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Processo n° 50622.000749/2018-45 Página 1 de 106 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES EDITAL N° 0413/18-22 1. DO OBJETO.....................................................................................................................2 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS........................................................................3 3. DO CREDENCIAMENTO..............................................................................................3 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO..............................................................................4 5. DO ENVIO DA PROPOSTA...........................................................................................5 6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES..................................................6 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA..........................................8 8. DA HABILITAÇÃO.......................................................................................................12 9. DOS RECURSO..............................................................................................................20 10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.....................................................................1 11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO..............................................................................21 12. DO TERMO DE CONTRATO....................................................................................23 13. DO REAJUSTE.............................................................................................................24 14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO................................................................................................................25 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE..............................................................26 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA................................................................26 17. PAGAMENTO..............................................................................................................30 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.....................................................................33 19. DA SUBCONTRATAÇÃO..........................................................................................36 20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.....37 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.....................................................................................38

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Processo n° 50622.000749/2018-45

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

EDITAL N° 0413/18-22

1. DO OBJETO.....................................................................................................................2

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS........................................................................3

3. DO CREDENCIAMENTO..............................................................................................3

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO..............................................................................4

5. DO ENVIO DA PROPOSTA...........................................................................................5

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES..................................................6

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA..........................................8

8. DA HABILITAÇÃO.......................................................................................................12

9. DOS RECURSO..............................................................................................................20

10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.....................................................................1

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO..............................................................................21

12. DO TERMO DE CONTRATO....................................................................................23

13. DO REAJUSTE.............................................................................................................24

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA

FISCALIZAÇÃO................................................................................................................25

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE..............................................................26

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA................................................................26

17. PAGAMENTO..............................................................................................................30

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.....................................................................33

19. DA SUBCONTRATAÇÃO..........................................................................................36

20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.....37

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.....................................................................................38

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Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a

Superintendência Regional do DNIT no Estado de Rondônia, por meio do Serviço de

Cadastro e Licitações, situado na Rua Benjamin Constant, n° 1015, Bairro Olaria – Porto

Velho/RO, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo

menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de

31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas

SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei

Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,

do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007 e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013,

aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências

estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 10/12/2018

Horário: 10:00 horas (horário de Brasília/DF)

Local: Portal de Compras do Governo Federal -www.comprasgovernamentais.gov.br

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Planilha Estimativa de Custos;

Anexo III – Cronograma Físico-Financeiro

Anexo IV – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante);

Anexo V – Minuta de Carta-Fiança Bancária

Anexo VI – Modelo de Declaração de Contratos firmados

Anexo VII – Modelo de Composição de Custo Unitário;

Anexo VIII – Modelo de Relação de Serviços Executados pelo Proponente

Anexo IX – Modelo de Relação de Serviços Executados por Engenheiros

detentores de Atestados

Anexo X – Minuta de Contrato

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação

de empresa para a execução dos serviços de manutenção (conservação/recuperação),

Plano Anual de Trabalho e Orçamento – PATO na Rodovia: BR-429/RO, conforme

condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e

demais documentos anexos a este Edital.

1.2. O local de prestação dos serviços será na BR-429/RO, Trecho: Entr. BR-364(A)(Ji-

Paraná) – Entr. RO-478 (Front. Bra/Bol)(Costa Marques), Subtrecho: Entr. RO-481

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(São Miguel do Guaporé), Entr. RO-377 Acesso Porto Murtinho (São Francisco do

Guaporé), Segmento: Km 159,30 – Km 256,10, Extensão: 96,80 Km.

1.3. A licitação será realizada pelo regime de empreitada por preços unitários, sagrando-

se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação

abaixo:

Gestão/Unidade: 39252/393014

Fonte: a definir

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

PI: R$ 10.400.356,07 – Janeiro/2018 (COM DESONERAÇÃO)

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma

eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal,

no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha

pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante

ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização

das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao

provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação,

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que

por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao

provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

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4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível

com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do

artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na

forma da legislação vigente; tais como:

4.2.1.1. Empresário declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração

Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito

Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até

que seja promovida sua reabilitação;

4.2.1.2. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar

com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;

4.2.1.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo

da sanção aplicada;

4.2.1.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;

4.2.1.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o

objeto deste Edital;

4.2.1.6. Empresário que esteja proibido de contratar com a Administração

Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração

administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei nº

9.605, de 1998;

4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de

1993;

4.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência,

em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.5. Entidades empresariais qualificadas como Organização da Sociedade Civil de

Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei 9.790 de 1999, atuando nesta

condição.

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4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em

campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº

123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em

seus arts. 42 a 49.

4.3.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante

não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº

123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;

4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,

bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no

Edital;

4.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na

condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e

horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas.

5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,

diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema

eletrônico, dos seguintes campos:

5.5.1. valor global;

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5.5.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes

informações:

5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam

direta ou indiretamente na prestação dos serviços.

5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data

de sua apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema

eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas

que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,

contenham vícios insanáveis ou não apresentem as mesmas especificações técnicas

exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo

em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente

estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e

os licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente

por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento

e do valor consignado no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global;

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para

abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

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6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a

vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos

6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos

lances.

6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será

suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos

participantes.

6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O

sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que

transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado

pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na

hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele

ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita

Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as

microempresas ou empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação

com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como

das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº

123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que

se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de

menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma

última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira

colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a

comunicação automática para tanto.

6.18. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou

não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes

microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%

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(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no

prazo estabelecido no subitem anterior.

6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de

pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado

sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

6.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art.

3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos

serviços:

6.20.1. Prestados por empresas brasileiras;

6.20.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de

tecnologia no País.

6.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o

qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua

exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta que:

7.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

7.2.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou

defeitos capazes de dificultar o julgamento;

7.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência

e/ou anexos;

7.2.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem

baseada nas ofertas dos demais licitantes;

7.2.5. Apresentar, na composição de seus preços:

7.2.5.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;

7.2.5.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;

7.2.5.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos

insuficientes para compor a unidade dos serviços.

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7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que

qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de

referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este

edital.

7.4. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se

inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for

insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários

simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e

salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório

da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a

materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a

parcela ou à totalidade da remuneração.

7.5. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei

nº 8.666, de 1993.

7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na

forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º,

do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.

7.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos

preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação

por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da

proposta.

7.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os

indícios que fundamentam a suspeita.

7.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 4

(quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

7.9.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação

escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e

formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.10. A proposta, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação do

Pregoeiro, deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua

portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,

devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo

licitante ou seu representante, deverá conter:

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7.10.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações

constantes dos projetos elaborados pela Administração;

7.10.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda

corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado,

considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;

7.10.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar

discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais,

equipamentos e serviços;

7.10.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os

compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e

quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;

7.10.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão

refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro

pretendida;

7.10.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante

o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.

7.10.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;

7.10.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar

o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto

Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da

obra.

7.10.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus

componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;

7.10.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e

desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como

quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da

obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser

cotados na planilha orçamentária.

7.10.4.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser

superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;

7.10.4.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o

Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;

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Processo n° 50622.000749/2018-45

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7.10.4.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-

cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração

de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos

tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais

efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos

previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a

garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os

benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.

7.10.4.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os

percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI,

compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme

previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

7.10.4.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples

Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão

dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões

o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;

7.10.4.7. Nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, será

utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação, sempre que a taxa

de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas

a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção

do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art.

37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;

7.10.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas,

seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em

modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações

absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem

nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham

a causar prejuízos aos demais licitantes.

7.10.6. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a

desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a

necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de

aceitabilidade.

7.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta

ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova

data e horário para a continuidade da mesma.

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7.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de

melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.13.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada

pelos demais licitantes.

7.14. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto

nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida,

se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor

da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual

descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de

sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a

consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;

8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União www.portaldatransparencia.gov.br/ceis

8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU -

https://contas.tcu.gov.br;

8.1.5. Lista de empresas sancionadas pelo DNIT

http://www.dnit.gov.br/licitacoes/empresas-penalizadas;

8.1.6. Será verificado, por meio de consulta online no SICAF, a composição

societária das licitantes a serem contratadas, para comprovar a inexistência de

servidores do DNIT na relação de sócios;

8.1.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e

também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992,

que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de

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improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,

inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.1.8. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado,

por falta de condição de participação.

8.2. O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal

federal e trabalhista por meio de consulta “on line”.

8.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao

SICAF.

8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio

oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será

convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove

o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o

disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas

de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.5. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de

Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação

relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições

seguintes:

8.6. Habilitação jurídica:

8.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.6.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade

limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,

devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

8.6.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil

das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação

dos seus administradores;

8.6.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida

pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o

caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte,

nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do

Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

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8.6.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:

decreto de autorização;

8.6.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou

da consolidação respectiva;

8.7. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.7.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas

administrados, conforme artigos 1º da Portaria n. 358, de 5 de setembro de 2014,

do Ministério da Fazenda, e 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de

outubro de 2014);

8.7.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

8.7.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.7.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa,

nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo

decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.7.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto contratual;

8.7.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do

licitante;

8.7.8. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto

licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração

emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou

outra equivalente, na forma da lei;

8.7.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de

pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,

sob pena de inabilitação.

8.8. Qualificação Econômico-Financeira:

8.8.1. Os licitantes que estiverem, ou não, cadastrados no Sistema de Cadastro

Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-

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Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão

apresentar a seguinte documentação:

8.8.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo

distribuidor da sede do licitante, ressalvado o disposto nos subitens abaixo.

8.8.1.1.1. As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial deverão

apresentar certidão emitida pelo juízo da recuperação, em que se

ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.

8.8.1.1.2. Só será permitida a participação de empresas em recuperação

judicial e extrajudicial somente se comprovada, respectivamente, a

aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo

competente.

8.8.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes

ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta;

8.8.1.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente,

admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações

contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

8.8.1.2.2. Em se tratando de licitação para locação de materiais, não se

exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação

de balanço patrimonial do último exercício social;

8.8.1.2.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos

Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez

Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das

fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial

ou apurados mediante consulta “on line”, no caso de empresas

inscritas no SICAF:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =

Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

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LC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.8.1.3. Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a

Administração Pública, vigentes na data da sessão pública de abertura

deste Pregão, conforme modelo constante em anexo;

8.8.1.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem

resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez

Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão

comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor

estimado da contratação ou do item pertinente.

8.8.1.5. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-

financeira deverão comprovar o seguinte:

8.8.1.5.1 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo

Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros

e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a

contratação;

8.8.1.5.2 Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total

dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa

privada.

8.8.2 Caso o valor total constante na declaração de que trata a condição 8.8.1.3

apresente divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos,

em relação à receita bruta discriminada na Demonstração de Resultado do Exercício (DRE),

o Pregoeiro diligenciará a licitante para apresentar as devidas justificativas.

8.9. Qualificação Técnica:

8.9.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar a qualificação

técnica, por meio de:

8.9.1.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na Entidade de Classe

competente, conforme as áreas de atuação previstas no Anexo I, em plena

validade;

8.9.1.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades

Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais,

acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos

termos do artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938/1981, e da Instrução

Normativa IBAMA n° 06/2013, e legislação correlata, para o exercício de

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atividade de obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou

utilizadora de recursos ambientais, conforme Anexo I da citada Instrução.

8.9.2. Capacidade Técnico-Operacional:

8.9.2.1. Para comprovação da capacidade técnico-operacional deverá ser

observas as exigências contidas no Termo de Referência, e ainda:

8.9.2.1.1. Os atestados de técnica operacional, deverão ser fornecidos por

pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente

identificada, em nome da licitante, relativo à execução de obra de

engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com

o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior

relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme o

disposto na Portaria nº 108/2008 do DNIT.

8.9.2.1.2. Os atestados deverão estar consolidados no Quadro constante

do Anexo VII – Relação dos Serviços Executados pelo Proponente

Compatíveis com o Objeto da Licitação.

8.9.2.2. Comprovação de qualificação técnica emitidos com base em contrato

em andamento, a licitante já tenha executado percentual razoável em

relação à vigência total do contrato, para fins de comprovar a aptidão para

o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da

licitação, nos moldes do art. 30, II, da Lei nº 8.666/1993.

8.9.3. Capacidade Técnico-Profissional:

8.9.3.1. A Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante

apresentação de Atestado e sua respectiva Certidão de Acervo Técnico –

CAT ou documento equivalente, expedida pela Entidade Profissional, nos

termos da legislação aplicável, em nome dos responsáveis técnicos e/ou

membros da equipe técnica que participarão da execução do objeto,

conforme especificado no Anexo I (Termo de Referência, Projeto Básico,

etc.).

8.9.3.2. Os atestados deverão estar consolidados no quadro constante do Anexo

VIII - Relação dos Serviços Executados pelos Profissionais Detentores de

Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços

Compatíveis com o Objeto da Licitação.

8.9.3.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima

elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data

prevista para entrega da proposta.

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8.9.3.4. Entende-se, para os fins deste Edital, como pertencente ao quadro

permanente:

8.9.3.4.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão

competente;

8.9.3.4.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma

individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente

publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;

8.9.3.4.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e

Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;

8.9.3.4.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pela

Entidade Profissional competente da Sede ou Filial da Licitante onde

consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um

dos seguintes documentos:

8.9.3.4.4.1. Ficha de Registro do Empregado - FRE, devidamente

registrada no Ministério do Trabalho; ou

8.9.3.4.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em

nome do profissional; ou

8.9.3.4.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou

8.9.3.4.4.4. Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo

empregatício.

8.9.3.4.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.

8.9.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados

deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega

da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove

seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou

o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e

Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o

licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura,

caso o licitante se sagre vencedor do certame.

8.9.4.1. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este

subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n°

8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior,

desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

8.9.5. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das

instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a

execução contratual.

8.9.6. Atestado de Visita, emitido nas condições previstas neste Edital;

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8.9.7. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, nos casos de visita

facultativa determinada no Termo de Referência, sendo, neste caso, necessário

apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada

pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno

conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos,

e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e

ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado,

quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.

8.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão

ser apresentados pelos licitantes, por meio de funcionalidade disponível no sistema,

estabelecendo no “chat”, no prazo de 4 (quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro

no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer

processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da

Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da

imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, após encerrado o prazo

para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;

8.11. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e

uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal,

a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do

Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser

prorrogado por igual período.

8.11.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo

facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de

pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o

mesmo prazo para regularização.

8.11.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o

Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a

continuidade da mesma.

8.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar

quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo

com o estabelecido neste Edital.

8.13. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de

sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir

eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste

certame.

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8.14. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a

disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.15. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei

Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e

diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas

pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°,

inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do

mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

8.15.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também

abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das

ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da

licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20%

(vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n°

123, de 2006;

8.15.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de

pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a

aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento

diferenciado.

8.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DOS RECURSOS

9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou

empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte

minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma

motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais

motivos, em campo próprio do sistema.

9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a

existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o

recurso, fundamentadamente.

9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso.

9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

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9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de

três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões

também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do

término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no

endereço constante neste Edital.

9.5. O recurso contra a decisão da Comissão terá efeito suspensivo.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do

Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após

a regular decisão dos recursos apresentados.

10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Superintendente

Regional do DNIT-RO, homologará o procedimento licitatório.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará

garantia no valor correspondente a 5%. (cinco por cento) do valor do Contrato, que

será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto

no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger

um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

11.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

11.3.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo

durante a execução do contrato;

11.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

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Processo n° 50622.000749/2018-45

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11.3.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não

adimplidas pela Contratada;

11.4. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes

modalidades:

11.4.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

11.4.2. Seguro garantia;

11.4.3. Fiança Bancária.

11.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em

conta específica com correção monetária, em favor do contratante;

11.6. No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar acompanhados

de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará

sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de

resgate.

11.7. No caso da opção pelo seguro garantia, esta será feita mediante entrega da

competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do

DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato,

devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato,

independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.7.1. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os

eventos indicados no item 11.3;

11.8. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um

banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada

providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de

notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.9. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60

(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

11.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência,

a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

11.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de

qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo

máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.

11.12. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das

seguintes hipóteses:

11.12.1. Caso fortuito ou força maior;

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11.12.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações

contratuais;

11.12.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos

praticados pela Contratante;

11.12.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.

11.13. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta

por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48

da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de

garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo

legal e o valor da correspondente proposta.

11.14. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade

que não as previstas acima.

11.15. Será considerada extinta a garantia:

11.15.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o

levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,

acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado,

de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

11.15.2. No prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não

comunique a ocorrência de sinistros.

12. DO TERMO DE CONTRATO

12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado

Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta

Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 720 (setecentos e vinte)

dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir da data do recebimento da

Ordem de Serviço, prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93.

12.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para

identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.

12.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data

de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento

equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital.

12.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade

para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a

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Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário,

mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio

eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias, a contar

da data de seu recebimento.

12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por

solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

12.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on

line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos

resultados serão anexados aos autos do processo. Tão-somente a inscrição no CADIN

não determina a impossibilidade de contratar.

12.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob

pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do

instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de

habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser

convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a

verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de

habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e

das demais cominações legais.

13. DO REAJUSTE

13.1. Decorrido período de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da

proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos

valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

13.2. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:

13.2.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação

Getúlio Vargas - FGV e disponibilizado no site do DNIT;

13.2.2. O Projeto Básico e Executivo: pelo índice de reajustamento de consultoria,

disponibilizado no site DNIT.

13.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida

abaixo.

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Onde:

IR = Índice de reajuste das parcelas, arredondado até a quarta casa decimal

I0= Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT ou no mês do

reajustamento anterior

Ii= Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor atual da parcela

R = Valor reajustado da parcela

13.4. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas cuja previsão de execução no

cronograma esteja além da data-base considerada.

13.5. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus

semelhantes.

13.6. Para as etapas do cronograma com previsão de conclusão anterior à data-base

considerada, mas que não estejam concluídas, não será aplicado reajuste.

13.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, será pago à

Contratada a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

13.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer

forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante

aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

13.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo

índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no

Termo de Referência.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

15.1 O DNIT, deverá indicar um representante da Administração para acompanhar e

fiscalizar a execução das atividades inerentes aos objetos contratados, conforme dispõe

o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, assim como fazer cumprir

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todas as demais disposições legais para contratação e execução de contratos de serviços

de consultoria rodoviária.

15.2 Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa cumprir

o objeto desta licitação.

15.3 Nomear Gestores para executar a fiscalização do Contrato, que registrará todas as

ocorrências e as deficiências verificadas, oficiando à licitante vencedora para a

imediata correção das irregularidades apontadas.

15.4 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita

da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos omissos.

15.5 A existência e a atuação da fiscalização do DNIT em nada restringem a

responsabilidade técnica única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que

concerne à execução do objeto contratado.

15.6 Efetuar o pagamento mensal nas condições pactuadas.

16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

16.1 A empresa vencedora da licitação será responsável pelo cumprimento integral das

exigências constantes do Edital, das normas e especificações de serviços do DNIT, assim

como, pelas demais atribuições descritas neste Termo de Referência.

16.2 Apresentar na documentação de habilitação, relação contendo os nomes e respectivas

funções dos profissionais indicados para compor a equipe técnica indicada para

Habilitação Profissional da Licitante. Para cada profissional indicado, deverão ser

relacionados os Números das Certidões de Acervos Técnicos – CAT e dos Respectivos

Atestados que comprovam sua capacidade técnica. A quantidade de atestados e

respectivas certidões deverão se restringir ao exigido.

16.3 Manter o(s) Profissional(is) que comprovou(varam) ter(em) Capacidade Técnica

Profissional para habilitar a empresa no procedimento licitatório, exclusivo(s) ao

contrato, durante todo o período efetivo de execução das respectivas etapas da obra, para

as quais foi(foram) habilitado(s).

16.4Somente será possível a substituição de integrantes da equipe técnica pontuada

(capacidade operacional e/ou capacidade profissional) da licitante, por outro(s) que, na

forma deste Anexo I, comprove (em) por meio atestado(s) ou certidão(ões) ou

declaração(ões) e respectivo(s) acervo(s) técnico(s) expedido(s) pelo(s) Conselho(s)

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Profissional(is) competente(s), possuir capacitação técnica igual ou superior a dos

indicados para serem substituídos.

16.5Possíveis alterações na composição ou na quantidade de profissionais da equipe alocada

para execução dos serviços, poderão ocorrer mediante prévia solicitação pela contratada

e aprovação formal do Setor competente, ou ainda, quando solicitadas pelo fiscal e/ou

pela Coordenação-Geral gestora do contrato, em função de ineficiência ou da

necessidade dar maior celeridade à execução dos trabalhos.

16.6Executar os serviços objeto do presente Edital, observando este Termo de Referência e,

de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, aquelas

Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes

dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização

e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais.

16.7Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços. Realizar, com zelo e

fidelidade a prática da boa execução dos serviços, observando as formas, as medidas, os

desenhos, realizando verificação “in loco” e a melhor metodologia, não se admitindo

modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, à qual se

compromete, desde já, submeter-se.

16.8Fornecer e manter no canteiro de serviços tudo que for necessário à execução dos

serviços dentro dos prazos estipulados pela fiscalização do DNIT e com a qualidade

desejada.

16.9Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços,

recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado.

16.10 Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações,

exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse do DNIT

em relação a serviços, projetos e atividades que envolvam o objeto do contrato,

fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços.

16.11 Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total

e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos

serviços.

16.12 Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado,

limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando,

quando for o caso, equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.

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16.13 Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo

modificações sem a prévia consulta e concordância do DNIT.

16.14 Providenciar, junto ao CREA da Unidade da Federação onde se localiza a obra, a

devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos serviços objeto da

presente licitação, de acordo com a legislação vigente.

16.15 Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares determinadas pela

fiscalização do contrato, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o DNIT,

cabendo à licitante vencedora todos os encargos e obrigações previstas na legislação

social e trabalhista em vigor.

16.16 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem

vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços.

16.17 A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do

contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá

onerar o objeto desta concorrência, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia

expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT.

16.18 Sempre que solicitado pelo Fiscal do contrato, comprovar a vinculação dos

funcionários ao contrato.

16.19 Manter a quantidade e especialidade de profissionais tecnicamente habilitados para

acompanhar o ritmo dos trabalhos executados pela construtora;

16.20 Manter, durante todo o período da execução efetiva dos serviços, as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

16.21 Apresentar planejamento inicial, a ser aprovado pela fiscalização do DNIT, com

descrição do Plano de Mobilização de Meios (pessoal, insumos, viaturas e

equipamentos), indicando os itens que serão comprados, alugados ou remanejados de

outros canteiros, meios de transporte e outros julgados necessários, com as respectivas

cronologias, com prazos tempestivos condizentes com a sazonalidade climática da região

amazônica.

16.22 Desenvolver atividades em mais de um turno de serviços, seja durante os dias úteis,

nos finais de semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário, com o propósito

de manter, recuperar ou antecipar etapas do cronograma físico dos serviços, a fim de

garantir o cumprimento do prazo total de execução estabelecido.

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16.23 Verificar a compatibilização dos projetos, procedendo à análise detalhada dos

mesmos, oportunidade em que poderá observar interferências entre eles. Quaisquer

incompatibilidades deverão ser comunicadas ao DNIT, bem como sanadas de maneira a

não comprometer o cronograma dos serviços.

16.24 Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência,

estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.

16.25 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias,

contados da ciência pela Licitante vencedora, ou no prazo para tanto estabelecido pela

fiscalização.

16.26 Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços

contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para

assegurar andamento conveniente dos trabalhos.

16.27 Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos

serviços antes da sua execução.

16.28 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades

objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT.

16.29 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e

despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus

empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de

ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei,

ligadas ao cumprimento do presente edital.

16.30 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados

diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.

16.31 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a

envolva, independente de solicitação.

16.32 Quando da contratação de profissionais para serem vinculados ao contrato que será

celebrado como o DNIT, a empresa vencedora deverá cumprir as exigências Sindicais

e/ou de Conselhos Profissionais, quanto aos valores mínimos de salários estabelecidos

para a categoria profissional correspondente.

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16.33 Fornecer mensalmente declaração por escrito de que estão cumprindo integralmente

com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste contrato, de

acordo com o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93 conforme a seguir:

MINUTA DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 71 DA LEI Nº 8.666/93

[NOME DA CONTRATADA], nos termos do Contrato nº________________ que

,tem por objetivo a execução de

_________________________________________________ declaro, para os efeitos

do art. 71, da Lei nº 8.666/93, que relativamente ao mês de _____________ de

20__________, foram cumpridas todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias

decorrentes do referido contrato.

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA

17 DO PAGAMENTO

17.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e

dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e

conta corrente indicados pelo contratado.

17.2Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que

trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até

5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos

do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

17.3A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes

procedimentos:

17.3.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma

Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados

no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.

17.3.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos

para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua

totalidade.

17.3.3 Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar

comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.

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17.3.4 A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios

da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa

da execução contratual, quando for o caso.

17.4A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer

das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços

executados.

17.5Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição

definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de

cálculo detalhada.

17.6O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota

Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos

exigidos neste Edital.

17.7O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da

Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente

executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente

acompanhá-la:

17.7.1 Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e

Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última

nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à

execução contratual, quando não for possível a verificação da regularidade dos

mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;

17.7.2 Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na

impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios

eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de

1993;

17.8 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor

competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura

apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.

17.9 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento

ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da

situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

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17.10 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,

será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,

sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

17.10.1Não produziu os resultados acordados;

17.10.2Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade

mínima exigida;

17.10.3Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

17.11 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

17.12 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

17.13 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,

regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser

prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

17.14 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a

contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade

fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento

a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir

o recebimento de seus créditos.

17.15 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à

contratada a ampla defesa.

17.16 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,

até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação

junto ao SICAF.

17.17 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público

de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade

da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada

inadimplente no SICAF.

17.18 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.

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Processo n° 50622.000749/2018-45

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17.18.1A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção

tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No

entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio

de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na

referida Lei Complementar.

17.18.2Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o

disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

17.19 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =

(TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

18.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando

convocado dentro do prazo de validade da proposta;

18.1.2 Apresentar documentação falsa;

18.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.5 Não mantiver a proposta;

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18.1.6 Cometer fraude fiscal;

18.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;

18.2Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre

os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de

lances.

18.3Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das

penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser

submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão

dispostos na IN nº 03/2018 do DNIT.

18.4 A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos

serviços por ela executado, e essa se estenderá até a finalização dos serviços.

18.4.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes

penalidades:

18.4.2 Advertência por escrito;

18.4.3 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato

por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a

inexecução total do contrato;

18.4.4 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;

18.4.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

18.4.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

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concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos.

18.5 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes

penalidades:

18.5.1 Advertência por escrito;

18.5.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o

valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);

18.5.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o

valor do contrato;

18.5.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

18.5.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos.

18.6 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,

deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará

impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,

será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

18.7 O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se

com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim

realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e

expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá

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aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e

impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.

18.8 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

18.8.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

18.8.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

18.8.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude

de atos ilícitos praticados.

18.9 as penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja

assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes

são inerentes.

18.10 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente

devidos pela Administração.

18.11 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes

18.12 as demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas.

19 DA SUBCONTRATAÇÃO

19.1A critério exclusivo do DNIT, sob proposta do Diretor da Área Técnica Demandante, o

contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas

responsabilidades contratuais e legais, subcontratar o(s) objeto(s) acessório(s), sendo

vedada para o objeto principal da licitação, desde que o limite estabelecido seja de 30%

do valor total do contrato, e desde que não alterem substancialmente as cláusulas

pactuadas.

19.1.1 Entende-se por objeto principal da licitação aquele para o qual está se exigindo a

qualificação técnico-operacional;

19.1.2 Entende-se por objeto acessório na licitação aqueles definidos como sendo os

residuais do objeto principal.

19.2 Deverá ficar demonstrado e documentado que a subcontratação somente abrangerá

etapas dos serviços sem maior relevância, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará

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a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos

serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela

qualidade dos serviços contratados.

19.3A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única

responsável perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser

subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.

19.4 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o DNIT

e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a

Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a

subcontratada.

19.5 O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal

técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à

comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer

membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.

19.6 Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela

Diretoria Colegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente

formalizada por aditamento.

19.7 A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços,

deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua

subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando

relacionadas com o objeto do contrato.

19.8 A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de

30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual

originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade

contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a

inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela

originalmente subcontratada.

19.9 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade,

gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.

19.10 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT que estão em

situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou

sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT.

20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

20.01 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

20.02 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail

[email protected], pelo fax (69) 3218-1130, ou por petição dirigida ou protocolada no

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Processo n° 50622.000749/2018-45

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endereço Rua Benjamin Constante, n° 1015, Bairro Olaria, CEP: 76.801-232 – Porto

Velho/RO, Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional DNIT-RO.

20.03 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

20.04 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do

certame.

20.05 os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da

sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no

Edital.

20.06 as impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

20.07 as respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão

o horário de Brasília – DF.

21.2 Para visita ao local de execução dos serviços, o interessado deverá procurar a Unidade

Local do DNIT em Ji-Paraná, SR DNIT-RO, de 08:00 as 12:00 e das 14:00 às 17:59

horas (horário por meio dos telefones (69) 3421-0571. A visita deverá ser agendada com

antecedência de um dia útil e deverá ocorrer até o dia útil anterior à data prevista para a

abertura da primeira sessão pública.

21.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para

o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que

não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes

validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

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21.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

21.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas

e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente na Administração.

21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do

licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da

isonomia e do interesse público.

21.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais

peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

21.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.dnit.gov.br, e

também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Benjamin Constant, n° 1015,

Bairro Olaria – Porto Velho/RO, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 11:59 horas

e das 14:00 horas às 17:59 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo

administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

Porto Velho/RO, 23 de novembro de 2018.

CLÁUDIO ANDRÉ NEVES

Superintendente Regional Substituto DNIT-RO

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

1.1 OBJETO

Contratação de empresa para a Execução dos Serviços de Manutenção

(Conservação/Recuperação), Plano Anual de Trabalho e Orçamento – PATO na

Rodovia: BR-429/RO, Trecho: Entr. BR364(A)(Ji-Paraná)-Entr.RO478 (Front.

Bra/Bol)(Costa Marques); Subtrecho: Entr. RO-481 (São Miguel do Guaporé);

Entr. RO-377 Acesso Porto Murtinho (São Francisco do Guaporé); Segmento: km

159,30 - km 256,10. Extensão: 96,80 km; sob a coordenação da Superintendência

Regional/DNIT/RO, segundo as condições e especificações previstas neste Termo de

Referência por meio de licitação na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica,

conforme Decreto n.º 5.450/2005, de 31 de maio de 2005.

1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

Superintendência Superintendência Regional no Estado de Rondônia

Rodovia BR-429/RO

LOTE UNICO DESCRIÇÃO

Trecho Entr. BR364(A)(Ji-Paraná)-Entr.RO478 (Front. Bra/Bol)(Costa

Marques)

Subtrecho Subtrecho: Entr. RO-481 (São Miguel do Guaporé); Entr. RO-377 Acesso

Porto Murtinho (São Francisco do Guaporé)

Segmento km 159,30 - km 256,10

Extensão 96,80 km

Cód. PNV 429BRO0070 429BRO0090 - Versão SNV_201801b

Orçamento R$ 10.400.356,07 (Janeiro/2018) (Com Desoneração)

1.2.1 Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.

1.2.2 Grupo: Não se aplica.

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1.2.3 Justificativa de agrupamento: Não aplicável. Aplicabilidade das margens de

preferência previstas no Art. 5º do Decreto n.º 7.174, de 12 de maio de 2010 (contratação

de bens e serviços de informática e automação), não é o caso.

1.2.4 Permite participação de Consórcios: Não, por se tratar de serviços de natureza

contínua em que as atividades a serem realizadas apresentam pouca diversidade, podendo

ser executados por uma empresa de médio porte.

1.2.5 Permite Subcontratação: Sim. A critério exclusivo do DNIT, sob proposta do

Diretor da Área Técnica Demandante, o contrato poderá, em regime de responsabilidade

solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais legais, subcontratar parte

do serviço, até o limite estabelecido de 30% do orçamento.

1.2.6 Orçamento estimado: R$ 10.400.356,07 (dez milhões, quatrocentos mil,

trezentos e cinquenta e seis reais e sete centavos);

1.2.7 Referência de Preços: Os preços unitários que deram origem ao valor do

orçamento referencial, foram elaborados com base na Tabela SICRO, mês data-base

Janeiro/2018 – Com Desoneração.

1.2.8 Tipo de licitação: Menor preço.

1.2.9 Modalidade: Pregão.

1.2.10 Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT

(qualificação econômico-financeira). Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução

Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que

concordo com a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de

qualificação econômico-financeira.

1.2.11 Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno

Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não Aplicável, pois o valor estimado é

superior a R$ 80.000,00 e, pela particularidade dos serviços, não convém obrigar aos

licitantes a subcontratação de Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte no

montante de até 30% do total licitado, bem como estabelecer cota de até 25% do objeto

para contratação das mesmas.

1.2.12 Condição de Serviço: Os serviços a serem contratados apresentam padrões de

qualidade e desempenho, objetivamente, definidos neste Termo de Referência e nas

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Normas Técnicas do DNIT, especificando detalhadamente os trabalhos que a empresa

deverá realizar, conforme determina o Item n.º 9.2.3 do Acórdão nº 1.947/2008 – TCU –

Plenário e o Item n.º 9.1 do Acórdão n.º 2.932/2011 – TCU – Plenário, podendo portanto,

ser licitado na modalidade de Pregão.

1.2.13 Serviço contínuo: Sim, os serviços referentes à Manutenção

(Conservação/Recuperação) são de natureza contínua.

1.2.14 Contato do responsável: [email protected], telefone: (6) 3218-1129.

2. JUSTIFICATIVA

2.1 A realização do Plano Anual de Trabalho e Orçamento (PATO), para a contratação

dos serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) Rodoviária na modalidade

Pregão Eletrônico, decorrem da necessidade da Administração de contratar serviços

definidos pelo princípio básico da Administração Pública. Por esse motivo, cabe ao DNIT

a obrigação, por lei, de preservar o Patrimônio Público sob sua responsabilidade. Desta

forma, os serviços a serem contratados são de natureza continuada e enquadram-se na

descrição normativa passível de quantificação, segundo práticas e especificações técnicas

correntes que impactam diretamente na segurança dos usuários e cujas características

enquadram-se nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema.

2.1.1 Para execução dos serviços descritos neste Termo de Referência o Inciso II do Art.

6 da Lei n.º 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, prescreve:

“Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

I- (...)

II- Serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de

interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação,

montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção,

transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-

profissionais.”

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43

2.1.2 Também na Lei n.º 10.520/2002, de 17 de julho de 2002 que institui a modalidade

Pregão, temos definido:

“ Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a

licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo Único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos

deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser

objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no

mercado.”

2.1.3 Percebe-se, portanto, que as leis que disciplinam as licitações e contratos

administrativos no âmbito da Administração Pública, admitem a contratação de empresas

para executar serviços de manutenção e conservação rodoviária.

3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR

Execução dos Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação), Plano Anual de

Trabalho e Orçamento – PATO na Rodovia: BR-429/RO, Trecho: Entr.

BR364(A)Ji-Paraná)-Entr.RO478 (Front. Bra/Bol)(Costa Marques);

Subtrecho:Entr. RO-481 (São Miguel do Guaporé); Entr. RO-377 Acesso Porto

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Murtinho (São Francisco do Guaporé); Segmento: km 159,30 - km 256,10. Extensão:

96,80 km

3.1 O Quadro 01 a seguir, contém as informações essenciais para o lançamento dos itens

no sítio do COMPRASNET:

Quadro 01 – Informações Essenciais Para Lançamento

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ITEM CATMAT

CATSER ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT.

VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 18376

Execução dos Serviços

de Manutenção

(Conservação/Recuper

ação), Plano Anual de

Trabalho e Orçamento

– PATO na Rodovia:

BR-429/RO, Trecho:

Entr. BR364(A)(Ji-

Paraná)-Entr.RO478

(Front. Bra/Bol)(Costa

Marques); Subtrecho:

Entr. RO-481 (São

Miguel do Guaporé);

Entr. RO-377 Acesso

Porto Murtinho (São

Francisco do Guaporé);

Segmento: km 159,30 -

km 256,10. Extensão:

96,80 km

Serviço 01 R$

10.400.356,07

R$

10.400.356,07

3.2 Planilha de Orçamento é para 02 (dois) anos – 720 dias, conforme ANEXO 1 e

ANEXO 2.

3.3 Compreende a seleção de empresa especializada com vistas à execução dos Serviços

de Manutenção (Conservação/Recuperação) Rodoviária na Rodovia BR-429/RO,

devendo cada licitante apresentar a Planilha de Custos Unitários, conforme ANEXO 1;

3.4 Memorial de Cálculo do Orçamento.

3.4.1 O memorial de cálculo do orçamento é parte integrante do processo licitatório e será

disponibilizado aos licitantes no site www.dnit.gov.br, no caminho: Licitações > Editais

Sede > Pregão.

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4. PROPOSTA

4.1 A proposta de preços, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado

pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações

constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes

exigências:

4.2 Descrição do material ou serviço, observadas as mesmas especificações constantes

deste Edital, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características

do material ou serviço ofertado, bem como preços unitários e totais detalhados em

planilha, conforme modelo do item 3.2, bem como o Cronograma.

4.3 O licitante não poderá cotar e colocar preços superiores aos estabelecidos pelo

SICRO, sejam eles no preço dos insumos ou no valor total do serviço. Não serão

permitidas alterações nas quantidades de insumos ou exclusões dos itens constantes das

composições de custos unitários.

4.4 Serão exigidas todas as composições de custos unitários. O licitante fica obrigado a

seguir os parâmetros de composição do SICRO.

4.5 O licitante vencedor deverá apresentar demonstrativo detalhado da composição do

percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”,

inclusive com relação às parcelas que o compõe, e a alíquota do ISSQN aplicável que

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deverá estar devidamente identificada (art. 9º da IS DG n.º 12/2010 de 28 de julho de

2010).

4.6 Os materiais betuminosos para execução dos serviços deverão ser cotados

separadamente pelo licitante e, sobre aquisição e transporte dos mesmos, poderá incidir

o BDI máximo de 21,24% (para condição com desoneração).

4.7 Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a

planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e

personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à

contratante.

4.8 A licitante vencedora deverá obrigatoriamente enviar, além do quadro a seguir

devidamente preenchido com o valor de sua proposta, as composições de custo unitário

dos serviços, conforme planilhas em sequência.

4.9 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

assinatura.

5. HABILITAÇÃO

5.1 Atestados de Capacidade Técnica

5.1.1 Em atendimento ao disposto no §9º do Art. 8º e §2º do Art. 9º da Instrução

Normativa n.º 01/2007/MT, de 04/10/2007 e Portaria DG/DNIT n.º 108/2008, de

01/02/2008, tem-se:

5.1.1.1 Capacidade Operacional da licitante – cada Responsável Técnico só poderá

representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das licitantes;

5.1.1.2 A Experiência Específica da Proponente para Habilitação Técnica estará

condicionada à comprovação da seguinte exigência:

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5.1.1.2.1 Apresentação de comprovação de experiência da licitante em serviços

compatíveis com o objeto da licitação através de atestado e/ou certidão emitido por

pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da mesma.

5.1.1.2.2 A qualquer tempo uma ou mais Obras e Serviços de Manutenção (Conservação

e/ou Recuperação) Rodoviária, contendo, o critério abaixo:

Item Descrição

Quantidade

utilizada na

obra

Quantidade a

ser

comprovada

ÚNICO

Execução dos Serviços de Manutenção

(Conservação/Recuperação) em Rodovias. 96,80 km 48,40 km

Transporte de Emulsão polim. p/ micro-

rev. à frio - RC-1C E 691,03 t 345,51 t

Transporte com caminhão basculante de 6

m³ - rodovia pavimentada

885.152,63

t.km

442.576,31

t.km

Enleivamento 61.100 m² 30.550 m²

Micro Revestimento à Frio - Microflex

0,8cm BC 356.200,01 m² 178.100,00 m²

Roçada mecanizada 1.175,76 ha 587,88 ha

Tapa buraco com serra corta piso 844,80 m³ 422,40 m³

5.2 Os atestados poderão ser apresentados da seguinte forma:

5.2.1 Um atestado para cada item exigido, sendo possível o somatório de atestados ou; e

5.2.2 Atestado que contenha um ou mais itens exigidos, sendo possível o somatório de

atestados.

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5.3 Entende-se por serviços de obras (rodoviárias) os serviços de construção e

manutenção em pontes de madeira executados em rodovias, aeroportos ou portos de

complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos previstos no objeto

desta licitação. Quando a certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal

da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos

seguintes documentos:

5.3.1 Declaração formal do contratante principal confirmando que o licitante tenha

participado da execução do serviço objeto do contrato;

5.3.2 Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do

licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado;

5.3.3 Contrato firmado entre contratado principal e licitante subcontratado, devidamente

registrado no CREA e/ou Conselho Profissional competente.

5.4 Nos atestados de obras/serviços/projetos executados em consórcio serão

considerados, para comprovação dos quantitativos constantes no item 5.1.1.2.2, os

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serviços executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado

técnico, para cada participante do consórcio:

5.4.1 Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da

certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na

proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio; e

5.4.2 Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser

juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio.

5.5 A equipe técnica que participará da execução das obras ou serviços, constantes do

projeto de engenharia, estará sujeita à aprovação do DNIT, por ocasião da contratação e

sempre que necessário.

5.6 Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para

execução do Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em

perfeitas condições de uso por ocasião de sua contratação. Esses equipamentos estarão

sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião de sua utilização e sempre que

necessário.

5.7 Capacidade Profissional - A licitante deverá obrigatoriamente apresentar relação dos

serviços executados por profissionais de nível superior vinculados permanentemente à

empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA e/ou Conselho

Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico,

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comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de

serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:

ITEM SERVIÇO(S) REQUERIDO(S)

ÚNICO

Execução dos Serviços de Manutenção

(Conservação/Recuperação) em Rodovias.

Transporte de Emulsão polim. p/ micro-rev. à frio - RC-1C E

Transporte com caminhão basculante de 6 m³ - rodovia

pavimentada

Enleivamento

Micro Revestimento à Frio - Microflex 0,8cm BC

Roçada mecanizada

Tapa buraco com serra corta piso

5.8 O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito

público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do

CREA e/ou Conselho Profissional competente.

5.9 Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s)

para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as

exigências.

5.9.1 Para determinação do vínculo profissional deverá ser apresentado:

5.9.1.1 Cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados

(FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS

em que conste o nome do profissional;

5.9.1.2 Comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de

serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, ou;

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5.9.1.3 Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação

será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA e/ou Conselho

Profissional competente, devidamente atualizada.

5.9.1.4 Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais)

apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na

equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.

5.9.1.5 A título de comprovação de experiência do técnico, deverá ser apresentado

atestado e/ou certidão. Ditos atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando

que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas

jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo CREA e/ou

Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do

contratante e descrição dos serviços executados. De acordo com os serviços relacionados

comprovados, será avaliado o nível de experiência da equipe para execução dos serviços.

5.9.1.6 O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas

condições acima, não será considerado pela Comissão de Licitação.

5.9.1.7 Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra,

deverá ser juntada à documentação:

5.9.1.7.1 Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado

foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou;

5.9.1.7.2 Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de

Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por

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Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do

atestado/certidão, ou;

5.9.1.7.3 Contrato de trabalho registrado no CREA e/ou Conselho Regional

Competente à época da execução do objeto do atestado/certidão.

5.9.1.8 Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de

inabilitação das licitantes.

5.10 Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da licitante e dos seus

responsáveis técnicos no CREA da região a que estiver vinculada, que comprove o

exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.

5.11 Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para

execução do Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em

perfeitas condições de uso por ocasião de sua contratação. Esses equipamentos estarão

sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião de sua utilização e sempre que

necessário.

6. VISTORIA

6.1 As empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus Responsáveis

Técnicos, do quadro permanente da empresa, deverão procurar o(s) Responsável da(s)

Unidade(s) Local(is) do DNIT/RO, ou do local de execução dos serviços, de cada Lote,

na Superintendência do DNIT Rondônia, para efetuar a visita técnica do local dos serviços

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referidos no item 1.2, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes

à natureza dos trabalhos.

6.2 As visitas técnicas serão realizadas nos dias a serem definidos pela Superintendência

Regional/DNIT/RO, acompanhadas pelo(s) Engenheiro(a) (s) Residente(s) que certificará

a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas. Esse atestado

será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da

Lei 8.666/93 de 21/06/93. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas

junto à Superintendência Regional do DNIT no Estado de Rondônia, através do telefone

(69) 3218-1129/1130

6.3 O atestado poderá englobar em um único documento, todos os lotes/itens visitados,

que estejam sob a mesma jurisdição. A licitante não poderá alegar, à posteriori,

desconhecimento de qualquer fato. A visita deverá ser agendada com o(s) Engenheiro(s)

Residente(s), nas datas referidas no item anterior.

6.4 Nos casos em que a licitante não desejar realizar a visita técnica, deverá apresentar

declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que

tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do local

onde serão realizados os serviços e das informações técnicas necessárias à elaboração de

sua proposta, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste

para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com

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o DNIT, a qual será juntada à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do

Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.

6.5 Não existe obrigatoriedade da vistoria, no entanto, caso a empresa não deseje

realizá-la, deverá fornecer Declaração de Pleno Conhecimento das Condições de

Vistoria do segmento da Rodovia em que será executado o serviço.

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/ PRAZO DE ENTREGA OU

EXECUÇÃO

7.1 Os serviços executados serão entregues ao fiscal do contrato, designado por meio de

portaria expedida pelo DNIT, como representante da Administração para acompanhar e

fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, junto à Unidade Local

do DNIT, onde se localiza o objeto contratado, conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº

8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, assim como fazer cumprir todas as demais

disposições legais para contratação e execução de contratos de serviços de consultoria

rodoviária.

7.2 O prazo de execução dos serviços: 720 (setecentos e vinte) dias consecutivos.

7.3 Os serviços serão executados no(s) segmento(s) rodoviário(s) descrito(s) no(s)

item(ns) 1.2, deste Termo de Referência, cuja jurisdição é da Superintendência Regional

do DNIT no Estado de Rondônia

8. GARANTIA DOS SERVIÇOS

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8.1 A empresa vencedora da licitação será responsável pela garantia dos serviços

executados, até que estes sejam recebidos definitivamente pelo DNIT, conforme

disposto no Art. 73 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

8.2 A questão da responsabilidade de empreiteiros e construtores estava disciplinada no

art. 1.245 do Código Civil de 1916, sendo assimilada pelo Código Civil de 2002, no seu

art. 618:

“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções

consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo

irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em

razão dos materiais, como do solo.”

9. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

9.1 A empresa vencedora da licitação será responsável pelo cumprimento integral das

exigências constantes do Edital, das normas e especificações de serviços do DNIT, assim

como, pelas demais atribuições descritas neste Termo de Referência.

9.2 Apresentar na documentação de habilitação, relação contendo os nomes e respectivas

funções dos profissionais indicados para compor a equipe técnica indicada para

Habilitação Profissional da licitante. Para cada profissional indicado, deverão ser

relacionados os Números das Certidões de Acervos Técnicos – CAT, expedidas pelo

CREA e/ou Conselho Profissional competente, que comprovem ter o profissional

executado os serviços de Conservação e/ou Manutenção e/ou Restauração de

Rodovias com características técnicas compatíveis com o objeto desta licitação.

9.3 Manter o(s) Profissional(is) que comprovou(varam) ter Capacidade Técnica

Profissional para habilitar a empresa no procedimento licitatório, exclusivo(s) ao

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contrato, durante todo o período efetivo de execução das respectivas etapas da obra, para

as quais foi(ram) habilitado(s).

9.4 Somente será possível a substituição de integrantes da equipe técnica pontuada

(capacidade operacional e/ou capacidade profissional) da licitante, por outro(s) que, na

forma deste Anexo I, comprove (em) por meio atestado(s) ou certidão(ões) ou

declaração(ões) e respectivo(s) acervo(s) técnico(s) expedido(s) pelo(s) Conselho(s)

Regional(is) competente(s), possuir capacitação técnica igual ou superior a dos indicados

para serem substituídos.

9.5 Possíveis alterações na composição ou na quantidade de profissionais da equipe

alocada para execução dos serviços, poderão ocorrer mediante prévia solicitação pela

contratada e aprovação formal do Setor competente, ou ainda, quando solicitadas pelo

fiscal e/ou pela Coordenação-Geral gestora do contrato, em função de ineficiência ou da

necessidade dar maior celeridade à execução dos trabalhos.

9.6 Executar os serviços objeto do presente Edital, observando este Termo de Referência

e, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes no DNIT, aquelas

complementares e particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes

dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização

e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais.

9.7 Seguir o cronograma físico das etapas de execução dos serviços. Realizar, com zelo e

fidelidade a prática da boa execução dos serviços, observando as formas, as medidas, os

desenhos, realizando verificação “in loco” e a melhor metodologia, não se admitindo

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modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, a qual se compromete,

desde já, submeter-se.

9.8 Emitir relatórios mensais das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, em que

constarão todas as informações técnicas dos serviços.

9.9 Fornecer e manter no canteiro de serviços tudo que for necessário à execução dos

serviços dentro dos prazos estipulados e com a qualidade desejada.

9.10 Manter em perfeito estado de limpeza os locais afetados pela execução dos serviços,

recolhendo os entulhos, dando-lhes o destino adequado.

9.11 Prestar assessoria técnica com orientações, sugestões, instruções ou recomendações,

exemplos de aplicação em outros serviços e assistências técnicas de interesse do DNIT

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em relação a serviços, projetos e atividades que envolvam o objeto do contrato,

fornecendo normas para aperfeiçoar e garantir eficiência aos serviços.

9.12 Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total

e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos

serviços.

9.13 Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado,

limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando,

quando for o caso, equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.

9.14 Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades em

execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização.

9.15 Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo

modificações sem a prévia consulta e concordância do DNIT.

9.16 Providenciar, junto ao CREA e/ou Conselho Profissional competente da Unidade da

Federação onde se localiza a obra, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica –

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ART, relativa aos serviços objeto da presente licitação, de acordo com a legislação

vigente.

9.17 Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços,

arcando com todas as despesas, sem ônus adicional ao DNIT.

9.18 Entregar as áreas afetadas pelos serviços totalmente recuperadas e limpas, sendo

efetuado o replantio de gramas nas valas, recomposição de calçadas, asfaltos e outros.

9.19 Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares determinadas pelo DNIT,

porém, sem qualquer vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante vencedora

todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.

9.20 Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem

vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com

eles.

9.21 Acatar e cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas na convenção coletiva

do Sindicato da classe, a que seus empregados estejam filiados, sem ônus adicional ao

DNIT.

9.22 Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como

recolher, no prazo legal, todos os encargos e tributos.

9.23 A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do

contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá

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onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia

expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT.

9.24 Sempre que solicitado pelo Fiscal do contrato, comprovar a vinculação dos

funcionários ao contrato.

9.25 Manter a quantidade e especialidade de profissionais tecnicamente habilitados para

acompanhar o ritmo dos trabalhos executados pela construtora.

9.26 Manter, durante todo o período da execução efetiva dos serviços, as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9.27 Apresentar planejamento inicial com descrição do Plano de Mobilização de Meios

(pessoal, viaturas e equipamentos), indicando os itens que serão comprados, alugados ou

remanejados de outros canteiros, meios de transporte e outros julgados necessários, com

as respectivas cronologias.

9.28 Apresentar organograma com a distribuição dos cargos e funções, acompanhado do

Plano da Administração, no qual estejam definidas as atribuições e responsabilidades de

todo pessoal, até o nível de encarregado ou mestre.

9.29 Desenvolver atividades em mais de um turno de serviços, seja durante os dias úteis,

nos finais de semana ou nos feriados, sempre que se fizer necessário, com o propósito de

manter, recuperar ou antecipar etapas do cronograma físico dos serviços, a fim de garantir

o cumprimento do prazo total de execução estabelecido.

9.30 Verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços. No

caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas

Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação

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escrita ao DNIT, buscando o imediato saneamento do assunto, de forma a não

comprometer o cronograma dos serviços.

9.31 Complementar todos os ajustes eventualmente necessários em cada projeto para a

perfeita execução dos serviços, bem como elaborar, integralmente, quaisquer projetos que

se fizerem necessários com as respectivas aprovações junto aos órgãos competentes,

assumindo todos os custos.

9.32 Antecipar, sempre que possível, a execução das etapas estabelecidas no cronograma

físico, visando garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos, a fim de compensar,

preventivamente, a ocorrência de imprevistos que poderiam implicar em atraso futuro de

etapas específicas de serviços.

9.33 Conclusão total dos serviços dentro do prazo definido no cronograma, revertendo

qualquer atraso decorrente de ajustes de projetos, intempéries ou outros imprevistos no

transcorrer dos serviços.

9.34 Assumir inteira e total responsabilidade pela execução dos serviços, pela resistência,

estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar.

9.35 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou

em parte, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias,

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contados da ciência pela Licitante vencedora, ou no prazo para tanto estabelecido pela

fiscalização.

9.36 Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços

contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para

assegurar andamento conveniente dos trabalhos.

9.37 Submeter à fiscalização as amostras de todos os materiais a serem empregados nos

serviços antes da sua execução.

9.38 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das

atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;

9.39 Manter, durante todo o período da execução dos serviços, as condições de habilitação

e qualificação exigidas na licitação;

9.40 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e

despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus

empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de

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ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei,

ligadas ao cumprimento do presente edital.

9.41 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados

diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.

9.42 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a

envolva, independente de solicitação.

9.43 Manter sua avaliação acima da nota 6, conforme AVALIAÇÃO DE

DESEMPENHO DAS EMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG N° DE

22 DE DEZEMBRO DE 2009.

9.44 Quando da contratação de profissionais para serem vinculados ao contrato que será

celebrado como o DNIT, a empresa vencedora deverá cumprir as exigências Sindicais

e/ou de Conselhos Profissionais, quanto aos valores mínimos de salários estabelecidos

para a categoria profissional correspondente.

9.45 Fornecer mensalmente declaração por escrito de que estão cumprindo integralmente

com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste contrato, de

acordo com o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93 conforme a seguir:

MINUTA DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO ART. 71 DA LEI Nº 8.666/93

[NOME DA CONTRATADA], nos termos do Contrato nº________________

que tem por objetivo a execução de

_________________________________________________ declaro, para os efeitos do

art. 71, da Lei nº 8.666/93, que relativamente ao mês de _____________ de

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20__________, foram cumpridas todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias

decorrentes do referido contrato.

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA

10. OBRIGAÇÕES DO DNIT

10.1 O DNIT, deverá indicar um representante da Administração para acompanhar e

fiscalizar a execução das atividades inerentes aos objetos contratados, conforme dispõe o

Art. 67 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, assim como, fazer cumprir

fielmente o que estabelece este Edital e todas as demais disposições legais para

contratação e execução de contrato de serviços de obras na(s) rodoviária(s).

10.2 Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa

cumprir o objeto desta licitação.

10.3 Nomear Gestores para executar a fiscalização do Contrato, que registrarão todas as

ocorrências e as deficiências verificadas, oficiando à licitante vencedora para a imediata

correção das irregularidades apontadas.

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10.4 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita

da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em casos omissos.

10.5 A existência e a atuação da fiscalização do DNIT em nada restringe a

responsabilidade técnica única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que

concerne à execução do objeto contratado.

10.6 Efetuar o pagamento mensal nas condições pactuadas.

10.7 Avaliar a empresa contratada conforme AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS

EMPRESAS contida na INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 11, DE 22 DE

DEZEMBRO DE 2009.

10.8 Atestar a execução do contrato.

10.9 Cumprir as demais obrigações contidas no edital do Pregão.

11. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

11.1 O cronograma de atividades apresentado pela licitante representa as quantidades de

serviços a serem executados pelo contrato e é o elemento básico de controle dos serviços

como também elemento de referência para medição e pagamento. Com base nesse

cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a

programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato ou de outro

documento hábil.

11.2 O DNIT observará para que o Cronograma máximo por período esteja em

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conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU e PPA 2017/2018.

Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados

no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT ou no Plano Plurianual de Investimento.

12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1 Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição

dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede

da Superintendência Regional respectiva, as notas fiscais correspondentes à medição, que

será encaminhada à Coordenação Geral competente após devidamente atestada pela

Superintendência Regional.

12.2 É de inteira responsabilidade da empresa ou consórcio a entrega, no prazo máximo

de 5 (cinco) dias após o processamento da medição, de toda documentação necessária à

plena e correta formalização do processo de medição, condição esta imprescindível para

o envio deste para pagamento. O atraso na entrega da documentação exigida, por parte da

empresa ou consórcio, não poderá concorrer para futuros pleitos de ressarcimento por

atraso de pagamento.

12.3 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da

data da emissão do aceite na nota fiscal até a data do efetivo pagamento. O que vale para

fins de contagem de prazo é a efetiva atestação no verso da nota, e não sua simples

entrega.

12.4 O DNIT pagará à contratada pelos serviços executados, os preços integrantes da

proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de

imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos

diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas

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nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação,

constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

12.5 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em

conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste

edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta)

dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação,

aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.

12.6 O pagamento referente a cada medição será liberado mediante a emissão de qualquer

modalidade de ordem bancária, desde que o contratado efetue cobrança de forma a

permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere a

Regularidade Fiscal, nos termos do Edital.

12.7 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deverá

fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em

nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ n°

04.892.707/0011-82, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva

agência.

12.8 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada

neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de

título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos

decorrentes.

12.9 Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da

Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que

apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a

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empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art.

78, da Lei nº. 8666/93.

12.10 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de

Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES,

deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a

retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos

de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.

12.11 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor,

diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida

nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições contratuais.

12.12 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,

aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á

após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando

qualquer ônus para o DNIT.

12.13 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto

sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da

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Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria

da Receita Federal n° 1.234/12.

12.14 Nas medições que abrangem mais de um município, o cálculo deverá ser realizado

por município abrangido, sendo vedada a utilização do critério da média ponderada entre

os diversos municípios e suas alíquotas.

12.15 No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá

constar a real alíquota de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),

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observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal

aplicável.

12.16 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às

multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.

12.17 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido

de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla

defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

12.18 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do

contrato.

12.19 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha

concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação

financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438

365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

12.20 O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem

conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao

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SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos

arts. 27 a 32 da Lei n° 8.666/93.

12.21 Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao

SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5

(cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no

edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa.

12.22 O prazo estabelecido no subitem 12.21, poderá ser prorrogado a critério da

Administração.

12.23 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio

de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de

pagamentos incorretos devido à falta de informação.

12.24 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e

responsabilidades assumidas.

13. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:

13.1 Nos locais onde houver previsão para implantação de passagens de fauna, deverá ser

previsto o reforço da sinalização vertical, com a instalação de placas de advertência

(código A-35), placas de advertência por legendas (com a mensagem “REDUZA A

VELOCIDADE ANIMAIS NA PISTA”), bem como placas de regulamentação de

velocidade (código R-19).

13.2 É necessário que a empresa realize um programa interno de treinamento de seus

empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução do consumo

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de energia elétrica e de água nos alojamentos e canteiros de obra, redução de produção

de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.

13.3 É necessário que a empresa forneça aos empregados os equipamentos de segurança

que se fizerem necessários para a execução dos serviços.

13.4 É necessário que a empresa observe as leis ambientais vigentes quanto aos

equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento, principalmente em áreas de

travessia urbana

14 – VIGÊNCIA DO CONTRATO

14.1 O Contrato vigorará pelo prazo de 720 (setecentos e vinte) dias, consecutivos, a

contar da data da Ordem de Início emitida pelo Superintendente, podendo ser prorrogado

conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Cabe à contratada executar os serviços

conforme cronograma físico-financeiro.

14.2 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

14.2.1 provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,

mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da

comunicação escrita do contratado; e

14.2.2 definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,

mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de

observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

15 – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

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15.1 Recebimento Provisório

15.1.1 O recebimento provisório do objeto contratual, pelo responsável por seu

acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes

em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.

15.2 Recebimento Definitivo

15.2.1 O recebimento definitivo, por servidor ou comissão designada pela autoridade

competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até 90

(noventa) dias consecutivos após o decurso do prazo do período de observação ou vistoria

que comprove a adequação do objeto aos termos contatuais.

16 – GARANTIA CONTRATUAL

16.1 Para assinar o contrato, deverá o Contratado prestar garantia de 5% (cinco por cento)

do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair do direito à contratação, na forma

prevista no Edital.

16.2 Antes da assinatura do contrato, serão anexadas aos autos, declarações impressas

relativas a consulta "online” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que

deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no

decorrer da contratação. Havendo irregularidades, estas deverão ser formalmente

comunicadas à Contratada, para que apresente justificativas e comprovação de

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regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei

n° 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.

16.3 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de

forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais

mais aditivos e reajustamentos se houver).

16.4 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

16.4.1 caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma

escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,

conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

16.4.2 seguro garantia; e

16.4.3 No caso de fiança bancária, está deverá ser, a critério da licitante, fornecida por

um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada

providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação

do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.

16.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da

competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT,

cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a

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contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de

notificação do DNIT/Sede, sob pena de rescisão contratual.

16.6 No caso de caução com Títulos da Dívida Pública, estes deverão estar acompanhados

de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual está informará sobre a

exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, e condições de resgate.

16.7 No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria

Central do DNIT, em Brasília/DF, para obter instruções de como efetuá-la.

16.8 A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada 60

(sessenta) das consecutivos após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).

16.9 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a

terceiros, na forma do Art. 70, da Lei n.º 8.666/93. O contratado é responsável pelos

encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do

contrato, inclusive, no caso de subcontratação, quando ficará solidariamente responsável

com o subcontratado pelo cumprimento das obrigações. A inadimplência do contratado

ou do subcontratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não

transfere ao DNIT a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto

do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive, perante

o registro de imóveis, consoante o disposto no § 1º do Art. 71, da Lei 8.666/93.

17 – REAJUSTE / REPACTUAÇÃO

17.1 Os preços contratuais, em Reais, poderão ser reajustados pelos Índices utilizados

pelo DNIT, para o Setor Rodoviário, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio

Vargas, após decorrido 01 (um) ano do mês base da proposta, que deverá ser o mesmo do

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orçamento preestabelecido no Edital, nos termos do Art. 3.º, §1.º, da Lei n.º 10.192, de

14/02/2001, sendo o índice inicial referente ao mês do Orçamento do DNIT (janeiro/2015

SICRO 2/AP).

17.2 Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data-base da proposta, o

reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices

do 1.º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

17.3 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado.

Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT.

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento.

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.

17.4 Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as

parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembradas passando, cada uma, a ser

corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No

02/2002 de 09/09/2002.

17.5 Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus

semelhantes.

17.6 No caso de atraso, ou não, na divulgação do índice de reajustamento, o

CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última

R =

x V

Ii – Io

Io

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variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o

índice definitivo.

17.7 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou, de qualquer

forma, não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser

determinado pela legislação então em vigor.

17.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo

índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

17.9 Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista na Edital,

deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao

atraso, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de

poupança, conforme o disposto no Art. 1º F, da Lei nº. 9.494, de 10/09/1997, com a

redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009, após decorridos 30 dias contados

a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota fiscal, devendo ser

observado o disposto no Edital.

18 – SANÇÕES

18.1 As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de

participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade,

nos termos do estabelecido no Edital, e nos art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, Art. 7° da Lei n.º 10.520/2002, de 17 de julho de 2002 e Instruções Normativas do

DNIT n.º 01/2013 e 03/2013, e demais disposições da legislação vigente. As respectivas

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Instruções Normativas encontram-se disponíveis através do endereço eletrônico

https//www.dnit.gov.br/licitacoes/legislacao/instrucoes-normativas.

18.2 O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR

referente às infrações praticadas pelos fornecedores do DNIT é o previsto na IN n.º

03/2018.

19 – ASSINATURAS

Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência corresponde à

seleção de contratação de empresa especializada com vistas à execução de obras e

serviços referentes ao Plano Anual de Trabalho e Orçamento – PATO na Rodovia:

BR-429/RO, Trecho: Entr. BR364(A)(Ji-Paraná)-Entr.RO478 (Front.

Bra/Bol)(Costa Marques); Subtrecho: Entr. RO-481 (São Miguel do Guaporé);

Entr. RO-377 Acesso Porto Murtinho (São Francisco do Guaporé); Segmento: km

159,30 - km 256,10. Extensão: 96,80 km

O Termo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do

Decreto n.º 5.450/2005, de 31 de maio de 2005, ao que reza os Incisos I e II do Art. 8º do

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anexo I do Decreto n.º 3.555/2000, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da

Instrução Normativa n.º 01/2007/MT, de 04 de outubro de 2007.

___________________________________________

Eng.º Jácome da Silva Marinho

Analista em Infraestrutura de Transportes – SR-RO

Mat. DNIT 5213-2

Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as

informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.

Em ____ de _____________ de ____.

______________________________

Eng.º Claudio André Neves

Superintendente Regional Substituto/DNIT-RO

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ANEXO II

PLANILHA(S) ESTIMATIVA(S) DE CUSTOS

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ANEXO III

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

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ANEXO IV

PLANILHA(S) DE PREÇO(S)

(Preenchimento por parte da empresa licitante)

UL SR RO: JI-PARANÁ

Rodovia: BR 429RO

Entr. Br364 (A)(Ji-Paraná)-Entr.RO478 (Front. Bra/Bol)(Costa Marques)

#REF! Entr. RO-481 (SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ)-Entr. RO-377 Acesso a Porto Murtinho (São Francisco do Guaporé)

#REF! Km159,30 ao Km 256,10

#REF! 96,800

#REF! 429BRO0070 429BRO0090 - Versão SNV_201801b

Unitário Parcial

Tapa buraco com serra corta piso m³ 844,800

Remendo profundo com demolição mecânica e serra m³ 844,800

Massa asfáltica comercial - capa de rolamento (aquisição de material) - Faixa C t 2.503,456

Solo para base de remendo profundo m³ 675,840

Micro Revestimento à Frio - Microflex 0,8cm BC m² 356.200,008

Pintura de ligação m² 19.220,000

Imprimação com asfálto diluído m² 743,424

Roçada com roçadeira costal ha 230,400

Roçada mecanizada ha 1.175,760

Capina manual m² 69.724,800

Limpeza de sarjeta e meio-f io m 799.200,000

Limpeza de bueiro m³ 970,620

Desobstrução de bueiro m³ 97,062

Limpeza de descida d'água m 16.421,000

Meio f io de concreto - MFC 05 - areia e brita comerciais - forma de madeira m 0,000

Apiloamento manual m³ 0,000

Escavação manual em material de 1ª categoria na profundidade de até 2m m³ 38,720

Concreto fck = 20 MPa - confecção em betoneira e lançamento manual - areia e brita comerciais m³ 50,900

Formas de tábuas de pinho para dispositivos de drenagem - utilização de 3 vezes - confecção, instalação e retirada m² 509,000

Limpeza e desobstrução de dispositivos de drenagem em OAE und 840,000

Limpeza de ponte m 840,000

Enrocamento de pedra jogada - pedra de mão comercial - fornecimento e assentamento m³ 38,720

Caiação com fixador de cal m² 39.960,000

Assentamento de tubo moldado na obra D = 60 cm PA-1 - junta rígida - AC/BC m 295,400

Assentamento de tubo moldado na obra D = 80 cm PA-1 - junta rígida - AC/BC m 80,880

Assentamento de tubo moldado na obra D = 100 cm PA-1 - junta rígida - AC/BC m 80,880

Recomposição mecanizada de aterro - material de jazida m³ 3.000,000

Fresagem descontínua de revestimento betuminoso m³ 70,432

Concreto asfáltico - faixa C - massa comercial (serviço) t 70,432

Enleivamento m² 61.100,000

Transporte com caminhão basculante de 6 m³ - rodovia pavimentada (para TP/RP) tkm 806.865,604

Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia pavimentada (para MFC 05 e Fresagem) tkm 2.941,244

Transporte com caminhão carroceria de 15 t - rodovia pavimentada (para MFC 05) tkm 0,000

Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia pavimentada tkm 192.335,976

Transporte comercial c/ basc. 10m³ em rodov. pav. Pó de pedra tkm 2.849,600

Transporte com caminhão carroceria de 15 t - rodovia pavimentada tkm 227.914,082

Transporte com caminhão carroceria de 4 t - rodovia pavimentada tkm 23,976

Transporte com caminhão carroceria de com guindauto capacidade 30 t.m - rodovia pavimentada tkm 60.292,531

Transporte com caminhão basculante de 6 m³ - rodovia pavimentada (para solo RP e recomposições) tkm 78.287,022

Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia pavimentada (para concreto asfáltico comercial) tkm 10.205,597

0,00

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS BETUMINOSOS

Aquisição de Emulsão Asfáltica RR-1C para TP t 7,856

Aquisição de Asfalto diluído CM-30 para RP/mec. t 0,892

Aquisição de Emulsão Asfáltica RR-1C pós fresagem t 0,792

Aquisição de emulsão polim. p/ micro-rev. à frio - RC-1C E t 691,028

TRANSPORTE DE MATERIAIS BETUMINOSOS

Transporte de Emulsão Asfáltica RR-1C para TP t 7,856

Transporte de Emulsão polim. p/ micro-rev. à frio - RC-1C E t 691,028

Transporte de Asfalto diluído CM-30 para RP/mec. t 0,892

Transporte de Emulsão Asfáltica RR-1C pós fresagem t 0,792

0,00

Mobilização de pessoal e equipamentos* und 1,000

Desmobilização de pessoal e equipamentos* und 1,000

Instalação do canteiro de obras m² 1,000

Administração Local und 1,000

0,00

0,00

5914479

4011464

2003377

4805755

4805751

3103302

4915686

5914344

2003768

2003772

2003776

5914389

MANUTENÇÃO (CONSERVAÇÃO/RECUPERAÇÃO/MELHORAMENTO)

Tarefa ou Serviço

Código

4915757

4915746

M0783

4011351

5914479

4011480

4915621

4915712

4915713

4011353

4915742

4915776

4915744

4915708

4915711

4413996

4915734

4011408

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Superintendência Regional no Estado de Rondônia

QuantidadeUnid.Preço (R$)

QUADRO DE QUANTIDADES (02 ANOS - COM DESONERAÇÃO)

Discriminação

Trecho:

5915324

CP03

OUTROS

M0104

SUBTOTAL (II)

SUBTOTAL (I)

M0104

M1946

M1946

M1950

-

5914389

SUBTOTAL (III)

TOTAL GERAL (I + II + III)

1107892

4915672

1505860

4915723

CP03

CP02

CP04

5914344

5914389

M1946

MATERIAIS BETUMINOSOS

M1946

5914614

5914344

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ANEXO V - MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO

CONTRATO

Ao

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT

_____Superintendência Regional do Estado de ____

____________________________________ (endereço)

_________________ (cidade/estado)

Brasil

Carta de fiança - R$.............

Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da

cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se

declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no

Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua

......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de

R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do

Contrato objeto do Edital nº 0413/18-22.

Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas

as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo

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DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso

administrativo ou judicial com respeito ao DNIT.

Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de

ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de

qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.

Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada

depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou

por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento.

Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou

outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além

disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país

de origem.

Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por

força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial,

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em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia ................

realizada em ........... .

A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do

Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.

............., ...... de .......... de ....

Banco .........................................

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ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS

Edital nº 0413/18-22

Declaramos que a empresa

_______________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº

____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada

e administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do

contrato

_____________________ ________________ ________________ ___________

_____________________ ________________ ________________ ___________

_____________________ ________________ ________________ ___________

Valor Total dos Contratos ___________

Local e data

______________________________________________

Assinatura e carimbo do emissor

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ANEXO VII – MODELO DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO

QUADRO 01 COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO

Serviço: Código: Unidade:

EQUIPAMENTO QUANT

UTILIZAÇÃO CUSTO OPERAC.

CUSTO HORÁRIO

PROD.

IMPROD

PROD.

IMPROD

(A) TOTAL

MÃO-DE-OBRA SUPLEMENTAR

K OU R QUANT. SALÁRIO

BASE

CUSTO

HORÁRIO

(B) TOTAL

(C) PRODUÇÃO DA EQUIPE CUSTO HORÁRIO TOTAL (A + B)

(D) CUSTO UNITÁRIO DA EXECUÇÃO [ (A) + (B) ] / (C) = (D)

MATERIAIS UNIDADE CUSTO CONSUMO

CUSTO

UNITÁRIO

(E) TOTAL

TRANSPORTE

DMT (T) DMT (P) DMT (TOTAL)

CUSTO

CONSUMO CUSTO UNITÁRIO

(F) TOTAL

CUSTO UNITÁRIO TOTAL: (D) + (E) + (F)

BONIFICAÇÃO:

PREÇO UNITÁRIO TOTAL:

EDITAL: LOTE: DATA:

RODOVIA TRECHO:

SUBTRECHO:

NOME DA EMPRESA:

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

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ANEXO VIII

MODELO DE RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE

QUADRO 02

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO

(no máximo três contratos para cada item de serviço para cada lote ao qual concorra)

Nº DE

ORDEM

IDENTIFICAÇÃO,

LOCALIZAÇÃO E EXTENSÃO

DOS SERVIÇOS

OBJETO OU NATUREZA

DOS SERVIÇOS

CONTRATANTE

(Nome e Endereço) QUANTIDADE/ UNIDADE ATESTADO

E

(1) PÁGINA

(2)

EDITAL: LOTE: DATA:

RODOVIA TRECHO: SUBTRECHO:

NOME DA EMPRESA:

IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

(1) Por ordem cronológica das datas de início.

(2) Juntar cópias dos atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados pelo CREA (vide Edital),

indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente, bem como sua paginação na documentação de proposta.

OBS: Recomendamos destacar, nos atestados, os quantitativos usados para comprovar a capacidade técnica

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ANEXO IX

MODELO DE RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR ENGENHEIROS DETENTORES DE ATESTADOS

(1) Por ordem cronológica das datas de início.

(2) Juntar cópias das atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados pelo CREA (ver no

Edital). Indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente

QUADRO 03

RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR ENGENHEIRO (S) DETENTOR (ES) DE ATESTADO (S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE

SERVIÇO (S)

No. DE

ORDEM

IDENTIFICAÇÃO,

LOCALIZAÇÃO E

EXTENSÃO DOS SERVIÇOS

OBJETO OU

NATUREZA

DOS SERVIÇOS

CONTRATANTE

(Nome e Endereço)

PERÍODO DE EXECUÇÃO

QUANTIDADE/

UNIDADE

ATESTADO

(2)

(1) INÍCIO

MÊS/ANO

FIM MÊS/ANO

EDITAL: LOTE: DATA

RODOVIA: NOME DA EMPRESA:

TRECHO: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

SUBTRECHO:

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Processo n° 50622.000749/2018-45

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ANEXO X - MINUTA DO CONTRATO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA

PROCESSO Nº 50622.000749/2018-45

SR-RO/AC 1.0.00.0000/2018-00

CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇOS

UNITÁRIOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO,

COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO

NACIONAL DE INFRAESTRTURA DE

TRANSPORTES, ATRAVÉS DA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE

RONDÔNIA, E DO OUTRO COMO CONTRATADA

A EMPRESA......................................................, PARA

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

(CONSERVAÇÃO/RECUPERAÇÃO), PLANO

ANUAL DE TRABALHO E ORÇAMENTO – PATO

NA RODOVIA: BR-429/RO, TRECHO: ENTR. BR-

364(A)(JI-PARANÁ)-ENTR. RO-478 (FRONT.

BRA/BOL)(COSTA MARQUES), SUBTRECHO:

ENTR. RO-481 (SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ),

ENTR. RO-377 ACESSO PORTO MURTINHO (SÃO

FRANCISCO DO GUAPORÉ), SEGMENTO: KM

159,30 – KM 256,10, EXTENSÃO: 96,80 KM, NA

FORMA ABAIXO.

PREÂMBULO

D A S PA RT ES E SE US RE PR ESE NTA N TES

D A FI NA LI DA DE E FU ND A ME NT O LE GA L

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(1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES – O DEPARTAMENTO

NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal

vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor

de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.

04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE,

através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA,

representada pelo seu Superintendente Regional Substituto, .......................................,

brasileiro, ............, ,............., portador da Carteira de Identidade nº .............., expedida

pela ............, inscrito no CPF/MF sob nº ..........................., Matrícula SIAPE nº _______,

Matrícula DNIT n° ______, nomeado pela Portaria nº ____, de _____________ – DOU

de ____________ (fl. ), do Ministro dos Transportes, investido dos poderes expressos na

Estrutura Regimental da Autarquia, no uso de suas competências constantes, da Portaria

DG/DNIT nº ________, de __________, publicada no D.O.U. em __________, acostada

às fl. .....do Processo Administrativo nº 50622.000749/2018-45, e do outro lado a empresa

..........................................., com sede ......................., n° ................., Bairro ..............,

......................, inscrita no CNPJ: ........................, doravante simplesmente denominada

CONTRATADA, representada pelo Sr°. .............................., brasileiro, solteiro,

portador da cédula de identidade n° ............ SSP/RO, e CPF sob o nº ........................, e

Responsável Técnico o Sr°. ............., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da

carteira profissional n° ............., expedida pelo ., e CPF sob o n° ...........................,

conforme documentos acostados à fl. ......... e fls. ........... destes autos, e o resultado final

do Pregão nº __________, com fundamento na Lei nº 10.520, de 2002 e, subsidiariamente

à Lei n.º 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente

instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

(2) DA FINALIDADE – O presente contrato tem por finalidade formalizar o

relacionamento contratual, com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados

na CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO, sendo que sua lavratura foi regularmente

autorizada em despacho datado de ....................... do Superintendente Regional Substituto

DNIT-RO, exarado no Processo Administrativo nº 50622.000749/2018-45, conforme

consta à fl. .... destes autos.

(3) DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta contratação decorre de licitação sob a

modalidade de Pregão Eletrônico, nos termos e condições do EDITAL nº 0413/18-22,

cujo resultado foi homologado em ................. pelo Superintendente Regional

Substituto/DNIT - RO, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado

(fl. .....) submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.93,

às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes no DNIT.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste contrato, a execução

pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos na proposta, os quais ficam fazendo parte

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integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, e

assim resumidos quanto a seus elementos característicos:

Contratação de empresa para a Execução dos Serviços de Manutenção

(Conservação/Recuperação), Plano Anual de Trabalho e Orçamento – PATO

na Rodovia: BR-429/RO, Trecho: Entr. BR364(A)(Ji-Paraná)- Entr.RO478

(Front. Bra/Bol)(Costa Marques); Subtrecho: Entr. RO-481 (São Miguel do

Guaporé); Entr. RO-377 Acesso Porto Murtinho (São Francisco do Guaporé);

Segmento: km 159,30 - km 256,10. Extensão: 96,80 km.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no

preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou

decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das

especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e

qualificação da CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma

e as condições previstas na Lei nº. 8.666, de 21.06.93.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou

termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas à consulta on-line

do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da

Contratada, consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 10.522/2002, bem

como consulta a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei n°

12.440 de 07/07/2011.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão

ser repetidas antes de cada pagamento das medições ocorridas no decorrer da contratação.

Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada,

esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente

justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa

regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei

nº. 8666/93.

PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA e/ou suas SUBCONTRATADAS

fornecerão, mensalmente, declaração por escrito de que estão cumprindo integralmente

com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste contrato, de

acordo com o disposto no art. 71, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO – Os serviços contratados

sob a forma de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, deverão ser realizados de

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acordo com o Projeto e o Quadro de Quantidades constante do Edital, atendidas as

especificações fornecidas pelo DNIT, devendo a Contratada alocar todos os

equipamentos, pessoal e materiais necessários, e tomando todas as medidas para

assegurar um controle de qualidade adequado. Será observado o disposto nas cláusulas a

seguir.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários

correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da proposta da

CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos

integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes

contratantes.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO – O DNIT

pagará à Contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da

proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de

imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os

custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições

previstas nas especificações e nas normas contidas no Edital e neste Contrato, e demais

documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos

contratados e executados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Emitido o atestado de conformidade, a Contratada deverá

apresentar na sede da Superintendência Regional/DNIT-RO, a Nota Fiscal

correspondente à medição, que após devidamente atestada, será encaminhada à

Coordenação Geral competente.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para

pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na Nota Fiscal recebida pelo

DNIT.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso

quanto à data prevista de pagamento, serão atualizados financeiramente, desde que a

Contratada não tenha dado causa ao atraso, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em

vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, desde a data da

emissão do aceite na Nota Fiscal recebida pelo DNIT até a data do efetivo pagamento,

ressalvada a responsabilidade da Contratada.

PARÁGRAFO QUARTO – As parcelas dos preços contratuais, em Reais, poderão ser

reajustadas pelos índices setoriais utilizados pelo DNIT para o Setor Rodoviário,

apurados e fornecidos pela Fundação Getulio Vargas, após 1 (um) ano, desde o mês da

proposta, que é o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos termos do Art. 3º,

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§ 1º, da Lei nº 10.192, de 14/02/01. Não se admitirá nenhum encargo financeiro como

juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E

DOTAÇÃO - (1) DO VALOR: O valor estimado do presente contrato, a preços iniciais,

é de R$ .............................(.............................). (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A

despesa no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá à conta da dotação

do Orçamento do DNIT/2018, Verba ..........................................................., devidamente

empenhada, conforme a Nota de Empenho nº .............................. datada de

........................., no valor de R$ ............................ (............................), emitida pela

Diretoria de Administração e Finanças/DAF, a qual fica fazendo parte integrante deste

contrato, conforme fl. ...................... dos autos.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do Contrato, as

despesas respectivas serão empenhadas em relação à parte a ser executada, indicando-se

os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados

pelo DNIT.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES – O prazo para

a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de 720 (setecentos e

vinte) dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir da data do recebimento da

Ordem de Serviço, observados durante a sua execução, os prazos de etapas conforme

previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em

conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas

paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte)

dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes

contratantes, excluídas quaisquer indenizações.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste

instrumento, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento, conforme

disposto no Art. 110 da Lei n° 8.666/93 de 21.06.93. Só se iniciam e vencem os prazos

previstos neste instrumento em dia de expediente no DNIT.

PARÁGRAFO QUARTO – Os trabalhos executados serão recebidos pelo DNIT em

conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666, de 21.06.93, com as

“normas e procedimentos administrativos sobre contratações de obras e serviços de

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engenharia”, anteriormente citadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO – Em garantia da fiel

e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou garantia sob a

modalidade de ..................., fornecida pela .......................... em ..................., no valor de

R$ ........................ (______________) correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor

a preços iniciais do contrato, conforme Guia de Recolhimento nº .................- S.R.E – RO,

emitida em .............. pela Coordenação de Engenharia da Superintendência Regional em

Rondônia , que integra o presente instrumento, conforme consta às fls. ..... do Processo

Administrativo nº 50622.000749/2018-45

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA

reforçará a garantia acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total

correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e

reajustamentos, se os houver.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A restituição dos valores a serem garantidos ocorrerá na

forma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 1993, e no que couber,

nas normas e procedimentos administrativos sobre contratações de obras e serviços de

engenharia, vigentes no DNIT.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade

escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência

contratual.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO DNIT –

Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os

constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei n° 8.666, de 21/06/93, e suas alterações

posteriores.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de

Transportes:

I- Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas

de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;

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II - Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas

com o fornecimento/execução do objeto.

III - Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as

obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus

anexos.

IV -. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas

obrigações dentro das normas e condições deste processo.

V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

contratada com relação ao objeto desta licitação; e

VI - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

VII - Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO

I.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva

responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito

de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais

ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para

isso:

PARÁGRAFO TERCEIRO - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a

substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização

ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

PARÁGRAFO QUARTO - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados

colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A

CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em

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compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação

e qualificação exigidas na licitação, bem como:

I- Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo

de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia

autorização do DNIT;

II- Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização

do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de

vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que

impossibilitem o seu cumprimento.

III- Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e

despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus

empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de

ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei,

ligadas ao cumprimento do edital decorrente;

IV- Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados

diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

V- Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das

atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;

VI- Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores

noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;

VII- Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração

subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos

requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições

originalmente previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas

no contrato original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado

causado pela modificação da estrutura da empresa; e à anuência expressa da

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Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como

condição para a continuidade do contrato.

VIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis

trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus

empregados;

IX- Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do

fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações

necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;

X- Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes

ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I;

XI- Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO – O contrato deverá ser

executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da

Lei nº 8.666, de 1993, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total

ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada é responsável pelos danos causados

diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução

do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o

acompanhamento pelo órgão interessado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

CLÁUSULA UNDÉCIMA – DAS SANÇÕES – A CONTRATADA responderá

administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se

estenderá até a finalização dos serviços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº

10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

I - não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,

quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

II - apresentar documentação falsa;

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III - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

IV - ensejar o retardamento da execução do objeto;

V - não mantiver a proposta;

VI - cometer fraude fiscal;

VII - comportar-se de modo inidôneo;

PARÁGRAFO SEGUNDO - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a

declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como

ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após

o encerramento da fase de lances.

PARÁGRAFO TERCEIRA - Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que

pode ficar sujeito, o rol das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou

contratado pode ser submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para

sua aplicação, estão dispostos na IN nº 03/2018 do DNIT.

PRIMEIRO QUARTO – A Contratada responderá administrativamente pela qualidade

e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se estenderá até a finalização dos

serviços. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às

seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito;

II - Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor

do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada

a inexecução total do contrato;

III - Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;

IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

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concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes

e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos.

PARÁGRAFO QUINTO - A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o

contratado às seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito;

II - Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento)

sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);

III - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento)

sobre o valor do contrato;

IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes

e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos.

PARÁGRAFO SEXTO - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua

proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa

exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver

a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou

cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será

descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de

multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das

demais cominações legais.

PARÁGRAFO SÉTIMO - O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o

serviço contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o

objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os

casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo

aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito

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Processo n° 50622.000749/2018-45

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de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de

até dois anos.

PARÁGRAFO OITAVO - As sanções de suspensão temporária de participação em

licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou

contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos

profissionais que:

I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,

fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração

em virtude de atos ilícitos praticados.

PARÁGRAFO NONO - As penalidades serão aplicadas após regular processo

administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com

os meios e recursos que lhes são inerentes.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A multa será descontada da garantia do contrato e de

pagamentos eventualmente devidos pela Administração.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A sanção de declaração de inidoneidade para

licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro

de Estado dos Transportes

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As demais sanções são de competência

exclusiva do Ordenador de Despesas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente

contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei n° 8.666, de

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21.06.93, e nas “normas e procedimentos administrativos sobre contratações de obras e

serviços de engenharia”, vigentes no DNIT.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão administrativa por inexecução total

ou parcial deste contrato, o DNIT poderá, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis:

I – assumir imediatamente o objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar,

por ato próprio;

II – ocupar e utilizar o local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados

na execução do contrato, necessários à sua continuidade:

II – executar a garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores

das multas e indenizações a ela devidos;

IV – reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à

Administração.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do

parágrafo anterior fica a critério do DNIT, que poderá dar continuidade à obra ou ao

serviço por execução direta ou indireta.

PARÁGRAFO TERCEIRO – É permitido à Administração, no caso de concordata da

CONTRATADA, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas

atividades de serviços essenciais.

PARÁGRAFO QUARTO – Na hipótese do inciso II do parágrafo primeiro deste artigo,

o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado dos Transportes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO –Havendo a cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de

qualquer destas operações ficará condicionada à análise por esta administração

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contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de

insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará a

execução dos trabalhos diretamente através SUPERINTENDÊNCIA

REGIONAL/DNIT-RO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração

ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta on-

line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da

Contratada, bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº

10.522/2002, bem como consulta a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),

conforme Lei n° 12.440 de 07/07/2011.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão

ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da

contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da

Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que

apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a

empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art.

78, da Lei nº. 8666/93.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas

paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte)

dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes

contratantes, excluídas quaisquer indenizações (quando couber).

PARÁGRAFO QUARTO – Os trabalhos executados somente serão recebidos pelo

DNIT, se estiverem de acordo com os Termos de Referência e o Quadro de Quantidades

constante do Edital, atendida as especificações fornecidas pelo DNIT bem como em

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conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas

posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL – O presente

contrato fica vinculado ao Edital de Licitação nº 0413/18-22, na modalidade de Pregão

Eletrônico.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO

CONTRATO – O presente contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação,

exclusive.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo,

com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de Porto

Velho - Seção do Estado de Rondônia - para dirimir as questões decorrentes do presente

Contrato.

E por assim estarem justas e acertadas, as partes por seus representantes legais firmam o

presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas

identificadas.

Porto Velho/RO, ____ de 2018.

Superintendente Regional DNIT-RO

Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS: