Relatorio tecnico kleber sousa

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0 FACULDADE RUY BARBOSA GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS Plano de Carreira (KLEBER S.A) Análise na ótica das Teorias da Informação Salvador, 2012

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FACULDADE RUY BARBOSA

GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Plano de Carreira (KLEBER S.A)

Análise na ótica das Teorias da Informação

Salvador,

2012

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Kleber Lima Sousa

Plano de Carreira (KLEBER S.A)

Análise na ótica das Teorias da Informação

Relatório Técnico apresentado como

avaliação parcial da disciplina Teorias da

Informação do bacharelado em Ciências

Contábeis dos primeiro e segundo

semestre no turno matutino.

Orientação: Milton Sampaio

Salvador,

2012

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RESUMO:

O presente trabalho consistiu em planejar um plano de carreira (KLEBER

S.A), onde foi proposto que apresentássemos características pessoais, valores e

código de ética de um contador, competências técnicas e gerencias, traçar objetivos

futuros e atuais, tudo isso visando um estruturação pessoal em busca de uma

melhor forma de se tornar um ótimo profissional .

Palavras-chave: Objetivo, Futuro, Leis, Fornecedores, Auto Regulamentação

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SUMÁRIO

Introdução................................................................................................. 04

Profissionalmente hoje...................................................... 05

Visão de Futuro................................................................. 06

Valores: (Normas Contábeis e Ética profissional)......................................... 06

Acionistas e Fornecedores.............................................. 07

Tabela: KLEBER S.A (Visão atual).............................................................. 08

Considerações Finais do Trabalho....................................................... 09

Anexos: Código de ética do contador................................................... 09

Referências Bibliográficas...................................................................... 14

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Introdução:

O presente trabalho visa estruturar o plano de carreira de Kleber Lima

Sousa que é um profissional em formação na área contábil, buscando exibir as

competências e valores que o mesmo possui.

O trabalho em questão tem como objetivo introduzir uma administração

pessoal que é imprescindível para exercer a função de contador que é uma profissão

de bastante responsabilidade.

Através de um suporte que foi apresentado para todos da turma, foi

designando que elaborássemos um relatório e um blog/site para tornar publico ou

privado informações sobre suas experiências, suas metas futuras e como

pretendemos atingir essas metas.

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Profissional hoje:

Sou um profissional em formação acadêmica na área ciências contábeis

com competências voltadas a prestação de serviços visto que, estou em sociedade

com minha mãe no intuito de abrir escritório de contabilidade. Como ainda estou em

formação e ainda não tenho experiência de mercado, adquirir competências técnicas

se torna o principal problema, porem para corrigir tal problema exerce algumas

funções básicas que me é dada por minha mãe fazendo assim com que eu consiga

adquirir algumas competências técnicas, são elas:

Raciocínio Lógico

Capacidade de Organizar

Utilização de tecnologia

Essas são competências básicas que eu adquirir exercendo algumas

funções contábeis.

Apesar de estar em formação tenho características que me são próprias

que as adquirir através das experiências vividas e dos valores que me foram

passados cuja quais me diferenciam dos demais como:

A facilidade de trabalho em grupo visto que me relaciono bem com

os que estão a minha volta

Capacidade de expressão oral por ser uma pessoa extrovertida

Flexibilidade para com os elementos externos e internos do meu

ambiente social e profissional

Capacidade Criativa

Essas são minhas competências comportamentais que são tanto pessoais

como profissionais, fazendo de mim um profissional aberto a novas informações e

experiências.

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Visão de Futuro:

Como sou um profissional em formação, tenho muitas ambições e sonhos

sobre o meu futuro profissional. Todos sonham em ter carreiras brilhantes e bem

remuneradas e comigo não é diferente porem sei que para isso preciso passar por

etapas. Falar sobre Visão de Futuro é complicado pós estar em constante mudança,

mas posso falar sim sobre as minhas ambições atuais sobre como quero estar,

como estou em sociedade com minha mãe visando abrir um escritório de

contabilidade, pretendo estar a frente do escritório com um numero satisfatório de

clientes, e em relação a ambições pessoais, em curto prazo pretendo obter a minha

titulação em Ciências contábeis e adquiri mais conhecimento com cursos e quem

sabe ate um estagio sem ser no escritório o qual faço parte para obter experiência

de mercado.

Em vista disso concluo que, Visão de Futuro nada mais é que as minhas

ambições atuais e como me vejo no futuro sem levar em consideração os possíveis

acontecimentos que possam vir a ocorre. Em fim o texto que acabei de escrever é

como me vejo e como estou me estruturando para que tudo isso se torne realidade

porem estou aberto a novas experiências e claro futuro experiências.

Valores: (Normas Contábeis e Ética profissional)

Tendo em vista que sou um contador em formação tenho que ter em mente

que tenho que seguir o código de ética e normas da profissão que tem como objetivo

conduzir nos contadores quando ao exercício da profissão.

A área ciências contábeis é bastante abrangente e com diversas competências

por isso é importante seguir a risca o código do contador que por ser uma área

envolvida na jurisdição, a corrupção e existente e não deve ser aceita.

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Acionistas e Fornecedores:

Fornecedor nada mais é do que pessoas que investem em alguém ou

alguma coisa esperando um retorno sobre investimento se tornando assim

acionistas. Em cima dessa afirmativa considero que meus fornecedores são:

Meus pais e familiares que sempre me apoiaram psicologicamente e

financeiramente

Instituição a qual estou estudando que me proporciona uma estrutura de

ensino e matérias que eu utilizo da forma que eu quiser buscando

melhoria da minha formação.

Experiência de vida que são fornecedores inatos visto que através de

obstáculos que vencemos tiramos os maiores conhecimentos da vida.

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Tabela visual: Kleber Sousa

Visão de Futuro

Fonte Frequência Conteúdo Informação

Meios de comunicação

Uma vez por semana Novidades do Mercado

Ficar a frente do escritório familiar

Fornecedores

Fonte Frequência Conteúdo Informação

Pai , Mãe, Faculdade e etc. Diariamente

Dinheiro, Apoio, Tecnologia e etc.

Dar-me todas as fontes necessárias para ser um bom profissional

Dinheiro

Fonte Frequência Conteúdo Informação

Confidencial Confidencial Confidencial Privado

Leis

Fonte Frequência Conteúdo Informação

http://www.crc.org.br/legislacao/codetica.asp

Uma na semana

Código de ética do contador Publico

Acionistas

Fonte Frequência Conteúdo Informação

Confidencial Diariamente

Pessoas que esperam um retorno do investimento feito Privado

Concorrentes

Fonte Frequência Conteúdo Informação

Profissionais e escritórios com competência contábeis

Diariamente

Concorrentes diários e futuros na área contábeis Privado

Comunidade

Fonte Frequência Conteúdo Informação

MK Contabilidade Mensal

Empresa familiar de prestação de serviço contábeis. Privada

Clientes

Fonte Frequência Conteúdo Informação

Pessoas e Empresas que necessitem de prestação de serviços contábeis Mensal

Necessitam de serviços e auditoria de um contador Privado

Fonte: Tabela elaborada pelo autor

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Considerações Finais do Trabalho:

A atividade referida foi de suma importância para o aprendizado

pessoal, visto que foi proposto que estruturássemos um plano de carreira pessoal,

onde dentro desse plano nos teríamos que construir informações sobre a nossa

vida pessoal e profissional e se queremos torna-la publica ou privada.

A partir dessa proposta nos nus tornamos capazes de traçar metas,

sonhos e mais críticos com a vida nos tornando aptos a se torna um profissional em

excelência.

Anexos:

Código de ética do Contador

Art. 1º Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a

forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade,

quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão

e à classe.

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010);

DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e

capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos

Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e

resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem

prejuízo da dignidade e independência profissionais;

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício

profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os

casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes,

entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica

dos serviços a seu cargo;

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IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento

reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que

lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e

executores;

V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre

qualquer caso;

VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de

confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta

dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não

sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos

que devam chegar ao conhecimento desses, a fim de habilitá-lo para o bom

desempenho das funções a serem exercidas;

VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o

exercício da profissão;

IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional,

seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de

trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu

aprimoramento técnico.

X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuados

estabelecidos pelo CFC;

(Criado pelo Art. 5º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da

organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros

fatos necessários ao controle e fiscalização profissional.

(Criado pelo Art. 6º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional.

(Criado pelo Art. 7º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da

Contabilidade:

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação,

conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da

classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos,

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especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de

clientes;

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer

natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

III – auferir qualquer provento em função do exercício

profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;

IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por

outrem, alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização;

V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por

qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;

VI – manter Organização Contábil sob forma não autorizada

pela legislação pertinente;

VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação

desse nos honorários a receber;

VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação

ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato

definido como crime ou contravenção;

IX – solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer

vantagem que saiba para aplicação ilícita;

X – prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a

sua responsabilidade profissional;

XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem,

comprovadamente, confiadas;

XII – reter abusivamente livros, papéis ou documentos,

comprovadamente confiados à sua guarda;

XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições

expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas

Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de

Contabilidade;

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a

empreendimentos com finalidades ilícitas;

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XV – revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para

acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;

XVI – emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com

quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que

tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;

XVII – iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de

terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como

fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;

XVIII – não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos

Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado;

XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão

contábil;

XX – executar trabalhos técnicos contábeis sem observância dos

Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo

Conselho Federal de Contabilidade;

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

XXI – renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer

restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu

trabalho;

XXII – publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico

do qual não tenha participado;

XXIII – Apropriar-se indevidamente de valores confiados a sua guarda;

(Criado pelo Art. 12, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

XXIV – Exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade

técnica.

(Criado pelo Art. 13, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

XXV – Deixar de apresentar documentos e informações quando solicitado

pela fiscalização dos Conselhos Regionais.

(Criado pelo Art. 14, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Art. 4º O Profissional da Contabilidade poderá publicar relatório, parecer ou trabalho

técnico-profissional, assinado e sob sua responsabilidade.

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro,

deverá;

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I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar

capacitado em face da especialização requerida;

II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria

que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e

técnica na elaboração do respectivo laudo;

III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua

convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas,

ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no

âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;

IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em

laudo submetido à sua apreciação;

V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em

condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho,

respeitado o disposto no inciso II do art. 2º;

VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar

suficientemente informado e munido de documentos;

VII – assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que

concerne à aplicação dos Princípios de Contabilidade e Normas

Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC;

(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

VIII – considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar

laudos sobre peças contábeis, observando as restrições contidas nas

Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de

Contabilidade;

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Referências Bibliográficas

1. http://www.crc.org.br/legislacao/codetica.asp;

2. Caderno Pessoal;

3. Klebersousaablogspot.com.br;

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