Relatório de Fiscalização RF-SAA-OP-IBIRAMA-005/2018 · Decreto Federal nº 7.217/2010...

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Relatório de Fiscalização Sistema de Abastecimento de Água INTRODUÇÃO A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), por meio de sua equipe técnica, realizou no dia 16 de agosto de 2018 fiscalização programada no Sistema de Abastecimento de Água do Município de Ibirama, que é operado pela CASAN. A fiscalização teve como objetivo o acompanhamento do Termo de Notificação 013/2018, e ainda, de acordo com a Resolução Normativa/ARIS nº 002/2011, art. 3º, incisos I a IV: I - verificar as condições, os instrumentos, as instalações e os procedimentos utilizados pelo prestador de serviços; II - zelar para que a prestação dos serviços se faça de forma adequada; III - verificar as condições da prestação dos serviços dos sistemas fiscalizados, no que se refere ao atendimento aos usuários e; IV - identificar os pontos de não conformidade com as exigências da legislação aplicável. A abertura da fiscalização ocorreu na prefeitura, onde, além da equipe técnica da ARIS, esteve presente o Chefe de Gabinete Alexandre Campregher. Durante a reunião a Analista da ARIS apresentou o primeiro parecer de qualidade da água de 2018, que avaliou o período entre setembro/2017 a março/2018, o resultado foi insatisfatório apenas para desinfecção no sistema de distrituição. O Sr. Alexandre informou que não há falta de água no município, a não ser em casos pontuais. Sugeriu-se que a ARIS faça uma visita ao PROCON do município a fim de orientar os cidadãos sobre o papel da ARIS e sua ouvidoria. Quanto às obras de implantação do sistema de esgotamento sanitário, o Sr. Alexandre informou que a comunicação entre os envolvidos e a prefeitura está adequada, não havendo maiores problemas. A fiscalização foi realizada pelos técnicos da ARIS: Claudia Zanette (Analista de Fiscalização e Regulação) e Rafael Andrin Crestani (Coordenador de Fiscalização), acompanhada do Chefe da CASAN de Ibirama Sr. Ismael T. Roedel. ENQUADRAMENTO LEGAL O Município de Ibirama se consorciou à ARIS através da Lei Municipal nº 2.876/2011, aprovada em 20 de dezembro de 2011. Os trabalhos de fiscalização e regulação dos municípios consorciados à ARIS estão amparados, principalmente, nas seguintes legislações vigentes: Tabela: Principais leis, decretos, resoluções e portarias que norteiam as fiscalizações realizadas pela ARIS. LEGISLAÇÃO DESCRIÇÃO Lei Federal nº 11.445/2007 Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico e dá outras providências. Decreto Federal nº 7.217/2010 Regulamenta a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências. Resolução CONAMA nº 357/2005 Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Resolução CONAMA nº 396/2008 Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências. Resolução CONAMA nº 430/2011 Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Portaria MS nº 2914/2011 Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Portaria MS nº 443/BSB/ 1978 Estabelece os requisitos sanitários mínimos a serem obedecidos no projeto, construção, operação e manutenção dos serviços de abastecimento público de água para consumo humano, em obediência ao disposto no artigo 9° do Decreto no 79.367 de 09 de março de 1977. Resolução ARIS nº 001/2011 Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário. Resolução ARIS nº 002/2011 Procedimentos de Fiscalização de Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, de Aplicação de Penalidades e Dá Outras Providências. Resolução ARIS nº003/2011 Penalidades Aplicáveis aos Prestadores de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário. Resolução ARIS nº004/2012 Procedimentos de Consultas e Reclamações dos Usuários dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos, Limpeza Urbana e Sistema de Drenagem. Relatório de Fiscalização RF-SAA-OP-IBIRAMA-005/2018 Acompanhe via internet no endereço https://aris.1doc.com.br/atendimento usando o código: 429.351.141.816 Lançado por Claudia Z. - ESRS Município 25/09/2018 às 11:38 Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN [email protected] Município de Ibirama [email protected]

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Relatório de Fiscalização

Sistema de Abastecimento de Água INTRODUÇÃO

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), por meio de sua equipe técnica, realizou no dia 16 de agosto de 2018 fiscalização programada no Sistema

de Abastecimento de Água do Município de Ibirama, que é operado pela CASAN.

A fiscalização teve como objetivo o acompanhamento do Termo de Notificação 013/2018, e ainda, de acordo com a Resolução Normativa/ARIS nº 002/2011, art. 3º,incisos I a IV:

I - verificar as condições, os instrumentos, as instalações e os procedimentos utilizados pelo prestador de serviços;

II - zelar para que a prestação dos serviços se faça de forma adequada;

III - verificar as condições da prestação dos serviços dos sistemas fiscalizados, no que se refere ao atendimento aos usuários e;

IV - identificar os pontos de não conformidade com as exigências da legislação aplicável.

A abertura da fiscalização ocorreu na prefeitura, onde, além da equipe técnica da ARIS, esteve presente o Chefe de Gabinete Alexandre Campregher.

Durante a reunião a Analista da ARIS apresentou o primeiro parecer de qualidade da água de 2018, que avaliou o período entre setembro/2017 a março/2018, oresultado foi insatisfatório apenas para desinfecção no sistema de distrituição. O Sr. Alexandre informou que não há falta de água no município, a não ser em casospontuais. Sugeriu-se que a ARIS faça uma visita ao PROCON do município a fim de orientar os cidadãos sobre o papel da ARIS e sua ouvidoria. Quanto às obras deimplantação do sistema de esgotamento sanitário, o Sr. Alexandre informou que a comunicação entre os envolvidos e a prefeitura está adequada, não havendo maioresproblemas.

A fiscalização foi realizada pelos técnicos da ARIS: Claudia Zanette (Analista de Fiscalização e Regulação) e Rafael Andrin Crestani (Coordenador de Fiscalização),acompanhada do Chefe da CASAN de Ibirama Sr. Ismael T. Roedel.

ENQUADRAMENTO LEGAL

O Município de Ibirama se consorciou à ARIS através da Lei Municipal nº 2.876/2011, aprovada em 20 de dezembro de 2011. Os trabalhos de fiscalização eregulação dos municípios consorciados à ARIS estão amparados, principalmente, nas seguintes legislações vigentes:

Tabela: Principais leis, decretos, resoluções e portarias que norteiam as fiscalizações realizadas pela ARIS.

LEGISLAÇÃO DESCRIÇÃO

Lei Federal nº 11.445/2007 Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico e dá outras providências.

Decreto Federal nº 7.217/2010Regulamenta a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outrasprovidências.

Resolução CONAMA nº 357/2005Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece ascondições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

Resolução CONAMA nº 396/2008 Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências.

Resolução CONAMA nº 430/2011Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

Portaria MS nº 2914/2011Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrãode potabilidade.

Portaria MS nº 443/BSB/ 1978Estabelece os requisitos sanitários mínimos a serem obedecidos no projeto, construção, operação e manutenção dos serviços deabastecimento público de água para consumo humano, em obediência ao disposto no artigo 9° do Decreto no 79.367 de 09 demarço de 1977.

Resolução ARIS nº 001/2011 Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário.

Resolução ARIS nº 002/2011Procedimentos de Fiscalização de Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, de Aplicação dePenalidades e Dá Outras Providências.

Resolução ARIS nº003/2011 Penalidades Aplicáveis aos Prestadores de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário.

Resolução ARIS nº004/2012Procedimentos de Consultas e Reclamações dos Usuários dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário,Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos, Limpeza Urbana e Sistema de Drenagem.

Relatório de Fiscalização RF-SAA-OP-IBIRAMA-005/2018 Acompanhe via internet no endereço https://aris.1doc.com.br/atendimento usando o código: 429.351.141.816

Lançado por Claudia Z. - ESRS

Município

25/09/2018 às 11:38

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN [email protected] Município de Ibirama

[email protected]

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IDENTIFICAÇÃO

Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS):

Rua General Liberato Bittencourt, nº 1.885A, 12º andar, Bairro Estreito. Florianópolis/SC.

CEP: 88.070-800.

Fone: (48) 3954-9100.

Prestador de Serviços:

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) Sede:

Rua Emílio Blum, no 83, Centro. Florianópolis/SC.

CEP: 88.020-010 - Caixa Postal: 83.

Fone: (048) 3221-5000 e Fax Geral: (048) 3221-5044.

Superintendência Regional de Negócios Norte/V ale do Rio Itajaí - SRN:

BR 470 - km 141 - Canta Galo. Rio do Sul/SC.

CEP: 89.160-000

Fone: (47) 3531-1600.

Agência de Ibirama:

Rua 25 de Julho, no 831. Bairro Centro. Ibirama/SC.

CEP: 89.140.000.

Fone: (47) 3357-2178

Sistema fiscalizado:

SAA_IBIRAMA_PRINCIPAL

INFORMAÇÕES DA OUVIDORIA DA ARIS

Município: Ibirama

Período Analisado: 11/01/2018 a 25/09/2018

Não houve registro de manifestação de usuário.

Houve 25 registros de comunicados dos prestador de serviço, referentes a:

Rompimento de rede (52%): 13Bombeamento de água (16%): 4Interrupção programada (16%): 4Rede de Energia (12%): 3Obra de ampliação / melhoria (4%): 1

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

DESCRIÇÃO GERAL DO SISTEMA

O Sistema de Abastecimento de Água de Ibirama conta com um ponto de captação superficial no Rio Selim. Da captação, a água bruta é aduzida porgravidade à Estação de Tratamento de Água (ETA). Na ETA o tratamento é convencional, acontece por meio de floculadores, decantadores de alta taxa efiltros de fluxo descendente, logo após é realizada a desinfecção, fluoretação.

O sistema principal conta capacidade para reservação de 1.400 m³ (R0, R0A, R01A, R03, R04, R05). Existem outras unidades de reservação estãodesativadas, total de capacidade 195 m³ desativada (R01, R02 e R06).

O SAA possui 5 ERAT's (Estações de Recalque de Água Tratada) - ERATs 01, 03, 04, 05 e 06, distribuídas pelo sistema para abastecer principalmente aslocalidades mais altas, no entanto, a ERAT 06 está desativada.

O Distrito de São Miguel da Serra, pertencente à Ibirama, também é operado pela CASAN, no qual a água é importada de Lontras (proveniente de Rio doSul).

CONSTATAÇÕES

Item fiscalizado 3.559 - ETA (Município de Ibirama)

ETA

ETA

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Foto 1 - Durante a fiscalização verificou-se que o vazamento do registro foi

corrigido, permanecendo o vazamento por infiltrações na estrutura da ETA.

Foto 2 - As análises permanecem sendo realizadas.

Foto 3 - Água em direção aos filtros.

Foto 4 - Condições inadequadas: Permanece a existência de limo nos

floculadores.

-

Data de início da fiscalização 16/08/2018

Data de término da fiscalização 16/08/2018

Constatações (ETA)

[ETA-00] Existência de vazamentos aparentes. NÃO

[ETA-00] Observações sobre ETA-00 Conforme já evidenciado pelo PT320/2018, foi realizada manutenção

do registro da ETA.

[ETA-00] Fotos de ETA-00

[ETA-05] Não realização de alguma(s) das análises físico-químicas de controle operacional do tratamento. NÃO

[ETA-05] Fotos de ETA-05

[ETA-07] Há estrutura(s) da ETA (unidades de tratamento, casa de química e demais dependências) em condiçõesinadequadas de conservação e/ou operação.

SIM

[ETA-07] Fotos de ETA-07

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Foto 5 - Formação de flocos no floculador hidráulico.

Foto 6 - Condições inadequadas: permanece tubulação instalada sobre o

módulo de tratamento e sobre a Calha Parshall.

Foto 7 - Os antigos dosadores de PAC foram substituídos por bomba

dosadora. Entretanto, a tina de PAC permanece nas mesmas condições da

última fiscalização.

Foto 8 - Inauguração da ETA em 1976.

Foto 9 - Parte da infiltração na estrutura da ETA foi corrigida.

Foto 10 - ETA.

Foto 11 - ETA.

Foto 12 - Supervisório das ERATs no escritório.

Foto 13 - Supervisório dos Reservatórios no escritório.

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Foto 14 - Condições inadequadas: ainda persistem algumas infiltrações na

estrutura da ETA.

Foto 15 - Nova bomba dosadora de PAC.

[ETA-20] Apresentar equipamentos e sistemas de dosagem de produtos químicos com tecnologia defasada SIM

[ETA-20] Observações sobre ETA-20 Foi substituído o dosador de PACmas permanece o mesmo dosador

de flúor da última fiscalização.

[ETA-20] Fotos de ETA-20

Observações Gerais

SITUAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADES

Conforme evidenciado por meio do presente Relatório de Fiscalização, quanto às não conformidades do Termo de Notificação nº 013/2018, constatou-seque:

ETA:

NC 02 - Existência de vazamentos aparentes.

Situação: CORRIGIDA. Conforme Foto 1 deste relatório, durante a fiscalização verificou-se que o vazamento do registro foi corrigido, permanecendo o vazamentopor infiltrações na estrutura da ETA.

NC 05 – Há estrutura(s) da ETA (unidades de tratamento, casa de química e demais dependências) em condições inadequadas de conservação e/ou operação.

Situação: CORRIGIDA PARCIALMENTE. Conforme Foto 7 deste relatório, os antigos dosadores de PAC foram substituídos por bomba dosadora, na Foto 9observa-se que parte da infiltração na estrutura da ETA foi corrigida. Entretanto, persistem itens que não foram corrigidos: infiltrações na estrutura da ETA, tina dePAC com suas instalações improvisadas e oxidadas, a tina de Cal permanece deteriorada, dosagem de Flúor de forma improvisada, tubulação instaladainadequadamente sobre o módulo de tratamento e sobre a Calha Parshall, existência de limo e lodo nas paredes dos floculadores, perfis dos decantadoresapresentam falhas (partes deterioradas) que podem prejudicar a operação.

ERAT 01

NC 08 – Existência de vazamentos aparentes.

Situação: CORRIGIDA. A não conformidade já foi encerrada no Parecer Técnico nº 320/2018.

R0/R0A

NC 14 – Existência de vazamentos aparentes.

Situação: ENCERRADA. A não conformidade já foi encerrada no Parecer Técnico nº 095/2018.

Sendo assim, recomenda-se o encerramento das não conformidades nº 02, 08 e 14 do Termo de Notificação nº 013/2018.

As demais não conformidades ainda não foram solucionadas, entretanto, estão com prazo vigente para seu cumprimento.

CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES

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Verificou-se que as não conformidades nº 02, 08 e 14 foram encerradas. Entretanto, o prestador deve se atentar ao prazo do Termo de Notificação nº013/2018 que tem vencimento em novembro de 2018,

De acordo com o último relatório que analisou a capacidade versus demanda (RF-CVD-IBIRAMA-001/2017), observou-se que, de forma geral, o sistemaopera dentro dos seus limites operacionais, atendendo à demanda do SAA de Ibirama. Contudo, a ausência de macromedidores no sistema, não garante averacidade dessas informações.

Ademais, segue em anexo a este relatório, o registro de serviços de roçada realizados no terreno dos reservatórios do SAA de Ibirama.

Os apontamentos deste Relatório de Fiscalização devem ser considerados pelo prestador de serviços a fim de orientar as melhorias a serem executadas nosistema.

O prestador de serviços deve manter cópia do presente Relatório de Fiscalização junto ao escritório local, à disposição para consulta pública dosusuários.

Remete-se cópia do Presente Relatório de Fiscalização ao Prefeito do Município de Ibirama e ao Prestador, estando este disponível para consulta públicano site da ARIS.

CLAUDIA CECHELLA ZANETTEANALISTA DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO

_Claudia Cechella Zanette Analista de Fiscalização e Regulação

(47) 3531-4235

(47) 99251-1067

(editado 1 vez - última modificação: 25/09/2018 11:52:50)

Este item foi mencionado em:

Proc. Administrativo 086/2018 - 56 visualizações

Ofício 1.249/2018 - Relatório de Fiscalização do Sistema de Abastecimento de Água de Ibirama – RF-SAA-OP-IBIRAMA-005 3 visualizações

Ofício 1.250/2018 - Relatório de Fiscalização do Sistema de Abastecimento de Água – RF-SAA-OP- IBIRAMA -005. 2 visualizações

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Serviços de roçada - reservatórios..pdf (714,58 KB) 0 downloads

Termos de abertura e encerramento.pdf (385,54 KB) 0 downloads

25/09/2018 às 11:55 ESRS Claudia Z. finalizou para edição.

ARIS - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - General Liberato Bittencourt, 1885A - Andar 12 Estreito. CEP 88070-800 • 1Doc • www.1doc.com.br Impresso em 05/11/2018 15:54:00 por Rafael Andrin Crestani - Coordenador de Fiscalização (matrícula 115)

- Dalai Lama“Toda ação humana, quer se torne positiva ou negativa, precisa depender de motivação.”

Tramitação 005:1/2018 25/09/2018 às 11:55 (Respondido)

Claudia Z. ESRS

COFIS - Coordena...

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