REPORTAGEM - A Descriminalização Do Aborto Em Foco

8
Página1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO LABORATÓRIO DE PRODUÇÃO TEXTUAL PROFA. MS. JOSEFA BENTIVÍ COMUNICAÇÃO SOCIAL - RADIALISMO ROBSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO EM FOCO Valorizar os direitos e a humanidade da mulher é a principal bandeira levantada pelo movimento feminista, que incentiva a sociedade a encarar o tema. SÃO LUÍS AGOSTO/2013

Transcript of REPORTAGEM - A Descriminalização Do Aborto Em Foco

Page 1: REPORTAGEM - A Descriminalização Do Aborto Em Foco

Pág

ina1

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

LABORATÓRIO DE PRODUÇÃO TEXTUAL

PROFA. MS. JOSEFA BENTIVÍ

COMUNICAÇÃO SOCIAL - RADIALISMO

ROBSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR

A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO EM FOCO

Valorizar os direitos e a humanidade da mulher é a principal bandeira levantada pelo

movimento feminista, que incentiva a sociedade a encarar o tema.

SÃO LUÍS

AGOSTO/2013

Page 2: REPORTAGEM - A Descriminalização Do Aborto Em Foco

Pág

ina2

A DESCRIMINALIZAÇÃO DO

ABORTO EM FOCO

por Robson Nascimento

Valorizar os direitos e a humanidade da

mulher é a principal bandeira levantada

pelo movimento feminista, que incentiva a

sociedade a encarar o tema.

Vítima da vontade de controlar

seu destino e de atenuar mágoas passadas e

futuras, Natália dos Santos, grávida de cinco

meses, procurou uma clínica clandestina para

fazer um aborto em Nova Iguaçu, no Rio de

Janeiro. Começou a passar mal logo após o

término do procedimento e foi levada para um

hospital da região, onde ficou 12 dias

internada e passou por diversas intervenções

cirúrgicas para a remoção do feto e útero.

Natália, infelizmente, não resistiu. Seu caso

não é tão incomum quanto possa parecer.

Embora seja uma prática ilegal, a interrupção

voluntária da gravidez é um dos principais

motivos pela alta taxa de mortalidade feminina

no país.

De acordo com a pesquisadora Carmem

Barroso, em um artigo publicado no jornal

Mulherio, na edição Janeiro/Fevereiro de

1983, “permanecendo ilegal, o aborto

representa um sério risco para as mulheres

que decidem interromper uma gravidez que

não conseguiram evitar...", deixando claro

que a descriminalização da prática no país

traria grandes impactos benéficos para a

saúde. A lastimável realidade do abortamento

ilegal e inseguro sofre ainda mais com a falta

de atenção do poder público e a insistência

em deixar o assunto de lado, prejudicando a

população feminina – população esta que

ainda se encontra subjugada em termos

sexuais e reprodutivos.

O Código Penal brasileiro classifica o

aborto como crime contra a vida. Somente

em três casos o aborto pode ser praticado

legalmente por um médico: quando há risco

de vida para a gestante, a gravidez é

resultante de estupro e, desde abril de 2012,

no caso de anencefalia. O problema no que se

refere ao aborto legal no Brasil vem,

historicamente, da grande desinformação por

parte dos profissionais de saúde, assim como

por parte da população feminina que

desconhece seus direitos devido à falta de

políticas públicas que visem tal

conscientização. A ministra Eleonora

Menicucci, da Secretaria de Políticas para as

Mulheres, declarou que os "serviços de

aborto legal estão absolutamente jogados às

traças". O Brasil possui apenas 65

instituições públicas que realizam o aborto

legalizado, das quais menos da metade

encontra-se disponível para consulta pela

internet.

Page 3: REPORTAGEM - A Descriminalização Do Aborto Em Foco

Pág

ina3

O ARGUMENTO DE DEFESA A VIDA E A CONTRA-

ARGUMENTAÇÃO CRISTÃS

Esse é um problema que afeta a

sociedade como um todo, mas especialmente

as mulheres razão pela qual é no contexto do

movimento feminista brasileiro, iniciado na

década de 1970, que parte a luta pela

reformulação do Código Penal em relação ao

aborto e a garantia dos direitos humanos das

mulheres. Opondo-se firmemente ao

posicionamento feminista e apoiando-se na

tradição cristã, a Igreja – católica,

principalmente – estabelece o aborto como

um problema moral, impondo uma hierarquia

de valores atribuídos socialmente com o

passar dos tempos e justificando-os. Sua

argumentação tem como elemento central a

defesa e sacralidade da vida, repetidamente

estabelecida como um princípio absoluto,

imutável e inviolável, sobreposto a todos os

outros princípios, como liberdade, autonomia

e saúde. Atentar contra a vida seria atentar

contra o próprio Deus. Paulo VI, citando Pio

XII, não deixa dúvidas do posicionamento

oficial da Igreja quando o assunto: “Cada ser

humano, também a criança no ventre

materno, recebe o direito de vida

imediatamente de Deus, não dos pais, nem de

qualquer sociedade ou autoridade humana”.

Esta posição intransigente sobre a

moralidade do aborto é clara, taxativa e

proposta como definitiva pela Igreja

Católica. Na perspectiva cristã, desde o

momento da concepção, o embrião tem o

valor próprio de uma pessoa humana sujeita a

direitos que devem ser respeitados, o

suficiente para considerar a interrupção

voluntária da gravidez um ato homicida. Em

documento de 1984, a CNBB - Conferência

Nacional dos Bispos do Brasil propõe: “Por

ser supremo dom natural de Deus, toda vida

humana deve ser preservada desde o primeiro

instante da concepção, sustentada, valorizada

e aprimorada. São inaceitáveis, como

atentados contra a vida humana, o aborto

diretamente provocado, o genocídio, o

suicídio, a eutanásia, a tortura e a violência

física, psicológica ou moral, assim como

qualquer forma injusta de mutilação”. A

declaração não deixa dúvidas quanto à

afirmação cristã de que o aborto, ainda que

sua realização possa garantir a vida da mãe, é

sempre injustificável e imperdoável.

Mesmo que em menor escala, ainda há

uma parcela da população cristã que se opõe

ao pensamento oficial da Igreja quanto ao

assunto, unindo-se aos diversos grupos

espalhados por várias classes sociais que

defendem a descriminalização do aborto,

principalmente às feministas. A contra-

argumentação utilizada para rebater o

posicionamento oficial cristão recorre a

dados científicos relativos ao fato de o feto

ser, ou não, considerado uma pessoa

possuidora de direitos do momento de sua

concepção. É o que faz o sociólogo francês

Page 4: REPORTAGEM - A Descriminalização Do Aborto Em Foco

Pág

ina4

Paul Ladrière ao discutir a concepção

biologicista que preside o pensamento oficial

católico no que diz respeito à reprodução

humana. O francês nota que as leis biológicas

relativas à reprodução foram utilizadas de

uma forma tal que se tornam normas de

moralidade.

Seguindo a mesma linha de raciocínio

de Ladrière, Roqueplo, padre dominicano,

em artigo publicado na revista eletrônica

Ciência e Cultura, considera inadmissível

que o principal argumento da Igreja para se

mostrar contra a descriminalização baseie-se

no princípio de que o embrião possui

identidade humana desde o momento em que

é fecundado. “Para que um embrião

„biologicamente‟ humano constitua, no

sentido forte do termo, um ser

„verdadeiramente‟ humano, cuja vida deva

ser respeitada, é preciso que, de certa

maneira, ele seja „destinado a viver‟ e que

esta destinação „tenha outro fundamento

além da identidade biológica‟. Em outras

palavras: é preciso que ele seja efetivamente

destinado a tornar-se uma pessoa humana; é

preciso que se saiba capaz de „fazê-la viver‟,

que seja aceita e que haja uma decisão

tomada (sobre sua introdução na comunidade

humana)”.

ABORTO, PROBLEMA INTERDISCIPLINAR

QUE ENVOLVE INTERESSES COLETIVOS

Como se pode observar, as divergências

de opiniões sobre o aborto não se

circunscrevem somente ao campo religioso e

moral, mas também ao jurídico e da saúde,

tangendo o poder legislativo, a mídia e a

opinião pública. Pela complexidade do

assunto, é necessário, então, que o tema seja

compreendido como um fato social que

perpassa tanto várias esferas da vida social

como diferentes campos interdisciplinares,

embora a gravidez indesejada seja sempre

um doloroso dilema individual.

É o que reflete Leonardo Boff, teólogo

e ex-padre católico, em entrevista concedida

a integrantes do grupo Católicas pelo Direito

de Decidir (CDD), ao argumentar que o

surgimento da vida deve ser entendido

processualmente, uma vez que ela nunca está

pronta e pode ser interrompida em qualquer

momento, mesmo quando ela ainda não

atingiu sua relativa autonomia. Para Boff,

esse processo deve ser protegido ao máximo,

entretanto se deve compreender que a

gravidez pode ser interrompida por múltiplas

razões, estando, entre elas, a determinação

humana.

No campo científico, a pesquisadora e

presidente do CDD, Maria José Rosado

Nunes, aponta, em seu artigo “Aborto,

maternidade e a dignidade da vida das

mulheres”, para os deveres do Estado no que

diz respeito às políticas de planejamento

familiar. Nesse campo, a legalização do

aborto, assim como a universalização do

acesso aos serviços públicos e da garantia do

Page 5: REPORTAGEM - A Descriminalização Do Aborto Em Foco

Pág

ina5

exercício da plena cidadania deveriam

realizar-se de acordo com a decisão das

pessoas relativas ao processo de concepção.

Nunes lembra que Estados democráticos

devem assumir responsabilidade de legislar

para uma sociedade diversa e plural em que o

político não deve ser influenciado por

quaisquer crenças religiosas. Para a autora,

normas que restrinjam a liberdade das

mulheres, independentemente de seu credo

religioso, as impedem de exercer seus

direitos de cidadania, negando-lhes sua

humanidade.

OS DEBATES SOBRE ABORTO NA MÍDIA

BRASILEIRA

É importante destacar que nessa

sociedade diversa e plural, a mídia tem um

papel fundamental. Contudo, observa-se que

em um mundo dominado pelos meios de

comunicação, a ausência de canais de

formação de opinião pública tem sido um dos

grandes impasses do movimento feminista no

encaminhamento de todas as suas

reivindicações quanto ao aborto. O acesso à

grande imprensa por parte daqueles que

defendem a descriminalização e pregam por

melhorias no que diz respeito aos direitos

femininos, em particular às redes de

televisão, ainda é pequeno. Essa articulação é

enfatizada pela pesquisadora Leila de

Andrade Linhares Barsted, em seu célebre

artigo “Legalização e descriminalização: 10

anos de luta feminista”, publicado no início

dos anos noventa. Para Leila, a grande

imprensa, ao lado dos tradicionais discursos

propagados por membros da Igreja, abre

espaço para que personalidades de renome se

posicionem contra propostas liberalizantes. A

presidente Dilma Roussef, inclusive, como

parte de sua campanha eleitoral de 2010, já

declarou em entrevista à Isto é que aborto é

questão de saúde pública, com uma sutil

tendência para a legalização.

Para o deputado Jean Wyllys, o

mesmo processo tem ocorrido no Congresso

brasileiro. Wyllys critica severamente o

grupo de deputados – autointitulada “bancada

evangélica” - que, para ele, representam a

estagnação dos processos liberalizantes.

Como noticiado semanalmente no último

ano, a bancada mantém grande resistência a

debates que, de acordo com o colunista da

revista Veja, Augusto Nunes, tratam de

mudanças significativas que deixariam de

lado os estigmas estabelecidos

historicamente quanto a direitos que levam

em consideração a vontade individual do

cidadão.

O PROJETO DE LEI DO NASCITURO

Um dos projetos criados por membros da

bancada evangélica tem causado grande

polêmica pela forma como trata mulheres

vítimas de violência sexual, por interferir no

direito de escolha e ser prejudicial à saúde e

aos direitos humanos das

Page 6: REPORTAGEM - A Descriminalização Do Aborto Em Foco

Pág

ina6

mulheres. Conforme o texto do projeto,

conhecido como Estatuto do Nascituro, de

autoria dos ex-deputados Luiz Bassuma (PT-

BA) e Miguel Martini (PHS-MG) e aprovado

no início do mês de junho na Comissão de

Finanças e Tributação da Câmara dos

Deputados, se a mulher engravidar após o

estupro, não poderá interromper a gestação.

Conforme o artigo 13, inciso 2, o feto tem

“direito a pensão alimentícia equivalente a

um salário-mínimo até que complete 18

anos”. Em parágrafo único, o projeto detalha

a responsabilidade pelo pagamento: “Se for

identificado o genitor, será ele o responsável

pela pensão alimentícia a que se refere o

inciso 2 deste artigo; se não for identificado

(...), a obrigação recairá sobre o Estado”.

Para a assessora de Políticas para

Mulheres de Santo André, Silmara Conchão,

o Estatuto do Nascituro tira a

responsabilidade criminal do estuprador e a

transfere para a mulher, que não pode mais

optar por carregar ou não o fruto da

violência, e é obrigada a criar vínculos com o

agressor. “O direito ao aborto nos casos de

estupro é uma conquista obtida na década de

1940. Se o projeto for aprovado, será

retrocesso.” Silmara afirma, em entrevista ao

jornal Diário do Grande ABC, que a

aprovação do estatuto pode aumentar a

mortalidade de mulheres por abortos ilegais,

já que as vítimas de estupro não poderão

fazer o procedimento na rede pública de

Saúde. “O Brasil é cobrado pela OMS

(Organização Mundial da Saúde) e ONU

(Organização das Nações Unidas) para que

produza estatísticas sobre mortes em abortos

clandestinos. Hoje estima-se que essa seja a

segunda causa de mortalidade materna em

algumas cidades.”

Para a secretária de Desenvolvimento

Social e Cidadania de São Bernardo, Márcia

Barral, outro ponto preocupante sobre a

contínua presença da bancada evangélica e o

Estatuto do Nascituro é a criminalização das

discussões sobre o aborto. “Não sou a favor

do aborto, mas se trata de algo que não

podemos negar. O Estado não pode permitir

que as mulheres pobres continuem sendo

punidas pela falta de uma rede que as atenda.

As ricas pagam para abortar em clínicas

particulares com todos os cuidados. As

pobres sangram até a morte.”

O projeto também prevê a proibição do

aborto em casos de deficiências, mesmo que

não haja sobrevida fora do útero, o que

certamente levaria ao falecimento da

recentemente aprovada lei que permite o

aborto legal em casos de anencefalia –

condição causada pela mal formação do

cérebro do feto na gestação.

Page 7: REPORTAGEM - A Descriminalização Do Aborto Em Foco

Pág

ina7

A FAVOR DO ABORTO

Um viés humano e sincero sobre o assunto é refletido no comovente depoimento da

gerente de varejo Claudia Salgado, 28 anos, em que fala de forma corajosa sobre a ilegalidade

do aborto e suas consequências absurdas para o site Olga, que tem como princípio “elevar o

nível da discussão sobre feminilidade nos dias de hoje.”. Claudia, fruto de estupro, comenta

sobre o projeto de lei do nascituro:

“Acho esse projeto de lei um grande equívoco. Acredito que as mulheres deveriam ter suporte

financeiro e emocional do governo para tomarem a decisão que melhor fosse conveniente a elas,

especialmente num caso de estupro, em que deveria ser totalmente amparada e ter o direito de

escolha de continuar ou interromper a gravidez. Não se trata apenas de receber uma esmola do

governo, vai muito além disso… Por ser fruto de um estupro, me sinto até mesmo no direito moral

de ser a favor do aborto. Eu sei o quanto foi horrível e quantas vezes desejei não ter nascido, pois

acredito que a vida da minha mãe teria sido muito melhor se isso não tivesse acontecido. Ela teria

tido mais tempo para concluir os estudos, fazer coisas que uma jovem da idade dela faria se não

tivesse um filho nos braços. Ela não teria passado pela dor da reprovação, pela humilhação que

passou e teria muito mais chance de ter formado uma família e ter um lar ajustado.”

Para Claudia, promover a igualdade,

sem interferência da religião, é o que falta

para que mulheres tenham autonomia sobre

o próprio corpo e poder de decisão sobre

como a maternidade afetará suas vidas, suas

respectivas famílias e a vida do fruto da

concepção. A gerente afirma ainda que leis

como a do Nascituro são criadas porque

“vivemos em um mundo cheio de pessoas

ignorantes e incapazes de pensar no dano

que um estupro causa à história de uma

pessoa.”.

Para que o problema social do

aborto seja resolvido, Leila Andrade Bastar

Linheres acredita que faz-se necessária uma

nova articulação, centrado nos pontos que o

rico debate sobre o tema nos anos 80

destacou: defesa da autonomia do indivíduo

sobre seu corpo; preocupação com a saúde

da mulher; preocupação com as mulheres

pobres, vítimas do aborto clandestino;

extensão e democratização dos avanços da

ciência na detecção das anomalias fetais e

laicização do Estado e do debate. Para ela,

essa associação deve contribuir para a

elaboração de estratégias e táticas

consensuais que permitam tratar o direito ao

aborto como uma demanda política, tendo,

porém, como pano de fundo, a percepção de

que essa demanda de cidadania se encontra

Page 8: REPORTAGEM - A Descriminalização Do Aborto Em Foco

Pág

ina8

inserida no contexto de uma sociedade

moralista, autoritária e discriminadora

contra as mulheres.

É interessante notar ainda que as

motivações das mulheres para a prática do

aborto continuam sendo avaliadas, e

persiste uma forte censura moral àquelas

que abortam por outros fatores que não os

socioeconômicos. A doutora Débora Diniz,

autora da pesquisa “Aborto e Saúde

Pública: 20 anos de pesquisa no Brasil.”,

afirma que para mudar o cenário nacional

acerca do tema é preciso que a população

compreenda que a proibição do aborto

corrompe os direitos de várias linhas de

pensamento, enquanto sua legalização

permitiria que opiniões adversas fossem

respeitadas.

Diniz assegura ainda que, com a

legalização, não há incentivo nenhum para

que as mulheres façam abortos, ou para a

destruição da “instituição família”, apenas a

possibilidade de que cada opinião seja

respeitada. A autora afirma ainda que

levando em consideração essa violação

causada pela criminalização do aborto em

uma sociedade democrática, não é de se

espantar que a pauta feminista sobre o

direito de decidir sobre o próprio corpo

ainda seja visto como radical. Para ela,

“Manter o aborto criminalizado não resolve

nenhuma das questões que afetam as

mulheres que se veem diante de uma

gravidez indesejada por qualquer que seja o

motivo. Defender o direito ao aborto é,

portanto, reconhecer a humanidade da

mulher.”.

“Manter o aborto

criminalizado não resolve

nenhuma das questões que

afetam as mulheres que se

veem diante de uma gravidez

indesejada por qualquer que

seja o motivo. Defender o

direito ao aborto é, portanto,

reconhecer a humanidade da

mulher.”.

- DÉBORA DINIZ