RELATÓRIO TÉCNICO DE RADIOPROTEÇÃO

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RELATÓRIO TÉCNICO DE RADIOPROTEÇÃO 3608 HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA 2016 CÓDIGO DA INSTITUIÇÃO RJ89980 INSTITUIÇÃO Tomografia Computadorizada Vistoria

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RELATÓRIO TÉCNICO

DE RADIOPROTEÇÃO3608

HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA

LTDA2016

CÓDIGO DA INSTITUIÇÃO

RJ89980

INSTITUIÇÃO

Tomografia Computadorizada

Vistoria

Deve-se desenvolver os meios e tomar as medidas necessárias para

prevenir a contribuição de erros humanos que causem exposições

acidentais.

Princípios Básicos da Proteção Radiológica

1- Justificativa: qualquer exposição à radiação ionizante só deve ser

autorizada quando o benefício para o indivíduo exposto ou para a

sociedade compensar o detrimento que possa por ela ser causado.

4- Prevenção de acidentes: O projeto e a operação de equipamentos e

instalações devem minimizar a probabilidade de ocorrência de acidentes

(exposições potenciais).

Proteção Radiológica ou Radioproteção

Conjunto de medidas que visam proteger o homem,

seus descendentes e o meio ambiente contra possíveis

efeitos indevidos causados pela radiação ionizante.

2- Otimização: Os projetos e as construções de equipamentos e

instalações, bem como o planejamento e a execução dos procedimentos de

trabalho devem ter como objetivo principal garantir que a magnitude das

doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de

exposições acidentais sejam tão baixos quanto exequíveis, levando-se em

conta fatores sociais e econômicos, além das restrições de doses aplicáveis.

3- Limitação de doses individuais: nas exposições decorrentes de

práticas controladas, os limites de doses individuais estabelecidos para os

trabalhadores (exposição ocupacional) e para o público (exposição do

público) não devem ser excedidos.

Relatório Técnico de Radioproteção

O Laboratório de Ciências Radiológicas (LCR) da Universidade do Estado do Rio de

Janeiro, conforme Decreto nº 21.231, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

de 07/12/1994, foi credenciado pelo Serviço Estadual de Saúde do Rio de Janeiro a emitir o

Laudo Técnico de Proteção Radiológica, um dos documentos exigidos pelas Autoridades

Sanitárias (Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais - neste documento identificadas

apenas como VISA) para o licenciamento dos serviços que realizam procedimentos

radiológicos médicos e odontológicos.

O LCR não constitui autoridade competente para baixar regulamentos ou executar

licenciamento e fiscalização na área de segurança e proteção radiológica. Portanto, o LCR

não multa ou interdita o serviço, não cassa ou concede a licença de funcionamento do

mesmo.

Compete as Vigilâncias Sanitárias do Estado e dos Municípios o licenciamento dos

estabelecimentos que empregam os raios-x diagnósticos, assim como a fiscalização do

cumprimento da Port. Nº 453 (Port. Nº 453, de 01/06/1998, de 01/06/1998, art 3°). A

inobservância dos requisitos deste Regulamento constitui infração de natureza sanitária nos

termos da Lei 6.437, de 25 de agosto de 1977, ou outro instrumento legal que venha a substituí-

la. Somente as Autoridades Sanitárias podem sujeitar o infrator ao processo e as

penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civis e

penais cabíveis (Port. Nº 453, de 01/06/1998, art 4°).A emissão do Laudo Técnico de Proteção Radiológica está condicionada a uma visita de

avaliação ao serviço, previamente acordada entre seu responsável legal e o LCR. Nesta visita,

a avaliação do cumprimento dos requisitos regulatórios pertinentes às salas de exames, às

câmaras clara e escura, à monitoração individual, as vestimentas de proteção individual, aos

procedimentos técnicos adotados, ao desempenho dos aparelhos e a radiometria dos pontos

considerados críticos no serviço culmina na elaboração deste relatório, intitulado Relatório

Técnico de Radioproteção.

Os requisitos acima citados devem ser adotados em todo território estadual e observado por

pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado (Port. Nº 453, de 01/06/1998, art 2°).

O Relatório Técnico de Radioproteção avalia os requisitos segundo a conformidade ou a não

conformidade com as legislações citadas e tem como objetivo maior orientar o responsável

legal e/ou técnico da instalação sobre as irregularidades que devem ser corrigidas para

promover a melhoria da qualidade do serviço, visando a defesa da saúde de seus pacientes e

profissionais e do público em geral, principalmente através da redução das exposições

desnecessárias.

Todos os requisitos básicos de proteção radiológica em radiodiagnóstico analisados neste

documento estão fundamentados na Resolução n° 06 do Conselho Nacional de Saúde de

12/12/1988, no Decreto n°15.914 de 19/12/1990 (Norma Técnica Estadual que regulamenta a

Instalação Física e Operacional de Equipamentos de Radiodiagnóstico Médico e Odontológico),

na Portaria 453 de 01/06/1998 (Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica em

Radiodiagnóstico Médico e Odontológico), nas publicaçõs da ANVISA / Ministério da Saúde

intituladas Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos (2006) e Radiodiagnóstico

Médico: Segurança e Desempenho de Equipamentos (2005), na RDC nº 50, de 21/02/2002

(Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, Elaboração e Avaliação de Projetos

Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde), na RDC nº 306, de 07/12/2004

(Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) e nos níveis

de referência estabelecidos pela ANVISA, publicados em dezembro de 2005.

O Relatório Técnico de Radioproteção está dividido em dois capítulos.

Equipe

Técnica: Luís Alexandre Gonçalves Magalhães - Coordenador Técnico

Paulo Cesar Baptista Travassos - Físico

Vitor Reis Belem - Tecnólogo em Radiologia

Adminstrativa:Ana Carolina

Marcelo Loureiro

Ronaldo Teixeira

Rubens Silva e Silva

Capítulo 1 - A emissão do Laudo Técnico de Proteção Radiológica está condicionada ao

cumprimento dos requisitos avaliados neste capítulo. Em decorrência, as Não

Conformidades nele identificadas deverão ser corrigidas e as cópias dos documentos

comprobatórios das correções deverão ser encaminhadas ao LCR até 90 dias após a

emissão do Relatório Técnico de Radioproteção, o qual está sendo enviado a VISA. Em

posse destes documentos, o LCR os avalia, arquiva e emite o Laudo Técnico de Proteção

Radiológica, o qual será enviado ao serviço, podendo ou não haver nova visita para

averiguação dos ítens corrigidos. Quando na visita o LCR verificar que os requisitos

analisados neste capítulo foram observados pelo serviço, o Laudo Técnico de Proteção

Radiológica estará anexado ao Relatório Técnico de Radioproteção.

Capítulo 2 - As NÃO Conformidades relacionadas neste capitulo deverão ter suas

correções comprovadas junto a VISA, sendo de responsabilidade da mesma a definição dos

prazos para a realização das correções, assim como a fiscalização do cumprimento dos

mesmos.

O Laudo Técnico de Proteção Radiológica, os documentos originais das cópias enviadas

ao LCR e as comprovações das correções do Capítulo 2 devem ser apresentados a VISA.

Testes No de série

T11035-00490

TM 30009-000

T40027

804882-3817

451-RYR 1538

451-RYR 1537

451-RYR1539

Avaliação do kVp,

CSRMultímetro Nomex PTW T11049-101447

PTWLevantamento

RadiométricoCâmara de ionização

Conjunto de

Eletrômetro e

Câmara tipo Lápis

Cilindro de PMMA

Testes da Qualidade

da ImagemACR 464 Gamex

Avaliação de CTDI e

MSAD

Avaliação de CTDI e

MSAD

Gamex

PTW

Instrumentação

Instrumental Utilizado na Vistoria do Aparelho

Abreviaturas Empregadas na Avaliação

S - Requisito em conformidade com a legislação vigente.

N - Requisito em NÃO conformidade com a legislação vigente. Quando integrante do

Capítulo 1 deve ser corrigido imediatamente. Quando integrante do Capítulo 2 a

correção deve atender o prazo definido pela Autoridade Sanitária.

SI - Item SEM identificação. O gerador e o tubo do(s) aparelho(s) devem ter seus

fabricantes, modelos e números de série identificados ou a instituição não obterá o

Laudo Técnico de Proteção Radiológica.

NA - Requisito NÃO aplicável por não existir para ser avaliado ou por não ser

obrigatório segundo a legislação vigente.

Processo de Atendimento da Radioproteção

Sua vistoria está na etapa : MEDIDAS ADOTADAS

Nesta etapa sua clínica ou hospital deve iniciar a leitura do Relatório Técnico em

Radioproteção, emitido após a vistoria em seu estabelecimento. Leia o Relatório

que você baixou pela internet, na plataforma PRS ON LINE, e verifique todas as

não conformidades apontadas.

Para cada não conformidade que constar no Capítulo 1, providencie a respectiva

solução (Medida Adotada) e documente-a da forma orientada na página seguinte.

Utilize a página DÚVIDAS , do site www.prsonline.com.br , para obter dicas de

como corrigir as não conformidades.

Capítulo 1 - Requisitos de responsabilidade de

verificação do LCR

Para a obtenção do Laudo Técnico de Proteção Radiológica, a instituição deve providenciar

as correções das NÃO Conformidades contidas neste capítulo e encaminhar para o LCR, em

até 90 dias corridos após a emissão do Relatório Técnico de Radioproteção, os

documentos comprobatórios exemplificados abaixo, por meio da plataforma :

www.prsonline.com.br

(Para acessar a plataforma, utilize o CPF/CNPJ e senha informados ao cadastrar a instituição).

ATENÇÃO: o envio pela plataforma deve ser feito em arquivo único, no formato PDF, a ser

carregado na área PRINCIPAL >> MEDIDAS ADOTADAS, na respectiva Vistoria em

Andamento. No arquivo devem ser incluídos os itens 1 a 4 abaixo, sempre que

necessários, para a perfeita comprovação das soluções.

Prazo máximo para enviar ao LCR os documentos comprobatórios das

correções das Não Conformidades do Capítulo 1 pela plataforma, para

obter o Laudo Técnico de Radioproteção:

25/02/2017

1 - Declaração original (conforme Anexo 1) em papel timbrado, digitado e assinado pelo

responsável, relacionando os requisitos que foram corrigidos (este item é obrigatório

apresentar);

2 - Cópia da nota fiscal da empresa ou declaração de pessoa física devidamente qualificada

comprovando a calibração do(s) desvio(s) encontrado(s) no(s) aparelho(s);

3 - Cópia da nota fiscal de compra da(s) vestimenta(s) de proteção individual e/ou acessórios;

4 - Documentação acessória para comprovação das correções (fotos e outros).

A entrega do arquivo PDF com documentação insuficiente ou com a declaração omitindo

algumas das Medidas Adotadas, invalida a entrega e obriga a instituição carregar um novo

arquivo PDF na plataforma. O prazo de 90 dias continuará correndo.

Os originais destes documentos devem ser apresentados à VISA juntamente com o Laudo

Técnico de Proteção Radiológica.

RJ89980

Razão Social:

CNPJ/CPF: Particular

Pública

Natureza: Particular Filantrópica

Código da Instituição: RJ89980 Setor:Tomografia

Computadorizada

Endereço:

Bairro: Barra da Tijuca Município: Rio de Janeiro

UF: RJ CEP: 22775-001

Telefone: (21) 3263-1960

Data da Vistoria: 24/11/2016

Diretor Administrativo:

CPF: 192.445.268-59

Responsável Técnico:

CPF: 025.760.547-90 CRM: 52564592

Supervisor de Proteção

Radiológica:

CPF: 304.041.048-27 Outros: FM0216

Nome:

CPF: 304.041.048-27

Avenida Jorge Curi, 550 - BLOCO C

Cadastro da Instituição

HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA

Tadeu Takao Almodovar Kubo

Identificação do(a) funcionário(a) que acompanhou a vistoria

Marcus Vinícius José dos Santos

Luiz Celso Hygino da Cruz Junior

Tadeu Takao Almodovar Kubo

08.100.676/0022-93

RJ89980

Ítem

Avaliação dos requisitos da Portaria

453/98/MS

Em

conformidade

3.25 l, 3.471) Existe monitoração individual para os

profissionais ocupacionalmente expostos? S

0

Documentação e Estrutura da Instituição

Total de Ítem NÃO conforme

Resultado Estatístico

RJ89980

Ítem Avaliação dos requisitos da Portaria 453/98/MS Em conformidade

1) O sistema de processamento utilizado é dryview

ou digital? S

2) O sistema de armazenamento da imagem é

digital (em multimídia)? S

4.121) A iluminação da sala de interpretação e laudos

é adequada à análise de radiografias?S

4.45 cvi2) O serviço possui negatoscópio funcionando

adequadamente? NA

0

Processamento Radiográfico

Total de Ítens NÃO conforme

Resultado Estatístico

Sala de Laudos

RJ89980

Fabricante Modelo Mobilidade Nº Série Fase

1- Tomógrafo GE Discovery Fixo 13428PT8 Poli

2- Tomógrafo SiemensSomatom Definition

FlashFixo 73866 Poli

Fabricante Modelo Nº Série

1- Tomógrafo GE Discovery 13428PT8

2- Tomógrafo SiemensSomatom Definition

Flash73866

Fabricante Modelo Nº Série

1- Tomógrafo GE Discovery 13428PT8

2- Tomógrafo SiemensSomatom Definition

Flash73866

Identificação do Aparelho - Port. 453/98, art. 3.52 c

Tubo

Gantry

Gerador

RJ89980

Ítem Avaliação dos requisitos da Portaria 453/98/MS Em conformidade

4.26 d1) As portas de acesso são mantidas fechadas durante as

exposições?S

4.5 e 4.6 2) Existe apenas um equipamento instalado na sala? S

4.3 b3) O visor do comando oferece campo de visão e

transparência adequados à sala de exame?S

4.3 bi, 4.26 c4) O técnico pode visualizar e comunicar-se com o paciente

quando está no comando?S

4.3 biii

5) O comando está posicionado de modo que, durante as

exposições, nenhum indivíduo possa entrar na sala sem ser

notado pelo operador?

S

4.3 c

6) Na face exterior da porta de acesso à sala estão afixados,

em tamanho e locais visíveis, o símbolo internacional da

radiação ionizante e a advertência de restrição à entrada

("Raios - X, proibida a entrada de pessoas não autorizadas")?

S

4.3 d

7) Existem acima da face externa da porta de acesso a

sinalização luminosa vermelha e a advertência: “Quando a luz

vermelha estiver acesa a entrada é proibida"?

S

4.3

8) Estão afixadas no interior da sala, em tamanho e local

visíveis, as seguintes orientações de proteção radiológica para

pacientes e acompanhantes?

4.3 ei

a) "Não é permitida a permanência de acompanhantes na sala

durante o exame radiográfico, salvo quando necessário e

autorizado."

S

4.3 eii

b) "Senhor acompanhante, quando for necessário conter o

paciente, exija e use corretamente a vestimenta plumbífera

para sua proteção durante o exame radiológico."

S

4.7c) "Mulheres grávidas ou com suspeita de gravidez devem

informar o técnico antes da realização do exame".S

4.3 fd) "Nesta sala somente pode permanecer um paciente de cada

vez".S

9) As seguintes Vestimentas de Proteção Individual (para

profissionais, pacientes e acompanhantes) estão disponíveis

na sala de exames?

a) Avental plumbífero (mínimo 01 unidade). S

b) protetor de tireóide (mínimo 01 unidade, exceto

odontologia).S

c) protetor de gônadas (mínimo 01 unidade, exceto

odontologia).N

4.45 bx 10) O estado de conservação das VPIs é aparentemente bom? S

4.3 g, 4.4211) O local para guardar as VPIs é adequado (sobre superfície

horizontal ou em suporte apropriado)?S

1Total de Ítens NÃO conforme

Sala de Tomografia

Resultado Estatístico

4.3 g

RJ89980

Ítem Avaliação dos requisitos da Portaria 453/98/MS

Em

conformidade

3.521) A instalação elétrica (lâmpadas indicadoras, cabos,

conectores, etc.) está intacta?S

3.52 de

2) Os indicadores de tensão (kV), tempo, mA ou mAs

são claros e permitem a escolha dos parâmetros

desejados?

S

3.52 f3) Ocorre emissão de sinal luminoso e sonoro no painel

de controle quando o feixe de raios - X é acionado?S

4.21 a4) É possível determinar visualmente o campo de

referência?S

4.21 b

5) Existe dispositivo que permite o operador interromper,

a qualquer instante, qualquer varredura de duração maior

do que 0,5 s?

S

4.21 c

6) Existe no painel de controle, indicação visual dos

parâmetros de técnicas, incluindo espessura de corte e

incremento de varredura, antes do início de uma série?

S

4.21 d

7) É possível ajustar os números de TC, de modo que os

dados de calibração no fantoma de água produzam

números iguais a zero?

S

4.25

8) Existe junto ao painel de controle tabela de exposição

dos exames rotineiros com a região do corpo a ser

examinada, o número de cortes, algorítmo de

reconstrução de imagem, grade antidifusora e

parâmetros operacionais?

S

4.229) O setor dispõe de simulador para calibrações e testes

de constância?S

0

Tomógrafo

Total de ítens NÃO conforme

Resultado Estatístico

RJ89980

Aparelho Fabricante Modelo Mobilidade Nº série Fase

1- Tomógrafo GE Discovery Fixo 13428PT8 Poli

kVp: 120

8,06

mA : 440

2955

3000

50

Comando (visor) Sim 0,00510 1,00

Comando (parede) Sim 0,00460 1,00

Comando (porta) Sim 0,00530 1,00

Porta de acesso Não 0,04900 0,25

Vestiários Não 0,08700 0,25

Sala de pacientes

injetadosNão 0,00050 0,25

0,028977 0,123580

0,026

Levantamento radiométrico em conformidade

Conclusão de acordo com a Portaria 453/98 do MS:

Dose externa: Grandeza estabelecida pela Portaria 453/98 para medidas de monitoração de ambientes

de trabalho e de suas circunvizinhanças, conforme descrito nas disposições transitórias. Seu cálculo

considera o maior valor das leituras obtidas.

Os limites máximos estabelecidos são 5 mSv/ano para áreas controladas e 0,5 mSv/ano para áreas

livres, para fins de levantamento radiométrico e cálculo de blindagem.

0,030

0,070

0,124

0,001

0,029

Levantamento Radiométrico

Carga de trabalho estimada (mA*min.)/sem:

Ponto de medida

Área

controlada

Taxa de dose externa

(mSv/h)

Tempo de exposição (s):

Fator

ocupacional Dose externa (mSv/ano)

Pacientes/semana informado:

Carga de trabalho utilizada no cálculo (mA*min.)/sem:

RJ89980

Fator F 1,06 mGy/mGy

Fator de calibração 1,00 mGy/mGy

No. Máximo Seções por corte 16

Espessura mínimade corte (um canal) 0,625 mm

Valores medidos

DLP (mGy . cm)CTDI 100 (mGy)

1 - Central 70,50 74,77

2 - Superior 75,33 79,89

3 - Direita 71,22 75,53

4 - Inferior 64,38 68,28

5 - Esquerda 75,95 80,55

Espessura de corte (mm) 0,625

Números de cortes 16

PITCH 1,375

Valores medidos

DLP (mGy . Cm)CTDI 100 (mGy)

1 - Central 23,10 12,25

2 - Superior 50,54 26,80

3 - Direita 47,73 25,31

4 - Inferior 40,00 21,21

5 - Esquerda 47,97 25,44

Espessura de corte (mm) 1,25

Número de cortes 16

PITCH 0,938

CTDI w (Crânio) 75,63 mGy

MSAD = CTDI Vol (Crânio) 55,00 mGy Não Recomendado

CTDI w (Abdômen) 20,54 mGy

MSAD = CTDI Vol (Abdômen) 21,90 mGy Conforme.

DLP - Produto Dose Comprimento

Avaliação de CTDI, e MASD (dose média em cortes múltiplos)

OBS: Utilizar o número máximo de cortes para uma aquisição axial de corte único, tanto para crânio

quanto para abdômen.

Conclusão de acordo com a Portaria 453/98 do MS:

Valor de MSAD (crânio) acima do nível de referência.

Valor de MSAD (abdômen) dentro do nível de referência.

Crânio

Abdômen

CTDI - Índice de Dose para Tomografia Computadorizada

O nível de referência para exame de crânio adulto é de 50 mGy. Para abdômen adulto é de 25 mGy

(Port. 453/98, Anexo A).

RJ89980

Nominal Medido Desvio (%)

Conforme.

CSR 120 kVp (mmAl) 7,91 Conforme.

kVmax 122,6

kVmin 121,3

Ripple (%) 1,1 Recomendado.

Valor de ripple dentro do recomendado.

Avaliação de kVp, CSR e Ripple

Valor de CSR para 120 kVp Em Conformidade.

120,00 122,3 1,9

Valor de tensão Em Conformidade.

kVp

O menor valor da camada semi-redutora do feixe útil recomendado é: 3,9 mmAl para 120 kVp; 4,1 mmAl para 130

kVp; 4,4 mmAl para 140 kVp. Os desvios máximos de exatidão (diferença entre o valor indicado e o medido)

permitido é de 10% em qualquer tensão de tubo selecionada (Port. 453/98, art. 4.49 d). o Valor do ripple deve ser

menor do que 2% para aparelhos com potencial constante, e de 4% a 15% para aparelhos alta frequência.

Conclusão de acordo com a Portaria 453/98 do MS:

100

105

110

115

120

125

130

135

140

0,00 0,20 0,40 0,60 0,80 1,00

Ten

são

do

Tu

bo

(kV

)

Tempo (s)

Forma de Onda do Tubo de RX

RJ89980

Conclusão de acordo com a Portaria 453/98 do MS:

Alinhamento do laser com o fantoma dentro do recomendado.

Alinhamento do Laser com o campo de RX dentro do recomendado.

Movimento de mesa dentro do recomendado.

Testes do Monitor de Imagem

Monitor de Imagem - Aliasing Não Avaliado.

Monitor de Imagem - Contraste Não Avaliado.

Testes de Alinhamento

Monitor de Imagem - Artefatos Não Avaliado.

Conforme.

Testes Resultados

O desvio do movimento de mesa não pode exceder ± 2 mm

O desvio do alinhamento do laser não pode exceder ± 2 mm

Alinhamento do Laser com o Fantoma

Alinhamento do Laser com o Campo de RX

Movimento de Mesa

Conforme.

Conforme.

Monitor de Imagem - Luminância Não Avaliado.

Testes Resultados

Monitor de Imagem - contraste 2 Não Avaliado.

RJ89980

1,02 HU

-93,59 HU

915,21 HU

-988,11 HU

123,68 HU

Conforme.

Resultados

Avaliação da acurácia do número de CT

Valor do número de CT dentro do recomendado.

Conforme.

Conforme.

NºCT Polietileno - Abdômen Adulto

NºCT Osso - Abdômen Adulto

O número de CT para a água deve ficar entre -5 HU e +5 HU. Aceitável entre -7 HU e 7HU.

O número de CT para o polietileno deve ficar entre -107 HU e -87 HU. (valores recomendados)

Conclusão de acordo com a Portaria 453/98 do MS:

Conforme.

NºCT Água - Abdômen Adulto

O número de CT para o osso deve ficar entre +850 HU e +970 HU. (valores recomendados)

O número de CT para o ar deve ficar entre -1005 HU e -970 HU. (valores recomendados)

O número de CT para o acrílico deve ficar entre +110 HU e +130 HU. (valores recomendados)

NºCT Ar - Abdômen Adulto Conforme.

NºCT Acrílico - Abdômen Adulto

RJ89980

Ítem Avaliação dos requisitos da Portaria 453/98/MS Em conformidade

4.26 d1) As portas de acesso são mantidas fechadas durante as

exposições?S

4.5 e 4.6 2) Existe apenas um equipamento instalado na sala? S

4.3 b3) O visor do comando oferece campo de visão e

transparência adequados à sala de exame?S

4.3 bi, 4.26 c4) O técnico pode visualizar e comunicar-se com o paciente

quando está no comando?S

4.3 biii

5) O comando está posicionado de modo que, durante as

exposições, nenhum indivíduo possa entrar na sala sem ser

notado pelo operador?

S

4.3 c

6) Na face exterior da porta de acesso à sala estão afixados,

em tamanho e locais visíveis, o símbolo internacional da

radiação ionizante e a advertência de restrição à entrada

("Raios - X, proibida a entrada de pessoas não autorizadas")?

S

4.3 d

7) Existem acima da face externa da porta de acesso a

sinalização luminosa vermelha e a advertência: “Quando a luz

vermelha estiver acesa a entrada é proibida"?

S

4.3

8) Estão afixadas no interior da sala, em tamanho e local

visíveis, as seguintes orientações de proteção radiológica para

pacientes e acompanhantes?

4.3 ei

a) "Não é permitida a permanência de acompanhantes na sala

durante o exame radiográfico, salvo quando necessário e

autorizado."

S

4.3 eii

b) "Senhor acompanhante, quando for necessário conter o

paciente, exija e use corretamente a vestimenta plumbífera

para sua proteção durante o exame radiológico."

S

4.7c) "Mulheres grávidas ou com suspeita de gravidez devem

informar o técnico antes da realização do exame".S

4.3 fd) "Nesta sala somente pode permanecer um paciente de cada

vez".S

9) As seguintes Vestimentas de Proteção Individual (para

profissionais, pacientes e acompanhantes) estão disponíveis

na sala de exames?

a) Avental plumbífero (mínimo 01 unidade). S

b) protetor de tireóide (mínimo 01 unidade, exceto

odontologia).S

c) protetor de gônadas (mínimo 01 unidade, exceto

odontologia).S

4.45 bx 10) O estado de conservação das VPIs é aparentemente bom? S

4.3 g, 4.4211) O local para guardar as VPIs é adequado (sobre superfície

horizontal ou em suporte apropriado)?S

0

Sala de Tomografia 2

4.3 g

Resultado Estatístico

Total de Ítens NÃO conforme

RJ89980

Ítem Avaliação dos requisitos da Portaria 453/98/MS

Em

conformidade

3.521) A instalação elétrica (lâmpadas indicadoras, cabos,

conectores, etc.) está intacta?S

3.52 de

2) Os indicadores de tensão (kV), tempo, mA ou mAs

são claros e permitem a escolha dos parâmetros

desejados?

S

3.52 f3) Ocorre emissão de sinal luminoso e sonoro no painel

de controle quando o feixe de raios - X é acionado?S

4.21 a4) É possível determinar visualmente o campo de

referência?S

4.21 b

5) Existe dispositivo que permite o operador interromper,

a qualquer instante, qualquer varredura de duração maior

do que 0,5 s?

S

4.21 c

6) Existe no painel de controle, indicação visual dos

parâmetros de técnicas, incluindo espessura de corte e

incremento de varredura, antes do início de uma série?

S

4.21 d

7) É possível ajustar os números de TC, de modo que os

dados de calibração no fantoma de água produzam

números iguais a zero?

S

4.25

8) Existe junto ao painel de controle tabela de exposição

dos exames rotineiros com a região do corpo a ser

examinada, o número de cortes, algorítmo de

reconstrução de imagem, grade antidifusora e

parâmetros operacionais?

S

4.229) O setor dispõe de simulador para calibrações e testes

de constância?S

0

Tomógrafo 2

Resultado Estatístico

Total de ítens NÃO conforme

RJ89980

Aparelho Fabricante Modelo Mobilidade Nº série Fase

2- Tomógrafo SiemensSomatom Definition

FlashFixo 73866 Poli

kVp: 140

4,07

mA : 576

19536

19600

500

Comando (visor) Sim 0,02200 1,00

Comando (parede) Sim 0,01400 1,00

Porta de acesso à

direitaNão 0,02400 0,25

Porta de acesso à

esquerdaNão 0,01610 0,25

Corredor à esquerda Não 0,00170 0,25

Corredor à direita Não 0,02000 0,25

Recepção Não 0,00550 0,25

0,623843 0,170139

0,04

Dose externa: Grandeza estabelecida pela Portaria 453/98 para medidas de monitoração de ambientes

de trabalho e de suas circunvizinhanças, conforme descrito nas disposições transitórias. Seu cálculo

considera o maior valor das leituras obtidas.

Os limites máximos estabelecidos são 5 mSv/ano para áreas controladas e 0,5 mSv/ano para áreas

livres, para fins de levantamento radiométrico e cálculo de blindagem.

Conclusão de acordo com a Portaria 453/98 do MS:

Levantamento radiométrico em conformidade

0,14

Levantamento Radiométrico

Tempo de exposição (s):

Carga de trabalho estimada (mA*min.)/sem:

Carga de trabalho utilizada no cálculo (mA*min.)/sem:

Pacientes/semana informado:

Ponto de medida

Área

controlada

Taxa de dose externa

(mSv/h)

Fator

ocupacional Dose externa (mSv/ano)

0,62

0,40

0,17

0,11

0,01

RJ89980

Fator F 1,06 mGy/mGy

Fator de calibração 1,00 mGy/mGy

No. Máximo Seções por corte 128

Espessura mínimade corte (um canal) 0,5 mm

Valores medidos

DLP (mGy . cm)CTDI 100 (mGy)

1 - Central 106,2 14,67

2 - Superior 126,4 17,45

3 - Direita 119,2 16,46

4 - Inferior 109,6 15,13

5 - Esquerda 119,0 16,43

Espessura de corte (mm) 0,6

Números de cortes 128

PITCH 0,6

Valores medidos

DLP (mGy . Cm)CTDI 100 (mGy)

1 - Central 54,81 7,57

2 - Superior 101,1 13,96

3 - Direita 100,5 13,88

4 - Inferior 105,9 14,62

5 - Esquerda 99,79 13,78

Espessura de corte (mm) 0,6

Número de cortes 128

PITCH 0,6

CTDI w (Crânio) 15,80 mGy

MSAD = CTDI Vol (Crânio) 26,34 mGy Conforme.

CTDI w (Abdômen) 11,90 mGy

MSAD = CTDI Vol (Abdômen) 19,83 mGy Conforme.

DLP - Produto Dose Comprimento

Avaliação de CTDI, e MASD (dose média em cortes múltiplos)

Crânio

Abdômen

OBS: Utilizar o número máximo de cortes para uma aquisição axial de corte único, tanto para crânio

quanto para abdômen.

O nível de referência para exame de crânio adulto é de 50 mGy. Para abdômen adulto é de 25 mGy

(Port. 453/98, Anexo A).

CTDI - Índice de Dose para Tomografia Computadorizada

Conclusão de acordo com a Portaria 453/98 do MS:

Valor de MSAD (crânio) dentro do nível de referência.

Valor de MSAD (abdômen) dentro do nível de referência.

RJ89980

Nominal Medido Desvio (%)

Conforme.

CSR 120 kVp (mmAl) 8,57 Conforme.

kVmax 129,6

kVmin 128,3

Ripple (%) 1,0 Recomendado.

O menor valor da camada semi-redutora do feixe útil recomendado é: 3,9 mmAl para 120 kVp; 4,1 mmAl para 130

kVp; 4,4 mmAl para 140 kVp. Os desvios máximos de exatidão (diferença entre o valor indicado e o medido)

permitido é de 10% em qualquer tensão de tubo selecionada (Port. 453/98, art. 4.49 d). o Valor do ripple deve ser

menor do que 2% para aparelhos com potencial constante, e de 4% a 15% para aparelhos alta frequência.

Conclusão de acordo com a Portaria 453/98 do MS:

Valor de tensão Em Conformidade.

Valor de ripple dentro do recomendado.

Valor de CSR para 120 kVp Em Conformidade.

kVp 120,00 129,3 7,8

Avaliação de kVp, CSR e Ripple

100

105

110

115

120

125

130

135

140

0,00 0,20 0,40 0,60 0,80 1,00 1,20 1,40

Ten

são

do

Tu

bo

(kV

)

Tempo (s)

Forma de Onda do Tubo de RX

RJ89980

Movimento de Mesa Conforme.

O desvio do alinhamento do laser não pode exceder ± 2 mm

O desvio do movimento de mesa não pode exceder ± 2 mm

Conclusão de acordo com a Portaria 453/98 do MS:

Alinhamento do laser com o fantoma dentro do recomendado.

Alinhamento do Laser com o campo de RX dentro do recomendado.

Movimento de mesa dentro do recomendado.

Alinhamento do Laser com o Campo de RX Conforme.

Monitor de Imagem - Luminância Não Avaliado.

Monitor de Imagem - contraste 2 Não Avaliado.Monitor de Imagem - Artefatos Não Avaliado.

Testes de Alinhamento

Testes ResultadosAlinhamento do Laser com o Fantoma Conforme.

Monitor de Imagem - Contraste Não Avaliado.

Testes do Monitor de Imagem

Testes Resultados

Monitor de Imagem - Aliasing Não Avaliado.

RJ89980

3,6 HU

-79,4 HU

805,9 HU

-987 HU

132,5 HU

O número de CT para o acrílico deve ficar entre +110 HU e +130 HU. (valores recomendados)

Conclusão de acordo com a Portaria 453/98 do MS:

Valor do número de CT fora do recomendado.

NºCT Acrílico - Abdômen Adulto Não Recomendado.

O número de CT para a água deve ficar entre -5 HU e +5 HU. Aceitável entre -7 HU e 7HU.

O número de CT para o polietileno deve ficar entre -107 HU e -87 HU. (valores recomendados)

O número de CT para o osso deve ficar entre +850 HU e +970 HU. (valores recomendados)

O número de CT para o ar deve ficar entre -1005 HU e -970 HU. (valores recomendados)

NºCT Polietileno - Abdômen Adulto Não Recomendado.

NºCT Osso - Abdômen Adulto Não Recomendado.

NºCT Ar - Abdômen Adulto Conforme.

NºCT Água - Abdômen Adulto Conforme.

Avaliação da acurácia do número de CT

Resultados

Capítulo 2 - Requisitos de

responsabilidade de verificação da

VISA

A instituição deverá providenciar as correções das Não

Conformidades contidas neste capítulo em prazo

determinado pela VISA e manter os documentos

comprobatórios disponíveis para serem conferidos pela

mesma, incluindo o Memorial Descritivo, o Projeto de

Controle da Qualidade, os documentos originais das cópias

que foram enviadas ao LCR e o Laudo Técnico de Proteção

Radiológica.

RJ89980

Ítem Avaliação dos requisitos da Portaria 453/98/MS

3.141) O Alvará de funcionamento está afixado no

estabelecimento em local visível ao público?

3.6 d2) A instituição possui cálculo de blindagem da sala

desenvolvido?

3.55, 4.45

3) A Instituição implementou o Controle da Qualidade em

Radiodiagnóstico, estando APTA a apresentar resultados

periódicos à VISA?

3.8 d, 3.9, 3.26

a

4) A Instituição elaborou o Memorial Descritivo, conforme os

ítens constantes na Portaria 453/98, estando APTA a

apresentar os resultados periódicos à VISA?

4.45 di5) Os testes de calibração, constância e uniformidade dos

números de TC são realizados semanalmente?

3.25 r

6) Existe um exemplar da Portaria 453/98 (Diretrizes de

Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e

Odontológico) disponível no serviço, de forma que os

membros da equipe tenham acesso ao mesmo?

3.47 de7) Os monitores são utilizados de forma correta (no tronco e

sobre o avental de Pb)?

3.25 f, 3.29 c,

3.38

8) Os funcionários ocupacionalmente expostos participam de

treinamentos de proteção radiológica periodicamente?

No dia da vistoria o técnico do LCR realizou uma consulta verbal

sobre a existência desses requisitos, apenas para efeito estatístico.

Orientamos que a instituição atente para a obrigação de apresentá-los

à VISA quando solicitados.

Complemento

RJ89980

Rio de Janeiro, 25/11/2016

_______________________________ _________________________________

P/ Prof. Dr. Luís Alexandre G. Magalhães Vitor Reis Belem

Matr. 35982-8 CRTR: 01184 N

Coordenador Técnico Tecnólogo Responsável

Para a obtenção do Laudo Técnico de Proteção Radiológica, a instituição deve providenciar as

correções das Não Conformidades contidas no Capítulo 1 e encaminhar os documentos

comprobatórios para o LCR, no formato indicado na página inicial do capítulo.

Conclusão

Em decorrência das Não conformidades identificadas no Capítulo 1 deste Relatório Técnico

de Radioproteção, o LCR conclui que, no momento, esta instituição NÃO CUMPRE os requisitos

exigidos pela Portaria 453 de 1º de junho de 1998 - Diretrizes de Proteção Radiológica em

Radiodiagnóstico Médico e Odontológico.

Os originais destes documentos devem ser apresentados à VISA juntamente com o Laudo

Técnico de Proteção Radiológica.

A falta de veracidade e autencidade das informações fornecidas ao LCR, em resposta às

Não Conformidades do Capítulo 1 deste Relatório Técnico de Radioproteção, poderão ser

consideradas fraude e são de inteira responsabilidade da instituição perante o LCR e a VISA.

Os requisitos relacionados no Capítulo 2 deverão ter suas correções apresentadas a VISA nos

prazos por ela determinados.

Sua instituição deve providenciar as medidas necessárias para a obtenção do Laudo Técnico

de Proteção Radiológica, sabendo que o prazo máximo para envio dos documentos

comprobatórios das correções para o LCR é de até 90 dias corridos, contados a partir da data

de emissão do Relatório Técnico de Radioproteção.

Razão Social: Clínica Radiológica Tomografia

Endereço: Rua Sete de Setembro, 25 ; 207. Centro. Rio de Janeiro / RJ

CEP: 23.000-000

Setor: Tomografia

CRM: 52.00000-0

Portaria

453/98/MSMedidas adotadas

3.25 r O exemplar da Portaria já encontra-se disponível no serviço.

3.25 l, 3.47 O serviço de monitoração individual foi contratado na Empresa XXXXXX.

4.12 A iluminação da sala de interpretação de laudos foi adequada quanto a sua luminosidade

4.45 cvi Foi feito o conserto (ou a compra) do negatoscópio conforme nota fiscal em anexo.

4.3 c

Foram afixados na face exterior da porta de acesso à sala de radiografia o símbolo internacional de

radiação ionizante e a advertência de restrição à entrada ("Raios - X, proibida a entrada de pessoas não

autorizadas").

4.3 eColocadas na parede da sala de radiografia as seguintes orientações de proteção radiológica para

pacientes e acompanhantes:

4.7"Mulheres grávidas ou com suspeita de gravidez devem informar o técnico antes da realização do exame

radiológico".

4.3 eiii"Paciente, exija e use corretamente a vestimenta plumbífera para sua proteção durante o exame

radiográfico."

4.3 g Adquirido um protetor de tireóide (ou de gônadas), conforme cópia da nota fiscal em anexo.

3.52 Foi feito o ajuste da instalação elétrico conforme nota fical em anexo.

4.21 a Foi ajustado o laser do aparelho para que seja possível a visualização do campo de referência.

Aparelho 1: Fabricante: Siemens

Modelo: Somatom

No de serie: XXXXXXXX

3.52 C Fixada em local visível a etiqueta de identificaçãodo aparelho (fabricante, modelo e no de série).

5.15 c Realizada calibração da quilovoltagem conforme cópia da nota fiscal em anexo.

Realizado o ajuste do número de CT conforme nota fiscal em anexo

Realizado o alinhamento do laser conforme nota fiscal em anexo.

Anexo 1 - Modelo de declaração

Ao Laboratório de Ciências Radiológicas (LCR) - Programa de Radioproteção em Saúde (PRS)

CNPJ ou CPF: 28.0000380.0001-00

Código da Instituição: RJ00000 (Está indicado na capa do Relatório Técnico de Radioproteção)

Assinatura e CRM

Rio de Janeiro, 30 de Janeiro de 2014.

Responsável Técnico: Rodrigo de O. Limeira

Relatório das Medidas Adotadas pelo Serviço para Corrigir as NÃO Conformidades Apontadas no Capítulo 1 do

Relatório Técnico de Radioproteção Emitido pelo LCR / PRS / UERJ

1. Documentação e Estrutura da Instituição

2. Sala de Laudos

3. Sala de Tomografia

4. Equipamento de Tomografia

5. Correções Realizadas no Aparelho de Tomografia

Rodrigo de O. Limeira: 52.0000-0