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TRACES Relatório do sistema TRAde Control and Expert System de 2016 Saúde e Segurança dos Alimentos PREFÁCIO o Regulamento de Execução (UE) 2016/1842 da Comissão. O módulo de certificação da importação de madeira (FLEGT: Forest Law Enforcement, Governance and Trade) da DG ENV foi lançado em 15 de novembro de 2016. Por último, para satisfazer o objetivo da Comissão Juncker de assegurar um «mercado único conectado», a DG SANTE lançou um convite à apresentação de propostas em dezembro de 2016 para a implementação da certificação eletrónica, digitalizando os certificados e atestados oficiais com a utilização da assinatura eletrónica qualificada, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 910/2014 sobre as transações eletrónicas aplicável desde julho de 2016. A seleção da empresa que irá atuar como terceiro de confiança no âmbito do fornecimento e do reconhecimento das assinaturas eletrónicas deverá ser feita no decurso do último trimestre de 2017, antes do lançamento, em 2017, de projetos-piloto com países terceiros, incluindo Marrocos, Costa do Marfim, Nova Zelândia e Austrália, no âmbito da certificação eletrónica na exportação, e com os Estados-Membros que o desejem, no âmbito dos documentos de controlo nas fronteiras. 2016 foi, assim, um ano de consolidação da atividade histórica do TRACES, de colaboração com outras Direções-Gerais através do lançamento de novos módulos para uma sinergia de ação, e de preparação intensa para a concretização, em 2017, dos dois grandes objetivos que vão contribuir para a realização do mercado único conectado neste domínio: o lançamento na TNT de módulos relacionados com uma melhor rastreabilidade da importação e do acompanhamento dos vegetais e a introdução da assinatura eletrónica nos certificados veterinários e fitossanitários para digitalizar todos os eventuais procedimentos administrativos. Em 2016, a atividade dos utilizadores do sistema TRACES foi novamente intensificada. Assim, mais de 35 000 utilizadores em todo o mundo criaram no TRACES quase 2 milhões de certificados e de atestados oficiais respeitantes não só às trocas comerciais no interior da União Europeia (UE) e aos controlos nas fronteiras mas também às importações e exportações de animais, sémen e embriões, géneros alimentícios e alimentos para animais, subprodutos de origem animal e produtos vegetais. Este número representa mais de 10 % de certificados e documentos adicionais realizados no TRACES em relação a 2015. No que se refere aos Estados-Membros da UE e aos países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), este crescimento deve-se essencialmente ao aumento do número de documentos comerciais (25 %), de documentos de controlo fronteiriço dos vegetais (50 %) e de certificados de exportação (70 %). Os países terceiros e os territórios ultramarinos emitiram perto de 100 000 certificados, explicando-se este aumento de 30 % pela adesão de 4 países adicionais (Austrália, Mianmar, Moldávia e Maldivas), que elevou o total para 50 países, e por uma intensificação da utilização do TRACES pelos países voluntários. Em 2016 foi sobretudo a reestruturação da DG Saúde e Segurança dos Alimentos (DG SANTE) que conduziu à criação da unidade G5 «Avisos, Rastreabilidade e Comités», responsável pela gestão de todos os sistemas informáticos dedicados à vigilância sanitária, TRACES, RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed), EUROPHYT (European Union Notification System for Plant Health Interceptions) e do sistema de cooperação administrativa de combate antifraude, para desenvolver nomeadamente as sinergias indispensáveis à otimização da proteção sanitária. A adoção da «Lei da Saúde Animal» (Regulamento (UE) 2016/429) e da legislação em matéria de fitossanidade (Regulamento (UE) 2016/2031) publicadas, respetivamente, em 31 de março e 23 de novembro de 2016, completadas pelo novo regulamento relativo aos controlos oficiais (Regulamento (UE) 2017/625) de 7 de abril de 2017, proporciona o futuro quadro de ação destes sistemas informáticos sanitários que serão agrupados numa única plataforma (IMSOC: information management system for official controls). Estes textos serão aplicáveis a partir de dezembro de 2019. Para antecipar o ato de execução relativo à criação do documento sanitário comum de entrada (DSCE) harmonizado, destinado a concretizar os controlos sanitários fronteiriços e previsto no artigo 56.º do Regulamento (UE) 2017/625, os debates sobre os procedimentos de controlo nas fronteiras dos animais, dos vegetais e dos produtos alimentares já foram iniciados no âmbito de grupos de trabalho da Comissão Europeia e, no caso dos vegetais, também sob a égide das presidências rotativas da União Europeia detidas pelos Países Baixos e pela Eslováquia. Estes debates permitiram elaborar o documento que constitui a base do próximo módulo de controlo nas fronteiras desenvolvido na nova plataforma do TRACES: TNT (TRACES Novas Tecnologias). Este módulo será disponibilizado para o controlo dos vegetais durante o último trimestre de 2017, associado ao módulo de certificação de importação dos vegetais. Estes dois módulos vão juntar-se a dois outros módulos criados em 2016, frutos da colaboração entre a DG SANTE e a DG Agricultura e Desenvolvimento Rural (DG AGRI), por um lado, e a DG Ambiente (DG ENV), por outro, no âmbito de protocolos de acordo que visavam desenvolver também neste domínio as sinergias em matéria de controlo nas fronteiras. Assim, o módulo de certificação de inspeção para os produtos biológicos importados (COI), desenvolvido pela DG AGRI, foi lançado em 19 de abril de 2016. A utilização do sistema TRACES para o estabelecimento destes certificados será obrigatória a partir de 19 de outubro de 2017, em conformidade com Xavier Prats Monné Direção-Geral da Saúde e Segurança dos Alimentos Diretor-geral

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TRACESRelatório do sistema

TRAde Control and Expert System de 2016

Saúde e Segurança dos Alimentos

PREFÁCIO o Regulamento de Execução (UE) 2016/1842 da Comissão. O módulo de certificação da importação de madeira (FLEGT: Forest Law Enforcement, Governance and Trade) da DG ENV foi lançado em 15 de novembro de 2016.

Por último, para satisfazer o objetivo da Comissão Juncker de assegurar um «mercado único conectado», a DG SANTE lançou um convite à apresentação de propostas em dezembro de 2016 para a implementação da certificação eletrónica, digitalizando os certificados e atestados oficiais com a utilização da assinatura eletrónica qualificada, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 910/2014 sobre as transações eletrónicas aplicável desde julho de 2016. A seleção da empresa que irá atuar como terceiro de confiança no âmbito do fornecimento e do reconhecimento das assinaturas eletrónicas deverá ser feita no decurso do último trimestre de 2017, antes do lançamento, em 2017, de projetos-piloto com países terceiros, incluindo Marrocos, Costa do Marfim, Nova Zelândia e Austrália, no âmbito da certificação eletrónica na exportação, e com os Estados-Membros que o desejem, no âmbito dos documentos de controlo nas fronteiras.

2016 foi, assim, um ano de consolidação da atividade histórica do TRACES, de colaboração com outras Direções-Gerais através do lançamento de novos módulos para uma sinergia de ação, e de preparação intensa para a concretização, em 2017, dos dois grandes objetivos que vão contribuir para a realização do mercado único conectado neste domínio: o lançamento na TNT de módulos relacionados com uma melhor rastreabilidade da importação e do acompanhamento dos vegetais e a introdução da assinatura eletrónica nos certificados veterinários e fitossanitários para digitalizar todos os eventuais procedimentos administrativos.

Em 2016, a atividade dos utilizadores do sistema TRACES foi novamente intensificada. Assim, mais de 35 000 utilizadores em todo o mundo criaram no TRACES quase 2 milhões de certificados e de atestados oficiais respeitantes não só às trocas comerciais no interior da União Europeia (UE) e aos controlos nas fronteiras mas também às importações e exportações de animais, sémen e embriões, géneros alimentícios e alimentos para animais, subprodutos de origem animal e produtos vegetais.

Este número representa mais de 10 % de certificados e documentos adicionais realizados no TRACES em relação a 2015. No que se refere aos Estados-Membros da UE e aos países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), este crescimento deve-se essencialmente ao aumento do número de documentos comerciais (25 %), de documentos de controlo fronteiriço dos vegetais (50 %) e de certificados de exportação (70 %). Os países terceiros e os territórios ultramarinos emitiram perto de 100 000 certificados, explicando-se este aumento de 30 % pela adesão de 4 países adicionais (Austrália, Mianmar, Moldávia e Maldivas), que elevou o total para 50 países, e por uma intensificação da utilização do TRACES pelos países voluntários.

Em 2016 foi sobretudo a reestruturação da DG Saúde e Segurança dos Alimentos (DG SANTE) que conduziu à criação da unidade G5 «Avisos, Rastreabilidade e Comités», responsável pela gestão de todos os sistemas informáticos dedicados à vigilância sanitária, TRACES, RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed), EUROPHYT (European Union Notification System for Plant Health Interceptions) e do sistema de cooperação administrativa de combate antifraude, para desenvolver nomeadamente as sinergias indispensáveis à otimização da proteção sanitária.

A adoção da «Lei da Saúde Animal» (Regulamento (UE) 2016/429) e da legislação em matéria de fitossanidade (Regulamento (UE) 2016/2031)

publicadas, respetivamente, em 31 de março e 23 de novembro de 2016, completadas pelo novo regulamento relativo aos controlos oficiais (Regulamento (UE) 2017/625) de 7 de abril de 2017, proporciona o futuro quadro de ação destes sistemas informáticos sanitários que serão agrupados numa única plataforma (IMSOC: information management system for official controls). Estes textos serão aplicáveis a partir de dezembro de 2019.

Para antecipar o ato de execução relativo à criação do documento sanitário comum de entrada (DSCE) harmonizado, destinado a concretizar os controlos sanitários fronteiriços e previsto no artigo 56.º do Regulamento (UE) 2017/625, os debates sobre os procedimentos de controlo nas fronteiras dos animais, dos vegetais e dos produtos alimentares já foram iniciados no âmbito de grupos de trabalho da Comissão Europeia e, no caso dos vegetais, também sob a égide das presidências rotativas da União Europeia detidas pelos Países Baixos e pela Eslováquia. Estes debates permitiram elaborar o documento que constitui a base do próximo módulo de controlo nas fronteiras desenvolvido na nova plataforma do TRACES: TNT (TRACES Novas Tecnologias). Este módulo será disponibilizado para o controlo dos vegetais durante o último trimestre de 2017, associado ao módulo de certificação de importação dos vegetais.

Estes dois módulos vão juntar-se a dois outros módulos criados em 2016, frutos da colaboração entre a DG SANTE e a DG Agricultura e Desenvolvimento Rural (DG AGRI), por um lado, e a DG Ambiente (DG ENV), por outro, no âmbito de protocolos de acordo que visavam desenvolver também neste domínio as sinergias em matéria de controlo nas fronteiras. Assim, o módulo de certificação de inspeção para os produtos biológicos importados (COI), desenvolvido pela DG AGRI, foi lançado em 19 de abril de 2016. A utilização do sistema TRACES para o estabelecimento destes certificados será obrigatória a partir de 19 de outubro de 2017, em conformidade com

Xavier Prats MonnéDireção-Geral da Saúde e Segurança dos Alimentos Diretor-geral

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Certificados sanitários para o comércio intra-União (INTRA)1 531 autoridades competentes locais (59 das quais membros da EFTA) emitiram 778 469 certificados sanitários para o comércio intra-União: 31 757 destes foram emitidos para países exportadores para efeitos de trânsito através de um Estado-Membro. Cerca de 50 % dos INTRA são emitidos para o comércio de bovinos, suínos e aves de capoeira, em que

cada categoria representa aproximadamente um terço do total. O número de INTRA relativo a cavalos registados não é global, em virtude de não ser obrigatória a emissão de um INTRA para esta espécie animal. O comércio de estrume não tratado representa 6 % do total de INTRA.

117 423 remessas foram controladas. Foram descobertas 7 586 remessas com infracções relativas à saúde animal e 2 251 relativas ao bem-estar.

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1 000

10 000

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1 000 000

FO LI IS SM AD MT EE FI LU LT SI NO GR BG HR SE CH SK PT IE CZ HU AT PL DK RO GB ES IT BE FR NL DEGI MC CY LV

Número de INTRA emitidos e recebidos

O MERCADO ÚNICO

Análise deINTRA

por espécie

Peixe

Ovos

Fertilizantes

Sémen eembriões

Outros

Outrosmamíferos

Cavalos com excepção de abate

Porcinos

Aves decapoeira

Bovinos

Cavalos para abate

Ovinos e caprinos

Números exatos estão na ficha do país

RecebidosEmitidos

O QUE É O TRACES? O TRACES é uma ferramenta multilingue de gestão em linha que notifica, certifica e controla o comércio de animais, produtos de origem animal e alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal, bem como de plantas, sementes e material de propagação.

O TRACES é um sistema de administração em linha, que surge no seguimento dos requisitos da Agenda Digital da UE para a desmaterialização da documentação sanitária.

O TRACES é um instrumento eficaz para garantir:

■ rastreabilidade (controlo das deslocações, tanto no interior da UE como em proveniência de países não pertencentes à UE);

■ intercâmbio de informações (permitindo aos parceiros comerciais e às autoridades competentes obter facilmente informações relativas às deslocações das respetivas remessas e acelerando os procedimentos administrativos);

■ gestão de riscos (reagindo rapidamente a ameaças sanitárias através da rastreabilidade das deslocações das remessas e facilitando a gestão de riscos das remessas rejeitadas).

O TRACES visa reforçar a cooperação com parceiros da UE, facilitar o comércio, acelerar os procedimentos administrativos e melhorar a gestão de riscos das ameaças sanitárias, ao mesmo tempo que combate a fraude e reforça a segurança da cadeia alimentar e da saúde animal e, no futuro, da fitossanidade.

Origens

Na sequência do surto de peste suína clássica na Europa em 1997, um relatório do Tribunal de Contas (n.° 1/2000) deu origem a uma resolução do Parlamento Europeu (A5-396/2000) que convidou a Comissão Europeia a melhorar a rastreabilidade das deslocações de animais dentro do mercado único. Nessa sequência, a Decisão 2003/24/CE da Comissão, de 30 de dezembro de 2002, relativa ao desenvolvimento de um sistema informático veterinário integrado, previu a elaboração de um novo sistema TIC, a que se seguiu a Decisão 2003/623/CE da Comissão, de 19 de agosto de 2003, relativa ao desenvolvimento de um sistema informático veterinário integrado denominado Traces. A Decisão 2004/292/CE da Comissão relativa à aplicação do sistema TRACES e que altera a Decisão 92/486/CEE tornou o sistema obrigatório para todos os Estados-Membros a partir de 1 de janeiro de 2005.

Cerca de 4 milhões de cabeças de bovinos, 33 milhões de suínos, 3 milhões de ovinos e 1 300 milhões de aves de capoeira foram trocados entre os Estados-Membros da UE e da EFTA, em mais de 390 000 deslocações.

Motivo de recusa / Número de recusasde INTRA emitidos e recebidos

Infracções de saúde

Não corresponde aos documentos

Endereço de destino inválido

Falta de certificado/certificado inválido

Identificação inexistente ou não regulamentar Exploração não autorizada

Medidas complementares para os trajetos de longa duração

Tempo de transporte excedido

Não cumprimentos dos meios de transporte

Infracções de bem-estar

Outros animais vivos

Mau trato e negligência dos animais

Abeberamento ou alimentação deficientes

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Intercâmbio de passaportes de bovinos (BOVEX)

O BOVEX é uma interface específica ligada ao sistema TRACES que permite o intercâmbio automático de dados de identificação de bovinos entre as bases de dados nacionais pertinentes. Tem como objetivo a digitalização dos passaportes de bovinos, a poupança de tempo e evitar erros, ao mesmo tempo que introduz os dados dos passaportes em bases de dados nacionais aquando da receção dos bovinos. Para melhorar a qualidade dos dados trocados, foi introduzida em março de 2015 a obrigação de listar, no certificado sanitário, todos os números de passaporte de bovinos comercializados. Em 2016, a Bélgica, a Espanha, a França, a Grécia e a Itália trocaram mais de 1,4 milhões de bovinos em mais de 52 000 remessas o que faz mais de 1 289 000 passaportes que foram automaticamente integrados via BOVEX nas bases de dados nacionais, representando mais de 90 % dos envios. Embora estes cinco países-piloto representem um terço de todos os passaportes trocados, o desafio é exigente, com aproximadamente 4 milhões de cabeças de bovinos comercializadas em 120 000 remessas.

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16 532 9 606 571

292 878

16 590 9 345

893 862

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FRBE ES IT

GRBE

FRES

IT24 041

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8771371833263936516696767488591 1201 5071 641

2 3772 8232 8612 9573 4864 264

4 7086 1856 604

7 3978 3818 802

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13 12253 590

0 10 000 20 000 30 000 60 000IS

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GB

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30 000

50 000

FR LV EE CH LT SK HU ES PL MT AT

270 199

40 000

CONTROLO FRONTEIRIÇO

Documento sanitário comum de entrada para vegetais e proteção fitossanitária (DSCE-VPF)

Este módulo, lançado em 22 de abril de 2013 e conectado à EUROPHYT em 21 de outubro de 2014, será instalado no final de 2017 na nova plataforma TNT juntamente com o módulo de certificação de importação na UE. Em dezembro de 2016 foi integrado o controlo de espécies exóticas invasoras. São 10 Estados-Membros e a Suíça que utilizaram este módulo em 2016, tendo emitido 113 712 DSCE-VPF, um aumento de 75 % em relação a 2015.

Número de DSCE-VPF por país emissor

Documento comercial para trocas intra-UE de subprodutos animais (DOCOM)

A fim de cumprir a obrigação prevista no artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1069/2009, que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano (no que se refere ao comércio de subprodutos animais na UE), a notificação da validação de um documento comercial (DOCOM) foi implementada no TRACES em maio de 2012. O operador económico pode preparar e validar este DOCOM diretamente; as autoridades competentes no local de origem e de destino são notificadas das deslocações dos subprodutos. A autoridade competente no local de destino deve acusar a receção do produto. Sempre que necessário, tal como acontece com o estrume não tratado, efetua-se automaticamente uma ligação no sistema TRACES entre o DOCOM e o certificado sanitário de comércio intra-UE. Em 2016, foram emitidos 158 273 DOCOM pelos Estados-Membros da UE e os países da EFTA.

Número de DOCOM por país emissor

O MERCADO ÚNICO Balcão único aduaneiro e digitalização

A interligação do TRACES com os sistemas aduaneiros está a decorrer no âmbito da criação de um balcão único para as administrações aduaneiras. O objectivo é automatizar a integração de documentos sanitários elaborados em TRACES no seu sistema aduaneiro com vista à digitalização integral dos procedimentos de controlo sanitário na fronteira. A França (2009), a Espanha (2012), o Reino Unido (2014) e a Itália (2014) também implementaram o seu próprio sistema. A Bulgária, a Polónia e Chipre juntaram-se à República Checa, à Irlanda, à Eslovénia e à Letónia e implementaram a sua própria interface genérica CERTEX (Certificates exchange; ex-SPEED 2) desenvolvida em colaboração com a DG Fiscalidade e União Aduaneira (DG TAXUD).

Café, chá, mate e especiarias

Sementes e frutos oleaginosos

Árvores vivase outras plantas

Frutos e nozes comestíveis

Vegetais comestíveis

Madeira e arti-gos de madeira

País

de d

estin

o

País de origem

Número de passaportes(BOVEX)

Número deDSCE-VPF

por categoria

Brinquedos, jogos, material

de desporto

Matérias para entrançar de

origem vegetal e outras fibras

texteis

Combustíveis e óleos minerais

Diversos

Cereais

Sal, enxofre, terras e pedras

Algodão

Produtos da indústria de

moagem

TRACES

FR ES UK IT

CZ IE SI LVBG PL CYCERTEX

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0 10 000 20 000 30 000 40 000 50 000 60 000 70 000

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2 3932 4192 5943 3594 3024 4665 427

7 83810 80511 36711 517

17 64025 238

38 07048 649

58 39459 06959 738

61 30966 936DE

3

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16

9

6

15216

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245 2 713

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80

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US CN BR TH IN TR CA MA RU VN

1 238

328

191 189 152 146 145 109 98 97

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0,56%0,57%

0,98%1,09% 1,05%

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0

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RS UA US RU SR CO ID CA SG BA

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1916 15 14 14

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1,33% 0,30% 1,05% 0,29%

11,54%50

663571

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528507

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343338336

261240

141140133

6630

141074

100 200 300 400 500 600 700

GRFIATCZLTDKSELULVIEHRBGHUPTEEMTCY

ROFOSK

IS

9 3746 946

3 7293 663

2 9921 923

1 7361 465

0 5 000 10 000 15 000 20 000

DE

NL

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IT

BE

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SIRS

NO

430

1

17 599

CONTROLO FRONTEIRIÇO Documento veterinário comum de entrada para os produtos de origem animal (DVCEP)

Dos 511 814 DVCEP emitidos, 4 356 foram recusados. Tal representou 0,9 % do número total de remessas. Mais de metade destes foi recusada devido a certificado inválido ou por falta de certificado. Cerca de 16 % do total foram emitidos para fins de trânsito. Entre estas 83 739 remessas em trânsito, 17 267 tiveram como destino bases militares americanas situadas em Itália (4), na Alemanha (9), na Grécia (1), em Espanha (2) e na Bulgária (1).

Top 10 dos países de origem (recusa)

Número de DVCEP por país emissor

Top 10 dos países de origem (recusa)

Documento veterinário comum de entrada para os animais (DVCEA)

Dos 56 224 DVCEA emitidos, 429 foram recusados. Tal representou 0,8 % do número total de remessas. O motivo principal de recusa consistiu em certificados inválidos ou na falta de certificado. Em Dezembro de 2016 foi integrado o controlo de espécies exóticas invasoras em acordo com o artigo 15 do regulamento 1143/2014 "relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras", tanto de origem animal como vegetal.

Número de DVCEA por país emissor

Falta de certificado//certificado inválido

Não correspondeaos documentos

Ensaios nãosatisfatórios

Espécie proibida

Falta de requisitonacional

Identificação inexistente ou não regulamentar

Falta degarantia adicional

Não apto para transporte

Infracção à regulamen-tação internacional sobre o transporte

Outros

Animais doentes//suspeitos de doença

País não aprovado

Falta de certificado//certificado inválido

Contaminaçãoquímica

ID: Não conformidadeou erro

Higiene físicainsuficiente

Contaminaçãomicrobiológica

Produto proibidoPaís não aprovado

Estabelecimentonão aprovado

Outros

Rejeitados Percentagem rejeitada

Motivo de recusa / Número de recusas Motivo de recusa / Número de recusas

Rejeitados Percentagem rejeitada

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1 1 000 10 000 30 000 40 000 50 000

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3 888

2 636

262 480

18 460

9 147

8 781

26 860

133 468

31 575

6 044

1

161

193

256

2 246

1 071

4 172

12 727

11 170

358

329

23 462

2

76

CONTROLO FRONTEIRIÇO

Documento comum de entrada para produtos de origem não animal (DCE)

O módulo de DCE é utilizado a título voluntário por 20 Estados-Membros (a Eslováquia juntando-se aos 19 Estados-Membros voluntários em 2016) e pela Noruega; foram emitidos 198 407 documentos dos quais 949 foram rejeitados. O módulo foi introduzido no sistema TRACES em junho de 2011, a fim de conferir aos Estados-Membros a possibilidade de aplicar o Regulamento (CE) n.º 669/2009 da Comissão no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal e o Regulamento de Execução (UE) n.º 884/2014 da Comissão que impõe condições especiais aplicáveis à importação de determinados géneros alimentícios e alimentos para animais provenientes de certos países terceiros devido ao risco de contaminação por aflatoxinas. Alguns Estados-Membros utilizam este módulo para declarar outros produtos não relacionados com os regulamentos anteriormente referidos, por exemplo, materiais que entram em contacto com os géneros alimentícios.

Controlos reforçados (REC) e ligação ao sistema de alerta rápido para géneros alimentícios e alimentos para animais (RASFF)

Desde setembro de 2008, foi criada uma interligação entre o RASFF e o TRACES, com vista a evitar a necessidade de voltar a apresentar no RASFF os dados que já foram registados no TRACES. Esta interligação possibilita, sempre que necessário, complementar o formulário de declaração do RASFF previamente preenchido, notificar o ponto de contacto nacional e informar a Comissão Europeia.

Em janeiro de 2012, o módulo de controlo reforçado (REC), definido no artigo 24 da Directiva 97/78/CE que estabelece os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos de proveniência de países não pertencentes à UE introduzidos na comunidade, foi implementado no TRACES. Este módulo permite um controlo ao nível da UE das 10 remessas consecutivas provenientes de um determinado estabelecimento onde foi detectada uma infracção, em vez de ao nível nacional ou do posto de inspeção fronteiriço.

Foram efetuadas um total de 1 082 notificações RASFF através do TRACES, 110 das quais consistiram em notificações relativas a procedimentos REC. Os produtos à base de peixe representam 76 % dos REC, seguido por a carne picada/preparações de carne; que representam 9 %. As contaminações químicas (57 %) e microbiológicas (26 %) são as razões principais para os procedimentos REC. Um total de 27 países não pertencentes à UE tiveram de utilizar os REC, sobretudo o Vietname (17 %), a India (14 %), a Tailândia (13 %), Marrocos (12 %) e a China (8 %).

Número de DCE por país emissor

Países com mais de 1 REC

Número de DVCEA

por espécie

Répteis

Insectos, com excepção dasabelhas

Outros

Animais aquáticos

vivosOutros mamíferos

Cavalos

Ovos para incubação

Aves com excepção de aves de capoeira

Bovinos

Aves de capoeira

Ovinos

Porcinos

Número de DVCEP

por categoria

Tripas

Leite

Subprodutos

Gelatina

Carne

Outros

Alimentaçãoanimal

Couro

Sémen/embriões

Ovos

Produtos da pesca

Mel

TailândiaÍndiaVietname Marrocos China Brasil Tunísia Indonésia Bangladeche Turquia, Argentina, Gana, Equador,

Sérvia

Categoria de REC Número de REC Categoria de REC Número de REC

Metais pesados

Salmonelas

Outras bactérias e vírus

Nitrofuranos

Histamina

Antibióticos

Hidrocarbonetos Aromáticos Policí-clicos HAPEtiquetagem

Anti-inflamatórios não esteróides

Abelhas

Caprinos

Sulfitos

Corantes

Temperatura

Anisakis

Certificado de inspeção eletrónico para os produtos biológicos importados (COI)

Este módulo, lançado em 19 de abril de 2016 ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1235/2008 relativo à importação de produtos biológicos e do Regulamento de Execução (UE) 2016/1842 que estabelece o TRACES como o sistema eletrónico de gestão dos certificados de inspeção, integra-se no Plano de Ação para o futuro da produção biológica na UE. A obrigação de utilizar o TRACES só será efetiva a partir de 19 de outubro de 2017 e, apesar de terem sido emitidos apenas 8 certificados em 2016, a formação sobre a utilização deste módulo foi muito intensa.

Licença FLEGT (Forest Law Enforcement Governance and Trade)

Este módulo foi lançado em 15 de novembro de 2016 para a execução do Regulamento (CE) n.º 1024/2008 sobre as importações de madeira para a UE no âmbito da política ambiental da UE para a proteção das florestas. 331 licenças foram integradas no sistema TRACES e controladas pelas autoridades aduaneiras. Diz apenas respeito à madeira proveniente da Indonésia, único país em conformidade para emitir licenças.

Page 6: Relatório do sistema TRACES - European Commission ... · 3 Intercâmbio de passaportes de bovinos (BOVEX) O BOVEX é uma interface específica ligada ao sistema TRACES que permite

6

MX

1 6601 368

GT

286238

CR

155124

EC

8 6817 085

FK

164155

UY

22097

ZA

1 2121 025

TZ

612354

MG

1 3881 251

PF

5050

MU

3 1812 371

SC

1 4081 166

KE

6758PE

4 0733 622

SV

556483

NI

624570

UG

3 8422 185

SN

7 1776 782

CV

239222

MR

1 4871 443

DZ

66

MA

18 13616 916

HN

489459

PA

299176

PM

1312

IS

1 4471 437

TN

2 3802 316

BA

1 9751 863

RS

2 7582 591

IL

2 6892 278

CI

920901

MK

410386

TR

2 0161 986

ID

5 4404 326

PH

3 4572 432

PG

1 297865

TW

355262

VN

2 3961 883

SB

177164

NC

5853

FJ

2810

NZ

10 5957 911

MV

1 3981 394

MM

6251

AU

1 560825

FO

60

MD

11795

XK

150149

DE FR PL FI DK BE GR IT CY GB CZ PT AT HU CH SE IE EE

11

12

1

1

3

2

38

1516

22

162

78

6

1133

4842

1

242

13

62

26

150

1

4192

148

28

3

187

78

911 3

129

247

582583

471

38

193

192

44323118

111

1

3211

1 36

36 23

5

92

9

38

8 3 7

178149

219

3

Número de EXPORT por país emissor

COOPERAÇÃO COM OS PAÍSES NÃO PERTENCENTES À UE

Presença do TRACES no mundo

Certificados de importação para a UE (IMPORT)

Criado em 2006, este módulo foi lançado em 2008 com vista a facilitar o comércio com países não pertencentes à UE, fornecendo-lhes todos os certificados de exportação para a UE atualizados e consolidados, traduzidos para todas as línguas oficiais da UE, e proporcionando-lhes acesso às informações sobre as decisões tomadas pelos postos de inspeção fronteiriços. Em 2016, 48 países não pertencentes à UE e territórios ultramarinos emitiram mais de 99 282 certificados. A Moldávia, Myanmar e as Maldivas começaram a utilizar TRACES através do seu interface enquanto que a Austrália conectou o seu sistema de certificação a TRACES. Cerca de 86 % dos certificados IMPORT são utilizados pelos postos de inspeção fronteiriços para gerar automaticamente a primeira parte de um DVCE, acelerando os trâmites administrativos nas fronteiras.

Gelatina

Produtos da pescaLeite

Cavalos

Carne

SémenOutros

Aves de capoeiraTripas

IMPORT clonadoIMPORT total

Alimentação animalSubprodutos

CouroOvos para incubação

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7

2016

21/04BTSF

Sénégal

1

301

879

528

388

1 833

56

362

87

2

80

2

RS 22 %

XK 14 %

IS 50 %332

147

89

GL 7 %44

MD 0,3 %2

FO 7 %45

0

100

200

300

400

500

600

700

900

816

488

477

444

322

309

276

251

159

156

156

150

145

135

133

121

113

100

99 98 90 68 63 61 58 54 50 50 37 36 35 34 33 30 29 26 25 25 23 22 20 19 18 18 18 17 17 16 16 16

800

900

1 000

DE FR GB AT IT NL

ES BE DK SE FI PT EC PE LV PL RO IE CZ MA

RS CH NO

HU IL ZA RU BG TR ID GR

MU

MX

LT US CA BA SC SI MT

AU MD TZ CL LU NI

MY

TW EE IN VN

Documento veterinário comum de entrada (DVCE)A possibilidade de um país não pertencente à UE poder utilizar o módulo de certificação de controlo fronteiriço para as suas próprias importações, permitiu aos países candidatos de adquirir experiência no ambiente real do TRACES, na perspetiva do seu alargamento à UE. O mecanismo do módulo DVCE é idêntico ao dos Estados-Membros, sem um controlo comercial no caso de países ou estabelecimentos autorizados a exportar. No total, foram emitidos 659 DVCE por 5 países (o Kosovo (1), a Sérvia, a Islândia, as ilhas Faroé e a Moldávia) e um território ultramarino (Gronelândia nos termos da Decisão 2011/408/UE do Conselho).

(1) Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de inde-pendência do Kosovo.

FORMAÇÃO Estados-Membros

No âmbito do programa «Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos» (BTSF), foram organizadas em 2016 seis sessões para os Estados-Membros (uma sobre o DVCE, outra sobre o DCE, três sobre o INTRA e outra sobre o DSCE-VPF). Cerca de 180 pessoas receberam formação sobre como utilizar os diversos módulos do TRACES.

No âmbito do orçamento interno da DG SANTE, em fevereiro quatro sessões de formação foram organizadas para todos os Estados-Membros da EU, para a Suíça e para a Noruega, para os inicializar à utilização do módulo de certificação de inspeção para produtos biológicos importados (COI). Foram formadas 60 pessoas.

Países não pertencentes à UE

No âmbito do programa mundial de BTSF, foram organizadas sete missões de formação sustentada no Vietname (janeiro), em Myanmar (janeiro), no Paraguai (março), nas Maldivas (agosto), no Sri Lanca (agosto), no Bangladeche

(novembro) e na Namíbia (novembro). No seguimento do sucesso destas missões de formação, o Myanmar e as Maldivas começaram a usar TRACES em 2016 e o Bangladeche no inicio de 2017, enquanto que o Vietname intensificou o seu uso do sistema.

No âmbito do instrumento de intercâmbio de informações em matéria de assistência técnica (TAIEX), organizaram-se sessões de formação para os países abrangidos pela política de vizinhança: Turquia (maio) e Moldávia (outubro). A Moldávia juntou-se aos países que utilizam TRACES enquanto que a Turquia intensificou o seu uso do sistema.

Certificados de exportação da UE (EXPORT)

Criado em 2009, este módulo começou a ser utilizado em 2011. Em 2016, 17 Estados-Membros e a Suiça emitiram 4 195 certificados de exportação, sendo um dos 60 certificados harmonizados negociado com o Canadá, México, Chile, Nova Zelândia, Estados Unidos e a Russia depois de outubro de 2016. Da totalidade desses certificados, 44 % referiu-se a carne, 21 % ao leite, 13 % aos produtos de pesca, 9 % a cavalos registados e 7 % a sémen.

Gelatina

Produtos da pesca

Leite

Número de EXPORT

por categoria

Cavalos

Carne

Sémen

Número deDVCE por país

não pertencenteà UE

Couro

Aves de capoeira

Outros

18-23/02Comissão UECOI (Bélgica)

Principais países que levantaram questões ao helpdesk

25-26/01BTSF

Vietname

3-7/10TAIEX

República da Moldavia

31/10-4/11BTSF

Namíbia

14-18/11BTSF

INTRA (Itália)

28-29/01BTSF

União de Myanmar

24-27/05TAIEX

Turquia

9-11/08BTSF

Maldivas

30/10-3/11BTSF

Bangladeche

19-23/09BTSF

INTRA (Espanha)

5-8/04BTSF

DVCE (Espanha)

15-18/03BTSF

INTRA (Itália)

15-19/08BTSF

Sri Lanca

10-13/05BTSF

DCE (Estónia)

7-11/03BTSF

Paraguai

14-17/06BTSF

DSCE-VPF(Letónia)

Alimentação animal

Subprodutos

Tripas

Ovos para incubação

Page 8: Relatório do sistema TRACES - European Commission ... · 3 Intercâmbio de passaportes de bovinos (BOVEX) O BOVEX é uma interface específica ligada ao sistema TRACES que permite

9 880

21 596

436 1 3625791 744

2,2 %

97,8 % 70 %

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2016

©União Europeia, 2016Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.

Printed in Luxembourg

CONTACTO E MAIS INFORMAÇÕES Comissão EuropeiaDireção-Geral da Saúde e Segurança dos AlimentosUnidade G5, Setor TRACESB232 07/014B-1049 BruxelasTel.: +32 22976350

Correio eletrónico: [email protected]ção: https://webgate.ec.europa.eu/sanco/tracesSítio Web: http://www.ec.europa.eu/tracesApresentação: http://www.prezi.com/user/TRACESTRACES Toolkit: https://circabc.europa.eu/w/browse/ac0bd3d2-66ae-4234-b09c-a3fa9854acfd

3 %

778 469

511 814

198 408

158 273

113 712

331

4 19556 224

97 7165 %

6 %

8 %

10 %

<0,5 %

<0,5 %

41 %

27 %

329<0,5 %

8<0,5 %

Certificados e documentaçãoMultilinguismo

O TRACES é uma ferramenta multilingue de gestão em linha, com uma interface de utilizador traduzida em 36 línguas: 23 línguas oficiais da UE, a que se acrescentam o albanês, o bósnio, o chinês, o islandês, o indonésio, o coreano, a língua da antiga República jugoslava da Macedónia, o norueguês, o russo, o sérvio, o turco e o vietnamita e, em 2016, o bengali. O caráter multilingue do TRACES reduz o risco de erro aquando da emissão de certificados na língua materna do utilizador, respeitando, simultaneamente, a obrigação de emissão de certificados nas línguas aplicáveis, nos termos do anexo VI do Regulamento (CE) n.º 854/2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.

Utilizadores

Em 2016, encontravam-se registados 35 597 utilizadores ativos: 67 % dos quais são originários de autoridades competentes e 33 % do setor privado.

APOIO AO UTILIZADOR

FACTOS E NÚMEROS

Relatório do sistema

de 2016 TRACES TRAde Control and Expert System

Relatório do sistema

de 2016 TRACES TRAde Control and Expert System

Print ISBN 978-92-79-69529-2ISSN 2467-0316 doi:10.2875/668586 EW-BD-17-001-PT-C

PDF ISBN 978-92-79-69535-3ISSN 2467-0367 doi:10.2875/129466 EW-BD-17-001-PT-N

8 301 contactosforam efetuados em 2016

por telefone

porcorreio

dos contactos foram resolvidos em menos de 8 horas

Número decertificados

por tipo

Número de utilizadores por categoria

Autoridades competentes

Utilizadores de negócios

não-UEEFTAUE não-UEEFTAUE

Total: 1 919 479

DSCE-VPF

DOCOM

INTRA

DVCEP

DCE

IMPORT

DECLAR

EXPORTDVCEA

(aumento de 61 %/2015)

FLEGT

COI