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    SUPERINTENDNCIA DE POLTICAS DE ATENO INTEGRAL SADE GERNCIA DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICA

    REQUISITOS PARA ABERTURA, INCLUSO E FUNCIONAMENTO DE SALA DE

    VACINA, REDE DE FRIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE SADE E REGIONAIS DE SADE.

    A - Requisitos para Abertura 1. rea Fsica

    1.1. Sala com o mnimo de 9 m para sala de vacina. Nas Redes de Frios (RF), a rea fsica, depender do nmero de equipamentos de refrigerao, obedecendo a distncia entre os equipamentos (afastada 15 cm da parede e distante 40 cm de outro equipamento, de modo a permitir a livre circulao de ar), da bancada e pia existentes.

    1.2. Parede de cor clara, material liso e impermevel. Sem presena de mofos, rachaduras e infiltraes.

    1.3. Piso resistente, impermevel, lavvel e antiderrapante. 1.4. Teto liso, forrado, de material resistente, pintado em cor clara (esmalte

    sinttico) que permita uma perfeita higienizao. 1.5. Bancos, bancadas e balces de revestimento interno e externo, de material

    impermevel e de fcil higienizao. 1.6. Pia com bancada, de material impermevel, provida de sabonete lquido e

    papel toalha. Na RF, alm da pia para lavagem das mos e caixas trmicas, dever ter uma bancada com superfcie de dupla altura: uma de 0,45m e outra com 0,70m, devidamente adequada para realizar estas atividades, conforme modelo do Manual de Rede de Frio.

    1.7. Sistema de iluminao natural e/ou artificial adequado para a metragem da sala (aproximadamente 2 lmpadas fluorescentes de 40 watts).

    1.8. Climatizao: ar condicionado (aparelho de ar condicionado: 20 m2 at 38 C - 12.000 BTUs e 15 m2, para ambientes mais quentes). No permitido o uso de ventilador.

    1.9. Tomada exclusiva para cada equipamento, localizada a 1,10 m do piso. Nas RF das Regionais de Sade a tomada eltrica tem que ser trifsica (alimentao dos equipamentos de refrigerao do veculo durante o manuseio da carga);

    1.10. Almoxarifado: Na Rede de Frio necessrio para guarda de insumos (seringas e agulhas).

    2. Mobilirios

    2.1. 01(uma) mesa para registro tipo escritrio, escrivaninha, consultrio ou similar. 2.2. 04(quatro) cadeiras. 2.3. 01(um) armrio tipo arquivo para ficha de controle de vacinao. 2.4. 01(uma) mesa ou balco para preparo de vacinas. 2.5. Armrio para guarda de insumos.

    OBS: MVEIS E MOBILIRIOS DEVEM SER DE MATERIAL LISO E IMPERMEVEIS PARA FACILITAR A HIGIENIZAO. 3. Equipamentos permanentes e materiais

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    3.1. 01(uma) ou mais geladeiras simples, tipo domstica, no mnimo 320 litros com congelador interno, 3 prateleiras e de uso exclusivo para vacinas. Nas RF, geladeira comercial de quatro ou seis portas, com capacidade de 600 a 1.200 litros;

    3.2. 01(um) termmetro de mxima e mnima para cada geladeira. Na geladeira comercial, 01 termmetro para cada porta;

    3.3. 01(uma) ou mais caixas trmicas de poliuretano, com capacidade maior ou igual a 12 litros.

    3.4. 01(um) termmetro de cabo extensor para cada caixa de vacina para o uso dirio.

    3.5. Suporte de papel toalha. 3.6. Suporte para sabonete lquido, de preferncia acionado pela mo ou p. 3.7. 02 (duas) lixeiras com tampa e pedal. 3.8. Bobinas de gelo reciclveis de 500 gr, no quantitativo que preencha o

    congelador, para as caixas e de uso durante as campanhas de vacinao. 3.9. Bandejas tipo porta talher de plstico, vazado, para acondicionamento das

    vacinas no interior da geladeira. 3.10. Recipiente de parede rgida, para desprezar material prfuro-cortante. 3.11. Recipiente com tampa para acondicionar bolas de algodo secas. 3.12. Gerador para situaes emergenciais, nas RF; 3.13. Freezer para armazenamento de bobinas de gelo reciclvel, nas RF.

    4. Pessoal

    A sala de vacina dever contar com profissionais exclusivos, para o atendimento, reconhecidos por lei com competncia para desenvolver as atividades de vacinao e supervisionados por profissionais de nvel superior tambm reconhecidos por lei e com competncia para desenvolver as atividades de vacinao. Todos os profissionais devero estar capacitados para a execuo das aes de armazenagem, acondicionamento, manipulao, transporte, distribuio e aplicao dos imunobiolgicos sob sua responsabilidade, conforme orientaes da Coordenao Estadual do Programa Nacional de Imunizaes/Gerncia de Vigilncia Epidemiolgica/Superintendncia de Poltica de Assistncia Integral Sade/Secretaria de Estado da Sade CEPNI/GVE/SPAIS/SES.

    5. Autorizao para abertura da sala de vacina Aps montada a sala de vacina dentro dos critrios pr estabelecidos, o municpio comunicar a Regional de Sade (RS) que far a superviso e dar o parecer se a mesma est apta para funcionar ou no. Somente aps a autorizao para funcionamento a sala ser includa no Sistema da Informao e Avaliao do Programa de Imunizao (SI-API/PNI). B - ORIENTAES PARA INCLUSO DE SALA DE VACINA NO SI-API/PNI 1. Para incluso da sala de vacina no SI-API/PNI, deve-se ter os seguintes dados: nome do estabelecimento de sade, n. do Cdigo Nacional de Estabelecimento de Sade (CNES) da mesma unidade onde funcionar, cdigo do municpio, cdigo da regional de sade, tipo de estabelecimento e data de criao. 2. A incluso dos dados dever ser feita primeiramente no SI-API/PNI municipal, depois regional e por ltimo no estadual. A no incluso da sala de vacina no SI-API/PNI das 3 esferas acarretar problemas no arquivo de recebimento de dados, portanto o municpio dever enviar Regional de Sade e essa a

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    CEPNI/GVE/SPAIS/SES, um ofcio comunicando o cadastro de incluso e contendo do todos os dados da sala, especificados item 1. 3. Devero ser cadastradas tambm no SI-API/PNI, as salas de vacinas municipais, estaduais, federais, particulares e filantrpicas existentes no municpio seguindo o cdigo do Tipo de Estabelecimento, abaixo relacionado. Todas de salas vacinas devero ser fiscalizadas pela coordenao de imunizao do municpio, juntamente com a Vigilncia sanitria municipal. As salas devero fornecer mensalmente as doses aplicadas de vacinas para serem digitadas no SI-API/PNI. A Portaria Conjunta ANVISA / FUNASA n. 01, de 02 de agosto de 2000 (em reviso) - Estabelece as exigncias para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinao, seu licenciamento, fiscalizao e controle, e d outras providncias.

    Tipo de estabelecimento: . Unidades vinculadas ao MS - cd. 1; . Unid. privada fis / jurid c/ fins lucrativos - cd. 2; . Unidades de outros rgos federais cd. 3; . Unidades Pblicas Estaduais cd. 4; . Unidades Pblicas Municipais cd. 5; . Unidades Filantrpicas cd. 6; . Maternidade Publica cd. 7; . Maternidade Privada cd. 8; . Presdio cd. 9. 4. Podero ser cadastradas no SI-API/PNI, salas virtuais, com finalidade de registrar e consolidar doses aplicadas na vacinao extra muro e/ou em grupos especficos, seguindo o cdigo do Tipo de Estabelecimento, abaixo relacionado.

    Tipo de estabelecimento: SALAS VIRTUAIS: . Aldeias cd. 10; . Quilombolas ou assentamentos cd. 11; . rea Militar cd. 12; . Fronteira outros pases cd. 13; . Unidades de PSF - cd. 14; . Operao Gota cd. 15; . Equipe Volante cd. 16; 5. Para as salas de vacina / clnicas de imunizao que no possuem n. de CNES, o municpio dever solicitar a CEPNI/GVE/SPAIS/SES um nmero que identificar o estabelecimento. 6. As salas de vacina que no estiverem mais funcionando, devero ser excluda do SI-API/PNI e dever ser encaminhado ofcio com todos os dados da sala de vacina e comunicando a excluso, para que o mesmo seja feita a nvel regional e estadual. C - ORIENTAES PARA FUNCIONAMENTO DE SALA DE VACINA 1. Sala de uso exclusivo para vacinao As salas de vacina, no perodo estabelecido para as atividades de vacinao devero ser exclusivas para esta finalidade. 2. Limpeza e desinfeco

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    As salas de vacina sero submetidas desinfeco e limpeza de acordo com o Manual de Procedimentos do Programa Nacional de Imunizaes. 2.1. A limpeza deve ser realizada diariamente, ao trmino do turno de trabalho ou sempre que necessrio, sendo utilizado um desinfetante. 2.2. Quinzenalmente deve ser feita uma desinfeco terminal na sala (teto, paredes, portas, janelas, globos, lmpadas, armrios, gavetas e equipamentos). 2.3. Na desinfeco de equipamentos e superfcies deve ser usado lcool a 70 GL. 2.4. A Limpeza do filtro de ar condicionado dever ser feita semanalmente, com gua e sabo e a manuteno do equipamento de 6/6 meses. 2.5. Limpeza da caixa dgua e o controle microbiolgico da gua deve ser feito de 6/6 meses. 2.6. O Manejo integrado de pragas (desratizao, dedetizao,etc.) deve ser feito de 6/6 meses. 3. Calendrios de vacinao

    Dever ser obedecido os 3 (trs) calendrios oficiais (da criana, do adolescente e do adulto e idoso), institudos pela Portaria n. 1.602 de 17 de Julho de 2006 do MS. Os imunobiolgicos indicados nos calendrios de vacinao esto disponveis na rotina, em todas as salas de vacina da rede pblica. Serviro de parmetro, para a execuo das aes de imunizaes, os manuais tcnicos do PNI e o Manual de Gesto dos Insumos Estratgicos, nos quais esto definidas as normas e os procedimentos relacionados s aes de imunizaes.

    4. Imunobiolgicos Especiais 4.1. Definio: So produtos imunobiolgicos de moderna tecnologia e alto custo e que no so disponibilizados na rotina da rede pblica, adquirido pelo MS, com o objetivo de beneficiar uma parcela diferenciada da populao brasileira. 4.2. Localizao: No Estado esses imunobiolgicos so oferecidos na sede e subunidades dos Centros de Referncia em Imunobiolgicos Especiais (CRIE) e atravs das RS, para o interior.

    Hospital Materno Infantil HMI (SEDE) Av. Perim