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PT 1 PT RELATÓRIO DA COMISSÃO Relatório Geral de 2003 — FINAL — Grupo 2 <GRP> <T4>Capítulo IV <T1>Espaço económico e social comunitário <T6>Secção 1 <T2>4.1. Política económica e monetária ( 1 ) <T3>4.1.1. Apresentação geral 99. Em 2003, o crescimento económico na União Europeia continuou fraco. Os resultados medíocres registados no final de 2002 continuaram a verificar-se ao longo de todo o primeiro semestre do ano. Por conseguinte, o crescimento terá sido decepcionante pelo terceiro ano consecutivo, devendo a taxa de crescimento média atingir apenas 0,4% em 2003 na zona euro (0,8% na União Europeia). No entanto, os sinais de retoma intensificaram-se no segundo semestre de 2003. Graças a condições macroeconómicas flexíveis, à baixa constante da inflação, a condições financeiras favoráveis, aos progressos realizados em matéria de reformas estruturais e à redução da incerteza no plano geopolítico, assistiu-se a uma retoma da confiança dos agentes económicos e a uma melhoria da conjuntura internacional. Face ao prolongado abrandamento da economia, o Conselho Europeu da Primavera recomendou a aplicação políticas macroeconómicas sãs, por forma a restabelecer a confiança e o crescimento económico, preconizando, ao mesmo tempo, uma coordenação mais estreita das políticas orçamentais. Além disso, a fim de contribuir para a realização do objectivo da estratégia de Lisboa, o Conselho recomendou, nas orientações gerais para as políticas económicas para 2003-2005, que se invista no capital humano, no conhecimento e na inovação, que se façam avançar as reformas dos mercados de trabalho e se reforce a viabilidade das finanças públicas. A iniciativa da União Europeia a favor do crescimento irá incentivar, em especial, o investimento nas infra-estruturas e na inovação. Para promover políticas macroeconómicas sãs, a Comissão continuou a aplicar as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento, enquanto o Banco Central Europeu (BCE) se esforçou por manter a estabilidade dos preços a médio prazo. A Comissão propôs que se tirasse partido da margem de manobra oferecida pelo pacto para fazer face às condições conjunturais pouco favoráveis, tentando ao mesmo tempo assegurar a correcção dos défices excessivos, a fim de impedir a deterioração da sustentabilidade das finanças públicas. O BCE definiu a sua estratégia de política monetária a fim de prevenir qualquer risco de deflação. <T3>4.1.2. Evolução da situação económica 100. A recuperação da economia da União Europeia (e da zona do euro) inciada em 2002 revelou-se efémera e não desencadeou a dinâmica necessária para a aceleração da actividade ( 1 ) Estão disponíveis informações complementares no servidor Europa (<HYP>http://europa.eu.int/comm/economy_finance/index_en.htm</HYP>).

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PT 1 PT

RELATÓRIO DA COMISSÃO

Relatório Geral de 2003 — FINAL — Grupo 2

<GRP>

<T4>Capítulo IV

<T1>Espaço económico e social comunitário

<T6>Secção 1

<T2>4.1. Política económica e monetária (1)

<T3>4.1.1. Apresentação geral

99. Em 2003, o crescimento económico na União Europeia continuou fraco. Osresultados medíocres registados no final de 2002 continuaram a verificar-se ao longo de todoo primeiro semestre do ano. Por conseguinte, o crescimento terá sido decepcionante peloterceiro ano consecutivo, devendo a taxa de crescimento média atingir apenas 0,4% em 2003na zona euro (0,8% na União Europeia). No entanto, os sinais de retoma intensificaram-seno segundo semestre de 2003. Graças a condições macroeconómicas flexíveis, à baixaconstante da inflação, a condições financeiras favoráveis, aos progressos realizados emmatéria de reformas estruturais e à redução da incerteza no plano geopolítico, assistiu-se auma retoma da confiança dos agentes económicos e a uma melhoria da conjunturainternacional. Face ao prolongado abrandamento da economia, o Conselho Europeu daPrimavera recomendou a aplicação políticas macroeconómicas sãs, por forma a restabelecera confiança e o crescimento económico, preconizando, ao mesmo tempo, uma coordenaçãomais estreita das políticas orçamentais. Além disso, a fim de contribuir para a realização doobjectivo da estratégia de Lisboa, o Conselho recomendou, nas orientações gerais para aspolíticas económicas para 2003-2005, que se invista no capital humano, no conhecimento ena inovação, que se façam avançar as reformas dos mercados de trabalho e se reforce aviabilidade das finanças públicas. A iniciativa da União Europeia a favor do crescimento iráincentivar, em especial, o investimento nas infra-estruturas e na inovação. Para promoverpolíticas macroeconómicas sãs, a Comissão continuou a aplicar as disposições do Pacto deEstabilidade e Crescimento, enquanto o Banco Central Europeu (BCE) se esforçou pormanter a estabilidade dos preços a médio prazo. A Comissão propôs que se tirasse partido damargem de manobra oferecida pelo pacto para fazer face às condições conjunturais poucofavoráveis, tentando ao mesmo tempo assegurar a correcção dos défices excessivos, a fim deimpedir a deterioração da sustentabilidade das finanças públicas. O BCE definiu a suaestratégia de política monetária a fim de prevenir qualquer risco de deflação.

<T3>4.1.2. Evolução da situação económica

100. A recuperação da economia da União Europeia (e da zona do euro) inciada em 2002revelou-se efémera e não desencadeou a dinâmica necessária para a aceleração da actividade

(1) Estão disponíveis informações complementares no servidor Europa

(<HYP>http://europa.eu.int/comm/economy_finance/index_en.htm</HYP>).

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económica para o seu nível potencial. A União Europeia viu-se confrontada com um aumentodo desemprego e uma deterioração das finanças públicas. Os investimentos foram travadospelas correcções da estrutura dos balanços das empresas, tornadas necessárias pelaacumulação de dívidas durante a última fase de expansão e pela redução das margens delucro. Paralelamente, a apreciação do euro pesou sobre as exportações, enquanto a baixamoderada da inflação não permitiu estimular o consumo. O nível dos investimentos tambémcontinuou fraco, apesar das baixas taxas de juro. Para lá do impacto negativo dos várioschoques económicos mundiais nos resultados da economia da União e da zona euro desde2000, o sensível abrandamento do crescimento deve-se igualmente a determinados factoresinternos, em especial aos factores de rigidez estrutural dos mercados do trabalho e dosprodutos e à lenta adaptação das principais variáveis macroeconómicas dos preços.

Num primeiro momento, o emprego comportou-se relativamente bem, tendo o aumento dodesemprego sido limitado. No entanto, com a persistência do abrandamento, os resultados dosmercados de trabalho registam uma deterioração. Na zona euro verificou-se, pela primeira vezdesde 1994, uma perda de cerca de 200 000 postos de trabalho em 2003, enquanto a taxa dedesemprego subia, atingindo 8,9% (8,1% na União Europeia). Apesar do fraco crescimento, ainflação global continuou a ser moderada, mantendo o seu nível através de factorestemporários como a repercussão dos aumentos do preço do petróleo, o encarecimento dosgéneros alimentícios devido às más condições meteorológicas e o aumento dos impostosindirectos. Era igualmente impossível que a inflação subjacente diminuísse, por causa dofraco crescimento da produtividade e da lentidão com que a apreciação do euro se repercutiunos preços no produtor e no consumidor. Este ano, a inflação global na zona euro deverá, emmédia, cifrar-se nos 2,1% (2% na União Europeia). Por seu turno, o défice dos sectorespúblicos administrativos deverá acentuar-se, atingindo 2,8% do PIB em 2003 (2,7% na UniãoEuropeia). Esta deterioração das finanças públicas só em parte se explica pelo fracocrescimento, uma vez que a derrapagem das despesas relativamente aos objectivos enunciadosnos programas de estabilidade e de convergência teve igualmente a sua importância.

As previsões de crescimento para a União Europeia e a zona euro foram revistas em baixarelativamente às previsões da Primavera. A taxa de crescimento média do PIB deverá quedar-se pelos 0,4% na zona euro (0,8% na União Europeia). No entanto, foi evitada a recessão evários indicadores parecem anunciar uma retoma da actividade económica, apoiada namelhoria do enquadramento internacional, nomeadamente nos Estados Unidos e na Ásia, empolíticas macroeconómicas globalmente flexíveis, no restabelecimento da confiança dosagentes económicos e nos compromissos renovados de prosseguir com as reformasestruturais.

<T3>4.1.3. Coordenação das políticas económicas

101. Estratégia de Lisboa (2). No âmbito da preparação do Conselho Europeu da Primavera,consagrado ao acompanhamento da estratégia de Lisboa relativa à renovação económica,social e ambiental (3), a Comissão adoptou em 14 de Janeiro um relatório (4), no qual faz umbalanço dos progressos realizados com vista a atingir os objectivos de Lisboa e define asprioridades para a continuação da estratégia numa União alargada. Em 12 de Fevereiro (5), oParlamento Europeu sublinhou o interesse do reforço da coordenação entre os diversosprocessos de regulação económica e social. Por seu lado, em 3 e 6 de Março (6) o Conselho

(2) <HYP>http://europa.eu.int/comm/lisbon_strategy/index_fr.html</HYP>.(3) Relatório Geral 2000, n.° 37.(4) COM(2003) 5 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.1.3.(5) Bol. 1/2-2003, ponto 1.1.5.(6) Bol. 3-2003, ponto 1.1.1.

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recordou os domínios de acção prioritários em termos de competitividade e do futuro daestratégia europeia para o emprego. Reunido em Bruxelas em 20 e 21 de Março (7), oConselho Europeu considerou que o crescimento sustentável continua a estar no primeiroplano das preocupações da União. Tendo em conta o abrandamento económico, recomendou aaplicação de políticas macroeconómicas sãs a fim de restabelecer a confiança e o crescimentoeconómico, preconizando, ao mesmo tempo, uma coordenação mais estreita das políticasorçamentais. Além disso, a Comissão apresentou em 8 de Outubro a sua comunicação anualsobre os indicadores estruturais, que servirão de base para elaborar o seu próximo relatórioanual a apresentar ao Conselho Europeu da Primavera (8). A partir deste documento, em 27 deOutubro (9), 4 de Novembro (10) e 8 de Dezembro (11), o Conselho adoptou conclusões sobre osindicadores estruturais, sublinhando a necessidade de, por um lado os adaptar às questõesambientais, e por outro de os melhorar, para que permitam medir o impacto concreto dasreformas económicas.

A pedido de Romano Prodi, presidente da Comissão, um grupo de peritos independentespresidido pelo sr. Sapir redigiu um documento intitulado «Agenda para uma Europa emexpansão - Por um sistema económico mais eficiente na União Europeia» (12), publicado emJulho. São propostos seis pontos que visam os objectivos da estratégia de Lisboa e o êxito doalargamento: tornar o mercado mais dinâmico, estimular o investimento no conhecimento,melhorar o enquadramento da política macroeconómica, reformular as políticas deconvergência e de reestruturação, melhorar a eficácia a nível da tomada de decisões e daregulamentação e reorientar o orçamento da União Europeia.

102. Iniciativa europeia para o crescimento. Lançada pelo Conselho em 15 Julho (13) nasequência do Conselho Europeu de Salonica (14), esta iniciativa baseia-se no estímulo aoinvestimento nas redes transeuropeias (RTE), nas infra-estruturas e projectos de investigação edesenvolvimento (I&D). No quadro da estratégia de Lisboa, esta iniciativa visa apoiar ocrescimento, a competitividade e o emprego, tanto pelo crescimento dos investimentos emcapital físico como no capital humano. A este propósito, em 7 de Outubro (15) foi adoptadopelo Conselho um relatório intercalar, no seguimento da comunicação da Comissão de 1 deOutubro (16). Este relatório foi avalizado pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 deOutubro (17). O relatório final do Conselho (18), adoptado na sequência da comunicação daComissão de 11 de Novembro (19), foi aprovado no Conselho Europeu de 12 de Dezembro (20).

<T4>4.1.3.1. Orientações gerais para as políticas económicas (OGPE)

103. Preparação das orientações gerais para 2003. No âmbito da preparação das novasOGPE, a Comissão apresentou o balanço de 2002 da economia da União Europeia, a fim desuscitar o debate sobre as questões de política económica (21). Em 14 Janeiro, a Comissão

(7) Bol. 3-2003, pontos I.5 a I.23.(8) COM(2003) 585 e Bol. 10-2003, ponto 1.3.7.(9) Bol. 10-2003, ponto 1.3.9.(10) Bol. 11-2003, ponto 1.3.2.(11) Bol. 12-2003, ponto 1.3.5.(12) <HYP>http://europa.eu.int/comm/dgs/policy_advisers/experts_groups/ps2/high_level_study_group_index_fr.htm</HYP>.(13) Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.1.(14) Bol. 6-2003, ponto I.21.(15) Bol. 10-2003, ponto 1.3.3.(16) COM(2003) 579 e Bol. 10-2003, ponto 1.3.2.(17) Bol. 10-2003, ponto I.4.(18) Bol. 11-2003, ponto 1.3.4.(19) COM(2003) 690 e Bol. 11-2003, ponto 1.3.3.(20) Bol. 12-2003, ponto I.3.(21) Economia Europeia n.° 6/2002, e Internet

(<HYP>http://europa.eu.int/comm/economy_finance/publications/european_economy/the_eu_economy_review2002_en.htm</HYP>.

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publicou uma avaliação global (22) da aplicação das recomendações formuladas nas OGPEpara 2002, um ano marcado pela introdução bem sucedida das notas e moedas em euros, pelaausência de retoma da economia, por uma certa viscosidade da inflação e pela degradação dassituações orçamentais de certos Estados-Membros. O Conselho acolheu favoravelmente estaavaliação pormenorizada em 18 de Fevereiro (23). Num relatório adoptado em 7 de Março (24),este definiu igualmente os principais temas das OGPE para 2003. Em 12 de Março (25), oParlamento Europeu adoptou uma resolução que apresenta um relatório preparatório, no qualinsiste sobre a importância que confere ao Pacto de Estabilidade e Crescimento e pugna pelaaceleração das reformas estruturais. Em 26 de Março, o Comité Económico e Social Europeuadoptou um parecer de sua iniciativa sobre este assunto (26).

104. Orientações Gerais para 2003-2005. As Orientações Gerais para 2003-2005 foramformalmente adoptadas pelo Conselho numa recomendação de 26 de Junho (27). Jáanteriormente tinham sido objecto, em conformidade com as disposições do n.° 2 do artigo99.° do Tratado CE, de uma recomendação da Comissão de 8 de Abril (28) e de um relatório doConselho de 3 de Junho (29). Em 15 de Maio (30), o Parlamento Europeu adoptou umaresoluçãoe as Orientações Gerais foram também aprovadas pelo Conselho Europeu deSalonica de 19 e 20 de Junho (31), tendo em seguida sido favoravelmente acolhidas numparecer do Comité Económico e Social Europeu adoptado em 11 de Dezembro (32).

De acordo com o Conselho Europeu de Bruxelas de 20 e 21 de Março, que solicitou ainserção dos principais instrumentos racionalizados de coordenação das políticas numaperspectiva trienal (33), as Orientações Gerais para as Políticas Económicas foram definidas,primeira vez, para um período de três anos (2003-2005). Com vista à criação de condiçõeseconómicas favoráveis que permitam promover o crescimento, o Conselho recomendou nasOGPE: que se prossigam políticas macroeconómicas sãs para apoiar o crescimento e oemprego e manter a estabilidade dos preços, promovendo-se ao mesmo tempo acompetitividade e o dinamismo através do investimento no capital humano, no conhecimentoe na inovação; que se façam avançar as reformas para aumentar o potencial de crescimento daUnião Europeia bem como o emprego, através de medidas que facilitem a criação de postosde trabalho e melhorem o funcionamento do mercado laboral, tornando o trabalho maiscompensador, com uma organização mais flexível e inovadora e aumentando a mobilidade damão-de-obra; que se reforce a viabilidade das finanças públicas, em especial continuandoreduzir o rácio da dívida pública e reformando os sistemas de pensões e de saúde.

105. Alargamento Nas suas conclusões de 15 de Julho (34), o Conselho identificou osgrandes desafios colocados pelas reformas estruturais nos futuros Estados-Membros econsiderou que estes deveriam ser incluídos na actualização das OGPE a partir 2004, bemcomo no relatório sobre a execução a partir de 2005.

(22) COM(2003) 4 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.10.(23) Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.11.(24) Bol. 3-2003, ponto 1.3.8.(25) Bol. 3-2003, ponto 1.3.9.(26) JO C 133 de 6.6.2003 e Bol. 3-2003, ponto 1.3.10.(27) Decisão 2003/555/CE (JO L 195 de 1.8.2003 e Bol. 6-2003, ponto 1.3.4).(28) COM(2003) 170 e Bol. 4-2003, ponto 1.3.1.(29) Bol. 6-2003, ponto 1.3.3.(30) Bol. 5-2003, ponto 1.3.3.(31) Bol. 6-2003, ponto I.19.(32) Bol. 12-2003, ponto 1.3.6.(33) Bol. 3-2003, ponto I.6.(34) Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.9.

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106. Balanço de 2003. Em 26 de Novembro, a Comissão apresentou o seu balanço anual daeconomia da União Europeia (35). Nele, apresenta análises económicas que abrangemdiferentes aspectos macroeconómicos de produtividade, de ensino e crescimento, de salários ede fluxos internacionais de capitais.

<T4>4.1.3.2. Pacto de Estabilidade e Crescimento e situação das finanças públicas

107. Pacto de Estabilidade e Crescimento. Nas suas conclusões de 18 de Fevereiro (36), oConselho elaborou um código de boas práticas para a compilação e a notificação de dados nocontexto do procedimento relativo aos défices excessivos. Nesta perspectiva, colocou a tónicana exactidão e na rapidez da notificação dos dados orçamentais à Comissão, cuja autoridadena matéria reafirmou. Além disso, num relatório de 7 de Março (37), reconheceu a necessidadede reforçar a coordenação das políticas orçamentais, a fim de melhorar a aplicação do Pactode Estabilidade e Crescimento. Neste sentido, congratulou-se com a comunicação daComissão de 2002 sobre este assunto (38) e preconizou certos elementos de análise relativos aoacompanhamento dos saldos orçamentais. Numa resolução de 12 de Março (39), o ParlamentoEuropeu recordou o seu empenhamento no Pacto de Estabilidade e Crescimento, enquantopilar essencial da União Económica e Monetária, e apelou à inscrição dos seus princípiosbásicos no futuro tratado constitucional, bem como ao ajustamento necessário a umaaplicação inteligente e flexível deste instrumento, de acordo com modalidades propostas pelaComissão. Além disso, sublinhou a importância de um quadro comunitário de supervisãoorçamental no momento de adesão dos novos Estados-Membros. Em 9 de Dezembro, aComissão propôs um regulamento que prevê a obrigação de os Estados-Membrostransmitirem os dados relativos à sua dívida pública trimestral, com a finalidade de efectuarum acompanhamento mais pormenorizado da sua situação orçamental (quadroII<COM03.761>).

108. Programas de estabilidade e convergência. Sob recomendação da Comissão (40), oConselho adoptou em 21 de Janeiro (41), 18 de Fevereiro (42), 7 de Março (43), 13 de Maio (44) e15 de Julho (45), uma série de pareceres sobre os programas actualizados de estabilidade econvergência dos Estados-Membros da União Europeia. Em 12 de Março, o ParlamentoEuropeu adoptou o seu relatório de avaliação anual (46) da execução dos programas deestabilidade e convergência. Congratulou-se com os resultados satisfatórios obtidos nestedomínio na maior parte dos Estados-Membros e convidou os outros a seguir este exemplo.

109. Procedimento relativo aos défices excessivos No que diz respeito à Alemanha, oConselho adoptou, em 21 de Janeiro, uma decisão que concluiu pela existência de um déficeexcessivo (47). Paralelamente, dirigiu às autoridades alemãs uma recomendação convidando-asa tomarem, antes de 21 de Maio, as medidas necessárias para pôr termo à situação de défice

(35) COM(2003) 729 e Bol. 11-2003, ponto 1.3.6.(36) Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.12.(37) Bol. 3-2003, ponto 1.3.7.(38) COM(2002) 668 e Relatório Geral 2002, n.° 58.(39) Bol. 3-2003, ponto 1.3.4.(40) Bol. 1/2-2003, pontos 1.3.13, 1.3.14, 1.3.15, 1.3.17, 1.3.18, 1.3.19, 1.3.21, 1.3.22, 1.3.23, 1.3.24, 1.3.25; Bol. 3-2003, pontos

1.3.13 e 1.3.14; Bol. 5-2003, ponto 1.3.4 e Bol. 6-2003, ponto 1.3.6.(41) JO C 26 de 4.2.2003 e Bol. 1/2-2003, pontos 1.3.15 (Alemanha), 1.3.17 (Grécia), 1.3.19 (França), 1.3.22. (Itália) 1.3.23

(Finlândia) e 1.3.24 (Suécia).(42) JO C 51 de 5.3.2003 e Bol. 1/2-2003, pontos 1.3.13 (Bélgica), 1.3.14 (Dinamarca), 1.3.18 (Espanha), 1.3.21 (Irlanda) e 1.3.25

(Reino Unido).(43) JO C 64 de 18.3.2003 e Bol. 3-2003, pontos 1.3.13 (Luxemburgo) e 1.3.14 (Portugal).(44) JO C 123 de 24.5.2003 e Bol. 5-2003, ponto 1.3.4 (Áustria).(45) JO C 173 de 23.7.2003 e Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.10 (Países Baixos).(46) Bol. 3-2003, ponto 1.3.12.(47) Decisão 2003/89/CE (JO L 34 de 11.2.2003 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.16).

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excessivo, o mais tardar em 2004. Quanto à França, em 21 de Janeiro o Conselho adoptouuma recomendação (48) tendo em vista a emissão de um alerta rápido endereçado à França,destinado a impedir a ocorrência de um défice excessivo, tendo posteriormente, em 3 deJunho, adoptado uma decisão que conclui pela existência de um défice excessivo (49). Emitiusimultaneamente uma recomendação para que seja posto termo à situação de défice excessivo,o mais tardar em 2004, convidando as autoridades francesas a tomar medidas adequadas paraesse efeito antes de 3 de Outubro.

Tendo constatado, em 8 de Outubro quanto à França (50) e em 18 de Novembro quanto àAlemanha (51), que estes dois países não chegariam a pôr termo à situação de défice excessivoem 2004, dada a forte e inesperada degradação da situação económica, a Comissão convidouo Conselho, respectivamente em 21 de Outubro (52) e 18 de Novembro (53), a atribuir-lhes umprazo de um ano suplementar acompanhado de injunções que visam restabelecer uma situaçãosã em 2005. Nas suas conclusões de 25 de Novembro (54), embora concordando quanto aofundo com as conclusões da Comissão, o Conselho decidiu, devido aos compromissospublicamente assumidos pela Alemanha e pela França no sentido de limitarem o seu défice amenos de 3% do PIB o mais tardar em 2005, suspender os procedimentos de défice excessivolançados em relação a estes Estados-Membros. A Comissão lamentou estas decisões, em suaopinião insuficientemente fundamentadas e violadoras do espírito do Tratado. Por seu lado,em 4 de Dezembro, o Parlamento Europeu exprimiu a sua preocupação em relação a estasdecisões.

110. Relatório de convergência relativo à Suécia. Em 12 de Março (55), o Parlamentosubscreveu a avaliação da Comissão constante do relatório de convergência para 2002 relativoà Suécia (56), considerando que este Estado-Membro não cumpria os critérios de convergência.

111. Finanças públicas. Em 12 de Março (57), o Parlamento Europeu adoptou umaresolução sobre as finanças públicas na União Económica e Monetária. Em 21 de Maio, aComissão adoptou o seu quarto relatório sobre as finanças públicas na União Económica eMonetária em 2003 (58). Aí traça um balanço dos resultados orçamentais dos Estados-Membros em 2002 e avalia as perspectivas de evolução orçamental a curto e médio prazo.

<T3>4.1.4. Política monetária

112. Actividades do Banco Central Europeu (BCE) (59). Em Maio, o Conselho do BCEterminou a sua avaliação da estratégia de política monetária do BCE. Foram confirmadas anoção de estabilidade dos preços, definida em 1998 como «uma progressão anual do índiceharmonizado de preços no consumidor (IHPC) inferior a 2% para a zona euro» e a declaraçãosegundo a qual «a estabilidade dos preços deve ser mantida a médio prazo». Paralelamente, oConselho do BCE decidiu que, no âmbito da manutenção da estabilidade dos preços, seesforçaria por manter as taxas de inflação próximas de 2% a médio prazo, querendo assim

(48) Recomendação 2003/90/CE (JO L 34 de 11.2.2003 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.20).(49) Decisão 2003/487/CE (JO L 165 de 3.7.2003 e Bol. 6-2003, ponto 1.3.5).(50) Bol. 10-2003, ponto 1.3.10.(51) Bol. 11-2003, ponto 1.3.7.(52) Bol. 10-2003, ponto 1.3.11.(53) Bol. 11-2003, ponto 1.3.7.(54) Bol. 11-2003, pontos 1.3.8 e 1.3.9.(55) Bol. 3-2003, ponto 1.3.11.(56) COM(2002) 243 e Relatório Geral 2002, n.° 64.(57) Bol. 3-2003, ponto 1.3.4.(58) COM(2003) 283 e Bol. 5-2003, ponto 1.3.1. Relatório anterior: COM(2002) 209 e Relatório Geral 2002, n.° 65.(59) <HYP>http://www.ecb.int</HYP>.

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assegurar uma margem de segurança suficiente para evitar qualquer risco de deflação, tendoao mesmo tempo em conta as implicações das diferenciais da inflação na zona euro.

O BCE continuou igualmente a assegurar a transparência da sua política monetária difundindoas análises económicas subjacentes às suas decisões, realizando regularmente conferências deimprensa, assim como através do seu boletim mensal, de publicações diversas e dos discursosdos membros do seu Conselho. Para além das suas obrigações estatutárias de elaboração derelatórios, o presidente e outros membros da Comissão Executiva do BCE intervieram perantecomissões do Parlamento Europeu e numa das suas sessões plenárias.

O sistema Target, um dos mais importantes sistemas de pagamento do mundo, continuou adesempenhar um papel essencial na integração no mercado monetário do euro e na boa gestãoda política monetária única. O dispositivo de indemnização por força de anomalias nofuncionamento do Target foi melhorado. Os trabalhos relativos à próxima geração do sistema(Target2) verificaram progressos.

No âmbito da promoção do bom funcionamento dos sistemas de pagamento, o BCE seguiuatentamente a evolução do espaço único de pagamentos em euros (SEPA - Single EuroPayment Area) e definiu normas de supervisão para os sistemas de pagamento de pequenosmontantes em euros. Prosseguiu a cooperação com o Comité das Autoridades deRegulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (CARMEVM) para aelaboração de normas relativas aos sistemas de compensação e de liquidação das operaçõessobre valores mobiliários na União Europeia.

O BCE e o Euro-Sistema continuaram a promover conjuntamente a cooperação entre asautoridades nacionais competentes em matéria de supervisão prudencial e de estabilidadefinanceira. Além disso, o BCE continuou a contribuir para o debate sobre a arquitectura daregulamentação, supervisão e estabilidade financeiras da União Europeia.

Na sequência da introdução bem sucedida das notas em euros em 2002, o BCE começou aplanificar a segunda série. A fim de lutar mais eficazmente contra a contrafacção, foiinstaurado um sistema de controlo em que participam o BCE, os bancos centrais nacionais, aEuropol e as autoridades competentes dos Estados-Membros.

O BCE continuou desenvolver e publicar as informações estatísticas recolhidas e compiladaspelo SEBC (Sistema Europeu de Bancos Centrais), nomeadamente sobre as actividadesmonetárias e bancárias, emissões de valores mobiliários, taxas de juro, balança de pagamentose contas financeiras.

A nível europeu, o BCE continuou a participar nas reuniões do Conselho «AssuntosEconómicos e Financeiros», do Eurogrupo, do Comité Económico e Financeiro, do Comité dePolítica Económica e do Diálogo Macroeconómico. No plano internacional, o Banco estevepresente em reuniões das instituições e instâncias multilaterais, quer na qualidade de membro(OCDE, Banco de Pagamentos Internacionais, G7, governadores do G10, G20), quer naqualidade de observador (FMI, ministros e governadores do G10, Fórum para a EstabilidadeFinanceira). Além disso, o BCE reforçou a sua cooperação com os bancos centrais dos paísesem vias de adesão à União Europeia. Desde a assinatura do Tratado de Adesão em 16 Abril,os governadores e peritos destes bancos centrais assistem regularmente, a título deobservadores, às reuniões do Conselho Geral e dos Comités do SEBC. Imediatamente após aentrada em vigor do Tratado de Nice em 1 de Fevereiro, o Conselho do BCE adoptou porunanimidade uma recomendação de Decisão do Conselho relativa à alteração do n.° 2 doartigo 10.° dos Estatutos do SEBC. O BCE preconiza a adaptação das modalidades de votação

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no Conselho do BCE, a fim de preservar a sua capacidade de tomar decisões de forma eficaz eem tempo útil numa zona do euro alargada.

O BCE continuou a formular pareceres sobre os projectos legislativos da Comunidade e dosEstados-Membros nos domínios que relevam da sua competência.

As actividades do BCE são descritas com mais pormenor no seu relatório anual publicado emAbril (60), bem como nas suas restantes publicações. Este relatório anual foi objecto de umaresolução do Parlamento Europeu de 3 de Julho (61), na qual este se congratula pelo sucesso daintrodução das moedas e notas em euros e pela capacidade de reacção do BCE às evoluçõeseconómicas e financeiras e examina as perspectivas para 2003, nomeadamente em relação aoalargamento da zona do euro.

113. Aspectos regulamentares e estatutários. As questões relativas às modalidades devotação no Conselho do BCE e à nomeação do presidente do BCE é abordada no capítulo IX(«Instituições e órgãos») (→ n.° 1113).

114. Subscrição do capital do BCE. Em 15 de Julho, o Conselho definiu as modalidadespráticas do ajustamento quinquenal da ponderação dos bancos centrais nacionais nasubscrição do capital do BCE (quadro II<COM03.114>). A população e o produto internobruto a preços correntes de mercado, bem como a taxa de câmbio anual, em conformidadecom o sistema europeu das contas nacionais e regionais da Comunidade, permitirão aactualização da chave de repartição estabelecida em 1998 (62).

115. Comité Económico e Financeiro. Nas suas conclusões de 18 de Fevereiro (63), oConselho aprovou o quinto relatório do Comité Económico e Financeiro (64) sobre osprogressos realizados quanto às obrigações de informação no âmbito da União Económica eMonetária. Em 18 de Junho (65), este decidiu rever o estatuto do Comité Económico eFinanceiro para assegurar a eficácia do seu funcionamento numa Europa alargada. AComissão tinha-se pronunciado sobre esta revisão num parecer de 21 de Maio (66).

116. Suécia. Em 14 de Setembro (67), num referendo com o resultado de 56,1% contra e41,8% a favor, o povo sueco rejeitou a entrada do Reino da Suécia na zona do euro.

117. Aspectos práticos do euro. Em 2 Julho (68), a Comissão recomendou o aumento de670 000 para 1 milhão de euros do valor total das moedas em euros que o Estado da Cidadedo Vaticano está autorizado a emitir anualmente. Em 7 de Outubro (69), o Conselho deu o seuacordo a este aumento, através de uma decisão que autoriza a Itália a alterar, em nome daComunidade, a sua convenção monetária com este Estado. No seguimento da recomendaçãoda Comissão de 29 de Setembro (70), o Conselho definiu, nas suas conclusões de 8 deDezembro (71), as regras relativas tanto à modificação das faces nacionais normais como àsemissões de moedas suplementares com elementos comemorativos na face nacional

(60) <HYP>http://www.ecb.int/press/03/pr030429pt.htm</HYP>.(61) Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.5.(62) Decisão 98/382/CE (JO L 171 de 17.6.1998 e Relatório Geral 1998, n.° 58).(63) Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.8.(64) <HYP>http://europa.eu.int/comm/economy_finance/epc/epc_en.htm</HYP>.(65) Decisão 2003/476/CE (JO L 158 de 27.6.2003 e Bol. 6-2003, ponto 1.3.2).(66) JO C 130 de 4.6.2003, COM(2003) 282 e Bol. 5-2003, ponto 1.3.2.(67) Bol. 9-2003, ponto 1.3.2.(68) COM(2003) 387 e Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.2.(69) Decisão 2003/738/CE (JO L 267 de 17.10.2003 e Bol. 10-2003, ponto 1.3.4).(70) Recomendação 2003/734/CE (JO L 264 de 15.10.2003).(71) Bol. 12-2003, ponto 1.3.4.

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destinadas à circulação. Numa resolução de 3 de Julho (72), o Parlamento Europeu fez umbalanço da introdução das notas e moedas em euros e emitiu recomendações para reforçar opapel internacional da zona do euro. As questões de análise e cooperação relativas àcontrafacção de moedas em euros é tratado na secção 5 («Protecção dos interesses financeirosdas Comunidades e luta contra a fraude») do capítulo VII (→ n.° 1062), as relativas à lutacontra a corrupção e a contrafacção são tratadas na secção 1 («Espaço de liberdade, segurançae justiça») do capítulo V (→ n.° 526).

<T3>4.1.5. Questões económicas e financeiras internacionais

118. G7/G8 «Finanças». Em 21 e 22 de Fevereiro (73), os ministros das Finanças do G7/G8e os governadores dos bancos centrais encontraram-se em Paris. Durante esta conferência, aspartes debateram o desenvolvimento na África, a luta contra o financiamento do terrorismo,bem como a deterioração da situação económica mundial.

Em 11 de Abril e 20 de Setembro, os ministros das Finanças e os governadores dos bancoscentrais do G7 reuniram-se, respectivamente em Washington e no Dubai. Na primeirareunião, a Comissão foi representada pelo comissário Solbes Mira. O G7 examinou asquestões ligadas aos objectivos de desenvolvimento do milénio, comprometendo-se a colocara tónica nos objectivos e no seu financiamento. Reafirmou a sua determinação em lutar contrao financiamento do terrorismo, bem como em cooperar com o Grupo de Acção FinanceiraInternacional (GAFI), as Nações Unidas e as instituições financeiras internacionais. Tendo, naprimeira cimeira, sublinhado a importância do programa de Doha para o desenvolvimento,exprimiram, na segunda cimeira, a sua decepção face ao malogro das negociações comerciaisde Cancun. Insistiram em que o ciclo de Doha recomeçasse o mais rapidamente possível, porforma a favorecer o crescimento mundial e reduzir a pobreza. Reiteraram o seu compromissode melhorar as medidas de prevenção e resolução das crises, congratulando-se com osprogressos realizados na aplicação da abordagem contratual e nos trabalhos relativos a umcódigo de conduta para a renegociação da dívida soberana. Examinaram-se as medidas e osdesafios financeiros a enfrentar para reconstruir e desenvolver a economia iraquiana e aeconomia palestiniana. Durante o debate sobre as perspectivas económicas mundiais, o G7adoptou a «agenda para o crescimento» destinada a aumentar a flexibilidade, o crescimento daprodutividade e o emprego nas economias do G7, recorrendo a reformas relativas ao lado daoferta. Por último, falou-se dos trabalhos do Fórum para a estabilidade financeira relativos àavaliação das debilidades sistémicas dos mercados financeiros.

119. Fórum económico mundial. Em 12 de Fevereiro, o Parlamento Europeu pronunciou-sesobre o fórum económico mundial de Davos e o fórum social mundial de Porto Alegre (→ n.°812).

<T3>4.1.6. Actividades financeiras

<T4>4.1.6.1. Assistência macrofinanceira (74)

120. Aspectos gerais. Numa resolução de 3 de Junho (75), o Parlamento Europeu sublinhouo interesse de instaurar um instrumento jurídico adequado para reger a prestação deassistência macrofinanceira (AMF) aos países terceiros, a fim de evitar certas lacunas

(72) Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.4.(73) Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.26.(74) <HYP>http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/activities_macrofinancialassistance_en.htm</HYP>.(75) Bol. 6-2003, ponto 1.3.7.

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jurídicas e a morosidade processual actuais. Por seu turno, em 24 Julho (76) a Comissãoadoptou um relatório sobre a concessão da AMF aos países terceiros em 2002, no qual faz umbalanço das operações efectuadas com base nas condições económicas e estruturais ligadas aeste tipo de ajuda. Nas suas conclusões de 21 de Janeiro (77), o Conselho congratulou-se com oRelatório Especial n.° 1/2002 do Tribunal de Contas sobre a AMF aos países terceiros e asFacilidades de Ajustamento Estrutural (FAE) nos países mediterrânicos (78); tambémsublinhou o interesse de uma abordagem mais harmonizada entre os diferentes instrumentosde ajuda financeira de carácter macroeconómico e a necessidade de um acompanhamentoeconómico, bem como de uma maior transparência.

121. Assistência aos países dos Balcãs Ocidentais. Em 25 Novembro, o Conselho decidiuelevar o montante máximo da ajuda macrofinanceira suplementar a favor da Sérvia eMontenegro para 200 milhões de euros (quadro II<COM03.506>) contra os 130 milhões deeuros inicialmente previstos pela Decisão 2002/882/CE (79), a fim de minorar as dificuldadesfinanceiras deste país. Foi decidido limitar o montante dos empréstimos no âmbito desta ajudaa 80 milhões de euros e as subvenções a fundo perdido a 120 milhões de euros. Foi efectuadoum primeiro pagamento de 10 milhões de euros em Fevereiro e outro de 30 milhões de eurosem Setembro. A terceira parcela (10 milhões de euros) do empréstimo atribuído (80) à antigaRepública jugoslava da Macedónia foi disponibilizada em Junho e a quarta e a última parcela(18 milhões de euros) em Dezembro.

122. Assistência à Roménia. A segunda fracção (50 milhões de euros) do empréstimoconcedido (81) foi disponibilizada em Julho.

<T4>4.1.6.2. Desenvolvimento dos instrumentos de financiamento

123. Programa Phare (82). Foi atribuída uma segunda fracção no valor de 15 milhões deeuros à «Municipal Infrastructure Facility» (83). O BEI consagrará pelo menos 250 milhões deeuros a esta facilidade. Além disso, foi atribuída uma subvenção suplementar de 35 milhõesde euros à «Municipal Finance Facility» (84). O BEI, o BERD e o Conselho do BancoEuropeu de Desenvolvimento (CEB/KfW) consagrar-lhe-ão pelo menos 395 milhões de eurosno total.

124. Programa «Mecanismo financeiro a favor das PME» (85). Em 2003, a Comissãoprosseguiu a acção «Mecanismo financeiro a favor das PME», cujo objectivo consiste emincentivar os intermediários financeiros nos países da Europa Central e Oriental candidatos àadesão a desenvolver as respectivas operações de financiamento de pequenas e médiasempresas. No início de 2002, o BERD, o CEB/KfW e o BEI haviam atribuído,respectivamente, 716 milhões de euros, 338 milhões de euros e 450 milhões de euros aomecanismo financeiro, paralelamente às verbas do programa Phare que se elevam a 241milhões de euros. O mecanismo financeiro desenvolveu-se através da extensão da cooperaçãocom o BERD, o CEB/KfW e o BEI, o que corresponde globalmente a uma atribuiçãocomplementar de 35 milhões de euros ao programa Phare, a que se somam 15 milhões de

(76) COM(2003) 444 e Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.11.(77) Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.28.(78) JO C 121 de 23.5.2002.(79) JO L 308 de 9.11.2002 e Relatório Geral 2002, n.° 79.(80) JO L 294 de 16.11.1999 e Relatório Geral 1999, n.° 60.(81) JO L 294 de 16.11.1999 e Relatório Geral 1999, n.° 59.(82) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enlargement/pas/phare/index.htm</HYP>.(83) COM(2001) 437 e Relatório Geral 2002, n.° 83.(84) Relatório Geral 2002, n.° 83.(85) <HYP>http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/activities_sme02_en.htm</HYP>.

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euros para uma linha especial para os agricultores (rural window). No final de Dezembro, aafectação de recursos do programa Phare a projectos elevava-se a 182 milhões de euros. AComissão estendeu estes mecanismos financeiros ao Chipre, utilizando 1,5 milhões de eurosdo orçamento de 2003 para a assistência de pré-adesão.

<T4>4.1.6.3. Financiamento das actividades da CECA em liquidação e do Euratom.

125. O último relatório financeiro da CECA, de 23 de Julho de 2002, foi adoptado pelaComissão em 7 de Janeiro. O primeiro relatório financeiro da CECA em liquidação (86) (de 31de Dezembro de 2002) foi adoptado pela Comissão em 30 de Setembro (87). Com a entrada emvigor do Tratado de Nice em 1 de Fevereiro, todos os elementos do património activo epassivo da CECA existentes em 23 de Julho de 2002 foram transferidos para a ComunidadeEuropeia, a partir de 24 de Julho de 2002. As disposições necessárias à execução foramfixadas pelo Conselho em 1 de Fevereiro (88).

<T4>4.1.6.4. Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)

126. Mobilização do Fundo de Solidariedade. Na sequência dos pedidos apresentados porEspanha e Itália, que foram gravemente afectadas por catástrofes resultantes, quanto àprimeira, do naufrágio do petroleiro Prestige e, quanto à segunda, do terramoto em Molise ePuglia e da erupção do Etna, o FSUE, instituído em 2002 (89), foi mobilizado no montante56,25 milhões de euros por uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 deOutubro (90). Com o objectivo de inscrever no orçamento de 2003 as dotações de autorizaçãoespecíficas, repartidas por país beneficiário, como previsto no ponto 4 do AcordoInterinstitucional de 7 de Novembro de 2002 (91), a Comissão adoptou, nesse mesmo dia, oanteprojecto de Orçamento Rectificativo n.° 5/2003 (→ n.° 1040). Através de uma decisão de9 de Outubro (92), o Parlamento Europeu e o Conselho mobilizaram o FSUE num montantemáximo de 31,655 milhões de euros, para atribuir uma ajuda a Portugal devido aosnumerosos a incêndios de grande amplitude que afectaram florestas e solos agrícolas duranteo Verão de 2003. Em consequência, foi adoptado nesse mesmo dia, o anteprojecto deOrçamento Rectificativo n.° 6/2003, bem como, em 25 de Setembro, um anteprojecto alterado(→ n.° 1040).

<T4>4.1.6.5. Banco Europeu de Investimento (BEI) (93)

127. Empréstimos concedidos. Em 2003, o BEI concedeu um total de 42,4 mil milhões deeuros de empréstimos a título de apoio aos objectivos da União Europeia (39,6 mil milhõesem 2002), dos quais 34,2 mil milhões aos Estados-Membros da União, 4,6 mil milhões aospaíses em vias de adesão (países da Europa Central, Chipre e Malta) e 3,6 mil milhões aospaíses parceiros (quadro 4).

QUADRO 4

Contratos assinados em 2003 e de 1998 a 2003

(86) Relatório Geral 2002, n.° 41.(87) JO C 245 de 11.10.2003.(88) Decisão 2003/76/CE (JO L 29 de 5.2.2003)(89) Regulamento (CE) n.° 2012/2002 (JO L 311 de 14.11.2002 e Relatório Geral 2002, n.° 362).(90) Decisão 2003/785/CE (JO L 290 de 8.11.2003).(91) JO C 283 de 20.11.2002 e Relatório Geral 2002, n.° 362.(92) Decisão 2003/786/CE (JO L 290 de 8.11.2003).(93) O relatório anual do BEI e as restantes publicações relativas às suas actividades e às modalidades das suas intervenções podem ser

obtidos na sua sede [Departamento de Informação e Comunicação, 100, boulevard Konrad Adenauer, L-2950 Luxemburgo, fax:(352) 43 79-3189], ou nas suas delegações no exterior ou ser consultados na Internet (<HYP>http://www.bei.org/</HYP>).

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12

(milhões de euros)

2003 1998-2003Países

Montante % Montante %

Bélgica

Dinamarca

Alemanha

Grécia

Espanha

França

Irlanda

Itália

Luxemburgo

Países Baixos

Áustria

Portugal

Finlândia

Suécia

Reino Unido

Outros (1)

540

907

6 443

1 190

6 291

4 095

538

5 925

184

522

900

1 645

780

890

3 239

99

1,6

2,7

18,8

3,5

18,4

12,0

1,6

17,3

0,5

1,5

2,6

4,8

2,3

2,6

9,5

0,3

2 112

4 988

30 449

7 061

24 479

19 506

1 937

26 988

572

2 391

4 031

8 662

3 257

3 708

15 424

991

1,1

2,7

16,4

3,8

13,2

10,5

1,0

14,5

0,3

1,3

2,2

4,7

1,8

2,0

8,3

0,5

Total União Europeia 34 187 80,8 156 556 84,2

Países em vias de adesão e paísescandidatos à adesão da Europa Central eOriental

Chipre e Malta

4 354

235

10,3

0,6

15 479

730

8,3

0,4

Total países em vias de adesão e paísescandidatos à adesão

(do qual mecanismo de pré-adesão)

4 589

3 867

10,8

9,1

16 209

12 378

8,7

6,7

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13

Países mediterrânicos (excepto Chipre eMalta) (2)

ACP, PTU e África do Sul

América Latina e Ásia

Balcãs

Rússia

2 088

723

348

372

25

4,9

1,7

0,8

0,9

0,1

7 092

2 790

1 907

1 330

25

3,8

1,5

1,0

0,7

0,0

Total países parceiros 3 556 8,4 13 144 7,1

Total geral 42 332 100,0 185 909 100,0

(1) Projectos de interesse comunitário situados fora do território dos Estados-Membros, atribuídos atítulo do artigo 18.° dos Estatutos.

(2) Incluindo a Turquia. A actividade do Banco na Turquia (600 milhões) é realizada sob diversosmandatos, incluindo 100 milhões no âmbito da parceria euromediterrânica.

128. No interior da União Europeia. Os empréstimos concedidos na União Europeiaascenderam a 34,2 mil milhões de euros. Repartem-se entre 23,6 mil milhões de empréstimosindividuais e 10,6 mil milhões de empréstimos globais, atribuídos a uma centena de bancos einstituições financeiras parceiras para o financiamento de investimentos de pequena ou médiadimensão na indústria, serviços, educação e saúde e pequenas infra-estruturas promovidaspelas autarquias locais. 69% dos empréstimos individuais foram atribuídos a favor dosinvestimentos que contribuem para o desenvolvimento das regiões menos favorecidas. Omontante dos contratos assinados 2003 ao abrigo da iniciativa «Inovação 2000» ascende a 4,9mil milhões de euros, dos quais 1,8 mil milhões no domínio da investigação edesenvolvimento. Os empréstimos individuais relativos à protecção e melhoria do ambienteascenderam a 10,7 mil milhões de euros e os relativos às infra-estruturas europeias decomunicação a 8,2 mil milhões. Nos sectores da educação e da saúde, os empréstimosatingiram o montante de 2,6 mil milhões.

129. No exterior da União Europeia. Em 2003, o montante total das operações no exteriorda União Europeia cifrou-se em 8,1 mil milhões de euros (6,2 mil milhões em 2002).

Nos países em vias de adesão ou candidatos à adesão os apoios atingiram 4,6 mil milhões deeuros, dos quais 3,9 mil milhões a título do mecanismo de pré-adesão. Estes dizemessencialmente respeito às infra-estruturas de comunicação destinadas ao reforço das relaçõescom a União Europeia. Além disso, o montante dos contratos assinados ao abrigo da iniciativa«Inovação 2000» elevou-se a 1,3 mil milhões de euros.

Nos Balcãs, foram atribuídos 372 milhões de euros para financiar investimentos relacionadoscom a reconstrução do potencial económico da região, com prioridade para as infra-estruturase PME.

Na bacia mediterrânica (excepto Chipre e Malta), os financiamentos ascenderam a 2,1 milmilhões de euros no âmbito da facilidade euromediterrânica de investimento. Tendo em conta

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14

as conclusões de um estudo prospectivo dos seus serviços, a Comissão adoptou em 15 deOutubro uma comunicação (94) na qual considera que as duas opções propostas - manter ereforçar a facilidade euromediterrânica de investimento e de parceria (FEMIP) ou transformá-la numa filial com participação maioritária do BEI - podem fornecer um apoio suplementar aodesenvolvimento do sector privado na região. A Comissão privilegia a opção que consiste emintegrar a FEMIP numa filial, na medida em que esta é a melhor adaptada às necessidades dosector privado e, por conseguinte, a mais eficaz, assegurando ao mesmo tempo um elevadonível de adesão e de visibilidade ao instrumento.

Nos países ACP-PTU, os financiamentos totalizam 723 milhões de euros, dos quais 463milhões ao abrigo da facilidade de investimento e 260 milhões na África do Sul. Por último, oBEI prosseguiu as suas intervenções nos países da América Latina (254 milhões) e da Ásia(94 milhões).

Em 13 de Outubro, a Comissão apresentou uma «Avaliação intercalar do mandato conferidoao BEI para concessão de empréstimos externos» (95), acompanhada de uma proposta dedecisão para ter em conta, neste contexto, o alargamento e a nova política de vizinhança.

130. Actividade nos mercados de capitais. O BEI obteve os meios necessários para a suaactividade de concessão de empréstimos mediante a contracção de empréstimos nos mercadosde capitais num total de 42,1 mil milhões de euros, dos quais 59% foram obtidos, antes docâmbio, em moedas comunitárias e em euros.

131. Relatório anual de 2002 do BEI. No seu relatório sobre as actividades de contracção ede concessão de empréstimos da Comunidade em 2002, adoptado em 19 de Dezembro (96), aComissão apresenta a distribuição dos empréstimos do BEI por zona geográfica. Apresentaigualmente um resumo sucinto da assistência macrofinanceira prestada pela Comunidade aospaíses da Europa Central e Oriental, bem como das bonificações de juros e garantiasassociadas aos empréstimos comunitários.

<T4>4.1.6.6. Fundo Europeu de Investimento (FEI) (97)

132. O Fundo Europeu de Investimento faz parte do grupo BEI e a sua actividade centra-senos investimentos de capital de risco e na prestação de garantias a favor das PME. Intervémem apoio dos objectivos comunitários e opera unicamente através de intermediáriosfinanceiros (98).

133. Investimento em capital de risco. Em 2003, foram aprovadas novas operações nummontante de cerca de 150 milhões de euros, elevando o total da carteira a quase 2,6 milmilhões de euros. Ainda que o nível dos compromissos para 2003 tenha diminuído em relaçãoa 2002, o nível dos pagamentos - incluindo os ligados a operações já previamente assinadas -permitiu ao FEI manter um nível relativamente constante de recursos de investimentodisponíveis para o sector do capital de risco.

134. Garantias a favor das PME. Em 2003, a actividade do mecanismo de garantiaprogrediu acentuadamente, com um volume de operações em fim de exercício estimado emcerca de 2,3 mil milhões de euros, o que representa um aumento 85% em relação a 2002. A

(94) «Apoio ao desenvolvimento do sector privado na região do Mediterrâneo» - COM(2003) 587.(95) COM(2003) 603 e Bol. 10-2003, ponto 1.7.7.(96) COM(2003) 803 e Bol. 12-2003, ponto 1.3.8.(97) <HYP>http://www.eif.org/</HYP>.(98) Relatório Geral 2000, n.° 83.

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actividade de prestação de garantias está ligada, por um lado, ao desenvolvimento do mercadode titularização na Europa (operações de reforço do crédito) e, por outro, ao volume dasgarantias de empréstimos na União Europeia, que se caracteriza por um aumento progressivoda procura e das actividades conexas, com origem nos países em vias de adesão e nos paísescandidatos à adesão. O reforço do crédito e as garantias de empréstimos são os principaisprodutos de garantia do FEI. Estimam-se em mais de 250 000 as PME que beneficiaramindirectamente de garantias do FEI, das quais 140 000 envolvendo recursos comunitários (→n.° 307).

135. Instrumentos financeiros da Comissão. Os instrumentos financeiros da Comissão sãogeridos pelo FEI no âmbito do programa para o crescimento e o emprego e do programaplurianual para as empresas, cobrindo o período 2001-2005 (→ n.° 296). O programaplurianual para as empresas compreende o serviço de assistência ao arranque do MET(Mecanismo Europeu para as Tecnologias) para o capital de risco na fase de lançamento, aacção «Capital de lançamento» (um programa que subvenciona as despesas de recrutamentode gestores de investimentos) e o mecanismo de garantia PME. A carteira de operações doFEI relativas a garantias e capital de risco no âmbito do mandato da União Europeia ascendeactualmente a cerca de 4,6 mil milhões de euros.

136. Actividades de aconselhamento. Através de dispositivos de engenharia financeira, oFEI dá o seu apoio a organismos que pretendem criar um ambiente favorável aofinanciamento das PME (99) no domínio do capital de risco e das garantias. Esta actividadeabrange hoje outros organismos para além das agências regionais de desenvolvimento para asquais estava inicialmente prevista.

<T4>4.1.6.7. Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD) (100)

137. Assembleia geral do BERD. A décima segunda assembleia geral (101) teve lugar emTachkent (Uzbequistão) em 4 e 5 de Maio, com a presença da Comissão.

138. Financiamentos do BERD. Segundo uma primeira avaliação dos resultados de 2003, oBERD iniciou novas operações no montante de 3,7 mil milhões de euros. Esta intervençãodivide-se em 12% sob a forma de participações e 88% sob a forma de empréstimos. Em 2003,a Comissão procedeu ao pagamento de 8,437 milhões de euros, na sequência da subscriçãopela Comunidade Europeia de novas acções do capital do BERD (102). Além disso, a Comissãoprosseguiu a sua estreita cooperação com BERD sob a forma de co-financiamento deprojectos e prestação da respectiva assistência técnica.

</DOC>

<T6>Secção 2

<T2>4.2. Sistema estatístico (103)

<T3>4.2.1. Visão de conjunto

(99) Relatório Geral 2002, n.° 95.(100) <HYP>http://www.ebrd.org/index.htm</HYP>.(101) Reunião precedente: Relatório Geral 2002, n.° 96.(102) Decisão 97/135/CE (JO L 52 de 22.2.1997).(103) Há informações complementares disponíveis no servidor Europa (<HYP>http://europa.eu.int/comm/eurostat/</HYP>).

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139. Em 2003, a União continuou a trabalhar para melhorar a recolha e a divulgação dosdados estatísticos, designadamente estabelecendo uma nomenclatura comum das unidadesterritoriais estatísticas e aperfeiçoando o sistema relativo às contas nacionais. As estatísticassociais, como as relativas ao custo da mão-de-obra ou ao rendimento e às condições de vida,assim como as estatísticas agrícolas, foram igualmente objecto de consideráveis avançoslegislativos. Além disso, a União empenhou-se na definição de enquadramentosharmonizados para a recolha e a análise de estatísticas noutros sectores específicos.

<T3>4.2.2. Concepção e orientações

140. Sistema europeu de contas nacionais e regionais. Com o objectivo de fornecer umenquadramento jurídico à repartição geográfica do território da União no qual são recolhidosos dados estatísticos regionais comunitários, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram,em 26 de Maio, o Regulamento (CE) n.° 1059/2003 (quadro I<COD01.83>) relativo àinstituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS). Em16 de Junho, adoptaram o Regulamento (CE) n.° 1267/2003, que altera e melhora o sistemade recolha e de análise dos dados estatísticos relativos às contas nacionais (quadroI<COD02.234>). Por outro lado, com a finalidade de obter, a partir de 2005, uma sequênciacompleta de contas financeiras trimestrais das administrações públicas, a Comissão propôs,em 8 de Maio, que fosse imposta aos Estados-Membros a transmissão de dados trimestraissobre as operações financeiras e sobre os activos e passivos financeiros (quadroI<COD03.242>). A fim de estabelecer um enquadramento comum para a participação dosEstados-Membros na elaboração das contas europeias, a Comissão propôs, em 16 deDezembro, um regulamento sobre as contas não financeiras trimestrais por sector institucional(quadro I<COD03.789>).

141. Trocas comerciais de bens. Em 25 de Fevereiro (104), a Comissão apresentou umrelatório sobre a realização do programa Edicom, relativo às redes telemáticas entreadministrações para as estatísticas das trocas comerciais de bens entre Estados-Membros(1997-1999) (105), e, em 20 de Junho, propôs um aperfeiçoamento e uma simplificação dosistema estatístico Intrastat em vigor para essas trocas comerciais (quadro I<COD03.364>).

142. Política económica e monetária. Em preparação do Conselho Europeu da Primavera(→ n.° 1094), o Conselho adoptou, em 18 de Fevereiro (106), um relatório preparado emconjunto com a Comissão (107) sobre as estatísticas da zona euro, no qual exprime anecessidade de definir princípios metodológicos para o estabelecimento de estatísticasmacroeconómicas europeias. No intuito de reforçar a comparabilidade, a fiabilidade e aexaustividade dos dados relativos aos Estados-Membros, o Conselho adoptou, em 15 deJulho, o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1287/2003 que define os métodos de cálculo para aharmonização do RNB (rendimento nacional bruto a preços de mercado) (quadroII<COM02.558>). A 29 de Janeiro (108), em conformidade com as prescrições do Regulamento(CE) n.° 1165/98 (109), a Comissão adoptou um relatório sobre a situação das estatísticasconjunturais no final de 2001. Em 20 de Agosto, propôs a criação de um enquadramento paraa produção sistemática de estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos, ocomércio internacional de serviços e os investimentos directos estrangeiros (quadroI<COD03.507>). Em 26 de Maio, a Comissão propôs a codificação da Decisão 91/115/CEE

(104) COM(2003) 88 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.33.(105) Decisão 96/715/CE do Conselho (JO L 327 de 18.12.1996 e Relatório Geral 1996, n.° 331).(106) Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.9.(107) COM(2002) 661 e Relatório Geral 2002, n.° 100.(108) COM(2003) 36 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.29.(109) JO L 162 de 5.6.1998 e Relatório Geral 1998, n.° 98.

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do Conselho (110) que cria um Comité de Estatísticas Monetárias, Financeiras e de Balançasde Pagamentos (quadro II<COM03.298>).

143. Emprego e política social. Em 27 de Fevereiro, o Parlamento Europeu e o Conselhoadoptaram o Regulamento (CE) n.° 450/2003, a fim de estabelecer um enquadramentocomum para a elaboração, a transmissão e a avaliação de índices comparáveis de custos damão-de-obra na Comunidade (quadro I<COD01.418>). Em 16 de Junho, tendo em vistaavaliar a composição e o nível de pobreza e de exclusão social nos Estados-Membros,definiram, no Regulamento (CE) n.° 1177/2003, um sistema de produção de estatísticas sobreo rendimento e as condições de vida na UE (EU-SILC) (quadro I<COD01.754>). Em 9 deDezembro (111), a Comissão adoptou um relatório sobre a aplicação pelos Estados-Membros dalegislação relativa à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho naComunidade. Em 25 de Novembro, o Parlamento Europeu e o Conselho adaptaram a lista decaracterísticas deste tipo de inquérito (quadro I<COD03.109>). No âmbito de um relatórioadoptado a 14 de Março (112), a Comissão preconizou o alargamento da obrigação de recolhade dados relativos aos salários e ao custo da mão-de-obra às unidades com menos de deztrabalhadores.

144. Estatísticas agrícolas. Para manter e melhorar a qualidade dos dados relativos àpolítica agrícola comum, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram, em 5 de Dezembro,um regulamento que define o enquadramento jurídico para a metodologia e a transmissão dascontas económicas da agricultura (quadro I<COD03.50>). Em 24 de Fevereiro (113), aComissão adoptou o seu quarto relatório sobre o funcionamento do projecto Eurofarm (114). A2 de Abril (115) e 16 de Abril (116), pronunciou-se sucessivamente sobre a necessidade deestatísticas relativas ao leite e aos produtos lácteos e sobre a aplicação de técnicas deinquéritos areolares e de teledetecção às estatísticas agrícolas durante o período de 1999-2003. À luz destas conclusões, em 5 de Dezembro, o Parlamento Europeu e o Conselhomodificaram o actual regime de estatísticas relativas ao leite e aos produtos lácteos (quadroI<COD03.158>) e, em 10 de Novembro, o Parlamento Europeu e o Conselho prorrogaram aaplicação das técnicas de inquéritos até 2007 (quadro I<COD03.218>). No contexto doalargamento, em 15 de Outubro, a Comissão propôs uma contribuição comunitária para osnovos Estados-Membros no âmbito do Regulamento (CEE) n.° 571/88 relativo à organizaçãode uma série de inquéritos comunitários sobre a estrutura das explorações agrícolas (quadroI<COD03.605>). Em conformidade com o Regulamento (CEE) n.° 357/79 relativo aosinquéritos estatísticos sobre as superfícies vitícolas (117), a Comissão adoptou, em 5 deDezembro (118), um relatório sobre a experiência adquirida e os resultados obtidos com oterceiro inquérito de base sobre as superfícies vitícolas comunitárias.

145. Outros sectores. Em 15 de Abril, a Comissão adoptou uma comunicação (119) destinadaa apresentar um plano de acção para a recolha e a análise de estatísticas comunitárias nodomínio da migração. A 6 de Novembro, o Parlamento Europeu pronunciou-se sobre estainiciativa (120). No domínio da sociedade da informação, a Comissão propôs igualmente, em

(110) JO L 59 de 6.3.1991 e 25.° Relatório Geral, n.° 1226.(111) COM(2003) 760 e Bol. 12-2003, ponto 1.3.10.(112) COM(2003) 118 e Bol. 3-2003, ponto 1.3.18.(113) COM(2003) 86 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.159.(114) JO L 56 de 2.3.1988 e 22.° Relatório Geral, n.° 74.(115) COM(2003) 159 e Bol. 4-2003, ponto 1.3.2.(116) COM(2003) 181 e Bol. 4-2003, ponto 1.3.5.(117) JO L 154 de 5.3.1979.(118) COM(2003) 752 e Bol. 12-2003, ponto 1.3.9.(119) COM(2003) 179 e Bol. 4-2003, ponto 1.3.4.(120) Bol. 11-2003, ponto 1.3.13.

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25 de Agosto, a determinação de um enquadramento jurídico que permita aos institutosnacionais de estatística fornecer as estatísticas requeridas para os indicadores estruturais epara o método comparativo eEurope (quadro I<COD03.509>). Em 27 de Fevereiro, oParlamento Europeu e o Conselho adoptaram o Regulamento (CE) n.° 437/2003 que prevê arecolha harmonizada, pelos Estados-Membros, de dados estatísticos relativos ao transporteaéreo de passageiros, carga e correio (quadro I<COD95.353>). A fim de instaurar umsistema estatístico comunitário relativo à ciência, à tecnologia e à inovação por forma acontribuir para as orientações das políticas comunitárias, adoptaram, em 22 de Julho, aDecisão n.° 1608/2003/CE (quadro I<COD01.490>). Em 5 de Dezembro, estabeleceram umenquadramento para a produção de estatísticas comunitárias anuais do aço para o período2003-2009 (quadro I<COD02.584>).

<T3>4.2.3. Publicações

146. Em 2003, o Eurostat publicou, designadamente: o Annuaire statistique (AnuárioEstatístico) e três outros anuários sobre as empresas, as regiões e os países candidatos àadesão à União Europeia, bem como publicações mais específicas como o Portraitéconomique de l’Union européenne (Retrato Económico da União Europeia) e o Panoramades transports (Panorama dos Transportes). Foram também publicados diversos livros debolso, em especial nos domínios da energia, das ciências e das tecnologias, bem como cercade 200 Statistiques en Bref (Estatísticas em Síntese) que cobrem todos os domíniosestatísticos do Eurostat. Além disso, cerca de 150 comunicados de imprensa, dos quais umacentena sobre os euro-indicadores, foram igualmente publicados, incluindo pela primeira vezum comunicado trimestral sobre a estimação rápida do PIB. Por ocasião do 50.° aniversáriodo Eurostat, realizou-se também um livro de bolso com estatísticas dos últimos 50 anos, alémde uma obra, Mémoires d’Eurostat (Memórias do Eurostat), que apresenta a história desteserviço. Todas as Statistiques en Bref, assim como os comunicados de imprensa e as obrasrelativas ao aniversário do Eurostat, são gratuitamente acessíveis no sítio do Eurostat naInternet (121).

</DOC>

<T6>Secção 3

<T2>4.3. Emprego e política social (122)

<T3>4.3.1. Perspectiva geral

147. O ano de 2003 correspondia ao ano mediano da agenda para a política social,documento de programação que cobre o período 2000-2005. Para ter em conta as evoluçõesda sociedade, o mercado de trabalho e os desafios do alargamento, a agenda foi objecto deum exame intercalar que conduziu à sua revisão. Em 2003, a União Europeia definiuigualmente uma estratégia europeia para o emprego simplificada e mais eficaz, assente numaabordagem racionalizada das orientações para o emprego. Além disso, a fim de reforçar adimensão social da estratégia de Lisboa, a Comissão adoptou uma comunicação que visaracionalizar os mecanismos de coordenação das políticas nos diferentes domínios daprotecção social (inclusão, pensões, cuidados de saúde, revalorização do trabalho). Noâmbito da modernização dos sistemas de protecção social, iniciou também os trabalhos para

(121) <HYP>http://europa.eu.int/comm/eurostat/</HYP>.(122) Informações complementares estão disponíveis no servidor Europa

(<HYP>http://europa.eu.int/comm/employment_social/index_pt.html</HYP>).

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a introdução de um modelo comum de cartão de seguro de doença e apoiou os Estados-Membros nos seus processos de reforma dos sistemas de protecção social. Por último, 2003foi o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, que deu lugar à adopção de um plano deacção europeu que favorece a integração social e profissional destas pessoas.

<T3>4.3.2. Acompanhamento da agenda de política social (123)

148. Aspectos gerais. Em 6 de Fevereiro (124), a Comissão adoptou o terceiro painel deavaliação relativo à execução da agenda de política social, em que apresenta as realizações doano 2002 e completa o relatório de síntese anual destinado ao Conselho Europeu da Primavera(→ n.° 1094). Em 2 de Junho (125), fez uma avaliação intercalar da aplicação da agenda edeterminou certas acções destinadas, designadamente, a adaptá-la aos novos desafios ligadosao alargamento. Em 3 de Setembro (126), o Parlamento Europeu pronunciou-se sobre asorientações definidas no painel de avaliação. Em 10 de Dezembro (127), o Comité Económico eSocial Europeu exprimiu-se quanto à reunião intercalar da agenda.

<T3>4.3.3. Emprego

149. Acompanhamento da estratégia de Lisboa. Reunido em 20 e 21 de Março em Bruxelaspara a sua terceira sessão da Primavera consagrada ao desenvolvimento da estratégia definidaem Lisboa em Março de 2000 no domínio económico, social e ambiental (→ n.° 1094), oConselho Europeu constatou que tinham sido realizados progressos importantes naimplementação dessa estratégia, como a criação de cinco milhões de empregos, e considerouque a modernização do modelo social europeu constituía uma prioridade para a UniãoEuropeia. Preconizou diversas iniciativas como a instauração de uma estratégia europeia parao emprego simplificada e de um grupo de missão europeu para o emprego (→ n.° 151). Em14 de Janeiro (128), em preparação desse Conselho Europeu, a Comissão havia assinalado anecessidade de os Estados-Membros prosseguirem o seu esforço em matéria de realização davertente «emprego» da estratégia.

Reconhecendo o papel determinante que o conhecimento desempenha no âmbito da estratégiade Lisboa, o Conselho, numa Resolução de 15 Julho (129), convidou os Estados-Membros aprestarem uma atenção específica à constituição de um capital social e humano na elaboraçãodas suas políticas, em especial nos domínios da educação e da formação, do trabalho, dacoesão social e da igualdade dos sexos, e através, nomeadamente, das novas tecnologias dainformação.

150. Estratégia europeia de emprego (EEE) (130). Respondendo ao convite do ConselhoEuropeu de Bruxelas (131) que considerou o ano de 2003 como uma ocasião especial parainscrever os instrumentos essenciais racionalizados de coordenação de políticas uma novaperspectiva trienal, o Conselho, decidiu, em 22 de Julho, alterar a abordagem das orientaçõespara o emprego (quadro II<COM03.176>), fornecendo assim uma base para uma estratégiaeuropeia de emprego simplificada e mais eficaz. Para apoiar os três objectivos do plenoemprego, da qualidade e da produtividade do trabalho e da coesão associada a um mercado de

(123) <HYP>http://europa.eu.int/comm/employment_social/social_policy_agenda/social_pol_ag_fr.html</HYP>.(124) COM(2003) 57 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.38. Painel de avaliação anterior: COM(2002) 89 e Relatório Geral 2002, n.° 111.(125) COM(2003) 312 e Bol. 6-2003, ponto 1.3.14.(126) Bol. 9-2003, ponto 1.3.10.(127) Bol. 12-2003, ponto 1.3.17.(128) COM(2003) 5 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.1.3.(129) JO C 175 de 24.7.2003 e Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.113.(130) <HYP>http://europa.eu.int/comm/employment_social/employment_strategy/index_fr.htm</HYP>.(131) Bol. 3-2003, ponto I.6.

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trabalho que favoreça a integração, foram adoptadas dez novas orientações: definir medidasactivas e preventivas em favor dos desempregados e das pessoas inactivas; criar empregos eincentivar o espírito empresarial; fazer face às mudanças e promover a capacidade deadaptação ao trabalho e a mobilidade; promover o desenvolvimento do capital humano, bemcomo a educação e a formação ao longo da vida; aumentar a oferta de mão-de-obra epromover o envelhecimento activo; assegurar a igualdade entre homens e mulheres; promovera integração das pessoas desfavorecidas no mercado de trabalho e lutar contra a discriminaçãode que são objecto; tornar o emprego financeiramente mais atractivo graças a estímulos;transformar o trabalho não declarado em emprego regular e combater as disparidadesregionais em matéria de emprego. Em 22 de Julho igualmente, o Conselho adoptourecomendações específicas para cada Estado-Membro (quadro II<COM03.177>). Com vista àelaboração das orientações, a Comissão havia lançado, em 14 de Janeiro (132), uma vastaconsulta sobre o futuro da estratégia de emprego. O Comité Económico e Social Europeubem como o Comité das Regiões tinham-se mostrado favoráveis a esta iniciativa,respectivamente em 26 de Março (133) e 10 de Abril (134).

Em 6 de Março (135), o Conselho e a Comissão adoptaram um relatório conjunto sobre oemprego em 2002, que apresenta um quadro dos desempenhos do mercado do emprego para2002 e sublinha a reorientação da estratégia para o objectivo de aumento e melhoria dosempregos numa sociedade de integração. Em 12 de Fevereiro (136), o Parlamento Europeuhavia sublinhado o imperativo de os Estados-Membros aumentarem a participação nomercado de trabalho dos extractos da população subempregados. Insistindo na importânciada manutenção de um nível de emprego adequado nas zonas rurais, o Conselho apelou, em 22de Julho (137), à tomada em consideração das especificidades próprias do sector e à definiçãode modos de gestão flexíveis. Em 26 de Novembro (138), a Comissão examinou os últimosprogressos realizados pelos Estados-Membros para melhorar a qualidade do emprego.

151. Grupo de missão para o emprego (139). Respondendo a um convite do ConselhoEuropeu de 20 e 21 de Março (140), a Comissão criou um grupo de missão europeu para oemprego, liderado por Wim Kok, e encarregado de proceder a um exame das dificuldadesenfrentadas pelas políticas ligadas ao emprego e identificar as medidas de reformas práticassusceptíveis de ter um efeito mais directo e mais imediato sobre a capacidade de os Estados-Membros implementarem a estratégia europeia de emprego revista. O grupo enviou o seurelatório sobre a criação de mais empregos na Europa à Comissão, em Novembro. OConselho Europeu de 12 Dezembro (141) congratulou-se com esse relatório, que sublinhava anecessidade da implementação acelerada das reformas que se impõem no domínio doemprego. O Conselho Europeu chegou, além disso, a um acordo sobre as quatro prioridadesidentificadas pelo grupo: aumentar a capacidade de adaptação dos trabalhadores e dasempresas, atrair mais pessoas para o mercado de trabalho, investir de uma maneira cada maiseficaz no capital humano, assegurar uma aplicação efectiva das reformas acelerando agovernança.

(132) COM(2003) 6 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.43.(133) JO C 133 de 6.6.2003 e Bol. 3-2003, ponto 1.3.29.(134) JO C 44 de 10.10.2003 e Bol. 4-2003, ponto 1.3.11.(135) COM(2002) 621 e Bol. 3-2003, ponto 1.3.26.(136) Bol. 1/2-2003, ponto 1.1.5.(137) JO C 186 de 6.8.2003 e Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.23.(138) COM(2003) 728 e Bol. 11-2003, ponto 1.3.20.(139) <HYP>http://europa.eu.int/comm/employment_social/employment_strategy/task_fr.htm</HYP>.(140) Bol. 3-2003, ponto I.27.(141) Bol. 12-2003, ponto I.7.

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152. Políticas de emprego nos futuros Estados-Membros. Com base nos resultados daanálise conjunta, por país candidato à adesão, da sua política de emprego (142), a Comissãoidentificou, em 30 de Janeiro (143), os principais domínios de acções para as políticas públicase os parceiros sociais dos países atingidos pelo alargamento. Em 23 de Setembro (144), oParlamento Europeu pronunciou-se sobre essa avaliação. Em 6 de Novembro (145), a Comissãoapresentou um novo relatório sobre o progresso da implementação dos documentos deavaliação conjunta (JAP) em matéria de políticas de emprego nos países de adesão.

153. Acção local para o emprego (146). Em 7 de Março (147), o Conselho adoptou conclusõessobre o Relatório Especial n.° 4/2002 (148) do Tribunal de Contas sobre acções locais em proldo emprego.

154. Trabalho não declarado. O Conselho adoptou, em 20 de Outubro (149), uma resoluçãosobre a luta contra o trabalho não declarado na qual convidou os Estados-Membros a trabalharconjuntamente na matéria, e definiu, para o efeito, orientações sob a forma de acçõespreventivas e de sanções.

<T3>4.3.4. Protecção social e segurança social (150)

155. Acompanhamento da estratégia de Lisboa (151). Em 27 de Maio (152), a Comissãoavaliou os meios para reforçar a dimensão social da estratégia de Lisboa (153) e formuloupropostas de acções concretas destinadas a simplificar e racionalizar a aplicação do métodoaberto de coordenação: determinação de objectivos comuns articulados em torno de trêspilares (inclusão social, pensões, cuidados de saúde de longa duração), produção de umrelatório conjunto anual sobre a protecção social, desenvolvimento de indicadores aprovadose aplicação gradual deste método racionalizado de acordo com um calendário até 2009. OComité Económico e Social Europeu apoiou a abordagem da Comissão em 29 deOutubro (154). Em conclusões de 1 de Dezembro, o Conselho ratificou o parecer emitido peloComité da Protecção Social, o qual subscreve o objectivo de reforçar a dimensão social daestratégia de Lisboa. Em 30 de Dezembro (155), a Comissão propôs a adopção de medidaseficazes de estímulo ao trabalho nos sistemas de protecção social para fazer face aoenvelhecimento da população e lutar contra a exclusão. As questões relativas àinstitucionalização, no projecto de tratado constitucional, do método aberto de coordenaçãosão tratadas na secção 5 («Governança») do capítulo I (→ n.os 25 e 26).

156. Coordenação dos regimes de segurança social. Em 14 de Maio, o Conselho adoptou oRegulamento (CE) n.° 859/2003 que torna extensivas as disposições do Regulamento (CEE)n.° 1408/71, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores migrantes,aos nacionais de Estados terceiros que ainda não estão abrangidos por esse regime por razõesde nacionalidade (quadro II<COM02.59>). Além disso, a Comissão propôs, em 31 de Julho,alterar as disposições do Regulamento (CEE) n.° 1408/71, bem como as do Regulamento

(142) Relatório Geral 2002, n.° 705.(143) COM(2003) 37 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.44.(144) Bol. 9-2003, ponto 1.3.11.(145) COM(2003) 663 e Bol. 11-2003, ponto 1.3.19.(146) <HYP>http://europa.eu.int/comm/employment_social/local_employment/index_fr.htm</HYP>.(147) Bol. 3-2003, ponto 1.3.28.(148) JO C 263 de 29.10.2002 e Relatório Geral 2002, n.° 1104.(149) JO C 260 de 29.10.2003 e Bol. 10-2003, ponto 1.3.21.(150) <HYP>http://europa.eu.int/comm/employment_social/soc-prot/index_fr.htm</HYP>.(151) Relatório Geral 2000, n.° 1145.(152) COM(2003) 261 e Bol. 5-2003, ponto 1.3.13.(153) Relatório Geral 2000, n.° 1145.(154) Bol. 10-2003, ponto 1.3.25.(155) COM(2003) 842 e Bol. 12-2003, ponto 1.3.26.

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(CEE) n.° 574/72 adoptadas para sua aplicação, a fim de nelas integrar os desenvolvimentosrecentes da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e as mudançasocorridas nas legislações nacionais (quadro I<COD03.468>).

157. Cartão europeu de seguro de doença. Em conformidade com o desejo expresso peloConselho Europeu de Barcelona (156), a Comissão apresentou, em 17 de Fevereiro (157), umcalendário para a criação de um cartão europeu de seguro de doença destinado a substituir osformulários actualmente necessários para poder beneficiar de cuidados aquando de umaestada temporária num Estado-Membro diferente do Estado competente e a facilitar asdeslocações dos cidadãos em toda a União Europeia. Em 18 de Junho (158), o ComitéEconómico e Social Europeu pronunciou-se sobre a introdução deste cartão. No mesmo dia, aComissão administrativa para a segurança social dos trabalhadores migrantes adoptou asdecisões (159) necessárias para a substituição do formulário E111 pelo cartão. Para facilitar asubstituição dos formulários pelo cartão europeu, a Comissão propôs, em 27 de Junho, oalinhamento dos direitos de todas as categorias de segurados aquando de uma estadatemporária num Estado-Membro diferente do Estado competente e a simplificação dosprocedimentos impostos ao doente com necessidade de cuidados no Estado de estada (quadroI<COD03.378>).

158. Comité da protecção social. Em 24 de Junho, a Comissão propôs um projecto dedecisão que estabelece novas regras, em termos de missão, de elaboração de relatórios e deequilíbrio entre os géneros para o Comité da protecção social, reflectindo assim o texto donovo artigo 144.° do Tratado de Nice (quadro II<COM03.305>).

159. Pensões (160). Em 7 de Março (161), no prolongamento do projecto elaborado pelaComissão em 2002 (162), o Conselho aprovou um relatório conjunto sobre pensões adequadas esustentáveis, no qual os Estados-Membros são convidados a prosseguir as reformas iniciadasem favor de pensões adequadas e sustentáveis. O Conselho Europeu de 20 e 21 de Marçoreiterou esse convite (163). Em 24 de Setembro (164), o Parlamento Europeu pronunciou-se sobreeste relatório. O Conselho, por seu turno, emitiu, em 20 de Outubro (165), algumasrecomendações para o estabelecimento de uma estratégia coordenada nesse sentido.

160. Cuidados de saúde para os idosos. Em 7 de Março (166), o Conselho aprovou umrelatório conjunto preparado pela Comissão que estabelece uma análise prospectiva dasestratégias nacionais relativas aos cuidados para os idosos (167). Previamente, em 15 deJaneiro (168), o Parlamento Europeu tinha-se congratulado com as orientações definidas pelaComissão.

<T3>4.3.5. Acções que visam promover a inclusão social

(156) Relatório Geral 2002, n.° 1085.(157) COM(2003) 73 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.47.(158) JO C 220 de 16.9.2003 e Bol. 6-2003, ponto 1.3.20.(159) JO L 276 de 27.10.2003.(160) <HYP>http://europa.eu.int/comm/employment_social/soc-prot/pensions/index_fr.htm</HYP>.(161) Bol. 3-2003, ponto 1.3.30.(162) COM(2002) 737 e Relatório Geral 2002, n.° 118.(163) Bol. 3-2003, ponto I.31.(164) Bol. 9-2003, ponto 1.3.13.(165) JO C 260 de 29.10.2003 e Bol. 10-2003, ponto 1.3.23.(166) Bol. 3-2003, ponto 1.3.31.(167) COM(2002) 774 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.45.(168) Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.46.

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161. Inclusão social (169). Nesse sentido, a Comissão considerou, numa comunicação de 27de Maio, a inclusão social como um pilar em torno do qual se deve articular a reflexãorelativa à racionalização dos processos de coordenação no domínio da protecção social (→n.os 155 a 158). Em 6 de Fevereiro (170), o Conselho convidou os parceiros sociais a definirmecanismos de parcerias potenciais para actividades específicas em matéria de inclusãosocial. O Conselho Europeu de 20 e 21 de Março (171) recordou a determinação da União empromover um nível elevado de coesão social com base nos princípios da solidariedade e dainclusão social. Na sequência da apresentação, por todos os Estados-Membros, dosrespectivos segundos planos nacionais de acção para a inclusão social (2003-2005), aComissão efectuou o exame e a avaliação desses planos e adoptou, em 12 de Dezembro, umacomunicação que apresenta um projecto de relatório conjunto sobre a inclusão social, apobreza e a exclusão social (172). Os memorandos conjuntos sobre a inclusão social (JIM),estabelecidos pela Comissão com os dez países de adesão e identificando as apostas e desafiosda luta contra a exclusão, foram assinados em 18 de Dezembro.

<T3>4.3.6. Luta contra a discriminação

162. Integração das pessoas com deficiência (173). Em 24 de Janeiro (174), a Comissãoapresentou os princípios directores que desejava fossem incluídos numa convenção dasNações Unidas destinada a promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas comdeficiência. Em 26 de Março (175), o Comité Económico e Social Europeu subscreveu essaabordagem. Por seu turno, o Parlamento Europeu apelou, em 3 de Setembro (176), a umaprotecção total dos seus direitos. Em duas resoluções de 5 e 6 de Maio (177), o Conselhosublinhou a necessidade de melhorar o acesso das pessoas com deficiência às infra-estruturase actividades culturais bem como aos meios de comunicação social, e de promover a suaintegração na sociedade graças a sistemas de ensino e de formação adaptados às suasnecessidades. Além disso, respectivamente em 3 de Junho (178) e 15 de Julho (179), colocou atónica no seu acesso ao emprego e sua integração social, nomeadamente, convidando osparceiros sociais a envolvê-los em todos os níveis relevantes do diálogo social. Com base nadinâmica desenvolvida pelo Ano Europeu das Pessoas com Deficiência 2003, a Comissãoapresentou, em 30 de Outubro (180), um plano de acção europeu relativo à igualdade deoportunidades, que define uma abordagem sustentável e operacional das questões dedeficiência na Europa alargada, pelo estabelecimento de um quadro de referência para aspolíticas a nível nacional e uma tomada em consideração dos direitos das pessoas comdeficiência no conjunto das políticas relevantes da União Europeia, como o emprego, aeducação e a formação, as novas tecnologias e a acessibilidade do ambiente público. Na suasessão de 1 e 2 de Dezembro (181), o Conselho congratulou-se com os trabalhos efectuadospara a promoção da igualdade de oportunidades em favor das pessoas com deficiência porocasião do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.

(169) <HYP>http://europa.eu.int/comm/employment_social/soc-prot/soc-incl/index_fr.htm</HYP>.(170) JO C 39 de 18.2.2003 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.48.(171) Bol. 3-2003, ponto I.31.(172) COM(2003) 773 e Bol. 12-2003, ponto 1.3.27.(173) <HYP>http://europa.eu.int/comm/employment_social/disability/index_fr.html</HYP>.(174) COM(2003) 16 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.49.(175) JO C 133 de 6.6.2003 e Bol. 3-2003, ponto 1.3.32.(176) Bol. 9-2003, ponto 1.3.14.(177) JO C 134 de 7.6.2003 e Bol. 5-2003, pontos 1.3.15 e 1.3.16.(178) Bol. 6-2003, ponto 1.3.21.(179) JO C 175 de 24.7.2003 e Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.25.(180) COM(2003) 650 e Bol. 10-2003, ponto 1.3.26.(181) Bol. 12-2003, ponto 1.3.28.

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<T3>4.3.7. Livre circulação dos trabalhadores (182)

163. Portal europeu sobre a mobilidade do emprego (183). Em conformidade com o desejoexpresso pelo Conselho Europeu de Barcelona (184), e com base no alicerce existente deEURES, a Comissão abriu este portal em 19 de Setembro em simultâneo com a sua campanhade informação sobre a mobilidade prevista pelo seu plano de acção sobre as competências e amobilidade (185). Para completar a reforma de EURES (186), a carta EURES foi adoptada emAbril (187) e as orientações para o período 2004-2007 em Julho.

<T3>4.3.8. Direito do trabalho e relações laborais

164. Organização do tempo de trabalho. Em 4 de Novembro, o Parlamento Europeu e oConselho adoptaram a Directiva 2003/88/CE que codifica a Directiva 93/104/CE relativa adeterminados aspectos da organização do tempo de trabalho (quadro I<COD02.336>). Em 30de Dezembro (188), a Comissão adoptou uma comunicação relativa ao reexame das disposiçõesda Directiva 93/104/CE que estabelece prescrições mínimas relativas a determinados aspectosda organização do tempo de trabalho. As questões relativas à duração dos períodos decondução, às pausas e aos períodos de descanso são tratadas na secção 6 («Transportes») docapítulo V (→ n.os 673 e 676).

165. Participação financeira dos assalariados. Respectivamente em 5 de Junho (189) e 26 deFevereiro (190), o Parlamento Europeu e o Comité Económico e Social Europeu subscreveramas orientações definidas pela Comissão em 2002 para a evolução e a participação financeirados trabalhadores (191) e enunciaram princípios indispensáveis para o funcionamento de um talmodelo.

166. Licença parental. Em 19 de Junho (192), a Comissão adoptou um relatório sobre aaplicação nacional do acordo-quadro sobre a licença parental concluído pelos parceirossociais em 1995 (193).

167. Responsabilidade social das empresas (RSE). Respectivamente em 6 de Fevereiro (194)e 13 de Maio (195), o Conselho e o Parlamento Europeu acolheram favoravelmente asorientações de 2002 sobre a estratégia europeia para a RSE (196).

168. Conselhos de empresa europeus. Num parecer de 24 de Setembro (197), o ComitéEconómico e Social Europeu procedeu a um exame da aplicação da Directiva 94/45/CE (198)relativa aos comités de empresa europeus, com vista a uma revisão eventual dessa legislação.

(182) <HYP>http://europa.eu.int/comm/employment_social/free_movement/index_fr.htm</HYP>.(183) <HYP>http://europa.eu.int/eures/index.jsp</HYP>.(184) Relatório Geral 2002, n.° 1085.(185) COM(2002) 72.(186) Decisão 2003/8/CE (JO L 5 de 10.1.2003).(187) JO C 106 de 3.5.2003.(188) COM(2003) 843 e Bol. 12-2003, ponto 1.3.29.(189) Bol. 6-2003, ponto 1.3.23.(190) JO C 95 de 23.4.2003 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.52.(191) COM(2002) 364 e Relatório Geral 2002, n.° 127.(192) COM(2003) 358 e Bol. 6-2003, ponto 1.3.17.(193) Directiva 96/34/ CE (JO L 145 de 19.6.1996 e Relatório Geral 1996, n.° 562), com a alteração que lhe foi dada pela Directiva

97/75/CE (JO L 10 de 16.1.1998 e Relatório Geral 1997, n.° 169).(194) JO C 39 de 18.2.2003 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.51.(195) Bol. 5-2003, ponto 1.3.17.(196) COM(2002) 347 e Relatório Geral 2002, n.° 129.(197) JO C 10 de 14.1.2004 e Bol. 9-2003, ponto 1.3.16.(198) JO L 254 de 30.9.1994 e Relatório Geral 1994, n.° 556.

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<T3>4.3.9. Saúde e segurança no local de trabalho (199)

169. Riscos para a segurança e a saúde. Em 6 de Fevereiro, o Parlamento Europeu e oConselho adoptaram a Directiva 2003/10/CE que fixa as prescrições mínimas de segurança ede saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos do ruído (quadroI<COD92.560>). Prosseguiram os trabalhos legislativos relativos à exposição dostrabalhadores aos campos e às ondas electromagnéticas. No que respeita aos riscos ligados àexposição ao amianto durante o trabalho, adoptaram, em 27 de Março, a Directiva2003/18/CE que estabelece um único valor limite de exposição e alarga o âmbito de aplicaçãoaos sectores dos transportes marítimos e aéreos no seu regime de protecção (quadroI<COD01.417>). Por seu turno, o Conselho recomendou aos Estados-Membros, em 18 deFevereiro, que promovam todas as acções que visam prevenir os riscos de acidentes ou dedoenças profissionais a que são expostos os trabalhadores independentes (quadroII<COM02.166>). Em 22 de Julho, adoptou igualmente uma decisão relativa à criação de umComité consultivo para a segurança, higiene e protecção da saúde no local de trabalho,fundindo os dois comités consultivos existentes (quadro II<COM02.486>). No âmbito daaplicação das prescrições mínimas de segurança e de saúde para os trabalhadores expostos aorisco de atmosferas explosivas, a Comissão, por seu turno, elaborou, em 25 de Agosto (200), umguia de boas práticas não vinculativo para ajudar os Estados-Membros na elaboração das suaspolíticas nacionais.<COD99.152>

<T3>4.3.10. Diálogo social (201)

170. Cimeira social tripartida. Perpetuando a concertação entre o Conselho, a Comissão eos parceiros sociais sobre questões económicas e sociais, a prática informal da cimeira socialtripartida para o crescimento e o emprego foi institucionalizada, em 6 de Março, pelaDecisão 2003/174/CE do Conselho (quadro II<COM02.3412>). A primeira reunião destacimeira teve lugar em 20 de Março (202), na véspera da sessão da Primavera do ConselhoEuropeu em Bruxelas. A cimeira consistiu numa troca de impressões sobre a implementaçãoda estratégia de Lisboa e sobre a contribuição dos parceiros sociais para atingir os objectivosdessa estratégia. Em 11 de Dezembro, na véspera do Conselho Europeu, teve lugar umareunião extraordinária da cimeira social tripartida que permitiu uma troca de pontos de vistaentre a presidência do Conselho, a Comissão e os parceiros sociais sobre os desafioseconómicos e sociais actuais, e o seu impacto no crescimento e no emprego.

<T3>4.3.11. Intervenções estruturais

171. Fundo Social Europeu (FSE) (203). As questões do Fundo Social Europeu são tratadasna secção 10 («Coesão económica e social») do presente capítulo (→ n.° 420).

<T3>4.3.12. Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (204)

172. Em 2003, a Fundação prosseguiu a implementação do seu programa quadrienal (2001-2004) «Analisar e antecipar as mudanças para apoiar o progresso socioeconómico». Noâmbito de três grandes domínios de actividade (relações laborais, condições de trabalho econdições de vida), concentrou-se em cinco temas transversais: promover um melhor

(199) <HYP>http://europa.eu.int/comm/employment_social/health_safety/index_en.htm</HYP>.(200) COM(2003) 515 e Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.29.(201) <HYP>http://europa.eu.int/comm/employment_social/soc-dial/social/index_fr.htm</HYP>.(202) Bol. 3-2003, ponto 1.3.23.(203) <HYP>http://europa.eu.int/comm/employment_social/esf2000/index-fr.htm</HYP>.(204) <HYP>http://www.eurofound.eu.int/</HYP>.

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emprego, reforçar a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, gerir a diversidade,apoiar a inclusão social e examinar a utilização em mutação do tempo. Também prosseguiu osseus trabalhos relativos ao alargamento e à integração dos novos Estados-Membros nosinstrumentos de avaliação. O Observatório Europeu das Relações Laborais conheceu este anouma nova extensão. Por seu turno, o Observatório das Mutações Económicas melhorou a suacapacidade de fornecer informações e instrumentos para a antecipação e a gestão dasmutações e dos seus efeitos.

<T3>4.3.13. Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (205)

173. Em 2003, a Agência continuou a ajudar a Comissão a implementar a estratégiacomunitária de saúde e segurança no trabalho (2002-2006) (206). Para além da organização deuma campanha de sensibilização para os riscos do trabalho em presença de substânciasperigosas, centrou os seus trabalhos em dois sectores de alto risco que figuram na estratégiacomunitária: os cuidados de saúde e a pesca. A Agência publicou os resultados do seuprimeiro sistema de financiamento que visa promover as boas práticas em matéria desegurança e de saúde nas pequenas e médias empresas. Apoiou igualmente o Ano Europeudas Pessoas com Deficiência e, graças ao financiamento Phare, prosseguiu o seu trabalho emmatéria de integração dos países de adesão na sua rede de informação.

<T3>4.3.14. Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (207)

174. Actividades do Observatório. Durante o ano 2003, o Observatório prosseguiu os seustrabalhos de recolha, registo e análise das informações e dos dados provenientes dos Estados-Membros e relativos ao racismo, xenofobia e anti-semitismo. O Observatório tambémorganizou, em cooperação com a Comissão, três mesas redondas sobre os temas do anti-semitismo, islamofobia e diálogo intercultural na União. Em 5 de Agosto, a Comissãoadoptou uma comunicação sobre o adiantamento dos trabalhos do Observatório bem comouma proposta de reformulação do seu regulamento fundador (quadro II<COM03.483.2>).

<T3>4.3.15. Cooperação internacional (208)

175. Normas fundamentais do trabalho. Em conclusões de 21 de Julho (209), o Conselhopronunciou-se sobre a comunicação da Comissão de 2001 (210) relativa à promoção das normaslaborais fundamentais e à melhoria da governação social no contexto da globalização esugeriu eixos de desenvolvimento da estratégia na matéria.

176. G8 «Trabalho e emprego». Os ministros do Trabalho e do Emprego dos oito paísesmais industrializados (→ n.os 923 e seguintes), bem como Ana Diamantopoulou, membro daComissão, e os representantes da Organização Internacional do Trabalho e da Organização deCooperação e Desenvolvimento Económico, reuniram-se, de 14 a 16 de Dezembro, emEstugarda (Alemanha). Os trabalhos incidiram, nomeadamente, sobre o crescimentosustentável e o emprego, a eficácia do mercado de trabalho em relação com os imperativos deflexibilidade e de segurança, e a cooperação internacional em matéria de política de emprego.

</DOC>

(205) <HYP>http://europe.osha.eu.int/</HYP>.(206) COM(2002) 118 e Relatório Geral 2002, n.° 131.(207) <HYP>http://www.eumc.eu.int/eumc/index.php</HYP>.(208) <HYP>http://europa.eu.int/comm/employment_social/international_cooperation/index_fr.htm</HYP>.(209) Bol. 7/8-2003, ponto 1.6.45.(210) COM(2001) 416 e Relatório Geral 2001, n.° 153.

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<T6>Secção 4

<T2>4.4. Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres (211)

177. Relatório sobre a igualdade de oportunidades. Em 5 de Março (212), a Comissãoadoptou o seu sétimo relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens emulheres na União Europeia, no qual sublinhou, nomeadamente, a elaboração da legislação afavor da igualdade dos sexos nos países candidatos à adesão.

178. Programas. No contexto da aplicação da estratégia-quadro em matéria de igualdadeentre homens e mulheres (213), a Comissão adoptou, em 3 de Fevereiro, o seu terceiroprograma anual (214), no qual define as três acções prioritárias para 2003: realização deavaliações de impacto, recolha de dados e estatísticas repartidos por sexo e procura de umequilíbrio de representação dos sexos nos comités e grupos de peritos da Comissão. Emaplicação do novo Regulamento Financeiro (215), propôs igualmente, em 27 de Maio, umprograma de acção comunitária para a promoção das organizações activas no domínio daigualdade entre homens e mulheres a nível europeu (quadro I<COD03.279>) com o objectivode estabelecer um quadro de base para a concessão de subvenções de funcionamento àsorganizações de promoção da igualdade homens-mulheres.

179. Igualdade de tratamento. Em 5 de Novembro, a Comissão propôs que seimplementasse o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no âmbito dofornecimento e do acesso a bens e serviços (quadro II<COM03.657>). A proposta dedirectiva tem por base o artigo 13.° do Tratado CE e abrange explicitamente asdiscriminações em função do sexo no que respeita à fixação dos prémios e das prestações nosector dos seguros, onde se utilizam frequentemente factores actuariais fundados no sexo.

180. Abordagem integrada da igualdade homens-mulheres. Em 13 de Março (216), oParlamento Europeu pronunciou-se a favor de um futuro plano de acção para uma abordagemintegrada da igualdade homens-mulheres («gender mainstreaming») (217) no interior dos seusserviços. Em 3 de Julho (218), salientou a importância da integração da dimensão de género noprocesso orçamental («gender budgeting»). Em 6 de Novembro (219), convidou os Estados-Membros e os futuros Estados-Membros a promoverem uma representação equilibrada entrehomens e mulheres para as eleições europeias de 2004. Nesse mesmo dia (220), pronunciou-sesobre a representação dos jovens na nova sociedade da informação. Em 3 de Julho (221), instouos Estados-Membros a prestarem uma atenção especial às mulheres das regiões rurais, naperspectiva da revisão intercalar da política agrícola comum (→ n.° 435). A 13 de Março (222),o Parlamento Europeu tinha preconizado igualmente a melhor integração possível doobjectivo da igualdade de oportunidades na utilização dos fundos estruturais. Em 2 deJulho (223), o Comité das Regiões pronunciou-se sobre a concretização desta temática nosdocumentos de programação dos fundos estruturais 2000-2006. Pelo seu lado, o Conselho

(211) Há informações complementares disponíveis no servidor Europa

(<HYP>http://europa.eu.int/comm/employment_social/equ_opp/index_fr.htm</HYP>).(212) COM(2003) 98 e Bol. 3-2003, ponto 1.3.36. Relatório anterior: COM(2002) 258 e Relatório Geral 2002, n.° 141.(213) Relatório Geral 2000, n.° 129.(214) COM(2003) 47 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.56. Relatório anterior: COM(2001) 773 e Relatório Geral 2001, n.° 155.(215) Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 248 de 16.9.2002 e Relatório Geral 2002, n.° 1048).(216) Bol. 3-2003, ponto 1.3.37.(217) <HYP>http://europa.eu.int/comm/employment_social/equ_opp/gms_fr.html</HYP>.(218) Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.30.(219) Bol. 11-2003, ponto 1.3.24.(220) Bol. 11-2003, ponto 1.3.25.(221) Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.31.(222) Bol. 3-2003, ponto 1.3.38.(223) JO C 256 de 24.10.2003 e Bol.7/8-2003, ponto 1.3.32.

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pronunciou-se, em 15 de Julho, sobre a integração da dimensão homens-mulheres nosdomínios da educação e da formação, do trabalho e da coesão social (→ n.os 149 e 150). Em30 de Julho, a Comissão propôs a definição de um enquadramento legislativo para apromoção da igualdade dos sexos na cooperação para o desenvolvimento (→ n.° 825). Poroutro lado, em 20 de Outubro, o Conselho pronunciou-se sobre a realização de iniciativascontra o tráfico de seres humanos e, em especial, de mulheres (→n.° 537). Em 19 deNovembro, o Parlamento Europeu adoptou uma resolução sobre o respeito pelos direitos damulher e sobre a integração desta temática nas relações externas da União Europeia (→ n.os

91 e seguintes). Na sua sessão de 1 e 2 de Dezembro (224), o Conselho pronunciou-se sobre oacompanhamento do programa de acção de Pequim (225) e apelou a que se fomentasse arepresentação das mulheres no processo de tomada de decisões dos sectores públicos eprivados.

</DOC>

<T6>Secção 5

<T2>4.5. Mercado interno (226)

<T3>4.5.1. Visão de conjunto

181. Neste ano em que se celebra o décimo aniversário do «mercado único», incentivadapelo Conselho Europeu, a Comissão definiu uma série de prioridades ao abrigo da estratégiapara o mercado interno durante os três próximos anos, designadamente na perspectiva deuma transposição completa, para os Estados-Membros, da legislação já adoptada a nível daUnião Europeia. No domínio dos serviços, registaram-se progressos notáveis na execução doplano de acção para os serviços financeiros e a Comissão preconizou, num livro verde, umreexame substancial das políticas desenvolvidas em matéria de serviços de interesse geral.No domínio fiscal, o Conselho adoptou definitivamente o «pacote» legislativo em debate hávários anos, abrindo assim caminho a uma luta mais eficaz contra as práticas nocivas, bemcomo a uma redução das distorções no interior do mercado interno, essencialmente na áreada fiscalidade da poupança. No domínio da política empresarial, a Comissão definiu umplano de acção para a modernização do direito das sociedades e o Conselho adoptou umregulamento sobre a sociedade cooperativa europeia que, após 12 anos de gestação, veiocompletar a legislação sobre a sociedade europeia aprovada em 2001. A regulamentaçãocontabilística avançou também bastante, nomeadamente no sentido de uma melhorintegração das normas contabilísticas internacionais. Por último, a simplificação dalegislação relativa aos contratos públicos registou, também ela, progressos decisivos.

<T3>4.5.2. Estratégia geral (227)

182. Execução legislativa. O Conselho Europeu de 20 e 21 de Março (228) solicitou aaplicação efectiva, pelos Estados-Membros, da legislação já adoptada a nível da União nodomínio do mercado interno e instou-os a redobrarem os seus esforços para atingir osobjectivos fixados em Estocolmo (229) e em Barcelona (230) no que se refere à transposição desta

(224) Bol. 12-2003, ponto 1.3.31.(225) Relatório Geral 1995, n.° 627.(226) Há informações complementares disponíveis no servidor Europa

(<HYP>http://europa.eu.int/comm/internal_market/fr/index.htm</HYP>).(227) <HYP>http://europa.eu.int/comm/internal_market/fr/update/strategy/index.htm</HYP>.(228) Bol. 3-2003, ponto I.12.(229) Bol. 3-2001, ponto I.10, e Relatório Geral 2001, n.° 161.(230) Bol. 3-2002, pontos I.13 e I.14, e Relatório Geral 2002, n.° 145.

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legislação. Este imperativo, aliás sublinhado pelo Parlamento Europeu numa resolução de 13de Fevereiro (231), constituiu igualmente uma das mensagens principais da comunicação daComissão dedicada à estratégia para o mercado interno (→ n.° 183). O Conselho Europeu de16 e 17 de Outubro (232) convidou a Comissão a apresentar as novas propostas que se impõempara concluir a realização do mercado interno e explorar plenamente o seu potencial,estimular o espírito empresarial e criar um verdadeiro mercado interno dos serviços.

183. Estratégia para o mercado interno. Numa comunicação de 7 de Maio (233), a Comissãodefiniu 10 prioridades a que a União deverá dedicar-se durante os próximos três anos a fim detirar o máximo partido do mercado interno em termos de competitividade, de crescimento ede emprego, e a fim de responder aos desafios inerentes ao alargamento, ao envelhecimentoda população e ao objectivo de que a União se torne a economia mundial mais competitiva até2010. Em 16 de Julho, estas perspectivas, entre as quais figura, por exemplo, a integração doscontratos de serviços, receberam um acolhimento favorável por parte do Comité Económico eSocial Europeu que, não obstante, sublinhou a necessidade de se prestar também atençãoespecial à criação de postos de trabalho e à política relativa aos consumidores (234).Anteriormente, com base na comunicação correspondente que a Comissão tinha apresentadoem 2002 (235), o Comité das Regiões tinha-se pronunciado, num parecer de iniciativa de 12 deFevereiro (236), sobre a estratégia para o mercado interno em 2003-2006. O Conselho, por seuturno, em conclusões de 22 de Setembro (237), congratulou-se com os benefícios que o mercadointerno permitiu realizar nos últimos dez anos, afirmando-se entretanto consciente dosobstáculos ainda por transpor; além disso, considerou que, embora a Comissão continue adesempenhar o seu papel de guardiã dos tratados, os Estados-Membros deverão assumir a suaparte de responsabilidade no funcionamento do mercado interno.

<T3>4.5.3. Livre circulação de mercadorias (238)

<T4>4.5.3.1. Aplicação dos artigos 28.° a 30.° do Tratado CE

184. Dados estatísticos. A Comissão continuou a velar pelo respeito dos artigos 28.°, 29.° e30.° do Tratado CE relativos à proibição das restrições quantitativas à importação e àexportação entre os Estados-Membros e às medidas de efeito equivalente. O número deprocessos de infracção que não tinham sido objecto de uma decisão de arquivamento em 31de Dezembro era de 302 e o de novas queixas apresentadas em 2003 de 80.

185. Regras interpretativas. Em 28 de Outubro (239), a Comissão publicou umacomunicação interpretativa que clarifica o princípio do reconhecimento mútuo para melhoraro seu funcionamento. Nela explicita, nomeadamente, os direitos dos operadores económicos edos Estados-Membros nos numerosos sectores ainda por harmonizar. Em 30 deDezembro (240), adoptou uma comunicação que, reactualizando uma comunicação de 1982 (241),pretende fornecer determinadas orientações sobre a aplicação prática da jurisprudência doTribunal de Justiça às medidas nacionais relativas às importações paralelas, de um Estado-

(231) Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.58.(232) Bol. 10-2003, ponto I.10.(233) COM(2003) 238 e Bol. 5-2003, ponto 1.3.19.(234) JO C 234 de 30.9.2003 e Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.34.(235) COM(2002) 171 e Relatório Geral 2002, n.° 146.(236) JO C 128 de 29.5.2003 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.57.(237) Bol. 9-2003, ponto 1.3.18.(238) <HYP>http://europa.eu.int/comm/internal_market/goods/index_fr.htm</HYP>.(239) JO C 265 de 4.11.2003.(240) COM(2003) 839 e Bol. 12-2003, ponto 1.3.34.(241) JO C 115 de 6.5.1982.

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Membro para outro, de especialidades farmacêuticas que já tenham sido objecto deautorizações de introdução no mercado concedidas no Estado-Membro de destino.

<T4>4.5.3.2. Domínio técnico

186. As informações relativas à harmonização de certas legislações técnicas sobre produtosou equipamentos determinados são tratadas nas secções temáticas com que estes produtos ouequipamentos se relacionam, particularmente na secção 7 («Empresa») do presente capítulo(→ n.os 285 e seguintes).

<T4>4.5.3.3. Domínios veterinário e fitossanitário

187. As informações relativas à legislação veterinária e fitossanitária são tratadas na secção7 («Saúde e defesa do consumidor») do capítulo V (→ n.os 722 e seguintes).

<T4>4.5.3.4. Regimes específicos

188. Numa resolução de 17 de Dezembro (242), o Parlamento Europeu solicitou à Comissãoque procedesse a um estudo sobre um sistema de informação relativo a bens culturaisespoliados e sobre a oportunidade de criar uma autoridade transfronteiriça encarregada deexaminar os litígios relativos a títulos de propriedade de bens culturais. Instou também osEstados-Membros actuais e futuros a adoptarem medidas tendentes a garantir a criação demecanismos aptos a facilitar a restituição desses bens.

<T4>4.5.3.5. Matéria aduaneira

189. Em 22 de Setembro (243), o Conselho autorizou a Comissão a negociar alteraçõesrelativas à Convenção Internacional de Genebra sobre a Harmonização dos Controlos deMercadorias nas Fronteiras. Outras informações relativas a matéria aduaneira são tratadas nasecção 3 («Política Comercial Comum») do capítulo VI (→ n.os 786 a 789).

<T3>4.5.4. Livre circulação de pessoas (244)

<T4>4.5.4.1. Direitos de circulação e de permanência

190. As informações relativas aos direitos de circulação e de permanência dos cidadãos sãotratadas nas secções 1 («Espaço de liberdade, de segurança e de justiça») e 2 («Cidadania daUnião») do capítulo V (→ n.os 501 a 512 e 546).

<T4>4.5.4.2. Livre circulação de trabalhadores

191. Numa comunicação de 25 de Julho (245), a Comissão, verificando que nenhum Estado-Membro tinha encontrado dificuldades especiais na transposição da Directiva 96/71/CErelativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (246),considerou prematuro prever alterações a esta directiva. Outras informações relativas à livrecirculação de trabalhadores são tratadas na secção 3 («Emprego e política social») do presentecapítulo (→ n.° 163).

(242) Bol. 12-2003, ponto 1.3.33.(243) Bol. 9-2003, ponto 1.3.19.(244) <HYP>http://europa.eu.int/comm/internal_market/citizens/index_fr.htm</HYP>.(245) COM(2003) 458 e Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.45.(246) JO L 18 de 21.1.1997 e Relatório Geral 1996, n.° 572.

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<T3>4.5.5. Livre prestação de serviços (247)

192. Abordagem geral. O Conselho Europeu de Bruxelas de 20 e 21 de Março (248)convidou a Comissão a concluir os trabalhos relativos à estratégia para o mercado internodos serviços, que esta instituição tinha definido em 2000 (249), e registou a sua intenção deapresentar propostas sobre uma série de medidas destinadas a eliminar os obstáculos aofornecimento transfronteiriço de serviços. Há informações relativas aos trabalhos daOrganização Mundial do Comércio sobre o comércio de serviços que são tratadas na secção 3(«Política Comercial Comum») do capítulo VI (→ n.° 781).

<T4>4.5.5.1. Serviços financeiros (250)

193. Aspectos gerais. O Conselho Europeu de Bruxelas de 20 e 21 de Março (251) convidouo Conselho a pôr rapidamente em prática o plano de acção para os serviços financeiros (252) eapelou ao Conselho e à Comissão para que se empenhassem na redução dos entraves à criaçãode um verdadeiro mercado europeu dos capitais de risco. Na sua sessão de Tessalonica de 19e 20 de Junho (253), saudou os progressos conseguidos na realização do referido plano deacção. Na sua sessão de Bruxelas de 16 e 17 de Outubro (254), insistiu na necessidade deprogressos rápidos no respeitante a todos os aspectos desse plano que ainda estavam emsuspenso. No final de 2003, das 42 medidas de origem, 36 estavam concluídas. Doravante, háque insistir na aplicação e execução.

Em 18 de Fevereiro (255), o Conselho instituiu internamente um Comité dos ServiçosFinanceiros (CSF), encarregado, em particular, de desenvolver uma reflexão estratégicadistinta do processo legislativo, de examinar as questões sensíveis a curto prazo e de formularpareceres políticos. Em 5 de Novembro, a Comissão propôs a adopção de uma directiva quepretende adaptar a estrutura do Comité tal como é aplicada no sector dos valores mobiliáriosaos serviços bancários, aos seguros e aos organismos de investimento colectivo em valoresmobiliários, por forma a permitir à União Europeia reagir com muito mais rapidez e eficácia àevolução do sector financeiro, acelerando o processo legislativo a nível europeu, e assegurar acoerência da aplicação e da execução das regras em toda a União (quadro I<COD03.659>).

194. Plano de acção em matéria de capital de risco (PACR). Em 4 de Novembro (256), aComissão apresentou o relatório final sobre os progressos realizados a nível daimplementação do PACR aprovado em 1998 pelo Conselho Europeu de Cardife (257). Esterelatório incide sobre o ano de 2002 e, em certos aspectos, sobre os três primeiros trimestresdo ano de 2003. A Comissão verifica que o quadro regulamentar europeu na matériamelhorou consideravelmente, que houve avanços assinaláveis a nível quer político quertécnico e que o sector europeu do capital de risco ganhou importância em relação a 1998. Noentanto, deplorando a fragmentação do mercado comunitário do capital de risco, inquietando-se com a insuficiência do nível de capital de risco nos países em vias de adesão e salientandoum persistente atraso europeu face aos Estados Unidos, a Comissão entende que hánumerosos progressos ainda por realizar e aponta diversas áreas de acção previstas para os

(247) <HYP>http://europa.eu.int/comm/internal_market/fr/services/services/index.htm</HYP>.(248) Bol. 3-2003, ponto I.12.(249) COM(2000) 888 e Relatório Geral 2000, n.° 156.(250) <HYP>http://europa.eu.int/comm/internal_market/finances_fr.htm</HYP>.(251) Bol. 3-2003, ponto I.12.(252) COM(1999) 232 e Relatório Geral 1999, n.° 148.(253) Bol. 6-2003, ponto I.21.(254) Bol. 10-2003, ponto I.10.(255) Decisão 2003/165/CE (JO L 67 de 12.3.2003 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.71).(256) COM(2003) 654 e Bol. 11-2003, ponto 1.3.29.(257) Relatório Geral 1998, n.° 263.

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próximos anos na ordem de trabalhos comunitária, entre as quais as questões fiscais e asactividades de investigação e desenvolvimento. Insta, além disso, as bolsas europeias demenor dimensão a que se agrupem formalmente, a fim de criar uma base comum de liquidezpara as empresas europeias de rápido crescimento. Em 25 de Novembro (258), este relatório foiobjecto de conclusões do Conselho.

195. Valores mobiliários. Em 4 de Novembro, o Parlamento Europeu e o Conselhoadoptaram a Directiva 2003/71/CE relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta públicade valores mobiliários ou da sua admissão à negociação (quadro I<COD01.280>): a novaregulamentação pretende instaurar um «passaporte único» para os emitentes de valores eharmonizar as condições de estabelecimento, de aprovação e de divulgação do prospecto, como objectivo de garantir a protecção dos investidores. A comunicação da Comissão de 28 deMaio de 2002, sobre a criação de um enquadramento integrado das actividades decompensação e liquidação (259), teve um acolhimento favorável por parte do ParlamentoEuropeu, em 15 de Janeiro (260). Em 26 de Março, a Comissão propôs a alteração da Directiva2001/34/CE relativa à admissão de valores mobiliários à cotação oficial de uma bolsa devalores e à informação a publicar sobre esses valores, no sentido de uma melhorharmonização das obrigações de transparência (quadro I<COD03.138>). Em 15 deDezembro (261), propôs ao Conselho assinar a Convenção da Haia relativa à legislação aaplicar a certos direitos respeitantes a valores mobiliários detidos junto de intermediários.

196. Instituições de realização de planos de pensões. Com a adopção, em 3 de Junho, daDirectiva 2003/41/CE relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização deplanos de pensões profissionais, o Parlamento Europeu e o Conselho pretenderam,nomeadamente, assegurar um elevado nível de protecção dos contribuintes e dos beneficiáriosde fundos de pensão, submetendo as referidas instituições a condições de actividade precisas(quadro I<COD00.507>).

197. Bancos. Numa resolução de 2 de Setembro (262), o Parlamento Europeu sublinhou anecessidade de uma revisão do regime de adequação dos fundos próprios dos bancosactualmente em vigor (263). Congratula-se, designadamente, com o facto de que o novo acordointernacional sobre esses fundos (Basileia II) faz referência a princípios fundamentais quevisam assegurar a estabilidade do sistema financeiro internacional e proteger os fundosinvestidos nos bancos pela clientela. Pronuncia-se também a favor de um enquadramento queprocure promover as melhores práticas e preconiza uma melhor protecção dos bancoseuropeus de menor dimensão.

198. Pagamentos. Numa comunicação de 2 de Dezembro (264), a Comissão apresentouorientações para uma futura proposta de enquadramento jurídico e sugestões quanto ànatureza de um instrumento jurídico, tendo em vista favorecer a criação de um espaço únicode serviços de pagamentos de pequeno montante que, apesar de a introdução do euro já se terverificado, continua a não existir. Nela apresenta igualmente questões específicas a colocaraos prestadores destes serviços de pagamentos e aos seus utilizadores.

(258) Bol. 11-2003, ponto 1.3.30.(259) COM(2002) 257 e Relatório Geral 2002, n.° 163.(260) Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.69.(261) COM(2003) 783 e Bol. 12-2003, ponto 1.3.38.(262) Bol. 9-2003, ponto 1.3.21.(263) Directiva 89/299/CEE (JO L 124 de 5.5.1989 e 23.° Relatório Geral, n.° 211).(264) COM(2003) 718 e Bol. 12-2003, ponto 1.3.41.

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199. Serviços de investimento. Os trabalhos legislativos respeitantes às novas disposiçõesrelativas aos serviços de investimento e aos mercados regulamentados prosseguiram ao longodo ano (quadro I<COD02.625>).

200. Seguros. Os trabalhos legislativos respeitantes à proposta de directiva relativa aoseguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveisprosseguiram ao longo do ano (quadro I<COD02.244>).

<T4>4.5.5.2. Outros serviços

201. Serviços de interesse geral. Na sua sessão de Bruxelas de 20 e 21 de Março (265), oConselho Europeu convidou o Conselho a tomar as necessárias providências, no que se refereaos trabalhos futuros, para preservar o fornecimento e o financiamento destes serviços,velando pela compatibilidade com as regras da União em matéria de auxílios estatais e deconcorrência. Num livro verde adoptado em 21 de Maio (266), a Comissão lançou um processode reexame completo das suas políticas em matéria de serviços de interesse geral, iniciado porum debate sobre o papel global da União Europeia na definição dos objectivos de interessegeral perseguidos por estes serviços e sobre a maneira como eles são organizados, financiadose avaliados. Entre as questões levantadas, figura, designadamente, a da oportunidade de criarum enquadramento jurídico geral a nível comunitário para tais serviços, como previra oConselho Europeu de Barcelona (267). O Comité das Regiões e o Comité Económico e SocialEuropeu pronunciaram-se sobre o livro verde, respectivamente, em 19 de Novembro (268) e 11de Dezembro (269).

202. Serviços ligados à sociedade da informação. Em 21 de Novembro (270), a Comissãoapresentou o seu primeiro relatório sobre a transposição e a aplicação da Directiva2000/31/CE relativa ao comércio electrónico (271), bem como sobre o seu impacto no mercadointerno. Concluindo que houve resultados globalmente satisfatórios, propõe um plano deacção para assegurar o seguimento da directiva. Outras informações sobre os serviços ligadosà sociedade da informação são tratadas na secção 7 («Empresa») do presente capítulo (→ n.°293).

203. Serviços profissionais. Numa resolução de 16 de Dezembro (272), o ParlamentoEuropeu pronunciou-se sobre a organização dos mercados e as regras de concorrência nasprofissões liberais.

<T4>4.5.5.3. Meios de comunicação social (273)

204. Em 24 de Abril (274), a Comissão adoptou o seu primeiro relatório sobre aimplementação, no final de 2002, da Directiva 98/84/CE relativa à protecção jurídica contra apirataria dos serviços electrónicos de acesso pago (televisão de acesso pago, rádio e serviços

(265) Bol. 3-2003, ponto I.12.(266) COM(2003) 270, Bol. 5-2003, ponto 1.3.31, e Internet

(<HYP>http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/services_general_interest/index_fr.htm</HYP>).(267) Bol. 3-2002, pontos I.35 e I.58, e Relatório Geral 2002, n.° 171.(268) Bol. 11-2003, ponto 1.3.35.(269) Bol. 12-2003, ponto 1.3.39.(270) COM(2003) 702 e Bol. 11-2003, ponto 1.3.34.(271) JO L 178 de 17.7.2000 e Relatório Geral 2000, n.° 165.(272) Bol. 12-2003, ponto 1.3.40.(273) <HYP>http://europa.eu.int/comm/internal_market/media/index_fr.htm</HYP>.(274) COM(2003) 198, Bol. 4-2003, ponto 1.3.14, e Internet

(<HYP>http://europa.eu.int/comm/internal_market/fr/media/condac/functioning/index.htm</HYP>).

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da Internet), na União Europeia (275). Considerando prematura uma iniciativa de alteração dadirectiva, entende que alguns temas merecem contudo uma reflexão mais funda.

<T3>4.5.6. Livre circulação de capitais (276)

205. Em 2003, prosseguiram os trabalhos legislativos relativos à prevenção dobranqueamento de capitais através da cooperação aduaneira (quadro I<COD02.328.2>).

<T3>4.5.7. Fiscalidade (277)

206. Abordagem geral. Após ter chegado a um acordo intermédio, em 21 de Janeiro (278), oConselho adoptou definitivamente, em 3 de Junho, o «pacote fiscal» de medidas que sedestinam a combater as práticas fiscais nocivas e a reduzir as distorções no mercado interno,essencialmente na área da fiscalidade da poupança e da fiscalidade das empresas (→ n.os 207a 209). Nas suas sessões de Bruxelas (279) e Tessalonica (280), o Conselho Europeu felicitou-sepelos progressos assim realizados em cada uma destas duas etapas.

Em 28 de Julho, a Comissão propôs a alteração da Directiva 77/799/CEE do Conselho,relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domíniodos impostos directos e indirectos, nomeadamente para introduzir novos elementosprocessuais relativos a notificação e controlos simultâneos (quadro I<COD03.446>) nodomínio da fiscalidade directa. Em 7 de Outubro, pela Directiva 2003/93/CE, o Conselhoalargou o âmbito de aplicação da directiva acima referida, por forma a permitir aos Estados-Membros o intercâmbio de informações relativas aos impostos sobre os prémios de seguro(quadro II<COM01.294.2>). No mesmo dia, adoptou o Regulamento (CE) n.° 1798/2003,para o reforço da cooperação mútua das autoridades dos Estados-Membros em matéria de lutacontra a fraude relativa ao IVA (quadro II<COM01.294.1>). Em 18 de Dezembro, aComissão propôs uma nova alteração da Directiva 77/799/CEE, atrás referida, a fim demelhor a adaptar às necessidades do mercado interno no domínio dos impostos especiais deconsumo, ao qual a Directiva 92/12/CEE (281) tinha tornado extensivo o âmbito de aplicação dacooperação mútua entre Estados-Membros. Para o efeito, a Comissão apresenta uma propostade regulamento e uma proposta de directiva (quadro I<COD03.797.1><COD03.797.2>).

<T4>4.5.7.1. Fiscalidade directa (282)

207. Pagamentos de juros. Em 3 de Junho (283), o Conselho adoptou a Directiva 2003/48/CEcom o objectivo de permitir que os rendimentos da poupança, sob a forma de juros pagos numEstado-Membro a pessoas singulares com residência fiscal num outro Estado-Membro, sejamefectivamente tributados em conformidade com as disposições legislativas deste últimoEstado-Membro (quadro II<COM01.400>). A Bélgica, o Luxemburgo e a Áustria, nãoestando em condições, por razões estruturais, de pôr em prática, ao mesmo tempo que osoutros Estados-Membros, o intercâmbio automático de informações previsto para o efeito,poderão aplicar uma retenção na fonte durante um período de transição em substituição dointercâmbio de informações; por outro lado, a fim de evitar qualquer diferença de tratamento,

(275) JO L 320 de 28.11.1998 e Relatório Geral 1998, n.° 179.(276) <HYP>http://europa.eu.int/comm/economy_finance/about/activities/activities_freecapitalmovement_en.htm</HYP>.(277) <HYP>http://europa.eu.int/comm/taxation_customs/french/taxation/taxation_fr.htm</HYP>.(278) Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.75.(279) Bol. 3-2003, ponto I.12.(280) Bol. 6-2003, ponto I.21.(281) JO L 76 de 23.3.1992; com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/47/CE do Conselho (JO L 193 de 29.7.2000).(282) <HYP>http://europa.eu.int/comm/taxation_customs/taxation/directtaxationindex_fr.htm</HYP>.(283) <HYP>http://europa.eu.int/comm/taxation_customs/french/taxation/information_notes/tax_saving_fr.htm</HYP>.

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estes Estados-Membros só terão de aplicar o sistema automático depois de Andorra, oListenstaine, o Mónaco, São Marino e a Suíça terem garantido uma troca efectiva deinformações, a pedido, relativas aos pagamentos de juros. Paralelamente à adopção desta novadirectiva, os Estados-Membros afirmaram a sua vontade de ajudar a Comissão a conseguirque se celebrem acordos apropriados com os cinco países terceiros em questão, prevendomedidas equivalentes às da directiva, para permitir a aplicação desta a partir de 1 de Janeirode 2005 (284); nos termos da mesma declaração, o Reino Unido e os Países Baixos deverãoigualmente assegurar nessa data a introdução de medidas idênticas às da directiva pordeterminados territórios dependentes ou associados (ilhas anglo-normandas, ilha de Man eterritórios específicos das Caraíbas).

Também em 3 de Junho, o Conselho adoptou a Directiva 2003/49/CE, que tem por objectivoestabelecer um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e de royaltiesefectuados entre sociedades associadas de Estados-Membros diferentes (quadroII<COM98.67>); para o estabelecer, a directiva prevê a eliminação de qualquer tributaçãosobre esses pagamentos no Estado-Membro de onde eles provierem; por razões orçamentais, aGrécia, a Espanha e Portugal beneficiam de algumas medidas transitórias na aplicação donovo regime. Em 30 de Dezembro, a Comissão propôs a introdução, na Directiva2003/49/CE, de disposições destinadas a limitar os riscos de fraude, evitando a dupla isenção(quadro II<COM03.841>).

208. Regime «fusões» e «sociedades-mãe e sociedades afiliadas». Em 17 de Outubro, aComissão apresentou uma proposta que pretende actualizar, clarificar e alargar o âmbito deaplicação da directiva que prevê o adiamento da tributação no caso das fusões, cisões,entradas de activos e permutas de acções (285). A proposta prevê, em especial, determinadasdisposições aplicáveis à sociedade europeia. Em 22 de Dezembro, o Conselho alterou aDirectiva 90/435/CEE do Conselho, apelidada de «sociedades-mãe e sociedades afiliadas»,eliminando os obstáculos ao bom funcionamento do mercado interno verificados nos regimesfiscais aplicáveis às sociedades-mãe e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes(quadro II<COM03.462>).

209. Fiscalidade das empresas. Numa comunicação de 24 de Novembro (286), a Comissãoavaliou as realizações da actual estratégia em matéria de fiscalidade das empresas. Nelaconsidera que as iniciativas específicas tiveram progressos animadores, enquanto os trabalhosa longo prazo sobre «abordagens de conjunto», que, nalguns casos, avançaram lentamente,requereriam novos impulsos através, por exemplo, de projectos-piloto, ou mesmo do recurso à«cooperação reforçada» entre Estados-Membros. Em 19 de Dezembro, a Comissão adoptouuma comunicação (287) destinada a fornecer orientações aos Estados-Membros actuais efuturos sobre a forma de tornar compatíveis com o Tratado CE os respectivos sistemas detributação de dividendos cobrados por particulares.

<T4>4.5.7.2. Fiscalidade indirecta

210. Programa «Fiscalis» (288). Em 12 de Novembro (289), a Comissão apresentou umrelatório de avaliação dos resultados do programa, posto em prática durante 1998-2002 (290)

(284) Bol. 6-2003, ponto 1.3.37.(285) COM(2003) 613 e Bol. 10-2003, ponto 1.3.34.(286) COM(2003) 726 e Bol. 11-2003, ponto 1.3.36.(287) COM(2003) 810 e Bol. 12-2003, ponto 1.3.46.(288) <HYP>http://europa.eu.int/comm/taxation_customs/taxation/fiscalis/index_en.htm</HYP>.(289) COM(2003) 678 e Bol. 11-2003, ponto 1.3.38.(290) Decisão n.° 888/98/CE (JO L 126 de 28.4.1998 e Relatório Geral 1998, n.° 186).

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com o objectivo de melhorar os sistemas de fiscalidade indirecta no mercado interno medianteuma colaboração mais eficaz entre as administrações envolvidas. Nele considera que,globalmente, as acções conjuntas permitiram atingir este objectivo, sublinhando muitoembora a necessidade de uma melhor complementaridade das acções no novo programa«Fiscalis 2003-2007» (291).

211. Impostos especiais de consumo. Em 16 de Junho, o Parlamento Europeu e o Conselhoadoptaram a Decisão n.° 1152/2003/CE que, com uma finalidade de luta contra a fraude e desimplificação, visa informatizar os documentos que acompanham os produtos sujeitos aimpostos especiais de consumo (álcoois, tabacos e óleos minerais) quando estes circulam naUnião Europeia, entre agentes económicos, em suspensão de direitos especiais de consumo(quadro I<COD01.466>).

Em 5 de Dezembro, o Conselho alterou as Directivas 92/79/CEE e 92/80/CEE, com vista aautorizar a França a prorrogar até 31 de Dezembro de 2009 a aplicação de uma taxa reduzidade impostos especiais sobre os produtos de tabaco introduzidos no consumo na Córsega(quadro II<COM03.186>).<COM02.410>

212. Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) (292). Num intuito de simplificação e demodernização, a Comissão propôs, em 10 de Junho, a alteração da Directiva 77/388/CEE(sexta directiva «IVA») com dois objectivos (quadro II<COM03.335>): a eliminação dapossibilidade de aprovação tácita de uma derrogação pelo Conselho; a atribuição a estainstituição de competências executivas que lhe permitam adoptar, com base numa proposta daComissão, medidas aptas a garantir uma aplicação mais uniforme das regras comuns emmatéria de IVA. Em 23 de Julho, a Comissão propôs uma outra alteração da sexta directiva«IVA» no que se refere às diferentes taxas reduzidas que podem ser praticadas pelos Estados-Membros (quadro II<COM03.397>). Na ausência de uma decisão do Conselho sobre estaproposta, a Comissão propôs, em 16 de Dezembro, que se prorrogasse por dois anos aexperiência de taxas reduzidas para os serviços com grande intensidade de factor trabalho (293).Em 20 de Outubro, apresentou um relatório de seguimento (294) relativo ao programaestratégico que adoptara em 2000 a fim de melhorar o sistema do IVA (295). Nele anuncia, emespecial, a sua intenção de promover a ideia de um sistema de balcão único, que permitirá queum operador cumpra todas as suas obrigações decorrentes do conjunto das actividades quedesenvolva a nível da União Europeia apenas no Estado-Membro em que estiver estabelecido.Em 23 de Dezembro, propôs nova alteração, pretendendo simplificar as regras reguladoras dolocal de tributação das prestações de serviços (quadro II<COM03.822>). A proposta adoptao «lugar onde o comprador está estabelecido» como regra geral no que respeita à tributaçãodas prestações de serviços entre sujeitos passivos, mantendo simultaneamente um certonúmero de excepções.

213. Serviços de viagens. Em 21 de Fevereiro, a Comissão propôs a revisão doRegulamento (CEE) n.° 218/92 relativo à cooperação administrativa no domínio dos impostosindirectos, a fim de nele incluir determinadas simplificações no regime especial relativo àsmargens das agências de viagens (quadro I<COD03.78.2>).<COM02.64>

214. Serviços postais. Com o propósito de eliminar as distorções de concorrência no sectordos serviços postais, prestados com cada vez maior frequência por empresas privadas, a

(291) Decisão n.° 2235/2002/CE (JO L 341 de 17.12.2002 e Relatório Geral 2002, n.° 177).(292) <HYP>http://europa.eu.int/comm/taxation_customs/taxation/vatindex_fr.htm</HYP>.(293) COM(2003) 825 e Bol. 12-2003, ponto 1.3.52.(294) COM(2003) 614 e Bol. 10-2003, ponto 1.3.38.(295) COM(2000) 348 e Relatório Geral 2000, n.° 171.

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Comissão propôs, em 5 de Maio, que estes serviços ficassem sujeitos a tributaçãogeneralizada, providenciando para minimizar o impacto desta alteração no preço pago peloconsumidor final relativamente às cartas e pequenas encomendas e autorizando os Estados-Membros a aplicar uma taxa reduzida de tributação a determinados serviços (quadroII<COM03.234>).

215. Serviços com grande intensidade de factor trabalho. Em 2 de Junho (296), a Comissãoapresentou um relatório de avaliação global da experiência, prevista pela Directiva1999/85/CE do Conselho (297), que autorizava os Estados-Membros que o desejassem a aplicaruma taxa reduzida de IVA a determinados serviços com grande intensidade de factor trabalhodurante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2000 e 31 de Dezembro de 2002. À luzda experiência desenvolvida em nove Estados-Membros, a Comissão conclui que não épossível identificar de forma absoluta um efeito favorável de tal redução sobre o emprego esobre a economia paralela. Prosseguiram-se também trabalhos legislativos neste domínio (→n.° 212

216. Fornecimento de gás e electricidade. Com a Directiva 2003/92/CE de 7 de Outubro, oConselho alterou a Directiva 77/388/CEE no que respeita às regras de tributação relativas aolugar de entrega do gás transportado por gasoduto e da electricidade (quadroII<COM02.688>). Segundo o novo articulado, mais bem adaptado ao contexto deliberalização do mercado e de internacionalização deste tipo de prestação, as entregas aosnegociantes são tributáveis no local onde estes estejam estabelecidos, ao passo as destinadas aconsumidores finais são tributáveis no local de consumo, em princípio o lugar onde ocontador do cliente se situa.

217. Produtos energéticos. Para reestruturar o quadro comunitário de tributação dosprodutos energéticos, o Conselho adoptou, em 27 de Outubro, a Directiva 2003/96/CE, quefixa as taxas mínimas de tributação aplicáveis ao petróleo, ao carvão, ao gás natural e àelectricidade, quando utilizados como carburante ou combustível de aquecimento (quadroII<COM97.30>).

218. Tributação dos veículos de passageiros. Numa resolução de 6 de Novembro (298)relativa à comunicação da Comissão sobre a tributação dos veículos de passageiros na UniãoEuropeia (299), o Parlamento Europeu defendeu uma rápida reestruturação dos impostos emquestão e convidou a Comissão a tomar iniciativas legislativas para este efeito.

219. Octroi de mer. Em 17 de Dezembro, a Comissão propôs a prorrogação da Decisão89/688/CEE, relativa ao regime do octroi de mer nos departamentos franceses ultramarinos,até 30 de Junho de 2004 e a sua substituição por um regime remodelado em função dasespecificidades das regiões ultraperiféricas implicadas (quadro II<COM03.792>).

<T3>4.5.8. Direito das sociedades e governança das empresas (300)

220. Abordagem geral. Em 21 de Maio, a Comissão adoptou uma comunicação paramodernizar o direito das sociedades e reforçar o governo das sociedades na UniãoEuropeia (301), com base em factores como o carácter transnacional crescente das actividades

(296) COM(2003) 309 e Bol. 6-2003, ponto 1.3.38.(297) JO L 277 de 28.10.1999 e Relatório Geral 1999, n.° 158.(298) Bol. 11-2003, ponto 1.3.37.(299) COM(2002) 431 e Relatório Geral 2002, n.° 184.(300) <HYP>http://europa.eu.int/comm/internal_market/fr/company/company/index.htm</HYP>.(301) COM(2003) 284 e Bol. 5-2003, ponto 1.3.40.

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das sociedades, a integração contínua do mercado europeu de capitais, o desenvolvimento dastecnologias da informação e da comunicação ou o próximo alargamento da União. Nestaperspectiva, a Comissão define objectivos-chave, reparte as diferentes acções a realizar emprioridades a curto, médio e longo prazo, e indica os tipos de instrumentos a utilizar. Em 22de Setembro (302), o plano de acção assim preconizado recebeu um acolhimento favorável porparte do Conselho, que reconheceu a sua importância para a criação de um enquadramentoregulamentar conforme com a realização do mercado interno e para o reforço dacompetitividade das empresas. Em 10 de Dezembro (303), o Comité Económico e SocialEuropeu aprovou igualmente a abordagem da Comissão.

Em 18 de Novembro, a Comissão apresentou uma proposta de directiva sobre as fusõestransfronteiriças de sociedades de capitais (quadro I<COD03.703>). Esta iniciativa, que seinscreve no âmbito do plano de acção para os serviços financeiros (→ n.° 193) e dacomunicação da Comissão de 21 de Maio atrás referida, tem por objectivo facilitar as fusõestransfronteiriças de sociedades comerciais sem que as legislações nacionais de que elasdependam possam constituir um obstáculo.

221. Sociedade cooperativa europeia. Em gestação desde 1991, o estatuto da sociedadecooperativa europeia foi definitivamente consignado, em 22 de Julho, no Regulamento (CE)n.° 1435/2003 do Conselho (quadro II<COM91.273.3>). Este instrumento, decalcado sobre oda sociedade europeia, adoptado em 2001 (304), com as modificações requeridas pelascaracterísticas específicas das sociedades cooperativas, deve permitir a criação de uma novaentidade jurídica para a organização das operações económicas em, pelo menos, dois Estados-Membros. O estatuto em causa foi completado pela Directiva 2003/72/CE, adoptada nomesmo dia pelo Conselho, no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores (quadroII<COM91.273.4>).

222. Requisitos de publicidade. Com a Directiva 2003/58/CE, o Parlamento Europeu e oConselho alteraram, em 15 de Julho, a Directiva 68/151/CEE no que diz respeito aosrequisitos de publicidade relativamente a certas categorias de sociedades, no sentido de umaaceleração do acesso do público à informação sobre as sociedades, simplificando asformalidades impostas a estas últimas (quadro I<COD02.279>). As alterações introduzidasreferem-se à faculdade de recorrer a suportes electrónicos e à diversificação linguística numabase voluntária.

223. Ofertas públicas de aquisição. Os trabalhos legislativos respeitantes à proposta dedirectiva relativa às ofertas públicas de aquisição prosseguiram ao longo do ano (quadroI<COD02.534>).

<T3>4.5.9. Contabilidade e auditoria

224. Contabilidade e normas contabilísticas (305). A regulamentação contabilística sofreuuma importante evolução em 2003. Assim, a Directiva 2003/38/CE, adoptada pelo Conselhoem 13 de Maio (306), alterou a Directiva 78/660/CEE relativa às contas anuais de certassociedades (307), a fim de isentar as pequenas e médias empresas de diversas obrigações na

(302) Bol. 9-2003, ponto 1.3.27.(303) Bol. 12-2003, ponto 1.3.55.(304) Regulamento (CE) n.° 2157/2001 (JO L 294 de 10.11.2001 e Relatório Geral 2001, n.° 219).(305) <HYP>http://europa.eu.int/comm/internal_market/accounting/index_fr.htm</HYP>.(306) JO L 120 de 15.5.2003 e Bol. 5-2003, ponto 1.3.36.(307) JO L 222 de 14.8.1978; com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/65/CE (JO L 283 de 27.10.2001 e Relatório

Geral 2001, n.° 217).

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matéria. A Directiva de 1978 foi também alterada em 18 de Junho, com a adopção daDirectiva 2003/51/CE (quadro I<COD02.259>), pela qual o Parlamento Europeu e oConselho deram aos Estados-Membros a faculdade de aproximar gradualmente os requisitosnacionais das normas internacionais de contabilidade (NIC) consignadas no Regulamento(CE) n.° 1606/2002 (308); a nova directiva alterou igualmente as Directivas 83/349/CEE (309),86/635/CEE (310) e 91/674/CEE (311) relativas, respectivamente, às contas consolidadas emgeral, às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, eàs contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros. Em conclusões de 15 deJulho (312), o Conselho, sublinhando a importância, para o êxito da estratégia europeia emmatéria de informação financeira, de conseguir um conjunto de normas internacionais decontabilidade de grande qualidade, registou a intenção da Comissão de tomar providênciaspara que o «European Financing Reporting Advisory Group» (EFRAG) disponha dos meios eprocedimentos necessários para que os interesses europeus sejam mais adequadamenteconsiderados no processo de normalização contabilística internacional desenvolvido pelo«International Accounting Standards Board» (IASB).

225. Auditoria (313). Numa comunicação de 21 de Maio que visa reforçar a revisão oficialde contas na União Europeia (314), a Comissão preconizou novas medidas com os seguintesobjectivos: modernizar a oitava directiva sobre o direito das sociedades (315), melhorar, a nívelcomunitário, o controlo público da profissão de revisor de contas, instituir a transparência dassociedades de auditoria e das suas redes, aumentar a independência do revisor de contas eexaminar a sua responsabilidade. Em 10 de Dezembro (316), o Comité Económico e SocialEuropeu manifestou o seu apoio à abordagem da Comissão. Pelo seu lado, numa declaraçãode 3 de Junho (317), o Conselho opôs-se ao registo obrigatório das empresas de revisão decontas da União Europeia no «Public Company Accounting Oversight Board» (PCAOB) dosEstados Unidos, tendo em conta quer o custo deste procedimento quer o nível de protecçãodos investidores já assegurado pela regulamentação comunitária.

<T3>4.5.10. Propriedade intelectual e industrial (318)

226. Dispositivo de protecção. Em 30 de Janeiro, a Comissão propôs a elaboração de umadirectiva com um duplo objectivo: por um lado, harmonizar os meios de fazer respeitar osdireitos de propriedade intelectual nos Estados-Membros, graças, designadamente, a sançõesefectivas e proporcionadas, aptas a exercer um efeito dissuasor, e, por outro lado, definir umquadro geral de cooperação para o efeito entre as autoridades competentes (quadroI<COD03.46>).

227. Patente comunitária (319). Em 3 de Março (320), o Conselho acordou numa abordagempolítica comum em torno de dois eixos: os princípios e características mais significativos dosistema jurisdicional para a patente comunitária, entre os quais a criação de um «Tribunal daPatente Comunitária»; o regime linguístico e os custos da patente comunitária, assim como o

(308) JO L 243 de 11.9.2002 e Relatório Geral 2002, n.° 187.(309) JO L 193 de 18.7.1983.(310) JO L 372 de 31.12.1986.(311) JO L 374 de 31.12.1991.(312) Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.57.(313) <HYP>http://europa.eu.int/comm/internal_market/auditing/index_fr.htm</HYP>.(314) JO C 236 de 2.10.2003, COM(2003) 286 e Bol. 5-2003, ponto 1.3.41.(315) Directiva 84/253/CEE do Conselho (JO L 126 de 12.5.1984).(316) Bol. 12-2003, ponto 1.3.56.(317) Bol. 6-2003, ponto 1.3.47.(318) <HYP>http://europa.eu.int/comm/internal_market/fr/intprop/index_all.htm</HYP>.(319) <HYP>http://europa.eu.int/comm/internal_market/fr/indprop/patent/index.htm</HYP>.(320) Bol. 3-2003, ponto 1.3.49.

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papel dos institutos nacionais de patentes em relação ao Instituto Europeu de Patentes. Em 23de Dezembro, a Comissão apresentou duas propostas legislativas: uma proposta de decisão doConselho que atribui ao Tribunal de Justiça competências para deliberar sobre os litígiosrelativos à patente comunitária (quadro II<COM03.827>), e uma proposta de decisão doConselho que institui o Tribunal da Patente Comunitária e trata dos recursos apresentados namatéria ao Tribunal de Primeira Instância (quadro II<COM03.828>).

228. Marca comunitária (321). Em 27 de Outubro, após sete anos de negociações, oConselho adoptou uma decisão relativa à adesão da Comunidade ao Protocolo de Madrid de1989 sobre as marcas internacionais e um regulamento que estabelece a ligação entre essesistema internacional e a marca comunitária (quadro II<COM96.372>). Esta ligação vaiproporcionar às empresas do mundo inteiro a possibilidade de protegerem as respectivasmarcas na União Europeia e fora dela através de um só procedimento, reduzindo assim oscustos da protecção internacional e facilitando a sua gestão administrativa.

Em 27 de Novembro, o Conselho conseguiu um acordo político sobre a proposta deregulamento que se destina a alterar o Regulamento (CE) n.° 40/94 sobre a marca comunitária(quadro II<COM02.767>): este acordo prevê, nomeadamente, um período de transição dequatro anos, após o qual o sistema de investigação pelos institutos nacionais de marcas serápraticado numa base voluntária, ao passo que as investigações no registo do Instituto deHarmonização no Mercado Interno se manterão obrigatórias.

229. Inventos que implicam programas de computador (322). Em 2003, prosseguiram ostrabalhos legislativos respeitantes à proposta de directiva relativa à patenteabilidade destesinventos (quadro I<COD02.92>).

230. Direitos dos artistas do sector audiovisual. Numa resolução de 15 de Maio (323), oParlamento Europeu convidou a Comissão a intervir para conseguir, a nível da OrganizaçãoMundial da Propriedade Intelectual (OMPI), a adopção de um tratado eficaz a favor dosartistas do sector audiovisual e a informá-lo sobre a evolução da protecção destes artistasdesde a conferência diplomática da OMPI de Dezembro de 2000. O Parlamento Europeuconsidera que a ausência de tal protecção em numerosos países tem um efeito prejudicial nadifusão das obras europeias a nível internacional. Partilhando, ao mesmo título que osEstados-Membros, a preocupação do Parlamento a propósito da oportunidade de tal tratado, aComissão participou, assim, na reunião organizada pela OMPI, em 6 e 7 de Junho, assimcomo na sua assembleia geral de 24 de Setembro, que trataram desta perspectiva.

<T3>4.5.11. Protecção de dados (324)

231. Aplicação da legislação. Em 15 de Maio, a Comissão apresentou o seu primeirorelatório (325) sobre a implementação da Directiva 95/46/CE relativa à protecção das pessoassingulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais (326). Considerando prematuraqualquer proposta de alteração da directiva nesta fase, a Comissão salienta a necessidade detrabalhar para uma melhoria e uma maior harmonização da sua aplicação. Formula tambémrecomendações aos Estados-Membros no sentido de se reduzirem as excessivas divergênciasobservadas entre as legislações e práticas nacionais diferentes. Numa resolução de 13 de

(321) <HYP>http://europa.eu.int/comm/internal_market/fr/indprop/tm/index.htm</HYP>.(322) <HYP>http://europa.eu.int/comm/internal_market/fr/indprop/comp/index.htm</HYP>.(323) Bol. 5-2003, ponto 1.3.43.(324) <HYP>http://europa.eu.int/comm/internal_market/privacy/index_fr.htm</HYP>.(325) COM(2003) 265 e Bol. 5-2003, ponto 1.3.44.(326) JO L 281 de 23.11.1995 e Relatório Geral 1995, n.° 135.

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Março (327), o Parlamento Europeu convidou a Comissão a examinar a compatibilidade com alegislação comunitária das medidas tomadas pelas autoridades americanas para terem acessoaos dados dos sistemas de reserva electrónica das companhias aéreas que asseguram voostransatlânticos. Reiterou depois as suas reservas em relação a essas medidas numa resoluçãode 9 de Outubro (328), na qual formulou igualmente novas recomendações à Comissão. Em 18de Fevereiro (329), o Conselho decidiu celebrar um acordo com o Reino Unido a fim de tornarextensiva à ilha de Man a protecção jurídica das bases de dados previstas pela Directiva96/9/CE (330). Em 15 de Maio, a Irlanda notificou a Comissão da sua nova lei sobre aprotecção de dados, que foi promulgada em 10 de Abril e entrou em vigor em 1 de Julho. Em15 de Outubro, a Comissão decidiu, portanto, suspender o processo C-459/01 no Tribunal deJustiça das Comunidades Europeias. Em 22 de Dezembro (331), em aplicação do Regulamento(CE) n.° 45/2001 (332), o Parlamento Europeu e o Conselho nomearam, por um período decinco anos, P. Hustinx para o cargo de autoridade europeia da protecção de dados, e J. BravoDelgado para o cargo de autoridade-adjunta.

<T3>4.5.12. Contratos públicos (333)

232. Simplificação da legislação. Ao longo do ano, prosseguiram os trabalhos relativos ao«pacote legislativo» proposto pela Comissão para simplificar e modernizar as directivas emmatéria de contratação pública (quadro I<COD00.275><COD00.276>). O ParlamentoEuropeu e o Conselho chegaram a acordo sobre um projecto comum, em Comité deConciliação, a 2 de Dezembro.

233. Contratos públicos celebrados pela Comissão. Em resposta a uma solicitação doProvedor de Justiça, a Comissão anunciou, numa comunicação de 3 de Julho (334), ainstituição, no âmbito dos contratos públicos abrangidos pelo novo Regulamento Financeiroaplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (335), de um procedimento deinformação dos proponentes ou candidatos, na sequência da atribuição do contrato eantecedendo a assinatura do mesmo. O objectivo será assegurar uma maior transparência noque se refere às razões que levaram à rejeição de uma proposta ou de uma candidatura.

</DOC>

<T6>Secção 6

<T2>4.6. Política da concorrência (336)

<T3>4.6.1. Visão de conjunto

(327) Bol. 3-2003, ponto 1.3.50.(328) Bol. 10-2003, ponto 1.3.41.(329) JO L 89 de 5.4.2003 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.84.(330) JO L 77 de 27.3.1996 e Relatório Geral 1996, n.° 142.(331) Decisão 2004/55/CE (JO L 12 de 17.1.2004 e Bol. 12-2003, ponto 1.3.60).(332) JO L 8 de 12.1.2001 e Relatório Geral 2001, n.° 183.(333) <HYP>http://europa.eu.int/comm/internal_market/fr/publproc/index.htm</HYP>.(334) COM(2003) 395 e Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.60.(335) Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 248 de 16.9.2002 e Relatório Geral 2002, n.° 1048).(336) Na presente secção são apenas apresentados os casos mais significativos. Para informações mais pormenorizadas, consultar o

XXXIII Relatório sobre a Política de Concorrência, publicado conjuntamente com o presente relatório e previsto para o segundosemestre de 2004 (disponível junto do Serviço das Publicações das Comunidades Europeias). Com este XXXIII Relatório, seráigualmente publicado um relatório sobre a aplicação das regras de concorrência na União Europeia em 2003, elaborado sob aresponsabilidade exclusiva da Direcção-Geral da Concorrência da Comissão. Estão disponíveis informações complementares noservidor Europa (<HYP>http://europa.eu.int/comm/competition/index_pt.html</HYP>).

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234. Em 2003, o trabalho da Comissão no domínio da política de concorrência centrou-sena adopção, a tempo na perspectiva do alargamento, das disposições pormenorizadas de umquadro regulamentar modernizado para o controlo dos acordos, decisões e práticasconcertadas e das concentrações. No que se refere ao controlo dos auxílios estatais, aComissão começou a rever substancialmente a forma como as regras pertinentes sãoaplicadas na prática, a fim de recentrar o seu papel essencial nos auxílios estatais que maisameaçam perturbar o jogo da concorrência. Para além de outras decisões em matéria de lutacontra acordos, decisões e práticas concertadas, a Comissão adoptou diversas decisõesimportantes relacionadas com os problemas colocados pelo comportamento de certasempresas em posição dominante. Por outro lado, a Comissão defendeu, em diversas decisões,a importância de um controlo coerente e imparcial dos auxílios estatais a nível europeu. Porseu turno, o Conselho Europeu de Bruxelas, realizado em 20 e 21 de Março, assinalou osnotáveis progressos alcançados no que se refere à modernização da política deconcorrência (337). Em 25 de Abril, a Comissão adoptou o XXXII Relatório sobre a Política deConcorrência (338), que faz o balanço da sua actividade neste domínio durante 2002. Orelatório precedente (339) foi objecto de um parecer do Comité Económico e Social Europeuem 22 de Janeiro (340).

<T3>4.6.2. Regras de concorrência aplicáveis às empresas

<T4>4.6.2.1. Regras gerais (341)

235. Modernização da legislação. Em Setembro, a Comissão adoptou os projectos detextos (342) que integram o seu «pacote» destinado a concluir a modernização da aplicação dasregras comunitárias da concorrência, tal como previsto no Regulamento (CE) n.° 1/2003 doConselho (343) de 16 de Dezembro de 2002, consubstanciando uma reforma da aplicação dosartigos 81.° e 82.° do Tratado CE. Estes textos incluem um regulamento de aplicação daComissão e seis comunicações: uma comunicação sobre a cooperação no âmbito da rede dasautoridades de concorrência, uma comunicação sobre a cooperação com os tribunaisnacionais, orientações relativas à noção de efeitos no comércio, orientações sobre a aplicaçãodo n.° 3 do artigo 81.° do Tratado CE, uma comunicação sobre as cartas de orientação e umacomunicação relativa ao tratamento das denúncias.

236. Revisão do regulamento de isenção por categoria a favor da transferência detecnologia. Em Outubro (344), a Comissão publicou projectos de regras e orientações relativasaos acordos de licença em matéria de transferência de tecnologia, tendo em conta aimportância crescente da concessão de licenças de tecnologia, tais como as patentes, aslicenças de saber-fazer e as licenças de direitos de autor sobre suportes lógicos, para que asinovações possam ser objecto de divulgação em grande escala. Esta iniciativa destina-se aclarificar a aplicação das regras de concorrência neste domínio e a manter o seu interesse naeconomia actual em plena evolução. Neste contexto, a Comissão convidou todas as partesinteressadas a comunicarem as suas observações até ao final de Novembro, de forma apermitir a entrada em vigor destas novas regras em Maio de 2004.

(337) Bol. 3-2003, ponto I.3.(338) SEC(2003) 467 e Bol. 4-2003, ponto 1.3.18.(339) SEC(2002) 462 e Relatório Geral 2002, n.° 204.(340) JO C 85 de 8.4.2003 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.86.(341) Os dados estatísticos relativos à aplicação dos artigos 81.° e 82.° do Tratado CE serão objecto de apresentação pormenorizada no

Relatório sobre a Política de Concorrência, a publicar em 2004.(342) JO C 243 de 10.10.2003.(343) JO L 1 de 4.1.2003 e Relatório Geral 2002, n.° 207.(344) JO C 235 de 1.10.2003.

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237. Transportes aéreos. Na sequência da adopção pelo Conselho do Regulamento (CE)n.° 1/2003 acima referido, a Comissão propôs, em 24 de Fevereiro, a revogação doRegulamento (CEE) n.° 3975/87 e a alteração do Regulamento (CEE) n.° 3976/87, ambosrespeitantes às regras de concorrência aplicáveis aos transportes aéreos (quadroII<COM03.91>). Pretende-se criar, assim, uma estrutura de aplicação mais eficaz destasregras no que respeita às relações com os países terceiros.

<T4>4.6.2.2. Formas de cooperação admissíveis

<T5>4.6.2.2.1. Abordagem sectorial

238. Seguros. Em 27 de Fevereiro, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) n.°358/2003 (345), que vem na sequência do seu Regulamento (CEE) n.° 3932/92 (346), o qualchegou ao seu termo. O novo regulamento, em vigor até 31 de Março de 2010, isenta, emdeterminadas condições, categorias específicas de acordos de cooperação entre companhias deseguros, tais como os acordos relativos à criação e à gestão de pools de seguros ou aoreconhecimento de equipamentos de segurança.

<T5>4.6.2.2.2. Processos individuais

239. Network sharing UK. Em 30 de Abril (347), a Comissão adoptou uma decisão decertificado negativo/isenção nos termos do artigo 81.° do Tratado CE (artigo 53.° do AcordoEEE) relativa à partilha de redes móveis da terceira geração no Reino Unido. Segundo adecisão, a partilha dos sítios não levanta em si qualquer problema de concorrência. Por outrolado, a itinerância nacional entre operadores de rede autorizados foi considerada positiva paraos consumidores, na medida em que permite oferecer-lhes uma melhor cobertura de umaforma mais rápida, nomeadamente nas regiões periféricas e de fraca densidade populacionaldo Reino Unido. Este sistema permite igualmente lançar serviços inovadores de terceirageração («3G»). A itinerância, que não abrangerá as dez principais cidades do país, limitar-se-á às cidades mais pequenas e às regiões rurais. A itinerância nacional nas cidades maispequenas poderá beneficiar de uma isenção das regras de concorrência até 31 de Dezembro de2007; em relação às zonas rurais, a isenção terminará em 31 de Dezembro de 2008.

240. Rahmenvertrag T-Mobile DE/Viag Intercom. Esta decisão da Comissão de 16 deJulho (348) é a segunda decisão positiva relativa à partilha de redes móveis da terceira geração(«3G»), desta vez entre a O2 Germany e a T-Mobile Deutschland na Alemanha. Vemconfirmar que a partilha de sítios não coloca em si problemas de concorrência e que aitinerância nacional entre operadores de rede titulares de uma licença pode revelar-se positivapara os consumidores. A utilização da itinerância pelos clientes da O2 Germany, o maispequeno operador na Alemanha, na rede da T-Mobile pode também beneficiar de uma isençãoem relação às zonas urbanas, mas por um período mais limitado. A isenção a favor daitinerância nas zonas rurais terminará em 31 de Dezembro de 2008. Nas zonas urbanas, aisenção começará a ser progressivamente suprimida antes desta data em certas cidades eregiões que representam cerca de 50% da população alemã, segundo um calendáriopreestabelecido.

(345) JO L 53 de 28.2.2003 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.100.(346) JO L 398 de 31.12.1992 e 26.° Relatório Geral, n.° 198.(347) Bol. 4-2003, ponto 1.3.23.(348) Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.76.

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241. UEFA. Por decisão de 23 de Julho (349), a Comissão concedeu uma isenção à vendacentralizada dos direitos comerciais sobre a Liga dos Campeões da UEFA. A Comissãoconsiderou que a decisão tomada pelos clubes de futebol e a UEFA quanto às novas regras devenda centralizada melhora a produção e a distribuição, na acepção do n.° 3 do artigo 81.° doTratado CE e do n.° 3 do artigo 53.° do Acordo EEE, ao proporcionar uma vantagem aosoperadores de meios de comunicação social, aos clubes de futebol e aos telespectadores;conduz, com efeito, à criação de um ponto de venda único para a aquisição de um lote dedireitos sobre o conjunto da Liga, com um distintivo de qualidade. As novas regras de vendacentralizada permitem igualmente melhorar o desenvolvimento dos novos meios decomunicação. O disposto no n.° 1 do artigo 81.° do Tratado CE e do n.° 1 do artigo 53.° doAcordo EEE é declarado inaplicável de 13 de Maio de 2002 a 31 de Julho de 2009.

242. ARA-ARGEV, ARO. Em 16 de Outubro (350), a Comissão adoptou uma decisão positivarelativamente ao sistema austríaco ARA de recolha de embalagens. A Comissão concedeu umcertificado negativo nos termos do artigo 81.° do Tratado CE a todos os acordos notificados,com excepção do acordo concluído entre o sistema ARA e os seus parceiros derecolha/triagem, que beneficiou de uma isenção ao abrigo do n.° 3 do artigo 81.° Paraassegurar aos concorrentes do sistema ARA um acesso ilimitado à infra-estrutura de recolha,a isenção concedida é subordinada a certas obrigações destinadas a assegurar em especial queo sistema ARA não impõe, no quadro das relações contratuais com os seus parceiros,cláusulas de exclusividade, nem outras limitações injustificadas que impeçam a entrada deoutros concorrentes no mercado.

243. REIMS II. Por decisão de 23 de Outubro (351), nos termos do n.° 3 do artigo 81.° doTratado CE, a Comissão concedeu a dezassete operadores postais europeus uma nova isençãopara o seu sistema de remuneração mútua relativa à distribuição do correio transfronteiriço nopaís de destino («acordo REIMS II»). O acordo já havia sido isento pela Comissão em1999 (352). A nova isenção foi concedida por um período de cinco anos a partir de 31 deDezembro de 2001, data do termo da isenção precedente. A decisão exige igualmente que osnovos operadores do mercado da distribuição transfronteiriça de correio de saída beneficiemdas mesmas condições para a entrega do correio transfronteiriço de chegada que os signatáriosdo acordo REIMS II.

244. Telenor/Canal+/Canal Digital. Em 29 de Dezembro (353), a Comissão adoptou umadecisão de isenção e, parcialmente, um certificado negativo, nos termos do artigo 81.° doTratado CE e do artigo 53.° do Acordo EEE relativamente a diversos acordos de distribuiçãode canais de televisão «de conteúdo de grande audiência» por assinatura e de canais depagamento por visualização, bem como de cooperação entre o Canal+ Nordic, o principalfornecedor de canais de televisão por assinatura deste tipo, e a Telenor/Canal Digital, aprincipal plataforma de distribuição por satélite de canais de televisão nos países nórdicos. Aoconceder uma isenção a estes acordos para o período de 21 de Junho de 2002 a 21 de Junhode 2007, a Comissão teve em conta os ganhos de eficiência e os benefícios para osconsumidores que resultavam das cláusulas restritivas.

<T4>4.6.2.3. Acordos restritivos proibidos

(349) Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.77.(350) Bol. 10-2003, ponto 1.3.46.(351) Bol. 10-2003, ponto 1.3.47.(352) Relatório Geral 1999, n.° 186.(353) Bol. 12-2003, ponto 1.3.72.

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245. Carne de bovino. Por decisão de 2 de Abril (354), nos termos do artigo 81.° do TratadoCE, a Comissão proibiu um acordo concluído entre seis federações do sector da carne debovino em França que tinha por objecto fixar um preço mínimo de certos tipos de vacas esuspender, ou pelo menos limitar, as importações de todos os tipos de carne de bovino. AComissão aplicou coimas num montante total de 16,68 milhões de euros às seis federações,das quais quatro representam os agricultores e as outras duas os matadouros. Uma vez que oacordo, prosseguido pelas federações não obstante uma carta de advertência da Comissão,produziu efeitos durante um período limitado, as coimas foram substancialmente reduzidas,tendo em conta o contexto excepcional em que o acordo foi concluído (depressão dascotações de carne de bovino associada à crise das «vacas loucas», pressões sobre osmatadouros para concluírem o acordo devido a actos de violência dos agricultores eintervenção do ministro da Agricultura).

246. Yamaha. Por decisão de 16 de Julho (355), a Comissão declarou verificado que aYamaha Corporation Japan, a Yamaha Europa GmbH, a Yamaha Musica Italia SpA, aYamaha Musique France SA e a Yamaha Scandinavia AB tinham violado o n.° 1 do artigo81.° do Tratado CE e o n.° 1 do artigo 53.° do Acordo EEE. Considerando que os acordos epráticas que regem a distribuição de instrumentos de música fabricados e vendidos pelaYamaha tinham por objecto impedir o comércio paralelo e fixar os preços de revenda, aComissão aplicou uma coima de 2,56 milhões de euros aos destinatários da decisão.

247. Sorbatos. Por decisão de 1 de Outubro (356), nos termos do artigo 81.° do Tratado CE edo artigo 53.° do Acordo EEE, a Comissão proibiu um cartel entre produtores de sorbatosdestinado a fixar os preços e quotas de mercado. A Comissão aplicou coimas num montantetotal de 138,4 milhões de euros a quatro empresas (357). Um outro destinatário da decisãobeneficiou de imunidade total, nos termos da comunicação de 1996 sobre a não aplicação ouredução de coimas (358). As cinco empresas controlavam, em conjunto, cerca de 85% domercado dos sorbatos no Espaço Económico Europeu.

248. Produtos à base de carbono e de grafite. Em 3 de Dezembro (359), a Comissão decidiu,ao abrigo do artigo 81.° do Tratado CE e do artigo 53.° do Acordo EEE, aplicar coimas nummontante total de 101,44 milhões de euros à Carbone Lorraine, à SGL e à Schunk, bem comoa duas outras empresas, devido a um acordo restritivo no mercado dos produtos à base decarbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas no Espaço Económico Europeuentre 1988 e 1999. A Morgan Crucible, que participou igualmente no acordo, beneficiou deimunidade em relação às coimas, na medida em que foi a primeira a denunciar estecomportamento ilegal. Durante o mesmo período, a SGL e a Carbone Lorraine participaramem dois outros acordos, que foram também sancionados pela Comissão. Esta circunstâncianão implicou, no entanto, uma majoração das coimas aplicadas, na medida em que asinfracções foram cometidas na mesma época.

249. Peróxidos orgânicos. Em 10 de Dezembro (360), nos termos do artigo 81.° do TratadoCE e do artigo 53.° do Acordo EEE, a Comissão aplicou coimas num montante total de 69,5milhões de euros às sociedades Akzo, Atofina, Peroxid Chemie, Degussa UK Holdings,Perorsa e AC Treuhand por terem organizado um acordo ilícito no mercado dos peróxidos

(354) Bol. 4-2003, ponto 1.3.24.(355) Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.75.(356) Bol. 10-2003, ponto 1.3.48.(357) Hoechst AG (99 milhões de euros), Daicel Chemical Industries Ltd (16,6 milhões de euros), Ueno Fine Chemicals Industry Ltd

(12,3 milhões de euros) e The Nippon Synthetic Chemical Industry Co Ltd (10,5 milhões de euros).(358) JO C 207 de 18.7.1996 e Relatório Geral 1996, n.° 156.(359) Bol. 12-2003, ponto 1.3.74.(360) Bol. 12-2003, ponto 1.3.75.

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orgânicos no Espaço Económico Europeu entre 1971 e 1999. A Akzo beneficiou, todavia, deimunidade por ter sido a primeira a denunciar este acordo. O elevado montante das coimasaplicadas a três destas empresas deve-se ao facto de não ser a primeira vez que são acusadasde tais práticas.

250. Tubos industriais. Por decisão de 16 de Dezembro (361), a Comissão aplicou coimasnum montante total de 79 milhões de euros às empresas Outokumpu e Wieland Werke, bemcomo ao grupo KME, os principais produtores de tubos de cobre na Europa. Estas sociedadese as suas filiais aplicaram um acordo secreto entre 1988 e 2001 no sector dos tubosindustriais. O acordo materializou-se no quadro da associação suíça «Cuproclima Quality forACR Tubes» e consistiu em reuniões regulares a fim de fixar os preços e as quotas demercado no sector em causa, a coberto de intercâmbios oficiais de informações organizadospela associação helvética.

<T4>4.6.2.4. Posições dominantes

251. Deutsche Telekom AG. Em 21 de Maio (362), nos termos do artigo 82.° do Tratado CE,a Comissão tomou uma decisão contra a Deutsche Telekom AG (DT) por abuso de posiçãodominante sob forma de preços não equitativos para a oferta de acesso local às suas redes detelecomunicações fixas (lacete local). Uma vez que as tarifas grossistas para o acesso aolacete local solicitadas pela DT aos novos operadores eram mais elevadas que os preçospraticados relativamente aos assinantes para o acesso a retalho, esta prática restringe a entradano mercado de concorrentes, limita a escolha dos consumidores entre os fornecedores deserviços de telecomunicações e impede a concorrência a nível dos preços. Tendo em conta agravidade e a duração do abuso, a Comissão aplicou uma coima de 12,6 milhões de euros.

252. Wanadoo. Por decisão de 16 de Julho (363), nos termos do artigo 82.° do Tratado CE, aComissão sancionou a Wanadoo Interactive, filial da France Télécom, por abuso de posiçãodominante sob a forma de preços predatórios no domínio do acesso à Internet por ADSL parao grande público. A Comissão verificou que, entre Março de 2001 e Outubro de 2002, astarifas a retalho praticadas pela Wanadoo foram inferiores aos custos e que esta práticarestringiu a entrada no mercado e o desenvolvimento dos concorrentes, em detrimento dosconsumidores, num mercado essencial para o desenvolvimento da sociedade da informação.Tendo em conta a gravidade e a duração do abuso, a Comissão aplicou uma coima de 10,35milhões de euros.

253. IMS Health. Por decisão de 13 de Agosto (364), a Comissão procedeu à retirada da suadecisão de medidas provisórias de 3 de Julho de 2001 (365) contra a IMS Health (IMS) relativaà recolha de dados sobre as vendas e as prescrições de produtos farmacêuticos na Alemanha.Esta retirada vem na sequência de uma alteração substancial da situação, devido ao facto de aameaça de desaparecimento de um concorrente, susceptível de prejudicar o interesse geral, terdeixado de revestir a urgência necessária para justificar a manutenção de medidas provisórias.

254. GVG/Ferrovie dello Stato. Em 28 de Agosto (366), nos termos do artigo 82.° do TratadoCE, a Comissão tomou uma decisão contra a Ferrovie dello Stato (FS), a sociedade nacionalde caminhos-de-ferro italiana, com base numa denúncia apresentada pela Georg

(361) Bol. 12-2003, ponto 1.3.76.(362) Bol. 5-2003, ponto 1.3.48.(363) Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.74.(364) Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.78.(365) Relatório Geral 2001, n.° 256.(366) Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.79.

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Verkehrsorganisation GmbH (GVG), uma pequena companhia de caminhos-de-ferro alemã.Considerou que, ao impedir, desde 1995, a GVG de fornecer um serviço internacional detransporte ferroviário de passageiros entre Basileia e Milão, a FS tinha abusado da suaposição dominante. Todavia, devido ao carácter inovador do caso e tendo em conta osimportantes compromissos propostos pela FS, a Comissão não aplicou qualquer coima.

<T4>4.6.2.5. Operações de concentração (367)

<T5>4.6.2.5.1. Abordagem geral (368)

255. O projecto de orientações sobre a avaliação das concentrações entre empresasconcorrentes, apresentado pela Comissão no final de 2002 (369), recebeu um parecer favorável,em 24 de Setembro (370), do Comité Económico e Social Europeu, no qual se convida tambéma Comissão a basear-se mais em situações práticas.

256. A proposta de regulamento sobre o controlo das concentrações apresentada pelaComissão em Dezembro de 2002 foi objecto de trabalhos legislativos durante o ano, quepermitiram chegar a um acordo político no Conselho em 27 de Novembro (quadroII<COM02.711>).

257. Em 16 de Dezembro (371), a Comissão adoptou pela primeira vez orientações quedescrevem a abordagem analítica por si seguida na avaliação do impacto provável sobre aconcorrência de concentrações entre empresas concorrentes. Esta iniciativa constitui uma daspedras angulares da reforma do controlo das concentrações, que salienta o princípio segundoo qual estas operações só serão contestadas se aumentarem o poder das empresas em causa nomercado numa medida que seja prejudicial para os consumidores.

<T5>4.6.2.5.2. Processos individuais

258. ECS/Intercomunais belgas. Por decisão de 13 de Fevereiro (372), a Comissão remeteupara as autoridades belgas o exame de seis operações de concentração, na sequência dopedido de remessa do Ministério belga da Economia do conjunto das operações consecutivasaos acordos entre seis empresas intercomunais mistas e a Electrabel sobre o fornecimento deelectricidade e de gás aos clientes elegíveis na Flandres. Ao verificar que a operação em causaameaçava reforçar a posição dominante da Electrabel nos mercados de fornecimento deelectricidade e gás aos clientes elegíveis que apresentam dimensão nacional, a Comissãodecidiu deferir o pedido das autoridades belgas, que procederão portanto ao exame destasoperações.

259. Pfizer/Pharmacia. Por decisão de 27 de Fevereiro (373), a Comissão autorizou, sobreserva do respeito dos compromissos assumidos pelas partes, a aquisição da PharmaciaCorporation pela Pfizer Inc., uma concentração que dará lugar à maior empresa farmacêuticado mundo. A Comissão tinha levantado sérias dúvidas quanto à compatibilidade com omercado comum de diversas aplicações de medicamentos para utilização humana e

(367) <HYP>http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/overview/</HYP>.(368) Os dados estatísticos relativos ao controlo destas operações serão apresentados de forma pormenorizada no Relatório sobre a

Política de Concorrência, a publicar em 2004.(369) JO C 331 de 31.12.2002 e Relatório Geral 2002, n.° 230.(370) Bol. 9-2003, ponto 1.3.30.(371) Bol. 12-2003, ponto 1.3.63.(372) Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.94.(373) Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.97.

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veterinária, tendo as partes proposto uma série de compromissos para dissipar estaspreocupações do ponto de vista da concorrência.

260. Newscorp/Telepiù. Por decisão de 2 de Abril (374), a Comissão autorizou uma operaçãode concentração entre a Stream e a Telepiù, sob reserva do respeito dos compromissosassumidos pelas partes. Mesmo se a operação implica a criação de um quase-monopólio nomercado italiano da televisão paga, a Comissão considerou que, para os consumidores, erapreferível autorizar a operação, sob reserva das condições adequadas, do que as perturbaçõesdo mercado que decorreriam do provável encerramento da Stream, o mais pequeno e maisfraco dos dois operadores existentes. A Comissão chegou à conclusão que o conjuntocompleto de medidas de correcção proposto pela Newscorp, que inclui compromissos deordem estrutural e comportamental, cria as condições para uma concorrência efectiva, tendopor conseguinte decidido não se opor à operação.

261. DaimlerChrysler/Deutsche Telekom/EC. Por decisão de 30 de Abril (375), a Comissãoautorizou, sob reserva do respeito dos compromissos assumidos pelas partes, a criação daempresa comum Toll Collect GmbH, fundada pela DaimlerChrysler AG e pela DeutscheTelekom AG. A Toll Collect instalará e explorará um sistema de cobrança da portagem pagapelos veículos pesados na Alemanha, que pode igualmente servir de plataforma para ofornecimento de serviços telemáticos. A Comissão receava que a operação conferisse àDaimlerChrysler uma posição dominante no mercado emergente dos sistemas telemáticos naAlemanha. Ao mesmo tempo que dissipam as preocupações de concorrência da Comissão ecriam uma situação de igualdade de condições para todos os concorrentes, os compromissosda DaimlerChrysler e da Deutsche Telekom permitirão, por outro lado, desenvolver omercado emergente dos sistemas telemáticos e responderão, em especial, aos interesses dosconsumidores.

262. Siemens/Drägerwerk/EC. Por decisão de 30 de Abril (376), a Comissão autorizou, sobreserva do respeito dos compromissos assumidos pelas partes, a fusão das actividades daSiemens AG e da Drägerwerk AG no domínio dos aparelhos médicos de ventilação, dosaparelhos de anestesia e dos monitores de vigilância. Face às preocupações da Comissãorelativamente a uma quota excessiva - por intermédio da empresa comum Dräger Medical -nos mercados em causa em detrimento dos hospitais, a Siemens propôs vender as suasactividades no domínio dos aparelhos de ventilação e de anestesia e fornecer as informaçõesde interface necessárias para que os seus equipamentos funcionem com os monitoresindividuais e os sistemas de informação clínica dos fabricantes concorrentes.

263. Verbund/Energie Allianz. Por decisão de 11 de Junho (377), a Comissão autorizou, sobreserva do respeito dos compromissos assumidos pelas partes, a fusão da companhia austríacade electricidade Österreichische Elektrizitätswirtschafts-AG (Verbund) e de cincofornecedores regionais de electricidade austríacos («Energie Allianz»). As partes assumiramcompromissos de grande alcance, que permitem sanar plenamente os problemas levantadospela Comissão, nomeadamente a venda da participação de controlo detida pela Verbund naAPC, o seu distribuidor para grandes clientes. A Comissão agiu em estreita colaboração coma autoridade austríaca da concorrência e com a autoridade reguladora neste domínio (E-Control), que controlará a execução destes compromissos, nomeadamente os que se referem àenergia de equilibragem e aos leilões de energia.

(374) Bol. 4-2003, ponto 1.3.19.(375) Bol. 4-2003, ponto 1.3.21.(376) Bol. 4-2003, ponto 1.3.22.(377) Bol. 6-2003, ponto 1.3.50.

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264. CVRD/CAEMI. Por decisão de 18 de Julho (378), a Comissão autorizou a aquisição docontrolo exclusivo da sociedade mineira brasileira CAEMI pelo produtor de minério de ferroCVRD, sob reserva do respeito dos compromissos assumidos pelas partes. A passagem docontrolo conjunto para controlo exclusivo que resultará desta operação, na medida em quevem na sequência a uma operação autorizada pela Comissão em Outubro de 2001 (379) sobcertas condições, não suscitará novos problemas de concorrência. A CVRD será responsávelpelo respeito das condições estabelecidas.

265. DSM/Roche «Vitamines». Por decisão de 23 de Julho (380), a Comissão autorizou aaquisição da divisão «Vitaminas e química fina» da sociedade Roche (Suíça) pela sociedadeneerlandesa DSM, sob reserva do respeito dos compromissos assumidos pelas partes. A DSMassumiu com efeito uma série de compromissos com vista a pôr termo à sua aliança com asociedade alemã BASF, para a produção e distribuição de enzimas alimentares, e a transferiras suas actividades de produção de enzimas alimentares para um adquirente que deverá seraprovado pela Comissão.

266. Procter & Gamble/Wella. Por decisão de 30 de Julho (381), a Comissão autorizou aProcter & Gamble (EUA) a adquirir a sociedade alemã Wella AG, sob reserva do respeito doscompromissos assumidos pelas partes. A Comissão havia identificado problemas deconcorrência nos mercados do comércio retalhista de produtos capilares na Irlanda, na Suéciae na Noruega. Os compromissos apresentados pela Procter & Gamble destinam-se a concederpor cinco anos uma licença relativa à marca «Herbal Essences» e a um certo número de outrasmarcas a um licenciado que deverá ser aprovado pela Comissão.

267. SNCF/Trenitalia. Por decisão de 4 de Agosto (382), a Comissão aprovou a criação deuma empresa comum controlada em partes iguais pela SNCF e pela Trenitalia, sociedades decaminhos-de-ferro respectivamente francesa e italiana. A empresa comum («Autorouteferroviaire alpine») fornecerá um novo serviço de vaivém para o transporte de camiões esemi-reboques por via férrea no túnel de Fréjus no Mont-Cenis, com o objectivo dedescongestionar as estradas que atravessam os Alpes. Este serviço virá acrescer aos diferentesmodos de passagem e itinerários existentes nos Alpes, oferecendo assim uma nova alternativaaos camionistas. Esta autorização em nada prejudica um eventual exame a título das regras decontrolo dos auxílios estatais da assistência financeira ao projecto prevista pelos governosfrancês e italiano.

268. GE/Instrumentarium. Por decisão de 2 de Setembro (383), a Comissão autorizou aaquisição, pela General Electric Medical Systems, da empresa finlandesa Instrumentarium,sob reserva do respeito dos compromissos assumidos pelas partes. A fim de obter aautorização da União Europeia, a GE comprometeu-se nomeadamente: a vender o ramo«Spacelabs» da Instrumentarium; a concluir uma série de acordos de abastecimento com osseus adquirentes; a garantir a compatibilidade do seu material de anestesia e de monitorizaçãoe dos seus sistemas de informação clínica com os aparelhos de terceiros.

269. Alcan/Pechiney (II). Por decisão de 29 de Setembro (384), a Comissão autorizou a ofertapública da sociedade canadiana Alcan relativa ao produtor francês de alumínio Pechiney, sob

(378) Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.65.(379) Bol. 10-2001, ponto 1.3.66.(380) Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.67.(381) Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.71.(382) Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.73.(383) Bol. 9-2003, ponto 1.3.32.(384) Bol. 9-2003, ponto 1.3.33.

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reserva do respeito dos compromissos assumidos pelas partes. Os compromissos propostosconsistem na cessação de um certo número destas actividades e noutras condições quegarantem um nível de concorrência comparável após a fusão no que se refere à oferta deprodutos planos laminados destinados aos sectores das bebidas e dos cosméticos.

270. GE/Agfa NDT. Por decisão de 5 de Dezembro, a Comissão autorizou, sob certascondições, a aquisição do sector «Non destructive Testing» da Agfa pela sociedade americanaGeneral Electric (GE). O exame da Comissão evidenciou sérias inquietudes a propósito domercado dos aparelhos portáteis de ultrasons para ensaios não destruidores, mas a GE pôdedissipar estas preocupações através da proposta de cessão das actividades correspondentes dasua filial Panametrics.

<T3>4.6.3. Auxílios estatais (385)

<T4>4.6.3.1. Política geral (386)

271. O Conselho Europeu de Bruxelas de 20 e 21 de Março solicitou uma nova redução dosauxílios estatais, a simplificação e a modernização do seu regime, bem como a reorientaçãodos auxílios para objectivos horizontais (387).

272. Legislação. Em 29 de Outubro (388), a Comissão propôs prolongar até 2006 a aplicaçãodo regime transitório do enquadramento multissectorial, uma vez que não se chegou a umcompromisso sobre a lista dos sectores mais sensíveis. Neste contexto, propôs igualmente quea aplicação ao sector da construção naval de regimes de auxílios regionais existentes sejanotificada a partir de 1 de Janeiro de 2004. A Comissão lançou, por outro lado, uma consultaaos Estados-Membros com vista a simplificar os procedimentos, na perspectiva de facilitar acooperação com os Estados-Membros em matéria de notificação dos auxílios estatais e assuas obrigações de informação sobre os auxílios concedidos ao abrigo dos regulamentos deisenção por categoria.

273. Painel de avaliação. Em 30 de Abril (389) e 29 de Outubro (390), a Comissão procedeu auma actualização deste documento destinado a aumentar a transparência em matéria deacompanhamento dos auxílios estatais.

274. Em 13 de Março, o Parlamento Europeu exprimiu a sua preocupação face aoencerramento de empresas que beneficiaram de assistência financeira pública (→ n.° 290).Por outro lado, prosseguiram os trabalhos legislativos relativos à protecção contra certaspráticas desleais nos transportes aéreos fornecidos por países terceiros (→ n.° 705).

<T4>4.6.3.2. Auxílios horizontais, sectoriais e regionais

<T5>4.6.3.2.1. Regras gerais

275. Agricultura e pesca. Em 19 de Fevereiro (391), em conformidade com o objectivo demodernização e simplificação das regras em matéria de auxílios estatais estabelecido em

(385) <HYP>http://europa.eu.int/comm/competition/state_aid/overview/</HYP>.(386) Para os dados estatísticos em geral e o exame dos casos individuais mais significativos, consultar o XXXIII Relatório sobre a

Política da Concorrência, a publicar em 2004.(387) Bol. 3-2003, ponto I.12.(388) Bol. 10-2003, ponto 1.3.51.(389) COM(2003) 225 e Bol. 4-2003, ponto 1.3.26.(390) Bol. 10-2003, ponto 1.3.49.(391) Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.167.

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1998 (392), a Comissão apresentou o projecto de regulamento que tenciona adoptar, a fim depermitir aos Estados-Membros atribuir certos auxílios estatais sem solicitar a aprovaçãoprévia da Comissão, tais como os auxílios a favor das despesas relativas à preservação depaisagens e edifícios tradicionais ou a favor da instalação de jovens agricultores. Para alémdisso, em 4 de Novembro (393), a Comissão lançou uma consulta com vista a um futuroregulamento por força do qual um grande número de auxílios no sector da pesca poderãodoravante ser concedidos pelos Estados-Membros sem necessidade de autorização prévia daComissão.

276. Investigação e desenvolvimento. Em 10 de Dezembro, a Comissão aprovou o princípiode uma alteração dos regulamentos de isenção por categoria relativos aos auxílios àformação (394) e aos auxílios às pequenas e médias empresas (PME) (395) para facilitar aconcessão dos auxílios a favor da investigação e desenvolvimento para as PME, semnotificação prévia. Esta alteração incorpora igualmente nos regulamentos em causa a novadefinição de PME resultante de uma recomendação da Comissão de 6 de Maio (→ n.° 289).

<T5>4.6.3.2.2. Processos individuais

277. Serviços públicos. Por decisão de 15 de Outubro (396), a Comissão informou a Itália ePortugal, após ter realizado uma investigação aprofundada sobre os seus sistemas definanciamento, que certas medidas ad hoc adoptadas nos anos 90 a favor dos organismos deradiodifusão italiano e português estavam em conformidade com as condições em vigor emmatéria de auxílios estatais, na medida em que se limitaram à cobertura das dívidasrelacionadas com a realização da sua missão de serviço público. Em relação a Espanha, apesarde não ter sido dado início a qualquer procedimento formal de investigação, as autoridadesespanholas foram convidadas a adaptar a medida existente neste domínio no sentido de atornar compatível com a Comunicação relativa à radiodifusão e com a Directiva sobre atransparência, a fim de prevenir qualquer compensação excessiva.

278. Auxílios fiscais. Foram tomadas em 18 de Fevereiro três decisões importantes (397)sobre as quinze medidas examinadas pela Comissão desde Julho de 2001. As decisões finaisnegativas referiram-se aos desagravamentos fiscais concedidos no âmbito do regime doscentros de coordenação na Bélgica, ao regime das actividades de financiamento internacionalnos Países Baixos e ao regime relativo ao rendimento de origem estrangeira na Irlanda. Tendoem conta o facto de se tratar de auxílios existentes que, na época, tinham sido autorizados, aComissão não solicitou o seu reembolso, tendo concedido aos Estados-Membros um períodode transição para procederem à adaptação dos seus sistemas.

279. Auxílios à reestruturação. Em 23 de Julho, a Comissão decidiu dar início a umprocedimento formal de investigação em relação ao auxílio à reestruturação concedido peloGoverno britânico à British Energy plc (BE). Segundo o plano de reestruturação, o Governobritânico deve assumir o financiamento das responsabilidades nucleares históricas, emespecial no que se refere à gestão do combustível carregado antes da reestruturação e doencerramento definitivo das centrais nucleares da BE. Diversas outras medidas, tais como arenegociação dos contratos de abastecimento em combustível e de gestão do combustívelusado entre a BE e a British Nuclear Fuel, a instauração de uma moratória, diversos acordos

(392) Regulamento (CE) n.° 994/98 do Conselho (JO L 142 de 14.5.1998 e Relatório Geral 1998, n.° 223).(393) JO C 265 de 4.11.2003.(394) Regulamento (CE) n.° 68/2001 (JO L 10 de 13.1.2001 e Relatório Geral 2001, n.° 271).(395) Regulamento (CE) n.° 70/2001(JO L 10 de 13.1.2001 e Relatório Geral 2001, n.° 271).(396) Bol. 10-2003, ponto 1.3.53.(397) Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.113.

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de reestruturação financeira com os principais credores da BE e a cessão dos seus activos naAmérica do Norte, permitiram restabelecer a confiança necessária para que a empresa se tornede novo viável num prazo razoável.

<T3>4.6.4. Cooperação internacional (398)

280. Estados Unidos e Canadá. Em 13 de Agosto, a Comissão apresentou um relatóriorelativo à aplicação dos acordos com cada um destes países no domínio da aplicação dasregras de concorrência no que diz respeito ao ano de 2002 (399). A Comissão considera queestes acordos continuam a constituir um quadro de cooperação construtiva entre as partes,nomeadamente para resolver de forma eficaz um certo número de processos.

281. Japão. Em 10 de Julho, a Comunidade e o Japão assinaram um acordo relativo àcooperação em matéria de luta contra práticas anticoncorrenciais (quadro III<ACCA03.57>).

282. China. Em 24 de Novembro, por ocasião da sua visita a Pequim, Mario Monti,membro da Comissão, acordou com as autoridades chinesas no teor da futura cooperaçãoentre a Comunidade e a China no domínio da política de concorrência.

283. Rede internacional da concorrência. Em Junho, em conjunto com o Tribunal sul-africano da concorrência, a Comissão apresentou à conferência anual da rede um relatóriosobre o reforço das capacidades, que evidencia os desafios habitualmente encontrados noestabelecimento de regimes de concorrência nos países em desenvolvimento ou em transição.

284. Promoção da cooperação internacional. Em Outubro, a Comissão acolheu umareunião internacional sobre acordos, decisões e práticas concertadas, que contou com aparticipação de cerca de 160 funcionários responsáveis por questões de concorrência de umatrintena de países.

</DOC>

<T6>Secção 7

<T2>4.7. Empresa (400)

<T3>4.7.1. Visão de conjunto

285. Em 2003, a evolução da política empresarial continuou a inscrever-se no quadro doobjectivo, definido em Lisboa em 2000, de tornar a economia da União Europeia a economiamais competitiva do mundo até 2010. Neste contexto, o Conselho Europeu, na sua sessão deMarço, apelou muito especialmente a que se colocasse a competitividade no centro daspreocupações da União e, na sua sessão de Outubro, defendeu uma estratégia integrada afavor da competitividade europeia. Nesta perspectiva, a Comissão preconizou uma série deacções urgentes e importantes, susceptíveis de responder a tal objectivo. Ao longo do ano,esta instituição apresentou igualmente um livro verde sobre o espírito empresarial naEuropa, bem como uma comunicação sobre a política da inovação, e prosseguiu os trabalhosencetados em 2002 sobre a definição de uma política industrial numa Europa alargada. Noplano sectorial, a Comissão concretizou, designadamente através do dispositivo «REACH», a

(398) <HYP>http://europa.eu.int/comm/competition/international/overview/</HYP>.(399) COM(2003) 500 e Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.89. Relatório precedente: COM(2002) 505 e Relatório Geral 2002, n.° 247.(400) Há informações complementares disponíveis no servidor Europa

(<HYP>http://europa.eu.int/comm/dgs/enterprise/index_pt.htm</HYP>).

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estratégia esboçada em 2001 no domínio dos produtos químicos. Além disso, apresentoucomunicações sobre a indústria dos equipamentos de defesa e o reforço da indústriafarmacêutica europeia. Por outro lado, registaram-se também avanços em matéria delegislação aplicável aos veículos e aos respectivos dispositivos de segurança.

<T3>4.7.2. Competitividade e política empresarial (401)

<T4>4.7.2.1. Aspectos gerais

286. Abordagem global. O Conselho Europeu de Bruxelas de 20 e 21 de Março apelou aque se colocasse a competitividade no centro das preocupações da União Europeia (402) e a quese prosseguissem os esforços para melhorar o enquadramento geral das empresas e parareduzir os encargos administrativos que pesam sobre elas, assim como para favorecer acriação e o crescimento das pequenas empresas (403). Por outro lado, convidou os Estados-Membros a participar activamente no processo de consulta, dando seguimento à apresentaçãopela Comissão do seu livro verde sobre o espírito empresarial na Europa (404). Nestedocumento, adoptado em 22 de Janeiro (405), a Comissão decidiu lançar um debate sobre osfuturos contornos de uma política neste domínio. Por sua vez, em conclusões de 3 deMarço (406), o Conselho preconizou igualmente uma abordagem coordenada da política a favordo espírito empresarial. A iniciativa da Comissão foi saudada pelo Comité das Regiões a 2 deJulho (407), pelo Comité Económico e Social Europeu a 24 de Setembro (408) e pelo ParlamentoEuropeu a 23 de Outubro (409), tendo suscitado um amplo debate entre as partes interessadas,não só na Europa mas também fora dela.

Em 2003, continuaram a realizar-se estudos e análises para melhor compreender os factoresque determinam a competitividade das empresas. O relatório de 2003 sobre a competitividadeeuropeia (410) e a versão de 2003 do painel de avaliação da política empresarial (411) forampublicados em Outubro. Os principais resultados do relatório sobre a competitividade e oestudo «Produtividade europeia e competitividade - Uma perspectiva industrial» foramapresentados e discutidos numa conferência de alto nível organizada pela Comissão, a 9 deDezembro, em Bruxelas.

287. Abordagem integrada da competitividade. Em 21 de Novembro, a Comissão adoptouuma comunicação sobre uma abordagem integrada para a competitividade na Europa (412). Estacomunicação responde ao pedido do Conselho Europeu, que, na sua sessão de 16 e 17 deOutubro (413), considerou que uma estratégia integrada a favor da competitividade europeiaexigia uma acção horizontal apta a garantir a prossecução de uma série de políticas numaóptica de reforço sistemático dos factores de competitividade para as empresas e a indústria.Para este efeito, a comunicação estabelece uma série de acções urgentes e importantes a levara cabo pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela própria Comissão. Por outro lado, estainstituição manifesta o desejo de instaurar um sistema eficaz de avaliação do impacto

(401) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/enterprise_policy/index.htm</HYP>.(402) Bol. 3-2003, ponto I.7.(403) Bol. 3-2003, ponto I.8.(404) Bol. 3-2003, ponto I.9, e Internet (<HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/entrepreneurship/green_paper/index.htm</HYP>).(405) COM(2003) 27 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.118.(406) JO C 64 de 18.3.2003 e Bol. 3-2003, ponto 1.3.66.(407) JO C 256 de 24.10.2003 e Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.92.(408) JO C 10 de 14.1.2004 e Bol. 9-2003, ponto 1.3.40.(409) Bol. 10-2003, ponto 1.3.60.(410) SEC(2003) 1299.(411) SEC(2003) 1278.(412) COM(2003) 704 e Bol. 11-2003, ponto 1.3.52.(413) Bol. 10-2003, ponto I.9.

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económico, social e ambiental das propostas por si apresentadas. Paralelamente, a Comissãodá uma primeira resposta à questão da desindustrialização. A comunicação foi favoravelmenteacolhida pelo Conselho a 26 de Novembro (414). O Conselho Europeu de 12 de Dezembro (415)registou igualmente com interesse os progressos conseguidos na definição de uma abordagemhorizontal integrada da competitividade.

288. Política industrial. A comunicação apresentada pela Comissão em 11 de Dezembro de2002 sobre uma política industrial na Europa alargada (416) foi favoravelmente acolhida, a 13de Maio (417), pelo Conselho, que sublinhou, nomeadamente, a importância da contribuição daindústria para a competitividade e convidou os Estados-Membros actuais e futuros, bem comoa Comissão, a trocar periodicamente informações sobre a matéria. Em 17 de Julho, estacomunicação foi objecto de um parecer do Comité Económico e Social Europeu (418), bemcomo, em 9 de Outubro, de um parecer do Comité das Regiões (419) e, em 23 de Outubro, deuma resolução do Parlamento Europeu (420). Aliás, em 25 de Setembro (421), o ComitéEconómico e Social Europeu fez um balanço e delineou perspectivas em matéria de evoluçãodas mutações industriais. O Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Outubro (422)convidou o Conselho e a Comissão a responder às necessidades de certos sectores industriais,nomeadamente o da indústria transformadora, para lhes permitir melhorar a respectivacompetitividade. Numa comunicação de 21 de Novembro (423), a Comissão considerou que aabordagem horizontal em matéria de política industrial deve ser completada por abordagenssectoriais, como a iniciativa «LeaderSHIP 2015» que representa a abordagem sectorialaplicável à construção naval, sector de grande importância estratégica.

289. Definições. Na sua Recomendação 2003/361/CE de 6 de Maio (424), a Comissão definiuos termos microempresas, pequenas empresas e médias empresas, utilizados nas políticascomunitárias, e fixou os limiares que permitem distingui-las.

290. Práticas desleais. Em 13 de Março (425), o Parlamento Europeu exprimiu as suaspreocupações sobre práticas desleais que se traduzem, designadamente, por deslocalizaçõespara outro país, depois de concedido um financiamento público, sem respeito peloscompromissos em matéria de emprego e de desenvolvimento local assumidos pelosresponsáveis das empresas beneficiárias do financiamento. O Parlamento solicita à Comissãoque tome um certo número de medidas aptas a lutar contra estas práticas.

291. Política relativa aos produtos. Em 1 de Agosto, a Comissão propôs a alteração daregulamentação em vigor relativa aos produtos que consomem energia, como sejam osdispositivos eléctricos e os aparelhos de aquecimento, integrando sistematicamente aconsideração dos aspectos ambientais na concepção dos produtos (quadro I<COD03.453>).

<T4>4.7.2.2. Aspectos externos da política empresarial

(414) Bol. 11-2003, ponto 1.3.52.(415) Bol. 12-2003, ponto I.6.(416) COM(2002) 714, Relatório Geral 2002, n.° 252, e Internet

(<HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/enterprise_policy/industry/index.htm</HYP>).(417) JO C 149 de 26.6.2003 e Bol. 5-2003, ponto 1.3.60.(418) JO C 234 de 30.9.2003 e Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.90.(419) JO C 10 de 14.1.2004 e Bol. 10-2003, ponto 1.3.58.(420) Bol. 10-2003, ponto 1.3.59.(421) Bol. 9-2003, ponto 1.3.38.(422) Bol. 10-2003, ponto I.11.(423) COM(2003) 717 e Bol. 11-2003, ponto 1.3.54.(424) JO L 124 de 20.5.2003 e Bol. 5-2003, ponto 1.3.62.(425) Bol. 3-2003, ponto 1.3.65.

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292. Numa comunicação de 19 de Maio, a Comissão expôs a forma como tenciona apoiarde futuro o desenvolvimento das empresas nos países terceiros (→ n.° 824).

<T4>4.7.2.3. Funcionamento do mercado interno, política regulamentar, normalização,avaliação de impacto

293. Funcionamento do mercado interno. Em aplicação da Directiva 98/34/CE, que prevêum procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e dasregras relativas aos serviços da Sociedade da Informação (426), a Comissão recebeu, em 2003,486 notificações de projectos de regulamentação técnica (508 em 2002), 20 dos quais sobreregras relativas aos serviços da Sociedade da Informação. A evolução assim registada deve-separticularmente a uma diminuição das notificações nos sectores dos transportes etelecomunicações. Em 50 casos (427), a Comissão enviou um parecer circunstanciado, dadas asviolações do direito comunitário que os projectos considerados eram susceptíveis de implicar.Os Estados-Membros enviaram pareceres circunstanciados em 55 casos (428). Estes parecerescircunstanciados revelam que os sectores que levantam mais problemas são os dos produtosagrícolas e alimentares, bem como o das telecomunicações. Por outro lado, o número denotificações decorrentes do procedimento de informação em matéria de regulamentaçõestécnicas previsto pelo Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) passou de 49 em2002 para 34 em 2003. A Comissão, por seu turno, enviou, em nome da Comunidade, umtotal de 12 observações aos países da Associação Europeia de Comércio Livre que são partescontratantes no Acordo EEE.

Em 13 de Fevereiro, a Comissão apresentou um relatório sobre a aplicação da Directiva98/34/CE ao domínio dos serviços da Sociedade da Informação (429). Concluindo com umbalanço positivo no seu conjunto, esta instituição considera o procedimento seguido como uminstrumento eficaz para a gestão do mercado interno neste novo domínio económico. Em 23de Maio (430), a Comissão adoptou igualmente um relatório sobre o funcionamento, de 1999 a2001, da Directiva 98/34/CE no domínio das normas e das regras técnicas. Em 22 deSetembro (quadro III<ACCA03.83>) e 24 de Novembro (quadro III<ACCA03.84>), oConselho celebrou com cada um dos dez futuros Estados-Membros signatários do Tratado deAtenas (→ n.° 45) um acordo bilateral para a instauração de um procedimento de notificaçãoprévia das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da Sociedade daInformação previstas por estes países. Estes acordos têm por objectivo preparar o maisdepressa possível os referidos países para a aplicação da Directiva 98/34/CE atrás referida.Em 17 de Novembro, o Conselho tomou a decisão que permite à União Europeia aderir àConvenção n.° 180 do Conselho da Europa sobre informação e cooperação jurídica emmatéria de serviços da Sociedade da Informação (quadro III<ACCA03.82>).

Outras informações sobre o funcionamento do mercado interno são tratadas na secção 5(«Mercado interno») do presente capítulo (→ n.° 186).

294. Política regulamentar. Algumas informações sobre este assunto são tratadas na secção6 («Simplificação e melhoria do enquadramento regulamentar») do capítulo I (→ n.os 28 a 30)e na secção 5 («Mercado interno») do presente capítulo (→ n.° 182).

(426) Relatório Geral 1998, n.° 158, e Internet <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/tris/index_pt.htm</HYP>.(427) Número em 1 de Janeiro de 2004. O período fixado para emitir pareceres circunstanciados contra projectos notificados em 2003

termina em 31 de Março de 2004.(428) Número em 1 de Janeiro de 2004. O período fixado para emitir pareceres circunstanciados contra projectos notificados em 2003

termina em 31 de Março de 2004.(429) COM(2003) 69 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.73.(430) COM(2003) 200 e Bol. 5-2003, ponto 1.3.70. Relatório anterior: COM(2000) 429 e Relatório Geral 2000, n.° 251.

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295. Harmonização técnica e normalização. Numa comunicação de 7 de Maio (431), aComissão apresentou uma reflexão geral com o intuito de melhorar a execução das directivas«nova abordagem» (432), técnica legislativa utilizada no domínio da livre circulação demercadorias e que consiste em definir unicamente as exigências essenciais com as quais osprodutos devem estar em conformidade e em remeter para normas harmonizadas de aplicaçãofacultativa a definição das características técnicas. Numa perspectiva de competitividadereforçada, a Comissão exprimiu a necessidade de aumentar mais a eficácia e a transparênciado sistema, a fim de melhorar o funcionamento do mercado interno. Daí que tenhapreconizado medidas tendentes sobretudo a consolidar a cooperação e a coerência europeiasno domínio dos procedimentos de designação e de notificação dos organismos encarregadosda avaliação da conformidade, assim como medidas em matéria de vigilância do mercado. AComissão propõe também que se promova o significado da marcação «CE» junto do público eque se aumente sensivelmente o nível de coerência das disposições jurídicas de carácterhorizontal. Numa resolução de 10 de Novembro (433), o Conselho confirmou os objectivos erecomendações enunciados na comunicação da Comissão.

As novas directrizes para a cooperação entre, por um lado, os organismos europeus denormalização CEN-Cenelec-ETSI e, por outro, a Comissão e a Associação Europeia deComércio Livre foram assinadas em 28 de Março. O documento que contém as novasdirectrizes estabelece o enquadramento político para uma melhor utilização da normalizaçãoeuropeia nas políticas comunitárias, prevendo igualmente uma maior participação dasorganizações não governamentais no processo de normalização. Por outro lado, foramelaboradas novas convenções-quadro de parceria financeira com os organismos europeus denormalização CEN-Cenelec-ETSI para o período 2004-2007, de forma a permitir à Comissãofinanciar actividades específicas de normalização em apoio de diferentes políticascomunitárias (mercado interno, serviços, transportes e energia, ambiente, tecnologias dainformação, segurança e justiça, defesa do consumidor). Vários mandatos de normalizaçãopara lançamento de actividades nesta área, nomeadamente nos domínios do ambiente e dosserviços, foram confiados aos organismos europeus de normalização.

No contexto da aplicação da Directiva 89/106/CEE relativa aos produtos de construção (434), aComissão aprovou uma série de decisões que permitem concluir o programa de normalização,abrangendo a totalidade das categorias de produtos ainda por harmonizar.

<T4>4.7.2.4. Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial (2001-2005) (435).

296. As acções empreendidas em 2003 no âmbito do programa plurianual assentaram emtrês pilares: os instrumentos financeiros geridos pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI);os serviços de apoio oferecidos às empresas, a nível europeu, pela rede dos euro-info-centros (436); trabalhos políticos, entre os quais o procedimento «BEST» (437), que foi activadocomo resposta ao pedido do Conselho Europeu de Lisboa de criação de um método aberto decoordenação (438). Este último pilar comporta um número limitado de projectos BEST, querepresentam prioridades políticas acordadas com os Estados-Membros, determinados estudos,assim como exercícios de recolha de dados e de divulgação de informação sobre a política

(431) COM(2003) 240 e Bol. 5-2003, ponto 1.3.58.(432) Resolução do Conselho de 7 de Maio de 1985 (JO C 136 de 4.6.1985 e 19.° Relatório Geral, n.° 210).(433) Bol. 11-2003, ponto 1.3.51.(434) JO L 40 de 11.2.1989.(435) Relatório Geral 2000, n.° 261, e Internet

(<HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/enterprise_policy/mult_entr_programme/programme_2001_2005.htm</HYP>).(436) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/networks/eic/eic_fr.html</HYP>.(437) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/enterprise_policy/best/best_procedure.htm</HYP>.(438) Bol. 3-2003, ponto I.8.

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empresarial. A Comissão, em estreita colaboração com as administrações nacionais e outrosoperadores interessados, lançou novos projectos BEST sobre os seguintes temas: mini-empresas no ensino secundário; obstáculos ao crescimento; recrutamento do primeiroempregado; consulta das partes interessadas na concepção das políticas nacionais e regionaisem matéria de espírito empresarial; garantias e garantias mútuas.

<T4>4.7.2.5. Carta Europeia das Pequenas Empresas (439)

297. Em 21 de Janeiro, a Comissão apresentou o seu terceiro relatório anual sobre aimplementação da Carta (440), que contém uma síntese das medidas que esta instituição, osEstados-Membros e a Noruega tomaram nesta área. A importância destes relatórios foisublinhada num parecer de 18 de Junho do Comité Económico e Social Europeu (441). Tambémem 21 de Janeiro, a Comissão adoptou uma comunicação intitulada «Pensar em termos depequenas empresas numa Europa em alargamento» (442), com o objectivo de favorecer o debatesobre as necessidades deste tipo de empresas. Por seu turno, o Conselho Europeu de Bruxelasde 20 e 21 de Março incitou os Estados-Membros a acelerarem a implementação da Carta deuma forma inovadora, a fim de garantir uma participação e uma consulta mais eficazes daspequenas empresas no âmbito do processo de definição das políticas (443).

<T4>4.7.2.6. Serviços prestados às empresas

298. Em 4 de Dezembro (444), a Comissão adoptou uma comunicação relativa aos serviçosprestados às empresas, que incide, designadamente, sobre a sua competitividade e o seucontributo para a eficácia e o triunfo das empresas europeias. Nela analisa o papel destesserviços, que correspondem a quatro grupos de actividades: os serviços gerais prestados àsempresas, as actividades relativas ao comércio e à distribuição, os serviços de rede e osserviços financeiros; destaca igualmente o peso destes serviços na economia da UniãoEuropeia, na qual eles constituem o sector mais importante, com 55 milhões de pessoasempregadas em 2000, ou seja, 55% do emprego global no sector comercial, e salienta que elessão a principal fonte de criação de postos de trabalho, representando mais de dois terços dasnovas empresas criadas. A comunicação identifica, além disso, os desafios com que este vastosector se confronta e as condições requeridas para um aumento da produtividade e umamelhoria das perspectivas de crescimento.

<T4>4.7.2.7. Indústria e desenvolvimento sustentável (445)

299. Uma conferência sobre o desempenho ambiental da indústria da União Europeia,organizada em 24 e 25 de Novembro, permitiu evocar o que já melhorou nos desempenhosambientais da indústria e examinar o seu potencial futuro de melhoramento, tanto em termosde competitividade como de desempenhos ambientais. Por outro lado, em conformidade comas conclusões do Conselho, de 6 de Junho de 2002, sobre a contribuição da políticaempresarial para o desenvolvimento sustentável (446), a Comissão elaborou um relatório quedescreve as experiências nacionais e locais realizadas com o intuito de reforçar o acesso das

(439) Relatório Geral 2000, n.° 258, e Internet

(<HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/enterprise_policy/charter/index.htm</HYP>).(440) COM(2003) 21, Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.115, e Internet

(<HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/enterprise_policy/charter/charter2003.htm</HYP>). Relatório anterior: COM(2002)68 e Relatório Geral 2002, n.° 259.

(441) JO C 220 de 16.9.2003 e Bol. 6-2003, ponto 1.3.59.(442) COM(2003) 26 e Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.116.(443) Bol. 3-2003, ponto I.9.(444) COM(2003) 747 e Bol. 12-2003, ponto 1.3.84.(445) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/environment/index.htm</HYP>.(446) Relatório Geral 2002, n.° 261.

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PME aos sistemas de gestão ambiental (SGA). Este relatório recomenda uma abordagem poretapas e salienta a necessidade de identificar as vantagens económicas ligadas àimplementação dos SGA para as empresas. Por último, a fim de assegurar o melhor equilíbriopossível entre as considerações ambientais e a necessidade de reforçar a competitividade daindústria química (→ n.° 311), procedeu-se a uma análise profunda do impacto da novapolítica relativa aos produtos químicos.

<T4>4.7.2.8. Responsabilidade social das empresas (447)

300. Em 15 de Julho e 13 de Novembro, a Comissão realizou duas reuniões de alto nível doFórum Europeu Multilateral sobre a Responsabilidade Social das Empresas (448). Osparticipantes passaram em revista os progressos conseguidos ao longo das oito mesas-redondas organizadas em 2003 e definiram orientações para os futuros trabalhos do fórum.Dando seguimento a um projecto desenvolvido no âmbito do Programa Plurianual para aEmpresa e o Espírito Empresarial, a Comissão publicou uma brochura que apresenta váriosexemplos de boas práticas em pequenas e médias empresas na Europa (449).

<T3>4.7.3. Investigação, inovação e mudança (450)

301. Política da inovação. Em 11 de Março (451), a Comissão adoptou uma comunicaçãorelativa a uma actualização da abordagem da União Europeia na matéria, no contexto daestratégia de Lisboa (452). Nela descreve as diferentes vias de acesso à inovação, apresenta osdesafios a que tal política tem de fazer face, como a insuficiência persistente dosdesempenhos da União ou as implicações do seu alargamento, e sugere novos caminhos parao desenvolvimento dessa política. Em 13 de Maio (453), o Conselho congratulou-se com asintenções assim manifestadas pela Comissão e convidou-a, bem como aos Estados-Membrosactuais e futuros, a tomar um certo número de iniciativas nesta área. A comunicação daComissão foi também favoravelmente acolhida por parte do Comité Económico e SocialEuropeu, em 25 de Setembro (454). Em 27 de Novembro, a Comissão apresentou a edição de2003 do Painel de Avaliação da Inovação, que analisa os desempenhos em matéria deinovação dos Estados-Membros, dos países associados e dos países em vias de adesão (455).

<T4>4.7.3.1. Projectos de inovação

302. Em 2003, continuaram a realizar-se estudos e análises para melhor compreender adinâmica da inovação europeia. Foi publicado um anúncio de concurso (456) para a realizaçãode cinco estudos sobre as tendências e o alcance da inovação em aspectos específicos dointeresse das instâncias políticas e dos operadores, como, por exemplo, os contratos públicosde fornecimento. Além disso, os resultados das análises efectuadas em 2003 foramamplamente divulgados, contando-se entre os exemplos a publicação de um relatório que

(447) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/csr/index.htm</HYP>.(448) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/csr/forum.htm</HYP>.(449)

<HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/entrepreneurship/support_measures/responsible_entrepreneurship/index.htm</HYP>.

(450) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/innovation/cordis.htm</HYP>.(451) COM(2003) 112 e Bol. 3-2003, ponto 1.3.70.(452) Bol. 3-2003, pontos I.3 e I.5, Relatório Geral 2000, n.° 257, e Internet

(<HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/innovation/communication.htm</HYP>).(453) JO C 149 de 26.6.2003 e Bol. 5-2003, ponto 1.3.61.(454) JO C 10 de 14.1.2004 e Bol. 9-2003, ponto 1.3.39.(455) SEC(2003) 1255 e Internet (<HYP>http://trendchart.cordis.lu/</HYP>). Quadro anterior: Relatório Geral 2002, n.° 262.(456) JO S 151 de 8.8.2003.

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analisa o que importa ter em conta para definir uma nova política de inovação (457) ou a ediçãode um relatório de síntese (458).

<T4>4.7.3.2. Redes de inovação

303. O convite à apresentação de propostas para a criação da nova rede «Innovation RelayCentres» do sexto programa-quadro de investigação (→ n.os 340 a 342), lançado em Abril,deu lugar à selecção de 71 propostas para negociação. Foi também lançado, em Junho, umconvite à apresentação de propostas para a criação dos dois secretariados das redes«Innovation Relay Centres» e «Regiões inovadoras» na Europa.

<T4>4.7.3.3. Divulgação da informação

304. Serviço CORDIS (459). O serviço CORDIS evoluiu de acordo com os interesses dosparticipantes ou potenciais beneficiários do sexto programa-quadro de investigação (→ n.°340 e seguintes). Uma série de novos serviços temáticos e o portal de acesso ao sistema ITpara a gestão do programa-quadro foram lançados a fim de facilitar a participação noprograma-quadro e de melhor integrar os Estados-Membros actuais e futuros no espaçoeuropeu da investigação. Além disso, foram editadas mais de 40 publicações diversas e foramorganizadas conferências importantes sobre a política de inovação e a política das patentes,por exemplo, «Patinnova».

<T3>4.7.4. Promoção do espírito empresarial (460)

305. Alguns aspectos relativos à promoção do espírito empresarial são tratados na rubrica«Competitividade e política empresarial» da presente secção (→ n.os 286 a 288).

<T4>4.7.4.1. Medidas de apoio ao espírito empresarial e às empresas (461)

306. A Comissão publicou vários relatórios neste contexto. O relatório intitulado«Reestruturação, falências e novo arranque» sugere que se privilegie a aprendizagem pelofracasso, em vez da condenação dos empresários que não são responsáveis pelo seu insucesso,e convida os Estados-Membros a repensar a respectiva legislação sobre as falências. Um outrorelatório, que analisa a política dos poderes públicos no que toca aos agrupamentos deempresas, conclui que estes últimos se desenvolvem melhor quando contam com os seuspróprios recursos. Há também relatórios sobre a «formação em espírito empresarial» e a«transmissão de empresas» que contêm recomendações relativas às etapas a seguir e dãoexemplos de boas práticas. Por seu turno, um relatório sobre a aquisição de acções pelostrabalhadores por conta de outrem sublinha que as consideráveis diferenças entre ostratamentos fiscais nesta matéria são fonte de dificuldades para as empresas activas em váriosEstados-Membros.

<T4>4.7.4.2. Medidas de apoio ao acesso ao financiamento (462)

307. Aplicação dos instrumentos financeiros. A 5 de Agosto, em aplicação da Decisão98/347/CE do Conselho, relativa a medidas de assistência financeira às pequenas e médias

(457) «Innovation Tomorrow». EUR 17052, ISBN 92-894-4549-1.(458) «Entrepreneurial Innovation in Europe». EUR 17051, ISBN 92-894-4448-7.(459) <HYP>http://www.cordis.lu/fr/home.html</HYP>.(460) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/entrepreneurship/index.htm</HYP>.(461) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/entrepreneurship/support_measures/index.htm</HYP>.(462) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/entrepreneurship/financing/index.htm</HYP>.

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empresas inovadoras e criadoras de emprego (463), a Comissão apresentou o seu relatórioanual (464) sobre os progressos conseguidos nesta área, em 31 de Dezembro de 2002, no querespeita ao Mecanismo de «Apoio ao Arranque», ao Programa «Joint European Venture» e aoMecanismo de Garantia às PME. Nele se congratula, nomeadamente, com os progressosrealizados, apesar de o ano ter sido difícil para o sector europeu do capital de risco. Em 1 deDezembro (465), a Comissão adoptou uma comunicação sobre o acesso das pequenas e médiasempresas às fontes de financiamento, na qual preconiza, designadamente, que se concentremas novas acções dos poderes públicos, a nível europeu, nacional e regional, sobre trêsaspectos: a melhoria das condições-quadro de financiamento, a atenção ao financiamentonuma fase precoce e o aumento dos fundos próprios das empresas. Em 8 de Dezembro, aComissão propôs a alteração do Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresariala fim de encerrar o Programa «Joint European Venture» e aumentar a flexibilidade dofinanciamento das empresas em início de actividade (quadro I<COD03.758.2>).

<T4>4.7.4.3. Redes de apoio às empresas (466)

308. Euro-info-centros (EIC) (467). Em 2003, estabeleceu-se uma estreita colaboração entre arede de EIC e o representante das pequenas e médias empresas, especialmente para responderàs questões das empresas e fazer com que a informação sobre os problemas que estasencontram seja mais bem conhecida, função na qual o papel central dos EIC no âmbito daacção «Elaboração interactiva de políticas» foi confirmado (→ n.° 22). Atribuiu-se particularimportância à formação do pessoal dos EIC, bem como à difusão de competências através dosgrupos de trabalho especializados. A campanha de acções sobre o tema do alargamentopermitiu mostrar a vários milhares de empresas europeias as oportunidades de negócio danova configuração da União Europeia de vinte e cinco países. Além disso, as redes «BusinessInnovation Centres» e «Innovation Relay Centres» participaram na conferência anual dos EICrealizada em Lisboa em Outubro, na qual a Comissão revelou o novo logotipo para promovera racionalização das redes sob a denominação «b2europe».

<T4>4.7.4.4. Melhoria do enquadramento das empresas e promoção dos interesses das PMEnas políticas e nos programas comunitários

309. O Conselho Europeu de Bruxelas de 20 e 21 de Março apelou à prossecução deesforços, a nível da União e a nível nacional, para melhorar o enquadramento geral dasempresas em todos os sectores, incluindo o turismo (468).

<T4>4.7.4.5. Artesanato, pequenas empresas, cooperativas e sociedades mútuas

310. A Comissão finalizou um projecto sobre a «Promoção do espírito empresarial entre asmulheres» (469), desenvolvido no contexto do procedimento BEST e cujo objectivo erarecensear as medidas e as boas práticas adoptadas a nível nacional para fomentar o espíritoempresarial feminino. Os resultados do projecto e as acções dele decorrentes foramexaminados no Fórum Europeu sobre o Espírito Empresarial Feminino (470), organizado emBruxelas, em 26 de Março. A Comissão lançou também um debate europeu sobre o potencialeconómico inexplorado dos empresários pertencentes a minorias étnicas, numa conferência

(463) JO L 155 de 29.5.1998 e Relatório Geral 1998, n.° 262.(464) COM(2003) 480 e Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.93. Relatório anterior: COM(2002) 345 e Relatório Geral 2002, n.° 269.(465) COM(2003) 713 e Bol. 12-2003, ponto 1.3.86.(466) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/networks/index.htm</HYP>.(467) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/networks/eic/eic_fr.html</HYP>.(468) Bol. 3-2003, ponto I.8.(469) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/entrepreneurship/craft/craft-women/bestproject-women.htm</HYP>.(470) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/entrepreneurship/craft/craft-women/bestproject-women-forum.htm</HYP>.

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organizada em Bruxelas, em 26 de Junho. Além disso, lançou uma consulta sobre o tema dassociedades mútuas na União alargada (471). Em 22 de Julho, o Conselho, pelo seu lado,adoptou um regulamento e uma directiva sobre a sociedade cooperativa europeia (→ n.° 221).

<T3>4.7.5. Indústria e serviços

<T4>4.7.5.1. Indústrias primárias: substâncias químicas, madeira

311. Substâncias químicas (472). Em 7 de Maio (473), a Comissão aprovou o lançamento deuma consulta na Internet, que durou até 10 de Julho, sobre a aplicabilidade de uma legislação-quadro para dar seguimento ao seu livro branco de 2001, relativo a uma estratégia futura emmatéria de produtos químicos (474). Na sequência desta consulta, em 29 de Outubro, aComissão propôs a adopção de um regulamento relativo ao registo, à avaliação e àautorização das substâncias químicas, assim como às restrições aplicáveis a estas substâncias(REACH), que institui uma Agência Europeia dos Produtos Químicos e altera a Directiva1999/45/CE (475) e o Regulamento (CE) sobre os poluentes orgânicos persistentes (quadroI<COD03.644.1>). Paralelamente, a Comissão propôs a alteração da Directiva67/548/CEE (476) para a adaptar ao novo regulamento (quadro I<COD03.644.2>). Segundo onovo sistema proposto, as empresas que fabriquem ou importem mais de uma tonelada deuma substância química por ano serão obrigadas a registá-lo numa base de dados central. Osobjectivos são melhorar a protecção da saúde humana e do ambiente, mantendosimultaneamente a competitividade e reforçando o espírito de inovação da indústria químicaeuropeia. Por outro lado, a legislação REACH conferirá maior responsabilidade à indústria,tendo em vista a gestão dos riscos que os produtos químicos apresentam e a comunicação dosdados de segurança sobre as substâncias. Estes dados serão transmitidos pela cadeia deprodução.

O Parlamento Europeu e o Conselho alteraram por diversas vezes a Directiva 76/769/CEE,relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias epreparações perigosas, no que se refere, respectivamente, aos produtos seguintes: éterpentabromodifenílico e éter octabromodifenílico, em 6 de Fevereiro (quadro I<COD01.12>);substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução(c/m/r), em 26 de Maio (quadro I<COD01.256><COD02.70>); nonilfenol, etoxilato denonilfenol e cimento, em 18 de Junho (quadro I<COD02.459>). Pela sua parte, através daDirectiva 2003/2/CE (477) a Comissão procedeu igualmente à adaptação ao progresso técnicoda Directiva 76/769/CEE. Por um regulamento de 14 de Abril, o Parlamento Europeu e oConselho proibiram a aplicação dos compostos organoestáticos que entram nas tintasantivegetativas utilizadas nos navios (→ n.° 687). Em 13 de Outubro, adoptaram oRegulamento (CE) n.° 2003/2003, que constitui uma reformulação das diferentes directivasdo Conselho e da Comissão sobre a aproximação das legislações dos Estados-Membrosrelativas aos adubos (quadro I<COD01.508>). Em 1 de Agosto, a Comissão lançou umaconsulta na Internet na perspectiva de uma proposta tendente a introduzir um limite máximodo teor de cádmio nos adubos. Além disso, ao longo do ano, prosseguiram os trabalhoslegislativos com vista à adopção de regulamentos relativos aos detergentes (quadroI<COD02.485>) e aos precursores de drogas (quadro I<COD02.494>), bem como à

(471) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/entrepreneurship/coop/mutuals-consultation/index.htm</HYP>.(472) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/chemicals/chempol/whitepaper/reach.htm</HYP>.(473) Bol. 5-2003, ponto 1.3.63.(474) COM(2001) 88 e Relatório Geral 2001, n.° 309.(475) JO L 200 de 30.7.1999 e Relatório Geral 1999, n.° 138.(476) JO 196 de 16.8.1967.(477) JO L 4 de 9.1.2003.

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codificação das directivas relativas a práticas laboratoriais correctas nos ensaios sobre assubstâncias químicas (quadro I<COD02.530><COD02.529>). Pelo seu lado, a Comissãoalterou os anexos da Directiva 92/109/CEE relativa a certas substâncias utilizadas naprodução ilegal de estupefacientes e psicotrópicos através da Directiva 2003/101/CE (478).

312. Indústrias de valorização dos produtos florestais e conexas. Em 15 de Janeiro, ocomité consultivo das indústrias de valorização dos produtos florestais reuniu-se em sessãoplenária. Em 18 de Fevereiro, realizou-se em Bruxelas o terceiro fórum das indústriasflorestais, com a participação de dirigentes de empresas do sector, de representantes daComissão e do Parlamento Europeu, assim como dos governos nacionais, das organizaçõesprofissionais e das organizações ambientais. Consagrado à questão dos resíduos, da produçãoenergética e dos biocombustíveis, o fórum recomendou um enquadramento legislativo epolítico coerente, abarcando estes três aspectos; além disso, propôs uma reflexão sobre anecessidade de promover a comunicação, a formação e a inovação, a fim de atrair os jovenspara os empregos do sector das indústrias de valorização dos produtos florestais.

<T4>4.7.5.2. Bens de equipamento: indústrias mecânica, electrónica, da construção eaeroespacial

313. Material eléctrico (479). Em 12 de Maio, a Comissão propôs a codificação da Directiva73/23/CEE relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros no domínio domaterial eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão (quadroI<COD03.252>).<COD02.759><COD00.899>

314. Dispositivos médicos (480). Numa resolução de 13 de Fevereiro (481), o ParlamentoEuropeu felicitou-se pelo seguimento dado pela Comissão, na sua Comunicação de 15 deNovembro de 2001 sobre as medidas comunitárias e nacionais respeitantes aos implantesmamários (482), às sugestões que aquela instituição tinha formulado em 13 de Junho de2001 (483), em especial no que se refere à informação das pacientes e à qualidade dosimplantes. Numa resolução de 3 de Junho (484), o Parlamento Europeu preconizou areclassificação de determinados dispositivos médicos, designadamente os que exercem umaacção farmacológica. Numa comunicação de 2 de Julho (485), a Comissão considerou que oenquadramento regulamentar existente para os dispositivos médicos a nível da União erasatisfatório, mas que a sua aplicação poderia ser melhorada. Esta comunicação foi saudadapelo Conselho em conclusões de 2 de Dezembro (486).

315. Indústria aeroespacial. Em 13 de Outubro, a Comissão adoptou uma comunicaçãointitulada «Um quadro coerente para a indústria aeroespacial - Reacção ao relatório STARXXI» (487), na qual toma posição sobre as análises e recomendações do grupo consultivo emmatéria de indústria aeroespacial. Nela sublinha que a indústria aeroespacial tem um papelimportante a desempenhar na realização dos objectivos económicos e estratégicos da Europa eque é imperativo reforçar o quadro europeu em domínios essenciais como a defesa, o espaço ea investigação.

(478) JO L 286 de 4.11.2003.(479) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/electr_equipment/lv/index.htm</HYP>.(480) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/medical_devices/index.htm</HYP>.(481) Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.121.(482) COM(2001) 666 e Relatório Geral 2001, n.° 174.(483) JO C 53 E de 28.2.2002 e Relatório Geral 2001, n.° 749.(484) Bol. 6-2003, ponto 1.3.60.(485) COM(2003) 386 e Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.105.(486) Bol. 12-2003, ponto 1.3.85.(487) COM(2003) 600 e Bol. 10-2003, ponto 1.3.61.

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316. Defesa. Em 11 de Março, a Comissão adoptou uma comunicação sobre questõesligadas à indústria e ao mercado da área da defesa (488), em que salienta a necessidade deelaborar uma política da União Europeia em matéria de equipamentos de defesa. Nesteespírito, a Comissão apresenta várias iniciativas tendentes a reforçar a base industrial etecnológica do sector da defesa na Europa, a apoiar a criação de um mercado europeucompetitivo à escala internacional em matéria de equipamentos de defesa e a promover ostrabalhos de investigação aptos a responder às futuras exigências no plano das capacidades dedefesa e de segurança. Neste contexto, o Conselho Europeu deu um impulso adicional àelaboração de uma política nesta área, decidindo criar, em 2004, uma agência europeia nodomínio da defesa (→ n.° 759). Em 18 de Março (489) e 13 de Maio (490), o Conselho apoiou asorientações da Comissão e defendeu um elevado grau de normalização no domínio doarmamento. O Comité Económico e Social Europeu, pela sua parte, acolheu favoravelmente acomunicação da Comissão, em 24 de Setembro (491). O Parlamento Europeu pronunciou-seigualmente numa resolução de 20 de Novembro (492).

317. Instrumentos de medição. Os trabalhos legislativos relativos à proposta de directivaapresentada em 2000 pela Comissão foram consideravelmente acelerados em 2003 (quadroI<COD00.566>).

<T4>4.7.5.3. Bens de consumo: produtos farmacêuticos, cosméticos e têxteis, indústriaautomóvel e indústria alimentar

318. Produtos farmacêuticos (493). Numa comunicação de 1 de Julho sobre o reforço daindústria farmacêutica europeia (494), a Comissão propôs uma acção articulada em torno decinco temas: garantir reais benefícios aos pacientes; desenvolver uma indústria competitiva debase europeia; consolidar a base científica da União Europeia; acompanhar a integração dosnovos Estados-Membros da União em matéria de medicamentos; favorecer o intercâmbio deinformações entre Estados-Membros a fim de garantir a utilização de indicadorescomunitários. Além disso, a Comissão preconiza medidas de acompanhamento que consistemna continuação da aferição comparativa dos desempenhos. Em 22 de Setembro (495), acomunicação da Comissão teve um acolhimento favorável por parte do Conselho, queconvidou os Estados-Membros a participar activamente nas acções-chave apresentadas pelaComissão, tendo convidado igualmente esta instituição a organizar uma vasta reflexão com osEstados-Membros e as partes interessadas sobre temas como a fixação dos preços dosprodutos farmacêuticos e o seu reembolso ou o acesso equitativo e rápido dos pacientes aosmedicamentos europeus.

No plano legislativo, os trabalhos com vista à adopção de um «pacote» que comporta arevisão da legislação aplicável aos medicamentos para uso humano e veterinário, incluindo acriação de uma Agência Europeia dos Medicamentos, assim como da legislação aplicável aosmedicamentos tradicionais à base de plantas prosseguiram, nomeadamente com base empropostas alteradas da Comissão (quadroI<COD01.404.1><COD01.404.2><COD01.404.3><COD02.1>). Em Dezembro, oParlamento Europeu deu o seu acordo a um compromisso negociado com o Conselho sobreestas diferentes propostas.

(488) COM(2003) 113 e Bol. 3-2003, ponto 1.6.7.(489) Bol. 3-2003, ponto 1.6.8.(490) JO C 149 de 26.6.2003 e Bol. 5-2003, ponto 1.6.4.(491) JO C 10 de 14.1.2004 e Bol. 9-2003, ponto 1.6.15.(492) Bol. 11-2003, ponto 1.6.8.(493) <HYP>http://pharmacos.eudra.org/</HYP>.(494) COM(2003) 383 e Bol. 7/8-2003, ponto 1.3.102.(495) JO C 250 de 18.10.2003 e Bol. 9-2003, ponto 1.3.46.

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319. Produtos têxteis e de vestuário. Em 29 de Outubro, a Comissão adoptou umacomunicação sobre o futuro do sector dos têxteis e do vestuário na União Europeiaalargada (496), que abrange um vasto conjunto de domínios, políticas e instrumentos comimpacto na competitividade do sector. Em 27 de Novembro, a comunicação da Comissãorecebeu acolhimento favorável por parte do Conselho. O Conselho convidou os Estados-Membros e as partes interessadas a participar nas iniciativas propostas pela Comissão eapoiou a intenção da Comissão de criar um grupo sectorial de alto nível para animar o debatee formular recomendações sobre eventuais iniciativas tendentes a facilitar a adaptação dosector aos principais desafios com que este se confronta.

320. Produtos cosméticos. Com a Directiva 2003/15/CE, adoptada em 27 de Fevereiro(quadro I<COD00.189>), o Parlamento Europeu e o Conselho alteraram, pela sétima vez, aDirectiva 76/768/CEE relativa aos produtos cosméticos. A nova regulamentação tem osseguintes objectivos: proibir, na Comunidade, a experimentação destes produtos ou dosrespectivos ingredientes em animais, bem como a respectiva comercialização, e melhorar ainformação dos consumidores sobre a utilização dos produtos cosméticos.

321. Embarcações de recreio. Com a Directiva 2003/44/CE, assinada em 16 de Junho(quadro I<COD00.639>), o Parlamento Europeu e o Conselho alargaram o âmbito deaplicação da Directiva 94/25/CE relativa às embarcações de recreio, designadamente no quese refere à regulamentação das emissões sonoras e gasosas.

322. Indústria automóvel (497). Com a Directiva 2003/37/CE, assinada em 26 de Maio(quadro I<COD02.6>), o Parlamento Europeu e o Conselho procederam a uma reformulação,no sentido de uma harmonização total a nível europeu, da Directiva 74/150/CEE (498), no querespeita à homologação de tractores agrícolas ou florestais, seus reboques e máquinasintermutáveis rebocadas, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destes veículos.Em 14 de Julho, a Comissão adoptou uma proposta de directiva que constitui a segunda etapada reformulação da Directiva 70/156/CEE (499) relativa à homologação dos veículos a motor eseus reboques (quadro I<COD03.418>). Entre outras medidas, esta proposta visa alargar oprincípio da homologação comunitária a todas as categorias de veículos. O objectivo éinstaurar uma harmonização total das legislações nacionais, substituindo os procedimentos dehomologação nacional por um procedimento de homologação único, fundado naconformidade dos veículos com mais de 50 directivas distintas. Em 27 e 28 de Março,respectivamente, a Comissão propôs que se procedesse à codificação da Directiva93/32/CEE (500) relativa ao dispositivo de retenção para os passageiros dos veículos a motor deduas rodas (quadro I<COD03.145>), e da Directiva 93/31/CEE (501) relativa ao descanso dosveículos a motor de duas rodas (quadro I<COD03.147>). Em 5 de Setembro, a Comissãopropôs o reforço das exigências comunitárias para limitar as emissões poluentes de novosmotores de veículos pesados (→ n.° 612).

Com a Directiva 2003/20/CE de 8 de Abril (quadro I<COD00.815>), o Parlamento Europeu eo Conselho tornaram a obrigação de uso do cinto de segurança extensiva aos ocupantes doslugares sentados de todos os veículos que dispõem deste equipamento. Impuseram também autilização de dispositivos de retenção homologados, adaptados à morfologia das crianças,sempre que estas sejam transportadas em veículos ligeiros. Em 20 de Junho, a Comissão

(496) COM(2003) 649 e Bol. 10-2003, ponto 1.3.72.(497) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/automotive/index.htm</HYP>.(498) JO L 84 de 28.3.1974.(499) JO L 42 de 23.2.1970.(500) JO L 188 de 29.7.1993.(501) JO L 188 de 29.7.1993.

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adoptou três novas propostas de directivas com o intuito de tornar a instalação de cintos desegurança obrigatória em todos os veículos a motor e de proibir a utilização de bancosvoltados para os lados (quadro I<COD03.361><COD03.362><COD03.363>). Em 13 deJunho, tinha igualmente proposto alargar aos veículos comerciais mais ligeiros o âmbito deaplicação da Directiva 92/24/CEE relativa aos dispositivos de limitação de velocidade decertas categorias de veículos (quadro I<COD03.350>).

Além disso, o Parlamento Europeu e o Conselho deram o seu acordo respectivo sobre aadopção de uma directiva relativa aos espelhos retrovisores e aos sistemas suplementarespara visão indirecta (quadro I<COD01.811>), que pretende melhorar a segurança dos utentesda via pública através da alteração das prescrições de construção de determinadoscomponentes, da introdução de novas tecnologias destinadas a alargar o campo de visão doscondutores e da redução dos ângulos mortos em torno dos veículos.

No que respeita à segurança dos peões e outros utentes da estrada vulneráveis, o ParlamentoEuropeu e o Conselho adoptaram, em 17 de Novembro, a Directiva 2003/102/CE relativa àprotecção dos peões e outros utentes vulneráveis da estrada antes e em caso de colisão comum veículo a motor (quadro I<COD03.67>). Esta directiva estabelece disposições a que deveobedecer a construção dos veículos automóveis com o objectivo de atenuar a gravidade daslesões das pessoas vítimas de uma colisão com um desses veículos. Por último, em 10 deOutubro, a Comissão adoptou uma nova proposta de directiva relativa à utilização de sistemasde protecção frontal em veículos a motor, que visa melhorar a protecção dos utentes daestrada em caso de colisão (quadro I<COD03.586>).

323. Indústria alimentar. Iniciou-se um exercício de codificação e de simplificação dalegislação aplicável às trocas comerciais de produtos agrícolas transformados. No âmbito dasnegociações comerciais bilaterais, em 2003, concluíram-se as discussões com vários parceiroscomerciais, discussões essas destinadas a liberalizar mais o regime pautal aplicado às trocascomerciais de produtos agrícolas transformados. Outras informações relativas a estas trocascomerciais figuram, nomeadamente, na secção 5 («Estratégia de pré-adesão») do capítulo II(→ n.° 59).

<T4>4.7.5.4. «eCommerce» (comércio electrónico) (502)

324. Abordagem geral. Numa resolução de 12 de Fevereiro (503), o Parlamento Europeu,evocando a comunicação da Comissão de 29 de Novembro de 2001 sobre o impacto deeEconomia nas empresas europeias (504), congratulou-se com este documento.

325. Impacto nas empresas. Numa comunicação de 27 de Março (505), colhendo as liçõesapropriadas da iniciativa «Go Digital» (506), a Comissão sublinhou a evolução do interesse dasempresas no domínio das tecnologias da informação e da comunicação, que deve passar dasimples ligação à Internet a uma utilização e integração destas tecnologias de maneira maiseficaz nos processos das empresas. Por esta razão, convida os Estados-Membros e as regiões arever a respectiva estratégia em matéria de ajuda às empresas, nomeadamente às pequenas emédias empresas (PME), defininco objectivos concretos para suportar a sua adaptação às

(502) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/ict/index.htm</HYP>.(503) Bol. 1/2-2003, ponto 1.3.128.(504) COM(2001) 711 e Relatório Geral 2001, n.° 318.(505) COM(2003) 148 e Bol. 3-2003, ponto 1.3.71.(506) COM(2001) 136, Relatório Geral 2001, n.° 316, e Internet

(<HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/ict/policy/godigital.htm</HYP>).

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alterações estruturais neste contexto de mutação da ciberactividade. Em 13 de Maio (507), estacomunicação teve um acolhimento favorável por parte do Conselho, que instou a Comissão,bem como os Estados-Membros actuais e futuros, a participar activamente na rede europeiade apoio às PME no domínio da actividade económica em linha (European eBusiness SupportNetwork - eBSN), no âmbito do plano de acção eEurope 2005 (508).

<T4>4.7.5.5. Serviços públicos (IDA) (509)

326. Em 7 de Março, a Comissão apresentou um relatório sobre a avaliação intercalar doprograma IDA II relativo às redes transeuropeias para o intercâmbio electrónico de dadosentre administrações (510). Em 8 de Julho, propôs a prossecução deste programa, cujo termoestá previsto para 31 de Dezembro de 2004, nele introduzindo medidas tendentes aofornecimento interoperável de serviços pan-europeus de administração em linha aos serviçospúblicos, às empresas e aos cidadãos, bem como o fornecimento das redes telemáticasinteroperáveis que lhes estão subjacentes (IDABC) (quadro I<COD03.406>). O objectivo éque os Estados-Membros e a Comunidade possam, nos respectivos domínios de competência,pôr em prática as políticas e as acções comunitárias, proporcionando vantagens substânciais aesses diversos beneficiários.

<T4>4.7.5.6. Turismo e comércio

327. Em 21 de Novembro, a Comissão adoptou uma comunicação intitulada «Orientaçõesde base para a sustentabilidade do turismo europeu» (511), que descreve as linhas gerais daabordagem e as medidas previstas, explicando de que maneira a Comunidade pode contribuirpara a sustentabilidade do turismo europeu. A Comissão centra o seu objectivo nos sectoresem que há actividades comunitárias específicas, susceptíveis de comportar um valoracrescentado, e indica as acções que podem ser levadas a cabo por outras partes interessadaspara se progredir neste domínio.

</DOC>

</GRP>

(507) JO C 149 de 26.6.2003 e Bol. 5-2003, ponto 1.3.71.(508) COM(2002) 263 e Relatório Geral 2002, n.° 331.(509) <HYP>http://europa.eu.int/comm/enterprise/ida/index.htm</HYP>.(510) COM(2003) 100 e Bol. 3-2003, ponto 1.3.95. Relatório anterior: COM(2001) 507 e Relatório Geral 2001, n.° 423.(511) COM(2003) 716 e Bol. 11-2003, ponto 1.3.60.