Relatório ETA João Jabor, Mini ETA Buru
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CÂMARA DE VEREADORES VIRTUAIS
COMISSÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA
RELATÓRIO DE VISITA
ESTAÇÕES DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA
JOÃO JABOUR E JARDIM BURU
E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA NAÇÕES
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO JOÃO JABOUR
Data: 06 de dezembro de 2012
Seguindo a sequência de visitas às Estações de Tratamento de Água da Estância Turística de
Salto, os integrantes da Comissão e convidados - Bruno Piva, Laerte Sonsin, Wlademir da Silva,
Maurício Barbosa, Oséas Singh Jr. e Claudiney Bravo -, acompanhados pelo Sr. Elcio,
responsável pelo funcionamento das ETA’s, seguiram para a visita à ETA João Jabour. Seu
funcionamento é semelhante ao da ETA Bela Vista, no entanto, por ser uma estação compacta,
suas etapas de tratamento ocorrem com um tempo de duração mais curto. Assim sendo, o
tempo residual para o tratamento da água é de aproximadamente 45 minutos. A capacidade
de tratamento da ETA João Jabour é, aproximadamente, 64 litros por segundo. Trata-se de um
valor informado pelo SAAE, pois não há um medidor que aponte o valor exato da vazão.
Ressalte-se também que a ETA João Jabour é contígua à Captação, ou seja, a água já é tratada
no mesmo local onde é captada.
Foto 1: Ribeirão Buru visto do pátio interno da ETA.
Este fato apresenta um agravante: A estação de tratamento fica muito próxima ao ribeirão
Buru, as bombas de captação, o laboratório, os equipamentos da ETA e as bombas de recalque
de água tratada, enfim, a grande maioria dos equipamentos está a poucos metros acima do
nível do ribeirão Buru. Em períodos de enchente, o ribeirão extravasa sua calha original
inundando áreas ribeirinhas e com isso, deixa a ETA João Jabour debaixo d’água. Em anos
passados, as operações da ETA foram comprometidas e paralisadas por motivo de enchente do
ribeirão. E, todos os anos, em épocas de chuva, há risco de repetição deste evento. Quando
isso acontece há grandes prejuízos em relação aos equipamentos, motores e aos produtos
químicos estocados como a Cal pra corrigir o PH.
O Ribeirão Buru - foto 1 - segundo monitoramentos da qualidade da água bruta, apresenta em
certos períodos - na estiagem principalmente - concentrações sensíveis de despejos de esgotos
e resíduos, o que interfere nos processos de cloração, por exemplo.
Foto 2: Equipe observando os módulos de decantação da ETA João Jabour.
Muito embora o estado físico dos equipamentos, tanto de captação quanto bombeamento de
água tratada, se mostre satisfatório, inclusive com sobra na margem operacional dos
conjuntos motobombas, alguns aspectos negativos foram notados na ETA João Jabour:
1. Questões relativas à segurança: A instalação é aberta, não possui muros nem grades pelo
lado do rio, o que proporciona o acesso de pessoas não autorizadas no local. Foi-nos
relatado casos de roubo de equipamentos, invasões por pessoas armadas e vândalos. O
patrulhamento ostensivo é ineficiente - notamos uma das raras aparições da patrulha rural
durante a visita, porém bastante rápida. Segundo relato do Sr. Elcio, existe grande
preocupação por parte dos funcionários, principalmente durante o período noturno,
quanto ao bem estar e segurança dos mesmos.
Foto 3: Visão de entrada da ETA. À esquerda, tanques de produtos químicos que estão sendo
desativados. Ao fundo, os módulos compactos de flocação/decantação/filtro. Mais ao fundo,
os novos tanques para produtos químicos.
Foto 4: VVs da Comissão reunidos ouvindo explicações do Sr. Elcio.
1) A capacidade de tratamento atual encontra-se próxima ao limite, embora saiba-se que
a demanda naquela região da cidade é crescente, ainda não há confirmação de
expansão dessa ETA. Quando do início de suas operações, ela operava com um módulo
de Flocação/decantação/filtragem. Hoje ela opera com três, porém a área disponível
para sua expansão é inviável. Gasta-se 1 hora para a limpeza dos filtros - ante aos 15
minutos da ETA Bela Vista. Isso significa que durante 1 hora por dia a ETA João Jabour
não faz o tratamento da água, o que equivale a deixar de tratar aproximadamente
230 m³ de água, além de gastar 300 m³ de água tratada para a limpeza dos filtros. Ao
todo, capta-se 5,3 milhões de litros de água por dia, dispondo na rede o total de 5
milhões tratados. Detalhe importante é que não é feita fluoretação da água tratada
nesta ETA.
2) Cabe ressaltar como observação o alerta para contaminação do Ribeirão Buru, que é
detectável pelos operadores da ETA e necessitam, urgentemente, de uma ação
fiscalizatória por parte da Prefeitura e de órgãos ambientais, já que o Ribeirão Buru
atravessa uma região da cidade em franca expansão, sujeita a ligações clandestinas de
esgoto e demais focos poluidores.
3) Salienta-se a inadequação do local: A ETA se localiza na parte baixa, à beira do ribeirão
Buru. No ciclo das chuvas há grande possibilidade de ocorrência de enchentes no local
e isso causa prejuízos materiais à ETA e ao erário, além da própria suspensão do
fornecimento de água para toda a região.
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO NAÇÕES
Data: 06 de dezembro de 2012
Após a visita à ETA João Jabour, acompanhados pelo Sr. Sr. Elcio, do SAAE, os integrantes da
Comissão e convidados - Bruno Piva, Wlademir da Silva, Laerte Sonsin, Maurício Barbosa,
Oséas Singh Jr. e Claudiney Bravo - seguiram para a visita ao ETA Nações. Comparado à ETA
João Jabour e Bela Vista, a ETA Nações possui um layout diferente, sendo composta por 2
módulos verticais de tratamento de água, é um sistema compacto de tratamento também
conhecido como "super filtro". Nesses módulos, os processos de tratamento são
“condensados”, ou seja, alia-se dois processos como clarificação e a filtração em uma só
unidade, ocorrendo no mesmo compartimento. Essa configuração de ETA é indicada para o
tratamento de pequenas vazões, em regime pressurizado, até 75 m³/hora por módulo. A
aplicação dos reagentes da coagulação bem como a desinfecção é efetuada através de bombas
dosadoras recalcando as soluções previamente preparadas.
Figura 5: Layout de uma ETA compacta.
Figura 6: Detalhe interno do compartimento Flocodecantador.
Nota-se a presença de três tomadas de amostras.
Foto 7: Tubulação de adução da ETA Nações. Detalhe do manômetro sobre o tubo de adução da ETA - quando há queda de pressão - significa que houve interrupção na chegada de água – é necessário correr a 1 Km dali para verificar o ocorrido. Exemplo de controle apenas visual.
Foto 8: Sistema compacto de Tratamento ETA Nações.
No entanto, o sistema compacto de tratamento, com dois Floco-decantadores e dois Filtros,
foi projetado para trabalhar com adução de água sob pressão com vazão regularizada. Como o
sistema de adução da ETA Nações é por gravidade, oriundo da Fazenda Conceição, existem
oscilações na vazão e pressão da água aduzida que desestabilizam todo o sistema. Tal a
sensibilidade do sistema que, dada a paralização do fornecimento de água do dia 3 de
dezembro ocasionada por entupimento da grade da cisterna de captação na Lagoa da
Conceição, o sistema de tratamento encontra-se, até hoje, em fase de acerto. A unidade foi
fabricada em chapas de aço carbono, com as canalizações e válvulas operacionais rosqueadas
e/ou flangeadas, de acordo com a capacidade do conjunto. Visualmente apresenta pontos de
corrosão, com vazamentos, conforme mostram as fotos 9 e 10.
Foto 9: Corrosão de chapas dos módulos de tratamento, falta de manutenção adequada e indício de possível final da vida útil do equipamento.
Foto 10: Furo esguichando água em uma costura de solda de um dos Floco-decantadores.
Foto 11: No primeiro plano e ao fundo, copinhos plásticos utilizados para verificação por método visual, contínuo, de parâmetros de turbidez da água. Operação difícil e desgastante, dependente da luz do dia, sujeita a Intempéries. Como será essa aferição durante à noite ou
num dia de chuva torrencial?
Face às constatações, salienta-se:
1) A capacidade de tratamento atual é fixa, correspondente a 40 litros/segundo.
Este valor é incapaz de suprir a necessidade dos bairros próximos, até mesmo para se
encher o reservatório de água das Nações e necessita de reforço de um ramal que vem
da ETA Bela Vista. Toma-se como agravante de ineficiência o fato da limpeza do filtro
consumir entre 200 mil e 300 mil litros de água por dia, ou seja, correspondente ao
volume tratado em até 2 horas de operação da ETA Nações. Esse gasto leva em conta a
descarga de lodo acumulado no fundo do Floco-decantador, em determinado ponto
do dia e das perdas contínuas nos pontos de amostragem. A ETA Nações disponibiliza
aproximadamente 3 milhões de litros de água por dia.
2) Pelo fato da amostragem ser contínua, em cada módulo 3 tomadas ficam
permanentemente jorrando água, que é verificada e colhida para análise, a perda de
água no processo é contínua ao longo do dia. Mais do que isso, a operação exige uma
atenção permanente por parte do operador, além de ser muito trabalhosa. A
sensibilidade do sistema por gravidade, uma vez que esse tipo de sistema de
tratamento é usado sob regime pressurizado, torna-se um fator complicador sua
operação. A operação e os ajustes realizados para correção do sistema são todos
manuais, ou seja, dependem única e exclusivamente de ações do operador.
3) Dada a complexidade do sistema e a instabilidade da pressão e vazão da água aduzida,
o acerto da eficiência da ETA Nações gera dificuldades, chegando a demorar dias para
se regularizar, ou seja, a água já tratada costuma estar com parâmetros de não
conformidade às normas no que diz respeito à turbidez.
4) A água tratada nesta ETA também não dispõe de flúor, devido a ausência da etapa de
fluoretação.
MINI-ETA JARDIM BURU
Data: 11 de dezembro de 2012
Os integrantes da Comissão - Wlademir da Silva e Maurício Barbosa - acompanhados pelo Sr.
Fábio, técnico químico do SAAE Ambiental - fizeram uma visita de reconhecimento a uma
estação compacta aberta de tratamento de água situada no Jardim Buru, na Estância Turística
de Salto, que também faz a captação de água no Ribeirão Buru, porém, cerca de 1 km à
montante da ETA João Jabor.
Figura 13: Corpo d’água e “casinha” de bombas de captação
São normalmente projetadas e implantadas para potabilizar águas oriundas de córregos,
ribeirões e outros mananciais similares para pequenas comunidades. Sistemas como este tem
sua principal aplicação para a tratabilidade de águas com variações constantes em suas
características físico-químicas. Tem maior flexibilidade operacional que a ETA compacta
pressurizada - ETA Nações, por exemplo - uma vez que, neste caso o operador tem a
visualização total dos processos e, se necessário, poderá rapidamente alterar a dosagem
química. A Mini-ETA Jardim Buru tem capacidade de 10 m³/h - algo em torno de 2,7 litros por
segundo e sua operação é totalmente manual e a dosagem dos produtos químicos é feito por
bombas dosadoras.
Figura 12: Layout do flocodecantador de uma MINI-ETA.
Tanto a captação quanto o tratamento são feitos no mesmo local, à exemplo da ETA Buru, as
fotos 14 e 15 mostram o local e o corpo d’água onde se faz a captação:
Figura 14: Bombas d’água da captação
Figura 15: Corpo d’água e à esquerda os tubos da captação
Foto 16: Detalhe do selo de patrimônio do SAAE
Conforme informações do Sr. Fábio, acontece o revezamento de dois técnicos diariamente
para operar a Mini ETA Jardim Buru, com jornada de 15 horas diárias, produzindo 10 m³/h de
água tratada e gastando 5 m³ para lavagem do filtro diariamente. Segundo informações do Sr.
Fábio, esta vazão alimenta o bairro suficientemente durante a semana, podendo haver falta de
água nos finais de semana devido a maior consumo em lavagem de quintais, piscinas, etc.
A instalação da Mini ETA Jardim Buru aconteceu em novembro de 1978.
Foto 17: Vista do Floco-decantador
Foto 18: Ao fundo mostra o rancho de 10 m² onde fica o laboratório,
almoxarifado e casa das bombas.
Esse cômodo - rancho - foi construído sobre o reservatório da água tratada a ser bombeada
para o reservatório de distribuição. Não podemos analisar qual o tipo de laje usado no local,
mas devemos levantar dúvidas se ela foi ou não foi pensada como piso de transito e/ou
receber cargas de estocagem de produtos químicos e outros materiais.
Foto 19: Tudo num só compartimento: armazenamento de produtos químicos, vestiário,
refeitório, laboratório e casa de bombas. Sem arejamento e nem ventilação
Foto 20: Plantas crescendo na calha de saída do Floco-decantador e estrutura coberta por
ferrugem – indícios de falta de limpeza e manutenção.
Foto 21: Registro e tubulação de descarga de lodo corroídos
Registros, tubulações e o próprio reservatório onde a água tratada é armazenada também
mostram sinais de fim da vida útil. Nota-se na Mini ETA Jardim Buru, um estado de
deterioração e falta de manutenção e limpeza nas estruturas, principalmente em partes que
mantém contato constante com a água que está sendo tratada.
Foto 22: Pranchões e tábuas precariamente instalados na parte superior
do Floco-decantador mostram a falta de segurança para os operadores.
Foto 23: Vista do Reservatório de água tratada para distribuição. Informações repassadas pelo
técnico, na parte superior do reservatório existem "rachaduras".
.
Foto 24: Ferrugem aparente na chaparia e marcas de vazamentos remete-nos
a um reservatório corroído pelo tempo de uso.
Diante da situação encontrada na Mini-ETA do Jardim Buru, pode-se considerar:
1) A capacidade declarada desta ETA, cerca de 150 m³ diários, atende a demanda
cotidiana do bairro, faltando água eventualmente aos finais de semana devido ao
maior consumo;
2) O controle das etapas de tratamento é totalmente manual, visual e empírico. O
laboratório local não dispõe de materiais mínimos para se executar testes corriqueiros.
Assim como nas ETA’s João Jabour e Nações, não detectamos um sistema de
fluoretação da água tratada.
3) Pelo fato de ser uma ETA antiga, e não passar por processos de modernização das
instalações, a qualidade do tratamento da água e consequentemente da água tratada
são duvidosas, não por incapacidade técnica dos operadores, mas pela degradação e
desorganização dos equipamentos e estruturas. Considera-se, baseado nas fotos, a
necessidade urgente de intervenção nesta ETA.
4) Não há nenhuma preocupação do SAAE Ambiental com o quesito segurança dos
operadores. As refeições são feitas no mesmo local onde há produtos químicos e
barulho das bombas operando. O banheiro é externo com o sistema de fossa.
5) A Mini ETA Jardim Buru não consta do quadro oficial de ETA’s da Estância Turística de
Salto, conforme informações mostradas no site da prefeitura, muito provavelmente
por não ter sido legalizada junto aos órgãos competentes como CETESB e/ou CRQ.
Há necessidade eminente de se resolver esta pendência.
Parecer da Comissão:
Diante da constatação dos fatos, a Comissão verifica a necessidade de investimentos para a
melhoria da ETA João Jabour. Sugere-se a mudança do local da ETA, saindo da parte baixa do
bairro e indo para região próxima ao reservatório que se encontra próximo ao Picollo Paese,
com um investimento específico para a construção de uma nova ETA. A tubulação que hoje
leva água tratada para o reservatório supracitado serviria de linhas de adução para essa nova
ETA. Não se justifica investimentos numa unidade que pode ser inundada a cada período de
chuvas.
Quanto à ETA Nações, a sugestão é a desativação da unidade com consequente desvio da linha
de adução para a ETA Bela Vista. Segundo informações do Sr. Elcio, que ainda carecem de
comprovação por parte da comissão técnica do SAAE, a ETA Bela vista poderia suportar a
transferência dessa vazão adicional - um aumento de vazão na ordem de 40 litros por segundo
- mediante simples ajustes. A tubulação que já supre parte da demanda de água da ETA Bela
Vista poderia ser reforçada como alternativa. Essa operação eliminaria gastos com energia,
manutenção de equipamentos obsoletos, condições de operação com grandes dificuldades e a
liberação de operadores que poderiam reforçar o ETA Bela Vista.
Situação mais grave ainda se encontra a Mini ETA Jardim Buru, que devido à posição
estratégica, ou seja, supre uma pequena demanda localizada numa região da cidade.
Deveria ser regularizada junto aos órgãos competentes e receber uma melhor atenção do
SAAE Ambiental. O atual estado de conservação da Mini ETA Jardim Buru é de degradação
avançada, refletindo extremo descaso por parte do SAAE Ambiental e da Prefeitura. Qualquer
descontrole na operação desta ETA, estritamente empírica e manual, pode comprometer
seriamente a água que chega à população local. É imperativo uma reforma geral da Mini ETA
Jardim Buru, que é pequena e simples, com equipamentos difundidos no mercado, para que
ela continue operando com eficiência e qualidade, caso contrário, o melhor seria optar pela
sua desativação, procedendo-se ligação do Jardim Buru à malha hidráulica da cidade. A
desorganização e a precariedade das instalações são totalmente incompatíveis com os padrões
de desenvolvimento regional e municipal .
CONCLUSÕES DO VOLUME ÁGUA DISPONÍVEL PARA DISTRIBUIÇÃO
Somando-se as vazões das ETA’s Bela Vista, Nações, João Jabour e Mini-ETA Buru, perfaz-se
uma vazão de água tratada disponível para a distribuição da ordem de 390 litros por segundo.
Isso chega-se perto de 33,5 milhões de litros de água por dia. Parte disso vai para as
residências; parte para o comércio; parte para as indústrias e parte para repartições publicas.
É exatamente nesse ponto que começamos a nova fase de nosso trabalho nesta comissão.
_______________________
Membros da Comissão:
Laerte Sonsim, Maurício Barbosa, Gustavo Cristofoli, Alison Bressiano, Flávio Garcia, Bruno
Piva Pellis, Wlademir da Silva e Claudiney Bravo.
Convidado especial: Oséas Singh Jr.
ANEXO 1:
DECRETO Nº 76.872 DE 22 DEZEMBRO DE 1975
Regulamenta a Lei nº 6.050, de 24 de maio de 1974, que dispõe sobre a fluoretação da água
em sistemas públicos de abastecimento
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.050, de 24 de maio de 1974.
DECRETA:
Artigo 1º Os projetos destinados à construção ou à ampliação de sistemas públicos de
abastecimento de água deverão conter estudos sobre a necessidade de fluoretação da água
para consumo humano.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica inclusive aos sistemas que não possuem
estação de tratamento nos quais deverão ser utilizados métodos e processos de fluoretação
apropriados, observado o contido no § 1.º do artigo 2.º , deste Decreto.
Artigo 2º.. Fica o Ministério da Saúde nos termos da alínea “b” do item I do artigo 1º da Lei nº
6.229, de 17 de julho de 1975, autorizado a estabelecer normas e padrões para a fluoretação
da água, a serem observados em todo o território nacional.
§ 1º. As normas a que se refere este artigo fixarão as condições de obrigatoriedade da
fluoretação da água levando em consideração o teor natural de flúor já existente, a viabilidade
técnica e econômica da medida e o respectivo quadro nosológico dental da população.
§ 2º As normas e padrões a que se refere este artigo disporão sobre:
a) a concentração mínima recomendada e a máxima permitida de íon fluoreto a ser
mantida na água dos sistemas públicos de abastecimento,
b) os métodos de análise e os procedimentos para determinação da concentração de
íon fluoreto nas águas de consumo público,
c) o tipo de equipamento e técnicas a serem utilizadas na fluoretação da água.
§ 3º As normas e padrões de que trata este artigo serão aprovado por Portaria do Ministério
de Estado da Saúde.
Artigo 3º Compete aos órgãos responsáveis pelos sistemas públicos de abastecimento de água
dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, o projeto, instalação,
operação e manutenção do sistema de fluoretação de que trata este regulamento.
Artigo 4º Compete às Secretarias de Saúde ou órgãos equivalentes dos Estados, do distrito
Federal, dos Municípios e dos Territórios examinar e aprovar os planos e estudos de
fluoretação contidas nos projetos a que se refere o artigo 1o deste Decreto, dentro de suas
respectivas áreas de jurisdição.
Artigo 5º O Ministério da Saúde, em ação conjugada com as Secretarias de Saúde ou órgãos
equivalentes exercerá a fiscalização do exato cumprimento das normas estabelecidas neste
Decreto e nas demais complementares.
Artigo 6º Os dirigentes dos órgãos responsáveis pelos sistemas públicos de abastecimento de
água ficarão sujeitas às sanções administrativas cabíveis, de acordo com o regime jurídico a
que estejam submetidos, pelo não cumprimento deste Decreto e de suas normas
complementares.
Artigo 7º Os órgãos oficiais de crédito concederão facilidades para obtenção de financiamento
destinados à instalação dos sistemas de fluoretação da água.
Artigo 8º O Ministério da Saúde em colaboração com órgãos oficiais e outras reconhecidos
pelo Poder Público, promoverá as medidas necessárias à implementação do disposto nesta
Decreto, inclusive a capacitação de recursos humanos visando a melhorar as condições de
saúde dental da população.
Artigo 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em
contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1975; 154º da Independência a 87º da República.
Ernesto Geisel
Paulo de Almeida Machado
Maurício Rangel Reis
____________________________________