Relatorio Programa Abrigo - 2006
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PROGRAMA
FAMLIA O MELHOR ABRIGO:
RELATRIO FINAL
2005-2006
MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFNCIA E DA JUVENTUDE
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MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFNCIA E DA JUVENTUDE
PROGRAMA FAMLIA: O MELHOR ABRIGO - RELATRIO FINAL
S U M R I O Apresentao ..............................................................................................................................................4 1. Sobre o Programa 1.1. Introduo..............................................................................................................................................5 1.2. Objetivo .................................................................................................................................................6 1.3. Justificativa ............................................................................................................................................6
1.3.1. Aspectos legais a serem observados quando da institucionalizao de crianas e adolescentes.....7 1.3.2. Aspectos psicolgicos da institucionalizao das crianas e adolescentes ......................................8
1.4. Aes do Programa em 2005 e 2006 ...................................................................................................11 2. Perfil das Entidades de Abrigamento 2.1. Dados sobre as Entidades
2.1.1. Tipo do Programa de Abrigamento............................................................................................13 2.1.2. Existncia de Regimento Interno ou Projeto Tcnico do Abrigo.................................................13 2.1.3. Registro do Programa de Abrigo no CMDCA e no Conselho Municipal de Assistncia Social....13 2.1.4. Atendimento de acordo com o sexo das crianas......................................................................13 2.1.5. Registro na Vigilncia Sanitria.................................................................................................14 2.1.6. Condies do abrigo .................................................................................................................14 2.1.7. Recebimento de verbas ............................................................................................................15 2.1.8. Recebimento de subvenes pblicas e doaes particulares...................................................15 2.1.9. Assistncia contbil e jurdica ...................................................................................................15
2.2. Dados sobre os Programas 2.2.1. Capacidade de atendimento .....................................................................................................16 2.2.2. Nmero de abrigados................................................................................................................16 2.2.3. Apoio de equipe multiprofissional ..............................................................................................17 2.2.4. Manuteno de irmos abrigados juntos ...................................................................................18 2.2.5. Visitas dos pais ou responsveis...............................................................................................18 2.2.6. Atividades e recursos comunitrios oferecidos aos abrigados ...................................................18 2.2.7. Tipos de atendimento profissional oferecidos pelas entidades...................................................19 2.2.8. Freqncia escola formal .......................................................................................................20 2.2.9. Oferecimento de profissionalizao aos adolescentes...............................................................20 2.2.10. Local da profissionalizao .....................................................................................................21 2.2.11. Assistncia religiosa respeitando diferentes crenas ...............................................................21 2.2.12. Crianas e adolescentes com estudo social ............................................................................21 2.2.13. Reavaliao da situao pessoal e processual das crianas e adolescentes...........................22 2.2.14. Informao das avaliaes e possveis alteraes ocorridas na situao social e pessoal das
crianas e adolescentes.........................................................................................................22 2.2.15. rgos que visitam os abrigos ................................................................................................23 2.2.16. Informao s crianas e adolescentes sobre sua situao processual ...................................24 2.2.17. Manuteno de pronturio individualizado das crianas e adolescentes ..................................24 2.2.18. Itens constantes no pronturio das entidades..........................................................................24 2.2.19. Existncia de aes de preparao para desligamento ...........................................................25 2.2.20. Freqncia de oferecimento de cursos de formao e qualificao aos educadores/monitores
que atuam no abrigo ..............................................................................................................25 2.2.21. Existncia de norma municipal regulamentando o abrigo ........................................................26 2.2.22. Residncia dos pais ou responsveis .....................................................................................26
2.3. Dados sobre as medidas adotadas pelas Promotorias de Justia em relao aos abrigos 2.3.1. Promotorias de Justia da Infncia e Juventude........................................................................28 2.3.2. Promotorias de Justia Criminais ..............................................................................................28
3. Perfil das Crianas e Adolescentes Abrigados
3.1. Dados sobre os abrigados 3.1.1. Idade ........................................................................................................................................29
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3.1.2. Sexo.........................................................................................................................................29 3.1.3. Freqncia escola e distoro idade/srie..............................................................................30 3.1.4. Escolaridade dos abrigados ......................................................................................................30
3.2. Dados sobre a situao dos pais......................................................................................................31 3.3. Dados sobre a medida de abrigamento
3.3.1. Motivos de abrigamento............................................................................................................32 3.3.2. Instituio que originou a medida de abrigamento.....................................................................32 3.3.3. Visitas da famlia.......................................................................................................................33 3.3.4. Tempo de abrigamento.............................................................................................................33 3.3.5. Atendimento psicolgico ...........................................................................................................34 3.3.6. Tratamento de sade................................................................................................................34 3.3.7. Participao em programas ou atividades extra-curriculares .....................................................34 3.3.8. Crianas e adolescentes abrigados cujas famlias esto em programas ou servios de
assistncia social .....................................................................................................................35 3.3.9. Abrigamento de irmos.............................................................................................................35
3.4. Dados sobre a situao jurdica .......................................................................................................36 3.5. Dados sobre as medidas adotadas em favor dos abrigados
3.5.1. Infncia e Juventude.................................................................................................................37 3.5.2. Medidas criminais .....................................................................................................................37
4. Irregularidades apuradas a partir da pesquisa e medidas adotadas pelas Promotorias de Justia 38 5. Consideraes finais
5.1. Consideraes de cunho legal .........................................................................................................39 5.2. Consideraes psicolgicas.............................................................................................................44
6. Referncias ...........................................................................................................................................50 7. Anexos
Anexo 1 Questionrio sobre as entidades e programas de abrigo ........................................................51 Anexo 2 Questionrio sobre as crianas e adolescentes abrigados......................................................56 Anexo 3 Lista de entidades segundo o tipo de programa......................................................................60 Anexo 4 Lista de entidades segundo o registro do CMDCA..................................................................62 Anexo 5 Lista de entidades segundo abrigamento de ambos os sexos.................................................65 Anexo 6 Lista de entidades segundo registro na vigilncia sanitria.....................................................67 Anexo 7 Lista de entidades sem condies adequadas de habitabilidade ou que no informaram a
respeito..................................................................................................................................69 Anexo 8 Lista de entidades sem condies adequadas de higiene ou que no informaram a respeito70 Anexo 9 Lista de entidades sem condies adequadas de salubridade ou que no informaram a
respeito..................................................................................................................................71 Anexo 10 Lista de entidades sem condies adequadas de segurana ou que no informaram a
respeito..................................................................................................................................71 Anexo 11 Lista de entidades segundo diviso dos abrigados por idade................................................72 Anexo 12 Lista de entidades segundo diviso dos abrigados por sexo.................................................74 Anexo 13 Lista de entidades que no mantm irmos abrigados juntos ou que no informaram a
respeito..................................................................................................................................77 Anexo 14 Quantidade de crianas e adolescentes que a pesquisa indicou estarem fora da escola, com
respectivas faixas etrias e abrigos a que pertencem.............................................................77 Anexo 15 Lista das Promotorias de Justia conforme medidas adotadas em favor da regularizao das
entidades de abrigo................................................................................................................78 Anexo 16 Lista de Promotorias de Justia que no enviaram respostas aos avisos de irregularidades
at dezembro de 2006 ...........................................................................................................79
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APRESENTAO
Apresentamos, por meio deste relatrio, o diagnstico da situao das entidades e
programas de abrigo e das crianas e adolescentes institucionalizados em Santa
Catarina, como resultado dos dois primeiros anos de execuo do Programa Famlia: O
Melhor Abrigo (2005-2006).
Esperamos que este documento seja uma ferramenta til para a defesa dos direitos
da criana e do adolescente pelo Ministrio Pblico e outras autoridades competentes,
assim como para a divulgao da problemtica do abrigamento sociedade em geral.
Florianpolis, 03 de abril de 2007
Aurino Alves de Souza Procurador de Justia Coordenador-Geral
Helen Crystine Corra Sanches Promotora de Justia
Coordenadora
Equipe Tcnica:
Ilze Maria Granzotto Nunes Assessora da Coordenao
Marlos Gonalves Terncio
Psiclogo
Ana Flora Mller Moura Estagiria de Psicologia
Scheila Silva
Estagiria de Direito
Paula Rebelo Daminelli Estagiria de Psicologia
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1. SOBRE O PROGRAMA
1.1. INTRODUO
A doutrina da proteo integral preconizada pelo Estatuto da Criana e do
Adolescente, no que se refere s crianas e aos adolescentes abrigados, requer, por
parte do Estado, aes efetivas e articuladas nos diferentes nveis da esfera pblica, com
absoluta prioridade, para garantir-lhes o pleno desenvolvimento fsico, mental, moral,
espiritual e social, em condies de liberdade e dignidade.
A despeito da excepcionalidade e provisoriedade da medida de abrigamento como
proteo especial crianas e adolescentes em situao de risco pessoal e social cujos
direitos tenham sido desatendidos e violados, tem-se constatado na prxis o abandono
institucional e o desrespeito ao direito convivncia familiar e comunitria, que podem ser
atribudos s prticas inadequadas daqueles que desenvolvem os servios, bem como ao
prprio desconhecimento dos princpios e diretrizes preconizados pelo Estatuto da
Criana e do Adolescente.
Embora tais instituies de abrigamento exeram papel fundamental em nossa
sociedade, certo que seu funcionamento e a situao de seus abrigados so ainda
pouco conhecidos, de forma que se afigura indispensvel dispor de informaes a esse
respeito, no intuito de reavaliar prticas excludentes da convivncia social, alm de
ordenar e reordenar as polticas pblicas para crianas e adolescentes socialmente
vulnerveis e garantir sua efetiva implementao.
Em considerao problemtica exposta, o Ministrio Pblico iniciou em junho de
2005, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infncia e Juventude, atendendo a
prioridade eleita pela classe no Plano Geral de Atuao, a construo de um programa
visando avaliar as Instituies e Programas de Abrigo em Santa Catarina, desencadeando
um processo fiscalizatrio que fornecer, s Promotorias de Justia e s prprias
entidades, subsdios para adequao dos servios s disposies legais, bem como
aes objetivando rever os motivos que levaram aplicao da medida de abrigamento,
viabilizando o retorno da criana e do adolescente famlia de origem ou proporcionando
alternativas institucionalizao.
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1.2. OBJETIVO
O Programa Famlia: O Melhor Abrigo tem por objetivo implementar e
operacionalizar a doutrina da proteo integral preconizada pelo Estatuto da Criana e do
Adolescente no que se refere s crianas e aos adolescentes abrigados, garantindo-lhes
prioridade absoluta, de modo que nenhum direito venha a ser ameaado ou violado por
ao ou omisso do Poder Pblico, reexaminando e fiscalizando as entidades de abrigo e
apurando a situao de cada criana institucionalizada, a fim de propiciar e assegurar o
direito convivncia familiar.
1.3. JUSTIFICATIVA
O Estatuto da Criana e do Adolescente ECA, no pargrafo nico do artigo 101,
define a medida de abrigo como provisria e excepcional, utilizvel como forma de
transio para posterior retorno famlia de origem ou para colocao em famlia
substituta.
A medida de proteo determinada pelo inciso VII, do art. 101 da Lei n 8069/90
abrigo em entidade figura ainda hoje, aps dezesseis anos, como a medida mais
negligenciada e carente de ateno e discusso. Um dos indicativos desta negligncia,
principalmente entre os gestores desta poltica pblica, o desconhecimento sobre o
tema, a populao-alvo, as entidades que desenvolvem o programa e os custos deste
atendimento.
A provisoriedade enfatizada na lei levou em conta os estudos realizados e
comprovados sobre as seqelas da institucionalizao no desenvolvimento da criana.
Aps o abrigamento, medida que deveria ser tomada como recurso extremo e por curto
perodo, existe uma grande probabilidade de abandono pela famlia e pelo prprio Poder
Pblico. Uma vez no abrigo, pela prolongada permanncia ou pela ausncia de uma
relao de continuidade, as famlias, na maioria das vezes, perdem o interesse em ter o
filho de volta e este passa sua infncia e adolescncia sem convivncia familiar direito
fundamental.
O direito convivncia familiar e comunitria preconizado pelo Estatuto da Criana
e do Adolescente premissa bsica para o ser humano, pois considera que o respeito
sua integridade passa pela manuteno dos seus vnculos, com o contingente afetivo da
famlia e com os elos scio-culturais da sua comunidade de origem. Dessa forma, at
mesmo a falta ou a carncia de recursos materiais no constitui motivo suficiente para a
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perda ou suspenso do poder familiar, como disposto no artigo 23 do Estatuto da Criana
e do Adolescente.
Segundo informaes da Comisso Estadual Judiciria de Adoo - CEJA/SC, nos
78 abrigos por ela cadastrados, em abril de 2004, havia 965 crianas e adolescentes
abrigados em Santa Catarina, dentre as quais 258 haviam sido encaminhadas pelo
Juizado da Infncia, 580 pelo Conselho Tutelar, 79 pela famlia biolgica e 48 por outros
motivos. Dados da CEJA revelaram, ainda, que 9,6% das crianas foram abrigadas por
carncia econmica.
Tais estatsticas demonstram que, em nome da proteo quelas crianas e
adolescentes cujos direitos tenham sido desatendidos ou violados, continua-se na prtica
aplicando a medida de abrigamento de acordo com uma interpretao equivocada,
afastando-as da famlia ao invs de propiciar-lhes condies e auxlio para prover e cuidar
da prole, porquanto o nmero de programas de apoio scio-familiar existente ainda
insignificante. Revela-se, assim, a necessidade de mudana de atitudes e paradigmas
pelos formuladores de polticas e agentes sociais voltadas para a populao infanto-
juvenil.
1.3.1. Aspectos legais a serem observados quando da institucionalizao de
crianas e adolescentes
A medida de proteo de abrigo em entidade se encontra prevista no inciso VII do
artigo 101 do Estatuto da Criana e do Adolescente, que traa as diretrizes nos artigos 90
a 93. O artigo 90 estabelece que as entidades de atendimento so responsveis pelo
planejamento e execuo de seus programas bem como pela manuteno das prprias
unidades. No pargrafo nico do dispositivo est contida a obrigatoriedade de as
entidades governamentais e no-governamentais procederem inscrio de seus
programas, especificando os regimes de atendimento, junto ao Conselho Municipal de
Direitos da Criana e do Adolescente.
Complementando a obrigatoriedade da inscrio, o artigo 91 impe como condio
de funcionamento das entidades o prvio registro no CMDCA, enquanto o pargrafo nico
e alneas estabelece que ser negado registro entidade que no oferecer instalaes
fsicas em condies adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurana, que
no apresente plano de trabalho compatvel com os princpios do Estatuto, que esteja
irregularmente constitudo e que tenha em seus quadros pessoas inidneas.
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J o artigo 92 relaciona os princpios bsicos que as entidade que desenvolvem o
programa de abrigo devem seguir, sendo eles:
- preservao dos vnculos familiares;
- integrao em famlia substituta, quando esgotados os recursos de manuteno na
famlia de origem;
- atendimento personalizado e em pequenos grupos;
- desenvolvimento de atividade em regime de co-educao;
- no-desmembramento de grupo de irmos;
- evitar, sempre que possvel, a transferncia para outras entidades;
- participao na vida da comunidade local;
- preparao gradativa para o desligamento;
- participao de pessoas da comunidade no processo educativo.
No pargrafo nico, o legislador equipara o dirigente da entidade que mantm o
programa de abrigo ao guardio para todos os efeitos de direito.
O artigo 93 autoriza as entidades que mantm programas de abrigo, em carter
excepcional e de urgncia, a abrigarem crianas e adolescentes sem prvia determinao
da autoridade competente, devendo a comunicao do fato ser feita at o 2 dia til
imediato.
A fiscalizao das entidades e as medidas aplicveis pelo descumprimento se
encontram disciplinadas nos artigos 95 a 97 do Estatuto da Criana e do Adolescente, e
so de responsabilidade do Judicirio, do Ministrio Pblico e dos Conselhos Tutelares.
Foram esses comandos legais, aliados aos princpios doutrinrios que embasam a
psicologia e a assistncia social, que nortearam a criao, a implantao e a aplicao do
Programa Famlia: O Melhor Abrigo, e sob essa tica que este relatrio foi construdo.
1.3.2. Aspectos psicolgicos da institucionalizao das crianas e adolescentes
Muitos estudos no campo da Psicologia corroboram a necessidade de que a
medida de abrigamento seja excepcional e provisria. Autores como Carvalho (2002) e
Rizzini (1996), pesquisadores do cotidiano de instituies dessa natureza, afirmam que
em geral as entidades de abrigo oferecem uma estrutura de atendimento deficiente ao
abrigado, provocando prejuzos afetivos, cognitivos e sociais. Para Rizzini (1996),
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a internao, salvo em situaes excepcionais, causa mais danos do que beneficia aqueles que a ela recorrem. (...) As pesquisas revelam que a vida institucional, por suas caractersticas de rotinizao, massificao e rgida disciplina, cria um ambiente de impessoalidade e falta de afeto que pode prejudicar o indivduo de vrias maneiras (RIZZINI, 1996, p. 73).
Segundo a autora, so caractersticas prejudiciais do ambiente institucional:
limitao da convivncia social, invariabilidade do ambiente fsico e de grupos de
companheiros, vigilncia contnua e falta de autonomia. Como efeito dessas
caractersticas, a criana desenvolve um autoconceito negativo que interfere em seu
desenvolvimento psicolgico. Este e outros efeitos prejudiciais podem se agravar quando
acompanhados por uma histria de vitimizao sofrida na famlia de origem.
Uma criana com pais ou responsveis afetivos e cujo lar oferece conforto e
proteo consegue desenvolver sentimento de segurana e confiana em si mesma e em
relao aos que com ela convivem. Mas se afastada da vida familiar, pressupe-se que
sua base de segurana tende a desaparecer, prejudicando suas relaes com os outros e
as demais funes de seu desenvolvimento (Alexandre & Vieira, 2004).
De fato, a institucionalizao costuma ter por conseqncia o afastamento ou at a
perda de contato com a famlia ou o grupo social de origem. Autores clssicos da
Psicologia do Desenvolvimento enfatizaram a existncia de efeitos prejudiciais diversos
em crianas privadas do contato materno ou algum que exera adequadamente sua
funo. Bowlby (1988) destaca perturbaes fsicas, intelectuais e sociais. Spitz (1993)
descreve quadros clnicos patolgicos como a depresso anacltica e o hospitalismo.
Frasso (1997), baseada em Bowlby, relata que as crianas podem suportar uma
internao, sem maiores problemas psicolgicos, por um perodo bastante curto, sendo
no mximo 12 meses para aquelas com cerca de 10 anos de idade. Quanto mais jovem
a criana, menor o tempo suportvel separada dos pais: 6 meses para aquelas em
idade escolar e 2 meses para aquelas com menos de 5 anos. Esta pesquisa demonstra,
contudo, que 42% das crianas e adolescentes esto abrigadas por mais de um ano (vide
item 3.3.4). Prejuzos psicolgicos comuns so a apatia e a depresso, atrasos cognitivos
(com os conseqentes problemas de escolarizao) e regresso a comportamentos
anteriores fase atual de desenvolvimento. Outros sintomas incluem a hiperatividade e a
agressividade excessiva.
A situao ainda mais grave com relao aos bebs. Bowlby (1990) demonstra
que estes tm uma espcie de perodo sensvel durante o qual se encontram mais
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dispostos a fazer vnculo. O apego a um cuidador nesta fase precoce da vida primordial,
e mesmo poucos dias em privao de vnculos adequados pode ser psicologicamente
catrastrfico. Frasso (1997) comenta que no s os bebs ficam institucionalizados por
meses, como tambm no h estimulao suficiente dos mesmos por parte dos
colaboradores do abrigo (como amamentar no colo, falar e brincar com a criana, por
exemplo). Os resultados so o estupor, a depresso precoce, falta de sono e apetite,
perda de peso e atraso nas atividades motoras.
Winnicott (1999) enfatiza que a ausncia do amparo familiar tem efeitos sobre o
desenvolvimento emocional e acarreta danos personalidade e ao carter. Outras
pesquisas destacam possveis dficits no desenvolvimento motor, na apropriao da
linguagem, no desenvolvimento social e intelectual geral, alm da ausncia de
oportunidades para a construo de uma identidade pessoal, com autoconceito positivo e
estabilidade emocional (Sartorelli, 2004, p. 8).
A formao de vnculos estveis entre adultos e crianas , pois, prejudicada nas
instituies por vrias razes, sendo uma delas a prpria rotatividade dos colaboradores.
Decorre disso que no so estveis as figuras de apego substitutas encontradas nos
abrigos (Sartorelli, 2004). Nesse sentido, as crianas acabam vinculando-se afetivamente
entre si, formando uma rede de apoio mtuo entre pares e entre irmos (Alexandre &
Vieira, 2004). Entretanto, at mesmo essa rede frgil, pois tambm entre crianas h
grande rotatividade, principalmente as menores.
Por todo o exposto, demonstra-se que os vnculos afetivos ou relaes de apego
so essenciais para o bem-estar psquico da criana. Isso leva a crer que, por mais
modesto que seja um lar em termos materiais, ele mais importante para o indivduo do
que qualquer outro lugar, e o ECA confirma este entendimento ao definir que a falta ou
carncia de recursos materiais no motivo suficiente para a perda ou suspenso do
ptrio poder (art. 23).
Finalizando, constata-se que a institucionalizao deixa marcas indelveis no
desenvolvimento psquico e social das crianas e adolescentes. Considerando-se que a
base da sade mental adulta constituda ao longo da infncia e adolescncia, pode-se
perceber o grau de importncia que tem o aprimoramento da qualidade do atendimento
das entidades de abrigo ao seu pblico alvo.
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1.4. AES DESENVOLVIDAS EM 2005 E 2006
O Centro de Apoio Operacional da Infncia e Juventude, diante da necessidade de
se efetuar um diagnstico da realidade scio-familiar dos abrigados e da estrutura das
entidades de abrigo, props a efetivao de duas grandes aes: a fiscalizao de
programas e entidades de abrigo e a avaliao da situao pessoal e processual das
crianas e adolescentes abrigados. Tais aes foram implementadas simultaneamente,
por meio das seguintes atividades:
a) Envio de questionrios para as entidades de abrigo para apurar a realidade
estrutural e os recursos materiais e humanos disponveis nas entidades:
Foram elaborados dois questionrios em correspondncia com as aes
implementadas: o primeiro objetivando o conhecimento da situao da entidade e o
segundo objetivando o conhecimento da situao pessoal e processual de cada criana
ou adolescente abrigado (Anexos I e II).
Tais questionrios foram encaminhados s Promotorias de Justia das Comarcas
onde as entidades estavam situadas, onde realizou-se visitas in loco aos abrigos para
verificao das informaes solicitadas, com subseqente reenvio ao CIJ para compilao
e anlise.
b) Alimentao de banco de dados:
A partir do recebimento destes questionrios foi desenvolvido um banco de dados
informatizado na intranet, no qual foram centralizadas todas as informaes referentes s
entidades.
At o presente momento apenas o Centro de Apoio tem acesso freqente a esse
sistema, mas pretende-se, como ao a ser desenvolvida em 2007, que o mesmo possa
ser alimentado mensalmente pelas entidades cadastradas ou pela Promotoria de Justia
responsvel, a fim de apurar-se a demanda existente nas entidades em tempo real. Desta
forma, as providncias para apurao da situao pessoal da criana ou adolescente
abrigado poder se efetivar o mais brevemente possvel, evitando assim a
institucionalizao prolongada, o abandono, e o enfraquecimento dos vnculos familiares
com suas nefastas conseqncias.
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Neste banco de dados foram registrados, at dezembro de 2006, 103 entidades de
abrigo (entretanto, 98 enviaram dados suficientes para incluso neste relatrio) e 1.018
crianas ou adolescentes. A partir dos dados brutos o sistema permitiu totalizaes e
acesso a dados estatsticos, possibilitando sua anlise qualitativa.
c) Verificao de irregularidades e encaminhamento s Promotorias de Justia
A partir dos dados coletados, durante o ano de 2006, o Centro de Apoio analisou e
identificou as possveis irregularidades apresentadas, encaminhando-as em relatrios
individualizados s Promotorias de Justia das Comarcas, sugerindo desde logo as aes
extrajudiciais e judiciais a serem eventualmente adotadas. Todos os instrumentos
necessrios para adequao estrutural, fsica, material e humana das entidades foram
disponibilizados na intranet. So eles:
Modelo de Recomendao para regularizao das entidades;
Modelo de Portaria de instaurao de Procedimento Administrativo Preliminar;
Modelo de Projeto de Lei Municipal dispondo sobre programa de guarda
subsidiada;
Modelo de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta para regularizao
das entidades;
Proposta de Regimento Interno para Entidades e Programas de Abrigo;
Sugesto de Lei Municipal instituindo o Programa Famlia de Apoio para crianas
e adolescentes com direitos ameaados ou violados;
Sugesto de Lei Municipal instituindo o Programa Famlia de Apoio para crianas
e adolescentes com difcil colocao familiar;
Modelo de Termo de Ajustamento de Conduta para construo de abrigos para
atendimento a crianas e adolescentes em situao de risco.
Por fim, solicitou-se que as Promotorias de Justia dessem retorno ao Centro de
Apoio sobre as aes porventura executadas, sendo que o item 4 deste relatrio
contempla as aes efetuadas pelos rgos de execuo no intuito de sanar as
irregularidades apuradas.
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2. PERFIL DAS ENTIDADES DE ABRIGO
A pesquisa desenvolvida apurou informaes sobre 98 (noventa e oito) entidades
de abrigo e 1.018 (mil e dezoito) crianas e adolescentes abrigados.
2.1. DADOS SOBRE AS ENTIDADES
2.1.1. Tipo do Programa de Abrigo
Das 98 entidades pesquisadas, 48% so programas de organizaes
governamentais (OG) e 45% so programas de organizaes no-governamentais
(ONG). Os 7% restantes no prestaram essa informao. A lista das entidades segundo
o tipo encontra-se no anexo 3.
Considerando-se especificamente as ONGs, cerca de 93% possuem registro como
pessoa jurdica no Cartrio competente e todas esto registradas no Conselho Municipal
dos Direitos da Criana e do Adolescente (CMDCA), conforme disposto no Art. 91 do
ECA.
2.1.2. Existncia de Regimento Interno ou Projeto Tcnico do Abrigo
71% das entidades cadastradas tm Regimento Interno ou Projeto Tcnico, 14%
no o tm e 15% no prestaram essa informao.
2.1.3. Registro do Programa de Abrigo no CMDCA e no Conselho Municipal de
Assistncia Social
62% dos Programas de Abrigo declararam estar devidamente registrados no
CMDCA, conforme disposto no art. 90, pargrafo nico, do ECA. 22% declararam no ter
registro neste Conselho, e 16% no prestaram essa informao. A lista detalhada das
entidades e suas respostas encontra-se no anexo 4.
Com relao ao Conselho Municipal de Assistncia Social, 55% dos abrigos esto
devidamente registrados, 25% no esto e 20% no informaram esse quesito.
2.1.4. Atendimento de acordo com o sexo das crianas
70% dos abrigos atendem crianas e adolescentes de ambos os sexos. 18%
atendem apenas crianas do mesmo sexo e 12% no prestaram essa informao. Deve-
se atentar para o fato de que, em tese, abrigos que no atendem crianas de ambos os
sexos podem separar irmos (Item 2.2.4), a no ser que abram excees. A lista
detalhada das entidades e suas respostas encontra-se no anexo 5.
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2.1.5. Registro na Vigilncia Sanitria
48% dos abrigos esto registrados na Vigilncia Sanitria, outros 30% no esto e
22% no informaram esse quesito. A lista detalhada das entidades e suas respostas
encontra-se no anexo 6.
2.1.6. Condies do abrigo
a) Habitabilidade
81% das entidades tm condies adequadas de habitabilidade. Das restantes, 4%
no tm condies adequadas e 15% no prestaram essa informao (vide lista
detalhada no anexo 7).
b) Higiene
82% das entidades tm condies adequadas de higiene. Das entidades restantes,
2% no tm condies adequadas e 16% no informaram esse quesito (vide lista
detalhada no anexo 8).
c) Salubridade
76% das entidades tm condies adequadas de salubridade. Das restantes, 6%
no tm condies adequadas e 18% no prestaram essa informao (vide lista
detalhada no anexo 9).
d) Segurana
79% das entidades tm condies adequadas de segurana. 4% das entidades
restantes no tm condies adequadas e 17% no informaram esse quesito (vide lista
detalhada no anexo 10).
e) Diviso dos abrigados por idade
Segundo os dados pesquisados, 22% das entidades dividem as crianas e
adolescentes por grupo de idade. 13% no fazem este tipo de diviso e 65% no
prestaram essa informao. A lista detalhada das entidades e suas respostas encontra-se
no anexo 11.
f) Diviso dos abrigados por sexo
Segundo os dados pesquisados, 62% das entidades dividem as crianas e
adolescentes por sexo. 17% no fazem este tipo de diviso e 21% no informaram esse
quesito. A lista detalhada das entidades e suas respostas encontra-se no anexo 12.
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g) Espao fsico para guardar objetos
Os dados da pesquisa indicam que 77% dos abrigos tm espao fsico para que as
crianas e adolescentes possam guardar seus objetos pessoais, 4% no tm este espao
e 19% no prestaram essa informao.
h) Manuteno de objetos pessoais
Os dados da pesquisa mostram que 81% dos abrigos permitem que os abrigados
tenham consigo seus objetos pessoais, 3% no o permitem e 16% no informaram esse
quesito.
i) Registro de objetos pessoais
Os dados da pesquisa indicam que 53% dos abrigos tm sistema de registro para a
entrada ou sada dos objetos pessoais do abrigado, 28% no o tm e 19% no prestaram
essa informao.
j) Quartos individuais ou coletivos
De acordo com as informaes coletadas, 28% das entidades oferecem quartos
coletivos aos abrigados, 2% oferecem quartos individuais e 70% no informaram esse
quesito.
2.1.7. Recebimento de verbas
A grande maioria das entidades no informou este dado (93%). Apenas 6%
indicaram receber verbas do Fundo de Assistncia Social do Municpio e 1% do Fundo de
Assistncia Social do Estado. O valor recebido foi indicado por uma nica entidade.
2.1.8. Recebimento de subvenes pblicas e doaes particulares
Nenhuma entidade, seja governamental ou no, informou se recebe subvenes
pblicas e seu valor. Quanto s doaes particulares, apenas 2% informaram que as
recebem, sendo que as entidades restantes abstiveram-se de informar a esse respeito.
2.1.9. Assistncia contbil e jurdica
Apenas um abrigo informou ter assistncia jurdica e contbil. Todos os outros no
informaram a respeito (99%).
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2.2. DADOS SOBRE OS PROGRAMAS
2.2.1. Capacidade de atendimento
O nmero de vagas das entidades de abrigo variou entre um mnimo de 4 e um
mximo de 62. A maior parte dos abrigos possui capacidade entre 11 e 20 crianas, o que
equivale a 43% do total (42 unidades em um total de 98). Os abrigos com at 10 vagas
vm em segundo lugar na freqncia, com 28% do total (27 unidades). Abrigos com
capacidade entre 21 a 30 crianas somam 13%, com 13 unidades. J aqueles com vagas
para mais de 31 crianas alcanam apenas 8% do total, com 8 unidades. As oito
unidades restantes (8%) no informaram seu nmero de vagas.
28%
43%
13%
8%
8%
1 a 10 crianas
11 a 20 crianas
21 a 30 crianas
31 ou maiscrianasNo informado
Grfico 2.2.1. Percentagem de entidades em funo do
nmero de vagas oferecido para abrigo
2.2.2. Nmero de abrigados
Mais da metade das entidades pesquisadas (53%) tinham de 1 a 10 crianas
abrigadas poca da coleta dos dados. Cerca de um quarto das entidades restantes
(26%) abrigavam de 11 at 20 crianas. Onze entidades (11%) abrigavam mais de 21
crianas e outras duas entidades (2%) estavam desocupadas. Oito entidades (8%) no
responderam essa informao.
Visto que as situaes de abrigo so bastante dinmicas, apresentando mudanas
em freqncia mensal, deve-se considerar esses dados apenas como indicativos que
provavelmente no refletem a situao atual de abrigo em nmeros exatos.
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53%
26%
7%
4%
2%8%
1 a 10 crianas
11 a 20 crianas
21 a 30 crianas
31 ou mais crianas
Desocupado
No informado
Grfico 2.2.2 Percentagem de entidades em funo do nmero de abrigados poca da coleta dos dados da pesquisa
2.2.3. Apoio de equipe multiprofissional
Neste quesito cada entidade pde indicar mais de uma resposta. Os dados
pesquisados indicam que a grande maioria dos programas de abrigo conta com o apoio
de assistentes sociais e psiclogos, que atuam em 91% e 84% de seu total,
respectivamente. Cerca da metade dessas entidades tem o apoio de pedagogos (52%) e
mdicos (46%). Em menor freqncia so requisitados os educadores, encontrados em
38% dos abrigos. Seis entidades (6% do total) indicaram a presena de outro tipo de
profissional em atuao, e aquelas que no informaram esse dado contabilizam 6%. No
foi especificado nesta questo se o apoio multiprofissional era realizado no abrigo ou na
rede de atendimento.
91% 84%
52%46%
38%
6% 6%0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Assitente Social
Psiclogo
Pedagogo
Mdico
Educador
Outros
No informado
2.2.3. Percentagem de entidades que contam com o servio de profissionais especializados
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2.2.4. Manuteno de irmos abrigados juntos
Em 86 das 98 entidades de abrigo pesquisadas (88%), os grupos de irmos so
mantidos juntos. Em apenas 3 entidades (3%) os mesmos so separados e
encaminhados para abrigos diferentes. Nove entidades (9%) no informaram seu
procedimento nesta situao. No anexo 13 encontra-se a lista das entidades que no
mantm os irmos abrigados juntos ou que no informaram a respeito.
Apesar do baixo nmero de entidades que afirmaram separar irmos, deve-se
lembrar que, em tese, possvel que tal separao ocorra nas entidades que s atendem
crianas do mesmo sexo (vide Item 2.1.4) e dentro de certa faixa etria. Esta
possibilidade deve ser verificada caso a caso, pois existem entidades desse gnero que
abrem excees para abrigar os irmos.
2.2.5. Visitas dos pais ou responsveis
A anlise dos dados mostra que, em 35% das 98 entidades visitadas, os pais ou
responsveis realizam visitas semanalmente, em 11% as visitas ocorrem com freqncia
mensal e em 5% as mesmas so bimestrais. Consta ainda que em 14% dos abrigos os
pais ou responsveis no realizam visitas. 35% das entidades no informaram este dado.
5%11%
35%
14%
35%
0,00%5,00%10,00%15,00%20,00%25,00%30,00%35,00%40,00%
Bimestralmente
Mensalmente
Semanalm
ente
No visitam
No informado
Grfico 2.2.5 - Percentagem de entidades em funo da freqncia de visitas dos pais ou responsveis s crianas e adolescentes abrigados
2.2.6. Atividades e recursos comunitrios oferecidos aos abrigados
Neste quesito cada entidade pde indicar mais de uma resposta. A maior parte das
entidades pesquisadas (51%) absteve-se de informar a respeito. Das entidades restantes,
todas indicaram a disponibilidade de escola (49%) e praticamente todas indicaram
tambm atividades culturais (48%). Visitao parques e realizao de atividades
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religiosas tambm foram bastante citadas, com 43% e 39% de freqncia,
respectivamente. A atividade menos citada foi a ida ao cinema, realizada por 22% das
entidades.
49% 48%43%
39%
22%
51%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
Escola AtividadesCulturais
Parques AtividadesReligiosas
Cinema Noinformado
Grfico 2.2.6 Percentagem de entidades que oferecem atividades e recursos comunitrios aos abrigados
2.2.7. Tipos de atendimento profissional oferecidos pelas entidades
Neste quesito cada entidade pde indicar mais de uma resposta. Metade das
entidades pesquisadas no informou este quesito (50%). Das que responderam, a grande
maioria oferece atendimento odontolgico, mdico e psicolgico (49%, 48% e 48%,
respectivamente). Com freqncia pouco menor, mas ainda significativa, vm as
entidades que oferecem atendimento farmacutico e assistncia social (44% e 43%,
respectivamente).
49%48% 48%
44%43%
50%
38%
40%
42%
44%
46%
48%
50%
52%
Odontolgico
Mdico
Psicolgico
Farmacutico
Assistncia Social
No informado
Grfico 2.2.7 Percentagem de entidades em funo
do tipo de atendimento profissional oferecido
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2.2.8. Freqncia escola formal
Neste quesito cada entidade pde indicar mais de uma resposta. Mais da metade
das entidades se absteve de informar a respeito (51%). Entretanto, todas aquelas que
responderam indicaram que seus abrigados freqentam o ensino fundamental (49%).
Pouco menor a percentagem de entidades cujos abrigados freqentam o ensino infantil
(42%). Quanto ao ensino mdio, os adolescentes de 27% das entidades tm oportunidade
de freqent-lo, o que corresponde a pouco mais da metade das entidades que
efetivamente responderam esta informao.
42%49%
27%
51%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
Ensino Infantil EnsinoFundamental
Ensino Mdio No informado
Grfico 2.2.8 Percentagem de entidades em relao
freqncia das crianas escola formal
2.2.9. Oferecimento de profissionalizao aos adolescentes
Os dados mostram que 69% das entidades proporcionam cursos
profissionalizantes aos adolescentes, 18% no oferecem profissionalizao e 13% no
informaram a respeito.
69%
18%13%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
Sim No No informado
Grfico 2.2.9 Percentagem de entidades em funo do oferecimento de atividades e recursos comunitrios
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2.2.10. Local da profissionalizao
Dentre as entidades pesquisadas, 4% informaram que oferecem profissionalizao
aos adolescentes na sede do abrigo, 23% informaram que oferecem cursos
profissionalizantes fora da sede do abrigo e 73% no informaram o local de
profissionalizao.
4%
23%
73%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
Na sede do abrigo Fora da sede do abrigo No informado
Grfico 2.2.10. Percentagem de entidades em funo
do local de profissionalizao oferecido
2.2.11. Assistncia religiosa respeitando diferentes crenas
De acordo com os dados pesquisados, 82% das entidades informaram que
oportunizam atividades religiosas respeitando as diferentes crenas das crianas e dos
adolescentes, 10% das entidades indicaram que no oferecem atividades religiosas e 8%
no responderam esta questo.
82%
10% 8%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim No Noinformado
Grfico 2.2.11 Percentagem de entidades em funo do oferecimento
de assistncia religiosa respeitando diferentes crenas
2.2.12. Crianas e adolescentes com estudo social
A maior percentagem das entidades pesquisadas respondeu que todos os seus
abrigados possuem estudo social (36%), respeitando, portanto, a obrigao definida pelo
art. 94, XIII do Estatuto da Criana e do Adolescente. Uma parcela significativa das
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entidades reconheceu que s realiza estudo social para alguns abrigados (34%),
enquanto que 3% declarou no realizar qualquer estudo social. Vale ressaltar que 27%
das entidades no responderam este quesito.
36%
34%
3%
27%
Todas
Algumas
Nenhuma
No informado
Grfico 2.2.12 Percentagem de entidades em funo da quantidade de crianas que possuem estudo social
2.2.13. Reavaliao da situao pessoal e processual das crianas e adolescentes
Os dados obtidos indicam que mais da metade das entidades pesquisadas
reavaliam a situao pessoal e processual de seus abrigados bimestralmente (52%).
Outros 16% fazem esta reavaliao em intervalo semestral. Entretanto, 5% das entidades
manifestou que no reavaliam a situao dos abrigados, e 27% no informaram este
quesito.
27%
5%
16%
52%
Bimestralmente
Semestralmente
No reavaliada
No informado
Grfico 2.2.13 Percentagem de entidades em funo da freqncia de reavaliao da situao pessoal e processual dos abrigados
2.2.14. Informao das avaliaes e possveis alteraes ocorridas na situao
social e pessoal das crianas e adolescentes
A pesquisa mostra que, das 98 entidades, 89% informaram que o Ministrio Pblico
e/ou o Juiz da Infncia e Juventude so informados sobre as avaliaes e possveis
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alteraes ocorridas na situao social e pessoal das crianas e adolescentes abrigados.
Apenas 1% indicou no repassar as informaes ao Ministrio Pblico e/ou ao Juiz da
Infncia e Juventude e 10% no informaram quais so as medidas adotadas.
1%10%
89%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim No No informado
Grfico 2.2.14 - Percentagem de entidades em funo do encaminhamento de informaes ao Ministrio Pblico e/ou Juiz da Infncia e Juventude
2.2.15. rgos que visitam os abrigos
Neste quesito cada entidade pde indicar mais de uma resposta. De acordo com os
dados colhidos, mais de trs quartos das entidades de abrigo so visitadas pelo Conselho
Tutelar (78%) e aproximadamente dois teros das entidades so visitadas pelo Ministrio
Pblico (65%), o que faz desses dois rgos os mais presentes nos abrigos. O Conselho
Municipal dos Direitos da Criana e Adolescente (CMDCA) e o Juiz visitam 53% das
entidades, respectivamente. J as visitas pelos tcnicos da Vara da Infncia e Juventude
foram declaradas por 41% das mesmas. As entidades que no responderam esta questo
totalizam 15%.
78%65%
53% 53%41%
15%
0%10%20%30%40%50%60%70%80%90%
ConselhoTutelar
MinistrioPblico
CMDCA Juiz Juizado daInfncia eJuventude
Noinformado
Grfico 2.2.15 Percentagem de entidades de abrigo em
funo da visitao por rgos competentes
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2.2.16. Informao s crianas e adolescentes sobre sua situao processual
A maioria das entidades, cerca de 83%, costuma informar as crianas e
adolescentes a respeito de sua situao processual. Entretanto, 6% das entidades
relataram que as crianas e adolescentes no tm conhecimento de suas situaes
processuais e 11% no informaram esse quesito.
83%
6% 11%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Sim No No Informado
Grfico 2.2.16. Percentagem das entidades em funo da disponibilizao de informao s crianas e adolescentes sobre suas situaes processuais
2.2.17. Manuteno de pronturio individualizado das crianas e adolescentes
Os dados coletados mostram que 86% das entidades mantm pronturio
individualizado das crianas e adolescentes, 2% mantm pronturio apenas para algumas
crianas e adolescentes, 3% no mantm pronturio individualizado e 9% no informaram
esse dado.
86%
2% 3%9%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Todas Algumas Nenhuma No informado
Grfico 2.2.17. Percentagem de entidades em funo da manuteno
de pronturio individualizado para as crianas e adolescentes
2.2.18 Itens constantes no pronturio das entidades
Neste quesito cada entidade pde indicar mais de uma resposta. Os itens mais
freqentes nos pronturios das entidades de abrigo so: data de entrada no abrigo (88%),
certido de nascimento (87%), motivo de abrigamento (86%), grau de instruo (84%) e
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documento de abrigamento (81%). Em ordem decrescente, tem-se a seguir o
acompanhamento mdico (79%), endereo dos pais ou responsveis (76%),
acompanhamento educacional (71%) e especializado (67%). Ainda menos freqentes so
os itens de procedimento para retorno famlia (63%), carteira de identidade (56%) e
endereo de parentes (56%), sendo que o item menos utilizado em todo grupo o recurso
fotografia (37%). As entidades que no responderam esta questo somam 12%.
88% 87% 86% 84% 81% 79% 76% 71% 67% 63%56% 56%
37%
12%
0%10%20%30%40%50%60%70%80%90%100%
Data de entrada no abrigo
Certido de nascimento
Motivo do abrigamento
Dados sobre grau de instruo
Documento de abrigamento
Acompanhamento mdico
Endereo dos pais ou responsveis
Acompanhamento educacional
Atendimento especializado
Procedimento para retorno famlia
Carteira de identidade
Endereo de parentes
Fotografias
No informado
2.2.18 Percentagem de abrigos em funo dos itens constantes em seus pronturios do abrigado
2.2.19. Existncia de aes de preparao para desligamento
A grande maioria das entidades que responderam este quesito afirmaram
implementar aes de preparao para o desligamento dos abrigados, perfazendo um
total de 83%. Apenas 6% indicaram no desenvolver aes neste sentido e 11% no
responderam.
2.2.20. Freqncia de oferecimento de cursos de formao e qualificao aos
educadores/monitores que atuam no abrigo
Poucas entidades oferecem cursos aos educadores/monitores com periodicidade
mensal ou bimestral, caracterizando 6% e 4% dos casos, respectivamente. A grande
maioria oferece cursos semestralmente (18%), anualmente (18%) ou apenas de vez em
quando (14%). Uma parcela significativa das entidades no oferece curso algum (25%) e
outra parcela no informou este quesito (15%).
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6%4%
18%
18%
14%
25%
15% Mensalmente
Bimestralmente
Semestralmente
Anualmente
De vez emquando
No oferece
Grfico 2.2.20 Percentagem de entidades em funo da freqncia
de oferecimento de cursos aos educadores/monitores
2.2.21. Existncia de norma municipal regulamentando o abrigo
Dentre as entidades pesquisadas, 20% responderam que existe uma norma
municipal regulamentando o abrigo e 7% informaram que a mesma no existe. 73% no
informaram a respeito da existncia de norma municipal.
20%
7%
73%
0%10%20%30%40%50%60%
70%80%
Sim No No Informado
Grfico 2.2.21. Percentagem de entidades em funo da
regulamentao por norma municipal
2.2.22. Residncia dos pais ou responsveis
Das 1.018 crianas e adolescentes pesquisadas, 70% tm pais ou responsveis
residentes em municpio(s) da Comarca, 7% tm pais ou responsveis residentes em
municpio(s) de Comarca(s) vizinha(s), 7% os tm em municpio(s) de outra(s)
Comarca(s) e 1% em outro(s) Estado(s). Neste quesito cada entidade pde indicar mais
de uma resposta, pois muitas vezes pai e me residem em municpios diferentes.
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70%
7% 7% 1%0%10%20%30%40%50%60%70%80%
Municpio(s)da Comarca
Mun. deoutra(s)
Comarca(s)
Mun. deComarca(s)vizinha(s)
Outro(s)Estado(s)
Grfico 2.2.22 Percentual de abrigados em funo do local de residncia dos pais ou responsveis
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2.3. DADOS SOBRE AS MEDIDAS ADOTADAS PELAS PROMOTORIAS DE JUSTIA
EM RELAO AOS ABRIGOS
2.3.1. Promotorias de Justia da Infncia e Juventude
Neste quesito pde-se indicar mais de uma resposta. Os dados apontam que em
10% das entidades as Promotorias da Infncia e Juventude firmaram Termos de
Ajustamento de Conduta, em 4% representou-se pela Infrao Administrativa, em 2%
foram ajuizadas Aes Civis Pblicas, em 2% foram executados os Termos de
Ajustamento de Conduta, em 2% props-se o arquivamento, em 8% foram adotadas
outras medidas e em 83% no foram adotadas medidas ou no se informou a respeito.
10%
4% 2% 2% 2%
8%
83%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%Termo de Ajustamentode Conduta
Infrao Administrativa
Ao Civil Pblica
Execuo do Termo deAjustamento de Conduta
Arquivamento
Outras medidas
No Informado
Grfico 2.3.1. Percentual de medidas tomadas pela Promotorias de Justia
da Infncia e Juventude em relao s entidades de abrigo
2.3.2. Promotorias de Justia Criminais
No que diz respeito s medidas criminais adotadas pelas Promotorias, em 1%
das entidades foram propostas aes penais; em 5% adotaram-se outras medidas e em
94% no foram adotadas medidas ou no se informou a respeito.
1% 5%
94%
0%10%20%30%40%50%60%70%80%90%
100%
Ao Penal Outras medidas No Informado
Grfico 2.3.2. Percentual de medidas criminais adotadas pelas Promotorias de Justia em relao s entidades de abrigo
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3. PERFIL DAS CRIANAS E ADOLESCENTES ABRIGADOS
3.1. DADOS SOBRE OS ABRIGADOS
3.1.1. Idade
Os dados da pesquisa indicaram que, no momento da coleta, a percentagem de
abrigados tendia a crescer em funo da faixa etria: 11% das crianas abrigadas tinha
faixa etria entre 0 e 2 anos, 14% das crianas abrigadas tinha entre 3 e 5 anos, 17%
entre 6 e 8 anos, 17% entre 9 e 11 anos e 19% entre 12 e 14 anos. J os adolescentes
com idade entre 15 e 17 anos somaram 16%. Apesar da definio legal que prescreve o
desligamento daqueles que atingiram a maioridade, havia 3% de abrigados com 18 anos
e 2% com idade ainda superior. 1% no informou este dado.
Com relao s crianas entre 0 e 2 anos, importante observar que a menor
percentagem observada no indica necessariamente que h poucos abrigados. Na
verdade, costuma existir um ingresso muito alto de crianas nessa faixa etria, mas as
mesmas tm o menor perodo de permanncia na entidade, o que acaba se refletindo no
baixo ndice de presena relatado.
11%14%
17% 17% 19% 16%
3%2% 1%
0%2%4%6%8%10%12%14%16%18%20%
0 a 2 anos
3 a 5 anos
6 a 8 anos
9 a 11 anos
12 a 14 anos
15 a 17 anos
18 anos
Mais de 18 anos
No Informado
Grfico 3.1.1 Percentagem de crianas e adolescentes abrigados em funo da faixa etria
3.1.2. Sexo
Os dados mostram que das 1.018 crianas e adolescentes abrigados, 51% so do
sexo feminino, 48% so do sexo masculino e 1% no respondeu o quesito.
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3.1.3. Freqncia escola e distoro idade/srie
Os dados mostram que 46% das 1.018 crianas e adolescentes pesquisados
freqentam a escola e 36% estudam mas tm distoro idade/srie (no total, 82% dos
abrigados estudam). Ainda, 4% das crianas e adolescentes abrigados esto fora da
escola (conforme lista detalhada no anexo 14). Para 14% no se informou este dado.
46%
36%
4%
14%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
45%
50%
Crianas eadolesc.abrigados
estudando
Crianas e adolesc.estudando com
distoroidade/srie
Fora da Escola No informado
Grfico 3.1.3 Percentagem de crianas e adolescentes abrigados
em funo da freqncia escola e distoro idade/srie
3.1.4. Escolaridade dos abrigados
Das crianas e adolescentes pesquisadas que estudam, 71% freqentam o ensino
fundamental, 21% cursam a educao infantil e 5% o ensino mdio. Aquelas que
freqentam a educao especial perfazem 3% do total. Existem tambm 8 crianas e
adolescentes (menos de 1%) que freqentam classe especial em conjunto com outra
modalidade de ensino.
71%
21%
5% 3%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
Ensino Fundamental Educao Infantil Ensino Mdio Educao Especial(APAE)
Grfico 3.1.4 Percentagem de crianas e adolescentes
estudantes conforme grau de escolaridade.
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3.2. DADOS SOBRE A SITUAO DOS PAIS
Os dados mostram que 30% dos pais das crianas e adolescentes abrigados esto
ausentes; 10% so desconhecidos; 11% so falecidos; 5% esto presos; 14% so
alcolatras; 10% so usurios de drogas; 6% esto em situao de mendicncia; 8%
esto em prostituio; 1% so portadores de deficincia fsica e 5% so portadores de
deficincia mental.
30%
10% 11%
5%
14%10%
6% 8%
1%5%
0%
5%
10%15%
20%25%
30%
35%
Ausente
Desconhecido
Falecido
Preso
Alcoolista
Usurio de Droga
Em medicncia
Em prostituio
Portador de def. fsica
Portador de def. mental
Grfico 3.2 Percentagem de pais em funo da situao pessoal
-
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3.3. DADOS SOBRE A MEDIDA DE ABRIGO
3.3.1. Motivos de abrigamento
Segundo a pesquisa, 441 crianas e adolescentes (24% do total) foram abrigados
por negligncia dos pais ou responsveis; 303 (17%) foram abrigados por motivo de
abandono; 250 (14%) foram abrigados pelo motivo de maus tratos; 217 (12%) por motivo
de dependncia qumica dos pais; 183 (10%) por motivo de carncia econmica da
famlia; 91 (5%) por motivo de abuso sexual (ou suspeita); 59 (3%) por motivo de
prostituio; 51 (3%) por motivo de orfandade; 204 (11%) foram abrigados por outro
motivo no mencionado no formulrio e para 27 (1%) no foi informado o motivo.
necessrio ressaltar que as crianas e adolescentes podem ter sido abrigados por mais
de um dos motivos apresentados.
24%
17%14% 12%
10%5% 3% 3%
11%
1%0
0,050,1
0,150,2
0,250,3
Negligncia
Abandono
Maus Tratos
Dependncia qumi..
Carncia Econmica
Abuso Sexual ( ou...
Prostituio
Orfandade
Outros
No Informado
Grfico 3.3.1. Percentagem de abrigados em funo do motivo de abrigamento
3.3.2. Instituio que originou a medida de abrigo
Com base nos dados, 63,5% das crianas e adolescentes foram abrigados por
Conselho Tutelar da Comarca; 2% foram abrigados por Conselho Tutelar de outra
Comarca; 22% foram abrigados pelo Juiz da Comarca; 7% foram abrigados pelo Juiz de
outra Comarca; 1% foram abrigados pelos pais ou responsveis; 0,5% foram abrigados
pela comunidade e para 4% no se informou este dado.
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63,5%
2%
22%
7%
0,5%4%
1%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%Conselho Tutelar
Consellho Tutelar deoutra ComarcaJuiz da Comarca
Juiz de outra Comarca
Pais ou responsveis
Comunidade
No Informado
Grfico 3.3.2. Percentagem de abrigados em funo da
instituio que originou a medida de abrigo
3.3.3. Visitas da famlia
A partir dos dados pesquisados, sabe-se que aproximadamente 34% das crianas
e adolescentes abrigados recebem visitas da famlia; 23% dos abrigados no recebem
visitas; 11% dos abrigados fazem visitas famlia; 11% dos abrigados recebem visitas de
terceiros; 9% dos abrigados esto sob apadrinhamento ou em famlia acolhedora; 7% dos
abrigados no possuem vnculos familiares e para 5% no se informou o quesito.
34%
23%
11% 11%9%
7%5%
0%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
35%
40% Recebem visitas dafamliaNo recebem visitas dafamliaFazem visitas famlia
Recebem visitas deterceirosApadrinhamento ou emfamlia acolhedoraNo possuem vnculosfamiliares No Informado
Grfico 3.3.3. Percentagem de abrigados em funo da visitao familiar
3.3.4. Tempo de abrigamento
A anlise dos dados demonstra que 52% das crianas e adolescentes se
encontram abrigados h at um ano. Destes, 12% estavam abrigados h um ms, 13%
h trs meses, 5% h seis meses e 22% entre sete meses e um ano incompleto.
Contudo, 42% do total esto abrigados h mais de um ano, sendo que destes, 24% entre
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um e dois anos, 8% entre trs e quatro anos e 10% tm cinco anos ou mais abrigados.
Este dado no foi informado para 6% da populao pesquisada.
12%
13%
5%
22%24%
8%
10%6%
1 ms
3 meses
6 meses
Menos de 1 ano
De 1 a 2 anos
De 3 a 4 anos
5 anos ou mais
No Informado
Grfico 3.3.4. Percentagem de abrigados de acordo
com o tempo de abrigamento
3.3.5. Atendimento psicolgico
Segundo os dados coletados, 72% das crianas e adolescentes abrigados recebem
atendimento psicolgico. Dos outros casos pesquisados, 15% no recebem este tipo de
atendimento e 13% no informaram este dado.
Em 55% dos casos em que feito o atendimento, este realizado na prpria
entidade, de forma que os 45% restantes recebem-no por meio da rede de atendimento.
3.3.6. Tratamento de sade
A pesquisa indicou que 87% dos abrigados recebem alguma modalidade de
tratamento de sade. Dos casos restantes, 3% no o recebem e 10% no informaram o
dado.
Considerando apenas o grupo que recebe tratamento de sade, 71% dos
tratamentos so feitos pela rede de atendimento e os 29% restantes so realizados no
prprio abrigo.
3.3.7. Participao em programas ou atividades extra-curriculares
451 crianas e adolescentes abrigados participam de atividades ou programas
extra-curriculares, o que corresponde a 44% do total de sujeitos pesquisados.
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3.3.8. Crianas e adolescentes abrigados cujas famlias esto em programas ou
servios de assistncia social
Neste quesito permitiu-se mais de uma resposta para cada abrigado. Os pais de
366 crianas e adolescentes (36%) tm acompanhamento por Servio de Assistncia
Social do Municpio. Os pais de 237 (23%) recebem atendimento psicolgico, os pais de
187 (18%) tm tratamento de sade e de 151 (15%) recebem auxlio alimentao/cesta
bsica. A menor parcela de participao refere-se Programa Habitacional, recebida por
genitores de 63 crianas (6%). 541 formulrios de crianas e adolescentes no foram
respondidos, correspondendo a 53% do total.
36%
23%18%
15%
6%
53%
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%Acompanhamento por Servio deAssistncia Social do MunicpioAtendimento psicolgico
Tratamento de sade
Auxlio Alimentao/Cesta Bsica
Programa Habitacional
No informado
Grfico 3.3.8. Quantidade de abrigados em funo do tipo
de programa ou servio social recebido pelos pais
3.3.9. Abrigamento de irmos
Os dados indicam que 536 crianas e adolescentes (53% do total pesquisado)
possuem irmos que tambm esto abrigados, e 298 pesquisados (29%) possuem irmos
fora de abrigo. Deve-se lembrar que as alternativas no so excludentes, podendo haver
situaes de crianas e adolescentes com irmo(s) abrigado(s) e outro(s) irmo(s) no-
abrigado(s).
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3.4. DADOS SOBRE A SITUAO JURDICA
Neste quesito permitiu-se mais de uma resposta para cada abrigado. As
informaes coletadas junto s 1.018 crianas e adolescentes abrigadas indicaram as
seguintes situaes jurdicas:
- 323 crianas e adolescentes abrigados (32% do total) estavam com procedimento
verificatrio/acompanhamento;
- 308 abrigados (30%) estavam em processo de destituio do poder familiar. Em relao
aos processos, 57% estavam com suspenso do poder familiar, 23% em fase de
instruo, 18% com trnsito em julgado e em 2% no houve interferncia no poder
familiar.
- 299 abrigados (29%) estavam com medida de proteo (abrigo);
- 149 crianas e adolescentes abrigados (15%) estavam em situao de desligamento da
entidade. Deste subtotal, 16% estavam em processo de encaminhamento para adoo,
52% estavam em processo de colocao em famlia substituta e 32% estavam em
processo de retorno famlia de origem;
- 96 crianas e adolescentes (9%) estavam abrigadas sem processo judicial;
- 65 crianas e adolescentes abrigados (6%) tinham procedimento no Ministrio Pblico;
- 23 crianas e adolescentes abrigados (2%) estavam com processo arquivado;
- Apenas 5 crianas e adolescentes abrigados (0,5% do total) tinham processo
aguardando julgamento no segundo grau.
32% 30% 29%
15%9%
6%2% 0%
0%5%
10%15%20%25%30%35%
Proc.
Verificatrio/acomp
anhamento
Destituio do
poder familiar
Medida de
Proteo (abrigo)
Desligam
ento da
entidade
Sem
processo
judicial
Procedimento no
MP
Processo arquivado
Proc. em
julgam
ento no 2
grau
Grfico 3.4 Percentagem de abrigados em funo da situao jurdica correspondente
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3.5. DADOS SOBRE AS MEDIDAS ADOTADAS EM FAVOR DA CRIANA E
ADOLESCENTE
3.5.1. Infncia e Juventude
Este dado no foi informado nos formulrios de 402 crianas e adolescentes, o que
corresponde a 40% do total. Para cada uma das 616 crianas restantes o formulrio
possibilitou a escolha de tantas medidas quantas fossem adotadas, o que totalizou 2.482
medidas.
Considerando somente as medidas adotadas, tem-se que a grande maioria delas
foram de proteo (dentre as previstas no art. 101, incisos I, II, III, V, VI, e VIII e art. 102,
pargrafo primeiro do ECA), com 78% do total. A seguir vm as medidas de suspenso e
destituio do poder familiar (8%), as medidas de proteo famlia de acordo com o art.
101, inciso IV do ECA (6%), acompanhamento junto aos outros rgos (4%), outras
medidas (4%) e infrao administrativa (menos de 1%).
78%
8%
6%
4%4% 0% Proteo Criana
Suspeno eDestituio do PoderFamiliarProteo Famlia
Acompanhamento nosoutros rgos
Outras Medidas
Infrao Administrativa
Grfico 3.5.1 Percentagem dos tipos de medidas adotadas
em favor da criana e adolescente
3.5.2. Medidas criminais
Foram informados somente 48 casos de crianas e adolescentes com medidas
criminais impetradas contra os responsveis pela violao de direitos. Destas, 27 so
casos de ao penal (56%), 9 so de encaminhamento a outro rgo (19%), um caso de
arquivamento (2%) e 11 de outras medidas no especificadas (23%).
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4. IRREGULARIDADES APURADAS A PARTIR DA PESQUISA E MEDIDAS
ADOTADAS PELAS PROMOTORIAS DE JUSTIA
As medidas que constam neste item foram executadas aps a finalizao da
pesquisa diagnstica sobre a situao das entidades e seus abrigados, ao contrrio dos
itens 2.3 e 3.5, que faziam parte dos questionrios (vide Anexo 1 e 2). A partir dos dados
coletados, o Centro de Apoio reenviou relatrios individualizados s Promotorias de
Justia respectivas, acusando possveis irregularidades em um total de 90 entidades de
abrigo. At dezembro de 2006, os Promotores de Justia enviaram respostas informando
medidas executadas em 23 destas entidades (26%), conforme lista detalhada no anexo
15. J o anexo 16 lista as Promotorias de Justia que no enviaram resposta sobre
entidades de sua competncia no prazo indicado.
Em relao s medidas adotadas pelas Promotorias de Justia, para 32% das
entidades solicitou-se maiores informaes sobre a mesma e seu programa de abrigo, ou
ainda sobre a Prefeitura e o Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente
(com prazo para retorno da informao); em 17% das entidades foram instaurados
Termos de Ajustamento de Conduta; em 14% das entidades foram instaurados
Procedimentos Administrativos Preliminares; em 11% foram instaurados Inquritos Civis;
em 7% foram extintos os Programas de Abrigo; em outros 7% foram tomadas as
providncias judiciais e extrajudiciais; em 4% das entidades foram expedidas
Recomendaes; em outros 4% foram ajuizadas Representaes, e, finalmente, em 4%
as Promotorias de Justia vm desenvolvendo outras medidas extrajudiciais.
32%
17%11%
14%
7%
7%
4%4%
4%
Solicitou um prazo paramaiores informaes
TAC
Inqurito Civil
PAP
Foi extinto o Programa deAbrigamento
Tomadas as providnciasjudiciais e extrajudiciais
Representao
Recomendao
A promotoria vemdesenvolvimento outrasmedidas extrajudiciais
Grfico 4. Percentagem de medidas adotadas pelas
Promotorias de Justia em relao s entidades de abrigo
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5. CONSIDERAES FINAIS
5.1. Consideraes de cunho legal
Analisando os dados produzidos pela pesquisa, neste documento apresentados
tambm sob a forma de grficos, lamentavelmente outra concluso no se pode chegar a
no ser de que as Entidades que desenvolvem Programas de Abrigo em Santa Catarina,
com raras excees, ainda no se adequaram aos preceitos do Estatuto da Criana e do
Adolescente.
A inadequao legal se apresenta de diversas formas. Seja pelas condies
fsicas, s vezes com precariedade habitacional, seja pela no conformidade com as
diretrizes da Lei em face da existncia de excessivo nmero de abrigados por unidade,
falta de privacidade ou ausncia de atendimentos bsicos, citando somente alguns
exemplos.
Na verdade, o sistema se apresenta sem uma poltica pblica central que dite
normas e aes de orientao e adequao. Inexiste um plano sistematizado de aes a
serem desenvolvidas seja em nvel estadual ou municipal. Elas so desenvolvidas na
maioria das vezes isoladamente, para atender demandas j existentes, sem um
planejamento e o apoio tcnico necessrio.
A pesquisa diagnosticou ainda que as entidades se mostraram confusas at quanto
diferenciao de Entidade e Programa, ao que quer dizer regime de atendimento do
programa, bem como desconhecem os procedimentos a serem obedecidos para
constituio e funcionamento regular de ambos.
A propsito, destaca-se ainda que flagrante a falta de atuao dos Conselhos
Municipais de Direitos e do prprio CEDCA, considerando ser esse o rgo, na respectiva
esfera administrativa, competente para proceder ao registro e autorizar o funcionamento
tanto da Entidade como do Programa.
Ainda como reflexo direto dessa inadequao, de atuao tanto das entidades
como dos CMDCAs, a realidade mostrou que nem todos os Programas de Abrigo
possuem regimento interno ou projeto tcnico, o que imprescindvel, independente do
regime de atendimento, sendo essa uma das condies impostas pelo Estatuto da
Criana e do Adolescente para o registro oportunidade em que no basta
evidentemente a apresentao pura e simples do documento, necessria a anlise para
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comprovao de que se encontra constitudo sob os princpios legais, descritos no artigo
92.
O desconhecimento das obrigaes legais para a constituio e funcionamento
um fato incontestvel apresentado pela pesquisa e se reflete nos dados que mostram a
inexistncia de registros de muitos Programas nos Conselhos Municipais de Assistncia
Social, cuja obrigatoriedade est expressa no artigo 9 da Lei Federal n 8.742/93, a
LOAS, bem como na Vigilncia Sanitria, Lei Estadual n 6.320/83, artigos 25, 1 e 2,
e 26 4 e letra a do pargrafo nico do artigo 91, do Estatuto da Criana e do
Adolescente.
Embora em pequena escala, a pesquisa acusa que abrigos so organizados de
maneira a ensejar a separao de grupo de irmos, prtica ilegal e que se constitui em
fato verdadeiramente lamentvel, especialmente pelos desdobramentos emocionais que
podem acarretar.
Os dados da pesquisa tambm demonstram desateno ao preceito legal no que
se refere ao desenvolvimento de aes voltadas manuteno dos vnculos do abrigado
com sua famlia biolgica, fator primordial para garantir o direito fundamental
convivncia familiar, seja ela biolgica ou substituta.
A anlise das respostas tambm possibilita observar que embora o registro da
periodicidade das visitas seja observado pela maioria dos Programas, a utilizao desse
dado no atende ao objetivo com que foi includo no ECA, uma vez que no h a prtica
de o utilizar como fonte de subsdio e fundamentao nos procedimentos judiciais e no
oferecimento de programas destinados a preservao dos vnculos familiares.
A participao na vida da comunidade local outra exigncia legal que no vem
sempre cumprida a contento e que de suma importncia para o preparo ao pleno
exerccio da cidadania do abrigado, assim como o acesso e a freqncia ao ensino
bsico, que obrigao do responsvel pelo programa, equiparado ao guardio para
todos os efeitos de direito.
A profissionalizao do adolescente tambm integra a gama de seus direitos,
esteja ele em que situao estiver (artigo 69 do Estatuto). A obrigao do oferecimento
pelo Abrigo se encontra embutido nos incisos VII e VIII do artigo 92, embora se constate,
pela anlise dos dados da pesquisa, que o oferecimento no regra geral.
A inadequao dos abrigos se reflete tambm na conduo das diretrizes, tendo os
dados indicado a inexistncia de estudo social de uma considervel parcela de crianas e
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adolescentes que se encontram abrigados, em descumprimento da obrigao contida no
inciso III do artigo 90.
Como desdobramento da pesquisa e da sua anlise, as irregularidades pontuais
foram encaminhadas para as Promotorias de Justia da Infncia e Juventude das
respectivas Comarcas onde os abrigos se encontram localizados, para a adoo de
providncias extrajudiciais e judiciais cabveis visando a sua adequao.
Entretanto, a anlise dos dados indica a necessidade premente de medidas
voltadas para a adequao das polticas pblicas, tanto na esfera administrativa, estadual,
como nas municipais, o que estaria a demandar o desenvolvimento de aes de
articulao social e poltica entre todos os atores sociais integrantes do sistema de
garantia de direitos da criana e do adolescente.
E por se tratar de ao to abrangente, requer a elaborao de um plano de
trabalho que contemple o planejamento de aes integradas entre todos os setores e
atores sociais envolvidos direta ou indiretamente com a questo do abrigamento.
Para tanto, um bom caminho a ser trilhado a organizao de uma comisso
especial a ser composta por tcnicos e agentes polticos, conselheiros de direito e demais
atores sociais, para que em conjunto projetem um plano que contemple o
desenvolvimento de uma Poltica Pblica Estadual com desdobramentos a serem
deflagrados nos municpios.
Alguns pontos devem nortear os trabalhos, entre eles os elencados a seguir, sem
prejuzo de outros que surgirem nas discusses:
1. Planejamento de aes para que se torne efetiva no Estado de Santa Catarina:
1.1. a inscrio de toda Entidade que desenvolva programa de abrigo junto ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, especificando o programa e o
regime de atendimento;
1.2. o registro do Programa de Abrigo junto ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criana e do Adolescente e Conselho Municipal de Assistncia Social;
1.3. a adequao e atualizao dos Estatutos das entidades, conforme o Novo Cdigo
Civil e a Lei n 8069/90:
1.4. a elaborao de Regimento Interno ou Projeto Poltico Pedaggico por todas as
Entidades e Programas;
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1.5. a adequao das instalaes fsicas, equipamentos e mobilirio (camas, vdeos
educativos, aparelho de som, etc..)
1.6. a existncia de pronturio individual para cada criana que se encontra abrigada
contendo:
a) Documento de encaminhamento ao abrigo;
b) Certido de Nascimento, Carteira de Identidade, Carteira de Sade, Certido de
Casamento dos pais ou responsveis;
c) Histrico social da criana e da famlia;
d) Relatrios de visitas;
e) Fotografias;
f) Visitas mdicas;
g) Procedimentos a serem efetuados para retorno da criana famlia, entre
outros.
1.7. a participao das crianas e adolescentes abrigados em atividades que envolvam a
famlia biolgica para preservao dos vnculos familiares;
1.8. no separao de grupo de irmos;
1.9. a participao das crianas e adolescente abrigados na vida da comunidade local
atravs da utilizao de recursos como escola, posto de sade, reas de lazer,
atividades culturais, cinema, parques, igreja etc.
1.10. a comunicao peridica criana e ao adolescente abrigados de notcia sobre sua
situao social e processual;
1.11. a capacitao permanente de todos os educadores e profissionais que atuam no
programa;
1.12. a preparao para o desligamento da criana/adolescente, atravs de um plano
individualizado que os capacitem para o exerccio da cidadania;
1.13. o controle efetivo de sadas e retornos das crianas e dos adolescentes que
estejam sob a tutela municipal;
1.14. o controle de acompanhamento escolar das crianas e adolescentes que se
encontram no abrigo;
1.15. o controle de acompanhamento mdico e odontolgico das crianas e adolescentes
que se encontram no abrigo;
1.16. a implantao nas entidades e nos abrigos de programa de busca de famlias
substitutas s crianas que no tenham como retornar s famlia de origem;
-
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1.17. a implantao nas entidades e nos abrigos de programa de acompanhamento
psicolgico peridico s crianas e adolescentes que se encontram no abrigo.
2. Estabelecer como diretriz da Poltica Pblica a excepcionalidade, a transitoriedade e a
qualidade para que a medida de abrigo seja a melhor e a mais breve possvel e seja
desenvolvida possibilitando e respeitando a individualidade dos abrigados e de seus
objetos, se aproximando o mais possvel da convivncia em um lar, tanto no aspecto
fsico do imvel onde o programa se encontra instalado como nos demais procedimentos.
Uma vez definidas as aes a serem implantadas, fica a cargo da comisso a
elaborao de documento contendo as diretrizes que devero ser encaminhadas s
instncias competentes para finalmente ser erigido condio de Poltica Pblica
Estadual.
Como meio de operacionalizar esse trabalho, a formalizao de um Termo de
Cooperao a ser firmado por todos os rgos, entidades e atores sociais responsveis,
se constitui num forte instrumento para viabilizar to importante e necessrio trabalho, e,
o Ministrio Pblico do Estado de Santa Catarina que tem grande poder de articulao,
especialmente na rea da Infncia e Juventude, onde acumula experincia nesse tipo de
trabalho, pode fomentar essa ao.
Tendo em vista que neste mundo nada imutvel e que transformaes e
evolues so uma constante o que salutar o Programa Famlia: O Melhor Abrigo, j
prevendo a necessidade de constantes adequaes, traz entre suas aes a criao de
um Frum Permanente de Discusso, com a participao dos Conselhos de Direito
Estadual e Municipais, Conselhos Tutelares, Associao dos Conselheiros Tutelares
(ACCT), Conselho Estadual de Assistncia Social (CEAS), Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e demais atores sociais.
Como forma de racionalizar tempo e gastos, esse Frum Permanente de
Discuss