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    Relatrio de Estgio Avaliao de riscos

    Borges & Bernardinos Sociedade de construes, Lda.

    Nuno Miguel Teles Cardoso

    Curso Tcnico Superior de Segurana e Higiene do

    Trabalho

    5/F/ n. 98

    Curso Homologado Entidade Acreditada

    Guarda, Abril de 2013

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    Avaliao de riscos de uma empresa construo civil

    Relatrio de estgio na empresa Borges & Bernardinos Sociedade de construes,

    Lda.

    Orientador: Eng. Joo Mata Fernandes

    Formando: Nuno Cardoso

    Curso Tcnico Superior de Segurana e Higiene do

    Trabalho

    5/F/ n. 98

    Curso Homologado Entidade Acreditada

    Guarda, Abril de 2013

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho I

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    Agradecimentos

    Ao Orientador Eng. Joo Mata Fernandes, pela orientao e disponibilidade que

    contriburam de uma forma determinante para a realizao deste trabalho, os meus sinceros

    agradecimentos.

    Aos meus Colegas e Formadores do curso que sempre me apoiaram.

    empresa Borges & Bernardinos Sociedade de construes, Lda., assim como aos

    funcionrios com quem tive contacto, que me acolheram no seio de trabalho. Um

    agradecimento especial a quem me disponibilizou mais tempo, concretamente ao Sr. Rui

    Borges.

    A todos os que colaboraram na elaborao deste trabalho, seja direta ou indiretamente,

    que nunca se recusaram a responder a uma pergunta ou ajudar quando necessrio.

    minha famlia e namorada pelo apoio inequvoco prestado desde o incio ao fim da

    realizao deste relatrio.

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho II

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    FICHA DE IDENTIFICAO

    Estagirio:

    Nome: Nuno Miguel Teles Cardoso

    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene do Trabalho

    Morada: Rua da Estrada Velha N.15 Figueir da Serra

    Telefone: 963349537

    Correio eletrnico: [email protected]

    Estabelecimento de Ensino:

    Nome: Concluso Estudos e Formao, Lda. (Delegao Guarda)

    Orientador da Concluso Estudos e Formao, Lda.:

    Nome: Eng. Joo Mata Fernandes

    Instituio de acolhimento:

    Nome: Borges & Bernardinos Sociedade de construes, Lda.

    Morada: Lagarinhos Gouveia

    Telefone: 238 486 660

    Durao do estgio

    Incio: 8 de abril de 2013

    Fim: 7 de maio de 2013

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho III

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    Prembulo

    A segurana, higiene e sade no trabalho assume no nosso quotidiano uma posioextremamente importante para um desenvolvimento eficiente, sustentvel no s de todo o

    tecido empresarial como, tambm, da sociedade.

    Atualmente, os locais de trabalho enfrentam mudanas tecnolgicas demasiado rpidas

    e o desenvolvimento econmico e social dessas mudanas afeta tambm a vida diria dos

    trabalhadores.

    Contudo, apesar dos progressos auferidos, a sade, a segurana e as condies de

    trabalho de uma enorme quantidade de trabalhadores permanecem muito precrias, alm

    de que surgem constantemente novos problemas como resultado de tais mudanas.A Higiene e Segurana do Trabalho surgem para preservar os trabalhadores destes

    novos problemas tendo por objetivos:

    Melhorar ambiente e a qualidade de vida no trabalho;

    Reduzir os acidentes de trabalho e doenas profissionais;

    Melhorar a compreenso do clima e cultura da empresa;

    Reduzir o absentismo;

    Aumentar a produtividade;

    Melhoria e qualidade dos produtos e servios;

    Melhoria do relacionamento interno e externo;

    Melhoria da imagem interna e externa da empresa.

    Para que se trabalhe em segurana, todos os trabalhadores tem de adotar, no seu

    quotidiano, um conjunto de medidas de segurana e higiene para minimizar os acidentes de

    trabalho, doenas ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade do

    trabalho de si prprio e dos trabalhadores que o rodeiam.

    O Fator produo est sempre em primeiro plano, acabando as questes de seguranapor viverem tona quando algo de grave acontece e , por isso importantssimo

    implementar uma atitude/poltica de preveno no dia-a-dia.

    Seja no local de trabalho, em casa ou em qualquer distinto lugar a Segurana e a

    Higiene devem ser uma preocupao imutvel para todos tanto para acautelar/prevenir

    acidentes quer para impedir situaes que de alguma forma coloquem em risco a segurana

    e a sade dos que nos rodeiam.

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho IV

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    ndice Geral

    Agradecimentos ......................................................................................................... I

    FICHA DE IDENTIFICAO ...................................................................................... II

    Prembulo................................................................................................................. III

    ndice Geral ...............................................................................................................IV

    1 ndice Figuras.....................................................................................................VI

    ndice Tabelas..........................................................................................................VII

    ndice Anexos .........................................................................................................VIII

    Notao e glossrio ................................................................................................. IX

    1 Introduo ........................................................................................................... 1

    1.1 Enquadramento do estgio ....................................................................................1

    1.2 Objetivos e metodologia utilizada..........................................................................1

    2 Enquadramento Legal/Normativo ..................................................................... 2

    2.1 Enquadramento Geral ............................................................................................. 2

    2.2 Enquadramento Legislativo e Normativo da Avaliao de Riscos.....................8

    3 Caraterizao da empresa ............................................................................... 13

    3.1 Localizao ............................................................................................................ 13

    3.2 Enquadramento histrico .....................................................................................13

    3.3 Organograma da empresa ....................................................................................14

    3.4 Alvar da empresa ................................................................................................. 16

    3.5 Servio de Segurana, Higiene e Sade no Trabalho........................................17

    4 Caracterizao da obra .................................................................................... 18

    4.1 Descrio da obra.................................................................................................. 18

    5 Apresentao da formao em contexto de trabalho ................................... 19

    5.1 Plano de Segurana e sade (PSS) .....................................................................19

    5.2 Ficha de procedimento de Segurana.................................................................21

    5.3 Formao dos Trabalhadores ..............................................................................22

    5.4 Equipamento de proteo coletiva (EPC) ........................................................... 22

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho V

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    5.4.1 Exemplo de proteo coletiva (Guarda Corpos) ..............................................23

    5.5 Equipamento de proteo individual (EPI).......................................................... 24

    5.5.1 Obrigaes do empregador e dos trabalhadores ............................................. 25

    5.5.2 Seleo e requisitos dos EPI............................................................................ 25

    5.5.3 Principais tipos de proteo individual .............................................................26

    5.5.4 Equipamentos de proteo individual por categoria profissional .....................27

    6 Avaliao de riscos .......................................................................................... 29

    6.1 Identificao dos perigos (lista de verificao)..................................................31

    6.2 Enquadramento Legislativo e Normativo da Avaliao de Riscos...................33

    6.3 Mtodo de Avaliao de Riscos ........................................................................... 346.3.1 Montagem e desmontagem de cofragem.........................................................41

    6.3.2 Betonagem ....................................................................................................... 45

    6.3.3 Reboco em paredes e tetos exteriores............................................................. 49

    6.3.4 Construo de paredes divisrias ....................................................................51

    6.3.5 Aplicao de telha ............................................................................................ 56

    6.4 Concluso da avaliao de risco ......................................................................... 58

    7 Concluso.......................................................................................................... 62

    8 Referncias........................................................................................................ 63

    1

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho VI

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    ndice Figuras

    Figura 1 - Mapa de Localizao da Borges & Bernardinos Sociedade de construes,Lda.. ...................................................................................................................................... 13

    Figura 2 Organograma da empresa .................................................................................... 14

    Figura 3 Fluxograma obrigatoriedade PSS......................................................................... 19

    Figura 4 Dimenses regulamentares .................................................................................. 23

    Figura 5 Constituio dos guarda-corpos ...........................................................................24

    Figura 6 Modelo de Gesto do Risco.................................................................................. 30

    Figura 7 Fluxograma do mtodo MARAT ...........................................................................35

    Figura 8 Grfico nvel de risco da montagem e desmontagem de cofragem .....................58Figura 9 Grfico nvel de risco da Betonagem.................................................................... 59

    Figura 10 Grfico nvel de risco de reboco de paredes e tetos exteriores.......................... 59

    Figura 11 Grfico nvel de risco da construo de paredes divisrias................................ 60

    Figura 12 Grfico nvel de risco na colocao de telha ......................................................60

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho VII

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    ndice Tabelas

    Tabela 1 Horrio de trabalho .............................................................................................. 16Tabela 2 Principais tipos de proteo individual e normas aplicveis ................................26

    Tabela 3 - Plano de proteo individual................................................................................. 28

    Tabela 4 Tabela de Risco OIT ............................................................................................ 30

    Tabela 5 No conformidades em obra................................................................................ 32

    Tabela 6 Nvel de Deficincia .............................................................................................37

    Tabela 7 Nvel de Exposio .............................................................................................. 37

    Tabela 8 Determinao do nvel de probabilidade.............................................................. 38

    Tabela 9 Significado dos diferentes nveis de probabilidade ..............................................38Tabela 10 Nvel de consequncias ..................................................................................... 39

    Tabela 11 - Determinao do nvel de risco de interveno..................................................40

    Tabela 12 Significado do nvel de interveno ................................................................... 40

    Tabela 13 Avaliao de risco da montagem e desmontagem de cofragem ....................... 41

    Tabela 14 Avaliao de risco betonagem........................................................................... 45

    Tabela 15 Avaliao de risco reboco de paredes e tetos exteriores ..................................49

    Tabela 16 Avaliao de risco construo de paredes divisrias ........................................51

    Tabela 17 Avaliao de risco aplicao de telha ................................................................ 56

    Tabela 18 Resumo dos resultados .....................................................................................61

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho VIII

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    ndice Anexos

    ANEXO 1 Inqurito aos trabalhadores

    ANEXO 2 Lista de Verificao

    ANEXO 3 Fichas de Procedimento de Segurana

    ANEXO 4 Cartaz (movimentao manual de cargas)

    ANEXO 5 Panfleto (EPI)

    ANEXO 6 Fichas tcnicas EPI

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho IX

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    Notao e glossrio

    AR: Avaliao de Riscos;

    ACT: Autoridade para as Condies do Trabalho;

    B&B: Borges & Bernardinos Sociedade de construes, Lda.;

    CAE: Classificao Portuguesa das Atividades Econmicas;

    DL: Decreto-Lei;

    EPC: Equipamento de Proteo Coletiva;

    EPI: Equipamento de Proteo Individual;

    FPS: Ficha de Procedimento de Segurana;

    MARAT: Mtodo de Anlise de Riscos e Acidentes de Trabalho;

    NP: Norma Portuguesa;

    OIT: Organizao Internacional do Trabalho;

    PSS: Plano de Segurana e Sade;

    Ref.: Referncia;

    SHST: Segurana, Higiene e Sade no Trabalho;

    SST: Segurana e Sade no Trabalho.

    Acidente de trabalho: aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e

    produza direta ou indiretamente leso corporal, perturbao funcional ou doena de que

    resulte reduo na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

    Fonte: Lei n. 98/2009, de 4 de setembro

    Avaliao do risco: Processo que mede os riscos para a segurana e sade dos

    trabalhadores decorrentes de perigos no local de trabalho. uma anlise sistemtica de

    todos os aspetos relacionados com o trabalho, que identifica: aquilo que suscetvel de causar leses ou danos;

    a possibilidade de os perigos serem eliminados e, se tal no for o caso;

    as medidas de preveno ou proteo que existem, ou deveriam existir, para

    controlar os riscos..

    Fonte: Agencia Europeia para a Segurana e Sade no Trabalho

    https://osha.europa.eu/pt consultado a 22 maio de 2013

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho X

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    Autor do projeto da obra: A pessoa singular, reconhecida como projetista, que

    elabora ou participa na elaborao do projeto da obra.

    Fonte: Decreto Lei n. 273/2003, de 29 de Outubro

    Coordenador em matria de segurana e sade durante a elaborao do

    projeto da obra: A pessoa singular ou coletiva que executa, durante a elaborao do

    projeto, as tarefas de coordenao em matria de segurana e sade previstas no presente

    diploma, podendo tambm participar na preparao do processo de negociao da

    empreitada e de outros atos preparatrios da execuo da obra, na parte respeitante

    segurana e sade no trabalho.

    Fonte: Decreto Lei n. 273/2003, de 29 de Outubro

    Coordenador em matria de segurana e sade durante a execuo da obra: A

    pessoa singular ou coletiva que executa, durante a realizao da obra, as tarefas de

    coordenao em matria de segurana e sade previstas no presente diploma.

    Fonte: Decreto Lei n. 273/2003, de 29 de Outubro

    Danos: gravidade das leses fsicas ou psquicas, ou prejuzos monetrios que

    podem resultar quando se perde o controlo de um perigo.Fonte: PINTO, 2008

    Dono da obra: A pessoa singular ou coletiva por conta de quem a obra realizada,

    ou o concessionrio relativamente a obra executada com base em contrato de concesso de

    obra pblica.

    Fonte: Decreto Lei n. 273/2003, de 29 de Outubro

    Estaleiros temporrios ou mveis: So os locais onde se efetuam trabalhos de

    construo de edifcios ou trabalhos de: a) Escavao; b) Terraplenagem; c) Construo,

    ampliao, alterao, reparao, restauro, conservao e limpeza de edifcios; d) Montagem

    e desmontagem de elementos prefabricados, andaimes, gruas e outros aparelhos

    elevatrios; e) Demolio; f) Construo, manuteno, conservao e alterao de vias de

    comunicao rodovirias, ferrovirias e aeroporturias e suas infraestruturas, de obras

    fluviais ou martimas, tneis e obras de arte, barragens, silos e chamins industriais; g)

    Trabalhos especializados no domnio da gua, tais como sistemas de irrigao, de

    drenagem e de abastecimento de guas e de guas residuais, bem como redes de

    saneamento bsico; h) Intervenes nas infraestruturas de transporte e distribuio de

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho XI

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    eletricidade, gs e telecomunicaes; i) Montagem e desmontagem de instalaes tcnicas

    e de equipamentos diversos; j) Isolamentos e impermeabilizaes, bem como os locais

    onde, durante a obra, se desenvolvem atividades de apoio direto aos mesmos.

    Fonte: Decreto Lei n. 273/2003, de 29 de outubro.

    Equipamento de proteo individual (EPI): Todo o equipamento, bem como

    qualquer complemento ou acessrio, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se

    proteger dos riscos, para a sua segurana e para a sua sade.

    Fonte: Decreto Lei n. 348/93, de 1 de outubro.

    Equipamento de proteo coletiva (EPC): a tcnica que protege todas aspessoas contra os riscos que no sejam possveis de evitar ou reduzir. Tambm pode ser

    definida como a tcnica que protege simultaneamente mais do que uma pessoa.

    Fonte: Autoridade para as Condies do Trabalho (ACT)

    www.act.gov.pt consultado a 22 maio de 2013

    Entidade executante: A pessoa singular ou coletiva que executa a totalidade ou

    parte da obra, de acordo com o projeto aprovado e as disposies legais ou regulamentares

    aplicveis; pode ser simultaneamente o dono da obra, ou outra pessoa autorizada aexercera atividade de empreiteiro de obras pblicas ou de industrial de construo civil, que

    esteja obrigada mediante contrato de empreitada com aquele a executar a totalidade ou

    parte da obra.

    Fonte: Decreto Lei n. 273/2003, de 29 de Outubro

    Empregador:A pessoa singular ou coletiva que, no estaleiro, tem trabalhadores ao

    seu servio, incluindo trabalhadores temporrios ou em cedncia ocasional, para executar a

    totalidade ou parte da obra; pode ser o dono da obra, a entidade executante ou

    subempreiteiro.

    Fonte: Decreto Lei n. 273/2003, de 29 de Outubro

    Fiscal da obra: A pessoa singular ou coletiva que exerce, por conta do dono da

    obra, a fiscalizao da execuo da obra, de acordo com o projeto aprovado, bem como do

    cumprimento das disposies legais e regulamentares aplicveis; se a fiscalizao for

    assegurada por dois ou mais representantes, o dono da obra designar um deles para

    chefiar.

    Fonte: Decreto Lei n. 273/2003, de 29 de Outubro

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho XII

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    Incidente: Acontecimento (s) relacionado (s) com o trabalho em que ocorreu ou

    poderia ter ocorrido leso, afeo da sade (independentemente da gravidade) ou morte.

    Fonte: NP n. 4397 de 2008

    Local de trabalho:O lugar em que o trabalhador se encontra ou de onde ou paraonde deva dirigir -se em virtude do seu trabalho, no qual esteja direta ou indiretamente

    sujeito ao controlo do empregador.

    Fonte: Lei n. 102/2009 de 10 setembro

    Perigo: a propriedade intrnseca de uma instalao, atividade, equipamento, um

    agente ou outro componente material do trabalho com potencial para provocar danoFonte: Lei n. 102/2009 de 10 setembro

    Preveno: o conjunto de polticas e programas pblicos, bem como disposies ou

    medidas tomadas ou previstas no licenciamento e em todas as fases de atividade da

    empresa, do estabelecimento ou do servio, que visem eliminar ou diminuir os riscos

    profissionais a que esto potencialmente expostos os trabalhadores

    Fonte: Lei n. 102/2009 de 10 setembro

    Risco: a probabilidade de concretizao do dano em funo das condies de

    utilizao, exposio ou interao do componente material do trabalho que apresente

    perigo.

    Fonte: Lei n. 102/2009 de 10 setembro

    Risco aceitvel: Risco que foi reduzido a um nvel que possa ser aceite pela

    organizao, tomando em ateno as suas obrigaes legais e a sua prpria poltica da

    SHST.

    Fonte: NP n. 4397 de 2008

    Responsvel pela direo tcnica da obra: O tcnico designado pela entidade

    executante para assegurar a direo efetiva do estaleiro.

    Fonte: Decreto Lei n. 273/2003, de 29 de Outubro

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 1

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    1 INTRODUO

    1.1 Enquadramento do estgio

    O presente trabalho, Relatrio Final de Curso TSSHT sobre a Avaliao de Risco

    de uma empresa de Construo Civil, insere-se no mbito do curso de Tcnico Superior de

    Segurana e Higiene do Trabalho, ministrado pela Concluso Estudos e Formao, Lda., e

    tem por base um estgio de 160 horas, em contexto real de trabalho e em horrio laboral, na

    empresa de construo civil Borges & Bernardinos Sociedade de construes, Lda.

    1.2 Objetivos e metodologia utilizada

    A finalidade principal do estgio a aplicao e consolidao dos conhecimentos e

    competncias adquiridas durante a fase terica (540 horas), proporcionando uma viso

    das vrias funes do Tcnico Superior de Segurana no Trabalho (ver Lei 42/2012).

    O estgio decorreu sobre a vertente da construo cujo objetivos esto descritos

    seguidamente:

    a realizao de um manual de construo civil incluindo a elaborao deFichas de Procedimentos de Segurana (FPS), elaborao de uma lista de

    verificao geral para a construo;

    a realizao de auditorias tcnicas a obras para levantamento e identificao

    dos perigos inerentes s vrias atividades, sugerir medidas corretivas a

    implementar de modo a corrigir situaes de no conformidades;

    sensibilizar todos os colaboradores da empresa para as vantagens da

    existncia de uma poltica de segurana e higiene do trabalho e permitir o

    termino da ps graduao de Tcnico de Segurana e Higiene no trabalho .

    Efetuou-se vrias visita s obras para observao e registo fotogrfico dos respetivos

    trabalhos que se encontravam em curso e dos equipamentos/mquinas presentes com o

    objetivo de detetar eventuais no conformidades a nvel de segurana para anlise e

    posterior apresentao de medidas preventivas/corretivas. Foi tambm preparado um

    inqurito para realizar aos trabalhadores com vista a obter um feedback destes.

    Com os dados recolhidos elaboraram-se avaliaes de risco para algumas tarefas e

    as respetivas medidas preventivas/corretivas de segurana e higiene a adotar para cada

    risco identificado, a metodologia utilizada foi o Mtodo MARAT.

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 2

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    2 ENQUADRAMENTO LEGAL/NORMATIVO

    2.1 Enquadramento Geral

    Apresenta-se de seguida a principal regulamentao e normalizao aplicvel

    atividade de construo civil.

    Servios de SHSTLei n. 7/2009, de 12 de fevereiro Aprova a reviso do Cdigo do Trabalho.

    Lei n. 105/2009, de 14 de setembro Regulamenta e altera o Cdigo do Trabalho,

    aprovado pela Lei n. 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede primeira alterao da Lei n.

    4/2008, de 7 de Fevereiro.

    Lei n. 53/2011 de 14 de outubro Procede segunda alterao ao Cdigo do

    Trabalho, aprovado em anexo Lei n. 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo

    sistema de compensao em diversas modalidades de cessao do contrato de trabalho,

    aplicvel apenas aos novos contratos de trabalho.

    Lei n. 23/2012, de 25 de junho Terceira alterao ao Cdigo do Trabalho,

    aprovado pela Lei n. 7/2009, de 12 de fevereiro

    Declarao de Retificao n. 38/2012, de 10 de julho Retifica a Lei n. 23/2012, de

    25 de junho, Procede terceira alterao ao Cdigo do Trabalho, aprovado pela Lei n.

    7/2009, de 12 de fevereiro, publicada no Dirio da Repblica, 1. srie, n. 121, de 25 de

    junho de 2012.

    Lei n 47/2012, de 29 de agosto Procede quarta alterao ao Cdigo do

    Trabalho, aprovado pela Lei n. 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequ-lo Lei n.

    85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatria para as

    crianas e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da

    educao pr-escolar para as crianas a partir dos 5 anos de idade.

    Lei n. 102/2009, de 10 de setembro Regime jurdico da promoo da segurana e

    sade no trabalho;

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 3

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    Lei n. 42/2012, 28 de agosto Aprova os regimes de acesso e de exerccio das

    profisses de tcnico superior de segurana no trabalho e de tcnico de segurana no

    trabalho;

    Portaria n. 55/2010, de 21 de janeiro Regula o contedo do relatrio anual

    referente informao sobre a atividade social da empresa e o prazo da sua apresentao,

    por parte do empregador, ao servio com competncia inspetiva do ministrio responsvel

    pela rea laboral;

    Portaria n. 255/2010, de 5 de maio Aprova o modelo do requerimento de

    autorizao de servio comum, de servio externo e de dispensa de servio interno de

    segurana e sade no trabalho, bem como os termos em que o requerimento deve ser

    instrudo.

    Acidentes de Trabalho e Doenas ProfissionaisLei n. 98/2009, de 4 de setembro Regulamenta o regime de acidentes de trabalho

    e de doenas profissionais, incluindo a reabilitao e reintegrao profissionais, nos termos

    do artigo 284. do Cdigo do Trabalho, aprovado pela Lei n. 7/2009, de 12 de Fevereiro.

    Decreto-Lei n. 352/2007, de 23 de outubro Aprova a Tabela Nacional de

    Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenas Profissionais;

    Decreto Regulamentar n. 6/2001, de 5 de Maio, alterado pelo Decreto Regulamentar

    n. 76/2007, de 17 de Julho - Aprova a lista das doenas profissionais e o respetivo ndice

    codificado.

    Locais de Trabalho

    Decreto-Lei n. 347/93 de 1 de outubro Transpe para a ordem jurdica interna a

    Diretiva Comunitria n. 89/654/CEE, relativa s prescries mnimas de segurana e de

    sade nos locais de trabalho;

    Portaria n. 987/93 de 6 de outubro Estabelece as normas tcnicas relativas s

    prescries mnimas de segurana e de sade nos locais de trabalho.

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 4

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    Equipamentos de Trabalho

    Decreto-lei n. 50/2005, de 25 de fevereiro Relativo s prescries mnimas desegurana e de sade para a utilizao pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho;

    Decreto-Lei n. 103/2008, de 24 de junho Estabelece as regras relativas

    colocao no mercado e entrada em servio das mquinas e respetivos acessrios,

    transpondo para a ordem jurdica interna a Diretiva n. 2006/42/CE, do Parlamento Europeu

    e do Conselho, de 17 de Maio, relativa s mquinas e que altera a Diretiva n. 95/16/CE, do

    Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa aproximao das legislaes

    dos Estados membros respeitantes aos ascensores;

    Decreto-Lei n. 295/98, de 22 de setembro Estabelece os princpios gerais de

    segurana relativos aos ascensores e respetivos componentes, transpondo para o direito

    interno a Diretiva n. 95/16/CE, de 29 de Junho;

    Decreto-Lei n. 214/95, de 18 de agosto Estabelece as condies de utilizao e

    comercializao de mquinas usadas, visando a proteo da sade e segurana dos

    utilizadores e de terceiros.

    Sinalizao de SeguranaDecreto-Lei n. 141/95, de 14 de junho Estabelece as prescries mnimas para a

    sinalizao de segurana e de sade no trabalho;

    Portaria n. 1456-A/95, de 11 de dezembro Regulamenta as prescries mnimas

    de colocao e utilizao da sinalizao de segurana e de sade no trabalho.

    Equipamentos de Proteo IndividualDecreto-Lei n. 128/93, de 22 de abril - Transpe para a ordem jurdica interna a

    Diretiva do Conselho n. 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de

    proteo individual;

    Decreto-Lei n. 348/93, de 1 de outubro - Transpe para a ordem jurdica interna a

    Diretiva n. 89/656/CEE, do Conselho, de 30 de Novembro, relativa s prescries mnimas

    de segurana e de sade para a utilizao pelos trabalhadores de equipamento de proteoindividual no trabalho;

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 5

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    Portaria n. 988/93, de 6 de outubro Estabelece as prescries mnimas de

    segurana e sade dos trabalhadores na utilizao de equipamento de proteo individual;

    Portaria n. 1131/93, de 4 de novembro Estabelece as exigncia essenciais

    relativas sade e segurana aplicveis aos equipamentos de proteo individual (EPI);

    RudoDecreto-Lei n. 182/2006, de 6 de setembro Transpe para a ordem jurdica interna

    a Diretiva n. 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro,

    relativa s prescries mnimas de segurana e de sade em matria de exposio dos

    trabalhadores aos riscos devidos aos agentes fsicos (rudo);

    Decreto Legislativo Regional n. 23/2010/A, de 30 de junho Aprova o regulamento

    geral de rudo e de controlo da poluio sonora e transpe para a ordem jurdica regional a

    Diretiva n. 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa

    avaliao e gesto do rudo ambiente, a Diretiva n. 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e

    do Conselho, de 26 de maro, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para aintroduo de restries de operao relacionadas com o rudo nos aeroportos comunitrios,

    e a Diretiva n. 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro,

    relativa s prescries mnimas de segurana e sade em matria de exposio dos

    trabalhadores aos riscos devidos ao rudo;

    Decreto-Lei n. 96/2008, de 9 de junho Procede primeira alterao ao Decreto-Lei

    n. 129/2002 de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acsticos dos

    Edifcios;

    Decreto-Lei n. 278/2007, de 1 de agosto Altera o Decreto-Lei n. 9/2007 de 17 de

    Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Rudo;

    Decreto-Lei n. 9/2007, de 17 de janeiro Aprova o Regulamento Geral do Rudo e

    revoga o regime legal da poluio sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n. 292/2000 de 14 de

    Novembro;

    Decreto-Lei n. 221/2006, de 8 de novembro Transpe para a ordem jurdicainterna a Diretiva n. 2005/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de

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    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    Dezembro, que altera a Diretiva n. 2000/14/CE, relativa aproximao das legislaes dos

    Estados membros em matria de emisses sonoras para o ambiente dos equipamentos

    para utilizao no exterior;

    Decreto-Lei n. 146/2006, de 31 de julho Transpe para a ordem jurdica interna a

    Diretiva n. 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa

    avaliao e gesto do rudo ambiente;

    Decreto-Lei n. 293/2003, de 19 de novembro Transpe para a ordem jurdica

    nacional a Diretiva n. 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de marco,

    relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introduo de restries de

    operao relacionadas com o rudo nos aeroportos comunitrios;

    Decreto-Lei n. 129/2002, de 11 de maio Aprova o Regulamento dos Requisitos

    Acsticos dos Edifcios.

    Movimentao Manual de CargasDecreto-Lei n. 330/93 de 25 de setembro Transpe para a ordem interna a Diretiva

    n. 90/269/CEE, do Conselho, de 29 de Maio, relativa s prescries mnimas de seguranae de sade na movimentao manual de cargas.

    VibraesDecreto-Lei n. 46/2006, 24 de fevereiro Transpe para a ordem jurdica nacional a

    Diretiva n. 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa s

    prescries mnimas de proteo da sade e segurana dos trabalhadores em caso de

    exposio aos riscos devidos a agentes fsicos (vibraes);

    QumicosDiretiva 98/24/CE de 7 de Abril - Proteo da Segurana e da Sade dos

    trabalhadores contra os riscos ligados exposio a agentes qumicos no trabalho;

    Lei n. 2/2011, de 9 de fevereiro Remoo de amianto em edifcios, instalaes e

    equipamentos pblicos;

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 7

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    Lei n. 25/2010, de 30 de agosto Estabelece as prescries mnimas para proteo

    dos trabalhadores contra os riscos para a sade e a segurana devidos exposio,

    durante o trabalho, a radiaes ticas de fontes artificiais, transpondo a Diretiva n.

    2006/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril;

    Decreto-Lei n. 24/2012, de 6 de fevereiro Consolida as prescries mnimas em

    matria de proteo dos trabalhadores contra os riscos para a segurana e a sade devido

    exposio a agentes qumicos no trabalho e transpe a Diretiva n. 2009/161/UE, da

    Comisso, de 17 de Dezembro de 2009;

    Decreto-Lei n. 98/2010 de 11 de agosto Estabelece o regime a que obedece a

    classificao, embalagem e rotulagem das substncias perigosas para a sade humana ou

    para o ambiente, com vista sua colocao no mercado, garantindo a aplicao;

    Decreto-Lei n. 266/2007, de 24 de agosto Proteo sanitria dos trabalhadores

    contra os riscos de exposio ao amianto durante o trabalho;

    Decreto-Lei n. 305/2007 de 24 de agosto O presente decreto-lei transpe para a

    ordem jurdica interna a Diretiva n. 2006/15/CE, da Comisso, de 7 de Fevereiro, que

    estabelece a segunda lista de valores limite de exposio profissional indicativos paraexecuo da Diretiva n. 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril.

    Organizao de EstaleirosDecreto-lei n. 273/2003, de 29 de outubro Procede reviso da regulamentao

    das condies de segurana e de sade no trabalho em estaleiros temporrios ou mveis,

    constante do Decreto-Lei n. 155/95 de 1 de Julho, mantendo as prescries mnimas de

    segurana e sade no trabalho estabelecidas pela Diretiva n. 92/57/CEE, do Conselho, de24 de Junho;

    Decreto-lei n. 41821/1958 de 11 de agosto Aprova o Regulamento de Segurana

    no Trabalho da Construo Civil;

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 8

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    2.2 Enquadramento Legislativo e Normativo da Avaliao de

    Riscos

    A avaliao e identificao de riscos constitui um dos princpios de preveno

    consagrados na Lei n. 102/2009, de 10 de setembro (regime jurdico de promoes de

    segurana e sade no trabalho), devendo o empregador proceder identificao e

    avaliao dos riscos previsveis aquando da conceo das instalaes, locais e processos

    de trabalho, bem como no decurso da atividade da empresa, estabelecimento ou servio.

    Na sequncia desta identificao e avaliao, que se traduz num processo global de

    estimativa da grandeza do risco e de deciso sobre a sua aceitabilidade, devem-se planificar

    as atividades de preveno.

    Decorre tambm da Lei n. 102/2009 que, regulamentou o cdigo do trabalho, que

    uma das atividades principais dos servios de segurana, higiene e sade no trabalho,

    independentemente da modalidade de organizao adotada (interna, externa ou

    interempresas), consiste na identificao e avaliao dos riscos para a segurana e sade

    nos locais de trabalho.

    No entanto, a lei no indica a metodologia a adotar nesta identificao e avaliao, o

    que significa que compete ao tcnico superior de segurana e higiene do trabalho a escolha

    do mtodo que considere adequado, face realidade que pretende avaliar.

    O artigo 15 da Lei n. 102/2009, de 10 setembro, a atividade de preveno deve

    seguir os denominados Princpios Gerais da Preveno:

    Principio n. 1 Evitar ou eliminar os perigos:

    O perigo, enquanto potencial de dano inerente aos componentes de trabalho, deve serobjeto de anlise sistemtica tendo em vista a sua deteo e eliminao.

    Esta primeira atitude preventiva deve ter lugar no s na fase de laborao, mas,

    tambm, na fase de conceo e projeto. Ora, toda esta ao s possvel num quadro de

    competncias de gesto desenvolvidas e de integrao da preveno nos momentos

    decisivos do projeto e do planeamento.

    Na atividade da Construo este princpio tem particular aplicao na atividade

    desenvolvida em torno do empreendimento antes da abertura do estaleiro, nomeadamente

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    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    no mbito dos processos relacionados com a elaborao do projeto, bem como com a

    definio do programa de trabalhos e com a elaborao do projeto do estaleiro.

    Por sua vez, na fase de execuo a eliminao dos perigos deve ser uma

    preocupao constante no mbito das aes de planeamento das operaes e de

    verificao das condies de execuo dos trabalhos, seja ao nvel dos condicionalismos

    existentes, seja ao nvel dos mtodos e processos de trabalho e das condies de utilizao

    dos equipamentos, materiais e produtos utilizados.

    Principio n. 2 Avaliar os riscos que no podem ser evitados ou eliminados:

    O risco resulta de um perigo no eliminado que vai persistir na situao de trabalho,

    contando com a interao de um ou de vrios trabalhadores. Avaliar os riscos significa

    desenvolver todo um processo que visa obter dos riscos o conhecimento necessrio

    definio de uma estratgia preventiva (origem do risco, natureza do risco, consequncias

    do risco, trabalhadores expostos ao risco).

    Na atividade da Construo a avaliao dos riscos deve ter lugar desde a elaborao

    do projeto, passando pelo planeamento, at superviso das diversas operaes que

    integram o processo construtivo. Este processo sistemtico de avaliao de riscos dar

    lugar elaborao do planeamento das medidas preventivas em diversos planos:

    No PSS elaborado durante o projeto;

    No desenvolvimento introduzido a este PSS para a fase de execuo da obra;

    Na Compilao Tcnica, onde a avaliao visa prevenir os riscos associados s

    intervenes que tenham lugar na edificao aps a sua construo.

    Principio n. 3 Combater os riscos na origem:

    Tendo em vista a mxima eficcia possvel na preveno, o risco deve ser,preferencialmente, combatido no plano dos fatores de trabalho que lhe do origem. Na

    atividade da Construo este princpio deve ser tido em conta particularmente nas

    abordagens preventivas que tenham lugar sobre os modos operatrios, bem como sobre os

    equipamentos, materiais e produtos utilizados.

    Principio n. 4 Adaptar o trabalho ao Homem:

    Todos os fatores do trabalho devem ser, tanto quanto possvel, concebidos e

    organizados em funo das caractersticas das pessoas que o executam (conceo e

    organizao produtiva das frentes de obra e da execuo dos trabalhos, das ferramentas e

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 10

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    equipamentos, dos mtodos e processos de trabalho, dos ritmos de trabalho e tempos de

    trabalho, etc.).

    Na Construo este princpio de grande aplicao, em virtude da natureza provisria

    dos elementos de trabalho e da grande quantidade e diversidade de processos de trabalho,

    equipamentos, produtos e materiais utilizados.

    Principio n. 5 Atender ao estado de evoluo da tcnica:

    Atender permanente evoluo tecnolgica, tendo em vista detetar novos riscos, mas,

    tambm, novas solues preventivas integradas nos componentes de trabalho (mquinas

    mais seguras, produtos no txicos, etc.) e novos mtodos mais eficazes de avaliar e

    controlar riscos.

    A pertinncia deste princpio na atividade da Construo relaciona-se com a intensa

    inovao tecnolgica que se verifica nos processos construtivos, equipamentos de estaleiro

    e materiais da construo, bem como nos equipamentos de proteo disponibilizados, em

    particular os equipamentos de proteo coletiva.

    Principio n. 6 Substituir o que perigoso pelo que isento de perigo ou

    menos perigoso:A evoluo tecnolgica resolve algumas situaes de perigo (eliminando-o ou

    reduzindo-o), devendo isso mesmo ser potenciado na melhoria dos fatores de trabalho.

    Deve, assim, ser conhecida toda a fonte de perigo existente na empresa e

    permanentemente processar-se a procura de melhores solues, na medida do possvel.

    Na Construo, entre outros domnios, ser de atender aplicao deste princpio no

    que respeita s opes arquitetnicas, processos e mtodos construtivos, aos materiais e

    produtos, onde se verifica uma considervel evoluo de alternativas com nveis de

    perigosidade mais reduzidos.

    Por outro lado, o desenvolvimento tecnolgico vem permitindo cada vez mais a

    substituio do trabalho baseado no esforo humano pela ao das mquinas (como

    sucede, por exemplo, nas tecnologias de movimentao de terras e de elevao e

    movimentao de cargas).

    Principio n. 7 Planificar a preveno:

    As medidas de preveno s produzem efeito duradouro e eficaz quando se articulamcoerentemente entre si (medidas tcnicas sobre os componentes materiais do trabalho

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 11

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    articuladas com medidas de organizao do trabalho e com medidas sobre as competncias

    dos trabalhadores) e com a lgica da produo e com a poltica de gesto da empresa.

    A planificao da preveno assume na atividade da Construo uma importncia

    determinante, na medida em que a dinmica do processo construtivo exige uma antecipao

    considervel na previso das medidas, seja para garantir a sua integrao nas definies de

    projeto e na programao dos trabalhos, seja para viabilizar a articulao das medidas

    necessrias (medidas de preveno, medidas de formao e medidas de proteo coletiva e

    individual).

    Principio n. 8 Priorizar a proteo coletiva sobre a proteo individual:

    As medidas de proteo s devero ser usadas quando as medidas de preveno

    estiverem esgotadas e no sejam suficientes para controlar o risco.

    Quanto aos sistemas de proteo coletiva devero observar-se as seguintes regras:

    Serem implementados o mais prximo possvel do ponto de manifestao do risco, de

    forma a traduzirem-se num grau de proteo do trabalhador com eficcia suficiente;

    Terem em conta as situaes de trabalho e atenderem aos fatores de resistncia dos

    materiais e de estabilidade das estruturas;

    Ser-lhes garantida a permanncia (no espao e no tempo) necessria.

    Quanto proteo individual, refira-se que o ltimo reduto da proteo do

    trabalhador e, da, a sua colocao em ltimo lugar no elenco dos princpios gerais de

    preveno. Face proteo coletiva, a proteo individual dever entrar quando/e se a

    proteo coletiva for tecnicamente impossvel ou insuficiente. A proteo individual assume,

    assim, um carcter complementar e, quando utilizada, deve adequar-se:

    Ao risco;

    Ao trabalhador;

    situao de trabalho.

    A especificidade dos trabalhos construtivos determina uma necessidade muito elevada

    de recurso a medidas de proteo coletiva e de proteo individual, pelo que importa

    garantir uma adequada gesto destas medidas de acordo com a prioridade estabelecida

    neste princpio que deve ser conferida proteo coletiva.

    Principio n. 9 Formar e informar:

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    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    A formao e a informao constituem a abordagem preventiva central, na medida em

    que dela depende o desenvolvimento de competncias necessrias participao

    generalizada de todos os trabalhadores na preveno.

    A formao e a informao assumem na atividade da Construo uma importncia

    excecional, face diversidade de fatores de risco elevado e ao elevado nmero de

    participantes no processo construtivo. Por outro lado, tal importncia relaciona-se, ainda,

    com a necessidade de se garantir permanentemente a integrao dos executantes nos

    diversos processos de planeamento dos trabalhos que se registam durante a obra bem

    como nas novas tecnologias utilizadas.

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    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    3 CARATERIZAO DA EMPRESA

    3.1 Localizao

    A Borges & Bernardinos Sociedade de construes, Lda., uma empresa do

    distrito da Guarda, conselho de Gouveia, com sede (Figura 1) em Lagarinhos, possui o CAE

    n. 41200.

    Figura 1 - Mapa de Localizao da Borges & Bernardinos Sociedade de construes, Lda..

    Fonte: Google Maps

    3.2 Enquadramento histrico

    A B&B, foi criada em 1999, uma empresa dedicada construo, reconstruo,

    demolio de edifcios residncias e no residncias e muros de suporte

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    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    3.3 Organograma da empresa

    Devido s dimenses da empresa, esta no possui organograma definido, dada esta

    situao elaborei um organograma (figura 2). A empresa constituda por dois scios sendo

    um deles o gerente, possui servios externos de contabilidade e higiene, segurana e sade

    no trabalho.

    Figura 2 Organograma da empresa

    Colaboradores:

    A empresa tem na sua constituio 12 trabalhadores incluindo os dois scios, todos os

    trabalhadores se encontram em contacto direto com trabalhos de risco.

    Administrao

    DiretordeProduo

    Chefesdeequipa

    Equipasdetrabalho

    Contabilidade(Serviosexternos)

    Higiene,seguranaesade

    (Serviosexternos)

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    Horrio de trabalho:

    Na B&B o horrio de trabalho o que se encontra apresentado na tabela seguinte:

    Tabela 1 Horrio de trabalho

    Perodo de trabalho2 6 feira

    Perodo de almoo2 6 feira

    Durao Total

    8 horas s 17 horas 12 horas s 13 horas 8 horas

    3.4 Alvar da empresaA empresa detentora de alvar nvel 1 emitido pelo INCI Instituto da Construo e

    Imobilirio.

    A empresa tem aptido para desempenhar trabalhos:

    1. Categoria Edifcios e Patrimnio Construdo;

    Empreiteiro geral ou construtor geral de edifcios de construo

    tradicional;

    Empreiteiro geral ou construtor geral de reabilitao e conservao de

    edifcios;

    1. Estruturas e elementos de beto;

    4 Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias;

    5 Estuques, pinturas e outros revestimentos;

    8 Canalizaes e condutas em edifcios;

    5. Categoria Outros Trabalhos:

    1 Demolies;

    9 Armaduras para beto armado;

    10 Cofragens; 12 Andaimes e outras estruturas provisrias;

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    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    3.5 Servio de Segurana, Higiene e Sade no Trabalho

    De acordo com o artigo n. 78 da Lei n 102/2009 de 10 de Setembro, a nossa

    empresa considerada de risco elevado, que exige servio interno no mbito da segurana

    e higiene no trabalho caso o nmero de trabalhadores expostos seja igual ou superior a 30.

    Na B&B, e uma vez que atualmente existem 12 trabalhadores, apenas possuir um servio

    externo de forma a cumprir os servios mnimos exigidos por lei.

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 18

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    4 CARACTERIZAO DA OBRAO presente relatrio de estgio surge no mbito do estgio na empresa B&B, para o

    trmino do curso de Tcnico Superior de Higiene e Segurana. A realizao do estgio

    fulcral pois possibilita ao estagirio o aperfeioamento das suas aptides relacionais e de

    trabalho em equipa.

    4.1 Descrio da obra

    Dada a conjuntura atual da construo civil a empresa possui algumas obras de

    pequena dimenso tais como remodelaes de telhados, construo de muros de suporte,

    demolies, aplicao de sistema ETICS (Sistema de Isolamento Trmico pelo exterior) e

    reconstruo de moradia localizada na freguesia de Lagarinhos.

    A reconstruo da moradia foi a que acompanhei mais de perto realizando tambm

    visitas as outras obras.

    Aquando da visita obra encontravam-se a decorrer as seguintes tarefas:

    Cofragem de muros de suporte em beto e de elementos estruturais do anexo

    (garagem);

    Betonagem de muros de suporte e de elementos estruturais do anexo (garagem);

    Alvenaria de interiores;

    Reboco de paredes e tetos exteriores;

    Colocao de telha.

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 19

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    5 APRESENTAO DA FORMAO EM CONTEXTO DETRABALHO

    5.1 Plano de Segurana e sade (PSS)

    O enquadramento do PSS na avaliao do nvel de segurana na construo, constitui

    uma mais-valia na construo a nvel de segurana e higiene no trabalho.

    De forma a garantir a adaptao e evoluo do Plano de Segurana e Sade (PSS),

    bem como verificar a sua adequao, a coordenao de segurana e de sade para a fase

    de obra dever solicitar ao empreiteiro os mtodos construtivos que este ir utilizar s

    diversas atividades a executar em obra. Segundo o DL n. 273/2003, de 29 de outubro

    obrigatrio mediante o esquema apresentado na figura 3.

    Figura 3 Fluxograma obrigatoriedade PSS

    Existe Projeto

    No

    Os trabalhosimplicam Riscos

    especiais?

    NoRegime Geral de

    SHST

    Sim

    Ficha deProcedimento de

    Segurana **

    SimPlano de

    Segurana eSade

    obrigatria aComunicao

    Prvia

    Sim

    Plano de Segurana eSade *

    No

    Os trabalhos implicamriscos especiais ?

    Sim

    Ficha deProcedimento de

    Segurana **

    NoRegime Geral de

    SHST

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 20

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    1

    * Elaborado pelo coordenador de segurana em projeto ou tcnico designado pelo dono de obra.** Elaborado pela entidade executante.

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 21

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    Segue-se que de forma a garantir a adequabilidade do plano de segurana e sade

    obra seja implementada a seguinte abordagem deste problema:

    Solicitao ao empreiteiro dos mtodos construtivos a empregar em cada

    atividade de construo;

    Avaliao e anlise conjunta entre tcnico superior de segurana e empreiteiro

    dos riscos envolvidos em cada atividade;

    Avaliao semanal conjunta entre o coordenador ou tcnico superior de

    segurana e empreiteiro da adequabilidade do plano de segurana e sade, no

    que respeita avaliao de riscos das atividades que iram ser executadas no

    perodo temporal seguinte;

    Definio das medidas e tcnicas de preveno a implementar para a

    eliminao ou minimizao dos riscos detetados na fase de avaliao;

    Incorporao no plano de segurana e sade das adaptaes e evolues

    referentes avaliao de riscos das atividades em obra.

    5.2 Ficha de procedimento de Segurana

    A ficha de procedimento de segurana (FPS) um documento nico para cadamquina, equipamento ou tarefa que informa a todos os colaboradores o procedimento ou

    procedimentos de segurana a tomar no manuseamento destes.

    A FPS (Anexo 3) contm a informao essencial em matria de segurana e sade

    relativa a este e qualquer empreendimento a construir o principal instrumento de preveno

    dos riscos profissionais na execuo da obra, pelo que o seu cumprimento, por todos os

    intervenientes Dono da obra, Entidade executante, Coordenador de segurana em obra

    (quando aplicvel), subempreiteiros e Trabalhadores independentes, ter de ser

    assegurado.

    Para tal, a entidade executante da obra, aps aprovao por parte do dono da obra,

    far a sua distribuio nas partes aplicveis aos seus trabalhadores, subempreiteiros e

    trabalhadores independentes por si contratados. A FPS dever ser divulgada atravs de

    aes de informao e formao e devem, inclusive, assinar o comprovativo de formao.

    O cumprimento deste plano implica a satisfao de um conjunto de procedimentos de

    segurana e de um sistema de responsabilizao a todos os nveis, envolvendo todos os

    intervenientes da obra. Esta responsabilizao assenta tambm no princpio segundo o

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 22

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    qual, cada trabalhador responsvel pela sua segurana e sade, bem como pela de outros

    trabalhadores ou terceiros que possam ser afetados pelas suas aes.

    5.3 Formao dos Trabalhadores

    Segundo o artigo n. 18 da lei n. 102/2009, de 10 de setembro, da obrigao da

    entidade empregadora assegurar a formao e a informao dos trabalhadores, tendo em

    conta as funes que desempenhem e o posto de trabalho que ocupam.

    Atendendo s caractersticas dos trabalhos a realizar na execuo da empreitada, s

    condicionantes existentes e aos mtodos e processos construtivos, considera-se relevante

    preparar um plano de formao e informao dos trabalhadores de forma a assegurar o

    cumprimento da referida obrigao. Este plano inclui aes de diversos tipos,

    nomeadamente:

    Aes de sensibilizao da generalidade dos trabalhadores para a segurana e

    sade no trabalho

    Realizao de inquritos que permitam fazer uma anlise dos conhecimentos

    ao nvel da segurana e higiene dos trabalhadores (Anexo 1).

    5.4 Equipamento de proteo coletiva (EPC)Como foi dito nos princpios gerais de preveno deve-se dar prioridade s medidas

    de proteo coletivas em relao s medidas de proteo individuais.

    Estas medidas atuam sobre os meios de trabalho (instalaes, mquinas,

    equipamentos de trabalho), com o intuito de eliminar, envolver ou reduzir o fator de risco.

    Tambm pode ser definida como a tcnica que protege simultaneamente mais de uma

    pessoa.

    As quedas em altura so a causa de mais de metade das mortes que ocorrem naconstruo civil em Portugal.

    Os EPC so ento fundamentais e obrigatrios para evitar quedas a nvel diferente de

    pessoas que trabalham, ainda que em operaes ocasionais e de curta direo, ou circulam

    em locais elevados, nos seus acessos ou na proximidade de taludes ou buracos existentes

    no piso.

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 23

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    5.4.1 Exemplo de proteo coletiva (Guarda Corpos)

    Sempre que haja risco de queda em altura ou de queda de materiais, devem ser

    tomadas medidas de proteo coletiva adequadas e eficazes utilizando os Guarda-corpos.

    Estes devem ter a estabilidade e resistncia necessria e terem dimenses que assegurem

    o seu objetivo (impedir a queda).

    Segundo o Artigo 40do Decreto n 41821, de 11 de Agosto de 1958, estabelece que:

    Os guarda-corpos, com seco transversal de 0,30 m pelo menos sero postos

    altura mnima de 1 m acima do pavimento, no podendo o vo abaixo deles ultrapassar a

    medida de 0,85m como demostra a figura 4.

    Figura 4 Dimenses regulamentares

    Estas imposies legais mantm-se em vigor, apesar de considerar-se desadequada

    como medida preventiva eficaz, pois a abertura permitida de 85 cm possibilita a passagem

    de um corpo adulto no caso de, por exemplo, escorregamento. Na prtica, utiliza-se umabarreira intermdia.

    Na figura 5 demostro a constituio dos guarda-corpos.

    Pinas ou Garras servem para fixar os montantes por aperto ao bordo da laje.

    Montantes devem ficar solidamente fixos sem que se verifiquem oscilaes. O

    espaamento entre montantes , usualmente, de 2 metros no mximo.

    Elementos horizontais devem ser colocados a 50 e 100 cm acima do plano de

    trabalho, fixados aos montantes, em encaixes apropriados. So usualmente utilizadas as

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 24

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    pranchas de madeira que devem estar em bom estado, isentas de ns e pregos e com um

    empalme mnimo de 25 cm.

    Rodap (no Decreto n 41821 designado de guarda-cabeas) pode ser constitudo

    por prancha de madeira com 15 cm de altura tambm solidamente fixada aos montantes. O

    espao entre o rodap e o cho no deve permitir a passagem de objetos, mesmo de

    pequenas dimenses.

    Figura 5 Constituio dos guarda-corpos

    5.5 Equipamento de proteo individual (EPI)

    O DL n 348/93, de 1 de Outubro, artigo 3, define o Equipamento de Proteo

    Individual (EPI) como sendo todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou

    acessrio, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos, para sua

    segurana e para a sua sade

    Os EPI devem, ser usados apenas na impossibilidade de adoo de medidas de

    ordem geral, nomeadamente: equipamentos de proteo coletiva ou medidas de

    engenharia.

    So dispositivo de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado proteo de

    riscos suscetveis de ameaar a segurana e a sade no trabalho.

    Para o presente trabalho foi elaborado um folheto (Anexo 5) onde indica as

    obrigaes quer do empregador quer do trabalhador, estando indicado tambm os EPI mais

    importantes na construo civil e a informao que tipo de riscos eles protegem.

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    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    5.5.3 Principais tipos de proteo individual

    Na tabela 2 esto indicados os principais tipos de proteo individual e respetivas normas.

    Tabela 2 Principais tipos de proteo individual e normas aplicveis

    Parte do corpo a

    proteger

    Equipamento de Proteo

    Individual

    Normas aplicveis aos EPI

    Cabea Capacetes de Segurana

    Bons, barretes e chapus

    Capacetes para usos especiais(fogo e produtos qumicos)

    NP EN 397:1997 Capacetes de

    proteo

    Olhos e face culos de proteo

    Viseiras faciais

    Viseiras para soldadura

    EN 166:2001 Proteo individual

    dos olhos. Especificaes.

    Ouvidos Abafadores

    Protetores de insero (tampes)

    EN 352-1:2002 Protetores

    auditivos. Requisitos gerais. Parte

    1: Protetores

    Auriculares e parte 2 tampes

    auditivos

    Vias respiratrias Mscaras filtrantes contra poeira

    e gases

    Equipamentos isoladores com

    aprovisionamento de ar

    Aparelhos e material para

    mergulhadores

    NP EN 133:2004 Aparelhos de

    proteo respiratrias.

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    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    Mos e braos Luvas

    Manguitos

    NP EN 388:2005 Luvas de proteo

    contra riscos mecnicos.

    NP EN ISO 10819:2001 Vibrao e

    choque mecnicos. Vibrao mo e

    brao. Mtodo para a medio e a

    avaliao da transmissibilidade da

    vibrao das luvas na palma da

    mo.

    Parte do corpo a

    proteger

    Equipamento de Proteo

    Individual

    Normas aplicveis aos EPI

    Ps e pernas Sapatos e botas de segurana

    Sapatos e botas de proteo

    (vibraes, calor, etc.)

    Polainas e palmilhas

    EN 345-1:1997 Especificao

    relativa aos calados de segurana

    para uso profissional.

    Pele Cremes de proteo

    Tronco e abdmen Coletes, aventais contra

    agresses mecnicas e qumicas

    Coletes trmicos e salva-vidas

    Cintos de proteo lombar

    Aventais contra raios X

    Corpo inteiro Equipamentos e dispositivos de

    proteo contra quedas, arneses

    e cintos

    Vesturio de proteo

    NP EN 471:1999 Vesturio de

    sinalizao de grande

    visibilidade.

    5.5.4 Equipamentos de proteo individual por categoria profissional

    Na escolha dos EPI que cada trabalhador ir utilizar, tem de se levar em conta a

    possibilidade de uso permanente ou de uso temporrio. No caso de serem de uso

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 28

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    permanente devero ser utilizados durante a permanncia de qualquer trabalhador no

    estaleiro. Contrariamente, se forem de uso temporrio s tero de ser utilizados

    dependendo das condies de trabalho a que possam estar sujeitos. O plano de proteo

    individual o apresentado na tabela 3.

    Os equipamentos de proteo individual devem adequar-se atividade a executar e,

    como tal, distribuem-se pelas diferentes categorias profissionais. Os EPI dependem da

    obrigatoriedade do seu uso em tempo integral ou apenas durante a execuo de

    determinada tarefa

    Tabela 3 - Plano de proteo individual

    Legenda: "O" obrigatrio: "T" temporrio

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 29

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    6 AVALIAO DE RISCOSNo decurso da avaliao de risco na empresa, foi efetuado o levantamento das

    condies de segurana associadas s tarefas, equipamentos e processos de trabalho, e

    registadas as no conformidades que, na interpretao dos tcnicos, podero ser

    potenciadoras de acidentes ou de doenas profissionais.

    Esta avaliao visa, unicamente, a identificao e valorizao de riscos associados

    segurana e sade, e no pretende avaliar outras reas associadas, tais como o bem-estar

    do trabalhador, a segurana do produto, os danos de propriedade ou os impactosambientais.

    Todos os elementos presentes nesta avaliao podem ser incorporados em qualquer

    outro tipo de sistemas de gesto de segurana e sade no trabalho, e utilizvel em

    entidades ou organizaes de qualquer dimenso, independentemente da natureza das

    suas atividades.

    Para tentar clarificar melhor o que uma avaliao de riscos, apresenta-se o esquema

    seguinte:

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    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    Figura 6 Modelo de Gesto do Risco

    A avaliao de risco est presente no PSS e que est ligado aos perigos no local de

    trabalho. Esta no mais nem menos do que uma anlise sistemtica de todos os aspetos

    do trabalho e que verifica:

    Aquilo que pode causar leso ou dano;

    Se um determinado perigo pode ser eliminado ou no;

    Quais as medidas de preveno/correo que existem ou deviam existir para

    restringirem os riscos.

    A OIT publicou uma tabela (tabela4) com o cdigo de origem dos riscos laborais.

    Tabela 4 Tabela de Risco OIT

    Fonte: mdulo de controlo de risco

    Cdigo de Riscos Laborais (OIT)

    1. Mecnicos

    1.1 Quedas em altura

    1.2 Quedas ao mesmo nvel

    5. Biolgicos

    5.1 Vrus

    5.2 Bactrias

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    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    1.3 Entalamentos

    1.4 Golpes

    1.5 Quedas de objetos

    1.6 Cortes

    1.7 Choques

    1.8 Projeo de objetos

    2. Eltricos

    2.1 Contacto direto

    2.2 Contacto Indireto

    2.3 Eletricidade esttica3. Fsicos

    3.1.Iluminao

    3.2 Rudo

    3.3 Radiaes ionizantes

    3.4 Radiaes no ionizantes

    3.5 Temperaturas baixas

    3.6 Temperaturas altas

    5.3 Fungos

    5.4 Parasitas

    6. Ergonmicos

    6.1 Sobrecarga e sobre esforos

    6.2 Postura de trabalho

    6.3 Desenho do posto de trabalho

    7. Psicossociais

    7.1 Monotonia

    7.2 Sobrecarga horrias

    7.3 Sobrecarga de trabalho7.4 Atendimento pblico

    7.5 Stress individual

    7.6 Stress organizacional de grupo

    8. Ordem e limpeza

    8.1 Ordem

    8.2 Armazenamento

    Cdigo de Riscos Laborais (OIT)

    3.7 Vibraes

    4. Qumicos

    4.1 Poeiras

    4.2 Gases e vapores detetveis

    organolepticamente

    4.3 Gases e vapores no detetveis

    organolepticamente4.4 Lquidos

    4.5 Fumos

    8.3 Limpeza

    9. Incndios

    9.1 Combustveis slidos

    9.2 Combustveis lquidos

    9.3 Combustveis gasosos

    9.4 De origem eltrica

    9.5 Combinaes9.6 Exploses

    6.1 Identificao dos perigos (lista de verificao)

    Para proceder anlise dos riscos associados s vrias atividades desenvolvidas nas

    empresas de construo civil, foi elaborado uma lista de verificao ou check-list (Anexo 2)

    de diagnstico das condies de segurana e higiene dos postos e reas de trabalho.

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 32

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    O propsito desta lista de verificao foi o de elaborar uma ferramenta que me

    ajudasse na identificao dos perigos inerentes a cada um dos setores e tarefas avaliadas.

    Aps a elaborao da lista de verificao, procedeu-se ao levantamento de dados,

    atravs da observao no local, dilogo com os responsveis pela empresa e trabalhadores,

    para conhecimento do processo produtivo e posterior levantamento das no conformidades.

    A anlise dos dados obtidos na avaliao permite tirar uma concluso acerca da

    gravidade e da urgncia de interveno (determinao do nvel de risco), de forma a

    possibilitar a implementao do plano de ao ao nvel das medidas de controlo de riscos

    profissionais.

    A lista de verificao serviu de base para a anlise das condies de segurana ehigiene existentes nas vrias atividades desenvolvidas no local da construo.

    A grande vantagem da lista a constatao rpida das conformidades e das no

    conformidades presentes nas leis.

    Na tabela 5 encontra-se as no conformidades existentes em obra.

    Tabela 5 No conformidades em obra

    No conformidades LegislaoMedidas

    preventivas/corretivas

    Prazo de

    implementao

    Os trabalhadores no

    usam EPI

    nomeadamente

    capacete

    a) do Art. 8 do DL

    n. 348/93

    Ministrar uma formao

    sobre consequncias da

    falta de EPI

    1 semana

    Imediato

    n. 7 do Art. 15 da

    Lei n. 102/2009O estaleiro no tem

    vedao colocada i) do Art. 20 do DL

    n. 273/2003

    Delimitar o estaleiro pormeio de barreiras fsicas

    neste caso com vedao

    em chapa ou rede

    1 ms

    Muito urgente

    b) do Art. 22 do

    DL n. 273/2003O estaleiro est

    desarrumado c) do Art. 22 do

    DL n. 273/2003

    Arrumar os materiais que

    j no so utilizados e

    delimit-los com rede

    sinalizadora e criar vias

    de circulao

    1 meses

    Muito urgente

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 33

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    Os trabalhadores no

    tm uma postura

    correta na

    movimentao manual

    de cargas

    n. 4 do Anexo 1 doDL n. 273/2003

    Ministrar uma formao

    sobre movimentao

    manual de cargas

    6 meses

    Urgente

    n. 10 do Anexo 1

    do DL n. 273/2003

    O estaleiro est

    desarrumado n. 11 do Anexo 1

    do DL n. 273/2003

    Arrumar os materiais que

    j no so utilizados,

    colocar o entulho num

    ponto s e delimit-los

    com rede sinalizadora ecriar vias de circulao

    1 ms

    Muito urgente

    No existe instalaes

    sanitrias

    n. 14 do Anexo 1

    do DL n. 273/2003

    Criar ou colocar

    instalaes sanitrias

    1 semana

    Imediato

    6.2 Enquadramento Legislativo e Normativo da Avaliao de

    RiscosA avaliao e identificao de riscos constitui um dos princpios de preveno

    consagrados na Lei n. 102/2009, de 10 de setembro artigo n. 42 (regime jurdico de

    promoes de segurana e sade no trabalho), devendo o empregador proceder

    identificao e avaliao dos riscos previsveis aquando da conceo das instalaes, locais

    e processos de trabalho, bem como no decurso da atividade da empresa, estabelecimento

    ou servio.

    Na sequncia desta identificao e avaliao, que se traduz num processo global de

    estimativa da grandeza do risco e de deciso sobre a sua aceitabilidade, devem-se planificar

    as atividades de preveno.

    Decorre tambm da Lei n. 102/2009 que, regulamentou o cdigo do trabalho, que

    uma das atividades principais dos servios de segurana, higiene e sade no trabalho,

    independentemente da modalidade de organizao adotada (interna, externa ou

    interempresas), consiste na identificao e avaliao dos riscos para a segurana e sade

    nos locais de trabalho.

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 34

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    No entanto, a lei no indica a metodologia a adotar nesta identificao e avaliao, o

    que significa que compete ao tcnico superior de segurana e higiene do trabalho a escolha

    do mtodo que considere adequado, face realidade que pretende avaliar.

    6.3 Mtodo de Avaliao de Riscos

    Neste trabalho, a metodologia adotada para a avaliao de riscos foi o mtodo

    simplificado quantitativo - Mtodo de Avaliao de Riscos de Acidentes de Trabalho

    (MARAT).

    Mtodo de Anlise de Riscos e Acidentes de Trabalho MARAT, este modelo permite

    hierarquizar de modo racional a prioridade de eliminao, minimizao e/ou controlo do

    risco, dando-nos uma informao clara acerca do seu grau de probabilidade de ocorrncia e

    magnitude dos danos (consequncias).

    Num contexto real de trabalho devero ser feitos levantamentos dos mtodos de

    trabalho associados s mquinas, aos equipamentos e s instalaes; s condies de

    trabalho, observando-se cada tarefa desenvolvida, identificando-se os riscos inerentes a

    cada operao, tal como o comportamento dos trabalhadores.

    Neste mtodo consideraremos quatro nveis para a classificao de cada varivel:

    NP (nvel de probabilidade);

    NR (nvel de risco);

    NS (nvel de severidade/consequncia);

    ND (nvel de deficincia).

    O nvel de probabilidade (NP) resulta da multiplicao do nvel de exposio e o nvel de

    deficincia.

    O resultado da probabilidade multiplicado pelo nvel de severidade ou consequncia vai dar

    o nvel de risco. E mediante o valor do nvel de risco assim ser o nvel de interveno.

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    Curso: Tcnico Superior de Segurana e Higiene no trabalho 35

    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    Este mtodo pode ser esquematizado pelo fluxograma que se segue (Figura 7)

    X

    XNvel de

    Risco(NR)

    Nvel deInterveno

    (NI)

    Nvel deProbabilidade

    (NP)

    Nvel deExposio

    (NE)

    Nvel deDeficincia

    (ND)Nvel de

    Consequncia(NC)

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    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

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    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    Nvel de Deficincia (ND)

    Na tabela 6 est descrito o nvel de deficincia que a grandeza esperada entre os

    fatores de risco considerados e a sua relao causal direta com o possvel acidente.

    Tabela 6 Nvel de Deficincia

    Nvel dedeficincia

    NC Significado

    Muito deficiente

    (MD)

    10

    Detetaram-se fatores de risco significativos que determinamcomo muito possvel a gerao de falhas. O conjunto de

    medidas preventivas existentes em relao ao risco resultaineficaz.

    Deficiente

    (D)6

    Detetou-se algum fator de risco significativo que precisa deser corrigido. A eficcia do conjunto de medidas preventivasexistentes v-se reduzida de forma aprecivel.

    Melhorvel

    (M)2

    Detetaram-se fatores de risco de menor importncia. Aeficcia do conjunto de medidas preventivas existentes emrelao ao risco no se v reduzida de forma aprecivel.

    Aceitvel(A)

    - No se detetou nenhuma anomalia destacvel. O risco estcontrolado. No se valoriza.

    Nvel de Exposio (NE)

    a medida de frequncia com que se d a exposio ao risco. Para um determinado

    risco, o nvel de exposio pode-se estimar em funo do tempo de permanncia nos locais

    de trabalho, operaes com mquinas, etc., classificado em 4 classes conforme indicado

    na tabela 7.

    Tabela 7 Nvel de Exposio

    Nvel deexposio

    NC Significado

    Continuada (EC) 4Continuamente. Vrias vezes durante a jornada laboral comtempo prolongado.

    Frequentemente(EF)

    3Vrias vezes durante a jornada de trabalho, se bem que comtempos curtos.

    Ocasional (EO) 2Alguma vez durante a jornada de trabalho e com um perodo

    curto de tempo.

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    Tema: Avaliao de riscos na construo civil

    Formando: Nuno Cardoso

    Espordica (EE) 1 Irregularmente.

    Nvel de Probabilidade (NP)

    Em funo do nvel de deficincia das medidas preventivas e do nvel de exposio

    de risco, determina-se o nvel de probabilidade (NP), o qual se pode expressar como o

    produto de ambos os termos:

    Na tabela 8 encontra-se a determinao do nvel de probabilidade referente

    multiplicao do nvel de deficincia com o nvel de exposio.

    Na tabela 9 est descrito o significado de cada nvel de probabilidade.

    Tabela 8 Determinao do nvel de probabilidade

    NVEL DE EXPOSIO (NE)

    4 3 2 1

    10

    MA

    40

    MA

    30

    A

    20

    A

    10

    6

    MA

    24

    A

    18

    A

    12

    M

    6

    NVELDE

    DEFIC

    INCIA

    (ND)

    2

    M

    8

    M

    6

    B

    4

    B

    2

    Tabela 9 Significado dos diferentes nveis de probabilidade

    Nvel de

    ProbabilidadeNP Significado

    Muito Alta (MA) Entre 40 24

    Situao deficiente, com exposio continuada ou muito

    deficiente, com exposio frequente. Normalmente a

    materializao de risco ocorre com frequncia

    Alta (A) Entre 20 10

    Situao deficiente, com exposio frequente ou ocasional ou

    muito deficiente, ou situao muito deficiente com exposio

    ocasional ou espordica. A materializao do risco possvel

    que suceda vrias vezes no ciclo de vida laboral

    Mdia (M) Entre 8 6

    Situao deficiente, com exposio espordica ou situao

    melhorvel com exposio continuada ou frequente. Existe

    possibilidade de dano

    Baixa (B) Entre 4 2 Situao melhorvel, com exposio ocasional ou espordica.

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    Formando: Nuno Cardoso

    No expetvel a ocorrncia de risco, ainda que seja

    concebvel.

    Nvel de Consequncias (NC)

    As consequncias dos acidentes referem-se aquelas que so normalmente

    esperadas no caso da materializao do risco.

    Para classificar o nvel de consequncias, utilizam-se os valores da tabela 10.

    Tabela 10 Nvel de consequncias

    Nvel de consequnciasC

    Danos pessoais Danos materiais

    Mortal ou Catastrfico (M)100

    1 morto ou mais.Destruio total do sistema(difcil renov-lo).

    Muito Grave (MG)60

    Leses graves quepodem serirreparveis.

    Destruio parcial dosistema (completa ecustosa a reparao).

    Grave (G)25

    Leses comincapacidade laboraltemporria.

    Requer-se paragem doprocesso para efetuar areparao.

    Leve (L)10

    Pequenas leses queno requeremhospitalizao.

    Reparvel semnecessidade de paragemdo processo.

    Nvel de risco e nvel de interveno

    O nvel de risco determinado pelo produto do nvel de probabilidade pelo nvel de

    consequncias:

    NR = NP x NC

    Na tabela 11 encontra-se a determinao do nvel de risco referente multiplicao

    do nvel de probabilidade com o nvel de consequncias.

    Na tabela 12 est descrito o significado de cada nvel de interveno.

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    Formando: Nuno Cardoso

    Tabela 11 - Determinao do nvel de risco de interveno

    NVEL DE PROBABILIDADE (NP)

    40-24 20-10 8-6 4-2

    100

    I

    4000-2400

    I

    2000-1200

    I

    800-600

    II

    400-200

    II

    240

    60

    I

    2400-1440

    I

    1200-600

    II

    480-360 III

    120

    25

    I

    1000-600

    II

    500-250

    II

    200-150

    III

    100-50

    II

    200

    III

    40

    NVELDE

    CONSEQUNCIAS

    (NC)

    10

    II

    400-240 III

    100

    III

    80-60 IV

    20

    Tabela 12 Significado do nvel de interveno