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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL Projecto N˚ P164847 Fevereiro de 2021 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR)

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL

Projecto N˚ P164847

Fevereiro de 2021

REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

QUADRO DA POLÍTICA DE REASSENTAMENTO

(QPR)

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NOTA INTRODUTÓRIA

O presente documento corresponde ao Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR) da

componente moçambicana do Projecto de Comércio e Conectividade da África Austral. O

documento está dividido em três partes, nomeadamente:

PARTE I – EXECUTIVE SUMMARY (sumário executivo em Inglês)

PARTE II – SUMÁRIO EXECUTIVO

PARTE III – DOCUMENTO PRINCIPAL

Os Anexos são apresentados no final do documento principal.

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR I

PARTE I - EXECUTIVE SUMMARY

Introduction

Mozambique and Malawi have requested support from the International Development Association to finance the Southern Africa Trade and Connectivity Project (hereinafter “Project” or “SATCP”)

The Government of Mozambique, represented by the Ministry of Economy and Finance, is applying for

International Development Association grants to implement the Project. The Ministry of Transport and

Communication and the Roads Authority (ANE) will be responsible for the overall implementation of the

project with strong participation by the beneficiary and affected districts and communities as well as the

Corridor Working Group1 which is an interagency working group that will provide oversight on implementation

of the project. The Corridor Working Group was established under the National Trade Facilitation Committee

and is chaired by the Ministry of Trade, Industry and Commerce and the Tax Authority (Autoridade Tributária).

The Ministry of Transport and Communication as the implementing agency executing part of the Project funds, for consultancy services costs under the preparation of the project, requested Environmental and Social Management Framework (ESMF) and the Resettlement Policy Framework (RPF).

This document is the RPF of the SATCP, and it establishes the resettlement and compensation principles, organizational arrangements and design criteria to be applied to meet the needs of the people who may be affected by the project. This RPF applies to all project and related activities to done in Mozambique.

Project Description

The Project Development Objective is to reduce trade and transport costs and increase private investment along targeted Corridors in Malawi and Mozambique. The Project has five components that aims to strengthen the targeted corridors to be competitive, complementary and climate resilient to help to reduce trade and transport costs along the corridors. The Project components are summarized as follows:

Component 1: Reduce Trade Costs, through trade facilitation, including border infrastructure and regulatory reforms.

Subcomponent 1.1. Enabling Digital Trade: Development of Trade Information, Communication and Technology Systems.

Subcomponent 1.2. Improving borders and their management (expansion and rehabilitation of Milange Border Post in the Nacala corridor; Zóbuè, Calomue and Cassacatiza Border Posts in the Beira corridor; and Ponta do Ouro Border Post in Maputo Corridor).

Subcomponent 1.3. Strengthening trade and connectivity institutional capacity.

Component 2: improve regional coordination and project implementation (strengthening regional coordination, provide support to the existing Nacala Development Corridor Tripartite Committee through: institutional mechanisms, performance monitoring mechanism, reducing non-tariff barriers to trade, developing joint COVID-19 responses between the two countries, finance the operations and staffing in key positions of Project Implementation Units, among others).

1 Corridor Working Group members include the Ministry of Economy and Finance (MEF); Ministry of Transport and Communications (MTC); Ministry of Sea, Inland Waters and Fisheries (MIMAIP); National Roads Authority (ANE); Ministry of Agriculture and Rural Development (MADER); Ministry of Home Affairs (MINT); Ministry of Health (MISAU) and key private sector associations i.e. the Private Sector Association (CTA) and the Mozambique Chamber of Commerce (CCM). Other public institutions are also members through their reporting relationships to the parent ministries. These are Institute of Normalization and Quality (INNOQ), under MIC; Institute of Supervision of Fishery (INIP), under MIMAIP; and Agency to promote Investment and Exports (APIEX), under MIC.

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR II

Component 3: Increase investment in value chains in the region, aiming to expand the productivity and market opportunities of the private sector.

Sub-component 3.1. Provide risk-sharing opportunities to support value-chains (e.g. support to a combination of equipment, skills, and infrastructure - such as mechanization, warehousing, etc.).

Sub-component 3.2: Expand technical assistance to value chain players.

Component 4: Strengthen transport infrastructure to improve market access

Subcomponent 4.1: Rehabilitate Roads

Subcomponent 4.2: Improve Road Safety

Component 5: Contingent Emergency Response - given the region’s vulnerability to natural disasters and health emergencies (e.g. floods, cyclones, and health emergencies like Covid-19), the project will activate an Immediate Response Mechanism.

The Project entails infrastructure and non-infrastructure improvements. The infrastructure subcomponents under the project will implement targeted improvements along Nacala Corridor (expansion and rehabilitation of Milange border post and priority roads), Beira Corridor (rehabilitation and upgrade of Zóbuè, Calomue and Cassacatiza border posts) and Maputo Corridor (rehabilitation and upgrade of Ponta do Ouro border post), covering five of the 11 provinces of Mozambique in the country’s three regions: Niassa and Nampula in the north, Zambézia and Tete in the centre and Maputo in the south.

The project implementation unit in the Ministry of Transport and Communications will be responsible for implementing the project’s components with non-infrastructure improvements while the Roads Authority (Administração Nacional de Estradas - ANE) will be responsible for implementing the infrastructure improvement components (roads and border posts).

Principles and objectives of the RPF

The purpose of the RPF is to analyse project interventions to ensure that the adverse impacts of physical displacement (lost of shelter) and/or economic (lost of assets and livelihood of communities, groups and or individuals - eg. halls, trees, crops, etc.) are properly identified and compensated. The RPF is developed when some of the project's components have not been precisely defined, particularly the 'footprint' or area of land required for the project, as is currently the case.

The RPF establishes the methodological principles and criteria for resettlement and compensation, as well as the organizational provisions to be applied during the resettlement process, in order to ensure compliance with World Bank standards and Mozambican law.

The RPF guiding principles on dealing with the impacts of physical displacement and economic losses under the project are:

• Avoiding displacement of people as much as possible; • Minimizing the number of impacts and PAPs, to the extent possible during the project design; • Displaced persons should be compensated and assisted in their efforts to improve, or at least restore,

their previous living standards, their income-generation capacity and their production levels.

Land can also be acquired through a Voluntary Land Donation when an individual, corporate or communal owner agrees to freely provide land or property for project-related activities; the template is provided in an appendix to the RPF.

Once the details of the subcomponents are sufficiently known, Abbreviated Resettlement Action Plans (ARAP) and Compensation Plans (PC) will be drawn up based on the RPF. Proposed project activities with impact on land acquisition and restrictions

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR III

The infrastructure improvements (road and border posts) demand changes in land use that trigger operational policy 4.12 on involuntary resettlement, resulting in physical and economic displacement of PAPs, thus requiring resettlement, hence the preparation of this RPF2.

With the exception of Subcomponent 3.1, all other non-infrastructure components are not land based, what exclude them to generate land acquisition/resettlement impacts. Activities under Subcomponent 3.1 (risk-sharing opportunities to support value-chains) demand land use (ex. agriculture), however, it is assumed that SATCP will finance ongoing activities with no need for resettlement. Based on the prior experience of the Innovation and Demonstration Catalytic Fund promoted by the Integrated Growth Poles Project (P127303), in order to avoid costs associated with resettlement, proposals that require resettlement will not be eligible for the fund.

Thus, no land acquisition/resettlement impacts are expected within the non-infrastructure components.

The RPF (mitigation measures, recommendations, impacts and budget) focuses on the project activities that trigger resettlement in Mozambique, what means on the project subcomponents with infrastructure improvements, namely:

• Subcomponent 1.2: rehabilitation and upgrade of the border posts of Zóbuè, Calomué and Cassacatiza in Tete province, Milange in Zambézia province and Ponta do Ouro in Maputo province;

• Subcomponent 4.1: rehabilitation and expansion of the roads Nampula - Corrane, Rapale - Mecuburi, Namiconha - Iapala and Namialo - Imala in Nampula province, and the roads Cuamba - Insaca and Cuamba - Metarica in Niassa Province.

Nevertheless, all unexpected activities that may arise demanding resettlement (i.e. any extraordinary circumstance, currently unforeseen, that requires displacements) will be subject to the requirements of this RPF.

The Table below provides a summary of the border posts and roads to be rehabilitated and upgraded and

the following map shows their location and integration within the region.

Infrastructures to be improved by the Project

Name of Infrastructure Type of

Infrastructure Corridor Province Districts

Ponta do Ouro Border Post Maputo Maputo Matutuine

Zóbuè Border Post Beira Tete Moatize

Calomue Border Post Beira Tete Angónia

Cassacatiza Border Post Beira Tete Chifunde

Milange Border Post Nacala Zambézia Milange

Nampula-Corrane Road Nacala Nampula Nampula

Meconta

Rapale-Mecuburi Road Nacala Nampula Rapale

Mecuburi

2 Although all civil works (rehabilitation and expansion of existing public infrastructures) will occur on existing land or within its reserve (i.e. in partial protection zones that, by law, cannot be occupied by community uses), the land (within these road/border reserves) are encroached upon. Consequently, the infrastructure improvements could potentially lead to loss of assets and sources of income in

the project area. This will therefore trigger the World Bank Operational Policy on Involuntary Resettlement (OP 4.12) and Mozambique relevant legislation on land and resettlement.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR IV

Name of Infrastructure Type of

Infrastructure Corridor Province Districts

Namiconha - Iapala Road Nacala Nampula Ribaue

Namialo - Imala Road Nacala Nampula Muecate

Cuamba - Insaca Road Nacala Niassa Cuamba, Mecanhelas

Cuamba - Metarica Road Nacala Niassa Cuamba, Metarica

Mozambique map (left) and its border posts in the context of regional corridors (right)

Map of priority roads identified in Mozambique (in purple) within Nacala Corridor main road (in green)

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR V

Potential impacts of displacement

The RPF estimates that a total of about 130 households will have to be resettled due to permanent loss of dwellings and many other households will lose residential and commercial structures (about 50 fences/walls and 230 stalls) that have to be rebuilt since will be economically resettled. The RPF estimates also that some households will lose a total of about 115 ha of land containing fields (agriculture with scattered fruit, shifting cultivation and rainfed agriculture) - some without crops due to fallow land.

The following table summarize the estimated houses and other structures to be potentially displaced by the project.

Esteemed number of structures potential affected by the project

Name of Infrastructure

Type Province District CoI Houses Fencings Stalls

Ponta do Ouro Border Post Maputo Matutuine - 38 1 15

Zóbuè Border Post Tete Moatize - 10 - 1

Calomue Por Tete Angónia - - - 4

Cassacatiza Border Post Tete Chifunde - 2 - -

Milange Border Post Zambézia Milange - - - -

Namiconha - Iapala Road Nampula Ribaue 12 10 25 46

Nampula - Corrane Road Nampula Nampula and

Meconta 14 11 2 6

Namialo - Imala Road Nampula Muecate 14 13 6 7

Rapale - Mecuburi Road Nampula Rapale and Mecuburi

14 14 14 35

Cuamba-Insaca Road Niassa Cuamba and Mecanhelas

14 13 - 83

Cuamba-Matarica Road Niassa Cuamba and

Metarica 14 18 - 35

Total 5 15 129 48 232

The specific civil works and the footprint of the investment subprojects are largely unknown at this stage. The identification of the precise impacts and number of families potentially affected will only be clarified in the Abbreviated Resettlement Action Plans and Compensation Plan, to be drawn up later.

Based on the impacts assessed it is esteemed nine (9) Abbreviated Resettlement Action Plan (ARAP) and one (1) Compensation Plan (PC) be elaborated for the Project as per the table below.

Estimation of type of safeguard instruments and service providers required

Name of Infrastructure Type of

Infrastructure Type of plan Providers

Ponta do Ouro Border Post ARAP E

Zóbuè Border Post ARAP D

Calomue Border Post PC D

Cassacatiza Border Post ARAP D

Milange Border Post - N/A

Nampula-Corrane Road ARAP A

Namialo - Imala Road ARAP A

Namiconha - Iapala Road ARAP B

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR VI

Name of Infrastructure Type of

Infrastructure Type of plan Providers

Rapale-Mecuburi Road ARAP B

Cuamba - Insaca Road ARAP C

Cuamba - Metarica Road ARAP C

Total 9 ARAP and 1 PC 5

Stakeholder Engagement

The preparation of the RPF and the ESMF launched the public consultation and participation process under the project.

Due to the restrictions imposed by COVID-19, the meetings were phased and held in small groups. Other meetings were conducted remotely, and these meetings aimed to present the project and obtain the perceptions of stakeholders.

The public consultation meetings allowed interaction with a total of 320 people, of in which 258 were men and 62 women involving key representatives of the affected communities (community members, heads of localities and local leaders), Non-Governmental Organizations representing vulnerable groups, district services (Planning and Infrastructure, Economic Activities, Administrative Posts), customs, tax authority, agriculture, polices, ANE, etc.

The recommendations and expectations of the stakeholders and potential PAPs were considered in the

preparation of the RPF, the identification of options for mitigating the Project’s displacement impacts and

manage social risks (gender-based violence, labor influx, grievances, etc.).

Grievance Redress Mechanism

A single Grievance Management Mechanism (GRM) will be used at all stages of the project life cycle. It is schematized in the diagram below.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR VII

Displaced people’s and host community grievances can initially be presented for local redress to local influence

leaders, Social Consultant (SC) that prepares ARAP/PC, service providers implementing ARAP/PC (PROSIR) or

service providers managing grievance redress mechanism as a first level of listening and informal resolution.

During construction phase aggrieved may also log the grievance to the supervisor or contractor. All grievance

will be forward to the GRM service provider - the main GRM channel.

When grievance is associated to GBV it will be addressed by a specific service provider (for GBV) that will

provide assistance to the victim and penalty to the offender.

If the aggrieved person is not satisfied with the Step One decision, he/she shall forward the case to the Project

Liaison Comity (PLC) or Community Resettlement Committee (RC). Failing resolution at local level, issues may

be presented to the Project Implementation Unit (PIU), trough environmental and social unit, to investigate

and coordinate proper solutions.

If the aggrieved person is not satisfied with solution, he/she can appeal to the district court and later provincial

court.

Provisions to appeal concerning sectoral grievances to higher levels of government such as National Directors

and Ministers exist in most legislation. Should any party be dissatisfied, the grieved party may take the

complaint to court where it will be dealt with under Mozambican law.

Judicial option must always be available, but PAPs to be encouraged to use al GRM levels first. Timely

communication and open negotiation are the main issues to satisfy the PAPs.

Costs Estimation

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR VIII

The total estimated cost for the physical and economic resettlement is US 8,445,847.75. The cost estimate is based on assumptions that nine (9) ARAP and one (1) PC will be drawn up to compensate a total of around 130 households physically affected and households affected economically, that will lose residential and commercial structures (50 fences/walls and 230 stalls) and a total of 115 ha of land containing fields (agriculture with scattered fruit, shifting cultivation and rainfed agriculture) - some without crops due to fallow land3.

It should be noted that 59% of the total value is attributed to direct compensation of assets and replacement of houses. The amount will vary by ARAP/PC, depending on the distribution of assets and livelihoods that will be lost.

It will be important for the ARAP/PC to show that every effort has been made to avoid locations where the road/border posts will affect private structures or crops: houses, stalls, agricultural areas, etc.

The following table summarize the estimated cost of resettlement for the project.

Estimate of the Project’s Resettlement and Compensation Planning and Implementation Costs

Item Description Unite Quant Unit Costs

(US$) Total (US$)

Source of Finance

A Management, organization and supervision Provinces 5 30,000.00 150,000.00 Project

B Preparation of ARAP/PC by Social Consultants ARAP/PC 10 90,000.00 900,000.00 Project

C1 Implementation of ARAP/PC by PROSIR ARAP/PC 10 100,000.00 1,000,000.00 Project

C2 Assistance to vulnerable people ARAP/PC 10 15,000.00 150,000.00 Project

D Establishment and operation of district resettlement committees

Districts 15 10,000.00 150,000.00 Project

E Training of coordination and local monitoring team (Tax Autority, Immigration, Agriculture, etc.) and support partners (DPTA, SDPI, etc.)

Provinces 5 7,000.00 35,000.00 Project

F

Operation of GRM, GBV and COVID-19 mitigation measures by PROSIR during procurement to contract specific Service Provider for GRM and GBV

ARAP/PC 10 7,000.00 70,000.00 Project

G1 Construction of replacement houses Houses 129 35,000.00 4,515,000.00 Proponent

G2 Monetary compensation measures (crops, good / physical property)

Lump 1 85,040.00 508,043.41 Proponent

H External evaluation by MTA or Consultant ARAP/PC 5 40,000.00 200,000.00 Project

I Contingencies 10% 767,804.34 Project

OVERALL TOTAL IN USD 8,445,847.75

3 Cash compensation will be for the crops and trees. Land will be compensated/replaced in-kind (district authorities will provide alternative land).

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR IX

PARTE II - SUMÁRIO EXECUTIVO

Introdução

Moçambique e Malawi solicitaram apoio à Associação Internacional de Desenvolvimento para o financiamento do Projecto de Comércio e Conectividade da África Austral (adiante denominado "Projecto" ou "SATCP" - abreviado do inglês Southern Africa Trade and Connectivity Project).

O Governo de Moçambique, representado pelo Ministério da Economia e Finanças, está a candidatar-se a subvenções da Associação Internacional de Desenvolvimento para implementar o Projecto. O Ministério dos Transportes e Comunicações, e a Administração Nacional de Estradas (ANE) serão responsáveis pela implementação do projecto com forte participação dos municípios, distritos e comunidades beneficiárias e afectadas, bem como do Grupo de Trabalho do Corredor, que é um órgão de trabalho inter-agências que fornecerá supervisão na implementação do projecto. O Grupo de Trabalho do Corredor foi criado no âmbito do Comité Nacional de Facilitação do Comércio e é presidido pelo Ministério da Indústria e Comércio e pela Autoridade Tributária de Moçambique.

O Ministério dos Transportes e Comunicações, como agência de execução de parte dos fundos do Projecto, para serviços de consultoria no âmbito da preparação do Projecto, solicitou a elaboração de um Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) e um Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR).

Este documento é o Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR) do Projecto SATCP, e estabelece os princípios de reassentamento e compensação, arranjos organizacionais e o desenho de critérios a serem seguidos para atender às necessidades das partes potencialmente afectadas pelo projecto. Este QPR se aplica a todas as actividades do projecto, e a ele associadas, a serem implementadas em Moçambique.

Descrição do projecto

O Objectivo do Desenvolvimento do Projecto é de reduzir os custos de comércio e transporte e aumentar o investimento privado ao longo dos corredores seleccionados em Malawi e Moçambique. O Projecto tem cinco componentes que visam fortalecer os corredores seleccionados para se tornarem competitivos, complementares e resilientes às alterações climáticas, por forma a ajudar a reduzir os custos do comércio e de transporte ao longo dos corredores. As componentes do Projecto resumem-se em:

Componente 1: Reduzir custos do comércio, por meio da facilitação do comércio, incluindo infraestruturas fronteiriças e reformas regulamentares.

Subcomponente 1.1. Viabilização do Comércio Digital: Desenvolvimento de Sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação para o Comércio.

Subcomponente 1.2. Melhorar as fronteiras e a sua gestão (expansão e reabilitação dos postos fronteiriços de Milange no corredor de Nacala, Zóbuè, Calómuè e Cassacatiza no corredor da Beira, e Ponta do Ouro no corredor de Maputo).

Subcomponente 1.3. Reforço da capacidade institucional em comércio e conectividade.

Componente 2: Reforçar a coordenação regional e a implementação do projecto (reforçar a coordenação regional, prover apoio ao actual Comité Tripartido do Corredor de Desenvolvimento de Nacala através de: Mecanismo institucional, Mecanismo de Monitoria do Desempenho, redução de barreiras não-tarifárias ao comércio, desenvolver respostas conjuntas a COVID-19 para garantir fluxos comerciais adequados entre os dois países, financiar as operações e o pessoal chave nas Unidades de Implementação do Projecto, entre outros).

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR X

Componente 3: Aumentar o investimento nas cadeias de valor da região, visando aumentar a produtividade e as oportunidades de mercado do sector privado.

Subcomponente 3.1: Oferecer oportunidades de partilha de riscos para apoiar as cadeias de valor (por exemplo, apoio a uma combinação de equipamentos, habilidades e infraestruturas, tais como mecanização, armazenamento, etc.).

Subcomponente 3.2: Expandir a assistência técnica aos actores da cadeia de valor.

Componente 4: reforçar as infraestruturas de transporte para melhorar o acesso ao mercado.

Subcomponente 4.1: Reabilitar estradas.

Subcomponente 4.2: Melhorar a Segurança Rodoviária.

Componente 5: Resposta de Emergência Contingente: Dada a vulnerabilidade da região a calamidades naturais e emergências sanitárias (ex. inundações e secas no Malawi, ciclones em Moçambique, e emergências de saúde como a COVID-19 em ambos os países), o projecto irá activar o Mecanismo de Resposta Imediata.

O Projecto prevê melhorias nas subcomponentes que envolvem infraestruturas e subcomponentes não relacionadas à infraestruturas. As subcomponente do projecto com infraestruturas irá implementar melhorias específicas ao longo do Corredor de Nacala (expansão e reabilitação do posto fronteiriço de Milange e estradas seleccionadas), Corredor da Beira (reabilitação e melhoria dos postos fronteiriços de Zóbuè, Calómuè e Cassacatiza) e Corredor de Maputo (reabilitação e melhoria do posto fronteiriço da Ponta do Ouro), cobrindo cinco das 11 províncias de Moçambique nas três regiões do país: Niassa e Nampula no norte, Zambézia e Tete no centro e Maputo no sul.

A Unidade de Implementação do Projecto no Ministério dos Transportes e Comunicações será responsável pela implementação das componentes do projecto com melhorias não relacionadas à infraestruturas, enquanto a Administração Nacional de Estradas será responsável pela implementação das subcomponentes de infraestruturas (estradas e postos fronteiriços). Princípios e objectivos do QPR

O propósito do QPR é analisar as intervenções do projecto para assegurar que os impactos adversos de desalojamento físico (perdas de residências) e/ou económico (perda de activos ou fontes de renda das comunidades, grupos e/ou indivíduos, por exemplo, muros, árvores, machambas, etc.) sejam devidamente identificados e compensados. O QPR é desenvolvido quando algumas das componentes do projecto não estão definidas com precisão, particularmente a "pegada" ou a área da terra necessária para o projecto, como é o caso actual.

O QPR estabelece os princípios e critérios metodológicos para o reassentamento e compensação, bem como as disposições organizacionais a serem aplicadas durante o processo de reassentamento, por forma a garantir o cumprimento das normas do Banco Mundial e da legislação moçambicana.

Os princípios orientadores do QPR para lidar com os impactos de desalojamento físico e económico no âmbito do projecto são:

• Evitar o desalojamento de pessoas tanto quanto possível;

• Minimizar o número de pessoas afectadas e de impactos, durante a concepção e desenho do projecto;

• As pessoas afectadas pela perda de bens devem ser compensadas e assistidas de modo a melhorarem ou, pelo menos, restaurarem o anterior padrão de vida, capacidade de geração de rendimento e os níveis de produção.

A terra também poderá ser adquirida através de Doação Voluntária de Terras, quando um proprietário individual, corporativo ou comunitário concorda em fornecer livremente terrenos ou propriedades para actividades relacionadas ao projecto.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XI

Logo que suficientemente conhecidos em pormenor os detalhes das subcomponentes do projecto, serão elaborados Planos de Acção de Reassentamento Abreviado (PAR-A) e Planos de Compensação (PC) com base neste QPR. Actividades do projecto com impactos na aquisição ou restrições no uso da terra

As melhorias em infraestruturas (estradas e postos transfronteiriços) exigem mudanças no uso da terra, o que activa a política operacional 4.12 do Banco Mundial sobre o reassentamento involuntário, resultando no desalojamento físico e económico das PAPs, exigindo assim o reassentamento, daí a preparação deste QPR4.

Com excepção da subcomponente 3.1, todas outras subcomponentes com melhorias não relacionadas à infraestruturas não exigem o uso de terra, o que exclui os impactos de aquisição da terra/reassentamento. As actividades no âmbito da subcomponente 3.1 (oportunidades de partilha de riscos para apoiar as cadeias de valor) exigem o uso da terra (ex. agricultura), no entanto, presume-se que a SATCP financiará actividades em curso sem necessidade de reassentamento. Com base na experiência anterior do Fundo Catalítico de Inovação e Demonstração promovido pelo Projecto Polos Integrados de Crescimento, a fim de evitar os custos associados ao reassentamento, as propostas que exigiam reassentamentos não serão elegíveis para o fundo. Assim, não se esperam impactos de aquisição de terra/reassentamento dentro das subcomponentes que não estão relacionadas a obras em infraestruturas.

O QPR (impactos, medidas de mitigação, recomendações e orçamento) centra-se nas actividades do projecto que activam o reassentamento em Moçambique, ou seja, nas subcomponentes do projecto com melhorias em infraestruturas, nomeadamente:

• Subcomponente 1.2: reabilitação e melhoria dos postos fronteiriços de Zóbuè, Calómuè e Cassacatiza na província de Tete, Milange na província da Zambézia e da Ponta do Ouro na província de Maputo;

• Subcomponente 4.1: reabilitação e extensão das estradas Nampula - Corrane, Rapale - Mecuburi, Namiconha - Iapala e Namialo - Imala na província de Nampula, e das estradas Cuamba - Insaca e Cuamba - Metarica na província do Niassa.

No entanto, todas as actividades inesperadas que possam surgir exigindo reassentamento (ou seja, qualquer circunstância extraordinária, actualmente imprevista e que exija desalojamento) estarão sujeitas aos requisitos deste QPR.

A Tabela abaixo fornece um resumo dos postos fronteiriços e das estradas a serem reabilitados e expandidos, e os mapas subsequentes à tabela, mostram a sua localização e integração na região.

Infraestruturas a serem melhoradas no âmbito do Projecto

Nome da Infraestrutura Tipo de

Infraestrutura Corredor Província Distrito

Ponta do Ouro Posto fronteiriço Maputo Maputo Matutuíne

Zóbuè Posto fronteiriço Beira Tete Moatize

Calómuè Posto fronteiriço Beira Tete Angónia

Cassacatiza Posto fronteiriço Beira Tete Chifunde

Milange Posto fronteiriço Nacala Zambézia Milange

Estrada Nacala Nampula Nampula

4 Embora todas as obras civis (reabilitação e expansão das infraestruturas públicas existentes) irão ocorrer em terrenos existentes ou dentro da sua reserva (isto é, na zona de protecção parcial que, por lei, não deve ser ocupada por usos comunitários), a terra (dentro destas reservas de rodovias/fronteiras) está ocupada. Consequentemente, as melhorias em infraestruturas podão potencialmente conduzir à perda de activos e de fontes de rendimento na área do projecto. Isto irá, por conseguinte, accionar a Política Operacional do Banco Mundial sobre Reassentamento Involuntária (PO 4.12) e a legislação Moçambicana relevante em matéria de terra e reassentamento.

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XII

Nome da Infraestrutura Tipo de

Infraestrutura Corredor Província Distrito

Nampula-Corrane Meconta

Rapale-Mecuburi Estrada Nacala Nampula Rapale

Mecuburi

Namiconha - Iapala Estrada Nacala Nampula Ribáuè

Namialo - Imala Estrada Nacala Nampula Namialo

Muecate

Cuamba - Insaca Estrada Nacala Niassa Cuamba, Mecanhelas

Cuamba - Metarica Estrada Nacala Niassa Cuamba, Metarica

Mapa de Moçambique (a esquerda) e seus postos fronteiriços no contexto dos corredores da região (a

direita)

Mapa das estradas prioritárias identificadas em Moçambique (em roxo) ao longo do Corredor de Nacala (em verde)

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XIII

Potenciais impactos de desalojamento

O QPR estima que aproximadamente 130 agregados familiares serão fisicamente reassentados devido à perda permanente de habitações e muitas outras famílias perderão estruturas residenciais e comerciais (cerca de 50 vedações/muros e 230 barracas) que terão de ser reconstruídas, uma vez que serão economicamente reassentadas. O QPR estima também que alguns agregados familiares perderão um total de cerca de 115 ha de terra contendo campos agrícolas (agricultura com frutos dispersos, cultivo itinerante e agricultura de sequeiro) - alguns sem culturas devido ao pousio. A tabela seguinte resume as perdas estimadas de residências e outras estruturas para o projecto.

Número estimado de habitações e outras estruturas a serem potencialmente afectadas pelo projecto

Nome da Infraestrutura

Tipo Província Distrito CoI Casas Muros Barracas

Ponta do Ouro Posto

fronteiriço Maputo Matutuíne - 38 1 15

Zóbuè Posto

fronteiriço Tete Moatize - 10 - 1

Calómuè Posto

fronteiriço Tete Angónia - - - 4

Cassacatiza Posto

fronteiriço Tete Chifunde - 2 - -

Milange Posto

fronteiriço Zambézia Milange - - - -

Namiconha - Iapala Estrada Nampula Ribáuè 12 10 25 46

Nampula - Corrane Estrada

Nampula Nampula e Meconta

14 11 2 6

Namialo - Imala Estrada Nampula Muecate 14 13 6 7

Rapale - Mecuburi Estrada

Nampula Rapale e Mecuburi

14 14 14 35

Cuamba-Insaca Estrada

Niassa Cuamba e

Mecanhelas 14 13 - 83

Cuamba-Matarica Estrada

Niassa Cuamba e Metarica

14 18 - 35

Total 5 15 129 48 232

As obras civis específicas e a pegada dos subprojectos de investimento são em grande parte desconhecidas nesta fase. A identificação dos impactos precisos e do número de famílias potencialmente afectadas só será clarificada nos Planos de Acção de Reassentamento Abreviado e no Plano de Compensação, a elaborar a posterior.

Com base nos impactos avaliados, estima-se que nove (9) Planos de Acção de Reassentamento Abreviado (PAR-A) e um (1) Planos de Compensação (PC) sejam elaborados para o Projecto de acordo com a tabela abaixo.

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XIV

Estimativa do tipo de instrumentos de salvaguarda e prestadores de serviços necessários

Nome da Infraestrutura Tipo de

Infraestrutura Tipo do Plano Provedor

Ponta do Ouro Posto fronteiriço PAR-A E

Zóbuè Posto fronteiriço PAR-A D

Calómuè Posto fronteiriço PC D

Cassacatiza Posto fronteiriço PAR-A D

Milange Posto fronteiriço - N/A

Nampula-Corrane Estrada PAR-A A

Namialo - Imala Estrada PAR-A A

Namiconha - Iapala Estrada PAR-A B

Rapale-Mecuburi Estrada PAR-A B

Cuamba - Insaca Estrada PAR-A C

Cuamba - Metarica Estrada PAR-A C

Total 9 PAR-A e 1 PC 5

Engajamento das partes interessadas

A preparação do QPR e do QGAS iniciou o processo de consulta pública no âmbito do projecto.

Devido às restrições impostas pela COVID-19, as reuniões foram faseadas e realizadas em pequenos grupos. Outras reuniões foram conduzidas de forma remota, com o objectivo de apresentar o projecto e obter expectativas das partes interessadas e afectadas.

As reuniões de consulta pública permitiram interacção com um total de 320 pessoas, das quais 258 do sexo masculino e 62 do sexo feminino, envolvendo representantes chave das comunidades afectadas (membros das comunidades, chefes de localidades e líderes locais), serviços distritais (Planeamento e Infraestruturas, Actividades Económicas, Postos Administrativos), alfândegas, autoridade tributária, agricultura, Organizações Não-Governamentais, ANE, etc.

As recomendações e expectativas das partes interessadas e afectadas foram consideradas na preparação do QPR, na identificação das opções para mitigar os impactos de desalojamento e gerir riscos sociais (violência baseada no género, Influxo de trabalhadores, gestão de queixas, etc.).

Mecanismo de Gestão de Reclamações

Um único Mecanismo de Gestão de Reclamações (MGR) será usado em todas as fases do ciclo de vida do projecto. Ele está esquematizado no diagrama abaixo.

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XV

As reclamações das pessoas desalojadas e dos residentes do local de acolhimento do reassentamento, podem ser apresentadas, para solução local, aos líderes de influência local, ao consultor social (CS) que elabora o PAR-A/PC, ao provedor de serviços de implementação do PAR-A/PC (PROSIR) ou ao provedor de serviços de gestão de reclamações, como um primeiro nível de audição e de resolução informal. Durante a fase de construção, o lesado também pode apresentar a reclamação ao supervisor ou empreiteiro. Todas as reclamações serão encaminhadas ao provedor de serviços do MGR - o principal canal do MGR.

Quando as reclamações são associadas a violência baseada no género (VBG) serão encaminhadas ao respectivo provedor de serviços, que fornecerá assistência à vítima e penalização ao infractor.

Se a pessoa afectada não estiver satisfeita com a solução da primeira etapa, ele/ela deverá encaminhar o caso ao Comité de Ligação com a comunidade (CLC) ou ao Comité Comunitário de Reassentamento (CR). Na ausência de resolução a nível local, as questões podem ser apresentadas à Unidade de Implementação do Projecto (UIP), por meio da unidade ambiental e social, para investigar e coordenar as soluções adequadas.

Se a pessoa lesada não ficar satisfeita com a solução, ele/ela pode recorrer ao tribunal distrital e, posteriormente, ao tribunal provincial.

Na maioria das legislações sectoriais existem dispositivos que permitem recorrer para resolução de queixas nos mais elevados níveis de governação, como a Directores Nacionais e Ministros. Se alguma das partes continuar insatisfeita, a parte lesada pode levar a reclamação ao tribunal, onde será tratada ao abrigo da lei moçambicana.

A opção judicial deve estar sempre disponível, porem, deve se encorajar a obtenção de consenso pelos primeiros níveis de resolução de conflitos. A comunicação em tempo “recorde” e a negociação aberta são os principais aspectos a considerar para ganhar confiança e satisfação dos queixosos.

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XVI

Custo estimado

O custo global estimado para o reassentamento físico e económico é de 8,445,847.75 USD. A estimativa do baseia-se no pressuposto de que nove (9) PAR-A e um (1) PC serão elaborados para compensar um total de aproximadamente 130 agregados familiares afectados fisicamente bem como outros agregados familiares afectados economicamente, que perderão estruturas residenciais e comerciais (cerca de 50 vedações/muros e 230 barracas) e um total de cerca de 115 ha de terra contendo campos agrícolas (agricultura com frutos dispersos, cultivo itinerante e agricultura de sequeiro) - parte sem culturas devido ao pousio.

De referir que 59% do valor total é atribuído a compensação de activos e reposição de habitações. O montante da compensação variará por PAR-A /PC, dependendo da distribuição dos bens e meios de subsistência que serão perdidos.

Será importante mostrar no PAR-A/PC que foram feitos todos os esforços para evitar locais onde as estradas/postos fronteiriços irão afectar estruturas ou culturas privadas: casas, barracas, áreas agrícolas, locais de culto e adoração, etc.

A tabela a seguir resume o custo estimado de reassentamento para o projecto.

Estimativa de custo para Planeamento e Implementação do reassentamento para o projecto

Item Descrição Unidade Quant Custo (US$) Total (US$) Fonte de

Financiamento

A Gestão, organização e supervisão Província 5 30,000.00 150,000.00 Projecto

B Preparação de PAR-A/PC por Consultores Sociais

PAR-A/PC 10 90,000.00 900,000.00 Projecto

C1 Implementação de PAR-A/PC pelo PROSIR

PAR-A/PC 10 100,000.00 1,000,000.00 Projecto

C2 Assistência a pessoas vulneráveis ARAP/PC 10 15,000.00 150,000.00 Projecto

D Estabelecimento e funcionamento de comités distritais de reassentamento

Distrito 15 10,000.00 150,000.00 Projecto

E

Formação da equipa de coordenação e acompanhamento local (Autoridade Tributária, Imigração, Agricultura, etc.) e parceiros de apoio (DPTA, SDPI, etc.)

Província 5 7,000.00 35,000.00 Projecto

F

Operacionalização do MGR, VBG e medidas de mitigação da COVID-19 pelo PROSIR durante o processo de contratação dos provedores de serviço específicos para MGR, VBS

PAR-A/PC 10 7,000.00 70,000.00 Projecto

G1 Construção de casas Casas 129 35,000.00 4,515,000.00 Proponente

G2 Medidas de compensação monetária (culturas, muros, etc.)

Unid 1 85,040.00 508,043.41 Proponente

H Avaliação externa por MTA ou Consultor PAR-A/PC 5 40,000.00 200,000.00 Projecto

I Contingência - 10% 767,804.34 Projecto

TOTAL GERAL EM USD 8,445,847.75

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XVII

PARTE III - DOCUMENTO PRINCIPAL

Índice

NOTA INTRODUTÓRIA .................................................................................................................................. I PARTE I - EXECUTIVE SUMMARY ............................................................................................................... I PARTE II - SUMÁRIO EXECUTIVO ............................................................................................................. IX PARTE III - DOCUMENTO PRINCIPAL ................................................................................................... XVII

ÍNDICE ............................................................................................................................................................. XVII

LISTA DE FIGURAS ........................................................................................................................................ XIX

LISTA DE TABELAS ....................................................................................................................................... XIX

LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS .......................................................................................................... XXI

GLOSSÁRIO .................................................................................................................................................. XXIII

1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................ 1

1.1 JUSTIFICATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJECTO ........................................................................ 1 1.1.1 CONTEXTO ESTRATÉGICO .............................................................................................................. 2 1.1.2 CONTEXTO SECTORIAL ................................................................................................................... 2 1.2 O PROPONENTE ..................................................................................................................................... 2

2 DESCRIÇÃO DO PROJECTO .................................................................................................................... 3

2.1 COMPONENTES DO PROJECTO................................................................................................................ 3 2.2 COMPONENTES DO PROJECTO SUJEITAS À AQUISIÇÃO DE TERRAS E RESTRIÇÕES ...................................... 4 2.2.1 POSTOS FRONTEIRIÇOS .................................................................................................................. 5 2.2.2 ESTRADAS ..................................................................................................................................... 6

3 PERFIL SOCIOECONÓMICO DA ÁREA DO PROJECTO ........................................................................ 8

3.1 ÁREA DO PROJECTO E DIVISÃO ADMINISTRATIVA ..................................................................................... 8 3.2 CARACTERÍSTICAS CULTURAIS ................................................................................................................ 9 3.3 GÉNERO .............................................................................................................................................. 10 3.4 HABITAÇÃO .......................................................................................................................................... 11 3.5 EDUCAÇÃO .......................................................................................................................................... 12 3.6 SAÚDE................................................................................................................................................. 13 3.7 ECONOMIA ........................................................................................................................................... 15 3.8 TRANSPORTE E CONECTIVIDADE ........................................................................................................... 17

4 ENQUADRAMENTO LEGAL .................................................................................................................... 18

4.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................................... 18 4.2 CONTEXTO NACIONAL LEGAL E REGULADOR ......................................................................................... 18 4.3 ZONA DE PROTECÇÃO PARCIAL ............................................................................................................ 24 4.4 DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE TERRA .......................................................................................................... 25 4.5 POLÍTICAS DE SALVAGUARDA DO BANCO MUNDIAL ................................................................................ 26 4.6 COMPARAÇÃO ENTRE A LEGISLAÇÃO DE MOÇAMBIQUE E A PO 4.12 DO BANCO MUNDIAL ........................ 26

5 ESTRUTURA INSTITUCIONAL E ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO ................................................ 29

5.1 COORDENAÇÃO DO PROJECTO ............................................................................................................. 29 5.2 ARRANJO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO ........................................................................................ 30 5.3 ARRANJO INSTITUCIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO QGAS E DO QPR .................................................. 30 5.4 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA GESTÃO DE PROJECTO E REASSENTAMENTO ................................... 32

6 PRINCÍPIOS, OBJECTIVOS E METODOLOGIA ..................................................................................... 33

6.1 PRINCÍPIOS E OBJECTIVOS .................................................................................................................... 33 6.2 METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO QPR.......................................................................................... 35

7 POTENCIAIS IMPACTOS ......................................................................................................................... 35

7.1 IMPACTOS RELACIONADOS COM A AQUISIÇÃO DE TERRAS PARA O PROJECTO ........................................... 35

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XVIII

7.1.1 ACTIVIDADES DO PROJECTO QUE CAUSAM REASSENTAMENTO ........................................................ 35 7.1.2 RESUMO DAS PERDAS ESTIMADAS RESULTANTES DO REASSENTAMENTO E COMPENSAÇÃO ............. 36 7.2 MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS ASSOCIADOS À AQUISIÇÃO DE DIREITOS SOBRE A TERRA ................................ 37

8 PREPARAÇÃO E APROVAÇÃO DO PLANO DE REASSENTAMENTO ............................................... 38

8.1 VISÃO GERAL ....................................................................................................................................... 38 8.2 SELECÇÃO DO INSTRUMENTO DE PLANIFICAÇÃO DO REASSENTAMENTO ................................................. 38 8.3 PREPARAÇÃO DE PAR-A / PC .............................................................................................................. 39 8.4 CONTEÚDO DO PAR-A / PC ................................................................................................................. 39 8.5 APROVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PAR-A/PC........................................................................................... 40

9 DEFINIÇÃO DAS CATEGORIAS DAS PAP E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE ................................. 40

9.1 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE ............................................................................................................... 40 9.2 CATEGORIA DE PAPS ........................................................................................................................... 42 9.3 ELEGIBILIDADE PARA COMPENSAÇÃO COMUNITÁRIA .............................................................................. 42 9.4 PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO DOS DIREITOS À COMPENSAÇÃO ....................................................... 42 9.5 DATA LIMITE ........................................................................................................................................ 43

10 MÉTODOS PARA AVALIAR BENS AFECTADOS .............................................................................. 44

10.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................................... 44 10.2 CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO ................................................................................................................ 44 10.3 PREPARAÇÃO ...................................................................................................................................... 44 10.4 INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO DO VALOR DE ACTIVOS ................................................................................. 45 10.5 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO .......................................................................................................... 45

11 PROCEDIMENTOS ORGANIZACIONAIS PARA A ENTREGA DA COMPENSAÇÃO ...................... 51

11.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................................... 51 11.2 ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL PARA O PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO ................................................. 51 11.3 SENSIBILIZAÇÃO E INDEMNIZAÇÃO ......................................................................................................... 51 11.4 CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL ............................................................................................................... 52

12 PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PAR-A/PC .......................................................................... 53

12.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................................... 53 12.2 PREPARAÇÃO DA ÁREA DE ACOLHIMENTO .............................................................................................. 53 12.3 PROVIDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE DIREITO ................................................................ 53 12.4 PÓS-REASSENTAMENTO ....................................................................................................................... 56

13 MECANISMO DE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES ............................................................................... 57

13.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................................... 57 13.2 PROCEDIMENTOS PARA RESOLUÇÃO DE QUEIXAS GERAIS ....................................................................... 57 13.3 PROCEDIMENTOS PARA VIOLÊNCIA BASEADA EM GÉNERO ..................................................................... 61

14 ORÇAMENTO E DISPOSIÇÕES PARA O REASSENTAMENTO ...................................................... 62

14.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................................... 62 14.2 CUSTOS ESTIMADOS ............................................................................................................................ 62 14.3 FONTES DE FINANCIAMENTO PARA O REASSENTAMENTO ........................................................................ 65

15 CONSULTA E PARTICIPAÇÃO DAS PAP .......................................................................................... 66

15.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................................... 66 15.2 CONSULTA DURANTE A PREPARAÇÃO DO QPR ...................................................................................... 66 15.3 CONSULTA DURANTE A PREPARAÇÃO DO PAR-A/PC ............................................................................ 70 15.4 CONSULTA DURANTE A IMPLEMENTAÇÃO E SEGUIMENTO DO REASSENTAMENTO .................................... 71 15.4.1 PLANO DE COMUNICAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO ................................................................................. 71

16 MONITORIA E AVALIAÇÃO ................................................................................................................ 72

16.1 VISÃO GERAL ...................................................................................................................................... 72 16.2 PRINCÍPIOS .......................................................................................................................................... 72 16.4 FREQUÊNCIA DE MONITORIA ................................................................................................................. 73 16.5 INDICADORES ....................................................................................................................................... 73

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XIX

17 ESPECIFICAÇÕES AMBIENTAIS E SOCIAIS PARA AS AGÊNCIAS DE IMPLEMENTAÇÃO, CONSULTORES SOCIAIS E PROSIRS........................................................................................................... 74

17.1 REQUISITOS GERAIS ............................................................................................................................. 74 17.2 PREVENÇÃO E CONTROLO DA COVID-19 ............................................................................................. 75 17.3 INFLUXO DE TRABALHADORES............................................................................................................... 76 17.4 RESPONSABILIDADES DO CONSULTOR SOCIAL E PROSIR ..................................................................... 77 17.5 CÓDIGO DE CONDUTA .......................................................................................................................... 77

BIBLIOGRAFIA ................................................................................................................................................. 79

ANEXOS ............................................................................................................................................................ 81

ANEXO I – ACTAS DA REUNIÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO PÚBLICA (PPP) ......................... 82

ANEXO II – REGISTRO DE PRESENÇAS DO PPP ........................................................................................ 98

ANEXO III – APRESENTAÇÃO FEITA ÀS PAPS E OUTRAS PARTES INTERESSADAS DURANTE O PPP ......................................................................................................................................................................... 111

ANEXO IV – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO .................................................................................................. 119

ANEXO V – ESTRUTURA DO PAR / PAR-A / PC ......................................................................................... 129

ANEXO VI – FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE ................................................................... 136

ANEXO VII – FORMULÁRIO DE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE TERRA ....................................................... 139

ANEXO VIII – FORMULÁRIO DE MGR .......................................................................................................... 142

ANEXO IX – CRONOGRAMA PRELIMINAR ................................................................................................. 146

Lista de Figuras

FIGURA 1: MAPA DOS POSTOS FRONTEIRIÇOS NA REGIÃO .................................................................................................. 6 FIGURA 2: MAPA DAS ESTRADAS PRIORITÁRIAS (EM ROXO) IDENTIFICADAS NO CORREDOR DE NACALA (EM VERDE) EM

MOÇAMBIQUE ............................................................................................................................................................... 7 FIGURA 3: CRESCIMENTO DO PIB ...................................................................................................................................... 15 FIGURA 4: CORREDOR DE IMPACTO ADOPTADO PARA MINIMIZAR O DESALOJAMENTO NA ZPP ....................................... 25 FIGURA 5: ORGANIGRAMA DO ARRANJO INSTITUCIONAL DE NÍVEL REGIONAL ................................................................ 29 FIGURA 6: PROCESSO DE COORDENAÇÃO A NÍVEL DO PROJECTO ................................................................................... 30 FIGURA 7 - ORGANOGRAMA DO MCT E OUTRAS ENTIDADES ENVOLVIDAS NA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO A NÍVEL DOS

POSTOS FRONTEIRIÇOS (INCLUI ARRANJO A&S) ...................................................................................................... 33 FIGURA 8: FLUXOGRAMA DO MGR E VBG ........................................................................................................................ 61 FIGURA 9: EXEMPLO DE REUNIÕES PRESENCIAIS .............................................................................................................. 67

Lista de Tabelas

TABELA 1 - DADOS DE CONTACTO DO MTC ........................................................................................................................ 3 TABELA 2 - DADOS DE CONTACTO DA ANE ........................................................................................................................ 3 TABELA 3 - LISTA DE POSTOS FRONTEIRIÇOS SELECCIONADOS PARA A REABILITAÇÃO EM MOÇAMBIQUE ........................ 5 TABELA 4 - LISTA DAS ESTRADAS RURAIS SELECCIONADAS PARA REABILITAÇÃO EM MOÇAMBIQUE ................................. 7 TABELA 5 - UNIDADES ADMINISTRATIVAS COBERTAS PELAS INFRAESTRUTURAS DO PROJECTO ....................................... 8 TABELA 6: DADOS SOCIAIS GERAIS DAS ÁREAS COBERTAS PELO PROJECTO ..................................................................... 9 TABELA 7: COBERTURA DE ÁGUA E ENERGIA NA ÁREA DO PROJECTO ............................................................................. 12 TABELA 8: PERCENTAGEM DE ALUNOS POR CADA NÍVEL NAS PROVÍNCIAS ALVO ............................................................. 12 TABELA 9: TAXA DE ANALFABETISMO (%) NAS PROVÍNCIAS ALVO .................................................................................... 13 TABELA 10: TAXA DE PREVALÊNCIA DE HIV / SIDA .......................................................................................................... 13 TABELA 11: PERCENTAGEM DE AGREGADOS SEM SANEAMENTO ..................................................................................... 14 TABELA 12 PERCENTAGEM DE AGREGADOS COM ACESSO A UNIDADES DE SAÚDE .......................................................... 14 TABELA 13: CASOS DE COVID ATÉ 9 DE OUTUBRO DE 2020 .......................................................................................... 15

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XX

TABELA 14: EVOLUÇÃO DO PIB E SUA TAXA DE CRESCIMENTO (2015-19, PREÇOS CONSTANTES) 106 US$ ............... 16 TABELA 15 - COMPARAÇÃO ENTRE A LEGISLAÇÃO MOÇAMBICANA E A PO 4.12 DO BANCO MUNDIAL ........................... 27 TABELA 16 - FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES ENVOLVIDAS NA IMPLEMENTAÇÃO DO QGAS E DO QPR

DURANTE AS DIFERENTES FASES DO CICLO DO PROJECTO ...................................................................................... 31 TABELA 17 - ESTIMATIVA DO NÚMERO DE ESTRUTURAS POTENCIALMENTE AFECTADAS PELO PROJECTO ...................... 36 TABELA 18 - ESTIMATIVA DO TIPO DE INSTRUMENTOS DE SALVAGUARDA E PRESTADORES DE SERVIÇOS NECESSÁRIOS

................................................................................................................................................................................... 39 TABELA 19 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS FAMÍLIAS POTENCIALMENTE AFECTADAS .............................................. 41 TABELA 20 – MATRIZ DE DIREITOS .................................................................................................................................... 47 TABELA 21 - ESTIMATIVA DE CUSTO PARA PLANEAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DO REASSENTAMENTO PARA O PROJECTO

................................................................................................................................................................................... 63 TABELA 22: LOCAL, DATA, E NÚMERO DE PARTICIPANTES ................................................................................................. 66 TABELA 23 – PERIODICIDADE DE MONITORIA .................................................................................................................... 73

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XXI

Lista de Siglas e Abreviaturas

ANE Administração Nacional de Estradas

A&S Ambiental e Social

AAP Agregados Familiares Afectadas pelo Projecto

AIAS Avaliação de Impacto Ambiental e Social

APIEX Agência para a Promoção de Investimento e Exportações

AS Assédio Sexual

AT Autoridade Tributária de Moçambique

BM Banco Mundial

CCM Câmara de Comércio de Moçambique

CDN Corredor de Desenvolvimento de Nacala

CERC-IRM Resposta de Contingência de Emergências/Mecanismo de Resposta Imediata (Contingency Emergency Response/ Immediate Response Mechanism)

CLC Comité de Ligação com a Comunidade

CoI Corredor de Impacto

CS Consultor Social

CTA Confederação das Associações Económicas

CTASR Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento

CTASR Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão de Reassentamento

CTDMC Comité de Gestão do Desenvolvimento dos Transportes no Corredor (Corridor Transport Development Management Committee)

CWG Grupo de Trabalho do Corredor (Corridor Working Group)

DINAB Direcção Nacional do Ambiente

DINOTER Direcção Nacional de Ordenamento Territorial e Reassentamento

DPASA Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar

DPOPHRH Direcção Provincial das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos

DPTA Direcção Provincial da Terra e Ambiente

DVT Doação Voluntária de Terra

EAS Exploração e Abuso Sexual

EIAS Estudo de Impacto Ambiental Simplificado

EDM Electricidade de Moçambique

ex. Exemplo

GIS Sistema de Informação Geográfica (Geographic Information System)

GPS Sistema de Posicionamento Geográfico (Geo-Positioning System)

GVZ Gabinete do Vale do Zambeze

ha Hectare

HIV Vírus de Imunodeficiência Humana (Human Immunodeficiency Virus)

i.e. Isto é

IDA Associação Internacional de Desenvolvimento

IFC Sociedade Financeira Internacional (International Finance Corporation)

INIP Instituto Nacional de Inspecção do Pescado

INNOQ Instituto Nacional de Normalização e Qualidade

IP Instituto Público

km Quilómetro

kV Quilovolts – unidade de medição da Tensão

m Metro

M&A Monitoria e Avaliação

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XXII

MEF Ministério da Economia e Finanças

MGR Mecanismo de Gestão de Reclamações

MIC Ministério da Indústria e Comércio

MIMAIP Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas

MINT Ministério do Interior

MISAU Ministério da Saúde

MT Metical(ais)

MTA Ministério da Terra e Ambiente

MTC Ministério dos Transportes e Comunicações

NDCTC Comité Tripartido do Corredor de Desenvolvimento de Nacala (Nacala Development Corridor Tripartite Committee)

NTB Barreira Não Tarifada (Non-Tariff Barrier)

NTFC Comité Nacional de Facilitação do Comércio (National Trade Facilitation Committee)

OCB Organizações Comunitárias de Base

ONG Organização Não Governamental

OSBP Posto Fronteiriço de Paragem Única (One Stop Border Post)

PA Posto Administrativo

PAP Pessoas Afectadas pelo Projecto

PAR Plano de Acção de Reassentamento

PBMC Contracto de Manutenção Rodoviária Baseado no Desempenho (Performance Based Maintenance Contracting)

PC Plano de Compensação

PD Pessoas Deslocadas

PGAS Plano de Gestão Ambiental e Social

PIA Partes Interessadas e Afectadas

PPP Processo de Participação Pública

PROSIR Provedores de Serviços para Implementação do Reassentamento

PTCM Protocolo da SADC sobre Transportes, Comunicações e Meteorologia

QGAS Quadro de Gestão Ambiental e Social

QGAS Quadro de Gestão Ambiental e Social

QPR Quadro de Políticas de Reassentamento

QPR Quadro de Políticas de Reassentamento

RAT Repartição de Áreas Transversais

RLFSE Relatório do Levantamento Físico e Socioeconómico

SADC Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (Southern Africa Development Community)

SDAE Serviço Distrital de Actividades Económicas

SDPI Serviço Distrital de Planeamento e Infraestrutura

SDSMAS Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social

TIC Tecnologias de Informação e Comunicação

UIP Unidade de Implementação do Projecto

USD Dólar Norte Americano

ZPP Zona de Protecção Parcial

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XXIII

Glossário

Áreas Tecnicamente Requeridas pelo projecto

Faixa de terra que será utilizada pelo empreiteiro do Projecto para a instalação segura das infra-estruturas de projecto, bem como a área ao redor da infraestrutura (apoio condutor, etc.) que deverá permanecer permanentemente livre de obstruções durante a operação do Projecto por forma a prevenir acidentes.

Bens intangíveis Bens não mensuráveis individuais ou colectivos como por exemplo florestas sagradas, locais históricos, sepulturas e acessibilidade aos serviços básicos, meios de transporte e outros [Decreto nº 31/2012, Artigo 1 (c)].

Bens tangíveis Bens mensuráveis individuais ou colectivos, como por exemplo colheitas, imóveis e benfeitorias efectuadas na área expropriada [Decreto nº 31/2012, Artigo 1(b)]

Censo

Levantamento de campo sistemático realizado para identificar e definir o número de pessoas afectadas pelo projecto (PAP) ou pessoas deslocadas (PD). O censo é a referência para o estabelecimento de critérios de elegibilidade para a compensação/reassentamento e outras medidas de assistência que emanam do projecto.

Comissão Técnica de Reassentamento

Órgão consultivo multissectorial do Ministro que tutela o sector de planeamento territorial, com a função de monitorar, supervisionar e fornecer recomendações metodológicas sobre o processo de reassentamento.

Comité de Compensação

Comité de Compensação corresponde ao conjunto de representantes das pessoas afectadas e suas lideranças, com o intuito de representar e defender os interesses das famílias afectadas. Este fórum chave constitui uma das principais interfaces entre a comunidade e o Projecto, apoiando na disseminação de informação e recepção e resolução de reclamações da comunidade.

Compensação Pagamento, em dinheiro ou em espécie/bens, de um activo (terra, propriedade, bens, etc.), meio de restauração de vida, recurso ou acesso aos mesmos, ao afectado durante a aquisição de terras para o projecto.

Compensação em espécie

Pagamento de um activo (bens, propriedade) recurso ou acesso aos mesmos por outro activo (bens, propriedades) que não seja dinheiro.

Compensação monetária

Compensação em dinheiro.

Corredor de Impacto

Área a ser mantida livre de ocupações e obstruções de modo a garantir a segurança das infra-estruturas e das comunidades circunvizinhas, durante as obras e operação do Projecto. Em outras palavras, cobre a área tecnicamente requerida para instalar as infra-estruturas e a servidão aplicável naquele local, definindo assim os limites do censo/ área a ser reassentada pelo Projecto.

Cultura anual

Culturas agrícolas anuais (também conhecidas como temporárias) são aquelas que completam o seu ciclo de vida dentro de uma estação, perecendo após a colheita. Apresenta época definida, nesses casos a época de sementeira/plantio é de grande importância. Exemplo: alface, couve, feijão, milho, soja, flores, etc.

Cultura perene

Cultura perene (conhecida também como permanente) é aquela que cresce de ano para ano, sendo muitas vezes necessário um período de vários anos para que se torne produtiva. Esta não perece necessariamente após a colheita. Caso exista a possibilidade de irrigação, a época de sementeira/plantio não importa. Exemplo: Citrus, café, seringueira, árvores de fruto (mangueira, mafurreira, coqueiro), etc.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XXIV

Cultura semi-perene A cultura semi-perene, também chamada de bienal, é aquela que normalmente completa seu ciclo num período de duas ou mais estações de crescimento. Exemplo: cana-de-açúcar, ananás, banana, papaia, etc.

Data limite

Tal como descrito na PO 4.12, “Normalmente, a data limite é o dia do início do Censo. A data limite pode igualmente ser a data de delimitação da área do Projecto, antes do recenseamento, desde que tenha havido uma disseminação pública eficaz sobre a área delimitada e, disseminação sistemática e contínua posterior à delimitação de modo a evitar o influxo de população”. A declaração de data limite às pessoas que ocupem uma área prescrita corresponde ao dia a partir do qual elas (as pessoas) ficam proibidas de desenvolver actividades de construção e investimento em melhorias permanentes e expansão de terras agrícolas, entre outras actividades, até que as pessoas afectadas sejam compensadas. Qualquer nova construção/ocupação de terra depois da data limite, não será elegível para compensação.

Deslocamento A perda de uso ou de acesso a recursos que providenciam abrigo e / ou uma maneira de sustentar a sua família.

Deslocamento económico

A perda de bens ou acesso a bens que induza a perda de fontes de rendimento ou outros meios de sustento como resultado de aquisição de terra relacionada com o projecto e/ou restrições no uso da terra.

Deslocamento físico

A perda de abrigo e bens em resultado da aquisição de terras para o projecto, que exige que a pessoa afectada se mude para outro local.

Direitos estatutários Direitos atribuídos na base legal ou estatutário. Neste contexto, significa que os direitos estatutários são adquiridos através do processo de autorização descrita na legislação nacional sobre a terra.

Doação voluntária de terra

Processo através do qual um proprietário individual ou colectivo concorda em fornecer terra ou propriedade para actividades relacionadas ao projecto. Deve ocorrer livremente, sem coerção ou coacção de pessoas com pleno conhecimento de outras opções disponíveis e suas consequências.

DUAT (Direito de Uso e Aproveitamento de Terra)

Certificado formal que atribui o direito de uso da terra a um indivíduo ou conjunto de indivíduos. A ausência do certificado formal não exclui ao seu utente de direitos sobre o uso da terra, pois este poderá adquirir o direito de forma costumeira em boa fé.

Estudo de Base ou situação de referência

Recolha e análise de informação e dados ambientais e socioeconómicos que permitirá a identificação de potenciais impactos do projecto, deslocação de comunidades e medidas de mitigação e compensação. Os dados do estudo de base são também usados para informar o desenvolvimento de intervenções de desenvolvimento de meios de subsistência e para monitorar e avaliar o progresso da compensação e reassentamento das populações afectadas e os impactos após a conclusão da realocação física.

Estudo socio-económico

Levantamento e caracterização de informações demográficas, sociais e económicas da população afectada e residente na área de influência directa do projecto, tais como: demografia, idiomas, tipo de posse de terra/imoveis/bens, actividades económicas, etc. De acordo com a Política Operacional 4.12 do Banco Mundial, o estudo socio-económico e as medidas para recuperação dos rendimentos aplicam-se a subprojectos com elevada magnitude de impactos, ou seja, quando as pessoas deslocadas perdem 10% ou mais dos seus bens produtivos ou são realojadas fisicamente. Isto equivale a dizer que o levantamento socio-económico é facultativo para Planos de Compensação e Planos de Reassentamento Abreviados, no entanto,

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XXV

a pesquisa domiciliar (incluindo censo e inventário de activos) deve sempre ser realizada, para avaliar a magnitude do impacto (para a família), nível de vulnerabilidade (se houver) e estabelecer uma linha de base para monitoria futura da restauração das condições de vida e meios de subsistência5.

Expropriação A desapropriação compulsória de propriedade ou direitos fundiários e sua concomitante aquisição pela autoridade expropriadora usando a lei no interesse público.

Inventário de bens

A realização de um inventário e avaliação económica de todos os bens (amostragem de 100%) tangíveis ou não possuídos e actividades económicas localizados dentro de uma área prescrita. Visa estimar o valor de reposição no intuito de restaurar o meio de vida do dono para níveis iguais ou melhores que os pré-existentes.

Melhorias em infraestrutura

Subcomponentes do Projecto com melhorias em infraestruturas públicas, ou seja, reabilitação e melhoria de estradas e postos de fronteira prioritários seleccionados.

Melhorias não relacionadas à infraestrutura

Subcomponentes do Projecto não associadas a obras civis em infraestruturas, por exemplo reformas na gestão de fronteiras.

Moratória

O período em que uma actividade especificada é proibida, adiada ou suspendida. Esse período é iniciado com uma declaração formal de uma data limite. A declaração também deve indicar que as propostas de datas de compensação e reassentamento e as partes afectadas devem ser previamente informadas se houver qualquer mudança nesse período.

Pessoa deslocada

Inclui todas as pessoas que são física ou economicamente deslocadas para abrir espaço para o desenvolvimento de um Projecto.

Pessoas afectadas pelo projecto (PAP)

Abrange todas as pessoas afectadas pelo uso ou aquisição de terras necessárias para o projecto. Os PAP são afectados devido a perda, que podem sofrer, em ter o acesso impedido ou restringido aos activos económicos; abrigo; fontes de renda; ou meios de subsistência. Essas pessoas podem representar interesses individuais ou colectivos, serem membros de agregado familiar ou actividade comercial formal ou não.

Pessoas vulneráveis

Grupo de pessoas que, em virtude de género, etnia, idade, deficiência física ou mental, desvantagem económica ou condição social, podem ser mais prejudicadas por uma perda. Ou seja, que são particularmente vulneráveis ou desfavorecidas e que poderiam sentir impactos adversos do projecto proposto mais severamente que outras pessoas. Estes devem receber uma atenção especial durante o planeamento e implementação da compensação.

Quadro de direitos a compensação

Descreve a compensação para perdas físicas e económicas devido a deslocação ou reassentamento e identifica categorias de pessoas que receberão compensação devido às suas perdas.

Reassentamento

A deslocação ou transferência da população afectada de um lugar para um outro lugar dentro do território nacional e a restauração ou criação de condições de vida iguais ou melhores que o padrão anterior (Decreto nº 31/2012). O Banco Mundial esclarece que o padrão de vida anterior ao início do Projecto deve ser medido.

5 Pesquisa domiciliária é um instrumento que estabelece a situação de referência dos bens, rendimento, fonte de renda, acesso a serviços e outras características a serem monitoradas a posterior, para verificar se o PAR, PAR-A ou PC satisfaz ao objectivo de restaurar as condições de vida e meios de subsistência.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR XXVI

Servidão

A servidão corresponde a uma faixa ao longo de outra terra que confere o direito a passagem de uma infra-estrutura pública. No caso de linhas eléctricas e estradas, a servidão é definida em função de faixas de segurança ao longo de todo o seu percurso. Estas faixas têm de ficar desocupadas por questões de segurança ligadas ao risco (por exemplo, acidentes de trânsito associados, electrocussão, electromagnética, incêndios não controlados) o que poderia resultar em danos como acidentes com pessoas e destruição de bens. Na fase de operação estas faixas podem ser utilizadas como vias de circulação de viaturas e equipamentos utilizados para a manutenção.

Zona de Protecção Parcial

Áreas de domínio público em torno de infraestruturas publicas ou que contêm recursos naturais importantes. De acordo com o Artigo 8 da Lei de Terras (Lei 19/97), inclui dois (2) km de faixa de terra ao longo da fronteira terrestre e faixa de terra que faz fronteira com cada lado da linha central das estradas: 50 m para rodovias e estradas de quatro fixas, 30 m para estradas primárias (nacionais) e 15 (m) para estradas secundárias e terciárias. Não é possível adquirir um DUAT em nenhum dos tipos de área protegida. Qualquer actividade só pode ser realizada com licença especial emitida pela entidade responsável.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 1

1 Introdução

O comércio é uma chave para o desenvolvimento económico e social das nações. Em 2017, Moçambique ratificou o Acordo de Facilitação do Comércio com o objectivo de estimular as exportações e importações do país.

Moçambique e Malawi estãosolicitaram apoio do Banco Mundial através do Projecto de Comércio e Conectividade da África Austral (doravante denominado “Projecto” ou “SATCP”), projecto com código do P164847.

O Governo de Moçambique, representado pelo Ministério da Economia e Finanças, está a candidatar-se a subvenções da Associação Internacional de Desenvolvimento (IDA) para implementar o Projecto. O Ministério dos Transportes e Comunicações, e a Administração Nacional de Estradas (ANE) serão responsáveis pela implementação do projecto com forte participação dos municípios, distritos e comunidades beneficiárias e afectadas, bem como do Grupo de Trabalho do Corredor, que é um órgão de trabalho inter-agências que fornecerá supervisão na implementação do projecto. O Grupo de Trabalho do Corredor foi criado no âmbito do Comité Nacional de Facilitação do Comércio e é presidido pelo Ministério da Indústria e Comércio e pela Autoridade Tributária de Moçambique.

O Ministério dos Transportes e Comunicações, como agência de execução de parte dos fundos do Projecto, para serviços de consultoria no âmbito da preparação do Projecto, solicitou a elaboração de um Quadro de Gestão Ambiental e Social (QGAS) e um Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR).

Este documento é o Quadro da Política de Reassentamento (QPR) do SATCP, para as actividades a serem desenvolvidas em Moçambique.

1.1 Justificativa para o desenvolvimento do Projecto

Moçambique é uma importante porta de entrada portuária fiável para os países sem litoral na região da

Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) (Malawi, Zâmbia, Zimbabwe, Botswana e sul da

RDC). Nos últimos anos, foram feitos investimentos públicos e privados substanciais ao longo dos principais

corredores que ligam Moçambique aos países vizinhos.

No entanto, o potencial económico da região não é explorado devido à fraca facilitação do comércio, que

inclui instalações inadequadas de desembaraço nas fronteiras com procedimentos manuais e duplicados,

prevalência de barreiras não tarifárias (BNTs), falta de coordenação dentro e entre os países e falta de

capacidade regulatória. A falta de conectividade com os centros de produção (e distribuição) torna difícil

exportar produtos agrícolas e se beneficiar de empregos não agrícolas.

Os altos custos de transacção dificultam o acesso dos agricultores de subsistência aos mercados,

sobrepondo-se aos mandatos regulatórios com pouca coordenação ou delegação e, muitas vezes, com

horários de trabalho díspares. Há falta de consistência na classificação tarifária, diferentes interpretações

das regras de origem, não aceitação de certificados de origem, aplicação de impostos discriminatórios e

outros encargos sobre as importações originárias dos Estados-membros e procedimentos mal elaborados

para verificar as importações originárias cuja origem o status é disputado. Frequentes interrupções de

energia interrompem os processos relacionados às fronteiras.

Devido à pandemia da COVID-19, o país está a passar por uma crise de proporções sem precedentes,

sofrendo interrupções no fornecimento, déficits fiscais e saídas de capital, juntamente com quedas nos

fluxos comerciais e nos preços de exportação. Isso é agravado pela pressão inflacionária e pela insegurança

alimentar, com famílias e empresas sendo impactadas pelo colapso do turismo, remessas, investimento

estrangeiro directo (IED) e receitas de exportação. Espera-se que o PIB diminua 0,9 por cento e aumente a

pobreza em 1,7 por cento em Moçambique em relação às previsões pré-COVID. Nesse contexto, a redução

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 2

dos custos comerciais e o fortalecimento do comércio e dos investimentos regionais tornam-se mais

cruciais.

1.1.1 Contexto Estratégico

O SATCP promove melhorias específicas nos Corredores de Nacala, Beira e Maputo (os três principais corredores em Moçambique), bem como reformas relacionadas com o comércio transfronteiriço (ver detalhes das melhorias no Capítulo 2). Apesar de seus impactos ambientais e sociais adversos, espera-se que os impactos do Projecto levem a benefícios económicos mais amplos, como crescimento da renda, criação de empregos, maior resiliência, bem como efeitos em cascata em outros países da região. Apoia o potencial de Moçambique para se tornar um centro de comércio e logística na região.

Também fortalecerá a rede de comércio e transporte do Malawi, que é uma prioridade importante para um país sem litoral que enfrenta inúmeros desafios para diversificar suas exportações e integração na economia regional e global. A simplificação dos procedimentos, com os investimentos em infraestrutura e melhorias no desempenho do corredor, irão melhorar a confiabilidade das cadeias de abastecimento para comerciantes, produtores e consumidores, bem como sua capacidade de escolher rotas de transporte mais eficientes e reduzir a lacuna de competitividade com concorrentes regionais e globais. Isso será ainda mais significativo no contexto da recuperação da região da pandemia COVID-19.

Para Moçambique e Malawi, o fortalecimento do comércio intra-regional e das ligações económicas através de um enfoque espacial nos corredores económicos de Moçambique é de importância estratégica chave. Para realizar o potencial económico da região, as principais restrições ao comércio e ao investimento devem ser removidas. Apesar dos vínculos crescentes entre os países do corredor, o potencial de integração da sub-região permanece não realizado.

1.1.2 Contexto Sectorial

Os corredores da Beira e da Nacala podem ser considerados um sistema decisivo para desenvolver Moçambique como uma porta de entrada em logística portuária fiável para os países da região da SADC sem litoral. O desenvolvimento desses corredores poderá gerar fortes benefícios económicos que reduzem a pobreza. Existe uma oportunidade notável de alavancar os investimentos recentes nos corredores.

A redução dos custos das actividades comerciais e a melhoria da rede rodoviária facilitarão o desenvolvimento da cadeia de valor, melhorando o acesso aos mercados globais e regionais. Impulsionar o comércio regional de bens implica remover as barreiras não tarifárias e adoptar medidas para melhorar a cooperação, a previsibilidade e a transparência a nível regulamentar. A documentação e os procedimentos de desalfandegamento nas fronteiras são muitas vezes manuais, duplicados e complexos, enquanto os edifícios fronteiriços ao longo dos corredores estão em mau estado, muitas vezes, com espaços de escritórios apertados, áreas públicas superlotadas e falta de equipamento. O estado da conectividade digital relacionada com o comércio constitui um importante constrangimento para o desenvolvimento da região. As insuficiências nas infra-estruturas de transporte dos corredores têm de ser urgentemente colmatadas para garantir o acesso aos centros de produção e distribuição. As capacidades regulamentares do sector dos transportes e da logística são igualmente débeis e impedem o seu funcionamento eficiente.

1.2 O Proponente

O proponente do projecto é o Governo de Moçambique, representado pelo Ministério da Economia e Finanças, e o projecto será implementado pelo Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC) e pela Administração Nacional de Estradas (ANE) (ver detalhes na tabela abaixo). A ANE será responsável pela implementação das infra-estruturas (estradas e postos fronteiriços). A Unidade de Implementação do Projecto (UIP) no MTC será responsável pela implementação das componentes do projecto que não tem intervenção em obras em infra-estrutura.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 3

Tabela 1 - Dados de Contacto do MTC

Proponente do Projecto Detalhes Agência de implementação Ministério dos Transportes e Comunicações

Detalhes do Projecto Projecto Comércio e Conectividade da África Austral (SATCP), Projecto Nº P164847

Responsabilidade Melhorias não nas Infra-estruturas

Endereço Avenida Mártires de Inhaminga, N˚. 336, Maputo

Telefone (+258) 21320223

Fax (+258) 21359816

Página Web www.mtc.gov.mz

Tabela 2 - Dados de Contacto da ANE

Proponente do Projecto Detalhes Agência de implementação

Administração Nacional de Estradas (ANE)

Detalhes do Projecto Projecto Comércio e Conectividade da África Austral (SATCP), Projecto Nº P164847

Responsabilidade Melhorias nas infra-estruturas

Endereço Avenida Moçambique, Nº 1225, CP 14 39, Maputo

Telefone (+258) 21476163/7

Fax (+258) 21475862

Página Web www.ane.gov.mz

O projecto será implementado com forte participação dos municípios, distritos e comunidades beneficiárias e afectadas, bem como do Grupo de Trabalho do Corredor (CWG).

2 Descrição do Projecto

2.1 Componentes do Projecto

O Objectivo do Desenvolvimento do Projecto é de reduzir os custos de comércio e transporte e aumentar o investimento privado ao longo dos corredores seleccionados em Malawi e Moçambique.

O Projecto tem cinco componentes que são descritos sucintamente no Documento de Avaliação do Projecto (PAD). Em resumo, os componentes são:

Componente 1: Reduzir custos do comércio, por meio da facilitação do comércio, incluindo infraestruturas fronteiriças e reformas regulamentares.

Subcomponente 1.1. Viabilização do Comércio Digital: Desenvolvimento de Sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação para o Comércio.

Subcomponente 1.2. Melhorar as fronteiras e a sua gestão (expansão e reabilitação dos postos fronteiriços de Milange no corredor de Nacala, Zóbuè, Calómuè e Cassacatiza no corredor da Beira, e Ponta do Ouro no corredor de Maputo).

Subcomponente 1.3. Reforço da capacidade institucional em comércio e conectividade.

Componente 2: Reforçar a coordenação regional e a implementação do projecto (reforçar a coordenação regional, prover apoio ao actual Comité Tripartido do Corredor de Desenvolvimento de Nacala através de: Mecanismo institucional, Mecanismo de Monitoria do Desempenho, redução de barreiras não-tarifárias ao comércio, desenvolver respostas conjuntas a COVID-19 para garantir fluxos comerciais adequados entre os dois países, financiar as operações e o pessoal chave nas Unidades de Implementação do Projecto, entre outros).

Componente 3: Aumentar o investimento nas cadeias de valor da região, visando aumentar a produtividade e as oportunidades de mercado do sector privado.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 4

Subcomponente 3.1: Oferecer oportunidades de partilha de riscos para apoiar as cadeias de valor (por exemplo, apoio a uma combinação de equipamentos, habilidades e infraestruturas, tais como mecanização, armazenamento, etc.).

Subcomponente 3.2: Expandir a assistência técnica aos actores da cadeia de valor.

Componente 4: reforçar as infraestruturas de transporte para melhorar o acesso ao mercado.

Subcomponente 4.1: Reabilitar estradas.

Subcomponente 4.2: Melhorar a Segurança Rodoviária.

Componente 5: Resposta de Emergência Contingente: Dada a vulnerabilidade da região a calamidades naturais e emergências sanitárias (ex. inundações e secas no Malawi, ciclones em Moçambique, e emergências de saúde como a COVID-19 em ambos os países), o projecto irá activar o Mecanismo de Resposta Imediata.

2.2 Componentes do projecto sujeitas à aquisição de terras e restrições

O Projecto irá implementar melhorias em subcomponentes que envolvem infraestrutura e subcomponentes não relacionadas à infraestrutura6. Embora todas as obras civis (reabilitação e expansão das infraestruturas públicas existentes) irão ocorrer em terras existentes ou dentro da zona de protecção parcial de estradas/fronteiras7 (ZPP) (que não deve ser ocupada por usos comunitários - ver Secção 4.3), a terra (dentro destas ZPP) está ocupada. Consequentemente, as melhorias das infraestruturas conduzirão, potencialmente, à perda de terras agrícolas, realocação física de pessoas, perda de bens, perda de acesso a bens, perda de fontes de rendimento, perda de meios de subsistência e restrições sobre, ou perda de acesso a bens e recursos económicos, para as pessoas na área do projecto. As instalações associadas destinadas à construção/reabilitação das infraestruturas do projecto (câmaras de empréstimo, estaleiros, acampamentos, etc.) podem também levar a restrições de terras e estão cobertas por este QPR e pelo seu orçamento. As referidas instalações associadas serão incluídas no PAR-A/PC para os subprojectos - realizados antes da construção. Um PAR-A/PC específico será posteriormente elaborado, para as instalações associadas identificadas durante a fase de construção, ou será efectuada uma adenda ao PAR-A/PC anterior.

Este facto irá, portanto, desencadear a Política Operacional do Banco Mundial sobre o Reassentamento Involuntário (PO 4.12) e legislação relevante de Moçambique sobre terras e reassentamento, daí a elaboração deste QPR.

Com excepção da Subcomponente 3.1, todas as outras componentes não relacionadas à infraestrutura não exigem o uso de terra. As actividades da Subcomponente 3.1 (oportunidades de partilha de riscos para apoiar as cadeias de valor) exigem o uso da terra (ex. agricultura), contudo, presume-se que o SATCP irá financiar actividades em curso, sem que haja necessidade de reassentamento. Com base na experiência anterior do Fundo Catalítico para Inovação e Demonstração, promovido pelo Projecto Pólos Integrados de Crescimento (P127303), a fim de evitar os custos associados com o reassentamento (tanto em termos de dinheiro como de tempo), as propostas que exijam reassentamento não serão elegíveis para o fundo. Este aspecto será incluído na lista de verificação da devida vigilância (triagem) do Manual do Fundo Catalítico –

6 As subcomponentes que envolvem infraestruturas são àquelas associadas às obras civis em infraestruturas públicas, ou seja, reabilitação e melhoria/expansão de estradas prioritárias (Subcomponente 4.1) e postos fronteiriços (Subcomponente 1.1). O projecto financiará também dois centros de exame no interior, respectivamente em Lilongwe e Blantyre - no Malawi. As subcomponentes não relacionadas à infraestrutura são as restantes subcomponentes, que não tratam de melhorias nas infraestruturas (por exemplo, apoio ao actual Comité Tripartido do Corredor de Desenvolvimento de Nacala, financiamento as actividades das Unidades de Implementação do Projecto, oportunidades de partilha de riscos para apoiar as cadeias de valor, assistência técnica, resposta de emergência contingente, etc.). 7 As ZPP são áreas de domínio público em torno de infraestruturas essenciais ou as que contêm importantes recursos naturais. Nos termos do Artigo 8 da Lei de Terras (Lei 19/97), as ZPP incluem dois (2) km de faixa de terra ao longo da fronteira terrestre e uma faixa de terra limítrofe a cada um dos lados da linha central das estradas: 50 m para auto-estradas, 30 m para estradas primárias (nacionais) e 15 (m) para estradas secundárias e terciárias.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 5

de modo a assegurar que os subprojectos da cadeia de valor não causem mudanças no uso da terra/restrições no acesso à terra que afectem terceiros (trabalhadores agrícolas, utilizadores e ocupantes informais, utilizadores de recursos naturais, etc.) e que os proponentes dos subprojectos sejam os legítimos proprietários da terra.

Assim, não se esperam impactos relacionados com a aquisição de terras/reassentamento nas componentes não relacionadas à infraestrutura.

No entanto, todas as actividades inesperadas que possam surgir exigindo reassentamento (ou seja, qualquer circunstância extraordinária, actualmente imprevista, que exija desalojamentos) estarão sujeitas aos requisitos deste QPR.

Deve notar-se que a expansão das cadeias de valor poderá levar a restrições de acesso aos recursos (desalojamentos económicos) que serão posteriormente incluídas na avaliação estratégica/cumulativa de impacto, bem como nos instrumentos apropriados do proponente do subprojecto. Este facto pode ocorrer, por exemplo, se o proponente do subprojecto (proprietário legítimo da terra) decidir utilizar as suas terras marginais, que estão temporariamente a ser utilizadas por terceiros (trabalhadores agrícolas, utilizadores e ocupantes informais, utilizadores de recursos naturais, etc.).

As subcomponentes do projecto que incluem melhorias em infraestruturas, sujeitas a este QPR, são a Subcomponente 1.2. (expansão e reabilitação de posto fronteiriços) e a Subcomponente 4.1: (reabilitação e expansão de estradas), como se segue.

2.2.1 Postos fronteiriços

A Subcomponente 1.2 do Projecto irá financiar a expansão e reabilitação de cinco postos fronteiriços nos três corredores de Moçambique. A tabela abaixo fornece um resumo dos postos fronteiriços a serem melhorados e o mapa seguinte mostra a sua integração na região.

Tabela 3 - Lista de postos fronteiriços seleccionados para a reabilitação em Moçambique

Posto fronteiriço Países que partilham Corredor Província

Milange Muloza (Malawi) e Milange (Moçambique) Nacala Zambézia

Zóbuè Zóbuè (Moçambique) e Mwanza (Malawi) Beira Tete

Calómuè Calómuè (Moçambique) e Dedza (Malawi) Beira Tete

Cassacatiza Cassacatiza (Moçambique) e Chanida (Zámbia) Beira Tete

Ponta do Ouro Ponta do Ouro (Moçambique) e Khozy Bay (África do

Sul) Maputo Maputo

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 6

Figura 1: Mapa dos postos fronteiriços na região

Fonte: Grupo Banco Mundial

As obras civis específicas a serem realizadas e a pegada dos subprojectos de investimento são em grande parte desconhecidas nesta fase, contudo, inclui a reabilitação e expansão de postos fronteiriços (de Calómuè, Cassacatiza, Milange, Zóbuè, e Ponta do Ouro), a construção de dois Centros de Exames no Interior8, em Lilongwe e Blantyre - no Malawi, Viabilidade das Parceria Público Privadas (PPP) nos Mercados Fronteiriços, relocalização de básculas, etc.

2.2.2 Estradas

A subcomponente 4.1 pretende reabilitar as principais redes rodoviárias das zonas rurais que experimentaram um aumento da actividade económica ao longo do corredor de Nacala. As estradas seleccionadas para a reabilitação e manutenção são principalmente estradas terciárias (apenas a estrada N360 é secundária e a estrada R1156 é vicinal), ligando os produtores às estradas principais (ligações comerciais). Ambas não são, actualmente, pavimentadas (as estradas secundárias, terciárias e vicinais normalmente não são pavimentadas). A análise económica indica que estas estradas ligam empresas não só entre sectores, mas também em todo o país e além-fronteiras. A reabilitação poderá incluir passagens hidráulicas, cobertura com cascalho, tratamento de superfície e manutenção de rotina/periódica até ao nível de serviço prescrito. O projecto adoptará a abordagem de Contracto de Manutenção Rodoviária Baseado no Desempenho (PBMC) para implementar as obras de reabilitação e manutenção no Malawi e em Moçambique. Ao abrigo da abordagem PBMC, o empreiteiro assume a responsabilidade de gerir o estado dos bens rodoviários de modo a assegurar que os padrões de desempenho, que foram contratualmente acordados, sejam alcançados. A abordagem transfere os riscos de planificação e entrega

8 Um centro de exame no interior é uma instalação de exames legalmente estabelecida pelas Alfândegas e agências de fronteira que permite às agências reguladoras do Malawi abrir, desempacotar, marcar, pesar, descarregar qualquer contentor ou mercadoria apresentado para importação ou exportação, num local designado longe das fronteiras terrestres estabelecidas, aeroportos e outros locais aprovados, sob controlo regulamentar.

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 7

do proprietário para o empreiteiro, uma vez que as especificações do proprietário concentram-se no que deve ser alcançado e não na forma de o alcançar.

As estradas prioritárias identificadas, a serem reabilitadas em Moçambique, encontram-se em distritos seleccionados das províncias de Nampula e Niassa, no Corredor de Nacala9, conforme ilustram a figura e a tabela abaixo.

Figura 2: Mapa das estradas prioritárias (em roxo) identificadas no Corredor de Nacala (em verde) em

Moçambique Fonte: ANE

Tabela 4 - Lista das estradas rurais seleccionadas para reabilitação em Moçambique

Corredor Província Área Secção de Estradas Classe

Ligação Rodoviária

Comprimento (km)

Nacala

Nampula

Estação de Nampula

Nampula - Corrane Terciária

R687-T8090 10

R686-8123 17,4

R686-T8122 23,2

Rapale - Mecuburi Terciária R696-T8006 24

R696-T8163 31

Estação de Iapala

Namiconha - Iapala Terciária R1170-T8904 26,6

R692-T8860 11,5

Estação de Namialo

Namialo - Imala Vicinal R1156-T8893 5

R1156-T8894 50

Niassa Estação de

Cuamba

Cuamba - Insaca Terciária R720-T1013 22

R720-T1012 64

Cuamba - Metarica Secundária N360-T1018 46

N360-T1019 21

Total 2 províncias

4 áreas 6 estradas - 13 ligações rodoviárias

351,7 km

Fonte: ANE, actualizado pelo consultor

9 A reabilitação de estradas só concentrar-se-á no Corredor de Nacala. As estradas do Corredor da Beira estão a ser financiadas através do Projecto de Recuperação de Emergência e Resiliência de Moçambique (P156559). A estrada para a Ponta do Ouro foi recentemente melhorada e reabilitada.

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 8

3 Perfil Socioeconómico da Área do Projecto

3.1 Área do Projecto e Divisão Administrativa

A tabela abaixo apresenta a divisão administrativa das áreas específicas dos corredores10 a serem cobertas

pelo Projecto (a localização específica de certas actividades do Projecto, principalmente da componente 3,

não estão representadas por não serem conhecidas nesta fase).

Tabela 5 - Unidades administrativas cobertas pelas infraestruturas do Projecto

Nome da infraestrutura

Tipo de infraestrutura

Corredor Província Distrito Bairro/Comunidade

Ponta do Ouro Posto

fronteiriço Maputo Maputo Matutuíne Bairro Fronteira Ponta do Ouro

Zóbuè Posto

fronteiriço Beira Tete Moatize Zóbuè

Calómuè Posto

fronteiriço Beira Tete Angónia Calómuè

Cassacatiza Posto

fronteiriço Beira Tete Chifunde Cassacatiza

Milange Posto

fronteiriço Nacala Zambézia Milange Muloza

Nampula-Corrane Estrada Nacala Nampula

Nampula

Muhala Expansão, Crispim, Navantho, Namiconha A, Mpuatha, Ceramica, Patholoko/Tatiua, M,mora A, M,mora B, Namihuro, Muhavula

Meconta

Weicha, Muanaphapare, Namacuva, Nacuzupa, Muhehe, Nahe, Sede do posto administrativo

Rapale-Mecuburi

Estrada Nacala Nampula

Rapale Namuali / Cuhari, Nathove, Nacuia, Monapo

Mecuburi Kanuco, Nahipa, Intatapila, Napacuene, Nacuacuale, Sede do posto administrativo

Namiconha - Iapala

Estrada

Nacala Nampula Ribáuè

Moc. Novo / 2000, 1º de Maio, Cunle, 5º Congresso, Outeiro, Mucapuapuane, Josina Machel, Namilathu

Namialo - Imala

Estrada

Nacala Nampula Muecate

Mauqeia, Napila, Hantho 1 – Cajual, N' haca, Hantho 2, Linhane, Napaiaia, Napala, Errua, Niura, Ampuaia, Nacheche, Sede do posto administrativo

10 As actividades do Projecto são de âmbito regional, nacional e específicas aos corredores. As actividades regionais serão implementadas em Moçambique, Malawi e outros países da SADC, as actividades nacionais impactarão o país enquanto as actividades específicas do corredor serão implementadas em áreas específicas dos corredores. Todas as actividades que exigem restrições de uso da terra são específicas dos corredores. Na componente 1, a maioria das melhorias de facilitação do comércio são nacionais e, como tal, impactam todos os corredores - Maputo, Beira e Nacala (por exemplo, investimentos na gestão coordenada de fronteiras, gestão de risco e Informação, Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC). Algumas melhorias, como a reabilitação dos postos de fronteira são específicos do corredor. As actividades da componente 2 são regionais por natureza, embora possam impactar corredores ou agências específicas. O financiamento da componente 3 estará disponível para empresas que operam na área do corredor da Beira e Nacala. A componente 4 é direccionada ao corredor de Nacala. Melhorias na segurança rodoviária são prováveis de serem nacional e direccionado ao longo de ambos os corredores.

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 9

Nome da infraestrutura

Tipo de infraestrutura

Corredor Província Distrito Bairro/Comunidade

Cuamba - Insaca

Estrada

Nacala Niassa Cuamba e Mecanhel

as

Maganga, Mecupa, Muripa, Wahela, Jeque, Berro, Mecundica, Tobwe, Jemusse, Insaca

Cuamba - Metarica Estrada

Nacala Niassa Cuamba e Metarica

Mendonça, Meripo -2, Meripo -1, Napacala

A população de Moçambique cresce a uma taxa média de 2,6% / ano. No entanto, entre as províncias seleccionadas, a taxa de crescimento populacional varia de 2,4 a 3,9%. Moatize apresenta uma taxa de 5,3%, representando a maior taxa observada no país - ver tabela a seguir.

As múltiplas unidades geográficas cobertas pelo Projecto têm características diferentes. A tabela abaixo resume os dados gerais dos distritos cobertos pelo Projecto. Para os subProjectos de estradas, os dados são agrupados por província dado serem infraestruturas lineares cobrindo vários distritos (10).

Tabela 6: Dados sociais gerais das áreas cobertas pelo projecto

Província Espectativa

de vida

Taxa de crescimento

da pop. %

Distrito Superfície

(km2) Habitantes

Densidade populacional

(hab/km2) Etnia* Línguas Religião

Niassa 55 2.4 Toda

província 129 056

1 810 794 (51% de

mulheres)

14.5 Macua, Nyanja,

Emakuwa,

Ciyao e Cinyanja

Muçulmana e

Católica

Nampula 55.1 2.4 Toda

província 81 606

6 102 867 (52% de

mulheres)

74.8 Macua, Nyanja,

Maconde Emakuwa

Muçulmana e

Católica

Zambézia 53.7 2.5 Milange 5 516 532 835 (54% de

mulheres) 97

Nyanja Chewa

Elomue, e Chuabo

Muçulmana e

Católica

Tete 56.9 3.9

Moatize 8 879 343 546 (51% de

mulheres)

38.6 Nhúngue Cinyungwe

Cinyanja e Cichewa

Católica, Evangélica Sião/Zione

Chifunde 9 326 155 210 (51% de

mulheres) 16.6

N’tsenga e Chewa

Cinyungwe Cinyanja e Cichewa

Católica, Sião/Zione

Angónia 3 437 486 251 (51% de

mulheres) 141.5 A-Chewa

Cinyungwe Cinyanja e Cichewa

Católica, Sião/Zione

Maputo 64.3 3.0 Matutuíne 5 403 44 834 (51% de

mulheres)

29.27 Ronga Ronga Católica,

Evangélica Sião/Zione

Fonte: Adaptado dos dados do INE 2017 – perfis distritais

3.2 Características culturais

O Projecto será implementado em comunidades caracterizadas por hábitos e costumes que apresentam

semelhanças e diferenças. Ao falar sobre aspectos culturais neste documento, o foco é dado a questões

como língua, religião, ritos. A Tabela acima fornece alguns desses dados.

Há uma multiplicidade de etnias e línguas vernaculares faladas. Na província mais a norte - Niassa, línguas

como Cinyanja, Emakuwa (em Cuamba) e, reduzidamente, o Maconde são predominantes; Em Nampula, é

maioritariamente ou totalmente Emakuwa; Zambézia, podemos encontrar Elomue, Chuabo (em Milange),

e também Emakuwa; enquanto Cinyungwe e Cinyanja (especialmente em Moatize e Angónia), e Cichewa é

falado em Tete. Na província de Maputo, especialmente no distrito de Matutuíne, a língua falada é o Ronga.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 10

A religião tem um papel importante para a coesão da comunidade. As comunidades Muçulmanas e

Católicas estão maioritariamente concentradas nas áreas urbanas de Nampula e Niassa; enquanto as

comunidades protestantes, sionistas e animistas estão mais concentradas nas áreas rurais. Na região centro

(Zambézia e Tete) as comunidades católicas são predominantes, mas é notável que Tabela uma Animista

se espalhou até nas áreas urbanas, nos dias de hoje. Em Maputo é notável Igrejas Zione, Protestantes,

Evangélicas, mais comuns nas áreas rurais, enquanto nas áreas urbanas as Católicas e Muçulmanas são

substanciais. Além das igrejas, as comunidades e famílias respeitam seus lugares sagrados, especialmente

onde os ancestrais foram enterrados.

A estrutura social e familiar das províncias visadas é basicamente matrilinear para Niassa, Nampula e

Zambézia - a residência do agregado familiar é definida pelo lado da mãe. Tete e Maputo são patriarcais,

onde a maioria das questões são definidas do lado masculino.

Nas áreas matriarcais, o marido muda-se para a casa da esposa. Uma vez dissolvido o casamento, os filhos

e a terra permanecem nas mãos das mulheres. As culturas matrilineares permitem que as mulheres tenham

a iniciativa de se responsabilizar pelo fornecimento de refeições e outras coisas; trabalhadoras assalariadas.

Culturalmente, não há barreira para um homem fazer uma actividade doméstica ou cuidar de crianças, pois

as mulheres estão no trabalho. Nas sociedades matrilineares, as mulheres obtêm direitos através dos seus

familiares do sexo masculino, nomeadamente irmãos ou tios maternos. Neste contexto, o tio materno é o

chefe da família matrilinear e do agregado familiar e quem gere a terra (Hábitos e Cultura do Povo

Moçambicano, 2020).

No sistema patrilinear, o homem é o chefe da família. O acesso das mulheres à terra depende de seus

maridos e parentes homens. Quando as mulheres têm acesso à terra, as parcelas geralmente são menores.

Além disso, as mulheres estão confinadas ao trabalho doméstico e os homens estão mais envolvidos no

trabalho assalariado sazonal e na disposição do excedente de produção para os mercados.

Consequentemente, são os homens que recebem a receita em dinheiro e controlam as despesas11.

Tanto no matrilinear quanto no patrilinear, a poligamia é uma prática comum e há casos em que o casamento formal é arranjado.

As comunidades a nível local têm a sua própria organização. Para o cumprimento da sua função de desenvolvimento administrativo e territorial, a estrutura governamental é assegurada a nível local em todas as comunidades com duas organizações distintas, uma formal e outra tradicional. Inclui Chefes de Localidades, Régulos (representante comunitário de alto nível), Secretários de Bairros (mobilização da comunidade para tarefas sociais e económicas) e Chefes de Dez Casas. O grau de envolvimento dos líderes comunitários nos processos de desenvolvimento é tão alto que confere especial relevância ao protagonista local.

O papel principal da estrutura tradicional, sediada em Régulos, está relacionado com a resolução de conflitos. A maioria dos conflitos resolvidos pelos Régulos estão relacionados com a terra, problemas sociais (o que inclui a violência de género). Como os líderes são homens, a resolução da violência de género tende a proteger o homem, a maioria dos crimes não é denunciado. Com a aprovação das leis contra a violência doméstica e o casamento prematuro, as vítimas dessa violência podem contar com a delegacia de polícia para denunciá-la.

3.3 Género

De acordo com a característica cultural acima descrita, a cultura moçambicana foi impulsionada por crenças

de discriminação de género durante gerações. Na maioria dos distritos cobertos pelo Projecto e no país em

geral, os homens ganham o pão e se destacam na tomada de decisões. As actividades continuam a ser

11 FERREIRA, Antonio Rita. Grouping and Ethnic Characterization of the Indigenous People of Mozambique

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 11

conduzidas com base no género. Em geral, os homens são responsáveis pelas actividades produtivas fora

de casa, enquanto as mulheres devem assumir a responsabilidade pelas actividades reprodutivas e

produtivas dentro de casa. As mulheres têm menos acesso ao controle dos recursos do que os homens.

Esses recursos incluem renda, terra, crédito e educação.

Em 2019, a taxa de participação na força de trabalho para os homens era maior (78%), do que para as

mulheres (63%). O emprego feminino na indústria é muito baixo, embora tenha aumentado de 0,3% em

2019 para 3% em 2020.12.

As culturas moçambicanas proporcionam e fortalecem a violência contra as crianças, o abuso, a exploração

e o tráfico e também reforçam o trabalho infantil, constituindo um constrangimento na sua erradicação.

Em 2010 havia mais de 12 milhões de crianças (INE, 2012). Desse número, cerca de 1.108.334 crianças entre

7 e 17 anos desenvolviam trabalho infantil em diversos ramos ou sectores de actividades em todo o país.

As províncias de Nampula e Zambézia lideram a maioria da população infantil envolvida em trabalho

remunerado. Mais de 96% das crianças que praticam trabalho infantil, trabalham nas áreas ou sectores da

agricultura familiar e comercial, caça, pesca e silvicultura (MITESS, UEM, 2016).

As diferenças de género são perpetuadas por meio de ritos de iniciação, que, segundo a tradição,

representam a passagem da adolescência para a idade adulta. Como resultado, as meninas são forçadas a

abandonar a escola e casar precocemente, o que permanece frequente nas áreas rurais (Conceição Osório,

2013).

De acordo com a avaliação de Violência Baseada no Género (VBG) para o Projecto SATCP, Moçambique

tem um quadro institucional para prevenir e responder à VBG (tais como leis sobre violência doméstica e

sexual) e a prevalência de violência sexual e doméstica é inferior à média regional, no entanto, outros

indicadores são preocupantes, como altos níveis de casamento infantil, tráfico e presença de missões de

manutenção da paz (decorrentes de conflitos internos e desastres naturais afectados). Além disso, a

avaliação mostrou que o Projecto pode aumentar os riscos marginais de VBG para Exploração e Abuso

Sexual (EAS) e Assédio Sexual (AS) para as comunidades beneficiárias. A província de Nampula, por

exemplo, onde as estradas serão reabilitadas pelo Projecto, conta com os níveis de pobreza mais elevados

do país.

Uma nova ferramenta analítica chamada Análise Multidimensional da Pobreza (MDPA) lançada pela SIDA

(SIDA 2019) fornece um resumo dos dados de VBG. De acordo com este documento, números oficiais

indicam que 22% das mulheres de 15 a 49 anos já sofreram violência física por parceiro íntimo (VPI) e / ou

violência sexual pelo menos uma vez na vida e 16% no ano. No entanto, vários estudos de todo o país

indicam níveis muito mais elevados, Nampula 49% (vida) e 46% (ano), e um estudo com 1200 mulheres

(com idades entre 15-45 anos) a viver em Maputo, Inhambane, Sofala, Zambézia e Cabo Delgado constatou

que quase metade das mulheres sofreu 47,5% (vida) e 25% (ano) de agressão física grave com ferimentos.

Os altos níveis de violência pelo parceiro íntimo podem ser em parte devido aos altos níveis de casamento

precoce, pois pesquisas mostraram que mulheres que se casaram entre 15 e 17 anos correm maior risco

de violência pelo parceiro íntimo. Há uma falta de dados abrangentes relacionados a grupos

marginalizados, como pessoas vivendo com HIV / SIDA, pessoas na prostituição e pessoas com

(deficiências), mas eles provavelmente enfrentam um risco ainda maior de violência.

3.4 Habitação

As características físicas das habitações, especialmente o material utilizado na sua construção e o acesso

aos serviços básicos de água, saneamento e energia, são indicadores importantes da qualidade de vida das

12 Portal de género do Banco Mundial

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 12

famílias. Habitações adequadas e resilientes devem ser um investimento seguro que apoiará eventos

recorrentes que podem afectar sua integridade. Em Moçambique, aproximadamente 32% da população

vive em áreas urbanas onde as famílias tendem a se concentrar em torno da sede da aldeia, onde a pouca

infraestrutura social e económica local existente está centralizada (por exemplo, escolas, posto de

primeiros socorros, fontes de água melhoradas, barracas), tendo a maioria padrões de vida rural, com casas

feitas de material precário e em assentamentos familiares extensos (casa do filho / filha e casa dos pais no

mesmo lote) (UN-Habitat Moçambique, 2018).

O levantamento de campo realizado no âmbito da preparação do actual QPR revela que 92% das casas

dentro de um corredor de 20 m do eixo das estradas a serem reabilitadas na província de Nampula foram

feitas com marial precário.

Revelou também que os assentamentos estão localizados preferencialmente perto das estradas, com uma

tendência de combiná-los com a proximidade do rio (ou seja, as casas comunitárias estão localizadas

principalmente perto de estradas, especialmente quando há um rio nas proximidades).

A demanda por abastecimento de água e energia, bem como de serviços de saneamento, é alta nos locais

de Projecto visitados, conforme demostrado na Tabela abaixo.

Tabela 7: Cobertura de água e energia na área do Projecto

Matutuíne Moatize Chifunde Angónia Milange Nampula Niassa

Água **16,1% *7,5% 38,80% *2% - 27.5% 21.3%

Energia 74% 59% 35,70% 56.61% 40.9% 49.2% 39.1% Fonte: ANE 2017, *ANE 2007, **ANE 2010

3.5 Educação

A educação em Moçambique está organizada em três ciclos principais: ensino primário, secundário e

superior. Esses níveis de educação são distribuídos em todas as províncias, tanto no ensino privado como

público. Em termos de frequência, o número de alunos a frequentar o ensino primário mostra que cerca

de 50% das crianças com idade para estudar estão matriculadas no ensino primário, e no nível superior

menos de 1% está a frequentar este nível, excluindo a província de Maputo.

Tabela 8: Percentagem de alunos por cada nível nas províncias alvo

Província Elementar Primaria Secundaria Superior

Niassa 0.4 52.8 10.3 0.6

Nampula 1.1 48.6 10.1 0.5

Zambézia 0.9 56.3 10.3 0.6

Tete 0.9 54.2 8.8 0.6

Maputo Província 1.4 54.7 28.5 2.7

Moçambique 0.7 53.3 14.6 1.2 Fonte: INE - IOF 2014/15: Censo 2017

A taxa de analfabetismo gira em torno de 44,9%, porém com variações entre as províncias, e da área rural

para a urbana. Também varia entre os sexos, sendo na mulher 58% e no homem 30%. Portanto, as

oportunidades das mulheres são desafiadas pelo baixo nível de alfabetização. O governo e outras

organizações sociais adoptam um programa especial para meninas e, para mudar essa diferença, o governo

e as ONGs estão a implementar um programa especial para aumentar a matrícula de raparigas. Nas

províncias do projecto, Niassa tem o nível de analfabetismo mais alto e a província de Maputo o mais baixo.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 13

Tabela 9: Taxa de analfabetismo (%) nas províncias alvo

Província %total Masculino Feminino

Niassa 58 42.4 72.6

Nampula 56 40.5 71.2

Zambézia 54 34.3 71.9

Tete 55.2 39.7 69.9

Província de Maputo 19.3 10.5 26.6

Mozambique 44.9 30.1 57.8 Fonte: INE - IOF 2014/15, IV Censo, de 2017

A taxa de matrícula e de frequência é particularmente baixa entre as meninas. O desequilíbrio de género

aumenta aos 15 anos, sugerindo que o casamento precoce e o aumento das responsabilidades familiares

podem ser factores relevantes nas taxas de abandono escolar13.

A infraestrutura de ensino é um dos grandes desafios do Ministério da Educação. Em Moçambique parte

das crianças continua a estudar ao ar livre e a sentar-se no chão e as infra-estruturas existentes são

desafiadas / destruídas pelos eventos climáticos extremos (ciclones, tempestades etc.) que afectam

Moçambique, sendo os últimos IDAI e Kenneth, em 2019.

3.6 Saúde

Moçambique oferece, gratuitamente, cuidados primários de saúde à sua população em todas as províncias.

No entanto, o acesso a essas instalações é limitado pela disponibilidade e qualidade dos serviços prestados.

Em média, 68,3% das pessoas passam 30 minutos caminhando para chegar ao hospital. Cabo Delgado é a

pior província com 38,7% das pessoas que precisam de caminhar longas distâncias para encontrar estes

serviços.

Em Moçambique, a malária e o HIV são as principais causas de morte e doenças. 13,2% da população adulta

é seropositiva, a oitava taxa de prevalência mais elevada do mundo (INE 2015).

A Tabela abaixo mostra a percentagem de HIV / SIDA na área do Projecto.

Tabela 10: Taxa de prevalência de HIV / SIDA

Distritos/Província Matutuíne Moatize Chifunde Angónia Milange Nampula Niassa

Taxa de prevalência 2.5% 5% 1.4% 2.2% - 5.7% 7.8% Fonte: INE 2017

A maioria dos distritos fronteiriços do país (caso de Matutuíne, Moatize, Chifunde, Angónia e Milange)

apresentam condições favoráveis à propagação desta epidemia devido à sua localização geográfica e baixo

nível de desenvolvimento socioeconómico. Além dos Distritos constituírem um corredor através do qual

jovens e adultos viajam para os países vizinhos. Os camionistas que pernoitam nos postos de fronteira por

questões de imigração são os principais vectores do HIV. A intenção do Projecto (SATCP) em reduzir o

comércio e o tempo de conectividade contribuirá para mitigar esse problema de saúde.

O saneamento e o acesso à água potável contribuem para combater e evitar doenças como diarreia e

cólera. Em Moçambique, essas doenças afectam uma % significativa da população, com destaque para

13Banco Mundial, 2016. Demanda do dividendo demográfico: uma agenda urgente.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 14

crianças e mulheres. A Tabela abaixo mostra a % da população com acesso a água potável e sem banheiro

(saneamento) dentro das províncias do Projecto.

Tabela 11: Percentagem de agregados sem saneamento

% da população com acesso a água potável Sem sanitário

Província 2008/9 2014/5 Niassa 41.7 30.1 14.3

Nampula 35.1 38.1 46

Zambézia 20.1 30.6 65.2

Tete 48.8 49.7 44.1

Prov. De Maputo 59.7 87.1 8

Mozambique 40.5 50.3 37.5 Fonte: INE- IOF 2014/15

Todas as províncias do Projecto registraram redução de pessoas sem acesso à água potável entre 2008/9 e

2014/5, estas tendências estão em linha com a redução do surto de doenças associadas a água. Entre as

províncias, apenas Niassa apresentou redução da % da população com água potável, enquanto a província

de Maputo teve um incremento de quase 30% e está bem acima da média nacional.

No que diz respeito ao saneamento, a província de Maputo apresenta um baixo índice de pessoas sem casa

de banho em comparação com Nampula, Zambézia e Tete onde cerca de 50% da população não tem casa

de banho.

O acesso às unidades de saúde é alto em Maputo em comparação com outras províncias, no entanto, a

satisfação e qualidade do serviço oferecido pelas unidades públicas são baixas quando comparadas com

outras províncias, excepto Zambézia. Este indicador está associado ao nível de escolaridade e à eficiência

dos serviços prestados pelas unidades de saúde.

Tabela 12 Percentagem de agregados com acesso a unidades de saúde

Província Acessibilidade Necessidade Uso Satisfação

Niassa 64,6 14 60,9 64,6

Nampula 66,1 12,6 60,2 49,5

Zambézia 64,8 13,1 56,5 44,5

Tete 74,4 13,2 69,7 54,7

Prov. Maputo 86,3 8,8 73,3 49,8

Mozambique 61,3 12,1 67,4 53

Moçambique confirmou o surto do vírus Sar-cov-2, causador do COVID 19, em Março de 2020. Até 9 de

Outubro de 2020, cerca de 9742 casos positivos, 69 mortes e 71171 recuperados foram confirmados pelo

MISAU. Esta nova doença afecta a implementação de diversas actividades. Presume-se que o processo de

implementação do SATCP será iniciado sob a restrição do COVID 19 e deverá cumprir os protocolos de

saúde propostos.

A Tabela abaixo resume os dados epidemiológicos registados até 9 de Outubro de 2020 e refere-se aos

dados do COVID nas áreas de implantação do Projecto.

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 15

Tabela 13: Casos de COVID até 9 de Outubro de 2020

Por Província Maputo Tete Zambézia Nampula Niassa

Casos positivos 1635 313 664 585 235

Casos recuperados 156 35 173 237 10

Óbitos 5 3 1

Por Distrito Matutuíne Moatize Chifunde Angónia Milange

Casos positivos 9 23 1 24 17

Casos recuperados 0 0 0 0 0

Óbitos 0 0 0 0 0 Fonte: MISAU Dashboard COVID-19 https://experience.arcgis.com/experience/28d6725c51e545af8583f91c5494c624

3.7 Economia

Cerca de dois terços da população de Moçambique, de mais de 29 milhões (2018), vivem e trabalham nas

áreas rurais. Moçambique está dotado de amplas terras aráveis, água, energia, bem como recursos

minerais e gás natural recém-descoberto offshore; três portos marítimos profundos; e um efectivo

potencial relativamente grande de mão-de-obra. Também está estrategicamente localizado: quatro dos

seis países com que faz fronteira não têm litoral e, dependem de Moçambique como canal para os

mercados globais. Os fortes laços de Moçambique com o motor económico da região, a África do Sul,

ressaltam a importância do seu desenvolvimento económico, político e social para a estabilidade e

crescimento da África Austral como um todo.

Apesar do potencial acima descrito, Moçambique é um país de baixo rendimento na África Austral, com a

sua economia baseada na agricultura. Na sequência de um crescimento de investimento liderado pelo

extrativismo que começou no final dos anos 1990, a produtividade de Moçambique aumentou à medida

que a mão-de-obra saiu da agricultura para a indústria e especialmente os serviços. O crescimento do PIB

foi em média acima de 8 por cento durante a recuperação do pós-guerra até 2014, tornando Moçambique

a economia não petrolífera de crescimento mais rápido na África Subsaariana. A figura abaixo mostra a

tendência nacional do PIB e a tabela a seguir mostra sua variação dentro da área do Projecto.

Figura 3: Crescimento do PIB

Fonte: INE; World Bank staff estimates. (from CPSD), in SATCP PAD.

1.7%

12.7%

8.8%

6.5%

7.8%8.7%

9.9%

7.4%6.9%

6.4%6.7% 7.1%

7.2% 7.1% 7.4%6.6%

3.8% 3.7%3.4%

2.2%

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019

Agriculture Extractives Manufacturing

Private services Other and Public services GDP Growth

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 16

Tabela 14: Evolução do PIB e sua taxa de crescimento (2015-19, Preços Constantes) 106 US$

2015 2016 2017 2018 2019

PIB Tx PIB Tx PIB Tx PIB Tx PIB Tx

Niassa 18383 6 21204 11.4 23438 8 24189 0.6 26830 8.6

Nampula

93024 6.7 105158 10.3 122464 9.6 126645 1.1 134556 4.2

Zambézia 59275 7.2 68167 11.6 78991 10.4 82592 2 86343 1.2

Tete 39217 3.4 48441 19.5 60432 18.2 66484 4.3 62223 -26

Mozambique 107707 9 116948 4.9 133306 9.5 143887 3.5 165924 12.2

Fonte: INE, 2019 (DCNIG), Nat. Directorate of National Account and Macroeconomic Indicators

Os transportes, as infraestruturas e as exportações têm sido os principais motores do crescimento

económico, mantendo o crescimento na casa dos dois dígitos por ano. Sem surpresa, dada a sua riqueza

em recursos naturais e o seu papel como centro de trânsito, o rácio comércio / PIB de Moçambique em

2018 estava entre os mais elevados de África, com 132 por cento. No entanto, a economia ainda hoje é

dominada pelo sector da agricultura, que representa 25% do PIB e emprega cerca de 70% da população

(90% nas áreas rurais). O sector de serviços gerou a maior parte do crescimento do emprego na economia,

respondendo por quase dois terços dos empregos criados na economia formal desde 2002. Embora a taxa

de pobreza tenha diminuído de 58,7% em 2009 para 51,8% em 2019, o número total de pessoas no nível

da pobreza aumentou, à medida que o crescimento populacional ultrapassou o crescimento do PIB14. A

pobreza é distribuída de forma desigual por todo o país, um número desproporcional de pessoas pobres

concentradas nas províncias rurais do centro e do norte. O fraco impacto que o crescimento económico

sustentado teve sobre a pobreza reflecte um padrão de crescimento impulsionado por capital intensivo,

enquanto os empregos de baixa renda continuam a dominar a economia. Como resultado, as pessoas mais

pobres, vivendo principalmente nas áreas rurais do centro e do norte do país não tem se beneficiado do

crescimento económico15.

Com os impactos da COVID 19 espera-se que o PIB diminua substancialmente desde que a pandemia atingiu

Moçambique num momento fraco da sua história económica, enquanto o país tentava recuperar de dois

grandes choques: a crise da dívida oculta e os efeitos devastadores dos ciclones Idai e Kenneth em 201916.

A crise generalizada impulsionada pelo COVID-19 terá um forte impacto sobre a actividade económica, visto

que o distanciamento social e as restrições às viagens (doméstica e global) afectam a demanda por bens e

serviços. Ao mesmo tempo, a redução da procura e dos preços das commodities está a abrandar o ritmo

de investimento em gás e carvão, duas indústrias chave para Moçambique. Com isso, o crescimento deverá

cair para 1,3% em 2020 (com riscos significativos de queda) abaixo da previsão pré-COVID de 4,3%17.

14 IFC (2020). Mozambique Country Private Sector Diagnostics (publicação pendente)

15 Banco Mundial (2016). República de Moçambique: Diagnostico Sistemático do País.

ttps://openknowledge.worldbank.org/handle/10986/24696

16 Em 2016, o histórico de Moçambique de alto crescimento foi interrompido quando grandes empréstimos externos não

declarados vieram a público, o que abalou a confiança no país, aumentou os níveis da dívida e reduziu mais da metade a taxa

média de crescimento. Em 2019, os ciclones Idai e Kenneth causaram enormes danos à infraestrutura e aos meios de

subsistência, reduzindo ainda mais o crescimento e o bem-estar da população.

17 https://www.worldbank.org/en/country/mozambique/overview, visitado a 07.10.2020.

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 17

3.8 Transporte e conectividade

Moçambique fez progressos substanciais em muitas áreas de infra-estruturas, no entanto, a infra-estrutura

continua a ser um dos principais factores explicativos para a divisão rural-urbano. As famílias rurais são

mais isoladas e menos conectáveis do que as urbanas. Eles estão a mais do dobro da distância da fonte de

água mais próxima, mais longe de mercados de alimentos, de terminais (localmente chamadas paragens)

de transporte, escolas primárias, unidades de saúde e delegacias de polícia, o que impulsiona as

desigualdades rurais / urbanas. Contribui para a “pobreza de tempo” com custos de insumos mais elevados,

em termos de tempo e retornos mais baixos, e especialmente para as mulheres que - apesar de trabalharem

tanto quanto os homens - também gastam tempo com tarefas domésticas não remuneradas (SIDA, 2019).

A infraestrutura de transporte, especialmente a conectividade rural, está entre as restrições mais

importantes para a economia (Banco Mundial 2020b).

Moçambique tem uma das mais baixas provisões de estradas em África (classificado em 47º). Cerca de 22%

das estradas são pavimentadas, principalmente em áreas urbanas. Estima-se que 17% da população rural

viva a 2 km da estrada mais próxima em boas condições, o que faz com que cerca de 16 milhões de pessoas

não tenham conexão com uma estrada durante todo o ano (SIDA 2019).

O PAD do SATCP fornece uma visão geral do desenvolvimento dos transportes em Moçambique.

Moçambique possui cerca de 30.000 km de estradas oficiais, dos quais 40% permanecem em más

condições. Dada a cobertura limitada e a má qualidade da rede, a acessibilidade rural é estimada em

20,4%18. Muitos agricultores rurais e empresas locais não estão bem conectados aos mercados domésticos,

muito menos aos mercados regionais e globais.

Para alcançar o acesso universal nas áreas rurais, estima-se que o país precisaria de cerca de US $ 1,4 bilhão

para reabilitar a rede rodoviária existente e outros US $ 10,2 bilhões para reconstruir estradas

alimentadoras actualmente não classificadas, respectivamente. Só em Nampula e Niassa, as necessidades

estimadas totalizariam cerca de US $ 3,3 bilhões. Além disso, Moçambique é altamente vulnerável a

eventos climáticos extremos, que requerem resiliência adicional em infraestrutura e, portanto, mais

recursos. O governo já está lutando com espaço fiscal limitado. A má manutenção da rede de estradas pode

adicionar mais vulnerabilidade ao país. Em 2019, por exemplo, um total de 3.600 km de estradas foram

severamente danificados pelos ciclones Idai e Kenneth, causando interrupções significativas no sistema de

transporte e em toda a economia.

Nos últimos anos, foram feitos investimentos públicos e privados substanciais ao longo dos principais

corredores que ligam Moçambique aos países vizinhos. O corredor de Nacala foi um dos maiores Projectos

de infraestrutura na África na última década. Entre 2013 e 2018, mais de US $ 7 bilhões foram investidos

em infraestrutura ferroviária e portuária, incluindo a reabilitação e construção de nova infraestrutura

ferroviária e portuária, bem como novas construções diversas19. A maioria desses Projectos de

infraestrutura ao longo do corredor já foi concluída ou está programada para ser concluída em meados de

18 World Bank. (2016). Measuring Rural Access: Using new technologies.

19 O desenvolvimento mais significativo foi o investimento do megaprojecto recentemente concluído pelo Consórcio Vale-Mitsui,

compreendendo a construção de uma mina de carvão em Moatize, um novo trecho da ferrovia e a reabilitação da ferrovia

existente, e um novo terminal em Nacala-Velha, numa extensão de 912 quilómetros, a um custo de US$ 7 bilhões (com os

investimentos em logística avaliados em aproximadamente US $ 3,7 bilhões). Além disso, mais US $ 600 milhões foram gastos na

actualização de ramais em Malawi e Moçambique para a linha principal. Os governos do Malawi e de Moçambique também

comprometeram investimentos, com o apoio da UE, AfDB, JICA e a Coreana EXIM para reabilitar mais de 1.000 quilómetros de

estradas a um custo de aproximadamente US $ 758 milhões. Isso inclui dois postos de fronteira de paragem única, na fronteira de

Mwami-Mchinji entre Malawi e Zâmbia e fronteira Chiponde-Mandimba entre Malawi e Moçambique. Finalmente, a JICA forneceu

US $ 273,6 milhões para o Projecto de Desenvolvimento do Porto de Nacala, que começou em Julho de 2018 e deverá ser concluído

em Junho de 2021, um seguimento a um investimento anterior de US $ 300 milhões.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 18

2021. O corredor da Beira recebeu promessas de US $ 1,08 mil milhões da comunidade doadora em Junho

de 2019, conferência de doadores, dos quais US $ 470 milhões vieram do Banco Mundial e os restantes de

outros doadores. O núcleo logístico de Nacala e Beira é complementado a norte pelo corredor de Mtwara

e com o desenvolvimento de uma nova rota sul de Maputo em direcção à costa oriental da África do Sul

através da Ponta do Ouro e da Baía de Richards.

A utilização do Corredor de Nacala ainda é baixa em comparação com outros corredores (pesquisa de

colecta de dados da JICA, 2017). No entanto, os resultados do inquérito sugerem que o corredor de Nacala

é, a seguir ao corredor da Beira, o segundo mais utilizado por empresas estrangeiras para exportação e o

terceiro mais importante para importação (Banco Mundial 2020b).

4 Enquadramento Legal

4.1 Visão Geral

Este capítulo apresenta o quadro jurídico relevante na legislação nacional e os requisitos da PO 4.12 do

Banco Mundial para o Projecto de Comércio e Conectividade da África Austral. Também compara a

legislação nacional e as políticas do Banco Mundial e recomenda medidas para preencher as lacunas ou

diferenças identificadas.

4.2 Contexto Nacional Legal e Regulador

A Constituição da República de Moçambique (2004) é o principal guia para a aplicação deste quadro legal.

De acordo com a Constituição, a terra pertence ao Governo de Moçambique (doravante designado por

Estado), e o direito de uso só pode ser concedido pelo Estado. O Artigo 111 fornece esclarecimentos sobre

os direitos de uso da terra, incluindo protecção, elegibilidade para ocupação e salvaguardas para perdas e

violações por meio de indemnização ou o direito de reclamar às autoridades legais em benefício do

interesse público.

A Política Nacional de Terras (Conselho de Ministros, Resolução nº 10/1995), visa salvaguardar os direitos

dos cidadãos moçambicanos sobre a terra e os recursos naturais, promovendo novos investimentos e uso

sustentável e equitativo dos recursos. Estabelece que o Estado deve fornecer terras para que cada família

tenha ou construa sua própria casa e que é responsável pelo uso da terra e pelo planeamento físico,

embora os planos possam ser feitos pelo sector privado. Seu valor aumenta quando os serviços públicos e

infraestruturas são fornecidos. A política reconhece aspectos de vulnerabilidade, dando direitos às

mulheres para uso e acesso à terra. A expansão urbana e a consequente ocupação de terras anteriormente

utilizadas para outros fins devem considerar as pessoas que viviam na terra e seus investimentos, a menos

que estivessem em conflito com o plano de uso da terra anteriormente existente.

A Lei de Terras (Lei nº 19/1997) permite a todos os cidadãos moçambicanos, pessoas colectivas (associações e empresas) e comunidades locais, o direito de uso e aproveitamento da terra (artigo 10). O exercício deste direito pode ser feito de forma individual ou colectiva. O referido diploma legal reconhece a legitimidade da ocupação sem oposição em zonas rurais, pois neste caso de acordo com o artigo 12, constitui-se direito de uso e aproveitamento da terra por meio do regime de ocupação sem oposição. Esta lei também cobre diversas situações de aquisição de terras, tais como ocupação costumeira de boa

fé, aquisição através dos canais oficiais, regras para zonas de protecção, serviços de cadastro e os direitos

e deveres dos titulares de títulos.

Os utentes da terra têm direito de possuir os respectivos títulos de uso e aproveitamento da terra, sendo que estes são emitidos pelos Serviços Públicos de Cadastro, conforme disposto pelo artigo 13 da Lei de

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 19

Terras, mas deve-se ressalvar que não são necessários títulos para confirmar os direitos de uso e aproveitamento da terra, aceitando-se apenas a posse sem oposição por mais de dez anos no local, como garantia de uso e aproveitamento da terra. Assim, a Lei reconhece e protege o direito de utilizar a terra adquirida por herança ou ocupação, excepto em reservas designadas legalmente, ou em áreas que foram legalmente transferidas para outra pessoa ou organismo. Todos os cidadãos têm direitos iguais e deveres de acordo com a Lei, as mulheres têm direitos iguais aos homens em termos de acesso à terra e à habitação.

Podem requerer o direito de uso e aproveitamento da terra para fins de exploração cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas individuais e colectivas. A Lei estipula ainda que as comunidades locais participam na gestão dos recursos naturais, na resolução de conflitos, no processo de titularização, bem como na identificação e definição dos limites das terras por elas ocupadas.

Os direitos existentes do uso e aproveito da terra podem terminar através de uma revogação do direito por razões de interesse público, após o pagamento de uma compensação justa e, no caso de benfeitorias existentes fixas, revertem a favor do Estado. Enquanto a Lei de Terras confere a responsabilidade de alocação de direitos em diferentes níveis do Governo, a revogação do direito de uso e aproveitamento da terra por motivos de interesse público envolve a declaração de expropriação (DM nº 181/2010) que é emitida ao nível de Conselho de Ministros. A lei não refere a possibilidade de recorrer contra a revogação dos direitos.

A Lei da Terra refere que para a construção de infraestruturas pública, se cria automaticamente uma Zona

de Protecção Parcial. Os direitos do uso e aproveito da terra dentro da Zona de Protecção Parcial não

podem ser adquiridos, e somente actividades específicas podem ser promovidas mediante uma Licença

Especial emitida pelo Governador Provincial.

Para a maioria dos tipos de infraestruturas, a lei não especifica a dimensão do ZPP em relação à capacidade

/ dimensão da infraestrutura, por exemplo condutor de água ou linha de energia.

De acordo com a Lei de Terras, ZPP inclui:

• o leito das águas interiores, do mar territorial e da zona económica exclusiva;

• a plataforma continental;

• a faixa da orla marítima e no contorno de ilhas, baías e estuários, medida da linha das máximas preia-mares até 100 metros para o interior do território;

• a faixa de terreno até 100 metros confinante com as nascentes de água;

• a faixa de terreno no contorno de barragens e albufeiras até 250 metros;

• os terrenos ocupados pelas linhas férreas de interesse público e pelas respectivas estações, com uma faixa confinante de 50 metros de cada lado do eixo da via;

• os terrenos ocupados pelas auto-estradas e estradas de quatro faixas, instalações e condutores aéreos, superficiais, subterrâneos e submarinos de electricidade, de telecomunicações, petróleo, gás e água, com uma faixa confinante de 50 metros de cada lado, bem como os terrenos ocupados pelas estradas, com uma faixa confinante de 30 metros para as estradas primárias e de 15 metros para as estradas secundárias e terciárias;

• a faixa de dois quilómetros ao longo da fronteira terrestre;

• os terrenos ocupados por aeroportos e aeródromos, com uma faixa confinante de 100 metros; a faixa de terreno de 100 metros confinante com instalações militares em outras instalações de defesa

e segurança do Estado

O Regulamento de Utilização da Área Rodoviária e da sua Zona de Protecção Parcial (Decreto n.º

109/2014 de 31 de Dezembro) clarifica as actividades permitidas e as restrições à utilização da área

rodoviária e da sua ZPP. Fornece autoridade para a ANE aprovar actividades a serem desenvolvidas nessas

áreas.

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 20

O Regulamento da Lei da Terra (Decreto nº 66/1998 de 8 de Dezembro) regula os processos para obter os direitos de usar a terra. É aplicável para as áreas rurais e dentro dos municípios, mas fora das áreas cadastradas. O regulamento também se aplica para áreas periurbanas sem planeamento. É raramente aplicado em áreas urbanas. Os aspectos relevantes do regulamento incluem:

• Onde existe uma co-titularidade, o título pertence a todos os titulares de forma igual. Quando um dos titulares morre, os outros titulares continuam como legítimos titulares;

• A consulta entre os requerentes da terra e a comunidade local é obrigatória antes da decisão de cedência feita pelo Governador da Província ou a autoridade superior;

• Os ocupantes da terra em boa-fé e as comunidades locais podem requerer para a delimitação e título da propriedade. O processo de requerimento é simplificado e uma autorização definitiva é dada em vez de uma autorização provisória; e,

• Aos detentores de títulos solicita-se que paguem uma taxa de autorização para o direito do uso da terra, acrescido de um imposto anual. Os negócios de família e as comunidades locais estão isentos de tais impostos.

A compensação por perdas incorridas como resultado de relocação é recomendada no Regulamento da Lei de Terra. O artigo 17 constitui uma das principais bases do contexto legal, particularmente no que se refere corredores de passagem sendo instaurados no interesse público. Este indica que quando por motivo de necessidade de utilização de parte de um terreno objecto do direito de uso e aproveitamento da terra, seja para a instalação de condutores aéreos, superficiais ou subterrâneos de electricidade ou de outros, e houver restrição desse direito, deverá a entidade pública ou privada indemnizar o titular do direito, em quantia que represente o efectivo prejuízo pela não utilização da parte afectada, constituindo-se sobre ela a respectiva servidão. Esta servidão ainda deveria ser registada no Cadastro Nacional de Terras e averbada no título.

A expropriação para interesse público e as modalidades de indemnização em Moçambique são orientadas pela legislação sobre a terra bem como pelo Diploma Ministerial nº 181/2010 que se refere aos procedimentos para implementação do processo de expropriação.

O Decreto-lei nº 15/2000 descreve a articulação das autoridades locais do Estado e a liderança comunitária, na maioria em áreas rurais através dos conselhos locais e legitima os líderes da comunidade – sendo líderes tradicionais e secretários da zona. Atribui poderes sob o Art.º 24 da Lei de Terras para participar na resolução de conflitos, representar as opiniões das comunidades nos requerimentos para terras e identificar e delimitar as terras comunitárias.

O Regulamento do Solo Urbano (Decreto nº 77/2006) regula os planos urbanos de estrutura, os planos de urbanização gerais e parciais e os planos de pormenor substituindo a legislação sobre a terra rural nas áreas urbanas cadastradas e planificadas. Os vários tipos de plano urbano são organizados hierarquicamente e uma vez aprovados a nível da autoridade local / município, ratificados pelo Ministro da Administração Estatal e Função Pública e publicados no Boletim da República regulam a gestão e o uso de terra.

O plano de urbanização tem enfoque nos usos e funções urbanas e define as necessidades de serviços com atenção especial nas áreas de ocupação espontânea. A planificação urbana é um processo participativo e consultivo. Para a tomada de decisões é usada informação de base socio-espacial obtida da consulta com as partes interessadas e afectadas do governo e da área sob planificação.

A Lei do Enquadramento Municipal nº 2/1997 responsabiliza os municípios pela urbanização, habitação e licenciamento da construção, de acordo com a sua capacidade e juntamente com outros órgãos do Estado. Aos municípios são também atribuídas competências para exercer os poderes que lhes são atribuídos pelo Regulamento da Lei de Terras.

A Lei das Finanças Municipais nº 11/1997 concede poderes aos municípios para preparar e aprovar planos gerais e parciais de uso da terra, programas de desenvolvimento urbano e esquemas de desenvolvimento

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 21

da terra em colaboração com os organismos relevantes do governo central. O cumprimento desses planos está sujeito a ratificação pelo governo. Os municípios podem igualmente colectar taxas sobre as terras e edifícios urbanos, incluindo terras não utilizadas que tenham sido atribuídas provisoriamente. O artº 56 estabelece que serão elaborados regulamentos apropriados para a avaliação do valor do imobiliário urbano

O Decreto Nº 51/2014 cria a Comissão Nacional de Assentamentos Humanos (CNAH). A CNAH é um órgão consultivo e de coordenação multissectorial para a implementação das políticas e programas do governo relacionados com a planificação, desenvolvimento e gestão de assentamentos humanos. Esta comissão terá um Conselho Técnico constituído por vários intervenientes cuja finalidade é fiscalizar a coordenação das políticas e programas relacionados com a planificação, desenvolvimento e gestão de assentamentos humanos, bem como a sua implementação.

A Lei de Ordenamento Territorial nº 19/2007 é desenhada para promover o uso racional e sustentável dos recursos naturais e a preservação do ambiente, através da providência de instrumentos para o ordenamento e planeamento territorial, para promover qualidade de vida em espaços rurais e urbanos, optimizar habitações, infraestruturas e sistemas de serviços urbanos, segurança pública, e reduzir a vulnerabilidade a catástrofes naturais e acidentes. Faz com que o ordenamento espacial seja obrigatório em áreas rurais e identifica os mecanismos para a legalização de vários planos territoriais.

O Regulamento da Lei de Ordenamento Territorial (Decreto nº 23/2008) especifica que a compensação tem de ser paga antes da transferência de propriedade por expropriação. O processo deve assegurar que o valor real da propriedade expropriada seja aplicado e que tome em consideração os danos indirectos e perdas de lucros causados. A informação providenciada às partes afectadas tem de incluir uma cópia da reivindicação legal do promotor à área de terra, a base proposta de cálculo da compensação, os moldes de pagamento e o período até que o pagamento seja feito, quando será tomada posse da propriedade pelo promotor e por último, o período em que reivindicações das partes afectadas contra a proposta de compensação podem ser apresentadas.

Directiva sobre o Processo de Expropriação para Efeitos de Ordenamento Territorial (Diploma Ministerial Nº 181/2010, de 3 de Novembro). Este pacote legislativo veio definir normas específicas para a aprovação e implementação dos instrumentos de ordenamento territorial, definindo competências, objectivos, mecanismos, processo de expropriação, regras para cálculo de indemnizações, entre outros aspectos, a serem observados nesta situação em específico. É desencadeado pela aquisição de locais de interesse público para a instalação de infraestruturas sociais ou económicas de maior benefício social. O Diploma clarifica que a declaração de uma área para expropriação com base no interesse público e com objectivo de planeamento territorial é levado a cabo pelo Concelho de Ministros e deve ser publicado no Boletim de República.

Os guias orientadores básicos sobre compensação de culturas permanentes e anuais providenciado e actualizado por algumas Direcções Provinciais de Agricultura e Segurança Alimentar baseia-se nos formulários contidos na Directiva sobre expropriação. Estes utilizam o preço corrente no mercado e factores de produtividade, idade, período de crescimento, e um factor que cobre o valor intangível das condições de crescimento da planta para várias culturas anuais e permanentes locais. A compensação terá em conta, também, valores intangíveis (vias de comunicação e acessibilidade aos meios de transporte) e a ruptura da coesão social (aumento da distância do novo local de reassentamento de estruturas sociais e do núcleo familiar habitual, cemitérios familiares, plantas medicinais);

O Diploma Ministerial Nº 181/2010 define o valor e as modalidades de pagamento das compensações. Os Planos de Compensação deverão ser elaborados e implementados tendo em conta esta Directiva - até que houver legislação mais específica para situações que não necessariamente requerem um processo de expropriação.

De acordo com o Regulamento sobre o Processo de Reassentamento resultante de Actividades Económicas (Decreto Nº 31/2012 de 8 de Agosto) o proponente da actividade é responsável pelo

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 22

desenvolvimento e implementação do plano de reassentamento, além de suportar os custos do processo. A aprovação dos Planos de Reassentamento é da responsabilidade do Governo Distrital e será precedida da emissão de parecer técnico favorável do sector responsável pelo planeamento territorial ouvidos os sectores da agricultura, administração local e obras públicas e habitação. O Decreto estabelece os Direitos da População Afectada - entendida como aquela que tenha perdido os seus bens (como casas, meios de subsistência e outro tipo de infraestruturas) de ver restabelecido o seu nível de renda, igual ou superior ao anterior; ver restaurado o seu padrão de vida igual ou superior ao anterior; ver transportada com os seus bens para o novo local de residência; viver num espaço físico infraestruturado, com equipamentos sociais; ter espaço para praticar as suas actividades de subsistência; e poder dar opinião em todo o processo de reassentamento.

De acordo com o Decreto nº 31/2012, a aprovação do plano de reassentamento antecede a emissão da licença ambiental afirmado no Art. 15, "a elaboração e aprovação do plano de reassentamento precede a emissão da Licença Ambiental nos termos da legislação ambiental".

O Regulamento Interno para o Funcionamento da Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão de Reassentamento (Diploma Ministerial Nº 155/2014, de 19 de Setembro) define que Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão de Reassentamento (CTASR) garante o acompanhamento e monitoria da preparação e implementação dos processos de reassentamento da população, nomeadamente através da criação de Comissões Provinciais e Distritais de Reassentamento.

A Directiva Técnica para o Processo de Elaboração de Planos de Reassentamento (Diploma Ministerial Nº 156/2014 de 19 de Setembro) tem por objectivo operacionalizar o processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas ao abrigo da alínea c) do artigo 3 do Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto, que aprova o Regulamento sobre o processo de Reassentamento resultante de Actividades Económicas.

Durante a elaboração dos Planos de Reassentamento, a CTASR, através das suas Comissões Distritais e Provinciais, faz o acompanhamento de todo o processo, devendo também se pronunciar em relação à escolha do local para o reassentamento, compensações, consultas públicas e implementação de todo o projecto de reassentamento.

A directiva técnica define os procedimentos e as etapas a seguir na elaboração do plano de reassentamento. As etapas da elaboração do plano de reassentamento incluem (i) Relatório de Levantamento Físico e Socioeconómico (RLFSE); (ii) Plano de Reassentamento; e (iii) Plano de Implementação do Reassentamento.

Participação e Consulta Pública: Um processo robusto de consulta pública durante o processo de reassentamento é prescrito pelo Decreto nº 31/2012 e elaborado mais amplamente pelo Diploma Ministerial nº 156/2014. O sistema de consulta pública deverá criar condições para que as comunidades reassentadas e as comunidades de acolhimento participem activamente durante todas as fases do processo de decisão em termos de reassentamento e tenham acesso a todas as informações sobre o conteúdo dos estudos e o processo de reassentamento. A participação inclui consultas e reuniões públicas e destina-se a proporcionar às partes interessadas oportunidades para solicitar esclarecimentos e formular sugestões e recomendações. O Decreto nº 31/2012 estabelece a exigência de pelo menos quatro reuniões de consulta pública associadas ao processo de reassentamento, que deverão ocorrer nos seguintes momentos:

• Primeira reunião de consulta pública - no início do processo, para informar as partes interessadas sobre os objectivos, a pertinência e os impactos do processo;

• Segunda reunião de consulta pública - para apresentar e discutir locais alternativos de acolhimento;

• Terceira reunião de consulta pública - após a conclusão do Plano de Reassentamento, incluindo o orçamento e o cronograma de implementação; e

• Quarta reunião de consulta pública - no momento da finalização do Plano de Reassentamento e da sua implementação.

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 23

No caso de situações de perdas de propriedade que somente envolvem deslocação económica, poderão ser administradas por meio de exercícios de expropriação se forem projectos do interesse público e/ou os princípios de compensação explícitos na Constituição da República e na legislação sobre a expropriação e de reassentamento.

O Decreto Nº 54/2015 de 31 de Dezembro - Regulamento sobre o Processo de Avaliação de Impacto Ambiental estabelece que um dos instrumentos fundamentais para a gestão ambiental é o processo de Avaliação de Impacto Ambiental e Social (AIAS), o qual visa mitigar os impactos negativos que determinados projectos dos sectores público e privado possam causar ao ambiente natural e socioeconómico, através da realização de estudos ambientais e sociais antes do início do projecto.

No âmbito do processo de Avaliação Ambiental, o Regulamento estabelece quatro categorias: • Categoria A+: Projectos e actividades que devido à sua complexidade, localização e/ou

irreversibilidade e magnitude de possíveis impactos mereçam um elevado nível de vigilância social e ambiental com envolvimento de especialistas nos processos de AIA. Estas actividades estão sujeitas a Estudo de Impacto Ambiental Completo sob supervisão de Revisores Especialistas independentes com experiência comprovada;

• Categoria A: Projectos e actividades que afectem significativamente seres vivos e áreas ambientalmente sensíveis, com impactos de maior duração, intensidade, magnitude e significância, sujeitos a Estudo de Impacto Ambiental (EIA) Completo e Plano de Gestão Ambiental (PGA);

• Categoria B; Projectos e actividades que não afectem significativamente seres vivos nem áreas ambientalmente sensíveis; estando sujeitos a Estudo de Impacto Ambiental Simplificado (EIAS) e PGA;

• Categoria C: Projectos e actividades que provoquem impactos negativos negligenciáveis, insignificantes ou mínimos sujeitos à apresentação de Procedimentos de Boas Práticas de Gestão Ambiental na sua implementação.

Acrescenta-se que, para além do que já disposto no regulamento da Lei da Terra, Decreto Nº 66/1998, estabelece que deve haver compensação justa paga pela perda dos direitos de uso e aproveitamento da terra.

Projectos com impactos de deslocamento físico, independente de outros impactos, são categorizados de A ou A+ consoante a cobertura pela legislação de reassentamento e estão sujeitos a demais legislação sobre reassentamento involuntário.

O deslocamento económico não influencia que os projectos sejam categorizados de A ou A+ pois tem tratamento estatutário diferente do reassentamento de abrigos.

O Decreto Nº 54/2015 estabelece que o processo de reassentamento faz parte do processo de Avaliação de Impacto Ambiental. A alínea p) do Artigo 11 define que o relatório de EIA deve conter um “Relatório do Levantamento Físico e Socioeconómico (RLFSE), como anexo separado, quando for necessário e a ser submetido à Unidade Orgânica que superintende o reassentamento, devendo ser elaborado de acordo com a Directiva Técnica do Processo de Elaboração e Implementação dos Planos de Reassentamento”.

A licença ambiental para instalação da actividade é obtida após a aprovação do RLFSE e do Plano de Reassentamento e a licença ambiental para operação após a auditoria da implementação do reassentamento.

A Lei da Família nº 22/2019 estipula que ambos os parceiros podem legitimamente tratar de transaccionar a propriedade enquanto salvaguardam os direitos do outro. Os bens imóveis, tanto da pertença da esposa individualmente ou em propriedade comum, poderão ser apenas transferidos a outros com a expressa autorização de ambos os parceiros:

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 24

• A co-titularidade da propriedade, incluindo casas, é a tipologia mais comum e está associada ao primeiro casamento. Neste caso, todas as propriedades trazidas ao casamento pelos dois parceiros, e a casa e outros itens adquiridos durante o casamento, incluindo direitos do uso e aproveitamento da terra, pertencem ao marido e esposa em partes iguais.

• A comunhão de propriedade acumulada por direitos anteriores, especificamente inclui propriedades adquiridas através de ocupação de terras em boa-fé que se iniciou antes do casamento, embora a compensação pelas perdas possa ser paga como propriedade comum (art. 1717, n° 2). No entanto, um parceiro, neste caso, não ganha metade da quota da terra ou de outra propriedade adquirida através da ocupação em boa-fé. A lei define este tipo de propriedade como o normal para uniões de facto ou casamentos tradicionais, ou ainda no caso em que nada seja especificado. Isto é importante dado que uma mulher pode reter titularidade das suas posses de antes do casamento, bem como ser automaticamente titular de metade da propriedade conjugal.

• Finalmente, sob o modelo de separação de bens, cada parte retém a posse dos seus actuais e futuros activos e podem dispensá-los como entendem melhor.

A Lei da Protecção do Património Nacional nº 10/1988 tem como objectivo proteger todo o património cultural, histórico e antiguidades nacionais. Este tipo de áreas protegidas deve ser evitado na selecção dos sítios para os Projectos. A Resolução 25/2019 (de 31 de Dezembro) transforma a ANE em Instituto Público (IP) e aprova o seu organograma, papéis e responsabilidades. De acordo com o Artigo 34, os Projectos desenvolvidos pela ANE são declarados de interesse público. Isso significa que a ANE trata da instalação, reabilitação ou ampliação de infraestrutura social de maior benefício socioeconómico. Assim, as actividades da ANE activam a Directiva sobre o Processo de Desapropriação para Efeitos de Ordenamento do Território (Diploma Ministerial n.º 181/2010, de 3 de Novembro) e não o Regulamento do Processo de Reassentamento Resultante de Actividades Económicas (Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto).

4.3 Zona de Protecção Parcial

Tal como descrito no contexto legal moçambicano acima descrito, a construção de estradas implica o estabelecimento automático de uma Zona de Protecção Parcial (ZPP) de 50 metros (m) para auto-estradas e estradas de quatro faixas, 30 m para estradas primárias e 15 m para estradas secundárias e terciárias, medidos a partir do eixo da estrada para cada lado da estrada (o projecto actual trata principalmente de estradas terciárias e inclui uma estrada secundária e uma vicinal, assim, os subprojectos rodoviários têm 15 m de ZPP). É também estabelecida uma Zona de Protecção Parcial para dois quilómetros (km) de faixa de terra ao longo da fronteira terrestre (Lei de Terras - Lei 19/1997, Art. 8, línea g).

A Zona de Protecção Parcial (ZPP) é uma área de domínio público em torno de infraestruturas-chave ou que contém recursos naturais chave descritos no Artigo 8 da Lei de Terras (Lei 19/97).

Sempre que haja uma restrição ao direito de utilizar a terra para o estabelecimento de uma ZPP, a entidade pública ou privada que restrinja o direito deve indemnizar o titular do direito, em quantia que represente a perda real resultante da não utilização da parte afectada (Regulamento da Lei de Terras - Decreto 66/1998, Art. 17). Os direitos de uso e benefício da terra (DUATs) não podem ser adquiridos dentro de uma ZPP estabelecida. Apenas actividades específicas podem ser empreendidas com uma Licença de Uso Especial.

A ANE é a autoridade que aprova actividades a serem desenvolvidas dentro da Zona de Protecção Parcial Rodoviária de acordo com o Regulamento sobre a Utilização da Zona Rodoviária e a sua Zona de Protecção Parcial (Decreto nº 109/2014, de 31 de Dezembro).

As subcomponentes que não incorporam infraestruturas não activam a ZPP porque não estão associadas às infraestruturas-chave ou ao recurso natural chave. Como discutido anteriormente, não exigem a aquisição de terra.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 25

A construção, reabilitação, ou expansão de edifícios dentro dos postos fronteiriços não activa também a ZPP, embora seja desenvolvida dentro do limite da ZPP ao longo da linha fronteiriça terrestre. Isto significa que não se prevê a criação/alteração da ZPP para subprojectos a serem desenvolvidos nos postos fronteiriços.

As ZPP’s de todas as estradas incluídas no projecto foram estabelecidas aquando da criação das estradas20. A expansão (alargamento) das estradas não altera a sua respectiva ZPP, uma vez que a ZPP da estrada é medida a partir do eixo da estrada.

As melhorias do SATCP consistem na reabilitação e melhoramento das infraestruturas existentes (estradas e postos fronteiriços). As terras dentro da ZPP dessas infraestruturas foram invadidas por usos comunitários. O projecto avaliou o risco de limpar toda a ZPP. A análise revelou que não é social e economicamente viável reassentar toda a população que desenvolve actividades dentro dos limites da ZPP. Assim, o Projecto prevê o estabelecimento do Corredor de Impacto21 (CoI) de reassentamento, considerando a área tecnicamente requerida pelo Projecto, combinada com os requisitos de segurança.

As estradas a reabilitar têm 15 m de ZPP (o que significa um total de 30 m considerando ambos os lados da estrada). A adopção do CoI permitiu a redução da área a reassentar para 7 m (total de 14 m em ambos os lados da estrada), como mostra a figura abaixo. A estrada Iapala - Namiconha considera excepcionalmente um CoI de 6 m (total de 12 m em ambos os lados).

Figura 4: Corredor de impacto adoptado para minimizar o desalojamento na ZPP

4.4 Doação Voluntária de Terra

A aquisição de terra pode ser também através da Doação/Contribuição Voluntária de Terra (DVT): Processo no qual um proprietário individual ou colectivo (corporativo ou comunal) concorda livremente em fornecer terra ou propriedade para actividades relacionadas ao projecto. Deve ocorrer livremente, sem coerção ou coacção de pessoas, com pleno conhecimento de outras opções disponíveis e suas consequências. Os indivíduos, famílias e empresas ou comunidades que fazem doação voluntária da terra são normalmente

20 Todas as estradas do Projecto serão reabilitadas e alargadas no Segundo o traçado já existente. 21 Para efeitos de planeamento e reassentamento ao longo da infraestrutura linear, o Corredor de Impacto de Reassentamento corresponde à área a ser mantida livre de ocupação ou obstáculos, a fim de garantir a segurança da infraestrutura e da comunidade envolvente durante as obras de construção e funcionamento do projecto. Por outras palavras, a definição do corredor considera a faixa de terreno que será utilizada pelo empreiteiro durante a reabilitação segura das estradas, e a área circundante que deve ser mantida permanentemente livre de obstruções durante o funcionamento do projecto, a fim de evitar acidentes, o que sublinha os limites/área de recenseamento a ser reassentada pelo projecto. Este princípio não é aplicável à reabilitação e melhoramento do posto fronteiriço (infraestruturas não lineares).

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 26

beneficiários directos do projecto (ex. beneficiam da estrada para o desenvolvimento da comunidade; ou ficam com os edifícios e/ou outras benfeitorias após remoção do acampamento provisório; ou ganham terra terraplanada após a reabilitação da camara de empréstimo, etc.).

A DVT é protocolada através do preenchimento e assinatura de um formulário específico cujo modelo consta como Anexo VII deste QPR.

Nesta forma de obtenção de terra, os impactos nas famílias individuais, empresas ou comunidades devem limitar marginalmente até 10% dos activos produtivos e os recursos remanescentes devem ser economicamente viáveis para garantir subsistência e abrigo. A doação não deve afectar a segurança alimentar do agregado familiar, empresa ou comunidade doadora e, se os bens restantes permanecerem inviáveis, será providenciada assistência e apoio adequados.

4.5 Políticas de Salvaguarda do Banco Mundial

A Política do Banco Mundial sobre reassentamento está delineada na Política Operacional (PO 4.12), e o objectivo geral desta salvaguarda é evitar ou minimizar o reassentamento involuntário onde viável, explorando todos os desenhos de Projectos alternativos viáveis. Além disso, a política incentiva a participação da comunidade no planeamento e implementação do reassentamento. Mais especificamente, onde o reassentamento é inevitável, a política estipula os critérios de elegibilidade para compensação, assistência de reassentamento e medidas de assistência de reabilitação para pessoas deslocadas. Além disso, a política do Banco Mundial sobre reassentamento estipula que as pessoas deslocadas que invadirem a área do Projecto após a data limite não terão direito a compensação, ou qualquer assistência de reassentamento, ou qualquer outra forma de assistência de reabilitação.

4.6 Comparação entre a legislação de Moçambique e a PO 4.12 do Banco Mundial

O quadro jurídico relativo à administração de terras em Moçambique é amplo e complexo. Os direitos ao pagamento de indemnizações baseiam-se essencialmente na perda do direito de uso e aproveitamento do terreno que é propriedade do Estado nos termos da lei estatutária.

A PO 4.12 do Banco Mundial declara que todas as pessoas afectadas pelo Projecto têm direito a alguma forma de compensação, tenham ou não o título legal, se ocuparem a terra até uma data limite. O reconhecimento deste estatuto também é fornecido pela legislação moçambicana às comunidades e indivíduos nacionais que ocupam e usam terras há mais de 10 anos, no entanto, não cobre a invasão de direitos de passagem, áreas legalmente reservadas ou licenciadas.

A Política do Banco visa antes de mais nada evitar ou mitigar os impactos do deslocamento de um Projecto. Embora a prevenção não seja tão claramente enfatizada na Política, a mitigação dos impactos sociais é salvaguardada pela legislação de Moçambique ambiental, de ordenamento do território, de terras e terras urbanas e o crescente corpo de regulamentos e directivas relacionados sobre consulta e participação de pessoas afectadas pelas actividades de desenvolvimento do investidor.

Para este Projecto, a legislação moçambicana orientará os direitos de posse, mas nos casos em que as pessoas afectadas pelo Projecto não tenham direitos de posse de acordo com a lei de Moçambique, as disposições do Banco PO 4.12 serão aplicadas em termos de seus direitos de compensação, consulta e mecanismos de reclamação onde eles foram afectados por este Projecto. Onde houver conflito entre as leis de Moçambique e a PO 4.12 do Banco Mundial, esta última deve ter precedência se o Banco for financiar este Projecto.

Os requisitos de sustentabilidade da PO 4.12 significam que os residentes locais que forem obrigados a interromper ou reduzir suas actividades de subsistência devem ter garantia de fontes alternativas de alimentos ou meios de subsistência. Se não estiverem prontamente acessíveis, essas condições devem ser fornecidas por meio do Projecto de reassentamento. Os quadros legais moçambicanos para o Território, Planeamento e Ambiente apoiam esta abordagem ao desenvolvimento humano sustentável e gestão ambiental.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 27

Nos casos em que os Projectos de desenvolvimento de infraestrutura podem envolver reassentamento involuntário, mesmo quando a escala exacta dos impactos e o número de pessoas afectadas pelo Projecto não são conhecidos, a agência de implementação do Projecto deve examinar os subProjectos através da apresentação de uma Estrutura de Política de Reassentamento antes da avaliação em conformidade para PO 4.12. A estrutura estima, na medida do possível, a população total a ser afectada e os custos gerais de reassentamento.

O teor das políticas de descentralização e desconcentração moçambicanas que defendem um maior envolvimento dos cidadãos e do governo a nível local é aquele que propõe o compromisso para uma governação mais transparente, processos de planeamento participativo e consulta às comunidades como clientes. A Directiva de Moçambique sobre a implementação do regulamento de reassentamento também apoia a abordagem descentralizada e participativa, definindo requisitos e resultados de consulta pública vinculativos. Essa base de operações é totalmente endossada pela PO 4.12, que enfatiza a necessidade de consulta e Planeamento conjunto no processo de reassentamento, como um meio fundamental de encorajar a confiança e resultados sustentáveis.

A legislação e as orientações moçambicanas sobre a implementação do reassentamento são exigentes e serão um desafio de implementação. Atender aos requisitos moçambicanos, bem como aos princípios e procedimentos estipulados na PO 4.12 do Banco, será mais caro do que anteriormente, pois os padrões foram colocados em um alto nível. O nível de estudos e Planeamento necessário para cumprir os requisitos é tempo, recursos e sua preparação contínua após a AIAS ter sido aprovado, significa que a licença ambiental para um Projecto é adiada até que o Planeamento de reassentamento seja concluído e aprovado. Embora não seja específico em nenhuma política, períodos de Planeamento mais longos e custos de preparação mais altos são duas razões fortes para que os Projectos sejam projectados para evitar impactos de deslocamento sempre que possível. Quando a orientação legal moçambicana não cumpre os requisitos da PO 4.12, esta prevalece e complementa quaisquer lacunas.

Tabela 15 - Comparação entre a Legislação Moçambicana e a PO 4.12 do Banco Mundial

Problema de reassentamento

Legislação Moçambicana Banco Mundial PO 4.12 Medidas de mitigação

Proprietários de Títulos de Uso e Aproveitamento da Terra

Com direito a compensação a uma taxa justa para melhorias na terra. Isso se baseia no tipo de direitos que eles possuem em relação ao uso da terra de acordo com a lei.

Recomenda a compensação de terra por terra. Outras compensações têm custos de reposição.

A compensação terra por terra será priorizada. Outras compensações têm custos de reposição.

Usuários da Terra

Em alguns casos, os usuários da terra garantem a posse ao abrigo da lei, com base no período de ocupação. Noutros casos, os usuários da terra não têm direito a compensação pela ocupação ou utilização da terra, ou a compensação por culturas ou quaisquer outros bens económicos.

Têm direito a alguma forma de Compensação independentemente de qualquer que seja o reconhecimento legal da sua ocupação. Têm direito a compensação por melhorias da terra, por colheitas, podem ter direito a reposição da terra, e os rendimentos devem ser restituídos pelo menos aos níveis de pré-projecto.

Qualquer que seja o reconhecimento legal de seus ocupantes, os usuários das terras terão direito à compensação para que possam manter ou elevar seus níveis de bem-estar / renda.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 28

Problema de reassentamento

Legislação Moçambicana Banco Mundial PO 4.12 Medidas de mitigação

Proprietários de habitações "não permanentes"

Compensação em dinheiro com base no valor de mercado ou com direito a novas moradias em terrenos autorizados nos programas habitacionais do governo

Tem direito a compensação em espécie ou compensação em dinheiro com custo de reposição total, incluindo despesas de mão de obra e realocação, antes do impacto do Projecto.

Tem direito a compensação em espécie ou compensação em dinheiro com custo total de reposição, incluindo despesas de mão de obra e realocação, antes do impacto do Projecto.

Proprietários de habitações "permanentes"

A compensação em dinheiro é baseada no valor de mercado.

Tem direito a compensação em espécie ou compensação em dinheiro pelo custo de reposição total, incluindo despesas de mão de obra e realocação, antes do impacto do Projecto.

O direito à compensação em espécie ou compensação em dinheiro terá o custo total de reposição, incluindo mão de obra e despesas de realocação, antes do impacto do Projecto.

Culturas com ciclo anual ou menos

Compensação em dinheiro pela perda de culturas em existente no campo no momento do inventário.

Compensação no valor de reposição pela perda de culturas, incluindo todos os custos administrativos e provisão para inflação, caso os pagamentos sejam atrasados.

Convergência geral entre as duas políticas. Mas, para garantir que o valor de reposição tem prioridade, a lei moçambicana será considerada como uma condição mínima contra a qual a política do Banco será aplicada.

Culturas perenes de ciclo longo (árvores frutíferas)

Compensação em dinheiro com base em taxas calculadas como uma renda agrícola líquida média que leva em consideração a localização e os factores produtivos.

Compensação pelo valor de reposição para árvores perenes.

Como acima

Mecanismo de Gestão de Reclamações

Não descrito explicitamente na legislação moçambicana.

Exigido pela PO 4.12. Parte integrante do processo de reassentamento. Deve ser disseminado dentro das comunidades afectadas e PAPs

O Projecto estabelecerá um MGR eficaz e funcional, que será disseminado na comunidade e nos PAPs.

Data limite Não exigido pela Legislação Moçambicana sobre Reassentamento

Exigido pela PO 4.12, antes do levantamento do censo ou delineamento da área do Projecto, sujeito a divulgação na área do Projecto.

Seguirá a PO 4.12. Deve-se declarar e divulgar a data limite antes do levantamento do censo.

Consultas Públicas

Exigido pela legislação moçambicana ao abrigo do Decreto 130/2006 Processo de Participação Pública

Exigido pela PO 4.12. As comunidades devem estar envolvidas na concepção, preparação e implementação do Projecto.

O envolvimento da comunidade e o processo de participação pública serão seguidos desde o início do Projecto.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 29

5 Estrutura Institucional e Arranjos de Implementação

5.1 Coordenação do Projecto

O Projecto envolve três níveis de coordenação: regional, nacional e subnacional (nível provincial).

A nível regional, tanto o Malawi como Moçambique são membros do Comité Tripartido do Corredor de Desenvolvimento de Nacala (NDCTC), que também inclui a Zâmbia. O NDCTC fornece um local apropriado para abordar quaisquer questões intergovernamentais que precisam ser resolvidas e vários acordos também estão em vigor que regem seu funcionamento. Os Protocolos de Transporte e Comércio da SADC (PTCM) forneceram a base jurídica para a formação do NDCTC22.

Para gerir a coordenação e resolver quaisquer problemas que surjam devido à natureza regional do Projecto, uma estrutura de três níveis foi implementada e está operacional, veja a figura abaixo:

Figura 5: Organigrama do Arranjo Institucional de Nível Regional

Comissões Técnicas Nacionais foram estabelecidas a nível dos países membros. Em Moçambique é o Grupo de Trabalho do Corredor (CWG)23 cujos membros inclui o Ministério da Economia e Finanças (MEF), o Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC), o Ministério do Mar, Águas Interiores e Pesca (MIMAIP), o Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER) e o Ministério da Interior (MINT); Ministério da Saúde (MISAU) e as principais associações do sector privado, como a Confederação das Associações Económicas do Sector Privado (CTA) e a Câmara de Comércio de Moçambique (CCM).

CWG é um grupo de trabalho interagências que irá supervisionar a implementação do projecto. O CWG foi criado no âmbito do Comité Nacional de Facilitação do Comércio (NTFC), presidido pelo Ministério da Indústria e Comércio (MIC) e pela Autoridade Tributária de Moçambique (AT).

Ambos os comités técnicos são estabelecidos sob os respectivos Comités Nacionais de Facilitação do Comércio, no Malawi e em Moçambique. Tanto o CWG como o CTDMC são responsáveis por todos os corredores do país, incluindo o Corredor de Maputo e o Corredor da Beira. As funções do comité técnico

22 Acordo do CDN entrou em vigor 30 dias após o último Estado do Corredor ter notificado o depositário do cumprimento dos procedimentos legais internos e do seu envio ao Secretariado da SADC. 23 Outras instituições públicas são também membros através das suas relações de subordinação aos Ministérios de tutela. Trata-se do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ), subordinado ao MIC; Instituto Nacional de Inspecção do Pescado (INIP), subordinado ao MIMAIP; Agência de Promoção do Investimento e das Exportações (APIEX), subordinada ao MIC.

Committee of Ministers

Steering Committee

Joint Technical Committee

Secretariat

National Trade Facilitation Committee

of Malawi

National Trade Facilitation Committee

of Mozambique

National Trade Facilitation Committee

of Zambia

Cargo Owners Advisory Council

Sub-Committees:

• Transport and Trade

• Infrastructure Development and Management

• Customs and Transit facilitation

• Immigration and Security

• Legal Matters

SME Producers Council

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 30

também precisariam ser complementadas pela necessidade de coordenar as actividades de vários parceiros de desenvolvimento envolvidos nos corredores.

5.2 Arranjo de implementação do Projecto

Em Moçambique, a nível nacional, o projecto será implementado pelo Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC) e pela Autoridade de Estradas ou Administração Nacional de Estradas-Instituto Público (ANE, IP). A ANE e o MTC são membros do CWG. A ANE será responsável pela implementação das infra-estruturas (estradas e postos de fronteira) com a coordenação dos ministérios da Imigração, Autoridade Tributária de Moçambique (AT), Saúde, Agricultura e Finanças e Economia. A unidade de implementação do Projecto (UIP) nos Ministérios dos Transportes será responsável pela implementação dos componentes não relacionados à infraestrutura do Projecto. As UIPs serão responsáveis pela coordenação e implementação do Projecto, com total responsabilidade fiduciária por todas as actividades do Projecto. As UIPs incluirão pelo menos um gerente de Projecto, um especialista social e ambiental, um especialista em aquisições, um especialista em gestão financeira, especialista em Monitoria e Avaliação (M&A), bem como especialistas técnicos apropriados, incluindo um gerente de fundos (para o Componente 3) e equipe de suporte.

Figura 6: Processo de coordenação a nível do Projecto

A figura acima representa as instituições membros do CWG, que serão responsáveis pelo processo geral de

implementação da SATCP. A ANE e a MTC reportarão ao CWG como uma UIP definida para o Projecto. Para

os componentes 1 e 3, o MTC irá trabalhar em ligação com as instituições representadas no posto de

fronteira (soft work) e no Gabinete do Vale do Zambeze (GVZ) para a implementação da componente 3. A

ANE irá trabalhar com a instituição representada na fronteira posto durante a construção da infra-estrutura

do posto de fronteira. Em cada uma das instituições representadas na figura 2, será identificado um ponto

focal que estará em articulação com o especialista ambiental e social contratado pela UIP para implementar

os instrumentos gerais (QGAS e QPR) e específicos do subProjecto.

5.3 Arranjo institucional para implementação do QGAS e do QPR

Conforme indicado no documento de avaliação do Projecto (PAD), o Projecto será implementado a nível nacional pela ANE e pelo MTC. Ambas as instituições estão representadas em todas as áreas do Projecto. DINAB, DINOTER e DPTA também serão responsáveis por monitorar e auditar a implementação dos instrumentos de salvaguarda a nível do subProjecto.

Component 3

Component 1 and 4 (construction works) Component 1, 2 and 5

Targeted institution at border post interventions

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 31

O proponente irá interagir com diversas outras instituições nas diferentes fases do ciclo do Projecto como mostra a tabela abaixo.

Tabela 16 - Funções e Responsabilidades das Partes Envolvidas na Implementação do QGAS e do QPR durante as diferentes fases do ciclo do Projecto

Etapa do ciclo do projecto

Agência Responsável Papel e Responsabilidades

Definição do

Projecto

ANE, MTC

DPTA

Banco Mundial

Conduzir a triagem do subProjecto do Banco Mundial.

Coordenação geral da implementação do projecto

(QGAS e QPR).

Decidir sobre a categoria dos subProjecto e

instrumentos legais (AIAS, PGAS, PAR-A / PC, etc.).

Revisar e confirmar a elegibilidade e categoria do

subProjecto.

Preparação do

subProjecto (estudo

de viabilidade e

desenho)

Empreiteiro e consultor

contratado

Consultor de supervisão

(engenheiro)

Pessoas afectadas,

Administração Distrital /

Municipal e estruturas e

líderes locais

Preparar instrumentos de salvaguardas (PGAS e PAR-A /

PC).

Rever os instrumentos de salvaguarda.

Participação em:

• Censo e inventário de activos;

• Consulta pública;

• Desenho e implementação do Mecanismo de

de Reclamações, etc.

Revisão e aprovação ANE Sede e Delegações,

Migração, AT, Agricultura,

Saúde

DINAB / DPTA

Banco Mundial

Autoridade Ambiental e

Governo Distrital

Revisar e aprovar instrumentos de salvaguarda. Quando

aplicável, apoiar os beneficiários de subvenção a

preparar.

Aprovação de PAR-A / PC, EIA e PGAS.

Implementação do

Projecto

PROSIR e Empreiteiros;

Consultor de supervisão

(engenheiro)

Administração distrital; ANE,

Delegação Provincial IP,

Imigração, AT, Agricultura,

Saúde e MTC; ANE, IP Sede; e

DPTA / Comité de

Reassentamento

Responsável pela implementação do PAR-A / PC, PGAS,

Mecanismos de Reclamações, etc.

Monitorar e relatar a implementação de instrumentos

de salvaguardas.

Monitorar a implementação de instrumentos de

salvaguardas. Apoiar na implementação do mecanismo

de reclamações (MGR)

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 32

Etapa do ciclo do projecto

Agência Responsável Papel e Responsabilidades

Conclusão/entrega

das infra-estruturas

do projecto

ANE Sede, Delegação

Provincial da ANE, Imigração,

AT, Agricultura, Saúde e MTC

PROSIR/Consultor de

implementação de PAR / PC

DPTA (Comité de

reassentamento)

Empreiteiro

Avaliação do PAR-A / PC

Realizar a restauração dos meios de subsistência

conforme aplicável.

Operação/

manutenção

Empreiteiro

ANE, IP Delegação Provincial,

AT, Agricultura, Saúde e MTC

Operação do Projecto, manutenção e implantação do

PGAS.

Gestão de queixas

5.4 Estrutura organizacional para gestão de Projecto e reassentamento

A ANE, nos últimos anos, tem implementado Projectos financiados pelo Banco Mundial para a reabilitação de estradas, o que fornece à ANE capacidade de supervisão Ambiental e Social. Actualmente a ANE possui sete (7) especialistas ambientais e três (3) especialistas sociais na sede. Este projecto vai impor uma carga de trabalho adicional à equipa da ANE, MCT e Agência do Vale do Zambeze a nível nacional e provincial. Bem como à equipe DINAB e DPTA. Portanto, será necessário que a actual equipe de salvaguardas de apoio à UIP da ANE seja reforçada com dois novos funcionários (um na área social e o segundo na área ambiental) na sede, enquanto a UIP da MTC seja reforçada com dois especialistas (um ambiental e um social). Para os subProjectos da componente 3 (que inclui agricultura, irrigação e agro-indústria), será contratado um especialista com habilidades ambientais e sociais. Nenhum pessoal adicional é sugerido para agências de monitoria do PAR-A / PC (MTA / DPTA, SDPI, etc) embora serão incluídos nos treinamentos a serem fornecidos pela equipe da sede da ANE ao pessoal provincial.

Uma Repartição de Assuntos Transversais - RAT foi criada nos Serviços Centrais de Projectos e Obras da ANE. As salvaguardas ambientais e sociais são tratadas nesta repartição.

A nível local, a ANE é representada por delegações provinciais. As responsabilidades e funções da Delegação da ANE são: planeamento, implementação de programas de manutenção provincial, reabilitação, construção de estradas a nível local tendo em conta as recomendações da comissão provincial de estradas e a disponibilidade de recursos financeiros e materiais.

No Departamento Técnico existem pontos focais socioambientais que trabalham em colaboração com o Pessoal Ambiental e Social da Sede. Em Nampula e Zambézia no âmbito do Projecto IFRDP P 158231 será contratado pessoal ambiental e social adicional para reforçar a capacidade destas Delegações no âmbito do Projecto de Estradas Terciárias, o que vai beneficiar a implementação das salvaguardas deste Projecto.

Devido à complexidade do Projecto SATCP, visto que envolve vários sectores, para o sucesso do projecto a ANE tem de coordenar, assistir e acompanhar o empreiteiro das obras de construção em articulação com os sectores responsáveis pela exploração dos postos de fronteira em Tete, Maputo e Zambézia. A ANE a nível da sede e provincial (ponto focal Ambiental e Social) está bem equipada para supervisionar a salvaguarda ambiental e social para cumprir o seu mandato na construção de estradas. Para que a ANE amplie seu portfólio para atender às demandas da SATCP, será estabelecido um arranjo institucional pela ANE em que participem os diversos serviços da operação, com papel activo, no Posto de Fronteira (AT, Imigração, Agricultura, Polícia de Fronteiras, Ministério da Saúde, etc.). A equipe a ser estabelecida deve ser dedicada à implementação dos instrumentos de salvaguarda na concepção e implementação do

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 33

subProjecto, incluindo o monitoria geral do QPR e QGAS, bem como os instrumentos de salvaguarda específicos do subProjecto (por exemplo, PGAS, PAR-A / PC, PGAS-C), para garantir que as medidas e requisitos de mitigação sejam sempre tidos em consideração. Portanto, dentro das actividades de construção do posto de fronteira, para a implementação do QGAS e do QPR, o seguinte arranjo institucional é proposto:

Figura 7 - Organograma do MCT e outras entidades envolvidas na implementação e gestão a nível dos

postos fronteiriços (Inclui arranjo A&S)

Na ANE, MTA, MADER e MISAU existem unidades de salvaguarda ambiental e social a nível central, enquanto as restantes instituições (AT e Imigração) necessitam de apoio (da ANE e MTC) nesta matéria. Ambos precisam de capacitação a nível local para monitorar as obras nos postos de fronteira. O Ponto Focal Ambiental e Social (A&S) deve ser nomeado a nível local (respectivamente na AT, Saúde / MISAU, Agricultura / MADER e Imigração) e treinado para supervisionar questões ambientais e sociais (incluindo reassentamento) nos postos de fronteira.

A Delegação da ANE em articulação com outras instituições (AT, Imigração, Saúde e Agricultura) a nível local será responsável pelo acompanhamento diário dos processos do empreiteiro e do PROSIR com a forte participação do funcionário distrital no SDPI.

6 Princípios, Objectivos e Metodologia

6.1 Princípios e objectivos

Algumas actividades propostas pelo SATCP tem potencial de aquisição de terra com consequente impacto de perda de uso de terra ou restrição no acesso a recursos baseados na terra (activos e/ou meios de subsistência) pela comunidade, o que resultará na necessidade de compensação e/ou reassentamento.

Na presente fase de planificação do SATCP, não são conhecidos os pormenores das componentes com potencial aquisição de terra (ex. não se conhecem os subprojectos específicos a beneficiarem de subvenção, não se tem o desenho detalhado das obras nas fronteiras, etc.) pelo que não se pode avaliar a

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 34

‘pegada’ (footprint) dos subprojectos e os impactos da aquisição de terra. Por esse motivo, é elaborado o presente QPR24 para o SATCP.

Os princípios orientadores do QPR são:

• O reassentamento involuntário deve ser evitado, explorando todas opções viáveis de desenho e localização.

• Onde não for possível evitar (o reassentamento) deve se minimizar o número de pessoas/bens afectados e a magnitude do impacto sobre eles durante a concepção do Projecto.

• Todo o deslocamento inevitável deve ter um processo de compensação e realocação bem planificado.

• As pessoas deslocadas devem ser apoiadas a melhorar o nível de vida (incluindo a sua capacidade de geração de rendimentos e os seus níveis de produção) ou, pelo menos, a restaurá-los ao nível anterior ao Projecto.

• Melhorar as condições de vida das pessoas vulneráveis.

• Evitar a deslocação de pessoas contra a sua vontade e sem o acesso e uso de formas legais de protecção.

• Conceber e executar as actividades de reassentamento como programas de desenvolvimento.

• As PAP devem ser consultadas e devem ter oportunidades de participar na planificação e implementação dos programas de reassentamento.

Logo que suficientemente conhecidos os detalhes, dos subprojectos, causadores de impactos de deslocamento, irá se elaborar planos de reassentamento com base nas políticas definidas neste QPR.

Após ser comentado pela ANE (e com não-objecção do BM), o PARA/PC será submetido ao Governo Moçambicano para aprovação antes de se proceder a qualquer aquisição de terras, compensação ou reassentamento, ou antes de ocorrer qualquer outro impacto sobre os meios de subsistência.

O Projecto terá de assegurar que:

• Os níveis de compensação serão suficientes para substituir os bens ao custo total de substituição nos mercados locais (utilizando os preços actuais de mercado e os custos de mão-de-obra).

• Os programas de reassentamento irão incluir disposições institucionais adequadas para assegurar a concepção efectiva, planeamento e implementação das medidas de compensação e restauração de meios de vida onde aplicável.

• Serão tomadas disposições adequadas para a monitoria atempada, interna e externa, na implementação das medidas de compensação.

• As reclamações são tratadas em tempo expedito.

• As PAPs não são deixados em pior situação.

• Assistência específica é providenciada para as pessoas vulneráveis.

• Ocorre um processo de consulta inclusivo, com devida integração de género e partes vulneráveis.

As perdas podem ser totais ou parciais, económicas ou físicas. A política do Banco Mundial e a legislação moçambicana enfatizam que a ausência de título legal de uso e aproveitamento da terra não limita os direitos à compensação. Deve-se dar preferência a estratégias de reassentamento com base na terra para

24 Segundo a PO4.12 do Banco Mundial, quando a natureza ou a magnitude provável da aquisição de terras ou das restrições ao uso da terra associada a um projecto com potencial para causar deslocação física e/ou económica são desconhecidas durante a preparação do projecto, deve se desenvolver um Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR). O QPR estabelece os princípios e a política para o reassentamento e compensação no âmbito do PERS, bem como as disposições organizacionais a aplicar durante o processo de reassentamento, por forma a garantir o cumprimento do Quadro Ambiental e Social (QAS) do Banco Mundial (BM) e do quadro legislativo moçambicano. Ele analisa as intervenções do projecto de modo a assegurar que os impactos adversos de desalojamento e perdas económicas nas comunidades, grupos, indivíduos (principalmente os vulneráveis) e/ou activos são devidamente identificados e compensados. Estabelece a metodologia para a elaboração e implementação do plano de reassentamento, de modo a que os impactos potenciais negativos causando reassentamento sejam prevenidos, minimizados ou compensados.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 35

pessoas afectadas cujos meios de subsistência são baseados na terra. Se não existirem terras alternativas suficientes, opções não baseadas em terras (em torno de oportunidades de emprego ou trabalho autónomo) devem ser fornecidas, além de compensação monetária pela terra e outros bens perdidos. A falta de terras adequadas deve ser demonstrada e documentada.

6.2 Metodologia para elaboração do QPR

A elaboração do QPR compreendeu:

• Revisão documental sobre os detalhes do Projecto. A experiência do Consultor em projectos similares mostrou-se crucial para a avaliação dos impactos e desenho de estratégias de minimização visto de momento existir informação limitada sobre o projecto.

• Revisão das recentes actualizações nas directrizes internacionais e quadro legal moçambicano.

• Foram revistas outras fontes secundárias, para contribuir para a tomada de decisões relativamente ao QPR, MGR e definição de procedimentos para o PAR-A/PC.

• Reuniões com pessoal chave do MTC, ANE, Autoridade Tributária de Moçambique (AT) e Banco Mundial para esclarecimento de informação que orientasse a melhor percepção da pegada (footprint) do projecto, análise de alternativas e elaboração do arranjo institucional do proponente para o Projecto.

• Análise de projectos anteriores implementados pelo proponente para identificar lições aprendidas e estratégias utilizadas para evitar a necessidade de reassentamento físico e minimizar a deslocação económica. A experiência do consultor em projectos similares também teve realce.

• Interpretação de imagens de satélite da área do projecto e análises de GIS.

• Trabalho de campo e recolha de dados qualitativos primários, em interação com as PAPs, em todos os locais planeados para melhorias em infra-estruturas do Projecto, excluindo Niassa onde os dados foram fornecidos pela ANE (resultados de estudos especializados).

• Contagem de campo dos activos potencialmente afectados pelo Projecto combinado com contagem pelo aplicativo Google Hearth.

Reuniões de consulta com as partes interessadas e afectadas. Devido às restrições da COVID, as reuniões foram em pequenos grupos - os detalhes do processo de participação pública para este QPR estão disponíveis na Secção 15.2 e no Anexo I.

7 Potenciais Impactos

7.1 Impactos relacionados com a aquisição de terras para o projecto

7.1.1 Actividades do projecto que causam reassentamento

Conforme referido anteriormente, o Projecto prevê melhorias nas subcomponentes que envolvem infraestruturas e subcomponentes não relacionadas à infraestruturas. Embora todas as obras civis (reabilitações e expansão das infraestruturas públicas existentes) irão ocorrer em terrenos existentes, ocupados pela infraestrutura, ou dentro da sua reserva (isto é, na Zona de Protecção Parcial (ZPP) estabelecida por lei durante a criação dos limites da estrada/fronteira nacional - que não deve ser ocupada para usos comunitários, conforme discutido na Secção 4.3), a ZPP da estrada/fronteira está ocupada. A reabilitação e expansão das infraestruturas conduzirá assim à perda de terras agrícolas, realocação física de pessoas, perda de bens, perda de acesso a bens, perda de fontes de rendimento, perda de meios de subsistência; e restrições sobre, ou perda de acesso a bens e recursos económicos para as pessoas na área do projecto.

As actividades do projecto que requerem a aquisição temporária ou permanente de terras (portanto com potenciais impactos de desalojamento) são as que envolvem melhorias em infraestruturas (descritas na Secção 2.2 e resumidas na tabela abaixo).

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 36

7.1.2 Resumo das perdas estimadas resultantes do Reassentamento e Compensação

O QPR estima que um total de cerca de 130 agregados familiares25 terão de ser reassentados devido à perda permanente de habitações e muitas outras famílias perderão estruturas residenciais e comerciais (50 vedações/muros e 230 barracas) que terão de ser reconstruídas, uma vez que serão economicamente reassentadas. O QPR estima também que alguns agregados familiares perderão um total de 115 ha de terra contendo campos agrícolas (agricultura com frutos dispersos, cultivo itinerante e agricultura de sequeiro) - alguns sem culturas devido ao pousio26.

A tabela seguinte resume as perdas estimadas de residências e outras estruturas para o projecto.

Tabela 17 - Estimativa do número de estruturas potencialmente afectadas pelo projecto

Nome da Infraestrutura

Tipo Província Distrito CoI Casas Muros Barracas

Ponta do Ouro Posto

fronteiriço Maputo Matutuíne - 38 1 15

Zóbuè Posto

fronteiriço Tete Moatize - 10 - 1

Calómuè Posto

fronteiriço Tete Angónia - - - 4

Cassacatiza Posto

fronteiriço Tete Chifunde - 2 - -

Milange Posto

fronteiriço Zambézia Milange - - - -

Namiconha - Iapala Estrada Nampula Ribáuè 12 10 25 46

Nampula - Corrane Estrada Nampula Nampula e Meconta

14 11 2 6

Namialo - Imala Estrada Nampula Muecate 14 13 6 7

Rapale - Mecuburi Estrada Nampula Rapale e

Mecuburi 14 14 14 35

Cuamba-Insaca Estrada Niassa Cuamba e

Mecanhelas 14 13 - 83

Cuamba-Metarica Estrada Niassa Cuamba e Metarica

14 18 - 35

Total 5 15 129 48 232

As obras civis específicas e a pegada dos subprojectos de investimento são em grande parte desconhecidas nesta fase. A identificação dos impactos precisos e do número de famílias potencialmente afectadas só será clarificada no Plano de Acção de Reassentamento Abreviado e no Plano de Compensação, a elaborar a posterior.

A estimativa acima referida poderá ser reduzida pela implementação efectiva de estratégias para mitigar a aquisição de terras (algumas delas descritas na Secção 7.2) ou poderá aumentar devido a dados ocultos descobertos pelo inventário detalhado e/ou oportunismo (afluxo de pessoas inelegíveis - invasores e ocupantes - que ocupam as terras com intenção de serem compensados).

25 O QPR é conservador, assumindo que as residências serão totalmente afectadas, contudo, o plano de reassentamento irá avaliar se as referidas casas são ou não as residências primárias e se existem condições para serem reconstruídas no mesmo terreno em vez de reassentar toda a família. 26 A compensação monetária será para as culturas e árvores. A terra será compensada/substituída em espécie (as autoridades distritais irão fornecer parcelas alternativa de terra).

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 37

7.2 Mitigação dos impactos associados à aquisição de direitos sobre a terra

O processo de reassentamento é moroso e pode acarretar custos significativos ao cronograma e orçamento do projecto. O objectivo do QPR e do PAR-A é de minimizar os casos de reassentamentos a nível das subcomponentes (especialmente situações associadas ao deslocamento físico) e mitigar o impacto para os afectados27.

A fim de minimizar o reassentamento, em vez de limpar a área invadida pela comunidade ao longo de toda a ZPP já estabilizada para as estradas e fronteiras nacionais a serem reabilitadas, o projecto está a considerar o reassentamento apenas num Corredor de Impacto (CoI) de 7 m para cada lado do eixo rodoviário (ou seja, total de 14 m de largura). Apenas uma estrada tem um corredor total de 12 m de largura em vez de 14 m. Para as fronteiras nacionais, o reassentamento será realizado apenas nas áreas tecnicamente necessárias para os edifícios, bem como para a operação de segurança e protecção dos serviços aduaneiros, migratórios e áreas afins associadas aos postos fronteiriços. De notar que alguns edifícios serão construídos fora do limite dos postos fronteiriços28.

Além disso, para mitigar os impactos, foram avaliadas diferentes alternativas de CoI de reassentamento durante a elaboração do QPR, para os seis (6) subprojectos rodoviários seleccionados a serem reabilitados em Nampula e Niassa. A avaliação foi conduzida em interacção com a ANE UIP e consultores envolvidos em estudos ambientais e sociais específicos para estas estradas.

A alternativa com o menor impacto na aquisição de direitos sobre a terra, tecnicamente viável e segura foi seleccionada pela ANE. Permitiu reduzir as casas afectadas de cerca de 600 para 130, estreitando o CoI de 20 m para 14 m de largura, um CoI de estrada foi estreitado até 12 m de largura. Quando o projecto detalhado de reabilitação de estradas estiver em curso, o CoI seleccionado deve ser considerado, e outras rotas/análises alternativas podem ser avaliadas a fim de minimizar os impactos da reinstalação, particularmente em casas e outras infraestruturas.

O corredor sugerido no QPR conseguiu evitar inteiramente os sítios arqueológicos, históricos e culturais (cemitérios, sítios de importância espiritual e monumentos históricos). Como a possibilidade de identificar tais sítios, na fase do QPR, não está fora de questão29, durante a preparação do projecto detalhado e do PAR, a identificação e minimização dos impactos sobre estes obstáculos deverá continuar.

A minimização dos impactos e a compensação dos impactos residuais (os que não podem ser evitados) deve continuar, durante a concepção detalhada de engenharia, a preparação do PAR-A/PC e a construção. Devem envolver as seguintes medidas:

• Monitorar o influxo de novos ocupantes para as zonas rodoviárias e fronteiriças, respectivamente, e notificar as autoridades do distrito para os retirar. A Secção 9.4 prevê o Procedimento para Avaliação de Elegibilidade para Compensação destinado a àqueles que reivindicam os seus direitos após a data limite.

• Utilizar o QPR, QGAS, AIAS simplificado, PGAS, e PAR-A/PC de modo a estabelecer requisitos contratuais para alertar e prevenir o desalojamento nos subprojectos.

• Manter os processos interactivos em curso para estabelecer a pegada das infraestruturas dos subprojectos com vista a identificar alternativas e locais com o mínimo de obstruções30. O mesmo processo deverá abranger a concepção da planta do novo edifício para os postos fronteiriços.

27 O princípio mais importante para o planeamento do reassentamento defendido pelo Banco Mundial (OP 4.12), é tentar evitar o realojamento sempre que possível, incluindo alterando os projectos e alinhamentos. 28 Nem todos os novos edifícios estarão dentro dos Postos de Fronteira existentes. Por exemplo, o Posto Fronteiriço da Ponta do Ouro necessitará de uma área extra, nas proximidades do Posto, para o estacionamento de camiões, área comercial alfandegária e uma nova via rodoviária para camiões pesados (ligando o Posto Fronteiriço à rotunda mais próxima). 29 Deve-se notar que alguns espaços culturais (incluindo túmulos) são, normalmente, claramente visíveis, mas outros não são visíveis. A consulta pública e o procedimento de descobertas de achados culturais irá ajudar a identificá-los. 30 Em zonas periurbanas altamente congestionadas, onde a estrada e os edifícios encostam-se uns aos outros e noutras zonas sensíveis (ex. mercados rurais, cemitérios), o corredor de impacto pode ser reduzido à opção prática mais restrita, que cumpra os requisitos de obras e segurança pretendidos.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 38

• Cuidadosa selecção de locais que minimizem os impactos negativos: acessos, estaleiros, parques, armazéns, armazenamento temporário e câmaras de empréstimo31.

• Preparar e implementar os planos de reassentamento na sequência do actual QPR, da PO 4.12 do BM e da legislação Moçambicana32.

• O PAP deve ser consultado e devem ser dadas oportunidades de participar na planificação e na implementação dos programas de reassentamento.

• As pessoas desalojadas, especialmente as mais vulneráveis, devem ser ajudadas a melhorar o seu nível de vida anterior, a sua capacidade de gerar rendimentos e os seus níveis de produção, ou pelo menos a restaurá-los.

8 Preparação e Aprovação do Plano de Reassentamento

8.1 Visão geral

Os processos de preparação e aprovação do PAR-A/PC são discutidos neste capítulo. Estas actividades envolvem a Unidade de Implementação do Projecto (UIP) a nível da ANE, que é responsável pelo planeamento, gestão e supervisão das infraestruturas do Projecto (estradas e postos fronteiriços). Por esse motivo, a UIP possui especialistas de salvaguardas ambientais e sociais. Consultores Sociais serão contratados para elaborar o PAR-A/PC e provedores de serviços serão contratados para a sua implementação, num processo participativo que envolverá o MTA, os distritos, as comunidades afectadas e outras entidades, ver quadro institucional do Projecto no Capítulo 5.

8.2 Selecção do Instrumento de Planificação do Reassentamento

Nos casos em que menos de 200 pessoas devam ser reassentadas, ou em que essas pessoas não sejam reassentadas fisicamente, mas perdem menos de 10 por cento dos seus activos por causa do Projecto, pode ser preparado um PAR-A. Quando as actividades têm um impacto maior que esta magnitude, tem de ser preparado um PAR. Um PAR-A é também preparado quando não há reassentamento, mas há indemnização por danos, perda de propriedade, ou perda de acesso aos recursos utilizados para sustento, e é necessário planificar e orçamentar essas indemnizações.

Quando a magnitude dos impactos não é suficientemente conhecida, é recomendável elaborar um PAR por decisão própria.

Um PAR pode ser substituído por um PAR-A, que é usado se a magnitude dos impactos for baixa e os impactos não complexos33. Em Moçambique, impactos de baixa magnitude onde não há reassentamento físico são geridos através de Plano de Compensação (PC), que descreve as actividades dos projectos e as acções para minimizar o reassentamento e / ou a compensação; fornece dados oficializados sobre o número das pessoas deslocadas, um inventário de activos avaliados e, se for o caso, uma pesquisa socioeconómica. Ele descreve em detalhes a compensação e outra assistência ao reassentamento,

31 Conforme referido no ponto 2.2., as instalações associadas para a construção/reabilitação das infraestruturas do projecto (câmaras de empréstimo, estaleiros, acampamento, etc.) podem também conduzir a restrições no uso de terras e estão cobertas por este QPR e pelo seu orçamento. Estas serão incluídas no PAR-A/PC para os subprojectos - realizados antes da construção. PAR-As/PC específicos serão elaborados posteriormente para as instalações associadas identificadas durante a fase de construção ou uma adenda será efectuada ao PAR-A/PC anterior. 32 A consulta realizada para este QPR revela que as comunidades locais necessitam que as melhorias rodoviárias planificadas sejam efectuadas o mais rapidamente possível, uma vez que elas têm dificuldades em aceder às principais cidades/portos. Haverá um envolvimento activo com as comunidades locais de modo a avaliar a sua vontade de contribuir com terras para o projecto, na sequência dos requisitos de doação de terras recomendados neste QPR (consultar a Secção Error! Reference source not found. e o Anexo VII). 33 Usa-se um PAR-A quando a magnitude dos impactos é reduzida (< 10% dos bens produtivos das PAPs, i.e., quando as PAPs perdem menos das suas terras e a sua capacidade de subsistência não é afectada) e inclui principalmente dados de compensação referentes à deslocação económica e pode incluir pequenos números de famílias deslocadas fisicamente (< 200 PAP) que necessitem de reassentamento

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 39

incluindo o direito à participação em actividades de desenvolvimento de meios de subsistência alternativos a serem providos. Ele também descreve os resultados das consultas com as pessoas deslocadas sobre boas práticas de alternativas. Ele deve identificar responsabilidades institucionais para a implementação e procedimentos para atender as reclamações, bem como as modalidades de implementação e acompanhamento. Um calendário de execução e orçamento detalhado são obrigatórios.

Com base nos impactos avaliados (vide Secção 7.1.2), recomenda-se que nove (9) PAR-A e um (1) PC sejam elaborados para o Projecto de acordo com a tabela abaixo.

Tabela 18 - Estimativa do tipo de instrumentos de salvaguarda e prestadores de serviços necessários

Nome da Infraestrutura Tipo de

Infraestrutura Tipo do Plano Provedor

Ponta do Ouro Posto fronteiriço PAR-A E

Zóbuè Posto fronteiriço PAR-A D

Calómuè Posto fronteiriço PC D

Cassacatiza Posto fronteiriço PAR-A D

Milange Posto fronteiriço - N/A

Nampula-Corrane Estrada PAR-A A

Namialo - Imala Estrada PAR-A A

Namiconha - Iapala Estrada PAR-A B

Rapale-Mecuburi Estrada PAR-A B

Cuamba - Insaca Estrada PAR-A C

Cuamba - Metarica Estrada PAR-A C

Total 9 PAR-A e 1 PC 5

8.3 Preparação de PAR-A / PC

Um Consultor Social será responsável pela elaboração do PAR-A e PC de acordo com os princípios e procedimentos deste QPR. O PC também pode ser preparado internamente pela RAT (ANE), dependendo do arranjo preferencial, seguirá os mesmos princípios do QPR. O rascunho do PAR-A será submetido a UIP para revisão e aprovação e ao financiador do projecto (se aplicável) para revisão, liberação e ‘no objection’ antes da submissão à aprovação do Governo Distrital, que deverá anteceder a implementação do processo de reassentamento e o início dos trabalhos de construção civil.

Se a localização de uma área destinada ao reassentamento for susceptível de causar impactos ambientais e sociais negativos significativos, então pode ser necessária uma avaliação ambiental do projecto de reassentamento, o que poderá adicionar mais tempo ao processo de preparação do PAR-A.

8.4 Conteúdo do PAR-A / PC

O âmbito e o nível de detalhe de um PAR-A variam com a magnitude e a complexidade do

reassentamento em causa, no entanto, deve apresentar:

• Uma descrição das actividades do projecto; • Actividades realizadas para minimizar o reassentamento; • Censo das pessoas afectadas pelo Projecto, um inventário dos bens afectados (incluindo bens

culturais, ex. Sepulturas) e, se for um PAR completo, um levantamento socioeconómico; • Uma descrição detalhada da assistência à compensação e ao reassentamento, incluindo o direito à

participação em actividades de desenvolvimento de meios de subsistência alternativos; • Resultados de consultas com as pessoas afectadas pelo projecto sobre alternativas aceitáveis e

plano de comunicação; • Uma descrição da responsabilidade institucional pela implementação e procedimentos para o

atendimento de reclamações; • Relatório do local de reassentamento e necessidades das comunidades afectadas e hospedeiras;

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 40

• Descrição dos projectos sociais; • Distribuição dos usos do solo, incluindo plano de pormenor; • Mecanismos de implementação e monitoria; • Um calendário e orçamento detalhando os custos, incluindo os de deslocação e fixação,

compensação, custos administrativos e honorários da monitoria. • Medidas para gerir riscos sociais de acordo com o QGAS e PGAS, incluindo para mitigar o influxo de

trabalhadores, MGR, EAS, VBG, VCC, propagação da pandemia de COVID, etc. Os termos de referência para o PAR-A estão disponíveis no Anexo V.

8.5 Aprovação e divulgação do PAR-A/PC

Conforme estipulado no Artigo 9.º do Decreto 31/2012, o Governo Distrital é a entidade responsável pela aprovação dos Planos de Reassentamento. Essa aprovação deverá ter em consideração os pontos de vista do departamento governamental responsável pelo Ordenamento do Território, após consulta com os departamentos de Agricultura, Administração Local, Obras Públicas e Habitação.

Uma vez que tenha sido preparada uma versão provisória aceitável (com conteúdo sumário ou integral conforme apropriado para a audiência), terá de ser apresentado e posto à disposição para consulta pública envolvendo em particular os intervenientes directamente afectados e envolvidos. Por exemplo, serão elaboradas cópias do Plano em Português, e serão disponibilizados em locais de acesso fácil nas áreas afectadas. Os comentários obtidos da consulta pública serão incorporados no documento final.

Dever-se-á reiterar que o PAR-A/PC é um documento de trabalho dinâmico e quando se verificar alguma alteração de situações no terreno, poderá ser necessário efectuar correcções para reflectir a realidade do terreno. Estas correcções poderão ser anexadas ao plano original, seguindo um processo semelhante de divulgação/consulta pública.

9 Definição das Categorias das PAP e Critérios de Elegibilidade

9.1 Critérios de elegibilidade

Tanto a legislação moçambicana como a PO 4.12 foram concebidas para garantir que as pessoas que sejam deslocadas física ou economicamente em resultado de projectos de desenvolvimento não estejam numa situação pior do que aquela em que se encontravam antes da deslocação. O proponente do Projecto tem ainda a oportunidade de providenciar meios para restabelecer os meios de subsistência com vista a garantir que as famílias afectadas tenham melhores condições do que antes.

A avaliação do grau de impacto nos meios de subsistência deve ser feita em relação a todos os subcomponentes dos projectos causadores da potencial deslocação revelados pelo processo de triagem do projecto.

As categorias de pessoas que perdem bens irão provavelmente incluir as indicadas na tabela abaixo; todavia, outras poderão ser identificadas durante a elaboração dos planos. Os agregados familiares em que os membros individuais são afectados pelo projecto são considerados unidades familiares afectadas. O número exacto de pessoas afectadas, o grau do impacto nos meios de subsistência das famílias (as suas perdas, o estatuto de propriedade, o estatuto de arrendamento, etc.) será determinado com eficácia durante o processo de elaboração do PAR-A/PC.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 41

Tabela 19 - Critérios para Avaliação das Famílias Potencialmente Afectadas

Tipo de Impacto Descrição

I. Agregados afectados vivendo na área do Projecto (servidão,

subestação, eléctrodos ou outros).

Deslocamento físico completo Famílias que perderão somente as suas casas e outras estruturas.

Deslocamento físico completo

e perdas económicas.

Famílias que perderão suas casas, outras estruturas e parte das

parcelas de terra agrícola, produção agrícola e fontes não agrícolas de

subsistência.

II. Agregados afectados que pratiquem agricultura na área do Projecto.

Perdas económicas parciais

permanentes

Famílias que perderão permanentemente parte das parcelas de terra

agrícola e produção na servidão.

Perdas económicas parciais

temporárias

Famílias que temporariamente perderão parte das parcelas de terra

agrícola e produção e poderão tê-las após a reabilitação do local (ex:

câmara de empréstimo).

III. Agregados afectados que somente vivam e cultivem sazonalmente na

área do Projecto.

Perdas económicas parciais

permanentes

Famílias que perderão casas e/ou outras estruturas na área do

Projecto.

Famílias que perderão casas e/ou outras estruturas e parte das

parcelas de terra agrícola e produção agrícola na área do Projecto.

Perdas económicas parciais

temporárias.

Famílias que temporariamente perderão parte das parcelas de terra

agrícola e produção e poderão ter de se adaptar à produção de

culturas baixas no futuro.

IV. Agregados afectados que fazem pequenos negócios (com estruturas

permanentes ou temporárias) na área do Projecto.

Perdas económicas parciais

permanentes.

Perdas económicas parciais

temporárias.

Famílias que perderão receitas pelo fecho de negócios e perderão

estruturas construídas para a actividade na área do Projecto.

V Agregados afectados vivendo em casas alugadas que estão

localizadas na área do Projecto.

Perdas económicas parciais

temporárias.

Agregados afectados que perderão a casa que alugam para viver, na

área do Projecto.

VI Agregados afectados vivendo e/ou trabalhando em casas / estruturas

comerciais alugadas sazonalmente na área do Projecto

Perdas económicas parciais

permanentes.

Famílias que perderão a casa que eles alugam e ocasionalmente

ocupam como abrigo, ou para fazer negócios na área do Projecto.

VII Agregados afectados que alugam sua casa a terceiros na área do

Projecto

Perdas económicas parciais

permanentes.

Famílias que perderão a casa e/ou outras estruturas que eles alugam

a outros por períodos de curto ou longo prazo, na área do Projecto.

VIII Famílias ou comunidades afectadas com propriedade cultural na área

do Projecto

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 42

Tipo de Impacto Descrição

Perdas de culturas parciais. Famílias ou comunidades afectadas que poderão perder o acesso a

sítios físicos de relevância cultural (lugares sagrados, cemitérios ou

similares)

A avaliação dos AAPs com reivindicações de deslocamento económico parcial deve ser sensível ao acesso e uso dos recursos de meios de subsistência, de modo que possa ser estabelecido quais AAPs perderão genuinamente o uso ou a receita deles como resultado do desenvolvimento do Projecto.

Além das perdas descritas na tabela acima, existem pessoas individuais ou colectivas que poderão doar voluntariamente suas terras ou propriedades ao projecto, o qual deverá ser através do preenchimento e assinatura do Formulário de Doação Voluntária de Terra disponível no Anexo VII (vide Secção 4.4).

9.2 Categoria de PAPs

As pessoas que se espera que sejam deslocadas económica ou fisicamente podem ser categorizadas em três grupos, nomeadamente Pessoas Afectadas, Famílias Afectadas e Grupos Vulneráveis. Os agregados familiares são normalmente a unidade de levantamento para os impactos nos bens.

Contudo, existem também empresas comerciais formais ou informais afectadas, cujas famílias podem não estar dentro ou próximo da zona de impacto directo do projecto.

Os grupos vulneráveis são identificados o mais cedo possível para que possam merecer atenção especial. Deste modo, as suas necessidades podem ser identificadas a partir do estudo socioeconómico de base e do censo para que: (i) sejam consultados individualmente e lhes seja dada a oportunidade de participar nas actividades do projecto (isto é, não sejam excluídos), (ii) o seu reassentamento e compensação sejam desenhados de modo a melhorar o nível de vida que tinham antes do projecto, (iii) seja prestada atenção especial ao seu acompanhamento, a fim de garantir que o seu nível de vida antes do projecto seja realmente melhorado, (iv) recebem assistência técnica e financeira se pretenderem usar os mecanismos de reclamação do subprojecto e (v) as decisões que lhes dizem respeito sejam tomadas no período de tempo mais curto possível.

9.3 Elegibilidade para Compensação Comunitária

As comunidades que perdem temporariamente ou permanentemente a possibilidade de usar a terra e/ou o acesso a bens e/ou a recursos são elegíveis para reassentamento ao abrigo de direitos estatutários. A lógica é garantir a recuperação da situação socioeconómica das comunidades, caso tenha sido afectada negativamente. A elegibilidade para compensação de pessoas colectivas é semelhante quando se afecta a pessoas individuais, embora a discussão seja feita com os líderes jurídicos do grupo e a consulta pode ser extensiva a todos os membros. No entanto, quando os bens de uso público incluem sanitários públicos, mercado, praça de táxis, escolas ou unidades sanitárias por exemplo, são celebrados acordos para evitar impactos ou para se efectuar a sua substituição com os sectores relevantes do governo ou município e a compensação é feita pelo subprojecto.

9.4 Procedimento para Avaliação dos Direitos à Compensação

Os procedimentos para avaliar o direito à compensação e a outras formas de assistência devem ser organizadas nos seguintes moldes:

• Deve ser efectuado um censo de todas as pessoas que serão afectadas pelo subprojecto logo na fase inicial de planificação. Este levantamento irá identificar as pessoas elegíveis para assistência e desencorajar um influxo de pessoas não elegíveis. Devem ser registados os nomes de todos os membros do agregado familiar e o seu grau de parentesco com o chefe do agregado, assim como dados referentes ao uso e localização dos recursos e à localização dos agregados familiares;

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 43

• Em conjunto com as autoridades locais (administrador distrital ou autoridade semelhante), os líderes de influência local e representantes do distrito, município, o proponente do subprojecto deve investigar a base de cada reclamação das famílias identificadas. A informação deve ser cruzada através de entrevistas iniciais com os líderes locais individualmente, seguido por visitas a cada família afectada para fazer um registo detalhado de todos os bens afectados;

o O inventário deve registar o número de estruturas (casas, vedações, sepulturas, etc), bens intangíveis (locais sagrados), a área que ocupam, a sua idade e estado, assim como os tipos de culturas, a sua idade, produtividade e quantidade e extensão do terreno tomado e todas as outras fontes de subsistência fora da exploração agrícola;

o A avaliação das famílias com reivindicações parciais de deslocação económica deve ser sensível à complexidade da obtenção de acesso e utilização dos recursos que constituem o meio de subsistência para que se possa determinar que famílias irão genuinamente perder o uso destes recursos e a renda proveniente deles em resultado do desenvolvimento do projecto.

• A decisão final sobre o direito à compensação deve ser tomada pela UIP, após análise de todas as reivindicações. Cada família elegível para compensação ou outro tipo de assistência deve, então, ser informada da base da decisão, assim como as opções de assistência disponíveis;

• Este processo deve ser documentado na íntegra no PAR-A/PC, incluindo as decisões tomadas e as razões para tal em todas as etapas. Caso sejam apresentadas reclamações contra as decisões sobre a elegibilidade, estas devem ser tratadas através dos procedimentos estabelecidos para notificar as reivindicações;

• Os acordos sobre os tipos de compensação, a localização de terra de substituição e os valores devem ser assinados por cada família e testemunhados por um líder local e funcionários do governo. O documento servirá para clarificar os direitos das famílias afectadas e defender o proponente do Projecto na eventualidade da existência de reclamações.

9.5 Data Limite

O censo e o inventário dos bens serão usados para ajudar a estabelecer uma data limite como princípio/regra geral. As pessoas que ocupem os locais das obras do Projecto serão informadas da moratória que se inicia após esta data, que proíbe novas ocupação de terra, actividades de construção e investimento em melhorias permanentes até que os ocupantes sejam compensados. O estabelecimento de uma data limite o mais cedo possível durante o processo de planificação irá evitar que as pessoas que invadem a área depois da data limite, consigam obter compensação ou qualquer outra forma de assistência a que eles não sejam elegíveis. Contudo, é de frisar que quanto mais tarde for a declaração, menos controlo o proponente tem sobre a entrada de oportunistas na zona do Projecto.

A data limite de cada local de obras será escolhida durante a elaboração do PAR-A/PC pela UIP (incluindo especialistas de salvaguardas e recomendações do PROSIR), em estreita colaboração com as autoridades provincial e local (especialmente aqueles responsáveis pela administração da terra), líderes locais e tradicionais influentes, e as comunidades afectadas. A data limite declarada dependerá de uma análise de risco em relação, entre outros, os seguintes factores:

a) a confirmação do investimento no subprojecto; b) a selecção definitiva do alinhamento / local para a infraestrutura; c) os antecedentes, atitudes e experiências dos potenciais PAP na área do Projecto; d) a distribuição espacial das potenciais PAP ao longo das linhas; e) a prontidão das autoridades municipais ou distritais para colaborar na implementação da moratória.

Este processo será em concordância total com os mecanismos de resolução de conflitos. A data deve ser comunicada eficazmente para as potenciais PAP e comunidades locais envolventes.

Porque o Projecto não pode indefinidamente impedir as pessoas de evoluir à medida que as necessidades e melhores condições lhes permitirem optimizar os meios de subsistência, é importante acordar com as

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 44

PAP na presença dos líderes locais e autoridades governamentais um prazo temporal tangível de validade da data limite acima indicada. Muitas vezes um período de seis meses a um ano é considerado aceitável para tal vigência. No entanto, sempre que o Projecto é confrontado com desafios que possam criar obstáculos ao prazo proposto, a UIP/PROSIR poderá ser obrigada a imediatamente consultar de novo as PAP, para informá-los sobre os desafios inesperados, e acordar um novo prazo temporal para evitar reivindicações futuras que poderão causar um risco ao projecto. O objectivo do Projecto é de manter uma relação de proximidade com as comunidades afectadas, via um canal de comunicação interactivo, de forma a promover a aceitação das actividades do Projecto e a colaboração. Caso não seja mantido e sejam verificados mais atrasos de implementação, por exemplo, o Projecto terá de efectuar um novo censo para captar qualquer novo desenvolvimento que tenha ocorrido durante este intervalo. Isto pode incluir novas construções de casas, campos agrícolas e outros valores socioeconómicos.

10 Métodos para Avaliar Bens Afectados

10.1 Visão Geral

O estabelecimento de metodologias para o cálculo de compensações é importante, para que possam ser aplicadas de forma consistente a todas as PAP, salvaguardando o proponente do Projecto de receber reivindicações injustificadas e exageradas. Este capítulo descreve o processo de avaliação de estruturas e recursos de subsistência.

10.2 Cálculo da Compensação

Embora a fórmula básica fornecida através do quadro legal moçambicano de avaliação das casas usadas para fins de habitação e comerciais seja referida no decreto sobre expropriação (Nº 181/2010), os requisitos do Banco Mundial, recomendam que seja utilizando custos totais de reposição não depreciados. A compensação monetária por uma casa ou estrutura auxiliar deve ser o valor total não depreciado de reposição da casa / estrutura original.

A avaliação de árvores e culturas anuais é feita pelos técnicos da Direcção Provincial ou Distrital da Agricultura e Segurança Alimentar (DPASA) com base numa fórmula-padrão referida no decreto de expropriação e determinada para uso pelo Governo. O cálculo dos valores de árvores de fruta inclui o tipo de árvore, a sua idade, saúde, anos de produção, produção anual e o valor actual de mercado estimado.

Se o valor total de reposição não for garantido pelos métodos de cálculo acima, uma provisão adicional deve ser adicionada para o valor de compensação para cobrir todos os custos de transição.

10.3 Preparação

Como primeiro passo, deve ser produzido uma folha informativa explicando a elegibilidade, as taxas de compensação e outros direitos, o calendário de implementação e informação sobre procedimentos para a resolução de queixas, nas línguas apropriadas e num formato de fácil compreensão. A informação sobre o Projecto e o progresso no processo de implementação do reassentamento será regularmente actualizada e disponibilizada às pessoas afectadas.

Os princípios básicos do processo de compensação serão apresentados às PAP com vista a assegurar o seu acordo. Estes incluem:

• Que as famílias afectadas concordem com os métodos de avaliação e o cálculo do valor, considerando-os justos e adequados. Isto deverá ser estabelecido no início do processo, através da consulta ao nível da comunidade.

• O nível de compensação será suficiente para garantir que as pessoas recuperem a sua produtividade e o nível de vida, após a compensação e os benefícios do reassentamento.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 45

• O pagamento da compensação será efectuado antes de os activos serem adquiridos pelo Projecto, de forma a permitir a utilização do dinheiro para os fins a que se destina, isto é, a recuperação dos meios e do nível de vida.

• O pagamento da compensação não será efectuado de maneira que possa colocar a PAP numa situação de insegurança. Será dada preferência aos pagamentos feitos através dos serviços de correio, bancos ou outra instituição reconhecida. As taxas associadas terão de ser incluídas no pacote de compensação.

• O pagamento da compensação terá em conta o género e não será discriminatório em relação aos membros femininos do agregado familiar (por exemplo em casos polígamos, a totalidade do pagamento poderá ser dividido por esposa); e, finalmente,

• O pagamento na moeda local deverá ter em conta as flutuações da moeda e inflação, aplicando um índice de correcção.

10.4 Inventário e Avaliação do Valor de Activos

O passo seguinte, a avaliação dos bens afectados, é efectuado pelos facilitadores através dum processo de consulta envolvendo os PAP (proprietários ou usuários), durante a preparação do PAR-A/PC. Os objectivos do processo de consulta são:

• Realizar uma avaliação objectiva dos bens; e

• Chegar a acordo quanto à forma e quantia de indemnização associada.

Todos os activos deverão ser avaliados cuidadosamente, medidos e fotografados, por forma a garantir que os valores pagos são justos ou a substituição de casas, bancas ou lojas sejam de igual ou melhor qualidade que as originais considerando custo de reposição.

Após o valor dos bens ter sido avaliado, o valor resultante deverá ser verificado com a família afectada, num processo de discussão envolvendo os chefes de família proprietária dos bens. Os procedimentos para a avaliação dos bens encontram-se abaixo descritos.

10.5 Procedimentos de Avaliação

Os procedimentos para avaliação dos bens são definidos a seguir:

• Deverá ser estabelecida uma equipa multidisciplinar que inclua elementos das autoridades locais, líderes locais, representantes da Agricultura (para activos agrícolas), Direcção Provincial de Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, do Município ou do Governo Distrital. Esta equipa deverá desenvolver um inventário dos bens que serão perdidos ou afectados e registar o nível de impacto.

• Deverá ser feito um inventário dos bens de cada família, que serão perdidos ou afectados, incluindo as estruturas físicas como: residências, abrigos auxiliares, latrinas, bancas para venda de bens, lojas, oficinas, armazéns, poços e currais; culturas estabelecidas no solo, área de terra para cultivo, estrutura para negócios, culturas arbóreas e actividades de geração de rendimento. Os resultados permitirão análises que visam substituir os edifícios por outros de melhor qualidade em local escolhido/acordado pelas famílias que estão a ser reassentadas. Nesta fase, é importante reunir a informação necessária para determinar o rendimento total de cada família e a fracção que será interrompida ou perdida para o projecto. Poderá ser necessária uma verificação subsequente para famílias cuja proporção de terra, cultivos ou fontes de subsistência afectada seja mudada devido a mudança no desenho do projecto.

• Os procedimentos para o cálculo dos valores de compensação poderão envolver: o Uso de um técnico do governo qualificado em avaliação de bens, envolvido na equipa do

inventário para calcular o valor das estruturas e abrigos auxiliares e usados para comércio, baseado na legislação sem aplicar o factor de depreciação e acordado pelas famílias afectadas. A avaliação dos custos de substituição dos materiais tomará em conta o valor

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 46

actual dos materiais e produtos no mercado local e a mão-de-obra necessária para a reconstrução e o valor conferido ao terreno pelo edifício.

o Uso de um técnico qualificado em avaliação de culturas, do governo, envolvido na equipa do inventário para calcular o valor monetário de compensação de perda de culturas, de acordo com as taxas por cultura determinada pela legislação, actualizadas com preços do mercado local e cruzado com as taxas locais produzidas pelo sector governamental de agricultura e acordado pelas famílias afectadas. Este mesmo técnico irá calcular o valor de preparação da terra (usando taxas para desbravamento, limpeza anual, lavoura inicial, manutenção diversa e provisão para inconveniência e distúrbio) caso seja necessário pagar em dinheiro pela perda dos direitos de uso, em vez de substituir a terra agrícola por outra igual ou melhor.

o Entrevista para determinar com o proprietário, o rendimento do negócio a ser interrompido e os custos reais desta interrupção. O valor monetário será calculado a produzir uma taxa acordada com a PAP e aplicada de acordo com o período de interrupção. Poderá ser necessário identificar oportunidades de subsistência alternativas para colmatar a interrupção no rendimento se esta for demorada, para aqueles cuja totalidade do negócio seja afectada pelo desenvolvimento do Projecto. Poderá também necessitar de alguma assistência durante a interrupção prolongada, assim, se recomenda para interrupções de menos de três meses que o pagamento seja feito de acordo com o tempo real previsto a ser perdido.

o A atribuição de assistência para se identificar acomodação alternativa adequada para alugar para as famílias afectadas que alugam e vivem em casas que serão perdidas.

• No caso de PAPs que perdem a sua fonte de rendimento por tempo prolongado e recebem assistência transicional em pagamentos únicos cobrindo o valor de perda por três meses, é também boa prática monitorar se o re-estabelecimento dos meios de rendimento acontece a tempo, e estiver preparado para fornecer mais pagamentos ou assistência a PAP para engajar numa actividade rentável alternativa - se existirem razões bem fundamentadas para a demora. No caso de perda permanente de campos agrícolas de produção para a venda, durante a interrupção, a compensação tomará em conta o período de interrupção e poderá incluir assistência transicional.

• Todos os acordos de compensação deverão ser registados e assinados com testemunhas locais e autenticados pela assinatura de autoridades locais. As cópias destes documentos deverão ficar na posse de ambos, as famílias afectadas e o PROSIR/Autoridade do Projecto (ANE).

• Qualquer área de solo produtivo fornecida sob a política de compensação do Projecto de substituir terra por terra, deverá ter potencial produtivo equivalente ou melhor, relativamente à área produtiva original. Essa área de terra deveria ser avaliada por especialistas da área do governo local e ser acordado pelos afectados, e ainda deverá situar-se numa localização preferida pela PAP, o mais perto possível da área original. A terra de substituição da que originalmente sustentava culturas estabelecidas deverá ser fornecida já limpa, com o campo preparado para ser semeado. Este procedimento poderá ser feito utilizando mão-de-obra local ou compensando financeiramente ao afectado para limpar a nova área.

• No caso de ser previsível que a compensação irá desestabilizar significativamente a vida das PAP, deverão ser fornecidas às pessoas a ser compensadas, na medida do possível, opções alternativas de fontes de subsistência como, por exemplo, a aprendizagem sobre formas alternativas apropriadas de geração de rendimento. Tais pacotes de formação e acompanhamento deverão ser providenciados por ONG que operem na área do Projecto.

• Deve ser dada preferência a estratégias de reassentamento baseadas na terra para pessoas deslocadas cujo sustento é baseado na terra. Se terras alternativas suficientes não estiverem disponíveis, opções não baseadas em terra (em torno de oportunidades de emprego ou trabalho autónomo) devem ser fornecidas, além de Compensação monetária pela terra e outros bens perdidos. A falta de terras adequadas deve ser demonstrada e documentada.

• Os acordos de compensação com titulares de direitos adquiridos de uso da terra afectados por servidões e outras actividades da construção, deverão ser feitos pelo PROSIR/ANE em conjunto com os beneficiários na base de negociação e um acordo de livre vontade do afectado, onde possível.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 47

Na tabela a seguir encontram-se resumidas as categorias das PAP e os seus direitos (deve-se notar que os direitos são cumulativos, ou seja, um PAP pode estar em mais de uma categoria e receber os direitos correspondentes):

Tabela 20 – Matriz de Direitos

Categoria de Pessoas Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda

Compensação por Perda de Estruturas Compensação por Perda de Bens Outro tipo de Apoio

Famílias que vivem na área de desenvolvimento do Projecto.

Perda de abrigo, bens físicos e perda de fontes de subsistência (agrícolas, locais de comércio

Substituição de habitação e todas as outras estruturas adicionais

Compensação monetária por safras perdidas e provisão de terras alternativas para cultivo. Compensação monetária por perda de propriedade de acordo com custos de reposição não depreciados

Assistência com subsídios de alimentação ou emprego até o restabelecimento da subsistência; assistência em movimento; pacote de mudas de árvores frutíferas; apoio pós-reassentamento; Compensação monetária pelo período de interrupção do comércio, restauração dos meios de subsistência e apoio ao desenvolvimento de geração de renda adicional. Subsídio de transporte. Compensação monetária transitória e transaccional.

Famílias que alugam casas na área do Projecto.

Perda de abrigo alugado

Assistência para encontrar acomodação alternativa alugada. Subsídio de transporte.

Famílias com ou sem direitos formais ao terreno, que cultivam na área do Projecto

Perda de culturas anuais e perenes desenvolvidas e de utilização de terra para fins de cultivo.

Compensação monetária pela

perda de culturas desenvolvidas de

acordo com taxas ao valor de

substituição e provisão de terreno

alternativo de igual ou melhor

qualidade para cultivo.

Se o terreno alternativo não for fornecido a tempo de assegurar a colheita seguinte e se o prejuízo subsequente corresponder a mais de 10% da fonte de subsistência da família, poderá ser necessário um subsídio alimentar. Para garantir o re-estabelecimento das condições da vida para igual ou melhor das de antes do Projecto, após o término do subsídio, alternativas de compensação definitiva devem ser entregues a tempo e incluir insumos e assistência técnica.

Famílias com ou sem direitos formais ao terreno, que apenas ocupam e cultivam na área do Projecto sazonalmente

Perda de bens físicos e de utilização de terra para agricultura.

Indemnização monetária ou em materiais de construção pela perda de estruturas não residenciais, assistência no transporte de

Compensação monetária pela perda de culturas de acordo com taxas ao valor de substituição e provisão de terreno alternativo para cultivo.

Compensação monetária de transacção e transição

por perda temporária de estruturas de abrigo

temporário ou, reposição imediata em local

alternativo (com condições equivalentes). Assim,

caso necessário, assistência incluirá a) identificar

terrenos alternativos comparáveis ou melhores, b)

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 48

Categoria de Pessoas Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda

Compensação por Perda de Estruturas Compensação por Perda de Bens Outro tipo de Apoio

materiais antigos e novos e na construção

pagamento da assistência transicional de acordo

com o período de interrupção, arrendamento de

imoveis temporários) desenvolver actividades

alternativas que gerem rendimento igual ou melhor

do que antes do Projecto.

Para garantir o re-estabelecimento das condições da vida para igual ou melhor das de antes do Projecto, após o término do subsídio de transição, alternativas de compensação definitiva devem ser entregues a tempo (o mais cedo possível). Subsídio de transporte

Indivíduos ou famílias com ou sem direitos formais ao terreno, que possuem banca de negócios ou loja como fonte de subsistência na área do Projecto

Perda de uso temporário ou permanente da estrutura e interrupção de rendimento.

Substituição da estrutura, compensação em materiais de construção ou monetária.

Compensação monetária pela perda de bens, de acordo com os custos de substituição sem depreciação. Terreno de substituição com condições iguais ou melhores que antes do Projecto.

Compensação monetária de transição e transacção

por perda temporária de rendimento ou, reposição

imediata em local de actividade alternativo (com

condições equivalentes). A assistência incluirá a)

identificar terrenos alternativos comparáveis ou

melhores, b) pagamento da assistência transicional

de acordo com o período de interrupção, e c)

desenvolver actividades alternativas que gerem

rendimento igual ou melhor do que antes do

Projecto.

Para garantir o re-estabelecimento das condições da vida para igual ou melhor das de antes do Projecto, após o término do subsídio de transição, alternativas de compensação definitiva devem ser entregues a tempo (o mais cedo possível). Subsídio de transporte.

Indivíduos ou famílias proprietárias com ou sem direitos formais ao terreno, na área do Projecto que é alugada ou utilizado por outros

Perda de propriedade.

Tal como o anterior. Tal como o anterior. Tal como o anterior.

Indivíduos ou famílias que alugam propriedades para actividades

Perda de uso temporário ou permanente da

Nenhum Nenhum Compensação monetária transicional e

transaccional por perda temporária de rendimento

e assistência para reposição em local de actividade

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 49

Categoria de Pessoas Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda

Compensação por Perda de Estruturas Compensação por Perda de Bens Outro tipo de Apoio

comerciais na área do Projecto que são a fonte de subsistência

estrutura e interrupção de rendimento.

alternativo (com condições equivalentes); ou caso

necessário, assistência para desenvolvimento de

actividades alternativas que gerem rendimento

igual ou melhor do que antes do Projecto.

Para garantir o re-estabelecimento das condições

da vida para igual ou melhor das que tinha antes do

Projecto, após o término do subsídio de transição,

alternativas de compensação definitiva devem ser

entregues a tempo.

Individuo que trabalha para outra pessoa numa actividade informal na área do Projecto

Interrupção temporária do rendimento do trabalho para outrem.

Nenhum Nenhum Nenhum

Individuo que tem emprego numa actividade na área do Projecto

Interrupção temporária do rendimento do emprego.

Nenhum Nenhum Compensação monetária, após evidência de salário mais recente, e durante o período de interrupção do trabalho devido ao Projecto.

Indivíduos ou famílias que estão impedidos acesso as suas fontes de rendimento pelas actividades do Projecto

Perda de acesso temporariamente à sua fonte de rendimento.

Nenhum Nenhum Compensação monetária, após aceitação da evidência de valor perdida, durante o período de interrupção de acesso devido ao Projecto.

Subsídio de transporte. Compensação monetária transicional e transaccional

Famílias com túmulos de parentes na área do Projecto

Perda de acesso ou da localização. Ruptura de hábitos, práticas e valores culturais

Nenhum Nenhum Fornecimento de terreno próximo à área anfitriã para novos cemitérios. Custo de arranjos para desenterrar, mover e enterrar novamente corpos e substituir campas ou estruturas semelhantes. Custos da cerimónia e outra assistência em consulta com a comunidade

Famílias ou comunidades com locais/activos históricos e culturais (locais de importância espiritual e

Perda de acesso ou do local

Nenhum Nenhum Compensação monetária simbólica, em espécie para cerimónias, e apoio com a transladação se for necessário ou outra transferência física ou

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO - QPR 50

Categoria de Pessoas Afectadas pelo Projecto Tipo de Perda

Compensação por Perda de Estruturas Compensação por Perda de Bens Outro tipo de Apoio

monumentos históricos) na área do Projecto

Perda de influência dos líderes culturais. Perda de coesão social

intangível e outra assistência em consulta com a comunidade

Famílias com ou sem direitos formais ao terreno, que habitam áreas adjacentes àquelas onde terá lugar a construção

Dano de bens físicos e fontes de subsistência (recursos agrícolas e negócios).

Indemnização paga pelo

empreiteiro de acordo

com os custos não

depreciados de

substituição.

Compensação monetária paga pelo empreiteiro por perda de culturas e danos à propriedade, de acordo com taxas unitárias oficiais e as recomendações sobre o cálculo de valores de substituição do PAR-A/PC.

Assistência durante o período de interrupção de negócio/fonte de renda.

Famílias vulneráveis (chefiadas por idosos, crianças, deficientes, pais solteiros, pessoas abaixo da linha da pobreza, pessoas com doenças crónicas, etc)

Perda de terra e/ou dano de bens físicos e fontes de subsistência (recursos agrícolas e negócios).

Reposição da terra, bens

e meios de subsistência

alternativos.

Reposição, preferencialmente em espécie, qualquer activo afectado.

Assistência com subsídios alimentares ou emprego

até que a subsistência seja restabelecida;

assistência na transferência de bens; apoio pós-

reassentamento; Compensação monetária pelo

período de interrupção do comércio ou outra fonte

de subsistência.

Assistência para aceder a serviços médicos, se aplicável.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 51

11 Procedimentos Organizacionais para a Entrega da Compensação

11.1 Visão Geral

A legislação moçambicana (decretos Nº 23/2008, 181/2010) indica procedimentos organizacionais para a entrega de compensação. Este capítulo descreve os procedimentos, os quais devem ser aplicados de forma consistente a todas as pessoas afectadas pelo subprojecto.

11.2 Organização Institucional para o Pagamento da Compensação

A UIP irá liderar a entrega da compensação de direito das PAP através de serviços fornecidos pelo PROSIR. O PROSIR deverá assegurar que todos os procedimentos sejam compreendidos pelos homens e mulheres da comunidade envolvidos, e aplicados da melhor forma possível, através dos recursos locais. Em primeiro lugar todos os bens afectados devem ser confirmados por meio de documentação preparada para o efeito. Daí os acordos de compensação podem ser elaborados baseado nos dados confirmados dos bens afectados.

O PROSIR irá coordenar o envolvimento de técnicos das DPTA, DPASA, DPOPHRH, do Município ou do Governo Distrital consoante o caso para a confirmação dos bens e a verificação de posse de conta bancária ou de telemóvel bem como da identificação necessária para abrir uma nova conta onde necessário. Depois do engajamento das PAP e assinatura dos acordos, disponibilização das contas para pagamento, o PROSIR instruirá a UIP para efectuar o pagamento da compensação às PAP, por cheque ou transferência através de instituições financeiras autorizadas (contas bancárias e contas móveis oferecidas por operadoras de telefonia) antes de deslocamento.

A entrega do comprovativo de transferência ou dos cheques será na presença de testemunhas e gerida pelo PROSIR. Somente onde não tem nenhuma facilidade para receber a compensação numa outra maneira, que as PAP podem receber em dinheiro. No caso dos cheques e do dinheiro, um sistema de segurança satisfatório deve ser montado para garantir a confidencialidade do pagamento, para evitar roubo ou perda do dinheiro.

A descrição do processo de implementação considera pagamento pelo Proponente, todavia, o Proponente poderá facilmente contratar serviços de PROSIR em função de cada caso.

Em locais onde o número de famílias afectadas é igual ou superior a 30 poderá se estabelecer um Comité de Reassentamento (CR), com o intuito de representar e defender os interesses das famílias. Serão tomadas medidas para assegurar que os comités tenham uma representação equilibrada dos dois sexos e que as mulheres sejam participantes activas na tomada de decisões. Os membros do comité devem incluir pelo menos 30% de mulheres, para que sua representação seja adequada. O PROSIR organizará a criação e o desenvolvimento da capacidade dos comités. Estes comités serão focos importantes para implementar e resolver questões da compensação, constituindo mecanismos de ligação aos empreiteiros, às autoridades locais, aos Municípios, Governo Distrital.

O PROSIR terá seu enfoque no desenvolvimento da capacidade comunitária e no apoio às famílias durante e após a compensação onde for necessário. Serão feitos esforços no sentido de manter as estruturas criadas para a gestão das compensações e mecanismos de gestão de queixas para a fase de construção e operação do projecto. Os facilitadores sociais do PROSIR devem esforçar-se por conhecer técnicos especialistas, membros do governo local, e representantes de outras comunidades com experiência em compensação localmente, que possam ser utilizados para ajudar a conseguir uma implementação serena do Projecto.

11.3 Sensibilização e Indemnização

Os facilitadores sociais do PROSIR, irão trabalhar com as PAP para que tenham conhecimento dos seus direitos e responsabilidades, dos mecanismos de apresentação de reclamações e de recursos, e os procedimentos de implementação.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 52

Os Comités de Reassentamento (CR) irão verificar se a indemnização em dinheiro, é realizada de forma transparente antes do deslocamento das PAP.

Os facilitadores sociais irão apoiar nas actividades de verificação e trabalhar com as PAP, para assegurar que seleccionam áreas para cultivar ou fazer comércio, e actividades de subsistência que são socialmente aceitáveis, para todos eles, os líderes locais e as comunidades vizinhas.

O PROSIR também é responsável pela organização da assistência adequada às pessoas deslocadas que perderem a maior parte da sua fonte de rendimento. Essa assistência poderá incluir insumos agrícolas, transporte, etc. para a continuação da prática agrícola/comercial num outro lugar ou orientações sobre estratégias de subsistência alternativas.

A ANE deverá assegurar que sejam dadas instruções escritas aos empreiteiros de modo a que eles não

comecem as obras em locais do Projecto que estão ocupados até que os seus ocupantes sejam

reassentados e as áreas fisicamente desocupados.

11.4 Capacitação Institucional

Conforme descrito na Secção 5.4, é necessário capacitação para a Projecto. A actual equipa de salvaguardas de apoio à UIP da ANE ,na Sede, será reforçada com dois novos especialistas (um na área social e o segundo na área ambiental), a UIP do MTC necessita de dois especialistas (um ambiental e um social) e o Gabinete do Vale do Zambeze precisa de um especialista em questões ambientais e sociais para os subProjectos da componente 3 (que inclui agricultura, irrigação e agro-indústria).

A ANE irá trabalhar com as instituições representadas nos postos de fronteira (respectivamente AT, Saúde / MISAU, Agricultura / MADER e Imigração) durante a construção das infra-estruturas nos postos de fronteira. Em cada instituição será identificado um ponto focal que estará em contacto com os especialistas ambiental e social contratados pela UIP para implementar os instrumentos gerais (QGAS e QPR) e específicos do subProjecto.

Nenhum pessoal adicional é sugerido pelo Projecto para agências de monitoria do PGAS e PAR-A / PC (MTA / DPTDTA e SDPI, etc).

Os especialistas em salvaguardas ambientais e sociais da ANE têm habilidades para coordenar o reassentamento e a implementação do QGAS. Presume-se que todos os novos funcionários a serem recrutados para a ANE, MCT e Gabinete do Vale do Zambeze serão seleccionados já qualificações que os permitam fazer a gestão dos instrumentos de salvaguarda.

No entanto, o escopo e abrangência geográfica do SATCP implica que a gestão do dia-a-dia é feita localmente, envolvendo os pontos focais acima mencionados. Essas pessoas não estão familiarizadas com os procedimentos de reassentamento que estão em conformidade com a política do Banco Mundial sobre reassentamento involuntário.

Consequentemente, os Pontos Focais locais da ANE, MCT, AT, MISAU e MADER envolvidos no estabelecimento da pegada/desenho do subProjecto e no apoio à coordenação, Planeamento, supervisão e monitoria do PAR-A / PC, incluindo monitoria da implementação, pagamento de compensação, gestão / monitoria de queixas, código de conduta, violência de género e violência contra crianças, etc. devem ser treinados nos procedimentos de reassentamento do Banco Mundial nessas outras questões. Os treinamentos serão facilitados pela ANE / RAT ou um consultor e incluirão as agências de monitoria do PAR-A / PC (MTA, SDPI, etc.).

O treinamento deve ocorrer preferencialmente durante a fase de Planeamento do Projecto, de modo a incluir alternativas que evitem o reassentamento - uma vez que isso envolve a concepção do desenho dos subProjectos.

Do igual modo, as pessoas no comité de co-gestão, comité de reassentamento e líderes locais chave serão treinados na gestão de reclamações e mediação de conflitos pelo PROSIR.

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12 Processo de Implementação do PAR-A/PC

12.1 Visão Geral

Depois de alcançado e documentado o acordo sobre as formas de compensação, os diferentes tipos de compensação serão efectuados (em espécie ou monetário), assistência logística ou de capacitação será providenciada antes da aquisição de activos (isso não deve ser confundido com medidas de restauração de meios de subsistência que continuam após a aquisição da terra). O PAR-A/PC deve estar elaborado, aprovado e implementado antes da tomada da área.

As responsabilidades dos vários actores envolvidos na realização das tarefas principais são apresentadas a seguir.

12.2 Preparação da área de acolhimento

A Autoridade do Projecto deve garantir a implementação dos planos de reassentamento e compensação atribuindo esta responsabilidade a UIP e PROSIR. A Autoridade do Projecto pode prestar apoio quanto às decisões estratégicas relativas à localização e desenvolvimento da área hospedeira de reassentamento, recursos e procedimentos de implementação.

Os Governos Distritais, através dos chefes das autoridades locais e líderes tradicionais, devem providenciar terrenos nos casos em que a compensação deva incluir terra, ou quando os direitos de uso da terra forem adquiridos para o desenvolvimento de infra-estrutura. O Coordenador Local da ANE deve assumir um papel de liderança na supervisão e monitoria deste processo, normalmente com a assistência de um consultor, ONG ou PROSIR. O município ou distrito relevante será responsável pelo planeamento detalhado do uso da terra, cadastro, delimitação e demarcação dos locais para o reassentamento. Caso não haja capacidade no município ou distrito, deve-se pedir o apoio dos Serviços Cadastrais da Direcção Provincial da Agricultura e Segurança Alimentar.

No início do processo de implementação, o PROSIR deve organizar apoio técnico do pessoal da Delegação da ANE e do distrito ou município, conforme for pertinente, para a demarcação do local e a aquisição de direitos de uso da terra onde for necessário para o reassentamento e instalação de outras condições sociais e/ou comerciais.

Em nome da Autoridade do Projecto, a UIP deve contratar assistência adicional com vista a facilitar o reassentamento, como por exemplo empreiteiros para a construção de casas, consultores para a fiscalização do processo de construção e facilitadores sociais para organizar a implementação do processo de reassentamento com as pessoas afectadas pelo Projecto. O uso dos mesmos facilitadores que orientaram o processo de consulta necessário para preparar o PAR-A/PC seria vantajoso para promover a confiança e um sentido de continuidade no seio das pessoas afectadas pelo projecto. Se isto não for possível, então devem ser contratados outros provedores de serviços locais.

12.3 Providência de Assistência e Compensação de Direito

Um aspecto central no processo de compensação é a provisão de meios para que cada um dos agregados familiares ou outras entidades afectadas possam restaurar o seu nível da vida.

O primeiro passo será o engajamento com as PAP para a confirmação dos bens a serem perdidos e a sensibilização sobre a política do Projecto que estabelece padrões e mantem elas (as PAP) informadas sobre assuntos do seu interesse, como por exemplo:

• O cronograma geral do subprojecto e, particularmente, sobre os vários marcos com implicações directas sobre os seus meios de subsistência.

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• O valor da substituição deve corresponder ao valor (actual) de mercado dos activos afectados.

• O valor deve ser pago de forma a criar a oportunidade das PAP melhorarem os seus padrões de vida ou que pelo menos mantenham os padrões de vida que prevaleciam antes do início do subprojecto.

• A compensação deve ser feita e completada em relação a todos os activos antes do início das obras e das acções de deslocação.

• Sempre que aplicável (para os agregados familiares que podem optar pela substituição dos seus activos afectados) podem ser apoiados para reconstruir as estruturas perdidas para o Projecto.

• Assegurar que as bancas e quiosques de venda fixa e outros negócios importantes sejam compensados/substituídos/relocalizados de tal forma que não haja interrupção ou descontinuidade dos mercados locais;

• Os agregados familiares que perderem terra para cultivo acima de 5x5 m serão assistidos pelo Projecto em colaboração com as autoridades locais na identificação da terra de substituição e serão apoiados para executar atempadamente a preparação básica das novas áreas de terra (desmatamento, demarcação, etc.) antes de sementeira. Para áreas menores (na condição de ser menor que 10% da terra disponível), medidas de compensação alternativas devem ser identificadas. Quando a terra é menos de 5x5 m, mas mais de 10% do terreno disponível, a substituição se aplica.

Assistência à pessoas vulneráveis

A assistência às pessoas vulneráveis assumirá as seguintes formas, dependendo das necessidades e demandas das pessoas e bens em questão:

• Consulta / monitoria dedicada, para garantir meios de subsistência providenciados / restaurados e a vulnerabilidade não aumentada.

• Advocacia na identificação de terrenos de reposição adequados e em localização estratégica/ desenho das casas.

• Auxílio no procedimento de compensação (maiores esclarecimentos sobre o processo, garantindo que os documentos sejam compreendidos, apoiando a pessoa no banco, etc.).

• Assistência no período posterior ao pagamento, para que a indemnização seja segura e para que os riscos de uso indevido ou roubo sejam limitados.

• Assistência direccionada na mudança: fornecer transporte (veículo e logística) e ajudar a pessoa a encontrar seu local de reassentamento, para garantir que outros não se estabeleçam nele, etc.

• Assistência na reconstrução de estruturas de substituição.

• Desenho de arquitectura personalizado e fornecimento, em espécie, de casa de acolhimento do reassentamento - especificado para a demanda da vulnerabilidade (ex. rampas para cadeirante se aplicável).

• Onde necessário, ajuda alimentar e / ou assistência médica durante os períodos críticos, especialmente durante o reassentamento e a transição posterior.

• Assistência no período posterior à deslocalização, especialmente se as redes solidárias (ajuda alimentar, vigilância sanitária, etc.) beneficiadas pela pessoas vulneráveis não puderem ser reinstituídas imediatamente.

Assistência no transporte de bens

Todas as PAPs deslocadas temporariamente ou permanentemente recebem subsídio / assistência de deslocação.

Consciencialização para desencorajar o uso indevido da compensação

Será sempre importante a sensibilização das famílias afectadas que recebem a compensação (principalmente em dinheiro) para usá-la para repor a perda e melhorar a condição da família. Este aspecto está na responsabilidade conjunta do proponente, PROSIR e estruturas locais (municipais, distritais, de localidade e bairro). Os facilitadores sociais do PROSIR, as autoridades distritais, municipais, de localidade

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e de bairro serão as agências de educação/informação direccionadas a sensibilizar as PAPs sobre a importância de uso adequado dos recursos. A experiência mostra que, em circunstâncias semelhantes, há frequentemente o risco de alguns beneficiários usarem esse dinheiro para fins que não adicionam valor à vida familiar e comunitária (por exemplo, álcool e outras práticas negativas) e consequentemente empobrecem as famílias e as comunidades. Alguns bens geralmente adquiridos, embora benéficos, ex. motorizadas, se não forem usadas para obter rendimento apenas incrementam as despesas do agregado.

Representatividade e evidências da entrega da compensação

Os seguintes princípios devem ser tomados em conta no desenho dos sistemas de entrega de compensação:

• Sempre que possível, a entrega da compensação deve ser efectuada directamente ao afectado legítimo. Quando entregue a um representante deverá estar especificado os motivos da substituição e estes devem ser aprovados por testemunhos como líderes locais, vizinhos e autoridades locais onde apropriado. Este representante deve possuir uma procuração que lhe atribua o direito, a qual fará parte do processo.

• Ao nível do agregado familiar, é importante envolver homens e mulheres (e não apenas os homens) na gestão de todos os aspectos da compensação, principalmente na recepção da compensação (monetária e em espécie).

• Em caso de emissão de escrituras, deve ser dada a opção de registar os nomes do marido e da mulher, para a nova residência, terra ou barraca. Espera-se que o envolvimento das mulheres ajude a assegurar que as medidas de restauração sejam usadas para construir o capital das famílias.

• O acto da entrega da compensação deve ser devidamente testemunhado, documentado, sendo necessário obter os respectivos recibos.

• Para propósitos de registo e prestação de contas, deverão ser tiradas e arquivadas na base de dados do Projecto, fotografias de todos eventos de entrega de compensação.

• O comprovativo do pagamento é arquivado no mínimo pela PAP, PROSIR, Proponente e Serviços Distritais, estando evidente a identificação e assinatura da PAP, a assinatura de testemunhas locais (líder e/ou representante do distrito), representante do PROSIR e, quando aplicável, da ANE.

Assistência no acesso ao emprego no Projecto

• Onde as PAPs forem qualificadas para trabalhar com competência, podem ser envolvidas no subprojecto e, particularmente, na implementação do PAR-A/PC. Elas devem ser encorajadas a dar a sua contribuição como trabalhadores temporários e/ou permanentes e como força de trabalho prioritária a seleccionar no local. Sempre que possível os empregos devem privilegiar membros de famílias vulneráveis e às mulheres, com destaque para as mães solteiras e viúvas. Um certo grau de treinamento também deve ser incluído para aumentar as oportunidades de empregar pessoas locais, principalmente as mais vulneráveis, desde que isso não se traduza em custos significativamente elevados para o Projecto.

• Uma vez empregues, as PAP devem ser consciencializadas que tem os mesmos direitos e deveres que os demais trabalhadores, a nível de cumprimento de horários, assiduidade, respeito a orientação de seus superiores, etc. Estes requisitos devem estar claros desde os documentos de selecção e contratação e nos Códigos de Conduta.

Pagamentos de compensação

O censo e o acordo de compensação indicarão se o agregado afectado tem conta bancária, de que outro serviço financeiro faz uso, qual o valor de direito e quais são as suas preferências para a recepção do valor da compensação monetária.

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O pagamento da compensação monetária será efectuado com preferência através de instituições financeiras devidamente autorizadas, com eleição para contas bancárias tradicionais, cheque, contas bancarias móveis (geridas por telemóveis) ou serviços de carteira móvel oferecidos por operadoras de telefonias móvel (ex. M-pesa, mKesh e e-Mola).

Planificação do momento de pagamento

O pagamento da compensação pela perda de culturas pode ser preferencialmente feito numa altura que está directamente relacionada com a preparação das áreas de cultivo substitutas (quando se tem a finalidade comercial). Isto serve para assegurar uma melhor possibilidade deste dinheiro ser utilizado de modo a garantir os benefícios a longo prazo de actividades agrícolas de subsistência.

É recomendado que o pagamento da compensação seja efectuado num único acto e logo que criadas todas as condições para o efeito, por forma a permitir rápido acesso ao corredor de impacto pelo Empreiteiro. Os impactos e custos de interrupção temporária de fontes de rendimento poderão ser minimizados através (i) da entrega da compensação (monetária ou em espécie) para o novo rendimento (negócio/agricultura) antes da retirada do rendimento em curso ou (ii) pela provisão de actividade alternativa em área própria, para onde as várias actividades económicas possam ser transferidas. Neste caso, poderá ser prestada assistência de modo a que as várias actividades se venham a desenvolver com sucesso nas novas condições.

Pagamento de rendimentos cessantes

A compensação por cessação temporária de fontes de rendimentos (ex. agrícolas e negócios) será calculada de forma a cobrir o período até que o afectado volte a dispor de rendimentos. Os pagamentos deveriam ser realizados de acordo com o tempo em que o rendimento está suspenso, da produtividade.

Para as famílias que perdem uma grande parte da sua fonte de rendimento agrícola, durante a planificação da compensação deverá se apoiar na restauração do meio da vida através de entrega de pacotes de arranque.

Assistência na abertura de conta

• Poderá ser dada assistência na abertura de conta (bancária ou móvel) aos agregados sem conta.

• A assistência na abertura de conta incluirá aconselhamento (sobre tipos de conta, forma e custos de movimentação, requisitos de segurança, intransmissibilidade de códigos de segurança, etc.), facilidades na abertura da conta e o pagamento, pelo Projecto, dos respectivos custos de abertura de conta e de tratar cheques e cartões de debito. É recomendável que se negoceie isenção destes custos com o operador e seja ele a efectuar o treinamento/aconselhamento aos afectados, ou se for inevitável, que sejam cobertos pelo Projecto.

• Caso o agregado não disponha de documentos suficientes para abertura de conta ou movimentação de cheque (ex. não tem carta de condução nem BI – cartão de eleitor não é aceite) será dada assistência inclusive em obter o requisito em falta e os custos suportados pelo Projecto.

Assistência na movimentação de valores

• Aos agregados vulneráveis com dificuldade de deslocação para movimentar conta bancaria ou móvel (ex. deficientes e velhos) será dada assistência na compra dos artigos que estes venham a solicitar.

12.4 Pós-reassentamento

Conforme descrito no Capítulo 16, a monitoria do PAR-A/PC continuará mesmo após o reassentamento físico e/ou o pagamento da compensação monetária. Caso se detectem situações em que as pessoas

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possam não estar a adaptar-se ou a conseguir aproveitar as oportunidades que lhes são oferecidas para uma recuperação adequada dos seus meios de sustento, deverá se dar assistência adicional.

Os distritos e municípios poderão ser envolvidos na reabilitação dos meios de subsistência das PAP e na promoção do desenvolvimento de pequenos negócios. Os extensionistas poderão também apoiar as pessoas reassentadas no desenvolvimento agrícola/pesqueiro, consoante as necessidades.

Os serviços distritais/municipais de educação e saúde poderão coordenar com as Direcções Provinciais relevantes para fornecer professores e profissionais de saúde, respectivamente, se for necessário nas comunidades de acolhimento - aplicável a reassentamentos físicos de magnitude elevada.

13 Mecanismo de Gestão de Reclamações

13.1 Visão Geral

Uma reclamação pode ser definida como um problema real ou percebido que pode dar origem a uma queixa. Como política geral do Projecto, a ANE e a MTC trabalharão de forma proactiva para evitar queixas da comunidade e dos trabalhadores durante a implementação do SATCP. No entanto, podem ocorrer eventos que gerem reclamações, principalmente nas fases de reassentamento e obras. Este capítulo explica como serão tratadas as reclamações.

13.2 Procedimentos para resolução de queixas gerais

É importante estabelecer um Mecanismo de Gestão de Reclamações e Queixas (MGR) sempre que haja a possibilidade de ocorrência de riscos ou impactos negativos, provocados pelo Projecto. Este mecanismo serve para prevenir e resolver queixas individuais e comunitárias, reduzir riscos, gerir expectativas e apoiar processos que criem mudanças sociais positivas. As queixas podem assumir a forma de reclamações específicas sobre impactos, danos ou danos considerados como causados pelo Projecto e sobre o acesso ao processo de participação das partes interessadas no Projecto. Este mecanismo de reclamações foi desenvolvido com os seguintes objectivos:

• Construir e manter a confiança de todas as partes interessadas; • Prevenir consequências adversas do fracasso em lidar adequadamente com queixas; e • Ajudar a identificar e gerir as preocupações das partes interessadas e, assim, apoiar na gestão eficaz

dos riscos associados.

O MGR desenvolvido é baseado nos seguintes princípios e compromissos:

• Acessibilidade: Garantir que o MGR seja acessível àqueles que desejam enviar uma queixa. Inclui a capacidade de enviar uma queixa verbalmente;

• Divulgação: divulgação e explicação do MGR a todas as partes interessadas externas. Esta divulgação será implementada em um formato e língua facilmente compreensíveis para a população local e / ou comunicada oralmente em áreas onde os níveis de alfabetização são baixos.;

• Transparência: esclarecer desde o início quem deve usar o MGR e garantir às partes interessadas que não haverá custos nem retribuições associadas à apresentação de uma queixa. As partes interessadas serão informadas de que a queixa pode ser enviada anonimamente e que podem solicitar que sua identidade seja mantida em sigilo.;

• Eficiência: Comunicar publicamente e estabelecer um prazo dentro do qual todas as queixas registadas serão respondidas e garantir que todos os tempos de resposta sejam cumpridos. Isso ajudará a aliviar a frustração, informando as pessoas quando podem esperar ser contactadas e / ou receber uma resposta às suas queixas. Durante períodos críticos, como durante a fase de

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 58

construção do Projecto, é importante ter uma resposta precoce (se não imediata) às queixas sensíveis;

• Justiça: garantir a possibilidade de recorrer no caso de não se concordar com a acção definida para responder à queixa. UIP estabelecerá um Comité de Revisão de Queixas para ouvir recursos;

• Registos escritos: Manter registos escritos de todas as queixas recebidas, numa base de dados, para garantir a gestão eficiente da resolução

Conflitos ou queixas podem surgir quando o processo de reassentamento / construção ocorre sem um processo de pré-negociação ou o PROSIR / empreiteiro não respeita as preocupações das PAPs. Os conflitos geralmente surgem de má comunicação, inadequação ou falta de consulta, fluxo inadequado de informações precisas ou restrições que podem ser impostas às pessoas por meio da implementação das actividades do Projecto. O mecanismo de reparação de reclamações estará disponível para que as pessoas afectadas pelo subProjecto possam abordar seus problemas e resolvê-los antes de usar o sistema de reclamação legal formal. Através deste mecanismo, as PAPs serão capazes de reagir a quaisquer danos ocorridos durante a implementação do QGAS e QPR, incluindo aspectos relacionados com VBG, EAS e mau comportamento dos trabalhadores contratados.

A eficiente comunicação pode prevenir ou reduzir mal-entendidos e queixas, portanto, a sensibilização sobre as actividades do Projecto será uma das estratégias que a ANE adoptará. Consultas e negociações serão realizadas com as PAPs onde houver indicações de conflitos potenciais. Consultores, PROSIR, empreiteiros e engenheiros de fiscalização devem entender de gestão de conflitos e as comunidades devem conhecer seus direitos e obrigações, como obter aconselhamento jurídico, representação e como buscar reparação contra o que consideram práticas desleais por parte do PROSIR, empreiteiro ou seus trabalhadores.

A Autoridade do Projecto em termos de reclamações será a ANE, incluindo sua delegação em cada província. Os Planos de Comunicação do Projecto devem priorizar a conscientização sobre as estruturas disponíveis para corrigir queixas mais graves que não podem ser tratadas de maneira satisfatória a nível local.

O MGR a nível de Projecto será estabelecido com múltiplos canais, para facilitar que indivíduos e comunidades expressem reclamações, dúvidas e preocupações, incluindo aquelas não necessariamente relacionadas a salvaguardas.

A nível local, os líderes comunitários serão treinados em comunicação e recepção inicial de queixas. A resposta às queixas a nível da comunidade também estará ligada ao sistema de tribunais comunitários onde estes foram devidamente constituídos, de forma a que possam ser usados para resolver tantas queixas quanto possível a nível da comunidade local.

O MGR do Projecto levará em consideração a comunidade e os sistemas de resolução de conflitos a nível local como um ponto de entrada, para o qual os líderes tradicionais e locais desempenharão um papel importante na recepção e encaminhamento de reclamações para resolução

Como procedimento viável e acessível para a resolução de disputas das PAPs decorrentes do Projecto, o MGR irá considerar a disponibilidade de mecanismos comunitários e tradicionais de resolução de disputas e recursos judiciais. O MGR proposto será organizado de forma que seja acessível a todos os beneficiários do Projecto e membros da comunidade ao entorno potencialmente afectados, com atenção especial para os grupos vulneráveis. A prioridade deste mecanismo é capturar qualquer caso de reclamação potencial em seu estágio inicial e ser capaz de abordar as questões e resolvê-las antes de usar o sistema de justiça formal. Uma vez que o subProjecto seja definido e as actividades clarificadas, uma consulta pública será organizada dentro da área do Projecto e comunidade circundante. Nessas reuniões, a comunidade afectada será informada sobre a existência e os procedimentos do mecanismo de resolução de reclamações, canais de comunicação, pontos de entrada e tempo de resposta.

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O MGR envolverá o CLC, representantes do governo distrital (dos sectores da educação, saúde, polícia, infra-estrutura e agricultura) e prestadores de serviços para VBG e ANE (Delegações e Sede). Através deste mecanismo, as PAPs poderão reclamar de quaisquer casos de discriminação, danos ocorridos durante as obras, aquisição de terras ou alteração do uso do solo ou qualquer outra questão que possa surgir durante o processo de implementação do Projecto. Um sistema simples e fácil para MGR será estabelecido pela UIP e disseminado através da Delegação da ANE. A UIP, tem que verificar no momento da implantação do Projecto, se algum dos membros da comunidade está em disputa de propriedade sobre alguma terá, caso se trate de um terreno público onde o Projecto precisa alterar o uso da terra. Recomenda-se a fase de pré-divulgação nos casos em que as PAPs não sejam localizadas por não estarem mais a residir nas áreas desapropriadas (migraram para outra região do país ou para o exterior). A notificação deve ser feita pela Agência de implementação através da publicação do nome das PAPs ao nível do local do Projecto ou através dos líderes locais.

Um Comité de Ligação da Comunidade (CLC) será estabelecido por distrito, envolvendo membros de localidades ou vilas ao redor dos postos de fronteira e ao longo da estrada. Espera-se que os membros da comunidade a nível da comunidade local ou da aldeia apresentem as suas queixas para obterem uma solução inicial para as autoridades locais. Sempre que possível, as queixas devem ser resolvidas amigavelmente e fazer uso das estruturas existentes para resolvê-las. No entanto, quando tal abordagem não for possível, aqueles que desejam expressar suas queixas podem fazê-lo por meio da comunidade, membro da família e posto administrativo e / ou governo distrital, que consultará a ANE / UIP para determinar a validade das reivindicações e decidir sobre o acordo final.

Os princípios e procedimentos gerais devem ser estabelecidos pelos subProjectos e divulgados, incluindo:

• A comunicação verbal deve ser nos idiomas locais relevantes, mas todos os registros das comunicações devem ser em português.

• Os formulários de reclamação devem ser preparados pela ANE Sede e estar disponíveis para o delegado a nível provincial, as PAPs também podem registar as suas próprias reclamações documentadas como desejarem;

• Uma resposta inicial deve ser fornecida às comunidades em um período recomendado de 10 dias. Procedimentos detalhados para reparar queixas e o processo de apelação devem ser disseminados entre as PAPs que devem ter poderes para usá-los.

• Portanto, devem ser implementadas medidas para garantir que as soluções sejam alcançadas por consenso, com base na negociação e no acordo.

• Conforme apropriado por sub-área do Projecto, pessoas específicas devem ser escolhidas para representar suas comunidades locais durante a implementação da SATCP, especialmente para a apresentação de reclamações e para acompanhar o processo de reparação. Esses homens e mulheres receberão um primeiro nível de escuta e resolução informal.

O delegado da ANE, por meio da UIP com a assistência do provedor de serviços do MGR, deve consciencialização que o MGR também pode ser usado para a comunicação de queixas para resolução informal. Serão feitos esforços para garantir que inclua representantes de mulheres e jovens com os quais os líderes irão consultar para oferecer soluções tangíveis. Os processos formais de reparação de queixas e resolução de conflitos devem seguir as etapas gerais descritas abaixo:

Passo um

Se houver problemas de relacionamento com os PROSIRs, empreiteiros ou subempreiteiros, comunidades vizinhas ou partes interessadas externas, eles devem ser apresentados ao líder comunitário ou ao oficial ambiental / facilitador social (FS) do PROSIR / fiscal no local, para que tente resolver imediatamente ou conforme apropriado, transmitir directamente para a reunião do comité local para resolução.

O oficial ambiental / facilitador social, então, enviará à pessoa responsável do MGR para registro e ele fará uma triagem das queixas apresentadas para decidir inicialmente se a queixa deve ser aceita ou não. Caso contrário, deverá ser dada resposta ao ofendido para esclarecimento e acordo antes do encerramento da reclamação.

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As reclamações podem ser resolvidas directamente pelo Oficial ambiental / facilitador social do empreiteiro / PROSIR, mas quando requerem reparação por meio de outras agências, devem ser encaminhadas para o nível apropriado ou para o nível de Delegação da ANE para recomendar soluções em conformidade.

A resolução de reclamações pode exigir períodos mais curtos (máx. 3 dias) ou mais longos (10 dias), dependendo do assunto da reclamação.

Passo dois

Se a pessoa lesada não ficar satisfeita com a decisão da Primeira Etapa, deverá encaminhar o caso ao grupo de ligação com a Comunidade com relatório preliminar elaborado pelo Fiscal/PROSIR. O relatório deve conter os detalhes da reclamação e a data da audiência.

A CLC pode interagir com o governo e as autoridades locais relevantes para ajudar a resolver esses problemas de forma a atender aos interesses das comunidades.

Pode ser necessário por razões operacionais em nível de subdistrito ter um canal multissectorial para ouvir reclamações de forma justa e responder a questões que podem envolver mais de um sector. Deve ser respeitado o prazo para informar o lesado das providências da reparação, e comunicados aos mesmos os prazos previstos para a reparação.

Passo três

Se o PAP ainda ficar insatisfeito com a decisão tomada após a Etapa Dois, deverá encaminhar o caso ao Delegado da ANE / Sede da ANE para atenção da UIP. A reclamação deve ser encaminhada com todos os detalhes documentados do caso até o momento.

Quarto Passo

Se nenhuma solução amigável for alcançada até o Passo Três, como um recurso final, a pessoa prejudicada pode submeter o caso ao sistema de tribunal provincial / distrital para buscar reparação. Este passo final é uma opção que deve estar sempre disponível (é um direito das PAPs que deve ser divulgado), mas as PAPs devem ser encorajadas a usar todos os níveis iniciais do MGR. A comunicação atempada e a negociação aberta são os principais requisitos para satisfazer as PAPs.

O arranjo institucional e os princípios de consulta e participação da comunidade intrínsecos ao Projecto foram elaborados para permitir que o processo detecte e trate os problemas de maneira oportuna e satisfatória para todas as partes interessadas. Se os interesses das comunidades afectadas forem substituídos ou tornados ineficazes por quaisquer outras acções governamentais em acordos celebrados por elas, existem disposições na maioria das legislações para apelar com queixas sectoriais a níveis mais altos de governo, como ANE Sede e MOPHRH. Em última análise, embora não seja habitualmente praticado de forma sistemática por muitas pessoas, todos os cidadãos têm o direito de dirigir as queixas ao Ministério Público, instituição responsável por garantir a correcta aplicação da lei, nomeadamente na elaboração dos instrumentos de gestão territorial e sua implementação.

Formulários de Registro de Reclamações serão fornecidos na comunidade em locais divulgados e por meio de representantes da comunidade anunciados publicamente. Os representantes da comunidade devem ser incentivados a explicar este direito sempre que necessário e em nenhum momento a apresentação de uma reclamação deve ser desencorajada por representantes da comunidade, autoridades locais ou oficiais do Projecto. Cada reclamação será capturada no Registro de Reclamações / Questões que deve ser mantido na ANE UIP e na delegação da ANE (ver Anexo VIII). Relatórios sobre queixas serão apresentados regularmente na reunião mensal do CLC. Os relatórios de reclamações devem rastrear reclamações, respostas, acções de reparação e encerramento de todas as reclamações da comunidade com datas e partes responsáveis claramente indicadas. A Sede e as Delegações da ANE verificarão periodicamente a gestão da resposta e a reparação até o encerramento de cada reclamação. Cada uma das etapas a seguir deve ser limitada a um máximo de 15 dias, desde o recebimento de uma reclamação até a comunicação de

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uma decisão. A resolução deve ser buscada no nível mais baixo possível em todos os casos. O MGR pode ser resumido no seguinte fluxograma:

Figura 8: Fluxograma do MGR e VBG

13.3 Procedimentos para Violência Baseada em Género

O Projecto visa facilitar o comércio transfronteiriço de pequena escala por meio de melhorias em infraestruturas, reformas de políticas e procedimentos, reforço de capacidade institucional, aumento da consciência, juntamente com outras medidas para melhorar o comportamento em locais de fronteira alvo e para prevenir e mitigar os riscos de VBG. O Documento de Avaliação do Projecto classificou a VBG / EAS como um dos riscos do Projecto: estão em uma avaliação de risco específica e profunda, com uma identificação clara do ponto potencial onde a VBG pode acontecer (acampamento, pontos de parada dos motoristas, alojamentos, etc.).

Para VBG / EAS, o Projecto terá um provedor de serviços (uma Organização não Governamental) que terá a responsabilidade de estabelecer mecanismos de apresentação e assistência às pessoas afectadas. A ONG e o Projecto devem ter múltiplos canais de reclamação, e estes devem ser confiáveis por aqueles que precisam usá-los. As consultas à comunidade podem ser um método para identificar canais eficazes (por exemplo, organizações comunitárias locais, provedores de saúde, linhas verdes, etc.). Deve ser estabelecido um sistema nacional de linha telefónica gratuita para permitir que os comerciantes, especialmente as mulheres, relatem anonimamente os abusos sofridos na fronteira, tanto por SMS quanto por chamadas de voz, usando aparelhos GSM básicos. O sistema pode ser conectado com a linha gratuita da polícia, quando aplicável.

Quando o MGR recebe uma reclamação sobre VBG / EAS, irá registar informações sobre (i) a natureza da reclamação (o que o reclamante diz nas suas próprias palavras); e, (ii) se o sobrevivente acredita que o perpetrador está associado ao Projecto.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 62

Os relatórios serão armazenados e processados automaticamente por uma plataforma de código aberto baseada na nuvem e, posteriormente, visualizados em um página de interntet disponível em duas versões: (i) uma aberta ao público, fornecendo detalhes e actualizações sobre o estado de cada problema , que pode ser usado para fins de monitoria e defesa de direitos; e uma (ii) segunda, privada e acessível apenas por meio de credenciais de acesso (login), pelas partes interessadas seleccionadas e autorizadas, por exemplo, autoridades das fronteiras, associações de comerciantes e sociedade civil que terão a oportunidade de revisar e tomar medidas sobre as várias questões relatadas pelos comerciantes. A fim de preservar a privacidade e minimizar o risco de retaliação, o sistema é projectado de forma que todas as denúncias sejam enviadas e analisadas em total anonimato.

O MGR deve ajudar os sobreviventes de VBG, referindo-os ao (s) Provedor (es) de Serviços de VBG para apoio imediatamente após receber uma reclamação directamente de um sobrevivente (sempre mantendo a confidencialidade do sobrevivente). Se o sobrevivente precisar ser encaminhado a outros serviços, a ONG fornecerá apoio e defesa consistentes em nível de caso. As informações contidas no MGR devem ser confidenciais, principalmente quando relacionadas à identidade do reclamante. Para VBG, o MGR deve servir principalmente para: (i) encaminhar os reclamantes ao Provedor de Serviços de VBG; e (ii) registrar a resolução da reclamação.

A ONG também irá sensibilizar o público sobre a VBG / EAS, aumentar a conscientização pública sobre os diferentes pontos de entrada para fazer reclamações junto ao MGR, treinar as partes interessadas (PROSIR, empreiteiros, comunidades, UIP), ajudar e encaminhar sobreviventes para prestadores de serviços apropriados e monitorar implementação das medidas de mitigação e resposta de VBG / EAS (ou seja, que os Códigos de Conduta para PROSIR, fiscal, empreiteiros e trabalhadores estejam em vigor e assinados, e que o MGR e o CLC estejam mantendo a confidencialidade do caso e agindo em conformidade com o protocolo de resposta). Para isso, a ONG fará parceria com outras organizações locais mais integradas com as comunidades.

O apoio fornecido aos sobreviventes por meio dos Provedores de Serviços de VBG deve incluir: (i) saúde; (ii) psicossocial; e, (iii) suporte legal. Qualquer sobrevivente que denuncie a Violência Baseada em Género por meio de um mecanismo de denúncia de um Projecto financiada pelo Banco Mundial deve receber cuidados, independentemente de saber se o perpetrador está associado ao Projecto ou não. No que diz respeito ao apoio dado ao sobrevivente pelo Provedor de Serviços de VBG, o caso só é encerrado quando o sobrevivente não precisa mais de apoio.

O fiscal irá monitorar se os treinamentos (dos empreiteiros) sobre as obrigações do Código de Conduta e actividades de conscientização para a comunidade estão em andamento. As informações assim colectadas serão monitoradas e relatadas ao Banco Mundial e outras partes interessadas pela agência de implementação.

14 Orçamento e Disposições para o Reassentamento

14.1 Visão Geral

Este capítulo descreve as disposições para o financiamento do reassentamento. O custo do reassentamento foi estimado com base nos valores actuais, tendo em conta a probabilidade de que as fronteiras e estradas planificadas sejam reabilitadas durante os próximos dois anos.

14.2 Custos Estimados

A tabela abaixo mostra um total estimado de USD 8.445.847,75 para a planificação e execução do reassentamento físico e para compensar os impactos socioeconómicos das perdas estimadas, seguindo as directrizes deste QPR. A estimativa de custos baseia-se no pressuposto de que nove (9) PAR-A e um (1) PC serão elaborados para compensar um total de cerca de 130 agregados familiares fisicamente afectados e

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os agregados familiares economicamente afectados, que perderão as sua estruturas residenciais e comerciais (50 vedações/muros e 230 barracas) e um total de 115 ha de terra contendo campos agrícolas (agricultura com frutos dispersos, cultivo itinerante e agricultura de sequeiro) - alguns sem culturas devido ao pousio34.

Deve-se notar que 59% do valor total é atribuído à compensação directa de bens e substituição de habitações - consulte a Secção 7.1.2.

Muitos casos serão compensações em dinheiro e em espécie por culturas e pequenas perdas de propriedade devido à reabilitação das estradas: perda de árvores, estruturas residenciais e comerciais (muros, celeiros, barracas, quiosques), terras contendo campos agrícolas (alguns sem culturas devido ao pousio)35, etc. Contudo, o orçamento é ponderado pela necessidade de construção de casas de substituição em espécie, quando estas são utilizadas como residências primárias36. Por este motivo, as medidas de mitigação do PAR-A terão de ser cuidadosamente geridas de modo a terem impacto no menor número possível de edifícios residenciais37.

O montante da compensação irá variar por cada PAR-A/PC, dependendo da distribuição dos bens e meios de subsistência que serão perdidos. Alguns custos na tabela abaixo têm valores unitários por cada distrito ou PAR-A/PC de subprojecto, e outros são agregados por províncias.

Será importante para o PAR-A/PC mostrar que foram realizados todos os esforços para evitar locais onde as estradas/postos fronteiriços irão afectar culturas ou estruturas privadas: casas, barracas, campos agrícolas, etc.

A tabela seguinte fornece um resumo da estimativa de custos

Tabela 21 - Estimativa de custo para Planeamento e Implementação do reassentamento para o projecto

Item Descrição Unidade Quant. Custo (US$) Total (US$) Fonte de

Financiamento

A Gestão, organização e supervisão Província 5 30,000.00 150,000.00 Projecto

B Preparação de PAR-A/PC por Consultores Sociais

PAR-A/PC 10 90,000.00 900,000.00 Projecto

C1 Implementação de PAR-A/PC pelo PROSIR

PAR-A/PC 10 100,000.00 1,000,000.00 Projecto

C2 Assistência a pessoas vulneráveis ARAP/PC 10 15,000.00 150,000.00 Projecto

D Estabelecimento e funcionamento de comités distritais de reassentamento

Distrito 15 10,000.00 150,000.00 Projecto

E

Formação da equipa de coordenação e acompanhamento local (Autoridade Tributária, Imigração, Agricultura, etc.) e parceiros de apoio (DPTA, SDPI, etc.)

Província 5 7,000.00 35,000.00 Projecto

F Operacionalização do MGR, VBG e medidas de mitigação da COVID-19 pelo PROSIR durante o processo de

PAR-A/PC 10 7,000.00 70,000.00 Projecto

34 A compensação monetária será para as culturas e árvores. A terra será compensada/substituída em espécie (as autoridades distritais fornecerão parcelas de terra alternativas). 35 A compensação será para as culturas e árvores. A terra em si não será compensada, no entanto, o facto dos distritos fornecerem terra alternativa irá consumir tempo e envolverá despesas. 36 A substituição de casas e outros bens será baseada no Diploma Ministerial n.º 181/2010, de 3 de Novembro, devido ao facto das infraestruturas do projecto serem de interesse público, nos termos do Artigo 34 da Resolução 25/2019, de 31 de Dezembro. 37 Este orçamento demonstra claramente os custos crescentes do reassentamento em Moçambique e a necessidade de gerir as ZPP e as zonas de passagem com muito maior atenção. Recomenda-se que os PAR-As façam todos os esforços para seguir os alinhamentos existentes e recomendem o CdI e evitem afectar casas residenciais, causando desalojamento físicos e a necessidade de reassentamento. Os PAR-As e PC podem ser agrupadas de uma forma consistente com os contractos de obras civis. Isto assegurará a consistência na calendarização e na abordagem.

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contratação dos provedores de serviço específicos para MGR, VBS

G1 Construção de casas Casas 129 35,000.00 4,515,000.00 Proponente

G2 Medidas de compensação monetária (culturas, muros, etc.)

Unit 1 85,040.00 508,043.41 Proponente

H Avaliação externa por MTA ou Consultor

PAR-A/PC 5 40,000.00 200,000.00 Projecto

I Contingência - 10% 767,804.34 Projecto

TOTAL GERAL EM USD 8,445,847.75

Os custos consideram os seguintes pormenores:

• Rúbrica A: Gestão, organização e supervisão (UIP/ANE). o Custo das deslocações para acompanhar as actividades de campo pela equipa central e da

delegação da ANE/RAT, AT, Imigração, Agricultura, etc. Nenhum orçamento está a considerar recrutar novo pessoal interno, uma vez que os recursos humanos serão partilhados com os recursos humanos previstos no QGAS do SATCP e outros projectos implementados simultaneamente pela agência de implementação da ANE, principalmente com o Projecto de Desenvolvimento Integrado de Estradas Terciárias (IFRDP - Código de Projecto P158231).

• Rúbrica B: Preparação de PAR-As/PC por Consultores Sociais. o Preparação de 9 PAR-As e 1 PC por Consultores Sociais, incluindo a consulta comunitária e

a participação do governo distrital na avaliação dos bens para a preparação dos planos. O custo unitário é dado pelo PAR-A e considera um extenso levantamento de campo que identifica medidas para prevenir impactos do reassentamento, no entanto, para poupar custos a UIP pode contratar um Consultor Social para preparar simultaneamente até dois PAR-A próximos um ao outro, de acordo com a recomendação dos prestadores totais de serviço para a elaboração do PAR-A apresentada na Tabela 18.

• Rúbrica C1: Implementação do PAR-A/PC pelo PROSIR. o Implementação de 9 PAR-As e 1 PC por prestadores de serviços (PROSIR). Inclui

formação e consulta à comunidade, bem como a participação do governo distrital. É aplicável a mesma abordagem de redução de custos descrita acima para a Rúbrica B.

• Rúbrica C2: Provisão de assistência às pessoas vulneráveis, pelo PROSIR e UIP.

• Rúbrica D: Estabelecimento e funcionamento de comissões distritais de reassentamento, incluindo a formação dos seus membros pela PROSIR/RAT.

• Rúbrica E: Formação o Para que um prestador de serviços ou a ANE/RAT a nível central forme facilitadores sociais

de coordenação e equipas de acompanhamento local (AT, Imigração, Agricultura, etc.) e parceiros de apoio (DPTA, SDPI, etc.) sobre o reassentamento. Além disso, o custo das deslocações do pessoal da ANE/RAT às delegações, para supervisão e formação no local de trabalho, está incluso. O custo unitário é baixo, considerando que algumas formações podem ser realizadas em conjunto com as formações ambientais e sociais orçamentadas no âmbito do QGAS.

• Rúbrica F: Gestão do MGR, VBG e medidas de mitigação da COVID-19 por um Consultor Social/PROSIR

o Para a gestão de riscos sociais (MGR, VBG e COVID-19) durante a elaboração e implementação do reassentamento enquanto a UIP conduz o processo de aquisição para os prestadores de serviços dedicados de modo a estabelecer, divulgar e operar o MGR e o

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VBG (note-se que o PAR-A/PC inicia antes da própria construção). Pode também ser utilizado para cobrir as viagens da equipa da ANE/RAT para a monitoria e para solicitar um reforço do MGR, VBG e COVID-19.

o O custo estimado na Rúbrica F é baixo, considerando que está previsto um orçamento adicional no Projecto do QGAS, para contratar prestadores de serviços específicos. Os recursos também serão partilhados com o IFRDP, quando aplicável.

• Rúbrica G1: Construção de casas de substituição o Para empreiteiros poderem construir aproximadamente 130 habitações de substituição

em espécie, considerando um custo unitário de USD 35.000. o Embora estas sejam um desafio para gerir, as estimativas de custos baseiam-se em médias

de reassentamentos urbanos e rurais no país. O custo unitário variará por PAR-A/PC, dependendo da flutuação dos preços do material de construção nos distritos afectados. É de notar que o mercado onde o custo de substituição de casas é mais elevado fica localizado em Tete, onde existem precedentes influentes do sector privado. Nas estradas do Niassa (Cuamba) e em todos os postos fronteiriços (Milange, Zóbuè, Calómuè, Cassacatiza e Ponta do Ouro) a distância até aos mercados de origem do material de construção (ex. cimento e ferro) aumenta o custo do material de construção. Este facto também é negativamente afectado pelas más condições de vias de ligação, excepto na Ponta do Ouro, onde a estrada está em bom estado.

o O impacto económico da pandemia da COVID-19 também está a aumentar a inflação, afectando o preço do material de construção38.

• Rúbrica G2: Medidas de compensação monetária e em espécie para árvores, culturas, bens/propriedades físicas e comerciais, e rendimentos interrompidos. A estimativa baseia-se em pressupostos de que 10% do total dos corredores de terra (tanto lineares como não lineares) a serem ocupados pelo projecto são ocupados por culturas ou outros bens comunitários. Esta disposição pretende abranger também as instalações associadas ao projecto - acampamento, câmaras de empréstimo, etc.

• Rúbrica H: Avaliação externa o Custo da avaliação externa da implementação de planos de reassentamento e

compensação para avaliar o progresso e os impactos no final do projecto.

• Rúbrica I: Estima-se que a contingência de 10% cubra qualquer variação nos custos estimados neste QPR.

14.3 Fontes de Financiamento para o Reassentamento

Os fundos do Banco Mundial podem ser utilizados para a elaboração do PAR-A/PC, custos de gestão e supervisão, e para os facilitadores da implementação do reassentamento, monitoria e todas as medidas de compensação e mitigação, excepto para o pagamento de compensações em dinheiro. Isto deve provir dos fundos do proponente.

Os planos de reassentamento envolvem a construção de casas de substituição ao longo das aldeias afectadas pelas estradas/postos fronteiriços, o mais próximo possível dos locais de residência afectados pelo projecto, e o pagamento de indemnizações. Estes serão financiados pelo Proponente.

A estimativa de custos apresentada neste QPR será actualizada à medida que os PAR-A/PC forem sendo elaborados e implementados.

38 A pandemia da COVID-19 (coronavírus) atingiu Moçambique num momento fraco da sua história económica, enquanto o país tentava recuperar de dois grandes choques: a crise da dívida oculta, iniciada em 2016, e os efeitos devastadores dos ciclones Idai e Kenneth em 2019. https://www.worldbank.org/en/country/mozambique/overview, acesso em 10.10.2020.

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15 Consulta e Participação das PAP

15.1 Visão Geral

A consulta e a participação das comunidades e pessoas afectadas são elementos essenciais do processo de aquisição de terras, compensação e reassentamento. Este capítulo descreve a consulta pública iniciada e a ainda por realizar no âmbito do reassentamento do projecto.

15.2 Consulta durante a preparação do QPR

A preparação do QPR e do QGAS iniciou o processo de consulta pública no âmbito do projecto.

Devido às restrições impostas pela COVID-19, as reuniões foram faseadas, realizadas em pequenos grupos e outras foram conduzidas de forma remota, para apresentar o projecto e obter as percepções das partes interessadas e afectadas.

As reuniões de consulta pública permitiram interacção com um total de 320 pessoas, das quais 258 do sexo masculino e 62 do sexo feminino, envolvendo os principais representantes das comunidades afectadas (chefes de localidades e líderes locais), Serviços Distritais (Planeamento e Infra-estruturas, Actividades Económicas, Postos Administrativos), alfândegas, AT, agricultura, Organizações Não-Governamentais, ANE, EDM (ver Anexo II - Lista de Presenças).

Tabela 22: local, data, e número de participantes

Local Data Número de participantes

Total Homens Mulheres

Maputo De 30.07.2020 a 07.08.2020 14 12 2

Zambézia 18.08.2020 12 1 11

Tete De 03 a 06.08.2020 21 14 7

Nampula De 06 a 19.08.2020 273 231 42

Total dos consultados 320 258 62

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 67

Figura 9: Exemplo de reuniões presenciais

Além das reuniões presenciais, o consultor teve reuniões remotas com Organizações da Sociedade Civil que representam grupos vulneráveis, para apresentar o Projecto e ter seus comentários e sugestões.

As reuniões começaram com uma apresentação impressa feita pelos consultores (ver Anexo III - Apresentação do Projecto fornecida aos Potenciais PAPs e Outras Partes Interessadas abaixo), com o objectivo de familiarizar as PAPs e outras partes interessadas com o projecto e propósito das reuniões.

As reuniões foram regidas pela seguinte agenda:

• Apresentar o Projecto SATCP às partes interessadas.

• Discutir o objectivo e os resultados esperados das reuniões.

• Fornecer descrição e localização do Projecto.

• Explicar sobre a metodologia de preparação QGAS e QPR.

• Explicar os potenciais impactos ambientais e sociais.

• Prospecção de medidas de mitigação de impacto.

• Discutir o mecanismo de resolução de reclamações (MGR);

• Colectar contribuições dos Stakeholders (Partes Interessadas e / ou afectadas);

• Explique as etapas subsequentes.

Após a apresentação, os participantes foram convidados a comentar e fazer perguntas ou fazer contribuições, que se encontram no Anexo I (Actas de Reunião).

As principais questões levantadas pelas PAPs e partes interessadas locais, incluindo grupos vulneráveis nas subcomponentes dos postos fronteiriços são:

• Esperamos que o Projecto amplie seu escopo para incluir a reabilitação da estrada principal do distrito de Chifunde ao posto de fronteira de Cassacatiza. Isso vai impulsionar o transporte de mercadorias (carga e passageiros), incluindo turistas.

• A fim de assegurar um processo de compensação suave e eficiente, é importante manter-se em contacto frequente com os líderes locais.

• Os líderes comunitários devem ser envolvidos em todo o ciclo do projecto, uma vez que eles são o elo de ligação com comunidade.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 68

• Nosso distrito é um ponto turístico. Durante a implementação do Projecto, gostaríamos de ver as questões ambientais e sociais protegidas para ter o menor impacto possível - questão levantada na Ponta do Ouro.

• É necessário criar oportunidades de emprego localmente e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

• Devido à sua vulnerabilidade (deveres aduaneiros) e falta de conhecimento dos seus direitos, as mulheres são por vezes perseguidas pelos funcionários dos postos de fronteira. Como forma de atenuar a situação, solicita-se um mecanismo anónimo para denunciar situações semelhantes.

A Associação de Mulheres para Desenvolvimento de Milange (AMUDEM), uma associação de mulheres que se concentra na saúde, educação e agricultura, bem como para assistir e prestar ajuda psicológica às vítimas de VBG / EAS em Milange, contribuiu com as seguintes expectativas relacionadas a subcomponente de postos fronteiriços:

• As mulheres sugerem a construção de uma ponte antes da fronteira, uma vez que durante a estação chuvosa ocorrem inundações, fazendo com que especialmente as mulheres tenham de utilizar rotas alternativas que são longas. Se a ponte for reconstruída, facilitará o movimento interno e também para o Malawi. As mulheres poderão fazer os seus negócios mais facilmente com menores custos.

• Os participantes demonstraram preocupação com os impactos ambientais para as casas e os campos próximos do posto fronteiriço e recomendaram que se alguma das casas tiver de ser deslocada, uma compensação seja considerada.

• A melhoria do posto fronteiriço reduzirá o tempo de espera e ajudará também as mulheres a acelerarem no processo de desalfandegamento das mercadorias. Com o melhoramento da fronteira, esperam que os processos também sejam flexíveis e os custos sejam reduzidos.

• Foi feita uma recomendação relativamente à VBG / EAS para que os trabalhadores contratados não se envolvam em casamentos prematuros, e mesmo com mulheres mais velhas, porque após o fim do projecto o trabalhador regressará à sua origem e deixará crianças indesejadas sem assistência.

• Também recomendaram que o projecto tenha um mecanismo para evitar o assédio sexual em rapazes e raparigas (violação). O projecto deverá garantir a aplicação de sanções e penalidades para qualquer um que pratique estes actos.

• Para o emprego, as mulheres declaram que o projecto deverá priorizar a mão-de-obra local e não a pessoas de outras comunidades. É importante que o projecto ajude as mulheres a melhorar os seus rendimentos, recomendando que 50% do emprego esteja disponível para as mulheres. É importante proteger as crianças. Isto deve ser incluído num compromisso ou regulamento.

• Nos casos em que o terreno é ocupado pelo projecto, as pessoas afectadas devem ser pagas para alugar terrenos ou construir noutros locais. É importante ter uma componente de responsabilidade social, a fim de ajudar as crianças vulneráveis com os seus estudos.

Nos postos de fronteira, preocupações também foram levantadas por gerentes e funcionários:

• É necessário definir quem irá gerir os serviços de fronteira com um organograma de quem faz o quê e depois de quem.

• Com o Projecto, esperamos incluir facilidades para serviços veterinários, serviços de inspecção de veículos (desembaraço aduaneiro de automóveis);

• Os gerentes de Cassacatiza e Chifunde esperam ver uma cerca/vedação da linha de fronteira. Isso interromperá o contrabando de cargas e mercadorias e aumentará a receita do governo.

• A vida na área do posto de fronteira é muito sedentária. Os funcionários solicitam inclusão de ginásio no projecto, o que os ajudará a treinar e se manter fortes, já que são paramilitares.

• A habitação é outra questão a ser considerada para o pessoal da polícia de fronteira, alfândega e migração.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 69

As principais questões levantadas pelas partes interessadas locais no subcomponente da estrada são:

• Estamos felizes porque esta estrada irá dinamizar uma boa produção e transporte ao longo do Corredor de Nacala. Isso contribuirá localmente para o desenvolvimento da comunidade e, acima de tudo, garantirá aumentos de produtividade e a renda familiar de nossa população.

• Este Projecto deve considerar a segurança no trânsito, principalmente a protecção de crianças, ciclistas e pessoas nos mercados / feiras locais ao longo da estrada. Inclua sinais para destacar as crianças atravessando a rua. Em Corrane, solicitou-se faixa de rodagem específica para ciclistas.

• Os métodos comunitários de resolução de conflitos devem ser incorporados no mecanismo de gestão de reclamações do projecto, por forma a garantir a salvaguarda dos interesses da comunidade.

• As culturas e crenças locais devem ser respeitadas de modo a evitar choques. As comunidades de Corrane e Iapala solicitam a realização de cerimónias tradicionais antes do início das obras, a fim de assegurar a implementação do projecto sem quaisquer problemas, de acordo com as crenças locais.

• Os líderes locais devem ser informados sobre as intenções e o progresso do projecto. • As compensações aos afectados pelo projecto devem ser justas. • As lideranças locais devem ser consultadas de modo a fornecerem áreas alternativas para acolher

as pessoas desalojadas dentro da sua aldeia de residência. • Providenciar emprego às populações locais e envolver líderes locais na selecção de candidatos.

Os consultores que conduzem estudos especializados ambientais e sociais para o Projecto em período similar com a elaboração do QPR e QGAS (subcomponente de estradas) fizeram outras consultas públicas com o objectivo de obter expectativas de mais mulheres e ONGs / OCBs locais. Os resultados detalhados são fornecidos nos respectivos relatórios (dos estudos especializados). Em síntese, registrou-se as seguintes expectativas:

• As mulheres grávidas poderão ser transportadas mais rapidamente para os centros de saúde na Cidade de Nampula, visto que a estrada terá melhores condições de circulação e o tempo de viagem será reduzido.

• Existe o risco de aumentar a VBG e a SEA. As mulheres vão se relacionar sexualmente com os trabalhadores devido à sua vulnerabilidade económica.

• Existe o risco de aumentar as doenças sexualmente transmissíveis, gravidez indesejada e conflitos conjugais.

• Deve ser adoptada política contra exploração e abuso sexual e trabalho infantil.

• É importante envolver os líderes comunitários no Planeamento e implantação do Projecto (ex. Em MGR, VBG, etc).

• Devem ser realizadas reuniões de sensibilização envolvendo homens e mulheres.

• Sessões de conscientização sobre HIV e outras ITSs devem ser promovidas.

• As mulheres devem ser recrutadas para actividades relevantes; e criado um bom ambiente de trabalho para as mulheres.

• A jornada de trabalho (jornada de trabalho) deve ser flexível para as mulheres, para que também possam exercer actividades domésticas e agrícolas.

• Também recrute mulheres treinadas em algumas áreas para formar parceria com mulheres contratadas localmente.

• Os cargos-chave (qualificados) também devem ser preenchidos por mulheres (mesmo se recrutadas fora da comunidade), uma vez que as mulheres locais preferem outras mulheres como gerente de linha.

• Ter uma política contra a exploração sexual e o trabalho infantil, promover sessões de sensibilização sobre o HIV e outras ITSs.

• Devem ser definidas medidas para salvaguardar e proteger os membros da comunidade, especialmente os mais vulneráveis (mulheres grávidas e crianças).

• Devem ser implementadas medidas para prevenir e combater a propagação da COVID.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 70

Os rascunhos do QPR, QGAS e PGAS foram enviados por e-mail para Organizações da Sociedade Civil por forma a obter suas expectativas em relação ao projecto, bem como recomendações sobre como gerir os riscos e impactos ambientais e sociais, incluindo MGR, VBG, SEA, etc. Foi neste âmbito que, a 15 de Setembro de 2020, os consultores receberam comentários do Sr. Carlos Manjate, representante da ONG Rede CAME. A Rede CAME é uma organização que protege contra o abuso e exploração de crianças.

As expectativas levantadas pela Rede CAME são:

• Lembrar que os corredores estão entre as áreas mais importantes para o desenvolvimento social e económico para quem não tem acesso ao transporte, pois facilita a circulação de pessoas e mercadorias entre os países e dentro das próprias comunidades. Por outro lado, os corredores aumentam os meios de transporte (caminhões, autocarros, etc.), o que aumenta a migração irregular da área não desenvolvida para o corredor. OIM (2006) identificou o Malawi como um dos principais corredores de tráfico humano para a Europa e também do Malawi para a África do Sul via Ponta do Ouro. Nessas áreas, a exploração de jovens e meninas / mulheres é um problema sério. A vulnerabilidade não permite que as vítimas se protejam, porém, potencializa o assédio sexual para quem tem poder. Em segredo, sem possibilidade de reclamação e com medo de obter sanções, as vítimas continuam a ser exploradas. Portanto, para este Projecto, recomendamos a realização de estudos de linha de base para este fenómeno dentro da área do Projecto e mostrar a evolução do problema durante o curso do Projecto.

• A ANE deve garantir que todos os empreiteiros, subempreiteiros, engenheiros e todos os prestadores de serviços / fornecedores assinem um código de conduta no VBG / EAS.

O emprego e justa compensação são as expectativas mais comuns, recorrentes em muitas reuniões.

As recomendações e expectativas das partes interessadas e potenciais PAPs foram consideradas na preparação do QPR e na identificação de opções para mitigar os impactos de aquisição de terra e gerir os riscos sociais (VBG, influxo de trabalho, MGR, etc.). Algumas das expectativas actualmente estão fora do escopo do Projecto e QPR (inclusão de nova ponte, nova estrada e nova faixa de rodagem para ciclistas). Elas foram encaminhadas para a ANE que irá avaliar a sua viabilidade de inclusão no Projecto durante o Projecto detalhado. Se possível incluir (especialmente a ponte que é mais viável), será adicionado à componente 2 ou 3.

O QPR será submetido para aprovação pelo Banco Mundial antes de ser divulgado localmente numa língua que as partes interessadas e as PAPs entendam (português39) e também divulgado no website externo do Banco Mundial.

15.3 Consulta Durante a Preparação do PAR-A/PC

O processo de preparação PAR-A / PC é participativo e consultivo. Uma análise das partes interessadas será preparada, identificando as partes interessadas com base em seus interesses, poderes e impacto do Projecto sobre eles. As consultas terão de ser significativas, informadas e inclusivas de todos os grupos de PAPs e partes interessadas (mulheres, homens, jovens, grupos vulneráveis, partes interessadas institucionais, ONGs / OCBs, etc.) e o PAR-A / PC terá de documentar as questões levantadas pelos participantes e respostas fornecidas juntamente com sua incorporação na concepção do Projecto e nas medidas de mitigação. Os detalhes podem estar num anexo.

Através das consultas serão identificados os potenciais conflitos e organizações sociais e canais de comunicação para reclamações. As consultas e negociações serão realizadas com todas as PAP que perderão activos como resultado de actividades do Projecto, para determinar a sua elegibilidade e preferências para a compensação e a participação em oportunidades de desenvolvimento de meios de subsistência alternativos.

39 Geralmente, quem sabe ler nas línguas vernaculares também o sabe na língua portuguesa pois está última é o idioma com que se aprende a ler.

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 71

O censo e inventário dos activos cobrirá 100% das PAP e será feito de forma participativa. As equipas envolvidas no desenvolvimento do PAR-A/PC consultarão as PAP, os líderes locais e as autoridades locais durante esta fase, por forma a identificar:

• As alternativas e soluções aceitáveis para compensação;

• Os indicadores para a monitoria da recuperação dos meios de subsistência após a compensação, caso hajam PAPs com perdas acima de 10%.

15.4 Consulta Durante a Implementação e Seguimento do Reassentamento

A consulta e a participação das comunidades e pessoas afectadas são elementos essenciais no processo de aquisição de terras e implementação do reassentamento. A entrega da compensação e assistência adicional, incluindo a monitoria, serão desenvolvidos de forma participativa.

15.4.1 Plano de Comunicação e Sensibilização

Por forma a divulgar informação relativamente uniforme entre as diferentes comunidades afectadas, recomenda-se a elaboração de um Guia (ou Plano) de Comunicação e Sensibilização no Projecto. O Guia deve salientar a sensibilização sobre as actividades do Projecto, os procedimentos e direitos a compensação, para promover o diálogo e minimizar mal-entendidos e reclamações. Este Guia deverá enfatizar a importância de assegurar que as mulheres e grupos vulneráveis são igualmente consultadas e que participam activamente nas decisões do Projecto. Esta abordagem de comunicação planeada para a implementação da compensação deve ser desenvolvida pela UIP através do PROSIR e carece de aprovação da ANE. O Guia de Comunicação deve considerar tanto os mecanismos escritos como os orais, comunicados pela rádio, reuniões de ligação com a comunidade, campanhas comunitárias (ex. sensibilização sobre HIV/SIDA, através dos chefes/líderes locais ou outros meios por serem avaliados durante a preparação do Guia consoante as condições locais). Os tópicos a comunicar irão variar em função do progresso da obra/reassentamento, devendo incluir:

• Data limite

• Critério de elegibilidade e matriz de compensação

• Cronograma das actividades da obra e do reassentamento

• MGR e seus canais de comunicação

• Eventuais cerimónias tradicionais a realizar

• Restrições de uso da terra na servidão

• Riscos de acidentes associados a obras

• Sensibilização sobre restrições de uso da terra

• Restrições e cuidados a ter na área de reserva de estrada - consciencialização sobre os riscos de acidentes

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 72

16 Monitoria e Avaliação

16.1 Visão Geral

A monitoria e avaliação serão o principal mecanismo para alertar o Proponente sobre eventuais atrasos ou problemas e estas actividades ajudarão a medir em que medida é que os principais objectivos do QPR e dos PAR-A/PCs (incluindo objectivos de restauração de meios de subsistência) foram atingidos. A monitoria será interna e a avaliação externa40.

16.2 Princípios

O objectivo geral do acompanhamento do reassentamento e da compensação é fazer uma avaliação do processo a fim de determinar se:

• as pessoas afectadas foram pagas na totalidade e antes da implementação das actividades do subprojecto que não as lesou.

• as PAP vivem com uma qualidade de vida mais elevada do que anteriormente, se vivem com uma qualidade de vida inalterada, ou se são mais necessitadas do que antes;

• as queixas foram tratadas de forma célere e eficaz.

• a assistência aos grupos vulneráveis foi adequada. • as medidas de restauração dos meios de subsistência foram eficazes.

A fim de avaliar se estes objectivos são cumpridos, o PAR-A/PC deverá indicar parâmetros a serem monitorados, instituir marcos de monitoria e fornecer os recursos necessários para a realização das actividades de monitoria.

16.3 Processos de Monitoria

As actividades abordadas em qualquer acordo escrito entre a ANE e os representantes da comunidade serão monitoradas em conjunto. As comunidades poderão participar na identificação de indicadores para o PAR-A/PC, que permitirão a identificação antecipada de grupos ou famílias vulneráveis, de modo a que a reparação ou assistência possa ser fornecida. As comunidades irão participar na avaliação externa dos resultados da compensação.

A nível comunitário, os Comités Comunitários e, onde não existem, os líderes locais serão os principais estruturas locais envolvidas na monitoria. O PROSIR irá recolher a informação e certificar com os Comités Comunitários, os líderes locais, e as autoridades e reportar a ANE através de relatórios de progresso. Quando possível, irão garantir uma resposta directa às questões locais salientadas pelo processo de monitoria e/ou transmitir as informações para a MTC/ANE.

A UIP e suas salvaguardas ambientais e sociais serão responsáveis pela monitoria interna e pela supervisão do PAR-A/PC, em nome da MTC/ANE. Irão manter um registo de informações da monitoria dos planos. O PROSIR irá monitorar periodicamente o estado dos grupos e das famílias vulneráveis por meio da consulta.

A monitoria contínua dos resultados e funcionamento do MGR será da responsabilidade dos actores identificados no Capítulo 13, a partir de base com as PAP, e incluindo todos os níveis envolvidos na recepção e gestão de reparação de reclamações. Relatórios de progresso, que avaliam a eficácia do sistema bem como reportam o número e natureza das reclamações, os prazos de resolução e os casos pendentes irão

40 A monitoria visa corrigir/melhorar os métodos de implementação durante o decorrer do Projecto, enquanto a avaliação visa verificar se os requisitos legais foram atendidos, bem como fornecer lições aprendidas para mudar as estratégias e implementação com uma perspectiva de longo prazo.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 73

ajudar a UIP a compreender as tendências de funcionamento do sistema e os impactos; e ser capaz de responder a indicações negativas a tempo.

Uma auditoria externa final dos resultados de reassentamento é uma importante fonte de informação para garantir que o processo de reassentamento seja concluído e que os meios de subsistência sejam devidamente restaurados.

As auditorias de processo e de impacto podem ser mecanismos úteis para aprendizagem de lições e melhoramento das práticas de compensação. Questões como liderança, representação, igualdade e tratamento de indivíduos vulneráveis às dificuldades particulares, serão abordadas através deste processo. Será essencial que haja uma verificação da capacidade em como utilizar a monitoria e a avaliação para decisões de gestão adaptativa e para o fluxo de uma boa comunicação.

16.4 Frequência de Monitoria

O PAR-A/PC irá identificar a periodicidade de monitoria, que poderá ser:

Tabela 23 – Periodicidade de monitoria

Tipo de verificação Periodicidade Responsável

Monitoria interna Mensal PROSIR e UIP Avaliação externa Semestral a

anual MTA, financiador, avaliador independente (consultor)

16.5 Indicadores

O QPR indicará os parâmetros a serem monitorizados, as metas de acompanhamento institucional, e identificará os recursos necessários para realizar as actividades de monitoria. Eles retractam dois objectivos socioeconómicos fundamentais, que permitirão avaliar o sucesso:

• Se as pessoas, famílias e comunidades afectadas, são capazes de manter a sua qualidade de vida anterior ao projecto, e se consequentemente conseguem melhorá-lo;

• Se as comunidades locais continuam a apoiar o Projecto.

Devem ser utilizados vários indicadores para determinar a situação das pessoas afectadas antes e depois das intervenções de reassentamento, incluindo restauração de meios de subsistência. O inquérito aos agregados familiares é a principal fonte de dados de referência. A monitoria deve incluir o tipo de actividade que se desenvolve/meios de subsistência, terra que está a ser usada, o padrão de habitação, os níveis de renda familiar, o acesso à serviços, o número de crianças na escola, os padrões de saúde, e outras características sociais. Outros indicadores importantes que devem ser utilizados são a ausência ou prevalência de conflitos e o tipo de conflitos, etc.

Os indicadores de padrão da vida são comparados em relação aos dados de base recolhidos no estudo socioeconómico, no caso de este ser realizado, e do censo e inventário das PAP.

O foco é nos resultados da entrega de compensação, orientado para os padrões da vida, a manutenção ou iniciação de novos meios de rendimento, a satisfação das PAPs.

Os indicadores da monitoria podem incluir:

• Tipo de actividade desenvolvida, terra em uso, padrão da moradia, renda familiar, número de crianças na escola, padrão de saúde, etc.

• Comité de Reassentamento da área instituído e operacional - se houver mais de 30 PAPs.

• Comité de Monitoria de Reassentamento instituído e operacional.

• Reuniões públicas realizadas.

• Censo completo.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 74

• Facilitadores Sociais indicados/contratados/destacados.

• Campanha de comunicação para a sensibilização sobre o reassentamento.

• PAPs verificadas.

• Inventários de bens completos.

• Sistema de reclamações instalado e operacional.

• Sistemas de monitoria regular operacional.

• Locais de reassentamento e área de terra seleccionada.

• Habitação/comércio e estrutura associada completa.

• Indemnizações pagas.

• Informação comunicada de forma atempada.

• Modo de vida restaurado.

• Avaliações externas realizadas e relatórios submetidos.

• Aperfeiçoamentos realizados periodicamente para o programa de reassentamento em resposta a relatórios de monitoria e avaliação.

• Todas as reclamações respondidas/corrigidas dentro do período estipulado.

• Aprovação do Relatório Final do Comité de Monitoria de Reassentamento autorizando, iniciação de obras em áreas previamente ocupadas.

17 Especificações Ambientais e Sociais para as Agências de Implementação, Consultores Sociais e PROSIRs

17.1 Requisitos gerais

Os funcionários do MCT e ANE, parceiros de implementação (AT, Migração, etc.), seus provedores de serviços envolvidos na elaboração e implementação de PAR-A/PC (PROSIRs) e seus contratados/empreiteiros e subcontratados envolvidos no Projecto devem cumprir as especificações do QGAS, QPR e PGAS, dentre outros documentos vinculativos. Dentro de suas tarefas, devem buscar pela protecção ambiental, da saúde e segurança ocupacional e comunitária, incluindo prevenção da COVID, igualdade de género, protecção à criança, assistência a pessoas vulneráveis (incluindo portadores de deficiências), prevenir influxo de trabalhadores, violência baseada em género e crianças, HIV / SIDA e incluir o engajamento de partes interessadas nos processos de planeamento e execução das actividades em conformidade com o QGAS. Devem:

1. Proteger a saúde e segurança das comunidades locais, com especial preocupação para os deficientes, idosos ou outros vulneráveis;

2. Manter-se informado sobre os métodos de prevenção da COVID divulgados pelo governo e todos os requisitos que possam estar de acordo com o Projecto e cumpri-los

3. Ser intolerante e aplicar medidas disciplinares para prevaricadores, incluindo violadores de mulheres, crianças e cometedores de assédio sexual;

4. Incluir a perspectiva de género e proporcionar um ambiente propício em que mulheres e homens tenham oportunidades iguais de participar e se beneficiar do planeamento e desenvolvimento do projecto e compensação;

5. Trabalhar em cooperação, inclusive com os beneficiários das obras do projecto, autoridades competentes, empreiteiros e comunidades locais;

6. Envolver e auscultar as pessoas e organizações afectadas e responder às suas preocupações, com especial atenção para pessoas vulneráveis, deficientes e idosos;

7. Proporcionar um ambiente que promova a troca de informações, pontos de vista e ideias sem qualquer receio de retaliação;

8. Desenvolver acções que previnam o risco de transmissão do HIV / SIDA, COVID e outras doenças transmissíveis que possam se associar ou influenciar à execução do trabalho.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 75

17.2 Prevenção e Controlo da COVID-19

Enquanto durar a pandemia da COVID 19, acções de prevenção e controlo deverão ser implementadas em diferentes situações, principalmente:

• Em geral, e em contexto de trabalho

o Uso obrigatório e correcto das máscaras. A indicação da obrigatoriedade deve estar visível através de cartazes.

o Incentivar o uso da etiqueta da tosse - cobrir a boca e nariz com o cotovelo flexionado ao tossir ou espirrar (medidas para reduzir a propagação de doenças respiratórias).

o Promover a lavagem frequente das mãos - fornecer um local para lavar as mãos nas instalações (para trabalhadores e visitantes). Se o sabão e a água corrente não estiverem imediatamente disponíveis, fornecer um desinfectante a base de álcool (70% de álcool).

o Proibir o contacto físico, como apertos de mão, abraços e beijos. Promover formas de cumprimentar as pessoas sem o contacto físico.

o Desencorajar o contacto dos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. o Desinfectar regularmente os objectos e superfícies frequentemente tocadas. o Os colaboradores que estejam saudáveis, mas que tenham um membro da família em casa

infectado pela COVID-19, devem notificar o seu supervisor. o Todos os trabalhadores devem utilizar a sua própria garrafa de água e evitar partilhar

objectos (celular, computadores pessoais, esferográficas, etc).

• Em caso de consulta pública, ou interacções com a comunidade local

o Sempre que possível, realizar reuniões ao ar livre; o Assegurar a utilização correcta de máscaras pelos intervenientes. o As reuniões devem obedecer ao número máximo de pessoas estipuladas pelo decreto em

vigor sobre a COVID-19 em Moçambique. o Encorajar os colaboradores suspeitos de estarem contaminados pela COVID a não

comparecer na interacção com a comunidade e reportar imediatamente ao supervisor. o Incentivar o uso da etiqueta da tosse. o Aconselhar todos (trabalhadores e convidadas) que sejam positivos da COVID-19 para que

permaneçam em casa e não compareçam em nenhuma sessão. o Praticar o distanciamento físico, mantendo uma distância de pelo menos 1,5 m entre os

participantes. Para reuniões de pequenos grupos, conceber formas de ter reuniões que permitam ao grupo manter o distanciamento social, mas continuar a funcionar como um grupo, por exemplo, arranjos em semicírculo.

o Em caso de trabalhos que envolvam visitas domiciliares, devem ser realizadas reuniões do lado exterior da residência. Realizar discussões com um ou apenas alguns membros do agregado familiar.

o Após a interacção ou reunião com membros da comunidade, conservar os nomes e contactos de todos os participantes durante pelo menos um mês. Isto ajudará a localizar pessoas que possam ter sido expostas à COVID-19 se um ou mais participantes ficarem doentes pouco tempo depois do evento.

o Em caso de reuniões em lugares fechados, garantir o arejamento natural (abertura das portas e janelas), obedecer ao número máximo de participantes conforme estipulado no decreto presidencial sobre a COVID-19 e obedecer todos os cuidados individuais descritos nos parágrafos anteriores.

• Em casos de existência de casos suspeitos na equipa;

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 76

Para efeitos deste Manual, os casos suspeitos são aqueles que estiveram em contacto com casos positivos e que apresentam sintomas de COVID 19. Estes devem:

o Comunicar ao supervisor. o Consultar um médico através das linhas telefónicas divulgadas pelo Ministério da Saúde e

seguir as recomendações. o Permanecer em licença de trabalho autorizada, em casa e em quarentena, mesmo que

sinta que os sintomas sejam ligeiros. o Monitorar a saúde, incluindo a realização de verificações de temperatura. o Cumprir com todas as medidas preventivas e de controlo acima e abaixo descritas.

• Em situação de caso confirmado na equipa.

o Interromper temporariamente as actividades de toda a equipa enquanto se assegura que não há mais infectados - os membros da equipa devem estar em quarentena seguindo as recomendações da autoridade de saúde. Estes podem trabalhar a partir de casa.

▪ Por este motivo, sempre que possível é importante ter várias equipas em que os seus membros não tenham interacções físicas frequentes (por exemplo, diferentes turnos ou equipes para diferentes áreas e actividades),

o Avaliar o risco (ex. de ser linchado devido a acusação de espalhar doenças na comunidade local) e utilizar uma melhor abordagem para comunicar o mais rapidamente possível comunidade local com quem a equipa teve interacções nos últimos 15 dias - se aplicável.

o As autoridades sanitárias devem ser apoiadas na identificação dos "contactos" que o caso confirmado tenha feito.

• Monitorização e relatórios:

o Devem ser realizadas pequenas palestras sobre a COVID-19, de modo a colher percepções dos colaboradores, beneficiários sobre os sintomas da COVID-19, mecanismos a serem usados em casos suspeitos, em caso de contacto com um caso confirmado, etc.

o Contactos de emergência devem estar fixos em locais facilmente visíveis e de fácil acesso. o Deve se monitorizar a implementação das medidas acima referidas e o conhecimento da

equipa (ex. certificar que os trabalhadores conhecem os passos a seguir em caso de possível contaminação).

• Para comunicar os procedimentos aos colaboradores/beneficiários

o Os colaboradores devem ser treinados em medidas de prevenção e controlo da COVID. o Deve se reproduzir e fixar informações de boas práticas em locais acessíveis aos

trabalhadores, ex. instruindo sobre: lavagem das mãos, como utilizar a máscara, etc.

17.3 Influxo de Trabalhadores

Muitos impactos sociais são difíceis de remediar/corrigir. As questões sociais pré-existentes na comunidade anfitriã podem ser facilmente exacerbadas, mesmo por um modesto fluxo de trabalhadores. O influxo pode levar a riscos associados à disseminação de doenças transmissíveis, assédio sexual, violência de género, inflação local de preços, comportamentos ilícitos e crime, etc. Para evitar os impactos relacionados ao influxo, bem como maximizar os impactos sociais positivos locais, as entidades envolvidas no processo de reassentamento devem:

• Definir o processo de recrutamento, o qual deve ser transparente e não discriminatório (por exemplo, com base no perfil da família, etnia, raça, género, religião, idioma, estado civil, nascimento, idade, deficiência ou convicções políticas). Deve ser promovido o recrutamento de mulheres.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 77

• Dar prioridade aos trabalhadores locais (moradores dos distritos de implementação do projecto), especialmente para os semiqualificados e não qualificados (enumeradores, facilitadores, etc)

• Conduzir um processo de recrutamento transparente, em coordenação com os líderes locais e vinculado ao envolvimento dos intervenientes e ao mecanismo de gestão de reclamações.

17.4 Responsabilidades do Consultor Social e PROSIR

As funções da agência que facilita a elaboração do PAR-A/PC devem incluir:

• Promoção dos princípios de planificação reflectidos na legislação nacional, na PO 4.12 e no presente QPR e endossados pela ANE. Este passo incluirá o envolvimento das comunidades na planificação e implementação das intervenções e da utilização de mecanismos aceitáveis de resolução de conflitos.

• Assegurar que atenção particular é dada às necessidades dos grupos vulneráveis, especialmente aqueles abaixo da linha da pobreza, os sem-terra, os idosos, as mulheres vivendo sem outros familiares, e as crianças.

• Assegurar que o deslocamento físico e económico ou a restrição de acesso aos recursos naturais não ocorra antes que as medidas necessárias para a compensação estejam estabelecidas, incluindo o pagamento de compensação e outro tipo de assistência necessária ao deslocamento.

• Fornecer às PAP informações oportunas e relevantes, consultando os mesmos sobre as suas opções, e oferecendo oportunidades de participação na planificação, implementação e monitoria.

As funções da agência que facilita a Implementação do PAR-A/PC, devem incluir, mas não ser limitadas à garantia de:

• Concepção adequada de materiais de sensibilização sobre o processo de reassentamento e compensação; e desenvolvimento e implementação de uma estratégia de comunicação quando necessário.

• Que os facilitadores sociais disponham de formação adequada para desempenhar as funções. • Avaliações situacionais, planificação e implementação de estratégias de comunicação sejam

levadas a cabo. • Que todo o processo seja documentado e desempenhado com transparência. • A realização de reuniões públicas para informar e actualizar os PAR-A/PC. • Que as entregas da compensação de direitos sejam feitas antes das obras. • Quando aplicável, que a monitoria e o seguimento sejam realizados junto com as PAP, para verificar

a sua rápida recuperação das condições de vida e redes sociais, por exemplo, através de: o Análise de necessidades e apoio às famílias vulneráveis; o Formação em técnicas/habilidades de meios de subsistência alternativos, quando

aplicável; o Formação em saúde básica, higiene e nutrição; e, o Apoio na organização comunitária e na formação sobre liderança.

• Coordenação entre as Delegações locais da ANE, ANE/RAT e a UIP por forma a identificar e fornecer acções de formação e necessidades de apoio, quando aplicável.

Utilização de canais de queixas monitorados pelos facilitadores sociais e facilitar a sua utilização com eficácia pelas partes afectadas, de tal modo que a compensação pela ANE ou por outras partes indicadas seja efectuada atempadamente

17.5 Código de Conduta

Deverá existir um código de conduta satisfatório com deveres para todo o pessoal do projecto (incluindo provedores de serviços envolvidos na planificação e implementação de reassentamento/compensação, empreiteiros de construção de casas, etc.). O código deve abordar as questões a seguir, no mínimo. Obrigações adicionais podem ser incluídas para responder a preocupações específicas da região, do local ou de requisitos específicos do subprojecto. As questões a serem abordadas incluem:

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 78

• Conformidade com os requisitos de saúde e segurança aplicáveis (incluindo medidas para prevenção da propagação do COVID-19, uso de equipamentos de protecção individual prescrito, prevenção de acidentes, e o dever de denunciar a existência de condições ou práticas que representem um risco a segurança ou ameaçam ao ambiente);

• Inibição do uso de substâncias ilegais; • Não-discriminação (por exemplo com base em estatuto familiar, etnia, raça, sexo, religião, língua,

estado civil, nascimento, idade, deficiência ou convicção política); • Modo de interação com membros da Comunidade (por exemplo, para transmitir uma atitude de

respeito e não-discriminação); • Prevenção de Violência Contra a Criança (VCC) e Violência Baseada no Género (VBG) - Um Código

de Conduta para VBG e VCC é providenciado no QGAS; • Prevenção de assédio sexual (ex., proibir o uso de linguagem ou comportamento que seja

inadequado, ofensivo, abusivo, sexualmente provocativo, humilhante ou culturalmente inadequado, em especial para as mulheres e crianças);

• Proibir violência ou exploração (por exemplo a proibição da troca de dinheiro, emprego, bens ou serviços de sexo, incluindo favores sexuais ou outras formas de comportamento humilhante, ou exploratório);

• Protecção de crianças (incluindo proibições de abuso ou outro comportamento inaceitável com crianças, limitação de interacções com as crianças e garantia de sua segurança nas áreas de Projecto);

• Requisitos de saneamento (por exemplo, para garantir que os trabalhadores utilizem instalações sanitárias especificadas, fornecidas pelo empregador, e não áreas indiscriminadas)

• Prevenção de conflitos de interesse (benefícios de contractos, ou emprego, ou qualquer tipo de preferência ou favores, não são fornecidos para qualquer pessoa com quem há uma conexão financeira, familiar ou pessoal);

• Respeitando as instruções de trabalho razoáveis (incluindo em matéria de normas ambientais e sociais);

• Protecção e uso adequado de bens (por exemplo, proibir o roubo, descuido ou desperdício) • Dever de reportar violações a este Código; • Não retaliação contra os trabalhadores que denunciem violações do Código, se a queixa é feita de

boa-fé.

O Código de Conduta deve ser um documento resumido, escrito em linguagem simples, e traduzido para as línguas locais sempre que aplicável, e assinado por cada trabalhador para indicar que ele/ela:

• Recebeu uma cópia do Código; • Tive uma explicação sobre o Código; • Reconhece que a adesão a este Código de Conduta é uma condição para o emprego; e • Reconhece que as violações do Código podem resultar em graves consequências, até e inclusive a

demissão, ou encaminhamento às autoridades legais.

Código de Conduta padrão é providenciado do QGAS.

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 79

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 80

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 81

Anexos

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 82

Anexo I – Actas da Reunião do Processo de Participação Pública (PPP)

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 83

MATRIZ DE PERGUNTAS E RESPOSTAS

R686/687, Nampula – Corrane Perguntas / Comentários Resposta / Comentário

Breve caracterização com base na síntese de depoimentos das partes interessadas e afectadas.

A estrada R686 / 687, Nampula - Corrane, tem 55,13km e 6,5m de largura. Esta estrada beneficiou de manutenção periódica efectuada pela ANE - Delegação de Nampula. A última manutenção foi realizada em 2014. É importante destacar que esta estrada é de terra batida ao longo do seu percurso, situação que a torna de uso temporário, podendo ser usado na estação seca. A estrada vai dinamizar o transporte de pessoal e carga entre os distritos de Nampula e Rapale, contribuindo para o desenvolvimento local

Existe algum método de gestão de reclamações na comunidade?

Para fazer face as reclamações relacionadas aos conflitos de terra, roubo de produtos nas Machambas, agressões que os moradores possivelmente possam sofrer, etc., existem comités de gestão de conflitos, que são compostos por Régulos, Capus e Secretários do Bairro. Estes Comités são responsáveis por proteger e resolver os problemas da comunidade sugere-se que sejam integrados na gestão da interação e reclamações entre o projecto e a comunidade.

Quais são as questões que gostaria que fossem abordadas pelo projecto como parte do pacote de responsabilidade social durante sua execução?

Gostaríamos que a comunidade e a população fossem inseridas no projecto. Pedimos que quando o projecto estiver a passar aqui na nossa comunidade, pudessem empregar os nossos jovens. Se forem a tirar alguns bens das pessoas, agradecemos que os mesmos sejam compensados de acordo com o valor dessas coisas. Sugiro que a estrada garanta a movimentação de pessoas e que nos facilite a levar os nossos produtos para a cidade, e deve se fazer passeios para os nossos ciclistas e motociclistas.

Existe um centro de recrutamento de mão de obra a sua comunidade? Como é feito o recrutamento para auxiliar o projecto?

Desde que estou a trabalhar como secretário do bairro, para se fazer recrutamento local, os responsáveis pelo projecto devem entrar em coordenação com a liderança, e de seguida a liderança escolhe Jovens com uma capacidade que o projecto irá precisar. Por exemplo a anos atrás houve reabilitação da estrada Nampula – Liupo, fomos nós a procurar jovens para trabalhar.

Em casos de retirada de pessoas e infra-estruturas, há espaço em termos de terra para a sua acomodação?

Sim, existe terra suficiente para hospedar a comunidade reassentada. basta apenas entrar em coordenação com nossos chefes da localidade, que eles farão uma reunião com a vossa presença e de alguns moradores, para se arranjar um espaço que será suficiente para albergar todas as pessoas abrangidas e seus bens a nível local.

Que preocupações e recomendações gostaria de apresentar para influenciar o desempenho do projecto e minimizar seu impacto?

Assim que as actividades do projecto iniciarem, aconselhamos que os empreiteiros procurem a liderança local (Mwenes, Régulos, Secretários dos bairros, Líderes Religiosos) para que se façam alguns rituais no sentido das actividades correrem de boa forma. Quando os trabalhadores estiverem a executar as suas actividades, aconselhamos que sejam respeitosos com a população local e a comunidade em geral por forma a evitar conflitos com os mesmos.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 84

R1156 Namialo - Imala

Perguntas / Comentários Resposta / Comentário

Breve caracterização com base na síntese de depoimentos das partes interessadas e afectadas.

A estrada R 1156, Namialo/Imala, tem uma extensão total de 55km, e liga Namialo (através da N1 próximo ao Rio Lúrio) à Imala sede através da estrada R697.

É transitável com muita dificuldade na época chuvosa, por vários motivos: Há uma travessia de água que necessita de estruturas de drenagem (Aqueduto) e existem outras travessias de água com a estrutura assoreada ou destruída (para referência, consulte o relatório fotográfico). A estrada já há algum tempo não tem tido intervenção de Manutenção de rotina por insuficiência de fundos. A última reabilitação de troço foi em 2008 pela Visão Mundial. Esta é uma Estrada terciária que conecta o corredor de Nacala e liga o distrito de Namiala com a comunidade de Imala. Com vista a conferir melhores condições de transitabilidade aos utentes, a mesma clama pela sua manutenção. E sem dúvidas a mesma vai dinamizar o escoamento de diversos tipos de produtos, pessoas e bens ao corredor de Nacala, refere-se aos resultados da produção, de Imala ao porto, e vice-versa.

Existe algum método de gestão de reclamações na comunidade?

Os Líderes e a Direcção Local é que se responsabilizam em gerir a resolução dos problemas que sempre a população reclama, relacionados a terrenos, como é o caso de Pessoas que fazem suas Machambas nos terrenos dos outros, alguns roubam os produtos que são semeados nas machambas alheias, até chegam a tirar vidas ou agredir a população residente. Nos como líderes da zona é que resolvemos e quando o assunto é complicado levamos para a sede da localidade ou do distrito.

Quais são as questões que gostaria que fossem abordadas pelo projecto como parte do pacote de responsabilidade social durante sua execução?

Quando temos um projecto desse tipo que sabemos que pessoas serão afectadas, a única preocupação que temos é: Se os que forem afectados pela estrada serão compensados pelas suas perdas? Serão alocados um outro local para poderem viver e voltarem a fazer as suas machambas e outras actividades.

Ficaremos muito felizes se colocarem os jovens da nossa comunidade a trabalharem nesse projecto, por mais que seja para cortarem árvores, carregar cimento e outras actividades que eles podem conseguir fazer. Esperamos que os engenheiros projectem uma estrada segura para nossa comunidade, especialmente para crianças que de alguma forma devem atravessar a estrada para as escolas, até mesmo adultos que usam a estrada, já que usamos muito as bicicletas e motocicletas como transporte de casa para o mercado da vila e outros lugares Outra área de preocupação são os mercados locais / feiras comerciais na estrada. Já que a reabilitação permitirá que os automobilistas circulem em alta velocidade, o risco aumentará. Actualmente estamos tendo acidentes nos mercados / feiras e em outras áreas, em que muitas vezes os acidentes ciclistas e crianças pedestres são as principais vítimas.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 85

R696 Rapale - Mecuburi

Perguntas / Comentários Resposta / Comentário

Breve caracterização com base na síntese de depoimentos das partes interessadas e afectadas.

A estrada R696, troço Rapale/Mecuburi tem uma extensão total de 55km e 6 metros de largura. O nível da estrada está na maior parte da sua extensão ao mesmo nível do terreno adjacente, geralmente intransitável no período chuvoso, quer por destruição de pequenas estruturas hidráulicas (aquedutos) como devido a existência de solos de elevada plasticidade que em contacto com a água das chuvas tornam-se escorregadios e de difícil transitabilidade, e ainda pela ocorrência de ravinas e erosões longitudinais e transversais. Durante o tempo chuvoso o percurso, Rapale/ Mecuburi chega a durar três (3) horas para veículos 4WD e 12 horas para viaturas pesadas. O melhoramento da mesma será um alívio para a população, pois irá ajudar os utentes no escoamento dos seus produtos de e para sede do distrito e localidades e, consequentemente, irá impulsionar a economia da província de Nampula.

Existe algum método de gestão de reclamações na comunidade?

Para resolução dos conflitos da comunidade temos um comité de gestão, que é composto pelos líderes locais (régulos, capus e secretário de bairro). Esses comités são responsáveis por proteger as populações e mediar conflitos em nossa comunidade. O projecto SUSTENTA nos ajuda a resolver casos relacionados aos conflitos de terra e ocupação das machambas. os outros conflitos são resolvidos na sede da localidade.

Quais são as questões que gostaria que fossem abordadas pelo projecto como parte do pacote de responsabilidade social durante sua execução?

Pedimos que os trabalhadores que venham aqui para fazer a estrada respeitem as pessoas e a comunidade local. Se tiver alguma infraestrutura ou algum bem afectado e que deseja remover, esperamos que seja compensado ou reassentado de acordo com a legislação apropriada. Tivemos uma experiência dolorosa com o EDM, eles nos trouxeram uma linha de energia, pensamos que seria bom. Mas eles mudaram as populações, cortaram árvores e simplesmente se mudaram. Esto é errado.

Esperamos que a estrada seja bem desenhada para não criar acidentes de viação e não dificultar as nossas crianças em atravessar para o outro lado, porque nós usamos muito as bicicletas e motorizadas para ir a localidade e a vila.

Existe um centro de recrutamento de mão de obra a sua comunidade? Como é feito o recrutamento para auxiliar o projecto?

Nós não possuímos um centro de recrutamento. O recrutamento local é feito da seguinte maneira: Os líderes locais (secretário dos bairros, etc), são contactados pelos gestores de projecto que vêm fazer a estrada ou uma outra actividade/trabalho para poderem procurar alguns jovens dos bairros (os mais fortes e com uma conduta não duvidosa), e que podem fazer as tais actividades.

Em casos de retirada de pessoas e infra-estruturas, há espaço em termos de terra para a sua acomodação?

Nós temos muito espaço para acomodar todos que possam vir a ser abrangidos pelo projecto. Apenas será necessário entrar em contacto com os chefes das localidades ou a Direcção distrital para alocar espeço na nossa comunidade. mas aqui nós temos espaço.

Que preocupações e recomendações gostaria de apresentar para influenciar o desempenho do projecto e minimizar seu impacto?

Sempre que se faz uma determinada actividade, é necessário convocar aos Líderes Religiosos, que é para se fazer uma série de Orações e Rituais sagrados para que as actividades sejam bem-vindas e se realize conforme o desejado. É a recomendação que deixamos, façam o trabalho e que todos estejamos satisfeitos, sem haver nenhuma contradição.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 86

Perguntas / Comentários Resposta / Comentário

Gostaríamos de ver algo diferente e responsável neste projecto. Todas as tarefas a serem realizadas, a comunidade deve ser informada para que possa saber o que está acontecendo e como se proteger do perigo dessas actividades.

Existe um centro de recrutamento de mão de obra a sua comunidade? Como é feito o recrutamento para auxiliar o projecto?

Assim que nos informar, marcaremos um encontro com nossa população e nossa liderança fornecerá os nomes dos candidatos necessários que serão seleccionados pelo gerente de projecto de acordo com o número exigido. A liderança local deve estar envolvida para garantir que o projecto beneficie nosso trabalho comunitário. Por exemplo, nosso líder também encontra e fornece mão de obra para projectos do PASPE / INAS que pagam em alimentos para as comunidades.

Em casos de retirada de pessoas e infra-estruturas, há espaço em termos de terra para a sua acomodação?

Temos muito espaço não ocupado, o suficiente para acomodar pessoas que forem afectadas pelo projecto. precisarão falar connosco como líderes da comunidade. Temos espaço suficiente para as pessoas construírem suas casas, criar animais e fazerem machambas.

Que preocupações e recomendações gostaria de apresentar para influenciar o desempenho do projecto e minimizar seu impacto?

Espero que esse projecto corra bem, e quando os trabalhos iniciarem, pedimos para não deixarem de fora os nossos jovens. Respeitem os sítios sagrados, mas sempre vamos arranjar maneira para o trabalho não parar.

R692/R1170, Namiconha – Cunle - Iapala

Perguntas / Comentários Resposta / Comentário

Breve caracterização com base na síntese de depoimentos das partes interessadas e afectadas.

A estrada R692, troço Namiconha / Cunle / Iapala, tem o seu início na intersecção da N13 na Comunidade de Namiconha, no distrito de Ribaué, até a localidade de Cunle, no cruzamento com a R693 e início da estrada R 1170 que termina no posto administrativo de Iapala, no cruzamento com a N326, estes dois troços estão inscritos dentro do distrito de Ribaué. As estradas R692 / R1170, troço Namiconha / Cunle / Iapala tem uma extensão total de 38km e 5,5 metros de largura, não revestida e em terreno plano, isto é, o nível da estrada está predominante ao mesmo nível do terreno adjacente. Esta estrada beneficia de manutenções periódicas que incluem: limpeza dos dispositivos de drenagem, passagem da motoniveladora e corte de relva lateral efectuado pela ANE - Delegação de Nampula. Trata-se de uma estrada terciária que liga Namiconha - Cunle - Iapala e pretende ser reabilitada com o objectivo de melhorar as condições de trânsito aos utentes tendo em conta a sua quantidade de trânsito e a sua importância ligando o distrito de Namialo à comunidade de Imala. A reabilitação vai dinamizar o fluxo de produtos, pessoas e bens da própria Iapala que é uma área produtiva, e vai enviar produtos para Namiconha - Cunle - Iapala e vice-versa. Isto irá contribuir para o crescimento da comunidade de Iapala, do distrito e da província de Nampula.

Existe algum método de gestão de reclamações na comunidade?

A liderança local e as autoridades é que se responsabilizam na gestão e resolução dos conflitos inerentes a usurpação de terra (Pessoas que fazem suas Machambas nos terrenos dos outros), roubos ou relacionados a agressões físicas. Temos situações em que pessoas de diferentes comunidades lutam por uma terra.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 87

Perguntas / Comentários Resposta / Comentário

Nós como líderes locais resolvemos pequenas questões. Quando o assunto é complicado levamos para a sede da localidade, do distrito, autoridades policiais e tribunal local se necessário.

Quais são as questões que gostaria que fossem abordadas pelo projecto como parte do pacote de responsabilidade social durante sua execução?

Existem várias preocupações que a comunidade deste troço tem, e quando se fala de um projecto desta dimensão, podemos destacar as seguintes: Quais são os critérios de compensação ou reassentamento para as pessoas que serão abrangidas pelo projecto? me refiro das casas, machambas, etc. afectadas. Os afectados serão indemnizados de acordo com a legislação? Perguntamos isso porque estamos a olhar a experiência que passamos com a Vale-Moçambique, em que algumas famílias se sentiram insatisfeitas até ao presente. Outro aspecto não menos importante tem a ver com o recrutamento da mão-de-obra para a execução do projecto, como isso será feito? Quem será contratado para o trabalho? É verdade que nossos jovens não possuem qualificações suficientes, eles ainda podem ser contratados para fazer serviços mínimos. E esses jovens devem ter prioridade. No final do projecto esperamos que os sinais sejam bem colocados para facilitar a travessia dos peões, principalmente as crianças quando atravessam estradas quando vão para a escola.

Existe um centro de recrutamento de mão de obra a sua comunidade? Como é feito o recrutamento para auxiliar o projecto?

Sugerimos que os líderes ou supervisores do projecto reúnam-se com os líderes da comunidade e divulguem as necessidades do projecto. Nosso líder emitirá nomes de possíveis candidatos e, finalmente, serão seleccionados pelo projecto de acordo com o número exigido. Os líderes locais devem estar envolvidos para garantir que o projecto seja beneficiado pela nossa mão de obra.

Em casos de retirada de pessoas e infra-estruturas, há espaço em termos de terra para a sua acomodação?

Temos espaço suficiente em nossa comunidade para acomodar todos os requisitos do processo de compensação / reassentamento, incluindo habitação e campos agrícolas. Como líderes locais, conhecemos o espaço não ocupado que pode ser usado tanto para habitação como para agricultura. Mas precisamos colectar opiniões dos moradores afectados que ajudarão a melhorar esse processo.

Que preocupações e recomendações gostaria de apresentar para influenciar o desempenho do projecto e minimizar seu impacto?

Para que o projecto minimize os impactos na implementação do mesmo, recomendamos o seguinte: Que haja muito envolvimento da liderança local (mwenes, regulamentos, secretários de bairros, líderes religiosos) que irá fornecer-lhe mão de obra proveniente das nossas comunidades. Deve haver uma cerimónia tradicional para que o projecto não tenha muitos constrangimentos. Recomendamos que haja muita transparência e justiça a todos os afectados pelo projecto. as compensações devem ser justas para todos, principalmente as relacionadas com habitação e agricultura.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 88

Província de Nampula - Resumo de várias reuniões ao longo das estradas seleccionadas

Perguntas / Comentários Resposta / Comentário

Quando as obras começarão? Sabendo que nossos cajueiros florescerão em breve, como esses cajueiros serão tratados?

O consultor afirmou não ter a previsão do início das obras, mas no caso de um cajueiro afectado, será feita uma avaliação dos frutos e o pagamento será feito com duas mudas para plantar noutro local.

Em relação às oportunidades de trabalho, como será o processo de recrutamento e selecção? Quais serão os requisitos?

Segundo o consultor, a ANE, em coordenação com o empreiteiro, providenciará os requisitos aos Distritos e Postos Administrativos. Os interessados apresentarão suas solicitações e serão informados previamente em coordenação com as lideranças locais.

Sugestão Conflitos por terra e campos de cultivo são frequentes neste distrito. Gostaria de sugerir o envolvimento da SDAE para a identificação dos bens afectados porque no final todos os conflitos vêm para a SDAE, como é o caso da Politécnica. Temos muitos casos para resolver. Insistência '', gostaria de reiterar o meu pedido quando chegar a hora do início dos trabalhos, haverá coordenação e informação às comunidades, especialmente para mão de obra local e compensação. Já existem vários casos de injustiças na estrada Nampula-Nametil para pessoas com direito a indemnização e nós, como as estruturas do distrito devem estar inseridas nesses processos.

Sabe-se que o distrito de Mecuburi é grande. A reabilitação cobrirá quais postos administrativos? Essa reabilitação será de asfalto ou estrada de areia?

Os primeiros 24 Km serão de asfalto. O projecto é de Rapale porque para nós aqui em Mecuburi continuaremos com estradas de terra.

Agradeço a equipe que veio! Em relação aos cemitérios próximos às estradas, como eles serão tratados?

O consultor explicou que haverá uma indemnização directa as famílias e que elas serão realocadas em outro local.

Sou grato pelo projecto, pois contribuirá para o desenvolvimento do nosso distrito. Quais são as actividades não especializadas nas quais os residentes da comunidade podem estar envolvidos? Qual será o tratamento ambiental para as crateras de onde serão retirados os inertes para as obras?

O consultor reforçou o processo de recrutamento e esclareceu o tipo de oportunidades esperadas e o número reduzido de trabalhadores esperado em comparação com as necessidades locais. O consultor explicou que haverá medidas específicas para evitar acidentes ambientais e detalhou como funciona.

Qual é a previsão para o início das obras?

Ainda não há dados específicos para o início das obras, pois o projecto ainda está em fase de planejamento.

Comentário Apenas para reforçar que a autoridade distrital estará envolvida no recrutamento de trabalhadores. Porém, tivemos um incidente em que uma empresa (Universidade Politécnica) veio aqui com garantias de que os residentes iriam trabalhar na fase de construção, candidataram-se nos postos administrativos e no governo distrital. Pegamos os nomes, mas ninguém foi contratado. Fomos questionados pelos líderes e não tínhamos as respostas. recomendamos ao projecto que garanta que o mesmo não aconteça.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 89

Posto Fronteiriço de Cassacatiza

Perguntas / Comentários Resposta / Comentário

Breve caracterização com base no resumo dos comentários das partes interessadas e afectadas

A visita de campo ao distrito de Chifunde teve como principal objectivo identificar as pessoas que possivelmente seriam afectadas pelo projecto e informar os PAPs a nível distrital sobre o objectivo do projecto. As pessoas consultadas são essencialmente os PAPs e os principais representantes das instituições interessadas. As instituições incluem: Administração Local, Posto de Fronteira que inclui serviços de migração, autoridade fiscal e polícia de fronteira. A nível provincial as instituições consultadas incluíram ANE - Delegação de Tete, Agência do Vale do Zambeze, Serviços de Migração - Delegação de Tete, ACEAGRÁRIOS-Associação dos Consultores de Serviços Agrários. As principais preocupações apresentadas pelo administrador, prendem-se não só com as condições do posto de fronteira, mas também com a estrada principal que atravessa o distrito, a Estrada Nacional N9. A estrada está muito danificada, com alguns trechos não pavimentada e enormes buracos. Esta estrada é uma ligação entre Moçambique e a Zâmbia através da comunidade Cassacatiza, onde se localiza um posto de fronteira com a Zâmbia. A estrada principal acomoda o transporte de pessoal e carga entre Moçambique e a Zâmbia por meio de caminhões e machimbombos. No entanto, a comunicação entre os dois países é muito fraca. A conectividade é muito lenta visto que o posto de fronteira em Moçambique é muito precário e não tem condições de acomodar vários sectores ao mesmo tempo, não tem porto seco. O tempo de espera dos veículos é muito grande, chegando a dias devido ao manuseio manual da papelada. Esta situação provoca atrasos de cargas, passageiros e principalmente turistas dos dois países, que evitam este posto de fronteira. Não há energia da rede eléctrica nacional no posto de fronteira. Os computadores e a iluminação são fornecidos pelo sistema solar que são muito antigos e não conseguem manter a energia por muito tempo. Assim, este posto de fronteira costuma fechar durante o horário de trabalho para garantir que o sistema solar reserva energia suficiente para despachos de escritório. Alfândega e Migração Há espaço suficiente para construir uma nova estrutura para o novo posto de fronteira e, apesar de termos duas residências por perto, elas estão distantes o suficiente para permitir uma nova infraestrutura com sucesso. Este local ainda não foi medido por nós, mas de acordo com funcionários do governo, pertence ao Governo e tem espaço suficiente para acomodar três vezes o próximo projecto. Eles deram as boas-vindas ao projecto, pois vai desenvolver sua área e comunidade. Por isso, gostariam de ver erguido nas proximidades um terminal de passageiros para receber turistas e usuários em geral. A área também não tem campo de eliminação de resíduos que eles gostariam de ter, pois a população em crescimento vai precisar deste campo.

A Comunidade de Cassacatiza possui área que poderá ser utilizada para implantação de nova infraestrutura caso o Posto de Fronteira necessite de nova localização?

De acordo com o Sr. Renato Furuma director provincial das Alfândegas, Sr. Rui Manuel, chefe executivo do distrito de Chifunde, Sr. Aurélio Mahumane e Acácio Mapulango, supervisores de turno do posto fronteiriço de Cassacatiza, migração e alfândega respectivamente, há área suficiente para implantar novas infra-estruturas para posto de fronteira e porto seco, incluindo todos os outros sectores de actividade relacionados com a emigração e clientes. Este local tem apenas três (3) agregados familiares que têm pequenos negócios dentro da área que pertence ao estado de Moçambique. Haverá a necessidade de um processo de compensação / reassentamento para essas 3 famílias que vivem muito perto da área de fronteira.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 90

Existe algum método para a resolução de problemas na comunidade Cassacatiza?

Temos uma linha verde (número de telefone) que a população usa a qualquer momento para relatar conflitos entre a população local. Existe também um livro oficial de reclamações, onde qualquer um pode levantar questões relacionadas a queixas de terceiros. Os relatórios são transmitidos aos líderes locais que actuam como mediadores. Se o problema persistir, a polícia e os líderes comunitários locais são chamados ao local para trazer uma solução. Caso ainda não haja entendimento, a Justiça local é solicitada para solucionar o caso. Os casos comuns são usurpação de terras. A usurpação de terras ocorre quando os líderes locais dão a mesma porção de terra a pessoas diferentes ou quando um usa o poder e a sua posição para tentar tirar o que pertence ao outro, afirmou Rui Manuel, chefe do distrito de Chifunde.

Existem casos de violência de género ou prostituição na área de Cassacatiza?

Sim, existe a prática de prostituição. E este é um negócio executado por mulheres zambianas. A violência de género é muito rara ou pode não ser relatada. Não temos nenhum relatório declarado pelos líderes.

Quais são as questões que gostaria que fossem abordadas pelo projecto como parte do pacote de responsabilidade social durante sua execução?

Os grandes problemas locais são o abastecimento de água, electricidade e estradas terciárias. Não há abastecimento de água na comunidade. Gostaríamos de ver o sistema de abastecimento de água construído para garantir todos os benefícios da comunidade quanto ao acesso a água que é uma necessidade preciosa. Há falta de ligações eléctricas a partir da rede nacional. Sobrevivemos por meio de painéis solares. Também precisamos de escolas e casas para professores e profissionais de saúde. Também gostaríamos de ver algumas melhorias no hospital local, para nossa comunidade, que agora têm que viajar longas distâncias até a Zâmbia para obter assistência médica.

A comunidade tem um centro de recrutamento de mão de obra? Como seria feito o recrutamento para auxiliar o projecto?

Não temos centro de recrutamento de mão de obra. Gostaríamos de ver na nossa comunidade um centro de formação técnica que prepare os jovens para os desafios que se avizinham. Mas temos pessoas locais que podem ser contratadas para ajudar no próximo projecto. Nossos líderes da comunidade local podem ajudar no processo de recrutamento, pois conhecem toda a comunidade. A liderança local também deve estar envolvida para garantir que nenhum estrangeiro da Zâmbia se candidate a uma posição que possa ser ocupada por moçambicanos locais.

Em caso de processo de Compensação e reassentamento, existe terreno para acomodar pessoas e infra-estruturas?

Temos espaço suficiente em nossa comunidade para acomodar todos os requisitos do processo de compensação / reassentamento. Estamos realizando estudos para identificar áreas para alocar os afectados por enchentes e outros imprevistos. Mas a experiência mostra que temos terra suficiente.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 91

Posto fronteiriço de Calómuè

Perguntas / Comentários Resposta / Comentário

Breve caracterização com base no resumo dos comentários das partes interessadas e afectadas

Segundo o Sr. Paulo Sebastião, chefe executivo distrital de Angónia, o Sr. Viriato Eduardo, líder da comunidade de Calómuè, o Sr. Figueiredo Presente, supervisor do posto fronteiriço de Calómuè, o distrito de Angónia tem estradas ligando Moçambique e Malawi através da comunidade de Calómuè, Estas estradas acomodam o transporte de pessoas e também o transporte de carga entre Moçambique e o Malawi por meio de caminhões e machimbombos. A comunicação entre os dois países é deficiente. A conectividade é muito lenta visto que o posto de fronteira em Moçambique é muito precário e não tem condições de acomodar vários sectores ao mesmo tempo, não tem porto seco. O tempo de espera dos veículos é muito grande, chegando a dias devido ao manuseio manual da papelada. Esta situação causa atrasos de cargas, passageiros e turistas de ambos os países. A estrada principal que atravessa o distrito de Angónia é muito boa. CALÓMUÈ - Este posto fronteiriço está rodeado por infra-estruturas populacionais (habitação e pequenos comércios) e pequenos terrenos agrícolas. Uma nova área foi identificada por líderes comunitários locais, como tendo potencial para manter novas infra-estruturas para o posto de fronteira e porto seco. Este local ainda não foi medido por nós, mas de acordo com funcionários do governo, pertence ao Governo e tem espaço suficiente para três vezes o próximo projecto. Não há infra-estruturas que possam precisar de reassentamento. Apenas para compensação. Eles deram as boas-vindas ao projecto, pois vai desenvolver sua área e comunidade. Por isso, gostariam de ver erguido nas proximidades um terminal de passageiros para receber turistas e usuários em geral. A área também não possui acampamento de disposição de resíduos que deve ser incorporada para atender a nova realidade da área e destinada a empresas privadas, pois o governo não tem recursos suficientes e não poderia responder com eficiência à produção de resíduos na área.

A Comunidade Calómuè possui área que poderá ser utilizada para nova implantação de infra-estrutura caso o Posto de Fronteira necessite de nova localização?

Segundo o Sr. Furuma, director provincial das Alfândegas e o Sr. Paulo Sebastião, chefe executivo distrital de Angónia, Sr. Viriato Eduardo, líder comunitário de Calómuè, Sr. Figueiredo Presente, supervisor do posto fronteiriço de Calómuè, foi identificada uma nova área com potencial para segurar a nova infraestrutura para o posto fronteiriço e o porto seco, incluindo todos os outros sectores de actividade relacionados com a emigração e clientes. Este local ainda não foi medido, mas de acordo com funcionários do governo, pertence ao Governo e tem espaço suficiente para o próximo projecto. Há duas (2) pessoas locais a serem compensadas por terem machambas na área referida. No entanto, existe a possibilidade de reposicionamento das novas infra-estruturas onde não haverá necessidade de deslocar essas duas famílias para alocar novas infra-estruturas devido à disponibilidade de terreno.

Existe algum método de solução de problemas na comunidade Calómuè?

Temos um número de telefone de linha verde (conforme instruído pelo governo) que pode ser usado para relatar problemas entre a população local. Existe também um livro oficial de reclamações, onde qualquer um pode levantar questões relacionadas a queixas de terceiros. As queixas normalmente são transmitidas aos líderes locais que actuam como mediadores. Se o problema persistir, a polícia e o líder da comunidade local são chamados ao local para trazer uma solução. Caso ainda não haja entendimento, a Justiça local é solicitada para solucionar o caso. O caso comum é a usurpação de terras.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 92

A usurpação de terras ocorre quando os dirigentes locais dão a mesma porção de terra a pessoas diferentes ou quando se usa o poder e a sua posição para tentar tirar o que pertence ao outro, afirmaram o Sr. Figueiredo Presente, fiscal da alfândega e o Sr. Viriato Eduardo, líderes comunitários de Calómuè.

Existem casos de violência de género ou assédio sexual na área de Calómuè?

Na área existe a prática da prostituição. E este é um negócio executado por mulheres do Malawi. O assédio sexual é muito raro, nunca tivemos relatos ou as pessoas simplesmente não relatam, afirmaram os líderes.

Quais são as questões que gostaria que fossem abordadas a partir do projecto como parte do pacote de responsabilidade social durante sua execução?

Temos sérios problemas de abastecimento de água e electricidade. Não existe abastecimento de água na comunidade. O pequeno sistema de abastecimento de água existente é muito antigo e não pode atender ao rápido crescimento populacional. Assim, gostaríamos de ver um novo sistema construído para garantir todos os benefícios na comunidade. Isso vai de mãos dadas com delegacias de polícia, escolas e moradia para professores e profissionais de saúde, disseram líderes comunitários e locais. A Electricidade é outra preocupação. A energia é fornecida pelo Malawi; não temos electricidade de Moçambique. A energia fornecida pelo Malawi é muito fraca, sem qualidade e frequentemente sofre cortes, afirmaram líderes comunitários e locais. Também gostaríamos de ver algumas melhorias no hospital local, uma vez que a população estava sendo atendida em Malawi. Os Srs. Figueiredo Presente e Aguida Xavier Ernesto, Autoridades de Alfândega e Migração mencionaram que a vida em Calómuè é muito sedentária. Eles gostariam de ter uma academia para se exercitar, pois são paramilitares e precisam estar mais fortes para as actividades diárias. O Sr. Paulo Sebastião, líder executivo do distrito de Angónia, levantou outra questão: ele gostaria que se vedasse a fronteira com uma cerca 15 km ao longo da linha de fronteira. Sendo 7,5 km de cada lado do poste. Isso vai impedir o contrabando de cargas e as fugas de impostos. Este problema foi apoiado pelo Sr. Presente e pela Srta. Aguida, supervisores aduaneiros e de migração.

A sua comunidade tem um centro de recrutamento de mão de obra? Como seria feito o recrutamento para auxiliar o projecto?

Em nossa comunidade não existe um centro de treinamento e recrutamento. Mas existe um centro de treinamento técnico em nossa sede distrital que fica a 40 Km de distância e prepara os jovens para os desafios que estão por vir. Este centro de treinamento está preparando pessoal nas áreas de mecânica, electricidade, carpintaria e construção. Este centro de treinamento pode ser contactado para fornecer mão de obra para o próximo Projecto. Isso garantirá a transparência no recrutamento, já que o centro de treinamento está familiarizado com a legislação trabalhista. Mesmo localmente, temos uma equipe para ajudar no Projecto. Os nossos líderes locais devem estar envolvidos para garantir que nenhum estrangeiro do Malawi se candidate a um cargo que possa ser ocupado por moçambicanos locais. Líderes comunitários e locais. Gostaríamos de ver a equipe local envolvida em um Projecto como mão de obra contratada para garantir o respeito às nossas leis trabalhistas. Não traga apenas todo o pessoal da comunidade externa.

Em caso de processo de compensação e reassentamento, existe terreno para acomodar pessoas e infra-estruturas?

Temos espaço suficiente em nossa comunidade para acomodar todos os requisitos de reassentamentos. Estamos realizando estudos para identificar as áreas onde iremos alocar os afectados por enchentes e outros imprevistos. Podemos usar a mesma terra para reassentamento, se necessário. É grande e pode acomodar dezenas de famílias ao redor da comunidade de Calómuè. Declarou a comunidade e líderes locais. No entanto, não acreditamos que seja necessário. Como você viu, a área não precisa de processo de reassentamento, pois não temos comunidades na área que serão usadas para o Projecto. Podemos precisar compensar dois (2) chefes de família que praticam agricultura por perto, mas não temos certeza.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 93

Posto fronteiriço de Zóbuè

Que tipo de infraestruturas estão nas proximidades da fronteira?

Em torno do posto de fronteira estão lojas de pequenos negócios, mercado local que fornece alimentos e bebidas para motoristas e outros usuários da fronteira. É importante mencionar que devido ao COVID-19, a movimentação de carga e pessoal diminuiu drasticamente na fronteira que não permite a entrada e saída. A área para realocar a nova infraestrutura é área vazia. Não há necessidade de processo de reassentamento.

Perguntas / Comentários Resposta / Comentário

Breve caracterização com base no resumo dos comentários das partes interessadas e afectadas

O distrito de Moatize tem estradas que ligam Moçambique e Malawi através da comunidade Zóbuè, onde se localiza o posto de fronteira mais usado para o Malawi. Estas estradas acomodam o pessoal e também o transporte de carga entre Moçambique e o Malawi por meio de camiões e machimbombos. No entanto, a comunicação entre os dois países é muito fraca. A conectividade é muito lenta visto que o posto de fronteira em Moçambique é muito precário e não tem condições de acomodar vários sectores ao mesmo tempo, não tem porto seco. O tempo de espera dos veículos é muito grande, chegando a dias devido ao manuseio manual da papelada. Esta situação causa atrasos de cargas, passageiros e turistas de ambos os países. Este posto fronteiriço está mais rodeado por infra-estruturas da população (habitação e pequenos negócios), bem como por pequenos terrenos agrícolas. Existem 60 infra-estruturas a serem removidas para reassentamento e / ou compensação. Uma nova área foi identificada por líderes comunitários locais como tendo potencial para manter uma nova infraestrutura para o posto de fronteira e porto seco. Este local ainda não foi medido, mas de acordo com funcionários do governo, pertence ao Governo e tem espaço suficiente para o próximo Projecto. No entanto, há poucas pessoas locais a serem compensadas, pois têm práticas agrícolas na área em questão, bem como pequenas lojas e moradias em um número de 10 famílias. O projecto é bem-vindo visto que vai desenvolver a comunidade. Foi recomendado a construção de um terminal de passageiros para receber turistas e usuários em geral. A área também possui um pequeno campo de disposição de resíduos que deve ser cuidado para garantir o atendimento aos cultivos comunitários e destinado a empresas privadas, já que o governo não tem recursos suficientes e não pode responder de forma eficiente à produção de resíduos na área.

A Comunidade de Zóbuè tem área que possa ser utilizada para nova implantação de infra-estruturas caso o Posto de Fronteira necessite de nova localização?

De acordo com o Sr. Supinho, líder do Governo local, o Sr. Furuma, diretor provincial de Clientes e o Sr. Quissanga, chefe do posto fronteiriço de Zóbuè, uma nova área foi identificada como tendo potencial para reter novas infra-estruturas tanto para o posto fronteiriço como para o porto seco; incluindo todos os outros sectores de actividade relacionados com a emigração e clientes. Este local ainda não foi medido, mas de acordo com funcionários do governo, pertence ao Governo e tem espaço suficiente para o próximo Projecto. No entanto, há poucas pessoas locais a serem compensadas. Das compensações, destacam-se machambas na área em questão, bem como pequenas lojas e moradias em um número de 10 famílias. (Pequenas casas, pequenas lojas, mangueiras, feijões e outras culturas não especificadas)

Existe algum método de resolução de problemas na comunidade Zóbuè?

Temos uma linha verde (número de telefone) que pode ser usada a qualquer momento para denunciar mal-entendidos entre a população local. Existe também um livro oficial de reclamações, onde qualquer um pode levantar questões relacionadas a queixas de terceiros. As medidas de controle são definidas pelo governo. As comunidades transmitem queixas aos líderes locais que actuam como mediadores. Se o problema persistir, a polícia e o líder da comunidade local são chamados ao local para trazer uma solução. Caso ainda não haja entendimento, o líder do município em conjunto com a Justiça local são contactados para solucionar o caso.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 94

Os casos comuns têm a ver com pessoas plantando no terreno de outras pessoas. Mas normalmente os problemas são resolvidos antes de ir para a sede, afirmaram o Sr. Manuel Chimaia e o Sr. Patrício Joia, líderes locais da comunidade Zóbuè.

Existem casos de violência de género ou assédio sexual na área de Zóbuè?

Sim, existe a prática de prostituição que é fomentado pelas mulheres do Malawi. O assédio sexual é muito raro ou pode não ser denunciado. Tivemos apenas um caso há dois anos.

Quais são as questões que gostaria que fossem abordadas a partir do Projecto como parte do pacote de responsabilidade social durante sua execução?

Bem, nossa grande dor de cabeça é o abastecimento de água, electricidade e estradas terciárias. Não existe abastecimento de água na comunidade. O pequeno sistema de abastecimento de água existente está obsoleto por ser muito antigo. Tem muitas falhas em atender aos benefícios da nossa comunidade em relação ao abastecimento de água que é uma necessidade preciosa. Isso anda de mãos dadas com escolas e casas para professores e profissionais de saúde. Não temos energia da rede nacional. A energia eléctrica existente é trazida do Malawi. A electricidade não tem qualidade e muitas vezes oscila. Também gostaríamos de ver alguma reabilitação do hospital local, visto que a população está sendo atendida em Malawi. O hospital é uma necessidade muito grande. Gostaríamos de ver a mão de obra local incluída no projecto e que se garanta o respeito às nossas leis trabalhistas.

A comunidade tem um centro de recrutamento de mão de obra? Como seria feito o recrutamento para auxiliar o Projecto?

Não temos centro de recrutamento de mão de obra. Temos apenas um centro de treinamento técnico que ajuda a preparar o pessoal da nossa comunidade para os desafios futuros. Mas só treina pessoas em áreas como móveis de madeira (carpinteiro) e construção. Este centro de treinamento pode ser contactado para ajudar com a mão de obra para o próximo Projecto. Isso garantirá a transparência no recrutamento, já que o centro de treinamento está familiarizado com a legislação trabalhista. A liderança local também deve estar envolvida para evitar que vizinhos de Malawi e mais próximos ao posto fronteiriço cheguem e se candidatem a cargos que podem ser dados a moçambicanos.

Em caso de processo de compensação e reassentamento, existe terra para acomodar as pessoas e infra-estruturas?

Temos espaço suficiente em nossa comunidade para acomodar todos os requisitos de reassentamentos. Estamos realizando estudos para identificar as áreas onde destinaríamos aos afectados por enchentes e outros imprevistos. Podemos usar a mesma terra para reassentamento, se necessário. É grande e pode acomodar dezenas de famílias no entorno da comunidade Zóbuè. Declarou a comunidade e líderes locais. No entanto, gostaríamos de aconselhá-lo sobre nosso vizinho mais próximo, Malawi. Em torno do posto de fronteira do lado do Malawi, as pessoas falam a mesma língua que nós. Há uma chance de que eles conheçam esse processo e de alguma forma tentem se beneficiar dele. É muito importante que o processo de Compensação / reassentamento envolva toda a liderança local para evitar oportunismo. Conhecemos nossa comunidade e sabemos como lidar com ela.

Que tipo de infra-estruturas existem ao logo do posto fronteiriço?

Em torno do posto de fronteira, existem pequenas lojas, mercado local que fornece alimentos e bebidas para motoristas e outros usuários da fronteira. É importante mencionar que devido ao COVID-19, a movimentação de carga e pessoal diminuiu drasticamente na fronteira que não permite a entrada e saída.

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Posto fronteiriço de Ponta do Ouro

Perguntas / Comentários Resposta / Comentário

Breve caracterização com base no resumo dos comentários das partes interessadas e afectadas

O distrito de Matutuíne tem estradas que ligam Moçambique e África do Sul através da comunidade da Ponta do Ouro. No entanto, não existe transporte transfronteiriço de pessoas de moçambique para a áfrica do Sul usando a fronteira da Ponta do Ouro, e devido ao mau estado dos escritórios de migração, polícia de fronteira, alfândega e todos os outros serviços relacionados com os serviços de emigração, visto que estes serviços funcionam em contentores doados pelo governo sul-africano. Uma vez que a Ponta do Ouro tem potencial para o turismo, no âmbito do alargamento da área do posto de fronteira, o governo moçambicano através da alfândega nacional realizou um censo do processo de compensação / reassentamento para identificar as famílias a serem removidas da área do posto de fronteira e a avaliação do local a ser alocado. Um novo mapa da comunidade foi desenhado pelas autoridades que incluem novas infra-estruturas para o terminal de passageiros. Um número de 40 famílias será movido para uma nova área para permitir a expansão do Projecto. Essas famílias receberam um novo terreno para suas residências. É importante dizer que 38 famílias estão satisfeitas com a nova área. Os outros dois têm reclamações relacionadas com a inclinação do terreno cedido e as autoridades procuram um novo local para acomodar as duas famílias. A famílias estão felizes com a mudança, pois ficam à margem da entrada e saída de estrangeiros, principalmente turistas. As casas foram erguidas sem nenhum planejamento de uso do solo, o que contribui para a desvalorização do turismo nesta área. Uma nova imagem irá dinamizar os negócios e valorizar a comunidade e trará mais atractivos para as actividades turísticas. Eles dão boas vindas ao Projecto, pois vai desenvolver sua área e comunidade. A Ponta do Ouro tem um pequeno campo de eliminação de resíduos que está a servir a nova realidade da zona e é atribuído a uma empresa privada porque o governo não dispõe de recursos suficientes e não consegue responder de forma eficiente à produção de resíduos na zona.

A Comunidade da Ponta do Ouro possui área que poderá ser utilizada para nova implantação de infra-estrutura caso o Posto de Fronteira necessite de nova localização?

De acordo com o director provincial das Alfândegas e supervisor chefe do posto fronteiriço da Ponta do Ouro, bem como a liderança da comunidade da Ponta do Ouro, foi identificada uma nova área que é suficiente para acolher três vezes o projecto que se aproxima, e vai abrigar novas infra-estruturas para ambas as fronteiras e porto seco, incluindo todos os demais sectores de actividade relacionados com a emigração e as alfândegas. Este espaço pertence ao Governo e tem espaço suficiente para o próximo empreendimento.

Existe algum método de resolução de problemas / gestão na comunidade da Ponta do Ouro?

Temos uma linha verde (número de telefone) que pode ser usada a qualquer momento para relatar quaisquer problemas de corrupção e conflitos entre a população local. Também existe um livro oficial de reclamações, onde qualquer um pode levantar questões relacionadas a queixas de terceiros. Os relatórios são transmitidos aos líderes locais que actuam como mediadores. Se o problema persistir, a polícia e o líder da comunidade local são chamados ao

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 96

local para trazer uma solução. Caso ainda não haja entendimento, o município, em conjunto com a Justiça local são solicitados para solucionar o caso. Os casos comuns são a usurpação de terras que ocorrem quando os líderes locais dão a mesma porção de terra a pessoas diferentes ou quando alguém usa o poder e sua posição para tentar tirar o que pertence a outro. Há também o problema da violência de género que comumente se torna um problema oculto, especialmente quando o abusado é um homem, devido ao estigma. Mas, como autoridades, sempre aconselhamos nossas comunidades a resolver seus conflitos envolvendo a liderança para garantir que abordemos as questões de maneira adequada.

Existem casos de violência de género ou prostituição na comunidade de Ponta do Ouro?

A violência de género é muito rara ou não é relatada. Não há casos de prostituição nesta comunidade.

Quais são as questões que gostaria de salvaguardar ou ter a ajuda deste Projecto como pacote de responsabilidade social durante sua execução?

Temos um centro de saúde que ajuda a testar a malária. Gostaríamos de ver incluídos os serviços Veterinária, serviços de inspecção veicular e Tirona (desembaraço aduaneiro). Isso ajudaria a desenvolver nossa comunidade. É preciso criar postos de trabalho e cumprir a legislação trabalhista e os direitos humanos. Nosso distrito é uma zona potencialmente turística. Portanto, gostaríamos de ver a preservação dos aspectos ambientais e sociais da comunidade para preservar o turismo. Também gostaríamos de ver algumas melhorias nas escolas, mercados e hospitais locais, já que a população está crescendo rapidamente. Gostaríamos de ver a equipe local envolvida no Projecto como mão de obra contratada para garantir o respeito às nossas leis trabalhistas. Concordamos que a supervisão deve acompanhar o Projecto. Mas temos moradores locais que podem ser contratados para pequenos trabalhos.

A sua comunidade tem um centro de recrutamento de mão de obra? Como seria feito o recrutamento para auxiliar o Projecto?

A nossa comunidade não possui nenhum centro de recrutamento. Os empregadores procuram pessoas conhecidas ou apenas fazem propaganda interna e não há transparência no processo. No final, os empregadores não alocam os impostos dos empregados ao governo. No entanto, estamos fazendo o nosso melhor para ter uma estrutura de procedimento local para controlar o processo de recrutamento.

Em caso de processo de indemnização e reassentamento, existe terreno para acomodar pessoas e infra-estruturas? Este processo foi iniciado?

Temos espaço suficiente em nossa comunidade para acomodar todos os requisitos de reassentamentos. Estamos realizando estudos para identificar áreas onde alocaríamos pessoas em caso de situação de emergência climática. Podemos usar a mesma terra para reassentamento, se necessário. Um novo plano de uso do solo foi desenvolvido para acomodar todas as pessoas que se encontravam na área de fronteira. A maioria dessas pessoas recebeu espaço para suas infra-estruturas durante este processo que foi conduzido pela Alfândega. Uma nova imagem valorizará a comunidade e trará mais atractivos para as actividades turísticas por aqui.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 97

Que tipo de infra-estruturas se encontra a redor do posto de fronteira?

Casas, pequenas lojas, mercado local, barracas que fornecem comida para motoristas e outros usuários da fronteira. É importante mencionar que devido a COVID-19, a movimentação de carga e pessoal diminuiu drasticamente na fronteira que não permite a entrada e saída. Identificamos um novo local para o mercado que nossa comunidade também tem o prazer de se mudar, pois estará localizado próximo à área de reassentamento e dará melhores condições do que o existente. Com certeza este processo de compensação / reassentamento fará do posto de fronteira um espelho da nossa comunidade.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 98

Anexo II – Registro de presenças do PPP

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 99

Pessoas consultadas remotamente

Listas de presença das pessoas consultadas presencialmente

Nome Província Comunidade Contacto

Florinda Anastácio Nampula Corrane - Nahe 867062683

Maria Juma Benedito Nampula Regulo – weicha 871204496

Hermenegilda Martinho Nampula Corrane 874972683

Anastácio Aurélio Nampula Associação dos Amigos de Corrane 877170890

AENA Nampula ONG 26217939

Celeste Júnior Tete Distrito de Angónia 846729456

Teresa Banda Tete Distrito de Angónia 847491924

Eliza Reis Tete Distrito de Angónia 867709260

Moisés Chico Nunes Zambézia ANE – delegação de Zambézia 842779217

NAFEZA Zambézia ONG 829496707

AMUDEM Zambézia Associação de Mulheres para Desenvolvimento de Milange

From ZOOM

FOPROSA Sofala Forum Provincial das ONGs de Sofala 23320074

Tomás Tembe Maputo Fonteira da ponta do Ouro 847064968

PLAN Maputo ONG 843892191

Carlos Manjate ONG Rede CAME 844786256

Confidencial Maputo Vendedor informal 823978000

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 100

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 101

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 102

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 103

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 104

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 105

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 106

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 107

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 108

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 109

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 110

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 111

Anexo III – Apresentação feita às PAPs e outras partes interessadas durante o

PPP

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 112

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 113

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 114

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 115

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 117

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 118

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 119

Anexo IV – Relatório Fotográfico

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 120

Projecto de Comércio e Conectividade da África Austral, P164847

Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR)

RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

POSTO FRONTEIRIÇO DA PONTA DE OURO

Infra-estruturas no posto fronteiriço da Ponta de Ouro

Infra-estruturas encontradas na zoa tampão ao longo dos 800 metros da linha de fronteira da Ponta de Ouro: 1- Estrada

Circular, 2- área frontal do posto fronteiriço, 3- Pequeno mercado local, 4- tipos de assentamentos predominantes, 5-

barres e bancas, 6- estaleiro de veda de material de construção)

1 2 3

4 5 6

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 121

POSTO FRONTEIRIÇO DE CALÓMUÈ

Acesso ao posto fronteiriço de Calómuè

Mercado próximo ao posto fronteiriço

Demarcação territorial entre Moçambique – Malawi (sem vedação)

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 122

POSTO FRONTEIRIÇO DE ZÓBUÈ

Acesso ao posto fronteiriço

Parte interna do posto fronteiriço

Infra-estruturas próximas ao posto fronteiriço

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 123

POSTO FRONTEIRIÇO DE CASSACATIZA

Portão de acesso ao posto de fronteira

Escritórios do posto fronteiriço – vários serviços

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 124

TROÇO NAMPULA – CORRANE

Tipos de construções/habitações predominantes

Mercados

Estado da via e alguns postes de distribuição de energia

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 125

Aquedutos e cemitérios ao longo do troço

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 126

TROÇO NAMIALO – IMALA

Tipos de casas predominantes

Condição da estrada e passagens hidráulicas

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 127

Cemitérios próximos a estrada

TROÇO RAPALE - MECUBURI

Barracas, casas e vedações próximas a estrada

Erosão

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 128

TROÇO NAMICONHA – IAPALA

Tipos de casas e barracas predominantes nas proximidades da estrada

Passagem de nível em alguns troços da estrada

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 129

Anexo V – Estrutura do PAR / PAR-A / PC

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 130

Conteúdo do PAR / PAR-A / PC

O escopo dos requisitos e detalhes do plano de reassentamento variam dependendo da magnitude e complexidade do reassentamento. O plano é baseado em informações actualizadas e confiáveis sobre (a) o Projecto proposto e seus potenciais impactos sobre os indivíduos deslocados e outros grupos afectados negativamente, (b) medidas de mitigação adequadas e viáveis, e (c) as medidas legais e recursos institucionais necessários para a implementação eficaz das medidas de reassentamento.

Conteúdos do PAR completo

Os esboços dos Planos de Acção para o Reassentamento (PAR) completos (ou seja, não abreviados) deverão incluir os elementos que seguem:

Introdução Breve descrição do projecto com a lista das componentes do projecto, incluindo as instalações associadas.

Descrição das componentes do projecto que causam impactos em conjunto com as estimativas totais dos impactos sociais e se é necessária uma relocação física.

Minimização do Reassentamento Esforços realizados para minimizar o deslocamento, os resultados esperados desses esforços e os mecanismos a

serem utilizados para minimizar o deslocamento durante a implementação.

Censo e Inquérito Socioeconómico Devem ser apresentados todos os dados respectivos aos resultados do censo, inventários de propriedade,

avaliação de recursos naturais e inquéritos socioeconómicos.

Todas as categorias dos impactos e das pessoas afectadas devem ser identificadas e um sumário de consultas sobre os resultados dos vários inquéritos com as populações afectadas pelo projecto.

Caso haja necessidade de se proceder a uma actualização do censo, inventários de propriedade, avaliação de recursos e inquéritos socioeconómicos, tal deve ser mencionado e planeado como parte da monitoria e avaliação do PAR.

Enquadramento jurídico Todas as leis e costumes moçambicanos relevantes que se aplicam ao reassentamento e as lacunas entre as leis

moçambicanas e as políticas do Banco Mundial devem ser identificadas. Mecanismos legais específicos do Projecto para lidar com conflitos podem ser abordados aqui.

Direitos Descreve as políticas de direito à compensação, para cada uma das categorias de impacto e especifica que a

implementação da compensação será baseada nas disposições específicas do PAR acordado.

Descreve o método de avaliação utilizado para as estruturas, terra, árvores e outros bens afectados. Prepara uma matriz de direitos à compensação.

Medidas de Reassentamento e Restauração de Receitas Os direitos à compensação são suficientes para restaurar os fluxos de rendimento e o padrão de vida para cada

uma das categorias do impacto? Que adicionais medidas de reabilitação são necessárias?

Enuncie resumidamente os pacotes de compensação e as estratégias de restauro para cada uma das categorias do impacto e descreva os seus aspectos institucionais, financeiros e técnicos.

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 131

Descreva o processo de consulta com as populações afectadas e a sua participação na finalização das estratégias para a recuperação de receitas. Inclua os mecanismos utilizados para assegurar que os grupos vulneráveis são participantes activos.

De que forma variam essas estratégias por cada área de impacto?

A recuperação de receitas requer alterações nos meios de subsistência, desenvolvimento de terras agrícolas alternativas, ou alguma outra actividade que exija uma quantidade substancial de formação, tempo para preparação e implementação. Como serão abordados os riscos de empobrecimento?

Quais são os principais riscos institucionais e outros riscos associados à boa implementação dos programas de reassentamento?

Descreva o processo de monitoria da eficácia das medidas de recuperação de rendimento.

Descreva os programas de desenvolvimento social ou comunitário actualmente em actividade na área do projecto ou em seu redor. Caso existam programas, os mesmos reúnem as prioridades de desenvolvimento das suas comunidades alvo? Estão contempladas oportunidades para que o proponente do projecto apoie novos programas ou expanda os programas existentes de forma a atender as prioridades de desenvolvimento das comunidades na área do projecto?

Locais de Reassentamento O projecto exige locais de reassentamento da comunidade? As pessoas deslocadas foram envolvidas em algum

processo participativo para identificar os locais, avaliar as vantagens e desvantagens de cada local e seleccionar o local preferido?

As populações deslocadas foram envolvidas no desenvolvimento de uma estratégia aceitável para a substituição da habitação? Serão construídas ou alocadas novas moradias?

O projecto envolve alocação ou atribuição de terra agrícola ou pastagens?

As famílias individuais a quem serão atribuídas terras foram envolvidas na identificação de novos locais potenciais, e, as mesmas aceitaram explicitamente os locais seleccionados?

Todos os membros domésticos da família foram informados e envolvidos?

Descreva o processo específico de envolvimento das populações afectadas na identificação de potenciais locais residenciais, da avaliação de vantagens e desvantagens e, selecção de locais.

Descreva os estudos de viabilidade conduzidos, de forma a determinar a sua adequabilidade ao local proposto, incluindo a avaliação dos recursos naturais (inquéritos de solos e capacidade de uso do solo, vegetação e capacidade de pastagem, recursos hídricos) e a avaliação de impacto ambiental e social dos locais.

Demonstre que a qualidade e área do solo são adequadas para o reassentamento de todas as pessoas elegíveis para alocação de terra agrícola. Forneça dados sobre a qualidade e a capacidade da terra, potencial de produtividade e quantidade.

Apresente cálculos relativamente aos requisitos e disponibilidade do local.

Descreva mecanismos para: 1) aquisição, 2) desenvolvimento e 3) atribuição de locais de reassentamento, incluindo a atribuição de título ou direito de uso das terras para reassentamento.

Forneça uma descrição detalhada dos regimes para o desenvolvimento do local para a agricultura, incluindo o financiamento de custos de desenvolvimento.

As comunidades de acolhimento foram consultadas acerca do PAR? As mesmas participaram na identificação de potenciais impactos nas suas comunidades, medidas apropriadas de mitigação, e preparação do PAR? As comunidades anfitriãs têm direito a uma quota-parte dos benefícios de reassentamento?

Habitação, Infra-estruturas e Serviços Sociais Descreva os planos para fornecer ou financiar aos reassentados habitação, o abastecimento de água, infra-

estruturas de acessos rodoviários e serviços sociais, tais como escolas e serviços de saúde;

Descreva os planos para assegurar serviços comparáveis às populações hospedeiras;

Forneça informação acerca das necessidades do desenvolvimento do local, engenharia e arquitectura para essas mesmas instalações

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 132

Protecção e Gestão Ambiental Descreva os limites da área de reassentamento;

Avalie os impactos ambientais do reassentamento proposto e as medidas para mitigar e gerir esses impactos (coordenados de forma apropriada com a avaliação do impacto ambiental do projecto principal de desenvolvimento que exija o reassentamento).

Participação, Consulta e Apoio Comunitário Descreva as várias partes interessadas.

Descreva o processo de promoção da consulta/participação das populações afectadas e das partes interessadas na preparação e planificação do reassentamento, com especial enfoque nos grupos vulneráveis.

Descreva o envolvimento das pessoas afectadas e das comunidades hospedeiras na preparação do PAR, um resumo das suas opiniões e escolhas feitas a respeito dos locais e da organização de reassentamento, compensação e assistência, e acesso ao património cultural.

Descreva o processo de envolvimento das populações afectadas e outras partes interessadas na implementação e monitoria.

Descreva o plano para disseminar a informação do PAR às populações afectadas e às partes interessadas, incluindo informação acerca da compensação por bens perdidos, elegibilidade para compensação, assistência ao reassentamento, e reparação de queixas. Assegure alternativas para que os grupos vulneráveis sejam informados.

Medidas para Mitigar o Impacto do Reassentamento nas Comunidades Hospedeiras Descreva e prepare relatórios das consultas com as comunidades hospedeiras e com os governos locais;

Descreva os arranjos para rápida adjudicação de qualquer pagamento devido aos anfitriões da terra ou outros bens fornecidos às populações afectadas; acordos para lidar com conflitos que possam surgir entre as populações afectadas e as comunidades anfitriãs; e medidas necessárias para aumentar os serviços nas comunidades anfitriãs, de forma a torná-los pelo menos comparáveis aos serviços disponíveis às populações afectadas.

Arranjos Institucionais Descreva a ou as instituições responsáveis pela entrega de cada item/actividade na política de direito à

compensação; implementação dos programas de recuperação de rendimento; e coordenação das actividades associadas com e descritos no PAR.

Justifique como as questões de coordenação serão tratadas em casos em que os impactos são distribuídos a um número de jurisdições, ou quando a compensação será implementada em etapas ao longo de um período de tempo.

Identifique a agência que irá coordenar todas as agências de implementação. A mesma possui a autoridade e os recursos necessários?

Descreva as instituições externas (fora do projecto), envolvidas no processo de recuperação de rendimento (desenvolvimento da terra, alocação da terra, crédito, formação) e os mecanismos para assegurar o desempenho adequado dessas instituições.

Discuta a capacidade institucional e o comprometimento para com o reassentamento.

Descreva mecanismos para assegurar de forma independente a monitoria, avaliação e, se necessário, auditoria do PAR e para assegurar que as medidas correctivas estão a ser realizadas nos respectivos prazos.

Mecanismos de Reparação da Reclamação Descreva o processo passo a passo para registar e responder às reclamações e forneça detalhes específicos

respectivamente a processos livres de custos para registar queixas, tempo de resposta e modos de comunicação.

Descreva os mecanismos de recurso.

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 133

Descreva as disposições para abordar tribunais civis, caso as restantes opções falhem.

Calendário de Implementação Liste as etapas cronológicas na implementação do PAR, incluindo a identificação das agências responsáveis por

cada actividade e uma breve explicação de cada uma das actividades.

Prepare um calendário de implementação mensal (através de um diagrama de Gantt, por exemplo) das actividades a realizar no âmbito da implementação do reassentamento.

Descreva a articulação entre a implementação do reassentamento e a iniciação das actividades do projecto de desenvolvimento.

Custos e Orçamentos Forneça uma declaração clara da responsabilidade e da autoridade financeira.

Liste as fontes de fundos para o reassentamento e descreva os fluxos de fundos.

Assegure-se que o orçamento para o reassentamento é suficiente e é incluído no orçamento do projecto geral.

Identifique os custos de reassentamento a ser financiados pelo governo e os mecanismos que irão ser estabelecidos de forma a assegurar a coordenação de despesas com o PAR e o calendário do projecto.

Estime um orçamento, por custo e por item, para todos os custos da compensação e reassentamento, incluindo a planificação e a implementação, gestão e administração, monitoria e avaliação e, as contingências.

Descreva os mecanismos específicos para ajustar os custos estimados e despesas de compensação em função da inflação e das flutuações monetárias.

Descreva as provisões a considerar em caso de contingências físicas e de preço.

Descreva os arranjos financeiros para avaliação e monitoria externa, incluindo o processo de concessão e manutenção dos contractos durante todo o período de reassentamento.

Monitoria e Avaliação Descreva o processo interno de monitoria e de desempenho.

Defina indicadores-chave para a monitoria, derivados dos inquéritos sobre a situação de referência inicial. Forneça uma lista de indicadores que serão utilizados para monitoria interna.

Descreva os arranjos institucionais (financeiros inclusive).

Descreva a frequência dos relatórios e o seu conteúdo para a monitoria interna.

Descreva o processo para integrar na implementação, as experiências provenientes da monitoria interna.

Defina a metodologia para a monitoria externa.

Defina os indicadores-chave para a monitoria externa.

Descreva a frequência dos relatórios e o conteúdo para a monitoria externa.

Descreva os processos para integração na implementação, das experiências provenientes da monitoria externa.

Descreva os arranjos para a avaliação externa final.

Conteúdos do PAR-Abreviado / Plano de Compensação

Os esboços dos Planos de Reassentamento Abreviado (PAR-A) / Plano de Compensação (PC) deverão incluir pelo menos os elementos que seguem:

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 134

Elementos a constar no Plano de Compensação

Detalhe sobre os elementos a constar no Plano de Compensação

Um censo das pessoas afectadas e um levantamento dos bens afectados com avaliação de activos;

Resultados do censo – número de PAP e uma caracterização dos agregados familiares: perfil da família (nº de membros, sexo, idade, educação, actividade, doenças crónicas), fonte de rendimento principal, rendimento mensal, posse de bens afectados e não afectados, acesso a serviços, etc.

Lista de bens afectados e sua caracterização.

A descrição da compensação e outra assistência a ser fornecida

Deverá indicar a fórmula/critério usado e os preços considerados (assim como o modo como os valores foram determinados) indicando a opção de compensação escolhida (quando aplicável).

As consultas com pessoas deslocadas sobre alternativas aceitáveis;

Relatório da consulta com os PAP e outros intervenientes, os tópicos tratados e os resultados.

Os acordos discutidos e realizados com as PAP, as actas das reuniões com listas de presença, acordos individuais firmados, etc. devem ser mencionados no Plano de Compensação e anexados.

A responsabilidade institucional pela implementação e procedimentos para reclamações, procedimentos para recurso e resolução das queixas;

Incluir as responsabilidades, os indivíduos, (nome, contacto e função) e a estrutura autorizada para a implementação do Plano.

Indicar a composição e articulação do sistema de Reclamações e Resolução de Queixas.

Os arranjos para monitoria e implementação Identificar as tarefas dos Pontos Focais e outras instituições e pessoas a serem envolvidas e as suas responsabilidades. Apresentar a cronologia das acções de monitoria em relação ao cronograma do Projecto.

Um cronograma e orçamento O orçamento deverá indicar o total dos valores da compensação e todos os custos implicados pela implementação devidamente detalhados.

O cronograma deverá indicar a data planeada para a entrega de compensação a

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QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 135

Elementos a constar no Plano de Compensação

Detalhe sobre os elementos a constar no Plano de Compensação

cada pessoa afectada e o período de monitoria considerado

Anexos do PAR, PAR-A e PC

Os anexos PAR, PAR-A e PC podem incluir:

• As actas das reuniões e o relatório de consulta pública;

• A lista das PAP (incluindo local de residência e contacto telefónico, perdas em conformidade com o acordo de perdas assinado, etc) - esta lista é de caracter confidencial, devendo apenas se partilhar com o Proponente e partes estritamente necessários e não constar do documento de divulgação pública;

• Os critérios de elegibilidade para as PAPs;

• Método de avaliação dos activos afectados e indemnizações;

• Matriz de direitos;

• Planeamento do reassentamento e compensação;

• Orçamento e fontes de financiamento para o PAR / PAR-A / PCs;

• Exemplos de formatos ou estrutura de relatórios de monitoria;

• Procedimento de descoberta de achados;

• Directrizes para revisão anual;

• Directrizes usadas para realizar Consultas Públicas durante a pandemia COVID-19;

• Mecanismos de Gestão de reclamações

• Formulários de acordos de compensação;

• Protocolo de doação voluntária de terras;

• Código de Conduta.

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 136

Anexo VI – Ficha de Identificação de Propriedade

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 137

Nome do Projecto:

Registo de Identificação de Propriedade de benfeitoria:

Distrito: Província: Data No.

I- Obra a ser executada

Descrição:

II- Localização do Terreno

Localização do Terreno:

Localidade: Bairro:

Posto Administrativo: Zona:

Coordenadas do terreno (por GPS):

III - Titular do Terreno

, Direito de Uso e Aproveitamento da Terra: Público ( ) Privado ( )

Nome: No. do título:

Endereço:

Doc. de Identificação: Validade:

Outras Informações:

IV - Uso actual da Terra

Uso Actual: Sem uso ( ) Agricultura ( ) Comercio ( ) Habitação ( )

Outros ( )

V - Parecer

Elaborado por:

Instituição: Assinatura: Data:

Aprovado por:

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 138

Instituição: Assinatura: Data:

Assinatura do Titular do Terreno:

CARACTERÍSTICAS DOS BENS AFECTADOS

EM NUMERÁRIO

DESCRIÇÃO Quantidade Idade (Anos)

Área (m2)

Preço VALORES (MT)

Total

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 139

Anexo VII – Formulário de Doação Voluntária de Terra

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 140

Formulário de Doação Voluntária de Terra

A Doação (ou contribuição) Voluntária de Terras (DVT) pode ser accionada quando um proprietário individual ou colectivo

(corporativo ou comunal) concorda em fornecer sua terra ou propriedade para actividades relacionadas ao projecto. Deve

ocorrer livremente, sem coerção ou coacção de pessoas, com pleno conhecimento de outras opções disponíveis e suas

consequências. A DVT é aplicável se as PAPs não perdem mais de 10% de terra e se a subsistência das PAPs não for afectada.

Província / Região:

Distrito:

Comunidade:

ID do subprojecto:

Nome do proprietário do

terreno:

Número do BI: Benificiário do projecto:

Sim/Não

Sexo: Idade: Ocupação:

Endereço:

Descrição da terra que

será usada para o

projecto:

Área

Afectada:

Área total de

terra possuída

pela PAP:

Proporção da

terra afectada

ao total da

terra possuída:

Código do

Mapa, se

existir:

Descrição das culturas anuais que existem agora na terra e impactos do projecto:

Detalhes Número

− Árvores que serão

retiradas

− Fruteiras

− Árvores utilizadas para

outros fins económicos ou

domésticos

− Árvores florestais já

crescidas

− Outros (as)

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 141

Descreva quaisquer outros activos que serão perdidos ou devem ser movidos para implementar o

projecto:

Valor dos activos doados:

Direitos da terra-

Outros activos-

O usuário ou doador da terra confirma que recebeu informações sobre o projecto e entende que os activos

acima serão transferidos (permanente ou temporariamente) e que ele / ela não terá acesso à terra ou aos

bens (especifique tempo ou usos restritos).

Se o usuário ou proprietário da terra não quiser contribuir com seus bens para o projecto, ele ou ela deve se

recusar a assinar ou fornecer impressão digital e, em vez disso, pedir uma compensação.

Data: ...............................

Assinatura do Líder comunitário

Data: ...............................

Assinatura da pessoa afectada

(ambos, marido e sua esposa)

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 142

Anexo VIII – Formulário de MGR

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 143

EXEMPLO DE FORMULÁRIO PARA QUEIXAS

Nome (Reclamante): _________________________________________________________________________

Número do BI do PAP: ________________________________________________________________________

Informações de contacto: __________________________________________________ (Comunidade; telefone)

Natureza da Reclamação:

___________________________________________________________________________________________

_____________ ______________________________________________________________________________

Data pessoas contactadas Resumo da discussão

____________ __________________ ___________________________

Assinatura

PAPs: ________________________________________________ Data: ____________

Representante da entidade que gere o MGR: ________________ Data: ____________

Autoridades locais: _____________________________________ Data: ____________

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 144

EXEMPLO DE FORMULÁRIO DE RESOLUÇÃO

Nome da Pessoa: _____________________________________________________________________________

Cargo: ______________________________________________________________________________________

Revisão/Resolução: ___________________________________________________________________________

Data da Reunião sobre a Reclamação: ____________________________________________________________

Pessoas Presentes na Reunião (ver anexo):

Foi realizada a verificação da reclamação no Campo? Sim____Não____

Resultados da investigação de campo:

___________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________ ______________

Resumo das Conclusões da Reunião:

___________________________________________________________________________________________

_____________ ______________________________________________________________________________

Assuntos Chave:

___________________________________________________________________________________________

_____________ ______________________________________________________________________________

Foi alcançado um acordo sobre a reclamação? Sim_____ Não_____

Se um acordo foi alcançado, detalhe o acordo abaixo:

Se um acordo não foi alcançado, especifique os pontos que influenciaram a falta de acordo e a próxima etapa da

acção acordada:

___________________________________________________________________________________________

_____________ ______________________________________________________________________________

Assinatura (Conciliador): _________________________ Assinatura (PAP): ____________________________

Assinatura (Observador independente): ___________________________

Data: ___________________________

Page 173: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DOS …

PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 145

SAMPLE FORM TO RECORD AND MONITOR GRIEVANCE*

(FOLHA DE REGISTO E MONITORIA DE RECLAMAÇÕES*)

* Can be transformed into Excel database or equivalent to keep record of grievances, monitor it stage and communicate regularly in the progress report

(* Pode ser mantida e alimentada em base de dados em Excel ou equivalente e reportado regularmente no relatório de progresso)

Nr da reclamação

(Grievance #)

Data da recepção

(Date Received)

Recebido por (Received by)

Nome do reclamente

(Name of Complainant)

Comunidade (Community)

Reclamação (Grievance)

Categoria (Category)

Data que se toma

conhecimento (Date

Acknowledged)

Entidade responsável pela solução (Responsible

Unit or Contractor)

Pessoa responsável (Complaint

Owner)

Proposta de resolução e

data (Proposed Resolution and date)

Data de resolução (Date of

Resolution)

Data de fecho (Date Closed)

Satisfeito com o

processo? (sim | não) (Satisfied

with Process) (yes/no)?

Se não, motivo (If no, why

not?)

Satisfeito com a

resolução? (Sim/Não) (Satisfied

with Outcome) (yes/no)?

Se não, motivo (If no, why

not?)

Número de registro da reclamação

(Grievance

identification number)

A data é rastreada para

medir a resposta geral e

o tempo de resolução

(Date is tracked

to measure overall

response and resolution time)

Nome da pessoa que recebeu e registrou a reclamação

(Name of the person who received and registered the

complaint)

Pode incluir anonimato

(Can include "anonymous')

Local do incidente

(Location of

incident)

Descrição da reclamação

(Description of grievance)

Compensação, Saúde,

Segurança, Recrutamento, Desinformação

ou falta de informação,

Comportamento, Outros

(Compensation,H

ealth-Safety, Recruitment,

Disinformation or lack of

information, Behaviour,

Other)

Data de apresentação à

Unidade responsável pelo seguimento da

reclamação

(Date of

submission to the Unit

responsible for handling the complaint)

Podendo ser o

Contratante, o projecto, o governo ou

outro

(Project/contractor/government/other)

Gestor com a responsabilidade final de resolver a

reclamação

(Manager with

final responsibility for resolving

the complaint)

Data da resposta

formal por escrito ao

reclamante

(Date of formal written response to

the complainant)

Data em que a

empresa resolve e

implementa a queixa

(Date when the

resolution to a complaint

is implemente

d by the company)

Data em que a empresa e o

reclamante concordam que todas as acções

para resolver uma reclamação foram

tomadas e esgotadas

(Date when

company and complainant agree that all

necessary actions

to resolve a complaint have

been taken)

Opinião do reclamante

(feedback from the

complainant)

Justificação dos motivos que levam a insatisfação

com o processo

(Reasons

for dissatisfaction with the process)

Com base no feedback verbal ou escrito do queixoso.

(Based on verbal or written

feedback from the

complainant)

Justificação dos motivos que

levam a insatisfação

com a

resolução

(Reasons for dissatisfaction

with the outcome)

Page 174: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DOS …

PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 146

Anexo IX – Cronograma preliminar

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PROJECTO DE COMÉRCIO E CONECTIVIDADE DA ÁFRICA AUSTRAL (SATCP)

QUADRO DE POLÍTICA DE REASSENTAMENTO (QPR) 147

CRONOGRAMA TENTATIVO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO QPR

Schedule - RPF of Southern Africa Trade and Connectivity Project (P164847) ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ## ##

Project Lead: December 2020 20202021 2022 2023 2024 2025

Dec

Jan

Feb

Mar

Apr

May

Jun

Jul

Aug

Sep

Oct

Nov

Dec

Jan

Feb

Mar

Apr

May

Jun

Jul

Aug

Sep

Oct

Nov

Dec

Jan

Feb

Mar

Apr

May

Jun

Jul

Aug

Sep

Oct

Nov

Dec

Jan

Feb

Mar

Apr

May

Jun

Jul

Aug

Sep

Oct

Nov

Dec

Jan

Feb

WBS Task Name Start Finish Duration12 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 1 2

1 PHASE 0 - PREPARATION Tue 01/Dec/20 Wed 10/Mar/21 72

1.1 ToR, manuals and implementation instruments developed Tue 01/Dec/20 Mon 11/Jan/21 30

1.2 Recruit PROSIR Sun 20/Dec/20 Fri 29/Jan/21 30

1.3 Recruit and train Social Facil itators Thu 10/Dec/20 Wed 10/Feb/21 45

1.4 Refine the project chronology Thu 11/Feb/21 Wed 10/Mar/21 20

2 PHASE 1 - ESTIMATED PROJECT SCHEDULE Thu 10/Dec/20 Wed 27/Nov/24 1,035

2.1 Detailed design Thu 10/Dec/20 Wed 26/May/21 120

2.1.1 Road Thu 10/Dec/20 Wed 26/May/21 120

2.1.2 Border posts Thu 10/Dec/20 Wed 26/May/21 120

2.2 Construction Thu 11/Aug/22 Wed 27/Nov/24 600

3 PHASE 2 - PLANNING RESETTLEMENT AND COMPENSATION Thu 11/Feb/21 Wed 29/Dec/21 230

3.1 Obtain details of wayleaves and prepare survey equipment Thu 11/Feb/21 Wed 24/Mar/21 30

3.2 Anouncement of the cut-off date/moratorium Thu 25/Mar/21 Wed 31/Mar/21 5

3.3 Census and inventory of PAP affected property Thu 01/Apr/21 Wed 04/Aug/21 90

3.4 Sellection of alternative resettlement sites with ARAP/PC Thu 13/May/21 Wed 15/Sep/21 90

3.5 Selection of replacement agricultural land Thu 03/Jun/21 Wed 28/Jul/21 40

3.6 Awareness ra is ing/consultation on rights , compensation, compla ints and

monitoring

Thu 05/Aug/21 Wed 27/Oct/21 60

3.7 Planning assistance for restoring l ivelihoods Thu 29/Jul/21 Wed 20/Oct/21 60

3.8 Public Consultation Second Round Thu 28/Oct/21 Wed 08/Dec/21 30

3.9 Prepare and sign agreements on property Thu 05/Aug/21 Wed 29/Sep/21 40

3.10 Compilation and presentation of draft RAP ARAP and CP Thu 09/Dec/21 Wed 29/Dec/21 15

3.10.

1

PAR on road improvments Thu 09/Dec/21 Wed 29/Dec/21 15

3.10.

2

PAR on border post improvments Thu 09/Dec/21 Wed 29/Dec/21 15

3.11 Public Consultation Third Round Thu 30/Dec/21 Wed 09/Feb/22 30

4 PHASE 3 - CONCLUSION OF PLANS Thu 10/Feb/22 Wed 10/Aug/22 130

4.1 Review and comments by proponent and funding entity Thu 10/Feb/22 Wed 02/Mar/22 15

4.2 Conclusion of RAPs Thu 03/Mar/22 Wed 27/Apr/22 40

4.3 Conclusion of PC Thu 03/Mar/22 Wed 13/Apr/22 30

4.4 Public Consultation Final Round Thu 28/Apr/22 Wed 08/Jun/22 30

4.5 Aproval by Districts and CTASR / MITA Thu 09/Jun/22 Wed 10/Aug/22 45

5 PHASE 4 - IMPLEMENTATION OF PLANS Thu 13/Oct/22 Wed 30/Oct/24 535

5.1 Preparation and organisation of implementating agency / PROSIR Thu 13/Oct/22 Wed 23/Nov/22 30

5.2 Verification of property and signing compensation agreements with PAP Thu 24/Nov/22 Wed 15/Feb/23 60

5.3 Acquisition of land for resettlement and replacement agriculture Thu 24/Nov/22 Wed 15/Feb/23 60

5.4 Construction of replacement houses Thu 16/Feb/23 Wed 21/Jun/23 90

5.5 Preparation of replacement agricultural land Thu 16/Feb/23 Wed 10/May/23 60

5.6 Payment of compensation to PAP Thu 22/Jun/23 Wed 13/Sep/23 60

5.7 Implementation of l ivelihood restoration plans Thu 11/May/23 Wed 02/Oct/24 365

5.8 Monitoring implementation Thu 11/May/23 Wed 02/Oct/24 365

5.9 Final external evaluation of resettlement and compensation programme Thu 03/Oct/24 Wed 30/Oct/24 20