Relatório Sintético do Levantamento de Auditoria/ 2006 · transformador de 230/69 kV - 100 MVA e...
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Relatório Sintético do Levantamento de Auditoria/ 2006
IDENTIFICAÇÃO DA OBRA
Caracterização da obra Processo: 9002/2006-5
Ano Orçamento: 2006 UF: MA
Nome do PT: Expansão de Sistema de Transmissão Associado à UHE Tucuruí no Estado do Maranhão
(Acréscimo de aproximadamente 120 km de Linha de Transmissão e de 695 MVA de Transformação de
Potência em Subestações) No Estado do Maranhão Nº do PT: 25752029418910021
UO: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.
Tipo de Obra: Linha Transmissão/Distribuição de Energia Elétrica
Obra bloqueada na LOA deste ano: Sim
Importância Socioeconômica: A implantação dos reforços especificados no programa de obras para o
Estado do Maranhão deverá modernizar, dinamizar e aperfeiçoar suas instalações, tornando mais eficiente
o desempenho operacional da rede básica do Sistema Elétrico Interligado da região Norte-Nordeste. As
obras constantes desse Programa de Trabalho visam a garantir o suprimento de energia elétrica com
confiabilidade, qualidade e segurança, afastando o risco de cortes e eventuais interrupções no
fornecimento de energia aos grandes centros consumidores.
Observações:Este Programa de Trabalho se refere a diversas obras (melhorias do Sistema Interligado da Região Norte-
Nordeste), distribuídas pelo Estado do Maranhão, cada qual com projeto básico, licitação e contratos
próprios. Os principais empreendimentos constantes do Programa de Trabalho são:
1) construção de linha de transmissão de 230 Kv - Peritoró-Teresina/ TAP para a SE de Coelho Neto - C2
(78 Km de linha de transmissão);
2) ampliação da Subestação Coelho Neto (230/69/13,8 Kv);
3) instalação de compensador estático (230 Kv) na subestação de São Luís II;
4) instalação de sistema de proteção, comando, controle e supervisão digital ("Modernização") para as
subestações pertencentes à Eletronorte no Estado do Maranhão - Automação;
5) instalação de transformador de 230/69 Kv - 100 Mva na SE São Luís I.
OBS: o contrato 4500011640 relativo ao serviço constante do item "4" acima encontra-se parcialmente
paralisado, em face de irregularidades identificadas no TC 10497/2005-5.
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DADOS CADASTRAIS
Projeto Básico
Informações Gerais Sim /Não
Projeto(s) Básico(s) abrange(m) toda obra? Sim
Exige licença ambiental? Sim
Possui licença ambiental? Sim
Está sujeita ao EIA (Estudo de Impacto Ambiental)? Sim
As medidas mitigadoras estabelecidas pelo EIA estão sendo implementadas
tempestivamente?
Sim
Foram observadas divergências significativas entre o projeto básico/executivo e a
construção, gerando prejuízo técnico ou financeiro ao empreendimento?
Não
Observações:
Projeto Básico nº 1Data Elaboração: 30/10/2000 Custo da obra: R$ 109.198.452,00 Data Base: 30/01/2002
Objeto: Sistema de Proteção, Comando, Controle e Supervisão (SPCS) para as subestações e linhas de
transmissão da Eletronorte no Estado do Maranhão - Automação.
Observações:Benefício - otimização da proteção dos sistemas elétricos com o telecontrole total das instalações,
conforme solicitação do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Projeto Básico nº 2Data Elaboração: 24/05/2001 Custo da obra: R$ 31.546.065,30 Data Base: 24/05/2001
Objeto: SE São Luis II / MA - controle de tensão (compensador estático 230 kV).
Observações:Benefício - implantar reforços na rede básica do sistema interligado da região Norte/Nordeste.
Projeto Básico nº 3Data Elaboração: 09/12/2002 Custo da obra: R$ 21.355.198,60 Data Base: 09/12/2002
Objeto: Construção de derivação da Linha de Transmissão de 230 kV Peritoró/Teresina TAP para Coelho
Neto/MA (78 Km).
Observações:Benefício - reforçar o atual suprimento de energia elétrica na região de Coelho Neto/MA.
Projeto Básico nº 4Data Elaboração: 10/09/2001 Custo da obra: R$ 13.282.792,81 Data Base: 19/12/2002
Objeto: Ampliação da Subestação Coelho Neto / MA - 230/69/13,8 kV.
Observações:Benefício - a ampliação da SE Coelho Neto objetiva a expansão da Rede Básica do Sistema Elétrico
Interligado por meio da elevação da oferta de energia elétrica para suprimento dos mercados
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consumidores regionais e de outros estados.
Projeto Básico nº 5Data Elaboração: 20/10/2004 Custo da obra: R$ 14.226.800,00 Data Base: 20/10/2004
Objeto: substituição do transformador de 230/69/13,8 kV - 33,3 MVA (com problemas de isolação) por um
transformador de 230/69 kV - 100 MVA e seccionamento da barra de 69 kV na subestação São Luís I.
Observações:Tal substituição visa a atender com confiabilidade a carga da cidade de São Luís, capital do Estado do
Maranhão.
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DADOS CADASTRAIS
Execução Física
Dt. Vistoria: 17/05/2006 Percentual executado: 23
Data do Início da Obra: 28/06/2002 Data Prevista para Conclusão: 31/07/2009
Situação na Data da Vistoria: Em andamento.
Descrição da Execução Realizada até a Data da Vistoria: Linha de transmissão 230 Kv - 90%;
ampliação da subestação de Coelho Neto - 70%; compensador estático 230 Kv - 0%; transformador
230/69 kv - 0%; sist. de proteção, controle e supervisão/SPCS - 28%;
Observações:O programa de trabalho não se relaciona a uma obra específica, mas a um conjunto de obras. Novas
obras são introduzidas a cada ano. Assim, constam deste relatório as obras relevantes que estão em
andamento e as que estão em fase de emissão de requisição de compra, não contendo as obras já
concluídas.
Considerou-se, como data de início da obra, a data de assinatura do contrato mais antigo em andamento,
e para a conclusão, a data prevista para o término do contrato com maior vigência.
Execução Financeira/OrçamentáriaPrimeira Dotação: 01/01/2000 Valor estimado para conclusão: R$ 131.953.000,00
Desembolso
Origem Ano Valor Orçado Valor
Liquidado
Créditos
Autorizados
Moeda
União 2006 116.620.000,00 6.079.536,00 116.620.000,00 Real
União 2005 53.200.000,00 57.070.000,00 58.000.000,00 Real
União 2004 78.000.000,00 23.329.034,00 73.000.000,00 Real
União 2003 63.648.000,00 40.128.000,00 47.200.000,00 Real
União 2002 83.592.996,00 65.567.246,87 71.000.000,00 Real
União 2001 36.023.000,00 26.839.860,00 73.025.000,00 Real
União 2000 32.466.000,00 22.481.080,73 32.466.000,00 Real
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Observações: O valor estimado para a conclusão do PT refere-se, basicamente, ao somatório dos valores a realizar nos
contratos de automação - SPCS, de construção da Linha de Transmissão de 230Kv, da ampliação da
Subestação Coelho Neto, do compensador estático e do transformador de força 230/69 kV. Não obstante,
cabe mencionar que podem ser inseridos novos empreendimentos (obras) neste PT ao longo dos anos,
podendo ser modificado o valor estimado para a sua conclusão.
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DADOS CADASTRAIS
Editais
Nº do Edital: CP-GST-5-2084
Objeto: Execução das obras civis e mont. eletromecânica, com fornecimento parcial de materiais para
ampliação da subestação de São Luís I 230/69/13,8 KV, etapa T2 230/69 KV e seccionamento da barra
de 69 KV.
UASG: 910809 Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA
Data da Publicação: 04/01/2006 Tipo de Licitação: Menor preço
Data da Abertura da Documentação: 06/02/2006 Valor Estimado: 4.265.517,9300
Data da Adjudicação: 11/04/2006
Quantidade de Propostas Classificadas: 3
Observações:O objeto do certame foi adjudicado à empresa JPW - Engenharia Elétrica Ltda no valor de R$
3.124.044,56 (fls. 600/606, anexo 1).
Cópias dos documentos relativos ao processo encontram-se às fls. 580/599, anexo 1.
Nº do Edital: PR-GST-6-0006
Objeto: Aquisição de seccionadores tripolares e monopolares 500 KV e seccionadores monopolares 15
KV, com sobressalentes, supervisão de montagem e execução de ensaios, para a subestação
Imperatriz/MA.
UASG: 910809 Modalidade de Licitação: PREGÃO
Data da Publicação: 03/05/2006 Tipo de Licitação: Menor preço
Data da Abertura da Documentação: 30/05/2006 Valor Estimado: 1.614.147,0000
Data da Adjudicação:
Quantidade de Propostas Classificadas:
Observações:Até o término dos trabalhos de auditoria não havia sido realizado o pregão PR-GST-6-0006.
Cópias dos documentos relativos ao pregão encontram-se às fls. 441/495, anexo 1.
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Nº do Edital: PR-GST-6-0016
Objeto: Aquisição de cabos elétricos de controle para a subestação São Luís II, localizada no Estado do
Maranhão.
UASG: 910809 Modalidade de Licitação: PREGÃO
Data da Publicação: 19/04/2006 Tipo de Licitação: Menor preço
Data da Abertura da Documentação: 09/05/2006 Valor Estimado: 1.259.870,0000
Data da Adjudicação:
Quantidade de Propostas Classificadas: 3
Observações:Após a sexta rodada de lances foi declarada vencedora a empresa Comando Cabos de Controle Ltda. que
ofertou o preço de R$ 1.199.000,00 (fls. 523/527, anexo 1).
Cópias dos documentos relativos ao pregão encontram-se às fls. 506/520, anexo 1.
Nº do Edital: PR-GST-6-0005
Objeto: Aquisição de disjuntor tripolar 500 KV, sobressalentes, supervisão de montagem e execução de
ensaios para a subestação Imperatriz, no Estado do Maranhão.
UASG: 910809 Modalidade de Licitação: PREGÃO
Data da Publicação: 03/05/2006 Tipo de Licitação: Menor preço
Data da Abertura da Documentação: 07/06/2006 Valor Estimado: 4.417.094,0000
Data da Adjudicação:
Quantidade de Propostas Classificadas:
Observações:Até o término dos trabalhos de auditoria não havia sido realizado o pregão PR-GST-6-0005.
Cópias dos documentos relativos ao pregão encontram-se às fls. 529/575, anexo 1.
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DADOS CADASTRAIS
Contratos Principais
No. Contrato: 4500011640
Objeto do Contrato: Fornecimento de sistema de proteção, controle e supervisão digital para as SE's
do sistema elétrico do Maranhão - automação. Data da Assinatura: 28/06/2002 Mod. Licitação: CONCORRÊNCIA SIASG: 910809-11640-2002 CNPJ Contratada: 05.356.949/0001-42 Razão Social: Alston Transmissão & Dist. de Energia
Ltda. CNPJ Contratante: 00.357.038/0001-16 Razão Social: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO
BRASIL S.A. - GRUPO ELETROBRAS - MME
Situação Inicial Situação Atual
Vigência: 28/06/2002 a 30/06/2006 Vigência: 28/06/2002 a 31/07/2009
Valor: R$ 109.197.953,00 Valor: R$ 109.197.953,00
Data-Base: 30/01/2002 Data-Base: 30/01/2002
Volume do Serviço: Não se aplica Volume do Serviço: Não se aplica
Custo Unitário: Não se aplica Custo Unitário: Não se aplica
Nº/Data Aditivo Atual: Segundo 24/05/2004
Situação do Contrato: Em andamento.
Data da Rescisão:
Alterações do Objeto: Observações:O contrato foi celebrado com o Consórcio formado pelas empresas Alstom Brasil LTDA, Sainco Brasil S/A
e Leme Eng. LTDA. Os aditivos alteraram os eventos geradores de pagamento, a razão social das
empresas consorciadas Sainco (Telvent Brasil S/A) e Alstom (Areva Transm. e Dist. Ltda), a data de
reajuste e a vigência.
O contrato encontra-se parcialmente paralisado. As irregularidades verificadas estão sendo analisadas no
âmbito do TC 010.497/2005-5 (Fiscobras 2005).
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No. Contrato: 45000033104
PT: 25752029418910021 SECEX-1
Objeto do Contrato: Prestação de serviços de engenharia para análise e/ou elaboração, revisão e
atividades complementares dos projetos básicos e/ou executivos, civil, eletromec., prot., contr. e superv.
de SE's e LT's. Data da Assinatura: 11/05/2004 Mod. Licitação: CONCORRÊNCIA SIASG: 910809-33104-2004 CNPJ Contratada: 00.366.080/0001-01 Razão Social: THEMAG ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO LTDA CNPJ Contratante: 00.357.038/0001-16 Razão Social: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO
BRASIL S.A. - GRUPO ELETROBRAS - MME
Situação Inicial Situação Atual
Vigência: 11/05/2004 a 10/06/2007 Vigência: 11/05/2004 a 10/06/2007
Valor: R$ 25.898.815,80 Valor: R$ 25.898.815,80
Data-Base: 30/08/2003 Data-Base: 30/08/2003
Volume do Serviço: Não se aplica Volume do Serviço: Não se aplica
Custo Unitário: Não se aplica Custo Unitário: Não se aplica
Nº/Data Aditivo Atual: primeiro 11/05/2004
Situação do Contrato: Em andamento.
Data da Rescisão:
Alterações do Objeto: Observações:Este contrato abrange outros PT's e envolve todo o sistema de transmissão Norte-Nordeste. O valor
previsto do contrato para o PT em análise perfaz R$ 13.262.429,81 (Maranhão). O termo aditivo atribuiu
valores do fator multiplicador 'K', em função das características da contratação (CLT, cooperativas e PJ).
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No. Contrato: 4500054104
Objeto do Contrato: Fornecimento de um compensador estático 230 KV, -100+150 MVAr, para a
subestação São Luís II. Data da Assinatura: 06/12/2005 Mod. Licitação: PREGÃO SIASG: 910809-54104-2005 CNPJ Contratada: 44.013.159/0001-16 Razão Social: SIEMENS Ltda. CNPJ Contratante: 00.357.038/0001-16 Razão Social: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO
BRASIL S.A. - GRUPO ELETROBRAS - MME
PT: 25752029418910021 SECEX-1
Situação Inicial Situação Atual
Vigência: 06/12/2005 a 05/12/2007 Vigência: a
Valor: R$ 41.813.000,00 Valor: R$ 0,00
Data-Base: 17/10/2005 Data-Base: 17/10/2004
Volume do Serviço: 1,0000
Quantidade
Volume do Serviço: Não se aplica
Custo Unitário: 41.813.000,00
R$/Quantidade
Custo Unitário: Não se aplica
Nº/Data Aditivo Atual:
Situação do Contrato: Em andamento.
Data da Rescisão:
Alterações do Objeto: Observações:Pregão PR-GST-5-0094.
Cópias dos documentos relativos ao pregão encontram-se às fls. 80/179, anexo 1.
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DADOS CADASTRAIS
Contratos Secundários
No. Contrato: 4500043411
Objeto do Contrato: Aquisição de Seccionadores Tripolares e Monopolares de 242 Kv para as SE's
Marabá e Coelho Neto, localizadas no Estado do Pará e Maranhão. CNPJ Contratada: 78.230.182/0001-84 Razão Social: CAMARGO CORREA EQUIP. E
SISTEMAS S.A. CNPJ Contratante: 00.357.038/0001-16 Razão Social: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO
BRASIL S.A. - GRUPO ELETROBRAS - MME
SIASG: 910809-43411-2004 Data-Base: 15/10/2004
Valor Atual: R$ 1.178.000,00 Situação Atual: Concluído.
Vigência atual: 30/11/2004 a 30/12/2005
Observações: Pregão-GST-4-0081. Seis empresas apresentaram propostas de preços para o equipamento solicitado
pela Eletronorte. Na décima nona rodada de lances obteve-se o valor de R$ 1.178.000,00.
O presente contrato abrange dois programas de Trabalho.
A parcela contratada relativa à SE Coelho Neto (MA) é de R$ 635.728,19.
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No. Contrato: 4500051269
Objeto do Contrato: Execução das obras civis e montagem eletromecânica, com fornecimento parcial
de materiais, para ampliação da subestação Coelho Neto 230/69/13,8 KV, localizada no Estado do
Maranhão. CNPJ Contratada: 05.525.654/0001-52 Razão Social: SPIC SOCIEDADE DE PROJETOS
INSTALACOES E COMERCIO LTDA CNPJ Contratante: 00.357.038/0001-16 Razão Social: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO
BRASIL S.A. - GRUPO ELETROBRAS - MME
SIASG: 910809-51269-2005 Data-Base: 25/04/2005
Valor Atual: R$ 1.698.595,89 Situação Atual: Em andamento.
Vigência atual: 12/08/2005 a 11/07/2006
PT: 25752029418910021 SECEX-1
Observações: Concorrência CP-GST-4-2069. Cópia do contrato encontra-se às fls. 180/248, anexo 1.
Está sendo elaborado termo Aditivo prorrogando o prazo de vigência do contrato.
O atraso na execução da obra, segundo a Eletronorte, deveu-se à necessidade de promover alteração no
projeto original, em relação à localização do reator de linha de 30 MVAR, e à demora na entrega dos
painéis de proteção e teleproteção (fl 634, anexo 1).
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No. Contrato: 4500046135
Objeto do Contrato: Prestação de serviços de fiscalização, controle de qualidade das obras de
construção e montagem de subestações e linhas de transmissão e atividades complementares. CNPJ Contratada: 63.404.388/0001-06 Razão Social: GEOCRET ENGENHARIA E
TECNOLOGIALTDA CNPJ Contratante: 00.357.038/0001-16 Razão Social: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO
BRASIL S.A. - GRUPO ELETROBRAS - MME
SIASG: 910809-46135-2005 Data-Base: 31/10/2004
Valor Atual: R$ 4.686.391,11 Situação Atual: Em andamento.
Vigência atual: 01/03/2005 a 01/03/2007
Observações: Concorrência CP-GST-4-2030. Nove empresas apresentaram propostas de preços.
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No. Contrato: 4500053565
Objeto do Contrato: Fornecimento de um transformador de força trifásico 230/69 Kv, 100 MVA, para a
subestação São Luís I no Estado do Maranhão. CNPJ Contratada: 90.286.105/0001-41 Razão Social: TRAFO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
S/A CNPJ Contratante: 00.357.038/0001-16 Razão Social: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO
BRASIL S.A. - GRUPO ELETROBRAS - MME
SIASG: 910809-53565-2005 Data-Base: 03/10/2005
Valor Atual: R$ 3.205.603,72 Situação Atual: Em andamento.
Vigência atual: 24/11/2005 a 19/11/2006
Observações: Pregão PR-GST-5-0104.
PT: 25752029418910021 SECEX-1
Cópia do contrato encontra-se às fls. 308/331, anexo 1.
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No. Contrato: 4500051628
Objeto do Contrato: Fornecimento de sistema digital de proteção, controle e supervisão (SPCS), para a
implantação da subestação Coelho Neto/MA. CNPJ Contratada: 31.432.685/0001-79 Razão Social: SAINCO Brasil S.A. CNPJ Contratante: 00.357.038/0001-16 Razão Social: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO
BRASIL S.A. - GRUPO ELETROBRAS - MME
SIASG: 910809-51628-2005 Data-Base: 01/07/2005
Valor Atual: R$ 3.776.002,38 Situação Atual: Em andamento.
Vigência atual: 31/08/2005 a 26/08/2006
Observações: A empresa Sainco Brasil S. A. possui, atualmente, nova razão social, Telvent Brasil S. A..
Cópia do contrato encontra-se às fls. 410/425, anexo 1.
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No. Contrato: 4500043803
Objeto do Contrato: Fornecimento de disjuntores tripolares de 242 Kv para as subestações de Marabá,
Barra do Peixe, Sinop e Coelho Neto. CNPJ Contratada: 44.013.159/0001-16 Razão Social: SIEMENS Ltda. CNPJ Contratante: 00.357.038/0001-16 Razão Social: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO
BRASIL S.A. - GRUPO ELETROBRAS - MME
SIASG: 910809-43803-2005 Data-Base: 04/11/2004
Valor Atual: R$ 3.920.000,00 Situação Atual: Em andamento.
Vigência atual: 20/01/2005 a 15/05/2006
Observações: Pregão PR-GST-4-0080. Cópia do contrato encontra-se às fls. 337/361, anexo 1.
Seis empresas adquiriram o edital de licitação e quatro apresentaram propostas de preços. Após a
quinquagésima quarta rodada de lances foi declarada vencedora a empresa Siemens.
O presente contrato abrange mais de um Programa de Trabalho (fl. 359, anexo 1).
O valor contratual relativo à SE Coelho Neto (Maranhão) é de R$ 1.122.721,35.
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PT: 25752029418910021 SECEX-1
No. Contrato: 4500046004
Objeto do Contrato: Prestação de serviços de obras civis e montagem da linha de transmissão de 230
kV - Peritoró/Teresina-derivação para a Subestação de Coelho Neto / MA. CNPJ Contratada: 05.525.654/0001-52 Razão Social: SPIC SOCIEDADE DE PROJETOS
INSTALACOES E COMERCIO LTDA CNPJ Contratante: 00.357.038/0001-16 Razão Social: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO
BRASIL S.A. - GRUPO ELETROBRAS - MME
SIASG: 910809-46004-2005 Data-Base: 28/10/2004
Valor Atual: R$ 8.535.750,40 Situação Atual: Em andamento.
Vigência atual: 21/03/2005 a 21/06/2006
Observações: Concorrência CP-GST-4-2043. Contrato às fls. 261/290, anexo 1.
13 empresas apresentaram propostas de preços para os serviços requisitados pela Eletronorte.
Foi emitido termo aditivo prorrogando o prazo de vigência do contrato por mais noventa dias (fls. 294/295,
anexo 1). Ocorreram atrasos na execução dos serviços devido aos embargos ao longo da faixa de
servidão da linha de transmissão e à necessidade de revisão dos projetos referentes à travessia do rio
Parnaíba (fl. 633, anexo 1).
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No. Contrato: 45000056587
Objeto do Contrato: Fornecimento de sistema estático de excitação e de regulação de tensão digital,
para modernização dos compensadores síncronos das subestações Presidente Dutra, Imperatriz, Vila do
Conde e Marabá. CNPJ Contratada: 79.669.354/0001-83 Razão Social: Grameyer Equipamentos Eletronicos
Ltda CNPJ Contratante: 00.357.038/0001-16 Razão Social: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO
BRASIL S.A. - GRUPO ELETROBRAS - MME
SIASG: 910809-56587-2006 Data-Base: 01/09/2005
Valor Atual: R$ 5.437.813,04 Situação Atual: Em andamento.
Vigência atual: 02/05/2006 a 01/05/2008
Observações: Somente as subestações Presidente Dutra e Imperatriz pertencem ao Programa de Trabalho ora
analisado. Portanto, do valor total do contrato, R$ 3.037.593,97, estão inseridos no escopo desta auditoria.
Cópia do contrato encontra-se às fls. 380/397, anexo 1.
PT: 25752029418910021 SECEX-1
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PT: 25752029418910021 SECEX-1
DADOS CADASTRAIS
Histórico de Fiscalizações
2003 2004 2005
Obra já fiscalizada pelo TCU (no
âmbito do Fiscobras)?
Sim Sim Sim
Foram observados indícios de
irregularidades graves?
Não Não IG-P
Processos correlatos (inclusive de
interesse)
5727/2001-3; 5223/2002-5; 6152/2003-4; 5732/2004-8;
10497/2005-5; 9002/2006-5;
PT: 25752029418910021 SECEX-1
INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES APONTADOS EM FISCALIZAÇÕES ANTERIORES E AINDA NÃO
SANEADOS ATÉ A DATA DE TÉRMINO DESTA FISCALIZAÇÃO
IRREGULARIDADE Nº 5 IG-P
Classificação: GRAVE COM PARALISAÇÃO Tipo: Ausência de planilha orçamentária de
quantitativos e preços unitários referentes ao
projeto básico e/ou executivo
Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: 4500011640
Descrição/Fundamentação: Indício de irregularidade sendo tratado no TC 10497/2005-5, que se
encontra atualmente na seguinte situação:
Em 3 de julho de 2006, foi determinada a realização de audiências dos responsáveis e, também, de oitiva
da Eletronorte e da contratada (Consórcio Areva/Telvent/Leme Engenharia).
É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço ? Não
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IRREGULARIDADE Nº 6 IG-P
Classificação: GRAVE COM PARALISAÇÃO Tipo: Demais irregularidades graves no processo
licitatório
Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: 4500011640
Descrição/Fundamentação: Indício de irregularidade sendo tratado no TC 10497/2005-5, que se
encontra atualmente na seguinte situação:
Em 3 de julho de 2006, foi determinada a realização de audiências dos responsáveis e, também, de oitiva
da Eletronorte e da contratada (Consórcio Areva/Telvent/Leme Engenharia).
É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço ? Não
______________________________________________________________________________
IRREGULARIDADE Nº 7 IG-P
Classificação: GRAVE COM PARALISAÇÃO Tipo: Demais irregularidades graves no processo
licitatório
Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: 4500011640
Descrição/Fundamentação: Indício de irregularidade sendo tratado no TC 10497/2005-5, que se
encontra atualmente na seguinte situação:
PT: 25752029418910021 SECEX-1
Em 3 de julho de 2006, foi determinada a realização de audiências dos responsáveis e, também, de oitiva
da Eletronorte e da contratada (Consórcio Areva/Telvent/Leme Engenharia).
É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço ? Não
______________________________________________________________________________
IRREGULARIDADE Nº 8 IG-P
Classificação: GRAVE COM PARALISAÇÃO Tipo: Reajustamento irregular
Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: 4500011640
Descrição/Fundamentação: Indício de irregularidade sendo tratado no TC 10497/2005-5, que se
encontra atualmente na seguinte situação:
Em 3 de julho de 2006, foi determinada a realização de audiências dos responsáveis e, também, de oitiva
da Eletronorte e da contratada (Consórcio Areva/Telvent/Leme Engenharia).
É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço ? Não
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IRREGULARIDADE Nº 9 IG-P
Classificação: GRAVE COM PARALISAÇÃO Tipo: Superfaturamento
Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: 4500011640
Descrição/Fundamentação: Indício de irregularidade sendo tratado no TC 10497/2005-5, que se
encontra atualmente na seguinte situação:
Em 3 de julho de 2006, foi determinada a realização de audiências dos responsáveis e, também, de oitiva
da Eletronorte e da contratada (Consórcio Areva/Telvent/Leme Engenharia).
É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço ? Não
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IRREGULARIDADE Nº 10 IG-C
Classificação: GRAVE COM CONTINUIDADE Tipo: Ausência de planilha orçamentária de
quantitativos e preços unitários referentes ao
projeto básico e/ou executivo
Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: 45000033104
Descrição/Fundamentação: Indício de irregularidade sendo tratado no TC 10497/2005-5, que se
encontra atualmente na seguinte situação:
Em 3 de julho de 2006, foi determinada a realização de audiências dos responsáveis e, também, de oitiva
da Eletronorte e da contratada (Consórcio Areva/Telvent/Leme Engenharia).
PT: 25752029418910021 SECEX-1
É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço ? Sim
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IRREGULARIDADE Nº 11 IG-C
Classificação: GRAVE COM CONTINUIDADE Tipo: Ausência de planilha orçamentária de
quantitativos e preços unitários referentes ao
projeto básico e/ou executivo
Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: 4500046135
Descrição/Fundamentação: Indício de irregularidade sendo tratado no TC 10497/2005-5, que se
encontra atualmente na seguinte situação:
Em 3 de julho de 2006, foi determinada a realização de audiências dos responsáveis e, também, de oitiva
da Eletronorte e da contratada (Consórcio Areva/Telvent/Leme Engenharia).
É recomendável o prosseguimento da obra ou serviço ? Sim
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IRREGULARIDADE Nº 12 OI
Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES OU
IRREGULARIDADES ESCLARECIDAS
Tipo: Impropriedades no processo licitatório
Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: 4500046135
Descrição/Fundamentação: Indício de irregularidade sendo tratado no TC 10497/2005-5, que se
encontra atualmente na seguinte situação:
Em 3 de julho de 2006, foi determinada a realização de audiências dos responsáveis e, também, de oitiva
da Eletronorte e da contratada (Consórcio Areva/Telvent/Leme Engenharia).
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PT: 25752029418910021 SECEX-1
INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES APONTADOS NESTA FISCALIZAÇÃO
IRREGULARIDADE Nº 1 OI
Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES OU
IRREGULARIDADES ESCLARECIDAS
Tipo: Impropriedades no processo licitatório
Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: 4500054104
Descrição/Fundamentação: A Eletronorte realizou licitação na modalidade pregão (PR-GST-5-0094) para
a aquisição de compensador estático 230 Kv (-100 + 150 MVAR) para a ampliação da subestação São
Luís II.
Da análise do objeto do contrato (fls. 80/81, anexo 1), verificou-se que, além do compensador estático, a
contratada fornecerá os equipamentos do vão de conexão de 230 kV e do sistema de proteção, controle e
supervisão - SPCS, peças sobressalentes, serviços referentes às obras civis (terraplenagem, drenagem e
fundações) e de montagem eletromecânica dos equipamentos e projetos executivos (civil, eletromecânico,
do SPCS e dos vãos envolvidos no fornecimento).
Registre-se que, anteriormente à realização do mencionado pregão, a Eletronorte tentou adquirir o
equipamento por intermédio de concorrência (CC-GST-3.0083/2003), a qual foi revogada dezesseis meses
após a sua publicação. A revogação, conforme informações constantes do processo de concorrência,
deveu-se ao fato de a Eletronorte ter concebido uma especificação técnica mais abrangente, com vistas a
possibilitar o aumento da participação de fornecedores no certame, o que ocasionou grande dificuldade
de entendimento pelos proponentes.
Após ter promovido mudanças na especificação técnica do equipamento, cuja função é prover o controle
e a estabilização da tensão na região de São Luís, quando da ocorrência de distúrbios elétricos, optou a
entidade pela realização do pregão.
Registre-se que o pregão é modalidade cabível de licitação quando a Administração visar à contratação de
'bens e serviços comuns' (art. 1º da Lei 10.520/02). De acordo com o § 5º do Anexo I (Regulamento da
Licitação na Modalidade Pregão) ao Decreto nº 3.555/00, a licitação na modalidade pregão não se aplica
às contratações de obras e serviços de engenharia.
Informações obtidas junto aos técnicos da Eletronorte, por intermédio de entrevista, dão conta de que a
decisão pela realização do pregão tomou como referência a nova especificação técnica e o valor estimado
para a aquisição dos equipamentos que, quando comparado ao valor das obras civis e dos serviços de
engenharia, representava expressiva parcela do fornecimento. Outrossim, esclareceram que a aquisição
se fazia urgente, uma vez que a concorrência levou cerca de 16 meses e não havia logrado êxito, e o
pregão afigurava-se como forma ágil para aquisição do objeto pretendido.
Verificou-se, ainda, que a proposta de menor valor, apresentada pela empresa Vatech Transmissão e
Distribuição Ltda., consoante relatório de julgamento da concorrência CC-GST-3-0083 (revogada), foi de
R$ 42.524.262,97 e o preço obtido pela Eletronorte por intermédio do pregão foi de R$ 41.813.000,00
(contrato 4500054104).
Entendemos, quanto ao caso em questão, que, uma vez constatada pela Eletronorte a possibilidade de
aquisição dos equipamentos por pregão, as obras e os serviços de engenharia deveriam ter sido
contratados por licitação, na modalidade concorrência, uma vez que pressupõem complexidade de
especificação e de execução inconciliáveis com o caráter 'comum' do objeto do pregão.
PT: 25752029418910021 SECEX-1
Todavia, considerando que a Eletronorte, realizou concorrência anterior ao pregão PR-GST-5-0094, a qual
não logrou êxito; que poderia, em princípio, ter sido adotada pela empresa dispensa por emergência, face
à necessidade da aquisição e colocação em operação do compensador estático para a subestação São
Luís II; e que o valor obtido para o fornecimento por intermédio do pregão foi menor que o valor proposto
pelos licitantes quando da concorrência CC-GST-3.0083/2003, revogada pela entidade, entendemos que
possa ser aceita, excepcionalmente, a contratação efetuada pela Eletronorte por intermédio do pregão PR-
GST-5-0094. Contudo, faz-se necessário expedir determinação à Eletronorte no sentido de que observe
que a contratação por intermédio de pregão não se aplica às obras e aos serviços de engenharia, os quais
pressupõem complexidade de especificação e de execução inconciliáveis com o caráter 'comum' do objeto
do pregão, além de que vão de encontro à Lei nº 10.520/02 e ao disposto no art. 5º do Anexo I
(Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão) ao Decreto nº 3.555/00.
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IRREGULARIDADE Nº 2 OI
Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES OU
IRREGULARIDADES ESCLARECIDAS
Tipo: Incorreções relativas à garantia do contrato
Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: 4500046004
Descrição/Fundamentação: A cláusula 57a do contrato 4500046004 (fl. 283, anexo 1) dispõe que a
contratada é obrigada a apresentar garantia no valor de 10 % do valor pactuado (R$ 8.535.750,40). De
acordo com o parágrafo terceiro desta cláusula (fl. 284, anexo 1), no caso de vencimento da garantia antes
do encerramento das obrigações contratuais, a contratada deverá providenciar a respectiva renovação,
sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
A contratada (SPIC) apresentou fiança bancária, no valor de R$ 853.575,04, com vencimento em
08/03/2006 (fls. 635-B/636, anexo 1).
A vigência do contrato 4500046004 expiraria em 16/03/2006, quando foi assinado aditivo ao referido
contrato prorrogando sua vigência em 90 dias (15/06/2006). Não houve aumento de valor.
Segundo a Eletronorte, a prorrogação do contrato deveu-se aos embargos em trechos ao longo da faixa
de servidão da linha de transmissão e à necessidade de revisão dos projetos referentes à travessia do rio
Parnaíba, que foram elaborados originalmente pela CHESF há mais de 20 anos, antes de o Estado do
Maranhão ter sido incluído na área de atuação da Eletronorte (fl. 633, anexo 1).
Com a garantia do contrato vencida em 08/03/2006, a contratada, em 05/05/2006, encaminhou à
Eletronorte declaração solicitando a retenção de 10 % (R$ 162.258,80) sobre o saldo do contrato
4500046004 na fatura nº 4884, a título de caução em substituição da garantia de execução do referido
contrato (fl. 638, anexo 1).
Na Comunicação Interna CI-EMA-08.018/2006, de 09/05/2006, a Eletronorte defere o pleito da contratada
(fl. 637, anexo 1).
Pelo princípio da vinculação ao edital, a Administração não poderia aceitar modificações no valor da
garantia, salvo a atualização de seu valor previsto no § 2º do art. 56 da Lei de Licitações.
Vale mencionar, ainda, que se encontra em curso na Eletronorte a celebração de outro termo aditivo, com
vistas a prorrogar, novamente, a vigência do contrato, sob a justificativa de dificuldades na liberação para
desligamento da linha de transmissão Peritoró-Teresina, necessário para efetuar a troca dos cabos e
estruturas na travessia sobre o rio Parnaíba.
Ante o exposto, entendemos que deva ser determinado à Eletronorte que efetue a retenção nas próximas
PT: 25752029418910021 SECEX-1
faturas do contrato 4500046004, caso a contratada ainda não tenha apresentado a renovação do seguro-
garantia, do montante de R$ 691.316,24 (seiscentos e noventa e um mil, trezentos e dezesseis reais e
vinte e quatro centavos), com vistas a compor o valor total da garantia contratual, conforme estabelecido
na cláusula 57a do contrato.
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IRREGULARIDADE Nº 3 OI
Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES OU
IRREGULARIDADES ESCLARECIDAS
Tipo: Descumprimento de exigências relativas ao
meio ambiente
Área de Ocorrência: EMPREENDIMENTO
Descrição/Fundamentação: A Resolução do CONAMA nº 237, de 19/12/97, no § 4º do art. 18, dispõe
que a renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida
com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva
licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental
competente.
As Licenças de Operação (LO's) das subestações da Eletronorte no Estado do Maranhão, a seguir
especificadas, encontram-se vencidas (fls 609/629, anexo 1). No intuito de renová-las, a empresa
encaminhou requerimento ao órgão competente, todavia, sem observar a antecedência mínima
estabelecida na referida resolução do CONAMA.
N.º da LOValidade Localidade Data da requisição ao GEMA
255/200129/11/2003 Imperatriz 02/07/2003
027/200204/03/2004 Miranda I e II 01/03/2004
020/200204/03/2004 São Luís II 01/03/2004
023/200204/03/2004 Coelho Neto 01/03/2004
028/200204/03/2004 Peritoró 01/03/2004
021/200204/03/2004 São Luís I 01/03/2004
236/200110/10/2003 Presidente Dutra 12/07/2003
Ressalte-se que, até a conclusão dos trabalhos de auditoria, a Gerência de Estado de Meio Ambiente e
Recursos Naturais - GEMA (Maranhão), órgão competente para renovação das licenças em questão,
ainda não havia se pronunciado sobre o pleito.
Em face das disposições normativas já referenciadas, tem-se que a mora da GEMA, para a renovação das
licenças em questão, provocou a renovação automática das LO's, até o seu pronunciamento definitivo, não
prejudicando a continuidade dos serviços.
Não obstante, entendemos que deva ser determinado à Eletronorte que, quando do encaminhamento de
requerimento de renovação de Licença de Operação junto ao órgão competente, atente para o prazo de
antecedência mínima de 120 dias da data de expiração do prazo de validade da licença, consoante
Resolução do CONAMA nº 237, de 19/12/97.
PT: 25752029418910021 SECEX-1
Por fim, vale mencionar que, das obras constantes do Programa de Trabalho ora analisado, apenas a
construção LT 230 KV - Peritoró-Teresina/ TAP Coelho Neto exige Licença de Instalação (LI). Outrossim, a
citada LI, de nº 034/2004 (fl. 630, anexo 1), apresenta a mesma situação das LO's mencionadas, isto é, a
Eletronorte já encaminhou requerimento para a sua renovação, mas a GEMA ainda não se pronunciou de
forma definitiva (fl. 632, anexo 1).
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IRREGULARIDADE Nº 4 OI
Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES OU
IRREGULARIDADES ESCLARECIDAS
Tipo: Outras irregularidades referentes à execução
orçamentária
Área de Ocorrência: EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Descrição/Fundamentação: A denominação do Programa de Trabalho - PT em análise é 'Expansão de
Sistema de Transmissão Associado à UHE Tucuruí no Estado do Maranhão (acréscimo de
aproximadamente 120 Km de Linha de Transmissão e de 695 MVA de transformação de potência em
Subestações)'.
No entanto, as obras previstas ou em execução no exercício de 2006 têm objeto estranho à descrição do
PT, ou seja, não há previsão de aumento de 120 KM de linha de transmissão, tampouco aumento de 695
MVA de transformação de potência em subestações.
Assim, entendemos que deva ser determinado à Eletronorte que efetue alteração na denominação do
Programa de Trabalho - PT 25.752.0294.1891.0021, quando da elaboração da proposta orçamentária
anual, de forma a refletir a realidade das obras previstas neste programa, conforme dispõe o § 2º do art. 3º
da Lei nº 10.933/2004 (Plano Plurianual 2004/2007).
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PT: 25752029418910021 SECEX-1
CONCLUSÃO
PARECER: Não se verificou irregularidade grave no PT auditado no exercício de 2006. As falhas e impropriedades
encontradas, a seguir relacionadas, foram objeto de propostas de determinação consignadas em item
específico:
1 - adoção de licitação na modalidade pregão em vez de concorrência (contrato 4500054104);
2 - vencimento de garantia contratual (contrato 4500046004);
3 - descumprimento de prazo estabelecido na Resolução do CONAMA nº 237/97 para solicitação de
renovação das licenças de operação;
4 - a denominação do Programa de Trabalho não possui pertinência com as obras que estão sendo
executadas ou a realizar.
OBS: cabe mencionar que o contrato 4500011640 encontra-se parcialmente paralisado, consoante
Acórdão TCU nº 2.281/2005-P. As irregularidades verificadas estão sendo tratadas no âmbito do TC
010.497/2005-5 (Fiscobras 2005).
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PT: 25752029418910021 SECEX-1
PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
PROPOSTA DO SECRETÁRIODeterminação a Órgão/Entidade: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - GRUPO
ELETROBRAS - MME: observe que a contratação por intermédio de pregão não se aplica às obras e aos
serviços de engenharia, os quais pressupõem complexidade de especificação e de execução inconciliáveis
com o caráter 'comum' do objeto do pregão, além de que vão de encontro à Lei nº 10.520/02 e ao disposto
no art. 5º do Anexo I (Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão) ao Decreto nº 3.555/00. PRAZO
PARA CUMPRIMENTO: *********
______________________________________________________________________________Determinação a Órgão/Entidade: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - GRUPO
ELETROBRAS - MME: quando do encaminhamento de requerimento de renovação de Licença de
Operação junto ao órgão competente, atente para o prazo de antecedência mínima de 120 dias da data de
expiração do prazo de validade da licença, consoante Resolução do CONAMA nº 237, de 19/12/97.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
______________________________________________________________________________Determinação a Órgão/Entidade: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - GRUPO
ELETROBRAS - MME: efetue alteração na denominação do Programa de Trabalho - PT
25.752.0294.1891.0021, quando da elaboração da proposta orçamentária anual, de forma a refletir a
realidade das obras previstas neste programa, conforme dispõe o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.933/2004
(Plano Plurianual 2004/2007). PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
______________________________________________________________________________Determinação a Órgão/Entidade: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - GRUPO
ELETROBRAS - MME: efetue a retenção nas próximas faturas do contrato 4500046004, caso a contratada
ainda não tenha apresentado a renovação do seguro-garantia, do montante de R$ 691.316,24 (seiscentos
e noventa e um mil, trezentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), com vistas a compor o valor
total da garantia contratual, conforme estabelecido na cláusula 57a do contrato. PRAZO PARA
CUMPRIMENTO: *********
______________________________________________________________________________Determinação de Providências Internas ao TCU: 1ª Secretaria de Controle Externo: encaminhem-se os
presentes autos à Secretaria Geral das Sessões, para sorteio de novo relator (Luj 03). NÚMERO DE DIAS
PARA ATENDIMENTO: 0
______________________________________________________________________________Apensamento do Atual Processo a Outro(s): APENSAR ESTE PROCESSO AO PROCESSO: 10497/2005-
5
______________________________________________________________________________
PT: 25752029418910021 SECEX-1
DELIBERAÇÕES DO TCU
PROCESSO DE INTERESSE (DELIBERAÇÕES ATÉ A DATA DE INÍCIO DA AUDITORIA)Processo: 5727/2001-3Deliberação: RL-30-/2001-2CData: 30/08/2001
Processo: 5223/2002-5Deliberação: DC-999-/2002-PLData: 07/08/2002
Processo: 6152/2003-4Deliberação: AC-959-/2003-PLData: 23/07/2003
Processo: 5732/2004-8Deliberação: AC-835-/2004-PLData: 30/06/2004
Processo: 10497/2005-5Deliberação: AC-1.267-/2005-PLData: 24/08/2005
Processo: 10497/2005-5Deliberação: AC-2.281-/2005-PLData: 13/12/2005
PROCESSO DE INTERESSE (DELIBERAÇÕES APÓS A DATA DE INÍCIO DA AUDITORIA)Processo: 10497/2005-5Deliberação: AC-1.234-30/2006-PLData: 26/07/2006
Determinação a Órgão/Entidade: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. -
GRUPO ELETROBRAS - MME: 9.2. informar à Eletronorte que a execução dos demais serviços
referentes ao Contrato n.º 4500011640 deverá permanecer suspensa, até que o TCU delibere
sobre o mérito do presente processo;
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
Processo: 10497/2005-5Deliberação: AC-1.234-30/2006-PLData: 26/07/2006
Determinação a Órgão/Entidade: Cientificação a Órgão/Entidade AO ÓRGÃO: CONGRESSO
NACIONAL - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização: 9.3. remeter cópia
deste Acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, à Comissão Mista de
Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
Processo: 10497/2005-5Deliberação: AC-1.234-30/2006-PLData: 26/07/2006
Determinação de Providências Internas ao TCU: 1ª Secretaria de Controle Externo: 9.1. alterar a
redação do item 9.3.3. do Acórdão 1.267/2005-TCU-Plenário, de modo a incluir os seguintes itens
no rol dos serviços relacionados ao Contrato n.º 4500011640 que este Tribunal autorizou a
Eletronorte a executar:
9.1.1. Subestação São Luís II: itens 18, 19, 20, 21, 25 e 27 do contrato;
9.1.2. Subestação São Luís I: itens 6, 7 e 23 do contrato;
9.1.3. Subestação Imperatriz: itens 24, 34, 35, 36, 37 e 38 do contrato;
9.1.4. Subestação Presidente Dutra: item 21.
NÚMERO DE DIAS PARA ATENDIMENTO: 0
PT: 25752029418910021 SECEX-1
Processo: 9002/2006-5Deliberação: AC-1.617-36/2006-PLData: 05/09/2006
Determinação a Órgão/Entidade: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. -
GRUPO ELETROBRAS - MME: 9.1. determinar à Eletronorte, com fulcro no art. 250, inciso II, do
Regimento Interno, que:
9.1.1. verifique, quando da realização de pregão para contratação de obras e serviços de
engenharia, que os mesmos não possuam complexidade de especificação e de execução
incompatíveis com o caráter comum dos objetos passíveis de serem contratados por meio da
citada modalidade licitatória;
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
Processo: 9002/2006-5Deliberação: AC-1.617-36/2006-PLData: 05/09/2006
Determinação a Órgão/Entidade: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. -
GRUPO ELETROBRAS - MME: 9.1.2. providencie para que o requerimento de renovação de
Licença de Operação junto ao órgão competente seja encaminhado com antecedência mínima de
120 dias da data de expiração do prazo de validade da licença, em observância à Resolução
CONAMA n.º 237, de 19/12/1997; PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
Processo: 9002/2006-5Deliberação: AC-1.617-36/2006-PLData: 05/09/2006
Determinação a Órgão/Entidade: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. -
GRUPO ELETROBRAS - MME: 9.1.3. efetue, quando da elaboração da proposta orçamentária
anual, alteração na denominação do Programa de Trabalho 25.752.0294.1891.0021, de modo
que passe a refletir a realidade das diversas obras previstas para o exercício específico, em
conformidade com o que dispõe o § 2º do art. 3º da Lei n.º 10.933/2004 (Plano Plurianual
2004/2007); PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
Processo: 9002/2006-5Deliberação: AC-1.617-36/2006-PLData: 05/09/2006
Determinação a Órgão/Entidade: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. -
GRUPO ELETROBRAS - MME: 9.1.4. adote providências para a recomposição do valor do
seguro-garantia ao montante exigido no edital da licitação que resultou no contrato 4500046004,
promovendo, se necessário, a retenção nas próximas faturas daquele contrato do valor de R$
691.316,24 (seiscentos e noventa e um mil, trezentos e dezesseis reais e vinte e quatro
centavos), com vistas a complementar a garantia contratual, conforme estabelecido na cláusula
57a do instrumento contratual; PRAZO PARA CUMPRIMENTO: *********
Processo: 9002/2006-5Deliberação: AC-1.617-36/2006-PLData: 05/09/2006
Determinação a Órgão/Entidade: Cientificação a Órgão/Entidade AO ÓRGÃO: CONGRESSO
NACIONAL - Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização: 9.3. remeter cópia
deste Acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, à Comissão Mista de
Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, informando-lhe que não
foram verificados outros indícios de irregularidade grave, como definido no § 1º, inciso IV, do art.
102 da Lei n.º 11.178/2005 (LDO/2006), no Programa de Trabalho analisado. PRAZO PARA
PT: 25752029418910021 SECEX-1
CUMPRIMENTO: *********
Processo: 9002/2006-5Deliberação: AC-1.617-36/2006-PLData: 05/09/2006
Saneamento de Irregularidades Graves: NÃO FORAM SANEADOS OS INDÍCIOS DE
IRREGULARIDADES GRAVES INICIALMENTE APONTADOS E QUE MOTIVARAM A
PARALISAÇÃO DO FLUXO DE RECURSOS.9.3. remeter cópia deste Acórdão, bem como do
relatório e do voto que o fundamentam, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e
Fiscalização do Congresso Nacional, informando-lhe que não foram verificados outros indícios de
irregularidade grave, como definido no § 1º, inciso IV, do art. 102 da Lei n.º 11.178/2005
(LDO/2006), no Programa de Trabalho analisado.
Processo: 9002/2006-5Deliberação: AC-1.617-36/2006-PLData: 05/09/2006
Prosseguimento da Execução da Obra: QUANTO AOS INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES
APURADOS NESTES AUTOS, PARTE DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS, PARCELAS E
SUBTRECHOS PODE TER CONTINUIDADE SEM RISCO DE DANO AO ERÁRIO.9.3. remeter
cópia deste Acórdão, bem como do relatório e do voto que o fundamentam, à Comissão Mista de
Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, informando-lhe que não
foram verificados outros indícios de irregularidade grave, como definido no § 1º, inciso IV, do art.
102 da Lei n.º 11.178/2005 (LDO/2006), no Programa de Trabalho analisado.
Processo: 9002/2006-5Deliberação: AC-1.617-36/2006-PLData: 05/09/2006
Apensamento do Atual Processo a Outro(s): APENSAR ESTE PROCESSO AO PROCESSO:
10497/2005-5
Processo: 9002/2006-5Deliberação: AC-1.617-36/2006-PLData: 05/09/2006
Determinação de Providências Internas ao TCU: 1ª Secretaria de Controle Externo: 9.2. apensar
o presente processo ao TC 010.497/2005-5, referente ao Fiscobras 2005 (Acórdãos 1.267/2005,
2.281/2005 e 1.234/2006, todos do Plenário), que ainda se encontra em fase de saneamento da
irregularidade grave que deu ensejo à paralisação parcial das obras referentes à instalação de
sistema de proteção, comando, controle e supervisão digital (modernização) para as subestações
pertencentes à Eletronorte no Estado do Maranhão (contrato 4500011640); NÚMERO DE DIAS
PARA ATENDIMENTO: 0
PT: 25752029418910021 SECEX-1
Fotografias
1 - 17/05/2006
- Linha de Transmissão de 230 KV/derivação para a subestação Coelho Neto ( extensão 78 KM) - a
estrutura da linha encontra-se pronta, falta a montagem de 20 KM de cabo condutor.
2 - 17/05/2006
- Montagem dos equipamentos de pátio relativos à ampliação da subestação de Coelho Neto/Ma.
PT: 25752029418910021 SECEX-1
3 - 17/05/2006
- obras civis da ampliação da subestação de Coelho Neto.
4 - 17/05/2006
- cabos para alimentação dos equipamentos da subestação de Coelho Neto.
PT: 25752029418910021 SECEX-1
5 - 17/05/2006
- equipamentos de pátio a serem instalados na subestação de Coelho Neto.
7 - 17/05/2006
- painéis referentes ao sistema de proteção, controle e comando - SPCS a serem instalados na casa de
comando da subestação de Coelho Neto/Ma.