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RELATÓRIO DE SEGURANÇA NO TRABALHO 2016

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RELATÓRIO DE SEGURANÇA NO TRABALHO

2016

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RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Índice

1 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ................................................................................. 4

2 – OBJECTIVO ............................................................................................................................... 5

3 – METODOLOGIA ........................................................................................................................ 5

4 – VERIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ............................................................................................. 6

Áreas Comuns ........................................................................................................................... 9

Zonas de Trabalho ................................................................................................................... 13

Laboratório 3.31 ...................................................................................................................... 14

Laboratório 3.30 - Edifício 7 .................................................................................................... 16

Laboratório 1.11 (radiações ionizantes) .................................................................................. 19

Laboratório 1.12 (radiações ionizantes) .................................................................................. 22

Laboratório 1.15/1.16 (Ed. 7) .................................................................................................. 22

Laboratório 1.16E – Ed7 .......................................................................................................... 23

Laboratório 1.17 ...................................................................................................................... 24

Laboratório 1.18 / Laboratório 1.19 ........................................................................................ 25

Laboratório 1.5 ........................................................................................................................ 27

Laboratório 2.13 (inclui 2.11 e 2.12) (utilização de OGM, classe 1)........................................ 28

Laboratório 2.28D (utilização de OGM, classe 1) .................................................................... 31

Laboratório 2.51 ...................................................................................................................... 33

Laboratório 2.54 (dentro do 2.51) .......................................................................................... 36

Laboratório 2.55 D .................................................................................................................. 38

Gabinete 2.66 .......................................................................................................................... 39

Gabinete 2.67 .......................................................................................................................... 41

Laboratório 2.68 ...................................................................................................................... 42

Gabinete 2.71 .......................................................................................................................... 44

Laboratório 2.72 ...................................................................................................................... 44

Laboratório 2.73 (radiações ionizantes) .................................................................................. 45

Gabinete 2.74 .......................................................................................................................... 47

Gabinete 2.75 .......................................................................................................................... 47

Gabinete 2.76 .......................................................................................................................... 48

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RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Gabinete 2.77 .......................................................................................................................... 48

Laboratório 2.78 Ed 7 .............................................................................................................. 49

Gabinete 2.79 .......................................................................................................................... 51

Gabinete 2.80 .......................................................................................................................... 52

Gabinete 2.81 .......................................................................................................................... 52

Gabinete 2.83 .......................................................................................................................... 53

Laboratório 2.84 ...................................................................................................................... 54

Laboratório 2.84 ...................................................................................................................... 55

Gabinete 2.87 .......................................................................................................................... 56

Gabinete 2.88 .......................................................................................................................... 57

Gabinete 2.89 – Sala de arquivo ............................................................................................. 58

Gabinete 2.90 .......................................................................................................................... 58

Laboratório 2.93 (radiações ionizantes) .................................................................................. 59

Gabinete 2.94 .......................................................................................................................... 61

Laboratório 2.95 ...................................................................................................................... 61

Laboratório 2.96 ...................................................................................................................... 62

Laboratório 2.97 ...................................................................................................................... 64

Biotério O.4 ............................................................................................................................. 65

Laboratório 2.35 ...................................................................................................................... 65

Laboratório 3.30 - Edifício 8 .................................................................................................... 67

Laboratório 3.32 ...................................................................................................................... 68

Laboratório 3.33 ...................................................................................................................... 69

Laboratório 2.22 ...................................................................................................................... 71

Biotério 1.14 ............................................................................................................................ 72

Ramalhete ................................................................................................................................... 73

5 – RECOMENDAÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES ........................................................................ 93

6- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ........................................................................................................ 127

7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................................... 131

ANEXOS .................................................................................................................................. 132

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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA Alsanitrab, Lda.

MORADA Rua Luís Bívar Lt 4 A/B, 8150-156 S. Brás de Alportel

TELEFONES 289845902/289049744

TSST

Correio Eletrónico

Paulo Martins e Eunice Florêncio

[email protected]

[email protected]

1 – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

CONTRATO 668

EMPRESA Centro de Ciências do Mar do Algarve - CCMAR

MORADA DO ESTABELECIMENTO Universidade do Algarve

Campus de Gambelas – Edifício. 7 – Secretariado Gabinete 2.90

8005 – 139 Faro

ACTIVIDADE PRINCIPAL CAE 72190 – Outra investigação e desenvolvimento das ciências

físicas e da natureza

DATA DA VISITA 14, 20 e 24 outubro de 2016

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2 – OBJECTIVO

Este relatório de auditoria tem por objetivo, verificar as condições em que a entidade se

encontra, no âmbito da legislação de segurança e higiene no trabalho vigente (artigo

73º-B da Lei 03/2014 de 28 de Janeiro), especificamente:

- Colaborar na conceção dos locais, métodos e organização do trabalho, bem

como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;

- Supervisionar a existência de equipamentos de proteção individual, a

instalação e a manutenção da sinalização de segurança;

- Coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;

- Recolher elementos relativos à segurança e saúde no trabalho.

Neste relatório são referidos os elementos que caracterizam a situação atual do Centro

de Ciências do Mar do Algarve - CCMAR, espaços de trabalho, tarefas realizadas,

organização do trabalho, entre outros.

No final são apresentadas as recomendações e informações de melhorias a efetuar,

consoante a prioridade de ação, mas sem comprometer os objetivos propostos.

Estas recomendações decorrem do objetivo final de maximizar o nível de segurança dos

trabalhadores, através da prevenção da ocorrência de situações graves ou

irremediáveis, contribuindo assim para a melhoria das condições de segurança e saúde

dos trabalhadores nos locais de trabalho, sua satisfação e aumento da produtividade e,

consequentemente, aumento da rentabilidade da empresa.

3 – METODOLOGIA

Definiram-se os parâmetros a serem observados tendo como referência a legislação em

vigor. Posteriormente realizaram-se avaliações, in loco, das condições de trabalho, nos

diversos locais de trabalho com o auxílio de listas de verificação. Por fim, procedeu-se

à elaboração do presente relatório.

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4 – VERIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

- As instalações visitadas são constituídas por diversos gabinetes e laboratórios

situados, maioritariamente, nas instalações da Universidade do Algarve – Campus da

Penha.

- As áreas comuns dos edifícios bem como as áreas circundantes (corredores,

instalações sanitárias, elevadores, sistema de circulação de ar, parques de

estacionamento, jardins, posto de controle e segurança, etc.) são pertença da

Universidade do Algarve (UAlg), que detém a responsabilidade da sua manutenção.

- Os corredores de circulação encontravam-se definidos e dispõem, na generalidade, de

iluminação e sinalização de emergência e meios de primeira intervenção (extintores e

rede armada do tipo “carretel”).

- A generalidade dos corredores estavam equipados com portas corta-fogo.

- As manutenções (e respetivos registos) ao sistema de ar condicionado estão a cargo

da UAlg. A generalidade dos equipamentos têm fixada a data da última manutenção.

- Existe um sistema de ventilação que abrange, na generalidade, todas as

dependências. A manutenção é da responsabilidade da UAlg.

- Existia Sistema Automático de Deteção de Incêndios (SADI) que é da responsabilidade

da UAlg. Na generalidade dos espaços existiam detetores e botoneiras manuais

pertencentes a este sistema.

- Os meios de primeira intervenção existentes nas áreas comuns também são geridos

pela UAlg. Existiam extintores de agente extintor ABC, de 6kg, alguns com a

manutenção válida até 6/2017. Existia rede armada de extinção de incêndios do tipo

“carretel”, nas áreas comuns.

- A rede de gás combustível é da responsabilidade dos Serviços Técnicos da

Universidade do Algarve. Este equipamento não estava a ser utilizado nas instalações

do CCMAR.

- As instalações sanitárias usadas pelos trabalhadores são as pertencentes à UAlg e

são da sua exclusiva responsabilidade a manutenção, reparação e higienização.

- Alguns dos edifícios estão equipados com elevadores cuja manutenção e reparação é

da responsabilidade da UAlg.

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- A limpeza dos espaços é realizada por empresa externa.

- Em geral, com exceção dos serviços administrativos, as tarefas realizadas prendem-

se com a realização de trabalho técnico e de investigação científica em laboratório. As

posições de trabalho dependem das tarefas efetuadas.

- De acordo com a informação fornecida, não se verificaram acidentes de trabalho

durante o corrente ano, até à data da visita.

- Para além dos trabalhadores vinculados à entidade patronal, existiam outros

utilizadores dos espaços (“bolseiros”, estagiários, estudantes). Todos os utentes

dispunham de seguro de acidentes de trabalho da “Liberty Seguros”.

- De acordo com a informação geral fornecida na visita, apenas havia registo de uma

trabalhadora vulnerável (gabinete 3.30; gravidez). Pertence a um grupo de risco

designado como “trabalhadores vulneráveis” que inclui grávidas, lactantes, menores de

idade ou pessoas portadoras de doença crónica, ou seja, trabalhadores que, por

diversos motivos, não estão aptos a desempenhar determinadas tarefas.

- Em geral os espaços de trabalho possuíam iluminação mista (artificial e natural), com

janelas que proporcionam iluminação natural.

- Do total de espaços laboratoriais, sete estavam licenciados ou em processo de

licenciamento. Têm procedimentos de segurança e existia organograma com as funções

atribuídas.

- Existiam caixas de primeiros socorros nos corredores comuns às instalações. Estavam

em locais acessíveis e do conhecimento dos trabalhadores. O conteúdo é verificado,

periodicamente, por pessoa designada.

- Na generalidade dos espaços, os postos de trabalho possuíam caraterísticas

ergonómicas:

- perpendiculares em relação à fonte de luz natural;

- cadeiras ergonomicamente adaptadas ao posto e à sua duração do trabalho;

- monitores colocados em frente aos utilizadores e a altura correta.

- Na generalidade dos laboratórios os produtos químicos estavam devidamente

armazenados. São realizados inventários e listagens. No entanto, o método de

armazenagem implementado não é comum a todos os espaços.

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RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

- Na generalidade, estavam disponíveis Fichas de Dados de Segurança dos produtos

químicos utilizados.

- Em alguns locais existiam procedimentos de segurança internos.

- Existiam, em alguns espaços, plantas de localização das caixas de primeiros socorros

impressas em formato A3 e de listagens de contactos de emergência (em português e

inglês). Normalmente estas informações estavam afixadas na face interior das portas

de entrada.

- Na generalidade, os laboratórios possuíam porta com abertura no sentido da fuga.

- Os espaços, na generalidade, estavam equipados com meios de primeira intervenção

(extintores e manta ignífuga), sinalização e iluminação de emergência.

- Os espaços, na generalidade, estavam equipados com caixa com produto de absorção

de líquidos.

- No geral, os gabinetes e laboratórios tinham quadros elétricos devidamente

sinalizados, identificados e com os disjuntores identificados.

- Na generalidade dos espaços de trabalho existiam equipamentos de proteção

individual, incluindo bata, que são disponibilizados pela entidade patronal. Quando

necessários, os utilizadores solicitam a compra dos EPI’s ao CCMAR.

- Alguns dos equipamentos de proteção individual tinham local apropriado para serem

guardados quando não estão a ser utilizados.

- Existiam alguns cacifos destinados à guarda dos pertences dos trabalhadores, fora

dos laboratórios.

- Na generalidade, os laboratórios estavam equipados com lava-olhos/chuveiro,

devidamente sinalizado.

- Na generalidade dos espaços eram realizados inventários dos equipamentos de

trabalho.

- A maior parte dos equipamentos de trabalho é sujeita a operações de

manutenção/reparação por pessoa competente.

- Tal como especifica o DL 50/2005, de 25 de Fevereiro, existiam alguns registos das

manutenções/reparações realizadas aos equipamentos de trabalho, nomeadamente

das hottes e das câmaras de fluxo laminar.

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- As bancadas de trabalho eram, na generalidade, de material lavável e impermeável e

encontravam-se a altura devida. Existiam assentos disponíveis que permitem executar

algumas tarefas na posição “sentado”.

- Os trabalhadores têm frequentado ações de formação na sua área de trabalho. A

formação profissional deve contemplar outras áreas do conhecimento, nomeadamente

as relacionadas com Segurança do Trabalho. Deve existir registo das ações de

formação frequentadas.

- Na maioria do laboratórios é efetuado o tratamento de resíduos e seu controlo. Está

em construção um local adequado para a guarda das embalagens enquanto aguardam

a recolha ou o envio para local adequado. A recolha dos resíduos perigosos é efetuada

por empresas especializadas.

Áreas Comuns

Não conformidade:

No corredor, entre o gabinete 2.83 e o 2.84, existia uma calha técnica fixada ao

pavimento com fita adesiva. Apresentava-se parcialmente solta, potenciando o risco de

tropeçamento e queda.

Recomendação:

Proceder à correta fixação da calha de modo a reduzir o risco de tropeçamento e queda

ao mesmo nível.

Não conformidade:

Os corredores estavam equipados com portas corta-fogo, normalmente abertas.

Recomendação:

Estes dispositivos devem permanecer fechados de modo a que a sua função de impedir

a propagação de incêndios se possa realizar de forma eficaz.

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Não conformidade:

Os corredores estavam equipados com portas corta-fogo. Os vãos existentes por cima

do teto falso não possuem qualquer proteção pelo que a eficiência dos dispositivos

estava comprometida.

Recomendação:

Providenciar o fecho, em material ignífugo, dos vãos existentes sobre as portas corta-

fogos de modo a que a sua eficiência seja real.

Não conformidade:

Existiam extensões elétricas nos corredores.

Recomendação:

A utilização de extensões elétricas deve ter um carater provisório e não permanente.

Proceder à revisão da instalação elétrica de modo a que possa ser eliminado ou

reduzido (sempre com caráter provisório) o uso de extensões elétricas.

Não conformidade:

Não tinha sido realizada a manutenção à rede armada de incêndio do tipo “carretel”.

Recomendação:

Informar e solicitar à entidade detentora das instalações a manutenção, imediata, da

inspeção e manutenção da rede armada de incêndio do tipo “carretel” de modo a que

esteja, permanentemente, em perfeitas condições de funcionamento. Afixar, em cada

equipamento, a data de realização da manutenção efetuada e/ou da data da próxima

inspeção.

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RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Não conformidade:

Existiam alguns extintores, nos corredores, com a data de manutenção expirada. Alguns

tinham apenso rótulo “rejeitado”.

Recomendação:

Informar e solicitar à entidade detentora das instalações a manutenção, imediata, da

manutenção dos extintores. Solicitar a substituição dos equipamentos que

ultrapassaram a data de validade.

Não conformidade:

As grelhas que tapavam as condutas do sistema de ventilação apresentavam, na

generalidade, uma deficiente higienização.

Recomendação:

Solicitar, de imediato, aos Serviços Técnicos da UAlg, a manutenção e higienização de

todo o sistema de ventilação de modo a reduzir o risco do aparecimento de doenças

respiratórias e/ou alergias. Em alternativa, efetuar estudo da Qualidade do Ar Interior.

Verificar se o sistema de condutas é independente para cada local de modo a que não

ocorra a passagem de gases entre dependências.

Não conformidade:

Nos corredores existiam equipamentos (arcas frigoríficas e frigoríficos) e embalagens

de resíduos que dificultam a circulação dificultando uma eventual saída de emergência.

Recomendação:

Remover todo o material que dificulta a circulação nos corredores. Colocar os

equipamentos em sala adequada (em implementação) e remover as embalagens de

resíduos para local adequado. Formar, informar e sensibilizar os trabalhadores para a

correta arrumação das embalagens de resíduos.

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RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Não conformidade:

Alguns dos utentes das instalações possuíam um vínculo com a entidade patronal,

vulgarmente designado como “bolseiro”, com condições de trabalho distintas das dos

restantes trabalhadores. Esta discriminação potencia a prevalência de riscos

psicossociais.

Recomendação:

Situação recorrente a nível nacional. Recomenda-se ação concertada junto às

instituições que tutelam a área de modo a que a função desempenhada possa ser

reconhecida como profissão, com as mesmas regalias dos restantes trabalhadores.

Não conformidade:

O recobrimento exterior (azulejos) do Edifício 7 encontrava-se em desagregação.

Recomendação:

De modo a reduzir o risco decorrente da queda de objetos e atendendo à gravidade das

possíveis consequências para qualquer utilizador das instalações que seja atingido

solicitar, de imediato, aos serviços técnicos da UAlg, a urgente reparação do

revestimento do edifício em questão.

Não conformidade:

Inexistência de vias de acesso para pessoas de mobilidade reduzida.

Recomendação:

Recomenda-se uma estrita observação do DL 163/2006, de 8 de agosto no que respeita

à acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida às instalações de CCMAR.

Contatar a entidade detentora do espaço no sentido de implementar todas as condições

necessárias ao acesso de pessoas de mobilidade reduzida a todos os espaços.

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Zonas de Trabalho

Geral

A maior parte dos laboratórios estava equipada com chuveiro/lava-olhos. A maior parte

destes equipamentos não estava ligada ao sistema de esgotos. Para além disso, na

maior parte dos casos não se verificava a existência de um ralo de pavimento que

permita o escoamento da água em caso de utilização do chuveiro.

Providenciar a correta ligação dos equipamentos ao sistema de esgotos. Diligenciar

para a colocação de ralos no pavimento que permitam o escoamento da água

resultante do uso dos chuveiros. Na situação atual, a recolha de água apenas pode

ser realizada manualmente (risco de lesões músculo-esqueléticas) e o pavimento irá

permanecer molhado/húmido durante um maior período de tempo (risco de

escorregamento e de queda ao mesmo nível).

Realizar planos de manutenção dos equipamentos. Periodicamente, testar e realizar a

manutenção do dispositivo. Proceder ao registo de todas as operações efetuadas em

documento apropriado.

Os trabalhadores devem utilizar EPI’s quando executam tarefas para as quais não há

possibilidade de utilização de equipamentos de proteção coletiva ou como seu

complemento.

Todos os equipamentos de proteção individual devem ser colocados à disposição dos

trabalhadores, sem quaisquer encargos. Devem ser disponibilizados locais adequados

para os guardar, de modo a promover as condições de assepsia e aumentar o seu

tempo de vida útil.

No momento da entrega, proceder ao registo através de formulário individual (em

anexo ao presente relatório), a ser assinado pelo trabalhador. Registar a data de

validade de cada equipamento.

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RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Laboratório 3.31

- Os produtos químicos existentes estavam devidamente armazenados, por ordem

alfabética. Há registo de data de abertura das embalagens com o nome de quem as

abriu.

- Afirmaram conhecer um Plano de Emergência e/ou Manual de Segurança ao qual

nunca tiveram acesso. Não demonstraram saber os procedimentos de emergência.

- Consultar Fichas de Dados de Segurança de modo a verificar se é necessária a

utilização de EPI’s. Se forem distribuídos, proceder ao registo em documento adequado

e proceder à afixação da sinalética de uso obrigatório.

Embora só entrem no laboratório pessoas autorizadas, não estava afixada a lista de

permissão de acesso.

Recomenda-se a sua colocação na face exterior da porta de entrada.

A generalidade dos equipamentos de trabalho é objeto de manutenção periódica por

pessoa competente. Não é efetuado o registo.

Proceder ao registo de todas as operações em documento individual, a ser arquivado

em local adequado. (ex.: Hotte verificada a 22/09/2016).

Na dependência existia um extintor ABC, devidamente colocado e sinalizado, com

manutenção válida até 6/17. Um segundo extintor de CO2, sinalizado e com

manutenção válida até 6/17, encontrava-se a altura elevada.

Reposicionar o extintor a altura correta.

A planta de emergência, afixada em local visível, não apresentava medidas

regulamentares.

Recomenda-se colocar planta de emergência de formato A3.

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos sinalizado com placa não

regulamentar.

Proceder à substituição por placa de material rígido e fotoluminescente.

Foi verificada a existência de uma caixa de primeiros socorros não sinalizada e com

produtos fora do prazo de validade.

Proceder à sinalização da sua localização. Verificar, periodicamente, a validade do seu

conteúdo. O conteúdo da caixa de primeiros socorros deve ser mantido em condições

de assepsia, convenientemente conservado, estar na validade, etiquetado e

imediatamente substituído após utilização.

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RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Inexistência de contactos de emergência afixados.

Os números de emergência devem estar fixados em local visível e de onde seja

possível estabelecer ligação.

Escritório com infiltrações sendo visíveis as consequências na estrutura.

Para que se mantenham condições de salubridade, deverá ser efetuada a reparação

da infiltração. Reparar as zonas do interior do escritório.

Os produtos químicos não se encontravam acondicionados sobre bacias de retenção.

Os produtos químicos devem ser acondicionados sobre bacias de retenção, de modo

a conter eventuais derrames.

Inexistência de manuais dos equipamentos com instruções em português.

Deverão existir, manuais de todos os equipamentos utilizados com instruções em

português para rápida consulta por parte dos utilizadores.

Quadro elétrico sinalizado mas não possuía sinalética de perigo de eletrocussão.

Sinalizar o quadro elétrico com sinalética apropriada.

Algumas das cadeiras utilizadas nos postos de trabalho não eram ergonómicas.

As cadeiras existentes nos postos de trabalho deverão ser substituídas por outras

adequadas ao trabalho na posição de sentado por longo período de tempo.

Existia um banco alto na secretária porque um trabalhador afirmou ter um problema

numa perna e não se sentia bem com o uso de cadeira.

Sugere-se a consulta, imediata, de médico especialista.

Segundo informação prestada, o sistema de ventilação não se encontrava em perfeitas

condições de funcionamento uma vez que quando um dos ventiladores está a

funcionar, o ar condicionado não opera. Em várias ocasiões entram no laboratório,

provenientes do sistema de ventilação, cheiros de outros laboratórios.

Contatar os Serviços Técnicos da entidade detentora da instalação de modo a

determinar a origem do problema.

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RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Verificou-se a existência tomadas de posição ergonomicamente incorretas em trabalho

com computadores.

Proporcionar formação na área da Ergonomia de modo a que os trabalhadores possam

adotar as posições adequadas.

Verificava-se a utilização de extensões.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio e de queda. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas

esporadicamente e não com caráter permanente.

Verificava-se a existência de materiais obsoletos na arrecadação e no gabinete.

Sensibilizar os trabalhadores para a correta arrumação de equipamentos e materiais.

Remover os materiais obsoletos para local adequado de modo a diminuir a carga

térmica. Ao eliminar os existentes no pavimento da arrecadação minimizamos o risco

de tropeçamento e de queda ao mesmo nível.

Laboratório 3.30 - Edifício 7

- Verificava-se a existência de uma trabalhadora vulnerável (gravidez).

- Os produtos químicos existentes estavam armazenados por ordem alfabética, em

compartimento próprio.

- Verificava-se a existência de Manual de Procedimentos do laboratório.

- A formação a novos utilizadores é ministrada pelos trabalhadores mais experientes, no

próprio local.

- Não existia Manual de Segurança e não demonstraram saber os procedimentos em

caso de emergência.

- Existiam duas mantas ignífugas devidamente identificadas;

Existia listagem informática dos produtos químicos bem como Ficha de Dados de

Segurança no mesmo tipo de suporte.

Estes documentos devem existir impressos. Recomenda-se a colocação, na listagem

de produtos químicos, da data de abertura da embalagem.

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RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Algumas embalagens de produtos químicos líquidos não se encontravam dentro de

bacias de retenção.

As embalagens de produtos líquidos devem estar contidas em bacias de retenção que

impeçam eventuais fugas.

Embora só entrem no laboratório pessoas autorizadas (3 elementos com chave), não

estava fixada a lista de permissão de acesso.

Recomenda-se a colocação da lista de permissão de acesso ao laboratório.

Por inadequação do edifício, eram mantidas as garrafas de gás comprimido, dentro do

laboratório (Hidrogénio, Azoto e Oxigénio), embora devidamente cintadas.

Estas garrafas não deviam permanecer no interior do laboratório pelo que devem ser

implementados processos que impeçam a permanências destes dispositivos no

interior da dependência. Especial atenção à garrafa de H2 devido à sua elevada

inflamabilidade. Remover a garrafa do interior do laboratório logo que deixe de ser

necessária.

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos sinalizado com placa não

regulamentar.

Proceder à substituição por placa de material rígido e fotoluminescente.

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Inexistência de registos de distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual

(EPI’s).

Registar em documento próprio e individual, a entrega dos EPI’s a cada trabalhador.

Arquivar os documentos em local adequado.

Não se verificava a existência de sinalização de uso obrigatório de EPI’s.

Proceder à sua colocação em local visível.

Inexistência de manuais dos equipamentos com instruções em português.

Deverão existir, manuais de todos os equipamentos utilizados com instruções em

português para rápida consulta por parte dos utilizadores.

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RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Apesar de identificado, o quadro elétrico não possuía sinalética de perigo de

eletrocussão.

Sinalizar o quadro elétrico com sinalética apropriada.

Algumas das cadeiras utilizadas nos postos de trabalho não eram ergonómicas.

As cadeiras existentes nos postos de trabalho deverão ser substituídas por outras

adequadas ao trabalho na posição de sentado por longo período de tempo.

Alguns trabalhadores usavam computadores portáteis para trabalho prolongado.

Para um trabalho contínuo não é recomendável a utilização deste tipo de

computadores.

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos sinalizado com placa não

regulamentar.

Proceder à substituição por placa de material rígido e fotoluminescente.

Inexistência de contactos de emergência afixados.

Os números de emergência devem estar fixados em local visível e de onde seja

possível estabelecer ligação.

Alguns dos equipamentos de trabalho eram objeto de manutenção periódica que é

devidamente registada.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existente no laboratório. Registar todas as operações

realizadas.

Verificava-se a existência de uma lâmpada sem proteção.

Proceder à colocação da proteção da luminária de modo a minimizar o risco de queda

da lâmpada os dos seus estilhaços, em caso de quebra.

Foi verificada a existência de uma caixa de primeiros socorros não sinalizada.

Proceder à sinalização da sua localização. Verificar, periodicamente, a validade do seu

conteúdo.

Verificava-se a utilização de extensões elétricas.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio e de queda. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas

esporadicamente e não com caráter permanente.

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RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Laboratório 1.11 (radiações ionizantes)

- Segundo informação disponibilizada, este laboratório não estava a ser utilizado. Local

de manuseamento de produtos radioativos que apenas possuía, colocada sobre a porta,

luz avisadora do manuseamento.

- Não existia Manual de Laboratório e os trabalhadores referiram não saber o que fazer

em caso de acidente radioativo.

- Não se verificava a existência de Plano de Emergência e os ocupantes não

demonstraram saber os procedimentos em caso de emergência.

- Porta a abrir no sentido da evacuação munida de barra anti pânico.

- Um quadro elétrico encontrava-se em perfeitas condições de funcionamento e

devidamente sinalizado mas existia outro, de dimensões mais reduzidas, dentro de

compartimento metálico, que não possuía ligação “terra”.

Não existia Manual de Procedimentos de Laboratório.

Proceder à elaboração, no mais curto espaço de tempo possível, do manual de

laboratório que contemple, entre outros assuntos, os procedimentos de emergência

em caso de acidente/incidente radioativo.

Inexistência de sinalética de radiações ionizantes no local.

Afixar, à entrada das instalações, sinalética indicadora da existência de radiações

ionizantes no local.

Não se verificava a existência de sinalização de uso obrigatório de EPI’s.

Colocar, em local visível, sinalética indicadora do uso obrigatório de EPI’s.

Existência de bata não identificada, o que pressupõe uso comum.

Os equipamentos de Proteção Individual deveram ser atribuídos ao trabalhador

unicamente para seu uso próprio. Registar as entregas em documento próprio a ser

arquivado em local adequado.

Os trabalhadores utilizavam bata ao permanecerem no interior do laboratório. Não

existiam cacifos para as colocar.

O vestuário de trabalho não deve sair do local nem estar misturado com os pertences

individuais dos trabalhadores. Disponibilizar cacifos individuais de modo a que os

trabalhadores possam guardar os seus pertences separadamente do seu vestuário de

trabalho.

20

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Não existiam procedimentos para a lavagem das batas.

Implementar procedimento para a descontaminação e lavagem das batas. Este

vestuário não deve ser transportado para instalações “normais” para ser higienizado.

Equipamentos de trabalho com verificação anual;

A manutenção dos equipamentos é realizada anualmente mas não existia registo da

sua realização.

Por inadequação do edifício, é necessário manter garrafas de gás comprimido dentro

do laboratório, embora devidamente cintada.

Estas garrafas não deviam permanecer no interior do laboratório pelo que devem ser

implementados processos que impeçam a permanências destes dispositivos no

interior da dependência.

Inexistência de contactos de emergência afixados.

Os números de emergência devem estar fixados em local visível e de onde seja

possível estabelecer ligação.

Apesar de identificado, o quadro elétrico não possuía sinalética de perigo de

eletrocussão.

Sinalizar o quadro elétrico com sinalética apropriada.

Existência de um segundo quadro elétrico sem ligação à terra e pouco acessível

porque tinha equipamento que dificultava o acesso.

As instalações elétricas não deverão representar risco para os trabalhadores. O

quadro elétrico deve possuir ligação à terra e estar acessível, possibilitando o corte de

energia em caso de emergência.

A manta ignífuga não se encontrava sinalizada com sinalética regulamentar e estava

pouco visível.

Sinalizar a manta abafa-fogos com sinalética regulamentar, ou seja, de material rígido

e fotoluminescente. Reposicioná-la de modo a que seja facilmente acessível.

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente. Recomenda-se a colocação de iluminação

ambiente.

21

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Inexistência de balde com material absorvente em caso de derrame.

Providenciar material absorvente para que em caso de emergência possa ser usado.

Verificava-se a existência de embalagens contendo resíduos radioativos no pavimento

do laboratório.

Providenciar local apropriado de acondicionamento enquanto aguardam transporte

para local adequado. Está em implementação a realização de etiquetas para

identificação do conteúdo das embalagens. Proceder, de imediato, à identificação dos

resíduos contidos em cada embalagem.

Inexistência de luz sinalizadora, indicadora de manipulação de elementos radioativos.

Providenciar a sinalização necessária.

Não foi possível verificar se o laboratório possui condições de confinamento de

radiações.

Contatar os serviços técnicos da UALg de modo a verificar o isolamento do espaço,

de forma conveniente, em relação às radiações ionizantes (espessura do revestimento

de chumbo). Recomenda-se a colocação de dosímetros de área, no exterior do

laboratório, de modo a verificar se o mesmo se encontra devidamente isolado. Se

necessário, reforçar paredes, teto, chão e porta com revestimento de chumbo.

Constatava-se a existência de manchas no pavimento do laboratório.

Verificar se as manchas foram provocadas por derrames de produtos radioativos. Se

existirem vestígios de radioatividade no pavimento, proceder à sua imediata

descontaminação. Se necessário, proceder à substituição do pavimento, através de

empresa competente, removendo os resíduos para local adequado.

Nota:

Foi relatado a ocorrência de vários casos de doenças do foro oncológico em pessoas

que laboram no edifício. Recomenda-se a realização de um estudo sistémico de modo

a determinar se existe relação causa/efeito com produtos químicos e/ou radioativos.

22

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Laboratório 1.12 (radiações ionizantes)

Segundo informação disponibilizada, este laboratório não estava a ser utilizado.

Inexistência de luz sinalizadora, indicadora de manipulação de elementos radioativos.

Providenciar a sinalização necessária.

O laboratório não estava preparado para a manipulação de produtos radioativos.

Verificar a constituição dos elementos construtivos do espaço (isolamento relativo à

propagação de radiações ionizantes). Se necessário, reforçar o isolamento da

dependência.

Laboratório 1.15/1.16 (Ed. 7)

- Foi-nos transmitido que a formação aos novos colaboradores é ministrada pelos

trabalhadores mais experientes, no local.

- Afetos ao laboratório existiam duas embarcações (8 m, cabinado, e 6 m, semirrígido).

Não existia Manual de Procedimentos de Laboratório/ Plano de Emergência e os

ocupantes não demonstraram saber os procedimentos em caso de emergência.

Proceder à elaboração do manual de laboratório de acordo com o Manual de

Segurança Geral. Formar, informar e sensibilizar os utentes sobre os procedimentos

de emergência a adotar.

Inexistência de Fichas de Dados de Segurança, impressas, dos produtos químicos.

Deverão existir, em formato papel, as Fichas de Dados de Segurança dos produtos

utilizados para rápida consulta pelos dos utilizadores. Existiam em suporte informático.

Inexistência de registos de distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual

(EPI’s).

Registar em documento próprio e individual, a entrega dos EPI’s a cada trabalhador.

Arquivar os documentos em local adequado.

Não se verificava a existência de sinalização de uso obrigatório de EPI’s. Eram

utilizados produtos químicos perigosos pelo que devem ser utilizados luvas, máscara

respiratória e viseira sempre que se manipulem estes produtos (formol).

Proceder à sua colocação em local visível.

23

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A saída de emergência, assinalada com bloco de iluminação de emergência simples,

não se encontrava devidamente sinalizada.

Proceder à colocação de uma placa sinalizadora, em material rígido e

fotoluminescente, que indique o vão de saída. Remover a sinalética colada sobre o

difusor.

Os equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica que é não

devidamente registada em documento apropriado.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações

realizadas.

Laboratório 1.16E – Ed7

Inexistência de manta ignífuga na caixa.

Proceder à colocação, de imediato, da manta ignífuga na respetiva caixa.

Inexistência de Fichas de Dados de Segurança dos produtos químicos impressas.

Deverão existir, em formato papel, as Fichas de Dados de Segurança dos produtos

químicos utilizados para rápida consulta por parte dos utilizadores.

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Inexistência de registos de distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual

(EPI’s).

Registar em documento próprio e individual, a entrega dos EPI’s a cada trabalhador.

Arquivar os documentos em local adequado.

Alguns dos equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações.

O quadro elétrico, identificado, não possuía sinalética de perigo de eletrocussão.

Sinalizar o quadro elétrico com sinalética apropriada.

24

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos sinalizado com placa não

regulamentar.

Proceder à substituição por placa de material rígido e fotoluminescente.

Segundo informação prestada, o sistema de ventilação não se encontrava a funcionar

corretamente.

Solicitar aos serviços técnicos da UAlg a manutenção, incluindo limpeza de grelhas e

condutas, do sistema de ventilação.

Laboratório 1.17

O quadro elétrico encontrava-se inacessível e não estava sinalizado.

O quadro elétrico deverá estar acessível e sinalizado com sinalética regulamentar, ou

seja, de material rígido e fotoluminescente. Proceder de modo a que o seu acesso

esteja, permanentemente, desobstruído.

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Algumas embalagens de produtos químicos líquidos não se encontravam dentro de

bacias de retenção.

As embalagens de produtos líquidos devem estar contidas em bacias de retenção que

impeçam eventuais fugas.

Inexistência de contactos de emergência afixados.

Os números de emergência devem estar fixados em local visível e de onde seja

possível estabelecer ligação.

Verificava-se a utilização de extensões.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio e de queda. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas

esporadicamente e não com caráter permanente.

Verificou-se a manipulação de produtos químicos para os quais é necessário o uso de

EPI’s, nomeadamente luvas, bata e óculos.

Proceder à colocação, em local visível, de sinalética de uso obrigatório dos EPI’s.

25

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Laboratório 1.18 / Laboratório 1.19

- As duas dependências estão interligadas e partilham alguns equipamentos:

- Chuveiro/lava-olhos;

- Balde com produto para retenção de derrames.

- O laboratório 1.19 não estava a ser utilizado.

- Os produtos químicos existentes estavam segregados por classes. Os inflamáveis e

voláteis encontravam-se devidamente armazenados na parte inferior da hotte.

Afirmaram saber da existência do Manual de Segurança mas não demonstraram saber

os procedimentos a adotar em caso de emergência.

Proceder à elaboração do manual de laboratório de acordo com o Manual de

Segurança Geral. Formar, informar e sensibilizar os utentes sobre os procedimentos

de emergência a adotar.

Algumas embalagens de produtos químicos líquidos não se encontravam dentro de

bacias de retenção.

As embalagens de produtos líquidos devem estar contidas em bacias de retenção que

impeçam eventuais fugas.

Foi detetada a existência de produtos químicos em embalagens de produtos

alimentares.

Colocar todos os produtos químicos em embalagens adequadas. Foi colocada em

evidência a perigosidade da utilização de embalagens de produtos alimentares para

guardar outro tipo de produtos.

Não existia evidência de todas as Fichas de Dados de Segurança dos produtos

utilizados.

Deverão existir, em formato papel, as Fichas de Dados de Segurança dos produtos

químicos utilizados para rápida consulta por parte dos utilizadores.

Alguns dos equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações

realizadas.

26

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Inexistência de balde com produto para retenção/contenção de derrames.

Dotar o laboratório com balde com produto adequado à contenção dos químicos

manipulados.

Verificou-se a existência de extensão elétrica com fita-cola a proteger cabo

descarnado. (Laboratório 1.18)

Os cabos elétricos não podem representar risco de eletrocussão para os

trabalhadores. Recomenda-se que os cabos descarnados sejam convenientemente

isolados ou substituídos.

A saída de emergência, assinalada com bloco de iluminação de emergência simples,

não se encontrava sinalizada. O bloco aparentava não estar a funcionar.

Realizar a manutenção/reparação do bloco. Proceder à colocação de uma placa

sinalizadora, em material rígido e fotoluminescente, que indique o vão de saída.

Recomenda-se a substituição do bloco simples por um bloco duplo.

Nem todos os manuais dos equipamentos estavam traduzidos para português.

Deverão existir manuais de todos os equipamentos utilizados, com instruções em

português, para rápida consulta por parte dos utilizadores.

A acumulação de resíduos propicia o desenvolvimento de pragas e aumenta os riscos

de incêndio e de queda ao mesmo nível.

Deve ser evitada a acumulação de resíduos em locais inadequados. Sensibilizar os

trabalhadores para a correta arrumação de equipamentos e materiais.

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos, sinalizado, mas não estava

ligado à rede de esgotos.

Providenciar o escoamento da água resultante da sua utilização diretamente para o

sistema de esgotos, de modo a minimizar o risco de escorregamento e de queda.

O quadro elétrico não estava sinalizado. Na porta estava colado um letreiro sobre

“reciclagem de resíduos tóxicos”.

Sinalizar o quadro elétrico com sinalética apropriada. Reposicionar o panfleto sem ser

sobre o referido dispositivo.

Alguns dos equipamentos de trabalho não são objeto de manutenção periódica.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações

realizadas.

27

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

O mobiliário, nomeadamente alguns bancos e cadeiras, encontravam-se deteriorados.

Proceder à substituição do mobiliário que não se encontrava em perfeitas condições

de utilização.

Laboratório 1.5

Porta não abre no sentido da fuga. Quando aberta ocupa, parcialmente, o corredor.

A porta deveria abrir no sentido da fuga. Recomenda-se a delimitação (ter uma

antecâmara) do espaço ocupado de modo a minimizar o risco de embate.

Existia um extintor de pó químico, com validade até 6/2017, colocado ao fundo do

gabinete.

Recomenda-se a substituição por dispositivo contendo CO2 devido à existência de

equipamento elétrico no local e o seu reposicionamento junto à entrada da instalação.

Proceder à colocação de um segundo extintor.

Por inadequação do edifício, é necessário manter garrafas de gás comprimido dentro

do laboratório. Apenas uma estava devidamente cintadas.

Estas garrafas não deviam permanecer no interior do laboratório pelo que devem ser

implementados processos que impeçam a permanências destes dispositivos no

interior da dependência. Se não for possível, colocar dispositivos, nas duas garrafas,

que minimizem o risco de queda.

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Foi detetada a possibilidade de ocorrência de riscos psicossociais devido à grande

concentração de trabalhadores no local, com a consequente falta de espaço. As

bancadas e assentos também não eram os mais aconselhados para as tarefas

realizadas no local (trabalho com computadores).

Recomenda-se a distribuição dos trabalhadores por outros locais de trabalho, com

mobiliário de caraterísticas ergonómicas, de modo a aumentar a sua satisfação

relativamente às condições de trabalho.

28

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Numa das luminárias, uma das lâmpadas cintilava.

Proceder à imediata reparação/substituição da lâmpada de modo e eliminar o efeito

estroboscópio verificado.

Laboratório 2.13 (inclui 2.11 e 2.12) (utilização de OGM, classe 1)

- Os produtos químicos existentes estavam segregados por classes. Os produtos

químicos inflamáveis encontravam-se devidamente armazenados na parte inferior da

hotte.

- Existia, afixada na porta, listagem de pessoas autorizadas a frequentar as instalações.

- A formação é ministrada no local de trabalho pelos trabalhadores mais experientes. É

realizada uma reunião de segurança quando são admitidos novos colaboradores.

- As tubagens, embora não estejam a ser utilizadas, estavam pintadas segundo o seu

conteúdo (água quente e gás – amarelo).

- As batas de trabalho eram higienizadas em empresa externa, a temperaturas elevadas.

Não existia Manual de Procedimentos de Laboratório.

Proceder à elaboração do manual de laboratório de acordo com o Manual de

Segurança Geral.

Têm conhecimento do Manual de Segurança Geral, o sinal sonoro de emergência é

audível no local mas não têm conhecimento preciso dos procedimentos a adotar.

Formar, informar e sensibilizar os utentes sobre os procedimentos de emergência a

adotar em caso de emergência.

Inexistência de todos os manuais dos equipamentos com instruções em português.

Deverão existir manuais de todos os equipamentos utilizados, com instruções em

português, para rápida consulta por parte dos utilizadores.

Verificou-se que existiam e eram utilizados equipamentos de proteção individual

(óculos, luvas, máscara com filtros, etc.). A máscara de proteção é de utilização

comum por todos os trabalhadores devido ao uso reduzido. Contudo, é objeto de

higienização realizada pelo responsável de segurança do laboratório.

Deverá existir um conjunto de equipamentos de proteção individual disponível para

cada trabalhador.

29

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Não se verificava a existência de sinalização de uso obrigatório de EPI’s.

Proceder à sua colocação em local visível.

Alguns dos equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica que não é

devidamente registada.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações

realizadas.

Por inadequação do edifício, é necessário manter garrafas de gás comprimido dentro

do laboratório (ar comprimido, azoto, CO2, etc.), embora devidamente cintadas.

Estas garrafas não deviam permanecer no interior do laboratório pelo que devem ser

implementados processos que impeçam a permanências destes dispositivos no

interior da dependência.

Verificava-se a utilização de extensões.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio e de queda. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas

esporadicamente e não com caráter permanente.

Os produtos químicos não se encontravam acondicionados sobre bacias de retenção.

Os produtos químicos deverão encontrar-se em bacias de retenção para conter

eventuais derrames.

O extintor de 6Kg ABC encontrava-se rejeitado por ter mais de 20 anos.

Proceder à imediata substituição do extintor.

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos sinalizado com placa não

regulamentar. O equipamento não estava ligado à rede de esgotos.

Sinalizar o dispositivo com sinalética regulamentar, ou seja, de material rígido e

fotoluminescente e providenciar o escoamento da água resultante da sua utilização

diretamente para o sistema de esgotos, de modo a minimizar o risco de

escorregamento e de queda.

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

30

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Apesar de identificado, o quadro elétrico não possuía sinalética de perigo de

eletrocussão. Colado na porta estava um folheto informativo sobre acidentes.

Sinalizar o quadro elétrico com sinalética apropriada. Retirar o folheto colado sobre o

quadro elétrico.

Verificou-se a existência tomadas de posição ergonomicamente incorretas em trabalho

com computadores.

Proporcionar formação na área da Ergonomia de modo a que os trabalhadores possam

adotar as posições adequadas.

Embora não sejam utilizados, existiam equipamentos de queima de gás combustível.

A tubagem apresentava validade expirada

Proceder, de imediato, à substituição da tubagem de modo a que o equipamento esteja

em perfeitas condições de utilização.

Anexo 2.11

Existiam bancos não ergonomicamente adaptados ao posto e à duração do trabalho

(assento em madeira e sem estofo).

Os acentos nos postos de trabalho deverão ser substituídos por outros adequados ao

trabalho na posição de sentado por longos períodos.

Anexo 2.12

Existiam bancos com o assento em mau estado de conservação (rotos).

Substituir ou submeter a manutenção os bancos cujo assento se encontrava em mau

estado.

Embora não sejam utilizados, existiam equipamentos de queima de gás combustível.

A tubagem apresentava validade expirada

Proceder, de imediato, à substituição da tubagem de modo a que o equipamento esteja

em perfeitas condições de utilização.

31

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Laboratório 2.28D (utilização de OGM, classe 1)

- Os produtos químicos existentes estavam armazenados por ordem alfabética, em

prateleiras. Existia listagem, sem frases de risco, pouco visível. Recomenda-se a

colocação, na listagem existente, da data de abertura da embalagem.

- As Fichas de Dados de Segurança encontravam-se arquivadas em pasta própria.

- Os equipamentos são sujeitos a manutenção regular por pessoas competentes. Todas

as operações eram registadas em documento individual arquivado em local próprio.

- Afirmaram conhecer um Plano de Emergência ao qual nunca tiveram acesso. Não

demonstraram saber os procedimentos em caso de emergência mesmo que no local

seja audível o alarme sonoro.

Algumas embalagens de produtos químicos líquidos não se encontravam dentro de

bacias de retenção.

As embalagens de produtos líquidos devem estar contidas em bacias de retenção que

impeçam eventuais fugas.

Não existia sinalética indicadora da manipulação de OGM na porta do laboratório.

Proceder à colocação de sinalética indicadora da existência de produtos biológicos à

entrada das instalações.

Estava fixada, no interior da porta, uma listagem com os nomes das pessoas

autorizadas a permanecer nas instalações.

Recomenda-se a sua colocação na face exterior da porta.

Não se verificava a existência de sinalização de uso obrigatório de EPI’s.

Proceder à sua colocação em local visível.

Inexistência de registos de distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual.

Registar em documento próprio e individual, a entrega dos EPI’s a cada trabalhador.

Arquivar os documentos em local adequado.

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos sinalizado com placa não

regulamentar. O equipamento não estava ligado à rede de esgotos.

Sinalizar o chuveiro lava-olhos com sinalética regulamentar, ou seja, de material rígido

e fotoluminescente e providenciar o escoamento da água resultante da sua utilização

diretamente para o sistema de esgotos, de modo a minimizar o risco de

escorregamento e de queda.

32

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Embora não sejam utilizados, existiam equipamentos de queima de gás combustível.

A tubagem apresentava validade expirada. Proceder, de imediato, à substituição da

tubagem de modo a que o equipamento esteja em perfeitas condições de utilização.

O bloco autónomo de iluminação de emergência existente não se encontrava a

funcionar e possuía sinalética colada sobre o mesmo.

Proceder à reparação /manutenção do bloco autónomo de modo a que permaneça

ligado. Remover a sinalética colada sobre o difusor e colocar placa sinalizadora junto

ao bloco. Esta deve ser de material rígido e fotoluminescente.

O extintor de 6Kg ABC encontrava-se rejeitado por ter mais de 20 anos.

Proceder, de imediato, à substituição do extintor. Colocar um segundo extintor, de CO2,

assim como uma manta ignífuga, devidamente sinalizados.

Junto à porta de entrada, existia um extintor da responsabilidade da entidade detentora

das instalações. O equipamento apresentava o rótulo “rejeitado”.

Solicitar, de imediato, à entidade responsável, a substituição do mesmo.

Verificou-se a existência tomadas de posição ergonomicamente incorretas em trabalho

com computadores.

Proporcionar formação na área da Ergonomia de modo a que os trabalhadores possam

adotar as posições adequadas.

Apesar de identificado, o quadro elétrico não possuía sinalética de perigo de

eletrocussão.

Sinalizar o quadro elétrico com sinalética apropriada.

Verificou-se que existiam equipamentos de proteção individual, nomeadamente a

viseira e os óculos de proteção, que eram de utilização comum por todos os

trabalhadores.

Deverá existir um conjunto de equipamentos de proteção individual disponível para

cada trabalhador.

Observou-se a existência de uma porta identificada como saída de emergência, que

se encontrava permanentemente fechada e com o seu acesso obstruído.

As vias de evacuação devem poder ser abertas com facilidade e não devem ser

colocados qualquer tipo de obstáculos que dificultem a circulação ou a evacuação dos

trabalhadores em caso de emergência.

33

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

O balde de produto para contenção de derrames não se encontrava identificado.

O dispositivo deve estar devidamente sinalizado.

Verificava-se a utilização de extensões.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio e de queda. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas

esporadicamente e não com caráter permanente.

Verificou-se a existência de um frigorífico com um apoio partido e, por isso, com risco

de queda.

Proceder à reparação do apoio de modo a reduzir o risco de queda do equipamento.

Laboratório 2.51

- Não existia listagem de pessoas autorizadas a entrar na instalação mas havia uma

lista de presenças, atualizada.

- Existia listagem de todos os reagentes com indicação de onde deverão ser depositados

após utilização. É colocada na embalagem de cada reagente a indicação da data de

abertura.

- Existia manual de boas práticas, inscritas na plataforma do CCMar. Todos os utentes

são informados sobre os riscos existentes, os seus direitos e deveres, as frases de risco

e as frases de segurança.

- Segundo informação prestada, estava em implementação um manual de

procedimentos no laboratório (em formato informático).

- Segundo informação prestada, estava em processo de implementação um manual de

segurança mas não havia um correto conhecimento dos procedimentos a adotar em

caso de emergência.

Existiam os manuais da generalidade dos equipamentos de trabalho, com instruções

em português.

Deverão existir manuais de todos os equipamentos utilizados, com instruções em

português, para rápida consulta por parte dos utilizadores.

34

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Alguns dos equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações

realizadas.

Algumas embalagens de produtos químicos líquidos não se encontravam dentro de

bacias de retenção.

As embalagens de produtos líquidos devem estar contidas em bacias de retenção que

impeçam eventuais fugas.

Existiam Fichas de Dados de Segurança, em formato digital, da maior parte dos

produtos químicos utilizados.

Deverão existir, em formato papel, as Fichas de Dados de Segurança dos produtos

químicos utilizados para rápida consulta por parte dos utilizadores.

Foi verificada a existência de uma caixa de primeiros socorros não sinalizada e sem

todos os produtos recomendados.

Proceder à sinalização da sua localização. Verificar, periodicamente, a validade do seu

conteúdo. O conteúdo da caixa de primeiros socorros deve ser mantido em condições

de assepsia, convenientemente conservado, estar na validade, etiquetado e

imediatamente substituído após utilização.

Segundo informação disponibilizada, não tem sido efetuada a limpeza às condutas de

ventilação.

Para que se imponham condições de salubridade, deverá ser providenciada a limpeza

regular das condutas de ventilação.

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos sinalizado com placa não

regulamentar. O equipamento não estava ligado à rede de esgotos.

Sinalizar o chuveiro lava-olhos com sinalética regulamentar, ou seja, de material rígido

e fotoluminescente e providenciar o escoamento da água resultante da sua utilização

diretamente para o sistema de esgotos, de modo a minimizar o risco de

escorregamento e de queda.

Os quadros elétricos não se encontravam sinalizados.

Os quadros elétricos deverão estar sinalizados com sinalética regulamentar, ou seja,

de material rígido e fotoluminescente. O quadro elétrico estava colocado em

compartimento metálico pelo que se deve proceder à verificação da ligação “terra”.

35

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Os reagentes encontravam-se dispostos num armário sem ventilação;

Acondicionar os reagentes em armários adequados, isto é, ventilados, com bacia de

retenção e fechados.

O extintor de 6Kg ABC encontrava-se rejeitado por ter mais de 20 anos e colocado a

uma altura superior à regulamentada.

Proceder, de imediato, à substituição do extintor.

Recomenda-se a colocação de um segundo extintor, de CO2, de modo a que incêndios

de origem elétrica possam ser combatidos eficazmente sem danificar os restantes

equipamentos.

Inexistência de sinalização de saída de emergência.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

O interruptor que se situa junto ao comando do sistema de ar condicionado encontrava-

se com aviso “dispara quadro”.

A instalação elétrica não pode constituir fator de risco para os trabalhadores

potenciando o risco de eletrocussão e/ou incêndio. Deve proceder-se, de imediato, à

reparação a instalação elétrica.

No laboratório é utilizado azoto líquido. Como EPI’s eram utilizadas luvas descartáveis

e batas.

Devido à elevada perigosidade do produto devem existir, no local, os EPI’s necessários

à sua manipulação: luvas, avental, proteção da face e dos olhos. Deve ser elaborado

manual de procedimentos a ser seguido, estritamente, por todos os que manuseiem

este produto. Proceder à correta sinalização da existência deste produto químico.

Verificou-se a existência tomadas de posição ergonomicamente incorretas em trabalho

com computadores.

Proporcionar formação na área da Ergonomia de modo a que os trabalhadores possam

adotar as posições adequadas.

Verificava-se a utilização de extensões.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio e de queda. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas

esporadicamente e não com caráter permanente.

36

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Não se verificava a existência de sinalização de uso obrigatório de EPI’s.

Proceder à sua colocação em local visível.

Laboratório 2.54 (dentro do 2.51)

- Existia uma lista de presenças diária.

- É entregue aos trabalhadores novos um folheto sobre regras básicas do laboratório e

alguns riscos a que estão expostos denominado “Basic rules and risk assessment

report”.

- A válvula de corte de gás estava compartimentada mas não estava a ser utilizada.

- As batas eram lavadas por uma empresa externa.

Alguns dos equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica que é

devidamente registada.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações

realizadas.

No laboratório é utilizado azoto líquido. Como EPI’s eram utilizadas luvas descartáveis

e batas.

Devido à elevada perigosidade do produto devem existir, no local, os EPI’s necessários

à sua manipulação: luvas, avental, proteção da face e dos olhos. Deve ser elaborado

manual de procedimentos a ser seguido, estritamente, por todos os que manuseiem

este produto. Proceder à correta sinalização da existência deste produto químico.

Não se verificava a existência de sinalização de uso obrigatório de EPI’s.

Proceder à sua colocação em local visível.

O quadro elétrico não estava acessível (a porta não abria) e não se encontrava

sinalizado nem identificado.

O quadro elétrico não estava sinalizado e a porta era de difícil abertura pelo que se

deve proceder à colocação da sinalética indicadora da localização do quadro e à

manutenção/reparação da porta do quadro de modo a que a mesma possa ser

movimentada sem quaisquer dificuldades.

37

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A porta não abre no sentido normal da evacuação de emergência.

A porta do laboratório deverá abrir no sentido da fuga.

No laboratório é utilizado azoto líquido. Como EPI’s eram utilizadas luvas descartáveis

e batas.

Devido à elevada perigosidade do produto devem existir, no local, os EPI’s necessários

à sua manipulação: luvas, avental, proteção da face e dos olhos. Deve ser elaborado

manual de procedimentos a ser seguido, estritamente, por todos os que manuseiem

este produto. Proceder à correta sinalização da existência deste produto químico.

Não se verificava a existência de sinalização de uso obrigatório de EPI’s.

Proceder à sua colocação em local visível.

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Inexistência de bar/café/refeitório aberto após as 17h30. Foi referida uma insatisfação

generalizada pelo fato de o bar existente no edifício fechar muito cedo.

Este facto pode contribuir para o aumento dos riscos psicossociais pelo que se deve

averiguar, junto dos serviços centrais, a possibilidade de alargar o horário do bar. Em

alternativa, disponibilizar máquinas de distribuição automática de alimentos (sólidos e

líquidos). Realizar consulta aos trabalhadores de modo a saber qual a alternativa

preferida. Não esquecer que a entidade patronal deve disponibilizar água potável em

quantidade suficiente para todos os trabalhadores.

Existiam bastantes embalagens vazias na dependência.

Remover todo o material não necessário e embalagens vazias para local adequado.

Formar, informar e sensibilizar os trabalhadores para a correta arrumação das

embalagens de resíduos.

38

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Laboratório 2.55 D

Nota: de acordo com a informação disponibilizada, houve mudança de instalações para

este espaço há cerca de uma semana pelo que ainda não estavam implementadas

todas as condições de segurança.

Alguns dos equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações

realizadas.

Inexistência de meios de primeira intervenção.

Devem ser colocados, a uma altura de 1,20m do pavimento ao manípulo, dois

extintores. Recomenda-se a opção por agentes extintores distintos.

O bloco autónomo de iluminação de emergência existente não se encontrava a

iluminar de forma permanente e não existia sinalização de emergência.

Proceder à colocação de uma placa sinalizadora, em material rígido e

fotoluminescente, que indique o vão de saída. Realizar manutenção/reparação do

bloco de modo a que esteja em perfeitas condições de funcionamento.

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos sinalizado com placa não

regulamentar. O equipamento não estava ligado à rede de esgotos.

Sinalizar o chuveiro lava-olhos com sinalética regulamentar, ou seja, de material rígido

e fotoluminescente e providenciar o escoamento da água resultante da sua utilização

diretamente para o sistema de esgotos, de modo a minimizar o risco de

escorregamento e de queda.

Verificou-se a existência de tubagens, na parede, para condução de fluídos.

As tubagens devem ser identificadas de modo a que seja possível saber qual o fluído

que contêm. (ver anexo)

Algumas embalagens de produtos químicos líquidos não se encontravam dentro de

bacias de retenção.

As embalagens de produtos líquidos devem estar contidas em bacias de retenção que

impeçam eventuais fugas.

39

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Gabinete 2.66

- Existiam Fichas de Dados de Segurança disponíveis em português

Na mufla eram manipuladas amostras que contêm formol. Não se verificava a

existência de um sistema de exaustão que permitisse uma correta extração dos gases.

Devido ao tipo de produtos manipulados, deve proceder-se à colocação de um sistema

extrator de gases que evite a disseminação dos gases pelo laboratório.

Eram manipuladas amostras contendo formol.

Criar procedimento de trabalho que contemple a realização destas tarefas dentro de

hotte. Caso não seja possível, uma vez que as amostras têm de ser vistas com lupa,

criar posto de trabalho com sistema individual de extração de gases. Enquanto não

forem implementadas estas medidas, realizar a tarefa com máscara respiratória com

filtro adequado, de modo a evitar as consequências da inalação de gases contendo

resíduos de formol. Atender à proximidade de outros utentes nas instalações.

Não existia Manual de Laboratório e os ocupantes não demonstraram saber os

procedimentos em caso de emergência.

Proceder à elaboração do manual de laboratório de acordo com o Manual de

Segurança Geral. Formar, informar e sensibilizar os utentes sobre os procedimentos

de emergência a adotar.

O balde de produto de contenção de derrames estava sinalizado com placa não

regulamentar.

Substituir a placa por outra de material rígido e fotoluminescente.

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos que não estava ligado à rede

de esgotos.

Providenciar o escoamento da água resultante da sua utilização diretamente para o

sistema de esgotos, de modo a minimizar o risco de escorregamento e de queda.

O quadro elétrico encontrava-se parcialmente inacessível e não estava sinalizado.

O quadro elétrico deverá estar acessível e sinalizado com sinalética regulamentar, ou

seja, de material rígido e fotoluminescente.

Um dos extintores existente encontrava-se com o prazo de validade da manutenção

expirada e encontrava-se inacessível.

Submeter a manutenção, por empresa competente, o extintor de pó químico que se

encontrava com a manutenção expirada. Colocá-lo em local acessível.

40

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Dois extintores encontravam-se colocados sobre o pavimento.

Os extintores devem estar fixos na parede ou em suporte próprio para o efeito, a altura

regulamentar (de modo a que o manípulo fique até 1,2m do pavimento) e devidamente

sinalizados (sinalética de material rígido e fotoluminescente).

A saída de emergência, assinalada com bloco de iluminação de emergência, não se

encontrava devidamente sinalizada. O bloco aparentava não estar em funcionamento.

Proceder à colocação de uma placa sinalizadora, em material rígido e

fotoluminescente, que indique o vão de saída. Remover a sinalética colada sobre o

difusor. Realizar a manutenção/reparação do bloco de modo a que esteja em perfeitas

condições de funcionamento.

Existiam produtos químicos obsoletos no armário (30 anos). Desconhece-se a sua

validade.

Consultar as Fichas de Dados de Segurança de modo a determinar a maneira correta

de os eliminar. Se necessário, recorrer a empresas especializadas. Ter especial

atenção à manipulação de produtos perigosos.

Não existia possibilidade de regular a temperatura do aparelho de ar condicionado.

O aparelho de ar condicionado deverá ser alvo de manutenção para que seja possível

proceder à regulação da temperatura.

Existia uma listagem numérica dos produtos químicos utilizados. Não existia

separação dos vários tipos de compostos.

Os produtos químicos devem estar devidamente armazenados, numa separação por

classes (ex.: ácidos/bases/solventes/etc.), em locais apropriados (por exemplo,

armários fechados, ventilados e com bacias de retenção para solventes). Proceder à

correta separação dos produtos. Realizar listagem ordenada com nome do produto,

tipo, local de armazenagem, frases de risco e data de abertura. As preparações devem

ter afixadas as datas de preparação e o nome do preparador. Guardar todos os

produtos nas embalagens originais ou em recipientes apropriados, devidamente

rotulados.

Foi detetada a existência de produtos químicos em embalagens de produtos

alimentares.

Colocar todos os produtos químicos em embalagens adequadas. Foi colocada em

evidência a perigosidade da utilização de embalagens de produtos alimentares para

guardar outro tipo de produtos.

41

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Existiam resíduos no corredor, junto à porta do laboratório, por falta de espaço no

interior.

Remover todo o material não necessário e embalagens vazias para local adequado.

Formar, informar e sensibilizar os trabalhadores para a correta arrumação das

embalagens de resíduos.

Gabinete 2.67

- Há registo de uma baixa médica por doença natural.

Desconheciam a existência de um Manual de Segurança e não demonstraram saber

os procedimentos em caso de emergência.

Proceder à elaboração do manual de laboratório de acordo com o Manual de

Segurança Geral. Formar, informar e sensibilizar os utentes sobre os procedimentos

de emergência a adotar.

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Inexistência de contactos de emergência afixados.

Os números de emergência devem estar fixados em local visível e de onde seja

possível estabelecer ligação.

Verificou-se a existência tomadas de posição ergonomicamente incorretas em trabalho

com computadores.

Proporcionar formação na área da Ergonomia de modo a que os trabalhadores possam

adotar as posições adequadas.

Verificava-se a utilização de extensões.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio e de queda. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas

esporadicamente e não com caráter permanente.

O corredor de acesso a este gabinete não se encontrava iluminado.

Providenciar iluminação no corredor de acesso ao gabinete.

42

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Algumas mesas de trabalho eram baixas e algumas cadeiras não possuíam

caraterísticas ergonómicas.

Proceder à substituição do mobiliário não ergonómico.

Inexistência de meios de primeira intervenção.

Proceder à colocação de extintores (mínimo de dois, de diferentes tipos de agente

extintor) e manta ignífuga no local. Colocar placas sinalizadoras da localização dos

equipamentos.

Inexistência de planta de emergência,

Recomenda-se a colocação de planta de emergência de formato A3.

Laboratório 2.68

- Os produtos químicos existentes estavam armazenados por classes.

Não se verificava a existência de planta de emergência.

Recomenda-se a colocação de planta de emergência de formato A3.

Inexistência de Fichas de Dados de Segurança, impressas, dos produtos químicos,

embora existam em suporte informático.

Deverão existir, em formato papel, as Fichas de Dados de Segurança dos produtos

químicos utilizados para rápida consulta por parte dos utilizadores.

Os equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica que é devidamente

registada.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações

realizadas.

O balde com produto absorvente não cumpria com os requisitos legislados e não se

encontrava identificado.

Estes equipamentos devem ser de cor vermelha e dispor de sinalética identificativa.

O acesso ao quadro elétrico encontrava-se parcialmente obstruído.

Remover todos os objetos/materiais que impedem o livre acesso ao quadro elétrico.

Estes dispositivos devem ter o seu acesso livre de modo a estarem facilmente

acessíveis, em caso de emergência.

43

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Apesar de identificado, o quadro elétrico não possuía sinalética de perigo de

eletrocussão.

Sinalizar o quadro elétrico com sinalética apropriada.

Existia, no interior do laboratório, uma garrafa de gás combustível e aparelhos de

queima. A tubagem apresentava validade expirada.

A tubagem deve ser, de imediato, substituída, de modo a que o equipamento esteja

em perfeitas condições de utilização. Se possível, proceder à colocação da garrafa no

exterior do edifício.

Foi constatada a realização de tarefas sem a utilização dos EPI’s apropriados. Não se

constatava a existência de todos os EPI’s necessários, nomeadamente óculos e

máscara de proteção da face, para a manipulação de ácidos.

Dotar o laboratório de todos os EPI’s necessários à realização das tarefas. Substituir

a luva de pano por luva atérmica de material adequado, semelhante à outra existente.

Formar, informar e sensibilizar os trabalhadores para o correto uso destes

equipamentos para a realização das tarefas para as quais são exigidos.

Não se verificava a existência de sinalização de uso obrigatório de EPI’s.

Proceder à sua colocação em local visível.

Algumas embalagens de produtos químicos líquidos não se encontravam dentro de

bacias de retenção.

As embalagens de produtos líquidos devem estar contidas em bacias de retenção que

impeçam eventuais fugas.

Os ácidos encontravam-se armazenados em armário fechado, sem exaustão/extração

de gases e sem estarem separados de produtos químicos de outras classes.

Dotar o armário de ventilação. Organizar/separar os produtos químicos por classes.

Verificava-se a utilização de extensões.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio e de queda. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas

esporadicamente e não com caráter permanente.

44

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Gabinete 2.71

Verificou-se a existência tomadas de posição ergonomicamente incorretas em trabalho

com computadores.

Proporcionar formação na área da Ergonomia de modo a que os trabalhadores possam

adotar as posições adequadas.

Laboratório 2.72

- Os reagentes estavam segregados por classes e armazenados em armários distintos.

Nos armários existia simbologia dos produtos. Existia listagem com os produtos e

quantidades existentes.

- Foram retiradas todas as garrafas de gases que existiam no laboratório. Foram

colocadas tubagens específicas para cada fluido, devidamente identificadas e com

orientação do sentido.

Segundo informação disponibilizada, nunca foi efetuada limpeza à conduta de

ventilação.

Para que se mantenham condições adequadas de salubridade é importante que as

condutas de ventilação sejam limpas periodicamente. Solicitar, de imediato, a

intervenção dos serviços técnicos da UAlg.

A sinalética de saída de emergência encontrava-se colada sobre o bloco autónomo de

iluminação.

As sinaléticas de saída de emergência devem ser de material rígido e com

características fotoluminescentes. As sinaléticas não devem ser coladas sobre os

blocos autónomos de iluminação, uma vez que reduzem a iluminância transmitida.

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos mas não estava ligado à rede

de esgotos.

Providenciar a ligação ao sistema de esgotos de modo a que o escoamento da água

resultante da sua utilização se faça diretamente para o sistema de esgotos,

minimizando o risco de escorregamento e de queda.

45

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Apesar de identificado, o quadro elétrico não possuía sinalética de perigo de

eletrocussão.

Sinalizar o quadro elétrico com sinalética apropriada.

Se o laboratório tiver a porta fechada, não se ouve claramente o sinal sonoro de alarme

da Central de Incêndio.

Proceder à colocação de uma sirene próxima do local de modo a que todos os utentes

possam ouvir os alarmes sonoros.

Foi referido um excesso de ruído proveniente da hotte.

Recomenda-se a elaboração de um estudo de ruído no local. Os trabalhadores que

referiram o incómodo provocado pelo ruído existente poderão optar pela utilização de

abafadores adequados de modo a minimizar a possibilidade da prevalência de riscos

psicossociais.

Laboratório 2.73 (radiações ionizantes)

- Há registo de um trabalhador vulnerável devido a doença crónica.

- Há registo de uma baixa médica.

- Afirmaram saber da existência de um manual de segurança ao qual nunca tiveram

acesso. Não demonstraram saber os procedimentos em caso de emergência embora

no local seja audível o sinal sonoro de alerta.

- Existia Manual de Procedimentos do laboratório

Existia dosímetro mas, segundo a informação prestada não deteta a radiação

existente.

Deve ser contatada a empresa responsável para proceder à substituição os meios

existentes de medição da radiação por equipamentos mais eficazes para deteção das

radiações emitidas pelos produtos utilizados.

Alguns dos equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica que é

devidamente registada.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações

realizadas.

46

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A saída de emergência, assinalada com bloco de iluminação de emergência, não se

encontrava devidamente sinalizada. O bloco aparentava não se encontrar em

condições de funcionamento.

Proceder à manutenção/reparação do bloco. Colocar uma placa sinalizadora, em

material rígido e fotoluminescente, que indique o vão de saída. Remover a sinalética

colada sobre o difusor. Recomenda-se a colocação de blocos duplos sobre os vãos de

saída de emergência.

Algumas embalagens de produtos químicos líquidos não se encontravam dentro de

bacias de retenção.

As embalagens de produtos líquidos devem estar contidas em bacias de retenção que

impeçam eventuais fugas.

Foi detetada a existência de produtos químicos em embalagens de produtos

alimentares.

Colocar todos os produtos químicos em embalagens adequadas. Foi colocada em

evidência a perigosidade da utilização de embalagens de produtos alimentares para

guardar outro tipo de produtos.

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos mas não estava ligado

convenientemente ligado à rede de esgotos havendo uma fuga para o pavimento.

Providenciar a correta ligação do equipamento ao sistema de esgotos para que exista

um perfeito escoamento da água resultante da sua utilização, minimizando o risco de

escorregamento e de queda.

Existência de bancada de computador junto à Hotte.

As áreas laboratoriais e administrativas devem estar separadas pelo que se deve

proceder ao reposicionamento do computador.

O telefone encontrava-se colocado em cima de quadro elétrico, em risco de queda.

Recolocar o telefone num local em que o risco de queda seja reduzido.

Apesar de identificado, o quadro elétrico não possuía sinalética de perigo de

eletrocussão.

Sinalizar o quadro elétrico com sinalética apropriada.

47

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Gabinete 2.74

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Inexistência de contactos de emergência afixados.

Os números de emergência devem estar fixados em local visível e de onde seja

possível estabelecer ligação.

Verificou-se a existência tomadas de posição ergonomicamente incorretas em trabalho

com computadores.

Proporcionar formação na área da Ergonomia de modo a que os trabalhadores possam

adotar as posições adequadas.

Gabinete 2.75

Verificava-se a utilização de extensões.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas esporadicamente e não

com caráter permanente.

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Inexistência de contactos de emergência afixados.

Os números de emergência devem estar fixados em local visível e de onde seja

possível estabelecer ligação.

O apoio para os pés existente encontrava-se em mau estado de conservação.

Proceder à substituição ou manutenção do apoio de pés.

48

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Gabinete 2.76

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Inexistência de contactos de emergência afixados.

Os números de emergência devem estar fixados em local visível e de onde seja

possível estabelecer ligação.

Gabinete 2.77

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Inexistência de meios de primeira intervenção.

Todos os estabelecimentos, independentemente da sua área ou utilização, devem

dispor, no mínimo, de dois extintores. Por tal, deverá ser adquirido um extintor para o

espaço em questão. O extintor deve estar colocado em local acessível, fixado a altura

regulamentar (de modo a que o manípulo fique a cerca de 1,20m do pavimento) e

sinalizado com sinalética regulamentar (de material rígido e fotoluminescente).

Verificava-se a utilização de extensões.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio e de queda. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas

esporadicamente e não com caráter permanente.

49

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Laboratório 2.78 Ed 7

- Existia Manual de Laboratório.

- Afirmaram que iria ser distribuído, pela entidade patronal, um Manual de Segurança.

Os ocupantes não demonstraram saber os procedimentos em caso de emergência.

Algumas embalagens de produtos químicos encontravam-se no pavimento.

As embalagens de produtos líquidos devem estar devidamente armazenadas nos

locais adequados.

Alguns produtos encontravam-se armazenados num armário, não ventilado e sem

bacia de retenção, colocado no corredor.

Os produtos químicos devem estar dentro de armários ventilados, fechados e dotados

de bacias de retenção. Retirar o armário do corredor uma vez que dificulta uma

eventual saída de emergência.

Acesso ao extintor (elevado e com rolo de papel à frente) estava dificultado.

O acesso aos meios de primeira intervenção deve estar desobstruído, de forma a

permitir a sua fácil utilização. Remover os materiais que impedem o livre acesso e

reposicioná-lo de modo a que o manípulo fique a uma altura máxima de 1,20 m do

solo.

A manta ignífuga encontrava-se em local de difícil acesso

Colocar a manta em local de fácil acesso.

A saída de emergência, assinalada com bloco de iluminação de emergência simples,

não se encontrava devidamente sinalizada.

Proceder à colocação de uma placa sinalizadora, em material rígido e

fotoluminescente, que indique o vão de saída. Remover a sinalética colada sobre o

difusor. Recomenda-se a substituição do bloco simples por um bloco duplo.

Alguns dos equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica que não é

devidamente registada.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações.

50

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Apesar de identificado, o quadro elétrico não possuía sinalética de perigo de

eletrocussão.

Sinalizar o quadro elétrico com sinalética apropriada.

Algumas embalagens de produtos químicos líquidos não se encontravam dentro de

bacias de retenção.

As embalagens de produtos líquidos devem estar contidas em bacias de retenção que

impeçam eventuais fugas.

A listagem de produtos químicos não continha as frases de risco.

Toda a informação relativa aos produtos químicos devem ser do conhecimento dos

seus utilizadores.

Na armazenagem não existia separação dos vários tipos de produtos químicos.

Os produtos químicos devem estar devidamente armazenados, numa separação por

classes (ex.: ácidos/bases/solventes/etc.), em locais apropriados (por exemplo,

armários fechados, ventilados e com bacias de retenção para solventes). Proceder à

correta separação dos produtos. Realizar listagem ordenada com nome do produto,

tipo, local de armazenagem, frases de risco e data de abertura. As preparações devem

ter afixadas as datas de preparação e o nome do preparador. Guardar todos os

produtos nas embalagens originais ou em recipientes apropriados, devidamente

rotulados.

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos sinalizado com placa não

regulamentar. O acesso encontrava-se dificultado devido à colocação de diverso

equipamento.

Proceder à substituição por placa de material rígido e fotoluminescente. Reposicionar

o equipamento de modo a que o acesso ao chuveiro se possa realizar sem dificuldade.

Alguns dos equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica que é

devidamente registada. A centrífuga possuía certificado de verificação mas a data não

era legível.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações

realizadas. Fixar autocolante com a data de verificação deve estar percetível em todos

os equipamentos.

51

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Verificava-se a existência de uma centrífuga colocada no chão.

Deve colocar-se o equipamento num local em que não seja necessário efetuar

esforços desnecessários para a sua operação.

O manual do laboratório não estava atualizado.

Proceder à atualização periódica do manual.

Não se verificava a existência de todas as Fichas de Dados de Segurança, impressas,

dos produtos químicos.

Deverão existir, em formato papel, as Fichas de Dados de Segurança dos produtos

químicos utilizados para rápida consulta por parte dos utilizadores.

As bancadas estavam muito elevadas originando posturas de trabalho inadequadas

(braços altos) aumentando a possibilidade de ocorrência de lesões músculo-

esqueléticas.

Deve proceder-se à adequação do mobiliário aos utilizadores.

Gabinete 2.79

- Há registo de uma trabalhadora vulnerável (lactante).

- Têm conhecimento do Manual de Segurança, o sinal sonoro de emergência é audível

no local mas não têm conhecimento preciso dos procedimentos a aditar.

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Inexistência de contactos de emergência afixados.

Os números de emergência devem estar fixados em local visível e de onde seja

possível estabelecer ligação.

Verificava-se a utilização de extensões.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio e de queda. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas

esporadicamente e não com caráter permanente.

52

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Verificou-se a existência tomadas de posição ergonomicamente incorretas em trabalho

com computadores.

Proporcionar formação na área da Ergonomia de modo a que os trabalhadores possam

adotar as posições adequadas.

Gabinete 2.80

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Inexistência de contactos de emergência afixados.

Os números de emergência devem estar fixados em local visível e de onde seja

possível estabelecer ligação.

Apesar de ergonómicas as cadeiras encontravam-se em mau estado de conservação,

falta tecido no assento e nos braços.

As cadeiras ergonómicas existentes deverão ser substituídas ou alvo de manutenção,

uma vez que se encontravam deterioradas.

Gabinete 2.81

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Inexistência de contactos de emergência afixados.

Os números de emergência devem estar fixados em local visível e de onde seja

possível estabelecer ligação.

Verificava-se a utilização de extensões.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas esporadicamente e não

com caráter permanente.

53

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Existia material obsoleto colocado em prateleiras.

Remover todo o material não necessário e embalagens vazias para local adequado.

Formar, informar e sensibilizar os trabalhadores para a correta arrumação das

embalagens de resíduos.

Gabinete 2.83

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Inexistência de contactos de emergência afixados.

Os números de emergência devem estar fixados em local visível e de onde seja

possível estabelecer ligação.

Algumas das cadeiras utilizadas nos postos de trabalho não eram ergonómicas.

As cadeiras existentes nos postos de trabalho deverão ser substituídas cadeiras

adequadas ao trabalho na posição de sentado por longo período de tempo.

Verificou-se a existência tomadas de posição ergonomicamente incorretas em trabalho

com computadores.

Proporcionar formação na área da Ergonomia de modo a que os trabalhadores possam

adotar as posições adequadas.

Alguns postos de trabalho possuíam caixas de material e papel na zona dos pés e

pernas, reduzindo o espaço útil.

Organizar o local de trabalho removendo os objetos indevidamente colocados nos

postos de trabalhos. Formar, informar e sensibilizar os trabalhadores para a correta

organização dos espaços de trabalho.

54

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Laboratório 2.84

- Não se verificava a existência de Plano de Emergência e os ocupantes não

demonstraram saber os procedimentos em caso de emergência.

- Os reagentes estavam colocados em armário próprio e inventariado. Estavam

separados por classes.

Não se verificava a existência de sinalização de uso obrigatório de EPI’s.

Proceder à sua colocação em local visível.

Alguns dos equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica que é

devidamente registada.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações.

Por inadequação do edifício, é necessário manter garrafas de gás comprimido dentro

do laboratório embora devidamente cintadas.

Estas garrafas não deviam permanecer no interior do laboratório pelo que devem ser

implementados processos que impeçam a sua permanência no interior da

dependência.

A saída de emergência, assinalada com bloco de iluminação de emergência simples,

não se encontrava devidamente sinalizada.

Proceder à colocação de uma placa sinalizadora, em material rígido e

fotoluminescente, que indique o vão de saída. Remover a sinalética colada sobre o

difusor.

Verificou-se que alguns dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) existentes

eram de utilização comum.

Cada trabalhador deve possuir o seu conjunto de Equipamentos de Proteção

Individual.

Verificou-se que não existiam todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

necessários (ex.: máscaras com filtro).

Disponibilizar todos os EPi’s necessários ao desenvolvimento das funções/atividades

de cada um dos trabalhadores.

55

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos que não estava ligado à rede

de esgotos.

Providenciar a ligação do equipamento à rede de esgotos de modo a que o

escoamento da água resultante da sua utilização vá diretamente para o sistema de

esgotos, minimizando o risco de escorregamento e de queda.

Apesar de identificado, o quadro elétrico não possuía sinalética de perigo de

eletrocussão.

Sinalizar o quadro elétrico com sinalética apropriada.

O sinal sonoro de alarme é pouco audível, sobretudo se o laboratório tiver a porta

fechada.

Providenciar a colocação de uma sirene próxima do local de modo a que todos os

utentes possam escutar o sinal.

Verificou-se a existência tomadas de posição ergonomicamente incorretas em trabalho

com computadores.

Proporcionar formação na área da Ergonomia de modo a que os trabalhadores possam

adotar as posições adequadas.

Foi detetada a possibilidade de ocorrência de riscos psicossociais devido à

instabilidade do contrato de colaboração que alguns dos utilizadores detêm com a

entidade. Este problema é comum em várias entidades que realizam trabalhos de

investigação científica.

Recomenda-se a tomada de ações concertadas de modo a que este tipo de vínculo

seja reconhecido pelas entidades oficiais.

Constatou-se a existência de ruído, aparentemente superior ao admissível

Recomenda-se a realização de um estudo do nível de som. O ruido impede a audição

do alarme sonoro de emergência pelo que a situação carece de resolução a curto

prazo.

Laboratório 2.84

Armário de produto inflamável com sinalética não regulamentar. O armário por vezes

contem 100 l de álcool. Os produtos não estavam segregados por classes.

Armazenar os produtos por classes e compatibilidade. Afixar sinalética, regulamentar,

avisadora da existência de produtos inflamáveis. Recomenda-se a diminuição da

quantidade de solventes armazenadas no local devido à perigosidade do produto.

56

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Algumas embalagens de produtos químicos líquidos não se encontravam dentro de

bacias de retenção.

As embalagens de produtos líquidos devem estar contidas em bacias de retenção que

impeçam eventuais fugas.

Os produtos químicos não se encontravam em zona ventilada.

Os produtos químicos devem estar armazenados em locais fechados e ventilados.

Proceder à ventilação do espaço.

Verificou-se a existência tomadas de posição ergonomicamente incorretas em trabalho

com computadores.

Proporcionar formação na área da Ergonomia de modo a que os trabalhadores possam

adotar as posições adequadas.

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos. O equipamento não estava

ligado à rede de esgotos. O escoamento da água era efetuada para um garrafão.

Providenciar o escoamento da água resultante da utilização do equipamento

diretamente para o sistema de esgotos, de modo a minimizar o risco de

escorregamento e de queda.

Gabinete 2.87

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Verificava-se a utilização de extensões.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio e de queda. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas

esporadicamente e não com caráter permanente.

Verificou-se a existência tomadas de posição ergonomicamente incorretas em trabalho

com computadores.

Proporcionar formação na área da Ergonomia de modo a que os trabalhadores possam

adotar as posições adequadas.

57

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Gabinete 2.88

Foi verificada a existência de uma caixa de primeiros socorros fora de utilização.

A existir, o dispositivo deverá estar em perfeitas condições de utilização. Proceder à

sinalização da sua localização. Verificar, periodicamente, a validade do seu conteúdo.

O conteúdo da caixa de primeiros socorros deve ser mantido em condições de

assepsia, convenientemente conservado, estar na validade, etiquetado e

imediatamente substituído após utilização.

Nem todos os postos de trabalho se encontravam dispostos perpendicularmente às

janelas.

De forma a evitar reflexos e encandeamentos, os postos de trabalho deverão situar-se

perpendicularmente em relação às janelas, sempre que possível.

Verificava-se a utilização de extensões. Uma delas apresentava quebras no

isolamento, potenciando o risco de eletrocussão.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio e de queda. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas

esporadicamente e não com caráter permanente. Substituir a extensão que se

encontrava deteriorada ou, se ainda for possível, isolá-la convenientemente.

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Verificou-se a existência tomadas de posição ergonomicamente incorretas em trabalho

com computadores.

Proporcionar formação na área da Ergonomia de modo a que os trabalhadores possam

adotar as posições adequadas.

58

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Gabinete 2.89 – Sala de arquivo

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Verificava-se a utilização de extensões.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio e de queda. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas

esporadicamente e não com caráter permanente.

Gabinete 2.90

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Verificava-se a utilização de extensões.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio e de queda. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas

esporadicamente e não com caráter permanente.

Verificou-se a existência tomadas de posição ergonomicamente incorretas em trabalho

com computadores.

Proporcionar formação na área da Ergonomia de modo a que os trabalhadores possam

adotar as posições adequadas. Substituir mobiliário não ergonómico por material que

possua as caraterísticas adequadas.

59

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Laboratório 2.93 (radiações ionizantes)

- Existia Manual de Procedimentos do laboratório.

- A formação é ministrada no local de trabalho pelos trabalhadores mais experientes.

- Têm conhecimento de um Manual de Segurança mas o sinal sonoro de emergência

apenas é audível em alguns pontos do laboratório. Não têm conhecimento dos

procedimentos a adotar em caso de emergência.

- Os produtos químicos existentes estavam segregados por classes.

- Existiam manuais dos equipamentos.

O sinal sonoro de alarme é pouco audível, sobretudo se o laboratório tiver a porta

fechada

Providenciar a colocação de uma sirene próxima do local de modo a que todos os

utentes possam escutar o sinal.

Embora só entrem no laboratório pessoas autorizadas, não estava fixada a lista de

permissão de acesso.

Recomenda-se a sua colocação na face exterior da porta de entrada.

Existia dosímetro e contador Geiger mas, segundo informação prestada, não deteta a

radiação existente.

Deve ser contatada a empresa responsável pelo fornecimento dos equipamentos de

modo encontrar dispositivos fiáveis para medição da radiação existente.

Inexistência de todas as Fichas de Dados de Segurança, impressas, dos produtos

químicos.

Deverão existir, em formato papel, as Fichas de Dados de Segurança dos produtos

químicos utilizados para rápida consulta por parte dos utilizadores. Informar os utentes

da sua localização.

Algumas das embalagens de produtos químicos encontravam-se em prateleiras,

sendo a sua proteção contra quedas, reduzida.

Armazenar as embalagens em locais adequados de modo a minimizar o risco de

queda.

60

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Por inadequação do edifício, é necessário manter garrafas de gás comprimido dentro

do laboratório (Oxigénio), embora devidamente cintadas.

Estas garrafas não deviam permanecer no interior do laboratório pelo que devem ser

implementados processos que impeçam a sua permanência no interior da

dependência.

Alguns dos equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica que é

devidamente registada.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações

realizadas. Foi referida a existência de um odor anormal na hotte pelo que se deve

proceder, no mais curto espaço de tempo possível, à limpeza e manutenção do

equipamento.

Apesar de identificado, o quadro elétrico não possuía sinalética de perigo de

eletrocussão.

Sinalizar o quadro elétrico com sinalética apropriada.

Existia uma grelha do ar condicionado fora da sua posição.

Proceder à reparação/manutenção do equipamento de modo a reduzir o risco de

queda da grelha.

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos mas não estava ligado à rede

de esgotos.

Providenciar a ligação ao sistema de esgotos da água resultante da utilização do

equipamento de modo a minimizar o risco de escorregamento e de queda.

A saída de emergência, assinalada com bloco de iluminação de emergência simples,

não se encontrava devidamente sinalizada.

Proceder à colocação de uma placa sinalizadora, em material rígido e

fotoluminescente, que indique o vão de saída. Remover a sinalética colada sobre o

difusor. Recomenda-se a substituição do bloco simples por um bloco duplo.

O telefone encontrava-se colocado em cima de quadro elétrico, em risco de queda.

Recolocar o telefone num local em que o risco de queda seja reduzido.

61

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Gabinete 2.94

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Verificava-se a utilização de extensões.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio e de queda. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas

esporadicamente e não com caráter permanente.

Uma das cadeiras existentes no local não possuía caraterísticas ergonómicas e não

estava em condições de funcionamento.

Proceder à substituição da cadeira por equipamento com cinco rodízios, apoio dos

antebraços, estável, que permita a liberdade de movimentos, seja facilmente ajustável

e que garanta um constante apoio lombar.

Laboratório 2.95

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Alguns dos equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica que é

devidamente registada.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações

realizadas.

Não se verificava a existência de sinalização de uso obrigatório de EPI’s.

Proceder à sua colocação em local visível.

62

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

No laboratório é utilizado azoto líquido. Como EPI’s eram utilizadas luvas descartáveis

e batas.

Devido à elevada perigosidade do produto devem existir, no local, os EPI’s necessários

à sua manipulação: luvas, avental, proteção da face e dos olhos. Deve ser elaborado

manual de procedimentos a ser seguido, estritamente, por todos os que manuseiem

este produto. Proceder à correta sinalização da existência deste produto químico.

As grelhas do sistema de ventilação eram limpas pelos próprios trabalhadores.

Solicitar a limpeza, periódica, do sistema de ventilação aos serviços técnicos da UAlg.

Segundo a informação prestada, a porta de saída é de difícil abertura devido à

pressurização existente no interior do laboratório. Na ocasião foi testada a abertura da

porta e confirmada a dificuldade da sua abertura.

O problema deve ser provocado pelo funcionamento de alguns equipamentos que

retiram o ar do interior do laboratório (ex.: hotte). Não foi possível verificar se esta era

a origem da situação porque este dispositivo não podia ser desligado na ocasião.

Recomenda-se a revisão do sistema de ventilação. Deve existir possibilidade de

entrada de ar de modo a que não exista vácuo dentro do laboratório como, por

exemplo, colocar grelhas na parte inferior das portas (se não existirem outros

inconvenientes para o funcionamento normal do laboratório) ou aumentar o caudal de

ar proveniente do sistema de ventilação. Proceder à manutenção da porta (olear

dobradiças). Se o problema persistir, deve ser efetuado um estudo aprofundado da

situação de modo a determinar possíveis modos de minimizar o risco existente pela

dificuldade da abertura da porta.

Laboratório 2.96

Os contactos de emergência (em português e inglês) estavam cocados numa folha

afixada no quadro elétrico.

O quadro elétrico não deve possuir documentação sobre o seu compartimento de

modo a que a sinalização identificadora/avisadora seja perfeitamente visível.

Uma das portas de saída de emergência encontrava-se obstruída com um frigorífico.

As vias de evacuação devem poder ser abertas com facilidade e não devem ser

colocados qualquer tipo de obstáculos que dificultem a circulação ou a evacuação dos

trabalhadores em caso de emergência.

63

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Alguns dos equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica que é

devidamente registada.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações

realizadas.

Apesar de identificado, o quadro elétrico não possuía sinalética de perigo de

eletrocussão.

Sinalizar o quadro elétrico com sinalética apropriada.

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos. Ao ser testado verificou-se

que existia um derrame de água para o pavimento.

Realizar a manutenção/reparação do sistema de escoamento de águas resultante da

utilização do equipamento de modo a evitar a saída de água para o pavimento e a

minimizar o risco de escorregamento e de queda.

Por inadequação do edifício, é necessário manter garrafas de gás comprimido dentro

do laboratório (CO2). Não estavam cintadas.

Estas garrafas não deviam permanecer no interior do laboratório pelo que devem ser

implementados processos que impeçam a sua permanência no interior da

dependência. Enquanto permanecerem na dependência devem estar rodeadas por

dispositivo que minimize o risco de queda: cinta

Alguns bancos e cadeiras não possuíam caraterísticas ergonómicos.

Proceder à substituição do mobiliário.

Existiam produtos químicos dentro de um armário que já apresentava sinais de

corrosão. O armário não tinha bacia de retenção nem ventilação.

Devido à corrosão apresentada pelo armário, depreende-se que não é o mais

adequado para a armazenagem dos produtos em causa. Proceder à substituição do

equipamento ou à sua reparação. Dotar o armário de bacia de retenção e ventilação.

64

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Laboratório 2.97

- Existiam Fichas de Segurança dos produtos em papel e em formato digital.

- Afetos ao laboratório existem 6 embarcações equipadas com sacos de enjoo e 2

reboques. As embarcações estavam dotadas de caixas de primeiros socorros e

extintores.

Alguns dos equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica que é

devidamente registada.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações

realizadas.

A saída de emergência, assinalada com bloco de iluminação de emergência simples,

não se encontrava devidamente sinalizada.

Proceder à colocação de uma placa sinalizadora, em material rígido e

fotoluminescente, que indique o vão de saída. Remover a sinalética colada sobre o

difusor. Recomenda-se a substituição do bloco simples por um bloco duplo.

Apesar de identificado, o quadro elétrico não possuía sinalética de perigo de

eletrocussão.

Sinalizar o quadro elétrico com sinalética apropriada.

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) não se encontravam devidamente

acondicionados.

Acondicionar cada conjunto de EPI’s separados por utilizador, em local próprio.

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos mas não estava ligado à rede

de esgotos. Existia equipamento que dificultava o acesso.

Providenciar a ligação ao sistema de esgotos da água resultante da utilização do

equipamento de modo a minimizar o risco de escorregamento e de queda. Remover o

equipamento que dificulta o acesso de nodo a que o mesmo se possa realizar sem

constrangimentos.

65

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Biotério O.4

- É realizada a manutenção dos equipamentos sendo devidamente registadas todas as

operações.

- A caixa de produtos de primeiros socorros estava devidamente sinalizada.

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente. Recomenda-se a colocação de blocos de

iluminação ambiente.

Não se verificava a existência de meios de primeira intervenção

Proceder à colocação de extintores, no mínimo de dois bem como de uma manta

ignífuga. Afixar sinalética identificadora da sua localização.

Eram utilizados produtos químicos para os quais é necessário o uso de luvas. Estas

estavam disponíveis e eram devidamente utilizadas.

Fixar sinalética de obrigação de utilização de luvas.

Laboratório 2.35

- Os produtos químicos existentes estavam segregados por classes e numerados, sem

aposição da data de abertura da embalagem.

- Afirmaram conhecer um Plano de Emergência ao qual nunca tiveram acesso. Não

demonstraram saber os procedimentos em caso de emergência.

- Não se constatava a existência de um Manual de Acolhimento/Formação a ser

entregue às pessoas que utilizem o laboratório pela primeira vez.

Os produtos químicos corrosivos (ácidos e solventes) encontravam-se devidamente

armazenados na parte inferior da hotte. Esta apresentava alguns sinais de corrosão.

Realizar operações de manutenção logo que possível.

Não se verificava a existência de sinalização de uso obrigatório de EPI’s.

Proceder à sua colocação em local visível.

66

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Foi detetada a existência de produtos químicos em embalagens de produtos

alimentares.

Colocar todos os produtos químicos em embalagens adequadas. Foi colocada em

evidência a perigosidade da utilização de embalagens de produtos alimentares para

guardar outro tipo de produtos.

Embora só entrem no laboratório pessoas autorizadas, não estava fixada a lista de

permissão de acesso.

Recomenda-se a sua colocação na face exterior da porta de entrada.

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos mas não estava ligado à rede

de esgotos.

Providenciar a ligação ao sistema de esgotos da água resultante da utilização do

equipamento de modo a minimizar o risco de escorregamento e de queda.

Por inadequação do edifício, é necessário manter garrafas de gás comprimido dentro

do laboratório, embora devidamente cintadas.

Estas garrafas não deviam permanecer no interior do laboratório pelo que devem ser

implementados processos que impeçam a sua permanência no interior da

dependência.

Verificava-se a existência de aberturas no teto falso

Proceder à manutenção/reparação do teto falso colocando as placas em falta no seu

devido lugar.

Verificou-se a existência tomadas de posição ergonomicamente incorretas em trabalho

com computadores.

Proporcionar formação na área da Ergonomia de modo a que os trabalhadores possam

adotar as posições adequadas.

Existiam embalagens vazias na dependência.

Remover todo o material não necessário e embalagens vazias para local adequado.

Formar, informar e sensibilizar os trabalhadores para a correta arrumação das

embalagens de resíduos.

67

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Laboratório 3.30 - Edifício 8

- Os produtos químicos existentes estavam segregados por classes e numerados, sem

aposição da data de abertura da embalagem.

A saída de emergência, assinalada com bloco de iluminação de emergência simples,

não se encontrava devidamente sinalizada.

Proceder à colocação de uma placa sinalizadora, em material rígido e

fotoluminescente, que indique o vão de saída.

O extintor existente encontrava-se colocado a uma altura superior à regulamentar.

Reposicioná-lo de modo a que o manípulo fique, no máximo, a 1,20 m do solo.

Não se verificava a existência de planta de emergência.

Recomenda-se a sua colocação.

Nem todos os ocupantes do local tinham disponíveis todos os equipamentos de

proteção individual.

Devem ser disponibilizados, nomeadamente óculos e luvas térmicas, a todos os

trabalhadores que necessitam dos equipamentos para a realização das suas tarefas.

Não se verificava a existência de sinalização de uso obrigatório de EPI’s.

Proceder à sua colocação em local visível.

O equipamento de ar condicionado não se encontrava em perfeitas condições de

funcionamento.

Deve proceder-se à sua imediata manutenção/reparação de modo a que possa existir

uma conveniente renovação de ar. Registar todas as operações efetuadas em

documento apropriado a ser arquivado em local conhecido.

Verificava-se a existência de uma centrífuga colocada a muito baixa altura e que não

estava em perfeitas condições de funcionamento (amortecedores partidos).

Deve colocar-se o equipamento num local em que não seja necessário efetuar

esforços desnecessários para a sua operação. Recomenda-se a sua imediata

manutenção/reparação. Registar todas as operações efetuadas em documento

apropriado a ser arquivado em local conhecido.

Uma placa do teto falso encontrava-se indevidamente colocada, potenciando o risco

de queda.

De modo a minimizar este risco, deve proceder-se à colocação no seu devido lugar.

68

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Foram detetados produtos alimentares dentro do laboratório

Deve ser implementado manual de procedimentos que proíba a existência e/ou o

consumo de produtos alimentares dentro do espaço. Criar, de imediato, procedimento

impeditivo desta prática.

Laboratório 3.32

- Os produtos químicos existentes estavam separados por classes, sem ordem

específica. Existia uma listagem dos produtos existentes em que é aposta a data de

abertura da embalagem. Apenas se encontrava aberta uma embalagem de cada

produto.

- Os equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica que é devidamente

registada em documento apropriado.

- Não se verificava a existência de Plano de Emergência e os ocupantes não

demonstraram saber os procedimentos em caso de emergência.

Não existia Manual de Procedimentos de Laboratório.

Proceder à elaboração, no mais curto espaço de tempo possível, do manual de

laboratório.

A planta de emergência, afixada em local visível, não apresentava medidas

regulamentares.

Recomenda-se a colocação de planta de emergência de formato A3.

Não se constatou a existência da Ficha de Dados de Segurança de todos os produtos

químicos existentes.

Deverão existir, em formato papel, as Fichas de Dados de Segurança dos produtos

químicos utilizados para rápida consulta por parte dos utilizadores.

A saída de emergência, assinalada com bloco de iluminação de emergência LED não

se encontrava devidamente sinalizada.

Proceder à colocação de uma placa sinalizadora, em material rígido e

fotoluminescente, que indique o vão de saída.

Inexistência de todos os manuais dos equipamentos com instruções em português.

Deverão existir manuais de todos os equipamentos utilizados, com instruções em

português, para rápida consulta por parte dos utilizadores.

69

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Existia um extintor de pó químico, com validade até 6/2017, devidamente colocado e

sinalizado.

Proceder à colocação de um segundo extintor.

O quadro elétrico encontrava-se em perfeitas condições de funcionamento. Não

possuía porta por questões de acessibilidade.

Recomenda-se a alteração da disposição dos vários equipamentos de modo a colocar

a porta no compartimento do quadro elétrico uma vez que estes dispositivos devem

estar contidos dentro de compartimento com porta.

Verificou-se a existência de tubagens, na parede, para condução de fluídos.

As tubagens devem ser identificadas de modo a que seja possível saber qual o fluído

que contêm. (ver anexo)

Não se verificava a existência de sinalização de uso obrigatório de EPI’s.

Proceder à sua colocação em local visível.

Por inadequação do edifício, é necessário manter garrafas de gás comprimido dentro

do laboratório (Hidrogénio, Azoto e Oxigénio), embora devidamente cintadas.

Estas garrafas não deviam permanecer no interior do laboratório pelo que devem ser

implementados processos que impeçam a sua permanência no interior da

dependência

Foram detetados produtos alimentares dentro do laboratório

Deve ser implementado manual de procedimentos que proíba a existência e/ou o

consumo de produtos alimentares dentro do espaço. Criar, de imediato, procedimento

impeditivo desta prática.

Laboratório 3.33

- Os produtos químicos existentes estavam armazenados por ordem alfabética. Existe

uma listagem dos produtos em que é aposta a data de abertura da embalagem.

- Segundo informação prestada, no laboratório não eram manipulados produtos

perigosos.

- Existia Manual de Laboratório de grupo, inespecífico para o espaço em causa.

70

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

- Não se verificava a existência de Plano de Emergência e os ocupantes não

demonstraram saber os procedimentos em caso de emergência.

- Os equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica que é devidamente

registada em documento apropriado.

Embora só entrem no laboratório pessoas autorizadas, não estava fixada a lista de

permissão de acesso.

Recomenda-se a sua colocação na face exterior da porta de entrada.

Não existia Manual de Acolhimento/Formação/Plano de Emergência e os ocupantes

não demonstraram saber os procedimentos em caso de emergência.

Proceder à elaboração do manual de laboratório de acordo com o Manual de

Segurança Geral. Formar, informar e sensibilizar os utentes sobre os procedimentos

de emergência a adotar.

A planta de emergência, em local visível, não apresentava medidas regulamentares.

Recomenda-se a colocação de planta de emergência de formato A3.

Não se verificou a existência de todas as Fichas de Dados de Segurança, impressas,

dos produtos químicos.

Deverão existir, em formato papel, as Fichas de Dados de Segurança dos produtos

químicos utilizados para rápida consulta por parte dos utilizadores.

A saída de emergência, assinalada com bloco de iluminação de emergência simples,

não se encontrava devidamente sinalizada.

Proceder à colocação de uma placa sinalizadora, em material rígido e

fotoluminescente, que indique o vão de saída.

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos mas não estava ligado à rede

de esgotos.

Providenciar a ligação ao sistema de esgotos da água resultante da utilização do

equipamento de modo a minimizar o risco de escorregamento e de queda.

O sistema de circulação de ar não se encontrava devidamente limpo.

Proceder à limpeza/manutenção do sistema de ar condicionado de modo a minimizar

o risco de propagação de microrganismos e poeiras.

71

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Laboratório 2.22

- Os produtos químicos existentes estavam segregados por classes. Alguns, líquidos,

encontravam-se devidamente armazenados na parte inferior da hotte. Existia listagem

dos produtos utilizados, organizada por ordem alfabética e com indicação da data de

abertura da embalagem.

- Verificava-se a existência de Fichas de Dados de Segurança dos químicos utilizados.

- Existia um Manual de Segurança do laboratório e um plano de emergência interno.

Recomenda-se a confrontação deste manual com o Manual de Segurança Geral, que

estava a ser elaborado, de modo a verificar se estão em consonância.

A planta de emergência, afixada em local visível, não apresentava medidas

regulamentares.

Recomenda-se a colocação de planta de emergência de formato A3.

Algumas embalagens de produtos químicos líquidos não se encontravam dentro de

bacias de retenção.

As embalagens de produtos líquidos devem estar contidas em bacias de retenção que

impeçam eventuais fugas.

A porta abria para o exterior e estava identificada pela existência de um bloco LED.

Não existia sinalética indicadora da via de evacuação.

Proceder à colocação de uma placa indicadora da saída, em material rígido e

fotoluminescente.

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos mas não estava ligado à rede

de esgotos. Existiam materiais no caminho de acesso que dificultavam a passagem.

Providenciar a ligação ao sistema de esgotos da água resultante da utilização do

equipamento de modo a minimizar o risco de escorregamento e de queda. Remover

os materiais que impedem o livre acesso ao equipamento.

Não se verificava a existência de sinalização de uso obrigatório de EPI’s.

Proceder à sua colocação em local visível.

Existiam alguns manuais dos equipamentos mas nem todos estavam traduzidos.

Deverão existir manuais de todos os equipamentos utilizados, com instruções em

português, para rápida consulta por parte dos utilizadores.

72

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Alguns dos equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica que é

devidamente registada.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações

realizadas.

A hotte já não era alvo de intervenção há tempo considerável pelo que deve ser

intervencionada a breve prazo.

O quadro elétrico encontrava-se compartimentado e sinalizado mas não foi possível

verificar a ligação “terra”.

Deve proceder-se, periodicamente, à verificação da ligação “terra”, uma vez que se

trata de um compartimento metálico.

Embora não sejam utilizados, existiam equipamentos de queima de gás combustível.

A tubagem apresentava validade expirada

Proceder, de imediato, à substituição da tubagem de modo a que o equipamento esteja

em perfeitas condições de utilização.

Biotério 1.14

- Espaço de pequenas dimensões ocupado maioritariamente com aquários com

organismos aquáticos e equipamentos de manutenção.

- Possuía planta de emergência.

A saída de emergência, assinalada com bloco de iluminação de emergência simples,

não se encontrava devidamente sinalizada.

Proceder à colocação de uma placa sinalizadora, em material rígido e

fotoluminescente, que indique o vão de saída. Remover a sinalética colada sobre o

difusor. Recomenda-se a substituição do bloco simples por um bloco duplo.

Verificava-se a existência de uma quadrícula de luminária em risco de queda

A luminária deve ser objeto de manutenção de modo a reduzir o risco de queda de

objetos.

73

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Verificava-se a utilização de extensões.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio e de queda. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas

esporadicamente e não com caráter permanente.

Esta dependência está localizada num local pouco frequentado sendo utilizada aos

fins-de-semana e feriados. Não existia rede de telecomunicações móveis no local.

Deve ser colocado um telefone fixo a uma altura acessível a uma pessoa que tenha

de permanecer deitada no pavimento. Recomenda-se a elaboração de procedimento

interno de modo a que seja dado conhecimento do tempo máximo de permanência no

local, durante as noites, feriados e fins-de-semana, aos vigilantes das instalações.

Evitar, se possível, a ida isolada de uma pessoa ao local.

O acesso à dependência é feita por umas escadas e átrio que não possuíam

sinalização e iluminação de emergência.

Solicitado, de imediato, à entidade detentora do espaço, a colocação de iluminação e

sinalização de emergência no trajeto de acesso à dependência que permita a

circulação em segurança. Colocar placas sinalizadoras da existência de escadas.

Ramalhete

Situação geral:

- Instalações localizadas junto à orla marítima, em local ermo. No perímetro existe um

edifício central e várias dependências.

- As instalações estavam equipadas com SADI, detetores e botoneiras em vários locais.

- Não se verificava a existência de Plano de Emergência e os ocupantes não

demonstraram saber os procedimentos em caso de emergência.

- No Manual de Acolhimento/Laboratório, a elaborar e implementar, questionar todos os

utilizadores do local sobre possíveis alergias uma vez que há registo de picadas de

insetos.

74

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

- Existia iluminação e sinalização das vias de evacuação na generalidade das

dependências.

- Existiam meios de primeira intervenção na generalidade dos espaços.

- Existia caixa com produtos de primeiros socorros no 1º piso.

- Existia um dispensador de água potável no edifício principal. Todos os trabalhadores

são informados que a água da canalização não é apropriada para consumo humano.

- Os trabalhadores têm frequentado ações de formação na sua área. Não havia, no local,

registo das ações de formação frequentadas.

- Existia vestiário com cacifos em número suficiente (os que existiam estavam

identificados) ou seja, um por cada funcionário a laborar nas instalações. Existiam

cadeiras neste espaço.

- Existia manual de regras sanitários com procedimentos básicos. Deve ser alargado o

âmbito do manual a todos os aspetos das suas atividades.

- Grande parte das tarefas efetuadas são realizadas ao livre.

- Fazem a separação de resíduos. Posteriormente são recolhidos por empresa externa

que os encaminha para locais adequados.

Recomendações Gerais:

A instalação situa-se em local ermo e com evidentes dificuldades de comunicação.

De modo a minimizar as consequências de um acidente ou de situações de tentativa

roubo/agressão, recomenda-se a melhoria dos meios de comunicação de modo a que

a comunicação se possa processar sem falhas, permanentemente. Deve ser

elaborado procedimento interno que obrigue a permanência de, pelo menos, dois

elementos nas instalações. Em alternativa, recomenda-se a instalação de um sistema

de videovigilância ligado, em permanência, à empresa que realiza a vigilância da

entidade detentora das instalações. Recomenda-se a instalação de sistema de alarme

de intrusão, com botão de pânico portátil, a ser utilizado, sempre, pelos utilizadores

das instalações.

Não se verificava a existência de sinalização de uso obrigatório de EPI’s.

Proceder à sua colocação em local visível.

75

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Grande parte das tarefas efetuadas são realizadas ao livre.

A possibilidade de ocorrerem queimaduras devido a radiações não ionizantes (raios

solares) é muito elevada pelo que se recomenda a organização do trabalho de modo

a evitar a exposição durante as horas de maior intensidade dos raios solares.

Disponibilizar protetor solar adequado ao tipo de pele de cada trabalhador bem como

de água potável. (especial atenção a estagiários estrangeiros)

Sensibilizar os trabalhadores para os riscos decorrentes da exposição prolongada aos

raios solares. Formar, informar e sensibilizar os trabalhadores para o uso correto do

protetor solar bem como de roupa leve e clara, durante os dias de maior intensidade

solar. Disponibilizar EPI’s adequados, nomeadamente proteção da cabeça. Promover

uma reposição hídrica adequada – beber, frequentemente, pequenas quantidades de

líquidos (aproximadamente 0,25 l/toma).

Disponibilizar calçado e fato impermeável adequados à realização de tarefas em dias

de pluviosidade.

É da responsabilidade do empregador equipar os seus funcionários com os

Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) necessários para fazer face aos riscos a

que estão expostos, como, por exemplo, as batas, luvas, avental, botas de borracha

ou outros que venham a ser necessários consoante os riscos a que os trabalhadores

estão expostos.

Registar em documento próprio e individual, a entrega dos EPI’s a cada trabalhador.

Arquivar os documentos em local adequado.

A qualidade do ambiente interior estava comprometida porque as janelas não devem

ser abertas (procedimento interno). Devido ao elevado o número de pessoas que, por

vezes, permanecem na mesma dependência, foi referido que a qualidade do ar é

reduzida e a temperatura muito elevada. Só há sistema de insuflação, não de extração,

no piso térreo.

Recomenda-se a colocação de sistema de ar condicionado que abranja os locais onde

se verificam situações similares.

Existiam resíduos da classe 3 (origem animal com sangue) que estavam armazenados

debaixo da hotte do laboratório.

Recomenda-se a disponibilização de local adequado, fora do laboratório, com

condições apropriadas, para a guarda dos resíduos orgânicos que aguardam recolha

da empresa externa.

76

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Inexistência de Fichas de Dados de Segurança, impressas, dos produtos químicos.

Deverão existir, em formato papel, as Fichas de Dados de Segurança dos produtos

químicos utilizados para rápida consulta por parte dos utilizadores.

Não existia procedimento para a higienização das batas de trabalho.

Recomenda-se o recurso e empresa especializada na higienização de vestuário de

trabalho proveniente de locais onde são manipulados produtos químicos e material

orgânico.

O edifício não estava dotado de plantas de emergência.

Recomenda-se a colocação de planta de emergência de formato A3, no mínimo uma

por piso. Deverão ser colocadas à entrada, em locais visíveis de fácil acesso.

1º Piso:

Existiam extintores no piso, com manutenção válida até 7/16.

Recomenda-se a colocação de mais extintores, no mínimo um por dependência.

A caixa de primeiros socorros não se encontrava devidamente sinalizada e possuía

produtos fora do prazo de validade.

Proceder à colocação de sinalética apropriada. Verificar, periodicamente, a validade

do seu conteúdo. O conteúdo da caixa de primeiros socorros deve ser mantido em

condições de assepsia, convenientemente conservado, estar na validade, etiquetado

e imediatamente substituído após utilização.

Dotar a caixa com medicamento apropriado para o tratamento de queimaduras bem

como de um anti-histamínico adequado ao tratamento de picadas de insetos,

nomeadamente abelhas. Consultar médico para determinar quais os produtos

aconselhados.

Corredor/Escadas

O quadro elétrico não se encontrava sinalizado.

O quadro elétrico deverá estar devidamente sinalizado com sinalética regulamentar

(de material rígido e fotoluminescente).

77

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A sinalética de saída de emergência não é visível do corredor. Só é visível por quem

sobe as escadas, informação pouco relevante dado o sentido de fuga em caso de

emergência.

Recomenda-se a colocação de sinalética de saída de emergência panorâmica ou de

suspensão ao teto, para que se torne visível de todos os pontos do corredor.

As escadas de acesso ao 1º piso eram possuidoras de corrimão mas as faixas

antiderrapante apresentam algum desgaste.

Proceder à sua renovação. Proceder à colocação de “pavimento escorregadio” uma

vez que foram relatados vários casos de acidentes no local (escorregamento).

O bloco autónomo de iluminação de emergência existente nas escadas estava a

cintilar.

De modo a eliminar o efeito estroboscópio existente, proceder à substituição da

lâmpada e /ou à manutenção/reparação do bloco de iluminação de emergência.

Refeitório 2.7

O extintor existente encontrava-se fixado acima da altura regulamentar.

O extintor deve estar colocado em local acessível, fixado a altura regulamentar (de

modo a que o manípulo fique a cerca de 1,20m do pavimento).

A manta ignífuga não se encontrava sinalizada com sinalética regulamentar.

Sinalizar a manta ignífuga com sinalética regulamentar, ou seja, de material rígido e

fotoluminescente.

Inexistência de sinalização de emergência.

Proceder à colocação de uma placa sinalizadora, em material rígido e

fotoluminescente, que indique o vão de saída.

Escritório 2.6

Existia uma luminária sem proteção, pelo que existia o perigo de queda de estilhaços

em caso de quebra da lâmpada ou mesmo da própria lâmpada.

Substituir o suporte da lâmpada existente ou adicionar-lhe uma proteção (por ex.:

placas de acrílico ou tubos protetores) de modo a que, em caso de quebra, os

estilhaços fiquem retidos.

78

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Algumas das cadeiras utilizadas não eram ergonómicas.

Proceder à substituição do mobiliário não ergonómico. Entende-se por ergonómica

uma cadeira com cinco rodízios, estável, que permita a liberdade de movimentos, seja

facilmente ajustável e que garanta um constante apoio lombar. Este tipo de cadeiras

são as mais indicadas para trabalho prolongado na posição de sentado.

Verificou-se a existência tomadas de posição ergonomicamente incorretas em trabalho

com computadores.

Deve ser proporcionada formação na área da Ergonomia de modo a que os

trabalhadores possam adotar as posições adequadas. Sensibilizar os trabalhadores

para os riscos inerentes ao trabalho com monitores. Promover a realização de pausas

(se os períodos de utilização contínua do computador forem superiores a duas horas)

e/ou a rotatividade de tarefas. Informar e sensibilizar os trabalhadores para o risco

decorrente da realização de tarefas em posturas incorretas.

O monitor encontrava-se em contraluz com a proveniente da janela

Recomenda-se o reposicionamento do posto de trabalho ou. a colocação de

atenuadores da luz que entra pela janela.

Laboratório 2.3

O laboratório estava equipado com chuveiro/lava-olhos sinalizado com placa não

regulamentar.

Proceder à substituição por placa de material rígido e fotoluminescente.

Algumas das cadeiras utilizadas apresentam alguma deterioração.

As cadeiras deterioradas deverão ser substituídas ou alvo de manutenção.

Verificou-se que existiam equipamentos de proteção individual, nomeadamente a

viseira, que eram de utilização comum por todos os trabalhadores.

Deverá existir um conjunto de equipamentos de proteção individual disponível para

cada trabalhador.

A tampa de esgoto, no pavimento, encontrava-se sobrelevada potenciando o risco de

tropeçamento e queda.

De modo a minimizar o risco de tropeçamento e de queda, deve proceder-se à

reparação do pavimento. Enquanto não for possível, sinalizar o desnível com faixa

sinalizadora.

79

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Alguns dos equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica que é

devidamente registada.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações

realizadas.

Verificou-se a existência de uma estante com prateleiras em vidro com arestas

cortantes.

Deverão ser colocadas proteções nas arestas das prateleiras ou bolear o vidro de

forma a diminuir o perigo de corte.

Sala 2.4

Existência de paredes em mau estado.

Para existirem condições de salubridade, as paredes que se encontravam deterioradas

deverão ser alvo de manutenção. Situação de difícil resolução devido à existência de

salitre nas paredes.

O quadro elétrico não se encontrava sinalizado e não possuía os disjuntores

identificados.

Sinalizar o quadro elétrico com sinalética apropriada. Identificar os circuitos

correspondentes a cada disjuntor.

Alguns dos equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica que é

devidamente registada.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações

realizadas.

Sala 2.2

Um extintor encontrava-se colocado a altura elevada

Reposicioná-lo a altura devida.

80

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A saída de emergência, assinalada com bloco de iluminação de emergência duplo,

não se encontrava devidamente sinalizada.

Proceder à colocação de uma placa sinalizadora, em material rígido e

fotoluminescente, sobre o vão de saída. Remover a sinalética colada sobre o difusor.

Arrecadação/Vestiário 2.1

Não se verificava a existência de sinalização de uso obrigatório de EPI’s.

Proceder à sua colocação em local visível.

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Instalação sanitária (m/f) 2.5

A zona de duches não possuía estrado

Proceder à colocação de um estrado, de material imputrescível e facilmente lavável,

de modo a reduzir o risco de contaminação microbiológica.

A instalação estava dotada de sabonete sólido.

Substituir o sabonete sólido por um líquido.

Os utensílios e detergentes de limpeza estavam depositados no solo.

Disponibilizar armário ou caixa adequada para os guardar.

R/C

- A generalidade dos quadros elétricos encontravam-se em boas condições de

funcionamento.

- A instalação sanitária estava em condições de utilização.

O quadro elétrico não se encontrava sinalizado.

O quadro elétrico deverá estar devidamente sinalizado com sinalética regulamentar

(de material rígido e fotoluminescente).

81

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Os utensílios e detergentes de limpeza estavam depositados no solo da instalação

sanitária.

Disponibilizar armário ou caixa adequada para os guardar.

O extintor perto da bomba encontrava-se colocado a altura elevada.

Reposicioná-lo a altura devida.

Nem todas as vias estavam devidamente sinalizadas.

Proceder à colocação de sinalética indicadora das vias de emergência em todos os

vãos considerados como saída de emergência.

No corredor de acesso à sala dos “cavalos-marinhos”, numa caixa de derivação

encontravam-se condutores elétricos, possivelmente sob tensão, expostos.

De modo a reduzir o risco de eletrocussão, remover os condutores, se não forem

necessários. Se foram necessários para utilização futura, isolá-los convenientemente

e confiná-los dentro da caixa de derivação. Esta tarefa deve ser realizada por pessoa

competente.

Verificou-se a existência de Fichas de Dados de Segurança não traduzidas

Solicitar aos fornecedores dos produtos as fichas devidamente traduzidas.

Armazém 1.2.B

Estrutura no teto de ferro que pode provocar embate com a cabeça.

Proceder à sinalização e proteção do local de modo a minimizar o risco de embate e

as suas consequências.

Sala 1.3

Verificou-se a existência de Fichas de Dados de Segurança não traduzidas

Solicitar aos fornecedores dos produtos as fichas devidamente traduzidas.

Por inadequação do edifício, é necessário manter garrafa de gás comprimido dentro

do laboratório (Oxigénio), embora devidamente cintada.

As garrafas não devem permanecer no interior do laboratório pelo que devem ser

implementados processos que impeçam a sua permanência no interior da

dependência.

82

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Verificava-se a existência de produtos químicos fora do seu local de armazenagem.

Formar, informar e sensibilizar todos os trabalhadores para a correta arrumação dos

equipamentos e produtos químicos nos seus devidos locais logo que deixem de ser

necessários.

Existência de mobiliário deteriorado/corroído.

Deverá ser substituído ou alvo de manutenção o mobiliário de trabalho que se

encontrava danificado.

Sala 1.8

Verificou-se que a película de tinta no teto se estava a desprender, com possibilidade

de queda dentro dos tanques dos peixes.

A pintura do teto deverá ser alvo de manutenção.

O quadro elétrico não se encontrava sinalizado.

O quadro elétrico deverá estar devidamente sinalizado com sinalética regulamentar

(de material rígido e fotoluminescente).

O aparelho de ar condicionado possuía partes elétricas expostas.

Os equipamentos deverão estar em boas condições de utilização e não deverão

constituir perigo para os trabalhadores. Por tal, recomenda-se que sejam colocadas

proteções na zona do aparelho de ar condicionado que se encontrava exposta.

No exterior da sala verificou-se a existência de recipiente com ácido clorídrico, com

indicação do produto que continha mas sem rotulagem avisadora da perigosidade do

produto.

O recipiente devia estar devidamente rotulado e armazenado em local adequado.

Dado que os tanques são altos, são utilizados escadotes de 2 degraus (em plástico) e

blocos de cimentos, para alcançarem o topo dos aquários. Estas estruturas são

inseguras e instáveis, potenciando possibilidade de ocorrência de acidentes.

Adquirir meios de seguros de modo a que a tarefa possa ser realizada em segurança.

Existência de recipiente “vulgar” com indicação escrita “lixívia” para lavagens, sem

rótulo com todas as indicações necessárias.

Os produtos químicos devem estar armazenados nas suas embalagens originais. Se

necessário, colocar os produtos em embalagens adequadas devidamente rotuladas.

83

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Existia um lava-olhos mas não um plano de manutenção do equipamento.

Periodicamente, testar e realizar a manutenção do dispositivo. Proceder ao registo de

todas as operações efetuadas em documento apropriado.

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Verificava-se a utilização de extensões.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio e de queda. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas

esporadicamente e não com caráter permanente.

Por inadequação do edifício, é necessário manter garrafa de gás comprimido dentro

do laboratório. A garrafa não estava devidamente cintada.

As garrafas não devem permanecer no interior do laboratório pelo que devem ser

implementados processos que impeçam a sua permanência no interior da

dependência. Proceder à colocação que minimize o risco de queda da garrafa.

Na sala onde estavam colocados os aquários, a vala de escoamento de águas não

estava devidamente protegida devido à inexistência de uma grelha.

De modo a minimizar o risco de tropeçamento e queda, colocar a grelha em falta.

Oficina

Telhado constituído por fibrocimento.

Nas atividades suscetíveis de exposição a poeiras e fibras de amianto ou de materiais

que contenham amianto deve ser avaliado o risco para a segurança e saúde,

determinando a natureza, o grau e o tempo de exposição, nos termos do artigo 6.º

do Decreto-lei n.º 266/2007, de 24 de julho.

Na sequência desta avaliação, e tendo em conta a existência de risco, deve proceder-

se à determinação da concentração das fibras de amianto no ar dos locais de trabalho.

Em alternativa, proceder à pintura da face interna das placas de fibrocimento (solução

temporária).

Escadote existente não estava fixo.

Proceder à correta fixação do escadote de modo minimizar o risco de queda.

84

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Espaço útil para trabalhar era exíguo dadas as tarefas desempenhadas e a carga

térmica existente no local.

Arrumação dos materiais e dos equipamentos de trabalho. Se possível, ampliação do

espaço de trabalho ou mudança de instalações.

Possibilidade de queda de objetos devido a armazenando deficiente.

Organização do espaço e adquirir estruturas e meios sólidos de modo a minimizar o

risco de queda de objetos.

Verificou-se que as ferramentas de trabalho eram bastante antigas e apresentam

sinais de desgaste.

Deverão ser substituídas as ferramentas de trabalho que não se apresentem em bom

estado de utilização e que, por isso, possam representar risco para os trabalhadores.

Existência de extintor (pó químico) fixado acima da altura regulamentar e com acesso

obstruído.

Os extintores devem estar fixados a altura regulamentar (de modo a que o manípulo

fique até 1,2m do pavimento). Devem estar em locais acessíveis, com passagens

desobstruídas. Remover todos os materiais que impedem o fácil acesso ao dispositivo.

O quadro elétrico não se encontrava sinalizado.

O quadro elétrico deverá estar devidamente sinalizado com sinalética regulamentar

(de material rígido e fotoluminescente).

Apesar de não ter sido efetuada qualquer medição, aparentemente é um espaço

bastante quente no verão.

Adotar medidas de arejamento do espaço e circulação do ar nos períodos mais

quentes do ano. Proceder à substituição da cobertura do anexo.

Existiam luminárias sem proteção, pelo que existia o perigo de queda de estilhaços em

caso de quebra das lâmpadas ou mesmo das próprias lâmpadas.

Substituir o suporte da lâmpada existente ou adicionar-lhe uma proteção (por ex.:

placas de acrílico ou tubos protetores) de modo a que, em caso de quebra, os

estilhaços fiquem retidos.

Inexistência de proteção coletiva na esmeriladora.

Devem ser mantidas as proteções de segurança nos equipamentos de trabalho.

Colocar, de imediato, a proteção em falta na esmeriladora.

85

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Existência de EPI’s sem identificação do local em que estão guardados.

Proceder à identificação do local.

Não se verificava a existência de sinalização de uso obrigatório de EPI’s.

Proceder à sua colocação em local visível.

Inexistência de registos de distribuição dos EPI’s.

Registar em documento próprio e individual, a entrega dos EPI’s a cada trabalhador.

Arquivar os documentos em local adequado.

Existência de equipamentos de proteção individual com a validade expirada (máscara

com filtros necessária para a manipulação de ácido clorídrico - filtros A2.

Deverão ser substituídos, de imediato, os equipamentos de proteção individual que se

encontravam com a validade expirada, nomeadamente os filtros da máscara de

proteção que se encontravam fora do prazo de validade.

Algumas embalagens de produtos químicos líquidos não se encontravam dentro de

bacias de retenção.

As embalagens de produtos líquidos devem estar contidas em bacias de retenção que

impeçam eventuais fugas.

Buraco na chapa (no piso) à entrada da oficina.

Reparação ou substituição do piso de modo a minimizar o risco de queda.

A saída de emergência, assinalada com bloco de iluminação de emergência simples,

não se encontrava devidamente sinalizada.

Proceder à colocação de uma placa sinalizadora, em material rígido e

fotoluminescente, que indique o vão de saída. Remover a sinalética colada sobre o

difusor.

Alguns dos equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações

realizadas.

Inexistência de manuais dos equipamentos com instruções em português.

Deverão existir manuais de todos os equipamentos utilizados, com instruções em

português, para rápida consulta por parte dos utilizadores.

86

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Não havia evidência da existência das Fichas Técnicas e Fichas de Dados de

Segurança dos produtos químicos utilizados.

Solicitar aos respetivos fornecedores as Fichas Técnicas e Fichas de Dados de

Segurança. Estes documentos deverão ser arquivados em pasta própria, em local

acessível e conhecido, junto aos produtos correspondentes.

Grupo Gerador

- O gerador é testado quinzenalmente, sendo as operações devidamente registadas.

Telhado constituído por fibrocimento.

Nas atividades suscetíveis de exposição a poeiras e fibras de amianto ou de materiais

que contenham amianto deve ser avaliado o risco para a segurança e saúde,

determinando a natureza, o grau e o tempo de exposição, nos termos do artigo 6.º

do Decreto-lei n.º 266/2007, de 24 de julho.

Na sequência desta avaliação, e tendo em conta a existência de risco, deve proceder-

se à determinação da concentração das fibras de amianto no ar dos locais de trabalho.

Em alternativa, proceder à pintura da face interna das placas de fibrocimento (solução

temporária).

Existência de ração para peixes no local.

Retirar a comida dos animais deste local colocando-a em local apropriado.

A saída de emergência, assinalada com bloco de iluminação de emergência, não se

encontrava devidamente sinalizada.

Proceder à colocação de uma placa sinalizadora, em material rígido e

fotoluminescente, que indique o vão de saída. Remover a sinalética colada sobre o

difusor. Recomenda-se a substituição do bloco simples por um bloco duplo.

Existência de bidão de gasóleo não identificado e sem bacia de retenção.

Identificar o bidão de acordo com o seu conteúdo, neste caso gasóleo e colocá-lo sobre

bacia de retenção para conter eventuais derrames.

Existiam luminárias sem proteção, pelo que existia o perigo de queda de estilhaços em

caso de quebra das lâmpadas ou mesmo das próprias lâmpadas.

Substituir o suporte da lâmpada existente ou adicionar-lhe uma proteção (por ex.:

placas de acrílico ou tubos protetores) de modo a que, em caso de quebra, os

estilhaços fiquem retidos.

87

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Inexistência de sinalética a indicar perigo elétrico apensa ao gerador ou à entrada das

instalações.

Colocação de sinalização pela parte exterior desta zona, ou seja, de material rígido e

fotoluminescente.

Espaço Exterior

Existência de alguns tanques no exterior que não estavam perfeitamente estáveis e

fixos, junto à entrada do edifício principal.

Proceder à sua correta fixação de modo a minimizar o risco de queda.

Existência de caminho de blocos de cimento que vai até à vedação (portão) com

desníveis.

Proceder à reparação dos desníveis. Segundo informação prestada, estava em

implementação procedimento que visa preencher o desnível.

Existência de buracos atrás dos quadros elétricos, no meio do espaço exterior e ao

longo dos percursos pedestres.

Proceder à reparação dos desníveis. Segundo informação prestada, estava em

implementação procedimento que visa preencher o desnível.

Os quadros elétricos não se encontrava sinalizados

Sinalizar o quadro elétrico com sinalética apropriada.

Um dos quadros elétricos possuía aberturas na placa que tapa as partes elétricas.

Proceder ao fecho das aberturas de modo a que não possam ocorrer contatos

inadvertidos com condutores sob tensão.

Existência de tubagem no pavimento que potencia o risco de tropeçamento e de

queda.

Sinalizar e/ou nivelar os locais de passagem.

A vala de escoamento de águas não estava devidamente protegida devido à

inexistência de algumas das grelhas.

De modo a minimizar o risco de tropeçamento e queda, devem ser colocadas todas as

grelhas em falta de modo a que a vala esteja totalmente tapada.

88

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Contentor Exterior Ensaios Oceânicos

As instalações estavam dotadas de equipamento de ar condicionado. Os filtros eram

objeto de limpeza. Não existia registo das operações efetuadas.

Deve proceder-se ao registo de todas as intervenções que vierem a ser efetuadas, em

impresso próprio, a ser arquivado. Recomenda-se o aumento da frequência da limpeza

dos filtros do sistema de modo a minimizar o risco biológico e de alergias.

Existência de viga de metal saliente do teto do contentor o que potencia o risco embate

com a cabeça.

Sinalizar e proteger a saliência de modo a evitar embates com a cabeça e a minimizar

as consequências de possíveis embates.

Janela aberta

Colocação de rede mosquiteira.

O quadro elétrico não estava devidamente sinalizado e possuía aberturas na placa de

cobertura dos contatos elétricos.

Proceder à colocação de sinalética indicadora da localização do quadro e colocar

tampas nas aberturas existentes de modo a tapar os condutores elétricos impedindo

contatos inadvertidos com partes metálicas sob tensão.

Existiam luminárias sem proteção, pelo que existia o perigo de queda de estilhaços em

caso de quebra das lâmpadas ou mesmo das próprias lâmpadas.

Substituir o suporte da lâmpada existente ou adicionar-lhe uma proteção (por ex.:

placas de acrílico ou tubos protetores) de modo a que, em caso de quebra, os

estilhaços fiquem retidos.

Contentor Exterior Armazém

O quadro elétrico não se encontrava devidamente protegido. Possuía contatos

elétricos à vista e não se encontrava devidamente compartimentado.

O quadro elétrico deve estar corretamente instalado dentro de compartimento

adequado. Proceder à correta colocação do quadro dentro do compartimento de modo

a que não existam condutores elétricos, provavelmente sob tensão, expostos, de modo

a minimizar o risco de eletrocussão e/ou de incêndio. Recorrer a pessoa competente

para realizar estas operações.

89

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Orifício com cabo para o exterior junto do teto mas ainda na parede.

Corrigir esta instalação de modo a que seja garantida a segurança.

Laboratório D.9

- Existia Manual de Segurança.

- Os produtos químicos existentes estavam segregados por classes e existia uma

listagem com todos os existentes.

- É realizada a manutenção dos equipamentos sendo devidamente registadas todas as

operações.

Não se verificava a existência de Ficha de Dados de Segurança, impressas, de todos

os produtos.

Deverão existir, em formato papel, as Fichas de Dados de Segurança dos produtos

químicos utilizados para rápida consulta por parte dos utilizadores.

Algumas embalagens de produtos químicos líquidos não se encontravam dentro de

bacias de retenção.

As embalagens de produtos líquidos devem estar contidas em bacias de retenção que

impeçam eventuais fugas.

Não eram manipulados produtos e/ou equipamentos que exijam a utilização de EPI’s

pelo que apenas eram utilizadas luvas de latex para proteção das mãos.

Afixar sinalética indicadora da obrigatoriedade de utilização deste EPI.

A instalação não estava abrangida pelo SADI existente nos restantes edifícios.

Dotar as instalações de detetores, botoneiras e sirenes de alarme ligadas à central de

incêndios de modo a que um possível incêndio possa ser detetado e combatido

precocemente.

Estava equipado com meios de primeira intervenção, com manutenção válida até 7/17,

e manta ignífuga, devidamente sinalizada.

Deve ser colocado um segundo extintor, de preferência de agente extintor CO2, devido

à existência de variado equipamento elétrico. Legalmente, o número mínimo de

extintores existentes numa dependência é de dois.

90

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Os quadros elétricos do laboratório e da sala de arrumos não se encontravam

sinalizados

Proceder à colocação de placas sinalizadoras da existência dos equipamentos.

Verificava-se a utilização de extensões.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio e de queda. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas

esporadicamente e não com caráter permanente.

Embora não sejam utilizados, existiam equipamentos de queima de gás combustível.

A tubagem apresentava validade expirada

Proceder, de imediato, à substituição da tubagem de modo a que o equipamento esteja

em perfeitas condições de utilização.

Recomenda-se o aumento da frequência da limpeza dos filtros do sistema de ar

condicionado

De modo a minimizar o risco biológico e de surgimento de alergias.

O pavimento apresentava algumas irregularidades.

Deve ser alvo de reparação de modo a reduzir o risco de queda ao mesmo nível.

Algumas luminárias tinham as lâmpadas fundidas.

Proceder à substituição das lâmpadas de modo a que a luminância seja a adequada

às tarefas desenvolvidas.

Foi detetada a existência de produtos químicos em embalagens de produtos

alimentares.

Colocar todos os produtos químicos em embalagens adequadas. Foi colocada em

evidência a perigosidade da utilização de embalagens de produtos alimentares para

guardar outro tipo de produtos.

91

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Existiam embalagens vazias na dependência.

Remover todo o material não necessário e embalagens vazias para local adequado.

Formar, informar e sensibilizar os trabalhadores para a correta arrumação das

embalagens de resíduos.

Gabinete 2.40

Inexistência de sinalização de saída de emergência e de blocos autónomos de

iluminação.

Deverá existir sinalização de saída de emergência e blocos autónomos de iluminação,

pelo menos nas saídas para o exterior e nos locais de risco. A sinalética deverá ser de

material rígido e fotoluminescente.

Existência de lâmpadas desprotegidas.

Substituir o suporte da lâmpada existente ou adicionar-lhe uma proteção (por ex.:

placas de acrílico ou tubos protetores) de modo a que, em caso de quebra, os

estilhaços fiquem retidos.

Verificou-se a existência tomadas de posição ergonomicamente incorretas em trabalho

com computadores.

Proporcionar formação na área da Ergonomia de modo a que os trabalhadores possam

adotar as posições adequadas.

Verificava-se a utilização de extensões.

Deve proceder-se à imediata remoção das extensões de modo a reduzir o risco de

incêndio e de queda. As extensões elétricas apenas deverão ser utilizadas

esporadicamente e não com caráter permanente.

Gabinete 2.51

Verificou-se a existência de infiltrações provenientes de água da chuva.

Para reunir condições de salubridade o gabinete terá de ser alvo de manutenção para

que não entre água para o seu interior quando chove.

92

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Laboratório 2.51

- Manuais dos equipamentos de trabalho em português.

O extintor de 6kg ABC tinha data de fabrico superior a 10 anos e encontrava-se

colocado a altura superior à regulamentada.

Proceder, de imediato, à substituição do extintor. Reposicioná-lo a uma altura até

1,20m do pavimento ao manípulo.

A saída de emergência, assinalada com bloco de iluminação de emergência, não se

encontrava devidamente sinalizada. O bloco aparentava não se encontrar em

condições de funcionamento.

Proceder à manutenção/reparação do bloco. Colocar uma placa sinalizadora, em

material rígido e fotoluminescente, que indique o vão de saída. Remover a sinalética

colada sobre o difusor. Recomenda-se a colocação de blocos duplos sobre os vãos de

saída de emergência.

Apesar de identificado, o quadro elétrico não possuía sinalética de perigo de

eletrocussão. Possuía folhetos colados sobre a porta.

Sinalizar o quadro elétrico com sinalética apropriada. Remover os folhetos informativos

que se encontravam colados sobre o compartimento, de modo a que a sinalética seja

perfeitamente visível.

Laboratório 2.66

Alguns dos equipamentos de trabalho são objeto de manutenção periódica que é

devidamente registada.

De acordo com o DL 50/20015, todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto

de manutenção. Proceder à manutenção, por pessoa competente, de todos os

equipamentos de trabalho existentes no laboratório. Registar todas as operações

realizadas.

O balde de produto destinado a conter fugas de líquidos não cumpria com os requisitos

legislados e não se encontrava identificado.

O balde de produto deve ser de cor vermelha e dispor de sinalética a identificá-lo.

93

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

5 – RECOMENDAÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES

Recomenda-se a leitura das seguintes recomendações para que se possa verificar uma

melhoria das condições de trabalho e prevenção dos acidentes de trabalho e/ou

doenças profissionais.

Deverá existir uma pasta de arquivo onde devem ser colocados todos os

documentos relacionados com a segurança e saúde do trabalho, nomeadamente:

contrato de prestação de serviços de Segurança, Higiene e Saúde no

Trabalho elaborado entre a Alsanitrab, Lda. e Centro de Ciências do Mar

do Algarve - CCMAR devidamente assinado;

relatórios das visitas técnicas efetuadas;

fichas de aptidão dos colaboradores da empresa.

Quando são dadas informações e instruções, os trabalhadores vulneráveis devem

ser tidos em conta. Os trabalhadores mais vulneráveis aos riscos profissionais, são

os trabalhadores com contratos temporários, imigrantes, inexperientes, com

deficiência ou doença crónica, jovens, grávidas, puérperas e lactantes, porque estão

menos informados ou porque não podem realizar determinadas tarefas.

O empregador deverá informar a Alsanitrab, Lda., em tempo útil, das entradas e das

saídas de trabalhadores da empresa, da existência de trabalhadores vulneráveis, da

ocorrência de baixas médicas e de inspeções/auditorias.

O responsável pela segurança deve assegurar que, em caso de incêndio, todo o

pessoal esteja em condições de utilizar corretamente os meios de primeira

intervenção, os sistemas de alarme e alerta e contribuir de forma eficaz para a

evacuação de todos os ocupantes do estabelecimento.

A forma de contactar os serviços de emergência deve estar claramente indicada em

todos os locais onde seja possível efetuar o contacto, ou seja, os números de telefone

de emergência deverão estar afixados, em evidência, junto do telefone.

O empregador, com vista à obtenção de parecer, deve consultar por escrito e, pelo

menos, uma vez por ano, previamente ou em tempo útil, os trabalhadores em

matérias de segurança e saúde no trabalho. As consultas, respostas e medidas

propostas devem ser registadas pela empresa, preferencialmente em suporte digital

(exemplo de consulta em anexo).

94

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Todos os acidentes de trabalho dever-nos-ão ser informados de imediato.

Os acidentes graves ou mortais deverão ser comunicados à entidade competente,

ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) através de formulário específico

(enviado em anexo) no prazo de vinte e quatro horas a seguir à ocorrência.

Todos os acidentes, mesmo que pouco graves, dever-nos-ão ser informados de

imediato. Os acidentes graves ou mortais, deverão ser comunicados à entidade

competente, ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) através de formulário

específico (enviado em anexo) no prazo de vinte e quatro horas a seguir à ocorrência,

em impresso específico.

Os acidentes mortais, os que originem casos de lesão física grave e os que

evidenciem uma situação particularmente grave, deverão ser comunicados à ACT no

prazo de vinte e quatro horas a seguir à ocorrência.

Considera-se como lesão física grave:

- qualquer fratura com exceção das dos dedos;

- amputação de braço, mão, dedos, perna e pé;

- lesão na cabeça ou tronco que provoquem danos internos;

- queimadura (incluindo escaldões) que atinja mais de 10% do corpo ou que provoque danos significativos nos olhos, sistema respiratório ou órgãos vitais;

- qualquer lesão do couro cabeludo que requeira tratamento hospitalar;

- perda de consciência causada por lesão na cabeça ou asfixia;

- qualquer dano resultante de trabalhos em espaço confinado que conduza à

hipotermia ou à perda de consciência que implique a necessidade de reanimação.

Considera-se como acidente de trabalho que evidencie uma situação particularmente

grave todo o acidente relacionado com o trabalho no qual um trabalhador sofra uma

lesão física grave (incluindo a resultante de violência física), que exija tratamento

especializado em estabelecimento de saúde.

(Fonte: “A ACT e os Inquéritos de Acidente de Trabalho e Doença Profissional”; ACT, Março 2015)

Todas as sinaléticas a utilizar devem ser de material rígido e fotoluminescente, de

modo a que, em caso de emergência, estejam suficientemente visíveis.

O Centro deve cumprir com o estabelecido no DL 50/2005 de 25 de fevereiro, o

qual estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização

pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.

95

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A limpeza / manutenção do ar condicionado é um fator importante para a qualidade

de sistema de climatização. A manutenção regular impede a presença de poeiras e

microrganismos potencialmente patogénicos. Para determinar a frequência da

limpeza dos filtros deve ser consultado o manual do aparelho. Recomenda-se o

aumento da frequência das limpezas de filtros devido à constante utilização da maior

parte dos equipamentos e à localização das instalações.

Todas as intervenções efetuadas aos equipamentos, devem ser devidamente

registadas (documento em anexo).

Cada trabalhador deve possuir o conjunto completo dos EPI’s obrigatórios para a

realização das suas tarefas e/ou sempre que permaneça em instalações em que o

seu uso seja obrigatório. Também deve existir um local apropriado e individual para

os guardar, quando não necessários.

Colocar armários apropriados à guarda correta dos EPI’s quando não estão a ser

utilizados de modo a mantê-los em perfeitas condições de utilização e higienização

(ver anexo de registo de EPI’s).

Recomendações Gerais

A permanência num laboratório químico envolve vários riscos para os utilizadores devido à

manipulação de produtos químicos, algum com elevada perigosidade (tóxicos, radioativos,

agentes biológicos, gases comprimidos, etc.) e ao manuseamento de equipamentos

variados. A adoção de uma cultura de segurança envolve o conhecimento destes riscos, a

forma de os minimizar e/ou eliminar e uma atitude consciente e de respeito para consigo e

para com os outros. Para tal, é fundamental a preparação antecipada e cuidada do trabalho

experimental a realizar, a qual envolve o conhecimento dos riscos e segurança associados

aos reagentes, equipamentos a manipular e operações a realizar. A segurança no

Laboratório deve ser entendida como um fator crucial para a segurança dos utilizadores e

das instalações.

96

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Alguns aspetos fundamentais relacionados com a segurança:

A segurança é um estado de espírito e deve ser entendida também como uma questão

de civismo.

As regras de segurança estabelecem-se para a segurança de todos, mas dependem do

comportamento individual.

A prevenção pode ser considerada como um sinónimo de segurança.

Deve haver consciencialização e intervenção de todos na problemática da segurança.

A banalização do risco é o grande inimigo da segurança.

A segurança é indissociável a um trabalho de qualidade.

Recomendações para a utilização dos laboratórios:

Deverá existir à entrada de cada laboratório, na face externa das portas de acesso,

uma listagem com o nome das pessoas autorizadas a entrar em cada espaço. Na

listagem deverá constar o nome e o contato dos responsáveis.

Consulte a cópia do Manual de Segurança do CCMAR, existente em cada laboratório.

Consulte o Manual de Procedimentos/Segurança existente em cada laboratório.

Conheça a localização de saídas de emergência, caminhos de evacuação, extintores

de incêndio, chuveiro/lava-olhos, quadros elétricos e outro equipamento de

segurança.

Aprenda a usar os meios de primeira intervenção (extintores, manta ignífuga,

carreteis) antes da emergência.

Formar, informar e sensibilizar os novos colaboradores para os riscos existentes nas

instalações bem como para os procedimentos adotados para a realização das tarefas.

Em caso de acidente, mantenha a calma, desligue os equipamentos próximos, isole os

produtos inflamáveis e siga as instruções de segurança.

Em caso de acidente (por contato ou ingestão de produtos químicos) consulte o

Centro Antivenenos e/ou o médico, indicando o produto em causa.

Se um produto químico atingir uma vista, abrir bem as pálpebras e lavar com bastante

água.

Se um produto químico atingir o corpo, deve retirar a roupa impregnada e lavar a pele

com bastante água.

Os objetos pessoais não devem entrar nestes espaços. Coloque os objetos pessoais no

armário atribuído, de preferência em local externo ao laboratório.

Vista sempre uma bata que o proteja adequadamente. Devem ser de algodão, terem

mangas compridas, cobrirem o corpo até aos joelhos e permanecerem abotoadas.

Não devem ser utilizadas fora da área dos laboratórios. As batas não devem ser

guardadas no mesmo local dos restantes haveres.

O calçado deve ser fechado, não ser de tecido e não possuir salto alto.

97

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Use sempre óculos de segurança.

Não se deve utilizar lentes de contacto no laboratório. As lentes de contacto são

difíceis de remover quando penetram nos olhos corpos estranhos e podem absorver

produtos químicos. No caso de usar lentes de contacto deve sempre usar óculos de

proteção.

O corpo deve estar o mais protegido possível, devendo por isso evitar sandálias ou

tecidos altamente inflamáveis.

Não use o cabelo solto de modo a evitar o contacto com o material, com fogo ou com

os reagentes.

Use luvas, sempre que for necessário. Remova-as antes de tocar em portas,

maçanetas, livros, cadernos e outros objetos. Nunca toque com as mãos ou objetos

na face, olhos ou boca.

Aventais de laboratório, luvas, óculos de proteção ou outras vestimentas não devem

ser usados fora do laboratório;

Evite usar anéis, pulseiras, relógios ou outros adereços durante o trabalho no

laboratório.

Quando necessário use uma viseira de proteção.

Em situações de risco de projeção de produtos químicos evite trabalhar sentado, uma

vez que a sua face ficará ao nível da bancada e, portanto, mais exposta.

Mantenha o local de trabalho limpo e arrumado e todas as passagens

permanentemente desobstruídas.

Ao efetuar uma montagem, deve garantir sempre uma estrutura estável. O uso de

suportes de altura regulável é muito útil na montagem de sistemas compostos por

várias partes. Ao segurar material de vidro, por meio de grampos, garras ou pinças,

não os deve apertar em excesso, pois pode causar demasiada tensão levando à quebra

do material, em especial se houver variações de temperatura

Vidrarias rachadas, lascadas ou quebradas devem ser descartadas e o técnico ou

responsável deve ser avisado;

O material de vidro partido nunca deve ser colocado no lixo comum.

Não coloque recipientes pesados ou contendo líquidos inflamáveis a um nível superior

ao da cabeça ou em locais de acesso difícil.

Utilize os equipamentos apenas depois de ler e compreender as instruções de

manuseamento e segurança.

Para todos os equipamentos deve existir uma ficha de segurança com as respetivas

instruções sobre o seu funcionamento.

Não manusear equipamento elétrico com as mãos molhadas ou húmidas.

Para todos os equipamentos deve existir um registo de utilização do equipamento.

Para todos os equipamentos deve existir um registo das manutenções/reparações

efetuadas por pessoa competente.

98

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Tenha cuidado ao deslocar-se, ao abrir e fechar portas e ao entrar ou sair dos

laboratórios, pois as outras pessoas podem transportar materiais importantes ou

perigosos.

Não deve fumar, beber, comer ou guardar alimentos dentro do laboratório. Não

utilizar material de laboratório para colocar alimentos. Deve existir sinalética de

proibição de fumar à entrada do edifício. Recomenda-se a criação de locais de fumo

no exterior dos edifícios.

Não devem existir vasos com plantas no interior dos espaços laboratoriais.

Não devem existir persinas/estores no interior dos laboratórios.

Sempre que possível, não trabalhe sozinho no laboratório. Se tiver de permanecer

sozinho no laboratório, sobretudo em horário fora do normal, informar os serviços de

proteção, comunicando a hora provável de saída.

Cumpra os procedimentos adotados pelo CCMAR em relação à eliminação de

resíduos, nomeadamente à eliminação de solventes halogenados e não

halogenados.

Não devem existir garrafas de gases comprimidos, em permanência, dentro das

instalações. Garrafas com CO e H2 devem ser removidas de imediato, depois de

utilizadas. Todas as garrafas devem estar devidamente protegidas contra quedas

acidentais utilizando, para tal, um suporte adequado ou uma cinta que as prenda à

parede.

Dentro de um laboratório não é permitida a acumulação de mais de 40 l de

solventes. Devem estar devidamente armazenados em armário para produtos

inflamáveis.

Nunca realize experiências não autorizadas. Leia os protocolos experimentais antes

de iniciar o trabalho e preveja eventuais falhas de segurança.

Todos os incidentes, acidentes e avarias nos equipamentos devem ser comunicada ao

responsável do laboratório.

Deixe o laboratório com segurança. Desligue todo o equipamento elétrico e feche as

trompas de água. Se usou gases, feche a válvula principal e descarregue o mano

redutor dos cilindros de gases comprimidos após a sua utilização. O equipamento de

vidro utilizado durante o trabalho deve ser esvaziado e colocado em lugar adequado

para posterior limpeza/neutralização.

Lave sempre as mãos ao sair do laboratório.

O Laboratório deve assegurar a delimitação dos riscos microbiológicos, químicos,

radiológicos e físicos tendo em consideração a avaliação dos níveis de risco existente.

Deve existir uma delimitação eficiente de cada uma das zonas.

O Laboratório deve possuir uma separação física entre as áreas administrativas e as

áreas analíticas.

99

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

No que respeita ao manuseamento de produtos químicos...

Ler os rótulos dos frascos de reagentes para identificar os riscos associados ao seu

manuseamento. Consultar Ficha de Dados de Segurança.

Antes de manipular qualquer reagente deve-se ter conhecimento de suas

características com relação à toxicidade, inflamabilidade e explosividade;

Deve-se tomar cuidados especiais quando manipular substâncias com potencial

carcinogénico;

Nunca pipete líquidos com a boca.

Nunca ingira, inale ou toque com as mãos nos produtos químicos. Se tal acontecer,

tome imediatamente as medidas adequadas.

Não leve as mãos à boca ou aos olhos quando estiver a manusear produtos químicos.

Nunca provar ou cheirar diretamente nenhuma substância.

Identifique claramente todos os recipientes. Os reagentes e soluções devem ser

claramente identificados e as soluções apresentar data de preparo, validade e o nome

do analista que a preparou. Nunca use um recipiente em relação ao qual tenha

dúvidas sobre o seu conteúdo.

Nunca teste amostras ou reagentes pelo sabor e os odores devem ser verificados com

muito cuidado;

Nunca deixe frascos de reagentes abertos.

Evite a abertura simultânea de vários frascos do mesmo produto.

Nunca use uma quantidade de reagente superior à necessária para a experiência. Caso

exceda essa quantidade, não volte a colocar o excedente no frasco original, mas antes

numa embalagem separada, devidamente identificada.

Quando usar um reagente que está armazenado a baixa temperatura assegure-se que

este atinge a temperatura ambiente antes de o abrir.

Faça sempre a adição lenta de qualquer reagente e nunca de uma vez só. Observe o

que acontece quando é adicionada uma pequena quantidade inicial de reagente e

espere alguns segundos antes de adicionar mais quantidade. Algumas reações levam

algum tempo a iniciar-se!

Adicione sempre lentamente soluções concentradas sobre soluções mais diluídas, ou

sobre água, para evitar reações violentas. Na diluição de ácidos concentrados, o ácido

deve ser vertido sobre a água, e não o contrário.

Nunca aqueça um recipiente fechado.

Ao aquecer um tubo de ensaio nunca dirija a extremidade do tubo na sua direção ou

na de outra pessoa.

Reações que necessitem de temperatura elevada no processo de iniciação devem

igualmente ser controladas.

100

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Certifique-se do estado de limpeza das pipetas ou espátulas que introduz nos frascos

de reagentes para evitar os perigos de contaminação. Verifique se o material da

espátula é compatível com o reagente.

Se o trabalho envolver o uso de substâncias altamente inflamáveis, assegure-se de

que nas proximidades não existem fontes de ignição (chamas, placas ou mantas de

aquecimento, roupa de nylon, ou outras fontes de eletricidade estática).

Reagentes como o sódio (Na) ou o potássio (K) devem ser acondicionados em

contentores especiais e sempre usados com grande cuidado.

Os reagentes e o equipamento devem ser devolvidos aos seus lugares após a sua

utilização.

Em relação aos resíduos, consulte o docente responsável pelo trabalho sobre os

procedimentos a adotar e atue de acordo com a política de gestão de resíduos do

CCMAR.

Os resíduos que não possam ser eliminados no esgoto devem ser armazenados em

recipientes adequados e bem identificados (utilize os rótulos próprios).

A manipulação de solventes voláteis e/ou tóxicos deve ser efetuada dentro de hottes.

As substâncias inflamáveis devem ser manipuladas em locais distantes de fontes de

aquecimentos;

Tomar as precauções exigidas por cada produto na manipulação de produtos

radioativos ou OGM.

Armazenar os produtos químicos por classes. Dentro de cada classe, proceder à sua

ordenação. Colocar a data de abertura em cada embalagem. Deve estar disponível

uma lista de compostos compatíveis, para consulta sempre que necessário.

Deve existir um espaço específico para armazenar os reagentes, de onde só serão

retirados quando necessário, devendo ser colocados no seu devido lugar logo que

deixarem de ser precisos.

O espaço de armazenagem dos reagentes (armário ou armazém) deve ser um local

fresco, bem iluminado, com ótima ventilação e isolado do resto do laboratório por

paredes não combustíveis.

As garrafas de maiores dimensões devem estar próximas do solo, de preferência até

60 cm.

As embalagens de produtos corrosivos devem estar depositados abaixo do nível dos

olhos.

As prateleiras devem ter guardas de modo a minimizar o risco de queda.

Prender as estantes às paredes.

Colocar todas as embalagens de produtos químicos líquidos dentro de bacias de

retenção.

Devem estar disponíveis todas as Fichas Técnicas e Fichas de Dados de Segurança em

local de fácil acesso e do conhecimento de todos os utilizadores do laboratório.

Todos os utentes do espaço devem possuir um caderno de laboratório onde serão

registados todos os dados relevantes.

101

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Em caso de acidente, mantenha a calma e chame o responsável.

Todo o acidente com reagentes deve ser limpo imediatamente protegendo-se se

necessário. No caso de ácidos e bases devem ser neutralizados antes da limpeza.

A utilização de qualquer material (reagente ou produto de reação) que possa

prejudicar ou colocar em perigo a saúde/vida dos utentes do espaço ou que cause

incómodo, deverá ser discutida e/ou comunicada ao responsável do laboratório, que

deve decidir sobre as medidas a adotar: avisos, precauções, horário de realização, etc..

Deve ser realizado um inventário com os resíduos existentes, depois de devidamente

separados a armazenados, antes do envio para local adequado. Os recipientes devem

estar devidamente rotulados e com a data da primeira utilização. Os recipientes

devem ser armazenados em local fresco e arejado, sem incidência de luz solar, por um

período inferior a seis meses, até serem recolhidos (dependente do tipo de resíduo

contido).

102

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Em cada laboratório devem existir:

1) Manual de Boas Práticas de Segurança Laboratorial.

2) Cópia do Manual de Segurança do CCMAR.

3) Em cada laboratório deve existir, pelo menos, um meio de

telecomunicações (telefone) com a listagem dos números de contato de

socorro, afixada em local visível.

4) Arquivo com todas as Fichas Técnicas e Fichas de Dados de Segurança

dos produtos químicos utilizados.

5) Lista dos contatos de emergência bem como dos responsáveis pelas

instalações, afixada em local visível, do conhecimento de todos os

utilizadores.

6) Lista com os símbolos de perigo dos produtos químicos.

7) Detetor de incêndios e botoneira de alarme manual, ligados à Central de

Incêndios.

8) Estar localizado de modo a que o sinal sonoro de alerta seja perfeitamente

audível. Caso necessário, proceder à colocação se sirene junto ao local.

9) Meios de primeira intervenção. Recomenda-se a existência, no mínimo, de

um extintor de agente ABC e outro de agente CO2. Devem estar

devidamente sinalizados.

10) Manta ignífuga, devidamente sinalizada.

11) Lava-olhos e chuveiro de emergência, devidamente sinalizados.

Implementar procedimento de teste/manutenção periódica destes

equipamentos de modo a assegurar que se encontram, sempre, em

perfeitas condições de utilização e que a água que sai das condutas não

se encontra imprópria para utilização.

12) Equipamentos de proteção individual em quantidade adequada e suficiente

para os utilizadores. Deve existir local adequado para os guardar de modo

a assegurar a sua assepsia e a prolongar o seu tempo de vida útil.

13) Sinalética de uso obrigatório dos EPI’s.

14) Blocos de iluminação de emergência, colocados sobre os vãos de saída.

15) Blocos de iluminação ambiente, se as dimensões o justificarem.

16) Sinalização das saídas de emergência, através da aposição de sinalética

apropriada, nomeadamente sobre os vãos de saída.

17) Sinalização dos quadros elétricos que devem estar dentro de

compartimento adequado e com os disjuntores, de alta sensibilidade,

devidamente identificados. A instalação elétrica deve ser revista

periodicamente de modo a reduzir o risco de incêndio. Verificar a ligação

terra.

18) As instalações elétricas deverão estar acima do nível da bancada.

19) Sinalização do conteúdo das tubagens existentes.

20) Informação sobre a localização das caixas de primeiros socorros que estão

dispersas nos corredores de acesso aos laboratórios.

21) Sinalização sobre os perigos vários existentes em cada espaço. (ver anexo)

103

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Recomenda-se, para cada laboratório:

1) A abertura das portas no sentido da fuga, com sistema antipânico

devidamente sinalizado. Deverão impedir a propagação do fogo (portas

corta-fogo) e estarem munidas de barras antipânico.

2) A existência de duas portas, de modo a facilitar a evacuação dos

utilizadores em caso de emergência. As janelas não devem ter cortinados

ou corta-luz combustíveis e de difícil remoção, de modo a não dificultarem

a entrada de socorros, em caso de necessidade.

3) A colocação de planta de emergência à entrada de cada laboratório.

4) Substituição de substâncias e tecnologias perigosas por outras isentas de

perigo ou de menor perigosidade.

5) Existência de controlo de entradas e saídas.

6) Disponibilização de todos os equipamentos de proteção individual

necessários à realização das tarefas.

7) Proceder ao registo de entrega dos EPI’s a cada trabalhador através do

registo em documento próprio, a ser assinado pelo trabalhador.

8) Disponibilização de locais adequados à guarda dos EPI’s quando não estão

a ser utilizados.

9) Procedimento adequado para descontaminação e higienização das batas

de trabalho. Recomenda-se a adoção de procedimento comum para todos

os laboratórios que manipulem o mesmo tipo de reagentes. Recomenda-se

a contratação d empresas externas devidamente habilitadas para a

realização de serviços de higienização das batas provenientes de

laboratórios que manipulam produtos perigosos.

10) Não é aconselhável a existência de dispensadores de papel em rolo no

interior dos laboratórios devido à quantidade de microfibras que libertam

e que se podem alojar em locais potenciadores da ocorrência de incêndios.

104

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Sugestões:

- formar, informar e sensibilizar os trabalhadores da empresa que presta

serviços de limpeza para os perigos e riscos existentes nos vários locais. Se

necessário, realizar ações de formação adequadas.

- formar, informar e sensibilizar os trabalhadores da empresa que presta

serviços de limpeza para os locais de acumulação de sujidade que,

normalmente, não são sujeitos a limpeza: grelhas de equipamentos,

prateleiras mais elevadas, topos das portas.

- formar, informar e sensibilizar os trabalhadores da empresa que presta

serviços de limpeza para a necessidade de desinfeção dos materiais de

limpeza, sobretudo nos locais em que há manipulação de organismos vivos.

Os materiais de limpeza deverão ser desinfetados com uma solução de

hipoclorito a 50%, despois de utilizados.

- formar, informar e sensibilizar os trabalhadores da empresa que presta

serviços de limpeza para a necessidade de não utilizar os mesmos materiais

de limpeza nos diversos locais.

- implementar armazém de reagentes comum a todos os laboratórios do

CCMAR de modo a reduzir a quantidade de produtos armazenados em cada

laboratório (assim como nos corredores), minimizando vários riscos e

possibilitando a redução de custos de aquisição de reagentes comuns.

- consultar o médico responsável pela Medicina Ocupacional para verificar se

o programa de vacinação existente está em consonância com os riscos

existentes nas instalações.

105

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Recomendações Gerais:

Verificou-se a existência

tomadas de posição

ergonomicamente incorretas

em trabalho com

computadores pelo que deve

ser proporcionada formação

na área da Ergonomia de

modo a que os

trabalhadores possam

adotar as posições

adequadas. Sensibilizar os

trabalhadores para os riscos inerentes ao trabalho com monitores. Promover a

realização de pausas (se os períodos de utilização contínua do computador forem

superiores a duas horas) e/ou a rotatividade de tarefas. Informar e sensibilizar os

trabalhadores para o risco decorrente da realização de tarefas em posturas

incorretas.

A formação profissional deve contemplar outras áreas do conhecimento,

nomeadamente as relacionadas com Segurança do Trabalho. Todos os

trabalhadores devem possuir conhecimentos nesta área. Proceder ao

arquivamento, em local próprio e acessível, de todos os documentos relacionados

com a formação profissional bem como as certificações/habilitações decorrentes

dessas ações.

Informar e sensibilizar os trabalhadores para a realização de uma reposição hídrica

adequada – beber, frequentemente, pequenas quantidades de líquidos

(aproximadamente 0,25 l/toma), sobretudo nos dias de temperatura mais elevada.

106

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Os extintores devem ser colocados, em suporte apropriado ou

na parede, a uma altura de 1,20m do pavimento até ao

manípulo. Devem ser assinalados, superiormente, com a

sinalética de extintor, colocada a uma altura de 2m (a contar do

chão à parte inferior do sinal). Aconselha-se a sinalização do

agente extintor, com placa sinalizadora colocada a uma altura

de 1,40 m (a contar do chão à inferior do sinal). Deve estar em

local acessível, com passagens desobstruídas, estar em

perfeito estado de funcionamento e verificado em intervalos

regulares.

Devem ser assinaladas as revisões de acordo com a NP EN 4413. Os dados de

manutenção devem registar-se numa etiqueta adesiva, de fundo branco, com as

dimensões indicadas. A colocação deverá ser lateral, permitindo uma fácil

visibilidade e não impedindo a legibilidade do nome do fabricante nem de nenhuma

parte do rótulo do extintor. Na etiqueta deverão constar:

Espaço A: - Identificação e eventual inclusão da marca de serviço certificado

da empresa de manutenção certificada.

Espaço B: - Carregado em:

- Revisto em:

- Válido até:

- Os discos informativos, a colocar nos

círculos do espaço B, devem ser do mesmo

material da etiqueta e conter a informação do

mês, ano e identificação da empresa.

Espaço C: - Identificação do extintor.

As mantas ignífugas devem estar devidamente sinalizadas com sinalética

regulamentar (de material rígido e fotoluminescente).

e/ou

Exemplos de sinalética

107

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Verificou-se a existência de extensões elétricas a ligarem vários equipamentos à

rede, potenciando o risco de incêndio.

A corrente elétrica pode estar na origem de incêndios devido a sobreaquecimentos

provocados por sobreintensidades, ou seja, correntes elétricas de intensidade

excessiva em relação ao valor calculado para o respetivo condutor.

As sobreintensidades podem ter as seguintes origens:

- Sobrecargas: quando a corrente que percorre o condutor é superior à intensidade

para a qual ele foi projetado (intensidade nominal). Esta situação ocorre

habitualmente quando se ligam cargas em excesso;

- Curto-circuito: quando se tocam dois condutores entre os quais existe uma

determinada diferença de potencial e entre os quais a resistência é muito pequena

ou nula. Esta situação provoca a passagem instantânea de correntes de valor

elevado, podendo originar a fusão dos condutores, acompanhada de pequenas

explosões;

- Defeitos de isolamento: devidos a má execução da instalação ou de equipamentos

elétricos, ao envelhecimento do material ou ao tratamento negligente dos cabos de

ligação (por exemplo, trilhamento por pressão);

- Resultante de ligações elétricas através de contatos imperfeitos, como ligações

mal apertadas ou terminais soltos, provocando resistências elevadas à passagem

da corrente.

A utilização de extensões elétricas deve ter um carater provisório e não

permanente. Assim, deverá proceder-se à revisão da instalação elétrica de modo a

que possa ser eliminado ou reduzido (sempre com caráter provisório) o uso de

extensões elétricas.

Devem existir Fichas Técnicas e Fichas de Dados de Segurança de todos os

produtos químicos utilizados. Solicitar aos respetivos fornecedores as Fichas

Técnicas e Fichas de Dados de Segurança. Estes documentos deverão ser

arquivados em pasta própria, em local acessível e conhecido, junto aos produtos

correspondentes.

As garrafas de gases comprimidos têm de estar cintadas de modo a impedir a sua

queda acidental. Proceder à imediata colocação de cintas nas garrafas de modo a

reduzir o risco de queda. De preferência, colocar as garrafas no exterior das

dependências.

108

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

De acordo com a Lei 37/07, de 14 de agosto é expressamente proibido fumar nos

locais de trabalho.

Informar, formar e sensibilizar os trabalhadores sobre esta proibição.

Não havia evidência da existência de todos os manuais dos equipamentos de

trabalho. Também não foi possível averiguar sobre a existência da declaração de

conformidade CE.

Solicitar aos fornecedores dos equipamentos os respetivos manuais e declarações

de conformidade CE, de modo a que estejam acessíveis, sempre que necessário,

caso não existam nas instalações.

Todos os equipamentos de trabalho devem ser objeto de manutenção periódica

realizada por pessoa competente. Proceder ao registo de todas as

operações/manutenções efetuadas, logo após a sua realização, em impresso

próprio. Deve existir um impresso para cada equipamento/instalação. Arquivar os

relatórios da última verificação e de todos os testes/manutenções efetuados nos

últimos dois anos.

O sistema de iluminação de emergência e a sinalização de segurança devem

garantir a circulação e identificar, claramente, o caminho de evacuação.

É aconselhável que a iluminação de emergência seja constituída por blocos

autónomos de iluminação de carácter permanente, ou seja, os blocos devem

possuir duas lâmpadas, estando uma permanentemente ligada. Evitar colar as

sinaléticas de emergência sobre os blocos autónomos de iluminação uma vez que

reduzem a iluminância transmitida. A sinalética de emergência deve ser de material

rígido e fotoluminescente. Os blocos e a sinalética que indicam as saídas de

emergência devem ter estas caraterísticas.

A sinalética fotoluminescente colocada deve ter

capacidade de fornecer suficiente visibilidade às pessoas

em processo de evacuação.

Os blocos autónomos devem ser colocados de forma a garantir a iluminação de

emergência em locais estratégicos, como por cima da porta do estabelecimento,

iluminando a sinalética de saída de emergência. O sistema de iluminação de

emergência deve ser revisto periodicamente de modo a que todo o sistema se

encontre, sempre, em pleno funcionamento.

109

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

As luminárias sem proteção possuem risco de queda de estilhaços, em caso de

quebra da lâmpada, ou das próprias lâmpadas. As lâmpadas deverão ser

protegidas com um suporte ou, em alternativa, utilizar lâmpadas com proteção

incluída, de modo a impedir a queda de estilhaços.

Recomenda-se a colocação de planta de emergência (que indique os caminhos de

evacuação, meios de combate de incêndios, comandos de corte de energia elétrica,

quadros elétricos, etc.) à entrada de todos os laboratórios bem como nos átrios de

cada piso, fixadas em locais visíveis. Devem estar

devidamente orientadas, em relação à posição do

observador. Devem ser um meio auxiliar para a retirada

dos ocupantes, em caso de emergência, de forma

controlada, calma, ordeira e no mais curto espaço de

tempo possível.

As plantas de emergência devem respeitar a escala mínima de 1/200 de modo a

que tenha uma boa legibilidade, não colocando qualquer dúvida ao utilizador.

Devem ser afixadas a uma altura aproximada de 1,60 m do pavimento, em paredes

interiores bem visíveis, estrategicamente localizadas junto a zonas de passagem

ou à entrada das instalações. Devem estar na área de influência (até 2 m em

projeção horizontal) de um aparelho de iluminação de emergência.

Tal como acontece com outras formas de energia, a eletricidade apresenta riscos e

pode causar acidentes cujas consequências podem resultar em danos pessoais,

materiais ou ambos. Os danos materiais são normalmente resultantes de incêndios

e/ou explosões provocados por deficiências na instalação enquanto os pessoais

derivam da passagem de corrente elétrica pelo corpo humano.

Os quadros elétricos devem estar dentro de compartimentos adequados, com porta,

terem tampas de proteção nas zonas de exposição de partes elétricas e estarem

devidamente sinalizados com sinalética regulamentar.

O acesso aos quadros deve poder processar-se sem

qualquer dificuldade. Cada disjuntor deve possuir a

identificação da área sectorial a que respeita.

110

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Todos os estabelecimentos devem estar dotados de sistema automático de deteção

de incêndio (SADI), que deverá abranger todos os espaços. Estes sistemas

permitem, através de detetores automáticos (que registam, comparam e medem a

presença de fumos e/ou calor), detetar incêndios. Em caso de incêndio, deverá

disparar um alarme sonoro. O alarme também pode ser acionado manualmente

através de uma rede de dispositivos colocados na parede, em locais visíveis, de

fácil acesso e devidamente assinalados: botoneiras de alarme manual.

Detetor automático, Central de Incêndio e sinalética Botoneiras de alarme e sinalética

Devem ser realizadas manutenções regulares ao sistema assim como testes

periódicos de modo a verificar se o Sistema Automático de Deteção de Incêndios

está a funcionar corretamente. Registar todas as operações efetuadas e guardar os

registos em local apropriado. Assegurar que todas as dependências estão

abrangidas pelo sistema. Assegurar que o alarme sonoro é audível em todos os

espaços e por todos os utilizadores dos espaços.

Realizar a consulta aos trabalhadores. A entidade patronal deve consultar, por

escrito, pelo menos uma vez por ano, os trabalhadores em matérias de segurança

e saúde do trabalho.

Deverão existir instalações sanitárias destinadas a pessoas com mobilidade

condicionada que devem apresentar os requisitos definidos legalmente (Decreto-

Lei nº163/2006, de 8/8):

Anexo: “2.9.15—O equipamento de alarme das instalações sanitárias acessíveis

deve satisfazer as seguintes condições:

1) Deve estar ligado ao sistema de alerta para o exterior;

2) Deve disparar um alerta luminoso e sonoro;

3) Os terminais do equipamento de alarme devem estar indicados para utilização

com luz e auto-iluminados para serem vistos no escuro;

4) Os terminais do sistema de aviso podem ser botões de carregar, botões de puxar

ou cabos de puxar;

5) Os terminais do sistema de aviso devem estar colocados a uma altura do piso

compreendida entre 0,4 m e 0,6 m, e de modo a que possam ser alcançados por

uma pessoa na posição deitada no chão após uma queda ou por uma pessoa em

cadeira de rodas.”

111

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

A entidade deve dar cumprimento ao legislado do DL 50/2005 de 25 de fevereiro,

o qual estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a

utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho. Dada a existência

destes equipamentos de trabalho deve ser feita a consulta aos trabalhadores em

matéria de equipamentos 2 vezes por ano, no âmbito do DL 50/2005, distinta da

consulta aos trabalhadores no âmbito da Lei 102/2009 com as devidas alterações.

Em conformidade com o previsto no artigo 22º, do Decreto-Lei n.º 220/ 2008, de 12

de Novembro, as Medidas de Autoproteção aplicam-se a todos os edifícios e

recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

O seu conteúdo depende da utilização-tipo, bem como da categoria de risco do

espaço em causa, a qual é determinada nos termos dos quadros I a X do anexo III

do diploma anteriormente referido.

As medidas de autoproteção são medidas de organização e gestão da segurança,

visando garantir:

- a manutenção das condições de segurança contra incêndios definida em projeto;

- a existência de uma estrutura mínima de resposta a eventuais emergências;

- a salvaguarda da operacionalidade permanente dos equipamentos de sistema de

segurança (extintores, carretéis, SADI, iluminação de emergência, etc.);

- que ocupantes dos edifícios os abandonam em segurança.

Para além das consequências derivadas de não ter implementado um sistema de

organização e gestão de segurança que garanta a salvaguarda dos edifícios e seus

ocupantes em caso de emergência – Medidas de Autoproteção - estão previstas,

na legislação, contraordenações e coimas aplicáveis no âmbito das medidas de

autoproteção.

112

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Pictogramas de perigo

Existe um conjunto de pictogramas que advertem para algumas propriedades perigosas das

substâncias e que devem estar presentes nos rótulos das substâncias usadas no laboratório.

Embalagem sob pressão que pode explodir se for exposta ao

calor.

Explosivo.

Pode explodir em contacto com uma chama, faísca,

eletricidade estática, exposição ao calor ou ao ser sujeito a

choque ou fricção.

Nocivo ou Irritante

Pode provocar alergias, eczema, irritação dos olhos, garganta,

nariz ou pele. A exposição a doses elevadas pode originar

sonolência ou até envenenamento.

Inflamável

Pode incendiar em contacto com uma chama, faísca,

eletricidade estática ou por exposição ao calor.

Corrosivo

Ataca ou destrói os metais. Pode provocar queimaduras na

pele ou nos olhos em caso de contacto ou projeção.

113

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Comburente

O efeito oxidante pode provocar ou agravar um incêndio.

Mutagénico ou Carcinogénico

Por ser tóxico, pode induzir malformações em fetos, alterar o

funcionamento de certos órgãos ou provocar insuficiência

respiratória.

Tóxico

Pode provocar náuseas, vómitos, dores de cabeça, perda de

consciência ou outros danos, incluindo a morte.

Prejudicial para o ambiente

Tóxico para os organismos aquáticos (peixes, algas ou

crustáceos).

114

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Pictogramas antigos

De acordo com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, deixaram de ser usados seguintes pictogramas.

E - Explosivo ou instável

Evitar choques ou colisões. Movimentar com cuidado, com adequada

proteção dos olhos, pele e vestuário. Manter afastado de chamas.

Xn – Nocivo; Xi - Irritante

Provoca danos na saúde, quer em contactos casuais quer em contactos

prolongados. Não se deve permitir o contacto com pele ou roupa, ingerir

ou inalar. Deve ser usada máscara protetora.

F – Inflamável; F+ - Extremamente inflamável.

Substância que inflamam e ardem com facilidade. Deve ser mantida

afastada de chamas, fontes de ignição ou de calor. Não ingerir.

C – Corrosivo.

Pode causar danos irreversíveis nos tecidos vivos. Não permitir o contacto

com pele ou roupa. Não ingerir ou inalar. Usar luvas durante o

manuseamento.

O - Oxidante ou comburente

É uma substância que em contacto com uma fonte de ignição permite o

início ou a intensificação de uma combustão. Manter afastado de chamas.

Não ingerir.

R - Radioativo

Emissão de radiações que em doses elevadas podem ser fatais.

T – Tóxico; T+ - Muito tóxico

Pode causar danos variáveis, podendo provocar a morte. Não se deve

permitir o contacto com a pele ou roupa. Não ingerir ou respirar os

vapores. Usar luvas durante o manuseamento.

N - Perigoso para o ambiente

Substância que provoca danos no meio ambiente. Deve ser conveniente

neutralizada ou tratada antes de libertada.

115

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Advertências de Perigo (H)

As Advertências de Perigo (H) fazem parte do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008.

As advertências de perigo estão divididas em três tipos:

H200 a H299 – Perigo físico. H300 a H399 – Perigo para a saúde. H400 a H499 – Perigo para o ambiente.

Advertências de Perigo (H)

H200 Explosivo instável. H201 Explosivo; perigo de explosão em massa. H202 Explosivo, perigo grave de projeções. H203 Explosivo; perigo de incêndio, sopro ou projeções. H204 Perigo de incêndio ou projeções. H205 Perigo de explosão em massa em caso de incêndio. H220 Gás extremamente inflamável. H221 Gás inflamável. H222 Aerossol extremamente inflamável. H223 Aerossol inflamável. H224 Líquido e vapor extremamente inflamáveis. H225 Líquido e vapor facilmente inflamáveis. H226 Líquido e vapor inflamáveis. H227 Líquido combustível. H228 Sólido inflamável. H229 Recipiente sob pressão; pode explodir se aquecido. H230 Pode reagir explosivamente, mesmo na ausência de ar. H240 Risco de explosão sob a ação do calor. H241 Risco de explosão ou de incêndio sob a ação do calor. H242 Risco de incêndio sob a ação do calor. H250 Risco de inflamação espontânea em contacto com o ar. H251 Suscetível de auto aquecimento: risco de inflamação. H252 Suscetível de auto aquecimento em grandes quantidades: risco de inflamação. H260 Em contacto com a água liberta gases que se podem inflamar espontaneamente. H261 Em contacto com a água liberta gases inflamáveis. H270 Pode provocar ou agravar incêndios; comburente. H271 Risco de incêndio ou de explosão; muito comburente. H272 Pode agravar incêndios; comburente. H280 Contém gás sob pressão; risco de explosão sob a ação do calor. H281 Contém gás refrigerado; pode provocar queimaduras ou lesões criogénicas. H290 Pode ser corrosivo para os metais. H300 Mortal por ingestão. H301 Tóxico por ingestão. H302 Nocivo por ingestão. H303 Pode ser nocivo por ingestão. H304 Pode ser mortal por ingestão e penetração nas vias respiratórias. H305 Pode ser nocivo por ingestão e penetração nas vias respiratórias. H310 Mortal em contacto com a pele. H311 Tóxico em contacto com a pele. H312 Nocivo em contacto com a pele.

116

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

H313 Pode ser nocivo em contacto com a pele. H314 Provoca queimaduras na pele e lesões oculares graves. H315 Provoca irritação cutânea. H316 Provoca irritação cutânea moderada. H317 Pode provocar uma reação alérgica cutânea. H318 Provoca lesões oculares graves. H319 Provoca irritação ocular grave. H320 Provoca irritação ocular. H330 Mortal por inalação. H331 Tóxico por inalação. H332 Nocivo por inalação. H334 Quando inalado, pode provocar sintomas de alergia ou de asma ou dificuldades respiratórias. H335 Pode provocar irritação das vias respiratórias. H336 Pode provocar sonolência ou vertigens. H340 Pode provocar anomalias genéticas. H341 Suspeito de provocar anomalias genéticas. H350 Pode provocar cancro. H351 Suspeito de provocar cancro. H360 Pode afetar a fertilidade ou o nascituro. H361 Suspeito de afetar a fertilidade ou o nascituro. H362 Pode ser nocivo para as crianças alimentadas com leite materno. H370 Afeta os órgãos. H371 Pode afetar os órgãos. H372 Afeta os órgãos após exposição prolongada ou repetida. H373 Pode afetar os órgãos após exposição prolongada ou repetida. H400 Muito tóxico para os organismos aquáticos. H410 Muito tóxico para os organismos aquáticos com efeitos duradouros. H411 Tóxico para os organismos aquáticos com efeitos duradouros. H412 Nocivo para os organismos aquáticos com efeitos duradouros. H413 Pode provocar efeitos nocivos duradouros nos organismos aquáticos. H420 Prejudica a saúde pública e o ambiente ao destruir o ozono na alta atmosfera.

117

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Recomendações de Prudência (P)

As Recomendações de Prudência (P) fazem parte do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008.

P101 Se for necessário consultar um médico, mostre-lhe a embalagem ou o rótulo. P102 Manter fora do alcance das crianças. P103 Ler o rótulo antes da utilização. P201 Pedir instruções específicas antes da utilização. P202 Não manuseie o produto antes de ter lido e percebido todas as precauções de segurança. P210 Manter afastado do calor/faísca/chama aberta/superfícies quentes. — Não fumar. P211 Não pulverizar sobre chama aberta ou outra fonte de ignição. P220 Manter/Guardar afastado de roupa/…/matérias combustíveis. P221 Tomar todas as precauções para não misturar com combustíveis/… P222 Não deixar entrar em contacto com o ar. P223 Não deixar entrar em contacto com a água: risco de reação violenta e possibilidade de formação de chama súbita. P230 Manter húmido com… P231 Manusear em atmosfera de gás inerte. P232 Manter ao abrigo da humidade. P233 Manter o recipiente bem fechado. P234 Conservar unicamente no recipiente de origem. P235 Conservar em ambiente fresco. P240 Ligação à terra/equipotencial do recipiente e do equipamento recetor. P241 Utilizar equipamento elétrico/de ventilação/de iluminação/…/à prova de explosão. P242 Utilizar apenas ferramentas antichispa. P243 Evitar acumulação de cargas eletrostáticas. P244 Manter as válvulas de redução isentas de óleo e massa lubrificantes. P250 Não submeter a trituração/choque/…/fricção. P251 Recipiente sob pressão. Não furar nem queimar, mesmo após utilização. P260 Não respirar as poeiras/fumos/gases/névoas/vapores/aerossóis. P261 Evitar respirar as poeiras/fumos/gases/névoas/vapores/aerossóis. P262 Não pode entrar em contacto com os olhos, a pele ou a roupa. P263 Evitar o contacto durante a gravidez/o aleitamento. P264 Lavar … cuidadosamente após manuseamento. P270 Não comer, beber ou fumar durante a utilização deste produto. P271 Utilizar apenas ao ar livre ou em locais bem ventilados. P272 A roupa de trabalho contaminada não deverá sair do local de trabalho. P273 Evitar a libertação para o ambiente. P280 Usar luvas de proteção/vestuário de proteção/proteção ocular/proteção facial. P281 Usar o equipamento de proteção individual exigido. P282 Usar luvas de proteção contra o frio/escudo facial/proteção ocular. P283 Usar vestuário ignífugo/retardador de fogo/chamas. P284 Usar proteção respiratória. P285 Em caso de ventilação inadequada, usar proteção respiratória. P301 EM CASO DE INGESTÃO: P302 SE ENTRAR EM CONTACTO COM A PELE: P303 SE ENTRAR EM CONTACTO COM A PELE (ou o cabelo): P304 EM CASO DE INALAÇÃO: P305 SE ENTRAR EM CONTACTO COM OS OLHOS: P306 SE ENTRAR EM CONTACTO COM A ROUPA: P307 EM CASO DE exposição: P308 EM CASO DE exposição ou suspeita de exposição: P309 EM CASO DE exposição ou de indisposição:

118

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

P310 Contacte imediatamente um CENTRO DE INFORMAÇÃO ANTIVENENOS ou um médico. P311 Contacte um CENTRO DE INFORMAÇÃO ANTIVENENOS ou um médico. P312 Em caso de indisposição, contacte um CENTRO DE INFORMAÇÃO ANTIVENENOS ou um médico. P313 Consulte um médico. P314 Em caso de indisposição, consulte um médico. P315 Consulte imediatamente um médico. P320 É urgente um tratamento específico (ver … no presente rótulo). P321 Tratamento específico (ver … no presente rótulo). P322 Medidas específicas (ver … no presente rótulo). P330 Enxaguar a boca. P331 NÃO provocar o vómito. P332 Em caso de irritação cutânea: P333 Em caso de irritação ou erupção cutânea: P334 Mergulhar em água fria/aplicar compressas húmidas. P335 Sacudir da pele as partículas soltas. P336 Derreter as zonas congeladas com água morna. Não friccionar a zona afetada. P337 Caso a irritação ocular persista: P338 Se usar lentes de contacto, retire-as, se tal lhe for possível. Continuar a enxaguar. P340 Retirar a vítima para uma zona ao ar livre e mantê-la em repouso numa posição que não dificulte a respiração. P341 Em caso de dificuldade respiratória, retirar a vítima para uma zona ao ar livre e mantê-la em repouso numa posição que não dificulte a respiração. P342 Em caso de sintomas respiratórios: P350 Lavar suavemente com sabonete e água abundantes. P351 Enxaguar cuidadosamente com água durante vários minutos. P352 Lavar com sabonete e água abundantes. P353 Enxaguar a pele com água/tomar um duche. P360 Enxaguar imediatamente com muita água a roupa e a pele contaminadas antes de se despir. P361 Despir/retirar imediatamente toda a roupa contaminada. P362 Retirar a roupa contaminada e lavá-la antes de a voltar a usar. P363 Lavar a roupa contaminada antes de a voltar a usar. P370 Em caso de incêndio: P371 Em caso de incêndio importante e grandes quantidades: P372 Risco de explosão em caso de incêndio. P373 Se o fogo atingir os explosivos, NÃO tentar combatê-lo. P374 Combater o incêndio tomando as precauções normais e a partir de uma distância razoável. P375 Combater o incêndio à distância, devido ao risco de explosão. P376 Deter a fuga se tal puder ser feito em segurança. P377 Incêndio por fuga de gás: não apagar, a menos que se possa deter a fuga em segurança. P378 Para a extinção utilizar … P380 Evacuar a zona. P381 Eliminar todas as fontes de ignição se tal puder ser feito em segurança. P390 Absorver o produto derramado a fim de evitar danos materiais. P391 Recolher o produto derramado. P401 Armazenar … P402 Armazenar em local seco. P403 Armazenar em local bem ventilado. P404 Armazenar em recipiente fechado. P405 Armazenar em local fechado à chave. P406 Armazenar num recipiente resistente à corrosão/…com um revestimento interior resistente. P407 Respeitar as distâncias mínimas entre pilhas/paletes.

119

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

P410 Manter ao abrigo da luz solar. P411 Armazenar a uma temperatura não superior a …°C/…°F. P412 Não expor a temperaturas superiores a 50 °C/122 °F. P413 Armazenar quantidades a granel superiores a … kg/… lbs a uma temperatura não superior a …°C/…°F. P420 Armazenar afastado de outros materiais. P422 Armazenar o conteúdo em … P501 Eliminar o conteúdo/recipiente em …

120

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Símbolos de Perigo:

121

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Símbolos de Obrigação:

SINALIZAÇÃO DE TUBAGENS E RECIPIENTES

A sinalização de recipientes e tubagens é feita, com carácter permanente, sob a forma

de pictogramas impressos sobre fundo colorido conforme a Portaria n.º 1152/97, e de

acordo com a NP 182:1966.

Os recipientes utilizados no trabalho que contenham substâncias ou preparações

perigosas devem exibir a rotulagem prevista na lei.

Esta sinalização deve ser colocada nas seguintes condições: no(s) lado(s) visível (eis),

- sob a forma rígida, autocolante ou pintada.

As características intrínsecas relativas aos sinais, aplicam-se também à rotulagem.

Em caso de armazenagem de diversas substâncias, preparações ou produtos

perigosos, é necessário afixar o sinal relativo a perigos vários.

A rotulagem ou os sinais serão afixados, conforme o caso, na proximidade do local de

armazenagem ou na porta de entrada desse mesmo local.

122

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

As tubagens rígidas também devem ser devidamente sinalizadas, permitindo uma fácil

identificação dos seus conteúdos e das suas características principais, sendo de

extrema utilidade, sobretudo, quando coexistem diversas tubagens próximas. Nestas

condições, a informação decorrente desta sinalização é de particular importância em

situações de fugas, derrames e incêndios, assim como quotidianamente, nas operações

normais de serviço e de manutenção.

De acordo com a norma atrás referida, os fluidos contidos em tubagens são identificados

por cores:

Cor de fundo - Nas instalações em que se considera suficiente a simples identificação

da natureza geral do fluido. Deve ser aplicada em toda a extensão da canalização ou

em anéis com comprimentos iguais a 4 vezes o diâmetro exterior da canalização,

incluindo o forro (quando existir), e nunca inferiores a 150 mm, e distanciados de 6 m

no máximo.

Cores adicionais - Nas instalações onde é de grande importância a identificação, tanto

quanto possível completa, da natureza e das características do fluido canalizado. Deve

ser aplicada junto dos recetores, dos aparelhos de regulação e de comando, das uniões

dos ramais, das paredes e de quaisquer outros pontos em que possa ser necessária ou

na extremidade mais visível, para tubos com menos de 2 m de extensão, podendo a

restante extensão receber a cor da parede do compartimento em que se encontra, em

toda a extensão da canalização ou em anéis com comprimentos iguais a 4 vezes o

diâmetro exterior da canalização, incluindo o forro (quando existir), e nunca inferiores a

150 mm, e distanciados de 6 m no máximo. A NP-182: 1966 reserva o emprego de cores

adicionais, de acordo com a NP 522, apenas para os seguintes casos:

Vermelho de segurança, para indicar que o fluido se destina ao combate de incêndios;

Amarelo, entre duas orlas verticais em preto, para identificação de fluido perigoso;

Azul auxiliar de segurança, em combinação com o verde de fundo, a aplicar nas

canalizações de transporte de água doce, potável ou não.

Cores de sinalização das tubagens

Fluído Cor de fundo

Água Verde

Água para combate a incêndios Vermelho

Ar comprimido Azul claro

Gases (combustíveis e incombustíveis) Amarelo/ocre

Para além das informações anteriormente referidas, e quando considerado necessário,

a sinalização nas tubagens deve indicar qual o sentido do movimento do fluido no seu

interior, através de setas pintadas a branco ou a preto, bem como o nome ou fórmula

química do fluido, assim como quaisquer outras indicações complementares

respeitantes ao fluido, nomeadamente, pressão, temperatura, concentração.

123

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Na figura seguinte apresenta-se um exemplo do tipo de pintura que deve ostentar uma

tubagem.

Nas figuras seguintes podemos ver a aplicação dos autocolantes nas tubagens:

Normalmente, o acondicionamento dos gases comprimidos é efetuado em garrafas de

gás transportáveis. As garrafas têm identificado na ogiva o fabricante, o proprietário, o

gás presente no seu interior, a pressão de trabalho e a data da prova hidráulica. O gás

contido no interior é identificado pela cor da ogiva, conforme se ilustra no quadro

seguinte:

124

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

As garrafas deverão ainda estar identificadas com rotulagem de prevenção e duas

marcações “N”, diametralmente opostas, em cor distinta das cores utilizadas para

identificar os gases contidos na garrafa. A rotulagem de prevenção destas garrafas

contém os pictogramas de perigosidade, sob a forma de losango, a identificação do

conteúdo, nome e endereço do fabricante, a menção de perigos e os conselhos de

prudência a seguir.

125

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

126

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

127

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

6- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

- Lei 102/2009, de 10/9, alterada pelas Leis 42/2012, de 18/8 e 3/2014, de 28/1; Regime jurídico da

promoção da segurança e saúde no trabalho.

- Lei 7/09, de 12 de Fevereiro, com as suas várias alterações; Código do Trabalho.

- DL 220/08, de 12 de Novembro, alterado pelo DL 224/2015 de 9 de Outubro; Regime jurídico da

segurança contra incêndios em edifícios.

- Portaria 1532/08, de 29/12; Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

- NT nº 12 da ANPC, de 1/12/2013; Sistemas Automáticos De Deteção De Incêndio

- DL 347/93, de 1 de Outubro; Prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho

- DL 348/93, de 1 de Outubro; Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos

trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho

- Portaria 987/93, de 6/10; Prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho.

- Portaria 988/93, de 6 de Outubro; Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos

trabalhadores na utilização de equipamento de proteção individual

- Portaria 1131/93, de 4/11, alterada pelas Portarias 109/96, de 10/4 e 695/97, de 19/8; Exigências

essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual (EPI)

- DL 330/93, de 25/9; Prescrições mínimas de segurança e saúde na movimentação manual de cargas

- DL 141/95, de 14/7; Prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho

- Portaria 1456-A/95, de 11 de Dezembro; Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e

utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho.

- NP EN 4413, de Outubro de 2006; Manutenção de extintores

- NP 4386, de 2001; Plantas de emergência

- DL 163/2006, de 8 de Agosto; Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que

recebem público, via pública e edifícios habitacionais

- DL 243/86, de 20 de Agosto; Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos

Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços

- DL 349/93, de 1/10; Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 90/270/CEE, do Conselho,

de 29/5, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com

equipamentos dotados de visor.

- P 989/93, de 6 de outubro; Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes

ao trabalho com equipamentos dotados de visor

- DL 266/2007, de 24 de julho; Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/18/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 27/3, que altera a Diretiva n.º 83/477/CEE, do Conselho, de

19/9, proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho.

- DL 50/2005, de 25 de fevereiro; Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos

trabalhadores de equipamentos de trabalho.

- Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º

1999/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Maio, relativa à aproximação das

disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à

classificação, embalagem e rotulagem de preparações perigosas, adaptada ao progresso técnico pela

Diretiva n.º 2001/60/CE, da Comissão, de 7 de Agosto, e, no que respeita às preparações perigosas,

a Diretiva n.º 2001/58/CE, da Comissão, de 27 de Julho

- Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro -

Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, alterado pelo Regulamento (CE) n.º

128

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

790/2009 da Comissão de 10 de agosto de 2009 e pelo Regulamento (CE) n.º 286/2011 da Comissão

de 10 de Março de 2011. Retificação, JO L 16 de 20.1.2011.

- Decreto-Lei n.º 220/2012, de 10 de outubro - Assegura a execução na ordem jurídica interna das

obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 16 de dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que

altera e revoga as Diretivas nºs 67/548/CEE e 1999/45/CE e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006.

- Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro – Regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos

ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.

- Portaria 427/2009, de 23 de abril - Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que

envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para

o ambiente, transpondo a Diretiva, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012,

relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas

- Decreto-Lei nº 211/99, 14 de junho - Equipamentos sob pressão Diretiva n.º 97/23/CE.

- Despacho 1859/2003, de 30 de janeiro - Define as regras técnicas aplicáveis a recipientes sob

pressão de ar comprimido.

- Decreto-Lei nº 90/2010, de 22 de julho - Regulamento de Instalação, de Funcionamento, de

Reparação e de Alteração de Equipamentos sob Pressão

- Decreto-Lei nº 25/2011, de 14 de fevereiro - Utilização de aparelhos a gás e respetivos dispositivos

de segurança, transpondo a Diretiva n.º 2009/142/CE.

- Decreto-Lei nº 26/2011, de 14 de fevereiro - Colocação no mercado dos recipientes sob pressão

simples, transpondo a Diretiva n.º 2009/105/CE.

- Decreto-Lei nº 32/2015, de 4 de março - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 211/99, de

14 de junho, que estabelece as regras a que devem obedecer o projeto, o fabrico e a avaliação da

conformidade, a comercialização e a colocação em serviço dos equipamentos sob pressão, transpondo

o artigo 13.º da Diretiva n.º 2014/68/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014

- Decreto Regulamentar 9/90, de 19 de abril, alterado por Decreto-Lei nº 222/2008, de 17 de

novembro; normas de segurança de base relativas à proteção sanitária da população e dos

trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes

- Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de julho - Estabelece as competências dos organismos

intervenientes na área da proteção contra radiações ionizantes, bem como os princípios gerais de

proteção, e transpõe para a ordem jurídica interna as disposições correspondentes da Diretiva n.º

96/29/EURATOM, do Conselho, de 13/5, que fixa as normas de base de segurança relativas à proteção

sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes

- Decreto-Lei n.º 348/89, de 12/10 - Normas e diretivas de proteção contra as radiações ionizantes

- Decreto Regulamentar n.º 29/97, de 29/7 - proteção dos trabalhadores de empresas externas que

intervêm em zonas sujeitas a regulamentação com vista à proteção contra radiações ionizantes

- Declaração de Retificação nº 14-M/97, de 31 de julho - De ter sido retificado o Decreto Regulamentar

n.º 29/97, do Ministério da Saúde, que transpõe para o ordenamento jurídico interno a Diretiva

n.º 90/641/EURATOM, do Conselho, de 4 de Dezembro, e estabelece o regime de proteção dos

trabalhadores de empresas externas que intervêm em zonas sujeitas a regulamentação com vista à

proteção contra radiações ionizantes

- Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de julho - Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e

ao funcionamento das entidades que desenvolvem atividades nas áreas de proteção radiológica e

transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da

129

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

diretiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de

segurança relativas à proteção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos

resultantes das radiações ionizantes

- Tratado constitutivo da Comunidade Europeia da Energia Atómica (EURATOM) - a Comunidade deve

dispor de normas uniformes de proteção sanitária dos trabalhadores e da população contra os riscos

oriundos das RI, assim como dos limites de doses que sejam compatíveis com uma segurança

adequada de níveis de contaminação máximos admissíveis e de princípios fundamentais de vigilância

sanitária dos trabalhadores.

- Diretiva 96/29/EURATOM, estabelece as normas básicas relativas à proteção sanitária dos

trabalhadores e da população que resultam das Radiações Ionizantes.

- Decreto Regulamentar 3/92, de 6 de março - Altera o Decreto Regulamentar n.º 9/90, de 19 de Abril,

relativo à proteção contra radiações ionizantes

- Decreto-Lei n.º 36/95, de 14 de fevereiro - Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º

89/618/EURATOM relativa à informação da população sobre medidas de proteção sanitária aplicáveis

em caso de emergência radiológica

- Decreto-Lei n.º 174/2002, de 25 de julho - Estabelece as regras aplicáveis à intervenção em caso de

emergência radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições do título IX,

«Intervenção», da Diretiva n.º96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de

base de segurança relativas à proteção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos

resultantes das radiações ionizantes

- Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de agosto - Estabelece as regras relativas à proteção da saúde das

pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e

transpõe para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de

Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria

- Declaração de Retificação 30-A/2002, de 30 de setembro - De ter sido retificado o Decreto-Lei n.º

180/2002, do Ministério da Saúde, que estabelece as regras relativas à proteção da saúde das pessoas

contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe

para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 97/43/Euratom, do Conselho, de 30 de Junho, que

aproxima as disposições dos Estados membros sobre a matéria, publicado no Diário da República, 1.ª

série, n.º 182, de 8 de Agosto de 2002

- Decreto-Lei n.º 140/2005, de 17 de agosto - Estabelece os valores de dispensa de declaração do

exercício de práticas que impliquem risco resultante das radiações ionizantes e, bem assim, os valores

de dispensa de autorização prévia para o exercício das mesmas atividades, transpondo as

correspondentes disposições da Diretiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio

- Decreto-Lei n.º 38/2007, de 19 de fevereiro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º

2003/122/EURATOM, do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa ao controlo de fontes radioativas

seladas, incluindo as fontes de atividade elevada e de fontes órfãs, e estabelece o regime de proteção

das pessoas e do ambiente contra os riscos associados à perda de controlo, extravio, acidente ou

eliminação resultantes de um inadequado controlo regulamentar das fontes radioativas

- Decreto-Lei n.º 215/2008, de 10 de novembro - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

165/2002, de 17 de Julho, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de Julho, e à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto, estabelecendo o regime de fixação de taxas

para o licenciamento de instalações radiológicas e de prestadores de serviços de proteção radiológica

130

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

- Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de novembro - Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna

a Diretiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13/5, que fixa as normas de segurança de base

relativas à proteção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das

radiações ionizantes

- Decreto-Lei n.º 227/2008, de 25 de novembro - Define o regime jurídico aplicável à qualificação

profissional em proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna as disposições

correspondentes em matéria de peritos qualificados da Diretiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de

13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção sanitária da população e

dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes

- Lei nº 25/2010, de 30 de agosto - Estabelece as prescrições mínimas para proteção dos trabalhadores

contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações

óticas de fontes artificiais, transpondo a Diretiva n.º 2006/25/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 5 de Abril

- Decreto-Lei n.º 30/2012, de 9 de fevereiro - Transpõe a Diretiva n.º 2009/71/EURATOM, do

Conselho, de 25 de junho de 2009, que estabelece um quadro comunitário para a segurança das

instalações nucleares, e cria a respetiva autoridade reguladora competente

- Decreto-Lei n.º 156/2013, de 5 de novembro - Estabelece o quadro legal e regulador para a gestão

responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos e transpõe a Diretiva n.º

2011/70/EURATOM, do Conselho, de 19 de julho de 2011, que estabelece um quadro comunitário para

a gestão responsável e segura do combustível irradiado e dos resíduos radioativos

- Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro com as alterações introduzidas pelo DL 88/2015, de 28 de

maio - Regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes

cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho

- Decreto-Lei n.º 479/85, de 13 de novembro e Decreto Retificativo nº 26/86, de 31 de janeiro - Fixa

as substâncias, os agentes e os processos industriais que comportam risco cancerígeno, efetivo ou

potencial, para os trabalhadores profissionalmente expostos

- Decreto-Lei n.º 98/2010, de 11 de agosto - Estabelece o regime a que obedecem a classificação,

embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, com

vista à sua colocação no mercado

- Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5/8 - Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que

envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para

o ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4/7/2012,

relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas

- Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro - Aprova o regime geral da gestão de resíduos,

transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 5 de Abril, e a Diretiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro

- Lei nº 30/2010, de 2 de setembro - Proteção contra a exposição aos campos elétricos e magnéticos

derivados de linhas, de instalações e de equipamentos elétricos

- Lei nº 2/2011, de 9 de fevereiro - Acondicionamento, transporte e gestão de resíduos com MCA

- Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho - Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006,

de 5/9, transpõe a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro,

relativa aos resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos

- Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio - Transpõe a Diretiva n.º 2014/27/EU, do Parlamento Europeu

e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, que altera as Diretivas nºs 92/58/CEE, 92/85/CEE,

131

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

94/33/CE, 98/24/CE do Conselho e a Diretiva n.º 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,

a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e

embalagem de substâncias e misturas

- Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, alterado pela Lei nº 113/99, de 3/8 - Proteção da segurança e

saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos

- Portaria n.º 405/98, de 11 de outubro, alterada pela Portaria 1036/98, de 15 de dezembro - Aprova a

classificação dos agentes biológicos

- Decreto-Lei n.º 55/2015, de 17 de abril - Estabelece as medidas para a utilização confinada de

microrganismos geneticamente modificados e de organismos geneticamente modificados, tendo em

vista a proteção da saúde humana e do ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2009/41/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009

- Decreto-Lei n.º 121/2013, de 22 de agosto - Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção de

feridas provocadas por dispositivos médicos corto-perfurantes que constituam equipamentos de

trabalho nos setores hospitalar e da prestação de cuidados de saúde, transpondo a Diretiva n.º

2010/32/UE do Conselho, de 10 de maio de 2010

- Portaria nº 1129/95, de 15 de setembro - Aprova a lista de agentes biológicos e patogénicos animais

e vegetais e equipamentos de proliferação biológica

- Portaria nº 1036/98, de 15 de dezembro - Altera a lista dos agentes biológicos classificados para

efeitos da prevenção de riscos profissionais, aprovada pela Portaria n.º 405/98, de 11 de Julho

- Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril - Regula a libertação deliberada no ambiente de organismos

geneticamente modificados (OGM) e a colocação no mercado de produtos que contenham ou sejam

constituídos por OGM, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2001/18/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março

- Decreto-Lei n.º 164/2004, de 3 de julho - Altera o Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril, que regula

a libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados (OGM) e a colocação

no mercado de produtos que contenham ou sejam constituídos por OGM, de acordo com os

Regulamentos (CE) nºs 1829/2003 e 1830/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22/9.

7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

A empresa demonstra preocupação no que se refere às condições de Segurança e

Saúde no Trabalho. No entanto, de modo a melhorar as condições de trabalho, prevenir

acidentes de trabalho e de se cumprir a legislação em vigor, deverão ser implementadas

as recomendações feitas no presente relatório.

O Técnico Superior de SHT A Técnica Superior de SHT

Paulo Martins; CAP Nº 1711310ET6 Eunice Rute; CAP Nº 0810/1351/02

132

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

ANEXOS

133

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

LISTA DE TELEFONES DE SOCORRO

FARO

NÚMERO NACIONAL DE SOCORRO 112

BOMBEIROS MUNICIPAIS DE FARO 289 888 000

HOSPITAL DISTRITAL DE FARO 289 891 100

CENTRO DE SAÚDE DE FARO 289 830 300

CÂMARA MUNICIPAL DE FARO 289 870 870

GNR (FARO) 289 887 603

PSP (FARO) 289 822 022

INTOXICAÇÕES 808 250 143

PROTECÇÃO CIVIL (FARO) 289 887 510

134

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Registo de manutenção de Equipamento

Equipamento: _____________________________

Data Descrição da intervenção

(Exemplos: substituição de…, reparação porque…, manutenção de…)

Efetuada por:

135

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Procedimentos de Segurança

Em caso de incêndio

Dê o alarme.

Mantenha a calma e contacte os Bombeiros através do 112.

Se o fogo tiver origem na instalação eléctrica ou em aparelhos

eléctricos, prima o disjuntor geral, no quadro eléctrico;

(se não o puder fazer, não use água para extinguir o fogo, mas

sim um extintor ou, então, abafe as chamas com um cobertor,

terra ou areia).

Desligue o gás na torneira do corte de gás.

Combata o fogo com os extintores e manta abafa-fogos, se se

sentir seguro e tiver formação.

Abandone o edifício, com calma, utilizando a saída mais próxima.

Não ponha a sua vida em risco (ou a de outras pessoas) para

recolher os seus pertences.

Não volte a entrar na área afectada, sem ser autorizado.

Não utilize os elevadores.

136

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

MODO DE UTILIZAÇÃO DE EXTINTOR

1. Transporte-o na posição vertical, segurando no manípulo.

2. Retire o selo ou cavilha de segurança.

3. Pressione a alavanca.

4. Aproxime-se do foco de incêndio, progressiva e

cautelosamente.

5. Não avançar enquanto não estiver seguro de que o fogo não o

atingirá pelas costas.

6. Dirigir o jato para a base das chamas.

7. Varrer, devagar, toda a superfície das chamas.

8. Atuar sempre no sentido do vento.

9. Cobrir lentamente toda a superfície das chamas.

10. Em combustíveis líquidos não lançar o jato com demasiada

pressão para evitar que o combustível se espalhe.

11. Terminar apenas depois de se assegurar de que o incêndio

não se reacenderá.

12. Recarregue imediatamente os extintores.

137

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

PRIMEIROS SOCORROS

De acordo com a Informação Técnica 1/2010 da Direcção-Geral da Saúde, o conteúdo

mínimo de uma mala/caixa/armário de primeiros socorros é apresentado na tabela

abaixo representada:

Materiais de Primeiros Socorros Data de Validade

Compressas de diferentes dimensões

Pensos rápidos

Fita adesiva

Ligadura não elástica

Solução antisséptica (unidose)

Álcool etílico a 70% (unidose)

Soro fisiológico (unidose)

Tesoura de pontas rombas

Pinça

Luvas descartáveis de látex

138

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

PRIMEIROS SOCORROS

Feridas Superficiais Simples

Como Atuar:

Acalmar a vítima falando com ela, (saber como se feriu);

Expor a zona da ferida para se poder observar cuidadosamente (tirar a roupa ou

descoser);

Nunca falar ou tossir, espirrar ou fumar para cima de uma ferida ou penso;

Ter mãos e unhas lavadas com água e sabão;

Limpar a pele à volta da ferida com água e sabão;

Lavar/desinfetar a ferida do centro para os bordos com soro fisiológico, utilizando

uma compressa e nunca algodão;

Secar a ferida com uma compressa em pequenos toques para destruir qualquer

coágulo de sangue;

Colocar penso e fazer a sua fixação com uma ligadura.

Queimadura

1.ºGrau ou 2.ºGrau

Como Atuar:

Arrefecer a zona queimada com soro fisiológico ou água corrente até a dor acalmar;

Fazer a desinfeção com um antisséptico (betadine espuma), colocar gaze gorda e

fixar com um penso;

Não rebentar as bolhas e aplicar gaze gorda mais compressa esterilizada.

Se as bolhas rebentarem, não cortar a pele das bolhas esvaziadas. Tratar como

qualquer outra ferida.

3.ºGrau

Como Atuar:

Arrefecer a zona queimada com soro fisiológico ou água corrente até a dor acalmar;

Limpar cuidadosamente com um antisséptico;

Envolver a vítima num lençol lavado e sem pelos, previamente humedecido com soro

fisiológico ou água.

É uma SITUAÇÃO GRAVE que necessita de transporte urgente para o Hospital.

Picadas de Insetos

Como Atuar:

Não retire os ferrões com pinças nem os esprema. Raspe o local com lâmina;

Desinfetar com álcool ou outro antisséptico (Betadine dérmico);

Aplicar gelo localmente.

139

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

No entanto, por vezes necessita-se de cuidados especiais e de transporte urgente

para o Hospital. É o caso da ocorrência de picadas múltiplas (enxame), picadas a

pessoas alérgicas e picadas na boca e garganta (devido ao risco de asfixia).

Hemorragia Nasal

Como Atuar:

Sentar a pessoa com o tronco inclinado para a frente para evitar a deglutição do sangue;

Comprimir com o dedo a narina que sangra;

Aplicar gelo ou compressas frias exteriormente;

Não permitir assoar;

Se a hemorragia não para, introduzir na narina que sangra um tampão coagulante

ou compressa, fazendo pressão para que a cavidade nasal fique bem preenchida.

O que NÃO fazer?

Deitar a vítima;

Colocar água oxigenada ou qualquer desinfetante.

Nota: Se a hemorragia persistir mais de 10 minutos, transportar a vítima para o Hospital.

Partículas nos Olhos

Objetos Flutuantes (poeiras, areias, etc…)

Lavar o olho com colírio, soro fisiológico ou água limpa corrente;

Se não melhorar procurar ajuda médica.

Objetos Entranhados (fixos e perfurantes)

Cobrir os dois olhos com gaze ou pano limpo sem comprimir, procurando imobilizar

o objeto;

Procurar ajuda médica urgente.

Produtos Químicos nos Olhos

Lavar o olho por 5 minutos;

Procurar ajuda médica, levando a embalagem para avaliação.

Cortes, contusões e hematomas

Cobrir os dois olhos com compressas húmidas e frias;

Procurar ajuda médica.

140

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CONSULTA ESCRITA AOS TRABALHADORES

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA _______________________________________________________

Categoria Profissional _______________________________________________________

_____________________________________________________________________

De acordo com a Lei 3/2014 de 28 de Janeiro, artigo 18º, a Alsanitrab – Higiene,

Segurança e Saúde no Trabalho, Lda. vem, em conjunto com a entidade empregadora,

proceder à realização do questionário no âmbito da segurança, higiene e saúde do

trabalho, tendo como objetivo a eliminação/minimização dos riscos profissionais.

1 – A documentação no âmbito da Segurança do Trabalho encontra-se disponível para consulta? Sim � Não � Não sabe �

2 – Tem conhecimento do relatório da Avaliação de Riscos Profissionais? Sim � Não �

3 – Conhece os riscos profissionais a que está exposto no seu local de trabalho? Sim � Não �

4 – Tem conhecimento das medidas de segurança que são necessárias adotar no seu local de trabalho? Sim � Não �

5 – É solicitada a sua opinião de modo a melhorar o processo produtivo? Sim � Não �

6 – Considera a formação profissional útil para desempenhar o seu trabalho? Sim � Não �

6.1 – Se não, que tipo de formação considera importante frequentar?

141

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

7 – Considera importante a utilização de equipamentos de proteção individual para desempenhar as suas tarefas?

Sim � Não �

8 - São-lhe facultados todos os equipamentos de proteção individual necessários?

Sim � Não � Não sabe �

8.1 – Se sim, considera-os confortáveis e adequados?

Sim � Não � Pode melhorar � 8.2 – Foi consultado para a escolha/seleção dos equipamentos de proteção individual? Sim � Não � Não aplicável �

8.3 – Se não, gostaria de participar? Sim � Não �

9 – Existe algum trabalhador responsável pelo acompanhamento dos serviços de Segurança do Trabalho? Sim � Não � Não sabe �

9.1 – Se não, considera importante a nomeação de um trabalhador? Sim � Não � Não sabe �

9.2 – Em caso de emergência sabe como atuar? Sim � Não �

10 – Tem conhecimento das medidas adotadas ou propostas pelos serviços de Segurança do Trabalho após a ocorrência de um acidente de trabalho? Sim � Não �

11 – Sugestões de melhoria

OBRIGADO PELA SUA COLABORAÇÃO Data: ______/___/____ Assinatura (facultativo)____________________________

142

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

FICHA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL

Entidade Empregadora:

Nome do trabalhador: ___________________________________________________

Local de trabalho: ________________________ Função: ______________________

Data de Admissão: _______________________

Termo de Responsabilidade

Declaro sob a minha responsabilidade, a guarda e conservação dos equipamentos de

proteção individual (EPI’s), constantes neste documento. Comprometo-me a utilizá-los

de forma correta e de acordo com as instruções, informação e/ou formação referentes

ao uso correto, guarda, conservação e higienização dos EPI’s.

DESIGNAÇÃO DO EPI (assinalar com uma cruz os EPI’s fornecidos):

Colete de Alta Visibilidade Luvas de Proteção

Capacete Sapatos/Botas de Borracha

Capacete com Viseira Sapatos/Botas com Biqueira de Aço

Viseira de Proteção Sapatos/Botas com Biqueira e Palmilha de

Aço

Óculos de Proteção Fato de Trabalho

Tampões Bata de Trabalho

Protetores Auriculares Avental de Proteção

Máscara Simples Cinto de Segurança

Máscara com Filtro Arnês de Segurança

Vestuário de Proteção Térmica Outro: _____________________

Resp. Empresa

(carimbo e assinatura)

Recebido em Assinatura

143

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

FORMULÁRIO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO

144

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

145

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

146

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

147

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CONDIÇÕES DE TRABALHO – TRABALHADORES VULNERÁVEIS

Trabalhadoras gestantes, puérperas ou lactantes

Identificação da Empresa:

Empresa

Trabalhadora

Função/Departamento

É trabalhadora gestante puérpera ou lactante

Faz movimentação manual de cargas regularmente? Sim_____ Não_____

Qual o peso médio de carga transportada?___________________________________

Está exposta a substâncias químicas, biológicas, radiações ionizantes, ruído ou

ambientes com temperaturas elevadas?

Sim_____ Não_____

Se sim, quais?________________________________________________________

Se gestante tem dispensa para acompanhamento pré-natal? Sim_____ Não_____

Se lactante dispõe de redução de horário? Sim_____ Não_____

Se lactante com redução de horário é penalizada nos seus honorários?

Sim_____ Não_____

Data: _______/___/___

Assinatura _________________________

148

RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CONDIÇÕES DE TRABALHO – TRABALHADORES VULNERÁVEIS

Trabalhador com doença crónica

Identificação da Empresa

Contrato

Empresa

Trabalhador(a)

Toma alguma medicação? Sim_____ Não_____

De acordo com prescrição médica? Sim_____ Não_____

A doença afeta o desempenho das tarefas laborais? Sim_____ Não_____

A medicação afeta o desempenho das tarefas laborais? Sim_____ Não_____

Há quantos anos desempenha esta função? __________________________________

Quais as profissões exercidas anteriormente?

________________________________ Tempo de realização ____________anos

________________________________ Tempo de realização ____________anos

________________________________ Tempo de realização ____________anos

Data: _______/___/___

Assinatura

___________

Observações: