Subvenções concedidas pelo Instituto Superior Técnico em 2014
RELATÓRIO - European Parliament · RELATÓRIO sobre a correta combinação de financiamentos para...
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PT Unida na diversidade PT
Parlamento Europeu 2014-2019
Documento de sessão
A8-0139/2017
31.3.2017
RELATÓRIO
sobre a correta combinação de financiamentos para as regiões da Europa:
equilibrar os instrumentos financeiros e as subvenções na política de coesão da
UE
(2016/2302(INI))
Comissão do Desenvolvimento Regional
Relator: Andrey Novakov
Relatora de parecer (*):
Eider Gardiazabal Rubial, Comissão dos Orçamentos
(*) Comissão associada – artigo 54.º do Regimento
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PR_INI
ÍNDICE
Página
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU.......................................... 3
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS .................................................................................................. 13
PARECER DA COMISSÃO DOS ORÇAMENTOS (*) ........................................................ 18
PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
.................................................................................................................................................. 24
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À
MATÉRIA DE FUNDO ........................................................................................................... 31
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA
DE FUNDO .............................................................................................................................. 32
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a correta combinação de financiamentos para as regiões da Europa: equilibrar os
instrumentos financeiros e as subvenções na política de coesão da UE
(2016/2302(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, mais
especificamente, o seu Título XVIII,
– Tendo em conta o Artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (EU) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de
Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu
dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de
Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o
Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho (RDC)1, e os atos delegados e de
execução a que se referem os artigos relevantes do referido Regulamento,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento
no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/20062,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o
Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho3,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1300/2013 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo de Coesão e que revoga o
Regulamento (CE) n.º 1084/2006 do Conselho4,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos
Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal
Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013
e (UE) n.º 1316/2013 – Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos5,
– Tendo em conta a sua resolução, de 13 de setembro de 2016, sobre a Cooperação
1 JO L 347 de 20.12.2013, p. 320. 2 JO L 347 de 20.12.2013, p. 289. 3 JO L 347 de 20.12.2013, p. 470. 4 JO L 347 de 20.12.2013, p. 281. 5 JO L 169 de 1.7.2015, p. 1.
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Territorial Europeia - melhores práticas e medidas inovadoras (2015/2280(INI)1,
– Tendo em conta a sua resolução, de 28 de outubro de 2015, sobre a política de coesão e
a revisão da Estratégia Europa 20202,
– Tendo em conta a sua resolução, de 9 de setembro de 2015, sobre o investimento no
crescimento e no emprego: promover a coesão económica, social e territorial da União
(2014/2245(INI))3,
– Tendo em conta o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional sobre o relatório
da Comissão do Controlo Orçamental intitulado «Relatório Anual 2014 do Banco
Europeu de Investimento (BEI)»4,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de dezembro de 2015, intitulada
«Investir no emprego e no crescimento – maximizar o contributo dos Fundos Europeus
Estruturais e de Investimento» (COM(2015)0639),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2014, intitulada
«Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de janeiro de 2014, intitulada
«Orientações relativas aos auxílios estatais que visam promover os investimentos de
financiamento de risco» (2014/C 19/04)5,
– Tendo em conta o sexto relatório da Comissão sobre a coesão económica, social e
territorial, de 23 de julho de 2014, intitulado «Investimento no crescimento e no
emprego - Promover o desenvolvimento e a boa governação nas regiões e cidades da
UE» (COM(2014)0473),
– Tendo em conta o relatório de síntese da Comissão, de agosto de 2016, intitulado «Ex
post evaluation of Cohesion Policy programmes 2007-2013, focusing on the European
Regional Development Fund (ERDF), the European Social Fund (ESF) and the
Cohesion Fund (CF)» [Avaliação ex post dos programas da Política de Coesão 2007-
2013, com particular incidência no Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
(FEDER), no Fundo Social Europeu (FSE) e no Fundo de Coesão (FC)],
– Tendo em conta o relatório da Comissão, de 30 de outubro de 2014, intitulado
«Instrumentos financeiros apoiados pelo orçamento geral, em conformidade com o
artigo 140.º, n.º 8, do Regulamento Financeiro, até 31 de dezembro de 2013»
(COM(2014)0686),
– Tendo em conta as orientações da Comissão, de 26 de novembro de 2015, destinadas
aos Estados-Membros sobre o artigo 42.º, n.º 1, alínea d), do RDC – Custos e taxas de
gestão elegíveis,
1 Textos aprovados, P8_TA(2016)0321. 2 Textos aprovados, P8_TA(2015)0384. 3 Textos aprovados, P8_TA(2015)0308. 4 Textos aprovados, P8_TA(2016)0200. 5 JO C 19 de 22.1.2014, p. 4.
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– Tendo em conta as orientações da Comissão para os Estados-Membros sobre o RDC,
artigo 37.º, n.ºs 7,8 e 9 – Combinação de apoio de um instrumento financeiro com
outras formas de apoio, de 10 de agosto de 2015,
– Tendo em conta as orientações da Comissão destinadas aos Estados-Membros, de 27 de
março de 2015, sobre o artigo 37.º, n.º 2, do RDC – Avaliação ex ante,
– Tendo em conta o guia de referência para as autoridades de gestão, de 2 de julho de
2014, intitulado «Financial instruments in ESIF programmes 2014-2020» [Instrumentos
financeiros nos programas FEIE de 2014-2020],
– Tendo em conta o relatório de síntese da Comissão, de novembro de 2016, intitulado
«Instrumentos financeiros no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de
Investimento. Resumos dos dados do progresso relativo ao financiamento e à execução
dos instrumentos financeiros para o período de programação 2014-2020 de acordo com
o artigo 46.º do Regulamento (EU) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do
Conselho»,
– Tendo em conta o relatório de síntese da Comissão, de dezembro de 2015, intitulado
«Summary of data on the progress made in financing and implementing financial
engineering instruments for the programming period 2014-2020 in accordance with
Article 46 of Regulation (EU) No 1303/2013 of the European Parliament and of the
Council» [Síntese dos progressos registados no financiamento e na execução dos
instrumentos de engenharia financeira para o período de programação 2014-2020, nos
termos do artigo 46.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do
Conselho],
– Tendo em conta o relatório de síntese da Comissão, de setembro de 2014, intitulado
«Síntese dos progressos registados no financiamento e na execução dos instrumentos de
engenharia financeira comunicados pelas autoridades de gestão, nos termos do artigo
67.º, n.º 2, alínea j), do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho»,
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 13 de novembro
de 2015, intitulado «Atividades relativas aos instrumentos financeiros, que acompanha
o documento Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo aos
instrumentos financeiros apoiados pelo orçamento geral, em conformidade com o artigo
140.º, n.º 8, do Regulamento Financeiro, em 31 de dezembro» (SWD(2015)0206),
– Tendo em conta o Relatório Especial n.º 19/2016 do Tribunal de Contas Europeu,
intitulado «Execução do orçamento da UE através de instrumentos financeiros –
Ensinamentos a retirar do período de programação de 2007-2013»,
– Tendo em conta o Relatório Especial n.º 5/2015 do Tribunal de Contas Europeu,
intitulado «Os instrumentos financeiros são mecanismos bem-sucedidos e promissores
no domínio do desenvolvimento rural?»,
– Tendo em conta o Relatório Especial n.º 16/2014 do Tribunal de Contas intitulado
«Eficácia da combinação de subvenções das facilidades de investimento regionais com
empréstimos concedidos pelas instituições financeiras para apoiar as políticas externas
da UE»,
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– Tendo em conta o Relatório Especial n.º 2/2012 do Tribunal de Contas intitulado
«Instrumentos financeiros de apoio às PME cofinanciados pelo Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional»,
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 14 de outubro de 2015, intitulado
«Instrumentos financeiros em prol do desenvolvimento territorial»,
– Tendo em conta o relatório final do Banco Europeu de Investimento, de março de 2013,
intitulado «Instrumentos Financeiros: exercício de avaliação em preparação para o
período de programação de 2014-2020»,
– Tendo em conta o estudo, de outubro de 2016, intitulado «Instrumentos financeiros para
o período de programação de 2014 a 2020: primeiras experiências dos Estados-
Membros», encomendado pela Direcção-Geral das Políticas Internas do Parlamento,
Departamento Temático B: Políticas Estruturais e de Coesão,
– Tendo em conta o estudo, de março de 2016, intitulado «Revisão do papel do Grupo
BEI no âmbito da política de coesão da UE», encomendado pela Direcção-Geral das
Políticas Internas do Parlamento, Departamento Temático B: Políticas Estruturais e de
Coesão,
– Tendo em conta a nota informativa, de maio de 2016, intitulada «Desafios da política de
coesão da UE: questões relativas à próxima reforma pós-2020», Serviço de Estudos do
Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a ficha técnica, de setembro de 2015, intitulada «A implementação da
política de coesão na UE28», Serviço de Estudos do Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres
da Comissão dos Orçamentos e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento
Rural (A8-0139/2017),
A. Considerando que dada a análise/revisão do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e o
facto de o período de programação de 2014-2020 estar a aproximar-se da avaliação
intercalar deram origem a um debate sobre a combinação de subvenções e de
instrumentos financeiros a investir através do orçamento da UE durante o período pós-
2020;
B. Considerando que a proposta Omnibus representa a única oportunidade para introduzir
um amplo leque de melhorias a médio prazo no sistema que rege o atual período de
programação;
C. Considerando que a designação «instrumentos financeiros» abrange uma variedade de
instrumentos e que a respetiva avaliação e as decisões sobre a sua utilização requer uma
análise constante e pormenorizada, caso a caso, ligada a uma avaliação das necessidades
específicas das economias locais e regionais ou de um determinado grupo alvo;
Período de programação 2007-2013 – investimentos fiáveis através de subvenções e de
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instrumentos financeiros
1. Reconhece que, apesar de os instrumentos financeiros terem sido concebidos antes da
crise financeira e económica e não terem sido os mais convenientes numa conjuntura de
crise económica, os relatórios da Comissão apresentam provas sólidas de que os
investimentos ao abrigo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)
através de subvenções e de instrumentos financeiros tiveram um impacto considerável e
resultados visíveis mediante o recurso a investimentos nas regiões da UE que
ascenderam a 347,6 mil milhões de euros, excluindo o cofinanciamento nacional e os
recursos suplementares mobilizados pelo efeito de alavanca;
2. Congratula-se com as atuais operações do Banco Europeu de Investimento (BEI) no
âmbito da política de coesão constantes dos relatórios anuais e setoriais, as quais
revelam o seu impacto nas PME e nas empresas de média capitalização, nas
infraestruturas, na investigação e na inovação, no ambiente, na energia e na agricultura;
conclui que, de acordo com as estimativas, os empréstimos de apoio à política de coesão
concedidos pelo BEI durante o período 2007-2013 ascendem a 147 mil milhões de
euros, o que representa cerca de 38 % de todos os empréstimos concedidos na UE;
Período de 2014-2020 — uma nova página no investimento a título dos FEEI
3. Regozija-se com o facto de, entre 2014 e 2020, a UE pretender investir 454 mil milhões
de euros a título dos FEEI, um montante que, com o cofinanciamento nacional de
investimentos na forma de subvenções e de instrumentos financeiros, pode atingir os
637 mil milhões de euros;
4. Reconhece que se registou um aumento, tanto no volume, como na qualidade dos
instrumentos financeiros (na forma de microcréditos, empréstimos, garantias, capitais
próprios e de risco), no âmbito de um regime de gestão partilhada da política de coesão;
destaca as duas principais razões para esta tendência, nomeadamente, o facto de o
período 2007-2013 ter proporcionado uma experiência e ensinamentos inestimáveis em
matéria de execução dos FEEI através de subvenções e de instrumentos financeiros, e
de o QFP 2014-2020 refletir a necessidade de instrumentos financeiros suplementares
devido às limitações orçamentais decorrentes da crise;
5. Observa que, de acordo com as estimativas, as dotações dos IF no âmbito do Fundo
Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo de Coesão (FC) e do Fundo
Social Europeu (FSE) praticamente duplicaram entre 2007 e 2013, período em que
atingiram os 11,7 mil milhões de EUR, e 2014-2020, altura em que deverão elevar-se a
20,9 mil milhões de EUR; constata que os IF representam, portanto, cerca de 6 % da
dotação total de 351,8 mil milhões de EUR afetada à política de coesão no período de
2014-2020, em comparação com 3,4 % da dotação de 347 mil milhões de EUR afetada
em 2007-2013;
6. Faz notar que as dotações do FC ascendem a cerca de 75 mil milhões de EUR, o que
corresponde a 11,8% da dotação total dos IF no período de 2014-2020; congratula-se
com o aumento do montante de 70 mil milhões de EUR atribuído durante o período
2007-2013 para 75 mil milhões de EUR no período 2014-2020; salienta que a verba
afetada ao FC não deve ser reduzida, tendo em conta que cerca de 34 % da população da
UE vive em regiões que beneficiam da ajuda do FC;
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7. Toma nota do volume total de 5 571,63 milhões de EUR de contribuições dos
programas operacionais afetados aos IF pelos 21 Estados-Membros até 31 de dezembro
de 2015 no âmbito do atual quadro financeiro plurianual (QFP), dos quais 5 005,25
milhões de EUR proveem do FEDER e do FC;
8. Regozija-se com facto de as profundas alterações regulamentares no âmbito da
programação, da execução e da gestão dos instrumentos financeiros, nomeadamente a
ligação direta aos 11 objetivos temáticos, a obrigatoriedade da avaliação ex ante que
permite identificar as deficiências do mercado, a criação de instrumentos financeiros
personalizados e simplificados, bem como de mecanismos de comunicação
imediatamente disponíveis, poderem ter um impacto positivo na atratividade e na
velocidade de execução da política de coesão, através da resolução de incertezas
jurídicas surgidas durante o período de 2007-2013; apela, no entanto, a que sejam
envidados esforços para garantir que as alterações em causa não afetam a atratividade e
a velocidade de execução dos instrumentos financeiros;
Subvenções e instrumentos financeiros – a lógica de intervenção determina a sua
combinação
9. Salienta que, apesar de apoiarem os mesmos objetivos da política de coesão, as
subvenções e os instrumentos financeiros ao abrigo dos FEEI, que não constituem um
fim em si, no quadro de um regime de gestão partilhada têm lógicas e abordagens de
intervenção diferentes para poderem responder às necessidades de desenvolvimento
territorial, às necessidades setoriais ou de mercado;
10. Reconhece que, em função do tipo de projeto, as subvenções têm diversas vantagens em
relação aos instrumentos financeiros: apoiam projetos que não geram necessariamente
receitas, concedendo financiamento a projetos que, por diversas razões, não podem
atrair financiamento público ou privado, visam beneficiários, prioridades e problemas
regionais específicos e o seu funcionamento é menos complexo devido à experiência
adquirida e às capacidades existentes; reconhece que, em alguns casos, as subvenções
apresentam igualmente limitações: dificuldades em garantir a qualidade e a
sustentabilidade dos projetos, risco de substituir o financiamento público a longo prazo
e de afastar potenciais investimentos privados, mesmo no caso de projetos de natureza
renovável, e a capacidade de gerar receitas para pagar um financiamento baseado em
empréstimos;
11. Reconhece que os instrumentos financeiros oferecem vantagens, como, por exemplo, os
efeitos de alavanca e de renovação, a atração de capital privado e a cobertura de
deficiências específicas de investimento através de projetos financiáveis de elevada
qualidade, para maximizar a eficiência e a eficácia da aplicação da política regional;
reconhece que os instrumentos financeiros apresentam igualmente algumas
desvantagens suscetíveis de entrar em conflito com instrumentos nacionais ou regionais
mais atrativos, nomeadamente: execução mais lenta em algumas regiões, maior
complexidade, efeito de alavanca dos instrumentos financeiros a título do FEEI inferior
ao esperado, bem como, em alguns casos, custos de execução e de gestão mais
elevados; observa que as subvenções representam modalidades de investimento
preferenciais em certos domínios de intervenção, como determinados tipos de
infraestruturas públicas, serviços sociais, políticas de investigação e inovação ou, de um
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modo geral, projetos que não geram receitas;
12. Salienta que a lógica de intervenção não constitui uma linha de demarcação, mas sim
um ponto de encontro para estabelecer condições equitativas entre as subvenções e os
instrumentos financeiros, de forma a que a política de coesão possa oferecer uma
melhor cobertura aos beneficiários e colmatar as lacunas em matéria de investimento
através de diferentes medidas; salienta que a lógica de intervenção na programação dos
FEEI assenta numa abordagem ascendente e que os Estados-Membros e as regiões
devem continuar a ter em conta a opção mais adequada ao fixarem livremente a
percentagem de instrumentos financeiros ou de subvenções, enquanto ferramentas de
execução que contribuem para as prioridades selecionadas nos respetivos programas
operacionais, tendo em conta que as autoridades locais e regionais participam e têm um
papel crucial a desempenhar; recorda que cabe às autoridades de gestão decidir
voluntariamente sobre o tipo de instrumento financeiro mais adequado para a sua
execução;
Desempenho dos instrumentos financeiros – desafios
13. Reconhece a importância de recorrer a instrumentos financeiros nas operações da
política de coesão; congratula-se com facto de os relatórios de execução de
instrumentos financeiros em 2015 revelarem progressos, apesar do arranque tardio do
atual período de programação; observa, no entanto, que os progressos realizados na
execução dos instrumentos financeiros dos FEEI são muito díspares, não só entre os
Estados-Membros, mas também a nível de cada Estado-Membro; recorda que a
experiência e o impacto positivos na utilização de instrumentos financeiros durante o
período de programação de 2007-2013 foram acompanhados de um conjunto de
problemas em termos de desempenho: arranque tardio das operações, análises de
mercado imprecisas, absorção regional divergente, taxas de desembolso reduzidas em
termos gerais, efeito de alavanca reduzido, renovação problemática, custos e encargos
de gestão elevados e dotações excessivas; recorda que, até 2015, depois de a Comissão
ter alargado determinados prazos de execução para os instrumentos financeiros,
algumas deficiências observadas foram atenuadas através de medidas específicas;
14. Assinala que os atrasos de execução dos FEEI podem ter um impacto negativo nas taxas
de desembolso, bem como nos efeitos de renovação e de alavanca, devendo este último
assentar numa definição e em metodologias utilizadas por organizações internacionais
como a OCDE e estabelecer uma clara distinção entre as contribuições públicas e
privadas, com uma indicação precisa do nível do efeito de alavanca possível
proporcionado por cada um dos instrumentos financeiros, discriminados por país e por
região; recorda que os atrasos observados no período de 2007-2013 contribuíram, de
forma irreversível, para que os níveis de desempenho dos instrumentos financeiros do
FEDER e do FSE tenham ficado aquém do desejável; salienta que os atrasos de
execução, que podem ser atribuídos ao arranque tardio do período de programação,
podem prejudicar o desempenho dos instrumentos financeiros dos FEEI, o que pode
conduzir a conclusões de avaliação imprecisas no final do período; apela, por
conseguinte, a que os Estados-Membros adotem todas as medidas necessárias para
atenuar os efeitos negativos decorrentes dos atrasos de execução, em particular no que
diz respeito ao risco de utilização e de impacto limitados dos instrumentos financeiros;
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15. Manifesta-se profundamente preocupado com a forte possibilidade de repetição dos
atrasos acumulados em faturas por liquidar na segunda metade do atual QFP, pois tal
poderá afetar seriamente outras políticas financiadas pela UE;
16. Regista as diferenças significativas existentes em toda a UE na penetração de
instrumentos financeiros, designadamente os FEEI e o Fundo Europeu para
Investimentos Estratégicos (FEIE), nos primeiros resultados destes fundos e no efeito de
alavanca esperado de recursos adicionais, bem como de outros instrumentos financeiros
financiados pela UE nas economias com melhor desempenho na União,
comprometendo, assim, os objetivos da política de coesão; salienta que o êxito global
destes instrumentos depende da sua facilidade de utilização e da capacidade de os
Estados-Membros gerirem os investimentos através desses instrumentos, para o que são
necessários indicadores diferenciados e precisos, de molde a permitir uma avaliação do
seu impacto real na política de coesão;
Simplificação, sinergias e assistência técnica – soluções
17. Congratula-se com as ações desenvolvidas pela Comissão para otimizar a
regulamentação e reduzir a burocracia; sublinha que, apesar das melhorias registadas, o
sistema continua a ser complexo e certos problemas, como a duração do lançamento dos
instrumentos financeiros e os encargos administrativos para os beneficiários, constituem
desincentivos à utilização desses instrumentos; insta a Comissão a trabalhar em estreita
colaboração com o BEI, o FEI e as autoridades de gestão, de forma a combinar mais
facilmente os FEEI, os microcréditos, os empréstimos, as garantias, os capitais próprios
e de risco, assegurando, simultaneamente, o mesmo nível de transparência, controlo
democrático, prestação de contas e controlo;
18. Regista a existência de disposições específicas que limitam a flexibilidade nas
operações com instrumentos financeiros; destaca que as normas em matéria de auxílios
estatais parecem ser particularmente onerosas, em especial quando combinam
subvenções com instrumentos financeiros; insta a Comissão a garantir um quadro
adequado de auxílios estatais e a explorar outras opções para simplificar o cumprimento
dos auxílios estatais aos três níveis: autoridades de gestão, fundos de financiamento e
intermediários financeiros; exorta a que sejam criadas condições de concorrência
equitativas nas normas de auxílios estatais relativamente a todos os instrumentos
financeiros, para evitar um tratamento preferencial de determinadas fontes de
financiamento em detrimento de outras, em particular no domínio do apoio às PME;
19. Destaca a importância de auditar o desempenho dos instrumentos financeiros,
nomeadamente as operações do Grupo BEI em matéria de política de coesão; regista
que as atividades de auditoria abrangem o acesso ao ciclo completo dos FEEI; insta a
Comissão e as autoridades nacionais a identificarem as possibilidades de simplificação e
de sinergias através do processo de auditoria; exorta, por conseguinte, a Comissão a
concentrar-se numa análise comparativa das subvenções e dos instrumentos financeiros,
bem como a reforçar as capacidades, a metodologia de auditoria e as orientações para os
processos de auditoria, que não devem aumentar os encargos financeiros e
administrativos para os beneficiários;
20. Sublinha que a combinação de subvenções e de instrumentos financeiros oferece um
potencial inexplorado; salienta que, para além de assegurar a orientação às autoridades,
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é também necessário simplificar e reforçar a harmonização das normas relativas à
articulação entre os diferentes FEEI e das normas relativas à articulação dos FEEI com
instrumentos como o programa Horizonte 2020 e o FEIE; solicita uma melhor
regulamentação sob a forma de regras claras, coerentes e objetivas destinadas a atenuar
a carga regulamentar, que facilitem a referida combinação das dotações provenientes de
mais do que um programa para o mesmo instrumento financeiro e permitam
combinações de instrumentos de microfinanciamento nas operações do FSE, bem como
a simplificar ainda mais a contratação pública na seleção dos intermediários financeiros
e de parcerias público-privadas; apela a uma maior coerência entre as diferentes
estratégias; sublinha que a combinação de subvenções e de instrumentos financeiros dos
FEEI com outras fontes de financiamento pode tornar a estrutura de financiamento mais
atraente para os beneficiários, bem como para os investidores públicos e privados,
devido a uma melhor partilha de riscos e a um melhor desempenho dos projetos e, deste
modo, contribuir para que os instrumentos proporcionem um potencial de crescimento a
longo prazo;
21. Regista que a absorção dos instrumentos financeiros pode ser melhorada através de
parcerias de investimento e que as parcerias público-privadas melhoram as sinergias
entre fontes de financiamento e mantêm o equilíbrio necessário entre interesses públicos
e privados; salienta que a utilização de instrumentos financeiros no contexto do
desenvolvimento promovido pelas comunidades locais (CLLD) e das iniciativas de
investimento territorial integrado (ITI) deve igualmente ser incentivada;
22. Congratula-se com as atuais práticas de assistência técnica levadas a cabo pela
Comissão e pelo Grupo BEI, através da plataforma «Fi-Compass»; lamenta que os
serviços de apoio no terreno para as autoridades e, em especial, para os beneficiários
dos instrumentos financeiros, incluindo o FEIE, sejam limitados, com muitos órgãos do
poder local e regional a deparar-se com dificuldades técnicas e uma falta de capacidade
e de conhecimentos para utilizar instrumentos financeiros de forma eficaz; solicita a
prestação de assistência técnica, que deverá visar essencialmente os agentes locais e
regionais, bem como todos os parceiros envolvidos, mas que não deve ser utilizada para
financiar as atividades das autoridades nacionais; solicita, além disso, um plano
conjunto de assistência técnica pela Comissão e pelo BEI, que inclua as atividades de
aconselhamento financeiro e não financeiro, em especial no que respeita aos grandes
projetos, bem como o reforço das capacidades, a formação, o apoio e o intercâmbio de
conhecimentos e experiências; apela ainda a uma combinação de conhecimentos
especializados (designadamente aconselhamento jurídico) sobre a regulamentação em
matéria de política de coesão, produtos financeiros, auxílios estatais e contratos
públicos, orientados para as autoridades nacionais, os gestores de fundos e os
beneficiários, destacando, em simultâneo, a importância de evitar a duplicação de
estruturas;
23. Insta a Comissão a aumentar a visibilidade dos investimentos dos Fundos EIE e deixar
mais claro que está envolvido o financiamento da UE; exorta, além disso, a uma
informação e a uma comunicação adequadas e pormenorizadas sobre as oportunidades
de financiamento da UE, o que pode incentivar os setores público e privado a
recorrerem a tais oportunidades e visar potenciais beneficiários e, em especial, os
jovens;
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PT
Para uma combinação adequada do financiamento para o período pós-2020 e o futuro da
política de coesão
24. Reconhece que desafios como as migrações e a segurança ou os acontecimentos
políticos presentes e futuros na UE não devem ter um impacto negativo nos
investimentos a título da política de coesão, nem tão pouco nas suas ambições e nos
resultados esperados, especialmente após o atual período de programação;
25. Reconhece que, se por um lado as subvenções e os instrumentos financeiros
desempenham uma função específica no quadro da política de coesão, por outro, ambos
partilham o mesmo propósito que os onze objetivos temáticos, isto é, a consecução dos
cinco grandes metas da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente,
sustentável e inclusivo; destaca a necessidade de assegurar que os instrumentos
financeiros não substituam as subvenções enquanto principal instrumento da política de
coesão e salienta, igualmente, que cumpre manter a natureza renovável dos fundos
disponibilizados para reinvestimento em função dos setores e das ações que podem
apoiar;
26. Salienta que os instrumentos financeiros têm um melhor desempenho em regiões e áreas
metropolitanas bem desenvolvidas, nas quais os mercados financeiros estão mais
desenvolvidos, ao passo que as regiões ultraperiféricas e as regiões com elevadas taxas
de desemprego harmonizadas e baixa densidade populacional têm dificuldades em atrair
o investimento, visando as subvenções, por seu turno, problemas regionais de ordem
estrutural e um financiamento regional equilibrado; faz notar que o sucesso dos
instrumentos financeiros depende de vários fatores e que não se podem tirar conclusões
gerais com base num só critério; assinala que a existência de metas vinculativas para a
utilização de instrumentos financeiros na política de coesão pós-2020 não pode ser
considerada uma opção viável; observa que o aumento da percentagem de instrumentos
financeiros não deve influenciar a concessão de subvenções não reembolsáveis, uma
vez que tal comprometeria o equilíbrio; sublinha que, no que toca a certas políticas
públicas, as subvenções têm de assumir um maior peso, podendo os instrumentos
financeiros desempenhar um papel complementar, em plena consonância com uma
avaliação ex ante adequada e uma análise do mercado; apela a uma maior promoção dos
instrumentos financeiros nos programas Interreg, para os tornar mais coerentes com os
objetivos da cooperação territorial europeia;
27. Recorda que a experiência com a implementação dos FEEI sugere que a combinação de
financiamentos provenientes de subvenções e de instrumentos financeiros oferece uma
resposta às realidades específicas de cada país e às lacunas ao nível da coesão social,
económica e territorial; salienta que a combinação de financiamento não pode conduzir
a uma solução única, devido a uma série de fatores: região geográfica, domínio de
intervenção, tipo e dimensão do beneficiário, capacidade administrativa, condições de
mercado, existência de instrumentos concorrentes, ambiente empresarial e orientações
em matéria orçamental e económica;
°
° °
28. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão
e aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros.
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PT
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Definições, programação e implementação dos instrumentos financeiros (IF)
Os métodos de implementação da política de coesão da UE consistem, essencialmente, na
combinação de subvenções e de instrumentos financeiros (microfinanciamento, empréstimos,
garantias, capitais próprios e de risco), investidos através dos FEEI no quadro de uma gestão
partilhada (com a participação das autoridades nacionais e de intermediários) ou de uma
gestão centralizada, pela Comissão e pelo Grupo BEI.
De acordo com o artigo 2.º, alínea p), do Regulamento Financeiro, «Instrumentos financeiros»
são «medidas de apoio financeiro adotadas pela União e financiadas pelo orçamento a título
complementar, destinadas a realizar um ou mais objetivos específicos da União. Esses
instrumentos podem revestir a forma de investimentos em capitais próprios ou quase-capital,
empréstimos, garantias ou outros instrumentos de partilha de riscos, e, se adequado, podem
ser conjugados com subvenções».1
Período de programação 2007-2013
O desempenho da política de coesão, em plena turbulência financeira e económica após 2008,
deu provas sólidas da capacidade de a UE apoiar os esforços de recuperação e as metas de
crescimento. De acordo com os dados fornecidos pela Comissão Europeia, a implementação
da política de coesão sob a forma de subvenções e de instrumentos financeiros teve os
seguintes resultados: cerca de 15 milhões de participantes nos projetos e nas medidas do FSE,
400 000 investimentos diretos nas PME e apoio a 121 400 empresas em fase de arranque,
criação de 41 600 novos postos de trabalho de longa duração no domínio da investigação e
financiamento de 94 955 novos projetos de investigação, construção de 4900 km de estradas e
renovação de 28 500 km de estradas existentes, criação de 1100 km de vias férreas e
renovação de 4000 km de vias férreas existentes, produção de 3855 MW de energia a partir de
fontes renováveis, ligação de mais de 8,3 milhões de cidadãos da UE à banda larga e mais de
6,8 milhões de cidadãos da UE passaram a beneficiar de projetos de tratamento de águas
residuais2.
No âmbito do último período de programação, foram mobilizados instrumentos financeiros
através do FEDER e do FSE, tendo 25 Estados-Membros beneficiado desses instrumentos. No
total, foram estabelecidos 1025 instrumentos financeiros através do FEDER e do FSE na UE
e, em 2014, aproximadamente 16 mil milhões de euros provenientes de programas
operacionais existentes foram direcionados para os instrumentos disponíveis. A par dos
instrumentos financeiros dos FEEI, o orçamento da UE contribuiu para 21 instrumentos
financeiros geridos direta ou indiretamente pela Comissão. No período 2007-2013, do
montante global afetado aos 21 instrumentos financeiros, cerca de 5,5 mil milhões de euros
foram atribuídos a domínios como a investigação, as PME e a indústria, a educação e a
cultura, etc.3
1 http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32012R0966&from=pt 2 http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docgener/evaluation/pdf/expost2013/wp1_synth_report_en.pdf 3 http://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/SR16_19/SR_FIN_INSTRUMENTS_PT.pdf
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PT
Período de programação de 2014-2020
O período de programação atual apresenta um conjunto de melhorias. O Regulamento
Disposições Comuns (RDC) introduziu melhorias na implementação dos FEEI através de
subvenções e de instrumentos financeiros e permitiu o desenvolvimento de instrumentos
financeiros também através do Fundo de Coesão (FC), do Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das
Pescas (FEAMP)1.
O RDC possibilita a implementação da gestão partilhada através de vários métodos. O
artigo 38.º, n.º 1, alíneas a) e b), do RDC prevê a atribuição de contribuições financeiras a
instrumentos financeiros a nível da União, mas também a instrumentos financeiros a nível
nacional, regional, transnacional ou transfronteiras. O artigo 38.º, n.º 3, alínea a), introduz
instrumentos de disponibilização imediata, isto é, condições normalizadas para diferentes
produtos (empréstimos às PME, garantias ou instrumentos de capital próprio) concedidas por
entidades encarregadas da execução. O artigo 38.º, n.º 4, alínea a), permite o investimento no
capital (ações) de entidades existentes ou recentemente criadas cuja atividade vise a aplicação
dos instrumentos financeiros aos beneficiários finais. Entidades como o BEI, instituições
financeiras internacionais ou instituições financeiras dos Estados-Membros são elegíveis para
as ações de execução. O artigo 38.º, n.º 4, alínea c), permite a concessão de empréstimos ou
de garantias diretamente através das autoridades de gestão.2
O RPC abre também um novo capítulo relativamente ao papel e à participação do BEI na
política de coesão, nomeadamente na concessão de empréstimos, na prestação de consultoria
e de assistência técnica, no reforço das capacidades e competências de gestão. Através de
empréstimos, o BEI cofinancia projetos no quadro da política de coesão. Esses empréstimos
incluem empréstimos diretos, empréstimos globais e empréstimos-quadro e empréstimos
destinados aos programas estruturais. Para além da concessão de empréstimos, o BEI fornece
igualmente aconselhamento aos Estados-Membros no processo de elaboração de programas
operacionais. Além do cofinanciamento direto através dos FEEI, os empréstimos concedidos
pelo BEI, ao reduzir os riscos, contribuem para atrair outros investidores a participarem em
projetos em regiões menos favorecidas. O BEI contribui de forma significativa para a gestão e
a execução de instrumentos à escala da UE, tais como o FEIE, o COSME, o INNOVFIN e o
MIE, o que representa um apoio complementar à consecução dos objetivos da política de
coesão. O BEI desempenha igualmente um papel consultivo importante no apoio às
autoridades nacionais e locais, o que ajuda a melhorar a qualidade dos projetos, especialmente
no âmbito de investimentos em capitais próprios, empréstimos e garantias de empréstimo em
diversos setores, como o desenvolvimento regional, a renovação urbana e o ambiente.3
Desempenho dos instrumentos financeiros
O desempenho dos instrumentos financeiros no âmbito da política de coesão suscitou longos
debates. Os dados do último período de programação sugerem que esses instrumentos
contribuíram de forma positiva para a execução da política de coesão e proporcionaram
múltiplos benefícios, nomeadamente, a possibilidade de os instrumentos financeiros
1 http://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/SR16_19/SR_FIN_INSTRUMENTS_PT.pdf 2 http://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2013/1303/oj 3 http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2016/563410/IPOL_STU(2016)563410_EN.pdf
RR\1122202PT.docx 15/32 PE595.766v02-00
PT
aumentarem o impacto dos FEEI e permitirem a mobilização de recursos, o facto de os
instrumentos terem uma natureza renovável melhora a eficácia e a eficiência das operações
que beneficiam de investimentos da UE, o facto de os projetos apresentarem uma qualidade
superior (projetos financiáveis), uma vez que os investimentos têm de ser reembolsados no
futuro, uma maior flexibilidade graças a uma vasta gama de instrumentos de execução das
políticas e a participação do setor privado na forma de investimentos conjuntos e de
competências.1
Para além dos resultados e benefícios incontestáveis, a experiência demonstra que os
instrumentos financeiros são igualmente vulneráveis e foram afetados por alguns problemas
no passado recente. No período 2007-2013, um número considerável de instrumentos
financeiros do FEDER e do FSE estava sobredimensionado, tendo-se registado taxas de
desembolso reduzidas. No período de programação 2014-2020, esta questão é atenuada pelo
RDC. Durante o último período de programação, os instrumentos financeiros em regime de
gestão partilhada tiveram dificuldades em atrair capital privado. Os instrumentos financeiros
financiados através de programas operacionais do FEDER e do FSE também não tiveram
bons resultados no que respeita à concessão de apoio financeiro renovável. A rentabilidade
está dependente dos custos de gestão (despesas com a atração de investidores, serviços
jurídicos e de auditoria) e dos encargos de gestão (remuneração pela prestação dos serviços).
A experiência do período de programação 2007-2013 revelou que os custos e os encargos
com a gestão atingiram níveis elevados, especialmente tendo em conta os desembolsos
efetivos aos beneficiários finais. De acordo com dados da Comissão, os custos e os encargos
com a gestão representaram 12 % dos pagamentos aos beneficiários. No atual período de
programação, esses custos foram reduzidos para metade. Outra questão relacionada com
instrumentos financeiros prende-se com a valorização demasiado elevada dos IF nos
mercados em 2007-2013. No período 2014-2020, este problema foi resolvido através de uma
avaliação ex ante obrigatória e detalhada dos investimentos em regime de gestão partilhada.
No período 2007-2013, os instrumentos financeiros no âmbito do FEDER e do FSE estavam
fragmentados e tinham uma dimensão muito mais reduzida do que os fundos geridos a nível
central ou os fundos de investimento privados. O cálculo do efeito de alavanca após os
investimentos efetuados através de instrumentos financeiros tornou-se outro fator a ter em
consideração, devido à inclusão do cofinanciamento nacional na alavanca global, um
elemento que distorce o rácio. 2
Os dados agregados da Comissão do final de 2015 revelaram a existência de problemas
adicionais no processo de execução dos instrumentos financeiros. Registaram-se
discrepâncias significativas na mobilização de instrumentos financeiros no interior da UE. Ao
mesmo tempo que alguns Estados-Membros ainda não tinham concluído as avaliações ex
ante, outros davam início à segunda renovação dos investimentos. O desempenho dos
Estados-Membros no que respeita à avaliação ex ante e à assinatura do acordo de
financiamento foi muito desigual no território da UE, oscilando entre 26 e 637 dias. Não há
dados atualizados sobre a evolução desses problemas e as incoerências registadas no âmbito
da comunicação de informações demonstra a necessidade de introduzir melhorias nesta
matéria. A Comissão tomou medidas no sentido de melhorar a comunicação de informações
no período de programação em curso, mas até agora não há registo de melhorias
1 http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/thefunds/fin_inst/pdf/fi_esif_2014_2020.pdf 2 http://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/SR16_19/SR_FIN_INSTRUMENTS_PT.pdf
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significativas.1
Sinergias entre as subvenções e os instrumentos financeiros dos FEEI e combinações de
ambos
O Parlamento Europeu tem, persistentemente, solicitado um melhor enquadramento das
sinergias entre os FEEI e outros investimentos através do orçamento da UE. Para o atual
período de programação, o artigo 37.º, n.º 7, do RDC prevê a combinação de instrumentos
financeiros, apoio técnico, bonificações de juros e contribuições para prémios de garantias no
âmbito de uma operação única. O artigo 37.º, n.º 8, do RDC permite que os beneficiários
finais combinem instrumentos financeiros com outros programas dos FEEI ou outros
instrumentos financeiros.2
Ao nível dos beneficiários finais, as regras aplicáveis preveem quatro possibilidades,
nomeadamente, a possibilidade de um instrumento financeiro ser combinado com uma
subvenção do mesmo programa no quadro dos FEEI ou de um programa diferente (IF FEEI +
subvenção FEEI); a possibilidade de um instrumento financeiro no quadro dos FEEI ser
combinado com um instrumento financeiro do mesmo ou de outro programa no quadro dos
FEEI; a possibilidade de um instrumento financeiro de um programa no quadro dos FEEI ser
combinado com uma subvenção financiada pela União (IF FEEI + subvenção não FEEI); a
possibilidade de um instrumento financeiro de um programa no quadro dos FEEI ser
combinado com outro instrumento financeiro apoiado pela União (IF FEEI + IF não FEEI).3
No contexto das sinergias, as referidas combinações simplificam os processos. Todavia, por
enquanto não é possível tirar conclusões, uma vez que é demasiado cedo para avaliar a
eficácia e o nível de encargos para as autoridades e os beneficiários.
A vasta gama de oportunidades proporcionadas pelos FEEI, sob a forma de subvenções,
instrumentos financeiros e sinergias, requerem a prestação de aconselhamento, nomeadamente
de assistência técnica, através de seminários, intercâmbio de experiências, orientação,
formação e recursos em linha, serviços de assistência, conferências e seminários. No período
de programação 2007-2013, registaram-se alguns entraves à prestação de assistência técnica.
Entre as razões para o fraco desempenho dos serviços de aconselhamento, destacam-se as
seguintes: falta de tempo, ausência de consenso relativamente às necessidades, inexistência de
operadores, falta de reconhecimento das necessidades ou indisponibilidade de fundos
públicos.4
No caso das subvenções, as autoridades de gestão prestam esse apoio, enquanto os
investimentos a título dos FEEI assegurados através de instrumentos financeiros utilizam a
plataforma fi-compass. Esta plataforma foi introduzida pela primeira vez para o período de
programação 2014-2020, a fim de apoiar as autoridades de gestão dos FEEI. A plataforma
tem por objetivo a prestação de assistência técnica em nome da Comissão aos
Estados-Membros. Se, por um lado, a fi-compass presta auxílio a todos os Estados-Membros e
tipos de IF através da disponibilização de melhores práticas, plataformas de trabalho em rede
1 http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/thefunds/fin_inst/pdf/summary_data_fi_1420_2015.pdf 2 http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/thefunds/fin_inst/pdf/guidance_combination_support_en.pdf 3 http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/thefunds/fin_inst/pdf/combination_support_en.pdf 4 http://www.eib.org/attachments/documents/jessica_stocktaking_final_report_en.pdf
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e orientações, por outro, responde às propostas das partes interessadas, nomeadamente a
avaliação ex ante dos IF.1
1 https://www.fi-compass.eu/
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27.3.2017
PARECER DA COMISSÃO DOS ORÇAMENTOS (*)
dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional
sobre a correta combinação de financiamentos para as regiões da Europa: equilibrar os
instrumentos financeiros e as subvenções na política de coesão da UE
(2016/2302(INI))
Relatora de parecer (*): Eider Gardiazabal Rubial
(*) Comissão associada – artigo 54.º do Regimento
SUGESTÕES
A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente
quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que
aprovar:
1. Sublinha que os instrumentos financeiros (IF) intervêm em situações de falência do
mercado ou de insuficiência do investimento, permitindo mobilizar financiamento para
projetos que não conseguem obter um apoio adequado por parte do mercado; observa que
estes instrumentos completam o financiamento através de subvenções, a fim de responder
eficazmente aos objetivos das políticas da UE e agir como catalisador de novos
investimentos; observa que, no período de programação 2014-2020, pode ser concedido
apoio pelos IF no âmbito da política de coesão para todos os objetivos temáticos e todos
os fundos estruturais e de investimento; salienta que os IF não têm a mesma finalidade que
os sistemas de subvenções nem podem financiar os mesmos investimentos de forma
eficaz; insiste em que, para alcançar com êxito os objetivos da estratégia Europa 2020, os
IF apoiados pela UE devem não só ser economicamente sustentáveis, como também
contribuir para uma UE mais inteligente, mais verde e mais inclusiva; recorda, além disso,
que o desempenho dos IF não pode ser avaliado unicamente do ponto de vista do seu
impacto financeiro;
2. Salienta que é indispensável que o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)
não substitua os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), mas seja uma
forma adicional e complementar de concretizar os objetivos da estratégia Europa 2020
através da criação de empregos de qualidade e da promoção de um crescimento inclusivo
e sustentável da economia real e de um mercado de trabalho dinâmico na Europa, bem
como para reduzir as disparidades regionais e reforçar a coesão;
3. Observa que, de acordo com as estimativas, as dotações para IF provenientes do Fundo
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Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo de Coesão (FC) e do Fundo
Social Europeu (FSE) terão praticamente duplicado no período 2014-2020, devendo
elevar-se a 20,9 mil milhões de EUR, em relação ao período 2007-2013, em que atingiram
os 11,7 mil milhões de EUR; constata que os IF deverão, assim, representar cerca de 6 %
da dotação total de 351,8 mil milhões de EUR afetada à política de coesão no período de
2014-2020, face aos 3,4 % da dotação de 347 mil milhões de EUR atribuída no período
2007-2013;
4. Observa que as dotações do FC ascendem a cerca de 75 mil milhões de EUR, o que
corresponde a 11,8 % da dotação total dos IF no período de 2014-2020; congratula-se com
o facto de o montante de 70 mil milhões de EUR atribuído durante o período 2007-2013
ter sido aumentado para 75 mil milhões de EUR no período 2014-2020; salienta que a
verba afetada ao FC não deve ser reduzida, tendo em conta que cerca de 34 % da
população da UE vive em regiões que beneficiam da ajuda do FC;
5. Assinala que, em 31 de dezembro de 2015, apenas um Estado-Membro tinha comunicado
a sua intenção de combinar o apoio de IF com subvenções com base no artigo 37.º do
Regulamento que estabelece disposições comuns (RDC) e que a intenção dos
Estados-Membros de contribuir para os IF, ao abrigo dos artigos 38.º, n.º 1, e 39.º, era
muito reduzida; observa que a correta implementação dos IF ainda coloca dificuldades
devido à incoerência das regras (política de coesão, auxílios estatais, legislação relativa
aos contratos públicos) e entende que há margem para mais sinergias entre a utilização de
IF e outros tipos de apoio; insta, neste contexto, a Comissão a estudar novas formas de
colaboração com os Estados-Membros e com as autoridades regionais e locais, com o
objetivo de aumentar as taxas de absorção e permitir uma utilização mais fácil e mais
transparente dos IF;
6. Toma nota do volume total de 5 571,63 milhões de EUR de contribuições dos programas
operacionais afetadas aos IF pelos 21 Estados-Membros até 31 de dezembro de 2015 no
âmbito do atual quadro financeiro plurianual (QFP), dos quais 5 005,25 milhões de EUR
provêm do FEDER e do FC;
7. Manifesta a sua apreensão com os atrasos consideráveis registados na execução dos
programas operacionais da política de coesão no quadro das atuais perspetivas financeiras;
insta a Comissão a identificar as causas destes atrasos e os Estados-Membros a eliminá-las
rapidamente, em especial no que se refere à designação das autoridades de gestão, de
certificação e de auditoria; manifesta-se profundamente preocupado com a forte
possibilidade de repetição dos atrasos acumulados em faturas por liquidar na segunda
metade do atual QFP, pois tal poderá afetar seriamente outras políticas financiadas pela
UE; entende que desafios como as migrações e a segurança ou as evoluções políticas
atuais e futuras na União, como, por exemplo, as repercussões do Brexit, não deveriam ter
uma incidência negativa nos investimentos efetuados no âmbito da política de coesão;
salienta que devem ser adotadas todas as medidas necessárias para atenuar os efeitos
negativos decorrentes dos atrasos na execução, em particular no que diz respeito ao risco
de uma utilização e impacto limitados dos IF; insta a Comissão a prestar uma assistência
técnica específica às autoridades regionais e locais dos Estados-Membros que procuram
formas eficazes de simplificar os sistemas de gestão financeira e de controlo e de melhorar
a eficácia e a rentabilidade dos IF;
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8. Saúda as medidas tomadas pela Comissão para otimizar a regulamentação; sublinha que,
apesar das melhorias registadas, o sistema continua a ser complexo e certos problemas,
como a longa preparação dos instrumentos financeiros e os encargos administrativos para
os beneficiários, constituem desincentivos à utilização desses instrumentos; exorta a
Comissão a cooperar estreitamente com o BEI e o FEI para que o acesso a microcréditos,
empréstimos, garantias, capitais próprios e de risco do FEEI seja tão fácil quanto o recurso
a subvenções;
9. Convida a Comissão a continuar a apresentar relatórios anuais com informações concretas
sobre o financiamento e a execução dos instrumentos financeiros para o período de
programação de 2014-2020, salientando os aspetos que necessitam de ser melhorados e
propondo recomendações em tempo útil em função da evolução do programa;
10. Salienta a necessidade de os grupos de peritos da Comissão, como o Grupo de Peritos
sobre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (EGESIF), realizarem mais
sessões de informação para as autoridades de gestão, para garantir uma melhor cobertura
dos dados no quadro da comunicação de informações, prestar aconselhamento sobre o
tratamento das questões que causam atrasos significativos na execução dos programas,
facilitar o intercâmbio de experiências e encorajar as boas práticas na execução do
programa, no intuito de evitar uma grande acumulação de faturas por liquidar na segunda
metade do QFP para 2014-2020;
11. Salienta que a utilização dos IF, assim como a aplicação das normas que os regem a nível
local, exige a salvaguarda do controlo democrático, nomeadamente pelo Parlamento
Europeu, bem como a oportunidade e a transparência da comunicação de informações e da
prestação de contas; salienta a necessidade de uma maior harmonização das normas
aplicáveis à combinação dos diferentes FEEI e à articulação dos FEEI com instrumentos
como o programa Horizonte 2020 e o FEIE; considera que a revisão do Regulamento
Financeiro e do «Regulamento omnibus» poderia ser uma oportunidade para racionalizar a
comunicação de informações sobre os IF, criando assim uma melhor base para avaliar a
adicionalidade e a complementaridade entre as diferentes formas de apoio da UE, em
especial entre os fundos de coesão e os FEEI; salienta a importância de uma utilização
ativa e eficiente do orçamento da UE, razão por que saúda todas as medidas que visem
evitar sobreposições entre os instrumentos da UE e garantir a total coerência e sinergia;
12. Solicita à Comissão que, quando elaborar a proposta relativa ao próximo QFP, proceda a
uma análise aprofundada da utilização dos instrumentos financeiros desde o início do
atual período de programação; realça que, ao avaliar um instrumento financeiro, a
dimensão do efeito de alavanca não pode ser o único critério de avaliação; está
firmemente convicto de que a possibilidade de combinar vários recursos da UE ao abrigo
de normas de gestão harmonizadas ajudaria a otimizar as sinergias entre as fontes
disponíveis ao nível da UE; encoraja a Comissão a refletir sobre um equilíbrio adequado
entre subvenções e IF nas próximas Perspetivas Financeiras e sublinha que a utilização
acrescida dos instrumentos financeiros não deve traduzir-se numa redução no orçamento
da União;
13. Salienta que as sinergias e a complementaridade entre o FEIE e os FEEI são essenciais
para explorar todo o potencial de ambos, assim como para maximizar o impacto dos
investimentos nos Estados-Membros e nas respetivas regiões; regista as orientações da
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Comissão para a combinação do FEIE com os FEEI, mas sublinha as dificuldades
persistentes, associadas aos critérios de elegibilidade, ao calendário para a apresentação de
relatórios e à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais, que impedem a sua
utilização combinada; congratula-se com as possibilidades de uma melhor abordagem
destes problemas proporcionadas pelas propostas da Comissão para a revisão do
Regulamento Financeiro e para o FEIE 2.0;
14. Recorda que a convergência social e económica das regiões da UE deve continuar a ser
uma prioridade para a política de coesão; salienta que a avaliação da correta combinação
de financiamentos deve também incluir uma análise da forma como os diferentes
instrumentos contribuem para o objetivo de reduzir as desigualdades entre as regiões.
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
Data de aprovação 6.3.2017
Resultado da votação final +:
–:
0:
28
2
1
Deputados presentes no momento da
votação final
Jonathan Arnott, Jean Arthuis, Richard Ashworth, Reimer Böge,
Lefteris Christoforou, Gérard Deprez, José Manuel Fernandes, Eider
Gardiazabal Rubial, Esteban González Pons, Ingeborg Gräßle, Monika
Hohlmeier, Bernd Kölmel, Vladimír Maňka, Siegfried Mureşan, Liadh
Ní Riada, Jan Olbrycht, Paul Rübig, Jordi Solé, Patricija Šulin, Indrek
Tarand, Tiemo Wölken, Stanisław Żółtek
Suplentes presentes no momento da
votação final
Jean-Paul Denanot, Anneli Jäätteenmäki, Andrey Novakov, Tomáš
Zdechovský
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no
momento da votação final
Inés Ayala Sender, Olle Ludvigsson, Ulrike Rodust, Birgit Sippel,
Kathleen Van Brempt
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PT
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
28 +
ALDE Jean Arthuis, Gérard Deprez, Anneli Jäätteenmäki
ECR Bernd Kölmel
GUE/NGL Liadh Ní Riada
PPE Reimer Böge, Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Esteban González Pons, Ingeborg Gräßle,
Monika Hohlmeier, Siegfried Mureşan, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Paul Rübig, Patricija Šulin, Tomáš
Zdechovský
S&D Inés Ayala Sender, Jean-Paul Denanot, Eider Gardiazabal Rubial, Olle Ludvigsson, Vladimír Maňka, Ulrike
Rodust, Birgit Sippel, Kathleen Van Brempt, Tiemo Wölken
Verts/ALE Jordi Solé, Indrek Tarand
2 -
EFDD Jonathan Arnott
ENF Stanisław Żółtek
1 0
ECR Richard Ashworth
Legenda dos símbolos utilizados:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenções
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PT
1.3.2017
PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional
sobre a correta combinação de financiamentos para as regiões da Europa: equilibrar os
instrumentos financeiros e os subsídios na política de coesão da UE
(2016/2302(INI))
Relator de parecer: Miguel Viegas
SUGESTÕES
A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão do
Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes
sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando a importância do segundo pilar da Política Agrícola Comum
(desenvolvimento rural), elemento fundamental para a preservação e o reforço da coesão
social e territorial que deve, por conseguinte, ser prosseguido além de 2020, bem como
protegido e reforçado na próxima reforma da PAC;
B. Considerando que as zonas rurais estão, frequentemente, isoladas e têm limitações que
prejudicam o desenvolvimento de infraestruturas e da produção agrícola; considerando
que devem ser tidas em conta as especialidades, características e diferenças de cada
região, bem como a necessidade de tornar as pequenas e médias explorações mais
competitivas e viáveis, a fim de fomentar o empreendedorismo, a criação de emprego e
limitar o despovoamento e o envelhecimento da população nas zonas rurais;
C. Considerando a importância de valorizar e apoiar o modelo tradicional de produção
europeu na sua transição para métodos de produção inovadores, eficientes em termos de
recursos e adaptados às alterações climáticas, assentes na pequena e média agricultura
familiar como garante da viabilidade e da sustentabilidade social e ambiental da
agricultura;
D. Considerando que, em algumas regiões, como nas zonas de montanha e insulares, a
agricultura é a principal atividade económica e o seu desenvolvimento é fundamental para
se atingirem os objetivos de coesão territorial;
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PT
E. Considerando que a política de coesão da UE tem um papel importante a desempenhar na
concretização da coesão social, económica e territorial e no desenvolvimento de uma
agricultura multifacetada;
F. Considerando que a atual crise do setor agrícola, a ausência de rentabilidade, com quebras
de rendimentos, e o agravamento da instabilidade dos preços resultante da desigualdade de
rendimentos ao longo da cadeia alimentar levaram ao desaparecimento de 2,4 milhões de
explorações agrícolas na UE entre 2005 e 2010, a maior parte das quais são pequenas
explorações, o que causou a perda de um grande número de postos de trabalho nas zonas
rurais;
G. Considerando que este setor requer uma maior reestruturação, que melhore a posição
negocial dos agricultores na cadeia de abastecimento, promova e reforce a produção
adaptada às alterações climáticas e consentânea com os imperativos ambientais, que, por
sua vez, melhore a qualidade dos solos, preserve a biodiversidade e, consequentemente,
garanta a segurança alimentar a longo prazo da Europa;
H. Considerando que, além do apoio dos dois pilares (desenvolvimento rural e pagamentos
diretos), o setor necessita de uma conjugação de diferentes instrumentos, incluindo
instrumentos financeiros e subsídios;
I. Considerando que, apesar de haver quem defenda que os instrumentos financeiros devem
ser utilizados, em especial, nas regiões menos desenvolvidas, a fim de contribuir para
desbloquear o seu potencial de desenvolvimento, na realidade, a vontade de participação
do setor privado é bastante reduzida devido à falta de projetos financeiramente viáveis
nessas regiões;
1. Destaca o papel e as vantagens potenciais oferecidas às micro, pequenas e médias
empresas agrícolas e rurais pelos instrumentos financeiros disponíveis a título do Fundo
Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), seja ao nível dos empréstimos,
de garantias ou de fundos de capitais, melhorando assim o acesso ao crédito, sem perder
de vista as regras de prudência que devem nortear a concessão de empréstimos;
2. Observa, porém, que ainda não foram concretizados todos os potenciais benefícios que
estes instrumentos oferecem;
3. Assinala que, em muitas situações, a ausência de rentabilidade e de acesso à terra, a par da
falta de acesso ao crédito, representa um entrave ao investimento, em particular ao nível
dos jovens agricultores, dos pequenos agricultores e dos novos agricultores, bem como
das PME rurais, seja devido aos elevados custos, seja ao nível das garantias exigidas pelo
sistema financeiro, prejudicando a inovação e a competitividade das explorações e da
economia rural em geral;
4. Sublinha que é necessária uma coordenação eficaz dos instrumentos financeiros e dos
subsídios para estimular o investimento, especialmente no setor da inovação na
agricultura, e preconiza a adoção de políticas que facilitem o acesso ao crédito por parte
dos jovens agricultores e das pequenas explorações agrícolas;
5. Regista que o nível de utilização dos instrumentos financeiros no quadro da PAC foi, até
hoje, reduzido, pelo que apela a uma reflexão sobre novas ações para garantir que as
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PT
oportunidades oferecidas por estes instrumentos estejam mais bem adaptadas ao setor
agrícola e acarretem uma maior simplificação dos procedimentos; considera, contudo, que
não devemos perder de vista os empréstimos consideráveis que os agricultores já
contraíram para complementar os fundos recebidos ao abrigo do segundo pilar;
6. Observa que a existência de regras complexas diminui o interesse pelo financiamento no
setor agrícola e destaca a importância da condicionalidade razoável para evitar encargos
administrativos desnecessários;
7. Considera, por conseguinte, que a informação e a formação no domínio dos instrumentos
financeiros deveriam ser asseguradas a nível regional, a fim de reforçar a sensibilização
para estas opções financeiras, e salienta que os Estados-Membros e as autoridades
regionais têm um papel importante a desempenhar na comunicação destas opções às
comunidades rurais, aos agricultores e às PME rurais, encorajando paralelamente o
intercâmbio de melhores práticas;
8. Defende uma maior participação das autoridades regionais e locais na distribuição e
utilização dos fundos, o que é fundamental para melhorar a situação dos agricultores, e
reitera a importância do programa LEADER neste contexto;
9. Assinala as diferentes vantagens e desvantagens oferecidas pelos subsídios e pelos
instrumentos financeiros e o seu significado para o setor em termos de acessibilidade, de
complexidade, risco, de custos de implementação e da respetiva utilidade para fazer face a
desafios específicos ou a objetivos mais abrangentes de desenvolvimento;
10. Sublinha o caráter complementar destes instrumentos em relação aos apoios ao
rendimento e alerta para a necessidade de evitar que os primeiros se substituam aos
segundos, o que seria profundamente nefasto para a agricultura e o meio rural; salienta
que o financiamento por meio de subsídios continuará a ser essencial para a concretização
dos objetivos do FEADER, o que significa que os subsídios e os instrumentos financeiros
devem ser utilizados conjuntamente de forma equilibrada no quadro da política de
desenvolvimento rural a fim de contribuir para valorizar os resultados dos projetos;
11. Sublinha a importância de continuar a combinar subsídios, instrumentos financeiros e
ajuda reembolsável como uma forma eficaz e eficiente de apoiar a competitividade e a
coesão nas zonas rurais;
12. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que garantem que serão evitados atrasos nos
pagamentos a que os agricultores têm direito ao abrigo da PAC;
13. Destaca o papel desempenhado pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) no
desenvolvimento de instrumentos financeiros e constata que o BEI começou a trabalhar
em colaboração com estabelecimentos de crédito em alguns Estados-Membros na
promoção da renovação geracional no setor agrícola;
14. Destaca a importância de informar melhor os agricultores, bem como as administrações
regionais e locais, sobre o papel fundamental do BEI no apoio e no desenvolvimento da
economia rural e sobre as possibilidades existentes para tirar partido dos instrumentos
financeiros inovadores que já se encontram disponíveis no quadro dos planos nacionais de
desenvolvimento rural para facilitar o acesso ao crédito por parte dos jovens agricultores;
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15. Solicita a criação, por parte do BEI, de uma plataforma de investimento multirregional
para a agricultura, que possa beneficiar de financiamento do programa de
desenvolvimento rural;
16. Solicita que estes instrumentos sejam aplicados de forma a apoiar projetos individuais,
coletivos e específicos por região destinados a financiar infraestruturas fundamentais no
domínio do regadio, do transporte, da transformação, do armazenamento, da
comercialização, da horticultura e do desenvolvimento florestal, incluindo o
desenvolvimento de produtos florestais lenhosos e não lenhosos, bem como de projetos
transfronteiriços, de cadeias de abastecimento curtas, dos ciclos fechados de produção e
de medidas de comercialização levadas a cabo por agricultores e respetivas cooperativas,
com instrumentos de financiamento de maturidades consentâneas com a realidade
económica de cada projeto;
17. Solicita a adoção de medidas de apoio públicas e europeias que promovam a utilização do
financiamento para projetos de investimento relacionados com as alterações climáticas nas
zonas rurais com vista a concretizar os objetivos ambientais da UE, bem como o acesso a
esse financiamento;
18. Questiona a dependência proposta de empréstimos num contexto de dívidas extremas dos
agricultores, que frequentemente não têm muitas hipóteses de saldar essas dívidas;
19. Refere a difícil situação financeira em que se encontram os agricultores como resultado
dos constantes preços baixos dos alimentos, em contraste com os preços em todos os
outros setores da economia;
20 Constata, em particular, que a média das receitas anuais agrícolas na União ao longo da
última década estagnou, tendo inclusivamente diminuído em alguns casos, em
comparação com o contínuo incremento dos custos de produção e com o aumento das
dívidas agrícolas;
21. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que encarem seriamente a necessidade de
preços remunerativos para produtos;
22. Considera que, em vez de reduzir as obrigações das autoridades em matéria de avaliação,
é necessário recolher mais dados e realizar mais análises para justificar a utilização de
instrumentos financeiros e evitar a sua utilização para fins não determinados ou sem
controlo;
23. Salienta que um dos pré-requisitos para promover, ou mesmo solicitar, um aumento da
utilização de instrumentos financeiros deve ser a melhoria significativa da base factual;
24. Salienta que a política de coesão da UE e os respetivos instrumentos financeiros e
subvenções devem continuar a apoiar a política de promoção da criação de infraestruturas,
escolas e faculdades, instalações de cuidados de saúde, de cuidados sociais e de
acolhimento de crianças, do acesso de alta velocidade à Internet e do estabelecimento e
desenvolvimento de pequenas e médias empresas (PME) nas zonas rurais;
25. Observa que, na realidade, o desenvolvimento rural é uma política europeia cujo objetivo
é ajudar as zonas rurais da União Europeia a ultrapassarem as desvantagens e, por
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conseguinte, é um elemento fundamental da coesão europeia; considera, por conseguinte,
que o desenvolvimento rural, como segundo pilar da Política Agrícola Comum, também
deve continuar a existir após 2020 e que deve receber financiamento adequado da UE, o
que significa que esse financiamento deve aumentar;
26. Refere que as organizações ativas no domínio do desenvolvimento rural (como os grupos
de ação local) podem enfrentar dificuldades no acesso a garantias bancárias, que são um
pré-requisito para beneficiar de pagamentos antecipados relativos a custos operacionais e
a custos decorrentes de atividades de animação; considera, por conseguinte, que seria
benéfico existir um programa de garantias sobre esses pagamentos antecipados;
27. Reitera a diferença entre, por um lado, a utilização de fundos públicos para bens públicos
ou em benefício das comunidades no seu conjunto ou da sociedade como um todo e, por
outro, o investimento em infraestruturas em propriedades privadas;
28. Assinala a complexidade administrativa relacionada com a concessão de empréstimos,
bem como com a cobrança de dívidas, a um coletivo ou grupo de agricultores; sugere, por
conseguinte, a utilização de uma abordagem simplificada;
29. Considera que os empréstimos não são adequados para alguns tipos de medidas de
desenvolvimento rural, por exemplo, quando os beneficiários são comunidades no seu
conjunto, como no caso do desenvolvimento local de base comunitária ou da iniciativa
LEADER, ou quando o beneficiário é a sociedade em geral, como no caso de medidas
agroambientais;
30. Assinala a diferença entre os projetos de infraestruturas de grande escala financiados pelos
Fundos Estruturais e de Coesão, por um lado, e os investimentos de pequena escala e as
subvenções concebidas para melhorar infraestruturas imateriais, por outro, como a
regeneração dos solos; observa que os investimentos de pequena escala podem ser tão ou
mais eficazes e menos dispendiosos e que esta abordagem foi adotada em outros domínios
relacionados da despesa, como a ajuda ao desenvolvimento e a proteção contra
inundações;
31. Lamenta o reduzido grau de utilização da reserva de crise, devido, sobretudo, às regras
orçamentais, nomeadamente à regra da anualidade, e à margem discricionária de que a
Comissão dispõe no que se refere à libertação de fundos da reserva; solicita, por
conseguinte, que a reserva de crise seja constituída fora do orçamento da UE e sirva de
fonte de financiamento para os instrumentos de gestão de crises.
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
28.2.2017
Resultado da votação final +:
–:
0:
33
0
6
Deputados presentes no momento da
votação final
John Stuart Agnew, Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, José
Bové, Daniel Buda, Nicola Caputo, Matt Carthy, Viorica Dăncilă,
Michel Dantin, Paolo De Castro, Jean-Paul Denanot, Albert Deß, Jørn
Dohrmann, Herbert Dorfmann, Luke Ming Flanagan, Beata Gosiewska,
Martin Häusling, Anja Hazekamp, Esther Herranz García, Jan Huitema,
Peter Jahr, Ivan Jakovčić, Jarosław Kalinowski, Elisabeth Köstinger,
Zbigniew Kuźmiuk, Mairead McGuinness, Ulrike Müller, James
Nicholson, Marijana Petir, Laurenţiu Rebega, Bronis Ropė, Czesław
Adam Siekierski, Tibor Szanyi, Marc Tarabella, Marco Zullo
Suplentes presentes no momento da
votação final
Franc Bogovič, Michela Giuffrida, Norbert Lins, Florent Marcellesi,
Anthea McIntyre, Sofia Ribeiro, Miguel Viegas
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no
momento da votação final
Pilar Ayuso
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PT
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER
33 +
ALDE Jan Huitema, Ulrike Müller
ECR Beata Gosiewska, Zbigniew Kuźmiuk, Anthea McIntyre, James Nicholson
EFDD Marco Zullo
GUE/NGL Matt Carthy, Luke Ming Flanagan, Miguel Viegas
PPE Franc Bogovič, Daniel Buda, Michel Dantin, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Esther Herranz García, Peter
Jahr, Jarosław Kalinowski, Elisabeth Köstinger, Mairead McGuinness, Marijana Petir, Sofia Ribeiro, Czesław Adam Siekierski
S&D Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Nicola Caputo, Paolo De Castro, Jean-Paul Denanot, Viorica
Dăncilă, Michela Giuffrida, Susanne Melior, Tibor Szanyi, Marc Tarabella
0 -
6 0
EFDD Agnew John Stuart
ENF Rebega Laurentiu
GUE/NGL Hazekamp Anja
VERTS/ALE Bové José, Martin Häusling, Bronis Ropė
Chave dos símbolos:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenção
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PT
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação 21.3.2017
Resultado da votação final +:
–:
0:
29
2
2
Deputados presentes no momento da
votação final
Pascal Arimont, Franc Bogovič, Andrea Cozzolino, Rosa D’Amato,
Krzysztof Hetman, Marc Joulaud, Constanze Krehl, Andrew Lewer,
Louis-Joseph Manscour, Martina Michels, Iskra Mihaylova, Jens
Nilsson, Andrey Novakov, Mirosław Piotrowski, Stanislav Polčák,
Liliana Rodrigues, Fernando Ruas, Monika Smolková, Ruža Tomašić,
Ramón Luis Valcárcel Siso, Matthijs van Miltenburg, Lambert van
Nistelrooij, Derek Vaughan, Kerstin Westphal
Suplentes presentes no momento da
votação final
Andor Deli, Josu Juaristi Abaunz, Ivana Maletić, Tomasz Piotr Poręba,
Julia Reid, Davor Škrlec, Damiano Zoffoli, Milan Zver
Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no
momento da votação final
Luigi Morgano
PE595.766v02-00 32/32 RR\1122202PT.docx
PT
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
29 +
ALDE Iskra Mihaylova, Matthijs van Miltenburg
ECR Andrew Lewer, Mirosław Piotrowski, Tomasz Piotr Poręba, Ruža Tomašić
PPE Pascal Arimont, Franc Bogovič, Andor Deli, Krzysztof Hetman, Marc Joulaud, Ivana Maletić, Andrey
Novakov, Stanislav Polčák, Fernando Ruas, Ramón Luis Valcárcel Siso, Milan Zver, Lambert van Nistelrooij
S&D Andrea Cozzolino, Constanze Krehl, Louis-Joseph Manscour, Luigi Morgano, Jens Nilsson, Liliana
Rodrigues, Monika Smolková, Derek Vaughan, Kerstin Westphal, Damiano Zoffoli
Verts/ALE Davor Škrlec
2 -
EFDD Rosa D'Amato, Julia Reid
2 0
GUE/NGL Josu Juaristi Abaunz, Martina Michels
Key to symbols:
+ : a favor
- : contra
0 : abstenção