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1 Sistema de Esgotamento Sanitário da sede Municipal de João Pinheiro Belo Horizonte Setembro de 2014 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO ...

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Sistema de Esgotamento Sanitário

da sede Municipal de João Pinheiro

Belo Horizonte Setembro de 2014

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

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ÍNDICE

1. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA ......................................................................... 4

2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS ................................................................... 4

3. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO .................................................................................... 4

4. OBJETIVO ..................................................................................................................................... 5

5. METODOLOGIA ............................................................................................................................ 5

6. REPRESENTANTES PRESENTES .............................................................................................. 5

7. CRONOGRAMA DE TRABALHO.................................................................................................. 6

8. ENTREVISTAS REALIZADAS ...................................................................................................... 6

8.1. Prefeitura Municipal ..................................................................................................... 6

8.2. Ministério Público ......................................................................................................... 7

9. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ................................ 7

10. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS. ................................................ 9

11. FATOS LEVANTADOS SOBRE O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ..................... 10

11.1. Estação Elevatória de Esgoto................................................................................. 10

11.2. ETE João Pinheiro ................................................................................................. 14

11.3. Rede coletora ......................................................................................................... 20

11.4. Controle da eficiência do tratamento do efluente .................................................... 21

12. FATOS LEVANTADOS – ATENDIMENTO AO PÚBLICO .......................................................... 22

12.1. Aspectos Gerais ..................................................................................................... 22

12.2. Prazos para execução dos serviços ....................................................................... 23

12.3. Disponibilidade de Documentos ............................................................................. 23

13. DEMANDAS / RECLAMAÇÕES .................................................................................................. 24

14. CONTRATO DE CONCESSÃO .................................................................................................. 28

15. CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................................ 29

16. CONSTATAÇÕES E NÃO-CONFORMIDADES ......................................................................... 30

17. RECOMENDAÇÕES ................................................................................................................... 32

18. EQUIPE TÉCNICA ...................................................................................................................... 32

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19. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO .................................................................................................. 32

ANEXOS

ANEXO I INFORMAÇÕES PREFEITURA.........................................................................36

ANEXO II CROQUI ESQUEMÁTICO SES JOÃO PINHEIRO...............................................38

GLOSSÁRIO

ARSAE-MG Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais

CMB Conjunto Moto-bomba;

COPASA Companhia de Saneamento de Minas Gerais

DN Diâmetro Nominal;

EEE Estação Elevatória de Esgoto;

ETE Estação de Tratamento de Esgoto;

F°F° Ferro Fundido;

MPMG Ministério Público de Minas Gerais;

MS Ministério da Saúde;

PMSB Plano Municipal de Saneamento Básico

PV Poço de Visita;

RAFA Reator Anaeróbio de Fluxo Ascendente;

SES Sistema de Esgotamento Sanitário.

TAC Termo de Ajustamento de Conduta.

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1. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.

Endereço: Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Serra Verde –

Edifício Gerais / 12º andar – BH / MG – CEP 31.630-901.

Telefone: (31) 3915-8058 Fax: (31) 3915-2060

2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

Nome: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.

Endereço: Rua Mar de Espanha, 525 – Santo Antônio – BH / MG – CEP 30.330-900.

3. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO

Tipo de Fiscalização Fiscalização Direta e Indireta

Município

Endereço Local

Município de João Pinheiro

End.: Rua Frei Carmelo 84 – Centro

Serviço Fiscalizado

Sistema de Esgotamento Sanitário

Ofícios Encaminhados

Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 0442/2014

Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 0441/2014

Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG N° 0443/2014

Período da Inspeção de Campo 21 a 25 de Julho de 2014

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4. OBJETIVO

O objetivo do Relatório de Fiscalização é descrever e detalhar as condições técnicas e

operacionais da prestação dos serviços de esgotamento sanitário prestados pela COPASA-

MG, na sede do Município de João Pinheiro.

A ação de fiscalização direta e indireta realizada por fiscais credenciados visa a determinar o

grau de conformidade do sistema auditado, em consonância com a legislação pertinente,

especialmente as Resoluções expedidas pela ARSAE-MG.

5. METODOLOGIA

A metodologia para o desenvolvimento da fiscalização compreendeu entrevistas iniciais com o

Prefeito Municipal e com o Promotor de Justiça do Município, reunião de abertura com o

Prestador de Serviços, além dos procedimentos de vistoria técnica, levantamentos em campo,

análise e avaliação documental, obtenção de informações e dados do sistema, identificação e

frequência de ocorrências.

A vistoria foi acompanhada por representante designado pelo Prestador e pela equipe técnica

local, que se encarregaram de explicar os processos operacionais e a funcionalidade de cada

unidade e equipamento.

6. REPRESENTANTES PRESENTES

Funcionário designado pelo Prestador:

Fernando Medeiros de Castro Maia – Gerente - COPASA

Equipe técnica local:

Adelson Joaquim de Morais – Agente de Saneamento - COPASA

Milton Leonardo Almeida Vasconcelos – Técnico Químico - COPASA

Renaud Lopes Albernaz – Encarregado - COPASA

Sérgio Luiz Santiago – Supervisor - COPASA

Ildete Caldeira Tolentino – Agente de Saneamento - COPASA

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7. CRONOGRAMA DE TRABALHO

8. ENTREVISTAS REALIZADAS

8.1. Prefeitura Municipal

Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG reuniram-se com o Prefeito Municipal de João

Pinheiro, o Sr. Carlos Gonçalves da Silva, com o objetivo de se apresentarem ao Poder

Municipal, bem como fornecer informações gerais acerca da fiscalização do serviço de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário de João Pinheiro a se realizar naquele

período. O Prefeito Municipal, com relação ao SES objeto desta fiscalização, informou o

seguinte:

A principal reclamação da população está relacionada à tarifa cobrada pelo serviço;

A ETE está localizada próxima à cidade e exala odor desagradável;

Na Rua Dona Zica, o esgoto bombeado exala odor que incomoda os moradores;

Foi feito pela Prefeitura um levantamento dos pontos críticos do Saneamento Básico na

sede municipal, com esgoto correndo a céu aberto, a saber:

o Rua Roberto Donizete da Mata;

o Rua Arnaldo Batista Franco;

o Rua Vicente Alves Moreira;

o Rua Maria Flores Pereira;

o Rua José Luciano Ferreira;

PERÍODO Segunda-Feira

21/07/2014

Terça-Feira

22/07/2014

Quarta-Feira

23/07/2014

Quinta-Feira

24/07/2014

Sexta-Feira

25/07/2014

Manhã - Viagem João

Pinheiro.

- Fiscalização SAA de João

Pinheiro

- Reunião Prefeitura

Municipal João Pinheiro

- Fiscalização SES de João

Pinheiro

- Fiscalização SAA e SES

Luizlândia do Oeste

- Viagem Belo Horizonte.

Tarde

- Viagem João Pinheiro

- Reunião de Abertura

Prestador de Serviços.

- Fiscalização SAA de João

Pinheiro.

- Reunião Ministério

Público - João Pinheiro

- Fiscalização SES de João

Pinheiro

- Fiscalização SAA e SES

Luizlândia do Oeste

- Reunião de encerramento Prestador de

Serviços

- Viagem Belo Horizonte.

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o Rua Matilinha Carneiro;

o Rua Cleber de Deus Oliveira;

o Rua Wilson de Oliveira.

8.2. Ministério Público

Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG foram recebidos pelo Promotor de Justiça, o Dr.

Lucas Silva Greco que, com relação ao SES objeto desta fiscalização, informou da existência de

Inquérito Civil Público, registrado sob o número MPMG - 0363.14.000009-4, procedimento

instaurado em janeiro de 2014 que tem como objeto a cobrança de valores pelos serviços

prestados, matéria esta que não é objeto desta fiscalização.

9. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

O sistema é composto pelas seguintes unidades operacionais:

- Corpo Receptor:

Córrego Extrema.

- Estações de Tratamento:

Estação de Tratamento

Tipo de Tratamento Capacidade

instalada Licença

Ambiental

ETE de João Pinheiro

-Tratamento Preliminar, Reator Anaeróbio RAFA, Filtro Biológico

Percolador, Decantador Secundário, Leito de Secagem,

Elevatória de Recirculação;

- Tratamento Secundário.

49,67 L/s AAF: 03087/2014

- Interceptor/Emissário:

Interceptor/Emissário Descrição

Interceptor/ Emissário 11.700 metros / DN 150 a 400 mm

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- Estações Elevatórias:

Estação Elevatória Quantidade

conjunto moto-bomba

Bombeamento

EEE Primavera 02 Para rede coletora PV Rua Aristeu de Oliveira.

EEE Bouganville 02 Para rede coletora PV Rua Cláudio Martins de Araújo.

EEE COHAB 02 Para rede coletora PV Rua João Valadares.

EEE Santa Cruz 02 Para rede coletora PV Rua Zico Dornelas.

EEE Final 02 Para Tratamento Preliminar da ETE.

- População Total Atendida: 36.740 habitantes;

- Rede Coletora: Extensão total – 129.918 metros;

- Número Total de ligações: 11.311 ligações ativas;

- Social: 2.867

- Residencial: 7.318

- Comercial: 666

- Industrial: 41

- Pública: 419

A discriminação das características das unidades operacionais do sistema de esgotamento

sanitário fornecido pelo Prestador de Serviços consta no Anexo II.

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10. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS.

Descrição

Esgotamento Sanitário

Segmento Operacional Unidade Fiscalizada

Corpo Receptor - Córrego Extrema

ETE - Tratamento, Laboratório e eficiência do tratamento:

Elevatórias

- EEE Primavera;

- EEE Bouganville;

- EEE COHAB;

- EEE Santa Cruz;

- EEE Final.

Rede Coletora

Poços de Visita:

- Rua Maria Conceição esquina com João Valadares;

- Eva Moreira, nº 260.

Unidade de Atendimento ao

Público

Agência de Atendimento

- Instalações Físicas.

- Prazo para execução dos serviços.

- Disponibilidade

de documentos

- Conforme descrito no

art. 20 da Resolução

ARSAE 040/2013

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11. FATOS LEVANTADOS SOBRE O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

São listados neste capítulo os fatos apurados na inspeção de campo sobre o Sistema de

Esgotamento Sanitário do Município de João Pinheiro e as informações coletadas junto ao

Prestador de Serviços1, no sentido de verificar as condições operacionais e o cumprimento da

regulamentação expedida pela ARSAE-MG.

11.1. Estação Elevatória de Esgoto

→ EEE COHAB

- Presença de animais no quadro de comando (Foto 01 e 02)

Foto 01 Foto 02

OBS: Durante a fiscalização, o morador Guilherme Vilas Boas denunciou a existência de

um extravasamento constante de esgoto da rede no terreno dele, fato que provocou

grandes transtornos.

Ressalta-se que, no momento da fiscalização, não havia sinais recentes de lançamento do

esgoto no terreno.

Segundo o Prestador de serviços, o problema foi resolvido em 17/07/2014.

1 As unidades operacionais nas quais não foram detectadas não conformidades não foram mencionadas

neste item do relatório

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→ EEE Primavera

- Falta de limpeza e conservação da área interna da unidade, com acúmulo de líquidos (Fotos 03 e 04);

- Vidros quebrados permitindo entrada de água e animais na unidade (Foto 05);

- Cerca danificada, permitindo o acesso (Foto 06);

- Na tubulação próxima à chegada da EEE:

o Conexão de rede improvisada (Fotos 07 e 08);

o Ausência de escoramento/ancoragem (Fotos 09 e 10);

o Talvegue com esgoto sanitário bruto e forte odor resultante (Fotos 11 e 12);

Foto 03 Foto 04

Foto 05 Foto 06

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Foto 07 Foto 08

Foto 09 Foto 10

Foto 11 Foto 12

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Área localizada próxima à EEE Primavera: Segundo informado pelo Prestador de

Serviços, no último período chuvoso, a tubulação original foi arrancada pela água

proveniente das galerias de drenagem de águas pluviais. A tubulação utilizada na

substituição está conectada à rede de forma inadequada e não possui

ancoragem/escoramento. A área encontra-se mal cuidada, com aspecto e odor

desagradáveis.

→ EEE Santa Cruz

- Placas de identificação da unidade alvejadas por tiros de armas de fogo (Fotos 13 e 14)

Foto 13 Foto 14

→ Condições Operacionais da EEE

As condições operacionais da EEE de João Pinheiro atendem parcialmente aos requisitos

estabelecidos na Resolução ARSAE 040/2013 no que diz respeito aos critérios de segurança

operacional da unidade.

Em geral, salvo as não conformidades acima apontadas, as unidades encontram-se com

infraestrutura predial e equipamentos em bom estado de conservação e manutenção.

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11.2. ETE João Pinheiro

→ Tratamento Preliminar

- Gradeamento e desarenador: placas de ardósia e filtros de carvão sobre as unidades para combate ao odor (Fotos 15 a 18).

Foto 15 Foto 16

Foto 17 Foto 18

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→ Reator Anaeróbico de Fluxo Ascendente - RAFA (Fotos 19 a 24)

- Estrutura com pequenas rachaduras na estrutura (Fotos 20, 21 e 23)

Foto 19 Foto 20

Foto 21 Foto 22

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Foto 23 Foto 24

→ Filtro Biológico Percolador (Fotos 25 e 26)

­ Entrada do esgoto na unidade (Foto 26)

Foto 25 Foto 26

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→ Decantador (Fotos 27 e 28)

Foto 27 Foto 28

→ Leito de Secagem

­ Secagem do lodo (Fotos 29 e 30)

Foto 29 Foto 30

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→ Queimador Biogás

­ Queimador em operação (Foto 31)

Foto 31

→ Condições Operacionais da ETE

Salvo as não-conformidades apontadas, as condições operacionais das unidades da ETE de

João Pinheiro atendem aos requisitos estabelecidos na Resolução ARSAE 040/2013 no que diz

respeito aos critérios de segurança operacional da unidade.

Localizada em área devidamente cercada e identificada. Equipamentos e estrutura predial em

bom estado de conservação e manutenção.

O descarte dos resíduos do tratamento é realizado em valas localizadas dentro da área da ETE.

Com o intuito de minimizar os odores exalados pela ETE, foram colocadas placas de ardósia e

filtros de carvão sobre as unidades de tratamento preliminar e na caixa de distribuição de vazão

do Reator (RAFA). Preliminarmente, a medida tem se mostrado eficiente uma vez que, no

momento da fiscalização, não foi constatado odor excessivo nas proximidades da unidade.

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→ Corpo Receptor

­ Lançamento do efluente tratado no Córrego Extrema (Fotos 32 a 34)

Foto 32 Foto 33

Foto 34

→ Considerações sobre o corpo receptor

O corpo receptor apresenta coloração e odor característicos. O mau cheiro da área do

lançamento não é provocado necessariamente pela ETE. No que tange ao mau cheiro da área,

existe um abatedouro nas proximidades e esse abatedouro já foi alvo de investigação do próprio

Ministério Público de Minas Gerais (Inquérito Civil Público MPMG-0363.11.000074-4 da

Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios

Paracatu, Urucuia e Abaeté).

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11.3. Rede coletora

Durante a fiscalização foram vistoriados dois PV’s, os quais se encontravam desobstruídos e

funcionando adequadamente:

- Poços de Visita

- Rua Maria Conceição, esquina com João Valadares (Fotos 35 e 36);

Foto 35 Foto 36

- Eva Moreira, nº 260 (Fotos 37 e 38).

Foto 37 Foto 38

Foi solicitado o registro dos extravasamentos ocorridos na rede coletora da cidade e os prazos

em que estes estão sendo corrigidos. Verificou-se que as correções dos extravasamentos nos

meses solicitados (Janeiro a Junho de 2014) geraram uma média de 1,15 dias para adequação

(Tabela 01).

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Tabela 01: Média de Consertos de Vazamentos

Meses

Número total

de Vazamentos no

mês

Média de vazamentos

por dia no mês

Média de dias para o

atendimento

(Dias corridos)

Janeiro/14 70 2,25

1,35

1,17

Fevereiro/14 38 1,35 1,15

Março/14 50 1,61 1,14

Abril/14 60 2 1,23

Maio/14 44 1,41 1,09

Junho/14 60 2 1,13

Média Geral 53,66 1,77 1,15

11.4. Controle da eficiência do tratamento do efluente

Após análise da documentação apresentada pelo Prestador de Serviços com relação à eficiência

e qualidade do efluente da ETE de João Pinheiro, constatou-se que os resultados das análises

referentes aos meses de Novembro de 2013, Janeiro e Março de 2014, não estão dentro dos

padrões estabelecidos pelo CONAMA n° 357/2005 e DN COPAM n°01/2008, conforme

demonstrado na Tabela 02.

Tabela 02 Mês referência 1: Novembro/13

Afluente Efluente Eficiência (%)

DBO (mg/l) 234 77 67

DQO (mg/l) 999 487 51

SST(mg/l) 357 256 28

Mês referência 2: Janeiro/14

Afluente Efluente Eficiência (%)

DBO 266 156 41

DQO 577 339 41

SST 112 112 0

Mês referência 3: Março/14

Afluente Efluente Eficiência (%)

DBO 720 135 81

DQO 1196 591 51

SST 664 223 66

Mês referência 4: Abril/14

Afluente Efluente Eficiência (%)

DBO 1200 150 88

DQO 1488 425 71

SST 585 136 77

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Fonte: Análise de Rotina/Eficiência, Dados Operacionais – COPASA.

12. FATOS LEVANTADOS – ATENDIMENTO AO PÚBLICO

12.1. Aspectos Gerais

A Agência apresenta identificação com nome do Prestador de Serviços, com o horário de

atendimento aos usuários e localiza-se em rua de fácil acesso. Está localizada na Rua Frei

Carmelo 84 – Centro - (Fotos 39 a 42). Infraestrutura predial e equipamentos bem conservados.

Iluminação e ventilação adequadas.

Foto 39 Foto 40

Foto 41 Foto 42

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12.2. Prazos para execução dos serviços

A partir da amostra de ordens de serviço emitida no SICOM, foi possível examinar os pedidos de

vistoria e ligação de esgotos, solicitados pelos usuários, nos meses de Janeiro a Julho/2014.

Todos os pedidos de vistoria foram atendidos conforme prazos estabelecidos pela Resolução n°

040/2013 da ARSAE-MG, entretanto os pedidos de ligação apresentam um percentual de 5,06%

de pedidos atendidos fora do prazo. (Tabela 03).

Tabela 03: Amostra de Ordens de Serviço – Setembro a Fevereiro de 2014

Tipo de Serviço

Número total de pedidos Número de pedidos

atendidos fora do prazo.

Percentual de pedidos

fora do prazo

Jan/14 Fev/14 Mar/14 Abr/14 Mai/14 Jun/14

Vistoria para Ligação de Esgoto

16 14 15 14 14 12 0,0 0,00%

Ligação de Esgoto 15 12 16 14 11 11 4,0 5,06%

12.3. Disponibilidade de Documentos

Foto 43

Estão dispostos em local visível ao público, conforme determinado na Resolução ARSAE

040/2013:

I – cópia da Resolução ARSAE 040/2013;

II – cópia da resolução tarifária em vigor;

V – cópia do relatório anual sobre a qualidade de água do respectivo município, de acordo com o

decreto presidencial n° 5.440/2005.

VI – um exemplar do código de defesa do consumidor, nos termos da lei federal n° 12.291/2010.

VII – livro próprio com páginas numeradas para possibilitar as manifestações por escrito do

público.

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13. DEMANDAS / RECLAMAÇÕES

→ Prefeitura (Anexo I)

Ausência de rede coletora para os imóveis localizados no fim da Rua Martinha Carneiro,

travessa com Custodio Peres, bairro Itaipu (02 Casas). Segundo informado pelo

prestador de Serviços, os moradores utilizam fossas. Não há vestígio de esgotamento

sanitário a “céu aberto”. (Fotos 44 e 45)

Foto 44 Foto 45

Ausência de rede coletora para os imóveis localizados no fim da Rua Cléber de Deus

Oliveira, travessa com Custódio Peres, bairro Itaipu (11 Casas). Segundo informado pelo

prestador de Serviços, os moradores utilizam fossas. Não há vestígio de esgotamento

sanitário a “céu aberto”. (Fotos 46 e 47)

Foto 46 Foto 47

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Bombeamento de esgoto na Rua Dona Zica tem provocado mau cheiro na região.

Segundo informado pelo prestador de serviços, já foi providenciada a tubulação (Foto 49)

para a construção de uma rede isolada para o esgoto que é bombeado. No momento da

fiscalização não foi constada presença de mau cheiro. (Fotos 48 e 49)

Foto 48 Foto 49

Rua Wilson de Oliveira, travessa com Francisco de Souza Couto, bairro Esplanada. O

esgoto é lançado em uma grota e corre a “céu aberto”. Segundo informado pelo

prestador de serviços, na região, uma escola e algumas casas lançam seus esgotos na

rede de drenagem pluvial por questões relacionadas ao nivelamento das casas em

relação à rede coletora. Odor desagradável na região. (Fotos 50 a 55)

Foto 50 Foto 51

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Foto 52

Foto 53

Foto 54 Foto 55

Ausência de rede coletora para os imóveis localizados no fim da Rua José Luciano

Ferreira, travessa com José Carneiro, Bairro Aeroporto. Segundo informado pelo

prestador de Serviços, os moradores utilizam fossas. Não há vestígio de esgotamento

sanitário a “céu aberto”. (Foto 56)

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Foto 56

Observação: Não há cobrança pela coleta / tratamento de esgotos nas localidades onde

não há redes de coletoras, conforme verificado em contas de água dos imóveis

localizados nas ruas, solicitadas por amostragem.

→ População

Segundo informado pelos moradores da Rua Manuel Luís, esquina com Rua Ezequiel

Lourenço Lima, os P.V.`s da rede recém construída entopem com frequência,

provocando derramamento de esgoto, além de mau cheiro no local. Vale ressaltar que o

local está mal cuidado, com bastante lixo depositado no local, o que contribui para

agravar o mau cheiro (Fotos 57 a 60)

Foto 57 Foto 58

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Foto 59 Foto 60

14. CONTRATO DE CONCESSÃO

O contrato que formaliza a Concessão do serviço de abastecimento de água da sede do

município de João Pinheiro, registrado sob número 805940 foi assinado em 14 de Setembro de

2003, com validade de 30 anos a contar da data de assinatura, conforme autorizado pela Lei

Municipal 1.106/2003.

O referido contrato não possui cronograma físico financeiro bem detalhado, bem como não

define claramente os padrões de qualidade do atendimento. Porém na sua CLÁUSULA

SEGUNDA, define algumas obrigações para o Prestador de Serviços, a saber:

Cláusula Segunda: A concessionária se obriga a: I - Operar, manter e conservar os Sistemas Públicos Municipais de abastecimento de Água e esgotamento Sanitário, garantindo a população suprimento adequado, continuidade e permanência do serviço; IV - Atender o crescimento vegetativo dos Sistemas de Água e esgotamento Sanitário, promovendo as ampliações que se fizerem necessárias para evitar déficits ou relacionamento na prestação dos serviços; V - Concluir as obras da Estação de Tratamento de Esgoto no prazo de 07 (sete) anos, contando da assinatura deste instrumento, sob pena de a presente concessão ser cassada, na forma prevista no Parágrafo Único, art. 2º, da Lei Municipal nº 1106/2003, autorizativa da concessão; VIII - Investir, nos próximos 07 (sete) anos, R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), ao longo do prazo da concessão, em obras de implantação do Sistema de esgotamento Sanitário; IX - Investir, ao longo do prazo do Contrato de Concessão, R$5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais) em obras de crescimento vegetativo de esgoto e de preservação dos mananciais onde e captada a água para fornecimento aos usuários de João Pinheiro;

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15. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As condições operacionais do sistema de esgotamento sanitário de João Pinheiro são

satisfatórias salvo as não conformidades encontradas.

As medidas tomadas visando a redução dos odores emanados pela ETE tem se mostrado

adequadas, salvo no corpo receptor, onde existe uma questão referente ao frigorífico que

extrapola os objetivos e limites desta fiscalização.

Em relação as demandas da Prefeitura pode-se constatar que:

Para os imóveis situados no fim das ruas: Martinha Carneiro, travessa com Custódio

Peres, bairro Itaipu (02 Casas); Cléber de Deus Oliveira, travessa com Custódio Peres,

bairro Itaipu (11 Casas); José Luciano Ferreira, travessa com José Carneiro, Bairro

Aeroporto; apesar da inexistência de rede coletora para atendimento a essas edificações,

não há lançamentos a “céu aberto”, uma vez que tais residências são dotadas de fossas.

Tais imóveis não são cobrados pelos serviços de esgotamento;

Em relação à emanação de maus odores provocados pelo bombeamento de esgotos na

Rua Dona Zica, embora no momento da fiscalização esses não tenham sido percebidos,

o prestador informou que já foi providenciada intervenção a partir da implantação de rede

exclusiva para condução do esgoto recalcado. Posteriormente, o prestador deverá

informar a efetividade da medida adotada;

Há lançamento irregular de esgotos de algumas edificações (escola e residências) na

rede de drenagem pluvial na rua Wilson de Oliveira com Francisco de Souza Couto,

bairro Esplanada. Prestador e município deverão buscar junto aos responsáveis pelos

imóveis sua adesão ao sistema de coleta de esgotos disponível.

Em relação à reclamação dos moradores acerca dos constantes entupimentos e extravasamento

de esgotos pelos PV’s da rede recém construída na rua Manuel Luís, esquina com rua Ezequiel

Lourenço Lima, o prestador deverá averiguar à situação e notificar esta agência.

Pode-se inferir que as cobranças referentes ao SES estão ocorrendo de forma adequada, tanto

no que tange à tarifação quanto o que tange à correta cobrança pelo serviço efetivamente

prestado. Não há cobrança pela coleta e tratamento em áreas que não possuem rede coletora

Cumpre-se ressaltar a importância da adoção de medidas para atendimento aos parâmetros dos

efluentes a serem lançados no corpo receptor, parâmetros estes estabelecido pela Deliberação

Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG 01 de 05 de Maio de 2008.

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16. CONSTATAÇÕES E NÃO-CONFORMIDADES

CONSTATAÇÃO – C1

EEE COHAB

Presença de animais no quadro de comando.

EEE Primavera

Falta de limpeza e conservação da área interna da unidade, com acúmulo de líquidos;

Vidros quebrados permitindo a entrada de água e animais na unidade;

Cerca danificada, permitindo o acesso;

Na tubulação próxima à chegada da EEE:

o Conexao de rede improvisada;

o Ausência de escoramento/ancoragem;

o Forte odor de esgoto sanitário;

ETE João Pinheiro

RAFA com rachaduras na estrutura.

Rede recém construída na rua Manuel Luís, esquina com rua Ezequiel Lourenço Lima

Estravasamento dos PV’s e esgoto correndo a “céu aberto”.

NÃO CONFORMIDADE

NC1 - A COPASA não está cumprindo com o artigo 08 da Resolução 040/2013. Transcrito a

seguir:

“Art. 8° O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes. § 1° O prestador deverá evitar vazamentos de água e extravasamentos de esgoto com a finalidade de prevenir perdas no sistema público de abastecimento de água ou contaminação do meio ambiente. § 2° O prestador, quando for informado da ocorrência de vazamentos nas redes de abastecimento de água ou de extravasamentos de esgoto sanitário, adotará medidas imediatas e manterá registros com as providências adotadas. § 3° Nos casos de impedimento da adoção de medidas imediatas, o Prestador registrará as razões. 4 § 4° O prestador deverá adotar medidas de segurança e de prevenção de acidentes, bem como medidas adequadas de proteção no sentido de restringir o acesso de pessoa não autorizada às unidades operacionais. § 5° As unidades operacionais deverão dispor de identificação própria e do prestador de serviços e conter avisos de advertência.

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§ 6° A manutenção de unidades operacionais obedecerá ao estipulado no Manual de Operação e as intervenções serão obrigatoriamente registradas. § 7° Os registros referidos neste artigo deverão ser mantidos no livro de ocorrência de cada unidade operacional por pelo menos 24 (vinte e quatro) meses.”.

CONSTATAÇÃO – C2

Estações de Tratamento de Esgoto

Lançamento de efluente em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão

ambiental

NÃO CONFORMIDADE

NC2 - A COPASA não está cumprindo com o estabelecido no Art. 128 da Resolução ARSAE

040/2013 cominado com o Art. 29 da Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG 01 de

05 de Maio de 2008, transcritos a seguir:

“Art. 128 O prestador deverá atender às exigências fixadas pelos órgãos ambientais para a qualidade dos efluentes de unidades de tratamento de esgoto sanitário e de resíduos provenientes do tratamento de água. Art. 29. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis: § 1o O efluente não deverá causar ou possuir potencial para causar efeitos tóxicos aos organismos aquáticos no corpo receptor, de acordo com os critérios de toxicidade estabelecidos pelo órgão ambiental competente. § 2o Os critérios de toxicidade previstos no § 1o devem se basear em resultados de ensaios ecotoxicológicos padronizados, utilizando organismos aquáticos, e realizados no efluente. § 3o Nos corpos de água em que as condições e padrões de qualidade previstos nesta Deliberação Normativa não incluam restrições de toxicidade a organismos aquáticos, não se aplicam os parágrafos anteriores. § 4o Condições de lançamento de efluentes: I - pH entre 6,0 a 9,0; II - temperatura: inferior a 40ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3ºC no limite da zona de mistura, desde que não comprometa os usos previstos para o corpo d’água; III - materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Imhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes; IV - regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vezes a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela autoridade competente; V - óleos e graxas: a) óleos minerais: até 20mg/L; b) óleos vegetais e gorduras animais: até 50mg/L. VI - ausência de materiais flutuantes; VII – DBO: até 60 mg/L ou: a) tratamento com eficiência de redução de DBO em no mínimo 60% e média anual igual ou superior a 70% para sistemas de esgotos sanitários e de percolados de aterros sanitários municipais; e b) tratamento com eficiência de redução de DBO em no mínimo 75% e média anual igual ou superior a 85% para os demais sistemas. VIII - DQO - até 180 mg/L ou: a) tratamento com eficiência de redução de DQO em no mínimo 55% e média anual igual ou superior a 65% para sistemas de esgotos sanitários e de percolados de aterros sanitários municipais; b) tratamento com eficiência de redução de DQO em no mínimo 70% e média anual igual ou superior a 75% para os demais sistemas; c) Se tratar de efluentes de indústria têxtil, o padrão será de 250 mg/L; e

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d) Se tratar de efluentes de fabricação de celulose Kraft branqueada, o padrão será de 15 kg de DQO/ tonelada de celulose seca ao ar (tSA) para novas unidades ou ampliação. Para as unidades existentes o padrão será de 20 Kg de DQO/ tonelada de celulose seca ao ar (tSA), média diária, e 15Kg de DQO/ tonelada de celulose seca ao ar (tSA), média anual. IX – Substancias tensoativas que reagem com azul de metileno: até 2,0 mg/L de LAS, exceto para sistemas públicos de tratamento de esgotos sanitários; X – Sólidos em suspensão totais até 100 mg/L, sendo 150 mg/L nos casos de lagoas de estabilização.

17. RECOMENDAÇÕES

1) Tomar providência quanto às constatações mencionadas nesse relatório a fim de atender a

resolução Normativa ARSAE-MG n°040/2013.

2) Promover ações no sentido de garantir a segurança operacional de todas as unidades.

18. EQUIPE TÉCNICA

Elbert Figueira Araújo Santos – Geógrafo – MASP: 1.062.059-9

Maurício de Faria Soares - Bioquímico – MASP: 1.255.452-3

Thaisa Garrido de Oliveira – Estagiário de Engenharia Civil

Rodrigo Bicalho Polizzi – Eng. Civil e Sanitarista – MASP: 1.130.651-1

19. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO

Maurício de Faria Soares

Elbert Figueira Araújo Santos

Belo Horizonte, Setembro de 2014

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ANEXO I INFORMAÇÕES PREFEITURA

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ANEXO II CROQUI ESQUEMÁTICO SES JOÃO PINHEIRO

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