Representação Legal da Parte Patronal nos Instrumentos Coletivos
-
Upload
ronaldslides -
Category
Business
-
view
554 -
download
0
description
Transcript of Representação Legal da Parte Patronal nos Instrumentos Coletivos
Sujeitos dos Instrumentos Coletivos
ACORDO COLETIVO
CONVENÇÃO COLETIVA
sindicato - empresa
sindicato - sindicato
É o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais
estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.”
Art. 611, caput, da CLT
É um pacto entre Sindicatos representativos de categorias profissionais e um ou mais empregadores da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho ,
aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho . § 1º, art. 611, da CLT.
EMPREGADOR/EMPRESA
PJ
EMPRESAINDIVIDUAL
P.J.D.Pub.
P.J.D.Priv.
União, Estado, Município e Distrito Federal
Fundação Pública
Autarquia
Associação
Partido Político
Igreja
Fundação
Empresa Pública
Sociedades
Simples
Empresarial
Sociedade de Economia Mista
Requerimento de registro na Junta comercial
Representação de Pessoas Jurídicas
P.J.D.PUB.
AUTARQUIASESPECIAIS
(CONSELHOS PROFISSIONAIS)
Nomeação por decreto no D.O. ou portariado chefe do poder executivo
Fundação Pública
Federal/Estadual/Municipal
* Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo , à falta de
previsão legal. (OJ da SDC/TST n°5)
AUTARQUIA
Ata de eleição
Representação dos entes Privados
P.J.D.Priv.
AssociaçãoPartido Político
IgrejaFundação
Estatuto Social, ata de eleição da diretoria registrado no RCPJ
EmpresaPública
Nomeação por decreto no D.O ouPortaria do Chefe do Poder Executivo
Sociedade de economia mista
com conselhode administração
sem conselhode administração
Ata do conselho Elegendo a diretoria
Estatuto Social e atade eleição da diretoria
Sociedades
empresarial LTDA
Simples
contrato social e ata de nomeação do administrador,quando registrado
na junta comercial
Registro noRCPJ
Registrado naJunta Comercial
* O condomínio é entidade anômala, representado * O Judiciário pode nomear representante por sentença ou pelo síndico. A ata de eleição do síndico é registrada decisão. em cartório de títulos e documentos. * No caso de MASSA FALIDA o representante será o administrador judicial, nomeado pelo juiz.
SA
Sob Intervenção e liquidação extrajudicial
Nomeação pelo órgãodecretador do regime
PROCURAÇÃO
INSTRUMENTO PÚBLICO
INSTRUMENTO PARTICULAR
QUESTÕESIMPORTANTES
Procuração deve ser outorgada pela pessoa do administrador a terceiro e não pela PJ representada pelo administrador
goza de presunção Juris tantum que só podeser elidida por prova inequívoca em sentido contrário
Dispensa contrato social ou estatuto
Exige apresentação do contrato social,estatuto e ata de eleição dos outorgantes
O substabelecimento, em regra, é permitido, exceto se houver vedação expressa na procuração
No caso de ser o ato praticado pela PJ representada por apenas um dosseus sócios, quando seus estatutos determinam seja ela representada
pelos dois sócios em conjunto, o que ocorre não é a deficiência narepresentação, no sentido técnico-jurídico, que aceita a convalidação,
mas ausência de consentimento da empresa, por falta de manifestaçãode vontade, requisito fático para a formação do ato. (Ato Inexistente)