Relatorio Técnico em meio Ambiente

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SAMUEL ROCHA DA SILVA Data: 26/10/09 Técnico em meio Ambiente O técnico em meio ambiente é um profissional capacitado para desempenhar varias funções no que diz respeito às questões ambientais. Tem como funções básicas dar suporte aos analistas ambientais no exercício de suas atividades tais como: Regulação, Controle, Fiscalização, Licenciamento, Auditoria Monitoramento, Gestão, Proteção e controle da qualidade ambiental, Informação, Educação Ambiental entre outras. O Projeto de Lei 1105/07, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), regulamenta a profissão de Técnico de Meio Ambiente. Seu objetivo é proporcionar a esses técnicos o reconhecimento e a regulamentação da profissão, fornecendo a eles um registro que lhes possibilite responder pelo exercício da atividade. Atualmente, os técnicos de Meio Ambiente vêm sofrendo uma grande desmotivação profissional, uma vez que o mercado está absorvendo técnicos em Segurança do Trabalho para exercer a profissão dos técnicos ambientais. De acordo com o projeto, considera-se Técnico de Meio Ambiente aquele que se dedica à consultoria técnica relacionada a questões ambientais; à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; e às empresas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. Também se enquadram na profissão, segundo a proposta, aqueles que prestam consultoria a clientes, como profissionais autônomos; e serviço em órgãos públicos, empresas privadas, ONGs e órgãos que administram parques e reservas ambientais. O técnico de Meio Ambiente é um profissional qualificado para compreender, tomar decisões e propor soluções sobre os problemas ambientais em toda a sua amplitude e diversidade, e deve obrigatoriamente ter formação profissional adequada nas seguintes atribuições: - aplicar metodologias para minimizar impactos ambientais; - aplicar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da poluição sonora e visual; - analisar os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes e as novas propostas de desenvolvimento sustentável; - participar do planejamento, implementação e manutenção do Sistema de Gestão Ambiental, conforme ISO 14.001, nas empresas que buscam a certificação; - acompanhar as Auditorias de Manutenção do Sistema de Gestão Ambiental; - participar da elaboração de Licenciamento Ambiental para reforma ou instalação de novos equipamentos; - coletar dados e acompanhar o engenheiro de Meio Ambiente em: Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença Operacional (LO) e Formulário Integrado de Caracterização de Empreendimento (FCEI);

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Sobe a atuaçao do tecnico demeio ambiente

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S A M U E L R O C H A D A S I L V A

D a t a : 2 6 / 1 0 / 0 9

Técnico em meio Ambiente

O técnico em meio ambiente é um profissional capacitado para desempenhar varias funções no

que diz respeito às questões ambientais.

Tem como funções básicas dar suporte aos analistas ambientais no exercício de suas atividades

tais como: Regulação, Controle, Fiscalização, Licenciamento, Auditoria Monitoramento, Gestão,

Proteção e controle da qualidade ambiental, Informação, Educação Ambiental entre outras.

O Projeto de Lei 1105/07, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), regulamenta a profissão

de Técnico de Meio Ambiente. Seu objetivo é proporcionar a esses técnicos o reconhecimento e a

regulamentação da profissão, fornecendo a eles um registro que lhes possibilite responder pelo

exercício da atividade.

Atualmente, os técnicos de Meio Ambiente vêm sofrendo uma grande desmotivação

profissional, uma vez que o mercado está absorvendo técnicos em Segurança do Trabalho para

exercer a profissão dos técnicos ambientais.

De acordo com o projeto, considera-se Técnico de Meio Ambiente aquele que se dedica à

consultoria técnica relacionada a questões ambientais; à indústria e comércio de equipamentos,

aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

e às empresas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou extração, produção,

transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como

de produtos e subprodutos da fauna e flora.

Também se enquadram na profissão, segundo a proposta, aqueles que prestam consultoria a

clientes, como profissionais autônomos; e serviço em órgãos públicos, empresas privadas, ONGs e

órgãos que administram parques e reservas ambientais.

O técnico de Meio Ambiente é um profissional qualificado para compreender, tomar decisões e

propor soluções sobre os problemas ambientais em toda a sua amplitude e diversidade, e deve

obrigatoriamente ter formação profissional adequada nas seguintes atribuições:

- aplicar metodologias para minimizar impactos ambientais;

- aplicar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da poluição sonora e

visual;

- analisar os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes e as novas

propostas de desenvolvimento sustentável;

- participar do planejamento, implementação e manutenção do Sistema de Gestão Ambiental,

conforme ISO 14.001, nas empresas que buscam a certificação;

- acompanhar as Auditorias de Manutenção do Sistema de Gestão Ambiental;

- participar da elaboração de Licenciamento Ambiental para reforma ou instalação de novos

equipamentos;

- coletar dados e acompanhar o engenheiro de Meio Ambiente em: Autorização Ambiental de

Funcionamento (AAF), Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença Operacional (LO)

e Formulário Integrado de Caracterização de Empreendimento (FCEI);

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S A M U E L R O C H A D A S I L V A

D a t a : 2 6 / 1 0 / 0 9

- participar da elaboração do Relatório de Desempenho Ambiental (RADA) de uma organização, do

Plano de Controle Ambiental (PCA) de qualquer estabelecimento cuja atividade cria passivo

ambiental, do Relatório de Controle Ambiental (RCA) e do Estudo/Relatório de Impacto Ambiental

(EIA/RIMA).

O técnico ambiental tem que ter alguns requisitos básicos para ser um bom profissional, tais

como:

• Afinidade com a questão ambiental;

• Curso técnico específico para investidura no cargo;

• Compromisso enquanto cidadão;

• Posicionamento ético e coerente;

• Conhecimentos básicos sobre a legislação pertinente;

• Boa comunicação escrita e oral;

O curso é bom, tem um bom mercado de trabalho, muito promissor. Fazendo um bom curso,

com dedicação e esforço, isto é o que vai fazer a diferença na vida profissional,

o mercado de trabalho está carente de profissionais qualificados, especialistas, técnicos de nível

médio.

F o n t e : S i t e : h t t p : / / w w w . d i r e i t o 2 . c o m . b r

h t t p : / / b r . a n s w e r s . y a h o o . c o m / q u e s t i o n / i n d e x ? q i d = 2 0 0 9 0 5 2 7 1 6 1 0 1 5 A A 7 0 T q 6

A p r e s e n t a ç ã o : U n i d a d e s d e C o n s e r v a ç ã o d o E s t a d o d o M a r a n h ã o e a f u n ç ã o d o T é c n i c o A m b i e n t a l

F a b i a n a P e r e i r a C o r r e i a - G e ó g r a f a , T é c n i c a A m b i e n t a l – S E M A .