REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PRETENDIDA · PDF file1 repÚblica federativa do...

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    REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PRETENDIDA CONTRIBUIO NACIONALMENTE DETERMINADA

    PARA CONSECUO DO OBJETIVO DA CONVENO-QUADRO DAS NAES UNIDAS SOBRE MUDANA DO CLIMA

    Em conformidade com as decises 1/CP.19 e 1/CP.20, o Governo da Repblica Federativa do Brasil tem a satisfao de comunicar ao Secretariado da Conveno-Quadro das Naes Unidas sobre Mudana do Clima (UNFCCC) sua pretendida Contribuio Nacionalmente Determinada (intended Nationally Determined Contribution iNDC), no contexto das negociaes de um protocolo, outro instrumento jurdico ou resultado acordado com fora legal sob a Conveno, aplicvel a todas as Partes. Nesta pretendida contribuio pressupe-se a adoo de um instrumento universal, juridicamente vinculante, que respeite plenamente os princpios e dispositivos da UNFCCC, em particular o princpio das responsabilidades comuns, porm diferenciadas e respectivas capacidades. "pretendida" no sentido de que pode ser ajustada, se necessrio, antes da ratificao, aceitao ou aprovao do acordo de Paris luz de disposies ainda a serem acordadas no mbito do mandato da Plataforma de Durban. Todas as polticas, medidas e aes para implementar a iNDC do Brasil so conduzidas no mbito da Poltica Nacional sobre Mudana do Clima (Lei 12.187/2009), da Lei de Proteo das Florestas Nativas (Lei 12.651/2012, o chamado Cdigo Florestal), da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservao (Lei 9.985/2000) e da legislao, instrumentos e processos de planejamento a elas relacionados. O Governo brasileiro est comprometido com a implementao da iNDC com pleno respeito aos direitos humanos, em particular os direitos das comunidades vulnerveis, das populaes indgenas, das comunidades tradicionais e dos trabalhadores nos setores afetados por polticas e planos correspondentes, e promovendo medidas sensveis a gnero. A iNDC do Brasil tem escopo amplo, que inclui mitigao, adaptao e meios de implementao, de maneira consistente com o propsito das contribuies de alcanar o objetivo ltimo da Conveno, nos termos da deciso 1/CP.20, pargrafo 9 (Chamado de Lima para Ao Climtica). MITIGAO Contribuio: o Brasil pretende comprometer-se a reduzir as emisses de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos nveis de 2005, em 2025.

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    Contribuio indicativa subsequente: reduzir as emisses de gases de efeito estufa em 43% abaixo dos nveis de 2005, em 2030. Tipo: meta absoluta em relao a um ano-base. Abrangncia: todo o territrio nacional, para o conjunto da economia, incluindo CO2, CH4, N2O, perfluorcarbonos, hidrofluorcarbonos e SF6. Ponto de referncia: 2005. Horizonte temporal: meta para o ano de 2025; valores indicativos de 2030 apenas para referncia. Mtrica: Potencial de Aquecimento Global em 100 anos (GWP-100) usando valores do IPCC AR5. Abordagens metodolgicas, inclusive para estimativa e contabilizao de emisses antrpicas de gases de efeito de estufa e, conforme apropriado, remoes: abordagem baseada em inventrio para estimativa e contabilizao das emisses antrpicas de gases de efeito estufa e, conforme apropriado, remoes, seguindo as diretrizes aplicveis do IPCC. A iNDC do Brasil leva em conta o papel das unidades de conservao e das terras indgenas1 como reas de florestas manejadas, em conformidade com as diretrizes aplicveis do IPCC para estimar remoes de gases de efeito estufa.2 Utilizao de mecanismos de mercado: o Brasil reserva sua posio quanto possibilidade de utilizar quaisquer mecanismos de mercado que venham a ser estabelecidos sob o acordo de Paris. O Governo brasileiro enfatiza que quaisquer transferncias de unidades provenientes de resultados de mitigao alcanados no territrio brasileiro sero sujeitas ao consentimento prvio e formal do Governo Federal. O Brasil no reconhecer o uso por outras Partes de quaisquer unidades provenientes de resultados de mitigao alcanados no territrio brasileiro que forem adquiridas por meio de qualquer mecanismo, instrumento ou arranjo que no tenha sido estabelecido sob a Conveno, seu Protocolo de Quioto ou seu acordo de Paris. AES EM ADAPTAO O Brasil considera adaptao um elemento fundamental do esforo global para enfrentar a mudana do clima e seus efeitos. A implementao de polticas e medidas de

    1 Unidades de conservao refere-se aqui apenas a unidades de conservao federais e estaduais; terras indgenas refere-se a reas que atingiram no mnimo o nvel de delimitada no processo de demarcao. Mesmo sem levar em considerao o papel dessas reas manejadas, a contribuio do Brasil representaria ainda uma reduo de 31% em 2025 e 37% em 2030, em comparao com os nveis de 2005 (GWP-100; IPCC AR5). 2 Na Comunicao Nacional Inicial do Brasil, antes das atuais diretrizes serem aplicveis, foram desconsideradas as remoes por unidades de conservao e terras indgenas. Tal abordagem, porm, no seria compatvel com as diretrizes atuais, nem tampouco comparvel a contribuies de outras Partes. Desconsiderar essas remoes comprometeu a comparabilidade do inventrio inicial brasileiro com os inventrios das demais Partes, o que foi revisto na Segunda Comunicao Nacional do Brasil.

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    adaptao mudana do clima contribui para a construo de resilincia de populaes, ecossistemas, infraestrutura e sistemas de produo, ao reduzir vulnerabilidades ou prover servios ecossistmicos. A dimenso social est no cerne da estratgia de adaptao do Brasil, tendo presente a necessidade de proteger as populaes vulnerveis dos efeitos negativos da mudana do clima e fortalecer sua capacidade de resilincia. Nesse contexto, o Brasil est trabalhando no desenvolvimento de novas polticas pblicas, tendo como referncia o Plano Nacional de Adaptao (PNA), em fase final de elaborao. A forte participao dos atores interessados, em todos os nveis, contribuir para a formulao e implementao do PNA do Brasil. Os objetivos do PNA so implementar um sistema de gesto de conhecimento, promover pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para adaptao, desenvolver processos e ferramentas em apoio a aes e estratgias de adaptao, em diferentes nveis de governo. O Brasil um pas em desenvolvimento que passou por uma rpida transio urbana. Nesse contexto, constituem itens fundamentais para polticas de adaptao: reas de risco, habitao, infraestrutura bsica, especialmente nas reas de sade, saneamento e transporte. O Governo brasileiro dispensa especial ateno s populaes mais pobres por intermdio de melhorias de habitao e condies de vida, constituindo um reforo em sua capacidade de resistir aos efeitos de eventos climticos extremos. O Brasil j monitora eventos de precipitao extrema em 888 municpios e dispe de um sistema de alerta antecipado e de planos de ao para responder a desastres naturais. Cabe notar, ainda, que o Brasil busca incrementar a sua capacidade nacional em segurana hdrica (Plano Nacional de Segurana Hdrica) e em conservao e uso sustentvel da biodiversidade (Plano Estratgico Nacional de reas Protegidas e a regularizao ambiental pelo Cdigo Florestal, em particular das reas de Preservao Permanente). O Plano Nacional de Adaptao fornecer as bases para que o Brasil reforce sua capacidade de adaptao, de avaliao de riscos climticos e de gesto de vulnerabilidades nos nveis nacional, estadual e municipal. Por meio do PNA, a viso brasileira para aes de adaptao compreende integrar, na medida do possvel, a gesto de vulnerabilidades e riscos climticos s polticas e estratgias pblicas, assim como ampliar a coerncia das estratgias de desenvolvimento nacional e locais com medidas de adaptao. MEIOS DE IMPLEMENTAO Esclarecimento sobre em que medida a contribuio depende de apoio internacional Esta iNDC apresentada em conformidade com os princpios e dispositivos da Conveno, em particular o Artigo 4, pargrafos 1 e 7, e Artigo 12, pargrafos 1(b) e 4. Dessa forma, as polticas, medidas e aes para alcanar esta contribuio sero implementadas sem prejuzo de utilizar o mecanismo financeiro da Conveno, assim

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    como de utilizar quaisquer outras modalidades de cooperao e apoio internacional, com vistas a fortalecer a eficcia e/ou antecipar a implementao. A implementao da iNDC do Brasil no condicionada a apoio internacional, mas est aberta ao apoio de pases desenvolvidos com vistas a gerar benefcios globais. Aes adicionais exigiriam aumento, em larga escala, do apoio internacional e dos fluxos de investimento, bem como do desenvolvimento, emprego, difuso e transferncia de tecnologias. Especificamente em relao ao setor florestal, a implementao de atividades de REDD+ e a permanncia de resultados obtidos requerem a proviso contnua de pagamentos por resultados de forma adequada e previsvel, em conformidade com as decises relevantes da Conferncia das Partes.3 Iniciativas Sul-Sul Ao reconhecer o papel complementar da cooperao Sul-Sul, o Brasil envidar todos os esforos, com base na solidariedade e prioridades comuns de desenvolvimento sustentvel, para ampliar iniciativas de cooperao com outros pases em desenvolvimento, particularmente nas reas de: sistemas de monitoramento florestal; capacitao e transferncia de tecnologia em biocombustveis; agricultura resiliente e de baixo carbono; atividades de reflorestamento e de restaurao florestal; manejo de reas protegidas; aumento de resilincia por meio de programas de proteo e incluso social; apoio capacitao para a comunicao nacional e outras obrigaes sob a Conveno, em particular aos pases lusfonos. O Brasil convida pases desenvolvidos e organizaes internacionais relevantes a incrementar o apoio a essas iniciativas.

    3 Recorde-se que a apresentao de nveis de referncia para emisses florestais e seus correspondentes resultados REDD+ so no contexto de pagamentos por resultados, nos termos das decises 13/CP.19 e 14/CP.19. Ver tambm documentos FCCC/TAR/2014/BRA e FCCC/SBI/ICA/2015/TATR.1/BRA.

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