NORDESTE FORTE - Plano de Governo Aécio Neves para o Nordeste
Representação contra Aécio Neves à Procuradoria Geral da República
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Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República
ROGÉRIO CORREIA DE MOURA BAPTISTA, brasileiro, casado, Deputado
Estadual à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, CPF
471.025.006-53, Líder do Bloco Parlamentar “Minas Sem Censura”,
formado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e
Partido Republicano Brasileiro (PRB), ANTÔNIO JÚLIO DE FARIA,
brasileiro, casado, Deputado Estadual à Assembleia Legislativa do Estado de
Minas Gerais, CPF: 164.171.516-20, Líder da Minoria, e LUIZ SÁVIO DE
SOUZA CRUZ, brasileiro, casado, Deputado Estadual à Assembleia Legislativa
do Estado de Minas Gerais, CPF 359.815.396-15, todos com endereço na Rua
Rodrigues Caldas, nº 30, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas
Gerais, comparecem perante V. Exa. , para oferecer REPRESENTAÇÃO,
requerendo seja instaurado o competente procedimento para apurar
SONEGAÇÃO FISCAL E OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO por AÉCIO NEVES
DA CUNHA, brasileiro, separado judicialmente, SENADOR DA REPÚBLICA,
com endereço declarado na Rua Samuel Pereira, nº237, apto 1101, Bairro
Anchieta, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrito no CPF sob o n.º 667.289.837-
91, por ANDREA NEVES DA CUNHA, brasileira, solteira, empresária, com
endereço na Avenida Bandeirantes, nº1975, apto 1601, Bairro Serra, CEP
30210-420, inscrita no CPF sob o n.º 551.224.007-25 e por RÁDIO ARCO IRIS
LTDA, CNPJ 22731210/0001-92, com sede na Avenida Raja Gabaglia, n.º
1001, 1º andar, Luxemburgo, Belo Horizonte, pelos seguintes fatos e
argumentos, para ao final requerer:
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Do Primeiro Representado – Ocultação de
Patrimônio ou Rendas
Conforme se demonstrará a seguir, o primeiro
representado omite a realidade sobre o seu patrimônio e as suas rendas: A
versão entregue à Justiça Eleitoral e à Receita Federal difere, em muito,
daquela que suporta os seus elevados gastos e estilo de vida. Enquanto a
primeira aponta um cidadão de pouco patrimônio, com rendas de servidor
público, a real é a que lhe proporciona viagens constantes ao exterior,
utilização de veículos de luxo, refeições e hospedagens em points do jet set
nacional e internacional e a utilização de jatinhos particulares para o seu
deslocamento.
Certamente, tais condutas e procedimentos não são
próprios de um mero agente político, que ocupa cargos públicos desde os 18
anos de idade, quando então foi secretário particular do Governador de Minas
Gerais.
O primeiro representado apresentou à Justiça Eleitoral,
para seu registro de candidatura ao Senado da República no ano de 2010, a
seguinte relação de bens, com os seguintes valores:
a) Apartamento no Rio de Janeiro, no valor de R$ 109.500,00;
b) Lote, no valor de R$ 6.639,73;
c) Lote, no valor de R$ 9.715,62;
d) Ações, no valor de R$ 0,09
e) Ações, no valor de R$ 217,26
f) Quotas de capital da IM Participações , no valor de R$ 95.179,12;
g) Empréstimo a NC Participações Ltda., no valor de R$ 8.544,12;
h) Objeto de Arte no valor de R$ 13.650,00;
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i) 50% de imóvel rural, no valor de R$ 87.000,00;
j) Saldo em conta corrente no valor de R$ 331,07;
k) Aplicação financeira no valor de R$ 40.142,20;
l) Saldo em conta corrente no valor de R$ 10,00;
m) Aplicação financeira no valor de R$ 14.393,28;
n) Saldo em conta bancária no valor de R$ 496,93
o) Apartamento em Belo Horizonte no valor de R$ 222.000,00.
Total do patrimônio declarado : R$617.938,42
A declaração de bens apresentada pelo primeiro
representado à Justiça Eleitoral possui os mesmos valores históricos, quanto
ao patrimônio imobilizado, da declaração apresentada em 2006, quando de sua
segunda candidatura a Governador de Minas Gerais, com pequenas variações.
Quanto ao patrimônio total, houve uma redução
nominal em quatro anos da ordem de cerca de 20% (vinte por cento).Em quatro
anos, o primeiro representado teve decrescido o seu patrimônio.
A remuneração do Governador do Estado de Minas
Gerais, ocupação principal do primeiro representado no período de janeiro de
2003 a abril de 2010, era de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) brutos,
nos termos da Lei Estadual 16.658.
Durante esse período, o primeiro representado realizou
11 (onze) viagens ao exterior às suas expensas, segundo dados colhidos junto
à Assembleia Legislativa, muitas vezes em companhia da família e segundo
notas de imprensa, freqüentemente a destinos de alto luxo como Aspen,
estação de esqui nos Estados Unidos.
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De abril de 2010 a Fevereiro de 2011, quando voltou a
assumir mandato eletivo, o primeiro representado esteve desempregado.
Entretanto, continuou realizando viagens ao exterior, com seus hábitos caros e
pouco comuns à maioria esmagadora da população.
O primeiro representado tem uma de suas residências
fixas na cidade do Rio de Janeiro, próximo à Lagoa Rodrigo de Freitas, no
Bairro de Ipanema, considerado de classe alta. Outra, em Belo Horizonte,
também em um bairro considerado zona residencial nobre.
O imóvel situado em Ipanema, certamente tem valor
muito superior ao declarado no imposto de renda do primeiro representado.
Pela planta de valores da Prefeitura do Rio de Janeiro, para fins de IPTU, o
valor venal de imóveis no endereço apontado na declaração do representado, é
calculado tendo por base o valor de R$ 3.243,74 por metro quadrado de área
construída. Entretanto, declara-se que seu valor é de módicos R$ 109.500,00
(cento e nove mil e quinhentos reais).
As despesas com manutenção de suas residências e
de seu nababesco estilo de vida, compreendendo restaurantes de primeira
linha, festas com celebridades, boates e viagens a bordo de jatos particulares
são incompatíveis com os seus rendimentos declarados.
É bem verdade que o primeiro representado teve
declarado em seu patrimônio a participação societária nas empresas NC
Participações Ltda. (CNPJ 23205958/0001-14), no valor de R$ 9.819,00 (nove
mil e oitocentos e dezenove reais) e da IM Participações e Administração Ltda.
(CNPJ 28264463/0001-80) no valor de R$ 95.179,12 (noventa e cinco mil e
cento e setenta e nove reais e doze centavos), esta com sede na residência de
sua mãe, a Sra. Inês Maria Neves de Faria, com endereço na Rua Pium-i, n.º
1601, apto 901, em Belo Horizonte e agora, incorporada ao seu patrimônio a
Rádio Arco-Iris Ltda., cujas operações serão detalhadas a seguir.
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Com relação à empresa IM Participações e
Administração Ltda., observe-se que em 2010 ela teve alterado o seu contrato
social, reduzindo o valor geral das cotas e a participação do primeiro
representado para R$ 14.153,00 (quatorze mil e cento e cinquenta e três reais).
Mas seria o rendimento auferido pelo primeiro
representado por sua participação acionária nestas empresas que suportariam
todas as elevadas despesas de seu estilo de vida ostentoso ou, a exemplo do
que acontece comprovadamente com a empresa Rádio Arco-Iris, o primeiro
representado utiliza-se diretamente de recursos ou de patrimônio destas e de
outras pessoas jurídicas para fazer frente aos seus gastos faraônicos?
Mesmo que fosse fruto de sucessão familiar, tais
rendimentos deveriam constar de seu imposto de renda, mesmo considerando
que originalmente a família do primeiro e do segundo representado não
possuem volume de patrimônio considerável . Pelo que se observa do site do
TJMG, o patrimônio declarado do espólio do genitor do primeiro e da segunda
representada, que ainda não foi partilhado, não monta R$1500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), também insuficientes para fazer face ao estilo
de vida do representado.
Ao que se demonstra, o primeiro representado, face os
seus rendimentos oficiais, apresenta sinais exteriores de riqueza
incompatíveis com seus rendimentos, nos exatos termos do art. 6º da Lei
Federal 8021/90, fruto de ocultação de patrimônio, de fraude fiscal ou de
ambos.
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Das Conexões Com Outras Empresas
Participação de Oswaldo Borges da Costa Júnior e
Grupo Bandeirantes
O primeiro representado faz uso frequente de aviões
particulares para seu deslocamento no Brasil e no exterior.
Constata-se por declarações dadas pelo representado à
imprensa, o uso frequente de um jato particular, cujo valor de avaliação é de 24
milhões de reais, de propriedade da Banjet Taxi Aéreo Ltda., é feito
graciosamente, por cortesia da empresa.
Ocorre que tal empresa, pertencente ao grupo econômico
do extinto Banco Bandeirantes, liquidado em ruidosa nuvem de má gestão, tem
como sócio administrador o Sr. Oswaldo Borges da Costa Filho, presidente da
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, nomeado para
aquele cargo pelo primeiro representado.
No que toca ao Sr. Oswaldo Borges da Costa Filho, figura
das mais influentes na área de mineração em Minas Gerais, tendo em vista sua
posição privilegiada como presidente de uma grande estatal, o mesmo participa
da diretoria ou é sócio proprietário de outras pessoas jurídicas. Tal influência
passou a ser exercida a partir da posse do primeiro representado no governo
de Minas. Antes disso, o Sr. Oswaldo Borges da Costa Filho nada mais era do
que um nome nas colunas sociais.
São elas : Minasmáquinas S/A, BAMAQ S/A Bandeirantes
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Máquinas e Equipamentos, Companhia Mineradora do Pirocloro de Araxá
COMIPA, Comercial de Veículos Delta Ltda., CGO Administradora e Corretora
de Seguros Ltda. e OEC Memória do Automóvel Ltda.
Foi também proprietário de outras empresas, juntamente
com o ex banqueiro Clemente de Faria, como a Star Diamantes Ltda., de sua
propriedade quando já era presidente de empresa estatal.. A primeira e a
segunda empresas citadas mantém relações comerciais com o Estado de
Minas Gerais, da qual o primeiro representado foi Governador nos últimos dois
mandatos e o Sr. Oswaldo foi e continua sendo presidente de estatal e membro
de conselhos de administração de outras empresas.
Ainda sobre a Banjet Taxi Aéreo Ltda., CNPJ
23.348.345/0001-36, frise-se, pertencente ao mesmo grupo econômico do
extinto Banco Bandeirantes, e que cede graciosamente suas aeronaves ao
primeiro representado, aponte-se que suas aeronaves foram utilizadas na
campanha de 2010 ao Governo de Minas e ao Senado da República pelos
candidatos Antônio Anastasia, Aécio Neves e Itamar Franco. Estas
informações estão no sítio eletrônico do TSE e o custo de tais locações
superou o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). A Banjet ainda locou
suas aeronaves ao PSDB nacional, pelo que consta da prestação de contas
daquele partido, também registrada no TSE.
Estas informações apenas ilustram o perfil das empresas
dirigidas pelo Sr. Oswaldo Borges da Costa Filho, figura das mais influentes no
cenário empresarial mineiro.
Mas o que levanta suspeitas é o fato de que pertenceram
ao grupo econômico do extinto Banco Bandeirantes, que tinha um de seus
endereços na Avenida Rio de Janeiro, 600, Belo Horizonte, coincidentemente
o mesmo endereço da empresa IM Participações e Administração Ltda., à
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época em que a genitora do primeiro representado, Inês Maria Neves Faria, era
uma das gestoras do malfadado Banco, juntamente com o seu marido já
falecido, o ex banqueiro Gilberto Faria.
Observe-se que a empresa IM Participações e
Administração Ltda. é de propriedade do primeiro representado, da segunda
representada e de sua mãe, viúva do ex banqueiro, conforme documento
anexo.
Como é de praxe, são essas empresas de participação
quem administram inteiras fortunas, para acobertar patrimônio de particulares,
que não tem como justificar contabilmente a aquisição de ativos.
Haveria aí uma triangulação de patrimônio, de forma que
não só a Banjet Taxi Aéreo Ltda., como outras empresas ligadas ao grupo
econômico do extinto Banco Bandeirantes ou não fossem de co-propriedade do
primeiro e da segunda representada ? Certamente. Tal triangulação seria
possível uma vez que a genitora de ambos representados era gestora de
empresas ligadas ao banco e sócia daqueles.
Da Representada - Rádio Arco-Iris Ltda.
Um dos instrumentos utilizados pelo primeiro representado
para ocultação de patrimônio é a Rádio Arco-Iris Ltda.
A empresa Rádio Arco-Iris Ltda. (terceira representada) é
de propriedade do primeiro e da segunda representados, segundo consta de
registro extraído da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
A aquisição de cotas da empresa foi realizada pelo primeiro
representado no ano de 2010, quando ainda se encontrava desempregado e,
portanto, sem nenhuma renda formal.
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Segundo o mesmo registro, a sociedade tem por objeto “a
execução de serviços de radiodifusão sonora de quaisquer modalidades, em
quaisquer localidades do país, desde que para tanto o Governo Federal lhe
outorgue permissão e/ou concessões, podendo paralelamente explorar a
propaganda comercial e a música funcional.”
Para a consecução de seu objeto social, a sociedade
poderá ter os gastos de custeio exclusivamente vinculados aos seus fins.
Pressupõe-se pois que as despesas legítimas que podem
ser utilizadas contabilmente para dedução na receita e via de consequência
abatimento no lucro são aquelas afetas aos serviços de radiodifusão sonora e,
paralelamente, exploração de propaganda comercial e a música funcional.
Assim, ter-se-ão como despesas ordinárias e possíveis de
constar no passivo da terceira representada as referentes a aluguel de imóvel,
compra e manutenção de equipamentos, salários e encargos trabalhistas,
manutenção geral das suas dependências, bem como locação, manutenção
e despesas referentes a veículos colocados à disposição das finalidades
da empresa, dentre outros gastos, desde que não configurado o desvio das
finalidades empresariais.
O recente episódio envolvendo o primeiro representado, Sr.
Aécio Neves da Cunha, parado em operação policial na cidade do Rio de
Janeiro, que ganhou repercussão nacional, face às infrações de trânsito
cometidas por um Senador da República e ex-governador de Estado, não
passariam de noticiário e de impressões de natureza política, não fosse o
primeiro representado o condutor de um veículo de propriedade de uma
empresa concessionária de serviço de radiodifusão, in casu, a terceira
representada.
Constatou-se, à ocasião, que o primeiro representado
conduzia o veículo Land Rover “TDV8 Vogue”, ano 2010, placa HMA 1003, de
valor aproximado de mercado de R$255.000,00, adquirido após as últimas
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eleições pela “Rádio Arco-Iris”, de propriedade do segundo e da terceira
representada.
Segundo informações fornecidas pela Assessoria de
Imprensa do primeiro representado, o veículo ficava à disposição da família
do primeiro e da segunda representada, que são irmãos, e era utilizado
por eles durante seus deslocamentos de caráter particular e privado, no
Estado do Rio de Janeiro.
Constatou-se também ser a empresa Rádio Arco-Iris,
terceira representada, é proprietária de 12 veículos registrados no DETRAN-
MG, sendo eles:
Placa Marca/Modelo ano FIPE HEZ 1502 Toyota Fielder 2006 R$ 34.513,00 HMA 1003 Land Rover TDV8 Vogue 2010 R$ 254.625,00 HMO 9226 Fiat Strada Advent Flex 2009 R$ 38.723,00 HMO 8922 Microônibus Fiat Ducato 2009 R$ 67.785,00 HJO 1804 Moto Honda CG 150 Titan 2009 R$ 5.397,00 HHH 0211 Toyota Hilux SW4 SRV 4x4 2006 R$ 93.600,00 HBM 7500 Land Rover Discovery TD5 2004 R$ 65.210,00 HCL 4278 MMC L200 Sport 4x4 GLS 2004 R$ 47.215,00 GYV 7361 Microônibus M Bens 312D Sprinter 2000 R$ 40.055,00 LCQ 3053 Audi A6 1998 R$ 35.311,00 HCV 0083 Uno Mille Fire 2005 R$ 15.175,00 GZF 3318 Gol 1.0 2001 R$ 16.825,00
TOTAL R$ 714.434,00
Observe-se que dos 12 veículos registrados em nome
da Rádio Arco-Iris, seis deles, pelo menos, não guardam qualquer nexo com
os veículos de utilização normal da empresa e para os fins do objeto
empresarial. Indubitavelmente são automóveis de passeio, não utilitários, e de
categoria de luxo.
Além disso, tratando-se de emissora com sede e
transmissão na região metropolitana de Belo Horizonte, a frequente autuação
de seus veículos, no Estado do Rio de Janeiro, também atesta que os veículos
não são utilizados em serviços da empresa.
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As multas aplicadas aos veículos de n.º 1 e de n.º 2 da
lista acima, conforme site do DETRAN/MG, esclarecem que foram flagrados
em excesso de velocidade em Búzios (RJ), Rio Bonito (RJ) em rodovias no
Estado do Rio de Janeiro e também na cidade do Rio de Janeiro.
Não é crível que tais automóveis estivessem a serviço
da Rádio Arco-Iris naquele Estado, tanto mais considerando que a mesma é
uma Rádio que não possui departamento de jornalismo, atendo-se tão somente
ao entretenimento do público jovem e adolescente através de programação
musical e, vale lembrar, transmite sua programação na região metropolitana de
Belo Horizonte.
Ad argumentandum , apesar de a Rádio Arco-Iris ser a
retransmissora da Rádio Jovem Pan, e conforme declarado pela Assessoria de
Imprensa do primeiro representado, possuir alto faturamento anual(sic),
recebendo fatia considerável dos recursos públicos destinados a publicidade
oficial (documento juntado) é inegável estar havendo desvio de finalidade
patrimonial da empresa.
Mesmo sem entrar no mérito da destinação pelo
primeiro e segundo representados de verbas públicas de publicidade ao
terceiro representado, não se justifica a imobilização de patrimônio através
de aquisição de veículos de luxo, imprestáveis à finalidade empresarial.
Obtempere-se que, a propriedade de tais veículos, por
parte da terceira representada , poderão se prestar a:
a) contabilização de seu custeio como despesas da
empresa. Assim, o pagamento dos altíssimos
valores de seguro, IPVA, multas e taxas, são
lançados como despesa e portanto dedutíveis para
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a apuração do lucro, o mesmo ocorrendo com as
despesas de combustível, revisão e peças;
b) contabilização da depreciação patrimonial dos
veículos, também dedutível para apuração do
lucro;
c) contabilização dos possíveis contratos de
arrendamento mercantil, se houver, como despesa
corrente, também passível de dedução no lucro.
Tais operações contábeis, se ocorreram, configuram
burla ao fisco e evidenciam o lançamento de despesas estranhas à atividade
empresarial na contabilidade da empresa, reduzindo a base de cálculo para a
apuração do quantum devido à Receita Federal, em todos os tributos e
contribuições fiscais e parafiscais em que o lucro for a base de cálculo.
Constitui, portanto, sonegação fiscal, devendo ser apurada para a
responsabilização dos envolvidos.
Da aquisição da empresa pelo primeiro
representado.
As cotas da Rádio Arco-Iris foram adquiridas pelo
primeiro representado em 28/12/2010, com o valor declarado à Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
de um total de cotas da sociedade de 200.000 cotas, no valor total de
R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Sobre este item, deve-se considerar o seguinte:
a) O valor declarado à JUCEMG não representa
necessariamente o valor real da empresa;
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b) Somente os veículos registrados no DETRAN-MG
em nome da empresa têm valor de mercado de aproximadamente
R$715.000,00 (setecentos e quinze mil reais). – conforme Tabela FIPE
c) O valor comercial da concessão da Rádio Arco-Iris
Ltda., retransmissora da Rádio Jovem Pan e ocupante do 6º lugar no ranking
de audiência é de aproximadamente R$15.000.000,00 (quinze milhões de
reais), segundo informações de mercado;
d) o primeiro representado não possuía patrimônio
declarado para a aquisição de tal empresa, conforme já demonstrado.
Como dito, a empresa Rádio Arco-Iris é apenas um dos
mecanismos utilizados pelo primeiro representado para ocultação de seu
patrimônio e a prática de sonegação fiscal. Só foi detectada em função de
mais um excesso público cometido pelo primeiro representado, o qual é useiro
e vezeiro. Apenas a investigação criteriosa poderá detectar outros métodos de
sonegação utilizados pelo primeiro representado, bem como a extensão dos
danos ao erário.
Relatados os fatos, com os documentos que instruem a
presente representação, REQUEREM:
A instauração do competente procedimento pelo Ministério Público Federal,
objetivando a apuração dos fatos apontados, e em especial:
a) Com relação à terceira representada, apurar se as despesas
relativas aos veículos de uso particular do primeiro e segunda
representados estão sendo contabilizados para fins de
dedução no lucro , bem como a depreciação dos mesmos;
b) Com relação ao primeiro representado, a apuração de
omissão de receitas e de patrimônio, tendo em vista os
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evidentes sinais exteriores de riqueza incompatíveis com sua
renda disponível;
c) Com relação à segunda representada, a responsabilização
pela gestão fiscal da terceira representada;
d) Com relação às empresas IM Participações e Administração
Ltda. e NC Participações Ltda., das quais o primeiro
representado é co-proprietário, a verificação da utilização de
suas rendas e patrimônio.
e) Com relação às empresas empresas IM Participações e
Administração Ltda. e NC Participações Ltda., a verificação de
qual é o seu patrimônio e quais empresas tem as mesmas em
seu quadro acionário .
f) Demais providências necessárias por parte do Ministério
Público Federal e da Receita Federal.
Colocam-se à disposição os representantes para as informações
ou esclarecimentos ulteriores que se fizerem necessários.
Brasília, 30 de Maio de 2011
Deputado Rogério Correia
Líder do Bloco Minas Sem Censura
PT-PMDB - PCdoB - PRB
Deputado Antônio Júlio de Faria
Líder da Minoria
Deputado Luiz Sávio de Souza Cruz Vice-Líder