RELATÓRIO DE SITUAÇÃO PLANO DE AÇÃO...

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1 de 226 MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE RELATÓRIO DE SITUAÇÃO ________________________________________ PLANO DE AÇÃO – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO MANIFESTAÇÃO DA CONJUR – RCO 003/2016/CGAU/AGU PERÍODO: JANEIRO 2016 A JANEIRO DE 2017 Brasília, Janeiro de 2017.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DA

SAÚDE

RELATÓRIO DE SITUAÇÃO

________________________________________ PLANO DE AÇÃO – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

MANIFESTAÇÃO DA CONJUR – RCO 003/2016/CGAU/AGU

PERÍODO: JANEIRO 2016 A JANEIRO DE 2017

Brasília, Janeiro de 2017.

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Ministro da Saúde

Ricardo Barros

Consultor-Jurídico

Sergio Eduardo de Freitas Tapety

Coordenador-Geral de Acompanhamento Jurídico

Bruno Veloso Maffia

Coordenador-Geral de Assuntos Jurídicos/Licitações

Aline Veloso Passos

Coordenador do Núcleo em matéria de Assuntos de Saúde e de Atos

Normativos.

Victor Epitácio Cravo Teixeira

Coordenador-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e de Pessoal

Francisco Orlando Costa Muniz

Chefe de Gabinete

Meirilea Costa da Silva

Assessoria do Núcleo de Gestão e Assuntos Administrativos

Bárbara Vale Rizzo

Solange Gomes

Relatório de Situação.

Coordenação de Elaboração: Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos

Disciplinares e de Pessoal.

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OBJETIVO GERAL

Relatar o processo de Planejamento Estratégico em curso na CONJUR com

detalhamento das atividades de implantação da nova estrutura conforme o

Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 (ANEXO XIV) que aprovou a

estrutura do Ministério da Saúde, além de informar sobre as atividades

finalísticas desenvolvidas.

OBJETIVOS NORTEADORES.

Com a publicação do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 que

aprovou a estrutura do Ministério da Saúde, a CONJUR/MS passa a contar

com 4 Coordenações-Gerais; 5 Coordenações; 5 Divisões e 2 Serviços. Em

face da publicação do apostilamento dos cargos e funções no dia 08 de

dezembro 2016 e da eminente publicação do Regimento Interno da

CONJUR/MS já aprovado pelo Consultor-Jurídico, foi diagnosticada a

necessidade de ajustar os nomes das novas chefias e substitutos aos cargos

estabelecidos.

Nessa etapa de ajustes e para que possamos efetuar uma transição natural

sem comprometimento das inúmeras atividades desempenhadas, os chefes

da Divisão de Triagem e Internalização de Processos; da Divisão de

Instrução e Destinação de Processos; da Divisão de Registro Físico de

Documentos; da Divisão de Suporte Administrativo e do Serviço de Apoio

aos Sistemas de Tramitação de Documentos serão nomeados de acordo

com a nova estrutura, mas, temporariamente e em questões pontuais

atuarão seguindo os fluxos e rotinas já adotados até o presente momento

na CONJUR/MS (em face da velha estrutura), principalmente nas atividades

que envolvem a autuação de processos físicos e tramitação de processos

por meio físico com a utilização do SIPAR. Com o auxilio e orientação da

Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e de Pessoal e da

Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais, os chefes e seus substitutos

deverão realizar ajustes graduais para a adaptação das novas atividades.

PRINCÍPIO GERAL.

O princípio fundamental da elaboração do PLANO DE AÇÃO da CONJUR e da

execução por meio do PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO é a busca pela

efetividade nas suas ações e a consequente economia processual com

redução de litigância entre os administrados e o Ministério da Saúde.

PRINCÍPIOS DERIVADOS.

A estratégia de planejamento, para cumprir o objetivo da plena implantação

da nova estrutura da CONJUR/MS — decorrente do planejamento estratégico

— será alcançada gradualmente a partir da consolidação dos três princípios

norteadores que foram definidos desde o início do processo de

reestruturação da Consultoria.

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1º Princípio: Implantação de Sistemas Eletrônicos para auxiliar na tramitação

de processos.

A integração de sistemas eletrônicos do Ministério da Saúde/CONJUR com o

sistema SAPIENS da AGU irá auxiliar na redução dos retrabalhos que

ocorrem em volume geométrico em face da necessidade de conversão de

processos digitais em documentos físicos. Com a integração haverá

imediata redução no arquivamento e sobrestamento de processos físicos,

que atualmente compromete a estrutura física da Consultoria; economia de

materiais de consumo; e atualização, modernização e agilidade nos fluxos e

rotinas de instrução de processos com reflexos significativos na atuação

finalística da CONJUR/MS.

2º Princípio: Criação do Banco de Pareceres Referenciais.

O Banco de Pareceres Referenciais será uma ferramenta institucional

fundamental para a redução no volume de análise de matérias repetitivas

egressas das Procuradorias da União nos Estados com significativa melhoria

na produção jurídico-consultivo da CONJUR/MS junto às unidades técnicas da

AGU e do Ministério da Saúde.

3º Princípio: Recomposição do quadro de membros da AGU.

A lotação de novos membros na CONJUR/MS dará consistência e suporte

técnico para fazer frente ao grande volume de matérias jurídico-consultivo

em matérias de saúde, além de contribuir diretamente na elaboração de

pareceres referenciais em matéria de saúde.

OBJETIVOS GERAIS DA EXECUÇÃO:

No momento em que o Ministério da Saúde ingressa em uma nova

modelagem de estrutura administrativa, é fundamental e oportuno

apresentar propostas de medidas estruturadas em um PLANO DE AÇÃO

tendo por pressupostos: a) melhoria nos fluxos e rotinas da unidade

consultiva; b) efetividade no desempenho das atribuições institucionais e

competências originárias; e c) redução na litigiosidade decorrente da

judicialização da saúde pública.

ENQUADRAMENTO INSTITUCIONAL

Sob o ponto de vista institucional, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério

da Saúde é órgão setorial da Advocacia-Geral da União nos termos do art.

2º, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993,

administrativamente subordinada ao Ministro de Estado da Saúde tendo

como objetivo principal o assessoramento consultivo e jurídico para garantir

ao Ministro e a toda a estrutura ministerial vinculada, o controle da

legalidade administrativa aos atos de gestão praticados em face da política

pública de saúde vigente. Como regra, os objetivos estratégicos da CONJUR

são organizados no ambiente institucional da advocacia pública dentro da

Advocacia-Geral da União com visão focada no atendimento finalístico às

demandas estabelecidas e políticas públicas desenvolvidas pelo Ministério

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da Saúde. Esses objetivos, por sua vez, se materializam na revisão periódica

das rotinas, fluxos e sistemas na busca contínua da racionalidade dos

processos; na execução finalística e na eficiência no atendimento consultivo

e respostas adequadas às demandas judiciais que tenham o Ministério da

Saúde como demandante principal.

A capacidade operacional da CONJUR/MS, é parametrizada por meio da

Portaria AGU nº 1.468, de 6 de outubro de 2010 que dimensionou a força de

trabalho das Consultorias Jurídicas compatibilizando com as atividades

institucionais desenvolvidas. Esse trabalho definiu por meios quantitativos a

lotação ideal de Advogados da União de cada um dos órgãos consultivos

vinculado. De acordo com o citado normativo, a Consultoria Jurídica do

Ministério da Saúde deveria dispor de 36 Advogados da União em efetivo

exercício para que as atividades fossem desempenhadas com carga de

trabalho razoável para cada membro da AGU. Atualmente a CONJUR conta

com 20 (vinte) membros efetivamente lotados.

Importante destacar que o desenvolvimento das atividades de

reestruturação da CONJUR também se louvou nos resultados obtidos com a

realização da Correição Ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da

Advocacia-Geral da União no período de 2 a 11 de março de 2016, na

modalidade semipresencial, conforme previsto no art. 1º, I, da Portaria

CGAU nº 246, de 4 de agosto de 2015, e nos artigos 3º, I, e 4º da Portaria

CGAU nº 201, de 1º de julho de 2015. As atividades correcionais buscaram,

dentre outros, verificar a regularidade e a eficácia dos serviços de

consultoria e assessoramento jurídicos prestados pela CONJUR/MS de modo

a abranger a avaliação da simetria na análise dos processos administrativos

e de manifestações jurídicas; o volume de atividades represadas quando da

modificação da direção da CONJUR no final do exercício 2016; os aspectos

gerenciais do órgão jurídico e da regularidade do assessoramento jurídico

prestado, nos termos da Portaria CGAU nº 87, de 13 de março de 2014.

CONTEXTO ATUAL DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS.

Sobre as atividades desenvolvidas nesta unidade, é importante destacar

que a CONJUR/MS — que ora se fortalece com a publicação do Decreto nº

8.901, de 10 de novembro de 2016 que aprovou a estrutura regimental do

Ministério da Saúde — produziu no período janeiro a dezembro de 2016

Oitenta e oito mil, quinhentas e oitenta e uma (88.581) manifestações

jurídico-consultivas assim detalhadas:

Informações de cumprimento/informações de subsídios/solicitação de

providências para cumprimento de decisões judiciais: 79.300;

Notas Técnicas de subsídios à defesa em ação judicial elaboradas nas

especialidades: farmacêutica, médica e de inovação tecnológica:

4.228;

Cotas (Jurídica) na forma da Portaria nº 1.399/2009: 1.121

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Despachos de Superior Hierárquico na forma da Portaria nº 1.399/09:

902;

Notas (Jurídica) na forma da Portaria nº 1.399/2009: 1.909

Pareceres (Jurídico) na forma da Portaria nº 1.399/09: 999;

Informações (Jurídicas) na forma da Portaria nº 1.399/2009 (para

subsídios de defesa em juízo) 122;

Observação: A título de informação, listamos abaixo o quantitativo de

manifestações elaboradas até a presente data (16/01/2017). Os demais

dados deixam de ser noticiados em face do relatório de execução do

SAPIENS encontrar-se com dados até novembro de 2016.

Informações de cumprimento/informações de subsídios/solicitação de

providências para cumprimento de decisões judiciais: 2.730;

Notas Técnicas de subsídios à defesa em ação judicial elaboradas nas

especialidades: farmacêutica, médica e de inovação tecnológica: 50;

Observo que os números detalhados — foram realizadas pelos 20

Advogados da União que atualmente compõem a lotação efetiva da CONJUR

e por servidores administrativos que atuam em caráter colaborativo —

ainda podem ser aumentados, vez que os relatórios do SAPIENS da CGU

ainda retratam informações relativas até o mês de novembro de 2016.

Nesse aspecto registramos que a recomposição do quadro de lotação de

membros de carreira da AGU na CONJUR ocorreu em face da Portaria AGU

nº 479/2016 com lotação de novos 10 Advogados da União. Referida

recomposição, dentre outras justificativas de gestão, decorreu em

atendimento ao pleito formulado pela Consultoria Jurídica por meio do

Memorando 00136/2016/COONJUR-MS/CGU/AGU, de 17/05/2016 (do

Consultor Jurídico ao Ministro da Saúde) e do Aviso 312/MS, de 17/05/2016

(do Ministro de Estado da Saúde ao Ministro da Advocacia-Geral da União) -

(ANEXO XIV). Até aquele momento a CONJUR contava apenas com 10

membros de carreira para executar o grande volume de atividades

finalísticas contrariando, inclusive, os termos da Portaria AGU nº 1.468, de 6

de outubro de 2010 que estabelece que a Consultoria Jurídica do Ministério

da Saúde deve dispor de no mínimo 36 Advogados da União em efetivo

exercício para a realização das atividades institucionais com carga de

trabalho razoável para cada membro da AGU.

ESTRUTURA REGIMENTAL (ATUAL) DA CONJUR:

A atual estrutura da CONJUR, abaixo descrita, será atualizada em face do

Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 que aprovou a nova

estrutura regimental do Ministério da Saúde.

GABINETE:

Serviço de Pessoal e Controle de Materiais

Divisão Judiciária

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Serviço de Apoio aos Sistemas de Informações da Advocacia-Geral da União

Divisão de Apoio Administrativo

Serviço de Autuação e Expedição de Documentos Jurídicos

COMPETÊNCIAS:

Presta suporte ao Consultor Jurídico na recepção, autuação, tramitação e

distribuição e documentação e das matérias internalizadas na CONJUR por

meio de processos físicos e virtuais.

Efetua controle de produtividade da Consultoria por meio dos sistemas de

informações da AGU.

Realiza cadastramento de informações dos documentos e manifestações

jurídicas produzidas pela Consultoria nos sistemas de informações da AGU.

Viabiliza a capacitação de servidores.

Disponibilização de documentos às demais áreas do Ministério da Saúde.

Atua na área de planejamento estratégico e de informações.

Colabora no cumprimento de diligências administrativas.

Suporte administrativo de gabinete e do pessoal lotado na Consultoria.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ESTRUTURA:

Divisão de Informações Estratégicas

Coordenação de Procedimentos Disciplinares, Recursos Administrativos e

Assuntos de Pessoal.

Coordenação de Procedimentos Licitatórios, Contratos e Instrumentos

Congêneres.

Serviço de Procedimentos Licitatórios e Contratos

COMPETÊNCIAS:

Coordena análise jurídica de licitações, convênios e pessoal. Presta

subsídios sobre ações judiciais propostas em matérias relativas a

procedimentos administrativos disciplinares e a assuntos de pessoal civil.

Trata de procedimentos disciplinares e da análise de recursos

administrativos.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ACOMPANHAMENTO JURÍDICO.

ESTRUTURA:

Divisão de Informações Estratégicas

Coordenação de Subsídios Jurídicos

Divisão de Acompanhamento de Ações Judiciais

Serviço de Suporte Jurídico

Coordenação de Atos Normativos

COMPETÊNCIAS: Coordenar as atividades referentes à prestação de

subsídios jurídicos para defesa da União, em juízo, e assessoramento

jurídico, aos órgãos e unidades do Ministério da Saúde, no cumprimento de

decisões judiciais.

Coordenar a manifestação nas questões relativas às manifestações em

mandados de Segurança e em outras manifestações de defesa do prestadas

pelo Ministro da Saúde.

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Coordenação das manifestações jurídicas emissão de pareceres e prestação

de informações sobre questões judiciais submetidas à consideração da

Consultoria Jurídica, além da análise e a elaboração jurídica de propostas

legislativas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de

interesse do Ministério da Saúde e de suas entidades vinculadas;

Realizar estudos e projetos para a aplicação e interpretação de leis, tratados

e demais atos normativos.

Cooperação com outras áreas do Ministério da Saúde.

As atribuições e competências específicas de cada unidade estão delineadas

no ANEXO I como parte da Portaria nº 177, de 30 de janeiro de 2014, do

Ministro da Saúde.

ESTRUTURA ATUAL DE EXECUÇÃO DA CONSULTORIA:

CONSULTOR JURÍDICO.

NÚCLEO DE GESTÃO ESTRATÉGICA. Gerenciamento estratégico dos

sistemas de informações; rotinas e atribuições do pessoal da CONJUR;

racionalização dos fluxos e documentos recebidos e produzidos na CONJUR;

e fixação de referencial de gestão e produtividade.

NÚCLEO DE CONSULTORIA EM MATÉRIA DE SAÚDE. PESSOAL E ATOS

NORMATIVOS. Prestação de consultoria e assessoramento jurídico em

Matéria de Saúde, Pessoal e Atos Normativos do Ministério, além de

assessoramento em recursos administrativos a serem apreciados pelo

ministro e secretário executivo.

COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTENCIOSO JUDICIAL. Prestação de subsídios

de fato e de direito em ações judiciais; orientação das áreas finalísticas e

meio no cumprimento de ordens judiciais.

COORDENAÇÃO-GERAL DE CONSULTORIA EM LICITAÇÕES, CONTRATOS E

INSTRUMENTOS CONGÊNERES.

Prestação de consultoria e assessoramento jurídico em: a) licitações,

contratos e instrumentos congêneres e b) Processos administrativos

disciplinares.

ESTRUTURA PROPOSTA NA MODIFICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO

MINISTÉRIO DA SAÚDE - SINTÉTICA

GABINETE DO CONSULTOR JURÍDICO.

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO, ASSUNTOS DISCIPLINARES E DE

PESSOAL.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS DE SAÚDE E ATOS NORMATIVOS

E CONSULTA.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE JURÍDICA DE LICITAÇÕES,

CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ASUNTOS JUDICIAIS.

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A CONJUR apresentou proposta de nova estrutura à CODIPE/SAA/SE/MS à

qual faz parte do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 que

aprovou a estrutura regimental do Ministério da Saúde e que está juntado

neste trabalho como ANEXO XV. No mesmo contexto de reestruturação

observamos que foi apresentada para a CODIPE/SAA/SE/MS a proposta de

Regimento Interno da CONJUR que se encontra em fase de tramitação e

transcrevemos nas fls. 64 a 75.

IMPLANTAÇÃO DO PLANO.

O PLANO DE AÇÃO da CONJUR/MS está sendo implantado nas seguintes

etapas:

a) DIAGNÓSTICO DE SITUAÇÃO e INDICATIVO DE SOLUÇÕES;

b) DEFINIÇÃO DAS PRIORIDADES e ESTRATÉGIAS;

c) IMPLANTAÇÃO DOS PROJETOS ESTRUTURANTES.

DIAGNÓSTICO DE SITUAÇÃO e INDICATIVO DE SOLUÇÕES

Foi efetuada a análise da situação da atuação finalística tendo por

pressuposto avaliar o momento da CONJUR em face da execução das

atividades executadas em cotejamento com as atribuições dos órgãos de

atuação. Referida abordagem teve como finalidade a identificação das

eventuais distorções na organização institucional e as indicações para os

realinhamentos estratégicos de execução, tendo como princípio o

ordenamento das principais questões e problemas identificados:

a) Correção das Rotinas e Fluxos procedimentais objetivando a redução

de retrabalhos e perda de eficiência na execução das atividades

finalísticas;

b) Melhoria da capacidade operacional com a implantação de sistemas

eletrônicos de tramitação de processos e integração com o SAPIENS

com a consequente melhoria no desempenho e redução da

litigiosidade;

c) Disponibilização de novos equipamentos e desenvolvimento

tecnológico com ampliação da capacidade operacional com menor

custo de tempo e recursos financeiros;

d) Organização e estruturação administrativa e funcional das unidades

para adequação à nova realidade de execução das atividades

administrativas e finalísticas;

e) Lotação de novos membros da AGU no quadro efetivo de lotação

possibilitando a capacidade operacional da execução;

f) Melhoria nas rotinas de distribuição de processos no âmbito da

CONJUR;

g) Implantação do Banco de Pareceres Referenciais e Biblioteca Digital

como ferramentas apropriadas para suporte na capacidade de análise

de matérias judicializadas repetitivas quando do fornecimento de

subsídios e em cumprimento às determinações judiciais;

h) Implantação de programas de capacitação e integração institucional

com segmentos do Ministério da Saúde e AGU;

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i) Gerenciamento das atividades finalísticas com posicionamento dos

atores envolvidos no trabalho sobre medidas para correção de

eventuais dificuldades de execução.

O diagnóstico foi o momento para identificar os problemas, redefinir e

ajustar as atribuições institucionais de cada segmento buscando a

consolidação da gestão focalizada na missão institucional da CONJUR.

DEFINIÇÃO DAS PRIORIDADES E ESTRATÉGIAS.

A definição das prioridades foi o marco de suporte para a implantação do

planejamento estratégico. Por sua vez as definições dos objetivos sevem

para orientar o ambiente institucional. Esses objetivos devem estar em

sintonia com a visão de futuro do que pretendemos, na expectativa de que

ao final dos trabalhos de planejamento possamos responder ao seguinte

questionamento: “Onde a CONJUR/MS pretende chegar; qual a eficiência

que pretendemos atingir e com quais atores”.

As prioridades identificadas quando do diagnóstico de situação e os dados

obtidos a partir de reuniões setoriais estão sendo consolidadas por meio dos

GRUPOS DE TRABALHO dos PROJETOS ESTRUTURANTES — descritos abaixo

— que serão tratados em tópicos específicos neste Relatório:

PROJETOS ESTRUTURANTES:

GRUPO 1 - ESTRUTURA FUNCIONAL – Estabelecimento do novo organograma,

fluxos e rotinas das unidades.

GRUPO 2 - SISTEMAS DE PROCESSOS DIGITAIS E ELETRÔNICOS –

Estabelecimento de rotinas de trabalho que envolva os sistemas

operacionais. (SAPIENS/PEC).

GRUPO 3 - PARECERES REFERENCIAIS – Estruturação de pareceres

referenciais;

GRUPO 4 - ARQUIVO DIGITAL - Sistematizar o arquivo digital da CONJUR;

GRUPO 5 - ATOS NORMATIVOS - Revisar os atos normativos internos da

CONJUR e do MS;

GRUPO 6 - GESTÃO DE PESSOAS - Gerir a força de trabalho e qualificar a

mão de obra;

GRUPO 7 - LOGISTICA OPERACIONAL - Garantir a infraestrutura operacional;

GRUPO 8 - MONITORAMENTO GERENCIAMENTO/METAS - Gerenciar metas;

GRUPO 9 - AÇÕES DE CONVIVÊNCIA – Integração da equipe;

GRUPO 10 - MANUAL DE REFERÊNCIA DA GESTÃO - Elaborar manual de

orientação.

RESULTADOS ESPERADOS PARA OS PROJETOS ESTRUTURANTES:

A implantação das ações, produtos e ferramentas constantes no MAPA

ESTRATÉGICO, que será detalhado na sequencia deste relatório.

1. PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA.

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Durante a fase de transição, é indicado que seja realizada uma implantação

parcial e gradual da nova estrutura da CONJUR/MS. Enquanto os sistemas

eletrônicos (SILOS-Judicial e SEI) não estiverem efetivamente implantados e

em pleno funcionamento; enquanto o Banco de Pareceres Referenciais não

estiver alimentado com um conjunto satisfatório de peças jurídicas; e

enquanto a reposição dos novos Membros da AGU na CONJUR/MS estiver em

fase de adaptação, é recomendável e prudente realizar alterações graduais

visando a implantação completa da nova estrutura.

Outro fator relevante para a implantação gradual da nova estrutura é a

questão relativa ao espaço físico da CONJUR/MS. Infelizmente o espaço atual

disponível é muito limitado o que impossibilita que os servidores lotados nas

novas Divisões fiquem em um mesmo ambiente institucional. Com isso

ainda haverá a necessidade de subdivisões físicas das equipes nas áreas

técnica e administrativas de fluxo de processos. Outra consequência do

pouco espaço disponível é que os Membros da AGU não poderão ser lotados

em salas com no máximo dois advogados, como recomendado. A falta de

espaço físico também gera transtornos para a manutenção em arquivo dos

processos correntes e sobrestados.

AÇÕES RELEVANTES ESTRUTURAIS JÁ EM EXECUÇÃO.

No contexto do planejamento estratégico em curso listamos abaixo algumas

ações de natureza estruturante para atendimento imediato às questões

prioritárias e relevantes.

As ações já estão sendo implantadas e serão detalhadas quando das

informações de cada Grupo de Trabalho dos PROJETOS ESTRUTURANTES.

1. FLUXOS E ROTINAS

a) Elaboração do Plano Estratégico;

b) Revisão e ajustes dos fluxos e rotinas dos processos de trabalho na

CONJUR com INTERVENÇÃO EMERGENCIAL nas áreas de tramitação de

processos;

c) Elaboração de Nota Técnica orientadora de fluxos e rotinas;

d) Elaboração do Manual de Armazenamento e Localização de

Documentos Digitais;

e) Elaboração do Plano de Ação da Biblioteca Digital – Pareceres

Referenciais;

f) Proposta de novo FLUXO GERAL DE PROCESSOS DA CONJUR – EM

ELABORAÇÃO – TRIAGEM, INTERNALIZAÇÃO e DESTINAÇÃO; e

g) Elaboração de Portaria 002/2016 tratando dos fluxos e rotinas de

distribuição de processos.

2. REESTRUTURAÇÃO DA CONJUR

a) Edição do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016 que aprovou

a estrutura regimental do Ministério da Saúde;

b) Criação de duas novas Coordenações-Gerais: Gestão, Assuntos

Disciplinares e de Pessoal; e Assuntos de Saúde e Atos Normativos.

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c) Encaminhamento do Aviso/MS nº 312/2016 pelo Ministro da Saúde ao

Advogado-Geral da União solicitando a lotação de novos 10 Advogados

da União.

d) Elaboração de Minuta da Portaria do Regimento Interno — parte

CONJUR — já aprovada e encaminhada à CODIPE/SAA/SE;

DETALHAMENTO DAS ETAPAS E PROCEDIMENTOS QUE ESTÃO SENDO

ADOTADOS PARA IMPLANTAÇÃO GRADUAL E PARCIAL DA NOVA ESTRUTURA

DA CONJUR/MS:

a) No dia 06 de dezembro de 2016, foi encaminhado o Memorando

Circular nº 00017/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU, a todos os servidores e

Membros da AGU, informando sobre os ajustes na estrutura da

CONJUR/MS (ANEXO I);

b) A Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e de Pessoal

elaborou e fez remessa por e-mail — em várias oportunidades — do

Relatório de Situação do Planejamento Estratégico para

conhecimento de todos os servidores lotados na CONJUR/MS;

1) No dia 23/11/2016 foi realizada reunião para homologação do

Sistema SILOS JUDICIAL com a participação de representantes de

todas as unidades. Na mencionada reunião foi acordado o início das

atividades para o dia 12 de dezembro de 2016. No dia 12/01/2017 foi

encaminhado o Memorando Circular 001/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU

(ANEXO II) ao Secretário Executivo e demais Secretários do MS,

informando sobre a implantação do Sistema SILOS JUDICIAL e

solicitando colaboração do DATASUS e DLOG para a efetividade da

implantação em face das reclamações havidas por parte das áreas

técnicas;

c) A equipe da Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e

de Pessoal com o auxilio das chefias envolvidas no processo de

mudança, iniciou no dia 08/12/2016 as reuniões das novas chefias

com as equipes para nivelamento, orientações e esclarecimentos

sobre a nova estrutura;

d) No dia 05/01/2017 foi iniciado o teste para fusão das atividades hoje

desenvolvidas pela antiga equipe do Protocolo Virtual e do SERSUR

Virtual com a redistribuição de cinco tarefas do Protocolo Virtual para

cada servidor do SERSUR Virtual.

e) No dia 09/01/2017 foi iniciado o teste das atividades da futura Divisão

de Suporte Administrativo com a mudança física de um servidor do

Protocolo Virtual próximo o servidor responsável pelas atividades do

SERSUR Informa. Juntos irão exercer as atividades de ouvidoria e

responder as tarefas de reiteração no SAPIENS.

f) Está previsto para o dia 16/01/2017 o início do teste das atividades

para fortalecimento da equipe do Arquivo com mudança física de um

servidor do Protocolo Virtual para o Arquivo.

g) No dia 23/01/2016, está prevista uma reunião com as equipes

envolvidas na mudança para realizar o feedback do andamento das

atividades e verificar a possibilidade de completar a transição com as

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seguintes providências: a) o redistribuição de dois servidores do

Protocolo Virtual na DIJUD; b) a lotação de um servidor da DIJUD no

Arquivo; c) lotação de outro servidor da DIJUD na DIAD; d) lotação de

um servido do Protocolo Virtual e da DIAD no nova Divisão de

Triagem e Internalização de Processos.

h) A mudança completa de lotação será acompanhada da mudança de

sala das novas equipes e das equipes já existentes. Vale ressaltar que

para viabilizar as mudanças de salas, a estrutura física deve ser

mantida para melhor aproveitamento do espaço físico existente na

CONJUR/MS.

3. JUSTIFICATIVA PARA A LOTAÇÃO DE NOVOS ADVOGADOS DA UNIÃO NA

CONJUR/MS.

a) A Portaria nº 1.468, de 6 de outubro de 2010, editada pelo Advogado-

Geral da União, estabelece o número de 36 (trinta e seis membros

como quantitativo ideal de lotação na CONJUR/MS. Atualmente a

CONJUR/MS conta com 11 Advogados da União efetivamente lotados

em seu quadro.

b) Após a posse da nova gestão da CONJUR/MS, em novembro 2015,

houve a perda de 4 Advogados da União em sua lotação sem a devida

reposição.

c) A Corregedoria-Geral da União realizou correição ordinária na

CONJUR/MS no período 2 a 11 de março de 2016. Nesse aspecto

destacamos em síntese a manifestação da CGAU em face do número

de Advogados da União lotados na CONJUR: “Durante a presente

correição ordinária, a CONJUR/MS estava composta por 10 (dez)

advogados da União efetivamente lotados (excluídos do cômputo o

Consultor Jurídico e dois Procuradores Federais em exercício no órgão

jurídico3), o que está substancialmente aquém da lotação ideal de 36

(trinta e seis) advogados da União prevista na Portaria AGU nº 1.468,

de 6 de outubro de 2010. (item 40, fl. 14 do relatório de correição).

d) Recentemente houve a lotação de 10 novos Advogados da União na

CONJUR/MS, por força da Portaria AGU nº 479/2016.

4. SISTEMAS ELETRÔNICOS DE INFORMAÇÃO.

a) Sistema SILOS JUDICIAL (Processo Eletrônico de Compras-Judicial) do

Ministério da Saúde já em fase de testes e em projeto PILOTO com

interface com o SAPIENS/AGU;

b) Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Governo Federal para

interface com o SAPIENS/AGU em fase preliminar de implantação.

Previsão de início de operações no MS no mês de julho de 2017.

c) Em 12/01/2017 foi encaminhado o Memorando nº 001/2017/CONJUR-

MS/CGU/AGU, ao Secretario-Executivo e demais secretários do

Ministério da Saúde relatando sobre a implantação do Sistema SILOS

JUDICIAL e solicitando providências. (ANEXO II);

5. PARECERES REFERENCIAIS – BIBLIOTECA DIGITAL

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a) Elaboração do Plano de Ação e proposta de implantação.

b) Planejamento Estratégico – Grupo 5 - Grupo responsável pela

elaboração e atualização de pareceres referenciais;

c) Divisão do grupo de pareceres referenciais em 4 subgrupos (1 –

Medicamentos; 2 – Procedimentos, Tratamentos e Suplementos; 3 –

Tratamentos, Procedimentos para Câncer; 4 – Transferência Fundo a

Fundo, Fiscalização e Auditoria);

d) Matérias temáticas do Subgrupo 1 (medicamentos) para atualização

de NOTAS TÉCNICAS: ALFAGALSIDASE, ARALUREN, ECULIZUMABE

HPN, ECULIZUMABE PARA SÍNDROME E IDURSULFASE;

e) Início da elaboração de PARECERES REFERENCIAIS por membros da

AGU lotados na COGEJUR nas seguintes matérias temáticas:

1) REVISÃO DA TABELA

2) DO SUS – Dra. Alessandra Rodrigues de Castro;

3) DANO MORAL CONTRA UNIÃO, AUSÊNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO

REQUERIDO – Dra. Fabiana Neiva Nunes Azevedo;

4) PROVAB, ANTECIPAÇÃO DA INTEGRALIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA –

Dr.Luiz Rego Filho;

5) PROGRAMA MAIS MÉDICOS, REGRA DO 1,8; TRANSLARNA -

ATALURENO, 1000 MG, GRANULADO PARA SUSPENSÃO ORAL- Dr.

José Carvalho dos Anjos.

6) SOLIRIS - ECULIZUMABE, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL – SHUa –

Dr. Bruno Veloso Maffia;

7) SOLIRIS - ECULIZUMABE, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL – HPN –

Dr. Bruno Veloso Maffia.

8) LOMIDAPIDA - Dr. Bruno Veloso Maffia.

9) UTI – Dra. Priscilla Machado de Oliveira;

10) CÂMARA HIPERBÁRICA (oxigenoterapia);

11) CIRURGIA BARIÁTRICA - Dr. Bruno Veloso Maffia.

Os prazos para elaboração dos pareceres será de aproximadamente

15 dias a contar de abertura de tarefa no SAPIENS pelo Coordenador

mediante aprovação do Coordenador-Geral nos temas indicados. Na

sequência novos pareceres serão elaborados em novos blocos de

cinco temas indicados pela Coordenação-Geral de Acompanhamento

Jurídico – COGEJUR.

f) Pareceria com a Procuradoria Federal da 4ª região para apoio na

elaboração dos pareceres referenciais.

6. FORÇA DE TRABALHO

a) Obtenção de 2 novos DAS-4 (Coordenação-Geral) para a estrutura da

CONJUR;

b) Substituição de chefias na área operacional;

c) Acolhimento de novos bolsistas e consultores por meio de contratos

de Cooperação Técnica;

d) Criação da UACC (Unidade de Acompanhamento de Contrato de

Cooperação);

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e) Encaminhamento de proposta ao DESID/SE/MS para elaboração de

Termo Aditivo com a OPAS possibilitando a manutenção de bolsistas e

consultores no âmbito da CONJUR;

f) Nomeação de advogados da União para as Coordenações-Gerais de

Licitação e Atos Normativos. Indicação de membros da AGU para os

cargos de Coordenador nas 4 Coordenações-Gerais.

QUESTÕES ESTRUTURANTES DE RELEVÂNCIA – PROBLEMAS RESIDUAIS.

Não obstante o desempenho havido — em face da grandiosidade dos

números acima explicitados — persiste questões de natureza estruturante e

de logística operacional que impactam diretamente no desempenho das

atividades da CONJUR elevando sobremaneira os retrabalhos em ações que

poderiam ser realizadas com mais efetividade e com menor

comprometimento de tempo e de força de trabalho. Destacamos em

primeiro lugar a utilização de sistemas híbridos de tramitação de processos

dentro da unidade. Como de conhecimento público e institucional os

processos encaminhados pelas Procuradorias da União — ou outras

unidades da AGU — adentram na CONJUR por meio do Sistema SAPIENS, na

modalidade digital, e na sequencia devem ser transformados em meios

físicos em papel para que sejam encaminhados às áreas técnicas do

Ministério da Saúde para atendimento ao cumprimento de decisões judiciais

ou fornecimento de subsídios para a defesa da União em ações judiciais. No

retorno das áreas técnicas ocorre o processo inverso com a transformação

em meio digital dos dados e peças técnicas elaboradas em meios físicos em

papel. São milhares de cópias e digitalizações com as respectivas juntadas;

autuações e tramitações com dispêndio de força de trabalho e tempo de

todo o ciclo de instrução dos processos. Para a solução dessa situação

encontra-se em fase de implantação e testes o SISTEMA SILOS JUDICIAL —

ferramenta desenvolvida pelo DATASUS/MS — e para breve o início em

projeto piloto do Sistema Eletrônico de Informação – SEI — ferramenta

utilizada no âmbito do Governo Federal. Enquanto essas providências de

cunho estruturante não se materializam integralmente, lamentavelmente a

CONJUR ainda terá que conviver no ambiente híbrido de atuação com

dificuldades operacionais e inúmeras atividades em duplicidade e

retrabalhos.

Além da dos meios híbridos de tramitação de processos, existe outra

questão relevante estrutural dentro do SAPIENS que vem sobrecarregando

as áreas de análise preliminar de demandas egressas das Procuradorias da

União. Trata-se da utilização indevida do modelo NUP-

COMUNICAÇÃO/SAPIENS por parte das Procuradorias da União que

recorrentemente: abrem NOVAS DEMANDAS; EFETUAM REITERAÇÕES; e

REALIZAM NOVAS TAREFAS dentre outras atividades em NUP-

COMUNICAÇÕES diferentes. Como consequência tem-se vários NUP-

COMUNICAÇÕES dentro do mesmo processo (NUP PRINCIPAL) ocasionando

multiplicidade de novas obrigações; dificuldades operacionais; confusão de

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demandas e o pior: gerando possibilidade de erros e duplicidade no

cumprimento dos pleitos.

Nesse aspecto a CONJUR já formalizou requerimento ao Departamento de

Gestão Estratégica – DGE/AGU — por meio do Memorando nº

288/2016/CONJU-MS/CGU/AGU (ANEXO III) — solicitando que

excepcionalmente seja efetuado um ajuste na Portaria Conjunta PGU/CGU nº

01/2016 - Sistema SAPIENS, para bloquear imediatamente a criação de mais

de um NUP COMUNICAÇÃO dirigido à CONJUR/MS além de emitir

recomendação às Procuradorias da União para que atentem a essa situação

evitando a abertura de mais de um NUP COMUNICAÇÃO por se tratar de

medida necessária ao bom funcionamento desta unidade. Na mesma linha

foi encaminhado o Memorando 0375/2016/CONJU-MS/CGU/AGU (ANEXO IV)

encaminhado ao DEINF/CGU/AGU, reiterando as informações sobre a

utilização indevida do NUP COMUNICAÇÂO e solicitando providências.

Em face do que foi relatado preliminarmente e considerando-se a

produtividade acima detalhada; a lotação efetiva de membros da AGU; os

problemas residuais elencados nos meios híbridos de tramitação e instrução

de processos; e a problemas na aplicação do NUP COMUNICAÇÃO no

Sistema SAPIENS, fica evidenciado que a CONJUR/MS vem conseguindo

números satisfatórios na execução.

IMPLANTAÇÃO DOS PROJETOS ESTRUTURANTES.

GRUPO 1 - ESTRUTURA FUNCIONAL

A Consultoria-Jurídica do Ministério da Saúde possui estrutura — atual —

funcional lastreada na portaria nº 177, de 30 de Janeiro de 2014, na qual

atribuem: Coordenações-Gerais, Coordenações, Divisões e Serviços. Não

obstante a estrutura encontrada pela equipe de Planejamento Estratégico e

pelos novos desafios apresentados a esta CONJUR foi possível identificar

uma modelagem que se enquadra na execução decorrente da realidade e

que executa as atividades finalísticas sob o esteio de rotinas apropriadas.

Com a perspectiva de implantação de uma nova modelagem decorrente da

revisão na estrutura da CONJUR; com a implantação de sistemas eletrônicos

de tramitação de processos; da estruturação do banco de Pareceres

Referenciais; com o ingresso de novos membros da AGU, e a recente

publicação do Decreto 8.901/2016, dentre outros, foi possível redesenhar o

fluxo e as rotinas de tramitação e instrução de processos, possibilitando

racionalidade e efetividade no desempenho das atividades finalísticas desta

unidade consultiva.

1. 1 – FLUXOS, ROTINAS E FLUXOGRAMAS.

2. FLUXO GERAL DE PROCESSOS NA CONJUR - Transição da estrutura atual

para a nova modelagem em face do Decreto 8.901, de 10 de novembro

de 2016, que aprovou a estrutura regimental do Ministério da Saúde.

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OBJETIVO ESPECÍFICO: FLUXOS E ROTINAS PARA TRIAGEM; INTERNALIZAÇÃO

E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS NA CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO

MINISTÉRIO DA SAÚDE – CONJUR/MS.

JUSTIFICATIVA.

Com a publicação do Decreto 8.901, de 10 de novembro de 2016, que

aprovou a estrutura regimental do Ministério da Saúde — incluindo-se a

nova estrutura organizacional da CONJUR/MS — e em face dos prazos

estabelecidos para a elaboração do novo regimento interno, houve a

necessidade de adequação dos fluxos e rotinas das atividades de

consultoria, assessoramento jurídico e distribuição de processos no âmbito

desta unidade consultiva. Os ajustes propostos objetivam agregar

efetividade e racionalidade nas atividades desenvolvidas em defesa da

União evitando-se retrabalhos na análise das demandas requeridas pelas

Procuradorias da União nos Estados e pelas unidades técnicas do Ministério

da Saúde. Outro aspecto a ser considerado na reformulação dos fluxos é a

triagem das demandas apresentadas à CONJUR evitando-se, sempre que

possível, a análise de processos com mesmo objeto e temas repetitivos nas

ações judiciais propostas contra a União, naquilo que foi convencionado de

judicialização da saúde. O trabalho de filtragem com o incremento de

PARECERES REFERENCIAIS elaborados por membros da AGU, lotados na

CONJUR, agregará qualidade e efetividade na prestação das atividades

consultivas.

Com a aprovação da nova estrutura da CONJUR e a implantação de quatro

Coordenações-Gerais; três novas divisões: Divisão de Triagem e

Internalização de Processos; Divisão de Instrução e Destinação de Processos

e Divisão de Registro Físico de Documentos; além de outras unidades de

suporte, a revisão de fluxos e rotinas auxiliará de maneira sustentada na

transição da atual modelagem de instrução e destinação de processos para

um novo estágio de instrução e tramitação de processos utilizando-se os

sistemas eletrônicos disponíveis: SAPIENS e SILOS JUDICIAL (em fase de

implantação). Para consolidar a transição também está sendo montado um

cronograma de capacitação das equipes de trabalho observando-se os

novos conceitos de TRIAGEM E INTERNALIZAÇÃO observando-se a

integração dos sistemas eletrônicos com a sistemática convencional para

que haja uma adaptação dos servidores à nova estrutura garantindo-se

agilidade no cumprimento das decisões judiciais e fornecimento de

subsídios por meio de uma transição segura e sem riscos de

estrangulamento no cumprimento das obrigações da Conjur.

FLUXO E ROTINA - TRIAGEM E INTERNALIZAÇÃO.

O detalhamento dos Fluxos e Rotinas de triagem e internalização de

processos no âmbito da CONJUR são necessários para integrar as atuais

atividades desenvolvidas pelas equipes: do Protocolo Virtual, SERSUR e

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Arquivo Físico no contexto da transição de estrutura regimental decorrente

da edição do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, que aprovou a

estrutura regimental do Ministério da Saúde, incluindo-se a nova estrutura

organizacional da CONJUR. As equipes do Protocolo Virtual e SERSUR Virtual

serão consolidadas em uma mesma unidade de atuação que terá, dentre

outras, as seguintes competências e atribuições:

I – receber os processos encaminhados à CONJUR por órgãos externos

ao Ministério da Saúde, por meio do SAPIENS;

II – realizar triagem dos processos recebidos, verificando os requisitos

necessários ao prosseguimento da instrução no âmbito da CONJUR, além de

verificar a existência de manifestações jurídicas referenciais na matéria

objeto da demanda;

III – providenciar a devolução de processos aos demandantes quando

não seja de competência da CONJUR ou não estejam adequados aos

requisitos estabelecidos para a devida internalização;

IV – pesquisar os processos físicos arquivados na CONJUR; solicitar o

desarquivamento e orientar a juntada das peças demandadas, caso haja

necessidade;

V – processar informações; incluir e excluir documentos; retificar e

acrescentar dados nos sistemas eletrônicos de informação disponíveis; e

VI – realizar o encaminhamento dos processos às Coordenações-Gerais

da CONJUR e às unidades técnicas do Ministério da Saúde, por meio do

SAPIENS e SILOS JUDICIAL/PEC (quando implantado) conforme a

competência de cada unidade e em decorrência da demanda apresentada.

Como consequência da consolidação de equipes, será criada a unidade do

MONITORAMENTO E CONTROLE DE DEMANDAS E MATÉRIAS RELEVANTES

REITERADAS - DIVISÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO (SERSUR INFORMA)

que ficará responsável por todos os pedidos de reiteração; prioridade e

urgência solicitadas pelas Procuradorias da União e áreas do Ministério da

Saúde via SAPIENS; SILOS JUDICIAL; por e-mail e por telefone, atuando

como área de ouvidoria.

Já o SERSUR Administrativo e o Arquivo terão novas atribuições e suas

equipes serão reforçadas com mais servidores e capacitação para melhor

auxiliar as atividades desenvolvidas pelo SERSUR Físico.

DIVISÃO DAS EQUIPES:

Inicialmente, durante os primeiros 30 dias a título de teste, as equipes serão

divididas da seguinte maneira:

1. Equipe de Triagem e Internalização de Processos Divisão de Triagem e

Internalização - (a definir)

2. Equipe de monitoramento e controle de demandas e matérias

relevantes reiteradas - divisão de suporte administrativo – Ouvidoria (a

definir)

3. Equipe SERSUR Administrativo–Divisão de Instrução e Destinação (a

definir)

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4. Equipe SERSUR Físico – Divisão de Instrução e Destinação (a definir).

5. Equipe ARQUIVO – nova Divisão de Registro de Documentos (a definir)

6. MEMBROS DA AGU (situação atual) - COGEJUR:

a. Bruno Veloso Maffia;

b. José Carvalho dos Anjos;

c. Ronaldo Medeiros Perrella;

d. Alessandra Rodrigues de Castro;

e. Fabiana Cavinatto Salibe Venzel;

f. Rogério Marcos de Jesus Santos;

g. Luiz Ramos Rego Filho;

h. Priscilla Machado de Oliveira;

i. Fabiana Neiva Nunes Azevedo.

Observação: As definições das esquipes estão contidas no contexto de

transição das estruturas regimentais em curso.

ROTINA DAS ATIVIDADES:

A seguir são listados os FLUXOS e ROTINAS das atividades que serão

desenvolvidas pelas equipes de trabalho. As orientações ora propostas

podem ser alteradas em face da operacionalização e dos necessários

ajustes na execução.

1. TRIAGEM E INTERNALIZAÇÃO DE PROCESSOS:

1º passo: Receber a tarefa das Procuradorias da União via SAPIENS.

2º passo: Verificar se a documentação necessária para o cumprimento de

decisão está completa e correta:

1. Cópia legível da Petição inicial;

2. Endereço completo com CEP da parte autora;

3. Dados pessoais da parte autora especialmente o CPF;

4. Cópia legível do receituário/laudo médico;

5. Decisão completa com o seu dispositivo.

3º passo: Caso verificado que a documentação está incompleta ou incorreta:

1. Devolver a tarefa para a procuradoria responsável juntando o PEDIDO

DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS disponível no SAPIENS com

a indicação de documentos que estão faltando.

4º passo: Caso for verificado que é apenas um pedido de reiteração:

1. Abrir tarefa no automático para os servidores do SERSUR Informa -

(DIVISÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO – MONITORAMENTO E

CONTROLE DE DEMANDAS E MATÉRIAS RELEVANTES REITERADAS –

OUVIDORIA)

5º passo: Realizar pesquisas no SAPIENS e SIPAR:

1) Pesquisar nos sistemas se há antecedentes do processo.

a. Nome do interessado;

b. Número da ação judicial;

c. Número do contrato ou convênio;

d. Número do NUP;

e. Assunto.

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6º passo: Quando NÃO localizado antecedentes:

1) Nos casos de solicitação de SUBSÍDIOS:

a. Se for verificado que no Banco de Pareceres Referenciais existe

o Parecer Jurídico da CONJUR e a Nota Técnica Referencial

compatível com a demanda:

i. Elaborar despacho e upload das peças no SAPIENS; e

ii. Responde o NUP Comunicação.

b. Se for verificado que no Banco de Pareceres Referenciais existe

apenas o Parecer Jurídico da CONJUR compatível com a

demanda:

i. Elaborar despacho, fazer upload do Parecer Jurídico da

CONJUR no SAPIENS e solicita Nota Técnica da Área MS;

ii. Responder o NUP Comunicação; e

iii. Abrir tarefa no SAPIENS para DIAD com as instruções

especificadas no despacho.

c. Se for verificado que no Banco de Pareceres Referenciais existe

apenas a Nota Técnica Referencial compatível com a demanda:

i. Elaborar despacho, fazer upload da Nota Técnica

Referencial no SAPIENS e solicitar Parecer Jurídico

Referencial ao Membro da AGU; e

ii. Abrir tarefa no automático para o Membro da AGU lotado

na coordenação correspondente à demanda via

SAPIENS.

d. Se não for localizado no Banco de Pareceres Referenciais o

Parecer Jurídico da CONJUR e a Nota Técnica Referencial:

i. Abrir tarefa no automático para o Membro da AGU lotado

na coordenação correspondente à demanda.

2) Nos casos de CUMPRIMENTO de decisão judicial:

a. Elaborar despacho solicitando o cumprimento para Área

Técnica responsável; e

b. Abrir tarefa no SAPIENS para DIAD com as instruções

especificadas no despacho.

Obs.: Nos casos de cumprimento de decisão judicial em que for localizado

apenas o expediente, NÃO deve ser solicitado o desarquivamento, mas

realizar o encaminhamento necessário ao cumprimento.

3) Nos casos de matérias de outras Coordenações ou Unidades da

CONJUR:

a. Abrir tarefa no automático para os servidores da Coordenação

ou Unidade competente via SAPIENS.

7º passo: Quando LOCALIZADOS antecedentes:

1) Localizar o processo físico no SIPAR:

a. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver no

ARQUIVO:

i. Abrir tarefa para o ARQUIVO com instrução de

desarquivamento, juntada, o número da caixa que está o

processo e o número do SIPAR principal no campo

“observação” via SAPIENS.

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b. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver na

CODEJUR:

i. Abrir tarefa para o SERSUR ADMINISTRATIVO informando

o nome do servidor que está com processo/expediente e

o número do SIPAR principal no campo “observação” via

SAPIENS.

c. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver na Área

Técnica do MS:

i. Analisar a solicitação;

ii. Elaborar despacho encaminhando a solicitação para a

área técnica responsável; e

iii. Abrir tarefa no SAPIENS para DIAD com as instruções

especificadas no despacho.

d. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver em

outras Coordenações ou Unidades da CONJUR:

i. Abrir tarefa no automático para os servidores da

Coordenação ou Unidade competente via SAPIENS

informando o nome do servidor que está com

processo/expediente e o úmero do SIPAR principal no

campo “observação” via SAPIENS.

2. DIVISÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO – MONITORAMENTO E CONTROLE

DE DEMANDAS E MATÉRIAS RELEVANTES REITERADAS – OUVIDORIA

(SERSUR INFORMA).

1º passo: Receber a tarefa da equipe de Triagem e Internalização de

processos via SAPIENS.

2º passo: Verificar se é apenas pedido de reiteração:

1. Nos casos que NÃO forem pedidos de reiteração:

a. Devolver a tarefa para equipe de Triagem e Internalização de

processos informando que não trata de pedido de subsídio

(reiteração) no campo “observação” via SAPIENS.

2. Nos casos que FOREM pedidos de reiteração:

a. Realizar pesquisas no SAPIENS, SIPAR e e-mail;

b. Buscar digitalizações e comprovantes de depósitos;

c. Cadastra informações na planilha;

d. Nos casos que foram encontradas informações:

i. Responde NUP comunicação com upload da informação.

e. Nos casos que o processo físico encontra-se na área técnica:

i. Realizar o pedido de reiteração à área técnica

responsável via e-mail;

ii. Elaborar despacho padrão informando sobre as

providências adotadas pela CONJUR e orientar à

Procuradoria demandante que o pedido de reiteração

seja realizado no NUP Comunicação relativo ao pedido

de cumprimento ou subsídio; seguindo determinação da

AGU e instruindo a não abertura de novos NUPs

Comunicação;

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iii. Responder NUP comunicação com upload do despacho

padrão contendo as informações;

iv. Aguardar e monitorar resposta da área técnica por e-

mail;

v. Elaborar novo despacho padrão com todas as

informações disponibilizadas pela área técnica;

vi. Responder novamente o NUP comunicação com upload

do despacho padrão contendo as informações; e

vii. Atualiza as informações na planilha.

f. Nos casos de demandas urgentes e que o processo físico

encontra-se na área técnica:

i. Realizar o pedido de reiteração à área técnica

responsável via e-mail;

ii. Elaborar despacho padrão informando sobre as

providências adotadas pela CONJUR e orientar à

Procuradoria demandante que o pedido de reiteração

seja realizado no NUP Comunicação relativo ao pedido

de cumprimento ou subsídio; seguindo determinação da

AGU e instruindo a não abertura de novos NUPs

Comunicação;

iii. Elaborar ofício padrão informando sobre as providências

adotadas pela CONJUR e encaminhar ao Juízo;

iv. Responder NUP comunicação com upload do despacho e

ofício padrão contendo as informações;

v. Aguardar e monitora resposta da área técnica por e-

mail;

vi. Elaborar novo despacho padrão com todas as

informações disponibilizadas pela área técnica;

vii. Elaborar novo ofício padrão com todas as informações

disponibilizadas pela área técnica e encaminhar ao Juízo;

viii. Responder novamente o NUP comunicação com upload

do despacho e ofício padrão contendo as informações; e

ix. Atualiza as informações na planilha.

g. Nos casos que o processo físico encontra-se na CONJUR:

i. Solicitar prioridade ao servidor responsável pelo

processo;

ii. Acompanhar o atendimento da demanda;

iii. Responde NUP comunicação indicando no campo

“Observação” o NUP que contém a informação; e

iv. Atualiza as informações na planilha.

Obs1.: Quando a área técnica responder imediatamente à demanda de

reiteração com as informações relativas ao processo, tais informações serão

disponibilizadas pela equipe da DIVISÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO –

MONITORAMENTO E CONTROLE DE DEMANDAS E MATÉRIAS RELEVANTES

REITERADAS – OUVIDORIA (SERSUR INFORMA) no sistema SAPIENS.

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Obs2.: Nos pedidos de reiteração, o NUP Comunicação deve ser respondido

imediatamente após o recebimento da informação da área técnica.

3º passo: Verificar as demandas recebidas por e-mail, telefone ou

pessoalmente:

1. Realizar pesquisa no SAPIENS e SIPAR;

2. Localizar processo/expediente;

3. Cadastra informações na planilha;

4. Informa ao responsável pelo processo/expediente a respeito da

solicitação de prioridade;

5. Responder ao demandante com a previsão de atendimento da

demanda ou informações solicitadas;

6. Acompanhar a solicitação até sua conclusão;

7. Atualiza as informações na planilha.

3. SERSUR ADMINISTRATIVO – ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO ÂMBITO DA

NOVA DIVISÃO DE INSTRUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PROCESSOS.

1º passo: Nos casos em que receber processos/expedientes da equipe da

DIJUD ou do ARQUIVO:

1. Receber o processo/expediente no SIPAR.

2º passo: Caso tenha tarefa aberta no SAPIENS para servidores da COGEJUR:

1. Verificar se há necessidade de juntada ao antecedente já em posse

da COGEJUR;

a. Caso tenha, realizar a juntada das processos/expedientes.

2. Entregar o processo/expediente físico em mãos ao responsável.

3º passo: Nos casos de processos de Mandado de Segurança:

1. Consulta Coordenador-Geral ou Coordenador;

2. Abrir tarefa no SAPIENS conforme orientação;

3. Nos casos de distribuição para Membro da AGU:

a. Cadastra planilha de MS ou no Sistema de Matérias Relevantes.

4. Entregar o processo/expediente físico em mãos ao responsável.

4º passo: Nos casos em que receber tarefas da Equipe de Triagem e

Internalização de Processos via SAPIENS:

1. Localizar o processo/expediente físico:

a. Nos casos em que os processos/expedientes físicos estiverem

com Membro da AGU:

i. Solicitar o processo/expediente para o AGU responsável;

ii. Realizar a juntada dos sequenciais no

processo/expediente; e

iii. Devolver o processo/expediente físico em mãos ao

Membro da AGU responsável pela tarefa.

b. Nos casos em que os processos/expedientes físicos estiverem

com servidores do SERSUR Físico:

i. Solicitar o processo/expediente para o servidor

responsável;

ii. Realizar a juntada dos sequenciais no

processo/expediente; e

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iii. Devolver o processo/expediente físico em mãos ao

servidor responsável pela tarefa.

4. SERSUR FÍSICO – ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO ÂMBITO DA NOVA DIVISÃO

DE INSTRUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PROCESSOS.

1º passo: Recebe a tarefa do SERSUR Administrativo e da DIJUD via

SAPIENS.

2º passo: Analisar e triar os processos/expedientes:

1. Nos casos de processo/expediente para mero retornar ao arquivo:

a. Conferir e analisar as providências;

b. Utilizar e preencher corretamente o carimbo;

c. Abrir tarefa no SAPIENS para DIAD informando no campo

“observação” o arquivamento do processo; e

d. Entregar o processo físico ao SERSUR ADMINISTRATIVO para

encaminhamento e tramitação via SIPAR.

2. Nos casos de processo/expediente com matéria de competência do

SERSUR Físico:

a. Analisar o processo/expediente;

b. Elaborar despacho com as devidas providências e

encaminhamentos;

c. Abrir tarefa no SAPIENS para DIAD com as instruções

especificadas no despacho; e

d. Entregar o processo físico ao SERSUR ADMINISTRATIVO para

encaminhamento e tramitação via SIPAR.

3. Nos casos de processo/expediente que necessitam análise jurídica

por Membro AGU:

a. Distribuir por prevenção ao Membro da AGU responsável ou

automaticamente entre Membro da AGU no SAPIENS;

b. Abrir tarefa no SAPIENS para o AGU responsável; e

c. Entregar o processo/expediente físico ao SERSUR

ADMINISTRATIVO para registro no Sistema de Matérias

Relevantes e posterior entrega ao AGU.

5. ARQUIVO - ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO ÂMBITO DA NOVA DIVISÃO DE

REGISTRO DE DOCUMENTOS.

1º passo: Recebe a tarefa da equipe de Triagem e Internalização de

processos via SAPIENS.

2º passo: Verificar se é apenas pedido de desarquivamento:

1. Nos casos que NÃO forem pedidos de desarquivamento:

a. Devolver a tarefa para equipe de Triagem e Internalização de

processos informando que não trata de pedido de

desarquivamento no campo “observação” via SAPIENS.

2. Nos casos que FOREM pedidos de desarquivamento:

a. Verificar as instruções no campo “observação” do SAPIENS;

b. Localizar e desarquivar o processo/expediente físico;

c. Adotar as providências solicitadas no campo “observação” do

SAPIENS;

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d. Se necessário, carimbar e numerar corretamente em letra

legível as folhas;

e. Abrir tarefa para a Coordenação competente via SAPIENS e

tramita processo/expediente via SIPAR.

Obs.: A equipe do arquivo deve exercer as outras atividades que lhes são

atribuídas de arquivamento e sobrestamento.

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ANEXO A - FLUXOGRAMA DAS ATIVIDADES DA EQUIPE DE TRIAGEM E INTERNALIZAÇÃO DE

PROCESSOS

TRIA

GEM

E IN

TERN

ALI

ZAÇÃ

O D

E PR

OCE

SSO

S

Recebe a tarefa das Procuradorias via

SAPIENS

Documentação completa?

Pedido de reiteração?

Abre tarefa para o SERSUR INFORMA

Realiza pesquisa no SAPIENS e SIPAR

Tem antecedentes?

Subsídio

Cumprimento

Tem Parecer da CONJUR e Nota

Técnica Referencial?

Elaborar despacho e upload das peças

Responde o NUP Comunicação

Fim

SIM

Tem parecer da CONJUR?

NÃO

Elaborar despacho, fazer upload do

Parecer da CONJUR e solicita Nota

Técnica da Área MS

Responde o NUP Comunicação

Abre tarefa no SAPIENS para DIAD

SIM

Tem Nota Técnica

Referencial

NÃO

Elaborar despacho, fazer upload da

Nota Técnica Referencial e

solicitar Parecer Referencial de AGU

Abre tarefa no SAPIENS para AGU

na distribuição automática

NÃO

SIM

SIM

NÃO

Elaborar despacho solicitando o

cumprimento para Área Técnica responsável

Abre tarefa no SAPIENS para DIAD

SIM

Localizar o processo físico

NÃO

Está no ARQUIVO?

Abre tarefa para o ARQUIVO com

instrução no campo “observação” via

SAPIENS

Está na CODEJUR?

Matéria de outra Coordenação

Abre tarefa para Coordenação

responsável via SAPIENS

NÃO

Abre tarefa para o SERSUR

ADMINISTRATIVO com a devida

instrução no campo “observação” via

SAPIENS

Está na área técnica do MS?

Análise da solicitação

Abre tarefa no SAPIENS para DIAD

Abre tarefa para unidade responsável conforme orientação do Coordenador-Geral da unidade com

a devida instrução no campo “observação” via SAPIENS

Está em outra unidade da CONJUR?

SIM

Devolve tarefa com o pedido de

complementação de documentos

NÃO

SIM

NÃO

SIM

SIM

NÃO

SIM

NÃO

SIM

NÃO

É necessária análise jurídica

por Coordenador-Geral

competente?

NÃO

SIM

Elaborar despacho encaminhando administrativo

a solicitação para a Área Técnica responsável

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ANEXO B - FLUXOGRAMA DAS ATIVIDADES DA EQUIPE DO SERSUR INFORMA S

ER

SU

R I

NF

OR

MA

Recebe tarefa da Equipe de Triagem e Internalização de

Processo via SAPIENS

Tem tarefa no SAPIENS?

É reiteração?

Devolve a tarefa para a Equipe de Triagem e Internalização de

Processo com a devida instrução no campo “observação” via

SAPIENS

Realiza pesquisa no SAPIENS, SIPAR e e-mail.

Busca digitalizações e depósitos

Encaminha o pedido de reiteração à área técnica responsável

via e-mail

Elabora despacho com as providências

adotadas pela CONJUR Responde o NUP

Comunicação com upload do despacho/

ofício

Elabora ofício de encaminhamento com as

providências adotadas pela CONJUR ao juízo

É demanda urgente?

SIM

NÃO

Aguarda e monitora resposta da área

técnica por e-mail

Elabora novo despacho com as

informações

É demanda urgente?

Elabora novo ofício de encaminhamento com

as informações ao juízo, quando necessário

Responde o NUP Comunicação com

upload do despacho/ofício

SIM

NÃO

Processo encontra-se na área técnica?

Processo encontra-se na CONJUR?

Solicitar prioridade ao servidor

responsável pelo processo

Acompanhar o atendimento da

demanda

Responde NUP comunicação indicando no campo “Observação” o

NUP que contém a informação

Atualiza as informações na

planilha

Cadastra informações na

planilhaSIM SIM

NÃOSIM

NÃO

Cadastra informações na

planilha

Recebe demanda por e-mail, telefone

ou pessoalmente

Foi encontrada informações

Há necessidade de complementar informações?

NÃOSIM

Responde NUP comunicação com

upload da informação

SIM

FIM

NÃO

Realiza pesquisa no SAPIENS e SIPAR.

Localizar processo/expediente

Informa ao responsável pelo processo/expediente a

respeito da solicitação de prioridade

Responder ao demandante com a previsão de

atendimento da demanda ou informações solicitadas

Acompanhar a solicitação até sua

conclusão

Atualiza as informações na

planilha

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ANEXO C - FLUXOGRAMA DAS ATIVIDADES DA EQUIPE DO SERSUR ADMINISTRATIVO S

ER

SU

R A

DM

INIS

TR

AT

IVO

Recebe processo/expediente físico do DIJUD ou Arquivo

Recebe o processo/expediente no SIPAR

FIM

Cadastra planilha de MS ou no Sistema

de Matérias Relevantes

Abrir tarefa no SAPIENS conforme

orientação

Tarefa já aberta para COGEJUR?

NÃO

Entrega o processo/expediente físico

em mãos ao responsável

SIM

Consulta Coordenador-Geral

ou CoordenadorSIM

É para Membro da AGU?

É para servidor do SERSUR

SIM

NÃO

Recebe a tarefa da Equipe de Triagem e Internalização de Processos via

SAPIENS

Realiza a juntada das processos/

expedientes

Solicita o processo com o servidor

responsável

Processo/Expediente físico está com AGU?

Solicita o processo com o AGU responsável

SIM

Processo/Expediente físico está no SERSUR

Físico?

NÃOFIM

Abre tarefa no SAPIENS

Entrega o processo/expediente físico

em mãos ao responsável

Processo de MS?

Há necessidade de juntada ao

antecedente já em posse da COGEJUR?

Realiza a juntada das processos/

expedientes SIM

NÃO

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ANEXO D - FLUXOGRAMA DAS ATIVIDADES DA EQUIPE DO SERSUR FÍSICO S

ER

SU

R F

ÍS

IC

O

Recebe a tarefa do SERSUR ADMINISTRATIVO e DIJUD via

SAPIENS

Analisa e tria os Processos/

Expedientes

Analisa o processo

Elabora despacho com as devidas providências e

encaminhamentos

Distribui por prevenção ao AGU responsável ou

automaticamente entre os Membros da AGU no SAPIENS

Abre tarefa no SAPIENS para o AGU

responsável

Processo/Expediente apenas para retornar ao

arquivo?

Confere e analisa as providências

Utiliza e preenche corretamente o

carimbo

Abre tarefa para DIAD via SAPIENS

SIM

Entrega o processo físico ao SERSUR

ADMINISTRATIVO para encaminhamento e

tramitação via SIPAR, se necessário

Abre tarefa para DIAD via SAPIENS

FIM

Processo/Expediente com matéria de competência

do SERSUR Físico

É necessária análise jurídica por Membro

da AGU?

Entrega o processo físico ao SERSUR ADMINISTRATIVO para registro no Sistema de Matérias Relevantes e

posterior entrega ao AGU

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ANEXO E - FLUXOGRAMA DA EQUIPE DO ARQUIVO A

RQ

UIV

O Recebe a tarefa da Equipe de Triagem e Internalização de

processos via SAPIENS

Pedido de desarquivamento?

Devolve a tarefa para o PROTOCOLO VIRTUAL com a devida instrução no campo “observação” via SAPIENS

Verifica as instruções no campo “observação” do

SAPIENS

Adota as providências solicitadas no

campo “observação” do

SAPIENS

Adota as providências de

protocolo

Abre tarefa para a Coordenação

competente via SAPIENS e tramita

via SIPAR

FIMNÃO

SIM

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1

6. ROTINA DA DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS NO ÂMBITO DA CONJUR.

Transcrevemos abaixo a PORTARIA 002 CONJUR DE 02 DEZEMBRO DE 2016

que tem por objetivo garantir meios para transição da atual modelagem de

distribuição de processos para as novas rotinas que serão implantadas em

face do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, que aprovou a

estrutura regimental do Ministério da Saúde, incluindo-se a nova estrutura

organizacional da CONJUR.

PORTARIA CONJUR DE 02 DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre o Fluxo Consultivo e os

critérios de distribuição de processos para o

cumprimento das atividades de consultoria e

assessoramento jurídicos pela Coordenação-Geral

de Acompanhamento Jurídico no âmbito da

Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde,

e, no que couber, às demais Coordenações-Gerais

e Núcleos, e dá outras providências.

O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 56 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto

de 2013;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 3.965/GM/MS, de 14 de dezembro

de 2010, alterada pela Portaria nº 177/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014,

que dispõe sobre as atividades da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da

Saúde e dá outras providências; Portaria AGU nº 87, de 17 de fevereiro de

2003, que dispõe sobre o acompanhamento especial de ações judiciais no

âmbito da AGU; Portaria AGU nº 1.547, de 29 de outubro de 2008, que

dispõe sobre a requisição de elementos de fato e de direito necessários à

atuação dos membros da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral

Federal; Portaria AGU nº 1.399 de 06 de outubro de 2009, que dispõe sobre

as manifestações jurídicas dos órgãos de direção superior e de execução da

Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados; Portaria CGU/AGU nº

9, de 6 de abril de 2015 que aprovou o Guia do Fluxo Consultivo; Portaria

AGU nº 125, de 30 de abril de 2014 que institui a obrigatoriedade de

utilização do Sistema AGU de Inteligência Jurídica - SAPIENS, no âmbito da

Advocacia-Geral da União, seu Comitê Gestor Nacional e aprova o

Regimento Interno deste; art. 2º, inciso II, alínea “b” e art. 11 da Lei

Complementar 73, de 10 de fevereiro de 1993 e art. 37 da Lei 13.327 de 29

de julho de 2016,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os fluxos e rotinas para o

cumprimento das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e

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2

distribuição de processos no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao

Ministério da Saúde em especial na Coordenação-Geral de

Acompanhamento Jurídico; e

CONSIDERANDO os termos e os prazos estabelecidos no Decreto 8.901, de

10 de novembro de 2016, que aprovou a estrutura regimental do Ministério

da Saúde, incluindo-se a nova estrutura organizacional da CONJUR com os

respectivos cargos, RESOLVE:

Art. 1º. A aplicação do Fluxo Consultivo no âmbito da Coordenação-Geral de

Acompanhamento Jurídico (COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU) tem por

objetivos:

I - organizar a atuação dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) em

exercício na unidade;

II - auxiliar a organização interna para o cumprimento de suas finalidades

institucionais no âmbito da Consultoria Jurídica (CONJUR-MS/CGU/AGU);

III - possibilitar a realização com maior eficiência das atividades de

consultoria e assessoramento jurídicos; e

IV - aperfeiçoar o relacionamento institucional com o Gabinete do Consultor

Jurídico (GAB/CONJUR-MS/CGU/AGU) e demais Coordenações-Gerais e

Núcleos da CONJUR/MS.

Art. 2º. São órgãos da COGEJUR:

I- a Coordenação de Subsídios Jurídicos (CODEJUR/COGEJUR/CONJUR-

MS/CGU/AGU)

II - o Serviço de Suporte Jurídico (SERSUR/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU);

III - o Núcleo Técnico (NUT/ COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU).

Art. 3º. A CODEJUR é o órgão de coordenação jurídica da COGEJUR.

Art. 4º. No exercício de suas atribuições funcionais, o membro da AGU em

exercício na CODEJUR é responsável pela condução do processo

administrativo até a emissão do pronunciamento jurídico definitivo,

cabendo-lhe requerer as diligências indispensáveis à instrução processual.

Parágrafo único. Na condução do processo administrativo, é atribuição do

membro da AGU provocar a área técnica do Ministério da Saúde

diretamente responsável pela elaboração dos subsídios fáticos e

cumprimento da ordem judicial, conforme orientação firmada pela

Coordenação.

Art. 5º. Os processos administrativos físicos e virtuais que forem

encaminhados à CODEJUR serão distribuídos aos membros da AGU em

exercício no órgão considerando-se a seguinte ordem de enquadramento:

I - processos para distribuição geral;

II - processos para distribuição específica; e

III - processos para distribuição por prevenção.

§ 1º A distribuição de processos obedecerá aos pressupostos de igualdade

de tratamento a fim de garantir efetividade no cumprimento das ações

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3

finalísticas da CONJUR evitando-se sobrecarga de um membro da AGU em

relação aos demais.

§ 2º O princípio norteador de distribuição de processos será o interesse

público na elaboração e prestação da manifestação jurídico consultiva, sem

prejuízo de posterior compensação com a finalidade de assegurar a

igualdade de carga de trabalho entre os membros da AGU em exercício na

CODEJUR.

§ 3º O Consultor Jurídico, o Coordenador-Geral e o Coordenador poderão

conduzir os processos administrativos diretamente ou avocá-los de

quaisquer dos demais membros da AGU, de forma fundamentada, além de

realizar sua distribuição específica.

§ 4º É atribuição do membro da AGU verificar no Sistema SAPIENS as tarefas

que lhe foram distribuídas; a observância dos prazos ali definidos; e a

guarda dos processos administrativos físicos sob sua carga.

Art. 6º. A distribuição geral de processos administrativos será realizada aos

membros da AGU em exercício na CODEJUR na ordem cronológica de

recebimento do processo na respectiva unidade, mediante distribuição

automática no Sistema SAPIENS ou manual por meio de planilha eletrônica

de controle sem prejuízo de seu registro no SAPIENS.

§ 1º Na hipótese de distribuição manual por meio de planilha eletrônica de

controle, o membro da AGU contemplado com processo administrativo

distribuído apenas voltará a receber novo processo administrativo quando

se completar uma rodada integral de distribuição na qual todos os

advogados em exercício tenham sido contemplados.

§ 2º Os membros da AGU em exercício na CODEJUR terão amplo acesso a

planilha eletrônica de controle de distribuição de processo.

Art. 7º. O Coordenador-Geral e o Coordenador poderão realizar distribuição

específica de processo administrativo a um determinado membro da AGU

em exercício na unidade, dispensada a observância da sequência da rodada

de distribuição de que trata o artigo anterior, para analisar processos

administrativos de alta complexidade que exijam maior dedicação e atenção

ou atender situações que justifiquem o afastamento pela sua natureza

emergencial.

Parágrafo único. A distribuição de que trata o "caput" será formalizada por

despacho nos autos do processo administrativo.

Art. 8º. A distribuição dos processos administrativos por prevenção será

realizada aos membros da AGU por meio do SAPIENS ou manualmente por

intermédio de planilha eletrônica de controle quando no processo

administrativo:

I – o membro da AGU tenha emitido manifestação jurídica na fase anterior;

II - houver impugnação ou recurso a decisão, no qual o membro da AGU

tenha se manifestado; e

III – a matéria discutida nos autos tenha sido objeto de reunião ou audiência

com a participação do membro da AGU.

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4

§ 1º A distribuição dos processos administrativos por prevenção será

computada como parte de distribuição geral.

§ 2º Durante o afastamento legal do membro da AGU, os processos que lhe

seriam destinados serão distribuídos aos demais Advogados em exercício na

CODEJUR para atuação.

§ 3º Quando for distribuído um processo administrativo em desacordo com o

disposto neste artigo, o membro da AGU em exercício na Coordenação o

restituirá no prazo máximo de 48 horas, contados do momento em que lhe

foi aberta tarefa pelo SAPIENS, ao Coordenador para redistribuição e, se

assim não proceder, assumirá a responsabilidade pela realização da tarefa.

Art. 9º. O membro da AGU em exercício na CODEJUR poderá ser afastado da

distribuição:

I - a critério do Coordenador-Geral e Coordenador, para analisar processos

administrativos de alta complexidade que exijam maior dedicação e atenção

ou atender situações que justifiquem o afastamento pela sua natureza

emergencial; e

II - para participar de cursos de capacitação, congressos ou outros eventos

de natureza jurídica.

§ 1º O afastamento da distribuição do membro da AGU e o respectivo

período será registrado pelo interessado no SAPIENS e na planilha eletrônica

de controle de distribuição de processos administrativos pelo Coordenador.

§ 2º O afastamento para a participação em cursos de capacitação,

congressos ou eventos jurídicos será autorizado pelo Consultor Jurídico,

ouvido o Coordenador-Geral, que poderá indeferir o pedido caso a liberação

do membro da AGU implique em prejuízo ao desenvolvimento das

atividades jurídicas da unidade.

Art. 10. Além do disposto no artigo anterior, a distribuição de processos

ficará temporariamente suspensa em relação ao membro da AGU em

exercício na CODEJUR que estiver em gozo de férias, licença e outros

afastamentos concedidos nos termos da legislação em vigor ou autorizados

pela AGU.

§ 1º A distribuição de processos ao membro da AGU será suspensa nos dias

imediatamente anteriores ao início de suas férias, sendo de:

I - 9 (nove) dias úteis, no caso de marcação de férias em 1 (um) único

período, cuja suspensão será registrada pelo membro da AGU no SAPIENS,

na opção denominada "pré-férias";

II - 4 (quatro) dias úteis anteriores ao início do primeiro período de férias e 5

(cinco) dias úteis anteriores ao início do segundo período de férias, no caso

de marcação de férias em 2 (dois) períodos, cuja suspensão será registrada

pelo membro da AGU no SAPIENS, na opção denominada "pré-férias"; e

III - 3 (três) dias úteis anteriores ao início de cada período de férias, no caso

de marcação de férias em 3 (três) períodos, cuja suspensão será registrada

pelo membro da AGU no SAPIENS, na opção denominada "pré-férias".

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5

§ 2º As férias de janeiro e o prazo de suspensão de distribuição que lhe

antecedem não podem ser somados ao recesso de ano novo para fruição.

§ 3º O registro da suspensão da distribuição no sistema SAPIENS será de

exclusiva responsabilidade do respectivo membro da AGU, encontrando-se

sujeito às responsabilidades previstas em lei.

Art. 10. Quando lhe for distribuído um processo administrativo de atribuição

de outra Coordenação, o membro da AGU em exercício na CODEJUR

solicitará, prazo máximo de 48 horas, contados do momento em que lhe foi

aberta tarefa pelo SAPIENS, ao Coordenador a redistribuição do feito.

Parágrafo único. Havendo demora na solicitação de redistribuição, poderá, a

critério da Coordenação, ser prorrogada a competência do membro da AGU

para executar a tarefa com a finalidade de preservar o interesse público

consubstanciado na elaboração e prestação das informações jurídico-

consultivas.

Art. 11. A redistribuição de processos administrativos ocorrerá quando:

I - o processo administrativo tratar de matéria sujeita à especialização nos

termos do art. 7º, a critério do Coordenador;

II - a manifestação jurídica não for aprovada e houver necessidade do

processo administrativo ser reexaminado por outro membro da AGU em

exercício na Coordenação, nos termos do art. 9º da Portaria nº 1.399/AGU,

de 5 de outubro de 2009;

III - por motivo de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 29 e 30

da Lei Orgânica da AGU, e dos arts. 18 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de

janeiro de 1999;

IV - em virtude de afastamento decorrente de caso fortuito ou força maior; e

V - pela ocorrência de situações excepcionais definidas pelo Coordenador.

Art. 12. Sempre que possível, a redistribuição concederá prazo integral ao

membro da AGU em exercício na Coordenação que receber o processo para

elaborar sua manifestação jurídica.

Parágrafo único. Os fundamentos para a impossibilidade de concessão de

prazo integral no caso de redistribuição serão descritos no despacho

administrativo pelo Coordenador.

Art. 13. O SERSUR é o órgão de apoio administrativo da COGEJUR, cabendo-

lhe, especialmente, os seguintes atos meramente ordinatórios:

I – atendimento dos pedidos de ciência, anexação, sobrestamento e

arquivamento de processos administrativos;

II - responder os pedidos de subsídios jurídicos dos órgãos da AGU nas

matérias com manifestação jurídica consolidada em pareceres referenciais

da CONJUR/MS;

III – remeter cópia da decisão judicial, sentença ou acórdão e dos

documentos necessários ao cumprimento da ordem, acompanhado de

manifestação jurídica da AGU sobre a exequibilidade da decisão, ao órgão

do Ministério da Saúde responsável pela sua implementação, especificando

o prazo de retorno das informações para comunicação ao Juízo;

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6

IV – remeter a decisão judicial, sentença ou acórdão e dos documentos

necessários ao cumprimento da ordem, acompanhado de manifestação

jurídica da AGU sobre sua exequibilidade, sempre que implique em

alteração da forma de cumprimento de decisão anterior, sua suspensão ou

cessação, ao órgão do Ministério da Saúde responsável pela sua

implementação;

V – responder os pedidos de reiteração dos órgãos da AGU sobre a

prestação de subsídios e cumprimento de ordens judiciais;

VI - encaminhar ao órgão da AGU as informações e documentos elaborados

pelos órgãos do Ministério da Saúde sobre o cumprimento da decisão

judicial;

VII – solicitar ao órgão da AGU documentos necessários para o atendimento

ou continuidade do cumprimento da ordem judicial;

VIII – encaminhar as consultas formuladas pelos órgãos do Ministério da

Saúde referente à força executória da decisão judicial ao membro da AGU

lotado na CODEJUR para manifestação;

IX – alimentar banco de dados, extrair e elaborar relatórios gerenciais e

operacionais referente às suas atribuições;

X – realizar outras atividades decorrentes das atribuições de suporte

técnico-administrativo às atividades de consultoria da COGEJUR.

§ 1º Quando verificada a relevância da decisão, dúvida, omissão ou seu não

cumprimento pelos órgãos do Ministério da Saúde, o SERSUR reportará ao

Coordenador da CODEJUR ou ao Coordenador-Geral, solicitando orientação

quanto ao encaminhamento a ser dado.

§ 2º As disposições contidas neste artigo não serão aplicadas:

I - Nas ações coletivas em geral;

II- Nas ações de improbidade administrativa;

III – Nas ações de tratamento e procedimentos realizados no exterior; e

IV – Nas Ações judiciais cujas tarefas sejam oriundas da Procuradoria-Geral

da União (PGU/AGU) e da Secretaria -Geral de Contencioso (SGCT/AGU).

Art. 14. O Núcleo Técnico Especializado (NUT) é órgão de suporte técnico da

COGEJUR, competindo-lhe as atribuições de elaboração de relatórios,

estudos e subsídios técnicos nas áreas: farmacêutica, médica e de inovação

tecnológica em saúde, no cumprimento de suas atribuições consultivas e na

realização de ações proativas nas esferas administrativa e judicial.

Art. 15. As demais Coordenações-Gerais da CONJUR utilizarão no que couber

as mesmas regras de organização e distribuição de processos estabelecidas

nesta Portaria incluindo-se os pedidos de consultoria e assessoramento

jurídico realizados pelos órgãos do Ministério da Saúde.

Art. 16. Os fluxos e rotinas internas serão definidos pelo Consultor Jurídico e

comunicados aos membros da AGU, em exercício na CONJUR, por meio de

Memorando.

Art. 17. As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pelo Consultor

Jurídico

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Art. 18. Ficam revogadas as Portarias nºs 01, 02, 04, 07, 08, e 09/2015 e

001/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO EDUARDO DE FREITAS TAPETY

----------------------------------------------------------------------------------------------

FLUXO DE TRABALHO DIJUD – Rotina baseada no fluxo anterior à edição do

Decreto nº 8.901/2016.

Atualização do fluxo de trabalho e rotina para a entrada, triagem e

distribuição de processos e documentos físicos no âmbito da DIJUD.

COMPETÊNCIA:

A DIJUD desempenha as atividades de

protocolo físico da CONJUR. Tem a competência de receber processos,

expedientes e demais documentos físicos destinados à CONJUR; realizar a

conferência dos autos; verificar a Coordenação ou Unidade responsável pela

matéria; realizar pesquisa nos sistemas eletrônicos a fim de localizar

antecedentes e distribuir os processos, expedientes e demais documentos.

A DIJUD recebe diversos documentos dos seguintes destinatários:

1) Áreas do Ministério da Saúde e órgãos vinculados:

a. Atos Normativos;

b. Mandado de Segurança;

c. Processo Administrativo Disciplinar;

d. Licitação;

e. Outras demandas.

2) Áreas Técnicas do Ministério da Saúde:

a. Retorno de demandas de subsídio e cumprimento de decisão

judicial.

3) Órgãos externos (via ECT):

a. Demandas diversas do MPU, TCU, DPU, MPF e outros.

EQUIPE (situação atual):

1. DAYANA BARBOSA SILVA

2. ANDRÉ LUIS DANTAS DE MENDONÇA

3. ALAN SOARES DE JESUS

4. DIRCE FÁTIMA MARQUES DE CAMPOS MATOS

5. IZABEL CRISTINA DE SOUZA AYRES ALVES

6. MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA

7. JACQUELINE PERES DE SOUSA

8. MARIA ROSA LIMA DE ANDRADE ALARCÃO

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9. ELIZEU DOS SANTOS ALVES

10. SAMANTHA CARVALHO DOS SANTOS

11. ELIDIANE EVANGELISTA DA CUNHA FONSECA

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA DIJUD:

Recebimento de documentos: 8h Às18h.

Fechado para almoço: 12h Às 13h.

Fechado para atividades internas 18h Às 19h.

Processos ou expedientes considerados urgentes poderão ser

recebidos no intervalo de almoço e no horário entre 18h às 19h.

ROTINA DAS ATIVIDADES:

Abaixo listamos o passo a passo das atividades que serão desenvolvidas

pela equipe. As orientações podem ser alteradas se verificado que os

ajustes irão melhorar as tarefas.

ENTRADA/RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS POR CORREIO:

1º passo: Verificar se o documento já foi cadastrado no SIPAR:

1) Caso cadastrado:

a. Receber no SIPAR.

2) Caso não cadastrado:

a. Cadastrar no SIPAR.

2º passo: Cadastrar o documento no SAPIENS:

1) Utilizar o número do SIPAR como NUP.

3º passo: Realizar pesquisas no SAPIENS e SIPAR:

2) Pesquisar nos sistemas se há antecedentes do processo.

a. Nome do interessado;

b. Número da ação judicial;

c. Número do contrato ou convênio;

d. Número do NUP;

e. Assunto.

4º passo: Quando NÃO localizado antecedentes:

4) Verificar a matérias e conteúdo do documento (anexos I e II):

a. Abrir tarefa no automático para os servidores da Coordenação

ou Unidade competente via SAPIENS.

b. Tramitar o documento via SIPAR.

5º passo: Quando LOCALIZADO antecedentes:

2) Localizar o processo físico no SIPAR:

a. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver no

ARQUIVO:

i. Abrir tarefa para o ARQUIVO com instrução de

desarquivamento, o número da caixa que está o

processo e o número do SIPAR principal no campo

“observação” via SAPIENS;

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ii. Aguardar desarquivamento e tramitação para a DIJUD;

iii. Juntar documento ao processo principal (adotar

providências de protocolo);

iv. Abrir tarefa no automático para os servidores da

Coordenação ou Unidade competente via SAPIENS.

v. Tramitar o documento via SIPAR.

b. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver na

CODEJUR:

i. Abrir tarefa para o SERSUR ADMINISTRATIVO informando

o nome do servidor que está com processo/expediente e

o número do SIPAR principal no campo “observação” via

SAPIENS.

ii. Tramitar o documento via SIPAR.

c. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver na Área

Técnica do MS:

i. Verificar a matérias e conteúdo do documento (anexos I

e II);

ii. Abrir tarefa no automático para os servidores da

Coordenação ou Unidade competente via SAPIENS;

iii. Tramitar o documento via SIPAR.

d. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver em

outras Coordenações ou Unidades da CONJUR:

i. Abrir tarefa no automático para os servidores da

Coordenação ou Unidade competente via SAPIENS

informando o nome do servidor que está com

processo/expediente e o úmero do SIPAR principal no

campo “observação” via SAPIENS.

ii. Tramitar o documento via SIPAR.

ENTRADA/RECEBIMENTO DE PROCESSOS/EXPEDIENTE – INTERNO MS

- (Físico):

1º passo: Conferir se o processo/expediente foi tramitado corretamente para

a CONJUR.

1) Verificar o último despacho do processo/expediente.

2º passo: Conferir se o processo/expediente físico está correto.

1) Número de páginas;

2) Número de volumes;

3) Apenso;

4) Termo de apensação;

5) Despacho.

3º passo: Caso for verificado que o processo/expediente físico está

incompleto ou incorreto:

1) Não receber o processo/expediente e devolver para ajustes.

4º passo: Receber os processos físicos no SIPAR.

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5º passo: Realizar triagem simples e inicial:

1) Separa os processos/expedientes urgentes:

a. Mais Médicos;

b. Mandado de segurança.

2) Separa os processos por assunto nas prateleiras:

a. Gabinete;

b. CODEJUR;

c. AGU;

d. LICITAÇÃO;

e. PAD.

DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE PROCESSOS/EXPEDIENTES PARA EQUIPE

DIJUD:

1º passo: Realizar triagem dos processos/expedientes:

1) Verificar a matéria e conteúdo dos processos (anexos A e B);

2º passo: Verificar urgência e prioridade de tramitação:

1) Indicar com a papeleta vermelha os processos/expedientes urgentes

que devem ser tramitados no prazo máximo de 24 horas (anexo C).

3º passo: Distribuir de forma igualitária os processos/expedientes entre os

servidores da DIJUD.

4º passo: Cadastrar informações de distribuição na planilha.

ENCAMINHAMENTO/TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS/EXPEDIENTES:

1º passo: Verifica se o processo está cadastrado no SAPIENS.

1) Caso não cadastrado, cadastrar utilizando o número do SIPAR como

NUP.

2ºpasso: Realizar pesquisas no SAPIENS e SIPAR:

1) Pesquisar nos sistemas se há antecedentes do processo.

a. Nome do interessado;

b. Número da ação judicial;

c. Número do contrato ou convênio;

d. Número do NUP;

e. Assunto.

4º passo: Quando NÃO localizado antecedentes:

1) Verificar a matérias e conteúdo do documento (ANEXOS A e B):

a. Abrir tarefa no automático para os servidores da Coordenação

ou Unidade competente via SAPIENS.

b. Tramitar o documento via SIPAR.

5º passo: Quando LOCALIZADO antecedentes:

1) Localizar o processo físico no SIPAR:

a. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver no

ARQUIVO:

i. Abrir tarefa para o ARQUIVO com instrução de

desarquivamento, o número da caixa que está o

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processo e o número do SIPAR principal no campo

“observação” via SAPIENS;

ii. Aguardar desarquivamento e tramitação para a DIJUD;

iii. Juntar documento ao processo principal (adotar

providências de protocolo);

iv. Abrir tarefa no automático para os servidores da

Coordenação ou Unidade competente via SAPIENS.

v. Tramitar o documento via SIPAR.

b. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver na

CODEJUR:

i. Abrir tarefa para o SERSUR ADMINISTRATIVO informando

o nome do servidor que está com processo/expediente e

o número do SIPAR principal no campo “observação” via

SAPIENS.

ii. Tramitar o documento via SIPAR.

c. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver na Área

Técnica do MS:

i. Verificar a matérias e conteúdo do documento (anexos I

e II);

ii. Abrir tarefa no automático para os servidores da

Coordenação ou Unidade competente via SAPIENS;

iii. Tramitar o documento via SIPAR.

d. Nos casos em que o processo/expediente físico estiver em

outras Coordenações ou Unidades da CONJUR:

i. Abrir tarefa no automático para os servidores da

Coordenação ou Unidade competente via SAPIENS

informando o nome do servidor que está com

processo/expediente e o úmero do SIPAR principal no

campo “observação” via SAPIENS.

ii. Tramitar o documento via SIPAR.

Obs1.: O servidor da DIJUD deve priorizar a distribuição imediata dos

processos/expedientes urgentes às coordenações competentes e marcar

como urgente a tarefa no SAPIENS.

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ANEXO A - TABELA ORIGEM/DESTINO DE PROCESSOS:

O QUE ENTRA NA DIJUD? DE QUE ÁREA VEM? PARA QUE ÁREA VAI?

Cumprimento SAS/SCTIE/SVS/CDJU SERSUR

ADVOGADOS CODEJUR

Subsídios/Informações SAS/SCTIE/SVS SERSUR

ADVOGADOS CODEJUR

Programa Mais Médicos SGTES COORDENADOR-GERAL

COGEJUR

Mandado de Segurança

Ação Coletiva

Ação Popular

Ação Possessória ou

reivindicatória

CGESP ADVOGADOS CODEJUR

PAD – Processo Administrativo

Disciplinar

CGESP

Núcleos

Gabinete do Ministro

COGEAJUR

Licitação SAA/FNS COGEAJUR

Informação:

MPF (Ministério Público Federal)

PF (Polícia Federal)

TCU (Tribunal de Contas da

União)

LAI (Lei de Acesso à Informação)

CGU (Controladoria Geral da

União)

MPF/PF/TCU/CGU GABINETE CONJUR

(secretária)

Atos Normativos

Consultas em legislação de saúde

(Direito Sanitário)

Medida Provisória

Lei

Decreto

Portarias

Resoluções

Gabinete do Ministro

Todos os Ministérios

Todas as Secretarias do MS

DENASUS

CGDI

Prefeituras

Secretaria de Gestão do Trabalho

Casa Civil

Presidência da Republica

Congresso

NUSANP

(secretária)

CEBAS – Certificação de

Entidades Beneficentes de

Assistência Social

SAS NUSANP

(secretária)

PRONON – Programa Nacional de

Apoio à Atenção Oncológica

SAS NUSANP

(secretária)

PRONAS - Programa Nacional de

Apoio à Atenção da Saúde da

Pessoa com Deficiência

SAS NUSANP

(secretária)

Assuntos de servidores/pessoal CGESP NUSANP

(secretária)

Recursos para Ministro GABINETE CONJUR

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ANEXO B - TABELA PROCESSOS ENVIADOS PARA ADVOGADOS COGEJUR:

ADVOGADOS DA UNIÃO COGEJUR

Medicamentos, inseticidas e outros insumos estratégicos.

VALOR SUPERIOR A R$100.000,00 (cem mil reais)

Seguintes medicamentos (independente do valor):

betagalsidade (fabrazyme);

bevacizumabe (avastin);

bortezomibe (velcade);

bosentana (tracleer; bosentana);

brentuximabe (adcetris);

cabazitaxel (jevtana);

canabidiol;

dasatinibe (sprycel);

eculizumabe (soliris);

elosulfase alfa (vimizim);

everolimo (certican; afinitor; everolimo);

icatibanto (firazyr);

imatinibe (mesilato de imatinibe; glivec; leuphila; glimatin);

ipilimumabe (yervoy);

lomitapida (juxtapid);miglustate (zavlesca);

oxaliplatina (tevaoxali; o-plat; eloxatin; oxaliplatina; oxalimeiz; oxalibbs; bioezulen;

uxalun; liboxal);

pemetrexede (pemetrexede dissodico; alimta; pemeglenn;atred; tactrol);

plerixafor (mozobil);

ranibizumabe (lucentis);

rituximabe (mabthera);

sorafenibe (nexavar);

sunitinibe (sutent);

trastuzumabe (herceptin; perjeta her);

trastuzumabe entansina (kadcyla);

vandetanibe (caprelsa); voriconazol (voriconazol; vfend).

Tratamentos médico-hospitalares.

VALOR SUPERIOR A R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).

Órteses, próteses e materiais especiais (dispositivos médicos implantáveis).

Incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS).

Realização de obras.

Repasse de recursos para aumento do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade.

Habilitação de serviços de saúde.

Matérias relativas a Direito Internacional, Direito Sanitário, Direitos Humanos, Bioética,

matérias afins e tratados internacionais com repercussão na área da saúde.

Programa Mais Médicos.

Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB).

Programas de residência médica e multiprofissional em saúde.

Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).

Ações regressivas propostas por Estados, Distrito Federal e Municípios.

Programa Farmácia Popular do Brasil.

Fonte: Portaria nº 9, 01/10/2015.

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ANEXO C - TABELA INDICATIVA DE PRIORIDADES PARA TRAMITAÇÃO DE

PROCESSOS/DOCUMENTOS:

NÍVEL CASOS PRAZO NO

SAPIENS/SIPAR

VERMELHO COMPETÊNCIA CODEJUR

MANDADO DE SEGURANÇA

PROGRAMA MAIS MÉDICOS

PAD

LICITAÇÕES

PRIORIDADES CONSULTOR JURÍDICO

(MPF/MPE/MPT/PF/TCU/Poder

Judiciário/CGU/MPU)

URGENTE

24 HORAS

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15

ANEXO D – FLUXOGRAMA ATUALIZADO – DIJUD FLUXOGRAMA ATUALIZADO - DIJUD

DIJ

UD

Fase

Recebe o processo/expediente ou documento dos correios

É documento dos correios?

Está cadastrado SIPAR?

Cadastrar SIPAR

Receber o processo no

SIPAR

NÃO

SIM

Realizar pesquisa no SAPIENS e SIPAR

Tem antecedentes?

Verificar matéria e conteúdo

Tramita o documento no

SIPAR

Localizar o processo/

expediente físico

Está no ARQUIVO?

Abre tarefa para o ARQUIVO com instrução no campo “observação”

via SAPIENS

Está na área técnica do MS?

Abre tarefa para o SERSUR ADMINISTRATIVO com a

devida instrução no campo “observação” via

SAPIENS

Está na CODEJUR?

Está em outra unidade da CONJUR?

SIM

NÃO

Verificar matéria e conteúdo

Aguarda o desarquivamento e

tramitação para DIJUD

Junta documento ao processo/

expediente principal

Abre tarefa no automático para a Coordenação ou Unidade competente

NÃO

SIM

SIM

NÃO

SIM

NÃO

SIM

Processo/Expediente físico

O processo/expediente está

correto?

Não recebe e devolve para a Área

Técnica

Recebe o processo físico no SIPAR

Está cadastrado no SAPIENS?

Cadastrar no SAPIENS

NÃO

SIM

NÃO

SIM

Separar os processos na

prateleira

Realizar a triagem por matéria e

conteúdo

Identificar processo/

expediente urgente

Distribuir entre os servidores da DIJUD

Cadastrar informações de distribuição na

planilha

Tem antecedentes?

Verificar matéria e conteúdo

Localizar o processo/

expediente físico

Está no ARQUIVO?

Abre tarefa para o ARQUIVO com instrução no campo “observação”

via SAPIENS

Está na área técnica do MS?

Abre tarefa para o SERSUR ADMINISTRATIVO com a

devida instrução no campo “observação” via

SAPIENS

Está na CODEJUR?

Está em outra unidade da CONJUR?

SIM

NÃO

Verificar matéria e conteúdo

Aguarda o desarquivamento e

tramitação para DIJUD

Junta documento ao processo/

expediente principal

NÃO

SIM

SIM

NÃO

SIM

NÃO

Realizar pesquisa no SAPIENS e SIPAR

Manifestação de AGU lotado na

COGEJUR?

Distribuir ao subscritor prevento

Distribuir ao subscritor prevento

Manifestação de AGU lotado na

COGEJUR?

SIM

NÃO

SIM

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MANDADO DE SEGURANÇA - Rotina baseada no fluxo anterior à edição do

Decreto nº 8.901/2016.

PRINCIPAIS UNIDADES E SERVIDORES ENVOLVIDOS NA ATIVIDADE:

DIJUD, DIAD, CODEJUR/COGEJUR e ADVOGADOS DA UNIÃO, lotados na

CODEJUR.

ATIVIDADE DESENVOLVIDA:

Fluxos e rotina para instrução em PROCESSOS DE MANDADO DE

SEGURANÇA.

ROTINA DAS ATIVIDADES:

PRIMEIRA ETAPA: DIJUD.

a) Receber o processo no SIPAR originário das áreas técnicas do

Ministério da Saúde;

b) Realizar a triagem dos processos;

c) Inserir a PAPELETA INDICATIVA DE URGÊNCIA;

d) Abrir tarefa para os Advogados da União lotados na CODEJUR via

SAPIENS;

e) Tramitar o processo via SIPAR para o SERSUR Administrativo.

SEGUNDA ETAPA: SERSUR ADMINISTRATIVO.

a) Receber o processo no SIPAR;

b) Entregar o processo físico em mão para o Advogado da União.

TERCEIRA ETAPA: ADVOGADOS DA UNIÃO/CODEJUR.

a) Analisar o processo físico e elaborar a respectiva peça;

Obs.: O despacho para digitalização deve ser elaborado seguindo a ordem:

número do OFÍCIO; número do PARECER e número da NOTA TÉCNICA com a

indicação das páginas. Também deve conter o número do SIPAR e a

orientação da comunicação à Procuradoria da União competente.

b) Imprimir despacho, ofício e parecer; assinar e inserir na capa do

processo;

c) Entregar o processo em mão para a servidora DÉBORA ENGELMAN

RODRIGUES MILOGRANA (DIAD) que assinará o caderno de protocolo.

QUARTA ETAPA: Servidora DÉBORA ENGELMAN RODRIGUES MILOGRANA

(DIAD) – Ramal: 2630

d) Receber o processo físico em mão do Advogado da União e registrar a

entrada do processo no caderno de protocolo;

e) Digitalizar folhas solicitadas;

Obs.: Deve ser observado o tamanho do arquivo, pois o SAPIENS só tem

capacidade até 10MB por documento. Se necessário, o documento deve ser

digitalizado e salvo em partes de até 3MB.

f) Inserir os arquivos na pasta “Digitalização” disponível na rede;

g) Enviar por e-mail o documento digitalizado ao Advogado da União;

h) Montar novamente o processo;

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i) Fazer o upload do documento no SAPIENS e abrir tarefa para

Procuradoria;

j) Devolver o processo em mão para o Advogado da União e registrar a

devolução do processo no caderno de protocolo.

Obs.: Quando identificado algum erro ou dúvidas no processo, deverá se

dirigir ao Advogado da União responsável pelo processo para superar as

dúvidas.

QUINTA ETAPA: Advogados da União/CODEJUR.

a) Conferir documentação digitalizada;

b) Enviar os documentos por e-mail para a Vara correspondente;

c) Elaborar despacho orientando o arquivamento do processo ou retorno

dos autos à área técnica;

Obs.: Quando verificada a necessidade de autuar processo, deve deixar claro

no despacho a orientação: de autuar, apensar ou juntar. Também deve conter

o número do SIPAR no despacho.

d) Abrir tarefa no SAPIENS para DIAD;

e) Entregar processo físico em mão ao SERSUR Administrativo para

proceder à tramitação via SIPAR ao DIAD.

FLUXO – MANDADO DE SEGURANÇA – FLUXO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE –

AUTORIDADES COATORAS.

JUSTIFICATIVA:

O fluxo de Mandado de Segurança estabelece uma nova dinâmica de

providências no procedimento de envio de informações das autoridades

impetradas e da comunicação de cumprimento de decisões conforme

orientações estabelecidas por meio do Memorando-Circular

00009/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU de 14 de outubro de 2016 (ANEXO V).

A elaboração de Pareceres Referenciais pela CONJUR e sua utilização pelas

Secretarias e áreas técnicas promoverá uma resposta ministerial mais

dinâmica, sem prejuízo de conteúdo técnico-jurídico.

ORIENTAÇÕES:

Nos caso de Mandados de Segurança que versem sobre MATÉRIAS JÁ

CONSOLIDADAS — aquelas em que o conteúdo e a interpretação técnica e

jurídica já estão sedimentados no âmbito do Ministério —, a CONJUR emitirá

um parecer jurídico com a análise, em tese, da matéria por meio Parecer de

Referencial a ser anexado à Nota Técnica da área responsável.

Posteriormente as informações serão enviadas ao Juízo diretamente pela

autoridade impetrada, por meio de seu gabinete.

A utilização de Parecer Referencial nos casos repetitivos não impede que as

Secretarias e áreas técnicas do Ministério solicitem a manifestação da

CONJUR quando houver dúvida sobre as informações a serem prestadas ou

sobre interpretação no cumprimento da decisão judicial. Na oportunidade a

CONJUR poderá promover a atualização do respectivo Parecer Referencial.

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A prestação de informações deve ocorrer, impreterivelmente, em 10 (dez)

dias conforme o Art.7º da Lei nº 12.016/2009, salvo decisão contida no

mandado de notificação fixando outro prazo.

ROTINA DAS ATIVIDADES:

GABINETE DA AUTORIDADE IMPETRADA.

1º passo: recebimento do Mandado de Segurança.

2º passo: autuação do processo seguindo os procedimentos de protocolo

conforme portaria interministerial nº 1.677, de 7 de outubro de 2015.

3º passo: elaborar despacho com solicitações e encaminhamentos à área

técnica:

a) Nos casos de pedido de informação: elaborar despacho solicitando

Nota Técnica em até 5 dias;

b) Nos casos de pedido de informação e cumprimento de decisão com

prazo fixado: elaborar despacho solicitando Nota Técnica e

cumprimento com prazo de 1/3 do tempo fixado pelo Juiz;

c) Nos casos de pedido de informação e cumprimento de decisão sem

prazo fixado:

preparar despacho solicitando elaboração de Nota Técnica e

cumprimento em 5 dias;

4º passo: Tramitar o processo via SIPAR para a área técnica responsável

pela demanda.

ÁREA TÉCNICA DO MINISTÉRIO.

1º passo: receber o processo no SIPAR.

2º passo: elaborar Nota Técnica conforme solicitado no despacho.

3º passo: Verificar se há parecer jurídico referencial elaborado pela CONJUR:

a) Nos casos que tenha Parecer Referencial: encaminhar a Nota Técnica

e o Parecer Referencial ao gabinete da autoridade impetrada.

b) Nos casos que não tenha Parecer Referencial: elaborar despacho

solicitando parecer jurídico à CONJUR.

4º passo: tramitar o processo via SIPAR para a área responsável.

CONSULTORIA JURÍDICA

1º passo: receber o processo no SIPAR.

2º passo: analisar o processo.

3º passo: elaborar parecer jurídico.

4º passo: encaminhar os autos ao gabinete da autoridade impetrada até 1

(um) dia antes do fim do prazo judicial para envio ao Poder Judiciário.

5º passo: tramitar o processo via SIPAR para o gabinete da autoridade

impetrada.

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GABINETE DA AUTORIDADE IMPETRADA (retorno do processo)

1º passo: receber o processo no SIPAR.

2º passo: analisar os autos, Nota Técnica e Parecer Jurídico.

3º passo: aprovar as informações prestadas.

4º passo: elaborar ofício assinado pela autoridade impetrada encaminhando

as informações ao Poder Judiciário.

5º passo: juntar aos autos o comprovante de protocolo das informações

enviadas ao Poder Judiciário.

6º passo: tramitar o processo via SIPAR para a CONJUR.

CONSULTORIA JURÍDICA (retorno do processo)

1º passo: receber o processo no SIPAR.

2º passo: enviar as informações prestadas ao órgão de representação – AGU

via SAPIENS.

3º passo: solicitar o arquivamento do processo.

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20

ANEXO A – FLUXOGRAMA MANDADO DE SEGURANÇA – MINISTÉRIO DA SAÚDE

Fluxo – Mandado de Segurança: A prestação de informações deve ocorrer, impreterivelmente, em 10 (dez) dias – Art.7º, Lei nº12.016/2009, salvo decisão contida no mandado de notificação fixando outro prazo.

Áre

a Té

cnic

aG

abin

ete

da

Au

tori

dad

e Im

pet

rad

aC

ON

JUR

Fase

InícioRecebimento do

Mandado de Segurança

AutuaçãoRemessa imediata dos autos à área

técnica

Apenas pedido de informação

SIM

Pedido de informação e

cumprimento de decisão

NÃO

Despacho solicitando elaboração de Nota Técnica em 5 dias

Cumprimento de decisão com prazo

fixado

Despacho solicitando elaboração de Nota

Técnica e cumprimento em 5 dias

Despacho solicitando elaboração de Nota Técnica e cumprimento com prazo de

1/3 do tempo fixado pelo Juiz

NÃO

SIM

Tramitar via SIPAR para a área técnica

responsável

Receber o processo no SIPAR

Elaborar resposta conforme solicitado

no despacho

Retorno dos autos via SIPAR ao Gabinete da Autoridade Impetrada solicitando encaminhamento das informações ao juízo

(Nota Técnica e Parecer Referencial)

Receber o processo no SIPAR

Análise dos autos

Há parecer jurídico

referencial elaborado pela

CONJUR

Enviar para CONJUR e solicitar

elaboração de parecer jurídico

SIM

NÃO

Tramitar via SIPAR para a área responsável

Receber o processo no SIPAR

GABINETE

Analisar processoElaborar parecer

jurídico

Encaminha os autos ao Gabinete da

Autoridade Impetrada até 1 dia

antes do fim do prazo judicial para

envio ao Poder Judiciário

Tramitar via SIPAR para a área responsável

Imediato envio das informações ao Poder

Judiciário(Ofício assinado pela

autoridade impetrada)

Aprovação

Envio dos autos à CONJUR via SIPAR

CONJUR

Recebe o processo no SIPAR

Envio das informações

prestadas ao órgão de representação – AGU, via SAPIENS

Arquivamento FIM

Juntada aos autos do comprovante de

protocolo das informações ao Poder

Judiciário

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21

FLUXO DE TRABALHO COGEAJUR – LICITAÇÃO E PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR (PAD). Rotina baseada no fluxo anterior à edição do Decreto nº

8.901/2016.

Atualização do fluxo de trabalho e rotina para a entrada, distribuição interna

e análise de processos e documentos físicos no âmbito da COGEAJUR.

COMPETÊNCIA:

A Coordenação - Geral de Assuntos Jurídicos – COGEAJUR engloba duas

coordenações: Coordenação de Procedimentos Disciplinares, Recursos

Administrativos e Assuntos de Pessoal – CODEPRO e Coordenação de

Procedimentos Licitatórios, Contratos e Instrumentos Congêneres –

CODELICI. A Coordenadora-Geral realiza a gestão e distribuição dos

processos e expedientes aos Membros da AGU e assessores a ela vinculados

para análise e manifestações jurídicas e administrativas. As matérias de

competência da COGEAJUR são:

a) Licitação;

b) Contratos;

c) Convênios;

d) Instrumentos Congêneres; e

e) Processo Administrativo Disciplinar.

EQUIPE COGEAJUR (situação atual):

Coordenadora-Geral:

Aline Veloso Passos

Secretária:

Elaine de Souza Andrade

Assessores:

Mauricio da Silva Moreira

Aurinívea Maria Lopes de Andrade

Fabrício do Couto Fortes

Rachel Barozzi Pires Luz

Fabiola Esteves Rocha

Talita Maria Peixoto de Jesus

Membros da AGU:

Gabriela Moreira Feijó

Ana Paula Barros Edington

Milton Martins Avelar

Luciano Godoi Martins

Amanda Barbuda Perez Fernandes

Suelen Botelho de Almeida Aguiar Notaro

Ana Carolina Mendonça Gomes

ROTINA DAS ATIVIDADES:

Abaixo listamos o passo a passo das atividades que serão desenvolvidas

pela equipe. As orientações podem ser alteradas se verificado que os

ajustes irão melhorar as tarefas.

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22

RECEBIMENTO DE PROCESSOS/EXPEDIENTE:

(Atividade desenvolvida pela Secretária da COGEAJUR)

1º passo: Conferir se o processo/expediente foi tramitado corretamente para

a Coordenação.

2) Verificar o último despacho do processo/expediente;

3) Verificar quantidade de volumes.

2º passo: Receber os processos/expedientes físicos no SIPAR.

3º passo: Realizar triagem simples e inicial:

3) Separa os processos/expedientes de acordo com a matéria:

a. Licitação;

b. Contratos;

c. Convênios;

d. Instrumentos Congêneres; e

e. PAD.

4º passo: Entregar o processo físico em mão para o Coordenador-Geral.

DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE PROCESSOS/EXPEDIENTES PARA EQUIPE

COGEAJUR:

(Atividade desenvolvida pela Coordenadora-Geral)

1º passo: Analisar os processos/expedientes:

1) Nos casos de Procedimentos Licitatórios, Contratos; Convênios e

Instrumentos Congêneres:

a. Havendo inconsistência: elaborar Cota indicando a remissão à

área competente.

b. Havendo conformidade: distribuir o processo/expediente ao

Advogado da União ou Assessor lotado na CODELICI.

2) Nos casos de Processo Administrativo Disciplinar:

a. Havendo inconsistência: elaborar Cota indicando a remissão à

Corregedoria.

b. Havendo conformidade: distribuir o processo/expediente ao

Advogado da União ou Assessor lotado na CODEPRO.

2º passo: Devolver o processo físico à secretária da COGEAJUR orientando:

1) O registro das informações no Sistema de Monitoramento de Matérias

Relevantes – SMR;

2) A abertura de tarefa no SAPIENS ao responsável pelo

processo/expediente; e

3) A entrega do processo físico ao servidor indicado.

ANÁLISE DO PROCESSOS/EXPEDIENTES PELA EQUIPE COGEAJUR:

(Atividade desenvolvida pelas equipes da CODELICI e CODEPRO)

1º passo: Analisar os processos/expedientes:

1) Nos casos de Procedimentos Licitatórios, Contratos; Convênios e

Instrumentos Congêneres (CODELICI):

a. Havendo inconsistência:

i. Elaborar Cota indicando a remissão à área, com ciência

da Coordenadora-Geral;

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23

ii. Abrir tarefa no SAPIENS para o Apoio Administrativo da

CONJUR; e

iii. Entregar o processo/expediente à Secretária da

COGEAJUR solicitando a tramitação via SIPAR e

atualização das informações no Sistema de

Monitoramento de Matérias Relevantes – SMR.

b. Havendo conformidade:

i. Elaborar peça jurídica;

ii. Abrir tarefa no SAPIENS para a Coordenadora-Geral; e

iii. Entregar o processo/expediente à Secretária da

COGEAJUR solicitando que entregue à Coordenadora-

Geral e atualize as informações no Sistema de

Monitoramento de Matérias Relevantes – SMR.

2) Nos casos de Processo Administrativo Disciplinar (CODEPRO):

a. Havendo inconsistência:

i. Elaborar Cota indicando a remissão à Corregedoria

responsável pelo envio original, com ciência da

Coordenadora-Geral;

ii. Abrir tarefa no SAPIENS para o Apoio Administrativo da

CONJUR; e

iii. Entregar o processo/expediente à Secretária da

COGEAJUR solicitando a tramitação via SIPAR e

atualização das informações no Sistema de

Monitoramento de Matérias Relevantes – SMR.

b. Havendo conformidade:

i. Elaborar peça jurídica;

ii. Abrir tarefa no SAPIENS para a Coordenadora-Geral; e

iii. Entregar o processo/expediente à Secretária da

COGEAJUR solicitando que entregue à Coordenadora-

Geral e atualize as informações no Sistema de

Monitoramento de Matérias Relevantes – SMR.

ANÁLISE DA PEÇA JURÍDICA E ELABORAÇÃO DE PARECER DE

APROVAÇÃO:

(Atividade desenvolvida pela Coordenadora-Geral)

1º PASSO: Analisar a peça jurídica elaborada pelas equipes da CODELICI e

CODEPRO;

2º passo: Emitir Parecer Jurídico pela concordância ou discordância da peça

jurídica elaborada pelo Advogado da União ou Assessor.

3º passo: Abrir tarefa no SAPIENS para o Consultor-Jurídico.

4º passo: Solicitar à secretária da COGEAJUR que tramite o

processo/expediente via SIPAR para Gabinete.

5º passo: Despachar com o Consultor-Jurídico para concordância ou

discordância.

Obs1.: Nos casos de PROCESSOS JUDICIAIS referentes a Procedimentos

Licitatórios, Contratos e Instrumentos Congêneres ou PAD, não há

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24

necessidade de despachar com o Consultor-Jurídico, apenas comunicar a

Procuradoria responsável via SAPIENS.

Obs2.: Nos casos de Mandado de Segurança contra atos do Ministro da

Saúde, deve sempre despachar com o Consultor-Jurídico.

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25

ANEXO A – FLUXOGRAMA ATUALIZADO - COGEAJURFLUXOGRAMA ATUALIZADO - COGEAJUR

COOR

DENA

DORA

-GER

AL

SECR

ETÁR

IA CO

GEAJ

URM

EMBR

OS AG

U/AS

SESS

ORES

Fase

Recebe processo/expediente físico da DIJUD via SIPAR e tarefa no SAPIENS

Conferencia do processo/

expedienteEstá correto?

Devolve o processo/expediente para

DIJUD

Recebe o processo/expediente no

SIPAR

Triagem inicial:-matérias CODELICI-matérias CODEPRO

Entrega o processo/expediente à

Coordenadora-Geral

Análise do processo/

expediente

É matéria da CODELICI?

Está em conformidade?

É matéria da CODEPRO?

Está em conformidade?

Distribui o processo/expediente ao AGU

ou Assessor lotado na CODELICI

Elabora Cota indicando a remissão à área competente

Elabora Cota indicando a remissão

à Corregedoria

Distribui o processo/expediente ao AGU

ou Assessor lotado na CODEPRO

Devolve o processo/expediente para a

secretária da COGEAJUR

Registra as informações no Sistema de Monitoramento de

Matérias Relevantes – SMR

Distribuir para AGU ou Assessor?

Abre tarefa no SAPIENS para o AGU

ou Assessor indicado

Entrega o processo/expediente físico

em mãos ao responsável

SIM

NÃO

Abre tarefa no SAPIENS para DIAD

Tramita o processo/expediente via

SIPAR

Entrega o processo/expediente

Distribuir para o Apoio

Administrativo da CONJUR?

SIM

NÃO

Análise do processo/

expediente

É matéria da CODELICI?

Está em conformidade?

É matéria da CODEPRO?

Está em conformidade?

Elabora peça jurídica

Elabora Cota indicando a remissão à área

competente com ciência da Coordenadora-Geral

Elabora Cota indicando a remissão à Corregedoria

com ciência da Coordenadora-Geral

Elabora peça jurídica

Abre tarefa no SAPIENS para DIAD

Entrega o processo/expediente para a

secretária da COGEAJUR

Abre tarefa no SAPIENS para

Coordenadora-Geral

Abre tarefa no SAPIENS para DIAD

Abre tarefa no SAPIENS para

Coordenadora-Geral

Atualiza as informações no Sistema de Monitoramento de

Matérias Relevantes – SMR

Encaminhar para o Apoio Administrativo da

CONJUR?

Despachar processo/

expediente com a Coordenadora-Geral

Entrega o processo/expediente à

Coordenadora-Geral

Análise da peça jurídica elaborada pelas equipes da CODELICI e CODEPRO

Emissão de Parecer Jurídico pela concordância ou

discordância

Abre tarefa no SAPIENS para o

Consultor-Jurídico

Despacha com o Consultor-Jurídico para aprovação ou

desaprovação

FIM

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FLUXO DE TRABALHO – COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS DE SAUDE E DE

ATOS NORMATIVOS - Rotina baseada no fluxo anterior à edição do Decreto nº

8.901/2016.

Atualização do fluxo de trabalho e rotina para a entrada, distribuição interna

e análise de processos e documentos físicos no âmbito da COGEAJUR.

COMPETÊNCIA:

a) À matéria finalística do Ministério da Saúde, direitos humanos,

bioética e tratados internacionais com repercussão na área de saúde;

b) À análise de atos normativos, propostas legislativas, anteprojetos e

congêneres;

c) Aos recursos administrativos a serem apreciados pelo Ministro de

Estado e pelo Secretário-Executivo relativos a assuntos de saúde e

atos normativos;

d) À Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social

(CEBAS);

e) Ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

f) Ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com

Deficiência (PRONAS/PCD);

g) Às Parcerias para Desenvolvimento Produtivo (PDP);

h) Ao Programa de Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de

Saúde – (PROADI-SUS); e

i) À consulta e pessoal.

EQUIPE (situação atual) :

Coordenador-Geral:

Victor Epitácio Cravo Teixeira

Secretária:

Ana Carolina Alves Oliveira Lima

Assessores:

Isabela Guedes Ribeiro Vieira

Alessandra Gonçalves Vieira

Rafael Duarte Silva

Rafael Peters Moura

Membros da AGU:

Adriana Pereira Franco

Aline Albuquerque Sant'ana de Oliveira

Gleisson Rodrigues Amaral

José Candido Magalhães

ROTINA DAS ATIVIDADES:

Abaixo listamos o passo a passo das atividades que serão desenvolvidas

pela equipe. As orientações podem ser alteradas se verificado que os

ajustes irão melhorar as tarefas. Observamos que o Núcleo possui dois

fluxos: Processos/Expedientes Físicos e Processos Virtuais.

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27

RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS/EXPEDIENTES FÍSICOS:

(Atividade desenvolvida pela secretária do NUSANP)

1º passo: Receber os processos/expedientes encaminhados pelo GABINETE

ou DIJUD:

a) Conferir os processos/expedientes com a guia do SIPAR;

b) Assinar as guias de recebimento do SIPAR;

c) Receber o processo/expediente no SIPAR.

2º passo: Triagem dos processos/expedientes:

a) Separar os processos por assunto/matéria;

b) Verificar o Assessor ou AGU responsável pelo assunto/matéria; (Anexo

I)

c) Nos casos dos processos/expedientes distribuídos para o

Coordenador-Geral: (Anexo A)

o Despachar com o Coordenador-Geral e verificar para qual AGU

ou Assessor será distribuído o processo/expediente.

3º passo: Cadastrar o processo no Sistema de Monitoramento de Matérias

Relevantes – SMR

1. Cadastrar corretamente o processo, preenchendo todos os campos

disponíveis, informando o AGU ou Assessor responsável pelo

processo/expediente;

4º passo: Encaminhar documento:

a) Abrir a tarefa no SAPIENS para o AGU ou Assessor responsável pelo

processo/expediente;

b) Entregar o processo físico ao AGU ou Assessor indicado.

ANÁLISE DE PROCESSOS/EXPEDIENTES FÍSICOS:

(Atividade desenvolvida pelos Assessores)

1º passo: Análise do processo:

1. Analisar as informações disponíveis no processo físico e no SAPIENS;

2º passo: Elaboração e compartilhamento de minuta:

a) Elaborar minuta no SAPIENS;

b) Compartilhar minuta no SAPIENS com o Coordenar-Geral;

c) Abrir tarefa no SAPIENS para o Coordenador-Geral;

d) Salvar a minuta na rede conforme Manual de Armazenagem e

Localização de Documentos Digitais na CONJUR-MS.

3º passo: Encaminhamento do processo físico:

1. Entregar o processo físico para a secretária do NUSANP.

Obs1.: Não é necessária a impressão da minuta para assinatura do

Coordenador-Geral. O documento será assinado de forma digital.

Obs2.: Quando necessário, o Coordenador-Geral solicitará que o assessor ou

servidor despache o processo pessoalmente.

ANÁLISE DE PROCESSOS/EXPEDIENTES FÍSICOS:

(Atividade desenvolvida pelos Assessores Membros da AGU)

1º passo: Análise do processo:

1. Analisar as informações disponíveis no processo físico e no SAPIENS;

2º passo: Elaboração e compartilhamento de minuta:

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a) Elaborar documento no SAPIENS;

b) Assinar eletronicamente o documento;

c) Abrir tarefa no SAPIENS para o Coordenador-Geral;

d) Salvar o documento na rede conforme Manual de Armazenagem e

Localização de Documentos Digitais na CONJUR-MS.

3º passo: Encaminhamento do processo físico:

1. Entregar o processo físico para a secretária do NUSANP.

Obs1.: Não é necessária a impressão e assinatura física do documento uma

vez que será utilizado o token de assinatura digital. .

Obs2.: Quando necessário, o Coordenador-Geral solicitará que o membro da

AGU despache o processo pessoalmente.

ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO/EXPEDIENTES FÍSICO:

(Atividade desenvolvida pela secretária do NUSANP)

1º passo: Receber os processos encaminhados pelo AGU/Assessor:

a) Conferir se há tarefa aberta para o Coordenador-Geral referente ao

processo;

b) Apenas nos processos encaminhados pelos membros da AGU,

elaborar minuta de despacho na tarefa aberta para o Coordenador-

Geral.

2º passo: Despachar com o Coordenador-Geral:

a) Entregar o processo físico ao Coordenador-Geral para análise;

b) Aguardar a assinatura digital do documento e devolução do processo

físico.

3º passo: Preparar o processo físico:

a) Verificar se a minuta ou despacho foi juntado no SAPIENS;

b) Imprimir documentos necessários já assinados eletronicamente;

c) Separar os processos para o Coordenador-Geral despachar com o

Consultor-Jurídico.

4º passo: Tramitação do processo no SAPIENS:

a) Quando autorizada pelo Coordenador-Geral, abrir tarefa para o

Consulto-Jurídico no SAPIENS;

b) Elaborar planilha de processos que serão despachados conforme

orientação do Coordenador-Geral;

c) Aguardar despacho de aprovação do Consultor-Jurídico.

5º passo: Tramitação do processo no SIPAR:

d) Após o Coordenador-Geral despachar com o Consultor-Jurídico, o

processo físico será entregue pela equipe do gabinete com o

despacho de aprovação do Consultor-Jurídico;

e) Verificar se o despacho encontra-se no processo físico e se foi juntado

no SAPIENS;

f) Tramitar o processo no SIPAR para a DIAD;

g) Entregar processo na DIAD.

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ANEXO A - TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS/EXPEDIENTES

FÍSICOS

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO

ASSUNTO/MATÉRIA RESPONÁVEL

Decisão judicial de pessoal Á definir

Recursos CEBAS Rafael Peters Moura

Gleisson Rodrigues Amaral

Adriana Pereira Franco

José Candido Magalhães

Recursos PRONON/PRONAS/PROAD Max Nóbrega de Menezes Costa

Recursos PDP Rafael Peters Moura

Max Nóbrega de Menezes Costa

José Candido Magalhães

Consulta de pessoal

Isabela Guedes Ribeiro Vieira

Alessandra Gonçalves Vieira

Rafael Duarte Silva

Max Nóbrega de Menezes Costa

Rafael Peters Moura

Adriana Pereira Franco

Aline Albuquerque Sant'ana de Oliveira

Gleisson Rodrigues Amaral

José Candido Magalhães

FNS Novo Coordenador-Geral

Atos Normativos Novo Coordenador-Geral

Consulta das áreas finalísticas do MS Novo Coordenador-Geral

Edital de concurso Novo Coordenador-Geral

Demandas do Ministro Novo Coordenador-Geral

Outros Novo Coordenador-Geral

Obs1.: O critério geral de distribuição adotado será o quantitativo.

Obs2.: O Coordenador-Geral pode adotar outros critérios para

distribuição de processos.

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30

RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS VIRTUAIS

(Atividade desenvolvida pela secretária do NUSANP)

1º passo: Receber as tarefas encaminhadas pelo GABINETE ou PROTOCO

VIRTUAL:

1. Conferir as tarefas abertas no SAPIENS.

2º passo: Triagem dos processos:

a) Separar os processos virtuais por assunto/matéria;

b) Verificar o AGU/Assessor responsável pelo assunto/matéria; (Anexo B)

3º passo: Cadastrar o processo no Sistema Gerenciador de Processos

1. Cadastrar corretamente o processo, preenchendo todos os campos

disponíveis, informando o servidor/assessor/AGU responsável pelo

processo;

4º passo: Abrir tarefa no SAPIENS:

1. Abrir a tarefa no SAPIENS para o AGU/Assessor responsável pelo

processo.

ANÁLISE DE TREFAS VIRTUAIS (1ª entrada):

(Atividade desenvolvida pelos Assessores)

1º passo: Análise do processo:

1. Analisar as informações disponíveis no SAPIENS;

2º passo: Elaboração e compartilhamento de minuta:

a) Elaborar minuta no SAPIENS;

b) Compartilhar minuta no SAPIENS com o Coordenar-Geral;

c) Abrir tarefa no SAPIENS para o Coordenador-Geral;

d) Salvar a minuta na rede conforme Manual de Armazenagem e

Localização de Documentos Digitais na CONJUR-MS.

Obs1.: Não é necessária a impressão da minuta para assinatura do

Coordenador-Geral. O documento será assinado de forma digital.

Obs2.: Quando necessário, o Coordenador-Geral solicitará que o assessor ou

servidor despache o processo pessoalmente.

ANÁLISE DE TREFAS VIRTUAIS (2ª entrada):

(Atividade desenvolvida pelo AGU/Assessores responsáveis pelo processo

físico)

1º passo: Análise do processo/expediente físico e as informações disponíveis

no SAPIENS;

2º passo: Proceder conforme orientação estabelecida pelo fluxo do processo

físico.

ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO VIRTUAL:

(Atividade desenvolvida pela secretária do NUSANP)

1º passo: Receber as tarefas encaminhadas pelo servidor/assessor:

1. Conferir a tarefa aberta no SAPIENS para o Coordenador-Geral.

2º passo: Despachar com o Coordenador-Geral:

1. Aguardar a assinatura digital do documento.

4º passo: Tramitação do processo no SAPIENS:

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31

a) Verificar se a minuta ou despacho foi juntado no SAPIENS;

b) Abrir tarefa para a DIAD Virtual no SAPIENS.

Obs1.: A DIAD ficará responsável por imprimir os sequenciais citados no

despacho e autuar o processo físico.

ANEXO B - TABELA DE DISTRIBUIÇÃO VIRTUAL

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO

ASSUNTO/MATÉRIA RESPONÁVEL

Decisão judicial de pessoal

(1ªentrada)

Em discussão*

Frederico Pereira da Silva.

Decisão judicial de CEBAS

(1ªentrada)

Frederico Pereira da Silva.

Demais matérias

(2ª entrada)

Servidor/assessor/AGU que estiver

de posse do processo físico.

Obs1.: O Coordenador-Geral pode adotar outros critérios para

distribuição de processos.

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32

ANEXO C – FLUXOGRAMA ATUALIZADO NUSANP FLUXOGRAMA ATUALIZADO - NUSANP

SE

CR

ET

ÁR

IA N

US

AN

PA

SS

ES

SO

RE

SM

EM

BR

OS

AG

UC

OO

RD

EN

DO

R -

GE

RA

L

Fase

Recebe tarefa do GABINETE ou DIJUD ou PROTOCOLO VIRTUAL via SAPIENS

Tem processo/expediente físico?

Conferencia do processo/

expedienteEstá correto?

Devolve o processo/expediente para

quem encaminhou

Recebe o processo/expediente no

SIPAR

Triagem dos processos/

expedientes por assunto/matéria

Verificar responsável pela

matéria

SIM

NÃOÉ AGU ou Assessor?

Verifica com o Coordenador-Geral para quem será distribuído o

processo/expediente e aguarda devolução com orientação de

distribuição

Registrar as informações no Sistema de Monitoramento de

Matérias Relevantes – SMR

Abrir tarefa no SAPIENS para o

responsável

Entregar o processo/

expediente para o responsável

Análise do processo/

expediente

Análise do processo/

expediente

Elabora minuta no SAPIENS

Compartilha minuta no SAPIENS com o Coordenar-Geral

Abre tarefa no SAPIENS para o

Coordenador-Geral

Salva a minuta na rede conforme Manual de Armazenagem e

Localização de Documentos Digitais na CONJUR-MS

Entrega o processo físico para

secretária do NUSANP

Elabora documento no SAPIENS

Assina eletronicamente o

documento

Abre tarefa no SAPIENS para o

Coordenador-Geral

Salva o documento na rede conforme Manual de Armazenagem e

Localização de Documentos Digitais na CONJUR-MS

Entrega o processo físico para

secretária do NUSANP

Receber processo/expediente do AGU

ou Assessor

Conferir se há tarefa aberta para o

Coordenador-Geral referente ao processo

Manifestação de AGU?

Elaborar minuta de despacho na tarefa

aberta para o Coordenador-Geral

Minuta elaborada por Assessor

Entregar o processo físico ao

Coordenador-Geral para análise

Aguardar a assinatura digital do documento

e devolução do processo físico

Verificar se a minuta ou despacho

foi juntado no SAPIENS

Imprimir documentos necessários já

assinados eletronicamente

Separar os processos para o Coordenador-Geral despachar com o Consultor-Jurídico

Quando autorizada pelo Coordenador-Geral, abrir tarefa para o Consulto-

Jurídico no SAPIENS

Elaborar planilha de processos que serão despachados conforme orientação do

Coordenador-Geral

Entregar o processo/expediente ao Coordenador-Geral e aguardar

despacho de aprovação do Consultor-Jurídico

Análise do processo/

expediente

Distribui o processo/expediente ao AGU

ou Assessor

Devolve o processo/expediente para a

secretária do NUSANP

Análise do processo/

expediente

Manifestação de AGU?

Concorda com a manifestação?

Assina eletronicamente o

despacho

Minuta elaborada por Assessor

Convoca AGU para tirar dúvidas e

demais exclarecimentos

Assina eletronicamente a

minuta

Devolve o processo/expediente para a

secretária do NUSANP

SIM SIM

NÃO

NÃO

SIM

N~SO

Após o Coordenador-Geral despachar com o Consultor-Jurídico, o processo físico será entregue pela equipe do

gabinete com o despacho de aprovação do Consultor-Jurídico

Verificar se o despacho encontra-se no processo físico e se foi juntado no

SAPIENS

Tramitar o processo no SIPAR para a

DIAD

Entregar processo na DIAD

FIM

Apenas tarefa no SAPIENS

É 1ª entrada?Verifica responsável

na tabela de distribuição

2ª entrada

Verifica o AGU ou Assessor com posse

do processo/expediente físico

Registrar as informações no Sistema de Monitoramento de

Matérias Relevantes – SMR

Abrir tarefa no SAPIENS para o

responsável

Entregar o processo/

expediente para o responsável

SIM

NÃO

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FLUXO DE TRABALHO DIAD - Rotina baseada no fluxo anterior à edição do

Decreto nº 8.901/2016.

Atualização do fluxo de trabalho e rotina para a autuação, encaminhamento,

digitalização, arquivamento e sobrestamento de processos e documentos

físicos no âmbito da DIAD.

COMPETÊNCIA:

A DIAD desempenha as atividades de

apoio administrativo e protocolo de saída da CONJUR. Tem a competência

de montar, autuar e tramitar via SIPAR os processos, expedientes e demais

documentos físicos destinados às áreas técnicas do MS; de realizar a

digitalização de documentos e posterior disponibilização no SAPIENS; de

providenciar o envio de documentos à órgãos externos; de realizar o

arquivamento e desarquivamento de processos e expedientes; de organizar

e controlar o sobrestamento de documentos e expedientes; dentre outras

atividades.

EQUIPE (situação atual):

1. JOSELITO GOMES DE LIMA

2. WALDIR MACEDO SANTANA

3. DAMARES RODRIGUES DA SILVA

4. TIAGO SILVA RAPOSO

5. GUILHERME FERREIRA RODRIGUES

6. JEFFERSON ALMEIDA MARTINS

7. MAURICIO ANDRADE SILVA

8. RAIMUNDO BARROZO DO MONTE

9. DÉBORA ENGELMAN RODRIGUES MILOGRANA

10. SONIA MARIA DE AVELAR APOLIANO

11. RODRIGO ROCHA DIAS

12. JULIANA PEREIRA DOS SANTOS

13. DANIELE DE SOUZA MATOS

14. BEATRIZ MARQUES PEREIRA

15. JOAO GOMES TEIXEIRA

16. JONATAS ISMAEL GALASSO

17. JOSÉ PEREIRA SOBRINHO

18. HÉLIO SARDINHA RIBEIRO

19. SURUALDO BORGES DA SILVA

20. CAROLINA DA COSTA SALLES

21. ENAYLE PIGNATA VIEIRA

22. EDIVALDO DE ALMEIDA SANTOS

23. NATANAEL PEREIRA DA SILVA

24. ANTÔNIA DE MELO PACÍFICO ALVES

25. MARIA INEZ GUIMARAES

26. JOSUE ANDRADE FERREIRA

27. CLEUNICE RODRIGUES DE OLIVEIRA

28. JEFERSON DA SILVA PEREIRA

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ROTINA DAS ATIVIDADES:

Abaixo listamos o passo a passo das atividades que serão desenvolvidas

pela equipe. As orientações podem ser alteradas se verificado que os

ajustes irão melhorar as tarefas.

DEMANDAS PROCESSOS/EXPEDIENTES VIRTUAIS:

1º passo: Impressão dos documentos:

1. Verificar as tarefas no SAPIENS;

2. Verificar e dar a devida prioridade aos processos urgentes;

3. Abrir o último despacho no SAPIENS;

a. Verificar os documentos que devem ser impressos.

4. Imprimir todos os documentos necessários para o cumprimento da

decisão ou os mencionados no despacho:

a. Cópia legível da Petição inicial;

b. Endereço completo com CEP da parte autora;

c. Dados pessoais da parte autora especialmente o CPF;

d. Cópia legível do receituário/laudo médico;

e. Decisão completa com o seu dispositivo; e

f. Despacho de encaminhamento elaborado pela COGEJUR.

5. Verificar necessidade de gerar cópias.

6. Conferir se todos os documentos foram impressos corretamente.

7. Encerrar a tarefa em bloco no SAPIENS.

2º passo: Montar o processo/expediente:

1. Organizar em sequencia os documentos impressos;

2. Carimbar, numerar corretamente em letra legível e sem rasura,

perfurar e colocar capa;

3. Aguardar assinatura do despacho.

3º passo: Registrar o processo/expediente no SIPAR;

a) Quando necessário e de acordo com o despacho, vincular o SIPAR ao

processo principal;

b) Tramitar o documento para a área técnica correspondente;

c) Emitir guia de remessa de documento no SIPAR e grampear a guia

na capa do processo.

Obs1.: Registrar corretamente o número do NUP, número do processo

judicial (ambos sem ponto, barra, vírgula e espaço), nome do interessado e

assunto.

Obs2.: Quando possível, informar no SAPIENS no campo “outro número” o

número do SIPAR registrado referente ao NUP.

DEMANDAS PROCESSOS/EXPEDIENTES FÍSICOS:

1ºpasso: Digitalização de documentos:

a) Receber o processo apenas fisicamente;

b) Separar os processos que necessitam de digitalização observando o

último despacho;

c) Nos casos em que o processo/expediente que não necessitem de

digitalização:

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35

a. Separar e aguardar distribuição manual e nominal dos

processos/expedientes pelo chefe da divisão.

d) Nos casos em que o processo/expediente necessite de digitalização:

o Separar e digitalizar as folhas solicitadas nos processos;

o Nomear, na própria máquina de digitação, o arquivo com o

número do despacho que deverá ser salvo na pasta

“Digitalização”;

o Montar novamente o processo; e

o Separar e aguardar distribuição manual e nominal dos

processos/expedientes pelo chefe da divisão.

2º passo: Distribuição do processo/expediente:

1. Distribuir os processos/expedientes em pilhas nominais, de igual

quantidade e complexidade entre os servidores responsáveis pelos

encaminhamentos.

3º passo: Encaminhamento das demandas indicadas no despacho:

1. Receber o processo/expediente no SIPAR;

2. Verificar o último despacho;

3. Nos casos em que houver documentos digitalizados:

a. Abrir a pasta “Digitalização “e localizar o despacho salvo sob

denominação específica (número do despacho);

b. Conferir as peças digitalizadas (número de despacho e folhas);

c. Realizar o upload do documento no SAPIENS;

d. Encerrar a tarefa no SAPIENS;

e. Abrir tarefa para a Procuradoria correspondente (informada no

despacho) via SAPIENS;

f. Verificar o destino do processo/expediente no último despacho

de encaminhamento (ARQUIVO, SOBRESTADO OU ÁREA

TÉCNICA);

g. Carimbar e numerar as folhas em branco;

h. Processar a tramitação no SIPAR de acordo com a orientação

constante no despacho; e

i. Emissão de guia do SIPAR e disponibilizar para a entrega.

4. Nos casos em que não houver documentos digitalizados:

a. Verificar o destino do processo/expediente no último despacho

de encaminhamento (ARQUIVO, SOBRESTADO OU ÁREA

TÉCNICA);

b. Carimbar e numerar as folhas em branco;

c. Processar a tramitação no SIPAR de acordo com a orientação

constante no despacho; e

d. Emissão de guia do SIPAR e disponibilizar para a entrega.

SOBRESTADO:

1º passo: Receber o processo/expediente no SIPAR.

2º passo: Separar o processo por mês do sobrestamento:

1. Realizar a leitura do último despacho do processo para verificar a

data do sobrestamento.

3º passo: Arquivar o processo.

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4º passo: Aguardar a data do sobrestamento:

1. Na data do sobrestamento, desarquivar o processo;

2. Abrir tarefa para as Coordenação responsável via SAPIENS;

3. Tramitar o processo/expediente via SIPAR; e

4. Entregar o processo/expediente.

ARQUIVO:

1º passo: Receber o processo/expediente no SIPAR.

2º passo: Verificar se o processo/expediente já possui caixa de arquivo:

1. Nos casos em que não possuir caixa de arquivo:

a. Abrir nova caixa ou aproveitar espaço remanescente em outra

caixa de arquivo;

b. Informar no SIAR o número da caixa de arquivo

correspondente; e

c. Arquivar o processo/expediente.

2. Nos casos em que possuir caixa de arquivo:

a. Localizar a caixa de arquivo;

b. Informar no SIAR o número da caixa de arquivo

correspondente; e

c. Arquivar o processo/expediente.

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37

ANEXO A – FLUXOGRAMA ATUALIZADO DIAD

FLUXOGRAMA ATUALIZADO - DIAD

DIA

D F

ÍSIC

OD

IAD

VIR

TUA

LSO

BR

ESTA

DO

AR

QU

IVO

Fase

Verifica a tarefa no SAPIENS

Gerar cópias?

SIM

SIM

Imprime documentação

solicitada no despacho

Registra o processo/expediente no

SIPAR

Monta o processo/expediente

Gera cópia

Tramita o processo/expediente físico via

SIPAR

Encerra a tarefa no SAPIENS

FIM

Precisa de digitalização?

Separa o processo para distribuição

Recebe o processo apenas fisicamente

Digitaliza o último despacho e as

folhas solicitadasSIM

NÃOAguarda distribuição nominal

dos processos/expedientes pelo Chefe da Divisão

Recebe o processo no SIPAR

Houve a digitalização de documentos?

Carimba e numera o processo

Realiza o upload do documento digitalizado no SAPIENSe

Abre tarefa para a Procuradoria indicada no despacho via SAPIENSSIM

Tramita processo/expediente via

SIPAR

Verifica o destino de encaminhamento do processo/expediente

Emite guia do SIPARDisponibiliza para

entrega

FIMEmite guia do SIPARDisponibiliza para

entregaNÃO

Recebe o processo da DIAD via SIPAR

Separa o processo por mês do

sobrestamentoArquiva o processo

Na data do sobrestamento

desarquiva o processo

Tramita para a Coordenação

responsável via SIPAR

FIM

Abre tarefa para as Coordenação

responsável via SAPIENS

Entrega o processo/expediente físico

Recebe o processo da UNIDADES DA CONJUR via SIPAR

O processo já possui caixa?

Abre caixa nova OU utiliza caixa com

espaço

Localiza a caixa

Informa no SIPAR o número da caixa

NÃO

SIM

FIMArquiva o processo

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GABINETE – Rotina baseada no fluxo anterior à edição do Decreto nº

8.901/2016.

Para a elaboração do Plano de Ação do GABINETE foi necessário mapear os

fluxos e rotinas praticados pela unidade para compreender o funcionamento

da unidade. Em reuniões com as secretárias do Gabinete, foi possível

identificar acumulo de função de secretariado e apoio administrativo o que

gera desvirtuamento de atribuições. Também foi verificada a necessidade

de nomear uma chefia de Gabinete, o que foi acolhido pelo Consultor. Para

o cargo foi designada a servidora Meirilea da Silva.

Após a nomeação da Chefia de Gabinete, foi realizada reunião de

nivelamento e apontada a necessidade de divisão do Gabinete em equipes:

a) Chefia de Gabinete;

b) Apoio administrativo;

c) Assessores e Secretárias.

A partir da sugestão consolidada e aprovada pelo Consultor Jurídico, a

equipe do NUGEST elaborou uma minuta de portaria com a definição da

composição do Gabinete e a competência de cada equipe. Enquanto

aguarda aprovação do Consultor-Jurídico e sua publicação, foi orientado à

Chefe de Gabinete quanto a imediata divisão em equipes e a implantação

das competências de cada servidor.

Atualmente, a equipe do NUGEST acompanha as atividades realizadas pelo

GABINETE e encaminha orientações quanto a novas rotinas e fluxos.

PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE:

O Gabinete é composto por:

I – Chefe de Gabinete;

II – Apoio administrativo;

III – Assessores;

IV – Secretárias.

Ao Chefe de Gabinete compete:

I - assistir o Consultor-Jurídico nos assuntos de sua competência;

II - coordenar as atividades afetas à sua área de competência;

III - submeter ao Consultor-Jurídico pareceres, informações, notas e planos

de trabalho, bem como relatórios das atividades desenvolvidas nas

respectivas áreas;

IV - despachar os documentos e processos a serem assinados pelo

Consultor-Jurídico;

V – supervisionar as atividades de tramitação dos processos submetidos à

decisão e assinatura do Consultor-Jurídico;

VI – supervisionar o recebimento e expedição de documentos e processos

submetidos à avaliação do Consultor-Jurídico;

VII – acompanhar, no âmbito do Ministério da Saúde, a tramitação de

assuntos afetos ao Consultor-Jurídico;

VIII – acompanhar e assegurar o cumprimento dos prazos de demandas do

Consultor-Jurídico;

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39

IX – elaborar a programação de viagens nacionais e internacionais e

administrar o Sistema de Diárias e Passagens - SCDP no âmbito da CONJUR;

X – coordenar e controlar as férias dos servidores lotados no Gabinete;

XI – coordenar e organizar a agenda e horários do Consultor-Jurídico;

XII – coordenar e acompanhar o ponto eletrônico e avaliação de

desempenho dos servidores lotados no Gabinete.

XIII – organizar e coordenar as atividades desenvolvidas pelas secretárias e

equipe de apoio administrativo quanto à eficiência e eficácia do

atendimento;

XIV - realizar outras atividades que lhes forem determinadas pelo Consultor-

Jurídico;

XV – organizar reuniões gerenciais quinzenais junto às Coordenações-

Gerais, Chefes de Núcleos, Assessores junto ao Consultor-Jurídico;

XVI - Criar arquivos digitais, mantendo-os atualizados.

Ao Apoio Administrativo compete:

I - Receber nos sistemas os processos e expedientes tramitados pela DIJUD

via SIPAR e SAPIENS;

II - Alimentar planilha de gerenciamento de processo e expedientes para

controle da Chefia de Gabinete;

III – Distribuir e tramitar os processos e expedientes para as unidades da

CONJUR via abertura de tarefa no SAPIENS para servidor e via SIPAR para a

unidade;

IV – Entregar fisicamente os processos e expedientes após tramitação nas

unidades correspondentes ou para o servidor competente;

V – Auxiliar os servidores ligados ao Gabinete na localização de

documentos, abertura de tarefa, tramitação de processos e expedientes e

demais solicitações referentes ao trabalho;

VI – Registrar documentos no SAPIENS e SIPAR, quando necessário;

VII – Realizar outras atividades que lhes forem determinadas pelo Chefe de

Gabinete.

Aos Assessores compete:

I - assessorar o Consultor-Jurídico em assuntos de natureza jurídica;

II – realizar a análise preliminar de processos e expedientes de matérias

destinadas ao Consulto-Jurídico e matérias residuais de competência do

Gabinete;

III – colaborar na elaboração de notas, despachos de aprovação, despachos

saneadores, pareceres e demais documentos solicitados pelo Consultor-

Jurídico;

IV - despachar os documentos e processos a serem assinados pelo

Consultor-Jurídico;

V - realizar outras atividades que lhes forem determinadas pelo Consultor-

Jurídico;

Às Secretárias compete:

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40

I - Atender aos telefones e realizar ligações relacionadas ao serviço,

mediante solicitação da chefia ou com autorização desta, filtrando as

ligações dirigidas à chefia ou encaminhando aos setores solicitados;

II - Fornecer informações, atender pedidos e solicitações;

III - Anotar recados e transmiti-los;

IV - Redigir ofícios, memorandos, e-mails, convocações, atas, entre outros

documentos oficiais, quando necessário;

V - Acompanhar correspondência eletrônica (e-mail), receber e transmitir;

VI - Prestar assistência direta ao Consultor-Jurídico, à Chefia de Gabinete e

aos Chefes de Núcleos;

VII - Controlar estoque de material do Gabinete;

VIII - Atender e recepcionar o público interno e externo;

IX – Controlar a reservar da sala de reuniões da CONJUR e informar o plano

de reuniões para a copa;

X – Agendar reuniões do Consultor-Jurídico após autorização com o Chefe de

Gabinete;

XI – Realizar impressão e digitalização de documentos, quando solicitado;

XII – Providenciar água e café para o Consultor-Jurídico;

XIII – Realizar solicitações no SAU (Sistema de Atendimento ao Usuário)

referentes à manutenção do Gabinete, carro e demais demandas;

XVI – Realizar outras atividades que lhes forem determinadas pelo Chefe de

Gabinete.

1.2 - REGIMENTO INTERNO.

A Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e de Pessoal em

conjunto com as demais Coordenações-Gerais elaborou a parte relativa à

CONJUR que comporá o Regimento Interno do Ministério da Saúde, em

decorrência da edição de Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016,

que aprovou a estrutura regimental do Ministério da Saúde de com a nova

estrutura ministerial.

O documento conforme MINUTA abaixo foi aprovado na CONJUR e também

pela CODIPE/SAA/SE/MS para posterior publicação de Portaria pelo Ministro

da Saúde.

(MINUTA)

Art. XX. À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral

da União nos termos do art. 2º, inciso II, alínea "b", da Lei

Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,

administrativamente subordinada ao Ministro de Estado da Saúde,

compete:

I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do

Ministério da Saúde;

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41

II – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos

tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida

na área de atuação do Ministério da Saúde quando não houver

orientação normativa do Advogado-Geral da União;

III – atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do

Ministério da Saúde, na elaboração de propostas de atos normativos

que serão submetidas ao Ministro de Estado;

IV – realizar revisão final da técnica legislativa e emitir

parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a

compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos

normativos;

V – assistir ao Ministro de Estado no controle interno da

legalidade administrativa dos atos do Ministério da Saúde e das

entidades a ele vinculadas; e

VI – examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do

Ministério da Saúde:

a) os textos de editais de licitação e dos respectivos

contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e

celebrados; e

b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade, ou

se decida a dispensa de licitação; e

VII – elaborar estudos jurídicos e informações por

solicitação do Ministro de Estado;

Art. XX. Como órgão de execução da Advocacia-Geral da

União - AGU compete, ainda, à Consultoria Jurídica:

I - orientar, quando for o caso, quanto à forma pela qual

devam ser prestadas informações e cumpridas decisões judiciais que

as unidades da AGU entendam exequíveis, observados os atos

normativos que regem a matéria;

II - prestar subsídios, com os elementos necessários, à

atuação judicial dos membros da AGU nas questões relacionadas às

competências do Ministério, observados os atos normativos que

regem a matéria;

III - atuar em conjunto com os representantes judiciais da

União, especialmente quanto ao preparo de teses jurídicas;

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42

IV - fornecer subsídios para a atuação da Consultoria-

Geral da União e demais órgãos de assessoramento superior da AGU

em assuntos de sua competência;

V - promover o intercâmbio de dados e informações com

outras unidades da AGU e com unidades jurídicas de outros órgãos e

entidades do Poder Executivo federal e dos demais Poderes; e

VI - zelar pelo cumprimento e observância das orientações

emanadas dos órgãos de direção da AGU.

Art. XX. À Coordenação de Organização Administrativa

compete:

I - coordenar a tramitação de documentos e processos

submetidos para avaliação, despacho e assinatura do Consultor-

Jurídico.

II - submeter ao Consultor-Jurídico pareceres, informações,

notas e planos de trabalho, bem como relatórios das atividades

desenvolvidas pela Consultoria Jurídica - CONJUR;

III – gerenciar metas e aferir a efetividade das atividades

executadas pela CONJUR;

IV – acompanhar e assegurar o cumprimento dos prazos

de demandas destinadas ao Consultor-Jurídico;

V – organizar e coordenar as atividades desenvolvidas

pela equipe de apoio administrativo do gabinete da CONJUR;

VI – organizar reuniões gerenciais para nivelamento das

atividades desenvolvidas na CONJUR;

VII – organizar as informações da produção jurídico-

consultiva em arquivos digitalizados possibilitando o acesso de todas

as unidades da CONJUR;

VIII – organizar, manter e propor atualização do acervo

bibliográfico físico e digital da CONJUR; e

IX – organizar e coordenar as atividades de informática no

âmbito da CONJUR.

Art. XX. À Divisão de Suporte Administrativo compete:

I – receber, organizar e acompanhar as demandas

prioritárias da CONJUR; demandas originárias nos órgãos de autuação

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43

contenciosa da Advocacia-Geral da União e outras solicitações de

agentes externos.

II – receber, organizar e acompanhar as demandas de

prioridades originárias das áreas técnicas do Ministério da Saúde para

acompanhamento no âmbito da CONJUR e órgãos de atuação

contenciosa da Advocacia-Geral da União nos estados; e

III – auxiliar no gerenciamento das metas e na aferição da

efetividade das atividades executadas pela CONJUR.

Art. XX. À Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos

Disciplinares e de Pessoal compete:

I – coordenar as atividades de planejamento relativas à

racionalização das rotinas e dos fluxos de trabalho da CONJUR;

II – assessorar direta e imediatamente o Consultor Jurídico

nas atividades de gestão interna da CONJUR, inclusive na

coordenação administrativa e nos atos de Gabinete;

III – coordenar a elaboração do plano de ação e de

planejamento estratégico da CONJUR;

IV – coordenar a consolidação de relatórios gerenciais

sobre as atividades da CONJUR;

V – coordenar as atividades relativas ao recebimento,

triagem, distribuição e encaminhamento de processos no âmbito da

CONJUR;

VI – coordenar e monitorar as atividades relativas à

instrução e tramitação de documentos e processos realizadas por

meio dos sistemas eletrônicos de informação utilizados pela CONJUR;

VII – coordenar e supervisionar as atividades relativas à

estrutura organizacional e de pessoal da CONJUR;

VIII – coordenar a política de capacitação dos servidores

em exercício na CONJUR;

IX – coordenar o pronunciamento conclusivo nos

Processos Administrativos Disciplinares instaurados no âmbito do

Ministério da Saúde e das entidades vinculadas, submetidos à

manifestação da Consultoria-Jurídica para deliberação do Ministro de

Estado;

X - coordenar o pronunciamento conclusivo nas consultas

relativas à interpretação e à aplicação da legislação referente a

assuntos de pessoal civil em exercício no Ministério da Saúde;

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44

XI – coordenar a análise de recursos administrativos a

serem submetidos à apreciação do Ministro de Estado nas matérias

relativas a procedimentos disciplinares e de pessoal;

XII – coordenar a elaboração de manifestações que

subsidiem ações judiciais propostas contra a União e demandas de

órgãos de controle em matérias relativas a procedimentos

administrativos disciplinares e assuntos de pessoal civil em exercício

no Ministério da Saúde e seus órgãos vinculados;

XIII – consolidar e difundir informativos que possam

contribuir para a atualização técnica dos servidores e membros da

Advocacia-Geral da União lotados na CONJUR;

XIV – coordenar a elaboração de pareceres referenciais

nas matérias relativas a procedimentos disciplinares e de pessoal;

XV – coordenar a consolidação e armazenagem, em meio

digital, dos pareceres referenciais com manifestações técnicas e

jurídicas elaborados pelas Coordenações-Gerais e por outras unidades

de atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União; e

XVI – coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e

operacionais relativos às matérias prioritárias e decorrentes de

cumprimento de decisões judiciais de competência da Coordenação-

Geral.

Art. XX. Ao Serviço de Pessoal e Controle de Materiais

compete:

I - executar as atividades relacionadas à administração de

pessoal, incluindo os membros da Advocacia-Geral da União, em

exercício na CONJUR, conforme diretrizes da Coordenação-Geral de

Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde.

II - executar as atividades relativas à requisição,

recepção, guarda, distribuição e controle do estoque de material de

consumo, bem como receber e manter controle de material

permanente;

III – providenciar a execução das atividades de serviços

gerais, de manutenção de instalações e de equipamentos;

IV – encaminhar e acompanhar o trâmite de matérias para

a publicação de atos oficiais;

V – executar atividades de concessão de passagens e

diárias no âmbito da CONJUR;

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45

VI – acompanhar as atividades relativas aos trabalhos

realizados, por meio de contratos de cooperação técnica, no âmbito

da CONJUR;

VII – manter interface com a área de Gestão de Pessoas

da Advocacia Geral da União; e

VIII – gerenciar e manter o controle das pastas de

documentos funcionais, férias e frequência dos servidores em

exercício na CONJUR.

Art. XX. Ao Serviço de Apoio aos Sistemas de Tramitação

de Documentos compete:

I – efetuar a gestão operacional e de suporte aos sistemas

eletrônicos de informação utilizados na CONJUR para tramitação de

processos e documentos; e

II – apoiar, em parceria com os gestores dos sistemas

eletrônicos de informação utilizados na CONJUR, o processo de

capacitação de servidores.

Art. XX. À Divisão de Triagem e Internalização de Processos

compete:

I – receber os processos encaminhados à CONJUR por

órgãos externos ao Ministério da Saúde ou que tenham sido

solicitados pelas Coordenações-Gerais, por meio dos sistemas

eletrônicos de informação disponíveis;

II – realizar triagem dos processos recebidos, verificando

os requisitos necessários ao prosseguimento da instrução no âmbito

da CONJUR, além de analisar a existência de manifestações jurídicas

referenciais na matéria objeto da demanda;

III – providenciar a devolução de processos aos

demandantes quando não seja de competência da CONJUR ou não

estejam adequados aos requisitos estabelecidos para a devida

internalização;

IV – pesquisar nos processos físicos arquivados na

CONJUR, e proceder o desarquivamento e digitalização das peças

demandadas, caso haja necessidade;

V – processar informações, incluir e excluir documentos,

retificar e acrescentar dados nos sistemas eletrônicos de informação

disponíveis; e

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46

VI – realizar o encaminhamento dos processos às

Coordenações-Gerais da CONJUR e às unidades técnicas do Ministério

da Saúde, por meio dos sistemas eletrônicos de informação conforme

a competência de cada unidade e em decorrência da demanda

apresentada.

Art. XX. À Divisão de Instrução e Destinação de Processos

compete:

I – receber os processos virtuais encaminhados pelas

unidades técnicas do Ministério da Saúde com destinação à CONJUR

por meio dos sistemas eletrônicos de informação disponíveis;

II – providenciar a devolução de processos que não seja

de competência da CONJUR ou não estejam adequados para a

continuidade da instrução e tramitação;

III – processar informações, incluir e excluir documentos,

retificar e acrescentar dados nos sistemas eletrônicos de informação

disponíveis; e

IV – realizar o encaminhamento e tramitação, por

despacho, dos processos destinados às Coordenações-Gerais, às

Procuradorias da União nos Estados ou a outros órgãos externos

conforme fluxos e rotinas da CONJUR.

Art. XX. À Divisão de Registro Físico de Documentos

compete:

I – receber processos e documentos físicos destinados à

CONJUR;

II – realizar triagem dos processos físicos, verificando os

requisitos de recepção;

III – providenciar a devolução de processos que não seja

de competência da CONJUR ou não estejam adequados para a

continuidade da instrução e tramitação;

IV – processar informações, incluir e excluir documentos,

retificar e acrescentar dados nos sistemas eletrônicos informação

disponíveis;

V – tramitar processos ou documentos físicos destinados

às outras áreas da Consultoria Jurídica ou a outros órgãos externos;

VI – encaminhar processos físicos, de acordo com os

sistemas de autuação, por meio de despacho administrativo com

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47

remissão dos autos, ao arquivo intermediário do Ministério dos

processos trabalhados; e

VII – organizar e manter o arquivo físico da CONJUR e a

digitalização de suas peças, quando solicitado.

Art. XX. Coordenação de Assuntos Disciplinares e de

Pessoal compete:

I – elaborar manifestação sobre a legalidade de

procedimentos administrativos disciplinares e de sindicâncias,

recursos hierárquicos e outros atos administrativos disciplinares

instaurados no âmbito do Ministério da Saúde e das entidades

vinculadas, submetidos à deliberação do Ministro de Estado;

II – elaborar manifestação sobre as questões que

envolvam matérias jurídicas relativas a assuntos de pessoal civil de

interesse do Ministério da Saúde e de suas entidades vinculadas;

III – coordenar e promover estudos e pesquisas e emitir

pareceres e informações jurídicas visando orientar as decisões do

Ministro de Estado nos procedimentos disciplinares de sua

responsabilidade;

IV – manter atualizadas as informações relativas às ações

penais e ações civis públicas propostas pelo Ministério Público,

procedentes de processos disciplinares;

V – analisar consultas relativas à interpretação e à

aplicação da legislação referente a assuntos de pessoal civil em

exercício no Ministério da Saúde e seus órgãos vinculados;

VI – analisar recursos administrativos a serem submetidos

à apreciação do Ministro de Estado nas matérias relativas a

procedimentos disciplinares e de pessoal;

VII – realizar a prestação de subsídios de fato e de direito

no âmbito de ações propostas contra a União em matérias relativas a

procedimentos administrativos disciplinares e a assuntos de pessoal

civil em exercício no Ministério da Saúde e seus órgãos vinculados; e

VIII - elaborar pareceres referenciais nas matérias

relativas a procedimentos disciplinares e de pessoal.

Art. XX. À Coordenação-Geral de Assuntos de Saúde e Atos

Normativos compete:

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48

I - atuar, em conjunto com as unidades técnicas do

Ministério da Saúde, na elaboração de propostas de atos normativos

que serão submetidas ao Ministro de Estado;

II – coordenar a produção das manifestações jurídicas

acerca da:

a) constitucionalidade, da legalidade e da compatibilidade

com o ordenamento jurídico das minutas de atos normativos

propostas no âmbito do Ministério da Saúde;

b) constitucionalidade, legalidade e juridicidade de

propostas de alteração constitucional, anteprojetos de lei e medidas

provisórias e projetos de decretos elaborados pelo Ministério da

Saúde e pelas entidades vinculadas, e submetidas à apreciação do

Ministro de Estado; e

c) a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e

dos demais atos normativos a serem aplicados no Ministério da Saúde

e os de interesse setorial.

III – coordenar a análise jurídica das consultas relativas à

interpretação e à aplicação da legislação referente:

a) à matéria finalística do Ministério da Saúde, direitos

humanos, bioética e tratados internacionais com repercussão na área

de saúde;

b) à análise de atos normativos, propostas legislativas,

anteprojetos e congêneres;

c) aos recursos administrativos a serem apreciados pelo

Ministro de Estado e pelo Secretário-Executivo relativos a assuntos de

saúde e atos normativos;

d) à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência

Social - CEBAS;

e) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica -

PRONON;

f) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da

Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD;

g) às Parcerias para Desenvolvimento Produtivo - PDP; e

h) ao Programa de Desenvolvimento Institucional do

Sistema Único de Saúde – PROADI-SUS.

IV – prestar assistência à coordenação da elaboração de

subsídios para as ações judiciais e extrajudiciais relacionadas a atos

normativos em abstrato;

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49

V – coordenar a elaboração de pareceres referenciais nas

matérias de atuação finalística referentes a assuntos de saúde e de

atos normativos; e

VI – coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e

operacionais relativos às matérias prioritárias e decorrentes de

cumprimento de decisões judiciais de competência da Coordenação-

Geral.

Art. XX. À Coordenação de Análise Jurídica de Assuntos

Finalísticos compete:

I - assistir o Coordenador-Geral de Assuntos de Saúde e

de Atos Normativos no exercício das competências estabelecidas no

artigo anterior; e

II – elaborar manifestações jurídicas e subsídios no âmbito

da Coordenação-Geral de Assuntos de Saúde e de Atos Normativos.

Art. XX. À Coordenação-Geral de Análise Jurídica de

Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres compete:

I - coordenar a análise jurídica das consultas relativas à

interpretação e à aplicação da legislação referente a licitações,

contratos, convênios ou instrumentos congêneres e sobre a execução

de obrigações firmadas no âmbito do Ministério;

II - coordenar a produção das manifestações jurídicas

acerca da legalidade dos textos de edital de licitação, contratos,

convênios, ajustes, protocolos, acordos e demais instrumentos

congêneres, suas eventuais prorrogações e alterações, bem como dos

atos relativos ao reconhecimento da necessidade de inexigibilidade

ou de dispensa de licitação;

III - coordenar a elaboração de manifestações que

subsidiem ações judiciais propostas contra a União em matérias

relativas a licitações, contratos, convênios ou instrumentos

congêneres;

IV - coordenar a elaboração de pareceres referenciais nas

matérias relativas a licitações, contratos, convênios ou instrumentos

congêneres; e

V - coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e

operacionais relativos às matérias prioritárias e decorrentes de

cumprimento de decisões judiciais de competência da Coordenação-

Geral.

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50

Art. XX. À Coordenação de Suporte Jurídico em Processos

Licitatórios compete:

I - assistir o Coordenador-Geral de Análise Jurídica de

Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres no exercício das

competências estabelecidas no artigo anterior;

II - promover estudos e medidas jurídicas voltadas à

melhoria do planejamento e da execução da fase interna das

licitações e contratos no âmbito do Ministério da Saúde;

III – promover estudos e medidas jurídicas voltadas à

melhoria na execução de procedimentos licitatórios, execução de

contratos e instrumentos congêneres no âmbito do Ministério da

Saúde;

IV – elaborar manifestações jurídicas relativas à

interpretação e à aplicação da legislação referente a licitações,

contratos, convênios, ajustes, protocolos, acordos ou instrumentos

congêneres;

V – interpretar as cláusulas previstas em contratos,

convênios, ajustes, protocolos, acordos ou instrumentos congêneres

firmados no âmbito do Ministério da Saúde, bem como os fatos

jurídicos decorrentes da execução de obrigações ali estipuladas;

VI – examinar a juridicidade das minutas de editais,

contratos, convênios, ajustes, protocolos, acordos e demais

instrumentos congêneres, além de seus termos aditivos, a serem

assinados por autoridades no Ministério da Saúde; e

VII - elaborar manifestações que subsidiem ações judiciais

propostas contra a União e Ministério da Saúde em matérias relativas

a licitações, contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

Art. XX. À Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais

compete:

I – acompanhar as ações de caráter coletivo e de alto

custo relativas ao fornecimento de medicamentos, produtos e

procedimentos;

II – coordenar as medidas preventivas e repressivas ao

combate a fraudes em ações judiciais que envolvam o Sistema Único

de Saúde;

III – prestar subsídios jurídicos para defesa da União e do

Ministro da Saúde em juízo;

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51

IV - coordenar as atividades de elaboração de respostas

às demandas de órgãos de controle nas matérias de sua competência

no âmbito do Ministério da Saúde;

V - coordenar e prestar assessoramento jurídico aos

órgãos e unidades do Ministério da Saúde no cumprimento de

decisões judiciais;

VI - prestar as informações em Mandado de Segurança em

face do Ministro de Estado, exceto nas matérias de competência das

demais Coordenações-Gerais;

VII – coordenar o assessoramento jurídico às demais

autoridades do Ministério da Saúde nas ações de Mandado de

Segurança;

VIII – coordenar a elaboração e consolidação de

manifestações jurídicas referenciais que servirão de parâmetro para a

CONJUR, Secretarias do Ministério da Saúde e órgãos de atuação

contenciosa da Advocacia-Geral da União em face das informações e

subsídios para instrução de matérias judicializadas, exceto às de

competência originárias das demais Coordenações-Gerais;

IX – coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e

operacionais relativos às matérias prioritárias e decorrentes de

cumprimento de decisões judiciais de competência da Coordenação-

Geral; e

X – assistir a Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos

Disciplinares e de Pessoal nas atividades de triagem, internalização,

instrução, destinação, registro e arquivamento de processos nas

matérias de sua competência.

Art. XX. À Coordenação de Assuntos Especiais em

Contencioso Judicial e Extrajudicial compete:

I - assistir o Coordenador-Geral de Assuntos Judiciais no

exercício das competências estabelecidas no artigo anterior;

II – coordenar, acompanhar e subsidiar a Coordenação-

Geral quanto:

a) elaboração de subsídios com os elementos necessários

à atuação judicial dos membros da Advocacia-Geral da União em

questões relacionadas às competências do Ministério, observados os

atos normativos que regem a matéria;

b) elaboração de manifestações jurídicas referenciais de

atuação estratégia em assuntos judiciais para o Ministério da Saúde,

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52

bem como para os órgãos de atuação contenciosa da Advocacia-Geral

da União - AGU para instrução de matérias judicializadas;

c) as ações de caráter coletivo e de alto custo relativas ao

fornecimento de medicamentos, produtos e procedimentos;

d) as atuações preventivas e repressivas ao combate às

fraudes em ações judiciais que envolvam o Sistema Único de Saúde;

e) as matérias de competência originária do Ministro de

Estado, bem como, as originárias dos órgãos de assessoramento

superior da Advocacia-Geral da União;

f) as atividades relativas a procedimentos conciliatórios

nas questões judiciais e extrajudiciais; e

g) as atividades proativas de proteção dos direitos e

interesses da União.

III – coordenar a emissão de pareceres e demais

atividades necessárias à execução das medidas relativas à defesa do

Ministro de Estado;

IV – coordenar e executar, no âmbito do Ministério da

Saúde, as ações de defesa da União nos conflitos de natureza judicial

e extrajudicial;

V – coordenar a elaboração de informações técnicas para

defesa da União em juízo e para resposta às demandas de órgãos de

controle nas matérias de sua competência;

VI – participar de audiências e reuniões com órgãos

externos para resolução de demandas de natureza judicial e

extrajudicial;

VII – responder e intermediar os pedidos de

esclarecimentos formulados pelas áreas técnicas do Ministério da

Saúde acerca dos limites subjetivos, objetivos e temporais das ordens

judiciais;

VIII – executar as atividades especiais relativas à defesa

do Ministro de Estado da Saúde, emitindo ou minutando pareceres e

preparando o expediente necessário para a execução das medidas

pertinentes;

IX – organizar os elementos de fato e de direito para o

preparo de informações em mandados de segurança, ação civil

pública, ação popular e outras ações ajuizadas em face do Ministro de

Estado;

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53

X – prestar assessoramento jurídico às demais

autoridades do Ministério da Saúde nas ações de mandado de

Segurança; e

XI – prestar assessoramento à Coordenação-Geral nas

atividades de triagem, internalização, instrução, destinação, registro

e arquivamento de processos.

Art. XX. À Divisão de Subsídios Técnico e Jurídico em

Matéria de Saúde compete:

I – elaborar relatórios, estudos, subsídios e notas técnicas

nas áreas: farmacêutica, médica e de inovação tecnológica em saúde,

entre outros especializados, para apoio à Coordenação-Geral de

Assuntos Judiciais na defesa judicial e extrajudicial da União e do

Ministério da Saúde;

II – estabelecer relacionamento institucional com outras

unidades técnicas do Ministério da Saúde, da Advocacia Geral da

União e demais órgãos da administração pública para

aperfeiçoamento continuado das manifestações técnicas e jurídicas

elaboradas;

III – organizar e manter atualizado o banco de

manifestações jurídicas referenciais com as informações técnicas e

jurídicas em matéria de saúde elaboradas na Coordenação-Geral;

IV – auxiliar a Coordenação-Geral no acompanhamento

dos cumprimentos de decisões judiciais no âmbito do Ministério da

Saúde; e

V – auxiliar a Coordenação-Geral nas atividades de

triagem, internalização, instrução, destinação, registro e

arquivamento de processos;

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

Art. XX. Ao Consultor Jurídico incumbe:

I - planejar, coordenar e avaliar as atividades

desenvolvidas pela CONJUR;

II - zelar pelo cumprimento e observância das orientações

normativas editadas pela AGU;

III - apreciar e aprovar os pareceres, as notas, as

informações e outros trabalhos jurídicos elaborados no âmbito da

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54

CONJUR, podendo delegar essa competência ao Consultor Jurídico

Substituto e aos Coordenadores-Gerais;

IV - submeter os pareceres elaborados no âmbito da

CONJUR à apreciação do Advogado-Geral da União, quando for o caso;

V - distribuir internamente os membros da Advocacia-

Geral da União - AGU e servidores em exercício na CONJUR visando ao

seu regular funcionamento;

VI - receber citações, notificações e intimações dirigidas

ao Ministro da Saúde;

VII - coordenar as demandas administrativas

encaminhadas pela Advocacia-Geral da União - AGU;

VIII - promover o atendimento aos pedidos de informações

formulados pelas autoridades da AGU;

IX - promover a uniformização das manifestações jurídicas

produzidas internamente;

X – encaminhar, à Consultoria-Geral da União - CGU/AGU,

a controvérsia jurídica estabelecida entre a CONJUR e as demais

unidades da AGU;

XI - atribuir encargos e atividades aos membros da AGU,

em exercício na CONJUR, bem como redistribuir trabalhos, de modo a

evitar o acúmulo de serviço ou a perda de prazos;

XII- expedir normas e instruções estabelecendo

procedimentos operacionais para a execução de serviços afetos à

CONJUR;

XIII – disciplinar e consolidar as hipóteses em que a

CONJUR deverá obrigatoriamente se manifestar, bem como

regulamentar a forma pela qual lhe serão encaminhadas as consultas

jurídicas; e

XIV - dirigir-se diretamente aos titulares das unidades

administrativas do Ministério e suas entidades vinculadas, podendo,

quando necessário, estabelecer prazo para cumprimento de

diligências ou prestação de informações necessárias à instrução de

procedimentos administrativos ou processos judiciais submetidos à

sua apreciação.

Art. XX. Aos Coordenadores-Gerais incumbe:

I – assessorar direta e imediatamente ao Consultor-

Jurídico:

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a) nas matérias de competência da Coordenação-Geral;

b) nas matérias de competência originária do Ministro da

Saúde;

c) nas questões de distribuição e avocação de processos e

acompanhamento de prazos no âmbito da Coordenação-Geral;

d) nas ações de interlocução e relacionamento

institucional com os órgãos técnicos do Ministério da Saúde e demais

órgãos de atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União nas

matérias de competência da Coordenação-Geral; e

e) na organização e elaboração das manifestações

jurídicas referenciais que servirão de parâmetro aos membros da

Advocacia-Geral da União em face das informações e subsídios para

instrução de ações judiciais e extrajudiciais, observadas as

competências estabelecidas no Regimento Interno.

II - submeter ao Consultor Jurídico pareceres, informações,

notas e planos de trabalho, bem como relatórios das atividades

desenvolvidas nas respectivas unidades;

III - acompanhar e orientar a aplicação dos pareceres

normativos de matérias concernentes à sua área de atuação; e

IV - realizar outras atividades que lhes forem

determinadas pelo Consultor Jurídico.

Art. XX. Aos membros da Advocacia-Geral da União, em

exercício na CONJUR, incumbe:

I - elaborar estudos e manifestações jurídicas sobre as

questões suscitadas nos documentos e processos que lhes sejam

distribuídos para análise, submetendo-os ao seu superior hierárquico,

observado o disposto neste Regimento Interno e nas demais normas

que regem a matéria;

II- cumprir os encargos e demais atividades jurídicas

correlatas que lhes sejam atribuídas pelo Consultor Jurídico e demais

dirigentes.

Parágrafo Único - nos casos de mero encaminhamento e pedido de

providências administrativas fica dispensada a submissão do ato de

aprovação do superior hierárquico;

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56

Art. XX. Aos demais integrantes da CONJUR, compete

executar as atividades que lhes sejam atribuídas pelo Consultor

Jurídico e demais dirigentes.

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57

1.3 – ORGANOGRAMA

CONSULTOR JURÍDICO

DAS 101.5

Coordenação-Geral de Análise Jurídica de

Licitações, Contratos e DAS 101.4

Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais

DAS 101.4

Coordenação de Suporte Jurídico em Processos

Licitatórios

DAS 101.3

Coordenação de Assuntos Especiais em Contencioso

Judicial

DAS 101.3

Divisão de Subsídios Técnico e Jurídico em Matéria de Saúde

DAS 101.2

Coordenação de Análise de Análise Jurídica de Assuntos

Finalísticos

DAS 101.3

Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e de

Pessoal

DAS 101.4

Coordenação-Geral de Assuntos de Saúde e de

Atos Normativos

DAS 101.4

Coordenação de Assuntos Disciplinares e de Pessoal

DAS 101.3

Divisão de Instrução e Destinação de Processos

DAS 101.2

Divisão de Triagem e Internalização de

Processos

DAS 101.2

Divisão de Registro Físico de Documentos

DAS 101.2

Serviço Pessoal e Controle de Materiais

DAS 101.1

Serviço de Apoio aos Sistemas de Tramitação de Documentos

DAS 101.1

PROPOSTA – ORGANOGRAMA CONJUR/MS02/12/2016

Divisão de Suporte Administrativo

DAS 101.2

ASSESSORIA (*)DAS 102.2 – 1DAS 102.1 – 2

ASSISTENTESFG 1 – 4FG 2 – 1FG 3 - 1

Coordenação de Organização Administrativa

DAS 101.3

*São DAS de linha que serão transformados em DAS de

Assessoria

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58

2. GRUPO 2 - SISTEMAS DE PROCESSOS DIGITAIS E ELETRÔNICOS.

As ferramentas digitais, sistêmicas e processuais em meios eletrônicos

visam garantir a velocidade das informações, qualidade e melhorias no

ambiente de trabalho. Nesse sentido, no que tange aos trâmites processuais

o Ministério da Saúde ainda não conta com as ferramentas apropriadas para

a aplicação plena dos processos digitais de trabalho na CONJUR a exemplo

da integração ao Sistema SAPIENS da AGU.

A introdução de mecanismos apropriados em meios digitais, a exemplo do

PEC – JUDICIAL e SEI – SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO irão agregar

ferramentas apropriadas no âmbito da CONJUR e Ministério da Saúde no

processamento em meios digitais de grande parte do trabalho executado

em integração com o Sistema SAPIENS com ganhos substanciais de

efetividade, produtividade e qualidade.

2.1 SISTEMA SILOS JUDICIAL – INTEGRAÇÃO COM O SAPIENS.

Sistema SILOS JUDICIAL (Processo Eletrônico de Compras-Judicial) do

Ministério da Saúde já foi homologado pelos representantes das Secretarias

do Ministério que aderiram ao sistema e pela CONJUR/MS. No momento,

encontra-se em fase de testes com a implementação do projeto PILOTO com

interface com o SAPIENS/AGU.

Em 12/01/2017 foi encaminhado o Memorando nº 001/2017/CONJUR-

MS/CGU/AGU, ao Secretário-Executivo e demais secretários do Ministério da

Saúde relatando sobre a implantação do Sistema SILOS JUDICIAL e

solicitando providências. (ANEXO II).

2.2 SEI – SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO.

O Ministério da Saúde já iniciou as etapas de implantação do Sistema

Eletrônico de Informações (SEI) com previsão de funcionamento pleno até o

mês de junho de 2017.

Em janeiro de 2017, a equipe da CGDI responsável pela implementação do

SEI em todo o Ministério, entrou em contato com a CONJUR/MS para iniciar o

planejamento do projeto PILOTO para a fase de teste do Sistema.

2.3 - SISTEMA DE MONITORAMENTO DE MATÉRIAS RELEVANTES - SMR

O Sistema SMR já foi desenvolvido e instalado em todas as unidades da

CONJUR com a capacitação dos pontos focais e funcionamento por meio da

REDE WEB. O SMR possibilitará a classificação dos processos entendidos

como relevantes a fim de serem priorizados em relatórios sintéticos de

visualização. No presente momento as unidades já começam a alimentar o

SMR com as informações dos processos relevantes sob sua gestão

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59

3. GRUPO 3 - PARECERES REFERENCIAIS E BIBLIOTECA DIGITAL.

Com a implantação das atividades de planejamento estratégico na CONJUR,

e a consequente realização dos diagnósticos de situação nas áreas

finalísticas, foi identificada a necessidade de implantação do Banco

Pareceres Referenciais e Notas Técnicas Especializadas como ferramentas

apropriadas para utilização por membros da AGU na defesa da União em

processos de interesse da União e Ministério da Saúde no contexto da

judicialização da saúde.

Na mesma linha e em busca da melhoria na atuação consultiva, foi

identificada a necessidade de criar um ambiente de arquivos digitais que

possibilitasse uma melhor organização das manifestações jurídicas

referenciais, produzidas pela CONJUR e por outras unidades da AGU

propiciando celeridade nas pesquisas — com qualidade no material de

fundamentação — possibilitando utilização em futuras manifestações, além

de servir como referência na triagem para identificação de matérias

similares internalizadas na CONJUR possibilitando redução significativa na

tramitação dos processos âmbito da unidade consultiva. Outro aspecto a ser

considerado com a implantação da Biblioteca Digital é a possibilidade da

CONJUR/MS, possibilitar que a equipe técnica do Núcleo Técnico

Especializado (NUT) tenha acesso nas publicações em temas de interesse

das atividades finalística, principalmente sobre fármacos. Essas publicações

servirão de subsídios aos profissionais que atuam diretamente na

formulação das peças recorrentemente utilizadas na atuação contenciosa.

JUSTIFICATIVAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DO PROJETO.

A Advocacia-Geral da União por meio da Portaria AGU nº 1.468, de 6 de

outubro de 2010 dimensionou a força de trabalho de cada unidade jurídica

vinculada compatibilizando com as atividades institucionais desenvolvidas.

Esse trabalho definiu por meios quantitativos a lotação ideal de Advogados

da União de cada um dos órgãos consultivos vinculado.

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60

De acordo com esse normativo, a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da

Saúde deveria contar com 36 Advogados da União em efetivo exercício para

que as atividades fossem desempenhadas dentro dos padrões

recomendados. Atualmente 20 (vinte) advogados da União estão

efetivamente lotados na CONJUR. Esse dado do descompasso entre a

necessidade da execução e a realidade efetiva de lotação interfere

diretamente nas atividades finalísticas da unidade com recorrente acúmulo

na capacidade da prestação das suas atribuições finalísticas ao Ministério da

Saúde.

Outro aspecto a ser considerado na atuação da CONJUR é o grande volume

de matérias repetitivas que são demandadas diariamente pelas

Procuradorias da União que potencializam o trabalho executado pelas áreas

administrativas e membros da AGU. A existência de um ambiente de

filtragem na entrada das demandas por certo reduzirá o volume e

possibilitará um racional aproveitamento dos profissionais que atuam em

todas as etapas da instrução desses processos. Com a repetição de

demandas existe também o retrabalho ocasionado pela dualidade de

métodos de instrução dos processos que ingressam na Consultoria por meio

digital, mas que se encaminham posteriormente às Secretarias do Ministério

pelos meios tradicionais de tramitação. Esse dualismo de métodos impõe a

necessidade de produção de milhares de cópias e de procedimentos para

digitalização de peças e documentos produzidos em todas as etapas da

instrução. Os retrabalhos são extenuantes e responsáveis por inúmeros

problemas de tempo, de custo, de fluxo, e de execução em toda a cadeia da

execução das demandas. As dificuldades de operacionalização poderiam ser

simplificadas com providências elementares de unificação de tramitação de

processos por meios digitais e meios de pesquisa e triagem para identificar

e redirecionar demandas sobre mesma causa e providências. No aspecto

existem caminhos claros de solução com a perspectiva iminente da

implantação do sistema PEC-Judicial, que segundo consta, possibilitará que

os processos digitalizados que ingressam na CONJUR/MS por meio do

SAPIENS, possam seguir para as áreas técnicas do Ministério da Saúde — e

posterior retorno — também utilizando meios digitais de tramitação e

instrução de notas técnicas e demais documentos. O segundo meio para

solucionar parte dos retrabalhos está sendo proposto no presente Plano de

Ação.

Deste modo, é seguro afirmar que a implantação do banco de Pareceres

Referenciais e da Biblioteca Digital na CONJUR/MS contribuirá decisivamente

para minimizar os efeitos da correlação desproporcional existente entre a

lotação ideal e a lotação efetiva de membros da AGU nesta unidade além de

propiciar celeridade nas respostas requeridas pelas Procuradorias da União

dos Estados com redução de tempo e custo operacional na rotina de

atuação.

3.1 - BANCO DE PARECERES REFERENCIAIS.

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61

Os Pareceres Referenciais em matérias de saúde são manifestações

jurídicas elaboradas por Advogados da União — lotados na CONJUR ou em

outras unidades da AGU — com suporte em notas técnicas produzidas por

profissionais técnicos do Ministério da Saúde, com expertise nas questões

em destaque. Os pareceres também se fundamentam nos atos normativos

editados no Ministério e na AGU e se estruturam com incremento da

doutrina e jurisprudência tematizada, para ao final compor peças jurídicas

relevantes que darão suporte à CONJUR e as Procuradorias da União nos

Estados na defesa da União em ações judiciais que tenham questões

controversas envolvendo a temática da saúde. A aprovação e consolidação

dos pareceres referenciais também propiciará um novo caminho para

soluções ágeis na análise de matérias que possuam o mesmo objeto

temático agregando efetividade, racionalidade e celeridade na prestação

das atividades finalísticas das unidades consultivas envolvidas na ação.

QUESTÕES TEMÁTICAS.

Dentre as ações relevantes que serão contempladas preferencialmente nos

Pareceres Referenciais destacamos os seguintes temas:

a) Medicamentos;

b) Procedimentos/Tratamentos/Suplementos;

c) Medicamentos/ Tratamentos/Procedimentos para Câncer;

d) Transferências Fundo a Fundo/Fiscalização/Auditoria.

e) Cumprimento de Decisões Judiciais.

Também deverão ser elaboradas manifestações referenciais relativas a

outros temas de atuação da CONJUR/MS, a saber:

a) Pessoal civil;

b) Licitações, Contratos e Convênios;

c) Assuntos de Saúde.

ELABORAÇÃO DAS NOTAS TÉCNICAS.

Atualmente a CONJUR/MS conta com o apoio do Núcleo Técnico

Especializado que atua na elaboração de Notas Técnicas em fármacos para

suporte às manifestações jurídicas da CONJUR em apoio ás Procuradoria da

União dos Estados na defesa da União nas ações judiciais em matéria de

saúde. Com a implantação do planejamento estratégico e pela necessidade

de consolidar o banco de Pareceres Referenciais, houve a necessidade de

ampliar o escopo de elaboração das manifestações técnicas para outras

unidades do Ministério da Saúde com a criação de quatro grupos de atuação

para produção de novas peças e atualização de manifestações já elaboradas

pelo NUT. O objetivo da iniciativa é a composição de um acervo que será

disponibilizado na Biblioteca Digital da CONJUR. Os grupos de execução

estão compostos da seguinte forma:

1) Medicamentos:

a) Núcleo Técnico - NUT: Dr. Eduardo Lourenço da Silva

b) DGITS/SCTIE: Dra. Eliete Maia e Dra. Sara Nascimento

c) DAF/SCTIE: Eliana Maria Dias Santiago.

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Temas Sugeridos: Ranibuzumabe; Insulina Glargina; Cloridrato

de Cinacalcete Eculizumabe; Enoxaparina Sódica; Sofosbuvir;

Insulina Lispro; Hemufarato de Quetiapina; Acetato de

Icatibanto; e Brometo de Tiotrópio, dentre outros

medicamentos.

2) Procedimentos/Tratamentos/Suplementos:

a) DGITS/SCTIE: Dra. Eliete Maia e Dra. Sara Nascimento

b) DRAC: Dr. Paulo Lorenzato e Dra. Leticia de Oliveira Fraga

c) DAHU/SAS: Dra. Ludmilla de Carvalho;

d) DAET: Beatriz Maciel Luz, Claudia Maria de Jesus Oliveira.

e) DAB/SAS: Dra. Simone Guadagnin e Dra. Giuciane Espinos

Temas Sugeridos: Oxigenoterapia; Unidade de Terapia

Intensiva - UTI; Insumos Diabete; Suplementos Alimentares;

Tratamento Fora do Domicílio – TFD; Stent Farmacológico e;

Dano moral e material: erro médico / demora no atendimento /

negativa de atendimento.

3) Medicamentos/Tratamentos/Procedimentos para Câncer

a) DGITS/SCTIE: Dra. Eliete Maia e Dra. Sara Nascimento;

b) DAET/SAS: Beatriz Maciel Luz, Cláudia Maria de Jesus Oliveira e

Sandro José Martins.

c) DAF/SCTIE: Ricardo Chiappa;

d) Núcleo Técnico - NUT: Dr. Augusto Gonçalves de Abrantes

Sobrinho.

Temas Sugeridos: Fosfoetanolamina Sintética; Acetato de

Abiraterona; Bevacizumabe; Bortezomibe; Trastuzumabe;

Rituxumabe; Sorafenibe; Melato de Sunitinibe; Adalimumabe;

Gefitinibe; Exame Pet-Scan.

4) Transferências Fundo a Fundo/Fiscalização/Auditoria

a) DENASUS: Dra. Flávia Amaral;

b) FNS: Dayanne Kelly Leite de Azevedo; Debora Lopes Ribeiro

Torres de Araújo; Fabricio Costa Resende; e Nuria Merched de

Oliveira Guerreiro;

c) DAHU/SAS: Dra. Ludmilla de Carvalho.

ELABORAÇÃO DOS PARECERES REFERENCIAIS

Os pareceres referenciais serão elaborados por membros da AGU lotados na

CONJUR em matérias identificadas como relevantes nas Coordenações-

Gerais. Na elaboração das manifestações o membro da AGU além das

informações de pesquisa da própria rotina de trabalho e das peças

elaboradas pelo NUT, também poderá utilizar como parâmetro os pareceres

elaborados por unidades da Procuradoria Geral da União em Brasília ou nos

Estados, a exemplo dos trabalhos consolidados pela PRU da 4ª Região e que

estarão disponibilizados na biblioteca digital.

A preparação das manifestações referenciais e sua utilização futura

seguirão os eixos especificados em atos normativos da AGU, como: Guia do

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Fluxo Consultivo e Manual de Boas Práticas Consultivas; nas orientações da

CONJUR; e na Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014 que

estabelece os conceitos básicos do procedimento no âmbito da Advocacia-

Geral da União, a saber:

I - Os processos que sejam objetos de manifestação jurídica referencial, isto

é — aquela que analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias

idênticas e recorrentes — estão dispensados de análise individualizada

pelos órgãos consultivos, desde que a área técnica ateste de forma

expressa, que o caso concreto se amolda aos termos da citada

manifestação.

II - Para a elaboração de manifestação jurídica referencial devem ser

observados os seguintes requisitos: a) o volume de processos em matérias

idênticas e recorrentes impactarem, justificadamente, a atuação do órgão

consultivo ou a celeridade dos serviços administrativos; e b) a atividade

jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências

legais a partir da simples conferência de documentos.

Uma vez elaborados, os Pareceres Referenciais serão aprovados por ato do

Consultor Jurídico possibilitando sua utilização em novas análises no âmbito

da CONJUR além de servir como base de pesquisa na triagem de novas

demandas internalizadas possibilitando a simplificação na instrução do

processo com celeridade na prestação do atendimento consultivo. Com a

disponibilização das manifestações referenciais — informações: jurídica e

técnica qualificadas — dentro da biblioteca digital e no acervo de pesquisa

do Sistema Sapiens haverá a possibilidade da utilização direta pela

CONJUR/MS e unidades de contencioso da AGU com significativo ganho de

tempo e redução de custo operacional nas respostas às demandas

judicializadas. Ao final haverá um ganho para todo o ciclo operacional da

prestação da atividade consultiva.

CONSOLIDAÇÃO DO BANCO DE PARECERES REFERENCIAIS.

Para a consolidação do Banco de Pareceres Referenciais as Coordenações-

Gerais da CONJUR — após validação pelo Consultor Jurídico — definirão os

temas relevantes de atuação; o número de processos que serão trabalhados

e o membro da AGU responsável pela elaboração observados os critérios de

distribuição de processos. Após a aprovação os pareceres serão

disponibilizados na biblioteca digital e no acervo do Sistema Sapiens.

3.2 - BIBLIOTECA DIGITAL.

Além das atividades relativas às manifestações referenciais a implantação

da biblioteca virtual, também será uma ferramenta para concentrar,

organizar, manter atualizado e disponível os documentos que deram

subsídio à criação destes, como por exemplo: notas técnicas, artigos

científicos, jurisprudências e doutrinas. Para a coordenação do trabalho de

consolidação e organização das peças a CONJUR contará com o suporte do

profissional em biblioteconomia já em atuação em nossa unidade; apoio

técnico dos farmacêuticos lotados no NUT com atuação e da CODEJUR. No

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presente contexto, podemos destacar dois princípios para a consolidação da

biblioteca digital:

a) O incremento do processo de planejamento no desenvolvimento da

gestão com visão sistêmica e transversal nas atividades finalísticas.

Nesse aspecto deve ser levado em consideração que a gestão de

cada unidade da Consultoria e do Ministério faz parte de um ciclo de

atuação unificado componente de um sistema de gestão com as

ações desencadeadas em favor do mesmo objetivo sem prejuízo das

responsabilidades originárias inerentes a cada órgão vinculado;

b) O segundo princípio que norteia esta proposta se fundamenta no

planejamento estratégico como ferramenta dinâmica de gestão e nos

PROJETOS ESTRUTURANTES como meio para viabilizar as ações e

atividades identificadas para aumentar a efetividade da CONJUR. No

momento em que o próprio Ministério ingressa em uma nova etapa

de gestão administrativa é fundamental e oportuno apresentar

propostas de medidas estruturadas em um PLANO DE AÇÃO tendo

por pressuposto a efetividade no desempenho das atribuições

institucionais e competências originárias da CONJUR/MS.

DISPONIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES EM MEIOS DIGITAIS.

A Biblioteca Digital da CONJUR/MS está sendo planejada em um contexto de

integração das atividades finalística com o uso das tecnologias de

informação e de comunicação; das redes de computadores; e das

tecnologias de apresentação e consolidação de documentos. Com o

barateamento dos meios de armazenamento em massa é possível dispor

em formato digital os conteúdos que outrora era acessível apenas em

mídias convencionais. Deste modo dispondo de um acervo amplo e

atualizado em condições econômicas extremamente favoráveis aos

profissionais na CONJUR e do MS com atuação voltada à elaboração das

manifestações referenciais.

Para os pesquisadores e operadores do direito, a colaboração mútua e a

organização da informação será a chave para a pesquisa e o

desenvolvimento temático do objeto do trabalho a ser desenvolvido. Nesse

sentido, os profissionais devem perceber o acervo digital como um espaço

dinâmico voltado para a geração, o compartilhamento e a disseminação de

conhecimento. Através da biblioteca digital da CONJUR, os dados de

pesquisa poderão ser acessados em escala potencializada pelos

pesquisadores interessados com racionalidade e direcionamento efetivo da

pesquisa.

Principais motivos para a implantação da Biblioteca Digital na CONJUR:

Atuar como contraparte digital da biblioteca tradicional possibilitando a

inclusão de materiais eletrônicos (digitais) bem como materiais impressos e

ainda outros materiais que possam ser digitalizados;

1) Possibilitará o controle da informação apropriada, pois oferece acesso

à informação, e não apenas aponta para ela;

2) Dispor de estrutura organizacional unificada com pontos consistentes

para acesso aos dados;

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3) Possibilitar acesso rápido e eficiente a uma grande quantidade de

fontes de informação distribuídas, porém vinculadas por links e que

são plenamente integradas;

4) Intensificar o conceito de compartilhamento de recursos provenientes

das bibliotecas tradicionais.

5) Possibilitar a triagem de novas demandas repetitivas tendo como

escopo pareceres referenciais já produzidos.

ORGANIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES REFERENCIAS: REDE CORP/SUS

(MINISTÉRIO DA SAÚDE) / SAPIENS(AGU) / PASTAS DIGITAIS CONJUR.

O crescimento de demandas judiciais de saúde é uma realidade latente para

o Sistema Único de Saúde (SUS). As Procuradorias da União nos Estados são

as instâncias responsáveis pela defesa da União em matérias judicializadas

e atuam em parceria com a Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde. Por

meio da CONJUR são obtidos pareceres e notas técnicas que subsidiam a

defesa da União, norteando as contestações e o posicionamento do Estado

no âmbito da saúde. Esse volume de demandas encaminhadas à área

jurídica do Ministério revela a necessidade imediata de aperfeiçoar o fluxo

de atendimento, respostas, cumprimento de prazos e redução de matérias

repetidas.

REDE CORPSUS.

Sob essas condições foi desenvolvido dentro das ações do Planejamento

Estratégico o projeto de organização e armazenagem segura das

manifestações técnicas elaboradas pelos quatro grupos de trabalho — já

mencionados anteriormente — por meio da criação de um espaço de

trabalho privado. O corpo técnico do Ministério poderá acessar o Banco de

Notas Técnicas a partir do seu cadastramento na plataforma, com domínio

@saúde.gov.br. O ambiente na REDE CORPSUS contará com a instauração

dos seguintes mecanismos: Painel de Comunicação, Disco Virtual, Membros

e Gerenciamento de Usuários Externos.

SISTEMA SAPIENS.

Os membros da AGU poderão acessar as informações consolidadas em

ambiente apropriado no ACERVO dentro do SAPIENS tendo acesso a todos

as manifestações referenciais que serão produzidas e catalogadas no

âmbito da CONJUR.

DIRETÓRIO DE ARMAZENAGEM NA REDE/CONJUR.

À medida que as manifestações referenciais forem sendo elaboradas serão

progressivamente armazenadas em um DIRETÓRIO-RAIZ na REDE CONJUR

para acesso rápido aos Advogados da União lotados na CONJUR/MS. As

pastas de consultas serão concebidas na seguinte configuração:

BIBLIOTECA DIGITAL (PASTA PRINCIPAL)

1) PARECERES REFERENCIAIS:

Conjur:

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> Advogados da União> COJEJUR > Medicamentos

> Medicamentos oncológicos

> Procedimentos – tratamento

> Transferência fundo a fundo

> Cumprimento

> Outros.

> NUGEST > Pessoal

> Outros

> COJEAJUR > Licitações

> Contratos

> Convênios

> Outros.

> NUGEST > Cebas

> Outros.

> Manifestações da PRU da 4ª Região

> Demais Procuradorias da União > Advogados da União

2) NOTAS TÉCNICAS:

NUT

> Medicamento

> Medicamentos oncológicos

Órgãos Técnicos do MS:

> Procedimentos

> Transferência fundo a fundo

> Cumprimento

3) PUBLICAÇÕES JURÍDICAS.

4) PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS EM FÁRMACOS.

RESULTADOS ESPERADOS:

a) BANCO DE PARECERES REFERENCIAIS:

1. Conferir celeridade e efetividade nos pleitos encaminhados à

CONJUR pelas Procuradorias da União nos Estados após a

integração de advogados e servidores lotados em unidades de

atuação finalística dentro da CONJUR em interface com o

Ministério da Saúde e apoio das várias unidades da PGU, à

exemplo da PRU4ª Região. As peças jurídicas elaboradas e

consolidadas servirão como parâmetro referencial da CONJUR;

Secretarias do MS e Procuradorias da União da AGU nos Estados

para instrução de matérias judicializadas a partir de subsídios

qualificados contextualizados em rotina de apropriada de busca

em peças jurídicas parametrizadas em meios digitais;

2. Os Pareceres Referencias — incluindo-se as NOTAS TÉCNICAS -

serão revisados periodicamente por meio da COMISSÃO

PERMANENTE DE ATUALIZAÇÃO.

3. Foco direcionado para matérias relevantes relativas ao

fornecimento dos medicamentos SOLIRES, MYALEPT; transplantes

multivisceral em Miami; tratamento experimental em Bangkok,

dentre outros.

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4. Com a previsível redução de demandas em face da triagem de

matérias repetitivas, o corpo jurídico composto por membros de

carreira da AGU, lotados na CONJUR, poderá ter atuação

direcionados para questões ainda mais relevantes, observados os

critérios de distribuição de processos pelas Coordenações-Gerais.

b) IMPLANTAÇÃO DA DIVISÃO DE TRIAGEM

A análise preliminar na identificação de matérias repetitivas no

âmbito da CONJUR auxiliará na redução exponencial nas atividades

de apoio — protocolo; instrução; digitalização de peças em papel;

encaminhamento e juntada de documento em cópia — além da

redução de tempo e custo na análise jurídica pelo quadro de

Advogados da União. Uma vez consolidado o novo fluxo na redução

das matérias repetitivas a expectativa é que tanto os servidores

administrativos quanto os Advogados da União possam atuar em

questões ainda mais relevantes e estratégicas para a CONJUR e para

o Ministério da Saúde que não tenham sido tratadas anteriormente.

c) INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS OPERACIONAIS DE TRAMITAÇÃO

PROCESSO EM MEIO DIGITAL:

1. Racionalidade na instrução dos processos no âmbito da CONJUR

com redução de custos e retrabalhos e maior eficiência de tempo

nas repostas às demandas de natureza judicial e consultiva;

2. Redução significativa da utilização de papel; redução no tempo de

instrução dos processos; redução drástica na tramitação dos

processos físicos e ganho de tempo em todas as áreas de atuação

da CONJUR e na interface com as áreas do Ministério da Saúde e

Procuradorias da União nos Estados.

d) EFETIVIDADE NAS PESQUISAS DE ACERVO TÉCNICO E JURÍDICO E EM

PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS E JURIDICAS.

1. Melhora significativa da busca de informações para elaboração de

manifestações jurídicas referenciais;

2. Organização das informações que serão utilizadas por técnicos e

Advogados da União na produção das manifestações referenciais;

3. Ambiente catalizador e disseminador de informações.

SÍNTESE:

A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde é uma unidade de

atuação relevante dentro da AGU quer pelo volume da produção consultiva,

que se multiplica pelos milhares de manifestações, quer pela importância da

política pública de saúde — principal motivo de sua atuação — o que requer

de todos os atores envolvidos uma ação célere e eficaz como missão de

Estado. É nesse sentido que se torna urgente e imperativo que a unidade

consultiva e seus membros possam dispor de ferramentas apropriadas e

racionais para cumprir sua missão institucional de atendimento eficiente aos

reclamos do Ministério da Saúde e ao final da própria sociedade.

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4. GRUPO 4 - ARQUIVOS DIGITAIS.

No âmbito das reuniões de avaliação nas unidades da CONJUR foi

diagnosticado que cada unidade possui um arquivo próprio em rede. Os

arquivos não são padronizados e nem todos os servidores possuem acesso

às pastas. Com a implantação do sistema SAPIENS as unidades da CONJUR

deixaram de salvar em rede os documentos produzidos, o que impossibilitou

a localização de documentos pelo próprio Consultor Jurídico. Diante das

evidências sobre dificuldades operacionais houve a necessidade da

implantação de instrumentos de controle, monitoramento, organização,

padronização e acesso às pastas na armazenagem e localização de

documentos da CONJUR.

APRESENTAÇÃO.

O salvamento dos arquivos digitais deverá seguir as diretrizes especificadas

com detalhamento dos requisitos e procedimentos para assegurar que os

documentos digitais elaborados permaneçam autênticos e acessíveis a

todos os servidores da CONJUR.

TERMOS E DEFINIÇÕES.

CONJUR – Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da Saúde.

COAD - Coordenação de Organização Administrativa.

DISUA - Divisão de Suporte Administrativo.

CGEAD – Coordenação-Geral de Gestão, Assuntos Disciplinares e Pessoal.

COAPES - Coordenação de Assuntos Disciplinares e de Pessoal.

DITIP - Divisão de Triagem e Internalização de Processos.

DIDEP - Divisão de Instrução e Destinação de Processos.

DIREF - Divisão de Registro Físico de Documentos.

SPCM - Serviço de Pessoal e Controle de Materiais.

SEASI - Serviço de Apoio aos Sistemas de tramitação de Documentos.

CGLICI - Coordenação-Geral de Análise Jurídica de Licitações, Contratos e

Instrumentos Congêneres.

COJUPLI - Coordenação de Suporte Jurídico em Processos Licitatórios.

CGAJU – Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais.

COEJUR – Coordenação de Atuação Estratégica em Assuntos Judiciais.

DISUMAS - Divisão de Subsídios Técnico e Jurídico em Matéria de Saúde.

CGSAN – Coordenação-geral de Assuntos de Saúde e de Atos Normativos.

COANAC - Coordenação de Análise de Atos Normativos e Consultas.

REPOSITÓRIO DE ARQUIVOS

O Repositório de Arquivos da CONJUR é composto de pastas organizadas

seguindo a estrutura regimental. Os arquivos com elaboração anterior a

2016 permanecem armazenados na pasta “CONJUR_anterior2016”.

PASTA REDE CONJUR-MS

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Será criada uma pasta RAIZ para arquivar todos os documentos elaborados

por todas as unidades da CONJUR/MS.

O salvamento será efetuado após a elaboração do documento no SAPIENS.

A pasta será subdividida observando a seguinte ordem:

1. Coordenação – Geral;

2. Coordenação.

3. Divisão;

4. Serviço;

5. Unidades vinculadas;

6. Tipos de documentos;

7. Nome dos servidores.

OBJETIVO ESTRATÉGICO:

Organizar e controlar os documentos constantes no banco de dados

da CONJUR.

Criar mecanismos de controle, manutenção e conservação de

documentos virtuais em – PDF – WORD – SAPIENS.

Propor novas rotinas, criação/exclusão de pastas.

TIPOS DE DOCUMENTOS CONTEMPLADOS:

COTA

NOTA

NOTA DE REFERÊNCIA

NOTA TÉCNICA

OFICIO

PARECER

DESPACHOS

DESPACHO DE APROVAÇÃO

MEMORANDO

MEMO-CIRCULAR

ROTINAS DE ARQUIVAMENTO

Após a assinatura eletrônica de ofícios e memorandos pelo Diretor:

a) Juntar no sapiens; salvar na pasta da rede

b) Expedir documentos ao destinatário

c) Arquivamento de processos físicos e virtuais (Sapiens)

NOMENCLATURA DOS ARQUIVOS DIGITAIS

Os arquivos devem seguir o padrão de nomenclatura indicada no intuito de

facilitar sua organização no Repositório e possibilitar agilidade na

localização.

Nº - Nº do PROCESSO (SIPAR – NUP) - ASSUNTO - INTERESSADO

OBSERVAÇÃO: No caso de processos originários em AÇÕES JUDICIAIS incluir o

NÚMERO DA AÇÃO no final do detalhamento.

1) NÚMERO DO DOCUMENTO.

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Será a primeira informação que comporá a nomenclatura do arquivamento

do documento. Essa informação será extraída da numeração do documento

produzido no SAPIENS. Exemplo: MEMORANDO 00000-0000.

2)NÚMERO DO PROCESSO

Este é o bloco de informação onde será inserido o número do processo

conforme a Máscara Numérica a seguir: 00000-000000-0000-00.

OBSERVAÇÃO: Caso existam números do SAPIENS e do SIPAR incluir as duas

numerações.

3)ASSUNTO

O assunto é o bloco de informação a ser inserido para especializar o

processo dentro do TEMA.

OBSERVAÇÃO: Nos expedientes em que são tratados mais de um assunto o

responsável pelo salvamento deve definir o tema principal do processo.

4)INTERESSADO.

Neste bloco de informação deve ser inserido O NOME DO DEMANDANTE EM

CAIXA ALTA.

ORIENTAÇÕES DE SALVAMENTO:

1) As manifestações jurídicas e administrativas deverão ser salvas por

unidade dentro do arquivo-digital comum às unidades da CONJUR/MS.

2) A responsabilidade pelo arquivamento das manifestações jurídicas e

administrativa será da unidade ou do superior hierárquico

responsável pela aprovação.

3) As manifestações que não necessitem de aprovação serão arquivadas

pelo profissional responsável pela elaboração.

4) Os despachos de encaminhamento administrativo ficarão

disponibilizados apenas no Sistema SAPIENS para eventual pesquisa.

5) Os arquivos deverão ser salvos em PDF seguindo as seguintes

orientações:

a) Clicar com botão direito do mouse e escolher a opção imprimir.

a. Atalho para função de imprimir: Ctrl + P

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b) Selecionar a opção “alternar” destino.

c) Selecionar a opção salvar como PDF.

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d) Clicar em salvar.

DOCUMENTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES - PAD:

Os Documentos elaborados em Processos Administrativos Disciplinares na

CONJUR/MS não seguirão as rotinas e procedimentos deste Manual de

Orientações. Por sua especificidade, os documentos de instrução de PADs

serão arquivados em pasta com acesso restrito.

Page 103: RELATÓRIO DE SITUAÇÃO PLANO DE AÇÃO …portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/fevereiro/03/Relatorio-de-Situacao...RELATÓRIO DE SITUAÇÃO _____ PLANO DE AÇÃO – PLANEJAMENTO

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5. GRUPO 5 - ATOS NORMATIVOS.

A atividade do NUSAMP é de fundamental importância para auxiliar a

CONJUR na elaboração das manifestações jurídicas consultivas relativas à

matéria finalística do Ministério da Saúde; direitos humanos; bioética e

tratados internacionais com repercussão na área de saúde; a análise de

atos normativos, propostas legislativas, anteprojetos e congêneres; à

pessoal civil; e à recursos administrativos a serem apreciados pelo

Ministério da Saúde, ressalvados os relativos à licitações, contratos,

convênios, instrumentos congêneres e processos administrativos

disciplinares. Todas essas matérias precisam ser apreciadas de forma

tempestiva e seguras do ponto de vista jurídico.

ATIVIDADES DESEMPENHADAS:

DIAGNÓSTICO DE SITUAÇÃO

O Núcleo de Consultoria em Matéria de Saúde, Atos Normativos e Pessoal

(NUSAMP) foi criado em 29 de janeiro de 2016 para estratificar as atividades

de análise em matérias consultivas (CEBAS, PDP, Atos Normativos, Pessoal

dentre outros) como forma de suporte à CONJUR no atendimento das

matérias relativas à sua competência.

REUNIÕES SETORIAIS

Constam das atividades a serem desenvolvidas pelo grupo o inventário dos

Atos Normativos existentes, a revisão do Regimento Interno do Ministério da

Saúde e a reestruturação da CONJUR.

6. GRUPO 6 - GESTÃO DE PESSOAS

A gestão de pessoas se constitui em uma das mais importantes atividades

dentro de uma organização. O viés humano permeia todos os níveis, não

importando a atividade laboral. Pessoas são fundamentais para que o êxito

aconteça e, como ferramenta, a gestão delas, quando bem executada evita

problemas, e os que já existem são amenizados pelo tratamento organizado

e integrativo. Assim, é possível gerar satisfação, motivação e bons

resultados quanto ao desempenho das atividades individuais dos

colaboradores da CONJUR com o fortalecimento da área voltada à Gestão de

Pessoas.

DIAGNÓSTICO DE SITUAÇÃO.

O Serviço de Pessoal e Controle de Material (SPCM) é a área responsável

pela gestão de pessoas. Suas atividades estão relacionadas às operações

básicas de controle e registro de ponto; expedição de material; suporte

administrativo; concessão de passagens e diárias; avaliação de

desempenho e estágios probatórios, gerenciar a guarda, atualização e

eventual descarte de itens do acervo bibliográfico da CONJUR-MS/CGU/AGU.

Gerenciar a guarda, manutenção, utilização, vigilância e controle do acervo

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patrimonial da CONJUR-MS/CGU/AGU. As dificuldades observadas são

principalmente decorrentes do acúmulo de funções e atribuições o que

dificulta sobremaneira a execução das atribuições finalísticas.

PRODUTOS: Elaboração de Nota de Referência OPAS; produção da Nota de

Referência para a criação da UACC; boletim mensal de frequência dos

Advogados da União e Procuradores Federais.

6.1- UNIDADE DE ATENDIMENTO INTERNO AOS CONTRATOS DE COOPERAÇÃO

NA CONJUR-MS – UACC.

A UACC é um ambiente administrativo de apoio e acompanhamento na

elaboração de novos contratos de cooperação técnica; de atendimento aos

contratados; de suporte à CONJUR em todas as etapas de contratação, e de

controle nos produtos desenvolvidos entregues pelo contratado.

A UACC será vinculada ao Serviço de Pessoal e Controle de Material – SPCM

sob a supervisão do Núcleo de Gestão e Assuntos Administrativos – NUGEST

nos termos da Portaria MS nº 119 de 29 de janeiro de 2016 e sua atuação

não acarretará qualquer ônus de natureza orçamentária e financeira.

COOPERAÇÃO TÉCNICA - SENTIDO ESTRITO.

Os Projetos de Cooperação Técnica podem ser definidos na seguinte matriz:

a) A cooperação técnica constitui, de fato, um instrumento privilegiado

de promoção do desenvolvimento institucional, uma vez que enseja a

transferência de conhecimentos e de técnicas, em caráter não

comercial, aos órgãos atendidos pela expertise de profissionais

habilitados;

b) A cooperação técnica promove também o adensamento de suas

relações políticas, econômicas e comerciais com os parceiros da

cooperação.

c) O trabalho comum entre instituições que visam à transferência, à

absorção e ao desenvolvimento de conhecimentos específicos no

contexto da cooperação técnica é formulado e operacionalizado por

meio de projetos de cooperação técnica.

ROTINA DE GESTÃO DA UACC:

Em sua atuação administrativa a UACC adotará a seguinte rotina em face

dos contratos existentes e dos novos pleitos formulados e em tramitação

nas Unidades de Cooperação Técnica.

1. Manter atualizado cadastro com informações de identificação de

todos os bolsistas ou consultores que estejam elaborando atividades

demandadas pela CONJUR:

a) Nome do consultor/bolsista;

b) CPF;

c) Organização responsável pela contratação;

d) Procedência do contrato dentro do Ministério da Saúde;

e) Número do Termo de Referência;

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f) Modalidade do contrato (produto, bolsa ou CLT);

g) Áreas de atuação dentro da CONJUR;

h) Prazos de vigência (início e término) dos contratos;

i) Valores de cada bolsa;

j) Números de Termos Aditivos;

k) Períodos e prazos de entrega dos produtos;

l) Observações adicionais.

2. Manter o acompanhamento das tramitações dos produtos até a

aprovação para o devido ressarcimento ao contratado;

3. Conhecer os manuais, fluxos, rotinas, documentos envolvidos nas

contratações de modo a prestar informações à CONJUR e aos

contratados, quanto necessário;

4. Manter banco atualizado com modelos de Termos de Referência para

orientação quando das novas contratações;

5. Manter contatos periódicos com as Unidades Técnicas de cada Projeto

de Cooperação Técnica no âmbito do MS definindo as seguintes

providências:

a) Identificar quais as unidades e os responsáveis pelo recebimento

do produto;

b) O tempo estimado para o ressarcimento pelo produto

apresentado;

c) Estágios da tramitação;

d) Identificação do responsável pela autorização da ordem de

pagamento;

e) Identificar a unidade ou responsável a quem a CONJUR ou o

contratado possa recorrer para solucionar eventual pendência na

tramitação;

f) Manter atualizado cadastro de e-mail institucional e telefones dos

contratados para comunicados atualizados em face do contrato;

g) Manter atualizado cadastro de e-mail institucional e telefones dos

responsáveis técnicos das unidades de Cooperação Técnica;

6. Gerenciar o cronograma de entrega dos produtos em todas as etapas

possibilitando informar aos contratados e a CONJUR sobre questões

incidentais;

7. Efetuar análise preliminar, sintética e forma do produto apresentado

sem qualquer análise de mérito;

8. O encargo do acompanhamento e da validação do produto e dos

profissionais contratados é da unidade da CONJUR à qual o resultado

do trabalho será apropriado devendo a UACC efetuar a guarda em

arquivo digital próprio dos relatórios produzidos conforme as regras e

manuais de cada caso;

9. Na impossibilidade de renovação do contrato o interessado deverá

ser comunicado do encerramento das atividades desenvolvidas

dentro de prazo razoável para as formalizações decorrentes;

10. Manutenção de cadastro atualizado com informações dos contratos

em tramitação e ainda não celebrados com os seguintes dados:

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a) Nome do candidato ao contrato;

b) CPF;

c) E-mail e telefone atualizado, para comunicações necessárias;

d) Projeto de Cooperação responsável pela contratação;

e) Área do MS onde se encontra o contrato;

f) Currículo profissional do candidato.

11. A UACC deverá comunicar com a devida antecedência ao NUGEST

sobre o término dos contratos e as providencias necessárias para

renovação ou substituição de bolsistas/consultores. No caso de

contratos que sejam encerrados antes do término previsto, também e

necessário que para a substituição sejam seguidas as orientações

contidas no item 9.

12. O NUGEST por sua vez comunicará às Coordenações-Gerais, e o

Consultor-Jurídico sobre o término de contratos e a necessidade das

respectivas renovações.

13. Os dados relativos aos novos contratos e dos contratos já existentes

serão armazenados e sistematizados em ambientes digitais

apropriados — planilhas —possibilitando acesso célere e

gerenciamento por parte do NUGEST e do Consultor-Jurídico.

ROTINA INTERNA PARA DEMANDA POR NOVAS CONTRATAÇÕES:

A rotina para novas demandas por contratações de bolsistas e consultores

no âmbito da CONJUR/MS seguirá as seguintes recomendações:

1) A demanda por nova contratação deverá ser formulada com a

JUSTIFICATIVA TÉCNICA ao trabalho pretendido. A justificativa será

efetuada pela unidade demandante.

2) A solicitação de novo contrato para bolsistas ou consultores somente

tramitará após autorização do Consultor Jurídico;

3) As justificativas conterão informações sintéticas do contratando e do

objeto da contratação para subsidiar a manifestação do Consultor-

Jurídico;

4) Em caso de aprovação a solicitação poderá ser encaminhada à

UACC/SPCM para auxiliar na elaboração do Termo de Referência

obedecidas as orientações das Unidades de Cooperação Técnica;

5) Com o encaminhamento da solicitação de contratação a UACC

manterá listagem atualizada das propostas em andamento com

informações detalhadas:

a) Nome do contratando;

b) Órgão de destinação;

c) Valor estimado do contrato;

d) Produto a ser apresentado;

e) Prazo de vigência etc;

f) Estágio da tramitação;

g) Endereço de e-mail e telefone do contratando.

ELEMENTOS BÁSICOS PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:

1) Título do Termo de Referência;

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2) Justificativa;

3) Objetivo do trabalho que será desenvolvido;

4) Descrição das atividades e produtos;

5) Formas de apresentação dos produtos;

6) Qualificação do profissional que irá desenvolver o trabalho de

consultoria.

7) Supervisão das atividades, aprovação técnica e dos produtos.

8) Formas de pagamento;

9) Prazo de execução e conclusão dos trabalhos;

DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS:

Os consultores e bolsistas desenvolverão suas atividades na conformidade

com os Termos de Referência apresentados; com os parâmetros de

execução e orientações estabelecidas pela CONJUR/MS e nos manuais de

orientação dos organismos de Cooperação técnica contratantes.

ORÇAMENTO E VINCULAÇAO DOS CONTRATOS

A Consultoria-Jurídica junto ao Ministério da Saúde não possui funcional

programática identificada para ser inserida diretamente como demandante

na formulação para contratação necessitando do apoio orçamentário das

Secretárias do Ministério da Saúde para viabilizar a celebração de novos

contratos para atendimento às atividades requeridas.

REPOSIÇÃO DE PESSOAL.

O grupo 6 também vem atuando na reposição de pessoal administrativo

para atendimento das atividades da CONJUR. Para tanto vem atuando na

revisão de cargos e funções e abrindo canal de comunicação junto à

CAP/CGESP/SAA a fim de identificar oportunidades quanto aos contratos de

mão de obra terceirizada.

6.2 - NOVOS SERVIDORES E BOLSISTAS LOTADOS NA CONJUR NO PERÍODO

JANEIRO A DEZEMBRO 2016.

QTD. NOME LOTAÇÃO TIPO

1 JOSÉ RENATO MAIA THÉ NUGEST Servidor

1 SOLANGE LIMA GOMES NUGEST Servidor

1 MARIA IRANI MARTINS GAB Terceirizado

1 JOSÉ CANDIDO MAGALHÃES NUSANP Membro AGU

1 ALINE ALBUQUERQUE SANT'ANNA DE OLIVEIRA NUSANP Membro AGU

1 ADRIANA PEREIRA FRANCO NUSANP Membro AGU

1 GLEISSON RODRIGUES DO AMARAL NUSANP Membro AGU

1 ALESSANDRA GONÇALVES VIEIRA NUSANP Membro AGU

1 ALESSANDRA GONÇALVES VIEIRA NUSANP Bolsista

1 ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA NUSANP Bolsista

1 GREGÓRIO DE SOUZA RABELO FILHO NUSANP Bolsista

1 FREDERICO PEREIRA DA SILVA NUSANP Bolsista

1 MAX NÓBREGA DE MENEZES COSTA NUSANP Servidor

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1 ANA CAROLINA ALVES OLIVEIRA LIMA NUSANP Terceirizado

1 ANDRÉ LUIS DANTAS DE MENDONÇA DIJUD Servidor

1 DIRCE FÁTIMA MARQUES DE CAMPOS MATOS DIJUD Servidor

1 IZABEL CRISTINA DE SOUZA AYRES ALVES DIJUD Servidor

1 MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA DIJUD Servidor

1 MOISÉZ GOMES BEZERRA DIJUD Servidor

1 JONATAS ISMAEL GALASSO DIAD Servidor

1 JOSÉ PREIRA SOBRINHO DIAD Servidor

1 LEANDRO DE MELO BORGES DIAD Servidor

1 FERNANDO KHODR SERSUR Bolsista

1 ALINE VELOSO PASSOS COGEAJUR Membro AGU

1 ANA PAULA BARROS EDINGTON COGEAJUR Membro AGU

1 MILTON MARTINS AVELAR COGEAJUR Membro AGU

1 LUCIANO GODOI MARTINS COGEAJUR Membro AGU

1 SUELLEN BOTELHO DE ALMEIDA AGUIAR NOTARO COGEAJUR Membro AGU

1 ANA CAROLINA MENDONÇA GOMES COGEAJUR Membro AGU

1 FABRÍCIO DO COUTO FORTES COGEAJUR Bolsista

1 TALITA MARIA PEIXOTO DE JESUS COGEAJUR Bolsista

1 JOSÉ CARVALHO DOS ANJOS COGEJUR Membro AGU

1 LUIZ RAMOS REGO FILHO COGEJUR Membro AGU

1 PRISCILLA MACHADO DE OLIVEIRA COGEJUR Membro AGU

1 FABIANA NEIVA NUNES AZEVEDO COGEJUR Membro AGU

1 ANDRÉ SOUSA MAIA RIBEIRO COGEJUR Bolsista

TOTAL: 36.

6.3 - CONTRATAÇÃO DE NOVOS BOLSISTAS OPAS.

Projeto com a participação da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS)

para a contratação de estudos, projetos e capacitação de servidores.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO.

Com a implantação das atividades de planejamento estratégico na CONJUR

e a consequente realização dos diagnósticos de situação nas áreas

finalísticas, foi identificada a necessidade de ajustes nos fluxos e rotinas dos

procedimentos de instrução e tramitação de processos da unidade

consultiva. Também houve a indicação da implantação do Banco Pareceres

Referenciais e Notas Técnicas Especializadas como ferramentas apropriadas

— para utilização por membros da Advocacia-Geral da União – AGU (lotados

na CONJUR) em processos de interesse da União e do Ministério da Saúde no

âmbito das ações de judiciais em matérias da saúde — possibilitando

celeridade; redução de custos e efetividade na análise e instrução das

demandas judiciais, além da triagem de matérias em processo seriado com

mesmo objeto de postulação contenciosa.

Na mesma linha de diagnóstico — produzido pelo planejamento estratégico

e em busca do aperfeiçoamento no assessoramento consultivo ao Ministério

da Saúde — foi identificada a necessidade da implantação do arquivo digital

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para armazenagem das manifestações jurídicas referenciais, produzidas

pela CONJUR e por outras unidades da AGU, para utilização pelos membros

de carreira da AGU em futuras manifestações jurídicas com similaridade de

objeto e postulação, além de servir como suporte na triagem de processos

em ingresso na CONJUR — por meio do Sistema Sapiens da AGU. A triagem

de matérias similares terá efeito imediato na redução de tempo e força de

trabalho nas atividades judicial, consultiva e administrativa. Outro aspecto a

ser considerado com a implantação do arquivo digital é a possibilidade do

Núcleo Técnico Especializado-NUT, inserido na CONJUR, ter acesso às

publicações em temas científicos de interesse das atividades finalística,

principalmente sobre fármacos dos medicamentos postulados em juízo e o

portfólio disponibilizado junto ao Sistema Único de Saúde – SUS.

O eixo condutor da ação pretendida será o ganho de eficiência operacional

da CONJUR na execução da atuação jurídica e consultiva no atendimento

finalístico às demandas estabelecidas nas atividades e políticas públicas

desenvolvidas pelo Ministério da Saúde no ambiente institucional de

atuação da Advocacia-Geral da União.

A melhoria dos processos e fluxos na CONJUR-MS com o incremento do

Banco de Pareceres Referenciais; Notas Técnicas Especializadas em

fármacos e criação do arquivo digital terão importância derivada às

atividades desenvolvidas no Departamento de Logística em Saúde (DLOG)

em relação à aquisição, armazenagem e distribuição de insumos

estratégicos para a saúde em face da efetividade e celeridade na instrução

e tramitação dos procedimentos demandados nas ações judiciais propostas

contra a União/Ministério da Saúde para disponibilização de medicamentos

uma vez que existe efetiva reciprocidade entre as atividades da CONJUR e

do mencionado Departamento.

JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO.

A CONJUR no assessoramento consultivo ao Ministério da Saúde possui

papel preponderante no atendimento com subsídios jurídicos e técnicos as

Procuradorias da AGU nos Estados na defesa da União no que foi

convencionado de JUDICIZALIZAÇÃO DA SAÚDE. O elevado volume de ações

judiciais aumenta sobremaneira a execução das atividades da CONJUR com

retrabalhos de atividades operacionais e finalísticas em face da repetição

potencializada nas matérias com similaridade de objeto e causa de

postulação nas demandas. A existência de um ambiente de triagem na

“entrada” das demandas por certo reduzirá o volume e possibilitará um

racional aproveitamento dos profissionais que atuam em todas as etapas da

instrução dos processos. A repetição de demandas potencializa retrabalhos

ocasionados pela dualidade de métodos de instrução dos processos que

ingressam na Consultoria por meio digital, mas que se encaminham às

Secretarias do Ministério da Saúde pelos meios tradicionais de tramitação. A

duplicidade de ferramentas gera a produção de milhares de cópias e de

procedimentos para digitalização em todas as etapas da instrução. Os

retrabalhos são extenuantes e responsáveis por inúmeros problemas de

tempo, de custo, de fluxo, e de execução em toda a cadeia das demandas.

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As dificuldades de operacionalização poderiam ser simplificadas com

providências elementares com o ajuste nos fluxos, rotinas e unificação de

tramitação de processos por meios digitais e meios de pesquisa e triagem

para identificar e redirecionar demandas sobre mesma causa e

providências.

No contexto da presente proposta se justifica a participação da Organização

Pan-Americana da Saúde (OPAS) como o parceiro ideal para auxiliar a

CONJUR/MS no desenvolvimento e modelagem das ferramentas apropriadas

para as finalidades ora requeridas.

Nesse sentido, este Termo de Ajuste (TA) busca viabilizar a execução das

ações programadas para o atingimento do objetivo definido pela CONJUR,

descritas no Plano de Trabalho.

Considerando os recursos disponíveis para o período objeto deste Termo de

Ajuste, a CONJUR planificou o desenvolvimento de atividades transversais

com interação nos principais processos de atuação, descritas a seguir, em

resumo, e que serão detalhadas nos Planos de Trabalho:

I – FERRAMENTAS DE GESTÃO DA CONJUR – Fortalecimento do processo de

gestão com o desenvolvimento de indicadores de avaliação de

desempenho, relatórios de informações gerenciais e outros instrumentos de

apoio à gestão e subsidio à tomada de decisão.

Os resultados esperados com a aplicação de processos de planejamento e

gestão são os seguintes: a) aumento na produtividade finalística; b) redução

de custos operacionais; c) racionalidade no aproveitamento da força de

trabalho; d) melhoria do ambiente de trabalho e satisfação do corpo

funcional.

II – FLUXOS E ROTINAS OPERACIONAIS – Melhoria das ferramentas de

controles internos nos processos, com ajuste nos fluxos e rotinas que

atendam aos diagnósticos do planejamento estratégico, assegurem a

regularidade na instrução dos processos e confiram segurança na produção

de informações gerenciais confiáveis.

Os resultados esperados com o aperfeiçoamento dos fluxos e rotinas são os

seguintes: a) racionalidade e efetividade na instrução e tramitação de

processos no âmbito da CONJUR e desta para a AGU e outros órgãos do

Ministério da Saúde, incluindo-se a CDJU/DELOG; b) aumento na

produtividade finalística; c) redução de custos operacionais; d) racionalidade

no aproveitamento da força de trabalho.

III – SUBSÍDIOS PARA ELABORAÇÃO DE PARECERES REFERENCIAIS - A

elaboração das manifestações referenciais em matérias de saúde por

Advogados da União — lotados na CONJUR ou em outras unidades da AGU

— é precedida por estudos e pesquisas para identificação e parametrização

de outras manifestações jurídicas realizadas em matérias similares. Os

pareceres também se fundamentam nos atos normativos editados no

Ministério da Saúde e na AGU e se estruturam na doutrina e jurisprudência

tematizada e em notas técnicas especializadas sobre fármacos para ao final

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comporem peças jurídicas relevantes na defesa da União em ações judiciais

envolvendo a temática da saúde.

Os resultados esperados com a disponibilização de subsídios e a elaboração

de pareceres referenciais são os seguintes: a) maior aproveitamento da

força de trabalho constituída por membros da AGU lotados na CONJUR/MS;

b) celeridade e efetividade na análise de matérias judicializadas repetitivas

com redução de custo e tempo na execução das demandas; c)

transversalidade na apropriação dos conhecimentos técnicos e jurídicos nas

matérias relativas à judicialização da saúde pela comunidade técnica e

jurídica do Ministério da Saúde e Advocacia-Geral da União.

IV – ARMAZENAGEM DIGITAL DE MANIFESTAÇÕES JURÍDICAS - Além das

atividades relativas aos estudos e pesquisas para auxiliar elaboração de

Pareceres Referenciais, a implantação de um mecanismo de

armazenamento digital será de grande valia para concentrar, organizar,

manter atualizado e disponível o acervo das manifestação jurídicas.

Também é importante dispor de um ambiente de armazenagem digital das

notas técnicas em fármacos, artigos científicos, jurisprudências e doutrinas.

Os resultados esperados com a consolidação da ferramenta de

armazenamento digital: a) celeridade na pesquisa de informações pelos

membros da AGU para a elaboração de pareceres referenciais; b) celeridade

nas respostas requeridas pelas Procuradorias da AGU nos Estados; c)

redução de tempo e custo operacional na rotina de atuação; d) melhoria ao

atendimento ao DELOG e Secretarias do Ministério da Saúde nas atividades

e competência de cada unidade.

V – PESQUISA E LEVANTAMENTO DE MEDICAMENTOS E FÁRMACOS

DEMANDADOS EM AÇÕES JUDICIALIZADAS – Realização de estudos sobre as

demandas realizadas em juízo para obtenção de medicamentos

parametrizando por unidades da federação. No estudo também deverá ser

identificando: o volume de recursos dispendidos pelo Ministério da Saúde;

os principais medicamentos e fármacos demandados; mapeamento das

unidades do Poder Judiciário; os médicos prescritores; e advogados que

patrocinam os feitos. Os resultados esperados com o referido trabalho são

os seguintes: a) diagnosticar o a evolução da judicialização do direito á

saúde; b) identificação de fraudes ao sistema de saúde; c) disponibilizar

informações ao Ministério da Saúde para análise de incorporação no SUS de

medicamentos judicializados.

OUTRAS ATIVIDADES NA GESTÃO DE PESSOAS:

Elaboração de boletim mensal de frequência; questões relativas a férias,

licenças etc; orientação sobre os atestados médicos, faltas, compensações,

licenças dos Advogados da União e Procuradores Federais lotados na

CONJUR.

7. GRUPO 7 - LOGÍSTICA OPERACIONAL

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Toda atividade burocrática é precedida por atividade de logística. Assim, a

CONJUR precisa receber suporte de área que auxilie na solução de

problemas de infraestrutura de várias ordens, tais como: pessoal, material,

manutenção, reposição, dentre outras atividades em sintonia com a

atividade de logística operacional.

DIAGNÓSTICO DE SITUAÇÃO

As atividades desenvolvidas pelo Serviço de Pessoal e Controle de Materiais

(SPCM) têm por objetivo prover a CONJUR de logística operacional em sua

essência. Mesmo que haja controle de várias ordens e interações que visem

a buscar certo dinamismo, o SPCM ainda não atingiu o estágio de excelência

em suas práticas, de forma que possibilite amparo aos que necessitam de

suas atividades.

Levantamento das melhor práticas adotadas em outras áreas no Ministério

da Saúde ou em outros órgãos não faz parte das atividades da área, de

forma a dinamizá-la, tornando-a leve, ágil, eficiente e eficaz, em que pese a

estrutura que hoje está inserida.

Observa-se que os dois objetivos das áreas (controle de material e serviço

de pessoal) são ricas em detalhes e operacionalmente intrincadas com

todas as outras da CONJUR, o que requer doses extras de dinamismo.

REUNIÕES SETORIAIS.

Sob a égide do Planejamento Estratégico, foram realizadas 03 (três)

reuniões de trabalho que visaram dar dinamismo nas atividades

desenvolvidas pelo grupo responsável pelo trabalho.

AÇÕES EMERGENCIAIS:

Alguns dos trabalhos foram desenvolvidos por intervenção do Grupo 7,

dentre os quais destacam-se:

Reparo nos equipamento de ar-condicionado do Gabinete;

Proposta de alteração na disposição física do NUGEST e da assessoria

do Consultor-Jurídico;

Movimentação de equipamentos incluindo-se a disponibilização de

máquina de digitalização à DIAD e transferência de impressora

multifuncional para o Gabinete.

Identificação das Salas de Reunião da CONJUR e NUGEST.

7.1 - ESTRUTURA FÍSICA DA CONJUR.

O processo de redefinição da estrutura física da CONJUR está sendo

desenvolvido em parceria com a Coordenação-Geral de Serviços Gerais –

CGSG/SAA/SE com o ajuste dos espaços físicos possibilitando melhores

acomodações aos servidores administrativos e membros da AGU lotados

para a CONJUR.

Com a definição do novo LAYOUT (anexado) a CONJUR aguarda o início das

ações da Coordenação-Geral de Serviços Gerais do MS para redefinição dos

espaços físicos com melhor localização dos servidores.

7.2 - LAYOUT.

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7.3 - TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS FÍSICOS.

Foi elaborado proposta de trabalho pela Coordenação-Geral de Documentos

e Informação – CGDI/SAA/SE para seleção; identificação e transferência para

transferir ao arquivo intermediário 2.839 caixas, tendo por base anos

anteriores ao de 2010. Referida providência possibilitará a abertura de

novos espaços físicos para a CONJUR.

8. GRUPO 8 - MONITORAMENTO/GERENCIAMENTO DE METAS.

A atividade de monitoramento/gerenciamento visa estabelecer como prática

gerencial, a medição de desempenho alinhado aos resultados desejados

pela organização. Deve influir de maneira significativa no comportamento

do corpo técnico e gerencial, contribuindo para o desenvolvimento de uma

cultura de gestão voltada para resultados.

Portanto, o monitoramento/gerenciamento tem a função primordial de

identificar conjunto de indicadores que informem sobre o cumprimento dos

objetivos da CONJUR. Nesse contexto, o Balanced ScoreCard é uma

ferramenta de gestão estratégica que visa alinhar de forma coerente as

pessoas com o plano estratégico da organização, e desta forma ajudar a

atingir os objetivos estratégicos.

DIAGNÓSTICO DE SITUAÇÃO:

A CONJUR não possui a cultura de trabalhar voltada para os resultados,

tendo como práxis o controle de suas atividades por meio de métricas que

possam apontar deficiência e propositura de melhorias. Assim, no contexto

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do Planejamento Estratégico, um dos grupos de trabalho refere-se ao

Monitoramento/Gerenciamento de Metas.

Entretanto, para que haja metas que possam ser geridas/monitoradas,

torna-se imprescindível a construção de indicadores (unidade que permite

medir o alcance de um objetivo).

Nessa linha, o NUGEST vem promovendo reuniões com as áreas da CONJUR

no sentido de sensibilizar os trabalhadores dessas áreas na busca da

identificação dos indicadores de desempenho.

REUNIÕES SETORIAIS

Houve duas reuniões com várias áreas da CONJUR, sendo a primeira de

nivelamento das necessidades de se trabalhar por metas, explicações sobre

a identificação dos indicadores e metodologia de sua modelagem; e uma

segunda que teve como objetivo o levantamento inicial desses indicadores.

Observa-se que determinadas áreas, por terem recebido as primeiras

atenções do NUGEST quanto ao saneamento das dificuldades, tiveram

condições mais fáceis de identificação dos indicadores, tal como a DIJUD.

PRODUTOS: Orientações para Reuniões Gerenciais quinzenais; Reunião

GPWEB em parceria com a AGU; Busca na identificação dos indicadores de

desempenho junto às áreas; elaboração de planilha de controle

quantitativos de processos junto a DIAD e DIJUD.

9. GRUPO 9 - AÇÕES DE CONVIVÊNCIA

Entre todos os desafios que temos a vencer para conquistarmos o estado da

convivência o mais premente e que fundamenta toda a experiência de

convívio é o respeito recíproco. A capacidade de aceitar o outro colega de

trabalho tal como ele é agregará maior eficiência nas atividades

desenvolvidas na CONJUR.

Nesse sentido, a CONJUR proporciona, por meio do Projeto Estruturante 9,

ações de convivência que tem por objetivo tornar o convívio diário mais

agradável. As principais datas comemorativas; aniversários; e outras

festividades são oportunidade de criar espaços de convivência que sugerem

a integração da equipe como um todo e a transformação do corpo de

colaboradores da Consultoria-Jurídica em único veículo de melhoria das

atividades desempenhadas.

DIAGNÓSTICO DE SITUAÇÃO.

A condição apontada pelo diagnóstico situacional encaminhou para o

aumento de atividades de convivência com medidas de curto prazo

aumentando a integração entre os servidores que compõem o quadro

funcional da CONJUR incluindo-se as chefias imediatas. Ao processo formal

de relacionamento foram agregadas oportunidades e atividades para

elevação da autoestima e respeito mútuo entre todos dos servidores. Em

sentido amplo o trabalho de Planejamento Estratégico com o envolvimento

dos servidores por grupos de atuação em PROJETOS ESTRUTURANTES é

uma ferramenta apropriada para quebrar as divisões formais que separam a

execução e uma forma eficiente de integração.

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ATIVIDADES.

O Grupo está executando as atividades estabelecidas no calendário anual

de encontros de integração e convivência.

A CONJUR também tem adotado como prática a recepção dos novos

servidores mediante palestra de motivação e sensibilização com

informações sobre o funcionamento e as atividades desenvolvidas pelas

unidades onde os servidores serão lotados.

10. GRUPO 10 - MANUAL DE REFERÊNCIA DA GESTÃO

A principal atribuição do Grupo 10 consiste na elaboração do Manual de

Referência da Gestão que servirá de guia orientador para o

desenvolvimento das atividades administrativas e finalísticas. O manual

conterá o conjunto das rotinas, fluxos, competências e organogramas da

CONJUR/MS possibilitando a todos os servidores conhecimento apropriado

das atribuições para um desempenho efetivo das competências

institucionais. A elaboração do manual é o ponto finalizador do trabalho do

planejamento estratégico, pois será o produto consolidado das informações

e produtos elaborados por todos os grupos dos PROJETOS ESTRUTURANTES.

10.1 - GRUPO DE APOIO AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO – GAPE.

O Grupo 10 terá como atribuição a implantação do GAPE. Essa unidade terá

por finalidade o acompanhamento das ações e os produtos que serão

obtidos dos Grupos dos Projetos Estruturantes. Trata-se de um ambiente

transversal, sem qualquer custo adicional dentro da estrutura da CONJUR,

com a participação de servidores de todas as áreas sob a coordenação

gerencial do NUGEST. O ambiente será implantado oportunamente por ato

interno do Consultor Jurídico. O GAPE contará com 4

Subgrupos: Monitoramento de Sistemas (Sapiens, PEC e Sistema de

Controle de Processos Prioritários); Gerenciamento de metas (GPWeb);

Atualização de Páginas da CONJUR (Internet, Intranet, CorpSUS no MS e

Internet e Intranet na AGU); e Gerenciamento dos Projetos Estruturantes do

Planejamento Estratégico.

Relata-se, assim, que os grupos estão alinhados aos Projetos Estruturantes

e possuem característica transversal entre todos, ou seja, todos se

relacionam de modo a influírem uns nos outros. Essa assertiva determina a

condução dos trabalhos norteada pelo trabalho em conjunto e harmonioso

entre todos os envolvidos.

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86

ANEXO I

MEMORANDO – CIRCULAR Nº 00017/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU

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87

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ANEXO II

MEMORANDO-CIRCULAR Nº 00001/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU

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ANEXO III

Memorando Nº 00288/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU

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ANEXO IV

MEMORANDO 00375/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU

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ANEXO V

MEMORANDO-CIRCULAR Nº 0009/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU

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ANEXO VI

PROVIDÊNCIAS INDICADAS PELA CORREGEDORIA-GERAL DA AGU.

A Corregedoria-Geral da União ao final do RELATÓRIO DE CORREIÇÃO

ORDINÁRIA nº 0003/2016/CGAU/AGU efetuou recomendações à CONJUR/MS

(fls.33 a 39 do Relatório) as quais serão detalhadas abaixo, fazendo constar

as informações relativas às providências já adotadas ou em processo de

ajuste:

EM RELAÇÃO À CONJUR:

b.1) definir, com transparência e a partir de critérios objetivos, a distribuição

de trabalhos no órgão jurídico, bem como estabelecer acompanhamento da

produtividade dos integrantes de seu quadro jurídico;

MANIFESTAÇÃO: A CONJUR/MS utiliza como parâmetro para distribuição de

processos as orientações contidas no Enunciado 12 do Manual de Boas

Práticas Consultivas editado pela Consultoria-Geral da União e Corregedoria-

Geral da AGU e os critérios de distribuição de processos estabelecidos no

Guia do Fluxo das Atividades Consultivas da Consultoria-Geral da União. A

distribuição dos processos no âmbito das Coordenações-Gerais e Núcleos da

CONJUR terão como referência os seguintes parâmetros: a) o quantitativo

distribuído e acumulado com o membro da AGU demandado; b) a forma de

encaminhamento, se automática, por meio do Sapiens ou, se manual, em

face da classificação por matérias, incluindo-se aspectos de relevância e

urgência; c) a complexidade da demanda indicada pelas áreas técnicas do

Ministério; e os prazos estabelecidos para a atuação pretendida. Referidos

parâmetros estão contidos em PLANILHAS DE DISTRIBUIÇÃO E

MONITORAMENTO.

b.2) atentar para a tramitação dos processos administrativos nº

25000.187605/2004-69, nº 25000.055817/2015-31 e nº

25000.045737/2014-96, expressamente indicados como relevantes por área

técnica do Ministério da Saúde.

MANIFESTAÇÃO: Processo NUP: 25000.187605/2004-69

Resumo: No dia 13/09/2016 foi encaminhado o processo com o DESPACHO

n. 54818/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU para o Fundo Nacional de Saúde

aprovando o Parecer nº 00248/2016/CONJUR-MTE/CGU/AGU e o Despacho nº

53641/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU.

SIPAR: Após consulta ao Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo no dia

18/10/2016, o processo físico encontra-se na Secretaria de Atenção a

Saúde.

Processo NUP: 25000.055817/2015-31

Resumo: No SAPIENS o processo está vinculado no processo principal ao

NUP: 25000.055817/2015-31 e no dia 26/09/2016 foi encaminhado o

DESPACHO n. 57714/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU para a Secretaria-

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Executiva do Ministério aprovando o Parecer nº 01101/2016/CONJUR-

MS/CGU/AGU.

SIPAR: Após consulta ao Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo no dia

18/10/2016, o processo físico encontra-se no Fundo Nacional de Saúde.

Processo NUP: 25000.055817/2015-31

Resumo: No dia 05/02/2014 foi encaminhado o DESPACHO n.

00178/2015/CONJUR-MS/CGU/AGU (assinado pelo então Consultor-Jurídico

Fabrício Oliveira Braga) para a Secretaria-Executiva.

SIPAR: Após consulta ao Sistema Integrado de Protocolo e Arquivo no dia

18/10/2016, o processo físico encontra-se arquivado na Secretaria Executiva

desde o dia 14/03/2016.

EM RELAÇÃO À COORDENAÇÃO DE SUBSÍDIOS JURÍDICOS:

b.3) avaliar a possibilidade de adoção e divulgação de manifestações

referenciais sobre temas ou casos repetitivos e de interesse para a defesa

judicial da União, para fins da Portaria AGU nº 1.547, 29 de outubro de

2008, fazendo-o de maneira coordenada e colaborativa com a Consultoria-

Geral da União, a Procuradoria-Geral da União e a Procuradoria-Geral

Federal, conforme o caso;

MANIFESTAÇÃO: Sobre o tema indicado a CONJUR adotou como providência

— decorrente do Planejamento Estratégico - Projeto Estruturante: Pareceres

Referenciais – Grupo 5 — a implantação do Banco de Pareceres Referenciais

e Biblioteca Digital, conforme informação detalhada constante às fls. 78 a 86

deste RELATÓRIO.

Sobre a elaboração de NOTAS TÉCNICAS e PARECERES REFERENCIAIS temos

as seguintes providências:

a) Criação do Grupo 5 - Projeto Estruturante - A implantação do Banco

de Pareceres Referenciais e Biblioteca Digital.

b) Elaboração e atualização de NOTAS TÉCNICAS em medicamentos nas

matérias temáticas do Subgrupo 1 (medicamentos) do Projeto

Estruturante 5: ALFAGALSIDASE, ARALUREN, ECULIZUMABE HPN,

ECULIZUMABE PARA SÍNDROME E IDURSULFASE. O trabalho está

sendo desenvolvido por farmacêuticos lotados no NUT – Núcleo

Técnico da Conjur e por técnicos do Ministério da Saúde.

a) Elaboração de PARECERES REFERENCIAIS por membros da AGU

lotados na COGEJUR nas seguintes matérias temáticas: REVISÃO DA

TABELA DO SUS; DANO MORAL CONTRA UNIÃO, AUSÊNCIA DE

TRATAMENTO MÉDICO REQUERIDO; PROVAB, ANTECIPAÇÃO DA

INTEGRALIZAÇÃO DA CARGA HORÁRIA; PROGRAMA MAIS MÉDICOS,

REGRA DO 1,8; TRANSLARNA - ATALURENO, 1000 MG, GRANULADO

PARA SUSPENSÃO ORAL; SOLIRIS - ECULIZUMABE, 10 MG/ML, SOLUÇÃO

INJETÁVEL.

Os prazos para elaboração será de aproximadamente 15 dias com a

elaboração dos cinco pareceres nos temas indicados. Na sequência

serão elaborados novos pareceres em novos blocos de cinco temas

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100

indicados pela Coordenação-Geral de Acompanhamento Jurídico –

COGEJUR.

EM RELAÇÃO À COORDENAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS:

b.4) adotar rotina para impressão de documentos com uso de fonte

ecológica (ecofont);

MANIFESTAÇÃO: A CONJUR expediu o Memorando Circular nº

0010/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU (ANEXO VII) com as orientações aos

servidores da CONJUR para impressão de documentos com a utilização,

sempre que possível, do estilo ECOFONT.

b.5) orientar a Administração quanto a aspectos formais referentes à

formação de autos de processos administrativos, nos termos da legislação

aplicável, especialmente quanto à Portaria Interministerial nº 1.677, de 7 de

outubro de 2015, dos Ministros de Estado da Justiça e do Planejamento,

Orçamento e Gestão;

MANIFESTAÇÃO: A recomendação já vem sendo adotada pelo Núcleo de

Consultoria em Matéria de Saúde – NUSANP às áreas demandantes do

Ministério da Saúde fazendo constar nos PARECERES JURÍDICOS a

necessidade de atendimento das prescrições contidas na Portaria MS n°

1.864/2011, no art. 22, §4º, da Lei n° 9.874/1999 em conformidade com

orientação contidas no Relatório de Correição Ordinária nº

00003/2016/CGAU/AGU. Como exemplo da referida providência juntamos

como anexo o PARECER n. 01009/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU (ANEXO XI)

b.6) atentar para a existência de duplicidade de processos administrativos,

com praticamente o mesmo conteúdo, de modo a evitar a tramitação

simultânea de processos administrativos com objeto idêntico;

MANIFESTAÇÃO: A recomendação já vem sendo adotada pelo Núcleo de

Consultoria em Matéria de Saúde – NUSANP por meio de triagem qualificada

nos processos internalizados evitando-se de demandas com o mesmo

conteúdo. Como exemplo da referida providência juntamos como anexo o

Memorando nº 00260/2016/CONJU-MS/CGU/AGU (ANEXO X).

b.7) abster-se de emitir manifestação jurídica conclusiva sempre que

pendente e imprescindível a completa instrução do processo administrativo

submetido em consulta, manifestando-se por meio de cota com a indicação

dos elementos de instrução faltantes a cargo do órgão ou entidade

assessorada, com especial atenção para que a instrução processual abranja,

conforme o caso, manifestação da área técnica do Ministério da Saúde

sobre a proposta de ato normativo e estimativa do impacto orçamentário-

financeiro em relação à proposta;

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101

MANIFESTAÇÃO: O Núcleo de Consultoria em Matéria de Saúde – NUSANP

tem orientado os Membros da AGU e demais servidores lotados na unidade

no sentido da adequada instrução processual. Como exemplo da referida

providência juntamos como anexo o Memorando nº 00260/2016/CONJU-

MS/CGU/AGU (ANEXO X).

b.8) juntar aos autos do processo físico e no SAPIENS parecer jurídico

elaborado no âmbito da CONJUR/MS;

MANIFESTAÇÃO: O Núcleo de Consultoria em Matéria de Saúde – NUSANP

tem orientado e diligenciado junto às áreas de apoio para que os processos

físicos e no Sapiens sejam corretamente instruídos com a juntada das

respectivas manifestações jurídicas.

b.9) registrar o recebimento, entrada ou distribuição dos autos no órgão

consultivo, de modo a viabilizar, em especial, o controle de tempestividade

de sua atuação (BPC’s nº 2244, 2445 e 2546);

O Núcleo de Consultoria em Matéria de Saúde – NUSANP efetua o registro de

entrada de processos físicos por meio de PLANILHAS DE CONTROLE com

informações sobre o responsável pela atuação e prazo de cumprimento. No

mesmo sentido foi implantado no âmbito da CONJUR o Sistema de

Monitoramento de Matérias Relevantes que já vem sendo alimentado e

produzindo relatórios.

b.10) observar, como regra geral, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no

art. 42, caput, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para produção de

manifestação jurídica (BPC nº 1447);

MANIFESTAÇÃO: O Núcleo de Consultoria em Matéria de Saúde – NUSANP

em face do elevado passivo processual que foi recebido — quando de sua

criação com na posse da nova gestão da CONJUR — adotou como estratégia

de enfretamento conferir preferência aos processos relevantes indicados

pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde. Após o ajuste no passivo a

execução ocorre pelo rito da normalidade de fluxo e internalização.

b.11) despender maior atenção no exame de proposições normativas, de

maneira a evitar a adoção de entendimento jurídico passível, em tese, de

acarretar prejuízo ao erário ou de coarctar o funcionamento da

Administração Pública no exame de requisitos para adesão ou exclusão de

entidade interessada em programa concessivo de benefícios, a exemplo do

que ficou destacado no item IV.4.1.2, parágrafos 66 e 67, deste Relatório.

MANIFESTAÇÃO: Com a implantação do Núcleo de Consultoria em Matéria de

Saúde – NUSANP está sendo conferida toda a atenção no exame das

proposições normativas no sentido de evitar qualquer manifestação

passível, em tese, de prejuízos decorrentes. Como exemplo da referida

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102

providência juntamos como anexo o Memorando nº 00260/2016/CONJUR-

MS/CGU/AGU (ANEXO X).

EM RELAÇÃO À COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES,

RECURSOS ADMINISTRATIVOS E ASSUNTOS DE PESSOAL:

b.12) identificar e documentar o quantitativo de processos administrativos

pendentes de apreciação, bem como elaborar lista de prioridade para

exame e emissão de manifestação jurídica, de modo a evitar a ocorrência

de prescrição da pretensão disciplinar;

MANIFESTAÇÃO: A Coordenação- Geral de Assuntos Jurídicos – COGEAJUR

efetua o controle dos processos por meio de planilhas. No mesmo sentido

foi implantado no âmbito da CONJUR o Sistema de Monitoramento de

Matérias Relevantes que já vem sendo alimentado e produzindo relatórios.

b.13) adotar rotina para impressão de documentos com uso de fonte

ecológica (ecofont);

MANIFESTAÇÃO: A CONJUR expediu o Memorando Circular nº

0010/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU (ANEXO VII) com as orientações aos

servidores da CONJUR para impressão de documentos com a utilização,

sempre que possível, do estilo ECOFONT.

b.14) velar pela adequação de manifestações jurídicas ao caso concreto

examinado, bem assim pela aposição de numeração em parecer e pela

correta numeração de parágrafos;

MANIFESTAÇÃO: A CONJUR expediu o Memorando Circular nº

00011/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU (ANEXO VIII) orientando os membros da

AGU lotados nas Coordenações-Gerais e Núcleos para o atendimento as

orientações estabelecidas nos §§ 1º, I e 2º do Art. 2º; § 2º do Art. 3º e Art.

12 da Portaria AGU nº 1.399, de 05/10/2009, e para os termos das Boas

Práticas Consultivas – BPCs nºs 01 e 02, constantes às fls.3 a 7 do Manual de

Boas Práticas Consultivas editado pela Consultoria-Geral da União e

Corregedoria-Geral da União.

EM RELAÇÃO À COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS,

CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES:

b.15) registrar o recebimento, entrada ou distribuição dos autos no órgão

consultivo, de modo a viabilizar, em especial, o controle de tempestividade

de sua atuação (BPC’s nº 2248, 2449 e 2550);

MANIFESTAÇÃO:

Situação atual: Os processos encaminhados à Coordenação são

devidamente recebidos no SIPAR, além de registrados em sistema de

acompanhamento desenvolvido no âmbito da Consultoria Jurídica, do qual

consta, dentre outras informações, o advogado que está com a posse do

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103

processo, a data de distribuição e data limite para emissão de manifestação

jurídica (este sistema foi implantado em substituição à planilha de Excel que

possuía dados de controle de processos).

Providências: Aperfeiçoamento de planilha de Excel existente, a qual

possuía diversas falhas de alimentação, bem como, posteriormente,

implantação do Sistema de Monitoramento de Matérias Relevantes – SMR

que foi desenvolvido no âmbito desta CONJUR.

b.16) orientar a Administração a proceder a devida autuação de processos

administrativos e/ou a numeração das folhas dos autos (de modo a evitar a

ocorrência de autuação sem capa, sem numeração ou com numeração

parcial de folhas e sem rubrica do servidor responsável pela numeração,

bem assim a juntada de documentos nos autos fora da ordem cronológica),

nos termos da legislação aplicável, haja vista o disposto no art. 38, caput,

c/c art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993 51 e a Portaria Interministerial nº

1.677, de 7 de outubro de 2015, dos Ministros de Estado da Justiça e do

Planejamento, Orçamento e Gestão;

MANIFESTAÇÃO: As manifestações jurídicas têm incluído em seu texto

disposições neste sentido.

Exemplos:

a) O Despacho 1107/2016-CGMAP/SAA/SE/MS, fl. 209, remeteu os autos

para análise da Conjur, acerca da Nota Técnica

247/2016/DECIIS/SCTIE/MS, de 21/06/2016, às fls. 176-179. Esse

Despacho, de fl. 209, é datado de 13/05/2016 e o Despacho de fl.

210, é datado de 17/05/2016, registrando a juntada das fls. 176/205,

as quais contêm documentos de junho de 2016. Isso vai de encontro

à PORTARIA NORMATIVA Nº 05 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002:

5. PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO A PROCESSOS

5.1 AUTUAÇÃO OU FORMAÇÃO DE PROCESSO

A autuação, também chamada formação de processo,

obedecerá a seguinte rotina: a) Prender a capa, juntamente

com toda a documentação, com colchetes, obedecendo a

ordem cronológica do mais antigo para o mais recente, isto é,

os mais antigos serão os primeiros do conjunto;

Recomenda-se, na formação de processos, a obediência à

ordem cronológica do mais antigo para o mais recente, isto é,

os mais antigos serão os primeiros do conjunto.

b) No que diz respeito aos requisitos formais da consulta, cabe registrar

que o presente processo contém 05 (cinco) páginas- há nos autos

apenas o Memorando de encaminhamento e uma planilha de fl 05-

depositadas dentro da bolsa de uma pasta SEM, contudo, estarem

presas, por meio de colchetes a uma capa de processo, consoante

orienta a regulamentação aplicável ao tema, prejudicando assim a

necessária segurança na guarda e conservação dos documentos que

constituem os autos.

Desse modo, é importante recomendar o cumprimento, do disposto na

Portaria Normativa nº 05/2002, da SLTI/MPOG, que dispõe sobre os

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procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo no Âmbito

Federal e a forma de autuar os processos administrativos. Especialmente,

as letras “a”, “b”, “c” e “d” do item 5.1, de seu Anexo. Vejamos

(...)

5. PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO A PROCESSOS

5.1 AUTUAÇÃO OU FORMAÇÃO DE PROCESSO

A autuação, também chamada formação de processo, obedecerá a

seguinte rotina:

a) Prender a capa, juntamente com toda a documentação, com colchetes,

obedecendo a ordem cronológica do mais antigo para o mais recente, isto

é, os mais antigos serão os primeiros do conjunto;

b) Apor, na capa do processo, a etiqueta com o respectivo número de

protocolo;

c) Apor, na primeira folha do processo, outra etiqueta com o mesmo

número de protocolo;

d) Numerar as folhas, apondo o respectivo carimbo (órgão, número da

folha e rubrica do servidor que estiver numerando o processo);

(...)

Ademais, § 4º do artigo 22 da Lei 9784-99 assim dispõe: § 4o O

processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e

rubricadas.

O presente processo, no entanto, foi encaminhado a esta Consultoria sem

a observância da necessidade de numeração e rubrica de todas as

páginas.

b.17) orientar a Administração a fazer constar, de um único processo

administrativo, os instrumentos de contratos, convênios, demais ajustes e

de seus aditivos, nos termos da Orientação Normativa AGU nº 2, de 1º de

abril de 2009.

MANIFESTAÇÃO: A orientação tem sido aposta nas manifestações deste

Consultivo, contudo, há que se registrar as peculiaridades relativas ao

sistema implantado no âmbito deste Ministério da Saúde, denominado

Processo Eletrônico de Compras - PEC, instituído pela Portaria nº 2.758, de

2013, visto que o mesmo só engloba a fase interna dos procedimentos

licitatórios ou de contratação direta, o que acaba por dificultar o

atendimento da recomendação, já que a fase interna é autuada em

processo eletrônico e a fase externa é autuada em processo físico, incluídos

aí, os procedimentos atinentes à sua execução.

Fundamentação: Portaria MS nº 2.758, de 2013.

Art. 3º O PEC constitui-se em meio informatizado de operacionalização

eletrônica para aquisição de insumos estratégicos para a saúde (IES) e de

bens e serviços administrativos e de tecnologia da informação no Ministério

da Saúde, por intermédio de procedimento licitatório ou contratação direta.

(...)

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105

§ 3º O PEC engloba a fase interna do procedimento licitatório e da

contratação direta, observadas as competências estabelecidas no

Regimento Interno do Ministério da Saúde e sem prejuízo das etapas

realizadas nos sistemas de informação sob gestão do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão.

b.18) proceder a juntada, em processo eletrônico, de despacho do Consultor

Jurídico e/ou de Coordenador, conforme o caso, para fins de aprovação de

manifestação jurídica emitida na CONJUR/MS, de modo a evitar, para tal fim,

exclusivamente o uso de funcionalidade eventualmente disponibilizada por

sistema de processo eletrônico alheio à AGU;

MANIFESTAÇÃO: A recomendação está sendo atendida.

b.19) evitar a duplicidade de pareceres jurídicos com o mesmo conteúdo e

autoria, porém registrados com numeração distinta no âmbito da

CONJUR/MS;

MANIFESTAÇÃO: A recomendação está sendo atendida.

b.20) registrar, por cautela, em sua manifestação jurídica, metadados e

demais informações que permitam precisar a minuta de documento que

efetivamente constitua objeto do exame jurídico, de maneira a resguardara

atuação funcional do advogado público, especialmente quanto à hipótese de

eventual inserção ou substituição de arquivo com nova minuta do

documento a ser examinado;

MANIFESTAÇÃO: Há indicação na manifestação das folhas onde consta a

minuta analisada. No caso do Processo Eletrônico de Compras – PEC se

torna dificultoso assegurar a confiabilidade e integridade do arquivo inserido

nesse sistema, seja Parecer, Nota ou Despacho de aprovação, haja vista que

a administração do referido sistema não se encontra sob o controle desta

CONJUR/MS ou mesmo da própria AGU. De toda forma, a própria Portaria n°

2.758, de 2013, que instituiu o PEC, formaliza a garantia da confiabilidade e

integralidade das informações nele inseridas.

Fundamentação: Art. 4º São diretrizes do PEC:

I - garantia da confiabilidade e integridade das informações relativas a

documentos e processos realizados;

(...)

Art. 10. Os processos e os documentos eletrônicos do PEC, inclusive os

resultantes de digitalização, serão produzidos, armazenados e assinados em

meio eletrônico, em ambiente seguro e por meio de tecnologia que garanta

a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das informações.

§ 1º O PEC deve contemplar os procedimentos e os controles de segurança

da informação previstos no Ministério da Saúde.

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106

§ 2º Uma vez incluído no PEC, o documento eletrônico não poderá sofrer

qualquer alteração, inclusive por parte do usuário responsável pela sua

inclusão

Providências: Será enviado e-mail aos advogados ressaltando esta

recomendação da CONJUR, inclusive pedindo que sejam enviadas sugestões

para o seu atendimento, buscando-se a padronização da medida no âmbito

da Coordenação.

A sugestão de que as minutas analisadas sejam rubricadas e carimbadas,

com carimbo específico a ser feito ainda, também pode ser utilizada para

atendimento desta recomendação, inclusive indicando-se na manifestação

que a minuta analisada foi devidamente rubricada e carimbada pelo

Advogado signatário.

b.21) chancelar minutas de editais e contratos, inclusive de termos aditivos,

submetidas a exame do órgão consultivo, como forma de certificar as folhas

efetivamente apreciadas (BPC nº 0453);

MANIFESTAÇÃO:

Situação atual: Recomendação ainda não atendida.

Providências: Sugestão de que as minutas analisadas sejam rubricadas e

carimbadas, com carimbo específico a ser feito ainda. Será enviado e-mail

aos advogados com orientações neste sentido

b.22) padronizar as suas manifestações jurídicas, de modo a atender a

Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro de 2009, notadamente quanto à

nomenclatura e adequação de peças jurídicas, observando a distinção entre

parecer, nota, cota, informações e despacho, bem como quanto aos

aspectos formais e elementos de identificação das manifestações jurídicas,

considerados especialmente os Anexos I, II e IV da referida Portaria (BPC’s

nº 0154 e nº 0355);

MANIFESTAÇÃO: A recomendação vem sendo atendida.

Providências: Foram realizadas conversas com os Advogados para

atendimento da Portaria nº1. 399/2009. De todo modo, será remetido e-

mail para os Advogados reforçando esse aspecto.

b.23) orientar a Administração que submeta ao órgão jurídico, previamente,

todas as minutas referentes a editais, contratos e instrumentos congêneres,

inclusive termos aditivos, em cumprimento ao art. 38, parágrafo único, da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

MANIFESTAÇÃO: Este consultivo tem sistematicamente alertado a

Administração quanto à necessidade de estreita observância desse

dispositivo legal.

b.24) redigir a conclusão de manifestações jurídicas de forma clara,

apartada da fundamentação, com exposição especificada das orientações e

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107

recomendações, se possível, com a utilização de tópico para cada

encaminhamento proposto, a fim de permitir à autoridade pública

consulente fácil compreensão e atendimento da orientação do órgão

consultivo (BPC n° 0256);

MANIFESTAÇÃO: A recomendação vem sendo atendida, uma vez que a

Conclusão das manifestações jurídicas elenca, mesmo que de forma

resumida, todos os aspectos a serem observados pela administração em

cada caso.

b.25) observar, em suas manifestações jurídicas, a Orientação Normativa

AGU nº 33, de 13 de dezembro de 201157, segundo a qual basta a

publicação do ato que autoriza a contratação direta, sendo desnecessária a

publicação do extrato contratual;

MANIFESTAÇÃO: A recomendação vem sendo atendida.

b.26) observar, como regra geral, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no

art. 42, caput, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para produção de

manifestação jurídica (BPC nº 1458);

MANIFESTAÇÃO: A recomendação tem sido observada.

b.27) velar pela numeração de itens ou parágrafos do parecer jurídico, de

modo a facilitar a remissão a tópicos anteriores;

MANIFESTAÇÃO: A recomendação tem sido observada.

b.28) submeter manifestações jurídicas à aprovação do superior hierárquico

do subscritor, na forma do art. 7º da Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro

de 2009;

MANIFESTAÇÃO: A recomendação tem sido observada.

b.29) velar, sempre que possível, pela consonância de entendimentos no

âmbito da CONJUR/MS no que concerne à necessidade de manifestação da

Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e ao uso do modelo de termo de

cooperação na elaboração de propostas de termo de ajuste;

MANIFESTAÇÃO: A recomendação tem sido observada.

b.30) abster-se de emitir manifestação jurídica genérica e, na hipótese em

que, para a emissão de manifestação conclusiva, for imprescindível a

completa instrução do processo administrativo submetido em consulta,

manifestar-se por meio de cota com a indicação dos elementos de instrução

faltantes a cargo do órgão ou entidade assessorada (BPC nº 3159);

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108

MANIFESTAÇÃO: A recomendação tem sido observada.

b.31) identificar e documentar o quantitativo de processos administrativos

pendentes de apreciação, bem como elaborar lista de prioridade para

exame e emissão de manifestação jurídica;

MANIFESTAÇÃO A recomendação tem sido observada, inclusive com a

implantação de sistema desenvolvido nesta Consultoria no qual há

indicação sobre a relevância do processo.

Destaque-se, ainda, que são realizadas reuniões semanais com o órgão

assistido para indicação dos processos prioritários.

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109

Anexo VII

Memorando Circular nº 00010/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU

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110

ANEXO VIII

Memorando Circular nº 00011/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU

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111

ANEXO IX

Memorando Circular nº 00012/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU

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112

ANEXO X

Memorando nº 00260/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU

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113

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114

ANEXO XI

PARECER nº 01009/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU

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115

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116

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117

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118

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119

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120

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121

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122

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123

ANEXO XII

SITUAÇÃO FUNCIONAL (Atualizado em 16/01/2017)

RELAÇÃO DE CARGOS/FUNÇÕES COMISSIONADAS NA CONJUR/MS

CARGO/FUNÇÃO

COMISSIONADA ORIGEM QUANTIDADE

DAS 101.5 CONJUR 1

DAS 101.4 CONJUR 4

DAS 101.3 CONJUR 5

DAS 101.2 CONJUR 5

DAS 102.2 CONJUR 1

DAS 101.1 CONJUR 2

DAS 101.1 CONJUR 2

TOTAL 20

FCT 1 CONJUR 1

FCT 2 CONJUR 1

FCT 3 CONJUR 5

FCT 4 SE 1

FCT 8 SE 1

FCT 12 CONJUR 1

FCT 14 CONJUR 1

TOTAL 11

FG 1 CONJUR 4

FG 1 SETEC/CGGM 2

FG 2 CONJUR 1

FG 2 SETEC/CGGM 1

FG 3 CONJUR 1

FG3 SETEC/CGGM 2

TOTAL 11

*Fonte: Tabela de servidores disponibilizada pelo SPCM/CONJUR/MS em

13/05/2016 e apostilamento de cargos e funções publicado em 08/12/2016.

RELAÇÃO DE SERVIDORES POR UNIDADE – CONJUR

Totalidade de Servidores (efetivos, bolsistas e terceirizados): 127

GABINETE CONJUR/MS

NOME SERVIDOR/MEMBRO AGU TERCEIRIZADO/

BOLSISTA LOTAÇÃO

SÉRGIO EDUARDO DE FREITAS TAPETY Membro AGU CONJUR

TÁBATA DANTAS DE OLIVEIRA GUIMARÃES Bolsista Assessor

TACIANA DAHADAH CASSIMIRO DE ARAÚJO Bolsista Assessor

MEIRILEIA COSTA DA SILVA Servidor s/vínculo Chefe de Gabinete

ELIZABETH AULIDA GUEYLARD Servidora Secretária

ADAISA DIAS DE SOUSA LIMA Bolsista Secretária

MARIA IRANI MARTINS Terceirizada Secretária

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124

NUSANP

NOME SERVIDOR/MEMBRO AGU TERCEIRIZADO/

BOLSISTA LOTAÇÃO

DANIEL PICOLO CATELLI Membro AGU NUSANP

Coordenador (vago) CODATO*

JOSÉ CANDIDO MAGALHÃES Membro AGU NUSANP

ALINE ALBUQUERQUE SANT'ANNA DE OLIVEIRA Membro AGU NUSANP

ADRIANA PEREIRA FRANCO Membro AGU NUSANP

GLEISSON RODRIGUES DO AMARAL Membro AGU NUSANP

RAFAEL DUARTE SILVA Bolsista NUSANP

ISABELA GUEDES RIBEIRO VIEIRA Bolsista NUSANP

LUCIANA DOS ANJOS PEREIRA XAVIER DE MENDONÇA

Bolsista NUSANP

RAFAEL PETERS MOURA Servidor NUSANP

ANA CAROLINA ALVES OLIVEIRA LIMA Terceirizada Secretária

NUGEST

NOME

SERVIDOR/MEMBRO AGU TERCEIRIZADO/

BOLSISTA LOTAÇÃO

FRANCISCO ORLANDO COSTA MUNIZ Membro AGU NUGEST

BÁRBARA VALE RIZZO Servidora NUGEST

SOLANGE LIMA GOMES Servidora NUGEST

JOAO BOSCO BARROSO Servidor SCPM

BRUNO MARCELINO DE OLIVEIRA Servidor SCPM

SUELY DE JESUS SOUZA ARAUJO (10) Servidor SCPM

RAFAEL RIBEIRO GUIMARÃES Terceirizado SCPM

DIJUD

NOME

SERVIDOR/MEMBRO AGU TERCEIRIZADO/

BOLSISTA LOTAÇÃO

DAYANA BARBOSA SILVA Servidor DIJUD

ANDRÉ LUIS DANTAS DE MENDONÇA Servidor DIJUD

ALAN SOARES DE JESUS Servidor DIJUD

DIRCE FÁTIMA MARQUES DE CAMPOS MATOS Servidor DIJUD

IZABEL CRISTINA DE SOUZA AYRES ALVES Servidor DIJUD

MARIA LUCIANA MACHADO ROCHA Servidor DIJUD

JACQUELINE PERES DE SOUSA Servidor DIJUD

MARIA ROSA LIMA DE ANDRADE ALARCÃO Servidor DIJUD

ELIZEU DOS SANTOS ALVES Servidor DIJUD

JOSÉ MENDES ARAÚJO Servidor DIJUD

NILSON RODRIGUES PEREIRA* Servidor DIJUD

SAMANTHA CARVALHO DOS SANTOS Terceirizado DIJUD

ELIDIANE EVANGELISTA DA CUNHA FONSECA Terceirizado DIJUD

CRYSCIA DA SILVA NUNES Estagiária DIJUD

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125

RENATA PAIM GOMES Servidor SISAGU/DIJUD

MÁRCIO LUIZ FERREIRA Servidor SISAGU/DIJUD

MOISÉS GOMES BEZERRA Servidor SISAGU/DIJUD

WILLIAN TAVARES PEREIRA Bolsista SISAGU/DIJUD

LANA DE SOUZA DIAS Bolsista SISAGU/DIJUD

DIAD

NOME SERVIDOR/MEMBRO AGU TERCEIRIZADO/

BOLSISTA LOTAÇÃO

JOSELITO GOMES DE LIMA Servidor DIAD

WALDIR MACEDO SANTANA Servidor DIAD

DAMARES RODRIGUES DA SILVA Servidora DIAD

TIAGO SILVA RAPOSO Servidor DIAD

GUILHERME FERREIRA RODRIGUES Servidor DIAD

JEFFERSON ALMEIDA MARTINS Servidor DIAD

MAURICIO ANDRADE SILVA Servidor DIAD

RAIMUNDO BARROZO DO MONTE Servidor DIAD

DÉBORA ENGELMAN RODRIGUES MILOGRANA Servidora DIAD

SONIA MARIA DE AVELAR APOLIANO Bolsista DIAD

RODRIGO ROCHA DIAS Bolsista DIAD

JULIANA PEREIRA DOS SANTOS Terceirizada DIAD

DANIELE DE SOUZA MATOS Terceirizada DIAD

BEATRIZ MARQUES PEREIRA Estagiária DIAD

JOAO GOMES TEIXEIRA Servidor DIAD

JONATAS ISMAEL GALASSO Servidor DIAD

JOSÉ PEREIRA SOBRINHO Servidor DIAD

HÉLIO SARDINHA RIBEIRO Servidor DIAD

SURUALDO BORGES DA SILVA Servidor DIAD

CAROLINA DA COSTA SALLES Servidora SAED/DIAD

ENAYLE PIGNATA VIEIRA Servidora SAED/DIAD

EDIVALDO DE ALMEIDA SANTOS Servidor ARQ/DIAD

NATANAEL PEREIRA DA SILVA Servidor ARQ/DIAD

ANTÔNIA DE MELO PACÍFICO ALVES Servidora ARQ/DIAD

MARIA INEZ GUIMARAES Servidora ARQ/DIAD

LEANDRO DE MELO BORGES Servidor ARQ/DIAD

JOSUE ANDRADE FERREIRA Servidor ARQ/DIAD

CLEUNICE RODRIGUES DE OLIVEIRA Servidora ARQ/DIAD

EDIMA PEREIRA SOUSA* Servidor ARQ/DIAD

JEFERSON DA SILVA PEREIRA Terceirizado ARQ/DIAD

SERSUR

NOME

SERVIDOR/MEMBRO AGU TERCEIRIZADO/

BOLSISTA LOTAÇÃO

ROMANA OLIVEIRA NEVES Servidora SERSUR/CODEJUR

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126

ALESSANDRA LEMOS LOURENÇO Servidora SERSUR/CODEJUR

VICTOR VILLALVA RIBEIRO DOS SANTOS Servidor SERSUR/CODEJUR

VIVIAN BEATRIZ ALVES DA SILVA Servidora SERSUR/CODEJUR

THIAGO DE SOUSA Terceirizado SERSUR/CODEJUR

ÁUREA GOMES DO CARMO Bolsista SERSUR/CODEJUR

RAYLENE DA COSTA ERICEIRA Bolsista SERSUR/CODEJUR

REGINA CÁSSIA MONTENEGRO BRAZ GOMES Bolsista SERSUR/CODEJUR

RODOLFO RODRIGUES GALVÃO Bolsista SERSUR/CODEJUR

ADEILSON ALVES DOS SANTOS Bolsista SERSUR/CODEJUR

IVAN GOMES PEREIRA FILHO Bolsista SERSUR/CODEJUR

MARYNNA GAMA DO NASCIMENTO Bolsista SERSUR/CODEJUR

FERNANDO KHODR Bolsista SERSUR/CODEJUR

FREDERICO PEREIRA DA SILVA Bolsista SERSUR/CODEJUR

RENATO DE MARCONDES BÉ Bolsista Assessor

GREGÓRIO DE SOUZA RABELO FILHO Bolsista SERSUR/CODEJUR

MAGNA ROSANGELA GOMES Servidor SERSUR/CODEJUR

MARIA AMANDA PEREIRA PAIVA Bolsista SERSUR/CODEJUR

WILTON BRAGA DE AGUIAR Bolsista NUT/ CODEJUR

HIASMINY ANGÉLICA CARVALHO DA SILVA Estagiária SERSUR/CODEJUR

CARLOS DIEGO DE ARAUJO COSTA Estagiário SERSUR/CODEJUR

ULISSANDRA OLIVEIRA ALVES Estagiário SERSUR/CODEJUR

HULLY HENRIQUE SILVA DA CRUZ Estagiário SERSUR/CODEJUR

HUGO ROBERT DA SILVA MARQUES Estagiário SERSUR/CODEJUR

COGEAJUR

NOME

SERVIDOR/MEMBRO AGU TERCEIRIZADO/

BOLSISTA LOTAÇÃO

ALINE VELOSO PASSOS Membro AGU COGEAJUR

Coordenador (vago) CODELICI*

Coordenador (vago) CODEPRO*

GABRIELA MOREIRA FEIJÓ Membro AGU CODELICI

ANA PAULA BARROS EDINGTON Membro AGU CODELICI

MILTON MARTINS AVELAR Membro AGU CODELICI

LUCIANO GODOI MARTINS Membro AGU CODELICI

AMANDA BARBUDA PEREZ FERNANDES Membro AGU CODEPRO

SUELEN BOTELHO DE ALMEIDA AGUIAR NOTARO Membro AGU CODEPRO

ANA CAROLINA MENDONÇA GOMES Membro AGU CODEPRO

MAURICIO DA SILVA MOREIRA Servidor CODELICI

AURINÍVEA MARIA LOPES DE ANDRADE Servidor s/vínculo CODELICI

FABRÍCIO DO COUTO FORTES Bolsista CODELICI

ELAINE DE SOUZA ANDRADE Bolsista CODELICI

RACHEL BAROZZI PIRES LUZ Bolsista CODEPRO

FABIOLA ESTEVES ROCHA Bolsista CODEPRO

TALITA MARIA PEIXOTO DE JESUS Bolsista CODEPRO

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127

COGEJUR

NOME

SERVIDOR/MEMBRO AGU TERCEIRIZADO/

BOLSISTA LOTAÇÃO

BRUNO VELOSO MAFFIA Membro AGU COGEJUR

JOSÉ CARVALHO DOS ANJOS Membro AGU CODEJUR

RONALDO MEDEIROS PERRELLA Membro AGU DIAJ/CODEJUR

ALESSANDRA RODRIGUES DE CASTRO Membro AGU CODEJUR

FABIANA CAVINATTO SALIBE VENZEL Membro AGU CODEJUR

ROGÉRIO MARCOS DE JESUS SANTOS Membro AGU CODEJUR

LUIZ RAMOS REGO FILHO Membro AGU CODEJUR

PRISCILLA MACHADO DE OLIVEIRA Membro AGU CODEJUR

FABIANA NEIVA NUNES AZEVEDO Membro AGU CODEJUR

LUCILENE CORREIA DA SILVA DIAS Terceirizada Secretária

CHRISTABELLE-ANN XAVIER Bolsista Assessor

KARINE WANDA MELO VINAGRE DE GUSMÃO Bolsista Assessor

NUT/COGEJUR

NOME SERVIDOR/MEMBRO AGU TERCEIRIZADO/

BOLSISTA LOTAÇÃO

EDUARDO LOURENÇO DA SILVA Bolsista NUT/ CODEJUR

TATIANE TRAMONTINA ARAÚJO Bolsista NUT/ CODEJUR

LUIZA CRISTINA BRANCO Bolsista NUT/ CODEJUR

FÁBIO ALVES DOS SANTOS Bolsista NUT/ CODEJUR

MARILIA RODRIGUES VIDAL Estagiária NUT/ CODEJUR

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ANEXO XIII

SILOS - JUDICIAL

Ponto fundamental para que a CONJUR tenha resultado expressivo em sua

dinâmica, o NUGEST, em parceria com o Departamento de Logística

(DELOG) e o Departamento de Sistema (DATASUS) ambos do Ministério da

Saúde, desenvolveu ferramenta, adaptado às realidades das situações

vivenciadas por este Órgão Consultivo, de forma a transformar e dinamizar

os processos que “rodam” fisicamente para uma tramite mais célere. Foi

assim que o SILOS-Judicial apresentou-se como instrumento capaz de fazer

transitar, por assim dizer, os processos que hoje estão em papel (processos

físicos) para meio digital.

Várias reuniões foram realizadas com vistas às adaptações que norteariam

a entrada da ferramenta. Superada a fase de homologação, o SILOS-Judicial

encontra-se na fase de treinamento a iniciar-se no dia 30/05/2016, com

duração de duas semanas e que abrangerá equipe multidisciplinar, com

envolvimento de várias Secretarias do Ministério da Saúde, pois que sua

abrangência é geral.

Assim, a problemática que envolve a CONJUR reside na morosidade do

trâmite processual dentro do Ministério, com reverberações nas Áreas

Técnicas. Define-se o PEC-Judicial como ferramenta de processo eletrônico

de compras pelas demandas judiciais para realizar o cumprimento das

demandas judiciais eletronicamente.

O objetivo geral é o assegurar a celeridade e acuidade do trâmite

processual, via Workflow (fluxo de trabalho) definido de cada tarefa a ser

executada em um processo que envolve decisões judiciais e subsídio para

instrução, defesa e outros mecanismos jurídicos.

Os objetivos específicos que suportam o objetivo maior contêm as seguintes

características:

Tramitação eletrônica das fases (tarefas) do processo.

Integração com o sistema SAPIENS da AGU.

Dar celeridade ao processo de cumprimento das demandas judiciais.

Criar uma base de dados única com todos os processos judicias para

extrair relatórios gerenciais e estatísticos.

Atender demandas de Medicamentos, Procedimentos e Subsídios.

Realizar Gestão com os Estados e Municípios.

Realizar Compra dos medicamentos.

O Sistema está em fase de implantação na CONJUR e nas demais

Secretarias do MS para tanto foi desenvolvido manual específico pelo qual é

possível compreender os pressupostos fáticos da arquitetura que envolveu

toda a estrutura com vistas ao inter-relacionamento entre as áreas do

Ministério. Sua construção tece detalhamento operacional que extingue

dúvidas quanto o seu manuseio. Abaixo, uma parte do manual construído

como exemplo do trabalho produtivo, a saber:

COMO ACESSAR O SISTEMA

O acesso ao sistema Demanda de Judiciais é feito apartir do endereço

http://silos.saude.gov.br/maximo.

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129

A seguinte tela será apresentada:

O usuário devem informar "CPF" e "Senha".

Após informar sua identificação e clicar no botão "Entrar", a tela abaixo será

apresentada:

Opções padrão:

Centro de início

- Tela inicial do sistema para todos os usuários onde ficaram listadas

suas tarefas.

Atualizar Centro de Início

- Atualiza a tela inicial do sistema.

Inserção Rápida

- Atalhos para funcionalidades do sistema que o usuário tem acesso.

Aplicativos Favoritos

- Será listado todos as funcionalidades do sistema que o usuário tem

acesso.

Caixa de Entrada / Designação

- Será listada todas as tarefas de responsabilidade do usuário.

SOLICITAR ACESSO

Para solicitar acesso ao sistema Demandas Judiciais, o usuário deve solicitar

acesso ao Gestor do sistema Alexandre Pozza Urnau Silva

[email protected].

RECUPERAR SENHA

No caso de esquecimento de senha, o usuário deve informar seu CPF e

clicar no link "Esqueceu sua senha?".

O sistema irá enviar automaticamente para o e-mail cadastrado uma nova

senha para acesso.

TAREFAS DA CONJUR

1. CADASTRAR DEMANDA

Objetivo: Inserir no sistema todas as ações de demandas judiciais já

registradas no SAPPIENS para que seja dado o atendimento da ação.

Perfil: USUÁRIO ASSESSOR.

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130

Procedimento: Para cadastrar uma demanda, deve-se clicar em “Nova

demanda judicial”, conforme indicado na figura abaixo:

O sistema exibirá a tela de cadastro:

O usuário informa os dados da ação.

O usuário poderá vincular os seguintes itens à ação:

Secretarias Envolvidas - Vincular Secretarias Envolvidas

Ações Vinculadas - Vincular Ações Judiciais

Dados do Paciente - Vincular Paciente à Ação

Dados do Processo - Incluir dados do processo

Médicos da Ação - Vincular médicos a ação

Enfermidades - Vincular enfermidades a ação

Os dados supracitados Dados do Paciente são de preenchimento

obrigatório. Os outros são de preenchimento opcional do usuário, e estão

detalhados no decorrer deste manual.

Para gravar os dados da ação, o usuário deve clicar no ícone “Salvar”.

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131

1.1. VINCULAR SECRETARIAS ENVOLVIDAS

Para vincular uma secretaria envolvida no processo, o usuário deve clicar no

botão “Nova Linha”.

O sistema apresentará a tela abaixo:

Ao clicar no ícone abrirá a tela seguinte com a lista das secretarias para

ser selecionada uma:

O usuário seleciona a secretaria deseja e clica no ícone salvar.

1.2. VINCULAR AÇÕES JUDICIAIS

Para vincular uma ação judicial, o usuário deve clicar no ícone do campo

“Ação Vinculativa:”.

O sistema apresentará a tela abaixo:

1.2.1. SELECIONAR VALOR

Clicando no ícone “Selecionar Valor”, o sistema apresenta a tela abaixo

listando todos os processos de ações judiciais cadastrados no sistema.

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132

Nessa tela o usuário pode consultar o paciente pelo “Número do Processo”,

“Descrição”, “Tipo de Ação”, “Número do SIPAR”.

Para selecionar uma ação, deve-se clicar sobre o processo desejado. Os

dados serão carregados na tela de cadastro da ação.

1.2.2. IR PARA ACOMPANHAMENTO DEMANDA JUDICIAL:

Clicando no ícone “Ir para Acompanhamento Demanda Judicial” – opção

para seguir para tela de visualização do processo vinculado.

1.3. VINCULAR PACIENTE À AÇÃO

Para vincular um paciente à ação, o usuário deve clicar no botão “Nova

Linha”.

O sistema apresentará a tela abaixo:

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133

Nesta tela o usuário pode, ao clicar no ícone , ter acesso às seguintes

opções:

1.3.1. PESQUISAR PACIENTE

Clicando no ícone “Selecionar Valor”, o sistema apresenta a tela abaixo

listando todos os pacientes cadastrados no sistema.

Nesta tela o usuário pode consultar o paciente pelo “CPF”, “Nome”, “Pai”,

“Mãe”, “CPF Próprio” ou pelo “Responsável”.

Para selecionar um paciente, deve-se clicar sobre o nome desejado. Os

dados serão carregados na tela de cadastro da ação.

1.3.2. CADASTRAR PACIENTE:

Clicando no ícone “Ir para cadastro de pacientes” – opção para seguir

para tela de cadastro de pacientes. Inicialmente será apresentada a tela

com a lista de pacientes cadastrados:

Quando não encontrado o paciente na lista acima, o usuário deve selecionar

o ícone “Novo Paciente”, conforme indicado na tela abaixo:

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134

Após informar os dados do paciente, o usuário deve gravar as informações

clicando no ícone “Salvar”.

Para prosseguir com o cadastro da demanda, o usuário deve clicar no link

“Retornar com Valor”, situado no canto superior direito da tela.

1.3.3. EXCLUIR PACIENTE DA AÇÃO JUDICIAL

Para excluir um paciente da ação judicial, o usuário deve clicar no ícone

“Marcar linha para exclusão” e clicar no ícone “Salvar”.

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135

ANEXO XIV

Memorando 00136/2016/CONJUR-MS/CGU/AGU.

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136

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137

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138

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139

ANEXO XV

DECRETO Nº 8.901, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

Aprova a Estrutura Regimental e o

Quadro Demonstrativo dos Cargos em

Comissão e das Funções de Confiança

do Ministério da Saúde, remaneja

cargos em comissão e funções

gratificadas e substitui cargos em

comissão do Grupo Direção e

Assessoramento Superiores - DAS por

Funções Comissionadas do Poder

Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.

84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo

dos

Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, na

forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, em decorrência do

disposto no Decreto nº 8.785, de 10 junho de 2016, os seguintes cargos em

comissão do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções

Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão do Ministério do

Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) oito DAS 101.4;

b) quatorze DAS 101.2;

c) cento e quatro DAS 101.1;

d) um DAS 102.5;

e) dois DAS 102.4;

f) vinte e um DAS 102.3;

g) vinte e dois DAS 102.2;

h) cinquenta e dois DAS 102.1;

i) dezesseis FG-1;

j) nove FG-2; e

k) quatro FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento

e Gestão para o Ministério da Saúde: treze DAS 101.3.

Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do

Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Saúde, na

forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de

2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

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140

I - vinte e quatro FCPE 101.4;

II - sessenta FCPE 101.3;

III - cento e cinquenta e duas FCPE 101.2;

IV - duzentas e sessenta e quatro FCPE 101.1;

V - quarenta e três FCPE 102.3;

VI - vinte e quatro FCPE 102.2; e

VII - trinta FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos quinhentos e noventa e sete cargos em

comissão do Grupo -DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança

que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde por

força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na

Estrutura Regimental do Ministério da Saúde deverão ocorrer na data de

entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Saúde publicará, no Diário Oficial

da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor

deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e

das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive,

o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º O Ministro de Estado da Saúde editará regimento interno para

detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental

do Ministério da Saúde, suas competências e as atribuições de seus

dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor

deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos

Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.

Art. 7º O Ministro de Estado da Saúde poderá, mediante alteração do

regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo - DAS por FCPE

desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional

básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as

categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II,

conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de

2009.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 8 de dezembro de 2016.

Art. 9º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013; e

II - o Decreto nº 8.490, de 13 de julho de 2015.

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141

Brasília, 10 de novembro de 2016; 195o da Independência e 128o da

República.

MICHEL TEMER

Ricardo José Magalhães Barros

Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério da Saúde, órgão da administração pública federal direta,

tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - política nacional de saúde;

II - coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde - SUS;

III - saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da

saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios;

IV - informações de saúde;

V - insumos críticos para a saúde;

VI - ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e

de portos marítimos, fluviais e aéreos;

VII - vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, aos

medicamentos e aos alimentos; e

VIII - pesquisa científica e tecnológica na área de saúde.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Ministério da Saúde tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Saúde:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

3. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde;

4. Departamento de Logística em Saúde;

5. Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento;

6. Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS;

7. Departamento de Informática do SUS;

8. Departamento de Articulação Interfederativa; e

9. Núcleos Estaduais;

c) Consultoria Jurídica;

d) Assessoria Especial de Controle Interno; e

e) Corregedoria-Geral; e

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142

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Atenção à Saúde:

1. Departamento de Atenção Básica;

2. Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência;

3. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas;

4. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas;

5. Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência

Social em Saúde;

6. Departamento de Atenção Especializada e Temática;

7. Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;

8. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva;

9. Instituto Nacional de Cardiologia; e

10. Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad;

b) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:

1. Departamento de Gestão da Educação na Saúde;

2. Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde; e

3. Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais

de

Saúde;

c) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:

1. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;

2. Departamento de Ciência e Tecnologia;

3. Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde; e

4. Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde;

d) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa:

1. Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS;

2. Departamento de Apoio à Gestão Participativa e ao Controle Social; e

3. Departamento Nacional de Auditoria do SUS;

e) Secretaria de Vigilância em Saúde:

1. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis;

2. Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e

Promoção da Saúde;

3. Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde;

4. Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções

Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais; e

5. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do

Trabalhador; e

f) Secretaria Especial de Saúde Indígena:

1. Departamento de Atenção à Saúde Indígena;

2. Departamento de Gestão da Saúde Indígena;

3. Departamento de Saneamento e Edificações de Saúde Indígena; e

4. Distritos Sanitários Especiais Indígenas;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Saúde;

b) Conselho de Saúde Suplementar; e

c) Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC; e

IV - entidades vinculadas:

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143

a) autarquias:

1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e

2. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

b) fundações públicas:

1. Fundação Nacional de Saúde - Funasa; e

2. Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;

c) sociedades de economia mista:

1. Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.;

2. Hospital Fêmina S.A.; e

3. Hospital Cristo Redentor S.A.; e

d) empresa pública: Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia -

HEMOBRÁS.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Saúde

Art. 3º Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado da Saúde em sua representação política e

social, ocupar-se das relações públicas, do cerimonial, do preparo e do

despacho de seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério da

Saúde em tramitação no Congresso Nacional;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos

formulados pelo Congresso Nacional;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias

relacionadas com a área de atuação do Ministério da Saúde;

V - exercer as atividades de comunicação social;

VI - assessorar o Ministro de Estado nas relações internacionais de interesse

do Ministério da Saúde;

VII - assessorar o Ministro de Estado na definição de diretrizes para a

execução da política internacional e para a cooperação técnica internacional

do Ministério da Saúde; e

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de

Estado.

Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das

atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério da Saúde e

das entidades a ele vinculadas;

II - coordenar e apoiar as atividades relacionadas com os sistemas federais

de organização e inovação institucional, de planejamento e de orçamento,

de contabilidade, de administração financeira, de custos, de administração

de pessoal, de administração patrimonial, de gestão documental, de

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144

serviços gerais e de administração dos recursos de tecnologia da

informática no Ministério da Saúde;

III - formular, elaborar e monitorar ações de desenvolvimento e capacitação

de pessoas no Ministério da Saúde;

IV - coordenar e apoiar as atividades do Fundo Nacional de Saúde;

V - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na

implementação das ações da área de competência do Ministério da Saúde;

VI - assessorar a direção dos órgãos do Ministério da Saúde na formulação

de estratégias de colaboração com organismos financeiros internacionais;

VII - apoiar a elaboração de acordos, programas e projetos em áreas e

temas de abrangência nacional e internacional e coordenar as atividades de

execução, quando envolverem várias Secretarias do Ministério da Saúde e

das entidades a ele vinculadas e recursos orçamentários específicos;

VIII - apoiar a formulação do planejamento, o monitoramento e a avaliação

de programas e projetos do Ministério da Saúde;

IX - participar do monitoramento e da avaliação da gestão do SUS, por meio

da análise de seu desenvolvimento, da identificação e da disseminação de

experiências inovadoras, de maneira a produzir subsídios para a tomada de

decisões e para a organização dos serviços;

X - promover a economia da saúde no âmbito do SUS;

XI - promover a inovação e a melhoria da gestão no âmbito do Ministério da

Saúde;

XII - coordenar e apoiar as atividades relacionadas aos sistemas internos de

gestão e aos sistemas de informações relativos às atividades finalísticas do

SUS;

XIII - coordenar e apoiar a definição de diretrizes do sistema nacional de

informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo

questões epidemiológicas e de prestação de serviços;

XIV - fortalecer as relações entre os entes federados no âmbito do SUS;

XV - organizar a estrutura técnica, financeira, funcional e administrativa da

Comissão Intergestores Tripartite no âmbito do SUS; e

XVI - realizar a articulação dos órgãos do Ministério da Saúde com o

Conselho

Nacional de Saúde.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão

setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Serviços

Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal,

de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação

Institucional, de Gestão de Documentos de Arquivo e de Administração dos

Recursos de Tecnologia da Informação, por meio da Subsecretaria de

Assuntos Administrativos, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento e

do Departamento de Informática do SUS.

Art. 5º À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:

I - planejar, coordenar e avaliar as ações de inovação de processos e de

estruturas organizacionais no Ministério da Saúde;

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145

II - planejar, coordenar e supervisionar as ações de gestão de pessoas no

âmbito do Ministério da Saúde;

III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de

documentação, informação, arquivo, biblioteca, processo editorial e do

Centro Cultural da Saúde, no âmbito do Ministério da Saúde;

IV - planejar, coordenar e avaliar as atividades de compra de bens,

materiais e serviços administrativos e de tecnologia da informação e

automação para uso do Ministério da Saúde;

V - planejar, coordenar e avaliar as atividades de administração e logística

de bens, materiais e serviços administrativos;

VI - supervisionar e orientar as atividades referentes à gestão administrativa

dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde;

VII - planejar, monitorar e coordenar os recursos orçamentários e financeiros

sob a sua gestão e a das unidades administrativas dos Núcleos Estaduais do

Ministério da Saúde;

VIII - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério da Saúde,

a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de serviços

gerais, de administração de pessoal, de administração patrimonial, de

gestão documental e de organização e inovação institucional; e

IX - orientar as unidades do Ministério da Saúde e das entidades a ele

vinculadas quanto ao cumprimento das normas administrativas

estabelecidas pelos órgãos centrais dos sistemas federais.

Art. 6º À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades

relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de

administração financeira e de contabilidade, no âmbito do Ministério da

Saúde;

II - articular-se com o órgão central de cada um dos sistemas federais

referidos no inciso I, informar e orientar os órgãos do Ministério da Saúde

quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas

das atividades finalísticas do Ministério da Saúde e submetê-los à decisão

superior; e

IV - acompanhar e avaliar projetos e atividades.

Art. 7º À Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução orçamentária, financeira

e contábil do Fundo Nacional de Saúde, inclusive daquelas atividades

executadas por unidades descentralizadas;

II - desenvolver ações de cooperação técnica nas áreas orçamentária,

financeira e contábil para subsidiar a formulação e a implementação de

políticas de saúde;

III - planejar, coordenar e supervisionar a gestão das fontes de arrecadação

e de aplicação dos recursos orçamentários e financeiros alocados ao Fundo

Nacional de Saúde;

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IV - planejar, coordenar e supervisionar as transferências de recursos

financeiro destinados às ações e aos serviços de saúde, de custeio e capital

a serem executados no âmbito do SUS;

V - planejar, coordenar e supervisionar a execução de convênios, acordos,

ajustes e instrumentos congêneres sob a responsabilidade do Fundo

Nacional de Saúde;

VI - planejar, coordenar e supervisionar a execução de análises

técnicoeconômicas de propostas de investimentos em infraestrutura física e

tecnológica para ações e serviços de saúde; e

VII - instaurar processo de tomada de contas especial dos recursos do SUS

alocados ao Fundo Nacional de Saúde.

Art. 8º Ao Departamento de Logística em Saúde compete:

I - planejar o processo de logística integrada de insumos estratégicos para a

saúde;

II - planejar, coordenar, orientar e avaliar as atividades de compra de bens e

de contratação de serviços relativos a insumos estratégicos para a saúde;

III - acompanhar e avaliar a elaboração dos contratos e dos aditivos

referentes ao fornecimento de bens e à prestação de serviços relativos a

insumos estratégicos para a saúde;

IV - planejar, coordenar, orientar e avaliar a armazenagem e a distribuição

de insumos estratégicos para a saúde adquiridos pelo Ministério da Saúde;

V - planejar, coordenar, orientar e avaliar os processos de orçamento,

finanças e contabilidade das compras de bens e das contratações de

serviços relativos a insumos estratégicos para a saúde; e

VI - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e

contábil, no âmbito do Ministério da Saúde, relativas aos créditos sob sua

gestão.

Art. 9º Ao Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e

Desenvolvimento compete:

I - subsidiar o Ministério da Saúde, no âmbito da Economia da Saúde e

Investimentos, na formulação de políticas, diretrizes e metas para as áreas

e os temas estratégicos, necessários à implementação da Política Nacional

de Saúde;

II - fomentar e coordenar a rede de economia da saúde no âmbito do SUS;

III - fomentar e realizar estudos econômicos para subsidiar as decisões do

Ministério da Saúde na implementação de programas e projetos no âmbito

do SUS;

IV - implementar e coordenar programas referentes à gestão de custos para

o SUS;

V - coordenar a apuração de custos no Ministério da Saúde;

VI - coordenar e manter sistema de registro eletrônico centralizado das

informações de saúde referente aos orçamentos públicos e o Sistema de

Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, e monitorar as despesas

com ações e serviços públicos de saúde dos entes federados;

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VII - coordenar o Banco de Preços em Saúde e a Unidade Catalogadora do

Catálogo de Materiais no Ministério da Saúde, a fim de subsidiar a aquisição

de insumos e investimentos em ações e serviços de saúde;

VIII - apoiar as áreas do Ministério da Saúde na formulação e na gestão de

planos de investimentos em saúde;

IX - desenvolver e apoiar processos de qualificação dos investimentos em

infraestrutura física e de equipamentos para ações e serviços de saúde;

X - prover metodologias e instrumentos que promovam boas práticas na

análise e na execução de investimentos em infraestrutura física e

tecnológica em saúde;

XI - apoiar o planejamento, a coordenação e a execução de programas e

projetos de cooperação técnica com organismos internacionais, no âmbito

do Ministério da Saúde; e

XII - apoiar o planejamento, a coordenação e a execução de programas de

cooperação técnica nacional no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 10. Ao Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS compete:

I - coordenar a formulação da Política de Monitoramento e Avaliação do SUS;

II - coordenar os processos de elaboração, negociação, implantação e

implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao

fortalecimento das práticas de monitoramento e avaliação do SUS;

III - articular e integrar as ações de monitoramento e avaliação executadas

pelos órgãos e pelas unidades do Ministério da Saúde;

IV - desenvolver metodologias e apoiar iniciativas que qualifiquem o

processo de monitoramento e avaliação do SUS;

V - apoiar a realização de estudos e pesquisas que visem à produção do

conhecimento no campo de monitoramento e avaliação do SUS;

VI - participar da coordenação do processo colegiado de monitoramento,

avaliação e gestão das informações do SUS;

VII - sistematizar e disseminar informações estratégicas para subsidiar a

tomada de decisão na gestão federal do SUS;

VIII - coordenar a Política de Dados Abertos do Ministério da Saúde;

IX - desenvolver metodologias e apoiar iniciativas para a melhoria contínua

da publicação de dados abertos do Ministério da Saúde; e

X - desenvolver metodologias e apoiar práticas relacionadas à transparência

e ao acesso à informação pública.

Art. 11. Ao Departamento de Informática do SUS compete:

I - fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS

direcionadas à manutenção e ao desenvolvimento do sistema de

informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério da

Saúde;

II - desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da

informação que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação

de informações para ações de saúde, em consonância com as diretrizes da

Política Nacional de Saúde;

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III - desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia

da informação para atender aos sistemas internos de gestão do Ministério

da Saúde;

IV - manter o acervo das bases de dados necessários ao sistema de

informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;

V - assegurar aos gestores do SUS e aos órgãos congêneres o acesso aos

serviços de tecnologia da informação e às bases de dados mantidos pelo

Ministério da Saúde;

VI - definir programas de cooperação tecnológica com entidades de

pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e

metodologia no segmento de tecnologia da informação em saúde;

VII - apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na informatização

das atividades do SUS;

VIII - prospectar e gerenciar a Rede Lógica do Ministério da Saúde; e

IX - promover o atendimento ao usuário de informática do Ministério da

Saúde.

Art. 12. Ao Departamento de Articulação Interfederativa compete:

I - subsidiar os processos de elaboração de diretrizes e implementação de

instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento das relações

interfederativas nas três esferas de governo;

II - promover, articular e integrar as atividades e as ações de cooperação

entre os entes federados;

III - planejar, coordenar e articular o processo de negociação e de

contratualização entre os entes federados, visando fortalecer a gestão

compartilhada;

IV - participar do processo de negociação e da definição de critérios para o

financiamento do sistema de saúde e a alocação de recursos físicos e

financeiros nas três esferas de gestão do SUS;

V - desenvolver instrumentos e iniciativas que qualifiquem o processo de

fortalecimento das relações interfederativas no âmbito do SUS;

VI - sistematizar e fornecer informações sobre a gestão do SUS para os

Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

VII - acompanhar e contribuir para a efetivação das diretrizes da

regionalização do SUS; e

VIII - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Intergestores

Tripartite, na condução dos Grupos de Trabalho, das Câmaras Técnicas e do

seu Pleno, no âmbito do SUS.

Art. 13. Aos Núcleos Estaduais compete desenvolver atividades

técnicoadministrativas e de apoio logístico, bem como praticarem os demais

atos necessários à atuação dos órgãos do Ministério da Saúde.

Art. 14. À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União,

compete:

I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério da

Saúde;

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149

II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais

atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do

Ministério da Saúde quando não houver orientação normativa do Advogado-

Geral da União;

III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos do Ministério da Saúde, na

elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao

Ministro de Estado;

IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo

sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o

ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;

V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade

administrativa dos atos do Ministério da Saúde e das entidades a ele

vinculadas; e

VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério da Saúde:

a) os textos de editais de licitação e dos respectivos contratos ou

instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e

b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela

dispensa de licitação; e

VII - elaborar estudos jurídicos e informações por solicitação do Ministro de

Estado.

Art. 15. À Assessoria Especial de Controle Interno compete:

I - assessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de controle, risco,

transparência e integridade da gestão;

II - assistir o Ministro de Estado no pronunciamento estabelecido no art. 52

da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992;

III - prestar orientação técnica ao Secretário-Executivo, aos gestores do

Ministério da Saúde e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado

em conselhos e comitês, nas áreas de controle, risco, transparência e

integridade da gestão;

IV - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do

Ministério da Saúde com vistas a subsidiar a elaboração da prestação de

contas anual do

Presidente da República e do relatório de gestão;

V - prestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas

internas e de manuais;

VI - apoiar a supervisão ministerial das entidades vinculadas, em articulação

com as respectivas unidades de auditoria interna, inclusive quanto ao

planejamento e aos resultados dos trabalhos;

VII - auxiliar na interlocução entre as unidades responsáveis por assuntos

relacionados a ética, ouvidoria e correição no Ministério da Saúde e os

órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

VIII - acompanhar processos de interesse do Ministério da Saúde junto aos

órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;

IX - acompanhar a implementação das recomendações do Ministério da

Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e das

deliberações do Tribunal de Contas da União, relacionadas ao Ministério da

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150

Saúde, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle

interno e externo e de defesa do Estado; e

X - apoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, risco,

transparência e integridade da gestão.

Art. 16. À Corregedoria-Geral, unidade setorial do Sistema de Correição do

Poder Executivo federal, subordinada administrativamente ao Ministro de

Estado da Saúde e sob a supervisão técnica do Ministério da Transparência,

Fiscalização e Controladoria-Geral da União, compete:

I - planejar, supervisionar, orientar, executar, controlar e avaliar as

atividades de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério da Saúde;

II - promover ações destinadas à valorização e ao cumprimento de preceitos

relativos à ética funcional e à conduta disciplinar dos servidores;

III - verificar os aspectos disciplinares dos procedimentos administrativos, de

ofício ou sempre que demandada pelos dirigentes de área, pela ouvidoria,

pelos órgãos de controle e a partir de denúncias e resultados de

procedimentos internos;

IV - propor medidas para inibir, reprimir e diminuir a prática de faltas ou

irregularidades cometidas por servidores contra o patrimônio público ou por

inobservância de dever funcional;

V - determinar a instauração, a prorrogação, a recondução e o

arquivamento dos processos administrativos disciplinares, sindicâncias

punitivas, investigativas, patrimoniais, investigações preliminares,

inspeções e termos circunstanciados administrativos, e requisitar e designar

servidores para compor as comissões processantes no âmbito do Ministério

da Saúde;

VI - realizar o julgamento dos processos administrativos disciplinares cuja

penalidade seja de advertência e suspensão por até trinta dias, de

investigações preliminares e de sindicâncias punitivas, investigativas e

patrimoniais no âmbito do Ministério da Saúde;

VII - realizar visitas, inspeções e correições nas unidades do Ministério da

Saúde e propor medidas de correção, apuração, prevenção de falhas e

omissões na prestação de serviços públicos, com diligências e solicitação de

informações, quando necessário;

VIII - gerenciar, planejar, monitorar, orientar, acompanhar e controlar as

comissões processantes, analisar as solicitações dessas comissões e manter

arquivo privativo de processos de procedimentos prévios de investigação,

sindicâncias e processos administrativos disciplinares finalizados;

IX - propor ao Órgão Central do Sistema de Correição medidas que visem à

definição, à padronização, à sistematização, à racionalização e à

normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de

correição; e

X - apoiar e prestar orientação técnica às unidades do Ministério da Saúde

na implementação de atividades correcionais.

Seção II

Dos órgãos específicos singulares

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151

Art. 17. À Secretaria de Atenção à Saúde compete:

I - participar da formulação e da implementação da política de atenção à

saúde, observados os princípios e as diretrizes do SUS;

II - definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de

saúde;

III - estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para o controle da

qualidade e para a avaliação da atenção à saúde;

IV - identificar os serviços de referência para o estabelecimento de padrões

técnicos de atenção à saúde;

V - elaborar e propor normas para disciplinar as relações entre as instâncias

gestoras do SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde;

VI - coordenar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, as atividades das

unidades assistenciais do Ministério da Saúde;

VII - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade

gerencial e operacional dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

VIII - coordenar a formulação e a implementação da política de regulação

assistencial do SUS;

IX - promover o desenvolvimento de ações estratégicas voltadas para a

reorientação do modelo de atenção à saúde, tendo como eixo estruturador

as ações de atenção básica em saúde;

X - participar da elaboração, da implantação e da implementação de

normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do

SUS nas três esferas de governo;

XI - proceder à certificação das entidades beneficentes de assistência social

que prestam ou realizam ações sociais na área de saúde, nos termos da Lei

nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;

XII - normatizar, no que lhe competir, sem prejuízo das competências de

outros órgãos do Ministério da Saúde, as ações e os serviços de atenção à

saúde no âmbito do SUS;

XIII - promover ações de integração da atenção básica aos serviços de

urgência e emergência, à atenção especializada e às ações de vigilância em

saúde;

XIV - promover ações da rede de atenção à saúde;

XV - apoiar financeiramente os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na

organização das ações de rede de atenção à saúde;

XVI - desenvolver sistemas, mecanismos de gestão, de controle, de

monitoramento e de avaliação das ações voltadas à organização e à

implementação de redes de atenção à saúde;

XVII - apoiar o desenvolvimento de mecanismos inovadores que fortaleçam

a organização de sistemas de saúde e a capacidade de gestão do SUS nas

três esferas de governo; e

XVIII - definir diretrizes para as ações estruturantes e emergenciais da Força

Nacional do SUS.

Art. 18. Ao Departamento de Atenção Básica compete:

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152

I - normatizar, promover e coordenar a organização e o desenvolvimento

das ações de atenção básica em saúde, observados os princípios e diretrizes

do SUS;

II - promover e coordenar, em conjunto com o Departamento de Assistência

Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e

Insumos Estratégicos, a organização da assistência farmacêutica no âmbito

da atenção básica em saúde;

III - desenvolver mecanismos de implantação de sistemas de informação, de

controle e de avaliação das ações de atenção básica em saúde;

IV - acompanhar e propor instrumentos para a organização gerencial e

operacional da atenção básica em saúde;

V - prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito

Federal na organização de ações de atenção básica em saúde; e

VI - coordenar o processo de formulação, implementação e avaliação da

Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de

Liberdade no Sistema Prisional.

Art. 19. Ao Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência compete:

I - elaborar, coordenar e avaliar:

a) a política nacional de atenção hospitalar do SUS;

b) o programa de atenção domiciliar do SUS;

c) o programa nacional de segurança do paciente; e

d) a política de urgência e emergência do SUS e a rede de urgência e

emergência;

II - prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito

Federal na organização de ações de atenção hospitalar, de atenção

domiciliar e de urgência em saúde; e

III - definir ações para a atuação da Força Nacional do SUS.

Art. 20. Ao Departamento de Ações Programáticas Estratégicas compete:

I - fomentar no âmbito do SUS a discussão e a capacitação do tema dos

direitos humanos e saúde, sem prejuízo da competência dos demais órgãos

do Ministério da Saúde;

II - formular, planejar, avaliar e monitorar ações estratégias de atenção à

saúde no âmbito das políticas de saúde para populações estratégicas ou

vulneráveis;

III - prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito

Federal na organização de ações de atenção à saúde para populações

estratégicas ou vulneráveis;

IV - coordenar os processos de implementação, fortalecimento e avaliação

da rede de atenção psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno

mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas,

no âmbito do SUS;

V - coordenar os processos de formulação, elaboração e avaliação da

política nacional de saúde mental, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS;

VI - coordenar o processo de formulação, implementação e avaliação das

políticas de saúde nos seguintes segmentos:

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153

a) criança e aleitamento materno;

b) bancos de leite materno;

c) saúde da mulher;

d) Rede Cegonha, no âmbito do SUS;

e) saúde da pessoa idosa;

f) saúde do homem;

g) adolescentes e jovens; e

h) pessoa com deficiência, incluída a rede de cuidados da pessoa com

deficiência;

VII - prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito

Federal na organização de ações de atenção à saúde no âmbito do Sistema

Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase;

VIII - proceder à análise técnica de projetos apresentados por instituições

que tenham por objeto ações e atividades voltadas para a organização das

ações e das políticas vinculadas ao Departamento;

IX - coordenar, de modo articulado com outros órgãos do Ministério da

Saúde, a formulação de conteúdos programáticos, normas técnico-

gerenciais, métodos e instrumentos que reorientem o modelo de atenção à

saúde;

X - prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito

Federal para a organização e a articulação das ações programáticas

estratégicas;

XI - elaborar mecanismos de avaliação e de acompanhamento das ações

programáticas estratégicas;

XII - elaborar instrumentos técnicos e participar da elaboração de atos

normativos para subsidiar o desenvolvimento, a implantação e a gestão das

ações programáticas estratégicas e das redes de saúde vinculadas ao

Departamento;

XIII - produzir, processar e difundir conhecimentos referentes às ações

programáticas estratégicas;

XIV - incentivar a articulação com movimentos sociais, organizações não

governamentais e instituições afins, para fomento à participação popular e

social na formulação, no acompanhamento e na avaliação das ações

programáticas estratégicas e das redes de saúde vinculadas ao

Departamento;

XV - fomentar pesquisas relacionadas às ações programáticas estratégicas;

e

XVI - promover cooperação técnica com instituições de pesquisa e ensino

para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras de gestão e atenção à

saúde das ações programáticas estratégicas.

Art. 21. Ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas

compete:

I - gerir a Política Nacional de Regulação, em seus componentes de

regulação da atenção e de regulação do acesso às ações e aos serviços de

saúde;

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154

II - estabelecer normas e definir critérios para a sistematização e a

padronização das técnicas e dos procedimentos relativos às áreas de

controle e avaliação das ações assistenciais de média e alta complexidade

de saúde desenvolvidas nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal;

III - apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal no planejamento e

no controle da produção, da alocação e da utilização dos recursos de custeio

da atenção de média e alta complexidade;

IV - desenvolver ações de cooperação técnica e financeira com os Estados,

os Municípios e o Distrito Federal para a qualificação das atividades de

regulação, controle e avaliação das ações assistenciais de média e alta

complexidade;

V - coordenar as ações de desenvolvimento da metodologia de programação

geral das ações e dos serviços de saúde;

VI - monitorar e avaliar a assistência de média e alta complexidade quanto à

capacidade operacional e potencial da rede instalada, à oferta de serviços

de saúde e à execução dos recursos financeiros;

VII - gerir os sistemas de informação do SUS no que se refere às

macrofunções de cadastramento dos estabelecimentos de saúde, de gestão

de programação das ações e dos serviços de saúde, de regulação da

atenção e do acesso à assistência, de produção de ações de média e alta

complexidade ambulatorial e hospitalar e de execução financeira dos

recursos destinados à média e alta complexidade;

VIII - garantir o tratamento de dados que possam subsidiar processos

avaliativos e regulatórios por meio da disponibilização de informações

seguras e de qualidade da cobertura assistencial nos Estados, nos

Municípios e no Distrito Federal;

IX - construir arranjos metodológicos para o monitoramento e a avaliação

dos sistemas de saúde que permitam a rápida intervenção sobre os

problemas identificados, com vistas à melhoria contínua da eficácia e da

eficiência dos serviços ofertados à população, por meio de cooperação

técnica com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, tendo como base

os sistemas de informação geridos pelo Departamento;

X - subsidiar e apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal nos

processos de contratação de serviços de assistência à saúde e celebração

de instrumentos de cooperação e compromissos entre entes públicos para a

prestação de serviços de saúde; e

XI - gerir o conteúdo e a estrutura dos modelos de informação, as regras de

negócio e as terminologias administrativas e clínicas da atenção à saúde

relacionadas às ações, aos serviços de saúde, e aos estabelecimentos de

saúde, de atendimentos assistenciais e correlatos.

Art. 22. Ao Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de

Assistência Social em Saúde compete:

I - definir e promover ações técnicas e administrativas necessárias à

certificação das entidades beneficentes de assistência social em saúde;

II - apoiar tecnicamente os gestores estaduais, municipais e do Distrito

Federal na implantação de ações direcionadas ao cumprimento dos

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155

requisitos de concessão ou renovação dos certificados de entidades

beneficentes de assistência social em saúde;

III - analisar o cumprimento dos requisitos legais nos requerimentos

apresentados pelas entidades de saúde e submetê-los ao Secretário de

Atenção à Saúde para concessão ou renovação do certificado de entidades

beneficentes de assistência social em saúde;

IV - promover a inserção das entidades beneficentes de assistência social

em saúde nos sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde, e

supervisionar as ações das entidades certificadas; e

V - encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da

Fazenda informações sobre os pedidos de certificação e renovação

deferidos e sobre aqueles indeferidos definitivamente, na forma e no prazo

por ela estabelecidos.

Art. 23. Ao Departamento de Atenção Especializada e Temática compete:

I - elaborar, coordenar e avaliar:

a) as políticas e as ações de atenção especializada em saúde; e

b) a política de sangue e hemoderivados;

II - elaborar, coordenar, avaliar e regular as atividades do Sistema Nacional

de Transplantes de Órgãos;

III - acompanhar e propor instrumentos para organização gerencial e

operacional da atenção especializada em saúde; e

IV - prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito

Federal na organização de ações de atenção especializada em saúde.

Art. 24. Ao Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro

compete:

I - promover a integração operacional e assistencial dos serviços de saúde

vinculados ao Ministério da Saúde;

II - articular e coordenar a implementação das políticas e dos projetos do

Ministério da Saúde nas unidades assistenciais sob a sua responsabilidade;

III - implementar as ações de gestão participativa e controle social dos

serviços de saúde sob a sua responsabilidade;

IV - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e

contábil relativas aos créditos sob a sua gestão;

V - planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades de

contratação de serviços e de aquisição de bens e materiais para as

unidades assistenciais sob a sua responsabilidade;

VI - planejar e monitorar a armazenagem e a distribuição de bens e

materiais para as unidades assistenciais sob a sua responsabilidade; e

VII - articular e coordenar as ações de implementação da política de

assistência à saúde nos hospitais federais com os demais serviços de saúde

localizados na cidade do Rio de Janeiro, na Região Metropolitana e nos

demais Municípios do Estado, com vistas ao planejamento, ao

fortalecimento e à qualificação das ações para a prestação dos serviços de

saúde.

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156

Art. 25. Ao Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva

compete:

I - participar da formulação da política nacional de prevenção, diagnóstico e

tratamento do câncer;

II - planejar, organizar, executar, dirigir, controlar e supervisionar planos,

programas, projetos e atividades, em âmbito nacional, relacionados à

prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das neoplasias malignas e das

afecções correlatas;

III - exercer atividades de formação, treinamento e aperfeiçoamento de

recursos humanos, em todos os níveis, na área de cancerologia;

IV - coordenar, programar e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas e

experimentais em cancerologia; e

V - prestar serviços médico-assistenciais aos portadores de neoplasias

malignas e afecções correlatas.

Art. 26. Ao Instituto Nacional de Cardiologia compete:

I - participar da formulação da política nacional de prevenção, diagnóstico e

tratamento das patologias cardiológicas;

II - planejar, coordenar e orientar planos, projetos e programas, em nível

nacional, compatíveis com a execução de atividades de prevenção,

diagnóstico e tratamento das patologias cardiológicas;

III - desenvolver e orientar a execução das atividades de formação,

treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis na

área de cardiologia, cirurgia cardíaca e reabilitação;

IV - coordenar programas e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas e

experimentais em cardiologia, cirurgia cardíaca e afins;

V - orientar e prestar serviços médico-assistenciais na área de cardiologia e

afins;

VI - estabelecer normas técnicas para padronização, controle e

racionalização dos procedimentos adotados na especialidade; e

VII - fomentar estudos e promover pesquisas, visando ao incentivo à

ampliação dos conhecimentos e à produção científica na área de

cardiologia, cirurgia cardíaca e afins.

Art. 27. Ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad

compete:

I - participar da formulação da política nacional de prevenção, diagnóstico e

tratamento das patologias ortopédicas e traumatológicas;

II - planejar, coordenar e orientar planos, projetos e programas, em âmbito

nacional, relacionados à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das

patologias ortopédicas e traumatológicas e à sua reabilitação;

III - desenvolver e orientar a execução das atividades de formação,

treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis, na

área de ortopedia, traumatologia e reabilitação;

IV - coordenar programas e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas e

experimentais em traumatologia e ortopedia;

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157

V - estabelecer normas, padrões e técnicas de avaliação de serviços e

resultados; e

VI - coordenar e orientar a prestação de serviços médico-assistenciais aos

portadores de patologias traumatológicas e ortopédicas.

Art. 28. À Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

compete:

I - promover a ordenação da formação de recursos humanos na área de

saúde;

II - elaborar e propor políticas de formação e desenvolvimento profissional

para a área de saúde e acompanhar sua execução, e promover o

desenvolvimento da Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde;

III - planejar, coordenar e apoiar as atividades relacionadas ao trabalho e à

educação na área de saúde, à organização da gestão da educação e do

trabalho em saúde, à formulação de critérios para as negociações e o

estabelecimento de parcerias entre os gestores do SUS e ao ordenamento

de responsabilidades entre as três esferas de governo;

IV - articular com os órgãos educacionais, com as entidades sindicais e de

fiscalização do exercício profissional, com os movimentos sociais, e com

entidades representativas de educação dos profissionais, tendo em vista a

formação, o desenvolvimento profissional e o trabalho no setor de saúde;

V - promover a integração dos setores de saúde e de educação, a fim de

fortalecer as instituições formadoras de profissionais atuantes na área;

VI - planejar e coordenar ações, visando à integração e ao aperfeiçoamento

da relação entre a gestão do SUS nos níveis federal, estadual, municipal e

no Distrito Federal, no que se refere aos planos de formação, qualificação e

distribuição das ofertas de educação e trabalho na área de saúde;

VII - planejar e coordenar ações destinadas à promoção da participação dos

trabalhadores de saúde do SUS na gestão dos serviços e na regulação das

profissões de saúde;

VIII - planejar e coordenar ações, visando à promoção da educação em

saúde, ao fortalecimento das iniciativas próprias do movimento popular no

campo da educação em saúde e da gestão das políticas públicas de saúde,

e à promoção de informações e conhecimentos relativos ao direito à saúde

e ao acesso às ações e aos serviços de saúde;

IX - fomentar a cooperação internacional, inclusive por meio da instituição e

da coordenação de fóruns de discussão, visando à solução dos problemas

relacionados à formação, ao desenvolvimento profissional, à gestão e à

regulação do trabalho em saúde, especialmente a solução das questões que

envolvam os países vizinhos do continente americano, os países de língua

portuguesa e os países do hemisfério sul; e

X - coordenar a análise técnica de projetos de lei e de outras propostas

normativas que disponham sobre o trabalho e a educação em saúde.

Art. 29. Ao Departamento de Gestão da Educação na Saúde compete:

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158

I - participar da proposição e do acompanhamento da educação dos

profissionais de saúde e da Política Nacional de Educação Permanente no

SUS e no Ministério da Saúde;

II - buscar a integração dos setores de saúde e educação para o

fortalecimento das instituições formadoras no interesse do SUS e a

adequação da formação profissional às necessidades da saúde;

III - promover o desenvolvimento da rede de escolas de governo vinculadas

ao Ministério da Saúde e às Secretarias de Saúde estaduais, municipais e do

Distrito Federal e de redes colaborativas de Educação em Saúde Coletiva;

IV - estabelecer políticas para que a rede de serviços do SUS seja adequada

à condição de campo de ensino para a formação de profissionais de saúde e

para os processos formativos na rede de serviços do SUS para todas as

categorias profissionais; e

V - estabelecer políticas e processos para o desenvolvimento profissional

em programas institucionais, interprofissionais e com ênfase no trabalho

colaborativo, tendo em vista a atenção integral à saúde.

Art. 30. Ao Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde

compete:

I - planejar estudos de análise das necessidades quantitativas e qualitativas

de profissionais com perfil adequado às necessidades de saúde da

população;

II - atuar junto aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal para

a solução dos problemas de pessoal do setor público e do setor privado

pertinentes ao SUS;

III - promover e participar da articulação de pactos entre as gestões federal,

estaduais municipais e do Distrito Federal, no que se refere aos planos de

produção, à qualificação e à distribuição dos profissionais de saúde do SUS;

IV - coordenar, incentivar e apoiar os Estados, os Municípios, o Distrito

Federal e as instituições públicas, sob regime público ou privado com

atuação no SUS, na elaboração e na implementação de planos de cargos e

carreiras profissionais no âmbito do SUS;

V - planejar e coordenar as ações de regulação profissional tanto para novas

profissões e ocupações, quanto para as já estabelecidas no mercado de

trabalho;

VI - propor e acompanhar sistemas de certificação de competências

profissionais, visando à regulação dos processos de trabalho em saúde;

VII - articular sistema permanente de negociação das relações de trabalho

com os gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, o

setor privado e as representações dos trabalhadores; e

VIII - supervisionar a elaboração de parecer sobre projetos de lei e de outras

propostas normativas que disponham sobre o trabalho em saúde.

Art. 31. Ao Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de

Profissionais de Saúde compete:

I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a provisão de profissionais da

área de saúde no âmbito do SUS;

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159

II - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a celebração dos termos de

cooperação com as instituições de ensino que prestam o curso de

Especialização em Saúde da Família;

III - coordenar o curso de Especialização em Saúde da Família junto à

Universidade Aberta do SUS - UNA-SUS e às instituições de ensino a ela

filiadas;

IV - planejar, coordenar e monitorar o projeto político-pedagógico, o

processo de certificação e a avaliação de desempenho dos envolvidos nos

programas de provisão de profissionais da área saúde no âmbito do SUS;

V - planejar a estratégia de ação dos programas de provisão de profissionais

da área de saúde no âmbito do SUS em áreas carentes e remotas do País; e

VI - articular com os setores de saúde e educação no âmbito federal,

estadual, distrital e municipal.

Art. 32. À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

compete:

I - formular, coordenar, implementar e avaliar:

a) a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde; e

b) as Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos,

inclusive de hemoderivados, vacinas, imunobiológicos e outros insumos

relacionados como partes integrantes da Política Nacional de Saúde;

II - formular, coordenar e implementar políticas de fomento,

desenvolvimento e inovação para os insumos estratégicos na área de

saúde;

III - formular, implementar e avaliar políticas, diretrizes e metas para as

áreas e os temas estratégicos necessários à implementação da Política

Nacional de Saúde, no âmbito de suas atribuições;

IV - viabilizar a cooperação técnica com os Estados, os Municípios e o

Distrito Federal, no âmbito de sua atuação;

V - articular a ação do Ministério da Saúde, no âmbito de suas atribuições,

com as organizações governamentais e não governamentais, com vistas ao

desenvolvimento científico e tecnológico em saúde;

VI - estabelecer métodos e mecanismos para a análise da viabilidade

econômicosanitária de empreendimentos públicos no Complexo Industrial

da Saúde;

VII - participar da formulação, da coordenação e da implementação das

ações de regulação do mercado, com vistas ao aprimoramento da Política

Nacional de Saúde, no âmbito de suas atribuições;

VIII - formular, fomentar, realizar e avaliar estudos e projetos, no âmbito de

suas responsabilidades;

IX - formular, coordenar, avaliar, elaborar normas e participar da execução

da política nacional e da produção de medicamentos, insumos estratégicos

e produtos médicos, em articulação com os demais órgãos governamentais;

X - promover ações de implementação de parcerias público-privadas no

desenvolvimento tecnológico e na produção de produtos estratégicos na

área de saúde; e

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160

XI - coordenar o processo de incorporação e desincorporação de tecnologias

em saúde.

Art. 33. Ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos

Estratégicos compete:

I - subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos na

formulação de políticas, diretrizes e metas para as áreas e os temas

estratégicos necessários à implementação da Política Nacional de Saúde, no

âmbito de suas competências;

II - formular, implementar e coordenar a gestão das Políticas Nacionais de

Assistência Farmacêutica e de Medicamentos, incluindo sangue,

hemoderivados, vacinas e imunobiológicos como partes integrantes da

Política Nacional de Saúde, observados os princípios e as diretrizes do SUS;

III - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade

gerencial e operacional dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, no

âmbito de sua atuação;

IV - coordenar a organização e o desenvolvimento de programas, projetos e

ações, em áreas e temas de abrangência nacional;

V - normatizar, promover e coordenar a organização da assistência

farmacêutica, nos diferentes níveis da atenção à saúde, obedecendo aos

princípios e às diretrizes do SUS;

VI - programar a aquisição e a distribuição de insumos estratégicos para a

saúde, em particular para a assistência farmacêutica, em articulação com o

Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva;

VII - propor acordos e convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito

Federal para a execução descentralizada de programas e projetos especiais

no âmbito do SUS, no limite de suas competências;

VIII - orientar, capacitar e promover ações de suporte aos agentes

envolvidos no processo de assistência farmacêutica e insumos estratégicos,

com vistas à sustentabilidade dos programas e dos projetos em sua área de

atuação;

IX - elaborar e acompanhar a execução de programas e projetos

relacionados à produção, à aquisição, à distribuição, à dispensação e ao uso

de medicamentos no âmbito do SUS; e

X - coordenar a implementação de ações relacionadas à assistência

farmacêutica e ao acesso aos medicamentos no âmbito dos Programas de

Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde.

Art. 34. Ao Departamento de Ciência e Tecnologia compete:

I - participar da formulação, da implementação e da avaliação da Política

Nacional de Ciência e Tecnologia em Saúde, tendo como pressupostos as

necessidades demandadas pela Política Nacional de Saúde e a observância

dos princípios e das diretrizes do SUS;

II - coordenar e executar as ações do Ministério da Saúde no campo de

pesquisa e desenvolvimento em saúde, e articular intersetorialmente no

âmbito do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia;

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161

III - coordenar a formulação e a implementação de políticas, programas e

ações de avaliação de tecnologias no SUS;

IV - coordenar o processo de gestão do conhecimento em Ciência e

Tecnologia em Saúde, visando à utilização do conhecimento científico e

tecnológico em todos os níveis de gestão do SUS;

V - promover, em articulação com instituições de ciência e tecnologia e

agências de fomento, a realização de pesquisas estratégicas em saúde;

VI - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade

gerencial e orientar, capacitar e promover ações de suporte aos agentes

dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, no âmbito da ciência e

tecnologia em saúde;

VII - acompanhar as atividades da Secretaria-Executiva da Comissão

Nacional de Ética em Pesquisa, instituída no âmbito do Conselho Nacional

de Saúde;

VIII - coordenar a elaboração, a execução e a avaliação de programas e

projetos em áreas e temas de abrangência nacional, no âmbito das

atribuições da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

IX - implantar mecanismos de cooperação para o desenvolvimento de

instituições de ciência e tecnologia que atuam na área de saúde; e

X - propor acordos e convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito

Federal para a execução descentralizada de programas e projetos especiais

no âmbito do SUS.

Art. 35. Ao Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde

compete:

I - consolidar programas e ações no âmbito da Secretaria de Ciência,

Tecnologia e Insumos Estratégicos que permitam a definição de uma

estratégia nacional de fomento, desenvolvimento e inovação para os

insumos industriais na área de saúde;

II - subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos na

formulação de políticas, diretrizes e metas para as áreas e os temas

relativos ao Complexo Industrial da Saúde, necessários à implementação da

Política Nacional de Saúde, no âmbito de suas atribuições;

III - coordenar a organização e o desenvolvimento de programas, projetos e

ações com a finalidade de induzir o desenvolvimento, a difusão e a

incorporação de novas tecnologias no SUS;

IV - formular, propor diretrizes e coordenar o desenvolvimento de ações

voltadas à produção de insumos para a saúde de interesse nacional;

V - definir estratégias de atuação do Ministério da Saúde no campo da

biossegurança, da biotecnologia, do patrimônio genético e da propriedade

intelectual em articulação com outros órgãos e instituições afins;

VI - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade

gerencial, além de orientar, capacitar e promover ações de suporte aos

agentes dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, no âmbito do

Complexo Industrial e Inovação em Saúde;

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162

VII - elaborar, divulgar e fomentar a observância de diretrizes de

desenvolvimento tecnológico, transferência de tecnologias, produção e

inovação relacionadas ao Complexo Industrial da Saúde;

VIII - formular e coordenar as ações de fomento à produção pública de

medicamentos, vacinas, hemoderivados e outros insumos industriais na

área de saúde como suporte às ações governamentais em saúde e de

balizamento do mercado nacional de saúde;

IX - propor acordos e convênios com entidades e órgãos da administração

pública, direta e indireta, do terceiro setor e do setor privado para a

implementação das diretrizes e a consolidação da Política Nacional de

Saúde, no que diz respeito ao Complexo Industrial da Saúde;

X - articular intersetorialmente a Política Nacional de Saúde no âmbito do

Sistema Nacional de Inovação e da Política de Desenvolvimento Produtivo e

Industrial;

XI - promover, em articulação com instituições de ciência e tecnologia,

bancos e agências de fomento, a realização de projetos estratégicos para

desenvolvimento tecnológico, transferências de tecnologia, produção e

inovação em saúde;

XII - implantar mecanismos de cooperação para o desenvolvimento e a

implementação do sistema de inovação na área de saúde;

XIII - analisar a viabilidade de empreendimentos públicos no Complexo

Industrial da Saúde;

XIV - participar de ações de regulação de mercado, no âmbito das

atribuições da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

XV - analisar dados econômicos e financeiros para subsidiar a definição de

estratégias relativas ao Complexo Industrial da Saúde, tendo em vista a

implementação da Política Nacional de Saúde, no âmbito de suas

atribuições; e

XVI - formular, avaliar, elaborar normas e participar da execução da Política

Nacional de Saúde e da produção de medicamentos, insumos estratégicos e

equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos

governamentais.

Art. 36. Ao Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em

Saúde compete:

I - subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos na

formulação de políticas, diretrizes e metas para a incorporação, a alteração

ou a exclusão pelo SUS de tecnologias em saúde;

II - acompanhar, subsidiar e dar suporte às atividades e às demandas da

CONITEC;

III - prestar apoio e cooperação técnica para o aperfeiçoamento da

capacidade gerencial e operacional dos Estados, dos Municípios e do Distrito

Federal para a incorporação de novas tecnologias que sejam relevantes

para o cidadão e para o sistema de saúde;

IV - apoiar a estruturação e a qualificação de instituições de ensino,

pesquisa e assistência, com vistas a subsidiar a incorporação de tecnologias

de interesse para o SUS;

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V - fomentar a realização de estudos e pesquisas, por meio de acordos de

cooperação com entidades governamentais e não governamentais, que

contribuam para o aprimoramento da gestão tecnológica no SUS;

VI - realizar a análise técnica dos processos submetidos à CONITEC;

VII - coordenar ações de monitoramento de tecnologias novas e emergentes

no setor saúde para a antecipação de demandas de incorporação e para a

indução da inovação tecnológica;

VIII - definir critérios para a incorporação tecnológica com base em

evidências de eficácia, segurança e custo-efetividade;

IX - articular as ações do Ministério da Saúde referentes à incorporação de

novas tecnologias, com os diversos setores, governamentais e não

governamentais, relacionadas às prioridades do SUS;

X - contribuir para a promoção do acesso e do uso racional de tecnologias

seguras e eficientes;

XI - implantar mecanismos de cooperação nacional e internacional para o

aprimoramento da gestão e da incorporação tecnológica no SUS;

XII - promover a disseminação e a difusão de informações sobre gestão e

incorporação de tecnologias em saúde;

XIII - participar de ações de inovação e incorporação tecnológica, no âmbito

das atribuições da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

XIV - promover ações que favoreçam e estimulem a participação social na

incorporação de tecnologias em saúde no SUS;

XV - participar da constituição ou da alteração de protocolos clínicos e de

diretrizes terapêuticas voltadas para o SUS;

XVI - apoiar o monitoramento e a avaliação da efetividade das tecnologias

incorporadas no âmbito do SUS;

XVII - atuar na construção de modelos de gestão e na incorporação de

tecnologias em conjunto com os países vizinhos do continente americano,

os países de língua portuguesa e os países do hemisfério sul;

XVIII - participar da atualização da Relação Nacional de Medicamentos

Essenciais - RENAME; e

XIX - realizar a gestão dos processos submetidos à CONITEC.

Art. 37. À Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa compete:

I - formular políticas de gestão estratégica, democrática e participativa do

SUS;

II - promover a participação e a mobilização social pelo direito à saúde e em

defesa do SUS;

III - participar da articulação das ações do Ministério da Saúde, referentes à

gestão estratégica, democrática e participativa, junto aos setores

governamentais e não governamentais relacionados com os condicionantes

e determinantes da saúde;

IV - fortalecer o controle social no âmbito do SUS;

V - promover políticas de equidade em saúde;

VI - promover a capacitação de conselheiros, lideranças sociais, gestores e

trabalhadores para a gestão estratégica, democrática e participativa no

âmbito do SUS;

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VII- formular a política de ouvidoria do SUS, promover a sua implementação

descentralizada e a cooperação com entidades de defesa de direitos

humanos e do cidadão;

VIII - prestar serviços de ouvidoria do SUS e do Ministério da Saúde;

IX - auditar as ações e os serviços de saúde e a regularidade da aplicação

dos recursos federais;

X - promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Auditoria do SUS;

XI - promover e fomentar estudos, pesquisas e publicações que contribuam

para o desenvolvimento do SUS, inclusive por meio de acordos de

cooperação com entidades governamentais e não governamentais; e

XII- realizar a articulação e a promoção da cooperação internacional para

intercâmbio de conhecimentos no âmbito da gestão estratégica,

democrática e participativa do SUS.

Art. 38. Ao Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS compete:

I - subsidiar o processo de formulação de políticas de gestão estratégica,

democrática e participativa do SUS, no âmbito de sua atuação;

II - propor a política de ouvidoria no âmbito do SUS, orientar e coordenar a

sua implementação;

III - executar as atividades de ouvidoria do SUS no âmbito do Ministério da

Saúde;

IV - receber, examinar e encaminhar reclamações, elogios, sugestões,

denúncias e informações dirigidos ao Ministério da Saúde e assegurar aos

demandantes o direito à resposta;

V - encaminhar as denúncias recebidas aos órgãos competentes para

providências no âmbito de suas competências;

VI - sistematizar as informações referentes às demandas recebidas e

produzir relatórios para uso de gestores, cidadãos e demais partes

interessadas;

VII - incentivar a participação de cidadãos e de entidades da sociedade civil

na avaliação e no controle social dos serviços prestados pelo SUS;

VIII - apoiar a criação, a modernização e a integração sistêmica de

ouvidorias do SUS, no âmbito dos órgãos e das entidades da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IX - apoiar e fomentar a educação permanente para as ouvidorias do SUS,

nas três esferas de governo, para a implementação de política de ouvidoria;

X - viabilizar e coordenar estudos e pesquisas para a produção do

conhecimento no campo da ouvidoria em saúde;

XI - articular e cooperar com organismos nacionais e internacionais para o

intercâmbio de conhecimentos e cooperação técnica no campo da

ouvidoria;

XII - manter e disponibilizar sistema de informações em apoio às atividades

integradas das ouvidorias do SUS; e

XIII - disseminar informações relativas a temas afetos à saúde pública.

Art. 39. Ao Departamento de Apoio à Gestão Participativa e ao Controle

Social compete:

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I - subsidiar o processo de formulação de políticas de gestão estratégica,

democrática e participativa do SUS, no âmbito de sua atuação;

II - articular e apoiar a implementação de políticas intra e intersetoriais de

promoção de equidade nas três esferas do SUS;

III - apoiar as iniciativas dos movimentos sociais na formulação de políticas

de gestão do SUS;

IV - fomentar e ampliar a mobilização social pelo direito à saúde e em

defesa do SUS;

V - mobilizar, fomentar e instrumentalizar movimentos sociais, conselhos de

saúde e de direitos correlatos, gestores e trabalhadores de saúde para as

práticas de gestão estratégica, democrática e participativa, especialmente

nos processos de definição de prioridades no âmbito do SUS;

VI - promover e apoiar a participação social e popular nos processos de

qualificação e efetivação do controle social e defesa do SUS;

VII - apoiar ações intra e intersetoriais de articulação entre as políticas de

saúde e as de promoção de equidade em saúde;

VIII - criar e implementar mecanismos de apoio ao processo de organização

e funcionamento das estruturas de controle social;

IX - apoiar projetos e ações de fortalecimento da atuação dos conselhos de

saúde;

X - apoiar e fomentar a realização das conferências de saúde e das

plenárias dos conselhos de saúde;

XI - apoiar e fomentar a elaboração e a implementação de política nacional

de educação permanente para o controle social no SUS e de política

nacional de educação popular em saúde nos Estados, no Distrito Federal e

nos Municípios;

XII - apoiar e articular ações de educação e comunicação em saúde junto às

organizações governamentais, não governamentais e aos movimentos

sociais;

XIII - apoiar e articular grupos sociais que demandem políticas específicas

de saúde para contribuir com a equidade no âmbito do SUS;

XIV - viabilizar e coordenar estudos e pesquisas para a produção do

conhecimento no campo da gestão participativa, do controle social e das

políticas de promoção de equidade; e

XV - articular e cooperar com organismos nacionais e internacionais para o

intercâmbio de conhecimentos na promoção da participação e do controle

social nas políticas de saúde.

Art. 40. Ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS compete:

I - subsidiar o processo de formulação de políticas de gestão estratégica,

democrática e participativa do SUS, no âmbito de sua atuação;

II - auditar a adequação das ações e dos serviços públicos de saúde e a sua

regularidade quanto aos aspectos técnico-científicos, contábeis, financeiros

e patrimoniais da aplicação dos recursos do SUS;

III - monitorar o cumprimento das recomendações resultantes das atividades

de auditoria realizadas pelo Departamento;

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IV - informar o resultado das auditorias às áreas técnicas programáticas do

Ministério da Saúde, de acordo com o seu campo de atuação;

V - comunicar irregularidades detectadas ao Fundo Nacional de Saúde e aos

órgãos de controle interno e externo;

VI - elaborar relatórios gerenciais referentes às atividades de auditoria

realizadas pelo Departamento;

VII - propor a sistematização e a padronização dos procedimentos

operacionais do Sistema Nacional de Auditoria do SUS;

VIII - prestar apoio técnico aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria do SUS;

IX - articular ações integradas de auditoria no âmbito do Sistema Nacional

de Auditoria do SUS;

X - promover a gestão da informação no âmbito do Sistema Nacional de

Auditoria do

SUS;

XI - produzir e difundir conhecimento no campo da auditoria do SUS; e

XII - articular e cooperar com organismos nacionais e internacionais para o

intercâmbio de conhecimentos no campo da auditoria em saúde.

Parágrafo único. O Departamento Nacional de Auditoria do SUS, órgão

central do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, integra o Sistema de

Controle Interno do Poder Executivo federal e está sujeito à orientação

normativa e à supervisão técnica do órgão central desse Sistema.

Art. 41. À Secretaria de Vigilância em Saúde compete:

I - coordenar a gestão do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde,

integrado:

a) pelo Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica, de doenças

transmissíveis e de agravos e doenças não transmissíveis;

b) pelo Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental, incluído o

ambiente de trabalho;

c) pelo Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, nos aspectos

pertinentes à vigilância em saúde;

d) pelos sistemas de informação de vigilância em saúde;

e) pelos programas de prevenção e controle de doenças de relevância em

saúde pública, incluído o Programa Nacional de Imunizações; e

f) pela política nacional de saúde do trabalhador;

II - elaborar e divulgar informações e análise de situação da saúde que

permitam estabelecer prioridades, monitorar o quadro sanitário do País e

avaliar o impacto das ações de prevenção e controle de doenças e agravos,

e subsidiar a formulação de políticas do Ministério da Saúde;

III - coordenar a execução das atividades relativas à disseminação do uso da

metodologia epidemiológica em todos os níveis do SUS, para subsidiar a

formulação, a implementação e a avaliação das ações de prevenção e

controle de doenças e de outros agravos à saúde;

IV - coordenar a execução das atividades relativas à prevenção e ao

controle de doenças e outros agravos à saúde;

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167

V - coordenar e supervisionar a execução das atividades técnicas

desenvolvidas pelo Instituto Evandro Chagas, que coordenará, técnica e

administrativamente, o Centro Nacional de Primatas;

VI - promover a elaboração e o acompanhamento das ações de vigilância

em saúde;

VII - participar da elaboração, da implantação e da implementação de

normas, instrumentos e métodos que fortaleçam a capacidade de gestão do

SUS, nos três níveis de governo, na área de vigilância em saúde;

VIII - fomentar e implementar o desenvolvimento de estudos e pesquisas

que contribuam para o aperfeiçoamento das ações de vigilância em saúde;

IX - promover o intercâmbio técnico-científico, com organismos

governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional,

na área de vigilância em saúde;

X - propor políticas, normas e ações de educação, comunicação e

mobilização social referentes à área de vigilância em saúde;

XI - prestar assessoria técnica e estabelecer cooperação com os Estados, os

Municípios e o Distrito Federal, visando à potencialização da capacidade

gerencial e ao fomento de novas práticas de vigilância em saúde;

XII - formular e propor a Política de Vigilância Sanitária, em articulação com

a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, regular e acompanhar seu

contrato de gestão; e

XIII - definir diretrizes para as ações estruturantes e emergenciais da Força

Nacional do SUS no que se refere à vigilância em saúde.

Art. 42. Ao Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis

compete:

I - propor normas relativas a:

a) ações de prevenção e controle de doenças transmissíveis;

b) notificação de doenças transmissíveis;

c) investigação epidemiológica; e

d) vigilância epidemiológica nos portos, nos aeroportos, nas fronteiras e nos

terminais alfandegários;

II - estabelecer medidas de prevenção e controle dos fatores de riscos e das

doenças ou dos agravos à saúde, pertinentes ao seu campo de atuação;

III - coordenar e executar as ações de epidemiologia e controle de doenças e

agravos inusitados à saúde, de forma complementar ou suplementar em

caráter excepcional, quando:

a) for superada a capacidade de execução dos Estados;

b) houver o envolvimento de mais de um Estado; ou

c) houver riscos de disseminação em nível nacional;

IV - normatizar e definir instrumentos técnicos relacionados aos sistemas de

informações sobre doenças de notificação compulsória e doenças sob

monitoramento;

V - analisar, monitorar, supervisionar e orientar a execução das atividades

de prevenção e controle de doenças que integram a lista de doenças de

notificação compulsória ou que venham a assumir importância para a saúde

pública;

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VI - monitorar o comportamento epidemiológico das doenças sob vigilância

e dos agravos inusitados à saúde;

VII - elaborar a lista nacional de doenças de notificação compulsória;

VIII - elaborar o esquema básico de vacinas de caráter obrigatório;

IX - coordenar a investigação de surtos e epidemias, em especial de

doenças emergentes e de etiologia desconhecida ou não esclarecida, e de

eventos adversos temporalmente associados à vacinação;

X - normatizar e supervisionar o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde

Pública nos aspectos relativos à vigilância em saúde;

XI - normatizar, coordenar e supervisionar a utilização de imunobiológicos;

XII - participar da elaboração e supervisionar a execução das ações de

vigilância em saúde;

XIII - prestar assessoria técnica e estabelecer cooperação com os Estados,

os

Municípios e o Distrito Federal na organização das ações de epidemiologia,

imunização, laboratório e demais ações de prevenção e controle de

doenças;

XIV - definir a programação de insumos críticos na área de vigilância em

saúde; e

XV - definir as linhas prioritárias de estudos, pesquisas, análises e outras

atividades técnico-científicas de interesse de sua área de atuação, em

articulação com a Coordenação- Geral de Desenvolvimento da

Epidemiologia em Serviços do Departamento de Gestão da Vigilância em

Saúde.

Art. 43. Ao Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não

Transmissíveis e Promoção da Saúde compete:

I - fomentar programas e ações nas áreas de promoção da saúde,

prevenção de fatores de risco e redução de danos decorrentes das doenças

e dos agravos não transmissíveis;

II - coordenar, gerenciar e normatizar o Sistema de Vigilância de Fatores de

Risco e Proteção para Doenças e Agravos Não Transmissíveis;

III - realizar e coordenar pesquisas e inquéritos de fatores de risco e

proteção;

IV - promover a gestão da informação e a produção do conhecimento no

campo da vigilância de doenças e agravos não transmissíveis e promoção

da saúde;

V - coordenar avaliações dos programas e das intervenções na área de

vigilância de doenças e agravos não transmissíveis e promoção da saúde;

VI - monitorar a execução das ações no que se refere à vigilância de

doenças e agravos não transmissíveis no SUS;

VII - monitorar o comportamento epidemiológico de doenças não

transmissíveis e outros agravos à saúde;

VIII - apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na área de

vigilância de doenças e agravos não transmissíveis, de fatores de risco e de

proteção e promoção da saúde;

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IX - articular e acompanhar a implantação, o monitoramento e a avaliação

das estratégias de enfrentamento das doenças e dos agravos não

transmissíveis e de promoção da saúde;

X - coordenar a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por

Acidentes e Violências, no âmbito do SUS;

XI - disponibilizar informações, apoiar e estimular iniciativas ou

intervenções, no âmbito público e privado, que promovam a concepção de

ambientes saudáveis e sustentáveis e a adoção de estilos de vida

saudáveis;

XII - normatizar e coordenar a execução dos sistemas de informação de

estatísticas vitais;

XIII - promover e divulgar as análises das informações geradas pelos

sistemas de informação no âmbito do setor saúde; e

XIV - desenvolver metodologias para análises de situação de saúde no

âmbito do SUS.

Art. 44. Ao Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde compete:

I - coordenar a elaboração e o acompanhamento das ações de vigilância em

saúde;

II - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e a

supervisão das ações de vigilância em saúde;

III - articular e promover a integração de ações entre os órgãos e as

unidades da

Secretaria de Vigilância em Saúde e os gestores estaduais, municipais e do

Distrito Federal do SUS; e

IV - participar do processo de negociação e da definição de critérios para a

alocação de recursos físicos e financeiros nas ações de vigilância em saúde.

Art. 45. Ao Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções

Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais, compete:

I - propor a formulação e a implementação de políticas, diretrizes e projetos

estratégicos no que se refere à:

a) promoção das ações de vigilância, de prevenção, de assistência e de

garantia dos direitos humanos das populações vulneráveis e das pessoas

com HIV/Aids; e

b) promoção e fortalecimento da integração com as organizações da

sociedade civil, nos assuntos relacionados às IST/Aids;

II - coordenar o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das

Hepatites Virais;

III - monitorar o padrão epidemiológico das IST/Aids, em articulação com o

Departamento Nacional de Análise de Situação de Saúde;

IV - prestar assessoria técnica e estabelecer cooperações nacionais e

internacionais;

V - participar da elaboração e supervisionar a execução das ações de

IST/Aids no País;

VI - definir a programação de insumos críticos para as ações de IST/Aids; e

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VII - subsidiar e promover as atividades de desenvolvimento de recursos

humanos.

Art. 46. Ao Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do

Trabalhador compete:

I - gerir o Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental, incluído o

ambiente de trabalho;

II - coordenar a implementação da política e o acompanhamento das ações

de vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador;

III - propor e desenvolver metodologias e instrumentos de análise e

comunicação de risco em vigilância ambiental;

IV - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e de

supervisão das ações de vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do

Trabalhador; e

V - gerenciar o Sistema de Informação da Vigilância Ambiental em Saúde.

Art. 47. À Secretaria Especial de Saúde Indígena compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a implementação

da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, por meio da

gestão democrática e participativa;

II - coordenar o processo de gestão do Subsistema de Atenção à Saúde

Indígena para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde dos povos

indígenas;

III - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações

referentes ao saneamento e às edificações de saúde indígena;

IV - orientar o desenvolvimento das ações de atenção integral à saúde

indígena e de educação em saúde segundo as peculiaridades, o perfil

epidemiológico e a condição sanitária de cada Distrito Sanitário Especial

Indígena, em consonância com as políticas e os programas do SUS e em

observância às práticas de saúde e às medicinas tradicionais indígenas;

V - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações de

atenção integral à saúde no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde

Indígena;

VI - promover ações para o fortalecimento do controle social no Subsistema

de

Atenção à Saúde Indígena;

VII - incentivar a articulação e a integração com os setores governamentais

e não governamentais que possuam interface com a atenção à saúde

indígena;

VIII - promover e apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas em

saúde indígena; e

IX - identificar, organizar e disseminar conhecimentos referentes à saúde

indígena.

Art. 48. Ao Departamento de Atenção à Saúde Indígena compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as atividades de

atenção integral à saúde dos povos indígenas;

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171

II - orientar e apoiar a implementação de programas de atenção à saúde

para a população indígena, segundo as diretrizes do SUS;

III - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as atividades de

educação em saúde nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas;

IV - coordenar a elaboração de normas e diretrizes para a operacionalização

das ações de atenção à saúde nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas;

V - apoiar as equipes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas no

desenvolvimento das ações de atenção à saúde;

VI - apoiar a elaboração dos Planos Distritais de Saúde Indígena na área de

atenção integral à saúde indígena; e

VII - gerenciar o Sistema de Informação da Saúde Indígena - Siasi e analisar

as informações referentes à atenção à saúde indígena.

Art. 49. Ao Departamento de Gestão da Saúde Indígena compete:

I - garantir as condições necessárias à gestão do Subsistema de Atenção à

Saúde Indígena;

II - promover o fortalecimento da gestão nos Distritos Sanitários Especiais

Indígenas;

III - propor mecanismos para organização gerencial e operacional da

atenção à saúde indígena;

IV - programar a aquisição e a distribuição de insumos, em articulação com

as unidades competentes;

V - coordenar as atividades relacionadas à análise e à disponibilização de

informações de gestão da saúde indígena;

VI - apoiar as equipes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas no

desenvolvimento das ações de gestão da saúde indígena; e

VII - apoiar a elaboração dos Planos Distritais de Saúde Indígena na área de

gestão.

Art. 50. Ao Departamento de Saneamento e Edificações de Saúde Indígena

compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações

referentes a saneamento e edificações de saúde indígena;

II - planejar e supervisionar a elaboração e a implementação de programas

e projetos de saneamento e edificações de saúde indígena;

III - planejar e supervisionar as ações de educação em saúde indígena

relacionadas à área de saneamento;

IV - estabelecer diretrizes para a operacionalização das ações de

saneamento e edificações de saúde indígena;

V - apoiar as equipes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas no

desenvolvimento das ações de saneamento e edificações de saúde

indígena; e

VI - apoiar a elaboração dos Planos Distritais de Saúde Indígena na área de

saneamento e edificações de saúde indígena.

Art. 51. Aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas compete:

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I - planejar, coordenar, supervisionar, monitorar, avaliar e executar as

atividades do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do SUS, nas suas

áreas de atuação, observadas as práticas de saúde e as medicinas

tradicionais; e

II - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e

contábil relativas aos créditos sob a gestão específica de cada Distrito

Sanitário Especial Indígena.

Seção III

Dos órgãos colegiados

Art. 52. Ao Conselho Nacional de Saúde compete:

I - deliberar sobre:

a) formulação de estratégia e controle da execução da Política Nacional de

Saúde em âmbito federal; e

b) critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais;

II - manifestar-se sobre a Política Nacional de Saúde;

III - decidir sobre:

a) planos estaduais de saúde, quando solicitado pelos respectivos

Conselhos;

b) divergências suscitadas pelos Conselhos de Saúde dos Estados, dos

Municípios e do Distrito Federal, e pelos órgãos de representação na área de

saúde; e

c) credenciamento de instituições de saúde que se candidatem a realizar

pesquisa em seres humanos;

IV - opinar sobre a criação de novos cursos superiores na área de saúde, em

articulação com o Ministério da Educação;

V - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de

saúde em virtude das características epidemiológicas e da organização dos

serviços;

VI - acompanhar a execução do cronograma de transferência de recursos

financeiros, consignados ao SUS, aos Estados, ao Distrito Federal e aos

Municípios;

VII - aprovar os critérios e os valores para a remuneração dos serviços e os

parâmetros de cobertura assistencial;

VIII - acompanhar e controlar as atividades das instituições privadas de

saúde, credenciadas por meio de contrato, ajuste ou convênio;

IX - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e

tecnológica na área de saúde, para a observância de padrões éticos

compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País; e

X - propor a convocação e organizar a Conferência Nacional de Saúde,

ordinariamente a cada quatro anos e, extraordinariamente, nos termos da

Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

§ 1º A composição, a organização e o funcionamento do Conselho Nacional

de Saúde serão estabelecidos em conformidade com a legislação vigente.

§ 2º O Conselho Nacional de Saúde disporá de uma Secretaria-Executiva

para coordenação das atividades de apoio técnico-administrativo.

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Art. 53. Ao Conselho de Saúde Suplementar compete:

I - estabelecer as diretrizes gerais e supervisionar a execução das políticas

do setor de saúde suplementar;

II - aprovar o contrato de gestão da ANS;

III - supervisionar e acompanhar as ações e o funcionamento da ANS;

IV - fixar diretrizes gerais para implementação no setor de saúde

suplementar sobre:

a) aspectos econômico-financeiros;

b) normas de contabilidade, atuariais e estatísticas;

c) parâmetros quanto ao capital e ao patrimônio líquido mínimos, e às

formas de sua subscrição e realização, quando se tratar de sociedade

anônima;

d) critérios de constituição de garantias de manutenção do equilíbrio

econômicofinanceiro, consistentes em bens, móveis ou imóveis, em fundos

especiais ou em seguros garantidores; e

e) criação de fundo, contratação de seguro garantidor ou outros

instrumentos que julgar adequados, com o objetivo de proteger o

consumidor de planos privados de assistência à saúde, em caso de

insolvência de empresas operadoras; e

V - deliberar sobre a criação de câmaras técnicas, de caráter consultivo, de

forma a subsidiar suas decisões.

Parágrafo único. A ANS fixará as normas sobre as matérias previstas no

inciso IV do caput e deverá adequá-las, se necessário, quando houver

diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho de Saúde Suplementar.

Art. 54. À Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema

Único de Saúde - CONITEC compete:

I - emitir relatório sobre:

a) a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de tecnologias em

saúde; e

b) a constituição ou a alteração de protocolos clínicos e diretrizes

terapêuticas; e

II - propor a atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais -

RENAME nos termos estabelecidos pelo art. 25 do Decreto nº 7.508, de 28

de junho de 2011.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 55. Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado da Saúde o plano

de ação global do Ministério da Saúde;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do

Ministério da Saúde;

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III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério da

Saúde com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência

da Secretaria-Executiva; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de

Estado da Saúde.

Art. 56. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar,

acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram

as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas

em regimento interno.

Art. 57. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos

Subsecretários, aos Diretores, ao Corregedor-Geral, aos Coordenadores-

Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e

orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras

atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

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