Relatório técnico
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FACULDADE RUY BARBOSA
GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Plano de Carreira (EDSON S.A)
Análise na ótica das Teorias da Informação
Salvador,
2012
1
Edson dos Santos Sueira
Plano de Carreira (EDSON S.A)
Análise na ótica das Teorias da Informação
Relatório Técnico apresentado como
avaliação parcial da disciplina Teorias da
Informação do bacharelado em Ciências
Contábeis dos primeiro e segundo
semestre no turno matutino.
Orientação: Milton Sampaio
Salvador,
2012
2
RESUMO
Este trabalho consiste num plano de carreira do contabilista em formação Edson dos
Santos Sueira e apresenta as características, os valores e código de ética que o
mesmo segue para que possa se tornar um grande profissional.
Palavras-chave: Missão, Valores, Leis, Acionistas, Autoconhecimento.
3
SUMÁRIO
Introdução................................................................................................. 04
Como eu me vejo profissionalmente hoje?...................................................... 05
Como quero ser visto pelo mercado? Qual a visão que tenho
profissionalmente para o futuro? ................................................................. 06
Valores: (Normas Contábeis e Ética profissional)......................................... 07
Acionistas: Quem são os meus fornecedores?.............................................. 07
Tabela: Edson S.A (Visão atual).............................................................. 08
Considerações Finais do Trabalho....................................................... 09
Anexos: Código de ética do contador................................................... 10
Referências Bibliográficas...................................................................... 15
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Introdução:
O presente trabalho visa construir o plano de carreira de Edson dos
Santos Sueira, contabilista em formação e busca exibir os valores seguidos pelo
mesmo em sua trajetória até a graduação.
A atividade referida tem o objetivo de descobrir se Edson têm traçado
metas e se possui o autoconhecimento necessário para exercer profissão de
tamanha responsabilidade.
Tendo como suporte as técnicas de informação foi designada a toda
turma que elaborassem relatório técnico e um blog/site contando suas experiências,
quais os métodos utilizados para alcançar seu objetivo, para quem sabe galgar
novos sonhos.
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Como eu me vejo profissionalmente hoje?
Uma das maiores dificuldades para um ser humano é conseguir se
autocriticar, e isso com certeza vai ser difícil para minha pessoa. Muitas vezes paro
para pensar no que realmente eu quero para minha vida, e as respostas surgem de
uma maneira que não consigo explicar direito.
Hoje sou aluno de Ciências Contábeis da Faculdade Ruy Barbosa, e
podem ter certeza que já é uma responsabilidade muito grande ter que administrar
meu tempo com estudos, lazer e mais estudos, porém sei que estou só começando
a trilhar um caminho para o meu futuro. Creio que é normal que um adolescente de
17 anos de idade como eu esteja cheio de dúvidas, quantas vezes já me perguntei:
Será que fiz a escolha certa? Em alguns momentos esse tipo de questionamento me
deixa confuso.
Voltando a questão de profissões, já passei por alguns processos seletivos
embora tenha pouca idade e creio que consigo estabelecer algumas de
minhas características são elas:
Tenho facilidade em me comunicar com as pessoas, a oralidade com certeza
é um ponto forte;
Busco desenvolver meu trabalho com o máximo comprometimento e estou
sempre em busca da perfeição;
A iniciativa faz de mim um profissional proativo, que corre atrás do que
necessita sem precisar da ordem de um superior;
Tenho muita vontade de trabalhar com pessoas, pois considero que
interagindo com os colegas posso agregar conhecimentos e experiências que
posso levar não apenas para o ambiente empresarial mas também no âmbito
pessoal;
É muito complicado para mim trabalhar sozinho numa sala, pois extrovertido
como sou tenho a necessidade de conversar com as pessoas, na falta dessa
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interação fico ansioso, impaciente e muitas vezes não consigo desenvolver
bem a atividade que me foi proposta.
Creio que essas características fazem de mim o que sou tanto no meio
empresarial quanto no social.
Como quero ser visto pelo mercado? Qual a visão que tenho
profissionalmente para o futuro?
Creio que todo profissional tem vontade de ser procurado pelo mercado
de trabalho, afinal poucas coisas dão tanto prazer a uma pessoa como saber que
alcançou estabilidade financeira, fazendo o que gosta e sendo reconhecido por
aquilo que você faz. Acontece que muitas pessoas alcançam esta estabilidade sem
que estejam felizes com sua profissão o que é um problema, visto que as pessoas
passam mais da metade de suas vidas no ambiente empresarial. Porém com certeza
esse é um ponto que não vou ter grandes preocupações até porque aprendi a gostar
da área contábil e não me vejo hoje fazendo outra coisa da minha vida.
Tenho sonho de trabalhar numa empresa de médio para grande porte
atuando no financeiro da mesma, visto que adoro números, não consigo me
enxergar como um advogado ou um médico creio que minha vocação está mesmo
ligada a área de cálculos da empresa. Para falar a verdade ainda não pensei em um
nome de organização para exercer, sei que seria ótimo trabalhar no financeiro de
uma empresa que valorizasse o funcionário e que desse oportunidades de
crescimento ao mesmo, é claro que para isso preciso investir no meu Marketing
Pessoal e fazer uma boa Rede de Contatos e podem ter certeza que invisto isso
todos os dias, estou sempre disposto a conhecer novas pessoas, possuo alguns
cursos que considero que sejam importantes para meu currículo etc
Valores: (Normas Contábeis e Ética profissional)
Como um profissional em formação tenho por obrigação estar por dentro
do código de ética e das normas que seguem a profissão de um contador, pois como
já dizia Peter Parker (personagem do filme O Homem Aranha) um grande poder
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implica numa série de responsabilidades, e um contabilista trabalha com o financeiro
da empresa e para nós profissionais foi criado uma série de deveres que precisamos
seguir constantemente.
É importante ressaltar que hoje no mercado a profissão de Contador está
cada vez mais valorizada e existe muita corrupção envolvendo pessoas ligadas a
área.
Acionistas: Quem são os meus fornecedores?
Dentro da maioria das organizações existe um ou mais sócios que
aplicam na empresa quantias chamadas Capitais Sociais e que depois cobram um
Retorno sobre Investimento que foi realizado. Na minha vida ocorre de forma
semelhante vou explicar:
1. Quando meus pais decidiram pagar os meus estudos eles estão fazendo
um investimento em mim e possuem o direito de me cobrar um retorno
não necessariamente precisa ser o dinheiro que foi aplicado, eles cobram
esforço, empenho e como preciso dar um retorno para eles busco sempre
me aprofundar nos conhecimentos para poder mostrar para não causar
prejuízo aos meus “sócios”;
2. Quando resolvi que estava na hora de entrar para a faculdade ganhei mais
um fornecedor: A universidade está me fornecendo o conhecimento, para
que possa me tornar um grande profissional;
3. As experiências de vida são fornecedores, pois a cada obstáculo
ultrapassado, cada semestre que se passa na universidade me torna mais
preparado para alcançar meu objetivo;
Vários outros fatores contribuem para que possa atingir meu sonho a
exemplo de família, lazer etc., porém esses três são considerados para mim
indispensáveis para trilhar meu caminho ao sucesso.
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Tabela: Edson S.A (Visão atual de futuro)
DINHEIRO
Fonte Frequência Conteúdo Informação
CONFIDENCIAL SEMANALMENTE CONFIDENCIAL CONFIDENCIAL
ACIONISTAS
Fonte Frequência Conteúdo Informação
CONFIDENCIAL DIARIAMENTE CONFIDENCIAL CONFIDENCIAL
FORNECEDORES
Fonte Frequência Conteúdo Informação
Pai, Mãe, Família, Faculdade etc. DIARIAMENTE CONFIDENCIAL Pessoas que têm a função de proporcionar o que preciso.
VALORES (LEIS)
Fonte Frequência Conteúdo Informação
http://www.crc.org.br/legislacao/codetica.asp SEMANALMENTE
Código de ética do contador
#################################################
SOCIEDADE
Fonte Frequência Conteúdo Informação
Facebook DIARIAMENTE PÚBLICO PARA CONHECIDOS
http://www.facebook.com/edson.sueira
ORKUT DIARIAMENTE PÚBLICO PARA CONHECIDOS
http://www.orkut.com.br/Main#Profile?uid=18192464914098377720
E-MAIL DIARIAMENTE PÚBLICO PARA CONHECIDOS [email protected]
COMPETÊNCIAS
Fonte Frequência Conteúdo Informação
COMPROMETIMENTO DIARIAMENTE PÚBLICO A busca constante da melhora é a fonte da conquista.
PROATIVIDADE DIARIAMENTE PÚBLICO A busca constante da melhora é a fonte da conquista.
TRABALHO EM GRUPO CONSTANTEMEN
TE PÚBLICO A busca constante da melhora é a fonte da conquista.
COMUNIDADE
Fonte Frequência Conteúdo Informação
CONFIDENCIAL CONFIDENCIAL CONFIDENCIAL CONFIDENCIAL
CLIENTES
Fonte Frequência Conteúdo Informação
Pessoas e empresas que necessitam de serviços contábeis MENSAL CONFIDENCIAL
Necessitam de serviços de contador ou auditoria.
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Fonte: Elaborada pelo autor
Considerações Finais do Trabalho
A presente atividade foi muito importante, visto que estimulou o raciocínio
de empresa mesmo estando falando de mim mesmo, fez refletir o quanto é
importante desde já traçar metas para meu futuro visando sempre melhorias tanto
no âmbito profissional quanto no pessoal, a partir de agora, com certeza, consigo ter
visões mais críticas em situações que considerava totalmente normais e que muitas
vezes passam despercebidas para a maioria das pessoas acredito com isso que já
estou tendo avanços no que diz respeito ao profissionalismo, dia-a-dia etc.
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Anexos:
Código de ética do Contador
Art. 1º Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma
pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício
profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010);
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade
técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de
Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os
interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e
independência profissionais;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional
lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei
ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos
Regionais de Contabilidade;
III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos
serviços a seu cargo;
IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento
reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que
lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e
executores;
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V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre
qualquer caso;
VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de
confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta
dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não
sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;
VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos
que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom
desempenho das funções a serem exercidas;
VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o
exercício da profissão;
IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional,
seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de
trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu
aprimoramento técnico.
X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuados
estabelecidos pelo CFC;
(Criado pelo Art. 5º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da
organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros
fatos necessários ao controle e fiscalização profissional.
(Criado pelo Art. 6º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional.
(Criado pelo Art. 7º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da
Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação,
conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da
classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos,
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especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com
prejuízo moral ou desprestígio para a classe;
III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não
decorra exclusivamente de sua prática lícita;
IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem,
alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;
V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio,
o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;
VI – manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela
legislação pertinente;
VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos
honorários a receber;
VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou
destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime
ou contravenção;
IX – solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que
saiba para aplicação ilícita;
X – prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua
responsabilidade profissional;
XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem,
comprovadamente, confiadas;
XII – reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente
confiados à sua guarda;
XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas
em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
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XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com
finalidades ilícitas;
XV – revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para
acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;
XVI – emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com
quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que
tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;
XVII – iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de
terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como
fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;
XVIII – não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos
Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado;
XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão
contábil;
XX – executar trabalhos técnicos contábeis sem observância dos
Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo
Conselho Federal de Contabilidade;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
XXI – renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer
restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu
trabalho;
XXII – publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico
do qual não tenha participado;
XXIII – Apropriar-se indevidamente de valores confiados a sua guarda;
(Criado pelo Art. 12, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
XXIV – Exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade
técnica.
(Criado pelo Art. 13, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
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XXV – Deixar de apresentar documentos e informações quando solicitado
pela fiscalização dos Conselhos Regionais.
(Criado pelo Art. 14, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
Art. 4º O Profissional da Contabilidade poderá publicar relatório, parecer ou trabalho
técnico-profissional, assinado e sob sua responsabilidade.
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro,
deverá;
I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em
face da especialização requerida;
II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que
constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na
elaboração do respectivo laudo;
III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção
pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da
causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos
quesitos propostos;
IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo
submetido à sua apreciação;
V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em
condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho,
respeitado o disposto no inciso II do art. 2º;
VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente
informado e munido de documentos;
VII – assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne
à aplicação dos Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade
editadas pelo CFC;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
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VIII – considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre
peças contábeis, observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de
Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
IX – atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e
Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses,
sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que
deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.
Estou ciente de tudo o que precisa ser seguido após leitura desse código
de ética e desde já prometo segui-lo ao longo de toda a minha carreira.
Referências Bibliográficas
1. http://www.crc.org.br/legislacao/codetica.asp;
2. Anotações no caderno;
3. edsonsueira.blogspot.com.br;
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