REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO / RESTITUIÇÃO … · prefeitura municipal de campinas secretaria...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINASSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASDEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO / RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PROTOCOLO GERAL - GUICHÊ 01 - TÉRREO
*Em caso de notificação através de meio eletrônico, para produzir efeitos, basta que a mensagem eletrônica seja encaminhada aoendereço informado. (Lei nº 13.104/2007 - Art. 22 - Parágrafo único).
CAMPO III - DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO:
CAMPO II - DADOS DO REQUERENTE:
PROPRIETÁRIO / COMPROMISSÁRIO /CONTRATANTE
OUTRA (DESCREVER):
REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR CÔNJUGE INVENTARIANTE
NOME:
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA):
NÚMERO:
BAIRRO:
CPF: RG:
CIDADE:
E-MAIL*:
COMPLEMENTO (APTO, SALA):
TELEFONE PARA CONTATO:
CEP:
O requerente acima qualificado, requer RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO de ___________________________________
(IPTU / Taxas Imobiliárias ou ISSQN) referente ao(s) exercício(s) de __________________, pelos motivos abaixo especificados:
QUARTEIRÃO:
NOME / RAZÃO SOCIAL (CONSTANTE NO CARNÊ):
CAMPO I - DADOS DO IMÓVEL OU INSCRIÇÃO MUNICIPAL - ISSQN (preenchimento obrigatório com os dados do carnê):
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA):
NÚMERO:
CPF / CNPJ:
E-MAIL*:CÓDIGO CARTOGRÁFICO:
BAIRRO: LOTE: SUBLOTE:QUADRA:
RG: INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
Nestes termos, pede deferimento.
LOCAL E DATA ASSINATURA DO REQUERENTE
FO764/JAN/09/SMF
IMPORTANTE
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - ANEXAR CÓPIA SIMPLES
1- Preencher com letra legível;2- Deverá ser apresentado 1 (um) pedido para cada imóvel;3- No caso de existir protocolado de restituição / compensação anterior sem decisão, o número do mesmo deverá sermencionado no Campo III;4- O resultado do requerimento será publicado no Diário Oficial do Município. O prazo para interposição de recursocontra a decisão de 1ª instância é de 30 (trinta) dias da data de publicação (art. 76 da Lei Municipal nº 13.104/07);5- Consultar o andamento do protocolo pelo ou por meio doserviço de informações 156
.site:
www.campinas.sp.gov.br/serv_cidadao
1- CPF e RG do requerente (IN 001/2003 - DRI/SF - DOM de 21/02/2003);2- A folha do carnê onde consta o demonstrativo de lançamento do tributo e os respectivos comprovantes depagamentos a que se refere esta solicitação;3- Se o requerente for o proprietário/compromissário/contratante e seu nome não constar no cadastro da PMC,deverá anexar prova de propriedade (OS 001/2004 DRI/SF - DOM de 01/12/2004);4- No caso de representante legal ou procurador, deverá apresentar procuração original ou cópia autenticada compoderes de representação perante à Administração Pública, com cópia do RG e CPF do outorgante e do outorgado(IN 001/2003 - DRI/SF - DOM de 21/02/2003 - SMF - DOM de 22/03/2003);5- Se o proprietário for pessoa jurídica (entidade, empresa, condomínio, etc.), anexar também os atos constitutivose última alteração registrados no órgão competente, CNPJ, RG e CPF do subscritor do requerimento, com poderesde representação da sociedade, conforme indicado nos respectivos atos constitutivos (IN 001/2003 - DRI/SF - DOMde 21/02/2003);6- No caso de condomínio, apresentar além da documentação solicitada no item 5, ata da assembléia realizadapelos condôminos, autorizando o síndico a receber em nome do condomínio o valor integral do crédito solicitado, ouprocuração específica outorgada por todos os proprietários (cadastrados na PMC) das referentes unidadesautônomas, CPF e RG do outorgado e outorgantes;7- Se o requerente for o cônjuge, deverá anexar a certidão de casamento com comunhão universal de bens, oucomunhão parcial caso o imóvel tenha sido adquirido posteriormente. Neste caso, também é necessária a matrículado imóvel ou escritura;8- No caso de herdeiros, deverão constar as primeiras declarações prestadas em inventário ou arrolamento,extraídas dos autos do processo judicial (OS 001/2004 - DRI/SF - DOM de 01/12/2004);9- No caso de inventariante, deverá constar o despacho do processo judicial acolhendo tal qualificação(OS 001/2004 - DRI/SF - DOM de 01/12/2004);10- Outros documentos que julgar necessários para a comprovação do alegado (arts. 13 e 14 da Lei Municipalnº 13.104/07).