Nota Descritiva da Medida Provisória nº 621 de 2013 pela ...
RELATÓRIO O 621/2012 - inea.rj.gov.br · Relatório Nº: 621/2012 Docelar Alimentos e Bebidas Ltda...
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RELATÓRIO NO: 621/2012
AUDITORIA AMBIENTAL LEGAL DE CONTROLE (DZ 056.R-3)
Cliente
Docelar Alimentos e Bebidas Ltda.
Rua Assis Carneiro, 80 – Piedade
Rio de Janeiro – RJ
Junho de 2012
Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012
Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08
Data: 26 de Junho de 2012 Página 2 de 53
SUMÁRIO
PÁG.
1 INTRODUÇÃO 3
1.1 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 3
1.2 PLANEJAMENTO DA AUDITORIA E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS ÁREAS AUDITADAS 4
1.3 REPRESENTANTES DA EMPRESA NA AUDITORIA 5
1.4 EQUIPE AUDITORA 6
1.5 OBJETIVOS DA AUDITORIA 7
1.6 DOCUMENTOS ANALISADOS NA AUDITORIA 8
2 CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA AUDITADA 9
2.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS 9
2.2 ASPECTOS TÉCNICOS 9
2.2.1 PRODUÇÃO 10
2.2.2 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 16
3 AVALIAÇÃO DA GESTÃO E DO DESEMPENHO AMBIENTAL 16
3.1 ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL 16
3.1.1 LICENÇAS AMBIENTAIS 16
3.1.2 OUTROS REQUISITOS LEGAIS 20
3.2 AVALIAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA AUDITORIA ANTERIOR 21
3.3 AVALIAÇÃO DAS PRÁTICAS DE GESTÃO AMBIENTAL 21
3.3.1 POLÍTICA AMBIENTAL E SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL 21
3.3.2 ESTRUTURA GERENCIAL E TREINAMENTO 21
3.3.3 PROCESSOS DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO 22
3.3.4 GESTÃO DE ÁGUA E ENERGIA 23
3.3.5 GESTÃO DE MATERIAIS 25
3.3.6 GESTÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS 27
3.3.7 GESTÃO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS 28
3.3.8 GESTÃO DE RUÍDOS 29
3.3.9 GESTÃO DE RESÍDUOS 29
3.3.10 GESTÃO DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS 32
3.3.11 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS D’ÁGUA 32
3.3.12 GESTÃO DE RISCOS AMBIENTAIS 33
3.3.13 PASSIVOS AMBIENTAIS 33
3.4 AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO AMBIENTAL 34
4 NÃO CONFORMIDADES E PLANO DE AÇÃO PROPOSTO 35
4.1 APRESENTAÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES DO RAA DE 2012 35
4.2 APRESENTAÇÃO DAS OPORTUNIDADES DE MELHORIAS DO RAA DE 2012 37
4.3 PLANO DE AÇÃO PROPOSTO 38
5 CONCLUSÕES DA AUDITORIA 41
6 RESPONSABILIDADES 41
7 ANEXOS 43
7.1 CURRÍCULO DOS AUDITORES 43
7.2 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA (LEIS, DECRETOS, DIRETRIZES E NORMAS) 45
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1. INTRODUÇÃO
O Estado do Rio de Janeiro, através de seu órgão responsável pela área ambiental, tem realizado
grandes esforços para estar consoante as vertentes ambientalistas exigidas não somente por sua
população mas por todo o mundo.
Para esse fim, e em consonância ao determinado na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e
Lei Estadual nº 1.898 de 26 de novembro de 1991, que dispõem sobre a realização de auditorias
ambientais, foi elaborada a DZ-056.R-3 “Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental”,
aprovada pela Resolução CONEMA n° 21, de 07/05/2010 . As Auditorias Ambientais assim
instituídas visam retratar a situação ambiental das indústrias do Estado do Rio de Janeiro.
Este Relatório apresenta os resultados da auditoria ambiental realizada pelo Centro de Tecnologia
SENAI/RJ Ambiental do Sistema FIRJAN, nos dias de 05 e 06 de Junho de 2012, na Docelar
Alimentos e Bebidas Ltda ., estabelecida na Rua Assis Carneiro, 80 – Piedade – Rio de
Janeiro/RJ.
1.1 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
DADOS DA EMPRESA
Nome da Empresa: Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08 Endereço: Rua Assis Carneiro, 80 – Piedade - Rio de Janeiro / RJ Tel: (21) 2111-5912 Representantes da DOCELAR :
Nome: Marcelo Fabiano Ragnini Cargo: Gerente Industrial Nome: Renate Camargo Cargo: Engenheira de Produção Jr.
E-mail: [email protected] Descrição da empresa: A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. é uma indústria do setor
alimentício, atuando na produção de açúcar refinado amorfo.
Sua unidade fabril, localizada no Município do Rio de Janeiro, operando
com aproximadamente 330 funcionários próprios e 30 terceiros, sendo
seus esgotos e efluentes industriais, após tratamento, enviados para a rede
pública.
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1.2 PLANEJAMENTO DA AUDITORIA E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS ÁREAS AUDITADAS
O planejamento da auditoria foi realizado considerando a programação de produção da empresa,
desta forma, garantindo a consistência entre as observações da auditoria e a realidade das
atividades industriais avaliadas.
Nesta auditoria foi seguida a metodologia abaixo discriminada:
• Definição da equipe de auditores com experiência adequada de acordo com procedimento
específico do Centro de Tecnologia SENAI-RJ Ambiental do Sistema FIRJAN;
• Levantamento de dados sobre a empresa;
• Definição dos pontos focais da auditoria;
• Realização da reunião de abertura com o objetivo de esclarecer os propósitos da auditoria e
tornar clara a metodologia de trabalho a ser utilizada;
• Verificação dos registros ambientais e documentação pertinente;
• Avaliação em campo;
• Entrevistas com os funcionários responsáveis pelas diversas atividades envolvidas nos
processos da empresa;
• Realização de reunião de encerramento com o objetivo de apresentar e discutir as não
conformidades encontradas;
• Redação e envio à empresa das Não Conformidades e Plano de Ação deste Relatório;
• Consolidação do Relatório de Auditoria Ambiental (RAA), assinaturas e envio ao INEA.
Foram auditadas as seguintes áreas/setores da empresa:
1. Área de recebimento de Matéria Prima.
2. Área da Produção de Refino de Açúcar (Processo Parado Temporariamente).
3. Área de Empacotamento.
4. Área de Produtos Acabados.
5. Área de Produtos de Pronta Entrega.
6. Área de Manutenção e Oficina Mecânica.
7. Área da Estação de Tratamento de Efluentes Industriais.
8. Almoxarifado.
9. Área de armazenamento e segregação de resíduos.
10. Segurança e Meio Ambiente.
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A programação das atividades da auditoria ambiental está apresentada na tabela 1 abaixo.
Tabela 1: Programa da auditoria ambiental
DATA HORÁRIO ÁREA AUDITADA E /OU ATIVIDADE
05/0
6/20
12 09:30 – 12:00 Reunião de Abertura e Análise de documentação e registros
12:00 – 13:00 Almoço
12:00 – 16:30 Análise de documentação e registros
06/0
6/20
12 09:30 – 12:00 Análise de documentação e registros/ Inspeção de campo
12:00 – 13:00 Almoço
13:00 – 17:30 Inspeção de campo e Reunião de Encerramento
1.3 REPRESENTANTES DA DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
Os representantes do Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. que participaram da auditoria
realizada nos dias 05 e 06 de Junho de 2012 encontram-se na tabela 2.
Tabela 2: Representantes do Docelar Alimentos e Bebidas Ltda.
Nome Área e/ou Setor Função
Renate Camargo Produção Engenheira de Produção Jr.
Luiz Alberto Manutenção Supervisor de Manutenção
Edmilson Santos Silva Administração Analista de Administração
Paulo Mantuno Reis Produção Líder de Turno
Ana Paula Silva Costa Ambulatório Técnica de Enfermagem
Juracy Bezerra Segurança do Trabalho Segurança do Trabalho
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1.4 EQUIPE AUDITORA
Visando garantir a autonomia e o cumprimento dos objetivos da auditoria, de modo a torná-la
significativa e efetiva, foi constituída uma equipe de auditoria formada por 3 (três) auditores
externos qualificados e 1 (um) auditor em treinamento.
O auditor líder teve a responsabilidade de instruir a equipe, programar a auditoria, assegurar a
comunicação dentro da equipe e com o setor auditado, participar da auditoria e coordenar a
elaboração do relatório da auditoria.
Os critérios que nortearam a seleção dos auditores foram: isenção, experiência industrial
compatível com as atividades da empresa auditada, treinamento em técnicas de auditoria,
capacidade técnica e experiência para análise de documentos e análises de campo.
A equipe responsável pela presente avaliação foi composta pelos seguintes auditores (tabela 3)
cujos currículos encontram-se no item 7.1 – Currículos dos Auditores .
Tabela 3: Equipe de auditoria
Nome/Registro Profissional / Qualificação Responsabilidade na Auditoria
Instituição onde Trabalha
Izabela de Almeida Simões
CRBio 2ª Região 55986
Especialização e Pós-graduação em Auditoria e Perícia
Ambiental pela Universidade Gama Filho, Bióloga pela
Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
Auditora Líder
(Todas as áreas)
Centro de Tecnologia
SENAI – RJ
Ambiental
Antônio Carlos de Lima Rocha
CRQ 3a Região 03423347
Técnico em Controle Ambiental
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio de Janeiro
Auditor
(Todas as áreas)
Centro de Tecnologia
SENAI Ambiental
Josélia Brito Serber
CRQ 3ª Região 03310122
Engenheira Química pela UFRJ, Mestre em Engenharia
Ambiental pela UERJ, Pós-graduação em Engenharia
de Segurança do Trabalho pela Universidade Gama
Filho, Pós-graduação em Engenharia Sanitária e
Ambiental pela UERJ.
Auditora
(Todas as áreas)
Centro de Tecnologia
SENAI – RJ
Ambiental
Caio de Lima Porciuncula da Costa
Estagiário de Engenharia Ambiental
UFF – Universidade Federal Fluminense
Auditor em
Treinamento
(Todas as áreas)
Centro de Tecnologia
SENAI Ambiental
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1.5 OBJETIVOS DA AUDITORIA
Esta auditoria ambiental teve por objetivos:
• Incentivar a implantação de políticas ambiental e sistema de gestão ambiental na organização
auditada.
• Apoiar o órgão ambiental, fornecendo um diagnóstico técnico da conformidade legal e do
desempenho ambiental, identificando os aspectos ambientais e seu potencial poluidor e de
risco.
• Verificar o cumprimento dos dispositivos legais de proteção e controle ambiental, bem como
condicionantes e restrições de licenças ambientais e compromissos de recuperação,
compensação e mitigação.
• Verificar as condições de operação e de manutenção dos sistemas de controle de poluição
ambiental e de prevenção de acidentes.
• Verificar as condições de recebimento, manipulação, estocagem e transporte de matérias-
primas, substâncias, materiais secundários e auxiliares e produtos, assim como a destinação
de subprodutos e resíduos.
• Verificar os procedimentos de identificação e tratamento de não-conformidades quanto a sua
eficácia na identificação das causas e na implantação de ações corretivas e preventivas.
• Comunicar às partes interessadas a atual situação ambiental da organização e a evolução do
seu desempenho ambiental ao longo dos últimos anos.
• Contribuir para a informação, condicionamento e conscientização dos trabalhadores sobre os
benefícios da redução dos diferentes tipos de poluição para sua segurança e bem estar.
• Avaliar os impactos e eventuais riscos para a qualidade ambiental na empresa e em sua área
de influência.
• Definir as medidas a serem tomadas para preservar, conservar e restaurar o meio ambiente.
• Informar a situação ambiental da empresa estimulando melhor relacionamento com os órgãos
de Fiscalização Ambiental do Estado, a comunidade circunvizinha e o público em geral.
• Estimular o uso de tecnologias limpas, de matérias-primas menos agressivas ao meio
ambiente, a utilização racional de recursos e a conservação de energia e de água, a não
geração e a redução na geração de resíduos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas.
• Verificar a capacitação dos responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas, rotinas,
instalações e equipamentos com interação e risco ambiental, de forma a prevenir, proteger e
recuperar o meio ambiente.
• Estimular a criação de programas permanentes de comunicação e educação ambiental nas
organizações.
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1.6 DOCUMENTOS ANALISADOS NA AUDITORIA
1. Licença de Operação nº FE015328.
2. Protocolo de Renovação Processo Nº E-07/503649/11.
3. Organograma da Empresa.
4. Plantas de rede de esgoto sanitário, efluentes e águas pluviais.
5. Fluxograma dos Processos.
6. Descritivos dos Processos das áreas auditadas.
7. Cadastro Técnico Federal – IBAMA.
8. Certificado de Desinsetização/Desratização.
9. Certificado de Limpeza e Higienização da caixa d’água.
10. Laudo de Potabilidade da água, conforme Portaria MS nº 518.
11. Relatórios referentes ao PROCON-Agua para o ano de 2012.
12. Manifestos de Resíduos – 2011 e 2012.
13. Registros de manutenção de caldeiras e outros vasos de pressão (NR-13).
14. Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros.
15. Laudo de Exigências do Corpo de Bombeiros.
16. Plano de Emergência.
17. Simulados de Emergências.
18. Licenças para uso de produtos controlados (Exército).
19. FISPQ’s – Ficha de Informação de Produtos Químicos.
20. Licença de operação dos receptores e transportadores de resíduos.
21. Planilhas de Acompanhamento de Consumo de Energia, Água e Gás.
22. Avaliação de Ruído Conama 01/90.
23. Inventário de Resíduos – CONAMA 313/02.
24. Notificações e correspondências trocadas com o INEA.
25. Registros de treinamento ambiental e capacitação.
O relatório da auditoria foi elaborado com base na análise crítica da documentação disponibilizada
pela empresa, considerando-se a legislação e normas técnicas pertinentes (vide item 7.2 –
Documentos de Referência ), bem como nas informações coletadas durante a visita, nas
observações de atividades e condições de trabalho, e nas entrevistas com os trabalhadores da
organização.
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2. CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA AUDITADA
2.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
Em 2006, a marca UNIÃO foi adquirida pela NovAmérica, inicialmente voltada para o mercado
industrial.
Em junho de 2009, a Cosan – uma das maiores empresas do setor sucroalcooleiro no mundo e
detentora da licença de uso das marcas Esso e Mobil no Brasil, entre outras atividades –
incorporou as unidades industriais, comerciais e portuárias da NovAmérica e, com isso, assumiu
também a marca UNIÃO.
Já em 2009, a UNIÃO investiu na diversificação e ampliou ainda mais sua carteira de produtos,
visando atender a públicos cada vez mais variados. Foram lançados no varejo os produtos União
Orgânico, União Demerara e União Diet, além da expansão da linha food service.
Segundo informações dos representantes da empresa, em assembléia geral da Cosan Alimentos
tornou publico o novo estatuto e tendo sua denominação alterada para Raizen Tarumã S.A.
Já em Julho de 2012, segundo informações da empresa, houve Cissão da Raizen Tarumã S.A e
AGE de incorporação da parcela cindida pela Docelar Alimentos e Bebidas Ltda .
Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. é uma empresa do setor alimentícios, cujas principais
atividades hoje são o empacotamento de açúcar, tendo em vista que o processo de refino do
açúcar no período de auditoria encontra-se temporariamente suspenso.
Localizada no município do Rio de Janeiro, a empresa opera com aproximadamente 360
funcionários, entre próprios, terceiros, sendo seus esgotos, após tratamento, enviados para a rede
pública.
2.2 ASPECTOS TÉCNICOS
Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. em sua Unidade de Piedade/RJ caracteriza-se pelo
fornecimento de açúcar refinado. A empresa possui uma área total de 29.194,42 m2 sendo a área
construída de 18.792,31 m2.
Tendo uma produção de aproximadamente de 15.000 Toneladas/mês para o produto de
empacotamento que é hoje, segundo a empresa, a única atividade produtiva realizada nesta
unidade fabril.
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2.2.1 PRODUÇÃO
A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda., Unidade Piedade, opera atualmente somente com a
atividade de empacotamento de açúcar refinado, já a atividade de refino do açúcar encontra-se
temporariamente suspensa.
Atividade de Refino de Açúcar Amorfo
Esta atividade, segundo a empresa, encontra-se suspensa desde fevereiro de 2012. Abaixo segue
o descritivo, disponibilizado pela Docelar Alimentos e Bebidas Ltda., desta atividade produtiva.
A Matéria-Prima (açúcar cristal), recebida das usinas do Estado de São Paulo, chega através de
caminhões graneleiros. Nesta área ocorrem as pesagens e coletas de amostras para analise de
qualidade. Estas após passarem pelo controle de qualidade são transferidas e armazenadas em
silos.
O açúcar cristal é dissolvido com água a uma temperatura de 75 ºC, onde passa a ser
denominado “xarope”. Este xarope é encaminhado para peneiras metálicas vibratórias na qual
são retiradas as impurezas grosseiras, como por exemplo: bagacilhos.
O xarope peneirado passa por tratamento químico (clarificação) por fosfato, que é baseado na
precipitação do fosfato de cálcio (Ca3(Po4)2) a partir do ácido fosfórico e do sacarato de cálcio. O
precipitado e demais impurezas são separados da massa liquida por flotação com emulsificação e
aeração, sendo extraídos do processo por centrifugação para descarte em aterro sanitário após a
retirada total de açúcar.
O xarope clarificado sofre uma filtração em filtro de leito profundo para retenção dos sólidos
suspensos. Estes filtros são tanques verticais de fluxo vertical descendentes com areia, pedras e
carvão como elementos filtrantes.
O resultado desta pré-filtração passa por resinas iônicas (catiônicas e aniônicas) onde sofre o
ultimo tratamento como açúcar liquido. A função primordial das resinas é permutar cátions e
anions com o xarope. As resinas retêm os corantes orgânicos iônicos (anions e cátions orgânicos)
de alto peso molecular e grande maioria de sais minerais.
Após passagem pelas resinas, o xarope vai a um sistema de pré-concentração, o qual utiliza
como fluido quente o vapor da água liberado nos evaporadores (passo seguinte). Neste sistema,
que opera com um vácuo de cerca de 25”Hg, há uma concentração da solução de açúcar, até
cerca de 76º Brix.
O xarope após a pré-concentração passa aos evaporadores para eliminação da água ainda
contida na massa do açúcar. O evaporador possui corpo de aço inox e serpentinas de cobre,
recebendo vapor saturado. A troca térmica entre vapor e massa de açúcar gera o condensado que
é reaproveitado.
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A massa de açúcar com um teor máximo de água (+/- 6%) passa de evaporador para os
cristalizadores. Estes equipamentos possuem um sistema mecânico central giratório onde a
massa do açúcar é revolvida continuamente até a descarga total da massa sólida.
O açúcar solido quente cristalizado passa por resfriadores circulares horizontais ou vibradores em
leito fluidizado, acarretando um abaixamento da temperatura do açúcar em aproximadamente
20ºC.
O açúcar refinado amorfo, após os secadores-resfriadores, passa por peneiras metálicas
vibratórias para seleção da granulação desejada. Este é transportado por roscas helicoidais,
passando por uma etapa de resfriamento complementar até as máquinas de empacotar.
Abaixo segue a Figura 1 o fluxograma do processo de fabricação de açúcar refinado.
Figura 1: Fluxograma do processo de refino de açúcar
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Empacotamento do Açúcar Refinado
O açúcar refinado recebido de terceiros em big bags de 1.200 kg ou 1.050 Kg onde são abertos
na moega receptora, transportados através de rosca helicoidal para a fase de peneiração.
A peneiração acontece em peneiras vibratórias #8 para a retirada de impurezas e para obtenção
da granulação desejada. Após a peneiração o açúcar refinado segue por meio de elevador de
canecas e roscas para a área de empacotamento.
O açúcar refinado é empacotado, através de máquinas especificas, em embalagens de 1 Kg.
Estas embalagens são produzidas fora das instalações da Docelar Alimentos e Bebidas Ltda.,
chegando prontas já para o processo de empacotamento.
O açúcar empacotado é armazenado em um galpão, permanecendo ali armazenadas até a sua
distribuição aos clientes.
Segue abaixo a Figura 2 contendo o fluxograma macro do processo produtivo de empacotamento.
Figura 2: Atividade de Empacotamento
Recebimento do Açúcar
Refinado
Abertura dos Big Bags
Transporte em Rosca
Helicoidal
Peneiração
Empacotamento
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Área de Armazenagem dos big bags e moega receptora
Nesta área são armazenados os big bags de açúcar refinado e sua entrada através da moega
receptora no processo de empacotamento, conforme figura 03.
Figura 03: Moega Receptora
Depósito de Produtos Químicos
Neste depósito, são armazenados os produtos químicos, utilizados nas dependências da Docelar
Alimentos e Bebidas Ltda. . O depósito de produtos químicos possui sistema de contenção e
acesso restrito (conforme figura 04) para acondicionamento dos produtos de uso e distribuição
controlados.
Figura 04: Deposito de Produtos Químicos
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Cozinha Industrial e Refeitório
Setor responsável pela elaboração e fornecimento de alimentos para os empregados e terceiros.
Manutenção
Setor responsável pela manutenção elétrica e mecânica dos equipamentos de produção e de
utilidades.
Ambulatório Médico
Setor responsável pelo atendimento ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e
por atendimento a pequenas emergências.
Lavagem de Empilhadeiras
Este setor é responsável pela lavagem de toda a frota de empilhadeiras utilizadas na Docelar
Alimentos e Bebidas Ltda.
Central de GLP
A Central de GLP é devidamente sinalizada e isolada e é constituída de três tanques de
armazenamento, conforme figura 05.
Figura 05: Central de GLP
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Segurança do Trabalho
Setor responsável pela Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.
Estação de Tratamento de Despejo Industrial – ETDI
Este setor recebe e trata, via processo biológico anaeróbico e oxidação, todos os efluentes
industriais e esgotos sanitários da fábrica.
O efluente encaminhado para ETDI segue para o peneiramento e equalização antes de ser
encaminhado ao tratamento propriamente dito.
A partir do tratamento anaeróbico de efluentes são gerados o gás que atualmente é queimado em
um flair e o lodo biológico que segue para a destinação final.
Área de Armazenamento e Segregação de Resíduos
Área destinada para a segregação e armazenamento temporário dos resíduos gerados na
unidade fabril (Figura 6).
Figura 6: Área de Armazenamento Temporário de Resíduos
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2.2.2 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Atualmente, a Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. possui aproximadamente 360 (trezentos e
sessenta) colaboradores, considerando funcionários próprios e terceirizados.
A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. possui uma área total aproximadamente de 29.194,42 m²,
sendo 18.792,31 m² de área construída. O horário de trabalho está dividido em três turnos
distribuídos de segunda a sábado.
A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. possui uma Gerência Geral que responde por toda a
empresa e a qual está subordinado o setor de meio ambiente.
3. AVALIAÇÃO DA GESTÃO E DO DESEMPENHO AMBIENTAL
3.1 ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
3.1.1 LICENÇAS AMBIENTAIS
A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. possui Licença de Operação (LO Nº FE015328) conforme
exigido pela legislação. A LO foi concedida no dia 09 de janeiro de 2009 e é válida até 23 de
março de 2010.
Foi evidenciado o protocolo de renovação da LO junto ao INEA em 23/11/2009 através do
processo nº E-07/506954/09, cumprindo assim a restrição de licença nº 4 que solicita que a
empresa deverá dar entrada na renovação de licença em até 120 dias antes do seu vencimento.
Sugere-se como Oportunidade de Melhoria o desenvolvimento de mecanismos de
acompanhamento e controle das condicionantes da Licença Ambiental, permitindo assim um
eficaz atendimento das mesmas (vide item 4.2 – Apresentação das Oportunidades de
Melhorias do RAA 2012 - OM02).
A Tabela 4 apresenta as restrições da LO Nº FE015328 e suas respectivas situações de
atendimento a estas restrições.
Tabela 4: Restrições comentadas da LO no. FE015328.
Restrição Comentário
1 – Publicar comunicado de recebimento desta licença no Diário Oficial de Estado
do Rio de Janeiro em jornal diário de grande circulação no Estado, no prazo de
30(trinta) dias a contar da data de concessão desta licença, enviando cópias das
publicações à FEEMA., conforme determina a NA-0052-R-1, aprovada pela
Deliberação CECA Nº 4093 de 21.11.01 e publicada no D.O R.J de 29.11.01.
Atendida
Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012
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Tabela 4: Restrições comentadas da LO no. FE015328 (Cont.)
Restrição Comentário
2 – Esta Licença diz respeito aos aspectos ambientais e não exime o
empreendedor do atendimento as demais licenças e autorizações federais,
estaduais e municipais exigíveis por lei.
Caráter informativo
3 – Esta Licença não poderá sofrer qualquer alteração, nem ser plastificada, sob
pena de perder sua validade. Caráter informativo
4 – Requerer a renovação desta licença de operação no mínimo 120 (cento e
vinte) dias antes do vencimento do seu prazo de validade. Atendida
5 – Atender a DZ 056. R-2 – Diretriz de Realização de Auditoria Ambiental,
aprovada pela Deliberação CECA Nº 3.427, de 14.11.95, publicada no D.O.R.J.
De 21.11.95.
Não atendida
6 – Atender a NT – 202.R-10 – Critérios e Padrões para Lançamento de
Efluentes Líquidos, aprovada pela Deliberação CECA Nº 1.007, de 04/12/86
publicada no D.O.R.J. De 12.12.86.
Atendida
7 – Atender à DZ-205. R-5 - Diretriz de Controle de Carga Orgânica em Efluentes
Líquidos de Origem Industrial, aprovada pela Deliberação CECA nº 2.491, de
05.10.91, publicada no D.O.R. J de 24.10.91.
Atendida
8 – Atender á DZ – 942. R-7 – Diretriz do programa de Autocontrole de Efluentes
Líquido PROCON – ÁGUA, aprovada pela deliberação CECA n° 1995, de
10/10/90, publicada no D.O.R. J de 14/01/91.
Atendida
9 – Atender à DZ-1310. R-7 - Sistema de Manifesto de Resíduos, aprovada pela
Deliberação o CECA nº 4.497, de 03.09.04, publicada no D.O.R.J. De 21.09.04.
Não Atendida
(vide item 3.3.9 – Gestão de Resíduos)
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Tabela 4: Restrições comentadas da LO no. FE015328 (Cont.)
Restrição Comentário
10 – Atender à DZ-1311. R-4 - Diretriz de Destinação de Resíduos,
aprovada pela Deliberação CECA Nº 3.327, de 29.11.94, publicada no
D.O.R.J. De 12.12.94.
Diretriz DZ 1311 foi
revogada
11 – Atender à Resolução nº 001/90 do CONAMA, de 08.03.90, publicada no
D.O.U. De 02.04.90, que dispõe sobre critérios e padrões de emissão de
ruídos.
Atendida
12 – Atender á NBR – 11174 – Armazenamento de Resíduos Classe II (não
inertes), e classe III (inertes), da ABNT.
Não Atendida
(vide item 3.3.9 – Gestão de Resíduos)
13 – Atender á NBR – 12235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos
Perigosos ( Classe I ), da ABNT.
Não Atendida
(vide item 3.3.9 – Gestão de Resíduos)
14 – Atender ao código de segurança contra incêndio e pânico – COSCIP, do
corpo de bombeiros militar do estado do rio de janeiro, regulamentado através
do decreto n° 897, de 21/ 09/76 e as normas regulam entadoras do ministério
do trabalho.
Atendida
15 – Treinar periodicamente o pessoal incumbido da operação normal e o de
ação em emergência, mantendo os registros dessas atividades á disposição da
fiscalização.
Atendida
16 Realizar inspeções periódicas dos tanques, tubulações, equipamentos e
acessórios mantendo os registros dessas atividades á disposição da
fiscalização.
Atendida
17 – Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos tanques, tubulações, e
equipamentos e acessórios, mantendo os registros dessas atividades á
disposição da fiscalização.
Atendida
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Tabela 4: Restrições comentadas da LO no. FE015328 (Cont.)
Restrição Comentário
18 – Manter supervisão e controle permanentes das condições operacionais,
mantendo os registros das anormalidades e procedimentos adotados para a
sua correção á disposição da fiscalização.
Caráter informativo
19 – Manter disponíveis e prontos para uso os equipamentos e materiais de
atendimento a emergências. Atendida
20 – Comunicar imediatamente ao Serviço de Controle de Poluição Acidental
da FEEMA, plantão 24 horas, pelos telefones (21) 2270-6433 ou 2270-6098,
qualquer anormalidade que possa ser classificada como acidente;
Caráter informativo
21 – Manter á disposição da fiscalização os registros dos acidentes ocorridos,
bem como o resultado da sua investigação e analise. Atendida
22 – Não realizar queima de qualquer material ao ar livre. Atendida
23 – Evitar todas as formas de acumulo de água que possam propiciar a
proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue. Atendida
24 – Eliminar métodos de trabalho e ambientes propícios á proliferação de
vetores (insetos e roedores nocivos). Atendida
25 – Manter atualizados junto à FEEMA os dados cadastrais relativos à
atividade ora licenciada. Caráter informativo
26 – Submeter previamente à FEEMA, para análise e parecer, qualquer
alteração na atividade. Caráter informativo
27 – A FEEMA exigirá novas medidas de controle, sempre que julgar
necessário. Caráter informativo
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3.1.2 OUTROS REQUISITOS LEGAIS
Não foi evidenciada Realização de Auditoria Ambiental, conforme a DZ 056. R-3, conforme
restrição nº 05 da LO Nº FE015328 (vide item 4.1 – Apresentação das Não Conformidades do
RAA 2012 - NC01).
A DOCELAR está cadastrada no Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente
poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais sob o nº 5381708. Foi evidenciado os últimos
pagamentos da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA para o IBAMA e INEA em
04/2012.
A Tabela 5 apresenta as correspondências recebidas pela Docelar Alimentos e Bebidas Ltda.
dos órgãos ambientais, no período de Junho/2011 a junho/2012, e disponibilizadas pela empresa
a equipe auditora em ordem cronológica decrescente.
Abaixo segue a notificação nº GELINNOT/00031679, informamos que as ações estão em andamento.
Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012
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3.2 AVALIAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA AUDITORIA ANTERIOR
Não foi realizada, segundo a Docelar Alimentos e Bebidas Ltda., Auditoria Ambiental (DZ
056.R-3) referente aos anos anteriores. Sendo assim não foi possível a verificação ao
atendimento das ações de correção para não conformidades anteriores.
3.3 AVALIAÇÃO DAS PRÁTICAS DE GESTÃO AMBIENTAL
3.3.1 POLÍTICA AMBIENTAL E SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL
Embora a Docelar não possua um sistema de gestão ambiental formalizado e certificado, a
empresa possui uma política integrada de segurança, meio ambiente e saúde, disseminada por
todas as suas unidades de acordo a Política Coorporativa da Cosan, como a Docelar Alimentos
e Bebidas Ltda deu inicio as suas atividades efetivamente no Brasil em 01 de julho de 2011 toda
a documentação como manual do sistema e formulários estão sendo analisados e adaptados para
a Unidade Piedade. Com a Cissão da Raizen Tarumã de 01 de julho e AGE de incorporação da
parcela cindida pela Docelar, toda parte documental do sistema de gestão ambiental estão se
adequando a nova razão social.
3.3.2 ESTRUTURA GERENCIAL E TREINAMENTO
Evidenciado, através de lista de presença, que a DOCELAR realiza palestras, treinamentos e
simulados de meio ambiente e de emergência, direcionados ao pessoal que realiza operação
normal e ação em situação de emergência.
A empresa, através do seu quadro funcional, demonstrou um bom nível de envolvimento com as
questões relacionadas ao meio ambiente.
Constatou-se, através da visita de campo, da observação da execução dos procedimentos
operacionais e de entrevistas com os funcionários, um bom nível de conscientização ambiental.
Foram evidenciados alguns treinamentos, com informações sobre instrutor e conteúdo
programático, realizados em 2011:
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Conscientização na Preservação do Meio Ambiente
Carga Horária: 01 hora e 30 minutos
Conteúdo Programático : 1. Objetivo 2. Órgãos Ambientais 3. Legislação Ambiental 4. Medidas Adotadas 5. Pontos Críticos em relação ao Meio Ambiente e Medidas de Correção 6. Exemplos de Acidentes Ambientais ocorridos e suas Conseqüências 7. Responsabilidade 8. Dano Ambiental – Disposição incorreta do Plástico
• Breve histórico do plástico • Algumas vantagens do plástico • Produção de resinas plásticas • Danos a fauna marinha • Como a poluição do plástico pode atingir a nos e o que é necessário fazer? • Lei nº 5502 – substituição de sacolas plásticas
9. Mensagem
Não foi evidenciada a entrega do Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental,
indicando um profissional com qualificações e atribuições para responder tecnicamente pela
gestão ambiental da empresa perante o INEA, conforme estabelecido pelo novo sistema de
licenciamento ambiental do estado do Rio de Janeiro (SLAM), Decreto Estadual nº 42.159/2009
(vide item 4.1 – Apresentação das Não Conformidades do RAA 2012 - NC04).
3.3.3 PROCESSOS DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO
A DOCELAR possui como instrumento de controle o sistema SAP onde se pode obter a
programação dos serviços de manutenção realizados em 2012. A empresa trabalha apenas com
manutenção corretiva e o acompanhamento desta é realizado de forma a não afetar as operações
da fábrica.
A DOCELAR possui oficinas de manutenção elétrica e mecânica onde são realizados pequenos
reparos e ajustes em equipamentos e instalações prediais.
Não foram evidenciados programas de manutenção preventiva para equipamentos de controle
ambiental, por exemplo, ETDI (vide item 4.1 – Apresentação das Não Conformidades do RAA
2012 – NC10).
A DOCELAR possui 4 caldeiras: uma COBRASMA e uma VP 117 – que utilizam como
combustíveis gás natural e óleo BPF. Mais duas caldeiras FRIGE (1 e 2), a óleo BPF, que
atualmente encontram-se hibernadas, só entrando em operação quando a COBRASMA ou a VP
117 entram em manutenção, quando houver necessidade.
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Foram evidenciados registros de inspeção das quatro caldeiras, sendo as últimas inspeções
datadas de 06/07/2012 para a COBRASMA, 30/08/2011 para a VP 117 e 03/11/2011 para as duas
FRIGE.
A indústria possui um único operador de caldeira, cujo último treinamento ocorreu de 28/11 a
01/12/2011.
De uma forma geral as instalações da DOCELAR encontram-se com uma boa manutenção,
porém é necessário um maior controle na limpeza das canaletas de água pluvial evitando assim
um assoreamento e o acumulo de água permitindo assim a proliferação do mosquito Aedes
Aegypti, transmissor da dengue. Sugere-se, como Oportunidade de Melhoria , realizar a
manutenção periódica das canaletas de água pluvial em toda unidade fabril (vide item 4.2 –
Apresentação das Oportunidades de Melhorias do RAA 2012 - OM03).
3.3.4 GESTÃO DE ÁGUA E ENERGIA
A empresa informou que acompanha mensalmente o consumo de água e energia. Entretanto, a
empresa não possui programas formalizados de redução de consumo de água e energia com
objetivos e metas definidos. Caso detectado o consumo anormal de água ou energia, a equipe de
responsável é acionada para verificar os motivos dos descontroles detectados.
Foram evidenciados medições de 2011/2012 de água, energia e gás, abaixo seguem os gráficos
fornecidos pela empresa, Figuras 07, 08 e 09.
M³ de água - Safra 11/12
13941
17360
12537
13813 13535
8309 7865 83807233
5850 5868
3365
9838
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
14000
16000
18000
20000
Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar
MÉDIA SF 11/12
Figura 07: Gráfico de Consumo de Água
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KWH / T
58,6754,09
45,04
52,5649,21 47,87 47,62 46,79 44,73
49,62
0
10
20
30
40
50
60
70
AbrMai
Jun JulAgo Set
OutNov
DezJan Fev
Mar
MÉDIA SAFRA 11/12
Figura 08: Gráfico de Consumo de Energia Elétrica
GNP - M3 / T
45,85
44,92
46,81
45,7345,16
46,56
42,3
41,36
45,54
44,45
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar
Figura 09: Gráfico de Consumo de GNP
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3.3.5 GESTÃO DE MATERIAIS
A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. possui locais para o armazenamento de óleo BPF e
produtos químicos utilizados na fabrica e na ETDI, com acesso restrito, identificados e com
sistema de contenção.
Para impedir a dispersão de produtos químicos em caso de vazamento ou derramamento, todas
as áreas de manuseio e estocagem de produtos químicos devem conter um sistema de
contenção. Foi evidenciado na área da ETDI o armazenamento de produtos químicos desprovidas
de diques ou sistemas de contenção contra vazamentos acidentais, conforme Figuras 10 e 11
(vide item 4.1 – Apresentação das Não Conformidades do RAA 2012 – NC 09).
Figura 10 e 11: Armazenamento de produtos químicos na ETDI.
Foi evidenciada a presença de cilindros de gases, no setor de manutenção, sem sistema de
fixação e identificação, conforme figura 12 (vide item 4.1 – Apresentação das Não
Conformidades do RAA 2012 – NC 08).
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Figura 12: Armazenamento de cilindros de gases
Foi observada a presença das Fichas de Informação e Segurança de Produtos Químicos –
FISPQs na grande maioria dos produtos químicos armazenados, em alguns casos observou-se
também fichas de emergência.
As Fichas de Informação e Segurança de Produtos Químicos – FISPQs contêm instruções para
uso, manuseio, medidas de controle, identificação dos perigos, uso adequado de EPI’s, medidas
de primeiros socorros e de combate ao incêndio.
Segundo informações da empresa, a mesma utiliza produtos controlados pelo Exercito, porém não
foram evidenciadas licenças válidas para o armazenamento e utilização destes produtos junto ao
Exercito (vide item 4.1 – Apresentação das Não Conformidades do RAA 2012 – NC 03).
Constatou-se que a DOCELAR procura manter o INEA sempre informado das questões
ambientais pertinentes as suas atividades.
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3.3.6 GESTÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS
Os efluentes gerados nas dependências da Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. são de origem
industrial e sanitária. Todo o efluente da fabrica é tratado por sistema de tratamento biológico
anaeróbico e oxidação, com exceção dos esgotos sanitários do posto medico e do setor de
logística que são encaminhados diretamente para a rede publica coletora.
A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. possui uma área destinada para a lavagem de
empilhadeiras com sistema separador de água e óleo, como forma de controle ambiental para a
geração de resíduos oleosos. Após a separação da água e do óleo, a mesma é encaminhada para
a ETDI e o óleo é recolhido para posterior descarte.
Recomenda-se como Oportunidade de Melhoria adequar o sistema de contenção da área de
lavagem de empilhadeira a fim de evitar que a água oleosa atinja a rede pluvial, conforme figura
13 (vide item 4.2 – Apresentação das Oportunidades de melhoria do RAA 2012 – OM 01).
Figura 13: Sistema de contenção e canaleta de águas pluviais.
A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. conforme condicionantes nos 6, 7 e 8 da LO no. FE015328
devera atender respectivamente á NT-202. R-10 – Critérios e Padrões para Lançamento de
Efluentes; á DZ 215 R.03 – Diretriz de Controle de Carga Orgânica Biodegradável em Efluente
Líquidos de Origem não Industrial; e Atender à DZ 942 R.07 – Diretriz do Programa de
Autocontrole de Efluentes Líquidos PROCON ÁGUA.
Em virtude da vinculação ao PROCON – ÁGUA a Docelar Alimentos e Bebidas Ltda ,
encaminha mensalmente ao INEA o Relatório de Acompanhamento de Efluentes – RAE.
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Conforme evidenciado os parâmetros que compõe o relatório de acompanhamento de efluentes
são: DBO, DQO, Cloretos, MBAS, Material sedimentável, RNFT, Sulfetos e Óleos e graxas. Sendo
as analises de DBO, Sulfeto, Cloretos, MBAS e Óleos de graxas realizado Pelo laboratório Qualy
Lab Analises e Projetos Ambientais, credenciado no INEA sob o registro CCL IN 019344
Val.:11/04/2014.
A analise dos parâmetros de DQO, RNFT, Material sedimentável é realizado nas dependências da
Docelar Alimentos e Bebidas Ltda em laboratório credenciado no INEA sob o registro CCL IN
018715 Val.:07/01/2014, esta CCL encontra-se com o processo de averbação para mudança da
razão social sob o registro E-07/503649/11 com inicio em 19/04/2011 junto ao INEA.
Não foi evidenciada, a entrega da Declaração de Carga Poluidora conforme determina a
Resolução CONAMA 357/05 (vide item 4.1 – Apresentação das Não Conformidades do RAA
2012 – NC 02).
3.3.7 GESTÃO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS
A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. possui dentro de seus processos industriais atividades que
produzam emissões atmosféricas representativas para um controle ambiental mais rigoroso.
As fontes mais significativas de emissões atmosféricas, que são as caldeiras, forma monitoradas
em 2012, atendendo ao PROMON-AR.
Não foi evidenciado se a indústria possui o inventário das fontes de emissão de poluentes do ar
ou de emissões fugitivas. No entanto foi evidenciado os cálculos dos gases geradores de efeito
estufa, relativas ao escopo 1.
Em maio de 2012, para atendimento de notificação do INEA, foram realizadas amostragens das
chaminés das caldeiras COBRASMA e VP 117, utilizando gás natural como combustível, que
apresentaram emissões de 205 mg NOx/Nm3 e 195 mg NOx/Nm3, respectivamente, atendendo
plenamente os limites da Resolução CONAMA 436/2011.
O gás gerado pela Estação de Tratamento de Efluentes Industriais – ETDI é recolhido e queimado
nas caldeiras. Para atender notificação do INEA, foi realizada a caracterização do gás, que é
constituído por:
O2 = 0,17± 0,03%; N2= 0,80 ± 0,09%; CO2 = 27,4 ± 0,1%; CH4 = 71,6 ± 0,1% (laudo emitido pela
WS Engª, com análises laboratoriais realizadas no IPT).
Não foi evidenciado se a Docelar possui programa de gestão para as emissões atmosféricas,
sejam elas geradas por fontes fixas, fugitivas ou para gases de efeito estufa.
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3.3.8 GESTÃO DE RUÍDOS
A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. efetuou as medições de ruído ambiental em maio de 2012,
no entanto tanto as medições diurnas como as noturnas deram acima dos padrões estabelecidos
pela NBR 10151 – Avaliação do ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, o
relatório justifica que a extrapolação foi devido ao ruído de fundo (tráfego intenso de veículos
automotores).
3.3.9 GESTÃO DE RESÍDUOS
A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. possui um bom controle e manutenção dos seus resíduos,
que otimiza o gerenciamento de resíduos nas dependências da empresa e colabora com a
rastreabilidade do resíduos entre a geração e destinação.
Foi evidenciada a geração de Manifestos de Resíduos Industriais (MRI), para todos os resíduos
gerados na Docelar Alimentos e Bebidas Ltda., porém não foram evidenciadas as 4as vias
assinadas para alguns Manifestos de Resíduos, emitidos no período de 2011 e 2012 (vide item
4.1 – Apresentação das Não Conformidades do RAA 201 2 – NC 05).
O gerenciamento dos prestadores de serviço de coleta e destinação final é bem organizado, com
todas as licenças de operação reunidas e com fácil acesso.
A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. protocolou junto ao INEA, a entrega do Inventario Nacional
de Resíduos Sólidos Industriais, referente ao ano de 2011, dentro do prazo e de acordo com a
Resolução CONAMA 313/02.
Foi evidenciado que no ultimo Inventário de Resíduos não foram contemplados saldos de alguns
resíduos gerados pela empresa como, por exemplo: Lâmpadas Fluorescente, Resíduos de Saúde
e o Lodo gerado na ETDI 2012 (vide item 4.1 – Apresentação das Não Conformidades do RAA
2012 – NC 06).
Os principais resíduos gerados pela fábrica estão listados conforme a tabela 6.
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Tabela 6: Tipos de Resíduos
Resíduo Local de Geração Tratamento
Lixo comum Administração/Cozinha/Banheiros Aterro Sanitário
Madeira não contaminada Armazenamento de matérias-
primas/produtos Reutilização / Reciclagem
Plástico não contaminado Produção Reutilização / Reciclagem
Borra de clarificação de
açúcar Produção Aterro Sanitário
Papel e papelão não
contaminado Produção Reutilização / Reciclagem
Sucata de Ferro Produção/Manutenção Reutilização / Reciclagem
Bombonas plásticas não
contaminadas Produção Reutilização / Reciclagem
Óleo usado Produção/Manutenção Re-refino
A área de armazenamento temporário da Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. está localizada
distante da área de produção garantindo que os resíduos gerados pela empresa não entrem na
rota dos produtos evitando a sua contaminação. A área possui locais específicos para o
armazenamento dos resíduos gerados pela fábrica facilitando a sua identificação.
Os resíduos são armazenados, em sua maioria, em locais cobertos e armazenados de acordo
com sua aplicabilidade, conforme figura 14 e 15.
Figura 14 e 15: Armazenamento Temporário de Resíduos
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Foi evidenciada a falta de um sistema de contenção na área de armazenagem temporária de
resíduos comuns, tambores de ferro contaminados e resíduos plásticos contendo resto de
produtos químicos, conforme figuras 16 e 17 (vide item 4.1 – Apresentação das Não
Conformidades do RAA 2012 – NC07).
Figura 16 e 17: Armazenamento de resíduos sem sistema de contenção
As bombonas e embalagens plásticas, que em sua maioria são referentes ao consumo de
produtos químicos pela empresa, são lavadas internamente e posteriormente destinadas para
reciclagem, garantido o retorno deste item a cadeia produtiva.
O óleo usado referente a manutenção e uso de equipamentos é armazenado em uma bombona
envolvida por um dique de concreto coberto. Posteriormente é enviado para uma empresa
licenciada que realiza o re-refino deste óleo.
Outros resíduos como papel, papelão, madeira e sucata de ferro também são enviadas para
reciclagem externa, demonstrando comprometimento da Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. na
política dos 3 R’s (Reduzir, Reusar e Reciclar).
A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. possui cópia das Licenças de Operação de todos os
transportadores e receptores para onde são encaminhados os resíduos. Alguns resíduos gerados
na empresa e que foram destinados no ano 2011 estão apresentados na Tabela 7.
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Tabela 7: Alguns resíduos gerados no período de janeiro a outubro de 2011.
Resíduo Transportador Receptor
Lixo comum Koleta Ambiental Ltda CTR Nova Iguaçu
Madeira não
contaminada Mayvel Embalagens e Papelão Mayvel Embalagens e Papelão
Plástico não
contaminado Mayvel Embalagens e Papelão Mayvel Embalagens e Papelão
Borra de clarificação de
açúcar Koleta Ambiental Ltda CTR Nova Iguaçu
Papel e papelão não
contaminado Aparas Boa Esperança Ltda Aparas Boa Esperança Ltda
Sucata de Ferro Comércio de Ferro Ltda Comércio de Ferro Ltda
Bombonas plásticas
não contaminadas Aparas Boa Esperança Ltda Aparas Boa Esperança Ltda
Óleo usado Lwart Lubrificantes Lwart Lubrificantes
3.3.10 GESTÃO DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS
O controle de vetores e pragas urbanas é realizado pela empresa Ecolab – Divisão Pest
Elimination Ltda, credenciada no INEA sob Licença nº LAS IN 015759, com validade até
11/02/2015. Foi apresentado Certificado de Desinsetização e desratização do serviço realizado
mensalmente.
3.3.11 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS D’ÁGUA
A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. apresentou Certificado da realização do serviço de
limpeza e higienização dos reservatórios, em 02/01/2012, conforme estabelecido na Lei nº
1893/91 e seu regulamento Decreto nº 20356. O serviço foi realizado pela empresa STOP Inset
Controle de Pragas Ltda, credenciada no INEA sob LO IN 000372.
Foi apresentado laudo de análise bacteriológica da água Nº 01017 à 01201/2012 de 01/02/2012,
anterior a data da limpeza dos reservatórios, realizados pelo laboratório Qualy Lab Análises
Ambientais Ltda. credenciado no INEA sob Licença nº IN 000327.
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3.3.12 GESTÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. apresentou Certificado de Aprovação nº 16612/11, emitido
em 25/03/2011 pelo Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro, certificando o
cumprimento de todas as medidas de segurança contra incêndio e pânico consagrados no Laudo
de Exigência P-0233/09 de 12/02/2009.
A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. apresentou o Plano de Controle de Emergências, revisto
em 10/06/2010 em consonância com o COSCIP.
Foi evidenciada a documentação de treinamento realizado em 2012, de 60 brigadistas, sendo 40
para incêndio e 20 socorristas. Sendo evidenciado o último simulado de evacuação ocorreu em
2008, com a presença de membros do Corpo de Bombeiros.
Foram evidenciados relatórios de inspeção de lacres das estações de gás natural feita pela CEG,
sendo a última datada de 20/03/2012.
A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. apresentou registro com descrição, investigação e plano
de ação do último acidente com afastamento ocorrido em maio de 2012, evidenciando o
atendimento a restrição.
Em todas as áreas da empresa existem kits de emergência, procedimentos e sinalizações
indicando pontos de encontro, em caso de emergência.
A Docelar possui SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho, pois
apresenta grau de risco 3 de acordo com o seu CNAE (1072-4/01).
Apresentou o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA para o período de junho de
2012 a maio de 2013, o Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional – PCMSO
datado de junho de 2012, bem como o LTCAT – Laudo Técnico Condições Ambientes do
Trabalho.
Segundo o técnico de segurança, não foi realizado laudo ergonômico, no entanto o PPRA
apresenta informações sobre ergonomia, relativo ao mobiliário, dos postos de trabalho de
escritórios.
3.3.13 PASSIVOS AMBIENTAIS
A empresa não apresentou estudo sobre passivo ambiental. Durante a auditoria não foi
identificado, na empresa, localização de áreas potenciais de passivo ambiental, como
equipamentos desativados, matérias-primas e produtos perigosos fora de uso.
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3.4 AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO AMBIENTAL
A DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. não possui indicadores de desempenho ambiental
formalmente implementado. Entretanto, a empresa vem apenas acompanhando o consumo de
energia, água e gás anual, conforme as Figuras 18, 19 e 20.
Histórico Consumo Energia Elétrica
61,0758,77
49,62
0
10
20
30
40
50
60
70
Safra 09/10 Safra 10/11 Safra 11/12
KW
H /
T
Figura 18: Histórico do Consumo de Energia Elétrica
M³ de água - Safra 12/13
1966
2388
2177
0
500
1000
1500
2000
2500
3000
Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar
MÉDIA SF 12/13
Figura 19: Histórico do Consumo de Água
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Histórico do consumo de GNP - M3 / T
40,72
43,00
44,87
38,00
39,00
40,00
41,00
42,00
43,00
44,00
45,00
46,00
Safra 09/10 Safra 10/11 Safra 11/12
Figura 20: Histórico do Consumo de Gás
4. NÃO CONFORMIDADES DE MELHORIAS E PLANO DE AÇÃO PROPOSTO
4.1 APRESENTAÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES DO RAA DE 2012
A seguir estão descritas as não conformidades evidenciadas na Auditoria Ambiental realizada nos
dias 05 e 06 de junho de 2012.
NC 01 – Outros Requisitos Legais
Descrição da Não-Conformidade:
Não foi evidenciada Realização de Auditoria Ambiental, conforme a DZ 056. R-3, conforme
restrição nº 05 da LO Nº FE015328.
NC 02 – Gestão de Efluentes
Descrição da Não-Conformidade:
Não foi evidenciada a entrega da Declaração de Carga Poluidora conforme determina a
Resolução CONAMA 357/05 e a Resolução CONAMA 430/11.
NC 03 – Outros Requisitos Legais
Descrição da Não-Conformidade:
Segundo informações da empresa, a mesma utiliza produtos controlados pelo Exercito, porém não
foram evidenciadas licenças válidas para o armazenamento e utilização destes produtos junto ao
Exercito.
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NC 04 – Outros Requisitos Legais
Descrição da Não-Conformidade:
Não foi evidenciada a entrega ao INEA do Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão
Ambiental, conforme o Decreto Estadual Nº 42.159/2009.
NC 05 – Gestão de Resíduos
Descrição da Não-Conformidade:
Não foram evidenciadas algumas 4as vias, para vários Manifestos de Resíduos Industrial (MRI)
emitidos no período de junho/2011 à junho/2012.
NC 06 – Gestão de Resíduos
Descrição da Não-Conformidade:
Foi evidenciado que no ultimo Inventário de Resíduos não foram contemplados não foram
contemplados saldos de alguns resíduos gerados pela empresa como, por exemplo: Lâmpadas
Fluorescente, Resíduos de Saúde e o Lodo gerado na ETDI.
NC 07 – Gestão de Resíduos
Descrição da Não-Conformidade:
Foi evidenciada a falta de um sistema de contenção na área de armazenamento temporária de
resíduos comuns, tambores de ferro contaminados e resíduos plásticos contendo resto de
produtos químicos.
NC 08 – Gestão de Materiais
Descrição da Não-Conformidade:
Foi evidenciada a presença de cilindros de gases, no setor de manutenção, sem sistema de
fixação e identificação.
NC 09 – Gestão de Materiais Descrição da Não-Conformidade:
Foi evidenciado na área da ETDI o armazenamento de produtos químicos desprovidas de diques
ou sistemas de contenção contra vazamentos acidentais.
NC 10 – Processos de Produção e Operação Descrição da Não-Conformidade:
Não foram evidenciados programas de manutenção preventiva para equipamentos de controle
ambiental, por exemplo, ETDI.
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4.2 APRESENTAÇÃO DAS OPORTUNIDADES DE MELHORIAS DO RAA DE 2012.
A seguir estão descritas as oportunidades de melhorias evidenciadas na Auditoria Ambiental
realizada nos dias 05 e 06 de junho de 2012.
OM 1 – Processos de Produção e Operação Descrição da Não-Conformidade:
Providenciar um sistema de contenção mais eficiente para área de lavagem de empilhadeira a fim
de evitar que a água oleosa atinja a rede de água pluvial.
OM 2 – Outros Requisitos Legais Descrição da Não-Conformidade:
Desenvolver mecanismos de acompanhamento e controle das restrições da licença ambiental da
DOCELAR .
OM 3 – Processos de Produção e Operação Descrição da Não-Conformidade:
Realizar manutenção periódica das canaletas de águas pluviais em toda unidade fabril a fim de
evitar o acúmulo de resíduos e entupimento das mesmas.
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4.3 PLANO DE AÇÃO PROPOSTO
Conforme descrito na Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental – D Z 56. R-3 do INEA, as Oportunidades de Melhorias identificadas
durante a realização da Auditoria Ambiental não são caracterizadas como não-conformidades e devem ser apreciadas pela DOCELAR, que definiu
pela realização do plano de ação para a execução das ações preventivas, formalizado neste relatório. Abaixo segue a Tabela 8 contendo as Não
Conformidades e as Oportunidades de Melhorias encontradas durante a auditoria.
Tabela 8: Plano de Ação do Relatório de Auditoria Ambiental de 2012.
NC CAUSAS / EVIDÊNCIAS AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01 Não foi evidenciada Realização de Auditoria Ambiental, conforme a
DZ 056. R-3, conforme restrição nº 05 da LO Nº FE015328.
Realizar Auditoria Ambiental conforme a DZ 056.R-3,
está foi realizada em 05 e 06/06/2012. Sérgio/Renate Imediato
02
Não foi evidenciada a entrega da Declaração de Carga Poluidora
conforme determina a Resolução CONAMA 357/05 e a Resolução
CONAMA 430/11.
Entregar ao INEA a Declaração Carga Poluidora
conforme determina a Resolução CONAMA 357/05 e
430/11.
Sérgio/Renate Março/13
03
Segundo informações da empresa, a mesma utiliza produtos
controlados pelo Exercito, porém não foram evidenciadas licenças
válidas para o armazenamento e utilização destes produtos junto ao
Exercito.
Devido a mudança de razão social, este processo
encontra-se em fase de atualização junto ao
exército, a qual depende do INEA emitir a nova
licença operacional.
Sérgio/Renate 12 meses
04
Não foi evidenciada a entrega ao INEA do Termo de
Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental, conforme o
Decreto Estadual Nº 42.159/2009.
Entregar ao INEA do Termo de Responsabilidade
Técnica pela Gestão Ambiental, conforme o Decreto
Estadual Nº 42.159/2009.
Sérgio/Renate 3 meses
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Tabela 8: Plano de Ação do Relatório de Auditoria Ambiental de 2012 (cont.).
NC CAUSAS / EVIDÊNCIAS AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
05
Não foram evidenciadas algumas 4as vias, para alguns Manifestos de
Resíduos Industrial (MRI) emitidos no período de junho/2011 à
junho/2012.
Solicitar junto aos receptores o envio das 4ª vias
pendentes para completar o nosso controle. Sérgio/Renate 2 meses
06
Foi evidenciado que no ultimo Inventário de Resíduos não foram
contemplados saldos de alguns resíduos gerados pela empresa
como, por exemplo: Lâmpadas Fluorescente, Resíduos de Saúde e o
Lodo gerado na ETDI.
Inserir no próximo inventário anual de resíduos,
todos os resíduos gerados na fábrica. Sérgio /Renate Março/13
07
Foi evidenciada a falta de um sistema de contenção na área de
armazenamento temporária de resíduos comuns, tambores de ferro
contaminados e resíduos plásticos contendo resto de produtos
químicos.
Será providenciado um sistema de contenção para
essas áreas. Luís Alberto 1 mês
08 Foi evidenciada a presença de cilindros de gases, no setor de
manutenção, sem sistema de fixação e identificação
Realizar sistema de fixação (correntes) e placas de
identificação nos cilindros de gases. Luís Alberto Imediato
09
Foi evidenciado na área da ETDI o armazenamento de produtos
químicos desprovidas de diques ou sistemas de contenção contra
vazamentos acidentais.
Realizar um sistema de contenção para os produtos
químicos líquidos. Luís Alberto Imediato
10 Não foram evidenciados programas de manutenção preventiva para
equipamentos de controle ambiental, por exemplo, ETDI.
Elaborar um plano de manutenção preventiva para
ETDI. Luís Alberto 2 meses
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Tabela 8: Plano de Ação do Relatório de Auditoria Ambiental de 2012 (cont.).
OM CAUSAS / EVIDÊNCIAS AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO
01
Providenciar um sistema de contenção mais eficiente para área de
lavagem de empilhadeira a fim de evitar que a água oleosa atinja a
rede de água pluvial.
Providenciar a extensão da parede lateral da área de
lavagem de empilhadeiras, vetando a água utilizada
na mesma.
Luis Alberto Imediato
02 Desenvolver mecanismos de acompanhamento e controle das
restrições da licença ambiental da DOCELAR .
Desenvolver uma planilha com as recomendações
solicitadas na Licença Operacional, obedecendo aos
prazos determinados.
Sérgio/Renate 1 mês
03
Realizar manutenção periódica das canaletas de águas pluviais em
toda unidade fabril a fim de evitar o acúmulo de resíduos e
entupimento das mesmas.
Intensificar a manutenção e limpeza das canaletas
de águas pluviais. Luis Alberto 1 mês
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5. CONCLUSÕES DA AUDITORIA
A DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. mostrou transparência quanto às solicitações da
equipe auditora, proporcionando assim, as condições necessárias para que a auditoria fosse
realizada de forma plena. Além disso, demonstrou interesse na resolução dos problemas
existentes e identificados na auditoria.
Nesta auditoria ambiental destacamos a qualidade demonstrada pela empresa no desempenho de
suas atividades, a organização geral e da documentação, destacando-se o rápido acesso e a
rastreabilidade das informações.
Na Auditoria Ambiental de 2012, foram identificadas 10 (dez) não conformidades, com destaque
para acondicionamento tanto de resíduos sólidos quanto de produtos químicos. As não
conformidades relativas ao atendimento a requisitos legais e condicionantes da LO também
devem ser vistas como prioridades pela empresa.
Foram identificadas 03 (três) Oportunidades de Melhorias durante a realização da Auditoria
Ambiental e conforme descrito na Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental – D Z 56. R-3
do INEA, as Oportunidades de Melhorias não são caracterizadas como não-conformidades e
devem ser apreciadas pela empresa, que definirá pela execução ou não de ações preventivas. A
DOCELAR, definiu pela realização do plano de ação para a execução das ações preventivas,
assumindo o compromisso com da melhoria continua dos seus processos.
Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012
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6. RESPONSABILIDADES
Reconhecemos que este Relatório de Auditoria Ambiental representa da forma mais completa
possível, a atual condição da Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. no que diz respeito aos
aspectos definidos pelos objetivos desta Auditoria Ambiental.
Rio de Janeiro, 10 de Julho de 2012.
EQUIPE AUDITORA:
Izabela de Almeida Simões
AUDITORA LÍDER SENAI - RJ, CRBio 2ª Região 55986
Antônio Carlos de Lima Rocha
AUDITOR SENAI- RJ, CRQ 03423347 3°Região
Josélia Brito Serber
AUDITORA
SENAI - RJ, CRQ 3ª Região 03310122
Caio de Lima Porciuncula da Costa
AUDITORA EM TREINAMENTO
SENAI- RJ
EMPRESA AUDITADA:
Marcelo Fabiano Ragnini
GERENTE INDUSTRIAL
Docelar Alimentos e Bebidas Ltda.
Renate Gabrielle Q. M. B. Camargo
ENGENHEIRA DE PRODUÇÃO
Docelar Alimentos e Bebidas Ltda.
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7. ANEXOS
7.1 CURRICULOS DOS AUDITORES
AUDITORA LÍDER
Nome: IZABELA DE ALMEIDA SIMÕES
Empresa: CENTRO DE TECNOLOGIA SENAI–RJ AMBIENTAL DO SISTEMA FIRJAN
Função: Analista de Gestão Ambiental
Registro profissional: CRBio nº 55986
Experiência profissional:
- Pós-Graduação e Especialização em Auditoria e Perícia Ambiental – Universidade Gama Filho
- 3º Grau – Ciências Biológicas – UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro)
- Auditora Líder de Gestão Ambiental – ISO 14001:2004 (LEAD AUDITOR IRCA) pelo BVQI.
- Auditora Líder de Gestão de Energia – ISO 50001:2011 (LEAD AUDITOR IRCA) pelo BVQI.
- Interpretação e Implantação - Sistema de Gestão Integrado - SGI (ISO 9001, ISO 14001 e
OHSAS 18001).
- Curso NBR 18.801 - Gestão de Saúde e Segurança - Interpretação e Implantação.
- Curso de Auditoria Ambiental e Educação Ambiental.
Experiência profissional:
- Experiência em auditoria em qualidade como avaliadora Líder do Prêmio Qualidade Rio.
- 5 anos atuando como Analista em Gestão Ambiental, na Diretoria de Inovação e Meio
Ambiente do Sistema FIRJAN, realizando diversas auditorias de conformidade legal, prestando
consultorias em projetos de implantação de Sistema de Gestão Ambiental e em processos de
licenciamento ambiental junto as indústrias.
AUDITOR
Nome: ANTÔNIO CARLOS DE LIMA ROCHA
Empresa: CENTRO DE TECNOLOGIA SENAI–RJ AMBIENTAL DO SISTEMA FIRJAN
Função: Técnico em Serviços Tecnológicos
Registro profissional: CRQ 03423347 3°Região
Técnico em Controle Ambiental – IFRJ – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Rio de Janeiro
Experiência profissional:
2005 / 2006: Estagiário Técnico do Laboratório Físico-químico da TRIBEL – Tratamento de
Resíduos Indústrias Belford Roxo – Parque Industrial Bayer
2007: Técnico em Controle Ambiental do Centro de Tecnologia SENAI Ambiental
2008 / Atual: Técnico em Serviços Tecnológicos do Centro de Tecnologia SENAI Ambiental
Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012
Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08
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AUDITORA
Nome: JOSÉLIA BRITO SERBER
Empresa: CENTRO DE TECNOLOGIA SENAI–RJ AMBIENTAL DO SISTEMA FIRJAN
Função: Técnico em Serviços Tecnológicos
Registro profissional: CRQ 3ª Região 03310122
- Mestre em Engenharia Ambiental, Área de Concentração: Saneamento Ambiental: Controle de
Poluição Urbana e Industrial, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), 2005;
- Graduada em Engenharia Química pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), 1976;
- Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Gama Filho,
1998;
- Especialização em Engenharia Sanitária e Ambiental pela Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (UERJ), 2003;
Experiência profissional:
33 anos de experiência na área de controle ambiental, sendo mais de 18 anos em indústria
metalúrgica de grande porte e 9 anos como técnica pericial de meio ambiente no Grupo de Apoio
Técnico Especializado – GATE do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
AUDITOR EM TREINAMENTO
Nome: CAIO DE LIMA PORCIUNCULA DA COSTA
Empresa: CENTRO DE TECNOLOGIA SENAI–RJ AMBIENTAL DO SISTEMA FIRJAN
Função: Estagiário de Engenharia Ambiental
Engenharia Ambiental – UFF – Universidade Federal Fluminense
Experiência profissional:
2009/2010: Estagiário de Engenharia Ambiental da FIRJAN – Fórum de Mudanças Climáticas.
2010 / Atual: Estagiário de Engenharia Ambiental do Centro de Tecnologia SENAI Ambiental –
Setor de Produção mais Limpa e Emissões Atmosféricas.
Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012
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7.2 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA (LEIS, DECRETOS, DIRETRIZES, NORMAS)
A listagem abaixo apresenta os principais requisitos legais e normas utilizados como referência
para auditoria realizada em qualquer tipo de empresa. A legislação e/ou normas indicadas não
esgotam o tema abordado.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
CONSTITUIÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988
Título VIII – Capítulo VI – Artigo 225.
LEIS
Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação; alterada pela Lei n.º 7.804, de 18.07.90 e pela Lei n.º 8.028, de 12.04.90, regulamentada pelo Decreto n.º 99.274, de 06.06.90.
Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (Vetado) e dá outras providências.
Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995 Disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências.
Lei n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei n.º 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989 /97 - Recursos Hídricos.
Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
DECRETOS LEI
Decreto-lei n.º 1.413, 14 de agosto de 1975
Dispõe sobre o controle da poluição do Meio Ambiente provocada por atividades industriais.
DECRETOS
Decreto nº 76.389, 03 de julho de 1975 Dispõe sobre as medidas de prevenção e controle da poluição industrial de que trata o Decreto-Lei n.º 1.413, de 14 de agosto de 1975, e dá outras providências.
Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988
Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012
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DECRETOS
Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990
Regulamenta a Lei 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, e dá outras providências.
Decreto nº 99.280, de 6 de junho de 1990 Promulgação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio.
Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000
Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
PORTARIAS
Portaria Minter nº 124, de 20 de agosto de 1980
Estabelece normas para a localização de indústrias potencialmente poluidoras junto à coleções hídricas.
Portaria Minter nº 157, de 26 de outubro de 1982
Dispõe sobre o lançamento de efluentes líquidos contendo substâncias não-degradáveis de alto grau de toxicidade, decorrentes de quaisquer atividades industriais, obedecerá, para salvaguarda da saúde, segurança e bem-estar das populações que utilizam as águas do rio Paraíba do Sul como manancial de abastecimento, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidas nesta Portaria.
Portaria IBAMA nº 85, de 17 de outubro de 1996
Dispõe sobre a criação e adoção de um Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção da Frota quanto a Emissão de Fumaça Preta a toda Empresa que possuir frota própria de transporte de carga ou de passageiro.
Portaria MS Nº 518, de 25 de março de 2004
Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências.
Portaria DLOG nº 18, de 07 de novembro de 2005.
Aprova as Normas Administrativas Relativas às Atividades com Explosivos e seus Acessórios.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Instrução Normativa SEMA/STC/CSR n.º 001, de 10 de junho de 1983
Disciplina as condições de manuseio, armazenamento e transporte de Bifenilas Policloradas (PCBs) e/ou resíduos contaminados com PCBs.
Instrução Normativa MMA nº 04, de 21 de junho de 2000
Aprova os procedimentos administrativos para a emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos, em corpos d’água de domínio da União, conforme o disposto nos Anexos desta Instrução Normativa.
Instrução Normativa IBAMA nº 96, de 30 de março de 2006
Dispõe sobre o registro no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental e no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais nos casos que especifica.
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RESOLUÇÕES
Resolução CONAMA nº 01, de 23 e janeiro de 1986
Dispõe sobre a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.
Resolução CONAMA nº 01, de 16 de março de 1988
Estabelece os critérios e procedimentos básicos para a implementação do cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental.
Resolução CONAMA n.º 005, de 15 de junho de 1989
Institui o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - PRONAR e estabelece conceitos úteis ao controle da qualidade do ar.
Resolução CONAMA n.º 003, de 28 de junho de 1990
Estabelece conceitos, normas e padrões para o controle da qualidade do ar no País.
Resolução CONAMA n.º 001, de 08 de março de 1990
Dispõe sobre a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, determinando padrões, critérios e diretrizes.
Resolução CONAMA n.º 008, de 06 de dezembro de 1990
Estabelece limites máximos de emissão de poluentes do ar (padrões de emissão) em fontes fixas de poluição.
Resolução CONAMA nº 05, de 05 de agosto de 1993
Estabelece normas relativas aos resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.
Resolução CONAMA n.º 237, de 19 de dezembro de 1997
Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental
Resolução CONAMA nº 264, de 26 de agosto de 1999
Dispõe sobre o Licenciamento de Fornos Rotativos de Produção de Clínquer para Atividades de Co-Processamento de Resíduos.
Resolução CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000
Proíbe em todo território nacional, a utilização das substâncias controladas especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, constantes do Anexo desta Resolução nos sistemas, equipamentos, instalações e produtos novos, nacionais e importados.
Resolução CONAMA n.º 273, de 29 de novembro de 2000
Dispõe sobre a localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis.
Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000
Dispõe sobre a classificação das águas doces, salobras e salinas, em todo o Território Nacional, bem como determina os padrões de lançamento.
Resolução CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002
Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.
Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.
Resolução CONAMA n.º 313 de 29 de outubro de 2002
Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
Resolução CONAMA nº 316 de 29 de outubro 2002
Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.
Resolução CONAMA nº 334, de 03 de abril de 2003
Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.
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RESOLUÇÕES
Resolução CONAMA nº 340, de 23 de setembro de 2003
Dispõe sobre a utilização de cilindros para o vazamento de gases que destroem a Camada de Ozônio, e dá outras providências.
Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004
Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
Resolução ANVS/RDC nº 36, de 04 de março de 2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Resolução ANVS/RDC nº 175, de 13 de julho de 2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Resolução ANA nº 425, de 04 de agosto de 2004
Estabelece critérios para medição de volume de água captada em corpos de água de domínio da União.
Resolução ANTT Nº 701, de 25 de agosto de 2004
Altera a Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e seu anexo.
Resolução CONAMA Nº 357, de 17 de março de 2005
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.
Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Resolução CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005
Estabelece novas diretrizes para o recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado
Resolução CONAMA nº 382, de 26 de dezembro de 2006
Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.
Resolução ANTT Nº 2.657, de 14 de abril de 2008
Altera o Anexo à Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
Resolução CONAMA nº 401, de 04 de novembro de 2008
Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências
Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009
Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências
Resolução ANP nº 19, de 18 de junho de 2009
Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado, e a sua regulação
Resolução ANP nº 20, de 18 de junho de 2009
Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado e a sua regulação
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LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSTITUIÇÃO
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989
Título VII – Capítulo VIII – Do Meio Ambiente – Artigos 258, 261 a 282
LEI
Lei n° 1.361, de 06 de outubro de 1988 Regula a es tocagem, o processamento e a disposição final de resíduos industriais tóxicos.
Lei n° 1.804, de 26 de março de 1991 Determina que as indústrias sediadas no Estado do Rio de Janeiro afixem, em locais visíveis, placas que indiquem a natureza dos produtos ali produzidos e dá outras providências.
Lei n° 1.893, de 20 de novembro de 1991 Estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade.
Lei n.º 1.898, de 26 de novembro de 1991
Dispõe sobre a realização de Auditorias Ambientais.
Lei n° 1.921, de 19 de dezembro de 1991 Torna obrigatório o registro para instalação de equipamentos radiológicos e dá outras providências.
Lei n° 1.925, de 26 de dezembro de 1991 Altera dispositivo da Lei nº 1.804, de 26 de março de 1991, que determina que as Indústrias sediadas no Estado do Rio de Janeiro afixem, em locais visíveis, placas que indiquem a natureza dos produtos ali produzidos, e dá outras providências.
Lei n.º. 1.979, de 23 de março de 1992 Proíbe a instalação de empresas que utilizam o jateamento de areia na limpeza, reparo e construção dos cascos de navios e determina prazo para mudança tecnológica das que utilizam este tipo de procedimento.
Lei n° 2.001, de 29 de abril de 1992 Estabelece a obrigatoriedade do controle de vetores nos estabelecimentos indicados, como forma de garantir a saúde da população exposta.
Lei n.º 2.011, de 10 de julho de 1992 Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação do Programa de Redução de Resíduos.
Lei n° 2.029, de 20 de agosto de 1992 Estabelece a obrigatoriedade da aferição anual dos níveis de emissão de poluentes pelos veículos automotores, visando ao atendimento aos padrões estabelecidos e a melhoria da qualidade do ar para garantia da saúde da população exposta.
Lei n° 2.060, de 28 de janeiro de 1993 Dispõe sobre a coleta de lixo hospitalar e dá outras providências.
Lei n° 2.457, de 08 de novembro de 1995 Dispõe sobre a proibição da liberação de gases de refrigeração à base de CFCs – Clorofluorcarbono.
Lei n° 2.661, de 27 de dezembro de 1996 Regulamenta o disposto no art. 274 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro no que se refere à exigência de níveis mínimos de tratamento de esgotos sanitários, antes de seu lançamento em corpos d’água e dá outras providências.
Lei nº 3.007, de 9 de julho de 1998 Dispõe sobre o transporte, armazenamento e queima de resíduos tóxicos no estado do rio de janeiro.
Lei nº 3.009, de 13 de julho de 1998 Proíbe o despejo de lixo em locais públicos e dá outras providências.
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LEI
Lei n.º 3.239, de 02 de agosto de 1999 Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos; cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos; regulamenta a Constituição Estadual, em seu artigo 261, parágrafo 1º, inciso VII; e dá outras providências.
Lei n.º 3.341, de 29 de dezembro de 1999
Altera o artigo 10 da Lei n.º 1898, de 26 de novembro de 1991, que “Dispõe Sobre a Realização de Auditorias Ambientais”.
Lei nº 3.467, de 14 de setembro de 2000 Dispõe sobre as Sanções Administrativas derivadas de condutas lesivas ao Meio Ambiente no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Lei n.º 3.843, de 24 de maio de 2002 Obriga os estabelecimentos que tiverem cozinha comercial ou cozinha profissional, para atender funcionários internos e/ou externos, a obterem licença ambiental, na forma que menciona.
Lei nº 3.972, de 24 de setembro de 2002 Dispõe sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio, o transporte interno, o armazenamento, o destino final dos resíduos e embalagens, de agrotóxicos e de seus componentes e afins e, bem assim, o controle, inspeção e fiscalização, e dá outras providências.
Lei nº 4.191, de 30 de setembro de 2003 Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
Lei nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003 Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Lei nº 5.234, de 05 de maio de2008 Altera a Lei nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
DECRETO-LEI
Decreto-Lei n.º 134, de 16 de maio de 1975
Dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição no Estado do Rio de Janeiro.
DECRETO
Decreto “N” nº 779, de 30 de janeiro de 1967
Aprova o Regulamento do Controle de Poluição Atmosférica no Estado da Guanabara.
Decreto n° 8.974, de 15 de maio de 1986 Regulamenta a aplicação das penalidades previstas no Decreto-Lei n° 134, de 16 de junho de 1975.
Decreto nº 15.251, de 03 de agosto de 1990
Dispõe sobre a atribuição, coordenação e execução de controle das ações relacionadas com a produção, transporte, armazenamento, utilização, comercialização e destinação dos resíduos finais e embalagens dos agrotóxicos, componentes e afins.
Decreto nº 21.470-A, de 05 de junho de 1995
Regulamenta a Lei n.o 1.898, de 26 de novembro de 1991, que dispõe sobre a realização de Auditorias Ambientais.
Decreto nº 42.159, de 02 de dezembro de 2009
Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental - SLAM e dá outras providências.
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PORTARIA
Portaria SERLA nº 567, de 07 de maio de 2007
Estabelece critérios gerais e procedimentos técnicos e administrativos para cadastro, requerimento e emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Portaria SERLA nº 564, de 18 de abril de 2007
Define procedimentos para pagamento referente à cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro.
DELIBERAÇÕES CECA
Deliberação CECA n.º 03 de 28 de dezembro de 1977
Aprova a NA 001 – Norma Administrativa, institui o SLAP – Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras.
Deliberação CECA n.º 819, em 16 de fevereiro de 1978
Aprova a DZ-703.R-4 – Roteiros para Apresentação de Projetos para Tratamento de Efluentes Líquidos.
Deliberação CECA n.º 31, em 28 de setembro de 1978
Aprova a IT 802.R-1 – Instruções para Apresentação de Projetos de Sistemas de Controle da Poluição do Ar.
Deliberação CECA n.º 44, de 01 de fevereiro de 1979
Aprova a NT-943 – Programa de Autocontrole – PROCON – Freqüência de medições, coleta de amostras e análises.
Deliberação CECA n.º 307, de 17 de junho de 1982
Aprova a DZ-949 – Diretriz de Implantação da “Bolsa de Resíduos”.
Deliberação CECA n.º 544, em 21 de setembro de 1984
Aprova a NA-941 R.06 – Prazo para Atendimento de Exigências do SLAP.
Deliberação CECA n.º 681, de 11de julho de 1985
Aprova a DZ-1310 R.03 – Diretriz de Implantação do Sistema de Manifesto de Resíduos Industriais.
Deliberação CECA n.º 935, de 07 de agosto de 1986
Aprova a DZ-545 R.05 - Diretriz de Implantação do Programa de Autocontrole de Emissões para a Atmosfera - PROCON AR.
Deliberação CECA n.º 1007, de 12 de dezembro de 1986
Aprova a NT-202 R.10 – Critérios e Padrões para Lançamentos de Efluentes Líquidos Industriais.
Deliberação CECA, em 04 de abril de 1990
Aprova a NT-213 R.04 – Critérios e Padrões para Controle da Toxicidade em Efluentes Líquidos Industriais.
Deliberação CECA n.º 1.995, em 10 de outubro de 1990
Aprova a DZ-942 R.07 – Diretriz do Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos – PROCON ÁGUA.
Deliberação CECA n.º 2.491, em 05 de outubro de 1991
Aprova a DZ-205 R.05 – Diretriz de Controle de Carga Orgânica em Efluentes Líquidos de Origem Industrial
Deliberação CECA 2.953, de 31 de agosto de 1993
Aprova a NT 574 R.0 – Padrões de Emissão de Poluentes do Ar para Processo de Destruição Térmica de Resíduos.
Deliberação CECA n. 2.968, de 14 de setembro de 1993
Aprova a DZ 1314 R.0 – Diretriz para o Licenciamento de Processos de Destruição Térmica de Resíduos.
Deliberação CECA n. 2.972, de 14 de setembro de 1993
Aprova a IT 1.315 R.0 – Instrução Técnica para Requerimento de Licenças para Unidades de Destruição Térmica de Resíduos.
Deliberação CECA n.º 3154, em 26 de abril de 1994
Aprova a DZ-215 R.01 – Diretriz de Controle de Carga Orgânica Biodegradável em efluentes Líquidos de Origem Não Industrial.
Deliberação CECA n.º 4093, de 12 de novembro de 1991
Aprova a NA-052 - Regulamentação para publicações das licenças obrigatórias previstas no Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP.
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DELIBERAÇÕES CECA
Deliberação CECA n.º 4139, em 12 de março de 2002
Aprova a IT - 1842.R-0 - Instrução Técnica para o requerimento das licenças ambientais para postos de serviço e obtenção da autorização para seu encerramento.
Deliberação CECA n.º 4138, em 12 de março de 2002
Aprova a DZ-1841 R-0 - Diretriz para o Licenciamento Ambiental e para a Autorização do Encerramento das Atividades de Postos de Serviços, que disponham de sistemas de acondicionamento ou armazenamento de combustíveis, graxas, lubrificantes e seus respectivos resíduos, e dá outras providências.
Deliberação CECA nº 4.814, de 17 de abril de 2007
Aprova a DZ-572.R-4 – Diretriz do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel - PROCON-FUMAÇA PRETA.
RESOLUÇÕES CONEMA
Resolução CONEMA nº 21, de 07 de maio de 2010
Aprova a DZ-056-R.3 – Diretriz para a Realização de Auditoria Ambiental.
Resolução CONEMA nº 23, de 07 de maio de 2010
Aprova o MN-050.R-5 – Classificação de Atividades Poluidoras.
NORMAS TÉCNICAS
NBR 11175 Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de desempenho.
NBR 17505 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis
NBR 8969 Poluição do ar.
NBR 9547 Material particulado em suspensão no ar ambiente – Determinação da concentração total pelo método do amostrador de grande volume.
NBR 10004 Resíduos sólidos - Classificação.
NBR 10152 Níveis de ruído para conforto acústico.
NBR 10700 Planejamento de amostragem em dutos e chaminés de fontes estacionárias.
NBR 10703 Degradação do solo.
NBR 11174 Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertes.
NBR 11966 Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias – Determinação da velocidade e vazão.
NBR 12021 Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias – Determinação de dióxido de enxofre, trióxido de enxofre e névoas de ácido sulfúrico.
NBR 12022 Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias – Determinação de dióxido de enxofre.
NBR 12235 Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.
NBR 13157 Atmosfera – Determinação da concentração de monóxido de carbono por espectrofotometria de infravermelho não-dispersivo.
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NORMAS TÉCNICAS
NBR 13221 Transporte de resíduos.
NBR 13403 Medição de vazão em efluentes líquidos e corpos receptores – Escoamento líquido.
NBR 14064 Atendimento a emergência no transporte rodoviário de produtos perigosos.
NBR 14725 Ficha de informações de segurança de produtos químicos – FISPQ
NBR 17505-4 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Parte 4: Armazenamento em recipientes e em tanques portáteis.