RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 ...

18
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 Edição | 04/2018

Transcript of RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 ...

Page 1: RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 ...

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS

Ciclo 2017 RELATÓRIO

Edição | 04/2018

Page 2: RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 ...

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS – CICLO 2017 2

RELATÓRIO DE RESULTADO DE

CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS

ciclo 2017

Brasília / DF

2018

Page 3: RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 ...

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS – CICLO 2017 3

I - OBJETIVO

Este relatório tem o objetivo d e apresentar os resultados da classificação das barragens outorgadas

para aproveitamento de potencial hidroelétrico referente ao segundo ciclo de avaliação feito pela ANEEL

– relativo ao ano de 2017.

Page 4: RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 ...

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS – CICLO 2017 4

Os resultados foram obtidos a partir da análise dos dados recebidos dos agentes de geração detentores

de outorga de concessão ou de autorização para exploração do serviço público de geração de energia

elétrica, via preenchimento dos Formulários de Segurança de Barragens – FSB, e complementados por

informações obtidas em ações de fiscalização remotas e presenciais, realizadas pela ANEEL, na forma

explicada pelo presente relatório.

Page 5: RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 ...

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS – CICLO 2017 5

II - INTRODUÇÃO

A Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens

destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à

acumulação de resíduos industriais. A regulamentação da referida lei com as especificidades do setor

elétrico se deu por meio da Resolução Normativa ANEEL nº 696 – REN 696/2015, de 15 de dezembro de

2015, publicada em 22 de dezembro de 2015. Tal normativo definiu os critérios para classificação,

formulação do Plano de Segurança, Inspeção Regular, Inspeção de Segurança Especial e Revisão

Periódica de Segurança dos barramentos, assim como delimitou quais são as barragens enquadradas

Page 6: RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 ...

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS – CICLO 2017 6

pelas disposições regulatórias da Agência. Nos termos da REN 696/2015, a classificação das barragens

vale-se inicialmente de informações de autoavaliação da integridade dessas estruturas encaminhadas, à

Agência, por parte dos empreendedores, até o prazo limite de 31 de janeiro de cada ano, nos termos da

Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH nº 144, de 10 de julho de 2012.

Para que tal obrigação fosse cumprida, a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração –

SFG desenvolveu uma nova versão do Formulário de Segurança de Barragens – FSB. Esse formulário,

nos moldes do que foi utilizado para classificação das barragens no ciclo anterior, coleta informações

acerca das características que definem a classificação das barragens em termos de Categoria Risco e de

Dano Potencial Associado, conforme Anexo II da REN 696/2015. Complementarmente, o tratamento

dessas informações determina obrigações acessórias que devem ser observadas pelos agentes de

geração, notadamente aquelas associadas à elaboração do Plano de Segurança, Inspeção de Segurança

Regular e Plano de Ação de Emergência e respectivos prazos.

Além das informações de autoclassificação recolhidas, a fiscalização se valeu de metodologias

específicas de monitoramento, ação à distância e ação presencial para avaliação e verificação das reais

condições de classificação das barragens do setor elétrico.

Page 7: RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 ...

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS – CICLO 2017 7

III - METODOLOGIA DA CLASSIFICAÇÃO

A Resolução Normativa ANEEL nº 696/2015 regulamentou a Lei nº 12.334/2010, que estabeleceu a

Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB. Para se ter uma avaliação das características

técnicas, estado de conservação, condições de segurança e potencial de dano dos barramentos

integrantes do setor elétrico, a REN 696/2015 estabeleceu critérios de avaliação a serem realizados para

cada um desses. Tais critérios compõem as matrizes de classificação de barragens, Anexo II da REN

696/2015, apresentadas a seguir.

Page 8: RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 ...

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS – CICLO 2017 8

35 < CRI <62 Categoria de Risco Médio

Figura 1 - Matrizes para avaliação e classificação de barragens.

A. Categoria de Risco – CRI

A Categoria de Risco corresponde à consolidação de 3 matrizes de avaliação das barragens, sendo

elas: (I) Características Técnicas, (II) Estado de Conservação e (III) Plano de Segurança. O somatório

dos valores de todas suas células representa o índice de vulnerabilidade a um acidente do maciço.

Uma barragem será considerada de alto risco caso o somatório resultante da pontuação dos critérios de

avaliação obtidos nessas matrizes for superior a 62. Entre 35 e 62 pontos a barragem será considerada

de risco médio. Abaixo de 35 será considerada de risco baixo. Adicionalmente, caso alguma coluna da

matriz Estado de Conservação tenha pontuação maior ou igual a 8, automaticamente, a categoria de

risco da barragem será definida como Alta.

Alto

CRI ≥ 62 ou EC ≥ 8

Baixo

CRI ≤ 35

Figura 2 - Avaliação para matrizes relacionadas à Categoria de Risco.

(I) A matriz de Características Técnicas (CT) do barramento considera a altura, comprimento,

material de construção, tipo de fundação, idade do barramento, vazão de projeto e posição da

casa de força. Portanto, trata de questões relacionadas à identidade da barragem, algo que não

pode ser gerenciado ou modificado pelo agente outorgado.

Matrizes de Classificação - REN 696/2015

Dano PotencialAssociado (DPA)

Categoria de Risco (CRI)

Características Técnicas (CT)

Estado de Conservação (EC)

Plano de Segurança da Barragem (PS)

Page 9: RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 ...

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS – CICLO 2017 9

Dano Potencial Associado

Médio 10 < DPA < 16

(II) Já a matriz de Estado de Conservação (EC) leva em consideração a condição das

estruturas extravasoras, condição das estruturas de adução, existência de percolação,

deformações e/ou recalques do maciço, deterioração dos taludes e/ou paramentos e existência e

condições de manutenção de eclusas. Dessa forma, o estado de conservação está relacionado a

itens gerenciáveis pelas empresas, fazendo com que a condição da barragem esteja diretamente

relacionada as suas práticas de gestão.

(III) Por sua vez a matriz referente ao Plano de Segurança (PS) da barragem leva em consideração

a existência de documentação de projeto, estrutura organizacional e qualificação técnica dos

profissionais da equipe de Segurança da Barragem, procedimentos de roteiros de inspeções de

segurança e monitoramento, regra operacional dos dispositivos de descarga do reservatório e

relatórios de inspeção de segurança com análise e interpretação.

B. Dano Potencial Associado – DPA

A quarta matriz de classificação destaca os danos que potencialmente a barragem pode trazer para

os elementos localizados a sua jusante, os quais são afetados pela cheia induzida por um eventual

rompimento do barramento em cenários distintos de perdas de vidas humanas, impacto ambiental

e impacto socioeconômico. Assim, a matriz traz informações e avaliação quanto ao volume total do

reservatório, ocupação de vidas humanas à jusante, existência de áreas de preservação ambiental e

existência de instalações comerciais ou de atividades econômicas.

Um barramento será considerado de Dano Potencial Alto caso a soma resultante da pontuação dos

critérios de avaliação obtidos nessa matriz seja maior ou igual a 16 pontos. Caso a pontuação esteja

entre 10 e 16 pontos, a barragem será avaliada como de Dano Potencial Médio, e de Baixo Dano

Potencial para os casos de pontuação menor ou igual a 10 pontos.

Alto

DPA ≥ 16

Baixo

DPA ≤ 10

Figura 3 – Avaliação da matriz relacionada ao Dano Potencial Associado.

Page 10: RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 ...

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS – CICLO 2017 10

C. Classificação Final da Barragem

As usinas de geração hidráulica serão classificadas de acordo com as avaliações conjugadas das

matrizes relacionadas Categoria de Risco e Dano Potencial Associado, de acordo com o quadro a seguir.

A classificação da barragem serve como referência para definição dos prazos relativos à elaboração do

Plano de Segurança e periodicidade das Inspeções de Segurança Regulares a serem realizadas pelas

empresas. Em última análise, a classificação serve como um elemento de referência para nortear as

ações de monitoramento e manutenção das barragens necessárias e fundamentais para garantir seu

satisfatório nível de segurança.

A classificação de uma barragem está relacionada ao risco operacional e estrutural de acordo com as

condições de categoria de risco e dano potencial associado estabelecidos na Resolução Normativa

ANEEL nº 696/2015 e requer atualizações periódicas em função de alterações do estado de conservação

das barragens ou da ocupação do vale a jusante.

A – são barragens que apresentam categoria de risco e dano potencial altos e cujas anomalias

necessitam intervenção de curto prazo para manutenção das condições de segurança, não

signifi em todos os casos risco imediato de ruptura.

B – são barragens que apresentam categoria de risco médio ou baixo e dano potencial médio e

cujas anomalias devem ser controladas, monitoradas e as intervenções podem ser implementadas

ao longo do tempo para manutenção das condições de segurança.

C – são barragens que apresentam categoria de risco e dano potencial médio ou baixo e que não

apresentam anomalias e as existentes não comprometem a segurança da barragem.

Figura 4 - Matriz para classificação final da barragem.

CATEGORIA DE RISCO

Alto

DANO POTENCIAL Alto Baixo

A B B

Médio C

Baixo C

Page 11: RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 ...

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS – CICLO 2017 12

IV - ETAPAS DA CAMPANHA DE AVALIAÇÃO

A campanha para classificação das barragens fiscalizadas pela ANEEL foi desenvolvida em etapas de

preparação, monitoramento, ação à distância e ação presencial, conforme a detalhado a seguir:

Fase de Desenvolvimento:

Período de elaboração da nova versão do arquivo FSB, de acordo com as informações das matrizes de

Page 12: RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 ...

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS – CICLO 2017 13

classificação definidas pela Resolução Normativa nº 696, de modo a facilitar o recebimento e a organização

dos dados de autoclassificação encaminhados pelas usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL. Foram

ainda contempladas informações sobre a elaboração dos Planos de Segurança de Barragens – PSB e dos

Planos de Ação de Emergência – PAE, uma vez que a regulamentação da ANEEL estabeleceu prazo para

elaboração desses documentos.

Essa fase também compreendeu o desenvolvimento da estratégia de campanha midiática de divulgação do

FSB, contando com divulgação na imprensa especializada, comunicação com associações representativas

de agentes de geração, Newsletter para endereços eletrônicos cadastrados e comunicação formal preventiva

da área de fiscalização.

Fase de Monitoramento:

Período relativo à disponibilização do arquivo FSB para download e preenchimento pelos agentes,

disponibilização da aplicação FSB para envio dos arquivos via DutoNet, execução da campanha de

divulgação e ações preventivas junto aos agentes para que os arquivos fossem encaminhados dentro do

prazo estabelecido pela regulamentação infralegal (até 31 de janeiro de 2018). Essa fase compreendeu

ainda ações para dirimir dúvidas relativas ao preenchimento do FSB e a solução de problemas de envio

dos arquivos pelo DutoNet.

Após o recebimento das informações encaminhadas pelos agentes de geração, a SFG estratificou os

dados recebidos para que fossem feitas avaliações de consistência das informações, considerando

inclusive questões já apuradas em processos de fiscalização e classificação realizadas anteriormente.

Foram aplicadas regras de filtros para seleção dos casos em que a fiscalização deveria focar seus

esforços para a Campanha de Segurança de Barragens 2018. Para tanto, as condições de

classif icação das barragens, principalmente no tocante ao estado de conservação, foram consideradas

como critério de priorização para atuação.

Os resultados do monitoramento foram consolidados e serviram de subsídio para realização da etapa de

fiscalização à distância, descrita a seguir.

Fase de Ação à Distância:

Com base no resultado de seleção universal, foram iniciadas as tratativas junto às empresas para

esclarecimentos das inconsistências apuradas, com troca de informações e documentações relativas à

identificação dos elementos potencialmente não conformes e justificativas para cada uma das situações

verificadas.

Contando com apoio das Agências Estaduais Conveniadas com a fiscalização da ANEEL, essa etapa

serve para ratificar ou retificar a pontuação atinente aos barramentos no que diz respeito aos itens das

matrizes de classificação das barragens, bem como coletar informações daqueles empreendimentos que

Page 13: RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 ...

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS – CICLO 2017 14

deixaram de mandar informações de forma tempestiva.

Para a Campanha de Segurança de Barragens 2018, a fiscalização subdividiu sua força de trabalha em

três frentes de atuação, quais sejam:

Frente 1: Agentes fiscalizados que deixaram de encaminhar o FSB no prazo estabelecido

Nesta ação da campanha, a fiscalização tem foco naqueles agentes que, por motivos

variados, deixaram de mandar o arquivo FSB, com informações sobre a classificação de suas

barragens referente ao ciclo de 2017, até o dia 31 de janeiro de 2018, cuja obrigação encontra-

se estabelecida na Resolução CNRH nº 144, de 10 de julho de 2012. Os agentes selecionados

representam menos de 4% do universo das usinas fiscalizadas.

Vale lembrar que, nos termos do §3º do art. 5º da REN nº 696/2015, o empreendedor que

deixou de apresentar informações, deve receber pontuação máxima nos itens relativos as

matrizes de classificação de barragens. Em outras palavras, as barragens que não

enviaram o FSB foram classificadas como de classe A.

O anexo I apresenta a relação dessas usinas.

Frente 2: Agentes que deixaram de elaborar o PSB no prazo estabelecido

Nesta ação, a fiscalização buscou informações junto aos empreendedores que não

elaboraram os Planos de Segurança de Barragens ou os Planos de Ação de Emergência,

conforme o caso, até o final do ano de 2017, conforme prazo estipulado pela REN 696/2015,

já desconsiderando os casos das barragens com prazos diferenciados nos termos do art. 7º

do regulamento. Esta frente tem por objetivo, mais do que apurar as razões das dificuldades

encontradas pelos empreendedores para se elaborar os PSBs, fazer com que tais p lanos

sejam de fato implementados o mais breve possível, de forma a garantir a manutenção da

condição de segurança da barragem sob responsabilidade dos empreendedores. A apuração

inicial é de que 87% das usinas concluíram a elaboração dos seus respectivos Planos de

Segurança no prazo estabelecido pela regulamentação.

Frente 3: Verificação dos PSBs dos empreendimentos com maior Categoria de Rico

A Fiscalização alocou força de trabalho para que verificação de uma amostra dos Planos de

Segurança já elaborados pelos empreendedores de usinas com barragens com classificação

de Categoria de Risco – CRI mais elevadas. Esta frente visa apurar a qualidade dos PSBs,

quanto aos critérios mínimos estabelecidos pela Lei nº 12.334/2010. Inicialmente, foram

selecionados 50 empreendimentos para a etapa de fiscalização a distância, oportunidade na

qual os agentes foram demandados a encaminhar toda a documentação relativa aos PSBs e

PAEs.

Page 14: RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 ...

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS – CICLO 2017 15

Fase de Ação Presencial:

Período em que a Fiscalização se faz presente localmente em usinas de geração, com foco exclusivo para

avaliar as condições de manutenção e conservação das barragens inspecionadas e efetiva elaboração

e implantação dos respectivos Planos de Segurança de Barragens – PSB e Planos de Ação de

Emergência – PAE. Para essa etapa de fiscalização, serão selecionadas parte das usinas anteriormente

selecionadas para a etapa de fiscalização a distância, seja da frente 1, 2 ou 3, conforme cada caso. Os

fiscais são deslocados para o campo de modo a dirimir as dúvidas que eventualmente as ações anteriores

foram incapazes de eliminar. Para a Campanha de Segurança de Barragens 2018, a Fiscalização da

ANEEL contará com o apoio de empresas terceirizadas credenciadas, além das ações de fiscalização

realizadas pelas Agências Estaduais Conveniadas nos empreendimentos a elas delegados.

O planejamento da Fiscalização considerou atuação presencial em mais de 30 hidrelétricas, porém este

número pode ser revisto a depender das apurações da Campanha de 2018, que se estenderá até meados

do ano.

Page 15: RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 ...

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS – CICLO 2017 16

V - RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

São apresentados a seguir os resultados da classificação de barragens referentes ao ciclo de

avaliação do ano de 2017.

A classificação de cada uma das barragens fiscalizadas pode ser consultada na página da ANEEL:

www.aneel.gov.br.

Page 16: RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 ...

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS – CICLO 2017 17

Relatório de Barragens

A B C NE*

Região Centro-Oeste

Distrito-Federal

Goiás

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul

Região Nordeste

Alagoas

Bahia

Ceará

Maranhão

Paraíba

Pernambuco

Piauí

Rio Grande do Norte

Sergipe

Região Norte

Acre

Amapá

Amazonas

Pará

Rondônia

Roraima

Tocantins

Região Sudeste

Espírito Santo

Minas Gerais

Rio de Janeiro

São Paulo

Região Sul

Paraná

Rio Grande do Sul

Santa Catarina

Brasil

2 66 26 54

- 1 - -

- 37 5 8

2 21 13 43

- 7 8 3

- 29 3 11

- 1 - -

- 19 1 6

- - - -

- 1 1 -

- - - -

- 2 1 3

- 1 - -

- - - -

- 5 - 2

- 96 9 21

- - - -

- 8 - -

- 1 4 -

- 53 - 1

- 24 3 11

- - 1 -

- 10 1 9

3 232 21 83

- 14 - 6

- 108 14 33

- 32 2 9

3 78 5 35

4 87 38 105

3 22 14 13

1 22 9 42

- 43 15 50

9 510 97 274

*NE = Não se enquadra na Lei 12.334/2010

Page 17: RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 ...

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS – CICLO 2017 18

Categoria de Risco - CRI

32 575

9

Alto Médio Baixo

Dano Potencial Associado - DPA

Alto Médio Baixo

Page 18: RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS Ciclo 2017 ...

RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS – CICLO 2017 19

ANEXO I

Relação das usinas com classificação A pelo não envio do FSB

ID USINA TIPO AGENTE UF CLASSIFICAÇÃO

2935

Usina e Fábrica de Papelão Apucaraninha

UHE Papelão Apucaraninha

Ltda. PR A

27024 Cristo Rei PCH Indústrias Reunidas

Cristo Rei Ltda PR A

28680 Justus CGH Agroflorestal Justus S.A PR A

233 Baruíto PCH Global Energia Elétrica

S/A MT A

2550 Ronuro PCH Sopave Norte S.A.

Mercantil Rural MT A

1009 Furnas do Segredo

PCH Jaguari Energética S.A RS A

1257 Jorda Flor PCH Amanary Eletricidade

Ltda SP A