RelatórioExecução do NMP 2017 · Comissão, de 11 de fevereiro, pela Decisão de Execução n.º...

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RELATÓRIO EMISSOR DGAPPF/DFFAP NÚMERO /DFFAP/2018 DATA 30 / 04 / 2018 TÍTULO PLANO DE AÇÃO NACIONAL PARA CONTROLO DO NMP 2017 - 31 MARÇO 2018 – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO (versão atualizada maio/2018) PLANO DE AÇÃO NACIONAL PARA CONTROLO DO NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO 2017 - 31 MARÇO 2018 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO

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TÍTULO PLANO DE AÇÃO NACIONAL PARA CONTROLO DO NMP 2017 - 31 MARÇO 2018 – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO (versão atualizada maio/2018)

PLANO DE AÇÃO NACIONAL PARA CONTROLO DO NEMÁTODO DA MADEIRA

DO PINHEIRO 2017 - 31 MARÇO 2018 RELATÓRIO DE EXECUÇÃO

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Plano de Ação Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro 2017 - 31 março 2018 − Relatório de execução (versão atualizada maio 2018) Elaborado pela Divisão de Fitossanidade Florestal e de Arvoredo Protegido Telma Ferreira José Manuel Rodrigues Fontes de informação: Direção-Geral do Território, Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP); ICNF, I.P., Manuais de Procedimentos Internos, Relatórios; FITO - Sistema de Gestão de Informação de Fitossanidade Florestal; Manifesto de abate, desramação e circulação; Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA, I.P.).

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RESUMO

A presença do Nemátodo da madeira do pinheiro em Portugal (NMP) requer a implementação obrigatória de um conjunto de medidas destinadas ao seu controlo e prevenção da sua dispersão, no território nacional, e para fora deste, plasmadas em normativos nacionais e supranacionais. O conjunto de ações previstas está consagrado no Plano de Ação Nacional para Controlo do NMP, devendo o país comunicar os resultados das medidas nacionais implementadas no ano anterior ao da comunicação e até 30 de abril do ano da comunicação, à Comissão e aos Estados-membros. O presente documento sumaria essa informação, essencialmente no que respeita às ações desenvolvidas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.)

Destaca-se a identificação de 44 novas freguesias positivas para a presença de NMP e, sobretudo, um número de exemplares de coníferas hospedeiras do NMP identificado com declínio na zona Tampão, a eliminar, muito elevado, deveras incomum, resultado de incêndios florestais, obrigando à definição de uma estratégia de intervenção ajustada a essa situação que considere a salvaguarda dos princípios de minimização dos riscos fitossanitários.

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ÍNDICE

RESUMO .............................................................................................................................................................................. 3 ÍNDICE ................................................................................................................................................................................. 4 LISTA DE FIGURAS ............................................................................................................................................................... 5 LISTA DE TABELAS ............................................................................................................................................................... 6 LISTA DE SIGLAS E ACRÓNIMOS .......................................................................................................................................... 7 1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................................. 8 2. ESTRATÉGIAS PARA O CONTROLO DO NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO EM PORTUGAL ........................... 11 3. PLANO ANUAL DE PROSPEÇÃO E MONITORIZAÇÃO ................................................................................................ 16

3.1. IDENTIFICAÇÃO DE CONÍFERAS HOSPEDEIRAS DO NMP COM DECLÍNIO E AMOSTRAGEM ...................... 27

4. ELIMINAÇÃO DE CONÍFERAS HOSPEDEIRAS DO NMP IDENTIFICADAS COM SINTOMAS DE DECLÍNIO ................... 32 5. INSTALAÇÃO E MONITORIZAÇÃO DE ARMADILHAS PARA CONTROLO DO INSETO VETOR ..................................... 40 6. SISTEMA DE GESTÃO DE INFORMAÇÃO ................................................................................................................... 43 7. CONTROLO E FISCALIZAÇÃO ..................................................................................................................................... 45 8. LEGISLAÇÃO E PRODUÇÃO DE NORMATIVOS .......................................................................................................... 47 9. INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO..................................................................................................................... 48 10. DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO .............................................................................................................................. 50 11. NOTAS FINAIS ........................................................................................................................................................... 53 ANEXO A ............................................................................................................................................................................... ANEXO B................................................................................................................................................................................

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 – Amostras recolhidas e analisadas 2008 e 2017 na zona Tampão .................................................................... 23

Figura 2 – Locais de Intervenção estabelecidos em resultado da deteção de casos positivos de NMP entre 1999 e 2017

(e dados disponíveis de 2018) .......................................................................................................................................... 25

Figura 3 – Número de exemplares com declínio identificados na zona Tampão ............................................................. 27

Figura 4 – Anomalias da temperatura média e percentagem da precipitação em relação à normal 1971-2000 (período

1931-2017)........................................................................................................................................................................ 29

Figura 5 – Representação das áreas ardidas de espaços florestais do último decénio 2007 a 2017 (dados de 2016 e

2017 provisórios e incompletos, a 15 e 31 de outubro respetivamente)......................................................................... 30

Figura 6 – Lotes de abates previstos no Concurso Público 13/2016, a ser executado de 2018 a 2020, consagrando

intervenção na zona Tampão e freguesias adjacentes (num raio de 5 km) ..................................................................... 36

Figura 7 – Exemplares de coníferas hospedeiras do NMP com declínio eliminados dos identificados no período (à

esquerda) e total de exemplares eliminados (incluindo exemplares identificados no período anterior) ........................ 37

Figura 8 – Locais onde ocorreu monitorização de armadilhas instaladas para captura do inseto vetor de NMP, em

2017, e armadilhas com vetores testados positivos para a presença de NMP ................................................................ 42

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LISTA DE TABELAS

Tabela I – Prospeção e Amostragem do NMP em Portugal Continental – Resultados 2017 e 2018 (primeiro trimestre),

por NUTS II ........................................................................................................................................................................ 21

Tabela II – Prospeção e amostragem de NMP em Portugal Continental entre 2008 e 2017 ........................................... 22

Tabela III – Prospeção e Amostragem do NMP na zona Tampão do território continental – Resultados 2017 e 2018

(primeiro trimestre), por NUTS II ...................................................................................................................................... 22

Tabela IV - Prospeção e Amostragem do NMP por tipo de Zona – Resultados 2017 e 2018 (primeiro trimestre) .......... 24

Tabela V - Prospeção e identificação de arvoredo com declínio na zona Tampão – Resultados 2017 e 2018 (primeiro

trimestre) .......................................................................................................................................................................... 27

Tabela VI - Dados de Eliminação de coníferas hospedeiras do NMP na zona Tampão – Resultados 2017 e 2018

(primeiro trimestre) .......................................................................................................................................................... 34

Tabela VII - Dados de eliminação de exemplares de coníferas hospedeiras do NMP no território continental, por tipo

de Zona – Resultados 2017 e 2018 (primeiro trimestre) .................................................................................................. 38

Tabela VIII - Dados de prospeção, identificação e eliminação de coníferas hospedeiras do NMP na zona Tampão –

Resultados 2017 e 2018 (primeiro trimestre)................................................................................................................... 39

Tabela IX – Resultados da monitorização do inseto vetor do NMP realizada em 2017 ................................................... 40

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LISTA DE SIGLAS E ACRÓNIMOS

ANPC Autoridade Nacional de Proteção Civil ASAE Autoridade de Segurança Alimentar e Económica CAOP Carta Administrativa Oficial de Portugal Comité PAFF Standing Committee on Plants, Animals, Food and Feed da Comissão Europeia COS2007 Carta de Uso e Ocupação do Solo 2007 DCNF Departamentos de Conservação da Natureza e Floresta do ICNF, I.P. DFFAP Divisão de Fitossanidade Florestal e Arvoredo Protegido DGAV Direção-Geral de Alimentação e Veterinária DGOF Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização do ICNF, I.P. DGOV Divisão de Gestão Operacional e Valorização do ICNF, I.P. DG SANTE Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos DMP Doença-da-murchidão-do-pinheiro DRAP Direção Regional de Agricultura e Pescas EFSA Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos FITO Sistema de Gestão de Informação de Fitossanidade Florestal GASF Grupo de Acompanhamento de Sanidade Florestal GNR Guarda Nacional Republicana GI(PiN) Grupo Operacional Gestão Integrada do Pinhal/NMP GTF Gabinetes Técnicos Florestais ICNF, I.P. Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. IFN Inventário Florestal Nacional IPMA, I.P. Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. (IPMA, I.P.) JRC Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia LI Local de intervenção INIAV Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. NMP Nemátodo da madeira do pinheiro NUT Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos OEPP Organização Europeia e Mediterrânica para a Proteção das Plantas OPF Organizações de produtores e proprietários florestais PANCNMP Plano de Ação Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro PDR 2020 Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 POSF Plano Operacional de Sanidade Florestal PSP Polícia de Segurança Pública restante ZR Restante zona de restrição UE União Europeia UTAD Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro ZR Zona de restrição ZT Zona tampão ZD Zona demarcada

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1. INTRODUÇÃO

A presença do Nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) [Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al.]1 em Portugal, detetada pela primeira vez em 1999, tem, desde então, requerido a implementação obrigatória de um conjunto de medidas que, por imperativos legais e de proteção fitossanitária, se dirigem ao controlo deste agente biótico nocivo, também conhecido como causador da doença-da-murchidão-do-pinheiro (DMP).

Ao nível da Comissão Europeia, foram publicados vários normativos específicos, o primeiro dos quais consubstanciado na Decisão n.º 2000/58/CE de 11 de janeiro, autorizando os Estados-membros a adotar provisoriamente medidas adicionais contra a propagação do NMP, no que diz respeito a zonas de Portugal onde é conhecida a sua presença, medidas estas que atualmente se consagram na Decisão de Execução n.º 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro, alterada pela Decisão de Execução n.º 2015/226/UE, da Comissão, de 11 de fevereiro, pela Decisão de Execução n.º 2017/427/UE, da Comissão, de 8 de março e, mais recentemente, pela Decisão de Execução n.º 2018/618/UE, da Comissão, de 19 de abril.

Para a consagração destas alterações muito contribuiu o novo conhecimento científico e a experiência adquirida, essencialmente por Portugal mas também por Espanha, no controlo deste organismo nocivo, com repercussão operacional ao nível da implementação das respetivas medidas de proteção fitossanitária, sendo de salientar aquelas relativas à prospeção e amostragem para teste da presença de NMP e as relativas à atuação nas áreas afetadas pelos incêndios florestais. Nesta matéria releva ainda o trabalho desenvolvido pela Task Force do NMP2 e recomendações tecidas por esse grupo de trabalho.

Para além do contexto legal europeu suprarreferido, de aplicação direta e imediata, as medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do NMP e do seu inseto vetor, o Longicórnio do pinheiro, Monochamus galloprovincialis (Olivier) estão regulamentadas no direito nacional, através do Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 123/2015, de 3 de julho, com a Declaração de retificação nº 38/2015, de 1 de setembro, que consolidou a legislação anteriormente em vigor e a melhor ajustou às supracitadas Decisões. Tais medidas têm por objetivo controlar e evitar a dispersão do NMP, impondo um conjunto de regras e exigências, designadamente ao nível do abate, circulação e armazenamento de coníferas hospedeiras desse organismo nocivo.

É pois no escopo destes normativos específicos e tendo por base o cenário de contenção em que Portugal se encontra para efeitos de controlo do NMP, que especial atenção tem sido dedicada à Zona tampão3 (ZT)

1 Organismo prejudicial para a União Europeia e identificado, pela Organização Europeia e Mediterrânica para a Proteção das Plantas (OEPP), como organismo de quarentena. 2 Grupo de Trabalho criado pela Comissão, em setembro de 2014, com o objetivo de identificar oportunidades de melhoria que ajudem as autoridades nacionais a tornar o processo de controlo do NMP mais eficaz e eficiente e que reuniu por 6 vezes entre novembro de 2014 e outubro de 2015. 3 Área do território continental com uma largura de aproximadamente 20 km adjacente à fronteira com Espanha, integrada pelas freguesias listadas e publicitadas no sítio na Internet do ICNF, I. P.

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e a Locais de intervenção4 (LI) com essa zona confinantes, dados os reconhecidos riscos de dispersão do NMP e da DMP.

Do conjunto de ações previstas, destacam-se, para as zonas referidas, a identificação, amostragem e eliminação de todas as coníferas hospedeiras do NMP5 com sintomas de declínio6 (neste relatório também referidas como arvoredo com declínio). Para além disso, a implementação de medidas de controlo à exploração e circulação de material lenhoso de coníferas hospedeiras em toda a Zona de restrição7 (ZR) e, em particular, a fiscalização dos movimentos para a ZT e para fora da ZR tem vindo a decorrer com um nível de intensidade muito forte e que a problemática exige. Não menos importante tem sido o controlo das unidades industriais de transformação, processamento e de tratamento do material lenhoso, no sentido de garantir o cumprimento dos normativos legais e técnicos impostos e a isenção de risco fitossanitário.

Tais ações estão consagradas no Plano de Ação Nacional para Controlo do NMP (PANCNMP), consagrado no Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, na sua redação atual (artº 5), plano com periodicidade quinquenal que define a estratégia de atuação e estabelece os mecanismos de atuação concertada, entre as diferentes entidades envolvidas, a adotar na prossecução dos objetivos e medidas definidas nesse diploma e que decorre também do estipulado na Decisão de Execução n.º 2012/535/UE, na sua redação atual (núm. 5, do artº 9º). De referir que este Plano tem enquadramento no Programa Operacional de Sanidade Florestal (POSF), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2014, de 7 de abril, programa que tem como objetivo assegurar a harmonia e uniformidade do conjunto das atuações de proteção fitossanitária da floresta nacional, desenvolvidas pelas entidades públicas e privadas.

Estipula o direito europeu que a comunicação dos resultados das medidas nacionais implementadas para controlo do NMP, à Comissão e aos Estados-membros, deve ocorrer até 30 de abril de cada ano, fazendo referência aos períodos de 1 de janeiro a 31 de março, de 1 de abril a 31 de outubro e de 1 de novembro a 31 de dezembro do ano anterior, e de 1 de janeiro a 31 de março do ano da comunicação (núm. 3 do artº 9º da Decisão de Execução n.º 2012/535/UE), no presente caso, de janeiro de 2017 (dados constantes do relatório síntese produzido em abril de 2017 e aqui atualizados) a 31 de março de 2018.

O presente documento sumaria pois as ações realizadas ao abrigo do PANCNMP, sendo elencadas ações essencialmente desenvolvidas por iniciativa direta do Estado, não obstante existam outras, significativas, emanadas do setor privado, designadamente do tecido associativo, ao nível do sector produtivo e industrial, e de Unidades de Investigação e Desenvolvimento, que não são aqui cabalmente relatadas.

4 Unidades administrativas territoriais listadas e publicitadas no sítio na Internet do ICNF, I. P., onde é conhecida a presença do NMP ou em que seja reconhecido, pelo ICNF, I. P., o risco do seu estabelecimento e dispersão 5 Coníferas dos géneros Abies Mill. (abetos), Cedrus Trew (cedros), Larix Mill. (larix), Picea A. Dietr. (piceas ou espruces), Pinus L. (pinheiros), Pseudotsuga Carr. (falsas -tsugas), e Tsuga Carr. (tsugas), com exceção dos seus frutos e sementes 6 Exemplares com copa seca, ou a secar, total ou parcialmente, ou com anormal coloração que se possa associar a uma perda de vitalidade e também os afetados por incêndios (à exceção dos ‘carbonizados’ e dos que se encontrem com copa verde e tronco não perfurado por insetos perfuradores em atividade), por tempestades (mesmo os tombados), ou por insetos perfuradores (escolitídeos, cerambicídeos, buprestídeos, curculionídeos) 7 Área correspondente à totalidade do território continental, incluindo a Zona tampão e a ilha da Madeira

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Ao nível da Administração Pública, são referidas ações essencialmente conduzidas pelo ICNF, I.P., autoridade nacional em matéria de florestas, em colaboração com outras entidades. A estas acrescerão outras ações desenvolvidas pela autoridade fitossanitária nacional, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), pelo laboratório de referência nacional, o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P. (INIAV), e por entidades com competências de inspeção e fiscalização, designadamente a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Relativamente ao período em análise no presente relatório, é de destacar que os acontecimentos absolutamente catastróficos em 2017, no que respeita à área afetada por incêndios florestais (e consequências destes incêndios), redundaram num número de coníferas hospedeiras ardidas que atingiu proporções inusitadas, obrigando à definição de uma estratégia de intervenção ajustada, sobretudo ao nível do estabelecimento de prioridades, salvaguardando os princípios de minimização dos riscos fitossanitários.

Dada a especificidade desta matéria, a mesma não é explorada em detalhe no âmbito deste relatório mas antes em Plano Específico de Intervenção para a zona Tampão, plano cuja elaboração decorre de uma determinação da Decisão de Execução n.º 2018/618/UE, da Comissão, de 19 de abril, e que será apresentado ao Comité PAFF (Standing Committee on Plants, Animals, Food and Feed) (sector fitossanitário), da Comissão Europeia, no final de maio.

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2. ESTRATÉGIAS PARA O CONTROLO DO NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO EM PORTUGAL

As estratégias que têm vindo a ser adotadas para controlo do NMP em Portugal, atendem ao facto de que a manifestação da DMP resulta principalmente das interações entre o NMP (agente causal), o inseto vetor (agente de dispersão) e as árvores hospedeiras, podendo os procedimentos ser dirigidos para o controlo do nemátodo, do inseto vetor ou de ambos e também para a defesa da árvore hospedeira.

Na realidade, embora o NMP, por ser o agente causal, seja o único organismo que se encontra classificado como de quarentena e, por esse motivo, objeto de legislação Comunitária especifica, é, no entanto, o seu vetor, o longicórnio do pinheiro, M. galloprovincialis (Olivier), que, por ser o agente de dispersão natural em Portugal, é determinante na evolução da doença, pelo que o controlo das suas populações é essencial em qualquer estratégia.

Embora, ao longo do tempo, tenham sido estudadas e equacionadas melhorias ao nível dos procedimentos, de modo a tornar o processo de controlo da doença mais eficaz, a experiência de anos de trabalho nesta área, pelo Estado Português e, bem assim, o exemplo de outros países, demonstrou que o conjunto de ações em que assentou e assenta a estratégia adotada constitui, atendendo aos conhecimentos existentes à data, a base do controlo da dispersão do NMP (e sua eventual erradicação, quando possível), conduta legitimada pela Comissão Europeia.

A execução em Portugal do conjunto de ações específicas dirigidas ao controlo deste agente biótico nocivo, segue as linhas estratégicas consideradas adequadas, decorre do já referido normativo legal, nacional e supranacional, e tem enquadramento no PANCNMP, implementado por várias entidades, das quais se destaca o ICNF, I.P., pela sua intervenção, regra geral, realizada em substituição dos legítimos proprietários responsáveis pela eliminação do arvoredo afetado ou com declínio.

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De referir ainda que, pese embora o PANCNMP consagre um período de vigência de 5 anos (2013-2017), o mesmo é periodicamente analisado e reformulado em função das conclusões e recomendações que têm vindo a ser produzidas pela Comissão Europeia, que pelo menos anualmente avalia a implementação das medidas e ações de proteção fitossanitária preconizadas. É ainda ajustado em função dos resultados obtidos na realização das diferentes ações e de desenvolvimentos em matéria de conhecimento científico dirigido ao controlo do NMP, bem como em resultado de novas orientações comunitárias que possam surgir, como é o caso daquelas que emanaram da Task Force do NMP.

As linhas orientadoras do atual plano (PANCNMP) seguem pois as determinações impostas pelo quadro normativo Comunitário e as imposições e recomendações que têm vindo a ser produzidas pela Comissão Europeia, consagrando um conjunto de ações, esquematicamente a seguir representadas e que se encontram, devidamente enquadradas e complementadas por legislação específica.

De entre as várias ações que se enquadram no âmbito do PANCNMP, cuja execução envolve a participação de várias entidades, destacam-se:

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Particular atenção tem vindo a ser dirigida à ZT e área adjacente, no caso de proximidade de pontos positivos para a presença de NMP, designadamente no que respeita à prospeção, amostragem e gestão do arvoredo com declínio, dadas as orientações comunitárias proferidas nesta matéria, de monitorizar com maior intensidade essa zona e minimizar a possibilidade de dispersão do NMP para essa região do país e bem assim para os restantes Estados-membros.

Especial enfoque tem sido igualmente conferido ao controlo da circulação de material lenhoso e material de embalagem oriundo de coníferas hospedeiras de NMP, particularmente no que respeita à sua circulação para o exterior da ZR e para a ZT, e inspeção de unidades industriais que processam e tratam madeira e material de embalagem, tendo em vista promover a fiscalização à circulação de material lenhoso e dos operadores económicos e retalhistas que operem com material lenhoso de coníferas hospedeiras e assegurar a eficaz realização do tratamento térmico de madeira, material de embalagem e de casca de coníferas.

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Para além destas ações, o Plano de Ação contempla ainda a revisão/adequação dos vários normativos existentes na matéria e, bem assim, a execução de ações de sensibilização/divulgação, com vista à harmonização de procedimentos e a uma maior eficácia das medidas de controlo adotadas e, ainda, o entendimento de que a investigação científica desempenha um papel crucial no que respeita à aquisição de novos conhecimentos sobre o NMP e seu inseto vetor e procura de soluções concretas, com vista a um controlo mais eficaz de ambos e à minimização dos efeitos negativos dos mesmos.

A prossecução das ações previstas conta com a colaboração de diversos organismos e entidades, destacando-se o ICNF, I.P., a DGAV, o INIAV, a GNR, a ASAE, unidades de I&DT, Organizações de Produtores e Proprietários Florestais (OPF) e, bem assim, organizações representativas dos Operadores Económicos relacionados com a Exploração Florestal e com a Transformação Industrial.

De salientar o papel que a GNR tem no controlo e fiscalização da atividade florestal relacionada com a exploração de coníferas hospedeiras, com maior relevância ao nível da fiscalização da circulação rodoviária, relatada por meios próprios. De igual modo se releva o papel que a ASAE apresenta ao nível da fiscalização dos operadores económicos e retalhistas que operam com material lenhoso de coníferas hospedeiras.

Também as OPF e outras associações da fileira do pinho apresentam um papel decisivo no controlo do NMP, quer ao nível da dinamização de ações de eliminação do arvoredo com declínio e controlo da doença, numa perspetiva de manutenção e gestão dos povoamentos florestais, quer ao nível da participação na definição e análise das medidas de apoio a proprietários e produtores florestais, promovendo a adoção de boas práticas, concordantes com os normativos em vigor.

Uma nota ainda para a importância das autarquias, designadamente dos Gabinetes Técnicos Florestais (GTF), em matéria de sensibilização de proximidade, divulgando junto dos produtores e proprietários florestais e, bem assim, dos operadores económicos locais, ações necessárias implementar, disposições a cumprir e boas práticas, com vista à manutenção de povoamentos saudáveis e funcionamento regular da fileira.

A natureza e escala deste programa tornam imperiosa a existência de uma estrutura dedicada à coordenação e gestão das ações de controlo do NMP, quer ao nível central quer ao nível regional, que disponibiliza informação relevante a outras entidades que detêm responsabilidades na matéria e que dá apoio à tomada de decisão, de modo a que sejam implementadas e executadas as medidas e ações de controlo consideradas mais adequadas e eficazes.

Com esse pressuposto, o ICNF, I.P., instituição dotada de uma estrutura orgânica verticalizada, alocou, especificamente para a realização de ações de controlo do NMP, um conjunto de recursos humanos que integram, não só os serviços centrais, essencialmente ao nível da coordenação, planeamento e avaliação das ações realizadas na zona Tampão e na zona infestada, como também os seus serviços desconcentrados, os Departamentos de Conservação da Natureza e Floresta (DCNF), que, no terreno, implementam as ações de prospeção, de amostragem, e de controlo e fiscalização/verificação da execução dos trabalhos.

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(*) - Gestão de Áreas Públicas nessas regiões sob a responsabilidade da Unidade de Gestão e Supervisão Operacional (DGOF)

Para além destes recursos humanos (41 elementos, dos quais 14 Técnicos Superiores e 27 Vigilantes da Natureza/Assistentes Operacionais), especificamente afetos à execução de ações de identificação de coníferas hospedeiras com sintomas de declínio, sua amostragem e eliminação, existem ainda inspetores fitossanitários encarregados das ações relacionadas com a fiscalização (e controlo) da atividade de exploração e transformação industrial de coníferas, propriamente dita.

Para o conjunto de ações referidas, apresentam-se, seguidamente, as metodologias e os principais resultados obtidos na execução daquelas que têm exigido, da parte do ICNF, I.P., um especial envolvimento.

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3. PLANO ANUAL DE PROSPEÇÃO E MONITORIZAÇÃO

Desde a deteção do NMP que Portugal tem vindo, anualmente e com caráter intensivo, a monitorizar a floresta de coníferas, testando a presença deste agente biótico nocivo no território nacional e estabelecendo as adequadas e necessárias medidas de proteção fitossanitária, com vista ao controlo e contenção do NMP dentro dos seus limites geográficos de distribuição.

Estas ações de prospeção e monitorização observam as disposições constantes dos normativos Comunitários específicos, no caso, a Decisão de Execução n.º 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro, na sua redação atual, designadamente, as plasmadas no n.º 2 e n.º 3, do seu Anexo II.

De referir que a penúltima alteração à referida Decisão de Execução, conferida pela Decisão de Execução n.º 2017/427/UE, veio introduzir algumas alterações ao nível da prospeção e amostragem para teste da presença de NMP.

De facto, a experiência adquirida em Portugal e em Espanha, bem como os estudos técnicos e científicos, indicam que a deteção do NMP nos pinheiros de aparência saudável é extremamente improvável, devendo por isso a amostragem ser preferencialmente e essencialmente dirigida aos exemplares de coníferas hospedeiras que estejam mortos, com sintomas de declínio, incluindo os afetados pelo fogo ou por tempestades. Deve contudo ser também dirigida aos exemplares de insetos vetor do NMP que capturados em zonas onde o NMP poderá estar presente ou onde a manifestação retardada de sintomas é plausível. Não obstante, a amostragem de troncos cortados, de resíduos de corte e detritos de ocorrência natural que apresentem sinais de atividade do inseto vetor pode igualmente (e deve) ser realizada para o despiste da presença do NMP em zonas onde não é previsível a ocorrência de sintomas da DMP.

Nestes termos, particular enfoque tem sido conferido à zona Tampão, onde tem sido implementado, desde 2013, um plano específico de amostragem.

Trata-se de uma ação que é sobretudo direcionada para o arvoredo com declínio, em diferentes graus, potencialmente indiciadores da presença do NMP, designadamente, exemplares com copa seca, ou a secar, total ou parcialmente ou com anormal coloração que se possa associar a uma perda de vitalidade e também os afetados por incêndios (à exceção dos

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‘carbonizados’ e dos que se encontrem com copa verde e tronco não perfurado por insetos perfuradores em atividade), por tempestades (mesmo os tombados) ou por insetos perfuradores (escolitídeos, cerambicídeos, buprestídeos, curculionídeos).

Muitas destas situações de declínio encontram-se associadas à presença de outros agentes bióticos nocivos pelo que a identificação do NMP apenas pode ser comprovada através de análise laboratorial. Por essa razão, procedeu-se a uma intensa recolha de amostras de lenho para teste laboratorial da presença de NMP, ação esta igualmente complementada com o teste da presença de NMP, em insetos vetor deste organismo, capturados em armadilhas (dados relatados em capítulo distinto).

Realizou-se, deste modo, a monitorização das coníferas hospedeiras de NMP sitas na ZT, com o objetivo de amostrar exemplares de coníferas hospedeiras com declínio, para análise laboratorial e teste da presença de NMP, de acordo com um regime de amostragem capaz de confirmar, com um nível de confiança de 99%,

que o nível de presença do referido organismo nocivo nessas árvores é inferior a 0,02%, seguindo o esquema de amostragem definido pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) (EFSA Supporting Publications 2012:EN-385).

O número de amostras a recolher na ZT está pois dependente do universo de arvoredo com declínio detetado, dado que é obrigatória a identificação e amostragem de todos os exemplares de coníferas hospedeiras identificadas com sintomas de declínio, com exceção dos exemplares totalmente destruídos por incêndios florestais. Não obstante esta dependência, dado o conhecimento histórico de número de árvores com declínio anualmente detetado em anos anteriores, nessa zona, foi prevista a recolha de um mínimo de 8 000 amostras.

Para além deste plano específico de amostragem dirigido à ZT, é igualmente monitorizada a floresta de coníferas da restante área territorial continental, seguindo metodologia que consiste numa abordagem sistemática, tendo por base a grelha de

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amostragem de 2x2 km estabelecida no âmbito do Inventário Florestal Nacional (IFN) e direcionada para parcelas com ocupação florestal de resinosas. Desde 2015 que, tendo em conta as orientações Comunitárias, designadamente as produzidas no seio da Task Force, a metodologia de prospeção e amostragem de NMP nessa área territorial (ZR exceto ZT), foi adaptada, tendo sido sobretudo direcionada para freguesias onde não é conhecida a presença de NMP e, nestas, dirigida a locais próximos a áreas afetadas pelo NMP e a outras áreas em que são evidentes sintomas de declínio, como por exemplo, as percorridas por incêndios florestais e periferia das mesmas e ainda a locais de concentração de material lenhoso de risco. Foi prevista, nesses locais a recolha

de cerca de 2 000 amostras, que acrescem às cerca de 8 000 a recolher na ZT. Prioridade de prospeção foi igualmente conferida às áreas adjacentes à ZT, com o objetivo de preservar essas zonas.

Acresce pois referir que, pese embora o PANCNMP tenha previsto um número de 6 000 amostras a recolher em todo o território continental, este valor foi alterado e fixado em cerca de 10 000 amostras.

Relativamente ao período de concretização das ações de prospeção e monitorização, deve dizer-se que estas têm sido realizadas durante todo o ano, ainda que mais concentradas durante o período de Outono-Inverno e início de Primavera, em fase posterior ao pico do período de emergência de Monochamus galloprovincialis, inseto vetor do NMP e, portanto, tendo já decorrido tempo suficiente para a manifestação dos sintomas de infeções do ano.

A recolha de amostras, nas árvores, tem ocorrido essencialmente à altura do peito (1,30 m), tendo sido, no entanto, sempre que possível, obtidas amostras ao nível da copa, de acordo com as diretrizes europeias, nomeadamente quando da realização de operações de abate e noutros casos específicos.

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Na sequência da deteção do NMP em Espanha na região da Galiza, o primeiro foco identificado em outubro de 2010 em “As Neves” e o segundo na mesma região (e quinto em Espanha) em abril de 2016, em “Salvaterra de Miño”, ambos localizados na zona de Pontevedra, as autoridades espanholas estabeleceram uma Zona Demarcada (ZD), nos termos determinados pelos normativos europeus.

Tendo em conta a proximidade destes focos relativamente a Portugal Continental, o de “As Neves” a 5,6 km e o de “Salvaterra de Miño” a 4,8 km da fronteira norte portuguesa, a ZD instituída por Espanha interseta parte do território Português. Atendendo ainda ao facto de que nesta área existe contiguidade de áreas de pinhal, com um elevado potencial produtivo, é importante implementar ações específicas, não obstante estejam estas já integradas, na área correspondente ao território nacional, no PANCNMP, para efeitos de homogeneidade de atuação e mesmo de relato aos serviços competentes da Comissão Europeia, no caso, à DG SANTE — Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos, e de acordo com o recomendado às autoridades nacionais.

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Com este propósito, foram definidas, já em 2016, pelo ICNF, I.P., um conjunto de ações a desenvolver e respetivas metas que redundam na colheitade 425 amostras e monitorização de 87 armadilhas, valores que, atendendo à percentagem da ZD localizada em território Português (cerca de 33%) se mostram adequados face aos valores traçados para a ZD localizada em território Espanhol.

De sublinhar que as amostragens realizadas são avaliadas periodicamente, de modo a verificar a necessidade de eventuais ajustamentos face aos níveis de declínio identificados e a compatibilizá-las com a intensidade e esquema de amostragem imposto pela Comissão Europeia.

A análise laboratorial tem sido atribuída a vários laboratórios reconhecidos pela DGAV, garantindo-se a qualidade dos dados e maximizando-se a celeridade de processamento das amostras e o tempo de resposta, sendo que foi conferida prioridade à amostragem na ZT e, bem assim, à sua respetiva análise laboratorial.

De referir ainda que, desde 2009, as ações de prospeção são relatadas e georreferenciadas numa interface específica do ICNF, I.P., o Sistema de Gestão de Informação de Fitossanidade Florestal (FITO), à qual têm acesso os técnicos responsáveis pelo planeamento das ações, os que procedem à amostragem in situ e bem assim os laboratórios que procedem à análise laboratorial, permitindo a análise dos resultados das campanhas de prospeção e monitorização assim que disponíveis.

No sentido de congregar e uniformizar toda a informação associada aos procedimentos de prospeção e amostragem, foi elaborado o Manual Procedimentos Internos - Plano Anual de Prospeção e Monitorização do Nemátodo da Madeira do Pinheiro, que tem vindo a ser atualizado, incluindo disposições específicas sobre a metodologia de identificação, prospeção e amostragem de coníferas hospedeiras com sintomas de declínio sitas na zona Tampão, em freguesias adjacentes a essa

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zona e na zona de interseção com a ZD Espanhola da Galiza, de modo a cumprir com as exigências estabelecidas nas já referidas Decisões Comunitárias e com o esquema de amostragem definido pela EFSA (EFSA Supporting Publications 2012:EN-385).

Tais procedimentos foram devidamente divulgados às unidades territorialmente desconcentradas, que executam as ações de prospeção e amostragem de árvores para teste da presença de NMP.

A Tabela I resume os resultados obtidos na campanha de prospeção monitorização de 2017 e 2018 (dados até 31 de março, em validação), para o território continental, à exceção dos dados relativos à instalação e monitorização de armadilhas e teste da presença de NMP em insetos vetor do NMP, assunto relatado em capítulo distinto.

Tabela I – Prospeção e Amostragem do NMP em Portugal Continental – Resultados 2017 e 2018 (primeiro trimestre), por NUTS II

REGIÃO (NUTS II)

2017 2018 (até 31 março, em validação)

Nº Total de parcelas

prospetadas

Nº de Amostras sujeitas a análise

laboratorial | dessas as relativas a

exemplares com declínio

Nº de resultados positivos

Nº Total de parcelas

prospetadas

Nº de Amostras colhidas** | dessas

as relativas a exemplares com

declínio

Nº de resultados positivos

Norte 8 500 7 802 | 7 640 95 2 088 2 087 | 2 076 13 Centro 2 669 2 186 | 2 155 429 1 488 1 404| 1 391 85

AMLisboa 42 37 | 36 14 - - -

Alentejo 337 315 | 315 25 - - -

Algarve 98 86 | 86 2 48 42 | 42 0

Total 11 646 10 426* | 10 232 565 3 624 3 533 | 3 509 98 NUTS - Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos * Exclui 65 amostras extraviadas, não sujeitas a análise laboratorial ** Só após conclusão dos ensaios laboratoriais e comunicação dos resultados será possível atestar da efetiva existência de todas as amostras

Durante a campanha de 2017 foram monitorizadas 11 646 parcelas e recolhidas 10 426 amostras compostas (no máximo 5 árvores por amostra composta), das quais, 565 positivas quanto à presença de NMP. O INIAV, designadamente a Unidade Estratégica de Investigação e Serviços de Sistemas Agrários e Florestais e Sanidade Vegetal, foi o laboratório responsável por 70% dos ensaios, tendo sido o outro laboratório envolvido o Laboratório de Fitossanidade Florestal da Universidade de Trás os Montes e Alto Douro (UTAD).

As ações desenvolvidas, sobretudo desde 2008, têm indiciado uma percentagem de infeção dos exemplares amostrados abaixo dos 10 % (ver Tabela II), o que é consistente com o conhecimento de que existem múltiplas e distintas causas de declínio. Esta comparação parece precoce para o primeiro trimestre de 2018 uma vez que os ensaios laboratoriais não estão concluídos.

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Conforme já referido, especial enfoque tem sido conferido à zona Tampão, onde a prospeção e amostragem é essencialmente dirigida para a presença dos sintomas de declínio sensu lato. Tais ações têm vindo a ser incrementadas nos últimos anos, especialmente desde 2011, tendo sido prevista para 2017, a recolha de 8 000 amostras, valor meramente indicativo, uma vez que, como anteriormente mencionado, depende do declínio encontrado, excluídos da amostragem os exemplares completamente afetados pelos incêndios florestais, embora perspetivado em função das orientações Comunitárias e do universo de declínio historicamente identificado.

Tabela II – Prospeção e amostragem de NMP em Portugal Continental entre 2008 e 2017 Ano Amostras (N.º) Resultados positivos (N.º) Resultados positivos (%)

2008 3 012 70 2,3% 2009 1 855 170 9,2% 2010 3 411 331 9,7% 2011 4 051 109 2,7% 2012 4 222 254 6,0% 2013 9 363 828 8,8% 2014 9 376 861 9,2% 2015 9 271 431 4,6% 2016 11 107 1 085 9,8% 2017 10 426 565 5,4%

Total 66 094 4 704 7,1%

Os resultados das ações de prospeção e amostragem conduzidos na zona Tampão durante o ano de 2017 e 2018 (dados até 31 de março, em validação) são resumidos na Tabela III.

Tabela III – Prospeção e Amostragem do NMP na zona Tampão do território continental – Resultados 2017 e 2018 (primeiro trimestre), por NUTS II

REGIÃO (NUTS II)

2017 2018 (até 31 março, em validação)

Nº Total de parcelas

prospetadas

Nº de Amostras sujeitas a análise

laboratorial | dessas as relativas a

exemplares com declínio

Nº de resultados positivos

Nº Total de parcelas

prospetadas

Nº de Amostras colhidas | dessas as

relativas a exemplares com

declínio

Nº de resultados positivos

Norte 6 730 6 691 | 6 541 0 2 074 2 073 | 2 062 0

Centro 1 249 1 157 | 1 156 0 614 585| 583 0

AMLisboa n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a.

Alentejo 266 265 | 265 0 0 0 -

Algarve 40 40 | 40 0 26 26 | 26 0

Total 8 285 8 153* | 8 002 0 2 714 2 684 | 2 671 0 n.a. – Não aplicável, pois esta região não tem área territorial dentro da ZT * Exclui 31 amostras extraviadas, não sujeitas a análise laboratorial

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Na zona Tampão, área sujeita a intensa monitorização e amostragem do declínio, foram colhidas e analisadas, em 2017, 8 153 amostras, essencialmente em exemplares com declínio, a que acrescem 2 684 amostras colhidas no primeiro trimestre de 2018, relativas também, essencialmente, a coníferas hospedeiras com sintomas de declínio. Foram cumpridas (e superadas) as metas traçadas em matéria de ações a desenvolver na área da ZT que sobrepõe a Zona Demarcada (por Espanha) em torno do foco positivo de “Salvaterra de Miño”, a 4,8 km da fronteira norte portuguesa.

Não foi detetado nenhum caso positivo de NMP, o que nos permite dizer que esta zona se mantém, à data, isenta deste organismo nocivo, importando dizer, no entanto, que não estão concluídos a totalidade dos ensaios laboratoriais relativos ao primeiro trimestre de 2018 como já referido, estando pendentes resultados a disponibilizar pelo INIAV, registo dos mesmos no FITO e sua análise.

O gráfico seguinte (Figura 1) mostra a evolução do número de amostras recolhidas e analisadas entre 2008 e 2017 quanto à presença de NMP, sendo que todas elas foram negativas quanto à presença deste agente biótico nocivo.

A Tabela IV resume os dados de prospeção e amostragem referentes ao ano 2017 e 2018 (dados até 31 de março, em validação) por tipo de zona, isto é, zona Tampão, Locais de Intervenção e Restante zona de restrição (restante ZR)8. De referir que, durante o ano de 2017, foi mantida e ligeiramente superada a proporção de amostras na restante ZR face ao total dessa zona e das amostras recolhidas em Locais de Intervenção, onde existe uma abordagem sistemática (tendo por base a grelha de amostragem estabelecida no âmbito do Inventário Florestal Nacional), complementada por uma abordagem baseada no 8 Área correspondente à totalidade do território continental, exceto Zona Tampão e Locais de Intervenção.

Figura 1 – Amostras recolhidas e analisadas 2008 e 2017 na zona Tampão

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risco, atendendo à proximidade a locais afetados pelo NMP, às áreas percorridas por incêndios florestais e também à percentagem de ocupação territorial por ‘resinosas’.

Tabela IV - Prospeção e Amostragem do NMP por tipo de Zona – Resultados 2017 e 2018 (primeiro trimestre)

ZONA DE RESTRIÇÃO

2017 2018 (até 31 março, em validação)

Nº Total de parcelas

prospetadas

Nº de Amostras sujeitas a análise

laboratorial | dessas as com

declínio

Nº de resultados positivos

Nº Total de parcelas

prospetadas

Nº de Amostras colhidas | dessas

as com declínio

Nº de resultados positivos

zona Tampão 8 285 8 153 | 8 002 0 2 714 2 684 | 2 671 0

LI 849 695 | 691 526 547 509 | 509 82

restante ZR 2 512 1 578 | 1 539 39 363 340 | 329 16

Total 11 646 10 426 | 10 232 565 3 624 3 533 | 3 509 98

* Considerados os 920 LI anteriormente classificados em resultado das ações de prospeção e amostragem 2016

No decorrer das ações de prospeção e amostragem foram, durante o ano de 2017, detetados casos positivos para a presença de NMP na restante ZR, em 29 freguesias (considerados os 920 LI anteriormente classificados).

Adicionalmente, foram detetados em 2018, casos positivos para a presença de NMP, na restante ZR, em 15 freguesias (considerados os 920 LI anteriormente classificados), uma das quais assim classificada em resultado de amostragem por entidade terceira e cujos dados de prospeção e amostragem não estão refletidos nos dados de prospeção e amostragem aqui relatados.

Assim, em termos globais e em resultado da execução das ações de prospeção e monitorização do NMP, conduzidas essencialmente pelo ICNF, I.P., conforme estabelecido no PANCNMP, estão consagradas como Locais de Intervenção (LI), 964 freguesias9,10 (Figura 2), na sua maior parte, unidades territoriais onde é conhecida a presença de NMP e um número inferior assim classificado por motivos precaucionários. De referir que este aumento indicia uma expansão natural da doença, não significando, contudo, que todo o pinhal se encontra infetado.

Destas novas freguesias, 3 são adjacentes à ZT e 5 estão localizadas nos 5 km adjacentes a essa zona, sendo que as restantes novas freguesias se localizam, na sua maioria, na imediata vizinhança de LI já existentes (Figura 2).

9 Apuramento com base no referencial Carta Administrativa Oficial de Portugal 2012, sendo este número necessariamente menor na atual CAOP. São considerados os resultados de testes de presença de NMP em serrim de coníferas hospedeiras e no seu inseto vetor. 10 Não obstante os dados relativos à instalação e monitorização de armadilhas e teste da presença de NMP em insetos vetor sejam relatados em capítulo distinto, o apuramento das novas freguesias classificadas como LI considera o resultado dessas ações.

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Figura 2 – Locais de Intervenção estabelecidos em resultado da deteção de casos positivos de NMP entre 1999 e 2017 (e dados disponíveis de 2018). Referencial CAOP 2012.

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De salientar que face às 3 novas freguesias entretanto identificadas positivas para a presença de NMP adjacentes à zona Tampão, em locais distintos do país (Figura 2), e às condições meteorológicas adversas e promotoras do declínio que se vêm a sentir no país (já desde 2015), aspeto que será mencionado em mais detalhe neste relatório, existe uma preocupação acrescida quanto à possibilidade de consagração da dispersão de NMP para a Zona Tampão, uma grande expetativa, por parte deste Instituto, quanto aos resultados pendentes e, na verdade, alguma surpresa face aos resultados de 2017.

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3.1. IDENTIFICAÇÃO DE CONÍFERAS HOSPEDEIRAS DO NMP COM DECLÍNIO E AMOSTRAGEM

A Tabela V resume os dados de prospeção e identificação de arvoredo com declínio e amostragem referentes a 2017 e 2018 (dados até 31 de março, em validação) na zona Tampão, tendo em conta os períodos do ano estabelecidos, em função do período de voo do inseto vetor do NMP e nos termos requeridos pela Decisão de Execução n.º 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro, na sua redação atual, designadamente, de 1 de janeiro a 31 de março, de 1 de abril a 31 de outubro e de 1 de novembro a 31 de dezembro do ano anterior, e de 1 de janeiro a 31 de março do ano de redação do presente relatório.

Tabela V - Prospeção e identificação de arvoredo com declínio na zona Tampão – Resultados 2017 e 2018 (primeiro trimestre)

IDENTIFICAÇÃO DE CONÍFERAS SUSCETÍVEIS 2017

2017 TOTAL

2018 abr/2017 - mar/2018

ZONA TAMPÃO Jan - Mar Abr - Out Nov - Dez Jan - Mar

N.º Árvores mortas ou em declínio identificadas (das quais completamente destruídas pelo fogo e não suscetíveis ao inseto vetor do NMP)

52 696 (40 196)

647 801 (639 386)

182 656 (181 297)

883 153 (860 879)

19 172 (8 451)

849 629 (829 134)

N.º Árvores mortas ou em declínio amostradas* 12 500 10 320 1 402 24 222 10 763 22 485

N.º Amostras recolhidas em árvores mortas ou em declínio para teste da presença de NMP

2 523 4 894 585 8 002 2 671 8 150

N.º Amostras positivas para NMP 0 0 0 0 0 0

É de realçar que, de abril de 2017 a março de 2018 (valores em atualização e já estabilizados até dezembro), a dimensão do número de coníferas hospedeiras do NMP identificadas com declínio, foi sobremaneira superior ao que sucedeu no último quinquénio (considerados os períodos homólogos) (Figura 3), representando mais de 43,6% da totalidade do arvoredo identificado com declínio na zona Tampão nos cinco anos e mais do dobro da média dos exemplares identificados.

Analisados os resultados das ações de Figura 3 – Número de exemplares com declínio identificados na zona Tampão

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prospeção e amostragem desenvolvidas, e pese embora se verifique um aumento das freguesias positivas para a presença de NMP, os mesmos não parecem ser suficientes para justificar o aumento invulgar dos quantitativos identificados de exemplares com declínio.

Não sendo, de todo, displicentes, os ajustamentos que têm vindo a ser introduzidos na metodologia de prospeção e amostragem do NMP, desde 2013 e sobretudo desde 2015, centrando-se o foco essencialmente nas árvores com sintomas de declínio e intensificando-se a amostragem nos locais onde a presença do NMP não é conhecida, o facto é que tal expansão pode ser consequência de fatores de natureza ambiental que favorecem o desenvolvimento das populações de Monochamus galloprovincialis, inseto vetor do NMP, como sejam os fatores abióticos, dos quais os fenómenos mais ou menos expressivos de seca meteorológica e, sobretudo, os incêndios florestais, se destacam, por contribuírem em muito para o enfraquecimento das árvores e para o aumento da sua atratibilidade/suscetibilidade à colonização pelo inseto vetor. Estes aspetos foram já, aliás, mencionados no relatório de execução do plano de ação que antecedeu o presente documento.

Assim, o aumento extraordinário do declínio poderá justificar-se, em parte, pelas condições meteorológicas que se fizeram sentir, designadamente, um outono de 2016 quente e seco11 e inverno de 2016/2017 com seca meteorológica (no final de janeiro, 95% do território estava em seca fraca e 3% em seca moderada, situação só alterada em final de fevereiro, ainda assim com 57% do território em seca fraca)12, sendo expectável que esta situação tenha tido efeitos na expressão de declínio na Primavera/Verão de 2017, ao nível das coníferas, mas também sobre outras espécies florestais.

A estas condições somou-se uma Primavera muito quente e muito seca (a 3ª mais quente desde 1931 e com valor médio da quantidade de precipitação no trimestre março-maio correspondente a 75% do valor normal, destacando-se o mês de abril pelo tempo excecionalmente quente e aumento significativo da área em situação de seca, em particular nas regiões norte e centro - a 30 de abril cerca de 96% do território estava em seca fraca a moderada),13 condições mantidas no Verão, classificado como quente (o 6º mais quente desde 2000 e o 9º desde 1931) e extremamente seco (o 3º mais seco desde 2000, depois de 2005 e 2016 e o 7º desde 1931, com valores da quantidade de precipitação ocorridos nos meses de junho a agosto, correspondentes a cerca de 40% do valor médio)14 e no Outono (o 5º mais quente desde 2000, destacando-se o mês de outubro pelo tempo excecionalmente quente, e o 2º mais seco desde 1931)15.

A Figura 4 posiciona o ano de 2017 quanto aos desvios da temperatura média e percentagem de precipitação em relação à normal 1971-2000 para o período 1931-2017, no território continental, evidenciando a sua classificação como extremamente quente e extremamente seco. Estas condições terão,

11 IPMA, Boletim Climatológico – outono 2016 (Portugal Continental) 12 IPMA, Boletim Climatológico – inverno 2016/2017 (Portugal Continental) 13 IPMA, Boletim Climatológico Sazonal – primavera 2017 (Portugal Continental) 14 IPMA, Boletim Climatológico Sazonal – verão 2017 (Portugal Continental) 15 IPMA, Boletim Climatológico Sazonal – outono 2017 (Portugal Continental)

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por um lado, potenciado o aumento de declínio e, por outro, tiveram impacto ao nível dos incêndios florestais.

Figura 4 – Anomalias da temperatura média e percentagem da precipitação em relação à normal 1971-2000 (período 1931-2017). Fonte: Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA, I.P.), Boletim Climatológico Anual - Portugal Continental - 2017

Nesta última matéria, e comparando os valores do ano de 2017 (de 1 Janeiro a 31 de Outubro, dados publicados à data16) com o histórico dos últimos 10 anos, para o mesmo período, destaca-se que ardeu mais 428% da área ardida de espaços florestais relativamente à média anual do período; o ano de 2017 apresentou ainda, desde 2007, o valor mais elevado de área ardida e 214 grandes incêndios17 que queimaram cerca de 93% do total da área ardida.

De realçar, aliás, que face às condições meteorológicas adversas, favoráveis à propagação de incêndios florestais, a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) decretou 116 dias de estado de alerta especial de nível amarelo ou superior do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais, quase o triplo do decretado para 2016.

16 10.º Relatório Provisório de Incêndios florestais – 2017 (01 de janeiro a 31 de outubro) 17 Assim considerados sempre que a área total afetada é igual ou superior a 100 hectares.

Área Ardida em 2017 (versão provisória)

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É ainda digno de nota que em outubro de 2017 ardeu 51% do total da área ardida de espaços florestais, 223 901 ha (dados provisórios, a 31 de outubro). A Figura 5 ilustra a elevada área ardida face ao decénio.

Figura 5 – Representação das áreas ardidas de espaços florestais do último decénio 2007 a 2017 (dados de 2016 e 2017 provisórios e incompletos, a 15 e 31 de outubro respetivamente).

Também na zona Tampão a área ardida foi superior à média da área ardida no decénio 2007-2016, com impacto nas espécies hospedeiras do NMP. Estima-se, com base no IFN (IFN6) e COS2007, entre 4 800 e 5 130 ha de resinosas ardidos, respetivamente, quase duas vezes a média do decénio 2007-2016 (apuramento com base no COS2007).

O distrito da Guarda e de Castelo Branco, que em parte intersetam a ZT (cerca de 43 % e 49% de área territorial coincidente com essa zona), foram o segundo e terceiro mais afetados, com 60 038 e 52 721 ha de área ardida, respetivamente, cerca de 26% da área total ardida no território continental. Em matéria de resinosas, arderam, na parte correspondente à ZT, cerca de 27% da área de resinosas ardidas na zona tampão, essencialmente em Castelo Branco. Na Zona Tampão há ainda a destacar os distritos de Viana do Castelo, com cerca de 35% do total de resinosas ardido, Bragança, com cerca de 18%, e Vila Real, com perto de 11% do total de resinosas ardido.

De realçar a elevada área ardida no território continental em 2017 e, consequentemente, o número de coníferas estimadas afetadas pelo fogo na zona Tampão, superior às coníferas hospedeiras identificadas e ascendendo a 1,5 milhões de exemplares, cerca de 4 vezes mais do que a capacidade anual máxima instalada para a sua eliminação, motivou a comunicação à Comissão Europeia, por parte de Portugal, da impossibilidade de cumprimento com o previsto na legislação vigente em matéria dos prazos para eliminação desses exemplares, prevendo-se ser necessários 5 anos para a concretização desta ação.

O documento intitulado “Os incêndios Florestais em Portugal e seu impacto no Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro – Medidas de Emergência e Proposta de Derrogação à Decisão de Execução n.º

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2012/535/UE”, de dezembro de 2017, apenso ao presente relatório (Anexo A) e parte integrante do mesmo, introduz esta matéria, apresenta uma análise do risco fitossanitário, propõe áreas prioritárias de intervenção de acordo com os dados disponíveis à data, medidas extraordinárias a aplicar nas áreas ardidas ocupadas com resinosas e alternativas à remoção da totalidade dos exemplares afetados que ainda assim garantem a minimização do risco de dispersão do NMP e a salvaguarda de outros aspetos de natureza ecológica e ambiental. O documento referido foi apresentado ao Comité PAFF (sector fitossanitário) e, na sequência das diligências da delegação Portuguesa e ponderação por parte dessa entidade, foi publicada uma derrogação à Decisão de Execução 2012/535, consubstanciada na Decisão de Execução n.º 2018/618/UE, da Comissão, de 19 de abril (Anexo B).

De referir ainda, em matéria de condições meteorológicas promotoras de declínio, um outono de 2017 quente e extremamente seco, e um inverno 2017/2018 seco, mantendo-se a situação de seca verificada desde abril (no final de fevereiro de 2018 cerca de 83 % do território estava em seca severa), sendo expectável consequências na expressão de declínio na Primavera/Verão do corrente ano, sublinhe-se, não só ao nível das coníferas, mas também sobre outras espécies florestais, situação igualmente reportada em 2016/2017.

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4. ELIMINAÇÃO DE CONÍFERAS HOSPEDEIRAS DO NMP IDENTIFICADAS COM SINTOMAS DE

DECLÍNIO

A estratégia de atuação para o controlo do NMP, enquadra a realização de ações de eliminação do arvoredo identificado com declínio, incluindo os localizados em áreas afetadas por incêndios e tempestades e, bem assim, a eliminação dos respetivos sobrantes. Tais ações são consideradas essenciais no referido processo de controlo, porquanto contribuem decisivamente para a diminuição dos níveis populacionais do inseto

vetor do NMP e, consequentemente, para a redução do potencial de dispersão desse agente biótico nocivo. As referidas ações, são pois entendidas como vitais no âmbito da prevenção da instalação de pragas e/ou da minimização de danos, nos casos de presença já consagrada de agentes nocivos, ou seja, em última análise, são essenciais à manutenção de um estado saudável das essências florestais de resinosas, devendo por isso ser adotadas como práticas de gestão florestal corrente.

Estas ações, que têm caráter obrigatório, ocorrem num processo contínuo ao longo do ano, ao abrigo da legislação em vigor e são executadas em todo o território continental, com particular incidência para os exemplares localizados na zona Tampão (dadas as orientações comunitárias, atenta a importância desta faixa na minimização da possibilidade de transmissão deste agente de quarentena a outros Estados-membros).

Importa aqui referir que a natureza da propriedade florestal em Portugal, apresenta caraterísticas únicas e particulares que têm implicação na execução das medidas de eliminação de coníferas hospedeiras com sintomas de declínio e nas opções tomadas. Ao contrário dos restantes países da União Europeia, a floresta portuguesa é quase totalmente privada, sendo que, cerca de 92% da floresta é detida por pequenos proprietários e parte significativa da superfície de povoamentos de pinheiro-bravo distribui-se por regiões onde a propriedade é fragmentada, com uma dimensão média por prédio rústico inferior a 1 hectare. Nestes termos, a reduzida dimensão da propriedade, aliada a um número muito elevado de proprietários florestais com residência afastada das suas florestas e a inexistência de cadastro predial rústico constituem obstáculos acrescidos à aplicação das

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medidas fitossanitárias de controlo do NMP, concretamente, as relativas ao corte e eliminação de arvoredo com declínio.

Por esse motivo e no sentido de ultrapassar esses constrangimentos, foram definidos vários modelos de atuação que contaram com a participação de diferentes entidades e estruturas representativas dos proprietários florestais, que procederam à identificação e eliminação do declínio nas respetivas áreas de atuação.

Tendo ainda assim subsistido alguns constrangimentos e dificuldades, designadamente ao nível do contacto com os proprietários e na concretização da atividade de corte e destroçamento por estes, o Estado Português optou por uma alteração de modelo de intervenção na propriedade privada, que preconiza a atuação direta do ICNF, I. P. nas ações de identificação de coníferas hospedeiras do NMP com declínio e bem assim a contratualização de serviços especializados de abate e eliminação do material lenhoso referenciado.

Tal atuação tem sido essencialmente dirigida à zona Tampão e a unidades territoriais adjacentes a essa zona, com continuidade de pinhal. No restante território continental o ICNF, I.P. tem igualmente implementado as referidas ações de controlo nas áreas sob sua gestão, diretamente ou com recurso a protocolos com OPF, como é o caso de várias áreas do litoral (Lisboa e Centro).

No que respeita à iniciativa privada, a mesma tem vindo a decorrer com recurso a financiamento público, essencialmente atribuído por via do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), através da Operação n.º 8.1.3 – Prevenção da Floresta Contra Agentes Bióticos e Abióticos, cujo regime de aplicação é regido pela Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio.

Em termos gerais, poderemos pois considerar que, as ações de abate e destroçamento no território continental têm vindo a decorrer com recurso a modelos distintos, a seguir resumidos:

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Durante o ano de 2017 foi dada continuação à eliminação de coníferas identificadas com declínio na ZT e freguesias adjacentes prioritárias, a cargo de empresas contratadas pelo ICNF, I.P. e pelo próprio ICNF, I.P., nas áreas sob sua gestão, e ainda por privados.

Teve lugar também, em 2017, parte processual substancial relativamente a um novo Concurso Público, plurianual, para o período 2018-2020. Este procedimento consagrou a possibilidade de atuação não só na ZT como também na totalidade das freguesias do país sitas nos 5 quilómetros adjacentes a essa área (Figura 6). O Edital normalmente produzido reflete agora esta realidade mais abrangente.

De referir que o modus operandi tem vindo a ser ajustado, tendo presente a capacidade de atuação dos adjudicatários, o panorama de declínio identificado, a experiência de atuação e as caraterísticas fisiográficas e comportamentais distintas ao nível das várias regiões (e mesmo províncias).

A tabela VI resume os dados relativos à eliminação de arvoredo com declínio durante o ano civil de 2017 e 2018 (dados até 31 de março, em validação), na zona Tampão.

Tabela VI - Dados de Eliminação de coníferas hospedeiras do NMP na zona Tampão – Resultados 2017 e 2018 (primeiro trimestre)

ELIMINAÇÃO DE CONÍFERAS SUSCETÍVEIS 2017 2017

TOTAL

2018 abr/2017 - mar/2018

ZONA TAMPÃO Jan - Mar Abr - Out Nov - Dez Jan – Mar*

N.º Árvores mortas ou em declínio eliminadas e removidas [das quais as identificadas antes do período]

21 017 0

228 058 (219 179)

135 206 (133 094)

384 281 (318 737)

106 439 (87 267)

469 703 (350 416)

N.º Árvores mortas ou em declínio não eliminadas no fim do período [das quais completamente destruídas pelo fogo e não suscetíveis ao inseto vetor do NMP]

31 679 (19 179)

638 922 (638 922)

180 544 (180 544)

817 609 (817 609)

0 (0)

730 342 (730 342)

N.º Total de árvores eliminadas incluindo aquelas sem sintomas de declínio

1 625 375 372 733

Destaca-se, de abril de 2017 a março de 2018 (valores em atualização e já estabilizados até dezembro) que o volume de corte dos exemplares identificados excedeu o executado em períodos anteriores.

Tal parece ter resultado, sobretudo, de um aumento da iniciativa privada no final de 2017 e em 2018, tendo presente a obrigatoriedade de estabelecimento de redes secundárias de faixas de gestão de combustível, ao abrigo do artº 15 do Decreto-Lei n.º 124/2016, de 28 de Junho, a antecipação dos períodos de execução dessas faixas para 15 de março, de acordo com o regime excecional estipulado no artº 153 da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento de Estado para 2018), a forte promoção e divulgação desta necessidade de estabelecimento de redes secundárias de faixas de gestão de combustível (e a consequente mobilização de privados para a gestão das suas parcelas ocupadas com floresta, para além da

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implementação das referidas faixas), ação à qual foi conferido carácter de desígnio nacional, atenta a tragédia decorrente dos incêndios florestais de 2017, que resultou mesmo na existência de vítimas mortais.

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Figura 6 – Lotes de abates previstos no Concurso Público 13/2016, a ser executado de 2018 a 2020, consagrando intervenção na zona Tampão e freguesias adjacentes (num raio de 5 km). Referencial CAOP 2012.

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Relativamente ao número de exemplares eliminados dos identificados no período foi de 119 287, valor inferior ao que sucedeu no período homólogo anterior, o que resultou do esforço desenvolvido na eliminação de exemplares que tinham ficado por eliminar desse período anterior, sendo que, no geral, tratou-se do período (abril de 2017 a março de 2018) com maior número de exemplares eliminados no quinquénio, 469 703 exemplares eliminados (Figura 7). Julga-se, no entanto que tal não traduzirá a capacidade de corte efetivamente instalada mas antes a expressão de comportamentos desiguais originados pela confrontação com situações de catástrofe, designadamente os incêndios rurais de 2017.

Figura 7 – Exemplares de coníferas hospedeiras do NMP com declínio eliminados dos identificados no período (à esquerda) e total de exemplares eliminados (incluindo exemplares identificados no período anterior)

Quanto à dimensão do declínio suposto eliminar é muito superior ao que sucedeu no último quinquénio, estando por eliminar, a 31 de março de 2018, pelo menos 730 342 exemplares afetados por incêndios, de 849 629 exemplares identificados com declínio, número que será certamente superior tendo presente a estimativa de 1,5 milhões de exemplares afetados por incêndios em 2017.

Não obstante, antevê-se que parte deles venha a não constituir risco fitossanitário no prazo definido para a sua eliminação, facto que será atendido na definição de prioridades de corte.

Tais prioridades serão definidas tendo por base o definido no Plano Específico de Intervenção para a zona Tampão, plano a que alude a introdução do presente documento e que será apresentado ao Comité PAFF (sector fitossanitário), da Comissão Europeia, no final de maio. Tendo presente a excecionalidade do

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número de exemplares de coníferas hospedeiras do NMP afetado por incêndios no território continental, em particular na zona Tampão, irá ser também equacionada, no início do segundo semestre, a preparação de procedimentos adicionais que visem a aquisição especializada de serviços de abate e destroçamento complementares aos em curso.

Relativamente aos dados de eliminação de coníferas hospedeiras do NMP, por tipo de Zona, para a totalidade do território continental, são resumidos na Tabela VII.

Tabela VII - Dados de eliminação de exemplares de coníferas hospedeiras do NMP no território continental, por tipo de Zona – Resultados 2017 e 2018 (primeiro trimestre)

ZONA DE RESTRIÇÃO ZONA TAMPÃO LOCAIS DE INTERVENÇÃO

RESTANTE ZONA DE RESTRIÇÃO

ELIMINAÇÃO DE CONÍFERAS SUSCETÍVEIS 2017 2018 (Jan-

Mar) 2017 2018 (Jan-Mar) 2017 2018 (Jan-

Mar)

N.º Árvores mortas ou em declínio eliminadas e removidas [das quais as identificadas antes do período]

384 281 (318 737)

106 439 (87 267)

1 202 922 (n.a.)

750 004 (n.a.)

690 632 (n.a.)

274 179 (n.a.)

N.º Árvores mortas ou em declínio não eliminadas no fim do período [das quais completamente destruídas pelo fogo e não suscetíveis ao inseto vetor do NMP]

817 609 (817 609)

0 (0)

N.º Total de árvores eliminadas incluindo aquelas sem sintomas de declínio

1 625 375 372 733 7 384 257 2 658 053 3 539 747 837 819

Foram, na totalidade do território continental, em 2017, eliminados cerca de 2,2 milhões de exemplares de coníferas hospedeiras do NMP com sintomas de declínio, dos quais cerca de 16,9% localizados na zona Tampão.

A Tabela VIII compila a informação constante das tabelas V a VII, informação normalmente solicitada nesse formato pela Comissão Europeia, no âmbito do acompanhamento e monitorização das ações desenvolvidas por Portugal com enquadramento no Plano de Ação Nacional dirigido ao Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro.

Relativamente a ações desenvolvidas no âmbito do PDR 2020, através da Operação n.º 8.1.3 – Prevenção da Floresta Contra Agentes Bióticos e Abióticos, será objeto de relato no Relatório de Execução do Programa Operacional de Sanidade Florestal 2017, em preparação.

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Tabela VIII - Dados de prospeção, identificação e eliminação de coníferas hospedeiras do NMP na zona Tampão – Resultados 2017 e 2018 (primeiro trimestre)

N.º of trees dead or in decline identified | of wich trees completely destroyed by forest fires (i.e. not suitable for feeding or breeding of the vector)

52,696 40,196 647,801 639,386 182,656 181,297 883,153 860,879 849,629 829,134

Expected N.º of trees dead or in decline to be sampled following EFSAN.º of trees dead or in decline sampled

N.º of samples taken on trees dead or in decline and tested for the presence of PWN

N.º of above mentioned samples which tested positive for PWNN.º of trees dead or in decline felled and removed | of wich identified before the start of the relevant (=former) period

21,017 0 228,058 219,179 135,206 133,094 384,281 318,737 469,703 350,416 1,202,922 750,004 690,632 274,179

N.º of trees dead or in decline identified not eliminated at the end of the relevant (=former) period | of wich trees situated in fire afected areas

31,679 19,179 638,922 638,922 180,544 180,544 817,609 817,609 730,342 730,342

Total n.º trees felled including trees without signs of decline

1,625,375 372,733 7,384,257 2,658,053 3,539,747 837,819

39 16

1,539 329

0 0 0 0 0 526 82

695 862 1,578 799

2,523 4,894 585 8,002 8,150 691

12,500 10,320 1,402 24,222 22,485

509

1/jan/2017 - 31/dez/2017

-1/jan/2017 - 31/dez/2017

-

12,500 8,415 1,359 22,274 20,537

Buffer Zone Infested zone Rest of the Infested Zone

(trees = susceptible trees)2017 by periods 2017 total 2017 - 2018 2017 total 2018 total 2017 total 2018 total

1/jan/2017 - 31/mar/2017

1/apr/2017 - 31/oct/2017

1/nov/2017 - 31/dez/2017

1/jan/2017 - 31/dez/2017

1/apr/2017 - 31/mar/2018

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5. INSTALAÇÃO E MONITORIZAÇÃO DE ARMADILHAS PARA CONTROLO DO INSETO VETOR

A instalação de armadilhas complementa tanto as ações de prospeção e monitorização como as de eliminação de arvoredo com declínio. Por um lado, permite a deteção e monitorização do inseto vetor e respetivo teste da presença de NMP e bem assim a deteção e monitorização de outros agentes de declínio e, por outro, permite a captura desses agentes e assim, localmente, a menor disponibilidade dos mesmos e uma potencial diminuição dos exemplares com declínio, suscetíveis à infeção por NMP. Adicionalmente, a deteção de problemas fitossanitários específicos, relacionados com a presença de determinados agentes bióticos, permite atuação mais direcionada e igual promoção de uma redução direta e indireta do declínio.

Têm vindo a ser instaladas armadilhas para captura de insetos vetor do NMP em todo o território nacional, ação essencialmente conduzida na zona Tampão, regra geral a mais de 500 metros do limite interno deste zona, e freguesias confinantes, sobretudo freguesias adjacentes a essa zona onde foram detetados casos positivos de NMP e onde existe uma vasta área de pinhal contínuo entre a zona infestada e zona Tampão.

Na restante ZR, a monitorização do inseto vetor tem sido levada a cabo essencialmente por particulares, com o propósito de reduzir as populações de inseto vetor e de minimizar a sua dispersão para novas áreas, mas também pelo ICNF, I.P. em áreas sob a sua gestão.

Em 2017, foram instaladas 1 560 armadilhas, que resultaram em 4 854 episódios de monitorização e na identificação de um total de 3 145 exemplares do inseto vetor do NMP, Monochamus galloprovincialis, sujeitos a análise laboratorial, nos quais foi detetada a presença de NMP em 221 insetos (ver Tabela IX), cerca de 7% dos indivíduos, maioritariamente em Locais de Intervenção e sua circunvizinhança.

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Tabela IX – Resultados da monitorização do inseto vetor do NMP realizada em 2017

ZONA DE RESTRIÇÃO Armadilhas (N.º)

Monitorizações (Nº )

Insetos Vetor Analisados

(Nº )

Insetos infetados com NMP (Nº )

ZONA TAMPÃO 1280 4096 1102 0 rZR E LI 280 758 2043 221

Total 1560 4854 3145 221

De notar um número inferior de armadilhas instaladas e monitorizações efetuadas comparativamente a anos anteriores dado que esses anos integravam ações desenvolvidas no âmbito de projetos implementados pela iniciativa privada e por protocolos celebrados entre a autoridade nacional em matéria de florestas e OPF, correntemente não ativos. Acresce ainda que as circunstâncias do ano de 2017, essencialmente a elevada área ardida e seca, com muitos exemplares identificados com declínio para eliminação e o sobresforço daí resultante esgotaram grande parte da capacidade do ICNF, I.P., que de outra forma poderia ter estado alocada a esse trabalho, e bem assim a incapacidade de contratar este trabalho em tempo. De referir ainda a destruição de várias armadilhas, pelos incêndios, que não puderam ser monitorizadas e que não houve capacidade de substituir.

Está atualmente consagrada a possibilidade de envolvimento de parceiros estratégicos (OPF) para monitorização da Floresta e sensibilização num contexto fitossanitário mais alargado, com enquadramento no Fundo Florestal Permanente (Apoio à Monitorização de Pragas Florestais enquadradas no âmbito do Programa Nacional de Monitorização - Procedimento Concursal n.º 07/0129/2018), que poderão responder, pelo menos em parte, a esta matéria.

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Figura 8 – Locais onde ocorreu monitorização de armadilhas instaladas para captura do inseto vetor de NMP, em 2017, e armadilhas com vetores testados positivos para a presença de NMP. Referencial CAOP 2012.

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6. SISTEMA DE GESTÃO DE INFORMAÇÃO

A análise da informação relativa à implementação de medidas de proteção fitossanitária e do seu respetivo regime legal, é considerada como um instrumento fundamental de apoio à tomada de decisão ao nível do planeamento, da gestão e da implementação de ações de proteção fitossanitária propriamente ditas.

É objetivo do POSF promover a criação e manutenção de um sistema de gestão de informação e de risco, incluindo a recolha de dados estatísticos e produção de informação das diversas componentes das fileiras, associadas aos diferentes sistemas florestais.

Relativamente ao Nemátodo da Madeira do Pinheiro, a existência de bases de dados e a tentativa de desenho de um sistema de gestão de informação, precedem o sistema de informação atualmente existente, o Sistema de Gestão de Informação de Fitossanidade Florestal (FITO), que na verdade consistiu de uma evolução do sistema de informação adotado para o NMP. Esse sistema, desenvolvido internamente pela agora Divisão de Fitossanidade Florestal e de Arvoredo Protegido, tem permitido o planeamento dos trabalhos de prospeção, bem como o relato dos resultados laboratoriais da amostragem, a monitorização de armadilhas e a gestão dos cortes de coníferas hospedeiras do NMP identificadas com declínio.

Contudo, a experiência da sua utilização e a necessidade de adaptação a novas exigências determinaram a necessidade de conceção de uma nova plataforma informática, com novas funcionalidades de gestão do risco e de apoio à tomada de decisão, de modo a promover uma gestão mais eficiente e célere da informação associada às ações acima referidas, com consequente operacionalização e comunicação dos resultados obtidos mais eficaz.

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Nesse sentido, foram adquiridos serviços especializados para desenvolvimento de uma aplicação/plataforma informática que facilite a recolha e o registo dos dados, das várias ações, e permita a obtenção de informação clara e objetiva de uma forma expedita, a partir de uma elevado volume de dados, de natureza diversa e com algum grau de complexidade, traduzida em relatórios-modelo, definidos no próprio sistema de informação, a instituir com caráter obrigatório e periódico e que, possa ainda, compreender as seguintes funcionalidades:

a. Acesso de vários utilizadores autorizados, num navegador da internet ou em dispositivos móveis (smartphones ou tablets) com o sistema operativo Android ou iPhone;

b. Personalização da interface do utilizador e reconfiguração da estrutura dos formulários, possibilitando a adaptação de módulos para a visualização e edição dos dados;

c. Possibilidade de utilização de dados no formato Excel sob a forma de diferentes tabelas de folhas de cálculo, possibilitando ainda a criação de relações entre diferentes tabelas ou variáveis;

d. Integração com diversos serviços de armazenamento de dados, como o da Google Drive, podendo os dados ser editados e visualizados de forma independente e por vários utilizadores em simultâneo;

e. Definição de indicadores e processos de alarmística, bem como de prioridades de intervenção, para uma mais eficaz e eficiente gestão de risco, que permita o apoio à tomada de decisão.

Prevê-se que a aplicação/plataforma informática esteja disponível em setembro, estando neste momento concluídos o levantamento de requisitos para os processos considerados e, em curso, o desenho dos formulários para os fluxos de ações, indicadores, relatórios e alarmística.

Particular atenção está a ser conferida à possibilidade futura adição de novos módulos (escalabilidade), entre os quais, e a título de exemplo, um módulo específico consagrado às ações de inspeção, designadamente as inspeções fitossanitárias aos operadores económicos a realizar periodicamente, previstas no Decreto-Lei nº 154/2005, de 6 de setembro, na sua redação atual, e edição dos existentes e, bem assim, integração noutras plataformas de espetro mais amplo (interoperabilidade), como a que possa vir a ser implementada no âmbito do POSF.

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7. CONTROLO E FISCALIZAÇÃO

Na implementação das ações de controlo e fiscalização, designadamente para verificação do cumprimento das medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do NMP e do seu inseto vetor, aplicáveis ao abate, circulação, transformação e comercialização de material lenhoso proveniente de coníferas, estão envolvidas várias entidades, sendo de destacar as autoridades nacionais em matéria de fitossanidade e florestas, a DGAV e o ICNF, I.P., as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), a ASAE e a GNR.

O ICNF, I.P. tem participado essencialmente nas ações de controlo efetuadas ao nível dos povoamentos e a operadores económicos que procedem à transformação de madeira, sendo o seu contributo em matéria de controlo e fiscalização essencialmente de caráter inspetivo, junto dos operadores económicos e, formativo e de divulgação, junto da GNR, da ASAE e de agentes económicos.

Ao nível da inspeção, o Decreto-Lei nº 154/2005, de 6 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 243/2009, de 17 de setembro e com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2017, de 8 de novembro, preconiza a realização de inspeções fitossanitárias aos locais de produção ou de atividade dos operadores económicos (artº 15º), inspeções que têm caráter periódico e que são realizadas, pelo menos, uma vez por ano, com particular atenção às condições de armazenamento e processamento do material lenhoso, quer o importado, quer o proveniente da Zona de Restrição do NMP, de acordo com o disposto na redação atual do Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto.

Tais inspeções têm sido realizadas pelo ICNF a várias unidades transformadoras de material lenhoso, com particular enfoque para aquelas que laboram com coníferas hospedeiras e se localizam nas regiões Norte e Centro.

Em 2017 foram realizadas um total de 3 550 inspeções, das quais 810 dirigidas a locais de atividade que produzem, processam, transformam e/ou tratam coníferas, essencialmente, a serrações (554) e a outros locais (256) relacionados com o controlo de movimentos especificamente direcionados ao cumprimento do disposto no artº 11.º da Decisão de Execução n.º 2012/535/UE, da Comissão.

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A implementação do procedimento de manifestação eletrónica dos atos de abate e desrama de material lenhoso de coníferas hospedeiras do NMP e de circulação produtos e subprodutos desse material, no território continental, desenvolvido pelo ICNF, I.P., tem servido de suporte ao controlo e fiscalização das ações de abate / desrama / transporte.

Este sistema de manifestação prévia e obrigatória das ações de abate e circulação de coníferas entrou em funcionamento em 2011, tendo, desde então, já sido emitidos 926 794 manifestos (dados reportados entre agosto de 2011 e março de 2018) estando o valor de 2017, cerca de 184 500 manifestos, acima da média dos dois anos anteriores (2015 e 2016).

Da análise dos elementos manifestados neste sistema podemos verificar que a maior percentagem de material cortado tem como destino a indústria de serração, valor que em 2017 representou cerca de 40% de todo o volume de madeira manifestado.

Já no que se refere aos fluxos do material lenhoso, por origem e destino, verifica-se que grande parte do material lenhoso que tem como origem uma LI fica nessa LI ou em LI adjacentes e que não existem fluxos de material lenhoso com destino à ZT, que não tenham como origem a própria ZT.

Quanto a processos de contraordenação relacionados com o regime sancionatório previsto no capítulo V do Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 123/2015, de 3 de julho, os dados disponíveis à data, provisórios, indicam terem sido instaurados 98 processos, dois terços dos quais em tramitação.

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8. LEGISLAÇÃO E PRODUÇÃO DE NORMATIVOS

O NMP encontra-se regulamentado no direito nacional português, através do Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 123/2015, de 3 de julho, com a Declaração de retificação nº 38/2015, de 1 de setembro, que consolidou a legislação anteriormente em vigor e que adequou novas disposições e orientações comunitárias produzidas neste domínio, designadamente as constantes na Decisão de Execução n.º 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro, na redação da Decisão de Execução n.º 2018/618/UE, da Comissão, de 19 de abril.

O referido normativo estabelece as medidas de proteção fitossanitária dirigidas ao controlo do NMP, determinando um conjunto de regras e exigências, designadamente ao nível do abate, transporte e armazenamento de coníferas hospedeiras do nemátodo. Incide também sobre o tratamento da madeira de coníferas e material de embalagem de madeira e estabelece um regime sancionatório, tipificando infrações e sanções. Reforça ainda a interação entre as entidades oficiais envolvidas nas ações de fiscalização e controlo e a implementação de um sistema específico de rastreabilidade do material lenhoso, através do estabelecimento da obrigatoriedade de manifestação prévia de toda a atividade florestal relacionada com a exploração e circulação de coníferas hospedeiras que ocorra no território continental – ‘Manifesto de abate, desramação e circulação’.

Em 2015, foi produzido um Manual de Procedimentos Operacional Conjunto, que resultou da congregação de esforços e de partilha de experiências entre diferentes entidades, no caso em concreto a DGAV, o ICNF, I.P., a ASAE e a GNR, com domínios de atuação diversificados, de modo a possibilitar uma melhor cooperação e uniformidade de atuação no controlo do NMP. O referido manual descreve os controlos que cada entidade deve efetuar, que suporta com informação técnica adequada, e identifica o tipo de incumprimentos a detetar, descrevendo as medidas a adotar, incluindo os procedimentos de comunicação e articulação entre as diferentes entidades envolvidas nos processos de controlo, levantamento de autos de notícia e instrução dos respetivos processos de contraordenação.

Foi igualmente produzido o Protocolo Higiene, aplicável aos veículos que transportem madeira de coníferas e às máquinas e outros equipamentos utilizados na sua transformação, a fim de prevenir a dispersão do NMP, nos termos do artº 12.º-A, do Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho, com a Declaração de Retificação n.º 38/2015, de 1 de setembro.

Este protocolo está disponível no sítio da internet do ICNF, I.P., e é impresso no verso de cada manifesto.

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9. INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Estão em curso diversos projetos de investigação e desenvolvimento promovidos por entidades nacionais e internacionais, com participação nacional. A Tabela IX foi produzida pelo INIAV já em 2018 e lista os principais projetos em curso nesta matéria que têm esse instituto e laboratório de referência nacional como parceiro.

Os projetos referidos incidem na procura de resposta a questões específicas relacionadas com o ciclo de transmissão do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (via postura ou alimentação) e dispersão da DMP ou na análise e melhoria dos métodos de controlo.

De referir que no âmbito do PDR 2020 foi consagrado apoio à constituição e funcionamento de Grupos Operacionais (GO) que desenvolvam, em cooperação, um plano de ação para realizar projetos de inovação que

respondam a problemas concretos (ou oportunidades que se coloquem à produção) e que contribuam para atingir os objetivos e prioridades do Desenvolvimento Rural, nas áreas temáticas consideradas prioritárias.

Neste âmbito, foi submetido a candidatura, em 30/11/2016, e aprovado, o projeto GI(PiN) Gestão Integrada do Pinhal/NMP, referido na Tabela IX. Este projeto é coordenado por uma federação de Organizações de Produtores e Proprietários Florestais e tem diversos parceiros, entre os quais o ICNF, I.P..

O projeto tem como objetivos gerais a definição, o teste e a promoção de práticas de gestão que visem melhorar o estado sanitário do pinhal, bem como de métodos de deteção precoce da doença que evitem a sua dispersão. Mais especificamente, pretende-se criar uma “zona de contenção ativa” para evitar a dispersão do NMP, avaliar a influência dos incêndios florestais no aumento da dispersão natural, propor formas de minimizar o risco de efetuar operações florestais durante o período de voo do inseto vetor, utilizar ferramentas expeditas de deteção remota para identificação de arvoredo com declínio, conhecer os tipos de árvores que podem estar infetadas, avaliar a possibilidade de novos meios de luta na prevenção/controlo da doença, bem como avaliar o período de emergência e voo do inseto vetor em diferentes condições climáticas.

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De destacar ainda, pela sua natureza, o projeto PLURIFOR, que pretende apoiar o desenvolvimento regional e transnacional dos planos de gestão dos riscos nas áreas florestais e rurais sensíveis aos riscos abióticos e bióticos (Bursaphelenchus xylophilus, Dryocosmus kuriphilus, Gonipterus scutellatus, Fusarium circinatum e outras doenças e pragas emergentes).

Tabela IX – Lista de projetos nacionais e internacionais com participação do INIAV (Fonte: INIAV, 2018)

Informação mais detalhada, com referência a outros projetos de investigação, será objeto de descrição no Relatório de Execução do Programa Operacional de Sanidade Florestal 2017, em preparação.

Ação 1.1 « Grupos Operacionais» - PDR 2020

ECOVECTOR - New eco-friendly approaches for the biomanagement of the pinewood nematode vector at Eurasia

DURAÇÃO 2018-2021 (4 anos)PARCEIROS FNAPF, INIAV, Universidade de Coimbra, Centro PINUS, Florgénese e Firemap

FCT PTDC/AGR-TEC/3049/2014ECOVECTOR - New eco-friendly approaches for the biomanagement of the pinewood nematode vector at Eurasia

DURAÇÃO 2016-2019 (4 anos)PARCEIROS

Universidade de Coimbra

FCT PTDC/AGR-TEC/4391/2014NEMATRANSFER - Descodificar os mecanismos de transferência do NMP entre o inseto-vetor e a árvores hospedeira

DURAÇÃO 2016-2019 (4 anos)

PARCEIROSINIAV, Fundação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Associação do Instituto Superior Técnico para a Investigação e o desenvolvimento

FCT - CRM:0048124Factores envolvidos na resistência e suscetibilidade de coníferas à doença da murchidão dos pinheiros

DURAÇÃO 2014-2018 (5 anos)PARCEIROS INIAV

Alentejo 2020 / Portugal 2020PineEnemy - estudo das interações nemátode-fungos na doença da murchidão do pinheiro

DURAÇÃO Projeto submetido (3 anos)PARCEIROS INIAV e Universidade de Évora

GRANT EU SI2.728274 & SI2.734897 KBBE 2010.1.4-0.9.

Research activities to enhance the efficiency and reliability of surveillance for Pine wood nematode in particular in the buffer zone in Portugal

DURAÇÃO 2016-2019 (4 anos)PARCEIROS INIAV, ICNF e Forestry Commission

INTERREG -SOE1/P4/F0112PLURIFOR - Planos de gestão de risco transnacionais visando os espaços rurais florestais sensíveis a riscos bióticos e abióticos

DURAÇÃO 2016-2019 (4 anos)PARCEIROS EFI,INRA,INIAV,ISA,NEIKER,HAZI,USSE,CIF/INGACAL,TRAGSATEC,UVA e CETEMAS

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10. DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO

No âmbito da problemática do NMP têm vindo a ser realizadas diversas ações de divulgação e sensibilização aos vários agentes do setor envolvidos e produzidas várias notificações, sobretudo por via de Edital, aos titulares de coníferas hospedeiras do NMP com declínio sitas na zona Tampão, alertando para a necessidade da sua adequada eliminação.

Em 2017 foram preparados novos Editais, que sucederam os disponibilizados em 2016 e que foram remetidos aos 65 municípios com território localizado na ZT e freguesias adjacentes de intervenção prioritária. A todos foi solicitada transmissão de informação às juntas de freguesia, certidão de afixação do edital nos ‘locais do costume’ e ampla divulgação do mesmo.

Esta ação tem sido feita em parceria com a Administração Local com vista a uma mais eficaz e próxima divulgação da mensagem, de urgente remoção desses exemplares, pelos seus legítimos titulares, resultando no desenvolvimento de inúmeras ações de divulgação com produção e distribuição de material informativo.

Os Editais foram também enviados à DGAV, à qual foi solicitada comunicação às DRAP e aos operadores económicos registados e, bem assim, ampla divulgação e, ainda, para várias outras entidades, designadamente entidades com competência de inspeção e fiscalização [(GNR, ASAE, Polícia de Segurança Pública (PSP)], federações de OPF e outras entidades da fileira do pinho.

Está em curso a preparação de notificações que abrangerão, para além da Zona Tampão, o conjunto das freguesias sitas nos 5km adjacentes.

De referir a realização de ações de formação dirigidas à Guarda Nacional Republicana, e aos Gabinetes Técnicos Florestais e a quadros do ICNF, I.P. responsáveis pela coordenação e execução de ações de prospeção, amostragem e identificação de arvoredo com declínio.

Importa ainda mencionar que foram revistos vários documentos e folhetos informativos, divulgados no sítio da internet do INCF, I.P., produzidos com o objetivo de esclarecer os proprietários florestais e os operadores económicos sobre regras e obrigações legais relativas ao controlo do NMP e respeitantes ao abate, armazenamento e circulação de material lenhoso de coníferas hospedeiras.

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Foram igualmente produzidos pelo ICNF e divulgados, desde 2014, 14 números do “Fitonotícias”, disponíveis no sítio da internet do ICNF, I.P., em todos eles se aludiu à problemática do NMP e à necessidade de estabelecimento das corretas medidas de controlo, destacando-se o último número pelo enfoque nos problemas fitossanitários gerados pelos incêndios florestais, designadamente ao nível das resinosas.

De referir ainda a publicitação das notícias relativas ao Grupo Operacional GI(PiN) Gestão Integrada do Pinhal/NMP a que se refere o capítulo 9 deste relatório, em newsletter e rede social facebook da Rede Rural Nacional (RRN), uma plataforma de divulgação e partilha de informação, de experiência e de conhecimento, com o objetivo de melhorar a aplicação dos programas e medidas de políticas de desenvolvimento rural e a qualificação da intervenção dos agentes implicados no desenvolvimento rural.

Também as notícias relativas ao projeto «PLURIFOR – Planos de gestão de risco transnacionais visando os espaços rurais florestais sensíveis a riscos bióticos e abióticos» estão disponíveis online, designadamente na rede social Twitter: @plurifor. De destacar a participação do ICNF, I.P. no Workshop “Pine wood Nematode Workshop: Towards Early Warning Detection Methods”, que teve lugar em Oeiras, Portugal, a 26 de Janeiro de 2018.

Informação mais detalhada em matéria de ações de sensibilização e divulgação desenvolvidas será providenciada no Relatório de Execução do Programa Operacional de Sanidade Florestal 2017, em preparação.

De mencionar, por último, que o ICNF, I.P. disponibiliza notícias relativas a ações desenvolvidas por este instituto ou em que o mesmo tem participação, na rede social facebook, entre as quais notícias no âmbito da fitossanidade florestal.

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DATA 23 / 04 / 2018

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11. NOTAS FINAIS

O Plano de Ação Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (PANCNMP) contempla uma diversidade de medidas e ações cuja implementação tem vindo a ser concretizada com a participação de diversos intervenientes, dos setores público e privado. Parte destas ações são cofinanciadas pela União Europeia, entendendo-se que continua a ser vital o cabal financiamento das ações, de modo a garantir a sua execução atempada e eficaz.

Particular atenção tem vindo a ser dirigida à zona Tampão e área adjacente, sobretudo no caso de proximidade a pontos positivos para a presença de NMP, designadamente no que respeita à prospeção, amostragem e gestão do declínio, no sentido de monitorizar com maior intensidade essa zona e evitar a dispersão do NMP para a zona tampão e para os restantes Estados-membros. Peculiar atenção tem sido igualmente conferida à necessidade de colmatar falhas e de introduzir melhorias que têm vindo a ser identificadas pela Comissão, quer no âmbito das auditorias ao programa de controlo dirigido ao NMP em Portugal, a última das quais em 2017 (entre 8 e 19 de maio), quer por via das três missões levadas a cabo pela Task Force em território português (novembro de 2014, março e maio de 2015).

Sublinhe-se o já referido enquadramento do PANCNMP num plano mais vasto de sanidade florestal, ao nível nacional, o Programa Operacional de Sanidade Florestal, o qual integra todas as medidas especificas relacionadas com o controlo do NMP e outras relacionadas com a execução de várias medidas associadas à prevenção e controlo de outros organismos nocivos, instituindo um conceito e uma abordagem mais ampla em matéria de gestão de declínio, diretamente associada aos respetivos sistemas de produção, com o objetivo de reduzir os problemas fitossanitários e de aumentar a resiliência da floresta às pragas florestais e de aumentar a sustentabilidade da floresta.

Salienta-se o importante empenho das autoridades nacionais no controlo do NMP, a par do apoio que tem sido conferido pela Comissão Europeia, a qual tem reconhecido o esforço levado a cabo pelo país no controlo desta praga e apoiado as ações desenvolvidas, quer do ponto de vista financeiro, o que se tem revelado essencial, quer do ponto de vista técnico. Neste último aspeto destaca-se, o estabelecimento, em final de 2014, de um grupo de peritos destinado a apoiar Portugal e Espanha no controlo desta praga e impedir a sua dispersão para território da UE, a Task Force NMP, no contexto de alastramento da doença-da-murchidão-do-pinheiro em Portugal, de aparecimento de focos positivos em Espanha e à solicitação, por Portugal, de apoio que não exclusivamente de índole financeira.

De ressaltar aliás, que este input de cariz técnico permitiu já consagrar alterações à legislação aplicável, algumas inclusivamente manifestadas por Portugal, atenta a sua experiência na matéria, sendo a Task Force crucial em diversos aspetos, salientando-se o capital de massa crítica, que considera os conhecimentos disponíveis à data, e a análise isenta e externa.

De referir ainda a estreita colaboração da autoridade nacional em matéria de florestas com o Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia (JRC - Joint Research Centre), na procura de um método de

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DATA 30 / 04 / 2018

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identificação dos exemplares de coníferas hospedeiras do NMP com declínio, com recurso a técnicas de deteção remota, que se considera poder contribuir positivamente para o aumento da eficiência de atuação, designadamente ao nível da identificação do arvoredo com declínio. Tendo sido mais significativa a interação com esse centro de investigação em 2016, o ICNF continua, obviamente, disponível para colaborar com essa (e outras) unidades de I&D nesta matéria e/ou de outras complementares.

Para além destes aspetos de cariz genérico, é de salientar, em 2017, a dimensão da área ardida e o consequente número de exemplares identificados com declínio a eliminar, de proporção completamente incomum e que motivaram a interpelação da Comissão Europeia, por parte do Estado Português, com o intuito de dar nota desta situação excecional e da necessidade de consagrar medidas específicas visando a eliminação faseada dos exemplares que continuem a representar risco de dispersar o NMP e aumento das populações do seu inseto vetor. Na sequência desta missiva foi publicada uma derrogação à Decisão de Execução 2012/535, consubstanciada na Decisão de Execução n.º 2018/618/UE, da Comissão, de 19 de abril e está a ser ultimado e ajustado o Plano Específico de Intervenção para a zona Tampão, cuja elaboração decorre de uma determinação deste normativo, e que será apresentado ao Comité PAFF (sector fitossanitário), da Comissão Europeia, no final de maio. O novo Plano de Ação 2018-2022 incorporará as diretrizes emanadas desse Plano Específico.

Destaque-se ainda a publicação, em 2017, de um concurso plurianual destinado a adquirir serviços de eliminação de coníferas hospedeiras do NMP identificadas com declínio, na zona Tampão mas também, e por motivos, precaucionários, nas freguesias que intersetam os 5 km adjacentes a essa zona, a executar entre 2018 e 2020, com as prioridades que venham a ser estipuladas no Plano Específico de Intervenção suprarreferido.

Uma nota também para o desenho de uma nova plataforma/aplicação informática que enquadre os dados das ações levadas a cabo pelo ICNF, I.P. no âmbito do NMP, cuja primeira fase deverá estar concluída em setembro e que se espera que venha a dar resposta a algumas limitações do sistema de informação atualmente implementado e que nos últimos anos se revelou uma vindicação pertinente de operacionais e entidades auditoras e parceiras.

Por último sublinhe-se ainda a intenção do ICNF, I.P. de estabelecer uma parceria mais estreita com as OPF e estruturas federativas florestais de âmbito cooperativo, ao nível da temática da fitossanidade florestal, concretizada não só pelo envolvimento destas entidades no Grupo de Acompanhamento de Sanidade Florestal (GASF), grupo que tem por função reunir as entidades relevantes nesta área e representativas do setor na concretização de uma estratégia consistente de proteção da floresta contra agentes bióticos nocivos, como também na consagração, no Fundo Florestal Permanente, de apoios financeiros à realização de ações de monitorização de pragas florestais no território continental, entre as quais, o NMP, com o propósito, também, de preparar o país para uma atuação mais clara e eficiente em matéria de prevenção e gestão de pragas e de dotar os interlocutores de proximidade de knowhow atualizado na matéria e capacidade de resposta a proprietários e operadores locais.

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ANEXO A

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07-12-2017 Medidas de Emergência e Proposta de Derrogação à Decisão de Execução 2012/535/EU

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OS INCÊNDIOS FLORESTAIS EM PORTUGAL E O SEU IMPACTO NO CONTROLO DO NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO

Medidas de Emergência e Proposta de Derrogação à Decisão de Execução 2012/535/EU

Elaboração:

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.

Departamento de Gestão de Áreas Públicas e de Proteção Florestal (DGAPPF)

Divisão de Fitossanidade Florestal e de Arvoredo Protegido

José Manuel Rodrigues

Fontes de informação:

Direção-Geral do Território, Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP);

ICNF, I.P. - Inventário Florestal Nacional; Estatísticas de Incêndios; Manuais de Procedimentos Internos, Relatórios; FITO - Sistema de Gestão de Informação de Fitossanidade Florestal

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SUMÁRIO EXECUTIVO

A área queimada em Portugal em 2017 e o consequente número de coníferas afetadas atingiram proporções inusitadas (cerca de 1,5 milhões de coníferas afetadas pelo fogo localizadas na Zona Tampão - 5 vezes mais do que a capacidade anual máxima instalada para a sua eliminação), o que torna impossível a sua completa eliminação antes do início do próximo ciclo de voo do inseto vetor do NMP (até 1 de abril de 2018) tal como disposto nos normativos Comunitários (Decisão de Execução 2012/535/EU, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, alterada pelas Decisões de Execução 2015/226/UE da Comissão, de 11 de fevereiro de 2015 e 2017/427/UE, de 8 de março de 2017).

Tendo em conta a situação catastrófica acima referida, deverão ser equacionadas abordagens extraordinárias de atuação, no âmbito do controlo do NMP, dentro dos normativos legais existentes, não obstante se considere necessário proceder à alteração da Decisão de Execução 2012/535/EU, e bem assim a clarificar vários outros entendimentos, mas que garantam e assegurem não só a minimização dos riscos fitossanitários, mas também a salvaguarda de outros aspetos de natureza ecológica e ambiental, nomeadamente os relacionados com a proteção do solo, dos recursos hídricos e da biodiversidade, além de salvaguardarem a sustentabilidade da floresta, tais como:

− Permitir que as coníferas afetadas pelos incêndios possam ser cortadas, destruídas e movidas no prazo de 5 anos;

− Permitir que, nas freguesias infestadas pelo NMP, possam permanecer no terreno os sobrantes de exploração das árvores afetadas pelos incêndios;

− Permitir o movimento da madeira de coníferas sob a forma de estilha, para fora de Portugal.

Perante a situação retratada pela delegação Portuguesa, na qual se abordaram os constrangimentos existentes, as formas de os ultrapassar, as necessárias e consequentes propostas de alteração à Decisão, bem como o pacote financeiro envolvido (estimado numa primeira abordagem em cerca de 25 milhões de euros) face à dimensão do número de árvores a corte e ao necessário desencadeamento de medidas mais intensivas de monitorização do NMP, a Comissão mostrou-se sensível e compreensiva, tendo inclusivamente sido recetiva à alteração da Decisão e a um eventual apoio financeiro.

O presente documento alude aos principais riscos fitossanitários e constrangimentos existentes, apresentando as propostas de ações e custos financeiros envolvidos, que se entendem adequados à prevenção e controlo da dispersão do NMP.

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CONTEÚDO

SUMÁRIO EXECUTIVO ............................................................................................................................................................................ 1

1. ÁREA ARDIDA E SUA REPERCUSSÃO NO CONTROLO DO NMP ............................................................................................... 4

2. ANÁLISE DO RISCO FITOSSANITÁRIO E PROPOSTAS DE ÁREAS PRIORITÁRIAS DE INTERVENÇÃO ..................................... 7

3. MEDIDAS A APLICAR NAS ÁREAS ARDIDAS OCUPADAS COM RESINOSAS .......................................................................... 10

4. MONITORIZAÇÃO NACIONAL AJUSTADA ÀS ÁREAS DE MAIOR RISCO RESULTANTES DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS ..... 13

5. ESTIMATIVA DE CUSTOS RELACIONADAS COM A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO FITOSSANITÁRIA .............. 16

6. NOTAS FINAIS ............................................................................................................................................................................ 17

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OS INCÊNDIOS FLORESTAIS EM PORTUGAL E O SEU IMPACTO NO CONTROLO DO NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO M E D I D A S D E E M E R G Ê N C I A E P R O P O S T A D E D E R R O G A Ç Ã O À D E C I S Ã O D E E X E C U Ç Ã O 2 0 1 2 / 5 3 5 / E U

1. ÁREA ARDIDA E SUA REPERCUSSÃO NO CONTROLO DO NMP

Entre janeiro e outubro deste ano, arderam cerca de 445 mil ha, dos quais cerca de 265 mil de povoamentos e cerca de 180 mil de matos.

Em 2017 ardeu cerca de 3,25 vezes mais área do que a média dos último decénio, tendo-se registado o valor mais elevado de área ardida, tal como se pode observar pelo gráfico da Figura 1.

Figura 1 - Representação das áreas ardidas do último decénio (2007 a Out/2017).

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Da área de povoamento ardida, releva-se a área de resinosas, que redundou em cerca de 125 mil ha de povoamentos puros ou mistos dominantes, a que acrescem cerca de 10 mil ha de povoamentos dominados de resinosas que, no conjunto dos 135 mil ha, se ilustra a azul escuro no mapa da Figura 2.

Figura 2 - Representação das áreas ardidas de 2017 (a azul), com referência à localização da área de resinosas (a

amarelo).

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Pese embora o pinheiro bravo e o pinheiro manso sejam consideradas espécies resinosas muito inflamáveis, se o fogo não for muito intenso e apenas atingir o tronco da árvore, geralmente conseguem sobreviver devido à casca grossa que as protege. No entanto, trata-se de duas essências florestais sensíveis e vulneráveis a ataques de insetos subcorticais (escolitídeos), especialmente quando estas são afetadas pela ação do fogo, provocando-lhes alterações fisiológicas que promovem a libertação de compostos voláteis extremamente atrativos para várias espécies de insetos, criando condições ótimas para o seu desenvolvimento e rápido aumento populacional. Estes insetos, para além de causarem danos físicos às árvores, são também vetores de fungos e de outros agentes patogénicos, muitos dos quais responsáveis pelo aparecimento de doenças, que muito contribuem para a depreciação da qualidade do material lenhoso.

Por outro lado, trata-se de espécies florestais sujeitas à imposição de várias medidas no âmbito do controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP)1, regulamentadas no Direito Nacional (Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 123/2015, de 3 de julho e Declaração de Retificação n.º 38/2015, de 1 de setembro) e referenciadas no Direito Comunitário (Decisão de Execução da Comissão n.º 2012/535/UE, de 26 de setembro de 2012, alterada pelas Decisão de Execução da Comissão n.º 2015/226/UE, de 11 de fevereiro e 2017/427/UE, de 8 de março).

Tais medidas, incluem, designadamente, a identificação e corte de todas as árvores que apresentem sintomas de declínio, incluindo as afetadas por incêndios, com particular ênfase para as localizadas na zona tampão2, nos locais de intervenção3 e nas áreas circunvizinhas, e, bem assim, as medidas de proteção fitossanitária aplicadas ao parqueamento da madeira resultante do abate dessas árvores. As mesmas assentam ainda em princípios de minimização do risco fitossanitário associado à dispersão do NMP, atendendo a vários fatores, tais como, a tipologia do material (espécies e sintomatologia), o período do ano (outono/inverno e primavera/verão), a origem do material (zona tampão, local de intervenção e restante zona de restrição4), assim como ao destino do mesmo. Todas essas disposições são, contudo, salvaguardadas pela emissão prévia e obrigatória, do manifesto de abate, desramação, e circulação de madeira de coníferas hospedeiras.

1 NMP - Agente biótico nocivo causador da doença-da-murchidão-do-pinheiro, classificado como pertencendo à lista de organismos prejudiciais para a União Europeia e estando referenciado, pela Organização Europeia e Mediterrânica para a Proteção das Plantas (OEPP), como organismo de quarentena, dado o seu elevado potencial destrutivo. 2 Zona Tampão - a área do território continental com uma largura de aproximadamente 20 km adjacente à fronteira com Espanha, integrada pelas freguesias listadas e publicitadas no sítio na Internet do ICNF, I. P. 3 Locais de Intervenção - Freguesias onde é conhecida a presença do NMP ou em que seja reconhecido, pelo ICNF, I. P., o risco do seu estabelecimento e dispersão. 4 Restante Zona de Restrição – A área correspondente à totalidade do território continental, exceto zona tampão e Locais de Intervenção.

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2. ANÁLISE DO RISCO FITOSSANITÁRIO E PROPOSTAS DE ÁREAS PRIORITÁRIAS DE INTERVENÇÃO

Reconhecida que é a necessidade de intervenção nas áreas ardidas, por forma a minimizar problemas de natureza fitossanitária, sobretudo naquelas ocupadas com espécies florestais resinosas, a que acresce a particular obrigatoriedade de cumprimento das medidas de proteção fitossanitária impostas pela presença do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP), procedeu-se a uma análise expedita de risco, no sentido de identificar as ações a desenvolver e as respetivas áreas de intervenção prioritária, tendo por base a área atualmente infestada por NMP, a área ocupada por resinosas e a corresponde área ardida, cuja representação cartográfica se pode observar nos mapas da Figura 3.

Figura 3 - Representação cartográfica dos Locais de Intervenção (a azul escuro), das áreas ocupadas por resinosas (azul

claro) e das áreas de resinosas ardidas em 2017 (a amarelo).

Nestes termos, tendo em conta que todo o território continental se encontra classificado como Zona de Restrição para o NMP, este foi dividido considerando as diferentes tipologias quanto à sua presença e quanto ao seu risco de dispersão/instalação. Desta análise resultaram 5 zonas distintas: LI - Locais de Intervenção5, ZCLI - Zona circundante aos Locais de Intervenção6, ZT - Zona Tampão7, ZCZT - Zona circundante à ZT8 e rZR9 - restante Zona de Restrição (ver mapa da Figura 4).

5 LI (Local de Intervenção) - Freguesia onde é conhecida a presença do NMP ou em que seja reconhecido, pelo ICNF, I. P., o risco do seu estabelecimento e dispersão. 6 ZCLI (Zona Circundante aos Locais de Intervenção) - Composta pelas freguesias localizadas numa faixa de 5 km adjacentes aos Locais de Intervenção. 7 ZT (Zona Tampão) - a área do território continental com uma largura de aproximadamente 20 km adjacente à fronteira com Espanha, integrada pelas freguesias listadas e publicitadas no sítio na Internet do ICNF, I. P. 8 ZCZT (Zona Circundante à Zona Tampão) - Composta pelas freguesias localizadas numa faixa de 5 km adjacentes à Zona Tampão 9 rZR (restante Zona de Restrição) - Área do território continental exceto ZT, ZCZT, , LI e ZCLI.

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Figura 4 - Representação cartográfica das várias áreas tendo em conta o risco e a presença do NMP.

A Tabela 1 resume as áreas territoriais, totais e ardidas de resinosas, cujo valor global, de cerca de 135 mil ha, se distribui tendo em conta as diferentes zonas e os diferentes graus de prioridade considerados.

Tabela 1 - Área ardida de resinosas por tipo de áreas tendo em conta o risco e a presença do NMP.

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Assim, considerando a distribuição das áreas ardidas de resinosas e o cruzamento destas áreas com a classificação do território continental em termos de presença do NMP, elaborou-se uma matriz de risco que se materializa no mapa apresentado na Figura 5 e que classifica as suas respetivas freguesias quanto ao risco face ao NMP, estabelecendo-se um nível de prioridade de intervenção fixado entre Muito alto a Muito baixo, o qual, para além das variáveis eminentemente de caráter fitossanitário, alude e integra também os imperativos legais, razão pela qual toda a área da Zona Tampão se encontra classificada com um nível de prioridade Muito alto. De notar ainda que todas as freguesias localizadas na circunvizinhança da ZT serão igualmente consideradas com prioridade de atuação elevada.

De salientar que tal agregação foi realizada a partir do nível de risco de NMP conferido a cada uma das áreas ardidas, indexado à respetiva freguesia.

Figura 5 - Prioridades de intervenção em termos de proteção fitossanitária dirigida ao controlo do NMP.

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3. MEDIDAS A APLICAR NAS ÁREAS ARDIDAS OCUPADAS COM RESINOSAS

A necessidade de intervenção atempada, capaz de evitar o aparecimento de problemas fitossanitários associados, assim como a desvalorização do material lenhoso, salvaguardados que sejam aspetos de natureza ambiental, são essenciais tendo em conta as vulnerabilidades existentes e que a seguir esquematicamente se apresentam.

Devem pois ser tidos em conta os seguintes aspetos e as seguintes medidas de carácter excecional e urgente:

− Remover as árvores ardidas o mais rapidamente possível, evitando que estas se tornem atrativas e sejam colonizadas por insetos prejudiciais, o que motivou a adoção de medidas excecionais por via do Despacho n.º 9865-A/2017, de 13 de novembro10, do Senhor SEFDR, por forma a conferir prioridade à remoção de árvores com sintomas de declínio11, onde se incluem as árvores ardidas.

− Cumprir os prazos temporais estabelecidos para a remoção das resinosas que apresentem sintomas de declínio, especialmente as que que sejam identificadas na Zona Tampão, no âmbito da aplicação das medidas específicas para controlo do NMP (Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-lei n.º 123/2015, de 3 de julho e Declaração de Retificação n.º 38/2015, de 1 de setembro). Dá-se a nota de que se está a solicitar à Comissão Europeia a excecionalidade para o cumprimento dos prazos impostos pela legislação Comunitária vigente (se identificadas no período de primavera/verão, devendo estas ser imediatamente eliminadas, e se identificadas no período

10 Despacho n.º 9865-A/2017, de 13 de novembro - Determina que o presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), deve estabelecer, a título excecional, medidas alternativas ou complementares previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, na sua redação atual, no sentido de não permitir o abate de coníferas hospedeiras, sem sintomas de declínio, na zona tampão e nos locais de intervenção 11 Sintomas de declínio - coníferas hospedeiras que por ação de agentes bióticos e/ou abióticos se encontram enfraquecidas, com a copa seca ou a secar total ou parcialmente, apresentam agulhas descoloradas, estejam tombadas ou tenham sido afetadas por tempestades e por incêndios, queimadas ou parcialmente queimadas

ARMAZENAMENTO DO MATERIAL LENHOSO

Manutenção da qualidade do Material Lenhoso Evitar a instalação de problemas fitossanitários nas áreas circundantes

AO NÍVEL DA EXPLORAÇÃO FLORESTAL E TRANSPORTE MATERIAL LENHOSO

Tratamento dos sobrantes Perigo de disseminação de problemas fitossanitários

AO NÍVEL DO POVOAMENTO

Corte das árvores queimadas Suscetibilidade da circunvizinhança das Áreas Ardidas

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de outono/inverno devendo ser eliminadas impreterivelmente até ao dia 1 abril do ano seguinte, antes do início do período de voo do inseto vetor do NMP), estendendo por um período de 5 anos essa intervenção e desde que sujeitando as áreas onde se encontram as árvores não removidas a monitorização periódica e à instalação de armadilhas.

− Deve ser conferida prioridade ao corte e extração das árvores localizadas em áreas de risco muito elevado e elevado em termos de risco face ao NMP (ver mapa da Figura 4).

− Nas áreas a intervencionar, a prioridade deve igualmente ser conferida a áreas e a árvores cuja percentagem de afetação pelo fogo seja superior a 75% da copa, dada a sua muito baixa capacidade de recuperação, com preferência para a extração do material lenhoso de maior valor e de aproveitamento tecnológico mais exigente (construção, serração, mobiliário).

− Manter sob vigilância intensiva as árvores cuja percentagem de afetação da copa se situe entre os 50 e os 75%, sujeitando-as a monitorizações e avaliações periódicas, de modo a promover o corte e extração daquelas cujo estado vegetativo se agravou e/ou que tenham sido afetadas por pragas.

− Dado que também as árvores “afogueadas”, localizadas nas bordaduras dos incêndios são extremamente atrativas e vulneráveis ao ataque de insetos, deve efetuar-se uma monitorização contínua das áreas de pinhal contíguas às áreas ardidas, numa faixa não inferior a 50 metros para lá da bordadura, pelo menos durante os próximos 2 anos, de modo a serem detetados precocemente possíveis focos de pragas, nos quais devem ser aplicadas medidas de controlo das populações dos agentes, designadamente instalação e monitorização de armadilhas, durante a primavera/verão, armadilhas com feromonas específicas para escolitídeos e para o inseto vetor do NMP, localizadas preferencialmente no limite exterior da área ardida e não em áreas não diretamente afetadas, e identificação de árvores para corte.

− As ações de corte e transporte do material lenhoso devem estar, respetivamente, enquadradas e acompanhadas do Manifesto de abate, desramação e circulação de madeira de coníferas, nos termos do disposto na legislação específica (Decreto-lei n.º 123/2015, de 3 de julho).

− Especial atenção deve igualmente ser conferida aos sobrantes resultantes dos cortes de pinheiro bravo, em particular nas áreas localizadas na Zona Tampão (ZT), dado serem especialmente atrativos para o longicórnio do pinheiro, inseto vetor do NMP, e que, por imperativos legais, terão que ser corretamente destruídos no local, por queima ou por redução a estilha com dimensões inferiores ou iguais a 3 cm.

− Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, e considerando que os Locais de intervenção são áreas onde já é reconhecida a presença do NMP, poder-se-á, apenas nestes casos, considerar a possibilidade de deixar, nas áreas afetadas pelos incêndios, os sobrantes resultantes do abate das árvores ardidas. Promover-se-á, desta forma a regeneração natural, ao permitir a formação duma cama de proteção para as novas plantas e, bem assim, e constituir-se-á uma barreira protetora do solo, minimizando os efeitos da erosão.

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− As árvores procedentes dos cortes devem ser, de imediato, transportadas para parques de madeira, criados para o efeito. A coexistência de áreas ardidas e de madeira cortada com casca numa determinada zona potencia, não só o aumento das populações de insetos nocivos, como também a sua disseminação para outras áreas não atacadas e ocupadas por resinosas.

− Sempre que possível manter a madeira em carregadouro o menor tempo possível (de preferência por períodos inferiores a 3 semanas), de forma a evitar que possíveis infestações dos toros parqueados possam originar descendência de insetos prejudiciais, ou, em alternativa, sujeitar o armazenamento de madeira a aplicação de medidas de proteção fitossanitária específicas, tais como à aplicação de produto fitofarmacêutico/dispositivo de proteção fitossanitária (o material lenhoso parqueado, procedente dos cortes em áreas ardidas, deverá ser sujeito a aplicação de produto fitofarmacêutico autorizado, de acordo com procedimentos definidos pela DGAV ou, em alternativa, ao uso de dispositivo de proteção fitossanitária impregnado com produto fitofarmacêutico inseticida autorizado pela DGAV.) e, quando possível, ao seu descasque.

− Estabelecer novos planos de arborização que contemplem a aplicação de medidas para a diminuição dos riscos de incêndio.

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4. MONITORIZAÇÃO NACIONAL AJUSTADA ÀS ÁREAS DE MAIOR RISCO RESULTANTES DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS

Os incêndios florestais têm um forte impacte no estado fitossanitário das árvores, pois exercem grande influência no aparecimento e dispersão de pragas na floresta. Quando total ou parcialmente queimadas, as árvores tornam-se muito atrativas para os insetos, nomeadamente para os escolitídeos. Estes são um dos principais agentes causadores de problemas fitossanitários, uma vez que constituem um dos grupos mais nocivos para as espécies florestais, podendo atacar tanto resinosas como folhosas, mas com maior expressão em povoamentos de resinosas. Para além dos danos provocados diretamente pelos insetos, estes funcionam também como vetores de fungos ou bactérias, muitos dos quais responsáveis por originar danos e prejuízos acentuados nos vários sistemas florestais.

É pois fundamental reforçar a atuação ao nível da prospeção/monitorização de pragas, com particular incidência nas áreas de maior risco resultantes dos incêndios que ocorreram em Portugal durante 2017, cujas repercussões negativas não se cingem apenas ao momento dos incêndios, mas, pelo contrário se podem manter por longos períodos de tempo.

Só com um adequado diagnóstico (prospeção e monitorização) será possível uma adequada e eficaz atuação para prevenção e controlo dos agentes bióticos nocivos. Assim, para além das ações de prospeção/monitorização previstas no Programa Nacional de Monitorização de Pragas Florestais, deve o mesmo programa ser ajustado em face da situação ora existente e dos riscos fitossanitários a ela associados, nomeadamente, ao nível da intensificação da prospeção e monitorização de pragas e da instalação e monitorização de armadilhas, nas áreas ardidas e respetiva área envolvente, com particular incidência em áreas com resinosas.

A intensificação da prospeção e monitorização deverá realizar-se numa faixa de 5 km em volta das áreas ardidas que se localizem nas áreas geográficas de intervenção previstas no Programa Nacional de Monitorização de Pragas Florestais, e, especialmente, nas áreas envolventes à ZT e aos LI, classificadas no âmbito das ações de contenção do NMP.

A prospeção/monitorização numa malha de 500x500 m ou 1000x1000 m, para além da clássica inspeção visual de sintomas e sinais para deteção e identificação de pragas, deve incluir também a instalação e monitorização de armadilhas com o objetivo de detetar e quantificar a presença de agentes bióticos nocivos.

Atendendo à definição de áreas prioritárias de intervenção, graficamente referenciadas no mapa da Figura 5, no sentido de cumprir com os requisitos legais impostos decorrentes da presença do NMP em Portugal e também para minimizar os riscos de dispersão de pragas, nomeadamente de escolitídeos, importa igualmente reforçar as medidas a aplicar nas áreas ardidas ocupadas com resinosas e respetiva área envolvente, nomeadamente através da implementação de ações de monitorização e prospeção de pragas através de inspeção visual de sintomas e sinais assim como da instalação e monitorização de armadilhas, em complemento das ações já previstas no Programa Nacional de Monitorização de Pragas Florestais.

Este reforço de atuação na prospeção e monitorização deve ser efetuado tanto pelo ICNF, I.P. com uma atuação mais dirigida para a zona tampão, assim como pelos privados (Entidades Gestoras de ZIF;

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Estruturas federativas florestais de âmbito cooperativo; Organizações de produtores e proprietários florestais de nível nacional e regional - beneficiários definidos no âmbito do referido Programa Nacional de Monitorização) na restante zona.

AÇÕES A DESENVOLVER PELO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS

Zona Tampão

• Eliminação de 300.000 a 400.000 árvores/ano.

• Instalação/Monitorização de 3.000 armadilhas/ano, colocadas nas áreas ardidas não cortadas num buffer não inferior a 50 m (25 m dentro área ardida, 25 m fora), distanciadas de 500 m. Amostras de insetos testadas em laboratório.

• Recolha e analise laboratorial de 8000 amostras/ano, especialmente em áreas de muito alto risco localizadas na ZT e depois na restante área da ZT.

Faixa de 5 km adjacente à ZT (ZCZT) e 5 km adjacente às LI (ZCLI)

• Instalação/Monitorização de 500 armadilhas/ano, colocadas nas áreas ardidas não cortadas num buffer não inferior a 50 m (25 m dentro área ardida, 25 m fora), distanciadas de 500 m. Amostras de\ insetos testadas em laboratório.

• Recolha e analise laboratorial de 2.000 amostras/ano, especialmente nas áreas de muito alto risco localizadas na ZCZT e na ZCLI e depois na restante área.

AÇÕES A DESENVOLVER POR INICIATIVA PRIVADA

Faixa de 5 km adjacente à ZT (ZCZT) e 5 km adjacente às LI (ZCLI)

As ações a desenvolver pelos beneficiários do Programa Nacional de Monitorização de Pragas Florestais devem seguir os procedimentos estabelecidos para apresentação de candidaturas neste Programa, com prioridade para as que incluam ações nas áreas de intervenção prioritária, devendo para o efeito ser celebrado um contrato-programa de modelo a divulgar pelo ICNF, I.P.

• Instalação/Monitorização de 1.000 armadilhas/ano, distanciadas de 500 m, para captura não só de Monochamus galloprovincialis como de outros insetos, nomeadamente escolitídeos, com prioridade para a envolvente das áreas ardidas. As armadilhas devem ser colocadas numa faixa não inferior de 50 m (25m dentro área ardida, 25m fora), durante o período de abril a novembro, com uma monitorização mensal.

• Prospeção e amostragem de 1.000 parcelas/ano, essencialmente em áreas envolventes as áreas ardidas, com analise laboratorial Às amostras recolhidas.

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Resumem-se, no esquema abaixo representado, as principais ações de controlo do NMP, a desenvolver anualmente, na sequência dos incêndios e da necessidade de intensificação das medidas de proteção fitossanitária.

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5. ESTIMATIVA DE CUSTOS RELACIONADAS COM A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO FITOSSANITÁRIA

Com base nos valores das áreas ardidas de resinosas, podem agora ser estimados os custos inerentes às operações de corte, rechega e transporte/destruição do material, designadamente aquelas que têm por objetivo o cumprimento das medidas de proteção fitossanitária impostas ao controlo do NMP.

Na Tabela 2, resumem-se os valores estimados para corte e destruição das resinosas ardidas (consideradas com sintomas de declínio), chamando-se especial atenção para a necessidade de eliminação de todas aquelas que se localizam na Zona Tampão, dados imperativos legais e fitossanitários impostos, que redundará numa despesa financeira estimada em cerca de 14,5 M €uros, que se prevê possa ser despendido com a eliminação das árvores em 5 anos, a que acrescerão mais cerca de 4,5 M €uros a intervir na zona circundante à ZT, perfazendo um total de 19 M €uros.

Tabela 2 - Estimativa de custos relacionados com o corte e destruição de resinosas ardidas, por tipo de zona.

Zona Área ardida (ha) Arv/há (N.º) Árvores ardidas (ha)

Valor estimado para corte e eliminação (€)

ZT 4.823 300 1.446.900 14.469.000 €

ZCZT 1.450 300 435.000 4.350.000 €

LI 111.942 300 33.582.600 335.826.000 €

ZCLI 9.891 300 2.967.300 29.673.000 €

rZR 6.822 300 2.046.600 20.466.000 €

Total 134.928 40.478.400 404.784.000 €

Tendo em conta a impossibilidade prática de realizar o corte integral de todo este quantitativo de árvores, sugere-se que o mesmo possa ser feito a 5 anos, o que, ainda assim, redundará na eliminação de cerca de 300 a 400 mil árvores, na ZT e por ano (quer por ação direta do Estado, quer por ação dos legítimos proprietários).

Acrescem ainda a estas despesas, os custos associados às ações de monitorização e instalação de armadilhas ajustadas às áreas de maior risco de presença do NMP e que se estima em cerca de 5 M €uros, tal como se pode verificar pelos descritivos apresentados na Tabela 3, que redundará num total global de cerca de 24 M €uros, relativos à eliminação de árvores com declínio na ZT e na ZCZT.

Tabela 3 - Estimativa de custos relacionados com a monitorização de armadilhas e prospeção, na ZT e zonas circundantes à ZT e aos LI.

Zona

Armadilhas Prospeção

Total 5 anos Armadilhas

(N.º) Valor estimado

anual

Valor estimado (5

anos)

Parcelas (N.º)

Valor estimado anual

Valor estimado (5

anos)

ZT 3.000 423.600 € 2.118.000 € 8.000 82.400 € 412.000 € 2.530.000 €

ZCZT e ZCLI 1.500 230.600 € 1.153.000 € 3.000 35.600 € 178.000 € 1.331.000 €

Análises 3.375 54.000 € 270.000 € 11.000 176.000 € 880.000 € 1.150.000 €

Total 3.541.000 € 1.470.000 € 5.011.000 €

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Está ainda perspetivada a constituição de 9 Equipas Especializadas de Fitossanidade Florestal (EEFF), cada uma delas constituídas por 1 Técnico Superior, 2 Assistentes Operacionais e 1 viatura devidamente equipada com material específico para prospeção e controlo do NMP, cujo valor por equipa ronda os 97.300 €uros, no primeiro ano (Tabela 4), que totalizará um valor de cerca de 316.500 €uros em 5 anos.

Tabela 4 - Estimativa de custos relacionados com a constituição de Equipas Especializadas de Fitossanidade Florestal (EEFF).

Recursos Humanos Por Equipa Especializada

N.º de RH

Valor total Contratação

anual (€uros)

Valor total EPI (€uros)

Formação (€uros)

Viatura Equipada (€uros)

Valor Global (€uros)

Técnico Superior 1 21.000 € 500 € 500 € 40.000 €

-

Assistente Operacional 2 33.600 € 500 € 1.000 € -

Total 3 54.800 € 1.000 € 1.500 € 40.000 € 97.300 €

Na Tabela 5 resume-se o valor previsional da despesa, no montante global de cerca de 24,3 M €uros com a implementação das medidas de emergência dirigidas ao controlo do NMP, a despender no prazo de 5 anos.

Tabela 5 - Estimativa anual da despesa com a implementação das medidas de emergência dirigidas ao controlo do NMP.

Ano Prospeção

(€uros)

Eliminação de Árvores (€uros)

Monitorização de Armadilhas

(€uros)

Equipas Especializadas de Fitossanidade Florestal

(€uros)

Valor Global (€uros)

2018 294.000 € 3.000.000 € 708.200 € 97.300 € 4.099.500 €

2019 294.000 € 4.000.000 € 708.200 € 54.800 € 5.057.000 €

2020 294.000 € 4.000.000 € 708.200 € 54.800 € 5.057.000 €

2021 294.000 € 4.000.000 € 708.200 € 54.800 € 5.057.000 €

2022 294.000 € 4.000.000 € 708.200 € 54.800 € 5.057.000 €

Total 1.470.000 € 19.000.000 € 3.541.000 € 316.500 € 24.327.500 €

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6. NOTAS FINAIS

A dimensão da área ardida em 2017 e o consequente número de árvores afetadas, de proporções totalmente inusitadas, impossibilitam a eliminação de todo esse arvoredo num único período, tal como imposta pelos normativos comunitários (Decisão de Execução da Comissão n.º 2012/535/UE, de 26 de setembro de 2012, alterada pelas Decisão de Execução da Comissão n.º 2015/226/UE, de 11 de fevereiro e 2017/427/UE, de 8 de março).

São diversos os constrangimentos de vária ordem, tais como a impossibilidade de corte e processamento industrial de toda a madeira afetada, que obrigam à necessidade de estender o período de eliminação até 5 anos.

Nestes termos, importa considerar algumas alternativas, que, ainda assim, garantam a minimização dos riscos fitossanitários e a salvaguarda de outros aspetos de natureza ecológica e ambiental, como sejam os relacionados com a proteção do solo, dos recursos hídricos, da biodiversidade e, até, da própria sustentabilidade da floresta, pelo que, se considera ser de atender às seguintes derrogações ao citado diploma comunitário:

− Permitir que as coníferas com sintomas de declínio afetadas pelos incêndios florestais possam ser removidas no prazo de 5 anos, em derrogação ao estabelecido na alínea b) do n.º 3, do Anexo II da Decisão de Execução da Comissão n.º 2012/535/UE, de 26 de setembro de 2012, alterada pelas Decisões de Execução da Comissão n.º 2015/226/UE, de 11 de fevereiro e 2017/427/UE, de 8 de março, desde que, as respetivas áreas afetadas sejam sujeitas a monitorização periódica e à instalação e monitorização de armadilhas para captura do inseto vetor do NMP e sujeitas a testes de amostragem para teste da presença do NMP.

− Permitir, nas freguesias classificadas como Locais de Intervenção, que os sobrantes da exploração florestal das árvores ardidas possam permanecer no terreno, dada a inexistência de risco de dispersão do NMP, por se encontrarem em áreas já infestadas por NMP. Estes sobrantes são determinantes na proteção do solo e dos riscos de erosão e são decisivos para a manutenção da capacidade regenerativa e de sustentabilidade dos povoamentos, desde

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que as respetivas áreas sejam sujeitas à instalação de armadilhas para captura do inseto vetor do NMP.

− Permitir que seja possibilitada a expedição de material lenhoso de coníferas sob a forma de estilha, nos termos dispostos no n.º 5 do Anexo III- Secção 1, da Decisão de Execução n.º 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro, alterada pela Decisão de Execução n.º 2015/226/UE, da Comissão, de 11 de fevereiro e Decisão de Execução n.º 2017/427/UE, da Comissão, de 8 de março, desde que se garanta a verificação da aplicação das medidas de proteção fitossanitária no destino, pelas respetivas autoridades competentes.

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RELATÓRIO

EMISSOR DGAPPF/DFFAP NÚMERO /DFFAP/2018

DATA 30 / 04 / 2018

ANEXO B

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DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/618 DA COMISSÃO

de 19 de abril de 2018

que altera a Decisão de Execução 2012/535/UE no que diz respeito às medidas contra a propagação na União de Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. (nemátodo da madeira do

pinheiro)

[notificada com o número C(2018) 2227]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 3, quarta frase,

Considerando o seguinte:

(1) O número de vegetais suscetíveis afetados por grandes incêndios na zona tampão de Portugal continental em 2017 atingiu proporções excecionais. Consequentemente, o número de árvores com sintomas de declínio que têm de ser abatidas, removidas e eliminadas aumentou bruscamente, de forma súbita e inesperada, para cerca de 1,5 milhões de árvores. Não obstante o facto de as autoridades portuguesas terem aumentado progressivamente a sua capacidade para poderem tratar até 300 000 árvores por ano, e embora se preveja que continuem a aumentar as suas capacidades de acordo com as necessidades crescentes, seria impossível que conseguissem efetuar o abate, a remoção e a eliminação de todas as novas árvores em declínio dentro dos prazos legais, conforme exigido pela Decisão de Execução 2012/535/UE da Comissão (2).

(2) Por conseguinte, e a pedido de Portugal, é adequado introduzir uma derrogação temporária às disposições legais estabelecidas no anexo II, ponto 3, alínea b), da referida decisão, a fim de dar a Portugal a possibilidade de completar as atividades de abate na zona tampão em causa dentro de um prazo mais longo, mas o mais tardar até 31 de março de 2020. Seria assim concedido às autoridades portuguesas um período adicional adequado para efetuarem as atividades de abate necessárias, cujo volume aumentou significativamente devido à dimensão dos incêndios.

(3) Esta derrogação deve ser subordinada à apresentação de um plano de ação anual por Portugal, para assegurar uma ação coordenada e bem preparada. O plano de ação deve indicar quais são os vegetais suscetíveis em maior risco de serem infetados pelo nemátodo da madeira do pinheiro («NMP»), que requerem uma ação mais rápida, e especificar os recursos necessários a afetar e outros pormenores relevantes, tais como as medidas a implementar para minimizar o risco de infestação pelo NMP enquanto se aguarda o abate, a remoção e a eliminação dos vegetais, incluindo atividades de prospeção reforçada dos vegetais suscetíveis e dos vetores para deteção precoce da presença do NMP, e os prazos de execução dessas medidas. O nível de risco que os referidos vegetais representam deve ser avaliado anualmente e o plano de ação deve ser atualizado em conformidade, a fim de tratar com prioridade os vegetais que apresentam maior risco de provocar a disseminação do NMP.

(4) A Decisão de Execução 2012/535/UE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II da Decisão de Execução 2012/535/UE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

23.4.2018 L 102/17 Jornal Oficial da União Europeia PT

(1) JO L 169 de 10.7.2000, p. 1. (2) Decisão de Execução 2012/535/UE da Comissão, de 26 de setembro de 2012, relativa a medidas de emergência contra a propagação na

União de Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. (nemátodo da madeira do pinheiro) (JO L 266 de 2.10.2012, p. 42).

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Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de abril de 2018.

Pela Comissão Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão

23.4.2018 L 102/18 Jornal Oficial da União Europeia PT

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ANEXO

No anexo II, da Decisão de Execução 2012/535/UE, o ponto 3, alínea b), passa a ter a seguinte redação:

«b) Os Estados-Membros devem, em todas as zonas tampão em causa, identificar e abater todos os vegetais suscetíveis que estiverem mortos, com sintomas de declínio ou afetados pelo fogo ou pela tempestade. Devem remover e eliminar os vegetais abatidos e os sobrantes florestais, tomando todas as precauções necessárias para evitar a propagação do NMP e do seu vetor antes e durante o abate e até à eliminação dos vegetais abatidos e sobrantes florestais, nas seguintes condições:

(i) os vegetais suscetíveis identificados fora do período de voo do vetor devem, antes do próximo período de voo, ser abatidos e destruídos no local, transportados sob controlo oficial para a zona infestada, ou removidos. No último caso, a madeira e a casca desses vegetais devem ou ser tratadas, tal como estabelecido no anexo III, secção 1, ponto 2, alínea a), ou transformadas, tal como estabelecido no anexo III, secção 2, ponto 2, alínea b),

(ii) os vegetais suscetíveis identificados durante o período de voo do vetor devem de imediato ser abatidos e destruídos no local, transportados sob controlo oficial para a zona infestada, ou removidos. No último caso, a madeira e a casca desses vegetais devem ou ser tratadas, tal como estabelecido no anexo III, secção 1, ponto 2, alínea a), ou transformadas, tal como estabelecido no anexo III, secção 2, ponto 2, alínea b).

Se um Estado-Membro concluir que o abate, a remoção e a eliminação de vegetais suscetíveis identificados durante o período de voo e afetados pelo fogo ou pela tempestade não são adequados, o Estado-Membro em causa pode decidir proceder ao abate, remoção e eliminação de tais vegetais antes do início do próximo período de voo. Durante o abate e a remoção, os vegetais suscetíveis em causa devem ser destruídos no local ou removidos e a madeira e a casca respetivas devem ser tratadas, em conformidade com o anexo III, secção 1, ponto 2, alínea a), ou transformadas, em conformidade com o anexo III, secção 2, ponto 2, alínea b). Se esta derrogação for aplicável, e sem prejuízo do disposto na alínea a), o Estado-Membro em causa deve, dentro do período de voo, realizar prospeções intensivas na zona afetada pelo fogo ou pela tempestade por amostragem e realização de testes desses vetores para a deteção da presença do NMP e, em caso de confirmação, intensificar as prospeções sobre os vegetais suscetíveis situados na zona circundante, por inspeção, amostragem e realização de testes sobre os vegetais que apresentem sinais ou sintomas da presença do NMP.

Em derrogação ao disposto nas subalíneas i) e ii), Portugal pode decidir proceder ao abate, remoção e eliminação dos vegetais suscetíveis, que sejam oficialmente designados pelo organismo oficial responsável como tendo sido afetados por incêndios em 2017, dentro de um prazo mais longo, e o mais tardar até 31 de março de 2020. Para efeitos do abate, remoção e eliminação dentro desse prazo, deve ser dada prioridade aos vegetais suscetíveis situados nas seguintes áreas:

— áreas adjacentes à zona infestada,

— áreas em que existem sinais de atividade dos insetos vetores,

— áreas com um aumento do número de árvores com sintomas de declínio, indicando a possível presença do NMP,

— quaisquer outras áreas que apresentem o risco mais elevado de infestação pelo NMP.

Esses vegetais suscetíveis devem ser abatidos e destruídos no local, transportados sob controlo oficial para a zona infestada, ou removidos. Neste caso, a madeira e a casca desses vegetais devem ou ser tratadas, tal como estabelecido no anexo III, secção 1, ponto 2, alínea a), ou transformadas, tal como estabelecido no anexo III, secção 2, ponto 2, alínea b). Os vegetais suscetíveis que não podem ser utilizados pelo inseto vetor para completar o seu ciclo de vida podem ser mantidos no local sem serem destruídos.

Portugal deve apresentar à Comissão e aos Estados-Membros, até 31 de maio de 2018, um plano de ação anual que inclua os mapas com a localização dos vegetais afetados por incêndios na zona tampão e a localização das áreas referidas no segundo parágrafo, bem como a justificação dessa seleção, e que indique as medidas a implementar para minimizar o risco de infestação pelo NMP enquanto se aguarda o abate, remoção e eliminação daqueles vegetais, incluindo as atividades de prospeção reforçada dos vegetais suscetíveis e dos vetores para deteção precoce da presença do NMP, os recursos necessários e os prazos relevantes para concluir as referidas medidas. Portugal deve apresentar até 31 de maio de 2019 outro plano de ação anual com o mesmo conteúdo.

O nível de risco que os referidos vegetais representam deve ser avaliado numa base anual e o plano de ação deve ser atualizado conforme necessário. As atividades previstas no plano de ação devem ser tidas em conta aquando da preparação do plano de ação geral referido no artigo 9.o.

23.4.2018 L 102/19 Jornal Oficial da União Europeia PT

Page 80: RelatórioExecução do NMP 2017 · Comissão, de 11 de fevereiro, pela Decisão de Execução n.º 2017/427/UE, da Comissão, de 8 de março e, mais recentemente, pela Decisão de

Portugal deve apresentar à Comissão e aos Estados-Membros um relatório sobre os resultados anuais, incluindo os resultados das prospeções reforçadas dos vetores, bem como qualquer atualização do referido plano de ação, até 30 de abril do ano seguinte ao ano em causa.

Os vegetais suscetíveis abatidos, com exceção dos vegetais totalmente destruídos por incêndios florestais, devem ser sujeitos a amostragem e testados para a deteção da presença do NMP, de acordo com um regime de amostragem capaz de confirmar, com um nível de confiança de 99 %, que o nível de presença do NMP nesses vegetais suscetíveis é inferior a 0,02 %.».

23.4.2018 L 102/20 Jornal Oficial da União Europeia PT