Renúncia ao julgamento pelo júri no processo penal brasileiro - Vladimir Aras.pdf
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7/26/2019 Renncia ao julgamento pelo jri no processo penal brasileiro - Vladimir Aras.pdf
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RENNCIA AO JULGAMENTO PELO JRI NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
WAIVER OF JURY TRIAL IN BRAZILIAN CRIMINAL PROCEDURE
Vladimir Aras1
Sumrio: Introduo. 1. O tribunal do jri. - 2. Da publicidade restrita no jri. - 3.O duplo rau de jurisdio como arantia do !air trial. 4. Existem alternativaspara garantir o fair trial em jris miditicos? 5. O desaforamento como paliativocontra a parcialidade do jri. 6. om o! sem jri" da renncia ao jri no direitocomparado. #. Da renncia ao julgamento pelo jri no Brasil. - 8. Concluso. -Referncias.
PALAVRA-C!AV"# $ri % Renncia % $ulgamento pela m&'ia % De(i'o processo legal
)"* +,RD# $ur % +ai(er % rial / me'ia % Due process of la0
Introduo
, mote 'este artigo so os jris mi'i1ticos2 nos 3uais se '1 o trial by media2 o
julgamento pela imprensa2 isto 42 por ela pr5pria e pela popula6o 3ue l2 ou(e e ( osnotici1rios. o (1rios os casos rumorosos 3ue2 le(a'os 7s p1ginas 'os jornais ou 7 tela 'a V e
'a nternet2 mo/ili9aram a socie'a'e contra ou a fa(or 'os r4us.
:m 'os mais antigos casos 'este tipo en(ol(eu ;anuel ;ota Co3ueiro2 apeli'a'o pela
imprensa fluminense 'e 2 o 2 o caso Daniela Pere92 e2 mais
recentemente os casos u9ane (on Rictoffen2 sa/ella ar'oni e "lisa am'io.
"m casos assim2 como conciliar a garantia 'o julgamento pelo tri/unal popular com a
li/er'a'e 'e imprensa e um julgamento justo
1 Vla'imir Aras 4 mestre em Direito P/lico pela :=P"2 procura'or 'a Rep/lica ;P=EBAF2 eG-promotor 'e$usti6a ;PEBAF2 professor assistente 'e Processo Penal 'a :=BA2 e'itor 'o Blog 'o Vla'000./log'o(la'imir.0or'press.comF2 atuou em 'e9enas 'e jris esta'uais e fe'erais representan'o o;inist4rio P/lico.
? ;ARC!2 Carlos. A fera 'e ;aca/u# a ist5ria e o romance 'e um con'ena'o 7 morte. Rio 'e $aneiro# Recor'2
HII8.
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1. O tribunal do jri
, jri 4 uma 'as institui6Jes jur&'icas mais importantes. Direito 'o acusa'o e garantia
'a socie'a'e2 o tri/unal popular est1 pre(isto no art. K2 inciso @@@V2 'a Constitui6o 'e HI882
3ue le outorgou a competncia m&nima 'e julgar os crimes 'olosos contra a (i'a2 consuma'os
ou tenta'os.
ete jura'os compJem o conselo 'e senten6a. Para a reali9a6o 'o 'esi'erato 'e
participa6o ci'a' na 'efini6o 'os 'estinos 'a $usti6a criminal2 o constituinte confere ao jri
a so/erania 'e seus (ere'ictos2 assegura o sigilo 'as (ota6Jes e a plenitu'e 'a 'efesa. oma-se a
este rol a pu/lici'a'e 'as sessJes2 nos termos 'o art. IM2 inciso @2 'a Constitui6o.
Por4m2 curiosamente2 a plenitu'e 'a 'efesa2 imprescin'&(el ao fair trial2 corre o risco
'e lesa'a pela pr5pria institui6o 'o jri2 na me'i'a em 3ue ju&9es leigos po'em2 em algumascircunstNncias2 'eiGar-se influenciar pelo calor 'os e(entos e pelo clamor 'as ruas2 em preju&9o
'e um julgamento justo. "m tal cen1rio2 o julgamento 'o r4u pelos pares leigos po'e le(ar a
'ecisJes injustas2 anima'as pela paiGo e no pelas pro(as 'os autos.
Por isto no 1 como negar 3ue2 em casos criminais mi'i1ticos2 1 percept&(el e
importante tenso entre o 'ireito fun'amental ao 'e(i'o processo legal e a um fair trial e a
institui6o 'o jri2 com suas i'iossincrasias.
2. Da publicidade restrita no jri
"m artigo pu/lica'o na =ola 'e o Paulo2 o a'(oga'o Ro/erto Po'(al tratou 'o seu
papel no caso sa/ella ar'oniM. Cou/e a Po'(al a 'if&cil tarefa 'e 'efen'er o casal ar'oni 'a
acusa6o sustenta'a com /rilo e eficincia pelo promotor =rancisco Cem/ranelli2 no tri/unal 'o
jri 'e o Paulo.
o artigo jornal&stico2 o 'efensor 'os ar'oni tocou num ponto realmente rele(ante 'os
julgamentos pelo tri/unal popular. Como conciliar a garantia 'e pu/lici'a'e 'o processo e 'osjulgamentos com o 'ireito a um julgamento justo fair trialF
Curiosamente2 a solu6o aponta'a por Po'(al passaria pela amplia6o 'a pu/lici'a'e
'as sessJes 'o jri. egun'o ele2 em casos 'e gran'e apelo popular2 o e3uil&/rio entre as teses
'o ;inist4rio P/lico e 'a Defesa somente seria alcan6a'o me'iante a transmisso ao (i(o 'a
instru6o criminal plen1ria2 nos mesmos mol'es em 3ue a V $usti6a transmite as sessJes 'o =.
3 P,DVAL2 Ro/erto. Defesa no teve espao no julgamento dos Nardoni. Dispon&(el em#ttp#EE000.conjur.com./rE?OHO-mai-HEimprensa-nao-retratou-fato-passou-julgamento-nar'oni? . Acesso em
H8. mai. ?OHO.
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http://www.conjur.com.br/2010-mai-16/imprensa-nao-retratou-fato-passou-julgamento-nardoni2http://www.conjur.com.br/2010-mai-16/imprensa-nao-retratou-fato-passou-julgamento-nardoni2 -
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"is o ncleo 'o artigo 'e Po'(al#
Re3ueremos ao jui92 pouco antes 'e a soleni'a'e come6ar2 3ue o julgamentofosse tele(isiona'o com a 5/(ia preser(a6o 'a i'enti'a'e 'os jura'osF2 assim
como no =.Dessa forma2os fun'amentos po'eriam ser eGpostos com a mesma rapi'e9 com3ue to'as as teses acusat5rias a(iam si'o transmiti'as 7 m&'ia 'urante os 'oisanos 3ue antece'eram a3uele momento. "nten'&amos 3ue s5 assim po'er&amostransmitir 7 opinio p/ica uma outra (iso 'o processo., pe'i'o2 contu'o2 foi nega'o pelo magistra'o. "le enten'eu 3ue apu/lici'a'e j1 esta(a garanti'a por meio 'e uma pe3uena plateia autori9a'a aacompanar o julgamento2 suposi6o ela/ora'a no passa'o2 3uan'o Vs2 r1'iose jornais no tinam um centelo 'o po'er 'e oje2 a internet no eGistia e2imagina(a-se2 era poss&(el /lin'ar os jura'os 'o clamor popular.A 'eciso 'o magistra'o nos pareceu sem senti'o2 sim/5lica 'e um 'esajusteentre a instantanei'a'e 'os meios 'e comunica6o e o anacronismo 'e certopensamento jur&'ico. " a3ui (em o ponto principal 'este artigo. =ico com asensa6o 'e 3ue s5 com o tele(isionamento 'os jris a socie'a'e po'e
enten'er a a/sol(i6o 'e r4us nos casos em 3ue a popula6o clama porlincamento.al(e9 s5 assim os jura'os possam ter a tran3uili'a'e necess1ria parae(entualmente resol(er a '(i'a em fa(or 'os r4us2 sem temor 'as rea6Jespopulares -afinal2 o p/lico tam/4m acompanaria os argumentos t4cnicoseGpostos 'urante o julgamento.>
ou plenamente fa(or1(el ao princ&pio 'a pu/lici'a'e nas a6Jes penais e julgamentos
ju'iciais art. IM2 @2 'a C=F. o entanto2 no estou seguro 'e 3ue esta seria a solu6o para
garantir julgamento justo art. 82 QH2 'o Pacto 'e o $os4 'a Costa RicaF para acusa'os 'e
crimes clamorosos. Ao contr1rio2 nos "sta'os :ni'os 4 comum 3ue nos casos mi'i1ticos ajarestri6o 'a pu/lici'a'e2 com a imposi6o 'egag orders2 a fim 'e 3ue as partes e os jura'os no
relatem 7 imprensa fatos 'o julgamento. comum tam/4m 3ue no se permita a captura 'e
imagens 'os plen1rios2 o 3ue fe9 nascer uma (ariante art&stica muito rica2 'e &n'ole forense2 os
trial sketches2 'esenos 3ue su/stituem as fotografias nas sessJes plen1rias.
, art. K2 L@2 'a Constitui6o2 (ia/ili9aria a restri6o 'e informa6Jes so/re o jri2 em
ra9o 'a 'efesa 'o interesse social. o caso2 este interesse social est1 no regular funcionamento
'o jri e na reali9a6o 'e um julgamento justo2 isto 42 a con'ena6o 'os culpa'os e a a/sol(i6o
'os inocentes. Contu'o2 parece-me 3ue esta pro(i'ncia2 3ue no se confun'e com censura2 noseria suficiente para li(rar os jura'os 'e influncias eGternas 'a pr5pria m&'ia2 anteriores 7
forma6o 'o conselo 'e senten6a.
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3. O duplo grau de jurisdio como garantia do fair trial
A possi/ili'a'e 'e acesso aos tri/unais 'e apela6o2 para re(iso 'as 'ecisJes 'osjura'os no resol(e o pro/lema 'a parciali'a'e 'o jri2 'ecorrente 'e contamina6o mi'i1tica.
As 'ecisJes 'o jri so apel1(eis na forma 'o art. KIM2 inciso 2 'o CPP. Por4m2 3uanto ao
m4rito2 nas a6Jes penais 'e competncia 'o jri2 1 apenas cassa6o 'a 'eciso popular. "m
'ecorrncia 'o princ&pio 'a so/erania 'os (ere'ictos2 o ri/unal 'e $usti6a ou o ri/unal
Regional =e'eral limitam-se a cassar a 'eciso original e 'eterminar no(o julgamento 3uan'o a
'eciso 'os jura'os 4 manifestamente contr1ria 7 pro(a 'os autos.
"(i'entemente2 este no(o jri ser1 feito por outros sete jura'os. ;as no 1 comogarantir 3ue tam/4m esses no(os julga'ores no estejam contamina'os pelas preconcep6Jes e
imagens 'a'as 7 pu/lico pela co/ertura mi'i1tica opressi(a. Da& por3ue a eGistncia 'o sistema
recursal no jri no 4 garantia suficiente para assegurar ao r4u um julgamento 'e m4rito
realmente imparcialS.
4. Eistem alternati!as para garantir o fair trial em jris
midi"ticos#
o Brasil este tema 4 pouco estu'a'o. os "sta'os :ni'os2 on'e a tra'i6o 'os
julgamentos pelo tri/unal 'o jri2 4 /astante arraiga'a2 1 uma s4rie 'e me'i'as pre(istas em
lei 3ue po'em ser a'ota'as pelo jui9 presi'ente presiding judgeF para e(itar (&cios no
julgamento.
A primeira 'eles 4 o voir dire2 eGpresso oje enten'i'a como to see them say,mas 3ue
na origem significa(a verum dicere'i9er a (er'a'eF. rata-se 'e in(estiga6o preliminar so/ree(entuais preconceitos ou pr4-compreensJes 'os potenciais jura'os2 3ue a/ilitam as partes a
reali9ar recusas moti(a'as. egun'o "manuel2 isto 4 feito me'iante perguntas 'as partes2 3ue se
'estinam a i'entificar parciali'a'e 'e poss&(eis jura'os K. o Brasil2 no 1 na'a semelante.
"ntre n5s2 (igora o sistema 'e recusas perempt5rias ou imoti(a'as2 3ue po'em ser 'e at4 trs
para o ;inist4rio P/lico e a 'efesa. Complementarmente ao (oir 'ire2 o 'ireito 'os ":A
4C!R"B"R2 imone.A Publicidade opressiva de julgamentos criminais.Rio 'e $aneiro# Reno(ar2 ?OO8.
K ";A:"L2 te(en. riminal procedure.? e'. e *orT# Aspen Pu/lisers2 ?OOK2 p. M88.
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tam/4m a'mite essas recusas2 l1 cama'as 'eperemptory challenges.
:ma op6o 'o jui9-toga'o 4 impor sigilo a/soluto so/re o processo2 impe'in'o a
acusa6o e a 'efesa 'e prestar 3ual3uer informa6o a 3uem 3uer 3ue seja so/re o caso emjulgamento. "ste 4 o sistema 'asgag orders2 3ue no constitui censura. al solu6o 4 fact&(el no
Brasil2 j1 3ue a Constitui6o =e'eral e o CPP pre(em a possi/ili'a'e 'e sigilo ju'icial para
aten'er ao interesse social ou para a 'efesa 'a intimi'a'e arts. K2 L@ e IM2 @2 'a C=F. Por4m2
e(entualmente2 a gag orderpo'e ter a pr5pria m&'ia como 'estinat1ria2 a fim 'e e(itar a
pu/lica6o 'e informa6Jes parciais2 'estorci'as ou incompletos a respeito 'e um caso criminal
'e gran'e apelo p/lico. o Brasil2 tal regra po'eria afrontar o 'isposto no art. ??O2 QH2 'a C=#
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3ual3uer pre6o2 como se fossem (olunt1rios para tomar parte 'e um lincamento iminente.
De(i'o 7 gran'e eGposi6o 3ue o crime o/te(e na m&'ia2 somente em locais parcamente
alcan6a'os por ser(i6os noticiosos emissoras 'e r1'io e V2 jornais e internetF seriamencontr1(eis jura'os no
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(iola6o 'e garantias processuais2 eGatamente o 3ue ficou 'eci'i'o em 0inger v. 1.0. 2345%67. ,
julgamento pelo jri trial by juryF 4 um 'ireito pre(isto na \ "men'a 7 Constitui6o norte-
americana. ;as2 se o re3uerer2 o acusa'o ser1 julga'o por um jui9 toga'o bench trialF. "mregra2 julgamentos pelo jui9 toga'o so encerra'os ap5s a negocia6o 'e 'eclara6Jes 'e
culpa/ili'a'e2 as 'enomina'asplea bargains ouplea agreements.
A t&tulo 'e eGemplo2 consi'eremos a legisla6o processual penal 'o "sta'o 'a Louisiana.
L12 o art. U8O 'o ode of riminal Procedureassegura ao acusa'o o 'ireito 'e renunciar ao
julgamento pelos pares right to *aive trial by juryF 'es'e 3ue o crime no seja pun&(el com a
pena capital#
A 'efen'ant carge' 0it an offense oter tan one punisa/le / 'eat maTno0ingl an' intelligentl 0ai(e a trial / jur an' elect to /e trie' / te
ju'ge. At te time of arraignment2 te 'efen'ant in suc cases sall /einforme' / te court of is rigt to 0ai(e trial / jur.
, C5'igo 'e Processo Penal 'o "sta'o 'e o(a or3ue riminal Procedure 8a*F tem
'ispositi(o semelante. al(o nos casos 'e omic&'io 'oloso 3ualifica'o murder in the first
degreeF2 o r4u po'e re3uerer julgamento por um jui9 toga'o art. M?O.HOF. , pe'i'o 'e(e ser
feito por escrito e assina'o pelo r4u perante o tri/unal2 3ue 'e(e tam/4m apro(1-lo.
o sistema fe'eral 'os "sta'os :ni'os2 segun'o a Regra ?MaFm 'as =e'eral Rules of
Criminal Proce'ure a renncia ao julgamento pelo jri 'epen'e 'e manifesta6o por escrito 'o
r4u e 'a anuncia 'o ;inist4rio P/lico Assistant 10 AttoneyF e 'o $u'ici1rio.Como se (2 nos ":A o julgamento pelo jri 4 claramente um 'ireito constitucional2 tal
como a3ui. Por4m2 atra(essan'o o AtlNntico2 as coisas so um pouco 'iferentes.
egun'o o artigo UK 'o 9errorism Act 'e ?OOO, na rlan'a 'o orte 4 poss&(el a
reali9a6o 'e julgamentos criminais sem jri. Basta 3ue estejam em causa acusa6Jes 'e
terrorismo e 3ue a Promotoria Public Prosecution 0erviceF o re3ueira.
Antes 'a apro(a6o 'essa lei anti-terror2 funcionaram narlan'a 'o orte as cama'as
DiplocT Courts:.,s julgamentos sem jri na3uela regio 'o Reino :ni'o foram intro'u9i'os em
HIUM com /ase em 'eciso 'o lor'e )ennet DiplocT2 para e(itar a intimi'a6o 'e jura'os pelos
grupos paramilitares 3ue atua(am so/retu'o em Belfast.
o entanto2 na nglaterra e no Pa&s 'e ]ales2 os julgamentos sem jri nonjury criminal
trialsF (m causan'o polmica. "sta no(i'a'e foi intro'u9i'a na ]r-Bretana em ?OOM pelo
Criminal $ustice Act.A 'ispensa 'o jri 4 poss&(el em 'ois casos2 sempre a pe'i'o 'o ro*n
U";A:"L2 te(en. riminal procedure.? e'. e *orT# Aspen Pu/lisers2 ?OOK2 p. M88.
8 RLADA D, ,R". ;eplacement Arrangments for Diplock ourts 0ystem. ortern relan' ,ffice.Dispon&(el em# ttp#EEcain.ulst.ac.uTEissuesEpoliticsE'ocsEnioEnioHHO8O'iplocT.p'f. Acesso em
HO.no(.?OHO.
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http://cain.ulst.ac.uk/issues/politics/docs/nio/nio110806diplock.pdfhttp://cain.ulst.ac.uk/issues/politics/docs/nio/nio110806diplock.pdf -
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Prosecution 0ervice CPF2 a promotoria inglesa artigos SM e SSF$%"
H. julgamento 'e casos compleGos 'e frau'e financeira. e a causa for compleGa ou
ou(er a pre(iso 'e 3ue o julgamento ser1 eGcessi(amente 'emora'o2 o tri/unal ro*n ourtFpo'e 'ispensar o jriZ ou
?. poss&(el amea6a aos jura'os ou risco 'e manipula6o 'o julgamento jury
tamperingF.
,s ltimos julgamentos sem jri em cortes inglesas ocorreram em HSH2 perante a
temi'a tar Cam/er CNmara "strela'aF, tri/unal 'e eGce6o utili9a'o pelos monarcas
/ritNnicos para persegui6o pol&tica2 especialmente nos reina'os 'e !enri3ue V e Carlos .
"m ?OHO2 'epois 'e mais 'e tre9entos anos 'a eGtin6o 'a 0tar hamber2 um jui9 julgou
so9ino uma causa criminal na nglaterra. A sesso come6ou em janeiro e terminou em MH 'emar6o.^uatro omens foram acusa'os 'e rou/ar H2UK milo 'e li/ras esterlinas no aeroporto
'e !eatro02 em Lon'res2 em ?OOS. , 8ord hief ada,
designadamente3uan'o a acusa6o ou a 'efesa o re3ueiram
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". Da renncia ao julamento pelo jri no #rasil
o Brasil2 no 1 legisla6o so/re nosso o/jeto 'e estu'o. , C5'igo 'e Processo Penal
silencia so/re o 'ireito 'o r4u 'e renunciar ao julgamento pelo jri. A(ulta no c5'igo a regra 'oart. US2 QH2 'o CPP 3ue cui'a 'a institui6o pelo crit4rio 'a competncia pela nature9a 'a
infra6o. o proce'imento escalona'o 'o jri2 tam/4m o/jeto 'o CPP2 al4m 'os 'ireitos
constitucionais usuais2 a legisla6o assegura apenas ao acusa'o solto o 'ireito 'e no
comparecer 7 sesso 'e julgamento art. SKU 'o CPPF2 o cama'o .
, tema 'a renncia ao jri no 4 no(o. Diaulas Costa Ri/eiro enfrentou-o no artigo
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(i'a no so julga'os pelo jri2 se ain'a no cargo H?. Al4m 'isso2 os crimes 'olosos contra a (i'a
'e militar em ser(i6o tam/4m no so 'e competncia 'o jri. a forma 'o art. I 'o Decreto-
lei HOOHEI2 seu julgamento ca/e 7 justi6a castrense
HM
., PL HKE?OOI2 3ue preten'e instituir o no(o CPP2 tam/4m na'a 'i9 so/re o 'ireito 'e
renncia ao julgamento pelo jri. o entanto2 ao 'isciplinar o proce'imento sum1rio2 o projeto
a/re a possi/ili'a'e 'e renncia ao julgamento con(encional em (1rios crimes2 inclusi(e nos
'elitos 'e infantic&'ioZ in'u9imento2 instiga6o ou auG&lio ao suic&'ioZ e em algumas esp4cies 'e
a/orto. 3ue2 para os crimes cuja pena m1Gima no superar 8 anos 'e recluso2 ser1 poss&(el a
formali9a6o 'e acor'o penal entre o ;inist4rio P/lico e a 'efesa para aplica6o ime'iata 'e
pena pelo jui9 num proce'imento a/re(ia'o no(o proce'imento sum1rioF.
A pr5pria pre(iso legal 'e a/sol(i6o sum1ria e 'e impronncia pelo jui9 sumariante e'e cassa6o 'o (ere'icto por um colegia'o 'e toga'os em grau recursal so in'icati(os 'o
car1ter no a/soluto 'os julgamentos pelo jri.
e a nature9a 'o jri for 'e 'ireito su/jeti(o p/lico2 po'e a(er renncia. A'mite-se o
afastamento 'o foro especial por prerrogati(a 'e fun6o 'e &n'ole constitucionalF2 pela simples
renncia ao cargo ou man'ato 3ue o institui. " isto ocorre mesmo em se tratan'o 'e
competncia ratione muneris2 esta/eleci'a em fa(or 'o cargo2 e no 'a pessoa. ,ra2 no jri2 o
julgamento pelos pares 4 uma garantia in'i(i'ual. e a pessoa po'e a/'icar 'e certas
prerrogati(as processuais2 como a 'e recorrer2 no 1 po'e a(er proi/i6o 'e 3ue renuncie aoforo popular2 3ue 4 esta/eleci'o em seu fa(or.
12=2 Pleno2 AP MMM2 rel. min. $oa3uim Bar/osa2 j. em KEH?EOU2 Plen1rio2 D
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'. $oncluso
"m /re(e2 teremos 'outrina /rasileira neste campo. Carlos Vitor 'e ,li(eira Pires2
gra'uan'o 'a =acul'a'e 'e Direito 'a :=BA2 'efen'eu2 so/ mina orienta6o2 tra/alo 'econcluso 'e curso so/re a renncia ao jri como um meio 'e garantia 'o 'e(i'o processo penal
em casos 'e pu/lici'a'e opressi(aHS.
"n3uanto isto2 o tema 'a renncia *aiverF no jri est1 em a/erto. "m casos 'e gran'e
eGposi6o mi'i1tica2 capa9es 'e minar a imparciali'a'e 'os jura'os2 em fun6o 'a massifica6o
e teatrali9a6o 'a co/ertura jornal&stica2 o acusa'o 'e(e ter o 'ireito 'e renunciar ao
julgamento pelo jri2 a fim 'e assegurar ofair trial. $ulgamento a(er12 mas perante o jui9
toga'o.
%e!er&ncias
";A:"L2 te(en. riminal procedure.? e'. e *orT# Aspen Pu/lisers2 ?OOK2 p. M88.
!ARALA;B,:2 icolaZ ;,A]!A2 Cris. 9*elve empty seats/ reflections on judge onlytrials after jury tampering.Criminal Bar ^uarterl2 ;arc ?OHO2 p. HO. Dispon&(el em#ttp#EE000.criminal/ar.comE8MErecor'sEM?ECB^_?OH-?OHO_?O(M.p'fform`8M.useri'Hbform`8M.repli'sM?
RLADA D, ,R". ;eplacement Arrangments for Diplock ourts 0ystem. ortern
relan' ,ffice. Dispon&(el em#ttp#EEcain.ulst.ac.uTEissuesEpoliticsE'ocsEnioEnioHHO8O'iplocT.p'f. Acesso emHO.no(.?OHO.
PR"2 Carlos Vitor 'e ,li(eira. Da renncia ao jri/ um meio de garantia do devidoprocesso penal em casos de publicidade opressiva. ra/alo 'e concluso 'e curso.al(a'or# :f/a2 ?OHO.
P,DVAL2 Ro/erto. Defesa no teve espao no julgamento dos Nardoni. Dispon&(el em#ttp#EE000.conjur.com./rE?OHO-mai-HEimprensa-nao-retratou-fato-passou-julgamento-nar'oni?. Acesso em H8. mai. ?OHO.
RB"R,2 Diaulas Costa.