Representação contra Aécio Neves à Procuradoria Geral da República

14
1 Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República ROGÉRIO CORREIA DE MOURA BAPTISTA, brasileiro, casado, Deputado Estadual à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, CPF 471.025.006-53, Líder do Bloco Parlamentar “Minas Sem Censura”, formado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Republicano Brasileiro (PRB), ANTÔNIO JÚLIO DE FARIA, brasileiro, casado, Deputado Estadual à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, CPF: 164.171.516-20, Líder da Minoria, e LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ, brasileiro, casado, Deputado Estadual à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, CPF 359.815.396-15, todos com endereço na Rua Rodrigues Caldas, nº 30, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais, comparecem perante V. Exa. , para oferecer REPRESENTAÇÃO, requerendo seja instaurado o competente procedimento para apurar SONEGAÇÃO FISCAL E OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO por AÉCIO NEVES DA CUNHA, brasileiro, separado judicialmente, SENADOR DA REPÚBLICA , com endereço declarado na Rua Samuel Pereira, nº237, apto 1101, Bairro Anchieta, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrito no CPF sob o n.º 667.289.837- 91, por ANDREA NEVES DA CUNHA, brasileira, solteira, empresária, com endereço na Avenida Bandeirantes, nº1975, apto 1601, Bairro Serra, CEP 30210-420, inscrita no CPF sob o n.º 551.224.007-25 e por RÁDIO ARCO IRIS LTDA, CNPJ 22731210/0001-92, com sede na Avenida Raja Gabaglia, n.º 1001, 1º andar, Luxemburgo, Belo Horizonte, pelos seguintes fatos e argumentos, para ao final requerer:

Transcript of Representação contra Aécio Neves à Procuradoria Geral da República

Page 1: Representação contra Aécio Neves à Procuradoria Geral da República

1

Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República

ROGÉRIO CORREIA DE MOURA BAPTISTA, brasileiro, casado, Deputado

Estadual à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, CPF

471.025.006-53, Líder do Bloco Parlamentar “Minas Sem Censura”,

formado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido do Movimento

Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e

Partido Republicano Brasileiro (PRB), ANTÔNIO JÚLIO DE FARIA,

brasileiro, casado, Deputado Estadual à Assembleia Legislativa do Estado de

Minas Gerais, CPF: 164.171.516-20, Líder da Minoria, e LUIZ SÁVIO DE

SOUZA CRUZ, brasileiro, casado, Deputado Estadual à Assembleia Legislativa

do Estado de Minas Gerais, CPF 359.815.396-15, todos com endereço na Rua

Rodrigues Caldas, nº 30, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas

Gerais, comparecem perante V. Exa. , para oferecer REPRESENTAÇÃO,

requerendo seja instaurado o competente procedimento para apurar

SONEGAÇÃO FISCAL E OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO por AÉCIO NEVES

DA CUNHA, brasileiro, separado judicialmente, SENADOR DA REPÚBLICA,

com endereço declarado na Rua Samuel Pereira, nº237, apto 1101, Bairro

Anchieta, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrito no CPF sob o n.º 667.289.837-

91, por ANDREA NEVES DA CUNHA, brasileira, solteira, empresária, com

endereço na Avenida Bandeirantes, nº1975, apto 1601, Bairro Serra, CEP

30210-420, inscrita no CPF sob o n.º 551.224.007-25 e por RÁDIO ARCO IRIS

LTDA, CNPJ 22731210/0001-92, com sede na Avenida Raja Gabaglia, n.º

1001, 1º andar, Luxemburgo, Belo Horizonte, pelos seguintes fatos e

argumentos, para ao final requerer:

Page 2: Representação contra Aécio Neves à Procuradoria Geral da República

2

Do Primeiro Representado – Ocultação de

Patrimônio ou Rendas

Conforme se demonstrará a seguir, o primeiro

representado omite a realidade sobre o seu patrimônio e as suas rendas: A

versão entregue à Justiça Eleitoral e à Receita Federal difere, em muito,

daquela que suporta os seus elevados gastos e estilo de vida. Enquanto a

primeira aponta um cidadão de pouco patrimônio, com rendas de servidor

público, a real é a que lhe proporciona viagens constantes ao exterior,

utilização de veículos de luxo, refeições e hospedagens em points do jet set

nacional e internacional e a utilização de jatinhos particulares para o seu

deslocamento.

Certamente, tais condutas e procedimentos não são

próprios de um mero agente político, que ocupa cargos públicos desde os 18

anos de idade, quando então foi secretário particular do Governador de Minas

Gerais.

O primeiro representado apresentou à Justiça Eleitoral,

para seu registro de candidatura ao Senado da República no ano de 2010, a

seguinte relação de bens, com os seguintes valores:

a) Apartamento no Rio de Janeiro, no valor de R$ 109.500,00;

b) Lote, no valor de R$ 6.639,73;

c) Lote, no valor de R$ 9.715,62;

d) Ações, no valor de R$ 0,09

e) Ações, no valor de R$ 217,26

f) Quotas de capital da IM Participações , no valor de R$ 95.179,12;

g) Empréstimo a NC Participações Ltda., no valor de R$ 8.544,12;

h) Objeto de Arte no valor de R$ 13.650,00;

Page 3: Representação contra Aécio Neves à Procuradoria Geral da República

3

i) 50% de imóvel rural, no valor de R$ 87.000,00;

j) Saldo em conta corrente no valor de R$ 331,07;

k) Aplicação financeira no valor de R$ 40.142,20;

l) Saldo em conta corrente no valor de R$ 10,00;

m) Aplicação financeira no valor de R$ 14.393,28;

n) Saldo em conta bancária no valor de R$ 496,93

o) Apartamento em Belo Horizonte no valor de R$ 222.000,00.

Total do patrimônio declarado : R$617.938,42

A declaração de bens apresentada pelo primeiro

representado à Justiça Eleitoral possui os mesmos valores históricos, quanto

ao patrimônio imobilizado, da declaração apresentada em 2006, quando de sua

segunda candidatura a Governador de Minas Gerais, com pequenas variações.

Quanto ao patrimônio total, houve uma redução

nominal em quatro anos da ordem de cerca de 20% (vinte por cento).Em quatro

anos, o primeiro representado teve decrescido o seu patrimônio.

A remuneração do Governador do Estado de Minas

Gerais, ocupação principal do primeiro representado no período de janeiro de

2003 a abril de 2010, era de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) brutos,

nos termos da Lei Estadual 16.658.

Durante esse período, o primeiro representado realizou

11 (onze) viagens ao exterior às suas expensas, segundo dados colhidos junto

à Assembleia Legislativa, muitas vezes em companhia da família e segundo

notas de imprensa, freqüentemente a destinos de alto luxo como Aspen,

estação de esqui nos Estados Unidos.

Page 4: Representação contra Aécio Neves à Procuradoria Geral da República

4

De abril de 2010 a Fevereiro de 2011, quando voltou a

assumir mandato eletivo, o primeiro representado esteve desempregado.

Entretanto, continuou realizando viagens ao exterior, com seus hábitos caros e

pouco comuns à maioria esmagadora da população.

O primeiro representado tem uma de suas residências

fixas na cidade do Rio de Janeiro, próximo à Lagoa Rodrigo de Freitas, no

Bairro de Ipanema, considerado de classe alta. Outra, em Belo Horizonte,

também em um bairro considerado zona residencial nobre.

O imóvel situado em Ipanema, certamente tem valor

muito superior ao declarado no imposto de renda do primeiro representado.

Pela planta de valores da Prefeitura do Rio de Janeiro, para fins de IPTU, o

valor venal de imóveis no endereço apontado na declaração do representado, é

calculado tendo por base o valor de R$ 3.243,74 por metro quadrado de área

construída. Entretanto, declara-se que seu valor é de módicos R$ 109.500,00

(cento e nove mil e quinhentos reais).

As despesas com manutenção de suas residências e

de seu nababesco estilo de vida, compreendendo restaurantes de primeira

linha, festas com celebridades, boates e viagens a bordo de jatos particulares

são incompatíveis com os seus rendimentos declarados.

É bem verdade que o primeiro representado teve

declarado em seu patrimônio a participação societária nas empresas NC

Participações Ltda. (CNPJ 23205958/0001-14), no valor de R$ 9.819,00 (nove

mil e oitocentos e dezenove reais) e da IM Participações e Administração Ltda.

(CNPJ 28264463/0001-80) no valor de R$ 95.179,12 (noventa e cinco mil e

cento e setenta e nove reais e doze centavos), esta com sede na residência de

sua mãe, a Sra. Inês Maria Neves de Faria, com endereço na Rua Pium-i, n.º

1601, apto 901, em Belo Horizonte e agora, incorporada ao seu patrimônio a

Rádio Arco-Iris Ltda., cujas operações serão detalhadas a seguir.

Page 5: Representação contra Aécio Neves à Procuradoria Geral da República

5

Com relação à empresa IM Participações e

Administração Ltda., observe-se que em 2010 ela teve alterado o seu contrato

social, reduzindo o valor geral das cotas e a participação do primeiro

representado para R$ 14.153,00 (quatorze mil e cento e cinquenta e três reais).

Mas seria o rendimento auferido pelo primeiro

representado por sua participação acionária nestas empresas que suportariam

todas as elevadas despesas de seu estilo de vida ostentoso ou, a exemplo do

que acontece comprovadamente com a empresa Rádio Arco-Iris, o primeiro

representado utiliza-se diretamente de recursos ou de patrimônio destas e de

outras pessoas jurídicas para fazer frente aos seus gastos faraônicos?

Mesmo que fosse fruto de sucessão familiar, tais

rendimentos deveriam constar de seu imposto de renda, mesmo considerando

que originalmente a família do primeiro e do segundo representado não

possuem volume de patrimônio considerável . Pelo que se observa do site do

TJMG, o patrimônio declarado do espólio do genitor do primeiro e da segunda

representada, que ainda não foi partilhado, não monta R$1500.000,00 (um

milhão e quinhentos mil reais), também insuficientes para fazer face ao estilo

de vida do representado.

Ao que se demonstra, o primeiro representado, face os

seus rendimentos oficiais, apresenta sinais exteriores de riqueza

incompatíveis com seus rendimentos, nos exatos termos do art. 6º da Lei

Federal 8021/90, fruto de ocultação de patrimônio, de fraude fiscal ou de

ambos.

Page 6: Representação contra Aécio Neves à Procuradoria Geral da República

6

Das Conexões Com Outras Empresas

Participação de Oswaldo Borges da Costa Júnior e

Grupo Bandeirantes

O primeiro representado faz uso frequente de aviões

particulares para seu deslocamento no Brasil e no exterior.

Constata-se por declarações dadas pelo representado à

imprensa, o uso frequente de um jato particular, cujo valor de avaliação é de 24

milhões de reais, de propriedade da Banjet Taxi Aéreo Ltda., é feito

graciosamente, por cortesia da empresa.

Ocorre que tal empresa, pertencente ao grupo econômico

do extinto Banco Bandeirantes, liquidado em ruidosa nuvem de má gestão, tem

como sócio administrador o Sr. Oswaldo Borges da Costa Filho, presidente da

Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, nomeado para

aquele cargo pelo primeiro representado.

No que toca ao Sr. Oswaldo Borges da Costa Filho, figura

das mais influentes na área de mineração em Minas Gerais, tendo em vista sua

posição privilegiada como presidente de uma grande estatal, o mesmo participa

da diretoria ou é sócio proprietário de outras pessoas jurídicas. Tal influência

passou a ser exercida a partir da posse do primeiro representado no governo

de Minas. Antes disso, o Sr. Oswaldo Borges da Costa Filho nada mais era do

que um nome nas colunas sociais.

São elas : Minasmáquinas S/A, BAMAQ S/A Bandeirantes

Page 7: Representação contra Aécio Neves à Procuradoria Geral da República

7

Máquinas e Equipamentos, Companhia Mineradora do Pirocloro de Araxá

COMIPA, Comercial de Veículos Delta Ltda., CGO Administradora e Corretora

de Seguros Ltda. e OEC Memória do Automóvel Ltda.

Foi também proprietário de outras empresas, juntamente

com o ex banqueiro Clemente de Faria, como a Star Diamantes Ltda., de sua

propriedade quando já era presidente de empresa estatal.. A primeira e a

segunda empresas citadas mantém relações comerciais com o Estado de

Minas Gerais, da qual o primeiro representado foi Governador nos últimos dois

mandatos e o Sr. Oswaldo foi e continua sendo presidente de estatal e membro

de conselhos de administração de outras empresas.

Ainda sobre a Banjet Taxi Aéreo Ltda., CNPJ

23.348.345/0001-36, frise-se, pertencente ao mesmo grupo econômico do

extinto Banco Bandeirantes, e que cede graciosamente suas aeronaves ao

primeiro representado, aponte-se que suas aeronaves foram utilizadas na

campanha de 2010 ao Governo de Minas e ao Senado da República pelos

candidatos Antônio Anastasia, Aécio Neves e Itamar Franco. Estas

informações estão no sítio eletrônico do TSE e o custo de tais locações

superou o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). A Banjet ainda locou

suas aeronaves ao PSDB nacional, pelo que consta da prestação de contas

daquele partido, também registrada no TSE.

Estas informações apenas ilustram o perfil das empresas

dirigidas pelo Sr. Oswaldo Borges da Costa Filho, figura das mais influentes no

cenário empresarial mineiro.

Mas o que levanta suspeitas é o fato de que pertenceram

ao grupo econômico do extinto Banco Bandeirantes, que tinha um de seus

endereços na Avenida Rio de Janeiro, 600, Belo Horizonte, coincidentemente

o mesmo endereço da empresa IM Participações e Administração Ltda., à

Page 8: Representação contra Aécio Neves à Procuradoria Geral da República

8

época em que a genitora do primeiro representado, Inês Maria Neves Faria, era

uma das gestoras do malfadado Banco, juntamente com o seu marido já

falecido, o ex banqueiro Gilberto Faria.

Observe-se que a empresa IM Participações e

Administração Ltda. é de propriedade do primeiro representado, da segunda

representada e de sua mãe, viúva do ex banqueiro, conforme documento

anexo.

Como é de praxe, são essas empresas de participação

quem administram inteiras fortunas, para acobertar patrimônio de particulares,

que não tem como justificar contabilmente a aquisição de ativos.

Haveria aí uma triangulação de patrimônio, de forma que

não só a Banjet Taxi Aéreo Ltda., como outras empresas ligadas ao grupo

econômico do extinto Banco Bandeirantes ou não fossem de co-propriedade do

primeiro e da segunda representada ? Certamente. Tal triangulação seria

possível uma vez que a genitora de ambos representados era gestora de

empresas ligadas ao banco e sócia daqueles.

Da Representada - Rádio Arco-Iris Ltda.

Um dos instrumentos utilizados pelo primeiro representado

para ocultação de patrimônio é a Rádio Arco-Iris Ltda.

A empresa Rádio Arco-Iris Ltda. (terceira representada) é

de propriedade do primeiro e da segunda representados, segundo consta de

registro extraído da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

A aquisição de cotas da empresa foi realizada pelo primeiro

representado no ano de 2010, quando ainda se encontrava desempregado e,

portanto, sem nenhuma renda formal.

Page 9: Representação contra Aécio Neves à Procuradoria Geral da República

9

Segundo o mesmo registro, a sociedade tem por objeto “a

execução de serviços de radiodifusão sonora de quaisquer modalidades, em

quaisquer localidades do país, desde que para tanto o Governo Federal lhe

outorgue permissão e/ou concessões, podendo paralelamente explorar a

propaganda comercial e a música funcional.”

Para a consecução de seu objeto social, a sociedade

poderá ter os gastos de custeio exclusivamente vinculados aos seus fins.

Pressupõe-se pois que as despesas legítimas que podem

ser utilizadas contabilmente para dedução na receita e via de consequência

abatimento no lucro são aquelas afetas aos serviços de radiodifusão sonora e,

paralelamente, exploração de propaganda comercial e a música funcional.

Assim, ter-se-ão como despesas ordinárias e possíveis de

constar no passivo da terceira representada as referentes a aluguel de imóvel,

compra e manutenção de equipamentos, salários e encargos trabalhistas,

manutenção geral das suas dependências, bem como locação, manutenção

e despesas referentes a veículos colocados à disposição das finalidades

da empresa, dentre outros gastos, desde que não configurado o desvio das

finalidades empresariais.

O recente episódio envolvendo o primeiro representado, Sr.

Aécio Neves da Cunha, parado em operação policial na cidade do Rio de

Janeiro, que ganhou repercussão nacional, face às infrações de trânsito

cometidas por um Senador da República e ex-governador de Estado, não

passariam de noticiário e de impressões de natureza política, não fosse o

primeiro representado o condutor de um veículo de propriedade de uma

empresa concessionária de serviço de radiodifusão, in casu, a terceira

representada.

Constatou-se, à ocasião, que o primeiro representado

conduzia o veículo Land Rover “TDV8 Vogue”, ano 2010, placa HMA 1003, de

valor aproximado de mercado de R$255.000,00, adquirido após as últimas

Page 10: Representação contra Aécio Neves à Procuradoria Geral da República

10

eleições pela “Rádio Arco-Iris”, de propriedade do segundo e da terceira

representada.

Segundo informações fornecidas pela Assessoria de

Imprensa do primeiro representado, o veículo ficava à disposição da família

do primeiro e da segunda representada, que são irmãos, e era utilizado

por eles durante seus deslocamentos de caráter particular e privado, no

Estado do Rio de Janeiro.

Constatou-se também ser a empresa Rádio Arco-Iris,

terceira representada, é proprietária de 12 veículos registrados no DETRAN-

MG, sendo eles:

Placa Marca/Modelo ano FIPE HEZ 1502 Toyota Fielder 2006 R$ 34.513,00 HMA 1003 Land Rover TDV8 Vogue 2010 R$ 254.625,00 HMO 9226 Fiat Strada Advent Flex 2009 R$ 38.723,00 HMO 8922 Microônibus Fiat Ducato 2009 R$ 67.785,00 HJO 1804 Moto Honda CG 150 Titan 2009 R$ 5.397,00 HHH 0211 Toyota Hilux SW4 SRV 4x4 2006 R$ 93.600,00 HBM 7500 Land Rover Discovery TD5 2004 R$ 65.210,00 HCL 4278 MMC L200 Sport 4x4 GLS 2004 R$ 47.215,00 GYV 7361 Microônibus M Bens 312D Sprinter 2000 R$ 40.055,00 LCQ 3053 Audi A6 1998 R$ 35.311,00 HCV 0083 Uno Mille Fire 2005 R$ 15.175,00 GZF 3318 Gol 1.0 2001 R$ 16.825,00

TOTAL R$ 714.434,00

Observe-se que dos 12 veículos registrados em nome

da Rádio Arco-Iris, seis deles, pelo menos, não guardam qualquer nexo com

os veículos de utilização normal da empresa e para os fins do objeto

empresarial. Indubitavelmente são automóveis de passeio, não utilitários, e de

categoria de luxo.

Além disso, tratando-se de emissora com sede e

transmissão na região metropolitana de Belo Horizonte, a frequente autuação

de seus veículos, no Estado do Rio de Janeiro, também atesta que os veículos

não são utilizados em serviços da empresa.

Page 11: Representação contra Aécio Neves à Procuradoria Geral da República

11

As multas aplicadas aos veículos de n.º 1 e de n.º 2 da

lista acima, conforme site do DETRAN/MG, esclarecem que foram flagrados

em excesso de velocidade em Búzios (RJ), Rio Bonito (RJ) em rodovias no

Estado do Rio de Janeiro e também na cidade do Rio de Janeiro.

Não é crível que tais automóveis estivessem a serviço

da Rádio Arco-Iris naquele Estado, tanto mais considerando que a mesma é

uma Rádio que não possui departamento de jornalismo, atendo-se tão somente

ao entretenimento do público jovem e adolescente através de programação

musical e, vale lembrar, transmite sua programação na região metropolitana de

Belo Horizonte.

Ad argumentandum , apesar de a Rádio Arco-Iris ser a

retransmissora da Rádio Jovem Pan, e conforme declarado pela Assessoria de

Imprensa do primeiro representado, possuir alto faturamento anual(sic),

recebendo fatia considerável dos recursos públicos destinados a publicidade

oficial (documento juntado) é inegável estar havendo desvio de finalidade

patrimonial da empresa.

Mesmo sem entrar no mérito da destinação pelo

primeiro e segundo representados de verbas públicas de publicidade ao

terceiro representado, não se justifica a imobilização de patrimônio através

de aquisição de veículos de luxo, imprestáveis à finalidade empresarial.

Obtempere-se que, a propriedade de tais veículos, por

parte da terceira representada , poderão se prestar a:

a) contabilização de seu custeio como despesas da

empresa. Assim, o pagamento dos altíssimos

valores de seguro, IPVA, multas e taxas, são

lançados como despesa e portanto dedutíveis para

Page 12: Representação contra Aécio Neves à Procuradoria Geral da República

12

a apuração do lucro, o mesmo ocorrendo com as

despesas de combustível, revisão e peças;

b) contabilização da depreciação patrimonial dos

veículos, também dedutível para apuração do

lucro;

c) contabilização dos possíveis contratos de

arrendamento mercantil, se houver, como despesa

corrente, também passível de dedução no lucro.

Tais operações contábeis, se ocorreram, configuram

burla ao fisco e evidenciam o lançamento de despesas estranhas à atividade

empresarial na contabilidade da empresa, reduzindo a base de cálculo para a

apuração do quantum devido à Receita Federal, em todos os tributos e

contribuições fiscais e parafiscais em que o lucro for a base de cálculo.

Constitui, portanto, sonegação fiscal, devendo ser apurada para a

responsabilização dos envolvidos.

Da aquisição da empresa pelo primeiro

representado.

As cotas da Rádio Arco-Iris foram adquiridas pelo

primeiro representado em 28/12/2010, com o valor declarado à Junta

Comercial do Estado de Minas Gerais de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais)

de um total de cotas da sociedade de 200.000 cotas, no valor total de

R$200.000,00 (duzentos mil reais).

Sobre este item, deve-se considerar o seguinte:

a) O valor declarado à JUCEMG não representa

necessariamente o valor real da empresa;

Page 13: Representação contra Aécio Neves à Procuradoria Geral da República

13

b) Somente os veículos registrados no DETRAN-MG

em nome da empresa têm valor de mercado de aproximadamente

R$715.000,00 (setecentos e quinze mil reais). – conforme Tabela FIPE

c) O valor comercial da concessão da Rádio Arco-Iris

Ltda., retransmissora da Rádio Jovem Pan e ocupante do 6º lugar no ranking

de audiência é de aproximadamente R$15.000.000,00 (quinze milhões de

reais), segundo informações de mercado;

d) o primeiro representado não possuía patrimônio

declarado para a aquisição de tal empresa, conforme já demonstrado.

Como dito, a empresa Rádio Arco-Iris é apenas um dos

mecanismos utilizados pelo primeiro representado para ocultação de seu

patrimônio e a prática de sonegação fiscal. Só foi detectada em função de

mais um excesso público cometido pelo primeiro representado, o qual é useiro

e vezeiro. Apenas a investigação criteriosa poderá detectar outros métodos de

sonegação utilizados pelo primeiro representado, bem como a extensão dos

danos ao erário.

Relatados os fatos, com os documentos que instruem a

presente representação, REQUEREM:

A instauração do competente procedimento pelo Ministério Público Federal,

objetivando a apuração dos fatos apontados, e em especial:

a) Com relação à terceira representada, apurar se as despesas

relativas aos veículos de uso particular do primeiro e segunda

representados estão sendo contabilizados para fins de

dedução no lucro , bem como a depreciação dos mesmos;

b) Com relação ao primeiro representado, a apuração de

omissão de receitas e de patrimônio, tendo em vista os

Page 14: Representação contra Aécio Neves à Procuradoria Geral da República

14

evidentes sinais exteriores de riqueza incompatíveis com sua

renda disponível;

c) Com relação à segunda representada, a responsabilização

pela gestão fiscal da terceira representada;

d) Com relação às empresas IM Participações e Administração

Ltda. e NC Participações Ltda., das quais o primeiro

representado é co-proprietário, a verificação da utilização de

suas rendas e patrimônio.

e) Com relação às empresas empresas IM Participações e

Administração Ltda. e NC Participações Ltda., a verificação de

qual é o seu patrimônio e quais empresas tem as mesmas em

seu quadro acionário .

f) Demais providências necessárias por parte do Ministério

Público Federal e da Receita Federal.

Colocam-se à disposição os representantes para as informações

ou esclarecimentos ulteriores que se fizerem necessários.

Brasília, 30 de Maio de 2011

Deputado Rogério Correia

Líder do Bloco Minas Sem Censura

PT-PMDB - PCdoB - PRB

Deputado Antônio Júlio de Faria

Líder da Minoria

Deputado Luiz Sávio de Souza Cruz Vice-Líder