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RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS BARRAGENS
Ciclo 2017 RELATÓRIO
Edição | 04/2018
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS – CICLO 2017 2
RELATÓRIO DE RESULTADO DE
CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS
ciclo 2017
Brasília / DF
2018
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS – CICLO 2017 3
I - OBJETIVO
Este relatório tem o objetivo d e apresentar os resultados da classificação das barragens outorgadas
para aproveitamento de potencial hidroelétrico referente ao segundo ciclo de avaliação feito pela ANEEL
– relativo ao ano de 2017.
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Os resultados foram obtidos a partir da análise dos dados recebidos dos agentes de geração detentores
de outorga de concessão ou de autorização para exploração do serviço público de geração de energia
elétrica, via preenchimento dos Formulários de Segurança de Barragens – FSB, e complementados por
informações obtidas em ações de fiscalização remotas e presenciais, realizadas pela ANEEL, na forma
explicada pelo presente relatório.
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II - INTRODUÇÃO
A Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens
destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à
acumulação de resíduos industriais. A regulamentação da referida lei com as especificidades do setor
elétrico se deu por meio da Resolução Normativa ANEEL nº 696 – REN 696/2015, de 15 de dezembro de
2015, publicada em 22 de dezembro de 2015. Tal normativo definiu os critérios para classificação,
formulação do Plano de Segurança, Inspeção Regular, Inspeção de Segurança Especial e Revisão
Periódica de Segurança dos barramentos, assim como delimitou quais são as barragens enquadradas
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pelas disposições regulatórias da Agência. Nos termos da REN 696/2015, a classificação das barragens
vale-se inicialmente de informações de autoavaliação da integridade dessas estruturas encaminhadas, à
Agência, por parte dos empreendedores, até o prazo limite de 31 de janeiro de cada ano, nos termos da
Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH nº 144, de 10 de julho de 2012.
Para que tal obrigação fosse cumprida, a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração –
SFG desenvolveu uma nova versão do Formulário de Segurança de Barragens – FSB. Esse formulário,
nos moldes do que foi utilizado para classificação das barragens no ciclo anterior, coleta informações
acerca das características que definem a classificação das barragens em termos de Categoria Risco e de
Dano Potencial Associado, conforme Anexo II da REN 696/2015. Complementarmente, o tratamento
dessas informações determina obrigações acessórias que devem ser observadas pelos agentes de
geração, notadamente aquelas associadas à elaboração do Plano de Segurança, Inspeção de Segurança
Regular e Plano de Ação de Emergência e respectivos prazos.
Além das informações de autoclassificação recolhidas, a fiscalização se valeu de metodologias
específicas de monitoramento, ação à distância e ação presencial para avaliação e verificação das reais
condições de classificação das barragens do setor elétrico.
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III - METODOLOGIA DA CLASSIFICAÇÃO
A Resolução Normativa ANEEL nº 696/2015 regulamentou a Lei nº 12.334/2010, que estabeleceu a
Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB. Para se ter uma avaliação das características
técnicas, estado de conservação, condições de segurança e potencial de dano dos barramentos
integrantes do setor elétrico, a REN 696/2015 estabeleceu critérios de avaliação a serem realizados para
cada um desses. Tais critérios compõem as matrizes de classificação de barragens, Anexo II da REN
696/2015, apresentadas a seguir.
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35 < CRI <62 Categoria de Risco Médio
Figura 1 - Matrizes para avaliação e classificação de barragens.
A. Categoria de Risco – CRI
A Categoria de Risco corresponde à consolidação de 3 matrizes de avaliação das barragens, sendo
elas: (I) Características Técnicas, (II) Estado de Conservação e (III) Plano de Segurança. O somatório
dos valores de todas suas células representa o índice de vulnerabilidade a um acidente do maciço.
Uma barragem será considerada de alto risco caso o somatório resultante da pontuação dos critérios de
avaliação obtidos nessas matrizes for superior a 62. Entre 35 e 62 pontos a barragem será considerada
de risco médio. Abaixo de 35 será considerada de risco baixo. Adicionalmente, caso alguma coluna da
matriz Estado de Conservação tenha pontuação maior ou igual a 8, automaticamente, a categoria de
risco da barragem será definida como Alta.
Alto
CRI ≥ 62 ou EC ≥ 8
Baixo
CRI ≤ 35
Figura 2 - Avaliação para matrizes relacionadas à Categoria de Risco.
(I) A matriz de Características Técnicas (CT) do barramento considera a altura, comprimento,
material de construção, tipo de fundação, idade do barramento, vazão de projeto e posição da
casa de força. Portanto, trata de questões relacionadas à identidade da barragem, algo que não
pode ser gerenciado ou modificado pelo agente outorgado.
Matrizes de Classificação - REN 696/2015
Dano PotencialAssociado (DPA)
Categoria de Risco (CRI)
Características Técnicas (CT)
Estado de Conservação (EC)
Plano de Segurança da Barragem (PS)
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Dano Potencial Associado
Médio 10 < DPA < 16
(II) Já a matriz de Estado de Conservação (EC) leva em consideração a condição das
estruturas extravasoras, condição das estruturas de adução, existência de percolação,
deformações e/ou recalques do maciço, deterioração dos taludes e/ou paramentos e existência e
condições de manutenção de eclusas. Dessa forma, o estado de conservação está relacionado a
itens gerenciáveis pelas empresas, fazendo com que a condição da barragem esteja diretamente
relacionada as suas práticas de gestão.
(III) Por sua vez a matriz referente ao Plano de Segurança (PS) da barragem leva em consideração
a existência de documentação de projeto, estrutura organizacional e qualificação técnica dos
profissionais da equipe de Segurança da Barragem, procedimentos de roteiros de inspeções de
segurança e monitoramento, regra operacional dos dispositivos de descarga do reservatório e
relatórios de inspeção de segurança com análise e interpretação.
B. Dano Potencial Associado – DPA
A quarta matriz de classificação destaca os danos que potencialmente a barragem pode trazer para
os elementos localizados a sua jusante, os quais são afetados pela cheia induzida por um eventual
rompimento do barramento em cenários distintos de perdas de vidas humanas, impacto ambiental
e impacto socioeconômico. Assim, a matriz traz informações e avaliação quanto ao volume total do
reservatório, ocupação de vidas humanas à jusante, existência de áreas de preservação ambiental e
existência de instalações comerciais ou de atividades econômicas.
Um barramento será considerado de Dano Potencial Alto caso a soma resultante da pontuação dos
critérios de avaliação obtidos nessa matriz seja maior ou igual a 16 pontos. Caso a pontuação esteja
entre 10 e 16 pontos, a barragem será avaliada como de Dano Potencial Médio, e de Baixo Dano
Potencial para os casos de pontuação menor ou igual a 10 pontos.
Alto
DPA ≥ 16
Baixo
DPA ≤ 10
Figura 3 – Avaliação da matriz relacionada ao Dano Potencial Associado.
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C. Classificação Final da Barragem
As usinas de geração hidráulica serão classificadas de acordo com as avaliações conjugadas das
matrizes relacionadas Categoria de Risco e Dano Potencial Associado, de acordo com o quadro a seguir.
A classificação da barragem serve como referência para definição dos prazos relativos à elaboração do
Plano de Segurança e periodicidade das Inspeções de Segurança Regulares a serem realizadas pelas
empresas. Em última análise, a classificação serve como um elemento de referência para nortear as
ações de monitoramento e manutenção das barragens necessárias e fundamentais para garantir seu
satisfatório nível de segurança.
A classificação de uma barragem está relacionada ao risco operacional e estrutural de acordo com as
condições de categoria de risco e dano potencial associado estabelecidos na Resolução Normativa
ANEEL nº 696/2015 e requer atualizações periódicas em função de alterações do estado de conservação
das barragens ou da ocupação do vale a jusante.
A – são barragens que apresentam categoria de risco e dano potencial altos e cujas anomalias
necessitam intervenção de curto prazo para manutenção das condições de segurança, não
signifi em todos os casos risco imediato de ruptura.
B – são barragens que apresentam categoria de risco médio ou baixo e dano potencial médio e
cujas anomalias devem ser controladas, monitoradas e as intervenções podem ser implementadas
ao longo do tempo para manutenção das condições de segurança.
C – são barragens que apresentam categoria de risco e dano potencial médio ou baixo e que não
apresentam anomalias e as existentes não comprometem a segurança da barragem.
Figura 4 - Matriz para classificação final da barragem.
CATEGORIA DE RISCO
Alto
DANO POTENCIAL Alto Baixo
A B B
Médio C
Baixo C
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IV - ETAPAS DA CAMPANHA DE AVALIAÇÃO
A campanha para classificação das barragens fiscalizadas pela ANEEL foi desenvolvida em etapas de
preparação, monitoramento, ação à distância e ação presencial, conforme a detalhado a seguir:
Fase de Desenvolvimento:
Período de elaboração da nova versão do arquivo FSB, de acordo com as informações das matrizes de
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classificação definidas pela Resolução Normativa nº 696, de modo a facilitar o recebimento e a organização
dos dados de autoclassificação encaminhados pelas usinas hidrelétricas fiscalizadas pela ANEEL. Foram
ainda contempladas informações sobre a elaboração dos Planos de Segurança de Barragens – PSB e dos
Planos de Ação de Emergência – PAE, uma vez que a regulamentação da ANEEL estabeleceu prazo para
elaboração desses documentos.
Essa fase também compreendeu o desenvolvimento da estratégia de campanha midiática de divulgação do
FSB, contando com divulgação na imprensa especializada, comunicação com associações representativas
de agentes de geração, Newsletter para endereços eletrônicos cadastrados e comunicação formal preventiva
da área de fiscalização.
Fase de Monitoramento:
Período relativo à disponibilização do arquivo FSB para download e preenchimento pelos agentes,
disponibilização da aplicação FSB para envio dos arquivos via DutoNet, execução da campanha de
divulgação e ações preventivas junto aos agentes para que os arquivos fossem encaminhados dentro do
prazo estabelecido pela regulamentação infralegal (até 31 de janeiro de 2018). Essa fase compreendeu
ainda ações para dirimir dúvidas relativas ao preenchimento do FSB e a solução de problemas de envio
dos arquivos pelo DutoNet.
Após o recebimento das informações encaminhadas pelos agentes de geração, a SFG estratificou os
dados recebidos para que fossem feitas avaliações de consistência das informações, considerando
inclusive questões já apuradas em processos de fiscalização e classificação realizadas anteriormente.
Foram aplicadas regras de filtros para seleção dos casos em que a fiscalização deveria focar seus
esforços para a Campanha de Segurança de Barragens 2018. Para tanto, as condições de
classif icação das barragens, principalmente no tocante ao estado de conservação, foram consideradas
como critério de priorização para atuação.
Os resultados do monitoramento foram consolidados e serviram de subsídio para realização da etapa de
fiscalização à distância, descrita a seguir.
Fase de Ação à Distância:
Com base no resultado de seleção universal, foram iniciadas as tratativas junto às empresas para
esclarecimentos das inconsistências apuradas, com troca de informações e documentações relativas à
identificação dos elementos potencialmente não conformes e justificativas para cada uma das situações
verificadas.
Contando com apoio das Agências Estaduais Conveniadas com a fiscalização da ANEEL, essa etapa
serve para ratificar ou retificar a pontuação atinente aos barramentos no que diz respeito aos itens das
matrizes de classificação das barragens, bem como coletar informações daqueles empreendimentos que
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deixaram de mandar informações de forma tempestiva.
Para a Campanha de Segurança de Barragens 2018, a fiscalização subdividiu sua força de trabalha em
três frentes de atuação, quais sejam:
Frente 1: Agentes fiscalizados que deixaram de encaminhar o FSB no prazo estabelecido
Nesta ação da campanha, a fiscalização tem foco naqueles agentes que, por motivos
variados, deixaram de mandar o arquivo FSB, com informações sobre a classificação de suas
barragens referente ao ciclo de 2017, até o dia 31 de janeiro de 2018, cuja obrigação encontra-
se estabelecida na Resolução CNRH nº 144, de 10 de julho de 2012. Os agentes selecionados
representam menos de 4% do universo das usinas fiscalizadas.
Vale lembrar que, nos termos do §3º do art. 5º da REN nº 696/2015, o empreendedor que
deixou de apresentar informações, deve receber pontuação máxima nos itens relativos as
matrizes de classificação de barragens. Em outras palavras, as barragens que não
enviaram o FSB foram classificadas como de classe A.
O anexo I apresenta a relação dessas usinas.
Frente 2: Agentes que deixaram de elaborar o PSB no prazo estabelecido
Nesta ação, a fiscalização buscou informações junto aos empreendedores que não
elaboraram os Planos de Segurança de Barragens ou os Planos de Ação de Emergência,
conforme o caso, até o final do ano de 2017, conforme prazo estipulado pela REN 696/2015,
já desconsiderando os casos das barragens com prazos diferenciados nos termos do art. 7º
do regulamento. Esta frente tem por objetivo, mais do que apurar as razões das dificuldades
encontradas pelos empreendedores para se elaborar os PSBs, fazer com que tais p lanos
sejam de fato implementados o mais breve possível, de forma a garantir a manutenção da
condição de segurança da barragem sob responsabilidade dos empreendedores. A apuração
inicial é de que 87% das usinas concluíram a elaboração dos seus respectivos Planos de
Segurança no prazo estabelecido pela regulamentação.
Frente 3: Verificação dos PSBs dos empreendimentos com maior Categoria de Rico
A Fiscalização alocou força de trabalho para que verificação de uma amostra dos Planos de
Segurança já elaborados pelos empreendedores de usinas com barragens com classificação
de Categoria de Risco – CRI mais elevadas. Esta frente visa apurar a qualidade dos PSBs,
quanto aos critérios mínimos estabelecidos pela Lei nº 12.334/2010. Inicialmente, foram
selecionados 50 empreendimentos para a etapa de fiscalização a distância, oportunidade na
qual os agentes foram demandados a encaminhar toda a documentação relativa aos PSBs e
PAEs.
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Fase de Ação Presencial:
Período em que a Fiscalização se faz presente localmente em usinas de geração, com foco exclusivo para
avaliar as condições de manutenção e conservação das barragens inspecionadas e efetiva elaboração
e implantação dos respectivos Planos de Segurança de Barragens – PSB e Planos de Ação de
Emergência – PAE. Para essa etapa de fiscalização, serão selecionadas parte das usinas anteriormente
selecionadas para a etapa de fiscalização a distância, seja da frente 1, 2 ou 3, conforme cada caso. Os
fiscais são deslocados para o campo de modo a dirimir as dúvidas que eventualmente as ações anteriores
foram incapazes de eliminar. Para a Campanha de Segurança de Barragens 2018, a Fiscalização da
ANEEL contará com o apoio de empresas terceirizadas credenciadas, além das ações de fiscalização
realizadas pelas Agências Estaduais Conveniadas nos empreendimentos a elas delegados.
O planejamento da Fiscalização considerou atuação presencial em mais de 30 hidrelétricas, porém este
número pode ser revisto a depender das apurações da Campanha de 2018, que se estenderá até meados
do ano.
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V - RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO
São apresentados a seguir os resultados da classificação de barragens referentes ao ciclo de
avaliação do ano de 2017.
A classificação de cada uma das barragens fiscalizadas pode ser consultada na página da ANEEL:
www.aneel.gov.br.
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Relatório de Barragens
A B C NE*
Região Centro-Oeste
Distrito-Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Região Nordeste
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Região Norte
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Região Sudeste
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Região Sul
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
Brasil
2 66 26 54
- 1 - -
- 37 5 8
2 21 13 43
- 7 8 3
- 29 3 11
- 1 - -
- 19 1 6
- - - -
- 1 1 -
- - - -
- 2 1 3
- 1 - -
- - - -
- 5 - 2
- 96 9 21
- - - -
- 8 - -
- 1 4 -
- 53 - 1
- 24 3 11
- - 1 -
- 10 1 9
3 232 21 83
- 14 - 6
- 108 14 33
- 32 2 9
3 78 5 35
4 87 38 105
3 22 14 13
1 22 9 42
- 43 15 50
9 510 97 274
*NE = Não se enquadra na Lei 12.334/2010
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Categoria de Risco - CRI
32 575
9
Alto Médio Baixo
Dano Potencial Associado - DPA
Alto Médio Baixo
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ANEXO I
Relação das usinas com classificação A pelo não envio do FSB
ID USINA TIPO AGENTE UF CLASSIFICAÇÃO
2935
Usina e Fábrica de Papelão Apucaraninha
UHE Papelão Apucaraninha
Ltda. PR A
27024 Cristo Rei PCH Indústrias Reunidas
Cristo Rei Ltda PR A
28680 Justus CGH Agroflorestal Justus S.A PR A
233 Baruíto PCH Global Energia Elétrica
S/A MT A
2550 Ronuro PCH Sopave Norte S.A.
Mercantil Rural MT A
1009 Furnas do Segredo
PCH Jaguari Energética S.A RS A
1257 Jorda Flor PCH Amanary Eletricidade
Ltda SP A