RES.-TSE 21.538_2003 - Questões

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    Questes Da Resoluo TSE 21.538/2003

    200 Questes Fundamentadas da Resoluo TSE 21.538/2003

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    Questes Da Resoluo TSE 21.538/2003

    200 Questes Fundamentadas da Resoluo TSE 21.538/2003

    Para adquirir a apostila de 200 Questes fundamentadas

    Da Resoluo TSE 21.538/2003

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    OBS.: ESSA APOSTILA SER ATUALIZADA AT A DATA DO ENVIO.

    S U M R I O

    Apresentao.............................................................................................3

    Questes....................................................................................................4

    Respostas................................................................................................72

    Bibliografia..............................................................................................111

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    Questes Da Resoluo TSE 21.538/2003

    200 Questes Fundamentadas da Resoluo TSE 21.538/2003

    APRESENTAO

    Esta obra destinada especialmente para os estudantes que se preparam para a realizao dos concursos pbicos dos TREs.

    A Resoluo TSE n 21.538/2003 dispe sobre o alistamento e servios eleitorais mediante processamento eletrnico de dados, a regularizao de situao de eleitor, a administrao e a manuteno do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a reviso do eleitorado e a fiscalizao dos partidos polticos, etc., todo esse assunto constantemente exigido no contedo programtico dos editais das principais bancas nos concursos pblicos dos TREs.

    O estudo por meio de resoluo de questes extremamente importante para o entendimento e a fixao da matria. Por vezes, a leitura de um tema de Direito a princpio parece fcil, porm, ao se deparar com o caso concreto, surgem as complicaes. Nada melhor do que resolver questes, principalmente quando estas possuem comentrios objetivos e de fcil compreenso baseados na doutrina, na legislao e na jurisprudncia. A apostila de 200 questes fundamentadas e/ou comentadas da Resoluo TSE 21.538/2003 mais um instrumento colocado disposio do concursando para auxili-lo no alcance de seu objetivo, ou seja, aprovao num concurso pblico. Outro ponto importante que essa apostila ser sempre atualizada at a data do envio. A quantidade de questes aliada qualidade, rapidez no envio e ao compromisso de conduzir o candidato ao sucesso representam todo nosso diferencial. .

    Wilma G. Freitas

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    200 Questes Fundamentadas da Resoluo TSE 21.538/2003

    QUESTES

    1. Analise a veracidade das frases.

    I No perodo de suspenso do alistamento, no sero recebidos requerimentos de alistamento ou transferncia.

    II O ttulo ser entregue, no cartrio ou no posto de alistamento,

    pessoalmente ao eleitor, permitida a entrega a terceiros, desde que mandatrio ou parente do eleitor.

    III O ttulo eleitoral prova a quitao do eleitor para com a Justia

    Eleitoral at a data de sua emisso. Est(o) correta (s): a) I e II. b) II e III. c) I e III. d) I. e) II.

    2. Para fins de processamento eletrnico, a segunda via denominada

    de operao:

    a) 4. b) 5. c) 6. d) 7. e) 8.

    3. Acerca do alistamento eleitoral e de demais matrias inerentes Resoluo TSE n. 21.538/2003, julgue o item abaixo: Um jovem com menos de 18 anos de idade no ano da eleio somente pode alistar-se aps completar 16 anos de idade. ( ) FALSO ( ) VERDADEIRO

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    4. Assinale a alternativa abaixo que apresenta um documento que pode

    ser apresentado no requerimento de inscrio eleitoral.

    a) Certificado de quitao do servio militar. b) Fotografia. c) Declarao de bens. d) Diploma escolar. e) Comprovante de residncia.

    5. Acerca do alistamento eleitoral e de demais matrias inerentes Resoluo TSE n. 21.538/2003, julgue o item abaixo: Em caso de mudana de domiclio, configura exigncia para transferncia de inscrio de eleitor a observncia do prazo de entrada do requerimento no cartrio eleitoral do novo domiclio no prazo de at cem dias antes da data da eleio. ( ) FALSO ( ) VERDADEIRO

    6. A assinatura do requerimento eleitoral ou a aposio da impresso digital do polegar ser feita na presena do:

    a) Juiz Eleitoral. b) Promotor Eleitoral. c) Presidente da Mesa Receptora. d) Servidor da Justia Eleitoral;

    e) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

    7. Acerca do alistamento eleitoral e de demais matrias inerentes Resoluo TSE n. 21.538/2003, julgue o item abaixo:

    A competncia para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades de inscries, na esfera penal, ser sempre do juiz criminal com atuao na circunscrio da zona onde foi efetuada a inscrio mais recente. ( ) FALSO

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    ( ) VERDADEIRO

    8. O juiz eleitoral poder determinar a criao de postos de reviso eleitoral, que funcionaro em datas fixadas no edital e em perodo no inferior a seis horas, sem intervalo, inclusive aos sbados e, se necessrio, aos domingos e feriados.

    Com base na afirmao acima, analise:

    I Nas datas em que os trabalhos revisionais estiverem sendo realizados nos postos de reviso, o cartrio sede da zona dever suspender os servios eleitorais de rotina.

    II Aps o encerramento dirio do expediente nos postos de reviso, a listagem geral e o caderno de reviso devero ser devidamente guardados em local seguro e previamente determinado pelo juiz eleitoral.

    III Os servios de reviso encerrar-se-o at s 18 horas da data

    especificada no edital para reviso eleitoral.

    IV Existindo, na ocasio do encerramento dos trabalhos, eleitores aguardando atendimento, sero distribudas senhas aos presentes, que sero convidados a entregar ao juiz eleitoral seus ttulos eleitorais para que sejam admitidos reviso, que continuar se processando em ordem numrica das senhas at que todos sejam atendidos, sem interrupo dos trabalhos.

    Est (o) correta (s): a) I, II, III b) II, III, IV. c) I e IV d) I, II, III e IV. e) I e II

    9. Complete a lacuna.

    ....................... a transferncia com reutilizao do nmero de inscrio cancelada, por deciso judicial, em decorrncia de falecimento. ( ) Ser admitida ( ) No ser admitida

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    10. Para fins de inscrio eleitoral, o Estado de So Paulo representado pelo cdigo: a) 01 b) 03. c) 07. d) 08. e) 09.

    11. A respeito da fiscalizao exercida pelos partidos polticos no que concerne ao alistamento, emisso e entrega de ttulos eleitorais, transferncia, reviso e segunda via, correto afirmar que NO podero

    a) Examinar, mesmo sem perturbao dos servios e na presena dos servidores designados, os documentos relativos aos pedidos de transferncia, reviso de segunda via e reviso de eleitorado.

    b) Ser mantidos mais de um delegado de cada partido atuando simultaneamente na mesma zona eleitoral.

    c) Assumir a defesa do eleitor cuja excluso esteja sendo promovida. d) Examinar, mesmo sem perturbao dos servios e na presena dos

    servidores designados, os documentos relativos aos pedidos de alistamento eleitoral.

    e) Requerer a excluso de qualquer eleitor inscrito irregularmente.

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    RESPOSTAS

    1.

    Resposta: C Fundamento

    I. Art. 25, caput, da Res.-TSE n 21.538/03

    Lei n 9.504/97, art. 91, caput: Nenhum requerimento de inscrio eleitoral ou de transferncia ser recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores

    data da eleio.

    II. Art. 24, 1, da Res.-TSE n 21.538/03 Lei n 9.504/97, art. 91, p. nico: A reteno de ttulo eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punvel com deteno,

    de um a trs meses, com a alternativa de prestao de servios comunidade

    por igual perodo, e multa no valor de cinco mil a dez mil Ufir. CE/65, art. 295: Reter ttulo eleitoral contra a vontade do eleitor: Pena deteno at dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    III. Art. 26 da Res.-TSE n 21.538/03

    2.

    Resposta: D Fundamento

    Art. 7 da Res.-TSE n 21.538/03

    3.

    Resposta: F Fundamento

    Art. 14, caput da Res.-TSE n 21.538/03

    CF/88, art. 14, 1, II, c: alistamento e voto facultativos para os maiores de

    dezesseis e os menores de dezoito anos.

    4.

    Resposta: A Fundamento

    Art. 13, b da Res.-TSE n 21.538/03 Res.-TSE n 21.384/2003: inexigibilidade de comprovao de quitao com o

    servio militar nas operaes de transferncia de domiclio, reviso de dados

    e segunda via, falta de previso legal. Res.-TSE n 22.097/2005:

    inexigibilidade do certificado de quitao do servio militar daquele que

    completou 18 anos para o qual ainda esteja em curso o prazo de apresentao

    ao rgo de alistamento militar.

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    200 Questes Fundamentadas da Resoluo TSE 21.538/2003

    5.

    Resposta: F Fundamento

    Art. 18, I da Res.-TSE n 21.538/03

    Art. 25, caput da Res.-TSE n 21.538/03

    Lei n 9.504/97, art. 91, caput: Nenhum requerimento de inscrio eleitoral ou de transferncia ser recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores

    data da eleio.

    6.

    Resposta: D Fundamento

    Art. 9, 4 da Res.-TSE n 21.538/03

    Lei n 7.444/85, art. 5, 1: no caso de analfabeto ser feita a impresso

    digital do polegar direito.

    7.

    Resposta: F Fundamento

    Art. 44 da Res.-TSE n 21.538/03

    8.

    Resposta: B Fundamento

    Art. 60, 1 da Res.-TSE n 21.538/03 Art. 60, 2 da Res.-TSE n 21.538/03

    Art. 60, 3 da Res.-TSE n 21.538/03

    Art. 60, 4 da Res.-TSE n 21.538/03

    9.

    Resposta: Ser admitida Fundamento

    Art. 5, 3 da Res.-TSE n 21.538/03

    10.

    Resposta: A Fundamento

    Art. 12, pargrafo nico, b, da Res.-TSE n 21.538/03

    11.

    Resposta: A

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    Fundamento

    Art. 27, III da Res.-TSE n 21.538/03

    Examinar, mesmo sem perturbao dos servios e na presena dos servidores designados, os documentos relativos aos pedidos de transferncia, reviso de segunda via e reviso de eleitorado.

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    BIBLIOGRAFIA

    BRASIL. Constituio 1988 : Constitucional de 5 de outubro de 1988. Ed. atual. Braslia, Planalto, 2014. MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 8 ed. Revista e atualizada. So Paulo: Ed. Saraiva, 2013. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional: 29 ed. So Paulo. Editora Atlas, 2013 ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 10 Ed. rev. Atualizada. Editora Mtodo, 2013 MOTTA, Sylvio, Direito Constitucional: Teoria, Jurisprudncia e Questes, 23 ed. Rio de Janeiro: Campus Elsevier, 2012 LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 17 ed. So Paulo: Saraiva, 2013 CERQUEIRA, Talles Tcito e CERQUEIRA, Camila Albuquerque. Direito Eleitoral Esquematizado. 2 Ed. Saraiva: So Paulo, 2012. BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Cdigo eleitoral anotado e legislao complementar. 10. ed. rev. e atual. Braslia : TSE, 2012.

    LEI COMPLEMENTAR N 64, DE 18 DE MAIO DE 1990: Estabelece, de acordo com o art. 14, 9 da Constituio Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessao, e determina outras providncias.

    LEI COMPLEMENTAR N 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010: Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o 9o do art. 14 da Constituio Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessao e determina outras providncias, para incluir hipteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exerccio do mandato.

    DECRETO N 3.927, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001: Promulga o Tratado de Amizade, Cooperao e Consulta, entre a Repblica Federativa do Brasil e a Repblica Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000.

    LEI No 6.236, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975: Determina providncias para cumprimento da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

    LEI N 6.996, DE 7 DE JUNHO MAIO DE 1982: Dispe sobre a utilizao de processamento eletrnico de dados nos servios eleitorais e d outras providncias.

    LEI N 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983: Dispe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providncias.

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    200 Questes Fundamentadas da Resoluo TSE 21.538/2003

    LEI N 7.444, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985: Dispe sobre a implantaro do processamento eletrnico de dados no alistamento eleitoral e a reviso do eleitorado e d outras providncias.

    LEI N 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997: Estabelece normas para as eleies.

    LEI N 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995: Dispe sobre partidos polticos, regulamenta os arts. 17 e 14, 3, inciso V, da Constituio Federal.

    LEI N 12.034, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009: Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Polticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleies, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Cdigo Eleitoral.

    RESOLUO TSE 21.538, DE 14 DE OUTUBRO DE 2003: Dispe sobre o alistamento e servios eleitorais mediante processamento eletrnico de dados, a regularizao de situao de eleitor, a administrao e a manuteno do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a reviso do eleitorado e a fiscalizao dos partidos polticos, entre outros.

    LEI N 12.875, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013: Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, nos termos que especifica.

    LEI N 12.891, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013: Altera as Leis nos 4.737, de 15 de julho de 1965, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para diminuir o custo das campanhas eleitorais, e revoga dispositivos das Leis n

    os 4.737, de 15 de julho de 1965,

    e 9.504, de 30 de setembro de 1997.

    Resoluo TSE n 23.392/2013: Altera a Resoluo n 21.538, de 14 de outubro de 2003.

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