Relatório sobre a Monitorização da Eleição Parlamentar...

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Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça Relatório sobre a Monitorização da Eleição Parlamentar Antecipada de 2018 Dili, Julho 2018

Transcript of Relatório sobre a Monitorização da Eleição Parlamentar...

Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça

Relatório

sobre a

Monitorização da Eleição Parlamentar

Antecipada de 2018

Dili, Julho 2018

Informação Legal:

“Esta publicação foi produzida com o apoiu financeiro da União Europea. O

seu conteúdo é da exclusiva responsabilidade de Provedoria dos Direitos

Humanos e Justiça e não reflecta necessariamente as opiniões da União

Europeia”.

Prefácio

A Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça é uma Instituição Nacional de Direitos

Humanos Independente, que tem por missão prevenir a má administração, proteger e

promover os direitos humanos e a liberdade fundamental de cada cidadão timorense.

No âmbito do seu mandato constitucional, uma das funções do Provedor é de controlar

as atividades eleitorais visando a parte essencial previsto na Lei No 7/2004, sobre a proteção

dos direitos humanos e a promoção da boa governação. Com base no artigo 35o

do Estatuto

do Provedor, o Provedor dos Direitos Humanos e Justiça tomou a iniciativa de monitorar a

campanha da eleição antecipada parlamentar de 2018 realizada em todo o território nacional.

Através deste relatório, resultado de monitoramento da campanha eleitoral da eleição

parlamentar antecipada, orgulho-me em apresentar as minhas apreciações aos excelentes

serviços prestados pelo Governo através dos seus orgãos eleitorais e pelo entusiasmo da

comunidade em participar livremente na festa democrática para a escolha dos seus

representantes no Parlamento Nacional e os futuros membros do VIII Governo Constitucional

da RDTL.

É com orgulho dizer que, Timor-Leste conseguiu ultrapassar com sucesso a eleição

parlamentar antecipada embora tenha enfrentado desafios de várias ordens. O Governo tem

tido esforçado para o progresso e bem estar do povo desde o I até o VII Governo

Constitucional.

Quero congratular os serviços da Segurança prestados pela PNTL e F-FDTL incluindo

a contribuição valiosa do povo demonstrando a sua maturidade política em criar um ambiente

pacífico, harmonioso durante o período da campanha até o resultado final da eleição. Nota-se

um progresso significante entre a situação de segurança durante campanha da eleição

antecipada de 2018 com outras eleições anteriores.

Em comissão de serviço, foram deslocados por ordem do Provedor

oficiais/funcionários da PDHJ aos 12 municípios e Região Autónoma Especial de Oecusse

Ambeno (RAEOA) para o monitoramento da campanha dos partidos políticos e da eleição

antecipada no local que estava prevista de acordo com o calendário, 10 de Abril até 9 de

Maio de 2018.

Através deste relatório quero agradecer a participação da Comissão Anti

Corrupção(CAC), a Comissão Nacional do Direito das Crianças, Sociedade Civil,

Organizações Internacionais e Nacionais que contribuiram e deram o seu apoio máximo

como observadores durante a campanha e eleição parlamentar. Especialmente à União

Europeia quero expressar o nosso profundo agradecimento pelo apoio financial até a

produção do presente relatório de monitoramento ser publicado. Não esquecendo também de

agradecer ao Governo através do Ministério de Planeamento e Finanças, Direção de Gestão

do Património do Estado na facilitação de quatro veículos incluindo motorista.

Em nome da Provedoria, espero que este relatório de monitoramento sirva como

instrumento de apoio para a solução do processo de preparação das próximas eleições assim

como a educação aos votantes incluindo aos deficientes, até nas áreas remotas, a revisão das

leis eleitorais para que haja uma só percepção e interpretação sobre as mesmas na sua

implementação.

Obrigado

Dili, 24 de Julho de 2018

Dr. Silvério Pinto Baptista

Provedor

Conteúdo A. Introdução ....................................................................................................................................... 1

B. Objetivo........................................................................................................................................... 2

C. Base Legal ....................................................................................................................................... 4

Principios de Direitos Humanos ........................................................................................................ 8

Princípios de Boa Governação .......................................................................................................... 11

D. Metodologia .................................................................................................................................. 13

Área Geográfica ................................................................................................................................ 14

Grupo Alvo ....................................................................................................................................... 28

Meios para Recolha de Dados ........................................................................................................... 30

E. Resultado de Monitoramento ........................................................................................................ 32

Antes da Eleição ........................................................................................................................... 32

Segurança durante a Campanha ........................................................................................................ 32

Durante a Eleição ......................................................................................................................... 51

Depois da Eleição ......................................................................................................................... 54

Resultado da Observação na Campanha da Eleição Antecipada Parlamentar 2018 ......................... 57

Violação identificada no processo da Campanha e na eleição Parlamentar Antecipada 2018 .... 60

F. Conclusão ...................................................................................................................................... 63

G. Recomendação .............................................................................................................................. 65

H. Implementação das Recomendações ............................................................................................ 73

Lista de Gráficos

Gráfico 1: Entrevista à comunidade baseado em município ................................................................ 14

Gráfico 2: Entrevista à comunidade baseado em género ...................................................................... 28

Gráfico 3: Entrevista à comunidade baseado em idade ......................................................................... 30

Gráfico 4: Presença de segurança durante a campanha ......................................................................... 33

Gráfico 5 : Presença de segurança composto por .................................................................................. 33

Gráfico 6: intimidações durante a campanha ....................................................................................... 34

Gráfico 7: Liberdade de se reunir e exprimir ........................................................................................ 35

Gráfico 8: Oportunidade da participação de mulher na campanha ........................................................ 36

Gráfico 9 :Sessões de informações sobre eleição ................................................................................. 37

Gráfico 10: Origem da informação dada .............................................................................................. 37

Gráfico 11: Compreender a informação sobre o processo da votação .................................................. 38

Gráfico 12: Efeitos da campanha nas atividades diárias ....................................................................... 39

Gráfico 13: Efeitos da campanha noutras atividades ............................................................................. 39

Gráfico 14: Utilização do património do Estado na campanha ............................................................ 40

Gráfico 15: Envolvimento de funcionário público na campanha .......................................................... 41

Gráfico 16: Funcionário público como equipa sucesso ........................................................................ 42

Gráfico 17: Estabelecimento do mapa de férias pelas Autoridades ................................................... 42

Gráfico 18: Recepção do circular da CFP sobre a proibição no envolvimento nas campanhas ........... 43

Gráfico 19: Participação dos deficientes na campanha ......................................................................... 44

Gráfico 20: Segurança dos Deficientes durante a campanha................................................................. 44

Gráfico 21: Informação aos deficientes sobre o processo de eleição .................................................. 45

Gráfico 22:Treino específico aos deficientes para votar ...................................................................... 45

Gráfico 23: Centro de votação acessível à comunidade ....................................................................... 46

Gráfico 24:Socialização sobre educação aos votantes e educação cívica à Liderança Comunitária .... 47

Gráfico 25: Partilha de informações aos grupos específicos por STAE ................................................. 48

Gráfico 26: Presença de crianças nas campanhas de partidos políticos............................................... 49

Gráfico 27: Envolvimento de crianças pelos partidos políticos no tempo da campanha ..................... 49

Gráfico 28:Utilização de crianças pelos partidos políticos nas suas atividades .................................... 50

Gráfico 29: Campanha de partido político tem impacto no processo de aprendizajem ...................... 51

Gráfico 30: Proteção aos deficientes durante a votação ..................................................................... 52

Gráfico 31:Estabelecimento de estação móvel aos doentes e família nos centros de saúde e hospital

pelo STAE .............................................................................................................................................. 53

Gráfico 32: Facilitação de lista adicional nos centros de votação pelo STAE ...................................... 53

Gráfico 33: Motivação na participação do processo de contagem ...................................................... 54

Gráfico 34: Quem pode presenciar no processo da contagem de votos .............................................. 55

Gráfico 35: Atendimento da STAE na eleição ..................................................................................... 56

Lista de Tabelas

Tabela 1: Área Geográfica de monitoramento antes durante e depois ............................................... 27

Tabela 2: Grupo Alvo de Monitoramento ............................................................................................. 29

Tabela 3: Grupo Alvo para Observação ................................................................................................ 29

Tabela 3: Tipo de Vioalção identificadas durante o processo da campanha e elição .......................... 62

Abreviação

CNE Comissão Nacional das Eleições

CSP Corpo de Segurança Pessoal

EDTL Eletricidade de Timor-Leste

PD Pessoas com deficiência

F-FDTL Falentil-Força Defeza de Timor-Leste

IADE Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial

CFP Comissão da Função Pública

MSS Ministério da Solidariedade Social

PDHJ Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça

PIDSP Pacto Internacional de Direito Civil e Politica

PNTL Policia Nacional de Timor-Leste

PUN Pacto de Unidade Nacional

KRDTL Constituição da República Democrática de Timor-Leste

RAEOA Região Administrativa Especial de Oecuse Ambeno

SAS Serviços de Água e Saneamento

STAE Secretariado Técnico da Administração Eleitoral

RTTL Rádio e Televisão de Timor Leste

UE União Europeia

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A. Introdução

Na Constituição da República Democrática de Timor-Leste, no artigo 65o

está

estipulado sobre as Eleições. A Eleição Geral é uma festa democrática realizada em todos os

países democráticos do mundo, onde todo o cidadão tem o direito de participar livremente e

exercer o seu direito de voto escolhendo o seu representante no Parlamento Nacional e

membro do Governo que irão liderar ou governar durante 5 anos de acordo com a Lei em

vigor.

São responsáveis neste processo de realização da eleição geral, os orgõas da

administração eleitoral independente para supervisionar, organizar e responsabilizar-se no

recenseamento e processos dos actos eleitorais. Baseado na Lei Eleitoral para eleição

parlamentar, Lei Nú. 9/2017, e Regulamento sobre Orgão da Administração Eleitoral (STAE

e CNE), Lei Nú.5/2006 e a sua alteração com a Lei Nú.7/201, são estabelecidas a

competência, a composição e a função destes dois orgãos acima mencionados na organização

de todo o processo até o anúncio do resultado final.

No artigo 27o

da Constituição da RDTL prevê a existência do Provedor de Direitos

Humanos e Justiça, orgão independente com a função de apreciar e procurar satisfazer as

queixas dos cidadãos contra os poderes públicos e verificar a conformidade dos actos

conforme a lei. Enquanto que a Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça sendo uma

Instituição Independente liderada pelo Provedor é responsável pela prestação de apoio

técnico e administrativo necessário à implementação do papel do Provedor de Direitos

Humanos e Justiça, que tem por função de proteger os direitos humanos ou seja o direito

fundamental e a liberdade de cada cidadão e prevenir a má administração, promovendo a Boa

Governação em todo o território nacional..

Na Lei númeru 7/2004 artigo 24o

refere-se à Fiscalização e Recomendação, no qual o

Provedor no âmbito dos seus poderes de fiscalização, pode monitorar o processo da

campanha de candidatura, eleição e apuramento de dados, acompanhando todo o processo e

identificar, caso haja actos ou crimes eleitorais antes, durante e depois da eleição. Na

realização desta função, o Provedor é apoiado pela Direção de Fiscalização e Recomendação

(Decreto- Lei nú.31/2016 sobre a Orgânica da Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça,

artigo 8.1) com a função de exercer serviços técnicos especializados em Fiscalização e

Recomendação. As recomendações dos resultados de fiscalização e monitoramento

respeitante às violações contra Boa Governação e proteção de direitos humanos, são

submetidos e encaminhados às instituições/entidades relevantes para serem apreciadas e

implementadas.

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É preciso diferenciar a natureza da monitorização eleitoral pelos fiscais eleitorais e a

monitorização exercida pela PDHJ na eleição Parlamentar de 2017, pois a PDHJ visa o

assunto de Boa Governação e Proteção de Direitos Humanos nas actividades da campanha e

eleição parlamentar.

Referente à participação da comunidade no exercício do seu direito de voto na Eleição

Parlamentar Antecipada de 2018, baseado no documento oficial de apuramento nacional

proveniente da CNE demonstra os seguintes dados : 784.286 eleitores registrados, total de

eleitores que participaram são 635.116, eleitores que votaram são 635.087, votos válidos

624,525, votos brancos 2,998, votos rejeitados 20 e votos nulos 7,544.

Dos resultados acima mencionados, pode-se deduzir que, a participação da comunidade nesta

festa democrática é alta em comparação com a eleição parlamentar de 2017. Em geral pode-

se dizer que a Eleição Parlamentar Antecipada de 2018 teve sucesso embora haja umas e

outras irregularidades que poderão ser vistas através do resultado desta monitorização.

É de citar também que, durante o processo da eleição estiveram presentes observadores

nacionais como também internacionais, incluindo média actualizando os acontecimentos

eleitorais em dia.

B. Objetivo

O objetivo de monitoramento das atividades da campanha e Eleição Parlamentar

Antecipada de 2018 divide-se em duas partes como se segue:

Objetivo Geral

O Objetivo principal da atividade de monitoramento é identificar violações respeitantes

à proteção aos Direitos Humanos e à Boa Governação com o intuíto de prevenir os mesmos

actos no futuro. A PDHJ tem o dever de identificar as causas da violação e procurar prevenir

ou remediar legalmente, através de recomendações que possam melhorar ou parar com os

mesmo actos no futuro.

A monitorização é uma atividade importante no âmbito da realização do mandato

Constitucional do Provedor, pois é através do resultado da monitorização é que são

submetidas e encaminhadas recomendações como prevenção e melhoramento às instituições

ou entidades competentes e relevantes para serem implementadas. (Lei nú 7/2004 artigo 24o/b

e 47o Estatuto do Provedor).

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Objetivo Específico

1. A Presença da PDHJ na prevenção:

a) Violação à liberdade de circulação durante a campanha, no tempo da eleição e

depois da eleição.

b) Violação sobre maus tratos pelas autoridades e pessoais dos partidos políticos.

c) Violação sobre maus tratos e crimes envolvendo força durante a campanha

parlamentar no tempo da eleição e depois de eleição em todo o território.

d) Utilização do património de estado pelo funcionário publico na campanha e eleição.

2. Participação do funcionário público nas atividades de campanha dos partidos politicos

durante horas de serviço sem licença de acordo com a lei.

3. A Presença da PDHJ para observar :

a) A Situação sobre a liberdade de circulação nos Municípios, Posto-Administrativos e

nos locais de campanha dos partidos politicos.

b) A Situação sobre a liberdade de circulação durante a campanha, no tempo da

eleição e após a eleição.

c) As ações praticadas pelos partidos politicos caso haja intimidações ou maus tratos

contra os votantes, antes,durante e depois através de observações e entrevista directa.

d) As ações praticadas pelas autoridades ou segurança como membros da PNTL e F-

FDTL caso venham praticar detenção arbitrária.

e) A Recolha de dados relacionados com incidentes envolvendo uso de força pela

autoridade, utilização de património do estado durante o processo de eleição para

apoiar partidos politicos.

f) As ações praticadas pela autoridade pública no atendimento durante o processo da

eleição.

3). Advocacia:

Encaminhar recomendações ao Parlamento Nacional, Ministério da Administração Estatal,

Ministério da Saúde, Ministério Público, Ministério do Interior, STAE, CNE, PNTL,

Autoridade RAEOA, Partidos Políticos e Instituições do Estado relacionado com os

incidentes acontecidos durante o processo da eleição que teve consequências negativas ou

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impacto negativo aos princípios de direitos humanos em geral, especialmente aos votantes

que perderam o direito de votar. Assim também à Comissão da Função Pública e ao

Ministério das Finanças, Direção Geral do Património do Estado para tomar medidas ao

pessoal que usufruiu o poder contra a lei.

C. Base Legal

Konstituição da República Democrática de Timor-Leste

Artigo 16o, Universalidade e Igualdade,

ponto 2) Não se deve descriminar uma pessoa só pela côr da pele, raça, estado civil,

sexo, origem étnico, lingua, posição social ou económico, ideologia ou política,

religião, instrução ou condição fisica ou mental.

Artigo 17o (Igualdade para mulher e homem)

Mulher e homem tem o mesmo direito e obrigação dentro da família, culturalmente,

social, económico e política.

Artigo 20o , Cidadãos com deficiência,

ponto 2) O Estado, sempre que puder, deve promover a proteção aos cidadãos com

deficiência, baseado na lei.

Artigo 41o

(1), O Estado deve manter a liberdade e independência ao orgão público

sobre a comunicação social do poder politico e poder económico.

Artigo 48o, Todo o cidadão tem o direito de apresentar petição ou reclamação,

pessoalmente ou em grupo, dirigido aos orgãos de soberania ou às outras autoridades

defendendo o seu direito, a constituição, decreto-leis ou regulamentos para interesse

comum.

Artigo 65o (Eleições)

1) Cada orgão de soberania eleito com o poder local será escolhido através de eleição,

universal, livre, directa e sigilosa, uma pessoa um voto, e períodico.

2) É obrigatório o recenseamento eleitoral, ofisial, único e universal que será atualizado

em cada eleição.

3) A Campanha eleitoral é realizada baseada nos seguintes PRINCÍPIOS :

a. Liberdade para propaganda eleitoral;

b. Oportunidade e tratamento igual à todas as candidaturas;

c. Imparcialidade dos líderes políticos sobre candidaturas;

d. Transparência e fiscalização na contagem de votos.

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4) Conversão de votos dentro do mandato de acordo com o sistema de representação

proporcional.

5) O Processo eleitoral será regulamentada baseado na lei.

6) O recenseamento e as eleições serão supervisionadas pelos orgãos independentes.

7) A competência, composição, organização e função destes orgãos são estabelecidas

pela lei.

Artigo 76o prevê sobre eleições

Ponto 1) sufrágio, universal, livre, directo, secreto e pessoal.

Artigo 137o, Princípio Geral da Administração Pública,

ponto 2) A estrutura da Administração Pública tem uma viabilidade de afastar –se da

birocratização, assegurar a aproximação dos serviços da população e manter o

interesse da sua participação numa gestão efectiva.

Mandato da PDHJ

CRDTL artigo 27o

(1)

Lei nú 7/2004, artigo 24o, 30

o,31

o,32

o,33

o,34

o no 35

o

Lei Orgánica PDHJ nú 31/2016 artigo 9o

Lei da Eleição Parlamentar

Lei nú 9/2017, 5 de Maio (4a alteração à lei número 6/2006), sobre eleição Parlamentar

Lei sobre Partido Político

Lei nú 2/2016

Regulamento sobre CNE, STAE

STAE: 3-2011- campanha, 4-2011- procedimento da eleição parlamentar, 5-2011 código

conduta de partido político, 6-2011 código conduta do observador, 8-2011 código conduta

dos fiscais, 9-2011, código conduta para orgão de comunicação.

Lei nú 8/2004 alteração da lei 5/2009, Estatuto da Função Pública

Artigo 10o, Conflito de Interesses,

Ponto 2) O funcionário público deverá abster-se, igualmente, de ter qualquer interesse

directo em organização pública ou privada possível de criar conflito entre os seus

interesses privados e os deveres inerentes à sua posição oficial.

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Ponto 4) Em caso de suspeita de corrupção, fraude, peculato ou, em geral desvio de

património ou dinheiro públicos, o funcionário público é obrigado a disponibilizar o

acesso aos seus bens patrimoniais perante as autoridades administrativas e judiciais

competentes, agindo nos termos da lei e no âmbito dos seus poderes de inspeção e

fiscalização.

Artigo 40o , Deveres Gerais,

alínea f) O dever de assiduidade, que consiste em comparecer regular e

continuamente ao serviço

Artigo 41o, Deveres Especiais dos Funcionários e Agentes,

alínea h) Usar a sua posição na função pública e as vantagens que daí advêm,

incluindo informação e património, para fins exclusivamente patrimoniais.

Artigo 42o, Proibições,

alínea d) Usar de forma abusiva os bens, o dinheiro ou outras propriedades do estado.

alínea q) Participação nas atividades políticas dentro do trabalho ou nas horas de

trabalho ou que possa interferer nas atividades profissionais.

Artigo 45o, Código de Ética.

O Funcionário público obedece, na sua atuação, ao Código de Ética para a Função

Pública que consta anexo ao presente Estatuto.

pontu 13)Utilizar a propriedade pertencente à Administração Pública de Timor-Leste

ou a informação adquirida na sua qualidadede de servidor público apenas para

actividades relacionadas com as suas funções e obrigações oficiais;

Artigo 55o, Licença Especial sem Vencimento,

pontu 2) O Funcionário público candidato ao Parlamento Nacional tem direito a

requerer licença especial sem vencimento durante o período legal da campanha

eleitoral.

Decreto Lei nú 8/2003, Lei sobre Utilização de Veículos do Estado,

Artigo 3o , Utilização de Veículos do Estado,

ponto 1) Utilizam-se exclusivamente veículos do estado para atividades e serviços

profissionais do estado.

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ponto 2) Entende-se como período normal de utilização do veículo o período entre as

7 e as 19 horas, de Segunda a sexta feira.

ponto 3) Durante os horários excluídos do período normal de utilização, deverão os

veículos do Estado ficar estacionados no parque do respectivo serviço, salvo o

disposto nos números seguintes.

ponto 4) Os funcionários nacionais e internacionais autorizados a conduzir os veículos

do Estado poderão ser autorizados a conduzir os veículos fora do período normal de

utilização, ou mantê- los à sua guarda durante esse período, desde que tal se justifique

por razões profissionais ou de segurança e após autorização, ainda que genérica, do

respectivo chefe de serviço.

pontu 5) A definição de “período normal de utilização do veículo, prevista no

parágrafó 2 deste artigo, não se aplica aos membros do Governo, aos Directores

gerais, aos Directores de Serviço e aos Administradores de Distrito.

pontu 6) Ficam excluídos do regime de “período normal de utilização do veículo” os

veículos afectos a actividades do Estado no domínio da segurança, protecção de

pessoas e bens, saúde e outras funções do Estado prestadas em regime de

permanência, nomeadamente veículos da polícia, veículos dos bombeiros e

ambulâncias.

Decreto Lei Nú 32/2008, Código de Procedimento Administrativo

Artigo 12o, Controlo de Competência,

ponto 1) Antes da tomada de uma decisão, o orgão administrativo deve certificar se, é

realmente competente ou não, em administrar a referida questão.

Decreto Lei Nú 40/2008 alteração ao Decreto Lei Nú. 21/2011, Regime de Licenças e

Faltas para Trabalhadores da Administração Pública

Artigo 6o, Marcação de Férias.

“As férias são marcadas tendo em conta os legítimos interesses do funcionário ou

agente, sem prejuízo do normal e regular funcionamento do serviço, estabelecido

pelo mapa de ferias”.

Artigo 7o, Mapa de Férias,

ponto 1) Mapa de férias ao Funcionário Público deve ser elaborado até 30 de

Novembro,

ponto 2) Mapa férias deve ser aprovado pelo Diretor Geral.

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Código Penal

Artigo 296, Utilização errada dos bens públicos.

“Qualquer funcionário que utilizar ou permitir outro funcionário utilizar o veículo,

outros bens de valor significativo sob a sua responsabilidade ou posse ou que tenha

acesso por causa do seu serviço, por motivos certos não devem ser utilizados para o

seu próprio benefício ou de outro.”

Artigo 297, Abuso de Poder.

“Todo o Funcionário que abusar de poder ou violar a obrigação proveniente da sua

função para o seu próprio benefício ou beneficiar o outro ou criar prejuízo a outro” .

Artigo 303, Falsificação de documentos ou Anotação Técnica

1. A pessoa que procurar obter benefício ilegítimo para a sua própria pessoa ou à outra

pessoa prejudicando o Estado ou outra pessoa

a). Fabricar documentos ou anotações falsas, falsificando ou alterando documentos ou

utilizando a assinatura de outra pessoa para falsificar documentos.

Pacto de Unidade Nacional e Declaração Conjunta de Partidos Políticos no Edificio

de CNE, Caikoli Dili, aos 7 de Abril de 2018

1. Princípios de Direitos Humanos

Direito à Liberdade, Segurança e Integridade (Livre de Intimidação).

Falando dos direitos acima mencionados, a pessoa tem o direito de se expressar livremente

sem intimidações, direito de segurança refere-se a garantia de uma realização de direitos sem

ameaça e agressão que nem todo o tempo é necessitado, mas sim em algumas circunstâncias.

O Estado deve desenvolver medidas de proteção contra ameaças e agressões, criando um

sistema prevenindo a violência específicamente a proibição de tortura, tratamento cruel e

desumano ou degradante (TAKLU) 1

, previsto no artigo 30

o(4) da Constituição da RDTL.

Princípio de Universalidade e Igualdade.(Sem descriminações).

De acordo com o principio de universalidade, todo o ser humano é igual e é dotado de

direitos e deveres. Enquanto que a igualdade refere-se a não descriminação racial, cultural,

étnica, género, estado civil e especialmente a igualdade perante a lei. Também pode-se ver

adiante a diferença entre descriminação directa e indirecta. A descriminação directa refere-se

a lei, política ou práticas injustas a grupo de pessoas com diferentes cores, raça, religião,

sexo, deficientes e outras. A descriminação indirecta refere-se mais aos efeitos da lei, política

9 | P a g e

e outras práticas como critérios exagerados que descriminam a mulher ou sexo feminino

como ser frágil, e menos competente para acatar com os serviços que só os homens podem

fazer como por exemplo recrutada para ser um agente policial1

, assim como as pessoas com

deficiências físicas.

Proteção aos Deficientes

Os deficientes devem ser protegidos especialmente devido à vulnerabilidade física e mental.

Mesmo com deficiências devem ser tratados com igualdade, gozando os mesmos direitos,

embora haja algumas limitações devido as suas deficiências.1

Os seus direitos estão previstos

na Constituição da RDTL artigo 211 e 46

2, assim como a Convenção Internacional sobre o

direito crianças, artigo 233.

Direito à Liberdade, Segurança e Integridade (Direito à vida).

Direito à liberdade, segurança e integridade é um direito complexo relacionado com a

detenção e capturação onde o direito da liberdade física está em questão, especialmente no

caso da capturação ou detensão arbitrária, incluindo detensão às pessoas com doenças

psiquiátricas e os que estão relacionados à emigração.

Quanto ao direito de segurança e integridade refere-se a segurança sem ameaças nem

agressão física incluindo a proibição do tratamento desumano e cruel, tortura 4.

Liberdade de exprimir e ser informado

Liberdade de exprimir e ser informado é um direito importante numa sociedade democrática

cujo papel fundamental está relacionado com os princípios de Boa Governação. Tendo em

conta que, a liberdade de experimir e ser informado contribui na elevação e melhoramento de

responsabilidade, transparência que em conjunto são factores essenciais para a realização da

proteção de direitos humanos e promover a boa governação.

A Constituição da RDTL protege o direito da expressão pessoal, crítica, juízo pessoal,

opiniões de natureza política, religiosa, moral e história de todas as formas expressas

oralmente ou por escrito, através de linguagem gestual e imagens ou artes.

Baseado nestes direitos acima referidos, todo o cidadão tem direito de expressar a sua

opinião, divulgar ideias de acordo com a lei e ordem estabelecida, como algumas restrições

1Artigo 21. Cidadão com deficiência 1. Cidadão com deficiência física ou mental tem o mesmo direito e obrigação que outro cidadão qualquer, embora não possam exercer algumas funções devido a sua deficiência. 2. O Estado, sempre que puder, deve promover a proteção aos deficientes de acordo com a lei. 2Artigo 46.Direito à participação na política 1.Todo o cidadão tem o direito de participar por si próprio ou através de representante eleito democráticamente na vida política e aos assuntos públicos no território. 2.Direito do cidadão em participar nos partidos políticos . 3.Constituição e organização dos partidos polícos são estabelecidos pela lei. 3Artigo 23. 2.Reconhecimento do estado às crianças sem capacidade física e mental para terem cuidado especial com motivação e garantia, de acordo com os recursos existentes para aumentar a assistência apropriada aos pais ou aos tutores.

4Leis relacionados com o assunto acima mencionado CRDTL, Art. 30. ICCPR, Art. 7, 8 e 9. CAT. CRC, Art. 37. ICMW, Art. 10, 11 no 16.

10 | P a g e

previstas no código penal sobre incitamentos criando distúrbios/guerra, criminalização sobre

investigação duma ação criminal, descriminação racial, religiosa e outras circunstâncias5

como segredo ou confidencialidade profissional6

( entre outros, médicos). Portanto todo o

cidadão tem direito de se comunicar, ter acesso à informação, atuar livremente mas com

responsabilidade e baseado nos regulamentos legais estabelecidos.

Liberdade de se reunir e manifestar

Entre a liberdade de se reunir e a liberdade de se manifestar há diferença pois liberdade de se

reunir é mais para compôr as ideias em conjunto, convocadas em grupo sem nenhuma

interferência, enquanto que a manifestação em si é mais abrangente com um objetivo comum,

público ou privado e tem as suas consequências, implicando a opinião pública referente à

mensagem a ser transferida públicamente.

Nem todos os tipos de reuniões e manifestações são protegidas pela Constituição, com

excepção as manifestações pacíficas e sem armas terão a proteção. No caso de

acontecimentos disturbantes envolvendo agressões físicas, o estado atravé da Força Policial

deverá proteger os manifestantes mantendo ordem.

Liberdade de Circulação – Movimento.

Liberdade de circulação é a liberdade dada a todo o cidadão para se circular internalmente

dentro do território, para o exterior vice-versa, a liberdade de escolher a sua residência fixa

dentro do país, a liberdade de escolher a sua cidadania, de se imigrar e retornar ao país

livremente sem qualquer impedimento.

Direito na Participação Política

Todo o cidadão tem direito à participação política quer individualmente assim como através

do seu representante. Também é dado o direito de se organizar políticamente formando

partidos politicos e dar andamento as suas actividades referentes aos seus interesses politicos

partidários.6

Sufrágio – Direito de Voto.

Sufrágio é o direito fundamental existente numa sociedade democrática onde cada cidadão

tem direito de exercer o poder de voto com responsabilidade escolhendo o seu legítimo

representante no Parlamento Nacional.

Na Constituição da RDTL está prevista o direito de voto/ sufrágio a todo o cidadão com mais

de 17 anos de idade.

O exercício referente a este direito está regulamentado com normas específicas nas Leis

eleitorais do Parlamento Nacional e Presidencial.6

5veja Artigo 134, 135 no 189 de Código Penal

11 | P a g e

O Direito de voto está relacionado também com o princípio de universalidade e igualdade

(Artigo 16 da CRDTL), assim como a liberdade de expressão e de ser informado (Artigo 40

da CRDTL), o direito à escolha e sigilo.

Direito de Petição– Queixa.

Todo o cidadão tem direito de apresentar petição ou queixa aos orgãos de soberania quer

individualmente como também em grupo (Artigo 67 da Constituição da RDTL) dirigido ao

Presidente da República, Parlamento Nacional, Governo e Tribunal ou às autoridades

competentes com o objetivo de defender o seu direito relacionado com o desempenho das

autoridades públicas, violações contra princípios de boa governação e outras.

Direito de petição está regulamentado no diploma legislativo (Regimento do Parlamento

Nacional de 2009), que regula sobre a questão de petição ao Parlamento Nacional, o

procedimento administrativo e outras questões como queixas dirigidas à administração

pública. Todas as petições, reclamações dirigidas às autoridades competentes devem ser

atendidas, consideradas com respostas. Os peticionários não devem ser castigados ou

intimidados pelos seus actos, pois é um direito legal estabelecido.

Referente à Lei Nú 9/2017 Lei eleitoral para o Parlamento Nacional Art 45o, está

mencionado que, durante a eleição parlamentar pode-se apresentar queixa ou reclamações.

2. Princípios de Boa Governação

Utilização do Património do Estado

Quando um funcionário público ou uma entidade pública usufruir e abusar do seu poder de

cargo, utilizando o património do Estado para o seu próprio benefício, contra regras

determinadas, provocando prejuízo financeiro ao estado, viola um dos princípios de boa

governação ou seja desvio de poder. Este desvio de poder é definido como crime peculato de

uso determinado no Código Penal de Timor- Leste, artigo 296, que determina o castigo de 2

anos de prisão aos que cometerem crime peculato de uso6

.

Além de ser crime pode-se recair uma responsabilidade disciplinar de natureza

administrativa, como a proibição da utilização do património de estado durante tempo

específico e fora de interesses de serviço.6

Na administração do Estado, está estabelecido no Decreto-Lei No 8/2003 de 18 de Junho que,

veículos e motorizadas só podem ser utilizadas para objetivos de serviço com excepção as

viaturas de bombeiros, polícia e ambulâncias.7

12 | P a g e

Participação do funcionário público na campanha contra as regras

No cumprimento da lei, todo o funcionário público tem o dever de assiduidade isto é marcar a

presença no seu local de trabalho durante horas de serviço, artigo 40, n.1, al.f) Estatuto da

Funçâo Pública.

A presença do funcionário público no seu local de trabalho continuadamente durante horas de

servíço é fundamental para elevar a sua prestação do seu desempenho e para um bom

atendimento ao público, pois o funcionário é o instrumento que implementa a política e a

função administrativa em cada orgão administrativo.

No Estatuto da Função Pública está determinado os critérios legais sobre licenças e faltas,

faltas sem justificação e outras,(Decreto-Lei No 21/2011) sobre regime das licenças e faltas

dos trabalhadores da administração pública. No Artigo 62 do Estatuto da Função Pública

estão determinadas faltas justificadas como por doença, casamento e outras não incluindo a

falta justificada para participação na campanha ou atividade política.

A PDHJ reconhece que no Estatuto da Função não há nenhum artigo que mencione a

proibição do funcionário público participar ativamente na política, pois é um direito dotado

pela Constituição da RDTL, desde que não interfira nos seus serviços como funcionário

público. Caso necessário o funcionário deve submeter o pedido de licença sem vencimento

(artigo 53,n.1, al. a) e artigo 54, n.1) para poder livremente seguir as suas atividades de

campanha política sem nenhum impedimento legal. (artigo 55, n.2).

Categorias de violação contra Princípios de Boa Governação

No Manual de Boa Governação produzido pela PDHJ está explicítamente definido e

desenvolvido todos as categorias de violação contra os princípios de Boa Governação

baseado nos princípios da administração pública e no Código de Procedimento

Administrativo (Decreto-Lei No 32/2008) como se segue :

1. Incompetência

É o acto de praticar a competência alheia do outro orgão, fora da sua competência que

lhe foi incumbida.

2. Abuso de Poder;

Uso abusivo de posição na função pública com o objetivo de beneficiar a sua própria

pessoa ou ao outro prejudicando o estado ou utlização do património do estado para

interesse privado, fora de serviço.

13 | P a g e

3. Má Administração;

A má administração engloba o mau atendimento ao público, a ineficácia, ineficiência,

intransparência e o sistema de controlo inefectivo que contribuem para tomadas de

decisões inapropriadas no uso de recursos do estado.

4. Ilegalidade;

Ações ou actos ilegais realizados pelos oficiais dos serviços públicos.

D. Metodologia

O monitoramento realizado pela PDHJ durante a campanha da Eeleição Parlamentar

Antecipada de 2018 iniciou-se em 10 de Abril a 15 de Maio de 2018. No âmbito de assegurar

a participação de todo a população em exercer o seu direito de voto livre e sigiloso, a PDHJ

identificou 12 Municípios incluindo RAEOA para a realização da monitorização planeada. O

total de monitores eram 55 composto por 1 coordenador geral, 2 coordenadores para assuntos

técnicos, 2 para Centro de dados, 13 coordenadores municipais. O total de monitores

incluindo motorista foram 37 pessoas.

Atividade de monitorização é uma ação preventiva com o objetivo de prevenir

violações que possam acontecer contra a proteção de direitos humanos e aos princípios de

boa governação no processo da eleição. A atividade de monitorização foi divida em 3 etapas,

antes, durante e depois da eleição.

Na primeira etapa realizada no dia 10 de Abril a 9 de Maio de 2018, a equipa de

monitores fizeram a observação às atividades da campanha parlamentar antecipada de acordo

com as regras estabelecidas, entrevistas à comunidade participantes da campanha, entrevista à

14 | P a g e

comunidade em geral residentes nos arredores da campanha, novos eleitores e deficientes.

Também foram entrevistados as autoridades locais, liderança comunitária, orgãos eleitorais e

responsáveis de linhas ministeriais nos municípios, assim como observações ao movimento

da campanha e o envolvimeno das crianças no tempo da campanha.

A segunda etapa ou seja durante a eleição iniciou-se no dia 12 de Maio de 2018, às

07.00 até 15.00 baseado no horário da votação determinada. Nesta etapa os monitores fizeram

a observção da situação geral em cada centro de votação, estação de votação, hospitais e

prisão entrevistando a comunidade votante e observar se os orgãos eleitorais, a segurança tem

feito as suas funções própriamente ou não de acordo com a lei.

A Terceira etapa ou seja etapa depois da eleição realizou-se no dia 12 de Maio depois

da votação e continuou até 15 de Maio de 2018. Os monitores observaram o processo de

apuramento, a situação em geral em seguida o processo de apuramento distrital final.

Área Geográfica

As áreas identificadas para a realização do monitoramento são Municípios de Dili,

Liquiçá, Ermera, Bobonaro, Covalima, Manufahi, Ainaro, Aileu, Manatuto, Baucau,

Viqueque, Lautem, Atauro e RAEOA. A Monitorização foi feita até os Postos

Administrativos e Sucos baseado no plano ou horário da CNE aos Partidos Políticos. No

gráfico a seguir pode-se ver a monitorização realizada antes, durante e depois.

Gráfico 1:Entrevista à comunidade baseado em município

Entrevista à comunidade baseado em município (%)

15 | P a g e

Dos Municípios acima referidos, foram identificados também Postos Administrativos,

Sucos e Aldeias em que cada equipa tem coberto na sua monitorização. É necessário

clarificar que, na primeira etapa os monitores acobertaram quase todos os Postos

Administrativos em todo o território, mas nas etapas seguintes foram identificados sómente

alguns centros de votação dos sucos e Posto Administrativos, para que os monitores possam

concentrar nas atividades de monitoramento em si, como pode-se ver na tabela seguinte:

Etapa de monitorização

Município Posto administrativo

Suco

Antes da eleição

Aileu Aileu-villa Aisirimou, Bandudato Fahiria Fatubosa Hoholau Lausi Lequitura Saboria Seloi-craic Seloi-malere Suco-liurai

Laulara Bocolelo Cotolau Fatisi Madabeno Talitu Tohumeta

Liquidoe Acubilitoho Bereleu Betulau Fahisoi Faturilau Manucasa Namoleso

16 | P a g e

Remexio Acumau Fadabloco Fahisoi Faturasa Hautoho Maumeta Suco-liurai Tulataqueo

Ainaro Ainaro Ainaro Cassa Manutasi Mau_nuno Mau_ulo Soro Suro_craic

Hatu-builico Mau_chiga Mulo Nuno_mogue

Hatu-udo Foho_ai_lico Leolima

Maubisse Aitutu Edi Fatu_besi Horai_quic Manelobas Manetu Maubisse Maulau Suco_liurai

Baucau Baguia Alaua_leten Haeconi Lari_sula Lavateri Samalari

17 | P a g e

Baucau Bahu Bucoli Buibau Buruma Caibada Gariuai Tirilolo Triloca Wailili

Laga Atelari Nunira Saelari Samalari Tequino-mata

Quelicai Abafala Baguia Bualale Guruca Laisorolai_craik Laisorolai_leten Lelalai Locoliu Macalaco

Vemasse Ossoala Ostiku Uatu-lari Vemasse

Venilale Bado_ho'o Baha_mori Fatulia Uailaha Uaiolo Uma_ana_icu Uma_ana_ulo

Bobonaro Atabae Aidabaleten Atabae

Balibo Balibo_vila Batugade Leohitu

18 | P a g e

Bobonaro Bobonaro Male_ubu Tebabui

Cailaco Meligo

Lolotoe Opa

Maliana Holsa Lahomea Odomau Raifun Ritabou Tapo_memo

Covalima Fatululic Fatululic Taroman

Fatumean Belulic-leten Fatumea Nanu

Fohorem Dato_rua Dato_tolu Fohoren Lactos

Maucatar Belecasac Holpilat Matai Ogues

Suai Beco Camenaca Debos Labarai Suai_loro

Tilomar Casabauc Foholulic-beiseuc Lalawa Maudemo

19 | P a g e

Zumalai Fatuleto Lour Mape Raimea Tashilin Ucecai Zulo

Dili Atauro Beloi Biceli Macadade Maquili Vila_maumeta

Cristo-rei Becora Bidau_santana Camea Culuhum

Dom-aleixo Bairo-pite Bebonuc Comoro Fatuhada Kampung-alor Madohi Manleuana

Metinaro Mantelolao Sabuli Wenunuc

Nain-feto Acadiru-hun Gricenfor Lahane_oriental Santa_cruz

Vera-cruz Dare Mascarinhas Motael Vila_verde

Ermera Atsabe Atadame-malabe Atara Baboi-leten Laclo

20 | P a g e

Ermera Estado Humboe Lauala Leguimea Mirtutu Poetete Ponilala Talimoro

Hatolia Coliate-leotelu Fatubolu Fatuessi Hatolia Leimea-craik Lissapat Manusae Urahou

Letefoho Catrai-craic Goulolo Haupu

Railaco Fatuquero Lihu Railaco-leten Samatele Taracu Tocoluli

Lautem Iliomar Ailebere Cainliu Fuat Iliomar-i Iliomar-ii Tirilolo

Lautem Pairara

21 | P a g e

Lospalos Bauro Cacavem Fuiloro Home Leuro Lore-i Lore-ii Muapitine Raca Souro

Luro Baricafa Cotamutu Lacawa Luro

Tutuala Mehara Tutuala

Liquica Bazartete Fahilebo Lauhata Maumeta Metagou Mota_ulun Suku_dato Tibar Ulmera

Maubara Gugleur Vatuvou Vaviquinia

Sub_liquica Leoteala Loidahar Luculai Suku_dato Suku_hatuquessi

Manatuto Barique-natarbora

Abat-oan Barique-natarbora Manehaat Uma-boku

Laclo Laicore Lakumesak Umakaduak

22 | P a g e

Laclubar Batara Manelima Orlalan

Laleia Cairui Haturalan Lifau

Manatuto_vila Ailili Aiteas Cribas Iliheu Maabat Sau

Soibada Leo-haat Samoro

Manufahi Alas Aituha Dotic Mahaquidan Taitudac Uma-berloic

Fatuberliu Caicasa Fahinehan Fatucahi

Same Babulu Betano Daisua Grotu Holarua Letefoho Rotutu Tutuluru

Oecusse Nitibe Banafi Bene_ufe Lela_ufe Suni_ufe Usi_taco

Oesilo Bobometo

23 | P a g e

Pante-makassar Bobocase Costa Cunha Lifau Naimeco Taiboco

Passabe Abani Malelat

Viqueque Lacluta Ahic Dilor Laline

Mqtahoi Tatilari

Ossu Builale Builo Loi-huno Nahareca Ossu_de_cima Uagia Uaibobo Uaibubo

Uatu-carbau Afaloicai Bahatata Irabin_de_baixo Irabin_de_cima Loi-ulu Uani-uma

Uatu;ari Matahoi Afaloicai Babulo Macadique Matahoi Uaitame Vessoru

24 | P a g e

Viqueque Bahalarauain Bibileo Caraubalo Luca N/a Uai-mori Uma_quic Uma_uain_craic Watu_dere

Depois Aileu Aileu-villa Aisirimou Suco-liurai

Ainaro Ainaro Ainaro

Hatu-builico Mulo

Baucau Baucau Tirilolo

Bobonaro Maliana Holsa Ritabou

Covalima Suai Asurai Debos

Dili Atauro Maquili

Cristo-rei Becora

Dom-aleixo Bairo-pite Be`inuc Bebonuc Comoro Manleuana

Nain-feto Santa_cruz

Vera-cruz Motael

Ermera Ermera Humboe Poetete Talimoro

Hatolia Asulau

Lautem Lospalos Fuiloro

25 | P a g e

Liquica Bazartete Lauhata

Manatuto Manatuto_vila Ailili Aiteas Maabat

Manufahi Fatuberliu Bubususo

Same Babulu Holarua Letefoho Tutuluru

Oecusse Pante-makassar Costa Cunha Lalisuc

Viqueque Ossu Ossorua

Viqueque Caraubalo

Durante Aileu Aileu-villa Seloi-malere

Laulara Cotolau Talitu

Remexio Acumau

Ainaro Ainaro Cassa

Hatu-udo Foho_ai_lico Leolima

Maubisse Horai_quic Maubisse

Baucau Baucau Bahu Caibada Tirilolo

Bobonaro Maliana Holsa Lahomea Odomau Raifun

Covalima Mape Mape

Suai Debos

26 | P a g e

Dili Atauro Beloi Maquili Vila_maumeta

Cristo-rei Becora

Dom-alexio Bebonuc Bairo-pite Bebonuc Comoro

Nain-feto Santa_cruz

Vera-cruz Mascarinhas

Motael

Ermera Ermera Humboe Lauala Poetete Talimoro

Hatolia Asulau

Railaco Fatuquero

Lautem Lospalos Fuiloro

Liquica Bazartete Ulmera

Maubara Vatuvou

Sub_liquica Suku_dato

Manatuto Laclo Umakaduak

Manatuto_vila Maabat

Manufahi Fatuberliu Bubususo Fahinehan

Same Babulu Daisua Holarua Letefoho

27 | P a g e

Oecusse Nitibe Bene_ufe

Pante-makassar Cunha

Viqueque Ossu Loi-huno Ossorua Uaibobo Uaibubo

Viqueque Caraubalo Uma_uain_craic

Tabela 1: Área geográfica da monitorização antes durante e depois

Por último a equipa de monitores identificou STAE como autoridade e orgão da

administração eleitoral responsável por todo o processo da eleição. As informações

recolhidas foram concentradas nos novos eleitores, idosos e deficientes, como grupo

específico, os quais correm o risco de serem detectadas violações durante o processo da

eleição. Dos 12 Diretores de STAE entrevistados pela equipa, informaram que STAE tem

programado a educação aos votantes para grupo alvo incluindo deficientes. Não foi realizado

específicamente aos deficientes por falta de dados, limitação de tempo e a STAE não dispõe

base de dados específicamente sobre pessoas com deficiência.

Baseado no total de entrevistaa, a equipa de monitores conseguiu recolher informações

das autoridades como Diretores responsáveis de linhas Ministeriais e Coordenadores de

STAE nos Municípios no total de 217 e a comunidade no total de 4,690 pessoas, 234 pessoas

com deficiência, 959 novos eleitores, através de identificação ao grupo alvo como

sample/modelo, “simple random”

6.

Das entrevistas dadas à comunidade, foram encontradas 234 deficientes composto por

165 do sexo masculino e 69 do sexo feminino.

Grupo alvo entrevistado pela PDHJ na etapa de Fiscalização divide-se em três etapas

como; no periodo da campanha eleitoral com 4.232 respondentes, durante a eleição foram

entrevistados 259 pessoas e depois da eleição foram entrevistados 199 respondentes. Total de

respondentes provenientes da comunidade entrevistados pela PDHJ são 4,690. Adiante pode-

se ver no gráfico de total respondentes baseado em género.

6Utilização de random nas visitas domiciliárias, identificar os participantes no tempo da campanha, eleitores nos

centros de votação e também a participação da comunidade no tempo de apuramento. Grupo alvo identificado

para ser entrevistado é a comunidade com mais de 17 anos.

28 | P a g e

Gráfico 2: Entrevista à comunidade baseado no sexo

Do resultado de entrevista realizada pela PDHJ, o número de mulheres e homens durante as

três etapas pode-se ver que, na etapa antes, foram entrevistados 38% de mulheres, 52%

homens , segunda etapa ou durante, mulheres 2% e homens 3% e na etapa depois 2% mulher

e 3% homens. O maior número de entrevistados são de homens comparando com a

percentagem da mulher.

Grupo Alvo

O Grupo alvo para a monitorização da Eleição Parlmentar Antecipada é composto por

autoridades competentes provenientes das linhas ministeriais e também a comunidade em

geral com mais de 17 anos, com o direito de votar segundo a lei em vigor, com a seguinte

composição; Autoridade Municipal (Presidente da Autoridade/Administrador Municipal,

Administrador do Posto Administrativo, STAE do Município, Chefes do Suco/Aldeias),

Linhas Ministeriais a nível Municipal como, Ministérios da Educação, Agricultura, MSS,

Saúde, EDTL e SAS, Diretores dos Hospitais, Chefes Prisionais de Becora/Dili,

Gleno/Ermera e Covalima/Suai. A comunidade em geral participantes da campanha e

específicos como novos eleitores, deficientes e idosos.

As partes identificadas são; Presidentes das Autoridades Municipais, Administradores

dos Municípios, Administradores dos Postos Administrativos, Liderança Comunitária,

Diretores de STAE dos Municípios e Diretores provenientes das linhas ministeriais como da

Educação, Saúde, Agricultura, SAS, EDTL, MSS, Registo e Notariado, IADE, Obras

Públicas e Bombeiros. Na parte da comunidade é identificada e entrevistada todos os dias,

cada dia são entrevistadas no mínimo 4 pessoas com mais de 17 anos de idade por cada

monitor. Além da comunidade em geral, foram identificadas pessoas do grupo específico

Entrevista à comunidade baseado no sexo

homem

mulher

29 | P a g e

composto por novos eleitores, mulheres, idosos e deficientes. Portanto o grupo alvo para

entrevistas nesta monitorização antes, durante e depois são no total de 4,690. Detalhadamente

pode-se ver na tabela a seguir.

No Grupo Alvo Total Grupo alvo

1 Autoridade Municipal composto por Presidente

Autoridade Municipal, Administrador Município,

Administrador Posto Administrativo e Conselho do

Suco

125

Diretores ou responsáveis de linhas Ministeriais

composto por Diretores de linhas ministeriais

Municipais, Diretor da Escola

68

3 Diretor STAE Municipais 12

4 Comunidade Geral incluindo grupo específico 4485

Total de Grupo Alvo entrevistado 4690

Table 2: Grupo Alvo de Monitorização

PDHJ utilizou outros meios para a recolha de dados através de observação direta às etapas

antes,e durante a eleição com o grupo escolhido como se segue:

No Grupo Alvo Total de Grupo alvo observado

1 Observação no tempo da campanha 279

2 Observação aos pacientes/doentes no

Centro da Saúde

7

3 Observação na Prisão 7

5 Observação no Centro de Votação 54

Total de Grupo Alvo observado 347 observados

Tabela 3: Grupo alvo observado

Visto por idade, os respondentes são dividos em três categorias, dos 17 a 23 são

identificados como grupo de eleitores novos, de 24 a 59 como grupo de eleitores em geral e

de 60 para cima como grupo de idosos. O resultado das entrevistas demonstrou que, a

categoria 1, dos 17 a 23 foram entrevistados 36% , durante 1% e depois 1%, para categoria 2

30 | P a g e

com idade 24 a 59 no período antes 42%, durante 4% e depois 3% e a categoria 3 com idade

60 para cima 13 % antes, 1% durante e depois 0% que se pode ver no gráfico a seguir.

Gráfico 3: Entrevista à comunidade baseado na categoria de idade

1) Método da recolha de dados

Depois de identificação da área e grupo alvo para monitoramento, a equipa iniciou-se

com o desenvolvimento de perguntas às autoridades públicas e beneficiários incluindo grupo

específico identificados. Meios utilizados pela equipa na recolha de dados são o seguinte::

a) Observação Direta

Observação directa ao local da campanha dos partidos políticos e a situação geral do

local da campanha.

Observação sobre o envolvimento de crianças no tempo da campanha.

Observação sobre o envolvimento de funcionário público e a utilização de

património do estado no tempo da campanha.

Desde o início do processo da campanha, durante votação e durante o processo de

apuramento em cada centro de votação e estação de votação até ao apuramento

Municipal.

b) Observação sobre atendimento da Administração Eleitoral (STAE, CNE) e segurança

no processo da campanha de eleição, durante até o apuramento, assim como

identificar alegações de violações contra direitos humanos e boa governação pelas

autoridades públicas durante a campanha e eleição.

Categoria de Idade para votantes (%)

Mais de 60

31 | P a g e

c) Entrevista

Entrevistar diretamente às autoridades e eleitores para a recolha de informações sobre

o conhecimento deles relacionado com o processo de eleição nas suas áreas, com o

objetivo de poder identificar informações respeitantes à qualquer violação durante a

campanha parlamentar e eleição antecipada.

d) Base de dados e Documentação

Para compilar as informações que sirvam à PDHJ analisar melhor a situação geral

através de dados e documentos.

Para a facilitação e criação da base de dados com os dados recolhidos através de

cada monitor da PDHJ

Recolha de informações através de fotografias/documentação.

Recolha de documentos físicos (lista de presença dos funcionários)

32 | P a g e

E. Resultado de Monitorização

O Provedor de Direitos Humanos e Justiça com base na sua competência prevista na

Lei No 7/2004 sobre o Estatuto do Provedor, foi determinada a realização de monitorização

relevante ao aspecto de boa governação e direitos humanos baseado na área geográfica

identificada de acordo com o calendário da eleição geral publicada pela CNE/STAE.

É de salientar que, a natureza de monitorização exercida pela PDHJ é diferente da dos

fiscais eleitorais pois a PDHJ visa monitorar violações contra direitos humanos e boa

governação que possam acontecer ou acontecem durante a campanha e eleição.

1. Antes da Eleição

O principal ponto de monitoramento na primeira etapa ou antes da eleição é focado

especialmente na questão de segurança, livre de intimidações, livre para se reunir e associar-

se, direito à informação, movimentação livre, igualdade sem descriminações, participação

livre dos deficientes, utilização de património do estado e envolvimento dos funcionários

públicos na campanha.

Segurança no tempo da campanha

A segurança é uma das partes importantes no tempo das campanhas e eleição pois é

fundamental assegurar um ambiente pacífico, seguro para que a comunidade possa participar

na eleição confortávelmente e sentir-se garantido sem perturbações nem distúrbios de

qualquer ordem para poder exercer o seu direito de voto livremente, sem medo nem receio. O

Direito à segurança é reconhecido na Constituição da RDTL, no artigo 30o.

Baseado no resultado da monitorização da PDHJ através de entrevistas e observações sobre a

presença de segurança durante a campanha nos municípos, 88% responderam sim à presença

de segurança e 12 % não. Depois observar e ouvir mais adiante, a PDHJ consegui se informar

de que dos 12% não a segurança, tinha as suas razões, falta de recursos policiais, com mini

campanhas é difícil de presenciar em todos os locais devido à falta de informação sobre o

horário e o local de campanha e muitos dos candidatos não conseguem ver a presença da

segurança pois estes, para melhor assistirem o movimento da comunidade, decidiram em

fazer o patrulhamento móvel para facilitar os seus próprios serviços.

33 | P a g e

Gráfico 4:Presença de segurança no tempo da campanha

Do resultado de observação e entrevista com a comunidade sobre o pessoal de segurança

presente nas campanhas dos partidos politicos, 65% afirmam a presença de PNTL nas

campanhas, 23% afirmam a presença das F-FDTL, 10% afirmam a segurança paralela e 2%

provenientes da segurança da juventude dos sucos.

Gráfico 5 : Composição da presença de segurança

Segurança trabalhou com neutralidade durante a campanha e eleição

O resultado da monitorização no terreno através de entrevistas realizadas pelos monitores a

nível municipal, teve a indicação de que 100% dos seguranças cumpriram os seus serviços

neutralmente baseado na lei e procedimentos existentes nas instituições. Isto demonstra a

apreciação da neutralidade da segurança durante a campanha até o processo de apuramento.

A Presença de Segurança no tempo da Campanha (%)

A composição da presença de segurança (%)

Sim Não

Juventude do Suco

Segurança Paralela

34 | P a g e

Livre de intimidações

A PDHJ considera importante identificar ações ou casos que indicam intimidações

durante a votação pois estas trazem efeitos negativos à liberdade de voto do votante.

Pressões e ameaças por grupos para participarem na campanha do partido político

Das entrevistas realizadas pelos monitores no terreno a nível municipal sobre ameaças à

comunidade para pariciparem nas campanhas dos partidos políticos, 99% afirmaram que não

houve ameaças ou qualquer pressão, só 1% afirmou que foram pressionados para

participarem nas campanhas dos partidos políticos como pessoal da PNTL 6 pessoas, das F-

FDTL 2 pessoas, 1 membro da autoridade municipal, 1 do conselho do suco, militantes do

partido político 14 pessoas e 7 pessoas da comunidade local.

Gráfico 6: Pressões para participarem nas campanhas

Liberdade de Reunir, Associar-se e Exprimir

Liberdade de se associar e reunir é uma garantia essencial no processo da eleição e está

previsto na Constituição da República Democrática de Timor-Leste artigos 42o

e 43o

sobre o

direito de se associar, reunir para escolher e participar nos eventos políticos antes da eleição

por vontade própria, assim como no artigo 21o do Pacto Internacional do Direito da

Sociedade Pública (PIDSP).

Do resultado de monitorização no terreno através de entrevistas realizadas pelos

monitores, a nível do muniícipio, 99% afirmaram que se sentem livres em participar nas

Pressões para participarem nas campanhas (%)

Sim Não

35 | P a g e

reuniões e expressar as suas opiniões, só 1% afirmou que foram pressionados e não se sentem

livres em participar nas reuniões convocadas no bairro, suco, posto ou município por se

sentirem ameaçados pelos membros da PNTL 5 pessoas, das F-FDTL 3 pessoas, membro da

CNE 1 pessoa e STAE 1 pessoa, membros de família 3 pessoas e membros do partido

político 3 pessoas.

Gráfico 7: liberdade de reunir, associar-se e exprimir

Igualdade

Baseado no artigo 16o

da Constituiçao da RDTL está mencionado sobre a universalidade e

igualdade, Pacto Internacional sobre direito civil e politico artigo 2 o

e 26

o onde se refere à

igualdade de direito e dever. A PDHJ nesta parte, centralizou-se na participação da mulher e

o seu direito politico na festa da democracia realizada.

O resultado das entrevistas realizadas pelos monitores demonstram que 98% de mulheres a

nível do município tiveram a grande oportunidade em participar nas campanhas dos partidos

politicos, 3% afirmaram não ter oportunidade por seguintes razões; porque elas próprias não

querem participar, por falta de tempo, longa distância das suas residências, ocupadas com

serviços domésticos, falta de oportunidade e proibidas pela família.

Liberdade de reunir, associar-se e exprimir (%)

Sim Não

36 | P a g e

Gráfico 8: Oportunidade da mulher na campanha

Direito e acesso à informação/transparência

Todo o cidadão tem direito à informação, de receber e ser informado, estipulado no artigo

40o, n.1 da Constituição da RDTL e artigo 19

o, n.2 do Pacto Internacional do Direito da

Sociedade Pública. Acesso à informação é um direito que o Estado através dos seus orgãos

deve garantir à sociedade uma informação qualificada, transparente e igual para todos. No

tempo da eleição, acesso às informações eleitorais é fundamental para que todo o cidadão

possa seguir o processo e estar informado sobre o seu direito de voto no dia da eleição.

O resultado da monitorização proveniente das entrevistas realizadas pelos monitores no

terreno, demonstram que 94% da comunidade está informado sobre campanhas políticas e

votação enquanto que 6% afirmam que não foram informados devido aos seus afazeres

como agricultores, negociantes e outros por não receberem informações nos seus bairros e

sucos.

Oportunidade da mulher como homem na participação da

campanha %

Sim Não

37 | P a g e

Gráfico 9 : acesso à informação sobre eleição

Do resultado das entrevistas à comunidade relacionado com o acesso à informação eleitoral

provenientes das fontes como 21% de STAE, 12% da CNE, 23% da TV, 14% da rádio, 3%

através de jornais, 7% do conselho de sucos, 9% das campanhas dos partidos políticos, 7%

dos membros de família, 4% da comunidade. As informações mais efectivas à comunidade

eram as da TV, STAE,CNE e partidos políticos.

Gráfico 10: Quem são os informantes da Eleição

Conhecimento da comunidade sobre a informação do processo de votação

Quanto ao conhecimento da comunidade sobre a informação do processo de votação, 99%

afirmam que estão enteirados no assunto só 1% é que não estão a par do assunto, baseado no

resultado de monitorização no terreno através de entrevistas dos monitores à comunidade.

Acesso à informação sobre eleição (%)

QUEM SÃO OS INFORMANTES DA ELEIÇÃO (%)

Sim Não

Conselho do Suco

Partido Político

Membro da família

Comunidade

38 | P a g e

A PDHJ conseguiu detectar que este 1% na lista dos que não compreenderam o processo de

votação é devido a falta de clareza nas explicações e a linguagem usada é muito difícil de

compreender e não tiveram acesso à educação de votantes no seus bairros e sucos.

Gráfico 11: Votantes informados sobre o processo de votação

Movimento participativo livre

Das entrevistas realizadas no terreno, com a comunidade a nível do município sobre de

movimento e participação livre da comunidade durante o periodo de campanha e eleição

demonstra que 100% participaram livremente nas campanhas e na eleição parlamentar

antecipada deste ano.

Efeitos da campanha sobre as atividades diárias da comunidade

Dos resultados recolhidos sobre efeitos da campanha sobre atividades diárias da comunidade,

demonstra que 93% não se sentem afectados e as suas actividades ocorrem normalmente, só

7% da comunidade afirma serem afectados, especialmente nas actividades abaixo

mencionados (veja no gráfico 13 das actividades afectadas pela campanha)

Votantes informados sobre o processo de votação (%)

Sim Não

39 | P a g e

Gráfico 12: Efeitos da campanha sobre as actividades diárias da comunidade

Gráfico 13: atividades afectadas pela campanha

Repartir materiais ou dinheiro à comunidade durante a campanha

No resultado das entrevistas pelos monitores à comunidade sobre oferta de materiais e

dinheiro à comunidade durante a campanha, 100% responderam não, embora os monitores da

PDHJ nas suas observações, identificaram oferta de dinheiro, arroz, supermie, zinco, areia,

ferro e mangueira para água. A comunidade que recebia estes materiais não fez queixa à

PNTL, CNE e autoridade comunitária local.

Efeitos da campanha sobre as atividades diárias da

comunidade %

Quais as atividades afectadas pela campanha (%)

Negócio horta trabalho escola movimentação

Sim

Não

40 | P a g e

Utilização do Património de Estado para apoiar a campanha do Partido Político

Utilização de património do Estado para fins privados ou outros fins fora de serviço que

possa prejudicar o estado financeiramente é uma violação do princípio de boa governação.

No resultado de monitoramento no terreno, entrevistas a nível município, demonstra que 29%

dos participantes da campanha não utilizam património do estado nas campanhas, 71 % não

tem conhecimento e não conseguem identificar se são ou não veículos do estado. Embora na

observação dos monitores, alguns dirigentes ainda continuam a utilizar património do estado

nas campanhas. Lista do património identificada em anexo.

Gráfico 14: utilização do património de estado na campanha

Envolvimento do funcionário público na campanha de partido politico durante horas de

serviço.

Baseado no artigo 40, n.1, al.f) do Estatuto da Função Pública, todo o funcionário

público tem o dever de assiduidade, estar presente continuadamente durante horas de serviços

no local de trabalho sem falta. Portanto, se um funcionário público faltar o trabalho sem

justificação, para se envolver na campanha política comete erro contra as regras do

funcionalismo público,abandono de serviço.

Do resultado de monitorização no terreno atravé de entrevistas realizadas pelos monitores da

PDHJ a nível município sobre o envolvimento de funcionários públicos nas campanhas, 63%

da comunidade respondeu não ao envolvimento de funcionário público na campanha, 36%

desconhecem o envolvimento de funcionários na campanha durante horas de serviço, só 1%

da comunidade respondeu sim ao envolvimento do funcionário nas campanhas dos partidos

politicos. Mesmo assim, a PDHJ na sua observação, identificou que alguns funcionários

Utilização do património de estado na campanha (%)

Não

Desconhece

41 | P a g e

embora não tenham licença anual, licença especial sem vencimento continuam a participar

nas campanhas dos partidos politicos durante horas de serviço. Depois de confirmar com os

Recursos Humanos das instituições abaixo mencionados, a PDHJ conseguiu detectar que os

tais funcionários não tinham licença e são considerados ausentes ou abandono de serviço.

Funcionários detectados provenientes do Ministério da Educação, MSS, Ministério da Saúde,

Administração Estatal, Agricultura, Ministério do Interior, Finanças e Secretário Estado de

Alta Competição.

Grá15: Envolvimento do funcionário público na campanha

Funcionário público envolvido como equipa de sucesso na campanha do partido político

Sobre o envolvimento do funcionário público como equipa de sucesso, o resultado de

monitorização de PDHJ a nível do município, demonstrou que 65% da comunidade

respondeu não, 34% desconhecem ou não sabem e 1% respondeu sim ao envolvimento do

funcionário público como equipa de sucesso na campanha de partido politico. Mesmo que, no

gráfico demonstra uma percentagem pequena, a PDHJ conseguiu recolher a lista de

funcionários que participaram como equipa de sucesso na campanha política.

Envolvimento de funcionário público na campanha %

Sim Não Desconhece

42 | P a g e

Gráfico 16: Funcionário público como equipa de sucesso

Autoridade Municipal e Diretores das linhas Ministeriais estabelecem Mapa de Férias

aos funcionários Públicos.

De acordo com o resultado de monitorização no terreno a nível do município sobre novos

eleitores na campanha do partido politico, 15% respondeu não, que não tinha mapa do plano

de férias aos funcionários para poderem usufruir os seus direitos, 85% respondeu sim, que

tinha mapa do plano de férias como pode-se ver no gráfico a seguir.

Gráfico 17: Estabelecimento de mapa de férias pelas autoridades

Funcionário Público como equipa de sucesso (%)

Sim Não Desconhece

Estabelecimento do Mapa de Férias aos funcionários (%)

Sim Não

43 | P a g e

As razões dos 15% sem mapa do plano de férias são devido a falta de recursos como falta de

pessoal ou seja só com 2 funcionários é difícil de tirar licença anual, depende do pedido de

cada funcionário. Os professores não tem licença, só tem férias escolares, de acordo com as

férias dos alunos.

Autoridades Municipais e Diretores das linhas Ministeriais recebem circular da CFP

sobre a proibição da participação dos funcionários públicos na campanha.

Sobre o assunto acima referido, o resultado da monitorização demonstra que 79% das

autoridades municipais e diretores das linhas ministeriais tem recebido circular da CFP sobre

a proibição da participação de funcionários públicos na campanha, 21 % não receberam o

circular encminhado através das respectivas linhas ministeriais que por várias razões não

encaminharam ao destinatário ou autoridades municipais existentes.

Gráfico 18: Circular da CFP sobre proibição de participação do funcionário público na campanha

Participação dos deficientes na campanha dos partidos políticos

Todo o deficiente tem o mesmo direito que outro cidadão qualquer em participar na

festa da democracia realizada no território. Na Constituição da RDTL, artigo 21o

está

mencionado o dever do Estado de promover e proteger o direito dos deficientes. Para

assegurar a sua realização, a PDHJ na sua monitorização focou específicamente ao grupo dos

deficientes para identificar se estes são tratados dignamente, se tem acesso à informação

adequada relacionada com as atividades da campanha dos partidos políticos e eleiçãode 2017.

Dos resultados de monitorização da PDHJ no terreno foram inforamados que 45% dos

deficientes não participaram nas campanhas dos partidos politicos devido à longa distância

das suas residências ao local da campanha, não havia facilidades de transporte e não tinha

Circular da Comissão da Função Pública%

Sim Não

44 | P a g e

ninguém para os acompanhar, 55 % respondeu sim à participação dos deficientes na

campanha.

Gráfico 19: Participação dos deficientes na campanha

Os deficientes participam na campanha dos partidos politicos com segurança

Do resultado da monitorizaçao realizada pelos monitores da PDHJ no terreno com a

comunidade a nível do município demonstra que, 98% sentem seguros na participação das

campanhas políticas só 2% respondeu não devido ao receio de que possa acontecer problemas

durante as atividades citadas.

Gráfico 20: deficientes sentem seguros na participação da campanha

55%

45%

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

Los Lae

EHD Partisipa iha Kampana Participação dos deficientes na campanha (%)

Deficientes sentem seguros na participação da campanha %

Sim Não

Sim Não

45 | P a g e

Direito dos deficientes ao acesso à informação sobre o processo da eleição

Quanto ao acesso à informação sobre o processo da eleição, do resultado da monitorização e

entrevistas dos monitores à comunidade, 73% responderam sim que os deficientes tinham

acesso à informação referida, 27% respondeu não ter acesso à informação do processo de

eleição, por os deficientes não terem acesso aos lugares públicos, sem facilidade de cadeiras

de roda, sem transporte, dificuldades por motivos de residências nas montanhas e sem

capacidade financial para pagar transporte.

Gráfico 21: deficientes recebem informações sobre a eleição

Treino específico aos deficientes sobre a maneira de votar

Sobre treino específico aos deficientes sobre a maneira de votar, do resultado das entrevistas

à comunidade, 14% dos deficientes obtiveram treino específico sobre maneira de votar, 86%

respondeu que não obtiveram treino por motivos de saúde, difícil de se mobilizarem e sem

informações do suco.

Gráfico 22: Deficientes são treinados específicamente sobre como votar

14%

86%

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Los Lae

Deficientes sEHD Hetan Treinamentu Spesifiku konaba Vota

Deficientes recebem informações sobre o processo de eleição %

Deficientes são treinados específicamente sobre como votar %

Sim Não

Sim Não

46 | P a g e

Oferta de dinheiro ou materiais aos deficientes

Quanto à oferta ou divisão de materiais ou dinheiro aos deficientes durante a campanha

conforme o resultado de monitoramento 100% da comunidade respondeu não a nenhuma

oferta de materiais ou dinheiro provenientes de grupos durante a campanha. Informaram aos

monitores que só recebiam durante todo o tempo ate a data, o subsídio do governo aos

alejados.

Estabelecimento de centros de votação acessíveis aos deficientes no dia da votação

Baseado nas entrevistas e observações dos monitores, 31% dos deficientes tem acesso aos

centros de votação, 69% não tem acesso por falta de facilidades de transporte, longa distância

das suas residências e por motivos de saúde, velhice e outros.

Gráfico 23: Centro de votações acessíveis aos deficientes

Acesso à informação ou direito dos novos eleitores à informação

Todo o cidadão tem direito informação e ser informado sem descriminação de raça, coôr,

étnico, estado social, adultos, crianças e outros.

Segundo o resultado da monitorização no terreno, o número total de novos eleitores são 959

pessoas, cuja resposta 100% responderam sim que tinham acesso à informação sobre a

eleição. Mesmo assim, a PDHJ na sua observação notou que uma minoria de novos votantes

não tinha acesso à informação sobre educação aos votantes, porque estavam ocupados com o

estudo ou na escola e não foram autorizados para participarem nas campanhas dos partidos

politicos.

Oferta de dinheiro aos novos eleitores durante a campanha

Sobre a oferta de dinheiro ou outros materiais aos novos eleitores durante a campanha, 100%

respondeu não, conforme as entrevistas dos monitores da PDHJ realizadas a nível do

município.

Centro de votações acessíveis aos deficientes %

Sim

Não

47 | P a g e

Socialização à Liderança Comunitária sobre educação cívica e educação aos votantes

Baseado no resultado da monitorização e observações à comunidade, 92% respondeu sim que

a Liderança Comunitária tinha recebido educação cívica, 8% respondeu não por não serem

incluídos na lista dos participantes e a STAE como também a CNE desconhecem a atividade

realizada pela liderança comunitária nos seus sucos. A STAE só identificou alguns sucos com

menos participantes durante o ano passado.

Gráfico 24: Socialização à Liderança Comunitária sobre educação cívica e educação aos votantes

STAE tem preparado programa da educação de votantes ou treino específico aos

deficientes.

Sobre treino específico realizado pela STAE aos deficientes sobre programa da educação de

votantes , 50% respondeu sim que tinha seguido treino específico aos deficientes, outros 50%

responderam não, devido à falta de dados dos deficientes na STAE, falta de recursos

humanos, sem orçamento para se organizer e é difícil de manter pessoas com deficiência que

residem longe umas das outras em grupo.

Socialização à Liderança Comunitária sobre educação cívica e

educação aos votantes %

Sim Não

48 | P a g e

Gráfico 25: STAE partilha informações com os grupos específicos

A STAE dispõe-se de facilidades específicas como Braille, Gestos e acompanhadores aos

grupos de pessoas com deficiência para terem acesso e poderem votar.

Segundo as informações dos coordenadores municipais de STAE, só houve treino ou

socialização em geral à comunidade, não havia especificamente treino destinado aos

deficientes, e não tinha condições e facilidades específicas aos deficientes, portanto 100%

respondeu não a pergunta referida.

Presença de crianças nas campanhas dos partidos políticos

O resultado da monitorização demonstra que 79% afirmam a presença de crianças nas

campanhas dos partidos politicos 21% dizem não a participação de crianças nas campanhas

políticas.

Muitas vezes a presença de crianças nas campanhas são levadas pelos pais por não terem

ninguém em casa para lhes cuidar ou velar, as campanhas são realizadas perto das residências

da comunidade, atraídos pelo barulho e ritmo de música e eles próprios se organizam para

festejar participando nas campanhas com alegria.

STAE partilha informações com os grupos

específicos %

Sim Não

49 | P a g e

Gráfico 26: Presença de crianças nas campanhas dos partidos políticos

Partidos politicos envolvem crianças nas suas campanhas

Do resultado da observação realizada pela PDHJ, sobre o envolvimento de crianças pelos

partidos politicos, 22% afirma que sim e 78% respondem não à referida pergunta. Do sim de

22%, as crianças são envolvidas em danças tradicionais, tebe-dai, tara tais, utilizam atributos

dos partidos politicos, corpos pintados, transportados nas camionetas, motorizadas para

convoy dando voltas à cidade, e são mandados para apanharem lixo a catar água.

Gráfico 27 Partidos politicos envolvem crianças nas suas campanhas

Presença de crianças nas campanhas dos partidos politicos

%

Partidos politicos envolvem crianças nas suas campanhas %

Sim Não

Sim

Não

50 | P a g e

Gráfico 28: Partidos politicos envolvem crianças em que tipo de actividades

Campanha dos partidos politicos são localizados perto da escola, Igreja e Hospital.

Das observações feitas pela PDHJ, muitas das campanhas políticas foram realizadas perto de

escolas 37 campanhas políticas, perto de igrejas 25 campanhas, nos arredores dos centros de

saúde 13 campanhas políticas, que ao tudo foram identificadas pela PDHJ nos locais como

Posto Administrativo de Gleno, Município de Viqueque e Posto Administrativo D. Aleixo,

Comoro, Dili.

Campanhas políticas têm impacto ao processo de aprendizagem

A PDHJ também fez observações nos locais públicos como escolas, igrejas, centros de

saúde/hospitais on de os partidos politicos realizam as suas campanhas próximos ou no seus

arredores. Sobre o impacto das campanhas no processo de aprendizajem, 2% afirma que tem

impacto no processo escolar devido ao barulho tremendo de músicas, das palestras e outros

distúrbios. Como consequência, as crianças são forçadas de voltar para casa sem aulas por

motivos de segurança e falta de concentração na escola. 98% responderam que as campanhas

políticas não tinham nenhum impacto no processo de aprendizajem escolar.

Partidos politicos envolvem crianças em que tipo

de actividades (%)

Dança Tradicional

Assegurar Bandeira

Utilizar atributos Parpol para pawai

outros

51 | P a g e

Gráfico 29: Campanhas políticas têm impacto ao processo de aprendizajem

2. Durante a Eleição

Nesta etapa a PDHJ focou mais no direito à liberdade, segurança e integridade, direito

ao voto/sufrágio, liberdade de expressão, informação e participação dos deficientes durante a

votação.

Direito à Liberdade, Segurança e Integridade.

Direito à liberdade, segurança e integridade são direitos complexos, incluindo uma data

de garantias. Garantia à segurança significa direito de ser protegido por ameaças e agressões

provenientes doutras pessoas, para esse fim é necessário criar um sistema que possa prevenir

violência dentro da sociedade.

Comunidade ameaçada durante o acto de voto

Não houve ameaça nem ninguém sentiu-se ameaçado na hora do acto de voto em todos os

centros de votações, segundo as observações dos monitores da PDHJ.

Direito ao Voto (Sufrágio)

Direito ao voto é um direito fundamental numa sociedade democrática no qual todo o

cidadão com mais de 17 anos de idade baseado na Constituição da RDTL, tem direito de

votar, escolhendo o seu representante no Parlamento Nacional livre e sigilosamente.

Comunidade livre durante o seu acto de voto no centro de votação

De acordo com o resultado das entrevistas, a maioria dos eleitores ou 100% responderam que

a comunidade exerceu o seu direito de voto no centro da votação livre sem nenhuma pressão.

Campanhas políticas têm impacto ao processo de aprendizajem %

Sim

Não

52 | P a g e

Voto Sigiloso

Garantia ao eleitor o segredo de voto no centro de votação

Das entrevistas feitas à comunidade pelos monitores, 100% respondeu que todos os centros

de votação garantiram o segredo de voto a cada eleitor.

Atendimento dos oficiais de STAE durante a eleição

Embora no resultado das entrevistas sobre o atendimento dos Oficiais da STAE durante a

eleição 100% respondeu positivamente que o atendimento dos oficiais do STAE foi

qualificadamente bom, a PDHJ identificou algumas falhas técnicas encontradas no pessoal da

mesa durante a realização do processo inicial até a contagem de votos.

Proteção aos deficientes durante a votação

Do resuldado de entrevistas da PDHJ sobre as dificuldades encontradas pelos deficientes

durante a votação nos centros de votação, 85% respondeu que se sentiram protegidos durante

a votação, 15% respondeu não, devido a falta de orientação apropriada pela equipa da mesa,

não dispunha letra Braille aos com deficiência de vista, e na estação de voto não era seguru

para as pessoas com deficiência deslocarem à urna com segurança.

Gráfico 30: Proteção aos deficientes durante a votação

STAE estabelece estação móvel nos centros de saúde e hospitais

A STAE estabeleceu estação móvel nos centros de saúde e hospitais para facilitarem os

doentes, médicos e família no exercimento dos seus direitos de voto. Segundo o resuldado de

observação da PDHJ, 78% afirmaram sim que tinham acesso de votar nos centros de saúde

através da estação móvel e 22% responderam que não podiam ter acesso à estação móvel nos

centros de saúde e hospitais por não ter estabelecido pela STAE devido a falta de

Proteção aos deficientes durante a votação %

Sim Não

53 | P a g e

coordenação entre STAE com os responsáveis da saúde, STAE não dispunha dados dos

pacientes da emergência e outras razões convenientes.

Gráfico 31: Estabelecimento de Estação de Votação nos Centros de saúde e Hospitais

Quanto a facilitação da lista adicional aos doentes, medicos e família Segundo a observação

da PDHJ, 56% afirmaram que tinha lista adicional, 44% responderam que não tinha lista

adicional preparado pela STAE.

Gráfico 32 Facilitação da lista adicional pela STAE no centro de votação

Quanto a imparcialidade dos oficiais da STAE em providenciar atendimentos aos doentes,

médicos e família dos doentes nos centros de saúde e hospitais, 100% respondeu que foram

atendidos com imparcialidade, só os doentes graves de emergência não conseguiram por

motivos de suas condições de saúde.

Estabelecimento de estação móvel pela STAE nas prisões

Foram estabelecidos estações móveis pela STAE nas prisões de Becora, Gleno e Covalima

para facilitar o direito de voto aos prisioneiros e guardas prisionais. Conforme a observação

Estabelecimento de Estação de Votação nos Centros de saúde e

Hospitais %

Facilitação da lista adicional pela STAE %

Sim Não

Sim Não

54 | P a g e

da PDHJ, 100% respondeu sim ao estabelecimento de estação móvel nas três prisões, alguns

prisioneiros não votaram por não possuirem cartão eleitoral e outros por serem estrangeiros.

3. Depois da Eleição

A atenção principal dada nesta etapa é sobre o direito à informação, imparcialidade e

transparência no processo de contagem de votos nos centros de votação.

Direito de acesso à informação

Razões que a comunidade tinha de acompanhar o processo de contagem nos centros de

votação

Das entrevistas realizadas pela PDHJ à comunidade, 39% responderam que queriam saber os

vencedores, 11% para minimizar as manipulações, 24% para ter conhecimento sobre o

processo de contagem, 11% por ser um direito reconhecido, 15% pelo próprio querer.

Gráfico 33: Motivação na participação do processo de contagem

Imparcialidade dos Oficiais de STAE na facilitação do processo de contagem nos

centros de votações

Das entrevistas realizadas pela PDHJ, 100% da comunidade respondeu sim à imparcialidade

e ao bom atendimento dos oficiais da STAE na facilitação do processo de contagem nos

centros de vptações.

Segurança durante o apoio no processo de contagem nos centros de votações

Do resultado das entrevistas nos municípios demonstrou que a segurança exerceu a sua

função 100% profissionalmente durante o processo de contagem de votos nos centros de

votação.

Motivação para participar no processo da contagem de votos %

Para saber do vencedor

Minimizar manipulações

Saber do processo

Direito

Por vontade própria

55 | P a g e

Liberdade de participar na contagem de votos

Das entrevistas realizadas nos municípios, 100% da comunidade respondeu sim à liberdade

de participar na contagem de votos devido a máxima segurança e o bom empenhamento dos

serviços de segurança no local.

Participantes na contagem de votos

Na participação da contagem de votos, a comunidade pode-se participar livremente para

prevenir manipulações, garantir a tranparência de acordo com o horário determinado pela lei,

nos centros de votação dos sucos até nível municipal.

Das entrevistas à comunidade e observações da PDHJ, 15% presença da PNTL, 15% da

CNE, 15% da STAE, 7% Conselho do Suco, 13% Autoridade Municipal, 14% Fiscais, 2&

Observadores, 8% Instituições Independentes, 12% Comunidade. Detalhamente pode-se ver

no gráfico a seguir:

Gráfico 34: Participantes na contagem de votos

Falhanço no processo de contagem

Sobre acontecimentos imprevistos ou falhanços durante a contagem de votos, 96% respondeu

não, segundo as entrevistas da PDHJ, 4% afirmou que houve imprevistos ou falhas durante o

processo de contagem de votos como; discussão sobre boletim de votos, desentendimentos

sobre resultado provisório, reclamações dos fiscais sobre boletim de votos, erro de

pronunciamento do nome de partidos politicos no boletim de votos, houve boletim de votos

que não foram apropriadamente esburacados no símbolo que devia ser, protestos dos fiscais

de alguns partidos politicos sobre boletim de votos rasgados e a contagem de votos que não

foi feita na hora certa por STAE, divisão de tarefas não apropriada e a execução dos seus

serviços não foram optimalmente profissionais.

Quem são os participantes no processo de Contagem %

Conselho do suco

fiscais

Instituição Independente

56 | P a g e

Gráfico 35: Atendimento da STAE na eleição

Mesmo com estas falhas tudo foi resolvido pela BRIGADA da STAE, responsáveis nos

centros de votação que contactaram imediatamente a STAE Municipal para resolver os

problemas técnicos na hora.

Estas falhas aconteceram devido a falta de treinamento adequado aos chefes da mesa e as

suas equipas.

Falhanço no Processo de Contagem (%)

Sim Não

57 | P a g e

4. Resultado da observação na Campanha da Eleição Parlamentar Antecipada de

2018

a. As partes positivas encontradas pela equipa de monitores são :

- A Campanha e a Eleição Parlamentar Antecipada foi realizada pacíficamente com bons

resultados, sem distúrbio durante todo o processo.

- Os serviços de Segurança prestaram optimalmente os seus serviços durante todo o

processo da campanha até a realização da eleição.

- A CNE exerceu a sua função profissionalmente fazendo intervenções às

inconsistências dos partidos politicos com os seus horários de campanha.

- Realizouse-se as atividades do Pacto de Unidade Nacional (PUN) por iniciativa da

CNE.

- Foi solucionado o problema de alguns boletins de votos imprimidos pela companhia

com borrões de tinta.

- Os Partidos Políticos demonstraram a maturidade política cumprindo as regras da

campanha, contribuindo para a paz e a estabilidade.

- Militante e simpatizantes estão conciencializados em contribuir para uma caampanha

pacífica e segundo os regulamentos ou leis em vigor.

- Os funcionários públicos comprenderam sobre os seus direitos e deveres assim como a

proibição rgulamentada na lei da Função Pública, cumprindo as regras mencionadas no

circular da Função Pública emitida.

- As atividades das campanhas dos partidos foram cobertas pela media em geral (RTTL.

EP,GMN, STL e outras).

- Não havia quase nada, movimento de veículos ou motorizadas que dispunham em

apoiar as campanhas dos partidos.

- A comunidade exerceu livremente e sigilosamente o seu direito de voto, na escolha dos

seus líderes para o periodo de 2017-2022.

- A Demonstração de entusiasmo da Comunidade em participar e receber o resultado da

eleição.

- Os orgãos da administração eleitoral exerceram as suas funções optimalmente na

facilitação do processo para o sucesso da eleição.

- Observadores internacionais e nacionais, media tiveram acesso e acompanharam todo o

processo da eleição integralmente.

- Os Partidos Políticos vencidos aceitaram receber o resultado da eleição sem nenhuma

queixa ou reclamação.

58 | P a g e

b. Algumas fraquezas encontradas pela equipa de monitores são:

- Alguns Partidos Políticos violam regras da campanha estabelecidas pela CNE.

- Em vez de apresentar programas aos militantes e simpatizantes, os Lideres dos Partidos

se tratam mal um do outro com insultos e palavras não apropriadas.

- Falta de cumprimento dos Partidos Políticos em cumprir as regras da CNE como retirar

e limpar os atributos de propaganda pregados e colados nos lugares públicos.

- Falta de responsabilidade e atenção da companhia impressora dos boletins que

descuidou em entornar tinta aos boletins.

- Lamentação da comunidade sobre a linguagem usada na fase de socialização ou

educação dos votantes que não é claramente compreendida pela Comunidade.

- Falta de educação cívica à comunidade afecta a taxa de participação que é mínimo,

embora no recenseamento eleitoral o número de novos eleitores aumentou.

- A Falta de conhecimento e coordenação dos Partidos Políticos com a CNE sobre as

suas atividades de campanha, implica a presença de segurança e acompanhamento da

media.

- Envolvimento de criança ainda continua Falta controlo husi responsaveis partido

Político nune’e labarik barak mak sei partisipa iha campanha nune’e mos partido

Político ba politicos e a falta de controlo dos próprios partidos em não envolver

crianças nas suas campanhas.

- Atitudes inapropriadas de alguns membros dos partidos politicos assaltando e

ameaçando os militants de outros partidos para não participarem nas suas campanhas

provocando distúrbios.

- Provocações e agressões físicas de alguns Militantes de um partido ferindo militants

doutro partido causando ferimento à uma criança e duas pessoas de idade.

- Destruição de moradias/residência de alguns militantes de um partido politico por

outros militantes de outro partido.

- Alguns militantes do partido politico continuam a queimar as casas da comunidade em

RAEOA

- Falta de flexibilidade na Lei Eleitoral que não dá o direito a todo o cidadão em poder

exercer o seu direito de voto livre em qualquer lugar que esteja ou encontre.

- Incumprimento de alguns pontos escritos no Pacto de rejeitar a violência assinado no

Edifício da CNE em Caicoli, Dili, pelos partidos politicos.

- Utilização de lugares públicos para a realização das campanhas proibidas pela lei, por

alguns partidos politicos, assim como realizar campanhas perto ou nos arredores de

escolas, igrejas, centros de saúde que implicam aos serviços de atendimento ao público.

59 | P a g e

- A STAE não facilitou a lista adicional aos doentes e família nos centros de saúde e

hospitais, causando a perda do direito de voto aos mencionados.

- Falta de mecanismo apropriado na facilitação de exercer o direito de voto aos médicos,

doentes e segurança no local onde trabalham..

- Falta de coordenação da parte de STAE com os responsáveis da saúde na facilitação do

processo de votação dos doentes e suas famílias.

- A interpretação minima e a inflexibilidade da Autoridade do STAE sobre a lei eleitoral,

dificultando entidades que exercem as suas funções em lugares diferentes poderem

exercer o seu direito de voto no local.

- Existem militantes e e simpatizantes que violam regras de trânsito durante a campanha

devido a minima atuação da parte do trânsito em alguns municípios.

- Não há proteção no envolvimento das crianças durante a campanha.

- Falta de sensibilidade dos partidos politicos em recolher os seus próprios lixos depois

da campanha.

- Muitos dos funcionários continuam a participar nas campanhas políticas não cumprindo

assim o circular emitido pela Comissão da Função Pública.

- Ainda existem cargos de Direção e chefia utilizando património do estado na

participação das campanhas dos partidos políticos .

- Falta de neutralidade em algumas Lideranças Comunitária dando apoio e participando

ativamente nas campanhas dos partidos politicos.

- Houve indicações de disigualdade de tratamento na campanha das candidaturas

especialmente no atendimento dos primeiros socorros.

- A STAE não dispõe base de dados sobre os deficientes o que implica no tratamento e

na criação de facilidades sem diferença às pessoas normais com os deficientes.

- A falta de conhecimento da brigada influencia o acompanhamento da contagem de

votos.

- Os votantes ou eleitores fotografam nas cabines de votos por falta de controlo máximo

da brigada.

- Funcionários públicos das linhas ministeriais incluindo da RAEOA participam nas

campanhas durante horas de serviço sem licença ou justificação

- A Maioria das Direções dos ministérios não dispões mapa de férias anual para regular

licença dos funcionários de acordo com o regime de licenças e faltas baseado nos

regulamentos da função pública (Decreto-Lei No 40/2008).

60 | P a g e

5. Violações identificadas no processo da campanha e eleição Parlamentar

Antecipada de 2018

Baseado no resultado de monitorização, a PDHJ identificou alguns tipos de violações

respeitantes ao aspectos de direitos humanos e boa governação como se pode ver na

tabela a seguir :

Estas violações foram identificadas no processo da campanha e Eleição Parlamentar Antecipada de 2018

No Factos Autor Tipo de violação

Direitos Humanos Boa Governação

1 Ameaça durante a campanha e

durante a votação

Partido político

PNTL

Conselho do Suco

Autoridade Local

Direito pessoal e

liberdade,sub categoria

direito à vida.

Incluído no tipo de

Violação - Ameaça.

-Desvio de poder, sub-

categoria utilização da

função/cargo público

inapropriadamente para

próprio benefício ou para

outra pessoa ou prejudicar

outra pessoa.

-Obstrução à liberdade de

votar

2 Impedido de ir a escola

Impedido de fazer o negócio

Campanha do partido

Político

-Liberdade à circulação

e residência, sub

categoria interferencia

arbitrária ao direito de

movimento dentro do

território

-Direito à educação,

sub categoria

interferencia arbitrária

ao acesso à educação

básica

Desvio de poder, sub-

categoria utilização da

função/cargo público

inapropriadamente para

próprio benefício ou para

outra pessoa ou prejudicar

outra pessoa.

3 Repartir dinheiro e materiais

durante a campanha

Partido Político

Pessoas

desconhecidas

Autoridade

Municipal

Direito ao

sufrágio/direito de

voto. Violação contra

direito da pessoa para

votar de acordo com a

sua consciência.

-Obstrução à liberdade de

votar

- Ilegalidade baseado na

matéria

4 Maioria dos deficientes não

tinham acesso à informação

sobre atividades antes da

eleição

STAE e CNE Direito de ser

informado

Má administração

informações insuficientes.

5 Utilização de património do

estado estadu durante

campanha

Entidades públicas Desvio de Poder –

utilização do património

do estado para fins

privados/grupo.

6 Envolvimento de funcionário

público na campanha

Funcionárioe agente

da Administração

pública

Má Administração -

sistema de controlo

inadequado sem eficácia

61 | P a g e

7 Deficientes sem acesso ao

centro de votação

STAE e CNE Direito à

participação política,

sub categoria

desigualdade no acesso

à vida política

Má administração – falta

de informação.

Dificuldade de

assessibilidade aos

serviços públicos.

8 Campanha realizada fora do

horário determinado

STAE/CNE e Partido

Político

Ilegalidade – baseado na

matéria

Ineficácia do Sistema de

controlo

9 Eleitores não votam por falta

de buletim de votos

STAE Ilegalidade – baseado na

matéria

10 Montões de lixo deixados

pelos simpatizantes e

militantes dos partidos

politicos nos locais depois da

campanha

STAE/CNE e partido

Político

Direito ao ambiente,

sub categoria meio

ambiente sem limpeza

e não é saudável

Má Administração -

sistema de controlo

inadequado sem eficácia

11 PNTL não tomou medidas

contra os militantes que

violam regras de trânsito.

PNTL Abandono Má Administração -

sistema de controlo

inadequado sem eficácia

12 Participação de crianças nas

campanhas

Profesores, inan

aman, partido

Político

Proteção às crianças

com o direito à

educação

Má Administração -

sistema de controlo

inadequado sem eficácia

13 Campanha nos arredores de

escolas, clínicas e igreja

STAE/CNE e

partidos Políticos

Direito à educação, sub

categoria interferencia

arbitrária ao acesso à

educação.

Má Administração -

sistema de controlo

inadequado sem eficácia

14 Utilização do edificio público

no tempo da campanha

STAE/CNE e partido

Político

Desvio de Poder –

utilização do património

do estado para fins

privados/grupo.

Má Administração -

sistema de controlo

inadequado sem eficácia

15 Aprovação de licença anual

fora das regras da Função

Pública

Autoridades Má Administração -

sistema de controlo

inadequado sem eficácia

16 Execução de licença sem

vencimento pelo requerente

antes da licença submetida ter

aprovação da CFP.

Funcionário do

Ministério da

(Educação do

Município de

Ermera)

Ilegalidade baseado na

matéria

17 Limpeza de Atributos do

Partido Político dos lugares

públicos antes da votação

Partidos Políticos-

CNE

Ilegalidade baseado na

matéria

Má Administração -

sistema de controlo

62 | P a g e

inadequado sem eficácia

18 Liderança comunitária; alguns

chefes do suco e chefes de

aldeias participam ativamente

nas campanhas e apoiam o

partido politico.

Autoridade de sucos

(chefe do Suco,

Aldeia)

Interferencia na vida

política

Desvio de Poder –

utilização do património

do estado para fins

privados/grupo.

Tabela 4: Tipo de violações identificadas durante o processo da campanha e eleição

63 | P a g e

F. Conclusão

O resultado da monitorização dos oficiais monitores da PDHJ exercidas durante a

campanha e eleição Parlamentar Antecipada de 2018 está divida em etapa antes da campanha,

durante a votação e depois da eleição, cujo resultado a PDHJ conclui que, na realização da

eleição houve actos de violação de direitos humanos e boa governação desde o início da

preparação da campanha, na realização da eleição até a contagem de votos.

Dos resultados da monitorização, a PDHJ conclui que :

1. O incumprimento às regras estabelecidas pela Comissão da Função Pública baseada na lei

nú 5/2009 artigo 42 (q), sobre a proibição e código de ética do funcionário público em

não participar nas campanhas políticas durante horas de serviço ainda continua a ser um

assunto de referência na tomada de medidas para o melhoramento nas próximas eleições.

2. Funcionários das linhas ministeriais e de RAEOA participam nas campanhas durante

horas de serviço sem justificação;

3. É necessário implementar mapa de férias anuais dos funcionários a nível nacional, nos

ministérios e município baseado nos regulamentos da função pública sobre regime de

licenças e faltas aos trabalhadores da administração pública (Decreto-Lei No. 21/2011

primeira alteração do DL No. 40/2008.

4. Algumas autoridades públicas incluindo funcionários utilizam património do estado nas

campanhas dos partidos politicos.

5. Houve Liderança comunitária envolvida nas campanhas apoiando o seu partido politico.

6. Houve desigualdade de tratamento nos postos de saúde aos pessoais de campanha.

7. A taxa de participação dos votantes é minima devido a falta de educação cívica.

8. A inflexibilidade da lei eleitoral causou inconveniências aos votantes em não poder

exercer o seu direito de voto em qualquer lugar onde esteja.

9. Houve incumprimento da parte dos Partidos Políticos na execução do Pacto rejeitar a

violência assinado no edifício da CNE em caicoli, Dili.

10. Houve atitudes inapropriadas dos líderes dos partidos politicos nas campanhas, em vez de

apresentar os seus programas aos seus simpatizantes e militantes.

11. Alguns Partidos Políticos violam as regras estabelecidas pela CNE.

12. Atuação da PNTL em alguns municípios respeitante à violação de regras do trânsito pelos

simpatizantes dos partidos durante a campanha é minima.

13. Houve incumprimento dos Partidos Políticos em retirar os atributos colados nos lugares

públicos antes da eleição, segundo as regras estabelecidas pela CNE. Assim como a falta

de sensibilidade na criação de um ambiente limpo e saudável deixando o lixo amontoado

no local utilizado para campanha.

64 | P a g e

14. Houve desleixo da parte da Companhia Gráfica deixando borrões de tinta nos boletins de

votos.

15. Segundo os votantes, a linguagem usada na socialização e educação aos votantes não é

clara.

16. Falta de coordenação entre alguns Partidos Políticos e CNE sobre o horário, local da

campanha, implicando a presença de segurança, e média para acompanhamento das suas

atividades.

17. Não havia controlo no envolvimento de crianças nas campanhas e muitos partidos

continuam a envolver crianças nas suas atividades partidárias.

18. Houve ameaças e assaltos entre militantes dos partidos politicos durante a campanha,

destruindo e queimando casas ou moradias dos militantes do partido adversário como tem

acontecido em RAEOA actualmente.

19. De acordo com a lei, a utilização de lugares públicos como escolas, igrejas, centros de

saúde é proibida, mas no entanto continuam a praticar estes actos impedindo o

atendimento ao público e o processo de aprendizajem nas escolas.

20. Muitos dos doentes e as suas famílias não conseguiram exercer os seus direitos de voto

devido a STAE não facilitar a lista adicional aos doentes e suas famílias internados nos

hospitais e centros de saúde.

21. Não havia proteção no envolvimento das crianças durante a campanha.

22. STAE não dispõe dados sobre deficientes.

23. Eleitores conseguem fotografar buletim de voto na cabine devido a falta de controle da

brigada.

24. Muitos dos eleitores já em fila para votar, não conseguiram exercer os seus direitos de

votos devido a falta de boletins de votos.

25. Houve ameaças da equipa sucesso de partido politico durante a votação aos militantes do

partido adversário, afetando a comunidade de votar livremente e com consciência.

26. Ainda não está determinado se é ou não proibido a compra de votos dos partidos

politicos pois até agora não houve nenhuma queixa sobre este assunto à STAE e CNE.

65 | P a g e

G. Recomendação

Baseado no resultado de monitorização da Eleição Parlamentar Antecipada de 2018,

segue-se as seguintes recomendações dirigido às Autoridades Competentes e Instituições

relevantes para serem apreciadas e consideradas, com o intuíto de melhorar no futuro.

1. Parlamento Nacional Comissão A

a. No âmbito da realização do seu mandato, a Provedoria sendo uma Instituição

Independente do Estado necessita de um orçamento adequado para financiar as

suas atividades de fiscalização como consta na Constituição da RDTL. Para

garantir a continuidade dos serviços mencionados, a PDHJ vem por este meio

solicitar a alta consideração dos distintos deputados sobre o assunto em questão.

b. É necessário pôr em consideração que de acordo com a Lei nú.7/2017, e

Rezolução do Parlamento Nascional nú 20/2009 não se deve utilizar veículos do

Estado ou seja do Parlamento Nacional nas campanhas políticas.

2. Ministério da Administração Estatal-MAE;

a. Manter as linhas de coordenação com direções técnicas do MAE para poder

responsabilizar e melhorar os serviços de apoio à futura eleição geral.

b. Instruir aos Presidentes das autoridades ou Administradores dos Municípios até

postos administrativos para coordenar com os partidos politicos relacionado aos

locais das campanhas para os coordenadores tomarem atenção à limpeza e a beleza

do ambiente depois da campanha.

c. Emitir nota informativa a todos os Chefes do suco para que mantenham

imparcialidade nos seus actos nas próximas eleições;

d. Reativar a função das televisões repartidas às Sedes dos Sucos para que toda a

comunidade possa acompanhar as informações e o progresso sobre eleições.

e. Emitir circular sobre a proibição da utilização de edifícios públicos para campanahas

políticas;

f. Estabelecer boa coordenação com a Comissão da Função Pública para reforçar o

sistema de controlo aos funcionários que utilizam património do estado e o

envolvimento dos funcionários nas campanhas políticas;

g. Tomar medidas utilizando mecanismo internal às autoridades municipais e

liderança comunitária que usufruem mal as suas funções para fins partidárias

ou privadas.

h. Considerar o direito de voto aos funcionários que trabalham nos locais ou

centros de votação para que possam exercer os seus direitos de voto no local.

66 | P a g e

3. Ministério da Saúde

1. Instruir e orientar os responsáveis de saúde para que haja igualdade de tratamento

dos primeiros socorros a todos os partidos políticos durante a campanha.

2. Estabelecer linhas de coordenação com autoridades locais como STAE na

preparação de lista adicional dos doentes e das suas famílias para que possam

votar nos centros de saúde ou hospitais onde estão internados.

4. STAE;

a. Educar os votantes antes das eleições através da Televisão, Rádio, Jornal,

mensagem Timor Telecom, Telemor ou outros meios.

b. Planear melhor a distribuição de materiais sensitivos (boletim de votos) baseado

no número de eleitores atualizado em cada suco, centro de votação, considerando

também o número de novos votantes para que todo o cidadão com mais de 17

anos possa exercer o seu direito de voto.

c. Considerar a importância de treino adequado aos oficiais de mesa como

dirigentes da eleição para que cumpram as regras da eleição, como horas de

abertura e encerramento assim como início de contagem de votos, diminuindo

desconfianças e protestos dos fiscais.

d. Considerar sériamente a côr da chave da urna que devia ser uniformizado ou da

mesma côr em todo o território, prevenindo desconfianças da comunidade .

e. Identificar votantes alvo de treinamento à educação aos votantes como também à

liderança comunitária.

f. Considerar sériamente eleitores com 16 de idade que conseguiram votar por

adquirirem cartões eleitorais assim como clarificar sobre os eleitores

universitários que de per si querem mudar de residência para votarem no local

onde residem.

g. Identificar doentes nos centros de saúde, médicos e família para que possam

exercer o direito de voto no local, embora de acordo com a lei, a lista adicional

deveria ser apresentada 10 dias antes.

h. Criar base de dados sobre deficientes através da liderança comunitária do

Ministério da Administração Estatal, para que haja tratamento digno e adequado

específicamente aos deficientes.

i. Criar facilidades apropriadas aos deficientes como letra braille aos deficientes de

vista, acesso à cadeira de roda e escada específicamente feita para facilitar o

movimento dos deficientes no futuro.

67 | P a g e

j. Criar mecanismo e treino específico aos deficientes para que possam participar na

eleição e exercer o direito de voto na próxima eleição geral.

k. Em cooperação com a CNE, introduzir mecanismo para reclamações ou queixas

durante a educação cívica, campanha, votação e apuramento de votos.

l. Disseminar informação ao público relacionado com a divulgação de

estabelecimento dos novos centros de votação;

m. Coordenar com a liderança comunitária na identificação de centros de votação

para facilitar os eleitores incluindo os vulneráveis.

n. Melhorar o recrutamento dos brigadas e orientar-los para que possam trabalhar ou

exercer as suas funções usando os seus atributos apropriadamente e actuar com

imparcialidade e profissionalismo.

5. CNE:

a. Assegurar para que, os observadores nacionais e internacionais das instituições

independentes contribuam para garantir uma eleição justa de acordo com as

regras e lei eleitoral em vigor.

b. Estabelecer uma cooperação mútua com a STAE como orgão eleitoral no

acompanhamento da mesa eleitoral antes, durante e depois do processo da eleição

assegurando os princípios de boa governação e protecção dos direitos humanos.

c. Estabelecer um mecanismo apropriado para prevenir violações às regras eleitorais

no futuro.

d. Clarificar a lei eleitoral parlamentar que não está defenidamente claro sobre a

diferença de comício, diálogo e door to door para facilitar as autoridades

competentes da STAE, CNE e PNTL atuarem caso necessário, aos partidos

politicos que não cumprirem o horário da campanha.

e. Analisar as violações graves e tomar medidas imediatas aos partidos políticos que

violarem os regulamentos estabelecidos durante a eleição.

f. Para que a CNE continue a ser o responsável máximo na realização do Pacto de

Unidade Nacional (PUN) entre partidos políticos.

g. Intensificar e orientar a educação cívica à liderança dos partidos políticos, assim

como elevar o conhecimento da comunidade sobre crimes eleitorais, intimidações

da equipa de sucesso, PNTL, autoridades municipais e sucos, para que a

comunidade saiba como agir e preencher o formato da queixa, caso aconteça

questões acima referidas durante a campanha e eleição.

h. Divulgar regulamentos sobre a proibição do uso de lugares, edifícios públicos

como arredores das escolas, igrejas, centros de saúde e outros.

68 | P a g e

i. Considerar e reforçar os serviços dos oficiais monitores no acompanhamento da

STAE no terreno.

j. Criar um sistema para identificar a participação de crianças nas campanhas

durante horas de escola, se participam por vontade própria ou movimentadas pelos

partidos políticos.

k. Reaalizar treinos aos oficiais da monitorização de CNE em todo o território para

exerçam as suas funções com neutralidade.

6. Comissão da Função Pública

a. Sensibilizar os funcionários públicos sobre leis e decreto-leis que regulam sobre

direito e dever do funcionário público e o seu envolvimento nas atividades

políticas antes de entrar na fase de camapanha e eleição como meios de

prevenção ao incumprimento que possa surgir.

b. Garantir que o circular da Comissão da Função Pública sobre a proibição do

funcionário participar na campanha ou atividades políticas é circulada até os

municípios.

c. Orientar contínuadamente através de encontros com os dirigentes de cargos de

direção e chefia especialmente responsáveis de recursos humanos das linhas

ministeriais sobre o conhecimento da utilização de formato de mapeamento do

plano de férias aos funcionários para facilitar e garantir um bom sistema de

controlo.

d. Informar as linhas ministeriais sobre o cumprimento das horas de serviço, para

que haja uniformidade na implementação, como todo o funcionário deve

trabalhar 8 horas por dia e 45 horas por mês.

e. Instaurar o processo disciplinar e aplicar sansões aos funcionários que violaram

a lei da função pública, não cumprindo os regulamentos estabelecidos, faltando

serviço ou abandono de serviço sem licenças, cometendo abuso e irregularidades

durante a campanha.

f. Instaurar o processo disciplinar ao funcionário público de RAEOA, que

participou como equipa de sucesso e utilizou património do estado nas

campanhas e eleição violando regras da função pública.

7. Linhas Ministeriais

a. Disseminar o circular da Função Pública sobre o Decreto-Lei que regula

licenças e faltas aos funcionários públicos;

b. Criar mecanismos internais sobre o sistema de coordenação das direções de

recursos humanos de cada ministério com a inspeção para reforçar o sistema de

controlo na identificação de irregularidades.

69 | P a g e

c. Executar o planeamento do mapa de férias a todos os funcionários, para que

todo o funcionário possa gozar o seu direito de férias.

d. Reforçar os serviços de inspecção dos Ministérios para inspecionar a utilização

dos recursos do estado, património móvel e imóvel do estado, funcionários

incluindo representantes municipais durante o período da campanha evitando

abandono de serviço pelos funcionários.

e. Operacionalizar de acordo com a lei da função pública, as horas de serviço dos

funcionários como professores, segurança civil, médicos, enfermeiros, parteiras,

corpo de bombeiros e outros.

8. Ministério Público

a. Executar o processo da notícia de crime e investigação ao crime de peculato com

uso e abuso de poder, ou outro crime relevante, relacionado com o funcionário

que utilizou o veículo ou motorizada do estado para interesse privado ou do grupo.

b. Processar o funcionário público de RAEOA que utilizou o património do estado

no tempo da campanha e eleição contra regras em vigor.

9. Comissão da Anti Corrupção

a. Executar o processo da notícia de crime e investigação ao crime de peculato com

uso e abuso de poder, ou outro crime relevante, relacionado com o funcionário

que utilizou o veículo ou motorizada do estado para interesse privado ou do grupo.

b. Processar o funcionário público de RAEOA que utilizou o património do estado

no tempo da campanha e eleição contra regras em vigor.

10. PNTL

a. Manter na atuação de acordo com a lei aos simpatizantes e militantes da

candidatura que violarem as regras de trânsito (sem capacete, chapa matricula, os

que não respeitam sinais de trânsito e não possuem canos estandarizados) durante

a campanha.

b. Continuar a reforçar e capacitar os oficiais, agentes da PNTL em todo o

Território sobre o conhecimento de leis que garantem serviços e atendimentos

baseado no respeito aos direitos humanos.

c. Manter serviços de coordenação com instituições do estado, líderes comunitários,

organizações não governamentais e sociedade civil na redução de crimes

eleitorais.

d. Colocar necessáriamente recursos do estado com facilidades logísticas nas

seguranças das candidaturas para que haja balanço e equilíbrio, especialmente à

70 | P a g e

CSP para fornecer apoio logístico adequado aos membros durante o

acompanhamento dos partidos políticos nas campanhas.

e. Utilizar regras internais do Comando para tomar medidas sérias contra membros

que não exerceram as suas funções de acordo com o Estatuto da Polícia Nacional

de Timor-Leste.(imparcialidade de serviço da policia, sem nenhuma intervenção

política).

11. À Autoridade de RAEOA

a. Investigar ou instaurar o processo disciplinar e aplicação de pena disciplinar ao

funcionário público e agente da administração pública que utilizaram o

património do estado na campanha do partido político durante horas de serviço.

b. Para a uniformização da aplicação de licenças deve-se basear no Manual da

Gestão de recursos Humanos da Função Pública.

c. Instaurar o processo disciplinar ao Funcionário Público que cometeu erro durante

a campanha.

d. Fortalecer as funções dos diretores escolares e reativar a função dos inspetores

escolares , para que estes possam controlar os professores durante a execução dos

seus serviços conforme a lei em vigor.

e. Organizar o mapamentu de férias e licença anual na autoridade regional

facilitando os superiores no controlo e gestão de recursos humanos, para que os

funcionários não submetam pedidos de licença simultâneamente prejudicando

assim o funcionamento dos serviços públicos.

f. Instruir ao responsável da CFP para orientar o funcionário público em missão de

serviço, não usar atributo de outra organização, garantindo assim a independência

dos serviços da administração pública.

g. Instruir ao responsável de saúde da RAEOA para dar atendimento de primeiro

socorro igual à todas as candidaturas ou partidos políticos baseado no calendário

da CNE e não esperando por pedido.

h. Não utilizar património de estado para fins políticos com excepção aos ex-

titulares.

i. Durante o período da campanha eleitoral muitas das actividades sociais foram

canceladas ou adiadas, o que provoca rumores e diferentes percepções no público.

71 | P a g e

12. Partidos Políticos

a. Manter uma boa relação e coordenação contínua com os orgãos eleitorais não só

no tempo da campanha e eleição, para que possam encontrar respostas às dúvidas

que vem acontecendo.

b. Garantir uma coordenação sólida com os orgãos eleitorais competentes para

apoiar na facilitação do curso de educação cívica aos quadros dos partidos

políticos.

c. Discussão entre grupos partidários para criar uma proposta de revisão às leis de

eleição presidencial e parlamentar;

d. Cumprir as leis da eleição estabelecidas;

e. É necessário informar aos militantes e simpatizantes dos Partidos Políticos para

não envolverem as crianças nas campanhas, prejudicando-as quer na saúde como

na perda de aulas, pondo até em risco de vida.

f. Contribuir para manter a estabilidade e paz em Timor-Leste, mostrando ao mundo

um exemplo vivo de tolerância mútua, compreensão, integridade e maturidade

política.

g. Continuar com os programas prioritários para o desenvolvimento, durante o

período da campanha eleitoral.

h. Contribuir na limpeza dos locais da campanha depois do programa de comício,

tornando assim um ambiente saúdavel e confortável.

72 | P a g e

H. Implementação das Recomendações

1. PDHJ solicita à todas as instituições respondentes a apreciação sobre as

recomendações encaminhadas enviando as respostas com as suas devidas razões

para serem estudadas e reparadas caso necessário durante 10 dias úteis.

2. O Departamento de Seguimento das recomendações da PDHJ está disponivel para

ajudar a instituição respondente em implementar as recomendações enviadas.

3. As medidas tomadas pelas instituições respondentes e a implementação das

recomendações devem ser novamente enviadas à PDHJ no período de 60 dias de

acordo com o artigo 47 (3) do Estatuto do Provedor.

Dili, 24 de Julho de 2018

Dr. Silvério Pinto Baptista

Provedor

73 | P a g e

“Esta publicação foi produzida com o apoiu financeiro da União Europea. O seu conteúdo é da

exclusive responsabilidade de Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça e não reflecta

necessariamente as opiniões da União Eropeia”.