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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" Sede - Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (11) 3293-3300 – www.itesp.sp.gov.br 1 REPUBLICADO SEM DEVOLUÇÃO DE PRAZO, PARA RETIFICAR ANEXO I (MEMORIAL DESCRITIVO) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2013 PROCESSO Nº 0190/2013 PARECER ACJ Nº 066/2013 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.br OC Nº 171201170472013OC00006 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 22/03/2013 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/04/2013 ÁS 9:00 HS. A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 554, Bairro Bela Vista - São Paulo - Capital – CEP 01318-000, neste ato representada pelo Senhor Alexandre Ribeiro Mustafa, Diretor Adjunto de Administração e Finanças, usando a competência delegada pelo artigo 7º de seu Regulamento Geral, pelos artigos 3º e 7º, inciso l, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade de PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL - PROCESSO ITESP Nº 0190/2013, objetivando a contratação de empresa especializada para confecção de sacolas em papel kraft, sob regime de empreitada por preço global, que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto estadual nº 49.722/2005, pelo regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução GEGP-10, de 19 de novembro de 2002, da Resolução CC-52, de 19-7-2005 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

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REPUBLICADO SEM DEVOLUÇÃO DE PRAZO, PARA RETIFICAR ANEXO I (MEMORIAL DESCRITIVO) EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2013 PROCESSO Nº 0190/2013 PARECER ACJ Nº 066/2013 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.br OC Nº 171201170472013OC00006 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 22/03/2013 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/04/2013 ÁS 9:00 HS. A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 554, Bairro Bela Vista - São Paulo - Capital – CEP 01318-000, neste ato representada pelo Senhor Alexandre Ribeiro Mustafa, Diretor Adjunto de Administração e Finanças, usando a competência delegada pelo artigo 7º de seu Regulamento Geral, pelos artigos 3º e 7º, inciso l, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade de PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL - PROCESSO ITESP Nº 0190/2013, objetivando a contratação de empresa especializada para confecção de sacolas em papel kraft, sob regime de empreitada por preço global, que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto estadual nº 49.722/2005, pelo regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução GEGP-10, de 19 de novembro de 2002, da Resolução CC-52, de 19-7-2005 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

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I- DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para confecção de 20.500 (vinte mil e quinhentas) sacolas customizadas em papel Kraft, nos moldes das especificações técnicas constantes no Memorial Descritivo (Anexo I), que integra o presente Edital. II - DA PARTICIPAÇÃO 1 - Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – e-CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF n° 23, de 25/07/2005. 1.1 - O registro no e-CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 1.2 - As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no e-CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br. 2 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 3 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 6, bem como a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do item 9, ambos do título V deste edital, a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao e-CAUFESP. III - DAS PROPOSTAS

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1 - As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital. 2 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: 2.1. Preço GLOBAL, na forma do Anexo II, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 2.2. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração Contratante, observadas as disposições do subitem 2.4 do item V deste Edital. 3 - O Pregoeiro poderá solicitar às licitantes que forneçam os esclarecimentos que julgar necessários em relação às especificações do produto contidas no anexo, bem como determinar que a mesma seja analisada pela equipe de apoio. 4 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. 5 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 6 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. IV - DA HABILITAÇÃO 1 - O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 9, do título V do Edital mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

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e)Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de situação regular junto à Fazenda Estadual, constando de Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual da Sede do licitante ou Certidão de não contribuinte, em que conste o fundamento legal da isenção; d) Prova de situação regular junto à Fazenda Municipal, constando de Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal da Sede do licitante ou Certidão de não contribuinte, em que conste o fundamento legal da isenção. e) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1/5/1943 e em conformidade com a Lei Federal nº12.440 de 7/7/2011. 1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física. a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ação de insolvência civil ou por outra certidão cível que comprove a inexistência deste tipo de ação. 1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES 1.4.1 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 – anexo III;

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b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração – anexo IV; c) atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho - anexo V; 1.4.2 - As declarações citadas acima, deverão ser enviadas via fax (011 – 3293-3337), ou e-mail [email protected] para a CONTRATANTE, mediante solicitação do Pregoeiro, somente para a empresa vencedora. 1.4.3 – No caso de cooperativas por força do Decreto Estadual nº 57.159/11, deverão apresentar ainda o registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas, e a indicação, pela sociedade cooperativa, de gestor encarregado. 2 - DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. V - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1 - No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1 - Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. 2.1.1 - A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 2.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 2.3 - O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 2.4- Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.2, título III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento), a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art.22, inc. IV, Lei federal nº8.112, de 24/06/1991, com a redação

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introduzida pela Lei federal nº9.876, de 26/11/1999, c/c o art.15. inc. I, Lei federal nº8.212/91). 3 - Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 4 - Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 4.1 - A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 4.1.1 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores às propostas de menor preço, observada a redução mínima entre eles de R$ 50,00 (cinqüenta reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 4.1.1.1 - A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do item. 4.2 - A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 4.2.1 - A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances. 4.3 - No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 4.4 - A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2. 5 - Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.1 - Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante. 6 - Com base na classificação a que alude o item 5 deste título, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 6.1 - A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência.

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6.1.1 - A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1. 6.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1. 6.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o item 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do e-CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no título IV deste edital; b) Caso os dados e informações constantes no e-CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no título IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações; b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (11) 3293-3337 ou por correio eletrônico para o endereço “ [email protected]”;

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c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.4.1, do título IV, deste edital. d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste item 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; e) Os originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial – nos termos do artigo 32, da Lei 8.666/93, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP (CEP: 01318-000), GT Licitações e Contratos, no 3º andar, aos cuidados de Sandra Cler Alves de Carvalho, no horário de 8 às 17 horas, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; f) Nos termos do que dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Complementar federal nº 123/2006 e da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, durante a realização do pregão eletrônico e na fase de habilitação, as microempresas, as empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverão apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal exigíveis conforme discriminados nas alíneas “a” a “e”, do subitem 1.2 do título IV deste Edital, os quais serão admitidos e não impedirão a habilitação provisória mesmo que contenham restrições quanto à comprovação de regularidade. Entretanto, a regularidade deverá ser comprovada posteriormente, conforme estabelecido nos itens 10 e seguintes deste título V; g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico. 10 - A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do item 9 deste título V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11 - A comprovação de que trata o item 10 deste título V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas, com efeito, de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 12 - Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste Título V.

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13 - Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo item 11. 14 - Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 10 a 13, deste título V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5 do mesmo título V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 1 - Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 10 a 13 do título V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 2 - Havendo interposição de recurso, na forma indicada no item 1 deste título, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP, no GT Licitações e Contratos. 2.1 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br/ ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na sede da Fundação ITESP, Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo, SP, no GT Licitações e Contratos, observados os prazos estabelecidos no item 2, deste título. 3 - A falta de interposição na forma prevista no item 1 deste título importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação. 4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6 - A adjudicação será feita pelo preço total global.

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7 - A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame, bem como os documentos originais exigidos no Titulo IV – Da Habilitação. 7.1 - Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha, juntamente com os documentos originais exigidos no Titulo IV – Da Habilitação a ser entregues diretamente na sede da Fundação ITESP, na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554, 3º andar, no GT Licitações e Contratos, aos cuidados da Pregoeira, sra. Sandra Cler Alves de Carvalho. 7.2 - Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 7, deste título VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta. VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1 - À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2 - A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade; b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital. 3 - A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. VIII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1 – A produção das sacolas ficará condicionada à aprovação de um modelo de cada tamanho pela CONTRATANTE. 2- O material deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de aprovação da amostra. 3 - A entrega do material objeto desta licitação, deverá ser feita na Sede da Fundação ITESP, na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 – Bela Vista – São Paulo (SP), correndo por

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conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento. IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente no local e endereço indicado no título VIII, item 2, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações contidas no MEMORIAL DESCRITIVO, anexo I, do presente Edital, conforme disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93. 2 - Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 3 - Constatadas irregularidades no objeto da licitação, o CONTRATANTE poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. X - DA FORMA DE PAGAMENTO 1 - O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias - art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999 - contados da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo. 2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no BANCO DO BRASIL S/A.

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4 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. 5- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registro em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo- CADIN ESTADUAL, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento. XI - DA CONTRATAÇÃO 1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante retirada, pela contratada, da(s) respectiva(s) nota(s) de empenho. 1.1 - Se, por ocasião da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste título XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, retirar as respectivas notas de empenho na sede da Fundação ITESP. 3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes das alíneas “c” e “f”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, todas do item 9 do título V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste título XI, ou se recusar a assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, desta vez de forma presencial, com vistas à celebração da contratação. 3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”. 3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 7 a 10 do título V e itens 1, 2, 3, 4 e 6 do título VI, todos deste Edital.

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4 - Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo” - CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1 - As seguintes sanções poderão ser aplicadas às licitantes e à empresa CONTRATADA, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Fundação ITESP, a ser proposta judicial ou extrajudicialmente. a) Multa,

b) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

2 – A penalidade de multa será aplicada nos termos da Portaria do Diretor Executivo nº 003, de 11-2-2011, Anexo VI deste Edital e disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao. 3 – A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta e indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos: a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; b) convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a(s) nota(s) de empenho; c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; d) não mantiver a proposta, lance ou oferta; e) ensejar o retardamento da entrega do objeto; f) falhar ou fraudar na execução. 4 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93; 5 – Das penalidades de que trata este Item, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, inciso I , alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 c/c artigo 83, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.544/89. 6 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br.

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XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL 1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação. XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários para pagamento do objeto da presente licitação serão atendidos pela verba seguinte: Unidade Gestora: 171201; Gestão: 17047; Natureza da Despesa: 33903983; Programa de Trabalho: 21128173159100000 PTRES: 174725; Fonte de Recursos: 001001001. XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14°, inciso IX, da Resolução CC – 27/2006, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio. 3 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação. 4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregaoeletronico”. 5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. 5.1 - A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, serão formulados em campo próprio do sistema encontrado na opção EDITAL, que serão respondidos pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública. 5.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública. 6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC. 7 - Integram o presente Edital:

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Anexo I – Memorial Descritivo Anexo II – Tabela de Quantidades e Preços Propostos; Anexo III – Declaração de que a licitante se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo IV – Declaração de que inexiste impedimento legal por parte da licitante para licitar ou contratar com a Administração; Anexo V - Declaração assegurando que a licitante atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; Anexo VI – Portaria do Diretor Executivo nº 003, de 11-2-2011; Anexo VII- Logotipo das sacolas 8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo - SP, 18 de março de 2013.

SANDRA CLER ALVES DE CARVALHO Pregoeira e subscritora do edital

Registro sob nº168.871

Nome da Equipe de Apoio:

JOÃO APARECIDO PEREIRA Grupo Técnico de Licitações e Contratos

REGINA CELINA ARRUDA BONOMO Grupo Técnico de Comunicação e Eventos

CAROLINA MONTGOMERY WATANABE Advocacia e Consultoria Jurídica

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

Contratação de empresa para a confecção de 20.500 sacolas customizadas, de acordo com as características abaixo:

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1 – CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO: A seguir, constam modelos e quantidades solicitados: - Sacola Grande: tamanho 38cm x 27cm x 10cm; em papel Kraft 150gr, com impressão de logotipo 4x0 cores nas duas faces, alça de nylon, ilhoses, reforço na boca e no fundo. Quantidade: 5.750 - Sacola Média: tamanho 31cm x 24cm x 10cm; em papel Kraft 150gr, com impressão de logotipo 4x0 cores nas duas faces, alça de nylon, ilhoses, reforço na boca e no fundo. Quantidade: 7.750 - Sacola Pequena: tamanho 27cm x 17cm x 7,0 cm; em papel Kraft 150gr, com impressão de logotipo 4x0 cores nas duas faces, alça de nylon, ilhoses, reforço na boca e no fundo. Quantidade: 7.000

• Alça de nylon na cor preta, tamanho 30cm para as sacolas pequena e média, e 32cm para a sacola grande. Espessura de aproximadamente 0,5cm.

• Ilhoses esmaltados na cor preta.

A Fundação Itesp fornecerá os arquivos digitais em Corel do logotipo após o envio da nota de empenho. 1.1 – A produção das sacolas estará condicionada à aprovação de um modelo de cada tamanho por parte da Fundação Itesp. 2 - ENTREGA: O material confeccionado deverá ser entregue na sede da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - Endereço: Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 554 - Bela Vista - São Paulo/SP. CEP: 01318-000 2.1. O prazo de entrega é de 30 dias corridos, a contar da aprovação da “amostra”.

ANEXO II

TABELAS DE QUANTIDADES E PREÇOS PROPOSTOS

ITEM I

POR AGRUPAMENTO

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DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE

(unitário) Valor

Unitário Valor Total

• Sacolas grandes (conforme

Memorial Descritivo – anexo I)

5.750

• Sacolas médias (conforme Memorial

Descritivo – anexo I )

7.750

• Sacolas pequenas (conforme

Memorial Descritivo – anexo I)

7.000

VALOR GLOBAL R$

ANEXO III Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98, conforme modelo abaixo :

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo licitatório, Pregão ITESP nº 003/2013, Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", instituída pela Lei Estadual nº 10.207/99, e seus estatutos, aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00, DECLARO sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal

Domicílio do Licitante, xx de xxxxxxxx 2013.

___________________________

representante legal

OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, ou e-mail, citados no Título IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

ANEXO IV

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Sede - Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (11) 3293-3300 – www.itesp.sp.gov.br

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Declaração elaborada, subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

(Nome da empresa) ____________________________________, CNPJ n.º_____________________ sediada ___________________ (endereço completo), declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Domicílio do Licitante, xx de xxxxxx de 2013. ___________________________ representante legal (com carimbo da empresa)

OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, ou e-mail, citados no Título IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

ANEXO V

Declaração elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa)___________________________________, CNPJ n.º ___________________ sediada_________________ (endereço completo), declaro sob as penas da lei, que esta empresa atende a todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

Domicílio do Licitante, xx de xxxxxx de 2013.

___________________________

representante legal (com carimbo da empresa)

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OBSERVAÇÃO: esta declaração deverá ser enviada, via fax, ou e-mail, citados no Título IV – Da Habilitação, subitem 1.4, inciso 1.4.2 do Edital, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa vencedora da licitação.

ANEXO VI PORTARIA DO DIRETOR EXECUTIVO De 11-02-2011 PORTARIA ITESP Nº 003/2011

Regulamenta a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, ou atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.

O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, bem como a recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente e o atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito desta Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e

Considerando que, tanto a multa de mora por atraso injustificado e recusa, como a decorrente de inexecução total ou parcial, deve ser aplicada na forma prevista no instrumento convocatório, RESOLVE:

Artigo 1º - Sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e posteriores alterações, poderá a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP aplicar ao contratado, pena de multa por inexecução total, parcial, ou por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, a ser calculada com base no disposto na presente Portaria.

Artigo 2º - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, será aplicada ao adjudicatário multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para o mesmo objeto.

Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato fundamentado do Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.

Artigo 3º - Pela inexecução total do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total do contrato ou

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instrumento equivalente, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.

Artigo 4º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, dos serviços ou obras não executados, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.

Parágrafo único – Sem prejuízo do que consta no artigo 4º desta Portaria, considera-se inexecução parcial o inadimplemento de cláusula essencial do contrato que comprometa a obtenção do seu objeto.

Artigo 5º - Sem prejuízo das demais sanções legais, inclusive a rescisão administrativa do contrato, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, art. 86 caput e § 1º, pelo descumprimento injustificado de prazos fixados no instrumento convocatório, no contrato ou em instrumentos equivalentes, cujo objeto consista na entrega de materiais, na execução de etapas ou conclusão de obras determinadas, ou na prestação de serviços, serão aplicadas as seguintes multas moratórias à contratada, que incidirão sobre o valor da(s) obrigação(ões) em mora, atualizada(s):

a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2%, por dia de atraso;

b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,3% por dia, desde o primeiro dia de atraso.

§ 1° - Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, superveniente e devidamente justificado, na ocorrência da inexecução parcial ou total do objeto do contrato, sem prejuízo de outras penalidades, será aplicada, sob exclusivo critério da Administração, uma das seguintes sanções pecuniárias de natureza compensatória, cujo valor poderá ser cumulado com outras multas moratórias que possam ter sido aplicadas:

a) multa, conforme prevista nos artigos 3º e 4º desta Portaria, ou

b) pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na seqüência, ou decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

§ 2° - Se o material entregue não for aceito pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, o contratado deverá substituí-lo no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data da recusa, sendo o contratado considerado em atraso a partir do dia útil subseqüente ao término desse prazo.

Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pelo contratado, correspondente ao mês da ocorrência do ato ou fato irregular.

§ 1º - As obrigações às quais se refere o ‘caput’ deste artigo são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos.

§ 2º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças, frente a anterior manifestação do Gestor do contrato, analisar mediante ato fundamentado, o ato ou fato irregular, classificando-o como inexecução total ou inexecução parcial, ou mero descumprimento de outras obrigações.

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Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria serão calculadas pela aplicação das seguintes fórmulas: I – Recusa Injustificada – multa de 20% M = [TX1 x VTCSO] II – Inexecução Parcial – multa de 25% M = [TX2 x SD] III – Inexecução Total – multa de 30% M = [TX3 x VTCI] IV – Atraso até 30 dias – multa de 0,2% M = [TX4 x (DA x SD)]

V – Atraso superior a 30 dias – multa de 0,3%

M = [TX5 x (DA x SD)] VI - Descumprimento de condições de execução contratual – multa de 2% M = [TX6 x VM] Sendo: M = multa TX1 = 20% TX2 = 25% TX3 = 30% TX4 = 0,2% TX5 = 0,3% TX6 = 2% DA = dias de atraso SD = saldo devedor VM = valor mensal do contrato VTCSO = valor total da compra, serviço ou obra VTCI = valor total do contrato ou instrumento

Artigo 8° - A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data estabelecida no contrato ou instrumento equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento deste prazo.

§ 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.

§ 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 (três) dias, contados na forma deste artigo.

Artigo 9º – Na ocorrência de fato que dê ensejo à aplicação de qualquer das multas previstas nesta Portaria, a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças notificará a contratada, consignando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para defesa prévia. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de defesa, em se tendo decidido pela aplicação da sanção, a decisão ser-lhe-á notificada expressamente, consignando-lhe prazo para recurso, conforme artigo 15, caput, desta Portaria.

§1º - Com ou sem a apresentação de recurso, a decisão, se mantida, será notificada à contratada, informando-a que a importância correspondente à multa aplicada será descontada do pagamento eventualmente devido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e que, se insuficiente, o complemento será descontado da garantia que possa ter sido prestada por força do contrato ou do instrumento equivalente. Caso não exista pagamento devido e/ou garantia prestada que comportem o desconto total do valor da multa aplicada, a mesma notificação deverá

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consignar prazo para que a contratada pague a importância que couber, sob pena de encaminhamento do procedimento ao órgão jurídico interno, para que sejam tomadas as medidas judiciais pertinentes.

§2º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, antes de se proceder incidência sobre eventual garantia prestada, o excedente será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.

Artigo 10 – Constatado o descumprimento das obrigações previstas nos artigos 2°, 3° e 4° desta Portaria – constatação que caberá ser feita pela Gerência Administrativa, ou pelas Diretorias Adjuntas, ou pelos Gestores de Contratos, conforme o caso – a contratada será notificada, expressamente quanto ao fato, pela Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, que apontará, além de eventual aplicação de multa, as demais sanções cabíveis, assim como os dispositivos do instrumento convocatório, do contrato ou de instrumentos equivalentes que contenham sua previsão e sua graduação (Lei Federal nº 8.666/93, art. 87, inciso II). Da notificação deverá constar prazo para eventual defesa, o qual será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao recebimento da notificação.

§1º - As defesas prévias apresentadas serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos.

§2º - O Diretor Adjunto de Administração e Finanças, mediante decisão fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, aplicará ou relevará a multa, devendo a contratada ser notificada da decisão nos termos do artigo 109, I, “f”, da Lei Federal nº 8.666/93, que consignará o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente do recebimento da notificação, para apresentação de recurso contra o ato que aplicou a penalidade.

Artigo 11 - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o vencimento.

Artigo 12 – Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado extrajudicialmente, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada judicialmente, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 13 – As multas previstas nesta Portaria poderão ser aplicadas conjuntamente com as sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.

Parágrafo único: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras e, a aplicação da multa prevista no artigo 5º, caput, alíneas “a” e “b”, de natureza moratória, não impede a aplicação da multa de natureza compensatória prevista nos artigos 3º e 4° desta Portaria.

Artigo 14 – Esta Portaria deverá ser mencionada em todos os instrumentos convocatórios, contratuais ou equivalentes, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, que tenham por objeto o fornecimento de materiais, obras ou serviços; e suas disposições deverão ser transcritas nos campos apropriados de tais instrumentos.

Parágrafo único. Nos instrumentos mencionados no caput deverão constar a informação de que esta Portaria se encontra disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao, inclusive para os fins do Decreto Estadual nº 46.074/2001, que aprovou o Regulamento do Sistema BEC/SP e seu Anexo, na hipótese de licitação na modalidade Convite via BEC (Bolsa Eletrônica de Contratações).

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Artigo 15 - Da aplicação das multas previstas nesta portaria caberá recurso à Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da alínea “f”, inciso I, do artigo 109 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93.

§1º - Os recursos interpostos serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos, cabendo ao Diretor Executivo, nos termos do §4º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, decidir quanto à manutenção ou a reforma da decisão.

§2º - Após decisão final fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, da qual não caiba mais recurso no âmbito administrativo, a contratada deverá, se o caso, efetuar o recolhimento do valor da penalidade de multa aplicada, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação.

Artigo 16 – Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP.

Artigo 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ITESP/GAB, 11 de fevereiro de 2011.

MARCO PILLA DIRETOR EXECUTIVO

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ANEXO VII

LOGOTIPO PARA A CONFECÇÃO DAS SACOLAS