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RELATÓRIO N O : 621/2012 AUDITORIA AMBIENTAL LEGAL DE CONTROLE (DZ 056.R-3) Cliente Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. Rua Assis Carneiro, 80 – Piedade Rio de Janeiro – RJ Junho de 2012

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RELATÓRIO NO: 621/2012

AUDITORIA AMBIENTAL LEGAL DE CONTROLE (DZ 056.R-3)

Cliente

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda.

Rua Assis Carneiro, 80 – Piedade

Rio de Janeiro – RJ

Junho de 2012

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SUMÁRIO

PÁG.

1 INTRODUÇÃO 3

1.1 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 3

1.2 PLANEJAMENTO DA AUDITORIA E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS ÁREAS AUDITADAS 4

1.3 REPRESENTANTES DA EMPRESA NA AUDITORIA 5

1.4 EQUIPE AUDITORA 6

1.5 OBJETIVOS DA AUDITORIA 7

1.6 DOCUMENTOS ANALISADOS NA AUDITORIA 8

2 CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA AUDITADA 9

2.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS 9

2.2 ASPECTOS TÉCNICOS 9

2.2.1 PRODUÇÃO 10

2.2.2 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 16

3 AVALIAÇÃO DA GESTÃO E DO DESEMPENHO AMBIENTAL 16

3.1 ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL 16

3.1.1 LICENÇAS AMBIENTAIS 16

3.1.2 OUTROS REQUISITOS LEGAIS 20

3.2 AVALIAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA AUDITORIA ANTERIOR 21

3.3 AVALIAÇÃO DAS PRÁTICAS DE GESTÃO AMBIENTAL 21

3.3.1 POLÍTICA AMBIENTAL E SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL 21

3.3.2 ESTRUTURA GERENCIAL E TREINAMENTO 21

3.3.3 PROCESSOS DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO 22

3.3.4 GESTÃO DE ÁGUA E ENERGIA 23

3.3.5 GESTÃO DE MATERIAIS 25

3.3.6 GESTÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS 27

3.3.7 GESTÃO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS 28

3.3.8 GESTÃO DE RUÍDOS 29

3.3.9 GESTÃO DE RESÍDUOS 29

3.3.10 GESTÃO DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS 32

3.3.11 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS D’ÁGUA 32

3.3.12 GESTÃO DE RISCOS AMBIENTAIS 33

3.3.13 PASSIVOS AMBIENTAIS 33

3.4 AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO AMBIENTAL 34

4 NÃO CONFORMIDADES E PLANO DE AÇÃO PROPOSTO 35

4.1 APRESENTAÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES DO RAA DE 2012 35

4.2 APRESENTAÇÃO DAS OPORTUNIDADES DE MELHORIAS DO RAA DE 2012 37

4.3 PLANO DE AÇÃO PROPOSTO 38

5 CONCLUSÕES DA AUDITORIA 41

6 RESPONSABILIDADES 41

7 ANEXOS 43

7.1 CURRÍCULO DOS AUDITORES 43

7.2 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA (LEIS, DECRETOS, DIRETRIZES E NORMAS) 45

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1. INTRODUÇÃO

O Estado do Rio de Janeiro, através de seu órgão responsável pela área ambiental, tem realizado

grandes esforços para estar consoante as vertentes ambientalistas exigidas não somente por sua

população mas por todo o mundo.

Para esse fim, e em consonância ao determinado na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e

Lei Estadual nº 1.898 de 26 de novembro de 1991, que dispõem sobre a realização de auditorias

ambientais, foi elaborada a DZ-056.R-3 “Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental”,

aprovada pela Resolução CONEMA n° 21, de 07/05/2010 . As Auditorias Ambientais assim

instituídas visam retratar a situação ambiental das indústrias do Estado do Rio de Janeiro.

Este Relatório apresenta os resultados da auditoria ambiental realizada pelo Centro de Tecnologia

SENAI/RJ Ambiental do Sistema FIRJAN, nos dias de 05 e 06 de Junho de 2012, na Docelar

Alimentos e Bebidas Ltda ., estabelecida na Rua Assis Carneiro, 80 – Piedade – Rio de

Janeiro/RJ.

1.1 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

DADOS DA EMPRESA

Nome da Empresa: Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08 Endereço: Rua Assis Carneiro, 80 – Piedade - Rio de Janeiro / RJ Tel: (21) 2111-5912 Representantes da DOCELAR :

Nome: Marcelo Fabiano Ragnini Cargo: Gerente Industrial Nome: Renate Camargo Cargo: Engenheira de Produção Jr.

E-mail: [email protected] Descrição da empresa: A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. é uma indústria do setor

alimentício, atuando na produção de açúcar refinado amorfo.

Sua unidade fabril, localizada no Município do Rio de Janeiro, operando

com aproximadamente 330 funcionários próprios e 30 terceiros, sendo

seus esgotos e efluentes industriais, após tratamento, enviados para a rede

pública.

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1.2 PLANEJAMENTO DA AUDITORIA E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS ÁREAS AUDITADAS

O planejamento da auditoria foi realizado considerando a programação de produção da empresa,

desta forma, garantindo a consistência entre as observações da auditoria e a realidade das

atividades industriais avaliadas.

Nesta auditoria foi seguida a metodologia abaixo discriminada:

• Definição da equipe de auditores com experiência adequada de acordo com procedimento

específico do Centro de Tecnologia SENAI-RJ Ambiental do Sistema FIRJAN;

• Levantamento de dados sobre a empresa;

• Definição dos pontos focais da auditoria;

• Realização da reunião de abertura com o objetivo de esclarecer os propósitos da auditoria e

tornar clara a metodologia de trabalho a ser utilizada;

• Verificação dos registros ambientais e documentação pertinente;

• Avaliação em campo;

• Entrevistas com os funcionários responsáveis pelas diversas atividades envolvidas nos

processos da empresa;

• Realização de reunião de encerramento com o objetivo de apresentar e discutir as não

conformidades encontradas;

• Redação e envio à empresa das Não Conformidades e Plano de Ação deste Relatório;

• Consolidação do Relatório de Auditoria Ambiental (RAA), assinaturas e envio ao INEA.

Foram auditadas as seguintes áreas/setores da empresa:

1. Área de recebimento de Matéria Prima.

2. Área da Produção de Refino de Açúcar (Processo Parado Temporariamente).

3. Área de Empacotamento.

4. Área de Produtos Acabados.

5. Área de Produtos de Pronta Entrega.

6. Área de Manutenção e Oficina Mecânica.

7. Área da Estação de Tratamento de Efluentes Industriais.

8. Almoxarifado.

9. Área de armazenamento e segregação de resíduos.

10. Segurança e Meio Ambiente.

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A programação das atividades da auditoria ambiental está apresentada na tabela 1 abaixo.

Tabela 1: Programa da auditoria ambiental

DATA HORÁRIO ÁREA AUDITADA E /OU ATIVIDADE

05/0

6/20

12 09:30 – 12:00 Reunião de Abertura e Análise de documentação e registros

12:00 – 13:00 Almoço

12:00 – 16:30 Análise de documentação e registros

06/0

6/20

12 09:30 – 12:00 Análise de documentação e registros/ Inspeção de campo

12:00 – 13:00 Almoço

13:00 – 17:30 Inspeção de campo e Reunião de Encerramento

1.3 REPRESENTANTES DA DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.

Os representantes do Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. que participaram da auditoria

realizada nos dias 05 e 06 de Junho de 2012 encontram-se na tabela 2.

Tabela 2: Representantes do Docelar Alimentos e Bebidas Ltda.

Nome Área e/ou Setor Função

Renate Camargo Produção Engenheira de Produção Jr.

Luiz Alberto Manutenção Supervisor de Manutenção

Edmilson Santos Silva Administração Analista de Administração

Paulo Mantuno Reis Produção Líder de Turno

Ana Paula Silva Costa Ambulatório Técnica de Enfermagem

Juracy Bezerra Segurança do Trabalho Segurança do Trabalho

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1.4 EQUIPE AUDITORA

Visando garantir a autonomia e o cumprimento dos objetivos da auditoria, de modo a torná-la

significativa e efetiva, foi constituída uma equipe de auditoria formada por 3 (três) auditores

externos qualificados e 1 (um) auditor em treinamento.

O auditor líder teve a responsabilidade de instruir a equipe, programar a auditoria, assegurar a

comunicação dentro da equipe e com o setor auditado, participar da auditoria e coordenar a

elaboração do relatório da auditoria.

Os critérios que nortearam a seleção dos auditores foram: isenção, experiência industrial

compatível com as atividades da empresa auditada, treinamento em técnicas de auditoria,

capacidade técnica e experiência para análise de documentos e análises de campo.

A equipe responsável pela presente avaliação foi composta pelos seguintes auditores (tabela 3)

cujos currículos encontram-se no item 7.1 – Currículos dos Auditores .

Tabela 3: Equipe de auditoria

Nome/Registro Profissional / Qualificação Responsabilidade na Auditoria

Instituição onde Trabalha

Izabela de Almeida Simões

CRBio 2ª Região 55986

Especialização e Pós-graduação em Auditoria e Perícia

Ambiental pela Universidade Gama Filho, Bióloga pela

Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Auditora Líder

(Todas as áreas)

Centro de Tecnologia

SENAI – RJ

Ambiental

Antônio Carlos de Lima Rocha

CRQ 3a Região 03423347

Técnico em Controle Ambiental

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do

Rio de Janeiro

Auditor

(Todas as áreas)

Centro de Tecnologia

SENAI Ambiental

Josélia Brito Serber

CRQ 3ª Região 03310122

Engenheira Química pela UFRJ, Mestre em Engenharia

Ambiental pela UERJ, Pós-graduação em Engenharia

de Segurança do Trabalho pela Universidade Gama

Filho, Pós-graduação em Engenharia Sanitária e

Ambiental pela UERJ.

Auditora

(Todas as áreas)

Centro de Tecnologia

SENAI – RJ

Ambiental

Caio de Lima Porciuncula da Costa

Estagiário de Engenharia Ambiental

UFF – Universidade Federal Fluminense

Auditor em

Treinamento

(Todas as áreas)

Centro de Tecnologia

SENAI Ambiental

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1.5 OBJETIVOS DA AUDITORIA

Esta auditoria ambiental teve por objetivos:

• Incentivar a implantação de políticas ambiental e sistema de gestão ambiental na organização

auditada.

• Apoiar o órgão ambiental, fornecendo um diagnóstico técnico da conformidade legal e do

desempenho ambiental, identificando os aspectos ambientais e seu potencial poluidor e de

risco.

• Verificar o cumprimento dos dispositivos legais de proteção e controle ambiental, bem como

condicionantes e restrições de licenças ambientais e compromissos de recuperação,

compensação e mitigação.

• Verificar as condições de operação e de manutenção dos sistemas de controle de poluição

ambiental e de prevenção de acidentes.

• Verificar as condições de recebimento, manipulação, estocagem e transporte de matérias-

primas, substâncias, materiais secundários e auxiliares e produtos, assim como a destinação

de subprodutos e resíduos.

• Verificar os procedimentos de identificação e tratamento de não-conformidades quanto a sua

eficácia na identificação das causas e na implantação de ações corretivas e preventivas.

• Comunicar às partes interessadas a atual situação ambiental da organização e a evolução do

seu desempenho ambiental ao longo dos últimos anos.

• Contribuir para a informação, condicionamento e conscientização dos trabalhadores sobre os

benefícios da redução dos diferentes tipos de poluição para sua segurança e bem estar.

• Avaliar os impactos e eventuais riscos para a qualidade ambiental na empresa e em sua área

de influência.

• Definir as medidas a serem tomadas para preservar, conservar e restaurar o meio ambiente.

• Informar a situação ambiental da empresa estimulando melhor relacionamento com os órgãos

de Fiscalização Ambiental do Estado, a comunidade circunvizinha e o público em geral.

• Estimular o uso de tecnologias limpas, de matérias-primas menos agressivas ao meio

ambiente, a utilização racional de recursos e a conservação de energia e de água, a não

geração e a redução na geração de resíduos, efluentes líquidos e emissões atmosféricas.

• Verificar a capacitação dos responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas, rotinas,

instalações e equipamentos com interação e risco ambiental, de forma a prevenir, proteger e

recuperar o meio ambiente.

• Estimular a criação de programas permanentes de comunicação e educação ambiental nas

organizações.

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1.6 DOCUMENTOS ANALISADOS NA AUDITORIA

1. Licença de Operação nº FE015328.

2. Protocolo de Renovação Processo Nº E-07/503649/11.

3. Organograma da Empresa.

4. Plantas de rede de esgoto sanitário, efluentes e águas pluviais.

5. Fluxograma dos Processos.

6. Descritivos dos Processos das áreas auditadas.

7. Cadastro Técnico Federal – IBAMA.

8. Certificado de Desinsetização/Desratização.

9. Certificado de Limpeza e Higienização da caixa d’água.

10. Laudo de Potabilidade da água, conforme Portaria MS nº 518.

11. Relatórios referentes ao PROCON-Agua para o ano de 2012.

12. Manifestos de Resíduos – 2011 e 2012.

13. Registros de manutenção de caldeiras e outros vasos de pressão (NR-13).

14. Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros.

15. Laudo de Exigências do Corpo de Bombeiros.

16. Plano de Emergência.

17. Simulados de Emergências.

18. Licenças para uso de produtos controlados (Exército).

19. FISPQ’s – Ficha de Informação de Produtos Químicos.

20. Licença de operação dos receptores e transportadores de resíduos.

21. Planilhas de Acompanhamento de Consumo de Energia, Água e Gás.

22. Avaliação de Ruído Conama 01/90.

23. Inventário de Resíduos – CONAMA 313/02.

24. Notificações e correspondências trocadas com o INEA.

25. Registros de treinamento ambiental e capacitação.

O relatório da auditoria foi elaborado com base na análise crítica da documentação disponibilizada

pela empresa, considerando-se a legislação e normas técnicas pertinentes (vide item 7.2 –

Documentos de Referência ), bem como nas informações coletadas durante a visita, nas

observações de atividades e condições de trabalho, e nas entrevistas com os trabalhadores da

organização.

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2. CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA AUDITADA

2.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS

Em 2006, a marca UNIÃO foi adquirida pela NovAmérica, inicialmente voltada para o mercado

industrial.

Em junho de 2009, a Cosan – uma das maiores empresas do setor sucroalcooleiro no mundo e

detentora da licença de uso das marcas Esso e Mobil no Brasil, entre outras atividades –

incorporou as unidades industriais, comerciais e portuárias da NovAmérica e, com isso, assumiu

também a marca UNIÃO.

Já em 2009, a UNIÃO investiu na diversificação e ampliou ainda mais sua carteira de produtos,

visando atender a públicos cada vez mais variados. Foram lançados no varejo os produtos União

Orgânico, União Demerara e União Diet, além da expansão da linha food service.

Segundo informações dos representantes da empresa, em assembléia geral da Cosan Alimentos

tornou publico o novo estatuto e tendo sua denominação alterada para Raizen Tarumã S.A.

Já em Julho de 2012, segundo informações da empresa, houve Cissão da Raizen Tarumã S.A e

AGE de incorporação da parcela cindida pela Docelar Alimentos e Bebidas Ltda .

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. é uma empresa do setor alimentícios, cujas principais

atividades hoje são o empacotamento de açúcar, tendo em vista que o processo de refino do

açúcar no período de auditoria encontra-se temporariamente suspenso.

Localizada no município do Rio de Janeiro, a empresa opera com aproximadamente 360

funcionários, entre próprios, terceiros, sendo seus esgotos, após tratamento, enviados para a rede

pública.

2.2 ASPECTOS TÉCNICOS

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. em sua Unidade de Piedade/RJ caracteriza-se pelo

fornecimento de açúcar refinado. A empresa possui uma área total de 29.194,42 m2 sendo a área

construída de 18.792,31 m2.

Tendo uma produção de aproximadamente de 15.000 Toneladas/mês para o produto de

empacotamento que é hoje, segundo a empresa, a única atividade produtiva realizada nesta

unidade fabril.

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2.2.1 PRODUÇÃO

A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda., Unidade Piedade, opera atualmente somente com a

atividade de empacotamento de açúcar refinado, já a atividade de refino do açúcar encontra-se

temporariamente suspensa.

Atividade de Refino de Açúcar Amorfo

Esta atividade, segundo a empresa, encontra-se suspensa desde fevereiro de 2012. Abaixo segue

o descritivo, disponibilizado pela Docelar Alimentos e Bebidas Ltda., desta atividade produtiva.

A Matéria-Prima (açúcar cristal), recebida das usinas do Estado de São Paulo, chega através de

caminhões graneleiros. Nesta área ocorrem as pesagens e coletas de amostras para analise de

qualidade. Estas após passarem pelo controle de qualidade são transferidas e armazenadas em

silos.

O açúcar cristal é dissolvido com água a uma temperatura de 75 ºC, onde passa a ser

denominado “xarope”. Este xarope é encaminhado para peneiras metálicas vibratórias na qual

são retiradas as impurezas grosseiras, como por exemplo: bagacilhos.

O xarope peneirado passa por tratamento químico (clarificação) por fosfato, que é baseado na

precipitação do fosfato de cálcio (Ca3(Po4)2) a partir do ácido fosfórico e do sacarato de cálcio. O

precipitado e demais impurezas são separados da massa liquida por flotação com emulsificação e

aeração, sendo extraídos do processo por centrifugação para descarte em aterro sanitário após a

retirada total de açúcar.

O xarope clarificado sofre uma filtração em filtro de leito profundo para retenção dos sólidos

suspensos. Estes filtros são tanques verticais de fluxo vertical descendentes com areia, pedras e

carvão como elementos filtrantes.

O resultado desta pré-filtração passa por resinas iônicas (catiônicas e aniônicas) onde sofre o

ultimo tratamento como açúcar liquido. A função primordial das resinas é permutar cátions e

anions com o xarope. As resinas retêm os corantes orgânicos iônicos (anions e cátions orgânicos)

de alto peso molecular e grande maioria de sais minerais.

Após passagem pelas resinas, o xarope vai a um sistema de pré-concentração, o qual utiliza

como fluido quente o vapor da água liberado nos evaporadores (passo seguinte). Neste sistema,

que opera com um vácuo de cerca de 25”Hg, há uma concentração da solução de açúcar, até

cerca de 76º Brix.

O xarope após a pré-concentração passa aos evaporadores para eliminação da água ainda

contida na massa do açúcar. O evaporador possui corpo de aço inox e serpentinas de cobre,

recebendo vapor saturado. A troca térmica entre vapor e massa de açúcar gera o condensado que

é reaproveitado.

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A massa de açúcar com um teor máximo de água (+/- 6%) passa de evaporador para os

cristalizadores. Estes equipamentos possuem um sistema mecânico central giratório onde a

massa do açúcar é revolvida continuamente até a descarga total da massa sólida.

O açúcar solido quente cristalizado passa por resfriadores circulares horizontais ou vibradores em

leito fluidizado, acarretando um abaixamento da temperatura do açúcar em aproximadamente

20ºC.

O açúcar refinado amorfo, após os secadores-resfriadores, passa por peneiras metálicas

vibratórias para seleção da granulação desejada. Este é transportado por roscas helicoidais,

passando por uma etapa de resfriamento complementar até as máquinas de empacotar.

Abaixo segue a Figura 1 o fluxograma do processo de fabricação de açúcar refinado.

Figura 1: Fluxograma do processo de refino de açúcar

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Empacotamento do Açúcar Refinado

O açúcar refinado recebido de terceiros em big bags de 1.200 kg ou 1.050 Kg onde são abertos

na moega receptora, transportados através de rosca helicoidal para a fase de peneiração.

A peneiração acontece em peneiras vibratórias #8 para a retirada de impurezas e para obtenção

da granulação desejada. Após a peneiração o açúcar refinado segue por meio de elevador de

canecas e roscas para a área de empacotamento.

O açúcar refinado é empacotado, através de máquinas especificas, em embalagens de 1 Kg.

Estas embalagens são produzidas fora das instalações da Docelar Alimentos e Bebidas Ltda.,

chegando prontas já para o processo de empacotamento.

O açúcar empacotado é armazenado em um galpão, permanecendo ali armazenadas até a sua

distribuição aos clientes.

Segue abaixo a Figura 2 contendo o fluxograma macro do processo produtivo de empacotamento.

Figura 2: Atividade de Empacotamento

Recebimento do Açúcar

Refinado

Abertura dos Big Bags

Transporte em Rosca

Helicoidal

Peneiração

Empacotamento

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Área de Armazenagem dos big bags e moega receptora

Nesta área são armazenados os big bags de açúcar refinado e sua entrada através da moega

receptora no processo de empacotamento, conforme figura 03.

Figura 03: Moega Receptora

Depósito de Produtos Químicos

Neste depósito, são armazenados os produtos químicos, utilizados nas dependências da Docelar

Alimentos e Bebidas Ltda. . O depósito de produtos químicos possui sistema de contenção e

acesso restrito (conforme figura 04) para acondicionamento dos produtos de uso e distribuição

controlados.

Figura 04: Deposito de Produtos Químicos

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Cozinha Industrial e Refeitório

Setor responsável pela elaboração e fornecimento de alimentos para os empregados e terceiros.

Manutenção

Setor responsável pela manutenção elétrica e mecânica dos equipamentos de produção e de

utilidades.

Ambulatório Médico

Setor responsável pelo atendimento ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e

por atendimento a pequenas emergências.

Lavagem de Empilhadeiras

Este setor é responsável pela lavagem de toda a frota de empilhadeiras utilizadas na Docelar

Alimentos e Bebidas Ltda.

Central de GLP

A Central de GLP é devidamente sinalizada e isolada e é constituída de três tanques de

armazenamento, conforme figura 05.

Figura 05: Central de GLP

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Segurança do Trabalho

Setor responsável pela Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.

Estação de Tratamento de Despejo Industrial – ETDI

Este setor recebe e trata, via processo biológico anaeróbico e oxidação, todos os efluentes

industriais e esgotos sanitários da fábrica.

O efluente encaminhado para ETDI segue para o peneiramento e equalização antes de ser

encaminhado ao tratamento propriamente dito.

A partir do tratamento anaeróbico de efluentes são gerados o gás que atualmente é queimado em

um flair e o lodo biológico que segue para a destinação final.

Área de Armazenamento e Segregação de Resíduos

Área destinada para a segregação e armazenamento temporário dos resíduos gerados na

unidade fabril (Figura 6).

Figura 6: Área de Armazenamento Temporário de Resíduos

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2.2.2 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Atualmente, a Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. possui aproximadamente 360 (trezentos e

sessenta) colaboradores, considerando funcionários próprios e terceirizados.

A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. possui uma área total aproximadamente de 29.194,42 m²,

sendo 18.792,31 m² de área construída. O horário de trabalho está dividido em três turnos

distribuídos de segunda a sábado.

A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. possui uma Gerência Geral que responde por toda a

empresa e a qual está subordinado o setor de meio ambiente.

3. AVALIAÇÃO DA GESTÃO E DO DESEMPENHO AMBIENTAL

3.1 ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

3.1.1 LICENÇAS AMBIENTAIS

A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. possui Licença de Operação (LO Nº FE015328) conforme

exigido pela legislação. A LO foi concedida no dia 09 de janeiro de 2009 e é válida até 23 de

março de 2010.

Foi evidenciado o protocolo de renovação da LO junto ao INEA em 23/11/2009 através do

processo nº E-07/506954/09, cumprindo assim a restrição de licença nº 4 que solicita que a

empresa deverá dar entrada na renovação de licença em até 120 dias antes do seu vencimento.

Sugere-se como Oportunidade de Melhoria o desenvolvimento de mecanismos de

acompanhamento e controle das condicionantes da Licença Ambiental, permitindo assim um

eficaz atendimento das mesmas (vide item 4.2 – Apresentação das Oportunidades de

Melhorias do RAA 2012 - OM02).

A Tabela 4 apresenta as restrições da LO Nº FE015328 e suas respectivas situações de

atendimento a estas restrições.

Tabela 4: Restrições comentadas da LO no. FE015328.

Restrição Comentário

1 – Publicar comunicado de recebimento desta licença no Diário Oficial de Estado

do Rio de Janeiro em jornal diário de grande circulação no Estado, no prazo de

30(trinta) dias a contar da data de concessão desta licença, enviando cópias das

publicações à FEEMA., conforme determina a NA-0052-R-1, aprovada pela

Deliberação CECA Nº 4093 de 21.11.01 e publicada no D.O R.J de 29.11.01.

Atendida

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Tabela 4: Restrições comentadas da LO no. FE015328 (Cont.)

Restrição Comentário

2 – Esta Licença diz respeito aos aspectos ambientais e não exime o

empreendedor do atendimento as demais licenças e autorizações federais,

estaduais e municipais exigíveis por lei.

Caráter informativo

3 – Esta Licença não poderá sofrer qualquer alteração, nem ser plastificada, sob

pena de perder sua validade. Caráter informativo

4 – Requerer a renovação desta licença de operação no mínimo 120 (cento e

vinte) dias antes do vencimento do seu prazo de validade. Atendida

5 – Atender a DZ 056. R-2 – Diretriz de Realização de Auditoria Ambiental,

aprovada pela Deliberação CECA Nº 3.427, de 14.11.95, publicada no D.O.R.J.

De 21.11.95.

Não atendida

6 – Atender a NT – 202.R-10 – Critérios e Padrões para Lançamento de

Efluentes Líquidos, aprovada pela Deliberação CECA Nº 1.007, de 04/12/86

publicada no D.O.R.J. De 12.12.86.

Atendida

7 – Atender à DZ-205. R-5 - Diretriz de Controle de Carga Orgânica em Efluentes

Líquidos de Origem Industrial, aprovada pela Deliberação CECA nº 2.491, de

05.10.91, publicada no D.O.R. J de 24.10.91.

Atendida

8 – Atender á DZ – 942. R-7 – Diretriz do programa de Autocontrole de Efluentes

Líquido PROCON – ÁGUA, aprovada pela deliberação CECA n° 1995, de

10/10/90, publicada no D.O.R. J de 14/01/91.

Atendida

9 – Atender à DZ-1310. R-7 - Sistema de Manifesto de Resíduos, aprovada pela

Deliberação o CECA nº 4.497, de 03.09.04, publicada no D.O.R.J. De 21.09.04.

Não Atendida

(vide item 3.3.9 – Gestão de Resíduos)

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Data: 26 de Junho de 2012 Página 18 de 53

Tabela 4: Restrições comentadas da LO no. FE015328 (Cont.)

Restrição Comentário

10 – Atender à DZ-1311. R-4 - Diretriz de Destinação de Resíduos,

aprovada pela Deliberação CECA Nº 3.327, de 29.11.94, publicada no

D.O.R.J. De 12.12.94.

Diretriz DZ 1311 foi

revogada

11 – Atender à Resolução nº 001/90 do CONAMA, de 08.03.90, publicada no

D.O.U. De 02.04.90, que dispõe sobre critérios e padrões de emissão de

ruídos.

Atendida

12 – Atender á NBR – 11174 – Armazenamento de Resíduos Classe II (não

inertes), e classe III (inertes), da ABNT.

Não Atendida

(vide item 3.3.9 – Gestão de Resíduos)

13 – Atender á NBR – 12235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos

Perigosos ( Classe I ), da ABNT.

Não Atendida

(vide item 3.3.9 – Gestão de Resíduos)

14 – Atender ao código de segurança contra incêndio e pânico – COSCIP, do

corpo de bombeiros militar do estado do rio de janeiro, regulamentado através

do decreto n° 897, de 21/ 09/76 e as normas regulam entadoras do ministério

do trabalho.

Atendida

15 – Treinar periodicamente o pessoal incumbido da operação normal e o de

ação em emergência, mantendo os registros dessas atividades á disposição da

fiscalização.

Atendida

16 Realizar inspeções periódicas dos tanques, tubulações, equipamentos e

acessórios mantendo os registros dessas atividades á disposição da

fiscalização.

Atendida

17 – Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos tanques, tubulações, e

equipamentos e acessórios, mantendo os registros dessas atividades á

disposição da fiscalização.

Atendida

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Tabela 4: Restrições comentadas da LO no. FE015328 (Cont.)

Restrição Comentário

18 – Manter supervisão e controle permanentes das condições operacionais,

mantendo os registros das anormalidades e procedimentos adotados para a

sua correção á disposição da fiscalização.

Caráter informativo

19 – Manter disponíveis e prontos para uso os equipamentos e materiais de

atendimento a emergências. Atendida

20 – Comunicar imediatamente ao Serviço de Controle de Poluição Acidental

da FEEMA, plantão 24 horas, pelos telefones (21) 2270-6433 ou 2270-6098,

qualquer anormalidade que possa ser classificada como acidente;

Caráter informativo

21 – Manter á disposição da fiscalização os registros dos acidentes ocorridos,

bem como o resultado da sua investigação e analise. Atendida

22 – Não realizar queima de qualquer material ao ar livre. Atendida

23 – Evitar todas as formas de acumulo de água que possam propiciar a

proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue. Atendida

24 – Eliminar métodos de trabalho e ambientes propícios á proliferação de

vetores (insetos e roedores nocivos). Atendida

25 – Manter atualizados junto à FEEMA os dados cadastrais relativos à

atividade ora licenciada. Caráter informativo

26 – Submeter previamente à FEEMA, para análise e parecer, qualquer

alteração na atividade. Caráter informativo

27 – A FEEMA exigirá novas medidas de controle, sempre que julgar

necessário. Caráter informativo

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3.1.2 OUTROS REQUISITOS LEGAIS

Não foi evidenciada Realização de Auditoria Ambiental, conforme a DZ 056. R-3, conforme

restrição nº 05 da LO Nº FE015328 (vide item 4.1 – Apresentação das Não Conformidades do

RAA 2012 - NC01).

A DOCELAR está cadastrada no Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente

poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais sob o nº 5381708. Foi evidenciado os últimos

pagamentos da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA para o IBAMA e INEA em

04/2012.

A Tabela 5 apresenta as correspondências recebidas pela Docelar Alimentos e Bebidas Ltda.

dos órgãos ambientais, no período de Junho/2011 a junho/2012, e disponibilizadas pela empresa

a equipe auditora em ordem cronológica decrescente.

Abaixo segue a notificação nº GELINNOT/00031679, informamos que as ações estão em andamento.

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3.2 AVALIAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA AUDITORIA ANTERIOR

Não foi realizada, segundo a Docelar Alimentos e Bebidas Ltda., Auditoria Ambiental (DZ

056.R-3) referente aos anos anteriores. Sendo assim não foi possível a verificação ao

atendimento das ações de correção para não conformidades anteriores.

3.3 AVALIAÇÃO DAS PRÁTICAS DE GESTÃO AMBIENTAL

3.3.1 POLÍTICA AMBIENTAL E SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL

Embora a Docelar não possua um sistema de gestão ambiental formalizado e certificado, a

empresa possui uma política integrada de segurança, meio ambiente e saúde, disseminada por

todas as suas unidades de acordo a Política Coorporativa da Cosan, como a Docelar Alimentos

e Bebidas Ltda deu inicio as suas atividades efetivamente no Brasil em 01 de julho de 2011 toda

a documentação como manual do sistema e formulários estão sendo analisados e adaptados para

a Unidade Piedade. Com a Cissão da Raizen Tarumã de 01 de julho e AGE de incorporação da

parcela cindida pela Docelar, toda parte documental do sistema de gestão ambiental estão se

adequando a nova razão social.

3.3.2 ESTRUTURA GERENCIAL E TREINAMENTO

Evidenciado, através de lista de presença, que a DOCELAR realiza palestras, treinamentos e

simulados de meio ambiente e de emergência, direcionados ao pessoal que realiza operação

normal e ação em situação de emergência.

A empresa, através do seu quadro funcional, demonstrou um bom nível de envolvimento com as

questões relacionadas ao meio ambiente.

Constatou-se, através da visita de campo, da observação da execução dos procedimentos

operacionais e de entrevistas com os funcionários, um bom nível de conscientização ambiental.

Foram evidenciados alguns treinamentos, com informações sobre instrutor e conteúdo

programático, realizados em 2011:

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Data: 26 de Junho de 2012 Página 22 de 53

Conscientização na Preservação do Meio Ambiente

Carga Horária: 01 hora e 30 minutos

Conteúdo Programático : 1. Objetivo 2. Órgãos Ambientais 3. Legislação Ambiental 4. Medidas Adotadas 5. Pontos Críticos em relação ao Meio Ambiente e Medidas de Correção 6. Exemplos de Acidentes Ambientais ocorridos e suas Conseqüências 7. Responsabilidade 8. Dano Ambiental – Disposição incorreta do Plástico

• Breve histórico do plástico • Algumas vantagens do plástico • Produção de resinas plásticas • Danos a fauna marinha • Como a poluição do plástico pode atingir a nos e o que é necessário fazer? • Lei nº 5502 – substituição de sacolas plásticas

9. Mensagem

Não foi evidenciada a entrega do Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental,

indicando um profissional com qualificações e atribuições para responder tecnicamente pela

gestão ambiental da empresa perante o INEA, conforme estabelecido pelo novo sistema de

licenciamento ambiental do estado do Rio de Janeiro (SLAM), Decreto Estadual nº 42.159/2009

(vide item 4.1 – Apresentação das Não Conformidades do RAA 2012 - NC04).

3.3.3 PROCESSOS DE PRODUÇÃO E OPERAÇÃO

A DOCELAR possui como instrumento de controle o sistema SAP onde se pode obter a

programação dos serviços de manutenção realizados em 2012. A empresa trabalha apenas com

manutenção corretiva e o acompanhamento desta é realizado de forma a não afetar as operações

da fábrica.

A DOCELAR possui oficinas de manutenção elétrica e mecânica onde são realizados pequenos

reparos e ajustes em equipamentos e instalações prediais.

Não foram evidenciados programas de manutenção preventiva para equipamentos de controle

ambiental, por exemplo, ETDI (vide item 4.1 – Apresentação das Não Conformidades do RAA

2012 – NC10).

A DOCELAR possui 4 caldeiras: uma COBRASMA e uma VP 117 – que utilizam como

combustíveis gás natural e óleo BPF. Mais duas caldeiras FRIGE (1 e 2), a óleo BPF, que

atualmente encontram-se hibernadas, só entrando em operação quando a COBRASMA ou a VP

117 entram em manutenção, quando houver necessidade.

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Data: 26 de Junho de 2012 Página 23 de 53

Foram evidenciados registros de inspeção das quatro caldeiras, sendo as últimas inspeções

datadas de 06/07/2012 para a COBRASMA, 30/08/2011 para a VP 117 e 03/11/2011 para as duas

FRIGE.

A indústria possui um único operador de caldeira, cujo último treinamento ocorreu de 28/11 a

01/12/2011.

De uma forma geral as instalações da DOCELAR encontram-se com uma boa manutenção,

porém é necessário um maior controle na limpeza das canaletas de água pluvial evitando assim

um assoreamento e o acumulo de água permitindo assim a proliferação do mosquito Aedes

Aegypti, transmissor da dengue. Sugere-se, como Oportunidade de Melhoria , realizar a

manutenção periódica das canaletas de água pluvial em toda unidade fabril (vide item 4.2 –

Apresentação das Oportunidades de Melhorias do RAA 2012 - OM03).

3.3.4 GESTÃO DE ÁGUA E ENERGIA

A empresa informou que acompanha mensalmente o consumo de água e energia. Entretanto, a

empresa não possui programas formalizados de redução de consumo de água e energia com

objetivos e metas definidos. Caso detectado o consumo anormal de água ou energia, a equipe de

responsável é acionada para verificar os motivos dos descontroles detectados.

Foram evidenciados medições de 2011/2012 de água, energia e gás, abaixo seguem os gráficos

fornecidos pela empresa, Figuras 07, 08 e 09.

M³ de água - Safra 11/12

13941

17360

12537

13813 13535

8309 7865 83807233

5850 5868

3365

9838

0

2000

4000

6000

8000

10000

12000

14000

16000

18000

20000

Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar

MÉDIA SF 11/12

Figura 07: Gráfico de Consumo de Água

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Data: 26 de Junho de 2012 Página 24 de 53

KWH / T

58,6754,09

45,04

52,5649,21 47,87 47,62 46,79 44,73

49,62

0

10

20

30

40

50

60

70

AbrMai

Jun JulAgo Set

OutNov

DezJan Fev

Mar

MÉDIA SAFRA 11/12

Figura 08: Gráfico de Consumo de Energia Elétrica

GNP - M3 / T

45,85

44,92

46,81

45,7345,16

46,56

42,3

41,36

45,54

44,45

38

39

40

41

42

43

44

45

46

47

48

Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar

Figura 09: Gráfico de Consumo de GNP

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Data: 26 de Junho de 2012 Página 25 de 53

3.3.5 GESTÃO DE MATERIAIS

A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. possui locais para o armazenamento de óleo BPF e

produtos químicos utilizados na fabrica e na ETDI, com acesso restrito, identificados e com

sistema de contenção.

Para impedir a dispersão de produtos químicos em caso de vazamento ou derramamento, todas

as áreas de manuseio e estocagem de produtos químicos devem conter um sistema de

contenção. Foi evidenciado na área da ETDI o armazenamento de produtos químicos desprovidas

de diques ou sistemas de contenção contra vazamentos acidentais, conforme Figuras 10 e 11

(vide item 4.1 – Apresentação das Não Conformidades do RAA 2012 – NC 09).

Figura 10 e 11: Armazenamento de produtos químicos na ETDI.

Foi evidenciada a presença de cilindros de gases, no setor de manutenção, sem sistema de

fixação e identificação, conforme figura 12 (vide item 4.1 – Apresentação das Não

Conformidades do RAA 2012 – NC 08).

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Data: 26 de Junho de 2012 Página 26 de 53

Figura 12: Armazenamento de cilindros de gases

Foi observada a presença das Fichas de Informação e Segurança de Produtos Químicos –

FISPQs na grande maioria dos produtos químicos armazenados, em alguns casos observou-se

também fichas de emergência.

As Fichas de Informação e Segurança de Produtos Químicos – FISPQs contêm instruções para

uso, manuseio, medidas de controle, identificação dos perigos, uso adequado de EPI’s, medidas

de primeiros socorros e de combate ao incêndio.

Segundo informações da empresa, a mesma utiliza produtos controlados pelo Exercito, porém não

foram evidenciadas licenças válidas para o armazenamento e utilização destes produtos junto ao

Exercito (vide item 4.1 – Apresentação das Não Conformidades do RAA 2012 – NC 03).

Constatou-se que a DOCELAR procura manter o INEA sempre informado das questões

ambientais pertinentes as suas atividades.

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3.3.6 GESTÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS

Os efluentes gerados nas dependências da Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. são de origem

industrial e sanitária. Todo o efluente da fabrica é tratado por sistema de tratamento biológico

anaeróbico e oxidação, com exceção dos esgotos sanitários do posto medico e do setor de

logística que são encaminhados diretamente para a rede publica coletora.

A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. possui uma área destinada para a lavagem de

empilhadeiras com sistema separador de água e óleo, como forma de controle ambiental para a

geração de resíduos oleosos. Após a separação da água e do óleo, a mesma é encaminhada para

a ETDI e o óleo é recolhido para posterior descarte.

Recomenda-se como Oportunidade de Melhoria adequar o sistema de contenção da área de

lavagem de empilhadeira a fim de evitar que a água oleosa atinja a rede pluvial, conforme figura

13 (vide item 4.2 – Apresentação das Oportunidades de melhoria do RAA 2012 – OM 01).

Figura 13: Sistema de contenção e canaleta de águas pluviais.

A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. conforme condicionantes nos 6, 7 e 8 da LO no. FE015328

devera atender respectivamente á NT-202. R-10 – Critérios e Padrões para Lançamento de

Efluentes; á DZ 215 R.03 – Diretriz de Controle de Carga Orgânica Biodegradável em Efluente

Líquidos de Origem não Industrial; e Atender à DZ 942 R.07 – Diretriz do Programa de

Autocontrole de Efluentes Líquidos PROCON ÁGUA.

Em virtude da vinculação ao PROCON – ÁGUA a Docelar Alimentos e Bebidas Ltda ,

encaminha mensalmente ao INEA o Relatório de Acompanhamento de Efluentes – RAE.

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Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08

Data: 26 de Junho de 2012 Página 28 de 53

Conforme evidenciado os parâmetros que compõe o relatório de acompanhamento de efluentes

são: DBO, DQO, Cloretos, MBAS, Material sedimentável, RNFT, Sulfetos e Óleos e graxas. Sendo

as analises de DBO, Sulfeto, Cloretos, MBAS e Óleos de graxas realizado Pelo laboratório Qualy

Lab Analises e Projetos Ambientais, credenciado no INEA sob o registro CCL IN 019344

Val.:11/04/2014.

A analise dos parâmetros de DQO, RNFT, Material sedimentável é realizado nas dependências da

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda em laboratório credenciado no INEA sob o registro CCL IN

018715 Val.:07/01/2014, esta CCL encontra-se com o processo de averbação para mudança da

razão social sob o registro E-07/503649/11 com inicio em 19/04/2011 junto ao INEA.

Não foi evidenciada, a entrega da Declaração de Carga Poluidora conforme determina a

Resolução CONAMA 357/05 (vide item 4.1 – Apresentação das Não Conformidades do RAA

2012 – NC 02).

3.3.7 GESTÃO DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. possui dentro de seus processos industriais atividades que

produzam emissões atmosféricas representativas para um controle ambiental mais rigoroso.

As fontes mais significativas de emissões atmosféricas, que são as caldeiras, forma monitoradas

em 2012, atendendo ao PROMON-AR.

Não foi evidenciado se a indústria possui o inventário das fontes de emissão de poluentes do ar

ou de emissões fugitivas. No entanto foi evidenciado os cálculos dos gases geradores de efeito

estufa, relativas ao escopo 1.

Em maio de 2012, para atendimento de notificação do INEA, foram realizadas amostragens das

chaminés das caldeiras COBRASMA e VP 117, utilizando gás natural como combustível, que

apresentaram emissões de 205 mg NOx/Nm3 e 195 mg NOx/Nm3, respectivamente, atendendo

plenamente os limites da Resolução CONAMA 436/2011.

O gás gerado pela Estação de Tratamento de Efluentes Industriais – ETDI é recolhido e queimado

nas caldeiras. Para atender notificação do INEA, foi realizada a caracterização do gás, que é

constituído por:

O2 = 0,17± 0,03%; N2= 0,80 ± 0,09%; CO2 = 27,4 ± 0,1%; CH4 = 71,6 ± 0,1% (laudo emitido pela

WS Engª, com análises laboratoriais realizadas no IPT).

Não foi evidenciado se a Docelar possui programa de gestão para as emissões atmosféricas,

sejam elas geradas por fontes fixas, fugitivas ou para gases de efeito estufa.

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Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08

Data: 26 de Junho de 2012 Página 29 de 53

3.3.8 GESTÃO DE RUÍDOS

A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. efetuou as medições de ruído ambiental em maio de 2012,

no entanto tanto as medições diurnas como as noturnas deram acima dos padrões estabelecidos

pela NBR 10151 – Avaliação do ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, o

relatório justifica que a extrapolação foi devido ao ruído de fundo (tráfego intenso de veículos

automotores).

3.3.9 GESTÃO DE RESÍDUOS

A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. possui um bom controle e manutenção dos seus resíduos,

que otimiza o gerenciamento de resíduos nas dependências da empresa e colabora com a

rastreabilidade do resíduos entre a geração e destinação.

Foi evidenciada a geração de Manifestos de Resíduos Industriais (MRI), para todos os resíduos

gerados na Docelar Alimentos e Bebidas Ltda., porém não foram evidenciadas as 4as vias

assinadas para alguns Manifestos de Resíduos, emitidos no período de 2011 e 2012 (vide item

4.1 – Apresentação das Não Conformidades do RAA 201 2 – NC 05).

O gerenciamento dos prestadores de serviço de coleta e destinação final é bem organizado, com

todas as licenças de operação reunidas e com fácil acesso.

A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. protocolou junto ao INEA, a entrega do Inventario Nacional

de Resíduos Sólidos Industriais, referente ao ano de 2011, dentro do prazo e de acordo com a

Resolução CONAMA 313/02.

Foi evidenciado que no ultimo Inventário de Resíduos não foram contemplados saldos de alguns

resíduos gerados pela empresa como, por exemplo: Lâmpadas Fluorescente, Resíduos de Saúde

e o Lodo gerado na ETDI 2012 (vide item 4.1 – Apresentação das Não Conformidades do RAA

2012 – NC 06).

Os principais resíduos gerados pela fábrica estão listados conforme a tabela 6.

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Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08

Data: 26 de Junho de 2012 Página 30 de 53

Tabela 6: Tipos de Resíduos

Resíduo Local de Geração Tratamento

Lixo comum Administração/Cozinha/Banheiros Aterro Sanitário

Madeira não contaminada Armazenamento de matérias-

primas/produtos Reutilização / Reciclagem

Plástico não contaminado Produção Reutilização / Reciclagem

Borra de clarificação de

açúcar Produção Aterro Sanitário

Papel e papelão não

contaminado Produção Reutilização / Reciclagem

Sucata de Ferro Produção/Manutenção Reutilização / Reciclagem

Bombonas plásticas não

contaminadas Produção Reutilização / Reciclagem

Óleo usado Produção/Manutenção Re-refino

A área de armazenamento temporário da Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. está localizada

distante da área de produção garantindo que os resíduos gerados pela empresa não entrem na

rota dos produtos evitando a sua contaminação. A área possui locais específicos para o

armazenamento dos resíduos gerados pela fábrica facilitando a sua identificação.

Os resíduos são armazenados, em sua maioria, em locais cobertos e armazenados de acordo

com sua aplicabilidade, conforme figura 14 e 15.

Figura 14 e 15: Armazenamento Temporário de Resíduos

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Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08

Data: 26 de Junho de 2012 Página 31 de 53

Foi evidenciada a falta de um sistema de contenção na área de armazenagem temporária de

resíduos comuns, tambores de ferro contaminados e resíduos plásticos contendo resto de

produtos químicos, conforme figuras 16 e 17 (vide item 4.1 – Apresentação das Não

Conformidades do RAA 2012 – NC07).

Figura 16 e 17: Armazenamento de resíduos sem sistema de contenção

As bombonas e embalagens plásticas, que em sua maioria são referentes ao consumo de

produtos químicos pela empresa, são lavadas internamente e posteriormente destinadas para

reciclagem, garantido o retorno deste item a cadeia produtiva.

O óleo usado referente a manutenção e uso de equipamentos é armazenado em uma bombona

envolvida por um dique de concreto coberto. Posteriormente é enviado para uma empresa

licenciada que realiza o re-refino deste óleo.

Outros resíduos como papel, papelão, madeira e sucata de ferro também são enviadas para

reciclagem externa, demonstrando comprometimento da Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. na

política dos 3 R’s (Reduzir, Reusar e Reciclar).

A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. possui cópia das Licenças de Operação de todos os

transportadores e receptores para onde são encaminhados os resíduos. Alguns resíduos gerados

na empresa e que foram destinados no ano 2011 estão apresentados na Tabela 7.

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Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08

Data: 26 de Junho de 2012 Página 32 de 53

Tabela 7: Alguns resíduos gerados no período de janeiro a outubro de 2011.

Resíduo Transportador Receptor

Lixo comum Koleta Ambiental Ltda CTR Nova Iguaçu

Madeira não

contaminada Mayvel Embalagens e Papelão Mayvel Embalagens e Papelão

Plástico não

contaminado Mayvel Embalagens e Papelão Mayvel Embalagens e Papelão

Borra de clarificação de

açúcar Koleta Ambiental Ltda CTR Nova Iguaçu

Papel e papelão não

contaminado Aparas Boa Esperança Ltda Aparas Boa Esperança Ltda

Sucata de Ferro Comércio de Ferro Ltda Comércio de Ferro Ltda

Bombonas plásticas

não contaminadas Aparas Boa Esperança Ltda Aparas Boa Esperança Ltda

Óleo usado Lwart Lubrificantes Lwart Lubrificantes

3.3.10 GESTÃO DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS

O controle de vetores e pragas urbanas é realizado pela empresa Ecolab – Divisão Pest

Elimination Ltda, credenciada no INEA sob Licença nº LAS IN 015759, com validade até

11/02/2015. Foi apresentado Certificado de Desinsetização e desratização do serviço realizado

mensalmente.

3.3.11 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS D’ÁGUA

A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. apresentou Certificado da realização do serviço de

limpeza e higienização dos reservatórios, em 02/01/2012, conforme estabelecido na Lei nº

1893/91 e seu regulamento Decreto nº 20356. O serviço foi realizado pela empresa STOP Inset

Controle de Pragas Ltda, credenciada no INEA sob LO IN 000372.

Foi apresentado laudo de análise bacteriológica da água Nº 01017 à 01201/2012 de 01/02/2012,

anterior a data da limpeza dos reservatórios, realizados pelo laboratório Qualy Lab Análises

Ambientais Ltda. credenciado no INEA sob Licença nº IN 000327.

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Data: 26 de Junho de 2012 Página 33 de 53

3.3.12 GESTÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. apresentou Certificado de Aprovação nº 16612/11, emitido

em 25/03/2011 pelo Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro, certificando o

cumprimento de todas as medidas de segurança contra incêndio e pânico consagrados no Laudo

de Exigência P-0233/09 de 12/02/2009.

A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. apresentou o Plano de Controle de Emergências, revisto

em 10/06/2010 em consonância com o COSCIP.

Foi evidenciada a documentação de treinamento realizado em 2012, de 60 brigadistas, sendo 40

para incêndio e 20 socorristas. Sendo evidenciado o último simulado de evacuação ocorreu em

2008, com a presença de membros do Corpo de Bombeiros.

Foram evidenciados relatórios de inspeção de lacres das estações de gás natural feita pela CEG,

sendo a última datada de 20/03/2012.

A Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. apresentou registro com descrição, investigação e plano

de ação do último acidente com afastamento ocorrido em maio de 2012, evidenciando o

atendimento a restrição.

Em todas as áreas da empresa existem kits de emergência, procedimentos e sinalizações

indicando pontos de encontro, em caso de emergência.

A Docelar possui SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho, pois

apresenta grau de risco 3 de acordo com o seu CNAE (1072-4/01).

Apresentou o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA para o período de junho de

2012 a maio de 2013, o Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional – PCMSO

datado de junho de 2012, bem como o LTCAT – Laudo Técnico Condições Ambientes do

Trabalho.

Segundo o técnico de segurança, não foi realizado laudo ergonômico, no entanto o PPRA

apresenta informações sobre ergonomia, relativo ao mobiliário, dos postos de trabalho de

escritórios.

3.3.13 PASSIVOS AMBIENTAIS

A empresa não apresentou estudo sobre passivo ambiental. Durante a auditoria não foi

identificado, na empresa, localização de áreas potenciais de passivo ambiental, como

equipamentos desativados, matérias-primas e produtos perigosos fora de uso.

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Data: 26 de Junho de 2012 Página 34 de 53

3.4 AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO AMBIENTAL

A DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. não possui indicadores de desempenho ambiental

formalmente implementado. Entretanto, a empresa vem apenas acompanhando o consumo de

energia, água e gás anual, conforme as Figuras 18, 19 e 20.

Histórico Consumo Energia Elétrica

61,0758,77

49,62

0

10

20

30

40

50

60

70

Safra 09/10 Safra 10/11 Safra 11/12

KW

H /

T

Figura 18: Histórico do Consumo de Energia Elétrica

M³ de água - Safra 12/13

1966

2388

2177

0

500

1000

1500

2000

2500

3000

Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar

MÉDIA SF 12/13

Figura 19: Histórico do Consumo de Água

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Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08

Data: 26 de Junho de 2012 Página 35 de 53

Histórico do consumo de GNP - M3 / T

40,72

43,00

44,87

38,00

39,00

40,00

41,00

42,00

43,00

44,00

45,00

46,00

Safra 09/10 Safra 10/11 Safra 11/12

Figura 20: Histórico do Consumo de Gás

4. NÃO CONFORMIDADES DE MELHORIAS E PLANO DE AÇÃO PROPOSTO

4.1 APRESENTAÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES DO RAA DE 2012

A seguir estão descritas as não conformidades evidenciadas na Auditoria Ambiental realizada nos

dias 05 e 06 de junho de 2012.

NC 01 – Outros Requisitos Legais

Descrição da Não-Conformidade:

Não foi evidenciada Realização de Auditoria Ambiental, conforme a DZ 056. R-3, conforme

restrição nº 05 da LO Nº FE015328.

NC 02 – Gestão de Efluentes

Descrição da Não-Conformidade:

Não foi evidenciada a entrega da Declaração de Carga Poluidora conforme determina a

Resolução CONAMA 357/05 e a Resolução CONAMA 430/11.

NC 03 – Outros Requisitos Legais

Descrição da Não-Conformidade:

Segundo informações da empresa, a mesma utiliza produtos controlados pelo Exercito, porém não

foram evidenciadas licenças válidas para o armazenamento e utilização destes produtos junto ao

Exercito.

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Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08

Data: 26 de Junho de 2012 Página 36 de 53

NC 04 – Outros Requisitos Legais

Descrição da Não-Conformidade:

Não foi evidenciada a entrega ao INEA do Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão

Ambiental, conforme o Decreto Estadual Nº 42.159/2009.

NC 05 – Gestão de Resíduos

Descrição da Não-Conformidade:

Não foram evidenciadas algumas 4as vias, para vários Manifestos de Resíduos Industrial (MRI)

emitidos no período de junho/2011 à junho/2012.

NC 06 – Gestão de Resíduos

Descrição da Não-Conformidade:

Foi evidenciado que no ultimo Inventário de Resíduos não foram contemplados não foram

contemplados saldos de alguns resíduos gerados pela empresa como, por exemplo: Lâmpadas

Fluorescente, Resíduos de Saúde e o Lodo gerado na ETDI.

NC 07 – Gestão de Resíduos

Descrição da Não-Conformidade:

Foi evidenciada a falta de um sistema de contenção na área de armazenamento temporária de

resíduos comuns, tambores de ferro contaminados e resíduos plásticos contendo resto de

produtos químicos.

NC 08 – Gestão de Materiais

Descrição da Não-Conformidade:

Foi evidenciada a presença de cilindros de gases, no setor de manutenção, sem sistema de

fixação e identificação.

NC 09 – Gestão de Materiais Descrição da Não-Conformidade:

Foi evidenciado na área da ETDI o armazenamento de produtos químicos desprovidas de diques

ou sistemas de contenção contra vazamentos acidentais.

NC 10 – Processos de Produção e Operação Descrição da Não-Conformidade:

Não foram evidenciados programas de manutenção preventiva para equipamentos de controle

ambiental, por exemplo, ETDI.

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Data: 26 de Junho de 2012 Página 37 de 53

4.2 APRESENTAÇÃO DAS OPORTUNIDADES DE MELHORIAS DO RAA DE 2012.

A seguir estão descritas as oportunidades de melhorias evidenciadas na Auditoria Ambiental

realizada nos dias 05 e 06 de junho de 2012.

OM 1 – Processos de Produção e Operação Descrição da Não-Conformidade:

Providenciar um sistema de contenção mais eficiente para área de lavagem de empilhadeira a fim

de evitar que a água oleosa atinja a rede de água pluvial.

OM 2 – Outros Requisitos Legais Descrição da Não-Conformidade:

Desenvolver mecanismos de acompanhamento e controle das restrições da licença ambiental da

DOCELAR .

OM 3 – Processos de Produção e Operação Descrição da Não-Conformidade:

Realizar manutenção periódica das canaletas de águas pluviais em toda unidade fabril a fim de

evitar o acúmulo de resíduos e entupimento das mesmas.

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Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08

Data: 26 de Junho de 2012 Página 38 de 53

4.3 PLANO DE AÇÃO PROPOSTO

Conforme descrito na Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental – D Z 56. R-3 do INEA, as Oportunidades de Melhorias identificadas

durante a realização da Auditoria Ambiental não são caracterizadas como não-conformidades e devem ser apreciadas pela DOCELAR, que definiu

pela realização do plano de ação para a execução das ações preventivas, formalizado neste relatório. Abaixo segue a Tabela 8 contendo as Não

Conformidades e as Oportunidades de Melhorias encontradas durante a auditoria.

Tabela 8: Plano de Ação do Relatório de Auditoria Ambiental de 2012.

NC CAUSAS / EVIDÊNCIAS AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

01 Não foi evidenciada Realização de Auditoria Ambiental, conforme a

DZ 056. R-3, conforme restrição nº 05 da LO Nº FE015328.

Realizar Auditoria Ambiental conforme a DZ 056.R-3,

está foi realizada em 05 e 06/06/2012. Sérgio/Renate Imediato

02

Não foi evidenciada a entrega da Declaração de Carga Poluidora

conforme determina a Resolução CONAMA 357/05 e a Resolução

CONAMA 430/11.

Entregar ao INEA a Declaração Carga Poluidora

conforme determina a Resolução CONAMA 357/05 e

430/11.

Sérgio/Renate Março/13

03

Segundo informações da empresa, a mesma utiliza produtos

controlados pelo Exercito, porém não foram evidenciadas licenças

válidas para o armazenamento e utilização destes produtos junto ao

Exercito.

Devido a mudança de razão social, este processo

encontra-se em fase de atualização junto ao

exército, a qual depende do INEA emitir a nova

licença operacional.

Sérgio/Renate 12 meses

04

Não foi evidenciada a entrega ao INEA do Termo de

Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental, conforme o

Decreto Estadual Nº 42.159/2009.

Entregar ao INEA do Termo de Responsabilidade

Técnica pela Gestão Ambiental, conforme o Decreto

Estadual Nº 42.159/2009.

Sérgio/Renate 3 meses

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Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08

Data: 26 de Junho de 2012 Página 39 de 53

Tabela 8: Plano de Ação do Relatório de Auditoria Ambiental de 2012 (cont.).

NC CAUSAS / EVIDÊNCIAS AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

05

Não foram evidenciadas algumas 4as vias, para alguns Manifestos de

Resíduos Industrial (MRI) emitidos no período de junho/2011 à

junho/2012.

Solicitar junto aos receptores o envio das 4ª vias

pendentes para completar o nosso controle. Sérgio/Renate 2 meses

06

Foi evidenciado que no ultimo Inventário de Resíduos não foram

contemplados saldos de alguns resíduos gerados pela empresa

como, por exemplo: Lâmpadas Fluorescente, Resíduos de Saúde e o

Lodo gerado na ETDI.

Inserir no próximo inventário anual de resíduos,

todos os resíduos gerados na fábrica. Sérgio /Renate Março/13

07

Foi evidenciada a falta de um sistema de contenção na área de

armazenamento temporária de resíduos comuns, tambores de ferro

contaminados e resíduos plásticos contendo resto de produtos

químicos.

Será providenciado um sistema de contenção para

essas áreas. Luís Alberto 1 mês

08 Foi evidenciada a presença de cilindros de gases, no setor de

manutenção, sem sistema de fixação e identificação

Realizar sistema de fixação (correntes) e placas de

identificação nos cilindros de gases. Luís Alberto Imediato

09

Foi evidenciado na área da ETDI o armazenamento de produtos

químicos desprovidas de diques ou sistemas de contenção contra

vazamentos acidentais.

Realizar um sistema de contenção para os produtos

químicos líquidos. Luís Alberto Imediato

10 Não foram evidenciados programas de manutenção preventiva para

equipamentos de controle ambiental, por exemplo, ETDI.

Elaborar um plano de manutenção preventiva para

ETDI. Luís Alberto 2 meses

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Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08

Data: 26 de Junho de 2012 Página 40 de 53

Tabela 8: Plano de Ação do Relatório de Auditoria Ambiental de 2012 (cont.).

OM CAUSAS / EVIDÊNCIAS AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

01

Providenciar um sistema de contenção mais eficiente para área de

lavagem de empilhadeira a fim de evitar que a água oleosa atinja a

rede de água pluvial.

Providenciar a extensão da parede lateral da área de

lavagem de empilhadeiras, vetando a água utilizada

na mesma.

Luis Alberto Imediato

02 Desenvolver mecanismos de acompanhamento e controle das

restrições da licença ambiental da DOCELAR .

Desenvolver uma planilha com as recomendações

solicitadas na Licença Operacional, obedecendo aos

prazos determinados.

Sérgio/Renate 1 mês

03

Realizar manutenção periódica das canaletas de águas pluviais em

toda unidade fabril a fim de evitar o acúmulo de resíduos e

entupimento das mesmas.

Intensificar a manutenção e limpeza das canaletas

de águas pluviais. Luis Alberto 1 mês

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Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08

Data: 26 de Junho de 2012 Página 41 de 53

5. CONCLUSÕES DA AUDITORIA

A DOCELAR ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. mostrou transparência quanto às solicitações da

equipe auditora, proporcionando assim, as condições necessárias para que a auditoria fosse

realizada de forma plena. Além disso, demonstrou interesse na resolução dos problemas

existentes e identificados na auditoria.

Nesta auditoria ambiental destacamos a qualidade demonstrada pela empresa no desempenho de

suas atividades, a organização geral e da documentação, destacando-se o rápido acesso e a

rastreabilidade das informações.

Na Auditoria Ambiental de 2012, foram identificadas 10 (dez) não conformidades, com destaque

para acondicionamento tanto de resíduos sólidos quanto de produtos químicos. As não

conformidades relativas ao atendimento a requisitos legais e condicionantes da LO também

devem ser vistas como prioridades pela empresa.

Foram identificadas 03 (três) Oportunidades de Melhorias durante a realização da Auditoria

Ambiental e conforme descrito na Diretriz para Realização de Auditoria Ambiental – D Z 56. R-3

do INEA, as Oportunidades de Melhorias não são caracterizadas como não-conformidades e

devem ser apreciadas pela empresa, que definirá pela execução ou não de ações preventivas. A

DOCELAR, definiu pela realização do plano de ação para a execução das ações preventivas,

assumindo o compromisso com da melhoria continua dos seus processos.

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Data: 26 de Junho de 2012 Página 42 de 53

6. RESPONSABILIDADES

Reconhecemos que este Relatório de Auditoria Ambiental representa da forma mais completa

possível, a atual condição da Docelar Alimentos e Bebidas Ltda. no que diz respeito aos

aspectos definidos pelos objetivos desta Auditoria Ambiental.

Rio de Janeiro, 10 de Julho de 2012.

EQUIPE AUDITORA:

Izabela de Almeida Simões

AUDITORA LÍDER SENAI - RJ, CRBio 2ª Região 55986

Antônio Carlos de Lima Rocha

AUDITOR SENAI- RJ, CRQ 03423347 3°Região

Josélia Brito Serber

AUDITORA

SENAI - RJ, CRQ 3ª Região 03310122

Caio de Lima Porciuncula da Costa

AUDITORA EM TREINAMENTO

SENAI- RJ

EMPRESA AUDITADA:

Marcelo Fabiano Ragnini

GERENTE INDUSTRIAL

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda.

Renate Gabrielle Q. M. B. Camargo

ENGENHEIRA DE PRODUÇÃO

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda.

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Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08

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7. ANEXOS

7.1 CURRICULOS DOS AUDITORES

AUDITORA LÍDER

Nome: IZABELA DE ALMEIDA SIMÕES

Empresa: CENTRO DE TECNOLOGIA SENAI–RJ AMBIENTAL DO SISTEMA FIRJAN

Função: Analista de Gestão Ambiental

Registro profissional: CRBio nº 55986

Experiência profissional:

- Pós-Graduação e Especialização em Auditoria e Perícia Ambiental – Universidade Gama Filho

- 3º Grau – Ciências Biológicas – UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro)

- Auditora Líder de Gestão Ambiental – ISO 14001:2004 (LEAD AUDITOR IRCA) pelo BVQI.

- Auditora Líder de Gestão de Energia – ISO 50001:2011 (LEAD AUDITOR IRCA) pelo BVQI.

- Interpretação e Implantação - Sistema de Gestão Integrado - SGI (ISO 9001, ISO 14001 e

OHSAS 18001).

- Curso NBR 18.801 - Gestão de Saúde e Segurança - Interpretação e Implantação.

- Curso de Auditoria Ambiental e Educação Ambiental.

Experiência profissional:

- Experiência em auditoria em qualidade como avaliadora Líder do Prêmio Qualidade Rio.

- 5 anos atuando como Analista em Gestão Ambiental, na Diretoria de Inovação e Meio

Ambiente do Sistema FIRJAN, realizando diversas auditorias de conformidade legal, prestando

consultorias em projetos de implantação de Sistema de Gestão Ambiental e em processos de

licenciamento ambiental junto as indústrias.

AUDITOR

Nome: ANTÔNIO CARLOS DE LIMA ROCHA

Empresa: CENTRO DE TECNOLOGIA SENAI–RJ AMBIENTAL DO SISTEMA FIRJAN

Função: Técnico em Serviços Tecnológicos

Registro profissional: CRQ 03423347 3°Região

Técnico em Controle Ambiental – IFRJ – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do

Rio de Janeiro

Experiência profissional:

2005 / 2006: Estagiário Técnico do Laboratório Físico-químico da TRIBEL – Tratamento de

Resíduos Indústrias Belford Roxo – Parque Industrial Bayer

2007: Técnico em Controle Ambiental do Centro de Tecnologia SENAI Ambiental

2008 / Atual: Técnico em Serviços Tecnológicos do Centro de Tecnologia SENAI Ambiental

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Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012

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AUDITORA

Nome: JOSÉLIA BRITO SERBER

Empresa: CENTRO DE TECNOLOGIA SENAI–RJ AMBIENTAL DO SISTEMA FIRJAN

Função: Técnico em Serviços Tecnológicos

Registro profissional: CRQ 3ª Região 03310122

- Mestre em Engenharia Ambiental, Área de Concentração: Saneamento Ambiental: Controle de

Poluição Urbana e Industrial, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), 2005;

- Graduada em Engenharia Química pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), 1976;

- Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Gama Filho,

1998;

- Especialização em Engenharia Sanitária e Ambiental pela Universidade do Estado do Rio de

Janeiro (UERJ), 2003;

Experiência profissional:

33 anos de experiência na área de controle ambiental, sendo mais de 18 anos em indústria

metalúrgica de grande porte e 9 anos como técnica pericial de meio ambiente no Grupo de Apoio

Técnico Especializado – GATE do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

AUDITOR EM TREINAMENTO

Nome: CAIO DE LIMA PORCIUNCULA DA COSTA

Empresa: CENTRO DE TECNOLOGIA SENAI–RJ AMBIENTAL DO SISTEMA FIRJAN

Função: Estagiário de Engenharia Ambiental

Engenharia Ambiental – UFF – Universidade Federal Fluminense

Experiência profissional:

2009/2010: Estagiário de Engenharia Ambiental da FIRJAN – Fórum de Mudanças Climáticas.

2010 / Atual: Estagiário de Engenharia Ambiental do Centro de Tecnologia SENAI Ambiental –

Setor de Produção mais Limpa e Emissões Atmosféricas.

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7.2 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA (LEIS, DECRETOS, DIRETRIZES, NORMAS)

A listagem abaixo apresenta os principais requisitos legais e normas utilizados como referência

para auditoria realizada em qualquer tipo de empresa. A legislação e/ou normas indicadas não

esgotam o tema abordado.

LEGISLAÇÃO FEDERAL

CONSTITUIÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988

Título VIII – Capítulo VI – Artigo 225.

LEIS

Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação; alterada pela Lei n.º 7.804, de 18.07.90 e pela Lei n.º 8.028, de 12.04.90, regulamentada pelo Decreto n.º 99.274, de 06.06.90.

Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (Vetado) e dá outras providências.

Lei nº 9.055, de 1º de junho de 1995 Disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências.

Lei n.º 9.433, de 8 de janeiro de 1997 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei n.º 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei n.º 7.990, de 28 de dezembro de 1989 /97 - Recursos Hídricos.

Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000

Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

DECRETOS LEI

Decreto-lei n.º 1.413, 14 de agosto de 1975

Dispõe sobre o controle da poluição do Meio Ambiente provocada por atividades industriais.

DECRETOS

Decreto nº 76.389, 03 de julho de 1975 Dispõe sobre as medidas de prevenção e controle da poluição industrial de que trata o Decreto-Lei n.º 1.413, de 14 de agosto de 1975, e dá outras providências.

Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988

Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências.

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Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08

Data: 26 de Junho de 2012 Página 46 de 53

DECRETOS

Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990

Regulamenta a Lei 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente, sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, e dá outras providências.

Decreto nº 99.280, de 6 de junho de 1990 Promulgação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio.

Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000

Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).

Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

PORTARIAS

Portaria Minter nº 124, de 20 de agosto de 1980

Estabelece normas para a localização de indústrias potencialmente poluidoras junto à coleções hídricas.

Portaria Minter nº 157, de 26 de outubro de 1982

Dispõe sobre o lançamento de efluentes líquidos contendo substâncias não-degradáveis de alto grau de toxicidade, decorrentes de quaisquer atividades industriais, obedecerá, para salvaguarda da saúde, segurança e bem-estar das populações que utilizam as águas do rio Paraíba do Sul como manancial de abastecimento, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidas nesta Portaria.

Portaria IBAMA nº 85, de 17 de outubro de 1996

Dispõe sobre a criação e adoção de um Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção da Frota quanto a Emissão de Fumaça Preta a toda Empresa que possuir frota própria de transporte de carga ou de passageiro.

Portaria MS Nº 518, de 25 de março de 2004

Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências.

Portaria DLOG nº 18, de 07 de novembro de 2005.

Aprova as Normas Administrativas Relativas às Atividades com Explosivos e seus Acessórios.

INSTRUÇÃO NORMATIVA

Instrução Normativa SEMA/STC/CSR n.º 001, de 10 de junho de 1983

Disciplina as condições de manuseio, armazenamento e transporte de Bifenilas Policloradas (PCBs) e/ou resíduos contaminados com PCBs.

Instrução Normativa MMA nº 04, de 21 de junho de 2000

Aprova os procedimentos administrativos para a emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos, em corpos d’água de domínio da União, conforme o disposto nos Anexos desta Instrução Normativa.

Instrução Normativa IBAMA nº 96, de 30 de março de 2006

Dispõe sobre o registro no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental e no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais nos casos que especifica.

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Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08

Data: 26 de Junho de 2012 Página 47 de 53

RESOLUÇÕES

Resolução CONAMA nº 01, de 23 e janeiro de 1986

Dispõe sobre a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.

Resolução CONAMA nº 01, de 16 de março de 1988

Estabelece os critérios e procedimentos básicos para a implementação do cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental.

Resolução CONAMA n.º 005, de 15 de junho de 1989

Institui o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - PRONAR e estabelece conceitos úteis ao controle da qualidade do ar.

Resolução CONAMA n.º 003, de 28 de junho de 1990

Estabelece conceitos, normas e padrões para o controle da qualidade do ar no País.

Resolução CONAMA n.º 001, de 08 de março de 1990

Dispõe sobre a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, determinando padrões, critérios e diretrizes.

Resolução CONAMA n.º 008, de 06 de dezembro de 1990

Estabelece limites máximos de emissão de poluentes do ar (padrões de emissão) em fontes fixas de poluição.

Resolução CONAMA nº 05, de 05 de agosto de 1993

Estabelece normas relativas aos resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.

Resolução CONAMA n.º 237, de 19 de dezembro de 1997

Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental

Resolução CONAMA nº 264, de 26 de agosto de 1999

Dispõe sobre o Licenciamento de Fornos Rotativos de Produção de Clínquer para Atividades de Co-Processamento de Resíduos.

Resolução CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000

Proíbe em todo território nacional, a utilização das substâncias controladas especificadas nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, constantes do Anexo desta Resolução nos sistemas, equipamentos, instalações e produtos novos, nacionais e importados.

Resolução CONAMA n.º 273, de 29 de novembro de 2000

Dispõe sobre a localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis.

Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000

Dispõe sobre a classificação das águas doces, salobras e salinas, em todo o Território Nacional, bem como determina os padrões de lançamento.

Resolução CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002

Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.

Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002

Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.

Resolução CONAMA n.º 313 de 29 de outubro de 2002

Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.

Resolução CONAMA nº 316 de 29 de outubro 2002

Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.

Resolução CONAMA nº 334, de 03 de abril de 2003

Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.

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Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08

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RESOLUÇÕES

Resolução CONAMA nº 340, de 23 de setembro de 2003

Dispõe sobre a utilização de cilindros para o vazamento de gases que destroem a Camada de Ozônio, e dá outras providências.

Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004

Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.

Resolução ANVS/RDC nº 36, de 04 de março de 2004

Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

Resolução ANVS/RDC nº 175, de 13 de julho de 2004

Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

Resolução ANA nº 425, de 04 de agosto de 2004

Estabelece critérios para medição de volume de água captada em corpos de água de domínio da União.

Resolução ANTT Nº 701, de 25 de agosto de 2004

Altera a Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e seu anexo.

Resolução CONAMA Nº 357, de 17 de março de 2005

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005

Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

Resolução CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005

Estabelece novas diretrizes para o recolhimento e destinação de óleo lubrificante usado ou contaminado

Resolução CONAMA nº 382, de 26 de dezembro de 2006

Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.

Resolução ANTT Nº 2.657, de 14 de abril de 2008

Altera o Anexo à Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.

Resolução CONAMA nº 401, de 04 de novembro de 2008

Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências

Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009

Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências

Resolução ANP nº 19, de 18 de junho de 2009

Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado, e a sua regulação

Resolução ANP nº 20, de 18 de junho de 2009

Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado e a sua regulação

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Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08

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LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONSTITUIÇÃO

Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989

Título VII – Capítulo VIII – Do Meio Ambiente – Artigos 258, 261 a 282

LEI

Lei n° 1.361, de 06 de outubro de 1988 Regula a es tocagem, o processamento e a disposição final de resíduos industriais tóxicos.

Lei n° 1.804, de 26 de março de 1991 Determina que as indústrias sediadas no Estado do Rio de Janeiro afixem, em locais visíveis, placas que indiquem a natureza dos produtos ali produzidos e dá outras providências.

Lei n° 1.893, de 20 de novembro de 1991 Estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade.

Lei n.º 1.898, de 26 de novembro de 1991

Dispõe sobre a realização de Auditorias Ambientais.

Lei n° 1.921, de 19 de dezembro de 1991 Torna obrigatório o registro para instalação de equipamentos radiológicos e dá outras providências.

Lei n° 1.925, de 26 de dezembro de 1991 Altera dispositivo da Lei nº 1.804, de 26 de março de 1991, que determina que as Indústrias sediadas no Estado do Rio de Janeiro afixem, em locais visíveis, placas que indiquem a natureza dos produtos ali produzidos, e dá outras providências.

Lei n.º. 1.979, de 23 de março de 1992 Proíbe a instalação de empresas que utilizam o jateamento de areia na limpeza, reparo e construção dos cascos de navios e determina prazo para mudança tecnológica das que utilizam este tipo de procedimento.

Lei n° 2.001, de 29 de abril de 1992 Estabelece a obrigatoriedade do controle de vetores nos estabelecimentos indicados, como forma de garantir a saúde da população exposta.

Lei n.º 2.011, de 10 de julho de 1992 Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação do Programa de Redução de Resíduos.

Lei n° 2.029, de 20 de agosto de 1992 Estabelece a obrigatoriedade da aferição anual dos níveis de emissão de poluentes pelos veículos automotores, visando ao atendimento aos padrões estabelecidos e a melhoria da qualidade do ar para garantia da saúde da população exposta.

Lei n° 2.060, de 28 de janeiro de 1993 Dispõe sobre a coleta de lixo hospitalar e dá outras providências.

Lei n° 2.457, de 08 de novembro de 1995 Dispõe sobre a proibição da liberação de gases de refrigeração à base de CFCs – Clorofluorcarbono.

Lei n° 2.661, de 27 de dezembro de 1996 Regulamenta o disposto no art. 274 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro no que se refere à exigência de níveis mínimos de tratamento de esgotos sanitários, antes de seu lançamento em corpos d’água e dá outras providências.

Lei nº 3.007, de 9 de julho de 1998 Dispõe sobre o transporte, armazenamento e queima de resíduos tóxicos no estado do rio de janeiro.

Lei nº 3.009, de 13 de julho de 1998 Proíbe o despejo de lixo em locais públicos e dá outras providências.

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Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08

Data: 26 de Junho de 2012 Página 50 de 53

LEI

Lei n.º 3.239, de 02 de agosto de 1999 Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos; cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos; regulamenta a Constituição Estadual, em seu artigo 261, parágrafo 1º, inciso VII; e dá outras providências.

Lei n.º 3.341, de 29 de dezembro de 1999

Altera o artigo 10 da Lei n.º 1898, de 26 de novembro de 1991, que “Dispõe Sobre a Realização de Auditorias Ambientais”.

Lei nº 3.467, de 14 de setembro de 2000 Dispõe sobre as Sanções Administrativas derivadas de condutas lesivas ao Meio Ambiente no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Lei n.º 3.843, de 24 de maio de 2002 Obriga os estabelecimentos que tiverem cozinha comercial ou cozinha profissional, para atender funcionários internos e/ou externos, a obterem licença ambiental, na forma que menciona.

Lei nº 3.972, de 24 de setembro de 2002 Dispõe sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio, o transporte interno, o armazenamento, o destino final dos resíduos e embalagens, de agrotóxicos e de seus componentes e afins e, bem assim, o controle, inspeção e fiscalização, e dá outras providências.

Lei nº 4.191, de 30 de setembro de 2003 Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

Lei nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003 Dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Lei nº 5.234, de 05 de maio de2008 Altera a Lei nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

DECRETO-LEI

Decreto-Lei n.º 134, de 16 de maio de 1975

Dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição no Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO

Decreto “N” nº 779, de 30 de janeiro de 1967

Aprova o Regulamento do Controle de Poluição Atmosférica no Estado da Guanabara.

Decreto n° 8.974, de 15 de maio de 1986 Regulamenta a aplicação das penalidades previstas no Decreto-Lei n° 134, de 16 de junho de 1975.

Decreto nº 15.251, de 03 de agosto de 1990

Dispõe sobre a atribuição, coordenação e execução de controle das ações relacionadas com a produção, transporte, armazenamento, utilização, comercialização e destinação dos resíduos finais e embalagens dos agrotóxicos, componentes e afins.

Decreto nº 21.470-A, de 05 de junho de 1995

Regulamenta a Lei n.o 1.898, de 26 de novembro de 1991, que dispõe sobre a realização de Auditorias Ambientais.

Decreto nº 42.159, de 02 de dezembro de 2009

Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental - SLAM e dá outras providências.

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Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08

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PORTARIA

Portaria SERLA nº 567, de 07 de maio de 2007

Estabelece critérios gerais e procedimentos técnicos e administrativos para cadastro, requerimento e emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Portaria SERLA nº 564, de 18 de abril de 2007

Define procedimentos para pagamento referente à cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro.

DELIBERAÇÕES CECA

Deliberação CECA n.º 03 de 28 de dezembro de 1977

Aprova a NA 001 – Norma Administrativa, institui o SLAP – Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras.

Deliberação CECA n.º 819, em 16 de fevereiro de 1978

Aprova a DZ-703.R-4 – Roteiros para Apresentação de Projetos para Tratamento de Efluentes Líquidos.

Deliberação CECA n.º 31, em 28 de setembro de 1978

Aprova a IT 802.R-1 – Instruções para Apresentação de Projetos de Sistemas de Controle da Poluição do Ar.

Deliberação CECA n.º 44, de 01 de fevereiro de 1979

Aprova a NT-943 – Programa de Autocontrole – PROCON – Freqüência de medições, coleta de amostras e análises.

Deliberação CECA n.º 307, de 17 de junho de 1982

Aprova a DZ-949 – Diretriz de Implantação da “Bolsa de Resíduos”.

Deliberação CECA n.º 544, em 21 de setembro de 1984

Aprova a NA-941 R.06 – Prazo para Atendimento de Exigências do SLAP.

Deliberação CECA n.º 681, de 11de julho de 1985

Aprova a DZ-1310 R.03 – Diretriz de Implantação do Sistema de Manifesto de Resíduos Industriais.

Deliberação CECA n.º 935, de 07 de agosto de 1986

Aprova a DZ-545 R.05 - Diretriz de Implantação do Programa de Autocontrole de Emissões para a Atmosfera - PROCON AR.

Deliberação CECA n.º 1007, de 12 de dezembro de 1986

Aprova a NT-202 R.10 – Critérios e Padrões para Lançamentos de Efluentes Líquidos Industriais.

Deliberação CECA, em 04 de abril de 1990

Aprova a NT-213 R.04 – Critérios e Padrões para Controle da Toxicidade em Efluentes Líquidos Industriais.

Deliberação CECA n.º 1.995, em 10 de outubro de 1990

Aprova a DZ-942 R.07 – Diretriz do Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos – PROCON ÁGUA.

Deliberação CECA n.º 2.491, em 05 de outubro de 1991

Aprova a DZ-205 R.05 – Diretriz de Controle de Carga Orgânica em Efluentes Líquidos de Origem Industrial

Deliberação CECA 2.953, de 31 de agosto de 1993

Aprova a NT 574 R.0 – Padrões de Emissão de Poluentes do Ar para Processo de Destruição Térmica de Resíduos.

Deliberação CECA n. 2.968, de 14 de setembro de 1993

Aprova a DZ 1314 R.0 – Diretriz para o Licenciamento de Processos de Destruição Térmica de Resíduos.

Deliberação CECA n. 2.972, de 14 de setembro de 1993

Aprova a IT 1.315 R.0 – Instrução Técnica para Requerimento de Licenças para Unidades de Destruição Térmica de Resíduos.

Deliberação CECA n.º 3154, em 26 de abril de 1994

Aprova a DZ-215 R.01 – Diretriz de Controle de Carga Orgânica Biodegradável em efluentes Líquidos de Origem Não Industrial.

Deliberação CECA n.º 4093, de 12 de novembro de 1991

Aprova a NA-052 - Regulamentação para publicações das licenças obrigatórias previstas no Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP.

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Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08

Data: 26 de Junho de 2012 Página 52 de 53

DELIBERAÇÕES CECA

Deliberação CECA n.º 4139, em 12 de março de 2002

Aprova a IT - 1842.R-0 - Instrução Técnica para o requerimento das licenças ambientais para postos de serviço e obtenção da autorização para seu encerramento.

Deliberação CECA n.º 4138, em 12 de março de 2002

Aprova a DZ-1841 R-0 - Diretriz para o Licenciamento Ambiental e para a Autorização do Encerramento das Atividades de Postos de Serviços, que disponham de sistemas de acondicionamento ou armazenamento de combustíveis, graxas, lubrificantes e seus respectivos resíduos, e dá outras providências.

Deliberação CECA nº 4.814, de 17 de abril de 2007

Aprova a DZ-572.R-4 – Diretriz do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel - PROCON-FUMAÇA PRETA.

RESOLUÇÕES CONEMA

Resolução CONEMA nº 21, de 07 de maio de 2010

Aprova a DZ-056-R.3 – Diretriz para a Realização de Auditoria Ambiental.

Resolução CONEMA nº 23, de 07 de maio de 2010

Aprova o MN-050.R-5 – Classificação de Atividades Poluidoras.

NORMAS TÉCNICAS

NBR 11175 Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de desempenho.

NBR 17505 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis

NBR 8969 Poluição do ar.

NBR 9547 Material particulado em suspensão no ar ambiente – Determinação da concentração total pelo método do amostrador de grande volume.

NBR 10004 Resíduos sólidos - Classificação.

NBR 10152 Níveis de ruído para conforto acústico.

NBR 10700 Planejamento de amostragem em dutos e chaminés de fontes estacionárias.

NBR 10703 Degradação do solo.

NBR 11174 Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertes.

NBR 11966 Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias – Determinação da velocidade e vazão.

NBR 12021 Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias – Determinação de dióxido de enxofre, trióxido de enxofre e névoas de ácido sulfúrico.

NBR 12022 Efluentes gasosos em dutos e chaminés de fontes estacionárias – Determinação de dióxido de enxofre.

NBR 12235 Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.

NBR 13157 Atmosfera – Determinação da concentração de monóxido de carbono por espectrofotometria de infravermelho não-dispersivo.

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Auditoria Ambiental (DZ 056.R-3) Relatório Nº: 621/2012

Docelar Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ: 01.893.556/0010-08

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NORMAS TÉCNICAS

NBR 13221 Transporte de resíduos.

NBR 13403 Medição de vazão em efluentes líquidos e corpos receptores – Escoamento líquido.

NBR 14064 Atendimento a emergência no transporte rodoviário de produtos perigosos.

NBR 14725 Ficha de informações de segurança de produtos químicos – FISPQ

NBR 17505-4 Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. Parte 4: Armazenamento em recipientes e em tanques portáteis.