REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS … · o Ministério Público do Trabalho e a...
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Processo nº 50620.000420/2011-28
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 04/2015 - DNIT
PROCESSO Nº 50620.000420/2011-28
EDITAL
1) A União, por intermédio do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 1.284, de 02 de dezembro de 2013, do Diretor de Administração e Finanças, Substituto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 03 de dezembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, sob o regime de execução empreitada por preço global. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, as IN 02/10 SLTI/MP e 02/08 SLTI/MP, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.
Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:
• Anexo I – Habilitação Técnica;
• Anexo II – Orçamento Estimado;
• Anexo III – Planilhas de Preços (em branco – para preenchimento do licitante);
• Anexo IV – Minuta de Carta-Fiança Bancária;
• Anexo V – Modelo de Declaração de Contratos firmados;
• Anexo VI – Minuta de Contrato
• Anexo VII - Projeto Básico para Contratação de Serviços - Termos de Referência
1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS
1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa de Consultoria para Elaboração de Projeto Básico e Executivo de Engenharia para conclusão das Obras Remanescentes de Pavimentação, Restauração da Pista existente com Melhoramentos para Adequação da Capacidade e Segurança na BR-416 no Estado de Alagoas, conforme especificações e condições constantes do Anexo VII (Projeto Básico Para Contratação de Serviços - Termos de Referência) deste edital.
1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 1.716.789,87 (Um milhão, setecentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos).
1.3 Os créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa correrão à seguinte rubrica orçamentária: 26.121.2126.20UA.0001.
1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:
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ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
DATA: 24/07/2015
HORÁRIO: 10:00
UASG: 393026
2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br e/ou satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).
3.1.3 nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser atendidas as exigências normativas, especialmente as do §4º do artigo 32 da Lei 8.666/1993.
3.1.4 nos casos em que for permitida a participação de consórcios deverão ser atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital.
3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 que estejam suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
3.2.6 de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores;
3.2.7 proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
3.2.8 Sociedades Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e art. 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008; e
3.2.9 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666/93, e ainda aos que estejam proibidos de contratar com a Administração
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Pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei 9.605/98.
3.3 Participação de Consórcios
3.3.1. Não permite participação de Consórcios ou empresas estrangeiras. Por se tratar de serviços de consultoria de obras rodoviárias, que não se enquadram como sendo de grande vulto.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br.
4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao (indicar o nome do Órgão) responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento no SICAF.
4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através dos e-mails:
5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através dos e-mails: [email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão dar entrada, obrigatoriamente, no protocolo da Superintendência Regional do DNIT em Alagoas, no endereço Rua Des. Almeida Guimarães N.22 - Pajuçara - Maceió – AL – CEP: 57030-160, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 18h. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios.
5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação na página web do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.
5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante do objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão Pública.
5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito suspensivo.
5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para
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a abertura da Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT.
6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço no valor total do item.
6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;
6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no item 20 do presente Edital.
6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema COMPRASNET o licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como:
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“CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.
6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.15 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.16 Quaisquer elementos que possam identificar a licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.17 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;
7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar.
8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio www.comprasnet.gov.br.
8.9 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do pregão será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
8.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
8.13.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
9.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
9.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
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9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base no Orçamento Estimado – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta deverá conter:
10.1.1 Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas especificações constantes do Projeto Básico para Contratação de Serviços - Termos de Referência – Anexo VII, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
10.1.2 Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com aproximação de até duas casas decimais;
10.1.3 Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas – BDI (conforme Anexo III) e dos Encargos Sociais (conforme Anexo III), com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
10.1.4 Nos casos de serviços, prazo para início dos trabalhos de até 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço;
10.1.5 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
10.1.6 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a fornecida pelo fabricante;
10.1.7 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
10.1.8 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
10.1.9 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, fac-símile e e-mail.
10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL e levará em consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do Orçamento Estimado – Anexo II deste edital e divulgado no COMPRASNET. Além do preço, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital.
10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e
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instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
10.8.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
10.8.2.4 demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.9 Não se aceitará proposta com o valor superior ao estimado neste Edital. Sendo assim, o preço máximo a ser pago pela Administração será o constante do item 1.2.
10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das propostas, será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual todos os licitantes serão convocados via chat no sistema COMPRASNET.
10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.12 Nos casos em que for exigida no Projeto Básico para Contratação de Serviços - Termos de Referência – Anexo VII a apresentação de amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da proposta.
10.12.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências de prova de conceito, laudos técnicos ou instrumento equivalente;
10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
10.14 O endereço para envio das propostas originais é o da Superintendência Regional do DNIT em Alagoas, Rua Des. Almeida Guimarães N.22 - Pajuçara - Maceió – AL – CEP: 57030-160.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita.
11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa:
11.2.1 à habilitação jurídica;
11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);
11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal);
11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
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11.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br);
11.2.7 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br).
11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro.
11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5 do edital.
11.5 As licitantes convocadas deverão, obrigatoriamente, apresentar:
11.5.1 atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade técnico-operacional e técnico-profissional (quando for o caso) em relação ao objeto da licitação;
11.5.1.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades);
11.5.1.2 as exigências e particularidades dos atestados citados no subitem acima estão detalhadas no Habilitação Técnica – Anexo I.
11.5.2 Nos casos de vistoria obrigatória prevista no Projeto Básico para Contratação de Serviços - Termos de Referência – Anexo VII, declaração, firmada pelo licitante e devidamente atestada pelo setor competente do DNIT, de que vistoriou os locais onde serão executados os serviços, e de que tem pleno conhecimento das condições locais e de todos os elementos técnicos fornecidos pelo DNIT, necessários aos cumprimentos da obrigação do objeto da licitação. Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de que desconhecia a peculiaridade e ou dificuldade para implantação/execução dos serviços do objeto do presente certame.
11.6 Será exigida ainda, no caso de serviços, continuados ou não, a apresentação por parte do licitante, da seguinte documentação complementar:
11.6.1 Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
11.6.2 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
11.7 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
11.7.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
11.7.2 Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação;
11.7.3 Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
11.8 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
11.8.1 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.
11.9 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
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11.10 Os documentos de habilitação obrigatórios constantes dos itens 11.5 e 11.6, bem como as qualificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico para Contratação de Serviços - Termos de Referência (Anexo VII), deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no endereço descrito no item 10.14, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas.
11.11 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
11.11.1 em original;
11.11.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
11.11.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.12 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.13 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.14 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.14.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização;
11.14.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.15 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.16 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.17 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os requisitos de habilitação.
11.18 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.
11.18.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à autoridade superior para homologação dos atos praticados.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
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12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema COMPRASNET.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Pregoeiro, antes da adjudicação.
12.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Regional do DNIT em Alagoas, Rua Des. Almeida Guimarães N.22 - Pajuçara - Maceió – AL – CEP: 57030-160., nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.
13. ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do certame.
14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.
14.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação.
14.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.
14.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato.
14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato ou a retirar a Nota de Empenho, bem como deixe de comparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais.
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14.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT.
14.8 Até a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitação, conhecido após o julgamento.
14.9 Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no subitem anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordem final de classificação das propostas.
14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.5, e, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15. GARANTIA
15.1 Para assinatura do contrato
15.1.1 Para assinar o contrato, deverá o Contratado prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, serão anexadas aos autos, declarações impressas relativas à consulta “online” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Havendo irregularidades, estas deverão ser formalmente comunicadas à Contratada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
15.1.2 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
15.1.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
15.1.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
15.1.3.2 Seguro garantia;
15.1.3.3 Fiança bancária.
15.1.4 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.
15.1.5 No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.
15.1.6 No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.
15.1.7 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
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16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
16.1 Caberá ao licitante vencedor:
16.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos;
16.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Projeto Básico para Contratação de Serviços - Termos de Referência – ANEXO VII, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT;
16.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
16.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do edital decorrente;
16.1.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;
16.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
16.1.8 Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições de habilitação exigidas na licitação.
16.1.9 Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa; e à anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato.
16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
16.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
16.1.12 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Projeto Básico para Contratação de Serviços - Termos de Referência – ANEXO VII;
16.1.13 Cumprir as demais obrigações constantes do Projeto Básico para Contratação de Serviços - Termos de Referência – ANEXO VII.
17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT
17.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:
17.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;
17.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto.
17.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.
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17.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
17.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e
17.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
17.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes dos Anexos do presente Edital.
17.2 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
17.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
17.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante aceitação e atesto do contratante nos documentos hábeis de cobrança apresentados pela contratada.
18.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0018-59, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
18.1.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
18.1.4 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.
18.1.5 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT.
18.3 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.
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18.4 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
18.5 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
18.6 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
18.7 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
18.8 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18.9 O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
18.9.1 Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa.
18.9.2 O prazo estabelecido no subitem 18.9.1 poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
18.10 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
18.11 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
19. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1 REAJUSTE DE PREÇOS: Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data limite para apresentação da proposta, os preços contratuais serão reajustados mediante a aplicação do índice utilizado pelo DNIT, apurado e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, com fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/01.
19.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.1.2 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
R = Ii - Io x V
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Io
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
19.1.3 Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.
19.1.4 Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
19.1.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
19.1.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.1.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
19.2 REPACTUAÇÃO: Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 2.271, de 1997, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.
19.2.1 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
19.2.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
19.2.2.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
19.2.2.2 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
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19.2.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuação anterior.
19.2.4 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
19.2.5 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
19.2.6 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
19.2.6.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
19.2.6.2 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
19.2.7 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
19.2.8 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
19.2.9 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
19.2.10 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
19.2.11 Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
19.2.12 Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
19.2.12.1 os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
19.2.12.2 as particularidades do contrato em vigência;
19.2.12.3 a nova planilha com variação dos custos apresentados;
19.2.12.4 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
19.2.12.5 índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
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19.2.13 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
19.2.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
19.2.14.1 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
19.2.14.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
19.2.14.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
19.2.15 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
19.2.16 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
19.2.17 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
19.2.18 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
20. SANÇÕES
20.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo DNIT, resguardadas às disposições dos Arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas:
20.1.1 Advertência por escrito, nos casos de desatendimento das determinações regulares dos agentes designados para acompanhar a fiscalização da execução do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo, do Cronograma de Atividades da obra e serviços contratados e nos demais casos de inexecução parcial do contrato;
20.1.2 Multa nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso em até 30 (trinta) dias de acordo com o Cronograma de Atividades;
b) de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, de acordo com o Cronograma de Atividades, por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo DNIT;
d) de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no Edital que deu origem a este contrato, nas disposições deste instrumento ou na legislação que
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disciplina esta contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes.
20.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA subcontrata, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato;
b) Quando a CONTRATADA associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
c) Quando a CONTRATADA realize fusão, cisão ou incorporação, sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato;
d) Quando apurado posteriormente à contratação, que a CONTRATADA afastou ou procurou afastar Licitante no procedimento licitatório que deu origem a este contrato, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
20.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos seguintes casos:
a) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
b) Quando a CONTRATADA obtiver vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações da vigência do contrato, em prejuízo do Erário Público.
c) Quando apurado após a contratação, que a CONTRATADA frustrou ou fraudou, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório que deu origem a este contrato, com o intuito de obter para si a vantagem decorrente da adjudicação objeto deste contrato.
20.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
20.3 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
20.3.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
20.5 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
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20.6 Constatada pelo DNIT qualquer das situações previstas nos itens anteriores para aplicação das sanções de advertência, multa ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, o LICITANTE ou a CONTRATADA deverão ser notificados, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreram, sendo-lhes assegurado a vista do processo no qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no Art. 109, da Lei nº 8.666/93.
20.7 Na hipótese prevista no item 20.1.4 acima, após a notificação prevista no item anterior, o LICITANTE ou a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar, por escrito, a sua defesa. Exercido ou não o direito de defesa, a proposta de aplicação da sanção deverá ser submetida à prévia deliberação da Diretoria Colegiada do DNIT e, caso seja aprovada a proposta, deverá o processo, instruído com a Ata de Deliberação, ser remetido ao Ministro de Estado dos Transportes para aplicação da penalidade, consoante o disposto no § 3º do Art. 87, da Lei n. 8.666/93.
20.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.9 A competência para a aplicação das demais sanções estão previstas na Instrução Normativas/DG nº 01 de 25 de novembro de 2013 e na Instrução Normativas/DG nº 03 de 26 de dezembro de 2013.
21. SUBCONTRATAÇÃO
21.1 A critério exclusivo do DNIT, sob proposta do Diretor da Área Técnica Demandante, o contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar o(s) objeto(s) acessório(s), sendo vedada para o objeto principal da licitação, desde que o limite estabelecido seja de 30% do valor total do contrato, e desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
21.1.1 entende-se por objeto principal da licitação aquele para o qual está se exigindo a qualificação técnico-operacional;
21.1.2 entende-se por objeto acessório na licitação aqueles definidos como sendo os residuais do objeto principal.
21.2 Deverá ficar demonstrado e documentado que a subcontratação somente abrangerá etapas dos serviços sem maior relevância, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
21.3 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
21.4 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o DNIT e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
21.5 O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
21.6 Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
21.7 A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de
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sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
21.8 A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
21.9 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
21.10 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando este:
22.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
22.1.2 quebrar o sigilo profissional;
22.1.3 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência da República; e
22.1.4 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
22.2 Ao Sr. Superintendente Regional compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
22.2.1 A anulação do Pregão induz à do contrato, bem como da Nota de Empenho, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
22.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22.2.3 Os atos descritos no subitem 22.2 deverão ser ratificados pela Diretoria Colegiada do DNIT, sendo os mesmos formalizados no respectivo processo.
22.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNIT comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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22.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no DNIT.
22.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa para a Administração.
22.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no afastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.
22.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
22.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Maceió/AL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser solicitados pessoalmente no Protocolo do DNIT, tendo em vista a necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na internet nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br.
22.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
22.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, a IN 02 SLTI/MP, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01.
Maceió-AL, 22 de junho de 2015.
Engº Cristiano R. F. Costa
Presidente da Comissão de Licitação
Mat. 4243-9
Engº Edson Costa de Assis Júnior Membro de Comissão
Mat. 3727-3
Engº Jonathan da Fonseca Trindade
Membro da Comissão Mat. 5177-2
Engº Rodolfo Sarmento Perdigão Membro da Comissão
Mat. 3779-6
__________________________
Rogério Alves da Silva Pregoeiro
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ANEXO I
HABILITAÇÃO TÉCNICA 1. HABILITAÇÃO
1.1 Atestados de capacidade técnica - Serviços de Engenharia Em atendimento ao disposto no §9º do Art. 8º e §2º do Art. 9º da Instrução Normativa nº
01/MT, de 04 de outubro de 2007, tem-se: a) Capacidade Operacional – Capacidade Técnica da Proponente. Experiência Específica da Proponente em Elaboração de Projeto de Engenharia Será avaliada a experiência específica da Proponente na execução dos serviços de Elaboração de Projeto de Engenharia para Implantação ou Duplicação de Rodovia, que contenham a especialidade de projeto de pavimento flexível e projeto de ponte ou viaduto com estrutura em concreto armado, elaborados pela Empresa, comprovados mediante atestados ou certidões de capacidade técnica emitida por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
ITENS A AVALIAR Quantidade mínima de Atestados a serem apresentados:
Projeto de Pavimento Flexível - Implantação 1 Projeto de Pavimento Flexível - Restauração 1
Projeto de Ponte ou Viaduto em C.A. 1
Total de Atestados 3 a.1) A proponente deverá apresentar atestado relativo a projeto de Implantação de Pavimento Flexível de rodovias rurais. a.2) A proponente deverá apresentar por atestado relativo a projeto de Restauração de Pavimento Flexível, uma extensão mínima de 12,00 km em rodovias rurais. a.3) A proponente deverá apresentar por atestado relativo a projeto de ponte ou viaduto em c.a., uma área mínima de 150,00 m² de tabuleiro. a.3) Quando a certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:
i) declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato; ii) autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do licitante subcontratado para o qual se estar emitindo o atestado. iii) contrato firmado entre contratado principal e o licitante subcontratado, devidamente registrado no CREA.
a.4) A não apresentação de documentação comprobatória prevista na alínea anterior não importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos por empresas privadas, a licitante será considerada inabilitada para o certame. a.5) Nos atestados de obras/serviços/projetos executados em consórcio, serão considerados, para comprovação dos quantitativos constantes da alínea “c”, os serviços executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio;
i) Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio.
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ii) Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada à certidão/atestado, uma cópia do instrumento de constituição do consórcio.
b) Capacidade Profissional – Capacidade da Equipe Técnica. Serão avaliados os profissionais indicados para as funções de Engenheiro Coordenador Geral, Engenheiro Residente, Engenheiro Responsável pelo Projeto Geométrico e Terraplenagem, Engenheiro Responsável pelo Projeto de Pavimentação, Engenheiro Responsável pelo Projeto de Obra de Arte Especial (OAE) e Profissional de Nível Superior Responsável pelo Componente Ambiental.
A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes elementos para estes profissionais:
b.1) Relação da Equipe Técnica dos profissionais de nível superior proposta para a execução dos serviços referentes ao Projeto;
b.2) Para cada profissional constante da referida Relação deverá ser preenchido quadro, conforme abaixo:
Engenheiros ou Profissionais por Especialidade
Especialidade Identificação do Profissional Serviços Executados
Coordenação Geral Residente (Responsável por Estudos de Campo)
Geometria e Terraplenagem
Pavimentação
Projeto de OAE
Componente Ambiental
b.3) Para cada um dos serviços executados e relacionados no Quadro apresentado acima, a título de experiência do técnico deverá ser anexado atestado ou certidão comprovando a execução dos mesmos. Ditos atestados ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho Regional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços. b.3.1) Quando a certidão ou atestado não for emitida pelo contratante principal do serviço, deverá ser juntada à documentação declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos. b.3.2) Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes. b.4) A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado na alínea “b”, acima, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais). b.4.1) Será admitida à comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. b.4.2) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.
b.4.3) Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
b.5) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados: b.5.1) – A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
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• Nome do contratado e do contratante • Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço) • Localização do serviço (rodovia, trecho, subtrecho, extensão ou local de execução do estudo ou projeto) • Serviços executados (discriminação e quantidades).
b.5.2) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pela Comissão de Licitação.
b.6) Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços. b.7) Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços. b.7.1) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação: b.7.1.1) Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou; b.7.1.2) Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE, acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou; b.7.1.3) Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução do objeto do atestado/certidão. b.8) A não apresentação de documentação comprobatória prevista na alínea b.5.1 não importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos por empresas privadas, a licitante será considerada inabilitada para o certame. b.9) Características dos atestados a serem apresentados: Engenheiro Coordenador Geral - serão aceitos somente atestados ou certidões em que o profissional indicado tenha formação em Engenharia Civil, e tenha exercido ou esteja exercendo a função de Coordenador-Geral na Elaboração de Projeto de Engenharia em Infraestrutura, compatível com o objeto desta licitação, descrito no ANEXO VII. Para o Engenheiro Residente serão aceitos somente atestados ou certidões em que o profissional indicado tenha formação em Engenharia Civil, e tenha exercido ou esteja exercendo a função de Coordenador de Campo ou de Engenheiro Residente de Serviços de Gerenciamento de trabalhos de campo visando a elaboração de projetos de Engenharia em Infraestrutura, compatíveis com o objeto desta licitação, descrito no ANEXO VII. Para o Engenheiro Responsável pelo Projeto Geométrico e de Terraplenagem serão aceitos somente atestados ou certidões em que o profissional indicado tenha formação em Engenharia Civil, e tenha exercido ou esteja exercendo a função de Responsável Técnico pela elaboração de Projetos Geométrico e de Terraplenagem em Infraestrutura, compatíveis com o objeto desta licitação, descrito no ANEXO VII. Para o Engenheiro Responsável pelo Projeto de Pavimentação serão aceitos somente atestados ou certidões em que o profissional indicado tenha formação em Engenharia Civil, e tenha exercido ou esteja exercendo a função de Responsável Técnico pela elaboração de Projetos de Pavimentação em Infraestrutura, compatíveis com o objeto desta licitação, descrito no ANEXO VII. Para o Engenheiro Responsável pelo Projeto de OAE serão aceitos somente atestados ou certidões em que o profissional indicado tenha formação em Engenharia Civil, e tenha exercido ou esteja exercendo a função de Responsável Técnico pela elaboração de projetos ou cálculo
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estrutural de OAEs (pontes ou viadutos), compatíveis com o objeto desta licitação, descrito no ANEXO VII. Para o Profissional Responsável pelo Componente Ambiental serão aceitos somente atestados ou certidões em que o profissional indicado tenha formação em nível superior, e tenha exercido ou esteja exercendo a função de Responsável pela elaboração de Estudos ou Projetos de Meio Ambiente, compatíveis com o objeto desta licitação, descrito no ANEXO VII. b.5) A quantidade de atestados a serem avaliados para as atividades de Engenheiro Coordenador-Geral, Engenheiro Residente, Engenheiro de Projeto Geométrico e Terraplenagem, Engenheiro Responsável pelo Projeto de Pavimentação, Engenheiro Responsável pelo Projeto de OAE e Profissional Responsável pelo Componente Ambiental, indicados na relação de profissionais, será:
Engenheiros ou Profissionais por Especialidade
Especialidades a Avaliar Quantidade de atestados a serem avaliados
Coordenação Geral 1 Residente (Responsável por Estudos de Campo) 1
Geometria e Terraplenagem 1
Pavimentação 1
Projeto de OAE 1
Componente Ambiental 1
Total de Atestados 6 c) Deverá ser apresentada Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da licitante e dos seus responsáveis técnicos no Conselho de Classe competente, da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.
d) Deverá ser apresentada declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução do Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria in loco pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
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1.2 Modelos de Quadros a serem apresentados
QUADRO 01
Nº DE ORDEM
(1)
IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E EXTENSÃO DOS SERVIÇOS
OBJETO OU NATUREZA DOS
SERVIÇOS
CONTRATANTE (Nome e Endereço)
ATESTADO E PÁGINA
(2)
EDITAL: LOTE: DATA:
RODOVIA: TRECHO: SUBTRECHO:
NOME DA EMPRESA:
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:(1) Por ordem cronológica das datas de início.
OBS.: Recomendamos destacar nos atestados, os quantitativos usados para comprovar a capacidade técnica.
(2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados e averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de ordem de atestado pertinente.
QUANTIDADE/UNIDADE
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
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QUADRO 02
INÍCIO (Mês/Ano)
FIM(Mês/Ano)
DATA: NOME DA FIRMA:
(1) Por ordem cronológica das datas de início.
ATESTADO/CERTIDÃO(2)
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:
(2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados e averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de ordem de atestado pertinente.
Nº DE ORDEM (1)IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS OU EM ANDAMENTO, COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
PERÍODO DE EXECUÇÃOCONTRATANTE
(Nome e Endereço)
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR PROFISSIONAL(IS) DETENTOR DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
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QUADRO 03
Processo nº 50620.000420/2011-28
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QUADRO 04
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1.3 Vistoria As empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus Responsáveis
Técnicos, do quadro permanente da empresa, poderão procurar o responsável da Unidade Local Maceió do DNIT, para efetuar a visita técnica do local dos serviços referidos no Anexo VII – Projeto Básico para Contratação de Serviços - Termos de Referência, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
As visitas técnicas serão acompanhadas pelo Engenheiro Responsável pela Unidade Local
Maceió, que certificará a visita, expedindo o necessário atestado de visita e informações técnicas. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Superintendência Regional do DNIT no Estado de Alagoas, através dos telefones (82) 3131-1401 ou (82) 3131-1446 (UL Maceió).
Nos casos em que a empresa não desejar realizar a visita técnica, esta deverá apresentar
Declaração de que tem pleno conhecimento das condições do local onde serão realizados os serviços e das informações técnicas necessárias à elaboração de sua proposta, a qual será juntada à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
2. LOCAL DE ENTREGA DOS SERVIÇOS / PRAZO DE ENTREGA OU EXECUÇÃO 2.1. Local de Entrega dos Serviços
Os serviços executados serão entregues ao fiscal do contrato, designado por meio de portaria
expedida pelo DNIT, como representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, junto à Unidade Local do DNIT onde se localiza o objeto contratado, conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, assim como fazer cumprir todas as demais disposições legais para contratação e execução de contratos de serviços de consultoria rodoviária.
2.2. Prazos de Entrega ou Execução dos Serviços
2.2.1. O prazo de execução dos serviços é de 220 (duzentos e vinte) dias consecutivos. 2.2.2. Os serviços serão executados no trecho rodoviário descrito no Anexo VII – Projeto
Básico para Contratação de Serviços - Termos de Referência, cuja jurisdição é da Superintendência Regional DNIT no Estado de Alagoas, Unidade Local – Maceió.
O prazo de execução contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado, dentro
da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57, inciso I, da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
3. GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS A empresa vencedora da licitação será responsável pela garantia dos serviços executados, até que estes sejam recebidos definitivamente pelo DNIT, conforme disposto no Art. 73 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações. 4 – OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 4.1) A empresa vencedora da licitação será responsável por:
a) Cumprir integralmente as exigências constantes do Edital, das normas e especificações de serviços do DNIT, pertinentes à supervisão de obras, assim como pelas demais atribuições até aqui descritas;
b) Manter o (s) Profissional (is) que comprovou (varam) ter (em) capacidade técnica para habilitar a empresa no procedimento licitatório, exclusivo (s) ao contrato, durante todo o período efetivo de execução das respectivas etapas da obra, para as quais foram habilitados;
c) Manter a quantidade e especialidade de profissionais tecnicamente habilitados para acompanhar o ritmo dos trabalhos executados pela contratada.
d) Manter, durante todo o período da execução efetiva dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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e) Manter a quantidade de equipamentos de topografia, de laboratórios e de veículos, assim como, a quantidade de imóveis e de mobiliário necessários e suficientes para a perfeita realização dos serviços;
f) Elaborar o cronograma de utilização da equipe/equipamentos, detalhando todas as etapas de execução do objeto dentro da metodologia que será adotada pela empresa, dentro dos prazos estabelecidos para sua conclusão, para análise e aprovação da fiscalização do DNIT.
g) Manter, durante a execução dos serviços, o pessoal devidamente uniformizado, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando, quando for o caso, equipamento de proteção individual (EPI) apropriado.
h) Sempre que solicitado pelo Fiscal do contrato, comprovar a vinculação dos funcionários ao contrato.
i) Providenciar, junto ao Conselho de Classe competente da Unidade da Federação onde se localizam os serviços atinentes ao objeto, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, relativa aos mesmos da presente licitação, de acordo com a legislação vigente.
j) Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares determinadas pela fiscalização do contrato, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o DNIT, cabendo à licitante vencedora todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor.
k) Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços.
4.2) A inadimplência da Licitante vencedora, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao DNIT, nem poderá onerar o objeto desta Concorrência, razão pela qual a Licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o DNIT.
4.3) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente edital.
4.4) Quando da contratação de profissionais para serem vinculados ao contrato que será celebrado como o DNIT, a empresa vencedora deverá cumprir as exigências Sindicais e/ou de Conselhos Profissionais, quanto aos valores mínimos de salários estabelecidos para a categoria profissional correspondente.
5 – OBRIGAÇÕES DO DNIT
Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, vigentes no DNIT, que a Contratada aceita e a eles se submete.
Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes: I – Indicar um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das
atividades inerentes ao objeto contratado, conforme dispõe o Art. 67da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, assim como fazer cumprir todas as demais disposições legais para contratação e execução de contratos de serviços de consultoria rodoviária.
II – Proporcionar todas as condições necessárias para que o licitante vencedor possa cumprir o objeto desta licitação.
III – Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de
empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação. IV – Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o
fornecimento/execução do objeto. V – Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações
assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.
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VI – Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
VII – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratada com relação ao objeto desta licitação. VIII – Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. Observações: Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo
fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
• Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada
que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
• Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para
comprovar o registro de função profissional. A qualquer tempo a Diretoria de Planejamento e Pesquisa/Coordenação-Geral de
Desenvolvimento e Projetos ou a Fiscalização do contrato, poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da licitante vencedora, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
6 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O andamento físico dos serviços contratados está apresentado no item 5 do ANEXO VII, cujo Cronograma para Execução dos Serviços contém os prazos estabelecidos para entrega dos Estudos/Projeto e prazos de análise.
7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços executados serão medidos e pagos por preço global, e em conformidade com o cronograma Físico-Financeiro, sendo de responsabilidade do Fiscal do contrato a elaboração das medições.
As medições mensais ficarão sujeitas à entrega e aceitação dos relatórios, conforme previsto
no ANEXO VII.
8 – FISCALIZAÇÃO
O DNIT indicará por meio de Portaria, um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, conforme dispõe o Art. 67da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
Caberá ao fiscal do contrato, designado por portaria da Superintendência do DNIT, fazer
cumprir todas as exigências do DNIT, descritas no Projeto Básico para Contratação de Serviços - Termos de Referência, assim como, o cálculo dos valores das respectivas parcelas mensais a serem medidas, em conformidade com as regras dispostas acima. 9 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
Prazo de Execução: 220 dias Prazo de Vigência: 250 dias
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ANEXO II - ORÇAMENTO ESTIMADO
% R$
100,00% 1.716.789,87 220
1.
1.1 Mobilização 2,00% 34.335,80 15
1.2 Relatório de Andamento nº 01 (RA-01) 3,00% 51.503,70 30
1.3 35
1.4 Estudos Preliminares 27,53% 472.601,74 75
1.4.1 Estudos de Tráfego/Capacidade /Seg.Trânsito 3,71% 63.629,44 40
1.4.2 Estudo de Traçado e Interseções 1,88% 32.255,83 55
1.4.3 Estudos Topográficos 8,14% 139.790,86 65
1.4.4 Estudos Geotécnicos/Geológicos 6,06% 104.069,29 65
1.4.5Estudos Hidrológicos e cadastramento de OAE/OAC
1,89% 32.528,78 70
1.4.6 Levantamento Ambiental 5,84% 100.327,53 75
1.5 90
1.6 Projeto Básico 37,17% 638.194,43 150
1.6.1Projeto Geométrico /Interseções/Terraplenagem/Retornos/
3,73% 64.018,91 100
1.6.2 Projeto de Drenagem e OAC 4,39% 75.335,03 110
1.6.3 Projeto de Pavimentação 6,37% 109.344,77 110
1.6.4 Projeto de OAEs e Contenções 5,24% 90.015,18 110
1.6.5 Projeto do Componente Ambiental 4,45% 76.390,41 110
1.6.6 Projeto de Paisagismo 1,40% 24.045,86 110
1.6.7Projeto de Obras Complementares /Interferências
2,23% 38.337,53 130
1.6.8 Projeto de Sinalização 1,05% 18.078,01 130
1.6.9 Projeto de Desapropriação 4,97% 85.372,00 130
1.6.10 Orçamento e Plano de Execução da Obra 3,34% 57.256,74 150
1.7 180
2. Fase do Projeto Executivo 14,67% 251.855,54 180
2.1Projeto Geométrico /Interseções/Terraplenagem/Retornos/
0,93% 16.004,73 160
2.2 Projeto de Drenagem e OAC 1,88% 32.286,44 170
2.3 Projeto de Pavimentação 2,73% 46.862,04 170
2.4 Projetos de OAEs e Contenções 2,25% 38.577,93 170
2.5Projeto de Obras Complementares /Interferências
0,96% 16.430,37 170
2.6 Projeto de Sinalização 0,45% 7.747,72 170
2.7 Projeto de Paisagismo 0,60% 10.305,37 170
2.8 Projeto do Componente Ambiental 1,91% 32.738,75 170
2.9 Projeto de Desapropriação 2,13% 36.588,00 170
2.10 Orçamento e Plano de Execução da Obra 0,83% 14.314,18 180
3. 210
4."DataBook" (Impressão Definitiva - 2 vias e emissão da Portaria de Aprovação do Projeto Executivo)
15,63% 268.298,67 220
CRONOGRAMA DE MEDIÇÃO
Mês base: FEVEREIRO/2015
Sub-Trechos - Entr.BR-101(A) (Novo Lino) a Colônia Leopoldina a Ibateguara ao Entr.BR-104(B) (São José da Laje)
ANÁLISE/APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE ANDAMENTO (5 DIAS APÓS A ENTREGA)
Segmentos: km 7,60 ao km 19,10; km 25,20 ao km 28,80 e do km 45,60 ao km 57,00
Lote : Único Extensão: 26,50 km
Dias consecutivos
ANÁLISE/APROVAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO (30 DIAS APÓS A ENTREGA)
Fase Básica
Valor dos Pagamentos
ANÁLISE/APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO (30 DIAS APÓS A ENTREGA)
ANÁLISE/APROVAÇÃO DA FASE DE ESTUDOS PRELIMINARES (15 DIAS APÓS A ENTREGA)
TOTAL
Item PRODUTO
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ANEXO III - PLANILHAS DE PREÇO (Preenchimento por parte da empresa licitante)
% R$
100,00% 220
1.
1.1 Mobilização 2,00% 15
1.2 Relatório de Andamento nº 01 (RA-01) 3,00% 30
1.3 35
1.4 Estudos Preliminares 27,53% 75
1.4.1 Estudos de Tráfego/Capacidade /Seg.Trânsito 40
1.4.2 Estudo de Traçado e Interseções 55
1.4.3 Estudos Topográficos 65
1.4.4 Estudos Geotécnicos/Geológicos 65
1.4.5Estudos Hidrológicos e cadastramento de OAE/OAC
70
1.4.6 Levantamento Ambiental 75
1.5 90
1.6 Projeto Básico 37,17% 150
1.6.1Projeto Geométrico /Interseções/Terraplenagem/Retornos/
100
1.6.2 Projeto de Drenagem e OAC 110
1.6.3 Projeto de Pavimentação 110
1.6.4 Projeto de OAEs e Contenções 110
1.6.5 Projeto do Componente Ambiental 110
1.6.6 Projeto de Paisagismo 110
1.6.7Projeto de Obras Complementares /Interferências
130
1.6.8 Projeto de Sinalização 130
1.6.9 Projeto de Desapropriação 130
1.6.10 Orçamento e Plano de Execução da Obra 150
1.7 180
2. Fase do Projeto Executivo 14,67% 180
2.1Projeto Geométrico /Interseções/Terraplenagem/Retornos/
160
2.2 Projeto de Drenagem e OAC 170
2.3 Projeto de Pavimentação 170
2.4 Projetos de OAEs e Contenções 170
2.5Projeto de Obras Complementares /Interferências
170
2.6 Projeto de Sinalização 170
2.7 Projeto de Paisagismo 170
2.8 Projeto do Componente Ambiental 170
2.9 Projeto de Desapropriação 170
2.10 Orçamento e Plano de Execução da Obra 180
3. 210
4."DataBook" (Impressão Definitiva - 2 vias e emissão da Portaria de Aprovação do Projeto Executivo)
15,63% 220
Fase Básica
CRONOGRAMA DE MEDIÇÃO
Mês base: FEVEREIRO/2015
Sub-Trechos - Entr.BR-101(A) (Novo Lino) a Colônia Leopoldina a Ibateguara ao Entr.BR-104(B) (São José da Laje)
Segmentos: km 7,60 ao km 19,10; km 25,20 ao km 28,80 e do km 45,60 ao km 57,00
Lote : Único Extensão: 26,50 km
Item PRODUTOValor dos Pagamentos
Dias consecutivos
TOTAL
ANÁLISE/APROVAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO (30 DIAS APÓS A ENTREGA)
ANÁLISE/APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE ANDAMENTO (5 DIAS APÓS A ENTREGA)
ANÁLISE/APROVAÇÃO DA FASE DE ESTUDOS PRELIMINARES (15 DIAS APÓS A ENTREGA)
ANÁLISE/APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO (30 DIAS APÓS A ENTREGA)
Processo nº 50620.000420/2011-28
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Processo nº 50620.000420/2011-28
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Anexo IV – Minuta de Carta-Fiança Bancária Para Garantia do Contrato
Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT Av. Comendador Almeida Guimarães, n.º 22, Pajuçara, CEP 57030-160, Maceió/AL, Brasil.
Carta de fiança - R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... . A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT. ............., ...... de .......... de ....
Banco .........................................
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA
PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa
_______________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:
Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato _____________________ ________________ ________________ __________________ _____________________ ________________ ________________ __________________ _____________________ ________________ ________________ __________________
Valor Total dos Contratos __________________
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO 11.7.4. Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 Valor total dos contratos
Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 11.8. Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta. (Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =
Valor da receita bruta Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante deverá apresentar as devidas justificativas.
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JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10% __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Observações: 1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
2. A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A FIRMA .................. PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE PAVIMENTAÇÃO; RESTAURAÇÃO DA PISTA EXISTENTE COM MELHORAMENTOS PARA ADEQUAÇÃO DE CAPACIDADE E SEGURANÇA NA BR-416/AL.
NA FORMA ABAIXO: PREÂMBULO DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL (1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES – O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, através da Superintendência Regional no Estado de Alagoas com sede na Rua Comendador Almeida Guimarães n.º 22, Pajuçara, Maceió/AL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo seu Superintendente Regional .............................................................., Nacionalidade ..........................., estado civil ..................., profissão .............................., residente e domiciliado ...................................., portador de Carteira de Identidade n° ............................, expedida pela .............., inscrito no CPF/MF sob o nº ........................., e, do outro lado, a firma........................... com sede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................................, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada por................................................
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conforme ............................... tendo como Responsável Técnico .................................................................................................. portador da carteira profissional nº ........................... expedida pelo CREA - ........... da Região. (2) DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho datado de ........................................ do Diretor................................................ exarado no Processo Administrativo nº ......................................... (3) DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta adjudicação decorre de licitação sob modalidade de ....................................... nos termos e condições do EDITAL nº ..............cujo resultado foi homologado em data de ................... pela Diretoria Colegiada, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.93, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes no DNIT. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos em sua proposta, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, e assim resumidos quanto a seus elementos característicos: (1) RODOVIA – BR (2) TRECHO – (3) SUBTRECHO – (4) SEGMENTO – (5) EXTENSÃO – (6) CÓDIGO DO PNV – (7) NATUREZA DOS SERVIÇOS – PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93. PARÁGRAFO SEGUNDO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações
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relativas a consulta online do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da Contratada, bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002. PARÁGRAFO TERCEIRO– As consultas a que se refere o item anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93. PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA e/ou suas SUBCONTRATADAS fornecerão, mensalmente, declaração por escrito de que estão cumprindo integralmente com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes deste contrato, de acordo com o disposto no art. 71, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO – Os serviços contratados serão executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, atendidas as especificações fornecidas pelo DNIT, devendo a contratada alocar todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado. Será observado o disposto nas cláusulas a seguir. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS – Os preços correspondentes ao Projeto são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO – O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da Superintendência Regional/DNIT responsável, a nota fiscal correspondente à medição, que será encaminhada à Coordenação Geral competente após devidamente atestada pela Superintendência Regional. PARÁGRAFO SEGUNDO – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.
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PARÁGRAFO TERCEIRO – Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de pagamento, serão atualizados financeiramente, desde que o Contratado não tenha dado causa a atraso, pelos índices de variação do IPCA / IBGE, em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, desde a data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada, estabelecida no subitem 22.1.3 do EDITAL. PARÁGRAFO QUARTO – A parcela dos preços contratuais em Reais poderá ser reajustada pelos índices setoriais utilizados pelo DNIT, para o Setor Rodoviário, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, após 1 (um) ano, desde o mês base da proposta que é o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos termos do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. PARAGRAFO QUINTO – A cada processo de medição deverá ser anexada declaração individual firmada por cada membro da equipe técnica da Contratada afirmando, formalmente e sob as penalidades cabíveis, ter participado da execução dos serviços referentes ao período que está sendo medido. Estes técnicos deverão ser os mesmo que foram pontuados no julgamento da proposta técnica da Contratada durante o processo licitatório, ou outros que, com autorização expressa do DNIT, os tenham substituído na forma do Edital. PARAGRAFO SEXTO – O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO (1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preço inicial, é de R$.................. (............................................................................), (2) – DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/20__ , Verba...................................................., conforme Nota(s) de Empenho nº..................., datada de...................., no valor de R$ .................(..............................................................), a(s) qual(is) fica(m) fazendo parte integrante deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação à parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT. CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES – O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de... (...........................), dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas conforme previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações. PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no DNIT. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os trabalhos executados serão recebidos pelo DNIT em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações e normas “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA”, anteriormente citadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO – Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de............................, fornecida pela, ........................., em data de.................. no valor de R$ ....................(...........................................................), CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR A PREÇOS INICIAIS DO CONTRATO, conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada em data de ...........,que integra o presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver. PARÁGRAFO SEGUNDO – A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e nas “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” vigentes no DNIT. CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO DNIT – Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, e as “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” vigentes no DNIT, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete. CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
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compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá manter a Regularidade Fiscal conforme exigido no subitem 13.3 e 22.1.3 deste Edital, inclusive quanto ao recolhimento do ISSQN ao município do local da Prestação do Serviço, durante toda execução do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo constatação de inscrição de inadimplência da contratada nos cadastros SICAF e CADIN, a empresa será Notificada acerca da situação irregular para que preste informações no prazo de 30 (trinta) dias acerca da regularização da inadimplência ou apresente justificativas, sob pena de rescisão unilateral do contrato e aplicação de multa por imposição dos arts. 78, II e 55, XIII, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos de inércia da Contratada ou não acolhimento das justificativas apresentadas, persistindo a inscrição inadimplente, deverá a Diretoria gestora do contrato, após a expiração do prazo assinalado no Parágrafo anterior, promover a rescisão unilateral do contrato, submetendo o caso à Procuradoria Federal Especializada para posterior aprovação da Diretoria Colegiada do DNIT, conforme os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 1, de 27 de julho de 2010 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES – A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade, solidez e segurança da obra/serviço, assim em razão dos materiais, como do solo, mesmo quando parte da sua execução for subcontratada por autorização do DNIT, se estendendo essa responsabilidade após o recebimento definitivo da obra/serviço, pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 618, do Código Civil Brasileiro. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A verificação, durante a realização da obra, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – Será a CONTRATADA e eventual subcontratada responsabilizadas solidariamente e administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao DNIT, independente responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos causados, inclusive a terceiros, nos termos da lei. PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo DNIT, resguardadas às disposições dos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas: a) Advertência, nos casos de desatendimento das determinações regulares dos agentes designados para acompanhar a fiscalização da execução do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo, do Cronograma de Atividades da obra e serviços contratados e nos demais casos de inexecução parcial do contrato;
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b) Multa, nos seguintes valores: b.1) de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso em até 30 (trinta) dias de acordo com o Cronograma de Atividades. b.2) de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, de acordo com o Cronograma de Atividades, por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida. b.3) de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pelo DNIT. b.4) de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida. b.5) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no Edital que deu origem a este contrato, nas disposições deste instrumento ou na legislação que disciplina esta contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos itens seguintes. c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos seguintes casos: c.1) Quando a CONTRATADA subcontrata, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato; c.2) Quando a CONTRATADA associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato; c.3) Quando a CONTRATADA realize fusão, cisão ou incorporação, sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato; c.4) Quando apurado posteriormente à contratação, que a CONTRATADA afastou ou procurou afastar Licitante no procedimento licitatório que deu origem a este contrato, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos seguintes casos: d.1) A CONTRATADA não promova o ressarcimento ao DNIT dos prejuízos financeiros decorrentes dos fatos pelos quais sofreu a punição prevista no item anterior.
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d.2) Quando a CONTRATADA obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações da vigência do contrato, em prejuízo do Erário Público. d.3) Quando apurado após a contratação, que a CONTRATADA frustrou ou fraudou, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório que deu origem a este contrato, com o intuito de obter para si a vantagem decorrente da adjudicação objeto deste contrato. PARÁGRAFO QUARTO – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração. PARÁGRAFO QUINTO – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade. PARÁGRAFO SEXTO – O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou crédito existente no DNIT, em favor da CONTRATADA, ainda que decorrente de outro contrato, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. PARÁGRAFO SÉTIMO – As multas e outras sanções aplicadas pelo DNIT, só poderão ser revistas ou afastadas por ato motivado do Diretor Geral do DNIT, observada a disciplina legal. PARÁGRAFO OITAVO – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que, para cada sanção, tenha sido apurada uma conduta individualizada e específica, vedada a aplicação de sanções cumulativas para uma mesma conduta, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. PARÁGRAFO NONO - Em qualquer das hipóteses de sanções previstas neste contrato deverá ser assegurado à CONTRATADA prévio direito ao contraditório e ampla defesa. PARÁGRAFO DÉCIMO – Constatada pelo DNIT qualquer das situações para aplicação das sanções de advertência, multa ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, a CONTRATADA deverá ser notificada, por escrito, sobre as irregularidades em que incorreu, sendo-lhe assegurada à vista do processo no qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no Art. 109, da Lei n. 8.666/93.
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PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Na hipótese prevista na alínea “d” do PARÁGRAFO TERCEIRO desta CLÁUSULA, após a notificação prevista no PARÁGRAFO ANTERIOR, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar, por escrito, a sua defesa. Exercido ou não o direito de defesa, a proposta de aplicação da sanção deverá ser submetida à prévia deliberação da Diretoria Colegiada do DNIT e, caso seja aprovada a proposta, deverá o processo, instruído com a Ata de Deliberação, ser remetido ao Ministro de Estado dos Transportes para aplicação da penalidade, consoante o disposto no § 3º do Art. 87, da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e nas “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” vigentes no DNIT. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO – Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará a execução dos trabalhos, através da Diretoria de Planejamento e Pesquisa. As atribuições, deveres e obrigações dessa fiscalização e da supervisão, são especificadas nas “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” vigentes no DNIT, que a CONTRATADA declara conhecer e a elas se submeter. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO CONTRATO – o presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de xxxxxxxxx - Seção do estado de xxxxxxxxxxx - para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
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E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas. Maceió/AL ________________________________ SUPERINTENDENTE REGIONAL
_______________________________ REPRESENTANTE
LEGAL CONTRATADA
_______________________________
CHEFE DO SERVIÇO DE ENGENHARIA
________________________________ REPRESENTANTE
TÉCNICO CONTRATADA
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ANEXO VII
PROJETO BÁSICO PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO
(Inciso I § 2º Art. 7º da Lei Nº 8.666 de 21/06/93)
TERMOS DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO; RESTAURAÇÃO DA PISTA EXISTENTE, COM MELHORAMENTOS PARA ADEQUAÇÃO DA CAPACIDADE E SEGURANÇA NA BR-416/AL.
1 – OBJETIVO
Os Termos de Referência ora apresentados tem por finalidade definir os
objetivos e as diretrizes a serem observadas, na Elaboração do Projeto Básico
e Executivo de Engenharia para conclusão das obras remanescentes de
implantação e pavimentação da BR-416/AL, localizado entre os km 25,20 e km
28,80, numa extensão de 3,60 Km, além da restauração da pista existente,
com melhoramentos para adequação da capacidade e segurança da BR-
416/AL, localizado entre os Km 7,60 e km 17,60; km 17,60 e km 19,10; km
45,60 e km 57,00, numa extensão de 22,90 km, conforme abaixo descrito:
LOTE RODOVIA TRECHO SUB-TRECHO SEGMENTO EXT. PNV TIPO DE
PROJETO
Úni
co
BR
-416
/AL
Ent
r. B
R-1
01 (
A)
(Nov
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Entr. BR-101 (A) (Novo Lino) – Colônia Leopoldina
km 7,60 - km 17,60
10,0 km
416BAL0030 Restauração
com Melhoramentos
Colônia Leopoldina - Ibateguara
km 17,60 - km 19,10
1,50 km
416BAL0040 Restauração
com Melhoramentos
Colônia Leopoldina - Ibateguara
km 25,20 - km 28,80
3,60 km
416BAL0040 Implantação e Pavimentação
Ibateguara - Entr. BR-104 (B) (São José da Laje)
km 45,60 - km 57,00
11,40 km
416BAL0050 Restauração
com Melhoramentos
Extensão Total 26,50 km
2 – BASE LEGAL E DEFINIÇÕES 2.1 – Base Legal
Observar, no que couber, as definições estabelecidas no Art. 6º da Lei nº 8.666 de 1993, modificada pela Lei 8.883 de 1994. Deverão ser obedecidas, também, as prescrições da IS DG/DNIT nº 015/2006, de 20/02/06, publicado no Boletim Administrativo nº 051, de 18 a 22/02/2006.
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Os trabalhos serão desenvolvidos com base nos seguintes escopos básicos
das Diretrizes básicas para Elaboração de Estudos e Projetos rodoviários –
Escopos Básicos / Instruções de Serviços, DNIT – IPR-727:
- EB-102 Projeto Básico de Engenharia para Construção de Rodovias
Rurais;
- EB-103 Projeto Executivo de Engenharia para Construção de Rodovias
Rurais;
- EB-106 Projeto Básico de Engenharia para Melhoramentos em Rodovias
para Adequação da Capacidade e Segurança;
- EB-107 Projeto Executivo de Engenharia para Melhoramentos em
Rodovias para Adequação da Capacidade e Segurança;
- EB-114 Projeto Básico de Engenharia para Restauração do Pavimento
de Rodovias;
- EB-115 Projeto Executivo de Engenharia para Restauração do
Pavimento de Rodovias.
Os estudos e projetos devem levar em consideração as prescrições
contidas nas Normas da ABNT e do DNIT e, em particular, as dos seguintes
documentos:
� Especificações de Serviço do DNIT ou DNER, quando não houver a do
DNIT;
� Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários -
Escopos Básicos e Instruções de Serviço, ed. 2006, Publ. IPR 726;
� Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários -
Instruções para Apresentação de Relatórios, ed. 2006, Publ. IPR 727;
� Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários -
Instruções para Acompanhamento e Análise, ed. 2010, Publ. IPR 739;
� DNIT 012/2004-PRO - Requisitos para a qualidade em projetos rodoviários;
� Manuais de Projeto do DNIT/IPR;
� IS DG/DNIT nº 15, publicada no BA nº 051/2006;
� IS DG/DNIT nº 07, de 27/12/2007;
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� IS DG/DNIT Nº 22, de 28/12/2010;
� IS DG/DNIT Nº 02, de 18/01/2011
� IS DG/DNIT Nº 03, de 04/02/2011;
� Normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, com
destaque para:
- NBR14653-1 Avaliação de bens - Parte 1: Procedimentos Gerais;
- NBR14653-2 Avaliação de bens - Parte 2: Imóveis urbanos;
- NBR14653-3 Avaliação de bens - Parte 3: Imóveis rurais;
- NBR 14653-4 Avaliação de bens - Parte 4: Empreendimentos;
- NBR 14653-5 Avaliações de Máquinas, Equipamentos, Instalações e
Bens industriais;
- NBR 14653-6 Avaliações de Recursos Naturais e Ambientais
- NBR 14653-7 Patrimônios Históricos
- NBR 12.721: Avaliação de custos unitários e preparo de orçamento de
construção para incorporação de edifícios em condomínio -
Procedimento;
� Resolução do CONMETRO nº 12, de 12 de Out 1988 – Quadro Geral e
Unidades de Medidas;
� Leis Federais nº 6766/79 e 9785/99, que dispõe sobre o parcelamento do
solo urbano;
Outras normas, instruções e recomendações do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT.
2.2 Definições
Projeto Executivo de Engenharia para Restauração do Pavimento
de Rodovias com Melhoramentos para Adequação de Capacidade e
Segurança é o conjunto de estudos e projetos a elaborar necessários e
suficientes à execução do complexo das obras de engenharia, de acordo com
as normas pertinentes do DNIT e da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT. O conjunto dos elementos técnicos deverá definir um elenco de
soluções que permitam reabilitar o trecho da rodovia, dotando-a de melhores
condições operacionais, de segurança e conforto do usuário, preservando as
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condições ambientais, tudo em conformidade com as definições e orientações,
constantes do EB-107 e do EB-115 das “Diretrizes Básicas para Elaboração de
Estudos e Projetos Rodoviários (Escopos Básicos / Instruções de Serviço)”
adotados pelo DNIT (Diretrizes publicada pelo IPR-726), edição 2006. Os
serviços serão desenvolvidos visando o diagnóstico do trecho, envolvendo a
definição dos problemas existentes, quanto às condições do seu traçado,
pavimento, pista e acostamento, segurança de operação, obras de arte
correntes / especiais, estabilidade de cortes / aterros (taludes), drenagem e
condições ambientais, propondo soluções que venham possibilitar a correção
das deficiências encontradas com o objetivo de reforçar o pavimento existente,
por adição de novas camadas estruturais, ou por substituição de uma ou mais
camadas do pavimento, de tal forma que a estrutura resultante possa suportar
a repetição das cargas por eixo incidentes, em condições de segurança e
conforto para o usuário, durante o novo período de projeto.
Reabilitação consiste no conjunto de estudos e projetos desenvolvidos
com o objetivo primordial de reforçar o pavimento existente, por adição de
novas camadas estruturais, por substituição de uma ou mais camadas do
pavimento, de tal forma que a estrutura resultante possa economicamente
suportar a repetição das cargas por eixo incidentes, em condições de
segurança e conforto para o usuário, durante o novo período estabelecido pelo
projeto (dez anos).
Adequação de Capacidade e Melhoria de Segurança é o conjunto de
melhoramentos introduzido em uma rodovia existente, urbana ou rural,
compreendendo melhorias, alterações de características geométricas do
traçado e da seção transversal, alargamento de plataforma e de acostamentos,
duplicação de pista, construção ou ampliação de vias laterais, implantação de
faixas adicionais, construção ou modificação de interseções e acessos,
incorporação ou modificação ou reforço de obras de arte especiais, passarelas
para travessia de pedestres e melhorias de drenagem. Tem por objetivo
suprimir pontos críticos, melhorar a funcionalidade operacional, aumentar a
fluidez e a segurança de tráfego de veículos e de pedestres. Pode incluir,
portanto, etapas de construção ou de reabilitação de estruturas. A adequação
deverá incluir os serviços de Restauração ou Reconstrução de todo o Sistema
Rodoviário existente.
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Segmentos Críticos são os trechos de uma rodovia em que se
verificam acidentes com muita frequência, cujos resultados deverão ser
comprovados com levantamentos de dados estatísticos de órgãos idôneos tais
como Polícia Rodoviária Federal, DNIT, DER, IBGE, IPEA, etc.
Projeto Executivo de Engenharia para Implantação e Pavimentação
de Rodovias é o conjunto de estudos e projetos a elaborar necessários e
suficientes à execução do complexo das obras de engenharia, de acordo com
as normas pertinentes do DNIT e da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT. O conjunto dos elementos técnicos deverá definir um elenco de
soluções que permitam implantar e pavimentar o trecho da rodovia, para uma
vida útil de 10 (dez) anos, dotando-a de melhores condições operacionais, de
segurança e conforto do usuário, preservando as condições ambientais, tudo
em conformidade com as definições e orientações, constantes do EB-103, das
“Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários
(Escopos Básicos / Instruções de Serviço)” adotados pelo DNIT (IPR-726). Os
serviços serão desenvolvidos visando o diagnóstico do trecho, envolvendo a
definição do problema existente, quanto às condições de sua
implantação/pavimentação, segurança de operação, obras de arte correntes/
especiais, estabilidade de cortes / aterros (taludes), drenagem e condições
ambientais, propondo soluções que venham possibilitar a correção das
deficiências encontradas.
3 – ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA RESTAURAÇÃO E/OU RECONSTRUÇÃO DA PISTA EXISTENTE, COM MELHORAMENTOS PARA ADEQUAÇÃO DA CAPACIDADE E SEGURANÇA 3.1 - Escopo do Projeto Básico/Executivo
Os Escopos Básicos EB-104, EB-105 e EB-115 diz respeito ao Projeto
Executivo de Engenharia para Restauração do Pavimento de Rodovias, a ser
desenvolvido consecutivamente aos respectivos Estudos Preliminares e ao
respectivo Projeto Básico, permitindo caracterizar a obra completamente do
ponto de vista da execução, e contendo todos os elementos das fases
anteriores, acrescidos do nível de detalhamento próprio ao Projeto Executivo,
de tal forma a fornecer uma visão global da obra, e identificar todos os seus
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elementos construtivos com clareza. Consiste no conjunto de estudos e
projetos a serem desenvolvidos com o objetivo de reforçar o pavimento
existente, por adição de novas camadas estruturais, ou por substituição de uma
ou mais camadas do pavimento, ou de se proceder à recomposição total do
pavimento, de tal forma que a estrutura resultante possa economicamente
suportar a repetição das cargas por eixo incidentes, em condições de
segurança e conforto para o usuário, durante o novo período de projeto.
No entanto, havendo necessidade, definida pelo volume de tráfego, de
inclusão de intervenções de adequação de capacidade, tais como, melhorias
no traçado, implantação de terceiras faixas, construção e/ou remanejamento de
interseções e acessos, reforço e alargamento de obras-de-arte especiais, a
consultora deverá seguir as recomendações dos EB’s-107 e 108, no que
couber.
É também objeto destes estudos a obtenção de um cadastro
planialtimétrico completo da rodovia e da sua faixa de domínio, com todos os
elementos essenciais que compõem o corpo estradal.
O Projeto Executivo de Restauração do Pavimento de Rodovias, assim
como todos os serviços previstos, serão desenvolvidos, sequencialmente,
dentro das seguintes fases (EB-115 /IPR-726):
• Fase Preliminar;
• Fase de Projeto Básico;
• Fase de Projeto Executivo;
Deverão ser obedecidas, também, as prescrições da IS DG/DNIT nº
15/2006, de 20/12/06.
3.1.1 – Fase Preliminar
Etapa caracterizada pela coleta e análise de dados, com finalidade de
estudar soluções a serem propostas e elaboração do Relatório Preliminar,
contendo a descrição, plantas dos estudos efetuados e plano de trabalho para
prosseguimento do projeto, em conformidade com as Instruções de Serviço
relacionadas no item 3.2 – Fase Preliminar do EB-103 e 3.1 da IS-214, das
Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários.
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Merece destaque o que se refere às obras de arte especiais,
envolvendo:
• Fase preliminar (vide item 3.1 da IS-214)
• Fase preliminar (vide 3.2.6 do EB-107) - Levantamento das Obras-de-
Arte Especiais
Serão levantadas informações referentes ao projeto, à construção, ao
funcionamento da estrutura, para identificação dos problemas e possíveis
causas;
Deverá ser realizada inspeção, observando as prescrições do Manual de
Inspeções de Pontes Rodoviárias, 2ª Edição, DNIT/2004 e adotando-se a
metodologia da NORMA DNIT-010/2004-PRO – Inspeções em Pontes e
Viadutos de Concreto Armado e Protendido – Procedimento.
Ao final da Fase Preliminar, todos os levantamentos de campo
necessários à proposição das diversas alternativas de solução que poderão
constar do Projeto Básico, deverão estar concluídos.
3.1.2 – Fase de Projeto Básico
Fase em que se faz o diagnóstico das condições atuais do segmento
rodoviário, com apresentação do Relatório Básico, contendo estudos e
proposições sobre a concepção do projeto de pavimentação e das OAE’s.
Estes estudos abrangem as medidas de ampliação da capacidade da
rodovia, necessidade de implantação de terceiras faixas de tráfego, avaliação
do passivo ambiental e recuperação das áreas degradadas, determinação da
capacidade de tráfego, avaliação do grau de deterioração da pista de
rolamento e dos acostamentos, capacidade e estado de conservação do
sistema de drenagem superficial e bueiros, estabilidade de cortes e aterros,
apresentando relatório contendo estudos e proposições de concepções do
projeto de reabilitação a serem desenvolvidas na próxima fase.
Deve-se observar o prescrito no item 3.3 – Fase de Projeto Básico, do
EB-103 e no item 3.2 da IS-214, das Diretrizes Básicas para Elaboração de
Estudos e Projetos Rodoviários – Edição 2006.
Todos os serviços previstos estarão de acordo com as Especificações
Gerais para Obras Rodoviárias adotas pelo DNIT.
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Observar o prescrito nos itens 3.3.1 a 3.3.18 do EB-103 das Diretrizes
Básicas para a Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários, Edição 2006.
Com respeito às obras de arte especiais, as alternativas apresentadas
nesta fase deverão atender aos parâmetros estabelecidos nos itens 3.2.1 a
3.2.8.1 do Capítulo 3 do Manual de Projeto de Obras de Arte Especiais -
Edição de 1996 e no item 3.2 da IS-214 - Projeto de Obras de Arte Especiais
das Diretrizes Básicas DNIT/2006, notadamente quanto ao traçado, arquitetura
e lançamento da estrutura.
Deverá constar o seguinte:
• Definição da concepção do projeto;
• Estudo de alternativas para a travessia, no que diz respeito ao local de
implantação da obra;
• Estudo das soluções estruturais exequíveis, em decorrência do exame
do local de implantação, com definição, para cada solução proposta, do
comprimento total da obra, número de vãos, características geométricas
principais, extensão dos aterros de acesso e fundações;
• Pré-dimensionamento das alternativas selecionadas, com estimativas de
quantidades, custos e total, com justificativa para cada solução.
Para as OAE, somente após a análise e a aceitação do Relatório
Preliminar com a escolha da alternativa de solução pelo DNIT, será emitida a
ordem para a elaboração do projeto Básico e Executivo. Deve-se observar o
prescrito no item 3.3 – Fase de Projeto Básico, do EB-115 das Diretrizes
Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários - 2006.
No detalhamento do Projeto Básico todos os serviços previstos estarão
de acordo com as Especificações Gerais para Obras Rodoviárias adotas pelo
DNIT.
3.1.3 – Fase de Projeto Executivo
Os trabalhos deverão ser elaborados de acordo com as Instruções para
Apresentação de Relatórios e Projetos de Engenharia para Rodovias Federais,
adotados pelo DNIT.
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Deverão ser observados, no que couber, os seguintes Manuais e demais
Atos Normativos:
• Manual de Soluções Técnico-Gerenciais para Rodovias Federais – vol.
1, 2 e 3;
• Manual de Serviços de Consultoria para Estudos e Projetos Rodoviários;
• Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais – 1999;
• Manual de Pavimentação – DNER 1996;
• Manual de Reabilitação de Pavimentos Asfálticos – 1998;
• Manual de Sinalização Rodoviária – 3ª edição 2010;
• Manual de Custos Rodoviários – SICRO 2/3;
• Manual de Gestão Ambiental de Estradas;
• Corpo Normativo Ambiental para Empreendimentos Rodoviários;
• Manual para Ordenamento do Uso do Solo nas Faixas de Domínio e
Lindeiras das Rodovias Federais;
• Norma DNIT 012/2004 – PRO (Requisitos para Qualidade em Projetos
Rodoviários);
• Instruções de Proteção Ambiental das Faixas de Domínio e Lindeiras
das Rodovias Federais;
• Diretrizes e Procedimentos para Reassentamento de Populações
Afetadas em Obras Rodoviárias;
• NBR 6.118/2003 – Projeto de estruturas de concreto-Procedimento;
• NBR 6.122/1996 – Projeto e execução de fundações-Procedimento;
• NBR 7.187/2003 – Projeto de pontes de concreto armado e de concreto
protendido- Procedimento;
• NBR 7.188/1984 – Carga móvel em ponte rodoviária e passarela de
pedestre Procedimento
• NBR- 8.953/1992 – Concreto para fins estruturais – Classificação por
grupos de resistência – Classificação;
• NBR 8.681/2003 – Ações e segurança nas estruturas – Procedimento;
• NBR 10.839/1989 – Execução de obras de arte especiais em concreto
armado e protendido;
• NBR 12.655/1996 – Concreto – preparo, controle e recebimento –
Procedimento;
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• NBR 12.654/1992 – Controle tecnológico de materiais componentes do
concreto – Procedimento;
• NBR 14.931/2003 – Execução de estruturas de concreto –
Procedimento;
• NBR 9.050/2004 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência
a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos;
Com referência à acessibilidade, devem também, ser consideradas as
prescrições da Lei nº 10.098, de 19/12/2000.
• IS/DG/DNIT Nº 05 de 09/12/2005;
• IS/DG/DNIT Nº 15 de 20/02/2006;
• IS/DG/DNIT Nº 07, de 28/12/2007, que regulamenta a IN Nº 01, de 05 de
outubro de 2007 do Ministério dos Transportes, que uniformiza os
procedimentos e rotinas a serem observados pelo DNIT na instrução de
processos licitatórios, e dá outras providências.
Em caso de conflito entre as Normas do DNIT e as da ABNT,
prevalecerão as prescrições das Normas da ABNT.
As instruções abaixo estabelecem critérios e diretrizes complementares
aos existentes nos itens 3 e 4 do EB-103 das Diretrizes Básicas para a
Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários, Edição-2006.
3.2 – Estudos de Tráfego e Capacidade
Os dados de tráfego para os projetos de pavimentação deverão ser
coletados para subsidiar a elaboração do projeto de recuperação da plataforma
pavimentada, dos acostamentos, acessos, retornos, trevos, marginais e outros
projetos integrantes do escopo dos serviços objeto da contratação.
As projeções do tráfego, necessárias para subsidiar projetos, serão
feitas por intermédio de taxas de crescimento obtidas a partir de dados
históricos, ajustadas de forma a melhor representar as tendências de evolução
do tráfego nas áreas de influência indireta de cada trecho do programa, de
acordo com estudos econômicos consistentes realizados especificamente.
Em face de sua importância na análise de viabilidade da rodovia, deve
proporcionar a obtenção dos volumes e a classificação dos tráfegos ocorridos,
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atuais e futuro, com a máxima precisão possível, concluindo todas as
pesquisas de campo necessárias, inclusive sobre os dados existentes no
Banco de Dados do DNIT.
Os estudos de tráfego e segurança de trânsito deverão ser elaborados
de acordo com as IS 201, IS 230 e IS 232 do DNIT.
Os levantamentos a serem efetuados serão os seguintes:
Pesquisas volumétricas classificadas, em interseções e em
segmentos
Em locais previamente determinados, de comum acordo com o DINT,
serão efetuadas contagens volumétricas, com o objetivo de se quantificar o
número de veículos e de eixos, classificando os veículos em termos de
passeio, coletivos, carga e demais veículos, assim como o número de
pedestres. Esta pesquisa deve ser efetuada de modo a registrar o tráfego em
cada sentido da via. Se o local da via for uma interseção, esta pesquisa deve
ser do tipo direcional de modo a se identificar o volume por tipo de veículo em
todos os movimentos observados na interseção.
Uma característica marcante do fluxo de tráfego é a sua variação
generalizada ao longo do tempo, ou seja, ao longo do dia, da semana e
sazonalmente durante o ano.
Desta forma, é importante que se conheça os padrões de variação, que
podem ser determinados a partir de um trecho testemunho representativo que
forneça os fatores de variação, para um planejamento adequado da pesquisa e
cálculo do tráfego total diário, em cada ponto pesquisado.
Fazem parte da pesquisa as seguintes etapas, desenvolvimentos e
apresentações:
• Planejamento e escolha dos pontos para cada tipo de levantamento, de
forma a efetivamente cobrir toda a área de influência do projeto;
• Vistoria prévia dos postos de levantamento;
• Croquis esquemáticos dos movimentos determinados para
levantamento;
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• Apresentação das planilhas de levantamento e do método de
levantamento (manual ou automático);
• Apresentação da programação de levantamento;
• Execução, nas horas de pico, de contagens volumétricas de pedestres,
bicicletas e motocicletas nos locais em que a análise de acidentes
revelar histórico de riscos para aqueles tipos de usuários;
• Execução de relatório de consolidação dos resultados da pesquisa,
apresentando-se a metodologia adotada para o trecho e a razão da
escolha de determinada forma de levantamento.
Pesquisas de circulação de tráfego não motorizado
Com o objetivo principal de prever e prover a segurança dos usuários
não motorizados das rodovias através da determinação de localização e
necessidade de implantação de passeios, ciclo-faixas, ciclovias e de
equipamentos de segurança, considerando como tal, passarelas e redutores de
velocidade entre outros, estas pesquisas devem ser elaboradas com apoio
preliminar da análise de pontos críticos de acidentes.
Dentre os estudos, os mínimos necessários são:
• Identificação de fluxos de tráfego não motorizado (pedestres, bicicletas e
outros usuários não motorizados) paralelo à pista, em ambos os
sentidos e atravessando-a;
• Caracterização destes fluxos em termos de origem/destino dos
pedestres, ciclistas e outros usuários não motorizados;
• Projeção do crescimento dos fluxos de pedestres, ciclistas e outros
usuários não motorizados, ao longo da vida útil considerada para o
projeto de recuperação, com base nas características das atividades
geradoras dos fluxos, nas respectivas origens e destinos.
As pesquisas devem considerar os itens a seguir relacionados:
• Vistoria prévia dos postos de levantamento;
• Croquis esquemáticos dos movimentos determinados para
levantamento;
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• Apresentação das planilhas de levantamento;
• Apresentação da programação de levantamento;
• Execução de contagens volumétricas classificadas, de forma manual,
durante o período de pico característico do tráfego não motorizado, seja
em um dia útil ou em fim de semana;
• Execução de relatório de consolidação dos resultados da pesquisa.
Fluxogramas de tráfego em interseções e segmentos
Após várias pesquisas, levantamentos e contagens, faz-se necessário
para análise e desenvolvimento de outros estudos, uma apresentação gráfica
adequada seguindo as etapas a seguir descritas:
• Apresentação de metodologia e principais referências técnicas;
• Levantamento de estudos existentes;
• Realização de base esquemática para representação dos fluxos;
• Apresentação dos fluxos para a situação de tráfego horário, diário (dia
útil, sábado e domingo), médio, semanal, mensal e anual;
• Execução de relatório de consolidação dos resultados dos estudos.
Estudo de capacidade e de nível de serviço
Enquanto a capacidade está ligada quantitativamente à acomodação do
fluxo de pessoas e veículos, o nível de serviço é uma medida qualitativa do
tráfego.
O principal objetivo do estudo de capacidade e nível de serviço é
possibilitar, além do adequado dimensionamento dos equipamentos
rodoviários, programar intervenções e investimentos de forma a garantir o
máximo aproveitamento dos recursos disponíveis.
Durante a execução dos serviços, deverão ser considerados os
conceitos desenvolvidos no "US Highway Capacity Manual", 1994, ou versões
mais recentes.
Os objetivos principais do estudo de capacidade e nível de serviço
serão:
• Determinação dos locais e épocas em que será necessário aumento de
capacidade (faixas adicionais ascendentes e/ou duplicações);
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• Indicação da eventual necessidade de melhorias nas interseções
especificando, em cada caso, a configuração mais adequada e a época
em que sua implantação será necessária.
O resultado dos Estudos de Tráfego irá nortear diversas decisões sobre
o Projeto, tais como:
• Dimensionamento do pavimento;
• Características geométricas das interseções, e demais parâmetros de
projeto.
Recomendações gerais
Deverão ser feitas Contagens de tráfego com no mínimo dois postos em
locais estratégicos, durante 07 dias, de 24 horas, para caracterização completa
do tráfego (no que couber aplicar a IS-201).
Complementarmente, deverão ser feitas contagens de um dia, de 4
horas, no horário mais representativo para a estimativa da ordem de grandeza
do volume de tráfego, de forma a se estabelecer as faixas de tráfego
determinadas no catálogo de soluções, nos pontos principais do segmento
(limites e interseções / cruzamentos).
Na falta de dados históricos de pesagem para o cálculo de fatores de
veículos, deverá ser feita pesquisa de ocupação dos veículos de carga, durante
ao menos três dias de oito horas (período diurno).
Os estudos de tráfego deverão ser desenvolvidos observando, ainda os
seguintes itens:
• Correção dos dados de contagens com base em dados de tráfego do
DNIT na região de projeto para determinação do VMD;
• Cálculo dos fatores de veículos através de dados de pesagens e na falta
destes aplicar as cargas previstas pela Lei de Balanças, considerando
certa percentagem de veículos carregados e vazios;
• As taxas de crescimento para projeção de tráfego deverão ser adotadas
a partir de estudos econômicos consistentes tais como planos
multimodais de transportes e na falta destes adotar a taxa de 3% ao
ano;
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• Cálculo do número N ano a ano de acordo com o prescrito na IS-201,
para o período de projeto de 10 anos, segundo os fatores de veículos
AASHOO e USACE.
3.3 – Estudos Ambientais
Para todos os segmentos a Contratada deverá proceder o estudo dando
ênfase no que se refere:
• Ao passivo ambiental existente, realizando um cadastro das áreas
indicadas como degradadas, no âmbito da área de influência direta do
empreendimento;
• Propor soluções para mitigação dos impactos detectados;
• Coletar todas informações com relação a planos e programas
localizados na área de influência direta do empreendimento;
• Apresentar medidas complementares àquelas constantes de eventuais
Condicionantes de Licenças Ambientais existentes;
• Deverão ser obedecidas, nos aspectos pertinentes e harmônicos com os
objetivos, as prescrições e recomendações contidas nos seguintes
documentos normativos do DNIT:
• Corpo Normativo Ambiental para Empreendimentos Rodoviários –
edição 1996 ou posteriores;
• IS 246 - Elaboração do componente Ambiental dos Projetos de
Engenharia Rodoviária;
• Instruções de Proteção Ambiental das Faixas de Domínio e Lindeiras
das Rodovias Federais – Publicação IPR – 713 – edição 2005 ou
posteriores;
• Os Estudos Ambientais devem caracterizar a situação ambiental da área
de influência do projeto, objetivando um conhecimento da região antes
da implantação do empreendimento, servindo de referência para
avaliação dos impactos ambientais advindos das obras, da operação da
rodovia e do passivo ambiental;
• Na caracterização da situação ambiental, os possíveis impactos ao meio
ambiente deverão ser coletados e examinados, de forma expedita, por
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meio de dados secundários, se necessários, primários, objetivando um
conhecimento da região antes da implementação do empreendimento.
Nesta fase deverão ser contemplados os seguintes tópicos:
• Síntese das características técnicas/operacionais do segmento
considerado;
• Diagnóstico ambiental sintético da região, contemplando os aspectos
dos ambientes físico, biótico e socioeconômico;
• Fatores restritivos quanto ao uso do solo;
• Legislação ambiental municipal/estadual/federal;
• Identificação das principais interfaces “Empreendimento X Meio
Ambiente”;
• Identificação dos Programas Ambientais Implementados e/ou
necessários;
• Identificação, caracterização e quantificação do passivo ambiental.
3.4 – Estudo de Segurança de Trânsito
Os Estudos de Segurança de Trânsito são um conjunto de intervenções no
trecho rodoviário, objetivando a otimização das condições de segurança de
trânsito.
A Objetivos Principais:
a.1 Análise, diagnóstico e proposições de melhorias:
Neste item a Contratada deverá relacionar a incidência dos acidentes,
identificando os pontos críticos, os tipos de acidentes seguidos das suas
causas prováveis e proposições de melhorias viáveis economicamente,
visando aumentar o nível de segurança da via;
a.2 Análise e proposição de soluções de engenharia que promovam a
segurança no programa a ser implementado:
Neste item a Contratada deverá relacionar a proposição de soluções de
engenharia visando incorporá-las ao projeto garantindo a segurança do tráfego
na rodovia a ser implantada;
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Os estudos serão desenvolvidos em conformidade com o “Manual de
Análise, Diagnóstico, Proposição de Melhorias e Avaliações Econômicas dos
Segmentos Críticos” – DNER/IPR (1998) e o “Guia de Redução de Acidentes
com Base em Medidas de Engenharia de Baixo Custo” – DNER/IPR (1998), na
fase de Projeto, em conjunto com o Projeto de Sinalização e Segurança.
3.5 – Estudo de Interferências
As interferências estão subordinadas a entidades concessionárias,
órgãos públicos e empresas particulares. Assim, ressalta-se que os projetos
devem atender aos interesses e normas destas entidades, pois a princípio,
qualquer projeto de tratamento de interferências deve receber a aprovação dos
órgãos responsáveis pelas mesmas.
Na fase de estudos deve-se obter as informações disponíveis sobre as
interferências existentes na região, consultando-se o Plano Funcional (se
houver), mapas, plantas, fotos aéreas, bem como os respectivos órgãos e
concessionárias responsáveis pelas informações, tais como companhias de
saneamento e abastecimento, energia, gás, comunicação, empresas privadas
ou prefeituras locais, que mantêm cadastros.
As informações obtidas devem ser averiguadas em campo e
atualizadas, de modo a orientar os levantamentos topográficos e cadastrais a
serem realizados pela projetista. Nesta fase deve-se fornecer subsídios para os
estudos de alternativas de traçado.
O cadastro deverá ser orientado conforme o tipo da interferência, de
modo a obter-se todas as informações necessárias ao projeto das intervenções
necessárias.
Os estudos realizados e as informações obtidas serão apresentados em
relatório, que deverão inclusive conter os critérios para os estudos topográficos,
desenhos do cadastro (unificado) e considerações para as fases de projeto
sucessoras.
3.6 – Estudos de Traçado
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Nos Estudos de Traçado deverão ser verificadas as necessidades de
modificação ou não do traçado para atendimento a alguma situação de
inadequação e/ou adequação de capacidade, melhoria de segurança e/ou
eliminação de ponto crítico.
Poderão ser utilizados levantamentos, informações e outros dados
disponíveis a respeito da região considerada, tais como: mapas, cartas
geográficas, imagens aéreas ou de satélites, restituições aerofotogramétricas,
estudos geológicos e geotécnicos, dados das contagens volumétricas, obtidos
nos estudos de tráfego já realizados, e os custos estimados de construção e
manutenção.
Na identificação das alternativas de traçado deverá ser utilizada a
metodologia apresentada na IS-207: Estudos Preliminares de Engenharia
para Rodovias (Estudos de Traçado).
No desenvolvimento dessas atividades deverão ser mantidos contatos
com as administrações federal, estadual e municipal, presentes na área de
interesse dos estudos, no sentido de se conhecerem eventuais projetos de
naturezas diversas, que estejam sendo executados ou programados
simultaneamente, e que possam de alguma forma vir a interferir na rodovia.
A finalidade disso é possibilitar a integração dos projetos desenvolvidos
por outras instituições do setor público àqueles de iniciativa do próprio DNIT.
Adicionalmente às orientações do EB-101 e da IS-207, já citados, deverão
servir de referência, quanto aos aspectos pertinentes e harmônicos com os
objetivos enunciados nesta seção, as prescrições contidas nos seguintes
documentos do DNIT:
• Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais – edição de 1999 ou
posterior;
• Manual de Acesso de Propriedades Marginais a Rodovias Federais
(Publicação 728 do IPR) – edição de 2006 ou posterior;
• Manual de Análise, Diagnóstico, Proposição de Melhorias e Avaliações
Econômicas dos Segmentos Críticos – edição de 1988 ou posterior;
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• Manual de Ordenamento do Uso do Solo nas Faixas de Domínio e
Lindeiras das Rodovias Federais (Publicação 712 do IPR) – edição de
2005 ou posterior;
• Manual de Projeto de Interseções (Publicação 718 do IPR) – edição de
2005 ou posterior;
• EB-108: Estudos para Adequação da Capacidade e Segurança de
Rodovias Existentes;
• IS 229: Estudos de Viabilidade Econômica de Rodovias (em áreas
rurais);
• IS-231: Estudos de Plano Funcional para Projetos de Melhoramentos em
Rodovias para Adequação da Capacidade e Segurança;
• IS-232: Estudos de Definição de Programa para Adequação da
Capacidade e Segurança.
3.7 – Estudos Topográficos
a) - Pelo Método Convencional
Elaborados conforme preconizado nas IS-204 e 205, das Diretrizes Básicas
para Elaboração de Estudos de Projetos Rodoviários.
b) - Pelo Processo Digital Eletrônico
Recomenda-se empregar o processo eletrônico-digital, sendo realizados
com a utilização de equipamentos GPS (Ground Position System) e de
Estação Total.
Como apoio de campo complementar deverá ser executado, Estudos
Topográficos de acordo com a IS-205: Estudos Topográficos para Projetos
Executivos de Engenharia, contemplando as seguintes atividades principais:
• Implantação de Poligonais Eletrônicas de Apoio, com base em marcos
georreferenciados existentes ou a serem implantados no início dos
trabalhos;
• Levantamento topográfico planialtimétrico - cadastral da plataforma
estradal existente ao longo do trecho em projeto, com ampliações de
largura, onde definido com necessário, com previsão de implantação de
modificações dos trechos atuais;
• �Levantamentos especiais.
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3.7.1 – Implantação de Poligonais Eletrônicas
Para controle dos Estudos Topográficos, deverá ser inicialmente
localizada e identificada ou implantada no campo, a rede de marcos
planialtimétricos de apoio, com coordenadas UTM e cotas verdadeiras.
Cada marco planialtimétrico terá a forma de um prisma de concreto
dotado de chapa metálica de identificação na sua parte superior, com a
inscrição: “DNIT Marco GPS nº. xx” e deverá necessariamente, ter visibilidade
para outros dois marcos, para fechamento angular.
Os marcos planialtimétricos suplementares serão implantados através
de utilização de equipamentos GPS, dotados de receptores de precisão
geodésica, de dupla frequência, com rastreamento diferencial estático, com um
tempo de rastreio de, no mínimo, 30 minutos ou “fast – static” com tempo de
rastreio de, no mínimo, 10 minutos. As cotas verdadeiras desses marcos
deverão ser obtidas por transporte de cota (por nivelamento geométrico), a
partir da rede de marcos georreferenciados de aerofotogrametria ou, com base
nos marcos do IBGE.
A Poligonal Eletrônica de Apoio deverá ser fechada a cada 5 km nos
marcos planialtimétricos e será constituída de marcos de concreto, com pino
metálico, intervisíveis e espaçados entre si de, no máximo, 500 m, com a
utilização de equipamento tipo estação total.
Esta Poligonal Eletrônica de Apoio deverá ser, obrigatoriamente
implantada fora do alcance das obras de terraplenagem, ou quaisquer outras
obras que possam vir a danificá-las. Para isto deverá ser consultada a equipe
multidisciplinar envolvida no projeto.
Para cada segmento da poligonal eletrônica de referência, serão
admitidas as seguintes tolerâncias:
• Fechamento Linear: 1:10.000;
• Fechamento Angular: 10” x (N)½, onde N é o número de vértices do
segmento da poligonal em fechamento;
• Fechamento Altimétrico: 10 mm x (L)½, onde L é o perímetro do
segmento da poligonal em fechamento, em quilômetros.
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A implantação da Poligonal Eletrônica de Apoio será executada de forma
independente do levantamento cadastral e deverá acompanhar o traçado da
rodovia existente.
Deverão ser elaboradas Monografias dos marcos da Poligonal Eletrônica
de Apoio, com o registro das coordenadas e cotas verdadeiras
correspondentes.
3.7.2 – Levantamento da Plataforma Estradal Existente
Este levantamento tem por objetivo cadastrar a rodovia atual,
considerando sua função futura, dentro do sistema rodoviário local / regional e
sua utilização pelas comunidades lindeiras, com vistas à definição, no Projeto
Executivo, das ações a implementar nos segmentos a serem alterados, em
decorrência das melhorias de traçado propostas.
O levantamento planialtimétrico da plataforma estradal existente será
executado por processo de irradiação de pontos, transversalmente à pista de
rolamento, com utilização de estação total, devendo ser levantados, em cada
seção, no mínimo os seguintes pontos: eixo, bordos, início e fim de
acostamentos, degraus entre o revestimento e os acostamentos, fundo de
sarjetas e trilhas de roda, cristas de corte e aterros, pés de cortes e aterros.
Essas seções transversais deverão ser obtidas em todas as estações
espaçadas no máximo de 20 m.
Todos os pontos notáveis, como obras-de-arte especiais, ferrovias,
córregos, rios, lagos, interseções, acessos, retornos, acessos a postos de
serviço e todos os entroncamentos, inclusive com caminhos secundários,
travessias urbanas e locais de instabilidade de encostas e taludes, identificados
por seu início e final, obras de arte correntes, dispositivos de drenagem
superficial, pontos de ônibus, postos de fiscalização, obras complementares e
obras de contenção ao longo da rodovia, deverão ser amarrados a partir da
poligonal de apoio.
Nesse levantamento, deverão ser cadastrados ainda, todos os pontos de
interesse ao Projeto, tais como: benfeitorias, infodutos (fibra ótica) e redes de
serviços públicos existentes (redes de água potável e pluvial, esgoto, gás,
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redes elétricas e telefônicas), perfazendo um mínimo de 200 (duzentos) pontos
por hectare.
A largura de levantamento deverá ser ampliada sempre que necessário
para comportar os futuros “off-sets”, obras de contenção, dispositivos de
drenagem, e outros.
3.7.3 – Levantamentos Especiais
a) Locais de Pontes e demais Obras-de-arte Especiais
Nos locais das pontes existentes e naqueles onde serão projetadas
novas obras, serão levantadas seções batimétricas transversais ao curso
d’água e, levantadas no mínimo 3 (três) seções batimétricas localizadas no
sentido do seu curso, à montante e à jusante. Esse último procedimento deverá
permitir a determinação da declividade do curso d’água nos locais da obra.
Deverá ser nivelada a cota da máxima cheia de vestígio.
Todas as obras-de-arte especiais existentes (pontes, viadutos,
passagens inferiores, passarelas, etc) deverão ser levantadas
topograficamente (largura e comprimento).
b) Áreas Problemáticas e de Recuperação Ambiental
As áreas com problemas de degradação ambiental (taludes de aterros e
cortes, voçorocas, etc.) em decorrência de passivos gerados pela rodovia ou
pelo risco de que tais degradações comprometam a estabilidade dos maciços
de terraplenos, deverão ser levantadas por processo de irradiação de pontos
com utilização de estação total. Deverá ser adotada uma taxa mínima de 150
pontos por hectare, para esses levantamentos. As áreas problemáticas e
sujeitas à recuperação ambiental levantadas deverão ser amarradas à
poligonal básica de apoio.
c) Levantamento dos Serviços Públicos Existentes
Todos os serviços públicos (redes elétricas, telefônicas, de fibra ótica,
adutoras de água potável, redes de água pluvial, de esgoto e gás, etc.) que
estejam contidas na atual / futura faixa de domínio da rodovia ampliada,
deverão ser levantados topograficamente e amarrados à poligonal básica de
apoio.
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A projetista deverá consultar previamente cada uma das concessionárias
para se inteirar da existência de cadastros ou de projetos dos respectivos
serviços públicos.
Para as redes enterradas, as tubulações existentes deverão ter definidas
as respectivas cotas de assentamento, principalmente nos locais de
interceptação com a futura rodovia ampliada. Para o caso das redes de água
pluvial e esgoto, as caixas de inspeção e de visitas deverão ter as suas
respectivas cotas de fundo e de tampa levantadas.
No caso das redes aéreas, deverão ser verificadas as alturas dos cabos,
anotando os gabaritos verticais.
No caso das infovias (fibra ótica), será localizado rigorosamente todo o
cabeamento existente, com o objetivo de possibilitar a elaboração de um
projeto de remanejamento ou proteção.
d) Levantamento de Locais de Ocorrência de Materiais para Pavimentação
Os locais de ocorrência de materiais para pavimentação (pedreiras,
jazidas e areais) poderão ser levantados por processos expeditos de campo,
através da utilização de equipamentos do tipo GPS manual, com capacidade
de rastreamento das rotas e caminhos nos acessos percorridos. Em cada fonte
de material, deverão ser escolhidos dois furos de sondagem, ao lado dos quais
serão implantados marcos de concreto para a amarração da ocorrência (um
marco ao lado de cada furo). Esses dois marcos deverão ser registrados em
coordenadas e amarrados pelo caminhamento a uma estaca do eixo de
referência do Projeto.
Todos os incidentes importantes interceptados ao longo do
caminhamento, deverão ser registrados em coordenadas e relacionados à
parte.
A locação dos furos de sondagem deverá ser feita através do
caminhamento, ao longo das malhas de sondagem, registrando-os em
coordenadas e identificando-os em uma relação à parte.
Para o nivelamento das jazidas, deverão ser escolhidas duas linhas de
furos ortogonais entre si. Junto aos furos, deverão ser cravados piquetes de
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madeira, identificados pela cravação de estaca testemunha ao lado de cada um
deles, com o respectivo número pintado. Essas linhas serão niveladas,
podendo-se utilizar nível topográfico.
No caso das pedreiras, os procedimentos de levantamento a adotar
serão os seguintes:
Pedreiras não exploradas:
• Cravação de dois marcos de concreto de tal modo a caracterizar a
localização
da ocorrência;
• Esses dois marcos deverão ser registrados em coordenadas e
amarrados pelo caminhamento do encarregado da amarração a uma
estaca do eixo de referência do Projeto. Todos os incidentes importantes
interceptados ao longo do caminhamento deverão ser também
registrados em GPS e relacionados à parte;
• Nivelamento por meio de nível topográfico de duas seções, ortogonais
entre si, escolhidas de modo a caracterizar adequadamente a ocorrência
de rocha. Os dois marcos de concreto deverão estar contidos nessas
seções transversais.
Pedreiras parcialmente exploradas e abandonadas:
• Cravação de dois marcos de concreto ao longo do pé da frente da
ocorrência;
• Esses dois marcos deverão ser registrados em coordenadas e
amarrados a uma estaca do eixo de referência do Projeto. Todos os
incidentes importantes interceptados ao longo do caminhamento,
deverão ser registrados em coordenadas e relacionados à parte;
• Nivelamento por meio de nível topográfico de duas seções, ortogonais
entre si, sendo que uma delas deverá passar obrigatoriamente pelo pé
da frente da ocorrência. Os dois marcos de concreto deverão estar
contidos nessas seções transversais.
Pedreiras em exploração comercial:
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Neste caso, será necessária apenas a amarração da área de entrega do
produto britado (britagem na ocorrência), até uma estaca do eixo de referência
do Projeto. Para esta amarração poderá ser utilizado GPS manual.
No caso dos areais, deverá ser executado o procedimento de amarração
da instalação de exploração de areia até uma estaca do eixo de referência de
Projeto, utilizando-se GPS manual.
e) Levantamento dos Dispositivos de Drenagem Existentes
Os dispositivos da drenagem superficial existente ao longo da via atual,
deverão ser amarrados topograficamente ao eixo de referência do Projeto.
As obras-de-arte correntes existentes, deverão ser cadastradas
topograficamente, através de amarração topográfica das bocas de montante e
jusante ao eixo de referência do Projeto e nivelamento das mesmas.
f) Levantamentos Topográficos para Desapropriação
Todos os imóveis, benfeitorias, plantações, cercas, porteiras, etc,
situados internamente à nova faixa de domínio, ou próximo aos seus limites,
deverão ser levantados topograficamente e amarrados ao eixo de referência do
Projeto.
Deverão ser desenhados os croquis dos levantamentos efetuados,
informando-se o tipo de benfeitoria levantada, estado de conservação e
utilização atual. Também deverá ser identificado no croquis, o proprietário da
benfeitoria.
As áreas cruzadas pela futura faixa de domínio deverão ter o nome dos
proprietários identificados, com a indicação dos limites de confrontação
registrados topograficamente.
3.8 – Estudos Hidrológicos, Drenagem e OAC
Os Estudos Hidrológicos deverão proporcionar a coleta de dados
hidrológicos e a avaliação do vulto das obras de drenagem existentes e
necessárias.
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3.8.1 – Coleta de dados Hidrológicos
Para essa coleta serão contemplados elementos que proporcionem toda
a caracterização climática da área do projeto, a determinação da pluviometria e
pluviografia ocorrentes, o conhecimento da geomorfologia da região, a
definição das dimensões e elementos das características físicas das bacias
hidrográficas intervenientes com a rodovia, e os planos e tendências que
poderão proporcionar modificações futuras.
Para procedimentos desses trabalhos serão desenvolvidos estudos de
dados diversos de chuvas, análises comparativas de resultados, definição de
períodos de recorrência a serem adotados, e definição de modelos hidrológicos
a serem utilizados nos cálculos de descargas.
Na organização dos elementos serão levados em consideração os
seguintes períodos de recorrência, que, em etapas subsequentes
proporcionarão a verificação de obras consideradas problemáticas ou o
dimensionamento de novas obras necessárias para adequação e
melhoramentos da rodovia.
Espécie Tempo de
Recorrência (Anos)
Drenagem sub-superficial 1
Drenagem superficial 10
Bueiro tubular 15 (como canal)
25 (como orifício)
Bueiro celular 25 (como canal)
50 (como orifício)
Pontilhão 50
Ponte 100
3.8.2 – Avaliação das Obras de Drenagem
Para avaliação do vulto das obras de drenagem existentes serão
procedidos levantamentos junto à residência local do DNIT responsável pelo
trecho, complementados com vistorias locais na rodovia, onde se procurará
destacar as obras de maior porte, e prováveis necessidades de ampliação ou
complementação das mesmas.
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A partir de informações e elementos coletados na residência do DNIT e
de viagem de inspeção ao trecho buscar-se-á identificar os principais
problemas ocorrentes que possam estar relacionados às questões de
drenagem ou às deficiências do sistema de drenagem existente.
• Para Dispositivos de Drenagem já implantados, deverão ser
apresentados cadastro e documentação fotográfica, indicando suas
condições hidráulicas, estruturais e de conservação, além da
intervenção ou solução a ser adotada;
• Para uso especifico das OAC, deverão ser apresentadas fotografias a
montante e a jusante da Rodovia.
A avaliação será procedida com verificação de dimensionamento das
obras consideradas problemáticas.
3.8.3 – Dimensionamento das Obras de Drenagem
Esses trabalhos serão procedidos levando-se em consideração os
diversos melhoramentos previstos, como implantação de pistas novas,
implantação ou adequação de interseções, retornos e acessos, soluções em
travessias urbanas, etc.
No texto de Estudos Hidrológicos, deverão ser contemplados elementos de
caracterização do clima e da pluviometria ocorrentes na área do projeto, a
definição de postos pluviométricos e pluviográficos aplicáveis ao projeto, a
explicitação de metodologias adotadas nos cálculos de descargas, as curvas
intensidade de precipitação – duração – frequência, os mapas de bacias das obras
consideradas problemáticas e os resultados obtidos.
3.8.4 – Projeto de Drenagem
No projeto de drenagem serão detalhadas as soluções, com base nos
elementos dos levantamentos topográficos e atendendo ao projeto geométrico
definitivo da via.
Os serviços são direcionados para o detalhamento em nível de Projeto
Final de Engenharia, envolvendo elaboração de plantas específicas sempre
que necessário notas de serviço, onde deverá constar a amarração ao
estaqueamento, a esconsidade, a declividade, as cotas, os materiais e demais
informações necessárias à construção.
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3.8.4.1 – Cadastro das Obras-de-Arte Correntes
O cadastro dos bueiros existentes, elaborados através de fichas de
inspeção, será complementado com o levantamento topográfico das obras,
onde constem todos os seus elementos, como dimensões, comprimentos,
cotas, esconsidades, declividades, estado de conservação, etc.
3.8.4.2 – Vistoria de Campo
Será procedida vistoria no campo da condição dos dispositivos de
drenagem superficial e bueiros quanto a danos, obstruções e outros aspectos
que influenciem o desempenho. Esta vistoria “IN LOCO” deverá abranger
também valetas de pé de aterro e aquelas de crista e de banquetas de corte
em todos os taludes que não venham a ser afetados pelas ampliações, visando
inclusive detectar situações potencialmente instabilizadoras destes taludes.
A inspeção no campo deverá detectar aspectos de desempenho
negativo, tais como: grotas, vias ou trilhas transversais ou ainda declividades
inadequadas de sarjetas e valetas que conduzam água à pista ou contornando
caixas coletoras e saídas d’água; situações potenciais de erosão; dispositivos
danificados ou obstruídos, etc. A medida do possível a inspeção deverá buscar
avaliar a situação em dias chuvosos.
3.8.4.3 - Estudos para Verificação de Nível D’água (NA)
Deverão ser procedidas sondagens nos cortes para se promover a verificação
do NA, até a profundidade de 1,50m abaixo da cota do subleito.
Preconiza-se que sejam realizados, no mínimo, 3 (três) furos, um em
cada ponto de passagem (PP) e outro no meio do corte. Dependendo da época
da sondagem verificar a questão da sazonalidade e a correlação com os níveis
d´água levantados nos estudos hidrológicos e demais estudos e trabalhos do
projeto.
Deverão ser apontados detalhes dos sistemas de saída dos drenos e
sua interligação com o sistema de drenagem superficial (caixas coletoras, etc.).
Deverão ser apresentados os boletins de pesquisa do nível do lençol
freático, com indicação da época sazonal (estação chuvosa ou seca).
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3.8.4.4 - Drenagem nas Travessias Urbanas
Nas travessias urbanas os projetos especiais de drenagem deverão ser
desenvolvidos procurando-se adequar as obras de drenagem necessárias na
via existente e nas pistas de melhoramentos, aos sistemas de drenagem já
existentes nas áreas urbanas transpostas.
Os projetos deverão ser elaborados em plantas específicas, onde serão
desenhados os dispositivos e sistemas de drenagem contemplados.
No caso de projeto de novas redes pluviais deverão ser determinadas as
áreas de contribuição para cada PV e as correspondentes vazões afluentes. No
dimensionamento das redes deverão ser explicitadas as descargas em cada
segmento, as velocidades máximas e os tirantes, além de outros elementos
como cotas, declividades, etc.
3.8.4.5 - Drenagem Profunda
Os dispositivos de drenagem profunda deverão contemplar as pistas
existentes, as pistas adicionais de melhoramentos, as pistas de interseções,
retornos e acessos.
Procurar-se-á, em princípio adotar os dispositivos do “Álbum de Projetos -Tipo
de Dispositivos de Drenagem”, do DNIT. Caso necessário, poderão ser
adotados outros dispositivos, desde que detalhados no projeto com todos os
seus elementos e os correspondentes consumos de materiais.
3.8.4.6 – Drenagem do Pavimento
A drenagem do pavimento será procedida em função das necessidades
decorrentes de utilização de camadas de materiais diferenciados no pavimento,
e, especialmente em locais onde serão implantadas novas pistas ao lado das
existentes. Procurar-se-á em principio adotar os dispositivos do “Álbum de
Projetos -Tipo de Dispositivos de Drenagem”, do DNIT. Caso necessário,
poderão ser adotados outros dispositivos, desde que detalhados no projeto
com todos os seus elementos e os correspondentes consumos de materiais.
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3.9 – Pavimentação
3.9.1– Estudos Geotécnicos
3.9.1.1– Avaliação Estrutural da Pista de Rolamento
Para desenvolver a avaliação estrutural da Pista de Rolamento existente
serão executadas as seguintes atividades:
• Medidas de Deflexões Recuperáveis – realizadas com viga Benkelman,
previamente revestida com isopor e cuja relação de braços seja aferida
em laboratório de solos. O veículo-teste será carregado de forma que o
eixo traseiro fique com a carga-padrão de 8,2 t., utilizando-se pneus
900x20. A execução das medidas será procedida de acordo com a
Norma DNER-ME-024/94. As medidas serão feitas de 20 em 20 m,
alternadamente, em relação ao eixo da pista, ou de 40 em 40m, em uma
mesma faixa de tráfego. Admite-se também, o emprego do FWD ou
equipamento similar, para medição das deflexões, caso em que as
medições resultantes serão compatibilizadas com as medidas obtidas
pela viga Benkelman, de acordo com as expressões propostas à pág. Nº
65 do Manual de Reabilitação de Pavimentos Asfálticos, ed. 1998, do
extinto DNER:
(1) Para deflexões DFWD < 85 x 10-2 mm: DB = 20,645 (DFWD -19)0,351
(2) Para deflexões DFWD > 85 x 10-2 mm: DB = 8,964 (DFWD - 60)0,715
onde:
DFWD = deflexão obtida com o FWD
DB = deflexão obtida com a viga Benkelman;
• Sondagens de pista e acostamentos, a partir dos levantamentos de
campo anteriormente mencionados, deverão ser executadas sondagens,
com o objetivo de definir e caracterizar as camadas do pavimento
existente (granulometria e índices físicos) e suas espessuras. O
Posicionamento desses poços de sondagem deverá ser criteriosamente
estudado de forma a contemplar 1 poço para cada segmento
homogêneo. Essa atividade poderá ser dispensada em trecho onde
trabalhos anteriores já tenham definido essa estrutura. Os poços de
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sondagem serão perfurados a pá e picareta na junção da pista com o
acostamento. No caso onde os problemas existentes necessitarem de
análise mais aprofundada, devido a deformações elevadas, deverá ser
também determinada a densidade “in situ” e coletadas amostras para a
realização de ensaios de compactação e resistência.
3.9.1.2 Avaliação Funcional do Pavimento
Com o intuito de fornecer subsídios para a elaboração do diagnóstico do
pavimento, serão realizadas as seguintes atividades:
• Inspeção visual, visando a subdivisão do trecho em segmentos
homogêneos quanto a condição de pavimento, tomando como referência
às mudanças nas condições atuais da superfície do pavimento;
• Avaliação objetiva da superfície do pavimento de acordo com o
procedimento DNIT –006/2003 – PRO (antigo PRO 08), o que inclui o
levantamento das flechas de trilhas de roda. As superfícies de avaliação
serão espaçadas de 20 em 20 m, alternadamente, em relação ao eixo
da pista ou, de 40m em 40m, em uma mesma faixa de tráfego. As
estações coincidirão, obrigatoriamente, com as estações de medição de
deflexões. Os defeitos serão anotados em formulários padronizados
para cálculo do IGG (Índice de Gravidade Global) e os resultados
obtidos serão comparados com os da inspeção visual, para que os
limites físicos dos segmentos com características semelhantes fiquem
corretamente definidos;
• Inventário da área da superfície de rolamento ao longo da extensão
do segmento, afetada por trincas FC2 e FC3 e panelas, utilizando-se
formulário constante da especificação DNER – ES-128/83, nas mesmas
superfícies de avaliação onde foi efetivada a avaliação objetiva;
• Medidas de Irregularidade Longitudinal (QI/IRI) – Serão efetuadas
medidas de irregularidade ao longo do segmento em estudo, através da
utilização de equipamentos medidores de irregularidade tipo-resposta
(Maysmeter, Integrador IPR/USP, “BUMP Integrator” ou Laser)
devidamente calibrados, obedecendo ao prescrito no PRO 182/94.
Deverá ser apresentada a base de dados obtida no trecho de referência
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para calibração do equipamento utilizado, bem como, a equação de
calibração;
• Cadastramento das áreas de acostamento cobertas por vegetação;
• Cadastramento dos degraus entre a pista de rolamento e o
acostamento, nas mesmas seções submetidas ao inventário;
• Cadastramento das áreas de acostamento com erosões ou depressões
acentuadas, de forma a determinar a necessidade de reconformação.
3.9.2 – Definição das Características do Subleito para Pavimentos Novos
e segmentos com Reconstrução
Para definir as características do subleito, serão efetuadas sondagens a
pá e picareta para coleta de amostras e realização de ensaios. As sondagens
serão realizadas com espaçamento de 100m ou menos quando houver
variação no material.
Com o material coletado nas sondagens serão realizados os seguintes
ensaios:
• granulometria por peneiramento;
• índices físicos;
• compactação; e
• ISC.
Os dois primeiros ensaios serão feitos em todos os furos de sondagem e
os dois últimos em furos alternados.
Todos os ensaios serão realizados de acordo com os Métodos de
Ensaios do DNER absorvidos pelo DNIT.
3.9.2.1 – Sondagens nos Cortes para Verificação de Nível D’água (NA)
As sondagens nos cortes para verificação do NA, com profundidade de
1,50m abaixo da cota do subleito, serão de, no mínimo, 3 (três) furos, um em
cada ponto de passagem (PP) e outro no meio do corte. Proceder a análise dos
resultados em função da sazonalidade.
3.9.2.2 – Estudos de Ocorrências
Serão estudadas ocorrências de areia, solos e material pétreo, em
conformidade com as soluções previstas. O estudo das ocorrências pétreas
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consistirá na estimativa de volume de expurgo e volume útil, bem como coleta
de amostras para serem submetidas aos ensaios de Abrasão Los Angeles,
Índice de Forma e de Adesividade. O estudo dos areais consistirá na avaliação
da área e volume úteis a explorar e coleta de amostras para ensaios de
granulometria, equivalente de areia e determinação do teor de matéria
orgânica.
Para as ocorrências de materiais granulares, será lançado um reticulado
com malha de 30m em 30m de forma a caracterizar cada ocorrência, em
termos de qualidade e volume.
Nos vértices do reticulado, serão executadas sondagens, com coleta de
amostras para ensaios de granulometria sem sedimentação, limites de liquidez,
plasticidade e, em furos alternados, equivalente de areia, ensaios de
compactação e ISC, sendo 09 (nove) o número mínimo de ensaios, após
rejeição de valores espúrios.
A posição dos furos, em uma ocorrência, será escolhida de forma que se cubra
toda sua área sendo que os vértices externos da área utilizável serão
necessariamente sondados. Todos os ensaios serão executados em
conformidade com as Normas do DNIT, e os estudos atenderão ainda às
Instruções de Serviço IS-206 das Diretrizes Básicas para Elaboração de
Estudos e Projetos Rodoviários. Serão avaliados também as condições de
acessibilidade das ocorrências. No caso de materiais lateríticos deverão ser
realizados ensaios para determinação da relação sílica-sesquióxido de ferro.
3.9.3 – Ensaios de Laboratórios
Devem ser realizados, no mínimo, os ensaios de laboratório descritos a
seguir:
a) Estudos do Subleito, incluindo sondagens e coleta com retirada de
amostras para caracterização do material, até 1,5 m abaixo do greide do
Projeto Geométrico (um furo de sondagem a cada 100 m). Verificar o manual
de “Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários”
item 3.1.1 – IS-206 – Investigação geotécnicas do pavimento.
Com o material coletado em cada furo de sondagem serão realizados os
seguintes ensaios:
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• Caracterização: (granulometria por peneiramento e sedimentação, LL e
LP);
• Compactação;
• Índice de Suporte Califórnia (ISC/CBR); e
b) Sondagens a pá e picareta (no mínimo uma a cada 1 km)
b.1) Índice de Suporte Califórnia e granulometria com sedimentação, para cada
furo:
• Material de base – proctor modificado;
• Material de sub-base – proctor intermediário;
• Material de reforço do subleito – proctor intermediário;
• Material de subleito – proctor normal ISC e Densidade “in situ”
c) Estudos de Ocorrências de Materiais para Pavimentação
c.1) Saibreiras/Cascalheiras, com mínimo de 9 furos, para os seguintes
ensaios:
• Granulometria por peneiramento simples;
• Limite de liquidez;
• Limite de plasticidade;
• Equivalente de areia – em furos alternados;
• Ensaios de compactação;
• ISC e Densidade “in situ”
c.2) Depósitos de areia
• Ensaios de granulometria;
• Teor de matéria orgânica
c.3) Materiais pétreos (pedreiras)
• Ensaios de Abrasão Los Angeles;
• Ensaios de Adesividade;
• Durabilidade
3.10 – Projetos de O.A.E.
Os estudos e projetos deverão atender o prescrito nas IS 214 bem como
o Manual de Inspeção de Pontes Rodoviárias – DNIT/2004, publicação IPR-
Para cada furo
Para cada furo
Para cada areal
Para cada pedreira
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709, a Norma de Inspeções de Pontes – DNIT-010/2004-PRO, o Manual de
Projeto de Obras de Arte Especiais – DNER/1996 e demais Normas da ABNT,
aplicáveis ao caso.
3.10.1 – Projeto Básico para Restauração, Adequação/Reforço das Pontes
O projeto básico de ponte será desenvolvido de acordo com o previsto
na IS-214 das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos
Rodoviários, ed. 2006, no Manual de Projeto de Obras-de-Arte Especiais, ed.
1996, Manual de Construção de Obras-de-Arte Especiais, ed. 1995 todos do
extinto DNER, com os ajustes estabelecidos nestes Termos de Referência e
com as Normas da ABNT.
a) O projeto básico para Restauração, Adequação/Reforço das obras-de-
arte especial deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
• Memória de cálculo estrutural da solução adotada definindo as principais
seções e elementos de relevância na estrutura, constando as
verificações de resistência e quantidade aproximada de armadura;
• Indicação da resistência característica do concreto (fck), em todos os
desenhos e memórias que descrevam o projeto tecnicamente e as
outras especificações previstas no item 5.1 da NBR 12.655/1996;
• Indicação da resistência característica do aço duro e do aço doce;
• Adotar as classes de resistência do concreto do Grupo I, de acordo com
a NBR 8.953/1992, ou seja, até C50 (fck ≤ 50 MPa);
• Adotar um único fck para a superestrutura (lajes, vigas e transversinas).
b) Elaboração de desenhos contendo, no mínimo, os dados relacionados
nos seguintes itens:
• Elementos topográficos: mapa de situação da região de influência da
obra; planta e perfil do local de implantação da obra, contendo a
estrutura, os acessos, greides, estaqueamento e ocorrências, com
respectivos gabaritos e cotas; local da obra, com curvas de nível
espaçadas de forma a permitir a perfeita caracterização dos taludes dos
cortes, aterros; interseção da saia de aterro com o terreno natural;
seções transversais pelos apoios, mostrando a implantação das
fundações;
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• Elementos geotécnicos: perfil longitudinal do terreno, constando os
dados da sondagem no exato local de cada apoio, perfil provável do
subsolo, indicando a taxa de resistência encontrada no cálculo, tipo e
dimensões das fundações com as cargas máximas permitidas;
Sondagens Definitivas: conhecidas as posições dos pilares, as
sondagens serão complementadas de modo que haja, sempre, um furo
para cada fundação (item 3.2.3 do Manual de Projeto de Obras-de-Arte
Especiais) e item 3.2.5 da IS-206: Estudos Geotécnicos;
• Elementos hidrológicos: nível normal e de máxima enchente e seção de
vazão calculada; indicar a batimetria;
• Elementos geométricos: declividade transversal e longitudinal,
elementos de curvas verticais e horizontais, valor e posição de gabaritos
mínimos da passagem superior ou inferior, coordenadas dos eixos dos
pilares;
• Drenagem superficial: esquema de drenagem pluvial sobre o tabuleiro e
acessos;
• Desenhos de estrutura: desenho de forma, com elevações, plantas,
cortes longitudinais e transversais, detalhes estruturais, especialmente
de encontros, tipos, posicionamento e dimensões dos aparelhos de
apoio, detalhes arquitetônicos e locação da obra em planta e perfil,
incluindo fundações. Indicar, ainda, no desenho principal, as
especificações de materiais, cargas móveis ou eventuais sobrecargas
adotadas, incluindo as decorrentes do processo executivo previsto.
3.11 – Projeto de Sinalização
Será elaborado o Projeto de Complementação de Sinalização conforme
preconiza a IS-215, bem como, o Projeto de Sinalização da rodovia durante a
execução das obras.
A complementação e/ou previsão de nova sinalização deverá ser feita
em conformidade com as seguintes publicações:
• IS-215 e IS-224;
• Manual de Sinalização de Trânsito, DENATRAN.
3.12 – Projeto de Obras Complementares
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São consideradas obras complementares as cercas (IS-218),
alambrados, porteiras e mata-burros, abrigos de passageiros, calçadas de
pedestres, paradas de ônibus e outros elementos de mesma natureza.
As estruturas de contenção tais como gabiões, barreiras New Jersey,
muros de arrimo, rip-rap, etc fazem parte do escopo descrito no sub-item
Obras de Arte Especiais e Contenções.
Na fase de projeto a contratada deverá identificar as particularidades e
necessidades do trecho e apresentar alternativas de soluções.
Deverá apresentar relatório descritivo e justificativo das soluções
propostas, desenhos dos projetos típicos e resumo preliminar de quantidades,
para fins de aprovação e padronização pelo DNIT.
3.13 – Projeto de Desapropriação (IS - 219)
Será realizado unicamente em locais de alterações do traçado existente,
implantação de variantes ou contornos de cidades e implantação ou
melhoramentos de interseções e travessias urbanas ou locais de insuficiência
de capacidade (acostamentos, terceiras faixas e duplicações), desde que as
intervenções propostas atinjam áreas fora da faixa de domínio.
3.14 – Projeto de Paisagismo
Para a fase de projeto (is-216), os dispositivos aprovados serão
detalhados e a apresentação constará de:
• texto descritivo das soluções projetadas;
• desenhos dos projetos-tipo;
• desenhos de detalhes executivos;
• plantas, perfis, seções e detalhes das obras, dispositivos e espécies indicadas;
• quadro resumo dos quantitativos das soluções projetadas;
• indicação das especificações técnicas a serem observadas, do DNIT ou particulares.
3.15 Orçamento e Plano de Execução da Obra
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O orçamento da obra será elaborado conforme preconizado na IS-220
das Diretrizes Básicas e na IS DG/DNIT nº 15/2006, de 20 de dezembro de
2006, publicada no Boletim Administrativo nº 051, de 18 a 22 de dezembro de
2006.
Junto ao orçamento da obra deverão ser encaminhadas três avaliações de
mercado, elaboradas por corretores credenciados, para as áreas a serem
desapropriadas.
3.15.1 Plano de Execução da Obra
O plano de execução da obra será elaborado conforme preconizado na
IS-222 das Diretrizes Básicas e na IS DG/DNIT nº 15/2006, de 20 de dezembro
de 2006, publicada no Boletim Administrativo nº 051, de 18 a 22 de dezembro
de 2006.
3.16 Projeto do Componente Ambiental
Deverá ser elaborado de acordo com as exigências do órgão ambiental
competente para proceder ao licenciamento e da IS-246 das Diretrizes Básicas
para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários.
a - Estudos Ambientais
É importante destacar alguns aspectos relevantes para o levantamento
do passivo ambiental, indicados no Manual acima citado, conforme se segue:
• O cadastramento das áreas degradadas ocorrentes no interior da faixa
de domínio;
A avaliação dos impactos decorrentes das obras previstas no projeto;
• O passivo ambiental existente deverá ser objeto de levantamento
expedito com identificação, dimensão aproximada e localização,
incluindo:
Descrição dos problemas ambientais decorrentes da existência da
rodovia a ser restaurada (erosões, assoreamentos, inundações,
deslizamentos, etc.), que interfiram ou que tenham potencial para
interferir, não só no corpo estradal, mas também em áreas e/ou
comunidades lindeiras à faixa de domínio;
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Descrição dos problemas ambientais decorrentes de atividades de
terceiros
(lavouras, indústrias, loteamentos, etc.) que interfiram ou que tenham
possibilidades de interferir no corpo estradal e/ou faixa de domínio da
rodovia.
Descrição das antigas áreas de uso (acampamentos, usinas, pedreiras,
jazidas, etc.) que não tenham possibilidade de uso e que possam ou não
interferir na rodovia e /ou áreas lindeiras.
b - Relatório Ambiental
Será elaborado conforme preconizado na IS-246 das Diretrizes Básicas
e objetiva a elaboração de documentos necessários e suficientes para
implantar medidas corretivas recomendadas pelos estudos ambientais, por
intermédio do seu detalhamento e quantificação.
Acrescentam-se a essas atividades:
b.1) Elaboração de especificações complementares e/ou particulares que
garantam, a execução das obras de proteção programadas e da recuperação
de áreas degradadas pelo uso com acampamentos, usinas, etc. e pela
exploração de materiais de construção em empréstimos, areais, pedreiras, etc.
b.2) Elaboração de relatório de avaliação ambiental, seguindo o modelo do
Escopo Básico a ser apresentado junto com a Minuta do Projeto Executivo de
Engenharia, a qual deverão ser descritos, todas as obras, serviços e medidas
corretivas.
Esses relatórios deverão ser apresentados, com a inclusão de mapas,
esquemas, croquis ou diagrama unifilar em escala adequada com
representação esquemática dos problemas ambientais levantados, captações
de água para consumo humano, os quais sejam passíveis de contaminação.
4 – ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA
PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE IMPLANTAÇÃO
E PAVIMENTAÇÃO
4.1 ESCOPO DO PROJETO DE ENGENHARIA
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O projeto executivo de engenharia para implantação e pavimentação
com melhoramentos, assim como todos os serviços previstos, serão
desenvolvidos, sequencialmente, dentro das seguintes fases (EB 102 e EB 103
– IPR – 726/2006):
a) Fase Preliminar;
b) Fase de Projeto Básico;
c) Fase de Projeto Executivo.
4.1.1 – Fase Preliminar
Etapa caracterizada pela coleta e análise de dados, com finalidade de
estudar soluções a serem propostas e elaboração do Relatório Parcial RP-01,
contendo a descrição, plantas dos estudos efetuados e plano de trabalho para
prosseguimento do projeto, em conformidade com as Instruções de Serviço
relacionadas no item 3.2 – Fase Preliminar do EB-103 das Diretrizes Básicas
para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários.
Ao final da Fase Preliminar, todos os levantamentos de campo
necessários à proposição das diversas alternativas de solução que poderão
constar do anteprojeto, deverão estar concluídos.
4.1.2 – Fase de Projeto Básico
Fase em que se faz o diagnóstico das condições atuais do segmento
rodoviário, com apresentação dos Relatórios Básicos, contendo estudos e
proposições sobre a concepção do projeto de implantação e pavimentação.
Estes estudos abrangem as medidas de implantação da rodovia, avaliação do
passivo ambiental e recuperação das áreas degradadas, determinação da
capacidade de tráfego, capacidade e estado de conservação do sistema de
drenagem superficial e bueiros, estabilidade de cortes e aterros, apresentando
relatório contendo estudos e proposições de concepções do projeto de
reabilitação a serem desenvolvidos na próxima fase.
4.1.2.1 – Detalhamento do Projeto
Todos os serviços previstos estarão de acordo com as Especificações
Gerais para Obras Rodoviárias adotas pelo DNIT.
Observar o prescrito nos EB-103 das Diretrizes Básicas para a
Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários.
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4.1.3 – Estudos para Elaboração do Projeto Executivo
Os trabalhos deverão ser elaborados de acordo com as Instruções para
Apresentação de Relatórios e Projetos de Engenharia para Rodovias Federais,
adotados pelo DNIT.
Deverão ser observados, no que couber, os seguintes Manuais e demais
normativos:
• Manual de Soluções Técnico-Gerenciais para Rodovias Federais – vol.
1, 2 e 3;
• Manual de Serviços de Consultoria para Estudos e Projetos Rodoviários;
• Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais – 1999;
• Manual de Pavimentação – DNER 1996;
• Manual de Reabilitação de Pavimentos Asfálticos – 1998;
• Manual de Sinalização Rodoviária - 1999;
• Manual de Custos Rodoviários – SICRO 2/3;
• Manual de Gestão Ambiental de Estradas;
• Corpo Normativo Ambiental para Empreendimentos Rodoviários;
• Manual para Ordenamento do Uso do Solo nas Faixas de Domínio e
Lindeiras das Rodovias Federais;
• Norma DNIT 012/2004 – PRO (Requisitos para Qualidade em Projetos
Rodoviários);
• Instruções de Proteção Ambiental das Faixas de Domínio e Lindeiras
das Rodovias Federais.
As instruções abaixo estabelecem critérios e diretrizes complementares
aos existentes nos EB-114 e EB-115 das Diretrizes Básicas para a Elaboração
de Estudos e Projetos Rodoviários:
4.1.3.1 – Estudos de Tráfego
Deverão ser feitas contagens de tráfego com no mínimo um posto em
locais estratégicos, durante 07 dias, de 24 horas, para caracterização completa
do tráfego (no que couber aplicar a IS-201).
Complementarmente, deverão ser feitas contagens de um dia, de 4
horas, no horário mais representativo para a estimativa da ordem de grandeza
do volume de tráfego, de forma a se estabelecer as faixas de tráfego
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determinadas no catálogo de soluções, nos pontos principais do segmento
(limites e interseções / cruzamentos).
Na falta de dados históricos de pesagem para o cálculo de fatores de
veículos, deverá ser feita pesquisa de ocupação dos veículos de carga, durante
ao menos três dias de oito horas (período diurno).
Os estudos de tráfego deverão ser desenvolvidos observando, ainda os
seguintes itens:
• Correção dos dados de contagens com base em dados de tráfego do
DNIT na região de projeto para determinação do VMD;
• Cálculo dos fatores de veículos através de dados de pesagens e na falta
destes aplicar as cargas previstas pela Lei de Balanças, considerando
certa percentagem de veículos carregados e vazios;
• As taxas de crescimento para projeção de tráfego deverão ser adotadas
a partir de estudos econômicos consistentes tais como planos
multimodais de transportes e na falta destes adotar a taxa de 3% ao
ano;
• Cálculo do número N ano a ano de acordo com o prescrito na IS-201,
para o período de projeto de 10 anos, segundo os fatores de veículos
AASHOO e USACE.
4.1.3.2 – Estudos de Traçado
Nos Estudos de Traçado deverão ser verificadas as necessidades de modificação ou não do traçado para atendimento a alguma situação de inadequação e/ou adequação de capacidade, melhoria de segurança e/ou eliminação de ponto crítico.
Poderão ser utilizados levantamentos, informações e outros dados
disponíveis a respeito da região considerada, tais como: mapas, cartas
geográficas, imagens aéreas ou de satélites, restituições aerofotogramétricas,
estudos geológicos e geotécnicos, dados das contagens volumétricas, obtidos
nos estudos de tráfego já realizados, e os custos estimados de construção e
manutenção.
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Na identificação das alternativas de traçado deverá ser utilizada a
metodologia apresentada na IS-207: Estudos Preliminares de Engenharia
para Rodovias (Estudos de Traçado).
No desenvolvimento dessas atividades deverão ser mantidos contatos
com as administrações federal, estadual e municipal, presentes na área de
interesse dos estudos, no sentido de se conhecerem eventuais projetos de
naturezas diversas, que estejam sendo executados ou programados
simultaneamente, e que possam de alguma forma vir a interferir na rodovia.
A finalidade disso é possibilitar a integração dos projetos desenvolvidos
por outras instituições do setor público àqueles de iniciativa do próprio DNIT.
Adicionalmente às orientações do EB-101 e da IS-207, deverão servir de
referência, quanto aos aspectos pertinentes e harmônicos com os objetivos
enunciados nesta seção, as prescrições contidas nos seguintes documentos do
DNIT:
• Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais – edição de 1999 ou
posterior;
• Manual de Acesso de Propriedades Marginais a Rodovias Federais
(Publicação 728 do IPR) – edição de 2006 ou posterior;
• Manual de Análise, Diagnóstico, Proposição de Melhorias e Avaliações
Econômicas dos Segmentos Críticos – edição de 1988 ou posterior;
• Manual de Ordenamento do Uso do Solo nas Faixas de Domínio e
Lindeiras das Rodovias Federais (Publicação 712 do IPR) – edição de
2005 ou posterior;
• Manual de Projeto de Interseções (Publicação 718 do IPR) – edição de
2005 ou posterior;
• EB-108: Estudos para Adequação da Capacidade e Segurança de
Rodovias Existentes;
• IS 229: Estudos de Viabilidade Econômica de Rodovias (em áreas
rurais);
• IS-231: Estudos de Plano Funcional para Projetos de Melhoramentos em
Rodovias para Adequação da Capacidade e Segurança;
• IS-232: Estudos de Definição de Programa para Adequação da
Capacidade e Segurança.
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4.1.3.3 – Estudos Topográficos
a - Pelo Método Convencional
- Elaborados conforme preconizado nas IS-204 e 205, das Diretrizes
Básicas.
- Recomenda-se empregar o processo eletrônico-digital, abaixo descrito.
b - Pelo Processo Eletrônico-Digital
Os estudos topográficos, pelo processo Eletrônico-Digital, serão
realizados com a utilização de equipamentos GPS (Ground Position System) e
de Estação Total. Serão executadas as seguintes tarefas principais:
b.1 - Implantação de marcos planialtimétricos com utilização de equipamentos
GPS (Ground Position System);
• Locação do eixo de referência para o levantamento;
• Levantamento cadastral da faixa de domínio;
• Levantamento de seções transversais, com detalhamento da plataforma atual;
• Levantamentos especiais;
• Levantamento de locais de ocorrências de materiais;
• Levantamento de passivo ambiental;
• Elaboração de planta topográfica.
b.2 - Implantação de Marcos Planialtimétricos com Utilização de Equipamentos
GPS
Para controle dos Estudos Topográficos deverá ser implantada uma rede
de marcos planialtimétricos, com coordenadas e cotas verdadeiras no
segmento. Para cada observação, deverão ser implantados dois marcos de
concreto dotados de pinos metálicos, afastados entre si de, aproximadamente,
200 m. O segundo marco em cada observação tem como finalidade possibilitar
o fechamento angular e a determinação do azimute.
As determinações poderão ser feitas a partir de marcos do IBGE/IGA ou
marcos de referência com leitura de GPS.
b.3 - Locação do Eixo de Referência para o Levantamento
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A locação do eixo de referência deverá ser feita pelo bordo da pista de
rolamento, em função das condicionantes locais correspondentes à segurança
da equipe.
O eixo locado deverá ser estaqueado de 20m em 20m, em tangentes e
de 10m em 10m em curvas.
A materialização dos pontos locados será feita por meio de tachas,
prego ou piquetes de madeira, dependendo do revestimento existente. Os
pontos materializados serão assinalados com tinta apropriada no leito, sendo a
estaca correspondente pintada no bordo da faixa de rolamento, ou do
acostamento.
A locação do eixo poderá ser realizada com a utilização de trena de aço.
Os pontos da locação deverão ser levantados por Estação Total, quando da
ocasião do levantamento da faixa de domínio.
b.4 - Levantamento Cadastral da Faixa de Domínio
O levantamento cadastral da faixa de domínio será executado por
processo de irradiação de pontos, com utilização de Estação Total, devendo
ser levantados todos os pontos de interesse do projeto, tais como, benfeitorias
existentes, interseções, acessos a postos de abastecimento, obras-de-arte
especiais, obras-de-arte corrente, dispositivos de drenagem superficial, placas
de sinalização vertical, obras complementares, obras de contenção, redes de
serviços públicos (água potável, água pluvial, esgoto, redes elétricas e de
telefonia).
b.5 - Levantamento das Seções Transversais, com Detalhamento da Pista
Existente
O levantamento das seções transversais deverá ser realizado também
com a utilização de Estação Total.
Deverão ser levantados, no mínimo, os seguintes pontos da plataforma:
eixo, bordos, início e fim de acostamentos, fundo de sarjetas, cristas de
corte e aterros, pés de cortes e aterros. As seções serão prolongadas em
direção ao lado dos melhoramentos indicados em projetos.
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Serão levantadas seções transversais em todos os pontos locados,
abrangendo largura adequada aos serviços.
b.6 - Levantamentos Especiais
Os levantamentos especiais serão executados por meio de processo de
irradiação de pontos, com utilização de Estação Total e têm como finalidade
fornecer base topográfica para elaboração de projetos de obras-de-arte
especiais, obras-de-arte corrente, interseções, obras de contenção, pontos de
parada de ônibus, áreas degradadas para o desenvolvimento do PRAD, etc.
Todas as áreas de empréstimos e jazidas serão amarradas por
coordenadas geográficas, determinadas por GPS, e discriminados todos os
segmentos, ao longo do eixo locado, de existência de solos moles.
b.7 - Levantamento dos Locais de Ocorrências de Materiais
Os locais de ocorrências de materiais para pavimentação (pedreiras,
jazidas, areais e empréstimos) serão levantados por processo irradiação de
pontos, com utilização de Estação Total.
b.8 - Elaboração de Plantas Topográficas
Os estudos topográficos serão representados em plantas desenhadas
na escala 1:2.000, contendo toda a planimetria da faixa, com as curvas de nível
equidistantes de 1,0m.
O perfil será elaborado nas escalas H = 1:2.000 e V = 1:200.
4.2 – Projeto Geométrico ( IS-208)
Será desenvolvido a partir do Plano Funcional (se houver) e as
eventuais modificações aprovadas pela fiscalização do DNIT.
Nessa fase, as distâncias e cotas serão obtidas de forma gráfica, a partir
das plantas resultantes dos estudos topográficos.
Farão parte do projeto as seções transversais em locais críticos, com vistas à
verificação de sua exequibilidade, especialmente no que se refere aos
escalonamentos de aterros e/ou cortes.
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O projeto Geométrico da rodovia deverá ser apresentado através de plantas
desenhadas na escala 1:2.000 e perfis nas escalas 1:2.000 (horizontal) e 1:200
(vertical).
Os projetos dos retornos deverão ser apresentados na escala 1:500 horizontal
e 1:50 vertical, não suprimindo sua apresentação nos desenhos do projeto
geométrico (escala 1:2.000).
As seções transversais a cada estaca ao longo da rodovia poderão ser
apresentadas em meio digital em arquivos dwg ou dxf, apenas.
Complementará o Projeto Geométrico a demarcação da faixa de domínio e um
texto justificativo das soluções propostas, inclusive dos aspectos positivos e
negativos de cada alternativa estudada.
4.3 – Projeto de Terraplenagem (IS- 209)
O Projeto de Terraplenagem será elaborado a partir das soluções
propostas no Projeto Geométrico.
Deverão ser apresentados os volumes de movimentação de terras, uma
classificação expedita dos materiais a escavar e as soluções preliminares para
os diversos problemas de estabilidade de taludes e fundação de aterros.
Nesta fase deverão ser realizados estudos para avaliar as alternativas
que se apresentem quanto à movimentação dos volumes de terraplenagem, de
modo a ajustar, entre outras, as necessidades de empréstimos e bota-foras
com áreas disponíveis para este fim, em consonância com as recomendações
constantes do projeto ambiental.
A partir da ocorrência de solos moles, previamente identificados e
quantificados nos estudos geotécnicos, deverão ser realizados estudos a fim
de propor soluções alternativas para construção de aterros sobre este tipo de
solo, indicando à Fiscalização os estudos realizados e a solução mais
adequada para cada caso.
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Complementará o projeto, texto expositivo e justificativo das soluções
propostas, incluindo os aspectos positivos e negativos de cada alternativa.
4.4 – Projetos de Interseções, Retornos e Acessos (IS -213)
A fase de projeto consistirá na reavaliação de todas as interseções,
retornos e acessos, concebidas no Plano Funcional (se houver), na escala
1:2.000, devendo ser apresentadas soluções, baseadas no número N
determinado no estudo de tráfego, apresentando alternativas que contemplem
melhorias na segurança, custos de operação, capacidade e velocidade nos
entroncamentos.
Com relação às interferências com vias de tráfego secundárias, como
estradas municipais, acessos a fazendas, propriedades particulares, etc., estas
vias, quando interceptadas pela rodovia devem ter seu traçado reestudado, na
extensão necessária, indicando-se a localização de travessias (passagens
inferiores ou superiores) em local que melhor atenda às necessidades de
tráfego, das comunidades locais e de interesse do DNIT.
Deverão ser apresentadas justificativas das soluções adotadas em face
ao tráfego a atender.
O projeto de interseções deverá seguir além das recomendações da IS-
213 as IS-201, IS-207 e IS-208.
Serão também seguidas as recomendações do Manual de Projetos de
Interseções do DNIT, Edição 2005.
4.5 – Projeto do Componente Ambiental
Deverá ser elaborado de acordo com as exigências do órgão ambiental
competente para proceder ao licenciamento e da IS-246 das Diretrizes Básicas
para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários.
a - Estudos Ambientais
É importante destacar alguns aspectos relevantes para o levantamento
do passivo ambiental, indicados no Manual acima citado, conforme se segue:
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• O cadastramento das áreas degradadas ocorrentes no interior da faixa
de domínio;
• A avaliação dos impactos decorrentes das obras previstas no projeto;
• O passivo ambiental existente deverá ser objeto de levantamento
expedito com identificação, dimensão aproximada e localização,
incluindo:
Descrição dos problemas ambientais decorrentes da existência da
rodovia a ser restaurada (erosões, assoreamentos, inundações,
deslizamentos, etc.), que interfiram ou que tenham potencial para
interferir, não só no corpo estradal, mas também em áreas e/ou
comunidades lindeiras à faixa de domínio;
Descrição dos problemas ambientais decorrentes de atividades de
terceiros
(lavouras, indústrias, loteamentos, etc.) que interfiram ou que tenham
possibilidades de interferir no corpo estradal e/ou faixa de domínio da
rodovia.
Descrição das antigas áreas de uso (acampamentos, usinas, pedreiras,
jazidas, etc.) que não tenham possibilidade de uso e que possam ou não
interferir na rodovia e /ou áreas lindeiras.
b - Relatório Ambiental
Será elaborado conforme preconizado na IS-246 das Diretrizes Básicas
e objetiva a elaboração de documentos necessários e suficientes para
implantar medidas corretivas recomendadas pelos estudos ambientais, por
intermédio do seu detalhamento e quantificação.
Acrescentam-se a essas atividades:
b.1) Elaboração de especificações complementares e/ou particulares que
garantam, a execução das obras de proteção programadas e da recuperação
de áreas degradadas pelo uso com acampamentos, usinas, etc. e pela
exploração de materiais de construção em empréstimos, areais, pedreiras, etc.
b.2) Elaboração de relatório de avaliação ambiental, seguindo o modelo do
Escopo Básico a ser apresentado junto com a Minuta do Projeto Executivo de
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Engenharia, a qual deverão ser descritos, todas as obras, serviços e medidas
corretivas.
Esses relatórios deverão ser apresentados, com a inclusão de mapas,
esquemas, croquis ou diagrama unifilar em escala adequada com
representação esquemática dos problemas ambientais levantados, captações
de água para consumo humano, os quais sejam passíveis de contaminação.
4.6 – Drenagem e OAC
No projeto, os serviços correspondentes a esse item deverão ser
executadas as seguintes atividades:
• Definição dos dispositivos a serem adotados em todo sistema de
drenagem;
• Dimensionamento hidráulico dos dispositivos de drenagem, inclusive
pontes;
• Dimensionamento e quantificação preliminar das soluções propostas;
• Deverá complementar o projeto, texto justificativo das soluções
propostas, inclusive os aspectos positivos e negativos de cada
alternativa.
Nos casos de aterros baixos em greide contínuo com alturas até 2,00 m,
em regiões com presença de solos coesivos, as sarjetas, meios fios, entradas,
descidas e saídas d’água, poderão ser dispensadas.
Os corta-rios serão estudados quando a diretriz da rodovia interceptar
seguidamente os meandros de um curso d'água, com o objetivo de reduzir o
número de travessias de pequenos talvegues.
Os canais de entrada e saída de bueiros deverão ser dimensionados
quando as valetas padronizadas pelo DNIT forem insuficientes para escoar a
vazão de projeto.
O dimensionamento dos canais e corta-rios devem ser calculados
utilizando-se a fórmula de Manning associada à equação da continuidade.
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O traçado, a seção transversal, o perfil e o tipo de revestimento devem
ser projetados e justificados, considerando-se as características físicas e
ambientais locais, tipo de solo, vazão, velocidade de escoamento e vantagens
econômicas da solução em relação a implantação de bueiros.
Os novos dispositivos de drenagem a serem propostos no anteprojeto
deverão ser selecionados a partir do Álbum de Projetos-Tipo de Dispositivos de
Drenagem (DNIT/2006).
Visando uniformizar os padrões, legendas, convenções e quadros nos
diversos lotes de projeto, serão promovidas reuniões pelo DNIT com a
projetista contratada.
Os dispositivos de drenagem devem ter seus lançamentos projetados
até local de deságue seguro, considerando os aspectos sociais e ambientais.
Desta forma, a projetista deverá identificar os locais onde o levantamento
topográfico cadastral deverá ser complementado (além da faixa de
levantamento inicialmente prevista nos estudos topográficos) e efetuar os
levantamentos necessários ao projeto do lançamento.
4.6.1 OAC’s
4.6.1.1 Bueiros Tubulares
Serão projetados para TR= 25 anos como orifício, onde possível, com
Hw/D < = 1,50 onde Hw é a carga hidráulica a montante e D o diâmetro do
tubo.
Serão projetados para TR = 15 anos como canal, com V<4,50 m/s e
borda livre = 0,20(y+v2/2g) regime subcrítico e borda livre = 0,25(y+v2/2g) no
regime supercrítico.
Diâmetro mínimo para bueiros de greide: 0,80 metro nas pistas
principais e 0,60 m nas vias marginais ou secundárias.
Diâmetro mínimo para bueiros de grota: 1,00 metro.
Declividade, quando possível: 1,5 a 2,0%.
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4.6.1.2 Bueiros Celulares
Serão projetados para TR = 50 anos como orifício, onde possível, com
Hw/D < = 1,20 onde Hw é a carga hidráulica a montante e D o diâmetro do
tubo.
Serão projetados para TR = 25 anos como canal, com V<4,50 m/s e
borda livre = 0,20(y+v2/2g) regime subcrítico e borda livre = 0,25(y+v2/2g) no
regime supercrítico.
Declividade, quando possível: 0,5 a 1,0%.
Para os estudos hidrológicos, deve-se observar tempos de recorrência
constantes do quadro abaixo:
Espécie Tempo de Recorrência
(Anos) - Drenagem subsuperficial 1 - Drenagem superficial 10
- Bueiro tubular - 15 (como canal)
- 25 (como orifício)
- Bueiro celular - 25 (como canal)
- 50 (como orifício) - Pontilhão 50 - Ponte 100
4.7 Pavimentação
4.7.1 Pavimentos Novos (IS-211)
As recomendações apresentadas a seguir referem-se aos novos
pavimentos da implantação, pista, terceiras faixas, interseções e acessos a
construir.
Nessa fase de projeto, deverão ser desenvolvidas as concepções para a
estrutura dos novos pavimentos, exigindo-se que se desenvolvam nos
segmentos indicados nestes Termos de Referência, alternativa em pavimento
flexível.
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Para os pavimentos flexíveis, deverá ser adotado o procedimento oficial
do DNIT, constante no Manual de Pavimentação – Versão–2006, considerando
a metodologia que leva em conta a resiliência.
Ao final da fase de projeto, deverão ser apresentadas as seções
transversais-tipo para cada alternativa de pavimento proposta e os respectivos
lineares de dimensionamento, bem como a indicação dos materiais a serem
utilizados e as respectivas fontes de obtenção.
Deverá complementar o projeto, texto justificativo das soluções
propostas, apontando os aspectos positivos e negativos de cada alternativa.
a – Estudos Geotécnicos
a.1 – Definição das Características do Subleito para Pavimentos Novos
Para definir as características do subleito para execução de pavimento
novo, serão efetuadas sondagens a pá e picareta para coleta de amostras e
realização de ensaios. As sondagens serão realizadas com espaçamento de
100m ou menos quando houver variação no material.
Com o material coletado nas sondagens serão feitos os seguintes
ensaios:
- granulometria por peneiramento;
- índices físicos;
- compactação;
- ISC.
Os dois primeiros ensaios serão feitos em todos os furos de sondagem e
os dois últimos sem furos alternados.
Todos os ensaios serão realizados de acordo com os Métodos de
Ensaios do DNER absorvidos pelo DNIT.
a.2 – Sondagens nos Cortes para Verificação de Nível D’água (NA)
As sondagens nos cortes para verificação do NA, com profundidade de
1,50m abaixo da cota do subleito, serão de, no mínimo, 3 (três) furos, um em
cada ponto de passagem (PP) e outro no meio do corte. Proceder a análise dos
resultados em função da sazonalidade.
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a.3 – Estudos de Ocorrências
Serão estudadas ocorrências de areia, solos e material pétreo, em
conformidade com as soluções previstas. O estudo das ocorrências pétreas
consistirá na estimativa de volume de expurgo e volume útil, bem como coleta
de amostras para serem submetidas aos ensaios de Abrasão Los Angeles,
índice de forma e de adesividade. O estudo dos areais consistirá na avaliação
da área e volume úteis a explorar e coleta de amostras para ensaios de
granulometria, equivalente de areia e determinação do teor de matéria
orgânica.
Para as ocorrências de materiais granulares, será lançado um reticulado
com malha de 30m em 30m de forma a caracterizar cada ocorrência, em
termos de qualidade e volume.
Nos vértices do reticulado, serão executadas sondagens, com coleta de
amostras para ensaios de granulometria sem sedimentação, limites de liquidez,
plasticidade e, em furos alternados, equivalente de areia, ensaios de
compactação e ISC, sendo 09 (nove) o número mínimo de ensaios, após
rejeição de valores espúrios.
A posição dos furos, em uma ocorrência, será escolhida de forma que se
cubra toda sua área sendo que os vértices externos da área utilizável serão
necessariamente sondados. Todos os ensaios serão executados em
conformidade com as Normas do DNIT, e os estudos atenderão ainda às
Instruções de Serviço IS206 das Diretrizes Básicas para Elaboração de
Estudos e Projetos Rodoviários. Serão avaliadas também as condições de
acessibilidade das ocorrências. No caso de materiais lateríticos deverão ser
realizados ensaios para determinação da relação sílica-sesquióxido de ferro.
Deverão ser estudadas as jazidas de materiais de empréstimos para
terraplenagem, materiais de sub-base, base, areais e pedreiras que porventura
estejam cadastradas no sistema SIGMINE disponível no sítio do DNPM e se
localizem próximas as obras. Os estudos deverão envolver a viabilidade
técnica (com realização dos ensaios de caracterização e resistência
necessários) e econômica (custo de obtenção do material e distâncias de
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transporte) de modo a indicar as fontes mais vantajosas para a obra e a
Administração Pública.
a.4 – Ensaios de Laboratórios
Devem ser realizados, no mínimo, os ensaios de laboratório descritos a
seguir:
a.4.1 – Estudos do Subleito, incluindo sondagens e coleta com retirada de
amostras para caracterização do material, até 1,5 m abaixo do greide do
Projeto Geométrico (um furo de sondagem a cada 100 m). Verificar o manual
de “Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários”
item 3.1.1 – IS-206 – Investigação geotécnicas do pavimento.
Com o material coletado em cada furo de sondagem serão realizados os
seguintes ensaios:
• Caracterização: (granulometria por peneiramento e sedimentação, LL e LP);
• Compactação;
• Índice de Suporte Califórnia (ISC/CBR);
a.4.2 – Sondagens a pá e picareta (uma a cada 200m)
• Índice de Suporte Califórnia e granulometria com sedimentação.
• material de base – proctor modificado
• material de sub-base – proctor intermediário
• material de reforço do subleito – proctor intermediário
• material de subleito – proctor normal
a.4.3 – Estudos de Ocorrências de Materiais para Pavimentação
Saibreiras, com mínimo de 9 furos, para os seguintes ensaios:
Granulometria por peneiramento simples
• Limite de liquidez
• Limite de plasticidade
• Equivalente de areia – em furos alternados
• Ensaios de compactação
• ISC e Densidade “in situ”
Para cada furo
Para cada furo
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Depósitos de areia:
a) Ensaios de granulometria
b) Teor de matéria orgânica
Materiais pétreos (pedreiras):
• Ensaios de abrasão Los Angeles
• Ensaios de adesividade
• Durabilidade
4.8 Projeto de Sinalização e Segurança (IS-215 / IS-224)
Na fase de projeto, será submetida à Fiscalização uma concepção geral,
esquemática, para os dispositivos de sinalização horizontal e um esquema-tipo
de sinalização vertical a ser adotado para as interseções de porte e para os
entroncamentos simples, demonstrando a sequência de placas de
regulamentação, de advertência e de informação/indicação, emprego de
sinalização suspensa, etc, fornecendo uma ideia geral dos padrões e critérios a
serem adotados.
Quanto à segurança viária, deverão ser apresentadas à Fiscalização,
propostas mitigadoras de pontos críticos.
Com base nesses elementos e nos estudos de acidentes, serão
propostas soluções alternativas ou adicionais, justificadas à luz do Manual de
Análise, Diagnóstico, Proposição de Melhorias e Avaliação Econômica dos
Segmentos Críticos (DNER/98) e ainda, as recomendações do Guia de
Redução de Acidentes com Base em Medidas de Engenharia de Baixo Custo
(IPR/DNER/98).
Para o projeto de defensas e barreiras de segurança, deverão ser
seguidas as orientações da publicação Defensas Rodoviárias (DNER/1979) e
Para cada areal
Para cada pedreira
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as recomendações da Instrução de Serviço IS-217, utilizando-se o Índice de
Necessidade de Defensa igual a 70, ao longo de toda a rodovia.
A apresentação do Projeto de Sinalização e de Segurança constará de
um texto expositivo das soluções gerais propostas, suas quantidades e
justificativa da adoção da solução aprovada.
As soluções de sinalização e dispositivos auxiliares deverão seguir as
recomendações e normas publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN.
Será elaborado, o Projeto de Sinalização da rodovia durante a execução
das obras.
A sinalização deverá ser feita em conformidade com as seguintes
publicações:
-IS-215 e IS-224;
-Manual de Sinalização de Trânsito, DENATRAN.
4.9 Projeto de Soluções para Interferências
Na fase de Projeto, será submetida à Fiscalização uma concepção geral
para as soluções de interferências, os locais críticos, as alternativas de solução
e os principais dispositivos a serem adotados.
Em muitos casos, as entidades responsáveis pelas interferências
elaboram o seu próprio projeto de solução de interferências, como forma de
garantir a gestão e o atendimento às suas especificações. Nesta condição,
embora não seja necessária a elaboração do projeto, a contratada deverá:
• Fornecer os subsídios necessários para que as entidades
responsáveis pelas interferências elaborem seus próprios projetos;
• Verificar a compatibilidade do projeto executado por terceiros com o
projeto da rodovia.
Uma vez de posse das informações obtidas junto às entidades
proprietárias de interferências, deverá proceder inspeções de campo ou
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confronto com levantamento planialtimétrico cadastral, a fim de verificar e
conferir as informações fornecidas.
Os projetos devem ser aprovados nos órgãos responsáveis pelas
interferências.
4.10 Projeto de Obras Complementares
São consideradas obras complementares as cercas (IS-218),
alambrados, porteiras e mata-burros, abrigos de passageiros, calçadas de
pedestres, paradas de ônibus e outros elementos de mesma natureza.
As estruturas de contenção tais como gabiões, barreiras New Jersey,
muros de arrimo, rip-rap, etc, fazem parte do escopo descrito no sub-item
Obras de Arte Especiais e Contenções.
Na fase de projeto a contratada deverá identificar as particularidades e
necessidades do trecho e apresentar alternativas de soluções.
Deverá apresentar relatório descritivo e justificativo das soluções
propostas, desenhos dos projetos típicos e resumo preliminar de quantidades,
para fins de aprovação e padronização pelo DNIT.
4.11 Projeto de Desapropriação e Remoções
Na fase de projeto serão analisados os elementos fornecidos ou
alterando os locais indicados para a realização de desapropriações em função
do traçado e projeto geométrico.
Os estudos e projetos deverão atender o prescrito na IS–219 - “Projeto
de Desapropriação”.
Deverá ser realizada uma avaliação dos valores unitários de
desapropriação com base em preços médios por hectare ou por metro
quadrado, cotados para segmentos homogêneos de ocupação de solo.
O projeto deverá propor, com base nas soluções apresentadas pelo
traçado, a provável largura da faixa de domínio da rodovia, através da
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identificação das áreas e benfeitorias ocupadas por propriedades dentro dos
seus limites, considerando o critério de minimizar, sempre que possível, a
expropriação de benfeitorias que não interferem na operação da rodovia.
A apresentação do projeto deverá necessariamente conter um
orçamento para a desapropriação e remoções ao longo do trecho.
Os dados, critérios e valores calculados ou adotados para efeito de
levantamento do custos de desapropriação deverão ser claramente expostos
em capítulo próprio no Relatório do Projeto, complementados por quadros,
tabelas e mapas, com o resumo dos valores e a localização dos segmentos
considerados.
Junto ao orçamento da obra deverão ser encaminhadas três avaliações de
mercado, elaboradas por corretores credenciados, para as áreas a serem
desapropriadas.
4.12 Projeto do Componente Ambiental (IS-246)
Os trabalhos desenvolvidos na elaboração dos estudos constituem o
subsídio principal para a análise dos aspectos do diagnóstico ambiental, o
levantamento dos passivos, a avaliação dos impactos e as medidas de
proteção.
Ao propor novas soluções e/ou quaisquer considerações no projeto, a
Contratada deverá caracterizar a situação ambiental da área atingida nos
aspectos físicos, bióticos, antrópicos, objetivando subsidiar a avaliação dos
impactos ambientais advindos das obras e operação da rodovia e dos passivos
ambientais, propondo medidas de proteção ambiental.
Esses elementos serão apresentados concomitantemente a
apresentação dos demais projetos, visando garantir a viabilidade ambiental do
empreendimento.
O Projeto do Componente Ambiental deverá estar de acordo com os
normativos descritos na IS 246 - Elaboração do Componente Ambiental dos
Projetos de Engenharia Rodoviária do DNIT.
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4.13 – PROJETO DE PAISAGISMO
PARA A FASE DE PROJETO (IS-216), OS DISPOSITIVOS APROVADOS SERÃO DETALHADOS E A
APRESENTAÇÃO CONSTARÁ DE:
• texto descritivo das soluções projetadas;
• desenhos dos projetos-tipo;
• desenhos de detalhes executivos;
• plantas, perfis, seções e detalhes das obras, dispositivos e espécies
indicadas;
• quadro resumo dos quantitativos das soluções projetadas;
• indicação das especificações técnicas a serem observadas, do DNIT ou
particulares.
4.14 – Orçamento e Plano de Execução da Obra
a – Orçamento da Obra
O orçamento da obra será elaborado conforme preconizado na IS-220 das
Diretrizes Básicas e na IS DG/DNIT nº 15/2006, de 20 de fevereiro de 2006,
publicada no Boletim Administrativo nº 051, de 22 de fevereiro de 2006.
Junto ao orçamento da obra deverão ser encaminhadas três avaliações de
mercado, elaboradas por corretores credenciados, para as áreas a serem
desapropriadas.
b – Plano de Execução da Obra
O plano de execução da obra será elaborado conforme preconizado na
IS-222 das Diretrizes Básicas e na IS DG/DNIT nº 15/2006, de 20 de fevereiro
de 2006, publicada no Boletim Administrativo nº 051, de 22 de fevereiro de
2006.
5 – ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DADOS
Os Relatórios deverão seguir a publicação IPR-727/2006 – “Diretrizes
básicas para elaboração de estudos e projetos rodoviários – instruções para
apresentação de relatórios”.
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Todos os desenhos relativos aos estudos e projetos deverão ser
produzidos e fornecidos em arquivos editáveis do tipo CAD ou equivalente,
extensões .DXF ou .DWG, compatíveis com o Sistema Topograph, Civil ou
equivalente, versão for Windows.
Os documentos que forem produzidos para atendimento ao escopo dos
serviços, deverão ser apresentados em arquivos editáveis em meio digital, em
formatos dependendo do assunto:
• Para texto, usar o formato .doc.
• Para tabelas, listas de coordenadas geográficas e dados de GPS
usar o formato .xls.
• As imagens digitais devem ser entregues em formato .tif, .img ou .bil,
corrigidas e georreferenciadas.
Os mapas temáticos que forem entregues em arquivos editáveis devem
ser apresentados usando o Datum SAD69 e coordenadas no Sistema de
Projeção UTM – Universal Transversa de Mercator.
Deverão, também, ser consideradas as prescrições da INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1, de 04/10/2007, do Ministério dos Transportes, publicada no
Diário Oficial da União Nº 193, de 05/10/2007, da INSTRUÇÃO DE
SERVIÇO/DG Nº 07, de 18/12/2007, publicada no Boletim Administrativo nº
052, de 24 a 28/12/2007, da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 15, de 20/12/2006,
publicada no Boletim Administrativo nº 051, de 18 a 22/12/2006 e da .
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 13 de 17/11/2008.
Sempre que não for indicado especificamente, os estudos e projetos de
engenharia deverão considerar a última edição dos códigos e normas
publicadas pelas seguintes organizações: a Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(DNIT).
Em caso de conflito entre as Normas do DNIT e as da ABNT,
prevalecerão às prescrições das Normas da ABNT.
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Todos os documentos de projeto deverão atender, sempre que aplicável,
as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme
Portaria 3.214 de 08/06/1978.
Em casos especiais a serem determinados pelo DNIT, ou quando as
normas acima mencionadas forem omissas, poderão ser utilizados os códigos
e normas publicados pelas seguintes organizações:
American Concrete Institute (ACI), a American Institute of Steel Construction
(AISC), a American National Standards Institute (ANSI), a Ocupational Safety
and Health Administration (OSHA).
5.1 – Cronograma de Entrega e Análise dos Relatórios e Projetos
Os Estudos, Projetos Básico e Executivo, serão apresentados e
avaliados pelo DNIT. Os documentos e datas são os constantes no quadro
abaixo:
ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO (EAP)
Item Discriminação
Data limite Para
entrega do produto
Para aprovação do produto
(em dias) (em dias)
1.0 Fase Básica
1.1 Mobilização 15
1.2 Relatório de Andamento nº 01 (RA – 01) 30 35
1.3 Estudos Preliminares 75 90
1.3.1 Estudo de Tráfego / Capacidade e Segurança de Trânsito 40
1.3.2 Estudo de Traçado / Interseções 55
1.3.3 Estudos Topográficos / Cadastros / Interferências 65
1.3.4 Estudos Geotécnicos / Geológicos 65
1.3.6 Estudos Hidrológicos 70
1.3.7 Estudos Ambientais 75
1.4 Projeto Básico 150 180
1.4.1 Projeto Geométrico / Terraplenagem/ Interseções / Retornos / Acessos 100
1.4.2 Projeto de Drenagem e OAC 110
1.4.3 Projeto de Pavimentação - Restauração e Obras Novas 110
1.4.4 Projetos de Obras de Arte Especiais e Contenções 110
1.4.5 Projeto Básico do Componente Ambiental 110
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1.4.6 Projeto de Paisagismo 110
1.4.7 Projeto de Obras Complementares e Interferências 130
1.4.8 Projeto de Sinalização 130
1.4.9 Projeto de Desapropriação / Remoções 130
1.4.10 Orçamento Básico da Obra / Plano de Execução da Obra 150
2. Fase de Projeto Executivo 180 210
2.1 Projeto Geométrico / Terraplenagem Interseções / Retornos / Acessos 160
2.2 Projeto de Drenagem e OAC 170
2.3 Projeto de Pavimentação – Restauração e Obras Novas 170
2.4 Projetos de Obras de Arte Especiais e Contenções 170
2.5 Projeto Executivo do Componente Ambiental 170
2.6 Projeto de Paisagismo 170
2.7 Projeto de Obras Complementares e Interferências 170
2.8 Projeto de Sinalização 170
2.9 Projeto de Desapropriação / Remoções 170
2.10 Orçamento da Obra / Plano de Execução da Obra 180
3. “Data Book” – Impressão Definitiva (2 vias) e Portaria de Aprovação do Projeto Executivo 220
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O critério de medição e pagamento dos estudos e projetos é
apresentado em tabela própria no Anexo III.
7. APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO
RELATÓRIO DE ANDAMENTO (RA-01)
O Relatório de Andamento (RA-01) deverá ser entregue, em arquivo
editável. A Fiscalização deverá proceder à análise técnica do Relatório,
interagindo com a Projetista para obtenção das correções que se fizerem
necessárias até a aceitação do referido Relatório. Após aprovação do
Relatório, este ficará arquivado na Superintendência Regional para
conhecimento dos envolvidos no projeto e autorização para respectiva
medição.
O RA-01 deverá conter o cronograma dos trabalhos, com indicação dos
serviços previstos e executados, assim como, as alterações procedidas no
plano de trabalho e na equipe. O seu conteúdo será o seguinte:
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• Índice: indica a paginação do início de cada capítulo.
• Apresentação: fornece informações sobre a identificação da empresa, o
número e o objeto do contrato, o lote, a rodovia, o sub-trecho, os
segmentos, a extensão e a identificação do Relatório.
• Mapa de Situação: indica o trecho em estudo, os segmentos em
destaque e sua situação em relação à região, com sua amarração às
principais localidades e à rede de transporte existente.
• Desenvolvimento: apresenta detalhadamente, por item de serviço, os
trabalhos executados, resultados obtidos e conclusões e soluções
recomendadas conforme conceito exposto nos Termos de Referência.
• Cronograma geral: indica o desenvolvimento do serviço, por item do
escopo básico, previsto e realizado, em porcentagem.
• Anexos: deverão ser apresentadas (escaneados) cópias de
correspondências relativas ao contrato, atas de reuniões, expedientes sobre
alteração de equipes e qualquer outro documento necessário ao
acompanhamento dos serviços. O RA-01 deverá conter cópia do
instrumento contratual correspondente e da publicação, no Diário Oficial da
União, do extrato contratual, com a data em que ocorreu, bem como, de
todas as demais publicações de alterações e eventos contratuais deverão
ser incluídas nos relatórios referentes ao mês em que ocorreram.
Cópia dos presentes Termos de Referência (escaneado).
ESTUDOS PRELIMINARES
Os documentos relativos aos Estudos Preliminares deverão ser
entregues de acordo com o prazo previsto no item 5.1 – EAP.
Os documentos relativos aos Produtos dos Estudos Preliminares
deverão ser entregues, em arquivos editáveis. A Fiscalização deverá proceder
à análise técnica de cada documento da Fase Preliminar, interagindo com a
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Projetista para obtenção das correções que se fizerem necessárias até a
aceitação do referido Produto.
Após aprovação dos documentos dessa Fase, estes ficarão arquivados
na Superintendência Regional para conhecimento dos envolvidos no projeto e
autorização para respectiva medição.
Os Produtos dos Estudos Preliminares deverão ser constituídos pelos
documentos constantes da Estrutura Analítica de Projeto – EAP mostrada no
item 5.1, destes Termos de Referência.
PROJETO BÁSICO
Os documentos relativos ao Projeto Básico serão entregues de acordo
com o prazo previsto no item 5.1 – EAP.
Os documentos relativos ao Projeto Básico deverão ser entregues, em
arquivos editáveis. A Fiscalização deverá proceder à análise técnica dessa
documentação interagindo com a Projetista para obtenção das correções que
se fizerem necessárias até a aceitação do respectivo Produto. Após aprovação
dos documentos dessas Fases, estes ficarão arquivados na Superintendência
Regional para conhecimento dos envolvidos no projeto e autorização para
respectiva medição.
Os produtos do Projeto Básico deverão ser constituídos pelos
documentos constantes da Estrutura Analítica de Projeto – EAP mostrada no
item 5.1, destes Termos de Referência.
FASE EXECUTIVA
Projeto Executivo
O Projeto Executivo deverá ser entregue no prazo previsto no item 5.1 –
EAP, contendo todos os estudos e projetos que respaldem as soluções
aprovadas, desenvolvidas em termos de detalhamento de projeto executivo,
com as informações, desenhos, gráficos e anexos necessários à sua análise,
assim como, especificações, quadros demonstrativos e de quantidades,
orçamento etc.
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Deverão ser apresentadas as metodologias adotadas, os serviços
executados e os resultados obtidos, em estrita consonância com os presentes
Termos de Referência, complementados, pelas Instruções de Serviço
pertinentes, constantes das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e
Projetos.
Quando da existência, no decorrer do Projeto, de estudos comparativos
de soluções, o Projeto Executivo incluirá os elementos detalhados referentes
apenas aos estudos aprovados pelo DNIT. Não obstante, nos documentos do
Projeto Básico, onde for adequado, deverão constar descrições, em capítulos
específicos, de forma resumida e abrangente, de todos os trabalhos
desenvolvidos, hipóteses consideradas e solução final adotada.
O Projeto Executivo deverá ser constituído pelos documentos constantes
da Estrutura Analítica de Projeto – EAP mostrada no item 5.1, destes Termos
de Referência.
Impressão Definitiva do Projeto Executivo
A Impressão Definitiva do Projeto Executivo deverá ser gerada após
aprovação dos documentos pela Fiscalização.
Forma de Apresentação
Todas as Fases apresentadas deverão ser entregues na
Superintendência Regional.
FISCALIZAÇÃO
Todos os trabalhos de campo serão acompanhados, fiscalizados e
aprovados (Estudos Preliminares) por Comissão de Técnicos nomeada pelo
Diretor Geral do DNIT, por proposta da DPP. O Estudo de Traçado, o Projeto
Básico e o Projeto Executivo serão aprovados pela CGDESP/DPP e
CGMAB/DPP.
A INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG NO 13, de 17/11/08, no seu inciso V do Art. 2, prevê que “a efetiva execução dos trabalhos de campo e de laboratório, pelas consultoras, necessários para o desenvolvimento dos diversos estudos e do próprio projeto, serão atestados pelo Engenheiro Fiscal do serviço de elaboração do projeto, sendo este designado pelo respectivo Superintendente em portaria específica; o atestado deverá constar no processo de avaliação do projeto;”
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A Portaria de Aprovação do Projeto será emitida pelo Diretor da
DPP/DNIT.
OUTRAS ORIENTAÇÕES
− A fim de suprimir falhas que eventualmente ocorram nos levantamentos
estudos e projetos, a firma consultora deverá controlar a qualidade dos
mesmos ao longo das etapas em andamento, de modo a evitar transtornos
para o atendimento ao cronograma de tal forma que as medições
correspondentes não fiquem retidas até a sua aprovação;
− Na eventualidade da necessidade de serviços não discriminados e
considerados necessários à elaboração dos projetos os mesmos deverão ser
executados sem ônus para o DNIT;
− Todos os contatos relativos à Elaboração dos Projetos, inclusive sobre
preservação ambiental e segurança, serão feitos junto à CGDESP/DPP, a
CGMAB/DPP, em Brasília, em conjunto com a Fiscalização e Superintendência
Regional envolvida;
− Deverão ser, adequadamente, identificados:
• Pontos notáveis (referidos à quilometragem);
• Início e fim de cada segmento;
• Estudos de tráfego feitos pelos órgãos rodoviários estaduais, em rodovias que demandam os trechos em questão; e
• Projetos existentes considerados para os estudos.
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8 ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Projeto Básico para Contratação de Serviços - Termos de Referência que corresponde à Contratação de Empresa de Consultoria para Elaboração de Projeto Básico e Executivo de Engenharia para conclusão das Obras Remanescentes de Pavimentação, Restauração da Pista existente com Melhoramentos para Adequação da Capacidade e Segurança na BR-416 no Estado de Alagoas, para constar como anexo ao edital. O Projeto Básico para Contratação de Serviços - Termos de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, ao que dispõem os Incisos I e II do Art. 8º do anexo I do Decreto 3.555/00, bem como ao que dispõem o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.
Em 22 de Junho de 2015.
_________________________________________________
ROMMEL MELLO CRUZ
Matrícula nº 0311-5
Chefe do Serviço de Engenharia
Aprovo os presentes Termos de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Em 22 de Junho de 2015.
________________________________________________
FERNANDO FORTES MELRO FILHO
Superintendente Regional de Alagoas