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Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA PROPAGANDA ELEITORAL DO RECIFE REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM PEDIDO DE LIMINAR O PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO – PSTU e JAIR PEDRO SILVA, devidamente qualificados nos instrumentos procuratórios já aqruivados nesta Seccional da Justiça Eleitoral vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua Advogada, ao final firmada, propor a presente REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM PEDIDO DE LIMINAR contra a REDE GLOBO NORDESTE, com endereço na Rua José Dias Raposo, 1000 – Morro do Peludo – Ouro Preto – Olinda - PE pelas razões de fato e de direito que ora passam a expor: Os Representantes tomaram conhecimento mediante divulgação realizada na programação da emissora Representada, que no próximo dia 4 de outubro, seria realizado Debate com os candidatos à Prefeitura do Recife, mas não com todos os postulantes, somente com aqueles escolhidos ao bel prazer e interesse da Rede Globo de Televisão.

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REPRESENTACAO ELEITORAL PARA GARANTIR A PARTICIPACAO DO CANDIDATO JAIR PEDRO 16, DO PSTU NO DEBATE DA REDE GLOBO NORDESTE

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dos Trabalhadores Unificado  

Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br

 

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA PROPAGANDA ELEITORAL

DO RECIFE

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL

COM PEDIDO DE LIMINAR

O PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO –

PSTU e JAIR PEDRO SILVA, devidamente qualificados nos instrumentos procuratórios já

aqruivados nesta Seccional da Justiça Eleitoral vêm, respeitosamente, perante Vossa

Excelência, por sua Advogada, ao final firmada, propor a presente REPRESENTAÇÃO

ELEITORAL COM PEDIDO DE LIMINAR contra a REDE GLOBO NORDESTE,

com endereço na Rua José Dias Raposo, 1000 – Morro do Peludo – Ouro Preto – Olinda -

PE pelas razões de fato e de direito que ora passam a expor:

Os Representantes tomaram conhecimento mediante divulgação realizada na

programação da emissora Representada, que no próximo dia 4 de outubro, seria realizado

Debate com os candidatos à Prefeitura do Recife, mas não com todos os postulantes, somente

com aqueles escolhidos ao bel prazer e interesse da Rede Globo de Televisão.

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A exclusão antidemocrática atingiu o candidato JAIR PEDRO, ora

repesentante e a candidata EDNA COSTA, incluindo o candidato ROBERTO

NUMERIANO, dentre os agraciados com convite para participar do Debate, mesmo havendo

decisões do TRE/PE liberando as emissoras de Rádio e TV de convidá-lo, proferidas nos

Mandados de Segurança 44436.2012.617.000/PE e 47119.2012.617.000/PE (em anexo).

Diante de tais decisões, entendem os Representantes que o convite ao candidato

ROBERTO NUMERIANO ocorreu por evidente liberalidade da emissora Representada e

não pelo fato de ser o candidato filiado a Partido Político com representação na Câmara

Federal, pois é público e notório que o PCB, partido ao qual é filiado ROBERTO

NUMERIANO, não possui tal assento.

De início cumpre destacar que a regra que restringe a obrigatoriedade de

convites para participação nos Debates Eleitorais de Rádio e TV é uma afronta ao próprio

Estado Democrático de Direito, uma vez que o artigo 46, caput, da Lei n.º 9.504/97 cria um

discrimen que repugna à opinião pública, que se vê alijada de presenciar o embate de ideias

entre as mais diversas matizes ideológicas e programáticas para o qual deveria sevir o período

eleitoral.

A igualdade prevista na Constituição Federal não pode ser apenas retórica.

Tem que expressar a realidade. Deixar ao alvedrio das emissoras de Rádio e TV quem pode

ou não participar dos Debates Eleitorais que atingem milhares e, por vezes, milhões de

eleitores significa conceder a discricionariedade absoluta a essas emissoras, sobre os destinos

politicos da Nação, quando nnao podemos esquecer qu se tratam de meras concessionárias de

um serviço público devendo, portanto, cumprir esse papel e não o corriqueiro de

patrocinadoras de interesses individuais ou de grandes corporações.

Convidar o candidato Roberto Numeriano, mesmo já existindo pelo menos 3

decisões dos Desembargadores do TRE/PE, no sentido de que tal convite não seria

obrigatório, ex vi do que vem disposto na vetusta e e antidemocrática legislação eleitoral é

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salutar. Porém, não convidar os demais candidatos fere o direito destes e de seus Partidos que,

como o PCB, não contam com representação na Câmara dos Deputados de disputar, em

condições de igualdade, o jogo eleitoral.

O critério adotado, portanto, pela REDE GLOBO NORDESTE é nitidamente

político, de modo a impedira participação de um candidato e de um partido que em hipótese

nenhuma se alinha com candidaturas e Partidos àquela emissora.

Até a presente data, em razão da interpretação que tem sido dada pelo

TRE/PE, ao art. 46 da Lei das Eleições e ao art. 28 da Resolução nº 23.370/2011, do TSE,

somente os candidatos Geraldo Júlio, do PSB, Humberto Costa, do PT, Daniel Coelho, do

PSDB e Mendonça Filho, do DEM vinham participando dos Debates, isso porque o PRTB,

que também tem representação parlamentar na Câmara Federal encontrava-se com sua

candidatura impugnada.

Ao tomar conhecimento de que a Rede Globo convidou o candidato Roberto

Numeriano, do PCB, para o próximo debate, os representantes compareceram à emissora, ora

Representada para exigir, oficialmente, a participação do candidato JAIR PEDRO no evento,

já que o PSTU se encontra na mesma situação daquele partido, apresentando uma

candidatura a prefeito regularmente registrada no TRE, mas que não possui assento no

parlamento federal.

Em audiência com a Diretoria de Jornalismo da Globo, os representantes foram

informados que o critério utilizado para o convite ao PCB se baseou no fato de que nenhuma

outra candidatura se opôs à participação dessa sigla no debate e que, portanto, a legislação

respaldaria o evento sem a participação dos demais, já que, segundo eles, com 2/3 de

concordância entre os participantes convidados, tudo está resolvido.

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Então cabe à Globo decidir quem participa ou não do debate sem levar em

conta a legislação eleitoral? Basta que haja acordo entre os candidatos convidados? Que

critérios utiliza a Globo afinal? Da representação parlamentar? Da melhor colocação nas

pesquisas? De um número arbitrário de participantes segundo sua conveniência? Sim, porque

a emissora vem cancelando debates se o número de participantes for superior a 6

participantes. Fato já ocorrido em São Paulo, onde excluíra um candidato de partido com

representação parlamentar e foi obrigada a convidá-lo, o que bem demonstra que

Representada age caprichosamente e no intuito de atender, tão somente, seus próprios

interesses, mesmo sendo beneficiária de concessão pública para poder funcionar e exercer suas

atividades.

O critério, portanto, evidencia-se político. A Globo, que nunca foi exemplo de

democracia ou respeito à Lei (seu apoio à ditadura militar, sua perseguição frenética a Leonel

Brizola, a eleição de Collor e a edição do debate entre este e Lula são a prova disso, apenas

para citar alguns exemplos mais conhecidos) tem seus candidatos e seus interesses comerciais e

maneja as peças (os candidatos na disputa e os candidatos-laranja) seguindo um roteiro bem

definido. Obviamente, a participação do PSTU no debate não é bem vista pelos candidatos

convidados e, por isso, passamos longe dos critérios da Globo e dos que governam o

município a serviço dos ricos e poderosos.

Estando certo que os requisitos que autorizam a concessão de liminar

encontram-se presentes, quais sejam, a fumaça do bom direito acima já demonstrada e o

perigo na demora, que se evidencia no fato de que o Debate do qual pretendem participar está

agendado para amanhã à noite, “depois de Gabriela”, segundo noticiado pelo Portal G1, da

Rede Globo (cópia anexa).

Diante do exposto, requerem os representantes a concessão de liminar para

assegurar, como medida garantidora da democracia do processo eleitoral em curso, a

participação do candidato JAIR PEDRO, do PSTU, ora representantes, no referido debate, a

ser promovido entre os prefeituráveis do Recife, pela Representada, a Rede Globo Nordeste.

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No mérito, requerem a procedência da presente representação para confirmar

a liminar e garantir, em definitivo, a participação dos representantes no Debate da Rede

Globo Nordeste, ora representada.

Requerem a citação da Representada para, querendo, apresentar defesa.

Protestam provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.

Requer a intimação do Parquet, como custos legis.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

N. termos,

P. deferimento.

Recife, 03 de outubro de 2012.

NOELIA BRITO

OAB/PE 16.261

[email protected]