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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Coordenadoria Setorial de Documentação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM. Republicada por conter alterações RESOLUÇÃO SME N° 02/2013 (DOM 01/03/2013) (Publicação DOM 07/11/2013: 08) DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo e a participação democrática como fundamentos; CONSIDERANDO as deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010; CONSIDERANDO a necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação na coordenação da política municipal de educação, articulando os sistemas municipal e estadual; RESOLVE: Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação (FME), de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com os correspondentes fóruns intermunicipais e estaduais de educação. Art. 2° Compete ao FME: I convocar, planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem como divulgar as suas deliberações; II elaborar seu Regimento Interno, bem como os das conferências municipais de educação; III oferecer suporte técnico ao Município para a organização e a realização de seus fóruns e de suas conferências; IV acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais e estaduais de educação no âmbito do Município;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSecretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Coordenadoria Setorial de Documentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicada por conter alteraçõesRESOLUÇÃO SME N° 02/2013 (DOM 01/03/2013)

(Publicação DOM 07/11/2013: 08)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO DE CAMPINAS

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativoque garantam o diálogo e a participação democrática como fundamentos;

CONSIDERANDO as deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010;

CONSIDERANDO a necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação,políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação na coordenação da política municipalde educação, articulando os sistemas municipal e estadual;

RESOLVE:

Art. 1° ­ Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação(FME), de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as conferências municipais de educação,acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com oscorrespondentes fóruns intermunicipais e estaduais de educação.

Art. 2° ­ Compete ao FME:

I ­ convocar, planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem como divulgar assuas deliberações;

II ­ elaborar seu Regimento Interno, bem como os das conferências municipais de educação;

III ­ oferecer suporte técnico ao Município para a organização e a realização de seus fóruns e de suasconferências;

IV ­ acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais eestaduais de educação no âmbito do Município;

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V ­ zelar para que as conferências de educação do Município estejam articuladas às Conferências Estadual eNacional de Educação;

VI ­ planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e municipal de educação noâmbito do Município;

VII ­ acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipalde educação;

VIII ­ acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.

Art. 3° ­ O FME será integrado por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I ­ Secretaria Municipal de Educação ­ Gabinete;

II ­ Departamento Pedagógico;

III ­ Coordenadorias Setoriais da Secretaria Municipal de Educação;

IV ­ Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC)

V ­ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI ­ Secretaria Municipal de Finanças;

VII ­ Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VIII ­ Secretaria Municipal da Cultura;

IX ­ Conselho Municipal da Cultura;

X ­ Comissão de Educação da Câmara Municipal de Campinas;

XI ­ Conselho Municipal de Educação (CME);

XII ­ Vara da Infância e Juventude de Campinas;

XIII ­ Secretaria Estadual de Educação: Diretoria de Ensino Região Campinas Leste e Diretoria de EnsinoCampinas Oeste;

XIV ­ Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP);

XV ­ Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas (STMC);

XVI ­ Sindicato dos Professores de Campinas (SINPRO CAMPINAS e REGIÃO);

XVII ­ Central Única dos Trabalhadores (CUT ­ Subsede Campinas);

XVIII ­ Associação dos Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo ­ SedeRegional Campinas (APAMPESP ­Sede Regional Campinas);

XIX ­ Conselho de Diretores de Escolas Municipais de Campinas (CODEM);

XX ­ Conselho das Escolas Municipais de Campinas

XXI ­ União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME);

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XXII ­ Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE);

XXIII ­ Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE);

XXIV ­ Centro de Estudo Educação e Sociedade (CEDES);

XXV ­ Federação das Entidades Assistenciais de Campinas ­ Fundação Odila e Lafayette Álvaro (FUNDAÇÃOFEAC)

XXVI ­ União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação da Região Metropolitana de Campinas;

XXVII ­ Representantes das Universidades;

XXVIII ­ Fórum Diversidade Étnico Racial ­ FEDER;

XXIX ­ Movimentos de Afirmação da Diversidade;

XXX ­ Movimentos em Defesa da Educação;

XXXI ­ Entidades de Estudos e Pesquisa em Educação;

XXXII ­ Movimentos dos Pais;

XXXIII ­ Movimento Sociais do Campo;

XXXIV ­ Conselho Tutelar de Campinas;

XXXV ­ Comitê Metropolitano do Programa Mais Educação ­ RMC (Região Metropolitana de Campinas);

XXXVI ­ Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB ­ subsede Campinas);

XXXVII ­ União Campineira Estudante Secundarista (UCES);

XXXVIII ­ UEE ­ União Estadual dos Estudantes (Regional Campinas);

XXXIX ­ Comitê Municipal de Acompanhamento do PAR ­ Plano de Ações Articuladas.

§1° Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato da Secretária Municipal daEducação, após indicação ou consulta aos respectivos órgãos e entidades.

§2° Os membros do FME poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos eentidades.

Art. 4° ­ A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados emreunião convocada para este fim, observadas as disposições da presente Resolução. (ver Regimento Interno s/n° ,de 05/11/2013­SME)

Parágrafo único . Até a aprovação de seu Regimento Interno, o FME será coordenado pela SecretáriaMunicipal de Educação, ad referendum .

Art. 5° ­ O FME terá o funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada dois meses, ouextraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 6° ­ O Fórum Municipal de Educação e as conferências municipais de educação estarãoadministrativamente vinculados ao Gabinete da Secretária da Educação e receberão o suporte técnico eadministrativo para garantir seu funcionamento.

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Art. 7° ­ A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e nãoserá remunerada.

Art. 8° ­ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de novembro de 2013

SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação