Representacao debate rede_globo_pstu_publ
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Partido Socialista
dos Trabalhadores Unificado
Rua do Príncipe, n˚ 106 – Boa Vista – Recife – Pernambuco – (81) 3222-2549 - www.pstu.org.br
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA PROPAGANDA ELEITORAL
DO RECIFE
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL
COM PEDIDO DE LIMINAR
O PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO –
PSTU e JAIR PEDRO SILVA, devidamente qualificados nos instrumentos procuratórios já
aqruivados nesta Seccional da Justiça Eleitoral vêm, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, por sua Advogada, ao final firmada, propor a presente REPRESENTAÇÃO
ELEITORAL COM PEDIDO DE LIMINAR contra a REDE GLOBO NORDESTE,
com endereço na Rua José Dias Raposo, 1000 – Morro do Peludo – Ouro Preto – Olinda -
PE pelas razões de fato e de direito que ora passam a expor:
Os Representantes tomaram conhecimento mediante divulgação realizada na
programação da emissora Representada, que no próximo dia 4 de outubro, seria realizado
Debate com os candidatos à Prefeitura do Recife, mas não com todos os postulantes, somente
com aqueles escolhidos ao bel prazer e interesse da Rede Globo de Televisão.
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A exclusão antidemocrática atingiu o candidato JAIR PEDRO, ora
repesentante e a candidata EDNA COSTA, incluindo o candidato ROBERTO
NUMERIANO, dentre os agraciados com convite para participar do Debate, mesmo havendo
decisões do TRE/PE liberando as emissoras de Rádio e TV de convidá-lo, proferidas nos
Mandados de Segurança 44436.2012.617.000/PE e 47119.2012.617.000/PE (em anexo).
Diante de tais decisões, entendem os Representantes que o convite ao candidato
ROBERTO NUMERIANO ocorreu por evidente liberalidade da emissora Representada e
não pelo fato de ser o candidato filiado a Partido Político com representação na Câmara
Federal, pois é público e notório que o PCB, partido ao qual é filiado ROBERTO
NUMERIANO, não possui tal assento.
De início cumpre destacar que a regra que restringe a obrigatoriedade de
convites para participação nos Debates Eleitorais de Rádio e TV é uma afronta ao próprio
Estado Democrático de Direito, uma vez que o artigo 46, caput, da Lei n.º 9.504/97 cria um
discrimen que repugna à opinião pública, que se vê alijada de presenciar o embate de ideias
entre as mais diversas matizes ideológicas e programáticas para o qual deveria sevir o período
eleitoral.
A igualdade prevista na Constituição Federal não pode ser apenas retórica.
Tem que expressar a realidade. Deixar ao alvedrio das emissoras de Rádio e TV quem pode
ou não participar dos Debates Eleitorais que atingem milhares e, por vezes, milhões de
eleitores significa conceder a discricionariedade absoluta a essas emissoras, sobre os destinos
politicos da Nação, quando nnao podemos esquecer qu se tratam de meras concessionárias de
um serviço público devendo, portanto, cumprir esse papel e não o corriqueiro de
patrocinadoras de interesses individuais ou de grandes corporações.
Convidar o candidato Roberto Numeriano, mesmo já existindo pelo menos 3
decisões dos Desembargadores do TRE/PE, no sentido de que tal convite não seria
obrigatório, ex vi do que vem disposto na vetusta e e antidemocrática legislação eleitoral é
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salutar. Porém, não convidar os demais candidatos fere o direito destes e de seus Partidos que,
como o PCB, não contam com representação na Câmara dos Deputados de disputar, em
condições de igualdade, o jogo eleitoral.
O critério adotado, portanto, pela REDE GLOBO NORDESTE é nitidamente
político, de modo a impedira participação de um candidato e de um partido que em hipótese
nenhuma se alinha com candidaturas e Partidos àquela emissora.
Até a presente data, em razão da interpretação que tem sido dada pelo
TRE/PE, ao art. 46 da Lei das Eleições e ao art. 28 da Resolução nº 23.370/2011, do TSE,
somente os candidatos Geraldo Júlio, do PSB, Humberto Costa, do PT, Daniel Coelho, do
PSDB e Mendonça Filho, do DEM vinham participando dos Debates, isso porque o PRTB,
que também tem representação parlamentar na Câmara Federal encontrava-se com sua
candidatura impugnada.
Ao tomar conhecimento de que a Rede Globo convidou o candidato Roberto
Numeriano, do PCB, para o próximo debate, os representantes compareceram à emissora, ora
Representada para exigir, oficialmente, a participação do candidato JAIR PEDRO no evento,
já que o PSTU se encontra na mesma situação daquele partido, apresentando uma
candidatura a prefeito regularmente registrada no TRE, mas que não possui assento no
parlamento federal.
Em audiência com a Diretoria de Jornalismo da Globo, os representantes foram
informados que o critério utilizado para o convite ao PCB se baseou no fato de que nenhuma
outra candidatura se opôs à participação dessa sigla no debate e que, portanto, a legislação
respaldaria o evento sem a participação dos demais, já que, segundo eles, com 2/3 de
concordância entre os participantes convidados, tudo está resolvido.
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Então cabe à Globo decidir quem participa ou não do debate sem levar em
conta a legislação eleitoral? Basta que haja acordo entre os candidatos convidados? Que
critérios utiliza a Globo afinal? Da representação parlamentar? Da melhor colocação nas
pesquisas? De um número arbitrário de participantes segundo sua conveniência? Sim, porque
a emissora vem cancelando debates se o número de participantes for superior a 6
participantes. Fato já ocorrido em São Paulo, onde excluíra um candidato de partido com
representação parlamentar e foi obrigada a convidá-lo, o que bem demonstra que
Representada age caprichosamente e no intuito de atender, tão somente, seus próprios
interesses, mesmo sendo beneficiária de concessão pública para poder funcionar e exercer suas
atividades.
O critério, portanto, evidencia-se político. A Globo, que nunca foi exemplo de
democracia ou respeito à Lei (seu apoio à ditadura militar, sua perseguição frenética a Leonel
Brizola, a eleição de Collor e a edição do debate entre este e Lula são a prova disso, apenas
para citar alguns exemplos mais conhecidos) tem seus candidatos e seus interesses comerciais e
maneja as peças (os candidatos na disputa e os candidatos-laranja) seguindo um roteiro bem
definido. Obviamente, a participação do PSTU no debate não é bem vista pelos candidatos
convidados e, por isso, passamos longe dos critérios da Globo e dos que governam o
município a serviço dos ricos e poderosos.
Estando certo que os requisitos que autorizam a concessão de liminar
encontram-se presentes, quais sejam, a fumaça do bom direito acima já demonstrada e o
perigo na demora, que se evidencia no fato de que o Debate do qual pretendem participar está
agendado para amanhã à noite, “depois de Gabriela”, segundo noticiado pelo Portal G1, da
Rede Globo (cópia anexa).
Diante do exposto, requerem os representantes a concessão de liminar para
assegurar, como medida garantidora da democracia do processo eleitoral em curso, a
participação do candidato JAIR PEDRO, do PSTU, ora representantes, no referido debate, a
ser promovido entre os prefeituráveis do Recife, pela Representada, a Rede Globo Nordeste.
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No mérito, requerem a procedência da presente representação para confirmar
a liminar e garantir, em definitivo, a participação dos representantes no Debate da Rede
Globo Nordeste, ora representada.
Requerem a citação da Representada para, querendo, apresentar defesa.
Protestam provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.
Requer a intimação do Parquet, como custos legis.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
N. termos,
P. deferimento.
Recife, 03 de outubro de 2012.
NOELIA BRITO
OAB/PE 16.261