RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL Nº 115/2020

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL Nº 115/2020 SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DISTRITO DE DESEMBARGADOR OTONI MUNICÍPIO DE DIAMANTINA COPANOR GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL (GFO) Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços Setembro de 2020

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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL Nº 115/2020

SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

DISTRITO DE DESEMBARGADOR OTONI

MUNICÍPIO DE DIAMANTINA

COPANOR

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL (GFO) Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços

Setembro de 2020

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SES DESEMBARGADOR OTONI PROCESSO Nº 2440.01.0001055/2020-74

ARSAE-MG – Cidade Administrativa Pres. Tancredo Neves – Rod. João Paulo II, 4001 - Prédio Gerais 5º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte – MG CEP 31630-901 - www.arsae.mg.gov.br

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Diretoria Colegiada:

Antônio Claret de Oliveira Júnior

Irene Albernaz Arantes

Rodrigo Bicalho Polizzi

Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CTROFS):

Henrique Pereira Barcelos

Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):

Lucas Marques Pessoa

Responsável Técnico:

Guilherme Augusto Branco Santos De Morais - GFO/CTROFS - Analista Fiscal e de Regulação de Serviços

de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

Processo elaborado de forma eletrônica – Sistema SEI/MG

Para consultar o andamento Processual utilize o nº 2440.01.0001055/2020-74 a partir da Consulta

Pública online.

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SUMÁRIO

1. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO ....................................................................................................... 4

2. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................... 4

2.1. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES ....................................................................................................... 4

2.2. SEGMENTOS FISCALIZADOS ................................................................................................................. 4

2.3. CONTRATO .......................................................................................................................................... 5

2.4. CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA.................................................................................................... 5

2.4.1. INFORMAÇÕES GERAIS.................................................................................................................... 5

2.4.2. ATENDIMENTO AO PÚBLICO ........................................................................................................... 6

2.4.3. EFICIÊNCIA DA ETE .......................................................................................................................... 6

3. DOCUMENTOS SOLICITADOS ................................................................................................................... 7

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................................................................... 8

5. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .............................................................................................. 8

6. RECOMENDAÇÕES ................................................................................................................................... 9

7. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ............................................................................................... 9

ANEXO I. FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DO SES DO DISTRITO DE DESEMBARGADOR

OTONI .............................................................................................................................................................10

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1. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO

A ação de fiscalização visa determinar o grau de conformidade do sistema auditado em consonância

com as legislações e normas técnicas pertinentes, especialmente as Resoluções Normativas expedidas

pela Arsae-MG. A fiscalização foi realizada conforme características sintetizadas no Quadro 1.

Quadro 1. Características da fiscalização

Tipo de fiscalização Fiscalização indireta e análise Documental

Localidade Fiscalizada Distrito de Desembargador Otoni, Município de Diamantina

Serviço fiscalizado Sistema de Esgotamento Sanitário

Prestador de Serviços Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor

Endereço da sede do prestador Rua Joaquim Ananias Toledo, nº 125, bairro Laerte Laender. CEP: 39.803-171, Teófilo Otoni-MG

Endereço local do prestador Rua São Francisco, n°222, bairro Centro. CEP: 39.100-000, Diamantina-MG

2. FATOS LEVANTADOS

2.1. Áreas, Segmentos e Unidades

Quadro 2. Áreas, Segmentos e unidades que compõem o sistema de esgotamento sanitário

Segmento Operacional Unidade Operacional

Tratamento - ETE Desembargador Otoni – Reator anaeróbio de fluxo ascendente,

lagoas de maturação.

Corpo Receptor - Córrego Cariru

2.2. Segmentos fiscalizados

Quadro 3. Segmentos fiscalizados

Segmento Operacional Unidade Operacional

Controle de eficiência do tratamento

Frequência de monitoramento

Registros de eficiência de tratamento

Atendimento aos usuários Prazo para execução de serviços

Registros de reclamações de extravasamento de esgoto.

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2.3. Contrato

Quadro 4. Informações sobre o instrumento contratual.

Tipo de Contrato Vigente: Contrato de Programa

Data de assinatura do contrato vigente:

04/05/2010 Data de vencimento do contrato vigente:

04/05/2040

Serviços contratados: Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário

Localidades concedidas:

Baixadão, Capoeirão, Conselheiro Mata, Desembargador Otoni, Extração, Guinda, Inhaí, Maria Nunes, Mendanha, Pedraria II-Poço, Pinheiro, Planalto de Minas, São João da Chapada, Senador Mourão, Sopa e Vau.

2.4. Considerações sobre o sistema

2.4.1. Informações gerais

Quadro 5. Informações do sistema de abastecimento de água fornecidas pelo prestador de serviços

Número de ligações 157 Percentual de ligações com esgoto tratado3 100%

População atendida 276 hab. Capacidade nominal de tratamento (L/s) 2 l/s

Índice de cobertura1 40% Vazão média de tratamento (L/s) 1 l/s

Índice de atendimento2 32,09% Extensão total de rede coletora (m) 2.400 m

Eficiência da ETE (% médio de remoção de DBO) -------- 1 Percentual da área ocupada do município com rede coletora de esgoto. 2 Percentagem de pessoas que fazem uso do sistema público de esgotamento sanitário. 3 Percentual de domicílios que têm seus esgotos tratados dentre os domicílios atendidos pela rede coletora.

O sistema de esgotamento sanitário – SES do distrito de Desembargador Otoni possui atualmente 157

ligações de esgoto, todas cadastradas na categoria ‘esgoto dinâmico com coleta e tratamento (EDT)’,

havendo, ainda, aproximadamente 104 ligações ‘factíveis’ (que compreendem os imóveis não

conectados à rede coletora de esgoto, mas com o serviço disponível) e 177 ligações ‘potenciais’

(imóveis não contemplados pelo serviço de coleta de esgoto). Segundo o Prestador de Serviços, não

há redes coletoras de esgoto nas praças Santinha Tibaes Fonseca e Universal e nas ruas Upa e Boa

Sorte (Anexo I).

Todo o esgoto coletado é direcionado por gravidade à estação de tratamento de esgoto – ETE, cuja

vazão média atual de tratamento é de 1l/s. Após o tratamento, o efluente da ETE é lançado no córrego

Cariru. O índice de atendimento do distrito ainda é baixo (32,09%), bem como a cobertura das redes

coletoras (40%). Cabe destacar que o contrato de programa prevê, em sua cláusula oitava, que os

usuários devem se conectar “à rede pública (...) de esgotamento sanitário, em prazo não superior a 30

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(trinta) dias, contado de sua disponibilização”. Além disso, a Resolução Arsae-MG nº 131/2019 define

em seu artigo 20:

“Toda edificação permanente urbana deve ser conectada às redes públicas de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis, ressalvadas as

disposições em contrário das normas do titular, da entidade de regulação e de meio

ambiente.

§ 1º O prestador de serviços deve enviar comunicação às edificações não conectadas

sobre a disponibilidade das redes para a realização das ligações, a importância de

que seja efetuada a conexão e as possíveis medidas e cobranças a serem aplicadas

aos usuários factíveis.

§ 2º O usuário dispõe de prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da

comunicação do prestador de serviços, para solicitar as ligações de água e de esgoto.

§ 3º Decorrido o prazo disposto no § 2º, o prestador de serviços deve fornecer ao

titular dos serviços a relação das edificações que não aderiram às redes.”

Dessa forma, ressalta-se a importância de o Prestador, em parceria com a Prefeitura Municipal, envidar

esforços para prover coleta e tratamento de esgotos à toda a população da localidade.

2.4.2. Atendimento ao público

Avaliou-se o cumprimento dos prazos para execução dos serviços, conforme dados do Sistema

Comercial da Copanor (Sicom), referentes ao período de janeiro a julho de 2020. Constatou-se terem

sido registradas apenas uma ordem de serviço para ‘ligação de esgoto convencional’ e uma ordem

para ‘vistoria de esgoto’, no mês de julho, solucionadas dentro dos prazos máximos previstos pela

Resolução Arsae-MG nº 131/2019. No período avaliado, não houve registros de ‘ligação de esgoto com

prolongamento’ e de ‘extravasamento de esgoto’.

2.4.3. Eficiência da ETE

Avaliou-se os registros das análises do esgoto afluente e efluente da ETE e o cumprimento da legislação

pertinente, sobretudo da Deliberação Normativa COPAM/CERH n° 01/2008. Foram avaliados os laudos

dos meses de abril a julho de 2020, os quais continham informações apenas dos parâmetros ‘pH’ e

‘sólidos sedimentáveis’ (Tabela 1), além de dados sobre temperatura e vazão da ETE. Observou-se que

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os resultados das análises de ‘sólidos sedimentáveis’ apresentaram valores acima do permitido,

cabendo revisão dos procedimentos de operação da ETE por parte do Prestador. Não foi possível

avaliar a eficiência do tratamento nos meses de janeiro a março de 2020, uma vez que o Prestador não

encaminhou os registros desses meses.

Cabe ressaltar que, em consonância com as legislações ambientais, está em vigor a Resolução Arsae-

MG nº 130/2019, que traz em seu Anexo III o ‘Programa de monitoramento de efluentes da ETE’ a ser

seguido pelos Prestadores de Serviços regulados, sendo apresentados os parâmetros mínimos e a

frequência de amostragem exigida. No entanto, é importante destacar que o Prestador de Serviços

deve realizar o monitoramento conforme as condicionantes do licenciamento ambiental aprovado

pelo órgão ambiental competente, cujas exigências podem incluir o acompanhamento de outros

parâmetros de qualidade.

Tabela 1 - Resultados das análises realizadas na ETE de Desembargador Otoni em 2020.

MESES pH Sólidos sedimentáveis

Afluente Efluente Afluente Efluente

Abril 8,1 9,0 2,1 1,1

Maio 7,8 8,6 2,5 1,8

Junho 8,1 8,6 1,9 3,5

Julho 8,1 8,6 1,6 2,1 VALORES DE REFERÊNCIA - 6,0 a 9,0 - ≤ 1ml/l

3. DOCUMENTOS SOLICITADOS

Foi solicitado à Copanor o encaminhamento de documentação referente à prestação dos serviços de

esgotamento sanitário. No entanto, alguns documentos não foram entregues, sendo apresentadas as

justificativas a seguir:

Licença de operação/Autorização Ambiental de Funcionamento da ETE (extensão em pdf).

Justificativa: “A COPANOR está juntando a documentação para envio ao Órgão Ambiental. O SAA de

distrito de Desembargador Otoni foi migrado do programa pro-água dificultando o acesso à

documentação como: Posse de área e projetos. Solicita a dilação de prazo para 04/2021”.

Cadastro atualizado da rede coletora de esgoto e interceptores, com identificação dosbairros

que possuem somente coleta, que possuem tratamento e coletae que não possuem rede

coletora/interceptores (em formato dwg e pdf).

Justificativa: “A COPANOR está juntando a documentação para envio ao Órgão Ambiental. O SAA de

distrito de Desembargador Otoni foi migrado do programa pro-água dificultando o acesso à

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documentação junto a Prefeitura como: Posse de área e projetos. Solicita a dilação de prazo para

05/2021”.

Registro de treinamento dos operadores de ETE (extensão em pdf).

Justificativa: “O técnico Químico no NODI contratado em agosto e o encarregado responsável pelo

distrito de Desembargador Otoni estão com o treinamento agendado para 19/10/2020 demais

funcionários passarão por treinamento ainda em 2020, encaminharemos as datas assim que as definir

junto a COPASA”.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir da fiscalização documental do sistema de esgotamento sanitário de Desembargador Otoni,

constatou-se que o sistema apresenta baixa cobertura de rede e baixo percentual de atendimento,

sendo necessário que a Copanor adote ações para prover os serviços de coleta e tratamento de esgotos

à toda população do distrito. Quanto às análises do tratamento dos esgotos coletados, observou-se

que o monitoramento não foi realizado integralmente, sendo importante a amostragem de todos os

parâmetros requeridos pela legislação ambiental vigente. Por fim, ressalta-se a importância da

realização de manutenções periódicas no SES para garantir a qualidade dos serviços prestados.

5. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

NÃO CONFORMIDADE Deixar de atender à Frequência Mínima de Monitoramento da estação de tratamento de esgoto estabelecida pelas normas vigentes.

REFERÊNCIA LEGAL Resolução Arsae nº 130/2019 (Art. 71) (Artigo 128 da Resolução Arsae nº 40/2013, atualmente revogada)

UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO

ETE

- Não foi realizado monitoramento da ETE no período de setembro de 2019 a março de 2020. - Não foram realizadas as análises de ‘demanda bioquímica de oxigênio’, ‘demanda química de oxigênio’, ‘sólidos suspensos totais’ e ‘óleos e graxas’, conforme laudos de abril a julho de 2020.

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NÃO CONFORMIDADE Deixar de cumprir os padrões de lançamento para efluentes de estações de tratamento de esgoto estabelecida pelas normas vigentes.

REFERÊNCIA LEGAL Resolução Arsae nº 130/2019 (Art. 67) (Artigo 128 da Resolução Arsae nº 40/2013, atualmente revogada)

UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO

ETE - Não foram cumpridos os padrões de eficiência para o parâmetro ‘sólidos sedimentáveis’ nos meses de abril a julho de 2020.

NÃO CONFORMIDADE Deixar de remeter informação solicitada por meio oficial pela ARSAE-MG, remetê-la de maneira incompleta ou fora do prazo estabelecido.

REFERÊNCIA LEGAL Resolução Arsae nº 130/2019 (Art. 16) (Artigo 17 da Resolução Arsae nº 40/2013, atualmente revogada)

UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO

----

- Não foram encaminhados à ARSAE-MG os documentos listados no item 3

deste relatório.

- Não foram encaminhados os resultados do monitoramento da ETE dos

meses de janeiro a março.

6. RECOMENDAÇÕES

1 – Envidar esforços, em parceria com a Prefeitura Municipal, para prover coleta e tratamento de

esgotos à toda a população da localidade.

7. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG

Guilherme Augusto Branco Santos De Morais - Masp. 1.371.428-2

Belo Horizonte, 30/09/2020

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ANEXO I. Formulário de Descrição Técnico-Operacional do SES do distrito de Desembargador Otoni

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