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RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL SIMPLIFICADO (REASS) PROJECTO DE EMERGÊNCIA PARA A MELHORIA DE QUALIDADE E EFICIÊNCIA DE ENERGIA (PERIP) MAPUTO, JUNHO DE 2017 SFG3521 Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized

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RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL

SIMPLIFICADO

(REASS)

PROJECTO DE EMERGÊNCIA PARA A MELHORIA DE QUALIDADE E EFICIÊNCIA

DE ENERGIA

(PERIP)

MAPUTO, JUNHO DE 2017

SFG3521P

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PROJECTO DE EMERGÊNCIA PARA A MELHORIA DE QUALIDADE E EFICIÊNCIA DE ENERGIA (PERIP)

REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL

1

HISTÓRICO DO DOCUMENTO

Submetido Revisto

Cliente

3 Versão 2-Incluidos comentários dos

revisores 04/07/2017

2 Versão draft Final 21/05/2017

1 Versão Rascunho. Emissão do documento. 11/05/2017 19/05/2017

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ESTRUTURA DO PRESENTE RELATÓRIO

O Presente Relatório do Estudo de Impacto Ambiental e Social é composto por 2 (três)

Tomos

Tomo I - Relatório do Estudo de Impacto Ambiental e Social do PERIP

Volumes I - Relatório Principal do REASS do PERIP (este documento)

Volume II - Manual Ambiental de Construção

Tomo II - Relatório do Estudo Ambiental e Social do Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Transporte e Distribuição de Energia da Cidade de Maputo

Volume I – Resumo Não Técnico;

Volume II – O Relatório Principal do REASS;

Volume III – O Plano de Gestão Ambiental;

Preparado Para Preparado Por

Electricidade de Moçambique E.P.

Av. Filipe Samuel Magaia, 368

Caixa Postal, nº 2532

Maputo, Moçambique

Maputo, Junho de 2017

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Este Relatório do Estudo de Impacto Ambiental Social (REIAS) foi elaborado por uma

equipa multidisciplinar liderada pelo Dr. Mário Jorge Rassul, Mestrado em Gestão de

Empresas e Licenciado em Biologia, consultor registado no MITADER,

Certificado 48/2013 de 27 de Novembro de 2013

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Executive Summary

Introduction and EIA’s Objectives Electricidade de Moçambique, E.P. (EDM), the project’s proponent, intends to implement an emergency project to rehabilitate and improve the power supply system to several provinces of the country, in order to, in short term, and improve the quality of power supplied to its clients. This document is the Report of the Environmental and Social Impact Study (REIAS) carried out for the Power Efficiency and Reliability Improvement Project (PERIP), as part of the respective Environmental Impact Assessment (EIA) process aimed at obtaining the respective Environmental License as provided for in the Environmental Law and Decree 54/2015 dated 31 December. In accordance with referred Decree and World Bank standards, the project is classified as Category B. The main objective of the EIAS has been to assess the potential negative and positive environmental impacts on the biophysical and socio-economic environment in the different phases of the project. The specific objectives of this REIAS are as follows:

To identify and assess the potential (positive and negative) impacts of the project on the biophysical and socio-economic environment in the direct and indirect influence areas of the project;

To identify mitigation measures in order to avoid or minimize the negative impacts;

To identify measures that may increase potential benefits;

To develop an Environmental Construction Manual (MAC) to mitigate potential negative impacts and maximize the positive impacts of the project. The MAC proposes measures to manage and monitor the potential impacts during the construction and operation phases of the project

Description of the Project This project includes urgent investments in the rehabilitation and modernization of the power transmission and distribution infrastructure needed to eliminate operational conditions that compromise the reliability and quality of the power services provided by EDM. The project mainly consists of improving transport (rehabilitation and increase the of 66 kV lines capacity), distribution (increase and rehabilitation of 33 kV and 11 kV lines), increase of supply redundancy (increased SE capacity). The table below shows a summary table of the subcomponents of Component I of the PERIP and the Province where they are located.

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Figure 1: PERIP Subcomponents location

ID Simbol Legend

I Increasing capacity and redundancy of the Sub-stations in Maputo and Lichinga Cities

II Instalation of a 15MVAr STATCOM in Pemba and a Shunt Capacitor in Nacala

III Rehabilitation of Distribution Network at Nacala

IV Modernization of Central - Northern Transmission Line (LCN)

V Reinforcement of the transmission and distribution network in Maputo and Matola Cities.

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The Project Implementation and Impacts Area The Project will be implemented in 7 (seven) provinces of Maputo, covering the South Centre and North regions:

In Maputo City, and in 6 (six) substations, transformers will be installed, which will not only increase power, but will also provide redundancy in power supply, in case of failure of a substation; All these activities will be confined to the existing areas belonging to EDM, and no additional land acquisition is required. SE4 is the only exception, which is located at LAM Company Headquarters, requiring an additional 75m2, which is already provided by this company. In all substations, there will be no interference with surrounding communities, and no resettlement or compensation for property damage is required. However, it is necessary to target the various waste generated in the improvement of the substations; except for SE2 in Malanga, whose transformer will be sent for scrap, no waste oils containing PCBs will be produced. The cooling oils will be analysed. If they contain PCBs they will be incinerated in high temperature furnaces in Maputo or South Africa. Also in Maputo City, a) over 100 km of 66 kV voltage lines (transmission lines), will be rehabilitated in the existing easements, to increase their capacity of power transportation and transmission. The existing conductors with transmission capacity from 30 to 50 MVA will be replaced by others of 120 MVA. In some sections, the poles or towers supporting the new conductors will also be replaced. A single section will be partially built from scratch. It is the departure section of the new future 275 MVA SE from Matalane to Marracuene which will only partially follow the servitude of one of the 66 kV existing lines, b) improvement of over 20 km of the medium voltage distribution network at 11 and 33 kV, as well as over 50 km of low voltage networks and home connection.

In the Matola City, over 80 km of 33 kV lines (medium voltage distribution lines) will be improved.

In Lichinga City, an additional 30 MVA transformer will be installed to reinforce the existing 16 MVA power.

ID Sub-Component’s name Description Provinces

I

Increasing capacity and redundancy of the sub-

stations in Maputo and Lichinga CitiesInstallation of additional transformers in the SE of Lichinga

and SE1, SE2, SE4, SE5, SE7 and SE8 in Maputo City

Niassa and Maputo

City

IIInstalation of a 15MVAr STATCOM in Pemba

and a Shunt Capacitor in Nacala

Installation in Pemba of 15MVAr STA TCOM and one

Inductive Shunt Capacitor in Nacala.

Nampula and Cabo-

Delgado

III Rehabilitation of Distribution Network at Nacala

In Nacala, rehabilitation and Reinforcement of the current 182

km medium voltage network and 67 km low voltage, which are

in a very bad condition, including the reconnections of the

current clients in medium and low voltages

Nampula

IV

Modernização dos Painéis de Protecção e

Controle das Subestações na linha de Energia

Centro- Norte (LCN)

Replacement of obsolete protection and control panels in the

7 substations of the Northern Central Transmission Line,

including the assembly of a mini Scada in the Ceramica SE

Tete, Zambézia,

Nampula

It consists of the rehabilitation and increase of the capacity of

96.9 km of 66 KV lines, of which 12.3 km correspond to

underground conductors. The pathways described below

contain more details.

There are also 100 km, medium voltage power lines (OH

Lines) and about 20 km in low voltage

VReinforcement of the transmission and

distribution network in Maputo and Matola Cities.

Maputo City and

Province of Maputo

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In Pemba City, a powerful high voltage power compensation equipment, designated by STATCOM, will be installed in the substation, 110/33 MVA capable of charging a reactive power of 15/20 MVA at the same time as the obsolete analogue panels will be replaced with modern ones equipped with digital control and monitoring equipment.

In Nacala City, powerful high voltage power compensation equipment, referred to as the inductive shunt capacitor, will be installed in the substation.

In Matambo in Tete, Chimuara, Ceramica, Mocuba and Alto Molocue in Zambezia and Nampula in Nampula, the electromechanical control and protection panels, assembled in the 1980s, will replace by more modern ones equipped with digital control instruments, and a mini SCADA in the Ceramica substation will be installed. All these activities are confined to existing buildings in these substations. The waste generated will be over 500 kg per substation. These wastes do not contain any hazardous substances and are therefore treated as the municipal solid waste. The Matambo substation is owned by the Cahora Bassa Hydroelectric Plant. EDM has control panel for two power lines: Songo - Matambo Power line (B002) and the Matambo – Nampula, the Northern Centre Power (B003). Only the control panels of the B003 line will be replaced.

Figure 1: Inside Matambo’s substation Activities are confined to the substation enclosure or existing substation buildings, not requiring road openings for material transportation to and from the project as well no resettlement or land acquisition will be required. In general, the project will not interfere with the activities of surrounding communities. A large part of the waste generated during the construction phase is, according to the Mozambican legislation, considered to be solid urban waste and it will be deposited in the existing waste landfills in the nearest town or municipality. No hazardous waste or oils contaminated with PCBs will be generated. Contaminated waste accidentally generated will be stored in covered places and later transported to Maputo for the final disposal in hazardous waste landfill. In the cities of Maputo, Matola and Nacala, where the high, medium and low voltage distribution networks will be rehabilitated, improved and expanded, detailed surveys of each route were made in order to eliminate the need for resettlement and minimize damage to third parties’ properties. All this work will be carried out in the easements existing in the neighbourhoods that will benefit from this project. In both urban and peri-urban neighbourhoods, the support and conductors are located in the existing right of way,

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on the avenues and streets, where the sidewalks may or not be paved. There may be a need to compensate for a season cropping in Maputo's Infulene valley and also need for tree pruning in Nacala. Any cut of trees will require authorization from the respective Municipal Council. Resettlement is not anticipated, although damage to third parties’ property may occur. In order to proceed with the compensation a Resettlement and Compensation Plan should be previously approved by MITADER. EDM Environmental Unit and Institutional arrangement A new organogram has been approved. The Environmental and Social Department (E&SD) falls under the Planning and Business Development Unit while Health and Safety under Human Resources and Corporate Services. The E&SD only has 3 technicians. It is recommend, to contract full time consultant to support this unit. Additional it is suggested to contract a consultant company to audit the project to comply with the requirement to obtain the operations environmental license. The contractor nominated and Environmental and Social Site officer, Health & Safety Officer with OSHAH 18001:2007 certificate and a Communication Officer, to liaise with communities and implement the grievance procedures. Mitigation of Impacts and Constructive Methods PERIP has several components; in some cases, the implementation of the project is limited to EDM’s area; in other cases it will be necessary to implement linear projects (in Maputo, Matola and Nacala), which will require the materials and equipment transport, which can cross densely populated areas. In such cases, it will be necessary to define corridors (5 meters on each side of the line) to be used by power line, to remove the waste and other debris before and after completion of construction activities; constant monitoring of the quality of equipment operation and condition, replacement of defective parts, other regular repair and maintenance activities, shall be carried out in the respective shipyards and / or in the respective substations, using appropriate equipment. It will be necessary to manage the traffic in certain avenues of Cities and, if necessary, to restrict energy during the replacement of the equipment and conductors. In some sections, the constructive method will require launching of cables near and above the existing housings, using steel pilot cables extended under flexible sheaves fixed to the top of the towers located away from the roofs of the houses, which will prevent any material or equipment from touching the roofs of the houses, in order to prevent the risk of damage to third-parties’ properties. Resettlement and Compensation PERIP’s will be implemented without need of resettlement. Compensation may be required for damage to third parties’ properties. There is no loss of agriculture areas, except the area to build two to four towers, in Infulene valley, in Maputo. Some families in this valley may be prevented from using their fields for 1 season. To compensate any of the above mentioned damages, a Resettlement and Compensation Plan will be prepared and approved. EDM will disclose a grievance procedures. This guide will be available at the work site, as well as at Fiscal and at local authorities.

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Figure 2: Proposed minimum distances Investment Price and Environmental Monitoring The implementation cost is US $ 117,000,000.00 (one hundred and seventeen million US dollars). The total environmental monitoring cost is estimated at over 2% of the investment. Conclusions and recommendations PERIP, as a whole, is a category “B” project and as aforementioned it will be implemented in 7 Provinces of Mozambique. In order to comply with the requirements of the Project schedule, it was submitted to the MITADER segmented by each of the Provinces where the respective component is inserted. Thus, MITADER considered components I, II, III, and IV of category C and component V categorized in “B”. This report, prepared in accordance with Article 12 of the Regulation on the Environmental Impact Assessment Process, approved by Decree 54/2015 dated 31 December. The analysis of the proposed project, as well as the characterization of its impacts, allows to conclude that Power Efficiency and Reliability Improvement Project is environmentally feasible, because:

It is a rehabilitation project of the existing infrastructures, implemented in easements in the urban or peri-urban area, where there are no natural ecosystems or other fatal issues, referred in Annex V, of Decree 54/2015

No resettlement (relocation) is foreseen;

During the construction of the power transmission lines, damage to third party properties may occur. To compensate for such damages, a Resettlement and Compensation Plan will be prepared and approved before start implementing of the Project;

Public infrastructure easements (power lines and highways) created by law are in some sections of the route occupied by residential, commercial and agriculture plots (mainly vegetables). The selection of the route and the constructive methods took into account these conditions and social impacts were minimized;

With exception to the area for the implantation of 2 to 4 towers, in Infulene Valley, is not foreseen any loss of agricultural land. The owners of the vegetable plots will be fairly compensated for the temporary loss of the crops. The interruption of agricultural practice shall not exceed one (1) season;

Additional safety measures will be taken to allow works to be carried out in densely populated areas. For this purpose an Environmental Construction Manual has been prepared;

Cleaning of the Partial

Reserve Area

Criteria to be applied to open

new corridors in the rural

areas

Establishment of minimum

safety distances

Criteria to be applied in the

populated areas: Article 136 of

the Decree 57/2011

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Contractor shall establish a risk matrix, categorizing them and giving the golden rules, which will be part of its Code of Conduct. The breach of the golden rules will imply the end of Contract, in accordance with applicable labour law;

World Bank safeguard instruments will be reflected in the contractor’s ESMP, and the project will be implemented in accordance with this and other relevant contractual provisions;

A Socio/environmental officer and Health & Safety Officer with OSHAS 18001:2007 certificate should be contracted to ensure the compliance with the EHS recommendations of the report;

A Communication Officer will be appointed to strictly implement the Communication Program developed by the Contractor and approved by EDM, prior to the beginning of works; This Officer will be also responsible to ensure the implementation of the grievance mechanism.

The waste generated during the project construction phases will be previously listed, quantified and proposed its treatment and final destination. This Waste Management Plan is prepared in accordance with the national legislation, SAPP and World Bank Guidelines.

Finally, from the global analysis carried out, it can be concluded that the assessed project has, overall, significant positive impacts and the negative impacts are reversible and they can be mitigated. It is therefore recommended that the REAS be approved, allowing the implementation of the project which will contribute to the socio-economic development of the affected regions and the country in general.

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Sumário Executivo

Introdução e Objectivos do EIA

A Electricidade de Moçambique, E.P (EDM), proponente do projecto, pretende implementar um

projecto de emergência de reabilitação e melhoria do sistema de fornecimento de energia a várias

províncias do País, por forma a curto prazo, melhorar a qualidade de energia fornecida aos seus

clientes.

O presente documento constitui o Relatório do Estudo de Impacto Ambiental e Social (REIAS)

realizado para o Projecto de Emergência para a Melhoria de Qualidade e Eficiência de Energia

(PERIP), como parte do respectivo processo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) visando a

obtenção da respectiva Licença Ambiental como previsto na Lei do Ambiente e o Decreto 54/2015

de 31 de Dezembro. De acordo com as normas do Banco Mundial, o projecto deve ser considerado

de Categoria B.

O EIAS teve como principal objectivo a avaliação dos potenciais impactos ambientais, sobre o

meio biofísico e socioeconómico, negativos e positivos derivados das diferentes fases do projecto.

Os objectivos específicos do presente REIAS são os seguintes:

• Identificar e avaliar os potenciais impactos (positivos e negativos) do projecto no meio

biofísico e socioeconómico nas áreas de influência directa e indirecta do projecto;

• Identificar medidas de mitigação, para evitar ou minimizar os impactos negativos;

• Identificar medidas que possam incrementar potenciais benefícios;

• Elaborar um Manual Ambiental de Construção (MAC) para mitigar os potenciais

impactos negativos e maximizar os impactos positivos do projecto. O MAC propõe

medidas para gerir e monitorar os potenciais impactos durante as suas fases de

construção e operação do projecto.

Descrição do Projecto

Este projecto inclui investimentos urgentes na reabilitação e modernização da infraestrutura de

transporte e distribuição de energia, necessária para eliminar as condições operacionais que

comprometem a fiabilidade e a qualidade dos serviços de eletricidade fornecidos pela EDM. O

projecto consiste essencialmente em melhorar o transporte (reabilitação e aumento da capacidade

das linhas de 66kV) distribuição (aumento e reabilitação das linhas de 33 e 11 kV), aumento da

redundância no fornecimento (aumento da capacidade das SE’s). Na tabela abaixo apresenta-se

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um quadro resumo das subcomponentes da Componente I do PERIP e a Província aonde se

localiza.

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A Área de Implementação e Impactos do Projecto

O Projecto será implementado em 7 (sete) províncias de Moçambique, cobrindo as zonas Sul

Centro e Norte:

Na Cidade de Maputo, em 6 (seis) subestações da Cidade de Maputo serão instalados

transformadores, que não só aumentarão a potência, como darão redundância no

fornecimento de energia, em casos de avaria de uma subestação; Todas estas actividades

estarão confinadas as áreas existentes pertencentes a EDM, não sendo necessária aquisição

de terra adicional. A única excepção é a SE4, que se localiza no Largo da Sede da Empresa

LAM, que requer 75m2 adicionais, já cedidos por esta empresa. Em todos as subestações,

não haverá qualquer interferência, com as comunidades vizinhas, não sendo necessário

qualquer tipo de reassentamento ou compensação por danos em propriedades. Será contudo

necessário dar destino aos diversos resíduos gerados na melhoria das subestações; Com

excepção da SE2 na Malanga, cujo transformador será enviado para sucata, não serão

produzidos resíduos de óleos contendo PCBs. Os óleos de arrefecimento serão analisados.

Caso contenham PCB serão incinerados em fornos de alta temperatura, em Maputo ou na

África do Sul.

Ainda na Cidade de Maputo, a) cerca de 100 km de linhas de 66 kV de tensão (linhas de

transporte), serão reabilitadas nas servidões existentes, para aumentar a sua capacidade de

transporte e transmissão de energia. Os condutores existentes com capacidade de transporte

de 30 à 50 MVA serão substituídos por outros de 120 MVA. Nalgumas secções, serão também

substituídos os postes ou torres para suportar os novos condutores. Uma única secção será

ID Nome da Sub-Componente Descricção Províncias Cobertas

IAumento da capacidade e redundância das

subestações na Cidade de Maputo e Lichinga

Instalação de transformadores adicionais na SE de Lichinga e

nas SE1, SE2, SE4, SE5, SE7 e SE8 na Cidade de Maputo

Niassa e Cidade de

Maputo

IICompensação de potência na Subestação de

Pemba e Nacala

Instalação em Pemba de 15MVAr STATCOM e de um

compensador indutivo de tensão (Shunt Capacitor) em Nacala

Nampula e Cabo-

Delgado

IIIReabilitação da Rede de Distribuição na Cidade

de Nacala

Em Nacala, reabilitação e Reforço da rede actual de media

tensão com 182 Km e de baixa tensão com 67Km, que se

encontram em muita má condição, incluindo a religação dos

actuais clientes em média e baixa tensão.

Nampula

IV

Modernização dos Painéis de Protecção e

Controle das Subestações na linha de Energia

Centro- Norte (LCN)

Substituição dos obsoletos painéis de protecção e controle

nas 7 subestações da Linha de transporte Centro Norte,

incluindo a montagem de um mini Scada na SE de Cerâmica

em Quelimane.

Tete, Zambézia,

Nampula

Consiste na reabilitação e aumento da capacidade de 96,9

km de linhas de 66 KV, das quais 12.3 correspondentes a

condutores subterrâneos. Os percursos são abaixo descritos

mais detalhadamente.

Estão igualmente incluídos linhas aéreas (OH Lines) com

cerca de 100 km em media tensão e cerca de 20 km em

baixa tensão.

VReforço da rede de transmissão e distribuição

nas Cidades de Maputo e Matola.

Cidade e Província de

Maputo

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parcialmente construída de raiz. Trata-se da secção de sai da nova futura estação de Matalane

a Marracuene que só parcialmente seguirá a servidão de uma das linhas existentes. b)

Melhoria de cerca de 20 km da rede de distribuição em média tensão a 11 e 33kV bem como

cerca de 50 km de redes de baixa tensão e ligação domiciliária.

Na Cidade da Matola será melhorada cerca de 80 km de linhas de 33 kV (linhas de

distribuição em média tensão).

Na Cidade de Lichinga será instalado um transformador adicional de 30 MVA para

reforçar o de 16 MVA de potência existente.

Na Cidade de Pemba, será instalado na subestação, um equipamento potente de

compensação de potência em Alta Tensão, designado por STATCOM, nas instalações da

subestação 110/33 MVA com capacidade de debitar uma potência reactiva de 15/20 MVA,

ao mesmo tempo que se substituem os painéis analógicos obsoletos, por outros modernos

e equipados de equipamento digital de controle e monitoria;

Na Cidade de Nacala, será instalado na subestação, um equipamento potente de

compensação de potência em Alta Tensão, designado por compensador indutivo de

tensão (shunt capacitor).

Em Matambo em Tete, Chimuara, Cerâmica, Mocuba e Alto Molocué na Zambézia e

Nampula em Nampula serão substituídos os painéis de controle e protecção

eletromecânicos, montados na década de 80, por outros mais modernos, equipados com

instrumentos digitais de controle, e a instalação de um mini SCADA na subestação da

Cerâmica. Todas estas actividades estão confinadas aos edifícios existentes nas referidas

subestações. Os resíduos gerados, cerca de 500 kg por subestação. Estes resíduos não

contem qualquer substância perigosa, sendo portanto tratados como resíduos sólidos

urbanos A subestação de Matambo, é propriedade da Hidroeléctrica da Cahora Bassa.

Nela a EDM possui equipamentos de duas linhas: a linha Songo Matambo (B002) e a Linha

de Centro Norte (B003). Somente os painéis de controle deste linha, serão substituídos.

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Figura 1: Interior da Subestação de Matambo

, As actividades estão confinadas ao recinto das subestações ou as edifícios das subestações

existentes, não requerendo, aberturas de estrada para o transporte de material de e para o

projecto nem de reassentamento populacional. Em geral o projecto não irá interferir com as

actividades das comunidades vizinhas.

Grande parte dos resíduos de construção gerados são, de acordo com a Legislação

Moçambicana, considerados de resíduos sólidos urbanos e serão depositados nas lixeiras

existentes na Vila ou Município mais próximo. Não serão gerados resíduos perigosos nem óleos

contaminados com PCBs. Resíduos contaminados gerados acidentalmente, serão armazenadas

em locais cobertos e posteriormente transportados para Maputo para a deposição final em aterro

de resíduos perigosos.

Nas Cidades de Maputo, Matola e Nacala, aonde serão reabilitadas, melhoradas e ampliadas

as redes de distribuição de alta, média e baixa tensão foram feitos levantamentos detalhados de

cada percurso por forma a eliminar em absoluto a necessidade de reassentamento e minimizar os

danos em propriedades de terceiros. Todo este trabalho será efectuado nas servidões existentes

nos bairros que vierem a ser beneficiados deste projecto. Tanto nos bairros urbanos como nos

periurbanos, os apoios e condutores localizam-se na servidão existente, das avenidas e ruas,

aonde os passeios poderão ou não estar pavimentados. Poderá ocorrer a necessidade compensar

por danos de temporários nos campos agrícolas na baixa do Infulene em Maputo, de poda de

árvores nas outras Cidades. Qualquer abate de árvores necessitará de autorização do respectivo

Conselho Municipal. Não se prevê reassentamento populacional, embora possam ocorrer danos

em propriedades de terceiros. Por forma a proceder a compensação um Plano de

Reassentamento e Compensação deverá ser previamente aprovado pelo MITADER.

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PROJECTO DE EMERGÊNCIA PARA A MELHORIA DE QUALIDADE E EFICIÊNCIA DE ENERGIA (PERIP)

REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL

6

Unidade Ambiental da EDM e os arranjos institucionais

A nova estrutura orgânica da EDM foi recentemente aprovada. O Departamento Social e

Ambiental enquadra-se no Pelouro de Planeamento e Desenvolvimento de Negócios enquanto

que o de Saúde e Segurança no Pelouro de Pessoal e Serviços Corporativos. A Unidade Social

de Ambiental somente possui 3 técnicos. É recomendado que seja contrato um consultor a tempo

inteiro para reforçar esta unidade. Adicionalmente, sugere-se que se contrate uma empresa de

consultoria, para assegurar as auditorias ao projecto e o cumprimento dos requisitos para

obtenção da Licença Ambiental de operação.

O empreiteiro deverá ter no seu quadro de pessoal, um Oficial Socio-Ambiental, um Especialista

de Saúde e Segurança com certificado de OSHAS 18001:2007 e um Oficial de Comunicação que

será responsável pela relação com as comunidades e implementação do mecanismos de

reclamação e sua gestão.

Mitigação dos Impactos e Métodos Construtivos

O PERIP possui vários componentes; nuns casos, a implantação do projecto, circunscreve-se a

área da EDM; noutros casos será necessário proceder a implantação de projectos lineares (em

Maputo, Matola e Nacala), o que obrigará o transporte de materiais e equipamentos, que podem

atravessar zonas densamente povoadas. Nesses casos, será necessário proceder a demarcação

dos corredores (5 metros de cada lado da linha) pelos quais as linhas deverão passar, proceder

a remoção de lixo e outros detritos antes e após a conclusão das actividades de construção;

monitoria constante da qualidade de operação e do estado do equipamento, substituição de peças

avariadas, outras actividades regulares de reparação e manutenção, deverão obrigatoriamente

ser feitas nos respectivos estaleiros e ou nas respectivas subestações, com recurso a

equipamento adequado. Será necessário interromper o tráfego em determinadas artérias da

Cidade e eventualmente proceder-se a restrição de energia durante a substituição dos

equipamentos e condutores.

O método construtivo ira implicar nalguns traçados, o lançamento dos cabos próximo e por cima

das habitações existentes com o uso de cabos pilotos de aço estendidos sob roldanas flexíveis

fixados no topo das torres localizadas longe dos tectos das casas, o que evitará que qualquer

material ou equipamento possa tocar os telhados das casas, por formas a prevenir os riscos de

danos em propriedades de terceiros.

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7

Reassentamento e Compensação

A implantação do PERIP irá ocorrer sem que seja necessário reassentar famílias. Poderá ser

necessário proceder a compensação por danos de propriedades de terceiros. Com excepção da

área necessária a implantação de 2 à 4 torres no vale do Infulene, não haverá perda de áreas

agrícolas. Algumas famílias que fazem agricultura no Vale do Infulene poderão ser impedidas de

usar os seus campos durante 1 (uma) época. Para compensar por eventuais danos atrás referidos,

será preparado e aprovado um Plano de Reassentamento e Compensações. A EDM irá divulgar

um guião de procedimentos de reclamação. Esse guião estará disponível no local do obra, como

Fiscal e nas autoridades locais.

Figura 2: Distâncias mínimas propostas

Valor de Investimento e da monitoria ambiental

O custo de implementação do é de US$ 117.000.000,00 (cento e dezassete milhões de dólares

americanos). O Custo da monitoria ambiental total esta estimado em cerca de 2% do valor de

investimento.

Conclusões e recomendações

O PERIP, como um todo, é um projecto de categoria ”B” e como foi referido será

implantado em 7 Províncias de Moçambique. Por forma a acomodar as exigências do

calendário do Projecto, foi submetido ao MITADER segmentado por cada uma das

Províncias aonde se insere a respectiva componente. Assim, o MITADER considerou as

componentes I, II, III, e IV de categoria C e a componente V categorizado em “B”. O

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8

presente relatório, elaborado de acordo com o Artigo 12, do Regulamento sobre o

Processo de Avaliação do Impacto Ambiental, aprovado pelo Decreto 54/2015, de 31 de

Dezembro.

A análise da descrição do projecto proposto, bem como da caracterização dos seus

impactos, permite concluir que o Projecto de Emergência Para a Melhoria de Qualidade e

Eficiência de Energia é ambientalmente viável, pois:

Trata-se de um projecto de reabilitação de infraestruturas existentes, implantado

em servidões na zona urbana ou periurbana, aonde não existem ecossistemas

naturais nem outras questões fatais, previstas no anexo V, do Decreto 54/2015;

Não esta previsto o reassentamento (deslocação) de casas;

Poderá, no decurso da construção das linhas de transporte de energia, ocorrer

danos em propriedades de terceiros. Para compensar esses danos, um Plano de

Reassentamento e Compensação será preparado e aprovado antes do início da

implantação do Projecto;

As servidões de infraestruturas públicas (linhas de energia e rodovias) criadas por

Lei, estão nalgumas secções do traçado ocupadas por infraestruturas de carácter

habitacional, comercial e áreas agrícolas (essencialmente de hortícolas). A escolha

do traçado e dos métodos construtivos, tomou em consideração estes

condicionantes, e foram a partida minimizados os impactos de carácter social;

Com excepção da área para a implantação de 2 à 4 postes, no vale do Infulene,

não esta previsto qualquer perda de terra agrícola. Os proprietários das hortas

serão justamente compensados pela destruição temporária das suas culturas. A

interrupção da prática agrícola não será superior a 1 (uma) época;

Serão adoptadas medidas adicionais de segurança que permitam proceder a

realização das obras em áreas densamente povoadas. Para o efeito foi preparado

um Manual Ambiental de Construção;

O empreiteiro deverá estabelecer uma matriz de riscos, categoriza-los e produzir

as regras de ouro, que fará parte do seu Código de Conduta. A violação das regras

de ouro implicará a expulsão do trabalhador da empresa, de acordo com o previsto

na Lei de Trabalho;

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9

Os instrumentos de salvaguarda do Banco Mundial deverão estar refletidos no

ESMP do empreiteiro e o projeto será implementado de acordo com esse ESMP e

de outras disposições contratuais relevantes;

Deverá ser contratado um Oficial Sócio-ambiental, Oficial de Saúde e Segurança

com certificação em OSHAS 18001:2007, para assegurar a correcta

implementação das recomendações deste relatório.

Será nomeado um Oficial de Comunicação que irá implementar com rigor o

Programa de Comunicação desenvolvido pelo Empreiteiro e aprovado pela EDM,

antes do início das obras; Este técnico será também responsável pela

implementação dos mecanismos de reclamação e compensação.

Os resíduos gerados durante as fases de construção do projecto, serão

previamente listados, quantificados e previsto o seu tratamento e destino final. Este

Plano de Gestão de Resíduos, preparado de acordo com a legislação nacional e

as Directivas do SAPP e do Banco Mundial.

Finalmente, da análise global efectuada, pode-se concluir que o empreendimento

estudado apresenta em termos globais, impactos positivos significativos e que negativos

são reversíveis e mitigáveis

Recomenda-se deste modo, que o REAS seja aprovado, permitindo a execução do

projecto que contribuirá para o desenvolvimento socioeconómico das regiões afectadas e

do país em geral.

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1.1.1

RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL

(REAS)

PROJECTO DE EMERGÊNCIA PARA A MELHORIA DE QUALIDADE E EFICIÊNCIA

DE ENERGIA (PERIP)

MAPUTO, JUNHO DE 2017

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ÍNDICE DE FIGURAS

Figura 1: Crescimento da carga eléctrica do País por região ............................................ 3

Figura 2: Etapas do Processo de Avaliação de Impacto Ambiental .................................. 7

Figura 3: Localização das componentes do PERIP ........................................................ 24

Figura 4: Painéis de controle existente em Matambo. ..................................................... 28

Figura 5: Sistemas de controle existentes na SE ............................................................ 29

Figura 8: Distâncias mínimas propostas .......................................................................... 33

Figura 9: Frequência de ciclones que atingiram a costa moçambicana nos últimos 75 anos

........................................................................................................................................ 41

Figura 10: Evolução da população (000), Moçambique, 1995 a 2013............................. 43

Figura 11:Pirâmide etária da população, 2013 ................................................................ 44

ÍNDICE DE TABELAS

Tabela 1:Equipa responsável pela elaboração do EIAS ................................................... 6

Tabela 2: Sumário das componentes do PERIP e as Províncias cobertas .................... 23

Tabela 3: Tamanho da População (000) em Moçambique, segundo províncias 1997, 2007

e 2013. ............................................................................................................................ 43

Tabela 4: Rácios e indicadores de saúde ....................................................................... 47

Tabela 5: Metodologias de classificação dos impactos .................................................. 52

Tabela 6: Matriz de Classificação de Significância. ........................................................ 53

Tabela 7:Etapas do Processo de participação pública ................................................... 67

Tabela 8:Custos da implementação da Monitoria e auditoria ......................................... 70

Tabela 9: Custos associados a implementação das recomendações do EIAS .............. 71

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INDICE

1.1 .............................................................................................................................................. 0

2. INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 1

2.1 Âmbito ................................................................................................................................... 1

2.2 Antecedentes ......................................................................................................................... 3

2.3 Objectivos .............................................................................................................................. 4

2.4 Proponente ............................................................................................................................ 5

2.5 Equipa Respensável Pela Realização do Eias ............................................................................ 6

3. ETAPAS E METODOLOGIA DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL ................................. 6

3.1 Fase 1 – Instrução do Processo ................................................................................................ 7

3.2 Fase 2 – Fase de Pré-Viabilidade e Definição do Âmbito e dos Termos de Referência

3.3 Fase 3 – Elaboração do Relatório de EASS e Plano de Gestão Ambiental ................................... 8

3.4 Estrutura do Relatório ............................................................................................................. 8

4. QUADRO LEGAL E INSTITUCIONAL PARA A GESTÃO AMBIENTAL ........................................ 9

4.1 Constituição da República ..................................................................................................... 10

4.2 Quadro Legal Geral na Área de Ambiente .............................................................................. 10

4.3 Quadro Legal de Gestão Ambiental Específico ....................................................................... 13

4.4 Outros Instrumentos Legais Sectoriais ................................................................................... 18

4.5 Estratégias, Políticas e Directivas Nacionais ........................................................................... 18

4.6 Quadro Internacional ............................................................................................................ 19

5. DESCRIÇÃO DO PROJECTO ............................................................................................... 22

5.1 Introdução ............................................................................................................................ 22

5.2 Localização do Projecto ......................................................................................................... 24

5.3 Componentes do Projecto ..................................................................................................... 24

5.4 Valor do Investimento .......................................................................................................... 31

5.5 Recursos Humanos A Mobilizar ............................................................................................. 31

6. ALTERNATIVAS AO PROJECTO ......................................................................................... 31

6.1 Alternativa de Não Avançar .................................................................................................. 31

6.2 Alternativas à localização das componentes .......................................................................... 31

6.3 Equipamento e Métodos Construtivos ................................................................................... 32

7. CARACTERIZAÇÃO REFERENCIAL DA ÁREA DO PROJECTO ................................................ 35

7.1 Definição da área de influência do projecto ........................................................................... 35

7.2 Meio Biofísico e sócio económico .......................................................................................... 36

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13

7.3 Usos actuais da terra no local de inserção do Projecto ........................................................... 48

8. AVALIACÃO DE IMPACTO AMBIENTAL E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO .................................. 49

8.1 Componentes I, II, III, e IV, do PERIP ..................................................................................... 49

8.2 Sub-Componente V do PERIP ................................................................................................. 51

9. Processo de participação pública ..................................................................................... 67

9.1 Objectivos da Processo de participação pública ..................................................................... 67

10. CUSTO SUMÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGA ............................................................. 69

11. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES ................................................................................. 72

12. BIBLIOGRAFIA ................................................................................................................. 74

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14

ABREVIATURAS

AIA Avaliação de Impacto Ambiental

AID Área de influência Directa

AII Área de Influência Indirecta

BM Banco Mundial

CFC Clorofluorcarbonos

DTS Doença de Transmissão sexual

DINAB Direcção Nacional de Gestão Ambiental

DPTADER Direcção Provincial de Terra Ambiente e Desenvolvimento Rural

dB(A) Decibéis (Unidade de medida do ruído)

EASS Estudo Ambiental e Social Simplificado

EIAS Estudo de Impacto Ambiental e Social

EDM Electricidade de Moçambique, E.P

EPI Equipamento de Protecção Individual

FIAP Ficha de Informação Ambiental Preliminar

HIV Vírus da Imunodeficiência Humana

MITADER Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural

PERIP Projecto de Emergência para a Melhoria de Qualidade e Eficiência

de Energia

QPR Quadro da Politica de Reassentamento

PCB

PGA

Befenilos policlorados (Policlorobefenil)

Plano de Gestão Ambiental

PI&A’s Partes Interessadas e Afectadas

TdR Termos de Referência

REIAS Relatório do Estudo de Impacto Ambiental e Social

SE

RSU

Subestação

Resíduos Sólidos Urbanos

SIDA Síndroma de Imunodeficiência Adquirida

SSA Saúde e Segurança Ocupacional

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2. INTRODUÇÃO

2.1 ÂMBITO

O presente documento constitui o Relatório do Estudo de Impacto Ambiental e Social

(REIAS) realizado para o Projecto de Emergência para a Melhoria de Qualidade e

Eficiência de Energia (PERIP), como parte do respectivo processo de Avaliação de

Impacto Ambiental (AIA) visando a obtenção da respectiva Licença Ambiental como

previsto na Lei do Ambiente e o Decreto 54/2015 de 31 de Dezembro. De acordo com

as normas do Banco Mundial, o projecto foi considerado de Categoria B.

A Electricidade de Moçambique, E.P (EDM), proponente do projecto, pretende

implementar um projecto de emergência de reabilitação e melhoria do sistema de

fornecimento de energia a várias províncias do País, enquanto não se obtém

financiamentos para a implementação do Plano Director do sector de Energia.

A componente 1 do PERIP possui as seguintes subcomponentes:

I. Redundância em subestações da EDM nas cidades de Lichinga e

Maputo, através da instalação de transformadores de potência adicionais para

garantir a segurança de fornecimento e suprimento do défice de energia para

uma operação confiável do sistema nessas cidades;

II. Compensação de potência reactiva nos sistemas de transmissão de

Pemba e Nacala, através da instalação de um compensador estático de

15MVAr na subestação de Pemba e um compensador indutivo de tensão

(shunt capacitor) na subestação de Nacala para evitar o colapso do sistema

eléctrico e garantir a segurança do sistema norte;

III. Reabilitação da Rede de Distribuição na Cidade de Nacala, reabilitação

e Reforço da rede actual de media tensão com 182 Km e de baixa tensão com

67Km, que se encontram em muita má condição, incluindo a religação aos

actuais clientes em média e baixa tensão;

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 2

IV. Modernização da Linha de Transmissão Centro-Norte (LCN) através da

substituição de painéis de controle e protecção obsoletos em todas as

subestações da linha, isto é, Matambo em Tete, Chimuara, Nicoadala, Mocuba

e Alto Molocué, na Zambézia e na Cidade de Nampula, incluindo montagem

de uma Mini SCADA na subestação da Cerâmica em Nicoadala, para evitar o

colapso do sistema de energia e aumentar a segurança de exploração dos

sistemas Centro e Norte;

V. Projecto de Reabilitação e Reforço da Rede de Transporte e

Distribuição de Energia da Cidade de Maputo através da instalação de

linhas de 66kV ao longo de corredores já existentes e algumas novas rotas a

serem ainda determinadas, o que contribuirá para aumentar a segurança do

aprovisionamento e criar redundância na evacuação de energia a 66 kV entre

as principais subestações de Maputo.

De acordo com o Escopo do Projecto, existem sete (7) Províncias cobertas pelo

PERIP, nomeadamente, a Cidade e Província de Maputo, Tete, Zambézia, Nampula,

Cabo Delgado e Niassa.

O custo de implementação do é de US$ 117.000.000,00 (cento e dezassete milhões

de dólares americanos)

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2.2 ANTECEDENTES

O rápido crescimento da procura de energia colocou muita pressão sobre as

infraestruturas eléctricas do país, exigindo investimentos substanciais na expansão e

reforço da rede e/ou investimento na capacidade de geração local, para atender à

crescente demanda. Se investimentos significativos na expansão da rede não forem

implementados a curto prazo, a segurança no abastecimento a vários centros de

consumo estará cada vez mais comprometida, com graves consequências negativas

para o desenvolvimento económico, político e social de Moçambique.

O gráfico abaixo mostra o crescimento da carga eléctrica do país por região no

passado recente, com uma taxa de crescimento de 26% no sistema Centro-Norte que

é de cerca de 12% no total.

Figura 1: Crescimento da carga eléctrica do País por região

O gráfico mostra também o impacto inicial das restrições de oferta, com a taxa de

crescimento anual decrescente em 2013, na Região Norte, em particular, devido à

demanda suprimida causada pela inadequada capacidade de transmissão de

energia. Este padrão, segundo as tendências, pode estender-se para outras partes

do país, se não forem feitos, com urgência, investimentos em áreas criticas, que

Procura de Energia (%)

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 4

permitam superar os constrangimentos da rede e aumentar da capacidade de oferta

para áreas-chave de crescimento.

As linhas de transmissão e subestações estão a operar há mais de 30 anos. O

desempenho insatisfatório dos equipamentos, tais como transformadores,

aparelhagem e equipamentos de controle, como resultado do envelhecimento, reduz

significativamente a capacidade instalada dessas linhas e subestações.

Os projectos de reabilitação, reforço, actualização e extensão de linhas e subestações

são imperativos para melhorar a fiabilidade e a disponibilidade da rede de transporte

e, consequentemente, a qualidade do aprovisionamento.

Actualmente, o fornecimento de energia é inadequado e não confiável em todas as

três regiões de Moçambique (Norte, Centro e Sul). Interrupções ocorrem quase

diariamente durante as horas de pico. A fonte de alimentação é inaceitável e afecta,

entre outras, as indústrias, o abastecimento de água e as operações portuárias. Além

disso, as antigas linhas de transmissão e subestações não são adequadas para

fornecer a quantidade de energia necessária para atender às necessidades de

energia nas áreas de componentes do projecto, sendo antigas, obsoletas e sem

manutenção, reabilitação e remodelação adequadas.

É pois neste contexto, que a EDM desenvolveu o Projecto de Emergência para

Melhoria de Qualidade e eficiência de Energia para 8 (oito) Províncias de

Moçambique, financiadas pelo Banco Mundial.

2.3 OBJECTIVOS

O EIAS teve como principal objectivo a avaliação dos potenciais impactos ambientais,

sobre o meio biofísico e socioeconómico, negativos e positivos derivados das

diferentes fases do projecto.

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 5

Os objectivos específicos do presente REIAS são os seguintes:

Identificar e avaliar os potenciais impactos (positivos e negativos) do projecto

no meio biofísico e socioeconómico nas áreas de influência directa e indirecta

do projecto;

Identificar medidas de mitigação, para evitar ou minimizar os impactos

negativos;

Identificar medidas que possam incrementar potenciais benefícios;

Elaborar um Manual Ambiental de Construção (MAC) para mitigar os

potenciais impactos negativos e maximizar os impactos positivos do projecto.

O MAC propõe medidas para gerir e monitorar os potenciais impactos durante

as suas fases de construção e operação do projecto.

2.4 PROPONENTE

A Electricidade de Moçambique, E.P., com sede nacional na cidade de Maputo, é o

Proponente do Projecto.

Electricidade de Moçambique, E.P. (EDM)

Direcção de Electrificação e Projectos

Av. Filipe Samuel Magaia No 368

1º Andar, Caixa Postal 2532

Maputo – Moçambique

Telefone: +258 21 353632

Fax: +258 21 322074

O Proponente do Projecto é representado por:

Dra. Belarmina Mirasse

E-mail: [email protected]

Telefone: (+258) 213536600

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2.5 EQUIPA RESPENSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO EASS

O Estudo de Impacto Ambiental e Social do Projecto de Emergência para a Melhoria

da Qualidade e Eficiência de Energia” foi elaborado pela seguinte equipa técnica

multidisciplinar, sob responsabilidade do Dr. Mário Jorge Rassul, detentor do

certificado de consultor, número 48/2013 emitido em 27 de Novembro de 2013.

Tabela 1:Equipa responsável pela elaboração do EIAS

No Nome do Consultor Função do Consultor no EIA

P1 Mário Jorge Rassul Coordenador da AIA / Biólogo

P2 David Malauene Socio- Economia e Consultas Públicas

P3 Simões Benvindo Cuinica Especialista Ambiental, Saúde, Segurança e Resíduos

Sólidos

P4 Iván Díaz Pelegrín Cartografia

3. ETAPAS E METODOLOGIA DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL

De acordo com a legislação Moçambicana o processo de Avaliação de Impacto

Ambiental (Decreto no 54/2015, de 31 de Dezembro) integra três etapas distintas

(Figura 1), a saber: a submissão da Instrução do Processo, e realização do Estudo

de Pré-viabilidade Ambiental e Definição de Âmbito e Termos de Referencia e

finalmente a efetivação do Estudo de Impacto Ambiental ou Estudo Ambiental

Simplificado, conforme se trate de um projecto de categoria A ou B.

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 7

Figura 2: Etapas do Processo de Avaliação de Impacto Ambiental

3.1 FASE 1 – INSTRUÇÃO DO PROCESSO

Para a instrução do processo de Avaliação de Impacto Ambiental, o Proponente,

subdividiu as componentes do PERIP acima descritas, por Províncias e entregou às

respectivas Direcções Provinciais de Terra Ambiente e Desenvolvimento Rural

(DPTADER) os Relatórios de Instrução do Processos e as Fichas de Informação

Ambiental Preliminar. As subcomponentes I, II, III e IV do PERIP foram categorizados

em "C" de acordo com o anexo IV do Decreto 54/2015. A subcomponente V, Reforço

da Rede de Transmissão da Cidade de Maputo, foi categorizada em "B".

3.2 FASE 2 – FASE DE PRÉ-VIABILIDADE E DEFINIÇÃO DO ÂMBITO

(EPDA) E DOS TERMOS DE REFERÊNCIA (TDR)

Segundo o Decreto nº 54/2015, de 31 de Dezembro, as actividades de categoria "B",

no caso, a sub-componente V do presente projecto, terá de apresentar os Termos de

Referencia, antes da realização do Estudo Ambiental Social Simplificado, cujo

conteúdo é descrito no Artigo 12. O Termo de Referencia foi aprovado pelo MITADER

através da carta N˚ 551/MITADER/GM/183/17 (Anexo 2).

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 8

3.3 FASE 3 – ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE EASS E PLANO DE

GESTÃO AMBIENTAL

O EASS consiste em estudos específicos de acordo com as caraterísticas do projecto

e precede à avaliação dos impactos ambientais; da aprovação do EASS e do

pagamento da taxa de licenciamento ambiental (0,20% do valor do investimento),

resulta a atribuição de uma Licença Ambiental de construção, por parte do MITADER.

O Relatório do Estudo Ambiental Simplificado para a Componente V, “Reforço da

Rede de Transmissão e Distribuição das Cidades de Maputo e Matola”, foi aprovado

pelo MITADER em Maio de 2017. O Relatório do Estudo Simplificado e o respectivo

PGA constitui o Tomo II do Presente Relatório

3.4 ESTRUTURA DO RELATÓRIO

O PERIP, como referido anteriormente, estende-se por 7 Províncias e a Instrução do

Processo foi submetida a cada uma das províncias, aonde se localiza a componente

específica. Assim, por formas a adequar a complexidade de cada uma das

componentes, o Estudo (simplificado) de Impacto Ambiental e Social do PERIP é

constituído por 2 (dois) Tomos, cada um com mais do que 1 (um) volume como a

seguir se descrimina:

Tomo I - Relatório do Estudo Simplificado de Impacto Ambiental e Social do

PERIP

Este Tomo é dedicado a descrição do PERIP como um todo, e possui medidas de

gestão ambiental aplicáveis a todas as componentes do PERIP. É constituído por 2

(dois) volumes, a saber.

Volumes I - Relatório Principal do REASS do PERIP

Volume II - Manual Ambiental de Construção

Tomo II - Relatório do Estudo Ambiental e Social do Projecto de Reabilitação e

Reforço da Rede de Transporte e Distribuição de Energia da Cidade de Maputo

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PROJECTO DE EMERGÊNCIA PARA A MELHORIA DE QUALIDADE E EFICIÊNCIA DE ENERGIA (PERIP)

REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 9

O Tomo II possui os documentos necessários ao projecto de categoria B e já foi

aprovado pelo MITADER, como previsto no Decreto 54/2015 e é constituído pelos

volumes obrigatórios para projectos desta categoria. Constituem volumes deste Tomo

Volume I – Resumo Não Técnico;

Volume II – O Relatório Principal do REASS;

Volume III – O Plano de Gestão Ambiental;

Os volumes que constituem o TOMO II como referido, já foram aprovados pela DINAB

do MITADER e a Licença Ambiental de Construção será emitida logo que a EDM

proceder com o pagamento da respectiva taxa de licenciamento.

O Presente Relatório constitui o Volume I, do Tomo I, o Relatório do Estudo de

Impacto Ambiental e Social do PERIP.

4. QUADRO LEGAL E INSTITUCIONAL PARA A GESTÃO AMBIENTAL

O PERIP é acima de tudo, um projecto de reabilitação de infraestruturas existentes e

as actividades estão confinadas, as áreas que são propriedade da EDM. Em todas as

Províncias, com excepção de Maputo e Nacala, não será necessário proceder ao

reassentamento de pessoais nem ao pagamento de compensações por danos em

propriedades. Mais detalhes serão fornecidos nos capítulos seguintes. A

implementação do PERIP só será efectuada após a realização de estudos

específicos, que irão incidir essencialmente na avaliação do impacto socioeconómico

durante a fase de construção e dos métodos construtivos que minimizem os riscos de

saúde e segurança das comunidades e trabalhadores envolvidos na instalação do

projecto.

A AIA para o presente projecto deve ter em conta este aspecto, e será realizada em

conformidade não só com a legislação ambiental de Moçambique, como também

políticas de salvaguardas sociais e ambientais do Banco Mundial.

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 10

Os capítulos que se seguem apresentam de forma sumária, o quadro legal e

institucional aplicável ao projecto proposto, apresentando aspectos institucionais e os

diversos instrumentos legais de potencial interesse para o mesmo.

4.1 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

A Constituição da República foi aprovada pelo Parlamento Moçambicano, a 22 de

Dezembro de 2004. A mesma no seu número 2, Artigo 117, assegura que a gestão

de recursos naturais aconteça de forma racional e sem comprometer as gerações

vindouras como a seguir se descreve com o objectivo de garantir o direito ao ambiente

no quadro de um desenvolvimento sustentável.

O Estudo de Impacto Ambiental garante de que os aspectos ambientais foram

seguidos e que o projecto é viável para a sua implementação em termos de operação

no local proposto.

4.2 QUADRO LEGAL GERAL NA ÁREA DE AMBIENTE

4.2.1 Política Nacional do Ambiente

Em 1995, a Política Nacional do Ambiente (Resolução No 5/95, de 3 de Agosto) foi

aprovada como instrumento de base para o desenvolvimento sustentável em

Moçambique, tendo como metas básicas a erradicação da pobreza, melhoria da

qualidade de vida e a redução dos danos ambientais Esta política encoraja acções

que promovam a redução do desmatamento. Neste âmbito, projectos de electrificação

poderão contribuir para a redução do uso de combustíveis fosseis e de biomassa

lenhosa.

4.2.2 Lei-Quadro do Ambiente

A Lei-Quadro do Ambiente (Lei Nº. 20/97, de 7 de Outubro), aprovada pelo

Parlamento Moçambicano em Julho de 1997, estabelece o quadro legal para o uso e

a gestão correctas do ambiente e das suas componentes, de forma a assegurar o

desenvolvimento sustentável. Esta lei, tal como indicado no Artigo 3.º, aplica-se “a

todas as actividades públicas ou privadas que directa ou indirectamente possam influir

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 11

nos componentes ambientais”, que incluem a água, ar, solos, subsolo, flora, fauna e

todas as condições socioeconómicas e de saúde que afectam as comunidades.

É determinada na Lei a necessidade de obtenção de uma Licença Ambiental por parte

do Proponente, antes do início da implementação de qualquer actividade susceptível

de causar impactos significativos no ambiente.

A emissão de uma licença ambiental está condicionada à realização de uma

Avaliação de Impacto Ambiental, sujeita à aprovação do MITADER.

4.2.3 Regulamento Sobre o Processo de Avaliação do Impacto Ambiental

O Decreto n.º 54/2015, de 31 de Dezembro (publicado na 1.ª Série do Boletim da

República, n.º 104) aprova o Regulamento relativo ao Processo de Avaliação do

Impacto Ambiental e revoga os Decretos anteriores, nomeadamente, os Decretos

45/2004 e 42/2008.

Este decreto orienta o processo de avaliação ambiental, indicando o âmbito da sua

aplicação. Introduz uma nova categoria, A+, e orienta através de anexos específicos,

que projectos cabem em que categoria. Assim, o anexo III indica que projectos devem

ser classificados de categoria B.

Define as competências em matéria de avaliação ambiental e descreve cada uma das

etapas do processo de AIA. O Decreto também define os conteúdos de cada um dos

estudos para cada uma das categorias e a taxa a pagar pelo licenciamento ambiental

cada uma das categorias

O Decreto introduz também 3 etapas para o Licenciamento ambiental,

nomeadamente, Licença Ambiental Provisória (facultativa), quando aprovado o

EDPA; Licença Ambiental de Instalação, emitida após a aprovação do Estudo de

Impacto Ambiental ou o Estudo Ambiental Simplificado e a apresentação do Plano de

Reassentamento, se houver, e finalmente a Licença Ambiental de Operação. O

decreto clarifica que o pagamento da taxa de licenciamento ambiental é efectuado

após a aprovação da Licença Ambiental de Instalação.

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 12

4.2.4 Directiva Para Estudos de Impacto

O Diploma Ministerial n.º 129/2006, de 19 de Julho constitui a Directiva Geral para a

realização de Estudos de Impacto Ambiental das actividades de desenvolvimento

susceptíveis de causar impactos significativos sobre o ambiente e integra um conjunto

de orientações e parâmetros globais a que deverá submeter-se a realização do

impacto ambiental nas diferentes áreas de actividade económica e social.

O principal objectivo desta directiva é a normalização dos procedimentos e dotar os

vários intervenientes de linhas mestras que deverão orientar a realização dos

relatórios do EIA a submeter ao MITADER.

4.2.5 Directiva Geral para o Processo de Participação Pública

Esta directiva de participação pública (Diploma Ministerial 130/2006) circunscreve-se

no quadro de gestão ambiental, de acordo com a Lei n.º 20/97, de 1 de Outubro e do

Regulamento sobre o processo de Avaliação de Impacto Ambiental, aprovado pelo

Decreto n.º 45/2004, de 29 de Setembro. O objecto geral desta Directiva é harmonizar

os procedimentos e dotar os vários intervenientes de linhas mestras que deverão

orientar o processo de Participação Pública. Este processo deverá iniciar na fase de

concepção da actividade e abrange todas as fases do processo de AIA.

Esta directiva define os princípios básicos, a metodologia e o processo a serem

seguidos para um efectivo processo de participação pública.

4.2.6 Regulamento Sobre o Processo de Auditoria Ambiental

O Decreto n.º 25/2011, de 15 de Junho que substituiu o Decreto-Lei n.º 32/2003, de

20 de Agosto aprova o Regulamento relativo ao Processo de Auditoria Ambiental. O

referido decreto aplica-se às actividades públicas e privadas, que durante a fase da

sua implementação, desactivação e restauração, directa ou indirectamente, possam

influir nas componentes ambientais. Assim, em conformidade com o estabelecido

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neste regulamento, a actividade proposta está sujeita a auditorias ambientais, a

serem realizadas sempre o MITADER julgar necessário.

4.2.7 Regulamento de Inspeção Ambiental

O Regulamento sobre a Inspecção Ambiental (Decreto n.º 11/2006, de 15 de Junho)

tem por objecto regular a actividade de supervisão, controlo e fiscalização do

cumprimento das normas de protecção ambiental a nível nacional.

4.3 QUADRO LEGAL DE GESTÃO AMBIENTAL ESPECÍFICO

4.3.1 Lei das Energia

Lei de Energia, Lei 21/97 de 1 de Outubro, de aplica-se a produção, transporte,

distribuição e comercialização da energia eléctrica no território Moçambicano, bem

como a sua importação e exportação para ou do território nacional.

4.3.2 Lei de Terras e os respectivos Regulamentos

A Lei de Terras (Lei n.º 19/97, de 1 de Outubro) estabelece os termos em que se

opera a constituição, exercício, modificação, transmissão e extinção do direito de uso

e aproveitamento da terra. Como princípio, a Lei define que a terra é propriedade do

Estado e não pode ser vendida ou, por qualquer outra forma, alienada, hipotecada ou

penhorada.

Esta Lei e seu Regulamento (Decreto n.º 66/98) estabelecem os termos em que se

opera a constituição, exercício, modificação, transmissão e extinção do direito de uso

e aproveitamento da terra e definem zonas de protecção parcial e total, com vista à

conservação ou preservação da natureza e de defesa e segurança do Estado.

O Diploma Ministerial n.º 29-A/2000 de 17 de Março estabelece os mecanismos de

delimitação das áreas ocupadas pelas comunidades locais e pelas pessoas

singulares nacionais de boa-fé, bem como para a demarcação no contexto da

emissão de títulos relativos ao DUAT. O artigo 3 refere-se que “a delimitação e/ou

demarcação de áreas ocupadas pela comunidades locais não impede a realização de

actividades económicas ou de outros empreendimentos, desde que obtenham o

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 14

consentimento das comunidades”. O Diploma de forma geral regula o processo de

delimitação e demarcação de áreas sujeitas ao direito de uso de aproveitamento de

terras das comunidades locais e singulares nacionais de boa-fé.

4.3.3 Lei do Ordenamento Territorial e respectivo Regulamento

A Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho (publicado na 1.ª Série do Boletim da República, n.º

29) aprova a Política de Ordenamento do Território.

A Lei de Ordenamento do Território faz em conformidade com os princípios e

objectivos gerais e específicos o enquadramento jurídico da Política de Ordenamento

do Território, para que se alcancem, como objectivos essenciais, o aproveitamento

racional e sustentável dos recursos naturais, a preservação do equilíbrio ambiental, a

promoção da coesão nacional, a valorização dos diversos potenciais de cada região,

a promoção da qualidade de vida dos cidadãos, o equilíbrio entre a qualidade de vida

nas zonas rurais e nas zonas urbanas, o melhoramento das condições de habitação,

das infraestruturas e dos sistemas urbanos, a segurança das populações vulneráveis

a calamidades naturais ou provocadas.

O Regulamento da Lei do Ordenamento do Território (Decreto n.º 23/2008 de 1 de

Julho) estabelece o regime jurídico dos instrumentos de ordenamento territorial.

Segundo definido no seu artigo 3.º, o Regulamento “aplica-se a todo o território

nacional e, para efeitos de ordenamento do território, regula as relações entre os

diversos níveis da Administração Pública, e desta com os demais sujeitos públicos e

privados, representantes dos diferentes interesses económicos, sociais e culturais,

incluindo as comunidades locais”. O Regulamento determina, no seu artigo 9.º, a

necessidade de envolvimento do público, das comunidades locais e de pessoas

colectivas públicas e privadas, ao longo de todo o processo de elaboração, execução,

alteração e revisão dos instrumentos de ordenamento territorial.

O Diploma Ministerial nº181/2010, de 3 de Novembro, que aprova a Directiva sobre o

processo de expropriação para efeitos de Ordenamento Territorial. Através deste

documento, os Ministros das Finanças, Justiça e Coordenação da Acção Ambiental

definiram os princípios, instruções e parâmetros a observar pelas autoridades

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governamentais na expropriação de propriedade privada para efeitos de ordenamento

do território nacional.

4.3.4 Lei do Trabalho

A Lei nº 23/2007, de 01 de Agosto (Lei do Trabalho), define os princípios gerais e

estabelece o regime jurídico aplicável às relações individuais e colectivas de trabalho

subordinado, prestado por conta de outrem e mediante remuneração.

4.3.5 Regulamento de Segurança das Linhas Eléctricas

O Decreto 57/2011 de 11 de Novembro regula as normas de segurança das

instalações elétricas, determina o tipo e natureza dos materiais a serem usados nos

vários tipos de linhas de transmissão e transporte de energia, determina as distâncias

mínimas entre condutores entre si, de condutores e infraestruturas, alturas mínimas

das linhas a infraestruturas de habitação. O Decreto regula também os procedimentos

a serem observados, nos cruzamentos e relações entre as infraestruturas de

transporte e distribuição de energia com as rodovias e ferrovias.

4.3.6 Gestão de Resíduos Domésticos

No âmbito deste regulamento, (decreto 94/2014 de 31 de Dezembro), no seu Artigo

4 são indicados os princípios de gestão de resíduos, destacando- se o de

responsabilização através do qual o produtor de resíduos responsabiliza- se pela sua

gestão, o de hierarquia de gestão pelo qual deve se priorizar a redução, reuso,

reciclagem, tratamento e deposição segura e o de protecção de saúde humana e do

ambiente pelo qual os resíduos deverão ser geridos sem trazer problemas para o

ambiente e para a saúde humana. O Artigo 8 prevê a elaboração de um Plano de

Gestão de Resíduos para a gestão integrada dos mesmos por parte dos seus

produtores.

O Artigo 11 indica as obrigações dos produtores de resíduos sólidos urbanos

destacando- se minimizar a produção, garantir a sua segregação, garantir o seu

transporte e tratamento dentro e fora das instalações não implique em impactos

ambientais.

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O Artigo 14 fala da segregação de resíduos em a) Matéria orgânica; b) Papel ou

cartão; c) Entulho; d) Plástico; e) Vidro; f) Metal; g) Têxteis; h) Borracha; i) Resíduos

domésticos volumosos; j) Resíduos especiais. O Artigo 16 descreve a deposição final

de resíduos a acontecer de acordo com as regras estabelecidas pelo MITADER.

Todas essas matérias deverão ser consideradas.

4.3.7 Gestão de Resíduos Perigosos

O Regulamento, aprovado pelo Decreto 83/2014 de 31 de Dezembro, estabelece as

regras para a produção e gestão dos resíduos perigosos no território de Moçambique

e é aplicável a todas as pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas

envolvidas na gestão de resíduos perigosos e na importação, distribuição e

comercialização de pneus usados e novos fora do prazo.

Ficam excluídos do âmbito de aplicação do Regulamento (i) os resíduos biomédicos,

(ii) os resíduos radioactivos, (iii) as emissões e descargas de efluentes, com excepção

das que contenham características de perigosidade nos termos do Anexo III do

Regulamento, (iv) as águas residuais, com excepção das que contenham

características de risco nos termos do Anexo III do Regulamento e (v) outros resíduos

perigosos sujeitos à regulamentação específica.

4.3.8 Padrões de Qualidade Ambiental e Emissão de Efluentes

De acordo com os Decretos 18/2004 de 2 de Junho, alterado pelo Decreto 67/2010

de 31 de Dezembro, não devem haver descargas, acumulo de lixos ou ações que

impliquem a contaminação dos corpos de água bem como descargas de efluentes

sem tratamento prévio.

Durante acções de reabilitação e operação da actividade, serão gerados resíduos

perigosos com características perigosas de acordo com os anexos resultantes de

derrames de óleos, lubrificantes e combustíveis que tenham implicações negativas

sobre o ambiente. Deste modo, os locais contaminados com óleos, lubrificantes e

combustíveis deverão ser controlados de tal modo que as águas de lavagens destes

locais não contaminem outras áreas.

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As emissões atmosféricas deverão conformar- se com o Artigo 8,9 e 10 do anexo II

As descargas e a poluição de água deverão conformar- se com o Artigo 16 e anexo

III

As emissões de ruídos deverão conformar- se com o Artigo 20

4.3.9 Regulamento de Reassentamento Populacional

O Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, aprova o Processo de Reassentamento

resultante de Actividade Económicas.

Este Regulamento estabelece regras e princípios básicos sobre o processo de

reassentamento, resultante de actividades económicas de iniciativa pública ou

privada, efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras,

com vista a promoção da qualidade de vida dos cidadãos e a protecção do ambiente.

O reassentamento – entendido como a deslocação ou transferência da população

afectada pela implantação de empreendimentos económicos, de um ponto do

território nacional para outro, acompanhada da restauração ou criação de condições

iguais ou acima do padrão de vida anterior – visa impulsionar o desenvolvimento

socioeconómico do país e garantir que essa população tenha uma melhor qualidade

de vida e equidade social, tendo em conta a sustentabilidade dos aspectos físicos,

ambientais e sociais.

O Processo de Reassentamento é acompanhado pela Comissão Técnica de

acompanhamento e Supervisão, um órgão multissectorial, ao qual cabe,

nomeadamente, acompanhar, supervisionar, dar recomendações metodológicas

sobre todo o processo de reassentamento e emitir parecer técnico acerca dos planos

de reassentamento.

O Plano de Reassentamento é parte integrante do Processo de Avaliação de impacto

Ambiental, de acordo com o Regulamento sobre o Processo de Avaliação de impacto

ambiental (Decreto n.º 54/2015, de 31 de Dezembro) e é precedido pela emissão de

licença ambiental.

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A população directamente afectada – entendida como aquela que tenha perdido

totalmente os seus bens, como casas, meios de subsistência e outro tipo de

infraestruturas – tem direito:

A ver restabelecido o seu nível de renda, igual ou superior ao anterior;

A ver restaurado o seu padrão de vida igual ou superior ao anterior;

A ser transportada com os seus bens para o novo local de residência;

A viver num espaço físico infraestruturado, com equipamentos sociais;

A ter espaço para praticar as suas actividades de subsistência;

A dar opinião em todo o processo de reassentamento.

O processo de elaboração e implementação do Plano de Reassentamento abrange a

realização de consultas públicas, publicitadas nos principais meios de comunicação

social existentes e nos locais de intervenção, constituindo uma garantia do direito à

informação por parte dos cidadãos, em particular das pessoas afectadas ou

interessadas.

4.4 OUTROS INSTRUMENTOS LEGAIS SECTORIAIS

4.4.1 Regulamento sobre a Gestão das Substâncias que Destroem a camada

de Ozono

O Decreto 24/2008 de 1 de Julho, é um regulamento complementar ao regulamento

sobre emissões de efluentes e a Convenção de Viena e Protocolo de Montreal, das

quais Moçambique e signatário. Este regulamento é extensivo a importação e

exportação de equipamentos contendo as substâncias destruidoras da camada de

Ozono. O regulamento estabelece os mecanismos e prazos para a eliminação de

equipamentos já instalados possuidores das substâncias atras referidas.

4.5 ESTRATÉGIAS, POLÍTICAS E DIRECTIVAS NACIONAIS

4.5.1 Política Nacional de Terras

A Política Nacional de Terras de 1995 promove o direito de uso e aproveitamento da

terra e esclarece sobre as várias formas da sua utilização. No seu Artigo 17.º, reitera

que a terra é propriedade do Estado, princípio actualmente consagrado na

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 19

Constituição da República. Recomenda o uso sustentável dos recursos naturais de

forma a garantir a qualidade de vida para as presentes e futuras gerações,

assegurando que as zonas de protecção total e parcial mantenham a qualidade

ambiental e os fins especiais para os quais foram constituídas. Incluem-se aqui as

zonas costeiras, zonas de alta biodiversidade e faixas de terrenos ao longo das águas

interiores.

4.5.2 Política de Ordenamento Territorial

A Política de Ordenamento Territorial (Resolução n.º 18/2007, de 30 de Maio) constitui

um conjunto de directivas que visam permitir ao Governo, por meio de um processo

de concertação, integração e participação, a todos os níveis, definir os objectivos

gerais para os instrumentos de ordenamento territorial, tendo em vista uma melhor

distribuição das actividades humanas no território, a preservação das zonas de

reservas naturais e de estatuto especial, assegurando, deste modo, a

sustentabilidade do desenvolvimento humano e o cumprimento dos tratados e

acordos internacionais, no âmbito territorial.

4.6 QUADRO INTERNACIONAL

4.6.1 Convenções Internacionais

Dentre as convenções e declarações ambientais ratificadas por Moçambique

merecem particular destaque para o presente estudo as seguintes:

Convenção Africana para a Conservação da Natureza e Recursos Naturais

Esta Convenção foi ratificada pela Resolução n.º 18/81, de 30 de Dezembro, cujo

princípio fundamental integrado no Artigo II orienta os Estados para a tomada de

medidas necessárias para assegurar a conservação, utilização e desenvolvimento do

solo, da água, da flora e da fauna de acordo com princípios científicos e tomando em

consideração os interesses das populações.

Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 20

Foi ratificada através da Resolução n.º 1/94, de 24 de Agosto, cujo objectivo é

promover a redução da emissão de gases com efeitos de estufa para níveis seguros,

minimizando assim os impactos ambientais negativos do aquecimento global.

4.6.2 Protocolos Regionais

Moçambique é signatário do Tratado da Comunidade para o Desenvolvimento da

África Austral (SADC) da qual é membro. Neste âmbito, em 2008, os países membros

da SADC assinaram o Protocolo da SADC sobre Ciência, Tecnologia e Inovação, cujo

objecto é incentivar a cooperação na área da transferência da Ciência, Tecnologia e

Inovação, bem como promover o seu desenvolvimento e domínio nos Estados

membros.

O Protocolo acima referido foi ratificado pelo Conselho de Ministros de Moçambique,

através da Resolução Nº 76/2008 de 23 de Dezembro de 2008 e depositado no

Secretariado da SADC a 27 de Março de 2009. O mesmo foi publicado no Boletim da

República, I Série, Nº 52 de 30 de Dezembro de 2008, 14º Suplemento. ‘E pois neste

âmbito que se deve considerar as normas da Southern African Power Pool (SAPP),

nomeadamente, “Environmental and Social Impact Assessment Guidelines for

Transmission Infraestrutura of the SAPP region” EG01/10 de 4 de Setembro de 2010.

4.6.3 Políticas de Salvaguarda s do Banco Mundial

O Projecto é financiado pelo Banco Mundial (BM). Quanto às políticas de salvaguarda

do BM, o EIA deverá seguir para além das directrizes sobre as melhores práticas as

seguintes normas:

Avaliação Ambiental (OP e BP 4.01) que fornece as directrizes para classificação

de projectos, dependendo do tipo, local, susceptibilidade e escala, bem como o

Decreto n º 45/2004 de 29 de Setembro. O objectivo deste procedimento é garantir

que os projectos financiados pelo BM sejam ambiental e socialmente sustentáveis,

garantindo uma melhor tomada de decisão através da integração de questões

ambientais e sociais de impacto a partir de um planeamento e execução de acções

de desenvolvimento.

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 21

Recurso Culturais Físicos (OP e BP 4.11)- Esta política trata do património cultural.

O património cultural são fontes importantes de valiosas informações científicas e

históricas, como activos para o desenvolvimento econômico e social e como parte

integrante da identidade e das práticas culturais de um povo.

São definidos como objetos, sítios, estruturas, grupos de estruturas, bem como

aspectos e paisagens naturais, móveis ou imóveis que tenham importância

arqueológica, paleontológica, histórica, arquitetónica, religiosa, estética ou outro

significado histórico. Os recursos culturais físicos podem estar localizados em

ambientes urbanos ou rurais e podem estar acima ou abaixo do solo ou ainda, em

baixo d’água. Seu interesse cultural pode ser de âmbito local, provincial, nacional, ou

da comunidade internacional.

Reassentamento Involuntário (OP e BP 4.12). As directrizes para o reassentamento

involuntário determinam que, quando a magnitude dos impactos afecte mais de 200

pessoas, possa ser solicitado um plano de reassentamento completo para tratar as

medidas de mitigação necessárias para gerir os efeitos potencialmente

empobrecedores do reassentamento involuntário. Quando as pessoas afectadas

forem menos de 200, torna-se aceitável um plano de reassentamento simplificado. O

processo de reassentamento é sempre precedido de consulta das populações, dando

oportunidade aos afectados de participar na planificação e implementação dos

programas de reassentamento. A política não abrange apenas o deslocamento físico,

mas também qualquer perda de terrenos ou outras propriedades.

4.6.4 Normas, Padrões e Directrizes Internacionais

No contexto internacional existem vários instrumentos de referência que abordam de

forma global, as questões ambientais sociais, nomeadamente, normas, padrões e

directrizes as quais de alguma forma estão reflectidas na legislação nacional atrás

acima. Este projecto também deve cumprir com as orientações e recomendações

internacionais de acordo com as directrizes para a Avaliação do Impacto Ambiental e

Social das Infraestruturas de Transporte para a Região SAPP (2012), Directrizes

sobre Meio Ambiente, Saúde Segurança (EHS) do Banco Mundial, nomeadamente:

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Directivas Gerais de Ambiente, Saúde Segurança (EHS), de 2007

As Diretrizes de Ambiente, Saúde e Segurança (EHS) são documentos técnicos de

referência com informações gerais e exemplos da boa prática da indústria

internacional. Esta Diretrizes deve ser complementada com a Directiva específica do

projecto. No caso do presente projecto, com as Directivas para projectos de

Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica.

A aplicabilidade das orientações deve ser adaptada aos riscos previstos para cada

projecto com base nos resultados da avaliação ambiental no contexto do país e do

projecto específico.

Directiva EHS (Ambiente Saúde e Segurança) para Projectos de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica

As Diretrizes de Ambiente, Saúde e Segurança para a Transmissão e Distribuição de

Energia Eléctrica contém informações relevantes para projectos desta natureza, que

comportam o transporte, a transmissão e a distribuição de energia da subestação aos

consumidores. Esta directiva estabelece os padrões a serem respeitados na

implementação do PERIP.

5. DESCRIÇÃO DO PROJECTO

5.1 INTRODUÇÃO

Este projecto incluirá investimentos urgentes na reabilitação e modernização da

infraestrutura de transporte e distribuição de electricidade necessária para eliminar as

condições operacionais que comprometem a fiabilidade e a qualidade dos serviços

de electricidade fornecidos pela EDM. O projecto consiste essencialmente em

melhorar o transporte (reabilitação e aumento da capacidade das linhas de energia

de alta tensão), distribuição (aumento e reabilitação das linhas de 33 e 11 kV),

aumento da redundância no fornecimento (aumento da capacidade das SE’s). Na

tabela abaixo apresenta-se um quadro resumo das componentes do Projecto e a

Província aonde se localiza.

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Tabela 2: Sumário das componentes do PERIP e as Províncias cobertas

ID Nome da Sub-Componente Descricção Províncias Cobertas

IAumento da capacidade e redundância das

subestações na Cidade de Maputo e Lichinga

Instalação de transformadores adicionais na SE de Lichinga e

nas SE1, SE2, SE4, SE5, SE7 e SE8 na Cidade de Maputo

Niassa e Cidade de

Maputo

IICompensação de potência na Subestação de

Pemba e Nacala

Instalação em Pemba de 15MVAr STATCOM e de um

compensador indutivo de tensão (Shunt Capacitor) em Nacala

Nampula e Cabo-

Delgado

IIIReabilitação da Rede de Distribuição na Cidade

de Nacala

Em Nacala, reabilitação e Reforço da rede actual de media

tensão com 182 Km e de baixa tensão com 67Km, que se

encontram em muita má condição, incluindo a religação dos

actuais clientes em média e baixa tensão.

Nampula

IV

Modernização dos Painéis de Protecção e

Controle das Subestações na linha de Energia

Centro- Norte (LCN)

Substituição dos obsoletos painéis de protecção e controle

nas 7 subestações da Linha de transporte Centro Norte,

incluindo a montagem de um mini Scada na SE de Cerâmica

em Quelimane.

Tete, Zambézia,

Nampula

Consiste na reabilitação e aumento da capacidade de 96,9

km de linhas de 66 KV, das quais 12.3 correspondentes a

condutores subterrâneos. Os percursos são abaixo descritos

mais detalhadamente.

Estão igualmente incluídos linhas aéreas (OH Lines) com

cerca de 100 km em media tensão e cerca de 20 km em

baixa tensão.

VReforço da rede de transmissão e distribuição

nas Cidades de Maputo e Matola.

Cidade e Província de

Maputo

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5.2 LOCALIZAÇÃO DO PROJECTO

De acordo com o Escopo e o quadro acima, existem oito (8) Províncias abrangidas

pelas actividades do Projecto, de acordo com a lista dos componentes dos projectos

sintetizados abaixo, nomeadamente Cidade de Maputo, Província de Maputo, Tete,

Zambézia, Nampula, Cabo Delgado e Niassa:

Figura 3: Localização das componentes do PERIP

5.3 COMPONENTES DO PROJECTO

A componente 1 do PERIP, Como já foi referido, o PERIP possui 6 (seis)

subcomponentes em 7 províncias. A seguir apresenta-se uma descrição mais

detalhada:

ID Simbolo Legenda

I Aumento da capacidade e redundância das subestações na Cidade de Maputo e Lichinga

II Compensação de potência na Subestação de Pemba e Nacala

III Reabilitação da Rede de Distribuição na Cidade de Nacala

IVModernização dos Painéis de Protecção e Controle das Subestações na linha de Energia

Centro- Norte (LCN)

V Reforço da rede de transmissão e distribuição nas Cidades de Maputo e Matola.

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I. Aumento da capacidade e redundância das subestações na Cidade de

Lichinga e Maputo

I.1. Em Lichinga:

A Subestação de Lichinga possui um transformador de 16 MVA de potência que

continuará em uso. Será instalado um transformador adicional de 30 MVA, cujo

óleo de arrefecimento não conterá PCBs.

I.2. Em Maputo:

Em 6 (seis) subestações da Cidade de Maputo serão instalados transformadores de

maior potencia, que não só aumentarão a potência, como darão redundância no

fornecimento de energia, em casos de avaria de uma subestação. Assim:

Na Subestação SE1 (junto ao prédio Invicta, Ex. revista Tempo): será instalado

um segundo transformador de 40 MVA de potência 66/11kV e deverá incorporar

3 alimentadores de saída e outro equipamento necessário a maximização das

saídas dos respectivos condutores;

Na Subestação SE2 (no Bairro da Malanga): Remover-se-á o transformador

existente de 20 MVA de potência 33/11kV que não será reaproveitado, sendo

enviado para sucata, sendo substituindo por um transformador novo de 40MVA

e de potência de 33/11kV juntamente com os seus respectivos painéis de

protecção e sistema de controlo; os óleos de arrefecimento serão analisados.

Caso contenham PCB serão incinerados em fornos de alta temperatura, em

Maputo ou na África do Sul.

Na Subestação SE4 (na Largo da LAM): será instalado o segundo

transformador para redundância com 40MVA, 66/33kV, reforçando o actual

transformador de 30MVA;

Na Subestação SE5 (no Campus Universitário da UEM): a actividade consistirá

na substituição dos dois transformadores existentes de 20MVA, 66/11kV por

outros 2 do dobro de capacidade, isto é, de 40 MVA, 66/11kV cada um;

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Na Subestação SE7 (no Supermercado Shoprite): será instalado o segundo

transformador com potência nominal de 40MVA, 66/11kV, ao lado do

transformador existente de 30MVA, 66/11kv para redundância no fornecimento

de energia;

Na Subestação SE8 (no Ferroviário das Mahotas): instalação do segundo

transformador para redundância ao lado do transformador existente de 30MVA,

66/11kv, com potência nominal de 40 MVA, 66 / 11kV.

Os novos transformadores não usarão nos óleos refrigerantes ou isolantes qualquer

composto com PCBs.

Todas estas actividades estarão confinadas as áreas existentes pertencentes a EDM,

não sendo necessária aquisição de terra adicional. A única excepção é a SE4, que

requer 75m2 adicionais, já cedidos pela LAM (Linhas Aéreas de Moçambique). Em

todos as subestações, não haverá qualquer interferência, com as comunidades

vizinhas, não sendo necessário qualquer tipo de reassentamento ou compensação

por danos em propriedades. Por precaução, será preparado um Plano de

reassentamento e compensações que determinará as formas de compensação a

serem aplicáveis em caso dano indevido em propriedades de terceiros.

II. Compensação de potência nas Subestações de Pemba e Nacala

II.1. Em Pemba

Na Subestação de Pemba, será instalado um equipamento potente de

compensação de potência em Alta Tensão, designado por STATCOM, nas

instalações da subestação 110/33 MVA com capacidade de debitar uma

potência reactiva de 15/20 MVA, ao mesmo tempo que se substituem os painéis

analógicos obsoletos, por outros modernos e equipados de equipamento digital

de controle e monitoria.

II.2. Em Nacala

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Na Subestação de Nacala, será instalado um equipamento potente de

compensação de potência em Alta Tensão, designado por compensador

indutivo de tensão (shunt capacitor).

Estas actividades serão realizadas no recinto das subestações existentes, não

requerendo reassentamento populacional e não interferindo com actividades das

comunidades vizinhas. Não se prevê qualquer dano a propriedades de terceiros. Os

resíduos gerados são, de acordo com a Legislação Moçambicana, considerados de

resíduos sólidos urbanos.

III. Reabilitação da Rede de Distribuição na Cidade de Nacala

III.1. Em Nacala

Será reabilitada, melhorada e ampliada a rede de distribuição de média e baixa

tensão. Para o efeito, serão feitos levantamentos detalhados de cada uma das

linhas de média e baixa tensão que distribuem energia a Cidade e serão

substituídos, aonde for necessário, os apoios (postes de sustentação dos cabos

e condutores) e condutores existentes, por outros de maior potência e

capacidade. Todo este trabalho será efectuado nas servidões existentes nos

bairros que vierem a ser beneficiados deste projecto. Tanto nos bairros urbanos

como nos periurbanos, os apoios e condutores localizam-se na servidão

existente, das avenidas e ruas, aonde os passeios poderão ou não estar

pavimentados. Poderá ocorrer a necessidade de poda de árvores. Qualquer

abate de árvores necessitará de uma autorização do Conselho Municipal da

Cidade de Nacala. Não se prevê qualquer necessidade de reassentamento

populacional, embora possam ocorrer danos em propriedades de terceiros. Por

forma a proceder a compensação um Plano de Reassentamento e

Compensação deverá ser aprovado pelo MITADER.

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IV. Modernização dos Painéis de Protecção e Controle das Subestações na

linha de Energia Centro- Norte (LCN)

A Linha de Energia Centro Norte, é vital para o fornecimento de energia as Províncias

do Centro (Zambézia) e Norte do País (Nampula, Niassa e Cabo Delgado), pois

transporta a energia gerada na Barragem de Cahora Bassa àquelas Províncias. Esta

infraestrutura foi construída na década de 80 e possui equipamentos obsoletos. No

âmbito do PERIP, pretende-se substituir os painéis de controle e protecção

eletromecânicos por outros mais modernos, equipados com instrumentos digitais de

controle, e a instalação de um mini SCADA na subestação da Cerâmica.

IV.1. Em Tete

Na Subestação de Matambo, serão instalados os painéis de controle e protecção

modernos equipamentos com instrumentos digitais, que permitirão a gestão das

saídas de corrente elétrica da SE.

Figura 4: Painéis de controle existente em Matambo.

A subestação de Matambo é propriedade da Hidroeléctrica de Cahora Bassa. Nesta

SE, a EDM possui equipamentos de duas linhas: a linha Songo Matambo (B002) e a

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 29

Linha de Centro Norte (B003). Somente os painéis de controle deste linha, serão

substituídos.

IV.2. Na Zambézia

Subestações de Chimuara, Cerâmica, Mocuba e Alto Molocué, serão

igualmente instalados de novos e modernos painéis de protecção e controle em

substituição dos existentes. Adicionalmente, será instalado na Subestação da

Cerâmica, um programa específico de gestão de transporte de energia de alta

tensão designado por Mini-SCADA, que permitirá controlar o transporte de

energia ao longo de toda a linha e identificar em tempo real, na subestação,

qualquer problema que ocorra e a localização do mesmo.

IV.3 Em Nampula

Será igualmente instalado na Subestação de Nampula os mesmos painéis de

controle e protecção.

Figura 5: Sistemas de controle existentes na SE

Pela descrição atrás feita, consta-se que todo o projecto é confinado as

instalações existentes. De facto, os painéis atrás referidos estão instalados em

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armários que ocupam uma parte pequena das actuais instalações das várias

subestações. Contudo, é importante notar que estes equipamentos requerem que

as salas sejam climatizadas. A aquisição dos equipamentos de climatização deve

obedecer os requisitos do regulamento de protecção da camada de ozono

(decreto 24/2008 de 1 de Julho).

Os equipamentos removidos, cerca de 500 ~1000 kg no total, não contem

substâncias perigosas, sendo, portanto, considerado resíduos sólidos urbanos,

pela Legislação Moçambicana.

VI. Reabilitação e Reforço da Rede de Transporte e Distribuição de Energia da

Cidade de Maputo (PERM)

VI.1 Em Maputo

O PERM consiste na construção de cerca de 100 km de linhas de 66 kV de

tensão (linhas de transporte), para aumentar a sua capacidade de transporte e

transmissão de energia. De facto, o projecto consiste na melhoria das linhas

existentes, isto é, substituição dos actuais condutores com capacidade de

transporte de 30 à 50 MVA por outros de 120 MVA, salvo algumas secções em

que serão construídas linhas de raiz na servidão de outras linhas existentes.

O projecto prevê igualmente, a melhoria de cerca de 20 km da rede de

distribuição em média tensão a 11 e 33kV bem como cerca de 50 km de redes

de baixa tensão e ligação domiciliária.

VI.2 na Matola

Na Cidade da Matola, o PERIP prevê a melhoria de cerca de 80 km de linhas de

33 kV (linhas de distribuição em média tensão).

O MITADER considerou esta subcomponente V de categoria B, pelo que foi realizado

um Estudo Ambiental e Social Simplificado.

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Os documentos (relatórios) do Estudo Ambiental e Social Simplificado para o

Reabilitação e Reforço da Rede de Transporte e Distribuição de Energia da Cidade

de Maputo (PERM), constituem o Tomo II do presente relatório que já foram

aprovados pela Direcção Nacional do Ambiente (DINAB) do MITADER. A respectiva

Licença Ambiental de Instalação poderá ser emitida, quando a respectiva taxa for

paga pela EDM.

5.4 VALOR DO INVESTIMENTO

A Componente 1 do PERIP possui um Valor de Investimento de cerca de Cento e

Dezassete Milhões de Dólares Norte Americanos (117.000.000,00 U$D).

5.5 RECURSOS HUMANOS A MOBILIZAR

Os trabalhos de implantação implicam o recrutamento de recursos humanos

preferencialmente mão-de-obra local qualificada e não qualificada em quantidades

ainda não especificadas nesta fase.

6. ALTERNATIVAS AO PROJECTO

6.1 ALTERNATIVA DE NÃO AVANÇAR

A alternativa de não avançar (alternativa Zero) com o projecto proposto resultaria num

constrangimento cada vez maior para a população de Moçambique que verá os

problemas do défice energético a aumentar de dia para dia. Tal como foi referido

anteriormente, os locais abrangidos pelo projecto vivem já carência energética. A

presente situação constitui um factor limitante ao desenvolvimento do País, constitui

um factor de aumento dos custos de produção, pois o défice energético deve ser

suprido com fontes alternativas, nomeadamente geradores a gasóleo. Como

resultado, a opção de não avançar com o projecto teria um tremendo impacto

socioeconómico negativo no País.

6.2 ALTERNATIVAS À LOCALIZAÇÃO DAS COMPONENTES

Para as componentes onde o projecto é implementado nas subestações, não foi

considerada a alternativa de localização. Nas Cidades de Maputo e Matola a escolha

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cuidadosa do traçado de cada secção da linha permitiu eliminar completamente a

necessidade de reassentamento e diminuiu consideravelmente a necessidade de

compensações por danos. O detalhe das alternativas para cada secção da linha de

66 kV esta detalhadamente descrito no Capítulo 5 (Alternativas do Projecto), do

Volume II (Relatório do Estudo Ambiental e Social Simplificado) do Tomo II.

Ainda não são conhecidos os percursos das linhas de média e baixa tensão, nas 3

Cidades (Maputo, Matola e Nacala) que terão este benefício. Contudo, o consultor de

engenharia usará do mesmo princípio de mitigar os impactos pelo traçado, para o

percurso das linhas de distribuição de média e baixa tensão.

6.3 EQUIPAMENTO E MÉTODOS CONSTRUTIVOS

O PERIP possui vários componentes; nuns casos, a implantação do projecto,

circunscreve-se a área da EDM; noutros casos será necessário proceder a

implantação de projectos lineares (em Maputo e Nacala), o que obrigará o transporte

de materiais e equipamentos, que podem atravessar zonas densamente povoadas.

Nesses casos, será necessário proceder a demarcação dos corredores (5 metros de

cada lado da linha) pelos quais as linhas deverão passar, proceder a remoção de lixo

e outros detritos antes e após a conclusão das actividades de construção; monitoria

constante da qualidade de operação e do estado do equipamento, substituição de

peças avariadas, outras actividades regulares de reparação e manutenção, deverão

obrigatoriamente ser feitas nos respectivos estaleiros e ou nas respectivas

subestações, com recurso a equipamento adequado. Será necessário interromper o

tráfego em determinadas artérias da Cidade e eventualmente proceder-se a restrição

de energia durante a substituição dos equipamentos e condutores. O método

construtivo ira implicar o lançamento dos cabos próximo e por cima das habitações

existentes com o uso de cabos pilotos de aço estendidos sob roldanas flexíveis

fixados no topo das torres localizadas longe dos tectos das casas, o que evitará que

qualquer material ou equipamento possa tocar os telhados das casas, por formas a

prevenir os riscos de danos em propriedades de terceiros.

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Figura 6: Distâncias mínimas propostas

7. UNIDADE AMBIENTAL DA EDM E AO ARRANJO INSTITUCIONAL

A Eletricidade de Moçambique, esta a efetuar reformas profundas na sua estrutura

funcional. Recentemente, aprovou o seu novo organograma, criando uma Direcção

de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, subordinada ao Administrador Executivo da

Área de Pessoal e Serviços Corporativos. O atual Departamento Ambiental e Social

da EDM, esta subordinada ao Director de Planeamento de Sistemas de Engenharia

que por sua vez subordinada ao Administrador Executivo de Planeamento e

Desenvolvimento de Negócios. As áreas de Saúde e Segurança e Meio Ambiente

estarão separadas das áreas Social e de Licenciamento Ambiental.

A Direcção de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, com dois Departamentos, de

Segurança Eléctrica e Mecânica e de Saúde Meio Ambiente, vela fundamentalmente

pelas condições de trabalho nas instalações da EDM, enquanto a Direcção de

Planeamento de Sistemas e Engenharia, será responsável pela obtenção das

Licenças Ambientais e pela implementação das recomendações dos Estudos Socio-

Ambientais.

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Figura 7: A nova estrutura orgânica da EDM

Figura 8: Organograma do Pelouro de Desenvolvimento de Negócios

O Departamento de Ambiental e Social, agora designado por “Qualidade e

Planeamento Ambiental” possui 3 técnicos formados, nas áreas de sociologia

geografia e engenharia ambiental. Este número de técnicos é reduzido, para as

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obrigações de licenciamento socio-ambiental, monitoria e inspeção obrigatórias ao

abrigo da Legislação em vigor. As medidas de mitigação social são muitas vezes

complexas, requerendo habilidades e tempo para lidar com a sensibilidade das

comunidades potencialmente afectadas com a implantação dos Projectos. O Decreto

ambiental recentemente aprovado, prevê a emissão de 2 duas licenças ambientais,

sendo uma de instalação e outra de operação. A emissão desta segunda licença

requer que a EDM tenha feito a monitoria regular da implementação das

recomendações constantes nos Estudo ambientais. Com o actual quadro de pessoal,

afigura-se difícil que a EDM consiga cumprir cabalmente com as exigências da

Legislação nacional que serão acrescidas das obrigações do financiador.

Recomenda-se portanto, que o PERIP proceda ao reforço da capacidade institucional,

alocando equipamento adequado e contrate um especialista, a tempo inteiro baseado

na Direcção de Planeamento de Sistemas e Engenharia para reforçar a capacidade

interna desta Unidade. Outrossim, será necessário contratar um Serviço para fazer o

acompanhamento da implementação das recomendações ambientais do PERIP,

considerando a implementação do PERIP em 7 Províncias, a necessidade de

auditoria e da necessidade de vistoria, antecedendo a emissão da Licença Ambiental

de Operação (Artigo 21 do Decreto 54/2015 de 31 de Dezembro)

8. CARACTERIZAÇÃO REFERENCIAL DA ÁREA DO PROJECTO

8.1 DEFINIÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DO PROJECTO

A área de influência é a área susceptível de ser afectada pelo projecto, incluindo todos

os seus aspectos auxiliares, tais como, vias de acesso, campos de construção, bem

como construções não planeadas induzidas pelo projecto. A Área de Influência

Directa (AID) de um projecto pode ser definida considerando a área geográfica que

pode ser directamente afectada pelos potenciais impactos ambientais de uma

determinada actividade. Área de Influência Indirecta (AII) de um projecto pode ser

definida como a área geográfica que pode ser indirectamente afectada pelos

potenciais impactos ambientais de uma determinada actividade.

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 36

8.1.1 Área de Influência Directa (AID)

A área de influência directada das subcomponentes (I e II) da componente I do PERIP

circunscreve-se a área pertencente a EDM, cercada e sem interferência com as

comunidades vizinhas. Para a subcomponente IV, esta área é ainda menor, limitando-

se a mudança de equipamentos no interior dos edifícios existentes. Para as

componentes (III e V) que requerem a implantação de linhas de media e baixa tensão

(Nacala) ou de alta tensão (Maputo) a AID é o corredor de trabalho para a implantação

das referidas linhas. Assim, o corredor de impacto será, de acordo com o artigo 28 do

Decreto 57/2011 de 11 de Novembro, no máximo de 5 metros de cada lado, em todos

os locais densamente povoados. Nos locais aonde não existe pressão de habitações

ou de uso de terra, esse corredor poderá ser alargado, de acordo com as

necessidades construtivas.

O estaleiro de obra será implantado em áreas urbanas em áreas pertencentes a EDM

ou em propriedades de terceiros que o empreiteiro subalugará.

8.1.2 Área de Influência Indirecta (AII)

A Área de Influência Indirecta (AII) circunscreve-se aos arredores das subestações e

das linhas de transmissão de energia eléctrica, que para o presente caso, foi utilizada

como referencia, a Zona de Protecção Parcial prevista na Lei de Terras, e a línea b)

do artigo 28 do Decreto 57/2011, que determina a faixa de 50 metros.

8.2 MEIO BIOFÍSICO E SÓCIO-ECONÓMICO

8.2.1 Biofísico

O PERIP será levado a cabo nas três regiões de Moçambique, destacando as 8 (oito)

províncias e os respectivos locais aonde serão implantadas as actividades,

nomeadamente: na Cidade de Lichinga na Província do Niassa, na Cidade de Pemba

na Província de Cabo Delgado, nas cidades de Nacala e Nampula na Província de

Nampula, nos Distritos de Chimuara, Cerâmica no Distrito de Nicoadala, na Cidade

de Mocuba e no Município de Alto Molocué na Província da Zambézia, na Localidade

de Matambo na Província de Tete, na Cidade da Matola e Distrito de Marracuene na

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 37

Província de Maputo e finalmente a Cidade de Maputo. Deste modo, será feita a

descrição genérica de cada um dos componentes tidos por relevantes para o Projecto.

8.2.2 Habitats

A Flora Zambesiaca é o mapa de vegetação existente a escala nacional e este foi

utilizado para apresentar os principais habitats. No total, existem 54 classes de

vegetação.

Face a pequena dimensão de cada um das áreas deste Projecto, foi utilizada uma

outra classificação, descrita a seguir.

8.2.3 Eco regiões

A WWF utiliza um conceito de “Eco-regiões”, as quais são definidas como unidades

suficientemente extensas, com características climáticas relativamente homogêneas

e um conjunto de espécies características e comunidades ecológicas. Das 54 classes

de vegetação da Flora Zambesiaca, definidas por Wild e Barbosa (1967) estas são

classificadas em 14 eco-regiões tal como apresentado na Figura 9. No ambiente

costeiro e marinho, WWF identificou uma única eco-região na costa de Moçambique,

a eco-região marinha da África Oriental (EAME 2004).

Actividades do projecto

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 38

Figura 9: Eco-regiões como conceito de unidades de conservação de biodiversidade, segundo

WWF

Figura 10: Habitats críticos, segundo critério do IFC, PS 6

8.2.4 Habitats críticos

Os habitats críticos estão apresentados na Figura 10. Estas cobrem cerca de 221.373

km2 (28% da superfície terrestre do país). A rede de áreas de conservação, Figura

11, (Parques, Reservas, Coutadas, fazendas do bravio e Áreas de Conservação

Comunitárias), com 164.422 km2 (74,6% dos habitats críticos terrestres) constitui a

principal cobertura dos habitats críticos, embora existam também áreas consideradas

habitats críticos que por diversas razões, encontram-se ainda fora do sistema de

áreas de conservação. Alguns desses habitats críticos, como por exemplo, a região

do Delta do Zambeze e Complexo de Marromeu, são cumulativamente áreas

importante de biodiversidade (sítio Ramsar e área importante para aves, área

protegida, mangais (área importante para adaptação a mudanças climáticas) e área

importante para a biodiversidade marinha e costeira. O Lago Niassa é

simultaneamente área importante para espécies endémicas ou de ocupação restrita,

habitats que sustenta concentração de espécies migratórias e ecossistema

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ameaçado ou único. Outro exemplo pode ser aplicável a áreas de montanhas, que

são consideradas críticas devido a sua importância para processos evolutivos como

a especiação, mas ao mesmo tempo são áreas importantes para a biodiversidade

(plantas e aves) e são locais de ocorrência de espécies ainda não documentadas na

ciência. Nestas áreas não deveria ser permitida a implementação de projectos que

afectem a sua integridade ecológica. Caso não seja possível evitar a implementação

de projectos que causam impactos na biodiversidade e associados serviços dos

ecossistemas, os contrabalanços a aplicar deverão efectivamente resultar num ganho

de biodiversidade.

Figura 11: Áreas de conservação

As actividades do Projecto localizam-se em 4 eco regiões. Contudo, nenhumas das

actividades localizam-se numa área de conservação ou em habitais críticos, fora das

áreas e conservação. Adicionalmente, como foi já referido, elas encontram-se em

áreas urbanizadas, em habitats modificados e confinados a pequenas áreas vedadas

propriedade da EDM.

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Clima

O clima tropical húmido, com as Temperaturas Médias Anuais (TMA) variando entre

24˚C e 26˚C, a precipitação entre 1000mm e 2000mm, caracteriza as Províncias do

Norte e Sofala e quase na totalidade do interior de Tete e o litoral do país. De uma

forma geral a região centro e norte do país e o litoral sul. A estação chuvosa quente

é mais longa que a estação seca.

O Sul do País, o interior das províncias de Maputo, Gaza, Inhambane; norte de

Manica e sul de Tete predomina o Clima tropical seco, caracterizado por

Temperaturas Médias Anuais superiores a 26˚C, a estação seca (de 6 à 9 meses) é

mais longa que a estação chuvosa e quente.

Eventos Extremos

Ciclones

Moçambique é um país bastante exposto a este fenómeno, uma vez que a sua costa

forma a fronteira ocidental duma das mais activas bacias dos ciclones tropicais, o

Sudoeste do Oceano Índico. Todos os anos, esta bacia sozinha produz cerca de 10%

de todos os ciclones do mundo. Os ciclones tropicais que se formam nesta zona

atingem Moçambique em média uma vez por ano, enquanto as depressões de menor

intensidade ocorrem três a quatro vezes por ano. A parte do país atingida com mais

frequência é a zona entre Pemba e Angoche e nas proximidades da cidade da Beira.

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 41

Figura 12: Frequência de ciclones que atingiram a costa moçambicana nos últimos 75 anos

Secas

A seca é um fenómeno historicamente frequente cujo impacto na vida das populações

tem sido maior do que o das cheias. Embora com um desenvolvimento lento, a seca

possui um potencial para causar roturas económicas de longo termo contrariamente

a uma calamidade de curta duração. Embora a vulnerabilidade à seca seja alta nas

regiões sudoeste (oeste da província de Gaza) e central (Oeste da província de Tete)

de Moçambique as sementeiras ou plantações ribeirinhas têm contribuído bastante

na redução da sua dependência às chuvas. Os sistemas de regadio de pequena e

larga escala têm igualmente ajudado na redução do impacto das secas regulares. A

vulnerabilidade nestas regiões deve-se em parte as precipitações irregulares e

imprevisíveis. A estação chuvosa frequentemente não inicia conforme as previsões

resultando em períodos erráticos das sementeiras. Esta ao ocorrer concentra-se em

períodos bastante curtos (precipitação potencial) causando a degradação física dos

solos pelo fenómeno de escoamento superficial.

Em Moçambique as secas severas têm ocorrido em intervalos de 7 a 11 anos, sendo

as secas de menor intensidade as que ocorrem mais regularmente. A seca de 1991-

92 foi a pior na memória, tendo afectado a maior parte da região austral da África. De

acordo com dados históricos, as secas ocorrem na África Austral num regime cíclico,

mas ainda não foi possível prevê-las com precisão.

Cheias

As cheias no país, são causadas não só pela precipitação que ocorre dentro do

território nacional, mas também pelo escoamento das águas provenientes das

descargas das barragens dos países vizinhos situados a montante. Considerando

que o país tem 9 bacias hidrográficas internacionais e outras tantas pequenas bacias,

pode-se afirmar que praticamente todo o país é vulnerável a cheias. Nos últimos

anos, o país tem sido afectado por graves cheias, conduzindo assim a um

agravamento do débito dos rios internacionais e consequente alargamento das áreas

ribeirinhas que muitas das vezes servem de alternativa de produção agrícola das

populações rurais. As cheias fazem parte do ciclo ecológico regenerativo, podendo

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acrescentar nutrientes ao solo, reabastecer os aquíferos subterrâneos, gerar

abundância de peixe e incrementar rendimentos agrícolas.

Os impactos positivos e negativos das cheias podem mudar dependendo da sua

magnitude, duração e distribuição espacial do evento. Os novos depósitos de solos

causados pelas cheias numa determinada zona podem constituir um enorme

potencial agrícola poucos meses depois. As acções devastadoras numa determinada

área, podem constituir benefícios ecológicos em zonas imediatamente adjacentes

através de enriquecimento dos elementos nutrientes necessários para o crescimento

das culturas.

Em Moçambique, as cheias são causadas por um conjunto de factores, incluindo

precipitação localizada intensa, actividade dos ciclones tropicais, e a deficiente

gestão das barragens quer no território nacional ou nos países a montante. Ao longo

dos anos, estas cheias têm criado um enorme peso financeiro para Moçambique,

agravado ainda por este se encontrar em recuperação económica e social.

8.2.5 Socio economia

Demografia e indicadores Sociais

De acordo com os dados populacionais do Censo de 2007, a população de

Moçambique é de 20.366795, com 48.33% de homens e 51.67% de mulheres. As

projecções do INE indicam que a população de Moçambique é em 2017, de 27 128

530 (vinte e sete milhões, cento e vinte o oito mil e quinhentos e trinta habitantes),

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com a esperança de vida a nascença de 53,46 e a taxa de mortalidade infantil é de

64 por mil.

Figura 13: Evolução da população (000), Moçambique, 1995 a 2013

Em média as Províncias de Nampula e Zambézia congregam cerca de 40% da

população do País, sendo, portanto, as Províncias mais populosas (vide quadro

abaixo). Este facto demostra a necessidade de melhoria de linha de transporte Centro

Norte, se considerarmos que a Cahora Bassa, situada na Província de Tete, fornece

90% da energia consumida em Moçambique.

Tabela 3: Tamanho da População (000) em Moçambique, segundo províncias 1997, 2007 e 2013.

O País apresenta população com estrutura etária muito jovem. Esta situação está

relacionada com as contínuas elevadas taxas de fecundidade, como consequência

do baixo de nível de escolaridade das mulheres e fraco nível de uso de serviços de

planeamento familiar. Segundo ilustra a pirâmide etária abaixo, a base da pirâmide é

muito larga, mostrando que a fecundidade ainda não começou a diminuir

significativamente. A taxa de fecundidade média é de 5,4, sendo de 6,4 nas áreas

rurais e 3,6 nas áreas urbanas.

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Figura 14:Pirâmide etária da população, 2013

Agricultura e Pecuária

Segundo o Censo Agro-pecuário de 2010, no País existem cerca de 3.8 milhões de

explorações, onde as pequenas correspondem a maioria, e em menor escala as

grandes explorações. As Províncias de Nampula e Zambézia com (21.8%), são as

que apresentam maiores percentagens de pequenas explorações, e em

contrapartida, há mais grandes explorações nas Províncias de Maputo (30.3%), Gaza

(18.2%) e Tete (11.4%).

Dos 452 950 trabalhadores nas explorações agro-pecuárias a tempo inteiro, cerca de

61% são homens e 39% mulheres, sendo que, a maioria deles pratica actividades

agrícolas.

Educação

Em Moçambique mais de 90% das escolas primárias são do ensino público. No geral,

de 2012 para 2013 houve um aumentou no número de escolas tanto do ensino

primário público como do ensino privado. O ensino primário público destaca-se com

um aumento de mais 812 escolas (16044) comparativamente ao ensino primário

privado com um aumento de 29 escolas (319 no total). As províncias de Zambézia e

Nampula apresentam maior número de escolas do ensino primário, sendo de 4.000

e 2.849 respectivamente. Este número de escolas pode estar relacionado com facto

destas serem as províncias mais populosas do País, consequentemente apresentam

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maior efectivo em idade escolar (6-12 anos), enquanto Maputo Cidade e Maputo

Província são as que possuem menor número de escolas públicas a nível do País. A

semelhança do ensino primário, as províncias de Nampula e Zambézia são as que

possuem mais escolas secundárias, enquanto para este nível de ensino, as

províncias de Cabo Delgado e Niassa são as que apresentam menor número de

escolas.

Relação aluno por professor

A relação aluno por professor representa um indicador de qualidade de educação. É

a relação entre o número de alunos matriculados e os professores em exercício, isto

é o número médio de alunos que são assistidos por um professor. Nas províncias de

Inhambane e Gaza, a relação aluno por professor é mais baixa sendo de cerca de 47

e 49 alunos por professor, respectivamente. As províncias de Nampula e Zambézia

têm uma relação aluno por professor muito elevada sendo de 71 e 70 alunos por

professor, respectivamente. Nestas duas províncias há necessidade de elevar o

número de professores para melhorar a qualidade.

É a relação entre o número de alunos matriculados e as turmas existentes, isto é o

número médio de alunos que podem estar dentro duma sala de aulas. Para melhorar

a qualidade da educação não é suficiente apenas ter a relação aluno professor rácio

recomendado pela UNESCO mas também para garantir isso é necessário que

existam turmas suficientes para o efeito. Assumindo que uma turma esta para um

professor, podemos constatar que as escolas privadas têm em media menos alunos

por turma (40) comparados ao ensino público (51) estando estes muito próximos de

atingirem números recomendados pela UNESCO que são de aproximadamente 50

alunos para um professor no ensino primário e 40-45 alunos no ensino secundário.

Segundo os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), até 2015, 100% das

crianças com idade para frequentar o Ensino Primário (EP1 e EP2), deveriam estar a

frequentar estes níveis.

De acordo com os resultados do último Censo populacional (2007), a média nacional

de crianças no ensino primário, matriculadas no início do ano com idade oficial para

esse nível (EP1-6 a 10 anos e EP2 11 a 12 anos), em relação a população dessa

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mesma idade, a Taxa Líquida de Escolarização, ronda aos 60% no EP1 e 12% no

EP2. Estes dados mostram que a cobertura do sistema de educação no País ainda

está muito abaixa daquilo que se pretende atingir, por isso, o número de alfabetizados

no País tem subido lentamente.

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 47

Saúde

O Tabela 4 mostra a distribuição de serviços de saúde prestados pelas unidades de

atendimento de saúde ao nível nacional e provincial. Maputo Cidade registou maior

número de dias de camas ocupadas em cada 10 000 habitantes, e Sofala foi a que

mais vacinação registou. Os dias de camas ocupadas em 2013 foram cerca de 840

em cada 10 000 habitantes. Em relação aos partos institucionais existem em média

cerca de 1 280 partos em cada 10 000 mulheres em idade fértil, sendo as províncias

de Niassa e Sofala com maior frequência de partos com 1 649 e 1 520

respectivamente. Em média foram vacinadas cerca de 5 800 pessoas em cada 10

000 habitantes. Cerca de 3 mulheres (15 a 49 anos) procuraram pelos serviços

maternos e infantil, e em relação ao rácio consultas externas por habitante é de 1 em

média.

No País, existe cerca de 6 hospitais em cada 100 000 habitantes, portanto, a

província de Niassa é a que apresenta maior número de hospitais em cada 100 000

habitantes com cerca de 6 hospitais e a Maputo Cidade é a que apresenta menor

número de hospitais em cada 100 000 habitantes com cerca de 3 hospitais.

Tabela 4: Rácios e indicadores de saúde

Mortalidade

Os indicadores de mortalidade mostram o estado de desenvolvimento económico e

social, de um País, uma vez que quanto pior forem as condições de vida, maior será

a taxa de mortalidade e consequentemente menor esperança de vida ao nascer. Em

1997 a taxa bruta de mortalidade era de 21.2 em cada mil habitantes, tendo reduzido

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para 15.6 em 2007. A área rural continua a ser aquela que apresenta elevadas taxas

de mortalidade, e as mulheres são as que apresentam menores taxas,

comparativamente aos homens. Com o melhoramento das condições de vida da

população, também verifica-se a redução da taxa de mortalidade infantil e

consequentemente aumenta a esperança de vida ao nascer. Em Moçambique, nota-

se que durante os últimos 10 anos a mortalidade infantil reduziu bastante em 55

pontos percentuais, ao passar de 143.7 por mil nascidos vivos em 1997 para 93.6 em

2007.

8.3 USOS ACTUAIS DA TERRA NO LOCAL DE INSERÇÃO DO PROJECTO

Nas sub-componentes I, II, e IV a EDM possui subestações operacionais, e portanto,

como referido anteriormente, todas as actividades irão ocorrer nos recintos existentes,

ou no interior dos edifícios igualmente existente. Não se prevê a necessidade de

aquisição adicional de Terra. O transporte de material far-se-á nas estradas

igualmente existentes. Nestas componentes, a interação com qualquer outro uso da

terra que obrigue a proceder a reassentamento ou compensação por danos a famílias

é muito pouco provável.

Na sub-componente III O projecto será instalado na servidão existentes da cidade de

Nacala, não sendo necessária a obtenção de terra adicional. Contudo, poderão

ocorrer danos em propriedades de terceiros igualmente instalados, legal ou

ilegalmente na mesma servidão. Para o efeito, deverá ser preparado um Plano de

Reassentamento (compensações por danos de propriedade).

Na sub-componente V, em Maputo, todas as linhas de transporte (66kV) serão

implantadas nas servidões já existentes. A única excepção será um segmento da

secção que sai da futura subestação em Matalane até encontrar a linha de 66 kV

existente. Este segmento novo, com menos de 4 km, passa por habitats modificados.

O projecto consistirá na substituição de condutores existentes de 30 a 50 MVA por

condutores de 120 MVA. Para o efeito, nalgumas secções terão de ser implantados

novos suportes (postes ou torres). As linhas de transporte passarão por áreas

densamente povoadas (Av. da Marginal e o zona do Infulene), nas avenidas da

Cidade e áreas concessionadas (Circular de Maputo). Na Av. da Marginal, foram

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 49

edificados condomínios e prédios de habitação, na servidão desta Avenida, deixando

uma área muito estreita para a implantação da linha. Outrossim, a linha de 66 KV que

sai da Subestação do Infulene à Av. Joaquim Chissano, junto a fábrica de cerveja 2M,

e dai para a subestação da CTM passa por Bairros densos e desordenados e por

áreas agrícolas. Nos Bairros da cidade de cimento, serão utilizados condutores

subterrâneos ao longo de algumas avenidas, como será descrito. O traçado da

implantação das linhas e o método construtivo foram definidos para eliminar em

absoluto com a necessidade de reassentamento e da redução drástica dos danos em

propriedade de terceiros. De qualquer forma, Planos de Reassentamento, de

Comunicação e mecanismos de registo de reclamações serão elaborados e

implementados. É provável, que na Baixa do Infulene, ocorra perda definitiva de terra

agrícola, nos locais de implantação de novos postes de energia.

9. AVALIACÃO DE IMPACTO AMBIENTAL E MEDIDAS DE MITIGAÇÃO

9.1 COMPONENTES I, II, III, E IV, DO PERIP

A análise que se segue tem como objectivo a identificação dos potenciais impactos

que poderão surgir durante a implementação do PERIP nas fases de construção e

operação. As componentes referidas, são confinadas as áreas das subestações e os

impactos são diminutos, localizados, de pouca significância e temporários. O

MITADER considerou projectos de categoria C, recomendado a implementação de

Boas Práticas Ambientais. Para este projecto, foi preparado um Manual Ambiental de

Construção, que será parte integrante dos Relatórios do Projecto.

Nestas componentes não serão produzidos resíduos perigosos, pois os painéis

obsoletos não contêm material eletromecânico. Em caso de incidentes com

hidrocarbonetos (derrames) os materiais contaminados, serão transportados para o

aterro sanitário localizado, no Distrito de Boane, Província de Maputo.

9.1.1 Má Gestão de Resíduos Sólidos, Líquidos e PCBs

A maior parte dos resíduos serão gerados em pequenas quantidades durante as

actividades sendo constituídos essencialmente por restos de comida, papel,

cartão e cartolina, plásticos, latas metálicas e esgoto doméstico. Estes resíduos

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serão essencialmente os resíduos urbanos, hospitalar (em caso de tratamento de

primeiros socorros) e vestígios de manutenção (pequenas quantidades)

constituídos por baterias, óleos, e lubrificantes usados. Estes resíduos são

classificados de domésticos, biomédicos e resíduos perigosos. Os impactos

resumir-se-ão na potencial contaminação dos solos e lençol freático que poderão

ocorrer por via de derrames ocasionais de combustível e lubrificantes, resultantes

de avaria de algum equipamento; através de derramamentos acidentais e

vazamentos durante o transporte ou incêndios no local das actividades.

Os painéis de controle obsoletos não contem material perigoso, sendo portanto

considerado resíduo solido urbano. Somente em Maputo, na SE 2, na Malanga,

o PT existente irá para ao sucata e os óleos de refrigeração poderão conter PCBs.

Medidas de Mitigação

Os resíduos sólidos serão geridos obedecendo aos princípios dos 3 Rs: Reduzir,

Reutilizar e Reciclar. Adicionalmente:

a) Para a fase de construção, o empreiteiro selecionado deverá submeter a

aprovação da EDM, o Plano de Gestão de Resíduos, indicando o tipo,

quantidade e destino proposto para cada categoria de resíduos. Deverá

especificamente explicar como irá gerir os produtos contaminados; Sem

prejuízo para o referido plano, recomenda-se que:

b) Resíduos sólidos urbanos deverão ser transferidos para as lixeiras mais da

Cidade ou Vila mais próxima. Os plásticos e metais deverão ser segregados

e transferidos para os centros de reciclagem mais próximo;

c) Os óleos usados deverão ser depositados temporariamente num local

impermeabilizado coberto com bacia de retenção com capacidade para conter

mais de 110% do volume existente;

d) Os resíduos perigosos deverão ser armazenados e transferidos para o Aterro

Sanitário de Mavoco;

e) A EDM deverá, tanto quanto possível, devolver todo tipo de óleos usados aos

seus fornecedores de óleos;

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 51

f) No âmbito do PERIP, a EDM deverá assegurar que os equipamentos a serem

instalados não possuem PCBs e em simultâneo proceder o levantamento das

instalações possuidoras de óleos com PCBs, quantidades e apresentar um

plano de descontinuidade.

g) Manutenção dos equipamentos, só poderá ser feita nas oficinas do

empreiteiro ou no acampamento, em local devidamente preparado para o

efeito com o solo impermeabilizado e com bacias de retenção;

h) O transporte dos resíduos para o destino final, deverá ser feito pela empresa

autorizada e a sua deposição final, deverá ter a aprovação prévia do

MITADER; o Fiscal da obra deverá ter cópias dos documentos da empresa

autorizada no maneio de resíduos.

As medidas propostas, deverão ser complementadas com o preceituado na

Legislação Moçambicana, nomeadamente os Decreto 94/2014 e Decreto

83/2014, ambos de 31 de Dezembro e o Decreto 18/2004, de 02 Junho e alterado

pelo Decreto 67/2010, de 31 de Dezembro; Deverá igualmente cumprir com as

recomendações da Directiva do SAPP (SAPP PCBs Management Guidelines)

para a gestão dos PCBs.

9.2 SUB-COMPONENTE V DO PERIP

Esta componente foi a única que mereceu do MITADER, a categoria B, de acordo

com o Decreto 54/2015 de 31 de Dezembro, tendo portanto, seguido os

procedimentos de um Estudo Ambiental Simplificado. Como atrás referido, os

Relatórios deste estudo constituem um Tomo específico. No presente relatório será

apresentado uma súmula do estudo efectuado.

9.2.1 Metodologias de Avaliação da Significância dos Impactos

Para proceder a avaliação dos impactos, usou se uma matriz que é a seguir

apresentada. Os impactos foram classificados de acordo com os seguintes critérios:

Estatuto, Probabilidade, Extensão, Duração, Intensidade e Significância.

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 52

Tabela 5: Metodologias de classificação dos impactos

9.2.2 Avaliação da Significância

No presente estudo foi adoptada a seguinte definição: "Um impacto é significativo se,

isoladamente ou em combinação com outros impactos, dever ser tido em conta no

processo de tomada de decisão".

Critério Descrição

Estatuto Natureza do Impacto

Positivo: Mudança ambiental benefica.

Negativo: Mudança ambiental adversa.

Probabilidade Grau de possibilidade de ocorrência do Impacto

Improvável ou pouco provável: A possibilidade de ocorrência é baixa quer seja pelo desenho do projecto quer seja pela natureza do mesmo.

Provável: Existe uma possibilidade distinta do impacto acontecer.

Altamente provável: Quando é quase certo que o impacto ocorrerá.

Definitiva: Quando há certeza que o impacto ocorrerá independentemente das medidas preventivas adoptadas.

Extensão A área afectada pelo Impacto

Localizada: Apenas os locais de ocorrência das acções do projecto.

Na área envolvente: Nos arredores da área do projecto.

Regional: As províncias circundantes.

Nacional: Moçambique.

Internacional: Moçambique e Países vizinhos.

Duração Período durante o qual se espera a ocorrência dos impactos

De curto prazo: Menor de 5 (cinco) anos.

De médio prazo: Entre 5 (cinco) à 15 (quinze) anos.

De longo prazo: O impacto cessa quando termina o tempo de vida da actividade.

Permanente:Quando o impacto prolonga-se mesmo depois de terminar a actividade e mesmo após a aplicação de medidas de

mitigação.

Intensidade Magnitude do local, tendo em conta o efeito sobre os processos ambientais e sociais

Baixa: O funcionamento dos processos naturais, culturais e sociais não é afectado.

Média: O funcionamento dos processos naturais, culturais ou sociais é afectado, porém sem efeitos considerados significativos.

Alta: O funcionamento dos processos naturais, culturais ou sociais é temporariamente ou permanentemente interrompido

Significância O nível de importância do impacto e resulta dos aspectos anteriores (probabilidade, extensão, duração e

intensidade)

Pouco significativo/Baixa:O impacto não deve influenciar nas decisões (ex: fazer ou não fazer), não exige investigação profunda sobre suas

causas e medidas de mitigação ou gestão

Significativo/Média:O impacto influencia nas decisões pois, requer mitigação e gestão para minimização (se for negativo), ou para seu

incremento (se for positivo)

Muito significativo/Alta:Se não puder ser mitigado ou gerido, deverá influenciar nas decisões sobre aspectos específicos relativos ao projecto,

como por exemplo o desenho do projecto, a localização, os métodos/procedimentos/ para actividades(s) especificas(s).

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 53

É geralmente aceite que a significância é uma função da magnitude do impacto

(intensidade) e da probabilidade de ocorrência do mesmo. É amplamente aceite que

a magnitude do impacto (ou gravidade) é uma função da extensão e duração do

impacto.

Os critérios utilizados para determinar a significância estão resumidos no quadro

abaixo

Tabela 6: Matriz de Classificação de Significância.

CLASSIFICAÇÃO DA SIGNIFICÂNCIA

PROBABILIDADE Improvável Provável Altamente Provável

Definitiva

INT

EN

SID

AD

E

Baixa Pouco

Significativo Pouco

Significativo Significativo Significativo

Media Pouco

Significativo Significativo Significativo

Muito Significativo

Alta Significativo Significativo Muito

Significativo Muito

Significativo

9.2.3 Definições de Significância Pouco Significativo Um impacto pouco significativo ocorre quando um recurso não será afectado de forma alguma por uma determinada actividade, ou o efeito previsto é considerado imperceptível ou é indistinguível dos níveis naturais, ou quando o seu efeito será sentido, mas a sua intensidade é suficientemente pequena e bem dentro dos padrões aceitáveis, é de baixa sensibilidade ou importância.

Significativo

Um impacto significativo situa-se dentro dos limites e padrões aceites. A ênfase para impactos significativos situa-se na demonstração de que o impacto foi reduzido para um nível que é tão baixo quanto razoavelmente possível.

Muito Significativo

Um impacto muito significativo é aquele em que um limite ou padrão aceitável pode

ser ultrapassado, ou ocorrem em recursos altamente valorizados e sensíveis.

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 54

Um dos objectivos do processo de Avaliação do Impacto Ambiental é atingir uma

posição em que o Projecto não tenha qualquer impacto residual alto, e certamente

não aqueles com duração a longo prazo ou extensão sobre uma grande área.

Assim que a significância do impacto tenha sido determinada, é importante qualificar

o grau de confiança na avaliação. A confiança nas estimativas está associada a

quaisquer incertezas, por exemplo, onde a informação é insuficiente para avaliar o

impacto. O grau de confiança pode ser expresso como Baixo, Médio ou Alto.

9.2.4 FASE DE PLANEAMENTO

9.2.4.1 GERAÇÃO DE EXPECTATIVAS

Como qualquer empreendimento, o planeamento da actividade implica em ações

como de cadastro das propriedades da área, circulação de trabalhadores e exposição

parcial do empreendimento. Essas atividades provocam um aumento das

preocupações e inseguranças na população, dúvidas relacionadas às características

do empreendimento, sua implantação e consequências de sua operação. Geram

também expectativa em relação à potencial oferta de emprego para a população local,

melhoria das condições de vida quer através de projectos de responsabilidade social

quer através de reassentamento e compensações por perda ou danos. Estas

expectativas, quando bem geridas podem constituir um factor positivo. No entanto,

também podem gerar desconforto, frustrações e constituir motivos de tensões e

tumultos sociais.

Estatuto: Negativo

Probabilidade: Pouco provável

Extensão: Na área envolvente

Duração: De curto prazo

Intensidade: Baixa

Significância: Baixa

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Medidas de Mitigação

Selecção dos percursos de cada secção da linha de 66 kV, de modo a evitar a

necessidade de reassentamento ou destruição de bens de terceiros.

Seleccionar cuidadosamente o local do estaleiro da obra, para não perturbar os

vizinhos;

Determinar os locais de implantação dos novos suportes da linha para minimizar os

impactos visuais em áreas nobres;

Garantir que todas as informações sobre o projecto sejam bem veiculadas e claras

para evitar no máximo as especulações, preocupações e inseguranças em volta das

atividades a serem levadas a cabo e os respectivos critérios de execução.

Assegurar que os pedidos eventualmente feitos pelas PI&As sejam correctamente

respondidas e são mantidos contactos regulares caso algum compromisso tenha sido

firmado.

Manter um registo escrito de todas as reuniões com a identificação de todos os

participantes. Se possível, as minutas das reuniões deverão ser assinadas pelos

representantes das partes.

9.2.4.2 DIVERGÊNCIA ENTRE A POPULAÇÃO E O PROPONENTE

Nalgumas secções, a servidão e as áreas de protecção parcial estão ocupadas por

habitações construídas legal e provavelmente nalguns casos, ilegalmente. As

habitações existentes na servidão das linhas não serão removidas. Durante a fase de

construção, incidentes poderão danificar essas infraestruturas, criando um potencial

para discordâncias quanto ao valor a pagar, de indeminizações ou compensações,

por danos. Noutras secções, para a área de servidão estão sendo usadas para a

prática da agricultura. Essas áreas serão perturbadas durante a instalação dos

suportes das torres ou somente durante a instalação do condutor, nos casos em que

a torre é reutilizada. Logo após a conclusão da instalação do suporte da linha e/ou do

condutor, as áreas voltarão a ser usadas para fins agrícolas. No pior cenário,

perderão a terra aonde terá sido implantado os suportes da linha. A compensação

deverá ser calculada com base no prejuízo assim criado. O valor a pagar pela perda

das culturas ou da parcela aonde se instalou os suportes, poderá ser motivo de

discórdia.

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Estatuto: Negativo

Probabilidade: Provável

Extensão: Localizado

Duração: De curto prazo

Intensidade: Alta

Significância: Alta

Medidas de Mitigação

A EDM deverá assegurar que o Plano de Compensações é consensual com as

comunidades envolvidas. O mesmo deverá igualmente ser aprovado pelo MITADER.

Adicionalmente, o empreiteiro deverá desenvolver um plano de comunicação que

deverá ser previamente aprovado pela EDM. Deverá igualmente nomear um oficial

de Comunicação que será responsável por manter a ligação entre as comunidades

afectadas e a EDM. Número de telefones gratuito deverão ser disponibilizados para

fácil contacto e reclamações. A EDM deverá utilizar vários meios de comunicação

para difundir as mensagens do Projecto, previamente aprovadas pela EDM. As

estruturas municipais, as lideranças locais e os órgãos sociais das várias associações

existentes poderão ser usadas para mais eficazmente difundir as mensagens atrás

referidas. O proponente e as empresas envolvidas deverão basear-se na Legislação

Moçambicana vigente, particularmente a Lei de Terras e o Decreto de implantação

de infraestruturas de alta tensão. O empreiteiro deverá igualmente seguir as boas

práticas, de construção em áreas densamente povoadas. Finalmente, a política de

salvaguarda OP 4.12 do Banco Mundial deverá ser rigorosamente cumprida e

implementada. O Plano de Compensações deverá ter sido discutido e aprovado pelas

comunidades e pelo MITADER, de acordo com a legislação aplicável.

9.2.5 FASE DE IMPLEMENTAÇÃO

A fase de implementação (construção do projecto) será antecedida de contratação de

um empreiteiro. A EDM, representada por um Consultor, que será o fiscal da obra,

preparará um caderno de encargo com as especificações do Projecto. Os estudos

ambientais e os respectivos Planos de Gestão ambiental (para Maputo) e o Manual

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Ambiental de Construção deverão fazer parte dos documentos de concurso. O

Caderno de Encargo deve referir que os empreiteiros concorrentes terão um Código

de Conduta, com as regras de ouro definidas. Este Código de Conduta, para além

das normas de segurança deverá ter também proibições de contratação de mão-de-

obra infantil e a proibição de prática de sexo com menores.

9.2.5.1 CONTAMINAÇÃO DOS SOLOS E CORPOS HÍDRICOS

MÁ GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E LÍQUIDOS

A maior parte dos resíduos serão gerados no estaleiro e no acampamento do

empreiteiro e será constituído essencialmente por restos de comida, papel, cartão e

cartolina, plásticos, latas metálicas, alumínio, e metais, kits de primeiros socorros

usados para o tratamento de pequenos ferimentos e esgoto doméstico. Estes

resíduos serão essencialmente os resíduos urbanos, hospitalar (pouco provável), e

vestígios de manutenção (pequenas quantidades) constituídos por baterias e óleos e

lubrificantes usados, que serão classificados como resíduos domésticos, biomédicos

e resíduos perigosos. Deste modo, os impactos resumir-se-ão na potencial

contaminação dos solos e recursos hídricos. Poderão ocorrer derrames de

combustível e lubrificantes ocasionais, resultantes de avaria de algum equipamento,

no local de operação.

A inadequada gestão de resíduos sólidos e líquidos, será o principal percursor dos

impactos negativos que consequentemente poderão contaminar o solo e/ou sofrer

arastes até ao curso de água no Vale do Infulene.

Estatuto: Negativo

Probabilidade: Provável

Extensão: Na área envolvente

Duração: De curto Prazo

Intensidade: Média

Significância: Médio

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Medidas de Mitigação

Como forma de mitigar os impactos esperados os resíduos resultantes deverão ser

geridos de acordo com os Decreto 94/2014 e Decreto 83/2014, ambos de 31 de

Dezembro e o Decreto 18/2004, de 02 Junho e alterado pelo Decreto 67/2010, de 31

de Dezembro;

O empreiteiro selecionado deverá submeter a aprovação da EDM, o Plano de Gestão

de Resíduos e os Planos de Gestão dos Acampamentos. O empreiteiro deverá ter

por base o Manual Ambiental de Construções.

A Manutenção dos equipamentos, só poderá ser feita nas oficinas do empreiteiro ou

no acampamento, em local devidamente preparado para o efeito com o solo

impermeabilizado.

No âmbito dos mesmos requisitos legais os óleos e combustíveis deverão ser

depositados temporariamente num local impermeabilizado coberto e os resíduos

perigosos num local com bacia de retenção com capacidade para conter mais de

110% da quantidade do volume maior existente;

O esgoto doméstico deve ser depositado em tanques sépticos ou sanitários químicos

temporários, e garantir que a sua gestão seja feita por uma empresa credenciada pelo

MITADER.

Os acampamentos deverão dispor de absorventes em quantidades suficientes para

evitar qualquer derrame acidental que possa contaminar o solo.

O abastecimento de viaturas, só poderá ser feito no local apropriado, isto é, no

estaleiro ou no revendedor autorizado de combustíveis. Se o abastecimento for

preferencialmente feito no estaleiro, esse local deverá ser pavimentado com um

sistema de drenagem, uma bacia de retenção e separação de líquidos. Se por

necessidade operativa, algum equipamento tiver de ser abastecido no local de

operação, dever-se-á impermeabilizar o solo, com material apropriado (lonas) e ter

disponível quantidade suficiente de absorventes para qualquer derrame acidental.

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 59

9.2.5.2 GESTÃO DE PCB (BIFENILOS POLICLORADOS)

Porque os PCBs são praticamente incombustíveis, apresentam baixa pressão de

vapor (temperatura ambiente), elevada estabilidade térmica e química e serem

resistentes a bases e ácidos, tem sido largamente utilizado como, fluidos dielétricos

em transformadores e condensadores; em óleos de corte e lubrificantes hidráulicos.

Deste modo os PCB encontram-se na maior parte dos Postos de Transformações

(PT’s) e nas Subestações (SE’s) da EDM. Contudo, somente numa subestação em

Maputo, a SE2 na Malanga, o PT existente irá para sucata. Neste caso, os óleos

serão enviados para análise antes da sua destruição final.

Existem contudo, riscos de derrames, durante a operação nas SE’s e na instalação dos novos

Postos de Transformação (cujos óleos de refrigeração não conterão PCBs).

Estatuto: Negativo

Probabilidade: Altamente Provável

Extensão: Na área envolvente

Duração: Médio a Longo Prazo

Intensidade: Média

Significância: Média

Medidas de Mitigação

O empreiteiro selecionado deverá submeter a aprovação da EDM, o Plano de Gestão

de Resíduos, que deverá no mínimo:

a) Inventariar os equipamentos que serão removidos e ou transferidos que

possuam PCBs e indicar as respectivas quantidades;

b) Os óleos contendo PCB deverão ser incinerados em fornos de alta

temperatura. O Empreiteiro deverá indicar as opções de incineração, tanto em

Maputo como na Africa do Sul, antes do envio dos resíduos, que carecerá de

aprovação da EDM.

c) A EDM deverá manter na respectiva instalação, o registo do levantamento

efectuado, com a indicação da data em que tal levantamento foi efectuado;

d) Proposta do local de deposição temporária e definitiva;

e) O local proposto para a incineração PCB deverá estar certificado e uma cópia

desse Certificado deverá ser fornecida a EDM.

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f) O Transporte de todos os resíduos perigosos ou contaminados, deverá ser

feito pela empresa autorizada e a sua deposição final, deverá ter a aprovação

prévia do MITADER.

g) No estaleiro e em todos os locais aonde se usa óleos, lubrificantes e/ou

combustíveis deverão ter em quantidade suficiente absorventes.

O Plano de Gestão de resíduos acima referido, deverá cumprir com o preceituado na

Directiva do SAPP (SAPP PCBs Management Guidelines), nas Directivas do Banco

Mundial e na Legislação Moçambicana, nomeadamente os Decreto 94/2014 e

Decreto 83/2014, ambos de 31 de Dezembro e o Decreto 18/2004, de 02 Junho e

alterado pelo Decreto 67/2010, de 31 de Dezembro;

9.2.5.3 INTERFERENCIAS EM VIAS DE ACESSO

Para se implantar ou reabilitar uma linha de transmissão e/ou uma subestação, será

inevitável a interrupção do tráfego ou de uma via, para permitir a execução segura

das obras. Esta interrupção aumentará a pressão sobre o sistema de transporte

rodoviário e perturbação aos peões principalmente em zonas densamente povoadas,

podendo contribuir para o aumento do risco de acidentes. Especial cuidado deverá

ter em consideração na instalação dos condutores na Av. da Marginal e no

lançamento de guias e suspensão no percurso entre a Subestação do Influente e Av.

Joaquim Chissano.

Estatuto: Negativo

Probabilidade: Altamente Provável

Extensão: Na área envolvente

Duração: De curto Prazo

Intensidade: Média

Significância: Médio

Medidas de Mitigação

Implementar um programa de comunicação, aonde regularmente a comunidade é

notificada das operações previstas. Deverá ser claramente identificado números de

telefone para eventuais reclamações e do contactado oficial de comunicação.

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O Empreiteiro selecionado, deverá submeter a aprovação, antes do início da

actividade, o Plano de Gestão de tráfego. Este plano deverá ser do Conhecimento

dos Conselhos Municipais, das Cidades de Maputo, Matola e Nacala e na Empresa

Maputo-Sul, caso interfira com a concessão da Circular de Maputo.

As Empresas, Telecomunicações de Moçambique, Águas de Região de Maputo e

FIPAG deverão ser também notificadas, da pretensão da interrupção de qualquer via

de acesso, por forma a previamente identificar da existência de qualquer

infraestrutura subterrânea.

Sempre que houver a necessidade de bloquear total ou parcialmente uma Avenida, o

empreiteiro deve garantir que todas as informações sobre a data, local e a hora sejam

bem veiculadas e claras para evitar os constrangimentos, principalmente em zonas

densamente povoadas;

Dever-se-á evitar a interrupção total de vias de circulação. Caso tal não seja possível

de evitar, mapas de rotas alternativas deverão ser amplamente divulgadas.

Evitar corte de tráfego nas horas de ponta.

Nos locais densamente povoados e com tráfego intenso, priorizar os trabalhos nas

horas mortas.

Durante as actividades deve se garantir que a movimentação de equipamentos

deverá circunscrever-se apenas às vias de acesso definidas pelo projecto, e sempre

que for possível optar por vias menos movimentadas.

Garantir sinalização adequada, tanto rodoviário quanto pedonal.

9.2.5.4 EMISSÕES, RUÍDOS E VIBRAÇÕES

Na área do projecto desenvolver-se-ão acções que podem ser fontes de emissões,

(Óxidos de Nitrogénio, Dióxido e Monóxido de Carbono, etc.) resultantes do uso de

combustíveis fósseis nos equipamentos, ruídos e vibrações, provocados pelos

mesmos equipamentos, nas actividades de escavações, lançamento de condutores

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e movimentação de veículos e máquinas. Contudo, o número de viaturas envolvidas

no projecto, comparadas com as que normalmente circulam nas vias de Maputo,

Matola e Nacala, é diminuta, não tendo portanto, qualquer significância nas emissões,

ruídos ou vibrações geradas.

Estatuto: Negativo

Probabilidade: Altamente provável

Extensão: Na área envolvente

Duração: De curto Prazo

Intensidade: Baixo

Significância: Baixa

Medidas de Mitigação

Em Moçambique ainda não existe legislação específica sobre limites máximos

aceitáveis de níveis de pressão sonora. Recomenda-se deste modo, que se cumpra

com o padrão do Banco Mundial que limita o nível de ruido ambiente a 70dB durante

o dia e 45 dB durante a noite.

Proibir o uso de vibradores durante a noite (das 18:00 às 7:00), nas áreas residências.

Recomenda-se que os operadores de máquinas e equipamentos ruidosos, usem EPI

apropriado;

Efectuar manutenção regular nos equipamentos, para que os limites permitidos no

Regulamento sobre Padrões de Qualidade Ambiental no seu artigo 9, anexo II sejam

obedecidos;

9.2.5.5 INCIDÊNCIA DE ACIDENTES RODOVIARIOS E DE TRABALHO

Durante as actividades de construção, haverá um grande número de trabalhadores

nelas envolvidas de forma directa. Haverá a necessidade de movimentação de

viaturas e equipamentos nas áreas próximas e distantes do projecto, podendo assim

aumentar a probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho e rodoviários tais

como atropelamentos, quedas nas alturas e em trabalhos específicos. Estes

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acidentes podem envolver não apenas os trabalhadores mas também podem afectar

as comunidades locais principalmente em zonas densamente povoadas.

Estatuto: Negativo

Probabilidade: Provável

Extensão: Na área envolvente

Duração: De curto Prazo

Intensidade: Alta

Significância: Alta

Medidas de Mitigação

Como forma de reduzir possíveis ocorrências deste género, os proponentes e as

empresas envolvidas deverão cumprir rigorosamente com a Legislação

Moçambicana, as directivas de Ambiente, Saúde e Segurança para projectos de

transmissão e distribuição de energia eléctrica do Banco Mundial e a Legislação do

SAPP vigente sobre segurança no trabalho. Em caso de divergências de padrões ser

aplicado o mais restritivo;

O Empreiteiro deverá cumprir com o previsto na Lei de Trabalho, tendo no mínimo,

os seguros previstos na Lei.

O Empreiteiro procederá a avaliação de riscos e identificará os principais riscos fatais.

Sem prejuízo do que vier a ser determinado, no mínimo deverá ter procedimentos

para:

Trabalho em espaços confinados:

Trabalhos em altura;

Procedimentos de isolamento e marcação

Procedimentos de restrições de trabalho elétrico e mecânico e as respectivas

etiquetas

O empreiteiro deverá ter no eu quadro de pessoal um Oficial Ambiental, experiente

com certificação OSHAS 18001:2007, que deverá garantir a distribuição e uso

obrigatório de todo o equipamento de protecção pessoal (EPI);

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Deverá ser cumprido o programa de comunicação, para que as comunidades saibam,

com pelo menos 10 dias de antecedência, que trabalhos serão executados e que

medidas preventivas devem ser tomadas. Para o efeito a EDM deverá aprovar não só

o plano de comunicação, mas também as mensagens tipo, a serem difundidas para

cada tipologia de trabalho a ser executado;

Todas as viaturas ligadas ao projecto, deverão circular com pirilampos e nas zonas

de maior densidade populacional, com as luzes acesas;

As viaturas e equipamentos do projecto e viaturas, deverão circular a velocidade

reduzida (20 a 40 Km/hora), principalmente na área de maior densidade populacional,

de modo a se evitar acidentes com pedestres;

Deverá garantir a existência de sinalização nos acessos por eles usados, em casos

de trabalhos nocturnos assegurar iluminação adequada no local, das vias em

circulação, vias de acesso e equipar os trabalhadores com roupas apropriadas

(colectes reflectores). Em caso de acidentes deve-se dar a conhecer sempre,

proceder ao registo do mesmo, as autoridades locais competentes da sua ocorrência

e das medidas por si tomadas. O empreiteiro deverá ter disponíveis kits de primeiros

socorros e pessoal treinado no atendimento dos primeiros socorros;

9.2.5.6 AUMENTO DA OPORTUNIDADE DE EMPREGO E MELHORIA DAS

CONDIÇÕES DE VIDA

Nesta fase, serão criados alguns postos de trabalho, sendo que a maioria

corresponderá a tarefas não especializadas. Considerando a taxa de desemprego na

Cidade de Maputo, deve-se tanto quanto possível, priorizar os residentes nos Bairros

aonde decorrerão os maiores volumes de trabalho. No entanto, o número de postos

a serem disponibilizados dependerá, dentre outros factores, da necessidade de

pessoal adicional por parte do empreiteiro, uma vez que este poderá possuir um

quadro de pessoal próprio, já alocado para o projecto. Detalhes a este respeito só

serão conhecidos após selecção do empreiteiro.

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Estatuto: Positivo

Probabilidade: Provável

Extensão: Na área envolvente

Duração: De curto Prazo

Intensidade: Medio

Significância: Media

Medidas de Potenciação

O processo de contratação de trabalhadores deverá dar prioridade a cidadãos

nacionais, as oportunidades de emprego deverão ser adequadamente divulgadas, de

forma a não limitar as oportunidades de candidatura e o processo de contratação de

pessoal deverá ser transparente, seguindo critérios pré-estabelecidos e

reconhecidos. O empreiteiro deverá comunicar as entidades do Bairro respectivo,

sem prejuízo para a comunicação que vier a fazer ao Ministério de Trabalho, dos

requisitos de mão-de-obra, enfatizando a proibição de contratação de mão-de-obra

infantil.

Recomenda-se que se determine uma percentagem mínima de contratação de mão-

de-obra feminina.

9.2.6 FASE DE OPERAÇÃO

9.2.6.1 MELHORIA DA QUALIDADE DE ENERGIA ELÉCTRICA

Com a conclusão deste projecto espera-se que a Cidade de Maputo e seus arredores

tenham mais e melhor energia disponível, que se reflita de forma significativa na

redução de cortes e no número de horas de interrupção de fornecimento de energia.

Espera-se igualmente que o projecto possa contribuir para a redução do uso de

combustíveis fosseis, como a lenha e carvão, nos Bairros periféricos da Grande

Maputo. O projecto irá também, a curto e médio prazo, alavancar o desenvolvimento

económico da Cidade de Maputo ao disponibilizar energia de melhor qualidade.

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Estatuto: Positivo

Probabilidade: Definitiva

Extensão: Regional

Duração: Permanente

Intensidade: Alta

Significância: Muito Alta

Medidas de Potenciação

Durante a operação deve pautar-se pela melhoria contínua do sistema, fazendo

sempre que possível e necessário, as manutenções preventivas e de rotina para

evitar a degradação acelerada da rede de corrente eléctrica.

9.2.6.2 INCIDÊNCIA DE ACIDENTES DE TRABALHO

Durante a operação poderão ocorrer incidentes, de natureza vária, provocados ou

não por falhas no sistema, durante as de operação de rotina, por falta de manutenção

preventivas ou rotineiras ou durante os eventos climatéricos, mesmo com os novos

equipamentos e os modernos sistemas digitais de operação das subestações, que

diminuem de forma genérica os riscos de incidentes no processo de fornecimento de

energia.

Estatuto: Negativo

Probabilidade: Pouco provável

Extensão: Localizado

Duração: Permanente

Intensidade: Medio

Significância: Baixo

Medidas de Mitigação

Devem ser implementadas os procedimentos de segurança que indiquem com

precisão, que trabalhos estão a ser desenvolvidos e os procedimentos para religar

qualquer extensão.

Todos os trabalhadores deverão usar o EPI adequando para as tarefas específicas a

realizar.

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 67

10. PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO PÚBLICA

A participação pública é um elemento fundamental do processo de estudos

ambientais. O seu principal objectivo é envolver a sociedade civil e as Partes

Interessadas e Afectadas (PI&A’s) pelo projecto proposto, de modo a que estas

destaquem as oportunidades, os riscos e os aspectos que as preocupam. Portanto, a

participação pública ajuda a equipa de projecto a tomar em consideração as

condições localmente relevantes, evitando a imposição de concepções de projecto

potencialmente desadequadas, sob o ponto de vista social e ambiental, num

determinado ambiente. A observância do requisito básico de participação pública é

uma exigência legal.

10.1 OBJECTIVOS DA PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO PÚBLICA

O principal objectivo do processo de consulta é informar a sociedade civil em geral e

as PI&A’s do projecto e as actividades a serem implementadas, dos seus potenciais

impactos permitindo que apresentem as suas opiniões, preocupação e expectativas

em relação ao projecto.

O PPP obedece no mínimo aos seguintes princípios:

Princípio da disponibilidade e acessibilidade de informação adequada;

Princípio da ampla participação dos cidadãos, com processos de

auscultação e consulta públicas;

Princípio da representatividade;

Princípio da independência e, o

Princípio da responsabilidade.

Com base nos referidos princípios e em conformidade com as etapas anteriores de

divulgação dos relatórios precedentes, foram seguidas as seguintes etapas de

consulta pública:

Tabela 7:Etapas do Processo de participação pública

Objectivo Motivação

Identificar todas as PI&A’s do

Projecto

O envolvimento do maior número possível de PI&A’s pode facilitar a boa

comunicação e capturar uma maior variedade de questões e

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 68

Objectivo Motivação

preocupações. A interação com as partes interessadas deverá almejar

a representação das perspectivas de todas a partes interessadas,

incluindo os grupos relevantes da sociedade civil.

Divulgar informação rigorosa

sobre o projecto.

Assegurar a disponibilidade de informação às PI&A’s, particularmente

às directamente afectadas pelo projecto proposto, de modo a permitir-

lhes fazer comentários apropriados e permitir a planificação do seu

futuro.

Recolher informação

relevante para os estudos

técnicos e ambientais.

A identificação de questões através de pessoas familiarizadas com o

ambiente local, e a inclusão das mesmas no âmbito da avaliação,

garante o foco dos especialistas em questões relevantes.

Registar e responder às

preocupações, questões e

sugestões do público.

A documentação das questões das PI&A’s permite o acompanhamento

e justificação das decisões do projecto e oferece a oportunidade aos

participantes de acompanhar a inclusão das suas contribuições no

processo de planificação e concepção.

Gerir as expectativas das

PI&A’s.

A manutenção de expectativas realísticas, por exemplo em torno de

implementação de actividades externas aos projectos apresentados, e

perturbação da vida quotidiana, durante a fase de construção do

projecto.

Respeitar requisitos de

consulta pública nacionais e

internacionais

A garantia da conformidade dos padrões regulamentares pode evitar

potenciais atrasos do projecto, resultantes de questões meramente

processuais.

REUNIÕES DE CONSULTA PÚBLICA

Para os projectos de categoria "C" as componentes I, II, II, e IV, a participação pública

não é uma exigência legal. Contudo, foram contactadas algumas instituições de forma

separada com o objectivo de estabelecer um canal de comunicação e troca de

informação. Estas subcomponentes serão implantadas nas áreas vedadas da EDM

sem qualquer interação com as comunidades vizinhas. Por forma a gerir as

expectativas que daí poderiam advir, as reuniões foram limitadas as instituições

directamente envolvidas.

Para a Componente V, o PERM, foram realizadas 2 (duas) reuniões na cidade de

Maputo e Marracuene, nos dias 6 e 11 de Abril de 2017 respectivamente, com a

finalidade de assegurar que as preocupações e questões levantadas pelas Partes

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 69

Interessadas e Afectadas (PI&As), organizações ou indivíduos fossem tomadas em

conta na fase de desenho e implementação do projecto. Foi publicado um anúncio no

Jornal Noticias, no dia 28 de Março e foram enviadas cartas convites as partes

interessadas e afectadas. O relatório detalhado da Consulta pública desta

componente faz parte do Relatório do Estudo Ambiental e Social Simplificado, que

constitui o TOMO II deste relatório. As actas e o Relatório de Perguntas e respostas

encontram-se em anexo.

Principais Questões e Preocupações Registadas

Tanto em Marracuene como em Maputo, as principais questões levantadas, não

diziam directamente respeito ao projecto apresentado, mas a prática de implantação

de postes de distribuição de energia, em áreas povoadas e o processo de aquisição

de terra. Foram também colocadas questões relativas as distâncias de segurança

entre os suportes e as casas e destas com os condutores. Em Marracuene, foi

enfatizado que os compromissos assumidos no processo de aquisição de terra,

deviam ser cumpridos, nomeadamente o pedido formulado pela comunidade de

Matalane, para a cedência de 1 km2 para a instalação da futura subestação de

Matalane, processo que iniciado em 2013.

Finalmente, foi referido pelas empresas CFM e Maputo Sul, a necessidade de

estabelecerem contactos directos para que sejam acordados os detalhes técnicos das

travessias das estradas e linhas de Caminho de Ferro.

11. CUSTO SUMÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PGA

A avaliação dos impactos do Projecto e as diversas medidas propostas para a

mitigação dos possíveis impactos, para as fases de construção e de operação,

requerem acções específicas e serão executadas de uma forma rotineira pelo

empreiteiro e pelo dono da Obra. Estas medidas são cobertas pelo custo de

construção e podem ser implementadas pelo pessoal responsável pela execução do

Plano de Gestão Ambiental.

Como recomendado, o Empreiteiro seleccionado deve estabelecer um Plano de

Saúde, Segurança e Ambiente para o período de construção que inclui o

recrutamento de um Oficial socio Ambiental e outro de Saúde e Segurança, com

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 70

certificação OSHAS 18001:2007, responsável pela implementação das medidas de

gestão, e de um Oficial de Comunicação. Os instrumentos de salvaguarda do Banco

Mundial deverão estar refletidos no ESMP do empreiteiro e o projeto será

implementado de acordo com esse ESMP e de outras disposições contratuais

relevantes. Estes custos devem estar reflectidos na proposta financeira do

empreiteiro.

Durante as fases de operação e manutenção, o Departamento Ambiental e Social do

dono do projecto, a EDM supervisionará a implementação das medidas de mitigação

propostas e executará as necessárias acções de monitoria. Se necessário poderá

conduzir auditorias internas ou contratar auditorias externas. Recomenda-se que seja

considerado o reforço do departamento de ambiente da EDM por formas a aumentar

a capacidade técnica de monitoria e supervisão da execução das obras.

Apresentam-se a seguir, o sumário dos custos previstos com a implementação das

medidas de mitigação e de gestão ambiental, quer para o Dono do Projecto quer para

os empreiteiros, que vierem a ser contratados para execução do Projecto. O custo

estimado é de cerca de 2% do valor de investimento.

Tabela 8:Custos da implementação da Monitoria e auditoria

Actividade Custos (USD)

Custos Gerais (incluindo reforço da Unidade Ambiental da EDM)

Reforço da Unidade Ambiental da EDM- Consultor individual 144,000.00

Contrataçao de serviços de Auditoria 60,000.00

TOTAL 204,000.00

EDM - Dono do Projecto

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 71

Tabela 9: Custos associados a implementação das recomendações do EIAS

Actividade Custos Total (USD)

Custos Gerais (incluindo reforço da Unidade Ambiental da EDM) 250,000.00

Formação Profissional para reforço da Unidade Ambiental da EDM 250,000.00

Oficial de Ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional 486,000.00

Oficial Sócio-Ambiental (2) 216,000.00

Oficial de Saúde e Segurança (2) 270,000.00

Divulgaçao e Educação 300,000.00

Aquisição de Material para formação e divulgação 50,000.00

Campanhas de Educação e comunicação 35,000.00

Fornecimento de Equipamento para reforço da capacidade de monitoria

pela Unidade Ambiental da EDM 140,000.00

Aquisição de Viatura para reforço da capacidade de monitoria pela

Unidade ambiental da EDM 75,000.00

Programa de Gestão de Resíduos (Transporte Para Aterro de Mavoco) 600,000.00

Recolha, transporte e eliminação de PCBs 350,000.00

Recolha, transporte e eliminação de resíduos por empresas licenciadas 250,000.00

Programa de gestão de Emissões, Ruído e Vibrações (Maputo e Nacala) 52,000.00

Medição dos valores de poluentes atmosféricos 30,000.00

Medições do Nível Sonoro (Maputo, Nacala ) 22,000.00

Programa de gestão das Relações Comunitárias (Maputo e Nacala) 378,000.00

Contratação do Oficial de Comunicação 378,000.00

Programa de Gestão de Saúde e Segurança 170,000.00

Realização de exames de aptidão física 20,000.00

Aquisição de EPI 100,000.00

Campanhas de Educação de DTS e HIV/SIDA 50,000.00

Programa de Recrutamento e Treinamento 20,000.00

Divulgacao das oportunidades de emprego 20,000.00

Programa de controlo de Risco & Emergência 55,000.00

Campanhas de Divulgação do plano de Emergência 25,000.00

Aquisição de kit de primeiros-socorros completo 30,000.00

TOTAL 2,311,000.00

Do Empreiteiro

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12. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

O PERIP, como um todo, é um projecto de categoria “B” e como foi referido será

implantado em 7 Províncias de Moçambique. Por forma a acomodar as exigências do

calendário do Projecto, foi submetido ao MITADER segmentado por cada uma das

Províncias aonde se insere a respectiva componente. Assim, o MITADER considerou

as componentes I, II, III, e IV de categoria C e a componente V categorizado em “B”.

O presente relatório, elaborado de acordo com o Artigo 12, do Regulamento sobre o

Processo de Avaliação do Impacto Ambiental, aprovado pelo Decreto 54/2015, de 31

de Dezembro.

A análise da descrição do projecto proposto, bem como da caracterização dos seus

impactos, permite concluir que o Projecto de Emergência Para a Melhoria de

Qualidade e Eficiência de Energia é ambientalmente viável, pois:

Trata-se de um projecto de reabilitação de infraestruturas existentes,

implantado em servidões na zona urbana ou periurbana, aonde não existem

ecossistemas naturais nem outras questões fatais, previstas no anexo V, do

Decreto 54/2015;

Não esta previsto o reassentamento (deslocação) de casas;

Poderá, no decurso da construção das linhas de transporte de energia, ocorrer

danos em propriedades de terceiros. Para compensar esses danos, um Plano

de Reassentamento e Compensação será preparado e aprovado antes do

início da implantação do Projecto;

As servidões de infraestruturas públicas (linhas de energia e rodovias) criadas

por Lei, estão nalgumas secções do traçado ocupadas por infraestruturas de

carácter habitacional, comercial e vegetable plots (essencialmente de

hortícolas). A escolha do traçado e dos métodos construtivos, tomou em

consideração estes condicionantes, e foram a partida minimizados os impactos

de carácter social;

Com excepção da área para a implantação de 2 à 4 postes, no vale do Infulene,

não esta previsto qualquer perda de terra agrícola. Os proprietários das hortas,

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serão justamente compensados pela destruição temporária das suas culturas.

A interrupção da prática agrícola não será superior a 1 (uma) época;

Serão adoptadas medidas adicionais de segurança que permitam proceder a

realização das obras em áreas densamente povoadas. Para o efeito foi

preparado um Manual Ambiental de Construção;

Os instrumentos de salvaguarda do Banco Mundial deverão estar refletidos no

ESMP do empreiteiro e o projeto será implementado de acordo com esse

ESMP e de outras disposições contratuais relevantes;

O empreiteiro deverá estabelecer uma matriz de riscos, categoriza-los e

produzir as regras de ouro, que fará parte do seu Código de Conduta. A

violação das regras de ouro, implicará a expulsão do trabalhador da empresa,

de acordo com o previsto da Lei e Trabalho;

Deverá ser contratado um Oficial sócio-ambiental e Oficial de Saúde e

Segurança com certificação em OSHAS 18001:2007, para assegurar a

correcta implementação das recomendações deste relatório;

Será nomeado um Oficial de Comunicação que irá implementar com rigor o

Programa de Comunicação desenvolvido pelo Empreiteiro e aprovado pela

EDM, antes do início das obras; Será também responsável pela divulgação dos

mecanismos de reclamação e a sua gestão;

Os resíduos gerados durante as fases de construção do projecto, serão

previamente listados, quantificados e previsto o seu tratamento e destino final.

Este Plano de Gestão de Resíduos, preparado de acordo com a legislação

nacional e as Directivas do SAPP e do Banco Mundial.

Finalmente, da análise global efectuada, pode-se concluir que o empreendimento

estudado apresenta em termos globais, impactos positivos significativos e que

negativos são reversíveis e mitigáveis

Recomenda-se deste modo, que o REAS seja aprovado, permitindo a execução do

projecto que contribuirá para o desenvolvimento socioeconómico das regiões

afectadas e do país em geral.

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 74

13. BIBLIOGRAFIA

Áreas de Rega: Inventário e possibilidades Futuras, Séria Terra e Água, Instituto Nacional de Investigação Agronómica, Comunicação 53, D. Mihajlovich, F. Gomes, Maputo, Moçambique, 1986

Avaliação da Vulnerabilidade as mudanças climáticas e estratégias de adaptação, DNGA, MICOA, Maputo, 2005

Blog Os Solos de Moçambique, de Hermenegildo Nassone Manhiça, Agosto de 2013

Estatística da Cidade de Maputo, Novembro de 2011, INE;

Estatística da Cidade de Pemba, Novembro de 2013, INE;

Estatística da Cidade de Tete, Novembro de 2012, INE;

Estatísticas de Indicadores Socias 2012 – 2013, Instituto Nacional de Estatística, 2012

Estatísticas Distritais, Nacala Porto, Novembro, 2012, Instituto Nacional de Estatística

Estatísticas do distrito de Nampula, Novembro de 2013, INE

Estratégia para o Fornecimento de Energia de Qualidade a Curto Prazo, A Sousa Fernando, 2015

G.H. Grantham et al. (2011): Explanation of The Geological Map of Mozambique, Scale 1:1 000 000

Indicadores Socio Demográficos da Província da Zambézia, INE, 2011

Indicadores Socio Demográficos da Província de Nampula, INE, 2011

Indicadores Sócio Demográficos da Província de Nampula, INE, 2011

Indicadores Sócio Demográficos da Província de Niassa, INE, 2011

IUCN, 2014.IUCN Red List of Threatened Species. Website: www.iucn.org/redlistacessado em Agosto de 2015.

IUCN. (2011). UCN Red List of Threatened Species. <www.iucnredlist.org>: www.iucnredlist.org

Mapeamento de Habitas de Moçambique, Criando as bases para contrabalanços de biodiversidade em Moçambique, Centro de Estudos de Agricultura e Gestão de Recursos Naturais, Maputo, Aril 2015

Ministério de Administração Estatal (2005): Perfil da Cidade de Maputo. Maputo, Moçambique.

Mulheres e Homens em Moçambique, Indicadores Selecionados de Género, Instituto Nacional de Estatística – 2011, INE 2012

Perfil do Distrito de Nacala, Ministério de Administração Estatal, 2005.

Perfil do Distrito de Quelimane, Ministério de Administração Estatal, 2005.

Perfil do Distrito de Tete, Ministério de Administração Estatal, 2005.

Perfil dos dados básicos das Cidades de Moçambique (edição Preliminar), Brasília Abril 2013;

Perfil Estatístico do Município de Maputo, Conselho Municipal de Maputo, 2010;

Perfil Estatístico do Município de Tete , Conselho Municipal de Tete, 2010;

Plano Quinquenal do Governo, 2015 – 2019;

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ANEXO 3: Lista das entidades convidadas

Ministérios

Ministério de Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural;

Ministério dos Recursos Minerais e Energia

Ministério da Indústria e Comércio;

Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar;

Ministério da Planificação e Desenvolvimento;

Ministério dos Transportes e Comunicações;

Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social;

Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos.

Entidades Governamentais de Nível Nacional, Provincial e Municipal

Governo da Cidade de Maputo;

Conselho Municipal da Cidade de Maputo;

Direcção Nacional do Ambiente;

Direcção Nacional de Ordenamento Territorial e Reassentamento;

Administração do Distrito de Marracuene

Secretaria Distrital

Governo Distrital (todas as Direcções Distritais)

Empresas

Hospital Privado de Maputo;

ATCM;

Maputo Sul

CFM;

Associação Comercial de Marracuene

Clube Marítimo de Desportos

Humula Lda

EDM;

Águas da Região de Maputo;

Centro de Conferencias Joaquim Chissano;

Clube de Golfe de Maputo.

FIPAG

Residencial Kaya kwanga

JJ Construções

Instituições de Ensino e Religiosas

Escola Americana;

Escola Portuguesa de Moçambique;

Igreja Jesus Cristo

Instituto Superior de Tecnologia de Moçambique;

Escola Francesa Internacional.

Comunidade

Condomínio da Mozal;

Condomínio Junto Viveiros;

Condomínio Parque Sabié;

Condomínio Praia Mar;

Condomínio Manica Village;

Condomínio Golden Sands;

Condomínio Kaya Kwanga;

Condomínio Bela Vista;

Condomínio Joss Village;

Condomínio Mares

Condomínio Triunfo

Condomínio 4 Estações

Secretaria do Bairro Zonas Verdes;

Secretaria do Bairro Luis Cabral

Secretaria do Bairro Benfica;

Secretaria do Bairro Hulene B.

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ANEXO 2: Actas das reuniões e relatório de perguntas e respostas

Actas das Reuniões das Consulta Pública

Locais:

Marracuene, Sala de Reuniões da Administração, Dia 6/4/2017 das 10:00 às 13:00

Maputo: Residencial Kaya Kwanga, dia 11/04/2017 das 9:00 às 11:00

Participantes

Veja a lista de presenças em anexo.

Entre os participantes, estavam representantes das Instituições do Estado, Ministérios e Direcções Nacionais, dos

Bairros aonde se insere o projecto, e representantes das actividades económicas e socias, Universidades e mais

interessados em geral.

O proponente esteve representado em Marracuene pelo Dr. Rodrigues Laidone e Eng Gil Massinga e em Maputo

Eng. Gil Massinga.

O projecto foi apresentado pelo Sr. Mario Rassul, o Consultor Ambiental do Projecto coadjuvado pelo Sr, David

Malauene, Consultor Social do Projecto.

Tanto em Marracuene como em Maputo, depois da apresentação e antes do encerramento, foram postas à

disposição dos participantes, endereços electrónicos para que em caso de necessidade pudessem fazer chegar

preocupações adicionais até ao dia 17 de Abril de 2017.

Relatório de Perguntas e Respostas, Distrito de Marracuene, Dia 6 de Abril de 2017

Questões (Q) / Comentários (C) Respostas (R) / Comentários (C)

Augusto Magaia – Oficial da localidade de Matalane

Q1. Em 2013 foram negociadas:

a) Colocação de energia na comunidade

b) Realização de cerimónias para que fossem cedidos 100 ha

para a construção da subestação e

c) A construção de uma escola em Matalane, mas nada foi

feito até ao momento, qual o ponto de situação?

Rodrigues Laidone, da EDM

Q1. Foram feitas 3 reuniões e a comunidade aceitou o

projecto.

a) A EDM elaborou um projecto social para electrificação

de Matalane que foi submetido à Direcção da empresa,

para a devida aprovação.

b) A EDM recebeu uma lista de produtos para a Cerimónia

e comprometeu-se a fornecer. Será sempre feito em

coordenação com as autoridades locais.

c) Para a construção da escola, a EDM contactara o

Ministério da Educação que tutela o Sector de

educação, para canalizar a solicitação da Comunidade

de Matalane.

Calisto Chinguvo – Chefe da Localidade de Matalane

R6b. As estruturas da localidade estão a ter problemas na

identificação de necessidades por falta de organização, mas

foi enviada uma lista preliminar.

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 77

Questões (Q) / Comentários (C) Respostas (R) / Comentários (C)

Administrador do Distrito de Marracuene

R6c Os Distritos não estão dependentes do Ministério da

Educação para construir Escolas. Sugiro que a EDM entre em

diálogo directo com as Autoridades Distritais.

Cardoso Uamusse (Secretário do Bairro)

C2. Gostaria de solicitar que a EDM cumprisse com as

promessas feitas no acto de negociação do terreno em

Matalane, para a construção da subestação de Alta Tensão.

C3. Que os cemitérios ou campas existentes fossem

transferidos para outro local, com a devida exumação dos

corpos.

C4. Finalmente, gostaria de recomendar que a cerimónia

tradicional que marca o início do projecto fosse organizada em

conjunto com as autoridades locais.

Mario Rassul

C2. Comentário notado e enviado para a EDM para o devido

cumprimento.

(Nota: Foi mostrado um mapa geográfico identificando o

terreno pretendido, distribuído pela EDM, durante o processo

de aquisição de terras e negociação com a Comunidade de

Matalane)

C3. Recomendação anotada e enviada para A EDM para o

devido cumprimento.

Rodrigues Laidone - EDM

R4 – A EDM esta ciente das suas obrigações em relação a

comunidade e dos 3 pedidos formulados (electrificação do

Bairro, a cerimonia tradicional e a escola secundária) só não

tem um posicionamento definitivo para a Escola. Os técnicos

da EDM já procederam ao levantamento necessário para

desenhar o projecto de electrificação de Matalane bem como

já tem a lista e preços dos produtos necessárias para a

cerimónia tradicional.

Julieta Chubela

Q5. Foi referido que existem casas debaixo das linhas. Porque

não retirar todas as casas para evitar acidentes?

Mário Rassul

R5. O Projecto procura evitar a área habitada ou construir por

cima das casas existentes. O ideal seria que o projecto fosse

edificado nas servidão existentes e que de acordo com a Lei

deviam estar sem casas por baixo. Como as servidão estão

ocupadas, legal ou ilegalmente, a melhor solução para o

projecto será de respeitar as distâncias mínimas previstas na

Lei em vez de retirar as casas existentes, evitando o

reassentamento de famílias.

David Agostinho Tchepe

Q7. Que tipo de postes vão ser usados?

Que tratamento vai ser dado à futura urbanização das áreas

afectadas?

E às zonas residenciais não electrificadas ao longo da linha?

Mario Rassul

R7. O tipo de suporte, será definido mais tarde. O material, a

altura, etc, é determinado em função do condutor a usar. Tudo

será determinado pelo Engenheiro que esta a fazer o desenho

do projecto.

A EDM consulta os planos de desenvolvimento das áreas

afectadas e planifica as cargas necessárias, para poder

preparar a electrificação caso seja necessário.

Todas as propriedades existentes e danificadas, serão

compensadas, quer se trate de machambas quer de casas ou

de qualquer outra infraestrutura.

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REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 78

Questões (Q) / Comentários (C) Respostas (R) / Comentários (C)

Paulo Adriano (Chefe da Localidade)

Q8 – A área para a subestação já foi identificada?

Rodrigues Laidone (EDM)

R8. Sim. Só falta demarcar e colocar os marcos. Este trabalho

ainda não foi concluído porque estamos a negociar o uso de

mão-de-obra local.

Pessoa não identificada

Q9 – A EDM está a considerar a iluminação pública da estrada

Circular fora da cidade de Maputo para garantir maior

segurança pública?

Gil Massinga (EDM)

R9 – A Circular é uma estrada concessionada e é da

responsabilidade do concessionário garantir a iluminação na

estrada. No entanto, irá se levar o assunto à discussão interna

pela EDM.

Cardoso Uamusse (Secretário do Bairro)

Q10 – Nos locais onde irão passar as linhas de transmissão

haverá electrificação (distribuição) de energia

Rodrigues Laidone (EDM)

R10 – A EDM tem interesse em expandir a distribuição da

energia para cada vez mais consumidores, principalmente

nos locais de implementação do projecto.

Cardoso Uamusse (Secretário do Bairro)

Q11 – O projecto vai iniciar na Subestação de Matalane, sem a

qual o projecto vai ficar inviabilizado. Matalane é muito

importante para o projecto. Deverá se procurar dar mais

benefícios a Matalane.

David Malauene

R11 – O projecto pode tanto iniciar como terminar por

Matalane. Matalane é uma das componentes e não

necessariamente o local por onde irá sair a energia para

alimentar o projecto.

A EDM tem diferentes projectos. O estudo da construção da

subestação de Matalane por exemplo iniciou em 2013 e faz

parte de um outro projecto que se relaciona com este pela

interligação que se pretende entre ambos. Os benefícios para

Matalane poderão ser melhor geridos pelo projecto da

subestação e não pelo projecto de emergência que pretende

fazer intervenções mais pontuais.

Pessoa não identificada

Q12 – Qual é a dimensão da servidão de linhas eléctricas

definida por lei?

David Malauene

R12 – A dimensão da servidão varia em função da

capacidade da linha. Para linhas de 66kV, que são as maiores

que o projecto prevê, é de 11 a 15m para cada lado. Neste

projecto considera-se que em áreas povoadas irá se

considerar o estabelecimento de distâncias de segurança de

5m em relação aos condutores ao invés de remover as casas

em toda a área da servidão. Na abertura de novos corredores

em áreas rurais actualmente sem linhas eléctricas, como está

previsto para Matalane, o projecto irá considerar a limpeza de

toda servidão.

Pessoa não identificada

Q13 – Em Bobole já aconteceu uma linha cair sobre casas. O

problema agora está ultrapassado, as linhas estão mais

seguras após a reabilitação. Não seria melhor se remover as

casas instaladas por baixo das linhas?

Gil Massinga (EDM)

R13 – Um dos objectivos do projecto ao substituir postes e

condutores é de instalar linhas mais altas e mais robustas por

formas a oferecer maior segurança para a população que se

instalou por baixo das linhas. Com as novas linhas

seguramente esta população estará mais segura que

actualmente, porque actualmente as linhas existentes que

estão por cima das casas são obsoletas.

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PROJECTO DE EMERGÊNCIA PARA A MELHORIA DE QUALIDADE E EFICIÊNCIA DE ENERGIA (PERIP)

REIAS – RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E SOCIAL 79

Questões (Q) / Comentários (C) Respostas (R) / Comentários (C)

Outro objectivo é resolver um problema de carácter urgente

que é melhorar a qualidade de fornecimento de energia. A

retirada da população por baixo das linhas levaria anos e

acarretaria custos significativos que iriam inviabilizar o

projecto.

Paulo Parruque

Q14. Gostaria de saber quais são as distâncias aceitáveis entre

os postes e as casas?

Mário Rassul

Q14. Nós estamos usando como referencia um Decreto

(Decreto 57/2011 de 11 de Novembro) que determina as

distâncias de segurança para as linhas de energia. Neste

caso, estamos a propor, como distancia mínimos 5 metros.

Relatório de Pergunta se Respostas, Cidade da Maputo. Dia 11 de Abril de 2017

Questões (Q) / Comentários (C) Respostas (R) / Comentários (C)

José Mapilene, CFM

Q1 Não há ligação entre a secção da linha que sai da SE do

Infulene a SE CTM e a linha que sai da SE de Marracuene a SE

de Shopirte? Os CFM têm uma subestação autónoma

localizada entre a SE CTM (central térmica) e a baixa da Cidade

de Maputo, que deve sempre ser mantida em tensão, pois

abastece o Porto de Maputo. O que acontece se a central

térmica não está em condições de prover energia? Quando

houve o problema de energia na baixa foi pedido aos CFM que

provesse energia à Cidade de Maputo. Não foi possível porque

os sistemas não estão ligados. Houve um estudo, mas não

avançou. A CFM tem interesse em ter uma alternativa de

redundância à central térmica para prover energia a central.

Representante da EDM, Gil Massinga

R1 A EDM tem conhecimento desse facto e no projecto que

inclui a reabilitação da Central Térmica, prevê corrigir essa

situação conferindo também, redundância na SE da CTM e

na baixa da Cidade de Maputo. Contudo, estas melhorias

fazem parte de um outro projecto da EDM, e não o que esta

presentemente em debate público

Ione Spline, ATCM

Q2. Porquê a diferenciação entre cabo aéreo e subterrâneo? Porque irão usar linha aérea na Marginal?

Q3. Durante as obras da estrada circular foram instalados postes no terreno do ATCM sem que esta (a ATCM) tivesse sido consultada para o efeito. A ATCM submeteu cartas na EDM a solicitar a retirada dos postes pois há um desenvolvimento previsto para aquela área dentro do ATCM. Qual a implicação da substituição dos postes para o ATCM?

Consultor, Mário Rassul

R2.Os estudos em curso consideraram a substituição dos postes por outros de maior robustez, capazes de suportar os dois circuitos existentes, incluindo o terceiro circuito como alternativa mais viável, pois os cabo subterrâneos são normalmente antieconómicos.

R3. A observação relativa a anterior intervenção será canalizada a EDM, pois não cabe no processo ora em discussão, embora considere que serão implantados postes em frente da área em referência.

José Mabjaia, Maputo Sul

Q4.Entre a Costa do Sol e Chiango, mesmo antes da subestação da EDM (SE da Costa do Sol), a Maputo Sul pretende construir uma portagem e a área já está assinalada. A EDM instalou postes de distribuição de energia. Já foi

Consultor, Mário Rassul

R4.Muito obrigado pela sua intervenção. A sua preocupação será enviada e EDM pois a mesma esta fora do âmbito do presente projecto. Contudo vamos solicitar coordenadas geográficas do local exacto do empreendimento planeado

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Questões (Q) / Comentários (C) Respostas (R) / Comentários (C)

enviada uma carta a EDM para que desvie as referidas linhas de distribuição de energia instaladas naquele local. Qual o ponto de situação?

para portagem com vista a se tomar adequada cautela no projecto em apreço.

José Mapilene, CFM

Q5.CFM pretende reabilitar a linha férrea que vai do Infulene ao Estádio da Machava, quais são os locais de travessia de linhas férreas pelo Projecto.

Consultor, Mário Rassul

R5.Muito obrigado pela informação. Na altura da realização do desenho detalhado de engenharia, a EDM irá contactar com os CFM para melhor compatibilização das condições de travessia da Linha junto da Linha Férrea, sabendo que esse percurso terá interferências com o presente projecto, que possui dois pontos de travessia da linha férrea próximo a N4 e outro 2 ponto em Marracuene próximo ao complexo Pitanga e na Av. Grande Maputo próximo a retunda do Albazine.

Augusto Chipenende, FIPAG

Q6. Em alguns troços optam por desvios por formas a evitar

reassentamento. Nesses desvios não irão ocupar terrenos

baldios e impactar projectos futuros?

Q7. Como será a travessia de condutas de água e

telecomunicação a nível das condutas subterrâneas?

Consultor, Mário Rassul

R6.Para EDM este é um projecto de emergência, pelo que

nos compete minimizar todas as actividades que consomem

muito tempo, como o reassentamento. Por outro lado, o

projecto deveria ser implantado nas servidão existentes. No

entanto, elas foram ocupadas legal ou ilegalmente. A EDM

obriga-se a negociar as compensações por danos, com os

detentores dos DUATs no Vale do Infulene, pois será mais

fácil usar esta opção do que a servidão das linhas existentes.

Durante a fase de design detalhado, o consultor de

engenharia e o empreiteiro irão interagir com as diferentes

instituições com condutas para coordenarem melhor a

execução das actividades do projecto, incluindo a própria

EDM, a TDM, a FIPAG, etc.

Ione Spline, ATCM

Q8. Haverão outras reuniões públicas a nível do Projecto?

Consultor, David Malauene

R8. As questões sociais ligadas a compensação e

reassentamento foram já bem esclarecidas.

O Projecto continuará a envidar esforços para minimizar

casos de compensação por meio de alternativas tecnológicas

e de localização.

Nos casos em que não se conseguir evitar danos a

propriedades será feita a compensação dos danos que serão

antecedidas por consultas públicas adicionais.

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ANEXO 3: Cópia do Anúncio do Jornal Notícias

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ANEXO 4: : Lista de Presenças – Marracuene e Maputo

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