Rental Focus Newsletter 004
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Número 004
Ano — 2011
Volume 001
LICENÇAS CIRCULAÇÃO ... 1
Rental focus P O NT O D E E N C O NT R O :
AL U G AD O R E S D E E Q U IP AM E N T O S IN D U S T R IAIS
SEGUROS ..................... 3
COND. GERAIS ALUGUER 2 MATRÍCULAS ................. 2
PROJECTO KOBRUS ........ 4
“Autorizações Especiais de Trânsito”,
Esta questão, vulgarmente designada por
licenças de circulação, assume particular
relevância para as empresas alugadoras de máquinas de grande porte.
Na verdade, a carga burocrática e fiscal associada a tais licenças, bem como a
elevada discricionariedade das autoridades
administrativas e de fiscalização, para além de eventuais diferentes critérios de
interpretação, criaram estrangulamentos
artificiais ao bom desenvolvimento da actividade, onerando violentamente, quer
as empresas alugadoras, quer os seus clientes.
A matéria está regulada em diversos
diplomas legais e, não enjeitando a possibilidade de análises futuras mais
minuciosas, procuraremos esquematizar neste artigo alguns aspectos relativos à
circulação das gruas automóveis na via
pública.
Assim, o Código da Estrada estabelece a
proibição do trânsito em vias públicas de
veículos cujos pesos ou dimensões excedam os fixados em regulamento (art. 57º),
prevendo, no entanto, a possibilidade de em determinadas condições ou mediante
autorizações especiais, se poder fazer o
trânsito desses veículos (art. 58º).
Por sua vez, as dimensões e pesos
máximos estão definidos no Regulamento que fixa os Pesos e as Dimensões Máximas
Autorizadas para os Veículos em Circulação,
aprovado pelo Decreto-Lei nº 99/2005, de 21 de Junho.
Respeitando a cronologia da produção
legislativa, temos em seguida o Dec. Lei nº
107/2006, de 8 de Junho, relativo à atribuição de matrícula, que, não só define
classes de circulação, consoante a respectiva velocidade máxima, pesos e
dimensões e eventuais restrições à
circulação, como estabelece que as máquinas matriculadas e aprovadas cujos
pesos e dimensões excedam os limites
fixados na regulamentação supra referida só podem circular na via pública nas
condições estabelecidas no regulamento referido no art. 58º do Código da Estrada
(arts. 4º e 6º) – (RAET constante da
Portaria nº 472/2007).
Para maior facilidade de leitura resumimos
no quadro seguinte as autorizações especiais de trânsito previstas para as
máquinas do tipo das gruas automóveis:
Assinala-se aqui a existência de diferentes critérios de interpretação entre o
estabelecido no Dec. Lei 107/2006, de 8 de
Junho, e este Regulamento. Este tipo de situação permite uma larga margem de
arbítrio quer às entidades licenciadoras, quer às entidades fiscalizadoras,
potenc iando estrangulamentos e
prejudicando a normal prestação de
serviços aos Clientes.
O requerimento para a emissão das autorizações especiais de trânsito é feito,
junto dos serviços do IMTT que abrangem a área da residência ou sede do requerente.
O pedido deverá ser acompanhado por um
conjunto de informação, identificada nas instruções de preenchimento do formulário,
cuja obtenção poderá ser trabalhosa,
nomeadamente, no caso das autorizações ocasionais.
Chamamos, todavia, a atenção para o facto de o IMTT poder dispensar a apresentação
de documentos relativos ao requerente e à
máquina, no caso de os mesmos terem sido anteriormente apresentados pelo
requerente e existirem nos serviços.
Relativamente às autorizações ocasionais
há, por fim, a salientar e lamentar o brutal
aumento das respectivas taxas de emissão. Com efeito, a taxa, que tinha um valor de
60 €, no âmbito da Portaria nº 1068 de 29
de Setembro de 2006, passou a ser de 75 € para as autorizações anuais e de 300 € (!!!)
para as ocasionais, por efeito da entrada em vigor da Portaria nº 1165/2010, de 9 de
Novembro.
Procurámos, deste modo, aflorar algumas das questões que o actual quadro legal
patenteia e que, por prejudiciais à actividade dos alugadores de gruas
automóveis, serão merecedoras de uma
decidida intervenção correctiva junto das autoridades. Este trabalho tem sido
merecedor de toda a atenção por parte da Anagrei, estando pendente um encontro
com os responsáveis do IMTT.
Condições Gerais de Aluguer A elaboração de um documento, comum a todos os alugadores de equipamentos
industriais, como as “Condições Gerais de Aluguer” é uma tarefa difícil e exigente, na
medida em que tal peça contratual não pode
pôr em causa a livre concorrência entre os locadores de equipamentos e deverá abranger
um conjunto de diferentes situações de aluguer de
equipamentos.
Desde logo a distinção fundamental entre a locação de
equipamento com manobrador e sem manobrador.
Depois, a diferente natureza dos trabalhos a serem executados:
poderemos estar a falar de uma locação simples do
equipamento em que a definição das tarefas e do seu modo de execução são realizadas sob a direcção, e responsabilidade, do
locatário; ou de trabalhos em que o locador se obriga a um determinado serviço, ficando a seu cargo a definição das tarefas
e dos meios a utilizar para a sua boa concretização.
Perante estas complexidades e no estrito respeito pelo princípio da livre concorrência, entendemos que as “Condições Gerais”
deverão ter como objectivo o estabelecimento de uma linha
base bem definida dos deveres e obrigações das partes na relação contratual, deixando toda a componente técnica e
comercial para as “Condições Particulares” que, em caso de conflito, deverão prevalecer sobre as condições gerais.
Assim, propomos o estudo dos seguintes itens, entre outros, a
integrar as Condições Gerais:
1. Clarificação da prevalência, em caso de conflito, das
“Condições Gerais do Aluguer” sobre quaisquer outros documentos contratuais exigidos pelo Cliente,
nomeadamente “Condições Gerais de Aquisição”.
2. Complementaridade das Condições Particulares e prevalência destas sobre as Condições Gerais.
3. Início e termo do contrato.
4. Direitos e obrigações das partes:
a. Do Locador
i. Entrega do equipamento em perfeito estado de utilização (devendo ser previsto, nas Condições
Particulares, alguma forma de identificar eventuais
anomalias ou danos existentes que não prejudiquem a normal utilização do equipamento)
ii. Efectuar todos os seguros obrigatórios, nomeadamente o seguro de responsabilidade civil
iii. Eventuais reparações ou substituição de peças de
desgaste que decorram da normal utilização do equipamento
iv. Inspeccionar o equipamento locado para revisão, controlo ou manutenção, sempre que considere
necessário, baseado num plano de manutenção
preditiva previamente apresentado.
b. Do Locatário
i. Obrigação de assinatura de contrato, devolvido ao
Locador, antes do início do mesmo
ii. Informar o Locador de todas as condicionantes do
serviço a prestar
iii. Pagar o preço contratado no prazo fixado para o efeito
iv. Efectuar um seguro de responsabilidade civil para as
tarefas a realizar, eximindo o Locador de quaisquer responsabilidade por eventuais danos causados no
decurso dos trabalhos
v. Não ceder, transferir ou sub-rogar os direitos e
obrigações decorrentes da sua posição contratual salvo
prévio consentimento escrito por parte do Locador
vi. Pagar quaisquer impostos, taxas e coimas ou contra-
ordenações que possam advir da utilização do
equipamento ou da fiscalização à sua actividade
vii. Utilizar o equipamento alugado apenas para fins
conformes à sua própria natureza
viii.Informar o Locador de qualquer mudança de
localização do equipamento alugado relativamente ao
originalmente contratado
ix. Assumir todos os custos decorrentes de actos de
vandalismo, furto, roubo, e/ou outros acontecimentos
desta natureza a que o equipamento pode estar sujeito
x. Assumir todos os custos decorrentes de quebra, perda
ou danos no equipamento alugado em resultado de mau uso ou negligência na utilização.
xi. Não reparar o equipamento sem autorização escrita do
Locador
xii. Comunicar a titularidade do direito de propriedade a
qualquer entidade judicial ou administrativa ou a privados para evitar o seu arresto, penhora ou
execução
5. Avarias e Reparações
a. É obrigação do Locatário comunicar a avaria ao Locador
assim que a mesma ocorra
b. O Locatário não poderá reparar a avaria salvo consentimento prévio, por escrito, do Locador,
respondendo por quaisquer danos causados por uma intervenção não consentida
6. Extinção e Resolução do contrato
a. Pelo decurso do prazo contratado
b. Por pré-aviso de 7 dias corridos no caso de não estar
antecipadamente definido o prazo
c. Resolução promovida pelo Locador
i. no caso de incumprimento pelo Locatário das
obrigações assumidas
ii. no caso de o Locatário entrar em processo de
insolvência ou falência
iii. no caso de terem sido iniciados procedimentos contra o
Locatário com risco de arresto ou penhora do
equipamento locado
Procurámos, ao longo destas linhas, traçar o quadro do que
poderão ser as “Condições Gerais” de um contrato de locação
de equipamento.
Caberá, agora, aos intervenientes a parte mais importante
deste processo, qual seja a de debater e consensualizar posições de forma a podermos dispor de um instrumento
contratual igualitário para a defesa dos interesses comuns dos
Alugadores. Naturalmente, neste processo, deverão ser consideradas outras cláusulas possíveis, designadamente a
questão da responsabilidade dos clientes na definição de percursos na obra, qualidade e estabilidade dos solos ou
documentos necessários em matéria de higiene e segurança no
trabalho.
Por fim, gostaríamos de referir que, em nosso entendimento,
esta base comum de forma alguma beliscará os princípios da
livre concorrência e do mercado na medida em que todas as questões “comerciais” serão definidas ao nível das Condições
Particulares, nível esse em que as partes são soberanas. A participação de todos os actores na elaboração das “Condições
Gerais” bem como a supervisão da Associação do sector na
elaboração das mesmas, seria uma medida fortemente assertiva que alavancaria a ampla aceitação dum contrato standard.
Gostaríamos de sugerir a criação dum grupo de trabalho, envolvendo todos, que pudesse rapidamente definir uma meta e
concretizar este objectivo.
MATRÍCULAS A inspecção e homologação dos equipamentos, bem como a regularização do
registo de propriedade junto da competente conservatória, são indispensáveis para o processo de atribuição
da matrícula, que, como é sabido, está em curso até 31 de Dezembro do corrente ano.
Uma vez emitido o certificado de matrícula, os proprietários das máquinas terão de adquirir as respectivas chapas de matrícula. A emissão de chapas de matrícula consta do Regulamento publicado em anexo ao Dec.
Lei nº 106/2006, de 8 de Junho. Identificámos um fabricante com homologação para o modelo especial das chapas para máquinas industriais:
Placauto – Chapas de Matrícula e Acessórios p/ Automóveis, Lda. TEL: (+351) 21 910 89 80 Email: [email protected]
SEGUROS
De acordo com a definição de seguro, este reflecte um contrato pelo qual o segurado
se obriga ao pagamento dum determinado prémio ao segurador e, este, se
compromete a indemnizar o primeiro ou um
terceiro, perante a verificação/ocorrência de um risco contratualmente previsto.
O que parece fácil de entender em termos de definição, transforma-se muitas vezes
numa grande dor de cabeça, quando é
necessário definir os riscos, os equipamentos a segurar, o valor desses
mesmos equipamentos e sobretudo a quem
atribuir as responsabilidades em caso de ocorrência de um incidente.
É frequente sermos confrontados com situações em que o segurado julga ter tudo
controlado, pelo simples facto de ter
celebrado um contrato e cumprido com as suas obrigações e, depois, dá-se conta que
afinal o nível de riscos não tinha sido bem definido, que a cobertura da apólice não
cobria esse tipo de incidente ou outra
questão qualquer que faz com que tenha que ser ele mesmo a assumir todo o
prejuízo que possa ter ocorrido.
O conceito de seguro e a determinação do
seu valor baseiam-se normalmente no valor
do risco, na probabilidade do incidente ocorrer e na forma como esse risco possa
ter sido partilhado entre várias entidades.
Da parte do segurado, o que importa é que o mesmo fique protegido/defendido em
caso de ocorrência de algo que, em condições normais, não deveria ocorrer. Da
parte da seguradora existe, claro está, uma
aposta forte na não ocorrência de incidentes, no correcto dimensionamento da
probabilidade do mesmo ocorrer e duma avaliação correcta, em termos de valores,
da dimensão dos prejuízos eventualmente
provocados.
Aquilo que pode parecer um negócio entre o
segurador e o segurado, deve ser visto
antes como uma partilha de risco e uma parceria entre duas entidades que visam o
bom funcionamento dos equipamentos, em
condições de qualidade/segurança e de
bons níveis de prestação de serviço.
Muitos e variados seguros podem ser celebrados, mas iremos sobretudo procurar
reflectir em três tipos de seguros, que normalmente são celebrados pelos
proprietários de frotas de aluguer:
. Seguro de Responsabilidade Civil
. Seguro de Casco
. Seguro de Avaria de Máquinas
O Seguro de Responsabilidade Civil é
um seguro que permite transferir para a Seguradora a responsabilidade pela
reparação ou compensação dos danos
causados em Terceiros, tenham estes origem em actos provocados por
funcionários da empresa locadora ou origem em acidentes causados pela
utilização dos equipamentos locados. Este
seguro tem por base um nível de capital coberto e consequente prémio.
O Seguro de Casco é aquele que permite ao locador salvaguardar a eventual
ocorrência de danos materiais no
equipamento locado, quando em laboração, em consequência directa de qualquer
acidente imprevisto. O prémio está directamente ligado ao tipo de equipamento
e ao seu valor.
Quanto ao Seguro de Avaria de Máquinas, este está relacionado com a
necessidade de cobrir riscos resultantes de
situações causadas por avarias internas ou funcionamento anormal dos próprios
equipamentos. O prémio está directamente ligado ao tipo de equipamento e ao seu
valor.
Hoje em dia, a grande maioria das seguradoras já tem apólices, mais ou
menos standard, que cobrem todo este tipo de riscos e os próprios alugadores também
já têm competências para os negociar. No
entanto, é frequente ouvirmos falar de situações que ocorrem, em que os riscos
não foram devidamente cobertos, que o
valor do prémio é exageradamente elevado, que a atribuição de responsabilidades se
torna complicada, que os processos transitam para a via judicial e que a
morosidade de resolução é grande. Não
queremos com isto atribuir culpas a qualquer das partes, mas somente
alavancar a discussão desta temática e procurar encontrar soluções que visem a
salvaguarda de todos, bem como a eventual
possibilidade de serem negociados acordos que permitam obter uma diminuição de
custos e um acréscimo de valor
acrescentado.
Há equipas de especialistas, com
comprovada experiência nesta matéria, que
estão disponíveis para estudar, em conjunto
com os alugadores de equipamentos
industriais, este assunto. Claro está que, para se poder fomentar esta análise, será
fundamental fazer-se um levantamento exaustivo dos parques existentes, do tipo
de riscos que deverão ser
cobertos, das eventuais l a c una s e x i s t e n t e s e
seguramente daquilo que hoje
em dia já se pratica e que são consideradas como boas
práticas de mercado.
A PARTISER, atenta a esta problemática,
tem desenvolvido alguns contactos
nomeadamente com seguradoras do nosso mercado, bem como com especialistas na
intermediação entre segurados e seguradoras. A nossa postura não será
questionar práticas ou acordos existentes,
mas somente fomentar sessões de trabalho conjunto, que possam permitir a
identificação de soluções mais completas,
suportadas por técnicos habilitados e conhecedores deste tipo de situações. O
nosso objectivo será sempre promover a ocorrência de zero acidentes/
incidentes mas queremos também estar
seguros que os alugadores têm hoje e que terão no futuro, parceiros à altura dos seus
negócios, dispostos a partilhar a verdadeira realidade dos riscos potenciais que este tipo
de actividade acarreta e a aconselhá-los
para as soluções mais correctas.
Na expectativa de que estas sugestões
possam ser bem acolhidas pelos alugadores, iremos procurar promover
acções de trabalho conjunto, pelo que
esperamos a proactividade de todos bem como a partilha de conhecimentos, de
experiência e de problemas.
Gostaríamos ainda de salvaguardar que deverá ser sempre ponderada a eventual
necessidade de outros seguros como sejam:
. o seguro automóvel
. o seguro de montagem/desmontagem de equipamentos
. o seguro de operações de manutenção
. o seguros de transportes
Deixamos no entanto este tema para uma
próxima sessão de trabalho.
Mail - [email protected]
GPS – N 41º 10,676’ - W 8º 41,013’
Av. Comendador Ferreira de Matos, 401-4º-403
4450-124 MATOSINHOS PORTUGAL
Tlm – (+351) 917 539 157
Tef – (+351) 220 925 508 / (+351) 220 925 510 Fax – (+351) 220 925 084
FEIRAS / EVENTOS: De A Designação Cidade País Website 07-Nov-11 12-Nov-11 BATIMAT Paris França www.batimat.com Março 2012 A.G. ANAGREI Leiria Portugal
PROJECTO
KOBRUS:
NOVAS METAS
O Projecto Kobrus teve início em Maio do corrente
ano ao abrigo dum acordo
de parceria entre a PARTISER e um conjunto
de alugadores de gruas automóveis. Visava, o
diagnóstico da situação actual vivida pelos alugadores, bem
como o alavancar do trabalho associativo e a partilha de informação e sinergias.
A 1ª fase deste projecto teve a duração de 6 meses pelo que,
em 19 de Outubro, se promoveu uma reunião de análise de trabalhos efectuados e apresentação do plano de acção para o
futuro.
É com grande reconhecimento que agradecemos a todos os
parceiros activos, neste projecto, a disponibilidade que
dedicaram ao trabalho conjunto.
Vários foram os assuntos sobre os quais nos debruçamos, seja
num trabalho de base e de preparação seja numa atitude proactiva que possibilitou a obtenção de resultados práticos.
Gostaríamos de relembrar os temas que foram objecto da nossa
análise tais como: Eficiência Energética, Alvará de Alugador, Formação Profissional, Risco de Crédito, Parque de
Equipamentos, Condições Gerais de Aluguer, Site WEB, Partilha de Dados e de Serviços, Matrículas e Licenças de Circulação,
Planos de Manutenção, Concursos Públicos, Inspecções, Acordos
Preferenciais, …
Toda esta actividade irá culminar na implementação duma 2ª
fase, que passa pela colaboração directa com a associação
representativa do sector de aluguer de equipamentos industriais
— ANAGREI —
A missão, agora, é mais profunda e sobretudo mais extensa, uma vez que iremos igualmente apoiar administrativamente
toda a actividade da associação, das suas divisões e claro está dos seus associados.
Algumas alterações de funcionamento irão ocorrer mas há um
claro propósito de atingir todas as metas apresentadas no plano de acção, de apoiar a preparação da próxima Assembleia Geral
(e consequente actividade da associação) bem como de levar a
toda a “família” de alugadores de equipamentos industriais o nosso suporte e disponibilidade, para os apoiar nas acções que
sejam concertadas.
Não será seguramente uma tarefa fácil, atendendo sobretudo ao
contexto de mercado em que vivemos, mas estamos convictos
que é em momentos como este que faz ainda mais sentido o associativismo, a partilha de informação e conhecimentos,
dignificando a actividade de aluguer e promovendo o serviço ao cliente duma forma mais eficaz, mais segura e mais qualitativa.
Está na altura de mostrarmos o valor acrescentado dos
alugadores e de pôr ao serviço dos nossos clientes todas as nossas forças, competências técnicas e conhecimentos.
Além do apoio administrativo à associação iremos dinamizar a
criação de grupos de trabalho orientados a objectivos concretos, a realização de workshops, a (re)implementação de um “web
site” e ainda o contacto com entidades terceiras potenciadoras da actividade de aluguer.
É um trabalho em que iremos aplicar os nossos melhores
esforços e para o qual contamos com a colaboração de todos. Daremos conta dos resultados alcançados através de diferentes
meios de divulgação, nomeadamente reuniões periódicas e a publicação de documentação relevante para a actividade.
AGENDA / ACTIVIDADES Informações breves relacionadas com eventos e/ou organizações:
Av. Gomes Pereira, 18 - 1 Dto
1500 Lisboa
Portugal Tef – (+351) 217 162 661
Fax – (+351) 217 163 067