RELATÓRIO DE ATIVIDADES · 2008. 9. 15. · 23 05 PA Comunidade Agroecologica Carlos Mariguela...

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA PARA ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS 1 RELATÓRIO DE ATIVIDADES RCR Nº 05/2008 Requerimento de Comissão de Representação Externa para análise da utilização de recursos recebidos pelas ONGs que tratam da reforma agrária e dos assentamentos rurais no Estado do Rio Grande do Sul. Processo nº 20701.01.00/08-3 Composição da Comissão: Deputado Nelson Härter – PMDB - (Coordenador) Deputado Jerônimo Goergen – PP Deputado Rossano Gonçalves – PDT Deputado Zilá Breitenbach – PSDB Deputado Aloísio Classmann – PTB

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    DE RECURSOS RECEBIDOS PELAS ONGS QUE TRATAM DA REFORMA AGRÁRIA E DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS

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    RELATÓRIO DE ATIVIDADES

    RCR Nº 05/2008

    Requerimento de Comissão de Representação Externa p ara análise da

    utilização de recursos recebidos pelas ONGs que tra tam da reforma agrária e

    dos assentamentos rurais no Estado do Rio Grande do Sul.

    Processo nº 20701.01.00/08-3

    Composição da Comissão:

    Deputado Nelson Härter – PMDB - (Coordenador)

    Deputado Jerônimo Goergen – PP

    Deputado Rossano Gonçalves – PDT

    Deputado Zilá Breitenbach – PSDB

    Deputado Aloísio Classmann – PTB

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    DA COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA

    LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    PRESIDENTE: Dep. Alceu Moreira - PMDB

    1º VICE-PRESIDENTE: Dep. Cassiá Carpes - PTB

    2º VICE-PRESIDENTE: Dep. Gerson Burmann - PDT

    1º SECRETÁRIO: Dep. Adão Villaverde - PT

    2º SECRETÁRIO: Dep. Paulo Brum - PSDB

    3º SECRETÁRIO: Dep. Mano Changes - PP

    4º SECRETÁRIO: Dep. Carlos Gomes - PPS

    1º SUPLENTE DE SECRETÁRIO: Dep. Raul Carrion - Pcdo B

    2º SUPLENTE DE SECRETÁRIO: Dep. Miki Breier - PSB

    3º SUPLENTE DE SECRETÁRIO: Dep. Marquinho Lang - DE M

    4º SUPLENTE DE SECRETÁRIO: Dep. Alberto Oliveira – PMDB

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    SUMÁRIO

    1. DA CONSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS DA COMISSÃO EXTERNA............04

    2. OS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS.........................................................08

    3. ACAMPAMENTOS RURAIS NO RS.................................................................14

    4. INFORMAÇÕES SOBRE AS ONGs.................................................................16

    5. REUNIÕES DE TRABALHO.............................................................................18

    6. CONCLUSÃO....................................................................................................21

    7. ANEXOS

    7.1 Requerimento de criação da Comissão de Representação Externa

    7.2 Ofícios Recebidos

    7.3 Documentos Recebidos

    7.4 Documentos Juntados

    7.5 Documentos Expedidos

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    1 – DA CONSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS DA COMISSÃO

    DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA

    O RCR – Requerimento de instalação de Comissão de Representação

    Externa, com base nos Artigos 89, 89-A e 90 e seus parágrafos (Titulo II, Capítulo

    III, Seção III, Subseção IV), da Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 2001 –

    Regimento Interno da ALRS, com finalidade de análise da utilização de recursos

    recebidos pelas ONGs que tratam da reforma agrária e dos assentamentos rurais

    no Estado do Rio Grande do Sul, firmado pelo Deputado Nelson Härter + 28

    Dep.(s), datado de 25 de junho de 2008, foi protocolado junto à Secretaria da

    Presidência desta casa, tornando-se o RCR 5/2008.

    A criação desta Comissão Externa baseou-se, fundamentalmente, na

    hipótese de que existem muitas informações distorcidas sobre os repasses de

    recursos públicos e privados para ONGs, por meio de convênios, contratos de

    repasse e termos de parceria. Cabe ainda esclarecer que esta comissão tem por

    finalidade investigar a aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o objetivo

    principal firmado entre as partes.

    Satisfeitas as condições Constitucionais e Regimentais, o Requerimento foi

    votado na 65ª Sessão Plenária, de 12 de agosto de 2007. Com 25 votos

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    favoráveis e 15 votos contrários, foi aprovado o requerimento de comissão de

    representação externa n.º 5/2008, do deputado Nelson Härter, assim identificados:

    Partido UF PARLAMENTAR VOTO

    PT RS Adão Villaverde N

    PT RS Daniel Bordignon N

    PT RS Dionilso Marcon N

    PT RS Elvino Bohn Gass N

    PT RS Fabiano Pereira N

    PT RS Ivar Pavan N

    PT RS Marisa Formolo N

    PT RS Raul Pont N

    PT RS Ronaldo Zülke N

    PT RS Stela Farias N

    PMDB RS Alberto Oliveira S

    PMDB RS Alexandre Postal S

    PMDB RS Álvaro Boessio S

    PMDB RS Edson Brum S

    PMDB RS Fernando Záchia S

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    PMDB RS Nelson Härter S

    PP RS Francisco Appio S

    PP RS Jerônimo Goergen S

    PP RS João Fischer S

    PP RS Pedro Westphalen S

    PP RS Silvana Covatti S

    PDT RS Gilmar Sossella N

    PDT RS Giovani Cherini S

    PTB RS Aloísio Classmann S

    PTB RS Cassiá Carpes S

    PTB RS Kelly Moraes N

    PSDB RS Adilson Troca S

    PSDB RS Paulo Brum S

    PSDB RS Pedro Pereira S

    PSDB RS Zilá Breitenbach S

    PPS RS Berfran Rosado S

    PPS RS Carlos Gomes S

    PPS RS Luciano Azevedo S

    PPS RS Paulo Odone S

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    7

    DEM RS José Sperotto S

    DEM RS Marquinho Lang S

    DEM RS Paulo Borges S

    PSB RS Heitor Schuch N

    PSB RS Miki Breier N

    PC do B RS Raul Carrion N

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    2 – OS ASSENTAMENTOS RURAIS NO RS

    Segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

    (INCRA/RS), atualmente no Rio Grande do Sul existem 311 assentamentos rurais,

    onde residem 12,5 mil famílias.

    O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade sobre 140

    assentamentos, além de outros 29, em que a gestão é compartilhada com o

    INCRA. Os demais são todos do INCRA.

    Tabela com os assentamentos sobre responsabilidade do estado do RS:

    Caixa Nome do assentamento Município Área Famílias

    RB

    1 27 PA Abrindo Fronteiras Hulha Negra 1.514,8900 59

    2 71 PA Acauê Alegrete 328,8500 13

    3 35 PA Aceguá Aceguá 858,5295 39

    4 36 PA Alto Alegre Dom Pedrito 349,1600 11

    5 31 PA Alto da Serra Caxias do Sul 291,2400 14

    6 11 PA Antonio Joceli Correa Palmeira das Missões 230,3700 12

    7 71 PA Atla Santa Vitoria do Palmar 392,9800 15

    8 63 PA Belo Monte / Rururbano Eldorado do Sul 442,9455 48

    9 07 PA Boa Amizade Hulha Negra 745,3800 25

    10 67 PA Boa Fé Canguçu 101,0100 04

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    9

    11 31 PA Boa Vista do Butiá Candiota 96,8000 05

    12 01 PA Bom Retiro Palmeira das Missões 1.049,0100 62

    13 02 PA Brilhante Ronda alta 1.587,0100 94

    14 03 PA Capão Bonito Salto do Jacuí 1.124,0100 39

    15 71 PA Cascata Sarandi 331,8300 22

    16 03 PA Cemapa I Rondinha 240,0100 18

    17 03 PA Cemapa II Ronda Alta 1.049,0000 23

    18 50 PA Cerro Azul Herval 802,0000 31

    19 65 PA Chê Guevara Hulha Negra 1.187,0000 43

    20 35 PA Colonia Nonoiaense Eldorado do sul 148,0500 13

    21 21 PA Colonia Nova / Polo III ( não reconhecido

    )CAPIL

    Aceguá 4.022,0000 80

    22 17 PA Colonia São Pedro Canguçu 140,8500 07

    23 05 PA Comunidade Agroecologica Carlos Mariguela Santa Maria 298,1800 16

    24 39 PA Conquista da Esperança Tupanciretã 260,0000 16

    25 28 -

    29

    PA Conquista da Fronteira Hulha Negra 2.321,2300 88

    26 07 PA Conquista da Vitória Aceguá 242,8100 09

    27 12 PA Conquista das Missões Ijuí 264,0000 15

    28 36 PA Conquista do Arvoredo Hulha Negra 410,4900 18

    29 30 PA Conquista do Cerro da Liberdade Santana do Livramento 2.475,5667 78

    30 09 PA Conquista do Futuro Hulha Negra 669,5500 32

    31 61 PA Conquista dos Imigrantes Piratini 727,8100 32

    32 68 PA Coqueiros São Luiz Gonzaga 250,0000 12

    33 67 PA Cristo Redentor São Borja 255,0100 15

    34 06 PA Cristo Rei Chiapeta 736,0612 40

    35 38 PA Dezenove de Setembro Guaiba 441,0300 37

    36 61 PA Dezoito de Outubro Quatro Irmãos 443,8115 21

    37 46 PA Doze de Julho Canguçu 815,0100 21

    38 72 PA Engenho Novo Carazinho 108,0000 08

    39 64 PA Esperança da Fronteira Santana do Livramento 422,4700 19

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    10

    40 54 PA Estância Camboatá Candiota 697,8404 22

    41 08 PA Estância Samuel Hulha Negra 1.664,6179 43

    42 16 PA Estância Torrão / Nossa Senhora da

    Conceição

    Santana do Livramento 505,5424 21

    43 05 PA Fazenda Boa Vista / Terra Nova Palmeira das missões 399,9719 27

    44 35 PA Fazenda Cassacan São Borja 395,3157 15

    45 10 PA Fazenda São Domingos Garruchos 722,0100 39

    46 04 PA Figueira / Polo I ( não rec. - Conv. Banrisul ) Santana do Livramento 1.185,0000 41

    47 19 PA Fortaleza / Rubira II Piratini 1.761,4441 60

    48 11 PA Granja Frizon / Retrato da Liberdade Ijuí 99,6144 05

    49 26 PA Herdeiros da Luta Canguçu 1.572,3842 51

    50 43 -

    44

    PA Inhacapetum Capão do Cipó 1.837,8468 99

    51 51 PA Integração Gaucha Eldorado do Sul 1.256,3800 69

    52 48 PA Jabuticabal Ibiraiaras 540,0000 34

    53 34 PA Luz do Amanhecer Salto do Jacuí 1.049,2067 42

    54 24 PA Macali I Ronda alta 1.066,4800 57

    55 56 PA Macali II Ronda alta 727,1400 38

    56 57 PA Missões do Alto Uruguai Hulha Negra 228,0500 09

    57 58 PA Nasce Uma Esperança Hulha Negra 282,3700 11

    58 41 PA Nossa Senhora Aparecida I Candiota 566,1700 21

    59 52 PA Nossa Senhora Aparecida II Tupanciretã 574,0100 59

    60 31 PA Nossa Senhora Aparecida III Braga 390,0500 19

    61 37 PA Nossa Senhora da Conceição Tupanciretã 1.269,0000 53

    62 49 PA Nova América Tupanciretã 106,5955 13

    63 50 PA Nova Batalha Vacaria 537,2500 10

    64 50 PA Nova Conquista Canguçu 638,0800 14

    65 54 PA Nova Conquista / Mae de Deus Tupanciretã 118,7771 09

    66 53 PA Nova Esmeralda Esmeralda 700,7600 23

    67 36 PA Nova Esperança I Canguçu 235,0000 09

    68 33 PA Nova Esperança II Santana do Livramento 1.216,0000 43

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    11

    69 39 PA Nova Estrela Vacaria 872,2500 37

    70 42 PA Nova Geração Hulha Negra 261,3600 08

    71 34 PA Nova Madureira Santana do Livramento 596,8172 23

    72 49 PA Nova Querência Hulha Negra 1.430,4600 54

    73 64 PA Nova Ramada II Júlio de Castilhos 512,0900 17

    74 24 PA Nova Ronda Alta Ronda Alta 128,0000 10

    75 39 PA Nova Sociedade I Piratini 467,0100 16

    76 47 PA Nova Sociedade II Canguçu 168,6400 08

    77 22 PA Nova Tupã Tupanciretã 444,0500 29

    78 46 PA Nova União I Hulha Negra 803,0800 27

    79 55 PA Nova União II Hulha Negra 174,2400 07

    80 41 PA Nova Vitória Candiota 399,1400 13

    81 11 PA Novo Amanhecer Jóia 974,0000 49

    82 20 PA Novo Gramado Gramado dos Loureiros 600,0100 46

    83 09 PA Novo Guabiju Guabiju 399,0500 26

    84 59 PA Novo Horizonte Chiapeta 740,0000 45

    85 12 PA Novo São Miguel São Miguel das Missões 287,0700 19

    86 29 PA Os Pioneiros Candiota 446,8600 19

    87 54 PA Padre Josimo Eldorado do Sul 515,0100 22

    88 50 PA Paraiso II Santana do Livramento 136,0000 07

    89 60 PA Passo do Moinho / Nova Canaã Piratini 1.052,4821 43

    90 55 PA Pôr do Sol Tupanciretã 696,9000 42

    91 08 PA Portal dos Pinheiros ( não reconhecido ) Gravataí 23,1053 20

    92 23 PA Potreiro Bonito Palmeira das Missões 140,0100 13

    93 56 PA Potreiro Grande / Paraiso do Rosario /

    Remanso

    Rosário do Sul 979,3176 40

    94 45 PA Primeiro de Maio Ronda Alta 168,1810 11

    95 07 PA Quinze de Novembro Ronda Alta 167,0500 16

    96 29 PA Recanto da Natureza Sentinela do Sul 298,0500 09

    97 45 PA Redenção Redentora 297,3700 16

    98 14 PA Renascer Canguçu 2.487,8700 90

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    12

    99 25 PA Rincão da Querência / Seguidores de Chê Santana do Livramento 206,5854 08

    100 66 PA Rincão do Ívai Salto do Jacuí 1.347,0100 95

    101 18 PA Roseli Nunes Santana do Livramento 1.742,3711 63

    102 70 PA JANIO GUEDES SILVEIRA São Jerônimo 1.020,4600 59

    103 40 PA Santa Elmira Hulha Negra 1.411,2400 51

    104 57 PA Santa Lúcia Candiota 929,0300 36

    105 22 PA Santa Rita David Canabarro 418,7770 31

    106 68 PA Santa Tereza Butiá 432,9100 08

    107 68 PA Santa Terezinha Carazinho 120,0100 08

    108 33 PA Santo Antonio Hulha Negra 294,0100 23

    109 62 PA Santo Isidoro Erval Seco 202,0100 22

    110 46 PA Santo Reis Jaguari 391,9100 09

    111 13 PA São José I Candiota 358,1200 13

    112 25 PA São José II Capela de Santana 190,0100 13

    113 69 PA São José III Aceguá 409,2578 12

    114 10 PA São Miguel Candiota 297,3900 11

    115 48 PA São Sebastião Quevedos 628,0900 18

    116 32 PA São Sebastião / Coronel Bicaco Coronel Bicaco 613,1088 37

    117 42 PA São Sebastião do Marmeleiro Candiota 413,2412 18

    118 47 PA Seis das Acacias Candiota 141,2200 06

    119 47 PA Sepé Tiaraju São Luiz Gonzaga 1.016,3200 57

    120 62 PA Taquarianos Salto do Jacuí 102,8700 09

    121 62 PA Tempo Novo Taquari 240,0100 13

    122 07 PA Três de Outubro Ronda Alta 167,0500 13

    123 04 PA Trinta de Maio Charqueadas 950,0100 46

    124 41 PA Trinta e Um de Maio Jóia 761,4300 33

    125 53 PA Tupa II / Cachoeiras Tupanciretã 739,0511 38

    126 23 PA União Rodeiense Santana do Livramento 387,0200 17

    127 37 PA Unidos Venceremos Hulha Negra 297,1200 07

    128 42 PA Upacaraí Dom Pedrito 617,8100 33

    129 68 PA Vassoural Encruzilhada do Sul 297,6549 12

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    13

    130 23 PA Viadutos Viadutos 85,0100 07

    131 58 PA Vinte e Cinco de Julho Ernestina 544,4400 36

    132 15 PA Vinte e Cinco de Novembro Lagoa Vermelha 775,3919 55

    133 16 PA Vinte e Dois de Dezembro Candiota 984,5400 40

    134 03 PA Vinte e Dois de Novembro Montenegro 274,0100 20

    135 13 PA Vista Nova Dom Pedrito 741,3300 27

    136 25 PA Vitória 2000 Candiota 223,2800 07

    137 55 PA Vitória São João Hulha Negra 152,5500 07

    138 17 PA Zumbi dos Palmares Palmares do Sul 1.317,0000 57

    139 25 PA Zumbi dos Palmares II ( não reconhecido ) Caxias do Sul 33,6200 05

    140 PA 19 de Abril Santo Augusto 489,0000 32

    89.945,61

    4.004

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    14

    3 – ACAMPAMENTOS RURAIS NO RS

    A situação no Estado do RS aponta para a predominância do Movimento

    Sem Terra - MST nos acampamentos. Aos acampados, o INCRA fornece lona e

    efetua o repasse de cestas básicas originárias do Programa de Segurança

    Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à

    Fome (Fome Zero).

    Segundo dados fornecidos pelo INCRA ao Ministério Público, em sede de

    esclarecimentos, existem 2.262 famílias acampadas no Estado do Rio Grande do

    Sul, sendo que desse número, 2.170 famílias estão ligadas ao MST. Ainda foi

    constatado que existem 20 acampamentos no estado, sendo que 13 controlados

    pelo MST e mais 7 acampamentos independentes, isto é, não ligados a nenhum

    dos grandes movimentos agrários.

    Apresentamos a seguir a relação dos acampamentos coordenados pelo MST:

    Sarandi: BR 386 – Km 20

    Coqueiros: BR 386, Estrada Vicina, próximo à Vila Xadrez

    Tupanciretã: BR 158, Km 29 – perto do Frigorífico de Tupanciretã

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    15

    São Borja: próximos à Área Mercês e Palermo

    Bossoroca: RS 158, 6 Km da cidade em direção a São Tiago

    Coqueiros/Cabrito: Carazinho – Via Vicinal – Passo dos Cabritos

    Arroio dos Ratos: BR 290, Km 149

    Nova Santa Rita: BR 386, Km 431, próximo ao Posto Esso

    Livramento: BR 293 Trevo Faxinal – no PA Fidel Castro

    Pedro Osório: BR 116, Km 571, divisa Pedro Osório Arroio Grande

    São Gabriel: RS 530, Passo do Pedroso, Balneário Estrada Vicinal

    Charqueadas: Vila dos Portos 515, próximo a Gerdau

    Nova Santa Rita: Granja Nenê

    Relação dos acampamentos independentes no RS

    Boa Vista do Incra I: Boa Vista do Incra

    Boa Vista do Incra II: Boa Vista do Incra

    Boa Vista do Incra III: Boa Vista do Incra

    Uruguaiana: Uruguaiana

    Pelotas: BR 116, Km 420, 10 Km antes da cidade

    Capivari/Fazenda Galinha: BR 101 – 10 Km antes da cidade em direção a Capivari

    do Sul

    Nossa Senhora de Lourdes: São Lourenço das Missões – Município de São Luiz

    Gonzaga

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    16

    4 – INFORMAÇÕES SOBRE ONGs

    Nos dias atuais, não é fácil uma definição precisa e universal de ONG. O

    termo não existe juridicamente e seu conceito vem sendo construído pela

    sociedade para designar um conjunto de entidades com características próprias,

    “reconhecidas por seus agentes, pelo senso comum ou pela opinião pública”.

    Tomando como ponto de partida a própria denominação, pode-se deduzir que não

    se constituem em mero agrupamento de pessoas, mas em uma estrutura

    formalmente constituída e de natureza não estatal. Essas organizações são

    constituídas com determinados objetivos que têm sempre como ponto central o

    interesse público e, ao ingressarem no mundo jurídico, adotam o formato de

    associações ou fundações, por não possuírem fins lucrativos.

    Segundo a Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais –

    Abong, as ONGs se distinguem das demais entidades civis sem fins lucrativos,

    porque exercem atividades de benefício público, “servem à comunidade, realizam

    um trabalho de promoção da cidadania e defesa dos direitos coletivos (interesses

    públicos, interesses difusos), lutam contra a exclusão, contribuem para o

    fortalecimento dos movimentos sociais e para a formação de suas lideranças

    visando à constituição e ao pleno exercício de novos direitos sociais, incentivam e

    subsidiam a participação popular na formulação e implementação das políticas

    públicas”. A definição aqui apresentada tem como foco a atividade de benefício

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    público exercida pelas ONGs, excluindo de seu conceito as entidades civis sem

    fins lucrativos de benefício mútuo, ou seja, aquelas “que se dirigem apenas para

    seus associados, de natureza endógena, de interesses coletivos, mas não

    públicos.”

    Para os fins desta Comissão Externa, foram consideradas ONGs as

    organizações da sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado,

    sem fins lucrativos, independente da forma jurídica adotada e cujas atividades

    sejam prioritariamente de benefício público, sendo consideradas na seleção da

    fiscalização as instituições que receberam recursos públicos federais repassados

    por meio de termo de convênio, contrato de repasse ou termo de parceria

    celebrados a partir de 2003. Entretanto, no levantamento realizado no site da

    Controladoria-Geral da União, os dados são retroativos a 1996.

    Atualmente, estima-se que haja cerca de 300 mil ONGs no Brasil, tendo

    sido repassado pela administração Lula entre os anos de 2003 a 2007 o valor de

    R$ 12,6 bilhões de reais a 7.700 entidades por meio de 20 mil convênios,

    contratos de repasses ou termos de parceria, sendo inúmeros na atividade rural.

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    18

    5. REUNIÕES DE TRABALHO

    A primeira providência da Comissão de Representação Externa se deu

    através do envio do ofício nº 75/08, em 15 de agosto de 2008, a prefeituras, às

    câmaras de vereadores; às comarcas das Promotorias de Justiça do Ministério

    Público do Estado do Rio Grande do Sul, solicitando informações relacionadas ao

    tema desta Comissão.

    Ministério Publico do Estado do Rio Grande do Sul

    No dia 18 de agosto de 2008, às 17 horas, na sede do Ministério Público do

    Estado do Rio Grande do Sul, o deputado Nelson Härter esteve reunido com o

    Promotor de Justiça Gilberto Thums, membro do Conselho Superior do Ministério

    Público. Na oportunidade o deputado recebeu cópia das ações civis públicas que

    o Ministéro Público move contra o Movimento dos Sem Terra – MST.

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    19

    Tribunal de Contas da União no Rio Grande do Sul

    No dia 20 de agosto de 2008, às 16 horas e 30 minutos, na sede do

    Tribunal de Contas da União no Rio Grande do Sul, o deputado estadual Nelson

    Härter, juntamente com o Sr. Cláudio Cunha, assessor do deputado estadual

    Jerônimo Göergen, estiveram reunidos com o Sr. Cláudio Augusto Prates Thomas,

    Secretário Substituto da Secretaria Geral de Controle Externo/RS - TCU e o Sr.

    André Rodrigues, Assessor do TCU/RS.

    Na oportunidade, o deputado Nelson Härter entregou ofício nº 76/08, que

    solicita cópia das prestações de contas de ONGs ligadas à Reforma Agrária ou

    que executaram projetos nesta área no Rio Grande do Sul, especialmente no que

    se refere aos recursos repassados pela União entre os anos de 2003 a 2008.

    Controladoria Geral da União

    No dia 21 de agosto de 2008, às 16 horas e 30 minutos, na sede da

    Controladoria Geral da União no Rio Grande do Sul, o deputado estadual Nelson

    Härter, esteve reunido com o Sr. Jari Bellaver, Chefe da Controladoria Regional da

    União no RS; Sr. Mauro Costa, Assistente Técnico e a Sra. Lucimar Fernandes.

    Na oportunidade, o deputado Nelson Härter entregou ofício nº 80/08, que

    solicita cópia das prestações de contas de ONGs ligadas à Reforma Agrária ou

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    que executaram projetos nesta área no Rio Grande do Sul, especialmente no que

    se refere aos recursos repassados pela União entre os anos de 2003 a 2008.

    Secretaria Estadual de Educação – RS

    No dia 27 de agosto de 2008, às 18 horas na sede da Secretaria Estadual

    de Educação, o deputado estadual Nelson Härter, juntamente com a deputada

    estadual Zilá Breitenbach, estiveram reunidos com a Sra. Mariza Abreu, Secretária

    Estadual de Educação; Sra. Salete Cadore, Secretária Adjunta; Sra. Sandra

    Queiroz, Departamento Jurídico; Sra. Sandra Negrini, Departamento Pedagógico;

    Sra. Carla Kalil, Departamento de Coordenadorias Regionais; e o Professor Ervino

    Deon.

    Na oportunidade, o deputado Nelson Härter entregou ofício nº 83/08, que

    solicita informações sobre o repasse de recursos financeiros, a contratação, a

    utilização e a qualificação dos professores, bem como, o conteúdo programático

    desenvolvido com os alunos, nos assentamentos rurais do Estado do Rio Grande

    do Sul, conforme reportagem da Revista Veja de 8 de setembro de 2004.

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    21

    6. CONCLUSÃO

    A Comissão de Representação Externa foi instituída com base nos Artigos

    89, 89-A e 90 e seus parágrafos (Título II, Capítulo III, Seção III, Subseção IV), da

    Resolução Nº 2.288, de 18 de Janeiro de 2001 – Regimento Interno da ALRS,

    com a finalidade de tratar sobre a utilização de recursos recebidos pelas ONGs

    que tratam da reforma agrária, agricultura familiar, assentamentos rurais e etc., no

    Estado do Rio Grande do Sul.

    Os aspectos econômicos e sociais envolvidos na questão conferem

    legitimidade ao Poder Legislativo para, dentro de suas atribuições e competências,

    buscar esclarecimentos e propor os encaminhamentos adequados.

    Levantamento nos dados do Portal da Transparência, da Controladoria-

    Geral da União, constatou a existência de pelo menos 83 ONGs que receberam

    repasses da União no período de 2003 a 2008, em convênios cujo objeto envolvia

    a reforma agrária e os assentamentos rurais no estado do Rio Grande do Sul, em

    um valor total superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).

    No âmbito do estado do Rio Grande do Sul, constatou-se o repasse de

    verbas estaduais à 13 entidades, entre o período de 2003 a 2007, no valor de R$

    11.518.337,53.

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    22

    De posse desta relação de entidades que receberam verbas federais, foram

    elencados alguns dos mais significativos objetos dos convênios relacionados a

    assentamentos, reforma agrária, agricultura familiar, etc., firmados com os

    ministérios do Desenvolvimento Agrário; da Agricultura, Pecuária e

    Desenvolvimento; do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; da Educação;

    da Saúde; do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia; das Cidades; do Trabalho

    e Emprego; da Cultura; da Presidência da República e do Tesouro do Estado do

    Rio Grande do Sul.

    • Capacitação de produtores rurais em cooperativismo e associativismo;

    • Apoio as ações de assistência técnica e extensão rural

    • Consolidação de assentamentos;

    • Promoção do cooperativismo;

    • Capacitação de jovens rurais;

    • Mobilizar e informar agricultores;

    • Execução de cursos de formação e qualificação dos associados e lideranças;

    • Prestação de serviços de assistência técnica e capacitação e serviços de

    comercialização da produção da agricultura familiar assentadas;

    • Execução do plano de consolidação e emancipação de assentamento;

    • Prestação de serviços de capacitação de professores das escolas dos assentamentos;

    • Desenvolver ações conjunta entre INCRA e cooperativas, visando a reforma e

    adequação das estruturas físicas localizadas nos assentamentos PAS;

    • Infra estrutura básica em assentamentos rurais;

    • Promoção do associativismo rural e cooperativismo;

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    23

    • Implementação Integrada do Plano de Consolidação de Assentamentos PCA dos

    PAS;

    • Aceleração do processo de desenvolvimento e consolidação do projeto do

    assentamento, visando a sua conclusão e integração à agricultura familiar;

    • Realização de curso técnico em agropecuária para jovens e adultos, reconhecidos

    pelo INCRA como assentados nas áreas de reforma Agrária do RS;

    • Formação de agricultores e filhos de agricultores pertencentes a 2 Estados, 24

    assentamentos com especialização técnica em agroecologia, que contribuam para a

    organização de base dos trabalhadores e a implantação de um novo modelo de

    desenvolvimento para o meio;

    • Capacitação de agricultores acampados e assentados no RS;

    • Implementação integrada do plano de consolidação de assentamentos PCAS dos

    PAS;

    • apoio a educação no campo

    • Assistência técnica e formação nos grupos de geração de renda de mulheres

    agricultoras, desafiando os grupos de mulheres a discutir as temáticas do gênero,

    agricultura ecologica, meio ambiente e economia popular solidária;

    • promover a capacitação e qualificação de executores do crédito fundiário,

    oportunizando aos jovens acesso à terra e participação em organizações associativas

    e ou cooperativas;

    • Apoiar o fortalecimento e desenvolvimento institucional do sistema CREHNOR de

    cooperativas de crédito rural dos pequenos agricultores e da reforma agrária;

    • Capacitar de agricultores familiares

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    24

    • Capacitar técnicos e agricultores familiares;

    • Cursos de graduação em medicina veterinária para jovens e adultos oriundos de

    projetos de reforma agrária;

    • Viabilizar, sistematizar, validar, transferir tecnologias e conhecimentos para o

    desenvolvimento sustentável dos assentamentos da reforma agrária no RS;

    • Estabelecimento de cooperação técnica e científica na área de desenvolvimento rural

    no programa de assistência técnica, social e ambiental ATES, nos PAS da reforma

    agrária /RS;

    • Implantação de agroindústria para beneficiamento e empacotamento de arroz

    ecológico produzidos pelos assentamentos do PA;

    • Formação e titulação de turma em curso de Pedagogia II, totalizando 62 educandos,

    em projetos de assentamento do Incra nos Estados da Federação – Projetos do

    Pronera;

    • Atender despesas com ao curso TAC realizado pelo ITERRA na área técnica

    administrativa e de gestão, disponibilizando em cada cooperativa e associação de

    base dos assentamentos e assentamentos individuais,...;

    • Curso técnico em saúde comunitária para atuar em áreas de reforma agrária, visando

    o fortalecimento do SUS;

    • Tecnologia Social em Educação e Capacitação Profissional para Jovens e Adultos nas

    áreas de reforma Agrária;

    • A escolarização nas áreas de reforma Agrária, como instrumento para difundir

    experiência das escolas, melhorar o acesso, a permanência e a qualidade do ensino;

    • Edição e reedição de material didático-pedagógico, abrangendo cadernos, cd e livros

    para sistematizar e difundir as experiências pedagógicas; apoio financeiro para o

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    25

    desenvolvimento de ações com vistas a melhoria da qualidade do ensino ministrado nas

    escolas do campo...;

    • Realização do Seminário Nacional de Educação Básica das áreas de reforma agrária,

    com a participação de educadores das escolas das áreas de reforma agrária,

    coordenadores pedagógicos, diretores, membros das coordenações regionais e

    alunos; capacitação de professores;

    • Realização de curso de especialização em educação do campo e desenvolvimento,

    para educadores e educadoras da reforma agrária;

    • reeditar materiais didáticos-pedagógicos e literatura para educadores e educando do

    Inst. Josué de Castro e escolas de assentamentos de reforma agrária;

    • formação de assentados de projetos de assentamento de reforma agrária do

    INCRA/RS, em nível de segundo grau, para habilitação em administração de

    cooperativas;

    • Estruturando a cultura do campo;

    • Teatro na cultura camponesa;

    • Implementação integrada do plano de consolidação de assentamento a fim de

    sistematizar e acelerar o processo de desenvolvimento consolidação de projeto,

    visando a sua integração com a agricultura familiar, infra-estrutura e capacitação e

    assistência técnica;

    • gerenciamento técnico do perímetro de irrigação do projeto de assentamento;

    • Realização de curso EJA ensino fundamental para jovens e adultos, constante do

    programa da reforma agrária para assentados e acampados previstos no Pronera;

    • Apoio a capacitação de equipe técnica para atendimento de famílias da reforma

    agrária na cadeia produtiva do biodiesel;

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    26

    • Alfabetização de 1000 jovens e adultos trabalhadores rurais, prioritariamente nos

    PAS...;

    • Ações de Assistência Técnica e Extensão Rural para ampliar a formação de

    agricultores familiares em Gestão estratégica;

    • Prestação de Serviço de Assessoria técnica, social, e ambiental ATES, para os

    assentamentos da reforma agrária no RS, capacitação técnica, agricultores e

    animadores sociais envolvidos no programa;

    • Capacitação, Fortalecimento, Comercialização; Divulgação das Políticas para os

    Jovens Agricultores Familiares inseridos no programa Nacional de Crédito Fundiário;

    • Desenvolver ações junto aos trabalhadores rurais com a capacitação dos técnicos

    envolvidos na execução do programa nacional de crédito Fundiário buscando

    qualificar as propostas de financiamento já elaborados e apoiar aos agricultores

    familiares assentados através do planejamento e monitoramento;

    • Apoiar o desenvolvimento de ações em formação e capacitação com as famílias

    assentadas, qualificando atividades já desenvolvidas em áreas de assentamentos da

    reforma agrária;

    • Formação de jovens preparando-os para a gestão e desenvolvimento das unidades

    produtivas adquiridas no âmbito do programa nacional de crédito fundiário, por meio

    da linha “Nossa Primeira Terra;

    • Capacitação e qualificação de agricultores familiares na gestão planejamento dos

    processos produtivos;

    • Proporcionar condições , do ponto de vista do conhecimento, para implantação do

    projeto leite sul, suprindo a demanda dos pequenos agricultores assentados e

    reassentados por assessoria técnica e capacitação;

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    27

    • Implantação de Bibliotecas nas comunidades de Agricultores Familiares,

    assentamentos da reforma Agrária e;

    • Prestação de serviços de assessoria técnica e social em projetos de assentamento de

    reforma agrária no RS;

    • Projeto de desenvolvimento e capacitação da mulher agricultora para a gestão da

    propriedade e do cooperativismo.

    Em função do exíguo prazo para receber as respostas solicitadas aos órgãos

    responsáveis pela prestação de contas, este relator não manifesta qualquer

    opinião sobre o envolvimento de qualquer das entidades ou dos órgãos públicos

    supracitados.

    O Tribunal de Contas da União apontou irregularidades na prestação de contas

    de repasses de recursos públicos a Organizações Não-Governamentais (ONGs),

    identificando irregularidades em diversos convênios em diversos Estados.

    As auditorias foram realizadas pelo TCU e o resultado dos trabalhos está nos

    acórdãos 2261/2005 e 1331/2008, anexos, e envolvem as entidades abaixo

    relacionadas.

    1) Instituto Técnico de Capacitação Reforma Agrária e Pesquisa – ITERRA:

    CNPJ: 00.763.006/0001-10 LOCALIDADE: Veranópolis – RS Acórdão 2261/2005 – Plenário

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    28

    “2.1 - A auditoria foi autorizada pelo Acórdão n.º 591/2005-TCU-Plenário,

    de 18/5/2005, e destinou-se a atender aos requerimentos n.º 1.486, de

    30/11/2004, do Senador Álvaro Dias, na condição de Presidente da

    Comissão Parlamentar Mista de Inquérito denominada CPMI 'da Terra' , e

    n.º 19, de 16/02/2005, do Senador Sibá Machado, aprovados em sessão

    plenária do Senado no dia 22/2/2005 e encaminhados a este Tribunal por

    meio dos ofícios n.º 83 e 84, de 24/2/2005, do Senador Renan Calheiros,

    Presidente daquela Casa.

    Os requerimentos dos dois parlamentares tinham por justificativa a

    suspeita de ter havido desvios de finalidade na utilização dos recursos

    dos convênios celebrados entre a União, por meio de seus diversos

    ministérios e autarquias, e as entidades convenentes discriminadas no

    item seguinte.

    2.2 Visão geral do objeto:

    A auditoria teve por objetivo o exame dos convênios celebrados, no

    período de 1998 a 2004, entre a União e as instituições de direito privado

    denominadas ANCA - Associação Nacional de Cooperação Agrícola,

    CONCRAB - Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do

    Brasil Ltda., ITERRA - Instituto Técnico de Capacitação e Pesquis a da

    Reforma Agrária , OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras e

    SRB - Sociedade Rural Brasileira.

    Na fase de planejamento foi efetuado levantamento no SIAFI - Sistema

    Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, que indicou

    a existência de 109 convênios celebrados com as referidas entidades, no

    período de 1998 a 2004, por meio de 15 unidades gestoras de recursos

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    29

    da União, incluindo ministérios, secretarias especiais, autarquias e

    fundos, envolvendo recursos no montante de R$ 42.702.644,03

    (Quarenta e dois milhões, setecentos e dois mil, seiscentos e quarenta e

    quatro reais e três centavos).

    O número de convênios e o volume de recursos por entidade

    convenente, no período coberto pela auditoria, está demonstrado a

    seguir:

    ANCA 63 convênios R$ 22.834.979,64 53,5%

    ITERRA 28 convênios R$ 9.751.328,01 22,8%

    CONCRAB 14 convênios R$ 9.595.991,00 22,5%

    OCB 3 convênios R$ 350.345,00 0,8%

    SRB 1 convênio R$ 170.000,00 0,4%.”

    • Desvios de finalidade na aplicação dos recursos – item 3.1.2;

    • Descentralização de execução a entidades que não dispõem de condições

    para consecução do objeto ou atribuições para executá-lo – item 3.2 e 3.2.11;

    • Planos de trabalho confusos e pouco detalhados; objetos imprecisos – item

    3.3;

    • Inexistência de avaliação efetiva da necessidade e viabilidade de execução e

    de análises detalhadas de custo dos objetos propostos. Aprovação de

    convênios na ausência ou à revelia de pareceres – item 3.4 e 3.4.4;

    • Liberação de recursos estando a convenente pendente de prestação de contas

    referente a parcelas anteriores – item 3.6 e 3.6.2;

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    30

    • Ausência da comprovação válida das contrapartidas ou não-execução

    conforme o regulamentado ou pactuado – item 3.7;

    • indícios de fraude nos pagamentos e documentos comprobatórios de despesas

    – item 3.9 e 3.9.6;

    • comprovação de despesas com documentos ilegítimos e não fiscais – item

    3.10 e 3.10.2;

    “3.10 Comprovação de despesas com documentos ilegítimos e não

    fiscais.

    3.10.1 É comum a comprovação de despesas com documentos não

    fiscais, contrariando o disposto no art. 30 da IN STN 01/97 e na

    legislação tributária e previdenciária. Há pagamentos realizados a

    pessoas jurídicas legalmente obrigadas à emissão de notas fiscais

    mediante simples recibos, bem como a pessoas físicas, pela prestação

    de serviços, sem a competente retenção da contribuição previdenciária e

    do imposto sobre serviços ou do ICMS, no caso de serviços de transporte

    interestadual ou intermunicipal.

    3.10.2 Nos casos dos convênios celebrados com o Iterra (TC

    010.640/2005-3), houve comprovação de despesas no valor de R$

    2.284.662,65 com notas fiscais de prestação de serviços emitidas pelo

    próprio convenente, bem como a comprovação de despesas com

    alimentação e hospedagem mediante recibos assinados pelos próprios

    alunos, no valor de R$ 1.138.767,40.

    3.10.3 No convênio MTE/Anca 011?1998 Siafi 347394 (TC 011.892/2005-

    5, Anexo 7), por exemplo, a Anca fez transferências de recursos ao

    Iterra , instituto em que ela e a Concrab são as únicas sócias

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    31

    fundadoras , no montante de R$ 354.391,90, por meio de simples

    recibos, quando referido instituto é pessoa jurídica obrigada a emitir nota

    fiscal pelos serviços que presta, como o fez, por exemplo, em relação ao

    convênio INCRA/DF 71000/2003 SIAFI 481951 (anexos 8/9 - notas

    fiscais 289, 16/12/2003, R$ 19.740,00 e 0290, 27/04/2004, R$ 9.876,00).”

    • Falta de aplicação financeira dos recursos enquanto não empregados na sua

    finalidade ou aplicação de forma irregular – item 3.11 e 3.11.6

    • Inexecução ou execução parcial dos objetos pactuados – item 3.12 e 3.12.18;

    • Desvios de finalidade na execução – item 3.13

    “3.13.16 Durante a execução, a ANCA encaminhou documento ao Incra

    para dizer que não será possível licitar os materiais de consumo, pois

    serão adquiridos diretamente da editora Expressão Popular, proprietária

    dos direitos dos seguintes títulos: Pedagogia do Oprimido, de Paulo

    Freire; Ofício de Mestre, de Miguel Arroyo; Diálogos em Educação de

    Jovens e Adultos, de diversos autores; À Sombra de uma Mangueira, de

    Paulo Freire; Cartas a Guiné Bissau, de Paulo Freire; Somos Sem Terra,

    do MST; Nossos Valores, do MST e História do Menino que Lia o Mundo.

    Claramente não são títulos para uso de alfabetizandos.

    3.13.17 Nota-se que não há livros de matemática, de língua portuguesa e

    de ciências biológicas, conforme prometido no plano de trabalho,

    deixando claro o desvio de recursos para aquisição de livros que serão

    utilizados fora do projeto. A quantidade a ser comprada é de 20.000

    exemplares. Vale notar que esses mesmos títulos foram adquiridos por

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    32

    meio do convênio Incra-DF/CRT-81.000/2002, da campanha de

    documentação de mulheres.

    3.13.18 O Convênio FNDE/Anca 808092/2003 Siafi 485491 (TC

    011.892/2005-5, Anexo 2) tinha por objetivo prover formação continuada

    de profissionais em funções docentes para educação de jovens e adultos

    e adquirir material didático.

    3.13.19 Da parcela de R$ 554.400,00 para aquisição de material escolar,

    R$ 280.500,00 foram gastos na aquisição de 20.000 exemplares do livro

    História da Luta pela Terra e o MST, adquirido da editora Expressão

    Popular. Mesmo sem muito rigor, evidencia-se duvidoso tratar-se de livro

    destinado à alfabetização. A quantidade adquirida também não estava

    prevista no programa de trabalho. O livro encontra-se à venda na loja do

    MST por R$ 20,00, conforme informa o site do movimento,

    www.mst.org.br.

    3.13.20 O Convênio Incra 811100/2004 Siafi 515261 (TC 011.892/2005-

    5, Anexo 5) tinha por objetivo capacitar 2.000 docentes (120 horas-aulas)

    e atender com material escolar 35.000 alunos em 329 municípios de 23

    Unidades da Federação. O projeto foi reduzido pelo FNDE para 1.000

    educadores e 20.000 alunos. A composição do kit de material escolar

    previsto no plano de trabalho, orçado em R$ 539.550,00, refere-se a

    lápis, pasta, caderno, caneta, borracha, papel sulfite e dois livros, o

    Caderno Iterra n.º 11 , e, outra vez, a História da Luta pela Terra e o

    MST, que, como já assinalado, encontra-se à venda na loja do MST por

    R$ 20,00.”

    • Não adoção de procedimentos licitatórios ou procedimentos análogos. Indícios

    de irregularidades nos procedimentos de aquisição item 3.14 e 3.14.4

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    33

    “Voto do Ministro Relator – Guilherme Palmeira

    Infelizmente, esta Casa depara-se, mais uma vez, com situações

    emblemáticas do mau uso do dinheiro público.

    Em todas as fases dos convênios, desde a análise inicial dos pedidos de

    recursos formulados pelas instituições até a fiscalização e o exame da

    prestação de contas, passando, antes, pela execução, foram verificadas

    irregularidades ou deficiências que acabaram por propiciar o desvio de

    recursos.

    Como visto, no período abrangido pela presente auditoria, de 1998 a

    2004, a União celebrou 109 convênios com as instituições de direito

    privado (ANCA, CONCRAB, ITERRA, OCB e SRB), transferindo-lhes o

    montante de recursos da ordem de R$ 42,7 milhões, sendo a maior parte

    nos anos de 2003 e 2004. Os maiores repassadores foram o INCRA, o

    FNDE e o Ministério do Trabalho e Emprego, e os maiores beneficiários a

    ANCA, o ITERRA e a CONCRAB.

    9.16. determinar à Superintendência do INCRA no Estado do Rio Grande

    do Sul que:

    9.16.1. observe com rigor o disposto no art. 30 da IN/STN nº 01/1997,

    impugnando despesas comprovadas com documentos fiscais ou recibos

    emitidos pelo próprio convenente, abstendo-se, ainda, de admitir a

    comprovação mediante recibos assinados por alunos/instrutores,

    atestando o recebimento de valores, quando na verdade foram

    beneficiários de alimentação/hospedagem fornecida pelo convenente, em

    momento anterior, quando da execução física do objeto dos convênios;

    9.16.2. conforme determina o art. 116, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, retenha

    as liberações de parcelas dos convênios celebrados com o ITERRA, até

    que sejam alterados os respectivos planos de trabalho, contemplando a

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    34

    redução dos valores de diárias (alimentação/hospedagem), de forma a

    torná-los adequados aos custos efetivos relativos a essas despesas, uma

    vez que os recursos já aplicados não tiveram sua boa e regular aplicação

    comprovada;

    9.16.3. avalie a conveniência e oportunidade de denunciar os convênios

    celebrados como o ITERRA, com fundamento no disposto no art. 57 do

    Decreto nº 93.872/1986, caso se tornem inviáveis as alterações

    sugeridas no sub-ítem anterior;

    9.16.4. atente, por ocasião da análise das prestações de contas de

    convênios, para verificação do cumprimento dos seguintes requisitos:

    9.16.4.1. inclusão de todas as peças exigidas no art. 28 da IN/STN nº

    01/1997, em especial cópia dos despachos adjudicatórios e de

    homologação das licitações, possibilitando a verificação quanto ao efetivo

    cumprimento das obrigações estabelecidas no art. 27 por parte do

    convenente;

    9.16.4.2. aplicações financeiras em conformidade com o disposto na Lei

    nº 8.666/1993 (art. 116, § 4º) e na IN/STN nº 01/1997, art. 20, § 1º;

    9.16.4.3. movimentação financeira exclusivamente mediante cheque

    nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra

    modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que

    fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor,

    nos termos do art. 20 da IN/STN nº 01/1997;

    9.17. determinar ao ITERRA que:

    9.17.1. observe com rigor o disposto no art. 27 da IN/STN nº 01/1997,

    com redação dada pela Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro

    Nacional nº 03/2003 (DOU de 30/09/2003), no sentido de serem

    realizados os procedimentos licitatórios, em todos os casos em que se

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    35

    imponha tal medida, conforme definido na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto

    nº 5.504/2005;

    9.17.2. efetue as aplicações financeiras dos recursos financeiros de

    convênios firmados com a União em conformidade com o disposto na Lei

    nº 8.666/1993 (art. 116, § 4º) e na IN/STN nº 01/1997, art. 20, § 1º;

    9.17.3. atente para que a movimentação financeira de recursos oriundos

    de convênios firmados com a União seja efetuada exclusivamente em

    suas respectivas contas específicas e mediante cheque nominativo,

    ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade

    de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem

    identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, nos

    termos do art. 20 da IN/STN nº 01/1997”.

    2) GUAYI

    CNPJ: 04.738.963/0001-48

    LOCALIDADE: Porto Alegre – RS

    Acórdão 1331/2008:

    “2. INTRODUÇÃO

    2.1 Origem da Auditoria

    2.1.1 A auditoria origina-se de Solicitação do Congresso Nacional.

    Conforme o Ofício nº 1977 (SF), de 22/11/2006, o Plenário do Senado

    Federal aprovou o Requerimento Nº 1.108, de 2006, formulado pelo

    Senador Heráclito Fortes, no qual foi solicitado ao TCU realização de

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    36

    auditoria para examinar a regularidade dos repasses de recursos pelo

    Governo Federal, inclusive autarquias e fundações, para Organizações

    Não-Governamentais (ONGS) e Organizações de Sociedade Civil de

    Interesse Público (OSCIPs), realizados nos exercícios financeiros de

    2003, 2004, 2005, 2006. A auditoria foi autorizada pelo Ministro-Relator,

    em 11/07/2007, que também aprovou o plano de ação proposto (fls. 15 e

    29).

    2.2.14 A partir de uma pré-seleção de 50 entidades, contemplando 330

    convênios, foram realizadas consultas a diversas secretarias do TCU,

    sobre a viabilidade de realização de auditoria nas entidades propostas e

    sobre a existência de outras que devessem ser incluídas. Após a

    manifestação dessas unidades, foi definida amostra da Tabela 02 para

    realização das auditorias. Registra-se que foram mantidas apenas duas

    unidades da federação incluídas na FOC ONGs realizada em 2005 (BA e

    CE), podendo-se afirmar que, nesse aspecto, a presente fiscalização

    complementa a primeira.

    Tabela 02 - Entidade incluídas na FOC

    SECEX Entidade OSCIP Valores Firmados (R$) Número de Ajustes

    Todos CV CR TP Emenda

    BA FUNDACAO INSTITUTO DE HOSPITALIDADE SIM 15.669.225 9 5 1

    3 Sim

    CE FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DO PERIMETRO IRRIGADO

    JAGUARIBE APODI 11.943.223 2 2 - -

    CE CENTRO DE DEFESA DA VIDA HERBERT DE SOUSA 10.437.727 4

    4 - -

    MA FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO E

    DO MA 27.340.444 8 5 3 -

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    37

    MG ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES

    17.433.945 15 15 - -

    MG ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TURISMO DE

    AVENTURA - ABETA 2.188.700 1 1 - -

    PA FUNDACAO SOCIO-AMBIENTAL DO NORDESTE PARAENSE

    10.266.398 23 21 2 -

    PI ASSOCIACAO DOS PRODUTORES IRRIGANTES DE MARRECAS

    3.194.346 12 12 - -

    PI CERO-COOP. DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

    DE OEIRAS. 1.955.558 12 12 - - Sim

    PI CENTRO PIAUIENSE DE ACAO CULTURAL 1.684.967 5 1 4 -

    PI ASSOCIACAO ESTADUAL DE COOPERACAO AGRICOLA DO PIAUI

    3.540.858 2 1 1 -

    PI FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES DO ESTADO

    DO PI 2.166.299 2 2 - -

    RS ASSOCIACAO REDE DE METROLOGIA E ENSAIOS DO RIO G SUL

    28.141.178 9 9 - -

    RS CENTRO DE EDUCACAO POPULAR E PESQUISA EM

    AGROECOLOGIA 18.036.981 1 1 - -

    RS ASSOC RIOGR DE EMPR DE ASSIST TEC E EXTENSAO RURAL

    12.200.770 19 11 8 - Sim

    RS ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ASSENTAMENTO FILHOS

    DE SEPE 5.427.003 1 1 - -

    RS GUAYI SIM 1.317.780 9 7 2 -

    SC ASSOCIACAO ESTADUAL DOS RONDONISTAS DE SANTA

    CATARINA SIM 42.000.034 5 5 - - Sim

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    38

    SC CENTRO CULTURAL ESCRAVA ANASTACIA DA CAP N SRA DO

    MONT SERRAT 4.947.356 6 6 - -

    SC INSTITUTO CONTATO 4.004.400 1 1 - -

    SC INSTITUTO TREINAR DE EDUCACAO E TECNOLOGIA SIM

    1.884.801 8 6 - 2

    SE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E

    TECNOLOGICO DO XINGO SIM 13.947.606,07 5 3 - 2 Sim

    SE INSTITUTO E CENTRO DE FORMACAO E ASSESSORIA TECNICA

    NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DE SERGIPE 406.554 1 1 -

    -

    SE INSTITUTO PATATIVA DO ASSARE 1.500.683 1 1 - -

    SE CENTRO DE CAPACITACAO CANUDOS - CECAC 2.131.927 4 2 2 -

    Sim

    SE SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE ARACAJU 2.670.514 2 2 - -

    TOTAIS 246.439.277 167 137 23 7

    Legenda: CV: convênio; CR: contrato de repasse; TP: termo de parceria

    • Despesas Indevidas – item 3.3.12:

    “Despesas não previstas nos planos de trabalho ou que caracterizam o

    custeio/manutenção da entidade: contas de telefone, de energia elétrica e

    de hospedagem de site na internet; aquisição de peças para

    microcomputadores, de jornais, de utensílios diversos, de cartões

    telefônicos, de medicamentos.

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    39

    Despesas com alimentação em municípios nos quais não ocorreram

    atividades executadas no âmbito do convênio.

    Produção de material gráfico que não corresponde ao detalhamento de

    metas do projeto: : a) 5000 folders institucionais da entidade; b) reedição

    e impressão de 6620 exemplares do livro "Farinha de Rocha: Agricultura

    Sustentável, Trofobiose e Biofertilizantes"; c) apoio à publicação de 5.000

    exemplares da revista The Ecologist; folder de divulgação de Central de

    Abastecimento e do Centro Experimental da Autogestão.

    • Contratações e aquisições sem licitação – item 3.5.1:

    Contratação direta de serviços de transporte e locação de ônibus.

    Contratação direta com pagamento antecipado de serviços gráficos com

    empresa que possui vínculo com projetos da OSCIP.

    • Contratação direta de serviços gráficos com empresa que guarda vínculo com

    os projetos desenvolvidos pela entidade, e pagamento antecipado com base

    em notas fiscais impressas 15 anos antes, o que suscita dúvidas quanto à

    capacidade jurídica e operacional da mesma – item 3.5.23;

    • Controles deficientes:

    3.6.7 Foi constatada a precariedade dos controles das atividades

    remuneradas por hora técnica pela Guayi, ocasionando pagamentos a

    beneficiários não relacionados às atividades do convênio.

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    40

    • inexecução parcial; cumprimento parcial do objeto em dois convênios – item

    3.6.15:

    a) deveriam ter sido apresentados 16 espetáculos artísticos porém sendo

    realizados apenas 15;

    b) execução comprometida em razão da falta de infra-estrutura para a

    instalação dos equipamentos de informática nas comunidades

    quilombolas.

    • Execução financeira – item 3.7:

    - falta de indicação do número do convênio nos documentos fiscais do

    número do convênio a que se refere a despesa – item 3.7.15;

    - aplicação irregular dos recursos – item 3.7.16;

    • Deficiência de acompanhamento e fiscalização pelo órgão do poder público

    e/ou pelos Conselhos de Políticas Públicas – item 3.9

    “Constatou-se que não encaminhou prestações de contas ao Ministério

    da Justiça, não atendendo a exigência específica estabelecida no

    Decreto nº 3100/1999, artigos 11, §§ 1º e 2º, que estabelece que

    organizações da sociedade civil de interesse público prestem contas

    anualmente sobre a totalidade de suas operações patrimoniais e

    resultados, observando o prazo disposto no artigo 6º da portaria nº 6, de

    20/12/2006, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.

    Foi solicitado à SNJ copia de eventual prestação de contas, tendo esta

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    41

    Secretaria confirmado que a GUAYI não apresentou contas do exercício

    de 2006.”

    3) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ASSENTAMENTO FILHOS DE SEPÉ

    CNPJ: 07.530.209/0001-06

    LOCALIDADE: Viamão – RS

    Acórdão 1331/2008:

    • Deficiência na execução do objeto do convênio – item 3.6.2 e 3.6.3

    3.6.2 Nos convênios destinados à consolidação dos assentamentos de

    reforma agrária no RS, realizados com recursos oriundos do Banco

    Interamericano de Desenvolvimento, foi constatado que, em relação aos

    cronogramas estabelecidos, a execução está bastante atrasada. No

    convênio a cargo da Associação dos Moradores do Assentamento Filhos

    de Sepé, faltando quatro meses para o fim da vigência do convênio, a

    execução financeira estava em torno de 5%.

    3.6.3 Os atrasos são provenientes das precárias condições apresentadas

    pela convenente para a execução dos objetos dos convênios, que são

    complexos e de materialidade elevada, bem como das dificuldades

    enfrentadas pelo INCRA para capacitar, orientar e supervisionar as ações

    no que tange a licitações e contratações.

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    4) CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR E PESQUISA EM AGROECO LOGIA

    CNPJ: 07.159.557/0001-19

    LOCALIDADE: Candiota – RS

    Acórdão 1331/2008:

    • Deficiência na execução do objeto do convênio – item 3.6.2 e 3.6.3

    3.6.2 Já, no que diz respeito ao convênio firmado, em 01.12.2006, com o

    Centro de Educação Popular e Pesquisa em Agroecologia, os recursos

    no valor de R$ 4 milhões não haviam sido utilizados até o término da

    auditoria naquela entidade.

    3.6.3 Os atrasos são provenientes das precárias condições apresentadas

    pela convenente para a execução dos objetos dos convênios, que são

    complexos e de materialidade elevada, bem como das dificuldades

    enfrentadas pelo INCRA para capacitar, orientar e supervisionar as ações

    no que tange a licitações e contratações.”

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    43

    6.1 ENCAMINHAMENTOS

    Em resposta ao Of. Gab. nº 76/08, de 19 de agosto, o Tribunal de Contas

    da União manifestou-se através do Ofício 1008/2008 – TCU/SECEX – RS, de 27

    de agosto, informando que:

    [...] a competência originária para a apreciação da prestação de

    contas é do repassador dos recursos, nos termos da Instrução Normativa

    nº1 da Secretaria do Tesouro Nacional, especialmente em seu artigo 29,

    somente sendo encaminhados ao tribunal, sob a forma de tomadas de

    contas especial, nas hipóteses previstas no artigo 8º, com seus incisos,

    da lei 8443/1992. (ANEXO 7.1.2)

    Para conhecimento, segue abaixo o artigo 8º e seus parágrafos da Lei

    8443/1992, que dispõe sobre a lei orgânica do Tribunal de Contas da União:

    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar conta s, da não

    comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na

    forma prevista no inciso VII do art. 5° desta lei, da ocorrência de

    desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da

    prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte

    dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de

    responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências

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    44

    com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração

    dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal

    determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo

    para cumprimento dessa decisão.

    § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu

    § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de C ontas da União para

    julgamento, se o dano causado ao erário for de valor igual ou superior à

    quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma

    estabelecida no seu regimento interno.

    § 3° Se o dano for de valor inferior à quantia refe rida no parágrafo

    anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da

    respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou

    ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.

    Para conhecimento, segue a Instrução Normativa STN nº1, de 15 de janeiro

    de 1997: “Art. 29. Incumbe ao órgão ou entidade concedente decidir sobre a

    regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos, e, se extinto, ao seu

    sucessor”.

    Em conseqüência da resposta recebida do Tribunal de Contas da União,

    foram expedidos ofícios para os seguintes órgãos:

    1. Of. Gab. 86/08, de 04 de setembro, ao Ministério do Desenvolvimento Agrário;

    2. Of. Gab. 87/08, de 03 de setembro, ao Ministério da Cultura;

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    3. Of. Gab. 88/08, de 03 de setembro, ao Superintendente do INCRA/RS;

    4. Of. Gab. 89/08, de 03 de setembro, ao Ministério do Meio Ambiente;

    5. Of. Gab. 90/08, de 03 de setembro, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e

    Desenvolvimento;

    6. Of. Gab. 91/08, de 03 de setembro, ao Ministério do Desenvolvimento Social e

    Combate à Fome;

    7. Of. Gab. 92/08, de 03 de setembro, ao Ministério da Ciência e Tecnologia;

    8. Of. Gab. 93/08, de 04 de setembro, à Presidência da República;

    9. Of. Gab. 94/08, de 04 de setembro, ao Ministério da Educação;

    10. Of. Gab. 95/08, de 04 de setembro, ao Ministério das Cidades;

    11. Of. Gab. 96/08, de 04 de setembro, ao Ministério da Saúde;

    12. Of. Gab. 97/08, de 04 de setembro, ao Ministério do Trabalho e Emprego;

    13. Of. Gab. 98/08, de 04 de setembro, à Governadora do Estado do Rio Grande

    do Sul;

    Considerando a relevância das informações buscadas, o prazo regimental

    de 30 dias para as atividades desta comissão, mostrou-se insuficiente para análise

    das informações enviadas ao relator, e inviabilizou o recebimento das respostas

    solicitadas. Entretanto, pela documentação acostada aos autos, depreende-se ser

    imprescindível a continuidade da investigação.

    Nesta conformidade, conclui-se pela conveniência de instauração de

    procedimento regimental adequado ao aprofundamento da investigação, por parte

    desta Casa, na forma prevista na Resolução n.º 2.288, de 18 de janeiro de 1991

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    (Regimento Interno da Assembléia Legislativa), o que poderá ser feito por meio da

    instauração de Comissão Especial , nos termos do disposto no art. 79 e

    seguintes, ou, ainda, pela instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito ,

    conforme previsto no art. 83 e seguintes do mesmo Regimento Interno, e conclui-

    se pela remessa deste relatório ao Ministério Público Federal, ao Ministério

    Público Estadual e ao Ministério Público de Contas.

    Nelson Härter

    Deputado Estadual

    Coordenador

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    7 – ANEXOS

    7.1 OFÍCIOS RECEBIDOS

    7.1.1 Secretaria Estadual da Educação

    7.1.2 Tribunal de Contas da União – Secretaria-Geral de Controle Externo RS

    7.1.3 Prefeitura de Ibirapuitã

    7.1.4 Agência de Desenvolvimento de Uruguaiana

    7.1.5 Tribunal de Contas da União – Secretaria-Geral de Controle Externo RS

    7.2 DOCUMENTOS RECEBIDOS

    7.2.1 Ações Civis

    7.2.1.1 Ação Civil Pública Inibitória com Pedido de Antecipação de Tutela em face

    do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra – MST – Comarca de Canoas

    7.2.1.2 Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela – Comarca de

    Carazinho

    7.2.2 Documentos Cartoriais

    7.2.2.1 Centro de Educação Popular e Pesquisa em Agroecologia – CEPPA

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    7.2.2.2 Associação dos Moradores do Assentamento Filhos de Sepé – AAFISE –

    VIAMÃO RS

    7.2.2.3 Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária - ITERRA

    7.3 DOCUMENTOS JUNTADOS

    7.3.1 Acórdãos do Tribunal de Contas do União – TCU

    7.3.1.1 Acórdão 1331/2008

    7.3.1.2 Acórdão 2261/2005

    7.3.2 Processos do Tribunal de Contas da União – TC U

    7.3.2.1 Processo nº 004.486/2006-4 Apartado do processo: 010.640/2005-3

    7.3.2.2 Processo nº 005.865/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3

    7.3.2.3 Processo nº 008.546/2006-2 Apartado do processo: 010.640/2005-3

    7.3.2.4 Processo nº 008.460/2006-6 Apartado do processo: 010.640/2005-3

    7.3.2.5 Processo nº 004.580/2006-6 Apartado do processo: 010.640/2005-3

    7.3.2.6 Processo nº 008.545/2006-5 Apartado do processo: 010.640/2005-3

    7.3.2.7 Processo nº 004.479/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3

    7.3.2.8 Processo nº 005.639/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3

    7.3.2.9 Processo nº 008.548/2006-7Apartado do processo: 010.640/2005-3

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    7.3.2.10 Processo nº 005.839/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3

    7.3.2.11 Processo nº 005.595/2006-3 Apartado do processo: 010.640/2005-3

    7.3.2.12 Processo nº 005.848/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3

    7.3.2.13 Processo nº 003.933/2006-3 Apartado do processo: 010.640/2005-3

    7.3.2.14 Processo nº 004.457/2006-2 Apartado do processo: 010.640/2005-3

    7.3.2.15 Processo nº 005.871/2006-8 Apartado do processo: 010.640/2005-3

    7.3.2.16 Processo nº 008.547/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3

    7.3.2.17 Processo nº 004.119/2006-5 Apartado do processo: 010.640/2005-3

    7.3.2.18 Processo nº 005.333/2006-0 Apartado do processo: 010.640/2005-3

    7.3.2.19 Processo nº 008.544/2006-8 Apartado do processo: 010.640/2005-3

    7.3.2.20 Processo nº 010.640/2005-3

    7.3.2.21 Processo nº 021.885/2007-0

    7.3.2.22 Processo nº 027.206/2006-3

    7.3.2.23 Processo nº 009.758/2005-5

    7.3.2.24 Processo nº 009.283/2003-0

    7.3.2.25 Processo nº 021.497/2007-0

    7.3.2.26 Processo nº 010.137/2007-7

    7.3.3 Lista de Repasses à Entidades – Controladoria Geral da União – CGU

    7.3.3.1 Entidades beneficiadas – ordenadas por municípios

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    7.3.4 Lista de Repasses Tribunal de Contas do Estad o – TCE

    7.3.4.1 Relação de ONGs que receberam recursos do Tesouro do Estado do RS

    na Modalidade 50 – Transf. a Entid. Privadas sem fins lucrativos.

    7.3.5 CPMI da Terra

    7.3.6 Reportagem “Madraçais do MST” – Revista Veja - 08 de setembro de

    2004

    7.4 DOCUMENTOS EXPEDIDOS

    7.4.1 Of. Gab. 75/08, de 15 de agosto de 2008, às prefeituras, às câmaras de

    vereadores; às comarcas das Promotorias de Justiça do Ministério Público do

    Estado do Rio Grande do Sul;

    7.4.2 Of. Gab. 76/08, de 19 de agosto de 2008 , ao Tribunal de Contas da União;

    7.4.3 Of. Gab. 80/08, de 21 de agosto de 2008, à Controladoria Geral da União;

    7.4.4 Of. Gab. 83/08, de 27 de agosto de 2008, à Secretaria de Educação do

    Estado do Rio Grande do Sul;

    7.4.5 Of. Gab. 86/08, de 04 de setembro, ao Ministério do Desenvolvimento

    Agrário;

    7.4.6 Of. Gab. 87/08, de 03 de setembro, ao Ministério da Cultura;

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    7.4.7 Of. Gab. 88/08, de 03 de setembro, ao Superintendente do INCRA/RS;

    7.4.8 Of. Gab. 89/08, de 03 de setembro, ao Ministério do Meio Ambiente;

    7.4.9 Of. Gab. 90/08, de 03 de setembro, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e

    Desenvolvimento;

    7.4.10 Of. Gab. 91/08, de 03 de setembro, ao Ministério do Desenvolvimento

    Social e Combate à Fome;

    7.4.11 Of. Gab. 92/08, de 03 de setembro, ao Ministério da Ciência e Tecnologia;

    7.4.12 Of. Gab. 93/08, de 04 de setembro, à Presidência da República;

    7.4.13 Of. Gab. 94/08, de 04 de setembro, ao Ministério da Educação;

    7.4.14 Of. Gab. 95/08, de 04 de setembro, ao Ministério das Cidades;

    7.4.15 Of. Gab. 96/08, de 04 de setembro, ao Ministério da Saúde;

    7.4.16 Of. Gab. 97/08, de 04 de setembro, ao Ministério do Trabalho e Emprego;

    7.4.16 Of. Gab. 98/08, de 04 de setembro, à Governadora do Estado do Rio

    Grande do Sul;