Relatorio Programa Abrigo - 2006

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PROGRAMA “FAMÍLIA – O MELHOR ABRIGO”: RELATÓRIO FINAL 2005-2006 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

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  • PROGRAMA

    FAMLIA O MELHOR ABRIGO:

    RELATRIO FINAL

    2005-2006

    MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFNCIA E DA JUVENTUDE

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    PROGRAMA FAMLIA: O MELHOR ABRIGO - RELATRIO FINAL

    S U M R I O Apresentao ..............................................................................................................................................4 1. Sobre o Programa 1.1. Introduo..............................................................................................................................................5 1.2. Objetivo .................................................................................................................................................6 1.3. Justificativa ............................................................................................................................................6

    1.3.1. Aspectos legais a serem observados quando da institucionalizao de crianas e adolescentes.....7 1.3.2. Aspectos psicolgicos da institucionalizao das crianas e adolescentes ......................................8

    1.4. Aes do Programa em 2005 e 2006 ...................................................................................................11 2. Perfil das Entidades de Abrigamento 2.1. Dados sobre as Entidades

    2.1.1. Tipo do Programa de Abrigamento............................................................................................13 2.1.2. Existncia de Regimento Interno ou Projeto Tcnico do Abrigo.................................................13 2.1.3. Registro do Programa de Abrigo no CMDCA e no Conselho Municipal de Assistncia Social....13 2.1.4. Atendimento de acordo com o sexo das crianas......................................................................13 2.1.5. Registro na Vigilncia Sanitria.................................................................................................14 2.1.6. Condies do abrigo .................................................................................................................14 2.1.7. Recebimento de verbas ............................................................................................................15 2.1.8. Recebimento de subvenes pblicas e doaes particulares...................................................15 2.1.9. Assistncia contbil e jurdica ...................................................................................................15

    2.2. Dados sobre os Programas 2.2.1. Capacidade de atendimento .....................................................................................................16 2.2.2. Nmero de abrigados................................................................................................................16 2.2.3. Apoio de equipe multiprofissional ..............................................................................................17 2.2.4. Manuteno de irmos abrigados juntos ...................................................................................18 2.2.5. Visitas dos pais ou responsveis...............................................................................................18 2.2.6. Atividades e recursos comunitrios oferecidos aos abrigados ...................................................18 2.2.7. Tipos de atendimento profissional oferecidos pelas entidades...................................................19 2.2.8. Freqncia escola formal .......................................................................................................20 2.2.9. Oferecimento de profissionalizao aos adolescentes...............................................................20 2.2.10. Local da profissionalizao .....................................................................................................21 2.2.11. Assistncia religiosa respeitando diferentes crenas ...............................................................21 2.2.12. Crianas e adolescentes com estudo social ............................................................................21 2.2.13. Reavaliao da situao pessoal e processual das crianas e adolescentes...........................22 2.2.14. Informao das avaliaes e possveis alteraes ocorridas na situao social e pessoal das

    crianas e adolescentes.........................................................................................................22 2.2.15. rgos que visitam os abrigos ................................................................................................23 2.2.16. Informao s crianas e adolescentes sobre sua situao processual ...................................24 2.2.17. Manuteno de pronturio individualizado das crianas e adolescentes ..................................24 2.2.18. Itens constantes no pronturio das entidades..........................................................................24 2.2.19. Existncia de aes de preparao para desligamento ...........................................................25 2.2.20. Freqncia de oferecimento de cursos de formao e qualificao aos educadores/monitores

    que atuam no abrigo ..............................................................................................................25 2.2.21. Existncia de norma municipal regulamentando o abrigo ........................................................26 2.2.22. Residncia dos pais ou responsveis .....................................................................................26

    2.3. Dados sobre as medidas adotadas pelas Promotorias de Justia em relao aos abrigos 2.3.1. Promotorias de Justia da Infncia e Juventude........................................................................28 2.3.2. Promotorias de Justia Criminais ..............................................................................................28

    3. Perfil das Crianas e Adolescentes Abrigados

    3.1. Dados sobre os abrigados 3.1.1. Idade ........................................................................................................................................29

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    3.1.2. Sexo.........................................................................................................................................29 3.1.3. Freqncia escola e distoro idade/srie..............................................................................30 3.1.4. Escolaridade dos abrigados ......................................................................................................30

    3.2. Dados sobre a situao dos pais......................................................................................................31 3.3. Dados sobre a medida de abrigamento

    3.3.1. Motivos de abrigamento............................................................................................................32 3.3.2. Instituio que originou a medida de abrigamento.....................................................................32 3.3.3. Visitas da famlia.......................................................................................................................33 3.3.4. Tempo de abrigamento.............................................................................................................33 3.3.5. Atendimento psicolgico ...........................................................................................................34 3.3.6. Tratamento de sade................................................................................................................34 3.3.7. Participao em programas ou atividades extra-curriculares .....................................................34 3.3.8. Crianas e adolescentes abrigados cujas famlias esto em programas ou servios de

    assistncia social .....................................................................................................................35 3.3.9. Abrigamento de irmos.............................................................................................................35

    3.4. Dados sobre a situao jurdica .......................................................................................................36 3.5. Dados sobre as medidas adotadas em favor dos abrigados

    3.5.1. Infncia e Juventude.................................................................................................................37 3.5.2. Medidas criminais .....................................................................................................................37

    4. Irregularidades apuradas a partir da pesquisa e medidas adotadas pelas Promotorias de Justia 38 5. Consideraes finais

    5.1. Consideraes de cunho legal .........................................................................................................39 5.2. Consideraes psicolgicas.............................................................................................................44

    6. Referncias ...........................................................................................................................................50 7. Anexos

    Anexo 1 Questionrio sobre as entidades e programas de abrigo ........................................................51 Anexo 2 Questionrio sobre as crianas e adolescentes abrigados......................................................56 Anexo 3 Lista de entidades segundo o tipo de programa......................................................................60 Anexo 4 Lista de entidades segundo o registro do CMDCA..................................................................62 Anexo 5 Lista de entidades segundo abrigamento de ambos os sexos.................................................65 Anexo 6 Lista de entidades segundo registro na vigilncia sanitria.....................................................67 Anexo 7 Lista de entidades sem condies adequadas de habitabilidade ou que no informaram a

    respeito..................................................................................................................................69 Anexo 8 Lista de entidades sem condies adequadas de higiene ou que no informaram a respeito70 Anexo 9 Lista de entidades sem condies adequadas de salubridade ou que no informaram a

    respeito..................................................................................................................................71 Anexo 10 Lista de entidades sem condies adequadas de segurana ou que no informaram a

    respeito..................................................................................................................................71 Anexo 11 Lista de entidades segundo diviso dos abrigados por idade................................................72 Anexo 12 Lista de entidades segundo diviso dos abrigados por sexo.................................................74 Anexo 13 Lista de entidades que no mantm irmos abrigados juntos ou que no informaram a

    respeito..................................................................................................................................77 Anexo 14 Quantidade de crianas e adolescentes que a pesquisa indicou estarem fora da escola, com

    respectivas faixas etrias e abrigos a que pertencem.............................................................77 Anexo 15 Lista das Promotorias de Justia conforme medidas adotadas em favor da regularizao das

    entidades de abrigo................................................................................................................78 Anexo 16 Lista de Promotorias de Justia que no enviaram respostas aos avisos de irregularidades

    at dezembro de 2006 ...........................................................................................................79

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    APRESENTAO

    Apresentamos, por meio deste relatrio, o diagnstico da situao das entidades e

    programas de abrigo e das crianas e adolescentes institucionalizados em Santa

    Catarina, como resultado dos dois primeiros anos de execuo do Programa Famlia: O

    Melhor Abrigo (2005-2006).

    Esperamos que este documento seja uma ferramenta til para a defesa dos direitos

    da criana e do adolescente pelo Ministrio Pblico e outras autoridades competentes,

    assim como para a divulgao da problemtica do abrigamento sociedade em geral.

    Florianpolis, 03 de abril de 2007

    Aurino Alves de Souza Procurador de Justia Coordenador-Geral

    Helen Crystine Corra Sanches Promotora de Justia

    Coordenadora

    Equipe Tcnica:

    Ilze Maria Granzotto Nunes Assessora da Coordenao

    Marlos Gonalves Terncio

    Psiclogo

    Ana Flora Mller Moura Estagiria de Psicologia

    Scheila Silva

    Estagiria de Direito

    Paula Rebelo Daminelli Estagiria de Psicologia

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    1. SOBRE O PROGRAMA

    1.1. INTRODUO

    A doutrina da proteo integral preconizada pelo Estatuto da Criana e do

    Adolescente, no que se refere s crianas e aos adolescentes abrigados, requer, por

    parte do Estado, aes efetivas e articuladas nos diferentes nveis da esfera pblica, com

    absoluta prioridade, para garantir-lhes o pleno desenvolvimento fsico, mental, moral,

    espiritual e social, em condies de liberdade e dignidade.

    A despeito da excepcionalidade e provisoriedade da medida de abrigamento como

    proteo especial crianas e adolescentes em situao de risco pessoal e social cujos

    direitos tenham sido desatendidos e violados, tem-se constatado na prxis o abandono

    institucional e o desrespeito ao direito convivncia familiar e comunitria, que podem ser

    atribudos s prticas inadequadas daqueles que desenvolvem os servios, bem como ao

    prprio desconhecimento dos princpios e diretrizes preconizados pelo Estatuto da

    Criana e do Adolescente.

    Embora tais instituies de abrigamento exeram papel fundamental em nossa

    sociedade, certo que seu funcionamento e a situao de seus abrigados so ainda

    pouco conhecidos, de forma que se afigura indispensvel dispor de informaes a esse

    respeito, no intuito de reavaliar prticas excludentes da convivncia social, alm de

    ordenar e reordenar as polticas pblicas para crianas e adolescentes socialmente

    vulnerveis e garantir sua efetiva implementao.

    Em considerao problemtica exposta, o Ministrio Pblico iniciou em junho de

    2005, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infncia e Juventude, atendendo a

    prioridade eleita pela classe no Plano Geral de Atuao, a construo de um programa

    visando avaliar as Instituies e Programas de Abrigo em Santa Catarina, desencadeando

    um processo fiscalizatrio que fornecer, s Promotorias de Justia e s prprias

    entidades, subsdios para adequao dos servios s disposies legais, bem como

    aes objetivando rever os motivos que levaram aplicao da medida de abrigamento,

    viabilizando o retorno da criana e do adolescente famlia de origem ou proporcionando

    alternativas institucionalizao.

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    1.2. OBJETIVO

    O Programa Famlia: O Melhor Abrigo tem por objetivo implementar e

    operacionalizar a doutrina da proteo integral preconizada pelo Estatuto da Criana e do

    Adolescente no que se refere s crianas e aos adolescentes abrigados, garantindo-lhes

    prioridade absoluta, de modo que nenhum direito venha a ser ameaado ou violado por

    ao ou omisso do Poder Pblico, reexaminando e fiscalizando as entidades de abrigo e

    apurando a situao de cada criana institucionalizada, a fim de propiciar e assegurar o

    direito convivncia familiar.

    1.3. JUSTIFICATIVA

    O Estatuto da Criana e do Adolescente ECA, no pargrafo nico do artigo 101,

    define a medida de abrigo como provisria e excepcional, utilizvel como forma de

    transio para posterior retorno famlia de origem ou para colocao em famlia

    substituta.

    A medida de proteo determinada pelo inciso VII, do art. 101 da Lei n 8069/90

    abrigo em entidade figura ainda hoje, aps dezesseis anos, como a medida mais

    negligenciada e carente de ateno e discusso. Um dos indicativos desta negligncia,

    principalmente entre os gestores desta poltica pblica, o desconhecimento sobre o

    tema, a populao-alvo, as entidades que desenvolvem o programa e os custos deste

    atendimento.

    A provisoriedade enfatizada na lei levou em conta os estudos realizados e

    comprovados sobre as seqelas da institucionalizao no desenvolvimento da criana.

    Aps o abrigamento, medida que deveria ser tomada como recurso extremo e por curto

    perodo, existe uma grande probabilidade de abandono pela famlia e pelo prprio Poder

    Pblico. Uma vez no abrigo, pela prolongada permanncia ou pela ausncia de uma

    relao de continuidade, as famlias, na maioria das vezes, perdem o interesse em ter o

    filho de volta e este passa sua infncia e adolescncia sem convivncia familiar direito

    fundamental.

    O direito convivncia familiar e comunitria preconizado pelo Estatuto da Criana

    e do Adolescente premissa bsica para o ser humano, pois considera que o respeito

    sua integridade passa pela manuteno dos seus vnculos, com o contingente afetivo da

    famlia e com os elos scio-culturais da sua comunidade de origem. Dessa forma, at

    mesmo a falta ou a carncia de recursos materiais no constitui motivo suficiente para a

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    perda ou suspenso do poder familiar, como disposto no artigo 23 do Estatuto da Criana

    e do Adolescente.

    Segundo informaes da Comisso Estadual Judiciria de Adoo - CEJA/SC, nos

    78 abrigos por ela cadastrados, em abril de 2004, havia 965 crianas e adolescentes

    abrigados em Santa Catarina, dentre as quais 258 haviam sido encaminhadas pelo

    Juizado da Infncia, 580 pelo Conselho Tutelar, 79 pela famlia biolgica e 48 por outros

    motivos. Dados da CEJA revelaram, ainda, que 9,6% das crianas foram abrigadas por

    carncia econmica.

    Tais estatsticas demonstram que, em nome da proteo quelas crianas e

    adolescentes cujos direitos tenham sido desatendidos ou violados, continua-se na prtica

    aplicando a medida de abrigamento de acordo com uma interpretao equivocada,

    afastando-as da famlia ao invs de propiciar-lhes condies e auxlio para prover e cuidar

    da prole, porquanto o nmero de programas de apoio scio-familiar existente ainda

    insignificante. Revela-se, assim, a necessidade de mudana de atitudes e paradigmas

    pelos formuladores de polticas e agentes sociais voltadas para a populao infanto-

    juvenil.

    1.3.1. Aspectos legais a serem observados quando da institucionalizao de

    crianas e adolescentes

    A medida de proteo de abrigo em entidade se encontra prevista no inciso VII do

    artigo 101 do Estatuto da Criana e do Adolescente, que traa as diretrizes nos artigos 90

    a 93. O artigo 90 estabelece que as entidades de atendimento so responsveis pelo

    planejamento e execuo de seus programas bem como pela manuteno das prprias

    unidades. No pargrafo nico do dispositivo est contida a obrigatoriedade de as

    entidades governamentais e no-governamentais procederem inscrio de seus

    programas, especificando os regimes de atendimento, junto ao Conselho Municipal de

    Direitos da Criana e do Adolescente.

    Complementando a obrigatoriedade da inscrio, o artigo 91 impe como condio

    de funcionamento das entidades o prvio registro no CMDCA, enquanto o pargrafo nico

    e alneas estabelece que ser negado registro entidade que no oferecer instalaes

    fsicas em condies adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurana, que

    no apresente plano de trabalho compatvel com os princpios do Estatuto, que esteja

    irregularmente constitudo e que tenha em seus quadros pessoas inidneas.

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    J o artigo 92 relaciona os princpios bsicos que as entidade que desenvolvem o

    programa de abrigo devem seguir, sendo eles:

    - preservao dos vnculos familiares;

    - integrao em famlia substituta, quando esgotados os recursos de manuteno na

    famlia de origem;

    - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    - desenvolvimento de atividade em regime de co-educao;

    - no-desmembramento de grupo de irmos;

    - evitar, sempre que possvel, a transferncia para outras entidades;

    - participao na vida da comunidade local;

    - preparao gradativa para o desligamento;

    - participao de pessoas da comunidade no processo educativo.

    No pargrafo nico, o legislador equipara o dirigente da entidade que mantm o

    programa de abrigo ao guardio para todos os efeitos de direito.

    O artigo 93 autoriza as entidades que mantm programas de abrigo, em carter

    excepcional e de urgncia, a abrigarem crianas e adolescentes sem prvia determinao

    da autoridade competente, devendo a comunicao do fato ser feita at o 2 dia til

    imediato.

    A fiscalizao das entidades e as medidas aplicveis pelo descumprimento se

    encontram disciplinadas nos artigos 95 a 97 do Estatuto da Criana e do Adolescente, e

    so de responsabilidade do Judicirio, do Ministrio Pblico e dos Conselhos Tutelares.

    Foram esses comandos legais, aliados aos princpios doutrinrios que embasam a

    psicologia e a assistncia social, que nortearam a criao, a implantao e a aplicao do

    Programa Famlia: O Melhor Abrigo, e sob essa tica que este relatrio foi construdo.

    1.3.2. Aspectos psicolgicos da institucionalizao das crianas e adolescentes

    Muitos estudos no campo da Psicologia corroboram a necessidade de que a

    medida de abrigamento seja excepcional e provisria. Autores como Carvalho (2002) e

    Rizzini (1996), pesquisadores do cotidiano de instituies dessa natureza, afirmam que

    em geral as entidades de abrigo oferecem uma estrutura de atendimento deficiente ao

    abrigado, provocando prejuzos afetivos, cognitivos e sociais. Para Rizzini (1996),

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    a internao, salvo em situaes excepcionais, causa mais danos do que beneficia aqueles que a ela recorrem. (...) As pesquisas revelam que a vida institucional, por suas caractersticas de rotinizao, massificao e rgida disciplina, cria um ambiente de impessoalidade e falta de afeto que pode prejudicar o indivduo de vrias maneiras (RIZZINI, 1996, p. 73).

    Segundo a autora, so caractersticas prejudiciais do ambiente institucional:

    limitao da convivncia social, invariabilidade do ambiente fsico e de grupos de

    companheiros, vigilncia contnua e falta de autonomia. Como efeito dessas

    caractersticas, a criana desenvolve um autoconceito negativo que interfere em seu

    desenvolvimento psicolgico. Este e outros efeitos prejudiciais podem se agravar quando

    acompanhados por uma histria de vitimizao sofrida na famlia de origem.

    Uma criana com pais ou responsveis afetivos e cujo lar oferece conforto e

    proteo consegue desenvolver sentimento de segurana e confiana em si mesma e em

    relao aos que com ela convivem. Mas se afastada da vida familiar, pressupe-se que

    sua base de segurana tende a desaparecer, prejudicando suas relaes com os outros e

    as demais funes de seu desenvolvimento (Alexandre & Vieira, 2004).

    De fato, a institucionalizao costuma ter por conseqncia o afastamento ou at a

    perda de contato com a famlia ou o grupo social de origem. Autores clssicos da

    Psicologia do Desenvolvimento enfatizaram a existncia de efeitos prejudiciais diversos

    em crianas privadas do contato materno ou algum que exera adequadamente sua

    funo. Bowlby (1988) destaca perturbaes fsicas, intelectuais e sociais. Spitz (1993)

    descreve quadros clnicos patolgicos como a depresso anacltica e o hospitalismo.

    Frasso (1997), baseada em Bowlby, relata que as crianas podem suportar uma

    internao, sem maiores problemas psicolgicos, por um perodo bastante curto, sendo

    no mximo 12 meses para aquelas com cerca de 10 anos de idade. Quanto mais jovem

    a criana, menor o tempo suportvel separada dos pais: 6 meses para aquelas em

    idade escolar e 2 meses para aquelas com menos de 5 anos. Esta pesquisa demonstra,

    contudo, que 42% das crianas e adolescentes esto abrigadas por mais de um ano (vide

    item 3.3.4). Prejuzos psicolgicos comuns so a apatia e a depresso, atrasos cognitivos

    (com os conseqentes problemas de escolarizao) e regresso a comportamentos

    anteriores fase atual de desenvolvimento. Outros sintomas incluem a hiperatividade e a

    agressividade excessiva.

    A situao ainda mais grave com relao aos bebs. Bowlby (1990) demonstra

    que estes tm uma espcie de perodo sensvel durante o qual se encontram mais

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    dispostos a fazer vnculo. O apego a um cuidador nesta fase precoce da vida primordial,

    e mesmo poucos dias em privao de vnculos adequados pode ser psicologicamente

    catrastrfico. Frasso (1997) comenta que no s os bebs ficam institucionalizados por

    meses, como tambm no h estimulao suficiente dos mesmos por parte dos

    colaboradores do abrigo (como amamentar no colo, falar e brincar com a criana, por

    exemplo). Os resultados so o estupor, a depresso precoce, falta de sono e apetite,

    perda de peso e atraso nas atividades motoras.

    Winnicott (1999) enfatiza que a ausncia do amparo familiar tem efeitos sobre o

    desenvolvimento emocional e acarreta danos personalidade e ao carter. Outras

    pesquisas destacam possveis dficits no desenvolvimento motor, na apropriao da

    linguagem, no desenvolvimento social e intelectual geral, alm da ausncia de

    oportunidades para a construo de uma identidade pessoal, com autoconceito positivo e

    estabilidade emocional (Sartorelli, 2004, p. 8).

    A formao de vnculos estveis entre adultos e crianas , pois, prejudicada nas

    instituies por vrias razes, sendo uma delas a prpria rotatividade dos colaboradores.

    Decorre disso que no so estveis as figuras de apego substitutas encontradas nos

    abrigos (Sartorelli, 2004). Nesse sentido, as crianas acabam vinculando-se afetivamente

    entre si, formando uma rede de apoio mtuo entre pares e entre irmos (Alexandre &

    Vieira, 2004). Entretanto, at mesmo essa rede frgil, pois tambm entre crianas h

    grande rotatividade, principalmente as menores.

    Por todo o exposto, demonstra-se que os vnculos afetivos ou relaes de apego

    so essenciais para o bem-estar psquico da criana. Isso leva a crer que, por mais

    modesto que seja um lar em termos materiais, ele mais importante para o indivduo do

    que qualquer outro lugar, e o ECA confirma este entendimento ao definir que a falta ou

    carncia de recursos materiais no motivo suficiente para a perda ou suspenso do

    ptrio poder (art. 23).

    Finalizando, constata-se que a institucionalizao deixa marcas indelveis no

    desenvolvimento psquico e social das crianas e adolescentes. Considerando-se que a

    base da sade mental adulta constituda ao longo da infncia e adolescncia, pode-se

    perceber o grau de importncia que tem o aprimoramento da qualidade do atendimento

    das entidades de abrigo ao seu pblico alvo.

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    1.4. AES DESENVOLVIDAS EM 2005 E 2006

    O Centro de Apoio Operacional da Infncia e Juventude, diante da necessidade de

    se efetuar um diagnstico da realidade scio-familiar dos abrigados e da estrutura das

    entidades de abrigo, props a efetivao de duas grandes aes: a fiscalizao de

    programas e entidades de abrigo e a avaliao da situao pessoal e processual das

    crianas e adolescentes abrigados. Tais aes foram implementadas simultaneamente,

    por meio das seguintes atividades:

    a) Envio de questionrios para as entidades de abrigo para apurar a realidade

    estrutural e os recursos materiais e humanos disponveis nas entidades:

    Foram elaborados dois questionrios em correspondncia com as aes

    implementadas: o primeiro objetivando o conhecimento da situao da entidade e o

    segundo objetivando o conhecimento da situao pessoal e processual de cada criana

    ou adolescente abrigado (Anexos I e II).

    Tais questionrios foram encaminhados s Promotorias de Justia das Comarcas

    onde as entidades estavam situadas, onde realizou-se visitas in loco aos abrigos para

    verificao das informaes solicitadas, com subseqente reenvio ao CIJ para compilao

    e anlise.

    b) Alimentao de banco de dados:

    A partir do recebimento destes questionrios foi desenvolvido um banco de dados

    informatizado na intranet, no qual foram centralizadas todas as informaes referentes s

    entidades.

    At o presente momento apenas o Centro de Apoio tem acesso freqente a esse

    sistema, mas pretende-se, como ao a ser desenvolvida em 2007, que o mesmo possa

    ser alimentado mensalmente pelas entidades cadastradas ou pela Promotoria de Justia

    responsvel, a fim de apurar-se a demanda existente nas entidades em tempo real. Desta

    forma, as providncias para apurao da situao pessoal da criana ou adolescente

    abrigado poder se efetivar o mais brevemente possvel, evitando assim a

    institucionalizao prolongada, o abandono, e o enfraquecimento dos vnculos familiares

    com suas nefastas conseqncias.

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    Neste banco de dados foram registrados, at dezembro de 2006, 103 entidades de

    abrigo (entretanto, 98 enviaram dados suficientes para incluso neste relatrio) e 1.018

    crianas ou adolescentes. A partir dos dados brutos o sistema permitiu totalizaes e

    acesso a dados estatsticos, possibilitando sua anlise qualitativa.

    c) Verificao de irregularidades e encaminhamento s Promotorias de Justia

    A partir dos dados coletados, durante o ano de 2006, o Centro de Apoio analisou e

    identificou as possveis irregularidades apresentadas, encaminhando-as em relatrios

    individualizados s Promotorias de Justia das Comarcas, sugerindo desde logo as aes

    extrajudiciais e judiciais a serem eventualmente adotadas. Todos os instrumentos

    necessrios para adequao estrutural, fsica, material e humana das entidades foram

    disponibilizados na intranet. So eles:

    Modelo de Recomendao para regularizao das entidades;

    Modelo de Portaria de instaurao de Procedimento Administrativo Preliminar;

    Modelo de Projeto de Lei Municipal dispondo sobre programa de guarda

    subsidiada;

    Modelo de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta para regularizao

    das entidades;

    Proposta de Regimento Interno para Entidades e Programas de Abrigo;

    Sugesto de Lei Municipal instituindo o Programa Famlia de Apoio para crianas

    e adolescentes com direitos ameaados ou violados;

    Sugesto de Lei Municipal instituindo o Programa Famlia de Apoio para crianas

    e adolescentes com difcil colocao familiar;

    Modelo de Termo de Ajustamento de Conduta para construo de abrigos para

    atendimento a crianas e adolescentes em situao de risco.

    Por fim, solicitou-se que as Promotorias de Justia dessem retorno ao Centro de

    Apoio sobre as aes porventura executadas, sendo que o item 4 deste relatrio

    contempla as aes efetuadas pelos rgos de execuo no intuito de sanar as

    irregularidades apuradas.

  • 13

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    2. PERFIL DAS ENTIDADES DE ABRIGO

    A pesquisa desenvolvida apurou informaes sobre 98 (noventa e oito) entidades

    de abrigo e 1.018 (mil e dezoito) crianas e adolescentes abrigados.

    2.1. DADOS SOBRE AS ENTIDADES

    2.1.1. Tipo do Programa de Abrigo

    Das 98 entidades pesquisadas, 48% so programas de organizaes

    governamentais (OG) e 45% so programas de organizaes no-governamentais

    (ONG). Os 7% restantes no prestaram essa informao. A lista das entidades segundo

    o tipo encontra-se no anexo 3.

    Considerando-se especificamente as ONGs, cerca de 93% possuem registro como

    pessoa jurdica no Cartrio competente e todas esto registradas no Conselho Municipal

    dos Direitos da Criana e do Adolescente (CMDCA), conforme disposto no Art. 91 do

    ECA.

    2.1.2. Existncia de Regimento Interno ou Projeto Tcnico do Abrigo

    71% das entidades cadastradas tm Regimento Interno ou Projeto Tcnico, 14%

    no o tm e 15% no prestaram essa informao.

    2.1.3. Registro do Programa de Abrigo no CMDCA e no Conselho Municipal de

    Assistncia Social

    62% dos Programas de Abrigo declararam estar devidamente registrados no

    CMDCA, conforme disposto no art. 90, pargrafo nico, do ECA. 22% declararam no ter

    registro neste Conselho, e 16% no prestaram essa informao. A lista detalhada das

    entidades e suas respostas encontra-se no anexo 4.

    Com relao ao Conselho Municipal de Assistncia Social, 55% dos abrigos esto

    devidamente registrados, 25% no esto e 20% no informaram esse quesito.

    2.1.4. Atendimento de acordo com o sexo das crianas

    70% dos abrigos atendem crianas e adolescentes de ambos os sexos. 18%

    atendem apenas crianas do mesmo sexo e 12% no prestaram essa informao. Deve-

    se atentar para o fato de que, em tese, abrigos que no atendem crianas de ambos os

    sexos podem separar irmos (Item 2.2.4), a no ser que abram excees. A lista

    detalhada das entidades e suas respostas encontra-se no anexo 5.

  • 14

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    2.1.5. Registro na Vigilncia Sanitria

    48% dos abrigos esto registrados na Vigilncia Sanitria, outros 30% no esto e

    22% no informaram esse quesito. A lista detalhada das entidades e suas respostas

    encontra-se no anexo 6.

    2.1.6. Condies do abrigo

    a) Habitabilidade

    81% das entidades tm condies adequadas de habitabilidade. Das restantes, 4%

    no tm condies adequadas e 15% no prestaram essa informao (vide lista

    detalhada no anexo 7).

    b) Higiene

    82% das entidades tm condies adequadas de higiene. Das entidades restantes,

    2% no tm condies adequadas e 16% no informaram esse quesito (vide lista

    detalhada no anexo 8).

    c) Salubridade

    76% das entidades tm condies adequadas de salubridade. Das restantes, 6%

    no tm condies adequadas e 18% no prestaram essa informao (vide lista

    detalhada no anexo 9).

    d) Segurana

    79% das entidades tm condies adequadas de segurana. 4% das entidades

    restantes no tm condies adequadas e 17% no informaram esse quesito (vide lista

    detalhada no anexo 10).

    e) Diviso dos abrigados por idade

    Segundo os dados pesquisados, 22% das entidades dividem as crianas e

    adolescentes por grupo de idade. 13% no fazem este tipo de diviso e 65% no

    prestaram essa informao. A lista detalhada das entidades e suas respostas encontra-se

    no anexo 11.

    f) Diviso dos abrigados por sexo

    Segundo os dados pesquisados, 62% das entidades dividem as crianas e

    adolescentes por sexo. 17% no fazem este tipo de diviso e 21% no informaram esse

    quesito. A lista detalhada das entidades e suas respostas encontra-se no anexo 12.

  • 15

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    g) Espao fsico para guardar objetos

    Os dados da pesquisa indicam que 77% dos abrigos tm espao fsico para que as

    crianas e adolescentes possam guardar seus objetos pessoais, 4% no tm este espao

    e 19% no prestaram essa informao.

    h) Manuteno de objetos pessoais

    Os dados da pesquisa mostram que 81% dos abrigos permitem que os abrigados

    tenham consigo seus objetos pessoais, 3% no o permitem e 16% no informaram esse

    quesito.

    i) Registro de objetos pessoais

    Os dados da pesquisa indicam que 53% dos abrigos tm sistema de registro para a

    entrada ou sada dos objetos pessoais do abrigado, 28% no o tm e 19% no prestaram

    essa informao.

    j) Quartos individuais ou coletivos

    De acordo com as informaes coletadas, 28% das entidades oferecem quartos

    coletivos aos abrigados, 2% oferecem quartos individuais e 70% no informaram esse

    quesito.

    2.1.7. Recebimento de verbas

    A grande maioria das entidades no informou este dado (93%). Apenas 6%

    indicaram receber verbas do Fundo de Assistncia Social do Municpio e 1% do Fundo de

    Assistncia Social do Estado. O valor recebido foi indicado por uma nica entidade.

    2.1.8. Recebimento de subvenes pblicas e doaes particulares

    Nenhuma entidade, seja governamental ou no, informou se recebe subvenes

    pblicas e seu valor. Quanto s doaes particulares, apenas 2% informaram que as

    recebem, sendo que as entidades restantes abstiveram-se de informar a esse respeito.

    2.1.9. Assistncia contbil e jurdica

    Apenas um abrigo informou ter assistncia jurdica e contbil. Todos os outros no

    informaram a respeito (99%).

  • 16

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    2.2. DADOS SOBRE OS PROGRAMAS

    2.2.1. Capacidade de atendimento

    O nmero de vagas das entidades de abrigo variou entre um mnimo de 4 e um

    mximo de 62. A maior parte dos abrigos possui capacidade entre 11 e 20 crianas, o que

    equivale a 43% do total (42 unidades em um total de 98). Os abrigos com at 10 vagas

    vm em segundo lugar na freqncia, com 28% do total (27 unidades). Abrigos com

    capacidade entre 21 a 30 crianas somam 13%, com 13 unidades. J aqueles com vagas

    para mais de 31 crianas alcanam apenas 8% do total, com 8 unidades. As oito

    unidades restantes (8%) no informaram seu nmero de vagas.

    28%

    43%

    13%

    8%

    8%

    1 a 10 crianas

    11 a 20 crianas

    21 a 30 crianas

    31 ou maiscrianasNo informado

    Grfico 2.2.1. Percentagem de entidades em funo do

    nmero de vagas oferecido para abrigo

    2.2.2. Nmero de abrigados

    Mais da metade das entidades pesquisadas (53%) tinham de 1 a 10 crianas

    abrigadas poca da coleta dos dados. Cerca de um quarto das entidades restantes

    (26%) abrigavam de 11 at 20 crianas. Onze entidades (11%) abrigavam mais de 21

    crianas e outras duas entidades (2%) estavam desocupadas. Oito entidades (8%) no

    responderam essa informao.

    Visto que as situaes de abrigo so bastante dinmicas, apresentando mudanas

    em freqncia mensal, deve-se considerar esses dados apenas como indicativos que

    provavelmente no refletem a situao atual de abrigo em nmeros exatos.

  • 17

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    53%

    26%

    7%

    4%

    2%8%

    1 a 10 crianas

    11 a 20 crianas

    21 a 30 crianas

    31 ou mais crianas

    Desocupado

    No informado

    Grfico 2.2.2 Percentagem de entidades em funo do nmero de abrigados poca da coleta dos dados da pesquisa

    2.2.3. Apoio de equipe multiprofissional

    Neste quesito cada entidade pde indicar mais de uma resposta. Os dados

    pesquisados indicam que a grande maioria dos programas de abrigo conta com o apoio

    de assistentes sociais e psiclogos, que atuam em 91% e 84% de seu total,

    respectivamente. Cerca da metade dessas entidades tem o apoio de pedagogos (52%) e

    mdicos (46%). Em menor freqncia so requisitados os educadores, encontrados em

    38% dos abrigos. Seis entidades (6% do total) indicaram a presena de outro tipo de

    profissional em atuao, e aquelas que no informaram esse dado contabilizam 6%. No

    foi especificado nesta questo se o apoio multiprofissional era realizado no abrigo ou na

    rede de atendimento.

    91% 84%

    52%46%

    38%

    6% 6%0%

    10%

    20%

    30%

    40%

    50%

    60%

    70%

    80%

    90%

    100%

    Assitente Social

    Psiclogo

    Pedagogo

    Mdico

    Educador

    Outros

    No informado

    2.2.3. Percentagem de entidades que contam com o servio de profissionais especializados

  • 18

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    2.2.4. Manuteno de irmos abrigados juntos

    Em 86 das 98 entidades de abrigo pesquisadas (88%), os grupos de irmos so

    mantidos juntos. Em apenas 3 entidades (3%) os mesmos so separados e

    encaminhados para abrigos diferentes. Nove entidades (9%) no informaram seu

    procedimento nesta situao. No anexo 13 encontra-se a lista das entidades que no

    mantm os irmos abrigados juntos ou que no informaram a respeito.

    Apesar do baixo nmero de entidades que afirmaram separar irmos, deve-se

    lembrar que, em tese, possvel que tal separao ocorra nas entidades que s atendem

    crianas do mesmo sexo (vide Item 2.1.4) e dentro de certa faixa etria. Esta

    possibilidade deve ser verificada caso a caso, pois existem entidades desse gnero que

    abrem excees para abrigar os irmos.

    2.2.5. Visitas dos pais ou responsveis

    A anlise dos dados mostra que, em 35% das 98 entidades visitadas, os pais ou

    responsveis realizam visitas semanalmente, em 11% as visitas ocorrem com freqncia

    mensal e em 5% as mesmas so bimestrais. Consta ainda que em 14% dos abrigos os

    pais ou responsveis no realizam visitas. 35% das entidades no informaram este dado.

    5%11%

    35%

    14%

    35%

    0,00%5,00%10,00%15,00%20,00%25,00%30,00%35,00%40,00%

    Bimestralmente

    Mensalmente

    Semanalm

    ente

    No visitam

    No informado

    Grfico 2.2.5 - Percentagem de entidades em funo da freqncia de visitas dos pais ou responsveis s crianas e adolescentes abrigados

    2.2.6. Atividades e recursos comunitrios oferecidos aos abrigados

    Neste quesito cada entidade pde indicar mais de uma resposta. A maior parte das

    entidades pesquisadas (51%) absteve-se de informar a respeito. Das entidades restantes,

    todas indicaram a disponibilidade de escola (49%) e praticamente todas indicaram

    tambm atividades culturais (48%). Visitao parques e realizao de atividades

  • 19

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    religiosas tambm foram bastante citadas, com 43% e 39% de freqncia,

    respectivamente. A atividade menos citada foi a ida ao cinema, realizada por 22% das

    entidades.

    49% 48%43%

    39%

    22%

    51%

    0%

    10%

    20%

    30%

    40%

    50%

    60%

    Escola AtividadesCulturais

    Parques AtividadesReligiosas

    Cinema Noinformado

    Grfico 2.2.6 Percentagem de entidades que oferecem atividades e recursos comunitrios aos abrigados

    2.2.7. Tipos de atendimento profissional oferecidos pelas entidades

    Neste quesito cada entidade pde indicar mais de uma resposta. Metade das

    entidades pesquisadas no informou este quesito (50%). Das que responderam, a grande

    maioria oferece atendimento odontolgico, mdico e psicolgico (49%, 48% e 48%,

    respectivamente). Com freqncia pouco menor, mas ainda significativa, vm as

    entidades que oferecem atendimento farmacutico e assistncia social (44% e 43%,

    respectivamente).

    49%48% 48%

    44%43%

    50%

    38%

    40%

    42%

    44%

    46%

    48%

    50%

    52%

    Odontolgico

    Mdico

    Psicolgico

    Farmacutico

    Assistncia Social

    No informado

    Grfico 2.2.7 Percentagem de entidades em funo

    do tipo de atendimento profissional oferecido

  • 20

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    2.2.8. Freqncia escola formal

    Neste quesito cada entidade pde indicar mais de uma resposta. Mais da metade

    das entidades se absteve de informar a respeito (51%). Entretanto, todas aquelas que

    responderam indicaram que seus abrigados freqentam o ensino fundamental (49%).

    Pouco menor a percentagem de entidades cujos abrigados freqentam o ensino infantil

    (42%). Quanto ao ensino mdio, os adolescentes de 27% das entidades tm oportunidade

    de freqent-lo, o que corresponde a pouco mais da metade das entidades que

    efetivamente responderam esta informao.

    42%49%

    27%

    51%

    0%

    10%

    20%

    30%

    40%

    50%

    60%

    Ensino Infantil EnsinoFundamental

    Ensino Mdio No informado

    Grfico 2.2.8 Percentagem de entidades em relao

    freqncia das crianas escola formal

    2.2.9. Oferecimento de profissionalizao aos adolescentes

    Os dados mostram que 69% das entidades proporcionam cursos

    profissionalizantes aos adolescentes, 18% no oferecem profissionalizao e 13% no

    informaram a respeito.

    69%

    18%13%

    0%

    10%

    20%

    30%

    40%

    50%

    60%

    70%

    80%

    Sim No No informado

    Grfico 2.2.9 Percentagem de entidades em funo do oferecimento de atividades e recursos comunitrios

  • 21

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    2.2.10. Local da profissionalizao

    Dentre as entidades pesquisadas, 4% informaram que oferecem profissionalizao

    aos adolescentes na sede do abrigo, 23% informaram que oferecem cursos

    profissionalizantes fora da sede do abrigo e 73% no informaram o local de

    profissionalizao.

    4%

    23%

    73%

    0%

    10%

    20%

    30%

    40%

    50%

    60%

    70%

    80%

    Na sede do abrigo Fora da sede do abrigo No informado

    Grfico 2.2.10. Percentagem de entidades em funo

    do local de profissionalizao oferecido

    2.2.11. Assistncia religiosa respeitando diferentes crenas

    De acordo com os dados pesquisados, 82% das entidades informaram que

    oportunizam atividades religiosas respeitando as diferentes crenas das crianas e dos

    adolescentes, 10% das entidades indicaram que no oferecem atividades religiosas e 8%

    no responderam esta questo.

    82%

    10% 8%

    0%

    20%

    40%

    60%

    80%

    100%

    Sim No Noinformado

    Grfico 2.2.11 Percentagem de entidades em funo do oferecimento

    de assistncia religiosa respeitando diferentes crenas

    2.2.12. Crianas e adolescentes com estudo social

    A maior percentagem das entidades pesquisadas respondeu que todos os seus

    abrigados possuem estudo social (36%), respeitando, portanto, a obrigao definida pelo

    art. 94, XIII do Estatuto da Criana e do Adolescente. Uma parcela significativa das

  • 22

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    entidades reconheceu que s realiza estudo social para alguns abrigados (34%),

    enquanto que 3% declarou no realizar qualquer estudo social. Vale ressaltar que 27%

    das entidades no responderam este quesito.

    36%

    34%

    3%

    27%

    Todas

    Algumas

    Nenhuma

    No informado

    Grfico 2.2.12 Percentagem de entidades em funo da quantidade de crianas que possuem estudo social

    2.2.13. Reavaliao da situao pessoal e processual das crianas e adolescentes

    Os dados obtidos indicam que mais da metade das entidades pesquisadas

    reavaliam a situao pessoal e processual de seus abrigados bimestralmente (52%).

    Outros 16% fazem esta reavaliao em intervalo semestral. Entretanto, 5% das entidades

    manifestou que no reavaliam a situao dos abrigados, e 27% no informaram este

    quesito.

    27%

    5%

    16%

    52%

    Bimestralmente

    Semestralmente

    No reavaliada

    No informado

    Grfico 2.2.13 Percentagem de entidades em funo da freqncia de reavaliao da situao pessoal e processual dos abrigados

    2.2.14. Informao das avaliaes e possveis alteraes ocorridas na situao

    social e pessoal das crianas e adolescentes

    A pesquisa mostra que, das 98 entidades, 89% informaram que o Ministrio Pblico

    e/ou o Juiz da Infncia e Juventude so informados sobre as avaliaes e possveis

  • 23

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    alteraes ocorridas na situao social e pessoal das crianas e adolescentes abrigados.

    Apenas 1% indicou no repassar as informaes ao Ministrio Pblico e/ou ao Juiz da

    Infncia e Juventude e 10% no informaram quais so as medidas adotadas.

    1%10%

    89%

    0%

    20%

    40%

    60%

    80%

    100%

    Sim No No informado

    Grfico 2.2.14 - Percentagem de entidades em funo do encaminhamento de informaes ao Ministrio Pblico e/ou Juiz da Infncia e Juventude

    2.2.15. rgos que visitam os abrigos

    Neste quesito cada entidade pde indicar mais de uma resposta. De acordo com os

    dados colhidos, mais de trs quartos das entidades de abrigo so visitadas pelo Conselho

    Tutelar (78%) e aproximadamente dois teros das entidades so visitadas pelo Ministrio

    Pblico (65%), o que faz desses dois rgos os mais presentes nos abrigos. O Conselho

    Municipal dos Direitos da Criana e Adolescente (CMDCA) e o Juiz visitam 53% das

    entidades, respectivamente. J as visitas pelos tcnicos da Vara da Infncia e Juventude

    foram declaradas por 41% das mesmas. As entidades que no responderam esta questo

    totalizam 15%.

    78%65%

    53% 53%41%

    15%

    0%10%20%30%40%50%60%70%80%90%

    ConselhoTutelar

    MinistrioPblico

    CMDCA Juiz Juizado daInfncia eJuventude

    Noinformado

    Grfico 2.2.15 Percentagem de entidades de abrigo em

    funo da visitao por rgos competentes

  • 24

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    2.2.16. Informao s crianas e adolescentes sobre sua situao processual

    A maioria das entidades, cerca de 83%, costuma informar as crianas e

    adolescentes a respeito de sua situao processual. Entretanto, 6% das entidades

    relataram que as crianas e adolescentes no tm conhecimento de suas situaes

    processuais e 11% no informaram esse quesito.

    83%

    6% 11%

    0%

    20%

    40%

    60%

    80%

    100%

    Sim No No Informado

    Grfico 2.2.16. Percentagem das entidades em funo da disponibilizao de informao s crianas e adolescentes sobre suas situaes processuais

    2.2.17. Manuteno de pronturio individualizado das crianas e adolescentes

    Os dados coletados mostram que 86% das entidades mantm pronturio

    individualizado das crianas e adolescentes, 2% mantm pronturio apenas para algumas

    crianas e adolescentes, 3% no mantm pronturio individualizado e 9% no informaram

    esse dado.

    86%

    2% 3%9%

    0%

    20%

    40%

    60%

    80%

    100%

    Todas Algumas Nenhuma No informado

    Grfico 2.2.17. Percentagem de entidades em funo da manuteno

    de pronturio individualizado para as crianas e adolescentes

    2.2.18 Itens constantes no pronturio das entidades

    Neste quesito cada entidade pde indicar mais de uma resposta. Os itens mais

    freqentes nos pronturios das entidades de abrigo so: data de entrada no abrigo (88%),

    certido de nascimento (87%), motivo de abrigamento (86%), grau de instruo (84%) e

  • 25

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    documento de abrigamento (81%). Em ordem decrescente, tem-se a seguir o

    acompanhamento mdico (79%), endereo dos pais ou responsveis (76%),

    acompanhamento educacional (71%) e especializado (67%). Ainda menos freqentes so

    os itens de procedimento para retorno famlia (63%), carteira de identidade (56%) e

    endereo de parentes (56%), sendo que o item menos utilizado em todo grupo o recurso

    fotografia (37%). As entidades que no responderam esta questo somam 12%.

    88% 87% 86% 84% 81% 79% 76% 71% 67% 63%56% 56%

    37%

    12%

    0%10%20%30%40%50%60%70%80%90%100%

    Data de entrada no abrigo

    Certido de nascimento

    Motivo do abrigamento

    Dados sobre grau de instruo

    Documento de abrigamento

    Acompanhamento mdico

    Endereo dos pais ou responsveis

    Acompanhamento educacional

    Atendimento especializado

    Procedimento para retorno famlia

    Carteira de identidade

    Endereo de parentes

    Fotografias

    No informado

    2.2.18 Percentagem de abrigos em funo dos itens constantes em seus pronturios do abrigado

    2.2.19. Existncia de aes de preparao para desligamento

    A grande maioria das entidades que responderam este quesito afirmaram

    implementar aes de preparao para o desligamento dos abrigados, perfazendo um

    total de 83%. Apenas 6% indicaram no desenvolver aes neste sentido e 11% no

    responderam.

    2.2.20. Freqncia de oferecimento de cursos de formao e qualificao aos

    educadores/monitores que atuam no abrigo

    Poucas entidades oferecem cursos aos educadores/monitores com periodicidade

    mensal ou bimestral, caracterizando 6% e 4% dos casos, respectivamente. A grande

    maioria oferece cursos semestralmente (18%), anualmente (18%) ou apenas de vez em

    quando (14%). Uma parcela significativa das entidades no oferece curso algum (25%) e

    outra parcela no informou este quesito (15%).

  • 26

    MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFNCIA E DA JUVENTUDE

    6%4%

    18%

    18%

    14%

    25%

    15% Mensalmente

    Bimestralmente

    Semestralmente

    Anualmente

    De vez emquando

    No oferece

    Grfico 2.2.20 Percentagem de entidades em funo da freqncia

    de oferecimento de cursos aos educadores/monitores

    2.2.21. Existncia de norma municipal regulamentando o abrigo

    Dentre as entidades pesquisadas, 20% responderam que existe uma norma

    municipal regulamentando o abrigo e 7% informaram que a mesma no existe. 73% no

    informaram a respeito da existncia de norma municipal.

    20%

    7%

    73%

    0%10%20%30%40%50%60%

    70%80%

    Sim No No Informado

    Grfico 2.2.21. Percentagem de entidades em funo da

    regulamentao por norma municipal

    2.2.22. Residncia dos pais ou responsveis

    Das 1.018 crianas e adolescentes pesquisadas, 70% tm pais ou responsveis

    residentes em municpio(s) da Comarca, 7% tm pais ou responsveis residentes em

    municpio(s) de Comarca(s) vizinha(s), 7% os tm em municpio(s) de outra(s)

    Comarca(s) e 1% em outro(s) Estado(s). Neste quesito cada entidade pde indicar mais

    de uma resposta, pois muitas vezes pai e me residem em municpios diferentes.

  • 27

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    70%

    7% 7% 1%0%10%20%30%40%50%60%70%80%

    Municpio(s)da Comarca

    Mun. deoutra(s)

    Comarca(s)

    Mun. deComarca(s)vizinha(s)

    Outro(s)Estado(s)

    Grfico 2.2.22 Percentual de abrigados em funo do local de residncia dos pais ou responsveis

  • 28

    MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFNCIA E DA JUVENTUDE

    2.3. DADOS SOBRE AS MEDIDAS ADOTADAS PELAS PROMOTORIAS DE JUSTIA

    EM RELAO AOS ABRIGOS

    2.3.1. Promotorias de Justia da Infncia e Juventude

    Neste quesito pde-se indicar mais de uma resposta. Os dados apontam que em

    10% das entidades as Promotorias da Infncia e Juventude firmaram Termos de

    Ajustamento de Conduta, em 4% representou-se pela Infrao Administrativa, em 2%

    foram ajuizadas Aes Civis Pblicas, em 2% foram executados os Termos de

    Ajustamento de Conduta, em 2% props-se o arquivamento, em 8% foram adotadas

    outras medidas e em 83% no foram adotadas medidas ou no se informou a respeito.

    10%

    4% 2% 2% 2%

    8%

    83%

    0%

    10%

    20%

    30%

    40%

    50%

    60%

    70%

    80%

    90%Termo de Ajustamentode Conduta

    Infrao Administrativa

    Ao Civil Pblica

    Execuo do Termo deAjustamento de Conduta

    Arquivamento

    Outras medidas

    No Informado

    Grfico 2.3.1. Percentual de medidas tomadas pela Promotorias de Justia

    da Infncia e Juventude em relao s entidades de abrigo

    2.3.2. Promotorias de Justia Criminais

    No que diz respeito s medidas criminais adotadas pelas Promotorias, em 1%

    das entidades foram propostas aes penais; em 5% adotaram-se outras medidas e em

    94% no foram adotadas medidas ou no se informou a respeito.

    1% 5%

    94%

    0%10%20%30%40%50%60%70%80%90%

    100%

    Ao Penal Outras medidas No Informado

    Grfico 2.3.2. Percentual de medidas criminais adotadas pelas Promotorias de Justia em relao s entidades de abrigo

  • 29

    MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFNCIA E DA JUVENTUDE

    3. PERFIL DAS CRIANAS E ADOLESCENTES ABRIGADOS

    3.1. DADOS SOBRE OS ABRIGADOS

    3.1.1. Idade

    Os dados da pesquisa indicaram que, no momento da coleta, a percentagem de

    abrigados tendia a crescer em funo da faixa etria: 11% das crianas abrigadas tinha

    faixa etria entre 0 e 2 anos, 14% das crianas abrigadas tinha entre 3 e 5 anos, 17%

    entre 6 e 8 anos, 17% entre 9 e 11 anos e 19% entre 12 e 14 anos. J os adolescentes

    com idade entre 15 e 17 anos somaram 16%. Apesar da definio legal que prescreve o

    desligamento daqueles que atingiram a maioridade, havia 3% de abrigados com 18 anos

    e 2% com idade ainda superior. 1% no informou este dado.

    Com relao s crianas entre 0 e 2 anos, importante observar que a menor

    percentagem observada no indica necessariamente que h poucos abrigados. Na

    verdade, costuma existir um ingresso muito alto de crianas nessa faixa etria, mas as

    mesmas tm o menor perodo de permanncia na entidade, o que acaba se refletindo no

    baixo ndice de presena relatado.

    11%14%

    17% 17% 19% 16%

    3%2% 1%

    0%2%4%6%8%10%12%14%16%18%20%

    0 a 2 anos

    3 a 5 anos

    6 a 8 anos

    9 a 11 anos

    12 a 14 anos

    15 a 17 anos

    18 anos

    Mais de 18 anos

    No Informado

    Grfico 3.1.1 Percentagem de crianas e adolescentes abrigados em funo da faixa etria

    3.1.2. Sexo

    Os dados mostram que das 1.018 crianas e adolescentes abrigados, 51% so do

    sexo feminino, 48% so do sexo masculino e 1% no respondeu o quesito.

  • 30

    MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFNCIA E DA JUVENTUDE

    3.1.3. Freqncia escola e distoro idade/srie

    Os dados mostram que 46% das 1.018 crianas e adolescentes pesquisados

    freqentam a escola e 36% estudam mas tm distoro idade/srie (no total, 82% dos

    abrigados estudam). Ainda, 4% das crianas e adolescentes abrigados esto fora da

    escola (conforme lista detalhada no anexo 14). Para 14% no se informou este dado.

    46%

    36%

    4%

    14%

    0%

    5%

    10%

    15%

    20%

    25%

    30%

    35%

    40%

    45%

    50%

    Crianas eadolesc.abrigados

    estudando

    Crianas e adolesc.estudando com

    distoroidade/srie

    Fora da Escola No informado

    Grfico 3.1.3 Percentagem de crianas e adolescentes abrigados

    em funo da freqncia escola e distoro idade/srie

    3.1.4. Escolaridade dos abrigados

    Das crianas e adolescentes pesquisadas que estudam, 71% freqentam o ensino

    fundamental, 21% cursam a educao infantil e 5% o ensino mdio. Aquelas que

    freqentam a educao especial perfazem 3% do total. Existem tambm 8 crianas e

    adolescentes (menos de 1%) que freqentam classe especial em conjunto com outra

    modalidade de ensino.

    71%

    21%

    5% 3%

    0%

    10%

    20%

    30%

    40%

    50%

    60%

    70%

    80%

    Ensino Fundamental Educao Infantil Ensino Mdio Educao Especial(APAE)

    Grfico 3.1.4 Percentagem de crianas e adolescentes

    estudantes conforme grau de escolaridade.

  • 31

    MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFNCIA E DA JUVENTUDE

    3.2. DADOS SOBRE A SITUAO DOS PAIS

    Os dados mostram que 30% dos pais das crianas e adolescentes abrigados esto

    ausentes; 10% so desconhecidos; 11% so falecidos; 5% esto presos; 14% so

    alcolatras; 10% so usurios de drogas; 6% esto em situao de mendicncia; 8%

    esto em prostituio; 1% so portadores de deficincia fsica e 5% so portadores de

    deficincia mental.

    30%

    10% 11%

    5%

    14%10%

    6% 8%

    1%5%

    0%

    5%

    10%15%

    20%25%

    30%

    35%

    Ausente

    Desconhecido

    Falecido

    Preso

    Alcoolista

    Usurio de Droga

    Em medicncia

    Em prostituio

    Portador de def. fsica

    Portador de def. mental

    Grfico 3.2 Percentagem de pais em funo da situao pessoal

  • 32

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    3.3. DADOS SOBRE A MEDIDA DE ABRIGO

    3.3.1. Motivos de abrigamento

    Segundo a pesquisa, 441 crianas e adolescentes (24% do total) foram abrigados

    por negligncia dos pais ou responsveis; 303 (17%) foram abrigados por motivo de

    abandono; 250 (14%) foram abrigados pelo motivo de maus tratos; 217 (12%) por motivo

    de dependncia qumica dos pais; 183 (10%) por motivo de carncia econmica da

    famlia; 91 (5%) por motivo de abuso sexual (ou suspeita); 59 (3%) por motivo de

    prostituio; 51 (3%) por motivo de orfandade; 204 (11%) foram abrigados por outro

    motivo no mencionado no formulrio e para 27 (1%) no foi informado o motivo.

    necessrio ressaltar que as crianas e adolescentes podem ter sido abrigados por mais

    de um dos motivos apresentados.

    24%

    17%14% 12%

    10%5% 3% 3%

    11%

    1%0

    0,050,1

    0,150,2

    0,250,3

    Negligncia

    Abandono

    Maus Tratos

    Dependncia qumi..

    Carncia Econmica

    Abuso Sexual ( ou...

    Prostituio

    Orfandade

    Outros

    No Informado

    Grfico 3.3.1. Percentagem de abrigados em funo do motivo de abrigamento

    3.3.2. Instituio que originou a medida de abrigo

    Com base nos dados, 63,5% das crianas e adolescentes foram abrigados por

    Conselho Tutelar da Comarca; 2% foram abrigados por Conselho Tutelar de outra

    Comarca; 22% foram abrigados pelo Juiz da Comarca; 7% foram abrigados pelo Juiz de

    outra Comarca; 1% foram abrigados pelos pais ou responsveis; 0,5% foram abrigados

    pela comunidade e para 4% no se informou este dado.

  • 33

    MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFNCIA E DA JUVENTUDE

    63,5%

    2%

    22%

    7%

    0,5%4%

    1%

    0%

    10%

    20%

    30%

    40%

    50%

    60%

    70%Conselho Tutelar

    Consellho Tutelar deoutra ComarcaJuiz da Comarca

    Juiz de outra Comarca

    Pais ou responsveis

    Comunidade

    No Informado

    Grfico 3.3.2. Percentagem de abrigados em funo da

    instituio que originou a medida de abrigo

    3.3.3. Visitas da famlia

    A partir dos dados pesquisados, sabe-se que aproximadamente 34% das crianas

    e adolescentes abrigados recebem visitas da famlia; 23% dos abrigados no recebem

    visitas; 11% dos abrigados fazem visitas famlia; 11% dos abrigados recebem visitas de

    terceiros; 9% dos abrigados esto sob apadrinhamento ou em famlia acolhedora; 7% dos

    abrigados no possuem vnculos familiares e para 5% no se informou o quesito.

    34%

    23%

    11% 11%9%

    7%5%

    0%

    5%

    10%

    15%

    20%

    25%

    30%

    35%

    40% Recebem visitas dafamliaNo recebem visitas dafamliaFazem visitas famlia

    Recebem visitas deterceirosApadrinhamento ou emfamlia acolhedoraNo possuem vnculosfamiliares No Informado

    Grfico 3.3.3. Percentagem de abrigados em funo da visitao familiar

    3.3.4. Tempo de abrigamento

    A anlise dos dados demonstra que 52% das crianas e adolescentes se

    encontram abrigados h at um ano. Destes, 12% estavam abrigados h um ms, 13%

    h trs meses, 5% h seis meses e 22% entre sete meses e um ano incompleto.

    Contudo, 42% do total esto abrigados h mais de um ano, sendo que destes, 24% entre

  • 34

    MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFNCIA E DA JUVENTUDE

    um e dois anos, 8% entre trs e quatro anos e 10% tm cinco anos ou mais abrigados.

    Este dado no foi informado para 6% da populao pesquisada.

    12%

    13%

    5%

    22%24%

    8%

    10%6%

    1 ms

    3 meses

    6 meses

    Menos de 1 ano

    De 1 a 2 anos

    De 3 a 4 anos

    5 anos ou mais

    No Informado

    Grfico 3.3.4. Percentagem de abrigados de acordo

    com o tempo de abrigamento

    3.3.5. Atendimento psicolgico

    Segundo os dados coletados, 72% das crianas e adolescentes abrigados recebem

    atendimento psicolgico. Dos outros casos pesquisados, 15% no recebem este tipo de

    atendimento e 13% no informaram este dado.

    Em 55% dos casos em que feito o atendimento, este realizado na prpria

    entidade, de forma que os 45% restantes recebem-no por meio da rede de atendimento.

    3.3.6. Tratamento de sade

    A pesquisa indicou que 87% dos abrigados recebem alguma modalidade de

    tratamento de sade. Dos casos restantes, 3% no o recebem e 10% no informaram o

    dado.

    Considerando apenas o grupo que recebe tratamento de sade, 71% dos

    tratamentos so feitos pela rede de atendimento e os 29% restantes so realizados no

    prprio abrigo.

    3.3.7. Participao em programas ou atividades extra-curriculares

    451 crianas e adolescentes abrigados participam de atividades ou programas

    extra-curriculares, o que corresponde a 44% do total de sujeitos pesquisados.

  • 35

    MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFNCIA E DA JUVENTUDE

    3.3.8. Crianas e adolescentes abrigados cujas famlias esto em programas ou

    servios de assistncia social

    Neste quesito permitiu-se mais de uma resposta para cada abrigado. Os pais de

    366 crianas e adolescentes (36%) tm acompanhamento por Servio de Assistncia

    Social do Municpio. Os pais de 237 (23%) recebem atendimento psicolgico, os pais de

    187 (18%) tm tratamento de sade e de 151 (15%) recebem auxlio alimentao/cesta

    bsica. A menor parcela de participao refere-se Programa Habitacional, recebida por

    genitores de 63 crianas (6%). 541 formulrios de crianas e adolescentes no foram

    respondidos, correspondendo a 53% do total.

    36%

    23%18%

    15%

    6%

    53%

    0%

    10%

    20%

    30%

    40%

    50%

    60%Acompanhamento por Servio deAssistncia Social do MunicpioAtendimento psicolgico

    Tratamento de sade

    Auxlio Alimentao/Cesta Bsica

    Programa Habitacional

    No informado

    Grfico 3.3.8. Quantidade de abrigados em funo do tipo

    de programa ou servio social recebido pelos pais

    3.3.9. Abrigamento de irmos

    Os dados indicam que 536 crianas e adolescentes (53% do total pesquisado)

    possuem irmos que tambm esto abrigados, e 298 pesquisados (29%) possuem irmos

    fora de abrigo. Deve-se lembrar que as alternativas no so excludentes, podendo haver

    situaes de crianas e adolescentes com irmo(s) abrigado(s) e outro(s) irmo(s) no-

    abrigado(s).

  • 36

    MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFNCIA E DA JUVENTUDE

    3.4. DADOS SOBRE A SITUAO JURDICA

    Neste quesito permitiu-se mais de uma resposta para cada abrigado. As

    informaes coletadas junto s 1.018 crianas e adolescentes abrigadas indicaram as

    seguintes situaes jurdicas:

    - 323 crianas e adolescentes abrigados (32% do total) estavam com procedimento

    verificatrio/acompanhamento;

    - 308 abrigados (30%) estavam em processo de destituio do poder familiar. Em relao

    aos processos, 57% estavam com suspenso do poder familiar, 23% em fase de

    instruo, 18% com trnsito em julgado e em 2% no houve interferncia no poder

    familiar.

    - 299 abrigados (29%) estavam com medida de proteo (abrigo);

    - 149 crianas e adolescentes abrigados (15%) estavam em situao de desligamento da

    entidade. Deste subtotal, 16% estavam em processo de encaminhamento para adoo,

    52% estavam em processo de colocao em famlia substituta e 32% estavam em

    processo de retorno famlia de origem;

    - 96 crianas e adolescentes (9%) estavam abrigadas sem processo judicial;

    - 65 crianas e adolescentes abrigados (6%) tinham procedimento no Ministrio Pblico;

    - 23 crianas e adolescentes abrigados (2%) estavam com processo arquivado;

    - Apenas 5 crianas e adolescentes abrigados (0,5% do total) tinham processo

    aguardando julgamento no segundo grau.

    32% 30% 29%

    15%9%

    6%2% 0%

    0%5%

    10%15%20%25%30%35%

    Proc.

    Verificatrio/acomp

    anhamento

    Destituio do

    poder familiar

    Medida de

    Proteo (abrigo)

    Desligam

    ento da

    entidade

    Sem

    processo

    judicial

    Procedimento no

    MP

    Processo arquivado

    Proc. em

    julgam

    ento no 2

    grau

    Grfico 3.4 Percentagem de abrigados em funo da situao jurdica correspondente

  • 37

    MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFNCIA E DA JUVENTUDE

    3.5. DADOS SOBRE AS MEDIDAS ADOTADAS EM FAVOR DA CRIANA E

    ADOLESCENTE

    3.5.1. Infncia e Juventude

    Este dado no foi informado nos formulrios de 402 crianas e adolescentes, o que

    corresponde a 40% do total. Para cada uma das 616 crianas restantes o formulrio

    possibilitou a escolha de tantas medidas quantas fossem adotadas, o que totalizou 2.482

    medidas.

    Considerando somente as medidas adotadas, tem-se que a grande maioria delas

    foram de proteo (dentre as previstas no art. 101, incisos I, II, III, V, VI, e VIII e art. 102,

    pargrafo primeiro do ECA), com 78% do total. A seguir vm as medidas de suspenso e

    destituio do poder familiar (8%), as medidas de proteo famlia de acordo com o art.

    101, inciso IV do ECA (6%), acompanhamento junto aos outros rgos (4%), outras

    medidas (4%) e infrao administrativa (menos de 1%).

    78%

    8%

    6%

    4%4% 0% Proteo Criana

    Suspeno eDestituio do PoderFamiliarProteo Famlia

    Acompanhamento nosoutros rgos

    Outras Medidas

    Infrao Administrativa

    Grfico 3.5.1 Percentagem dos tipos de medidas adotadas

    em favor da criana e adolescente

    3.5.2. Medidas criminais

    Foram informados somente 48 casos de crianas e adolescentes com medidas

    criminais impetradas contra os responsveis pela violao de direitos. Destas, 27 so

    casos de ao penal (56%), 9 so de encaminhamento a outro rgo (19%), um caso de

    arquivamento (2%) e 11 de outras medidas no especificadas (23%).

  • 38

    MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIA CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFNCIA E DA JUVENTUDE

    4. IRREGULARIDADES APURADAS A PARTIR DA PESQUISA E MEDIDAS

    ADOTADAS PELAS PROMOTORIAS DE JUSTIA

    As medidas que constam neste item foram executadas aps a finalizao da

    pesquisa diagnstica sobre a situao das entidades e seus abrigados, ao contrrio dos

    itens 2.3 e 3.5, que faziam parte dos questionrios (vide Anexo 1 e 2). A partir dos dados

    coletados, o Centro de Apoio reenviou relatrios individualizados s Promotorias de

    Justia respectivas, acusando possveis irregularidades em um total de 90 entidades de

    abrigo. At dezembro de 2006, os Promotores de Justia enviaram respostas informando

    medidas executadas em 23 destas entidades (26%), conforme lista detalhada no anexo

    15. J o anexo 16 lista as Promotorias de Justia que no enviaram resposta sobre

    entidades de sua competncia no prazo indicado.

    Em relao s medidas adotadas pelas Promotorias de Justia, para 32% das

    entidades solicitou-se maiores informaes sobre a mesma e seu programa de abrigo, ou

    ainda sobre a Prefeitura e o Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente

    (com prazo para retorno da informao); em 17% das entidades foram instaurados

    Termos de Ajustamento de Conduta; em 14% das entidades foram instaurados

    Procedimentos Administrativos Preliminares; em 11% foram instaurados Inquritos Civis;

    em 7% foram extintos os Programas de Abrigo; em outros 7% foram tomadas as

    providncias judiciais e extrajudiciais; em 4% das entidades foram expedidas

    Recomendaes; em outros 4% foram ajuizadas Representaes, e, finalmente, em 4%

    as Promotorias de Justia vm desenvolvendo outras medidas extrajudiciais.

    32%

    17%11%

    14%

    7%

    7%

    4%4%

    4%

    Solicitou um prazo paramaiores informaes

    TAC

    Inqurito Civil

    PAP

    Foi extinto o Programa deAbrigamento

    Tomadas as providnciasjudiciais e extrajudiciais

    Representao

    Recomendao

    A promotoria vemdesenvolvimento outrasmedidas extrajudiciais

    Grfico 4. Percentagem de medidas adotadas pelas

    Promotorias de Justia em relao s entidades de abrigo

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    5. CONSIDERAES FINAIS

    5.1. Consideraes de cunho legal

    Analisando os dados produzidos pela pesquisa, neste documento apresentados

    tambm sob a forma de grficos, lamentavelmente outra concluso no se pode chegar a

    no ser de que as Entidades que desenvolvem Programas de Abrigo em Santa Catarina,

    com raras excees, ainda no se adequaram aos preceitos do Estatuto da Criana e do

    Adolescente.

    A inadequao legal se apresenta de diversas formas. Seja pelas condies

    fsicas, s vezes com precariedade habitacional, seja pela no conformidade com as

    diretrizes da Lei em face da existncia de excessivo nmero de abrigados por unidade,

    falta de privacidade ou ausncia de atendimentos bsicos, citando somente alguns

    exemplos.

    Na verdade, o sistema se apresenta sem uma poltica pblica central que dite

    normas e aes de orientao e adequao. Inexiste um plano sistematizado de aes a

    serem desenvolvidas seja em nvel estadual ou municipal. Elas so desenvolvidas na

    maioria das vezes isoladamente, para atender demandas j existentes, sem um

    planejamento e o apoio tcnico necessrio.

    A pesquisa diagnosticou ainda que as entidades se mostraram confusas at quanto

    diferenciao de Entidade e Programa, ao que quer dizer regime de atendimento do

    programa, bem como desconhecem os procedimentos a serem obedecidos para

    constituio e funcionamento regular de ambos.

    A propsito, destaca-se ainda que flagrante a falta de atuao dos Conselhos

    Municipais de Direitos e do prprio CEDCA, considerando ser esse o rgo, na respectiva

    esfera administrativa, competente para proceder ao registro e autorizar o funcionamento

    tanto da Entidade como do Programa.

    Ainda como reflexo direto dessa inadequao, de atuao tanto das entidades

    como dos CMDCAs, a realidade mostrou que nem todos os Programas de Abrigo

    possuem regimento interno ou projeto tcnico, o que imprescindvel, independente do

    regime de atendimento, sendo essa uma das condies impostas pelo Estatuto da

    Criana e do Adolescente para o registro oportunidade em que no basta

    evidentemente a apresentao pura e simples do documento, necessria a anlise para

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    comprovao de que se encontra constitudo sob os princpios legais, descritos no artigo

    92.

    O desconhecimento das obrigaes legais para a constituio e funcionamento

    um fato incontestvel apresentado pela pesquisa e se reflete nos dados que mostram a

    inexistncia de registros de muitos Programas nos Conselhos Municipais de Assistncia

    Social, cuja obrigatoriedade est expressa no artigo 9 da Lei Federal n 8.742/93, a

    LOAS, bem como na Vigilncia Sanitria, Lei Estadual n 6.320/83, artigos 25, 1 e 2,

    e 26 4 e letra a do pargrafo nico do artigo 91, do Estatuto da Criana e do

    Adolescente.

    Embora em pequena escala, a pesquisa acusa que abrigos so organizados de

    maneira a ensejar a separao de grupo de irmos, prtica ilegal e que se constitui em

    fato verdadeiramente lamentvel, especialmente pelos desdobramentos emocionais que

    podem acarretar.

    Os dados da pesquisa tambm demonstram desateno ao preceito legal no que

    se refere ao desenvolvimento de aes voltadas manuteno dos vnculos do abrigado

    com sua famlia biolgica, fator primordial para garantir o direito fundamental

    convivncia familiar, seja ela biolgica ou substituta.

    A anlise das respostas tambm possibilita observar que embora o registro da

    periodicidade das visitas seja observado pela maioria dos Programas, a utilizao desse

    dado no atende ao objetivo com que foi includo no ECA, uma vez que no h a prtica

    de o utilizar como fonte de subsdio e fundamentao nos procedimentos judiciais e no

    oferecimento de programas destinados a preservao dos vnculos familiares.

    A participao na vida da comunidade local outra exigncia legal que no vem

    sempre cumprida a contento e que de suma importncia para o preparo ao pleno

    exerccio da cidadania do abrigado, assim como o acesso e a freqncia ao ensino

    bsico, que obrigao do responsvel pelo programa, equiparado ao guardio para

    todos os efeitos de direito.

    A profissionalizao do adolescente tambm integra a gama de seus direitos,

    esteja ele em que situao estiver (artigo 69 do Estatuto). A obrigao do oferecimento

    pelo Abrigo se encontra embutido nos incisos VII e VIII do artigo 92, embora se constate,

    pela anlise dos dados da pesquisa, que o oferecimento no regra geral.

    A inadequao dos abrigos se reflete tambm na conduo das diretrizes, tendo os

    dados indicado a inexistncia de estudo social de uma considervel parcela de crianas e

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    adolescentes que se encontram abrigados, em descumprimento da obrigao contida no

    inciso III do artigo 90.

    Como desdobramento da pesquisa e da sua anlise, as irregularidades pontuais

    foram encaminhadas para as Promotorias de Justia da Infncia e Juventude das

    respectivas Comarcas onde os abrigos se encontram localizados, para a adoo de

    providncias extrajudiciais e judiciais cabveis visando a sua adequao.

    Entretanto, a anlise dos dados indica a necessidade premente de medidas

    voltadas para a adequao das polticas pblicas, tanto na esfera administrativa, estadual,

    como nas municipais, o que estaria a demandar o desenvolvimento de aes de

    articulao social e poltica entre todos os atores sociais integrantes do sistema de

    garantia de direitos da criana e do adolescente.

    E por se tratar de ao to abrangente, requer a elaborao de um plano de

    trabalho que contemple o planejamento de aes integradas entre todos os setores e

    atores sociais envolvidos direta ou indiretamente com a questo do abrigamento.

    Para tanto, um bom caminho a ser trilhado a organizao de uma comisso

    especial a ser composta por tcnicos e agentes polticos, conselheiros de direito e demais

    atores sociais, para que em conjunto projetem um plano que contemple o

    desenvolvimento de uma Poltica Pblica Estadual com desdobramentos a serem

    deflagrados nos municpios.

    Alguns pontos devem nortear os trabalhos, entre eles os elencados a seguir, sem

    prejuzo de outros que surgirem nas discusses:

    1. Planejamento de aes para que se torne efetiva no Estado de Santa Catarina:

    1.1. a inscrio de toda Entidade que desenvolva programa de abrigo junto ao Conselho

    Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, especificando o programa e o

    regime de atendimento;

    1.2. o registro do Programa de Abrigo junto ao Conselho Municipal dos Direitos da

    Criana e do Adolescente e Conselho Municipal de Assistncia Social;

    1.3. a adequao e atualizao dos Estatutos das entidades, conforme o Novo Cdigo

    Civil e a Lei n 8069/90:

    1.4. a elaborao de Regimento Interno ou Projeto Poltico Pedaggico por todas as

    Entidades e Programas;

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    1.5. a adequao das instalaes fsicas, equipamentos e mobilirio (camas, vdeos

    educativos, aparelho de som, etc..)

    1.6. a existncia de pronturio individual para cada criana que se encontra abrigada

    contendo:

    a) Documento de encaminhamento ao abrigo;

    b) Certido de Nascimento, Carteira de Identidade, Carteira de Sade, Certido de

    Casamento dos pais ou responsveis;

    c) Histrico social da criana e da famlia;

    d) Relatrios de visitas;

    e) Fotografias;

    f) Visitas mdicas;

    g) Procedimentos a serem efetuados para retorno da criana famlia, entre

    outros.

    1.7. a participao das crianas e adolescentes abrigados em atividades que envolvam a

    famlia biolgica para preservao dos vnculos familiares;

    1.8. no separao de grupo de irmos;

    1.9. a participao das crianas e adolescente abrigados na vida da comunidade local

    atravs da utilizao de recursos como escola, posto de sade, reas de lazer,

    atividades culturais, cinema, parques, igreja etc.

    1.10. a comunicao peridica criana e ao adolescente abrigados de notcia sobre sua

    situao social e processual;

    1.11. a capacitao permanente de todos os educadores e profissionais que atuam no

    programa;

    1.12. a preparao para o desligamento da criana/adolescente, atravs de um plano

    individualizado que os capacitem para o exerccio da cidadania;

    1.13. o controle efetivo de sadas e retornos das crianas e dos adolescentes que

    estejam sob a tutela municipal;

    1.14. o controle de acompanhamento escolar das crianas e adolescentes que se

    encontram no abrigo;

    1.15. o controle de acompanhamento mdico e odontolgico das crianas e adolescentes

    que se encontram no abrigo;

    1.16. a implantao nas entidades e nos abrigos de programa de busca de famlias

    substitutas s crianas que no tenham como retornar s famlia de origem;

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    1.17. a implantao nas entidades e nos abrigos de programa de acompanhamento

    psicolgico peridico s crianas e adolescentes que se encontram no abrigo.

    2. Estabelecer como diretriz da Poltica Pblica a excepcionalidade, a transitoriedade e a

    qualidade para que a medida de abrigo seja a melhor e a mais breve possvel e seja

    desenvolvida possibilitando e respeitando a individualidade dos abrigados e de seus

    objetos, se aproximando o mais possvel da convivncia em um lar, tanto no aspecto

    fsico do imvel onde o programa se encontra instalado como nos demais procedimentos.

    Uma vez definidas as aes a serem implantadas, fica a cargo da comisso a

    elaborao de documento contendo as diretrizes que devero ser encaminhadas s

    instncias competentes para finalmente ser erigido condio de Poltica Pblica

    Estadual.

    Como meio de operacionalizar esse trabalho, a formalizao de um Termo de

    Cooperao a ser firmado por todos os rgos, entidades e atores sociais responsveis,

    se constitui num forte instrumento para viabilizar to importante e necessrio trabalho, e,

    o Ministrio Pblico do Estado de Santa Catarina que tem grande poder de articulao,

    especialmente na rea da Infncia e Juventude, onde acumula experincia nesse tipo de

    trabalho, pode fomentar essa ao.

    Tendo em vista que neste mundo nada imutvel e que transformaes e

    evolues so uma constante o que salutar o Programa Famlia: O Melhor Abrigo, j

    prevendo a necessidade de constantes adequaes, traz entre suas aes a criao de

    um Frum Permanente de Discusso, com a participao dos Conselhos de Direito

    Estadual e Municipais, Conselhos Tutelares, Associao dos Conselheiros Tutelares

    (ACCT), Conselho Estadual de Assistncia Social (CEAS), Secretaria de Estado do

    Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e demais atores sociais.

    Como forma de racionalizar tempo e gastos, esse Frum Permanente de

    Discuss