Relatório de Demandas Externas · conta os custos respectivos. A visita deverá ser feita por...
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Presidência da República
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Unidade Examinada: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E
TEC.DE BRASILIA
Introdução
1. Introdução
Este Relatório trata do resultado de ação de controle desenvolvida em função de situações
presumidamente irregulares, ocorridas em Instituto Federal de Brasília (IFB), apontadas a
Controladoria-Geral da União (CGU), que deram origem ao Processo nº 23000.013048/2014-
97.
A fiscalização teve como objetivo analisar a regularidade e a boa aplicação dos recursos
públicos utilizados na construção do Campus Taguatinga do IFB.
Os trabalhos de campo foram realizados em dois momentos: 17/12/2015 e 06/01/2016.
Analisou-se a aplicação de recursos federais do Programa 2031 - Educação Profissional e
Tecnológica, Ação 20RL - Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional
e Tecnológica.
Os exames foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao
Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, técnicas de inspeção física e
registros fotográficos, análise documental, entrevistas e aplicação de questionários.
O executor dos recursos federais foi previamente informado sobre os fatos relatados, tendo se
manifestado em 02 de junho de 2016, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes,
adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à
apuração das responsabilidades.
Relatório de Demandas
Externas
Número do relatório: 201413186
1.1. Informações sobre a Ação de Controle
Ordem de Serviço: 201413186
Número do Processo: 23000.013048/2014-97
Município/UF: Brasília/DF
Órgão: MINISTERIO DA EDUCACAO
Instrumento de Transferência: Não se Aplica
Unidade Examinada: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DE BRASILIA
Montante de Recursos Financeiros: R$ 11.623.195,59
2. Resultados dos Exames
Os resultados da fiscalização serão apresentados de acordo com o âmbito responsável pela
tomada de providências para saneamento das situações encontradas, bem como pela existência
de monitoramento a ser realizada por esta Controladoria.
2.1 Parte 1
Os fatos apresentados a seguir destinam-se aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal - gestores federais dos programas de execução descentralizada. A princípio, tais fatos
demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte desses gestores, visando
à melhoria da execução dos Programas de Governo ou à instauração da competente Tomada
de Contas Especial, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
2.1.1. Existência de Cláusulas no Edital nº 04/2011 que restringiram a competitividade
do certame.
Fato
Trata-se da análise do Edital nº 04/2011 que teve como objeto a contratação de pessoa jurídica
para executar obra de engenharia para construção e instalações da segunda etapa do Campus
Taguatinga do Instituto Federal de Brasília. A seguir apresentam-se informações gerais sobre
o empreendimento.
Quadro 01: Informações gerais do empreendimento
Obra: Construção da Segunda Etapa do Campus de Taguatinga do Instituto
Federal de Brasília Campus (IFB).
Localização: Área Especial 1, St. M Norte Qnm 40 Conjunto U - Taguatinga Norte,
Brasília – DF.
Valor Licitado: R$ 10.376.501,33
Valor Contratado: R$ 10.153.318,87
Data-base: Set/2011
Prazo de execução: 10 Meses
Modalidade de licitação: Concorrência
Tipo de licitação: Menor preço global
Fonte: Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
A planilha orçamentária da obra engloba os seguintes blocos:
1 Prédio de 2 pavimentos: Bloco de sala de aula;
1 Prédio de pavimento térreo: Bloco auditório; e
1 Prédio de pavimento térreo: Ginásio com quadra poliesportiva.
Cabe informar que o contrato da obra – Contrato nº 24/2012 – foi aditivado tanto em prazo
quanto em valor. Abaixo segue a descrição dos aditivos:
3 de junho de 2013 – 1º Aditivo: acréscimo de R$ 1.354.787,27 (13,34%) e
prorrogação do prazo de vigência por mais noventa dias a contar de 10/julho/2013 (até
09/outubro/2013);
19 de agosto de 2013 – 1º Apostilamento: acréscimo de R$ 350.788,92.
23 de setembro de 2013 - 2º Aditivo: prazo + 120 dias (até 06/02/14);
3 de dezembro de 2013 - 3º Aditivo: acréscimo de R$ 1.180.026,74 (11,62%);
10 de janeiro de 2014 - 4º Aditivo: supressão de R$ 1.415.726,07 (13,94%);
21 de janeiro de 2014 – 5º Aditivo: prazo + 60 dias (até 07/04/14). Duração do contrato
de 675 dias, contados de sua assinatura.
Por fim, o valor final do contrato restou em R$ 11.623.195,73
Com o objetivo de verificar a regularidade dos processos licitatórios realizados pelo IFB para
a construção da segunda etapa do Campus Taguatinga, foram analisados o Edital nº 04/2011
e seus anexos, tendo-se identificado a obrigatoriedade de visita prévia ao local da obra e
exigência de que o vistoriador fosse engenheiro ou arquiteto.
O item 6 do Edital de Concorrência nº 04/2011 trata, em seus subitens, da visita prévia ao
local da obra.
“6.1. O licitante, além do conhecimento pleno da íntegra deste Edital, deverá
obrigatoriamente vistoriar o local da obra, para inteirar-se das condições e grau de
dificuldades existente, necessários para a elaboração da proposta, correndo por sua
conta os custos respectivos. A visita deverá ser feita por representante legal,
devidamente qualificado em engenharia ou arquitetura, até o dia 22/12/2011, das 9:00
às 12:00 das 14:00 às 17:00 horas, no local da obra: Campus Taguatinga, localizado
na Via M5, QNM QD 40, AE 01 – Taguatinga/DF. O agendamento deverá ser feito
pelo telefone (61) 2103.2120.
6.2. A não realização da vistoria, e, consequentemente, a não apresentação da
declaração de que trata o subitem 6.1.1, inabilitará a empresa licitante.” (Original
sem grifo)
A Lei das Licitações, em seu artigo 30, inciso III, estabelece:
“Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á:
[...]
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e,
quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições
locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; ”
Segundo o dispositivo acima, o atestado de visita técnica é documento habilitatório com o fim
de comprovar que a empresa licitante tomou conhecimento das condições do local para o
cumprimento das obrigações objeto do certame.
Todavia, no tocante a quem compete realizar a visita técnica, a exigência de que seja
exclusivamente um profissional com formação em engenharia ou arquitetura vislumbra-se
como cláusula restritiva ao caráter competitivo do certame, uma vez que a legislação deixa a
responsabilidade da indicação do responsável a cargo da empresa licitante.
Esse é o entendimento Tribunal de Contas da União (TCU), que aborda o tema na publicação
Licitações e Contratos, Orientações e Jurisprudências, 2010. Ela traz o voto do Ministro
Relator do Acórdão 800/2008 Plenário, o qual afirma:
“evidencia-se que inexiste fundamento legal para se exigir, com vistas à habilitação
da licitante, que tal visita seja realizada por um engenheiro responsável técnico da
empresa participante, detentor do atestado técnico”.
O Acórdão propriamente dito apresenta a seguinte decisão:
“determinar [...] que, nos procedimentos licitatórios envolvendo a aplicação de
recursos federais, abstenha-se de estabelecer exigências que extrapolem os comandos
contidos no art. 30, inciso III, §§ 1º, inciso I, 2º e 6º, da Lei n.º 8.666/1993,
notadamente aquelas mencionadas no Relatório e no Voto que fundamentam esta
deliberação”.
Outrossim, o terreno da construção da segunda etapa do Campus Taguatinga do IFB não
apresenta característica que demande a obrigatoriedade de visita técnica para a habilitação dos
licitantes. Para que a Administração exija em seus atos convocatórios que os licitantes
procedam à visita, deverá atentar se o objeto a ser licitado possui peculiaridades que
necessariamente devem ser verificadas e sopesadas pelos interessados para a elaboração de
suas propostas.
Acerca desse tema, há vários julgados do TCU. Entre outros, cita-se o Acórdão nº 1599/2010
– Plenário:
“abstenha-se de estabelecer, em licitações que venham a contar com recursos
federais, cláusulas impondo a obrigatoriedade de comparecimento ao local das obras,
de maneira a preservar o que preconiza o art. 3º, caput, e § 1º, inciso I, da Lei
8.666/1993, sendo suficiente a declaração do licitante de que conhece as condições
locais para a execução do objeto (Achado 3.7)”.
Pelo exposto, tanto a obrigatoriedade da visita técnica quanto a exigência que ela seja realizada
por engenheiro ou arquiteto, sem as devidas motivações técnicas e sem que a
natureza/complexidade do empreendimento assim o exijam, representam risco à
competitividade do certame, uma vez que oneram e inibem a participação de potenciais
licitantes, principalmente aqueles não situados no Distrito Federal. ##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio da NOTA TÉCNICA NENG/PRAD N° 07/2016, o gestor alegou que “A
administração cuidou em propiciar aos licitantes a oportunidade prévia a elaboração da
proposta, o efetivo conhecimento das condições reais do local onde seria executada a obra,
para que conhecendo as condições peculiaridades viessem a elaborar seguramente sua
proposta. Outro ponto considerado pela área técnica, para estabelecer tal exigência, é a
importância deste mecanismo como forma de precisar detalhamentos ainda não identificados
ou previstos pela administração, que possuam importância na formulação das condições
licitatórias e que eventualmente venham a se tornar objeto de impugnação do certame. ”
Ademais o gestor alegou que o Tribunal admitiu a visita técnica como critério de habilitação,
desde que tal exigência não venha acompanhada de condicionantes que resultem em ônus
desnecessário às licitantes e restrição injustificada à competitividade do certame (Acórdãos
2028/2006-TCU-lª Câmara e 874/2007-TCU-Plenário). Ainda na fase do Edital não houve
impugnação pelos interessados.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Primeiramente, cabe destacar que as construções dos três blocos no campus de Taguatinga se
enquadram como obras de edificações que não exigem complexidade para sua construção. A
arquitetura dessas construções é comum e não há singularidade ou especificidade construtiva.
O Acórdão 2028/2006-TCU-lª Câmara, além de não ser uma decisão plenária, também, em
parte, vai ao encontro da posição mais recente citada no corpo do fato desta constatação, senão
vejamos:
“4. Quanto ao mérito, considerando que as irregularidades apontadas pela unidade
técnica foram regularmente levadas ao conhecimento dos responsáveis para que os
mesmos apresentassem suas razões de justificativa, acolho parcialmente o
encaminhamento proposto pela Secex/ES no que tange à rejeição das defesas
apresentadas, tomando como razão de decidir os argumentos apresentados pela r.
unidade, posto que não foram capazes de elidir as irregularidades expostas ao lado
de seus nomes:
4.2. Srs. E.S.A e O.G.A, por terem:
4.2.1. incluído no subitem 3.1.1, alínea “i” do edital da TP nº 6/2002, exigência de
que a visita técnica ao local da obra, com oito dias de antecedência da data marcada
para a entrega da proposta, deveria ser feita por profissionais credenciados, com
comprovação de que faziam parte do quadro permanente, sendo que no mínimo um
deveria ser o responsável técnico pela empresa, através do registro de quitação na
entidade competente do profissional, que deveria apresentar seus acervos técnicos à
capacitação ao objeto da licitação, antecedendo, assim a fase de habilitação;
4.2.2. incluído no subitem 3.1.1, alínea “j” do edital da TP nº 6/2002, exigência de
comprovação por parte do profissional credenciado para tomar conhecimento das
condições locais, por ocasião da visita técnica, de ser o ‘responsável técnico pela
empresa’, restringindo o caráter competitivo do certame, o que é vedado pelo art. 3°,
§ 1°, inciso I, da Lei n° 8.666/93, assim como a exigência daquele responsável
apresentar, na mesma ocasião, ‘seus acervos técnicos à capacitação ao objeto da
licitação’, antecedendo a fase de habilitação e contrariando, por conseguinte, o
disposto no art. 30, § 1°, alínea ‘a’ da mesma lei;” (Original sem grifo)
Ademais, a posição incontroversa que o TCU vem adotando é a consubstanciada no corpo do
fato, ilustradamente estabelecida dos Acórdãos 800/2008 Plenário e 1599/2010 – Plenário.
Dessa forma, as justificativas dos gestores não podem ser acatadas. ##/AnaliseControleInterno##
2.1.2. Aplicação de percentuais lineares de desconto para cálculo dos preços unitários
apresentados pela empresa vencedora, resultando em distorções nos preços contratados
em relação aos valores de mercado.
Fato
Para avaliar a adequação dos preços no orçamento da Administração e da Contratada, a equipe
de auditoria analisou os serviços mais representativos, a partir da verificação de suas
composições de preço unitário.
A avaliação do orçamento foi executada em etapas, conforme indicado a seguir:
a) a partir da planilha orçamentária, elaborou-se a curva ABC com o objetivo de selecionar
pelo menos 20% do total de itens que correspondam a 80% do valor total contratado.
Foram acrescentados à seleção alguns serviços constantes do orçamento correlatos aos
itens da amostra;
b) a partir da amostra selecionada, realizou-se o cotejo entre os valores do orçamento e os
obtidos pela equipe com base em sistemas de referência, na seguinte ordem: SINAPI;
composições de custo retiradas de sistemas de preços e revistas especializadas (ORSE,
SICRO, TCPO e publicações da Revista Construção Mercado); e cotações de preços junto
à fornecedores e fabricantes. Para este último cenário, foram selecionadas empresas
reconhecidas no mercado e que tivessem, comprovadamente, capacidade técnica e
portfólio compatível com a execução dos serviços previstos na obra. As solicitações de
preço com essas firmas tomaram por base os projetos e planilha de quantitativos da obra;
c) no caso do uso dos sistemas de referência, consideraram-se os valores especificados para
a data-base da licitação (setembro de 2011).
d) Para a definição do preço de referência da CGU, foi necessária a aplicação sobre o
custo direto da Bonificação e Despesas Indiretas – BDI, cujo valor constante no
orçamento da Administração e da contratada foi de 25% ou de 10% para serviços
que exigem o BDI reduzido.
Da comparação entre o orçamento da contratada e o da Administração, verifica-se que o
desconto foi de R$ 223.182,46, ou seja, de 2,15%.
Ao se analisar todos os itens da planilha orçamentária da contratada, notou-se um desconto
linear de cerca de 2,5% em quase todos os serviços da obra. O quadro 002 apresenta uma
amostra de itens da planilha orçamentária representando esse desconto.
Quadro 02: Recorte parcial da planilha orçamentária da contratante e da contratada.
Fonte: Planilhas orçamentárias anexas ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UN.Custo Unit
(Contratada)
Custo Unit
(Contratante)
Custo Total
(Contratada)Desconto
1 SERVIÇO S INICIAIS / DESPESAS GERAIS 46.085,35
1.1 TAXAS E EMOLUMENTOS - APROVAÇÃO DE PROJETOS 1,00 UN 1.813,50 1.860,00 1.813,50 2,50%
1.2 PLACAS DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO 8,00 M2 281,95 289,18 2.255,60 2,50%
1.3 CCIPIAS/PLOTAGENS 1,00 UN 1.700,00 1.700,00 1.700,00 0,00%
1.4 EQUIPAMENTOS PROTEÇÃO COLETIVA/INDIVIDUAL/FERRAMENTAS 1,00 UN 12.528,75 12.850,00 12.528,75 2,50%
1.5 SONGAGEM DO TERRENO 1,00 UN 4.875,00 5.000,00 4.875,00 2,50%
1.6 PROJETO EXECUTIVO DE FUNDAÇÕES 1,00 UN 11.700,00 12.000,00 11.700,00 2,50%
1.7 CONSUMO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA 10,00 MÊS 1.121,25 1.150,00 11.212,50 2,50%2.0 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO 64.399,27
2.2 LIGAÇÕES PROVISÓRIAS DE ÁGUA/ESGOTO/ENERGIA 1,00 UN 2.210,73 2.267,41 2.210,73 2,50%
2.3
TAPUME DE MADEIRITE ESP. 8 MM EM VOLTA DA CONSTRUÇÃO, H=2,1 M-
PINTADO 504,00 M2 28,66 29,39 14.443,53 2,49%
2.4 LOCAÇÃO DE OBRA 4.811,00 M2 4,59 4,71 22.081,96 2,55%
2.5 BARRACÃO DE OBRA - ESCRITÓRIO 40,00 M2 152,10 156,00 6.083,94 2,50%
2.6 BARRACÃO DE OBRA - DEPÓSITO 90,00 M2 192,44 197,38 17.319,67 2,50%
2.7 BARRACÃO DE OBRA - SANITÁRIOS 20,00 M2 112,97 115,87 2.259,45 2,50%
3 MO VIMENTO DE TERRA 93.368,07
3.2TRANSPORTE DE MATERIAL DE r CATEGORIA EM CAMINHÃO BASCULANTE 6
M3, DMT > OU = 10 KM3.723,20 M3xKm 10,01 10,27 37.281,21 2,50%
3.3 ESPALHAMENTO MECÂNICO DE MAT. DE r CATEGORIA 3.723,20 M3 2,12 2,17 7.892,07 2,32%
3.4 COMPACTAÇÃO MECÂNICA COM CONTROLE DO GC >= 95% DO PN 3.723,20 M3 2,82 2,90 10.515,89 2,61%
3.5 ESCAVAÇÃO MANUAL DE CAVAS/VALAS 636,51 M3 18,05 18,51 11.487,26 2,50%
3.6 REATERRO APILOADO DE VALAS 345,16 M3 21,05 21,59 7.265,73 2,50%
3.7 MATERIAL DE EMPRÉSTIMO PARA ATERRO 3.723,20 M3 5,08 5,21 18.925,92 2,43%
4 INFRA-ESTRUTURA - ESTIMADA 286.545,17
4.1 BLO CO SALAS DE AULA 111.524,21
4.1.1 MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 1,00 CJ 3.250,00 3.333,33 3.250,00 2,50%
4.1.2 ESCAVAÇÃO DE ESTACA HÉLICE CONTINUA 0 30 CM 226,00 M 29,25 30,00 6.610,50 2,50%
4.1.3 ESCAVAÇÃO DE ESTACA HÉLICE CONTINUA 0 40 CM 287,00 M 39,00 40,00 11.193,00 2,50%
4.1.4 ESCAVAÇÃO DE ESTACA HÉLICE CONTINUA 050 CM 448,00 M 48,75 50,00 21.840,00 2,50%
4.1.5
CONCRETO USINADO BOMBEAVEL FCK=20 MPA AUTOADENSAVEL COM
BRITA ZERO
(consumo min. de cimento = 400 kg/m3) 164,14 M3 328,80
337,23 53.969,11 2,50%
4.1.6 ACO CASO-AO 6,3 A 12,5 MM 2.649,15 KG 5,53 5,68 14.661,61 2,56%
4.2 AUDITÓ RIO 51.301,49
4.2.1 MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 1,00 CJ 3.250,00 3.333,33 3.250,00 2,50%
4.2.2 ESCAVAÇÃO DE ESTACA HÉLICE CONTINUA 0 30 CM 280,00 M 29,25 30,00 8.190,00 2,50%
4.2.3 ESCAVAÇÃO DE ESTACA HÉLICE CONTINUA 0 40 CM 169,00 M 39,00 40,00 6.591,00 2,50%
4.2.4 ESCAVAÇÃO DE ESTACA HÉLICE CONTINUA 0 50 CM 84,00 M 48,75 50,00 4.095,00 2,50%
4.2.5
CONCRETO USINADO BOMBEAVEL FCK=20 MPA AUTOADENSAVEL COM
BRITA ZERO
(consumo min. de cimento = 400 kg/m3) 67,13 M3 328,80
337,23 22.072,29 2,50%
4.2.6 ACO CA 50-A 0 6,3 A 12,5 MM 1.283,45 KG 5,53 5,68 7.103,20 2,56%
4.3 GINÁSIO 86.243,75
4.3.1 MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 1,00 CJ 3.250,00 3.333,33 3.250,00 2,50%
4.3.2 ESCAVAÇÃO DE ESTACA HÉLICE CONTINUA 030 CM 730,00 M 29,25 30,00 21.352,50 2,50%
4.3.3 ESCAVAÇÃO DE ESTACA HÉLICE CONTINUA 040 CM 84,00 M 39,00 40,00 3.276,00 2,50%
4.3.4 ESCAVAÇÃO DE ESTACA HÉLICE CONTINUA 0 50 CM 170,00 M 48,75 50,00 8.287,50 2,50%
4.3.6
CONCRETO USINADO BOMBEAVEL FCK=20 MPA AUTOADENSAVEL COM
BRITA ZERO
(consumo min. de cimento = 400 kg/m3) 110,45 M3 328,80
337,23 36.315,88 2,50%
4.3.7 ACO CA 50-A/CA-60 2.486,58 KG 5,53 5,68 13.761,87 2,56%
PLANILHA ORÇAMENTARIA - IFET - TAGUATINGA
Ademais, de modo mais amplo foi gerado um gráfico abaixo para demonstrar a relação
existente entre os orçamentos.
Gráfico 01: Relação entre os orçamentos da contratada e da contratante.
Fonte: Planilhas orçamentárias anexas ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Do gráfico acima, verifica-se que a contratada aplicou um fator de desconto (2,5%) para quase
a totalidade dos serviços da obra.
Ademais, ao se verificar as composições de custo unitário da contratada, comprova-se que
houve a multiplicação dos custos dos insumos pelo fator de 0,975. Abaixo segue recorte
exemplificativo do que foi constatado.
R² = 0,9995
-
5.000,00
10.000,00
15.000,00
20.000,00
25.000,00
30.000,00
- 5.000,00 10.000,00 15.000,00 20.000,00 25.000,00
Relação entre o preço da Contratada e do Contratante (desconto linear de 2,5%)
Quadro 03: Exemplo de Composição de Preço Unitário (CPU) com destaque para o fator
linear de 0,975
Fonte: Planilhas orçamentárias anexas ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Portanto, os preços unitários da contratada (coluna “preço unit.”) são resultado da
multiplicação da coluna referência (preços referenciais da Administração) por um fator de
0,975. Isso representa um desconto linear de 2,5% nos preços dos itens.
A respeito do tema – aplicação de índices que linearizam as propostas orçamentárias –
apresenta-se o posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) por meio do Acórdão
nº 2304-40/2009 – Plenário:
“3.4.7 - Conclusão da equipe:
Quanto à ausência de amparo legal da exigência, nas propostas dos licitantes, da
oferta de um desconto linear aplicável a todos os itens do orçamento-base do certame
(item 5.4.2.a.1 do Edital) (cf. entendimento do TCU constante do Acórdão 1700/2007-
Plenário) (Concorrência 11/2009):
[...]
REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS. CRITÉRIO DE
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS BASEADO NO MAIOR
DESCONTO LINEAR SOBRE TODOS OS ITENS ORÇADOS. UTILIZAÇÃO DO
PREGÃO PRESENCIAL, EM VEZ DO ELETRÔNICO. DESARMONIA COM A
LEGISLAÇÃO. TERMOS EMPREGADOS SEM BOA PRECISÃO EM CLÁUSULAS
DO EDITAL. NECESSIDADE DE TORNÁ-LOS CLAROS. CONHECIMENTO.
Item codigo dicriminação unid coef
preço unit.
(0,975 x
preço de
referência) pr.material pr.mao obra preço total
Preço de
referência da
Administração
1.1 TAXAS E MOLUMENTIS VB
taxas vb 1,00 1.813,50 1.813,50 1.813,50 mat 1.860,00
total 1.813,50
1.2PLACAS DE OBRA EM CHAPA DE
AÇO GALVANIZADO M²
placa da obra em chapa metalica m2 1,00 211,48 211,48 211,48 216,9
mão de obra m2 1,00 31,41 31,4145 31,41 32,22
leis sociais % 1,2433 31,4145 39,06 39,06
total 211,48 70,47 281,95
1.3 CÓPIAS/PLOTAGENS UN
copias heliograficas un 1,00 1.700,00 1.700,00 1.700,00 mat 1.860,00
total 1.700,00
1.4 EQUIPAMENTOS PROTEÇÃO COLETIVA/INDIVIDUAL/FERRAMENTASUN
Luva de borracha un 74,00 2,91 215,01 215,01 mat 2,980
Luva de raspa cano curto un 16,00 4,21 67,39 67,39 mat 4,320
Luva de raspa cano longo un 16,00 6,78 108,42 108,42 mat 6,950
Avental de raspa para solda un 8,00 25,35 202,80 202,80 mat 26,000
Capa de chuva un 40,00 14,63 585,00 585,00 mat 15,000
Protetor auricular un 15,00 1,22 18,28 18,28 mat 1,250
Protetor tipo concha un 15,00 8,12 121,83 121,83 mat 8,330
Óculos protetor para solda un 12,00 9,72 116,65 116,65 mat 9,970
Máscara contra pó un 24,00 20,23 485,55 485,55 mat 20,750
Máscara contra pó - descartável un 30,00 1,12 33,64 33,64 mat 1,150
Perneira contra raspa longa un 12,00 12,62 151,44 151,44 mat 12,943
Perneira de PVC un 12,00 28,28 339,30 339,30 mat 29,000
Capacete un 140,00 26,81 3.753,75 3.753,75 mat 27,500
Carneira un 30,00 3,51 105,30 105,30 mat 3,600
Botina un 160,00 30,23 4.836,00 4.836,00 mat 31,000
COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS
PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO. 1.
Não se admite, em processo licitatório, o uso de critério de julgamento de propostas
de preços fundado no maior desconto linear (uniforme) oferecido sobre todos os itens
do orçamento, por chocar-se com o sistema de mercado infundido na lei n.º 8.666/93,
bem como por configurar tipo de licitação extralegal, que nem sempre se traduz no
menor preço obtenível, além de, no caso de registro de preços, contrariar disposições
do decreto n.º 3.931/2001, salvo nos casos excepcionais previstos no § 1º do art. 9º
deste regulamento. 2. O pregão eletrônico é obrigatório para licitações que visam à
aquisição de bens e serviços comuns, só não sendo utilizado se, comprovada e
justificadamente, nos termos do decreto n.º 5.450/2005, houver inviabilidade, que não
se confunde com a opção discricionária. (TCU; Repres 024.939/2006-9; Ac.
1700/2007; Tribunal Pleno; Rel. Min.º Marcos Vinicios Vilaça; Julg. 22/08/2007;
DOU 29/08/2007)
Nessa ocasião, o Relator assim se manifestou em seu Voto, in verbis: 11. Após análise
mais detida do assunto, ainda conservo, em praticamente tudo, a posição de antes. Em
que pese o meu pensamento de que o critério do desconto linear tem os seus méritos,
entre os quais o de ser capaz de estorvar o malsinado jogo de planilha, compreendo
que ele não guarda consonância com o sistema de licitação estatuído na Lei n.º
8.666/93, que se escora na regra de livre mercado.
12. Numa licitação, a Administração procura o menor preço disponível no mercado.
Esse preço, por sua vez, é composto do custo e do lucro do vendedor. Exigir um
desconto que torne o preço de um produto menor do que o seu custo não está nos
propósitos da licitação.
13. Quando a Lei n.º 8.666/93 fala do registro de preços, no art. 15, sempre menciona
o mercado. É uma ampla pesquisa de mercado que permitirá aferir a regularidade do
preço registrado. E é facultado a qualquer cidadão, na presença do registro,
impugnar preço (...) em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no
mercado. O art. 43, inciso IV, ao tratar da desclassificação de licitante, também prega
a verificação da conformidade de cada proposta (...) com os preços correntes no
mercado.
14. Por sua vez, o critério do desconto linear força uma artificialização do preço que,
ao se desgarrar do binômio custo mais lucro, rompe completamente a estrutura ditada
pelos agentes de mercado. Para que uma concorrente vença a licitação, terá que se
compromissar com preços mascarados, fora da realidade de custos.
15. Não tenho dúvida de que, se o critério do desconto linear fosse adequado ao
regime de mercado e à metodologia usual de composição de preços, há muito estaria
incorporado como forma de adjudicação na Lei de Licitações, para qualquer espécie
de certame, até de obra." Em termos estritamente jurídicos, o procedimento ora
questionado violou o princípio da legalidade, o que, por si só, constitui motivo
suficiente para afastá-lo. A propósito, a CEPISA não colacionou, em sua manifestação
preliminar, qualquer norma jurídica que o amparasse. Já em termos práticos, em que
pese se possa admitir que tal procedimento evite o "jogo de planilhas", há que se
apontar, em contraponto, as seguintes desvantagens:
a) há um engessamento dos preços unitários dos licitantes, que não são determinados
pela apuração dos respectivos custos e lucros, mas por uma relação linear com os
preços constantes do orçamento-base, engessamento esse que, em caso de
acréscimos ou supressões do objeto contratual, pode acarretar o desequilíbrio
econômico-financeiro do contrato;
b) tendência a uma maior onerosidade das propostas dos licitantes, para compensar
o risco de desequilíbrio econômico-financeira decorrente de eventuais termos
aditivos contratuais que modifiquem o objeto contratual de forma mais onerosa
para a Contratada.
A CEPISA, portanto, não conseguiu elidir a irregularidade em pauta.
No entanto, tendo em vista a importância econômico-social do Programa Luz para
Todos e a ausência de indícios de sobrepreço do orçamento-base do certame e das
propostas vencedoras, afigura-se adequada a feitura de oportuna determinação à
CEPISA para que, doravante, abstenha-se da adoção do procedimento em questão.
[...]
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. determinar ao Diretor-Presidente das Empresas de Distribuição da Eletrobrás
que:
[...]
9.1.3. evite a prática ou a reincidência das seguintes ocorrências, identificadas na
fiscalização realizada nestes autos:
[...]
9.1.3.2. exigência, sem amparo legal, da oferta, pelos licitantes, de um desconto linear
aplicável a todos os itens do orçamento-base do certame (conforme entendimento do
TCU constante do Acórdão n.º 1.700/2007-Plenário);” (Original sem grifo)
Nota-se que o caso explanado pelo TCU (desconto linear) é similar ao apresentado nesta
constatação. Dessa manipulação linear orçamentária, há que se apontar, além do
descompromisso com processo de contratação por parte das licitantes, as seguintes
consequências:
a) desequilíbrio econômico-financeiro de origem e a sua devida propagação/
agravamento nos acréscimos com aditivos;
b) artificialização de preços de insumos e serviços, sem a devida correspondência com a
realidade de mercado, o orçamento não representa adequadamente a melhor proposta
de preços para a Administração;
c) fabricação de composições de custos unitários, cronogramas físicos, planos de ataque
da obra, descolados da realidade executiva do empreendimento.
Como se verifica ao longo deste relatório, todas as três consequências ocorreram na execução
do contrato.
##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 380/2016-RIFB, de 2 de junho de 2016, o gestor argumentou que os
servidores da comissão de licitação agiram em respeito ao princípio da vantajosidade bem
como seguiram as normas da lei 8.666/93 “Lei das Licitações —, cujo artigo 3º preclara serem
seus princípios-macro: a garantia de isonomia de tratamento entre os licitantes; a sujeição à
da legalidade e; finalmente, a busca pela proposta mais vantajosa (vantajosidade). ”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A equipe de auditoria da CGU questionou a artificialidade do orçamento da contratada
(prática do desconto linear). A unidade examinada não trouxe argumentos que confrontassem
a situação posta. Sendo assim, mantém-se a análise registrada no campo ´fato´. ##/AnaliseControleInterno##
2.1.3. Superfaturamento de R$ 1.152.622,70 pela medição de quantidades superiores às
efetivamente executadas ou fornecidas.
Fato
Por intermédio da metodologia de análise da curva ABC, a equipe de auditoria identificou os
itens materialmente mais relevantes da planilha orçamentária do Contrato nº 24/2012. Assim,
para esses itens, realizou análises diversas e encontrou superfaturamento pela medição de
quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas no valor de R$ 1.152.622,70.
Esses exames serão detalhados a seguir.
Considerações sobre a apuração do superfaturamento
Em regra, o método utilizado para a avaliação do sobrepreço/superfaturamento deve ser
avaliado diante do caso concreto. Para o caso em tela, adotou-se a apuração alicerçado no
método de limitação de preços unitários, pelas seguintes razões:
1) Trabalho em decorrência de parceria com a Polícia Federal (PF) e Tribunal de
Contas da União (TCU) – formação de conluio para dilapidação ao Erário (caso
concreto);
2) Inclusão de aditivos:
a. Com sobrepreços;
b. Sem demonstração das composições de custos unitários e vantajosidade de
propostas de preços;
c. Sem a adoção do método do desconto, conforme LDO 2011, art. 127, § 6º,
inciso IV (Lei nº 12.309, de 09/08/2010);
3) Formação de “jogo de planilha” tanto em qualidade quanto em quantidade;
4) Linearização da proposta contratada – artificialização do preço;
5) Desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros, desvirtuando serviços
e quantidades, a exemplo do item paisagismo;
6) Projeto Básico deficiente em desrespeito ao art. 47 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 6,
inciso IX, alíneas “a” e “b”;
7) Diversas constatações onde se verifica a deficiência de atuação dos fiscais da obra.
Primeiramente cabe destacar que essa auditora se originou de uma operação da PF. Naquela
oportunidade, houve um flagrante - situação em que o fiscal da obra recebia propina referente
ao contrato da construção das obras no IFB. Isso denota que os recursos da obra estavam sendo
utilizados para outros fins que não o de agregar valor ao empreendimento.
Esses prejuízos à obra se dão, em grande parte, devido à execução de quantidades e/ou de
qualidade inferiores ao estabelecido nas especificações técnicas do contrato. Esse vilipêndio
ao empreendimento foi devidamente constatado, conforme se nota ao longo das constatações
do relatório.
Também se verificou que houve a inclusão de itens novos com sobrepreços (caso do forro
acústico mineral); substituição de serviços por outros de qualidade inferior (brises, cobertura
do bloco sala de aula, pintura, etc); ausência de composição de custos unitários aos itens
novos; aditivos sem a indicação precisa do serviço executado (pintura em grafiato);
descumprimento da LDO 2011, art. 127, § 6º, inciso IV (Lei nº 12.309, de 09/08/2010) no que
se refere ao uso do método do desconto aos aditivos para a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro.
Em continuidade, também se nota a presença do “jogo de planilha”. No caso em tela, houve
dois aditivos de acréscimo (1º e 3º) nos valores de R$ 1.354.787,27 (13,34%) e R$
1.180.026,74 (11,62%), respectivamente – o que totalizam 24,96%. Posteriormente, houve o
4º aditivo: supressão de R$ 1.415.726,07 (13,94%).
Outrossim, verificou-se o sobrepreço nos serviços novos aditivados (pintura em grafiato, forro
acústico, etc), a execução de serviços com qualidade inferior a definida em projeto, tais como,
o telhado do bloco sala de aula, a substituição do material do corrimão e guarda corpo, a troca
dos brises metálicos por PVC, etc. Ademais, houve a desconsideração do método de desconto,
ignorando assim a manutenção do equilíbrio econômico financeiro.
Outro ponto que merece ser citado é a questão da linearização do orçamento, a contratada
aplicou um fator de desconto a mais de 95% dos serviços da obra. Essa pratica é uma forma
de artificializar o preço da obra. A licitante se negou a orçar verdadeiramente os serviços do
empreendimento, incorrendo assim no risco de assumir itens com subpreços. No entanto,
como forma de não absorver subpreços pontuais, ao se deparar com algum tipo de prejuízo, a
contratada alterou o serviço, seja por meio de supressão e adição, seja por meio da entrega e
execução de insumos com qualidade inferior ao estabelecido para obra.
Ainda sobre a matéria, diante das adições (24,96%) e das supressões (13,94%) infere-se que
o artigo 47 da Lei nº 8.666/93 não foi respeitado pela Administração, cita-se:
“Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a
modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá
fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações
necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total
e completo conhecimento do objeto da licitação. ”
Ademais, ao longo das diversas constatações do relatório nota-se a ausência de atuação da
fiscalização da obra o que, combinado com a operação da Polícia Federal, denota-se que a
fiscalização atuava em benefício próprio. Apenas para ilustrar a deficiência, proposital ou não
dos fiscais da obra, o item mais relevante do empreendimento – paisagismo – tinha por área
quantificada em 14.958,16 m², no entanto foram executados 5.282,88 m2. Todavia foram
pagos os 14.958,16 m².
De tudo exposto, a equipe da CGU, diante do caso concreto, primando pela súmula nº 473 do
Supremo Tribunal Federal – “A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-
los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” –, utilizou o método de limitação de
preços unitários para apuração do sobrepreço/superfaturamento, isto é, desconsiderou-se a
compensação: os preços excessivos não foram compensados com os preços com descontos.
Por fim, destaca-se que a Administração não pode enriquecer sem causa, logo serviços
executados têm de ser regularmente pagos. Em situações nas quais isso foi verificado, a
contratada deve fazer jus ao que lhe é devido.
2.1.4.1. Paisagismo
Neste ponto do relatório, serão abordadas as diferenças de quantitativos do serviço de
paisagismo executado a menor do que foi estabelecido em contrato.
Na curva ABC, tanto do orçamento da Administração quanto do orçamento da contratada, o
item paisagismo foi o de maior materialidade e representou 6,85% do orçamento total
contratado (R$ 561.361,49 – valor sem o BDI).
De acordo com o orçamento da Administração, a quantidade estimada para o serviço de
paisagismo foi de 14.958,16 m2 a um custo unitário de R$ 38,5/m2.
Como já relatado, esse é o serviço de maior representatividade no orçamento. Observa-se que,
para tal serviço, a Administração não informou como chegou ao custo unitário de R$ 38,5/m2,
isto é, não há a composição de custo unitário. Ao não deixar claro em sua composição de custo
unitário o que se quis obter com o serviço de paisagismo, a Administração deixou a cargo da
contratada a entrega de quaisquer insumos que se enquadrem como paisagismo.
Outro ponto que chamou a atenção foi em relação à especificação técnica desse serviço,
mormente ao caderno de especificações técnicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Brasília – Campus Taguatinga – Parte II, Obras Civis, item 19.9. Esse caderno
traz a seguinte descrição do serviço:
“Estará a cargo da Contratada a implantação de projeto de paisagismo e de irrigação
de toda área verde e permeável do terreno. Os projetos receberão antes da
implantação a anuência do Instituto Federal de Brasília.”
Verifica-se que a Administração não especificou as matérias-primas necessárias para a
implantação do paisagismo. A descrição do serviço não traz elementos necessários para
caracterizá-lo. A especificação para o item paisagismo se resume a imputar um encargo à
contratada para a elaboração de um projeto, para posterior análise do IFB.
Essa ausência de informação pode favorecer o contratado, pois fica a seu critério a
apresentação do projeto de arquitetura. Além disso, observando sob o prisma financeiro, no
qual o empresário visa ao lucro, almeja-se a entrega/execução do projeto mais econômico
possível, com custos abaixo do que foi contratado. Alia-se a isso o fato de a Administração
não ter outro projeto ou uma composição referencial para confrontar com o que deverá ser
entregue. Nesse cenário de ausência de informações, não há parâmetros para aceitação da
proposta, visto que não há elementos prévios (ainda que fossem em nível de anteprojeto) para
se exigir o que será executado.
Ainda nesse tema, consoante o que se preconizou no caderno de encargos, a Administração
deveria ter recebido o projeto de paisagismo da contratada. Ressalta-se que, entre os
documentos fornecidos a CGU, não consta o projeto de paisagismo.
Relacionado ao serviço de paisagismo, a contratada apresentou a seguinte composição de
custo unitário:
Quadro 04 – Composição de custo unitário do serviço de paisagismo.
Item Discriminação Unidade Coef. Preço
unit.
Pr.
material
Pr. mão
obra
Preço
total
21.14 PAISAGISMO m2
Material un 1,0000 28,08 28,08 28,08
Paisagista m2 1,0000 4,21 4,21 4,21
Leis sociais % 1,2433 4,21 5,24 5,24
Total 28,08 9,45 37,53
Fonte: Planilhas orçamentárias anexas ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Da composição acima, também não se obtém informações suficientes para saber quais
materiais serão empregados no paisagismo do campus. Deixando, mais uma vez, o serviço
sem as informações necessárias à sua execução.
Em termos de quantificação do serviço de paisagismo, conforme se depreende das plantas de
arquitetura do empreendimento, mais especificamente o desenho de arquitetura 1-8, a CGU
calculou que o somatório de área verde é da ordem de 12.054 m². Por outro lado, o orçamento
previu uma quantidade de 14.958,16 m². Portanto, verifica-se uma divergência entre o que
está estabelecido em projeto e a quantidade prevista no orçamento da ordem de 2.904,16 m².
Em termos financeiros, isso representa em um sobrepreço decorrente de quantificação
indevida de R$ 111.810,16 (2.904,16 m2 x R$ 38,50).
Não obstante a divergência observada entre o orçamento e o projeto, para aferir a quantidade
real executada a equipe de auditoria visitou in loco, nos dias 17/12/2015 e 06/01/2016, o IFB,
Campus Taguatinga. Todo o paisagismo executado foi medido e os valores encontrados estão
ilustrados nas áreas hachuradas em verde na imagem abaixo.
Figura 01: Visão de topo da área do IFB, Campus Taguatinga, Distrito Federal.
Fonte: Ilustração, Google Maps. Medições realizadas presencialmente pela CGU, em 17 de dezembro de 2015.
A Figura 002 abaixo apresenta uma área verde não executada que consta em pranchas de
engenharia disponibilizadas a CGU.
Figura 02: Destaque da planta baixa de arquitetura do campus IFB.
Fonte: Projetos executivos anexos ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
A área total do paisagismo executada no campus Taguatinga é de 5.282,88 m2, conforme
ilustrado na Figura 001. Assim sendo, constata-se um superfaturamento total de 9.675,28 m2
(14.958,16 m2 – 5.282,88 m2), o equivalente a R$ 453.891,57 (9.675,28 m² x R$ 37,53/m² x
1,25 relativo ao BDI).
Outro ponto que merece destaque é o custo do que foi executado. Conforme fotografias do
Campus Taguatinga do IFB registradas abaixo, verifica-se que o paisagismo se refere, em sua
quase totalidade, ao plantio de grama em placas com a plantação de 130 arbustos. Além disso,
há quatro pergolados de 3,5 metros de altura no pátio central.
Foto 01: Paisagismo entre o bloco
Administração e o Auditório, em 17 de
dezembro de 2015.
Foto 02: Paisagismo por traz do Auditório,
em 17 de dezembro de 2015.
Área Verde não realizada com serviço de
paisagismo, embora prevista no projeto.
Foto 03: Pergolado no pátio central, em 17
de dezembro de 2015.
Foto 04: Paisagismo por traz do bloco sala
de aula, em 17 de dezembro de 2015.
Os custos para o paisagismo envolvem três serviços: plantio de grama, plantio de
árvores/arbustos e implantação de quatro pergolados.
2.1.4.2. Estacas
Nesse subitem serão analisadas as quantidades majoradas de estacas em relação ao previsto
no projeto, sem comprovação da necessidade das alterações promovidas.
Em relação aos projetos de fundações dos três blocos – Sala de aula, Ginásio e Auditório – foram
levantadas as quantidades de estacas dos blocos. Abaixo seguem as quantidades de cada bloco
conforme seus respectivos projetos.
Bloco sala de aula:
Quadro 05: Resumo das estacas de diâmetro de 40 cm do bloco sala de aula
Fonte: Projetos executivos anexos ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Quadro 06: Resumo das estacas de diâmetro de 30 cm do bloco sala de aula.
Fonte: Projetos executivos anexos ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
BlocoEstacas
(Diâmetro)
Quantidade
de Estacas.Profundidade (m).
Comprimento
Total (m)Vol (m³)
B1 0,4 2 11 22 2,7632
B2 0,4 3 11 33 4,1448
B3 0,4 3 10,6 31,8 3,99408
B4 0,4 4 11,6 46,4 5,82784
B5 0,4 3 10 30 3,768
B6 0,4 3 10,6 31,8 3,99408
B7 0,4 3 11,5 34,5 4,3332
B8 0,4 3 10 30 3,768
B9 0,4 4 12,6 50,4 6,33024
B10 0,4 4 12,6 50,4 6,33024
B11= B12 0,4 4 10,5 42 5,2752
B13 0,4 4 10,6 42,4 5,32544
B14 0,4 3 12,2 36,6 4,59696
B15 0,4 3 12,6 37,8 4,74768
B16 0,4 4 11 44 5,5264
B17 0,4 3 10 30 3,768
B18 0,4 5 11 55 6,908
B19 0,4 5 11 55 6,908
B20=B21 0,4 4 10,5 42 5,2752
B22 0,4 3 9 27 3,3912
B23 0,4 3 10 30 3,768
B24 0,4 5 11,6 58 7,2848
B25 0,4 2 7,5 15 1,884
B26 0,4 2 9 18 2,2608
B27 0,4 3 12 36 4,5216
B28 0,4 3 9,5 28,5 3,5796
B29 0,4 5 10,5 52,5 6,594
B30 0,4 5 11 55 6,908
B31=B32 0,4 4 10,5 42 5,2752
B33 0,4 5 12,6 63 7,9128
B34 0,4 4 11,6 46,4 5,82784
B35 0,4 5 12 60 7,536
B36 0,4 5 13 65 8,164
B37 0,4 6 12 72 9,0432
B38 0,4 4 10 40 5,024
B39 0,4 3 9 27 3,3912
B40 0,4 4 12,6 50,4 6,33024
B41 0,4 4 12,6 50,4 6,33024
B42 = B43 0,4 3 10,5 31,5 3,9564
B44 0,4 3 9,5 28,5 3,5796
B45 0,4 1 4 4 0,5024
B46 0,4 3 11,5 34,5 4,3332
B47 0,4 4 13 52 6,5312
B48 0,4 4 11,5 46 5,7776
B49 0,4 4 12 48 6,0288
B50 0,4 3 11,5 34,5 4,3332
Somatório 167,00 1.860,30 233,65
Estacas IsoladasEstacas
(Diâmetro)
Quantidade
de Estacas.Profundidade (m).
Comprimento
Total (m)Vol (m³)
E1 a E43 0,4 43 2 86 10,8016
Soma 43,00 2,00 10,80
Verificou-se que no projeto de fundação do Bloco sala de aula só existem estacas com diâmetro
de 40 cm e de 30 cm. Todavia, no orçamento da obra foram previstas as seguintes quantidades
estacas:
Quadro 07: Recorte da planilha orçamentária da obra.
Item Descrição Quant. Un. R$ Serviço R$ Subtotal
4.1 Bloco salas de aula 111.524,21
4.1.1 Mobilização de equipamentos 1 CJ 3.250,00 3.250,00
4.1.2 Escavação de estaca hélice contínua Ø
30 cm 226 m 29,25 6.610,50
4.1.3 Escavação de estaca hélice contínua Ø
40 cm 287 m 39,00 11.193,00
4.1.4 Escavação de estaca hélice contínua Ø
50 cm 448 m 48,75 21.840,00
Fonte: Planilha orçamentária anexa ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Já no primeiro aditivo de valor, houve a seguinte adição de quantidade para as estacas:
Quadro 08: Recorte da planilha orçamentária do 1º aditivo de valor da obra.
Item Descrição
Quantitativos/ R$ Serviço
Itens
velhos
Erro
projeto
V.
unitário
V. Total
com BDI V. Total
4.1.1 Mobilização de equipamentos 1,00 0,04% 3.250,00 4.062,50 3.250,00
4.1.2 Escavação de estaca hélice contínua Ø
30 cm
4.1.3 Escavação de estaca hélice contínua Ø
40 cm 465,40 0,22% 39,00 22.688,25 18.150,60
4.1.4 Escavação de estaca hélice contínua Ø
50 cm 73,40 0,04% 48,75 4.472,81 3.578,25
4.1.5 Concreto usinado bombeável FCK=20
Mpa autoadensável com brita zero
(consumo min. De cimento = 400
kg/m3)
67,70 0,27% 328,80 27.824,70 22.259,76
Fonte: Planilhas orçamentária anexa ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Abaixo segue um quadro resumo com as quantidades das estacas.
Quadro 09: Resumo da quantidade de estacas do bloco sala de aula.
Tipo de Estaca
Quantidade
do Orçamento
(m)
(A)
Quantidade
do Aditivo
(m)
(B)
Total (m)
(C = A + B)
Quantidade do
Projeto (m)
(D)
Diferença
(m)
(E = C – D)
Estaca hélice
contínua Ø 30 cm 226,00 - 226,00 86,00 140,00
Estaca hélice
contínua Ø 40 cm 287,00 465,40 752,40 1.860,00 - 1.107,60
Estaca hélice
contínua Ø 50 cm 448,00 73,00 521,00 - 521,00
Fonte: Projetos executivos anexos ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Bloco Ginásio
Quadro 10: Resumo das estacas de diâmetro de 40 cm do bloco ginásio.
Fonte: Projetos executivos anexos ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Quadro 11: Resumo das estacas de diâmetro de 30 cm do bloco ginásio.
Fonte: Projetos executivos anexos ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Verificou-se que no projeto de fundação do Bloco Ginásio só existem estacas com diâmetro de 40
cm e de 30 cm. Ademais, por terem profundidades de apenas 2 metros, o projetista estabeleceu
que as estacas de Ø 30 cm deveriam ser escavadas a trado (consoante desenho TAGUATINGA-
RESERV_GINASIO_GUARITA-EST-CONC–R00).
Abaixo segue recorte do detalhe do tipo de estaca de diâmetro de 30 cm.
Estacas
(diâmetro - m)Profundidade (m)
Quantidade
de Estacas
Comprimento
Total (m)
Volume
(m³)
0,4 3 4 12 1,51
0,4 4 6 24 3,01
0,4 4,5 4 18 2,26
0,4 5 3 15 1,88
0,4 6 11 66 8,29
0,4 6,5 2 13 1,63
0,4 7 1 7 0,88
0,4 7,5 1 7,5 0,94
0,4 8 4 32 4,02
0,4 9,5 1 9,5 1,19
0,4 10,5 2 21 2,64
0,4 11 2 22 2,76
0,4 11,5 1 11,5 1,44
0,4 12 1 12 1,51
0,4 13 4 52 6,53
0,4 14 8 112 14,07
434,5 54,57 Comprimento Total das estacas de Diâm. 0,40 m
Estacas
(diâmetro - m)
Profundidade
(m)
Quantidade de
Estacas
Comprimento
Total (m)
Volume
(m³)
0,3 2 31 62 4,38
62 4,38 Comprimento Total das estacas de Diâm. 0,30 m
Figura 03: Detalhe do perfil das estacas de Ø 30 cm do Bloco Ginásio, escavada à trado.
Fonte: Projetos executivos anexos ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
No orçamento da obra foram destinadas as seguintes quantidades estacas para o Bloco Ginásio:
Quadro 12: Recorte da planilha orçamentária da Administração.
Item Descrição Quant. Un. R$ Serviço R$ Subtotal
4.3 Ginásio 88.464,16
4.3.1 Mobilização de equipamentos 1,00 CJ 3.333,33 3.333,33
4.3.2 Estaca hélice contínua Ø 30 cm 730,00 m 30,00 21.900,00
4.3.3 Estaca hélice contínua Ø 40 cm 84,00 m 40,00 3.360,00
4.3.4 Estaca hélice contínua Ø 50 cm 170,00 m 50,00 8.500,00
4.3.5 Escavação manual de estacas m3
Fonte: Planilha orçamentária anexa ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Já no primeiro aditivo de valor, houve a seguinte adição de quantidade para as estacas:
Quadro 13: Recorte da planilha orçamentária do 1º aditivo de valor da obra.
Item Descrição Quantitativos/ R$ Serviço
Itens velhos Un. V. unitário V. total
4.3 Ginásio
4.3.1
Mobilização
de
equipamentos
1,00 CJ 3.250,00 3.250,00
4.3.2
Escavação de
estaca hélice
contínua Ø
30 cm
520,00 m 29,25 15.210,00
4.3.3
Escavação de
estaca hélice
contínua Ø
40 cm
1.399,80 m 39,00 54.592,20
4.3.4
Escavação de
estaca hélice
contínua Ø
50 cm
170,00 m 48,75 8.287,50
Fonte: Planilha orçamentária anexa ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Abaixo segue um quadro resumo com as quantidades das estacas.
Quadro 14: Quantificação das estacas.
Tipo de Estaca
Quantidade do
Orçamento (m)
(A)
Quantidade
do Aditivo
(B)
Total (m)
(C = A + B)
Quantidade
do Projeto (m)
(D)
Diferença (m)
(E = C – D)
Estaca hélice
contínua Ø 30
cm
730 520 1.250,00 - 1.250,00
Estaca hélice
contínua Ø 40
cm
84 1.399,80 1.483,8 434,5 1.049,3
Estaca hélice
contínua Ø 50
cm
170 170 340 340
Estaca a trado
30 cm - - 62 - 62,00
Fonte: Projetos executivos e planilha orçamentária anexos ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5/nov/2015.
Bloco – Auditório
Quadro 15: Resumo das estacas de diâmetro de 40 cm do bloco auditório.
Fonte: Projetos executivos anexos ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Quadro 16: Resumo das estacas de diâmetro de 30 cm do bloco ginásio.
Fonte: Projetos executivos anexos ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
No orçamento da obra foram destinadas as seguintes quantidades estacas para o Bloco Auditório:
Quadro 17: Recorte da planilha orçamentária da obra.
Item Descrição Quant. Un. R$
Serviço
R$
Subtotal
4.2 Auditório 52.621,58
4.2.1 Mobilização de equipamentos 1,00 CJ 3.333,33 3.333,33
4.2.2 Estaca hélice contínua Ø 30 cm 280,00 m 30,00 8.400,00
4.2.3 Estaca hélice contínua Ø 40 cm 169,00 m 40,00 6.760,00
4.2.4 Estaca hélice contínua Ø 50 cm 84,00 m 50,00 4.200,00
Fonte: Planilha orçamentária anexa ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Já no primeiro aditivo de valor, houve a seguinte adição de quantidade para as estacas:
Quadro 18: Recorte da planilha orçamentária do 1º aditivo de valor da obra.
Estacas
(diâmetro - m)Profundidade (m)
Quantidade
de Estacas
Comprimento
Total (m)
Volume
(m³)
0,4 3 6 18 2,26
0,4 4,5 1 4,5 0,57
0,4 5 1 5 0,63
0,4 5,5 1 5,5 0,69
0,4 6 2 12 1,51
0,4 7 2 14 1,76
0,4 8 1 8 1,00
0,4 8,5 4 34 4,27
0,4 10 7 70 8,79
0,4 10,5 1 10,5 1,32
0,4 12 2 24 3,01
0,4 12,5 2 25 3,14
0,4 13 2 26 3,27
0,4 14 2 28 3,52
284,5 35,73 Comprimento Total das estacas de Diâm. 0,40 m
Estacas
(diâmetro - m)
Profundidade
(m)
Quantidade de
Estacas
Comprimento
Total (m)
Volume
(m³)
0,3 2 9 18 1,27
18 1,27 Comprimento Total das estacas de Diâm. 0,30 m
Item Descrição Quantitativos/ R$ Serviço
Itens velhos Un. V. unitário V. total
4.2 Auditório 28.784,62
4.2.1 Mobilização de
equipamentos 1,00 CJ 3.250,00 3.250,00
4.2.2
Estaca hélice
contínua Ø 30
cm
190,00 m 29,25 5.557,50
4.2.3
Estaca hélice
contínua Ø 40
cm
359,60 m 39,00 14.024,40
4.2.4
Estaca hélice
contínua Ø 50
cm
84,00 m 48,75 4.095,00
Fonte: Planilha orçamentária anexa ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Abaixo segue um quadro resumo com as quantidades das estacas.
Quadro 19: Quantificação das estacas.
Tipo de Estaca
Quantidade do
Orçamento (m)
(A)
Quantidade do
Aditivo (m)
(B)
Total (m)
(C = A + B)
Quantidade do
Projeto (m)
(D)
Diferença (m)
(E = C – D)
Estaca hélice
contínua Ø 30
cm
280,00 190,00 470,00 - 470,00
Estaca hélice
contínua Ø 40
cm
169,00 359,60 528,60 284,50 244,10
Estaca hélice
contínua Ø 50
cm
170,00 170,00 340,00 - 340,00
Estaca a trado
30 cm - - 18,00 - 18,00
Fonte: Projetos executivos e planilha orçamentária anexos ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5/nov/2015.
Verificou-se que no projeto de fundação do Bloco Auditório só existem estacas com diâmetro de
40 cm e de 30 cm. Ademais, por terem profundidades de apenas 1,5 metros, o projetista
estabeleceu que as estacas de Ø 30 cm deveriam ser escavadas a trado (consoante desenho 1-5 -
TAGUATINGA-AUDITORIO-EST-CONC-R00).
Abaixo segue recorte do detalhe do tipo de estaca de diâmetro de 30 cm.
Figura 04: Detalhe do perfil das estacas de Ø30 cm do Bloco Auditório, escavada a trado.
Fonte: Projetos executivos anexos ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Observa-se no projeto que no desenho de locação das estacas de Ø 30 cm há a indicação de uma
profundidade de escavação de 1,5m. Já no detalhe dos perfis das referidas estacas (detalhe
pertencente ao mesmo projeto de fundação), pode-se verificar que a profundidade de escavação é
de 2,0 m. Para efeitos de quantificação, adotou-se a profundidade de 2,0 m.
Com efeito, as quantidades estabelecidas em orçamento derivam, ou deveriam derivar, das
estabelecidas em projeto, pois o que se realmente deve executar é o que foi projetado. Portanto
o orçamento deve guardar correlação com as quantidades calculadas em seus respectivos
projetos.
Para fins de maior esclarecimento sobre os apontamentos, abaixo segue um quadro resumo
entre o orçamento e o projeto.
Quadro 20: Diferença entre as quantidades do orçamento e do projeto de fundação.
Fonte: Planilhas orçamentárias anexas ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Do quadro acima, notam-se as seguintes divergências:
a) Existência de 1.150 m de estaca hélice contínua Ø 30 cm a maior no orçamento;
b) Existência de 2.039 m de estaca hélice contínua Ø 40 cm a menor no orçamento;
c) Existência de 702 m de estaca hélice contínua Ø 50 cm no orçamento sem que esse
tipo de estaca tenha sido estabelecida em projeto;
BL. Sala de
Aula
BL.
Ginásio
BL.
Auditorio
BL. Sala de
Aula
BL.
Ginásio
BL.
Auditorio
Estaca hélice contínua Ø 30 cm 226,00 730,00 280,00 1.236,00 86,00 - - 86,00 1.150,00
Estaca hélice contínua Ø 40 cm 287,00 84,00 169,00 540,00 1.860,30 434,50 284,50 2.579,30 2.039,30-
Estaca hélice contínua Ø 50 cm 448,00 170,00 84,00 702,00 - - - - 702,00
Estaca a trado Ø 30 cm - - - - 62,00 18,00 80,00 80,00-
Tipo de estaca
ORÇAMENTO
TOTAL (A)
PROJETO
TOTAL (B)Diferença
(C = A - B)
d) Existência de 80 m de estaca à trado Ø 30 cm no projeto sem que esse tipo de estaca
tenha sido estabelecida no orçamento.
Em continuidade, verificou-se que houve os aditivos para os serviços de escavação das
estacas. Abaixo é apresetando um quadro comparativo entre as quantidades orçadas e as
quantidades aditivadas, bem como os percentuais de aditivos por estaca.
Quadro 21: Comparação entre as quantidades orçadas e as aditivadas.
Fonte: Planilhas orçamentárias anexas ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Devido à fragilidade apresentada no Projeto Básico da obra para o item fundação, as adições
aos itens de fundação chegam a extrapolar 400%, caso das estacas Ø 40 cm. Esse tipo de erro/
não deveria ocorrer, pelas seguintes razões: a) o terreno era conhecido; b) o local da obra não
fica em regiões de solos orgânicos, ao contrário, apresenta características lateríticas em sua
constituição; e c) houve a construção da 1ª etapa do campus Taguatinga.
Ademais, os serviços de sondagem, além de amplamente difundido no meio da engenharia, é
relativamente muito barato o que, além de ser extremamente necessário para se
projetar/planejar os tipos de fundação. Enfim, não se esperaria surpresas dessas magnitudes,
visto que havia plenas condições de se fazer uma boa estimativa das quantidades dos
elementos de fundação.
2.1.4.3. Revestimento acústico
A planilha orçamentária da contratada apresenta a seguinte informação acerca do item
revestimento acústico.
Quadro 22: Revestimento acústico conforme planilha orçamentária.
Local Item Descrição Quantidade
(m2)
Custo
Unitário
(R$)
Custo Total
(R$)
Auditório 14.3.4
Revestimento acústico
(Item 14: revestimento de
paredes e tetos internos)
680 162,30 110.365,12
Fonte: Planilhas orçamentárias anexas ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
O Anexo I do Memorial Descritivo do IFB – Campus Taguatinga apresenta o Projeto de
Arquitetura da obra. A respeito do Auditório ele informa:
“Os aspectos construtivos deste bloco dizem respeito em grande parte ao tratamento
acústico da sala, que exige paredes espessas para proteção contra o ruído externo, o
forro de gesso acartonado em planos inclinados para conduzir o som e a definição
dos materiais internos, que controlam o tempo de reverberação da sala.”
BL. Sala de
Aula
BL.
Ginásio
BL.
Auditorio
BL. Sala de
Aula
BL.
Ginásio
BL.
Auditorio
Estaca hélice contínua Ø 30 cm 226,00 730,00 280,00 1.236,00 0 520,00 190,00 710,00 57,44%
Estaca hélice contínua Ø 40 cm 287,00 84,00 169,00 540,00 465,40 1.399,80 359,60 2.224,80 412,00%
Estaca hélice contínua Ø 50 cm 448,00 170,00 84,00 702,00 73,00 170,00 84,00 327,00 46,58%
Estaca a trado Ø 30 cm - - - - - -
Tipo de estaca
ORÇAMENTO
TOTAL
ADITIVO
TOTAL % ADITIVO
O Anexo III do Caderno de Especificações Técnicas do IFB – Campus Taguatinga traz o
Projeto Acústico do auditório. Esse documento apresenta a seguinte informação acerca do
revestimento acústico:
“A parede posterior do auditório foi revestida com um material altamente absorvedor
de som, quer dizer, todos os sons que ali chegarem devem acabar ali, do contrário
ocorreria com certeza uma reflexão indesejada no palco, de nome Eco, o principal
defeito de uma sala acústica.
Este material é constituído de lã de vidro de alta densidade e um tecido especial
antichama, que constitui também a parte estética do painel. Muito importante na
instalação deste painel, é o cuidado em aplicar um perfil de alumínio em forma de tê,
entre eles, na junta, para dar um melhor acabamento entre os mesmos. Este painel
também foi utilizado nas paredes do Foyer do auditório maior, com o intuito de
absorver o ruído de conversas tão comum nas antesalas, e que podem facilmente
penetrar e incomodar as atividades internas do auditório. ”
[...]
“As paredes laterais do auditório, responsáveis pelas reflexões acústicas laterais,
assim como o forro são as grandes responsáveis pelo reforço do som direto e
redirecionamento do mesmo para a plateia, seu principal alvo. Desta forma, foram
utilizados materiais refratários como o reboco pintado, a madeira e o gesso
acartonado, sendo que este último foi utilizado para confeccionar os refletores
laterais, elementos rígidos e fixados na face das paredes laterais do auditório. ”
Como se depreende das informações trazidas por esses Anexos, um material altamente
absorvedor – constituído de lã de vidro de alta densidade e um tecido especial antichama –
deveria ser instalado na parede posterior do auditório e nas do foyer. Todavia, o Projeto
Acústico aponta que apenas a parede posterior da plateia é “revestida com painel rígido
absorvente acústico, constituído por lã de vidro e revestimento de tecido tratado”, consoante
ilustração abaixo.
Figura 05: Revestimento acústico do auditório.
Fonte: Projetos executivos anexos ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Linha azul: Parede revestida com painel
rígido absorvedor acústico, constituído
por lã de vidro e revestimento de tecido
tratado.
Na visita in loco ao IFB, no dia 17 de dezembro de 2015, os auditores da CGU realizaram a
medição de toda a parede revestida com painel rígido absorvedor acústico, constituído por lã
de vidro e revestimento de tecido tratado. A equipe aferiu 38,9 m2 de revestimento –
equivalente a R$ 6.313,47 –, que foi encontrado na região apontada pela linha azul da
ilustração acima, ou seja, na parede posterior interna do auditório. Os auditores não
encontraram o referido revestimento nas demais áreas de parede do auditório, conforme prevê
o projeto. Verifica-se, para esse serviço uma falta de planejamento, visto que a especificação
técnica não condiz com os projetos de engenharia do auditório nem tampouco esses dois
documentos guardam correlação com a planilha orçamentária da obra.
O IFB, por intermédio do Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015, encaminhou
a CGU, em meio magnético, documentos e dados solicitados acerca da construção da 2ª Etapa
do Campus do IFB de Taguatinga, incluindo as planilhas de medição da obra e seus aditivos.
As medições 11ª, 12ª e 13ª apontam que 680 m2 de revestimento acústico foram medidos,
correspondentes a R$ 110.365,12 (sem considerar BDI). Confrontando este montante com o
quantitativo de revestimento medido presencialmente no auditório, constata-se um
superfaturamento pela medição superior às quantidades fornecidas no valor de R$ 104.051,65.
O superfaturamento, considerando o valor de BDI foi de R$ 130.064,56.
2.1.4.4. Carpete alto tráfego e tela de projeção
A planilha orçamentária da contratada apresenta a seguinte informação acerca do item carpete
alto tráfego.
Quadro 23: Carpete alto tráfego
Local Item Descrição Quantidade
(m2)
Custo
Unitário
(R$)
Custo
Total (R$)
Auditório 15.3.8 Carpete alto tráfego esp. 8 mm 450 131,20 59.041,50
Fonte: Planilhas orçamentárias anexas ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Na visita in loco ao IFB, no dia 17 de dezembro de 2015, os auditores da CGU realizaram a
medição da área de todos os locais do auditório que tinham carpete. Essa cobertura foi
encontrada na região “plateia” e na sala de “projeção”, consoante a parte hachurada em verde
da ilustração abaixo.
Figura 06: Área de carpete no Auditório
Fonte: Projetos executivos anexos ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Conforme o projeto de engenharia, a área da plateia e da sala de projeção medem 193,3 m2 e
10,7 m2, respectivamente. Entretanto, a área aproximada de carpete – consoante medição in
loco – foi de 236,5 m2 (R$ 31.029,59), uma vez que há degraus e outras superfícies verticais
cobertas pelo tapete.
O IFB, por intermédio do Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015, encaminhou
a CGU, em meio magnético, documentos e dados solicitados acerca da construção da 2ª Etapa
do Campus do IFB de Taguatinga, incluindo as planilhas de medição da obra e seus aditivos.
A 15ª medição aponta que 450 m2 de carpete alto tráfego, no valor de R$ 59.041,50, foram
executados na obra. Cotejando este montante com o quantitativo de carpete medido
presencialmente no auditório, constata-se um superfaturamento pela medição e pagamento
superiores às quantidades fornecidas no valor de R$ 28.011,91, ou de R$ 35.014,89 com BDI.
Outrossim, ainda no Auditório, analisou-se a tela de projeção frontal. O Segundo Termo
Aditivo inseriu, no auditório, este item com dimensões de 340x228 cm, no valor de R$
3.878,47. Ele foi integralmente medido na 2ª medição deste Termo. No entanto, na visita in
loco ao IFB, no dia 6 de janeiro de 2016, os técnicos da CGU realizaram a medição da tela
instalada e encontraram as seguintes medidas: 180x250 cm. Denota-se assim a ocorrência de
superfaturamento pela medição de quantidades superiores às efetivamente fornecidas.
2.1.4.5. Grafiato
Originalmente, para todos os blocos do empreendimento, havia a previsão de revestimento
das paredes com areia de rocha quartzo. Todavia, por meio do segundo aditivo de valor, esse
revestimento foi substituído por grafiato.
Platéia
193,3 m2
Projeção
10,7 m2
O aditivo que promoveu a substituição não retrata de forma clara o serviço executado – o
revestimento em grafiato. A única referência à substituição do serviço, nas planilhas
orçamentárias do aditivo, está consubstanciada na seguinte descrição: “Desconto do valor da
areia de quartzo de R$ 40,95 para R$ 29,25 – total sala de aula”.
Como se observa, não há a descrição do serviço de revestimento que substituiu o revestimento
com areia de rocha quartzo. Nas demais peças do processo da obra entregues a CGU também
não se encontram motivações técnicas que justifiquem a alteração.
Quando da visita à obra, a equipe de auditoria verificou que nas áreas onde deveria constar o
revestimento com areia de rocha havia o revestimento em grafiato. Por meio da descrição
“Desconto do valor da areia de quartzo de R$ 40,95 para R$ 29,25 – total sala de aula”,
obtém-se que o custo unitário contratado para o grafiato foi de R$ 29,25/m².
Em relação às quantidades, na planilha orçamentária da obra, calculou-se que a quantidade
total de revestimento com areia de rocha é de 9.382,75 m². Já na planilha orçamentária do
segundo aditivo de valor, verifica-se que a quantidade de 9.382,75 sofreu a seguinte
separação: 1) 4.583,47 m² foram suprimidos; e 2) 4.799,28 m² correspondem à área do
revestimento em grafiato (item aditivado em substituição ao revestimento com areia).
Em consulta ao SINAPI, verifica-se que o custo do grafiato é de R$ 10,70/m² (CPU 23761/1).
Logo, nota-se que houve sobrepreço de R$ 18,55 m² (R$ 29,25 – R$ 10,70) no custo unitário
contratado para este serviço.
Então, o cálculo correto da diferença ou desconto entre o custo do revestimento com areia de
quartzo e o revestimento grafiato é a subtração de R$ 40,95 por R$ 10,70. O que resulta em
um crédito para a Administração de R$ 30,25/m². Abaixo segue um quadro resumo detalhando
o montante ainda devido à administração.
Quadro 24: Montante devido à administração em razão do uso do grafiato.
Fonte: Análises da CGU e planilhas orçamentárias anexas ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de
2015.
Portanto, decorrente dessa alteração, a Administração pública ainda faz jus ao montante de
R$ 111.283,31.
Com relação à qualidade dos materiais, tecnicamente falando, o material em areia de quartzo
é mais nobre que o grafiato. Para efeitos comparativos, o bloco sala de aula (construído na
primeira etapa do campus Taguatinga) tem suas paredes revestidas em areia de quartzo. O
outro bloco (construído na segunda etapa e, portanto, mais recente) tem suas paredes em
grafiato. Abaixo segue a comparação entre os dois revestimentos.
Item Descrição Unid. Qtdade Custo Unitário Custo Total
A Revestimento em areia de quartzo m² 4.799,28 40,95 196.530,52
B Revestimento em grafiato m² 4.799,28 10,70 51.352,30
C Diferença (= A - B) 145.178,22
D Valor já suprimido em aditivo [= 4.799,28*(40,95-29,25)] 56.151,58
E Valor do custo ainda devido à Administração (= C - D) 89.026,64
F BDI (25%) 22.256,66
G Preço Total devido a Administração 111.283,31
Foto 05: Bloco sala de aula construído na 2ª
etapa do campus Taguatinga, revestido por
grafiato, em 17 de dezembro de 2015.
Foto 06: Bloco sala de aula construído na 1ª
etapa do campus Taguatinga, revestido por
areia de quartzo, em 17 de dezembro de
2015.
Foto 07: Bloco sala de aula construído na 2ª
etapa do campus Taguatinga, revestido por
grafiato, em 17 de dezembro de 2015.
Foto 08: A edificação da direita é o bloco
sala de aula construído na 1ª etapa, revestido
com areia de quartzo, em 17 de dezembro de
2015.
Como se nota das fotos acima, há uma descoloração prematura do bloco sala de aula
construído na segunda etapa, além desta edificação apresentar características de um prédio
mais antigo do que o já preexistente. Essa alteração tem por consequência a diminuição da
vida útil do revestimento externo, além de diminuir o prazo de manutenção predial. Ou seja,
a substituição do revestimento faz com que o desembolso necessário para a manutenção ocorra
em um tempo mais curto e frequente.
Por derradeiro, reitera-se que não se verificou nos autos do processo motivações técnicas que
alicerçaram a substituição do revestimento.
2.1.4.6. Luminárias
A equipe de fiscalização analisou as luminárias da Planilha Orçamentária da empresa
contratada. A partir desta planilha, montou-se o quadro abaixo.
Quadro 25: Valor das luminárias encontradas na planilha orçamentária da contrata.
Item Local Descrição Qdade
Custo
Unitário
(R$)
Custo Total
(R$)
17.1.127 Bloco sala
de aulas
Luminária Itaim 3001 2xt26 32w - luminária
de sobrepor para 2 lâmpadas fluorescentes
tubulares de 32w. Corpo em chapa de aço
tratada com acabamento em pintura
eletrostática epóxi-pó na cor branca. Refletor e
aletas parabólicas em alumínio anodizado de
alto brilho. Alojamento do reator na cabeceira.
Equipada com porta-lâmpada antivibratório
em policarbonato, com trava de segurança e
proteção contra aquecimento nos contatos.
Com reator eletrônico para 2 lâmpadas
fluorescentes tubulares de 32w e acompanhada
das referidas lâmpadas.
418 223,68 93.500,05
17.2.46 Auditório Luminária itaim 2750 4xt26 16w - luminária
de embutir em forro modulado para 4
lâmpadas fluorescentes tubulares de 16w.
Corpo e aletas planas em chapa de aço tratada
com acabamento em pintura eletrostática
epoxi-pó na cor branca. Refletor em alumínio
anodizado de alto brilho. Equipada com porta-
lâmpada antivibratório em policarbonato, com
trava de segurança e proteção contra
aquecimento nos contatos. Com reator
eletrônico para 4 lampadas fluorescentes
tubulares de 16w e acompanhada das referidas
lâmpadas.
16 144,49 2.311,92
17.3.56 Ginásio Luminária Itaim 3001 2xt26 32w - luminária
de sobrepor para 2 lâmpadas fluorescentes
tubulares de 32w. Corpo em chapa de aço
tratada com acabamento em pintura
eletrostática epoxi-pó na cor branca. Refletor e
aletas parabólicas em alumínio anodizado de
alto brilho. Alojamento do reator na cabeceira.
Equipada com porta-lâmpada antivibratório
em policarbonato, com trava de segurança e
proteção contra aquecimento nos contatos.
Com reator eletrônico para 2 lâmpadas
fluorescentes.
tubulares de 32w e acompanhada das referidas
lâmpadas.
75 223,68 16.776,32
TOTAL (R$) 112.588,29
Fonte: Planilha orçamentária executivos anexos ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Verificou-se que o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2012 adicionou luminárias ao
projeto, conforme demonstrado no quadro abaixo.
Quadro 26: Valor referente a luminárias acrescidas no 1º aditivo pactuado
Item Local Descrição Qdade
Custo
Unitário
(R$)
Custo
Total
(R$)
17.1.127 Bloco salas de aula Luminária Itaim 3001 2xt26 32w [...]. 288 223,68 64.419,84
TOTAL (R$) 64.419,84
Fonte: Planilha orçamentária executivos anexos ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
A Controladoria requisitou diversas informações ao Instituto acerca da obra. Em resposta –
mediante o Ofício nº 91/2016-RIFB, de 4 de fevereiro de 2016 –, a unidade apresentou a Nota
Técnica IFB/CGIP nº 09/2013, de 28 de março de 2013, a qual justifica o acréscimo das
luminárias, como observa-se a seguir.
“21. O ITEM 17.1.127, LUMINÁRIAS ITAIM, corresponde a uma melhoria na
iluminação da área externa ao prédio administrativo, bloco de sala de aula 01 e bloco
de sala de aula 02, permitindo maior segurança campus - Valor do Item: R$ 80.524,80
(oitenta mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos); o que corresponde
a 0,793% do valor total da obra;”
Na visita in loco ao IFB, no dia 6 de janeiro de 2016, os técnicos encontraram a seguinte
quantidade de luminárias.
Quadro 27: Valor referente a luminárias verificadas “in loco” na obra
Localização
Luminária Itaim 2x32W Luminária Itaim 4x16W
Quantidade
Custo
Unitário
(R$)
Subtotal
(R$) Quantidade
Custo
Unitário
(R$)
Subtotal
(R$)
Bloco 1 63
223,68 59.498,88
340
144,49 55.773,14
Marquises 115
Passarelas 25
Auditório 9 10
Ginásio/
lanchonete 54 36
Subtotal 264 386
TOTAL 114.824,70
A CGU requisitou diversas informações ao IFB sobre essas luminárias. Em resposta, o
Instituto – mediante o Ofício nº 91/2016-RIFB, de 4 de fevereiro de 2016 – relatou os itens
adquiridos e instalados. Confrontando as informações trazidas, observou-se que a quantidade
se assemelha ao verificado in loco pela equipe de auditoria.
O Ofício supracitado indica as Notas Fiscais (NF) emitidas para o pagamento das luminárias
instaladas, quais sejam: NFs nº 264 e 322 (12ª e 13ª medição respectivamente); NFs nº 319 e
469 (3ª e 4ª medição do 1º termo aditivo, respectivamente) .
Quadro 28: Valor referente a luminárias pagas à contratada.
Planilha de
Medição Item Descrição
Valor em
Equipament
os (R$)
13ª 17.1.127 Luminária Itaim 3001 2xt26 32w [...] 93.500,05
13ª 17.2.46 Luminária Itaim 2750 4xt26 16w [...] 2.311,92
13ª 17.3.56 Luminária Itaim 3001 2xt26 32w [...] 16.776,32
4ª (1º aditivo) 17.1.127 Luminária Itaim 3001 2xt26 32w [...] 64.419,84
TOTAL 177.008,13
Fonte: Planilhas de medições anexas ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Diante disso, constata-se que foi pago a contratada o valor de R$ 177.008,13 –correspondente
ao valor originalmente orçado de R$ 112.588,29, juntamente com o valor do aditivo de R$
64.419,84. Porém, conforme fiscalização realizada pela CGU, corroborada pelo próprio IFB,
foram entregues e instaladas luminárias na obra no montante equivalente a R$ 114.824,70.
Portanto, nota-se o superfaturamento pelo pagamento de serviços não executados no valor de
R$ 62.183,43, ou de R$ 77.729,29 com BDI de 25%.
2.1.4.7. Duplicidade de perdas do aço CA-50/CA-60
O quantitativo do serviço de armação das estruturas de concreto armado deriva dos quadros
de armadura dos projetos estruturais. Nesses projetos, verificou-se que a quantidade de aço
estabelecida nos memoriais de cálculo contempla uma perda de 10%. Para fins de ilustração
segue um recorte do desenho: 10 ~16-17-TAGUATINGA-AULAS!-EST-COM-R00.dwg.
Figura 09: Recorte da desenho 10 ~16-17-TAGUATINGA-AULAS!-EST-COM-R00.dwg.,
com destaque para o percentual de perdas de aço considerado em projeto.
Fonte: Projetos executivos anexos ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Essa prática de estimativa de perda é justificada devido aos cortes, dobramentos, dentre outros.
Por si só isso, além de amplamente utilizado no meio dos projetistas, não traz prejuízo à
quantificação dos insumos envolvidos na armação dos elementos estruturais.
Por outro lado, outro costume utilizado no meio da orçamentação para aquilatar o serviço de
armação é de inserir a perda diretamente ao coeficiente de produtividade constante da
composição de custo unitário do serviço.
A combinação dessas duas práticas provoca a duplicidade de quantificação do insumo, isto é,
o projeto computa 10% de perda e a composição também estabeleceu a mesma perda
ocorrendo bis in idem.
2.1.4.8. Distância Média de Transporte (DMT)
Atualmente observa-se no meio técnico a preponderância da utilização das escavadeiras
hidráulicas sobre os demais equipamentos capazes de executar cortes, como motoscraper e
equipes de tratores de esteiras e carregadeiras. Isto se dá muito em razão da versatilidade das
escavadeiras e de seu menor custo em relação aos demais equipamentos, quando se leva em conta
sua maior produtividade e desnecessidade de utilização de carregadeira. Assim, é raro que se
observem volumes significativos de cortes sendo executados com tratores de esteiras e pás
carregadeiras.
A respeito do assunto o Tribunal de Contas da União (TCU) se posicionou por meio do Acórdãos
1502/2009 e 3056/2009, ambos do Plenário:
Trechos do Acórdão 1502/2009,
“9.1. Determinar ao Departamento nacional de Infra-Estrutura de Transportes –
DNIT que:
9.1.1. por ocasião da nomeação de fiscais da obra em questão, cientifique-os
formalmente:
9.1.1.1. dos indícios de irregularidade identificados nestes autos quanto ao uso de
carregadeira e brita comercial e quanto às Distâncias Médias de Transporte (DMTs);
e
9.1.1.2. da necessidade de serem adotadas medidas para promover alterações
contratuais caso a empresa vencedora da licitação utilize escavadeiras para as
operações de terraplenagem, utilize brita produzida (ao invés de comercial) ou reduza
as DMTs de terraplenagem que fundamentaram a planilha orçamentária da
licitação;” (Original sem grifo)
Trechos do Acórdão 3056/2009
“9.7.1.5. adequar os preços finais dos serviços, decorrentes de eventuais alterações
da distâncias de transporte previstas no projeto executivo, de modo a, em relação aos
itens que estiverem com custos superiores ao preço de referência, reduzir os valores
unitários aos limites máximos da tabela Sicro2/MG;
9.7.1.6. ajustar o valor de transporte dos insumos, caso haja alteração das distâncias
dos fornecedores em decorrência da mudança de localização do canteiro de obras,
observado o enquadramento desses valores unitários que estiverem acima dos preços
de referência aos limites máximos da tabela Sicro2/MG, para o caso de acréscimo de
distâncias;
9.7.2 por ocasião da nomeação de fiscais da obra em questão, cientifique-os
formalmente da necessidade de serem adotadas medidas para promover alterações
contratuais caso a empresa vencedora da licitação utilize escavadeiras para as
operações de terraplenagem, utilize brita produzida (ao invés de comercial), ou
reduza as DMTs de terraplenagem ou de fornecimento de materiais que
fundamentaram a planilha orçamentária do projeto executivo;” (Original sem grifo)
Ainda sobre o assunto, cabe destacar recente posicionamento do TCU, transcreve-se trecho
de sua Jurisprudência – Informativo de Licitações e Contratos, nº 254 –, Acórdão nº
1914/2015 – Plenário:
“4. A redução, durante a execução de obra rodoviária, da distância média de
transporte de insumos (DMT), obriga a adequação dos preços aos serviços
efetivamente realizados, sob pena de caracterização de superestimativa de
quantidade, vício que não permite ponderação na análise do preço global do contrato.
Pedidos de Reexame interpostos por empresas construtoras questionaram deliberação
do Tribunal que apontara, em processo de auditoria, superfaturamento em contratos
de manutenção de trechos rodoviários na BR-070/MT, sob a responsabilidade do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Segundo a equipe de
fiscalização, o superfaturamento decorrera da superestimativa das distâncias médias
de transporte (DMT) de materiais betuminosos, constatada “a partir da comparação
entre a previsão constante no ajuste, que previa as cidades de Betim/MG e São José
dos Campos/SP como origens do material, e as notas fiscais de aquisição
apresentadas pelas empresas quando da execução dos serviços, que demonstraram
que os produtos foram fornecidos a partir de Cuiabá/MT”. Ao analisar as razões
recursais, a relatora rejeitou os argumentos apresentados, uma vez comprovado terem
os produtos sido adquiridos pelas construtoras em Cuiabá, localidade das obras, e,
portanto, não ter havido para elas o custo de transporte de materiais betuminosos
entre Betim ou São José dos Campos e Cuiabá. Em relação à alegação dos defendentes
de “ausência de avaliação do preço global” no cálculo do superfaturamento,
ressaltou a relatora que “ao contrário do que foi alegado, a irregularidade em exame
configura, essencialmente, superestimativa de quantidade, que não exige ponderação
acerca da regularidade do preço global do contrato”. Por fim, reforçou a relatora
que “a constatação de auditoria que originou as conclusões pelo superfaturamento
decorre de substanciais diferenças entre as distâncias de transporte consideradas nos
pagamentos das contratadas e aquelas efetivamente realizadas. É pacífica a
jurisprudência do TCU no sentido de que eventual modificação da distância de
transporte de projeto na execução das obras obriga à adequação dos preços finais
dos serviços relacionados.” Considerando a improcedência dos argumentos
recursais, o Tribunal, pelos motivos expostos no voto, conheceu dos Pedidos de
Reexame, concedendo-lhes provimento parcial apenas para corrigir erro material na
deliberação recorrida. Acórdão 1914/2015-Plenário, TC 011.518/2010-3, relatora
Ministra Ana Arraes, 5.8.2015.” (Original sem grifo)
No caso concreto, nota-se, no orçamento da Administração, o uso mais oneroso para o serviço
de escavação, carga, transporte e compactação de material de 1ª categoria. A administração
não utilizou a melhor e mais econômica técnica para a realização do serviço de terraplenagem,
que é o uso de escavadeiras hidráulicas.
Para a realização dos serviços de terraplenagem a Administração utiliza os seguintes serviços:
Transporte de material de 1ª categoria em caminhão basculante 6 M3, DMT > ou = 10
KM – quantidade 3.723,20 m³ x km;
Espalhamento mecânico de mat. de 1ª categoria – quantidade 3.723,20 m³;
Compactação mecânica com controle do GC >= 95% do PN quantidade 3.723,20 m³;
Material de empréstimo para aterro - quantidade 3.723,20 m³.
Nos projetos, não há registro da origem e destino do material (diagrama de massas). Isto é,
não se fez a indicação de onde serão retirados os materiais para o aterro. Mesmo assim,
estimou-se uma distância de 10 Km sem indicar as jazidas de material. Também não há
memória de cálculo indicando as áreas a serem aterradas com as respectivas alturas de aterro,
com isso a quantidade de 3.723,20 m³ não pode ser aferida por meio dos projetos.
A segunda crítica é que foi inserido o serviço de material de empréstimo sem ao menos saber
sua procedência, nem tão pouco indicar se havia material de bota dentro, ou seja, material no
corte proveniente da própria área onde as edificações se situam.
A terceira crítica é que o serviço de espalhamento mecânico faz parte da compactação
mecânica. Portanto, se gera uma duplicidade ao computar o serviço de espalhamento na
planilha orçamentária, visto que já está devidamente inserido no serviço de compactação.
Ainda sobre a duplicidade, observa-se na composição do SICRO - “2 S 01 510 00 -
Compactação de aterros a 95% Proctor normal” – que existem os equipamentos
Motoniveladora e Trator com grade de discos responsáveis pelo espalhamento e
homogeneização do material terraplenado. Então, repisa-se: não se justifica o serviço de
espalhamento como item da planilha orçamentária, visto que se incorre em duplicidade de
esforços.
Ademais, foram inseridas as mesmas quantidades de material tanto para o empréstimo, para o
transporte e para a compactação. Sabemos que devido ao empolamento o volume de corte é
superior ao volume compactado. Como não existem as áreas de aterro, a memória de cálculo
das quantidades necessárias nem para o corte nem para o aterro, não é possível saber qual o
volume correto.
Já em relação à execução, por meio dos registros fotográficos da época da obra, não se pode
determinar a área que foi aterrada, mas é possível determinar a distância média de transporte.
Verifica-se, por meio das fotos, que o material usado para o aterro é oriundo do próprio local
da obra. Isto é, no local da construção, havia material no corte suficiente para aterrar as outras
áreas – o volume do corte foi utilizado para o aterro. Isso assegura que a DMT é de 50 a 200m.
Outra informação constante do registro fotográfico é que a escavação foi realizada pela
escavadeira hidráulica – técnica mais econômica e eficiente, conforme já registrado nesse
ponto. Abaixo seguem os registros fotográficos da época da obra.
Foto 10: Escavadeira hidráulica realizando o
serviço de corte e carga dos caminhões, em
25 de julho de 2012.
Foto 11: Escavadeira hidráulica realizando
o serviço de corte e carga dos caminhões,
destaca-se o movimento de massa no
interior da obra, DMT de 50 a 200 metros,
em 25 de julho de 2012.
Foto 12: Registro do local do aterro, em 25
de julho de 2012.
Foto 13: Evidência de que o espalhamento
do material foi realizado por uma
carregadeira e não por uma motoniveladora,
em 25 de julho de 2012.
Para representar a correta indicação do serviço, abaixo seguem as composições de custo
unitário.
Quadro 29: Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria DMT 50 a 200m com
escavadeira hidráulica – CPU SICRO 2 S 01 100 22.
Fonte: Sicro, referência setembro de 2011.
SERVIÇO: CÓDIGO: 2 S 01 100 22
UNIDADE: m³
DATA: setembro-11
CÓDIGO Custo
Produtivo Improdutivo Produtivo Improdutivo Horário
E006 Motoniveladora : Caterpillar : 120H ‐ 1,0000 0,0500 0,9500 137,13 19,62 25,50
E062 Escavadeira Hidráulica : Caterpillar : 330DL ‐ com esteira 1,0000 1,0000 - 229,84 20,74 229,84
E432 Caminhão Basculante : Volvo BM : FM 12 6X4 ‐ 20 t 3,0000 0,8800 0,1200 175,03 17,93 468,56
CUSTO HORARIO DE EQUIPAMENTO 723,90
CÓDIGO B - MÃO DE OBRA SUPLEMENTAR Quantidade Salario Base Custo Horar.
T501 Encarregado de turma 1,0000 18,5000 18,50
T701 Servente 3,0000 5,7140 17,15
CUSTO HORARIO DA MÃO DE OBRA 35,65
ADIC. M.O. FERRAMENTAS MANUAIS 0,1551 5,53
CUSTO HORARIO TOTAL DA MÃO DE OBRA 41,18
CUSTO HORÁRIO DE EXECUÇÃO 765,09
PRODUÇÃO DA EQUIPE m³ CUSTO UNITÁRIO DA EXECUÇÃO 3,98
CÓDIGO C - MATERIAIS Unidade Custo Consumo Custo Unit.
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS 0,00
CÓDIGO D - OUTRAS ATIVIDADES Unidade Custo Consumo Custo Unit.
0,00
CUSTO TOTAL DAS ATIVIDADES 0,00
CÓDIGO E - TRANSPORTES UNID DMT(T) DMT(P) DMT(Total) Custo Consumo Custo Unit.
(G) SOMA 0,00
CUSTO DIRETO TOTAL: 3,98
LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI): 25,00% 0,99
PREÇO UNITÁRIO TOTAL DO SERVIÇO: 4,97
COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO - Referencial SICRO
Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria DMT 50 a 200m com escavadeira hidráulica.
A - EQUIPAMENTO QuantidadeUtilização Custo Operacional
192,00
Quadro 30: Compactação aterros 95% Proctor normal, CPU SICRO 2 S 01 510 00. Fonte:
Sicro, referência setembro de 2011.
Segue o quadro abaixo para aquilatar a execução dos serviços de terraplenagem.
Quadro 31: Serviços de movimentação de terra
Fonte: Sicro referência setembro/2011 e planilhas orçamentárias anexas ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de
novembro de 2015.
Reitera-se que foi utilizado o mesmo volume de corte e de aterro, visto que não há memórias
de cálculo dos movimentos de terra.
Ressalta-se que os serviços acima englobam os serviços de terraplenagem da planilha
orçamentária, quais sejam: 1) transporte de material de 1ª categoria em caminhão basculante
6 M3, DMT > ou = 10 KM; 2) espalhamento mecânico de mat. de 1ª categoria; 3) compactação
mecânica com controle do GC >= 95% do PN; e 4) material de empréstimo para aterro.
Na planilha de referência da Administração, os quatro serviços de terraplenagem acima
citados representam um preço total de R$ 95.639,70
[(1,25*(38.237,26+8.079,34+10.797,28+19.397,87)]. Portanto, devido adoção de premissas
antieconômicas há um sobrepreço no orçamento da administração de R$ 68.134,56.
Item Descrição Und. Quant. Custo Unitário Custo Total
AEscavação, carga e transporte de material de 1ª categoria
DMT 50 a 200m com escavadeira hidráulica.m³ 3723,2 3,98 14.818,34
B Compactação de aterros a 95% proctor normal m³ 3723,2 1,93 7.185,78
C 22.004,11
D 5.501,03
E 27.505,14
BDI (25%)
Custo direto Total
Preço Total
CÓDIGO: 2 S 01 510 00
UNIDADE: m³
DATA: setembro-11
Custo
Produtivo Improdutivo Produtivo Improdutivo Horário
E006 Motoniveladora (103kw) 1,0000 0,4100 0,5900 137,13 19,62 67,80
E007 Trator Agrícola : (74kw) 1,0000 0,6900 0,3100 62,91 15,13 48,10
E013 Rolo Compactado - pé de carneiro autop. 11,25t vibrat 82Kw 1,0000 1,0000 - 99,67 15,13 99,67
E404 Grade de Discos : Marchesan : ‐ GA 24 x 24 1,0000 0,6900 0,3100 2,37 0,00 1,64
E407 Caminhão Tanque : Mercedes Benz : 2726 K ‐ 10.000 l 2,0000 0,6900 0,3100 122,88 17,93 180,71
CUSTO HORARIO DE EQUIPAMENTO 397,92
CÓDIGO B - MÃO DE OBRA SUPLEMENTAR Quantidade Salario Base Custo Horar.
T501 Encarregado de turma 1,0000 18,50 18,50
T701 Servente 2,0000 5,71 11,44
CUSTO HORARIO DA MÃO DE OBRA 29,94
ADIC. M.O. FERRAMENTAS MANUAIS 0,1551 4,64
CUSTO HORARIO TOTAL DA MÃO DE OBRA 34,58
CUSTO HORÁRIO DE EXECUÇÃO 432,50
PRODUÇÃO DA EQUIPE m³ CUSTO UNITÁRIO DA EXECUÇÃO 1,93
CÓDIGO C - MATERIAIS Unidade Custo Consumo Custo Unit.
CUSTO TOTAL DE MATERIAIS 0,00
CÓDIGO D - OUTRAS ATIVIDADES Unidade Custo Consumo Custo Unit.
CUSTO TOTAL DAS ATIVIDADES 0,00
CÓDIGO E - TRANSPORTES UNID DMT(T) DMT(P) DMT(Total) Custo Consumo Custo Unit.
(G) SOMA 0,00
CUSTO DIRETO TOTAL: 1,93
LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI): 25,00% 0,48
PREÇO UNITÁRIO TOTAL DO SERVIÇO: 2,41
Custo Operacional
224,00
COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO - Referencial SICRO
SERVIÇO: Compactação de aterros a 95% proctor normal
CÓDIGO A - EQUIPAMENTO QuantidadeUtilização
Cabe salientar também que esse tipo de irregularidade já foi objeto de análise do TCU. Recorta-
se trecho do relatório do Acórdão nº 2.371/2011 – Plenário pela similaridade dos assuntos
tratados:
“SELEÇÃO DE MÉTODO CONSTRUTIVO ANTIECONÔMICO E NÃO
USUALMENTE APLICADO NAS OBRAS FERROVIÁRIAS PARA PRODUÇÃO DOS
DIVERSOS TIPOS DE CONCRETO, A EXEMPLO DO CONCRETO PARA AS OBRAS
DE ARTE ESPECIAIS:
A alegação da Valec de que segue as composições do Sicro 2 do Dnit e por isso adotou a
metodologia de produção dos concretos com o uso de betoneira de 320 ou 750 litros não
deve ser acatada.
É notório que as empresas produzem o concreto para as obras de arte especiais nas suas
usinas de concreto, inclusive com mobilização prevista na planilha orçamentária de cada
um dos lotes. Quando a OAE fica distante da usina de concreto, a produção se dá por
meio da mistura do concreto no próprio caminhão betoneira, o que é admitido como
tecnicamente possível pelos fabricantes do referido equipamento.
[...]
Ademais, o artigo 112, § 2º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2010, vigente
à época da elaboração do orçamento base da licitação, autorizava a utilização de
composições de preço unitário de tabelas formalmente aprovadas por entidade da
administração pública federal, com o uso de custos unitários previstos no Sicro 2. Ou
seja, a combinação do Princípio Constitucional da Economicidade com o referido
dispositivo legal impõe à Valec a obrigação de licitar as suas obras com a seleção dos
serviços tecnicamente e economicamente viáveis, não sendo razoável adotar composições
do Sicro 2 que NOTADAMENTE NÃO são adotadas nas obras de grande magnitude e
ONERAM excessivamente e desnecessariamente a Administração Pública.” (Original
sem grifo)
Já na planilha da contratada os quatro serviços de terraplenagem acima citados representam
um preço total de R$ 93.268,86 [=1,25*(37.281,21+7.892,07+10.515,89+18.925,92].
Portanto, devido adoção de premissas antieconômicas há um superfaturamento no orçamento
da contratada de R$ 65.763,72.
2.1.4.9. Forro de fibra mineral
Primeiramente, cabe salientar que o serviço de forro de fibra mineral não foi previsto
originalmente na planilha orçamentária da Administração. O serviço originalmente
estabelecido foi o revestimento em gesso corrido para os tetos das edificações bloco sala de
aula, ginásio e auditório.
Posteriormente, por meio do primeiro aditivo de valor ao empreendimento, houve a
substituição do serviço de revestimento em gesso corrido pelo serviço de forro de fibra mineral
625x625mm.
Por outro lado, os representantes da Administração aceitaram a proposta de preço da
contratada no valor de R$ 85,00/m² para a execução do serviço de forro de fibra mineral.
As áreas onde foram executados o serviço de forro mineral localizam-se no bloco sala de aula,
no foyer do auditório e em algumas dependências do ginásio. No aditivo nº 01, houve a
inserção de 2.000 m² medidos e pagos.
Abaixo seguem registros fotográficos do serviço de forro de fibra mineral.
Foto 14: Forro de fibra mineral no bloco sala
de aula.
Foto 15: Detalhe da espessura da placa,
aproximadamente 1,3mm.
Foto 16: Detalhe da placa do forro mineral.
Em virtude de inexistência do preço do item nos sistemas federais de referência, a CGU
realizou a pesquisa de preço junto ao mercado de Brasília e obteve a seguinte proposta.
Figura 07: Cotação de preço de forro mineral
Fonte: Proposta de preço da Divimax – cotação de forro mineral.
2.1.4.10. Piso e cobertura do Bloco Ginásio
Verifica-se que o quantitativo do serviço de piso vinílico para a quadra do bloco ginásio
apresenta divergência. No projeto de arquitetura do ginásio, a área estabelecida para o piso da
quadra é de 943 m². Essa área também foi estabelecida no orçamento da Administração. No
entanto, no próprio projeto do ginásio, as dimensões da quadra são 20,50 m por 36,00 m.
Multiplicando essas dimensões, chega-se a uma área de 738 m², o que resulta em uma
quantidade de 205 m² de área a maior.
Em visita a obra, a equipe de auditoria realizou a medida da quadra, obtendo as seguintes
dimensões: 19,5 m por 36,00 m. Isso resulta em uma área de 702,00m², o que acarreta uma
quantidade de 241 m² de área a menor do que o previsto no orçamento da Administração.
Figura 08: Recorte do desenho de arquitetura 5-8 – planta baixa do ginásio.dwg., com o
destaque das dimensões da quadra em amarelo.
Fonte: Projetos executivos anexos ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Mais uma vez, denota-se a deficiência na fiscalização da obra ao liquidar quantidades
superiores ao que foi executado.
Ainda em relação ao bloco ginásio, outro item quantificado a maior na planilha orçamentária
da Administração foi sua cobertura. Conforme se verifica em projeto – TAGUATINGA-
GINASIO-EST-MET.DWG –, as dimensões estabelecidas para a estrutura de cobertura da
área da quadra são de 41,7 m por 36,48 m, o que equivale a 1.521,21 m². A outra área de
cobertura do bloco ginásio a se computar é a correspondente à área da cantina que tem as
seguintes dimensões: 10 m por 36 m, resultando numa área de 360 m². O total dessa área no
projeto é de 1.881,21 m².
Em visita à obra, a equipe confirmou as medidas do projeto. Por sua vez, o orçamentista da
Administração estabeleceu uma quantidade de 2.145,23 m² para o serviço de telha pré-pintada,
isotelha (aço/eps/aço), do confronto entre as quantidades, observa-se que houve uma
superestimativa de 264,02 m² (2.145,23 m² – 1.881,21 m²).
Ademais, o orçamento de referência estabelece um serviço que não é condizente com o
projeto, qual seja, cumeeira telha pré-pintada. O projeto de cobertura tanto para o bloco
Ginásio quanto para o bloco Auditório não prevê o uso de cumeeiras. Portanto, tal serviço não
poderia ser orçado. Em termos financeiros, no orçamento de referência esse serviço
corresponde a R$ 2.854,08 [(R$ 1.073 + R$ 1.210,27) x BDI de 25%] de sobrepreço. Já no
orçamento da contratada, como o serviço foi medido e pago, tem-se um superfaturamento de
R$ R$ 2.782,52 [(R$ 1.046,09 + R$ 1.179,93) x BDI de 25%].
2.1.4.11. Postes de iluminação
O IFB, por intermédio do Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015, encaminhou
a CGU, em meio magnético, documentos e dados solicitados acerca da construção da 2ª Etapa
do Campus do IFB de Taguatinga, incluindo os termos aditivos com suas respectivas planilhas
orçamentárias.
A equipe de fiscalização analisou o 1º Aditivo ao Contrato Administrativo nº 24/2013 e
identificou o acréscimo dos seguintes itens (os quais não faziam parte da planilha orçamentária
inicialmente contratada):
Quadro 32: Aditivo da instalação de postes de iluminação
Item Descrição Qdade
Custo
Unitário
(R$)
Custo Total
(R$)
Novo Poste de iluminação 6m com lâmpada vapor metálico 250w 50 2.752,00 137.600,00
Novo Caminhão munck para instalação dos postes 10 900,00 9.000,00
Novo Cabo PP 16mm 3.500 26.145,00
Total 172.745,00
Fonte: Planilhas orçamentárias anexas ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
A Controladoria requisitou diversas informações ao Instituto acerca da obra. Em resposta –
mediante o Ofício nº 91/2016-RIFB, de 4 de fevereiro de 2016 –, foi apresentada a Nota
Técnica IFB/CGIP nº 09/2013, de 28 de março de 2013. Esta nota justifica o acréscimo dos
itens acima, como observa-se a seguir.
“47.0 item, POSTE DE ILUMINAÇÃO 6M COM LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE
250W, corresponde à melhoria ao projeto de implantação do terreno do pátio
descoberto, uma vez que trará maior segurança e conforto aos usuários do campus
principalmente no período noturno. - Valor do Item: R$ 172.000,00 (cento e setenta e
dois mil reais); o que corresponde a 1,694% do valor total da obra;
48.0 item, CAMINHÃO MUNCK PARA INSTALAÇÃO DOS POSTES, corresponde ao
valor a ser utilizado para o serviço de instalação dos postes - Valor do Item: R$
11.250,00 (onze mil duzentos e cinqüenta reais); o que corresponde a 0,11% do valor
total da obra;
49. O item, CABO PP 16MM, corresponde ao valor do material a ser utilizado para
instalação dos elétrica dos postes - Valor do Item: R$ 32.681,25 (trinta e dois mil
seiscentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos); o que corresponde a 0,322%
do valor total da obra;”
Na visita in loco ao IFB, no dia 17 de dezembro de 2015, os técnicos encontraram a seguinte
quantidade de postes de iluminação de 6m (a avaliação dos demais itens era inviável), os quais
foram instalados na segunda etapa da construção do Campus.
Quadro 33: Postes de iluminação de 6m instalados na 2ª etapa da construção da obra.
Localização Quantidade Custo Unitário (R$) Subtotal (R$)
Pátio descoberto 6 2.752,00 16.512,00
Área verde detrás do bloco de sala de aula 1 6 2.752,00 16.512,00
Detrás do Ginásio 3 2.752,00 8.256,00
Laterais do Auditório 4 2.752,00 11.008,00
Lateral da sala de aula 1 2.752,00 2.752,00
Total 55.040,00
Fonte: Planilhas orçamentárias anexas ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
O Ofício supracitado aponta que a Nota Fiscal nº 319 e 469 foram emitidas para o pagamento
da 3ª e 4ª medição do 1º termo aditivo. As aferições encontram-se no quadro abaixo.
Quadro 34: Medições dos itens relacionados a instalação dos postes de iluminação.
Planilha
de
Medição
Item Descrição
Valor
Medido
(R$)
Percentual
Medido
3ª Novo Cabo PP 16mm 26.145,00 100%
4ª Novo Poste de iluminação 6m com lâmpada vapor
metálico 250W 60.544,00 44%
4ª Novo Caminhão munck para instalação dos postes 9.000,00 100%
Fonte: Planilhas de medição anexas ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Portanto, constata-se que esta medição apresenta a aferição final de 44% do serviço orçado
dos postes de iluminação, equivalente a R$ 60.544,00. Destarte, cotejando este montante com
o verificado presencialmente no empreendimento, constata-se o superfaturamento pelo
pagamento de serviços não executados no valor de R$ 5.504,00, ou seja, R$ 6.880,00 com
BDI.
Ademais, importa ainda ressaltar que além deste valor superfaturado, houve a medição e
pagamento do valor integral dos itens cabo PP 16 mm e caminhão munck (R$ 35.145,00), os
quais seriam utilizados para a instalação de cinquenta postes de iluminação ao invés de doze,
como verificado presencialmente no Instituto.
2.1.4.12. Nobreaks
A equipe de fiscalização analisou os nobreaks da Planilha Orçamentária da empresa
contratada – estes itens não foram aditivados. A partir desta planilha, montou-se o quadro
abaixo.
Quadro 35: Nobreaks relacionados na planilha orçamentária da contratada.
Item Local Descrição Qdade
Custo
Unitário
(R$)
Custo
Total
(R$)
17.1.33 Bloco sala
de aulas
Nobreak on-line, senoidal, estabilizado, dupla
conversão, 10 kVA com entrada monofásica
380VAC e saída monofásica 127VAC,
autonomia mínima de 20 minutos a plena carga,
saída para gerenciamento via microcomputador,
Bypass manual, saída isolada da rede.
6 8.887,62 53.325,72
17.1.34 Bloco sala
de aulas
Nobreak on-line, senoidal, estabilizado, dupla
conversão, 8,0 kVA com entrada monofásica
380VAC e saída monofásica 127VAC,
autonomia mínima de 20 minutos a plena carga,
saída para gerenciamento via microcomputador,
Bypass manual, saída isolada da rede.
4 7.915,05 31.660,19
17.1.35 Bloco sala
de aulas
Nobreak on-line, senoidal, estabilizado, dupla
conversão, 15,0 kVA com entrada monofásica
380VAC e
saída monofásica 127VAC, autonomia mínima
de 20 minutos a plena carga, saída para
gerenciamento via
microcomputador, Bypass manual, saída isolada
da rede.
2 22.181,25 44.362,50
17.2.17 Auditório Nobreak on-line, senoidal, estabilizado, dupla
conversão, 4 kVA com entrada monofásica
220VAC e saída monofásica 127VAC,
autonomia mínima de 20 minutos a plena carga,
saída para gerenciamento via microcomputador,
Bypass manual, saída isolada da rede.
1 5.703,75 5.703,75
17.3.18 Ginásio Nobreak on-line, senoidal, estabilizado, dupla
conversão, 4 kVA com entrada monofásica
220VAC e saída monofásica 127VAC,
autonomia mínima de 20 minutos a plena carga,
saída para gerenciamento via microcomputador,
Bypass manual, saída isolada da rede.
1 5.703,75 5.703,75
Total 14 140.755,91
Fonte: Planilhas orçamentárias anexas ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
A CGU requisitou diversas informações ao IFB acerca da compra, instalação e localização
dos nobreaks. Em resposta, o Instituto – mediante a Nota Técnica NENG/PRAD nº 03/2016
– relatou a situação dos aparelhos adquiridos, conforme segue no quadro abaixo.
Quadro 36: Informações gerais sobre a situação atual dos nobreaks.
Item Descrição Qdade
adquirida
Localização Custo
unitário
(R$)
Custo
subtotal
(R$)
17.1.33 Nobreak de 10 kVA, com
entrada monofásica
380VAC e saída
monofásica de 127kVA.
4 Laboratório de
Metrologia, de Redes e
Telecomunicações, de
Computação Científica.
8.887,62 35.550,48
17.1.34 Nobreak de 8 kVA, com
entrada monofásica
380VAC e saída
monofásica de 127 kVA.
0 Não fornecido 7.915,05 0
17.1.35 Nobreak de 15 kVA, com
entrada monofásica
380VAC e saída
monofásica de 127 kVA.
2 Laboratório de
Prototipagem Eletrônica e
Sala Técnica Bloco 2ª
Etapa
22.181,25 44.362,50
17.2.17 Nobreak de 4 kVA, com
entrada monofásica
220VAC e saída
monofásica de 127 kVA.
1 Laboratório de Rede e
Comunicação
5.703,75 5.703,75
17.3.18 Nobreak de 4 kVA, com
entrada monofásica 220
VAC e saída monofásica de
127 kVA.
1 Laboratório de Rede e
Comunicação
5.703,75 5.703,75
TOTAL 8 91.320,48
Fonte: IFB – Nota Técnica NENG/PRAD nº 03/2016
A Nota Fiscal (NF) nº 716 – de 19/08/2014, da Engemil Engenharia, no valor de R$
562.136,07 – refere-se a 15ª medição realizada na obra. Esta medição apresenta os nobreaks
adquiridos e entregues ao Instituto, conforme quadro seguinte.
Quadro 37: Nobreaks relacionados na 15ª medição.
Item Descrição
Valor em
Equipamentos
(R$)
17.1.33 Nobreak on-line, senoidal, estabilizado, dupla conversão, 10 kVA [...]. 61.376,90
17.1.34 Nobreak on-line, senoidal, estabilizado, dupla conversão, 8,0 kVA [...]. 0
17.1.35 Nobreak on-line, senoidal, estabilizado, dupla conversão, 15,0 kVA [...]. 41.825,88
17.2.17 Nobreak on-line, senoidal, estabilizado, dupla conversão, 4 kVA [...]; 5.152,19
17.3.18 Nobreak on-line, senoidal, estabilizado, dupla conversão, 4 kVA [...]. 5.152,19
TOTAL 113.507,16
Fonte: Planilhas de medição anexas ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Diante do exposto, verifica-se divergência entre a quantidade orçada e a efetivamente
adquirida. O orçamento contratado apresenta quatorze nobreaks de quatro modelos, todavia
apenas oito foram adquiridos.
Consoante a Nota Técnica (NT) supracitada, na fase da licitação, o corpo técnico do Campus
ainda não havia dado o parecer acerca dos cursos a serem oferecidos e da real necessidade de
nobreaks. A obra foi licitada com a ciência de que possíveis mudanças quanto à potência e ao
local de instalação desses equipamentos pudessem acontecer. Na fase de implantação, foram
então definidos os equipamentos conforme a exigência dos cursos.
Outrossim, o IFB informou que, a despeito de os equipamentos terem sido entregues no
Campus, nem todos foram instalados, uma vez que seus respectivos locais ainda não haviam
sido definidos.
Ademais, cotejando o orçamento contratado com os equipamentos efetivamente
entregues/instalados, nota-se que há uma discrepância a maior no valor pago. A Nota Técnica
NENG/PRAD nº 03/2016 relata que foram adquiridos oito nobreaks no valor total de R$
91.320,48, todavia a NF nº 716 mostra que foi medido e pago o valor de R$ 113.507,16. Por
conseguinte, foi superfaturado o valor de R$ 22.186,68 (R$ 24.405,35 com BDI) pela medição
superior à quantidade efetivamente fornecida de nobreaks. Os autos do processo não indicam
que houve uma compensação financeira a fim de dirimir esta diferença.
2.1.4.13. Engenheiro mecânico
O IFB, por intermédio do Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015, encaminhou
a CGU, em meio magnético, documentos e dados solicitados acerca da construção da 2ª Etapa
do Campus do IFB de Taguatinga, incluindo as planilhas de medição da obra e seus aditivos.
O primeiro e o terceiro termo aditivo ao contrato administrativo nº 24/2012, celebrado entre
o IFB e a empresa Engemil Engenharia, mencionam o acréscimo de Engenheiro Mecânico em
tempo parcial (custo total de R$ 19.500,00, sem BDI).
A resolução do Confea nº 218, de 29 de junho de 1973, em seu artigo 12 esclarece:
“Compete ao Engenheiro Mecânico [...]: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do
artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral;
instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos;
veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor;
sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos.”
Confrontando os itens aditivados com as atribuições enumeradas na resolução supracitada,
verifica-se a desnecessidade de um engenheiro mecânico para supervisionar os serviços
executados.
2.1.4.14. Telhas, Guarda Corpo e Corrimão
Nesse ponto, citam-se três serviços que foram executados em desconformidade do que foi
contratado.
O primeiro serviço executado de modo divergente ao que foi acordado é o de guarda corpo de
aço inox h=1,05m. Esse serviço foi executado nos três blocos – Auditório, Sala de aula e
Ginásio.
Conforme consta da planilha orçamentária da Administração, foram previstos 42,40 metros
de guarda corpo em aço inox. Posteriormente, por meio do segundo aditivo de valor à obra,
foram acrescidos 99,8 metros do serviço.
Em visita à obra, a equipe de auditoria verificou que o material utilizado não corresponde a
aço inox. Trata-se de um material de qualidade inferior, de origem ferruginosa. Destaca-se
que a estrutura de ferro foi pintada. Não é por outra razão que o material já começa a presentar
sinais de corrosão, conforme foto abaixo.
Foto 17: Pontos de ferrugem no guarda
corpo do bloco Auditório, em 17 de
dezembro de 2015.
Foto 18: Guarda corpo e corrimão pintados
na cor branca – bloco Auditório, em 17 de
dezembro de 2015.
Foto 19: Guarda corpo e corrimão do bloco
sala de aula pintados, em 17 de dezembro de
2015.
Foto 20: Guarda corpo pintado na cor
branca – bloco Ginásio, em 17 de
dezembro de 2015.
Nas fotos da execução da obra, verificou-se o momento em que essas estruturas estavam sendo
pintadas e vestígios da pintura da estrutura, conforme foto abaixo.
Foto 21: Registro do momento da pintura do
guarda corpo, em 09 de setembro de 2012.
Foto 22: Vestígios de pintura da estrutura do
corrimão – respingos de tinta na parede, em
09 de setembro de 2012.
Há evidências suficientes para afirmar que a contratada e a fiscalização da obra tinham pleno
conhecimento da substituição do material de inox por outro de qualidade inferior.
Inter-relacionado com o primeiro serviço, cita-se o serviço de corrimão em aço inox. Destaca-
se que tudo o que ocorreu para o serviço de guarda corpo, igualmente sucedeu para o serviço
de corrimão.
Ademais, nos documentos fornecidos a CGU, não existe motivação para a substituição do
material.
Em consulta às tabelas de custo do SINAPI, verifica-se que o custo do guarda corpo em aço
galvanizado é da ordem de R$ 230,00 por metro linear (vide CPU 73631). Ressalta-se que o
SINAPI não tem o custo para o serviço de guarda corpo em inox.
Já na planilha orçamentária da contratada, notou-se que o custo proposto (R$ 204,98 por metro
- material em aço inox) é inferior ao custo do guarda corpo em aço galvanizado da CPU do
SINAPI. Então, é forçoso acreditar que a substituição do material em aço inox por outro de
qualidade inferior decorreu de o custo contratado ser inferior ao seu custo de mercado.
Para não incorrer em um prejuízo pontual na execução deste serviço, o contratado promoveu
a substituição do material mais nobre por outro menos nobre. Essa mesma lógica pode ser
aplicada para o serviço de corrimão.
O terceiro serviço executado em desconformidade com o que foi inicialmente estabelecido foi
o de cobertura para o bloco sala de aula.
No projeto original da obra, havia a previsão de execução do serviço de cobertura verde
(telhado ecológico). Por meio do segundo aditivo, verifica-se a substituição da cobertura verde
por “TELHA AUTO-PORTANTE ACO ZINCADO A-259 SEM PINTURA E= 0,95MM”.
Para fins de ilustração do serviço de cobertura, seguem a imagem do tipo de telha proposta no
aditivo e também os registros fotográficos do telhado executado pela contratada. Salienta-se
que o registro fotográfico é de 07/01/2013.
Figura 09: Desenho esquemático da telha proposta no segundo aditivo em substituição a
cobertura verde, altura da telha auto-portante de 25,9 cm.
Foto 23: Registro fotográfico da cobertura
do bloco sala de aula, em 07 de janeiro de
2013.
Foto 24: Registro fotográfico da cobertura
do bloco sala de aula, em 07 de janeiro de
2013.
Para maiores detalhes das características do telhado, segue abaixo as fotos registradas pela
equipe de auditoria quando visita in loco.
Foto 25: Detalhe do perfil trapezoidal da telha
metálica, em 6 de janeiro de 2016.
Foto 26: Medida da base inferior da telha -
cerca de 9 cm. Destaque que essa é a maior
medida do perfil da telha, em 6 de janeiro
de 2016.
Foto 27: Detalhes de remendos das telhas, o
que denota material de baixa qualidade, em 6
de janeiro de 2016.
Foto 28: Detalhes de remendos das telhas,
o que denota material de baixa qualidade,
em 6 de janeiro de 2016.
Destaca-se que o termo aditivo (terceiro termo aditivo ao contrato) no qual se propôs a
mudança do serviço tem por data 3 de dezembro de 2013. Combinado a essa data, em 7 de
janeiro de 2013 a cobertura do bloco sala de aula já estava pronta. Ou seja, desde esta última
data, os responsáveis pela obra e a fiscalização tinham conhecimento do tipo de telha
instalada, mesmo assim, houve a inserção no aditivo de um serviço diverso do que foi
executado.
Repisa-se, mesmo sabendo que o serviço em análise não se tratava de “Telha autoportante aço
zincado a-259”, ainda assim esse serviço constou do aditivo.
Em consulta às tabelas de custo do SINAPI, verifica-se que o custo do serviço executado é de
R$ 46,22, conforme CPU 74703. Como o custo estabelecido no aditivo foi de R$ 38,00 para
execução de uma telha mais robusta (TELHA AUTO-PORTANTE ACO ZINCADO A-259),
nota-se que, para não incorrer em um prejuízo pontual, mais uma vez, o contratado executou
um serviço diverso do que foi pactuado no aditivo.
Ressalta-se que o serviço originalmente pactuado foi um telhado ecológico, que, após o
aditivo, passou a ser um telhado autoportante, mas o que se executou foi um telhado de
alumínio em formato trapezoidal. Como se verifica nas fotos retiradas pela equipe de auditoria
(datadas de 6 de janeiro de 2016), o telhado executado apresenta diversos defeitos:
empenamentos, infiltrações, remendos com mantas, remendos com epóxi, etc. Cabe lembrar
que o termo de recebimento definitivo da obra data de 23 de julho de 2014, isso significa que,
após um ano e meio de uso, o telhado já apresenta defeitos.
Em questões quantitativas, a CGU mediu toda a área executada de telhado e chegou ao
montante de 1.188,57 m². Por meio dos projetos do bloco sala de aula (especificamente a
prancha de arquitetura 1-5.dwg) é possível calcular o valor da área de cobertura, chegando-se
ao valor de 1.277,22 m² - área da cobertura suprimindo a área destinada às unidades
condensadoras do sistema de refrigeração.
Por sua vez, a planilha orçamentária da Administração previu uma área de 1.415,62 m².
Ressalta-se que, no aditivo de substituição da cobertura, essa área foi mantida, mesmo a
contratada tendo ciência da real quantidade executada.
Diante disso, calcula-se o superfaturamento no valor R$ 10.784,87 [1.415,62 m² -1.188,57
m²) x R$ 38,00 x BDI de 25%]. ##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 380/2016-RIFB, de 2 de junho de 2016, o Instituto Federal de Brasília
manifestou-se frente aos achados de auditoria na construção da 2ª Etapa do Campus
Taguatinga. Nesta oportunidade, encaminhou os seguintes documentos:
(i) Nota Técnica nº 07/2016-Neng/Prad, de 11 de maio de 2016;
(ii) Relatório fotográfico;
(iii) Projeto paisagístico;
(iv) Propostas para aquisição de piso do auditório;
(v) Planilha de preços unitários para o Projeto Básico de paisagismo;
(vi) Orçamento de mobiliário;
(vii) Projeto e análise estrutural do Ginásio;
(viii) Propostas de compras de materiais.
2.1.4.1. Paisagismo
Os gestores afirmam que o projeto básico do Campus Taguatinga foi elaborado pela empresa
G5, em 2009. O orçamento contemplava uma verba para o serviço de paisagismo, constando
apenas plantio de grama, preparação do terreno e plantio de alguns arbustos sem projeto de
paisagismo. A obra foi dividida em duas etapas. Apenas na segunda etapa houve a inserção
de todos os serviços de paisagismo. Afirma-se ainda que foi apresentado ao IFB um projeto e
que houve sua aprovação (20/11/2012) em uma reunião.
Alega-se que o projeto original previa uma área de plantio de 14.958,16 m². Em continuidade,
cabe destacar a resposta
“Toda a área foi preparada para receber o plantio de grama, entretanto na ocasião da
reunião foi levantada a questão da área destinada à construção dos Galpões e dos dois
blocos de sala de aula novos. Como a construção dos galpões estava prevista para
2015, foram então excluídos do paisagismo, as áreas correspondentes às duas
construções, porém já havia sido executado a limpeza da área e regularização com
plantio de algumas mudas de grama batatais. Descontando esta área, o paisagismo
executado foi equivalente à área interna, mais a área externa, num total de 8.574,37
m2, conforme mostra projeto anexo.”
Posteriormente, os gestores apontam os serviços executados: Grama esmeralda na parte
interna; grama batatais na parte externa; plantio de arbusto do cerrado e Ipês; recuperação de
áreas erodidas; bancos de concreto; mesas de concreto; pergolados de madeira; passeio em
alguns locais; manutenção do jardim até a entrega da obra com uso de caminhão pipa.
Em seguida, há uma planilha contemplando os custos e as quantidades dos serviços
executados. Financeiramente, o total levantado pelos gestores para o serviço de paisagismo
foi de R$ 408.775,08. Por fim, houve o reconhecimento de um superfaturamento no valor de
R$ 292.926,65.
2.1.4.2. Estacas
Primeiramente o gestor alega que a construtora realizou a contratação de novos ensaios de
sondagem e novos projetos de fundação. Dessa forma, as profundidades das estacas foram
aumentadas.
Alega que os projetos estruturais do Ginásio não levaram em consideração as cargas de vento.
Apresenta as quantidades medidas e executadas para cada Bloco edificado.
Conclui que houve erro inicial nos projetos estruturais – desconsideração do aterro e das
cargas horizontais devido ao vento. Argumenta que houve um esforço para sanar tais
problemas com a contratação de analistas e projetistas, e por fim, o reforço estrutural nos
blocos de salas de aula, auditório e ginásio. O reforço nas estacas e blocos de fundação do
Ginásio foi executado e isso gerou um aumento significativo na quantidade total de estacas.
Após a apuração das quantidades medidas e executadas, o IFB reconhece que houve um
superfaturamento de R$ 10.367,17.
2.1.4.3. Revestimento acústico
Por intermédio da Nota Técnica Neng/Prad nº 07/2016, de 11 de maio de 2016, o Instituto
apresentou informações acerca do Anexo III, que trata do memorial descritivo do projeto
acústico do auditório, parte integrante do Caderno de Especificações Técnicas do IFB do
Campus Taguatinga.
Esse anexo traz dados do projeto acústico do auditório, entre outros, descreve características
gerais: do piso da plateia em carpete especial; do forro em gesso acartonado; da parede
posterior revestida com material altamente absorvedor de som; das paredes laterais de material
refratário, madeira e gesso acartonado; da parede face do palco com placas de PVC; das
paredes laterais da plateia com revestimento especial. Por fim, a Nota conclui:
“A planilha prevê uma verba para revestimento acústico, que inclui todos os serviços,
piso, paredes e teto executados conforme memorial.
Segue abaixo planilha com levantamento dos serviços executados, embora a obra tenha
sido empreitada por preço global, nesse caso, o critério de medição não envolve
necessariamente o levantamento preciso dos quantitativos dos serviços executados, e
sim a conclusão da obra. ” (Original sem grifo)
2.1.4.4. Carpete alto tráfego e tela de projeção
Por meio da Nota Técnica Neng/Prad nº 07/2016, de 11 de maio de 2016, o IFB se posicionou
sobre o fato. Trouxe informações do Anexo III (projeto acústico-auditório), o qual descreve o
memorial descritivo dos pisos do auditório: plateia, antecâmara, sala de projeção, palco,
camarins, face do palco, sanitários e do foyer. Os materiais desses itens são o carpete, PVC e
cerâmica. Essas informações constam no Caderno de Especificações Técnicas do
empreendimento.
A Nota finaliza nos seguintes termos: “Devido a incompatibilidades entre projeto, memorial
descritivo e planilha, consta na planilha o valor de 450 m2 de carpete 8 mm. No entanto, no
projeto e no memorial, esta área está dividida entre carpete e piso de PVC. Como não constava
na planilha piso de PVC, foi executado carpete no auditório e sala de projeção, e as demais
áreas foi executado piso de PVC que atendesse as especificações do projeto e memorial
descritivo. Segue anexo a composição do serviço.
Embora a obra tenha sido licitada por empreitada global, foi executado um levantamento das
áreas de carpete e PVC, as quais estão listadas na quadro abaixo.
Com relação à tela de projeção frontal constatou-se que: a tela de projeção instalada é diferente
da tela de projeção contratada conforme mostra quadro abaixo:”
2.1.4.5. Grafiato
O Instituto alega que o revestimento de areia de quartzo não é apropriado para o uso em áreas
de muito fluxo de pessoas e que ele não aceita reparos nem limpeza de manchas. Por isso,
solicitou a substituição por outro mais apropriado, no caso, houve dois substitutos: o grafiato
e o cerâmico para áreas internas.
Quanto à nobreza dos materiais, o gestor reconhece que o quartzo é mais nobre que o grafiato,
mas pondera que não é apropriado para áreas com circulação de pessoas e para regiões
expostas a intempéries. Também afirma que houve uma nova pintura para o bloco sala de aula
construído na primeira etapa, e por isso apresenta aparência de mais novo em relação ao bloco
construído na 2ª etapa.
Em relação às quantidades executadas, a Autarquia não só reconhece os apontamentos pela
CGU como também apresenta novas divergências. Ademais, o Gestor fez um levantamento
das quantidades executadas e reconhece um superfaturamento de R$ 361.850,22.
2.1.4.6. Luminárias
Por meio da Nota Técnica Neng/Prad nº 07/2016, de 11 de maio de 2016, o IFB mostra
novamente dados da Nota Técnica IFB/CGIP nº 9/2013 e reapresenta os cálculos realizados.
Reitera que foi solicitado o ressarcimento de R$ 72.708,31 à Engemil referente as luminárias.
2.1.4.7. Duplicidade de perdas do aço CA-50/CA-60
O Gestor confirma a ocorrência da duplicidade de perdas no insumo aço e também alega que
a empresa projetista (Empresa G5) deu causa a essa falha.
Ressaltou que os projetos estruturais e de fundação dos Blocos Salas de Aula, Ginásio e
Auditório foram refeitos e que no Ginásio houve um reforço na fundação e estrutura. Isso fez
com que a construtora executasse uma quantidade superior a que foi devidamente paga.
Devido às alterações nos projetos, as quantidades para o insumo aço foram modificadas, assim
reconhecem que a contratada ainda faz justiça a um montante adicional de R$ 3.489,14.
2.1.4.8. Distância Média de Transporte (DMT)
O IFB alega que houve material proveniente do corte na área do Bloco Auditório e cortes de
um talude na parte posterior do Bloco Administrativo. Ademais, o gestor solicitou as notas
fiscais à contratada para que ela comprovasse a compra do material para a terraplenagem.
Porém a contratada não enviou resposta. Ainda informa que não possui documentação para
comprovar a origem da totalidade do material.
2.1.4.9. Forro de fibra mineral
O Instituto alega que a justificativa para a substituição do forro em gesso para o forro de fibra
mineral consta do item 25 da Nota Técnica. Justifica que a substituição se deve a melhoria na
acústica, estética e na manutenção elétrica, telefônica e do ar condicionado.
Quanto às propostas de preço o Gestor afirma que as propostas apresentadas pela construtora
se referem a um forro branco, com borda tegular. Esse tipo de forro foi executado apenas no
foyer do Auditório. Nos demais ambientes foi executado o forro de fibra mineral, modelo
ecomin lay in, mais econômico.
Por meio de um levantamento in loco a Autarquia quantificou os tipos de forro das três
edificações: auditório, Bloco sala de aula e ginásio. Em seguida, apurou o montante financeiro
executado pelo contratado e confrontou com o que lhe foi pago. Desse comparativo, chegou
ao resultado de que houve um sobrepreço de R$ 36.825,94.
2.1.4.10. Piso e cobertura do Bloco Ginásio
No que se refere ao piso do ginásio, o IFB reconhece que a dimensão estabelecida no
orçamento está equivocada e aponta que a dimensão correta é 19,5 m x 36 m, conforme
levantamento da CGU. Alega também que não foram inseridos os serviços de piso cimentado
pintado para as arquibancadas e que as quantidades de piso branco estavam erradas.
A partir dessas divergências apontadas pelo Gestor, houve o levantamento dos serviços
executados e não pagos. Em seguida, abateram o montante dos serviços não pagos do valor
pago a maior no serviço do piso vinílico da área da quadra. Desse confronto, houve o
reconhecimento de um valor medido a maior no montante de R$ 2.721,19.
Em relação à cobertura do Ginásio, o gestor reconhece dois equívocos do projetista (também
apontados pela CGU): a) estimativa de uma quantidade muito superior para as telhas de
cobertura; b) inserção do serviço de cumeeira, sendo que foi executado um rufo no encontro
da cobertura da cantina com a alvenaria do ginásio.
Por meio de um levantamento de campo e com base nos novos serviços apontados, a Autarquia
apresenta um valor medido a maior de R$ 16.939,58.
2.1.4.11. Postes de iluminação
Por intermédio da Nota Técnica Neng/Prad nº 07/2016, de 11 de maio de 2016, o Instituto
manifestou-se quanto ao fato descrito. Discorreu acerca do pagamento de postes de iluminação
de seis metros não instalados no valor de R$ 5.504,00.
Ademais, expos um levantamento que resultou na identificação do valor superfaturado
referente aos cabos PP 16 mm e ao caminhão munck – serviços pagos integralmente a despeito
de terem sido parcialmente executados, conforme descrito no fato. A Autarquia constata que
R$ 15.687,00 e R$ 5.400,00, respectivamente, foram superfaturados pelo pagamento a maior
desses trabalhos.
Finaliza destacando o superfaturamento total de R$ 26.591,00 afetos aos postes de iluminação,
cabos e caminhão.
2.1.4.12. Nobreaks
Por meio da Nota Técnica Neng/Prad nº 07/2016, de 11 de maio de 2016, o IFB informou que
foram adquiridos oito nobreaks com especificações diversas. Devido aos novos leiautes
definidos pelo Campus, o Instituto justificou a realização de adequações no orçamento e nas
posições originais desses equipamentos. Esclarece ainda que:
“... como houve divergências dos preços dos no-breaks na planilha, observou-se que o
valor total fornecido de R$ 91.320,47 é diferente do total medido de R$ 113.507,16
...”
“... Segue abaixo planilha resumo do valor devido de R$ 24.405,35 pela Engemil, que
já foi solicitado ressarcimento através do Ofício Nº 53/2016 – PRAD/RIFB...”
2.1.4.13. Engenheiro Mecânico
A Nota Técnica Neng/Prad nº 07/2016 informou que foram realizados dois aditivos de
serviços e três de prazos para a conclusão da obra. Aponta que “no primeiro aditivo foi
necessário o Engenheiro Mecânico porque as instalações atrasaram para começar, devido ao
período de constantes chuvas que a obra enfrentou e as alterações nos projetos estruturais e de
fundação. ”
Continua afirmando que “no segundo aditivo, foi adquirido duas plataformas elevatórias, uma
para o Auditório e outra para o bloco Administrativo, e, portanto, era imprescindível a
presença do Engenheiro Mecânico para acompanhar a instalação de tais equipamentos.”
Por fim, relata que “a obra teve duração contratual de dezenove meses e foi medido de serviços
de Engenheiro Mecânico quinze meses. Ressalta-se ainda que após conferência nas planilhas,
constatou-se que foi medido 5% a mais para o Engenheiro Mecânico, portanto a Construtora
Engemil deverá devolver um total de R$ 585,00. ”
2.1.4.14. Telhas, guarda-corpo e corrimão
Para os itens de guarda-corpo e corrimão o IFB afirma que houve uma adaptação: os serviços
em aço inox foram substituídos para aço galvanizado. Ainda segundo o gestor, ocorreu o
esquecimento de alterar o nome do original “aço inox” para “aço galvanizado”.
Alega também que não foi realizada alterações de valores e que foi executado o conveniente.
Ademais, o valor estabelecido na planilha orçamentária não seria suficiente para executar o
serviço com o insumo em aço inox.
Já em relação as telhas do Bloco Sala de Aula, o Gestor diz que ocorreu o mesmo erro dos
itens guarda-corpo e corrimão. Em relação a quantidade, afirma que a fiscalização não atuou
para aferir as medidas, apenas utilizou a quantidade estabelecida no orçamento para realizar
o pagamento. Por fim, confirma o pagamento a maior no montante de R$ 10.784,87 (valor
com BDI).
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
Seguem abaixo as análises da equipe de auditoria das manifestações supramencionadas do
Instituto Federal de Brasília.
2.1.4.1. Paisagismo
Primeiramente, cabe lembrar que, materialmente, esse é o serviço mais representativo da obra,
chegando a um montante de R$ 701.701,73. Isso representa 6,85% do orçamento total
contratado.
Das manifestações do auditado, verifica-se o reconhecimento da deficiência da orçamentação
para o item de paisagismo, principalmente quando se alega que inicialmente havia uma verba
para o item de paisagismo e que não havia o projeto para esse serviço. Esse entendimento vai
ao encontro do que a CGU apontou sobre as deficiências na especificação, nas composições
de custo unitário e na descriminação do serviço de paisagismo, bem como na inexistência de
projeto de paisagismo. Portanto, a Administração não sabia quais itens faziam parte do serviço
de paisagismo. Dessa forma, houve uma reserva, espécie de verba, para o item. Assim, em um
segundo momento, a administração teve o poder de definir quais serviços seriam
contemplados por essa verba.
Por meio da citada reunião, houve a alteração do serviço de paisagismo. No entanto, o gestor
não demonstrou quais foram os serviços acordados a época da alteração. Ademais, a alteração
deveria ser formalizada por meio de aditivo contratual, no qual deveriam constar todos os
serviços que a contratada deveria executar. Também deveria ser aquilatado o montante
correspondente aos serviços de paisagismo executados.
Na verdade, a administração realizou um contrato verbal, pois os serviços executados não
constam da planilha orçamentária nem foram objeto de aditivo. Salvo a exceção, a Lei nº
8.666/1993 afirma a nulidade dos contratos verbais, cita-se o parágrafo único do artigo 60.
“Art. 60, parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas
aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art.
23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.”
Por outro lado, ao não celebrar o respectivo aditivo, a administração desrespeitou o caput
desse mesmo artigo: “Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições
interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro
sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam
por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe
deu origem.”
Ainda em resposta, os gestores apresentaram uma planilha orçamentária na qual se levantaram
os serviços executados pela contratada. Nesse levantamento, houve a inserção dos serviços,
quantidades e custos unitários e totais. Nesse momento da auditoria, fica vulnerável contestar
as quantidades de alguns serviços, como é o caso dos serviços de movimentação de terra.
Todavia, outros itens serão condenados conforme relato abaixo.
Outrossim, chama atenção a inserção de serviços no item paisagismo que em sua essência não
guardam correlação com paisagismo, exemplo: piso de concreto intertravado, escada de
acesso bloco adm/auditório pátio descoberto, recuperação da erosão na área externa, execução
de passeio na área externa e interna. Também se registra um serviço que gera duplicidade:
consumo de água para manutenção por trinta dias. Ora, esse serviço já se encontra
devidamente quantificado e pago no item 1.7 da planilha orçamentária: consumo de água e
energia elétrica. Logo, não cabe o pagamento de R$ 4.095,47 para esse serviço.
Então, devido à ausência de planejamento, das especificações técnicas, da composição de
custo unitário, a administração desconheceu os serviços que realmente pertenciam ao serviço
paisagismo. Tal item serviu como uma espécie de “guarda-chuva”, abarcando diversos outros
trabalhos que deveriam constar de outras etapas da obra, a exemplo: o piso de concreto
intertravado e execução de passeio na área externa e interna deveriam fazer parte da etapa de
pavimentação; a recuperação da erosão na área externa deveria integrar a etapa de
terraplenagem, etc. Dessa forma, houve afronta ao artigo 6º, inciso IX, alíneas “a” a “f”, da
Lei de Licitações e Contratos.
Destaca-se que houve um erro na alocação do insumo jardineiro. Para dar mais clareza, segue
recorte do trecho da planilha que se contesta.
Figura 10: Alocação indevida do item Jardineiro (composição Sinapi nº 73967/001)
Fonte: Ofício nº 380/2016-RIFB, de 2 de junho de 2016.
A composição Sinapi nº 73967/001 se refere a “Arbusto com altura maior do que 1,00 metro”,
portanto diferente de “Jardineiro”, segue recorte abaixo.
Figura 11: Composição Sinapi nº 73967/001 - Arbusto com altura maior do que 1,00 metro.
Fonte: Sinapi, referência de novembro de 2011.
Então, o valor a que a administração faz justiça possui custo unitário de R$ 3,09 –
correspondente a um servente. Logo, o custo total correto para esse insumo é de R$ 923,91
(923,91 = 3,09 x 299,00). Então, há um erro no montante de R$ 5.489,64 (5.489,64 = 6.413,55
- 923,91).
Mesmo sabendo que houve a inserção de serviços de etapas diferentes no item de paisagismo,
a administração deve pagar pelo que foi executado – a administração não pode se enriquecer
sem justa causa.
Por outro lado, para fins de apuração do que é devido à contratada deve-se fazer duas
operações matemáticas. A primeira é subtrair o montante que se contestou R$ 9.585,11 (R$
9.585,11= 4.095,47 + 5.489,64) do montante de R$ 408.775,08, o que resulta em R$
399.189,97. A segunda é aplicar o desconto linear de 2,5% obtido na licitação sobre o
montante de R$ 399.189,97, o que resulta no valor de R$ 389.210,22 (389.210,22 =
399.189,97 x 0,975). Essa segunda operação se justifica, pois, sobre todo o valor do orçamento
da administração, foi dado um desconto de 2,5% pelo contratado.
Por fim, reconhece-se que o contratado faz justiça a R$ 399.189,97. E o superfaturamento é
R$ 378.139,70 [(701.701,73 - 399.189,9) x 1,25, com BDI].
2.1.4.2. Estacas
Primeiramente cabe destacar que o levantamento das quantidades de estacas foi realizado
tendo por base os projetos enviados pelo IFB. Destaca-se que a CGU, por meio da SA
201413186/001, de 23/10/2015, solicitou que fossem enviados os projetos básicos e
executivos e suas alterações, item 1, alíneas “d” e “e”. Mas os projetos que foram enviados
não contemplaram as alterações informadas por derradeiro. Isso prejudicou o levantamento
das quantidades apuradas pelo Controle Interno.
Como relatado pelo gestor, o projeto de fundação foi alterado devido à desconsideração das
cargas de vento e do aterro. Isso denota que os projetos de fundação estavam desatualizados
e com erros graves. Além disso, verifica-se o descumprimento do art. 6º, inciso IX, alíneas
“a” e “b”, da Lei nº 8.666/1993. Abaixo segue a comparação realizada pelo gestor entre as
quantidades medidas e executadas.
Figura 12: Comparação realizada pelo gestor entre as quantidades medidas e executadas.
Fonte: Ofício nº 380/2016-RIFB, de 2 de junho de 2016.
O procedimento realizado pelo gestor apresenta uma inconformidade: a apuração da diferença
foi realizada tomando por base os custos unitários de referência. Na verdade, dever-se-ia
calcular o superfaturamento (decorrente de quantidades pagas a maior) utilizando os custos
da planilha contratada, pois foi por meio desses custos que ocorreram os desembolsos.
Apresenta-se abaixo a correção dessa inconformidade, isto é, a utilização dos custos da
planilha contratada para apuração do superfaturamento. Com isso, o superfaturamento
encontrado foi de R$ 16.699,30, com BDI.
Quadro 38: Apuração do superfaturamento decorrente de quantidades pagas a maior.
2.1.4.3. Revestimento acústico
Com base na manifestação do auditado, o item 14.3.4 - revestimento acústico da planilha
orçamentária provisiona uma verba para o serviço, ou seja, não foi elaborada a descrição
pormenorizada de sua composição, descumprindo o art. 6º, inciso IX, alínea “f”, da Lei
8.666/1993. Para esse item, o Instituto indica que foram executados serviços no valor total de
R$ 54.754,93. Como houve o pagamento de R$ 110.364,00 (sem BDI), a contratada teria que
devolver aos cofres públicos a diferença de R$ 55.609,07.
A princípio, esclarece-se que o Anexo III citado na manifestação do IFB refere-se a
peculiaridades gerais do projeto acústico do auditório. Abrange serviços diversos, entre os
quais, o revestimento acústico. Este é espécie, aquele é gênero. Um não se confunde com o
outro. Tanto é verdade que a planilha orçamentária trata individualmente os serviços que
visam à absorção dos sons no auditório, quais sejam: carpete (subitem 15.3.8 – carpete alto
tráfego esp. 8 mm), forro de gesso (subitem 12.3.2 – forro de gesso acartonado, dentro do item
12.0 – tratamento acústico), piso (item 15.3 – pisos do auditório), revestimento de paredes e
tetos internos (14.3.4 – revestimento acústico).
Como observa-se, a Nota Técnica Neng/Prad nº 07/2016 apresentou uma nova planilha
orçamentária, a qual trouxe serviços executados pela contratada para o item revestimento
acústico, não obstante a Solicitação de Auditoria nº 201412186/01 ter requisitado as planilhas
e todas suas alterações. Diante disso, com base nas motivações a seguir, contestam-se os itens:
forro de gesso acartonado, sanca e estrutura auxiliar para o forro, todos incluídos no item
14.3.4. A esta altura dos trabalhos, diante do fornecimento de informações intempestivas, os
difusores (R$ 6.865,71 com BDI de 25%) serão considerados como realizados e integrantes
do revestimento acústico.
A planilha, trazida pelo auditado, menciona os serviços executados dentro do subitem 14.3.4.
Entre eles, 352 m2 de forro de gesso acartonado com manta, 303 m2 de estrutura auxiliar
para o forro e 385,59 m de sanca. Todavia, a exceção da manta, os demais itens estão alocados
no serviço 12.3.2 (forro de gesso acartonado), executado no auditório – o qual foi medido
523 m2 e pago R$ 22.948,69, conforme ateste da medição.
Cotejando-se o serviço de forro de gesso acartonado executado e informado pela
Administração (R$ 48,00/m2) com o contratado da planilha orçamentária (R$ 43,88/m2), nota-
se que nesta não foi considerada a manta de lã de vidro. A equipe de auditoria, em inspeção
in loco, verificou a presença de uma manta sobre o forro do auditório, porém, nada foi visto
no foyer. A lã de vidro contribui para a obtenção de conforto térmico e acústico de edificações.
Por conseguinte, é razoável admitir que ela integra o revestimento acústico – item 14.3.4.
Executado (m) - (A) Medido (m) - (B)
1.0 Estaca Hélice - 30cm 28,00 1.216,00 29,25 34.749,00
2.0 Estaca Hélice - 40cm 3.517,60 2.764,80 39,00 -29.359,20
3.0 Estaca Hélice - 50cm 481,10 1.029,00 48,75 26.710,13
4.0 Estaca Trado - 30cm 579,00 204,00 49,97 -18.740,49
13.359,44
3.339,86
16.699,30
Diferença
(D = (B - A)xC)
QuantidadesC. Unitário (R$) - (C).
Sobrecusto Total (R$)
BDI (25%)
Superfaturamento Total (R$)
Item Descrição
A fim de definir o custo por metro quadrado da manta, subtraiu-se os valores supracitados (R$
48,00/m2 e R$ 43,88/m2) e encontrou-se R$ 4,12/m2. Consoante manifestação do auditado, foi
instalado 303 m2 de forro de gesso acartonado com manta no auditório. Assim, conclui-se que
esta foi a área da manta, a um custo de R$ 1.248,36 (R$ 4,12/m2 x 303 m2) – R$ 1.560,45 com
BDI de 25%.
Nessa esteira, também não é razoável assumir que a sanca (moldura feita normalmente de
gesso e instalada no ponto em que o forro e a parede se encontram) e estrutura auxiliar para
o forro integrem o item 14.3.4 - revestimento acústico. Aqueles itens estão alocados no serviço
forro de gesso acartonado (subitem 12.3.2), executado no auditório.
Com relação a afirmação do IFB de que a planilha orçamentária apresentava uma verba para
o revestimento acústico, constata-se uma deficiência da orçamentação para esse item, ou seja,
há o reconhecimento da inexistência de projeto de engenharia. Dessa forma, houve apenas
uma reserva orçamentário-financeira para o trabalho. Esse procedimento contrariou a Súmula
nº 258, de 09 de junho de 2010, do Tribunal de Contas da União, a qual reza:
“As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI
integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia,
devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não
podem ser indicados mediante uso da expressão ´verba´ ou de unidades genérias.”
(Original sem grifo)
Face o exposto, o superfaturamento apontado no fato de R$ 130.064,56 (com BDI) deve ser
retificado, subtraindo-se o valor da manta de lã de vidro (R$ 1.560,45) e dos difusores (R$
6.865,71). Portanto, o valor total do superfaturamento para o item 14.2.3 – revestimento
acústico foi de R$ 121.638,40 (com BDI de 25%).
2.1.4.4. Carpete alto tráfego e tela de projeção
Inicialmente esclarece-se que a Nota Técnica Neng/Prad nº 07/2016 apresentou uma nova
planilha orçamentária, a qual trouxe novos serviços executados para o piso do auditório, não
obstante a Solicitação de Auditoria nº 201412186/01 ter requisitado as planilhas e todas suas
alterações.
Sobre a tela de projeção frontal, o IFB confirmou que a tela instalada difere da especificada e
contratada. Por conseguinte, sugere que a Contratada restitua aos cofres públicos a quantia de
R$ 2.150,00.
O Instituto, em sua manifestação, esclarece que foi encontrada uma incompatibilidade entre o
projeto, memorial descritivo e a planilha orçamentária – o piso de PVC não foi considerado
nesta última, a despeito de ele constar no memorial. O orçamento reputou o piso do auditório
como sendo revestido integralmente por carpete, todavia, apenas a plateia, antecâmara e sala
de projeção o eram. Por esse motivo, houve um ajuste nos serviços. Os assoalhos do palco,
salas de apoio, testeira do palco, foyer, antessala foram executados em PVC, porém, na
planilha orçamentária foi dado baixa no subitem 15.3.8 – carpete alto tráfego esp 8 mm. Por
fim, aponta que R$ 413,55 são devidos à Contratada por serviços realizados e não recebidos.
Exibe também a cotação de preços realizada para o piso de PVC, a qual resultou no custo
unitário de R$ 106,00/m2.
Diante do exposto, constata-se deficiências no processo de formação de preços, que no caso
em tela, foram causados por um projeto básico incompleto. O orçamento referencial da
Administração foi elaborado sem a existência de todos os elementos estabelecidos em lei. Os
projetos, que fundamentem as contratações de obras públicas, devem conter os elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço.
Além disso, a Lei nº 8.666/1993, artigo 6º, IX, determina que o Projeto Básico deve conter:
“b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a
minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de
elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem.”
“f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de
serviços e fornecimentos propriamente avaliados.” (Original sem grifo)
O artigo 47 da citada lei ainda complementa:
“ Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a
modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá
fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações
necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total
e completo conhecimento do objeto da licitação.” (Original sem grifo)
No caso em análise, a fim de evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes, como
também para garantia do valor fundamental da melhor proposta e da isonomia com base na
Lei 8.666/1993, a Administração deveria ter celebrado termos de aditamento contratual
formalizando os ajustes necessários do projeto básico, desde que observados os limites legais.
Fundamentando-se em um parecer técnico justificando a necessidade de alteração contratual,
bem como no exame da procuradoria jurídica do órgão, o contrato poderia ser regularmente
alterado. É relevante enfatizar que o aditivo deveria ser celebrado previamente à execução dos
serviços alterados, pois é nulo o contrato verbal com a administração pública, consoante o
artigo 60 desse normativo.
À luz do acima expendido, contrapondo o valor da restituição ao erário da tela de projeção
com o valor devido à Contratada da diferença a maior do piso do auditório, finaliza-se com
um superfaturamento no montante de R$ 1.736,45.
2.1.4.5. Grafiato
Quanto à questão da qualidade dos materiais (quartzo x grafiato) é reconhecida a superioridade
do quartzo. Em relação à manutenção (pintura do bloco sala de aula 1), a CGU não possui
elementos para garantir a sua realização. De toda forma, diante do quesito materialidade em
voga, essa questão torna-se secundária.
Por fim, os gestores reconhecem os apontamentos da CGU e computam um superfaturamento
no valor de R$ 361.850,22.
2.1.4.6. Luminárias
Considerando-se que após o que está transcrito no campo ´fato´ não houve eventos novos na
manifestação da unidade examinada sobre esta constatação, a análise do Controle Interno
consta registrada no referido campo.
2.1.4.7. Duplicidade de perdas do aço CA-50/CA-60
Como já destacado anteriormente, o levantamento das quantidades realizado pela equipe de
auditoria teve por base os projetos enviados pelo IFB. Os projetos que foram enviados estavam
desatualizados. Destaca-se que a CGU, por meio da SA 201413186/001, de 23/10/2015,
solicitou que fossem enviados os projetos básicos e executivos e suas alterações, vide item 1,
alíneas “d” e “e”.
Os projetos da obra enviados não contemplaram as alterações agora informadas, isto é, a
análise teve por base projetos desatualizados, enviados pelo IFB. Isso prejudicou o
levantamento das quantidades apuradas pela equipe.
Essas reformulações decorreram de erros basilares na elaboração dos projetos estruturais,
assim se verifica o descumprimento do art. 6º, inciso IX, alíneas “a” e “b”, da Lei nº
8.666/1993. Além disso, verifica-se falha de comunicação entre o orçamentista e o projetista,
pois ambos majoraram as quantidades do insumo para o serviço.
Nessa nova conjuntura, considerando as alterações dos projetos e baseado no princípio do não
enriquecimento sem causa, reconhece-se que a contratada faz jus a R$ 3.489,14.
2.1.4.8. Distância Média de Transporte (DMT)
Cabe ressaltar que houve o apontamento dos seguintes fatos: a) no orçamento da
administração não houve a utilização da melhor, da mais usual e da mais econômica técnica
para a realização do serviço de terraplenagem, que é o uso de escavadeiras hidráulicas; b) nos
projetos, não há registro da origem e destino do material (diagrama de massas). Isto é, não se
fez a indicação de onde serão retirados os materiais para o aterro; c) foi inserido o serviço de
material de empréstimo sem ao menos saber sua procedência, nem tampouco nem tão pouco
indicar se havia material de bota dentro; e d) o serviço de espalhamento mecânico faz parte
da compactação mecânica, portanto, há uma duplicidade ao computar o serviço de
espalhamento na planilha orçamentária.
Diante dos apontamentos, no campo ‘fato’, o gestor não enviou as respostas que elidissem as
constatações. Sendo assim, mantém-se o superfaturamento no orçamento da contratada de R$
65.763,72.
2.1.4.9. Forro de fibra mineral
Da reposta do gestor, mais uma vez se confirma a desatualização do projeto licitado, o que
denota o descumprimento do art. 6º, inciso IX, alíneas “a” e “b”, da Lei de Licitações e
Contratos. Do mesmo modo, nota-se também a falha da fiscalização que atestou a entrega de
serviços com qualidade inferior aos especificados em aditivo, o que afronta o art. 63, da Lei
nº 4.320/1964. Destarte, reconhece-se um superfaturamento de R$ 46.032,42 (=36.825,94 x
1,25, com BDI).
2.1.4.10. Piso e cobertura do Bloco Ginásio
Em mais uma constatação reitera-se que houve erros de projeto e deficiência na fiscalização
da obra. Isso denota o desrespeito do art. 6º, inciso IX, alíneas “a” e “b” e art. 67, § 1º, da Lei
de Licitações e Contratos. Ademais, por haver pagamentos superior ao que se executou houve
desrespeito ao art. 63, da Lei nº 4.320/1964.
Tanto em relação ao piso quanto ao serviço de cobertura do ginásio, a apuração realizada pelo
gestor apresenta uma inconformidade: a apuração da diferença foi realizada tomando por base
os custos unitários de referência. Na verdade, dever-se-ia calcular o superfaturamento
(decorrente de quantidades pagas a maior) utilizando os custos da planilha contratada, pois foi
por meio desses custos que ocorreram os desembolsos.
Apresenta-se abaixo a correção dessa inconformidade, isto é, a utilização dos custos da
planilha contratada para apuração do superfaturamento. Destarte, reconhece-se um
superfaturamento total de R$ 24.156,12, com BDI.
Quadro 39: Apuração do superfaturamento decorrente de quantidades pagas a maior para o
serviço de Piso do Ginásio.
Quadro 40: Apuração do superfaturamento decorrente de quantidades pagas a maior para o
serviço de cobertura do Ginásio.
2.1.4.11. Postes de iluminação
A unidade auditada reconheceu o superfaturamento dos serviços relatados no fato. Não houve
fatos novos na manifestação da unidade examinada sobre a constatação, salvo o cálculo do
valor referente a execução parcial dos serviços cabos PP 16 mm e caminhão munck, que foram
integralmente pagos.
Dessa feita, a análise do Controle Interno consta registrada no referido campo ´fato´. Por fim,
confirma-se o superfaturamento pelo pagamento de serviços não realizados no valor de R$
26.591,00 (R$ 33.238,75 com BDI de 25%).
2.1.4.12. Nobreaks
Considerando-se que após o que está transcrito no campo ´fato´ não houve evento novo na
manifestação da unidade examinada sobre esta constatação, a análise do Controle Interno
consta registrada no referido campo.
2.1.4.13. Engenheiro Mecânico
Itens Descrição A - Executado (m) B - Medido (m) C - C. Unitário (R$)Diferença
(D = (B - A)XC)
1.0 CERÂMICA GYOTOKU GRANITTI BIANCO 292,42 248,70 49,60 -2.168,51
2.0 PISO VINILICO PARA QUADRA ESPESSURA 3,2MM, FIXADO COM COLA 702,00 943,00 57,21 13.787,61
3.0
PISO CIMENTO (PISO CIMENTADO LISO DESEMPENADO, TRAÇO 1:4
(CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL.324,79 0,00 20,74 -6.736,14
4.0
PINTURA COM TINTA ACRÍLICA PARA PISOS EM QUADRAS
POLIESPORTIVAS326,07 0,00 6,36 -2.073,81
2.809,15
702,29
3.511,44
Sobrecusto Total (R$)
BDI (25%)
Superfaturamento Total (R$)
Obs.: Os custos unitários dos itens 3.0 e 4.0 foram calculados tendo por base os custos de referência (provenientes do SINAPI), aplicando sobre os custos
de referência o desconto obtido na licitação (desconto linear ofertado foi de 2,5%).
Itens Descrição A - Executado (m) B - Medido (m) C - C. Unitário (R$)Diferença
(D = (B - A)XC)
1.0 TELHA PRE-PINTADA, ISOTELHA (AÇO/EPS/AÇO) 1.881,21 2.145,23 62,40 16.474,85
2.0 CUMEEIRA TELHA PRÉ-PINTADA 0,00 37,00 28,27 1.045,99
3.0 RUFO METÁLICO APARAFUSADO DOBRADO L=30CM 119,40 80,00 25,51 -1.005,09
16.515,74
4.128,94
20.644,68
Sobrecusto Total (R$)
BDI (25%)
Superfaturamento Total (R$)
Diante da manifestação do auditado supramencionada, entende-se que a postergação do prazo
de execução da obra, consubstanciado por meio do 1º Termo Aditivo, justifica a necessidade
do acompanhamento de engenheiro mecânico.
Todavia, crítica se faz à decisão de incluir no 3º Termo Aditivo a instalação das plataformas
elevatórias (o que demandou a contratação de engenheiro mecânico para supervisionar os
serviços), as quais, inicialmente, seriam licitadas a parte. Vale destacar que o acréscimo
incluiu serviços também na primeira etapa de construção do Campus Taguatinga.
O objeto do Edital de Concorrência nº 04/2011 era: “ ... executar obra de engenharia para
Construção e instalações da Segunda Etapa do Campus Taguatinga do Instituto Federal de
Brasília...” (Original sem grifo). Porém, uma plataforma elevatória foi adquirida e instalada
no Bloco Administrativo – construído na primeira etapa do Instituto.
Face o exposto, a modificação do contrato importou em alteração dos termos iniciais e
acarretou frustração aos princípios da isonomia e da obrigatoriedade de licitação, insculpidos
na Lei das Licitações. Ademais, não foi demonstrado nos autos a verificação se os preços
contratados das plataformas continuaram compatíveis com os de mercado e vantajosos para a
Administração.
Por fim, o Gestor confirma o superfaturamento de R$ 585,00 devido à contratação do
engenheiro mecânico. ”
2.1.4.14. Telhas, guarda-corpo e corrimão
As alterações contratuais devem ser formalizadas por meio de aditivos. Os contratos verbais,
regra geral, são vedados pela Lei nº 8.666/1993, exceto o de pequenas compras de pronto
pagamento, conforme artigo 60, parágrafo único. Esse dispositivo legal visa dar transparência
aos gastos com os recursos públicos sem que haja desvio de finalidade. Portanto, as alterações
promovidas nessa constatação deveriam ter sido formalizadas.
Além disso, nota-se a deficiência dos fiscais do contrato, pois mesmo diante das alterações,
não fizeram constar em registro próprio.
Ademais, o contratado deveria honrar sua proposta, mesmo incorrendo em um possível
prejuízo pontual, mas que considerando a globalidade dos serviços da obra seria compensado
pelos lucros em outras frentes de trabalho.
Do exposto, o gestor concorda com o prejuízo apontado no montante de R$ 10.784,87.
Resumo com o valor total dos superfaturamentos apurados
Por fim, segue tabela abaixo com a compilação de todo o superfaturamento analisado pela
CGU a sua correlação com o reconhecido pelo Instituto.
Tabela 1: comparação dos superfaturamentos apurados.
##/AnaliseControleInterno##
2.1.4. Substituição de brises metálicos por janelas comovent, contrariando o projeto
original e sem motivação técnica.
Fato
O IFB, por intermédio do Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015, encaminhou
à CGU documentos da construção da 2ª Etapa do Campus do IFB de Taguatinga, incluindo as
planilhas de medição da obra e seus aditivos.
A planilha orçamentária da contratada previa a execução de brises metálicos conforme tabela
abaixo.
Quadro 41: Brises metálicos presentes na planilha orçamentária da contratada.
Itens CONSTATAÇÃOSUPERFATURAMENTO
Reconhecido pela CGU (R$)
SUPERFATURAMENTO
Reconhecido pelo IFB (R$)
2.1.4.1 Paisagismo 378.139,70 292.926,65
2.1.4.2 Estacas 16.699,30 10.367,17
2.1.4.3 Revestimento acústico 121.638,40 55.609,07
2.1.4.4 Carpete alto tráfego e Tela de projeção 1.736,45 1.736,45
2.1.4.5 Grafiato 361.850,22 289.480,17
2.1.4.6 Luminárias 77.729,29 63.224,62
2.1.4.7 Duplicidade de perdas do aço CA-50/CA-60 -3.489,14 -3.489,14
2.1.4.8 Distância Média de Transporte (DMT) 65.763,72 65.763,72
2.1.4.9 Forro de fibra mineral 46.032,42 36.825,94
2.1.4.10 Piso e cobertura do Bloco Ginásio 24.156,12 19.660,77
2.1.4.11 Postes de iluminação 26.591,00 26.591,00
2.1.4.12 Nobreaks (BDI de 10%) 24.405,35 22.186,68
2.1.4.13 Engenheiro mecânico 585,00 585,00
2.1.4.14 Telhas, Guarda Corpo e Corrimão 10.784,87 8.627,90
1.152.622,70 1.109.292,00TOTAL
Local Item Descrição Quantidade
(m2)
Custo
Unitário
(R$)
Custo
Total (R$)
Bloco administração 5.1.1 Brises metálicos 550 421,20 231.659,72
Bloco sala de aula 5.2.1.6 Brises metálicos 138 421,20 58.125,53
Total 688 289.785.25
Fonte: Planilhas orçamentárias anexas ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
Todavia, o segundo aditivo ao Contrato nº24/2012 suprimiu integralmente esse item e
adicionou o produto seguinte, o qual consta como 100% executado na segunda medição deste
aditivo.
Quadro 42: Janelas comovent acrescidas no segundo aditivo.
Local Item Descrição Quantidade
(m2)
Custo
Unitário
(R$)
Custo
Total
(R$)
Ginásio e bloco
sala de aula
15.19 Janelas comovent RF. 100 com
aletas e PVC branco translúcido e
montante J PVC branco.
81,18 161,70 13.126,81
Fonte: Planilha do segundo aditivo anexa ao Ofício nº 866/2015-RIFB, de 5 de novembro de 2015.
As janelas comovent instaladas no ginásio foram danificadas com chuvas e ventos que
atingiram a região – como se verifica nas fotos abaixo.
Foto 29: Janelas comovent danificadas no
Ginásio, vista externa, em 17 de dezembro
de 2015.
Foto 30: Janelas comovent danificadas no
Ginásio, vista externa, em 17 de dezembro
de 2015.
Foto 31: Janelas comovent danificadas no
Ginásio, vista interna, em 17 de dezembro
de 2015.
Foto 32: Janelas comovent danificadas no
Ginásio, vista interna, em 17 de dezembro
de 2015.
Pelo exposto, consta-se o aditivo de supressão de brises metálicos (R$ 289.785.25) e o
acréscimo de janelas comovent (R$ 13.126,81), as quais foram deterioradas, pela chuva e
ventos, pouco tempo depois de instaladas.
Os brises têm a função precípua de impedir a incidência direta de radiação solar nos interiores
de um edifício, de forma a evitar a manifestação de calor excessivo. O planejamento original
previa a instalação de 688 m2 deles nos blocos administrativo e de sala de aulas. Porém, foram
instaladas 81,18 m2 de janelas comovent no total, distribuídos entre o bloco de sala de aula e
o ginásio – este não incluso originalmente no projeto.
Diante a análise dos autos do processo, não há razões técnicas nas peças do empreendimento
que motivem a substituição de um material mais nobre (brises metálicos) por outro de
qualidade e durabilidade inferior.
Ademais, verificou-se que não existe a devida composição de custo unitário para o referido
serviço, outrossim, também não se observou proposta de preço que motivasse o custo
aditivado. ##/Fato##
Manifestação da Unidade Examinada
Pela Nota Técnica Neng/Prad nº 07/2016, o IFB apresentou a Nota Técnica 38/2013, a qual
informa que “os brises dos Blocos Salas de Aula e bloco Administrativo foram retirados a
pedido do diretor do Campus. Ainda segunda a NT 38/2013 eles foram suprimidos da planilha
orçamentária, ou seja, não foram trocados por nenhum outro serviço. Já as venezianas
metálicas do Ginásio foram aditivadas, também a pedido do Campus, para evitar a entrada de
água das chuvas. ” (Original sem grifo). Ressaltaram que não houve substituição de brises
metálicos por janelas do tipo venezianas translúcidas.
A citada NT 38/2013 aponta que “Após consultado o projetista de arquitetura sobre os
fechamentos laterais do ginásio, o mesmo alertou para a necessidade da execução de um
fechamento em venezianas nas fachadas frontal e posterior do prédio, de tal forma a proposta
refere-se a execução do fechamento em venezianas de alumínio natural [...]” (Original sem
grifo)
A NT 38/2013 faz referência a Ata da Reunião sobre as adequações nas obras, realizada no
dia 20 de novembro de 2012, a qual traz a seguinte informação:
“Para os brises foi apresentado um parecer das profª [...] do Campus Samambaia referente a
funcionalidade do brise apresentado no projeto. O parecer sugere a substituição do brise
horizontal por um brise vertical podendo ser fixo ou móvel. A pesquisa feita no mercado para
fornecimento do brise sugerido pelas arquitetas, acarretaria em um custo adicional para a obra
no valor estimado de R$ 250.000,00. Foi discutido então, uma vez que já foram instaladas
cortinas nas salas de aula e bloco administrativo se justificaria a mudança do brise. A diretora
[...] ficou de conversar com as arquitetas e definir pela substituição ou não do brise. O
representante de Taguatinga Norte ficou de conversar com o diretor e decidir a respeito. ”
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
O auditado apresentou em sua manifestação a Nota Técnica 38/2013, acrescentando que: os
brises metálicos foram “retirados a pedido do diretor do Campus” e que não houve
substituição deles por janelas do tipo venezianas translúcidas.
Quanto a substituição, é verdade que a planilha orçamentária subtrai integralmente os brises
metálicos do Bloco Administração e do Sala de Aula. Porém, nota-se que o termo aditivo
incluiu, neste último, janelas comovent, indicando uma troca parcial desses itens.
Cumpre ressaltar que a orientação do projetista de arquitetura era a instalação de venezianas
de alumínio natural para o fechamento lateral do ginásio. Porém, conforme descrição do
aditivo e inspeção in loco na obra, foram montadas “janelas comovent RF. 100 com aletas e
PVC branco translúcido e montante J PVC branco”, de qualidade inferior. Essa afirmação é
confirmada com a danificação das janelas logo nas primeiras chuvas sazonais, vide registro
fotográfico.
Em suma, o IFB não trouxe eventos novos que desconstituíssem o que fora transcrito no
campo ´fato´. Não foram evidenciadas motivações técnicas para a subtração dos brises
metálicos nem para a colocação de material de qualidade inferior no ginásio. Sendo assim,
mantém-se a constatação. ##/AnaliseControleInterno##
2.2 Parte 2
Não houve situações a serem apresentadas nesta parte, cuja competência para a adoção de
medidas preventivas e corretivas seja do executor do recurso federal descentralizado.
3. Consolidação de Resultados
Inicialmente, destaca-se que o assunto deste relatório se encontra em segredo de justiça. Por
conseguinte, as tratativas com os gestores do IFB para as definições das providências a serem
adotadas devem aguardar a devida autorização.
Com base nos exames realizados, conclui-se que a aplicação dos recursos federais não está
adequada e exige providências de regularização por parte dos responsáveis por sua utilização.
Do montante fiscalizado de R$ 11.623.195,59, foi identificado prejuízo de R$ 1.152.622,70,
referente ao superfaturamento pela medição de quantidades superiores às efetivamente
executadas ou fornecidas.
Para o caso concreto em análise, o principal binômio responsável pelo prejuízo causado ao
Erário foi a deficiência do Projeto Básico e a omissão da fiscalização da obra. Cabe esclarecer
que o termo básico está associado à palavra alicerce, basilar, fundamental. Não é por outra
razão que o legislador ao definir esse projeto, se preocupou – além da definição
consubstanciada no inciso IX, do art. 6º, da Lei nº 8.666/1993 – em englobar seis alíneas.
Tendo por base as inconsistências e carências de informações nos projetos e especificações da
obra, a Contratada realizou alterações no orçamento – acrescentou 24,96% e suprimiu 13,94%
dos serviços originalmente firmados. Essas modificações denotam fragilidade do Projeto
Básico, que combinada com a deficiência da fiscalização, deram origem a diversos tipos de
irregularidades contratuais, tais como superfaturamento, desvio de objeto, inexecução de
serviços, “jogo de planilha”, descumprimento de prazos.
Por fim, à vista do exposto, apontam-se as constatações que impactaram a efetividade da
Ação:
(i) Existência de cláusulas no Edital nº 04/2011 que restringiram a competitividade do
certame;
(ii) Aplicação de percentuais lineares de desconto para cálculo dos preços unitários
apresentados pela empresa vencedora, resultando em distorções nos preços contratados em
relação aos valores de mercado;
(iii) Superfaturamento de R$ 1.152.622,70 pela medição de quantidades superiores às
efetivamente executadas ou fornecidas, com destaque para itens que representam mais de 80%
desse montante:
Paisagismo - R$ 378.139,70;
Grafiato - R$ 361.850,22;
Revestimento acústico - R$ 121.638,40;
Luminárias - R$ 77.729,29;
(iv) Substituição de brises metálicos por janelas comovent, contrariando o projeto
original e sem motivação técnica.