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Ministério da Justiça CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE RELATÓRIO DE GESTÃO (exercício de 2000)

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Ministério da Justiça CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE

RELATÓRIO DE GESTÃO

(exercício de 2000)

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C O M P O S I Ç Ã O D O P L E N Á R I O DO C A D E E P R O C U R A D O R - G E R A L 1

P r e s i d e n t e

JOÃO GRANDINO RODAS (1º Mandato no período de 05.07.00 a 04.07.02)

C o n s e l h e i r o s

MÉRCIO FELSKY (1º Mandato no período de 02.06.98 a 30.04.99, 2º Mandato no período de 10.06.99 a 09.06.01)

JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA da Fonseca (1º Mandato, período de 23.03.99 a 22.03.01)

HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Pereira da Silva (1º Mandato, período de 01.07.99 a 30.06.01)

THOMPSON Almeida ANDRADE (1º Mandato, período de 05.07.00 a 04.07.02)

CELSO Fernandes CAMPILONGO (1º Mandato, período de 05.07.00 a 04.07.02)

AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO NETO (1º Mandato, período de 05.07.00 a 04.07.02)

P r o c u r a d o r G e r a l

AMAURI SERRALVO (1º Mandato, período de 23.03.99 a 22.03.01)

1 Art. 4ºda Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, composição a partir de 5 de julho de 2000.

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E S T R U T U R A O R G A N I Z A C I O N A L DO C A D E2

G a b i n e t e

Chefe de Gabinete: ÉVELIN de Almeida CELSO NETO

Chefe de Divisão: SÍLVIA HELENA Santos Damasceno FERNANDES Chefes de Serviço: NILDES Ribeiro Soares de OLIVEIRA SILVANA Maria AMARAL SILVEIRA

P r o c u r a d o r i a

Coordenador do Contencioso: ADRIANA PEREIRA DE MENDONÇA Coordenador de Estudos e Pareceres: KARLA MARGARIDA MARTINS SANTOS

Coordenador de Processos Administrativos: Maria ABADIA ALVES

C o o r d e n a ç ã o de A d m i n i s t r a ç ã o e F i n a n ç a s

Coordenador: EDVALDO Vicente dos Santos JUNIOR Chefe da Divisão de Recursos Humanos: MAGDA Maria VILAROUCA Teixeira

Chefe da Divisão Orçamentária e Financeira: MARIA LÚCIA Silva Pereira de OLIVEIRA Chefe da Divisão de Serviços Gerais: MARTHA Maria Landim CAVALCANTI LEMOS

A s s e s s o r e s P r o c e s s u a i s

ALEXANDRE GHEVENTER José HENRIQUE NOVAIS CAMPOS PEDRO da Silveira MONTENEGRO RAFAELA Lacorte Vitale PIMENTA

SEBASTIANA FANHANI VALDOMIRO José de ALMEIDA

A s s i s t e n t e s P r o c e s s u a i s

CHANDRE DE ARAÚJO COSTA EDISON RAIMUNDO MACHADO

FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS FERNANDA Feierabend BAETA ROBERTO TEIXEIRA ALVES VÂNIA Raquel CASANOVA

2 Decreto nº 1.952, de 9 de julho de 1996, art. 2º e Anexo IIa.

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Índice

1. Introdução ........................................................................................... 52. Execução dos programas e resultados alcançados ....................................... 6 2.1 Julgamento .......................................................................................... 6 Atos de Concentração ......................................................................... 7 Processos Administrativos ................................................................... 106 Recursos Voluntários .......................................................................... 119 Autos de Infração (Recursos) .............................................................. 120 Averiguações Preliminares .................................................................... 125 Representações ................................................................................... 133 Consultas ............................................................................................ 133 2.2 Acompanhamento de decisões ............................................................. 137 2.3 Execuções judiciais e cobranças ........................................................... 140 Relação de processos em curso na Coordenação do Contencioso ........ 140

Tramitação iniciada no período 1996/1999 ............................................ 140 Levantamento de processos judiciais - ano 2000 ................................... 154 Autos de Infração lavrados .................................................................. 166 2.4 Promoção de eventos para defesa da concorrência ................................ 178 2.5 Capacitação e especialização ................................................................ 182 2.6 Edição e distribuição de publicações sobre defesa da concorrência ....... 191 2.7 Implantação de banco de material jurisprudencial, legislativo e doutrinário sobre a defesa da concorrência ........................................... 192 2.8 Serviços Administrativos ...................................................................... 192

Quadro de pessoal ............................................................................... 192Licitações realizadas ............................................................................. 194Arrecadação (Receita) .......................................................................... 196Disponibilidade financeira e orçamentária .............................................. 196

3. Indicadores de gestão ................................................................................ 1984. Medidas implementadas com vistas ao saneamento de disfunções estruturais 2045. Transferências de recursos ......................................................................... 2066. Conclusão ................................................................................................. 206

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1. Introdução

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, órgão judicante com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, passou a ser Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, a partir de 13 de junho de 1994, com a publicação da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e atribuições previstas no referido diploma legal.

O Plenário do CADE, de acordo com o disposto na Lei nº 8.884/94, é composto por um Presidente e seis Conselheiros, nomeados pelo Presidente da República depois de aprovados pelo Senado Federal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Junto ao CADE funciona uma Procuradoria, chefiada pelo Procurador-Geral, indicado pelo Ministro da Justiça e nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

As finalidades essenciais da Autarquia estão estabelecidas na Lei nº 8.884/94, que dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.

O Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 12, de 31 de março de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 1998, estabelece as normas de funcionamento processual, incluindo os aspectos relativos a sigilo, instrução do processo, julgamento, realização de sessões reservadas para julgamento de recursos de ofício em Averiguações Preliminares, execução e disposições gerais.

O art. 49 da Lei nº 8.884/94 dispõe que as decisões do CADE serão tomadas por maioria absoluta, com a presença mínima de 5 (cinco) membros do Colegiado.

No decorrer do exercício de 2000, o CADE teve a composição do seu Colegiado alterada, em virtude do término de mandato de alguns de seus membros. Em 1º de janeiro de 2000, o Colegiado estava assim composto:

Presidente: GESNER José de OLIVEIRA Filho (1º mandato de 15.05.96 a 14.05.98, 2º mandato de 14.05.98 a

13.05.00) Conselheiros (ordem regimental):

LUCIA HELENA SALGADO E SILVA e Silva

(1º mandato de 15.05.96 a 14.05.98, 2º mandato de 14.05.98 a 13.05.00)

MÉRCIO FELSKY

(1º mandato de 02.06.96 a 14.05.98, 2º mandato de 10.06.99 a 09.06.01)

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RUY Afonso de SANTACRUZ Lima (1º mandato de 02.06.98 a 01.06.00)

MARCELO Procópio CALLIARI (1º mandato de 02.06.98 a 01.06.00)

JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA da Fonseca (1º mandato de 23.03.99 a 22.03.01)

HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Pereira da Silva (1º mandato de 01.07.99 a 30.06.01)

A partir de 13 de maio de 2000, com o término do mandato do então

Presidente e da Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva, a composição do Colegiado ficou reduzida a 5 (cinco) Conselheiros. Foi designado, por ser o Conselheiro mais antigo (de acordo com o art. 4º, § 3º, da Lei nº 8.884/94), por Decreto Presidencial de 16 de maio de 2000 (publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, de 17.05.00), o Conselheiro MÉRCIO FELSKY, para responder pela Presidência do CADE, sem prejuízo das funções do cargo que ocupa.

Com o término do mandato de mais 2 (dois) Conselheiros, em 01.06.00, e tendo em vista que os mesmos não foram reconduzidos aos cargos, as sessões do Colegiado foram suspensas, considerando o disposto no art. 49 da Lei nº 8.884/94, sendo automaticamente interrompidos alguns prazos processuais e suspensa a tramitação de processos, conforme disposto no art. 4º, § 5º, da citada lei.

A partir de 5 de julho de 2000 a composição do Colegiado foi completada, com a posse e o início do exercício do atual Presidente e de 3 (três) Conselheiros (vide composição às fls. 2).

O presente Relatório foi elaborado com base na Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2000 (republicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2001), da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, que estabelece normas de organização e apresentação das tomadas e prestações de contas dos gestores de recursos públicos e rol de responsáveis, do Poder Executivo Federal. 2. Execução dos programas e resultados alcançados 2.1 Julgamento

O item principal do plano de trabalho do CADE envolve a instrução de Atos de Concentração, processos administrativos e consultas e, principalmente, seu julgamento. Dentre os processos administrativos pode-se verificar uma subdivisão em matérias a serem apreciadas pelo Colegiado: são os processos administrativos propriamente

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ditos, os recursos voluntários3, pedidos de reconsideração e impugnações em autos de infração4, averiguações preliminares5 e representações.

A partir da 151ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de janeiro de 2000, foram

apreciadas e julgadas as seguintes matérias, com as respectivas decisões, durante o exercício de 2000: Atos de Concentração 08012.009781/98-30 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerentes: Datasul Comércio e Participações Ltda.. e Datasul S. A. Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, José Orlando A. Arrochela Lobo,

Eduardo Teixeira da Silveira, Valdo Cestari de Rizzo, Guilherme Farhat Ferraz, Eduardo Humberto Dalcamim, Karina Lengler

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.008920/99-80 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerentes: Compañia Roca Radiadores S.A., Keramik Holding Ag Laufen e Incepa Louças

Sanitárias S.A. Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, José Orlando A. Arrochela Lobo,

Eduardo Teixeira da Silveira, Valdo Cestari de Rizzo, Guilherme Farhat Ferraz, Eduardo Humberto Dalcamim, José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta, Aurélio Marchini Santos

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. A

Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida. 08012.005766/99-85 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda.. e Supermercados Gonçalves Ltda. 3 Nos termos do art. 52 da Lei nº 8.884/94, em qualquer fase do processo administrativo poderá o Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) ou o Conselheiro-Relator adotar medida preventiva, quando houver indício ou fundado receio de que o representado cause ou possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado final do processo. Da decisão que aplica tal medida preventiva, cabe Recurso Voluntário, com efeito meramente devolutivo (Resolução CADE nº 19, de 3 de fevereiro de 1999). Demais Recursos, também considerados voluntários, estão relacionados nos itens correspondentes às matérias a que deram causa. 4 O procedimento para que seja feita a cobrança administrativa das penalidades pecuniárias tem início com a lavratura de Auto de Infração. O autuado deverá pagar a multa ou apresentar pedido de reconsideração ou impugnação, tendo direito à vista do processo originário do Auto, podendo coletar os dados que julgar necessários à ampla defesa (Resolução CADE nº 9, de 16 de julho de 1997). 5 Estabelece a Lei nº 8.884/94, em seus arts. 30 e 31, que a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) promoverá Averiguações Preliminares, das quais não se fará qualquer divulgação, quando os indícios de infração da ordem econômica não forem suficientes para instauração imediata de processo administrativo e, caso determine seu arquivamento, deverá recorrer de ofício ao CADE. O julgamento desses recursos de ofício em Averiguações Preliminares é realizado em sessão reservada, conforme estabelecido na Resolução CADE nº 12, de 31 de março de 1998, que aprovou o Regimento Interno do órgão.

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Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuira Rogério Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fabio Nusdeo, Orozimbo Loreiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lucia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sérgio Varella Bruna, Thomaz George Macrander, João Carlos Zanon, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo e Juliana Ferreira Rossi

Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.004857/99-01 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerentes: Avnet Inc, Bridge International Comércio e Importações Ltda. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Alessandro Marius de Oliveira Martins, Luciano

Costa, Francisco Ribeiro Todorov, Fábio de Sousa Coutinho e Denise Sankievicz

Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.007496/99-83 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerentes: Laboratórios Biosintética Ltda. e Galderma Brasil Ltda. Advogados: Vicente Nogueira, Carlos Vicente da Silva Nogueira, Francisco Celso Nogueira

Rodrigues, José Carlos da Silva Nogueira, Carlos Magno Nogueira Rodrigues, Valeska Santos Guimarães e Ubirajara Regis Quintanilha Marques

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.008813/99-70 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerentes: Dana-Albarus S.A. Indústria e Comércio e GKN Comercial Ltda. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti,

Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio Muriel, Marcelo Avarreini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur, Renê Guilherme da Silva Medrado, Antônio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila e José Alexandre Buaiz Neto

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.001152/99-51 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerentes: Dura/Excel do Brasil Ltda.. e Pollone S. A. Indústria e Comércio Advogados: João Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse, José Orlando

de Almeida de Arrochela Lobo, Valdo Cestari de Rizzo Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 175.860,00 (cento e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais).

08012.006525/99-44 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00)

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Requerentes: Nutricia Internacional B. V. e Mococa S. A. - Produtos Alimentícios Advogados: Sérgio Paula Souza Caiuby, Luiz Antonio Dárace Vergueiro, Hercules

Celescuekei, Bruno de Souza Vichi, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Tulio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Alessandro Marius Oliveira Martins e Luciano Costa

Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.005575/99-87 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerentes: Brasholanda S.A. Equipamentos Industriais e Huhtamäki Oyj Advogados: Sillas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Augusto Caleiro Regazzini,

Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Diogo Resenthal Coutinho e Renata Tavares das Neves

Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.002818/98-90 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerentes: Globaltelecom Ltda. e Motorola NMG Brazil Advogado: José Inácio Gonzaga Franceschini e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. A

Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida. 08012010993/99-96 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00) Requerentes: Companhia de Eletricidade da Bahia - COELBA e Guaraniana S. A. Representante legal: André Augusto Teixeira Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação apresentada intempestivamente, determinando a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).

08012.003608/99-63 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00) Requerentes: Cryovac Brasil Ltda. e Soinpar Industrial Ltda. Advogados: Antonio Correa Meyer, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Ernani de Almeida

Machado, Eugênio da Costa e Silva, Gabriela Toledo Watson, Isabella Maciel de Sá, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Maria Cristina Cescon Avedissian, Moshe Boruch Sendacz, Nei Schlling Zelmanovits

Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. O

Plenário determinou, ainda, a apresentação ao CADE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do acórdão, a fusão ocorrida entre os grupos CRYOVAC e SEALED AIR, e respectivas subsidiárias.

08012.003159/99-71 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00) Requerentes: Nalco Chemical Company, Nalco Brasil Ltda. e D. A. Stuart Company

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Advogados: Syllas Tozzini, José Luis Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimental Porto

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.009976/98-99 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00) Requerentes: Companhia Brasileira de Distribuição e Pat Comercial Ltda. Advogados: Fábio de Campos Lilla, Álvaro Luís Fleury Malheiros, Antonio José Ribeiro da

Silva Neto, Paulo de Lourenzo Messina, Paula Andrea Forgioni, Pedro Paulo Wendel Gasparini, Mariana Machado Cortez, Antonio Sérgio A. de Moraes Pitombo, Cecília Vidigal Monteiro de Barros, Camila Spinelli Gadioli, Aldo de Cresci Neto, Fernanda Pereira Leite, Ilana Müller, Carla de Camilo, Rogério Carmona Bianco, Rafael Urbano Gimenes, Hermes Marcelo Huck, Estela L. Monteiro Soares de Camargo, Inez Amaral de Sampaio, Maria Olympia Correia Carneiro, Antonio Carlos Monteiro da Silva Filho, Eduardo Secchi Munhoz, Marcelo Batuíra da C. Losso Pedroso, Luciana Bönecker Valverde, Luiz Otávio R. Ferreira, Francisco Nogueira de Lima Neto, Eduardo de Oliveira Lima, Thomaz Henrique Monteiro Whately, Barbara Rosemberg, Camilla Osborn Gomes Nogueira

Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação apresentada intempestivamente, determinando a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).

08012.008959/99-15 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00) Requerentes: TPG Bacchus LLC e Bally Internacional AG Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Helena Maria Neves Puggina Ferraz,

Patrícia Avigni, Rosa Maria Motta Brochado Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.010065/98-69 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00) Requerentes: Bayer Corporation e Chiron Diagnostics Corportation Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Fábio Francisco Beraldi, João Marcos Silveira,

Daniela Pinella Arbex, Ana Lopez Pietro, Silvia Maria Alves da Costa Demetrio, Maria Cibele Crepaldi, Affonso dos Santos, Rogério Salgado

Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por maioria, vencidos a Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva e o Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho, considerou a operação apresentada intempestivamente. Quanto à aplicação de multa, o Plenário, por maioria, vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, determinou a não aplicação de multa, face ao disposto no artigo 2º, inciso XIII da Lei 9784/99.

08012.005406/99-10 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00)

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Requerentes: Invensys plc e Marcam Solutions, Inc. Advogados: Syllas Tozzini, José Luiz Salles Freire, José Augusto Caleiro Regazzini, Camila

Pimentel Porto, Diogo Rosenthal Coutinho, Beatriz Cochrane Mattos Macedo e Camila Pimentel Porto

Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.007944/99-11 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: Baxter Hospitalar Ltda. e Immuno Produtos Biológicos e Químicos Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, João Berchmans Correia Serra, José Alexandre Buaiz

Neto e Krysia Aparecida Ávila Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).

08012.008080/99-09 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: Duke Energia do Sudeste, Companhia de Geração de Energia do Sudeste Ltda. Advogados: Marcos Chaves Ladeira, Simone de Lima Netto Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.006171/99-83 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: Alimbras S. A. e S. A. Indústria e Comércio Chapecó Advogados: Syllas Tozzini, José Luiz de Salles Freire, José Augusto Caleiro Regazzini,

Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto, Maria Emília Eleutério Lopes

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.003696/99-21 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: J. M. VOITH Aktiengesellschaft e Scapa Group Plc Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando às requerentes multa no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais).

08012.006762/99-60 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: Koninklijke Numico N.V. (Royal Numico) e General Nutrition Companies, Inc. Advogados: Sérgio Paula Souza Caiuby, Luiz Antônio D´arace Vergureiro, Hércules

Celescuekci, Bruno de Souza Vichi, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Tulio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Alessandro Marius de Oliveira Martins, Luciano Costa

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva

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Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.008838/99-09 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: The Procter & Gamble Company e The Iams Company Advogada: Yolanda A. de Cerqueira Leite Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por maioria, vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, considerou a apresentação tempestiva.

08012.008830/99-99 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: Centrais Elétricas Matogrossense S. A. e Enermat Investimentos e Participações Advogados: Raquel Maria Sarno Otranto, Cecília Vidigal Monteiro de Barros, Camila

Spinelli Gadioli, Lie Uema do Carmo, Ana Luiza Brochado Saraiva Martins Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário considerou a apresentação intempestiva, aplicando às requerentes multa no valor de 120.000 (cento e vinte mil) Ufir, equivalente a R$ 127.692,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais).

08012.000286/99-82 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: Dana Corporation e Federal Mogul Deva Gmbh Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Mirian de

Lourdes medeiros e Silva Machado, Raphael Ferrari Bianco, carmen Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg

Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.003609/99-26 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: Deloitte Consulting LLC e Latino Americana de Tecnologia em

Comportamentos e Resultados Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Mayer, Moshe Boruch Sendacz,

José Roberto Camargo Opice, Luis Antônio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Ferraz, Isabella Maciel de Sá, Gabriela Toledo Watson

Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.008815/98-14 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Requerentes: Johnson Controls & Varta Baterias Ltda. e Enermex Industrial do Brasil Ltda. Advogados: André Rubini Sobanki, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mário Roberto Villanova

Nogueira, Míriam de Lourdes Medeiros e Silva Machado, Raphael Ferrari Bianco, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto

Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. O

Plenário, por maioria, vencidos a Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva e o Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho, considerou a operação apresentada intempestivamente. Quanto à aplicação de multa, o Plenário, por

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maioria, vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, determinou a não aplicação de multa às requerentes, face ao art. 2º, inciso XIII da Lei 9784/99. O Plenário, por unanimidade, aprovou as 2 (duas) operações envolvendo a aquisição da Microlite S.A. e a criação da empresa JCI/Varta, ocorridas anteriormente e não apresentadas, aplicando às requerentes, por cada operação, multa de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, totalizando 360.000 (trezentos e sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 383.076,00 (trezentos e oitenta e três mil, setenta e seis reais). O Plenário, por unanimidade, determinou a apresentação da aquisição da Becker Eldorado Automotive Ltda.

08012.009604/99-25 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Requerentes: Companhia Paulista de Energia Elétrica e CMS do Brasil Ltda. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernado Koury Lopes,

Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares, Kátia Cristina Antunes Silva, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.006524/99-81 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Requerentes: Lucent Technologies Inc. e Ascend Communications Inc. Representantes: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Helena Maria Neves Puggina Ferraz,

Patricia Avigai, Rosa Maria Motta Brochado, Tatiana Lius Cruz Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 120.000 (cento e vinte mil) Ufir, equivalente a R$ 127.692,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais).

08012005967/99-37 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Requerentes: Lucent Technologies International Inc. e Batik Equipamentos Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Helena Neves Puggina Ferraz, Patríci

Avigni, Rosa Maria Motta Machado Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.008682/99-01 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Requerentes: Localfrio S. A. Armazéns Gerais Frigoríficos e P&O Cold Storage Limited Advogados: não consta dos autos. Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.002462/99-84 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Requerentes: Lear Corporation e United Technologies Automotive Inc. Advogados: Syllas Tozzini, José Luís de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José

Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto e Maria Emília Eleutério Lopes, José Inácio Gonzaga Franceschini

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Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. A

Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida. 08012.007362/99-17 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Requerentes: Promotora Pnaf Ltda.., Reliance National (Barbados) Insurance Ltda..,

Seguradora BMC S. A. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes,

Roberto Luz Portella, Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva e Mário Roberto Villanova Nogueira, Miriam de Lourdes Medeiros e Silva Machado, Andréa Lúcia Nazário Villares, Katia Cristina Antunes Silva, Raphael Ferrari Bianco, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.004271/99-57 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Requerentes: Internacional Paper Company e Union Camp Corporation Advogados: Camila Pimentel Porto, Maria Emília Eleutério Lopes, José Augusto Regazzini e

Diogo Rosenthal Coutinho Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por maioria, vencidos a Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva e o Presidente do CADE, considerou a operação apresentada intempestivamente, aplicando-se às requerentes multa no valor de 120.000 (cento e vinte mil) Ufir, equivalente a R$ 127.692,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais).

08012.008110/99-60 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Requerentes: Cia. Brasileira de Distribuição-CBD e Casino Guichard Ferrachon Advogados: Marise Rieger Salzano, Lauro Celidonio Gomes, Helena Maria Neves Puggina

Ferraz, Patrícia Avigni, Tataiana Lins Cruz, Rosa Maria Motta Brochado Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.003584/99-05 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00) Requerentes: Aeroquip do Brasil S. A., Eaton Ltda. e Vickers do Brasil Ltda. Advogados: Tulio F.do Egito Coelho e Rodrigo Zingales Nascimento Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou a operação apresentada tempestivamente, vencidos a Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva, o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e o Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho.

08012.008009/99-36 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00) Requerentes: Cia. Mineira de Participações Industriais e Comerciais – CMPIC e Mircal S.A. Advogados: Fernando Jucá Vieira de Campos, Ronaldo Camargo Veirano, Paulo Cesar

Gonçalves Simões, Carlos Américo Ferraz e Castro, Robson Goulart Barreto,

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Valdir de Oliveira Rocha Filho, Luiz Guilherme Migliora, Guido Vinci, Fábio Amaral Figueira, Antônio Carlos Cantisani Mazzuco e Carlos Fernando Souto

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. A

Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva não participou do julgamento. 08012.002105/99-15 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00) Requerentes: Koch Tavares Promoções e Eventos S. A., L.F. Eventos e Publicidade S. A. e

Octagon do Brasil Participações S. A. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes,

Mário Roberto Villanova Nogueira, Míriam de Lourdes Medeiros e Silva Machado, Raphael Ferrari Bianco, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humber

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.001499/99-59 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00) Requerente: Companhia Fabricadora de Peças - COFAP e Indústria de Fundição Tupy Ltda. Advogados da COFAP: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Therezinha Souza de Almeida

Baptista, Patrícia Massiero Miranda, Rosana Ambrósio Barbosa, Rodrigo Plaza Réquia, Meire Evelin T. Sartori, Maria de Jesus de Souza Teles, Fábio de Souza Figueiredo, Fábio Francisco Beraldi, João Marcos Silveira, Daniela Pinella Arbex, Ana Lopez Prieto e Silvia Maria Alves da Costa Demetrio

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação apresentada intempestivamente, aplicando às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.

08012.006403/99-67 (156ª Sessão Ordinária, em 23.02.00) Requerentes: Barry Callebaut Canada Inc. e Chadler Industrial da Bahia S. A. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti,

Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Cristianne Saccab Zarzur, Renê Guilherme da Silva Medrado, Antônio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, Flávio Lemos Belliboni, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila e José Alexandre Buaiz Neto

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.008812/99-15 (156ª Sessão Ordinária, em 23.02.00) Requerentes: Benchmark Eletronics Inc. e Avex Eletronics do Brasil Ltda. Advogados: Luiz Antonio de D’Arace Vergueiro, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento,

Sérgio Paula Souza Caiuby, Hércules Celescuekci, Bruno de Souza Vichi, Fábio Souza Coutinho, Alessandro Marius Oliveira Martins, Luciano Costa, Carla Lobão Barroso de Souza, Túlio Freitas do Egito Coelho

Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou a operação apresentada

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tempestivamente, vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca.

08012.006746/99-11 (156ª Sessão Ordinária, em 23.02.00) Requerentes: Avery Denninson Corporation e Stimsonite Corporation Advogados: Pedro A.A. Dutra e Paulo Todescan Lessa Matos Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou a operação apresentada tempestivamente, vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca.

08012.009666/98.00 (156ª Sessão Ordinária, em 23.02.00) Requerentes: Cascoigne Empreendimentos e Participações S. A. e Cia. Vale Do Rio Doce

Ferropasa - Ferronorte Participações S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,

Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos e José Gonçalves da Motta Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.005473/97- 45 (AC nº 189/97) (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00) Requerentes: OPP Petroquímica S. A. - OPP e Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás Advogados: Pedro Alberto Amaral Dutra, Patrícia Stanzione Galizia e Álvaro Larrabure

Costa Corrêa Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou os termos do contrato apresentado, sujeitando-

o às seguintes alterações, a serem encaminhadas ao CADE no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do acórdão: (i) a cláusula primeira deverá conter a seguinte redação: “A PETROBRAS e a OPP se obrigam, nos termos deste contrato, a reunir seus recursos e esforços para projetar, promover, construir e explorar: a) na Região de Paulínea, no Estado de São Paulo, um conjunto integrado de fábricas para produção e comercialização de produtos petroquímicos básicos, olefina e aromático a partir de gás, nafta e outras matérias primas, de produtos intermediários e petroquímicos de Segunda geração, inclusive, mas não limitado a polietileno, polipropileno e PET, a seguir referido como "Complexo Petroquímico do Planalto Paulista"; b) empreendimentos de exploração, produção e transporte de óleo, gás e derivados vinculados ao fornecimento de matérias primas ao "Complexo Petroquímico do Planalto Paulista", tendo nas correntes da REPLAN e do gás da Bolívia as suas fontes prioritárias, sem exclusividade, observadas as normas legais concernentes ao Poder Concedente; c).empreendimento de geração de energia, incluindo a co-geração e o fornecimento de utilidades, aptos a suprirem de energia o "Complexo Petroquímico"”; (ii) a cláusula sexta deverá conter a seguinte redação: “A fim de alcançar e manter a escala de produção e integração necessárias para que os empreendimentos tenham condições de competitividade e maximização de resultados, as partes contratantes acordam em assegurar aos empreendimentos organizados nos temos deste contrato as seguintes preferências: a) os empreendimentos de produção de matérias-primas do Polo Petroquímico do Planalto Paulista terão preferência para suprir as necessidades dos empreendimentos de produtos petroquímicos e somente poderão fornecê-las a

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outros consumidores quando os empreendimentos organizados nos termos deste contrato não tiverem capacidade para assegurar a utilização econômica das suas instalações ou condições de competitividade dos produtos finais; b) os empreendimentos de produção de produtos petroquímicos terão preferência para adquirir a produção dos empreendimentos de matéria-prima e somente poderão adquirir matérias-primas de outras fontes quando os empreendimentos organizados nos termo deste contrato não tiverem capacidade para supri-los em condições que assegurem a competitividade dos produtos finais”; (iii) a cláusula oitava deverá conter a seguinte redação: “Respeitados os acordos e negócios de produção de produtos petroquímicos existentes de que participem, as partes evitarão participar, isoladamente, na Região de Paulínea, de novos investimentos ou negócios que sejam conflitantes com os empreendimentos petroquímicos organizados nos termos deste contrato, e antes de promover o estudo e planejamento de outros projetos, manterá negociações de boa fé com a outra parte visando a evitar conflitos de interesses: 8.1 - As condições previstas nesta cláusula, serão válidas por um período de 6 (seis) anos, a contar da assinatura do presente contrato, renováveis por igual período, mediante a manifestação expressa de ambas as partes, até 6 (seis) meses antes do vencimento desta condição.”. O Plenário, por unanimidade, determinou ainda que as requerentes incluam no instrumento contratual cláusula com o seguinte teor: “Nenhuma cláusula deste contrato será interpretada de forma a impedir que a Petrobrás possa, fora da região de Paulínea, livremente fornecer matérias-primas ou produtos a qualquer outra empresa ou empreendimento nos setores petrolífero ou petroquímico, bem como livremente participar de qualquer outra empresa ou empreendimento nos mesmos setores, petrolífero ou petroquímico, sem qualquer tipo de preferência ou exclusividade em favor da OPP, da CMIP ou da CPP.”. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio de ofício à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, encaminhando-se cópia do relatório, voto e acórdão, bem como o envio do processo administrativo n.º 08012.006248/97-44 à Secretaria de Direito Econômico, para prosseguimento da instrução processual.

0800.010.294/97-49 – AC 145/97 - Pedido de Reapreciação (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00) Requerente: Du Pont do Brasil S. A. e Companhia Bahiana de Fibras (COBAFI) Advogados: Mario de Salles Oliveira Malta Júnior, Ana Maria Barbosa Pereira, Gustavo

Emílio Contrucci Alexandrino de Souza, José Inácio Gonzaga Franceschini Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, não conheceu do pedido de reapreciação,

determinando o encaminhamento da solicitação das requerentes ao Presidente do CADE, para as providências cabíveis. O Plenário, por unanimidade, determinou ainda que as requerentes encaminhem os documentos comprobatórios dos fatos narrados na solicitação proposta. Em razão da presença dos representantes das requerentes, José Motta e Karina Peroni, ficaram as requerentes intimadas da decisão. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida.

08012.008693/99-10 (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00) Requerentes: Gentek Inc. e Krone AG Advogados: Altamiro Boscolo, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes,

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Mário Roberto Vilanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares, Raphael Ferrari Bianco, Carmen Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.0010767/99-97 (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00) Requerentes: Xerium S. A., Xerium 3 S. A. e Invensys PLC Advogados: Luiz Antônio D’arace,Túlio Freitas do Egito e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.003408/99-74 (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00) Requerentes: Adwest Heidemann do Brasil Ltda., Dura Automotive Acquisition Limited Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse Júnior,

José Orlando de Almeida Arrochela Lobo e Valdo Cestari de Rizzo Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, determinando a aplicação de multa às requerentes no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais).

08012.011396/99-42 (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00) Requerentes: Elkem Participações e Comércio Ltda., Microsilica Tecnologia Indústria e

Comércio, Cláudio Kerr do Amaral e Arne Georg Arnesen Advogados: Antônio Carlos Gonçalves, João Berchmans C. Serra, Krysia Aparecida Ávila,

José Buaiz Neto, José Olinto de Arruda Campos, João Luis Aguiar de Medeiros, Marcelo Viveiros de Moura, Marcelo Alfredo Bernardes, Anna Paula Pires Barbosa Maria Izabel A. Lima Cardozo e Janaína Andrade Souza Cruz

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.005663/99-42 (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00) Requerentes: American & Efird LTD, Ruddick Corporation e Hicking Pentecost PLC Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,

Gianni Nunes de Araujo, Aurélio Marchini Santos e José Alberto Gonçalves da Motta

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo, por ficar

comprovada a não realização do ato de concentração. O Plenário, por unanimidade, determinou ainda que a empresa Hicking Pentecost Plc apresente o novo negócio, nos termos do voto da Relatora, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade ao artigo 54 da Lei 8884/94. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida.

08012.008063/98-09 (158ª Sessão Ordinária, em 08.03.00) Requerentes: Halliburton Company e Dresser Industries, Inc.

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Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho, Alessandro Marius Oliveira Martins e Luciano Costa

Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou a operação intempestiva, deixando de aplicar a multa nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei 9784/99, vencidos a Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva e o Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho.

08012.008963/99-92 (158ª Sessão Ordinária, em 08.03.00) Requerentes: M. Hart do Brasil Ltda., Emhart Panamá S.A. e Refal Indústria e Comércio de

Rebites e Rebitadeiras Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 120.000 (cento e vinte mil) Ufir, equivalente a R$ 127.692,00 (cento e vinte e sete mil e seiscentos e noventa e dois reais). Quanto à recusa de informação, o Plenário considerou caracterizada a infração prevista no artigo 26, da Lei 8884/94, aplicando multa de 65.000 (sessenta e cinco mil) Ufir, equivalente a R$ 69.166,50 (sessenta e nove mil, cento e sessenta e seis reais e cinqüenta centavos).

08012.004113/99-14 (158ª Sessão Ordinária, em 08.03.00) Requerentes: Eastman Chemical Brasileira Ltda., Eastman Chemical Company e Lawter

Internation Inc. Advogados: Altamiro Boscoli e outros Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 53500.003750/98 (158ª Sessão Ordinária, em 08.03.00) Requerentes: NTT Móbile Communications Network Inc. Telefónica Internacional S. A. Advogados: Eugênio da Costa e Silva, Jorge Hachiya Saeki Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.006962/98-78 (159ª Sessão Ordinária, em 15.03.00) Requerentes: CIGNA Serviços Ltda. e Banco Excel Econômico S. A. Advogados: Tulio Freitas do Egito Coelho, Luciano Costa, Fábio de Souza Coutinho,

Eduardo de Cerqueira Leite, Alessandro Marius de Oliveira Martins. Relatora: Conselheira Lúcia Helena Salgado Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).

08012.004016/99-50 (159ª Sessão Ordinária, em 15.03.00) Requerentes: Case Brasil & Cia, Brastoft Máquinas e Sistemas Agro-Industriais S. A.

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Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.010598/99-21 (159ª Sessão Ordinária, em 15.03.00) Requerentes: Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. - ESCELSA, Empresa Energética de

Mato Grosso do Sul - ENERSUL e Magistra Participações S. A. Advogados: Márcio Paladino Mesquita Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).

08012.005404/99-94 (160ª Sessão Ordinária, em 22.03.00) Requerentes: Exxon Corporation e Mobil Co. Advogados: Alessandro Marius Oliveira Martins, Fábio de Sousa Coutinho, Túlio Freitas do

Egito Coelho Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou a operação apresentada tempestivamente, vencidos os Conselheiros RUY Afonso de SANTACRUZ Lima, MARCELO Procópio CALLIARI e JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca.

08012.004707/99-81 (160ª Sessão Ordinária, em 22.03.00) Requerentes: Church & Dwight do Brasil Ltda., Epanor Participações S. A. e Química Geral

do Nordeste S. A. Advogados: Beatriz Cochrane Mattos Macedo Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por maioria, exercendo a Presidente Substituta LUCIA HELENA SALGADO e Silva o voto de qualidade, considerou a operação tempestiva, vencidos os Conselheiros Mercio Felsky, MARCELO Procópio CALLIARI e JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca. Quanto à operação anterior não apresentada, o Plenário, por unanimidade, aprovou-a, determinando a aplicação de multa às requerentes no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).

08012.003407/99-10 (160ª Sessão Ordinária, em 22.03.00) Requerentes: Dura Operating Corp. e Dura/Excel do Brasil S. A. Advogados: Valdo Cestari de Rizzo Relator: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação apresentada intempestivamente, determinando a aplicação de multa às requerentes no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).

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08012.009291/99-41 (160ª Sessão Ordinária, em 22.03.00) Requerentes: Schneider Electric Brasil S. A. e Primelétrica Ltda. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.006223/99-85 (160ª Sessão Ordinária, em 22.03.00) Requerentes: Hexal do Brasil Ltda. e Qif – Química Intercontinental Farmacêutica Advogados: Guilherme Stüssi-Neves, Luiz Henrique Calmon de Aguiar e Gustavo Stüssi-Neves Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por maioria, exercendo a Presidente Substituta LUCIA HELENA SALGADO e Silva o voto de qualidade, considerou a operação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais), vencidos os Conselheiros Mercio Felsky, RUY Afonso de SANTACRUZ Lima e MARCELO Procópio CALLIARI.

08012.005846/99-12 (161ª Sessão Ordinária, em 29.03.00) Requerentes: Fundação Antonio e Helena Zerrenner - Instituição Nacional de Beneficência e

Empresa de Consultoria, Administração e Participações S. A. - Ecap e Braco S. A.

Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Junior, Neide Teresinha Malard, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nusdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim Carlos Adolpho do Amaral Schmitd, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sérgio Varella Bruna, Thomas George Macrander, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira e João Carlos Zanon

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: quanto às questões preliminares, o Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto

da Conselheira-Relatora. Quanto ao mérito, o Plenário, por maioria, vencido o Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima, aprovou o ato de concentração, condicionando-o à implementação das seguintes medidas: 1. viabilização de entrada de nova empresa, no prazo de 8 (oito) meses a contar da

data da assinatura do Termo de Compromisso de Desempenho entre a AMBEV e o CADE, contendo todas as determinações a seguir, sem prejuízo dos demais prazos estipulados nesta decisão:

(a) alienação da marca Bavaria, bem como a transferência dos contratos de fornecimento e distribuição relacionados a esta marca, vencido neste ponto o Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI, que adicionava à proposta a venda das marcas Polar e Bohemia;

(b) alienação de 1 (uma) unidade fabril para a produção de cerveja, localizada em cada uma das regiões do território nacional, a saber: 1 (uma) fábrica na Região Sul, localizada em Getúlio Vargas-RS, com capacidade instalada de 607 (seiscentos e sete) mil hl, de propriedade da Antarctica; 1 (uma) fábrica na

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Região Sudeste, em Ribeirão Preto-SP, com capacidade instalada de 2.400 (dois mil e quatrocentos) mil hl, sendo 500 (quinhentos) mil hl de chopp e 1.900 (mil e novecentos) mil hl de cerveja, de propriedade da Antarctica, a qual deverá encontrar-se em atividade e equipada com maquinário capaz de oferecer envasamento em latas, vencido neste ponto o Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI, que adicionava a oferta de alternativa ao comprador, da unidade fabril de Guarulhos-SP; 1 (uma) fábrica na Região Centro Oeste, localizada em Cuiabá-MT, com capacidade de 700 (setecentos) mil hl, de propriedade da Brahma; 1 (uma) fábrica na Região Nordeste, localizada em Camaçari-BA, com capacidade instalada de 2.900 (dois mil e novecentos) mil hl, de propriedade da Brahma; e 1 (uma) fábrica na Região Norte, localizada em Manaus-AM, com capacidade instalada de 487 (quatrocentos e oitenta e sete) mil hl, de propriedade da Brahma;

(c) as fábricas a serem alienadas para a produção de cervejas, deverão apresentar-se nas seguintes condições: perfeito estado de conservação e funcionamento (físicas, elétricas, hidráulicas, maquinários e equipamentos); capacidade instalada em condições de competir, em relação ao abastecimento, no mercado regional onde esteja localizado; atualização tecnológica satisfatória; disponibilização, já existente, de linhas de produção de garrafas retornáveis; e disponibilização de mão-de-obra necessária ao funcionamento;

(d) a AMBEV deverá apresentar avaliação e auditoria das unidades fabris mencionadas no item (b) acima, por empresa independente, a ser por ela contratada, encaminhando laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da publicação do acórdão da presente decisão, sobre as condições enumeradas no item (c) acima, e firmando termo de responsabilidade com o CADE de acordo com a Resolução CADE nº 13/98;

(e) a AMBEV deverá compartilhar sua rede de distribuição com o comprador, em todas as regiões do País, durante o prazo de 4 (quatro) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, devendo: i) disponibilizar rede de distribuidores, de forma a assegurar plenamente a distribuição da(s) marca(s) de cerveja do comprador, em quaisquer pontos de venda no território nacional onde a AMBEV estiver presente; ii) disciplinar, em contrato específico firmado entre a AMBEV e comprador, a distribuição compartilhada dos produtos da AMBEV e do comprador, assegurando-se igualdade de condições na distribuição dos produtos, igualdade nos custos de distribuição incorridos pela AMBEV e pelo comprador, e a mais ampla distribuição dos produtos do comprador referentes ao mercado de cervejas; iii) em locais onde houver distribuição direta, deverá a AMBEV distribuir, pela sua rede própria, os produtos do comprador referentes ao mercado de cervejas; e iv) dispensar o comprador, expressamente, do pagamento da comissão de distribuição à AMBEV, nos primeiros 4 (quatro) anos;

(f) o atendimento do conjunto integrado das medidas previstas nos itens (a), (b), (c), (d), e (e) acima, que viabilizam a entrada de comprador em escala nacional, deverá ser feito por empresa independente, que tenha condições não apenas de manter o negócio em funcionamento, como também potencial para competir em igualdade de condições, no mercado nacional, até o término do prazo de compartilhamento da distribuição, não podendo esta empresa independente deter, na presente data, mais de 5% (cinco por cento) de participação do mercado brasileiro de cerveja;

(g) para fins desta decisão, entende-se como empresa independente a empresa

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nacional ou estrangeira que não mantenha participação acionária ou qualquer outro vínculo, ainda que minoritário, com a AMBEV, ou com quaisquer de suas coligadas, controladas ou controladoras;

(h) a escolha da modalidade de venda ficará a cargo da AMBEV; (i) o comprador deverá ser aprovado, previamente, pelo CADE, em procedimento

próprio; e (j) na hipótese de o conjunto de medidas previstas nos itens (a), (b), (c), (d), e (e)

acima não ser implementado dentro do prazo de 8 (oito) meses, previsto nesta decisão, a execução deverá ser realizada mediante intervenção judicial, de acordo com os procedimentos previstos no Título VIII da Lei nº 8.884/94, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

2. A AMBEV deverá providenciar oferta pública das unidades fabris de cerveja que pretender desativar nos próximos 4 (quatro) anos, obedecendo os seguintes itens:

(a) da oferta pública poderão participar novos entrantes ou concorrentes, devendo ser incluídos entre os pretendentes as associações e/ou cooperativas de empregados;

(b) o prazo para a habilitação de interessados e concretização da respectiva alienação será de 1 (um) ano, a contar do lançamento da oferta, findo o qual ficará a AMBEV desobrigada da condição determinada neste item; e

(c) deverá a AMBEV comprometer-se a manter o nível de emprego, sendo que as dispensas associadas à reestruturação empresarial devem vir acompanhadas de programas de recolocação e retreinamento, os quais deverão ser supervisionados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no âmbito de convênio com o CADE.

3. A AMBEV deverá compartilhar sua distribuição para 5 (cinco) empresas cervejeiras, pelo prazo de 4 (quatro) anos, uma em cada uma das regiões, conforme definidas no voto da Relatora, com participação não superior a 5% (cinco por cento) em cada região, mediante leilão, para aquela que oferecer o maior pagamento de comissão, o que deverá ser implementado em 8 (oito) meses, sob pena de intervenção judicial.

4. Fica a AMBEV proibida de impor exclusividade, estando desobrigado o ponto de venda, a contar da data da publicação do acórdão desta decisão, de restringir a venda de determinado produto ou marca, em razão da disponibilização de maquinários, equipamentos e outros produtos de merchandising, exceto quando os investimentos e benfeitorias forem equivalentes a uma participação preponderante na formação dos ativos do ponto de venda; a condição prevista no item 4 (quatro) alcança, no que couber, a rede de distribuição, em suas relações com o ponto de venda.

5. O Termo de Compromisso de Desempenho terá duração de 5 (cinco) anos. 6. O Termo de Compromisso de Desempenho deverá contemplar, entre outras, as

obrigações da AMBEV no que se refere ao alcance das eficiências alegadas e auditadas e à distribuição equitativa entre produtor e consumidor.

7. A AMBEV deverá encaminhar ao CADE, semestralmente, relatório referente ao Termo de Compromisso de Desempenho.

8. O Termo de Compromisso de Desempenho deverá ser assinado entre a AMBEV e o CADE, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da publicação do acórdão da presente decisão.

9. A recusa de assinatura do Termo de Compromisso de Desempenho implicará na imediata determinação, pelo Plenário do CADE, da desconstituição da AMBEV.

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10. O descumprimento de quaisquer das disposições do Termo de Compromisso de Desempenho implicará na imediata aplicação de multa mínima de 5.000 (cinco mil) Ufir diárias, que poderá ser aumentada em até 20 (vinte) vezes, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.884/94, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

11. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio do voto do Conselheiro MÉRCIO FELSKY aos sindicatos e associações de classe dos empregados da AMBEV, para sugestão de inclusão, em pauta de discussão, de garantias trabalhistas adicionais dos empregados demitidos em razão de reestruturação empresarial.

12. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio de ofício à Secretaria de Direito Econômico, contendo cópia das fls. 172/173, 751/759, 1071/1180, 1186/1251, 1256/1605, 1731/1805, 1825/1837, 1862/1891, 1902/1910, 2531/2537 e 4839/4888, com recomendação à instauração de processo administrativo contra a AMBEV, concorrentes e distribuidoras, à luz do que já foi solicitado pelo CADE anteriormente à SDE. O Plenário, por maioria, vencidos a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho, sugeriu o conteúdo de pauta de investigação a ser seguida pela SDE na instrução do processo administrativo, incluindo: i) imposição da prática de venda casada; ii) discriminação de clientes; iii) impedimento de acesso a recursos para o desenvolvimento e o funcionamento de empresas; iv) manipulação artificial de marcas; v) redução ou interrupção da sua produção em grande escala, sem justa causa comprovada; e vi) imposição ou fixação unilateral de preços.

13. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio de ofício ao Ministério Público Federal, em atendimento ao disposto no art. 12, da Lei n. 8.884/94, anexando cópia de inteiro teor do presente processo, inclusive dos apartados confidenciais.

14. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio da decisão aos Procons Estaduais, bem como ampla divulgação da decisão para os pontos de venda e para o público em geral.

08012.008841/99-13 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00) Requerentes: Charmilles Tecnologies Ltda. e Engemaq S. A. Advogado: José Augusto Regazzini Relator: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.010095/99-19 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00) Requerentes: Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN e Companhia de

Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA Advogados: Emmanuel Sampaio Lôpo Relator: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e noventa e um mil, cinqüenta e dois reais).

08012.007091/99-81 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00)

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Requerentes: Empresa Energética de Sergipe e Catleo Distribuidora Ltda. Representante legal: Marcelo Silveira da Rocha (Diretor Presidente) Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e noventa e um mil e cinqüenta e dois reais). Quanto à operação anterior não apresentada (aquisição da CENF pela CFLCL), o Plenário, por unanimidade, aprovou-a sem restrições, aplicando-se multa de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir pela não apresentação, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e noventa e um mil, cinqüenta e dois reais). O Plenário determinou a apresentação, pelas requerentes e nos termos do artigo 54 da Lei 8884/94, da aquisição do controle acionário da CELB pela Energipe.

08012.011926/99-34 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00) Requerentes: Tractebel S. A. e Centrais Elétricas do Sul do Brasil S. A. Representante legal: Manoel Arlindo Zaroni Torres (Diretor Presidente) Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e noventa e um mil, cinqüenta e dois reais).

08012.006645/99-04 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00) Requerentes: Centrais Elétricas de Cachoeira Dourada S. A. – CDSA e Lajas Holding Inc. Advogados: Fernando José Mir Brahm, Maurício R. Neves Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e noventa e um mil, cinqüenta e dois reais).

08012.009120/99-59 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00) Requerentes: EFFEM Brasil Inc. & Cia. e Linguanotto Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Fábio Amaral Figueira, Maria Cecília Costa Varella, Robson Goutart Barreto,

Arthur Lima Guedes, João Geraldo Piquet Carneiro, Djenane Lima Coutinho, Luiz Custódio de Lima Barbosa e Osmar Velloso Tognolo

Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.008570/99-70 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00) Requerentes: EDP Investimentos Ltda. e EDP 2000 Participações Ltda. Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Osmar Velloso Tognolo, Carlos Augusto de

Castro Neves, Maria Eduarda Ribeiro Fischer, Luiz Custódio de Lima Barbosa Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: O Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.

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08012.008961/99-67 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00) Requerentes: Pittway International, Ltd., Alarm Shop Comércio Ltda. Advogados: Sérgio Paula Souza Caiuby, Antônio D’arace Vergueiro, Hércules Celescuekci,

Bruno De Souza Vichi, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Tulio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Souza Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Alessandro Marius Oliveira Martins, Luciano Costa

Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à operação anterior não apresentada, o Plenário, por unanimidade, aprovou-a, aplicando-se às requerentes, pela não apresentação, multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e noventa e um mil, cinqüenta e dois reais).

08012.011532/99-59 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo e Light Serviços de

Eletricidade S. A. Advogados: José Maria Junqueira Meireles Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e noventa e um mil, cinqüenta e dois reais), registrando-se a divergência do Conselheiro MÉRCIO FELSKY, que retirou de suas razões de decidir a menção de descumprimento da Resolução Aneel nº 94/98.

08012.008814/99-32 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: Concreton Serv. de Concretagem e Holdercim Brasil S. A. Advogados: Fernando Antônio Albino de Oliveira, Pedro Sérgio Costa Zanotta e Rabih Nasser Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, condicionando-o à

alteração do prazo previsto na Cláusula 11ª, de 10 (dez) anos para 5 (cinco) anos, devendo as requerentes apresentar o respectivo aditivo contratual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do acórdão. O Presidente do CADE considerou-se impedido.

08012.012082/99-30 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: Akzo Nobel Ltda., CVC Capital Partners B.V. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz,

José Roberto de Camargo Opice, Luís Antônio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Gabriela Toledo Watson e Adriana Franco Giannini

Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 53500.002454/99 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerente: Megatel do Brasil S. A.

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Advogados: Fernando dos Santos Dionisio, Geraldo de Salles Lima, Lucia Maria Mello Leitão de Hollanda e Luiz Alonso Gonçalves

Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.006304/99-85 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: Alstom Brasil Ltda. e Light Serviços de Eletricidade S. A. Advogados: Antônio Carlos Gonçalves, João Berchmans Correia Serra e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.005033/99-12 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: Usinas Siderúrgicas Minas Gerais – Usiminas e Nippon Steel Corporation Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,

Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta, Aurélio Marchini Santos e Mauro Grinberg

Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. A

Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida. 08012.003746/99-05 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: Companhia Siderúrgica Nacional e Indumill S. A. Indústria e Comércio Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da

Silva Prado, Batuira Rogério Meneghesso Lino, Fábio Nusdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim Carlos Adolpho do Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sérgio Varella Bruna, Thomas George Macrander, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, julgou extinto o ato de concentração, por perda de

objeto, nos termos do artigo 83 da Lei 8884/94 combinado com os artigos 329 e 267, inciso VI do Código de Processo Civil.

08012.000225/99-98 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: FCA Angraporto S. A. Advogados: Paulo Cezar Aragão, Francisco Antunes Maciel Müssnich e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.007636/99-41 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: TI Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Divisão John Crane e Safematic -

Sistemas de Manutenção Ltda. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e noventa e um mil, cinqüenta

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e dois reais). 08012.007791/99-01 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. e Rede Empresas de Energia Elétrica Advogados: Raquel Maria Sarno Otranto, Cecília Vidigal Monteiro de Barros, Camila

Spinelli Gadioli e Lie Uema do Carmo Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.052,00 (cento e noventa e um mil, cinqüenta e dois reais).

08012.010833/99-10 (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: Holdercim Brasil S. A. e Brasmix Engenharia de Concreto S. A. Advogados: Fernando Antônio Albino de Oliveira, Pedro Sérgio Costa Zanota e Rabih Nasser Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.000587/98-89 - Pedido de Reconsideração (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Recorrente: BASF Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, José Alexandre Buaiz Neto Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no mérito,

negar-lhe provimento. 08012.007689/99-15 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: Tyco International Ltd. e Raychem Corporation Advogados: Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur, José Martins Pinheiro Neto, Celso

Cintra Mori, Gilberto Giusti, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, René Guilherme da Silva Medrado

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.0011315/99-41 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: Textron Inc. e Intesys Technologies Inc. Advogados: Francisco Antunes Maciel Müssnich, Marcelo André Lajchter, Paulo Ricardo

Ferrari Sabino, Luiz Fernando Fraga e Marco André Dunley Gomes Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.002536/99-19 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: Compañia Sudamericana de Vapores S. A. (CSAV) e Libra Navegação S. A. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio de Souza Correa Meyer, Moshe Boruch

Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luís Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva e Cristiane Romano Farhat Ferraz (CSAV). Bruno Camara Soter, Maria

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Apparecida Penna Gomide, Paulo Ricardo Ferrari Sabino, Eugênio da Costa e Silva e Marco André Dunley Gomes (Libra)

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.004524/99-19 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: DBK Minerals e Amberger Kaolinwerke Eduard Kick GMBH & Co. KG Advogados: Antonio Carlos Cantisani Mazzuco, Carlos Américo Ferraz e Castro, Roberto

Liesegang, Horácio Bernardes Neto, João Geraldo Piquet Carneiro, Luiz Custódio de Lima, Osmar Velloso Tognolo e Fábio Amaral Figueira

Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.011489/99-21 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: Roper Industries, Inc. Roper Acquisition Subsidiary; Inc. e Eastman Kodak Company Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e Gianni Nunes de Araújo Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.04071/99-68 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: Rio Capim Caulim S. A. e E.C.C do Brasil Mineração Ltda. Advogados: Geraldo Piquet Carneiro, Luiz Custódio de Lima Barbosa e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por maioria, vencido o Presidente Substituto JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, considerou a operação apresentada tempestivamente. O Plenário, por unanimidade, determinou que as requerentes apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do acórdão, a operação de associação, ocorrida em dezembro de 1998, entre a ECC do Brasil Mineração Ltda. e as empresas Dolomia e Kaluete, denominada EDK Mineração Ltda.

08012.004840/99-09 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: Magna Internacional Inc. e Valeo do Brasil Comércio e Participações Ltda. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Renê

Guilherme da Silva, José Alexandre Buaiz Neto Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.005963/99-86 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: Klabin Kimberly S. A., e Lalekla S. A. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti,

Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristianne Saccab Zarbur, Renê Guilherme da Silva Medrado, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchamans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila e José Alexandre Buaiz Neto

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva

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Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.006672/99-79 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: Deere & Company S. A. e Schneider Logemann S. A. Advogados: Ubiratan Mattos, Cristiane Saccab Zarzur e José Martins Pinheiro Neto. Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.012620/99-50 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: Knauf La Rhenane e Storopack Reichenecker International GmbH Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da

Silva Prado Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.004311/99-70 (164ª Sessão Ordinária, em 19.04.00) Requerentes: BASF Poliuretanos Ltda. e Sociedade Fabricadora de Elastômeros - COFADE. Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, José Alexandre Buaiz Neto, João Berchmans Correia

Serra e Krysia Aparecida Ávila Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.006528/99-32 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: Mircal S.A., Amberger Kaolinwerke Eduard Kick Gmbh & Co. Kg e Euroclay

Trading Holding B.V. Advogados: Ronaldo Camargo Veirano, Paulo Cesar Gonçalves Simões, Carlos Americo

Ferraz e Castro, Robson Goulart Barreto, Valdir de Oliveira Rocha Filho, Luiz Guilherme Migliora, Guido Vinci, Fábio Amaral Figueira, Fernando Jucá Vieira de Campos, Antonio Carlos Cantisani Mazzuco, Carlos Fernando Souto, Horacio Bernardes Neto, Roberto Liesegang e Maria Regina Mangabeira Albernaz Lynch

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.010340/99-52 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: Johnson & Johnson e Centocor Inc. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mário Roberto Villanova

Nogueira e outros Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por maioria, vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, considerou a operação apresentada tempestivamente.

08012.010300/99-38 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: Folhapar S. A. e Infoglobo Comunicações Ltda., João Roberto Marinho e Luís

Eduardo Velho da Silva Vasconcelos Advogados: Lauro Celidônio Neto, Helena Maria Neves Puggina Ferraz, Patrícia Avigni

(Folhapar) e José Del Chiaro F. da Rosa, Celma Maria Ferreira Lemes, Ana Lopez Prieto (Infoglobo)

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Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima. Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. O

Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho e o Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI declararam-se impedidos.

08012.0011038/99-11 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: Samsung Display Devices do Brasil Ltda. e Philips do Brasil Ltda. Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, Carlos

Francisco Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Maria da Graça Britto Garcia e outros

Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.009727/99-75 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: Nutec Informática S. A. e Kaisen Consultoria e Serviços Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz,

José Roberto de Camargo Opice, Luiz Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescin Avendissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson

Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.000232/00-69 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: ECC do Brasil Mineração Ltda. e C.R.H. Mineração Ltda. Advogados: Antonio Carlos Cantisani Mazzuco, Ronaldo Camargo Veirano, Paulo César

Gonçalves Simões, Carlos Américo Ferraz e Castro, Valdir de Oliveira e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.002103/99-81 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: Alcoa Alumínio S. A. e Metalgráfica Cearense S. A. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Fábio Francisco Beraldi, João Marcos Silveira,

Daniella Arbex, Ana Lopez Prieto, Silvia Maria Alves da Costa Demétrio, Selma Maria Ferreira Lemes

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, condicionando-o à

alteração do prazo previsto na Cláusula de não-concorrência, de 10 (dez) anos para 5 (cinco) anos, devendo as requerentes apresentar o respectivo aditivo contratual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do acórdão.

08012.006390/99-17 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: Avecia Ltda. e Zeneca Brasil Ltda. Advogados: Renato P. Stetner, Milene Kilimnick, Veridiana Werneck Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.004291/99-64 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: TI Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Divisão John Crane e Flexibox do Brasil

Indústria e Comércio

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Advogados: Bruno de Souza Vichi, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Alessandro Marius Oliveira Martins e Luciano Costa

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação apresentada intempestivamente, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).

08012.008840/99-42 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: Witco Corporation (“Witco”) e Goldschmidt Skw Surfactants GMBH

(“Goldschmidt”) Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 53500.000870/99 (165ª Sessão Ordinária, em 26.04.00) Requerentes: Canbrá Telefonica S. A. Advogados: Fernando dos Santos Dionísio, José Geraldo de Salles Lima, Lúcia Maria Mello

Leitão de Hollanda e Luiz Alonso Gonçalves Neto Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.009005/99-11 (166ª Sessão Ordinária, em 03.05.00) Requerentes: Nutec Informática S. A. e Alphanet tecnologia Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.008839/99-63 (166ª Sessão Ordinária, em 03.05.00) Requerentes: The DII Group, Inc. e Micro Eletrônica Ltda. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de

Souza e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.006503/99-10 (166ª Sessão Ordinária, em 03.05.00) Requerentes: SGH Indústria e Comércio Ltda. e Cargil Agrícola S. A. Advogados: Onofre Castro de Arruda Sampaio Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.010874/99-05 (166ª Sessão Ordinária, em 03.05.00) Requerentes: Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. – ESCELSA e Iven S. A. Representantes: Francisco Luiz Sibut Gomide (Diretor Presidente) e José Luiz Alquéres

(Diretor Presidente) Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI

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Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação apresentada intempestivamente, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, equivalente a R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).

08000.029660/96-91 (AC nº 108/96) (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00) Requerentes: MRS Logística S. A. e Rede Ferroviária Federal S. A. Advogados: Syllas Tozzini, José Luiz Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José Augusto

Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Camila Pimentel Porto e Maria Emília Eleutério Lopes

Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por maioria, aprovou o ato de concentração, sem restrições, vencidos os

Conselheiros LUCIA HELENA SALGADO e Silva, MARCELO Procópio CALLIARI e o Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho. Quanto à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a apresentação intempestiva. Quanto à aplicação da multa por intempestividade, o Plenário, por maioria, deixou de aplicar a multa em face do art. 2º, inciso XIII da Lei 9784/99, vencidos neste ponto os Conselheiros LUCIA HELENA SALGADO e Silva e JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e o Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho.

08012.009576/98-16 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00) Requerentes: Modelo Continente S.G.P.S. S. A. e Mercadorama S. A. Advogados: José Luis de Salles Freire, José Augusto Regazzini, Patrícia M. Foresti de

Campos, Diogo Rosenthal Coutinho, Beatriz Cochrane Mattos Macedi, Camila Pimentel Porto, Antônio Carlos Silva Ribeiro e Cláudio Coelho de Souza Timm

Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por maioria, aprovou o ato de concentração, sem restrições, vencidos os

Conselheiros MÉRCIO FELSKY e HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva. O Plenário determinou, por unanimidade, que seja remetida cópia dos autos à SDE/MJ, para que instaure averiguações preliminares tendo por objeto investigar as redes de supermercados de varejo, no mercado relevante de Curitiba – PR, no que se refere às praticas de imposição de descontos contratuais (desconto fidelidade, desconto utilização de frota e cd e desconto propaganda), bem como investigar as denúncias oferecidas por fornecedores das redes de varejo, durante a realização do Fórum Permanente da Concorrência em Curitiba (fls. 215/216 e 224 e fls 186/191 do apartado confidencial).

08012.000724/99-58 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00) Requerentes: Chemfab do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Taconic Classion Ltda. Advogados: Andréa Lúcia Nazári Villares, Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa,

Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Míriam De Lourdes Medeiros e Silva Machado, Raphael Ferrari Bianco, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho, Isabel Carvalho Pinto Humberg e Raul Gualberto Fernandes de Amorim

Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições.

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08012.009902/98-52 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00) Requerentes: Companhia Brasileira de Distribuição e Freeway Supermercados S. A. Advogados: Hermes Marcelo Huck, Eduardo Secchi Munhoz, Cecília Vidigal Monteiro de

Barros, Bárbara Rosenberg Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. Quanto

à tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação apresentada intempestivamente, aplicando-se às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.

08012.000215/00-40 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00) Requerentes: Bayer S. A. e Companhia Química Metacril Advogados: Iole Sarmento Belotti, José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade

U. Miranda e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.002499/99-94 - Pedido de Reconsideração (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Requerentes: AXA S. A. e Motor Union Seguros S. A. Advogados: Carlos Augusto da Silveira Lobo, Hugo Ibeas, Sonia Maria de Oliveira Paredes,

Sabino Lamego de Camargo, Virgilio Cezar de Moraes Borda, Frederico Estellita Macedo Rego, Manoel Vargas Franco Netto, Joaquim Simões Barbosa, Denise Bueno Vecchi, José-Ricardo Pereira Lira, Luiz Eugenio Araújo Muller Filho, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Oscar Graça Couto, Daniela Rocha Bessone Correa, Renata Maira Novotny Muniz, João Augusto Basílio, Ricardo Ramalho Almeida, Rafael de Moura Rangel Ney, Humberto E. Barreto Filho e Cristian Brauner de Azevedo

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no mérito,

negar-lhe provimento. 53500.003744/98 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Requerentes: Consórcio Tele Centro Oeste Celular Participações S. A. e Inepar S. A. Indústria

e Construções (Atualmente denominada Norte Brasil Telecom S. A.) Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz,

José Roberto de Camargo Opice, Luis Antônio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Gabriela Toledo Watson, Adriana Franco Giannini, Carlos Amadeu B. P. de Barros, Gustavo Lage Noman, Reinaldo F. Damacena, Núbia da Silvia F. de Medeiros, Elior M. F. C. Pinto, Diogo José A Soares Filho, Cristiano C. e Silva. (Pela Norte Brasil Telecom S. A.) Drs. Ezequias Losso e Fabio Malina Losso (Pela Inepar S. A.)

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.009808/99-75 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Interessados: Terra Networks Brasil S. A. e Osanet Serviços e Comércio em Informática Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz,

José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling

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Zelmovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.007656/99-58 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Requerentes: Terra Networks Brasil Ltda. e Interpage Informática Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.008161/99-09 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Requerentes: Terra Networks Brasil Ltda. e Mago Informações e Dados Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.009940/99-22 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e Cetelem S. A. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Maria da Graça

Britto Garcia e outros Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.007909/99-10 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Requerentes: W. C. Heraeus do Brasil Ltda. e Vectra JMP Indústria e Comércio Ltda. Representante: Remo Borelli Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.011887/99-84 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Requerentes: Trevira Neckelmann S. A. e Tecelagem Hudtelfa Ltda. Advogados: Karina Lengler, Guilherme Farhat Ferraz, Eduardo Humberto Dalcamim, Daniel

Russo Checchianato, João Caio Goulart Penteado e Regina Gasulla Bouza Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, sem restrições. 08012.007718/99-11 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00) Requerentes: Berlitz Global Services Ltda. e Astratec Traduções Técnicas S/C Ltda. Advogados : Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso

de Souza e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.010693/99-52 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00) Requerentes: Smucker do Brasil Ltda. e Danone S. A. Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa

Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Bruno de Souza Vichi, Francisco

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Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins, Rodrigo Zngales Oller do Nascimento, Maria Fernanda da Rosa Martins, Daniele de Vicq Carvalho, Adriane de Menezes Dantas

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.009064/99-80 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00) Requerentes: Lucent Tecnologies International Inc. e Inepar S. A. Indústria e Construções Advogados: Lauro Celidonio Neto, Patrícia Avigni e Carlos Rebelo Cloger Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.008726/99-77 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00) Requerentes: CGEA Participações S/C Ltda. e Intranscol S. A. – Coleta e Remoções de Resíduos. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, José

Alberto Gonçalves da Motta e outros Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.006745/99-11 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00) Requerentes: Braslo Produtos de Carne Ltda., BASSI Comercial Ltda., Carnes e Mercearia

Búfalo Ltda., Churrascaria Vitelo de Leite Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz,

José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits e outros

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.002216/99-78 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00) Requerentes: Sonoco Products Company, Sonoco International, Bamfec Inc. e Texpack Brasil Advogados: Antônio Carlos Mazzuco, Fernando Jucá Vieira de Campos, Kyra Bruning

Hallqvist e outros (Texpack). Eduardo Carvalho Tess Filho, Durval Figueira da Silva Filho, Gianni Nunes de Araújo e outros (Sonoco)

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.010603/99-60 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00) Requerentes: CERJ - Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro. Advogados: não consta dos autos. Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto

à preliminar de tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação apresentada intempestivamente, aplicando às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.

08012.006584/99-11 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00) Requerentes: Aliança Marítima Ltda. & Cia. e Transroll Navegação S. A.

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Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuira Rogerio Meneghesso Lino e outros

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.003393/99-07 (168ª Sessão Ordinária, em 17.05.00) Requerentes: Kodak Brasileira Comércio e Indústria Ltda. e Kodak Polychrome Graphics

Brasil Ltda. Advogados: Antônio Carlos Pazini, José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade

Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos, José Alberto Gonçalves da Motta

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições, Quanto

à preliminar de tempestividade, o Plenário, por unanimidade, considerou a operação apresentada intempestivamente, aplicando às requerentes multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.

53500.005498/99 (169ª Sessão Ordinária, em 24.05.00) Requerentes: Telecomunicações de São Paulo S. A – TELESP, Telesp Participações S. A. –

TELESpPAR, Companhia Telefônica da Borda do Campo – CTBC e SPT Participações S. A.

Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Borusch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Gabriela Toledo Watson e Adriana Franco Giannini

Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.012507/99-47 (169ª Sessão Ordinária, em 24.05.00) Requerentes: Akzo Nobel Ltda. – Divisão Intervet, Hoechst Roussel Vet GMBH, Intervet

Holding B. V. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Gianni

Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos, Mauro Grinberg, José Alberto Gonçalves da Motta

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.005968/99-08 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: Lucent Technologies International Inc., Zetax Tecnologia, Engenharia, Indústria

e Comércio S. A. Advogados: Helena Maria Neves Puggina Ferraz, Lauro Celidonio Gomes Dos Reis Neto,

Patrícia Avigai, Rosa Maria Motta Brochado Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, fixando em 5 (cinco)

anos o prazo limite de vigência para as cláusulas de não concorrência, nos termos do voto da Relatora.

08000.000587/97-00 -AC 115/97 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: Rede Ferroviária Federal, Ferrovia Sul-Atlântico S. A.

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Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José Gonçalves da Motta, e outros

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08000.018.879/96-46 - AC 95/96 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: Rede Ferroviária Federal, Ferrovia Centro-Atlântica S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José Gonçalves da

Motta, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.011220/99-36 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: AES Gerasul Empreendimentos Ltda., Companhia de Geração de Energia

Elétrica Tietê Advogados: José Augusto Regazzini, Diogo R. Coutinho, Camila Pimentel Porto e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.012571/99-46 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: Enthone-Omi Do Brasil Ltda. (ENTHONE-OMI) e Orwec Química S. A.

(ORWEC) Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes,

Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares, Kátia Cristina Antunes Silva, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.004992/99-49 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: FIAT S. P. A. e Grupo Progressive Tool & Industries Company Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 53500.002630/99 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: Galaxy Latin América, LLC e Tevecap S. A. Advogados: Andréa Lúcia Nazário Villares, Mário Roberto Villanova Nogueira, Carmem

Laize Coelho Monteiro e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.010010/99-58 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: Phelps Dodge Corporation e Cyprus Amax Minerals Company Advogados: Antônio Carlos Gonçalves, Marçal Brasil de Assis Neto, João Berchmans C.

Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Alexandre Buaiz Neto, Krysia Aparecida Ávila.

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.

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08012.011700/99-51 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: Solutia Inc., Vianova Resins Ltda., e Viking Resins Group Holdings B. V. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Alessandro Marius de

Oliveira, (pela Solutia Inc.) José Ignácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda e Mauro Grinberg (pela Vianova Resins Gmbh)

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001791/00-96 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: Air Express International do Brasil Ltda. S/C e Viscargo Assessoria e

Despachos Ltda. Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Flávio Lemos Belliboni, Leonardo Peres da Rocha e

Silva, José Martins Pinheiro Neto, Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Renê Guilherme da Silva Medrado, Celso Cintra Mori e outros

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.012312/99-98 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: Basf S. A. e Chemdal International Corporation Advogado: Onofre Carlos de Arruda Sampaio Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, determinando a

redução do prazo de vigência da Cláusula de não-concorrência 5.10 do Contrato de Compra de Ativos e Ações de 10 (dez) anos para 5 (cinco) anos. O Plenário determinou ainda que as requerentes encaminhem ao CADE comprovação da alteração da referida cláusula dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação do acórdão.

08012.002663/00-41 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Requerentes: Exel plc. e Ocean Group plc. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto de

Oliveira, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristiane Saccab Zarzur, René Guilherme da Silva Medrado, Wilson Carlos Pereira Ivo, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchamans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila, José Alexandre Buaiz Neto

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca. Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.005842/99-61 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Renault S. A. e Nissan Motor Co. Ltd Advogados: Pedro Dutra e Paulo Todescan Lessa Matos Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração. Considerando,

entretanto, a intempestividade, aplicou multa equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.

08012.012072/99-86 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00)

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Requerentes: United Technologies Corporation e AB Electrolux Advogados: José Ignácio Franceschini, Custodio da Piedade U. Miranda, Gianni Nunes de

Araújo e Aurélio Marchini Santos Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000703/00-93 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Humana’s Serviços e Administração Ltda., Manpower Brasil Ltda., e RSS -

Humana’s Serviços Temporários Advogados: Luiz Antonio D’ Arace Vergueiro, Francisco Ribeiro Todorov, Carla Lobão

Barroso de Souza, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Alessandro Marius Oliveira Martins e outros

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000530/00-77 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Somix Concreto Ltda., Pedrasil Concreto Ltda. e Pedrasil Comércio de Pedra

Ltda. Advogados: José Ignácio Gonzaga Franceschini; Gianni Nunes de Araújo, Custódio da

Piedade U. Miranda e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.004189/00-83 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: ABB Kent plc., ABB Kent Participações Ltda. e NANSEN do Nordeste S. A. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições, e

determinou a aplicação de multa por intempestividade equivalente a 240.000 (duzentos e quarenta mil) Ufir.

08012.009651/99-13 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Ashland Resinas Ltda. e Ara Química S. A. Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa

Coutinho e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.004296/00-93 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: J.W. Childs Equity Partners II, L. P. e Monsanto Company Advogados: João Berchmans C. Serra, José Alexandre Buaiz Neto e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.010941/99-92 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: United Tecnologies Corporation, Cade Industries, Inc. Sphere Corpoation Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto

Gonçalves da Motta Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE

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Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.002773/00-40 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Saga Investimento e Participações do Brasil Ltda. e Jata Administração e

Participações S.A. Advogados: Fabio de Campos Lilla, Raquel Maria Sarno Otranto, Cecilia Vidigal Monteiro

de Barros, Barbara Rosemberg, Lie Uema do Carmo e Daniel Krepel Goldberg Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.005658/99-11 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Alliedsignal Inc., Honeywell Inc. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Cuory Lopes,

Mario Roberto Villanova Nogueira, Mirian de Lourdes Medeiros e Silva Machado, Andréa Lúcia Nazário Villares, Raphael Ferrari Bianco, Carla Laize Coelho Monteiro, Cintia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.003597/00-54 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Emerson Electric do Brasil Ltda. e Rádio Frigor Ltda. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Luiz Antônio D'Arace Vergueiro, Adriana de

Menezes Dantas, Alessandro Marius Oliveira Martins, Carla Lobão Barroso de Souza e outros

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.002485/00-95. (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: BIO-RAD Laboratories, Inc. e Sanofi Synthelabo Ltda. Advogados: Tulio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho, Carla Lobão Barroso de

Souza, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins e Cesar Costa Alves de Matos

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.011436/99-65 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Companhia Vale do Rio Doce e Pará Pigmentos S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,

Gianni Nunes de Araújo e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Pela

apresentação intempestiva da operação o Plenário, por maioria, determinou a aplicação de multa equivalente a 360.000 (trezentos e sessenta mil) Ufir. Vencidos os Conselheiros MÉRCIO FELSKY, HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votaram pela aplicação de multa equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.

08012.008020/99-79 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: General Eletric Company e Kvaerner ASA

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Advogados: Túlio F. do Egito Coelho, Alessandro Marius O. Martins e Francisco Ribeiro Todorov, Fabio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, César Costa Alves de Mattos

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca. Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.012570/99-83 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Gleason Corporation e Vestar Capital Partners Iv., L.P. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes e

outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.006903/99-90 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Jim Beam Brands Worldwide, Inc., e Highland Distillers. Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans C.

Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Alexandre Buaiz Neto e Krysia Aparecida Ávila

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca. Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.004012/99-07 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerente: OPP Petroquímica S. A. e Borealis A/S Advogados: Pedro Dutra e Paulo Todescan Lessa Mattos Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.010265/99-39 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Tyco International Ltd. e Siemens AG. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti,

Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur e Renê Guilherme da Silva Medrado

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.008201/99-13 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Resana Ltda. e Vianova Resins Ltda. Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Augusto Caleiro Regazzini,

Patrícia M. Foresti de Campos e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 018012.004614/99-00 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Johnson Electric Holding Limited, Lear Corporation e Motor Acquisition

Corporation Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Coury Lopes,

Mário Roberto Villanova Nogueira, Mirian de Lourdes Medeiros e Silva Machado, Andréia Lucia Nazário Villares, Raphael Ferrari Bianco, Carmen

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Laíze Coelho Monteiro, Cintia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000311/00-33 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Doughty Hanson & Co. Limited, Magneti Marelli SpA. Advogados: José Olinto de Arruda Campos, Antonio Carlos Gonçalves, João Luís Aguiar de

Medeiros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000001/00-46 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: GL Laboratories Worldwide Ltda., Laboratórios Griffith do Brasil Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Adriana Pallis Romano,

Eugênio da Costa e Silva Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do ato de concentração

tendo, entretanto, indeferido a devolução da taxa processual. 08012.011037/99- 40 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: MCI Worldcom, Inc. Eds Systemhouse, Inc. Advogados: Ricardo Barreto Ferreira da Silva, Theodoro Carvalho de Freitas, Sueli de Freitas

Veríssimo Vieira, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001792/00-59 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Sherwin-Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda., Engentintas Comércio

e Representações de Tintas Ltda., Regente Sistemas Anticorrosivos S. A. Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, e Enio Gualberto Junior Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.008680/99-78 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Onex Corporation Advogados: Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur, Marcelo Avancini Neto e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, declarou extinto o processo sem julgamento do mérito. 08012.004992/99-49 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: FIAT S. P. A. e Grupo Progressive Tool & Industries Company Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca. Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto

à preliminar de tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou intempestiva a apresentação do ato de concentração, determinando a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. Vencida a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva, que votou pela tempestividade da apresentação.

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08012.010079/99-54 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Huhtamäki Van Leer Oyj e Royal Packaging Industries Van Leer B.V. Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila

Pimentel Porto e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto

à preliminar de tempestividade, o Plenário, por maioria, considerou intempestiva a apresentação do Ato de concentração, determinando a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. Vencidos os Conselheiros HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e MÉRCIO FELSKY, que votaram pela tempestividade da apresentação.

08012.009290/98-06 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: MDM Maeda Deltapine Monsanto Algodão Ltda., Maeda Administração e

Participações e D&M Internacional Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, José Alberto Gonçalves da Mota Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.007554/99-88 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Bayer S. A. e Inbra Indústrias Químicas Ltda. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Fabio Francisco Beraldi, Daniela Pinella

Arbex, Ana Lopez Prieto e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.005797/00-14 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Farmácias Ahumada S. A. e Drogamed Comércio de Medicamentos e

Perfumaria Ltda. Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Beatriz Cochrane Mattos

Macedo e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000567/00-87 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Geral de Concreto S. A. e Superbeton Concreto e Serviços Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Gianni

Nunes de Araújo e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000249/00-61 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S. A. e Norske Skog Industrier Asa Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréia Lúcia Nazário Villares e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000351/00-58 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00)

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Requerentes: Petresa Participações Ltda. e Deten Química S. A. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa , Jorge Fernando Koury Lopes,

e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001491/00-52 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Dura/Excel do Brasil Ltda. e Pollone S. A. Indústria e Comércio Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse Júnior e

outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.005843/99-24 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Danzas Holding Ltd. e Philips do Brasil Ltda. Advogados: Eugênio da Costa e Silva, José Roberto de Camargo Opice e outros (Danzas),

Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior e outros (Philips) Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.009458/99-65 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Azurix Brasil Rdm Ltda., Amx do Brasil Ltda. Advogados: (Azurix) Eugênio da Costa e Silva, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa

Meyer e outros, (AMX) Paulo Carvalho de Gouvêa Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.008438/99-12 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Berlitz International, Inc. e Language Management, International, Inc. Advogados: Tulio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de

Souza e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Sobre a

preliminar de tempestividade o Plenário, por maioria, determinou a aplicação de multa no valor de 120.000 (cento e vinte mil) Ufir pela apresentação intempestiva da operação. Vencidos os Conselheiros HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e THOMPSON Almeida ANDRADE, pela aplicação de multa no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir.

08012.001349/00-41 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Clariant Plc. e BTP Plc. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso

de Souza, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins e Cesar Costa Alves de Matos

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001612/00-75 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Havas Advertising do Brasil e AGE Comunicações S. A.

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Advogados: Ronaldo Camargo Veirano, Paulo César Gonçalves Simões, Carlos Américo Ferraz e Castro, Robson Goulart Barreto, Valdir de Oliveira Rocha Filho e outros

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.004809/00-66 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Edwards Lifescienses Macchi Ltda. e Baxter Hospitalar Ltda. Advogados: João Martins Pinheiro Neto, Antônio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil

Neto, João Berchmans Correia Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Alexandre Buaiz Neto e Krysia Aparecida Ávila

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, não conheceu do ato de concentração. 08012.004190/00-62 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Tyco Flow Control do Brasil Ltda. e Frefer S. A., Indústria e Comércio de

Ferro e Aço Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Renê Guilherme

da Silva Medrado, Celso Cintra Mori e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração, determinando a

redução do prazo de vigência da cláusula de não-concorrência de 7 (sete) anos para 5 (cinco) anos, nos termos do voto do Relator.

08012.001845/00-13 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Brazil Forestry Fund Investment, LLC e Nilorey S. A. Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans C.

Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Alexandre Buaiz Neto e Krysia Aparecida Ávila

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.003604/00-18 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Magneti Marelli Climatizzazione S.p.A., Magneti Marelli do Brasil Indústria e

Comércio Ltda., Denso do Brasil e Sr. Michio Amano. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Batuira Rogério

Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nusdeo, Orozimbo Loureiro Costa, Lúcia Stella Ramos do Lago, Sergio Varella Bruna, Ari Marcelo Solon, Thomas George Macrander, Fabio Francisco Beraldi, João Carlos Zanon, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO. Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.012129/99-00 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e Tutto Nelli Supermercados Ltda. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo Caio da

Silva Prado, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nusdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento

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Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sergio Varella Bruna, Thomas George Macrander, João Carlos Zanon, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO. Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.010250/99-61 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Sedco-Forex do Brasil Ltda.. e Transocean Brasil Ltda. Advogados: Tulio do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov, Maria Cecília Costa Varella,

Fábio Amaral Figueira, Luís Custódio de Lima Barbosa e Djenane Lima Coutinho

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração e aplicou multa no

valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir por apresentação intempestiva. 53500.005561/99 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: AT&T, Jamtis Inc., Netstream Telecom Ltda., Promon Ltda. Advogados: Wanderley Fernandes, Antônio Carlos Mazzuco, Ronaldo Camargo Veirano e

outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000036/00-21 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Day Brasil S. A. e Delfitas da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Luiz Antônio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito, Fábio de Sousa

Coutinho e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE. Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.002625/00-52 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Adia do Brasil Ltda. e Select Investimentos do Brasil Ltda. Advogados: Renato Parreira Stetner, Miriam Krongold Schmidt, Marcelo Freitas Pereira,

Sergio Soares Sobral Filho e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001923/00-25 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Shell Oil Company e M&G Finanziaria Industriale S. P. A. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Carlos Corrêa Meyer, Moshe Boruch

Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Gabriela Toledo Watson, Adriana Franco Giannini e Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001541/99-13 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Freios Varga S. A., Freios Master Equipamentos Automotivos Ltda. Advogados: Valdo Cestari de Rizzo, João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino e outros

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Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições e

determinou aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir por apresentação intempestiva.

08012.006081/99-92 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Hyundai Electonics Industries Co., Ltd., Lg Eletronics, Inc., LG Information

And Communication Co., LG International Corp. Advogados: Renato Parreira Stetner, Silvia Costa Naschenveng, Jean-François Bellis e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições e

determinou aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir por apresentação intempestiva.

08012.011450/99-96 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Enterprise Idiomas Comercial Ltda. e Hachette Livre S. A. Representante Legal: Victor Samuel Barrionuevo Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000346/00-18 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Rolls-Royce Power Ventures Capuava Limited (RRPV Capuava) e

EnergyWorks S. A. Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emilio Nunes Pinto, Pedro Luís

Galvão Seraphim, Tânia Mara Ferreira, Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuira Rogério Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nusdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sergio Varella Bruna, Thomas George Macrander, Fábio Francisco Beraldi, João Carlos Zanon, Maria da Graça Britto Garcia e Maria Augusta Fidalgo

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.008962/99-20 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Hayward Industrial Products, Inc. e ISP Filters do Brasil. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti,

Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Cristiane Saccab Zarur e Rene Guilherme da Silva Medrado

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.007907/99-86 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Lacom Schwitzer Equipamentos Ltda., Eaton Ltda. Advogados: Luiz Antônio D’Arace Vergueiro, Alexandre Verri, Rodrigo Zingales Oller do

Nascimento e outros Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva

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Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.012089/99-89 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda. e M-I Drilling, Fluids do Brasil Ltda. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso

de Souza, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins, César Costa Alves de Mattos

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições e

determinou aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir por apresentação intempestiva.

08012.002362/00-45 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Bio Springer S. A. e Prodesa - Produtos Especiais para Alimentos S. A. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Batuira Rogério

Meneghesso Lino e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000250/00-41 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Sonaeimo Empreendimentos Comerciais Ltda. e Enplanta Engenharia Ltda. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes,

Mário Roberto Villanova Nogueria, Andréa Lúcia Nazário Villares, Katia Cristina Antunes Silva, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto

à preliminar de tempestividade o Plenário, por maioria, determinou a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir pela apresentação intempestiva do ato. Vencidos os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva, pela tempestividade.

08012.009157/99-69 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Logos Engenharia S. A. e Arcadis Brasil S/C Ltda. Advogados: Gustavo Lívio Toniatti, Hermano de Villemor Amaral (neto), Rodney de

Almeida Alves e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.005184/99-90 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Polo Investimentos Ltda.. e Ciferal Comércio, Indústria e Participações S. A. Advogados: Francisco Antunes Maciel Mussnich, Alex Schatkin Cukier, Paulo Ricardo

Ferrari Sabino Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001196/00-32 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Ina Holding Gmbh & Co. Kg e Valeo Deutschland Gmbh Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos e outros

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Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto

à preliminar de tempestividade o Plenário, por maioria, considerou a operação intempestiva, porém não aplicou a multa determinada pelo art. 54, parágrafo 5º da Lei 8.884/94, por força do disposto na Lei 9.784/99, pelo voto médio. Votaram pela intempestividade, mas sem aplicação de multa, o Presidente, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO. Vencidos os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e THOMPSON Almeida ANDRADE, que votaram pela tempestividade, e os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes CAMPILONGO, que votaram pela intempestividade (decisão ratificada na 197ª Sessão Ordinária).

08012.002432/99-13 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Lucent Technologies Inc. e Kenan Systems Corporation Advogados: Georges Charles Fischer, Débora A. Aun Kliner e Fernando Farano Stacchini. Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto

a preliminar de tempestividade o Plenário, por unanimidade, determinou a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir pela apresentação intempestiva do ato.

08012.001101/00-26 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S. A., Sysmex Corporation Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, José Alexandre Buaiz Neto, José Martins Pinheiro

Neto e outros Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.011212/99-16 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Ilpisa – Indústria de Laticínios Palmeiras dos Índios, Produtos Alimentícios

Fleischman e Royal Ltda. Alimentos Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, Horácio Bernardes Neto e Patrícia Stanzione

Galizia Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.010992/99-23 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Rhom and Haas Química Ltda. e Morton International Produtos Químicos Ltda. Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio do Egito Freitas Coelho, Bruno de

Souza Vichi e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto

a preliminar de tempestividade o Plenário, por unanimidade, determinou a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir pela apresentação intempestiva do ato.

08012.003587/99-95 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: BMC Software Inc. e Boole & Baggage Inc.

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Advogados: Georges Charles Fischer, Débora A. Klinger e Fernando Farano Stacchini Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto

à preliminar de tempestividade o Plenário, por maioria, determinou a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir pela apresentação intempestiva do ato. Vencidos, somente no valor da multa imposta, os Conselheiros AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO e MÉRCIO FELSKY, pela multa de 120.000 (cento e vinte mil) Ufir.

08012.002803/00-17 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Amsted Incorporated, Iochpe-Maxion S. A., Maxion Fundição e Equipamentos

Ferroviários S. A. Advogados: José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.004928/00-55 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Companhia Bancobrás de Administração e Negócios, Fundação Habitacional do

Exército, PFG do Brasil Ltda. Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini, Diogo Rosenthal, Camila Pimentel Porto e

outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto

à preliminar de tempestividade o Plenário, por unanimidade, determinou a aplicação de multa no valor de 240.000 (cento e quarenta mil) Ufir.

08012.010642/99-11 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: EDF International S. A., Cia. Siderúrgica Nacional, AES Corp., Reliant

Industries, BNDESPAR e Light Serviços de Eletricidade. Advogados: Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Helena Maria Neves Puggina Ferraz,

Simone Lustosa Gomide e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto

à preliminar de tempestividade o Plenário, por unanimidade, determinou a aplicação de multa no valor de 360.000 (trezentos e sessenta mil) Ufir.

08012.000635/00-35 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Soinpar Industrial Ltda. (Soinpar), Proteplast Indústria e Comércio de Proteção

Plástica Ltda. (Proteplast) e Túlio Mecene Advogados: Adriana Franco Giannini, Antonio Correa Meyer, Carlos Amadeu Bueno Pereira

de Bar, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Gabriela Toledo Watson, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antônio de Souza, Maria Cristina Cescon Avedissian, Moshe Boruch Sendacz e Nei Shilling Zelmanovitz Gouvêa

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. Quanto

à preliminar de intempestividade o Plenário, por maioria, determinou a aplicação de multa no valor de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, vencidos os Conselheiros

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MÉRCIO FELSKY e AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO, que concluíram pela aplicação da multa no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir.

08012.001570/00-27 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Santista Alimentos S. A., S. A. Moinho da Bahia Advogados: José Augusto Caleiro Regazzine, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel

Porto e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.007891/99-48 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Ti Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Busak+Shamban Ltda. Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa

Coutinho e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.002553/00-43 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: UMP-Kymmene Corp. e Champion International Corp. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mário Roberto Villanova

Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, votou pelo arquivamento, dada a perda de objeto do

presente ato de concentração. 08012.004183/99-91 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: FMC do Brasil Indústria e Comércio S. A., Solutia Brasil Ltda. Advogados: Túlio do Egito Coelho, Alessandro Marius de O. Martins Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.002008/00-66 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Kromberg & Schubert (Panamá) S. A., Chicotes Elétricos do Brasil Ltda. e

AMP do Brasil Conectores Elétricos e Eletrônicos Ltda. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes,

Mário Roberto Villanova Nogueira, Kátia Cristina Antunes Silva, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho, Isabel Carvalho Pinto Humberg, Ricardo Noronha Inglez de Sousa, Claudia Maniaci e Ricardo Madrona Saes

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.011446/99-19 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Aliedsignal Inc. e Tristar Aerospace Co. Advogados: Andréa Lúcia Názaro Villares, Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa e

outros Relator: Conselheiro: MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000803/00-38 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)

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Requerentes: Kimberly Clark Kenko Indústria e Comércio Ltda., Daltex Industrial Ltda. e Gericonfort Ind. e Comércio de Produtos Higiênicos Ltda.

Advogados: José Matias Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti, Rodrigo Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avanchini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur e Renê Guilherme da Silva Medrado, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchman C. Serra, Leonardo Peres Da Rocha e Silva, Mariana Nunes Cunha e Krysia Aparecida Ávila

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário do CADE, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem

restrições. Quanto à preliminar, o Plenário do CADE, por maioria, concluiu pela intempestividade na apresentação do presente ato de concentração, vencidos neste ponto o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS e os Conselheiros THOMPSON Almeida ANDRADE e MÉRCIO FELSKY, que votaram pela tempestividade da operação. Quanto à aplicação da multa o Plenário do CADE, considerando-se o voto médio, concluiu pela não aplicação da multa, vencidos neste ponto os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes CAMPILONGO.

08012.009013/99-49 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerente: ITW Chemical Products Ltda. e, Morganite do Brasil Industrial Ltda. Advogado: Rodrigo Zingales Oller do Nascimento e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.009701/99-81 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: AES Bandeirante Empreendimentos Ltda. e Light Participações S. A. - Lightpar Advogados: Tulio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Francisco Ribeiro

Todorov, José Alcindo Lustosa Maranhão e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.002010/00-16 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Allevard Molas do Brasil Ltda. e Macisa Comércio e Indústria S. A. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mário Roberto Villanova

Nogueira, Andréa Lucia Nazário Villares, Katia Cristina Antunes Silva Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.003535/00-05 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Avery Dennison Corporation e Panini S. p. A. Advogado: Pedro Dutra Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.007883/99-10 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Siderca SAIC e Confab Industrial S. A. Advogados: Altamiro Boscoli, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Villanova Nogueira e

outros

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Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001234/00-20 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Emerson Electric do Brasil Ltda. e Ericsson Telecomunicações S. A. Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Rodrigo

Zingales Oller do Nascimento e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 53500.006391/99 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Motorola NMG Brasil Ltda., DDI do Brasil Ltda., Inepar Telecom Ltda.,

Companhia Suzano de Papel e Celulose e Global Telecom S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Fransceschini, Aurélio Marchini Santos e Karina Kazue

Perossi Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000409/00-36 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerentes: Novartis Consumer Health Ltda., Argos Colibri Artigos Infantis Ltda. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, e

outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000704/00 - 56 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Akros Comércio Exterior Ltda., Akros Comercial Ltda., Akros Participaçõpes S.

A. e Manad Participações Ltda. Advogados: Roberto Liesegang, Maria Regina Mangabeira Albernaz Lybch, Patricia Satanzi,

Patrícia Stazione Galizia, Leopoldo Ubiratan Carrero Pagotto Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário do CADE, por maioria, não conheceu do presente ato de concentração,

por julgar não haver enquadramento da operação em qualquer das hipóteses constantes do artigo 54 da Lei 8.884/94, vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca que conheceu do ato de concentração, inobstante, declarar que as concentrações decorrentes de reestruturação societária, em princípio não causam dano à concorrência.

08012.006460/99-09 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda., Camco Internacional Brasil Advogados: Tulio F. do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário do CADE por unanimidade aprovou a operação sem restrições, fixando

multa de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, ficando vencido o Conselheiro MÉRCIO FELSKY.

08012.003040/00-12. (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Seeber do Brasil Ltda. e Fastplas Indústria e Comércio de Plástico Ltda.

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Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Helena Maria Neves Puggina Ferraz, Patrícia Avigni, Rosa Maria Motta Brochado, Alessanddra Barbosa dos Santos, Tatiana Lins Cruz, Simone Lustosa Gomide

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000573/00-80 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: The Leo Group, Inc. e The Macmanus Group, Inc. Advogados: Tulio F. do Egito Coelho e Alessandro Marius Oliveira Martins Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.008882/99-92 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Von Ommeren Tank Terminal Brazil Holding Ltda., Yossok Participações S.

A., Lenkos Empreendimentos e Participações S. A. Advogados: Túlio de Freitas do Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho, Francisco Ribeiro

Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins e Carla Lobão Barroso de Souza Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.011548/99-99 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A., Cia. Bozano Simonsen,

PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco de Brasil, Fundação Sistel de Seguridade Social

Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Luis Custódio de Lima Barbosa, Osmar Velloso Tognolo e Mabel Lima Tourinho

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, considerando-a

entretanto, por maioria, intempestiva, aplicando uma multa de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. Vencidos a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente do CADE que a consideraram tempestiva.

08012.004191/00-25 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Vallourec & Mannesmann Tubes e Mannesmannrohren-Werke AG. Advogados: Sérgio Palomares, Cláudia de Souza Vieira Palomares, Fabíola Etevam Batista e

outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário do CADE, por unanimidade, aprovou o ato de concentração com a

condição de redução da cláusula de não concorrência de 10 (dez) para 05 (cinco) anos.

08012.003220/99-81 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: EQT Scandinavia LTD, J. Lauritzen Holding A/S, Sabroe Refrigeration A/S,

York International Comercial Ltda. e York International Corporation Advogados: Sérgio Paula Souza Caiuby, Augusto Marianno Dias Netto, Luiz Antônio

D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho e outros

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições.

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08012.001795/00-47 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: King Ranch Ltda., Brascan Brasil S.A. Advogados: Geraldo Roberto Lefosse Jr., Regina Gasulla Bouza, Karina Lengler e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições,

determinando que, no prazo de 15 (quinze) dias, sejam apresentados na forma do artigo 54 da Lei 8884/94, os atos citados no voto da Relatora.

08012.001053/2000-29 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Sanofi-Synthelabo Ltda., Sanofi-Synthelabo do Brasil Ltda. e Globetrade

Comércio Importação e Exportação Ltda. Advogados: Ricardo Barreto Ferreira da Silva, Carlos Francisco de Magalhães, Maria da

Graça Britto Garcia e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.004811/00-16 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Mannesmann S. A., Fernando de Oliveira Leal e Alan Neil Dichfield Representantes Legais: Horst Heinz Biller, Marco Antonio Castello Branco, Merij Sebastião

Carlos Andrade e Matthias Tull Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 53500.001461/2000 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Loral/Dasa Globalstar, L. P. e Globastar USA, Inc. Advogados: George Charles Fisher, Fernando Farão Stacchini, Roberto H. Lima Pessoa e

outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE. Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições,

aplicando multa de 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, por intempestividade, determinando, ademais, que o memorando de entendimentos, celebrado entre a Globalstar do Brasil S. A. e Iridium Brasil S. A. seja apresentado ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, no prazo de quinze dias a contar da publicação do acórdão.

08012.012297/99-04 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Marconi Communication GmbH, Marconi Communications Real Estate GmbH

e Bosch Telecom GmbH Advogados: Hermano de Villemor Amaral (Filho), João Guilherme de Moraes Sauer,

Hermano de Villemor Amaral (Neto), Cláudio Maurício Boschi Pigatti e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000804/00-69 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Audi AG e Senna Import Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Antonio Carlos

Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE

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Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições, considerando-o, por maioria, intempestiva, sem a cobrança de multa, vencidos os Conselheiros CELSO Fernandes CAMPILONGO e JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca que votaram pela aplicação de multa nos valores equivalentes a 60.000 (sessenta mil) e 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, respectivamente.

08012.001032/2000-11 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Surebean Corporation e Thechion Industrial Brasil S. A. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Souza Coutinho, Carla Lobão Barroso de

Souza, Francisco Riveiro Todorov e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.002736/0013 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Taylor Nelson Sofres Plc., Ibope Participações S/C e NPD Group Inc. Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Calleiro Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho e

outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.003343/99-21 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Tomkins PLC, Devtek Corporation e ACD Tridon Inc. Advogados: José Ignácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldo Miranda,

Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos, Mauro Grinberg Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.012508/99-18 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerente: Goodyear do Brasil Produtos de Borracha e Indústrias Mangotex Ltda. Advogados: José Inácio Francischini, Custódio da Piedade U. Miranda, Mauro Grinberg e

outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.003618/00-22 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Alcoa Alumínio S. A. e Cordante Technologies Inc. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Fábio Francisco Beraldi, João Marcos Silveira,

Daniela Arbex, Ana Lopez Prieto, Silvia Maria Alves da Costa Demétrio, Selma Maria Ferreira Lemes

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.007269/00-27 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: ABB Ltda. e Mega Transformadores S. A. Advogados: Ubiratan Mattos, Maira Cecília Andrade, José Martins Pinheiro Neto, Celso

Cintra Mori, Gilberto Giuste, Rodrigo de Magalhães Carnerio de Oliviera, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristiane Saccab Zarzur, René Guilherme da Silva Medrado, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João

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Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila e José Alexandre Buaiz Neto

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração com a condição de

redução da cláusula de não concorrência para 05 (cinco) anos. 08012.002432/00-29 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Abitibi Consolidated Inc. e Donohue Inc. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti,

Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Cristianne Saccab Zarzur, Rene Guilherme da Silva Medrado, Antônio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, Flávio Lemos Belliboni, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Avila e José Alexandre Buaiz Neto

Relator: Conselheiro Afonso Arinos Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001194/00-15 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerentes: Mercedez Benz do Brasil S. A., Benteler Aktiengesellschaft Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flavio Iervolino, Gerado Roberto Lefosse Júnior,

Karina Lengler, Guilherme Farhat de São Paulo Ferraz Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições, bem

como julgou-o intempestivo, cominando multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, pelo que votaram o Conselheiro Relator, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente usando seu voto de qualidade, vencidos os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, THOMPSON Almeida ANDRADE e CELSO Fernandes CAMPILONGO que votaram pela aplicação de multa no valor de 360.000 (trezentos e sessenta mil) Ufir.

08012.005858/99-00 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerente: Ficap S. A. e Corning International Corp. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Francisco Todorov, José Caio Goulart Penteado,

José Orlando de Almeida de Arrochela Lobo, Karina Lengler e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012-005424/99-00 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Interessados: Daimlerchrysler Administradora de Consórcios S/C Ltda., Staresxport Trading

S. A. e CIM - Comercial e Importadora Ltda. Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse Júnior,

José Orlando de Almeida de Arrochela Lobo, Valdo Cestari de Rizzo, Karina Lengler, Guilherme Farhat Ferraz, Eduardo Humberto Dalcamim, Daniel Russo Checchinato, Mário Cláudio Carneiro Vargas, José Roberto Fadon Vicente, Rui Mascia, Walter Fonseca Teixeira, Marcelo Rocha Leal Gomes de Sá e Carlos Augusto Ferreira Alves Sobrinho

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca

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Decisão: o Plenário, por maioria, considerou a operação aprovada por decurso de prazo e, em virtude da intempestividade, impôs multa no valor correspondente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. Vencido o Conselheiro MÉRCIO FELSKY que opinava pela intempestividade da apresentação da operação, mas pela não aplicação de multa.

08012.004927/00-92 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Requerentes: Fletcher Challeng Limited e Norske Skogindustrier Asa Advogados: Helena Maria Neves Puggina Ferrraz, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto e

outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.003125/99-50 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Requerentes: Telefonaktiebolaget L M Ericsson e Qualcomm Incorporated Advogados: Georges Charles Fischer, Débora A. Aun Klinger, Fernando Farano Stacchini e

José Del Chiaro Ferreira da Rosa Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000995/2000-90 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Requerentes: Seha Holding GmbM e Chemetall GmbH. Advogados: Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Helena Maria Neves Puggina Ferraz,

Patrícia Avigni e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001411/00-13 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Requerentes: Osram Sylvania, Inc. e Motorola, Inc. Advogados: Carlos Francisco Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da

Silva Prado e outros; Luiz Antônio Vergueiro, Bruno de Souza Vichi, Carla Lobão e outros

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.010923/99-19 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Requerentes: P1 do Brasil Ltda. e Matrix Internet S. A. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratam Mattos e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.003092/00 - 16 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Requerentes: Amcor Packaging Inc. e SBG Participações e Empreendimentos S. A. Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini; Diogo Rosenthal Coutinho e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.000634/00-72 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Requerentes: Imperial Holdings (Pty) Ltd. e J.H. Bachmann do Brasil Ltda.

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Advogados: Paulo Albert Weyland Vieira, Fabio Leonel de Rezende, Marcelo Santos Barbosa e outros

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições e, em

virtude da intempestividade, aplicou multa equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.

08012.003462/99-10 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Requerentes: Nalco Diversified Technologies Brasil Ltda., Ruan Jose Rusinek e Raquel Felisa

Sastre (Kenisur Indústria Química Ltda.) Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes,

Mário Roberto Villanova Nogueira, Miriam Villares Raphael, Ferrari Bianco, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições. 08012.001059/00-61 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Requerentes: Ingersoll-Rand Company e Halliburton Company Advogados: Túlio do Egito Coelho e Alessandro Marius de O. Martins Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o ato de concentração sem restrições; e

também, por unanimidade, julgou haver intempestividade. Pela imposição de multa, votaram os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, THOMPSON Almeida ANDRADE e CELSO Fernandes CAMPILONGO; os dois primeiros no equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir e o último no equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir. O Relator e a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva votaram pela não imposição da multa, no que foram seguidos pelo Presidente, inclusive no voto de qualidade. O Plenário, por maioria, decidiu pela não imposição da multa.

08012.002313/00-30 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerente: Dürr Systems GmbH Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Ari Marcelo

Solon e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Considerando ter

havido intempestividade, por maioria, foi aplicada a multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.Vencidos a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente, que consideraram a operação tempestiva.

08012.012409/99-28 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Otis Elevator Company e LG Industrial Systems Co. Ltd. Advogados: Lauro Celidonio Neto, Helena Mª N. P. Ferraz, Patrícia Avigni e Rosa Maria

Motta Brochado Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Considerando ter

havido intempestividade, por voto médio e por maioria, o Tribunal fixou a multa no

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valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, vencidos a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente do CADE que consideraram a operação tempestiva.

08012.002431/00-66 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: TAPON Corona Metal- Plástico Ltda. e NUCON Corporation Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. de Miranda, Mauro

Grinberg, Gianini Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos, Karina Kazue Perossi, Gerardo Figueiredo Júnior, Camila Castanho Girardi

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000652/00-54 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Companhia Siderúrgica Nacional e ABS Empreendimentos Imobiliários,

Participações e Serviços S. A. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo Caio da

Silva Prado, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nusdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sergio Varella Bruna, Thomas George Macrander, João Carlos Zanon, Maria da Graça Britto Garcia

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, bem como o envio

de ofício de cópia dos autos, por ofício, à Secretaria de Transportes Terrestres do Ministério dos Transportes e à Comissão de Valores Mobiliários.

08012.000216/00-11 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Milton Roy Company, United Technologies Corporation, Ryzek L.P., Yz

Industries Inc., Linc Manufaturing Inc. Yz Sales Incorporated, Paul Zeck, Ken Parrott e Steve Marshall

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custodio da Piedade U. Miranda, José Alberto Gonçalves da Motta, e outros

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 53500.000487/00 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Algar Telecom S. A., Williams International Atl Ltd., Skti-Us Llc., Atl-Algar

Telecom Leste S. A. e Sbci Brasil Participações Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e Karina Kasue Perossi Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, tendo o

Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca acompanhado, na conclusão, o voto da Relatora, embora tenha declarado que votou pelo conhecimento, na acepção que, os atos de regularização societária não ferem a concorrência.

08012.012130/99-81 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. e Supermercado Big Bom Ltda.

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Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Maria da Graça Brito Garcia e outros

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.005090/00-53 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Filtrona Brasileira De Plásticos Ltda. e Euro-Matic (Brasil) Ltd. Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse e outros

(Filtrona). Sérgio Soares Sobral Filho, Renato Parreira Stetner, Miriam Krongold e outros (Euro-Matic)

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.012693/99-23. (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: ISS Servisystem Comércio Ltda. e Prolim Serviços Ltda. Advogados: Antonio Manuel França Aires, Jonas Célio Monteiro Coelho, Márcio Pestana,

Mariana Nascimento Coelho Mendes, Rogério Futado da Silva e Ruberval de Vasconcelos Júnior

Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, considerou aprovada a operação sem restrições. 08012.012336/99-56 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda. (atual denominação da Delphi S.A.

Componentes Automotivos) e Lucas Diesel do Brasil Ltda. Advogados: João Caio Goulart Penteado, Karina Lengler, Guilherme Farhat de São Paulo

Ferraz e outros (Delphi); e Pedro Dutra, Paulo Todescan Lessa Mattos e Juliana Ferrer Teixeira (Lucas Diesel e TRW)

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, considerou aprovada a operação sem restrições. 08012.009581/98-41 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Elscint Produtos Médicos Hospitalares Ltda., General Eletric do Brasil Ltda. Advogados: Israel Schleif, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Helena Maria Neves

Puggina Ferraz, Patrícia Avigni, Paula Evaristo Carlos Regal, Thomas Benes Felsberg, Gilbert Lemos Regal, Maria da Graça de Brito Viana Pedretti, Guilherme Fiorini Filho, Monica Elizabeth Feichtner, Nadine Silveira Mello Baleeiro Teixeira, Eduardo Amaral Gurgel Kiss, Cláudia Maniaci, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de Spuza, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins, Adriana de Menezes Dantas

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, tendo aplicado a

multa equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, por força de intempestividade.

08012.000206/00-59 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: GE Energy Services Inc. e Showpower Inc. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes,

Mário Roberto Villanova Nogueira, Miriam Villares Raphael, Ferrari Bianco,

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Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000499/00-29 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Trelleborg Ab, Trelleborg Holding Ab, Invensys Plc. e Avs Brasil Getoflex

Ltda. Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Algusto Caleiro Regazzini, e

outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004903/00-24 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Williams, PLC e Yanes Minas indústria e Comércio Ltda. Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho,

Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Camila Pimentel Porto e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003553/00-89 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Psinet do Brasil Ltda. e Globalnet Informática Ltda. Advogados: Denis Borges Barbosa; Ricardo Fontes Perin; Cristina Moreira de Holanda e

outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, tendo, em razão da

intempestividade, aplicado multa de 60.000 (sessenta mil) Ufir. 08012.011799/99-19 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Agco Internacional Limited, Agco Corporation e Deutz AG. Advogados: Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano F. Ferraz, Gabriela Toledo Watson e

outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e também

considerou intempestiva a apresentação, fixando, por voto médio, a multa equivalente a 220.000 (duzentos e vinte mil) Ufir.

08012.006102/00-76 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: CHLLC Participações Ltda. e Camil Alimentos S. A. Advogados: Alexandre Verri, Ronaldo Camargo Veirano, Paulo César Gonçalves Simões e

outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, determinando

multa equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir em razão da intempestividade. 08012.007910/99-91 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Big Drum Europa S. L e Industrial e Comercial Marvi Ltda. Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro. Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Bruno

de Souza Vichi, Alessandro Marius Oliveira Martins e Luciano Costa e outros

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Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001861/00-70 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Parker-Hannifin Indústria e Comércio Ltda., PH do Brasil Comercial Ltda.,

Albarus Sistemas Hidráulicos Ltda. e Dana Indústrias Ltda. Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa

Coutinho e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007225/00-51 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: GN Great Nordic Ltd. e Beltone Eletronics Corporation. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003096/00-69 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Holdercim Brasil S. A. e SP Concretos Comercial Ltda. Advogados: Fernando Antonio Albino de Oliveira, Pedro Sérgio Costa Zanotta e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002594/00-21 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: MSDW Aircraft Holdings e Ansett Worldwide Aviation Services Advogados: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Renê Guilherme da Silva Medrado e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002207/00-92 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Italo Lanfredi S. A. Ind. Mecânicas e Freios Brembo do Brasil e Alfa Auto Peças

Ltda. Advogados: Alberto Xavier, Horácio Bernardes Neto, Alberto de Orleans e Bragança e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, determinando que a cláusula de não

concorrência seja reduzida para 05 (cinco) anos. 08012.002224/00-10 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Dynatech Corporation e Wavetek Wandel Goltermann, Inc. – WWG Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Krysia Aparecida Ávila, José Alexandre Buaiz Neto

e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004901/99-93 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: New Holland NV e Case Corporation Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Selma Maria Ferreira Lemes, Fábio Francisco

Beraldi, João Marcos Silveira, Silvia Maria Alves da Costa Demetrio, Ana

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Carolina Pires de Carvalho Mariano, Ana Lopes Prieto, Daniela Pinella Arbex e outros

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, acompanhando na

conclusão, o Conselheiro MÉRCIO FELSKY. 161/97 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: DM9 DDB Publicidade Ltda. Advogados: Paulo Valois Pires e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Por maioria,

aplicou multa equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir. Vencidos o Conselheiro MÉRCIO FELSKY, que votou pela intempestividade, mas deixava de aplicar a multa, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, por considerá-la tempestiva.

08012.005936/99-11 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Ericsson Telecomunicações S. A. e Matel Tecnologia em Teleinformática S. A.

- MATEC. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Selma Maria Ferreira Lemes, Daniela Pinella

Arbex e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001686/2000-37 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Tyco Group S.A.R.L. e Koninklijke Philips Projetcts NV Advogados: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Fábio Francisco

Beraldi e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.012592/99-16 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes:Crowley American Transport Inc.-CAT, Hamburg Sudamerikanische

Dampfschifffahrts Geselschaft Eggert & Armisinck KG Advogados: Ari Marcelo Solon, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Carlos Francisco de

Magalhães, Fábio Francisco Beraldi, Fábio Nusdeo, Jayme Paiva Bruna, João Carlos Zanon, Lúcia Stella Ramos do Lago, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira, Maria da Graça Britto Garcia, Orozimbo Loureiro Costa, Sergio Varella Bruna, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thomas George Macrander

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002730/00-37 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: AC Nielsen e Ratings.com, Ibope Latinoamericana S. A. e Ibope Pesquisa de

Mídia Ltda. Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Luiz Custódio de Lima Barbosa e Osmar Velloso

Tognolo e Mabel Lima Tourinho (Ibope) e Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes .

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE

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Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004140/00-94 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: ADM Exportadora e Importadora S.A., Resende Óleo Ltda. e Granja Resende Ltda. Advogados: Túlio F, do Egito Coelho, Fabio de Souza Coutinho, Alessandro Marius Oliveira

Martins e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000285/00-25 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Sumitomo Chemical Company Limited e Abbott Laboratories Advogados: Renato Darcy de Almeida, Antonio Fernando Mello Marcondes, Marcos

Minichillo de Araújo, Nelson Luiz Nouvel Alessio, e outros (pela SUMITOMO) Fabio de Sousa Coutinho, Tulio Freitas do Egito Coelho, Alessandro Marius Oliveira Martins e outros (pela ABBOTT)

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, reduzindo a cláusula de não

concorrência para 5 (cinco) anos. Por maioria, em razão da intempestividade, o tribunal estabeleceu multa no valor equivalente a 120.000 (cento e vinte mil) Ufir. Vencidos os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, THOMPSON Almeida ANDRADE e CELSO Fernandes CAMPILONGO, que votaram pela imposição da multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.

08012.000665/00-02 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Nationwide Global Holdings Inc. e Marítima Seguros S. A. Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa

Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Bruno de Souza Vichi e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.010831/99-94 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Genus PLC, ABS Pecplan Ltda. e Pecplan ABS Importação e Exportação Ltda. Advogados: José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto,

Thomas Benes Felsberg, Gilbert Lemos Zeiger, Renata Figueiredo Melo e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.012127/99-76 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Cooper Tire & Rubber Company e Invensys, Plc. Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José

Augusto Calleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001470/99-77 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Siebe, PLC e BTR, PLC

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Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emilio Nunes Pinto, José Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Diego Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e fixou multa em

razão da intempestividade que, por maioria, ficou estabelecida em valor correspondente a 120.000 (cento e vinte mil) Ufir. Vencidos os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes CAMPILONGO, que votaram pela imposição da multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.

08012.002180/2000-45 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Alcon Acquisition Corp. e Summit Advogados: Alberto Xavier, Horácio Bernardes Neto, Alberto de Orleans e Bragança,

Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007342/00-15 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Baxter International Inc. e Althin Medical AB. Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans

Correia Serra, Krysia Aparecida Ávila, Leonardo Peres da Rocha, Silva e João Alexandre Buaiz Neto

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e fixou multa no

valor correspondente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir em razão da intempestividade.

08012.012442/99-01 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Aquazur do Brasil Ltda. e ECC do Brasil Mineração Ltda. Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, João Berchmans C. Serra, José Alexandre Buaiz Neto

e Krysia Aparecida Ávila e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007432/00-14 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Woodbridge do Brasil Ltda., T.W. Espumas Ltda. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Rodrigo de Magalhães Carneiro

de Oliveira, e outros. Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por maioria, aprovou a operação sem restrições. Vencido o Conselheiro

MÉRCIO FELSKY que votou pelo não conhecimento da operação. 08012.005391/00-50 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerente: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S. A. Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, José Alexandre Buaiz Neto, Krysia Aparecida Ávila e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

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08012.006676/00-35 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Psinet do Brasil Ltda. e Pitaco Assessoria Técnica Ltda. Advogados: Denis Borges Barbosa, Ricardo Fontes Perin, Cristina Moreira de Holanda e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004736/00-94 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Fortilit Tubos e Conexões S. A., Manad Participações Ltda., Akros Ltda. Advogados: Horacio Bernardes Neto, Roberto Liesegang, Maria Regina Mangabeira

Albernaz lynch, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por maioria, não conheceu da operação, em virtude de tratar-se de mera

reestruturação societária. Vencido o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, que votou pelo conhecimento da operação e por sua aprovação.

08012.008919/99-09 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Universo Online Ltda. (UOL) e Miner Tecnology Group Ltda. Advogados: Ary Oswaldo Mattos Filho, Otárvio Uchoa da Veiga Filho, Pedro Luciano

Marrey Jr., Perla Beatriz Rossi Moherdaui, Roberto Quiroga Mosquera e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.00838/2000-84 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: Asco Group Limited e Wilport Operadores Portuários S. A. Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Luiz Custódio de Lima Barbosa, Osmar Velloso

Tognolo, Ronaldo Garmago Veirano, Carlos Americo Ferraz e Castro, Fábio Amaral Figueira e outros

Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003207/00-28 (180ª Sessão Ordinária, em 20.09.00) Requerentes: ADL Energy S. A. e Companhia Energética de Pernambuco - CELPE Representantes: Andrés Bartrina Prat (Diretor Presidente/ADL) e Paulo César Coelho Tavares

(Diretor Presidente/CELPE) Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando a multa no

valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir, pela intempestividade. 08012.000070/00-49 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00) Requerentes: Bonifácio Logística Ltda. e GATX Integrated Solutions Inc. Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007498/99-17 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00) Requerentes: Cooper Tire & Ruber Company e The Standard Products Company Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho e outros

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Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007312/00-54 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00) Requerentes: Laboratorios Pfizer Ltda. e Stryker Do Brasil Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Mauro Grinberg e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no

valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade.

08012.002430/00-01 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00) Requerentes: Sobremetal - Recuperação de Metais Ltda. e Kina Locação e Comércio Ltda. Advogados: Carlos Americio Ferraz e Castro, Robson Goulart Barreto, Luiz Guilherme

Migliora, Fábio Amaral Figueira e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.005262/99-00 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00) Requerentes: Psinet South América Holdings Inc., Horizontes Internet Ltda., Wavis

Equipamentos de Informática Ltda. e São Paulo Online S/C Ltda. Advogados: Denis Borges Barbosa, Ricardo Fontes Perin e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação conhecida sem restrições, fixando

multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir, em razão da intempestividade.

08012.011039/99-75 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00) Requerentes: United Technologies Corporation e Dallas Aerospace Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, José

Alberto Gonçalves da Motta, Aurélio Marchini Santos e Gianni Nunes de Araujo Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002467/00-11 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00) Requerentes: Graci Comércio Representação Importação Exportação Material Médico

Hospitalar Ltda. e Greiner Labortechnik GmbH Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, José Roberto de

Camargo Ópice, Luis Antonio de Souza, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, Gabriela Toledo Watson e outros

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto

do Relator. 08012.005079/00-11 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00) Requerentes: Suez Acquisition Company (Cayman) Limited e Seagate Technology Inc. Advogados: Renato Parreira Stetner, Milene Ribeiro Kilimnick, Sergio Soares Sobral Filho,

Miriam Krongold, Marcelo Freitas Pereira e Karym Kaneti Koiffman

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Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.006677/00-06 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Mastercom Participações Ltda. e Draka Brasil Ltda. Advogados: Andréa Lúcia Nazário Villares, Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa,

e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004303/00-57 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Petri AG, Petri S. A. e Tanaka do Brasil Autopeças Ltda. Advogados: Alexandre de Mendonça Wald, Marcos Monteiro Schroeder, Daniela Rodrigues

Teixeira e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004297/00-56 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: ED & F Man Holdings Limited e Agman Holdings Limited Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Fábio Francisco Beraldi,

Maria da Graça Britto Garcia e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por maioria, aprovou a operação sem restrições. Vencido o Conselheiro

JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca que, embora tenha aprovado a operação sem restrições, votou pela imposição de multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade.

08012.005091/99-19 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Agrevo Sementes do Brasil Ltda. (Aventis Seeds), Hoescht Schering Agrevo

Gmbh, Mitla Pesquisa Agrícola Ltda., Ribeiral Sementes Ltda., Sementes Fartura S. A. e RAL – Participações e Administração Ltda.

Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Aurélio Marchini Santos e outros

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000765/00-41 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Banco Credibanco S. A., Credibanco S. A. Distribuidora de Títulos e Valores

Imobiliários, Marcep S. A. Consultoria, Estudos e Planejamento, Creditrading Fomento Comercial Ltda., Marcep Overseas Trust Limited, Marcep International Trade Finance Limited e Bny International Financing Corporation

Advogados: Altamiro Boscoli, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Villanova Nogueira e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000663/2000-13 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Gucci Luxebourg S. A. e Schweizerhall Holding AG

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Advogados: Altamiro Boscoli, Mário Roberto Villanova Nogueira, Míriam de Lourdes M. e Silva Machado, Carmem Laíze Coelho Monteiro e outros

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003340/00-48 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: AlliedSignal Brazil Holding Ltda., Nalchem Termoplásticos S. A. Advogados: Altamiro Boscoli, Andréa Lucia Nazário Villares, Carmen Laíze Coelho

Monteiro, Marco R. Nogueira e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, aplicando multa

equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir, em razão da omissão e enganosidade no fornecimento das informações.

08012.002549/00-76 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: SBC Communications, Inc. e STERLING Commerce, Inc. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes,

Mário Roberto Villanova Nogueira, Mírian de Lourdes Medeiros e Silva Machado, Andréa Lúcia Nazário Villares, Raphael Ferrari Bianco, Carmen Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho, Isabel Carvalho Pinto Humberg

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000287/00-59 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Recall Holdings DP Brasil Ltda. e Memoteca Fink Guarda de Documentos Ltda. Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emilio Nunes Pinto, José

Augusto Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Diego Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.005203/99-32 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Elevadores Schindler do Brasil S. A., Pars Handel AG e Elevadores Atlas S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto

Gonçalves da Motta e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE. Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007166/00-94 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerente: Café do Ponto do Brasil S. A. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Cristianne Saccab Zarzur, José Alexandre Buaiz

Neto e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002593/00-68 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Stora Enso Oyj e Consolidated Pares, Inc. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Rodrigo de

Magalhães Carneiro de Oliviera, Flávio Lemos Belliboni, Christianne Saccab

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Zarzur, René Guilherme da Silva Medrado, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krysia Aparecida Ávila, José Alexandre Buaiz Neto

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.009545/98-87 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Minasgás S. A. Distribuidora de Gás Combustível e SHV Calor Brasil Ltda. Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, Flávio Lemos Belliboni,

João Berchmans Correia Serra e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.009754/99-48 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Ferrovia Novoeste S. A. e Rede Ferroviária Federal S. A. Advogados: Lauro Celidonio Gomes de Reis Neto, Helena Maria Neves Puggina Ferraz,

Patrícia Avigni e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto

do relator, fixando multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade.

08012.005392/99-15 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Hoechst AG e Rhône Polenc S. A. Advogada: Sônia Maria Giannini Marques Döbler Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.008442/99-90 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: Abril S. A., Havas S. A., Editora Ática Ltda. e Editora Scipione Ltda. Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Carlos Augusto de Castro Neves, Renata Santiago

Orphão e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002440/00-57 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Advogados: Hermes Marcelo Huck, Raquel Maria Sarno Otranto, Cecília Vidigal Monteiro

de Barros e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.009441/99-62 (182ª Sessão Ordinária, em 04.10.00) Requerentes: PSINet do Brasil Ltda. e ServNet – Serviços de Informática e Comunicação Ltda.. Advogados: Denis Borges Barbosa, Ricardo Fontes Perin, Fabiani Li Rizzato de Almeida e

outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO

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Decisão: o Tribunal, por unanimidade, não conheceu da operação, nos termos do voto do relator. 08012.010266/99-00 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: E.I. Du Pont de Nemours Du Pont and Company e Pioneer Hi-Bred

International, Inc. Advogados: Mário Salles Oliveira Malta Júnior, Gustavo Emílio Contrucci Alexandrino de

Souza, Cristina Rezende da Silva, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Bruno de Souza Vichi, Francisco Ribeiro Todorov, Luciano Costa, Alessandro Marius Oliveira Martins, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Maria Fernanda Da Rosa Martins, Daniela de Vicq Carvalho, Adriana de Menezes Dantas, Dinah Quinteiro

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por maioria, aprovou a operação, devendo ser apresentada a alteração ao

contrato de direitos entre a Pionner e o BankBoston. Por maioria, considerou tempestiva a apresentação da operação. Vencidos o Relator e o Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO que consideraram a apresentação da operação intempestiva, impondo multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.

08012.000643/00-63 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Canadianoxy Chemicals Holdings Ltd. e Aracruz Celulose S. A. Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José

Augusto Caleiro Regazzini, Beatriz Cochrane M. Macedo e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação com cláusula de não-concorrência

de 5 (cinco) anos. Por maioria, julgou a apresentação da operação intempestiva. Votaram os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes CAMPILONGO, aplicando multa no valor equivalente, respectivamente, a 180.000 (cento e oitenta mil) e 60.000 (sessenta mil) Ufir. Pela não aplicação de multa em razão de entendimento jurisprudencial prévio, votaram o Relator, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS. Os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e THOMPSON Almeida ANDRADE votaram pela tempestividade. Sendo assim, o Tribunal, por voto médio, deixa de aplicar a multa.

08012.000699/00-18 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Nordkem A/S e Dyno ASA Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti,

Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Cristianne Saccab Zarzur, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, Flávio Lemos Belliboni, João Berchmans Correia Serra e outros

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Por maioria, julgou

a apresentação intempestiva. Votaram os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes CAMPILONGO, aplicando multa no valor equivalente, respectivamente, a 180.000 (cento e oitenta mil) e 60.000 (sessenta mil) Ufir. Pela não aplicação de multa, em razão de entendimento

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jurisprudencial prévio, votaram a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva, o Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS. O Relator e o Conselheiro MÉRCIO FELSKY votaram pela tempestividade. Sendo assim, o Tribunal, por voto médio, deixou de aplicar a multa.

08012.002344/00-63 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: FMC Corporation e York Intenational Corporation Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, João Berchmans Correia Serra, Krysia Aparecida

Ávila, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.010000/99-02 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Russell do Brasil Ltda. e Cia. de Tecidos do Norte de Minas - COTEMINAS Advogados: Osmar Velloso Tognolo, Maria Eduarda Ribeiro Fisher, Carlos Augusto de

Castro Neves e outros. Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002009/00-29 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Coimex Internacional S. A., Axis do Brasil Ltda. e Companhia Importadora e

Exportadora Coimex Advogados: Enrique de Goeye Neto, Luiz Carlos Venturi Caldas, Virgínia Silva Rossetti, e outros. Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001368/00-96 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Warner Bros International Theatres, Lusomundo-Audiovisuais SGPS, S. A. Advogados: Luiz A. D. Vergueiro e Bruno de S. Vichi e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, votou pela extinção do feito sem julgamento do mérito

e pelo indeferimento da devolução da taxa processual. 08012.008960/99-02 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Sms Aktiengesellschaft , Mannesmann Aktiengesellschaft Advogados: Sonia Maria Giannini Marques Döbler e Fabiana Nitta Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007174/00-12 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: International Paper Company e Champion International Corporation Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007431/00-43 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Keiper do Brasil Ltda., Auto Comércio e Indústria ACIL Ltda.

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Advogados: José Augusto Caleiro Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, Syllas Tozzini Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.009741/99-04 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Sarah 99 Vermögensverwaltungs GmbH e Lurgi Aktiengesellschaft Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, José Luis de

Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto

do Relator. 08012.002746/2000-39 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Turbimax Indústria de Hidrômetros Ltda. e Invensys Metering do Brasil Ltda. Advogados: Mario Roberto Villanova Nogueira, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Andréa

Lúcia Nazário Villares e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, nos termos do voto do Relator. 08012.0002333/2000-54 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Audatex Brasil Serviços Ltda. e Molicar Sistemas Automotivos Advogados: Mario Roberto Villanova Nogueira, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Andréa

Lúcia Nazário Villares e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.009081/99-07 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Thyssen Industrie S. A., Thyssen Krupp Industries Participações Ltda. e

Elevadores Sûr S. A. – Indústria e Comércio, Astel Manutenção e Assistência Técnica de Elevadores Ltda.

Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes e outros

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000073/00-57 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Motorola do Brasil Ltda., General Instrument (Brasil) Ltda. Advogados: Fábio Amaral Figueira, Pedro Garcia Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no

valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade.

08012.002552/00-81 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Sealed Air Corporation e W.R. Grace & Co. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Correa Meyer, Eugênio da Costa e Silva e

outros. Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO

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Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no valor equivalente a 360.000 (trezentos e sessenta mil) Ufir, nos termos do voto do Relator.

08012.003095/00-04 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerente: Cryovac Brasil Ltda. e Empreiteira de Mão de Obra Menegotti Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Correa Meyer, Eugênio da Costa e Silva e

outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.010136/99-96 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Requerentes: Distriluz Energia Elétrica S. A. e Companhia Energética do Ceará - Coelce Representante Legal: José Pedro Camales Manns, José Tarcísio Ferreira Bezerra e Antõnio

Basílio Pires e Albuquerque Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no

valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade. 08012.006679/00-23 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: MD Foods do Brasil Comércio, Importação e Exportação Ltda. e Arla

Ekonomisk Förening Advogados: Sérgio Soares Sobral Filho, Renato Parreira Stetner, Miriam Krongold Schmidt e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Por maioria,

considerou intempestiva a apresentação da operação, fixando, por voto médio, multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. Vencidos o Relator, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que consideraram tempestiva a apresentação da operação.

08012.008111/99-22 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Standard Ogilvy & Mather Ltda. e Datasearch Tecnologia em Bancos de Dados

Ltda. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes,

Mário Roberto Villanova Nogueira, Miriam de Lourdes Medeiros e Silva Machado, Andréia Lúcia Nazário Villares, Raphael Ferrari Bianco, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação com redução da cláusula de não-

concorrência para 5 (cinco) anos. Por maioria, julgou a apresentação da operação intempestiva. Votaram o Relator e os Conselheiros THOMPSON Almeida ANDRADE, CELSO Fernandes CAMPILONGO e AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO, aplicando multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. Pela aplicação de multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir votaram o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS e o Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO. Os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva votaram pela

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tempestividade. Sendo assim, o Tribunal, por voto médio, fixou multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.

08012.003649/99-41 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: ESAG Holdings Participações Ltda., Guimar Holding S.A., Partech Ltda. e

Proceda Tecnologia e Informática S. A. Advogados: Camila Dias Ramos, Carlos Francisco de Magalhães, Maria Augusta Fidalgo

Velloso e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001195/00-70 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Arjo Wiggins Participações e Comércio Ltda. e Indústria de Papel de Salto Ltda. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Matos, Flávio Lemos

Belliboni e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, sem restrições. Por maioria,

julgou a apresentação da operação intempestiva. Votaram os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes CAMPILONGO, aplicando multa no valor equivalente, respectivamente, a 180.000 (cento e oitenta mil) e 60.000 (sessenta mil) Ufir. Pela não aplicação de multa, em razão de entendimento jurisprudencial prévio, votaram o Relator, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS. Os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e THOMPSON Almeida ANDRADE votaram pela tempestividade. Sendo assim, o Tribunal, por voto médio, deixou de aplicar a multa.

08012.001057/00-36 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Cisco Systems, Inc. e Pirelli S.p.a. Advogados: Carlos Eduardo Monte Alegre Toro, Thelma Perez Soares Corrêa, Sílvia Maria

Loffredo Miranda Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Souza Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov e outros

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Os Conselheiros

JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes CAMPILONGO consideraram intempestiva a apresentação da operação aplicando multa no valor equivalente, respectivamente, a 180.000 (cento e oitenta mil) e 60.000 (sessenta mil) Ufir. O Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO considerou-a intempestiva, porém deixando de aplicar multa. O Relator e os Conselheiros MÉRCIO FELSKY, HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS votaram pela tempestividade. Sendo assim, por maioria, julgou a apresentação da operação tempestiva.

53500.001680/00 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Lockheed Martin Corporation e Comsat Corporation Advogados: Antonio Carlos Gonçalves, Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

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08012.000848/00-76 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: K+S Aktiengesellschaft e Basf Aktiengesellschaft Advogados: José Matias Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti,

Rodrigo Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avanchini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur e Renê Guilherme da Silva Medrado, Antonio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchman C. Serra, Leonardo Peres Da Rocha e Silva, Mariana Nunes Cunha e Krysia Aparecida Ávila

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, sem restrições. Por maioria,

julgou a apresentação da operação intempestiva. Votaram os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e CELSO Fernandes CAMPILONGO, aplicando multa no valor equivalente, respectivamente, a 180.000 (cento e oitenta mil) e 60.000 (sessenta mil) Ufir. Pela não aplicação de multa em razão de entendimento jurisprudencial prévio, votaram o Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS. O Relator e o Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE votaram pela tempestividade. Sendo assim, o Tribunal, por voto médio, deixou de aplicar a multa.

08012.012194/99-63 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerente: Klabin Kimberly S. A., Bacraft S. A. Indústria de Papel Advogados: Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.011971/99-99 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Flint Ink Corporation, Companhia Química Industrial Brasileira Advogados: Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Renê Guilherme da Silva Medrado,

Antônio Carlos Gonçalves e Outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007676/00-71 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Companhia de Tecidos Norte de Minas – Coteminas, Artex S. A., e Toália S. A.

Indústria Têxtil Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Miranda, Daphne de

Carvalho Pereira Nunes e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007623/99-07 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Acquisition Sub Participações e Empreendimentos Ltda. e José Hawilla Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mário Roberto Villanova

Nogueira e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.006423/99-74 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00)

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Requerentes: Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S. A., Boise Cascade do Brasil Ltda. Advogados: Carmen Laize Coelho Monteiro, Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa

e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, extinguiu o processo sem julgamento do mérito. 08012.002089/00-68 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Borges & Martins Administração e Participações Ltda., JM & Martins S. A. e

Hermes – Sociedade de Investimentos Mobiliários e Imobiliários Ltda. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Kátia Cristina Antunes Silva e

outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, nos termos do voto do Relator e

considerou intempestiva a apresentação da operação. Por maioria, aplicou multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir. Vencidos os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, THOMPSON Almeida ANDRADE e CELSO Fernandes CAMPILONGO que votaram pela imposição de multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.

08012.006735/00-01 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Dürr Brasil Ltda. e Schenck do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo Caio da Silva Padro, Ari Marcelo Solon,

Sérgio Beraldi e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando, por

maioria, multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir, em razão da intempestividade. Vencidos os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, THOMPSON Almeida ANDRADE e CELSO Fernandes CAMPILONGO, que votaram pela fixação da multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.

08012.002909/2000-83 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Companhia Industrial e Mercantil de Artefatos de Ferro (CIMAF) e Indústrias

Chilenas de Alambre (INCHALAM) Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Selma Maria Ferreira Lemes, Maria Augusta

Fidalgo e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003324/00-91 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Coca-Cola Interamerican Corporation, Companhia Mineira de Refrescos Advogados: J. C. Goulart Penteado, José Orlando A. Arrochela Lobo e Karina Lengler Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004621/99-67 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Requerentes: Getronics Acquisition Inc. e Wang Laboratories Inc. Advogados: Calixto Salomão Filho, Jorge Eduardo Prada Levy, Eduardo Salomão neto

Eduardo Afred Tales Boulos e Amadeus Carvalhaes Ribeiro

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Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001744/00-14 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Ingersoll-Rand Company e Halliburton Company Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho, Carla Lobão Barroso de

Souza, Francisco Ribeiro Todorov e Alessandro Marius Oliveira Martins Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando, por

maioria, multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade. Vencidos o Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO, que votou pela intempestividade e aplicação de multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir e os Conselheiros MÉRCIO FELSKY, HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votaram pela tempestividade da apresentação da operação.

08012.001199/00-21 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Cia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina S. A. e Alliant Energy Holdings do

Brasil Ltda. Advogados: Rodolpho de Oliveira Franco Protásio e Eduardo Migliora Zobaran Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.009324/99-07 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL e DOC4 Participações S. A. Representante legal: Wilson P. Ferreira Jr. Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no

valor equivalente a 220.000 (duzentos e vinte mil) Ufir, em razão da intempestividade

08012.003097/00-21 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Fertilizantes Mitsui S. A. – Indústria E Comércio PCS Fosfatos do Brasil Ltda. Advogados: Eugênio da Costa e Silva, Gustavo Lage Noman, Ernani de Almeida Machado e

outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003080/99-13 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Converge S. A. e Banerj Convênios Serviços e Administração Ltda. Advogados: não consta dos autos. Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando, por

maioria, multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade. Vencidos o Conselheiro MÉRCIO FELSKY e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votaram pela aplicação de multa no valor equivalente a 120.000 (cento e vinte mil) Ufir.

08012.005659/99-75 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)

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Requerentes: Honeywell Inc. e C&K Components Inc. Advogados: Cinthia Barbosa Coelho Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003235/2000-34 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Shell Oil Companhy e Apollo Investment Fund Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001207/2000-82 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Enron Corp e MG, Plc. Advogados: José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001790/00-21 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: All-América Latina Logística S. A. e Almart Administração e Participações S. A. Advogados: Luiz Fernando Fraga, Paulo Ricardo Ferrari Sabino e Rafael Padilha Calábria Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003027/00-46 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Cap Gemini S. A. e Ernst & Young LLP, Ernst & Young U.S. LLP, Ernst &

Young Consulting S/C Ltda., Ernst & Young Business Operate Services do Brasil S/C Ltda. e Ernst & Young Global Client Consulting Latin America S/C Ltda.

Advogados: José Hlavnicka, Maria Dúnia Paloma Yáñez Opic, Eugênio da Costa e Silva, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros e outros

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo, nos termos

do voto do Relator. 08012.006104/00-00 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Morrison Knudsen Corporation e Raytheon Company Advogados: Pedro A. A. Dutra, Juliana Teixeira, Eduardo Caminati Anders, Túlio Freitas do

Egito Coelho, Fábio de Souza Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Francisco Ribeiro Todorov, Alessandro Marius Oliveira Martins

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002806/2000-13 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: SW Paints Ltda. e Pulverlack Tintas S.A. Advogados: Calixto Salomão Filho, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Bolívar Barbosa Moura

Rocha, Lúcia Teixeira Bahia, Enio Gualberto Junior e Alexandre Ditzel Faraco

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Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003022/2000-11 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: United Technologies Corporation, Honeywell International Inc. e i2 Technologies Inc. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto

Gonçalves da Motta, Custódio da Piedade U. Miranda, Aurélio Marchini Santos e outros

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007345/00-11 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: BAE Systems Controls Inc. e Lockheed Martin Corporation Advogados: Hermano de Villemor Amaral (filho), João Guilherme de Moraes Sauer,

Hermano de Vilemor (neto), Antonio Carlos Gonçalves, José André Buaiz Neto e outros

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.011939/99-86 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Bayer AG, Bayer Corporation. e Lyondell Chemical Company Advogados: Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, Rogério Salgado, Beno Suchodolski,

Adriana Camargo Rodrigues, Renata Rodrigues Sanches Falco, Luciana Terezinha Simão Vilela, Esther Jerussalmy, Geraldo Luiz dos Santos Lima Filho, Ronaldo Lemos da Silva Junior, Pablo Miranda D’Avila Garcez Bentes, André Pagani de Souza, Marcos Canecchio Ribeiro, Uiles Santana de Souza Junior, Mirian Najar Abdo, Sergio Gusmão Suchodolski

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.006707/00-67 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: General Electric Company e Woodward Governor Company Advogados: Tulio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de

Souza, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.009071/99-45 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Viacom Inc., CBS Corporation Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Priscila Brólio Gonçalves, Selma Maria

Ferreira Lemes e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007800/99 -92 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Betzdearborn Brasil Ltda. e Houghton Brasil Ltda. Advogados: Edith Lucia Miklos Vogel e Norton A. Severo Batista Júnior, Marco André

Dunley Gomes e outros

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Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002662/00-89 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Qualcomm do Brasil Ltda. e Kyocera Wireless Corp. Advogados: Georges Charles Fischer, Fernando Farano Stacchini, Roberto H. Lima Pessoa,

João Enrique Guidugli e Luiz Fernando Oliva Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.012425/99-84 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Ford Brasil, Distribuidora Olsen de Veículos Ltda. e Companhia Metropolitana

de Automóveis Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Junior e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.006251/99-11 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Ti Brasil e Comércio Ltda. – Divisão Bundy, Walbro Automotive do Brasil

Ltda. e Marwal do Brasil Advogados: Sérgio Paula Souza Caiuby, Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Hércules

Celescuekci, Bruno de Souza Vichi, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Tulio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho, Alessandro Marius Oliveira Martins e Luciano Costa

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002664/00-12 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Thomson Services Brasil Ltda. e Invest Tracker Tecnologia Ltda. Representante Legal: Levy & Salomão Advogados Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000002/00-17 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Requerentes: Aktieselskabet Dampskibssekabet Svendborg e Dampskibsselskabet Af 1912,

Aktieselskab Advogados: Henrique Oswaldo Motta, Marise Campos, Lilian de Carvalho Schaefer e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando, por

maioria, multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. Vencido, o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votou pela aplicação da multa no valor equivalente a 120.000 (cento e vinte mil) Ufir.

08012.008011/99-88 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Texas Pacific Group Partners Ii, L.P., Scg Holding Corporation (Grupo Motorola) Advogados: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira, Wilson Carlos Pereira Ivo e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva

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Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, considerando, por maioria, tempestiva a apresentação da operação. Vencido, na preliminar, o Conselherio JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, que votou pela aplicação de multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade.

08012.002427/00-99 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Kerr-Mcgee Corporation e Kemira Oyj Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Camila Castanho

Girardi, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002366/2000-02 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Sara Lee International Corporation e Sara Lee Brasil Ltda. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Ubiratan Mattos, José Alexandre Buaiz Neto,

Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Mario Roberto Villanova Nogueira e outros

Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.009953/98-93 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Marconi Medical Systems do Brasil Ltda. (nova denominação de Picker do

Brasil Imagens Médicas Ltda.), Produtos Médicos Hospitalares Elscint Ltda. Advogados: Rodney Almeida Alves, Hermano de Villemor Amaral, Patrícia Avigni e Lauro

Celidonio Neto Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Por maioria, fixou

multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir, em razão da intempestividade na apresentação. Vencido o Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE, que votou pela aplicação de multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir.

08012.007341/00-52 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Fibercore, Inc. e Algar S. A. Empreendimentos e Participações Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Camila Pimentel Porto, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003416/2000-61 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: General Mills, Inc e Diageo PLC. Advogados: Pedro Dutra e Eduardo Caminati Anders Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001193/00-44 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Honeywell International Inc. e Pittway Corporation Advogados: Altamiro Boscoli, Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário

Villares e outros

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Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, considerando, por

maioria, intempestiva sua apresentação, porém, deixando de aplicar multa. Vencidos o Relator e o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca que, embora considerando intempestiva, votaram pela aplicação de multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) e 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, respectivamente, e os Conselheiros MÉRCIO FELSKY, THOMPSON Almeida ANDRADE e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que consideraram tempestiva sua apresentação.

08012.001128/00-71 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Chapecó Companhia Industrial de Alimentos e Prenda S. A. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes,

Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares, Kátia Cristina Antunes Silva, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, sendo, por maioria, sem

restrições. Vencidos o Relator e o Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE que votaram pela aprovação da operação com restrições.

08012.003791/00-67 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Autoliv, Inc. e OEA Inc. Advogados: Kátia Cristina Antunes Silva, Almiro Boscoli e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002958/00-16 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Tower do Brasil Ltda. e Metalúrgica Caterina S. A. Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Uervolino, Geraldo Roberto Lefosse Júnior,

Valdo Cestari de Rizzo, Karina Lengler Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002737/00-48 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Sideco Brasil S.A. e SIWA – Serviços Ambientais e Participações. Advogados: Pedro Paulo Wendel Gaparini, Raquel Maira Sarno Otranto, Cecília Vidigal

Monteiro de Barros, Ligia Maura Costa, Bárbara Rosenberg, Lie Uema do Carmo, Daniel Krepel Golberg, Renata Borges La Guardiã, Henrique Moraes Prata, Taís Issa de Fendi, João Paulo Seixas Maia Krepele Juliana Krueger Pela

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.009344/99-14 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Pial Eletro-Eletrônicos Ltda. e Lorenzetti Porcelana Industrial Paraná S. A. Advogados: Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da Silva

Prado, Batuira Rogério Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nesdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim Carlos Adolpho do Amaral Schmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do

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Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sérgio Varella Bruna, Thomas George Macrander, João Carlos Zanon, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira e Juliana Ferreira Rossi

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação, sendo que, por maioria, o fez com

a única restrição de redução da cláusula de não concorrência para 5 (cinco) anos. Vencidos o Relator e os Conselheiros CELSO Fernandes CAMPILONGO e AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO que votaram pela imposição de mais restrições.

08012.009811/99-80 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: CGE Minas Indústria de Artefatos de Plástico Ltda., Cofade - Sociedade

Fabricadora de Elastômeros Ltda. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Batuira Rogerio

Meneghesso Lino e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.006498/00-89 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Requerentes: Ge Energy Products Inc., Atlas North America Inc. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa Coutinho, Carla Lobão Barroso de

Souza, Francisco Ribeiro Todorov e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.010097/99-36 (187ª Sessão Ordinária, em 08.11.00) Requerentes: Companhia Nacional de Intervias, Ineparnet Ltda. e América Publicidade e

Negócios Ltda. Advogado: não consta dos autos. Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.012242/99-12 (187ª Sessão Ordinária, em 08.11.00) Requerentes: Xerox Corporation, Xerox Com. e Indústria Ltda. e Tektronix Ind. Advogados: Flávio Lemos Billiboni, Hildgard Gutz Horta e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no

valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade.

08012.000564/00-99 (187ª Sessão Ordinária, em 08.11.00) Requerentes: Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft e Chrysler Corporation Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, Egberto Lacerda Teixeira, Nelson

Pinto e Silva e outros. Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, considerando

intempestiva sua apresentação. Por maioria, fixou multa no valor equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir, em razão da intempestividade. Vencidos os

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Conselheiros MÉRCIO FELSKY e JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, que, embora tivessem considerado intempestiva, votaram pela imposição de multa no valor equivalente a 360.000 (trezentos e sessenta mil) Ufir.

08012.000636/00-06 (21ª Sessão Extraordinária, em 22.11.00) Requerentes: Jabil Circuit, Inc., Jabil Circuit Holding Ltda., Bull Tecnologia da Informação

Ltda., Opções Teconológicas Advogados: Georges Charles Fischer, Roberto Hugo Lima Pessoa, Sergio Matos, e outros Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003517/00-15 (21ª Sessão Extraordinária, em 22.11.00) Requerentes: ABC Supermercados S. A., Superal – Super Alimentos Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Karina Kazue Perossi, Custódio da Piedade

U. Miranda e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002315/99-50 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Copersucar Armazéns Gerais S. A., Usina da Barra S. A. Açúcar e Álcool, CIA.

Energética Santa Elisa, Açucareira Corona S. A., Destilaria Andrade S. A., Açúcar e Álcool Oswaldo Ribeiro de Mendonça Ltda., CIA. Açucareira Vale do Rosário, Irmãos Francechi Agrícola Ind. e Com. Ltda., Usina Nova América S. A., Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira, Vale do Verdão S. A. Açúcar e Álcool, Usina Costa Pinto S. A. Açúcar e Álcool, Santa Cândida Açúcar e Álcool Ltda., Usina da Barra S. A., Usina Nardini Ltda., Usina Bazan, Usina Mandu S. A., Destilaria Viralcool Ltda., Usina de Açúcar e Álcool MB Ltda., Cooperativa Agrícola dos Produtores de Cana de Campos Novo dos Parecis Ltda., Destilaria Pitangueiras Ltda., Usina Açucareira Guaíra Ltda., Usina Maracaí S. A. Açúcar e Álcool, Usina Central Paraná S. A. Agricultura Industrial, Usina Alto Alegre S. A. Açúcar e Álcool, Usina Santa Helena S. A. Açúcar e Álcool, Usina Moema Açúcar e Álcool Ltda., CIA. Agrícola Sonora Estância, Usina Açucareira da Serra S. A., Univalem S. A. Açúcar e Álcool, Usina Brasilândia Açúcar e Álcool Ltda., Usina Alta Mogiana S. A. Açúcar e Álcool, Unialco S. A. Açúcar e álcool, Comércio e Indústria de Cana de Açúcar e Álcool Ltda., Álcool Azul S. A., Destilaria Flórida Paulista Ltda., Jalles Machado S. A. Açúcar e Álcool, Açúcar Guarani S. A., Destilaria General S. A., Benalcool Açúcar e Álcool S. A., Ferrari Agro-Indústria Ltda., Cooperativa Agrícola Regional de Produção de Cana Ltda., Branco Peres Álcool S. A., Central de Álcool de Lucélia S. A., Destilaria de Álcool Nova Avanhandava Ltda., Destilaria Paraguaçu Ltda., Açucareira Bortolo Carolo S. A., Agro Industrial Passa Tempo S. A., Destilaria Pioneiros S. A., Vale do Rio Turvo, Alcoeste Destilaria Fernandópolis S. A., Cooperativa Agrícola de Prod. de Cana do Vale do Ivaí Ltda., Usina Delta S. A. Açúcar e Álcool, Central Paulista Açúcar e Álcool Ltda., Usina Santo Ângelo Ltda., Goiatuba Álcool Ltda., Usina Santa Helena de Açúcar e Álcool S. A., Destilaria Santa Fany Ltda., Destilaria Melhoramentos S. A., Destilaria de Álcool Califórnia Ltda., Irmãos Tonielo Ltda., Jardest S. A. Açúcar e Álcool, Destilaria Alvorada do Bebedouro Ltda., Destilaria Londra Ltda., Usina de

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Açúcar e Álcool Goioerê Ltda., Usina Alta Floresta S. A. Açúcar e Álcool, Agrícola, Industrial e Comercial Paraíso Ltda., Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Nova Londrina Cooperativa Agroindustrial de Rubiataba Ltda., F.B. Açúcar e Álcool Ltda., Destilaria Pau D’alho S. A., Vale do Ivaí S. A. Açúcar e Álcool, Destilaria Guaricanga S. A., Companhia Albertina Mercantil e Industrial, Centroálcool S. A., Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda., Usina Jaciara S. A., Bertollo & CIA. Ltda., Cooperativa Agrícola dos Produtores de Cana de Rio Branco Ltda., Usina Monte Alegre Ltda. Açúcar e Álcool, Destilaria WD Ltda., Sociedade Açucareira Monteiro de Barros Ltda., Santa Fé Agro Industrial Ltda., Central Energética Vale do Sapucaí Ltda.

Advogados: Carlos Francisco Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuíra Rogério Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nusdeo, Orosimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do Amaral Shmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sérgio Varella Bruna, Thomas George Marander, Maira da Graça Britto Garcia e Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, não aprovou a operação, tendo como conseqüência,

sua desconstituição, além de outras cominações, de acordo com o voto do relator, exceto no tocante a abertura de processo administrativo, que, por maioria não foi aprovado, sendo vencidos, neste aspecto, os Conselheiros THOMPSON Almeida ANDRADE, CELSO Fernandes CAMPILONGO e AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO.

08012.004117/99-67 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Bolsa Brasileira de Álcool Ltda., COCAL – Comércio, Indústria Canaã Açúcar

e Álcool Ltda. e cerca de 180 (cento e oitenta) outras Empresas produtoras de Álcool da Região Centro-Sul

Advogados: Carlos Francisco Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio da Silva Prado, Batuíra Rogério Meneghesso Lino, Jayme Paiva Bruna, Fábio Nusdeo, Orosimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do Amaral Shmidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos do Lago, Ari Marcelo Solon, Sérgio Varella Bruna, Thomas George Marander, Maira da Graça Britto Garcia e Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca. Decisão: o Tribunal, por unanimidade, não aprovou a operação, tendo como conseqüência,

sua desconstituição, além de outras cominações, de acordo com o voto do relator, exceto no tocante à abertura de processo administrativo, que, por maioria não foi aprovado, sendo vencidos, neste aspecto, os Conselheiros THOMPSON Almeida ANDRADE, CELSO Fernandes CAMPILONGO e AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO.

08012.009211/99-11 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Paranapanema S. A., Companhia Paraibuna de Metais Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Tulio do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho e

outros Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva

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Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no valor de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais), em razão da intempestividade.

08012.001233/00-67 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Rütgers Automotive AG, Cobreq – Companhia de Equipamentos Advogados: Beate Christine Boltz Matos, Sérgio Castro de Almeida e outros Relatora Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.005634/00-50 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Interpublic - Publicidade e Pesquisas Sociedade Ltda., TMKT Telemarketing

S/C Ltda. e SMK Serviços de Marketing S/C Ltda. Advogados: Rubens Duffles Martins, Walter Duarte Peixoto, Pedro Jorge da Costa Cury e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.008112/99- 95 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: EMC Corporation e Data General Corporotion Advogados: Demarest & Almeida Advogados - Andréia Lúcia Nazário Villares Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 0801007429/00-00 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: SIG Swiss Industrial Company Holding Ltd. (SIG) e Thyssen Krupp Industries

AG (TKI) Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti,

Rodrigo Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Cristianne Saccab Zarzur, René Guilherme da Silva Medrado, Wilson Carlos Pereira e outros

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002559/2000-55 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Brisk Participações Ltda. e Companhia Energética do Maranhão Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz,

José Roberto de Camargo Ópice, Luis Antônio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Paulo Rogério Brnadão Couto e outros

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004160/99-96 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Eletronic Data Systems Corporation , Shl Systemhouse Co. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Matos e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do referido processo, em

face da perda do objeto da operação, fixando multa no valor de R$ 191.538,00

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(cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais), em razão da intempestividade. Vencido o Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO, MÉRCIO FELSKY e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que impunham multa no valor de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais).

08012.005110/00-69 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Meritor Automotive, Inc., Arvin Industries, Inc. Advogados: Lira Renardini Padovan, Mauro Grinberg, Sérgio Palomares, e Cláudia de Souza

Vieira Palomares Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.009670/99-50 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Nutec Informática S. A. e Opus Teleinformática Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.005132/00-00 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e CHD Informática, Telecomunicações e Comércio Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000064/00-66 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A., Lince Participações e Empreendimentos Ltda. e

Braznet Sistemas de Comunicação Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007394/00-19 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Intervale Comércio e Soluções em Informática Ltda. Advogados: Cristiane Romano e Eugênio da Costa e Silva Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000795/00-37 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Escritorial Informática Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

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08012.000288/2000-01 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Sociedade de Ensino Superior Toledo S/C Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.0007434/00-31 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Diário do Grande ABC S. A. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001863/2000-85 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: The Shell Petroleum Company Ltd. e Anglo American Plc. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Eugênio da Costa e Silva e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001686/00-10 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: AON Risk Services Of The Americas, Inc., Angra Internacional Ltda., Angra

Administração e Corretagem de Seguros S/C Ltda., Creek Consultoria de Seguros S/C Ltda.

Advogados: Eugênio da Costa e Silva, Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, e outros

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007392/00-93 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Rockwell Collins, Inc. e Sony Trans. Com. Inc. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, José

Alberto Gonçalves da Motta, Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos, Karina Kazue Perossi, Camila Catanho Girardi, Regis Coppini Meireles de Lima

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.012537/99-16 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: United Technologies Corporation, Carrier Corporation e Lucky Goldstar

Industrial Systems Co. Ltd. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Gianni

Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos e José Alberto Gonçalves da Motta Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003773/00-29 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Pearson PLC e National Computer Systems, Inc.

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Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho, Camila Pimentel Porto e outros

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004187/99-42 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Luxottica Group S.p.A. e Bausch & Lomb Incorporated Advogado: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Diogo Rosenthal Coutinho e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002661/00-16 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Marsh Corretora de Seguros Ltda.. e Grupo de Serviços à Cartões de Crédito

S/C Ltda. ("GSC") Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Andréa Lúcia Nazário Villares,

Kátia Cristina Antunes Silva, Cíntia Barbosa Coelho e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002993/00-35 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: CCP Overseas Equity Partners I, L. P., The Flatiron Fund 2000, LLC e Flatiron

Associates II, LLC, Luna Ventures, LLC, Mercosul Internet S. A., AIG Brazil Special Situations Fund L. P. e AIG Brazil Special Situations Parallel Fund, C. V., Lojas Web Ltd; Global Bridge, LLC, e Americanas.com

Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes, Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares, Maurício Antonio Ungari da Silva, Carmem Laíze Coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho, Isabel Carvalho Pinto Humberg, Ricardo Noronha Inglez de Sousa e Renata Arnaut Araújo da Cruz; Paulo Cezar Castello Branco Chaves de Aragão, Luiz Fernando Fraga, Paulo Ricardo Ferrari Sabino e Rafael Padilha Calábria

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.005283/99-71 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Hoechst AG e Rhône-Poulenc S. A. Advogados: Sônia Marques Döbler Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002938/00-45 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Hercules Incorporated, WSP, Inc e Citrus Colloids (Holdings) Limited Advogados: Edith Lucia Miklos Vogel, Luiz Roberto de Andrade Novaes, Antonio Carlos

Rolim e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no

valor de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais), em razão da intempestividade.

08012.003853/00-84 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00)

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Requerentes: Snia S.p.A., Interbanca S.p.A., Iniziativa Piemonte S.p.A. e Diasorin Ltda. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti,

Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antonio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Cristianne Saccab Zarzur, Renê Guilherme da Silva Medrado e Maria Cecília Andrade

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001955/00-65 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Elkem Participações e Comércio Ltda. e Nordeste Química S. A. - Norquisa Advogados: Antônio Carlos Gonçalves, João Berchmans C. Serra, Krysia Aparecida Ávila,

José Alexandre Buaiz Neto e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003424/00-15 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Jostra AG e Edwards Lifesciences Corporation Advogados: Antônio Carlos Gonçalves, João Berchmans Correia Serra, Leonardo Peres da

Rocha e Silva e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003633/00-51 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: John Menzies PLC , Ogden Corporation Advogados: Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Wilson Carlos Pereira Ivo, Ubiratan

Mattos, e outros Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003922/00-50 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Bombardier Inc. e Daimlerchrysler AG Advogados: Guilherme Farhat Ferraz, Eduardo Humberto Dalcamim e Fabiana Carra de Zambuja Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.006785/99-65 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: PPG Industries Securities, Inc., PPG Industrial do Brasil Ltda., Tintas Coral Ltda. Advogados: Renato Parreira Stetner, Silvia Naschenveng e Milene Kilimnick Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.008361/99-90 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Alcoa INC e Reynolds Co. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, João Geraldo Piquet Carneiro, Ana Lopez

Prieto e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: O Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

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08012.003916/00-01 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Sadia S. A. e Miss Daisy Indústria e Comércio Ltda. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Sílvia Maria Alves da Costa Demetrio, Selma

Maria Ferreira Lemes, Priscila Brólio Gonçalves, Ana Lopes Prieto, Maria Augusta Fidalgo e outros

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE. Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando, por

maioria, multa no valor de R$ 127.692,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais). Vencidos, no tocante ao valor da fixação da multa, os Conselheiros MÉRCIO FELSKY, HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votaram pela fixação de multa no valor de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais).

08012.001902/00-44 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Textron International Holdigs . S. L. e SW Industries Inc. Advogados: Francisco Antunes Maciel Müssnich, Marcelo André Lajchter, Paulo Ricardo

Ferrari Sabino e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001031/00-69 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: CCSI – Indústria de Refrigerantes Ltda. e Refrigerantes Minas Gerais Ltda. Advogados: Bolívar Moura Rocha, Ângela Paes de Barros Di Franco, Lúcia Teixeira Bahia e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001030/00-14 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: The Thomson Corporation e Editora Guazzelli Ltda. Advogados: Jorge Eduardo Prada Levy, Bolívar Moura Rocha, Eduardo Salomão Neto,

Calixto Salomão Filho, Eduardo Alfred Taleb Boulos, Amadeu Carvalhaes Ribeiro e Lúcia Teixeira Bahia

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003735/00-76 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: CIFALI & CIA Ltda. e CMI Corporation Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Fabio de Sousa Coutinho e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001190/00-56 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Leggett & Platt Brasil Ltda. e Agemo LLC (Omega Motion LLC) Advogados: Luiz Antôni D’Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Fábio de Sousa

Coutinho, Carla Lobão Barroso de Souza, Bruno de Souza Vichi, Francisco Ribeiro Todorov, Luciano Costa, Alessandro Marius Oliveira Martins, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Maria Fernanda da Rosa Martins, Daniela de Vicq Carvalho e outros

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Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE. Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Por maioria,

considerou a apresentação da operação intempestiva, porém sem aplicação de multa. Vencidos neste aspecto o Relator, o Conselheiro MÉRCIO FELSKY e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votaram pela tempestividade e os Conselheiros CELSO Fernandes CAMPILONGO e JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca que, embora tivessem votado pela intempestividade, opinaram pela aplicação de multa no valor, respectivamente, de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais) e R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reias).

08012.05091/00-16 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Peoplesoft do Brasil Ltda. e Avenatec Brasil Comércio e Desenvolvimento S. A. Advogados: Luiz Antonio D´Arace Vergueiro, Túlio Freitas do Egito Coelho, Alessandro

Marius Oliveira Martins e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.011337/99-83 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S. A. e Cia. Centro-Oeste de

Distribuição de Energia Representante: Demóstenes Barbosa da Silva (Diretor Responsável) Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, considerando sua

apresentação intempestiva, fixando, por maioria, multa no valor de R$ 383.076,00 (trezentos e oitenta e três mil, setenta e seis reais). Vencidos o Relator, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votaram pela imposição de multa no valor de R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).

08012.002323/00-19 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Companhia Paulista de Papéis e Artes Gráficas – COPAG e Sociedade

Impressora Caxiense Ltda. Advogados: Enrique de Goeye Neto, Gilberto Souza de Toledo, Geraldo Gomes da Rocha

Azevedo e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000332/00-11 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Psinet do Brasil Ltda., Correionet - Comércio Teleinformática e Marketing S. A.. Representante legal: Denis Borges Barbosa – Diretor Presidente Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007064/99-17 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Requerentes: Chemetall Gmbh, Brent Internacional PLC Advogados: Sérgio Paula Souza Caiuby, Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, Hércules

Celescuekci e outros

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Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004299/00-81 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Requerentes: Assa Abloy AB e Williams, Plc. Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Camila Pimentel Porto, Diogo Coutinho

e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.018928/97-31 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Requerentes: Serrana de Fertilizantes e IAP S. A. 08012.00711/98-25 Requerentes: Serrana de Fertilizantes S. A. e Elekeiroz S. A. e Elekpart Participações e

Administração S. A. 08012.005843/98-43 Requerentes: Serrana Participações S. A., Manah S. A. e Banco Sul América S. A. 08012003344/99-93 Requerentes: Páteo Participações e Consultoria de Comércio Exterior, Banco Sul América S.

A., Banco Bba Creditanstalt e Nevada Woods S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto

Gonçalves da Motta e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e determinou o

envio da petição da AMA Brasil ao CAD/CADE, nos termos do voto do Relator. 08012.000641/2000-45 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Requerentes: Ingersoll-Rand Company e Hussmann Internacional Advogados: José Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da

Motta e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002439/00-58 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Requerentes: AB Volvo, Renault S. A., e Renault Véhicules Indutriels S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, José

Alberto Gonçalves da Motta, Gianni Nunes de Araújo, Karina Kazue Perossi e outros

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002326/2000-52 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Requerentes: Cobb-Vantress, Inc e Avian Farms, Inc. Advogados: Pedro Dutra, Eduardo Anders e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004302/00-94 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Requerentes: Andritz AG e A.Ahlström Corporation

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Advogados: Beno Suchodolski, Adriana Camargo Rodrigues, Renata Rodrigues Sanches Falco, Luciana Terezinha Simão Villela, Esther Jerussalmy e outros

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003366/00-31 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Netcam Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros. Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001746/00-31 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Connet São Carlos Tecnologia e Serviços Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003790/2000-66 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Requerentes: Bull Tecnologia da Informação Ltda. e Ingenico IVI Inc. Advogados: Sérgio Aparecido de Matos, Lúcia Cristina Coelho, Rosa Maria Carrasco Caldas

e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004887/00-70 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Flextronics International Ltd. e The DII Group, Inc. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Matos, Cristianne

Saccab Zarzur e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e por maioria,

considerou a apresentação tempestiva. Vencidos os Conselheiros CELSO Fernandes CAMPILONGO, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e THOMPSON Almeida ANDRADE, que consideraram a apresentação da operação intempestiva, impondo multa no valor de R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais).

08012.012128/99-39 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Flumar Transportes Fluviais e Marítimos S. A., Flumar Transportes de Químicos

e Gases S. A. e Odfjell ASA Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro, Luis Custódio de Lima Barbosa, Osmar Velloso

Tognolo e Mabel Lima Tourinho Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002551/00-18 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Qmra Participações S. A. e Centrais Elétricas do Pará (CELPA) Advogadas: Raquel Maria Sarno Otranto e Cecília Vidigal Monteiro de Barros

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Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no

valor de R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais), em razão da intempestividade.

08012.000664/00-33 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Netgate Internet e Informática Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000236/00-10 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Pensatron Informática Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003055/2000-52 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Prodam Processamento de Dados do Amapá Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000746/00-04 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Telnet Serviços de Informações Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por maioria,

considerou sua apresentação intempestiva, deixando, porém, de aplicar multa. Vencidos, na preliminar de intempestividade, o Relator e o Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE, que consideraram tempestiva a apresentação da operação e, o Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO que, embora tenha considerado intempestiva, votou pela aplicação de multa no valor de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais).

08012.003995/00-15 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e BAHIAPAR - Participações e Investimentos Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz,

José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

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08012.005131/00-39 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Consulnet Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz,

José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007573/00-38 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e BR-Gold Internet Service S/C Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz,

José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.010545/99-65 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Frontier Tecnologia Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz,

José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000328/00-36 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e S. A. A Gazeta Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz,

José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Gabriela Toledo Watson e Isabela Braga Pompílio

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007433/00-79 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Valenet Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz,

José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001126/00-82 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Geraesnet Ltda.

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Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antonio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Luis Antonio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Gabriela Toledo Watson e Isabela Braga Pompílio

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001050/00-97 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Companhia Vale do Rio Doce, Alunorte – Alumina do Norte do Brasil S. A.,

Vale do Rio Doce Alumínio S. A. – Aluvale, Itabira Rio Doce Company Limited, Norsk Hydro Aluminium Brasil Investment BV e Hydro Aluminium A.S.

Advogados: José Ignácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta e Aurélio Marchini Santos e Karina Kazue Perossi

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por maioria,

considerou-a tempestiva, sendo utilizado o voto de desempate do Presidente. Vencidos o Relator e o Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO, que votaram pela intempestividade e aplicação de multa e o Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO que votou pela intempestividade, porém, sem aplicação de multa.

08012.000569/00-11 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Baker Hughes do Brasil Ltda. e Sermar Serviços de Geofísica Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, José Alberto

Gonçalves da Motta, Karina Kazue Perossi e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por maioria,

impôs multa no valor de R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais). Vencidos os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva, que votaram pela tempestividade.

08012.011890/99-99 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Bellsouth Corporation e OESP Gráfica S. A. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz,

José Roberto de Camargo Opice, Luis Antônio de Souza, Nei Schilling Zelmanovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat e Gabriela Toledo Watson (Pela Bellsouth). Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Augusto Caleiro Regazzini, Camila Pimentel Porto e outros (Pela OESP)

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto

do Relator. 08012.005856/99-76 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Alstom Energia S. A. e Asea Brow Boveri Ltda.

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Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse Júnior, José Orlando de Almeida de Arrochela Lobo e Valdo Cestari de Rizzo

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007343/00-88 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Lincoln Eletric Holdings Inc. e ESAB S. A. Indústria e Comércio Advogados: João Caio Goulart Penteado, Flávio Iervolino, Geraldo Roberto Lefosse Júnior e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou a extinção e arquivamento do presente

feito, nos termos do voto do Relator. 08012.002127/2000-44 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: GLB Serviços Interativos S. A. e Softe – Societe Finaciere Pour Lês

Telecommunications et L´Eletronique Advogados: Carlos Francisco Magalhães, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Ari Maracelo Sólon,

Altamiro Boscoli, Mario Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lucia Nazário Villares e outros

Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004492/00-21 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Volkswagen Aktiengesellschaft, Scania AB Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Selma M. Ferreira Lemes, Carlos Francisco de

Magalhães, Thomas George Macrander e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.006763/99-22 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Envirotech Equipamentos Ltda. e Warman Hero Equipamentos Ltda. Advogados: Luiz Antonio D’Arace Vergueiro, José Hlavnicka, Sérgio Paula Souza Caiuby,

Hércules Celescuekci e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003785/99-59 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Cavendish Square Holding BV e ST Marketing Ltda. Advogados: Antônio Manuel França Aires, Márcio Pestana, Ruberval de Vasconcelos Júnior,

Laura Ribeiro Vissoto, Mariana Nascimento Coelho Mendes, Ivo Antônio de Paula, Edson Fernandes Júnior, Jonas Célio Monteiro Coelho, Rogério Furtado da Silva

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 53500.001990/2000 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Bellsouth Corporatin e Tele Centro Oeste Celular Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Karina Kazue Perossi e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY

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Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004202/00-40 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Monsanto Company Pharmacia & Upjohn, Inc. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, José Alberto Gonçalves da Motta, Karina

Kazue Perossi, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições, fixando multa no

valor de R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais), em razão da intempestividade.

08012.002910/00-16 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: ADC Telecommunication Inc. e Pairgain Tecnologies Inc. Advogados: Syllas Tozzini, José Luis de Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José Augusto

Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Diogo Rosenthal Coutinho e Camila Pimentel Porto

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por maioria,

considerou-a tempestiva. Vencidos os Conselheiros JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca, THOMPSON Almeida ANDRADE e CELSO Fernandes CAMPILONGO, que votaram pela fixação da multa no valor de R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e trinta e oito reais), em razão da intempestividade.

08012. 003542/2000-15 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Huntsman ICI Chemicals LLC e Rohm and Haas Company Advogados: José Augusto Regazzini, Diogo Coutinho, Camila Pimentel Porto e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003920/2000-61 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: MAB Participações S/C Ltda. e Milenia Participações S. A. Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Regazzini, Diogo Coutinho e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.004143/00-71 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Advanstar, Inc. e DLJ Merchant Banking Partners Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Christiane Ambrósio da

Fonseca, Camila Pimentel Porto e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002734/00-12 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Serurbam – Serviços Urbanos e Ambientais Ltda. e Sideco do Brasil S. A.. Advogados: Syllas Tozzini, José Augusto Caleiro Regazzini, Christiane Ambrósio da

Fonseca, Camila Pimentel Porto e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

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08012.002161/00-93 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Total Fina e Elf Aquitaine Advogados: Pedro A. A. Dutra, Paulo Todescan Lessa Mattos, Eduardo Caminati Anders e

Juliana Teixeira Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por maioria,

fixou multa no valor de R$ 234.102,00 (duzentos e trinta e quatro mil, cento e dois reais), em razão da intempestividade. Vencida a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva, que votou pela tempestividade da apresentação da operação.

08012.008645/99-77 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Ericsson Radio Systems AB, LCC – International Inc e LCC Europe AS Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Selma Maria Lemes, Fabio Francisco Beraldi,

Ana Lopez Prieto, Daniela Penella Arbex e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002912/2000-05 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Perkinelmer, Inc. e NEN Life Sciences Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Ubiratan Matos, Leonardo Peres da Rocha e Silva e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.011699/99-74 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Rio de Janeiro Refrescos Ltda. e Perma Indústria de Bebidas S. A. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001680/00-60 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Thyssen Krupp Informatik GMBH e Hoeschst AG. Advogados: Horacio Bernardes Neto, Roberto Liesegang, Maria Regina Mangabeira Albernaz

Lynch, e Patrícia Stanzione Galizia Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições e, por maioria,

fixou multa no valor de R$ 127.692,00 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais), em razão da intempestividade. Vencidos o Relator, a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS, que votaram pela imposição de multa no valor de R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais), em razão da intempestividade.

08012.001800/2000-29 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Marta Maria Del Rio Rosa Cunha - ME

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Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007673/00-82 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Cruznet Produtos de Informática Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001415/00-74 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Tendência Distribuidora de Jornais e Revistas Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002095/2000-87 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Saturnet Comércio e Serviço de Internet Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000666/00-49 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Mundialnet Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003884/2000-35 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Lidercomp Informática Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.000099/00-41 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Guarulhosnet Provedor de Acesso e Comércio Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições.

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08012.000400/2000-04 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Azimute Informática Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007672/00-10 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e Compuara Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.010200/99-93 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. e 4WEB Informática Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz,

Cristiane Romano Farhat Ferraz e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.007395/00-81 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S. A.),

Support Solution Comércio de Informática Ltda. Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe

Boruch Sendacz e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003057/00-41 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S. A.),

Cabuginet Comunicações Ltda. Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe

Boruch Sendacz e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.002043/00-67 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S. A.),

Teconet Comunicações Ltda. - Me Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe

Boruch Sendacz e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001230/00-79 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S. A.),

Nautilus Informática Ltda.

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Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.010445/99-11 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S. A.),

Missões Informática Ltda. - Me Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe

Boruch Sendacz e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003056/00-05 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S. A.),

Dados Ligados Análise e Programação Ltda. Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe

Boruch Sendacz e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.003425/00-51 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S. A.),

Cláudio Martins de Andrade, Waves Networks e Prestação de Serviços de Internet S. A.

Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe Boruch Sendacz e outros

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.001231/00-31 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Terra Networks Brasil S. A. (nova denominação de Nutec Informática S. A.),

Internews Assessoria e Informática Ltda. Advogados: Cristiane Romano, Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe

Boruch Sendacz e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. 08012.008416/99-80 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: Nutec Informática S. A., Dwnet Internet Ltda. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Cristiane Romano, e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a operação sem restrições. Processos Administrativos 08000.028878/96-18 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Representante: Lídia Maria de Paula Canniza

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Representada: UNIMED Petrópolis – Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Guy Ladvocat Cintra e Cristiane Ladvocat Cintra Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou a conduta da representada Unimed de

Petrópolis – RJ Cooperativa de Trabalho Médico como infrativa à ordem econômica, nos termos dos artigos 20, incisos I, II e IV e 21, incisos IV, V e VI da Lei 8884/94, determinando: (a) a aplicação, à representada, de multa no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 58.620,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte reais), (b) a aplicação, em caso de continuidade da prática infrativa, de multa diária nos termos do artigo 25 da Lei 8884/94, no valor de 6.000 (seis mil) Ufir, equivalente a R$ 5.820,00 (cinco mil e oitocentos e vinte reais), (c) que a representada, nos termos do artigo 24, inciso I, divulgue aos seus associados e cooperados o teor desta decisão, (d) que a representada comprove perante o CADE o cumprimento destas determinações, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do acórdão desta decisão, sob pena de aplicação de multa diária nos termos do artigo 25 da Lei 8884/94, no valor de 5.000 (cinco mil) Ufir, equivalente a R$ 4.885,00 (quatro mil e oitocentos e oitenta e cinco reais), e (e) o envio de cópia da íntegra dos autos ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida.

08012.005769/98-92 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Representante: Secretaria de Direito Econômico – SDE “ex-officio” Representado: Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Brasília -

SINDICAVIR/DF Advogados: não constam nos autos. Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou a conduta do representado Sindicato dos

Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Brasília - SINDICAVIR/DF como infrativa à ordem econômica, nos termos dos artigos 20, incisos I, II, III e IV e 21, incisos II, V e XI da Lei 8884/94, determinando: (a) a imediata cessação da prática infrativa, nos termos do artigo 46 da Lei 8884/94, sob pena de aplicação de multa diária nos termos do artigo 25 da Lei 8884/94, no valor de 5.000 (cinco mil) Ufir, equivalente a R$ 4.885,00 (quatro mil e oitocentos e oitenta e cinco reais), (b) a aplicação, ao representado, de multa no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 58.620,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte reais), (c) a cominação da multa em dobro, no caso de reincidência, nos termos do artigo 23, parágrafo único da Lei 8884/94, e (d) o envio de cópia da íntegra dos autos ao Ministério Público do Distrito Federal e à Secretaria de Transporte do Governo do Distrito Federal.

90/92 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00) Representante: Departamento Nacional de Proteção e Defesa Econômica - DNPDE "Ex-Officio" Representada: Companhia de Cimento Portland Paraíso Advogados: Hudson Carvalho Boavista e Elpídio Araújo Neris Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-

lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo.

Page 108: RELATÓRIO DE GESTÃO - HOME — CADE · antigo (de acordo com o art. 4º, 3º, da Lei nº 8.884/94), por Decreto Presidencial de 16 de maio de 2000 (publicado no Diário Oficial

Ministério da Justiça CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE

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08012.001755/95-78 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00) Representante: Ministério Público do Estado do Mato Grosso – Promotoria de Justiça Representada: UNIMED CUIABÁ / MT - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Carlos Alberto de Oliveira Paes Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-

lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. 08000.006347/95-49 (152ª Sessão Ordinária, em 26.01.00) Representante: Policlínica Santa Catarina S/C Ltda. Representada: UNIMED - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. de Florianópolis/SC Advogados: Lauro Machado Linhares, Aldo Abrahão Massih Junior, Ronald Christian Alves

Bicca, João Batista Xavier da Silva, Guilherme Lima Barreto, Francisco de Assis Zimmermann Filho, Lecyan Mendes Slovinski, Rodrigo Slovinski Ferrari e João Geraldo Speck

Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou a conduta da representada Unimed de

Florianópolis – SC Cooperativa de Trabalho Médico como infrativa à ordem econômica, nos termos dos artigos 20, inciso I e 21, incisos IV e V da Lei 8884/94, determinando: (a) a aplicação, à representada, de multa no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais), (b) que a representada proceda à alteração de seu estatuto, retirando a exigência de exclusividade (artigos 7, “e” e 11 “a”), (c) que a representada, nos termos do artigo 24, inciso I, comunique aos seus associados o teor desta decisão, por qualquer meio interno de divulgação, (d) a aplicação, em caso de continuidade da prática infrativa, de multa diária nos termos do artigo 25 da Lei 8884/94, no valor de 6.000 (seis mil) Ufir, equivalente a R$ 6.384,60 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), (e) que a representada comprove perante o CADE o cumprimento destas determinações, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do acórdão desta decisão, e (f) o envio de cópia da íntegra dos autos ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

08000.026.582/95-91 (153ª Sessão Ordinária, em 02.02.00) Representante: SDE - Inspetoria Regional de São Paulo Representada: Sindicato das Empresas de Estacionamento de São Paulo Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Eduardo Caio Da

Silva Prado, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Fábio Nusdeo, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do Amaral Schimidt, Hermenegildo de Souza Rego, José Augusto do Nascimento Gonçalves Neto, Lúcia Stella Ramos Do Lago, Sérgio Varella Bruna, Ari Marcelo Solon, Thomas George Macrander, Maria Da Graça Brito Garcia, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-

lhe provimento, determinando o arquivamento do feito e o envio de cópia dos autos ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico, para as providências julgadas cabíveis.

08000.0011922/97-04 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00)

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Representante: CASSI - Caixa de Assistência dos Funcionários Banco do Brasil Representada: Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico de Araçatuba/SP e de Presidente

Prudente/SP Representantes legais: Maurílio A. Pereira de Castro e Antonio Idalgo de Lima Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou as condutas das representadas Unimed de

Araçatuba/SP e de Presidente Prudente/SP como infrativas à ordem econômica, nos termos dos artigos 20, inciso I e 21, incisos IV, V e VI da Lei 8884/94, determinando: (a) a aplicação, às representadas, de multa no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais), prevista no inciso III, artigo 23 da Lei 8884/94, (b) a retirada, dos estatutos das cooperativas, da cláusula de exclusividade, (c) a imediata cessação da prática, (d) o pagamento, em caso de continuidade da infração, de multa diária de 6.000 (seis mil) Ufir, equivalente a R$ 6.384,60 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), nos termos do artigo 25 da Lei 8884/94, (e) que as representadas, nos termos do artigo 24, inciso I, comuniquem aos seus associados o inteiro teor da presente decisão, (f) que as representadas comprovem perante o CADE o cumprimento destas determinações, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do acórdão desta decisão, e (g) o envio de cópia da íntegra dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida.

08012-003210/98-46 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Representante: CIEFAS – Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde Representada: Unimed Cruz Alta/RS Advogado: Marco Túlio de Rose Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou a conduta da representada Unimed de

Cruz Alta – RS Cooperativa de Trabalho Médico como infrativa à ordem econômica, nos termos dos artigos 20, incisos I, II e IV e 21, incisos IV, V e VI da Lei 8884/94, determinando: (a) a aplicação, à representada, de multa no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais), a ser cobrada de acordo com a Resolução CADE n. 9/97, (b) a aplicação de multa em dobro, em caso de reincidência da prática infrativa, nos termos do parágrafo único do artigo 23, (c) que a representada proceda à alteração de seu estatuto, retirando a exigência de exclusividade, (d) que a representada, nos termos do artigo 24, inciso I, divulgue aos seus associados e consumidores o teor desta decisão, (d) que a representada comprove perante o CADE o cumprimento destas determinações, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do acórdão desta decisão, sob pena de aplicação de multa diária, nos termos do artigo 25 da Lei 8884/94, no valor de 5.000 (cinco mil) Ufir, equivalente a R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos), em conformidade com o artigo 26 da Lei 8884/94, e (e) o envio de cópia da íntegra dos autos ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

08000.002322/96-57 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Representante: Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado

do Paraná – FEHOSPAR

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Representada: Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo Advogados: Ana Paula Kretzschmar e Conti e Maria Helena Mendonça Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou a conduta da representada Sindicato

Nacional das Empresas de Medicina de Grupo como infrativa à ordem econômica, nos termos dos artigos 20, inciso I e 21, incisos I e II Lei 8884/94, determinando: (a) a aplicação, à representada, de multa no valor de 60.000 (sessenta mil) Ufir, equivalente a R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais), (b) que a representada abstenha-se, a partir da publicação do acórdão desta decisão, de elaborar e divulgar quaisquer tabelas de preços ou qualquer outra informação sobre preços dos serviços entre suas entidades associadas, e de influenciá-las de qualquer outra forma que possa resultar na uniformização, (c) que, em caso de descumprimento da decisão, caberá à representada a aplicação de multa diária, nos termos do artigo 25 da Lei 8884/94, no valor de 6.000 (seis mil) Ufir, equivalente a R$ 6.384,60 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), e (d) o envio de cópia da íntegra dos autos ao Ministério Público Federal.

106/92 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Representante: DNPDE “ex officio” Representada: Serrana S. A. de Mineração Advogado: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Olavo

Ruy Camargo de Siqueira Ferreira, Marcelo Freitas Pereira, José Alberto Gonçalves da Motta, Joailce Maria Monte de Azevedo, Luiz Alberto Delbuque Baccaro, Rogerio Salgado

Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-

lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva e o Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima declararam-se impedidos.

08000.007.209/97-11 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Representante: Fortrade Fibras Sintéticas Ltda. Representada: Du Pont S. A., Fibra Du Pont Sudamérica S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,

Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta, Luiz Rodrigues Corvo, Cleide Aparecida de Oliveira Corvo, Edson Luiz Ribeiro, Monica Picciarelli, Daniela Antunes de Oliveira, Luiz Roberto Torres, Valtécio Ferreira

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-

lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. As Conselheiras LUCIA HELENA SALGADO e Silva e HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declararam-se impedidas.

84/92 (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Representante: DNPDE “ Ex Officio” Representada: Cia. de Cimento Itambé Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,

Mauro Grinberg, Gianni Nunes de Araújo, Aurélio Marchini Santos e José Gonçalves da Motta

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Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-

lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva e o Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima declararam-se impedidos.

08000.015337/97-48 - Pedido de Reconsideração (154ª Sessão Ordinária, em 09.02.00) Recorrente: Companhia Siderúrgica Nacional - CSN Advogados: Tércio Sampaio Ferraz, Ari Marcelo Solon Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, não conheceu do recurso interposto. A Conselheira

LUCIA HELENA SALGADO e Silva não participou do julgamento do presente processo.

08000.002322/96-57 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00) Representada: Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: a Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva submeteu ao Plenário os termos

de aditamento à decisão proferida pelo Plenário na 154ª Sessão Ordinária quando do julgamento do processo administrativo n. 08000.002322/96-57, sendo representada o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo, em virtude da existência de erro material, nos termos do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, consistente na omissão de prazo para que a representada comprove ao CADE as determinações impostas. Nos termos do aditamento, a cessação de prática deverá ser comprovada ao CADE no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do acórdão. O Plenário, por unanimidade, referendou os termos do aditamento à decisão, sanando-se o erro material.

08000-025396/96-52 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00) Requerentes: Manufatura de Brinquedos Estrela S\A e Carlos Antônio Tilkian Advogados: Syllas Tozzini, José Luis Salles Freire, José Emílio Nunes Pinto, José Augusto

Caleiro Regazzini, Patrícia M. Foresti de Campos, Heloísa Mendonça, Beatriz Cochrane Mattos Macedo, Camila Pimentel Porto, Maria Emília Eleutério Lopes

Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo

administrativo. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida.

28/91 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00) Representante: CENTRINEL Autopeças Ltda. Representada: COFAP - Cia. Fabricadora de Peças Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, José

Alberto Gonçalves da Motta, Joailce Maria Monte de Azevedo, Luis Fernando Schuartz, Any Heloísa Genari Peraça, Cláudia Lacerda Trevisan, Olavo Ruy Camargo de Siqueira Ferreira, Marcelo Freitas Pereira, Gianni Nunes de Araújo

Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-

lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. As

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Conselheiras LUCIA HELENA SALGADO e Silva e HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declararam-se impedidas.

0800-006959/96-86 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00) Representante: SDE/DNPDE “ex officio” Representados: Comal Combustíveis Automotivos, Cascol Combustíveis para Veículos Ltda.,

Auto Posto Gasol Ltda., Cal Combustíveis Automotivos Ltda., Canãa Combustíveis Para Veículos Ltda., Cannã combustíveis para Veículos Ltda., Conver Combustíveis Veículo e Representações Ltda., Gasol Combustíveis Ltda., Lubrificantes Gasol Indústria e Comércio Ltda.

Advogados: Onildo Nicktowysk Leite Fortes de Sá Menezes, Marcelo Luiz Ávila de Bessa, Luiz José Guimarães Falcão, Alexandre Isaac Borges, Lívio Rodrigues Ciotti, Graziela Rosal Honorato, Renata Gonçalves da Costa, Vinícius Emílio Nascimento Lisboa Frederico, Vanessa Cristina Motta de Barros Barreto, Arnaldo Rosa Mundim Júnior, Clélia Scafuto, Marcelo Luiz Estrela

Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-

lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida.

08000-014821/95-33 (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00) Representante: PRODAP Ltda. - Indústria de Rações Balanceadas, Concentrados,

Suplementos e Sal Mineral Advogados: Orlando de Oliveira Vaz Filho e José Otávio de Vianna Vaz Representadas: Fosfertil Fertilizantes Fosfatados S. A., Takenata S. A. Indústria e Comércio,

Solorrico S. A. Indústria e Comércio, e IAP S. A. Advogados: Renato Geraldo Abate, Lorival Pinto de Assis, Vanderli Costa Ibituruna, Regina

de Magalhães Cunha, Ernani de Almeida Machado, Cristiane Romano, Antônio da Silva Ferreira, Paulo Sérgio Gomes Alonso, Antônio Carlos Iema, Ezio Kawamura, Luiz Ricardo Giffoni, Maiza Cardenuto, Mabel Lima Tourinho

Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-

lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva não participou do julgamento.

0058/92 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00) Representante: Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados Representadas: Belprato S. A., Bhering Ind. De Produtos Alimentícios S. A.; Liotécnica

Indústria e Comércio Ltda.., Nutricia S. A. Produtos Dietéticos e Nutricionais, Nutrimetal S. A. Indústria e Comércio de Alimentos, Olvebra Indústria S. A., Pratika Indústria de Produtos Alimentares S. A., Vicente Giffoni Comissões e Representações

Advogados: Luiz Renato Bettiol, Rosenvaldo de Melo Costa, José Umberto Braccini Bastos, Juvenil Alves Ferreira Filho, Sandro Alves Garcia Nunes, Willian Pires da Silva, Frederico Augusto Gomes, Márcia Almeida Sturm, Walter Marques Siqueira, Cristovam do Espírito Santo Filho, Viviane de Paiva Melo

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-

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lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. 08000.005994/97-22 (162ª Sessão Ordinária, em 05.04.00) Representante: Edel Seguradora S.A. Representada: Sul América Cia Nacional de Seguros Advogados: Paulo Brossard de Souza Pinto, Feres Jorge Uequed, João Geraldo Piquet

Carneiro, Luiz Custódio de Lima Barbosa, Luiz Henrique Borges Santos e Adriana Nazaré Dornelles Britto

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-

lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida.

08000.011517/94-35 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00) Representante: CIEFAS – Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde Representadas: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CRM-SP),

Associação Paulista de Medicina (APM), Associação dos Médicos de Santos (AMS), Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), Sindicato dos Médicos de São Paulo (SIMESP), Sindicato dos Médicos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e Praia Grande (SMS)

Advogados: Belfort Peres Marques e José Alejandro Bullón Silva (CRM-SP), Fernando Acayaba de Toledo (APM e SBP), Otávio César da Silva e Alexandre Morais da Silva (AMS), Antonio Luiz Bueno Barbosa e outros (CBR), Fernando Magalhães Rangel e Arnaldo José Giongo Galvão (SIMESP)

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, considerou as condutas das representadas Conselho

Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CRM-SP), Associação Paulista de Medicina (APM), Associação dos Médicos de Santos (AMS), Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR), Sindicato dos Médicos de São Paulo (SIMESP), Sindicato dos Médicos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e Praia Grande (SMS) como infrativas à ordem econômica, nos termos dos artigos 20, inciso I e 21, inciso II, determinando que as representadas: (a) abstenham-se de fixar coletivamente valores de honorários médicos a serem cobrados dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde ou de empresas de planos de saúde, (b) abstenham-se de interferir nas negociações entre profissionais médicos e entidades ou empresas de convênios ou planos de saúde, bem como de intermediar, promover ou participar dessas negociações quando tenham por finalidade a precificação de honorários, ou a adoção de valores constantes de tabelas ou de listas de honorários e procedimentos médicos, (c) abstenham-se de impor ou recomendar a adoção de quaisquer tabelas de honorários médicos ou listas de procedimentos médicos de qualquer natureza, inclusive as elaboradas pela Associação Médica Brasileira – AMB, que fixem honorários médicos, sejam eles mínimos ou máximos, (d) abstenham-se de recomendar ou fazer ameaças em nome da categoria com a paralisação da prestação de serviços que estejam sendo prestados em decorrência da recusa em observar ou cumprir tabela de honorários ou lista de procedimentos médico pelos tomadores de tais serviços, (e) abstenham-se de punir, ou ameaçar com punição, qualquer profissional que não utilizar tabela ou lista de honorários ou procedimentos médicos, ou ainda, de impor restrições,

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discriminação ou dificultar o exercício da atividade profissional dos mesmos, (f) retirem dos estatutos sociais da central médica de convênios, comissão estadual ou municipal de honorários médicos quaisquer dispositivos que dêem às mesmas liberdade para assumir compromissos em nome dos integrantes da categoria e providenciem para que as entidades a si filiadas, caso houver, tomem essa providência, (f) demonstrem ao CADE, no prazo de 30 dias da publicação da decisão no DOU, o cumprimento da providência prevista no item “e”, remetendo ao CADE as cópias dos referidos estatutos sociais com a nova redação, (g) nos termos do artigo 23 do inciso III da Lei 8884, sejam condenadas, cada uma, ao pagamento de multa no valor de 6.000 (seis mil) Ufir, no prazo de 10 dias, contados da publicação do acórdão no DOU e (h) em caso de descumprimento, incorrerá cada representada em multa diária no valor correspondente a 5000 Ufir, nos termos do artigo 25 da Lei 8884/94. O Plenário, por unanimidade, determinou ao CAD/CADE que proceda à análise de eventual descumprimento da decisão do CADE proferida no processo administrativo nº 61/92. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio de ofício ao Ministério da Saúde e ao Conselho Federal de Medicina, nos termos do voto do Relator. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio de cópia dos autos à SDE/MJ para que proceda a averiguações preliminares, face aos indícios de infração à ordem econômica constatados e mencionados pelo Relator em seu voto (item V). A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida.

08012.0349/98-10 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00) Representante: Nutrifoods Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Representada: Kellogg Brasil & Cia. Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio Ferrraz Junior, Eduardo Caio da

Silva Prado, Bartuíra Rogério Lino, Lucia Estela R. do Lago e outros Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-

lhe provimento, determinando o arquivamento do processo administrativo. 08000.026652/95-75 (167ª Sessão Ordinária, em 10.05.00) Representantes: Ana Célia Abatte e Associação Mineira de Fabricantes de Placas - AMFAP Representada: Departamento de Transito do Estado de Minas Gerais - DETRAN/MG Advogados: Sérgio Murillo D. Braga, Giovani José Pereira, Wander Teixeira de Morais Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, caracterizou a conduta da representada como infrativa

à Lei 8884/94, artigos 20, inciso I e II e 21, inciso V, solicitando ao Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 7º, inciso X da Lei 8884/94 que promova medidas capazes de restaurar a observância do princípio constitucional da livre concorrência no mercado ora analisado, fazendo assim cessar o flagrante dano à coletividade, promovendo um ambiente concorrencial capaz de levar a uma maior eficiência e geração de bem-estar para o consumidor. O Plenário, por unanimidade, solicitou ainda que o Estado de Minas Gerais promova política de credenciamento de outros fabricantes de placas, bem como, em atendimento ao interesse público e ao disposto no art. 173, §§ 1.º e 2.º da Constituição Federal, proceda à dotação de personalidade jurídica à Fábrica de Placas Montese. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado de Minas

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Gerais e ao CONTRAN, para adoção das providências cabíveis. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida.

08000 022630/97-52 (169ª Sessão Ordinária, em 24.05.00) Representante: PROCON/Prefeitura Municipal de Sorocaba - SP Representados: Sociedade Médica de Sorocaba, Sindicato dos Médicos de Sorocaba e Região

Sul do Estado de São Paulo - SIMESUL Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou às Representadas que: 1) abstenham-se de

fixar coletivamente valores de honorários médicos a serem cobrados dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde ou de empresas de planos de saúde; 2) abstenham-se de interferir nas negociações entre profissionais médicos e entidades ou empresas de convênios ou planos de saúde, bem como de intermediar, promover ou participar dessas negociações quando tenham por finalidade estabelecer honorários, ou a adoção de valores constantes de tabelas ou listas de honorários e procedimentos médicos; 3) abstenham-se de impor às empresas de planos de saúde, ou recomendar a seus filiados, a adoção de quaisquer tabelas de honorários médicos ou listas de procedimentos médicos de qualquer natureza, inclusive as elaboradas pela Associação Médica Brasileira – AMB; 4) abstenham-se de recomendar a paralisação ou fazer ameaças em nome da categoria com a paralisação da prestação de serviços que estejam sendo prestados em decorrência da recusa em observar ou cumprir tabela de honorários ou lista de procedimentos médico pelos tomadores de tais serviços; 5) retirem dos estatutos sociais da Central Médica de Convênios, os §§ 2º, 3º e 4º do art. 2º, o § 2º do art. 3º, e os artigos 4º e 5º, e quaisquer outros dispositivos que dêem às mesmas liberdade para assumir compromissos em nome dos integrantes da categoria; 6) demonstrem ao CADE, no prazo de 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da União, o cumprimento da providência acima, remetendo as cópias dos referidos estatutos sociais com a nova redação; 7) determinou, ainda, o pagamento, por cada uma das representadas, de multa mínima no valor correspondente a 6.000 (seis mil) Ufir, de acordo com o inciso III do art. 23 da Lei nº 8.884/94, com a redação dada pela Lei nº 9.069/95, a ser paga no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação da decisão do CADE no Diário Oficial da União; 8) no caso de descumprimento desta decisão, dentro dos prazos previstos, incorrerá, cada um dos representados, em multa diária no valor correspondente a 5.000 (cinco mil) Ufir nos termos do art. 25 da Lei nº 8.884/94.

34/92 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Representante: Cosmoquímica S. A. Indústria e Comércio Advogados: José Luiz Senne, Roberta de Tinois e Silva e Maria da Graça Britto

Garcia,Carlos Francisco de Magalhães, Técio Sampaio Ferraz Junior, Eduardo Caio da S. Prado, Batuira Rogério M. Lino, Orozimbo Loureiro Costa, José Carlos Guimarães Leite, Joaquim do Amaral Schimidt, Hermenegildo de Souza Rego, Ned Martins Barboni, José Augusto do N. G. Neto, Lúcia Stella R. do Lago, Ari M. Solon, Ivan Douglas M. Sanches, Thomas G. Macrander, Maisa E. R. Rodrigues e Maria Augusta Fidalgo

Representada: Carbocoloro S. A. Indústrias Químicas Advogados: Fabio Nusdeo, Osiris Leite Corrêa, Paulo Fernando de Moura, João Alberto

Schutzer Del Nero, Rosely Pinhata Baptista Capez, Paulo Roberto Zaidan

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Maluf,Regia Célia Martins Ferreira Duplin, Josiane Zarouk, Guilherme Rodrigues Anders, Dario Abrahão Rabay, Joarez de Freitas Heringer, José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, José Alberto Gonçalves da Motta e Gianni Nunes de Araújo

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, tendo em vista não ter havido configuração de abuso de poder econômico

por parte da Representada, por unanimidade, determinou o arquivamento do presente Processo Administrativo. Declarou-se impedida a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva.

39/92 (171ª Sessão Ordinária, em 19.07.00) Representantes: Fundação Centro Brasileiro da Infância e Adolescência – CBIA, DIDE

Eletrometalúrgica Ltda. e Pedro Parga Rodrigues Couto Representadas: White Martins Gases Industriais S. A., AGA S. A. e Oxigênio do Brasil S. A. Advogados: Antônio de Pádua Pereira Lima, Arnaldo Monteiro Luna, Paulo Augusto Silva

Novaes, José Carlos Bichara, Astenio Evangelista de Oliveira, Fátima Quaglia, Dinorah Molon Wenceslau Batista, Carla Andrea Furtado Coelho, Flávio Caldas Teixeira, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luís Fernando Schuartz, José Inácio Gonzaga Franceschini, Aurélio Marchini Santos, José Alberto Gonçalves da Motta, Gianni Nunes de Araújo, Custódio Ubaldino Miranda, Mauro Grinberg, Selma Maria Ferreira Lemes, Daniela Pinella Arbex, Ana Lopez Pietro, Ana Carolina Mariano, Silvia Maria Alves da Costa Demétrio, João Marcos Silveira

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, tendo em vista não haver indícios de conduta concertada por parte das

Representadas, por unanimidade, determinou o arquivamento do presente Processo Administrativo.

08000.020849/96-1 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Representante: Campos Verdes Distribuidora Transportadora Ltda. Representadas: White Martins Gases Industriais S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,

Gianni Nunes de Araújo e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, aprovou o Termo de Compromisso de Cessação, nos

termos do voto do Relator. Declarou-se impedida a Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva.

08012-006358/97-42 (173ª Sessão Ordinária, em 02.08.00) Representante: Becton Dickinson Inds. Cirúrgicas Ltda. Representada: Labnew Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, José Martins Pinheiro Neto Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo

administrativo. 08000.025333/96-32 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Representante: SDE ex officio Representada: Administração do Conjunto Nacional Brasília, Le Mans Estacionamento Ltda. Advogado: Gustavo Ferreira Dias

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Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade determinou o arquivamento do presente Processo

Administrativo. 08000.025.401/95-18 (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Representante: Cuca Fresca Indústria e Comércio de Roupas Profissionais Ltda. Representada: Alpargatas Santista Têxtil S. A. Advogados: Pedro José Souza de Oliveira, Pedro José Souza de Oliveira Júnior, José Inácio

Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Olavo Ruy Camargo de Siqueira Ferreira e Alberto Gonçalves da Motta

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca. Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício, para no mérito negar-

lhe provimento, mantendo-se o arquivamento dos autos. 08012.003303/98-25 (Compromisso de Cessação de Prática) (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Representante: Philip Morris Brasil S. A. Advogados: José Del’Chiaro Ferreira da Rosa, Neide T. Malard, Maria Augusta e Daniela

Pinella Arbex Representada: Souza Cruz S. A. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Moshe Boruch Sendacz, Eugênio da costa e Silva,

Gabriela Toledo Watson e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou o Compromisso de Cessação de Prática. 08000.000128/95-98 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Representante: Empresa Folha da Manhã S. A. Advogados: Samuel Mac Dowell de Figueiredo, Marco Antonio Rodrigues Barbosa, Geraldo

Majela Pessoa Tardelli, Taís Borja Gasparian, Daniela de Oliveira Tourinho Representada: S. A. O Estado de São Paulo Advogados: José Rubens Salgueiro Machado de Campos, Lourice de Souza, Cássia

Malusardi, Newton Antônio Ribeiro de Souza Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negando-lhe provimento, para

julgar comprovadas as infrações à ordem econômica por parte de ambas as empresas. Por unanimidade, aplicou-se multa, também para ambas as empresas, que, por maioria, foi fixada em 1.000 (mil) vezes o valor do salário mínimo vigente à data do cometimento das infrações, transformadas em Ufir com as devidas atualizações monetárias e incidências de juros. Estabeleceu-se, ainda por unanimidade, multa diária fixada em 5.000 (cinco mil) Ufir, caso as empresas mantenham as práticas após a presente decisão; vencido o Conselheiro MÉRCIO FELSKY que estabelecia a multa no valor correspondente a 100 (cem) salários mínimos. Os Conselheiros HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e CELSO Fernandes CAMPILONGO declararam-se impedidos.

08000.16153/95-89 (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Representante: DPDE (de ofício) Representada: Empresa Folha da Manhã S. A.

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Advogados: Samuel Mac Dowell de Figueiredo, Marco Antonio Rodrigues Barbosa, Geraldo Majela Pessoa Tardelli, Taís Borja Gasparian, Daniela de Oliveira Tourinho

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negando-lhe provimento, para

julgar comprovadas as infrações à ordem econômica por parte de ambas as empresas. Por unanimidade, aplicou-se multa, também para ambas as empresas, que, por maioria, foi fixada em 1.000 (mil) vezes o valor do salário mínimo vigente à data do cometimento das infrações, transformadas em Ufir com as devidas atualizações monetárias e incidências de juros. Estabeleceu-se, ainda por unanimidade, multa diária fixada em 5.000 (cinco mil) Ufir, caso as empresas mantenham as práticas após a presente decisão; vencido o Conselheiro MÉRCIO FELSKY que estabelecia a multa no valor correspondente a 100 (cem) salários mínimos. Os Conselheiros HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e CELSO Fernandes CAMPILONGO declararam-se impedidos.

142/93 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00) Representante: Comércio de Bebidas Jaraguá Ltda. Representada: Companhia Cervejaria Brahma Advogados: Antonio Guilherme Pinto Mac Culloch, Antonio Ivo Barbosa de Carvalho, José

Alberto Bettencourt da Câmara Graça, Pedro Almeida Freitas Bueno Vieira, Fernanda Cardoso Rocha Campos, Antonio Carlos Garcias Martins e Sandra Regine Ballesteros, Pedro A. A. Dutra, Paulo Todescan Lessa Mattos, Eduardo Caminatti Anders e Juliana Ferrer Teixeira

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo o

arquivamento do referido processo. 08012.007460/97-74 (181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00) Representante: Wladimir Vieira da Silva Representadas: COOPANEST-SE - Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas de Sergipe,

COOPANEST-BA - Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia Advogado: Marun A. D. Kabalan Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou a cessação das práticas, objeto da

Representação, o pagamento de multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir, além de outras cominações, fixando multa diária, pelas Requeridas, no valor equivalente a 5.000 (cinco mil) Ufir, em caso de descumprimento.

08000.012252/94-38 (183ª Sessão Ordinária, em 11.10.00) Representante: Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde – CIEFAS Representados: Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro – CRM-RJ, Sindicato dos

Médicos do Rio de Janeiro e Sociedade Médica do Rio de Janeiro Advogados: Fernando Campos de Arruda, Manuel de Jesus Soares, Geisa Machado Pereira,

Viviane Martins de Souza, Ivan Mendes de Miranda, Helen Rose Aída Aiex, Paulo Sérgio da Costa Martins, Carlos Alexandre Fiaux Ramos, Marconde Alencar de Lima, Eurico Medeiros Cavalcanti, Santiago Nery Guimarães

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca

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Decisão: o Tribunal, por unanimidade, fixou multa no valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) Ufir para cada um dos representados, nos termos do voto do Relator.

08000.018300/96-63 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Representante: Pedro Yannoulis – Procurador da República Representada: Editora Esplanada Ltda. Advogados: Antônio Martins de Almeida, Arthur Villela Rodrigues de Moraes Filho, Carlos

Henrique da Silva Zangrando e outros Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do referido processo. 08000.004542/97-13 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Representantes: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de

Florianópolis, Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Produtos Farmacêuticos de Tubarão e Região, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Criciúma, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Vale do Itajaí e Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Joinville

Advogados: Murilo Prazeres, Roney Prazeres Representada: Serviço Social da Indústria - SESI Advogados: Jorge Nestor Margarida, Francisca José de Melo, Alexandre Teixeira, Sílvia

Passoni Mattos, Juliano Keller do Valle, Maria Eduarda Bauer Cabral Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do referido processo, de

acordo com o voto do Relator. 08000.027994/96-75 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Representante: Sindicato das Empresas de Turismo do Estado do Pará - SINDETUR e

Associação Brasileira de Agências de Viagens do Pará - ABAV-PA Representadas: Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias - SNEA Advogados: Antônio de Oliveira Tavares Paes, Eduardo Braga Tavares Paes, Sylvia Braga

Tavares Paes, Márcia Correia Hollanda e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento do referido processo,

além de outras cominações. Recursos Voluntários 0015/00 (155ª Sessão Ordinária, em 16.02.00) Recorrente: Santos Brasil S. A. Advogados: Sérgio Bermudes, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Márcio Vieira Souto Costa

Ferreira, Priscila Brólio Gonçalves, José Roberto de Castro Neves, Luís Fernando Schuartz e Daniela Pinella Arbex

Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima

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Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando a cassação da medida preventiva adotada pela Secretaria de Direito Econômico, por não restar comprovada a existência dos requisitos legais previstos no artigo 52 da Lei 8884/94.

0023/00 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Recorrente: Empreendimento Vip Ltda. (Posto Vip) Advogados: João Luiz Leite Praça, Myriam Passos Santiago e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário do CADE conheceu em parte do recurso, para, no mérito, por

unanimidade, votar pela manutenção da medida preventiva, modificando-a tão somente para fixar o limite máximo para vigência do preço do dia 1º de maio de 2000, que vigorará até 14 de julho de 2000, assim como para determinar que seja obedecido o percentual máximo da correção de preços autorizado pelo Governo, nos termos da Portaria Interministerial n.º 212, de 13 de julho de 2000, a viger a partir da zero hora do dia 15 de julho de 2000, sobre o preço praticado no dia 1º de maio do corrente ano, sem qualquer outro acréscimo, sob pena de descumprimento da medida preventiva.

0024/00 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Recorrente: Posto Vilarinho Ltda. Advogados: Fernando Augusto Pereira Caetano e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário do CADE conheceu em parte do recurso, para, no mérito, por

unanimidade, votar pela manutenção da medida preventiva, modificando-a tão somente para fixar o limite máximo para vigência do preço do dia 1º de maio de 2000, que vigorará até 14 de julho de 2000, assim como para determinar que seja obedecido o percentual máximo da correção de preços autorizado pelo Governo, nos termos da Portaria Interministerial n.º 212, de 13 de julho de 2000, a viger a partir da zero hora do dia 15 de julho de 2000, sobre o preço praticado no dia 1º de maio do corrente ano, sem qualquer outro acréscimo, sob pena de descumprimento da medida preventiva.

0025/00 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Recorrentes: Posto Itapoã Ltda. e outros (mais 69 Postos) Advogados: Orlando de Oliveira Vaz Filho, Maria Isabel Vianna de Oliveira Vaz, Leonardo

Canabrava Turra e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário do CADE conheceu em parte do recurso, para, no mérito, por

unanimidade, votar pela manutenção da medida preventiva, modificando-a tão somente para fixar o limite máximo para vigência do preço do dia 1º de maio de 2000, que vigorará até 14 de julho de 2000, assim como para determinar que seja obedecido o percentual máximo da correção de preços autorizado pelo Governo, nos termos da Portaria Interministerial n.º 212, de 13 de julho de 2000, a viger a partir da zero hora do dia 15 de julho de 2000, sobre o preço praticado no dia 1º de maio do corrente ano, sem qualquer outro acréscimo, sob pena de descumprimento da medida preventiva.

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016/00, 017/00, 018/00, 019/00, 020/00, 021/00, 022/00, 026/00 e 027/00 (184ª Sessão Ordinária, em 18.10.00) Referência: Processo Administrativo 08012.012420/99-61 Recorrente: Editora Atlas S. A. Advogado: Giovanni Riccardi Recorrida: Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal – CAA/DF Advogados: Túlio do Egito Coelho, Carla Lobão Barreto e Francisco Ribeiro Todorov. Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por maioria, manteve parcialmente a medida preventiva, nos termos do

voto do Relator, tendo o Presidente JOÃO GRANDINO RODAS usado seu voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros THOMPSON Almeida ANDRADE, CELSO Fernandes CAMPILONGO e AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO que votaram pela manutenção total da medida preventiva.

Autos de Infração (Recursos) Pedido de Reconsideração de Auto de Infração 0007/99 (AC 86/96) (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Requerente: Nhk Cimebra Ltda. Advogado: Tatsuzo Mogi Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no mérito,

negar-lhe provimento. Pedido de Reconsideração (Impugnação ao Auto de Infração n.º 15/99 - AC

08012.004735/98-35) (157ª Sessão Ordinária, em 01.03.00) Requerente: Galderma Brasil Ltda. Advogado: José Carlos da Silva Nogueira Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no mérito,

negar-lhe provimento. Impugnação ao Auto de Infração nº 27/99 (158ª Sessão Ordinária, em 08.03.00) Autuado: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos Ltda. Advogados: Adegilson de Araújo Frazão e Marco Antônio Fernando Cruz Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu da impugnação para, no mérito, negar-lhe

provimento. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida.

Impugnação ao Auto de Infração nº 28/99 (158ª Sessão Ordinária, em 08.03.00) Requerentes: BWT Von Roll Isola Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Paulo Roberto Murray, Paulo Eduardo Busse Ferreira, Alberto Murray Neto,

Alexandre Tuzzolo Paulino, Edson Maziero, Alexandre Akio Motonaga, Alexandre Coni Pedreira Brandão, Camilo Flamarion do Prado Wittica, Gustavo Dean Gomes

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva

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Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu da impugnação para, no mérito, negar-lhe provimento.

Pedido de Reconsideração (AC nº 84/96 - AI n.º 0004/98) (160ª Sessão Ordinária, em 22.03.00) Requerentes: Mahle Metal Leve, Cofap e Mahle Gmgh Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Ari Marcelo Solon, Maria da Graça Britto Garcia Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no

mérito, negar-lhe provimento. Pedido de Reconsideração (AC n.º 29/95 - AI nº 11/99) (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: PQ Investimentos e Participações Ltda. Advogados: Luiz Fernando Fraga, Marco André Dunley Gomes e Paulo Ricardo Ferrari Sabino Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no

mérito, negar-lhe provimento. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida.

Pedido de Reconsideração (AC n.º 29/95 - AI nº 12/99) (163ª Sessão Ordinária, em 12.04.00) Requerentes: MSB Participações S. A. Advogados: Luiz Fernando Fraga, Marco André Dunley Gomes e Paulo Ricardo Ferrari Sabino Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do pedido de reconsideração para, no

mérito, negar-lhe provimento. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida.

Impugnação ao Auto de Infração n.º 0010/00 (AC n.º 08012.004080/99-59) (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Impugnante: Dana Equipamentos Ltda. e Wiest S. A.. Advogados: Altamiro Boscoli, Rogério Cruz Themudo Lessa, Jorge Fernando Koury Lopes,

Mário Roberto Villanova Nogueira, Míriam de Lourdes Medeiros e Silva Machado, Andréa Lúcia Nazário Villares, Raphael Ferrari Bianco, Carmem Laíze coelho Monteiro, Cíntia Barbosa Coelho e Isabel Carvalho Pinto Humberg

Conselheiro: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu da impugnação para, no mérito, por maioria,

negar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Mercio Felsky, que votou pela redução do valor da multa aplicada para 60.000 (sessenta mil) Ufir.

Impugnação ao Auto de Infração nº 22/99 (AC n.º 78/96) (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Impugnante: White Martins S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda,

Gianni Nunes de Araújo, José Alberto Gonçalves da Motta Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca

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Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu da impugnação para, no mérito, negar-lhe provimento. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida.

Impugnação ao Auto de Infração nº 12/00 (169ª Sessão Ordinária, em 24.05.00) Autuado: Companhia Brasileira de Distribuição - CDB Advogados: Hermes Marcelo Huck, Raquel Maria Sarno Otranto, Cecília Vidigal Monteiro

de Barros, Bárbara Rosenberg, Lie Uema do Carmo Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. 0027/00 (AC nº 08012.008830/99-99) (169ª Sessão Ordinária, em 24.05.00) Impugnante: Centrais Elétricas Matogrossenses S. A. Advogados: Raquel Maria Sarno Otranto, Cecília Vigidal Monteiro Barros, Camila Spinelli

Gadioli e Lie Uema do Carmo Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Impugnação ao Auto de Infração nº 020/2000 (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Westinghouse do Brasil Comércio e Serviços Referência.: Ato de concentração nº 08012.003573/99-81 Advogados: Tércio Sampaio Ferraz Junior, Ari Marcelo Sólon, Maria da Graça Britto Garcia

e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe

provimento. 0014/00 (AC 08012.007490/99-05) (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerente: Sara Lee/De Coffee & Tea do Brasil Ltda. Advogados: Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe

provimento. 0015/00 (AC 08012.005760/99-07) (172ª Sessão Ordinária, em 26.07.00) Requerentes: Cotia Trading S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe

provimento. 0024/00 (AC 08012.009976/98-99) (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Requerentes: Companhia Brasileira de Distribuição e Pat Comercial Ltda. Advogados: Hermes Marcelo Huck; Cecilia Vidigal Monteiro de Barros; Barbara Rosenberg

e outros Relator: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva

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Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento.

Impugnação ao Auto de Infração nº 009/00 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Autuada: TRW Inc. Advogado: Pedro Dutra Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe

provimento. Impugnação ao Auto de Infração nº 13/2000 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Medabil Construções Ltda. Referência.: Ato de concentração nº 08012.005492/99-51 Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Ubiratan Mattos, Cristianne Saccab Zarzur e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe

provimento. 19/00 (AC nº 08012.001113/99-08) (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Impugnante: ABB Holdings B.V. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos e outros Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe

provimento. Impugnação ao Auto de Infração nº 29/2000 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Requerentes: Lucent Technologies Inc. e Ascend Communications Inc. Referência: Ato de concentração nº 08012.006524/99-81 Advogados: Lauro Celidonio Neto, Patrícia Avigni e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe

provimento. Impugnação ao Auto de Infração nº 26/00 (175ª Sessão Ordinária, em 16.08.00) Autuado: Companhia de Eletricidade da Bahia - Coelba Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, René

Guilherme da Silva Medrado, Rodrigo M. Carneiro de Oliveira e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe

provimento. 001/2000 (AC 0102/96) (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00) Requerente: Companhia Siderúrgica Nacional - CSN Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior e Ari Marcelo Solon Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Plenário, por unanimidade, votou pela manutenção da multa aplicada à Companhia

Siderúrgica Nacional - CSN, equivalente a 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir. 005/2000 (AC 08012.005008/99-67) (176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00)

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Requerentes: Sanofi-Synthélabo S. A. Advogados: Theodoro Carvalho de Freitas, Ricardo Barretto Ferreira da Silva, Sueli de

Freitas Veríssimo Vieira, Carlos Francisco de Magalhães, Sérgio Varella Bruna, Maria da Graça Britto Garcia, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira, José Augusto Leça Pereira e Camila Dias Ramos

Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca. Decisão: o Plenário, por unanimidade, manteve a decisão impugnada. Pedido de Reconsideração em Auto de Infração nº 28/99 (177ª Sessão Ordinária, em 30.08.00) Requerente: BWT Von Roll Isola Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Paulo Roberto Murray, Paulo Eduardo Busse Ferreira, Alberto Murray Neto,

Alexandre Tuzzolo Paulino, Edson Maziero, Alexandre Akio Motonaga, Alexandre Coni Pedreira Brandão, Camilo Flamarion do Prado Wittica, Gustavo Dean Gomes

Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Plenário, por unanimidade, negou provimento à reconsideração e manteve a multa

aplicada. Impugnação ao Auto de Infração nº 08/00 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Autuado: Exxon Chemical Holdings, The Shell Petroleum Company Limited e Shell Oil

Company. Advogados: Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Flávio Lemos Belliboni, Cristiane Saccab

Zarzur, Antonio Carlos Gonçalves, Leonardo Peres da Rocha e José Alexandre Buaiz Neto

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, rejeitou a impugnação, mantendo a multa aplicada. 0022/2000 (AC 08012.003956/99-40) (179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00) Requerentes: Snap-on Incorporated e SB Holding BV Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Andréa Lúcia Nazário Villares, Altamiro

Boscoli, Ricardo Noronha Inglês de Souza e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, manteve o valor da penalidade aplicada, devendo a

impugnante recolher a diferença com os acréscimos legais. Impugnação ao Auto de Infração nº 31/2000 (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Interessada: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - USIMINAS Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e José Alberto Gonçalves da Motta Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, manteve a multa aplicada, nos termos do voto do Relator. Impugnação ao Auto de Infração nº 32/2000. (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Interessada: Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini e José Alberto Gonçalves da Motta Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, manteve a multa aplicada, nos termos do voto do Relator.

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Pedido de Reconsideração em Auto de Infração nº 27/99 (21ª Sessão Extraordinária, em 22.11.00) Autuado: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos Ltda. Advogados: Adegilson de Araújo Frazão e Marco Antônio Fernando Cruz Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão anterior. 15/00 (189ª Sessão Ordinária, em 29.11.00) Requerente: Cotia Trading S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade, Ubaldino Miranda,

Gianni Nunes de Araújo e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, negou provimento à reconsideração, confirmando as

decisões anteriores e mantendo a aplicação da multa. 07/00 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Requerente: Chevron Products Company Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Karina Kazue Perossi, Ubaldino Miranda,

Gianni Nunes de Araújo e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a impugnação, mantendo a multa

fixada, nos termo do voto do Relator. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração nº 0027/00 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Recorrente: Centrais Elétricas Matogrossenses S. A. Advogados: Raquel Maria Sarno Otranto, Cecília Vidigal Monteiro de Barros, Camila Spinelli

Gadioli e Lie Uema do Carmo Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso negando-lhe provimento,

mantendo a multa aplicada. 22/99 - Ato de concentração nº 78/96 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Interessado: S. A. White Martins Advogado: José Inácio Gonzaga Franceschini Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, decidiu pela improcedência do pedido de

reconsideração, mantendo a penalidade anteriormente imposta, nos termos do voto do Relator.

009/00 - Ato de concentração nº 08012.003411/99-89 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Requerentes: TRW Inc., Lucarvarity Plc. Advogados: Pedro Dutra e outros Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu o pedido, negando-lhe provimento, nos

termos do voto da Relatora.

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Averiguações Preliminares 08012.000792/99-16 (20ª Sessão Reservada, em 26.01.00) Representante: SINDEPRESTEM – Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a

Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo

Representadas: Tática Trabalho Temporário Ltda., Sellan Consultoria e Trabalho Temporário Ltda., Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de Mogi Das Cruzes/SP e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e de Material Plástico de Suzano e Região

Representantes legais: Ângelo Albiero Filho e Ademir Guedes Queiroz Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, dar-lhe

provimento, determinando que Secretaria de Direito Econômico proceda à instauração de processo administrativo, nos termos do voto do Relator.

08012.000352/98-24 (20ª Sessão Reservada, em 26.01.00) Representante: Comitê de Integração de Entidades Fechadas de Assistência à Saúde– CIEFAS Representada: Brasíndice Advogados: Benno Milnitzky , Hilton Milnitzky e Décio Milnitzky Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-

lhe provimento, determinando o envio de ofício ao Ministério da Fazenda, nos termos do voto da Relatora.

08000.025330/96-44 (20ª Sessão Reservada, em 26.01.00) Representante: SDE “ex officio” Representadas: Nacional Gás Butano Distribuidora - BRASILGÁS (Diretores: Franco

Cavallazzi e Ivanildo Buarque Calado), Companhia Nordeste de Gás - NOVOGÁS (Diretor: Victor Hugo Oyama) e COPAGAZ -Distribuidora de Gás Ltda. (Sílvio Romero Parente Viana)

Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-

lhe provimento, determinando o arquivamento do processo. A Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva declarou-se impedida.

08000.020785/96-37 (21ª Sessão Reservada, de 09.02.00) Representante: SINDIPEÇAS - Sindicato Nacional de Componentes para Veículos Automotores Representada: CSN - Cia. Siderúrgica Nacional, COSIPA – Cia. Siderúrgica Paulista,

USIMINAS – Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S. A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade U. Miranda, Mauro

Grinberg, José Alberto Gonçalves da Motta, Gianni Nunes de Araújo e Aurélio Marchini Santos

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-

lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação preliminar.

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08012.001581/98-57 (22ª Sessão Reservada, em 12.04.00) Representante: Márcia Alves de Souza Representada: Ravaglia Teixeira & Cia. Ltda. Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-

lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação preliminar. 08000. 028676/96-95 (22ª Sessão Reservada, em 12.04.00) Representantes: Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito, Federal -

SINDUSCON-DF, Associação Brasiliense de Construtores - ASBRACO, Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal - ADEMI-DF e Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA

Representadas: CIPLAN - Cimento Planalto S. A. e Cimento Tocantins S. A. Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio

da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araujo e Alberto Gonçalves da Motta

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-

lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação preliminar. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida.

08012.006030/99-51 (22ª Sessão Reservada, em 12.04.00) Representante: Cooperativa dos Jornaleiros da Região de Campinas Advogados: Arthur Pinto de Lemos Netto, Lígia Cristina de Araújo Bisogni, Abelardo Pinto

de Lemos Netto, Agostinho Zechin Pereira, Andréa de Toledo Pierri, Nelson Adriano de Freitas, Valéria Vilalr Arruda, Ana Helena Maiello de Albuquerque, Maria Cristina Scanavez, Andréa Reigna Carpino, Sérgio Luiz Silva, Joarez de Freitas Heringer

Representada: Dinap Distribuidora Nacional de Publicações e Distribuidora Fernando Chinaglia S.A.

Advogados: Lourival José dos Santos, Luiz Carlos Paschoalique, Kátia Zambrano, José Geraldo Antônio de Barros, Karla Roberta Bernardo, Djair de Souza Rosa, Maria Cristina Guedes Marinho, Thania Christina Bender Zevallos, Sonia Maria D´Elboux, Luisa Crema, Ottilio Ferreira, Monica Chinaglia Leta Botelho, Francisco Torres Duarte e Fátima Aparecida Petriz de Barros

Relatora: Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, dar-lhe

provimento, determinando o envio dos autos à SDE para que proceda à instauração de processo administrativo, com base no artigo 20, incisos IV, V, VI e XIII, da Lei 8884/94, registrando-se a preocupação do Conselheiro MÉRCIO FELSKY acerca da necessidade de celeridade na instrução processual.

08012.005837/98-41 (22ª Sessão Reservada, em 12.04.00) Representante: Agendas Pombo - Lediberg Ltda. Advogados: Sidnei Turczyn, Fernando de Oliveira Marques, Karina Kazue Perossi Representada: Asta Participações e Representações Ltda. e Renaço Comércio Importação e

Indústria Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, José Alberto Gonçalves da Motta, Mauro Grinberg

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Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-

lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação preliminar. O Plenário, por unanimidade, determinou o envio de ofício à Secretaria da Receita Federal, contendo cópia do relatório, voto e acórdão, bem como determinou o envio de ofício à representante, informando-lhe acerca dos dispositivos e obrigações legais previstas no artigo 54 da Lei 8.884/94. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida.

08012.004456/99-52 (23ª Sessão Reservada, em 10.05.00) Representante: J. Cruz Indústria e Comércio Ltda. Representada: Pepsico, Inc. e Pepsico & Cia. Ltda. Advogado: Onofre Carlos de Arruda Sampaio Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-

lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação preliminar. O Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca declarou-se impedido.

08000.017397/94-06 (23ª Sessão Reservada, em 10.05.00) Representantes: Darka Indústria de Plásticos Ltda. e Darka Indústria e Comércio Ltda. Representadas: Empresas Fornecedoras de Estireno e de Embalagens de Papelão Advogado: não consta nos autos. Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-

lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação preliminar. 008012.000952/99-82 (23ª Sessão Reservada, em 10.05.00) Representante: Frontenge Engenharia Ltda. Representada: ABB – Asea Brown Boveri Ltda. Advogados: José Martins Pinheiro Neto, Celso Cintra Mori, Ubiratan Mattos, Gilberto Giusti,

Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Marcelo Antônio Muriel, Marcelo Avancini Neto, Sérgio Pinheiro Marçal, Flávio Lemos Belliboni, Cristianne Saccab Zarzur, Renê Guilherme da Silva Medrado, Antônio Carlos Gonçalves, Marçal de Assis Brasil Neto, João Berchmans C. Serra, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Krusia Aparecida Ávila e José Alexandre Buaiz Neto

Relator: Conselheiro RUY Afonso de SANTACRUZ Lima Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, dar-lhe

provimento, determinando a devolução dos autos à SDE/MJ, para que proceda à instauração de processo administrativo, em face do artigos 20 e 21, inciso V, da Lei 8.884/94, bem como verifique a ocorrência de infração do artigo 26 da referida lei.

08000.017671/94-48 (23ª Sessão Reservada, em 10.05.00) Representante: Câmara Municipal de Feira de Santana/BA Representada: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais do Estado da Bahia Advogados: Jorge Matos, Ana Cristina Carvalho de Sousa, Roberto Aranha, Eduardo Amorim

e Walmiro Oliveira. Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI

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Decisão: o Plenário, por unanimidade, conheceu do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, determinando o arquivamento da averiguação preliminar.

08000. 002288/97-00 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00) Recurso de Ofício Representantes: COOPERDATA - Cooperativa de Trabalho Profissional de Processamento de

Dados e Informática Ltda. e UNIWAY - Cooperativa de Profissionais Liberais Ltda.

Representadas: Associação das Empresas de Processamento de Dados - ASSESPRO e Sindicato das Empresas de Processamento de Dados - SINDIPED

Advogado: não consta nos autos. Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o

arquivamento da averiguação preliminar. 08012.003128/98-67 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00) Representante: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de Florianópolis Advogados: Murilo Prazeres e Roney Prazeres Representada: Cooperativa de Consumo dos Usuários dos Planos de Assistência Médica e

Cooperados da Unimed – Florianópolis (Usimed) Advogado: não consta nos autos. Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou a abertura de processo administrativo. O

Plenário, por unanimidade, determinou ainda o envio da decisão ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Santa Catarina para eventuais providências que entender necessárias.

150/92 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00) Representante: Concha Produtos de Aviação Ltda. Representada: Shell Brasil S. A. Advogados: Antônio Luís de Miranda Ferreira, Pedro Burba Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o

arquivamento da averiguação preliminar. 0800-018697/97-10 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00) Representante: DBR Química Distribuidora de Produtos Químicos LTDA. Representada: Solvay Indupa do Brasil S. A. (antiga Solvay do Brasil S.A.) Advogados: Ari Marcelo Sólon, Batuíra Rogério Meneghesso Lino, Carlos Francisco de Magalhães Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o

arquivamento da averiguação preliminar. Presente a patrona da Representada, Maria da Graça Britto Garcia.

08012.004549/99-31 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00) Representante: Auto Posto Fast Tiger Ltda. Advogado: não consta nos autos. Representada: Esso Brasileira de Petróleo Ltda.

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Advogados: Sirlene Santos Brêtas de Noronha e Bruno José de Sabóia Bandeira de Mello Substabelecidos: Antônio Carlos Gonçalves, João Berchmans C. Serra e Krysia Aparecida Ávila Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o

arquivamento da averiguação preliminar. Presente a patrona da Representada, Krysia Aparecida Ávila.

08012-003137/98-58 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00) Representante: Unimed Viçosa - MG Advogado: Heila Nogueira Galvão da Rocha Representadas: Fundação Assistencial Viçosense – Hospital São João Batista e Associação

Casa de Caridade de Viçosa – Hospital São Sebastião Advogados: não consta nos autos. Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou a abertura de processo administrativo. 016261/96-32 (25ª Sessão Reservada, em 13.09.00) Representante: A Casa do Queijo Ltda. (Comércio de Comestíveis e Bebidas Ltda.) Representada: Indústrias Gessy Lever Ltda. Advogados: Célio Augusto Pedrosa (Representante), Luis Carlos Galvão (Representada) Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento da averiguação preliminar. 08012.006454/98-17 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Representante: Alpha Distribuidora de Bebidas e Conexos Ltda. Representado: Companhia Cervejaria Brahma Advogados: Pedro A. A. Dutra, Paulo Todescan Lessa Mattos, Juliana Ferrer Teixeira,

Eduardo Caminati Anders Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e

determinou seu arquivamento. 08000.0029239/96-16 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Recurso de Ofício Representante: Scala Distribuidora de Bebidas Ltda. Representado: Cervejaria de Brasília S. A. - Cebrasa e Companhia Cervejaria Brahma Advogados: Pedro Alberto do Amaral Dutra e Patrizia Stanzione Galizia Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e

determinou seu arquivamento. 08000.004544/97-31 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Representante: Discol - Distribuidora de Bebidas Ltda. Representado: Cervejarias Reunidas Skol Caracu S. A. Advogados: Pedro A. A. Dutra, Patricia Stanzione Galizia e Alvaro Larrabure Costa Corrêa Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e

determinou seu arquivamento.

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08012.008763/98-12 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Representante: Aprev-Hudson - Associação Paulista dos Revendedores Hudson Representados: Auto Posto Marbela, Auto Posto Jardim Brasil, Auto Posto Colorado. Advogados: Silas Santos de Oliveira, Hovhannes Guekguezian, Paula Santos de Oliveira Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso da SDE e manteve a decisão de

arquivamento do processo. 08012.004262/99-66 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Representante: APREV-HUDSON - Associação Paulista dos Revendedores Hudson Representado: MERCOIL - Distribuidora de Petróleo Ltda. Advogados: Cid Flaquer Scartezzini Filho, Sílvia Ferreira Lopes Peixoto, Alessandra Ribeiro

Méa da Mata Silva, Cláudia Cristina Ayres Amary, Fábio Parreira Marques, Alexandre Alcorta Daiuto

Relator: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e

determinou seu arquivamento. 08000.004881/97-09 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Recurso de Ofício Representante: Posto Petrossera Ltda. Representada: Mercoil Distribuidora de Petróleo Ltda. Advogados: Francisco da Silva Villela Filho, Cid Flaquer Scartezzini Filho, Antônio Augusto

Peres Filho, Mariangela Pimenta Montans, Sílvia Ferreira Lopes e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e

determinou seu arquivamento. 08000.022629/97-73 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Recurso de Ofício Representante: Idéias Turismo Ltda. Advogados: João Rodrigues Neto, Lauro Maia, Clóvis Polo Martinez e outros. Representadas: Capri Turismo, Voetur Turismo e Representações Ltda., Firenze Turismo e

Eurexpress Turismo Ltda. Advogados: não consta dos autos. Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e

determinou seu arquivamento. 08000.013661/97-95 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Recurso de Ofício Representante: Ministério Público de Aracaju/SE Representada: Superintendência Municipal de Transporte Urbano - Prefeitura Municipal de

Aracaju/SE Advogado: não consta nos autos. Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY

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Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso competente, deu-lhe provimento, devendo, os autos da averiguação preliminar, serem restituídos à SDE, para instrução.

08000.003933/95-03 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Recurso de Ofício Representante: Ministério Público do Estado do Ceará Representada: Conselho Regional de Odontologia do Estado do Ceará. Advogados: Laura Maria Rodrigues e Silva, Luiz Edmundo Gravata Maron, Marcos Halfin e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, manteve a decisão recorrida. 08012.000513/98-61 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Recurso de Ofício Representante: Antônio Gonçalves Filho Representada: Empresa de Cinema Arco-Íris Ltda. Advogados: André Luiz Mendes Meditsch, Marco Antônio Duarte Rodrigues e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso, negou-lhe provimento e

determinou seu arquivamento. 08012.006242/97-68 (27ª Sessão Reservada, em 08.11.00) Recurso de Ofício Representante: Sindivarejista - Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal Representadas: Abecs - Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços

e outras Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Eduardo Caio da Silva Prado, Fábio Nusdeo,

Marcelo Solon, Maria da Graça Britto Garcia e outros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, reformou a decisão de arquivamento, devendo o

processo ser devolvido à Secretaria de Direito Econômico – SDE, para a instauração de processo administrativo. O Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca declarou-se impedido.

08000.017033/96-43 (2ª Sessão Reservada Extraordinária, em 22.11.00) Recurso de Ofício Representante: Sindicato dos Professores no Estado da Bahia - SINPRO Representada: Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino/BA - SINEPE Advogado: não consta nos autos. Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao referido recurso, mantendo seu

arquivamento. 08700.000703/99-01 (2ª Sessão Reservada Extraordinária, em 22.11.00) Recurso de Ofício Representante: Laboratório Catarinense S. A. Representada: Rio Sol Produtos Químicos Ltda. Advogado: não consta nos autos.

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Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, reconheceu do recurso, dando-lhe provimento,

devendo os autos da averiguação preliminar serem restituídos à SDE, a fim de que seja instaurado o devido processo administrativo.

08012.008780/98-31 (23ª Sessão Reservada, em 13.12.00) Representante: Bierville Distribuidora de Bebidas Ltda. Advogados: Max Roberto Bornholdt e Marcelo Harger Representada: Companhia Cervejaria Brahma Advogados: Pedro Dutra Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento da presente averiguação

preliminar, nos termos do voto do Relator. 08000.004497/97-52 (23ª Sessão Reservada, em 13.12.00) Representante: Jet Way Representações Ltda. Advogados: Luiz C. Nizzo de Moura Representada: American Airlines Inc. Advogados: Eduardo Colle Moreira Lima, Luiz Eduardo Sá Roriz, Renata Saraiva de Oliveira

e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou o arquivamento da presente averiguação

preliminar, nos termos do voto do Relator. Representações 49/92 (24ª Sessão Reservada, em 09.08.00) Representante: DNPDE – Departamento Nacional de Proteção e Defesa Econômica Representada: SANBRA – Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro Advogado: não consta dos autos. Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento da representação. 08700.005370/00 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Representação com Pedido de Liminar Representante: Mayo Participações Ltda. Representada: Dow Química S. A. Advogados: Antônio Barboza Vilhena, Durval de Noronha Goyos Jr., José Paulo Lago Alves

Pequeno e outros Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, não conheceu o pedido de liminar, determinando seu

arquivamento. Consultas 0039/99 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Consulente: Monsanto do Brasil Ltda.

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Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Custódio da Piedade Ubaldino Miranda, Gianni Nunes de Araújo e Alberto Gonçalves da Motta

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Resposta: o Plenário, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto da Relatora,

observando-se os pontos descritos nos votos vogais dos Conselheiros RUY Afonso de SANTACRUZ Lima, MARCELO Procópio CALLIARI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca e do Presidente GESNER José de OLIVEIRA Filho. A Conselheira LUCIA HELENA SALGADO e Silva declarou-se impedida.

45/99 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Consulente: Senador Eduardo Matarazzo Suplicy Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Resposta: o Plenário, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto da Relatora.

Foi determinado o envio de cópia da decisão - bem como da degravação do Fórum sobre Aviação Civil - à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.

0036/99 (151ª Sessão Ordinária, em 19.01.00) Consulente: Tele Centro Sul Participações S. A. Advogados: Manuel Ribeiro Filho Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Resposta: o Plenário, por unanimidade, não conheceu da consulta, nos termos do voto do Relator. 0038/99 (160ª Sessão Ordinária, em 22.03.00) Consulente: Pensamento Nacional das Bases Empresariais – PNBE Representantes legais: Márcio Valente, Neissan Monadjem, Fernando de Oliveira Marques,

Kurt Lenhard, Lívio Antônio Giosa, Gilberto Dib Relator: Conselheiro MARCELO Procópio CALLIARI Resposta: o Plenário, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto do Relator,

determinando o encaminhamento de cópia do relatório, voto e acórdão à Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, ao Supremo Tribunal Federal e ao Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

0043/99 (19ª Sessão Extraordinária, em 10.05.00) Interessado: IAMs do Brasil Comercial, Exportadora e Importadora Ltda. Advogados: Rodney Almeida Alves, Hermano Villemor Amaral (Neto) Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por maioria, conheceu da consulta e determinou o seu arquivamento, em

função da desistência da consulente, vencidos o Relator e os Conselheiros MÉRCIO FELSKY e HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva, que votaram pelo não conhecimento da consulta.

0052/00 (169ª Sessão Ordinária, em 24.05.00) Consulente: Procon do Estado do Amazonas Advogado: não consta nos autos. Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Plenário, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto do

Conselheiro-Relator.

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0048/99 (174ª Sessão Ordinária, em 09.08.00) Consulente: Vera Cruz Seguradora S. A. Advogados: Mário Roberto Villanova Nogueira, Kátia Cristina Antunes Silva Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Plenário, por unanimidade, respondeu à consulta, nos termos do voto do Relator. 0056/00 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Consulente: Ministério dos Transportes Interessados: Ferrovia Centro-Atlântica S. A., América Latina Logística do Brasil S. A. Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por unanimidade, votou pelo conhecimento da consulta formulada,

determinando a apresentação de complementação de informações. A Conselheira-Relatora e o Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca adotaram os termos do voto vista do Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO.

0057/00 (178ª Sessão Ordinária, em 06.09.00) Consulente: AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do

Rio Grande do Sul Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Plenário, por maioria, votou pelo arquivamento da consulta, vencida a

Conselheira-Relatora que conheceu desta, embora não vislumbre competência por não se tratar de matéria concorrencial.

0058/00 (26ª Sessão Reservada, em 11.10.00) Consulente: BYK Química e Farmacêutica Ltda. Advogados: Vicente Nogueira, Carlos Vicente da Silva Nogueira, José Carlos da Silva

Nogueira, Celso da Silveira Nogueira, Joaquim Silveira Nogueira, Francisco Celso Nogueira Rodrigues, Valeska Santos Guimarães, Ubirajara Regis Quintanilha Marques, Renata Tumba Costa

Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO. Decisão: o Tribunal, por unanimidade, considerou que as práticas de credenciamento

utilizadas, por si só, não podem ser consideradas anticoncorrenciais. 0055/00 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Interessado: Telepart Indústria e Comércio Ltda. e Volex Group Plc. Advogados: Gabriela Toledo Watson e Paulina D’Ápice Paez Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou a conversão da consulta em ato de

concentração, nos termos do voto do Relator. 0059/00 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00) Consulente: Cambuci S. A. Advogados: Martim de Almeida Sampaio, Heidi Von Atzingen, André Kesselring Dias

Gonçalves e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, arquivou o processo, nos termos do voto do Relator. 0064/00 (185ª Sessão Ordinária, em 25.10.00)

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Consulente: Cosan S. A. Indústria e Comércio e Union DAS Advogados: Jean François Teisseire Relator: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou a conversão da consulta em ato de

concentração, nos termos do voto do Relator. 62/00. (186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00) Consulentes: Enerpaulo - Energia Paulista Ltda. e Draft I Participações S. A. Advogados: João Geraldo Piquet Carneiro e Mabel Lima Tourinho Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por maioria, determinou a conversão da consulta em ato de

concentração. Vencidos os Conselheiros Relator, HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e CELSO Fernandes CAMPILONGO.

0060/00 (188ª Sessão Ordinária, em 22.11.00) Consulentes: Associação Brasileira de Anunciantes – ABA, Associação Brasileira de

Agências de Publicidade – ABAP, Federação Brasileira das Agências de Propaganda – Fenapro, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – Abert, Associação Brasileira de Telecomunicações por Assinatura – ABTA, Associação Nacional de Editores de Revista – Aner, Associação Nacional de Jornais, e Central de Outdoor

Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Carlos Francisco de Magalhães, Eduardo Caio da Silva Prado e outros

Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou que as Consulentes adequem o acordo de

auto-regulamentação às regras concorrenciais atualmente vigentes, nos termos do voto da Relatora.

051/2000 (190ª Sessão Ordinária, em 06.12.00) Consulente: Terra Networks Brasil S. A. Advogados: Ernani de Almeida Machado, Antônio Corrêa Meyer, Moshe B. Sendacz, José

Roberto de Camargo Opice, Luis Antônio de Souza, Nei Schilling Zelmannovits, Maria Cristina Cescon Avedissian, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz e Gabriela Toledo Watson

Relator: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou que todas as operações em que a

Consulente adquira empresas de sua rede de franqueadas, devam ser apresentadas, separadas e individualmente, ao CADE.

0065/00 (23ª Sessão Reservada, em 13.12.00) Advogados: Fernando de Oliveira Marques e Vicente Bagnoli Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por maioria, determinou a conversão da consulta em ato de

concentração, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva e AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO.

61/00 (23ª Sessão Reservada, em 13.12.00)

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Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Ari Marcelo Sólon, Maria da Graça Britto Garcia e outros

Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou a conversão da consulta em ato de

concentração, nos termos do voto do Relator. 0068/00 (191ª Sessão Ordinária, em 13.12.00) Consulente: Souza Cruz S.A. e Companhia de Bebidas das Américas - AmBev Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tercio Sampaio Ferraz, Fábio Francisco Beraldi

e outros Relator: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO. Decisão: o Tribunal, por unanimidade, determinou que, uma vez concretizada a operação, a

mesma deverá ser apresentada como ato de concentração, nos termos da Lei 8.884/94 e da Resolução nº. 15, do CADE.

2.2 Acompanhamento de Decisões

A Comissão de Acompanhamento das Decisões do CADE - CAD/CADE, criada através da Portaria CADE nº 30/97, tem a função de fiscalização e acompanhamento do cumprimento das decisões do Colegiado. A CAD/CADE é responsável pela elaboração de Notas Técnicas acerca da análise do cumprimento dessas decisões, e o encaminhamento à Procuradoria do CADE dos processos contendo matérias em que houve a incidência de multas, para as cobranças pecuniárias pelo descumprimento das determinações da Lei nº 8.884/94.

A CAD/CADE representa o preenchimento de uma lacuna no

acompanhamento das decisões pelo CADE, sendo, também, responsável pela elaboração e acompanhamento dos Termos de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) e Termos de Compromisso de Desempenho (TCD), celebrados com empresas, conforme decisão do Plenário.

No período abrangido pelo presente Relatório de Gestão, foram elaboradas

43 (quarenta e três) Nota Técnicas e celebrados os seguintes Termos de Compromisso: Ato de concentração nº 08012.005846/99-12 Requerentes: Fundação Antonio e Helena Zerrenner - Instituição Nacional de Beneficência

e empresa de Consultoria, Administração e Participações S.A. - ECAP e BRACO

Mercado relevante: cerveja Relatora: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Data de assinatura do TCD: 19 de abril de 2000 Processo Administrativo 08000.020849/96-18 Representante: Campos Verdes Distribuidoras e Transportadoras Representada: Liquid Carbonic Indústria S. A. e White Martins Gases Industriais Mercado relevante: gás carbônico

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Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Data da assinatura do TCC: 26 de julho de 2000 Processo Administrativo 08012.003303/98-25 Representante: Phillips Morris do Brasil S. A. Representada: Souza Cruz S. A. Mercado relevante: cigarros Relator: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Data da assinatura do TCC: 13 de setembro de 2000 Ato de concentração 24/95 Requerentes: Grace Produtos Químicos e Plásticos Ltda. Mercado relevante: compostos vedantes para latas e domos Relator: Conselheiro Edison RODRIGUES-CHAVES Data da assinatura do Termo Aditivo ao TCD: 13 de setembro de 2000 Encontram-se em fase de acompanhamento diversos Termos de Compromisso celebrados em exercícios anteriores, relativos aos Atos de Concentração discriminados conforme o quadro a seguir:

Nº Requerentes Assinatura Término Mercado relevante 02/94 Ultrafértil S. A., e

Fertilizantes Fosfatados S. A. - Fosfértil S. A.

10.09.97 31.12.01 Uréia, Nitrato de amônio, Nitrocálcio, SFTgran., e MAP gran.

04/94 Norton S. A. Ind. e Com. (Saint-Gobain Abrasivos)

11.12.95 11.12.99 Lixas e rebolos

11/94 Yolat Ind. e Com. Ltda., e Clipe

05.12.94 dezembro de 1999

Leite pasteurizado tipo C

13/94 Hélio S.A. Ind. e Com., e Carbex Ind. S.A.

20.11.96 20.11.01 Papéis para reprodução gráfica e fitas para máquinas, bem como impressoras e corretores líquidos

14/94 Cia. Siderúrgica Belco Mineira 01.10.96 01.10.00 Aços longos 18/94 Ficap S. A., e

Alcan Alumínio do Brasil S. A.13.01.97 05.09.01 Condutores elétricos

(fios e cabos de cobre e alumínio)

22/95 Bayer S. A., e Cia. Nitro Química Brasileira

01.10.97 31.08.04 Fluorita grau ácido Fluoreto grau metalúrgico

24/95 Grace Produtos Químicos e Plásticos Ltda., e Crow Química S. A.

12.03.97 12.03.02 Compostos vedantes para latas e domos

26/95 Albarus S. A. Indústria e Comércio, e Rockwell do Brasil S. A.

19.12.95 19.12.00 Eixo tipo salisbury

27/95 Kolynos do Brasil Ltda. 19.03.97 19.09.01 (suspensão da marca) 31.12.01

(eficiências)

Creme dental, escova dental, fio dental e enxaguante bucal

47/95 Laboratório Silva Araújo, Roussel S. A., e Merrel

03.12.97 03.12.02 Anti-hemorrágico Top. Cort., relaxante muscular central,

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Lepetit Farmacêutica, e Alumínio Penedo Ltda.

descong., antisséptico faríngeo

54/95 Copesul, OPP Petroquímica, Poliolefinas e Poolisul

12.05.98 sem prazo Eteno

56/95 Melitta do Brasil Ind. e Com.Ltda..

28.02.96 28.02.01 Filtro de papel para coar café

58/95 Brahma e Miller 05.08.98 sem prazo Cerveja 62/96 Kaspar Guido Oberdorfer, e

Agnes Aceborg Oberdofer-Eletrolux

11.12.96 11.12.01 Aspiradores de pó

78/96 White Martins e Liquid Carbonic

08.12.99 08.12.05 Gás carbônico

79/96 Panex S. A. Indústria e Comércio

01.04.98 01.02.02 Panelas e panelas de pressão

Dispõe o art. 54 da Lei nº 8.884/94, em seu § 9º, que se os atos especificados naquele artigo “não forem realizados sob condição suspensiva ou deles já tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, o Plenário do CADE, se concluir pela sua não aprovação determinará as providências cabíveis no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente, (...)”. Com base nesse dispositivo legal, foram determinadas algumas providências relativas aos seguintes Atos de Concentração, que se encontram sob o acompanhamento da CAD/CADE: 16/94 Requerentes: Korf GmBH e Siderúrgica Laisa S. A. (Gerdau) Data da decisão: 27.11.96 (data da aprovação do plano para implementação da decisão) Término: até o cumprimento das 10 (dez) providências previstas. Mercado relevante: aços longos 84/96 Requerente: Mahle GmBH Data da decisão: 12 de agosto de 1998 Término: quando aprovada a alienação. Mercado relevante: camisas Foram arquivados, durante o exercício de 2000, os seguintes Termos de Compromisso de Desempenho (TCD) e de Cessação (TCC): Ato de concentração nº 41/95 (TCD) Requerentes: Fairway Filamentos S. A., Rhodia S. A. e Hoescht do Brasil Data da decisão/assinatura: 6 de março de 1996 Data do arquivamento: 5 de abril de 2000 Mercado relevante: filamentos de poliéster e náilon Ato de concentração nº 83/96 (TCD) Requerentes: Antarctica/Anheuser-Busch Data da decisão/assinatura: 8 de abril de 1998 Data do arquivamento: 5 de abril de 2000 Mercado relevante: cerveja

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Ato de concentração nº 25/95 (TCD) Requerente: Santista Alimentos S. A. Data da decisão/assinatura: 11 de dezembro de 1996 Data do arquivamento: 19 de abril de 2000 Mercado relevante: farinha de trigo Ato de concentração nº 19/94 (TCD) Requerentes: Oriento Ind. e Com. S. A. e Ajinomoto Data da decisão/assinatura: 28 de fevereiro de 1996 Data do arquivamento: 27 de setembro de 2000 Mercado relevante: glutamato monosódico (MSG) Processo Administrativo nº 08000.016384/94-11 (TCC) Representante/Representada: Fertilizantes Fosfatados S. A. Fosfértil e Ultrafértil S. A.

Indústria e Com. de Fertilizantes, e outros Data da decisão/assinatura: 7 de março de 1996 Data do arquivamento: 27 de setembro de 2000 Mercado relevante: fertilizantes Processo Administrativo nº 49/92 (TCC) Representante/Representada: Labnew Indústria e Com. Ltda. e Becton Dickinson Indústria

Cirúrgica Ltda. Data da decisão/assinatura: 8 de janeiro de 1997 Data do arquivamento: 22 de novembro de 2000 Mercado relevante: tubos de vidro e agulhas para coleta de sangue a vácuo 2.3 Execuções Judiciais e Cobranças

A Procuradoria do CADE encontra-se estruturada em três Coordenadorias distintas: Coordenação de Estudos e Pareceres, responsável pela manifestação jurídica em atos de

concentração; Coordenação de Processos Administrativos, responsável pela manifestação em processos

administrativos, averiguações preliminares, representações, consultas; e Coordenação do Contencioso.

No ano de 2000, foram elaborados 913 (novecentos e treze) Pareceres e 322 (trezentas e vinte e duas) Notas Técnicas. Quanto às ações judiciais, a Procuradoria do CADE tem participação direta em vários processos, entre execuções, mandados de segurança, assistência, ações civis públicas e outros processos já julgados pela autarquia e que estão sob análise e acompanhamento, a seguir discriminados.

Relação de Processos em curso na Coordenação do Contencioso

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a) Tramitação iniciada no período 1996-1999 a.1) Execuções de Obrigação de Não Fazer (1ª Instância)

01 - Processo nº 97.34.00.013511-1 (19ª Vara Federal) Classe: Execução Judicial Exeqüente: CADE Executado: Exame Laboratórios de Patologia Clínica Ltda. Valor da Causa: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 02 - Processo nº 97.34.00.013513-7 (19ª Vara Federal) Classe: Execução Judicial Exeqüente: CADE Executado: Laboratório Pio X Ltda. Valor da Causa: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 03 - Processo nº 97.34.00.013516-5 (19ª Vara Federal) Classe: Execução Judicial Exeqüente: CADE Executado: Laboratório Sabin de Análises Clínicas Ltda. Valor da Causa: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 04 - Processo nº 97.34.00.013521-3 (19ª Vara Federal) Classe: Execução Judicial Exeqüente: CADE Executado: Laboratório Bandeirante de Análises e Pesquisas Clínicas Ltda. Valor da Causa: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 05 - Processo nº 97.34.00.013522-6 (19ª Vara Federal) Classe: Execução Judicial Exeqüente: CADE Executado: Laboratório Imuno Ltda. Valor da Causa: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 06 - Processo nº 97.34.00.013512-4 (19ª Vara Federal) Classe: Execução Judicial Exeqüente: CADE Executado: Laboratório Pasteur Patologia Clínica S/C Valor da Causa: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 07 - Processo nº 97.34.00.013514-0 (19ª Vara Federal) Classe: Execução Judicial Exeqüente: CADE Executado: Laboratório Sabin de Patologia Clínica de Taguatinga Ltda. Valor da Causa: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 08 - Processo nº 97.34.00.013517-8 (19ª Vara Federal)

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Classe: Execução Judicial Exeqüente: CADE Executado: Laboratório de Análises Médicas Brasília Ltda. Valor da Causa: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 09 - Processo nº 97.34.00.013518-0 (19ª Vara Federal) Classe: Execução Judicial Exeqüente: CADE Executado: Laboratórios Clínicos de Brasília Vacinas e Imunização

LACLIB S/C Valor da Causa: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 10 - Processo nº 97.34.00.013510-9 (19ª Vara Federal) Classe: Execução Judicial Exeqüente: CADE Executado: Laboratório Guará de Análises Clínicas Ltda. Valor da Causa: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 11 - Processo nº 97.34.00.013519-3 (19ª Vara Federal) Classe: Execução Judicial Exeqüente: CADE Executado: Laboratório Santa Cruz Ltda. Valor da Causa: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 12 - Processo nº 97.34.00.013520-0 (19ª Vara Federal) Classe: Execução Judicial Exeqüente: CADE Executado: Laboratório de Análises Clínicas Carlos Chagas Ltda. Valor da Causa: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 13 - Processo nº 97.34.00.013524-1 (19ª Vara Federal) Classe: Execução Judicial Exeqüente: CADE Executado: Laboratório Universal - Pesquisas e Análises Clínicas Ltda. Valor da Causa: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) 14 - Processo nº 97.34.00.013525-4 (19ª Vara Federal) Classe: Execução Judicial Exeqüente: CADE Executado: Brasiliense Laboratório de Análises e Pesquisa Clínicas Ltda. Valor da Causa: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)

a.2) Embargos à Execução referentes aos Processos anteriormente relacionados (Embargado:

CADE) 01 - Processo nº 1998.34.00.012882-3 Embargante: Exame Laboratórios de Patologia Clínica Ltda. 02 - Processo nº 1998.34.00.012885-1

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Embargante: Laboratório Pio X Ltda. 03 - Processo nº 1998.34.00.13139-7 Embargante: Laboratório Sabin de Análises Clínicas Ltda. 04 - Processo nº 1998.34.00.016676-0 Embargante: Laboratório Bandeirante de Análises e Pesquisas Clínicas - Ltda. 05 - Processo nº 1998.34.00.013138-4 Embargante: Laboratório Imuno Ltda. 06 - Processo nº 1998.34.00.017700-2 Embargante: Laboratório Pasteur Patologia Clínica S/C. 07 - Processo nº 1998.34.00.017699-2 Embargante: Laboratório Sabin de Patologia Clínica de Taguatinga - Ltda. 08 - Processo nº 1998.34.00.017784-8 Embargante: Laboratório de Análises Médicas Brasília Ltda. 09 - Processo nº 1998.34.00.017782-2 Embargante: Laboratório Guará de Análises Clínicas Ltda. 10 - Processo nº 1998.34.00.017698-0 Embargante: Laboratório Santa Cruz Ltda. 11 - Processo nº 1998.34.00.017783-5 Embargante: Laboratório Universal de Pesquisas e Análises Clínicas Ltda. 12 - Processo nº 1998.34.00.017781-0 Embargante: Brasiliense Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas Ltda.

a.3) Agravos de Instrumento (referentes às execuções de multas)

Tribunal Regional Federal – 1ª Região 01. Processo nº 1998.01.00.032835-7/DF (4ª Turma) Agravante: CADE Agravado: Laboratório Santa Cruz Ltda. 02. Processo nº 1998.01.00.032833-0/DF (3ª Turma) Agravante: CADE Agravado: Laboratório Pasteur Patologia Clínica 03.Processo nº 1998.01.00.062927-0/DF (3ª Turma) Agravante: Laboratório Pasteur Patologia Clínica Agravado: CADE

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Agravo Regimental no Ag nº 1998.01.00.062927-0/DF nº 500001 (CADE x Lab.)

04.Processo nº 1998.01.00.030791-5 (4ª Turma) Agravante: CADE Agravado: Laboratório Guará de Análises Clínicas Ltda. 05.Processo nº 1998.01.00.062928-4/DF (4ª Turma) Agravante: Laboratório Guará de Análises Clínicas Ltda. Agravado: CADE Agravo Regimental no Ag nº 1998.01.00.062928-4/DF nº 429979 (CADE x

Lab.) 06.Processo nº 1998.01.00.030789-1 (3ª Turma) Agravante: CADE Agravado: Laboratório Análises Médicas Brasília Ltda. 07.Processo nº 1998.01.00.062924-0/DF (3º Turma) Agravante: Laboratório de Análises Médicas Brasília Ltda. Agravado: CADE Agravo Regimental no Ag nº 1998.01.00.062924-0/DF nº 415737 (CADE x

Lab.) 08.Processo nº 1998.01.00.030793-2/DF (4ª Turma) Agravante: CADE Agravado: Lab. Universal de Pesquisas e Análises Clínicas Ltda. 09.Processo nº 1998.01.00.062923-6/DF (4ª Turma) Agravante: Lab. Universal de Pesquisas e Análises Clínicas Ltda. Agravado: CADE Agravo Regimental no Ag Nº 1998.01.00.062923-6 nº 555408 (CADE x

Lab.) 10.Processo nº 1998.01.00.030.790-1/DF (4ª Turma) Agravante: CADE Agravado: Lab. de Análises Clínicas Carlos Chagas 11.Processo nº 1999.01.00.015296-4/DF (4ª Turma) Agravante: Lab. de Análises Clínicas Carlos Chagas Agravado: CADE Agravo Regimental no AG nº 1999.01.00.015296-4 nº 501029 (CADE x

Lab.) 12.Processo nº 1998.01.00.032834-3/DF (3ª Turma) Agravante: CADE Agravado: Brasiliense Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas 13.Processo nº 1998.01.00.062922-2/DF (4ª Turma) Agravante: Brasiliense Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas

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Agravado: CADE Agravo Regimental no Ag nº 1998.01.00.062922-2/DF nº 459859 (CADE x

Lab.) 14.Processo nº 1998.01.00.030792-9/DF (3ª Turma) Agravante: CADE Agravado: Lab. Sabin de Patologia Clínica de Taquatinga Ltda. 15.Processo nº 1998.01.00.030794-6/DF (4ª Turma) Agravante: CADE Agravado: Lab. Clínicos de Vacinas e Imunizações – LACLIB S/C Embargos de Declaração no AG nº 1998.01.00.030792-9 Recurso Especial no AG nº 1998.01.00.030792-9 16.Processo nº 1999.01.00.015297-8/DF (4ª Turma) Agravante: Lab. Clínicos de Brasília Vacinas e Imunizações –

LACLIB S/C Agravado: CADE

a.4) Execução Transitada em Julgado

Processo nº 97.00.20778 - 0 Classe: Execução Judicial Exeqüente: CADE Executado: Gerdau Internacional Empreendimentos Ltda. Grupo Gerdau Jorge Gerdau Johannpeter

a.5) Mandados de Segurança

01 - Processo nº 96.00.20841-7 (2ª Vara - Dra. Ivani Silva da Luz) Impetrante: Sindicato dos Laboratórios de Pesquisa e Análises Clínicas de

Brasília Impetrado: Presidente do CADE Decisão: Segurança denegada (sentença nº 1288/98) Valor da Causa: R$ 1.000,00 (mil reais) Apelação AMS nº 1999.01.00.059757-6/DF Apelante: Sindicato dos Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas de Brasília Apelado: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE 4ª Turma – Juiz Mário César Ribeiro 02 - Processo nº 97.34.00.012637-2 (14ª Vara - Dr. Jamil Rosa Jesus)

Impetrante: Associação dos Médicos dos Hospitais Privados do Distrito Federal (AMHPDF)

Impetrado: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Valor da Causa: R$ 1.000,00 (mil reais) Processo nº 97.01.00.018088-9 - Classe: Agravo de Instrumento Agravante: CADE

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Agravado: Associação dos Médicos dos Hospitais Privados do DF (AMHPDF)

Relator: Juiz Tourinho Neto - Terceira Turma 03 - Processo nº 97.12820-3 (9ª Vara Federal/DF - Juiz Dr. Marcus V. R. Bastos) Impetrante: Sindicato dos Médicos do DF Impetrado: CADE Valor da Causa: R$ 1.000,00 (mil reais) 04 - Processo nº 97.12638-5 (4ª Vara - Dra. Selene Maria de Almeida) Impetrante: Associação Médica de Brasília Impetrado: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Decisão: Segurança concedida (sentença nº 1228/97) Valor da Causa: R$ 1.000,00 (mil reais) Processo n º 97.01.00.018235-3 - Classe: Agravo de Instrumento Agravante: CADE Agravado: Associação Médica de Brasília - AMBR Relator: Juiz Cândido Ribeiro - Terceira Turma Processo nº 015061 - Classe: Apelação Apelante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Apelado: Associação Médica de Brasília (AmBr) Tribunal Regional Federal 05- Processo nº 1999.34.00.029156-5/DF (1ª Vara Federal) Impetrante: AGCO do Brasil Comércio e Indústria Ltda. Impetrado: Presidente do CADE Valor da Causa: R$ 1.000,00 (mil reais) Agravo de Instrumento nº 1999.01.00.093351-8/DF Agravante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE Agravado: AGCO do Brasil Comércio e Indústria (4º Turma – Juiz Italo Mendes) - TRF 06-Processo nº 1999.29032-0/DF (1ª Vara Federal) Impetrante: Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico Impetrado: Presidente do CADE Valor da Causa: R$ 500,00 (quinhentos reais) 07-Processo nº 1999.29791-4/DF (20ª Vara Federal - Processo extinto) Impetrante: American Airlines Inc. Impetrado: Presidente do CADE 08-Processo nº 1999.22994-4/DF (20ª Vara Federal) Impetrante: Associação dos Médicos e Hospitais Privados do Distrito Federal Impetrado: Presidente do CADE Valor da Causa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 09-Processo nº 1999.34.00.033543-8/DF (20ª Vara Federal)

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Impetrante: Unimed Montes Carlos Cooperativa de Trabalho Médico – Ltda. Impetrado: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE Valor da Causa: R$ 500,00 (quinhentos reais) 10-Processo nº 1999.34.33370-3/DF (21ª Vara Federal) Impetrante: Unimed Rondonópolis – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Impetrado: Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE Valor da Causa: R$ 500,00 (quinhentos reais) 11- Processo nº 1999.30902-1/DF (21ª Vara Federal) Impetrante: Unimed de Blumenau – Cooperativa de Trabalho Médico Impetrado:Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE Valor da Causa: R$ 500,00 (quinhentos reais) 12-Processo nº 1999.34.00.013108-2/DF (17ª Vara Federal - pedido de desistência) Impetrante: Arodi de Lima Gomes Impetrado: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE (17ª Vara Federal) 13-Processo nº 1999.01.00.061233-9/DF (8ª Vara Federal) Impetrante: José Cândido de Carvalho e outros Impetrado: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE Valor da Causa: R$ 1.000,00 (mil reais) Agravo de Instrumento nº 1999.01.00.061233-9/DF Agravante: CADE Agravado: José Cândido de Carvalho e outros (3ª Turma – TRF 1ª Região) Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 574221 14-Processo nº 1999.01.00.018020-3/DF (4ª Vara Federal) Impetrante: Aurea Regina Sócio de Queiroz e outros Impetrado: CADE Valor da Causa: R$ 1.000,00 (mil reais) Apelação nº (aguardando recebimento) Apelante: CADE Apelado: Aurea Regina Socio de Queiroz e outros Agravo de Instrumento nº 1999.01.00.061232-5/DF Agravante: CADE Agravado: Aurea Regina Socio de Queiroz e Outros (3ª Turma – TRF 1ª Região)

a.6) Ações Ordinárias, Cautelares e outras

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01 - Processo nº 1998.34.00.001835-3 (2ª Vara Federal do DF) Classe: Ação Ordinária Autor: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S. A. - Usiminas e outros Réu: Conselho Administrativo de Defesa Econômica Valor da Causa: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) Apelação nº 2000.01.00.019576-5 – TRF 1ª REGIÃO Apelante: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S. A. Apelado: CADE 2ª Turma 02 - Processo nº 93.00.06161-5 (14ª Vara Federal - Dr. Jamil Rosa de Jesus) Classe: Ação Ordinária Autor: Xerox do Brasil Ltda. Réu: União Federal 03 - Processo nº 1998.34.00.029192-8 (3ª Vara Federal do DF) Classe: Ação Ordinária Autor: José Candido de Carvalho Júnior Réu: CADE Valor da Causa: R$ 1.000,00 (mil reais) Agravo de Instrumento nº 1999.01.00.045913-1 Agravante: CADE Agravado : José Cândido Júnior 2ª Turma – TRF 1ª Região 04 - Processo nº 93.00.04717-5 (14ª Vara Federal - Dr. Jamil Rosa de Jesus) Classe: Ação Cautelar Inominada Requerente: Xerox do Brasil Ltda. Requerido: União Federal 05 - Processo nº 97.10244-2 (8ª Vara Federal - Dr. Iran Velasco) Classe: Ação Ordinária Autor: Ricardo Cardoso Meireles Réu: CADE Apelação nº 2000.01.00.044435-1-DF Apelante: CADE Apelado: Ricardo Cardoso Meireles 2ª Turma – TRF 1ª Região 06 - Processo nº 387 Processo de Origem (MS nº 96/0014258-0) Classe: Reclamação (STJ) Reclamante: Associação Médica Brasileira - AMB Reclamado: Ministro Hélio Mossimann Primeira Seção Superior Tribunal de Justiça

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07 - Processo Ref.: nº 20.539/97 (Ação Penal - 7ª Vara Criminal do TJ/DF - processo extinto)

Habeas Corpus – CADE em favor de Edison Rodrigues Chaves 08 – Processo nº 1999.25426-2 (7ª Vara Federal do DF) Classe: Ação Cautelar Inominada Autor: Sociedade de Anestesiologia do Rio Grande do Sul –SARGS Réu: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE Valor da Causa: R$ 58.620,00 (cinqüenta e oito mil, seiscentos e vinte reais) Apelação nº (aguardando recebimento) Apelante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE Apelado: Sociedade de Anestesiologia do Rio Grande do Sul – SARGS 09- Processo nº 1999.0105636-5/Joinville/SC (4ª Vara da Circunscrição

Judiciária de Joinville/SC) Classe: Ação Ordinária Autor: Unimed de Joinville – Cooperativa de Trabalho Médico Réu: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e União Federal Valor da Causa: R$ 1.000,00 (mil reais) Agravo de Instrumento nº (aguardando nº TRF da 4ª Região) Agravante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE Agravado: Unimed de Joinville – Cooperativa de Trabalho Médico 10 – Processo nº 1999.34.00.037585-0/DF (2ª Vara Federal) Classe: Ação Cautelar Inominada Autor: Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA Réu: CADE Valor da Causa: R$ 1.000,00 (mil reais) 11- Processo nº 1999.34.00.037586-3/DF (20ª Vara Federal) Classe: Ação Cautelar Inominada Autor: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais – Usiminas Réu: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE Valor da Causa: R$ 1.000,00 (mil reais) 12- Processo nº 1999.00.2.004208-8 (TJ/DF - processo extinto) Classe: Interpelação Judicial

Notificante: Gesner José de Oliveira Filho – Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE

Notificado: Manoel Paulo de Andrade Neto – Secretário de Administração do Distrito Federal

a.7) Intervenção do CADE nas Ações Civis Públicas

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01 - Processo nº 145/98 Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso Réu: Associação Médica de Sinop/MT, Comitê de Integração de Entidades

Fechadas de Assistência à Saúde - CIEFAS 02 - Processo nº 97.0021424-9 Autor: Ministério Público Federal e outro Réu: União Federal e Outros 03 - Processo nº 561/98

Autor: Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de São Paulo Réu: Unimed de Bauru - Sociedade Cooperativa de Serviço Médico Hospitalares

04 – Processo nº 1999.61.003418-3/SP (15ª Vara Federal de São Paulo) Autor: Ministério Público Federal Réu: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e outros

a.8) Pedidos de Assistência

01 - Processo nº 1.123/93 (Juízo da 15ª Vara Cível de São Paulo) Classe: Ação Civil Pública Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo Réu: Prodome Química e Farmacêutica / CADE 02 - Processo nº 95.17047-7 (Juízo da 15ª Vara Cível de São Paulo) Classe: Ação Civil Pública Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo Réu: Ultrafértil S.A Indústria e Comércio de Fertilizantes e Outros 03 - Processo nº 2910/96 (1ª Vara Federal de São Paulo) Classe: Ação Ordinária de Indenização Autor: Empresa Metalgráfica Giorgi S. A. Réu: CSA - Companhia Siderúrgica Nacional (Resposta Nota Técnica / PG nº 07/97) 04 - Processo nº 96.00.1076782-0 (Juízo da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro) Classe: Ação Ordinária Autor: Imperial Câmbio Viagens e Turismo Ltda.. Réu: Sindicato Nacional das empresas Aeroviárias (Resposta via Petição em 17 de setembro de 1997) 05 - Processo nº 20.0970518037 (Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa)

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Classe: Medida Cautelar Inominada Autor: Josafá de Oliveira Costa e Outros Réu: Unimed João Pessoa 06 - Processo nº 93.17783 (Processo de Origem - Acordo homologado judicialmente) Classe: Ação Ordinária Autor: Delp Engenharia Mecânica S. A. Réu: Instituto Nacional de Propriedade - INPI 07 - Processo nº 93.003533-9 (8ª Vara Cível de São Paulo) Classe: Ação Ordinária Autor: Aché Laboratórios Farmacêuticos S. A. Réu: União Federal 08 - Processo nº 94.01.14983-6/DF Classe: Remessa ex offício - TRF - 1ª Região Autor: Delp Engenharia Mecânica S. A. Réu: Instituto Nacional de Propriedade - INPI Relator Plauto Ribeiro (Resposta OF/CADE/PG nº 20/97 - em andamento) 09 - Processo nº 000635/97/SP (1ª Vara Cível de São Paulo - em análise) Classe: Ação Civil Pública Reqte: Ministério Público de São Paulo Reqdo: Auto Posto Mirassol Ltda., Flávio Enéas Buffa Júnior e outros 10 - Processo nº 179/97 Classe: Medida Cautelar de Sustação de Protesto Autor: Disque Coka Leste Comércio de Bebidas Ltda. Réu: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S. A. (Consulta nº 23/97 - Resposta: Nota Técnica nº 063/97) 11 - Processo nº 477.739-0/3 (2º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo) Classe: Apelação Apelante: Condomínio Shopping Center Iguatemi Apelado: Forum Confeccões Ltda. 12 - Processo nº 93.00.39612-9/SP (2ª Vara Federal de São Paulo) Classe: Ação Civil Pública Autor: Ministério Público Federal Réu: S. A. Indústria Votorantim e outros 13 - Processo nº 97.0006715-7 (2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte) Classe: Ação Civil Pública

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Autor: Ministério Público Federal / RN e outro Réu: Conselho regional de Medicina do Rio Grande do Norte e outro 14 - Processo nº 97.0002180-7 Classe: Ação Civil Pública Autor: Ministério Público Federal / Paraná Réu: Conselho Regional de Medicina - CRM / Associação Médica e

Sindicato dos Médicos do Estado do Paraná 15 - Processo nº 513/97 (Juízo da 8ª Vara Cível de Londrina) Classe: Medida Cautelar Inominada com Pedido Declaratório cumulado

com obrigação de não fazer Requerente: Ministério Público do Estado do Paraná Requerido: Associação Médica de Londrina

a.9) Assistências examinadas no ano de 1999

01 - Processo na 3ª Vara da Comarca de Santa Rita Classe: Ação Cominatória com Pedido de Tutela Específica Autor: OFM Posto de Revenda de Gás Butano Réu: Diomarta de Araújo Calado Filha e Agiliquigás

02 - Processo nº 97.0025639-1 (3ª Vara Federal de Porto Alegre/RS) Classe: Ação Ordinária Autor: Esporte Clube São José Réu: Caixa Econômica Federal

03 - Processo nº 22901 (1º Cartório da Comarca de São Jerônimo/RS) Classe: Ação Civil Pública nº 22901 Autor: Ministério Público Réu: Associação dos Mineradores do Rio Jacuí

04 - Processo nº 462/99 (2ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga/SP) Classe: Ação Ordinária Autor: Sincofarma - Sindicato do Comércio Varejista de Prod.

Farmacêuticos/SP Réu: Unimed de Ibitinga Cooperativa de Trabalho Médico

05 - Processo nº 1550/99 (2ª Vara Cível da Comarca de São José) Classe: Ação Ordinária Autor: Sincofarma - Sindicato do Comércio Varejista Prod. Farmacêuticos/SP Réu: Unimed de São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico

06 - Processo nº 544/99 (2ª Vara da Comarca de Birigui/SP) Classe: Ação Ordinária Autor: Sincofarma - Sindicato do Comércio Varejista Prod. Farmacêuticos/SP

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Réu: Unimed de Birigui Cooperativa de Trabalho Médico

07 - Processo nº 299/99 (17ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PA) Classe: Ação Cautelar de Sustação de Protesto

08 - Processo nº 293/98 (7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá) Classe: Ação Civil Pública Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso Réu: Sociedade de Otorrinolaringologia de Mato Grosso - SOMT

09 - Processo nº 492/92 (3ª Vara Cível da Comarca de Jaboticabal) Classe: Ação Civil Pública Autor: Sincofarma - Sindicato do Comércio Varejista de Prod.

Farmacêuticos/SP Réu: Unimed de Jaboticabal - Cooperativa de Trabalho Médico

10 - Processo nº 155/99 (2ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR) Classe: Ação Cautelar Inominada Autor: Refrigerantes Ligiane Ltda. Réu: White Martins Gases Industriais S. A.

11 - Processo nº 98.03.105426-0 (TRF 3ª Região) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: Unimed de Sertãozinho Cooperativa de Trabalho Médico Agravado: Conselho Regional de Farmácia - CRF

12 - Processo nº 275.465-6/TJMG (Tribunal de Alçada de Minas Gerais) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: Hospital das Clínicas do Triângulo Ltda. Agravado: Medial Saúde S. A.

13 - Processo nº 98.1825-8 (5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão - em análise) Classe: Ação Civil Pública Requerente: Ministério Público Federal Requerido: Conselho Federal de Corretores de Imóveis e outro

a.10) Ações Judiciais em tramitação na Justiça Federal do Rio de Janeiro (Réu: CADE)

01 - Processo nº 00.0476197-9 (9ª Vara Federal) Classe: Mandato de Segurança Autor: Holbra Produtos Alimentícios e Participações Ltda. 02 - Processo nº 00.515646-7 (27ª Vara Federal) Classe: Reclamação Trabalhista Autor: Gaudência Pereira Guimarães 03 - Processo nº 00.0516706-0 (14ª Vara Federal)

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Classe: Ação Ordinária Autor: Maria Helena Pina Albuquerque 04 - Processo nº 00.0715709-6 (15ª Vara Federal) Classe: Reclamação Trabalhista Autor: Márcia Fraga Amorim 05 - Processo nº 00.0729511-1 (11ª Vara Federal) Classe: Mandato de Segurança Autor: Ângela Brandão Soares 06 - Processo nº 00.0986176-9 (5ª Vara Federal) Classe: Reclamação Trabalhista Autor: Yara Saraiva de Carvalho

a.11) Ações Judiciais em tramitação na Justiça Federal de São Paulo 01 - Processo nº 1626/98 (21ª Vara Cível de São Paulo) Classe: Ação Ordinária Autor: Empax Embalagens Ltda. e outro Réu: Francisco Bernardo Lorch e outros (Resposta Ofício/Cade/PG nº 30/98) 02 - Processo nº 92.76083-0 (10ª Vara Federal) Classe: Ação Ordinária Autor: Laboratórios Pfizer Ltda. Réu: CADE 03 - Processo nº 95.0051034-0 (15ª Vara Federal) Classe: Ação Civil Pública Autor: CADE Réu: Ultrafértil S. A. Ind. Com. de Fertilizantes 04 - Processo nº 95.0061281-0 (15ª Vara Federal) Classe: Agravo de Instrumento Autor: MANAH Réu: CADE 05 - Processo nº 96.0002373-5 (15ª Vara Federal) Classe: Agravo de Instrumento Autor: Ultrafértil S. A. Ind. e Com. de Fertilizantes Réu: CADE 06 - Processo nº 96.0001179-6 (15ª Vara Federal) Classe: Agravo de Instrumento Autor: IAP S. A. Réu: CADE 07 - Processo nº 96.0001953-3 (15ª Vara Federal)

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Classe: Agravo de Instrumento Autor: Fertibrás Adubos e Inseticidas Réu: CADE 08 - Processo nº 93.0600504-04 (3ª Vara Federal) Classe: Ação Ordinária Autor: Prodome Química e Farmacêutica Ltda. Réu: CADE

a.12) Representação do CADE junto à Procuradoria da República no DF

1. Inquérito Civil Público (Portaria nº 03, de 03 de novembro de 1998 - DJ de 11/11/1998 - Pág. 48 -Seção 01)

2. Inquérito Civil 241/98 visando apurar os atos noticiados na Ocorrência

Policial nº 2283/98 referente a condutas praticadas por motorista de táxi de Brasília (Polícia Civil do Distrito Federal, 10ª Delegacia do Lago Sul/DF)

3. Representação ao Ministério Público Federal nº 081.06.000.709/98-15

(referente a Tarifas de Táxi de Brasília) 4. Representação ao Ministério Público Federal nº 08106.000871/99-14

(referente a Tarifas de Táxi de Brasília) b) Levantamento de Processos Judiciais - ano 2000 b.1) Ações que tramitaram na 1ª Instância na Justiça Federal de Brasília

Mandados de Segurança 1. Processo nº 99.33543-8 (20ª Vara Federal de Brasília) Impetrante: Unimed/ Montes Claros – Cooperativa de Trabalho Médico Impetrado: CADE Valor da causa: R$ 500,00 (quinhentos reais) 2. Processo nº 2000.6223-1 (3ª Vara Federal/DF) Impetrante: Cervejarias Kaiser Impetrado: CADE Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 3. Processo nº 2000.7505-6 (3ª Vara Federal/DF) Impetrante: Cervejarias Kaiser Impetrado: CADE 4. Processo nº 2000.34.00.007652-8 (2ª Vara Federal de Brasília) Impetrante: Unimed/ Tubarão – Cooperativa de Trabalho Médico Impetrado: CADE Valor da causa: R$ 500,00 (quinhentos reais)

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5. Processo nº 2000. 34.00.007391-0 (17ª Vara Federal/DF) Classe: Mandado de Segurança Impetrante: Cervejarias Kaiser Impetrado: Conselheira do CADE 6. Processo nº 2000.34.00.007238-7 (4ª Vara Federal/DF) Impetrante: Cervejarias Kaiser Impetrado: Conselheiro do CADE 7. Processo nº 2000.7657-1 (1ª Vara Federal/DF) Impetrante: Unimed/Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico Impetrado: CADE Valor da causa: R$ 500,00 (quinhentos reais) 8. Processo nº 2000.7653-0 (8ª Vara Federal/DF) Impetrante: Unimed/Joinville – Cooperativa de Trabalho Médico Impetrado: CADE Valor da causa: R$ 500,00 (quinhentos reais) 9. Processo nº 2000.34.00.007656-9 (17ª Vara Federal/DF) Impetrante: Unimed/Blumenau – Cooperativa de Trabalho Médico Impetrado: CADE Valor da causa: R$ 500,00 (quinhentos reais) 10. Processo nº 2000.34.00.007658-4 (17ª Vara Federal de Brasília) Impetrante: Unimed/Lages – Cooperativa de Trabalho Médico Impetrado: CADE Valor da causa: R$ 500,00 (quinhentos reais) 11. Processo nº 2000.7650-2 (16ª Vara Federal de Brasília) Impetrante: Unimed/Santa Catarina – Cooperativa de Trabalho Médico Impetrado: CADE Valor da causa: R$ 500,00 (quinhentos reais) 12. Processo nº 2000.34.00.009970-9 (13ª Vara Federal de Brasília) Impetrante: General Electric Company Impetrado: CADE Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais) 13. Processo nº 2000.34.00.007391-0 (17ª Vara Federal de Brasília) Impetrante: Cervejarias Kaiser Impetrado: Conselheira do CADE 14. Processo nº 2000.34.00.007659-7 (6ª Vara Federal) Impetrante: Unimed/ Chapecó – Cooperativa de Trabalho Médico Impetrado: CADE

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15. Processo nº 2000.34.00.007651-5 (22ª Vara Federal/DF) Impetrante: Unimed/ Criciúma – Cooperativa de Trabalho Médico Impetrado: CADE Valor da causa: R$ 500,00 (quinhentos reais) 16. Processo nº 2000.34.00.007654-3 (13ª Vara Federal/DF) Impetrante: Unimed/ Litoral – Cooperativa de Trabalho Médico Impetrado: CADE Valor da causa: R$ 500,00 (quinhentos reais) 17. Processo nº 2000.34.00 (13ª Vara Federal/DF) Impetrante: General Electric Company Impetrado: CADE Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais) 18. Processo nº 2000.34.00.017322-9 (5ª Vara Federal/DF) Impetrante: Colégio Brasileiro de Radiologia Impetrado: CADE Valor da causa: R$ 6.384,60 (seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e

sessenta centavos) 19. Processo nº 2000.34.00.23971-0 (7ª Vara Federal/DF) Impetrante: Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços no

Estado do Paraná - FEHOSPAR Impetrado: CADE Valor da causa: R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e

seis reais) 20. Processo nº 2000.34.00.017824-9 (14ª Vara Federal/DF) Impetrante: Unimed Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico Impetrado: CADE Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais) 21. Processo nº 2000.34.00.030602-6 (2ª Vara Federal/DF) Classe: Mandado de Segurança Impetrante: MSB Participações Impetrado: CADE Valor da causa: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) 22. Processo nº 2000.34.00.334287-4 (20ª Vara Federal/DF) Impetrante: PQ Investimentos e Participações Ltda. Impetrado: CADE Valor da causa: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) 23. Processo nº 2000.34.00.007704-5 (10ª Vara Federal) Classe: Habeas Corpus Preventivo Impetrante: Gesner de Oliveira Impetrado: não há

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24. Processo nº 2000.34.00.041873-2 (15ª Vara) Impetrante: Berlitz Global Services Ltda. Impetrado: Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais)

25. Processo nº 2000.34.00.047960-3 (5ª Vara Federal) Impetrante: Sumimoto Chemical Company Ltda. Impetrado: Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais)

b.2) Ações que tramitaram em outras localidades e outras Instâncias

Ações Diversas 1. Processo nº 2000.61.13.000870-0 (1ª Vara da Justiça Federal em Franca/SP) Classe: Ação Ordinária Autor: Ministério Público Federal Réu: ANP/CADE Valor da causa: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) 2. Processo nº 99.00.01.824-9 (6ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio

de Janeiro) Classe: Ação Civil Pública Autor: Ministério Público Federal Réu: União Federal e outros Valor da causa: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) 3. Processo nº 98.00.25919-8 (22ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ) Classe: Ação Ordinária Autor: Lojas Magal Réu: CADE Valor da causa: R$ 3.000,00 (três mil reais) 4. Processo nº 2000.03.00. 014696-0 (TRF - 3ª Região) Classe: Mandado de Segurança contra Ato judicial Autor: Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV Réu: Juízo Federal da 2ª Vara de Bauru/SP 5. Processo nº 2000.03.00.014756-2 (TRF - 3ª Região) Classe: Mandado de Segurança contra Ato Judicial Impetrante: Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV Impetrado: Juízo Federal da 1ª Vara de São José dos Campos/SP – CADE

(litisconsorte ativo) 6. Processo nº 2000.38.02.002248-5 (1ª Vara Federal do Distrito Federal /

Carta Precatória) Classe: Ação Civil Pública Autor: Ministério Público Federal/Uberaba-MG

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Réu: CADE Valor da Causa: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) 7. Processo nº 2000.61.00.018324-7 (24ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo)

Classe: Mandado de Segurança Impetrante: Associação Paulista de Medicina Impetrado: Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais)

Ações Populares (Réu: CADE) 1. Processo nº 2000.38.00.004668-8/BH (5ª Vara de Belo Horizonte/MG) Classe: Ação Popular Autor: Patrício da Rocha Rezende Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais) 2. Processo nº 2000.70.00.03703-7 (4ª Vara Federal de Curitiba/PR) Classe: Ação Popular Autor: Pedro Paulo Pamplona 3. Processo nº 2000.6096-5 (14ª Vara Federal de Salvador/BA) Classe: Ação Popular Autor: Roberto Manzano Hernandes Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais) 4. Processo nº 2000.61.02.003876-9 (5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP) Classe: Ação Popular Autor: João Marques de Carvalho Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais) 5. Processo nº 2000.61.08.001546-4 (2ª Vara Federal de Bauru/SP) Classe: Ação Popular Autor: Milton Mattiazzo Valor da causa: R$ 2.000,00 (dois mil reais) 6. Processo nº 2000.8559-8 (5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais) Classe: Ação Popular Autor: Renato Silva Arcuri Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais) 7. Processo nº 2000.81.005366-8 (5ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG) Classe: Ação popular Autor: Isidro Canhisares Neto Réu: CADE e HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva 8. Processo nº 2000.34.00.007419-8 (9ª Vara Federal de Brasília/DF) Classe: Ação Popular

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Autor: João Paulo Cunha 9. Processo nº 2000.61.03.001359-9 (1ª Vara de São José dos Campos/SP) Classe: Ação Cautelar Inominada Autor: Fernando C. Borges Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais) 10. Processo na 5ª Vara Federal do Estado de Minas Gerais Classe: Ação Cautelar Autor: Luiz Carlos Constantino de Gouvea

b.3) Ações Ordinárias / Cautelares / Impugnação ao Valor da Causa / Ações Civis Públicas

1. Processo nº 99.35153-6 Classe: Ação Ordinária Autor: Unimed/ Varginha – Cooperativa de Trabalho Médico Réu: CADE 2. Processo nº 99.37586-3 (20ª Vara Federal de Brasília) Classe: Ação Cautelar Autor: Usiminas Réu: CADE Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais) 3. Processo nº 2000.34.00.000087-1 (20ª Vara Federal de Brasília) Classe: Ação Ordinária Autor: Usiminas – Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais Réu: CADE Valor da causa: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) 4. Processo nº 2000.34.00.090978-2 (20ª Vara Federal/DF) Classe: Impugnação ao Valor da causa Requerente: CADE Requerido: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - Usiminas 5. Processo nº 99.34582-2 (7ª Vara Federal) Classe: Ação Ordinária Autor: Sociedade de Anestesiologia do Rio Grande do Sul/RS Réu: CADE Valor da causa: R$ 58.620,00 (cinqüenta e oito mil, seiscentos e vinte reais) 6. Processo nº 2000.34.00.008080-2 (4ª Vara da Seção Judiciária do DF) Classe: Medida Cautelar Autor: Ministério Público Federal Réu: Gesner José de Oliveira Filho e outros Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais)

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7. Processo nº 2000.13700-3 (22ª Vara Federal de Brasília) Classe: Medida Cautelar Autor: Unimed/Foz do Iguaçu – Cooperativa de Trabalho Médico Réu: CADE Valor da causa: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) 8. Processo nº 2000.18874-8 (22ª Vara Federal de Brasília) Classe: Ação de Rito Ordinário Autor: Unimed/Foz do Iguaçu – Cooperativa de Trabalho Médico Réu: CADE Valor da causa: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) 9. Processo nº 2000.34.00.025257-6 (7ª Vara Federal/DF) Classe: Ação Ordinária Autor: Unimed /Petrópolis – Cooperativa de Trabalho Médico Réu: CADE 10. Processo nº 2000.03.00.014756-2 (1ª Vara Federal de São José dos Campos/SP) Classe: Medida Cautelar Preparatória Autor: Fernando César Borges Réu: CADE 11. Processo nº 2000.38.00.008559-8 (8ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais) Classe: Medida Cautelar Inominada Autor: Renato Silva Arcuri Réu: CADE 12. Processo nº 2000.34.00.036780-6 (7ª Vara Federal/DF) Classe: Ação de Rito Ordinário Autor: Distribuidora de Bebidas CD Ltda. Réu: CADE Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 13. Processo nº 2000.34.00.000088-4 (2ª Vara Federal/DF) Classe: Ação de Rito Ordinário Autor: Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA Réu: CADE Valor da causa: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) 14. Processo nº 2000.34.00.090070-2 (2ª Vara Federal/DF) Classe: Impugnação ao Valor da Causa Requerente: CADE Requerido: COSIPA 15. Processo nº 2000.34.00.020484-5 (2ª Vara Federal/DF) Classe: Ação Cautelar Inominada

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Autor: Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA Réu: CADE Valor da Causa: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) 16. Processo nº 2000.34.00.020483-2 (2ª Vara Federal/DF) Classe: Ação Cautelar Inominada Requerente: Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA Requerido: CADE Valor da Causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 17. Processo nº 2000.34.00.090070-2 (2ª Vara Federal/DF) Classe: Impugnação ao Valor da Causa Requerente: CADE Requerido: USIMINAS 18. Processo nº 2000.34.00.025256-3 (2ª Vara Federal/DF) Classe: Ação Cautelar Inominada Requerente: Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) Requerido: CADE Valor da Causa: R$ 22.200.000,00 (vinte e dois milhões e duzentos mil reais) 19. Processo nº 2000.38.02.002248-5 / Uberaba-MG (2ª Vara Federal/DF) Classe: Ação Civil Pública Autor: Ministério Público Federal Réu: CADE Valor da Causa: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) 20. Processo nº 2000.34.00.039621-7 (4ª Vara Federal do Distrito Federal)

Classe: Ação de Rito Ordinário Autor: Leitesol Ind. e Com. Ltda. Réu: CADE Valor da causa: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)

21. Processo nº 2000.34.00.025254-8 (2ª Vara Federal do Distrito Federal) Classe: Ação de Rito Ordinário Autor: Companhia Siderúrgica Nacional Réu: CADE Valor da causa: R$ 22.200.000,00 (vinte e dois milhões e duzentos mil

reais)

22. Processo nº 2000.34.00.020483-2 (2ª Vara Federal do Distrito Federal) Classe: Ação Cautelar Inominada Requerente: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - Usiminas Requerido: CADE

b.4) Processos em 2ª Instância

1. Processo nº 2000.01.00.004285-5/DF (TRF 1ª Região - 2ª Turma)

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Classe: Agravo de Instrumento Agravante: CADE Agravado: Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA Agravo Regimental nº 645975 2. Processo nº 2000.01.00.000454-3/DF (TRF 1ª Região - 3ª Turma) Classe: Ação Cautelar Autor: Xerox do Brasil S. A. Réu: CADE 3. Processo nº 2000.01.00.042257-9/DF (TRF 1ª Região - 1ª Turma) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: CADE Agravado: Unimed/ Tubarão – Cooperativa de Trabalho Médico 4. Processo nº 2000.01.00.040993-6/DF (TRF 1ª Região - 1ª Turma) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: CADE Agravado: Unimed/ Chapecó – Cooperativa de Trabalho Médico 5. Processo nº 2000.01.00.033543-9/DF (TRF 1ª Região - 1ª Turma) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: Cervejaria Kaiser Agravado: CADE 6. Processo nº 2000.01.00.033117-8/DF (TRF 1ª Região - 1ª Turma) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: Cervejaria Kaiser Agravado: CADE 7. Processo nº 2000.01.00021020-2 (TRF 1ª Região - 1ª Turma) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: CADE Agravado: Usiminas Agravo Regimental nº 0716622 8. Processo nº 2000.01.00.048197-3/DF (TRF 1ª Região) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: Unimed Lages Agravado: CADE 9. Processo nº 2000.01.00.048227-6/DF (TRF 1ª Região - 2ª Turma) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: Unimed Blumenau Agravado: CADE 10. Processo nº 29077/MG Suscitante: CADE Suscitado: Juízo Federal da 2ª Vara de Bauru/SP

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Juízo Federal da 5ª Vara de Minas Gerais/MG Superior Tribunal de Justiça – Relator Ministro José Delgado Processo nº 2000.01.00.042757-8/DF (TRF 1ª Região - 2ª Turma) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: Unimed Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico Agravado: CADE 11. Processo nº 2000.01.00.048197-3/DF (TRF 1ª Região - 2ª Turma) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: Unimed Lajes – Cooperativa de Trabalho Médico do Planalto

Serrano Agravados: CADE Ministério Público Federal Fundação Antônia e Helena Zerrenner/ Instituto Nacional de

Beneficência Empresa de Consultoria Administração e Participação S. A. - ECAP 12. Processo nº 2000.01.00.033543-9/DF (TRF 1ª Região - 2ª Turma) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: Cervejarias Kaiser Agravado: CADE 13. Processo nº 2000.01.00.033272-8/DF (TRF 1ª Região - 1ª Turma) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: Cervejarias Kaiser S. A. Agravado: CADE e outros 14. Processo nº 2000.01.00.042762-2/DF (TRF 1ª Região - 2ª Turma) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: CADE e outros Agravado: Unimed Litoral – Coop. de Trabalho Médico da Região da Foz

do Rio Itajaí-Açu e Praias Ltda. 15. Processo nº 2000.01.00.040992-2/DF (TRF 1ª Região - 3ª Turma) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: CADE e outros Agravado: Unimed Criciúma – Cooperativa de Trabalho Médico 16. Processo nº 2000.01.00.032413-8/MG (TRF 1ª Região - 2ª Turma) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: Patrício da Rocha Rezende Agravado: CADE 17. Processo nº 2000.01.00.07695-4 (TRF 1ª Região - 3ª Turma) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: CADE Agravado: General Electric Company

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18. Processo nº 0839108 (TRF 1ª Região) Classe: Agravo Regimental Agravante: CADE Agravado: General Electric Company 19. Processo nº 2000.01.00.07695-4 (TRF 1ª Região - 3ª Turma) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: CADE Agravado: General Electric Company 20. Processo nº 2000.03.00.039259-3 (TRF 3ª Região) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: CADE Agravado: Associação Paulista de Medicina 21. Processo nº 2000.01.00.121353-5 (TRF 1ª Região) Classe: Suspensão de Liminar Requerente: CADE Requerido: Unimed Florianópolis 22. Processo nº 2000.01.00.121905-0 (TRF 1ª Região) Classe: Suspensão de Liminar Requerente: CADE Requerido: MSB Participações 23. Processo nº 2000.01.00.076951-0 (TRF 1ª Região - 3ª Turma) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: CADE Agravado: Unimed Florianópolis 24. Processo nº 0808313 (TRF 1ª Região - 3ª Turma) Classe: Agravo de Regimental Agravante: CADE Agravado: Unimed Florianópolis 25. Processo nº 2000.01.00.076951-0 (TRF 1ª Região - 3ª Turma) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: CADE Agravado: Unimed Florianópolis 26. Processo nº 0716622 (TRF 1ª Região) Classe: Agravo Regimental Agravante: CADE Agravado: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais – USIMINAS 27. Processo nº 2000.01.00.091807-0 (TRF 1ª Região - 4ª Turma) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: CADE Agravado: Usiminas

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28. Processo nº 2000.01.00.123484-0 (TRF 1ª Região) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: CADE Agravado: CSN 29. Processo nº 2000.01.00.09600-7 (TRF 1ª Região - 4ª Turma) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: Unimed Varginha – Cooperativa de Trabalho Médico Agravado: CADE 30. Processo nº 2000.01.00.129453-4 (TRF 1ª Região - 3ª Turma)

Classe: Agravo de Instrumento Agravante: CADE Agravado: MSB Participações

31. Processo nº 2000.03.00.049847-4 (TRF São Paulo - 4ª Turma) Classe: Agravo de Instrumento Agravante: Associação Paulista de Medicina Agravado: CADE

Autos de Infração lavrados

Esforços vêm sendo implementados no sentido de dar efetividade às decisões do Plenário do CADE, através da cobrança das penalidades pecuniárias previstas na Lei nº 8.884/94, com o recolhimento dos pagamentos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) ou a respectiva inscrição em dívida ativa do CADE, conforme dispõe a Resolução n.º 9, de 16 de julho de 1997. No período relativo ao presente Relatório, foram lavrados os seguintes Autos de Infração, que acarretaram as multas a seguir discriminadas:

01/00 - Processo nº 08000.026299/96-31 Parte: Companhia Siderúrgica Nacional - CSN Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: Dívida Ativa 02/00 - Processo nº 08012.000908/99-91 Parte: Parlamat do Brasil S. A. Valor da multa aplicada: 120.000 (cento e vinte mil) Ufir Situação: sem efeito 03/00 - Processo nº 08012.004322/99-96 Parte: Kimberly Clark Kenko Valor da multa aplicada: 60.000 (sessenta mil) Ufir Situação: impugnou decisão 04/00 - Processo nº 08012.004263/99-29

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Parte: Schlumberger Indústria Ltda. Valor da multa aplicada: 60.000 (sessenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e

seis reais) ao FDDD 05/00 - Processo nº 08012.005008/99-67 Parte: Sanofi-Synthélabo Valor da multa aplicada: 60.000 (sessenta mil) Ufir Situação: impugnou decisão 06/00 - Processo nº 08012.003530/99-78 Parte: Mapa Spontex do Brasil S. A. Valor da multa aplicada: 60.000 (sessenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e

seis reais) ao FDDD 07/00 - Processo nº 08012.00911/98-14 Parte: Chevron Products Company Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: impugnou decisão 08/00 - Processo nº 08012.000578/99-98 Parte: Exxon Chemical Holding Valor da multa aplicada: 60.000 (cento e sessenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e

seis reais) ao FDDD 09/00 - Processo nº 08012.003411/99-89 Parte: TWR Inc. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: impugnou decisão 10/00 - Processo nº 08012.004080/99-59 Parte: Dana Equipamento Ltda. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: no âmbito do Poder Judiciário 11/00 - Processo nº 08012.002499/99-94 Parte: Motor Union Seguros S. A. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: impugnou decisão 12/00 - Processo nº 08012.009686/99-42 Parte: Companhia Brasileira de Distribuição Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: impugnou decisão 13/00 - Processo nº 08012.054921/99-51 Parte: Medabil Construções Ltda.

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Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: Dívida Ativa 14/00 - Processo nº 08012.007490/99-05 Parte: Sara Lee/De Coffee & Tea Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: Dívida Ativa 15/00 - Processo nº 08012.005760/99-07 Parte: Cotia Trading S. A. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: impugnou decisão 16/00 - Processo nº 08012.010026/98-15 Parte: Fresenius AG Valor da multa aplicada: 60.000 (sessenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e

seis reais) ao FDDD 17/00 - Processo nº 08012.005572/99-99 Parte: General Electric Company Valor da multa aplicada: 60.000 (sessenta mil) Ufir Situação: no âmbito do Poder Judiciário 18/00 - Processo nº 08012.002263/99-58 Parte: Westfalia Dairey Systems Inc. Valor da multa aplicada: 60.000 (sessenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e

seis reais) ao FDDD 19/00 - Processo nº 08012.001113/99-08 Parte: ABB Holdings B.V. Valor da multa aplicada: 60.000 (sessenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e

seis reais) ao FDDD 20/00 - Processo nº 08012.003573/99-81 Parte: Westinghouse do Brasil Valor da multa aplicada: 120.000 (cento e vinte mil) Ufir Situação: impugnou decisão 21/00 - Processo nº 08012.001113/99-08 Parte: Petrofina S.A. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: impugnou decisão 22/00 - Processo nº 08012.003956/99-40 Parte: Snap On Incorporated Valor da multa aplicada: 60.000 (sessenta mil) Ufir

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Situação: efetuou pagamento parcial. Recolhidos R$ 44.692,20 (quarenta e quatro mil, seiscentos e noventa e dois reais e vinte centavos) ao FDDD

23/00 - Processo nº 08012.001152/99-51 Parte: Dura/Excel do Brasil Ltda. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e quatro mil, setenta e seis

reais e sessenta centavos) ao FDDD 24/00 - Processo nº 08012.009976/98-99 Parte: Companhia Brasileira de Distribuição Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: impugnou decisão 25/00 - Processo nº 08012.007944/99-11 Parte: Baxter Hospitalar Ltda. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e quatro mil, setenta e seis

reais e sessenta centavos) ao FDDD 26/00 - Processo nº 08012.010993/99-96 Parte: Companhia de Eletricidade da Bahia - Coelba Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: impugnou decisão 27/00 - Processo nº 08012.008830/99-99 Parte: Centrais Elétricas Matogrossense S. A. Valor da multa aplicada: 120.000 (cento e vinte mil) Ufir Situação: impugnou decisão 28/00 - Processo nº 08012.001499/99-59 Parte: Indústria de Fundição Tupy Ltda. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e quatro mil, setenta e seis

reais e sessenta centavos) ao FDDD 29/00 - Processo nº 08012.006524/99-81 Parte: Lucent Tecnologies Inc. Valor da multa aplicada: 120.000 (cento e vinte mil) Ufir Situação: impugnou decisão 30/00 - Processo nº 08012.000908/99-91 Parte: Pillsbury Brasil Ltda. Valor da multa aplicada: 120.000 (cento e vinte mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 89.384,00 (oitenta e nove mil, trezentos e oitenta e

quatro reais) ao FDDD 31/00 - Processo nº 08000.015337/97-48

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Parte: Usina Siderúrgica de Minas Gerais - Usiminas Valor da multa aplicada: 3.595.000 (três milhões, quinhentos e noventa e cinco

mil) Ufir Situação: no âmbito do Poder Judiciário 32/00 - Processo nº 08000.015337/97-48 Parte: Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa Valor da multa aplicada: 3.570.000 (três milhões, quinhentos e setenta mil) Ufir Situação: no âmbito do Poder Judiciário 33/00 - Processo nº 08012.004016/99-50 Parte: Case Brasil e Cia. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e quatro mil, setenta e seis

reais e sessenta centavos) ao FDDD 34/00 - Processo nº 08012. 006223/99-85 Parte: Hexal do Brasil Ltda. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e quatro mil, setenta e seis

reais e sessenta centavos) ao FDDD 35/00 - Processo nº 08012.006223/99-85 Parte: Church e Dwright do Brasil Ltda. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e quatro mil, setenta e seis

reais e sessenta centavos) ao FDDD 36/00 - Processo nº 08012.003407/99-10 Parte: Dura Excel do Brasil Ltda. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e quatro mil, setenta e seis

reais e sessenta centavos) ao FDDD 37/00 - Processo nº 08012.007636/99-41 Parte: Ti Brasil Indústria Brasil Comércio Ltda. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e quatro mil, setenta e seis

reais e sessenta centavos) ao FDDD 38/00 - Processo nº 08012.010598/99-21 Parte: Empresa Energética do Mato Grosso do Sul Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: impugnou decisão 39/00 - Processo nº 08012.003696/99-21 Parte: J.M. Voith Aktiengeseilschaft AG Valor da multa aplicada: 60.000 (sessenta mil) Ufir

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Situação: recolhidos R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais) ao FDDD

40/00 - Processo nº 08012.008961/99-67 Parte: Alarm Shop Comércio Ltda. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: problemas no acórdão 41/00 - Processo nº 08012.004271/99-57 Parte: International Paper Company Valor da multa aplicada: 120.000 (cento e vinte mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 89.384,30 (oitenta e nove mil, trezentos e oitenta e

quatro reais e trinta centavos) ao FDDD 42/00 - Processo nº 08012.003408/99-74 Parte: Adwest Heidemann do Brasil Valor da multa aplicada: 60.000 (sessenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e

seis reais) ao FDDD 43/00 - Processo nº 08012.011532/99-59 Parte: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e quatro mil, setenta e seis

reais e sessenta centavos) ao FDDD 44/00 - Processo nº 08012.010095/99-19 Parte: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: impugnou decisão 45/00 - Processo nº 08012.008963/99-92 Parte: M - Hart do Brasil Ltda. Valor da multa aplicada: 120.000 (cento e vinte mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 89.384,40 (oitenta e nove mil, trezentos e oitenta e

quatro reais e quarenta centavos) ao FDDD 46/00 - Processo nº 08012.004291/99-64 Parte: Ti Brasil Indústria Comércio Ltda. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e quatro mil, setenta e seis

reais e sessenta centavos) ao FDDD 47/00 - Processo nº 08012.007791/99-01 Parte: Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e quatro mil, setenta e seis

reais e sessenta centavos) ao FDDD

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48/00 - Processo nº 08012.006645/99-04 Parte: Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S. A. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: impugnou decisão 49/00 - Processo nº 08012.010603/99-60 Parte: Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 191.538,00 (cento e noventa e um mil, quinhentos e

trinta e oito reais) ao FDDD 50/00 - Processo nº 08012.011926/99-34 Parte: Centrais Geradoras do Sul do Brasil S. A. - Gerasul Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: impugnou decisão 51/00 - Processo nº 08012.009902/98-52 Parte: Companhia Brasileira de Distribuição Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e quatro mil, setenta e seis

reais e sessenta centavos) ao FDDD 52/00 - Processo nº 08012.011436/99-65 Parte: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD Valor da multa aplicada: 360.000 (trezentos e sessenta mil) Ufir Situação: impugnou decisão 53/00 - Processo nº 08012.004992/99-49 Parte: Fiat S. A. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e quatro mil, setenta e seis

reais e sessenta centavos) ao FDDD 54/00 - Processo nº 08012.010079/99-54 Parte: Hutamaki Van Leer OYJ Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e quatro mil, setenta e seis

reais e sessenta centavos) ao FDDD 55/00 - Processo nº 08012.004928/00-55 Parte: PFG do Brasil Ltda. Valor da multa aplicada: 240.000 (duzentos e quarenta mil) Ufir Situação: impugnou decisão

56/00 - Processo nº 08012.010642/99-11 Parte: Light Serviços de Eletricidade S. A. Valor da multa aplicada: 360.000 (trezentos e sessenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 268.153,20 (duzentos e sessenta e oito mil, cento e

cinqüenta e três reais e vinte centavos) ao FDDD

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57/00 - Processo nº 53500001461/00 Parte: Loral/Dasa Globalstar L. P. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e mil, setenta e seis reais e

sessenta centavos) ao FDDD 58/00 - Processo nº 08012.012089/99-89 Parte: Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e quatro mil, setenta e seis

reais e sessenta centavos) ao FDDD 59/00 - Ato de concentração 08012.008438/99-12 Parte: Berlitz Global Serviços Ltda. Valor da multa aplicada: 120.000 (cento e vinte mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 89.384,40 (oitenta e nove mil, trezentos e oitenta e

quatro reais e quarenta centavos) ao FDDD 60/00 - Processo nº 08012.003956/99-40 Parte: Snap on Incorporated Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: Dívida Ativa 61/00 - Processo nº 08012.010250/99-61 Parte: Sedco-Forex do Brasil Ltda. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e quatro mil, setenta e seis

reais e sessenta centavos) ao FDDD 62/00 - Processo nº 08012.006460/99-09 Parte: Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e quatro mil, setenta e seis

reais e sessenta centavos) ao FDDD 63/00 - Processo nº 08012.004189/00-83 Parte: Nansen do Nordeste S. A. Valor da multa aplicada: 240.000 (duzentos e quarenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 178.768,80 (cento e setenta e oito mil, setecentos e

sessenta e oito reais e oitenta centavos) ao FDDD 64/00 - Processo nº 08012.007342/00-15 Parte: Baxter International Inc. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e quatro mil, setenta e seis

reais e sessenta centavos) ao FDDD 65/00 - Processo nº 08012.000634/00-72

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Parte: Imperial Holding CPTY Ltda. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: no prazo para impugnar/pagar 66/00 - Processo nº 08012.000285/00-25 Parte: Sumimoto Chemical do Brasil Valor da multa aplicada: 120.000 (cento e vinte mil) Ufir Situação: no âmbito do Poder Judiciário 67/00 - Processo nº 08012.006102/00-76 Parte: CHLLC Participações Ltda. Valor da multa aplicada: 60.000 (sessenta mil) Ufir Situação: impugnou decisão 68/00 - Processo nº 08012.012409/99-28 Parte: Otis Elevator Company Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e quatro mil, setenta e seis

reais e sessenta centavos) ao FDDD 69/00 - Processo nº 08012.007312/00-94 Parte: Laboratórios Pfizer Ltda. / Stryker do Brasil Ltda. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 67.038,30 (sessenta e sete mil, trinta e oito reais e

trinta centavos) e R$ 67.038,30 (sessenta e sete mil, trinta e oito reais e trinta centavos) ao FDDD

70/00 - Processo nº 08012.009754/99-48 Parte: Ferrovia Nordeste S. A. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: impugnou decisão 71/00 - Processo nº 08012.001541/99-13 Parte: Freios Máster Equipamentos Automotivos Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: no prazo para impugnar / pagar 72/00 - Processo nº 08012.003393/99-07 Parte: Kodak Brasileira Comércio e Indústria Ltda. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: no prazo para impugnar / pagar 73/00 - Processo nº 08012.011548/99-98 Parte: Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: no prazo para impugnar / pagar 74/00 - Processo nº 08012.005842/99-61 Parte: Renault S.A.

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Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: no prazo para impugnar / pagar 75/00 - Processo nº 08012.006081/99-92 Parte: Hyundai Eletronic Industries Co. Ltd. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 134.076,60 (cento e trinta e quatro mil, setenta e seis

reais e sessenta centavos) ao FDDD 76/00 - Processo nº 08012.005262/99-00 Parte: Psinet do Brasil Ltda. Valor da multa aplicada: 60.000 (sessenta mil) Ufir Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00 77/00 - Processo nº 08012.005424/99-00 Parte: Daimlerchrysler Administradora de Consórcio Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00 78/00 - Processo nº 08012.001194/00-15 Parte: Mercedez-Benz do Brasil S. A. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00 79/00 - Processo nº 08012.000635/00-35 Parte: Soinpar Industrial Ltda. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00 80/00 - Processo nº 08012.000250/00-41 Parte: Sonaeimo Empreendimentos de Comércio Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00 81/00 - Processo nº 08012.002552/00-81 Parte: Sealeid Air Corporation Valor da multa aplicada: 360.000 (trezentos e sessenta mil) Ufir Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00 82/00 - Processo nº 08012.003553/00-89 Parte: Psinet do Brasil Ltda. Valor da multa aplicada: 60.000 (sessenta mil) Ufir Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00 83/00 - Processo nº 08012.009324/99-07 Parte: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Valor da multa aplicada: 220.000 (duzentos e vinte mil) Ufir Situação: recolhidos R$ 163.871,40 (cento e sessenta e três mil, oitocentos e

setenta e um reais e quarenta centavos) ao FDDD

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84/00 - Processo nº 08012.000073/00-57 Parte: Motorola do Brasil Ltda. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00 85/00 - Processo nº 08012.002313/00-30 Parte: Durr Brasil Ltda. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00 86/00 - Processo nº 08012.017676/97-12 Parte: DM 9 DDB Publicidade Ltda. Valor da multa aplicada: 60.000 (sessenta mil) Ufir Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00 87/00 - Processo nº 08012.010136/99-96 Parte: Distriluz Energia Elétrica S. A. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00 88/00 - Processo nº 08012.003207/00-28 Parte: Agco Corporated Limited Valor da multa aplicada: 60.000 (sessenta mil) Ufir Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00 89/00 - Processo nº 08012.011799/99-19 Parte: ADL Energia S. A. Valor da multa aplicada: 220.000 (duzentos e vinte mil) Ufir Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00 90/00 - Processo nº 08012.003587/99-95 Parte: BMC Software Inc. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00 91/00 - Processo nº 08012.009581/98-41 Parte: General Electric do Brasil Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00 92/00 - Processo nº 08012.001744/00-14 Parte: Dresser-Rand Comércio Indústria Ltda. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00 93/00 - Processo nº 08012.003340/00-48 Parte: Nalchen Termoplásticas S. A. Valor da multa aplicada: 60.000 (sessenta mil) Ufir

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Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00 94/00 - Processo nº 08012.002089/00-68 Parte: Borges Martins Administração e Participação Ltda. Valor da multa aplicada: 60.000 (sessenta mil) Ufir Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00 95/00 - Processo nº 08012.003080/99-13 Parte: Converge S. A. Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00 96/00 - Processo nº 08012.001470/99-77 Parte: Siebe PLC Valor da multa aplicada: 120.000 (cento e vinte mil) Ufir Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00 97/00 - Processo nº 08012.006679/00-23 Parte: MD Foods do Brasil Comércio Exportação e Importação Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Situação: auto enviado à empresa em 27.12.00

Multas recolhidas sem a lavratura do auto de infração Processo nº 08012.005420/999-41 Parte: Maesk AS Valor da multa aplicada: 60.000 (sessenta mil) Ufir Valor recolhido ao FDDD: R$ 63.846,00 (sessenta e três mil, oitocentos e

quarenta e seis reais) Processo nº 08012.006962/98-78 Parte: Cigna Serviços Ltda.. / Banco Excel Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Valor recolhido ao FDDD: R$ 134.076,00 (cento e trinta e quatro mil, setenta

e seis reais) Processo nº 08012.010992/99-23 Parte: Rhom and Hass Químicas / Morton Valor da multa aplicada: 180.000 (cento e oitenta mil) Ufir Valor recolhido ao FDDD: R$ 134.076,00 (cento e trinta e quatro mil, setenta

e seis reais) 2.4 Promoção de Eventos para Defesa da Concorrência

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Tendo em vista a necessidade de se criar um espaço de discussão de políticas de concorrência, de modo a informar o público acerca das atribuições do CADE e da importância do livre mercado para que se atinjam os objetivos do bem estar social, e considerando o compromisso do CADE com a transparência de suas ações e o diálogo permanente com entidades do governo e da sociedade, de modo a colher sugestões para o aperfeiçoamento do sistema de defesa da concorrência, foi criado o Fórum Permanente de Discussão de Políticas de Concorrência (FPPC), pela Resolução nº 04, de 16 de maio de 1996 (publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 1996), para debate de temas relacionados ao aperfeiçoamento dos objetivos e procedimentos da política de defesa da concorrência. No decorrer do exercício de 2000, foram realizados pelo CADE os seguintes eventos: Data: 13 de janeiro Evento: 114º FPPC Tema: Modernização do Estado e desburocratização Expositor: Ministro Pedro Parente, Chefe da Casa Civil da Presidência da República Local: Brasília/DF Data: 8 de fevereiro Evento: 115º FPPC Tema: A nova lei de processos administrativos e a defesa da concorrência Expositor: Dra. Odete Medauar, Profª Titular de Direito Administrativo da USP Local: Brasília/DF Data: 29 de fevereiro Evento: 116º FPPC Tema: A Internet e a defesa da concorrência Expositor: fórum virtual, debates via Internet Local: Brasília/DF Data: 10 de março Evento: 117º FPPC Tema: Interação entre regulação e defesa da concorrência Expositor: Prof. George Priest, Universidade de Yale/USA Local: Brasília/DF Data: 13 de março Evento: 118º FPPC Tema: Abertura da economia e defesa da concorrência Expositor: Dr. Renato Baumann das Neves, Cepal/ONU Local: São Paulo/SP Data: 16 de março Evento: 119º FPPC Tema: A aplicação da microeconomia e da econometria na análise antitruste Expositor: Prof. Daniel Rubenfeld,

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Local: São Paulo/SP Data: 17 de março Evento: 120º FPPC Tema: A aplicação da microeconomia e da econometria na análise antitruste Expositor: Prof. Daniel Rubenfeld Local: Brasília/DF Data: 20 de março Evento: 121º FPPC Tema: Antitruste no Japão: lições para o Brasil Expositores: Representantes do Fair Trade Commission do Japão Local: São Paulo/SP Data: 21 de março Evento: 122º FPPC Tema: Antitruste no Japão: lições para o Brasil Expositores: Representantes do Fair Trade Commission do Japão Local: Brasília/DF Data: 28 de março Evento: 123º FPPC Tema: Apresentação geral sobre o CADE (Convênio CADE-CIEE) Expositores: Dr. Luiz Gonzaga Bertelli, Presidente Executivo do CIEE, Presidente e

Conselheiros do CADE Local: Brasília/DF Data: 3 de abril Evento: 124º FPPC Tema: Competition policy and regulation Expositor: Dr. John Clark, Consultor da OCDE Local: São Paulo/SP Data: 3 de abril Evento: 125º FPPC Tema: Merger control prospects for harmonization and simplification Expositor: Dr. John Clark, Consultor da OCDE Local: São Paulo/SP Data: 4 de abril Evento: 126º FPPC Tema: Controle de fusões: mecanismos de exame prévio e desburocratização Expositor: Dr. John Clark, Consultor da OCDE Local: Brasília/DF Data: 10 de abril Evento: 127º FPPC Tema: Reestruturação da economia brasileira

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Expositor: Dr. Maurício Mesquita Moreira, Gerente do Departamento Econômico do BNDES/RJ Local: São Paulo/SP Data: 12 de maio Evento: 128º FPPC Tema: Apresentação do Relatório de Gestão 1996/2000 CADE Expositor: Dr. GESNER José de OLIVEIRA Filho, Presidente do CADE Local: Brasília/DF Data: 12 de maio Evento: 129º FPPC Tema: Federalismo, desenvolvimento e combate à pobreza (apresentação dos estudos que

estão sendo desenvolvidos na Universidade de Stanford/USA) Expositor: Dra. Marusa Freire, Procuradora do Banco Central, ex Procuradora-Geral do CADE Local: Brasília/DF Data: 12 de maio Evento: 130º FPPC Tema: Aspectos concorrenciais das relações entre montadoras e concessionárias Expositor: Prof. Sérgio Goldbaum, EAESP/FGV/SP Local: Brasília/DF Data: 7 de novembro Evento: 131º FPPC Tema: Concorrência e regulação no setor de distribuição de gás natural no Brasil Expositor: Dr. José Cesário Cecchi, Superintendente de Comercialização e Movimentação de

Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo Local: Brasília/DF Data: 21 de novembro Evento: Seminário Defesa da Concorrência no Brasil Tema: Estrutura da infração contra a ordem econômica Expositor: Dr. Frederico Ganstrup, Juiz Federal Tema: A defesa da livre concorrência no horizonte do Mercosul Expositor: Dr. Francisco Adalberto Nóbrega, Subprocurador-Geral da República Tema: O Ministério Público Federal e a defesa da concorrência Expositor: Dr. André de Carvalho Ramos, Procurador Federal Tema: Avaliação da defesa da concorrência no Brasil e a análise das propostas de alteração da

Lei nº 8.884/94 Expositor: Dr. GESNER José de OLIVEIRA Filho, Professor da Fundação Getúlio Vargas, ex

Presidente do CADE Local: Brasília/DF Data: 12 de dezembro Evento: 1º Prêmio Literário Escritor Universitário CIEE/CADE Tema: Lançamento da cartilha do CADE Expositores: Dr. Luiz Gonzaga Bertelli, Presidente do CIEE

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Prof. GESNER José de OLIVEIRA Filho, ex Presidente do CADE Dr. JOÃO GRANDINO RODAS, Presidente do CADE Dr. José Gregori, Ministro de Estado da Justiça Local: Brasília/DF Data: 18 de dezembro Evento: Seminário Internacional Direito da Concorrência Tema: abertura do Seminário Expositor: Dr. José Gregori, Ministro de Estado da Justiça Tema: Concorrência na União Européia Expositores: Prof. Alfonso Caravaca, Faculdade de Direito da Universidade Carlos III, Espanha Dr. Juan Rivière Martí, Diretor Geral da Concorrência da Comissão Européia

Bruxelas/Bélgica Profª Teresa Moreira, Portugal

Tema: Concorrência na América do Norte Expositores: Dr. Russel Dantoft, Federal Trade Commission/USA

Prof. William Kovacic, George Washington University/USA Tema: Concorrência no Mercosul Expositores: Dr. Eduardo Montamar, Comissão Nacional de Defesa da Concorrência, Argentina

Prof. José Carlos de Magalhães, Faculdade de Direito/USP Prof. Paulo Borba Casella, Faculdade de Direito/USP Prof. Renato Flores, Fundação Getúlio Vargas/RJ

Tema: Mesa Redonda: concorrência nos blocos de integração Expositores: Dr. Francisco Nóbrega, Subprocurador-Geral da República

Prof. William Kovacic, George Washington University/USA Dr. Celso de Tarso, Secretário do Ministério das Relações Exteriores Prof. Calixto Salomão Filho, Faculdade de Direito/USP

Local: São Paulo/SP Data: 19 de dezembro Evento: Seminário Internacional de Direito da Concorrência Tema: Concorrência nos países do Mercosul Expositores: Dr. Eduardo Montamar, Comissão Nacional de Defesa da Concorrência, Argentina

Profª Nydia Bugallo Montado, Uruguai Prof. Roberto Ruiz Dias Labrano, Paraguai

Tema: Concorrência no Brasil Expositores: Dr. Andrá Ramos, Procurador da República

Juiz Erik Gamstrup, Magistratura Federal Prof. José Carlos de Magalhães, Faculdade de Direito/USP Prof. Hermes Marcelo Huck, Faculdade de Direito/USP Dr. Pedro Dutra, Advogado Dr. Onofre Carlos de Arruda Sampaio, Advogado Dr. MÉRCIO FELSKY, Conselheiro do CADE

Tema: encerramento do Seminário Expositor: Dr. JOÃO GRANDINO RODAS, Presidente do CADE Local: São Paulo/SP

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2.5 Capacitação e Especialização

Servidores do CADE participaram dos seguintes cursos e demais eventos de capacitação e especialização, durante o exercício de 2000: Data: 15 a 17 de março Evento: I Encontro Luso-Brasileiro de Defesa da Concorrência Participação: Procurador-Geral AMAURI SERRALVO Local: Lisboa, Portugal Data: 30 de março Evento: Curso BRASILCON de Direito do Consumidor: A Nova Lei dos Planos de Saúde,

promovido pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região Tema: “Concorrência no mercado de planos de saúde” Participação: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Local: Auditório da PRR, SAS Quadra 05 Lote 8 Bloco E, 12º andar, Brasília/DF Data: 28 de abril Evento: Seminário “O CADE, o consumidor e a defesa da concorrência”, promovido pela OAB Tema: “O CADE e o Judiciário” Participação: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca (palestrante) Tema: “O CADE e o devido Processo Legal” Participação: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva (palestrante) Tema: “Aspectos Jurídicos da Decisão AmBev” Participação: Procurador-Geral AMAURI SERRALVO (palestrante) Local: Auditório da OAB/MG, Belo Horizonte/MG Data: 4 de maio Evento: 5º Congresso Brasileiro e 3º Congresso Mineiro de Direito do Consumidor,

promovido pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor Tema: “A livre concorrência e o direito à escolha” Participação: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Local: Av. Cristiano Machado, 640, s. 405, Belo Horizonte/MG Data: 24 de maio Evento: Fórum promovido pela ASBACE Tema: “A conjuntura econômica atual e suas principais tendências” Participação: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Local: SGAN, Quadra 601, Módulos L/M/R/S, Brasília/DF Data: 5 a 7 de junho Evento: Mercosul - CT 5 Defesa da Concorrência Participação: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Local: Buenos Aires, Argentina

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Data: 8 de junho Evento: Jornadas da Concorrência, promovido pelo Ministério da Economia Tema: “Modernisation of The EU Competition Law” e “European Competition Day” Participação: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Procuradora KARLA MARGARIDA MARTINS SANTOS Local: Lisboa, Portugal Data: 8 e 9 de junho Evento: Seminário na UNIP - Universidade de Ribeirão Preto Participação: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Procurador-Geral AMAURI SERRALVO Local: Campus da Universidade, Ribeirão Preto/SP Data: 19 a 21 de junho Evento: 1º Seminário Nacional sobre Licitação Aplicada Participação: Procuradora FERNANDA PRESTES C. B. PACHECO Procurador RICARDO CARDOSO ALVES MEIRELES Coordenador EDVALDO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Divisão MARTHA MARIA LANDIM C. LEMOS Local: Fortaleza/CE Data: 29 de junho Evento: organizado pelo BNDES e Institut of The Americas Tema: “Brazil Telecommunications-It The Road To Competition” Participação: Conselheiro MÉRCIO FELSKY (palestrante) Local: Rua Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ Data: 4 a 5 de julho Evento: Congresso promovido pela AGERBA Tema: I Congresso Brasileiro de Regulação de Serviços Públicos Concedidos Participação: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Local: Salvador/BA Data: 5 de julho Evento: Seminário promovido pela Fundação Getúlio Vargas Tema: Seminário de Regulação Econômica Participação: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Local: FIRJAN, Rio de Janeiro/RJ Data: 5 a 7 de julho Evento: Curso “Comunicação nas Organizações Públicas” Participação: Chefe de Divisão MARTHA MARIA LANDIM C. LEMOS Local: Fundação Escola Nacional de Administração Pública, Brasília/DF Data: 18, 20, 25 e 27 de julho Evento: Seminário: CADE uma visão do MPF da Magistratura Federal Participação: Procurador ARAKEN OLIVEIRA DA SILVA Local: São Paulo/SP

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Data: 31 de julho Evento: Workshop sobre Defesa da Concorrência, promovido pela Fundação Getúlio Vargas Participação: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva (palestrante) Local: Fundação Getúlio Vargas, São Paulo/SP Data: 15 de agosto Evento: Energy Summit Tema: “Interação da regulação e defesa da concorrência no setor de energia” Participação: Conselheiro MÉRCIO FELSKY (palestrante) Local: Hotel Glória, Rio de Janeiro/RJ Data: 17 de agosto Evento: Curso “Regulação e Democracia, o papel e as tarefas das agências de regulação na

economia nacional”, promovido pela AGERGS/CRERS Tema: “O papel do CADE na economia de mercado” Participação: Conselheiro MÉRCIO FELSKY (palestrante) Local: Porto Alegre/RS Data: 19 de agosto Evento: 26ª Convenção Estadual de Câmaras Júnior de Santa Catarina Tema: “O CADE na conjuntura econômica brasileira” Participação: Conselheiro MÉRCIO FELSKY (palestrante) Local: Fraiburgo, SC Data: 25 de agosto Evento: XVII Seminário Roma Brasília, promovido pelo STJ Tema: “O acesso à Justiça nas Américas” Participação: Presidente JOÃO GRANDINO RODAS (expositor) Local: Auditório do Superior Tribunal de Justiça, Brasília/DF Data: início em setembro de 2000 e término previsto em janeiro de 2002 Evento: Curso de Especialização em Regulação em Telecomunicações Participação: Assistente Processual FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS Local: Universidade de Brasília - UnB Data: 4 a 6 de setembro Evento: Seminário na Fundação Getúlio Vargas, EAESP Tema: “Tópicos de economia antitruste e da regulação” Participação: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Local: São Paulo/SP Data: 10 de setembro Evento: Conferência Brasileira de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Capitalização -

CONSEGURO Participação: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Local: Hotel Inter-Continental, Rio de Janeiro/RJ Data: 11 de setembro

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Evento: Mesa Redonda, promovida pela Associação Brasileira dos Profissionais em Vigilância Sanitária

Tema: “Projeto de Agência de Defesa do Consumidor e Concorrência” Participação: Presidente JOÃO GRANDINO RODAS Local: Av. Brigadeiro Luis Antônio, 2367, São Paulo/SP Data: 14 de setembro Evento: promovido pela UNIVALE Tema: “Defesa da concorrência” Participação: Conselheiro MÉRCIO FELSKY (palestrante) Local: Balneário de Camboriú/SC Data: 17 de setembro Evento: IV Ciclo de Estudos de Política e Estratégia, promovido pela Associação dos

Diplomados da Escola Superior de Guerra Tema: “Mercosul” Participação: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva (palestrante) Local: Divinópolis/MG Data: 18 de setembro Evento: II Curso de Especialização em Regulação de Telecomunicações, promovido pela

UnB Tema: “Prognósticos sobre a defesa da concorrência e proteção do consumidor no Brasil” Participação: Presidente JOÃO GRANDINO RODAS Local: Universidade de Brasília, Brasília/DF Data: 25 de setembro Evento: III Encontro Nacional da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público

Federal Tema: “Infrações à Ordem Econômica” Participação: Conselheiro AFONSO ARINOS DE MELLO FRANCO NETO Local: Auditório da Procuradoria Regional da República, Brasília/DF Data: 26 de setembro Evento: III Encontro nacional da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público

Federal Tema: “Controle de atos e concorrência, compromissos de cessação, desempenho e consulta” Participação: Conselheiro MÉRCIO FELSKY (palestrante) Tema: “Recentes alterações introduzidas pela Medida Provisória 2.055, de 11 de agosto de 2000” Participação: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca (palestrante) Tema: “Defesa do consumidor e da ordem econômica” Participação: Presidente JOÃO GRANDINO RODAS (palestrante) Local: Auditório da Procuradoria Regional da República, SAS Q. 05, Lote 3, Bloco E, Brasília/DF Data: 6 de outubro Evento: Fórum “A Concorrência na Era das Fusões e Aquisições” Participação: Presidente JOÃO GRANDINO RODAS (palestrante)

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Local: Clube Naval, Rio de Janeiro/RJ Data: 16 de outubro Evento: cerimônia de assinatura do Convênio entre CADE e UNIT - Universidade Tiradentes Tema: “CADE” Participação: Conselheiro MÉRCIO FELSKY (palestrante) Local: Aracaju/SE Data: 16 de outubro Evento: Seminário “As Agências Reguladoras: aspectos de Direito Econômico e Direito

Processual”, promovido pelo IBEP Participação: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO (palestrante) Local: Sheraton Moffarej Hotel, São Paulo/SP Data: 17 de outubro Evento: Fórum do Banco Mundial sobre o Desenvolvimento Tema: “O ataque à pobreza” Participação: Presidente JOÃO GRANDINO RODAS Local: Hotel Naoum Plaza, Brasília/DF Data: 24 a 26 de outubro Evento: 10º ENCONTRAH - Encontro Anual de Recursos Humanos Participação: servidora LUCINÉA MELO XIMENES Local: Brasília/DF Data: 25 a 27 de outubro Evento: Curso “A lei de responsabilidade fiscal” Participação: Coordenador EDVALDO VICENTE DOS SANTOS JUNIOR Chefe de Divisão MARTHA MARIA LANDIM C. LEMOS Local: Salvador/BA Data: 26 de outubro Evento: 3º Congresso Brasileiro de Direito Constitucional e Limites do Estado, e 1º

Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Tema: “Direito Constitucional e Direito Econômico” Participação: Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO (palestrante) Local: Centro de Tecnologia do Banco do Brasil, Quadra 716 Norte, Brasília/DF Data: 27 de outubro Evento: VII Encontro - Energia para o Rio de Janeiro - ENERJ Participação: Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE (comentarista) Local: Rio de Janeiro/RJ Data: 31 de outubro Evento: Curso de Direito da UniCeub Tema: “CADE” Participação: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca (palestrante) Local: UniCeub, Brasília/DF

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Data: 7 de novembro Evento: 1ª Conferência Internacional de Direito da Internet e da Informática Tema: “Desenvolvimento internacional do comércio eletrônico” Participação: Presidente JOÃO GRANDINO RODAS (palestrante) Local: Hotel Sheraton Mofarrej, São Paulo/SP Data: 9 de novembro Evento: IX Congresso Jurídico Brasil-Alemanha, promovido pela Sociedade de Estudos

Jurídicos Brasil-Alemanha - SEJUBRA Participação: Conselheiro MÉRCIO FELSKY (palestrante) Local: Auditório do Centro de Ciências Jurídicas de Universidade Federal de Santa Catarina,

Florianópolis/SC Data: 10 de novembro Evento: IX Congresso Jurídico Brasil-Alemanha, promovido pela Sociedade de Estudos

Jurídicos Brasil-Alemanha - SEJUBRA Participação: Presidente JOÃO GRANDINO RODAS (palestrante) Local: Auditório do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina,

Florianópolis/SC Data: 14 a 17 de novembro Evento: Curso “Lei de Responsabilidade Fiscal” Participação: Chefe de Divisão MARIA LÚCIA S.P. DE OLIVEIRA servidora ANDRESSA RAQUEL DA COSTA JESUS Local: Fundação Escola Nacional de Administração Pública, Brasília/DF Data: 17 e 18 de novembro Evento: I Congresso Brasileiro e II congresso Paulista de Política Médica, promovidos pela

Associação Paulista de Medicina Participação: Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca (palestrante) Local: Hotel Maksoud Plaza, Alameda Campinas, 150, São Paulo/SP Data: 20 de novembro Evento: Seminário Internacional Mercosul e União Européia Participação: Presidente JOÃO GRANDINO RODAS (palestrante) Local: Teatro Universitário da UFES, Vitória/ES Data: 20 e 21 de novembro Evento: Seminário organizado pelos alunos do Curso de Pós-Graduação em Direito

Econômico da Universidade Federal de Minas Gerais Tema: “O CADE: aperfeiçoamento” Participação: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Procurador-Geral AMAURI SERRALVO Local: Auditório da OAB/MG, Belo Horizonte/MG Data: 21de novembro Evento: Seminário Defesa da Concorrência do Brasil, promovido pelo CADE Participação: Presidente JOÃO GRANDINO RODAS

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Conselheiro MÉRCIO FELSKY Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Conselheiro THOMPSON Almeida ANDRADE Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Procurador-Geral AMAURI SERRALVO Procuradora ADRIANA PEREIRA DE MENDONÇA Procurador CHANDRE DE ARAÚJO COSTA Procurador DALTON SOARES PEREIRA Procuradora KARLA MARGARIDA MARTINS SANTOS Procuradora LILIAN CASTRO RODRIGUES Procuradora MARIA ABADIA ALVES Procurador RICARDO PANQUESTOR Procuradora SIMONE MARIA ARAÚJO LEITE Assessora Processual RAFAELA Lacorte Vitale PIMENTA Assessor Processual ALEXANDRE GHEVENTER Assistente Processual FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS Chefe de Serviço NILDES SOARES DE OLIVEIRA Servidora MÁRCIA ALVES BRITO Servidora ADRIANA BARCELOS

Temas: Estrutura da infração contra a ordem econômica; A defesa da livre concorrência no horizonte do Mercosul; O Ministério Público Federal e a defesa da concorrência; Avaliação da defesa da concorrência no Brasil e a análise das Propostas de alteração da Lei nº 8.884/94

Local: Brasília/DF Data: 24 a 26 de novembro Evento: Seminário Internacional de Defesa da Concorrência, promovido pelo IBRAC Participação: Presidente JOÃO GRANDINO RODAS

Conselheiro JOÃO BOSCO LEOPOLDINO da Fonseca Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO

Procurador-Geral AMAURI SERRALVO Assistente Processual FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS

Local: Grande Hotel, Campos do Jordão/SP Data: 26 e 27 de novembro Evento: Curso de mecanismos de regulação com o objetivo de proporcionar o conhecimento

dos mecanismos de contenção de custos com assistência médica e hospitalar, previstos na Resolução Consul nº 8, de 3.11.98

Participação: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Assessora Processual RAFAELA Lacorte Vitale PIMENTA Assistente Processual EDISON Raimundo MACHADO Procuradora ROSAMÁLIA GOMIDE

Local: São Paulo/SP Data: 27 e 28 de novembro Evento: Seminário sobre Contrato Administrativo Participação: Procurador MARCELO KALLIL GRIGOLLI

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Local: Brasília/DF Data: 27 a 29 de novembro Evento: I Seminário de Contabilidade e Auditoria Interna de Entidades da Administração Indireta Participação: Chefe de Divisão MARTHA MARIA LANDIM C. LEMOS Local: Brasília/DF Data: 28 de novembro Evento: Ciclo de palestras de abertura do 1º Curso de Mestrado Profissional de Economia da

Regulação e Defesa da Concorrência da Universidade de Brasília Participação: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Local: Anfiteatro I da FINATEC, Universidade de Brasília, Brasília/DF Data: 28 de novembro Evento: Seminário Internacional sobre Tráfico de Seres Humanos, promovido pelo Programa

das Nações Unidas para o Controle Internacional de Drogas - UNDCP e o Centro das Nações Unidas para a Prevenção Internacional do Crime.

Participação: Presidente JOÃO GRANDINO RODAS Local: Kubitschek Plaza Hotel, Brasília/DF Data: 6 de dezembro Evento: Seminário “Agências Reguladoras: o novo modelo regulatório e seu aperfeiçoamento,

promovido pelo STJ Tema: “Proposta de criação da Agência de Defesa da Concorrência e do Consumidor” Participação: Presidente JOÃO GRANDINO RODAS (convidado especial)

Assessora Processual RAFAELA Lacorte Vitale PIMENTA Assistente Processual FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS Procuradora KARLA MARGARIDA MARTINS SANTOS Procurador MARCELO KALLIL GRÍGOLLI Procuradora SIMONE MARIA ARAÚJO ALVES Procurador SYDIO ROSA DE MESQUITA

Local: Auditório do Superior Tribunal de Justiça, Brasília/DF Data: 6 de dezembro Evento: Comissão de Defesa da Concorrência do Conselho Federal da OAB Participação: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva

Conselheiro MÉRCIO FELSKY Procurador-Geral AMAURI SERRALVO

Local: Sede da OAB, Brasília/DF Data: 6 de dezembro Evento: IV Fórum Jurídico de Instituições Financeiras, promovido pela ASBACE/ATP Participação: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Local: Auditório da ASBACE, SGAN Qd 601 Módulo L, Brasília/DF Data: 7 e 8 de dezembro

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Evento: I Seminário Internacional sobre Regulação e Defesa da Concorrência no Setor de Gás Natural, promovido pela SDE/MJ

Participação: Conselheiro MÉRCIO FELSKY Assessor Processual VALDOMIRO DE ALMEIDA

Procurador CHANDRE DE ARAÚJO COSTA Procurador DALTON SOARES PEREIRA Procuradora NANCY DE ABREU

Local: Porto Alegre/RS Data: 14 e 15 de dezembro Evento: Seminário “Tópicos de Economia Antitruste e da Regulação”, promovido pela EAESP Participação: Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva (palestrante) Local: FGV, São Paulo/SP Data: 18 e 19 de dezembro Evento: Seminário Internacional de Direito da Concorrência, promovido pelo CADE Participação: Presidente JOÃO GRANDINO RODAS

Conselheiro MÉRCIO FELSKY Conselheira HEBE Teixeira ROMANO Pereira da Silva Conselheiro CELSO Fernandes CAMPILONGO Procurador-Geral AMAURI SERRALVO Procurador DALTON SOARES PEREIRA Procuradora NANCY DE ABREU Procurador RICARDO PANQUESTOR Assessor Processual ALEXANDRE GHEVENTER Assessor Processual JOSÉ HENRIQUE N. CAMPOS Assessor Processual PEDRO da Silveira MONTENEGRO Assessora Processual RAFAELA Lacorte Vitale PIMENTA Servidora ADRIANA BARCELLOS Servidora MÁRCIA ALVES BRITO

Local: São Paulo/SP 2.6 Edição e Distribuição de Publicações sobre Defesa da Concorrência

A partir da publicação da Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999, a distribuição da Revista de Direito Econômico passou a ser fato gerador de taxa de serviços, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada exemplar. Tendo em vista pedidos de órgãos públicos de doação de exemplares, e o estabelecido no parágrafo único do art. 7º da citada lei (“São isentos do pagamento de Taxa de Serviços os que provarem insuficiência de recursos”), a Procuradoria do CADE exarou a Nota Técnica nº 031/2000, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral em 3 de março de 2000, e com a qual concordou o então Presidente do CADE pelo Despacho

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nº 177/2000, de 20 de março de 2000, concluindo pelo envio gratuito de exemplares da revista e publicações do CADE a bibliotecas e órgãos públicos.

Em janeiro do corrente exercício foram entregues as edições das Revistas de Direito Econômico (RDA) nº 29 e nº 30, num total de 2.000 (dois mil) exemplares cada.

Distribuição

Mês Quantitativo

RDA 29 RDA 30 Janeiro a Junho 324 572

Julho --- 4 Agosto --- 2

Setembro --- 7 Outubro 2 3

Novembro --- 2 Dezembro --- 1 TOTAL 326 591

Total existente em estoque (final do exercício de 2000)

RDA Quantitativo 29 1.674 30 1.409

Ao final do exercício de 2000, encontrava-se em fase de impressão a Revista de Direito Econômico nº 31, a ser editada pela Imprensa Nacional com um total de 500 (quinhentos) exemplares. 2.7 Implantação de banco de material jurisprudencial, legislativo e doutrinário sobre a defesa da concorrência

Efetuado o procedimento licitatório nos autos do Processo nº 08700.003958/00, na modalidade Convite, de nº 7/2000, tipo técnica e preço, tendo como objeto a aquisição de aplicativo para desenvolvimento de um banco de dados textual, com o respectivo desenvolvimento para o CADE (publicação no Diário Oficial da União de 12.12.00).

Apesar de diversas empresas (discriminação às fls. 54 dos autos) terem

retirado a documentação (edital) para a referida licitação, somente duas empresas

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compareceram perante a Comissão Permanente de Licitação (CPL) na data marcada (19 de dezembro), sendo as duas propostas apresentadas consideradas válidas.

Tendo em vista os termos do Parecer nº 901 da Procuradoria do CADE,

devidamente aprovado pelo Procurador-Geral, o objeto da licitação não pode ser adjudicado à empresa declarada vencedora pela CPL, considerando que não foi repetida a licitação para a apresentação de novas propostas, sendo invalidado o certame, visando assegurar o atendimento dos princípios básicos da licitação. 2.8 Serviços Administrativos Quadro de Pessoal

Dispõe o art. 81 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que será enviado, pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Congresso Nacional, Projeto de Lei dispondo sobre o quadro de pessoal permanente do CADE. Apesar do previsto no citado dispositivo legal, o órgão permanece, até a presente data, sem quadro permanente de pessoal.

A estrutura organizacional da Autarquia, criada pelo Decreto nº 1.952, de 9 de julho de 1996, tornou-se insuficiente para o atendimento das demandas ao órgão. A precariedade dessa estrutura faz com que o CADE continue necessitando da parceria, por intermédio de Convênio de Cooperação, do Ministério da Justiça para a realização de determinados serviços, cujos setores não foram incluídos na estrutura. Dessa forma, as áreas relativas a informática, transportes, almoxarifado, arquivo, biblioteca, compras (com o apoio à Comissão Permanente de Licitação), e outras, estão sendo complementadas pelos setores correlatos daquele Ministério. Para o adequado funcionamento do órgão, torna-se essencial a criação de uma estrutura organizacional compatível com os trabalhos que estão sendo realizados.

Para garantir o pleno funcionamento da Autarquia, foram realocados pelo

extinto Ministério da Administração e Reforma do Estado (MARE) alguns servidores, outros foram requisitados de outros órgãos e, para completar a prestação de serviços considerados essenciais para o suporte técnico administrativo e desenvolvimento de atividades operacionais, foi autorizada a contratação de alguns serviços em regime de execução indireta. Segue-se uma apresentação resumida do quantitativo de servidores do CADE.

Quantitativo de servidores

(em 31 de dezembro de 2000)

Quant. Cargo Situação Em exercício no CADE

Servidores do CADE 24

(vinte e quatro)

Procurador Federal

1 (um) aposentado, redistribuído da extinta SUNAB 1 (um) em exercício na Anatel /RS (*) 2 (dois) em exercício na AGU/SP (*) 2 (dois) em exercício na AGU/DF (*) 1 (um) em exercício no INPI/RJ (*) 1 (um) em exercício no INSS/RJ (*) 1 (um) em exercício no Min. da Integração Nacional (*)

15 (quinze)

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(*) servidores cedidos, por determinação da AGU, para outros órgãos, continuando, no entanto, na folha de pagamento do CADE

1 (um)

Assistente Administrativo

Redistribuído da ENAP 1 (um)

4 (quatro)

Agente Administrativo

Do total de 5 (cinco) redistribuídos da extinta SUNAB, 1 (um) foi redistribuído posteriormente para o Ministério da Justiça

4 (quatro)

4 (quatro)

Agente de Portaria 2 (dois) aposentados 1 (um) pediu vacância por ter passado em outro concurso público

1 (um)

1 (um)

Motorista Oficial Do total de 2 (dois) redistribuídos da extinta SUNAB, 1 (um) entrou no PDV - Programa de Desligamento Voluntário

1 (um)

Servidores sem vínculo com o serviço público 12

(doze) Cargo em Comissão

Ocupantes de cargos, sem vínculo com o serviço público 12 (doze)

Servidores requisitados de outros órgãos 14

(qua-torze) Cargo em Comissão

1 (um) da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais 9 (nove) do Ministério da Justiça 2 (dois) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 (um) da Eletronorte 1 (um) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

14 (quatorze)

1 (um) Advogado Órgão de origem: CNPq 1 (um) 1 (um) Assistente Jurídico Órgão de origem: Ministério da Justiça 1

(um) 1 (um) Administrador Órgão de origem: Ministério da Justiça 1 (um) 1 (um) Gestor Órgão de origem: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 (um) 1 (um) Bibliotecário Órgão de origem: Ministério da Justiça 1 (um) 1 (um) Agente de

Modernização e Apoio

Órgão de origem: Ministério da Justiça 1 (um)

12 (doze) Agente Administrativo

Órgão de origem: Ministério da Justiça 12 (doze)

1 (um) Auxiliar em Assuntos Culturais

Órgão de origem: Ministério da Justiça 1 (um)

Total de servidores públicos em exercício no CADE 67 (sessenta e sete)

Regime de execução indireta Serviço Empresa Quant. de pessoal

Operador de reprografia Fiança Imóveis Ltda.. 3 (três) Telefonista Coral Administração e Serviços Ltda.. 7 (sete) Copeiragem Participação em Contrato do Ministério da Justiça com a empresa Servicom Serviços e

Construções DF Ltda.. 3

(três) Limpeza Participação em Contrato do Ministério da Justiça com a empresa Ampla Construções e

Serviços Ltda.. 7

(sete) Vigilância Veg Segurança Patrimonial Ltda.. 8 (oito) Recepção e apoio administrativo Participação em Contrato do Ministério da Justiça com a empresa Conservo Brasilia

Serviços Gerais Ltda.. 22

(vinte e dois) Total de pessoal em regime de execução indireta 50 (cinqüenta)

Total Geral 117 (cento e dezessete)

Licitações realizadas

Durante o exercício de 1999, foi celebrado pelo então Presidente do CADE,

Dr. GESNER José de OLIVEIRA Filho, contrato de locação relativo ao imóvel situado no Setor Comercial Norte SCN, Quadra 2, Projeção “C”, nesta Capital Federal. Citado processo deu origem a uma Ação Cautelar Inominada junto à 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Em 25.05.00, a MM. Juíza Federal Substituta da 4ª Vara/DF, deferiu

parcialmente a liminar em Ação Cautelar Inominada para determinar fosse depositada em

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juízo a quantia de R$ 9.235,00 (nove mil, duzentos e trinta e cinco reais) mensal. A decisão foi recebida no CADE em 30.05.00. Após a regularização, junto ao Banco do Brasil, de conta em juízo, os depósitos passaram a ser efetuados em duas contas, sendo R$ 9.235,00 (nove mil e duzentos e trinta e cinco reais) na conta em juízo e R$ 30.765,00 (trinta mil, setecentos e sessenta e cinco reais) diretamente à contratada, o que vem sendo feito até a presente data.

Considerando a existência dessa Ação Cautelar, a efetiva mudança das instalações da sede do CADE para o imóvel locado foi ocorrer em final de maio de 2000, após a decisão anteriormente citada, em situação precária, com móveis e alguns equipamentos de propriedade do Ministério da Justiça, estando a Autarquia sob a Presidência do Conselheiro MÉRCIO FELSKY.

As novas instalações, sem dúvida, são suficientes para conter o quantitativo ideal de servidores, com sala de sessões plenárias compatível com a demanda dos serviços. No entanto, dificuldades têm sido sentidas em todos os setores para a realização de serviços técnicos e administrativos no imóvel locado, desde o apoio necessário aos gabinetes dos Conselheiros e do próprio Presidente, até a concretização de trabalhos como limpeza, vigilância, publicação de matérias na imprensa, e outros, todos ainda a cargo do Ministério da Justiça. Tornou-se, dessa forma, necessária a realização de uma série de licitações, para equipar convenientemente o imóvel utilizado pelo CADE.

A compatibilidade do orçamento, com a inclusão de Receita própria (Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999), criou a oportunidade de serem realizadas diversas licitações com esse intuito. Dessa forma, foram realizadas, durante o exercício de 2000 e, mais concentradamente, durante seu terceiro trimestre, as seguintes licitações:

Quadro Demonstrativo de procedimentos licitatórios

Modalidade (*)

Data (**)

Objeto

Situação em 31.12.00

Convite nº 01/00 10.08.00 Fornecimento de películas para os vidros (janelas)

Licitação revogada em 31.10.00.

Convite nº 02/00 17.10.00 Fornecimento e colocação de persianas verticais

Concluso, adjudicado à empresa Persilage Ind. Com. de Persianas Ltda..

Convite nº 03/00 22.12.00 Aquisição de livros jurídicos Concluso, adjudicado às empresas Livraria Jurídica 2 Irmãos, Livraria do Advogado de Brasília, CD Com. e Rep. Ltda..

Convite nº 04/00 27.12.00 Aquisição de dois veículos Adquirido somente um veículo, empresa Smaff Automóveis Ltda..

Convite nº 05/00 22.12.00 Som e imagem para a sala de sessões plenárias

Adjudicado à GSM Systems Eng. e Com. e Serv. Ltda..

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Convite nº 06/00 19.12.00 Serviços de obras e reforma na sala de sessões plenárias

Processo prejudicado. Repetição em 2001.

Convite nº 07/00 19.12.00 Aquisição de banco de dados Licitação prejudicada. Convite nº 08/00 20.12.00 Aquisição e instalação de aparelhos de

ar condicionado Processo sendo analisado, a ser adjudicado em 2001.

TP nº 01/00 30.10.00 Aquisição de microcomputadores Concluso, adjudicado às empresas Word Computer Ltda.. e Computarelli Computadores Com. e Import. Ltda..

TP nº 02/00 06.11.00 Aquisição e instalação de central de ar condicionado

Licitação revogada em 08.12.00.

CP nº 01/00 06.11.00 Aquisição de mobiliário Concluso, adjudicado às empresas Giroflex S.A., Forma S.A. e Tecnogeral Representações Ltda..

Dispensa nº 01 03.04.00 Despesas de alojamento com programa de intercâmbio

Fundação Escola Nacional de Administração Pública

Dispensa nº 02 03.04.00 Despesas com programa de intercâmbio

Comar Comercial Munique de Alimentos Ltda..

Dispensa nº 03 13.07.00 Aquisição de livros jurídicos Livraria Jurídica Ltda.. Dispensa nº 04 11.04.00 Leitura de DJ Batista & Lopes Ltda..ME (ATJ Assessoria Técnico-

jurídica) Dispensa nº 05 31.07.00 Assinatura de DOU e DJ Imprensa Nacional Dispensa nº 06 21.08.00 Aquisição de peças para computadores Byteshopping Infor., Alas Com. e Inf. Ltda.. Dispensa nº 07 14.09.00 Editoração e confecção da Revista de

Direito Econômico Imprensa Nacional - material não entregue (no prelo), inscrição em Restos a Pagar.

Dispensa nº 08 20.09.00 Elaboração de projeto arquitetônico da sala de sessões plenárias

Fittipaldi Arquitetos Ltda..

Dispensa nº 09 30.11.00 Segurança armada VEG Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. Dispensa nº 10 15.12.00 Aquisição de antivírus para a rede

lógica Padrão IX Inform. Sist. Abertos

Dispensa nº 11 21.12.00 Serviços de jardinagem Psaf Proj. Serv. Amb. e Florestais Dispensa nº 12 28.12.00 Confecção de letreiros Stamplacar Com. de Placas Ltda.. Dispensa s/n 03.01.00 Conserto de notebook MC Welch Dispensa s/n 06.06.00 Transporte de mobiliário de servidor Transportadora Botafogo Dispensa s/n 14.06.00 Aquisição de material de informática Byteshopping Informática Dispensa s/n 18.10.00 Participação de servidor em curso de

Recursos Humanos Associação Brasileira de Recursos Humanos do DF

Dispensa s/n 31.10.00 Fornecimento de dois feixes digitais (telefonia)

Brasil Telecom S.A.

Dispensa s/n 22.11.00 Participação de servidor em Seminário sobre Contabilidade

Conselho Regional de Contabilidade do DF

Dispensa s/n 24.11.00 Participação de servidor em Seminário sobre Contratos

Zenit Eventos

Dispensa s/n 04.12.00 Participação de servidores em Seminário Agências Reguladoras

Instituto Hélio Beltrão

Dispensa s/n 13.12.00 Confecção de folders/cartazes Editora Gráfica Guarany Ltda.. Dispensa s/n 15.12.00 Aquisição de gravador de CD Alas Com. de Inform. Ltda.. Inexigibilidade nº 01 15.06.00 Participação de servidores em

Seminário de Licitação Aplicada Zênite Assessoria e Promoções S/C Ltda.. ME

Inexigibilidade nº 02 27.11.00 Pagamento de imposto IPTU Secretaria de Fazenda do DF

(*) Utilizadas as abreviaturas TP (para indicar Tomada de Preços) e CP (para indicar Concorrência Pública). (**) Datas de abertura dos envelopes pela CPL ou dos Atos respectivos de Dispensa ou Reconhecimento de Inexigibilidade. Arrecadação (Receita) Com a instituição, pela Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999, da Taxa Processual sobre os processos de competência do CADE, e Taxa de Serviços tendo como fato gerador serviços de reprografia de peças processuais, legislação ou jurisprudência, e distribuição da Revista de Direito Econômico, o CADE passou a contar com Receita própria, o que veio a sanar uma deficiência relativa ao aspecto financeiro e orçamentário do órgão para a manutenção de suas atividades.

Foi arrecadado, durante o exercício de 2000, o total de R$ 10.927.751,07 (dez

milhões, novecentos e vinte e sete mil, setecentos e cinqüenta e um reais e sete centavos) em

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taxas processuais e de serviços, dos quais R$ 3.521.353,07 (três milhões, quinhentos e vinte e um mil, trezentos e cinqüenta e três reais e sete centavos) são excesso de arrecadação, em face da previsão inicial de R$ 7.406.398,00 (sete milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e noventa e oito reais), aplicáveis nos seguintes Subprojetos (Lei de Orçamento):

a) Manutenção de serviços administrativos; b) Capacitação e especialização de recursos humanos para defesa da

concorrência (nacional); c) Edição e distribuição de publicações sobre defesa da concorrência

(nacional); d) Implantação de banco de material jurisprudencial, legislativo e doutrinário

sobre a defesa da concorrência (nacional); e) Promoção de eventos para defesa da concorrência (nacional); f) Julgamento de Atos de Concentração e processos administrativos e

consultas (nacional).

Dispõe a Lei nº 8.884/94, em seu art. 84, que o valor das multas previstas será convertido em moeda corrente na data do efetivo pagamento, e recolhido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Foi recolhido ao FDDD, durante o exercício de 2000, o total de R$ 5.238.759,40 (cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e quarenta centavos), a título de multa pecuniária. Considerando o exposto, o CADE arrecadou, durante o exercício de 2000, o total de R$ 16.166.510,47 (dezesseis milhões, cento e sessenta e seis mil, quinhentos e dez reais e quarenta e sete centavos) - somatório da Receita do CADE e multas recolhidas ao FDDD. Disponibilidade financeira e orçamentária No início do exercício de 2000, com a cobrança das taxas processuais e de serviços, o CADE passou a contar com uma disponibilidade financeira sem, no entanto, a competente autorização orçamentária. Dessa forma, aguardou-se a publicação do dispositivo legal que permitiu ao CADE a utilização dos recursos financeiros, com a competente autorização orçamentária, o que veio a ocorrer no mês de maio. Tornou-se necessária, ainda, fosse efetuada suplementação na dotação relativa a remuneração de pessoal ativo e encargos sociais, tendo em vista os términos de mandato do Presidente e de 3 (três) Conselheiros, a reclassificação dos Procuradores Federais, e algumas exonerações de cargos de confiança. Foi utilizado o total de R$ 3.082.940,00 (três milhões, oitenta e dois mil, novecentos e quarenta reais) para pagamento de pessoal ativo e inativo da União e encargos sociais. As demais despesas efetuadas e classificadas como Despesas Correntes (Fontes 100 e 150) e Investimentos (Fonte 150), encontram-se a seguir discriminadas, com os códigos e especificações respectivos, ressaltando-se os totais indisponíveis, empenhados, liquidados e os saldos correspondentes.

Código /

Especificação

Natureza da

Despesa

Autorizado Indisponível Destaque concedido

MJ

Empenhado/ Liquidado

Saldo

Fiscal - Fonte 100

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198

0067 Atenção à criança 14 365 0067 2010 0081 094862 Assistência pré-escolar

3390.08 20.000 13.188

- 0 - 6.812 - 0 -0100 Assistência ao trabalhador 14 301 0100 2004 0083 094897 Assistência médica e odontológica 14 306 0100 2012 0083 094846 Auxílio alimentação 14 331 010 2011 0097 094854 Auxílio transporte

3390.93

3390.46

3390.49

40.032

91.000

22.000

22.464

38.983

3.151

- 0 -

- 0 -

18.849

17.568

52.017

18.849

- 0 -

- 0 -

- 0 -Fiscal - Fonte 150

0695 Defesa econômica e da concorrência 14 128 0695 1763 0001 094838 Capacitação e especialização 14 422 0695 1739 0003 108804 Edição e distribuição de publicações 14 422 0695 1775 0001 108812 Implantação de banco de dados 14 422 0695 1809 0003 108821 Promoção de eventos 14 422 0695 2807 0001 094871 Julgamento de Atos de Concentração e processos adm. e consultas

3390.00 3390.39

3390.00 3390.39

3390.39

3390.00 3390.39

3390.00 3390.35 3390.39

72.788453.163

64.371133.240

488.943

233.897156.964

261.854130.528

1.200

- 0 -- 0 -

- 0 -130.000

- 0 -

- 0 -83.128

- 0 -83.128

- 0 -

- 0 - 396.303

- 0 - - 0 -

368.000

- 0 -

39.000

- 0 - - 0 - - 0 -

- 0 -56.860

- 0 -3.240

- 0 -

- 0 -34.836

- 0 -47.4001.200

72.788- 0 -

64.371- 0 -

120.943

233.897- 0 -

261.854- 0 -- 0 -

0750 Apoio administrativo 14 122 0750 2000 0133 094811 Manutenção de serviços administrativos

3350.39 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.47 3390.39 3390.93 4490.51 4490.52 3390.00 4490.00

156.00044.815

450.116173.759

2.83522.008

1.623.990279.70685.396

1.561.684790.919218.222

- 0 -- 0 -- 0 -- 0 -- 0 -- 0 -- 0 -- 0 -- 0 -- 0 -- 0 -- 0 -

- 0 - - 0 -

400.000 - 0 - - 0 - - 0 -

850.889 - 0 - - 0 -

375.994 - 0 - - 0 -

148.34044.81550.116

173.7592.835

22.008772.365279.70685.396

1.185.690- 0 -- 0 -

7.660- 0 -- 0 -- 0 -- 0 -- 0 -736- 0 -- 0 -- 0 -

790.919218.222

Despesas correntes (Fonte 100)Despesas correntes (Fonte 150)

Investimentos (Fonte 150)

173.0325.541.0971.865.301

77.786296.256

- 0 -

- 0 - 2.054.192

375.994

95.2461.722.8761.185.690

- 0 -1.771.390

- 0 -TOTAL 7.579.430 374.042 2.430.186 3.003.812 1.771.390

3. Indicadores de gestão A eficiência, eficácia e economicidade da ação administrativa podem ser verificadas pelos resultados quantitativos e qualitativos alcançados pela Autarquia. Durante o exercício de 1999, foram julgadas 396 (trezentas e noventa e seis) matérias, sendo 226 (duzentos e vinte e seis) Atos de Concentração, 155 (cento e cinqüenta e cinco) processos administrativos e 15 (quinze) consultas. Na contagem dos processos administrativos estão considerados os processos administrativos propriamente ditos, os recursos voluntários, os autos de infração, as averiguações preliminares e as representações.

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199

Os quadro a seguir apresentam o quantitativo de matérias julgadas durante o exercício de 2000, a evolução do total de julgados e as matérias pautadas e julgadas por Relator.

Quantitativo de julgados - exercício de 2000

Mês AC PA RV AI AP CO RE Janeiro 16 5 --- 1 3 3 ---

Fevereiro 27 12 1 --- 1 --- --- Março 20 1 --- 4 --- 1 --- Abril 42 2 --- 2 4 --- --- Maio 28 4 --- 4 4 2 --- Junho --- --- --- --- --- --- --- Julho 37 3 --- 3 --- --- ---

Agosto 83 3 3 9 6 1 1 Setembro 64 5 --- 2 1 2 --- Outubro 76 1 9 --- 10 3 ---

Novembro 76 3 --- 4 3 3 --- Dezembro 54 --- --- 4 2 4 1 TOTAL 523 39 13 33 34 19 2

Abreviaturas utilizadas: AC = Ato de concentração; PA = processo administrativo; RV = recurso voluntário;

AI = auto de infração (impugnação e pedido de reconsideração); AP = averiguação preliminar (recurso de ofício); CO = consulta; RE = representação

Quadro comparativo de total de julgados

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200

TOTAL DE JULGADOS

396

663

0

100

200

300

400

500

600

700

1999 2000

67%

Quadros de julgados por Relator, mês a mês

CONSELHEIROS Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Tot

Lúcia Helena 2 4 6 10 7 Término de mandato - - - - 29

Mércio Felsky 4 4 3 2 3 0 13 13 12 12 14 7 87

Ruy Santacruz 4 2 4 7 4 Término de mandato - - - - 21

Marcelo Caliari 2 8 1 12 4 Término de mandato - - - - 27

João Bosco 2 4 3 7 7 0 9 19 7 10 8 0 76

Hebe Romano 2 5 3 4 3 0 7 11 7 20 20 13 95

Thompson Andrade - - - Início de mandato 3 20 14 15 14 5 71

Celso Campilongo - - - Início de mandato 0 5 9 12 13 16 55

Afonso Arinos - - - Início de mandato 5 15 15 7 7 13 620

Total 16 27 20 42 28 0 37 83 64 76 76 54 523

ATOS DE CONCENTRAÇÃO JULGADOS NO ANO DE 2000

M E S E S D O A N O

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201

CONSELHEIROS Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Tot

Lúcia Helena 1 2 0 0 1 Término de mandato - - - - 4

Mércio Felsky 1 0 0 0 2 0 2 0 2 0 0 0 7

Ruy Santacruz 0 2 0 0 0 Término de mandato - - - - 2

Marcelo Caliari 1 4 1 0 1 Término de mandato - - - - 7

João Bosco 1 2 0 2 0 0 1 3 2 1 1 0 13

Hebe Romano 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3

Thompson Andrade - - - Início de mandato 0 0 1 0 2 0 3

Celso Campilongo - - - Início de mandato 0 0 0 0 0 0 0

Afonso Arinos - - - Início de mandato 0 0 0 0 0 0 00

Total 5 12 1 2 4 0 3 3 5 1 3 0 39

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JULGADOS NO ANO DE 2000

M E S E S D O A N O

CONSELHEIROS Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Tot

Lúcia Helena 0 0 0 0 0 Término de mandato - - - - 0

Mércio Felsky 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Ruy Santacruz 0 1 0 0 0 Término de mandato - - - - 1

Marcelo Caliari 0 0 0 0 0 Término de mandato - - - - 0

João Bosco 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 0 0 9

Hebe Romano 0 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3

Thompson Andrade - - - Início de mandato 0 0 0 0 0 0 0

Celso Campilongo - - - Início de mandato 0 0 0 0 0 0 0

Afonso Arinos - - - Início de mandato 0 0 0 0 0 0 00

Total 0 1 0 0 0 0 0 3 0 9 0 0 13

RECURSOS VOLUNTÁRIOS JULGADOS NO ANO DE 2000

M E S E S D O A N O

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CONSELHEIROS Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Tot

Lúcia Helena 1 0 1 0 0 Término de mandato - - - - 2

Mércio Felsky 0 0 0 2 0 0 1 2 0 0 2 0 7

Ruy Santacruz 0 0 0 0 1 Término de mandato - - - - 1

Marcelo Caliari 0 0 1 0 1 Término de mandato - - - - 2

João Bosco 0 0 1 0 2 0 0 1 0 0 0 0 4

Hebe Romano 0 0 1 0 0 0 2 1 0 0 0 1 5

Thompson Andrade - - - Início de mandato 0 2 0 0 0 2 4

Celso Campilongo - - - Início de mandato 0 2 1 0 1 1 5

Afonso Arinos - - - Início de mandato 0 1 1 0 1 0 30

Total 1 0 4 2 4 0 3 9 2 0 4 4 33

AUTOS DE INFRAÇÃO JULGADOS NO ANO DE 2000

M E S E S D O A N O

CONSELHEIROS Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Tot

Lúcia Helena 1 0 0 1 0 Término de mandato - - - - 2

Mércio Felsky 1 0 0 1 2 0 0 1 0 5 3 0 13

Ruy Santacruz 0 0 0 0 1 Término de mandato - - - - 1

Marcelo Caliari 1 0 0 1 1 Término de mandato - - - - 3

João Bosco 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 5

Hebe Romano 0 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2

Thompson Andrade - - - Início de mandato 0 0 0 5 0 0 5

Celso Campilongo - - - Início de mandato 0 0 0 0 0 0 0

Afonso Arinos - - - Início de mandato 0 0 1 0 0 2 30

Total 3 1 0 4 4 0 0 6 1 10 3 2 34

AVERIGUAÇÕES PRELIMINARES JULGADAS NO ANO DE 2000

M E S E S D O A N O

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CONSELHEIROS Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Tot

Lúcia Helena 0 0 0 0 0 Término de mandato - - - - 0

Mércio Felsky 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Ruy Santacruz 0 0 0 0 0 Término de mandato - - - - 0

Marcelo Caliari 0 0 0 0 0 Término de mandato - - - - 0

João Bosco 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1

Hebe Romano 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Thompson Andrade - - - Início de mandato 0 0 0 0 0 0 0

Celso Campilongo - - - Início de mandato 0 0 0 0 0 0 0

Afonso Arinos - - - Início de mandato 0 1 0 0 0 0 10

Total 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2

REPRESENTAÇÕES JULGADAS NO ANO DE 2000

M E S E S D O A N O

CONSELHEIROS Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Tot

Lúcia Helena 0 0 0 0 0 Término de mandato - - - - 0

Mércio Felsky 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 2 4

Ruy Santacruz 0 0 0 0 0 Término de mandato - - - - 0

Marcelo Caliari 0 0 1 0 0 Término de mandato - - - - 1

João Bosco 1 0 0 0 1 0 0 1 0 2 0 0 5

Hebe Romano 2 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 0 5

Thompson Andrade - - - Início de mandato 0 0 0 0 0 0 0

Celso Campilongo - - - Início de mandato 0 0 0 2 0 1 3

Afonso Arinos - - - Início de mandato 0 0 0 0 0 1 10

Total 3 0 1 0 2 0 0 1 2 4 2 4 19

CONSULTAS JULGADAS NO ANO DE 2000

M E S E S D O A N O

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Dispõe o Regimento Interno do CADE, aprovado pela Resolução nº 12, de 31 de março de 1998, que os processos de competência do órgão serão distribuídos por classe, tendo cada um numeração processual distinta e, conforme disposto no art. 5º, a distribuição será feita, por sorteio, em sessões públicas, às quintas-feiras e, extraordinariamente, às terças-feiras. Foram realizadas, durante o exercício de 2000, 42 (quarenta e duas) Sessões de Distribuição Ordinárias e 5 (cinco) Sessões de Distribuição Extraordinárias, tendo sido distribuídas 823 (oitocentas e vinte e três) matérias.

Distribuição – exercício de 2000

Mês AC PA RV AI AP CO RE Janeiro 38 4 1 ----- ----- ----- -----

Fevereiro 48 ----- ----- 6 3 ----- 1 Março 85 5 ----- 2 7 3 ----- Abril 43 3 ----- 4 5 3 ----- Maio 45 3 2 10 3 2 ----- Junho 22 ----- 6 1 ----- ----- ----- Julho 111 3 2 5 20 1 -----

Agosto 78 3 3 2 3 1 1 Setembro 51 4 ----- 1 1 5 ----- Outubro 50 ----- ----- 2 1 3 -----

Novembro 64 5 ----- 5 4 2 ----- Dezembro 33 2 ----- ----- ----- 2 ----- TOTAL 668 32 14 38 47 22 2

Abreviaturas utilizadas: AC = Ato de concentração; PA = processo administrativo; RV = recurso voluntário;

AI = auto de infração (impugnação e pedido de reconsideração); AP = averiguação preliminar (recurso de ofício); CO = consulta; RE = representação

As matérias que, de acordo com o disposto na legislação em vigor sobre a defesa da concorrência, devem ser originalmente autuadas em outros órgãos (Secretaria de Direito Econômico e Agências Regulatórias), ao serem encaminhadas à apreciação do CADE continuam com sua numeração original, para melhor acompanhamento. No decorrer do exercício de 2000, foram autuados no CADE 5.650 (cinco mil, seiscentos e cinqüenta) documentos, numerados 777 (setecentos e setenta e sete) despachos do Presidente e numerados e expedidos 1.741 (um mil, setecentos e quarenta e um) ofícios e 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) memorandos, de acordo com os registros do setor de protocolo.

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4. Medidas implementadas com vistas ao saneamento de disfunções estruturais

Foram apresentadas pelo Presidente do CADE ao Plenário, e aprovadas, após consulta inclusive através da Internet, as seguintes Resoluções: Emenda Regimental Resolução nº 21, de 23.08.00 Apresentação: 176ª Sessão Ordinária, em 23.08.00 Aprovação: 179ª Sessão Ordinária, em 13.09.00 Decisão: o Tribunal, por unanimidade, aprovou a seguinte alteração no Regimento Interno do

CADE, passando o artigo 6º da Resolução n.º 12, de 31 de março de 1998, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. O Plenário do CADE reunir-se-á, ordinariamente, às quartas-feiras, em sessão pública, que será iniciada às 14h00min, com previsão de encerramento às 18h00min, podendo ser prorrogada dada a necessidade de cumprimento de pauta, no período de 7 de janeiro a 19 de dezembro e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou em decorrência de proposição da maioria de seus membros.” “§ 1º. As férias coletivas do Colegiado serão do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro, quando não correrá o prazo processual fixado pelo § 6º do art. 54 da Lei n.º 8.884/94, de 11 de junho de 1994.” “§ 2º. O prazo de apresentação dos Atos de Concentração a que se refere o § 4º do artigo 54 da Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994, não se suspende, nem se interrompe, por motivo de férias do Colegiado.”

Publicação: Diário Oficial da União de 08.11.00 Emenda Regimental Resolução nº 22, de 01.11.00 Apresentação: 181ª Sessão Ordinária, em 27.09.00 Aprovação: 186ª Sessão Ordinária, em 01.11.00 Decisão: o Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 7º, XIX da Lei nº 8.884 de 11 de junho de 1994, resolve:

Art. 1º. Ficam alterados os artigos 15, 16 e 17, bem como os seus respectivos parágrafos, da Resolução nº 12, de 31 de março de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. O Relatório estará disponível aos membros do Plenário, ao Procurador-Geral e ao representado, requerente ou consulente, ou seus advogados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, à sessão de julgamento, dispensada a sua leitura.”

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“§ 1º. O Relatório, exceto no caso de recurso de ofício em Averiguação Preliminar, será colocado à disposição do público com antecedência de 1 (uma) hora do início da sessão de julgamento.”

“§ 2º. O Relatório, respeitado o disposto no artigo 10º, deverá conter o resumo dos fatos e ocorrências havidas no curso do processo.”

“§ 3º. O Relator, caso entenda necessário, ou a requerimento da parte, poderá fazer uma síntese das questões de fato contidas no Relatório.”

“§ 4º. Dispensada ou não a leitura do Relatório, será imediatamente conferida a palavra ao Procurador-Geral e ao advogado ou representante legal da empresa, para eventual sustentação oral, pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos.”

“§ 5º. O advogado que quiser pedir preferência no julgamento, com ou sem sustentação oral, deverá inscrever-se até o início da sessão.”

“Art. 16. Havendo unanimidade nas conclusões dos pareceres técnicos e entendendo o Relator serem elas suficientes à formação do seu convencimento, fica-lhe facultado apresentar de forma sucinta o seu voto, com as razões de decidir, submetendo-o à aprovação do Plenário.”

“Art. 17. O Presidente, após o voto do Relator, consultará o Plenário sobre a concordância, possíveis divergências, ou interesse na apresentação de voto em separado.”

“§ 1º. Havendo manifestação divergente, o Presidente colherá os votos dos demais Conselheiros separadamente, a partir do Relator, em ordem decrescente de antiguidade e, em igualdade de condição, em ordem decrescente de idade, votando o Presidente por último.”

“§ 2º. Faculta-se ao Relator indicar o adiamento do julgamento e aos demais Conselheiros e ao Presidente formular pedido de vista do processo, devendo proferir o seu voto até a segunda sessão ordinária seguinte, salvo em caso de diligência, ou por anuência do Plenário.”

“§ 3º. Apresentado o voto-vista dar-se-á a palavra ao Relator do processo e, a partir dele, aos demais Conselheiros, respeitada a ordem estabelecida no § 1º.”

“§ 4º. Os pedidos de vista formulados por um ou mais Conselheiros não impedem que outros profiram seus votos, desde que se declarem habilitados.”

“§ 5º. Até ser proclamado o resultado o Conselheiro poderá alterar seu voto.”

Publicação: Diário Oficial da União de 08.11.00

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5. Transferência de recursos Com a transformação do CADE em Autarquia (Lei nº 8.884, em 11 de junho de 1994), não tendo o novo órgão um orçamento próprio, as despesas relativas aos meses para o término do exercício de 1994 foram totalmente arcadas pelo Ministério da Justiça. A partir de 1995, com a inclusão do CADE como Autarquia no Orçamento da União, e sem uma estrutura própria ou totalmente implantada, foi celebrado o Convênio nº 01/95, de cooperação técnico-operacional do Ministério ao CADE, por intermédio dos órgãos integrantes da estrutura regimental daquele Ministério, em atividades que constem de suas respectivas atribuições regimentais e que se mostrem necessárias ao adequado funcionamento do CADE, até sua efetiva e definitiva implantação. A vigência desse Convênio tem sido prorrogada por intermédio de Termos Aditivos, estando em vigor, no decorrer do exercício de 2000, o Quinto Termo Aditivo (até 31 de dezembro de 2000), tendo em vista que, até a presente data, o CADE não possui quadro de pessoal permanente e uma estrutura adequada ao seu pleno funcionamento. Dessa forma, o Ministério da Justiça realiza diversos serviços para o CADE, com a contrapartida de destaques feitos àquele órgão e relacionados no quadro demonstrativo especificado no item Disponibilidade Financeira e Orçamentária (fls. 191 do presente Relatório). Em 29 de setembro de 1999, pela Portaria nº 131 do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, o CADE ficou autorizado, em caráter excepcional, a absorver até 18 (dezoito) estagiários de nível superior e até 12 (doze) de nível médio. Nessas condições, foi celebrado o Convênio nº 24/99 com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE como agente de integração, com vigência por tempo indeterminado. No decorrer do exercício de 2000, foi transferido o total de R$ 148.340,54 (cento e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta reais e cinqüenta e quatro centavos) ao CIEE, relativo à bolsa-auxílio e contribuição sobre o valor da bolsa-auxílio (a título de receita institucional). 6. Conclusão

Como já informado na Introdução, o presente Relatório de Gestão foi elaborado com base na Instrução Normativa (IN) nº. 02/00 da Secretaria de Controle Interno. De acordo com o estabelecido no art. 19, § 2o, dessa IN, foram apresentadas informações objetivas sobre os pontos descritos nos itens I a III e V. Com relação aos itens IV, VI e VII da referida IN, resta esclarecer que, no decorrer do exercício de 2000, o CADE não teve projetos ou programas financiados com recursos externos, instituições beneficiadas por renúncia de receita pública federal ou recursos repassados para entidades fechadas de previdência privada.

A atuação do CADE, durante o ano de 2000, foi atípica, com suas atividades da área fim (julgamentos de processos) suspensos durante todo o mês de junho, por falta de quorum mínimo para reunião do Colegiado. A Autarquia passou por três comandos distintos, com a atuação do Colegiado sendo presidida pelo Dr. Gesner de Oliveira (de janeiro a 13 de maio),

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Conselheiro Mércio Felsky (meados de maio a 4 de julho) e pelo atual Presidente, João Grandino Rodas (a partir de 5 de julho). No entanto, houve acréscimo considerável, de 67% (sessenta e sete por cento), no quantitativo de matérias julgadas, com relação ao exercício de 1999.

O fenômeno da globalização e a intensificação da atividade econômica, que acarretam no incremento da atividade empresarial, provocaram aumento nos trabalhos do CADE e, solucionada a questão do espaço físico, com as instalações do órgão no imóvel locado em 1999, torna-se evidente a exigência crescente de pessoal, deficiência sentida, especialmente, na área técnica. A estrutura organizacional criada pelo Decreto nº. 1.952/96 foi, à época, considerada o mínimo indispensável ao funcionamento da Autarquia. Trata-se de estrutura administrativamente enxuta e, tendo em vista e existência de uma única Coordenação e de três Divisões na área administrativa, a colaboração do Ministério da Justiça para o funcionamento dessa área meio torna-se essencial. Quanto ao aspecto técnico, o CADE vê-se obrigado a buscar, fora do serviço público, parcela considerável de especialistas para a análise processual, de modo que, dos 12 (doze) cargos criados neste sentido (assessores e assistentes processuais), dentro da estrutura organizacional, 50% (cinqüenta por cento) está ocupado por servidores sem vínculo com o serviço público.

No entanto, as demandas para a realização das atividade do CADE continuam a exigir um considerável reforço de pessoal especializado, tanto na área administrativa e técnica, quanto na área processual, o que somente será resolvido com a aprovação da criação de um quadro permanente próprio do CADE, contendo carreiras específicas para atuação na área da concorrência.

Em virtude das considerações acima, tem-se empenhado reiterados esforços, desde o advento da Lei nº. 8.884/94, para a criação de um Quadro de Pessoal, para garantir o pleno funcionamento do órgão. Vários estudos já foram apresentados neste sentido, mas, até o momento, não lograram êxito e, dessa forma, sequer foi enviado ao Congresso Nacional algum projeto de lei que desse início às discussões no âmbito do Poder Legislativo.

Encontra-se em fase de discussão no Congresso Nacional o anteprojeto da Lei que pretende criar a Agência Nacional de Proteção do Consumidor e da Concorrência, esgotado já o prazo de consulta pública do mesmo. No entanto, enquanto se aguarda o envio desse projeto e sua discussão pelo Congresso, o CADE continua a cumprir o seu múnus legal, pois não pode haver compasso de espera.

O exercício de 2000 apresentou, conforme já exposto, um quadro atípico: mudança das instalações para nova área física, implementação de medidas para a sua capacitação material e de recursos humanos para o seu funcionamento o que foi e ainda está sendo realizado sem, no entanto, prejuízo de sua principal função: julgamento dos casos afetos à defesa da concorrência.

Brasília, ____ de março de 2001.

JOÃO GRANDINO RODAS Presidente do CADE