Relatorio - Portal da Universidade Federal de Mato Grosso ... · Admissão e Concessões – Sisac....

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Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 Unidade Auditada: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Exercício: 2013 Processo: 23108.017322/2014-07 Município: Cuiabá - MT Relatório nº: 201407327 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO GROSSO _______________________________________________ Análise Gerencial Senhor Chefe da CGU-Regional/MT, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 201407327, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC nº 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT. 1. Introdução Os trabalhos de campo foram realizados no período de 22/04/2014 a 09/05/2014, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos Trabalhos, que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de Auditoria, que contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em subsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da União – TCU.

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Unidade Auditada: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Exercício: 2013 Processo: 23108.017322/2014-07 Município: Cuiabá - MT Relatório nº: 201407327 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO MATO GROSSO

_______________________________________________

Análise Gerencial Senhor Chefe da CGU-Regional/MT,

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 201407327, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC nº 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT.

1. Introdução

Os trabalhos de campo foram realizados no período de 22/04/2014 a 09/05/2014, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela unidade auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.

O Relatório de Auditoria encontra-se dividido em duas partes: Resultados dos Trabalhos, que contempla a síntese dos exames e as conclusões obtidas; e Achados de Auditoria, que contém o detalhamento das análises realizadas. Consistindo, assim, em subsídio ao julgamento das contas apresentadas pela Unidade ao Tribunal de Contas da União – TCU.

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Registra-se que os Achados de Auditoria apresentados neste relatório foram estruturados, preliminarmente, em Programas e Ações Orçamentárias organizados em títulos e subtítulos, respectivamente, segundo os assuntos com os quais se relacionam diretamente. Posteriormente, apresentam-se as informações e as constatações que não estão diretamente relacionadas a Programas/Ações Orçamentários específicos.

2. Resultados dos trabalhos

De acordo com o escopo de auditoria firmado, por meio da Ata de Reunião realizada em 24/10/2013 (e Alteração nº 01/2014), entre Controladoria-Geral da União e a Secretaria de Educação, da Cultura e do Desporto do Tribunal de Contas da União, foram efetuadas as seguintes análises: - Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos em relação à atuação dos docentes nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. - Verificação da existência de todas as peças da prestação de contas da gestão 2013 e dos conteúdos do Relatório de Gestão. - Avaliação da gestão de pessoas contemplando o nível de governança, jornada de trabalho, força de trabalho, a observância da legislação sobre remuneração, cessão e requisição de pessoal, cumprimento do prazo para cadastro dos atos de admissão e de concessão de aposentadoria e pensão no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões – Sisac. - Avaliação da gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da FUFMT, no que se refere à correção dos registros contábeis, estrutura tecnológica e de pessoal para administrar o patrimônio e à qualidade dos controles internos administrativos instituídos pela FUFMT. - Avaliação da estrutura e atuação da Auditoria Interna da Instituição. - Avaliação das recomendações no Sistema de Acompanhamento das Recomendações da CGU. - Avaliação do atendimento de determinações e recomendações do Tribunal de Contas da União, especificamente com determinação expressa à CGU para monitoramento, abrangendo os seguintes Acórdãos: 96/2010-1ª Câmara, 5450/2012-1ª Câmara, 1353/2013-2ª Câmara, 2380/2013-1ª Câmara, 5601/2013-1ª Câmara e 705/2014-1ª Câmara. - Avaliação da utilização do Sistema CGU-PAD – verificação se a unidade está, de fato, registrando as informações referentes aos procedimentos disciplinares instaurados no sistema CGU-PAD. - Verificação da elaboração da “Carta de Serviços ao Cidadão”.

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2.1 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU

Este item da auditoria teve como objetivo verificar a adequada e oportuna implementação das recomendações expedidas pela Controladoria-Geral da União em ações de controle realizadas junto à FUFMT e ao HUJM relacionadas ao período de exame, para compor o Relatório de Auditoria de Gestão, analisando as eventuais justificativas do gestor para o descumprimento, bem como as providências adotadas em cada caso. O escopo da auditoria limitou-se a recomendações acordadas com o gestor para serem atendidas no ano da gestão avaliada. A metodologia consistiu no levantamento e análise de recomendações emitidas no período de 2009 a 2013 e do Plano de Providências Permanente da Entidade, tanto nas Auditorias Anuais de Contas quanto nas Auditorias de Acompanhamento da Gestão. Nesse sentido, foi executada a ordem de serviço nº 201315307 para o monitoramento das providências adotadas pela FUFMT para atender doze recomendações constantes do Plano de Providências Permanente. Da análise, concluiu-se pelo atendimento de 07 (sete) recomendações, eliminação de 03 (três) e prorrogação de 02 (duas) recomendações. Os resultados das análises efetuadas foram encaminhados à FUFMT por meio da Nota Técnica nº 36407/CGU-Regional/MT, de 27/11/2013. As demais recomendações decorrentes de auditorias de acompanhamento e de contas tiveram seu prazo de atendimento prorrogado para o exercício de 2014, totalizando 57, incluindo as recomendações direcionadas à FUFMT e ao HUJM, e foram encaminhadas à Unidade por meio da Nota Técnica nº 45/CGU/MT, de 08/01/2014. Registra-se, ainda, que foram cadastradas no sistema de monitoramento de recomendações da CGU 28 (vinte e oito) recomendações decorrentes de fiscalização realizada no exercício de 2010 na Ação “Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI”, encaminhadas à FUFMT por meio da Nota Técnica nº 50/CGU/MT, de 08/01/2014. Em relação às recomendações atendidas, merecem destaque os seguintes aprimoramentos na atividade da FUFMT: cadastro e envio dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria e pensão no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões e envio à CGU-Regional/MT no prazo estabelecido no art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 55/2007 e cadastro dos contratos no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG. Por outro lado, das recomendações pendentes de atendimento, destacam-se aquelas voltadas à gestão do patrimônio imobiliário, em virtude das dificuldades de regularização patrimonial dos bens imóveis da Unidade. De modo geral, considera-se satisfatório o tratamento dado pela FUFMT para cumprimento das recomendações da CGU (em relação às recomendações objeto de monitoramento). Conforme disposto no art. inciso VIII do art. 8º da Resolução CD nº 64/2005 (Regimento Interno da Auditoria Interna), compete à Auditoria Interna o acompanhamento da implementação das recomendações dos órgãos de controle. Nesse sentido, embora não possua uma ferramenta para gerenciar o cronograma e o grau de atendimento das recomendações da CGU, a FUFMT tem buscado implementar medidas para atendê-las. ##/Fato##

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2.2 Avaliação da Gestão de Pessoas

A presente análise teve como objetivo conhecer e avaliar o nível da governança da gestão de pessoas no âmbito da FUFMT, com o intuito de identificar os pontos mais vulneráveis e induzir melhorias nessa área, proporcionando uma melhoria das funções da área, dos meios decisórios quanto à adição ou supressão de atividades e melhorar a qualidade dos programas e serviços oferecidos pela área. A governança compreende os sistemas pelos quais a supervisão e a liderança são exercidas na organização, com vistas à aplicação efetiva de estratégias, políticas e práticas de gestão de pessoas na consecução dos objetivos organizacionais. Nesse sentido, a análise abrangeu os seguintes componentes: a) liderança da alta administração; b) alinhamento estratégico: planejamento da gestão de pessoas e unidade de gestão de pessoas como parceira estratégica; c) gestão da liderança e do conhecimento: gestão da liderança e processo decisório, integridade e comprometimento e aprendizagem contínua; d) cultura orientada a resultados: comunicação e avaliação de desempenho; e) gestão de talentos: recrutamento, seleção e integração; e f) resultados e prestação de contas (accountability). A avaliação da governança da gestão de pessoas no âmbito da FUFMT partiu das repostas dos gestores ao “Questionário de Autoavaliação” (composto por doze perguntas) a respeito dos componentes supracitados, encaminhado por meio da Solicitação de Auditoria nº 02-201407327, de 14/04/2014. Nesse sentido, foi realizada entrevista com o Secretário de Gestão de Pessoas, bem como visita à Gerência de Pessoal e à Coordenação de Desenvolvimento Humano e solicitação de evidências documentais que subsidiaram as respostas do questionário, apresentadas por meio do Ofício nº 192/2014/GR/UFMT, de 24/04/2014. Além disso, foram encaminhadas perguntas auxiliares a fim de se obter evidências que suportassem ou refutassem as informações declaradas pela Unidade nas respostas ao questionário de autoavaliação. As respostas aos componentes avaliados encontram-se consignadas nas tabelas a seguir. a) Componente: Liderança da alta administração

A alta administração da unidade: Sim Não 1-Monitora regularmente o cumprimento das diretrizes relativas à gestão de pessoas?

x

2-Designou formalmente corpo colegiado (ex. comitê, conselho) responsável por auxiliá-la nas decisões relativas à gestão de pessoas?

x

- A FUFMT conta com o Conselho Universitário (Consuni) ao qual cabe a deliberação sobre matéria administrativa, econômica, financeira e de desenvolvimento de pessoal, conforme disposto no art. 16 do Estatuto da Unidade. Nesse sentido, as diretrizes relativas à gestão de pessoas são deliberadas pelo referido Conselho. Por outro lado, cabe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) a deliberação sobre os planos de carreira docente, entre outros assuntos. - A Resolução Consuni nº 04, de 26/03/2014, definiu parâmetros para o afastamento de servidores técnico-administrativos para qualificação em cursos strictu sensu no país e no exterior. - A Resolução Consepe nº 142, de 02/12/2013, aprovou as normas para a qualificação stricto sensu dos docentes da FUFMT. 3-Monitora regularmente o funcionamento desse corpo colegiado? Sim Não

x Em sua avaliação, a FUFMT informou que monitora regularmente o Consuni, entretanto não se

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b) Componente: Alinhamento estratégico

c) Gestão da liderança e do conhecimento

verificou evidência desse monitoramento.

A unidade, sistematicamente:

Prática ainda não adotada Nível de adoção de prática

Planejamento da gestão de pessoas

Não prevê adotar a prática

Pretende adotar a prática

Iniciou ou concluiu o planejamento para adotar a prática

Adota parcialmente a prática

Adota integralmente a prática

4-Executa processo de planejamento de gestão de pessoas, aprovando e publicando objetivos, metas e indicadores de desempenho?

x

A FUFMT não possui um planejamento exclusivo para a área de pessoal. A política de pessoal é parte do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, conforme consta do item 4 do PDI 2013-2018. Unidade de Gestão de Pessoas como parceira estratégica

Não prevê adotar a prática

Pretende adotar a prática

Iniciou ou concluiu o planejamento para adotar a prática

Adota parcialmente a prática

Adota integralmente a prática

5-Identifica lacunas de competência da equipe de RH, com o objetivo de avaliar suas necessidades de capacitação (ex. necessidades de competências na área de gestão estratégica de pessoas, na área de concessão de direitos, etc.)?

x

- A FUFMT possui Plano de Capacitação e Desenvolvimento Humano - PCDH anual, a exemplo dos Planos dos exercícios de 2013 e 2014. - O Plano de Capacitação é elaborado a partir do Relatório de Levantamento de Necessidades, originado das demandas dos servidores. - Na estrutura da FUFMT, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) está subordinada à Pró-Reitoria Administrativa (PROAD), conforme a Resolução CD nº 11, 19/10/2012. Por sua vez, a SGP conta com três Coordenações: de Desenvolvimento Humano, de Administração de Pessoal e de Assistência Social e Saúde. A Coordenação de Desenvolvimento Humano – CDH é responsável pela capacitação e avaliação dos servidores.

A unidade, sistematicamente:

Prática ainda não adotada Nível de adoção de prática

Gestão da liderança e processo decisório

Não prevê adotar a prática

Pretende adotar a prática

Iniciou ou concluiu o planejamento para adotar a prática

Adota parcialmente a prática

Adota integralmente a prática

6-Oferece programas de treinamento e desenvolvimento de competências de liderança que atendem às necessidades de cada nível de gestão (do operacional ao estratégico), incluindo

x

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d) Cultura orientada a resultados

potenciais líderes? - São oferecidos cursos de especialização em gestão pública e administração para os servidores técnico-administrativos para servidores da FUFMT, a exemplo dos cursos iniciados em 2010 e 2013. Integridade e comprometimento

Não prevê adotar a prática

Pretende adotar a prática

Iniciou ou concluiu o planejamento para adotar a prática

Adota parcialmente a prática

Adota integralmente a prática

7-Verifica a opinião dos colaboradores quanto ao ambiente de trabalho e utiliza os resultados para orientar eventuais mudanças?

x

- Por meio do Ofício nº 192/2014/GR/UFMT, de 24/04/2014, em resposta ao “Questionário de Autoavaliação”, a FUFMT informou que pretende adotar a prática. Aprendizagem contínua

Não prevê adotar a prática

Pretende adotar a prática

Iniciou ou concluiu o planejamento para adotar a prática

Adota parcialmente a prática

Adota integralmente a prática

8-Identifica as necessidades individuais de capacitação quando da avaliação de desempenho dos colaboradores, levando-as em consideração nas avaliações subsequentes?

x

- A FUFMT possui sistema de avaliação, sendo que a Resolução Consuni nº 17, de 25/10/2007, aprovou a proposta de avaliação de desempenho e acompanhamento dos integrantes da carreira dos cargos técnico-administrativos em educação. - Por meio da Portaria GR nº 1444, de 22/10/2013, foram designados membros para compor a Comissão Própria de Avaliação – CPA da FUFMT. - Cabe ao Consuni a aprovação do Plano de Capacitação. O Plano do exercício de 2014 foi aprovado por meio da Resolução Consuni nº 06, de 26/03/2014. - O Plano de Capacitação é elaborado a partir do Relatório de Levantamento de Necessidades, originado das demandas dos servidores.

A unidade, sistematicamente:

Prática ainda não adotada Nível de adoção de prática

Comunicação

Não prevê adotar a prática

Pretende adotar a prática

Iniciou ou concluiu o planejamento para adotar a prática

Adota parcialmente a prática

Adota integralmente a prática

9-Identifica e divulga para os profissionais de RH a legislação, jurisprudência e as orientações normativas relativas à gestão de pessoas, orientando acerca de como elas devem ser aplicadas internamente?

x

- A divulgação da legislação, da jurisprudência e das orientações normativas relativas à gestão de pessoas é realizada por meio de e-mail. A Gerência de Pessoal, subordinada à Coordenação de Administração de Pessoal, é responsável pelo fluxo da divulgação. A principal fonte de consulta de legislação da área de pessoal é o “Conlegis”, sistema de consulta de atos normativos da Administração

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e) Gestão de talentos

f) Resultados e prestação de contas

Face ao exposto, conclui-se que a governança de gestão de pessoas no âmbito da FUFMT se apresenta de forma razoável, necessitando de melhorias nos componentes para os quais não foram adotadas práticas ou foram adotadas parcialmente.

Pública Federal do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão. Avaliação de desempenho Não

prevê adotar a prática

Pretende adotar a prática

Iniciou ou concluiu o planejamento para adotar a prática

Adota parcialmente a prática

Adota integralmente a prática

10-Realiza avaliação de desempenho dos membros da alta administração e demais gestores, vinculada ao alcance dos resultados da unidade/organização?

x

- Por meio do Ofício nº 192/2014/GR/UFMT, de 24/04/2014, em resposta ao “Questionário de Autoavaliação”, a FUFMT informou que pretende adotar a prática.

A unidade, sistematicamente:

Prática ainda não adotada Nível de adoção de prática

Recrutamento, seleção e integração

Não prevê adotar a prática

Pretende adotar a prática

Iniciou ou concluiu o planejamento para adotar a prática

Adota parcialmente a prática

Adota integralmente a prática

11-Executa processo formal, baseado em competências, para seleção de gestores?

x

- Por meio do Ofício nº 192/2014/GR/UFMT, de 24/04/2014, em resposta ao “Questionário de Autoavaliação”, a FUFMT informou que não prevê a adoção da prática.

A unidade, sistematicamente:

Prática ainda não adotada Nível de adoção de prática

Resultados e prestação de contas (Accountability) 12-Monitora, por meio de sistema informatizado de gestão de pessoas, algum conjunto de informações relevantes sobre a força de trabalho (ex. índices de absenteísmo, índices de rotatividade, projeções de aposentadoria, etc)?

x

- A FUFMT utiliza o sistema SIAPE para o levantamento das informações sobre pessoal. Além disso, informou que utiliza informações de Comissões instituídas no âmbito da UFMT, quando necessário, preenchimento de dados de Censo e outros sistemas do Ministério da Educação e para elaboração do Relatório de Gestão.

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Por fim, registre-se que a governança de pessoas é componente fundamental da governança das organizações. Nessa linha, a boa governança de pessoas pode contribuir para maximizar o valor do capital humano da organização, tendo em vista que os resultados de qualquer organização dependem fundamentalmente das pessoas que nela trabalham. Desse modo, é essencial que as políticas e as práticas de gestão de pessoas estejam alinhadas com os objetivos organizacionais. ##/Fato##

2.3 Avaliação do CGU/PAD

O órgão de controle interno teve como objetivo verificar: (a) se a unidade examinada designou um coordenador responsável pelo registro de informações sobre procedimentos disciplinares instaurados na unidade no Sistema de Gestão de Processo Disciplinar da CGU (CGU-PAD); (b) se existe estrutura de pessoal e tecnológica capaz de gerenciar a devida utilização do sistema CGU-PAD na unidade examinada; e (c) se a unidade está, de fato, registrando as informações referentes aos procedimentos disciplinares instaurados no sistema CGU-PAD. A partir dos exames realizados, verificou-se que a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) designou dois servidores (Portaria GR 1.025, de 29/07/2013) para o registro dos atos relacionados à correição no sistema CGU-PAD. Contudo, a FUFMT ainda não utiliza o referido sistema, conforme informado por meio do Ofício nº 206/2014/GR/UFMT, de 30/04/2014. Portanto, os Processos Administrativos Disciplinares instaurados na Entidade não foram registrados no Sistema CGU-PAD, prejudicando a segurança e completude das informações dos processos disciplinares, bem como o controle e o alcance de efetivos resultados. ##/Fato##

2.4 Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário

Durante os trabalhos de auditoria anual de contas do exercício de 2013, avaliou-se a gestão do patrimônio imobiliário realizada pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT), no que se refere aos “bens de uso especial” de responsabilidade da Entidade, sobretudo quanto à correção dos registros contábeis, à estrutura de controles que a Entidade tem sobre os imóveis e ao estado das instalações prediais e o conforto por elas proporcionado à comunidade acadêmica para a realização de suas atividades. Verificou-se que algumas instalações imobiliárias da FUFMT possuem pendências junto ao Corpo de Bombeiros Militar/MT (CBM/MT) para a liberação do alvará de combate e prevenção a pânico e incêndio, o que impossibilita o registro dos prédios junto à Prefeitura Municipal, e, consequentemente, no Cartório de Registro de Imóveis. Em consequência, a FUFMT não realiza o registro contábil dos imóveis de forma individualizada, o que prejudica a reavaliação dos elementos patrimoniais imobiliários, a revisão do valor líquido contábil, da vida útil e do valor residual dos prédios/blocos. Nesse contexto, importa informar que não foi tratado sobre o registro das depreciações,

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haja vista que tal fenômeno será item obrigatório apenas no Exercício de 2014, conforme previsto na Portaria STN nº 439, de 12/07/2012. O registro no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SpiuNet) não é realizado de modo que cada construção tenha um Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) individualizado. Assim, existe um registro para cada campus universitário, contudo, tais registros não abrangem todos os blocos/prédios contidos nos respectivos campi, em razão da existência de pendências para regularização. Cabe registrar que nos últimos cinco anos, a FUFMT realizou várias intervenções em suas instalações imobiliárias em todos os campi universitários existentes (Araguaia, Cuiabá, Rondonópolis e Sinop), assim como iniciou a instalação de dois novos campi: Cuiabá II e Várzea Grande.

Intervenções efetuadas em prédios/blocos nos últimos cinco anos (2009 a 2013) Campus Araguaia Cuiabá Rondonópolis Sinop Novas construções 10 35 15 09 Reformas 09 57 11 Não houve

Conforme estrutura organizacional da FUFMT, a gestão de bens imóveis não está concentrada em um único setor. As atividades realizadas para atender as demandas relacionadas ao patrimônio imobiliário estão distribuídas entre a Pró-Reitoria de Planejamento, a Coordenação de Patrimônio e a Prefeitura do Campus. Entretanto, a Entidade não possui uma equipe responsável para gerenciá-las. Nesse sentido, cabe destacar que a FUFMT não possui uma equipe de servidores atuando na Coordenação de Patrimônio, que, atualmente, é composta por apenas um servidor, o qual desempenha as funções de execução e chefia. No que se refere à manutenção dos imóveis, as atividades para manutenção preventiva e corretiva diária estão sob a responsabilidade da Prefeitura do Campus e são executadas por servidores e terceirizados. Ressalta-se que não há registro de convênios e/ou contratos para manutenção predial que possibilitem a atuação de fundação de apoio. Atualmente, a Prefeitura do Campus Universitário de Cuiabá realiza um levantamento de informações sobre as condições de conservação de cada prédio/bloco para consolidar um banco de dados com objetivo de elaborar um plano de manutenção predial para os campi da FUFMT. Em relação ao estado das instalações prediais, foram realizadas visitas aos blocos/prédios nos quais estão instaladas as salas de aulas utilizadas por seis Faculdades/Institutos: Faculdade de Administração e Ciências Contábeis, Faculdade de Ciências Médicas (Medicina), Faculdade de Direito, Faculdade de Economia, Faculdade de Educação Física e Instituto de Física, todos localizados no Campus Universitário Cuiabá/MT. Em consequência, observou-se a existência de salas de aulas com condições de atender a comunidade acadêmica, ressalvadas algumas inadequações e improvisos que requerem melhorias. No que se refere às instalações elétricas, verificou-se a existência de tomadas em todas as salas de aulas visitadas, assim como a existência de lâmpadas em quantidade adequada para garantir a boa iluminação dos espaços visitados. Não foi verificada a presença de dispositivos elétricos sem a devida proteção. Nesse sentido, importa informar que o bloco/prédio no qual o Instituto de Física funciona atualmente está sendo readequado (troca de tubulações e instalação de novo

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cabeamento para internet). Portanto, em razão da pequena reforma, o prédio está sem forro no teto e com algumas fiações expostas, causando considerável incômodo para realização das atividades do referido instituto. Cabe acrescer que as salas de aulas visitadas estavam equipadas com quadro negro/branco, mesas e cadeiras escolares em bom estado de conservação, assim como com dispositivos condicionadores de ar operando normalmente. O acabamento do piso das salas de aulas não apresentava irregularidades, contudo, constatou-se avarias no forro do teto de algumas salas de aula utilizadas pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis e pela Faculdade de Economia. Em relação ao acesso às instalações escolares, importa informar que o bloco/prédio no qual estão instaladas as salas de aulas utilizadas pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis e pela Faculdade de Economia está tendo sua acessibilidade readequada, com a implantação de elevadores, que não foram previstos no projeto inicial do prédio. ##/Fato##

2.5 Estrutura e Atuação da Auditoria Interna

Neste item o objetivo da auditoria consistiu em avaliar a estrutura e atuação da Unidade de Auditoria Interna (Audin) da FUFMT. Em relação à estrutura da Audin, foram considerados os seguintes aspectos: (a) independência e sua posição no organograma da Entidade; (b) existência de regulamento/estatuto/regimento da Entidade com definição de responsabilidades, delimitação da atuação dos trabalhos, bem como do estabelecimento das normas que devem ser seguidas pelos auditores internos; (c) existência de uma política de desenvolvimento de competências para os auditores internos; e (d) estrutura disponível na Auditoria Interna e sua adequação às necessidades. Quanto à atuação da equipe da Audin, avaliaram-se as seguintes ações: (a) aderência das atividades realizadas pela Auditoria Interna no exercício sob análise, constantes no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), com relação às planejadas; (b) o processo de gerenciamento de riscos, quando realizado pela Audin; (c) adequação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) às fragilidades apontadas na avaliação de riscos, quando realizada; (d) atuação da Auditoria Interna em submeter o PAINT e possíveis modificações ao Conselho Diretor/Deliberativo da Entidade ou órgão equivalente para aprovação; (e) atuação da Audin no assessoramento à alta administração; (f) aplicação do princípio da segregação de funções, principalmente no que tange à realização de atividades típicas de gestão; e (g) atuação da Auditoria Interna em trabalhos de avaliação dos controles internos administrativos da Unidade Jurisdicionada. Para fundamentar as análises realizadas, foram utilizados os principais normativos que regem as atividades da auditoria interna no âmbito da administração pública federal, entendimentos recentes do Tribunal de Contas sobre a matéria e normas internacionais sobre a prática da auditoria interna no setor público, elaboradas pelo Institute of Internal Auditors (IIA).

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As técnicas e procedimentos adotados para a obtenção de informações abrangeram a análise dos seguintes documentos: PAINT do exercício avaliado e do exercício seguinte à avaliação; RAINT do exercício avaliado; Regulamento/Estatuto/Regimento Interno em que conste a formalização da política a ser adotada pela Auditoria Interna, a posição da Audin no organograma da entidade, a estrutura e a definição de responsabilidades. Em relação à estrutura da Auditoria Interna (Audin), conclui-se que a Unidade está vinculada ao Conselho Diretor da FUFMT, de acordo com o art. 8º da Resolução CD nº 09, de 29/10/2010, e os auditores internos gozam de independência para a realização de suas atribuições. Entretanto, verificou-se que a nomeação da chefe da Auditoria Interna não foi submetida à aprovação do Conselho Diretor, o que está em desacordo com o § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591/2000 e o § 2º do art. 5º da Resolução CD nº 64/2005. Quanto à normatização das atividades, conforme disposto na Resolução CD nº 64/2005, na Portaria GR nº 1.315/2012 e na Portaria GR nº 341/2005, a Audin conta com uma política formalizada que (a) define a missão, responsabilidade e autoridade da Audin, (b) delimita a atuação dos trabalhos da Auditoria Interna, evitando que desempenhe tarefas de gestão administrativa, próprias de gestores e (c) estabelece as normas que devem ser seguidas pelos auditores internos. Em que pesem as considerações positivas acima, a Audin compõe-se de 05 auditores internos – número insuficiente de servidores para a realização de atividades mais abrangentes, tais como avaliação de controles internos e atuação em áreas críticas da FUFMT. Quanto à atuação da equipe da Auditoria Interna, verifica-se que as ações planejadas da Auditoria Interna são executadas, mesmo com atrasos no cronograma inicialmente previsto. Entretanto, verifica-se que as ações se concentram em atividades de assessoramento e de acompanhamento de demandas dos órgãos de controle, sendo realizadas poucas ações de fortalecimento dos controles da Entidade. Destaque-se que o PAINT não foi elaborado com base em metodologia adequada de avaliação de riscos, dado que a FUFMT não possui um sistema de gestão de riscos e não elabora documento de gestão de risco da Instituição. Considerando o conteúdo dos relatórios produzidos pela Auditoria Interna no exercício sob exame e do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna, a Audin exerceu sua função de assessoramento aos gestores da Instituição e de acompanhamento das demandas dos órgãos de controle interno. Contudo, embora exista Portaria vedando a participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação na gestão, foi constatada a realização de atividades típicas de participação na gestão administrativa, por meio de despachos em processos de diferentes, especialmente nas áreas de patrimônio e de pessoal. Como crítica, destaca-se a incipiência dos trabalhos desenvolvidos na avaliação dos controles internos da Unidade Jurisdicionada e ausência de atuação em áreas críticas ou relevantes da FUFMT. Diante do exposto, entende-se necessária a realização de estudo sobre o dimensionamento da força de trabalho, dos recursos materiais e de serviços da Auditoria Interna, bem como a realização de cursos voltados ao conhecimento e à aquisição de competências na área de gestão de riscos, para dotá-la de capacidade para cumprir sua missão. ##/Fato##

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2.6 Avaliação da Conformidade das Peças

Considerando a natureza jurídica e o negócio da FUFMT, o presente item teve como objetivo avaliar a conformidade de duas peças de que tratam os incisos I e II do art. 13 da IN TCU nº 63/2010, quais sejam: o rol de responsáveis e o relatório de gestão. A metodologia adotada pela equipe consistiu na análise documental das duas peças, comparando-as com informações coletadas em campo, dados extraídos do SIAFI e do SIAPE e com as exigências das normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2013. A partir dos exames concluiu-se que a Instituição apresentou o Rol de responsáveis de acordo com normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2013. Contudo, quanto ao relatório de gestão, verificou-se que não foram contempladas todas as informações exigidas pela Portaria TCU nº 175/2013, entre as quais, destacam-se. - Falta de análise crítica acerca da execução das despesas, da movimentação e saldos de restos a pagar de exercícios anteriores, das transferências de recursos e dos suprimentos de fundos, da gestão de imóveis, da ocupação de imóveis funcionais e da necessidade de locação de imóveis. - Informações incompletas sobre as providências adotadas nos casos de acumulação indevida de cargos, funções e empregos públicos. ##/Fato##

2.7 Avaliação do Parecer da Auditoria Interna

O Parecer da Unidade de Auditoria Interna da FUFMT constante do processo de contas contempla todos os itens exigidos no item 1 do Anexo III da DN TCU nº 132/2013. No entanto, cabe registrar que as informações sobre a execução do plano de 2013 se limitaram à quantidade de ações de auditoria previstas e executadas. ##/Fato##

2.8 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU

A Controladoria-Geral da União (CGU) optou por examinar o grau de atendimento da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) às determinações efetuadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no exercício de 2013, bem como os seus resultados para a melhoria da gestão e dos programas desenvolvidos pela Instituição Federal de Educação (IFE). O escopo dos trabalhos se limitou aos acórdãos com determinação expressa do Tribunal à CGU para monitoramento. A metodologia consistiu no levantamento e análise dos acórdãos, solicitação de informações e análise de documentos para verificar os processos implementados pela FUFMT para cumprimento das determinações do TCU. Nesse sentido, no exercício de 2013, foram publicados três Acórdãos com recomendação expressa à CGU para monitoramento, Acórdãos nºs 1353/2013 – 2ª Câmara, 2380/2013 – 1ª Câmara e 5601/2013 – 2ª Câmara. Também foram objetos de

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análise outros três Acórdãos com recomendação expressa à CGU: Acórdãos nº 96/2010 – 1ª Câmara, 5450/2012 – 1ª Câmara e 705/2014 – 1ª Câmara.

Acórdão TCU nº Itens do Acórdão Atendimento 96/2010 – 1ª Câmara 1.5.5 Atendido 5450/2012 – 2ª Câmara 1.4.2.1 a 1.4.2.3 e 1.4.3.2 Atendidos 5450/2012 – 2ª Câmara 1.4.2.4, 1.4.2.5 e 1.4.3.1 Em implementação 1353/2013 – 2ª Câmara 9.3.1 a 9.3.11 Atendidos 2380/2013 – 1ª Câmara 1.7.1 Atendido 5601/2013 – 2ª Câmara 1.10 Em implementação 705/2014 – 1ª Câmara 1.7 Atendido

Depreende-se do quadro anterior que mais de 80% dos itens dos acórdãos analisados foram atendidos integralmente. Nesse contexto, considera-se adequado o tratamento dado pela FUFMT para o cumprimento das recomendações/determinações do TCU, pois a Entidade tem buscado implementar medidas para atendê-las. ##/Fato##

2.9 Avaliação da Gestão de Pessoas

A auditoria realizada sobre a gestão de recursos humanos da FUFMT teve o objetivo de avaliar as providências adotadas pela Unidade para regularizar as situações irregulares quanto à folha de pagamento apontadas pela Controladoria-Geral da União por meio da Nota Técnica nº 1.245/DPPCE/DP/SFC/CGU-PR, de 29/06/2012, assim como o atendimento das recomendações da CGU quanto ao cumprimento do prazo para cadastro dos atos de admissão e de concessão de aposentadoria e pensão no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões - Sisac e para o envio dos atos à CGU. Teve como objetivo, ainda, a verificação de existência de jornada reduzida consoante o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.590/1995 e análise da força de trabalho da Unidade. a) Ocorrências da folha de pagamento apontadas pela CGU No que tange às ocorrências da folha de pagamento, as análises foram efetuadas a partir das informações apresentadas pela FUFMT, uma vez que foi formalizado processo para cada tipo de ocorrência, assim como a realização de consultas ao SIAPE. Nesse contexto, os resultados das ocorrências analisadas encontram-se resumidos no quadro a seguir.

Descrição da ocorrência Detalhamento da ocorrência Quantidade

Servidores com desconto de faltas ao serviço na folha, sem o respectivo registro no cadastro.

Servidores relacionados 07 Situações solucionadas integralmente 07 Situações solucionadas parcialmente (em implementação)

-

Situações não solucionadas ou não analisadas

-

Servidores com parcela de devolução ao erário interrompida ou prazo e/ou valor alterados - Servidor.

Servidores relacionados 06 Situações solucionadas integralmente 04 Situações solucionadas parcialmente (em implementação)

01

Situações não analisadas 01

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Servidores com parcela de devolução ao erário interrompida ou prazo e/ou valor alterados - Pensão.

Servidores relacionados 01 Situações solucionadas integralmente 01 Situações solucionadas parcialmente (em implementação)

-

Situações não solucionadas ou não analisadas

-

Servidores com ingresso no cargo efetivo após 25/11/1995 recebendo quintos/décimos.

Servidores relacionados 01 Situações solucionadas integralmente 01 Situações solucionadas parcialmente (em implementação)

-

Situações não solucionadas ou não analisadas

-

Servidores aposentados proporcionalmente que recebem as vantagens do art. 184 ou 192.

Servidores relacionados 01 Situações solucionadas integralmente 01 Situações solucionadas parcialmente (em implementação)

-

Situações não solucionadas ou não analisadas

-

Servidores/instituidores com ocorrência no SIAPE de aposentadoria com provento proporcional e estão recebendo proventos integrais.

Servidores relacionados 01 Situações solucionadas integralmente 01 Situações solucionadas parcialmente (em implementação)

-

Situações não solucionadas ou não analisadas

-

Servidores com devolução do adiantamento de férias nos últimos 5 anos, em valor inferior ao recebido.

Servidores relacionados 14 Situações solucionadas integralmente 07 Situações solucionadas parcialmente (em implementação)

05

Situações não solucionadas 02 Pagamento de adiantamento de férias sem o respectivo desconto nos três meses subsequentes ao mês do recebimento da antecipação.

Servidores relacionados 03 Situações solucionadas integralmente 01 Situações solucionadas parcialmente (em implementação)

02

Situações não solucionadas ou não analisadas

-

Servidores que recebem vencimento básico com valor informado em concomitância com o valor calculado pelo sistema.

Servidores relacionados 01 Situações solucionadas integralmente 01 Situações solucionadas parcialmente (em implementação)

-

Situações não solucionadas ou não analisadas

-

Instituidores de pensão sem pensionista ou com pensionista excluído.

Servidores relacionados 02 Situações solucionadas integralmente - Situações solucionadas parcialmente (em implementação)

-

Situações não solucionadas ou não analisadas

02*

Pagamento de gratificação natalina/13º salário (nov-2011), com base de cálculo acrescida de valor superior a 30% em relação ao considerado para o cálculo da antecipação da gratificação natalina/13º salário.

Servidores relacionados 04 Situações solucionadas integralmente 04 Situações solucionadas parcialmente (em implementação)

-

Situações não solucionadas ou não analisadas

-

Rubricas com valor informado, no mês de novembro, não incidindo para o cálculo da gratificação natalina/13º salário.

Servidores relacionados 03 Situações solucionadas integralmente 03 Situações solucionadas parcialmente (em implementação)

-

Situações não solucionadas ou não analisadas

-

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Instituidor de pensão com datas de ingresso no SPF, de cadastro no SIAPE e de óbito muito próximas ou iguais.

Servidores relacionados 01 Situações solucionadas integralmente 01 Situações solucionadas parcialmente (em implementação)

-

Situações não solucionadas ou não analisadas

-

Servidores que obtiveram reajuste salarial superior a 200% entre 2008 e 2011.

Servidores relacionados 10 Situações solucionadas integralmente 10 Situações solucionadas parcialmente (em implementação)

-

Situações não solucionadas ou não analisadas

-

* A exclusão do SIAPE não depende da FUFMT. Embora a FUFMT tenha adotado medidas corretivas com vistas a regularizar as ocorrências apontadas pela Controladoria-Geral da União, essas ocorrências denotam fragilidades nos controles internos administrativos pertinentes à folha de pagamento da Unidade. b) Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões – Sisac No que tange ao prazo de 60 dias previsto no art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 55/2007 para o cadastramento dos atos de admissão e de concessão de aposentadoria e pensão no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões - Sisac e encaminhamento ao órgão de controle interno, verificou-se que a FUFMT tem cumprido o referido prazo. O quadro a seguir apresenta o resumo dos atos avaliados quanto ao cumprimento do prazo para cadastro no Sisac e envio à CGU.

Tipo de ato Quantidade de atos emitidos em 2013.*

Quantidade de atos da amostra.

Quantidade de atos da amostra cujo prazo do art. 7º da IN TCU 55/2007 não foi atendido.

Admissão 470 34 00 Aposentadoria 107 24 00 Pensão 23 11 00

*Informada pela FUFMT (Ofício nº 243/2014/GR/UFMT, de 19/05/2014). c) Jornada de trabalho As análises quanto à jornada de trabalho tiveram como objetivo a verificação da existência de jornada reduzida de 40 horas semanais para 30 horas semanais e de áreas que mantivessem atividades contínuas e/ou de atendimento ao público que justificassem o regime de trabalho de turnos ou escalas, de acordo com o Decreto nº 1.590/1995. Nesse sentido, as análises basearam-se em informações prestadas pelos gestores da FUFMT, em virtude das solicitações de auditoria emitidas com o intuito de verificar a existência das situações descritas no âmbito da Unidade. Com base nas respostas, nos documentos apresentados e visita “in loco”, foram identificadas as seguintes situações: - Servidores com jornada de trabalho reduzida de 30 horas semanais no Hospital Universitário Júlio Muller.

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- Vigilantes do quadro de pessoal da FUFMT com jornada de trabalho em regime de turnos ou escalas. - Servidores com jornada de trabalho diferente da estabelecida no Decreto nº 1.590/1995. d) Força de trabalho Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2013, verificou-se que o quadro de pessoal da FUFMT estava assim constituído no final do exercício de 2013:

Tipologias Lotação Efetiva Ingressos em 2013

Egressos em 2013

Provimento de cargo efetivo 3.227 337 114 1. Servidores de carreira 3.227 1.1 Servidores de carreira vinculados à FUFMT

3.224 337 114

1.2 Servidores de carreira em exercício descentralizado

01 0 0

1.3 Servidores de carreira em exercício provisório

01 0 0

1.4 Servidores requisitados 01 0 01 2. Contratos temporários e professores substitutos

173 114 233

3. Servidores sem vínculo com a Administração Pública

150 21 52

Total 3.550 472 399

No que se refere à faixa etária, conforme demonstrado na tabela a seguir, verificou-se que a maior concentração de servidores está na faixa etária de 51 a 60, o que sinaliza a ocorrência de aposentadorias ou pagamentos de abono de permanência a curto prazo. Por outro lado, em se tratando de contrato temporário ou professores substitutos, aproximadamente 48,55% têm até 30 anos de idade.

Tipologias Faixa etária Até 30 De 31 a 40 De 41 a 50 De 51 a 60 Acima de

60 1. Provimento de cargo efetivo

389

753 684 803 280

1.1 Servidores de Carreira 305

700 660 792 279

1.2 Servidores com contrato temporário e substituto

84

53 24 11 01

2. Provimento de cargo em comissão

41

129 153 148 26

2.1 Cargos de Natureza Especial

05 49 49 29 06

2.2 Cargos de Direção 01 15 24 43 09 2.2 Funções gratificadas

35

65 80 76 11

Total 430 882 837 951 306

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Quanto à força de trabalho, verificou-se que a FUFMT não possui informações sobre a adequação do quantitativo necessário frente às suas atribuições e possíveis deficiências de pessoal para o cumprimento da sua missão institucional. Quanto a esse assunto, por meio do Ofício nº 193/2014/GR/UFMT, de 24/04/2014, a Unidade informou que, “em 2012, conforme acordo de greve firmado entre o Governo Federal e a FASUBRA, foi criado grupo de trabalho sobre o tema Racionalização de Cargos e Dimensionamento da força de trabalho com objetivo de criar uma matriz geral para todas as IFES” e que acha necessário aguardar o relatório final desse grupo de trabalho para ter como base no trabalho a ser realizado na UFMT. Ainda sobre a adequação do quantitativo da força de trabalho, por meio do Ofício nº 236/2014/GR/UFMT, de 19/05/2014, a FUFMT informou que foi encaminhado à Pró-Reitoria Administrativa, o Ofício nº 66/SGP/PROAD/2014 de 14/05/2014, solicitando constituir comissão para o estudo sobre o dimensionamento da força de trabalho na UFMT. ##/Fato##

2.10 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão

A fim de se avaliar a sistemática de acompanhamento da distribuição horas dos docentes, por intermédio da Solicitação de Auditoria nº 09-201407327, de 14/04/2014, foram solicitadas informações, entre outras, sobre qual a regulamentação adotada pela FUFMT para definir parâmetros para a atuação dos docentes nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como qual a sistemática adotada para o acompanhamento dessa distribuição. Para realização dessa avaliação, a análise se restringiu aos docentes ligados às Faculdades de Ciências Médicas e de Direito, especificamente quanto à atuação no primeiro semestre letivo de 2013, tendo em vista que o semestre seguinte se estendeu até o exercício de 2014, em função dos atrasos no calendário acadêmico provocados por greves recentes. Em resposta à Solicitação de Auditoria, por meio do Ofício nº 223/2014/GR/UFMT, a FUFMT informa que os parâmetros para a distribuição dos encargos dos docentes constam da Resolução CONSEPE nº 158, de 29/11/2010 e que a sistemática de acompanhamento da distribuição dos encargos é realizada por meio do Sistema de Gerenciamento de Encargos (SGE). O SGE está disponível em campo informatizado e é gerenciado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação Aplicada à Educação (STI). A FUFMT informa, ainda, que, a partir do SGE, é possível gerar um banco de dados com as informações dos encargos dos docentes, com vistas a retratar e analisar as especificidades do trabalho docente, permitindo também a geração de um Plano Individual de Atividade (PIA). Por meio da análise do Sistema de Gerenciamento de Encargos (SGE), bem como da análise dos normativos que tratam da temática, constatou-se que a FUFMT não possui mecanismos de aferição e controle instituídos que permitam o efetivo acompanhamento

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dos encargos informados pelos docentes. Como os dados disponibilizados tratam apenas dos encargos declarados, que por vezes não estão homologados pela instância competente, fica prejudicada a avaliação sobre a adequada distribuição dos encargos. Especificamente quanto à utilização do SGE, também se verificou a inexistência de normativos que tratem da obrigatoriedade do preenchimento do Sistema por parte do docentes e da obrigatoriedade dos responsáveis pelas Unidades Acadêmicas da homologação dos encargos declarados. Nesse sentido, Com relação à Faculdade de Ciências Médicas, dos 115 (cento e quinze) docentes registrados no SGE no 1º semestre de 2013, apenas 12 docentes, o equivalente a 10,43%, informaram os encargos no SGE. Em contrapartida, 102 docentes, o que corresponde a 89,57% do total cadastrado no SGE, não informaram a distribuição dos encargos para o 1º semestre letivo de 2013. A respeito da Faculdade de Direito, verificou-se que 26 (vinte e seis) docentes estavam registrados no SGE no 1º semestre de 2013, sendo que um dos docentes está licenciado para o exercício do mandato de Deputado Estadual. Então, de um total de 25 docentes, verificou-se que 16, o equivalente a 64%, informaram os encargos no SGE. Em contrapartida, 09 docentes, o que correspondente a 36% do total cadastrado no SGE, não informaram a distribuição dos encargos para o 1º semestre. ##/Fato##

2.11 Avaliação da Carta de Serviços ao Cidadão

A Instituição Federal de Ensino, que presta serviços diretamente ao cidadão, elabora e divulga a “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência, em conformidade com o Decreto nº 6.932/2009. Contudo, ainda não realizou pesquisa de satisfação junto aos seus usuários.

##/Fato##

2. 12 Ocorrências com dano ou prejuízo Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário. 3. Conclusão

Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a FUFMT e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o

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presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria.

Cuiabá/MT, 16 de julho de 2014.

Relatório supervisionado e aprovado por:

_____________________________________________________________ Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Mato Grosso

_______________________________________________

Achados da Auditoria - nº 201407327 1 EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO, POS-GRADUACAO, ENSINO,

PESQUI

1.1 FUNCIONAMENTO DE INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO

SUPERIOR

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1.1.1 ATUAÇÃO DO TCU/SECEX NO EXERCÍCIO

1.1.1.1 INFORMAÇÃO

Acórdão TCU nº 5450/2012-2ª Câmara. Fato

Subitens 1.4.2.1, 1.4.2.2 e 1.4.2.3. Trata-se da análise das providências adotadas pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT para atender às recomendações e determinações contidas nos itens 1.4.2 e 1.4.3 (e respectivos subitens) do Acórdão nº 5450/2012-2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (prestação de contas referente ao exercício de 2006), visto que, no item 1.4.4, há determinação expressa para que a Controladoria-Regional da União em Mato Grosso avalie o cumprimento dessas recomendações e determinações. Subitem 1.4.2.1 Recomendação Justifique o motivo do deslocamento do servidor quando a concessão de diárias for relativa a viagens que tenham início no final de semana. Manifestação da Unidade Por meio do Ofício nº 479/2013/GR/UFMT, de 21/08/2013, a Unidade assim se manifestou: “Com a implantação do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, informamos que, atualmente, todos os deslocamentos que necessitam ocorrer no início do final de semana são devidamente justificados pelo proponente.” Análise do Controle Interno Em consulta ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), foram selecionadas, aleatoriamente, dentre as diárias que envolveram finais de semana, trinta e nove propostas de concessão de diárias (PCD) do exercício de 2013, conforme discriminado na tabela a seguir.

PCD com afastamento iniciado em final de semana

25/13, 26/13, 51/13, 90/13, 373/13, 387/13, 578/13, 580/13, 613/13, 699/13, 759/13, 851/13, 1095/13, 1106/13, 1214/13, 1319/13, 2028/13, 2047/13, 2371/13 e 2439/13.

PCD com final de semana incluso no afastamento

37/13, 38/13, 78/13, 95/13, 96/13, 97/13, 99/13, 100/13, 126/13, 872/13, 1176/13, 1497/13, 1498/13, 1525/13, 1663/13, 2520/13, 2478/13, 2615/13 e 3100/13.

Da análise, verificou-se que foram apresentadas as justificativas para os afastamentos iniciados em final de semana ou que tenham incluído final de semana, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006. Subitem 1.4.2.2 Recomendação Não se pode realizar contratação mediante dispensa de licitação decorrente de situação emergencial oriunda de evento certo ou previsível. Manifestação da Unidade

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Por meio do Ofício nº 479/2013/GR/UFMT, de 21/08/2013, a Unidade assim se manifestou: “Atualmente a contratação mediante dispensa de licitação é realizada em casos devidamente comprovados de situação emergencial e a solicitação do requerente somente é homologada pelo Gestor após ser devidamente analisada e fundamentada por Comissão Técnica da Coordenação de Compras e referendada pela Procuradoria Geral Federal/UFMT.” Análise do Controle Interno Nos processos de Dispensa de Licitação analisados por esta CGU-Regional/MT em auditoria nos exercícios de 2011 e 2012 (Relatórios de Auditoria nºs 201108945 e 201208146), o que se tem constatado são falhas na instrução do processo com elementos que comprovem a situação emergencial das dispensas que tiveram como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação. Por outro lado, quando da análise da Dispensa de Licitação nº 003/2011 (contratação de empresa especializada que disponibilizasse mão-de-obra na função de motorista habilitado na categoria D) fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, não se constatou essa falha (Relatório de Auditoria nº 201112197). Além disso, foi selecionada a Dispensa de Licitação nº 006/2013 (contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas e terrestres), não tendo sido identificada a falha apontada no subitem 1.4.2.2. Considerando que as falhas identificadas nas Dispensas de Licitação cujos objetos foram a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação (Dispensas de Licitação nºs 65/2010, 15/2011 e 13/2012) se referiram à instrução dos processos com elementos/documentos que comprovassem os requisitos de urgência, não tendo sido caracterizado que a situação emergencial decorreu de evento certo ou previsível, considera-se que a falha apontada no subitem 1.4.2.2 está regularizada no âmbito da FUFMT. Subitem 1.4.2.3 Recomendação Atente para a necessária transparência dos contratos firmados com prestadores de serviço dando oportunidade de participação a todos os interessados, sem qualquer preferência por quem já esteja executando contratos. Manifestação da Unidade Por meio do Ofício nº 479/2013/GR/UFMT, de 21/08/2013, a Unidade assim se manifestou: “A contratação de prestadores de serviços terceirizados é efetuada por licitação na modalidade de pregão eletrônico, dando igual oportunidade aos interessados em participar do certame. Ressaltamos que a FUFMT tem aprimorado, através da capacitação de seus servidores, os seus procedimentos licitatórios, os quais podem ser verificados por esse órgão de controle interno nos registros presentes no SIASG e no COMPRASNET.” Análise do Controle Interno Nos procedimentos licitatórios analisados por esta CGU-Regional/MT em auditoria nos exercícios de 2010, 2011 e 2012, a exemplo dos Pregões nºs 20/2010 (contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial), 27/2011 (contratação de empresa especializada que disponibilize mão-de-obra na função de motorista) e 046/2012 (contratação de empresa especializada que

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disponibilize mão-de-obra para diversos cargos), não se identificou nenhuma falha dessa natureza. No entanto, como a falha apontada no Relatório de Avaliação da Gestão do exercício de 2006 (Relatório nº 189775), que deu origem à recomendação supracitada, se referia à falta de pesquisa de mercado na prorrogação de contratos de serviços contínuos, selecionou-se o Contrato nº 060/FUFMT/2010 a fim de avaliar os procedimentos adotados pela FUFMT para a prorrogação da vigência.

O Contrato nº 060/FUFMT/2010 tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, assinado em 28/06/2010. Até julho/2013, foram formalizados 10 Termos Aditivos ao Contrato nº 060/FUFMT/2010, sendo que três deles (4º, 7º e 9º Termos Aditivos) tiveram como objeto a prorrogação da vigência. Nesse sentido, verificou-se que, para a prorrogação da vigência, a FUFMT realizou pesquisas de mercado com outras empresas, a fim de verificar se a continuidade do contrato era vantajosa para a Unidade. Verificou-se, ainda, que há uma análise técnica da Gerência de Contratos de Serviços antes da assinatura do termo aditivo. Diante do exposto, considera-se atendida a recomendação do subitem 1.4.2.3. ##/Fato##

1.1.1.2 INFORMAÇÃO

Acórdão TCU nº 1353/2013-1ª Câmara. Fato

Trata-se da análise das providências adotadas pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT para sanar as falhas apontadas nos subitens 9.3.1 a 9.3.11 do Acórdão nº 1353/2013-1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (prestação de contas referente ao exercício de 2009), visto que, no item 9.5, há determinação expressa à CGU que informe nas próximas contas da FUFMT se houve reincidência das falhas detectadas nos referidos subitens. Considerando que as falhas se referem a procedimentos licitatórios para contratação de obras, foi selecionada a Concorrência nº 14/2012 para aplicar os exames necessários à avaliação do atendimento. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso realizou a Concorrência Pública nº 14/2012 (processo 23108.014144/12-0), tipo menor preço, mediante o regime de empreitada por preço unitário e por item, para contratar empresa especializada em construção civil e engenharia para a realização de reforma de banheiros, reforma de laboratórios e salas de professores, assentamento de canos de PVC e poço artesiano e instalação de elevadores e ar condicionado. Sagraram-se vencedoras do certame quatro empresas, conforme detalhado na tabela a seguir. A homologação do certame ocorreu em 24 de janeiro de 2013.

Item/Lote Objeto Empresa vencedora Valor da proposta (R$)

01 Reforma de banheiros em geral

Hydropantanal Indústria e Comércio Ltda - ME

555.800,63

02 Reforma de laboratórios e salas de professores

Econst Construções e Empreendimentos Ltda - ME

902.985,70

03 Assentamento de canos de PVC e poço artesiano

Hecoservice Construções e Saneamento Ltda

142.351,97

04 Instalação de elevadores e ar condicionado

Brandão & Ribeiro Ltda - ME 353.608,75

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Total 1.954.747,05

A seguir, são descritas as falhas apontadas no Acórdão TCU nº 1353/2013-1ª Câmara e apresentada a análise desta CGU-Regional/MT quanto à reincidência ou não dessas falhas na Concorrência nº 14/2012. Subitem 9.3.1 Previsão nos editais das Concorrências Públicas nº 1/2009 e nº 3/2009 e da Tomada de Preços nº 8/2009 de impedimento, sem qualquer motivação, da participação de consórcio de empresas, contrariando o disposto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal de 1988. Análise do Controle Interno Em análise do edital da Concorrência nº 14/2012, não se identificou a vedação da participação de consórcio de empresas no certame. Dessa forma, considera-se que não houve reincidência da falha. Cabe registrar, ainda, que a FUFMT já vem se abstendo de vedar a participação de consórcio de empresas nos procedimentos licitatórios realizados em seu âmbito desde o exercício de 2010, conforme registrado na Nota Técnica nº 12736/CGU-Regional/MT, de 15/02/2011, visto que não foi identificada essa falha nos Pregões Eletrônicos nºs 32/2010, 20/2010 e 40/2010 e na Tomada de Preços nº 07/2010. Subitem 9.3.2 Exigência de comprovação de execução de quantitativos superiores a 50% da dimensão do objeto licitado e em contrato único (impedindo o somatório de atestados), sem expressa justificativa técnica, o que contraria a jurisprudência do TCU (Acórdãos nº 2.359/2007 e nº 2.462/2007, ambos do Plenário, e Súmula nº 262). Análise do Controle Interno No que tange às exigências de qualificação técnica, não foram exigidos quantitativos nos atestados de capacidade técnico-operacional no edital da Concorrência Pública nº 14/2012. Foram exigidos somente atestados que comprovassem que a empresa havia cumprido o objeto licitado de forma satisfatória e nos prazos contratados. Além disso, a licitante poderia apresentar um ou mais atestados de capacidade técnico-operacional, conforme consta do item 7.1.4.2 do edital. Ainda sobre a exigência de atestados de capacidade técnico-operacional com quantitativos superiores a 50% da dimensão do objeto licitado, registra-se que, durante Auditoria de Acompanhamento da Gestão do exercício de 2012, foram analisadas a Tomada de Preços nº 010/2011 e a Concorrência nº 015/2011, não tendo sido identificada a falha em epígrafe (Relatório de Auditoria nº 201208147). Subitem 9.3.3 Falta de exigência nos editais das Concorrências Públicas nº 1/2009 e nº 3/2009 e da Tomada de Preços nº 8/2009 de apresentação dos custos unitários nos orçamentos da entidade licitante, em afronta ao disposto no art. 6º, IX, “f”, c/c o art. 7º, § 2º, II, ambos da Lei nº 8.666/1993 e na Súmula 258 do TCU. Análise do Controle Interno O item 8.1.9 do edital da Concorrência Pública nº 14/2012 dispõe que “as licitantes ficam obrigadas a apresentar Planilhas de Composição Analítica de Preços Unitários, de

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forma detalhada e objetiva, com todos os itens (insumos) que compõem tais preços, e de acordo com os percentuais de BDI e Encargos Sociais adotados”. A não apresentação das Planilhas de Composições Analítica de Preços Unitários implicaria a desclassificação da licitante, conforme previsão no item 8.1.9.1.1 do edital. Nesse sentido, em análise dos autos da Concorrência Pública nº 14/2012, verificou-se que as licitantes apresentaram as planilhas de composição dos custos unitários, conforme previsto no edital. Diante do exposto, considera-se regularizada a situação apontada nesse subitem do Acórdão nº 1353/2013-1ª Câmara.

Subitem 9.3.4 Falta de exigência no edital do Convite nº 2/2009 da apresentação da composição do BDI utilizado na proposta de preços, em afronta à jurisprudência do TCU (Acórdãos nº 1.941/2006 e nº 1.387/2006, ambos do Plenário). Análise do Controle Interno No item 8.2.4 do edital da Concorrência nº 14/2012 há exigência de que sejam detalhados os componentes, inclusive em forma percentual, do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) na proposta das licitantes, conforme modelo anexo ao edital. Nesse sentido, verificou-se que as licitantes apresentaram a composição do BDI em suas propostas. Dessa forma, tem-se que a falha detectada no subitem 9.3.4 se encontra regularizada. Subitem 9.3.5 Exigência no edital da Tomada de Preços nº 12/2008, para fins de qualificação técnica, de comprovação da existência de profissional de nível superior ou equivalente no quadro permanente da licitante no momento da apresentação da proposta, o que contraria entendimento do TCU (Acórdãos nº 2.297/2005, nº 361/2006, nº 546/2008, nº 2.099/2009 e nº 1.462/2010, todos do Plenário). Análise do Controle Interno Trata-se, na verdade, de exigência indevida de que a comprovação do vínculo entre o profissional responsável pela execução da obra e a empresa licitante ocorra exclusivamente por meio da apresentação de carteira de trabalho/livro de registro de funcionários, com vedação à participação de profissional contratado como autônomo ou trabalhador eventual, posto que, conforme já pacificado em jurisprudência do TCU, são admitidas outras formas, a exemplo do contrato de prestação de serviços sem vínculo trabalhista regido pela legislação civil comum. Nesse sentido, verificou-se que, no item 7.1.4.4 do edital da Concorrência nº 14/2012, permitiu-se que a comprovação do vínculo responsável técnico e/ou membro da equipe técnica se desse por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante.

Cabe registrar, ainda, que a falha em epígrafe não foi identificada nos editais dos procedimentos licitatórios realizados no âmbito da FUFMT desde o exercício de 2011, conforme registrado na Nota Técnica nº 18167/CGU-Regional/MT, de 25/11/2011. Face ao exposto, considera-se regularizada a falha detectada no subitem 9.3.5.

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Subitem 9.3.6 Exigência no edital da Tomada de Preços nº 12/2008, para fins de qualificação técnica, de comprovação de que a licitante possuiria no mínimo 10% do capital social integralizado, o que contraria o disposto nos arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666/1993 e na jurisprudência desta Corte de Contas (Acórdãos nºs 1.871/2005, 170/2007, 2.882/2008, 2.829/2009 e 534/2011, todos do Plenário). Análise do Controle Interno Em análise do edital da Concorrência nº 14/2012, não se constatou a exigência, para fins de qualificação técnica, de comprovação de que a licitante possuiria no mínimo 10% do capital social integralizado. Dessa forma, considera-se regularizada a falha apontada no subitem 9.3.6. Subitem 9.3.7 Previsão no edital da Tomada de Preços nº 12/2008 de impedimento de participação em licitações de empresas se o autor do projeto básico ou executivo desses certames detiver mais de 15% do capital com direito a voto ou for controlador dessas empresas, contrariando o disposto no art. 9º, II, da Lei nº 8.666/1993, que fixa esse percentual em 5%. Análise do Controle Interno Conforme consta do item 3.2, “k”, do edital da Concorrência nº 14/2012, não foi permitida a participação de “empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado”. Diante do exposto, verificou-se que foi observado o percentual estipulado no art. 9º, II, da Lei nº 8.666/93. Portanto, considera-se regularizada a falha apontada no referido subitem. Subitem 9.3.8 Ausência no edital da Tomada de Preços nº 12/2008 da previsão de apresentação da composição do BDI utilizado nos orçamentos das licitantes, em desconformidade com a jurisprudência do TCU (Acórdãos nº 2.262/2008, nº 374/2009, nº 1.924/2010 e nº 1.948/2001, todos do Plenário). Análise do Controle Interno No item 8.2.4 do edital da Concorrência nº 14/2012 há exigência de que sejam detalhados os componentes, inclusive em forma percentual, do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) na proposta das licitantes, conforme modelo anexo ao edital. Nesse sentido, verificou-se que as licitantes apresentaram a composição do BDI em suas propostas. Dessa forma, tem-se que a falha detectada no subitem 9.3.8 se encontra regularizada. Subitem 9.3.9 Inexistência de projeto básico e planilha orçamentária nos anexos aos editais da Tomada de Preços nº 12/2008 e do Convite nº 27/2008, contrariando o art. 7º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.

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Análise do Controle Interno No que tange à Concorrência nº 14/2012, verificou-se a existência das planilhas de estimativa dos custos anexas ao edital. Quanto ao projeto básico, a FUFMT o colocou à disposição das licitantes na sala da Comissão Permanente de Licitação para gravação. Por meio do Ofício nº 502/2013/GR/UFMT, de 29/08/2013, a FUFMT encaminhou o projeto básico dos serviços objeto da Concorrência supracitada. Ademais, cabe registrar que, durante Auditoria de Acompanhamento da Gestão do exercício de 2012, foram analisadas a Tomada de Preços nº 010/2011 e a Concorrência nº 015/2011, tendo sido constatada a existência de projeto básico, apesar das deficiências apontadas (Relatório de Auditoria nº 201208147). Diante do exposto, considera-se regularizada a falha apontada no subitem 9.3.9. Subitem 9.3.10 Inclusão indevida do IRPJ e da CSLL e do item “administração local” no BDI apresentado pela contratada no Contrato nº 25/2009, o que afronta os termos dos Acórdãos nºs 1.595/2006, 2.656/2007, 608/2008, todos do Plenário. Análise do Controle Interno No que tange especificamente ao Contrato nº 25/2009, por meio do Ofício nº 151/PROAD/2010, de 06/10/2009, a FUFMT informou que houve exclusão do BDI do percentual referente à Administração Local e elaborada nova planilha orçamentária, conforme foi registrado na Nota Técnica nº 12736/CGU-Regional/MT, de 15/02/2011.

Nos novos procedimentos licitatórios, a FUFMT tem vedado que os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, e os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, sejam incluídos no BDI, conforme previsões nos itens 8.2.4.1 e 8.2.4.4 do edital da Concorrência nº 14/2012. Subitem 9.3.11 Falta de comprovação da utilização do SINAPI nas Concorrências Públicas nº 1/2009 e nº 3/2009, nas Tomadas de Preços nº 12/2008 e nº 8/2009, no Convite nº 27/2008 e na Dispensa de Licitação nº 64/2009, o que contraria o disposto no art. 109 da Lei nº 11.768/2009 e na jurisprudência do TCU (Acórdãos nº 1.427/2007, nº 623/2008 e nº 1.981/2009, todos do Plenário). Análise do Controle Interno A FUFMT utilizou a tabela SINAPI na estimativa dos custos dos materiais e serviços do objeto dos quatro Itens (Lotes) da Concorrência nº 14/2012, conforme se verifica nas planilhas de estimativa de custos anexas ao edital da licitação. Ademais, cabe registrar que a FUFMT já vem observando a Lei de Diretrizes Orçamentárias no que se refere à utilização da mediana do SINAPI e os seus códigos, conforme se verificou na Tomada de Preços nº 010/2011 e na Concorrência nº 015/2011, quando da realização de Auditoria de Acompanhamento da Gestão 2012 (Relatório de Auditoria nº 201208147). ##/Fato##

1.1.1.3 INFORMAÇÃO

Acórdão TCU nº 2380/2013-1ª Câmara.

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Fato

Trata-se da análise das providências adotadas pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT para atender à determinação contida no subitem 1.7.1 do Acórdão nº 2380/2013-1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (prestação de contas referente ao exercício de 2010), visto que, no subitem 1.7.2, há determinação expressa à Controladoria-Regional da União em Mato Grosso que informe nas próximas contas da FUFMT acerca do cumprimento da referida determinação, qual seja: “ - Determinar à Universidade Federal do Mato Grosso que, no prazo de 90 dias, disponibilize e atualize no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, as informações relativas aos contratos celebrados desde 2010, a exemplo do Contrato 060/2010 e do respectivo Termo Aditivo 159/2010, de forma a dar cumprimento ao art. 19, § 3º, da Lei nº 12.309/2010.” Manifestação da Unidade No que tange aos contratos não registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG apontados nos Relatórios de Auditoria dos exercícios de 2010 e 2011, por meio do Ofício nº 483/2013/GR/UFMT, de 22/08/2013, a FUFMT apresentou as seguintes informações:

Número do Contrato/Termo

Aditivo

Objeto

Manifestação do gestor

Contrato 060/2010

Serviços de vigilância e segurança patrimonial

Este contrato foi registrado equivocadamente no SIASG como Contrato 060/2011, conforme comprova o documento anexo. Identificado esse equívoco, esta IFES efetuou a devida retificação da publicação. (doc. anexo)

Termo Aditivo 159/2010

Serviços de vigilância e segurança patrimonial

Este termo não foi registrado no SIASG, porque, à época, não foi encontrado o registro no SIASG do Contrato nº 060/2010, pelas razões expostas acima.

Contrato 090/2010

Gestão de abastecimento de combustível e manutenção

Os Contratos nºs 090/2010, 022/2011 e 098/2011 estão devidamente registrados no SIASG, conforme consta dos documentos anexos.

Contrato 022/2011

Serviço de acesso a Internet (ADSL) na casa estudantil do Jardim Itália

Contrato 098/2011

Projeto “Novo Jornalismo na TV Universidade”

Contrato 062/2011

Apoio institucional ao Concurso Público para UNEMAT

No que tange ao Contrato 062/2011, firmado entre a FUFMT e a Fundação de Apoio Uniselva, informamos que o mesmo não foi registrado no SIASG, porque a tramitação do mesmo foi equivocada. Ao invés de encaminhar para o setor competente desta IFES para proceder a publicação do contrato no SIASG, o contrato foi encaminhado diretamente para publicação no Diário Oficial da União. Salientamos que, em razão da presente Solicitação de Auditoria, esta IFES, com fins a regularização dessa demanda, lançou o

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Contrato no SIASG. Entretanto, conforme comprovam os documentos anexos, o sistema não permitiu que o mesmo fosse registrado. Informamos a esse órgão de controle interno que esta Instituição está fazendo gestão junto ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, para verificar a possibilidade de inserção do referido contrato no SIASG.

Acerca da determinação contida no subitem 1.7.2 do Acórdão TCU nº 2380/2013-1ª Câmara, por meio do Ofício nº 504/2013/GR/UFMT, de 30/08/2013, a FUFMT apresentou as seguintes informações:

“Esta IFES já efetuou a atualização dos registros de todos os contratos de serviços, em vigência, celebrados desde 2010, conforme consta da relação dos contratos, já encaminhada a esse órgão de controle interno em resposta às Solicitações de Auditoria nºs 02, de 16/08/2013 e 05-201313385, de 14/08/2013. Em relação ao contrato 060/2010, reiteramos a informação de que o mesmo foi publicado e registrado no SIASG, porém no momento do cadastro houve um equívoco, sendo o mesmo cadastrado como 060/2011. Dessa forma, todos os termos aditivos posteriores foram registrados ao contrato 060/2011.

2. Com relação aos Contratos firmados com a Fundação Uniselva e de Obras, que são de responsabilidade da Pró-Reitoria de Planejamento/UFMT, cuja relação já foi encaminhada a esse órgão de controle interno em resposta à Solicitação de Auditoria nº 02, de 16/08/2013, informamos que foi feita a conferência entre os dados da Gerencia de Contratos de Serviços/PROAD e os da Gerência de Contratos e Convênios/ PROPLAN.

3. Com exceção dos Contratos nºs 088/2013 e 096/2013, os quais já estão em processo de registro, os demais referentes ao exercício de 2013, estão integralmente registrados no SIASG. Para os contratos firmados em 2010, 2011 e 2012 e que ainda estão em vigência, a Gerência de Contratos de Serviços/PROAD está fazendo gestões junto ao MPOG, no sentido de viabilizar a publicação dos mesmos no SIASG. Os mesmos serão devidamente regularizados após orientações advindas do referido Ministério.

4. Ainda sobre esse assunto, é importante salientar de que com a criação da Gerência de Contratos de Serviços, responsável pela verificação e encaminhamento dos contratos firmados pela FUFMT para publicação e registro no SIASG, falhas dessa natureza serão minimizadas e/ou evitadas, e assim, todos os contratos firmados por esta Instituição, com dispêndio de recursos, serão devidamente registrados no Sistema.

5. Informamos também que com a elaboração do Manual de Rotinas e Procedimentos da Coordenação de Aquisição e Contratos de Serviços, cuja cópia foi encaminhada a esse órgão de controle interno, os fluxos dos processos ficaram definidos, o que dificultará o trâmite errôneo do processo.

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6. Informamos, ainda, que esta Instituição não conseguiu publicar no SIASG os contratos de Concessão Onerosa de Espaço Físico para exploração de cantina, uma vez que o sistema não possibilita o registro desses contratos devido a inexistência de empenho, que não foi emitido porque não há dispêndio de recursos, mas apenas arrecadação do valor do aluguel previamente estipulado.

7. Nesse sentido a unidade responsável pela publicação no SIASG, no âmbito desta UFMT, realizou consulta junto ao Ministério do Planejamento para verificação da possibilidade de publicação dos contratos de concessão onerosa de espaço físico. (doc. anexo)

8. Em resposta, o Ministério do Planejamento do Planejamento, Orçamento e Gestão informou que publicação de contrato que não gera despesas para órgão é realizado através do INCOM. (doc. anexo)

9. Em relação ao Contrato 060/2010, reiteramos a justificativa encaminhada a esse órgão de Controle Interno em resposta à Solicitação de Auditoria nº 02, de 16/08/2013, de que o mesmo, equivocadamente foi publicado como Contrato 060/2011. Dessa forma, o Termo Aditivo nº 159/2010 não foi publicado. Tão logo será autorizada a publicação, o mesmo será vinculado ao Contrato 060/2011.”

Análise do Controle Interno No que tange aos Contratos nºs 090/2010, 022/2011 e 098/2011, verificou-se que os mesmos foram registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG. Quanto ao Contrato nº 060/FUFMT/2010, constatou-se que foi registrado no SIASG com o número de 060/2011, tendo sido retificada a publicação. Quanto ao Termo Aditivo nº 159/2010 e ao Contrato nº 62/2011, a Unidade informou que, apesar dos esforços envidados, foi inviável o registro. Entretanto, está fazendo gestão junto ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão para cadastrar o Contrato nº 62/2011. Quanto aos contratos formalizados nos exercícios de 2012 e 2013 (até julho/2013), por meio da Solicitação de Auditoria nº 02, de 16/08/2013, foi solicitada a relação dos contratos formalizados no período supracitado. Em análise da relação disponibilizada e em consulta ao DW-SIASG, verificou-se que todos os contratos se encontram registrados no referido sistema. Diante do exposto, conclui-se que a FUFMT tem adotado medidas para registrar os contratos formalizados em seu âmbito no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG. ##/Fato##

1.1.1.4 INFORMAÇÃO

Subitem 1.4.2.4 do Acórdão TCU nº 5450/2012-2ª Câmara. Fato

Recomendação Proceda ao levantamento das causas que levaram à ocorrência de bens móveis não localizados pela Comissão de Levantamento de Bens Móveis e adote mecanismos de controle patrimonial para evitar a impossibilidade de localização dos bens. Manifestação da Unidade

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Por meio do Ofício nº 479/2013/GR/UFMT, de 21/08/2013, a Unidade assim se manifestou: “Em razão da diversidade das ações de ensino, pesquisa e extensão que são desenvolvidas no âmbito desta Instituição, a FUFMT, desde a sua criação, tem buscado criar meios para minimizar ocorrências dessa natureza. E para isso, a administração superior tem constituído Comissões de Levantamento Patrimonial, as quais têm demonstrado a situação em que se encontram os bens móveis no âmbito dos campi de Cuiabá, Sinop, Rondonópolis, Barra do Garças e também do Hospital Universitário Júlio Muller. Informamos que se encontra em desenvolvimento, pela Secretaria de Tecnologia da Informação, o Sistema de Controle Patrimonial, que será brevemente disponibilizado, via web, a todas as unidades desta IFES, para que assumam, com responsabilidade, o controle de seus Bens Patrimoniais, não efetuando transferências sem o devido registro, o que contribuirá para eliminar esse tipo de ocorrência.” Quanto aos mecanismos de controle patrimonial, por meio do Ofício nº 527/2013/GR/UFMT, de 04/09/2013, a Unidade apresentou as seguintes informações: “Informamos que o controle dos bens desta IFES ocorre por meio do registro dos bens junto sistema de administração de bens patrimoniais (SGBP), que segue o organograma da Resolução CD nº 11/2012, cópia anexa, bem como por meio de etiqueta auto-adesiva com código de barra o que facilita sua localização junto às unidades, conforme determina a Instrução Normativa 205/88 SEDAP. Informamos, ainda, que o referido sistema se encontra instalado e em utilização pela Coordenação de Patrimônio, à disposição desse órgão de controle interno para a devida visualização de seu funcionamento.” Análise do Controle Interno A FUFMT apresentou cópia do processo nº 23108.047373/12-6, o qual trata da apresentação do Relatório Final de Levantamento de Bens Móveis. Conforme consta do processo, a FUFMT instituiu Comissão Central de Levantamento de Bens Móveis e Subcomissões de Inventário Permanente das Unidades da UFMT para efetuarem o levantamento dos bens móveis patrimoniais nos exercícios de 2010, 2011 e 2012, tendo sido concluídos os trabalhos em novembro/2012, com a apresentação do Relatório Final de Levantamento de Bens Móveis em 22/11/2012. Conforme consta do Relatório, foram identificadas diferentes situações de bens móveis, tais como: bens patrimoniais identificados e registrados no Sistema de Patrimônio – SAP; bens patrimoniais identificados e não registrados no SAP; bens patrimoniais registrados no SAP e não lançados pelas subcomissões; bens patrimoniais sem plaqueta de tombamento; bens patrimoniais com divergência no tombamento; bens patrimoniais não localizados no SAP, mas localizados pela Comissão Central. Nesse sentido, a Comissão Central recomendou a adoção de medidas para regularizar as situações encontradas e de melhorias nos controles de movimentação dos bens. Por meio da Solicitação de Auditoria nº 05-201315308, de 02/10/2013, foram solicitadas informações a respeito das medidas adotadas para atender as recomendações contidas no Relatório Final da Comissão Central de Levantamento de Bens Móveis, de 22/11/2012. Em resposta, por meio do Ofício nº 604/2013/GR/UFMT, de 04/10/2013, a Unidade apresentou as seguintes informações:

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“(...) O Sistema de Gerenciamento de Bens Patrimoniais já se encontra implantado e a Coordenação de Patrimônio já está adotando todas as medidas pertinentes para sanear os pontos elencados no Relatório da Comissão de Levantamento de Bens Móveis, principalmente no que concerne aos bens não localizados. Ressaltamos que, gradativamente, serão feitas todas as adequações e/ou correções necessárias.

Informamos e encaminhamos, por amostragem, a esse órgão de controle interno, documentos que comprovam as providências que estão sendo adotadas no âmbito desta IFES, conforme consta abaixo: - Os materiais relacionados no item 7.2.1 do Relatório, que no sistema anterior – SAP, se encontravam sob a responsabilidade da Subunidade Administrativa - Supervisão de TV e que não foram encontrados pelas Subcomissões de Levantamento de Bens Móveis, já estão devidamente localizados e lançados na unidade correta. - Os materiais relacionados no item 7.5 do Relatório, foram lançados com um número a mais e a Coordenação de Patrimônio está efetuando a correção quando da migração da unidade responsável no Sistema de Gerenciamento de Bens Patrimoniais. A exemplo dos lançamentos efetuados para os bens de nºs 241724; 295333; 877181 e 1322525, em que o correto é 41724; 29533; 87718 e 132252. - O material tombado sob o nº 83415, relacionado no item 7.7 do Relatório, que se encontrava sem descrição, está devidamente regularizado no Sistema de Gerenciamento de Bens Patrimoniais. Salientamos que, pela diversidade de ações, especificidade e complexidade do assunto, estabelecemos para a Coordenação de Patrimônio até o último dia útil do mês de setembro de 2014 para a conclusão dos trabalhos.

Após essa data, encaminharemos a esse órgão de controle interno o resultado de todas as providências adotadas por esta IFES para atender as recomendações contidas no Relatório Final da Comissão de Levantamento de Bens Patrimoniais.” No que tange aos mecanismos de controle patrimonial para evitar a impossibilidade de localização dos bens, em visita à Coordenação de Patrimônio e Manutenção de Equipamentos no dia 09/09/2013, verificou-se que a FUFMT implantou um novo sistema de gerenciamento de bens patrimoniais, conforme informado no Ofício nº 527/2013/GR/UFMT.

Diante do exposto, verificou-se que a FUFMT está adotando medidas para regularizar a situação dos bens móveis, assim como para aprimorar os mecanismos de controle patrimonial para evitar a impossibilidade de localização dos bens. ##/Fato##

1.1.1.5 INFORMAÇÃO

Subitem 1.4.3.2 do Acórdão TCU nº 5450/2012-2ª Câmara. Fato

Determinação Adote providências, no prazo de 180 dias, para obter o ressarcimento dos valores da taxa de ocupação relativos ao período entre outubro de 2002 e setembro de 2004, junto à Fundação Uniselva, abatendo-se da dívida os valores correspondentes a investimentos e

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outras benfeitorias devidamente comprovadas pela cessionária, em atendimento aos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, tendo em vista que não existia amparo legal para a cessão gratuita de espaço físico dessa universidade. Manifestação da Unidade Por meio do Ofício nº 479/2013/GR/UFMT, de 21/08/2013, a Unidade assim se manifestou: “Esclarecemos, mais uma vez, que o espaço cedido por esta IFES para a Fundação Uniselva foi totalmente reformado pela mesma. A reforma foi efetuada na parte que abrigaria a Fundação Uniselva e na parte que ficaria para a Gráfica Universitária/UFMT, sem o que nenhuma das Unidades poderia funcionar. Para tanto, a Fundação Uniselva dispendeu nessa reforma a quantia de R$ 45.118,96 (quarenta e cinco mil, cento e dezoito reais e noventa e seis centavos). Na possibilidade de encontro de contas, esse valor corresponderia, à época, ao pagamento de, aproximadamente, 45 (quarenta e cinco) meses de aluguel. E o período entre outubro de 2002 e setembro de 2004 corresponde a 24 (vinte e quatro) meses de ocupação pela Fundação Uniselva. Nesse sentido, entendemos que não há o que ressarcir aos cofres públicos, considerando, principalmente, que a reforma na cozinha, nos banheiros, pintura, iluminação, externa e outras, beneficiou o imóvel pertencente à União, que se encontrava inteiramente depredado, e que, à época, estava esta IFES sem recursos orçamentários e/ou financeiros para investimentos de qualquer natureza.” Análise do Controle Interno No Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão do exercício de 2006 da FUFMT (Relatório nº 189775), no item 3.2.1.1, foram apontadas falhas quanto à indefinição da cobrança de taxas pelo espaço físico da FUFMT ocupado pela Fundação Uniselva e ao ressarcimento do período de outubro/2002 a setembro/2004. Nesse sentido, por meio da Solicitação de Auditoria nº 01-201315308, de 28/08/2013, foram solicitadas informações a respeito da forma de cessão do espaço utilizado pela Fundação Uniselva, bem como os comprovantes do pagamento do aluguel. Em análise da documentação disponibilizada, verificou-se que, em 11/02/2005, foi assinado o Termo de Permissão Onerosa de Uso nº 001/2005, cujo objeto é a permissão onerosa de uso do espaço físico onde se encontra instalada a sede da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da UFMT Uniselva, pelo prazo de cinco anos, com valor mensal de R$ 1.000,00. Além disso, no § 1º da cláusula quarta, ficou estabelecido que a Fundação Uniselva depositasse o valor de R$ 3.000,00 referente ao aluguel dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2004. Em 24/02/2010, foi formalizado o Termo de Permissão Onerosa de Uso nº 001/FUFMT/2010, com o mesmo objeto, pelo prazo de cinco anos, tendo sido alterado o valor mensal para R$ 1.651,32. Em 17/10/2012, foi firmado o Primeiro Termo Aditivo nº 140/FUFMT/2012, alterando o objeto ao incluir a utilização da rede de fibra óptica de acesso à rede mundial de computadores pelo valor de R$ 200,00 por mês. Dessa forma, o valor mensal passou a ser R$ 1.861,32, sendo R$ 1.651,32 a título de uso do espaço físico e R$ 200,00 pela utilização da rede de fibra óptica para acesso à Internet. No que tange ao pagamento desses valores, a FUFMT apresentou cópia dos comprovantes relativos ao período de outubro/2004 a julho/2013. Diante do exposto, verificou-se que, a partir de outubro de 2004, a Fundação Uniselva vem ressarcindo a FUFMT pela utilização do espaço físico onde se encontra instalada. Quanto ao período de outubro/2002 a setembro/2004, foi solicitada a documentação comprobatória das despesas relativas à reforma realizada pela Fundação Uniselva nas

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dependências da FUFMT, bem como o documento que comprovasse que essas despesas foram aceitas como forma de abatimento nos valores da cessão no período supracitado. Em resposta, foram disponibilizadas cópias das notas fiscais e recibos das despesas relativas às benfeitorias na gráfica e no espaço ocupado pela Fundação Uniselva (processo nº 23108.020400/05-0). Conforme consta das fls. 12 e 13 do referido processo, por meio do Ofício UNISELVA nº 222/2005, de 29/07/2005, a então Superintendente Executiva da Fundação Uniselva formalizou proposta de abatimento dessas despesas nos valores da cessão relativos ao período anterior a setembro/2004. Quanto à posição da FUFMT sobre o abatimento, por meio do Ofício nº 599/2013/GR/UFMT, de 02/10/2013, o Reitor em exercício encaminhou cópia da Decisão nº 08/2005 do Conselho Diretor e de uma Certidão da Ata da 73ª Sessão do Conselho, realizada no dia 20/12/2005, reconhecendo as despesas efetuadas pela Fundação Uniselva. Dessa forma, considerando que o valor da permissão de uso no período de outubro/2002 a setembro/2004 corresponderia a R$ 24.000,00 (levando-se em conta o valor mensal de R$ 1.000,00 estabelecido no Termo de Permissão Onerosa de Uso nº 001/2005) e que as despesas das benfeitorias/reformas foram superiores a esse valor (R$ 45.099,70), conforme documentos apresentados, e reconhecidas pela FUFMT, conforme Ofício nº 479/2013/GR/UFMT, de 21/08/2013, conclui-se que não há valor a ressarcir relativamente ao período supracitado.

Diante do exposto, considera-se regularizada a situação apontada no subitem 1.4.3.2. ##/Fato##

1.1.1.6 INFORMAÇÃO

Subitem 1.4.2.5 do Acórdão TCU nº 5450/2012-2ª Câmara. Fato

No subitem 1.4.2.5 do Acórdão nº 5450/2012- 2ª Câmara, o Tribunal de Contas da União recomendou à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso que estudasse a possibilidade de constituir conta específica na UFMT para receber recursos provenientes da Fundação Uniselva em razão do percentual de 5% a que tenha direito a unidade administrativa proponente do projeto, conforme art. 14, § 1º, alínea "a", da Resolução CD nº 14/2011, ressaltando-se que deve ser criada natureza específica para registrar essa receita. Nesse sentido, por meio da Solicitação de Auditoria nº 01-201315308, de 28/08/2013, solicitou-se à FUFMT que informasse a conta corrente em que são depositados os recursos decorrentes do referido percentual, assim como comprovantes do recolhimento relativos ao período de janeiro/2013 a julho/2013. Por meio do Ofício nº 527/2013/GR/UFMT, de 04/09/2013, a FUFMT apresentou as seguintes informações: “Informamos que os recursos referidos neste subitem, em razão do percentual de 5% destinado às unidades administrativas proponentes de projetos, são mantidos em conta específica da Fundação Uniselva, tendo em vista o disposto no § 2º do Artigo 14 da Resolução CD nº 14/2011, que autoriza a Fundação de Apoio executá-los ‘sempre sem ônus e em conformidade com um Projeto Global Anual-PGA, elaborado e alterado pela direção e aprovado pelo órgão máximo do Instituto ou Faculdade, no qual conste a relação de projetos executados e a executar, estimativa dos recursos destinados no ano entrante, forma e prazo de aplicação no desenvolvimento institucional da unidade administrativa e acadêmica’.”

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Por meio do Ofício nº 564/2013/GR/UFMT, de 04/09/2013, apresentou o Projeto Global Anual - PGA, o qual apresenta as rubricas e os valores provisionados. Em análise dos comprovantes de recolhimento dos recursos relativos aos 5% destinados às unidades administrativas proponentes de projetos apoiados pela Fundação Uniselva, verificou-se que os mesmos são mantidos e movimentados pela Fundação Uniselva em contas específicas para cada Unidade. Dessa forma, a Fundação Uniselva mantém uma conta específica para cada Unidade Administrativa em que são depositados e movimentados os recursos relativos aos 5% de todos os projetos daquela unidade. Esses recursos são executados pela Fundação Uniselva de acordo com o Projeto Global Anual das unidades administrativas. Por meio do Ofício nº 631/2013/GR/UFMT, de 17/10/2013, o Reitor em exercício assim se manifestou: “Informamos a esse órgão de controle interno de que esta IFES, empenhada em resolver definitivamente com essa impropriedade elencada no Acórdão nº 5450/2012-TCU - 2ª Câmara, determinou à Pró Reitoria Administrativa para que, no próximo exercício - 2014, efetuasse abertura de conta específica para receber os recursos destinados à unidade proponente do projeto.” Diante do exposto, verificou-se que a FUFMT está adotando providências para atender a recomendação do subitem 1.4.2.5 do Acórdão nº 5450/2012- 2ª Câmara. ##/Fato##

1.1.1.7 CONSTATAÇÃO

Utilização de percentual fixo para remunerar a Fundação de Apoio Uniselva em projetos desenvolvidos de acordo com a Lei nº 8.958/94. Fato

No subitem 1.4.3.1 do Acórdão nº 5450/2012- 2ª Câmara, o Tribunal de Contas da União emitiu determinação à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso que se abstivesse de utilizar percentual fixo para remunerar à Fundação Uniselva estabelecendo critérios específicos para a remuneração dos serviços prestados por essa Fundação. No Relatório de Auditoria nº 201208146, de 09/04/2013, foi registrada a análise da Dispensa de Licitação nº 015/2012 (processo nº 23108.009511/12-1), fundamentada no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, por meio da qual a FUFMT repassou recursos (R$ 963.702,00) para a Fundação de Apoio Uniselva para apoio institucional na execução das ações complementares na prestação de serviços de suporte técnico especializado por parte da contratante visando à organização e realização de concurso público de provas destinado ao provimento de vagas para cargos da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e Técnico-Administrativo em Educação para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT. Nesse sentido, constatou-se que 11% dos recursos do Projeto foram destinados à Fundação Uniselva a título de ressarcimento pela utilização de seu pessoal, bens corpóreos e incorpóreos e para cobertura de seu custo operacional, conforme consta da cláusula oitava, e 7%, para a FUFMT.

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Os percentuais supracitados foram fixados no art. 14 da Resolução do Conselho Diretor da FUFMT nº 14/2011, de 26/08/2011, a qual disciplina o relacionamento entre a FUFMT e a Fundação de Apoio Uniselva. O parágrafo único do art. 13 da Resolução CD nº 14/2011 dispõe que o ressarcimento à FUFMT pela utilização dos bens e serviços e as despesas administrativas e operacionais da Fundação Uniselva, entre outros, constituem despesas relativas ao projeto. Por sua vez, o art. 14 da mesma Resolução fixa o percentual de 18% a título de ressarcimento, sendo 11% para a Fundação Uniselva e 7% para a FUFMT. Dos 7% da FUFMT, 5% serão destinados à unidade administrativa proponente do projeto e 2%, à FUFMT, pela utilização dos bens corpóreos e incorpóreos. Por meio do Ofício nº 399/2013/GR/UFMT, de 08/07/2013, a Unidade informou que foi encaminhado à Reitoria o Ofício nº 036/PROPLAN/2013, acompanhado de diversos normativos que regulam a matéria (processo nº 23108.023922/13-9), para subsidiar a análise e a tomada de decisão pelo Conselho Diretor com referência à adoção de critérios específicos para remunerar a Fundação de Apoio. Informou, ainda, por meio do Ofício nº 479/2013/GR/UFMT, de 21/08/2013, que o assunto está regulamentado pela Resolução CD nº 14, de 26/08/2011. Entretanto, formalizou o processo nº 23108.023922/13-9 para que seja verificada a possibilidade de efetuar correção e/ou adequação da referida Resolução. Diante do exposto, constatou-se que vem sendo adotado o percentual fixo de 11% para remunerar a Fundação de Apoio Uniselva em projetos desenvolvidos de acordo com a Lei nº 8.958/94, em desacordo com a determinação emitida no subitem 1.4.3.1 do Acórdão TCU nº 5450/2012-2ª Câmara. ##/Fato##

Causa

Falhas na forma de remuneração à Fundação Uniselva pelos serviços prestados nos projetos desenvolvidos de acordo com a Lei nº 8.958/94. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Ofício nº 631/2013/GR/UFMT, de 17/10/2013, o Reitor em exercício assim se manifestou: “Apesar do art.14 da Resolução do Conselho Diretor nº 14, de 26 de agosto de 2011, fixar em 11% o percentual a ser destinado à Fundação Uniselva, pela utilização de seu pessoal, bens corpóreos e incorpóreos e para cobertura de seu custo operacional, referente ao gerenciamento administrativo e financeiro dos projetos acadêmicos desenvolvidos de acordo com a Lei nº 8.958/94, informamos a esse órgão de controle interno de que os percentuais praticados são variáveis, conforme demonstram os documentos comprobatórios, em anexo. Os referidos documentos demonstram a variação dos percentuais aplicados nos projetos gerenciados pela entidade de apoio, que vão de zero até o limite de 11%, razão pela qual, smj, não se pode interpretar como regra a adoção de percentual fixo. Entretanto, é importante salientar que para sanar definitivamente com essa impropriedade elencada no Acórdão nº 5450/2012-TCU - 2ª Câmara, foi encaminhado ao Conselho Diretor o Processo nº 23108.023922/13-9, cujo objeto é a correção e adequação do Capítulo VI – Artigo 14 da Resolução CD nº 14/2011, conforme constam dos documentos anexos.”

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Por meio do Ofício nº 236/2014/GR/UFMT, de 19/05/2014, o Reitor em exercício assim se manifestou: “Com o objetivo de atender as recomendações e determinações do Tribunal de Contas da União, exaradas no subitem 1.4.3.1 do Acórdão nº 5450/2012/TCU-2ª Câmara, o Conselho Diretor da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso emitiu a Resolução CD nº 01, datada de 21 de fevereiro de 2014, (cópia em anexo), que dispõe sobre a alteração na Resolução CD nº 14 de 26/08/2001.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em anexo ao Ofício nº 631/2013/GR/UFMT, foi apresentada uma relação de 311 contratos e convênios firmados entre a FUFMT e a Fundação Uniselva de 2010 a 2013. Desses 311 instrumentos, 38 estão sem nenhum percentual destinado à Fundação Uniselva. Dos outros 273, verificou-se que 237 têm o percentual de 11% a título de ressarcimento para a Fundação Uniselva, o que corresponde a aproximadamente 86% desses instrumentos. Dessa forma, verifica-se que o percentual fixo de 11% vem sendo aplicado na grande maioria dos contratos e convênios com a Fundação Uniselva. O Tribunal de Contas da União tem determinado que o ressarcimento dos custos operacionais seja calculado com base em critérios definidos e com base nas despesas efetivamente incorridas (Acórdãos nºs 716/2006-Plenário, 4759/2008-2ª Câmara, 575/2011-2ª Câmara e 2016/2011-Plenário). Em anexo ao Ofício nº 236/2014/GR/UFMT, a FUFMT apresentou cópia da Resolução CD nº 01/2014, de 21/02/2014, a qual altera o art. 14 da Resolução CD nº 14/2011, quanto à forma de remuneração à Fundação Uniselva. De acordo com a nova redação, o ressarcimento da Fundação Uniselva será calculado com base nos custos e despesas por ela assumidos em virtude de gerenciamento administrativo e financeiro de projetos, limitado a 11%. Face ao exposto, verifica-se que a FUFMT tem adotado medidas para implementar a determinação do TCU. Entretanto, a alteração da forma de remuneração ocorreu no exercício de 2014. Além disso, não foram objeto de análise dispensas ou convênios entre a FUFMT e a Fundação Uniselva celebrados sob a nova sistemática de remuneração, a fim de que se possa verificar a sua efetiva adoção. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Abster-se de utilizar percentual fixo para remunerar à Fundação Uniselva estabelecendo critérios específicos para a remuneração dos serviços prestados por essa Fundação, conforme disposto no subitem 1.4.3.1 do Acórdão TCU nº 5450/2012- 2ª Câmara. 1.1.1.8 INFORMAÇÃO

Análise do item 1.5.5 do Acórdão TCU n° 96/2010-2ª Câmara. Fato

Trata-se da análise da determinação à Controladoria-Geral da União (CGU) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) expressa no item 1.5.5 do Acórdão nº 96/2010 – 2ª

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Câmara, que se refere à Prestação de Contas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT – relativa ao exercício de 2005. O item 1.5.5 do Acórdão citado determinou “à Controladoria-Geral da União (CGU)

que acompanhe as ações empreendidas relativamente ao Termo de Cooperação

firmado entre a FUFMT e o Governo do Estado de Mato Grosso, cujo objeto é o de

efetivar Dação de Pagamento, no valor de R$ 4.180.000,00 (quatro milhões cento e

oitenta mil reais), quanto ao ressarcimento dos servidores cedidos ao Governo do

Estado de Mato Grosso no período de 1999 a 2004, fazendo constar em que estágio se

encontram as obras de pavimentação asfáltica com galerias pluviais em Sinop, Médio

Araguaia, Rondonópolis, HUJM e Campus Cuiabá”. Nesse sentido, cabe informar que as ações empreendidas relativamente ao Termo de Cooperação firmado entre a FUFMT e o Governo do Estado de Mato Grosso já foram objeto de análise por este controle interno em exercícios anteriores, ficando pendentes apenas as obras referentes ao Hospital Universitário Júlio Muller (HUJM). Assim, cabe informar que os exames aplicados evidenciaram que a FUFMT tem acompanhado a execução do referido Termo de Cooperação, o qual está em fase de conclusão (abril/2014). ##/Fato##

1.1.1.9 INFORMAÇÃO

Análise do item 1.7 do Acórdão TCU n° 705/2014 - 2ª Câmara. Fato

Trata-se da análise da recomendação à Controladoria-Geral da União (CGU) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) expressa no item 1.7 do Acórdão nº 705/2014 – 2ª Câmara, que se refere ao atendimento das determinações contidas no subitem 1.5.4.15 do Acórdão n° 96/2010-2ª Câmara pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT. O item 1.7 do Acórdão citado recomendou “à Controladoria-Geral da União que nas próximas contas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso informe o deslinde do Processo 23.108.028491/10-7, bem como o efetivo ressarcimento ao erário das horas extras pagas indevidamente a servidores em licença-médica durante o exercício de 2005, conforme apontado no item 7.2.2.1 do Relatório de Auditoria da CGU 175119, referente às contas de 2005, e determinado no item 1.5.4.15 do Acórdão 96/2010-TCU-2ª Câmara”. Por meio da análise do Processo nº 23108.028491/10-7, verificou-se que a FUFMT iniciou, em julho/2010, o levantamento dos servidores que estiveram de licença médica no exercício de 2005 e a análise das respectivas fichas financeiras para a verificação e identificação dos servidores que receberam horas-extras durante esses períodos de licença médica. Como resultado, a Entidade constatou que 49 servidores se enquadravam na situação analisada.

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Então, maio/2011, a FUFMT notificou os 49 servidores a reporem os valores ao erário. Desse total, 36 servidores autorizaram o desconto na folha de pagamento, o qual foi efetuado ainda no exercício de 2011, dois servidores já haviam falecido antes da notificação realizada em 2011, cinco entraram com recursos e seis não se manifestaram, conforme Processo nº 23108.037366/10-9. Cabe informar que, em novembro/2013, a FUFMT encaminhou ofício aos servidores que ainda não haviam efetuado a reposição ao erário solicitando o comparecimento na Coordenação de Administração de Pessoal para a ciência dos autos referente à Reposição ao Erário e a respectiva manifestação em 30 dias. Em consequência, a Entidade efetuou os descontos na folha de pagamento dos onze servidores restantes em abril/2014. ##/Fato##

1.1.1.10 CONSTATAÇÃO

Deficiência na classificação das despesas com a manutenção de imóveis. Fato

Trata-se da análise da recomendação à Controladoria-Regional da União no Estado do Mato Grosso (CGU-R/MT) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) expressa no item 1.10 do Acórdão nº 5601/2013 – 2ª Câmara, que trata da Prestação de Contas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT – relativa ao exercício de 2011. O item 1.10 do Acórdão citado recomendou “à Controladoria-Regional da União no Estado do Mato Grosso que informe no próximo Relatório de Auditoria Anual das Contas da FUFMT acerca da adequação das medidas adotadas pela referida entidade para aprimorar a estrutura de gestão patrimonial e de controle interno objetivando melhorar a classificação das despesas com a manutenção de imóveis”. Conforme estrutura organizacional da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT – a gestão de bens imóveis não está concentrada em um único setor. As atividades realizadas para atender as demandas relacionadas ao patrimônio imobiliário estão distribuídas entre a Pró-Reitoria de Planejamento, a Coordenação de Patrimônio e a Prefeitura do Campus. Entretanto, a Entidade não possui uma equipe responsável para gerenciá-las. Nesse sentido, cabe destacar que a FUFMT não possui uma equipe de servidores atuando na Coordenação de Patrimônio, que, atualmente, é composta por apenas um servidor, o qual desempenha as funções de execução e chefia. Importa acrescer que a FUFMT possui imóveis que apresentam pendências junto ao Corpo de Bombeiros Militar/MT (CBM/MT) para a liberação do alvará de combate e prevenção a pânico e incêndio, o que impossibilita o registro dos prédios junto à Prefeitura Municipal, e, consequentemente, no Cartório de Registro de Imóveis. Em razão dessas pendências, a FUFMT não realiza o registro contábil dos bens imóveis de forma individualizada, o que prejudica o lançamento das despesas com a manutenção de imóveis.

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Ressalta-se que o Relatório de Gestão referente ao exercício de 2013 da FUFMT não consolida as informações sobre as despesas com reformas e com manutenção dos bens imóveis, pois os quadros A.6.2.2 e A.6.2.3 estão com os campos correspondentes a essas informações sem preenchimento. Assim, não obstante a Entidade esteja adotando providências com vista à regularização da situação apontada, verificou-se que a atual estrutura de gestão patrimonial da FUFMT dificulta a consolidação dos resultados das ações executadas e não garante um acompanhamento efetivo da gestão imobiliária. Portanto, a FUFMT, atualmente, não efetua adequadamente o lançamento das despesas com a manutenção de imóveis.

##/Fato##

Causa

Não conclusão das ações iniciadas para a regularização da documentação imobiliária pendente, prejudicando o registro contábil dos bens imóveis de forma individualizada e o consequente lançamento das despesas com manutenção desses imóveis. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Ofício nº 236/2014/GR/UFMT, de 19/05/2014, o Reitor em exercício assim se manifestou: “Reiteramos a resposta já exarada por esta IFES em resposta à Solicitação de Auditoria nº 11-201407327 de que ‘Esta IFES, há tempos, tem buscado a regularização para obtenção de APCIP junto ao Corpo de Bombeiros Militar, sem lograr êxito. Nesse sentido, através do Ofício nº 021/2014/GR/UFMT, cópia anexa, foi solicitado a cessão parcial do Major BM Wendell Carlos Arruda Silva e do Capitão Ednaldo Fernando Rodrigues para comporem um Grupo de Trabalho composto por professores, discentes e engenheiros. Após autorização do Comandante Geral do CBMMT pelo Ofício nº 019/Gab Cmdo/2014, esta Instituição, através da Pró Reitoria de Planejamento constituiu o Grupo de Trabalho, com prazo de 12 (doze) meses para conclusão dos trabalhos, através da Portaria nº 58/PROPLAN/2014’ Ainda respondendo à referida Solicitação de Auditoria esta IFES explanou que ‘As edificações do campus sede da UFMT em Cuiabá, estão contidas num mesmo terreno. Diante do fato, o processo de segurança contra incêndio e pânico do campus deve ser apresentado ao Corpo de Bombeiros num mesmo PSCIP para avaliação e emissão do Alvará de Prevenção contra Incêndio e Pânico. A tarefa do Grupo de Trabalho instituída pela Portaria nº 58/PROPLAN/2014, será a de elaborar diagnóstico e projetos adequados de todos os prédios do Campus de Cuiabá, para obtenção desse Alvará o que possibilitará o registro dos mesmos junto à Prefeitura Municipal, e, consequentemente, no Cartório de Registro de Imóveis’. Nesse sentido, informamos a esse órgão de controle interno de que todas as deficiências detectadas na gestão de bens imóveis serão devidamente eliminadas após a conclusão dos trabalhos que estão sendo efetuados pelo Grupo de Trabalho instituída pela Portaria nº 58/PROPLAN/2014, que irão diagnosticar os problemas e elaborar projetos para fins de obtenção do Alvará de Incêndio e Pânico do Campus de Cuiabá.

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É importante salientar que toda documentação comprobatória já foi encaminhada a esse órgão de controle interno quando da resposta à Solicitação de Auditoria nº 11-201407327.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

As informações apresentadas pela FUFMT indicam que providências estão sendo adotadas para a regularização dos imóveis com impedimentos. Contudo, constatou-se que algumas ações foram iniciadas em 2014 e essa não conformidade vem sendo apontada por esta CGU desde os trabalhos de Auditoria Anual de Contas do exercício de 2010 (item 1.1.7.1 da 2ª parte do Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108945). Assim, não obstante a Entidade esteja adotando providências com vista à regularização da situação apontada, trata-se de ações com implementação futura que não elidem o fato relatado integralmente.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Realizar acompanhamento das etapas e prazos de duração das atividades executadas pelo grupo de trabalho definido para equalizar as pendências existentes em relação às instalações imobiliárias, visando individualizar o registro contábil dos bens imóveis. 1.1.2 CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS

1.1.2.1 INFORMAÇÃO

Servidores aposentados proporcionalmente que recebem as vantagens do art. 184 ou 192. Fato

Trata-se da verificação de servidores aposentados com proventos proporcionais que estão recebendo vantagem do art. 184 ou 192 da Lei nº 8.112/90, a ser paga apenas a servidores aposentados com tempo de serviço integral. Houve uma ocorrência na FUFMT, a qual se refere a um instituidor de pensão (matrícula SIAPE nº 0417116). A FUFMT formalizou o processo nº 23108.032000/12-0 para verificar a legalidade do pagamento. Conforme consta do processo, a FUFMT procedeu à exclusão da rubrica no pagamento do beneficiário, comunicando-o da decisão. No que tange à devolução dos valores, a Procuradoria Jurídica da FUFMT, com fundamento na Súmula AGU nº 34, de 16/09/2008, entendeu que não cabe a reposição por se tratar de valores recebidos de boa-fé, visto que se trata de erro da Administração. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que foi efetivamente excluída a rubrica no pagamento do beneficiário desde o mês de agosto/2012. Dessa forma, considera-se regularizada a situação. ##/Fato##

1.1.2.2 INFORMAÇÃO

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Servidores/instituidores com ocorrência no SIAPE de aposentadoria com provento proporcional e estão recebendo proventos integrais. Fato

Essa ocorrência identifica servidores ou instituidores de pensão que têm como fundamento no SIAPE aposentadoria com proventos proporcionais, mas estão recebendo proventos integrais.

Houve uma ocorrência na FUFMT (servidor matrícula SIAPE nº 0007246), para a qual foi formalizado o processo nº 23108.031998/12-2.

De acordo com as informações da ocorrência, o servidor se aposentou com fundamento no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, ou seja, compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Entretanto, está recebendo proventos integrais.

Em sua justificativa, a FUFMT informou que foi efetuada a “correção do fundamento legal no SIAPE, uma que vez o servidor possui direito à aposentadoria integral (Julgado pelo TCU)”. Além disso, as Portarias nºs 636 e 637 foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 14/08/2012, as quais tornaram sem efeito e retificaram as duas portarias anteriores, relativas à concessão de aposentadoria ao servidor supracitado. A Portaria nº 637 retificou a Portaria nº 200/2007, alterando o fundamento legal para a alínea “a”, inciso III, art. 40 da CF, combinado com art. 3º da Emenda Constitucional nº 20/98 e o percentual de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 21% para 35%.

Em consulta ao ato de concessão de aposentadoria do servidor no SISAC, verificou-se que o Tribunal de Contas da União julgou legal, cujo fundamento foi baseado no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/2003.

Por meio do Ofício nº 051/2014/GR/UFMT, de 10/02/2014, a Reitora informou que foi providenciada a inclusão do ato de alteração de aposentadoria do servidor no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões (Sisac), em atendimento ao artigo 2º, inciso VII, da Instrução Normativa TCU nº 55/2007, apresentando cópia do ato formalizado no referido sistema.

Diante do exposto, verificou-se que a FUFMT providenciou a alteração do fundamento legal do ato, disponibilizando-o ao Controle Interno, no Sisac, em 05/02/2014. Dessa forma, o ato de alteração será submetido à análise do controle interno e do Tribunal de Contas da União, para fins de registro, em atendimento ao disposto no art. 2º da Instrução Normativa TCU nº 55/2007. ##/Fato##

1.1.2.3 INFORMAÇÃO

Prazo para registro dos atos de admissão e concessão de aposentadoria e pensão no SISAC e atendimento de diligências da CGU-Regional/MT. Fato

Durante o exercício de 2013, foi realizada Auditoria de Acompanhamento da Gestão a fim de verificar o cumprimento do prazo de cadastro das informações pertinentes aos

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atos de admissão e de concessão de aposentadoria e pensão e da disponibilização dessas informações à CGU, assim como o cumprimento do prazo para o atendimento das diligências referentes à análise dessas informações, conforme disposto no art. 7º e no art. 12, respectivamente, da Instrução Normativa TCU nº 55/2007, uma vez que estavam pendentes de atendimento as recomendações descritas a seguir.

Recomendação (Relatório de Auditoria nº 224847 – Contas 2008)

Observar o prazo de até 60 dias a contar da publicação do ato de concessão ou da posse do servidor nomeado para encaminhar os processos de pessoal para exame e parecer do Controle Interno. Os processos diligenciados pela CGU devem ser devolvidos ao Controle Interno, devidamente saneados, no prazo máximo de 30 dias do recebimento pela Unidade, promovendo a Unidade ao encaminhamento no SISAC do ato que se encontra em edição.

Recomendação (Relatório de Auditoria nº 201203294 – Contas 2011)

Cadastrar as informações pertinentes aos atos de admissão e concessão de aposentadoria e pensão no SISAC, disponibilizando-as para a CGU-Regional/MT no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma prevista no art. 7º da IN TCU nº 55/5007.

Manifestação da Unidade

Por meio do Ofício nº 505/2013/GR/UFMT, de 30/08/2013, a Reitora apresentou as seguintes informações:

“Conforme consta dos documentos em anexo emitidos pela Supervisão de Admissão, Registro e Aposentadoria, esta IFES através de sua unidade competente vem atendendo os prazos estabelecidos no normativo vigente. Entretanto, reiteramos as informações prestadas a esse órgão de controle interno em resposta às Solicitações de Auditoria nºs 05/2012203294, de 24/04/2011, e 04/201205771, de 30/10/2012, de que “o Sisacnet não registra o histórico da movimentação dos atos entre o órgão e a CGU/MT, por exemplo, em caso de diligência, fazendo com que alguns atos disponibilizados dentro do prazo previsto pela IN 55/2007 e devolvidos ao órgão através de diligências ficando o registro da última data de devolução à CGU/MT.”

Análise do Controle Interno

Por meio do Ofício nº 632/2013/GR/UFMT, de 18/10/2013, a FUFMT encaminhou a relação dos atos de pessoal formalizados no período de janeiro/2013 a junho/2013, totalizando 11 de pensão, 77 de aposentadoria e 281 de admissão (efetivos e substitutos).

A fim de verificar especificamente o prazo de cadastro das informações dos atos no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões (SISAC) e da disponibilização para a CGU-Regional/MT, foram selecionados 34 atos de admissão, 24 de concessão de aposentadoria e todos os 11 atos de pensão.

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Da análise, verificou-se que todos os atos de concessão de pensão e de aposentadoria foram cadastrados no SISAC e encaminhados à CGU-Regional/MT no prazo de até 60 dias, contados da publicação, conforme disposto no art. 7º, inciso I, da Instrução Normativa TCU nº 55/2007.

No que tange aos atos de admissão, por meio do Ofício nº 13022/2011/GAB/CGU-Regional/MT, de 17 de maio de 2011, a CGU-Regional/MT informou à UFMT a implantação do “Script Eletrônico”, o qual permite analisar os atos de admissão em bloco. Com esse procedimento, a UFMT não envia os processos físicos de admissão à CGU-Regional/MT, mas tão somente uma cópia do edital, da homologação e do resultado final do concurso e uma declaração assinada pelo Gestor, atestando que os atos disponibilizados ao Controle Interno estão corretos e refletem a veracidade das peças que compõem os respectivos processos. A partir daí, a CGU faz a análise desses atos em blocos e auditorias “in loco” por meio de amostragem. Entretanto, a fim de verificar o atendimento do prazo para o cadastro dos atos de admissão no SISAC, foi realizada consulta no referido sistema dos 34 atos selecionados, tendo sido verificado que as informações foram registradas no prazo estabelecido no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 55/2007, qual seja, 60 dias da data do efetivo exercício do interessado.

No que se refere às diligências, verificou-se, nos processos selecionados, que foram emitidas 04 nos atos de concessão de pensão e 29 nos atos de concessão de aposentadoria. Nesse sentido, verificou-se que todas as 04 diligências dos atos de pensão foram respondidas no prazo de 30 dias, em observância ao disposto no § 2º do art. 12 da Instrução Normativa TCU nº 55/2007, assim como as 29 diligências dos atos de aposentadoria. No entanto, cabe registrar que a análise restringiu-se à verificação do prazo de atendimento das diligências.

Diante do exposto, consideram-se atendidas as duas recomendações supracitadas. ##/Fato##

1.1.2.4 INFORMAÇÃO

Servidores com desconto de faltas ao serviço na folha, sem o respectivo registro no cadastro. Fato

Trata-se da verificação da legalidade das rubricas de descontos de faltas ao serviço, sem o devido registro dessas ocorrências no cadastro do servidor. Foram apontadas sete ocorrências no âmbito da FUFMT (servidores matrículas SIAPE nºs 1435979, 1435983, 1435974, 1367718, 6417501, 1541611 e 1124027). Para a regularização das ocorrências, a FUFMT formalizou o processo nº 23108.032003/12-4. Em consulta ao SIAPE e análise do processo supracitado, verificou-se que foram registradas as ocorrências de falta relativas aos meses de dezembro/2011 e janeiro/2012 no cadastro dos servidores.

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Quanto ao servidor matrícula SIAPE nº 1124027, cabe registrar que, conforme consulta aos dados funcionais no SIAPE, foi demitido em 28 de outubro de 2011 e encontra-se excluído do sistema. ##/Fato##

1.1.2.5 INFORMAÇÃO

Servidores com parcela de devolução ao erário interrompida ou prazo e/ou valor alterados - Servidor. Fato

Trata-se da verificação de casos de servidores em que foi iniciado o desconto de indenização e reposição ao Erário e que, em determinado momento, ocorreu a exclusão da respectiva rubrica ou a alteração de sua parametrização. Nesse sentido, houve seis ocorrências no âmbito da FUFMT. Para a regularização das ocorrências, a FUFMT formalizou o processo nº 23108.032002/12-6. Foram analisadas cinco ocorrências, conforme descrito a seguir. a) Servidora matrícula SIAPE nº 1367724 Conforme consta dos documentos encaminhados pela FUFMT (processo nº 23108.032002/12-6) e consulta ao SIAPE, a servidora possuía uma dívida no valor de R$ 10.315,28, cujos descontos haviam ocorrido apenas nos meses de setembro e outubro/2009. Na justificativa da Unidade na planilha da respectiva ocorrência, a FUFMT informou que o desconto/reposição havia sido retornado. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que a reposição retornou em setembro/2012, totalizando R$ 4.938,44 até dezembro/2013. b) Servidor matrícula SIAPE nº 1137022

Conforme consta dos documentos encaminhados pela FUFMT (processo nº 23108.032002/12-6) e consulta ao SIAPE, o servidor possuía uma dívida inicial no valor de R$ 8.961,03, cuja reposição ao erário começou em setembro/2010 e foi até janeiro/2012, restando o saldo no valor de R$ 1.066,23.

Na justificativa da Unidade na planilha da respectiva ocorrência, a FUFMT informou que o servidor se encontrava em licença para tratar de interesse particular.

Em consulta ao SIAPE, verificou-se que o servidor ficou de licença de 16/02/2012 a 31/10/2012, retornando a receber remuneração a partir de novembro/2012.

Por meio do Ofício nº 051/2014/GR/UFMT, de 10/02/2014, a Reitora informou que o servidor efetuou a devolução por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), apresentando cópia do pagamento, realizado em 10/02/2012.

Diante do exposto, considera-se regularizada a situação.

c) Servidor matrícula SIAPE nº 0417479

Conforme consta dos documentos encaminhados pela FUFMT (processo nº 23108.032002/12-6) e consulta ao SIAPE, o servidor possuía uma dívida inicial no

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valor de R$ 4.829,52, tendo ocorrido apenas um desconto no valor de R$ 568,43 no mês de março/2010, restando o saldo no valor de R$ 4.261,09.

Na justificativa da Unidade na planilha da respectiva ocorrência, a FUFMT informou que o desconto/reposição havia sido retornado. Entretanto, em consulta ao SIAPE, constatou-se que houve o desconto de duas parcelas no valor de R$ 893,36 cada uma, nos meses de setembro e outubro/2012, totalizando R$ 1.786,72. Dessa forma, ainda restaria o valor de R$ 2.474,37 (R$ 4.261,09 – R$ 1.786,72) a ser devolvido ao erário.

Por meio do Ofício nº 051/2014/GR/UFMT, de 10/02/2014, a Reitora informou que o servidor passou a devolver o restante do valor desde a folha de pagamento de dezembro/2013 até a folha de fevereiro/2014.

Em consulta ao SIAPE, verificou-se que houve efetivamente a reposição do saldo no valor de R$ 2.474,37 nos meses de dezembro/2013, janeiro/2014 e fevereiro/2014. Dessa forma, tem-se como regularizada a situação.

d) Servidora matrícula SIAPE nº 0415646 Conforme consta dos documentos encaminhados pela FUFMT (processo nº 23108.032002/12-6) e consulta ao SIAPE, a servidora possuía uma dívida no valor de R$ 1.330,41 e restava o saldo no valor de R$ 702,60, o qual foi descontado no mês de setembro/2012. e) Instituidor de Pensão matrícula SIAPE nº 0416173 Conforme consta dos documentos encaminhados pela FUFMT (processo nº 23108.032002/12-6) e consulta ao SIAPE, o instituidor de pensão possuía uma dívida no valor de R$ 11.914,32, cujos descontos começaram em janeiro/2005 e foram até dezembro/2008, restando o saldo no valor de R$ 632,36. Na justificativa da Unidade na planilha da respectiva ocorrência, a FUFMT informou que se trata de servidor falecido e sem beneficiário. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que houve a exclusão do instituidor de pensão em 09/12/2008, última ocorrência de pagamento, e que não há mais beneficiário. ##/Fato##

1.1.2.6 INFORMAÇÃO

Servidores com parcela de devolução ao erário interrompida ou prazo e/ou valor alterados - Pensão. Fato

Trata-se da verificação de casos de beneficiários de pensão em que foi iniciado o desconto de indenização ou reposição ao Erário e que, em determinado momento, ocorreu a exclusão da respectiva rubrica ou a alteração de sua parametrização.

Foi apontada uma ocorrência no âmbito da FUFMT. Para a regularização, a FUFMT formalizou o processo nº 23108.032002/12-6.

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Conforme consta das ocorrências, o pensionista/beneficiário matrícula SIAPE nº 03191338 (instituidor de pensão matrícula SIAPE nº 7770863) possuía uma dívida inicial no valor de R$ 19.404,38. Conforme consta dos documentos encaminhados pela FUFMT (processo nº 23108.032002/12-6) e consulta ao SIAPE, o desconto iniciou no mês de abril/2008 e foi interrompido no mês de setembro/2008, restando o saldo de R$ 18.553,48.

Na justificativa da Unidade na planilha da respectiva ocorrência, foi informado que foram efetuadas a correção dos valores e a elaboração de planilha de reposição ao erário, bem como a cientificação do servidor. Entretanto, em consulta ao SIAPE, constatou-se que ocorreu apenas um desconto no valor de R$ 184,91 no mês de setembro/2012 e que houve a devolução desse valor no mês de novembro/2012.

Por meio do Ofício nº 051/2014/GR/UFMT, de 10/02/2014, a Reitora informou que a suspensão do desconto se deu em atendimento às decisões proferidas nos autos dos processos nºs 2008.36.02.000671-6 e 2009.36.02.701476-2.

Conforme consta dos anexos ao Ofício supracitado, foi proferida Decisão da Justiça Federal de Rondonópolis/MT em 06/10/2008, tendo sido deferida antecipação de tutela suspendendo os efeitos da revisão da pensão e os descontos a título de reposição ao erário (processo nº 2008.36.02.000671-6).

Em 17/06/2011, foi proferida a Sentença, anulando a revisão da pensão e condenando a União a restituir os valores descontados do beneficiário (processo nº 2009.36.02.701476-2).

Diante do exposto, verificou-se que a FUFMT está impedida judicialmente de cobrar o valor apontado na ocorrência em epígrafe. ##/Fato##

1.1.2.7 INFORMAÇÃO

Servidores com ingresso no cargo efetivo após 25/11/1995 recebendo quintos/décimos. Fato

O objetivo dessa ocorrência é verificar se os pagamentos a título de incorporação da vantagem de quintos/décimos, decorrentes de exercício de cargo em comissão/função, na condição de sem vínculo com administração pública, percebidos pelos servidores com ingresso em cargo efetivo após 25/11/1995, guardam conformidade com as normas vigentes. No âmbito da FUFMT, houve uma ocorrência (servidor matrícula SIAPE nº 1202267), tendo sido formalizado o processo nº 23108.032001/12-8 para verificação. Na justificativa da Unidade, a FUFMT informou que o servidor foi redistribuído da UFAC para UFMT em 17/06/2009, com processo de incorporação de função anterior - 23107.004209/2006-53, apresentando cópia do referido processo. Conforme consta do processo de incorporação de quintos/décimos, o servidor apresentou certidão de que ocupou o cargo efetivo de Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de 21/05/1985 a 14/07/1995 e fez jus à incorporação de

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3/5 de FC-05 e 2/5 de CJ-03. Apresentou, ainda, certidão de que não recebe vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) no cargo de Juiz Federal. Verificou-se que os valores referentes às funções foram incorporados como VPNI, correspondentes aos décimos respectivos, quais sejam, 6/10 de FC-05 e 04/10 de CJ-03. Dessa forma, o pagamento ocorre na rubrica 82120 (VPNI- Quintos/Décimos Outros Poderes). Diante do exposto, conclui-se que a incorporação dos quintos/décimos está de acordo com a Lei nº 8.112/90, a Medida Provisória nº 1.195, de 25/11/1995, a Decisão TCU nº 1.031/2002-Plenário e o Acordão nº 398/2007-Plenário, uma vez que o servidor era ocupante de cargo efetivo antes de 25/11/1995, podendo o tempo de serviço prestado em cargo em comissão ou função comissionada ser computado para efeito de incorporação de quintos/décimos. ##/Fato##

1.1.2.8 INFORMAÇÃO

Servidores com devolução do adiantamento de férias nos últimos 5 anos, em valor inferior ao recebido. Fato

Essa ocorrência relaciona os servidores que receberam antecipação de férias (rubrica 00073 – Férias - Antecipação) com devolução do adiantamento de férias (rubrica 00098 – Restituição de Férias), nos últimos cinco anos (2007 a 2011), em valor inferior ao recebido no período e tem a finalidade de verificar a base legal do desconto a menor e as providências para devolução ao erário. No âmbito da FUFMT, foram identificadas 14 ocorrências, tendo sido formalizado o processo nº 23108.031988/12-5 para verificação. Em análise da documentação e em consulta ao SIAPE, foram verificadas as situações descritas nas tabelas a seguir. a) Servidores cujas restituições ocorreram no valor dos adiantamentos, sem saldo a devolver.

Matrícula SIAPE

Saldo a devolver apontado na ocorrência (R$)

Posição da FUFMT Análise do Controle Interno

1459259 3.540,87 O servidor devolveu corretamente.

Em análise da ficha financeira, verificou-se que o servidor recebeu R$ 8.395,03 a título de antecipação de férias nos exercícios de 2007 a 2011 e que efetivamente houve as respectivas devoluções nos valores das antecipações, não existindo saldo a devolver. O valor de R$ 3.540,87 refere-se à antecipação de 2011, no mês de maio, e foi restituído no mês de julho/2011.

0417424 1.599,65 O servidor devolveu corretamente.

Em análise da ficha financeira, verificou-se que o servidor recebeu antecipação de férias nos exercícios de 2008, 2010 e 2011, totalizando R$ 2.785,33 e que efetivamente houve as respectivas devoluções nos valores das

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antecipações, não existindo saldo a devolver. O valor de R$ 1.599,65 refere-se à antecipação de 2011, no mês de maio, e foi restituído no mês de julho/2011.

0415611 5.397,61 O servidor devolveu corretamente.

Em análise da ficha financeira, verificou-se que o servidor recebeu antecipação de férias nos exercícios de 2007 a 2011, totalizando R$ 16.771,98, e que efetivamente houve as respectivas devoluções nos valores das antecipações, não existindo saldo a devolver. O valor de R$ 5.397,61 refere-se à antecipação de 2011, no mês de maio, e foi restituído no mês de julho/2011.

1628576 637,84 O servidor devolveu corretamente.

Em análise da ficha financeira, verificou-se que o servidor recebeu R$ 956,76 a título de antecipação de férias nos exercícios de 2010 e 2011 e que houve efetivamente as respectivas devoluções nos valores das antecipações, não existindo saldo a devolver. O valor de R$ 637,84 refere-se à antecipação de 2011, no mês de maio, e foi restituído no mês de julho/2011.

0417196 8.280,45 A servidora devolveu corretamente.

Em análise da ficha financeira, verificou-se que a servidora recebeu R$ 12.420,67 a título de antecipação de férias nos meses de maio e agosto/2011 e que houve efetivamente as respectivas devoluções nos valores das antecipações nos meses de julho e outubro/2011, respectivamente, não existindo saldo a devolver. O valor de R$ 8.280,45 refere-se à antecipação de 2011, no mês de maio, e foi restituído no mês de julho/2011.

b) Servidores que devolveram a antecipação de férias integralmente até dezembro/2013.

Matrícula SIAPE

Saldo a devolver apontado na ocorrência (R$)

Posição da FUFMT Análise do Controle Interno

1766639 5.024,11 Servidora pertence ao quadro da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, enviado ofício à IFES.

A servidora recebeu R$ 5.024,11 a título de antecipação de férias no mês de dezembro/2011, não tendo efetuado a devolução. Em 29/12/2011, a servidora tomou posse em outro cargo inacumulável. Por meio do Ofício nº 214/CAP/2012, de 30/08/2012, a Coordenação de Administração de Pessoal da FUFMT solicitou à UFSM que procedesse à

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devolução. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que foi descontado o valor supracitado na ficha financeira da servidora no mês de abril/2012 (matrícula SIAPE nº 2766639).

1123932 264,37 Correção dos valores e elaboração de planilha de reposição ao erário, bem como a cientificação do servidor.

O servidor recebeu R$ 4.699,68 a título de antecipação de férias nos exercícios de 2007 a 2011, tendo sido efetuada a devolução de R$ 4.435,31, restando o saldo de R$ 264,37 a devolver. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que a reposição ao erário ocorreu em setembro/2012, no valor de R$ 264,37.

c) Servidores que estão devolvendo a antecipação de férias desde setembro/2012.

Matrícula SIAPE

Saldo a devolver apontado na ocorrência (R$)

Posição da FUFMT Análise do Controle Interno

1152511 8.255,17 Correção dos valores e elaborada planilha de reposição ao erário, bem como a cientificação do servidor.

O servidor recebeu R$ 8.255,17 a título de antecipação de férias nos exercícios de 2007, 2008, 2009 e 2010, não tendo efetuado a devolução. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que a reposição ao erário iniciou em setembro/2012, totalizando R$ 4.122,92 até o mês de dezembro/2013.

1228982 13.782,89 Correção dos valores e elaborada planilha de reposição ao erário, bem como a cientificação do servidor.

O servidor recebeu R$ 13.782,89 a título de antecipação de férias nos exercícios de 2007 a 2011, não tendo efetuado a devolução. Por meio do Ofício nº 215/CAP/2012, de 13/08/2012, a FUFMT notificou o servidor. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que a reposição ao erário iniciou em setembro/2012, totalizando R$ 4.594,24 até o mês de dezembro/2013.

0414978 13.318,08 Correção dos valores e elaborada planilha de reposição ao erário, bem como a cientificação do servidor.

O servidor recebeu R$ 13.318,08 a título de antecipação de férias nos exercícios de 2007 a 2011, não tendo efetuado a devolução. Por meio do Ofício nº 216/CAP/2012, de 13/08/2012, a FUFMT notificou o servidor. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que a reposição ao erário iniciou em setembro/2012, totalizando R$ 4.439,36 até o mês de dezembro/2013.

d) Servidores que iniciarão a devolução da antecipação de férias em 2014.

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Matrícula SIAPE

Saldo a devolver apontado na ocorrência (R$)

Posição da FUFMT Análise do Controle Interno

0416726 1.173,10 Correção dos valores e elaborada planilha de reposição ao erário, bem como a cientificação do servidor.

A servidora recebeu R$ 1.173,10 a título de antecipação de férias no mês de janeiro/2009, não tendo efetuado a devolução. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que, até dezembro/2013, não havia ocorrido a reposição ao erário. Por meio do Ofício nº 052/2014/GR/UFMT, de 10/02/2014, a Reitora informou que o desconto iniciou em fevereiro/2014. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que a reposição ao erário iniciou efetivamente em fevereiro/2014.

1123736 946,58 Correção dos valores e elaborada planilha de reposição ao erário, bem como a cientificação do servidor.

O servidor recebeu R$ 946,58 a título de antecipação de férias nos meses de janeiro e fevereiro/2008, não tendo efetuado a devolução. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que, até dezembro/2013, não havia ocorrido a reposição ao erário. Por meio do Ofício nº 052/2014/GR/UFMT, de 10/02/2014, a Reitora informou que o desconto iniciou em fevereiro/2014. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que a reposição ao erário iniciou efetivamente em fevereiro/2014.

e) Servidores que tomaram posse em cargos em outras instituições federais e que ainda não efetuaram a devolução.

Matrícula SIAPE

Saldo a devolver apontado na ocorrência (R$)

Posição da FUFMT Análise do Controle Interno

1534991 5.097,66 Correção dos valores e elaborada planilha de reposição ao erário, bem como a cientificação do servidor. Por meio do Ofício nº 052/2014/GR/UFMT, de 10/02/2014, a Reitora informou que encaminhou à UFMG o processo nº 23108.004923/14-3, solicitando a restituição do valor supracitado.

O servidor recebeu R$ 5.097,66 a título de antecipação de férias a título de antecipação de férias no mês de fevereiro/2010, não tendo efetuado a devolução. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que o servidor pertence ao quadro da Universidade Federal de Minas Gerais (26238) desde 01 de março de 2010 e que não foi encaminhado ofício à UFMG. Em anexo ao Ofício nº 052/2014/GR/UFMT, a FUFMT apresentou cópia do Ofício nº 055/CAP/SGP/2014, de 02/02/2014, por meio do qual solicita à UFMG providências para a devolução do valor supracitado pelo servidor matrícula SIAPE nº 1534991.

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1573514 1.072,40 A servidora pertence ao quadro da Universidade Federal de Goiás – UFGO. Nesse sentido, por meio do Ofício nº 212/CAP/2012, de 30/08/2012, a Coordenação de Administração de Pessoal da FUFMT solicitou à UFGO que procedesse à devolução. Por meio do Ofício nº 052/2014/GR/UFMT, de 10/02/2014, a Reitora informou que encaminhou à UFGO o processo nº 23108.004922/14-5, reiterando a solicitação da restituição do valor supracitado.

A servidora recebeu R$ 1.072,40 a título de antecipação de férias no mês de março/2009, não tendo efetuado a devolução. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que a servidora tomou posse em outro cargo inacumulável na UFGO (26235) em 29/04/2009, não tendo efetuado a devolução até dezembro/2013. Em anexo ao Ofício nº 052/2014/GR/UFMT, a FUFMT apresentou cópia do Ofício nº 054/CAP/SGP/2014, de 02/02/2014, por meio do qual reitera à UFGO providências para a devolução do valor supracitado pela servidora matrícula SIAPE nº 1573514.

##/Fato##

1.1.2.9 INFORMAÇÃO

Pagamento de adiantamento de férias sem o respectivo desconto nos três meses subsequentes ao mês do recebimento da antecipação. Fato

Essa ocorrência relaciona os servidores que receberam antecipação de férias sem o respectivo desconto nos três meses subsequentes ao mês do recebimento da antecipação para verificação da base legal da ausência do desconto. No âmbito da FUFMT, foram identificadas três ocorrências, descritas a seguir. Para regularização, a FUFMT formalizou o processo nº 23108.032005/12-0. a) Servidora matrícula SIAPE nº 1766639 Ocupou o cargo de Professora de 3º Grau de 18/02/2010 a 29/12/2011 na FUFMT, tomando posse em outro cargo inacumulável na UFSM/RS (matrícula SIAPE nº 1766639) e, posteriormente, em outro cargo na mesma instituição (matrícula SIAPE nº 2766639). Foi pago o valor de R$ 5.024,11 no mês de dezembro/2011 a título de antecipação de férias. Em sua justificativa, a FUFMT apresentou cópia do Ofício nº 214/CAP/2012, de 30/08/2012, encaminhado à UFSM, solicitando a regularização da situação. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que foi descontado o valor supracitado na ficha financeira da servidora no mês de abril/2012 (Rubrica 00098 – Férias/Restituição). b) Servidor matrícula SIAPE nº 1228982 Foi pago o valor de R$ 4.158,45 no mês de dezembro/2011 a título de antecipação de férias. Em sua justificativa, a FUFMT informou que o servidor também foi relacionado

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na ocorrência “Servidores com devolução do adiantamento de férias nos últimos cinco anos, em valor inferior ao recebido” (processo nº 23108.031988/12-5). Conforme consta do processo, nos exercícios de 2007 a 2011, o servidor recebeu o total de R$ 13.782,89 a título de antecipação de férias, sem o devido desconto nos meses posteriores. Desse modo, em 13/08/2012, por meio do Ofício nº 215/CAP/2012, a FUFMT notificou o servidor. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que a reposição ao erário iniciou em setembro/2012, totalizando R$ 4.307,10 até o mês de novembro/2013. c) Servidor matrícula SIAPE nº 0414978 Foi pago o valor de R$ 3.733,84 no mês de dezembro/2011 a título de antecipação de férias. Em sua justificativa, a FUFMT informou que o servidor também foi relacionado na Ocorrência “Servidores com devolução do adiantamento de férias nos últimos cinco anos, em valor inferior ao recebido” (processo nº 23108.031988/12-5). Conforme consta do processo, nos exercícios de 2007 a 2011, o servidor recebeu o total de R$ 13.318,08 a título de antecipação de férias, sem o devido desconto nos meses posteriores. Desse modo, em 13/08/2012, por meio do Ofício nº 216/CAP/2012, a FUFMT notificou o servidor. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que a reposição ao erário iniciou em setembro/2012, totalizando R$ 4.161,90 até o mês de novembro/2013. Diante do exposto, verificou-se que a FUFMT adotou providências para a regularização das situações apontadas, de forma a ressarcir o erário dos valores pagos indevidamente, os quais se encontram em fase de implementação no que tange aos servidores matrículas SIAPE nºs 1228982 e 0414978. ##/Fato##

1.1.2.10 INFORMAÇÃO

Servidores que recebem vencimento básico com valor informado em concomitância com o valor calculado pelo sistema. Fato

Essa ocorrência relaciona os servidores que recebem vencimento básico ou provento informado ou parametrizado manualmente em concomitância com valor calculado pelo sistema e tem a finalidade de verificar a legalidade desses pagamentos.

No âmbito da FUFMT, foi identificada uma ocorrência (servidor matrícula SIAPE nº 1123886). Para verificar a regularidade ou não do pagamento, a FUFMT formalizou o processo nº 23108.032006/12-9, informando, na justificativa da Unidade, que foi efetuada a correção dos valores e elaborada planilha de reposição ao erário, aguardando a ciência do servidor.

Conforme consta do processo supracitado e consulta ao SIAPE, a FUFMT providenciou a alteração do pagamento da rubrica para ser feito unicamente pelo cálculo automático do SIAPE. Consta, ainda, que os valores pagos indevidamente ao servidor totalizaram R$ 25.853,71 (de março/2010 a julho/2012).

Em consulta ao SIAPE, verificou-se que a reposição ao erário iniciou em setembro/2012 e foi interrompida em março/2013 (último mês de reposição), totalizando R$ 4.534,68. Dessa forma, resta saldo no valor de R$ 21.319,03.

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Por meio do Ofício nº 052/2014/GR/UFMT, de 10/02/2014, a Reitora informou que o servidor não efetivou a devolução em função da sentença proferida nos autos do processo nº 18555-47.2012.4.01.3600, da 8ª Vara Federal.

Conforme consta da cópia anexa ao ofício supracitado, o servidor impetrou mandado de segurança individual a fim de suspender o desconto, tendo sido deferido o pedido com fundamento no princípio da boa fé.

Diante do exposto, verificou-se que a FUFMT corrigiu o vencimento de modo a ser calculado unicamente pelo sistema, mas está impedida judicialmente de cobrar os valores recebidos indevidamente. ##/Fato##

1.1.2.11 INFORMAÇÃO

Instituidores de pensão sem pensionista ou com pensionista excluído. Fato

Essa ocorrência relaciona instituidores de pensão sem ocorrência de exclusão do benefício pensional no cadastro do SIAPE e sem pensionistas vinculados ou com pensionistas vinculados excluídos, para verificação da conformidade dos respectivos registros cadastrais e exclusão desses instituidores.

No âmbito da FUFMT, foram apontadas duas ocorrências (instituidores de pensão matrículas SIAPE nºs 6415657 e 6416440). Para regularização, a FUFMT formalizou o processo nº 23108.031992/12-3.

No processo supracitado, há informação de que a pensionista vitalícia do instituidor matrícula SIAPE nº 6415657 foi excluída em razão do seu falecimento. Quanto ao instituidor de pensão matrícula SIAPE nº 6416440, a pensionista vitalícia foi excluída também em virtude de falecimento e os pensionistas temporários por terem completado 21 anos de idade. Desse modo, não existem pensionistas cadastrados para os referidos instituidores.

No Parecer do RH da respectiva ocorrência, a FUFMT informou que o atendimento depende de ações da SRH/MP. Por meio do Ofício nº 052/2014/GR/UFMT, de 10/02/2014, a Reitora informou que foi reiterada a solicitação junto à SEGEP/MP através do ‘Alô SEGEP’, visando verificar a possibilidade de exclusão dos instituidores de pensão sem beneficiários da base de dados do SIAPE.

Diante do exposto, verificou-se que os instituidores de pensão matrículas SIAPE nºs 6415657 e 6416440 não possuem mais beneficiários e que as respectivas exclusões não podem ser efetuadas pela FUFMT. ##/Fato##

1.1.2.12 INFORMAÇÃO

Servidores que obtiveram reajuste salarial superior a 200% entre 2008 e 2011. Fato

Essa ocorrência relaciona servidores com variações nas remunerações superiores a 200% entre agosto de 2008 a agosto de 2011.

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No âmbito da FUFMT, foram identificadas dez ocorrências, descritas a seguir, tendo sido formalizado o processo nº 23108.031997/12-4. a) Servidor matrícula SIAPE nº 3168201 Remuneração em agosto/2008: R$ 2.314,12 Remuneração em agosto/2011: R$ 9.167,21 Em sua justificativa, a FUFMT informou que as variações se referem à aplicação das Leis nºs 11.091/2005 e 11.784/2008, recebimento de Incentivo à Qualificação (mestre), adicional de plantão hospitalar (APH) e adicional de insalubridade. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que efetivamente houve o aumento no vencimento básico e no adicional de insalubridade de R$ 1.875,94 e R$ 375,18 para R$ 3.443,60 e R$ 688,72, respectivamente. Além disso, o servidor passou a receber a rubrica 82462 (Incentivo à Qualificação), cuja concessão ocorreu por meio da Portaria PROAD nº 656, de 29/04/2010, e correspondeu a R$ 1.790,67 no mês de agosto/2011. Registra-se, ainda, que houve o pagamento dos valores de R$ 1.830,92 e de R$ 1.030,30 relativos ao adicional de plantão hospitalar e à antecipação de férias, respectivamente. b) Servidor matrícula SIAPE nº 1366415 Remuneração em agosto/2008: R$ 2.069,48 Remuneração em agosto/2011: R$ 8.807,44 Em sua justificativa, a FUFMT informou que as variações se referem à aplicação das Leis nºs 11.091/2005 e 11.784/2008, recebimento de adicional de plantão hospitalar (APH) e adicional de insalubridade. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que o vencimento básico passou de R$ 1.943,48 em agosto/2008 para R$ 3.696,00 em agosto/2011. Além disso, o servidor recebeu adicional de insalubridade e adicional de plantão hospitalar nos valores de R$ 739,20 e R$ 4.068,24, respectivamente. c) Servidora matrícula SIAPE nº 1366595 Remuneração em agosto/2008: R$ 2.340,32 Remuneração em agosto/2011: R$ 8.342,54 Em sua justificativa, a FUFMT informou que as variações se referem à aplicação das Leis nºs 11.091/2005 e 11.784/2008, recebimento de Incentivo à Qualificação (mestre), adicional de plantão hospitalar (APH) e Cargo de Direção, código CD-04. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que o vencimento básico passou de R$ 1.943,48 em agosto/2008 para R$ 3.567,57 em agosto/2011. Além disso, a servidora recebeu R$ 1.855,13 e R$ 2.541,84 de Incentivo à Qualificação e do Cargo de Direção, respectivamente. A concessão do Incentivo à Qualificação ocorreu por meio da Portaria PROAD nº 694, de 29/05/2009.

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d) Servidor matrícula SIAPE nº 2344951 Remuneração em agosto/2008: R$ 2.309,91 Remuneração em agosto/2011: R$ 9.111,75 Em sua justificativa, a FUFMT informou que as variações se referem à aplicação das Leis nºs 11.091/2005 e 11.784/2008 e ao adicional de plantão hospitalar (APH). Em consulta ao SIAPE, verificou-se que o vencimento básico passou de R$ 1.810,76 em agosto/2008 para R$ 3.323,94 em agosto/2011. Além disso, o servidor recebeu R$ 4.819,03 de adicional de plantão hospitalar. e) Servidora matrícula SIAPE nº 1555817 Remuneração em agosto/2008: R$ 1.346,41 Remuneração em agosto/2011: R$ 4.429,90 Em sua justificativa, a FUFMT informou que as variações se referem à aplicação das Leis nºs 11.091/2005 e 11.784/2008, recebimento de Incentivo à Qualificação (especialização), adicional de plantão hospitalar (APH) e adicional de insalubridade. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que o vencimento básico passou de R$ 1.184,52 em agosto/2008 para R$ 1.758,63 em agosto/2011. Além disso, a servidora recebeu R$ 263,79 e R$ 1.544,76 de Incentivo à Qualificação e de adicional de plantão hospitalar, respectivamente, além do adicional de insalubridade. A concessão do Incentivo à Qualificação ocorreu por meio da Portaria PROAD nº 721, de 09/06/2009. f) Servidor matrícula SIAPE nº 2344559 Remuneração em agosto/2008: R$ 2.309,91 Remuneração em agosto/2011: R$ 7.910,73 Em sua justificativa, a FUFMT informou que as variações se referem à aplicação das Leis nºs 11.091/2005 e 11.784/2008, recebimento de Incentivo à Qualificação (especialização), adicional de plantão hospitalar (APH) e adicional de insalubridade. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que o vencimento básico passou de R$ 1.810,76 em agosto/2008 para R$ 3.323,94 em agosto/2011. Além disso, o servidor passou a receber a rubrica 82462 (Incentivo à Qualificação), cuja concessão ocorreu por meio da Portaria PROAD nº 1034, de 18/08/2009, e correspondeu a R$ 1.728,44 no mês de agosto/2011. Registra-se, ainda, que houve o pagamento dos valores de R$ 1.815,57 e de R$ 664,78 relativos ao adicional de plantão hospitalar e ao adicional de insalubridade, respectivamente. g) Servidor matrícula SIAPE nº 2216132 Remuneração em agosto/2008: R$ 2.245,49 Remuneração em agosto/2011: R$ 8.241,30

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Em sua justificativa, a FUFMT informou que as variações se referem à aplicação das Leis nºs 11.091/2005 e 11.784/2008, recebimento de Incentivo à Qualificação (especialização), adicional de plantão hospitalar (APH) e adicional de insalubridade. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que o vencimento básico passou de R$ 1.747,83 em agosto/2008 para R$ 3.323,94 em agosto/2011. Além disso, o servidor passou a receber a rubrica 82462 (Incentivo à Qualificação), cuja concessão ocorreu por meio da Portaria PROAD nº 707, de 19/04/2011, e correspondeu a R$ 897,46 no mês de agosto/2011. Registra-se, ainda, que houve o pagamento dos valores de R$ 3.051,12 e de R$ 664,78 relativos ao adicional de plantão hospitalar e ao adicional de insalubridade, respectivamente. h) Servidor matrícula SIAPE nº 1627625 Remuneração em agosto/2008: R$ 1.884,93 Remuneração em agosto/2011: R$ 6.248,78 Em sua justificativa, a FUFMT informou que as variações se referem à aplicação das Leis nºs 11.091/2005 e 11.784/2008 e ao Cargo de Direção, código CD-04. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que o vencimento básico passou de R$ 1.747,83 em agosto/2008 para R$ 3.323,94 em agosto/2011. Além disso, o servidor recebeu R$ 2.541,84 do Cargo de Direção. i) Servidor matrícula SIAPE nº 1124016 Remuneração em agosto/2008: R$ 2.689,77 Remuneração em agosto/2011: R$ 8.351,68 Em sua justificativa, a FUFMT informou que as variações se referem à inclusão do Cargo de Direção, código CD-03, e de Gratificação Curso Concurso. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que o vencimento básico passou de R$ 1.943,48 em agosto/2008 para R$ 2.785,18 em agosto/2011. Além disso, o servidor recebeu R$ 3.500,25 do Cargo de Direção e R$ 1.087,20 de Gratificação por Encargo de Curso/Concurso. j) Servidora matrícula SIAPE nº 3442873 Remuneração em agosto/2008: R$ 2.075,94 Remuneração em agosto/2011: R$ 6.796,64 Em sua justificativa, a FUFMT informou que as variações se referem à aplicação das Leis nºs 11.091/2005 e 11.784/2008, recebimento de Incentivo à Qualificação (mestre), adicional de plantão hospitalar (APH). Em consulta ao SIAPE, verificou-se que o vencimento básico passou de R$ 1.875,94 em agosto/2008 para R$ 3.696,00 em agosto/2011. Além disso, a servidora recebeu R$ 1.921,92 e R$ 492,72 de Incentivo à Qualificação e de auxílio-natalidade, respectivamente. Entretanto, não houve pagamento de adicional de plantão hospitalar,

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visto que a servidora ocupa o cargo de Jornalista. A concessão do Incentivo à Qualificação ocorreu por meio da Portaria PROAD nº 1941, de 21/10/2008. ##/Fato##

1.1.2.13 INFORMAÇÃO

Instituidor de pensão com datas de ingresso no SPF, de cadastro no SIAPE e de óbito muito próximas ou iguais. Fato

Essa ocorrência relaciona instituidores de pensão que ingressaram no serviço público federal em data muito próxima ou igual à data dos seus óbitos, conforme registro em seus cadastros na base SIAPE, tendo sido identificado um instituidor de pensão com dois pensionistas no âmbito da FUFMT. Para regularização, a FUFMT formalizou o processo nº 23108.031989/12-3. Conforme consta do processo supracitado e dos dados funcionais no SIAPE, a servidora matrícula SIAPE nº 1717315 foi nomeada em 17/07/2009 para o cargo de Professora de Magistério Superior, entrou em exercício 06/08/2009 e faleceu em 20/08/2009. Em virtude do falecimento, foi concedida pensão para dois beneficiários (uma temporária e uma vitalícia). Em consulta ao SISAC, verificou-se que a concessão da pensão teve o julgamento pela legalidade pelo Tribunal de Contas da União. ##/Fato##

1.1.2.14 INFORMAÇÃO

Rubricas com valor informado, no mês de novembro, não incidindo para o cálculo da gratificação natalina/13º salário. Fato

Essa ocorrência tem a finalidade de verificar a legalidade do pagamento a servidores de rubricas com valor informado, no mês de novembro, não incidindo para cálculo da gratificação natalina/13º salário. No âmbito da FUFMT, foram identificadas três ocorrências, descritas a seguir, tendo sido formalizado o processo nº 23108.031994/12-0 para verificação. a) Servidor matrícula SIAPE nº 1124041 Foi apontado o valor de R$ 262,11 não considerado para o cálculo da gratificação natalina/13º salário. Conforme justificativa da FUFMT e consta do processo, trata-se de diferença de adicional de férias em virtude de concessão de progressão funcional com efeitos financeiros retroativos a 20/09/2010, conforme Portaria nº 1001/SGP/2011, de 09/11/2011, não incidindo no cálculo da gratificação natalina/13º salário. b) Servidor matrícula SIAPE nº 1152511 O valor de R$ 930,16 refere-se à Gratificação para Encargo Curso/Concurso, conforme 23108.049920/11-4, não incidindo no cálculo da gratificação natalina/13º salário. c) Servidora matrícula SIAPE nº 1801299

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O valor de R$ 152,00 refere-se à diferença do auxílio-alimentação do mês de setembro/2011, devido à alteração do contrato de trabalho de 20 horas para 40 horas (Contrato nº 115/2010), no referido mês. Dessa forma, o valor também não incide no cálculo da gratificação natalina/13º salário. Diante do exposto, verificou-se que as três situações apontadas na ocorrência são regulares, visto que as rubricas apontadas não incidem na base de cálculo da gratificação natalina/13º salário. ##/Fato##

1.1.2.15 INFORMAÇÃO

Pagamento de gratificação natalina/13º salário (nov-2011), com base de cálculo acrescida de valor superior a 30% em relação ao considerado para o cálculo da antecipação da gratificação natalina/13º salário. Fato

Essa ocorrência tem por objetivo identificar possíveis pagamentos indevidos de gratificação natalina/13º salário com base de cálculo acrescida de valor superior a 30% em relação ao considerado para cálculo da antecipação de gratificação natalina/antecipação de 13º salário. No âmbito da FUFMT, foram identificadas quatro ocorrências, conforme descrito a seguir. Para regularização, a FUFMT formalizou o processo nº 23108.031999/12-0. a) Servidor matrícula SIAPE nº 1152511 Foi apontada diferença na base remuneratória considerada para o cálculo da gratificação natalina/13º salário nos exercícios de 2008, 2009, 2010 e 2011.

Em análise da ficha financeira do servidor, verificou-se que os valores pagos a título de gratificação natalina/13º terceiro correspondem a rubricas que devem ser consideradas para esse pagamento e a outras que não deveriam ser consideradas, sendo que ocorreram pagamentos a maior e a menor a título de 13º salário nos exercícios supracitados, mas sem valor a ressarcir no total pago. b) Servidor matrícula SIAPE nº 1663716 Foi apontada diferença na base remuneratória considerada para o cálculo da gratificação natalina/13º salário nos exercícios de 2009, 2010 e 2011. Em sua justificativa, a FUFMT informou que foi efetuada a correção dos valores e elaboração de planilha de reposição ao erário, bem como a cientificação do servidor. Conforme consta da planilha e em análise da ficha financeira do servidor, foi apurado o valor de R$ 57,33 pago a maior como gratificação natalina/13º terceiro no exercício de 2009. Por meio do Ofício nº 052/2014/GR/UFMT, de 10/02/2014, a Reitora informou que incluiu o desconto na folha de pagamento do servidor no mês de fevereiro/2014. Em consulta ao SIAPE, verificou-se que a reposição ao erário ocorreu no mês de fevereiro/2014.

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c) Servidor matrícula SIAPE nº 1663125 Foi apontada diferença na base remuneratória considerada para o cálculo da gratificação natalina/13º salário nos exercícios de 2009, 2010 e 2011. Em sua justificativa, a FUFMT informou que houve a inclusão de Função Gratificada e Incentivo à Qualificação, o que foi verificado na ficha financeira do servidor. Dessa forma, não há valores a ressarcir ao erário. d) Servidor matrícula SIAPE nº 0416508 Foi apontada diferença na base remuneratória considerada para o cálculo da gratificação natalina/13º salário nos exercícios de 2010 e 2011. Em sua justificativa, a FUFMT informou que “não tem valores a restituir, pois os pagamentos estão corretos”. Em análise da ficha financeira do servidor, verificou-se que os valores pagos a título de gratificação natalina/13º terceiro correspondem ao total das rubricas que devem ser consideradas para esse pagamento, não havendo valor a ressarcir. ##/Fato##

1.1.3 ATUAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA

1.1.3.1 INFORMAÇÃO

Avaliação quanto à estrutura da Auditoria Interna. Fato

A Auditoria Interna da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT constitui órgão auxiliar, de caráter permanente, do Conselho Diretor - CD, conforme disposto no art. 8º da Resolução CD nº 09, de 29/10/2010, a qual aprova o Regimento Interno do Conselho Diretor. Nesse sentido, verificou-se que a posição ocupada pela Auditoria Interna dentro do organograma da FUFMT está coerente com o disposto no § 3º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 06/09/2000, e com as orientações dos órgãos de controle. As normas internas relativas às atividades desempenhadas pela Auditoria Interna da FUFMT estão consignadas na Resolução CD nº 64/2005, na Portaria GR nº 341/2005 e na Portaria GR nº 1.315/2012. A Resolução do Conselho Diretor nº 64, de 07/10/2005, aprovou o Regimento Interno da Auditoria Interna da Fundação Universidade de Mato Grosso, o qual dispõe sobre os objetivos, as competências, a composição e outras prerrogativas da Auditoria Interna. A Portaria GR nº 341, de 20/07/2005, determina que as Unidades Administrativas da FUFMT cumpram, tempestivamente, as recomendações da Auditoria Interna. Por sua vez, a Portaria GR nº 1.315, de 13/12/2012, veda a participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação na gestão da FUFMT.

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Compete ao Plenário do Conselho Diretor a aprovação dos Planos Anuais e dos Relatórios Anuais de Atividades de Auditoria Interna (PAINT e RAINT), conforme disposto no inciso XVII do art. 3º da Resolução CD nº 09/2010. Nesse sentido, verificou-se a aprovação do PAINT/2013, PAINT/2014, RAINT/2012 e RAINT/2013 pelo Conselho Diretor, por meio das Decisões nºs 16/2013, 34/2014, 11/2013 e 38/2014, respectivamente. ##/Fato##

1.1.3.2 INFORMAÇÃO

Análise da aderência do RAINT à legislação aplicável e às orientações emanadas pelos órgãos de controle. Fato

Verificou-se que o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT do exercício de 2012 contempla todos os itens do art. 4º da Instrução Normativa SFC/CGU nº 01, de 03 de janeiro de 2007, exceto quanto ao relato gerencial sobre a gestão de áreas essenciais da unidade, com base nos trabalhos realizados e à existência, ou não, de recomendações do Conselho Diretor. Entretanto, verificou-se a existência do relato gerencial no RAINT do exercício de 2013, em atendimento ao disposto no art. 7º da Instrução Normativa SFC/CGU nº 01, de 03/01/2007. No que tange às atividades efetivamente realizadas pela Unidade de Auditoria Interna no exercício de 2012, verificou-se que as atividades constantes no RAINT estão relacionadas com aquelas planejadas. Cabe destacar que algumas atividades planejadas não foram realizadas, tendo sido justificado o não cumprimento no RAINT, conforme prescreve a Instrução Normativa SFC/CGU nº 01/2007 e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União. ##/Fato##

1.1.3.3 INFORMAÇÃO

Ações de auditoria interna realizadas no exercício de 2013. Fato

Os relatórios da Auditoria Interna da FUFMT estão sendo encaminhados à Controladoria-Regional da União em Mato Grosso, em consonância com o disposto no art. 8º da Instrução Normativa SFC/CGU nº 07, de 29 de dezembro de 2006, o qual determina que a Auditoria Interna encaminhe às respectivas unidades de controle interno, em até 60 (sessenta dias) após sua edição, os relatórios ou documentos equivalentes das auditorias realizadas. No que tange à execução do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT do exercício de 2013, verificou-se que as ações de auditoria interna previstas foram realizadas, mesmo com alguns atrasos no cronograma proposto, a exemplo das ações previstas nos itens 13 (Análise, por amostragem, da regularidade dos processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licitação), 14 (Avaliar as transferências efetuadas pela UFMT, dando ênfase para a Fundação Uniselva) e 15 (Analisar os contratos firmados com base na segunda cláusula do Protocolo de Intenções nº 001/2011, que se refere à Ação vinculada à Copa do Mundo de Futebol de 2014) do referido Plano.

Registra-se, também, que a Auditoria Interna acompanha o atendimento de recomendações e determinações expedidas pela Controladoria-Geral da União e pelo

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Tribunal de Contas da União, assim como o atendimento de suas próprias recomendações.

Quanto à realização de ações de auditoria a partir de denúncias, por meio do Ofício nº 648/2013/GR/UFMT, de 23 de outubro de 2013, a Reitoria informou que não foi realizada nenhuma ação decorrente de denúncia.

No que tange à ação de auditoria prevista para acompanhar a execução do Protocolo de Intenções nº 001/2011, que se refere à Ação vinculada à Copa do Mundo de Futebol de 2014, por meio do Ofício nº 648/2013/GR/UFMT, de 23 de outubro de 2013, a Reitoria informou que os trabalhos se encontram em andamento, com previsão de conclusão em 23 de novembro de 2013, conforme disposto na Portaria Interna nº 015/AUDIN/2013, de 21/10/2013.

A Auditoria Interna da FUFMT concluiu e encaminhou à CGU-Regional/MT 15 relatórios de auditoria até setembro de 2013. Cabe ressaltar que não há identificação dos programas/ações. No que se refere ao volume de recursos auditados, verificou-se que apenas 01 (um) dos 15 relatórios concluídos até setembro/2013 envolveu recursos da gestão do exercício de 2013, correspondendo a aproximadamente 0,96% do total das despesas executadas, conforme descrito na tabela a seguir.

Volume de recursos auditados (A)

Volume de despesas executadas pela UJ (B) *

Percentagem de recursos auditados pela Auditoria Interna (A/B)

3.723.470,05 388.542.457,62 0,96 *Fonte: SIAFI A fim de verificar os papéis de trabalho, foram selecionados, aleatoriamente, quatro relatórios de auditoria interna, conforme detalhado na tabela seguir.

Relatório de Auditoria Assunto Recursos Auditados 001/2013 Entrega da Declaração de Bens e Rendas Não se aplica. 003/2013 Análise dos Demonstrativos Contábeis Não se aplica. 005/2013 Análise da Tomada de Preços nº 15/2010,

realizada pela Fundação de Apoio Uniselva (Demanda do Ministério Público Federal).

510.016,00

011/2013 Avaliação dos procedimentos e sistemas de conservação e manutenção de veículos, controle de consumo de combustível e respectivos contratos, inclusive do contrato de motoristas.

3.723.470,05

Da análise, verificou-se que o planejamento se encontra documentado. Além disso, a forma de arquivamento permite a integridade física dos papéis de trabalho e o acesso sistemático aos mesmos. ##/Fato##

1.1.3.4 CONSTATAÇÃO

Ausência de aprovação da nomeação da Auditora-Chefe pelo Conselho Diretor da FUFMT. Fato

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O § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591/2000 dispõe que a nomeação/designação e a exoneração/dispensa do titular da unidade da auditoria interna serão submetidas à aprovação do conselho de administração ou órgão equivalente. A Auditora-Chefe da FUFMT foi nomeada inicialmente por meio da Portaria GR nº 734, de 27/10/2000. Por meio da Portaria GR nº 969, de 29/10/2012, foi nomeada a mesma servidora para o referido cargo. Nesse sentido, por meio da Solicitação de Auditoria nº 05-201407327, de 14/04/2014, solicitou-se documento comprobatório da aprovação da nomeação da Auditora Interna (Portaria GR nº 969/2012) pelo Conselho Diretor. Em resposta, por meio do Ofício nº 187/2014/GR/UFMT, de 23/04/2014, foi encaminhada cópia da citada Portaria.

Diante do exposto, não foi apresentado documento que comprovasse a aprovação da nomeação da auditora pelo Conselho Diretor. Registra-se, ainda, que § 2º do art. 5º do Regimento Interno da Auditoria Interna da FUFMT, aprovado pela Resolução CD nº 64/2005, também dispõe que “a designação ou dispensa do Auditor Interno será submetida pelo Magnífico Reitor à aprovação do Conselho Diretor e informada a Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 15, § 5º, do Decreto n° 3.591/2000”. ##/Fato##

Causa

Falha nos procedimentos de nomeação da chefe da Auditoria Interna da FUFMT. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Ofício nº 236/2014/GR/UFMT, de 19/05/2014, o Reitor em exercício assim se manifestou:

“Com relação a este item, informamos que a Portaria de Nomeação da Auditora Chefe nunca foi submetida à aprovação do Conselho Diretor, por entender que a Reitora sendo Presidente do Conselho Diretor tivesse prerrogativa para emissão do ato.

Registra-se que, desde o advento do Decreto nº 3.591/2000, é a primeira vez que o órgão de controle interno efetua tal recomendação, no âmbito desta IFES.

Diante dos fatos, esta Instituição submeterá a Portaria nº 969/2012 ao plenário do egrégio Conselho Diretor, para aprovação da referida Portaria, em atendimento ao disposto no Decreto nº 3.591/2000 e ao Regimento Interno da Auditoria Interna.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Embora a Reitora, como presidente do Conselho Diretor, possua a competência para nomear a Auditora Chefe, tal nomeação deve ser submetida à apreciação do Conselho Diretor em observância ao disposto no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591/2000 e no § 2º do art. 5º da Resolução CD nº 64/2005. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Submeter a nomeação da Auditora Interna à apreciação do Conselho Diretor, em consonância ao disposto no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591/2000 e no § 2º do art. 5º da Resolução CD nº 64/2005.

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1.1.3.5 CONSTATAÇÃO

Atuação da Auditoria Interna: Quadro incompleto. Realização de atividades que caracterizam participação na gestão. Ausência de acesso a sistemas para o planejamento das ações de auditoria. Ausência de atuação em áreas essenciais da FUFMT. Fato

Quadro da Auditoria Interna incompleto. De acordo com o art. 5º do Regimento Interno, a Auditoria Interna da FUFMT é composta por 01 (um) Auditor Interno, com formação superior em Ciências Contábeis, 03 (três) Contadores, 01 (um) Economista, 01 (um) Administrador, 02 (dois) Auxiliares de Nível Médio. No entanto, por meio do Ofício nº 640/2013/GR/UFMT, de 21/10/2013, a Unidade informou que o quadro atual da Auditoria Interna é formado pela Auditora Interna, três Contadores (incluindo uma servidora de licença), um Administrador e um Auxiliar de Nível Médio, o que foi constatado na visita “in loco” à Unidade. Dessa forma, constatou-se que o quadro da Auditoria Interna se encontra incompleto. Ademais, há que se ressaltar que a Auditoria Interna deva realizar ações que abranjam todos os campi da FUFMT e o Hospital Universitário Júlio Muller e que, nos termos do art. 7º do Regimento Interno, cabe à FUFMT providenciar o suporte necessário de recursos humanos e materiais para o regular funcionamento da Auditoria Interna. Realização de atividades que caracterizam participação na gestão. Durante os trabalhos de campo, constatou-se que são realizadas atividades que não são típicas de auditoria, que caracterizam participação da Auditoria Interna na gestão, embora a Portaria GR nº 1.315/2012 vede a participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar participação na gestão da FUFMT. Essas atividades dizem respeito a análises de processos submetidos à apreciação da Auditoria Interna, a exemplo dos Despachos nºs 040/AUDIN/2013 (análise sobre o Relatório de Avaliação e Alienação de Bens Patrimoniais), 041/AUDIN/2013 (análise sobre a possibilidade de baixa de bens), 084/AUDIN/2013 (análise de Contratos de Comodato de Bens Móveis) e 103/AUDIN/2013 (análise sobre o Relatório de Avaliação e Alienação de Bens Patrimoniais). No item 3.4 do RAINT do exercício de 2012, há a informação de foram emitidos 227 despachos no referido exercício, sobre diferentes assuntos, tais como abono de permanência, adicional de insalubridade, doação de bens. Acerca da realização dessas atividades, cabe ressaltar que a imparcialidade e a independência são comprometidas quando o auditor exerce atividades de gestão em processos de trabalho, sobre os quais, no futuro, pode ser demandado a auditar e emitir opinião. De acordo com o Acórdão TCU nº 578/2010-Plenário, auditores não devem participar de atividades de gestão pelas quais poderão ser demandados a auditar posteriormente. Isso caracteriza fragilidade do sistema de controles internos da instituição, tendo em vista a infringência ao princípio da segregação de funções. O Acórdão TCU nº 5.553/2010-1ª Câmara também apresenta julgado na mesma linha.

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Ausência de acesso a sistemas para o planejamento das ações de auditoria. Constatou-se, ainda, que a Auditoria Interna não tem acesso aos sistemas utilizados pela FUFMT para o planejamento das ações, tais como o SIAPE, SIASG e outros. Verificou-se que a equipe solicita as informações para as unidades administrativas responsáveis para, posteriormente, selecionar a amostra. Ausência de atuação em áreas essenciais da FUFMT. Sobre as áreas auditadas, verificou-se que a Auditoria Interna não vem atuando em áreas essenciais da FUFMT, tais como as áreas finalísticas, avaliação do atingimento das metas previstas dos programas e ações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, avaliação dos indicadores de desempenho utilizados pela entidade e avaliação dos controles internos administrativos da entidade. Registra-se, ainda, que não são realizadas ações de auditoria em áreas da FUFMT que apresentam criticidade, a exemplo da avaliação dos controles internos quanto aos professores com dedicação exclusiva. ##/Fato##

Causa

Quantitativo de auditores internos insuficiente para atuar em áreas mais abrangentes da Unidade. Falta de política de capacitação para os servidores da Auditoria Interna. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Ofício nº 236/2014/GR/UFMT, de 19/05/2014, o Reitor em exercício assim se manifestou: “- Quadro da Auditoria Interna incompleto. Conforme compromisso firmado junto a esse órgão de controle interno em resposta à Solicitação de Auditoria nº 04-201315644, esta IFES fará gestões junto ao MEC para realização de concurso público e posterior lotação de servidores na Auditoria Interna. - Realização de atividades que caracterizam participação na gestão. Conforme consta dos Despachos nºs 001 e 003/2014, cópia anexa, a Auditoria Interna está devolvendo todos os processos administrativos em que são solicitados pareceres, demonstrando, assim, a mudança de procedimentos adotados. - Ausência de acesso a sistemas para o planejamento das ações de auditoria. Reiteramos a resposta do Ofício nº 748/2013/GR/UFMT, de 02/12/2013, em resposta ao Item 1.5 da Solicitação de Auditoria nº 04-201315644, constante do Processo 23108.062009/13-7, in verbis:

“Informamos que esta IFES dará prioridade a unidade de Auditoria Interna, realizando, entre outros cursos, o treinamento dos servidores aos sistemas utilizados pela FUFMT para o planejamento das ações, tais como o SIAPE, SIASG e outros”.

Informamos, ainda, que tão logo normalizar a situação institucional provocada pela greve dos servidores técnicos administrativos, esta Instituição fará os encaminhamentos

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necessários para a disponibilização dos referidos sistemas para a unidade de Auditoria Interna. - Ausência de atuação em áreas essenciais da FUFMT. Conforme resposta prolatada na Solicitação de Auditoria nº 04-201315644, reiteramos a informação de que no item 3.3 do RAINT/2012, “a Auditoria Interna relacionou todos os trabalhos previstos no PAINT, aprovado pelo Conselho Diretor e por esse órgão de controle, que foram feitos nas áreas consideradas essenciais, como: Orçamentária, Financeira, Recursos Humanos, Patrimonial e de Material”. É importante salientar que a “Verificação de indícios de acumulação ilegal de cargos e empregos públicos da UFMT e HUJM”, está planejada no item 12 do PAINT/2014, cujo cronograma previsto para sua realização de 01/04 a 30/04/2014, está prejudicado em função da greve nacional dos servidores técnico-administrativos das IFES.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Quadro da Auditoria Interna incompleto A Unidade admite que o quadro da Auditoria se encontra incompleto e se compromete a recompor no exercício de 2014. Quanto à composição do quadro, cabe à Unidade, juntamente com a Auditoria Interna, avaliar a necessidade do quantitativo e do perfil de servidores para o desempenho das atividades de auditoria interna, de modo a tornar mais efetivos os trabalhos realizados. Ademais, as possíveis alterações no quadro também devem efetuadas nos normativos internos. Realização de atividades que caracterizam participação na gestão A FUFMT informa que a Auditoria Interna deixou de realizar atividades que caracterizam participação na gestão, apresentando cópia de dois despachos de devolução de processos às unidades administrativa pela chefe da Auditoria Interna. Entretanto, a mudança ocorreu no exercício de 2014. Dessa forma, as atividades da Auditoria Interna ainda não foram objeto de acompanhamento. Conforme já registrado, o Tribunal de Contas da União tem determinado que os auditores internos das Unidades Jurisdicionadas não participem de atividades de gestão pelas quais poderão ser demandados a auditar posteriormente. Cabe registrar, ainda, que as funções de assessoramento, próprias das instâncias de controle interno, devem acontecer, em regra, de forma pontual/incidental, sem prejuízo das atividades precípuas da Auditoria Interna e do comprometimento das suas competências institucionais. Ausência de acesso a sistemas para o planejamento das ações de auditoria. Ausência de atuação em áreas essenciais da FUFMT Em sua manifestação, a Unidade se compromete a capacitar os servidores da Auditoria Interna quanto à utilização dos sistemas. Ausência de atuação em áreas essenciais da FUFMT Em que pesem as informações apresentadas, há que se ressaltar que a Auditoria Interna deve avaliar os controles internos constantemente, assim como avaliar as áreas da

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Unidade que possam apresentar maior criticidade, relevância e materialidade, de forma a incluir nos Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna ações de auditoria que contemplem essas áreas. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Avaliar a composição do quadro da Auditoria Interna no que se refere ao quantitativo e perfil dos servidores, promovendo as alterações no regimento interno e preenchendo as vagas existentes. Recomendação 2: Abster-se de solicitar despacho da Auditoria Interna em processos administrativos que possam configurar participação na gestão da FUFMT. Recomendação 3: Avaliar as áreas da FUFMT que possam apresentar maior criticidade, relevância e materialidade, de forma a incluir nos Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna ações de auditoria que as contemplem. Recomendação 4: Solicitar o acesso dos servidores da Auditoria Interna aos sistemas utilizados pela FUFMT necessários ao planejamento das ações de auditoria. 1.1.3.6 CONSTATAÇÃO

Ausência de avaliação de riscos para o planejamento das ações de auditoria constantes do PAINT 2014. Fato

Por meio da Solicitação de Auditoria nº 01-201315707, de 22/01/2014, solicitou-se informação a respeito da realização da avaliação de riscos para o planejamento das ações de auditoria interna constantes do PAINT 2014. Por meio do Ofício nº 032/2014/GR/UFMT, de 30/01/2014, a Reitora informou que “a Auditoria Interna elaborou o PAINT para o exercício de 2014 sem o auxílio de um mecanismo de avaliação/análise de riscos”.

Diante do exposto, constatou-se que não foi realizada a avaliação/análise de riscos para o planejamento das atividades de Auditoria Interna. Sobre esse assunto, cabe registrar que a análise de riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos e destina-se à identificação de áreas a serem auditadas em virtude das fragilidades detectadas. ##/Fato##

Causa

A Auditoria Interna não realizou a avaliação de riscos para planejar as atividades de auditoria para o exercício de 2014, em virtude de a própria FUFMT não efetuar tal avaliação. Além disso, há falta de capacitação dos auditores internos para a realização da avaliação de riscos. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Ofício nº 032/2014/GR/UFMT, de 30/01/2014, a Reitora assim se manifestou: “Em atendimento à solicitação constante da Solicitação de Auditoria acima epigrafada, protocolada nesta IFES sob o nº 23108.001902/12-4, informamos que a Auditoria

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Interna elaborou o PAINT para o exercício de 2014 sem o auxílio de um mecanismo de avaliação/análise de riscos. Entretanto, utilizou-se como balizadores o princípio da autonomia e da experiência para a elaboração do mesmo.” Por meio do Ofício nº 236/2014/GR/UFMT, de 19/05/2014, o Reitor em exercício assim se manifestou: “Para a elaboração do PAINT/2015, a Auditoria Interna assumiu o compromisso de realizar preliminarmente a avaliação de riscos para o planejamento das ações de auditoria, para o qual necessitará de orientações desse órgão de controle interno.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em que pesem a autonomia e a experiência da Auditoria Interna para a elaboração do PAINT, cabe ressaltar que a inexistência de avaliação/análise de riscos pode comprometer as atividades previstas no PAINT em virtude da ausência de correlação de possíveis fragilidades inerentes à FUFMT não detectadas. Com relação ao gerenciamento de riscos, cabe registrar que cabem à Unidade o diagnóstico e a avaliação. Nesse sentido, verificou-se que a própria FUFMT não realiza o diagnóstico dos riscos, conforme respostas às perguntas 12, 13, 14 e 15 do Quadro A.3.2 do (Avaliação do Sistema de Controles Internos) do Relatório de Gestão do exercício de 2013. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Realizar a avaliação de riscos no planejamento das atividades de auditoria interna para o exercício de 2015. 1.1.3.7 INFORMAÇÃO

Estrutura e Atuação da Auditoria Interna. Fato

O resumo da avaliação da estrutura e da atuação da Auditoria Interna da FUFMT encontra-se consignado nas tabelas a seguir. Tabela 1 – Estrutura da Unidade de Auditoria Interna

Questões de Auditoria Itens/Respostas 1) Qual a posição da Audin no organograma da entidade?

( x ) Vinculada ao Conselho Diretor/Deliberativo da IFE ( ) Subordinada diretamente ao Reitor da IFE ( ) Subordinada diretamente ao Decano de Administração ( ) Outra posição

2) O Conselho Diretor da IFE: 2.1) Aprova o regulamento da Audin ( x ) Sim

( ) Não 2.2) Aprova o PAINT? ( x ) Sim

( ) Não 2.3) Recebe comunicações da Audin sobre o cumprimento do PAINT?

( x ) Sim ( ) Não

2.4) Aprova as decisões sobre nomeação e ( ) Sim

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exoneração do auditor-chefe? ( x ) Não 3) Existe uma política formalizada no regulamento/estatuto/regimento da IFE que:

3.1) Defina a missão da Audin? ( x ) Sim ( ) Não

3.2) Defina as responsabilidades do auditor-chefe perante o Conselho Diretor a Administração?

( x ) Sim ( ) Não

3.3) Estabeleça que o auditor-chefe deva opinar sobre a adequação e a efetividade dos controles internos administrativos da IFE?

( x ) Sim ( ) Não

3.4) Estabeleça que o auditor-chefe deva opinar sobre a gestão de riscos realizada na IFE?

( ) Sim ( x ) Não

3.5) Estabeleça que o auditor-chefe deva informar sobre o andamento e os resultados do PAINT ao Conselho Diretor/Deliberativo e à alta administração?

( x ) Sim ( ) Não

3.6) Estabeleça que o auditor-chefe deva informar sobre a suficiência dos recursos financeiros, materiais e de pessoal destinados à Audin ao Conselho Diretor/Deliberativo e à alta administração?

( ) Sim ( x ) Não

3.7) Defina que o auditor-chefe é responsável pelo alinhamento da atuação da Audin com os riscos identificados na gestão?

( ) Sim ( x ) Não

3.8) Garanta ao auditor-chefe a autoridade necessária para desempenhar suas atribuições?

( x ) Sim ( ) Não

3.9) Estabeleça que a Audin tenha acesso irrestrito a todos os documentos, registros, bens e servidores da IFE?

( x ) Sim ( ) Não

3.10) Estabeleça que o auditor-chefe tenha livre acesso ao Conselho Diretor/Deliberativo ou órgão colegiado equivalente?

( x ) Sim ( ) Não

3.11) Garanta ao auditor-chefe a autonomia necessária para determinar o escopo dos trabalhos e aplicar as técnicas necessárias para a consecução dos objetivos de auditoria?

( x ) Sim ( ) Não

3.12) Determine que a prestação de serviços de consultoria à Administração da IFE seja realizada quando a Audin considerá-los apropriados?

( ) Sim ( x ) Não

3.13) Delimite a atuação dos trabalhos da Audin, evitando que execute trabalhos próprios de gestores?

( x ) Sim ( ) Não

3.14) Minimize os conflitos de interesses e favoreçam a imparcialidade dos auditores internos?

( ) Sim ( x ) Não

4) Existe uma política formalizada de desenvolvimento de competências para os auditores internos da IFE?

( ) Sim ( x ) Não

5) Quantos auditores internos compõem a Audin? ( ) 1 ( ) 2 a 3 ( x ) 4 a 5 ( ) 6 a 7 ( ) 8 a 9 ( ) 10 ou mais

6) As instalações da Audin na IFE podem ser consideradas como:

( ) Ruins ( ) Regulares ( x ) Boas ( ) Ótimas

7) A Audin possui equipamentos de informática em quantidade/qualidade suficiente para realizar seu trabalho.

( x ) Sim ( ) Não

8) Tomando-se como base o número de trabalhos de Auditoria previstos no PAINT, pode-se considerar que o número de auditores internos é:

( x ) Insuficiente ( ) Suficiente

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Tabela 2 – Atuação da Unidade de Auditoria Interna

Questões de Auditoria Itens/Respostas 9) Qual o grau aproximado de aderência das atividades realizadas pela Audin no exercício avaliado, constantes do RAINT, com relação às planejadas?

( ) 0% ( ) 25% ( ) 50% ( ) 75% ( x ) 100%

10) Quem realiza a gestão de riscos na IFE

( ) A Administração ( ) A Audin ( ) Outra unidade ( x ) A gestão de riscos não é realizada na IFE

11) Caso seja realizada a atividade de gestão de riscos, qual o grau aproximado de aderência do planejamento das atividades da Audin em relação às fragilidades apontadas na avaliação de riscos?

( ) 0% ( ) 25% ( ) 50% ( ) 75% ( ) 100% ( x ) A gestão de riscos não é realizada na IFE

12) O PAINT do exercício avaliado foi submetido ao Conselho Diretor/Deliberativo ou órgão colegiado equivalente para aprovação?

( x ) Sim ( ) Não

13) As eventuais modificações ocorridas durante o exercício no PAINT do exercício avaliado foram submetidas ao Conselho Diretor/Deliberativo ou órgão colegiado equivalente para aprovação?

( ) Sim ( ) Não ( x ) Não se aplica

14) A Audin realiza atividade de assessoramento à alta administração:

( x ) Sim ( ) Não

14.1) Propondo ações corretivas para os desvios gerenciais identificados?

( x ) Sim ( ) Não

14.2) Objetivando contribuir para a melhoria da gestão quanto à economicidade?

( x ) Sim ( ) Não

14.3) Objetivando contribuir para a melhoria da gestão quanto à eficiência?

( x ) Sim ( ) Não

14.4) Objetivando contribuir para a melhoria da gestão quanto à eficácia?

( x ) Sim ( ) Não

14.5) Nas ocasiões em que haja suspeitas de práticas fraudulentas dentro da IFE?

( x ) Sim ( ) Não

15) A Audin realiza atividades típicas de gestão, tais como elaboração de editais e minutas de contratos?

( x ) Sim ( ) Não

16) A Audin já realizou trabalhos que envolvessem a avaliação dos controles internos administrativos da IFE?

( ) Sim ( x ) Não

##/Fato##

1.1.4 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS

1.1.4.1 CONSTATAÇÃO

Processos administrativos instaurados não registrados no sistema CGU-PAD. Fato

Em consulta ao site do sistema CGU-PAD (www.cgu.gov.br/cgupad), em 22/04/2014, verificou-se que a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT não está

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relacionada entre os órgãos que possuem servidor com perfil de administrador principal do referido sistema na Entidade. Por meio do Ofício nº 206/2014/GR/UFMT, de 30/04/2014, a FUFMT informou que designou dois servidores (Portaria GR nº 1.025, de 29/07/2013) para utilização do sistema CGU-PAD. Contudo, os logins e senhas foram disponibilizados em 06/03/2014. Em consequência, a FUFMT ainda não utiliza o referido sistema. Ressalta-se que a não inclusão dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) no sistema CGU-PAD contraria a Portaria CGU nº 1.043, de 24/07/2007, que torna obrigatório, para todos os órgãos e unidades do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, o registro no Sistema CGU-PAD de informações sobre os procedimentos disciplinares instaurados. ##/Fato##

Causa

Não inclusão das informações relativas aos processos disciplinares no sistema CGU-PAD em razão da dificuldade de obter acesso ao referido sistema. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Ofício nº 236/2014/GR/UFMT, de 19/05/2014, o Reitor em exercício apresentou a seguinte manifestação, editada apenas quanto ao nome das pessoas citadas a fim de preservá-las: “Conforme informação já prolatada, reiteramos que esta IFES, até a presente data, não conseguiu efetivar o cadastramento dos processos administrativos disciplinares no Sistema de Gestão de Processos Disciplinares, dentro dos prazos estabelecidos, em virtude de não termos obtido nem login e a senha de acesso ao sistema CGU-PAD. É importante salientar que esta UFMT desde 2011 tem tentado obter login e a senha, quando designou, à época da implantação do sistema em pauta, os servidores, com os perfis de Coordenador e Administrador, respectivamente, para os acessos devidos; e, que foi feita tentativas de adquirir as senhas junto aos administradores da pasta, mas não tivemos êxito (Oficio nº 004/CG/2011 – cópia anexa). Em 2013 foram designados novos servidores responsáveis pela gestão do Sistema CGU-PAD, conforme Portaria GR nº 1.025/2013. Informamos à Gerência do Sistema CGU-PAD a alteração e solicitamos treinamento aos servidores e obtenção de login e senha (Ofício nº230/2013/CG/UFMT). Recebemos como resposta uma orientação por e-mail, que o acesso seria pelo site. No entanto, ao tentar o acesso e fazer o cadastramento, esbarramos, novamente, na questão do login e a senha que não temos acesso e que segundo a Coordenação do Sistema CGU-PAD são indicados pelo MEC, entretanto, não obtivemos nenhuma informação quanto a indicação feita pelo MEC. Em 2014, encaminhamos novo expediente (Ofício nº 052/2014/CG/UFMT), datado de 26/02/2014, ao Coordenador do Núcleo para Assuntos Disciplinares da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministro Educação, solicitando orientações. Em 27 de março de 2014, recebemos do Núcleo de Assuntos Disciplinares/MEC, o Ofício nº 009/NAD/AECI/GM-MEC, informando que os servidores indicados na

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Portaria GR 1025/013 já estariam cadastrados e logados. A Chefia de Gabinete enviou o oficio, aos respectivos servidores, para que informassem se estavam com acesso ao sistema. Em 16/05/2014, foi informado pelos servidores que a senha referente ao servidor P. S. R. não está liberada pelo sistema (senha inválida). Nesse sentido, foi encaminhado em 16/05/2014, um e-mail à unidade do MEC, informando o problema e solicitando providências para habilitação do servidor e orientações de novos procedimentos, se for necessário.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em que pesem as dificuldades encontradas para a obtenção do acesso ao sistema CGU-PAD (login e senha), a FUFMT necessita empreender ações junto ao coordenador responsável no Ministério da Educação (MEC) para solucionar a falta de acesso ao referido sistema, para poder prosseguir no atendimento às determinações contidas na Portaria CGU nº 1.043, de 24/07/2007. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Proceder ao registro das informações relativas aos processos disciplinares no sistema CGU-PAD, conforme estabelecido na Portaria CGU nº 1.043, de 24/07/2007. 1.1.4.2 INFORMAÇÃO

Relatório de Gestão. Fato

No que tange à avaliação do Relatório de Gestão do exercício de 2013, foram identificadas as falhas descritas a seguir. a) Verificou-se a ausência dos nomes e dos códigos da gestão da UFMT e do Hospital Universitário Júlio Muller na identificação da Unidade (Quadro A.1.2 do Relatório de Gestão). Além disso, no campo “Finalidade e Competências Institucionais”, não houve a descrição completa da finalidade e das competências institucionais relacionadas às atribuições definidas em lei, estatuto ou regimento, conforme disposto na Portaria TCU nº 175/2013. b) No subitem 3.1 (Estrutura orgânica de controle da unidade), não foi indicada a base normativa das respectivas instâncias de controle descritas. c) Ausência de análise crítica dos quadros de execução das despesas, movimentação e saldos de restos a pagar de exercícios anteriores, transferências de recursos e suprimentos de fundos. d) No subitem 5.1.7 (Providências adotadas nos casos de acumulação indevida de cargos, funções e empregos públicos), não foram abordadas todas as informações exigidas pela Portaria TCU nº 175/2013.

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e) Ausência de informações sobre contratos de vigilância ostensiva no Quadro A.5.2.3. Ausência de informações sobre os contratos de limpeza e conservação do Hospital Universitário Júlio Muller. f) As informações contidas nos Quadros A.6.2.2 (Discriminação dos Bens Imóveis de Propriedade da União sob responsabilidade da UJ, exceto Imóvel Funcional ) e A.6.2.3 (Discriminação de Imóveis Funcionais sob Responsabilidade da UJ) são idênticas, inclusive os RIP’s. Dessa forma, as informações sobre quais são ou não imóveis funcionais ficaram prejudicadas. g) Ausência de informações sobre as despesas com reformas e com manutenção dos bens imóveis nos Quadros A.6.2.2 e A.6.2.3. h) Não há indicação do município de localização do imóvel locado no exercício de 2013, constante do Quadro A.6.3 (Distribuição Espacial dos Bens Imóveis de Uso Especial Locados de Terceiros). i) Ausência de análise crítica dos Quadros A.6.2.1, A.6.2.2, A.6.2.3 e A.6.3 acerca da gestão de imobilizados sob sua responsabilidade, da ocupação de imóveis funcionais e da necessidade de locação de imóveis, respectivamente. j) No campo “Considerações Gerais” do Quadro A.8.1 (Gestão Ambiental e Licitações Sustentáveis) não foi informada a metodologia usada pela Unidade para analisar os quesitos (se respondido individualmente ou por grupo de pessoas; que áreas os respondentes representam, etc.). k) No subitem 9.1.1 (Deliberações do TCU atendidas no exercício), não foi abordado o Acórdão nº 2380/2013-1ª Câmara, o qual trata da prestação de contas do exercício de 2010 e contém determinações para FUFMT no item 1.7 e ciência de impropriedades nos itens 1.8 e 1.9. Além disso, apesar de ter sido citado o Acórdão TCU nº 5601/2013-2ª Câmara, não foram abordadas as recomendações contidas no item 1.9 do referido Acórdão. l) O item 10 (Relacionamento com a sociedade) do Relatório de não contempla todas as informações exigidas na DN TCU nº 127/2013.

m) Embora o Quadro B.6.3 (Relação de Projetos Desenvolvidos pelas Fundações de Apoio) informe que todos os projetos desenvolvidos pela Fundação de Apoio Uniselva tenham sido realizados por meio de celebração de contratos, constatou-se que foram firmados 09 (nove) convênios no exercício de 2013, conforme consta do Quadro A.4.4.1 (Caracterização dos instrumentos de transferências vigentes no exercício de referência). Desse modo, houve celebração de contratos e de convênios com Fundação Uniselva no exercício de 2013. ##/Fato##

1.1.4.3 INFORMAÇÃO

Informações complementadas às apresentadas originalmente na Prestação de Contas. Fato

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Na prestação de contas do exercício de 2013 (processo nº 23108.017322/14-8), a FUFMT, vinculada ao Ministério da Educação, apresentou as informações a seguir relacionadas em complementação às apresentadas originalmente, em atendimento à Nota de Auditoria 01-201407327, de 09/05/2014.

Informação complementada Peça Item/Normativo a) Inclusão dos períodos de gestão dos responsáveis, de modo a contemplar o exercício de 2013, e dos respectivos substitutos nos períodos de afastamento dos titulares.

b) Indicação da natureza da responsabilidade de acordo com o disposto no art. 10 da Instrução Normativa TCU nº 63/2010.

Rol de Responsáveis

Art. 6º da DN TCU nº 132/2013. Art. 10 da IN TCU nº 63/2010.

a) Acréscimo de informações sobre as ações planejadas e as efetivamente executadas no exercício de 2013 e sobre possíveis alterações ocorridas.

Parecer da Unidade de Auditoria Interna

Item “g” do Anexo III da DN TCU n° 132/2013.

Por meio do Ofício nº 237/2014/GR/UFMT, de 20/05/2014, a FUFMT apresentou as novas peças, as quais foram anexas ao processo de contas. No que tange ao Parecer da Auditoria Interna, cabe registrar que as informações acrescentadas sobre a execução do plano de 2013 não abordaram, de forma gerencial, áreas ou assuntos objeto das ações, limitando-se à quantidade de ações previstas e executadas. ##/Fato##

1.1.5 SISTEMAS DE CONCESSÕES

1.1.5.1 INFORMAÇÃO

Servidores com jornada de trabalho reduzida de 30 horas semanais no Hospital Universitário Júlio Muller. Fato

No que tange à existência de jornada reduzida de 30 horas semanais no âmbito da FUFMT, consoante o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995, por meio do Ofício nº 194/2014/GR/UFMT, de 24/04/2014, o Reitor em exercício informou que foi autorizada a jornada de trabalho reduzida para servidores lotados no Hospital Universitário Júlio Muller - HUJM.

Conforme Portarias anexas ao Ofício supracitado, foi autorizada jornada reduzida para doze setores/serviços do HUJM, descritos na tabela a seguir.

Setor/Serviço Número da Portaria GR*

Data da Portaria

Centro de Informações sobre Medicamentos

985 21/10/2011

Serviço de Hemoterapia 986 21/10/2011 Serviço de Anatomia Patológica 987 21/10/2011 Serviço de Referência em Triagem Neonatal

988 21/10/2011

Banco de Leite Humano 989 21/10/2011 Serviço de Farmácia 1001 27/10/2011

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Gerência de Serviço Social 260 22/03/2012 Laboratório de Patologia Clínica 703 25/07/2011 Setor de Registro e Documentos Estatísticos

1134 02/12/2011

Gerência de Nutrição e Dietética 1118 02/12/2011 Seção de Transporte e Zeladoria 1121 02/12/2011 Biblioteca 474 11/06/2012

*Gabinete da Reitoria

No dia 07/05/2014, foi realizada visita a três áreas do Hospital Universitário Júlio Muller em que os servidores cumprem jornada de trabalho reduzida, quais sejam: Serviço de Farmácia, Setor de Registro e Documentos Estatísticos e Gerência de Serviço Social.

Durante a visita, constatou-se que não são afixados quadros de avisos com a escala nominal dos servidores que trabalham nesse regime (exceto a Gerência de Serviço Social), o que está em desacordo com o § 2º do art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, que assim dispõe:

Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que autorizarem a

flexibilização da jornada de trabalho a que se refere o caput deste artigo

deverão determinar a afixação, nas suas dependências, em local visível e de

grande circulação de usuários dos serviços, de quadro, permanentemente

atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste

regime, constando dias e horários dos seus expedientes.

Por meio do Ofício nº 236/2014/GR/UFMT, de 19/05/2014, o Reitor em exercício apresentou as seguintes informações:

“Em atenção à constatação acima, foi encaminhado à Reitoria o Ofício nº 65/SGP/PROAD/2014, de 14/05/2014, protocolado sob o nº 23108.028716/14-9, ao Superintendente da EBSERH/HUJM o atendimento ao que dispõe o § 2º do art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, para os setores de cumprem a jornada de trabalho de 30 horas semanais, autorizados por Portaria emitida pela Reitoria, conforme anexo. Salientamos que a Superintendência do HUJM/EBSERH encaminhou notificação aos setores competentes, informando do descumprimento do dispositivo legal e estabelecendo prazo para correção, sob pena das sanções administrativas decorrentes do ato, conforme consta do documento anexo.” Em anexo ao Ofício nº 236/2014/GR/UFMT, foi apresentada cópia da notificação (de 15/05/2014) do Diretor Superintendente do HUJM aos dozes setores/serviços cujos servidores cumprem jornada reduzida para que as escalas sejam fixadas em local visível e de acesso ao público, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 1.590/1995. ##/Fato##

1.1.5.2 INFORMAÇÃO

Vigilantes do quadro de pessoal da FUFMT com jornada de trabalho em regime de turnos ou escalas. Fato

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Por meio da Solicitação de Auditoria nº 04-201407327, de 14/04/2014, foram solicitadas informações a respeito da existência de regime de turno ininterrupto de revezamento no âmbito da FUFMT. Por meio do Ofício nº 194/2014/GR/UFMT, de 24/04/2014, o Reitor em exercício apresentou as seguintes informações: “Os vigilantes da Coordenação de Segurança trabalham em regime de turno de 12 por 36 horas, em regime de escala, por necessidade da guarda patrimonial 24 horas ininterruptamente. A jornada de trabalho dos servidores ocupantes do quadro de vigilante lotados na Coordenação de Segurança é definida em regime de 40 horas, mas devido à necessidade da execução de atividade contínua de 24 horas para fins de guarda patrimonial, adaptou para o funcionamento em regime de turno ininterrupto de revezamento, e estabeleceu-se uma escala para esse quadro funcional, que é a seguinte: 1. São 34 (trinta e quatro) servidores que ocupam o cargo de vigilante nesta UFMT, sendo dois que cuidam do monitoramento, um Chefe de Seção, seis Encarregados, um Coordenador da Segurança, e 25 vigilantes distribuídos nos postos de trabalho (FAMEV, FD, ZOOLÓGICO, CAE, IL, IE, REITORIA, BIBLIOTECA, CCBS); 2. A maioria dos servidores vigilantes executa as atividades contínuas no período das 7:00 às 19:00 horas, numa escala de 12x48 horas; 3. Os servidores vigilantes que são encarregados executam as atividades contínuas no período das 19:00 às 07:00 horas, numa escala de 12x48 horas.” Nesse sentido, foram solicitadas as escalas e a relação nominal dos servidores submetidos a esse regime, as quais foram disponibilizadas por meio do Ofício nº 194/2014/GR/UFMT. Face ao exposto, verificou-se a existência de regime de turno ininterrupto de revezamento para os vigilantes do quadro de pessoal (cargo em extinção) da FUFMT. ##/Fato##

1.1.5.3 CONSTATAÇÃO

Servidores com jornada de trabalho diferente da estabelecida no Decreto nº 1.590/1995. Fato

O art. 1º do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995, dispõe que a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias, com carga horária de quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica.

O art. 3º do referido Decreto dispõe, ainda, que, quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a

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cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.

Nesse sentido, a fim de verificar a existência de jornada reduzida de 40 horas semanais para 30 horas semanais no âmbito da FUFMT, foram emitidas as Solicitações de Auditoria nºs 04-201407327 e 12-20147327, de 14/04/2014 e 29/04/2014, respectivamente.

Em análise das respostas encaminhadas por meio dos Ofícios nºs 194 e 214/2014/GR/UFMT e respectivos anexos, constatou-se a existência de jornada de trabalho diferente de 40 horas semanais na Biblioteca do Campus Cuiabá. Constatou-se que 25 (vinte e cinco) servidores lotados na Biblioteca cumprem jornada de trabalho de 36 horas semanais, de segunda-feira a sábado, e seis horas diárias. Entretanto, essa carga horária é diferente das cargas horárias previstas no Decreto nº 1.590/1995.

Face ao exposto, constatou-se que a jornada de trabalho dos vinte e cinco servidores da Biblioteca está em desacordo com o disposto no art. 1º e no art. 3º do Decreto nº 1.590/1995. ##/Fato##

Causa

Ausência de regularização da jornada de trabalho dos servidores lotados na Biblioteca do Campus Cuiabá de acordo com o Decreto nº 1.590/1995. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Ofício nº 236/2014/GR/UFMT, de 19/05/2014, o Reitor em exercício assim se manifestou: “Em atenção à constatação acima, foi encaminhado à Coordenação da Biblioteca Central, o Ofício nº 64/SGP/PROAD/2014, de 14/05/2014, protocolado sob o nº 23108.028781/14-9, em anexo, com vistas à adequação da jornada de trabalho, observando ao disposto artigo 3º do Decreto nº 1590/95, in verbis:

... Art. 3º Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições. § 1o Entende-se por período noturno aquele que ultrapassar às vinte e uma horas. ...

Por meio do Ofício nº 271/2014/GR/UFMT, de 27/06/2014, a Reitora apresentou as seguintes informações: “Em atendimento ao compromisso firmado com Vossa Senhoria em reunião ocorrida em 20 de junho do corrente, em relação ao item 1.1.5.3 do Relatório em epígrafe, informamos que implantação da jornada de trabalho de 06 horas diárias, conforme prevê o Decreto nº 1.590/95, está sendo analisada pela unidade responsável, para posterior

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emissão de Portaria autorizativa, conforme consta no processo administrativo protocolado sob o nº 23108.028781/14-9, à disposição desse órgão de controle interno.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em sua manifestação, o gestor informa as medidas adotadas para regularizar a jornada de trabalho de servidores lotados na Biblioteca do Campus de Cuiabá. Nesse sentido, em análise do Ofício nº 064/SGP/PROAD/2014, de 14/05/2014, verificou-se que foram solicitados ao Coordenador da Biblioteca levantamentos referentes à necessidade de atividades contínuas de turnos ou escalas. Quanto ao Ofício nº 271/2014, a Reitora refere-se à Reunião de Busca Conjunta de Soluções, realizada em atendimento às normas da CGU. Na oportunidade, a Reitora e a Pró-Reitora Administrativa falaram das dificuldades de implementar a jornada reduzida de seis horas diárias na Biblioteca do Campus Cuiabá. Entretanto, no referido Ofício, não foram citadas as dificuldades apresentadas na Reunião de Busca Conjunta de Soluções. Sobre esse assunto, convém registrar que cabe ao gestor o levantamento das necessidades da instituição, principalmente sobre o horário e os dias de funcionamento da biblioteca. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Fazer o levantamento dos servidores lotados na Biblioteca do Campus Cuiabá que realizam atendimento ao público e aqueles que não realizam, a fim de apurar o quantitativo de servidores necessário ao funcionamento da Biblioteca de acordo com as necessidades da instituição e com a carga horária em consonância com o Decreto nº 1.590/1995, solicitando aos órgãos competentes a recomposição do quadro de pessoal, caso necessário. 1.1.6 UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS

1.1.6.1 CONSTATAÇÃO

Fragilidades na gestão do patrimônio imobiliário. Fato

Com o objetivo de verificar a gestão do patrimônio imobiliário sob responsabilidade da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT, no que concerne à correção dos registros contábeis e à estrutura de controles que a Entidade tem sobre os imóveis, realizaram-se solicitações de informações, análise de documentos e entrevistas com o responsável pela Coordenação de Patrimônio e com a Pró-Reitora de Administração. Por meio do Ofício nº 191/2014/GR/UFMT, de 24/04/2014, a FUFMT informou que algumas instalações imobiliárias da FUFMT possuem pendências junto ao Corpo de Bombeiros Militar/MT (CBM/MT) para a liberação do alvará de combate e prevenção a pânico e incêndio, o que impossibilita o registro dos prédios junto à Prefeitura Municipal, e, consequentemente, no Cartório de Registro de Imóveis. Contudo, a Entidade ressalta que foi constituída uma comissão em conjunto com o CBM/MT para a elaboração de um cronograma de trabalho objetivando a regularização da documentação

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imobiliária pendente, o qual será apresentado ao MPF (Ministério Público Federal) para assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Em consequência, a FUFMT não realiza o registro contábil dos imóveis de forma individualizada, o que prejudica a apuração da depreciação do ativo imobilizado, a reavaliação dos elementos patrimoniais imobiliários e a revisão do valor líquido contábil, da vida útil e do valor residual dos prédios/blocos. Importa acrescer que a FUFMT utiliza o Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet) para o controle cadastral do patrimônio imobiliário sob sua responsabilidade. Entretanto, os imóveis que apresentam impedimentos para o processo de regularização não estão registrados no SPIUnet, ou seja, as informações contidas no SpiuNet não refletem a situação patrimonial atual da FUFMT. Cabe informar que, conforme estrutura organizacional da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – FUFMT, a gestão de bens imóveis não está concentrada em um único setor. As atividades realizadas para atender as demandas relacionadas ao patrimônio imobiliário estão distribuídas entre a Pró-Reitoria de Planejamento, a Coordenação de Patrimônio e a Prefeitura do Campus. Registra-se que a FUFMT não possui normativos específicos sobre a gestão de bens imóveis, estando as atividades correlatas a essa área segregadas sem muita clareza e sem uma equipe responsável para gerenciá-las. Assim, a Entidade apresenta dificuldades para consolidar os resultados das ações executadas de forma que se garanta o atingimento de objetivos e a resolução tempestiva de pendências. Nesse sentido, cabe destacar que a FUFMT não possui uma equipe de servidores atuando na Coordenação de Patrimônio, que, atualmente, é composta por apenas um servidor, o qual desempenha as funções de execução e chefia. A referida Coordenação desenvolve atividades relacionadas aos bens móveis e imóveis, abrangendo, no que se refere aos imóveis, apenas as atividades relacionadas ao SpiuNet (cadastramento e alteração de informações). Assim, observou-se que os procedimentos adotados na execução das atividades relacionadas aos bens patrimoniais imóveis não garantem um controle adequado da regularidade imobiliária, uma vez que a Entidade não possui informações com representação fidedigna do patrimônio imobiliário sob sua responsabilidade, pois não estão completas e livres de erros. ##/Fato##

Causa

Não conclusão das ações iniciadas para a regularização da documentação imobiliária pendente, prejudicando o registro contábil dos bens imóveis de forma individualizada. Ausência de rotinas/procedimentos formalizados que definam o fluxo das atividades relacionadas ao patrimônio imobiliário entre os setores envolvidos. Inexistência de equipe de servidores atuando na Coordenação de Patrimônio, impossibilitando a adequada segregação de funções. ##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

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Por meio do Ofício nº 236/2014/GR/UFMT, de 19/05/2014, o Reitor em exercício assim se manifestou: “Reiteramos a resposta já exarada por esta IFES em resposta à Solicitação de Auditoria nº 11-201407327 de que ‘Esta IFES, há tempos, tem buscado a regularização para obtenção de APCIP junto ao Corpo de Bombeiros Militar, sem lograr êxito. Nesse sentido, através do Ofício nº 021/2014/GR/UFMT, cópia anexa, foi solicitado a cessão parcial do Major BM Wendell Carlos Arruda Silva e do Capitão Ednaldo Fernando Rodrigues para comporem um Grupo de Trabalho composto por professores, discentes e engenheiros. Após autorização do Comandante Geral do CBMMT pelo Ofício nº 019/Gab Cmdo/2014, esta Instituição, através da Pró Reitoria de Planejamento constituiu o Grupo de Trabalho, com prazo de 12 (doze) meses para conclusão dos trabalhos, através da Portaria nº 58/PROPLAN/2014’. Ainda respondendo à referida Solicitação de Auditoria esta IFES explanou que ‘As edificações do campus sede da UFMT em Cuiabá, estão contidas num mesmo terreno. Diante do fato, o processo de segurança contra incêndio e pânico do campus deve ser apresentado ao Corpo de Bombeiros num mesmo PSCIP para avaliação e emissão do Alvará de Prevenção contra Incêndio e Pânico. A tarefa do Grupo de Trabalho instituída pela Portaria nº 58/PROPLAN/2014, será a de elaborar diagnóstico e projetos adequados de todos os prédios do Campus de Cuiabá, para obtenção desse Alvará o que possibilitará o registro dos mesmos junto à Prefeitura Municipal, e, consequentemente, no Cartório de Registro de Imóveis’. Nesse sentido, informamos a esse órgão de controle interno de que todas as deficiências detectadas na gestão de bens imóveis serão devidamente eliminadas após a conclusão dos trabalhos que estão sendo efetuados pelo Grupo de Trabalho instituída pela Portaria nº 58/PROPLAN/2014, que irão diagnosticar os problemas e elaborar projetos para fins de obtenção do Alvará de Incêndio e Pânico do Campus de Cuiabá. É importante salientar que toda documentação comprobatória já foi encaminhada a esse órgão de controle interno quando da resposta à Solicitação de Auditoria nº 11-201407327.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

As atividades realizadas, pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT), para atender as demandas relacionadas ao patrimônio imobiliário estão distribuídas em setores como forma de facilitar a execução de algumas demandas relacionadas, principalmente, às manutenções preventivas e aos reparos diários dos bens imóveis. Entretanto, constatou-se a ausência de definições específicas e objetivas para a execução, consolidação e gerência das ações necessárias à gestão patrimonial dos imóveis. Nesse sentido, cabe ressaltar que a FUFMT está adotando providências para regularização dos imóveis com impedimentos. Contudo, constatou-se que algumas ações foram iniciadas no exercício de 2014 e essa não conformidade vem sendo apontada por esta CGU desde os trabalhos de Auditoria Anual de Contas do exercício de 2010 (item 1.1.7.1 da 2ª parte do Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201108945). Então, a recomendação emitida no referido trabalho continua pendente, em fase de implementação.

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Assim, não obstante a Entidade esteja adotando providências com vista à regularização da situação apontada, verificou-se que a atual estrutura de gestão patrimonial da FUFMT dificulta a consolidação dos resultados das ações executadas e não garante um acompanhamento efetivo da gestão imobiliária.

##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Mapear e normatizar as ações relacionadas ao patrimônio imobiliário visando organizar o fluxo de atividades entre os setores envolvidos, designando responsáveis para a execução e para o acompanhamento das ações mapeadas. Recomendação 2: Reestruturar a equipe de servidores lotados na Coordenação de Patrimônio, de forma que as atividades de gerência e consolidação dos resultados das ações relacionadas ao patrimônio imobiliário possam ser desenvolvidas adequadamente nessa unidade. 1.1.6.2 CONSTATAÇÃO

Fragilidades na conservação das instalações prediais. Fato

No que se refere ao estado das instalações prediais e o conforto por elas proporcionado à comunidade acadêmica para a realização de suas atividades, realizaram-se visitas, em 02/05/2014 e 05/05/2014, aos blocos/prédios nos quais estão instaladas as salas de aulas da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis, Faculdade de Ciências Médicas, Faculdade de Direito, Faculdade de Economia, Faculdade de Educação Física e Instituto de Física, todos localizados no campus universitário em Cuiabá/MT. Em consequência, verificaram-se algumas inadequações como avarias no forro de teto e infiltrações em paredes. 1 – Faculdade de Administração e Ciências Contábeis: FAeCC.

Sala de aula: forro do teto danificado.

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Sala de aula: infiltrações nas paredes.

2 – Faculdade de Ciências Médicas: Medicina.

Anfiteatro/Auditório: infiltrações nas paredes.

3 – Faculdade de Economia.

Auditório: infiltrações nas paredes.

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Auditório: infiltrações nas paredes.

Sala de aula: forro do teto cedendo.

4 – Faculdade de Educação Física: FEF.

Bebedouro: encanamento exposto.

5 – Faculdade de Direito.

Sala de aula: fiação exposta.

Acrescenta-se que o bloco/prédio no qual estão instaladas as salas de aulas utilizadas pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis e pela Faculdade de Economia está tendo sua acessibilidade readequada, com a implantação de elevadores, que não foram previstos no projeto inicial do prédio. Ademais, constatou-se a ausência de extintores em dois corredores do referido prédio/bloco.

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Implantação de elevadores.

Ausência de extintores.

Importa informar que o bloco no qual o Instituto de Física funciona atualmente está sendo readequado (troca de tubulações e instalação de novo cabeamento para internet). Portanto, em razão da pequena reforma, o prédio está sem forro no teto e com algumas fiações expostas, causando considerável incômodo para realização das atividades do referido instituto. ##/Fato##

Causa

Procedimentos/rotinas administrativas insuficientes para garantir um controle adequado da manutenção imobiliária.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Ofício nº 236/2014/GR/UFMT, de 19/05/2014, o Reitor em exercício assim se manifestou:

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“A Coordenação de Manutenção Predial e Serviços tomará as providências imediatas para revisão da cobertura e substituição do forro dos corredores da Faculdade de Economia. Os problemas detectados no Anfiteatro/Auditório da Faculdade de Medicina já foram sanados, com a recuperação provisória das calhas de escoamento das águas pluviais e substituição telhas, cumeeiras e pintura interna a ser executada. Já foi recuperado o revestimento externo do bebedouro da Faculdade de Educação Física. A fiação exposta na Faculdade de Direito está sendo corrigida pela STI. A implantação de elevadores na FAECC faz parte do Contrato nº 055/FUFMT/2013, que está em execução e sob a fiscalização da Pró-Reitoria de Planejamento. A reposição dos extintores está em fase de licitação e neste momento encontra-se em elaboração o termo de referência.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

Em sua manifestação, o gestor relatou as medidas adotadas para a regularização de algumas inadequações apresentadas no apontamento em análise, bem como informou a adoção de providências para o saneamento de outras inadequações. Contudo, trata-se de ações com implementação futura que não elidem o fato relatado integralmente. ##/AnaliseControleInterno##

Recomendações: Recomendação 1: Proceder à correção das inadequações encontradas nos prédios/blocos de salas de aulas da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis e da Faculdade de Economia. 1.1.6.3 INFORMAÇÃO

Relação das intervenções imobiliárias, construções e reformas, realizadas nos últimos cinco anos (2009 a 2013). Fato

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT) realizou várias intervenções em suas instalações imobiliárias em seus campi universitários (Araguaia, Cuiabá, Rondonópolis e Sinop) nos últimos cinco anos (2009 a 2013), considerando novas construções e reformas nos prédios/blocos já existentes, conforme quadros seguintes.

Construções e reformas no Campus do Araguaia (2009-2013) Ano Intervenção Identificação Origem dos recursos 2009 Construção Bloco de laboratórios REUNI 2009 Construção Bloco de salas de aula REUNI 2009 Reforma Barracão 3 Expansão das IFES - Araguaia 2009 Reforma Biblioteca Expansão das IFES - Araguaia

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2009 Reforma Galpão I REUNI 2009 Reforma Galpão II REUNI 2009 Reforma Guarita 1 Expansão das IFES - Araguaia 2010 Construção Blocos de salas de aula e laboratórios REUNI

2010 Construção Laboratório Central de Informática Projeto 3.55.26 - Convênio

01.08.0428/00 - FINEP 2010 Reforma Reitoria REUNI 2010 Reforma Sala de Controle de Internet e Telefonia REUNI

2010 Reforma Telhados dos blocos de salas dos professores e Casas de Pesquisa

REUNI

2011 Construção Blocos de salas de aula e laboratórios REUNI

2011 Construção Centro de Vivência Científico Cultural Expansão das IFES - Barra do

Garças

2011 Construção Complementação dos Blocos Didáticos para os novos cursos

Projeto 3.53.04 - PTRES: 023278 - MEC/SESU

2011 Reforma Adequação dos Barracões 1 e 2 para Restaurante Universitário

REUNI

2012 Construção Blocos de salas de aula e laboratórios REUNI 2012 Construção Restaurante Universitário REUNI

2013 Construção Centro de Pesquisa Multiusuário Projeto 3.55.035 - Convênio

01.10.0793/00 - FINEP Fonte: Ofício nº 191/2014/GR/UFMT, de 24/04/2014 - item 4.1.

Construções e reformas no Campus Universitário de Cuiabá (2009-2013)

Ano Intervenção Identificação Origem dos recursos

(programa/ação)

2009 Construção Ampliação da Editora REUNI

2009 Construção Ampliação do bloco do Instituto de Educação 2º e 3º Piso

REUNI

2009 Construção Ampliação do prédio do Instituto de Ciências Humanas Sociais

REUNI

2009 Construção Bloco da Faculdade de Ciências Médicas 1ª Fase REUNI

2009 Construção Bloco de Psicologia - 1ª Fase REUNI

2009 Construção Bloco de salas de aulas para Ciências Sociais Aplicadas

REUNI

2009 Construção Prédio da Biodiversidade Projeto 3.55.17 - Convênio

01.06.0505/00 - FINEP

2009 Construção Reserva Técnica do Museu de Antropologia e Arqueologia da UFMT

Projeto 3.11.11 - Contrato 013/2009 ASAMUR/FUFMT

2009 Reforma Auditório do Centro de Ciências Básicas e Saúde I

Projeto 3.55.034 - Convênio 01.10.0623/00 - FINEP

2009 Reforma Bloco Administrativo na Fazenda Experimental REUNI

2009 Reforma Calhas no Bloco Casarão Funcionamento da Graduação

2009 Reforma Cobertura das salas de aula do Curso de Educação Física - Ginásio de esportes

Funcionamento da Graduação

2009 Reforma Coordenação de Assistência e Benefício ao servidor

REUNI

2009 Reforma Coordenação de Atendimento Estudantil REUNI

2009 Reforma Departamento de Física REUNI

2009 Reforma Instalações elétricas do estúdio de Comunicação Social

REUNI

2009 Reforma Instalações elétricas do prédio do Museu Rondon REUNI

2009 Reforma Laboratório de Aptidão Física e Metabolismo - Ginásio de Esportes

REUNI

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2009 Reforma Laboratório de Medicina e instalações de chuveiros com lava-olhos

Funcionamento da Graduação

2009 Reforma Recinto das Onças no Zoológico Funcionamento da Graduação

2009 Reforma Salas de Aula do Instituto de Educação Projeto 3.55.034 - Convênio

01.10.0623/00 - FINEP

2009 Reforma Sanitários do Instituto de Ciências Humanas e Sociais

Funcionamento da Graduação

2010 Construção Adequações das instalações físicas e ampliação do Laboratório de Pavimentação

Projeto 3.04.22 Termo de Cooperação - Petrobrás

0050.0052545.09.9 2010 Construção Ampliação do Instituto de Computação REUNI

2010 Construção Ampliação do Restaurante Universitário REUNI

2010 Construção Biotério para Ratos REUNI

2010 Construção Bloco de Tecnologia de Alimentos - 1ª Etapa REUNI

2010 Construção Conjunto de Sanitários no Bloco do Instituto de Educação

REUNI

2010 Construção Lavanderia do Hospital Veterinário REUNI

2010 Construção Módulos I e II de salas de aula REUNI

2010 Construção Cantina da Faculdade de Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia

REUNI

2010 Construção Cantina do Instituto de Ciências Humanas e Sociais

REUNI

2010 Construção Prédio do Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal

Ministério da Ciência e Tecnologia

2010 Reforma Adaptação do Espaço Físico para Auditório no Instituto de Linguagens

Emenda Parlamentar

2010 Reforma Adequações na instalação elétrica do prédio da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Vivência

Projeto 3.53.04 - PTRES: 023278 - MEC/SESU

2010 Reforma Auditório da Faculdade de Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia

Emenda Parlamentar

2010 Reforma Auditório João Barbuino Curvo Neto na Faculdade Arquitetura, Engenharia e Tecnologia

REUNI

2010 Reforma Bloco de Enfermagem REUNI

2010 Reforma Carpintaria Emenda Parlamentar

2010 Reforma Casa do Estudante no Jardim Itália Emenda Parlamentar

2010 Reforma Centro Acadêmico de História REUNI

2010 Reforma Centro Cultural Emenda Parlamentar

2010 Reforma Centro de Ciências Biológicas da Saúde / Instituto de Ciências Exatas e da Terra

REUNI

2010 Reforma Coordenação de Material REUNI

2010 Reforma Coordenação Financeira Emenda Parlamentar

2010 Reforma Diretoria Central dos Estudantes (DCE) Assistência Estudantil

2010 Reforma Faculdade de Administração e Ciências Contábeis

Emenda Parlamentar

2010 Reforma Instalações elétricas do Laboratório de Histologia REUNI

2010 Reforma Laboratórios do Curso de Nutrição REUNI

2010 Reforma Melhoria no Posto de transformação da Guarita 1 REUNI

2010 Reforma Modernização dos Laboratórios do Departamento de Química

Projeto 3.10.10 Convênio 059/2009/SECITEC

2010 Reforma Readequação da Casa do Estudante Assistência Estudantil

2010 Reforma Readequação de sala para Laboratório de Radioisótopos

REUNI

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2010 Reforma Readequação do Hospital Veterinário de Grandes Animais

REUNI

2010 Reforma Revitalização do Parque Aquático REUNI

2010 Reforma Secretaria de Tecnologia da Informação Emenda Parlamentar

2011 Construção Bloco da Faculdade de Ciências Médicas 2ª e 3ª Fase

REUNI

2011 Construção Bloco de Tecnologia de Alimentos 2ª Etapa REUNI

2011 Construção Cabine de Força da Tecnologia de Alimentos REUNI

2011 Construção Piso Superior do Bloco de Psicologia - 2ª Fase REUNI

2011 Construção Prédio da Faculdade de Economia REUNI

2011 Construção Reserva Técnica – Museu de Arte e Cultura Popular e Estacionamento

REUNI

2011 Reforma Sanitários Coletivos do Bloco F/Instituto de Ciências Exatas e da Terra

REUNI

2011 Reforma Sanitários Coletivos do Departamento de Matemática

REUNI

2012 Construção Ampliação do Centro Cultural FUNCIOMANETO DAS IFES

2012 Construção Laboratório de Estruturas e Materiais da Faculdade Arquitetura, Engenharia e Tecnologia

Projeto 3.55.031 - Convênio 01.10.0687/00 - FINEP

2012 Reforma Agricultura Tropical REUNI

2012 Reforma Enfermagem REUNI

2012 Reforma Galpão de Armazenamento de Ração da Fazenda Experimental

Projeto 3.55.031 Convênio 01.10.0687/00/ FINEP

2012 Reforma Instituto de Física REUNI

2012 Reforma Laboratório de Fotogeologia REUNI

2012 Reforma Laboratório de Hidráulica e Hidrologia e reforma/manutenção do Reservatório da Faculdade Arquitetura, Engenharia e Tecnologia

Projeto 3.55.031 Convênio 01.10.0687/00/ FINEP

2012 Reforma Laboratório de Medicina REUNI

2012 Reforma Laboratório de Nutrição Mineral de Plantas da Faculdade de Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia

Projeto 3.55.031 Convênio 01.10.0687/00/ FINEP

2012 Reforma Readequação da Faculdade de Direito REUNI

2012 Reforma Readequação do Auditório do Instituto de Linguagens

Emenda Parlamentar

2012 Reforma Readequação elétrica do prédio da Secretaria de Tecnologia da Informação

Projeto 3.55.022 Convênio 01.07.0473.00 FINEP

2012 Reforma Reforma e Ampliação do Laboratório de Reprodução Animal

Projeto 3.55.031 Convênio 01.10.0687/00/ FINEP

2012 Reforma Revitalização do Complexo Desportivo Poliesportivo

REUNI

2012 Reforma Teatro Universitário Emenda Parlamentar

2013 Construção Centro Aplicado de Biotecnologia - CAB Projeto 3.55.034 - Convênio

01.10.0623/00 - FINEP

2013 Construção Centro de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação das Humanidades

Projeto 3.55.031 - Convênio 01.10.0687/00 - FINEP

2013 Construção Centro de Investigação Científica em Saúde Projeto 3.55.031 - Convênio

01.10.0687/00 - FINEP

2013 Construção Centro Multiusuário de Caracterização de Materiais

Projeto 3.55.034 - Convênio 01.10.0623/00 - FINEP

2013 Construção Galpão de Bovinos de Corte na Fazenda Experimental

Projeto 3.55.034 - Convênio 01.10.0623/00 - FINEP

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2013 Construção Galpão de Confinamento de Ovinos de Corte na Fazenda Experimental

Projeto 3.55.034 - Convênio 01.10.0623/00 - FINEP

2013 Construção Setor de Abate Animal na Fazenda Experimental Projeto 3.55.034 - Convênio

01.10.0623/00 - FINEP

2013 Construção Viveiro Florestal Projeto 3.55.031 Convênio

01.10.0687/00/FINEP

2013 Reforma Banheiros REUNI

2013 Reforma Laboratórios e Salas de Professores REUNI

2013 Reforma Reforma e Ampliação do Laboratório de Nutrição Animal

Projeto 3.55.031 Convênio 01.10.0687/00/FINEP

2013 Reforma Reforma e Ampliação do Museu Rondon REUNI

Fonte: Ofício nº 191/2014/GR/UFMT, de 24/04/2014 - item 4.1.

Construções e reformas no Campus Universitário de Rondonópolis (2009-2013)

Ano Intervenção Identificação Origem dos recursos

2009 Construção Bloco da Administração REUNI

2009 Construção Galpão da Engenharia Mecânica REUNI

2009 Construção Laboratório de Metabolismo Animal Projeto 3.55.023 - Convênio

01.08.0143/00 - FINEP

2009 Construção Salas de aula REUNI

2009 Reforma Auditório Projeto 3.55.034 - Convênio

01.10.0623/00 - FINEP

2009 Reforma Biblioteca Regional Expansão das IFES -

Rondonópolis

2009 Reforma Instalações elétricas e Alimentador Geral do Núcleo de Estudos Avançados da Terceira Idade

Projeto 3.55.034 - Convênio 01.10.0623/00 - FINEP

2010 Construção Laboratório Central de Informática Projeto 3.55.26 - Convênio

01.08.0428/00 - FINEP

2010 Reforma Centro Acadêmico Emenda Parlamentar

2010 Reforma Laboratórios de Física e Química REUNI

2010 Reforma Laboratório de Engenharia Mecânica Emenda Parlamentar

2010 Reforma Laboratório de Química Geral e Analítica Emenda Parlamentar

2010 Reforma Núcleo de Estudos Avançados da Terceira Idade Emenda Parlamentar

2010 Reforma Piscina Emenda Parlamentar

2010 Reforma Prédio da Administração Emenda Parlamentar

2011 Construção Ampliação de Moradia Estudantil REUNI

2011 Construção Ampliação do Restaurante Universitário Expansão das IFES -

Rondonópolis 2011 Construção Galpão de Ovinocultura e Caprinocultura. REUNI

2011 Construção Quadra Poliesportiva Emenda Parlamentar

2011 Construção Salas dos Professores REUNI

2011 Reforma Guarita REUNI

2012 Construção Centro de Vivência REUNI

2012 Construção Galpão de Engenharia Agrícola e Ambiental REUNI

2012 Construção Galpão 2 do Curso de Engenharia Mecânica REUNI

2012 Construção Núcleo de Pesquisa do Cerrado Projeto 3.55.035 - Convênio

01.10.0793/00 - FINEP

2012 Construção Salas de Aula e Laboratórios Emenda Parlamentar

Fonte: Ofício nº 191/2014/GR/UFMT, de 24/04/2014 - item 4.1.

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Construções e reformas no Campus Universitário de Sinop (2009-2013)

Ano Intervenção Identificação Origem dos recursos

2009 Construção Cantina REUNI

2009 Construção Galpão do Viveiro REUNI

2010 Construção Laboratório Central de Informática Projeto 3.55.26 - Convênio

01.08.0428/00 - FINEP

2011 Construção Bloco de Laboratório e Salas de Aula REUNI

2011 Construção Centro de Ciências Farmacêuticas REUNI

2011 Construção Centro de Engenharia Agrícola e Ambiental REUNI

2011 Construção Laboratório de Hidráulica e Mecanização REUNI

2012 Construção Bloco Administrativo 2, 3, 4 e 5 REUNI

2012 Construção Restaurante Universitário REUNI

Fonte: Ofício nº 191/2014/GR/UFMT, de 24/04/2014 - item 4.1.

##/Fato##

1.1.7 EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS

1.1.7.1 CONSTATAÇÃO

Fragilidade nos registros e controles dos encargos da atuação do docente. Fato

A fim de se avaliar a sistemática de acompanhamento da distribuição horas dos docentes, por intermédio da Solicitação de Auditoria nº 09-201407327, de 14/04/2014, foram solicitadas informações, entre outras, sobre qual a regulamentação adotada pela FUFMT para definir parâmetros para a atuação dos docentes nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como qual a sistemática adotada para o acompanhamento dessa distribuição.

Para realização dessa avaliação, a análise se restringiu aos docentes ligados às Faculdades de Ciências Médicas e de Direito, especificamente quanto à atuação no primeiro semestre letivo de 2013, tendo em vista que o semestre seguinte se estendeu até o exercício de 2014, em função dos atrasos no calendário acadêmico provocados por greves recentes.

Em resposta à Solicitação de Auditoria, por meio do Ofício nº 223/2014/GR/UFMT, a FUFMT informa que os parâmetros para a distribuição dos encargos dos docentes constam da Resolução CONSEPE nº 158, de 29/11/2010 e que a sistemática de acompanhamento da distribuição dos encargos é realizada por meio do Sistema de Gerenciamento de Encargos (SGE).

O SGE está disponível em campo informatizado e é gerenciado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e da Comunicação Aplicada à Educação (STI). A FUFMT informa, ainda, que, a partir do SGE, é possível gerar um banco de dados com as informações dos encargos dos docentes, com vistas a retratar e analisar as especificidades do trabalho docente, permitindo também a geração de um Plano Individual de Atividade (PIA).

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90

Dessa forma, por meio da análise das informações disponibilizadas, verificaram-se as seguintes situações: a) Ausência de mecanismos de aferição e controle na sistemática adotada para o gerenciamento da distribuição de encargos dos docentes. Em análise ao Sistema de Gerenciamento de Encargos (SGE), por meio de inspeção realizada no dia 07/05/2014 na STI, constatou-se que na sistemática de acompanhamento informada pela FUFMT não há mecanismos instituídos de aferição e controle que permitam o efetivo acompanhamento dos encargos informados pelos docentes.

Em complemento à inspeção realizada no dia 07/05/2014, solicitou-se a disponibilização dos relatórios do SGE referentes aos docentes das Faculdades de Ciências Médicas e Direito, referentes ao exercício de 2013. Em análise aos relatórios produzidos pelo SGE, verificou-se elevados percentuais de não preenchimento do Sistema por parte dos docentes, bem como o cômputo de encargos em descordo com os parâmetros instituídos pela Resolução CONSEPE 158/2010.

A inexistência de mecanismos de aferição e de controle dos encargos declarados no SGE, seja no próprio Sistema, ou em normativos da FUFMT que regulamentam a questão, possibilita que docentes declarem encargos em quantidade horas superior ao número de horas disponíveis em uma semana: 120h (5 dias úteis x 24 horas).

Nesse sentido, na análise dos relatórios produzidos pelo SGE, referentes aos encargos do primeiro semestre letivo de 2013, dois docentes que declararam encargos semanais superiores a 120 horas semanais, quais sejam:

Tabela 1 – Docente da Faculdade de Ciências Médicas com encargos semanais superiores a 120 horas.

DOCENTE: CPF ***.726.923-** Horas Semanais

Jornada (horas semanais): DE A - Carga Horária das Ativ. de Ensino (Graduação, Pós-Graduação e Orientação)

94

B - Carga Horária – Administrativo 10 C - Carga Horária – Pesquisa 20 D - Carga Horária - Extensão 14 Carga Horária Total (A+B+C+D) 138

Fonte: Relatório do Sistema de Gestão de Encargos (SGE) referente ao 1º semestre de 2013; SIAPE-DW

Tabela 2 – Docente da Faculdade de Direito com encargos semanais superiores a 120 horas.

DOCENTE: CPF ***.793.471-** Horas Semanais

Jornada (horas semanais): 40h A - Carga Horária das Ativ. de Ensino (Graduação, Pós-Graduação e Orientação)

117

B - Carga Horária – Administrativo 38

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91

C - Carga Horária – Pesquisa 10 D - Carga Horária - Extensão 0 Carga Horária Total (A+B+C+D) 165

Fonte: Relatório do Sistema de Gestão de Encargos (SGE) referente ao 1º semestre de 2013; SIAPE-DW. Dessa forma, em análise aos dados disponibilizados por meio do Sistema de Gestão de Encargos (SGE), verificamos a ocorrência das seguintes situações: b) Elevado percentual de docentes que não efetuaram o preenchimento do Sistema de Gestão de Encargos Na análise aos relatórios do SGE, referentes aos encargos dos docentes no 1º semestre letivo de 2013, das Faculdades de Ciências Médicas e Direito, disponibilizados pela FUFMT por meio do Ofício nº 223/2014/GR/UFMT, de 08/05/2014, verificou-se elevado percentual de docentes que não registraram suas atividades no Sistema.

Com relação à Faculdade de Ciências Médicas, dos 115 (cento e quinze) docentes registrados no SGE no 1º semestre de 2013, apenas 12 docentes, o equivalente a 10,43%, informaram os encargos no SGE. Em contrapartida, 102 docentes, o que corresponde a 89,57% do total cadastrado no SGE, não informaram a distribuição dos encargos para o 1º semestre letivo de 2013, conforme se verifica no quadro abaixo: Quadro 1 – Docentes da Faculdade de Ciências Médicas que não efetuaram o preenchimento do SGE. Seq. CPF Seq. CPF Seq. CPF Seq. CPF

1 ***.525.228-** 27 ***.728.451-** 53 ***.540.326-** 79 ***.986.388-**

2 ***.759.836-** 28 ***.433.418-** 54 ***.799.261-** 80 ***.816.017-**

3 ***.181.671-** 29 ***.253.437-** 55 ***.535.287-** 81 ***.075.151-**

4 ***.795.598-** 30 ***.886.841-** 56 ***.273.286-** 82 ***.911.892-**

5 ***.258.021-** 31 ***.507.821-** 57 ***.493.637-** 83 ***.453.841-**

6 ***.433.538-** 32 ***.397.104-** 58 ***.749.357-** 84 ***.255.931-**

7 ***.116.897-** 33 ***.651.451-** 59 ***.895.841-** 85 ***.475.921-**

8 ***.035.071-** 34 ***.310.781-** 60 ***.049.491-** 86 ***.251.318-**

9 ***.124.787-** 35 ***.665.731-** 61 ***.627.671-** 87 ***.464.331-**

10 ***.503.508-** 36 ***.612.148-** 62 ***.340.931-** 88 ***.554.551-**

11 ***.564.131-** 37 ***.894.801-** 63 ***.721.951-** 89 ***.456.278-**

12 ***.234.347-** 38 ***.556.397-** 64 ***.160.651-** 90 ***.349.478-**

13 ***.160.391-** 39 ***.730.632-** 65 ***.781.276-** 91 ***.836.557-**

14 ***.116.181-** 40 ***.995.701-** 66 ***.512.148-** 92 ***.038.151-**

15 ***.008.507-** 41 ***.170.491-** 67 ***.417.406-** 93 ***.727.889-**

16 ***.950.661-** 42 ***.004.047-** 68 ***.675.298-** 94 ***.525.041-**

17 ***.511.241-** 43 ***.575.248-** 69 ***.639.601-** 95 ***.882.607-**

18 ***.471.239-** 44 ***.115.007-** 70 ***.880.131-** 96 ***.921.876-**

19 ***.466.837-** 45 ***.219.457-** 71 ***.184.547-** 97 ***.502.028-**

20 ***.924.177-** 46 ***.980.997-** 72 ***.314.907-** 98 ***.132.576-**

21 ***.219.656-** 47 ***.299.091-** 73 ***.301.526-** 99 ***.664.601-**

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92

22 ***.954.041-** 48 ***.617.638-** 74 ***.138.021-** 100 ***.189.378-**

23 ***.905.561-** 49 ***.158.138-** 75 ***.015.187-** 102 ***.412.146-**

24 ***.392.851-** 50 ***.205.201-** 76 ***.800.647-** 103 ***.311.701-**

25 ***.609.809-** 51 ***.983.908-** 77 ***.653.381-** - -

26 ***.594.336-** 52 ***.981.197-** 78 ***.362.838-** - -

Fonte: Relatório do Sistema de Gestão de Encargos (SGE) referente ao 1º semestre de 2013; SIAPE-DW. A respeito da Faculdade de Direito, verificou-se que 26 (vinte e seis) docentes estavam registrados no SGE no 1º semestre de 2013, sendo que um dos docentes está licenciado para o exercício do mandato de Deputado Estadual. Então, de um total de 25 docentes, verificou-se que 16, o equivalente a 64%, informaram os encargos no SGE. Em contrapartida, 09 docentes, o que correspondente a 36% do total cadastrado no SGE, não informaram a distribuição dos encargos para o 1º semestre letivo de 2013, conforme se verifica no quadro abaixo: Quadro 2 - Docentes da Faculdade de Direito que não efetuaram o preenchimento do SGE.

Seq. Docente (CPF)

1 ***.439.608-**

2 ***.605.961-**

3 ***.804.281-**

4 ***.546.961-**

5 ***.815.771-**

6 ***.783.221-**

7 ***.805.938-**

8 ***.427.401-**

9 ***.302.101-**

Fonte: Relatório do Sistema de Gestão de Encargos (SGE) referente ao 1º semestre de 2013; SIAPE-DW. Ressalte-se que não foram identificados na FUFMT normativos fixando prazos para o preenchimento do Sistema de Gestão de Encargos. Conforme indicado no Ofício 223/2014/GR/UFMT, em resposta à SA 15-201407327, os docentes tiveram o período entre 10/06 e 24/06/2014 para alimentar o Sistema com as informações referentes ao primeiro semestre de 2013. c) Cômputo de carga horária de atividades de orientação superior a 10 horas semanais, contrariando o art. 2º, § 3º, da Resolução CONSEPE nº 158/2010. A Resolução CONSEPE nº 158/2010, nos incisos de I a VI do Artigo 2º, define quais atividades podem ser consideradas como encargos de ensino, quais sejam:

I - ministrar aulas em curso de graduação e de pós-graduação strito sensu

e lato sensu, presenciais ou à distância, expressas em horas-aulas.

II - preparar as atividades mencionadas no item I, bem como acompanhar e

avaliar as atividades discentes.

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III - planejar, organizar, executar e avaliar as atividades de ensino.

IV - orientar e supervisionar trabalhos de curso e estágios curriculares em

curso de graduação e de pós-graduação, conforme projeto pedagógico do

curso de graduação ou do programa de pós-graduação devidamente

regulamentados pelo Consepe.

V – orientar alunos de graduação e de pós-graduação em outros programas

acadêmicos devidamente regulamentados pelo Consepe ou pelas Pró-

Reitorias.

VI – capacitar, orientar e acompanhar tutores/orientadores acadêmicos de

ensino à distância.

Especificamente sobre as atividades de ensino que podem ser consideradas como “orientação” (Incisos IV, V e VI), a referida Resolução fixa, no § 3º do mesmo artigo 2º, que o limite máximo de horas a serem atribuídas a esse encargo é de 10 horas semanais. Nesse sentido, em análise aos Relatórios do Sistema de Gestão de Encargos, referentes ao 1º semestre letivo de 2013, verificou-se que 6 (seis) docentes da Faculdade de Ciências Médicas computaram mais horas para atividade de orientação do que o permitido pelo normativo vigente, da seguinte forma: Quadro 3 - Docentes da Faculdade de Ciências Médicas que computaram mais de 10 horas semanais em atividades de orientação.

Seq DOCENTE (CPF) CH

Orientação

1 ***.254.206-** 44,00

2 ***.559.138-** 30,00

3 ***.726.923-** 54,00

4 ***.079.108-** 12,00

5 ***.241.938-** 15,00

6 ***.990.439-** 16,00

Fonte: Relatório do Sistema de Gestão de Encargos (SGE) referente ao 1º semestre de 2013; SIAPE-DW. Com relação aos docentes da Faculdade de Direito, em análise aos Relatórios do Sistema de Gestão de Encargos, referente ao 1º semestre letivo de 2013, também se verificou que 6 (seis) docentes computaram mais horas para atividade de orientação do que o permitido pelo normativo vigente, da seguinte forma: Quadro 4 - Docentes da Faculdade de Direito que computaram mais de 10 horas semanais em atividades de orientação.

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Seq DOCENTE (CPF) CH

Orientação

1 ***.450.691-** 23

2 ***.793.471-** 17

3 ***.849.201-** 15

4 ***.216.661-** 36

5 ***.105.788-** 19

6 ***.032.601-** 20

Fonte: Relatório do Sistema de Gestão de Encargos (SGE) referente ao 1º semestre de 2013; SIAPE-DW. A Resolução CONSEPE nº 158/2010, no § 4º do artigo 2º, faculta ao docente orientar quantos alunos desejar. Todavia, somente deve ser computado o limite máximo de 10 horas semanais. d) Cômputo de carga horária de ensino inferior ao definido no art. 2º, § 3º, da Resolução CONSEPE 158/2010. A Resolução CONSEPE nº 158/2010, a respeito da carga horária mínima para as atividades de ensino regula o seguinte:

Art. 3º - Caberá ao Colegiado da Unidade Acadêmica definir os critérios e aprovar a distribuição da atividades de ensino entre os docentes conforme a organização administrativa de cada unidade e obedecendo aos seguintes requisitos: I – No regime de tempo parcial (20 horas semanais), no mínio de 08 horas-aulas semanais; II – No regime de tempo integral (40 horas semanais ou Dedicação Exclusiva):

a) No mínimo, de oito horas-aula semanais, garantidas 4 horas-aula na

graduação, no caso de exercício de outros encargos previstos nesta

Resolução;

b) 16 horas-aula semanais no caso de atividades exclusivamente de ensino;

§ 1ª – Terá direito a redução de carga-horária em até 04 (quatro) horas-aula semanais no ensino de graduação ou de pós-graduação, presenciais ou à distância, o docente que for designado para Diretor, Diretor Adjunto de Faculdade/Instituto; Chefe de Departamento, Coordenador de Graduação ou de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu.

Dessa forma, em análise aos Relatórios do Sistema de Gestão de Encargos, referentes ao 1º semestre letivo de 2013, verificou-se que 4 (quatro) docentes da Faculdade de

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Ciências Médicas não efetuaram o cômputo das atividades de ensino normativo vigente, da seguinte forma: Tabela 3 - Docentes da Faculdade de Ciências Médicas que não computaram a carga horária mínima em atividades de ensino.

Docente (CPF)

Jornada (h sem)

(*)CH

Ativ. de Ensino

CH Admi-nistrativo

CH Pesquisa

CH Extensão

Total

***.594.991-** DE 10,66 0,00 0,00 0,00 10,66

***.329.958-** DE 0,00 20,00 0,00 0,00

20,00

***.968.148-** 40h 10,66 0,00 0,00 0,00 10,66

***.926.485-** DE 0,00 0,00 10,00 0,00 10,00

Fonte: Relatório do Sistema de Gestão de Encargos (SGE) referente ao 1º semestre de 2013; SIAPE-DW. (*) Somatório da carga horária dos encargos de graduação, pós-graduação e orientação. A respeito dos docentes da Faculdade de Direito, dentre aqueles que preencheram os encargos no SGE, verificou-se apenas um caso em que não houve atendimento da carga horária mínima. Trata-se do docente de CPF nº ***.879.901-**, que no primeiro semestre letivo de 2013 registrou 6 horas de encargos de ensino, referentes apenas à atividade de orientação. e) Cômputo de encargos de pesquisa superior a 10 horas semanais, contrariando o art. 6º da Resolução CONSEPE 158/2010. A respeito da carga horária para as atividades de pesquisa, a Resolução CONSEPE nº 158/2010 regula o seguinte quanto à carga horária máxima permitida:

Art. 6º - O registro das atividades de pesquisa não poderá exceder a 10

(dez) horas semanais.

§ 1º - Caberá ao Colegiado da Unidade Acadêmica aprovar o tempo a ser

registrado pelo docente em atividades de pesquisa, considerando:

- até o máximo de 10 (dez) horas semanais para coordenador de

projetos(s).

- até o máximo de 05 (cinco) horas semanais para participante do

projeto(s).

Na análise dos Relatórios do Sistema de Gestão de Encargos (SGE), dentre os docentes que efetuaram o preenchimento para o período referente ao primeiro semestre letivo de 2013, verificou-se apenas um caso em que o limite de horas foi ultrapassado. Trata-se do docente de CPF nº ***.726.923-**, da Faculdade de Ciências Médicas, que efetuou o cômputo de 20 horas para essa atividade no período.

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O parágrafo 2º do art. 6º da referida Resolução dispõe que: “é facultado ao docente coordenar e ou participar de quantos projetos desejar, respeitando-se o limite de 10 horas semanais para fins do cômputo da carga-horária”. f) Cômputo de encargos de extensão superior a 10 horas semanais, contrariando o art. 6º da Resolução CONSEPE 158/2010. Sobre a carga horária para as atividades de extensão, a Resolução CONSEPE nº 158/2010 regula o seguinte quanto à carga horária máxima permitida:

Art. 8º - O registro das atividades de extensão não poderá exceder a 10

(dez) horas semanais

§ 1º - Caberá ao Colegiado da Unidade Acadêmica aprovar o tempo a ser

registrado pelo docente em atividades de pesquisa, considerando:

- até o máximo de 10 (dez) horas semanais para coordenador de

projetos(s).

- até o máximo de 05 (cinco) horas semanais para participante do projeto(s).

Nesse sentido, confrontando as informações do Relatório do Sistema de Gerenciamento de Encargos (SGE), referente ao primeiro semestre letivo de 2013, dentre os docentes que efetuaram o preenchimento, verificou-se que dois docentes da Faculdade de Ciências Médicas computaram encargos de atividades de extensão em número superior ao permitido, quais sejam: Quadro 5 - Docentes da Faculdade de Ciências Médicas que computaram mais de 10 horas semanais em atividades de extensão.

Docente (CPF) CH Extensão ***.254.206-** 21,00

***.726.923-** 14,00

Fonte: Relatório do Sistema de Gestão de Encargos (SGE) referente ao 1º semestre de 2013; SIAPE-DW. ##/Fato##

Causa

Ausência de normativos que estabeleçam mecanismos de controle e aferição dos encargos docentes, bem como de normas que disciplinem a utilização do sistema de registro e planejamento dos encargos adotados pela instituição.

##/Causa##

Manifestação da Unidade Examinada

Por meio do Ofício nº 236/2014/GR/UFMT, de 19/05/2014, o Reitor em exercício apresentou as seguintes manifestações, editada apenas quanto ao nome das pessoas citadas, a fim de preservá-las:

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“Em atendimento à solicitação constante da Solicitação de Auditoria acima epigrafada, protocolada nesta IFES sob o nº 23108.028415/14-1, informamos a Vossa Senhoria o que se segue: 1.1 – Ausência de mecanismos de aferição e controle na sistemática adotada para o

gerenciamento da distribuição de encargos dos docentes.

Resposta: Reiteramos a informação de que a distribuição de encargos no

âmbito da instituição é feita conforme disposto na Resolução CONSEPE/UFMT158/2010, com destaque para:

Capítulo II - Artigo 3º - Caberá ao Colegiado da Unidade Acadêmica definir os critérios e aprovar a distribuição das atividades de ensino entre os docentes conforme a organização administrativa de cada unidade e obedecendo aos seguintes requisitos: I - No regime de tempo parcial (20 horas semanais), no mínimo de 08 horas-

aulas semanais;

II - No regime de tempo integral (40 horas semanais ou Dedicação Exclusiva);

a) - no mínimo, de oito horas-aulas semanais, garantidas 4 horas-aula

na graduação, no caso de exercício de outros encargos previstos nesta

Resolução.

b) - 16 horas-aula semanais no caso de atividades exclusivamente de

ensino

Capítulo III – Artigo 1º - § 1º - Caberá ao Colegiado da Unidade Acadêmica

aprovar o tempo a ser registrado pelo docente em atividades de pesquisa,

considerando:

- até o máximo de 10 (dez) horas semanais para coordenador de

projeto(s).

- até o máximo de 05 (cinco) horas semanais para participante do

projeto(s).

Capítulo IV – Artigo 1º - § 1º - Caberá ao Colegiado da Unidade Acadêmica,

aprovar o tempo a ser registrado pelo docente em atividades de extensão,

considerando:

- até o máximo de 10 (dez) horas semanais para coordenador de projeto

- até o máximo de 05 (cinco) horas semanais para participante do projeto

O Sistema de Gerenciamento de Encargos, já conhecido por esse órgão de controle interno, é um sistema novo desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia de Informação que faculta às unidades o planejamento de encargo docente a partir do preenchimento e geração de relatórios automáticos.

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Nesse sentido, há unidades acadêmicas que optam por utilizar o sistema e

outras não. Para o planejamento de encargos, as unidades que optam pela utilização do

sistema podem fazer a homologação de encargos de forma autônoma, rejeitando ou adicionando encargos a partir dos princípios da resolução e discussões internas de cada unidade acadêmica, conforme os seguintes passos:

1. O diretor da unidade acadêmica pode inserir quantas instâncias de gestão

de planejamento que forem necessárias para a sua unidade. Exemplo:

Coordenador de curso, chefe de departamento, diretor adjunto e outros.

2. Os coordenadores de curso (pós-graduação ou graduação), durante o ato do planejamento, decidem que disciplinas serão ofertadas no período acadêmico em vigor. 3. Os docentes, com a informação das disciplinas que serão ofertadas, informam as atividades que irão desenvolver no período acadêmico em vigor. 4. Após esse preenchimento, o sistema permite a homologação das proposições feitas pelos docentes. Essa homologação deve ocorrer a partir de um perfil criado no sistema. Diante disso, um gestor (chefe de departamento ou diretor adjunto), em reunião colegiada, pode discutir com os docentes as atividades eleitas, homologando-as ou não quando em não conformidade com a resolução, ou quando preenchidas de forma incipientes ou inadequadas (conforme competência instituída nos artigos e parágrafos da resolução citados anteriormente). 5. Ao final de todo o preenchimento, o diretor do instituto ou faculdade, podem homologar os encargos, não aprovando aqueles que estiverem em desacordo com a resolução.

As unidades que não optam por utilizar o sistema fazem o seu controle de encargos de forma autônoma, sem o lançamento no respectivo sistema.

Com relação às tabelas 1 e 2, informamos que no relatório encaminhado à

CGU, os dados constam em estado bruto, considerando que esses não foram homologados pelo diretor da faculdade e instâncias colegiadas, que podem fazê-lo utilizando o sistema ou meio de controle próprio, aplicando os mínimos e máximos previstos em resolução.

No ato da homologação, o sistema só permite a homologação da unidade de

gestão conferindo os mínimos e máximos previstos em resolução, conforme pode ser visualizado na Figura 1, ou no relatório de planejamento de encargos do docente, em anexo.

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Figura 1. Tela de homologação de encargos docente

Nesse sentido, considerando que o Sistema de Gerenciamento de Encargos - SGE permite apenas o registro das atividades docentes, esta IFES fará estudos para implementar mecanismos que permita o controle pela própria unidade da distribuição e do cumprimento de atividades propostas pelos docentes.

1.2 – Elevado percentual de docentes que não efetuaram o preenchimento do Sistema

de Gestão de Encargos.

Resposta: Conforme consta da resposta anterior, o Sistema de Gerenciamento

de Encargos estando ainda em fase de implantação, ainda não possui normativo institucional disciplinando a obrigatoriedade de seu preenchimento. Entretanto, esta IFES fará estudos para implementar mecanismos que permita o controle pela própria unidade do preenchimento do SGE.

1.3 - Cômputo de carga horária de atividades de orientação superior a 10 horas

semanais, contrariando o art. 2º, § 3º, da Resolução CONSEPE nº 158/2010.

Resposta: Com relação aos quadros 3 e 4, informamos que de acordo com a referida resolução, a declaração e homologação de encargos no SGE são facultadas às unidades acadêmicas e, nem todos os docentes que estavam no relatório encaminhado à CGU estavam com seus encargos homologados. Por esse motivo, em vários casos, os relatórios estavam com os dados declarados pelo docente e não os dados computados após a homologação. Em anexo, a título de exemplo, são encaminhados relatórios individuais de docentes, que são visualizados pelas unidades de gestão.

Ressalta-se que uma das dificuldades relatadas pelas unidades na

operacionalização da resolução CONSEPE 158/2010 é que há atividades que deveriam ser computadas apenas para efeito de progressão funcional, e essas, por sua vez, nem sempre são aferíveis em horas cronológicas. Horas cronológicas são facilmente aferidas quando se controla, por exemplo, o horário de um professor em sala de aula ou o tempo de planejamento. Isto nem sempre é tão eficaz quando se quer medir a produção do ponto de vista de atividades de pesquisa ou extensão.

A princípio as evidências indicam que atividades cujo controle não seja

adequado para computação em horas, talvez possam ser computadas por um sistema de pontuação.

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Nesse sentido, informamos que a administração superior está estudando um novo texto de resolução, com o objetivo de melhorar a gestão de carga horária, readequando os indicadores de produção docente na forma de um sistema que possa de fato representar a produção do trabalho docente.

1.4 – Cômputo de carga horária de ensino inferior ao definido no art. 2º, § 3º, da

Resolução CONSEPE 158/2010. Resposta: Com relação a este subitem, reiteramos a informação do subitem

anterior, que de acordo com a referida resolução, a declaração e homologação de encargos no SGE são facultadas às unidades acadêmicas e, nem todos os docentes que estavam no relatório encaminhado à CGU estavam com seus encargos homologados. Por esse motivo, em vários casos, os relatórios estavam com os dados declarados pelo docente e não os dados computados após a homologação. Em anexo, a título de exemplo, são encaminhados relatórios individuais de docentes, que são visualizados pelas unidades de gestão.

Ressalta-se que uma das dificuldades relatadas pelas unidades na

operacionalização da resolução CONSEPE 158/2010 é que há atividades que deveriam ser computadas apenas para efeito de progressão funcional, e essas, por sua vez, nem sempre são aferíveis em horas cronológicas. Horas cronológicas são facilmente aferidas quando se controla, por exemplo, o horário de um professor em sala de aula ou o tempo de planejamento. Isto nem sempre é tão eficaz quando se quer medir a produção do ponto de vista de atividades de pesquisa ou extensão.

A princípio as evidências indicam que atividades cujo controle não seja

adequado para computação em horas, talvez possam ser computadas por um sistema de pontuação.

Nesse sentido, informamos que a administração superior está estudando um

novo texto de resolução, com o objetivo de melhorar a gestão de carga horária, readequando os indicadores de produção docente na forma de um sistema que possa de fato representar a produção do trabalho docente.

1.5 – Cômputo de encargos de pesquisa superior a 10 horas semanais, contrariando o

art. 6º da Resolução CONSEPE 158/2010.

Resposta: Com relação a este subitem, reiteramos a informação do subitem

anterior, que de acordo com a referida resolução, a declaração e homologação de encargos no SGE são facultadas às unidades acadêmicas e, nem todos os docentes que estavam no relatório encaminhado à CGU estavam com seus encargos homologados. Por esse motivo, em vários casos, os relatórios estavam com os dados declarados pelo docente e não os dados computados após a homologação. Em anexo, a título de exemplo, são encaminhados relatórios individuais de docentes, que são visualizados pelas unidades de gestão.

Ressalta-se que uma das dificuldades relatadas pelas unidades na

operacionalização da resolução CONSEPE 158/2010 é que há atividades que deveriam ser computadas apenas para efeito de progressão funcional, e essas, por sua vez, nem sempre são aferíveis em horas cronológicas. Horas cronológicas são facilmente aferidas quando se controla, por exemplo, o horário de um professor em sala de aula

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101

ou o tempo de planejamento. Isto nem sempre é tão eficaz quando se quer medir a produção do ponto de vista de atividades de pesquisa ou extensão.

A princípio as evidências indicam que atividades cujo controle não seja

adequado para computação em horas, talvez possam ser computadas por um sistema de pontuação.

Nesse sentido, informamos que a administração superior está estudando um

novo texto de resolução, com o objetivo de melhorar a gestão de carga horária, readequando os indicadores de produção docente na forma de um sistema que possa de fato representar a produção do trabalho docente. 1.6 – Cômputo de encargos de extensão superior a 10 horas semanais, contrariando o

art. 6º da Resolução CONSEPE 158/2010.

Resposta: Com relação a este subitem, reiteramos a informação do subitem

anterior, que de acordo com a referida resolução, a declaração e homologação de encargos no SGE são facultadas às unidades acadêmicas e, nem todos os docentes que estavam no relatório encaminhado à CGU estavam com seus encargos homologados. Por esse motivo, em vários casos, os relatórios estavam com os dados declarados pelo docente e não os dados computados após a homologação. Em anexo, a título de exemplo, são encaminhados relatórios individuais de docentes, que são visualizados pelas unidades de gestão.

Ressalta-se que uma das dificuldades relatadas pelas unidades na

operacionalização da resolução CONSEPE 158/2010 é que há atividades que deveriam ser computadas apenas para efeito de progressão funcional, e essas, por sua vez, nem sempre são aferíveis em horas cronológicas. Horas cronológicas são facilmente aferidas quando se controla, por exemplo, o horário de um professor em sala de aula ou o tempo de planejamento. Isto nem sempre é tão eficaz quando se quer medir a produção do ponto de vista de atividades de pesquisa ou extensão.

A princípio as evidências indicam que atividades cujo controle não seja

adequado para computação em horas, talvez possam ser computadas por um sistema de pontuação.

Nesse sentido, informamos que a administração superior está estudando um

novo texto de resolução, com o objetivo de melhorar a gestão de carga horária, readequando os indicadores de produção docente na forma de um sistema que possa de fato representar a produção do trabalho docente.

Informamos, ainda, que a Pró-Reitoria de Graduação, em contato com a direção da Faculdade de Medicina e Direito, programou treinamentos para que sejam homologados os dados de acordo com o quadro real de encargos relacionados ao período.” ##/ManifestacaoUnidadeExaminada##

Análise do Controle Interno

As informações apresentadas pela FUFMT corroboram a constatação da ausência de mecanismos de aferição e controle nos normativos e sistemas atualmente implementados, bem como indicam a necessidade de estudos para rever o normativo que regulamenta a distribuição de encargos, além da criação de normativos com a

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obrigatoriedade de utilização da metodologia adotada por todas as Unidades Acadêmicas. Pontualmente, para cada situação apresentada na constatação e manifestação do Gestor, apresentam-se as seguintes análises: a) Ausência de mecanismos de aferição e controle na sistemática adotada para o gerenciamento da distribuição de encargos dos docentes.

Efetivamente, há a previsão na Resolução CONSEP 158/2010 de que a definição de critérios e a aprovação da distribuição das atividades de ensino entre os docentes é competência do Colegiado de cada Unidade Acadêmica (Capítulo II, Artigo 3º). Entretanto, ao responder a Solicitação de Auditoria nº 09-201407327 por meio do Ofício nº 190/2014/GR/UFMT, o Gestor indicou o SGE como a sistemática de acompanhamento da distribuição dos encargos aos docentes adotada pela Universidade. O Sistema de Gestão de Encargos (SGE) pode ser compreendido como instrumento de planejamento que viabiliza o exercício da competência dada a cada Unidade Acadêmica, em decorrência da Resolução CONSEP 158/2010 e do próprio Estatuto da FUFMT. O Gestor reconhece a necessidade de implementar mecanismos de controle possíveis de serem realizados pelas próprias Unidades. b) Elevado percentual de docentes que não efetuaram o preenchimento do Sistema de Gestão de Encargos.

O Gestor reconhece que não há normativo institucional disciplinando a obrigatoriedade do preenchimento pelos docentes.

c); d); e); f) Cômputo de cargas-horárias contrariando dispositivos da Resolução CONSEP nº 15/2010

O Gestor informa que nem todos os dados dos docentes que estavam no Relatório estavam homologados, contudo não indica quais situações estavam homologadas ou não.

A título de exemplo, juntamente com o Ofício nº 238/2014, encaminha 3 Relatórios de Planejamento de Encargos de docentes, indicando que na homologação é feito o computo apenas das horas nos termos da Resolução CONSEP nº 158/2010.

Contudo, tal situação indica que as Faculdades de Ciências Médicas e de Direito não haviam efetuado a homologação de todos os dados ali inseridos. Porém, o Gestor informa que a Pró-Reitoria de Graduação já programou treinamentos nas Faculdades para orientá-los sobre o processo de homologação.

Por fim, o gestor indica a necessidade de reformulação da Resolução que trata dos encargos, uma vez que determinadas atividades são computadas apenas para efeito de progressão funcional e essas, nem sempre, são aferidas em horas cronológicas. ##/AnaliseControleInterno##

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Recomendações: Recomendação 1: Desenvolver estudos com vistas a revisar o normativo de distribuição de encargos dos docentes, a fim de implementar mecanismos de controle e aferição. Recomendação 2: Instituir normas que disciplinem a utilização do sistema de registro e planejamento de encargo dos docentes adotado pela IFE.

Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Certificado: 201407327 Processo: 23108.017322/2014-07 Unidade(s) auditada(s): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO Ministério supervisor: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Município (UF): Cuiabá (MT) Exercício: 2013 1. Foram examinados os atos de gestão praticados entre 01/01 e 31/12/2013 pelos responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente aqueles listados no artigo 10 da Instrução Normativa TCU nº 63/2010.

2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho informado no(s) Relatório(s) de Auditoria Anual de Contas inserido(s) neste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações de controle, realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da(s) unidade(s) auditada(s).

3. As seguintes constatações subsidiaram a certificação dos agentes do Rol de Responsáveis:

- Fragilidades na gestão do patrimônio imobiliário (item 1.1.6.1);

4. Diante dos exames realizados e da identificação de nexo de causalidade entre os atos de gestão de cada agente e as constatações mencionadas, proponho que o encaminhamento das contas dos integrantes do Rol de Responsáveis, disponível nas folhas 04 a 15 do processo, seja conforme indicado a seguir:

CPF do agente público

Cargo ou função

Avaliação do órgão de Controle Interno

Fundamentação da avaliação do Controle Interno

***.043.771-** Pró-Reitora de Planejamento

Regular com

ressalvas

Item 1.1.6.1 do Relatório de Auditoria nº 201407327

***.923.771-** Pró-Reitora de Administração

Regular com

ressalvas

Item 1.1.6.1 do Relatório de Auditoria nº 201407327

Certificado de Auditoria

Anual de Contas

Demais integrantes do Rol de Responsáveis

Regularidade

Considerando o escopo do Relatório de auditoria, não foram identificadas irregularidades com participação determinante destes agentes.

Cuiabá (MT), 16 de julho de 2014.

Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Mato Grosso

Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno

Parecer: 201407327 Processo: 23108.017322/2014-07

Unidade Auditada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO Ministério Supervisor: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Município/UF: Cuiabá/MT Exercício: 2013

Autoridade Supervisora: José Henrique Paim – Ministro de Estado da Educação

1. Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da CGU quanto ao processo de

contas do exercício da Unidade acima referida, expresso opinião acerca dos atos de gestão referente ao

exercício de 2013, a partir dos principais registros e recomendações formulados pela equipe de

auditoria.

2. Os resultados dos trabalhos de auditoria identificaram, por meio de constatações,

impropriedades que impactaram a gestão da Unidade relacionadas à área de gestão imobiliária, tendo

sido verificadas situações, tais como fragilidades na gestão, em especial na conservação das

instalações prediais e na classificação das despesas com a manutenção de imóveis. Em relação à

auditoria interna, foram verificadas a ausência de aprovação da nomeação da Auditora-Chefe pelo

Conselho Diretor da FUFMT, a insuficiência da força de trabalho, a não atuação em áreas essenciais, a

realização de atividades que caracterizam participação na gestão e, no que tange ao planejamento de

ações, verificou-se a ausência de avaliação de riscos e de acesso a sistemas. Também constou do

relatório de auditoria impropriedades relacionadas a servidores com jornada de trabalho diversa da

estabelecida no Decreto nº 1.590/95; à fragilidade nos controles da atuação do docente e à utilização

de percentual fixo para a remuneração de Fundação de Apoio.

3. Dentre as causas relacionadas às constatações na área de gestão imobiliária, cita-se a ausência

de procedimentos formalizados para definição do fluxo das atividades entre os setores envolvidos e

para garantia de controle adequado da manutenção imobiliária; a existência de apenas um servidor na

Coordenação de Patrimônio, impossibilitando a adequada segregação de função; e a não conclusão das

ações iniciadas para a regularização da documentação imobiliária pendente. Em relação à auditoria

interna, cita-se a falha nos procedimentos de nomeação da Chefe da Auditoria Interna; a insuficiência

do quantitativo de auditores internos para atuar em áreas mais abrangentes da Unidade; a falta de

Parecer de Dirigente do

Controle Interno

política de capacitação; e a não realização de avaliação de riscos para planejar as atividades de

auditoria. Em relação às demais constatações, cita-se a ausência de regularização da jornada de

trabalho dos servidores; a ausência de normativos que estabeleçam mecanismos de controle e aferição

dos encargos dos docentes, bem como de normas que disciplinem a utilização do sistema de registro e

planejamento dos encargos adotados pela instituição; e a forma irregular utilizada para remunerar a

Fundação de Apoio.

4. Assim, em relação à gestão de patrimônio, recomendou-se ao gestor o mapeamento das ações

visando organizar o fluxo de atividades entre os setores envolvidos, designando responsáveis para a

execução e para o acompanhamento das ações mapeadas; a reestruturação da equipe de servidores

lotada na Coordenação de Patrimônio; a correção das inadequações encontradas nos imóveis da

Universidade; e o acompanhamento das atividades executadas pelo grupo de trabalho definido para

equalizar as pendências existentes nas instalações imobiliárias. Em relação à auditoria interna,

recomendou-se a submissão da nomeação da Auditora Interna à apreciação do Conselho Diretor; a

avaliação da composição da força de trabalho, promovendo as alterações no regimento interno e

preenchendo as vagas existentes; a não exigência de atuação em processos que configure participação

na gestão; a definição de áreas de maior criticidade, relevância e materialidade, a fim de incluí-las na

programação de ações de auditoria; a solicitação de acesso aos sistemas necessários ao planejamento

das atividades; e a realização de avaliação de riscos. Em relação às demais constatações, recomendou-

se a revisão do normativo de distribuição de encargos dos docentes, a fim de implementar mecanismos

de controle e aferição; a instituição de normas que disciplinem a utilização do sistema de registro e

planejamento de encargo dos docentes; e o estabelecendo de critérios específicos para a remuneração

dos serviços prestados pela Fundação de Apoio.

5. Em relação às recomendações do Plano de Providências Permanente formuladas pela

Controladoria-Geral da União, verificou-se que, de um saldo de 67 recomendações, 57 não foram

atendidas (85%), cuja implementação continuará sendo acompanhada pela CGU.

6. Com relação a práticas administrativas que possam apresentar impactos positivos sobre as

operações da Universidade, apesar de desconformidades encontradas no desempenho das atividades da

Unidade de Auditoria Interna, cita-se a existência de uma política formalizada que normatiza o

desempenho funcional dos auditores internos, garantindo a independência para a realização de suas

atribuições.

7. Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92,

combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN/TCU/N.º

63/2010 e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a conclusão expressa no Certificado de

Auditoria. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com

vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior

remessa ao Tribunal de Contas da União.

Brasília/DF, 16 de julho de 2014.

Diretor de Auditoria da Área Social