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RELATÓRIO FINAL DO PAINEL INDEPENDENTE PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO E JUÍZES INTERAMERICANOS 2 de junho de 2015 Membros do Painel Marion Bethel (Bahamas) Belisário dos Santos Jr. (Brasil) Cecilia Medina Quiroga (Chile) Juan Méndez (Argentina) Naomi Roht-Arriaza (Estados Unidos)

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RELATÓRIO FINAL DO PAINEL INDEPENDENTE PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO E JUÍZES INTERAMERICANOS

2 de junho de 2015

Membros do Painel Marion Bethel (Bahamas)

Belisário dos Santos Jr. (Brasil) Cecilia Medina Quiroga (Chile)

Juan Méndez (Argentina) Naomi Roht-Arriaza (Estados Unidos)

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Índice

Introdução 2

Critérios para avaliação dos candidatos 3

Metodologia 5

PARTE 1: Avaliações dos Candidatos 7

Comissão Interamericana de Direitos Humanos 7

Esmeralda Arosemena de Troitiño (Panamá) 7

Francisco Eguiguren Praeli (Peru) 10

Enrique Gil Botero (Colômbia) 14

Margarette May Macaulay (Jamaica) 17

Douglas Mendes (Trinidad e Tobago) 19

Sandra Soriano Bascopé (Bolívia) 22

Corte Interamericana de Direitos Humanos 24

Elizabeth Odio Benito 24

Patricio Pazmiño Freire 27

Alberto Pérez Pérez 30

Eduardo Vio Grossi 33

Eugenio Raul Zaffaroni 35

PARTE II: Recomendações 38

1. O sistema atual de eleição e suas deficiências 38

2. A experiência de outros mecanismos de consultoria para cortes internacionais 40

3. Propostas para a seleção de candidatos para a Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos 45

Anexo I: Questionário para Candidatos à Comissão 49

Anexo II: Questionário para Candidatos à Corte 51

Anexo III: Biografias dos Membros do Painel 53

Anexo IV: Organizações Endossantesque apoiam a iniciativa 54

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Introdução

A Convenção Americana sobrede Direitos Humanos e outros instrumentos correlatos estabeleceram uma Comissão Interamericana e uma Corte Interamericana para a supervisão das obrigações dos Estados nas áreas de direitos humanos internacionais. Uma vez que elas são órgãos destinados a supervisionar o cumprimento por parte dos Estados das obrigações dos tratados, é fundamental que elas sejam compostas pelas pessoas mais adequadas. Os membros da comissão devem ter a mais alta autoridade moral e reconhecida competência em direitos humanos. Por sua vez, além destes requisitos, os juízes devem ser juristas “que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos”.

Embora os titulares dos direitos humanos sejam pessoas, a Convenção criou uma ordem pública e os direitos não protegem apenas interesses individuais, mas também a comunidade como um todo. Consequentemente, toda a comunidade deve estar envolvida na composição dos órgãos que serão os guardiões do cumprimento fiel do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). As próximas eleições de membros da comissão e juízes serão a chave para o avanço da missão do SIDH na proteção dos direitos humanos em todas as Américas. É de suma importância que estas eleições sejam exercícios visíveis, transparentes e legítimos, de procura e escolha dos melhores candidatos para os cargos disponíveis, e sejam vistas como tal. Por esta razão, a Iniciativa de Justiça da Sociedade AbertaOpen Society Foundation formou um Painel Independente para a Eleição dos Membros da Comissão e Juízes Interamericanos (Painel), com o apoio de uma ampla gama de ONGs, universidades e clínicas de Direito em toda a região.1Estabelecido como uma entidade independente, o Painel é composto por cinco pessoas com longa experiência e conhecimentos sobre direitos humanos e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.2 O objetivo do Painel Independente é melhorar a visibilidade, a transparência, a consistência e a legitimidade das eleições para a Comissão e a Corte. Assim, somos inspirados pelos esforços de outras instituições internacionais, no sentido de implementar procedimentos similares. O Tribunal Penal Internacional (TPI) agora possui um Comitê de Consultoria sobre Nomeações, que nasceu da iniciativa de uma

1Consulte no Anexo IV uma lista completa de organizações endossantes. Estas organizações têm opiniões diversas sobre cada candidato e o processo de seleção que pode diferir das avaliações do Painel. Esse apoio à iniciativa é fundamentado em um compromisso de fortalecer o Sistema Interamericano de Direitos Humanos através do princípio das eleições justas e transparentes. 2Consulte no Anexo III as biografias dos membros do Painel.

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ONG. O Tribunal Europeu de Direitos Humanos possui um Painel de Consultoria de Especialistas sobre Candidatos em Eleições para Juiz. Estas experiências serão discutidas abaixo em mais detalhes. Esperamos que nosso trabalho possa servir como um primeiro passo no sentido de criar um procedimento similar para o SIDH. Este relatório possui duas partes: (1) uma avaliação dos 11 candidatos atuais para a Corte e a Comissão; e (2) uma série de recomendações e considerações para, no futuro, criar um sistema mais transparente e inclusivo para a seleção e nomeação de candidatos, tanto em nível nacional como perante a Organização de Estados Americanos (OEA). Critérios para avaliação dos candidatos A Convenção Americana sobrede Direitos Humanos (CADH) e o Estatuto da Corte estabelecem as qualificações mínimas para os juízes. Eles devem ser “juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos”. Além disso, “Os cargos de juiz da Corte ou de membro da Comissão são incompatíveis com outras atividades que possam afetar sua independência ou imparcialidade conforme o que for determinado nos respectivos estatutos” (Art. 71 CADH). O Estatuto reza ainda que o cargo de juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos é incompatível com os seguintes cargos e atividades: ...quaisquer outros cargos ou atividades que impeçam os juízes de cumprir suas obrigações ou que afetem sua independência ou imparcialidade, ou a dignidade ou o prestígio do seu cargo.” Além disso, o Artigo 16 do Estatuto estabelece que... “Os juízes estarão à disposição da Corte e deverão trasladar-se à sede desta ou ao lugar em que realizar suas sessões, quantas vezes e pelo tempo que for necessário, conforme o Regulamento.” Além destes critérios regulamentares, consideramos alguns outros critérios que foram usados na avaliação dos juízes em outras cortes e tribunais. Os Princípios de Conduta Judicial de Bangalore de 2002 estabeleceram alguns princípios que são relevantes: independência, imparcialidade, integridade, propriedade, igualdade, competência e diligência.3A definição de independência inclui aspectos individuais e institucionais. Independência e imparcialidade incluem não apenas evitar uma inclinação ou controle por outros órgãos, mas também evitar o surgimento da impropriedade ou da falta de independência. Dessa forma, consideramos informações públicas sobre os candidatos.

3 Princípios de Conduta Judicial de Bangalore, disponíveis em http://www.unodc.org/pdf/crime/corruption/judicial_group/Bangalore_principles.pdf

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Em termos de competência, concluímos que o conhecimento e a experiência em matéria de direitos humanos no geral e com o Sistema Interamericano em particular eram essenciais. Ao considerar a diligência, olhamos a capacidade do candidato em realizar suas responsabilidades em função de outros deveres e compromissos, assim como seu histórico de realização profissional. Além disso, consideramos qualidades auxiliares que facilitariam o trabalho da Corte, incluindo a capacidade de trabalhar como membro de um órgão colegiado; capacidade de trabalhar em mais de um dos idiomas oficiais da Corte; conhecimento sobre os diversos sistemas jurídicos que existem na região; e uma ampla exposição e entendimento do ambiente político, social e cultural da região. No caso da Comissão, a CADH e o Estatuto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos estabelecem as qualificações mínimas para os membros da Comissão. O Artigo 34 da Convenção e o Artigo 2 (1) do Estatuto declaram que os membros “deverão ser pessoas da mais alta autoridade moral e reconhecida competência em matéria de direitos humanos”. Além disso, o Artigo 8 (1) dispõe que “A condição de membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos é incompatível com o exercício de atividades que possam afetar sua independência e sua imparcialidade, ou a dignidade ou o prestígio do cargo na Comissão”. Da mesma forma, o Artigo 9 estabelece os deveres dos membros da Comissão com relação a seu comparecimento e serviço, da seguinte forma:

(1) Assistir, salvo impedimento justificado, às reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão, que se realizarem em sua sede permanente ou na sede à qual houver acordado trasladar-se provisoriamente.

(2) Fazer parte, salvo impedimento justificado, das comissões especiais que a Comissão decidir constituir para a realização de observações in loco ou para cumprir quaisquer outros deveres de que forem incumbidos.

Estes requisitos são notadamente bastante generalistas. Consideramos que parte do trabalho de um membro da comissão é quase judicial, e assim os Princípios de Bangalore acima mencionados também são relevantes para a Comissão Interamericana. Além disso, verificamos os requisitos e preferências das posições mais análogas em outros órgãos de direitos humanos. Por exemplo, o sistema de órgãos de monitoramento de tratados da ONU criou as “Diretrizes para a independência e imparcialidade de órgãos de monitoramento de tratados relativos a direitos humanos” (as Diretrizes de Addis Abeba) a serem aplicadas aos especialistas independentes que constituem estes órgãos.4 Estas diretrizes enfatizam a

4Os presidentes dos órgãos de monitoramento de tratados da ONU, após consulta a seus respectivos Comitês, discutiram e endossaram as Diretrizes sobre a independência e imparcialidade de membros

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independência e imparcialidade dos membros destes órgãos, “os membros dos órgãos de monitoramento de tratados devem ser não apenas independentes e imparciais, mas também devem ser vistos como tal aos olhos de uma pessoa sensata.” Além disso, eles não podem estar sujeitos à direção ou influência de qualquer tipo, ou à pressão do Estado de sua nacionalidade ou qualquer outro Estado e suas agências, e não deverão buscar nem aceitar instruções de ninguém com relação ao desempenho de seus deveres.

Em termos de competência e aptidão, concluímos que o conhecimento e a experiência em matéria de instrumentos de direitos humanos Interamericanos e do Sistema Interamericano em geral, assim como o histórico de realizações profissionais e militância do candidato, eram critérios essenciais. A respeito da diligência, consideramos a capacidade do candidato em realizar suas responsabilidades em função de outros deveres e compromissos. Além disso, levamos em conta qualidades auxiliares que facilitariam o trabalho da Comissão, incluindo a capacidade de trabalhar como parte de um órgão colegiado; a capacidade de trabalhar em mais de um dos idiomas oficiais da Corte; o conhecimento sobre os diversos sistemas jurídicos que existem na região; e uma ampla exposição e entendimento do ambiente político, social e cultural da região e suas sub-regiões. Por fim, consideramos se o candidato contribuiria para um equilíbrio na Comissão em termos de área de conhecimento, gênero e outras formas de diversidade. Metodologia A avaliação do Painel seé baseiaada nos requisitos dos respectivos Estatutos e nos critérios acima. Ao chegar a suas conclusões, o Painel considerou os documentos escritos enviados pelos candidatos na forma de Curriculum Vitae, biografias resumidas e dados pessoais. Quando disponível, consultamos decisões judiciais, artigos acadêmicos, apresentações de painéis, postagens em blogs dos candidatos e outras informações públicas. Também elaboramos e enviamos um questionário, adaptado para a Corte e a Comissão, para obter informações sobre os requisitos legais e adicionais acima descritos.5 Decidimos não usar relatórios da imprensa ou outras informações de segunda mão, devido à falta de tempo, poderes condições e recursos para verificar essas informações. Embora tenhamos recebido sugestões de grupos da sociedade civil na

destes órgãos em sua 24ª assembleia em 2012. As Diretrizes têm sido recomendadas com veemência para adoção imediata, pelos respectivos órgãos de monitoramento de tratados através da inclusão de maneira apropriada, entre outras coisas, em suas normas de procedimento. 5Consulte nos Anexos I e II uma cópia dos questionários que foram enviados aos candidatos para a Comissão Interamericana (Anexo I) e para a Corte Interamericana (Anexo II).

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região sobre nossas recomendações para o futuro, não recebemos informações sobre candidatos específicos por motivos similares. Todas as conclusões e decisões do Painel foram obtidas através de consenso.

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PARTE 1: Avaliações dos Candidatos

Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Esmeralda Arosemena de Troitiño (Panamá) A candidata foi indicada pelo Estado do Panamá A Sra. Arosemena de Troitiño é juíza, com vasta experiência no poder judiciário de seu país, com experiência acadêmica em sua área do Direito, e possui contatos internacionais com colegas no meio acadêmico e no judiciário, principalmente com juízas em vários países da América Latina. 1. Alta autoridade moral Uma análise das referências públicas da Juíza Arosemena de Troitiño revela que ela goza de um prestígio profissional e legitimidade como porta-voz dos direitos de grupos específicos em seu país, como crianças e mulheres. Em seu histórico público não foi encontrado nada que indicasse qualquer sanção, admoestação, comportamento antiético ou outra irregularidade profissional. 2. Reconhecida competência em direitos humanos Com seus votos em várias decisões judiciais, a candidata mostra interesse e conhecimento em matéria de normas internacionais de direitos humanos, com uma perspectiva que foca nos direitos de crianças e mulheres. Deve-se considerar principalmente seus votos para casos de violência doméstica, orientação sexual, direitos de reprodução e, referentes aos direitos da criança, a uma vida livre de todos os tipos de violência. Importante destacar também, sua posição crítica contra a passividade de investigadores e do Ministério Público com relação a crimes que ocorrem no contexto de relacionamentos familiares e privados. Em suas decisões, a candidata faz referência às obrigações internacionais do Panamá, conforme estabelecido pelos tratados de que o país faz parte, citando as normas corretamente, sem elaborar doutrinas nem mencionar precedentes dos próprios órgãos internacionais. Entre os tratados citados, vários são encontrados no SIDH. 3. Independência e imparcialidade A opinião pública panamenha parece vincular a candidata ao setor político que a nomeou juíza alguns anos atrás, sob a presidência de Martín Torrijos. A Juíza Arosemena de Troitiño fez recentemente declarações públicas em favor do impeachment do ex-presidente Martinelli devido a acusações de corrupção. É difícil determinar se estas posturas correspondem a visões partidárias ou se são intervenções na discussão pública de assuntos de alto interesse social, dentro da competência de uma ex-juíza. Embora tenha havido acusações de partidarismo contra ela, sua integridade e imparcialidade também foram reconhecidas por pessoas que se identificam como adversárias do partido político de Martín Torrijos.

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4. Avaliação dos desafios enfrentados pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Em resposta a nossa pergunta sobre desafios enfrentados pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos e como eles afetariam seu trabalho como Membro da Comissão, a candidata escreveu: “Os maiores desafios enfrentados pelo SIDH foram totalmente identificados pela própria Comissão e por diversas organizações internacionais especialmente dedicadas à proteção dos direitos humanos, incluindo a CEJIL e a DPLF, que estão em constante processo de reflexão e análise do papel e das responsabilidades da Comissão e da Corte como órgãos essenciais no SIDH, e que eu compartilho como cidadã do continente. Em aspectos organizacionais: a situação dos recursos orçamentários, financeiros e essenciais, que existem para lidar com o volume de demandas e atender prontamente em termos razoáveis, devido à real existência de atrasos procedimentais significativos. Com relação à criação de oportunidades e pontos fortes na promoção de um processo dinâmico de universalização que garanta a integração de todos os 35 (Trinta e cinco) países do continente, a ratificação da Convenção Americana e o reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana certamente consolidariam e fortaleceriam o sistema, almejando a efetiva implementação dos direitos humanos no continente. No aspecto técnico: fortalecer o papel e a promoção da efetividade dos direitos, o que a Comissão deve assumir através de um diálogo sincero, aberto e respeitoso, assim como audiências, visitas, relatórios, coordenação com o meio acadêmico e a sociedade civil, assistência técnica e consultorias, para conhecer e resolver os principais problemas que os países da região enfrentam. Eficácia na implementação de resoluções ou decisões exaradas pela Comissão com um monitoramento e mecanismo de avaliação eficazes, usando relatórios periódicos dos países, o trabalho das relatorias e os diversos grupos atuantes de acordo com as diferentes questões, como propostas de premiações, reconhecimentos e distinções honorárias como parceiro positivo e para fins de suporte estratégico”. 5. Outras considerações A candidata fala espanhol e possui certo conhecimento de inglês. Ela proferiu palestras em vários países de toda a América Latina. Ela acrescenta que continuará atuando no meio acadêmico e como pessoa pública. Seu trabalho acadêmico e participação como pessoa pública não seriam incompatíveis com suas responsabilidades como Membro da Comissão.

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6. Conclusões Na resposta ao questionário sobre os desafios enfrentados pelo SIDH (transcrita acima), a candidata identifica a necessidade de promover a implementação efetiva das decisões dos órgãos do Sistema, a necessidade de fornecer aos órgãos de proteção os recursos apropriados para desempenhar seu importante papel, a ratificação universal de seus instrumentos e a necessidade de um diálogo mais aberto entre os Estados e a Comissão. Estas respostas indicam que a Dra. Arosemena de Troitiño está entre aqueles dispostos a promover um verdadeiro fortalecimento do sistema. Entretanto, estas respostas demonstram que a candidata não está particularmente familiarizada com as questões controversas discutidas em 2013 e 2014 e o assim chamado “fortalecimento” do sistema (medidas de precaução, Capítulo IV do relatório da Comissão, distribuição de contribuições financeiras, status de relatorias temáticas, etc.).

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Francisco Eguiguren Praeli (Peru) O candidato foi indicado pelo Estado do Peru O Dr. Eguiguren Praeli tem uma longa carreira como acadêmico e professor de Direito Constitucional, assim como consultor de agências da ONU e organizações humanitárias. Ele também teve uma carreira distinta no governo, incluindo Diretor Geral da Escola Judiciária e como Ministro da Justiça (depois Ministro da Justiça e Direitos Humanos) no primeiro gabinete do Presidente Ollanta Humala. Ele também possui experiência diplomática como Embaixador na Espanha. 1. Alta autoridade moral O Painel observou que, com base nos documentos escritos apresentados e nas informações disponíveis ao público, o candidato estabeleceu que é uma pessoa de alta autoridade moral e integridade. Não há nada no histórico que indique qualquer sanção, falha ética ou irregularidade profissional. 2. Reconhecida competência em direitos humanos O candidato escreveu e ensinou nas áreas de Direito Constitucional e Direitos Humanos por mais de três décadas. Sua obra, uma parte se relaciona diretamente ao Sistema Interamericano, incluindo artigos que criticam a saída do Peru da Corte Interamericana (2001) e sobre a liberdade de pensamento, associação e expressão na jurisprudência da Corte (2010, 2011 e 2015). Ele é membro da Comissão Andina de Juristas e trabalha como consultor da Alta Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas. Ele introduziu o estudo das decisões da Corte Interamericana no currículo judicial e promoveu a mudança do Ministério da Justiça para o Ministério da Justiça e Direitos Humanos. Ele possui experiência no Sistema Interamericano de Direitos Humanos em várias competências. Ele foi Agente do Estado Peruano perante a Corte no governo de Valentín Paniagua e foi responsável pela implementação e cumprimento de sentenças da Corte envolvendo o retorno de juízes da Corte Constitucional removidos do cargo durante o período Fujimori e no caso Baruch Ivcher. Ele foi Juiz ad-hoc da Corte no caso Gómez Paquiyauri Brothers, em que fez parte da decisão unânime contra o Peru. Ele apresentou relatórios e fez apresentações perante a Comissão, como autor e também como representante do Estado. Na época em que era Ministro da Justiça, ele prometeu em 25 de outubro de 2011, em uma audiência perante a Comissão, que o Peru teria uma atitude de colaboração na resolução de casos por parte da Comissão, principalmente da era Fujimori. Neste aspecto, o candidato demonstrou familiaridade e entendimento da região e do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Consideramos que este candidato atende ao requisito de reconhecida competência em matéria de direitos humanos.

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3. Independência e imparcialidade O Painel não encontrou materiais públicos que levantassem dúvidas sobre falta de independência e imparcialidade. Embora o candidato tenha atuado como membro do Poder Executivo durante o mandato do presidente atual, como Ministro e Embaixador, suas ações como Juiz ad-hoc e como candidato para a Corte Constitucional do Peru indicam independência. O Painel também observou que o candidato se candidatou para a Corte Constitucional do Peru em 2014. Ele recebeu apoio do Órgão Nacional de Coordenação das Organizações de Direitos Humanos, entrou outros, para a obtenção do cargo. Ele retirou sua candidatura face à oposição de partidos políticos que não apoiam o governo atual. De acordo com relatórios da imprensa, ele se retirou dizendo que, apesar de 30 anos de experiência em Direito Constitucional, ele lamentava o fato de que o processo estava muito politizado e não queria obstruir o caminho de uma nova Corte. No momento ele destacara que não era membro do partido governista.

4. Avaliação dos desafios enfrentados pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Em resposta a nossa pergunta sobre desafios enfrentados pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos e como eles afetariam seu trabalho como Membro da Comissão, o candidato escreveu: “O esforço da reflexão e o fortalecimento empreendidos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, embora seja positivo, está atualmente ameaçado pelo comportamento de alguns Estados que, na realidade, buscam limitar e enfraquecer suas ações ao invés de fortalecê-las. Para realizar seu fortalecimento, precisa ser promovido um diálogo franco entre os Estados representados na OEA, as ramificações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e as organizações da sociedade civil que resulte em um consenso efetivo e vá além das declarações de retórica. Porém a Comissão também precisa adotar medidas e mudanças operacionais em seu desempenho interno para poder agir de forma mais efetiva e dinâmica. Um problema sério é a acumulação de diversas queixas, muitas delas paralisadas ou inativas por vários anos do ponto de vista de seu processamento. É difícil atender a prazos razoáveis e isto afeta o anseio por justiça das vítimas e causa uma insegurança geral para os Estados. Acredito que a Comissão possa avançar no sentido de mudar seu histórico de petições pendentes acumuladas no processamento e juízo de admissão, tomando as seguintes providências:

- Realizar uma análise e avaliação das queixas que aguardam o juízo de

admissão, de modo a eliminar ou aliviar a carga acumulada, procedendo até a extinção e arquivamento dos casos que demonstrem períodos prolongados

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de inatividade processual atribuível aos autores ou a critério da Comissão, que não tenham relevância suficiente ou embasamento adequado.

- A busca por alternativas para o Sistema Interamericano de Direitos Humanos deve evitar a continuação do crescimento do histórico de queixas que aguardam juízo de admissão ou processamento, e o controle mais rigoroso de soluções em nível nacional, exceto em casos urgentes ou graves que exijam sua atenção. Atualizar os critérios de qualificação para queixas, de modo a afetar a aceitação no juízo de admissão ou processamento, que vão além do mero controle de conformidade com requisitos formais, com atenção aos méritos e relevância da queixa.

- Apesar da falta de recursos orçamentários suficientes tenha impedido uma presença e permanência física maior dos Membros da Comissão no desempenho de suas atribuições, ter profissionais suficientes para atender ao grande volume de queixas e outras atividades que a Comissão desempenha. Estimamos que esta situação não será facilmente resolvida em curto prazo; isto requer a adoção de medidas e ações criativas para resolver e reverter as falhas existentes.

Para acelerar o processamento dos casos, parece apropriado e necessário que a Comissão dê uma ênfase especial em pactos amigáveis com os Estados, de forma a alcançar acordos que exigiriam um menor volume de litígio. Isto requer uma atitude proativa e não meramente passiva, em que os Membros da Comissão devem participar. A Comissão deve encorajar o progresso da universalização do Sistema Interamericano no continente, promovendo a ratificação da Convenção e incorporação na jurisdição da Corte pelos Estados que ainda não o fizeram. Isto requer atenção especial à disseminação e promoção. Também é necessário um estímulo às atividades de treinamento sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, voltadas ao fortalecimento dos sistemas jurídicos nacionais e de forma que seus membros conheçam bem um ao outro e implementem a Convenção em suas decisões e jurisprudência da Corte. Acredito que, para termos progresso nestas medidas, é necessário um comprometimento claro e trabalho em equipe dos Membros da Comissão, exercendo uma liderança que atue bem com o Secretariado Executivo e os profissionais da Comissão. Estas são ações que, devido a sua complexidade e o esforço exigido, provavelmente não serão realizadas ou alcançarão resultados positivos se forem restritas a iniciativas individuais ou isoladas.” 5. Outras considerações O idioma nativo do Dr. Eguiguren Praeli é o espanhol e ele lê e entende inglês e português. Ele teve certa exposição a outros sistemas jurídicos durante seu trabalho acadêmico e de consultoria, principalmente nas áreas de Direito Constitucional,

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Processual e Direitos Humanos, embora a maior parte de seu trabalho tenha sido com o ordenamento jurídico peruano. O candidato indicou que pretende continuar ensinando em tempo integral como Docente da Universidade Católica (PUC) e se envolver em atividades de consultoria jurídica.

O trabalho do candidato no setor privado, como acadêmico e consultor jurídico não seria incompatível com suas atribuições como Membro da Comissão, e assumir esta consultoria não geraria conflitos de interesse.

6. Conclusões O Painel observou que este candidato é bastante respeitado e reconhecido como especialista em Direito Constitucional, e escreveu a respeito e interagiu com o SIDH como autor e agente de Estado. Ele agregaria experiência em governo e diplomacia, assim como em trabalhos acadêmicos. Sua resposta à pergunta sobre os desafios reflete a conscientização e conhecimento sobre os debates atuais a respeito do “fortalecimento” dentro do SIDH, embora não tenha sido específico sobre alguns temas (medidas cautelares, Capítulo IV do Relatório Anual da Comissão, distribuição de recursos financeiros, status de relatorias temáticas, etc.).

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Enrique Gil Botero (Colômbia) O candidato foi indicado pelo Estado da Colômbia Dr. Enrique Gil Botero é um magistrado com longa carreira em seu país, no campo da responsabilidade estatal pelas ações de suas instituições ou funcionários (conhecido como litígio administrativo), devido a seu trabalho do Conselho de Estado. O Conselho de Estado é o órgão judicial de maior instância na Colômbia no campo de litígio administrativo. É uma corte que se distingue por decisões excepcionalmente bem fundamentadas na lei e é independente das autoridades públicas ou de pressão política. Dr. Gil Botero também possui vasta experiência como advogado e palestrante em universidades. Ele se aposentou recentemente do Conselho de Estado e continua suas atividades de ensino e pesquisa na Colômbia. 1. Alta autoridade moral As atividades de ensino, jurídicas e de pesquisa do candidato são prova de uma experiência que requer não apenas integridade pessoal e profissional, mas também um caráter moral comprovado. 2. Reconhecida competência em direitos humanos Embora Dr. Gil Botero não tenha atuado em áreas internacionais de proteção ou promoção dos direitos humanos, suas contribuições nas decisões do Conselho de Estado demonstram um conhecimento profundo da jurisprudência da Corte e da Comissão Interamericana, assim como de outros órgãos de monitoramento de tratados internacionais. Estas decisões não estão limitadas à jurisprudência internacional; elas também acrescentam suas próprias avaliações doutrinárias e filosóficas sem se afastar da linha de proteção dos direitos fundamentais promovidos pelos órgãos legais da OEA. Além disso, elas mostram uma apreciação adequada do caráter vinculante que as decisões da Corte têm sobre o Estado nos casos em que o Estado seja parte. Vale destacar principalmente as decisões (todas tomadas com a participação do Dr. Gil Botero) a respeito de questões adjudicadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no tocante a: responsabilidade do Estado, reparações de danos morais e materiais; violações graves cometidas por militares e pela polícia e também por grupos paramilitares com o suporte das autoridades policiais; a participação de agentes em crimes de “limpeza social”; a não prescrição nos casos de desaparecimento forçado; o controle de conformidade nos casos de falha do Estado em proteger pessoas vulneráveis; e a responsabilidade do Estado por acusar falsamente uma mãe – vítima de abuso sexual – de crime com relação à morte de sua filha recém-nascida. Estas decisões demonstram um conhecimento abrangente das tendências contemporâneas na proteção internacional de direitos humanos; elas também constituem contribuições importantes para o desenvolvimento progressivo da

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questão. Elas demonstram familiaridade com a lei e com os padrões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 3. Independência e imparcialidade As decisões acima mencionadas e de fato toda a trajetória no Conselho de Estado da Colômbia são marcadas por independência e imparcialidade bem reconhecidas ao tomar conhecimento dos casos envolvendo responsabilidade do Estado pelas ações de suas instituições e autoridades, principalmente em casos de significante impacto social e político. 4. Avaliação dos desafios enfrentados pelo Sistema Interamericano de Direitos

Humanos Em resposta a nossa pergunta sobre desafios enfrentados pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos e como eles afetariam seu trabalho como Membro da Comissão, o candidato escreveu: “Um dos maiores desafios é criar mecanismos para expandir a difusão e disseminação dos direitos humanos. Além disso, acredito que seja necessário elaborar políticas que permitiriam à Comissão Interamericana de Direitos Humanos abordar cada país membro que faz parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.” 5. Outras considerações O candidato fala espanhol e não atuou em outros sistemas jurídicos. Ele planeja continuar trabalhando como palestrante e pesquisador. Seu trabalho acadêmico e como pesquisador não seriam incompatíveis com suas outras responsabilidades como Membro da Comissão. 6. Conclusões Em relação aos desafios enfrentados pelo SIDH, e em resposta a nosso questionário, o candidato defendeu a disseminação das decisões da Comissão e da Corte e também a necessidade de projetar políticas que permitiriam aprofundar a relação entre a Comissão e os Estados membros. Estas respostas se adequam, certamente, para abordar alguns dos pontos discutidos durante o então chamado processo de “fortalecimento” do sistema concluído em junho de 2014. Teria sido útil saber, de forma mais detalhada, quais seriam as características destas políticas. Não houve contribuições para o debate sobre os pontos discutidos em 2013 e 2014 (medidas de precaução, um relatório sobre o Capítulo IV, distribuição de fundos, status dos relatores em diversos tópicos, atrasos no processamento de solicitações, etc.). O Dr. Gil Botero traria contribuições inegáveis para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, principalmente por sua reconhecida capacidade de fazer

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contribuições doutrinárias e filosóficas para o desenvolvimento progressivo dos direitos humanos. Seus conhecimentos de Direito sobre danos extracontratuais do Estado (responsabilidade civil, sobre o que escreveu um artigo) e reparações seria também uma grande contribuição. O Painel notou a falta de habilidade do candidato em qualquer idioma que não seja o espanhol, embora isto não seja um requisito com relação às qualificações de um Membro da Comissão.

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Margarette May Macaulay (Jamaica) A candidata foi indicada pelo Estado da Jamaica A Sra. May Macaulay passou sua vida profissional advogando para clientes em cortes constitucionais, civis e penais da Jamaica. Ela é advogada militante e acadêmica na área de direitos humanos. A candidata também tem sido uma forte e persistente defensora em ONGs, não apenas em matéria de direitos de mulheres e crianças, igualdade de gênero e violência contra a mulher, mas também na área da abolição da pena de morte no Caribe e dos direitos ambientais. 1. Alta autoridade moral O Painel observou que, com base nos documentos apresentados e nas informações disponíveis ao público, embora não exaustivas, a candidata deixou claro que é uma pessoa de alta autoridade moral e integridade. Em 2007 a candidata atendeu às qualificações para nomeação como juíza da Corte Interamericana de Direitos Humanos e atuou neste cargo até 2012. Não há nada no histórico que indique qualquer sanção, falha ética ou irregularidade profissional. 2. Reconhecida competência em direitos humanos A candidata é membro dos Comitês de Direitos Humanos e Constitucional da Ordem dos Advogados da Jamaica. Ela é membro de várias organizações nacionais e internacionais de defesa dos direitos humanos, incluindo a Coalizão para um Tribunal Penal Internacional e a Iniciativa do Gênero Feminino em Haia. Ela defendeu o estabelecimento do TPI e foi participante de uma ONG nas negociações das Regras sobre Provas e Processo para a Corte. Ela também está envolvida na reforma jurídica na Jamaica, incluindo a ratificação da Convenção de Belém do Pará e outros instrumentos de defesa dos direitos humanos.

Ela escreveu diversos artigos sobre direitos humanos, incluindo um intitulado “The Inter-American Court of Human Rights” (“A Corte Interamericana de Direitos Humanos”) (2007) e outro “The Relationship of the English-speaking Caribbean and the Inter-American System of Human Rights” (“A Relação dos Países de Língua Inglesa do Caribe e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos”) (2008). Neste aspecto, a candidata demonstrou familiaridade e entendimento da região e do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

3. Independência e imparcialidade

Conforme indicado acima, a candidata estabeleceu sua capacidade de exercer independência e imparcialidade durante sua atuação na Corte Interamericana.

O Painel não encontrou quaisquer materiais públicos que levantassem dúvidas sobre falta de independência e imparcialidade.

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4. Avaliação dos desafios enfrentados pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Em resposta a nossa pergunta sobre desafios enfrentados pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos e como eles afetariam seu trabalho como Membro da Comissão, a candidata escreveu: “Recursos disponíveis e garantir uma maior colaboração dos Estados Membros de forma a abreviar o tempo de processamento das petições e para a possível realização de acordos amigáveis, e, se não, o envio do caso para apreciação pela Corte, sem demora. A falta de recursos e os atrasos pelos Estados impedem nossa devida administração da justiça para os autores e Estados Membros. Não obstante, os membros da Comissão devem lutar para superar estes impedimentos e buscar meios de fazer as mudanças acontecerem, o que ajudaria em seus trabalhos em andamento de maneira eficiente e em tempo hábil. Os sistemas existentes terão que ser cuidadosamente examinados para determinar as fraquezas e buscar fazer as mudanças necessárias.”

5. Outras considerações

A candidata fala inglês e trabalhou em sistemas de Common Law. Ela conhece os sistemas de Civil Law através de seu trabalho como Juíza da Corte Interamericana.

Ela indica que continuará a advogar na Jamaica, com a assistência de um advogado júnior, e estará totalmente disponível para os trabalhos da Comissão a ela atribuídos. O trabalho da candidata no setor privado como advogada não seria incompatível com suas atribuições como Membro da Comissão.

6. Conclusões

O Painel observou que a candidata é bastante respeitada e reconhecida como especialista em matéria de Direitos Humanos e Direito Humanitário, com experiência em direitos das mulheres e crianças e da pena de morte. Ela também traria à Comissão sua experiência prática como juíza da Corte Interamericana e seus conhecimentos de sua operação e administração.

O Painel notou a falta de habilidade da candidata com o espanhol, português e francês, embora isto não seja um requisito com relação às qualificações de um Membro da Comissão.

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Douglas Mendes (Trinidad e Tobago) O candidato foi indicado pelo Estado de São Cristóvão e Neves O Sr. Douglas Mendes é um renomado advogado defensor dos direitos humanos nos países de língua inglesa do Caribe. Ele atuou na área de direitos humanos por mais de duas décadas, especificamente nas áreas de pena de morte, igualdade de gêneros, violência contra as mulheres, direitos da comunidade LGBTI e direitos dos trabalhadores. Ele trabalhou amplamente nestes temas, assim como na independência do Poder Judiciário. Ele é advogado militante, acadêmico e parceiro dedicado de ONGs na área de direitos humanos.

1. Alta autoridade moral

O Painel observou que, com base nos documentos escritos apresentados e nas informações disponíveis ao público, o candidato estabeleceu que é uma pessoa de alta autoridade moral e integridade. O candidato atuou no Supremo Tribunal de Trinidad e Tobago, como Juiz Ativo e como Juiz Material no Tribunal de Apelações de Belize. Não há nada no histórico que indique qualquer sanção, falha ética ou irregularidade profissional. 2. Reconhecida competência em direitos humanos O candidato possui várias publicações e apresentou muitos trabalhos sobre direitos humanos. Sua tese de mestrado em direitos humanos internacionais foi intitulada: “The doctrine of Legitimate Expectation and the enforcement of International Human Rights Treaties in Domestic law – a Commonwealth Caribbean Prerogative” (“A Doutrina da Legítima Expectativa e a Fiscalização dos Tratados de Direitos Humanos no Direito Doméstico – Uma Prerrogativa do Caribe Anglófono”). Ele foi membro do Conselho Internacional de Políticas de Direitos Humanos por um ano.

O candidato compareceu à Comissão e à Corte como Assessor em dois casos de pena de morte, DaCosta Cadogan v. Barbados, julgado em 24 de setembro de 2009 e Boyce et al. v. Barbados, julgado em 20 de novembro de 2007. Neste aspecto, o candidato demonstrou familiaridade e entendimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Consideramos que este candidato atende ao requisito de reconhecida competência em matéria de direitos humanos.

3. Independência e imparcialidade

O candidato atuou como juiz no Tribunal Superior de Trinidad e Tobago e no Tribunal de Apelações de Belize por um período superior a um ano. Algumas de suas sentenças foram reportadas nos relatórios da West Indian Law e foram sustentadas pelo Conselho de Privy.

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O Painel não encontrou quaisquer materiais públicos que levantassem dúvidas sobre falta de independência e imparcialidade.

4. Avaliação dos desafios enfrentados pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Em resposta a nossa pergunta sobre desafios enfrentados pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos e como eles afetariam seu trabalho como Membro da Comissão, o candidato escreveu: “O desafio mais difícil enfrentado pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos é a falta de recursos, tanto humanos quanto financeiros, com que sofre a Comissão para realizar sua missão. Isto resulta principalmente em demoras significativas na resolução das petições apresentadas. É importante que a Comissão realize por completo suas funções de promover os direitos humanos nos países que estão dentro de sua competência. Isto requer visitas aos países e organização de avaliações das violações aos direitos humanos em cada território. Mas quanto mais tempo os Membros da Comissão passam em visitas, menos tempo elas passam analisando as petições. De igual importância é a necessidade em garantir que as petições sejam julgadas sem atrasos injustificados. Isto exige técnicos suficientes para preparar a base para os Membros da Comissão e a aplicação de tempo suficiente pelos Membros da Comissão para deliberar sobre as petições. As poucas semanas reservadas a cada ano para esta finalidade são simplesmente insuficientes, e naturalmente este cenário afetará a capacidade dos membros da Comissão de cumprir suas obrigações em tempo hábil e de maneira criteriosa”.

5. Outras considerações

O Sr. Douglas Mendes fala inglês e trabalhou em sistemas de Common Law. O candidato indica que continuará a exercer a advocacia em Trinidad e Tobago e a apresentar um artigo semanal para o diário.

O trabalho do candidato no setor privado como acadêmico e consultor jurídico não seria incompatível com suas atribuições como Membro da Comissão.

6. Conclusões

O Painel observou que o candidato é bastante respeitado e reconhecido como especialista em matéria de Direitos Humanos e Direito Humanitário, nos países de língua inglesa do Caribe, com experiência em direitos das mulheres, direitos da comunidade LGBTI, direitos dos trabalhadores e da pena de morte. Ele também traria à Comissão sua experiência prática como representante de vítimas perante a Comissão e a Corte Interamericana e seus conhecimentos de sua operação e administração. Suas respostas às perguntas sobre os desafios enfrentados pelo

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Sistema mostram familiaridade e desejo de fortalecer o sistema, mas não necessariamente uma familiaridade profunda com as especificidades do processo de “reforma” realizado nos últimos anos.

O Painel notou a falta de habilidade do candidato com o espanhol, português e francês, embora isto não seja um requisito com relação às qualificações de um Membro da Comissão.

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Sandra Soriano Bascopé (Bolívia) A candidata foi indicada pelo Estado Plurinacional da Bolívia Apesar de múltiplos esforços para falar com a Sra. Soriano Bascopé, o Painel nunca recebeu uma resposta a nossa solicitação de preencher o questionário. Assim, não tivemos o benefício das visões e respostas da própria candidata, e tivemos que contar tão somente com informações disponíveis ao público. Ela foi a única candidata para a Comissão que não respondeu o questionário. I. Alta autoridade moral O Painel observou que, com dados extremamente incompletos, foi bastante difícil avaliar este requisito. A candidata atuou como advogada e política. Em seu papel como Senadora e membro da Comissão de Ética, assim como alguns outros comitês, ele assumiu fortes posições políticas e usou linguagem contundente contra oponentes políticos, tanto em presencialmente quanto em redes sociais. Não obstante, isto não é necessariamente um indicativo de que suas ações teriam um papel potencialmente diferente. Não há nada no histórico que indique qualquer sanção, falha ética ou irregularidade profissional em seu trabalho como advogada e defensora de causas. 2. Reconhecida competência em direitos humanos A candidata advogou para vários sindicatos de trabalhadores e tem sido defensora dos direitos de mulheres e crianças. Durante seu mandato de Senadora, ela foi membro do Comitê de Direitos Humanos do Senado. Neste contexto, ela se envolveu em algumas iniciativas legislativas e outras iniciativas para introduzir direitos humanos no treinamento da polícia, reduzir a violência contra as mulheres, estabelecer proteções legais para crianças, criar um escritório de promotoria (procuradoria), promover os direitos de povos indígenas e outras ações. Elas demonstram familiaridade e competência em várias questões de direitos humanos em nível nacional. A candidata está familiarizada com o direito internacional e cortes internacionais através de seu trabalho em apoio à ação da Bolívia contra o Chile no Tribunal de Justiça Internacional e através de reuniões com o TPI. Entretanto, não encontramos nenhum artigo específico, apresentação ou trabalho especificamente sobre direitos humanos no contexto Interamericano, ou familiaridade com o trabalho ou jurisprudência da Corte ou Comissão Interamericana ou de outros órgãos ou instrumentos internacionais de direitos humanos. 3. Independência e imparcialidade A candidata tem cooperado de perto com o presidente boliviano, Evo Morales, desde que ele foi eleito presidente pela primeira vez. Ela atuou no Senado como membro do partido governista MAS. Como parte de suas funções no Senado, ela esteve

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envolvida na exoneração de alguns juízes do Tribunal Constitucional Plurinacional, em decorrência de suas sentenças contra uma lei notarial. Seu mandato no Senado já se encerrou. Serviços anteriores no governo são comuns entre os candidatos, assim como entre Ex-membros da Comissão, e isto não indica por si só a falta de independência e de imparcialidade. Entretanto, sem mais informações fica difícil para o Painel concluir se, em suas futuras empreitadas, ela estará ou não em uma posição de evitar conflitos de interesse ou de manter a independência e a imparcialidade necessárias. 4. Avaliação dos desafios enfrentados pelo Sistema Interamericano de Direitos

Humanos Não temos informação neste ponto. 5. Outras qualificações Não temos informações sobre as futuras empreitadas da candidata, suas capacidades linguísticas ou seu conhecimento de sistemas jurídicos além do seu próprio. 6. Conclusões Esta candidata traria um fortalecimento em diversidade geográfica e de gênero, possui experiência na proteção de direitos de trabalhadores, proteções no sistema de justiça penal e direitos de mulheres e crianças, e traria novas competências no uso de tecnologia e mídias sociais. Entretanto, há preocupações de que ela tenha conhecimentos e experiência insuficientes sobre os trabalhos em lei de direitos humanos internacionais e o SIDH em particular; também temos receio de uma potencial falta de independência e imparcialidade devido à afiliação ao governo atual da Bolívia. Lamentamos que a candidata tenha escolhido não interagir com o Painel, pois as respostas ao questionário que enviamos a todos os candidatos poderiam ter elucidado estas preocupações.

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Corte Interamericana de Direitos Humanos

Elizabeth Odio Benito A candidata foi indicada pelo Estado da Costa Rica A Juíza Odio Benito atua nos campos de direitos humanos internacionais e lei humanitária internacional há décadas. Ela possui experiência com órgãos internacionais de defesa dos direitos humanos, como Ministra da Justiça, Vice-Presidente da Costa Rica, e mais recentemente como juíza do Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslávia e o TPI. Ela possui experiência em particular sobre os direitos das mulheres. 1. Elevada autoridade moral

O Painel observou que, com base nos materiais por escrito apresentados e nas informações disponíveis ao público, a candidata deixou claro que é uma pessoa de elevada autoridade moral. A candidata foi eleita e atuou como Juíza do Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslávia (ICTY) e o Tribunal Penal Internacional (TPI). Em ambos os tribunais, os candidatos à eleição do cargo de juiz devem possuir elevada autoridade moral e demonstrar imparcialidade e integridade, e o Conselho de Segurança da ONU (no caso do ICTY) e a Assembleia de Estados Membros (no caso do TPI) já consideraram que esta candidata atende ao requisito. Além disso, a candidata recebeu alguns prêmios; nada no histórico indica qualquer sanção, falha ética ou irregularidade profissional. 2. Reconhecida competência no campo de direitos humanos em geral e em

particular no Sistema Interamericano

A candidata passou a maior parte de sua vida profissional em cargos que exigiam competência em direitos humanos e respectivos campos do direito. Ela foi membro da Subcomissão da Comissão de Direitos Humanos da ONU de 1980 a 1983 e sua Relatoria Especial sobre Discriminação baseada em Religião ou Crença (1983-1986). Ela foi delegada na Conferência de Direitos Humanos de Viena em 1993 e participou do grupo de trabalho que elaborou o Protocolo Opcional para a Convenção Contra a Tortura. Ela é juíza no ICTY e TPI. Em seu papel como Juíza do TPI, ela emitiu um voto contrário no caso Lubanga, com foco, entre outras coisas, na necessidade de considerar as necessidades das vítimas do crime de recrutamento de crianças como soldados, assim como aquelas da promotoria. Ela também focou nas implicações em matéria de gênero das caracterizações dos aspectos do crime de recrutamento. No ICTY, ela participou do painel para o caso Celebici, relacionado a crimes de violência sexual e abriu o precedente para os casos subsequentes envolvendo estes crimes.

A candidata trabalha particularmente de forma ativa nos campos de proteção de direitos das mulheres, liberdade religiosa, combate à discriminação e prevenção da

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tortura. Ela também tem experiência em leis humanitárias internacionais, principalmente crimes de violência sexual.

Ela escreveu vários artigos sobre direitos humanos, incluindo um especificamente sobre a operação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (2010). No entanto, no que se pode constatar, ela nunca representou ou litigou contra clientes perante a Comissão ou a Corte. Como Ministra da Justiça da Costa Rica, ela aplicou a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros instrumentos em políticas criminais preventivas e outras políticas relacionadas a detentos e condenados.

3. Qualificações para o mais alto cargo judicial segundo a lei do Estado do qual sejam nacionais ou o Estado que os propuser

O Artigo 159 da Constituição da Costa Rica estabelece que para ser um Magistrado, o candidato deve ser: costarriquenho natural ou naturalizado e ter residido no país por pelo menos dez anos; ser eleitor ativo; não ser membro de ordem religiosa; ter pelo menos 35 anos de idade; ter bacharelado em Direito, emitido ou reconhecido pela Costa Rica, e pelo menos dez anos de experiência em profissão jurídica. A candidata atende a estes requisitos.

4. Independência e imparcialidade

A candidata atuou no passado como membro do Poder Executivo da Costa Rica, inclusive como Vice-Presidente e Ministra da Justiça. Em seu papel como Juíza do TPI, foi contestada a compatibilidade de sua eleição como Segunda Vice-Presidente da Costa Rica e a continuação de seu trabalho como juíza. Entretanto, o plenário de juízes decidiu que, por ela não assumir o cargo de vice-presidente até seu mandato no Tribunal estar encerrado, não havia incompatibilidade. Não encontramos nenhuma outra hipótese envolvendo a suspeita ou ocorrência de falta de independência ou imparcialidade.

5. Avaliação dos desafios enfrentados pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Em resposta a nossa pergunta sobre desafios enfrentados pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos e como eles afetariam seu trabalho como juíza, a candidata escreveu:

“Obter a cooperação de todos os Estados Membros da OEA, tenham eles aceitado ou não a jurisdição da Corte, de modo que o sistema possa funcionar de maneira coordenada. Ou seja, que a Comissão e a Corte tenham os recursos humanos e econômicos e o suporte político necessários para realizar por completo as tarefas importantes confiadas a elas pela carta da OEA e pela Convenção Americana.

É fundamental que os países cumpram com suas obrigações impostas a eles pelas decisões da Corte. Se as decisões não forem cumpridas, todo o sistema perde a

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legitimidade e isto é catastrófico para todos os habitantes do continente. Levando em conta que a democracia só faz jus a seu nome quando é solidamente fundada em relação aos direitos fundamentais de todas as pessoas que formam a sociedade.

No futuro imediato, é necessário que a Corte esteja mais próxima dos Estados, tanto dos governos quanto dos cidadãos. É importante que a Convenção, os Protocolos e os documentos básicos do sistema, assim como os órgãos que o constituem, sejam disseminados e mais conhecidos. De maneira que todos saibam como usá-los para buscar proteção quando seus direitos forem violados. Com relação às mulheres e grupos historicamente discriminados (povos indígenas, afrodescendentes, minorias sexuais, entre outros), é crucial que eles saibam como e aonde ir em busca de justiça.

É fundamental integrar verdadeiramente a América Latina aos países da Comunidade do Caribe em todos os órgãos do sistema.

Se todo o sistema não funcionar corretamente, de maneira coerente e coordenada, com certeza o trabalho dos Juízes será seriamente afetado.”

6. Outras competências

A candidata fala, lê e escreve em espanhol e inglês, e lê e entende francês e português. Ela está familiarizada com sistemas jurídicos, além do seu próprio através de seu trabalho de elaboração de um Código de Processo para o ICTY e seu trabalho com o TPI, que exigiu o uso de códigos jurídicos de alguns países, tanto de Civil Law como de Common Law. Ela possui experiência administrativa com cortes, tendo atuado como Vice-Presidente do ICTY e do TPI em seus primeiros anos.

Se eleita, a candidata não exerceria outro cargo além de eventuais atividades acadêmicas.

7. Conclusões

A Juíza Odio Benito possui uma longa e distinta carreira como jurista internacional e acadêmica e defensora na área de direitos humanos. Ela é altamente qualificada, bastante respeitada e reconhecida como especialista em matéria de direitos humanos e lei humanitária, com conhecimentos em direitos das mulheres e na prevenção de tortura, em particular. Ela seria uma forte defensora dos direitos das mulheres e contribuiria para a diversidade de gênero. Ela também traria à Corte uma vasta experiência excepcional em operação e administração de cortes internacionais e experiência prática como juíza. Uma preocupação é a falta de experiência com o Sistema Interamericano; no entanto, ela escreveu artigos acadêmicos sobre o tópico e trabalhou com normas Interamericanas durante seus serviços no governo. Suas respostas para a pergunta sobre os desafios enfrentados pelo SIDH demonstram conhecimento sobre questões atuais.

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Patricio Pazmiño Freire Indicado pelo Governo do Equador Patricio Pazmiño é atualmente Presidente da Corte Constitucional do Equador. Ele ocupou diversos cargos no governo, como consultor de assuntos relacionados a direitos humanos, como acadêmico e dentro de organizações não governamentais. Apesar de múltiplos esforços para contatá-lo, o Painel nunca recebeu uma resposta a nossa solicitação para preenchimento do questionário. Assim, não tivemos o benefício das visões e respostas do próprio candidato para algumas perguntas, e tivemos que contar tão somente com informações disponíveis ao público. 1. Elevada autoridade moral A indicação de Patrício Pazmiño para a Corte Interamericana de Direitos Humanos gerou uma forte controvérsia no Equador. O próprio candidato reporta em seu blog o escândalo da Cerveceria Nacional, em que ele foi acusado de receber suborno para beneficiar a empresa em um processo judicial milionário. A Promotoria fez uma acusação, mas a Corte Constitucional desconsiderou a acusação contra ele. Entretanto, de acordo com seu blog, o caso continua sob a jurisdição da Corte Constitucional, na qual Pazmiño é o Presidente. Patricio Pazmiño afastou-se e não está participando do caso contra si mesmo e contra outros. 2. Reconhecida competência no campo dos direitos humanos em geral e no

Sistema Interamericano em particular O candidato possui experiência e conhecimento acadêmicos no campo de direitos humanos econômicos, sociais e culturais e no de direitos humanos e o meio ambiente, como professor convidado em várias universidades. Além disso, ele possui experiência profissional nos níveis nacional e internacional nesta área como advogado e consultor. Ele atua com temas relacionados a direitos humanos como juiz. Seu currículo destaca publicações nesta área. 3 . Qualificações para o mais alto cargo judicial segundo a lei do Estado do qual

sejam nacionais ou o Estado que os propuser O Artigo 183 da Constituição do Equador estabelece que, para seu Juiz da Corte Nacional, um candidato deve: ser equatoriano capaz de exercer direitos políticos, ser bacharel em Direito e ter atuado eticamente como advogado, professor de Direito ou juiz de tribunal inferior por pelo menos dez anos. O candidato atende a estes requisitos. 4. Independência e imparcialidade O candidato é atualmente o Presidente da Corte Constitucional do Equador. Ele foi indicado após o Congresso exonerar todos os membros da antiga Corte

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Constitucional sem permitir a eles usar o recurso do amparo contra as decisões do Congresso. Em agosto de 2013, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Camba Campos et al. vs Ecuador, descobriu que o Estado tinha violado o devido processo legal através do encerramento arbitrário e dos procedimentos de exoneração dos membros da antiga Corte Constitucional, prejudicando seu direito à independência e imparcialidade judiciária. Neste julgamento, as mesmas violações foram encontradas na exoneração da Corte Eleitoral. Além disso, violações similares foram encontradas na exoneração de todos os membros do Supremo Tribunal do Equador. O candidato foi indicado pelo plenário da Assembleia Nacional para a Corte Constitucional que sucedeu a provisória. Quanto a seu trabalho na Corte Constitucional, o candidato recebeu críticas a que ele respondeu em seu blog ou em entrevistas. Ele explicou, por exemplo, que tinha votado pela constitucionalidade da possibilidade de reeleição indefinida para Presidente, pois isto não constituía uma restrição a qualquer direito e permitia aos cidadãos decidir se queriam que o Presidente continuasse seu mandato. Seu blog também relata que a Corte Constitucional foi severamente criticada por ter mantido a constitucionalidade da aplicação de uma lei de anistia para um homem condenado por estupro de menor, embora esta anistia fosse destinada a beneficiar defensores do meio ambiente e direitos agrários de camponeses que tinham sido injustamente condenados por outros crimes. O candidato foi designado como relator da decisão da Corte Constitucional, o que gerou uma reação severa no escritório do Procurador Geral Federal. O antigo Procurador Nacional, Washington Pesantez, decidiu processar Pazmiño e os outros juízes por prevaricação e abuso de poder, mas o novo Procurador, Gallo Chiriboga, reverteu esta decisão, e a Corte Nacional de Justiça decidiu fechar o caso, dizendo que ninguém, nem mesmo um juiz, poderia contestar uma decisão da “Asamblea Constituyente.” Devido às informações encontradas no blog do Sr. Pazmiño e outras informações públicas, é difícil para o Painel concluir se o candidato estará ou não em uma posição de evitar conflitos de interesse ou de manter a independência e imparcialidade necessárias com relação ao Poder Executivo equatoriano.

5. Avaliação dos desafios enfrentados pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos

O candidato apresentou uma proposta com linhas pragmáticas que ele buscará realizar se for eleito juiz. Esta proposta está disponível no final do currículo que fora apresentado à OEA pelo governo do Equador. 6. Outras competências Em 2012, o candidato tentou o cargo de secretário geral da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, mas não teve sucesso.

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Lamentamos que o candidato tenha escolhido não interagir com o Painel e responder seu questionário. Vários pontos foram deixados sem resposta, por exemplo, se ele renunciará ao cargo da Corte Constitucional se for eleito para a Corte Interamericana. Também não temos informações sobre competências linguísticas ou exposição a sistemas de Common Law. 7. Conclusões O candidato possui experiência e conhecimento no campo de direitos humanos, especialmente em direitos ambientais e econômicos, sociais e culturais. Ele também tem experiência como juiz. Entretanto, o Painel não possui informações se o caso em que ele foi processado ainda está pendente perante a mesma Corte que ele preside (embora ele não esteja participando como juiz). Isto levanta uma preocupação sobre seu cumprimento dos dois requisitos dispostos no Artigo 52.1 da Convenção Americana. Outra preocupação é o que aconteceria se o candidato permanecesse como membro da Corte Constitucional. Não encontramos nenhum precedente recente de um membro atual de um tribunal superior de um Estado que ocupe um cargo concomitante de juiz na Corte Interamericana. Embora o texto da Convenção e do Estatuto não proíbam isto em si, acreditamos que isto traz sérias preocupações tanto do ponto de vista do volume de trabalho, o que poderia impedi-lo de cumprir com seus deveres, bem como de potenciais conflitos de interesse.

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Alberto Pérez Pérez Indicado pelo Estado do Uruguai

Por muitos anos o Juiz Pérez Pérez tem sido um respeitado professor de direito internacional, direito constitucional e direito internacional dos direitos humanos. Esta avaliação considera o fato de que o candidato busca a reeleição. 1. Elevada autoridade moral O candidato recebeu uma medalha comemorativa de seus 50 anos de ensino do direito na Universidade de Montevidéu e em 2014 foi declarado “Ciudadano Ilustre” de Montevidéu. Em nosso ponto de vista, isso reflete sua elevada autoridade moral. Não há nada no histórico que indique qualquer sanção, falha ética ou irregularidade profissional. 2. Reconhecida competência no campo de direitos humanos em geral e em

particular no Sistema Interamericano A trajetória acadêmica do juiz Pérez Pérez e a quantidade de publicações sobre direitos humanos atestam seus conhecimentos de direito constitucional, direito internacional, direitos humanos e do Sistema Interamericano em particular. Além disso, seu desempenho durante seus seis anos como juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos demonstra seus conhecimentos na área de direitos humanos e em todos os instrumentos interamericanos de direitos humanos. Ele escreveu quatro pareceres favoráveis durante o seu mandato no tribunal. Um dos pareceres favoráveis tratava dos conflitos que pudessem surgir entre a restrição da liberdade de expressão e as leis para proteger a honra e a dignidade de uma pessoa. Aplicando regras padronizadas para pesar dois direitos em conflito, o juiz Pérez favoreceu a sentença do tribunal em favor do estado, que havia condenado duas pessoas, uma delas um jornalista, por difamação e calúnia. Outro parecer favorável foi dado no caso de Suárez Peralta contra o Equador, que tratava da responsabilidade do estado por não garantir o direito à integridade pessoal da Sra. Suárez, seguindo sua jurisprudência que encontrou uma ligação direta e imediata entre o direito à integridade pessoal e a atenção ao direito à saúde. O objetivo do voto do juiz Pérez é indicado no início: “A finalidade deste parecer separado é exclusivamente para deixar claro que as referências ao direito à saúde, contidas no acórdão, não significam que o tribunal está assumindo competência com relação a este direito em particular, ou a direitos econômicos, sociais e culturais em geral. A competência contenciosa do tribunal é estabelecida no Artigo 62 da Convenção Americana e no parágrafo 6 do artigo 19 do Protocolo de San Salvador, sem prejuízo às disposições pertinentes em outras convenções interamericanas de direitos humanos.” Além disso, no caso de Atala Riffo contra o Chile, relativo à discriminação causada por orientação sexual, o Juiz Perez concordou com a substância da decisão do

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tribunal, mas opinou que os fatos não constituíam uma violação do artigo 17 da Convenção (direito de família), mas apenas uma violação do artigo 11.2 (direito a uma vida privada), argumentando que decidir sobre uma violação do artigo 17 “poderia ser tomado como um pronunciamento implícito sobre a interpretação de várias disposições do mencionado artigo.” A partir destes votos, fica claro que ele tem experiência na aplicação do direito internacional referente aos direitos humanos. As respostas do juiz Pérez Pérez ao questionário elaborado pelo Painel mostra uma pessoa com um longo e profundo compromisso com os direitos humanos, expressado em diversas atividades que não sejam apenas ensinar o direito internacional dos direitos humanos. Ele defendeu direitos humanos ao longo de sua carreira, colaborando com ONGs de direitos humanos, produzindo artigos para organizações de Estados nacionais e outras.

3. Qualificações para o mais alto cargo judicial segundo a lei do Estado do qual sejam nacionais ou o Estado que os propuser

O Artigo 235 da Constituição do Uruguai estabelece que, para ser um magistrado, um candidato deve: ser uruguaio por nascimento ou naturalização há pelo menos 10 anos, tendo residência no país há pelo menos 25 anos; ter idade a partir de 40 anos; ser licenciado em direito há 10 anos ou ter sido um juiz, trabalhado na Secretária do Ministério Público ou ter sido um promotor por 8 anos. O candidato atende a estes requisitos.

4. Independência e imparcialidade Nada em seu trabalho como juiz ou em seus artigos levanta dúvidas sobre sua independência e imparcialidade. Até o momento, nenhuma de suas atitudes parece ter sido incompatível com seu trabalho no tribunal. Ele continua a ensinar e a trabalhar como tradutor nas Nações Unidas e no Tribunal Penal Internacional, e espera continuar a realizar esse trabalho, se for reeleito. Dessa forma, ele cumpriria o requisito do artigo 71 da Convenção. 5. Avaliação dos desafios enfrentados pelo Sistema Interamericano de Direitos

Humanos

Em resposta a uma pergunta sobre os desafios que enfrenta o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e como eles podem afetar seu trabalho como juiz, o candidato respondeu:

“Um dos principais desafios enfrentados pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos é alcançar a universalidade em termos de participação plena dos estados americanos. Além disso, é necessário manter e reforçar a autonomia dos órgãos do sistema e particularmente a independência da Corte Interamericana de Direitos

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Humanos como um órgão jurisdicional. Para isso, é essencial assegurar financiamento adequado a esses órgãos. Também, será fundamental adotar todas as medidas necessárias para garantir a integral observância dos acórdãos e decisões do tribunal.

Com todo respeito, eu entendo que os estados americanos também enfrentam o desafio de desenvolver as normas relacionadas aos diversos direitos humanos, tanto nos aspectos não explicitamente mencionados na Convenção e em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais do protocolo de San Salvador, com vista a atingir a sua plena justiciabilidade.

Sobre a minha eventual entrada como um juiz, eu acho que a Corte Interamericana deve continuar o seu trabalho fundamental de uma interpretação progressiva e criteriosa da Convenção Americana e de outros instrumentos aplicáveis. Até agora, esta interpretação conseguiu avanços muito importantes. As decisões de um tribunal que não possui uma força policial ou de outros elementos relevantes para obter a sua aplicação somente serão respeitadas se seus conteúdos e arrazoados forem convincentes para os estados a que se destinam. A história da Corte Interamericana é em geral rica e bem-sucedida. É preciso trabalhar duro para levá-la adiante.”

Do ponto de vista do Painel, esta resposta mostra uma percepção clara da região e dos desafios que o sistema como um todo tem que enfrentar no futuro. 6. Outras competências Em relação a outros aspectos importantes para o tribunal, é um trunfo que ele fale espanhol como língua nativa, é fluente em inglês e francês e tem um bom conhecimento da língua portuguesa. Estas são as quatro línguas oficiais do tribunal. Seu trabalho na Organização da Nações Unidas e seus estudos em direito comparado constituem fatores positivos para o desempenho das funções como juiz da Corte Interamericana. Ele parece não ter problemas em trabalhar em um órgão colegiado. 7. Conclusões Concluímos que este candidato preenche todos os requisitos estabelecidos pela Convenção Americana e pelo Estatuto do Tribunal e tem várias outras características positivas que apoiam sua nomeação para que continue a ser juiz no tribunal. Talvez ele tenha uma sensibilidade especial para os direitos humanos, visto ele próprio ter sido um exilado durante a ditadura no Uruguai. Se eleito, ele traria ampla e variada experiência ao tribunal. O Painel não tem receios em relação a sua candidatura.

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Eduardo Vio Grossi Nomeado pelo estado do Chile O Juiz Vio Grossi é um acadêmico de longa data, com experiência e especialização em direito internacional e direitos humanos. Ele é membro do Tribunal Permanente de Arbitragem de Haia e é membro da Comissão Jurídica Interamericana, entre outras realizações. Esta avaliação considera o fato de que o candidato busca a reeleição. 1. Elevada autoridade moral O candidato ocupa o cargo de juiz da Corte Interamericana há seis anos. Além disso, o Painel observa que, baseado nos materiais escritos apresentados e nas informações publicamente disponíveis, o candidato demostrou ser uma pessoa de elevado caráter moral e integridade.

2. Reconhecida competência no campo dos direitos humanos em geral e no

Sistema Interamericano em particular O candidato tem experiência acadêmica e profissional em níveis nacional e internacional nas áreas de direito internacional e de direitos humanos como professor, advogado e juiz. Seu currículo destaca resenhas e artigos em direito internacional público e direitos humanos.

3. Qualificações para o mais alto cargo judicial segundo a lei do Estado do qual sejam nacionais ou o Estado que os propuser

O Artigo 78 da Constituição exige que os juízes do Supremo Tribunal tenham nacionalidade chilena, licenciatura em direito e, se não tiverem sido juízes, que tenham pelo menos quinze anos de experiência relevante. O Juiz Vio Grossi atende a esses requisitos.

4 . Independência e imparcialidade As decisões do juiz Vio Grossi refletem sua independência e imparcialidade. Ele tem um número considerável de pareceres independentes, às vezes, favoráveis e às vezes divergentes da maioria. No caso Artavia Murillo vs Costa Rica, ele exprimiu um parecer divergente argumentando a incompatibilidade da fertilização in vitro com o artigo 4 da Convenção Americana. Ele afirmou que a Corte Interamericana tinha tomado posição sobre uma definição do direito à vida que não era consensual e que excedia a sua jurisdição. Quanto ao caso Lopez Mendoza vs Venezuela, em que o ponto principal era a sanção da desqualificação imposta ao Sr. López Mendoza em sede de uma decisão de um órgão administrativo, o que o impedia de registrar sua candidatura a um cargo eletivo, o Tribunal considerou que houve uma violação do direito à participação política e ao devido processo legal. Em seu parecer favorável, o juiz Vio Grossi

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realizou um estudo minucioso das regras de interpretação da Convenção de Viena para concluir que ele concordava com a maioria do Tribunal. Outro voto divergente que vale a pena salientar refere-se ao caso Memoli vs Argentina. A Corte Interamericana decidiu que uma condenação penal por difamação e calúnia não afeta a liberdade de expressão. O Juiz Vio Grossi – juntamente com dois outros juízes – divergiu, dizendo que uma condenação penal viola um direito tão fundamental. Um jornalista havia denunciado um esquema de venda de bens públicos e foi condenado e sentenciado a prisão. Estes votos e outros mostram a experiência e conhecimentos técnicos do candidato na área de direitos humanos. 5. Avaliação dos desafios enfrentados pelo Sistema Interamericano de Direitos

Humanos O candidato não respondeu ao questionário elaborado pelo Painel, mas respondeu à sua solicitação. Ele explicou que considerando sua trajetória profissional, as decisões da Corte Interamericana de que fora partícipe e os pareceres individuais que escreve devem conter informações suficientes para o Painel. Ele também expressou que se sentiu um pouco desconfortável ao ser solicitado para justificar as razões fundamentando uma decisão para sua reeleição. Como juiz, ele está não apenas sujeito ao veredito da comunidade, mas também ao imperativo de atuar de forma independente e imparcial. Estas qualidades podem ser comprometidas caso ele tenha que apresentar provas de suas ações. 6. Outras competências Lamentamos que o candidato tenha optado por não se envolver com o Painel, visto que as respostas ao questionário aplicado a todos os candidatos provavelmente poderiam permitir-nos mencionar outras qualificações que ele possa ter. 7 . Conclusões

A experiência do juiz Vio Grossi em questões de direitos humanos é extensa e bem conhecida, seus votos indicam sua independência e seu currículo demonstra sua experiência relacionada com o tema dos direitos humanos. Ele possui uma base sólida de especialização em direito internacional. Ele atende aos requisitos para continuar como um juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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Eugenio Raul Zaffaroni Nomeado pelo estado da Argentina O Juiz Zaffaroni é juiz há mais de 35 anos e professor universitário de direito penal por período semelhante. Ele aposentou-se recentemente, depois de um longo período de serviço no Supremo Tribunal da Argentina. 1. Elevada autoridade moral O Juiz Zaffaroni tem título de Doutor Honoris Causa, conferido por mais de 30 universidades da região e da Europa. Também recebeu vários prêmios por seu trabalho. Ele é Professor emérito da Universidade de Buenos Aires. Durante os procedimentos seguidos para elegê-lo como membro do Supremo Tribunal Federal, que atraíram muitos debates públicos, houve uma sabatina acerca de suas finanças pessoais e de sua ética. Na ocasião, mais de 80 por cento dos estudantes de direito da Universidade de Buenos Aires votaram em favor da candidatura do juiz Zaffaroni, argumentando que ele ajudaria a recuperar a independência do Supremo Tribunal e ajudaria para que todos os indivíduos tivessem acesso a todas as garantias judiciais sem discriminação. Tudo isto atesta o respeito que o juiz Zaffaroni alcançou em nível nacional e internacional e mostra seu elevado caráter moral. 2. Reconhecida competência no campo dos direitos humanos em geral e no

Sistema Interamericano em particular O candidato é professor de direito penal internacionalmente reconhecido. Ele escreveu extensivamente nesta área. Sua atuação no Supremo Tribunal da Argentina, do qual se aposentou recentemente, demonstra seus conhecimentos de direito geral, direito penal e direito dos direitos humanos. Ele votou principalmente em consonância com a maioria do Supremo Tribunal Federal, sendo um dos juízes que declarou a inconstitucionalidade das duas leis de impunidade (ley de obediencia debida e ley de punto final), uma decisão que permitiu a investigação de violações flagrantes dos direitos humanos cometidas durante a ditadura. Entre outras coisas, esse pronunciamento do Supremo Tribunal abriu caminho para o julgamento e condenação no Caso Simón, depois do julgamento do caso Barrios Altos vs Peru na Corte Interamericana. O juiz Zaffaroni salientou naquele julgamento que não havia necessidade de procurar outras razões para justificar a sentença além do fato que o direito internacional dos direitos humanos alinhava-se com o direito nacional, de acordo com o artigo 75 da Constituição Argentina, e o direito internacional dos direitos humanos tinha tornado ineficazes as leis de Obediencia Debida e Punto Final. Ele sempre aplicou a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos e outros instrumentos de direitos humanos em todas as suas sentenças.

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O juiz Zaffaroni possui um histórico de muitos anos dedicado ao desenvolvimento do direito dos direitos humanos na Argentina. Ele foi fundamental na campanha para a ratificação do ACHR por esse país, assim que houve um presidente eleito em 1983. Ele coordenou a visita do secretário executivo da Comissão no início do mandato do novo presidente, objetivando ajudar na ratificação da Convenção. Em 1994, ele integrou o órgão constituinte, votando pela inclusão de todos os tratados de direitos humanos na Constituição da Argentina. Ele também trabalhou em nível regional como diretor geral do ILANUD (Instituto Latinoamericano de las Naciones Unidas para la Prevención del Delito y del Tratamiento del delincuente). Ele foi diretor do Instituto Nacional contra la Discriminación, la Xenofobia y el Racismo argentino e escreveu sobre o assunto. Ele foi entrevistado com frequência e sua posição demonstra constantemente o apoio aos direitos humanos, de acordo com as interpretações dadas pela Corte Interamericana (por exemplo, sobre o sistema do contraditório no direito penal e as razões limitadas para permitir a prisão preventiva). Todas as consultas realizadas pelo Painel indicam a opinião de que o juiz Zaffaroni é conhecedor do Sistema Interamericano para a proteção dos direitos humanos e que tem um trabalho considerável neste campo. Embora seja especializado em direito penal, convém observar que o alcance de seu conhecimento é amplo e estende-se às áreas do direito de discriminação, meio ambiente, povos indígenas e constitucional. 3. Qualificações para o mais alto cargo judicial segundo a lei do Estado do qual

sejam nacionais ou o Estado que os propuser O juiz Zaffaroni possui as qualificações necessárias para exercer funções judiciais superiores ao abrigo da lei da Argentina. Ele tem licenciatura em direito e exerce a advocacia há um número de anos já bem superior ao exigido pela Constituição argentina. 4. Independência e imparcialidade Nada em seu registro como juiz do Supremo Tribunal, ou em sua carreira acadêmica indica que o juiz Zaffaroni não foi independente ou imparcial em suas ações. Ele está atualmente aposentado do Supremo Tribunal. Ele não prevê realizar no futuro atividades outras além das acadêmicas, portanto inexistem preocupação quanto a um conflito de interesses caso ele seja eleito.

5. Avaliação dos desafios enfrentados pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Em resposta a uma pergunta sobre os desafios que enfrenta o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e como eles podem afetar seu trabalho como juiz, o candidato respondeu:

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“O Sistema Interamericano deve ser fortalecido. O grande desafio é convencer os vários governos da necessidade da existência do mesmo, mesmo que eles ocasionalmente se sintam incomodados por algumas decisões. Acho que esse é um tipo de trabalho diplomático, que deve ser realizado em acréscimo às tarefas especificamente jurídicas. É necessário manter a firmeza junto com a diplomacia; reforçar a convicção de que o sistema é essencial e continuar a promover a realização dos direitos humanos, que é aproximar ‘o que é’ do que ‘deveria ser’. Eu acredito que certos casos não podem ser resolvidos com uma simples sentença, mas exigem que os procedimentos permaneçam abertos por algum tempo, com o compromisso [dos Estados], controles e relatórios de progresso”.

6. Outras competências Em relação a outros aspectos importantes para o Tribunal, é uma grande vantagem o juiz Zaffaroni falar espanhol como língua nativa e, além disso, inglês, italiano, português e alemão. Estas constituem três das quatro línguas oficiais do Tribunal. Seu trabalho no Supremo Tribunal atesta a sua experiência em trabalhar dentro de um corpo colegiado. Ele deu palestras e escreveu sobre vários sistemas jurídicos. 7. Conclusões O candidato atende aos requisitos para ser um juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ele tem reputação internacional em direito penal e uma carreira longa e respeitada como acadêmico. Além de seu histórico e conhecimento acadêmicos, caso eleito, ele agregaria ao Tribunal uma considerável riqueza de experiência na prática judiciária.

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PARTE II: Recomendações

1. O sistema atual de eleição e suas deficiências .

A eleição de juízes para a Corte Interamericana de Direitos Humanos e de membros para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos é regida pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Arts. 36-37 e 52-53) e, respectivamente, pelos estatutos de cada órgão, conforme alterados (Arts. 6 a 9 dos estatutos do Tribunal e Arts. 3 a 5 do estatuto da Comissão). Todos os Estados-membros da OEA em situação ativa podem nomear e votar para eleger membros da Comissão; no caso dos juízes do Tribunal, a nomeação e votação é restrita aos estados que assinaram e ratificaram a Convenção Americana. Exceto por essa diferença, o processo é o mesmo para ambos os órgãos, incluindo o fato de que as eleições são realizadas na reunião da Assembleia Geral da OEA, como uma assembleia ordinária ou como uma assembleia extraordinária. Os estados são autorizados a apresentar três candidatos para cada cargo, caso em que pelo menos um dos indicados deve ser um cidadão de um estado diferente. Na prática, entretanto, os estados geralmente indicam uma pessoa para o cargo em aberto, ou às vezes uma para o tribunal e outra para a Comissão. As nomeações são postadas e anunciadas muitas semanas ou meses antes da efetiva eleição, o que permite aos membros da sociedade civil comentarem sobre as respectivas qualificações dos candidatos. É muito raro que os estados-membros adotem decisões sobre nomeações por meio de uma consulta pública dentro do país. No máximo, há uma ocasional troca de informações e comentários com alguns participantes em organizações da sociedade civil, invariavelmente de cunho informal e principalmente confidencial. O processo, portanto, não gera necessariamente indicados que sejam os mais altamente qualificados para o trabalho, nem garante o atendimento dos requisitos de imparcialidade e independência. Apesar disso, não se pode negar que ao longo dos anos a Comissão e o Tribunal se beneficiaram da presença de pessoas de credenciais impecáveis e vasta experiência em direitos humanos. Esses bons resultados geralmente coincidiram com manifestações de interesse no sistema interamericano de proteção em diversos países, o que resulta em uma participação mais ativa do público e especialmente das organizações nacionais de direitos humanos nos processos decisórios que resultam em nomeações. Mas é também inegável que, na melhor das hipóteses, o processo tem sido desigual. Certamente não é o caso de todos os candidatos ao Tribunal ou à Comissão terem sempre sido da mais alta qualidade. Depois das candidaturas serem apresentadas e tornadas públicas, os estados iniciam campanhas para obter votos e apoiar os candidatos que apresentaram. Isto ocorre principalmente como uma série de reuniões bilaterais com as missões

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permanentes de outros países perante a OEA, na qual os estados-membros, exceto o estado que faz a nomeação, podem ter a chance de fazer perguntas e se familiarizarem com as qualificações do candidato. Em alguns casos, as visitas são realizadas nas capitais dos estados cujos votos são pedidos. Por sua vez, as organizações da sociedade civil que acompanham ou participam da Assembleia Geral podem, e muitas vezes o fazem, manifestar seus pontos de vista sobre quais candidatos devem ser escolhidos. Em algumas ocasiões essas campanhas foram bastante públicas, geralmente para impedir que um candidato fosse eleito por conta de atitudes passadas consideradas hostis aos direitos humanos. Exceto por isso, no entanto, as ONGs não têm oportunidade de participar de debates que poderiam resultar na seleção de juízes e Membros da Comissão, dada a inexistência de um fórum para essa finalidade. O que acontece em seguida é o empenho dos estados em garantir promessas de outros estados de que esse último votará no candidato. Estas promessas são acordos feitos em segredo e não divulgados, apesar de geralmente haver rumores sobre a quantidade de votos que o candidato já tem contados ou se um estado está inclinado a votar a favor de um determinado candidato. A fim de obter compromissos mais firmes, os estados se envolvem em uma troca de votos, já que na maioria dos casos há mais de uma vaga para o respectivo órgão. Mas a troca de votos não é de forma alguma limitada à mesma eleição e ao mesmo órgão. Estados trocam um voto para um juiz por um voto para um membro da comissão e não raro por votos nas eleições para cargos em órgãos não relacionados ao IAHRS, mas também para outros cargos eleitos e nem mesmo exclusivamente dentro da OEA. O resultado é que candidatos bem-sucedidos tendem a ser aqueles cujos países de origem exibem uma diplomacia bastante ativa, empenhada e comprometida, e que têm benefícios a oferecer a outros estados em troca de seus votos. O sistema não favorece automaticamente os candidatos dos estados mais poderosos, mas, historicamente, só muito raramente os estados poderosos deixaram de conseguir cargos na Comissão. E, inversamente, alguns pequenos estados latino-americanos tiveram relativamente mais dificuldade em conseguir eleger seus candidatos para o Tribunal ou para a Comissão. Por outro lado, o sistema também favorece a votação em blocos, de modo que vários pequenos estados que têm a língua, a geografia e outros interesses em comum geralmente votam em conjunto e tornam-se fundamentais para eleger determinados membros ou negar a eleição ou reeleição de outros. Em última análise, os votos são secretos, o que significa que promessas feitas anteriormente de votar em um candidato são às vezes ignoradas, quer tenham sido ou não feitas em troca de outros votos. O sistema é, portanto, menos que transparente e, talvez como resultado, não garante os melhores resultados. É claro que um sistema perfeito que de forma rotineira ou mesmo consistente apresente os melhores resultados simplesmente não é previsível, pelo menos enquanto, em última análise, a nomeação for feita pelos estados-membros por meio de votação secreta. Qualquer mudança nesta situação exigiria uma alteração da Convenção e dos estatutos, o que seria não apenas difícil,

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mas poderia também ter consequências negativas. Isso não significa, porém, que, ao abrigo das regras existentes, não exista espaço para melhoria e inovação. Para fazer avanços no processo destas eleições, podem ser necessárias não apenas boas ideias, mas também experimentação, tentativa e erro. Talvez o mais importante a ter em conta é que as mudanças devem ser feitas deliberadamente e abertamente e, especialmente, através da ampla participação de todas as partes interessadas no projeto, da avaliação e da aprovação definitiva de novas metodologias.

2. A experiência de outros mecanismos de consultoria para cortes internacionais

Ao pensar em como fortalecer os processos de nomeação e seleção para o IAHRS, vale a pena considerar como outros tribunais de direitos humanos e mecanismos parajudiciais de direitos humanos nomearam e selecionaram juízes e Membros da Comissão. Naturalmente, cada sistema é único e não existem modelos adequados a todos os tamanhos prontos para adoção. No entanto, é útil absorver de outras experiências as ideias que podem ser úteis, enquanto o IAHRS trabalha no sentido de um aperfeiçoamento do processo.

Com respeito ao Tribunal, examinamos atentamente os processos do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (European Court of Human Rights - ECHR), do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (African Court of Human and Peoples’ Rights) e do Tribunal Penal Internacional (International Criminal Court). Com respeito à Comissão, os análogos úteis mais próximos que encontramos foram as Coleções de Tratado das Nações Unidas e mandatos de Procedimento Especial.6

a. Tribunal Europeu de Direitos Humanos

6 Abaixo, apresentamos um resumo abreviado. Para um tratamento mais completo, consulte, por exemplo, CEJIL, The Selection Process of the Inter-American Commission and Court on Human Rights: Reflections on Necessary Reforms,” (“O processo de seleção da comissão interamericana e do tribunal dos direitos humanos: reflexões sobre as reformas necessárias”) em https://www.cejil.org/en/publicaciones/position-paper-no-10-selection-process-inter-american-commission-and-court-human-right; Laurence Burgorgue-Larsen, “Between Idealism And Realism: A Few Comparative Reflections And Proposals On The Appointment Process Of The Inter-American Commission And Court Of Human Rights Members,” (“Entre idealismo e Realismo: algumas reflexões Comparativas e Propostas do Processo de nomeação de membros da Comissão e Corte Interamericana de direitos humanos,”), Universidade de Notre Dame, Centro de Direitos Humanos e Civis, maio de 2014, disponível em https://humanrights.nd.edu/assets/133831/burgorguelarsenia1.pdf; Judith Schönsteiner, “Alternative appointment procedures for commissioners and judges in the Inter-American System of Human Rights,” (Procedimentos alternativos de nomeação de Membros da Comissão e juízes no sistema interamericano de direitos humanos”) Revista IIDH, Vol. 46 (2007), p. 193; Katya Salazar e Maria Clara Galvis, “Transparencia y participación en la selección de integrantes de la Comisión y de la Corte Interamericana de Derechos Humanos: una tarea pendiente,” Aportes 17, disponível em http://dplf.org/sites/default/files/aportes_17_web.pdf.

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Os estados-membros devem, cada um, apresentar até três candidatos, que são então escolhidos pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. A lista de critérios é semelhante à IAHRS. São eles: elevado caráter moral; qualificações exigidas para nomeação para altas funções judiciais ou ser jurisconsulto de reconhecida competência; ser proficiente em uma das línguas oficiais do Tribunal; conhecer os sistemas jurídicos nacionais e o direito internacional público; certas disposições relativas à incompatibilidade; e que, como regra geral, as listas de candidatos devem conter pelo menos um candidato de cada sexo.

A maior parte dos requisitos para eleição dos juízes à CEDH entra em cena nos processos internos dos estados-membros. Há uma série de diretrizes não vinculativas à solicitação e elaboração de uma lista de candidatos, focada no órgão de seleção nacional, que deve ser de composição equilibrada, representando um leque de partes interessadas. Este organismo nacional deve realizar entrevistas pessoais baseadas em um formato padronizado com cada um dos candidatos, incluindo a avaliação de competências de idioma. Na prática, os órgãos nacionais variam: alguns países usam seus Conselhos Jurídicos Superiores ou órgão semelhante para escolher candidatos judiciais, sejam eles nacionais ou internacionais, enquanto outros usam um órgão mais ad hoc. Na maioria dos casos, as posições são anunciadas na imprensa e por meio de sites jurídicos e acadêmicos.

A lista de candidatos, juntamente com seus curricula vitae padronizados, é encaminhada ao Painel Consultivo de Peritos sobre Candidatos para Eleições como juiz da CEDH. O Painel deverá deliberar se os candidatos atendem aos critérios estabelecidos na Convenção e às diretrizes do Comitê de Ministros. O Painel tem sete membros, cada um atuando em sua capacidade pessoal. O Comitê de Ministros nomeia os membros do Painel, e os custos e serviços administrativos são arcados pelo Tribunal.

O processo é confidencial. A Presidência do Painel informa ao estado, fundamentando sua opinião. O estado pode então responder ou retirar o candidato e apresentar um novo. Quando uma lista de três candidatos nomeados por uma Alta Parte Contratante estiver sendo considerada em conformidade com o artigo 22 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, o Painel facultará à assembleia parlamentar sua opinião por escrito se os candidatos atendem aos critérios estipulados no artigo 21§1 da Convenção. Estas informações são também confidenciais. A CEDH possui um número muito maior de juízes, e deverá ser um de cada Estado. Além disso, os juízes atuam em tempo integral. Essas diferenças com o IAHRS são significativas; no entanto, existem alguns recursos úteis do processo: a designação, em cada estado, de um órgão indicador com certo grau de independência do Poder Executivo, publicidade para possíveis vagas, entrevistas em conformidade com um formato padronizado, e a criação de um Painel Consultivo permanente no Conselho Europeu.

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b. Tribunal Penal Internacional

O Comitê Consultivo do TPI começou como uma iniciativa da ONG Coalizão pelo Tribunal Penal Internacional - CICC. Por vários anos, a Coalizão foi defensora de um Painel desse tipo e, além disso, pediu a todos os candidatos nomeados para preencherem questionários que forneciam informações adicionais sobre suas qualificações, realizou entrevistas com todos os candidatos, organizou seminários públicos com candidatos e especialistas disponíveis, e também sediou debates públicos entre os candidatos. Em 2011, a Assembleia dos Estados Partícipes estabeleceu um Comitê Consultivo Relativo a Nomeações. A CICC continuou seu próprio processo, apesar da existência deste mecanismo formal, pelo menos ao ponto de solicitar e publicar questionários administrados a cada um dos candidatos em 2014. O Comitê Consultivo deveria supostamente disponibilizar suas recomendações aos Estados Partícipes e observadores, através de uma Assembleia de Estados Partícipes (ASP). Em seu processo interno, o Comitê decidiu que realizaria entrevistas pessoais com cada candidato, além de examinar o curriculum vitae e a documentação escrita. Os candidatos vão até onde o Comitê está reunido, e uma entrevista de 60 minutos é realizada. O Comitê informa se o candidato tem a fluência necessária em uma das línguas oficiais do Tribunal e se ele ou ela atende aos requisitos estabelecidos no Estatuto de Roma. As avaliações têm de 1 a 2 parágrafos e relatam a experiência dos candidatos, relevante para o cargo. O trabalho do Comitê é facilitado pelos critérios específicos do Estatuto de Roma para juízes, que incluem não apenas elevado caráter moral, independência e imparcialidade, mas especificamente competência e experiência demonstrada em direito e processo penal, ou competência estabelecida e ampla experiência em áreas relevantes do direito internacional. Além disso, além da capacidade de linguagem, os Estados Partícipes são orientados a considerar a representação dos principais sistemas jurídicos do mundo; representação geográfica equitativa; representação equilibrada de juízes dos sexos feminino e masculino; e a necessidade de incluir juízes com especialização jurídica em questões específicas e, entre outros, violência contra mulheres ou crianças. Assim, o Comitê simplesmente aplica esses critérios. Em contraste, os critérios de eleição para a Comissão Interamericana e para o Tribunal são mínimos e, dessa forma, um processo de aprimoramento teria que desenvolver sua própria lista de critérios, que poderiam, em muitos aspectos, acompanhar os do TPI, mas teria algumas diferenças.

c. Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos O processo e os critérios de nomeação e eleição de juízes no sistema africano de direitos humanos são bastante semelhantes aos do IAHRS. Existem algumas ideias aproveitáveis em relação a garantir a diversidade no Tribunal. O instrumento

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constitutivo do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos determina que “[d]a devida consideração deverá ser dada à adequada representação dos gêneros no processo de nomeação”. Ao votar nos candidatos, a Assembleia de Chefes de Estado e de Governo deve garantir que “existe representação das principais regiões da África e de suas principais tradições jurídicas,” bem como “adequada representação de gênero”. d. Mandata rios de Procedimentos Especiais das Naço es Unidas

O processo de seleça o e nomeaça o de mandata rios pode reservar algumas liço es, sobretudo para a Comissa o. Mandata rios devem ter conhecimentos, experie ncia no campo do mandato, independe ncia, imparcialidade, integridade pessoal e objetividade. Deve haver a devida consideraça o ao equilí brio entre os sexos e igualdade de representaça o geogra fica. Titulares de cargos deciso rios no governo ou em qualquer outra organizaça o ou entidade que possam dar origem a um conflito de interesses com as responsabilidades inerentes ao mandato sa o excluí dos. Qualquer um pode nomear candidatos e ha uma lista permanente. Futuras vagas sa o divulgadas. Um grupo consultivo composto por um representante de cada grupo Regional na ONU, nomeado em sua capacidade pessoal, escolhe uma lista resumida dos candidatos nomeados, discorre com as partes interessadas, pode adicionar seus pro prios candidatos e apresentar recomendaço es pu blicas e fundamentadas ao Presidente do Conselho, que faz novas consultas e toma a decisa o final. O Conselho dos Direitos Humanos (Resoluça o HRC 5/1, de 18 de junho de 2007, Anexo) vota enta o no candidato escolhido.

e. Órgãos do Tratado das Nações Unidas

Como parte do processo de fortalecimento do sistema do Órgão de Tratado de Direitos Humanos da ONU, o Alto Comissariado da ONU, para direitos humanos em 2012, recomenda as seguintes práticas recomendadas para candidaturas nacionais de membros peritos dos órgãos do Tratado, baseado em uma consulta de vários anos com Estados e outras partes interessadas: 1. A nomeação de candidatos através de um processo de seleção aberto e transparente entre pessoas que possuem um histórico comprovado de especialização na área relevante (através de experiência de trabalho relevante, publicações e outras realizações) e a disposição para assumir toda a gama de responsabilidades relacionadas com o mandato de um membro do órgão do tratado. 2. A evasão de nomeações ou eleição de peritos enquanto ocupam cargos no governo ou quaisquer outros cargos que possam expô-los a pressões, conflito de

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interesses, ou gerar um perfil negativo real ou percebido em termos de independência, que afetaria negativamente a credibilidade pessoal dos candidatos, bem como o sistema do órgão tratado como um todo; ou seu afastamento do comitê em questão depois de eleitos. Além disso, o Comissariado apoiou a proposta de um espaço público aberto a todos os Estados Partícipes para apresentarem seus potenciais candidatos ou postulantes a órgãos do Tratado utilizando tecnologias modernas, incluindo mídias sociais. Cinco ex-membros de órgão do tratado de várias origens profissionais, refletindo equilíbrio adequado em termos de sexo, regiões e sistemas jurídicos moderariam este espaço (UN Doc. A/66/860, 26 de junho de 2012). A utilização de ex-Membros da Comissão e ex-juízes em um órgão de nomeação ou consultivo pode ser útil ao se considerar reformas semelhantes para o IAHRS.

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3. Propostas para a seleção de candidatos para a Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos a. Introdução

As deficiências do processo atual e a existência de outras instituições internacionais que tomaram medidas para criar um processo de seleção aprimorado orientam o Painel em suas recomendações atuais. Nossas propostas são duas, basicamente:

1) Que os Estados criem um procedimento a nível nacional para permitir a seleção dos melhores candidatos possíveis para apresentar perante a Assembleia Geral ou a reunião dos Estados Partícipes da Convenção; e

2) Que o processo de eleição da OEA seja melhorado para evitar muitas das deficiências levantadas acima.

Estamos conscientes de que estas propostas vão além das normas da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mas elas não exigem qualquer alteração às mesmas. Eles só precisariam da vontade política dos próprios estados para introduzir estas regras em seus sistemas jurídicos nacionais para tornar o órgão de fiscalização dos direitos humanos verdadeiramente respeitado e eficaz.

b. Processos de nível nacional Cada estado deve ter um órgão formal, independente e apolítico para selecionar os candidatos nomeados. Em muitos estados já existem instituições que poderiam realizar este processo de seleção mediante a designação de alguns de seus membros para a tarefa; se não, o Painel considera que uma instituição desse tipo deveria ser estabelecida. Independente da modalidade escolhida, os membros responsáveis pela seleção devem ser independentes, imparciais e bem informados sobre a forma como a Comissão e o Tribunal sobre/de direitos humanos devem operar, e ter um histórico impecável na área de direitos humanos. Idealmente, este órgão deveria ser representante dos diferentes distritos eleitorais no estado. Ele deve ser permanente ou ser formado bem antes de eleições marcadas. Os estados devem nomear pelo menos dois candidatos para eleição. Dada a histórica sub-representação de mulheres tanto na Comissão como no Tribunal, um dos candidatos deve ser uma mulher. Isto asseguraria a possibilidade de uma eleição real na Assembleia Geral ou na reunião dos Estados Partícipes da Convenção e proporcionaria aos eleitores a oportunidade de escolher candidatos levando em consideração a necessidade de órgãos de direitos humanos que reflitam a diversidade das pessoas protegidas por seus instrumentos constitutivos, incluindo candidatos de comunidades insuficientemente representadas. Este processo deve garantir acesso a estes cargos por membros das minorias ou grandes concentrações populacionais desfavorecidas em nosso hemisfério, tais como os povos indígenas, afrodescendentes, pessoas deficientes, membros de minorias sexuais e assim por diante. Além disso, os dois órgãos enfrentam inúmeros problemas; portanto, é

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necessário também que a composição destes órgãos inclua membros com experiência de vida e conhecimentos em várias áreas. A seleção dos candidatos deve ser realizada com a plena participação de todas as partes interessadas pertinentes. Para garantir que isso aconteça, deveria haver uma convocação pública de candidatos que atendam a todos os requisitos para o serviço na Comissão ou no Tribunal. Esta convocação pública deve ser colocada no site da Comissão e do Tribunal, e também ser amplamente divulgada nacionalmente.

Os candidatos devem apresentar comprovação de sua conformidade com os requisitos da Convenção e dos estatutos do respectivo órgão. Como a Convenção e os estatutos, tanto da Comissão quanto do Tribunal, não entram em detalhes sobre quais qualificações um membro de qualquer dos órgãos fiscalizadores deve ter, é necessário que sejam ampliados a nível nacional. Para avaliar um candidato em relação à sua reconhecida competência, em questões de direitos humanos, deverá ser solicitada a apresentação de textos, pareceres ou a comprovação de defesas na área dos direitos humanos. O registro de cada candidato deve ser analisado quanto à independência e imparcialidade, e também em relação a qualquer aparência de impropriedade ou falta de independência ou imparcialidade. Deverá ser solicitado aos candidatos que forneçam informações sobre as atividades que planejam realizar concomitantemente com seus trabalhos como Membros da Comissão ou juízes. No espírito do artigo 71 da Convenção, o Painel recomenda que os estados, por uma questão política, abstenham-se de propor candidatos que – concomitantemente com seus trabalhos no Tribunal ou na Comissão – ocupariam posições de autoridade e responsabilidade em qualquer órgão de governo ou no corpo diplomático, ou em outros serviços que possam dar origem a um conflito de interesse que prejudique a realidade ou a aparência de independência e imparcialidade, que qualquer órgão judicial ou parajudicial deva ter. Bilinguismo e amplas competências são critérios essenciais. Visto que todo o trabalho da Comissão e do Tribunal é realizado em inglês ou em espanhol (no Tribunal, quase sempre em espanhol), a fluência em um desses idiomas e o conhecimento pelo menos passivo do outro pode ser essencial. Clareza de que os candidatos estão comprometidos em estar disponíveis para seus trabalhos, sempre que necessários também é importante. Com relação à Comissão em particular, ampla exposição a e compreensão do ambiente político, social e cultural da região e de suas sub-regiões, juntamente com habilidades em negociação e/ou averiguação são outras características úteis. Entrevistas devem fazer parte do processo de seleção. Após o término do período de apresentação dos candidatos, o órgão selecionador nacional deverá convocar os candidatos para uma entrevista para avaliar suas qualificações. Deve haver regras para permitir a presença de representantes das organizações não governamentais nacionais de direitos humanos mais as representativas nas entrevistas. As

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entrevistas devem ser realizadas com base em um modelo que possa garantir igualdade aos entrevistados. Os questionários inclusos nos Anexos I e II sugerem uma ideia das perguntas que devem ser feitas aos candidatos. O órgão selecionador deve, além disso, informar aos candidatos as limitações que terão, se eleitos, relativas a sua futura área ou trabalho, a fim de evitar qualquer conflito de interesses. As decisões do órgão selecionador não devem ser obrigatórias, mas as autoridades políticas só poderiam ignorar suas recomendações mediante uma decisão pública fundamentada.

c. Eleições na OEA

A afirmação e realização dos princípios de competência, independência e imparcialidade na IAHRS estão estreitamente relacionadas com o processo da eleição de membros apropriados da Comissão e do Tribunal. Após a nomeação dos candidatos a nível nacional, o processo de eleição na Assembleia Geral da OEA é a segunda e última fase onde esses valores podem ser firmemente e resolutamente amparados. A Comissão endossa veementemente o princípio de que os Estados baseiem eleições estritamente em conformidade com o mérito e as qualificações dos candidatos e em sua independência e imparcialidade. Da mesma forma, à luz dessa posição, a Comissão opõe-se veementemente a acordos políticos de reciprocidade (negociação de votos) no processo eleitoral. Para este fim: A Comissão recomenda que a OEA estabeleça um Comitê Consultivo ad hoc, responsável por garantir a adequação dos candidatos para o serviço como membro da comissão ou juiz. A Comissão observa que a OEA pode convidar o Comitê Jurídico Interamericano para auxiliar o Comitê Consultivo com seu trabalho, nos termos do artigo 99 do Estatuto da OEA. O artigo prevê que o Comitê Jurídico “deve servir à Organização como um corpo consultivo em relação às questões jurídicas”. Entre essas questões, o Comitê Jurídico poderia ajudar o Comitê Consultivo ad hoc em questões de adequação para cargos no Tribunal e na Comissão. Os termos de referência do Comitê Consultivo seriam avaliar e considerar os candidatos em relação à sua adequação para o serviço como membro da comissão ou juiz. O Comitê teria poderes para reunir-se com os candidatos, compilar informações independentes sobre os candidatos, mediar painéis públicos para dar aos candidatos oportunidade para se apresentarem aos Estados, e também a associações societárias civis regionais e nacionais. O Comitê Consultivo também poderia acessar as informações compiladas em nível nacional sobre o candidato. O Comitê deverá avaliar a adequação dos candidatos com base não apenas nos critérios em relação à qualificação profissional para eleição, mas também nas qualidades pessoais de independência, imparcialidade, integridade, decência, competência, diligência, probidade e empatia.

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A Comissão declara o valor do uso contínuo de um processo de entrevista como parte integrante do trabalho do Comitê. A Comissão observa que a entrevista dos candidatos à Comissão, antes do Conselho Permanente em 2013, foi considerada uma atividade produtiva e eficaz em facilitar a eleição dos candidatos mais adequados. A Comissão observa ainda que alguns aspectos da informação compilada deve apontar para a motivação do candidato em querer ser um Membro da Comissão ou Juiz, bem como os pontos de vista do candidato sobre os desafios enfrentados pela IAHRS. Estas posições escritas podem e devem ser mais detalhadamente inquiridas durante o processo de entrevista pública. A Comissão recomenda que o Comitê Consultivo apresente um relatório escrito final para a OEA em relação à sua avaliação dos candidatos e que os Estados considerem este relatório ao votarem. A tarefa do Comitê não é endossar ou objetar candidatos individuais, mas defender a integridade do processo eleitoral. O relatório do Comitê, portanto, fornece orientação e recomendações sob a forma de avaliações independentes e informações compiladas de forma independente que os Estados podem usar para eleger os candidatos mais qualificados. A Comissão incentiva a que o processo eleitoral considere a necessidade de diversidade na magistratura e na Comissão, seja baseado em gênero, etnia, orientação sexual ou outras considerações. A seleção entre dois ou mais candidatos adequados pode ser determinada com base nessa necessidade, desde que os candidatos satisfaçam os critérios de elegibilidade e qualidades pessoais. Conforme observado, uma ampla diversidade de experiências, juntamente com habilidades diferentes e complementares, é particularmente importante para a Comissão. A Comissão incentiva ainda a que os estados elejam as pessoas mais qualificadas para nomeação tendo como base suas habilidades relevantes e outras qualidades e nas necessidades da Comissão ou do Tribunal para o cumprimento íntegro, justo e eficiente de suas funções.

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Anexo I: Questionário para Candidatos à Comissão 1. Que aspectos específicos de sua experiência profissional qualificam-no para ser

eleito membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos? 2. Quais são suas áreas de especialização específicas em direitos humanos? 3. Você tem conhecimento ou experiência de trabalho com outros sistemas

jurídicos? 4. Espera-se de um Membro da Comissão que o mesmo, por palavras ou conduta,

não manifeste ou pareça tolerar discriminação ou preconceito, incluindo, entre outros, a discriminação ou preconceito baseado na idade, raça, credo, cor, sexo, orientação sexual, religião, nacionalidade, deficiência, estado civil, status socioeconômico, opinião política, situação de cidadania ou imigração e que exija de seus subordinados a mesma conduta.

a) Você discorda ou tem dificuldade com essa expectativa? b) Forneça quaisquer informações relevantes sobre a sua capacidade de

atender a essa expectativa. 5. Por que você quer ser um Membro da Comissão? 6. Em seu trabalho profissional, que atividades específicas demonstram seu

compromisso e conhecimento dos direitos humanos? 7. a) Você já teve oportunidade de usar ou aplicar a Convenção Americana sobre

Direitos Humanos e/ou outros instrumentos do direito de direitos humanos ou humanitários em seu trabalho? Por favor, descreva sua experiência e indique-nos documentos comprobatórios desta aplicação.

b) Você já defendeu a adoção e/ou implementação de tratados internacionais de direito de direitos humanos ou humanitários ou outros instrumentos desse tipo? Por favor, descreva sua experiência, referindo-se particularmente às atividades para divulgar, defender ou fortalecer o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

8. Quais são suas habilidades de linguagem específicas? 9. Quais você acha que são os mais difíceis desafios enfrentados pelo Sistema

Interamericano de Direitos Humanos, e como eles afetarão o seu trabalho na Comissão?

10. Por favor, indique quaisquer conflitos de interesse que possam impedi-lo de

exercer independência e imparcialidade em seu trabalho como membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

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11. Durante seu possível serviço como um Membro da Comissão, de que outros

cargos ou atividades profissionais você pretende participar? 12. Forneça-nos links de seus artigos, pareceres e defesas significativos na área dos

direitos humanos. 13. Qual foi o processo de nomeação para a sua candidatura? Ele foi divulgado? 14. Seu país tem um órgão específico e procedimento especial para realizar um

processo de nomeação? Esse procedimento prevê consultar a sociedade civil? 15. Existe alguma outra informação não incluída neste questionário que você

queira fornecer?

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Anexo II: Questionário para Candidatos à Corte

1. Que aspectos específicos de sua experiência profissional qualificam-no para ser eleito Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos?

2. Quais são as qualificações exigidas em seu país para nomeação aos mais altos

cargos judiciais? Por favor, explique como você atende a essas qualificações. 3. Quais são suas áreas de especialização específicas em direitos humanos? 4. Você tem conhecimento ou experiência de trabalho com outros sistemas

jurídicos além do sistema em seu país? 5. Espera-se de um Juiz que o mesmo, por palavras ou conduta, não manifeste ou

pareça tolerar discriminação ou preconceito, incluindo, mas não se limitando a, discriminação ou preconceito baseado na idade, raça, credo, cor, sexo, orientação sexual, religião, nacionalidade, deficiência, estado civil, status socioeconômico, opinião política, situação de cidadania ou imigração e que exija que seus assessores, oficiais de justiça e outros subordinados sigam a mesma conduta.

a) Você discorda ou tem dificuldade com essa expectativa? b) Forneça quaisquer informações relevantes sobre a sua capacidade de

atender a essa expectativa, incluindo ocorrências da mesma durante a sua carreira.

6. Por que você deseja ser eleito Juiz? 7. Em seu trabalho profissional, que atividades específicas demonstram seu

compromisso e conhecimento dos direitos humanos? 8. a) Você já teve oportunidade de aplicar a Convenção Americana sobre Direitos

Humanos e/ou outros tratados do direito de direitos humanos ou humanitários em seu trabalho? Por favor, descreva sua experiência e indique-nos documentos comprobatórios desta aplicação.

b) Você já defendeu a adoção e/ou implementação de tratados internacionais de direito de direitos humanos ou humanitários ou outros instrumentos desse tipo? Por favor, descreva sua experiência, referindo-se particularmente a quaisquer atividades para disseminar, defender ou fortalecer o Sistema Interamericano de direitos humanos.

9. Quais são suas habilidades de linguagem específicas?

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10. Quais você acha que são os maiores desafios enfrentados pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos, e como eles afetariam o seu trabalho como juiz?

11. Espera-se que juízes sejam independentes e imparciais. Você espera ter

dificuldades em adotar uma posição independente de e, possivelmente, contrária, a de seu governo? Por favor, indique quaisquer conflitos de interesse que possam impedi-lo de exercer independência e imparcialidade em seu trabalho como juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

12. Que outros postos ou atividades profissionais você prevê desenvolver durante o

seu eventual mandato como juiz do Tribunal? 13. Forneça-nos links de seus artigos, pareceres ou defesas significativos na área

dos direitos humanos. 14. Qual foi o processo de nomeação para a sua candidatura? Foi seguido um

procedimento preestabelecido? Qual foi o papel, se houver, da sociedade civil no processo de nomeação?

15. Há algo mais que você queira acrescentar e que não foi abrangido pelas

perguntas acima?

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Anexo III: Biografias dos Membros do Painel

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Anexo IV: Organizações Endossantesque apoiam a iniciativa

As seguintes organizações possuem diferentes opiniões sobre os candidatos e sobre o processo de seleção, que podem ser diferentes das avaliações da Comissão. O endosso

delas é baseado em um compromisso com o princípio de eleições justas e transparentes.

*A posição da Clínica em relação a essa iniciativa não representa a opinião oficial da Universidade de Seattle.