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POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS AJUDÂNCIA-GERAL SEPARATA DO BGPM Nº 33 BELO HORIZONTE, 04 DE MAIO DE 2010. Para conhecimento da Polícia Militar de Minas Gerais e devida execução, publica-se o seguinte:

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POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS AJUDÂNCIA-GERAL

SEPARATADO

BGPM

Nº 33

BELO HORIZONTE, 04 DE MAIO DE 2010.

Para conhecimento da Polícia Militar de Minas Gerais e devida execução, publica-se o seguinte:

Paulo J Praxedes
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RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4073/2010

PERÍCIAS DE SAÚDE NA POLÍCIA MILITAR DE MINAS

GERAIS E NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS

GERAIS

Belo Horizonte

___________

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SUMÁRIOCAPÍTULO I - DA FINALIDADE E DOS CONCEITOS................................................................................................ 3CAPÍTULO II - DAS JUNTAS MILITARES DE SAÚDE............................................................................................... 7

Seção I - Disposições Gerais ............................................................................................................................................... 7Seção II - Da Junta Central de Saúde (JCS)...................................................................................................................... 9Parágrafo Único - O comparecimento à JCS na forma do caput deste artigo constitui ato de serviço................. 10Seção III - Da Junta de Seleção (JS)................................................................................................................................. 10

§ 1o – Os trabalhos da JS, formalizados através do Laudo Médico, Odontológico e Psicológico para Seleção dePessoal de que trata o anexo “F” desta Resolução Conjunta, deverão ser, obrigatoriamente, homologados peloComandante da Unidade e, na capital, pelo Chefe do CRS, ou equivalente no CBMMG; ........................................ 11CAPÍTULO III - DA PERÍCIA PSICOPATOLÓGICA................................................................................................... 11CAPÍTULO IV - DA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E DA ALTA HOSPITALAR................................. 13

Seção I - Seção de Assistência à Saúde (SAS) ............................................................................................................... 13Seção II - Da Alta Hospitalar............................................................................................................................................. 16

CAPÍTULO V - DOS PARECERES, DA LICENÇA/DISPENSA-SAÚDE E DA LICENÇA À GESTANTE.... 17Seção I - Dos Pareceres ...................................................................................................................................................... 17Seção II - Da Licença-Saúde/Dispensa-Saúde............................................................................................................... 19Seção III - Da Licença à Gestante.................................................................................................................................... 23

CAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS DE NATUREZA POLICIAL OU BOMBEIRO-MILITAR............................ 23CAPÍTULO VII - DA INVALIDEZ, DA INCAPACIDADE E DOS LAUDOS PARA REFORMA..................... 25CAPÍTULO VIII - DAS REAVALIAÇÕES ...................................................................................................................... 27CAPÍTULO IX - DA COORDENAÇÃO E CONTROLE............................................................................................... 28CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS........................................................................................................................... 29ANEXO “A” - (Exame de Sanidade Física, Mental e de Traços de Personalidade Incompatíveis paraAdmissão/Inclusão e Reinclusão de Desertor) ................................................................................................................... 32ANEXO “B” - (Exame de Acuidade Visual e Oftalmológico para Admissão/Inclusão)............................................ 34ANEXO "E" - (Doenças e Alterações Incapacitantes e Fatores de Contra-indicação para Admissão/Inclusão)... 37ANEXO "H" - (Instruções e Modelo de Parecer para Laudos de Incapacidade e Reforma)...................................... 49ANEXO “K” - (Ficha de Avaliação Funcional: modelo).................................................................................................. 54ANEXO “L” - (Ficha de Avaliação de Uso de Etílicos: modelo)................................................................................... 56ANEXO “M” - (Relatório de Encaminhamento à JCS: modelo)..................................................................................... 60ANEXO “N” - (Prontuário Médico de Periciado em SAS: modelo).............................................................................. 62ANEXO “O”-(Prontuário Odontológico de Periciado em SAS e Centro Odontológico: modelo)............................ 70ANEXO “P” - (Prontuário Psicológico de Periciado em SAS: modelo)........................................................................ 75ANEXO “Q” - (Parecer do Médico da SAS: modelo)....................................................................................................... 77

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RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4073, de 26 de abril de 2010

Dispõe sobre Perícias de Saúde na Polícia Militar e noCorpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

O Coronel Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso VI do Art. 6o do R-100, aprovado pelo Decreto no 18.445,

de 15 de abril de 1977 e o Coronel Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de

Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o § 1o do Art. 12 e o Art.31 da Lei

Complementar no 54, de 13 de dezembro de 1999, RESOLVEM aprovar a presente

Resolução Conjunta.

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE E DOS CONCEITOS

Art. 1o - Esta Resolução Conjunta tem por finalidade normatizar os

procedimentos relacionados às perícias de saúde, bem como a coordenação e controle

destas atividades na Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e no Corpo de Bombeiros

Militar de Minas Gerais (CBMMG).

Art. 2o - Para os fins desta Resolução Conjunta, adotam-se os seguintes

conceitos:

I - Comandante

Designação genérica dada ao Comandante Geral, Chefe do Estado Maior,

Comandante de Unidade de Direção Intermediária, Comandante de Unidade de Execução

Operacional ou Administrativa e Chefe de Seção do Estado Maior das Instituições Militares

Estaduais (IME).

II – Sistema de Saúde (SISAU)

Sistema de saúde é a estrutura organizada pelas Instituições PMMG, CBMMG

e IPSM para atividades relacionadas à atenção à saúde dos públicos logístico e

previdenciário na forma da legislação vigente.

III – Seção de Assistência à Saúde (SAS)

Seção integrante da estrutura das IME com subordinação administrativa à

Unidade a que pertence e técnica à Diretoria de Saúde da PMMG ou o correspondente do

CBMMG, responsável pelo planejamento e execução de ações de saúde ocupacional e

pericial, além de outras previstas nesta Resolução e em normas específicas.

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IV–Núcleo de Atenção Integral à Saúde (NAIS)

Seção integrante da estrutura das IME com subordinação administrativa à

Unidade a que pertence e técnica à Diretoria de Saúde da PMMG ou o correspondente do

CBMMG, responsável pela atenção primária à saúde, exercendo atividades de prevenção

de doenças e promoção da saúde, além de outras previstas nesta Resolução e em normas

específicas.

V – Juntas Militares de Saúde (JMS)

São Juntas Militares de Saúde a Junta Central de Saúde e a Junta de

Seleção.

VI – Junta Central de Saúde (JCS)

Órgão superior responsável pela realização de perícias de saúde em

militares, por colegiados, na forma desta Resolução, além de outras atividades previstas em

normas específicas.

VII - Junta de Seleção (JS)

Colegiado temporário designado pelo Diretor de Saúde ou equivalente do

CBMMG, composto por profissionais do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) responsáveis

por trabalhos técnicos relacionados com perícias de saúde em militares e candidatos à

admissão/inclusão nas IME, além de outros casos previstos na legislação.

VIII - Perícia de Saúde

Procedimento técnico executado por profissional do QOS destinado a

esclarecer ou evidenciar fatos de interesse administrativo, previdenciário ou judiciário,

conforme as situações definidas nesta Resolução.

IX - Perícia Psicopatológica

Perícia de saúde destinada a verificar se, no momento da ação ou omissão

especificada, o periciado era portador ou não de doença alienante e se possuía capacidade

para entender o caráter ilícito do fato e/ou para se autodeterminar.

X - Ata

Documento técnico, expedido pela JCS, onde é registrado o parecer

conclusivo referente à capacidade laborativa do periciado ou outros esclarecimentos de

interesse institucional.

XI – Parecer Técnico

Manifestação técnica, formal, de caráter conclusivo, emitida por perito de

saúde ou JMS.

XII – Laudo Técnico

Documento técnico elaborado por perito de saúde ou JMS, em decorrência da

realização de perícia, que contém registro de observações, estudos e exames e tem a

finalidade de responder aos quesitos formulados ou emitir parecer.

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XIII - Atestado de Origem (AO)

Procedimento administrativo destinado a apurar as causas e circunstâncias

de morte, lesão ou enfermidade de militar, objetivando definir se são provenientes de

acidente de serviço ou de acidente biológico ocorrido em conseqüência de ato de serviço,

ou de moléstia profissional, nos termos de norma específica.

XIV - Programa Especial de Recondicionamento Físico (PERF)

Programa destinado a proporcionar aos militares, nele inscritos, meios para

atingir condicionamento físico compatível com os serviços de natureza policial ou bombeiro-

militar, através de treinamento físico programado e supervisionado, nos termos de norma

específica.

XV - Pronto para o Serviço

Manifestação técnica que define a plena aptidão do periciado para todos os

serviços de natureza policial ou bombeiro-militar ou para atividades inerentes ao cargo ou

função.

XVI - Pronto para o Serviço com Restrição

Manifestação técnica que estabelece a aptidão do periciado para os serviços

de natureza policial ou bombeiro-militar ou para atividades inerentes ao cargo ou função,

com alguma restrição.

XVII - Indicado ou Contra-Indicado

Manifestação técnica emitida após avaliação psicológica, quando realizada

com caráter seletivo referente a candidato à admissão/inclusão ou ingresso e formatura em

curso.

XVIII - Apto

Manifestação técnica que estabelece a capacidade plena do periciado para

fins de admissão/inclusão, ingresso e formatura em curso, promoção, designação para o

serviço ativo, reintegração de militar ou reinclusão de desertor.

XIX - Inapto

Manifestação técnica que estabelece a incapacidade específica do periciado,

para fins de admissão/inclusão, ingresso e formatura em curso, promoção, designação para

o serviço ativo, reversão de militar ou reinclusão de desertor.

XX - Dispensa-Saúde

Afastamento parcial do periciado de serviço(s) de natureza policial ou

bombeiro-militar ou atividade(s) inerente(s) ao cargo ou função, em decorrência de

incapacidade parcial e temporária constatada em perícia de saúde.

XXI – Dispensa Definitiva

Afastamento definitivo e parcial do periciado de serviço(s) de natureza policial

ou bombeiro-militar ou atividade(s) inerente(s) ao cargo ou função, em decorrência de

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incapacidade parcial e definitiva, estabilizada e sem possibilidade de reversão do quadro

através dos tratamentos disponíveis, constatada em perícia de saúde e que seja passível de

readaptação funcional.

XXII - Licença-Saúde

Afastamento total do periciado do(s) serviço(s) de natureza policial ou

bombeiro-militar ou de atividades inerentes ao cargo ou função, em decorrência de

incapacidade constatada em perícia de saúde ou durante o período de hospitalização.

XXIII - Licença à Gestante

Afastamento total da periciada dos serviços de natureza policial ou bombeiro-

militar ou atividade(s) inerente(s) ao cargo ou função, conforme previsto nesta Resolução.

XXIV - Incapacidade Temporária

Condição física e/ou mental do periciado que se encontre temporariamente

impossibilitado de exercer qualquer serviço de natureza policial ou bombeiro-militar ou

atividade inerente ao cargo ou função.

XXV - Incapacidade Parcial

Condição física e/ou mental do periciado que o impossibilite de exercer

definitiva ou temporariamente determinado(s) serviço(s) de natureza policial ou bombeiro-

militar ou atividade(s) inerente(s) ao cargo ou função, sendo-lhe possível o exercício de

outros.

XXVI - Incapacidade Definitiva

Condição física e/ou mental do periciado que, após esgotados os recursos de

tratamento, impossibilite-o definitivamente de exercer qualquer serviço de natureza policial

ou bombeiro-militar ou atividade inerente ao cargo ou função.

XXVII - Incapacidade Declarada

Condição física e/ou mental do periciado que, na data da expiração dos

prazos previstos em estatuto próprio, permaneça impossibilitado de exercer qualquer serviço

de natureza policial ou bombeiro-militar ou atividade inerente ao cargo ou função.

XXVIII - Invalidez

Condição física e/ou mental do periciado que o impossibilite, total e

permanentemente, de exercer qualquer trabalho ou atividade, tanto na vida militar quanto na

civil, e o impeça de prover, por qualquer meio, sua própria subsistência.

XXIX - Alienação Mental

Distúrbio mental ou neuromental grave, agudo ou crônico, causando completa

ou considerável alteração do psiquismo, abolindo a capacidade de entendimento e a

autodeterminação do periciado.

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XXX - Acidente de Serviço

Evento ocorrido no exercício de serviço de natureza policial ou bombeiro-

militar, comprovada a relação causa-efeito, que provoque, direta ou indiretamente, lesão

corporal ou doença que determine a morte, a perda total ou parcial, permanente ou

temporária, da capacidade laborativa do periciado.

XXXI - Moléstia Profissional

Doença adquirida pelo periciado em razão de constante e prolongada

exposição a agente e/ou situação agressora à sua saúde, existente no ambiente de trabalho

ou na natureza do trabalho por ele desempenhado rotineiramente na Corporação, após

comprovada a relação causa-efeito, conforme norma específica.

XXXII - Avaliação Psicológica

É um processo de coleta de dados, estudos e interpretação de

informações a respeito das dimensões psicológicas dos indivíduos ou grupos, realizado em

conformidade com os objetivos a que se aplica, utilizando-se de instrumentos e métodos

psicológicos reconhecidos cientificamente.

XXXIII- Serviço Noturno

Trabalho realizado no período de 22:00 às 06:00 horas, podendo, por razões

médico periciais, observada a patologia diagnosticada e o quadro clínico do militar, ser

antecipado para até as 20 (vinte) horas, mediante justificativa no próprio ato de concessão

da dispensa-saúde.

XXXIV – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

Programa regulamentado em norma específica, destinado exclusivamente aos

militares da ativa. Trata-se de um conjunto de ações baseado na promoção da saúde,

identificação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades militares,

prevenção e/ou diagnósticos precoces das doenças de natureza ocupacional e não

ocupacional e reabilitação dos agravos existentes.

CAPÍTULO II - DAS JUNTAS MILITARES DE SAÚDE

Seção I - Disposições Gerais

Art. 3o - São Juntas Militares de Saúde:

I - Junta Central de Saúde (JCS) - Unidade da estrutura da IME composta por

colegiado permanente;

II - Junta de Seleção (JS) - colegiado temporário.

§ 1o A JCS é o órgão superior, responsável pelas perícias realizadas nos

militares, de acordo com regulamentação contida nesta Resolução Conjunta.

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§ 2o - Nas perícias de saúde deverá ser considerado o aproveitamento da

capacidade laborativa do periciado.

§ 3o - Para esclarecimento do diagnóstico as JMS poderão solicitar exames

complementares e/ou pareceres de especialistas, bem como determinar a hospitalização do

periciado.

§ 4o - As JMS não estarão adstritas aos diagnósticos e pareceres de

especialistas, aos resultados de exames complementares e a diagnósticos decorrentes de

internação, solicitados na forma do parágrafo anterior, podendo formar convicção e concluir

com outros elementos ou fatos pertinentes, devidamente fundamentados.

§ 5º - Para o desempenho de suas funções os peritos poderão utilizar-se de

outros meios necessários, obtendo informações e solicitando documentos, bem como

instruir o laudo com plantas, esquemas, desenhos, fotografias e outras peças pertinentes.

§ 6º - As atas, laudos e pareceres das JMS deverão possuir conteúdo claro,

objetivo e conciso.

§ 7o - A perícia de saúde por JS visará à avaliação da sanidade física, mental,

bem como à detecção de traços de personalidade incompatíveis com os serviços de

natureza policial ou bombeiro militar ou para atividades inerentes ao cargo ou função nos

candidatos à admissão/inclusão nas Instituições Militares Estaduais (IME).

§ 8o – Os candidatos à admissão/inclusão somente serão submetidos aos

Testes de Capacitação Física (TCF), após a emissão do parecer médico “apto para TAF”

(item VI do Anexo “F”).

§ 9o - Aos membros das JMS é assegurada independência técnica.

§ 10 - Os trabalhos das JMS estão sujeitos ao sigilo e à ética profissionais.

§ 11 - Os servidores responsáveis pelo manuseio e assentamento da

documentação pericial das JMS ficam obrigados a manter o mesmo sigilo exigido no

parágrafo anterior.

Art. 4o - As JMS serão compostas por, no mínimo, 2 (dois) oficiais do QOS.

§ 1o - É impedido de participar de avaliação pericial específica o oficial que:

I - for cônjuge, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o

terceiro grau, do periciado;

II - tiver prestado assistência continuada ao periciado;

III - tiver relações com o periciado capazes de influir na perícia de saúde, ata,

laudo ou parecer.

§ 2o - Os oficiais QOS da JCS são impedidos de exercer atividades

assistenciais na Corporação.

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Art. 5o – Somente na avaliação pericial para fins de reforma é obrigatória a

participação de, no mínimo, 3 (três) oficiais médicos, devendo o laudo ser emitido e

assinado em conjunto.

Art. 6o – As JMS poderão solicitar ao Diretor de Saúde (DS) ou equivalente

do CBMMG, a assessoria de servidor técnico para assuntos específicos, bem como a

designação de perito, para compor o colegiado, conforme a natureza das perícias clínicas e

exames de saúde a serem realizados.

Art. 7o - A documentação pericial da JS será arquivada na SAS da Unidade

responsável pelo processo seletivo, a cargo dos respectivos profissionais de saúde, exceto

a dos candidatos reprovados na inclusão/admissão, que serão arquivados de forma

centralizada no Centro de Recrutamento e Seleção (CRS), ou equivalente no CBMMG, por 5

(cinco) anos a contar da publicação do resultado final do concurso, devendo a referida

documentação incluir os protocolos completos com os testes originais, a síntese dos testes

e os respectivos laudos conclusivos.

Seção II - Da Junta Central de Saúde (JCS)

Art. 8o - Compete à JCS:

I - conceder licença-saúde e dispensa-saúde, consignados em ata;

II – avaliar e deliberar sobre casos de licença-saúde ou dispensa-saúde

emitidos pelas SAS das Unidades;

III - realizar perícia de saúde em militar, com emissão de ata, parecer ou

laudo técnicos e resposta a quesitos, de acordo com cada situação;

IV - realizar perícia psicopatológica;

V - realizar perícia de saúde solicitada por encarregado de procedimento

administrativo;

VI - emitir laudo de incapacidade definitiva, de incapacidade declarada ou de

invalidez de militar, para subsidiar ato de reforma pela Diretoria de Recursos Humanos;

VII – emitir parecer referente à perícia de saúde determinada pelo

Comandante-Geral ou Diretor de Saúde;

VIII- assessorar tecnicamente os comandos intermediários nos assuntos

relacionados às atribuições da JCS;

IX - convocar militar para submissão à perícia de saúde quando julgar

necessário, obedecidos os critérios técnicos e observados os canais de comando;

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X – auditar internamente, por amostragem ou quando determinado, os

resultados dos exames de que trata o Anexo “A” , desta Resolução Conjunta, realizados

pelas JS em candidatos a admissão/inclusão;

XI - avaliar o funcionamento das SAS, por determinação do Comandante-

Geral, Chefe do Estado-Maior ou Diretor de Saúde;

XII - emitir parecer referente às situações definidas no artigo 2º, desta

Resolução Conjunta;

XIII - avaliar e emitir parecer, através de ata, acerca de licença-saúde

concedida na forma prevista no § 2o, do Art. 34, desta Resolução Conjunta.

Art. 9o - A apresentação de servidor a ser periciado pela JCS será feita pela

autoridade a que estiver diretamente subordinado, através de ofício e com relatório médico

de encaminhamento, conforme o Anexo "M", desta Resolução Conjunta.

Parágrafo Único - O comparecimento à JCS na forma do caput deste artigo

constitui ato de serviço.

Art. 10 - A JCS poderá emitir laudo de invalidez ou de incapacidade de

familiares de segurados do IPSM, nos estritos termos do Convênio de Cooperação Mútua

celebrado entre aquele Instituto e a respectiva IME, exclusivamente para subsidiar processo

administrativo de dependência para fins de prestação previdenciária.

Art. 11 - A JCS poderá solicitar ao DS ou equivalente no CBMMG a

designação de oficial do QOS pertencente às suas unidades subordinadas ou de NAIS/SAS

das respectivas IME, para realização de perícia de saúde e assistência técnica, em

situações específicas, sempre que necessário.

Art. 12 - A JCS poderá solicitar ao Comandante que determine o

preenchimento da Ficha de Avaliação Funcional (Anexo "K"), destinada à verificação da

adaptação funcional e da capacidade laborativa do periciado e, sempre que necessário, da

Ficha de Avaliação de Uso de Etílicos (Anexo “L”).

Parágrafo único - Nos pareceres e outros documentos formais, os anexos a

que se refere o artigo serão tratados sempre por suas denominações, sem citação do

conteúdo, mencionando apenas a letra que o identifica.

Seção III - Da Junta de Seleção (JS)

Art. 13 - A JS será composta por oficiais médicos, cirurgiões-dentistas e

psicólogos.

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Parágrafo único - Se necessário, a JS será complementada por profissionais

credenciados do Sistema de Saúde (PMMG-CBMMG-IPSM), designados para este fim.

Art. 14 - Compete à JS, a avaliação da sanidade física, mental, bem como a

detecção de traços de personalidade incompatíveis com os serviços de natureza policial ou

bombeiro militar ou para atividades inerentes ao cargo ou função nos candidatos à

inclusão/admissão nas IME.

Art. 15 - A JS funcionará com o respectivo apoio administrativo, junto às

Unidades do Sistema de Educação da respectiva IME, para seleção de candidatos aos

diversos cursos.

Art. 16 - A JS será designada, mediante publicação, pelo Diretor de Saúde ou

equivalente no CBMMG.

§ 1o – Os trabalhos da JS, formalizados através do Laudo Médico,

Odontológico e Psicológico para Seleção de Pessoal de que trata o anexo “F” desta

Resolução Conjunta, deverão ser, obrigatoriamente, homologados pelo Comandante da

Unidade e, na capital, pelo Chefe do CRS, ou equivalente no CBMMG;

§ 2o – Havendo necessidade, para fins de homologação, o Comandante

poderá solicitar ao Presidente da Junta de Seleção informações ou esclarecimentos.

CAPÍTULO III - DA PERÍCIA PSICOPATOLÓGICA

Art.17 – A perícia psicopatológica tem a finalidade de verificação da

existência ou não de transtorno mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado e

a avaliação do nexo de causalidade entre estes e o fato gerador, estabelecendo assim a

capacidade de entendimento e autodeterminação do periciado.

§ 1o - A perícia psicopatológica determina tecnicamente a imputabilidade, a

semi-imputabilidade ou inimputabilidade do agente, constituindo-se em um procedimento

médico-pericial que tem por objetivo responder aos quesitos do Anexo “J”, desta

Resolução Conjunta.

§ 2o - A perícia psicopatológica em militar será realizada somente quando

houver pelo menos uma das situações abaixo discriminadas, para subsidiar procedimentos

administrativos-disciplinares, de polícia judiciária militar, em casos de demissão e de

deserção, todos devidamente fundamentados:

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I - registro de uso abusivo de etílicos ou uso de drogas ilícitas;

II - tratamento psiquiátrico com ou sem internação hospitalar;

III - uso freqüente e/ou continuado de psicofármacos;

IV - vítima de traumatismo crânio-encefálico;

V - sinais e/ou sintomas sugestivos de alienação mental e/ou distúrbios de

comportamento.

Art. 18 - A realização da perícia psicopatológica é de competência exclusiva

da JCS.

§ 1o - A perícia psicopatológica será precedida de avaliação pelo oficial

médico da SAS da Unidade a que pertencer o periciado ou da mais próxima, com o objetivo

de verificar o enquadramento nas situações previstas no artigo 17.

§ 2o - Não havendo enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 17,

caberá ao médico da SAS realizar perícia de saúde e emitir parecer conclusivo.

§ 3o - A perícia psicopatológica condicionar-se-á à existência de fato gerador

relevante e dependerá de requisição fundamentada da autoridade competente.

§ 4o - A perícia psicopatológica realizada em militar submetido a processo

disciplinar, de caráter demissionário ou reformatório, será precedida de notificação de seu

defensor pelo encarregado do procedimento.

Art. 19 - A perícia psicopatológica consistirá em:

I - análise do fato gerador e outros documentos a ele relativos;

II - análise do Extrato de Registros Funcionais (ERF) do periciado;

III - avaliações periciais: clínica e psiquiátrica;

IV – avaliação neurológica, quando considerada necessária pelo perito;

V - avaliação psicológica, quando considerada necessária pelo perito;

VI - outras avaliações periciais e/ou exames complementares, quando

considerados necessários pelo perito.

§ 1o - Procedida a perícia, em conformidade com este artigo, a JCS emitirá

laudo que conterá respostas aos quesitos do Anexo "J", desta Resolução Conjunta.

§ 2o - Realizando-se nova perícia psicopatológica em prazo inferior a 1 (um)

ano, caberá ao perito avaliar a necessidade da repetição de quaisquer dos exames previstos

nos incisos IV a VI deste artigo.

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CAPÍTULO IV - DA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E DA ALTA HOSPITALAR

Seção I - Seção de Assistência à Saúde (SAS)

Art. 20 - Compete à SAS:

I – Realizar perícia médica (Anexos “N” e “Q”);

II – Realizar avaliação e/ou acompanhamento psicológico (Anexo “P”) e

atividades da psicologia organizacional e do trabalho;

III – Executar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

(PCMSO) nos termos da norma específica;

IV - Realizar atividade assistencial dos militares da reserva e reformados e do

publico previdenciário do SISAU;

V - Realizar atividade assistencial dos militares da ativa em situações que não

haja conflito com a atividade pericial;

VI – Realizar atividades de prevenção e promoção da saúde física e mental;

VII - Controlar os casos de moléstias infectocontagiosas na tropa, com

atenção especial aos casos de epidemias;

VIII – Controlar o fornecimento de medicamentos e materiais previstos nos

programas de prevenção e promoção da saúde específicos das IME;

IX - Acompanhar periodicamente o licenciado, o dispensado - inclusive o

paciente hospitalizado – e o cumprimento de tratamentos prescritos, inclusive fisioterápicos,

observado o Art. 60;

X - Encaminhar o militar à JCS, nos termos desta Resolução Conjunta

(Anexo "M");

XI - Promover em conjunto com a SRH a readaptação funcional do militar

dispensado;

XII – Realizar trabalhos relacionados ao processo seletivo para

admissão/inclusão nas IME, no âmbito de sua atuação;

XIII - Indicar e acompanhar o PERF, nos termos de norma específica;

XIV – Emitir parecer técnico, após perícia de saúde, nos limites estabelecidos

nesta Resolução Conjunta, no que concerne a:

a) licença-saúde ou dispensa-saúde;

b) Teste de Aptidão Física (TAF), aptidão para cursos e treinamentos,

nos termos das normas específicas;

c) promoção, inclusive dos licenciados/ dispensados pela JCS;

d) licença à gestante;

e) comunicação de acidente, laudo para Atestado de Origem (AO) ou

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outros fins específicos, nos limites de sua competência;

f) designação para o serviço ativo de militar da reserva remunerada, em

conformidade com as normas vigentes;

g) aptidão de militar desertor;

h) aptidão para porte de arma;

i) atestados médicos, odontológicos, psicológicos e outros, nos termos

dos artigos 36 e 66;

XV – Lançar nos sistemas informatizados próprios inclusive de recursos

humanos as informações relativas às licenças e dispensas-saúde emitidas pela SAS e JCS

e períodos de internação hospitalar;

XVI – Atuar como assistente técnico nos processos de interesse do Estado

que envolvem militares das IME, quando assim recomendado pela Diretoria de Saúde ou

equivalente do CBMMG;

XVII – Realizar outras atividades previstas em normas específicas.

§ 1o - As atividades das SAS, inclusive os registros em prontuário de saúde,

estão sujeitas ao sigilo e à ética militar e profissional das diferentes categorias profissionais

de saúde, conforme regulamentação específica.

§ 2o - Os servidores responsáveis pelo manuseio e assentamento da

documentação das SAS ficam obrigados a manter o mesmo sigilo exigido no parágrafo

anterior.

§ 3o - Os acidentes, ocorridos ou não em serviço, e as moléstias que possam

ou não resultar em invalidez ou incapacidade deverão ser registrados e circunstanciados no

prontuário médico do militar.

§ 4o – O militar será submetido a exame médico pericial na SAS de sua

Unidade antes de entrar de licença para tratar de interesse particular, bem como

imediatamente após seu retorno.

I - A critério do médico perito, o militar poderá ser submetido a exames

complementares;

II - Os exames objetivam determinar a capacidade laborativa do militar antes

e após a licença;

III - Se em decorrência da perícia de saúde for verificado que o militar foi

acometido, durante o seu período de afastamento, por doença ou lesão que tenha deixado

sequelas capazes de comprometer a sua capacidade laborativa, deverão ser identificadas e

registradas em prontuário as causas e circunstâncias em que se deu o fato, assim como

registrar e anexar cópias dos resultados dos exames complementares se houver.

§ 5o Em caso de necessidade, nas Unidades que dispõem de NAIS, os

oficiais de saúde poderão exercer as atividades de competência da SAS, quando assim

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designados pelo Comandante.

§ 6o – A concessão de licença-saúde e dispensa-saúde ao servidor civil

segurado do IPSM deverá ser homologada junto a Superintendência da Central de Saúde

do Servidor (SCSS) do Estado de Minas Gerais, conforme norma específica.

Art. 21 - O militar que pertencer a uma Fração Descentralizada ou Destacada

poderá ser submetido à perícia de saúde na SAS mais próxima da localidade em que servir

ou na SAS apoiadora definida em Instrução de Saúde.

§ 1o – Em caso de militar atendido na forma prevista neste artigo o oficial

médico da SAS poderá solicitar ao oficial de saúde da Unidade de origem esclarecimentos

sobre os registros do prontuário da SAS, adaptação funcional entre outros que forem

convenientes para definição do parecer pericial.

§ 2 o - Os registros do militar atendido na forma prevista neste artigo serão

remetidos à Unidade a que pertencer, em até 02 (dois) dias úteis, para fins de publicação

e/ou arquivo em prontuário, mantendo-se cópia na SAS onde foi realizada a perícia de

saúde.

Art. 22 - Quando a natureza ou a gravidade da moléstia, sequela ou

deformidade impossibilitar o militar de comparecer à SAS ou em se tratando de militar lotado

em local onde não haja SAS, a critério do médico da SAS, a licença e/ou dispensa-saúde a

que se refere o artigo 20, XIV "a", "c" “d” e "h", poderá ser excepcionalmente concedida,

mediante fundamentação técnica, através de perícia indireta baseada na avaliação de

atestados, relatórios, exames e laudos emitidos pelo médico assistente, além de contato

pelos diversos meios de comunicação.

Art. 23 - No caso de transferência do militar, caberá à respectiva Seção de

Recursos Humanos da Unidade de origem a remessa do prontuário à nova Unidade, no

prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do ato de transferência

ou do desligamento do militar da unidade de origem, prevalecendo o que ocorrer primeiro,

observado o disposto no § 2o do artigo 20.

Art. 24 - O militar afastado do serviço por motivo de licença-saúde ou por

dispensa-saúde deverá ser avaliado periodicamente pelo médico da SAS, visando à

observação continuada de sua condição clínica ou a necessidade de novo parecer.

Parágrafo único - A periodicidade da avaliação de que trata o artigo será:

I - de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias, nos casos de licença-saúde superior a

30 (trinta) dias;

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- 16 -

II - de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, nos casos de dispensas-saúde

temporária até 90 (noventa) dias;

III - de 60 (sessenta) em 60 (sessenta) dias, nos casos de dispensas-saúde

temporária acima de 90 (noventa) dias;

IV - anualmente, nos casos de dispensa definitiva.

Seção II - Da Alta Hospitalar

Art. 25 - Em caso de alta hospitalar de militar da ativa, o médico da SAS

deverá:

I - analisar a documentação;

II - realizar perícia de saúde;

III - transcrever os dados de interesse no prontuário do periciado;

IV - remeter a documentação original à JCS e manter cópia no arquivo da

SAS;

V – determinar o lançamento do período de internação hospitalar nos

sistemas informatizados próprios, inclusive de recursos humanos.

§ 1o - A SAS deverá cumprir o procedimento previsto no inciso IV e V deste

artigo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da perícia.

§ 2o – Se a documentação prevista neste artigo for considerada insuficiente

pela JCS, será devolvida à SAS, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as

providências necessárias à sua complementação.

§ 3o - Os períodos de internação hospitalar, devidamente comprovados pelo

sumário de alta, serão computados como licença-saúde e não carecem de homologação

pela JCS, mesmo quando acima de 90 (noventa) dias.

Art. 26 – Todos os militares submetidos à internação hospitalar deverão

realizar perícia médica na SAS após alta hospitalar, no mesmo dia ou no máximo, até o

primeiro dia útil após a alta hospitalar.

Parágrafo único – Quando a natureza ou a gravidade da moléstia, sequela

ou deformidade impossibilitar o militar de comparecer à SAS ou em se tratando de militar

lotado em local onde não haja SAS, a critério do médico da SAS, a perícia a que se refere o

caput deste artigo, poderá ser excepcionalmente realizada, mediante fundamentação

técnica, através de perícia indireta baseada na avaliação de atestados, relatórios, exames e

laudos emitidos pelo médico assistente, apresentados por interposta pessoa.

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Art. 27 - Nas SAS não possuidoras de médico, a documentação de que trata

o Art. 25 deverá ser encaminhada à SAS da Unidade apoiadora ou Unidade mais próxima,

onde o médico adotará as providências cabíveis, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar

da data da perícia.

CAPÍTULO V - DOS PARECERES, DA LICENÇA/DISPENSA-SAÚDE E DA LICENÇA À

GESTANTE

Seção I - Dos Pareceres

Art. 28 - Após as perícias de saúde, nas JMS e nas SAS, deverão decorrer os

seguintes pareceres básicos, dentre outros:

I - Pronto para o serviço: quando for reconhecida aptidão plena do periciado

para o exercício dos serviços de natureza policial ou bombeiro-militar ou de atividades

inerentes ao cargo ou função;

II - Pronto para o serviço com restrição: quando for reconhecida a aptidão

do periciado para o exercício dos serviços de natureza policial ou bombeiro-militar ou de

atividades inerentes ao cargo ou função, com alguma restrição (narrar a restrição);

III - Concedida licença-saúde por ______ ( ) dia(s), finda a qual estará

pronto para o serviço;

IV - Concedida licença-saúde por ______ ( ) dia(s), finda a qual deverá

retornar à JCS ou SAS (Quando houver necessidade de acompanhamento da evolução do

quadro clínico);

V - Concedida dispensa-saúde do(s) serviço(s) previsto(s) no Art. 43,

inciso(s) ____, da Resolução Conjunta no ___, por _______ ( ) dia (s), finda a qual

estará pronto para o serviço;

VI - Concedida dispensa-saúde do(s) serviço(s) previsto(s) no Art. 43,

inciso(s) ________, da Resolução Conjunta no _____, por ______ ( ) dia (s), finda a

qual deverá retornar à JCS ou SAS (Quando houver necessidade de acompanhamento da

evolução do quadro clínico);

VII - Concedida dispensa de ______ por _____ ( ) dia(s) (Especificar: uso

de calçado, coturno, cobertura, cinto de guarnição e/ou outros);

VIII - Concedida dispensa do uso e manuseio de armamento e/ou

fardamento (especificar se externo e/ou interno) e/ou serviço noturno e/ou outros, por

______ ( ) dia (s), renovável pela SAS ;

IX - Concedida dispensa definitiva do(s) serviço(s) previsto(s) no Art.

43, inciso(s)_____, da Resolução Conjunta no ____;

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X - Apto ou Inapto para promoção;

XI - Apto ou Inapto no Controle Fisiológico (CF) para o TAF;

XII - Apto ou Inapto no Controle Fisiológico (CF), para o curso ________

ou estágio de ______ (especificar o curso ou estágio, turma e ano);

XIII – Apto ou Inapto para admissão/inclusão;

XIV - Apto ou Inapto para designação para o serviço ativo;

XV - Apto ou Inapto para reversão, reintegração judicial ou reinclusão de

desertor;

XVI - Indicado ou Contra-Indicado para _____, na avaliação psicológica;

XVII – Apto ou Inapto para porte de arma.

§ 1o - Será considerado apto para promoção:

a) o militar declarado "pronto para o serviço";

b) o militar dispensado definitiva ou temporariamente de serviço(s) de

natureza policial ou bombeiro-militar, mas que apresente condições físicas e mentais para o

exercício de atividades inerentes ao posto ou graduação que irá ocupar, atendidos os

requisitos legais e regulamentares;

c) o militar licenciado, por motivo de saúde, com diagnóstico(s) definido(s) e

expectativa de recuperação;

d) a militar em gozo de licença à gestante.

§ 2o - Não será submetido à perícia de saúde para fim de promoção o militar

que não preencher os requisitos legais e regulamentares previstos em normas específicas.

§ 3o - O parecer que conclua pela inaptidão do militar para freqüentar curso

ou estágio não implicará em declaração de incapacidade para o serviço.

§ 4o - Não serão admitidos os pareceres “Apto com restrição e/ou Indicado

com restrição” ou similares para candidatos à admissão/inclusão ou reinclusão de

desertor, nos exames de que tratam os Anexos "A", "B", “C”, "D", “E” e "F".

§ 5o - O parecer de dispensa definitiva só poderá ser emitido pela JCS.

§ 6º - Os dispensados definitivos serão avaliados na SAS visando emissão

de parecer quanto à aptidão ou não, no Controle Fisiológico (CF), para fins de cursos nas

IME.

§ 7o – Na avaliação das doenças, alterações incapacitantes e fatores de

contra-indicação para admissão/inclusão nas IME, previstos no anexo “E” desta Resolução

Conjunta, o profissional responsável pelo parecer deverá, obrigatoriamente, analisar o grau

e extensão da doença, alteração ou do fator detectado, devendo os pareceres de “INAPTO

E CONTRA INDICADO”, previstos no Anexo “F” desta Resolução Conjunta, serem

fundamentados, esclarecendo-se, objetiva e conclusivamente, o impedimento ou prejuízo

decorrente de cada situação, para o exercício da atividade de policial ou bombeiro militar.

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Art. 29 - Os pareceres de que trata o artigo 28 deverão ser transcritos no

prontuário de saúde do periciado.

Art. 30 - Os pareceres relativos a candidatos à admissão/inclusão nas IME

deverão ser registrados em livro apropriado nas Unidades do Sistema de Educação que

realizarem concursos.

Art. 31 - Os pareceres técnicos emitidos pelas SAS e pelas JMS deverão ser

publicados em Boletim Interno (BI), sendo vedada a publicação do diagnóstico, em qualquer

de suas formas, inclusive a Classificação Internacional de Doenças (CID).

Seção II - Da Licença-Saúde/Dispensa-Saúde

Art. 32 – É prerrogativa exclusiva dos médicos da SAS em sua Unidade e dos

médicos da JCS nas IME, a concessão de licença e dispensa-saúde, obrigatoriamente

precedida de perícia médica, nos termos do estatuto de pessoal e desta Resolução

Conjunta.

§ 1o - O atestado emitido pelo médico assistente, seja da rede contratada ou

da rede orgânica, tem valor informativo, não dispensa a realização de perícia médica e não

justifica a ausência do militar no trabalho.

§ 2o – É atribuição do médico da SAS determinar a aptidão e o tempo de

afastamento do militar, podendo aceitar ou rejeitar o atestado do médico assistente, no todo

ou em parte, tendo total autonomia na formulação de suas convicções, não podendo ser

compelido de forma alguma a decidir contra o seu senso de correção.

§ 3o - Na vigência de atestado de outro profissional, constatada capacidade

laborativa, o médico da SAS poderá modificar o período de afastamento e/ou substituir

licença-saúde por dispensa-saúde, após perícia de saúde.

§ 4o - O militar que receber atestado de saúde que sugira afastamento do

trabalho ou atividade deverá comunicar imediatamente ao chefe direto do serviço a

impossibilidade de seu comparecimento ao trabalho ou atividade e comparecer à SAS para

ser periciado, no mesmo dia ou no máximo, até o primeiro dia útil após a sua emissão, sob

pena de responsabilização administrativa e penal.

§ 5o – Excepcionalmente, o atestado de saúde poderá ser apresentado ao

médico da SAS, por interposta pessoa, no prazo previsto no parágrafo anterior, respeitando-

se os critérios estabelecidos no artigo 22 desta Resolução Conjunta.

§ 6o - Não havendo médico na SAS, o militar deverá apresentar-se para

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- 20 -

perícia de saúde na SAS da Unidade apoiadora, definida em Instrução de Saúde, munido

dos atestados e demais documentos necessários à realização de perícia de saúde,

respeitando-se o prazo estabelecido no § 4o deste artigo.

§ 7o - Os períodos de internação hospitalar, devidamente comprovados pelo

sumário de alta, serão computados como licença-saúde.

§ 8o – Após a concessão de licença ou dispensa médica, a SAS deverá

informá-la imediatamente à administração da fração/seção a que pertence o militar.

§ 9o – O militar deverá informar ao chefe direto o local onde será encontrado

durante o cumprimento da licença médica, sob pena de responsabilização administrativa ou

penal.

§ 10 - Excepcionalmente, nos feriados prolongados, a critério dos Chefes do

Estado Maior das IME, serão instituídos plantões para realização das perícias médicas e

alterados os prazos previstos no § 4o deste artigo, através de ato administrativo próprio.

Art. 33 - O parecer técnico de dispensa-saúde deverá indicar o(s) serviço(s),

que não poderá(ão) ser executado(s) pelo periciado, bem como outras restrições, quando

necessário.

§ 1o - O periciado que for dispensado de suas atividades rotineiras ficará

obrigado a comparecer às chamadas em sua Unidade e executar atividades compatíveis

com sua capacidade laborativa, determinada em perícia de saúde, observado sempre o

previsto no § 1o do artigo 43.

§ 2o – Em caso de dispensa-saúde por período superior a 30 (trinta) dias

consecutivos, o médico da SAS deverá solicitar o preenchimento da Ficha de Avaliação

Funcional (Anexo “K”) pelo chefe direto do militar, com reavaliação a cada 60 (sessenta)

dias, até sua completa readaptação.

Art. 34 - O período máximo de licença-saúde, concedido pelo médico da

SAS, incluindo os períodos de internação hospitalar, será de 90 (noventa) dias, consecutivos

ou não, nos últimos 12 (doze) meses, salvo a licença à gestante.

§ 1o - Ultrapassado o prazo previsto neste artigo, o militar deverá ser

encaminhado à JCS, para fins de avaliação pericial.

§ 2o - Excepcionalmente, o médico da SAS poderá encaminhar o militar à

JCS antes do prazo previsto no caput deste artigo, mediante justificativas esclarecedoras,

através do Anexo “M” desta Resolução Conjunta.

§ 3o - É de competência exclusiva da JCS a concessão de licença-saúde por

período superior ao previsto neste artigo.

§ 4o - Somente quando a natureza ou a gravidade da moléstia, seqüela ou

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deformidade impossibilitar o periciado de comparecer à JCS, a licença-saúde superior a 90

(noventa) dias poderá, excepcionalmente, ser concedida pelo médico da SAS, após perícia

médica, que emitirá parecer devidamente fundamentado, encaminhando-o à JCS.

§ 5o - Os pareceres emitidos na forma prevista no parágrafo anterior estarão

sujeitos à homologação pela JCS.

Art. 35 - O período máximo de dispensa-saúde, concedido pelo médico da

SAS, será de 360 (trezentos e sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 24 (vinte e

quatro) meses.

§ 1o - Ultrapassado o prazo previsto neste artigo, o militar deverá ser

encaminhado à JCS, para fins de avaliação pericial, acompanhado das fichas de que trata o

§ 2o do artigo 33.

§ 2o - Excepcionalmente, o médico da SAS poderá encaminhar o militar à

JCS antes do prazo previsto no caput deste artigo, mediante justificativas esclarecedoras,

através do anexo “M” desta Resolução Conjunta.

§ 3o - É de competência exclusiva da JCS a concessão de dispensa-saúde

por período superior ao previsto neste artigo.

§ 4o - Somente quando a natureza ou a gravidade da moléstia, sequela ou

deformidade impossibilitar o periciado de comparecer à JCS, a dispensa-saúde superior a

360 (trezentos e sessenta) dias poderá, excepcionalmente, ser concedida pelo médico da

SAS, após perícia médica, que emitirá parecer devidamente fundamentado, encaminhando-

o à JCS.

§ 5o - Os pareceres emitidos na forma prevista no parágrafo anterior estarão

sujeitos à homologação pela JCS.

Art. 36 - É vedado ao médico da SAS conceder licença-saúde ou dispensa-

saúde contrariando ou divergindo de parecer em vigor da JCS, salvo quando se tratar de

comprovada alteração do quadro clínico, outra moléstia ou lesão.

§ 1o - Na situação prevista neste artigo, o médico da SAS poderá emitir

parecer, após nova perícia médica por ele realizada, que implique em alteração da licença

ou dispensa-saúde, observando-se o artigo 38 desta Resolução Conjunta.

§ 2o - A apresentação pelo militar de novo atestado de médico assistente,

contrariando parecer médico pericial emitido pela JCS, por si só não representa comprovada

alteração do quadro clínico ou existência de outra moléstia ou lesão.

§ 3o – Após perícia de saúde, constatada pelo médico da SAS a inexistência

de alteração do quadro clínico, outra moléstia ou lesão, o periciado deverá ser informado

que prevalece o parecer da JCS.

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- 22 -

. § 4o - Persistindo a nova condição de saúde, o militar deverá ser

encaminhado à JCS para reavaliação pericial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 5o - Os pareceres emitidos na forma prevista no § 1o deste artigo estão

sujeitos à homologação pela JCS.

§ 6o - Em caso de não homologação total ou parcial pela JCS, o militar deverá

repor os dias não trabalhados.

Art. 37 - Expirados os prazos previstos nos artigos 34 e 35 e não tendo sido

comprovadamente possível o agendamento de perícia de saúde na JCS, este período

poderá ser prorrogado pelo Presidente da JCS, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 38 - A prorrogação de que tratam os artigos 36 e 37 fica condicionada a

perícia de saúde realizada pelo médico da SAS, com emissão de relatório circunstanciado e

parecer, que serão remetidos à JCS no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de

responsabilização administrativa.

§ 1o - A licença e dispensa-saúde, concedidas na forma prevista nos artigos

37 e 38 desta Resolução Conjunta, somente produzirão efeitos legais, após serem avaliadas

e homologadas pela JCS, com emissão de parecer.

§ 2o - O relatório circunstanciado deverá conter, no mínimo:

I - diagnóstico;

II - período de licença-saúde ou dispensa-saúde;

III - especificação da dispensa-saúde, conforme os itens do Art. 43;

IV - fundamentação técnica para prorrogação ou alteração de parecer;

V - cópia de resultados de exames ou relatórios de especialistas, se houver.

Art. 39 – É responsabilidade do médico da SAS determinar a data de início e

término da licença-saúde ou dispensa-saúde, após perícia médica.

§ 1o – O prazo da licença-saúde de 01 (um) dia encerra-se na data de sua

concessão e o de períodos superiores será contado também a partir da data de sua

concessão.

§ 2o – As licenças e dispensas-saúde destinam-se exclusivamente ao

tratamento e recuperação do militar, podendo ser revistas a qualquer tempo, após nova

perícia médica.

§ 3o – A SAS, mesmo quando apoiadora, deverá registrar e manter

atualizados os dados relativos aos períodos de internação hospitalar, licença-saúde e

dispensa-saúde, inclusive as concedidas pela JCS, nos sistemas informatizados pertinentes,

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especialmente o de recursos humanos, cabendo ao médico da SAS controlar e acompanhar

este registro.

Seção III - Da Licença à Gestante

Art. 40 - Para efetivação de direito constitucional e controle administrativo, o

parecer de licença à gestante será emitido pelo médico da SAS ou credenciado.

Art. 41 - A licença à gestante terá duração de 120 (cento e vinte) dias, de

acordo com a legislação vigente, e será concedida observando-se o seguinte:

I - poderá ser concedida a partir dos últimos 30 (trinta) dias de gestação e

estender-se-á pelo período pós-parto, até completar a duração prevista no artigo;

II - se ocorrer o parto antes da concessão da licença, esta terá início a partir

do evento;

III - no caso de aborto, a militar, após submissão à perícia de saúde, terá

licença-saúde por até 15 (quinze) dias, a partir do evento;

IV - no caso de natimorto, a militar terá licença-saúde por até 30 (trinta) dias,

a partir da data do parto;

V – em caso de morte de recém-nascido (até sete dias de vida), transcorrido

o prazo da licença luto, a militar será licenciada por 15 (quinze) dias, findos os quais será

submetida à perícia de saúde;

VI - a partir do parto, a licença a que se refere este artigo será destinada

também ao aleitamento da criança.

Parágrafo único – Nos casos previstos nos incisos III a V, deste artigo, a

licença à gestante será cassada.

Art. 42 - A partir da constatação médica da gravidez, a militar gestante deverá

exercer apenas atividades compatíveis com a sua situação, até o início da licença à

gestante.

Parágrafo único – Compete ao médico da SAS, após realizar perícia de

saúde, determinar as atividades compatíveis com a situação descrita no caput deste artigo,

em conformidade com o § 1o do artigo 43, desta Resolução Conjunta.

CAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS DE NATUREZA POLICIAL OU BOMBEIRO-MILITAR

Art. 43 - Para os fins de aplicação desta Resolução Conjunta, consideram-se

serviços de natureza policial ou bombeiro-militar:

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I - policiamento externo armado;

II - policiamento externo desarmado;

III - policiamento externo a pé;

IV - policiamento em meio de transporte (especificar conforme § 2o deste

artigo);

V - policiamento interno armado;

VI - policiamento interno desarmado;

VII - policiamento velado armado;

VIII - policiamento velado desarmado;

IX - busca e salvamento terrestre e subterrâneo;

X - busca e salvamento aquático;

XI - busca e salvamento aéreo e em altura;

XII - combate a incêndio;

XIII - prevenção de incêndio;

XIV - maneabilidade;

XV - ordem unida;

XVI - atividade física (especificar conforme § 4o deste artigo);

XVII - defesa pessoal;

XVIII - equitação;

XIX - tiro;

XX - PERF;

XXI - condução de viatura operacional (especificar conforme § 5o deste

artigo);

XXII - condução de viatura administrativa (especificar conforme § 5o deste

artigo);

XXIII - atividades específicas que exijam levantamento e/ou carregamento de

material pesado;

XXIV - atividades de rádio-operação;

XXV - atividades de telecomunicação;

XXVI - atividades musicais;

XXVII - atividades de ensino, incluindo docência e/ou discência;

XXVIII - atividades com exposição a material radioativo;

XXIX - atividades de saúde;

XXX - atividades administrativas;

XXXI - atividades técnicas específicas.

§ 1o – Ao Chefe da SAS, auxiliado pelos demais profissionais de saúde, e ao

Chefe da Seção de Recursos Humanos ou o ocupante de cargo com função

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correspondente, cabem assessorar o Comandante quanto à adaptação do militar nos

serviços de natureza policial ou bombeiro-militar ou para atividades inerentes ao cargo ou

função dos quais não foi dispensado, considerando sua capacidade laborativa e as

atividades específicas de cada Unidade.

§ 2o - Para fins de especificação do inciso IV deste artigo, devem ser

considerados meios de transporte: viatura motorizada de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, viatura

motorizada de 4 (quatro) ou mais rodas, bicicleta, embarcação, aeronave, eqüinos e outros.

§ 3o - O policiamento a que se referem os incisos I, III e IV deste artigo será

sempre armado.

§ 4o - Para fins de especificação do inciso XVI deste artigo, devem ser

consideradas atividades físicas: terrestres, aquáticas e em altura.

§ 5o - Para fins de especificação dos incisos XXI e XXII deste artigo, devem

ser consideradas viaturas leves e/ou pesadas.

§ 6o – Além da dispensa dos serviços de natureza militar, o médico perito

deverá, quando houver necessidade, indicar outras restrições, conforme modelos de

pareceres constantes no Art. 28 desta Resolução.

§ 7o – Nos casos de militares com restrição do uso e manuseio de

armamento, deverá ser observada a legislação específica em vigor no que se refere ao

porte e recolhimento das armas institucional e particular.

CAPÍTULO VII - DA INVALIDEZ, DA INCAPACIDADE E DOS LAUDOS PARA REFORMA

Art. 44 - A emissão de laudo de invalidez, incapacidade definitiva e

incapacidade declarada é de competência exclusiva da JCS.

Art. 45 - As situações de invalidez, incapacidade definitiva e incapacidade

declarada serão constatadas através de perícia de saúde e deverão ser esclarecidas em

laudo.

Parágrafo único - Os relatórios técnicos, registros de internação e alta

hospitalar, prontuários e outros documentos pertinentes serão utilizados como subsídios

para o esclarecimento da situação médica do periciado.

Art. 46 - A invalidez ou incapacidade decorrente de acidente de serviço ou

moléstia profissional depende da constatação da condição de AMPARADO em Atestado de

Origem, com base nos documentos constantes do parágrafo único do artigo anterior,

perícias e laudos, devendo a conclusão do Processo de Atestado de Origem ser

encaminhada à JCS conforme norma específica.

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- 26 -

Art. 47 - Constatada, através de perícia de saúde, a invalidez, incapacidade

definitiva ou incapacidade declarada, a JCS emitirá o laudo técnico para reforma do militar

com o respectivo parecer, para subsidiar ato de reforma pela DRH, observadas as

disposições deste Capítulo e os Anexos "H" e "I".

Parágrafo único - A emissão do laudo para aposentadoria de servidor civil,

contribuinte do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais

(IPSEMG) ou IPSM compete à Superintendência da Central de Saúde do Servidor (SCSS)

do Estado de Minas Gerais, conforme norma específica.

Art. 48 - O laudo com parecer de incapacidade definitiva somente será

emitido após esgotados os recursos de tratamento disponíveis, condicionando-se à

impossibilidade de aproveitamento da capacidade laborativa do periciado para todos os

serviços de natureza policial ou bombeiro-militar, previstos no artigo 43.

Art. 49 - O laudo de incapacidade ou invalidez será elaborado e assinado por,

no mínimo, 3 (três) membros da JCS e, a critério dos peritos, deverá conter:

I - época provável do início da doença;

II - quadro clínico, evolução e tratamento(s) realizado(s) e seu(s) resultado(s);

III - antecedentes clínicos;

IV - resultados de exames complementares;

V - relatório de internação hospitalar;

VI - diagnóstico(s);

VII - prognóstico;

VIII - parecer conclusivo de acordo com o Anexo “H”.

Art. 50 – O laudo técnico de incapacidade ou invalidez, após ser homologado

pelo DS/PMMG ou correspondente no CBMMG será encaminhado à DRH e à respectiva

Unidade do militar, para os procedimentos administrativos de reforma, nas respectivas

Instituições.

Art. 51 - A reforma por incapacidade física ou mental declarada verificar-se-á

após 2 (dois) anos de afastamento do serviço ou de licença continuada para tratamento de

saúde, ainda que por moléstia curável, salvo quando a incapacidade for decorrente de

serviço, caso em que esse prazo será de 3 (três) anos.

Parágrafo único - A aplicação dos artigos estatutários relativos à submissão

do militar à JCS para fim de emissão de laudo técnico de invalidez ou incapacidade para

reforma condicionar-se-á ao seu afastamento total do serviço ou licença continuada para

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- 27 -

tratamento de saúde, não sendo considerados os casos de dispensa-saúde, licença-saúde

descontinuada ou licença-saúde intercalada com dispensa-saúde.

Art. 52 - A reforma por invalidez ou por incapacidade definitiva para os

serviços de natureza policial ou bombeiro-militar dependerá de perícia de saúde,

observando-se o disposto em normas estatutárias.

Art. 53 - No caso de reforma, em que a invalidez ou incapacidade for

decorrente de acidente de serviço ou moléstia profissional, a relação de causa-efeito

somente poderá ser declarada pela JCS, mediante a verificação da condição de

AMPARADO em Atestado de Origem.

§ 1o - Constitui condição para a declaração de relação causa-efeito que a

doença, sequela ou deformidade amparada em AO esteja diretamente relacionada com

aquela que motivar a reforma.

§ 2o - A verificação da condição de AMPARADO em Atestado de Origem não

implicará em declaração de incapacidade para o serviço.

Art. 54 - Estão sujeitos à homologação pelo Diretor de Saúde da PMMG e

correspondente do CBMMG, no âmbito de suas competências, os laudos definidos no

Anexo “H”, desta Resolução Conjunta, emitidos pela JCS.

Parágrafo único - Caso o Diretor de Saúde não homologue os atos previstos

no caput deste artigo, poderá retornar o laudo ou o parecer à JCS, para reavaliação.

Art. 55 - A aposentadoria do servidor civil segurado do IPSEMG ou IPSM

observará o disposto em norma estatutária própria.

CAPÍTULO VIII - DAS REAVALIAÇÕES

Art. 56 - Os pareceres de licença-saúde e dispensa-saúde de que trata o

artigo 20, XV, "a" poderão ser reformulados pelo médico da SAS, mediante nova perícia de

saúde e emissão de parecer.

Art. 57 - Os pareceres da JCS somente serão submetidos à reavaliação, nos

casos em que houver alteração significativa e comprovada do quadro clínico ou da

adaptação funcional que motivou o parecer inicial, ficando condicionada à realização prévia

de perícia de saúde pelo médico da SAS, que emitirá relatório conforme Anexo "M" desta

Resolução Conjunta.

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§ 1o - A reformulação de parecer pela JCS, motivada por alteração de quadro

clínico ou da adaptação funcional, deverá ser fundamentada, registrando-se em prontuário

as circunstâncias e providências que conduziram à nova conclusão.

§ 2o – O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos laudos de invalidez

ou de incapacidade para reforma.

Art. 58 - Verificada, durante a vigência de licença-saúde ou dispensa-saúde,

a recuperação total ou parcial da capacidade laborativa do periciado, este deverá ser

encaminhado ao órgão ou seção responsável pelo respectivo parecer, para perícia de

saúde, com vista à sua reintegração ao serviço.

CAPÍTULO IX - DA COORDENAÇÃO E CONTROLE

Art. 59 - A DS/PMMG ou correspondente no CBMMG, no âmbito de cada

IME, normatizará a elaboração de relatórios estatísticos das perícias de saúde realizadas

pelas JMS e SAS e será responsável pelo controle e avaliação dos dados.

Parágrafo único - As perícias de saúde realizadas por JS integrarão o

relatório de produtividade da respectiva Unidade.

Art. 60 – A DRH da respectiva IME deverá manter atualizado, em sistema

próprio, o cadastro de inscritos em concursos considerados inaptos.

Parágrafo único – O Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) deverá, por

ocasião dos processos seletivos para admissão/inclusão, disponibilizar as informações

constantes do cadastro previsto no caput deste artigo, com vistas a subsidiar o trabalho das

JS.

Art. 61 - Compete aos Chefes da Seção de Recursos Humanos e ao Chefe

direto acompanhar o cumprimento dos pareceres de licença-saúde, dispensa-saúde e

licença à gestante, podendo ser auxiliados pelos profissionais de saúde da SAS.

§ 1º - Os Comandantes e Chefes nos diversos níveis poderão estabelecer

rotinas de visitas aos militares licenciados, visando verificar a necessidade de apoio

administrativo e/ou de saúde.

§ 2º - A licença-saúde destina-se exclusivamente a tratamento de saúde e não

poderá ser considerada como período de trabalho para efeito de folga, uma vez que a

licença interrompe o ciclo de serviço.

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Art. 62 - A JCS poderá solicitar ao Comandante da Unidade a que pertencer

o periciado a realização de procedimento administrativo, a fim de esclarecer fatos e

circunstâncias relacionadas com o não cumprimento dos pareceres de que trata esta

Resolução Conjunta.

Art. 63 – Compete à DRH e DS ou correspondente no CBMMG, elaborar a

cada 5 (cinco) anos, através de Instrução Conjunta, o Plano de Perícia de Saúde a que

estarão sujeitos os militares dos Quadros da Reserva Remunerada.

CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 64 - Para cumprimento desta Resolução Conjunta, será usada a

Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde

(CID), em vigor.

Art. 65 - A perícia de saúde destinada a avaliar a sanidade física e mental de

militar da reserva remunerada, em processo de designação para o serviço ativo, será

realizada pelo médico da SAS da Unidade na qual servirá, observando a legislação

específica vigente.

Parágrafo único - O médico da SAS, caso necessário, solicitará relatórios de

outros profissionais de saúde e/ou exames complementares, visando a subsidiar seu

parecer.

Art. 66 - Toda documentação de saúde assistencial será tratada de maneira

sigilosa conforme previsto em lei.

§ 1o - A guarda, o manuseio e a circulação dos documentos e informações de

saúde devem ser feitas com o cuidado necessário à manutenção do sigilo.

§ 2o - O acesso e manuseio da documentação de saúde ficam restritos aos

profissionais de saúde, nos limites de suas atribuições.

§ 3o - O Comandante, Diretor ou Chefe poderá ter acesso às informações

sobre o estado de saúde do paciente/periciado, dentro dos limites necessários à tomada de

decisão, observados os princípios da ética e do sigilo.

§ 4o - Os servidores e militares responsáveis pela guarda de documentos de

saúde só poderão ter acesso às informações que legalmente necessitarem para o

desempenho de suas funções.

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Art. 67 - As atas, laudos e pareceres técnicos periciais serão encaminhadas

às autoridades solicitantes com a classificação de reservado.

Art. 68 – As informações relativas a diagnóstico ou CID constantes em

documentos ou sistemas informatizados estarão restritos aos profissionais de saúde e, nos

setores de Recursos Humanos, aqueles que, por dever funcional, seja indispensável o

acesso a referidas informações.

Art. 69 - O militar da reserva remunerada portador de doença, sequela ou

deformidade, atestada em relatório médico, que o impossibilite de exercer qualquer serviço

ou atividade policial ou bombeiro-militar e/ou civil, será submetido à perícia de saúde, para

fins de eventual emissão de laudo de reforma.

§ 1o - A perícia de saúde a que se refere este artigo será realizada pela JCS,

por determinação do Comandante-Geral:

I - de ofício;

II - a pedido do próprio militar ou, nos casos de interdição ou de absoluta

impossibilidade, por seu representante legal, através de requerimento;

III - mediante solicitação do Diretor de Recursos Humanos.

§ 2o - É de responsabilidade exclusiva do periciado a apresentação dos

documentos relativos ao seu estado clínico, quando requisitados pela JCS.

Art. 70 – Excepcionalmente, a DRH e a Corregedoria poderão solicitar à JCS,

avaliação pericial de militares da reserva remunerada ou reformados, em situações

específicas e devidamente fundamentadas, para fins de emissão de Laudo ou Parecer

Técnico.

Art. 71 - Integram a presente Resolução Conjunta, os seguintes anexos:

I - Anexo "A" - Exame de Sanidade Física, Mental e de Fatores

Psicopatológicos Incompatíveis para Admissão/Inclusão e Reinclusão de Desertor.

II - Anexo “B” - Exame de Acuidade Visual e Oftalmológico para

Admissão/Inclusão.

III - Anexo “C” - Exame de Acuidade Auditiva para Admissão/Inclusão.

IV - Anexo “D” - Exame Odontológico para Admissão/Inclusão.

V - Anexo “E” - Doenças e Alterações Incapacitantes e Fatores de Contra-

indicação para Admissão/Inclusão.

VI - Anexo “F” - Identificação, Declaração de Candidato e Laudo Médico,

Odontológico e Psicológico para Seleção de Pessoal.

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VII - Anexo “G” - Ata de Perícia de saúde da JCS: modelo.

VIII - Anexo “H” - Instruções e Modelos de Pareceres para Laudos de

Incapacidade e Reforma.

IX - Anexo “I” - Laudo da JCS para Incapacidade e Reforma: modelo.

X - Anexo “J” - Laudo de Perícia Psicopatológica: modelo.

XI - Anexo “K” - Ficha de Avaliação Funcional: modelo.

XII - Anexo “L” - Ficha de Avaliação de Uso de Etílicos: modelo.

XIII - Anexo “M” - Relatório de Encaminhamento à JCS: modelo.

XIV - Anexo “N” - Prontuário Médico de Periciado em SAS: modelo.

XV - Anexo “O” - Prontuário Odontológico de Periciado em SAS e Centro

Odontológico: modelo.

XVI - Anexo “P” - Prontuário Psicológico de Periciado em SAS: modelo.

XVII - Anexo “Q” - Parecer do Médico da SAS: modelo.

Art. 72 - Os casos omissos serão resolvidos pelo DS/PMMG e

correspondente no CBMMG, em ato conjunto.

Art. 73 - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 74 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução

no 3692, de 19Nov02.

Belo Horizonte, 26 de abril de 2010.

(a)Renato Vieira de Souza, CEL PM (a)Gilvam Almeida Sá, CEL BM

COMANDANTE-GERAL DA PMMG COMANDANTE-GERAL DO CBMMG

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ANEXO “A” - (Exame de Sanidade Física, Mental e de Traços de Personalidade Incompatíveispara Admissão/Inclusão e Reinclusão de Desertor)

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4073, de 26 de abril de 2010

EXAME DE SANIDADE FÍSICA, MENTAL E DE TRAÇOS DE PERSONALIDADEINCOMPATÍVEIS PARA ADMISSÃO/INCLUSÃO E REINCLUSÃO DE DESERTOR

I - PARA ADMISSÃO/INCLUSÃO E REINCLUSÃO DE DESERTOR:1. Exames preliminares:a. clínico e antropométrico;b. audiometria tonal, otoscopia e, quando indicado, exame otorrinolaringológico completo;c. acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico;d. odontológico;e. outros exames, a critério do examinador.f. no caso do CBMMG o exame otorrinolaringológico e impedanciometria são obrigatórios;

2. Exames complementares:a. radiografia do tórax em incidência póstero-anterior;b. sangue:1) imunofluorescência para T. Cruzi;2) hemograma completo;3) dosagem de glicose;4) anti-HIV;5) HBsAg;6) Anti-HCV (em caso de positividade, fazer PCR - Reação da Cadeia da Polimerase do Vírus daHepatite "C");7) transaminase glutâmico-pirúvica (TGP);8) gama glutamil-transferase (Gama-GT);9) creatinina;c. urina:1) rotina;2) teste para detecção de metabólitos de THC;3) teste para detecção de metabólitos de cocaína;d. exame parasitológico de fezes;e. eletrocardiograma;f. eletroencefalograma;g. outros exames, a critério do examinador, sem ônus para a Instituição.h. no caso do CBMMG: RX dos seios da face, em incidência fronto-naso, mento-naso e perfil.

Observação: Os procedimentos laboratoriais necessários para a detecção de anticorpos anti-HIVserão normatizados pela Diretoria de Saúde, em cumprimento de legislação específica.

3. Avaliação psicológica.

II - OBSERVAÇÕES/ORIENTAÇÕES:1. Avaliação Psicológica:a. Deverá ser realizada e aplicada de forma a identificar os traços de personalidade incompatíveisprevistos no grupo XVI do anexo “E”;b. Detectada a presença de qualquer desses traços, os responsáveis pela avaliação psicológica e oPresidente da Junta de Seleção poderão solicitar o encaminhamento do avaliado a exame médicocomplementar.

2. Exame Clínico:a. antecedentes mórbidos pessoais e familiares;b. história da moléstia atual, se houver;c. exame físico objetivo;d. exames complementares (conforme previsto em I.,2.);e. parecer.

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3. Exame Antropométrico:a. Avaliação do peso:Será realizado de acordo com o ÍNDICE DE MASSA CORPÓREA (IMC), visando identificar asalterações previstas no item 11 do grupo III, do Anexo "E". Os limites de IMC aceitáveis para ambosos sexos, são: Limite mínimo: 18,5 e Limite máximo: 29,9.IMC = Peso dividido pelo quadrado da altura (IMC=P ÷ A2), sendo P = peso em Kg e A = alturaem metros.b. Avaliação da altura:Será considerado limite mínimo a medida de 160 cm para candidatos de ambos os sexos. Este limitenão será exigido para candidato ao QOS.

4. Acuidade auditiva e exame otorrinolaringológico completo:a. A avaliação da acuidade auditiva atenderá ao previsto no anexo “C” desta Resolução;b. Havendo dúvidas em relação à acuidade auditiva do candidato, este deverá ser encaminhado aootorrinolaringologista;c. Será considerado aprovado o candidato com otoscopia, acuidade auditiva e exameotorrinolaringológico dentro dos padrões previstos nos anexos “C” e “E” do grupo VI;

5. Acuidade visual e exame oftalmológico:a. A avaliação da acuidade visual atenderá ao previsto no anexo “B”, desta Resolução;b. Havendo dúvidas em relação à acuidade visual do candidato, este deverá ser encaminhado aooftalmologista;c. Será considerado aprovado o candidato com acuidade visual e exame oftalmológico dentro dospadrões previstos no anexo “B” e “E” do grupo XIV.

6. Exame Odontológico: conforme Anexo “D”, desta Resolução.

Belo Horizonte, 26 de abril de 2010.

(a)Renato Vieira de Souza, CEL PM (a)Gilvam Almeida Sá, CEL BMCOMANDANTE-GERAL DA PMMG COMANDANTE-GERAL DO CBMMG

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ANEXO “B” - (Exame de Acuidade Visual e Oftalmológico para Admissão/Inclusão)

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4073, de 26 de abril de 2010

EXAME DE ACUIDADE VISUAL E OFTALMOLÓGICO PARA ADMISSÃO/INCLUSÃO

I - ACUIDADE VISUAL:

1. A medida da acuidade visual, pela tabela de optótipos, obedecerá aos seguintes critérios:a. A distância entre o candidato e os optótipos deve ser de 5,0 (cinco) metros;b. Deve ser usada, preferencialmente, tabela de optótipos com iluminação interna, podendo serusada similar com iluminação externa, constituída por duas lâmpadas fluorescentes de 20 (vinte)watts, dispostas uma de cada lado, no máximo a 30 (trinta) cm da tabela. Não deve haver incidênciadireta de luz nos olhos do candidato;c. O tamanho do optótipo para acuidade visual igual a 1,0 é de 7,25 mm e os demais aumentamproporcionalmente;d. A iluminação do ambiente deverá ser de intensidade média, evitando-se os extremos. O candidatodeverá estar colocado de costas para a janela, para evitar a incidência direta da luz ou reflexosexternos sobre os olhos;e. O candidato, ao chegar, deverá permanecer, no mínimo, por 15 (quinze) minutos em ambiente deintensidade luminosa semelhante à do local do exame;f. O candidato em uso de lente(s) de contato deverá retirá-la(s) para ser submetido ao exame.

2. O exame poderá ser realizado com ortorater, como alternativa ao uso da tabela de optótipos.

3. O exame de senso cromático deverá ser realizado através do Teste de Ishiara.

4. O exame sumário do equilíbrio muscular será realizado através do Ponto Próximo de Convergência(PPC).

II - CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO/INCLUSÃO:

1. Para o Curso de Formação de Oficiais (CFO), Quadro de Praças de Polícia Militar e BombeiroMilitar (QPPM e QPBM) e Quadro de Praças Especialistas (QPE):a. Acuidade visual igual ou superior a 0,5 em cada olho, separadamente, sem correção, desde que,com correção (óculos), atinja visão 1,0 em cada olho. O candidato em uso de lente(s) de contatodeverá retirá-la(s) para ser submetido ao exame;b. Fusão normal: 3o grau de fusão ou estereopsia;c. Não apresentar doenças ou alterações incapacitantes: as previstas no Anexo “E” - Grupo XIV,desta Resolução.

2. Para os Quadros de Oficiais de Saúde, Capelães e Especialistas (QOS/QOC/QOE):a. Acuidade visual igual a 1,0 em cada olho, com ou sem óculos. O candidato em uso de lente(s) decontato deverá retirá-la(s) para ser submetido ao exame;b. Fusão normal: 3o grau de fusão ou estereopsia;c. Não apresentar doenças ou alterações incapacitantes: as previstas no Anexo “E” - Grupo XIV,desta Resolução.

Belo Horizonte, 26 de abril de 2010.

(a)Renato Vieira de Souza, CEL PM (a)Gilvam Almeida Sá, CEL BM COMANDANTE-GERAL DA PMMG COMANDANTE-GERAL DO CBMMG

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ANEXO “C” – (Exame de Acuidade Auditiva para Admissão/Inclusão)

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4073, de 26 de abril de 2010

EXAME DE ACUIDADE AUDITIVA PARA ADMISSÃO/INCLUSÃO

I - ACUIDADE AUDITIVA - audiometria tonal:

A audiometria será realizada pela via aérea nas freqüências de 250, 500, 1000, 2000,3000, 4000, 6000 e 8000 Hertz (Hz) e pela via óssea, nas freqüências de 500, 1000,2000, 3000, 4000 Hz, se o limiar aéreo for maior que 25 db.

II - CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO/INCLUSÃO:

1. Limiares auditivos de até 25 decibéis (db) nas freqüências 250, 500, 1000, 2000,3000, 4000, 6000 e 8000 Hz.

2. Determinação dos índices de reconhecimento da fala (IRF), atingindo 88 a 100% emambos os ouvidos.

Belo Horizonte, 26 de abril de 2010.

(a)Renato Vieira de Souza, CEL PM (a)Gilvam Almeida Sá, CEL BM COMANDANTE-GERAL DA PMMG COMANDANTE-GERAL DO CBMMG

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ANEXO “D” (Exame Odontológico para Admissão/Inclusão)

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4073, de 26 de abril de 2010

EXAME ODONTOLÓGICO PARA ADMISSÃO/INCLUSÃO

I - O exame compreende a inspeção das estruturas da cavidade oral, inclusive os tecidos moles,dentes, periodonto, oclusão e a articulação têmporo-mandibular (ATM).

II – Condições permitidas:a. prótese total removível, superior e/ou inferior;b. próteses parciais removíveis - “roach”;c. aparelhos ortodônticos;d. próteses fixas unitárias (coroas, restaurações), pontes fixas convencionais e adesivas e implantesosteointegrados;e. má oclusão de classes I, II ou III da classificação de Angle, sem comprometimento esqueléticograve.

III - Não apresentar doenças ou alterações incapacitantes: as previstas no Anexo “E”, Grupo XVII,desta Resolução.

Belo Horizonte, 26 de abril de 2010.

(a)Renato Vieira de Souza, CEL PM (a)Gilvam Almeida Sá, CEL BM COMANDANTE-GERAL DA PMMG COMANDANTE-GERAL DO CBMMG

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ANEXO "E" - (Doenças e Alterações Incapacitantes e Fatores de Contra-indicação paraAdmissão/Inclusão)

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4073, de 26 de abril de 2010

DOENÇAS E ALTERAÇÕES INCAPACITANTES E FATORES DE CONTRA-INDICAÇÃOPARA ADMISSÃO/INCLUSÃO

GRUPO I: DOENÇAS OU DEFORMIDADES CONGÊNITAS E ADQUIRIDAS

1. espinha bífida; 2. anomalias congênitas ou adquiridas do sistema nervoso e órgãos dos sentidos;3. fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando corrigidos,deixarem seqüelas; 4. anomalias congênitas ou adquiridas dos órgãos genitais externos;5. anorquidia; 6. rim policístico; 7. anomalias congênitas do sistema cardiovascular; 8. anomaliascongênitas dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios, deformidades, e outras); 9. mutilaçõesou lesões com perda anatômica ou funcional de quirodáctilos ou pododáctilos ou outras partes dosmembros; 10. albinismo; 11. ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãosindispensáveis à aptidão para a função policial ou bombeiro-militar; 12. presença de órtese e/ouprótese, exceto nos casos expressamente permitidos nesta Resolução; 13. deformidades congênitasou adquiridas com comprometimento estético e/ou funcional.

GRUPO II: DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS

1. tuberculose ativa; 2. doenças sexualmente transmissíveis complicadas; 3. hanseníase; 4. malária;5. leishmaniose; 6. doença de Chagas; 7. esquistossomose (com exceção da forma intestinal nãocomplicada); 8. micoses profundas e as superficiais extensas com comprometimento estético e/oufuncional; 9. portador dos vírus HIV ou HTLV; 10. hepatites; 11. portadores de vírus da hepatite;12. doenças infecciosas e parasitárias persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.

GRUPO III: DOENÇAS, ALTERAÇÕES E DISFUNÇÕES ENDÓCRINAS, METABÓLICAS ENUTRICIONAIS

1. diabetes mellitus ou insipidus; 2. bócio e/ou nódulo tireoidiano; 3. hipertireoidismo;4. hipotireoidismo; 5. gota; 6. disfunções hipofisárias; 7. disfunções das paratireóides; 8. disfunçõesdas supra-renais; 9. disfunções gonadais; 10. dislipidemia grave; 11. obesidade ou déficit ponderalincompatíveis com a função policial ou bombeiro-militar, conforme previsto no Anexo "A", (inciso II,item 3.a.); 12. doenças, alterações e disfunções de órgãos endócrinos, do metabolismo e nutrição,persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.

GRUPO IV: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SANGUE, DOS ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS E DOSISTEMA IMUNITÁRIO

1. anemias; 2. policitemias; 3. leucopenia ou leucocitose; 4. trombocitopenia ou trombocitose;5. coagulopatias; 6. púrpuras; 7. linfoadenopatias, salvo as decorrentes de doenças benignas;8. doenças oncohematológicas; 9. colagenoses; 10. doenças ou alterações do sangue, dos órgãoshematopoéticos e do sistema imunitário persistentes e/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.

GRUPO V: DOENÇAS E TRANSTORNOS MENTAIS E DE COMPORTAMENTO

1. demências, retardos mentais e outros transtornos mentais devidos a lesão, disfunção cerebral e adoença física; 2. transtornos psicóticos; 3. transtornos do humor (depressão, distimia, mania eoutros); 4. transtornos ansiosos, dissociativos, somatoformes, neuróticos e relacionados ao estresse;5. transtornos de personalidade; 6.transtornos relacionados ao uso de álcool e outras substânciaspsicoativas; 7. outros transtornos comportamentais e emocionais, com início habitualmente durante ainfância ou a adolescência, incluindo gagueira; 8. transtornos do sono, dos hábitos e dos impulsos;9. história de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos; 10. doenças e distúrbiosmentais e de comportamento incompatíveis com a função policial ou bombeiro-militar.

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GRUPO VI: DOENÇAS E ALTERAÇÕES OTORRINOLARINGOLÓGICAS

1. otite; 2. mastoidite; 3. perfuração da membrana timpânica; 4. transtorno da função vestibular;5. hipoacusia ou surdez; 6. surdo-mudez; 7. sinusite grave; 8. polipose nasal ou sinusal; 9. rinitecrônica; 10. paralisia ou paresia da laringe; 11. distúrbio da voz ou da fala com repercussão funcional;12. destruição total ou parcial da pirâmide ou septo nasal; 13. anosmia; 14. doenças ou alteraçõesque exijam uso de prótese auditiva; 15. doenças ou alterações otorrinolaringológicas persistentese/ou incuráveis ou que deixem seqüelas.

GRUPO VII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR

1. doenças valvares; 2. doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatiahipertrófica; 3. coronariopatias; 4. doenças congênitas do coração e vasos, salvo as corrigidascirurgicamente sem sequelas ou repercussões hemodinâmicas; 5. bloqueios, com exceção dobloqueio incompleto de ramo direito sem evidências de cardiopatia; 6. distúrbios do ritmo cardíacocom significado patológico; 7. insuficiência cardíaca; 8. hipertensão arterial; 9. aneurismas(ventriculares e vasculares); 10. varizes com ou sem insuficiência venosa crônica; 11. flebites,tromboses venosas e linfedemas; 12. hemorróidas; 13. insuficiência arterial; 14. arteriopatiasvasomotoras; 15. submissão a qualquer tipo de cirurgia cardíaca, arterial ou venosa, salvo nos casosprevistos no item 4 deste Grupo; 16. doenças ou alterações do sistema cardiovascular, persistentese/ou incuráveis ou que deixem sequelas; 17. alterações radiológicas do mediastino.

GRUPO VIII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO

1. doença pulmonar obstrutiva crônica; 2. asma; 3. pneumoconioses; 4. doença pulmonartromboembólica; 5. bronquiectasia; 6. pneumotórax (pregresso ou atual); 7. hipertensão pulmonar;8. pneumonia; 9. doenças pulmonares difusas; 10. alterações radiológicas da pleura e do parênquimapulmonar; 11. doenças ou alterações do sistema respiratório persistentes e/ou incuráveis que deixemseqüelas anatômicas e/ou funcionais.

GRUPO IX: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA DIGESTIVO

1. estomatite e úlcera crônica da cavidade oral; 2. fístula das glândulas salivares; 3. lesões da língua,com limitação à articulação das palavras; 4. esofagite; 5. úlcera péptica; 6. hérnias; 7. eventração;8. Cicatriz de cirurgia abdominal (exceto quando decorrentes de patologias curadas, sem seqüelas oucomprometimento funcional); 9. fístula da parede abdominal; 10. fístula anoretal; 11. esteatosehepática 12. cirrose hepática; 13. colelitíase e/ou colecistite; 14. pancreatite; 15. hepatomegalia;16. esplenomegalia; 17. diarréia crônica; 18. ascite; 19. icterícia; 20. doença inflamatória intestinalcrônica; 21. doenças ou alterações do sistema digestivo persistentes e/ou incuráveis ou que deixemseqüelas.

GRUPO X: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA GENITO-URINÁRIO E MAMAS

1. rim policístico 2. glomerulopatias; 3. síndrome nefrótica; 4. pielonefrites; 5. hidronefrose;6. urolitíase; 7. disfunção de esfíncteres vésico-ureteral e vésico-uretral; 8. hipospádia ou epispádia;9. ectopia testicular; 10. orquite, epididimite ou orqui-epididimite; 11. hidrocele; 12. varicocele;13. estenose uretral; 14. ginecomastia e hipertrofia mamária com repercussão estética e/ou funcional;l5. doença inflamatória da mama; 16. abortamento; 17. doença inflamatória pélvica; 18. prolapsogenital; 19. fístula do trato genital; 20. alterações patológicas no exame rotineiro de urina;21. doenças ou alterações do sistema genito-urinário e mamas, persistentes e/ou incuráveis ou quedeixem seqüelas.

GRUPO XI: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DA PELE, SUBCUTÂNEO E ANEXOS

1.eczemas, dermatites, dermatoses crônicas, onicopatias, acne, vitiligo, nevus, afecções hipertróficase atróficas da pele (quelóides, cicatrizes e calosidades), quando trouxerem comprometimento estéticoe/ou funcional; 2. pênfigos; 3. herpes zóster; 4. eritema nodoso; 5. sicose e pseudofoliculite da barba;6. desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e/ou a utilização das mãos;7. alopecia areata; 8. Úlcera da pele; 9. tatuagem no corpo do candidato, visível quando do uso dosdiversos uniformes, que, por seu significado, seja incompatível com o exercício das atividades depolicial ou bombeiro-militar (por exemplo, quando afete a honra pessoal, o pundonor militar ou odecoro exigido aos integrantes das IME, ou que apresentem símbolos e/ou inscrições alusivos a

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ideologias socialmente reprovadas; que preguem a violência, a criminalidade, discriminação oupreconceitos de raça, credo, sexo ou origem; as relacionadas a idéias ou atos libidinosos ouofensivos às IME; que, de acordo com o tamanho, forma e área corporal abrangida, afete a imagemdas IME).10. psoríase ou parapsoríase; 11. líquen mixedematoso ou escleroatrófico; 12. hanseníase;13. genodermatoses, ictiose, epidermólises bolhosas, xeroderma pigmentoso; 14. distúrbiosassociados a estase venosa; 15. doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar; 16. vasculitesde repercussão sistêmica; 17. doenças ou alterações da pele, subcutâneo e anexos persistentes e/ouincuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas.

GRUPO XII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DOS OSSOS E DOS ÓRGÃOS DE LOCOMOÇÃO

1. osteoartrites; 2. osteoartroses; 3. espondilite anquilosante; 4. artrite reumatóide ou outras artrites;5. Osteomielite em atividade ou periostite; 6. anquilose articular; 7. pseudoartrose; 8. joanete;9. sinovite; 10. bursite; 11. doenças dos músculos, tendões e aponeuroses; 12. distúrbiososteomusculares relacionados ao trabalho (DORT); 13. desvios patológicos da coluna vertebral;14. cervicalgia, dorsalgia, lombalgia e lombociatalgia; 15. pé valgo, varo, plano, torto, cavo, comcomprometimento funcional; 16. luxação recidivante; 17. lesão e/ou seqüela meniscal e de ligamento;18. "genu valgum" ou "genu varum"; 19. cirurgia óssea, com seqüela ortopédica; 20. cirurgia ouartroscopia de grande articulação; 21. cirurgia de pequena articulação quando trouxercomprometimento funcional; 22. fraturas intra-articulares; 23. fibromialgias e distrofias musculares;24. artroplastias, próteses e órteses; 25. derrame articular; 26. doenças ou alterações dos ossos earticulações persistentes e/ou incuráveis, que tragam comprometimento funcional e/ou estético ouque deixem seqüelas.

GRUPO XIII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA NERVOSO

1. epilepsia; 2. alterações eletroencefalográficas; 3. hidrocefalia; 4. neurocisticercose; 5. doençainflamatória do sistema nervoso central e/ou periférico; 6. distúrbio sensitivo ou motor persistente;7. paralisia e/ou paresia; 8. polineuropatia; 9. “miastenia gravis”; 10. sequela de afecção do sistemanervoso; 11. doenças ou alterações neurológicas persistentes e/ou incuráveis que tragamcomprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas.

GRUPO XIV: DOENÇAS E ALTERAÇÕES OFTALMOLÓGICAS

A - Para admissão/inclusão no CFO, QPE (PM e BM), QPPM e QPBM:

1. estrabismo; 2. ptose palpebral, hiperemia conjuntival; tumoração ou anomalia ciliar quecomprometa a estética e/ou função; 3. cicatriz cirúrgica, inclusive decorrente de cirurgia refrativa;4. cicatriz não cirúrgica, que comprometa a estética e/ou função; 5. doença degenerativa, distrófica,infecciosa ou inflamatória; 6. vício de refração respeitados os critérios previstos no Anexo "B", destaResolução; 7. hipermetropia ou astigmatismo hipermetrópico latente (igual ou superior a 2.0dioptrias); 8. deficiência da visão cromática; 9. catarata; 10. presença de lente intra-ocular;11. glaucoma ou hipertensão ocular (pressão intraocular ≥ 19 mmHg, sem medicação); 12. doençasou alterações oftalmológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam prejuízo funcional e/ou estéticoou que deixem seqüelas.

B - Para admissão/inclusão no QOS/QOC/QOE (PM e BM):

1. estrabismo; 2. ptose palpebral, hiperemia conjuntival crônica, tumoração ou anomalia ciliar quecomprometa a estética e/ou função; 3. cicatriz cirúrgica, exceto a decorrente de cirurgia refrativa;4. cicatriz não cirúrgica, que comprometa a estética e/ou função; 5. doença degenerativa, distrófica,infecciosa ou inflamatória; 6. vício de refração, respeitados os critérios previstos no Anexo "B", destaResolução; 7. catarata; 8. presença de lente intra-ocular; 9. glaucoma ou hipertensão ocular (pressãointraocular ≥ 19 mmHg, sem medicação); 10. doenças ou alterações oftalmológicas persistentes e/ouincuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas.

GRUPO XV: NEOPLASIAS

1. neoplasias malignas; 2. neoplasias benignas de prognóstico reservado ou que tragamcomprometimento estético e/ou funcional ou que deixem seqüelas.

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GRUPO XVI: TRAÇOS DE PERSONALIDADE INCOMPATÍVEIS

1. descontrole emocional; 2. descontrole da agressividade; 3. descontrole da impulsividade; 4.alterações acentuadas da afetividade; 5. oposicionismo a normas sociais e a figuras de autoridade; 6.dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal; 7. Funcionamento intelectual abaixo damédia, associado a prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo comsua idade e grupamento social; 8. Distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer acapacidade para ação com depressão ou elação acentuadas. 9. Instabilidade de conduta (comindicadores de conflito intrapsíquico que possa refletir um comportamento inconstante e imprevisível);10. Quadros de excitabilidade elevada ou de ansiedade generalizada; 11. Inibição acentuada comindicadores de coartação e bloqueio na ação; 12. Tremor persistente no(s) teste(s) gráfico(s).

GRUPO XVII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES ODONTOLÓGICAS

1. anomalias esqueléticas da maxila, mandíbula e articulação têmporo-mandibular - ATM, congênitasou adquiridas que causem deformidades faciais e funcionais ou estéticas graves; 2. Neoplasiasbucais malignas e as benignas de prognóstico sombrio; 3. falhas dentárias da bateria labial superiore/ou inferior não reabilitadas através de próteses fixas ou móveis definitivas; 4. cáries profundas erestos radiculares; 5. doença periodontal avançada com perda do processo alveolar incapacitando areabilitação posteriormente; 6. más oclusões de classes I, II e III da classificação de Angle queacarretarem as deformidades enquadradas no item 1. deste grupo;

Belo Horizonte, 26 de abril de 2010.

(a)Renato Vieira de Souza, CEL PM (a)Gilvam Almeida Sá, CEL BM COMANDANTE-GERAL DA PMMG COMANDANTE-GERAL DO CBMMG

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ANEXO “F” - (Identificação, Declaração do Candidato e Laudo Médico, Odontológico ePsicológico para Seleção de Pessoal)

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4073, de 26 de abril de 2010

--------------------------------- (UDI)

---------------------------------- (Unidade)

JUNTA DE SELEÇÃO (JS)

IDENTIFICAÇÃO, DECLARAÇÃO DO CANDIDATO ELAUDO MÉDICO, ODONTOLÓGICO E PSICOLÓGICO

PARA SELEÇÃO DE PESSOAL

I – IDENTIFICAÇÃO

Nome: _____________________________________________________ CI__________________Data Nasc. _____/_____/____ Sexo _________ Naturalidade ____________________________Estado Civil _____________ Profissões Anteriores___________________________________________________________________________________________________________________Filiação: Pai ____________________________________________________________________

Mãe ___________________________________________________________________Endereço: Rua ______________________________________________________ no _________Bairro _____________________________ Cidade: _____________________________________UF____________ CEP __________________ Telefone _________________________________

II – QUESTIONÁRIO

As perguntas de nº 01 a 22 referem-se a você e a de nº 23 refere-se a seus familiares.1. Teve ou tem alguma doença importante ou de tratamento prolongado?•Sim •Não. Se positivo, especificar: ________________________________________________________________________________________________________________________________

a) Já esteve internado?•Sim •Não. Se positivo, especificar: ________________________________________________________________________________________________________________________________b) Fez ou faz algum tipo de tratamento?•Sim •Não. Se positivo, especificar: ________________________________________________________________________________________________________________________________c) Usou ou usa algum medicamento regularmente?•Sim •Não. Se positivo, especificar: ________________________________________________________________________________________________________________________________

FOTO

Logomarca Nº do Concurso

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2. Algum médico já disse que você possui algum problema de coração e que só deveria realizaratividade física supervisionado por profissionais de saúde?•Sim •Não. Se positivo, especificar: ________________________________________________________________________________________________________________________________

3. Você sente dor no peito quando pratica atividade física?•Sim •Não. Se positivo, especificar: ________________________________________________________________________________________________________________________________

4. No último mês, você sentiu dor no peito quando praticava atividade física?•Sim •Não. Se positivo, especificar: ________________________________________________________________________________________________________________________________

5. Você apresenta desequilíbrio devido à tontura e/ou perda de consciência?•Sim •Não. Se positivo, especificar: ________________________________________________________________________________________________________________________________

6. Você possui problema ósseo ou articular que é agravado pela atividade física?•Sim •Não. Se positivo, especificar: ________________________________________________________________________________________________________________________________

7. Você ultimamente toma algum medicamento para pressão arterial e/ou problema de coração?•Sim •Não. Se positivo, especificar: ________________________________________________________________________________________________________________________________

8. Sofreu ou sofre algum problema de audição ou visão?•Sim •Não. Se positivo, especificar: ________________________________________________________________________________________________________________________________

9. Já foi submetido a alguma cirurgia?•Sim • Não. Se positivo, especificar: _______________________________________________________________________________________________________________________________

10. Já foi submetido a cirurgia oftalmológica?•Sim •Não. Se positivo, especificar:________________________________________________________________________________________________________________________________

11. Usou ou usa colírios rotineiramente?•Sim • Não. Se positivo, especificar:________________________________________________________________________________________________________________________________

12. Já fez outro tipo de tratamento oftalmológico?•Sim • Não. Se positivo, especificar:________________________________________________________________________________________________________________________________

13. Sofreu ou sofre problema alérgico, asma, bronquite?•Sim • Não. Se positivo, especificar:________________________________________________________________________________________________________________________________

14. Teve ou tem zumbidos, vertigens ou otite?•Sim • Não. Se positivo, especificar:________________________________________________________________________________________________________________________________

15. Você é portador de varizes de membros inferiores?•Sim • Não. Se positivo, especificar:________________________________________________________________________________________________________________________________

16. Sendo mulher, data da última menstruação.______/______/_________ .

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17. Usou arma de fogo ou trabalhou ou esteve exposto a ambiente com alto nível de ruído?

•Sim • Não. Se positivo, especificar:________________________________________________________________________________________________________________________________

18. Sofreu ou sofre problemas neurológicos, psiquiátricos, convulsões ou desmaios?•Sim • Não. Se positivo, especificar: _______________________________________________________________________________________________________________________________

19. Teve ou tem algum vício? (álcool, drogas, tabaco, outros)?•Sim • Não. Se positivo, especificar:________________________________________________________________________________________________________________________________

20. Sabe de alguma outra razão pela qual você não deva realizar atividade física?•Sim •Não. Se positivo, especificar: ________________________________________________________________________________________________________________________________

21. Já foi candidato a inclusão na PMMG/CBMMG em ocasião anterior?•Sim • Não. Se positivo, quando e onde _____________________________________________Foi eliminado em qual exame? _____________________________________________________________________________________________________________________________________

22. Já trabalhou anteriormente na PMMG?•Sim • Não. Se positivo, quando, onde e por que saiu? ________________________________________________________________________________________________________________

23. Existe alguma doença que seja comum a vários membros da família?•Sim • Não. Se positivo, especificar:________________________________________________________________________________________________________________________________

* Declaro estar me preparando para as provas físicas deste concurso e ainda, que asinformações por mim prestadas são verdadeiras, responsabilizando-me pelas conseqüênciaslegais deste ato e por declarações falsas ou omissões de dados que dizem respeito àsperguntas acima.

___________________________, _____/____/____ _________________________________LOCAL E DATA ASSINATURA DO CANDIDATO

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III - EXAME ODONTOLÓGICO

Alterações/diagnósticos:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

�Apto �Inapto

CID DATAAssinatura e carimbo do cirurgião-dentista

IV - EXAMES MÉDICOS

1. Antropométrico/Clínico

Peso____________ Altura____________ FC____________ PA_____________IMC______________Alterações/diagnósticos:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

�Apto� Inapto

CID DATAAssinatura e carimbo do médico

2. Audiometria tonal/otoscopia:Alterações/diagnósticos:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

�Apto� Inapto

CID DATAAssinatura e carimbo do médico

3. Exame oftalmológico:Alterações/diagnósticos:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

�Apto� Inapto

CID DATAAssinatura e carimbo do médico

4. Outro exame médico especializado (especificar): ____________________________________Alterações/diagnósticos:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

�Apto� Inapto

CID DATAAssinatura e carimbo do médico

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V - EXAMES COMPLEMENTARES (RESULTADOS)

a. RX do Tórax� normal � alterado, especificar ______________________________________________________________________________________________________________________________

b. Sangue:

1. Imunofluorescência para T. Cruzi� normal �alterado, especificar_______________________________________________________________________________________________________________________________

2. Hemograma completo� normal � alterado, especificar_______________________________________________________________________________________________________________________________

3. Glicose� normal � alterado, especificar_______________________________________________________________________________________________________________________________

4. Anti-HIV� normal � alterado, especificar_______________________________________________________________________________________________________________________________

5. HBsAg� normal � alterado, especificar_______________________________________________________________________________________________________________________________

6. Anti-HCV� normal � alterado, especificar:______________________________________________________________________________________________________________________________

7. Transaminase glutâmico-pirúvica (TGP)� normal � alterado, especificar:______________________________________________________________________________________________________________________________

8. Gama GT� normal � alterado, especificar: ______________________________________________________________________________________________________________________________

9. Creatinina� normal � alterado, especificar: ______________________________________________________________________________________________________________________________

c. Urina:

1. Rotina� normal � alterado, especificar_______________________________________________________________________________________________________________________________

2. Teste para detecção de metabólitos para THC� normal � alterado, especificar_______________________________________________________________________________________________________________________________

3. Teste para detecção de metabólitos para cocaína� normal � alterado, especificar_______________________________________________________________________________________________________________________________

d. Parasitológico de fezes:� negativo � alterado, especificar_______________________________________________________________________________________________________________________________

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e. ECG� normal � alterado, especificar________________________________________________________________________________________________________________________________

f. EEG� normal � alterado, especificar_______________________________________________________________________________________________________________________________

g. Outros:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

�Apto� Inapto

CID/Alteração DATA Assinatura e Carimbo do médico

VI – CONDIÇÃO PARA TESTE DE CAPACITAÇÃO FÍSICA:Alterações/diagnósticos (se for o caso)________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

�Apto para TAF� Inapto para TAF

CID DATA Assinatura e carimbo do médico

VII - EXAME PSICOLÓGICO:Alterações/traços psicopatológicos:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

� Indicado� Contra Indicado

DATA: ________/________/_________

____________________________________________________

Assinatura e carimbo do Psicólogo/ Chefe da Comissão

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VIII – JUSTIFICATIVA PARA INAPTIDÃO/CONTRA INDICAÇÃO: (Preenchimentoobrigatório caso o candidato seja considerado inapto ou contra indicado, nos termos do § 7ºdo art. 28 desta Resolução Conjunta):__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IX - PARECER FINAL:

( ) APTO/INDICADO PARA INCLUSÃO

( )INAPTO / CONTRA INDICADO PARA INCLUSÃO. JUSTIFICATIVA/MOTIVO/CID:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, , de de

.___________________________________________________________

ASSINATURA E CARIMBO DO OFICIAL PRESIDENTE DA JS

Em ___/___/_____ ( ) Homologo._______________________________________

COMANDANTE/CHEFE DO CRS

BI no ________ de ___/___/_____

Em _____/_____/_____

_______________________________Assinatura e carimbo do boletinista

Belo Horizonte, 26 de abril de 2010.

(a)Renato Vieira de Souza, CEL PM (a)Gilvam Almeida Sá, CEL BM COMANDANTE-GERAL DA PMMG COMANDANTE-GERAL DO CBMMG

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ANEXO “G” - (Ata de Perícia de saúde de JCS: modelo)

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4073, de 26 de abril de 2010

DIRETORIA DE SAÚDE

JUNTA CENTRAL DE SAÚDE

CÓPIA FIEL DA ATA Nº _________ DE:____/____/______.

UNIDADE:

IDENTIFICAÇÃO DOPERICIADO

Diagnóstico(s)CID

PARECERRes. Nº ___/ . Artigo (s):

JCS, em Belo Horizonte,

CONFERE COM O ORIGINAL: _______________________________________ Presidente da JCS (Ass e Carimbo)

Belo Horizonte, 26 de abril de 2010.

(a)Renato Vieira de Souza, CEL PM (a)Gilvam Almeida Sá, CEL BM COMANDANTE-GERAL DA PMMG COMANDANTE-GERAL DO CBMMG

Logomarca

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ANEXO "H" - (Instruções e Modelo de Parecer para Laudos de Incapacidade e Reforma)

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4073, de 26 de abril de 2010

INSTRUÇÕES E MODELO DE PARECER PARALAUDOS DE INCAPACIDADE E REFORMA

1. LAUDOS DE REFORMA

1.1 Invalidez

1.1.1 Identificação

Número:____________________Posto/Graduação/Cargo:_______________________________________________________Nome:_______________________________________________________________________Unidade:_____________________________________________________________________Filiação: Pai _________________________________________________________________ Mãe ________________________________________________________________Data de Nascimento:_____/_____/______ Cor:________________Sexo: _______________Naturalidade:________________________________________UF :_____________________Identidade:___________________________________________________________________

1.1.2 Exame Clínico

1.1.2.1 Antecedentes mórbidos pessoais e familiares.

1.1.2.2 História da(s) moléstia(s) atual(is): historiar a evolução da(s) moléstia(s) quedeterminou(aram) a invalidez, fazendo constar a data provável do início da doença e do tratamento.

1.1.2.3 Exame objetivo: descrever os dados positivos encontrados na ectoscopia e nos exames dossistemas.

1.1.2.4 Relatório(s) de especialista(s): transcrever resumidamente as conclusões.

1.1.2.5 Exames Complementares: citar os exames realizados, com observações sumárias sobre osrespectivos resultados.

1.1.2.6 Parecer: “De acordo com os resultados dos exames realizados, a JCS é de parecer queo militar supra-identificado está definitivamente inválido para todos os serviços de naturezapolicial ou bombeiro-militar e civil, por ser portador de ______________________ CID-____________, moléstia(s) invalidante(s) no estágio em que se encontra(m), (não) sendomoléstia(s) profissional(ais), (não) decorrente(s) de acidente de serviço e (não) alienante(s).Diagnóstico(s) secundário(s): ______________________________________CID_____________Enquadramento legal: “____________________________________________________________”

1.2 Incapacidade Definitiva

Seguir as mesmas instruções previstas em 1.1.1, deste Anexo, até o item "parecer", que terá aseguinte redação:

Parecer: "De acordo com os resultados dos exames realizados, a JCS é de parecer que omilitar supra-identificado está definitivamente incapaz para todos os serviços de naturezapolicial ou bombeiro-militar, por ser portador de ___________________________________ CID-_______________, moléstia(s) (não) profissional(ais), (não) decorrente(s) de acidente deserviço, (não) alienante(s) e (não) invalidante(s) no estágio em que se encontra(m)..Diagnóstico(s) secundário(s):_______________________________________CID____________Enquadramento legal: “____________________________________________________________"

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1.3 Incapacidade Declarada

Seguir as mesmas instruções previstas em 1.1.1, deste Anexo, até o item "parecer", que terá aseguinte redação:Parecer: "De acordo com os resultados dos exames realizados, a JCS é de parecer que omilitar supra-identificado está definitivamente incapaz para os serviços de natureza policial oubombeiro-militar, por ser portador de _________________________________________ CID-________________, moléstia(s) (não) profissional(ais), (não) decorrente(s) de acidente deserviço e (não) alienante(s), nos termos do __________________(enquadramento legal).Diagnóstico(s) secundário(s):______________________________________CID___________.”

2. OBSERVAÇÕES

2.1 Os itens referentes ao Exame Clínico deverão constar no prontuário do periciado, que ficaráarquivado na JCS, fazendo-se constar em ata própria apenas o item "parecer".

2.2 A epilepsia enquadra-se no caso de "incapacidade parcial", desde que controlável por meiosterapêuticos, em virtude de não constituir alienação mental e, por conseguinte, invalidez.

2.3 O(s) transtorno(s) mental(ais), não considerado(s) como alienação mental, enquadra(m)-se nocaso de incapacidade para o(s) serviço(s) de natureza policial ou bombeiro-militar, se esgotadas astentativas de tratamento e adaptação funcional.

2.4 Se a(s) moléstia(s) que causou(aram) a invalidez ou incapacidade definitiva ou declarada foi(ram)decorrente (s) de acidente de serviço, citar a existência de AO, a decisão quanto ao amparo e oBG/BI que o publicou.

Belo Horizonte, 26 de abril de 2010.

(a)Renato Vieira de Souza, CEL PM (a)Gilvam Almeida Sá, CEL BM COMANDANTE-GERAL DA PMMG COMANDANTE-GERAL DO CBMMG

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ANEXO “I” - (Laudo da JCS para Incapacidade e Reforma: modelo)

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4073, de 26 de abril de 2010

DIRETORIA DE SAÚDEJUNTA CENTRAL DE SAÚDE

LAUDO de JCS Nº _______/_____, de _____/_____/_______.

1. IDENTIFICAÇÃO:Número:______________________Posto/Graduação:________________________________Nome:______________________________________________Unidade:_________________Filiação:__________________________________e _________________________________Data de Nascimento:_____/______/______ Sexo:__________________Naturalidade:____________________________________Identidade:____________________________ CPF:__________________________________

2. DIAGNÓSTICO(S):a) Principal (CID):_____________________________________________________________b) Secundário(s) (CID):________________________________________________________

3.CONSIDERAÇÕES DIAGNÓSTICAS:__________________________________________________________________________________________________________________________________________

4.PARECER:________________________________________________________________________________________________________________________________

5. ATESTADO DE ORIGEM:_____________________________________________________________________

6. ENQUADRAMENTO LEGAL:_____________________________________________________________________

Perito:_____________________________ Perito:_____________________________ (ASSINATURA E CARIMBO) (ASSINATURA CARIMBO)

Perito:_____________________________ Perito:_____________________________ (ASSINATURA E CARIMBO) (ASSINATURA CARIMBO)CONFERE COM O ORIGINAL :JCS, em Belo Horizonte, ___/___/_____ ________________________________ Presidente da JCS (ASSINATURA CARIMBO)

HOMOLOGO:DS, em Belo Horizonte, ___/___/_____ ____________________________________ Diretor de Saúde ou correspondente no CBMMG (ASSINATURA CARIMBO)

Belo Horizonte, 26 de abril de 2010.

(a)Renato Vieira de Souza, CEL PM (a)Gilvam Almeida Sá, CEL BM COMANDANTE-GERAL DA PMMG COMANDANTE-GERAL DO CBMMG

Logomarca

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ANEXO “J” - (Laudo de Perícia Psicopatológica: modelo)RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4073, de 26 de abril de 2010

DIRETORIA DE SAÚDE

JUNTA CENTRAL DE SAÚDE

LAUDO DE PERÍCIA PSICOPATOLÓGICA Nr______/___.

Belo Horizonte, de de 2.00___.

Ao

Rfr:Anexo(s):

1. A JCS submeteu o no ___________, __________________________________________à perícia psicopatológica e assim responde aos quesitos formulados:

1.1 Se o acusado sofre de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ouretardado;

1.2 Se, no momento da ação ou omissão, o acusado se achava em algum dos estadosreferidos no item anterior;

1.3 Se, em virtude das circunstâncias referidas nas alíneas antecedentes, possuía oacusado capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo comesse entendimento;

1.4 Se a doença ou deficiência mental do acusado não lhe suprimindo, diminuiu-lhe,entretanto, consideravelmente, a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a deauto-determinação, quando o praticou;

1.5 Se, sendo o paciente doente mental, existe possibilidade de cura;

1.6 Se, sendo o paciente doente mental, a doença é alienante ou não, e, em ambos oscasos, se é das que invalidam inteiramente;

1.7 Se a conduta incriminadora do acusado foi, ou pode ter sido, conseqüência deestado de embriaguez, ao tempo da ação, ou de alcoolismo crônico.

2. RESULTADOS DE AVALIAÇÕES E EXAMES REALIZADOS

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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3. PARECER____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________ ______________________________ Perito da JCS (Ass e carimbo) Perito da JCS (Ass e carimbo)

Confere com o original,

_________________________________________ Presidente da JCS (Assinatura e carimbo)

Belo Horizonte, 26 de abril de 2010.

(a)Renato Vieira de Souza, CEL PM (a)Gilvam Almeida Sá, CEL BM COMANDANTE-GERAL DA PMMG COMANDANTE-GERAL DO CBMMG

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ANEXO “K” - (Ficha de Avaliação Funcional: modelo)

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4073, de 26 de abril de 2010

DIRETORIA DE SAÚDE

JUNTA CENTRAL DE SAÚDE

FICHA DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL

1. Identificação:

Número:__________________________ Posto/Grad______________________________Nome__________________________________________ Unidade: ___________________

2. Atividades que vem desempenhando nos últimos 02 (dois) anos: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3. AVALIAÇÃO DE NÍVEL DE DESEMPENHO FUNCIONAL

3.1 Qualidade do trabalho (capacidade para desempenhar suas tarefas com cuidado eprecisão):

o Superior o Alto o Intermediário o Baixo o Inferior

3.2 Quantidade do trabalho (volume do trabalho produzido, levando-se em conta acomplexidade e tempo de execução, sem prejuízo da qualidade):

o Superior o Alto o Intermediário o Baixo o Inferior

3.3 Iniciativa (capacidade de assimilar pontos específicos de situações ou problemas deserviço e agir prontamente, sempre que necessário e conveniente; capacidade deapresentar sugestões):

o Superior o Alto o Intermediário o Baixo o Inferior

3.4 Cooperação (capacidade de contribuir espontaneamente para as tarefas da seção, semdescuido das obrigações que lhe dizem respeito):

o Superior o Alto o Intermediário o Baixo o Inferior

3.5 Assiduidade (presença regular e constante em seu posto de trabalho nos horários deexpediente e outros determinados pela chefia):

o Superior o Alto o Intermediário o Baixo o Inferior

3.6 Pontualidade (cumprimento de seus horários de entrada e saída e regularidade nocumprimento de suas funções):

o Superior o Alto o Intermediário o Baixo o Inferior

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3.7 Urbanidade (capacidade de relacionamento com seus superiores, pares e subordinadose com o público externo):

o Superior o Alto o Intermediário o Baixo o Inferior

3.8 Relacionamento com a chefia:

o Superior o Alto o Intermediário o Baixo o Inferior

3.9 Disciplina (acatamento e respeito aos regulamentos e normas em vigor, bem como àsordens de seus superiores):

o Superior o Alto o Intermediário o Baixo o Inferior

4. ASPECTOS PESSOAIS

4.1 Aparência:

o Ótima o Boa o Regular o Ruim o Péssima

4.2 Higiene:

o Ótima o Boa o Regular o Ruim o Péssima

4.3 Tremores:

o Freqüentes o Ocasionais o Não apresenta

4.4 Nervosismo:

o Freqüente o Ocasional o Não apresenta

4.5 Odor etílico:

o Freqüente o Ocasional o Não apresenta

5 Informações complementares (Se julgadas necessárias):_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________, _____/____/____LOCAL E DATA

_____________________________________ _____________________________________ ASSINATURA DO CHEFE IMEDIATO ASSINATURA DO MÉDICO DA SAS

________________________________________________________________________________

Belo Horizonte, 26 de abril de 2010.

(a)Renato Vieira de Souza, CEL PM (a)Gilvam Almeida Sá, CEL BM COMANDANTE-GERAL DA PMMG COMANDANTE-GERAL DO CBMMG

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ANEXO “L” - (Ficha de Avaliação de Uso de Etílicos: modelo)

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4073, de 26 de abril de 2010

DIRETORIA DE SAÚDEJUNTA CENTRAL DE SAÚDE

FICHA DE AVALIAÇÃO DE USO DE ETÍLICOS

1. IDENTIFICAÇÃO:Nr:________________ Posto/Grad:__________Nome:_______________________________________________________________________________________________________Unidade:__________________________________________________________________

2. AVALIAÇÃO:

2.1 Tem história de uso de etílicos? o Sim o Não

2.2 Se positiva a resposta anterior, há quanto tempo? ___________________________

2.3 Qual tipo de etílico?o Cachaça o Conhaque o Vodka o Whisky o Vinho o Cerveja o Outros: ______________________________________________________________

2.3.1 Freqüência de uso: o Diária o Esporádicao Outra: _______________________________________________________________

2.3.2 Quantidade: o Pouca o Regular o Muita o Até embriagar-se.

2.4 Existe outro diagnóstico psiquiátrico complementar?o Sim o Não Se positivo, qual (ais)? _____________________________________________________________________________________________________________

2.5 Existe algum diagnóstico clínico complementar?o Sim o Não Se positivo, qual (ais)?______________________________________________________________________________________________________________

2.6 Tem problemas sócio-familiares relacionados ao abuso de etílicos?o Sim o Não Se positivo, qual (ais)? _____________________________________________________________________________________________________________

2.7 Cometeu transgressão disciplinar em estado de embriaguez?o Sim o Não Se positivo, quantas vezes? __________________________________Qual (ais) ______________________________________________________________________________________________________________________________________

2.8 Existe história de tentativa de tratamento?o Sim o Não Se positivo, qual tipo? o Psiquiátricoo Psicológico o Clínico o AA o Internaçãoo Outros:_______________________________________________________________

Logomarca

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2.9 Tem-se inserido no (s) tratamento (s) proposto (s)?o Sim o Não

2.10 Existe relato de alteração de comportamento?o Sim o Não Se positivo, qual (ais)?o Agressividade o Irritabilidade o Impulsividadeo Outro(s):__________________________________________________________________________________________________________________________________________

2.11 Existe doença ou alteração clínica relacionada ao uso de etílicos?o Sim o Não Se positivo, qual (ais)? ___________________________________________________________________________________________________________________

2.12 Em caso de existência de doença ou alteração clínica, use os critérios diagnósticos doDSM-IV-TR (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – 4a Edição) paraabuso de substância psicoativa, para caracterizar o quadro atual (critérios especificadoresdo curso). Os especificadores de remissão podem ser aplicados apenas depois que todosos critérios para dependência de substância ou abuso de substância estiverem ausentespelo período de 01 (um) mês:

o Remissão completa inicialo Remissão parcial inicialo Remissão completa mantidao Em terapia com agonistaso Remissão parcial mantidao Em ambiente protegidoo Não existe remissão

2.13 CRITÉRIOS DIAGNÓSTICOS DO DSM-IV PARA ABUSO DE SUBSTÂNCIAPSICOATIVA:

A. Um padrão mal-adaptativo de uso de substância, levando a prejuízo ou sofrimentoclinicamente significativo, manifestado por um (ou mais) dos seguintes aspectos, ocorrendodentro de um período de 12 meses:

1) Uso recorrente da substância, resultando em fracasso em cumprir obrigações importantes relativasa seu papel no trabalho, na escola ou em casa (por ex., repetidas ausências ou fraco desempenhoocupacional relacionado ao uso de substâncias; ausências, suspensões ou expulsões relacionadas àsubstância; negligência com os filhos ou afazeres domésticos);

2) Uso recorrente da substância em situações nas quais isso representa perigo físico (por ex., dirigirum veículo ou operar uma máquina quando prejudicado pelo uso da substância);

3) Problemas legais recorrentes relacionados à substância, por exemplo, detenções por condutadesordeira relacionada à substância);

4) Uso continuado da substância, apesar de problemas sociais ou interpessoais persistentes ourecorrentes causados ou exacerbados pelos efeitos da substância (por ex., discussões com o cônjugeacerca das conseqüências da intoxicação, lutas corporais).

B. Os sintomas jamais satisfazem os critérios para Dependência de Substância para estaclasse de Substância.

Considerações sobre o diagnóstico: A característica essencial do abuso de substâncias é umpadrão mal-adaptativo de uso, manifestado por conseqüências adversas, recorrentes e significativasrelacionadas ao uso repetido da substância.Pode haver um fracasso repetido em situações nas quais isto apresenta perigo físico, múltiplosproblemas legais e problemas sociais e interpessoais recorrentes. Estes problemas devem ocorrer demaneira recorrente, durante o mesmo período de 12 meses.A diferença dos critérios de dependência, os critérios de abuso substância não incluem tolerância,abstinência ou um padrão de uso compulsivo, incluindo, ao invés disso, apenas as conseqüênciasprejudiciais do uso repetido.

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Embora um diagnóstico de abuso de substância seja mais provável em indivíduos que apenasrecentemente começaram a consumi-la, alguns continuam por um longo período de tempo sofrendoas conseqüências sociais adversas relacionadas à substância, sem desenvolverem evidências dedependência.

Critérios especificadores do curso:

Remissão completa inicial: Este especificador é usado se, por pelo menos um mês, mas por menosde doze meses, nenhum critério para dependência ou abuso foi satisfeito.

Remissão parcial inicial: Este especificador é usado se, por pelo menos um mês, mas por menosde doze meses, um ou mais critérios para dependência ou abuso foram satisfeitos (mas os critérioscompletos para dependência não foram satisfeitos).Remissão completa mantida: Este especificador é usado se nenhum dos critérios para dependênciaou abuso foi satisfeito em qualquer época durante um período de doze meses ou mais.Em terapia com agonista: Este especificador é utilizado quando o indivíduo está em uso de ummedicamento agonista e nenhum critério para Dependência ou Abuso foi satisfeito. Esta categoriatambém se aplica aos indivíduos em tratamento para Dependência com um agonista parcial ou umagonista/antagonista.Remissão parcial mantida: Este especificador é usado se não foram satisfeitos todos os critériospara dependência por um período de doze meses ou mais; entretanto, um ou mais critérios paradependência ou abuso foram atendidos.Em ambiente protegido: Este especificador é usado se o indivíduo está em um ambiente onde oacesso ao álcool e substância controlada é restrito e se nenhum critério para dependência ou abusofoi satisfeito pelo menos no último mês. Exemplos são comunidades terapêuticas ou unidadeshospitalares com portas trancadas.

2.14. Informações complementares (Se julgar necessárias):________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________, _____/____/____ ____________________________________LOCAL E DATA Médico da SAS

________________________________________________________________________________

Belo Horizonte, 26 de abril de 2010.

(a)Renato Vieira de Souza, CEL PM (a)Gilvam Almeida Sá, CEL BM COMANDANTE-GERAL DA PMMG COMANDANTE-GERAL DO CBMMG

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ANEXO “M” - (Relatório de Encaminhamento à JCS: modelo)

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4073, de 26 de abril de 2010

_______________________(UDI)

_______________________(Unidade)

RELATÓRIO DE ENCAMINHAMENTO À JCS

Data: _____/_____/_______Município:____________________________________1 IDENTIFICAÇÃONº ______________________ P/G _____________________________________________.Nome:______________________________________________________________________Data Nasc: _______/_______/__________ Data de Inclusão: _______/_______/_______Tempo Averbado:________________________________________________________________________________________________________________________________________

2 ÚLTIMA LICENÇA-SAÚDE/DISPENSA-SAÚDEoSAS oJCS:o Parecer(SAS) o Ata o Laudo no ______ de ____/____/_____

____________________________________________________________________________________________________________________________________

3 MOTIVO DO ENCAMINHAMENTO

3.1 oTérmino de licença/dispensa oPerícia psicopatológica

oParecer para curso (especificar): ____________________________________________________________________________________________________________

3.2 oParecer para promoção oRevisão de parecer em vigor (justificar em 3.3)

oOutro (especificar): _____________________________________________________________________________________________________________________

3.3 Justificativa do encaminhamento (especificar)_________________________________________________________________________________________________

4 RELATÓRIO MÉDICO

4.1 Diagnóstico principal CID- ________: ______________________________________________________________________________________________________________________4.2 Diagnóstico(s) secundário(s) CID - _________: _________________________________________________

CID - _________: _________________________________________________

4.3 Quadro clínico e evolução ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Logomarca

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4.4 Resultado de exame(s) (especificação/data) ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________4.5 Tratamento(s) realizado(s) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4.6 Cirurgia(s) (tipo/data) ____________________________________________________________________________________________________________________4.7 Internação(ões) (período e diagnóstico) ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________4.8 Acompanhamento (s) por especialista(s) (especificar e anexar cópia de relatório)_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4.9 Seqüela(s) ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________4.10 Medicamento(s), com posologia ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________4.11 Presença de alcoolismo?o Sim o Não. Há quanto tempo? _______________ Grau (DSM IV): _________________________4.12 Função atual _____________________________________________________

4.13 Adaptação funcional: oÓtima oBoa oRegular oRuim oPéssima

4.14 Outras observações/sugestões ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Belo Horizonte, de de 200___.

__________________________________________Assinatura e Carimbo do Médico da SAS

Belo Horizonte, 26 de abril de 2010.

(a)Renato Vieira de Souza, CEL PM (a)Gilvam Almeida Sá, CEL BM COMANDANTE-GERAL DA PMMG COMANDANTE-GERAL DO CBMMG

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ANEXO “N” - (Prontuário Médico de Periciado em SAS: modelo)

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4073, de 26 de abril de 2010

PRONTUÁRIO MÉDICO DE PERICIADO EM SAS

I - FICHA CLÍNICA

1. IDENTIFICAÇÃO

Nr:______________________Posto/Grad:__________________NOME: ____________________________________________________________Filiação:__________________________________________________________e__________________________________________________________________Naturalidade: ________________________________________________________Data Nasc:_____/_____/_______

Cor:_____________ Estado Civil: ______________________ Sexo:____________

Unidade:____________ Cia:___________________ Data Inclusão:___/___/______

Última movimentação: Origem: _____________Data: ____________BI: __________Outros dados: _________________________________________________________________________________________________________________________

2. HISTÓRIA PREGRESSA (HP) E HÁBITOSPATOLOGIA(S) ANTERIOR (ES):

INTERNAÇÃO (ÕES):

CIRURGIA(S):

HP ORTOPÉDICA:

HP CARDIO-VASCULAR:

HP PSIQUIÁTRICA/PSICOLÓGICA/TESTE(S):

USO DE MEDICAMENTO(S):

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ALERGIA(S):

TABAGISMO: ?SIM ? NÃO ESPECIFICAR:

ETILISMO: ?SIM ? NÃO ESPECIFICAR:

USO DE PRÓTESE/ÓRTESE: ?SIM ? NÃO ESPECIFICAR:

VACINAÇÃO-ESTADO ATUAL:

OUTROS:

3- HISTÓRIA FAMILIAR

PAI:MÃE:IRMÃOS:

OUTROS:

4. HISTÓRIA SOCIAL

ESTADO CIVIL: GRAU DE INSTRUÇÃO:FILHOS (IDADE/SEXO):OUTRO(S) DEPENDENTE(S):

MORADIA: ?CASA PRÓPRIA ?ALUGUEL ? OUTROS:ENDEREÇO: Rua: nº:Bairro:Cidade: UF: Telefone:INFRA-ESTRUTURA SANITÁRIA:

OUTRA(S) ATIVIDADE(S) PROFISSIONAL(AIS) EXERCIDA(S):

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5. HISTÓRIA DA MOLÉSTIA ATUAL

6. EXAME CLÍNICO

7. DIAGNÓSTICOS

8. CONDUTA

Data:___/____/___

Assinatura e carimbo do oficial médico: _________________________________

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- 64 -

II - RESULTADOS DE EXAMES

DATAHemáciasHb/HtcLeucócitosOutros:

TotalHDLLDL

COLES-TEROL

VLDLTriglicéridesGlicemiaUréiaCreatininaÁcido úricoAlbuminaGlobulinaTGOTGPGGTFosf.AlcalinaOutros:

DATA

URINA ROTINA

EPF

ECG

TESTEERGOMÉTRICO

OUTROS

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III - CONTROLE DE LICENÇA/DISPENSA, COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE EATESTADO DE ORIGEM1. LICENÇA/DISPENSA

DATA JCS/SAS Nº ATA BG/ BI PARECER *RESP

* Resp.: Rubrica do Responsável pela transcrição.

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2. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE

DATA:___/____/______HORA:___________LOCAL:________________________LESÃO:

GRAU:________________EM SERVIÇO: o SIM o NÃO*Resp:

DATA:___/____/______HORA:_______LOCAL:____________________________

LESÃO:

GRAU:________________EM SERVIÇO: o SIM o NÃO*Resp:

DATA:___/____/______HORA:_______LOCAL:____________________________

LESÃO:

GRAU:________________EM SERVIÇO: o SIM o NÃO*Resp:

DATA:___/____/______HORA:_______LOCAL:____________________________

LESÃO:

GRAU:________________EM SERVIÇO: o SIM o NÃO*Resp:

3. ATESTADO DE ORIGEM

DATA:___/____/_____HORA:_______LOCAL:_____________________________

LESÃO:

GRAU:_______________SOLUÇÃO: o AMPARADO o DESAMPARADOBI: *Resp:

DATA:___/____/_____HORA:_______LOCAL:_____________________________

LESÃO:

GRAU:_______________SOLUÇÃO: o AMPARADO o DESAMPARADOBI: *Resp:*Resp: Rubrica do Responsável pela transcrição

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IV - ACOMPANHAMENTO DE ABUSO DE ETÍLICOS

Para acompanhamento de uso abusivo de etílicos, de acordo com os critériosdescritos no anexo “L” desta Resolução Conjunta:

Data:___/___/_____ o Remissão completa inicialo Remissão parcial inicialo Remissão completa mantidao Em terapia com agonistao Remissão parcial mantidao Em ambiente protegidoo Não existe remissãoAss:______________________________

Data:___/___/_____

o Remissão completa inicialo Remissão parcial inicialo Remissão completa mantidao Em terapia com agonistao Remissão parcial mantidao Em ambiente protegidoo Não existe remissãoAss:______________________________

Data:___/___/_____

o Remissão completa inicialo Remissão parcial inicialo Remissão completa mantidao Em terapia com agonistao Remissão parcial mantidao Em ambiente protegidoo Não existe remissãoAss:______________________________

Data:___/___/_____

o Remissão completa inicialo Remissão parcial inicialo Remissão completa mantidao Em terapia com agonistao Remissão parcial mantidao Em ambiente protegidoo Não existe remissão

Ass:______________________________

Data:___/___/_____

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V - EVOLUÇÃO(Anotações em ordem cronológica relativas ao acompanhamento do militar, com assinaturado médico):

Belo Horizonte, 26 de abril de 2010.

(a)Renato Vieira de Souza, CEL PM (a)Gilvam Almeida Sá, CEL BM COMANDANTE-GERAL DA PMMG COMANDANTE-GERAL DO CBMMG

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ANEXO “O”-(Prontuário Odontológico de Periciado em SAS e Centro Odontológico: modelo)

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4073, de 26 de abril de 2010

PRONTUÁRIO ODONTOLÓGICO DE PERICIADO EM SAS E CENTRO ODONTOLÓGICO

I. FICHA CLÍNICA ODONTOLÓGICA:

1. IDENTIFICAÇÃONr:_____________Posto/Grad:_____________NOME:_______________________________________________________________________________Filiação: __________________________________________________________e ______________________________________________________________Naturalidade:_________________________________________________Data Nasc: ____/_____/_______ Idade:___________________Cor:_____________ Est. Civil: _______________ Sexo:___________Unidade:____________ Cia:________ Data Inclusão:___/___/______Última movimentação: Origem:________Data:________BI:________Outros dados:_________________________________________________________________________________________________________________________

2. ANAMNESE

Queixa Principal:História de Moléstia:__________________________________________________

História Pregressa Pessoal:____________________________________________

Avaliação dos Sistemas:Cicatrização: Coagulação

3. EXAME EXTRA ORAL

Fácies: Respiração:Edema: Tumefações:Cicatrizes: Assimetrias:Linfonodos: ATM:Outros:

4.EXAME INTRA ORAL DATA:____/___/_____.

Lesões da MucosaClassificaçãoDescriçãoLocalizaçãoDiagnósticoProvávelEncaminhamentoCID – no

Observações

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5. ESTADO PERIODONTAL (ICNTP)0 - Saúde Periodontal 3 - Bolsa 4-5 mm1 - Sangramento 4 - Bolsa +6 mm2 - Tártaro X - Sextante Excluído

16/17 11 26/27

47/46 31 36/37

6. CÓDIGOS DE CÁRIES0 - Hígido 4 - Cárie esmalte cavidade1 - Cárie incipiente inativa 5 - Cárie envolvendo dentina2 - Restauração 6 - Cárie envolvendo polpa3 - Mancha branca ativa 7 - Perdido

FLUOROSE MÁ OCLUSÃO USO DE PRÓTESE NECES. DE PRÓTESE00-Ausente 00-Nenhuma 00-Nenhuma 00-Nenhuma01-Presente 01-Leve 01-Prót Parcial 01-Neces. ReparoHIGIENE ORAL 02-Moderado 02-Prót. Total 02-Prót. parcialMá 03-Grave 03-Prót. totalRegular 04-OutrosBoa Superior Superior

Inferior Inferior

55 54 53 52 52 61 62 63 64 6518 17 16 15 14 13 12 11 21 22 23 24 25 26 27 28

85 84 83 82 81 71 72 73 74 7548 47 46 45 44 43 42 41 31 32 33 34 35 36 37 38

DentPer

TDE C O CP E CPO NS CI O MA CE CD CP E CPOS

DentDec

tde c o cp e cpo ns ci o ma ce cd cp e cpos

7. PLANO DE TRATAMENTOSD SEID IE

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- 71 -

2º EXAME DATA:

55 54 53 52 52 61 62 63 64 6518 17 16 15 14 13 12 11 21 22 23 24 25 26 27 28

85 84 83 82 81 71 72 73 74 7548 47 46 45 44 43 42 41 31 32 33 34 35 36 37 38

Dent TDE C O CP E CPO NS CI O MA CE CD CP E CPOS

Dent tde c o cp e cpo ns ci o ma ce cd cp e cpos

FLUOROSE MÁ OCLUSÃO LESÕES MUCOSA ICNTPCódigo Código Classificação 17/16 11 26/27

47/46 31 36/37Uso de Prótese Superior

InferiorNecessidade de prótese Superior

Inferior

PLANO DE TRATAMENTOSD SEID IE

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- 72 -

3º EXAME DATA:

55 54 53 52 52 61 62 63 64 6518 17 16 15 14 13 12 11 21 22 23 24 25 26 27 28

85 84 83 82 81 71 72 73 74 7548 47 46 45 44 43 42 41 31 32 33 34 35 36 37 38

DentPer

TDE C O CP E CPO NS CI O MA CE CD CP E CPOS

DentDec

tde c o cp e cpo ns ci o ma ce cd cp e cpos

FLUOROSE MÁ OCLUSÃO LESÕES MUCOSA ICNTPCódigo Código Classificação 17/16 11 26/27

47/46 31 36/37Uso de Prótese Superior

InferiorNecessidade de prótese Superior

Inferior

PLANO DE TRATAMENTOSD SEID IE

II. EXAMES COMPLEMENTARES

DATA TIPO RESULTADO DATA TIPO RESULTADO

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 73 - )

- 73 -

III. TRABALHOS EXECUTADOSDATA TRABALHO PAC PROF DATA TRABALHO PAC PROF

IV. INQUÉRITO DE SAÚDE BUCAL

Nr:_____________Posto/Grad:_________________Nome:____________________________________________________________Filiação: __________________________________________________________e ______________________________________________________________Naturalidade:_________________________________________________ DataNasc:_____/_____/_______ Idade:___________________Cor:_____________ Est Civil: ________________ Sexo:___________Unidade:____________ Cia:________ Data Inclusão:___/___/______Última movimentação: Origem:________Data:________BI:________Outros dados:_________________________________________________

DentPer

TDE C O CP E CPO NS CI O MA CE CD CP E CPOS

DentDec

tde c o cp e cpo ns ci o ma ce cd cp e cpos

N NOME S Uso de Prótese SuperiorInferior

Necessidade de prótese SuperiorInferior

FLUOROSE MÁ OCLUSÃO LESÕES MUCOSA ICNTPCódigo Código Classificação 17/16 11 26/27

47/46 31 36/37OBS:___________________________________________________________

EXAMINADOR:___________________________________________(Ass e Carimbo)

Belo Horizonte, 26 de abril de 2010.

(a)Renato Vieira de Souza, CEL PM (a) Gilvam Almeida Sá, CEL BM COMANDANTE-GERAL DA PMMG COMANDANTE-GERAL DO CBMMG

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- 74 -

ANEXO “P” - (Prontuário Psicológico de Periciado em SAS: modelo)

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4073, de 26 de abril de 2010

PRONTUÁRIO PSICOLÓGICO DE PERICIADO EM SAS

1. IDENTIFICAÇÃO

Nr:____________________Posto/Grad:_____________Nome:_____________________________________________________________Unidade: _______________________ Cia: ______________Filiação:___________________________________________________________ e _____________________________________________________________Naturalidade:_________________________________________________Data Nasc:_____/_____/_______Cor:_____________ Estado Civil: ____________ Sexo:____________Data Inclusão: ____/____/_____ Local Inclusão:____________Outras Informações: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Última movimentação: Origem:________Data:________BI:________Outros dados:_________________________________________________________________________________________________________________________

2. ANAMNESE/EVOLUÇÃO

MOTIVO DA CONSULTA:

HISTÓRIA DA DOENÇA ATUAL:

HISTÓRIA FAMILIAR E SOCIAL:

OUTROS DADOS RELEVANTES:

Page 76: res_4073 - EXAME MÉDICO

( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 75 - )

- 75 -

HIPÓTESE DIAGNÓSTICA:

INDICAÇÃO:

PROGNÓSTICO:

INTERCONSULTAS E EVOLUÇÕES (Anotações em ordem cronológica relativas aoacompanhamento do militar, com assinatura do psicólogo) :

Belo Horizonte, 26 de abril de 2010.

(a)Renato Vieira de Souza, CEL PM (a)Gilvam Almeida Sá, CEL BM COMANDANTE-GERAL DA PMMG COMANDANTE-GERAL DO CBMMG

Page 77: res_4073 - EXAME MÉDICO

( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 76 - )

- 76 -

ANEXO “Q” - (Parecer do Médico da SAS: modelo)

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4073, de 26 de abril de 2010 (UDI)

__________________________ (Unidade)

PARECER DO MÉDICO DA SAS

IDENTIFICAÇÃO

Nome:_______________________________________________ Nº PM ____________Posto/Grad: ____________Unidade :_____________________Cia:_______________

O militar supra-identificado foi submetido à perícia de saúde em ___/___/___, às_______ horas, sendo emitido o seguinte parecer:

? ?Pronto para o serviço;? ?Apto ??Inapto, no CF para curso;? ?Apto ??Inapto, no CF, para o TAF;? ?Apto ??Inapto, para promoção;? ?Pronto para o serviço com restrição a (ao)___________________________por____________(_____________________________________________) dias;? ?Necessita de ______(________________________________) dias de licença saúde,com repouso em ____________ (especificar local), a partir de ___/___/___, finda a qual________________________________________;

? ?Necessita de ______(________________________________) dias de dispensa dasatividades previstas nos incisos _________, do Art. ______ da Resolução Conjunta no

________/____, a partir de ___/___/___, finda a qual ___________________________.? ?Necessita de _________ (_____________) dias de dispensa do uso de_____________________________________________________________________? ?Outro(especificar):_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________, _____/____/____ ____________________________________Local e data Assinatura e carimbo do Médico da SAS________________________________________________________________________________

Belo Horizonte, 26 de abril de 2010.

(a)Renato Vieira de Souza, CEL PM (a)Gilvam Almeida Sá, CEL BM COMANDANTE-GERAL DA PMMG COMANDANTE-GERAL DO CBMMG

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Instrução Conjunta de Saúde nº 001/2010, de 26 de abril de 2010.

Estabelece diretrizes para justificativas de contra-indicação/inaptidão de candidatos aadmissão/inclusão nos concursos públicos para aPMMG e CBMMG, nos termos dos anexos “A” e “E”da Resolução Conjunta Nr.4073/2010.

O Coronel PM Diretor de Saúde da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições

previstas nos incisos IV e XIII, do artigo 3º, do Regulamento da Diretoria de Saúde e Órgãos

Subordinados (R-107), aprovado pela Resolução 519, de 21 de março de 1978 da PMMG, e

o Coronel BM Assessor de Assistência à Saúde do Corpo de Bombeiros Militar de Minas

Gerais, no uso das atribuições previstas no inciso V, do artigo 5º da Resolução 155, de 08

de março de 2005 do CBMMG, considerando a necessidade de definir procedimentos

técnicos e fundamentação dos quesitos observados na admissão/inclusão de candidato nos

concursos públicos para a PMMG e CBMMG, nos termos dos anexos “A” e “E”, da

Resolução Conjunta 4073/2010.

RESOLVEM:

Art. 1º - Estabelecer diretrizes e fundamentações técnicas a serem consideradas para

contra-indicação/inaptidão de candidatos à admissão/inclusão, nas situações previstas nos

anexos “A” e “E” da Resolução Conjunta 4073/2010, durante os processos seletivos,

conforme anexo único desta Instrução Conjunta de Saúde.

Art. 2º - Esta Instrução Conjunta de Saúde entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de abril de 2010.

HOMOLOGAMOS:

(a)DÂMOCLES FREIRE JÚNIOR, CEL PMDIRETOR DE SAÚDE DA PMMG

(a)VINÍCIUS SILVEIRA FULGÊNCIO, CEL BM QOSASSESSOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO CBMMG

(a)HERMES ANTÔNIO PEREIRA, CEL BMCHEFE DO ESTADO MAIOR DO CBMMG

(a)MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CEL PMCHEFE DO ESTADO MAIOR DA PMMG

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Anexo Único à Instrução de Saúde Conjunta nº 001/2010, de 26 de abril de 2010.

JUSTIFICATIVAS PARA CONTRA-INDICAÇÃO/INAPTIDÃO DE CANDIDATOS ÀADMISSÃO/ INCLUSÃO NA PMMG E CBMMG - ANEXO “E”, RESOLUÇÃO

CONJUNTA NR. 4073/2010.

GRUPO I: DOENÇAS OU DEFORMIDADES CONGÊNITAS E ADQUIRIDAS

1. Espinha bífida

A espinha bífida é um distúrbio congênito no qual a coluna vertebral e o canal medular não

se fecham antes do nascimento. A mielomeningocele, na qual os ossos da coluna não se

formam completamente e o canal medular é incompleto, fazendo com que a medula

espinhal e as meninges (as membranas que cobrem a medula) se projetem para fora das

costas, responde por cerca de 75% de todos os casos; o restante dos casos são, mais

comumente, espinha bífida oculta, na qual os ossos da coluna não se fecham, a medula

espinhal e as meninges permanecem no lugar e a pele geralmente cobre o defeito e

meningoceles na qual as meninges se projetam através do defeito vertebral mas a medula

espinhal permanece no lugar.

A protrusão da medula espinhal e das meninges prejudica a medula espinhal e as raízes

nervosas, causando uma diminuição ou ausência de função das partes do corpo controladas

pelo defeito ou abaixo dele. Os sintomas estão relacionados ao nível anatômico do defeito.

Os sintomas incluem paralisia total ou parcial das pernas, com uma falta de sensibilidade

parcial ou total correspondente, e podem incluir perda do controle da bexiga ou dos

intestinos. Além disso, a medula espinhal exposta é suscetível a infecção (meningite).

A espinha bífida oculta é diagnosticada com freqüência tardiamente, pois geralmente não

apresenta alterações neurológicas sintomáticas. No entanto, no decorrer do crescimento e

na idade adulta, está associada com certos problemas estáticos lombares e lombalgias.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 79 - )

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com espinha bífida, devido aos seus sintomas, tem limitação para

realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de espinha bífida na Polícia Militar e no

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a espinha bífida como condição “Incapacitante para Ingresso nas

Corporações”.

2. Anomalias congênitas ou adquiridas do sistema nervoso e órgãos dos sentidos

O sistema nervoso desempenha papel primordial no funcionamento do organismo humano,

detecta estímulos externos e internos, tanto físicos quanto químicos, e desencadeia as

respostas musculares e glandulares específicas. Assim, é responsável pela integração do

organismo com o seu meio ambiente. É composto pelo sistema nervoso central (encéfalo e

medula espinhal), responsável por processar informações e pelo sistema nervoso periférico

(nervos, gânglios e terminações nervosas), responsável pela condução dessas informações

pelo corpo. Os órgãos dos sentidos são pele, ouvido, olhos, língua e fossas nasais. Estes

órgãos tem a capacidade de transformar os diversos estímulos do ambiente em impulsos

nervosos. Anomalias nestes sistemas, portanto, levarão a grave comprometimento da

função do indivíduo, com impacto sobre diversas áreas, incluindo a cognitiva,

comportamental e motora.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto em seu

treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem diversas

formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento.

Indivíduos com (citar a anomalia em questão) tem limitação para realizar tais atividades.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 80 - )

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com (citar a anomalia em questão) na Polícia

Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas aos

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

sociedade, consideram as diferentes anomalias congênitas e adquiridas do Sistema

Nervoso e órgãos dos sentidos como condição “Incapacitante para Ingresso nas

Corporações”.

3. Fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando

corrigidos, deixarem sequelas:

A fissura palatina ocorre quando há uma abertura direta entre o palato, ou céu da boca, e a

base do nariz, enquanto a fenda labial (lábio leporino) é a separação do lábio superior em

duas partes. As fissuras palatais e labiopalatais podem ser sindrômicas, caso em que estão

associadas a outras anomalias congênitas fazendo parte de síndromes genéticas. A causa

dessas fissuras é complexa e pode estar relacionada a fatores genéticos, a fatores

ambientais ou a uma combinação entre esses fatores. Quando não corrigidas

adequadamente, além de problemas psicológicos, causam impacto na nutrição, fala,

audição, aparência e cognição do indivíduo.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Tais atividades exigem ainda clareza na pronúncia das palavras, sendo que a

maior parte dos conflitos que envolvem a intervenção do militar é resolvida através da fala e

de uma atitude firme e sem constrangimentos. Durante as atividades de mergulho do

bombeiro militar as fissuras labiopalatais sem correção ou com sequelas após correção

dificultam e até impossibilitam a utilização do equipamento necessário.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de fissura de abóbada palatina e lábio

leporino sem correção cirúrgica ou com sequelas após correção na Polícia Militar e no

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 81 - )

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica

ou com sequelas após correção, como condição “Incapacitante para Ingresso nas

Corporações”.

4. Anomalias congênitas ou adquiridas dos órgãos genitais externos:

Anomalias dos órgãos genitais externos fazem parte de um grupo heterogêneo de doenças

com grande potencial de indução de problemas na adaptação social do paciente, na

dependência dos enfoques específicos de cada comunidade quanto à sexualidade individual

e suas expressões para o grupo humano, do grau de disfunção genital anátomo-funcional de

cada caso e das implicações psíquicas que a doença possa adquirir. Além disso,

frequentemente são manifestações de síndromes genéticas, que implicam em alterações na

função de diversos outros Sistemas.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com (citar a anomalia), devido ao comprometimento emocional e

funcional, tem limitação para realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de (citar a anomalia) na Polícia Militar

e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram as anomalias congênitas ou adquiridas dos órgãos genitais externos

como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 82 - )

5. Anorquidia:

A anorquidia corresponde a cerca de 4% dos casos de criptorquidia, a ausência congênita

de testículos na bolsa escrotal. Pode ser unilateral ou bilateral. Na criptorquidia, durante a

fase final da gestação, os testículos não se deslocam da cavidade abdominal em direção à

sua posição anatômica normal sendo que, no caso da anorquidia, há atrofia total e não são

encontrados vestígios do testículo, apenas restos de tecido embrionário. Além de alterações

na espermatogênese, conseqüências estéticas e psicológicas, há um risco 40 vezes maior

de degeneração maligna que na população normal.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com anorquidia, devido ao comprometimento emocional e

possibilidade de desenvolvimento de neoplasia, tem limitação para realizar tais atividades.

Além disso, o estresse físico e emocional inerentes às atividades de policial e de bombeiro

militar potencializam o risco de degeneração maligna.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de anorquidia na Polícia Militar e no

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a anorquidia como condição “Incapacitante para Ingresso nas

Corporações”.

6. Rim Policístico:

A doença policística do rim (rim policístico) é um distúrbio hereditário no qual ocorre a

formação de muitos cistos em ambos os rins. Os rins aumentam de volume, mas possuem

menos tecido renal funcionante. A doença policística do rim evolui ao longo de muitos anos.

Tipicamente, os sintomas começam no início ou no meio da vida adulta e incluem o

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 83 - )

desconforto ou a dor nas costas, sangue na urina, infecção e dor tipo cólica de forte

intensidade devida à presença de cálculos renais. Em outros casos ocorrem fadiga, náusea,

produção inadequada de urina e outras conseqüências da insuficiência renal. Mais de 50%

dos indivíduos com essa doença acabam apresentando insuficiência renal em alguma época

da vida. Não existe tratamento específico e sem a diálise ou um transplante renal, a

insuficiência renal será fatal.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com rins policísticos, devido aos sintomas e à evolução grave da

doença, tem limitação para realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de rins policísticos na Polícia Militar e

no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a presença de rins policísticos como condição “Incapacitante para

Ingresso nas Corporações”.

7. Anomalias congênitas do sistema cardiovascular:

O sistema cardiovascular é composto pelos vasos sanguíneos e pelo coração, que funciona

como bomba para levar o sangue a todas as partes do organismo. Anomalias congênitas

deste sistema incluem alteração da posição dos vasos sanguíneos e da estrutura do

coração. Estas anomalias comprometem este sistema, essencialmente impedindo a

circulação adequada do sangue. Não existem alternativas de tratamento capazes de corrigir

plenamente estas anomalias e a abordagem consta de medidas suportivas e paliativas, que

na melhor das hipóteses apenas retardam sua progressão inexorável. Estes indivíduos

apresentam dificuldade da oxigenação do sangue e, mesmo que possam estar

assintomáticos em determinados momentos, evoluem com falta de ar, dor torácica, redução

da resistência física e mesmo sintomas neurológicos como desmaios e convulsões.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 84 - )

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com anomalias congênitas do sistema cardiovascular, pelo quadro

clínico associado à doença, tem limitação para realizar tais atividades. Além disso, a

sobrecarga física característica das funções militares dificulta o controle dos sintomas da

doença e piora o seu prognóstico.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com anomalias congênitas do sistema

cardiovascular na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela

limitação funcional associada, compromete a necessária eficiência de suas atividades,

colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis

eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para

estas Instituições, para a Sociedade e para os próprios candidatos, consideram a verificação

de anomalias congênitas do sistema cardiovascular como condição “Incapacitante para

Ingresso nas Corporações”.

8. Anomalias congênitas dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios,

deformidades, e outras):

As alterações dos ossos e dos órgãos de locomoção se manifestam clinicamente por dor

e/ou limitação da realização dos movimentos e de sustentação das partes do corpo

acometidas. Em membros superiores, tornam limitado o uso das mãos para segurar objetos

e utilizá-los. Na coluna e em membros inferiores comprometem a capacidade dos pacientes

de correr, andar ou mesmo ficar de pé por maior período.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto em seu

treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem diversas

formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento.

Indivíduos com (citar a doença, alteração ou deformidade em questão – no caso de

cicatriz cirúrgica citar o diagnóstico específico, por ex.: artroscopia por lesão

ligamentar ou do menisco) tem limitação para realizar tais atividades, incluindo

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 85 - )

impedimento do uso de fardamento e instrumentos básicos para o exercício das atividades

militares como coturno, colete a prova de balas, cinto de guarnição, armamentos, cilindros

de oxigênio, capacetes, mangueiras e outros equipamentos policiais e de bombeiro. Além

disso, a sobrecarga física característica das funções militares agrava esta alteração e

acelera a sua progressão, com maior desgaste e limitação funcional.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com (citar a doença, alteração ou deformidade

em questão – no caso de cicatriz cirúrgica citar o diagnóstico específico, por ex.:

artroscopia por lesão ligamentar ou do menisco) na Polícia Militar e no Corpo de

Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada, compromete a

necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco não só o

indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes

ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas aos prejuízos que

podem advir para estas Instituições e para a sociedade, consideram as diferentes formas de

doenças dos ossos e órgãos de locomoção como condição “Incapacitante para Ingresso nas

Corporações”.

9. Mutilações ou lesões com perda anatômica ou funcional de quirodáctilos ou

pododáctilos ou outras partes dos membros;

11. Ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos indispensáveis à

aptidão para a função policial ou bombeiro-militar;

12. Presença de órtese e/ou prótese, exceto nos casos expressamente permitidos

nesta Resolução;

13. Deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento estético e/ou

funcional:

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Para minimizar os riscos inerentes a estas atividades, os militares devem agir

com sua plenitude física e funcional. Deformidades congênitas como (nesta parte, os

médicos examinadores devem especificar qual a limitação que o candidato pode ter)

comprometem a capacidade dos militares de atuar nestas ocorrências. Em sítios

específicos, estas deformidades impedem mesmo o uso de fardamento e equipamentos

Page 87: res_4073 - EXAME MÉDICO

( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 86 - )

básicos para o exercício das atividades militares como o coturno, o colete a prova de balas,

cinto de guarnição, cinto boldrier, botas de combate a incêndio. A adição de órteses ou

próteses como (mencionar qual o artifício usado no caso) traz recuperação apenas

parcial de sua função.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com deformidades congênitas (nesta parte, os

médicos examinadores devem especificar qual a limitação que o candidato pode ter)

que tem comprometimento funcional na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de

Minas Gerais, pela limitação funcional associada, compromete a necessária eficiência das

atividades destas corporações, colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus

colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as

Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o

próprio indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade, consideram as diferentes

formas de deformidade congênitas com comprometimento funcional, mesmo quando

assistida por órtese ou prótese, como condição “Incapacitante para Ingresso nas

Corporações”.

0. Albinismo:

O albinismo é uma condição de natureza genética em que ocorre uma falha na produção de

melanina. A melanina desempenha um papel muito importante, pois é ela que forma uma

barreira natural contra as radiações solares. Ela se distribui pelo corpo inteiro, sendo a

responsável não só pela cor, como também pela proteção da pele. Esta alteração genética

na produção de melanina é a responsável pela ausência parcial ou total da pigmentação dos

olhos, pele, cabelos e pêlos dos albinos. A pele do albino é branca, frágil e muito sensível à

luz. Por esta razão, não deve ser exposta a radiação solar. Nestes indivíduos, a exposição

ao sol não produz bronzeamento, mas causa queimaduras de graus variados. Pessoas com

essa falha na pigmentação também são mais suscetíveis a desenvolver câncer de pele

precocemente.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem

sua atuação em diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes,

busca e salvamento. Nestas atividades, os policiais e bombeiros militares se expõem ao sol

e outros riscos para a pele. Indivíduos com albinismo teriam este risco aumentado em

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muitas vezes, com as conseqüentes complicações da doença como queimaduras de

diferentes níveis e maior incidência de câncer de pele.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com albinismo na Polícia Militar e no Corpo de

Bombeiros Militar de Minas Gerais, pelo risco a que estes candidatos se expõem e pela

limitação de atuação que a doença determina, compromete a necessária eficiência das

atividades destas corporações. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para

os prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram o albinismo como condição “Incapacitante para Ingresso nas

Corporações”.

GRUPO II: DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS

1. Tuberculose ativa:

A tuberculose é uma infecção crônica que acomete primariamente os pulmões e que pode

alcançar qualquer parte do organismo. Os sintomas são principalmente febre,

emagrecimento e comprometimento do estado geral, além de sinais e sintomas associados

aos órgãos principalmente acometidos como tosse, falta de ar, dor de cabeça ou outras

alterações neurológicas, alterações dos intestinos e vários outros. A doença tende a

progredir e se não tratada leva ao óbito. Outro aspecto importante é o fato de pacientes com

tuberculose ativa transmitirem a doença aos contatos, mesmo nas fases iniciais do

tratamento.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais no

desempenho de suas atividades que incluem diversas formas de policiamento, combate a

incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento. Pacientes com sintomas atribuídos à

tuberculose, pelo quadro clínico associado à doença, tem limitação para desempenhar suas

funções, sendo que atividades militares específicas com sobrecarga física agravam os

sintomas e pioram o prognóstico da doença. É digno de nota ainda o alto risco de contágio

de pessoas em contato como outros militares na mesma guarnição.

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Neste contexto, a inclusão de indivíduos com tuberculose ativa na Polícia Militar e no Corpo

de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada e risco de contágio

de seus pares, compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações,

colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis

eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para

estas Instituições e para a Sociedade, consideram a presença de tuberculose ativa como

condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

2. Doenças sexualmente transmissíveis complicadas:

Doenças sexualmente transmissíveis é um grupo de doenças infecciosas que acometem

primariamente a genitália masculina ou feminina, mas se não diagnosticadas e tratadas a

tempo se estendem para outros órgãos e sistemas. Em fases iniciais, estas doenças são

curáveis, mas quando ocorrem complicações e disseminação, surgem lesões que são

irreversíveis e deixam sequelas, notadamente na pele, no sistema neurológico, em ossos e

articulações e na genitália propriamente dita. São descritos como sintomas associados a

estas sequelas alterações da micção, infecções urinárias e gastrintestinais recorrentes,

alterações do raciocínio ou outros sintomas neurológicos, dor e limitação funcional das

articulações e lesões de pele com comprometimento estético e funcional.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais no

desempenho de suas atividades que incluem diversas formas de policiamento, combate a

incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento. Pacientes com sintomas atribuídos às

doenças sexualmente transmissíveis complicadas, pelo quadro clínico associado à doença,

tem limitação para desempenhar suas funções, sendo que atividades militares específicas

com sobrecarga física agravam os sintomas e pioram o prognóstico da doença.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com doenças sexualmente transmissíveis

complicadas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela

limitação funcional associada, compromete a necessária eficiência das atividades destas

corporações, colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e

civis eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para

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estas Instituições e para a Sociedade, consideram a presença de doenças sexualmente

transmissíveis complicadas como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

3. Hanseníase:

A hanseníase é uma infecção crônica que acomete primariamente a pele e os nervos. Os

sintomas são principalmente manchas características, alterações de sensibilidade nas áreas

acometidas com conseqüentes deformidades e limitação das habilidades motoras e da

destreza dos pacientes. São descritas ainda reações imunológicas graves com inflamação

mais intensa manifesta por febre, emagrecimento e comprometimento do estado geral, além

dor e feridas profundas. A doença tende a progredir e se não tratada leva ao óbito. Outro

aspecto importante é o fato de pacientes com hanseníase transmitirem a doença aos

contatos, mesmo quando em tratamento.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais no

desempenho de suas atividades que incluem diversas formas de policiamento, combate a

incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento. Pacientes com sintomas atribuídos à

hanseníase, pelo quadro clínico associado à doença, tem limitação para desempenhar suas

funções, sendo que atividades militares específicas com sobrecarga física agravam os

sintomas e pioram o prognóstico da doença. É digno de nota ainda o alto risco de contágio

de pessoas em contato como outros militares na mesma guarnição.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com hanseníase na Polícia Militar e no Corpo de

Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada e risco de contágio de

seus pares, compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações,

colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis

eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para

estas Instituições e para a Sociedade, consideram a presença de hanseníase como

condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

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4. Malária:

A malária ou paludismo é uma doença infecciosa causada por protozoários parasitas do

gênero Plasmodium, transmitidos pela picada do mosquito Anopheles. A malária

caracteriza-se inicialmente por sintomas inespecíficos, como dores de cabeça, fadiga, febre

e náuseas. Estes sintomas podem durar vários dias. Sintomas crônicos incluem a anemia,

cansaço, debilitação com redução da capacidade de trabalho e da inteligência. O tratamento

inclui uma combinação de medicamentos, mas casos resistentes são freqüentes.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais no

desempenho de suas atividades que incluem diversas formas de policiamento, combate a

incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento. Pacientes com sintomas atribuídos

malária, pelo quadro clínico associado à doença, tem limitação para desempenhar suas

funções, sendo que atividades militares específicas com sobrecarga física agravam os

sintomas e pioram o prognóstico da doença.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com malária na Polícia Militar e no Corpo de

Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada compromete a

necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco não só o

indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes

ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que

podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade,

consideram a presença de malária como condição “Incapacitante para Ingresso nas

Corporações”.

5. Leishmaniose:

A leishmaniose é uma infecção crônica que acomete primariamente a pele - quando é

chamada de leishmaniose tegumentar - ou órgãos internos como fígado, baço e medula

óssea, denominada leishmaniose visceral. No caso da leishmaniose tegumentar, os

sintomas são principalmente feridas que progridem com destruição dos tecidos adjacentes,

levando à grave comprometimento estético e funcional. No caso da leishmaniose visceral,

os principais sintomas são febre, emagrecimento e importante repercussão do estado geral,

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associados à anemia e leucopenia (redução dos glóbulos brancos). A doença tende a

progredir e se não tratada leva ao óbito. O tratamento inclui uma combinação de

medicamentos com efeitos colaterais como sintomas gastrointestinais, alterações do fígado

e do rim, além de importante mal-estar, que também impõem limitação funcional.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais no

desempenho de suas atividades que incluem diversas formas de policiamento, combate a

incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento. Pacientes com sintomas atribuídos à

leishmaniose, pelo quadro clínico associado à doença, tem limitação para desempenhar

suas funções, sendo que atividades militares específicas com sobrecarga física agravam os

sintomas e pioram o prognóstico da doença. Mesmo quando em tratamento, os efeitos

colaterais impõem limitação funcional.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com leishmaniose na Polícia Militar e no Corpo de

Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada compromete a

necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco não só o

indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes

ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que

podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade,

consideram a presença de leishmaniose como condição “Incapacitante para Ingresso nas

Corporações”.

6. Doença de Chagas:

A Doença de Chagas é uma infecção crônica causada pelo Trypanossoma cruzi que

acomete primariamente o esôfago, os intestinos e o coração. Quando do acometimento do

esôfago ou dos intestinos, existem alterações do movimento característico destes órgãos

com impedimento a deglutição e grave constipação, culminando com dor abdominal e

complicações como obstrução intestinal. As alterações do esôfago e dos intestinos também

comprometem a nutrição dos pacientes. Quando do acometimento do coração, existe

progressiva fraqueza e alteração dos batimentos, manifesta por dor no peito, falta de ar e

mesmo morte súbita. Existe tratamento, mas este não é capaz de curar a doença, pois a

maior parte das lesões é causada por reações imunológicas do próprio paciente.

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As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais no

desempenho de suas atividades que incluem diversas formas de policiamento, combate a

incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento. Pacientes com sintomas atribuídos à

Doença de Chagas, pelo quadro clínico associado à doença, tem limitação para

desempenhar suas funções, sendo que atividades militares específicas com sobrecarga

física agravam os sintomas e pioram o prognóstico da doença.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com Doença de Chagas na Polícia Militar e no

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a presença de Doença de Chagas como condição “Incapacitante

para Ingresso nas Corporações”.

7. Esquistossomose (com exceção da forma intestinal não complicada):

A esquistossomose é uma infecção crônica que acomete primariamente o intestino e o

fígado. Em casos mais raros, ocorrem também lesões na medula espinhal, nos pulmões e

nos rins. Quando a doença permanece restrita aos intestinos, os pacientes são

assintomáticos ou apresentam diarréia. Quando a doença alcança o fígado, existem

alterações do fluxo sanguíneo neste órgão, culminando com hipertensão portal e

conseqüente comprometimento das funções do fígado, aumento do baço com anemia,

redução dos glóbulos brancos e das plaquetas e principalmente sangramento no esôfago,

sendo esta uma emergência médica pelo alto risco de morte. Quando de lesões da medula,

os pacientes apresentam alterações da sensibilidade e da força nas pernas. Alterações nos

pulmões e nos rins levam a disfunções nestes órgãos como falta de ar e insuficiência renal.

A doença é passível de tratamento, mas quando existem lesões no fígado ou na medula,

mesmo após a cura da infecção, as lesões e suas conseqüências funcionais permanecem

como sequelas.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 93 - )

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais no

desempenho de suas atividades que incluem diversas formas de policiamento, combate a

incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento. Pacientes com sintomas atribuídos à

esquistossomose, pelo quadro clínico associado à doença, tem limitação para desempenhar

suas funções, sendo que atividades militares específicas com sobrecarga física agravam os

sintomas e pioram o prognóstico da doença.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com esquistossomose na Polícia Militar e no Corpo

de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada compromete a

necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco não só o

indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes

ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que

podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade,

consideram a presença de esquistossomose (exceto a forma intestinal pura) como condição

“Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

8. Micoses profundas e as superficiais extensas com comprometimento estético e/ou

funcional:

Micoses são infecções causadas por fungos de diferentes espécies. Estas infecções

acometem primariamente a pele, mas algumas espécies também alcançam órgãos internos

como o cérebro e a medula espinhal, os pulmões, os intestinos, o fígado ou os rins. De

acordo com o fungo envolvido, os sintomas incluem lesões de pele características, por

vezes extensas e com comprometimento estético e/ou funcional graves; alterações

neurológicas como convulsões, alterações de sensibilidade ou alterações motoras; falta de

ar; diarréia e/ou sangramento dos intestinos; além de febre, emagrecimento e mal-estar.

Infecções mais graves levam ao óbito. Quando de envolvimento extenso da pele ou de

envolvimento de órgãos internos, são infecções de tratamento longo e com medicamentos

potencialmente tóxicos para os rins, fígado ou outros órgãos. Mesmo quando curadas,

permanecem alterações estruturais e sequelas como limitação da respiração, epilepsia ou

dificuldades de movimento.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 94 - )

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais no

desempenho de suas atividades que incluem diversas formas de policiamento, combate a

incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento. Pacientes com sintomas atribuídos às

micoses profundas ou infecções fúngicas extensas de pele com comprometimento funcional

ou estético, pelo quadro clínico associado à doença, tem limitação para desempenhar suas

funções, sendo que atividades militares específicas com sobrecarga física agravam os

sintomas e pioram o prognóstico da doença.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com micoses profundas ou micoses cutâneas

extensas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação

funcional associada compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações,

colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis

eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para

estas Instituições e para a Sociedade, consideram a presença de micoses profundas ou

cutâneas extensas com comprometimento funcional ou estético como condição

“Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

9. Portador dos vírus HIV ou HTLV:

O exame de sorologia do vírus de imunodeficiência humana (HIV) é o teste de triagem para

o diagnóstico da Síndrome de Imunodeficiência Humana Adquirida (AIDS). Trata-se de uma

doença infecto-contagiosa causada por um retrovírus que se caracteriza pela destruição

progressiva dos linfócitos do tipo CD4 – células essenciais para defesa imunológica do

organismo. A infecção se dá através de líquidos corporais como em relações sexuais,

contato com sangue ou da mãe para o filho quando do parto.

Os primeiros anos da infecção são assintomáticos, mas mesmo em fases bem precoces os

portadores já são capazes de infectar outras pessoas. Com a evolução da doença, os

indivíduos se tornam progressivamente susceptíveis a diversas infecções e, mais

tardiamente, a alguns tipos de tumor. Além destas complicações, os indivíduos infectados

frequentemente desenvolvem alterações neurológicas como distúrbios cognitivos,

comprometimento da atenção e concentração e lentificação do desempenho mental. A

maior parte dos indivíduos apresenta alterações psiquiátricas como ansiedade e depressão.

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Todas estas alterações impõem limitação funcional e redução da capacidade laborativa,

notadamente para atividades que exigem força física, resistência, destreza e controle

emocional.

A doença hoje é passível de tratamento com drogas antirretrovirais, que limitam a

proliferação do vírus nos indivíduos e retardam a progressão da doença. No entanto, mesmo

com os tratamentos mais modernos a doença é incurável e até os indivíduos em tratamento

regular são capazes de infectar outras pessoas. Outro aspecto importante do tratamento diz

respeito aos efeitos colaterais dos medicamentos que incluem sintomas gastrointestinais

como dor abdominal e alterações do funcionamento dos intestinos; dor muscular, articular e

fraqueza; dor de cabeça e transtornos visuais; toxicidade e comprometimento das funções

de órgãos como os rins e o fígado. São descritos também comprometimento da atenção e

sonolência e alterações do humor como depressão e ansiedade, frequentemente com

manifestações graves como sintomas psicóticos e suicídio.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade, destreza, controle emocional, liderança e

trabalho em equipe no desempenho de suas funções. É também inerente a estas profissões

situações que envolvem alto risco de traumatismos com exposição de sangue e outros

líquidos corporais, tanto no treinamento e formação, quanto na sua atividade fim que inclui

diferentes formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. A sobrecarga física e emocional destas atividades compromete a evolução da

doença, agravando o seu prognóstico.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos infectados pelo HIV na Polícia Militar e no Corpo de

Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional que as diferentes manifestações

da AIDS impõem, compromete a necessária eficiência de suas atividades. Não menos

importante é também o risco de contágio de companheiros de farda e indivíduos da

sociedade civil eventualmente envolvidos nas diversas ocorrências que fazem parte do dia a

dia de ambas as Corporações Militares. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME),

atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio portador de HIV ou de AIDS, para

as Instituições e para a Sociedade, consideram a condição de positividade do exame de HIV

“Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

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O vírus linfotrópico T humano ou HTLV é um vírus transmitido através de contato com

líquidos corporais como sangue ou esperma e causa uma infecção crônica e incurável. Esta

infecção é inicialmente assintomática, mas a evolução leva a alterações do sistema nervoso

que incluem lesão da medula e dos nervos das pernas caracterizado por fraqueza

progressiva das pernas, até a paralisia completa. Também são descritas diferentes formas

de leucemia e outras doenças imunológicas como inflamação dos olhos com

comprometimento da visão e das articulações com dor e deformidades características.

As profissões de policial e bombeiro militar têm peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais no

desempenho de suas atividades que incluem diversas formas de policiamento, combate a

incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento. Pacientes com infecção pelo HTLV-I/II,

pelo quadro clínico associado à doença, têm limitação para desempenhar suas funções,

sendo que o estresse físico e emocional associado às atividades policiais e de bombeiro

militar pioram o prognóstico da doença.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com infecção pelo HTLV-I/II na Polícia Militar e no

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades fim destas corporações, colocando em

risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos

nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para estas Instituições e para a Sociedade, têm considerado a

infecção pelo HTLV-I/II como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

10. Hepatites;

11. Portadores de vírus da hepatite:

Hepatites virais são infecções primariamente do fígado que, no caso das hepatites B e C, se

cronificam na quase totalidade dos pacientes, provocando inflamação e destruição das

células e da estrutura do fígado. A infecção se dá primariamente por contato com líquidos

corporais como sangue ou em relações sexuais. Em fases precoces, estas doenças são

assintomáticas. No entanto, quando a lesão das células do fígado progride, os pacientes

desenvolvem cirrose hepática e câncer hepático. Estes pacientes apresentam inchaço

difuso pelo corpo, hemorragias no sistema digestivo e alterações neurológicas que incluem

distúrbios cognitivos, comprometimento da concentração e lentificação do desempenho

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mental, culminando com coma propriamente dito. O diagnóstico é confirmado a partir da

verificação dos anticorpos no sangue em exames de triagem. Existe tratamento, mas ele é

eficaz apenas em uma pequena proporção dos pacientes e também, principalmente pelo

interferon – seu principal componente – provoca dores articulares, fraqueza muscular,

alterações das células do sangue e depressão como efeitos colaterais.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade, destreza, controle emocional, liderança e

trabalho em equipe no desempenho de suas funções que inclui diferentes formas de

policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento. Indivíduos com

doenças do fígado tem importante limitação para realizar estas tarefas pela redução de sua

força e resistência física e pelo comprometimento neuropsiquiátrico que limita a destreza e o

controle emocional. Existe ainda maior risco de sangramento. É também importante

comentar que pacientes com hepatites B e C ao realizarem atividades policiais e de

bombeiro militares, pela freqüência com que existe exposição de sangue por ferimentos

leves ou mais graves, imporiam risco de contágio aos seus colegas de farda e até mesmo a

civis envolvidos nas diferentes formas de ocorrência.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com hepatites virais na Polícia Militar e no Corpo

de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional que as diferentes

manifestações destas doenças impõem e pelo risco de contágio, compromete a necessária

eficiência de suas atividades. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para

os prejuízos que podem advir para o próprio portador de hepatites virais, para as IME e para

a Sociedade, consideram a verificação de hepatites virais B e C como condição

“Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

12. Doenças infecciosas e parasitárias persistentes e/ou incuráveis ou que deixem

sequelas:

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Para minimizar os riscos inerentes a estas atividades, os militares devem agir

com sua plenitude física e funcional. Doenças infecciosas e parasitárias persistentes e/ou

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incuráveis ou que deixem sequelas como (citar a doença), devido ao quadro clínico

apresentado, comprometem a capacidade dos militares de atuar nestas ocorrências.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com (citar a doença) na Polícia Militar e no Corpo

de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada, compromete a

necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco não só o

indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes

ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que

podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade,

consideram as diferentes doenças infecciosas e parasitárias persistentes e/ou incuráveis ou

que deixem sequelas como condições “Incapacitantes para Ingresso nas Corporações”.

GRUPO III: DOENÇAS, ALTERAÇÕES E DISFUNÇÕES ENDÓCRINAS, METABÓLICAS

E NUTRICIONAIS

1. Diabetes mellitus ou insipidus:

Diabetes mellitus (DM) é uma doença metabólica crônica caracterizada por um aumento

anormal da glicose no sangue. Apresenta complicações agudas como cetoacidose

diabética, coma hiperosmolar, hiperglicemia, hipoglicemia (especialmente nas pessoas que

necessitam utilizar insulina) e, durante sua progressão, ocorrem complicações como

aterosclerose, hipertensão, tromboses, problemas dermatológicos, problemas neurológicos

(principalmente nos pés), dificuldades de coagulação, infarto agudo do miocárdio, acidente

vascular cerebral, insuficiência renal, problemas visuais e lesões de difícil cicatrização,

dentre outras. Não há cura definitiva e o tratamento apenas controla e atrasa a progressão

da doença.

Diabetes insipidus (DI) é uma doença caracterizada pela sede pronunciada e pela excreção

de grandes quantidades de urina muito diluída. É causada pela deficiência do hormônio

antidiurético ou pela insensibilidade dos rins a este hormônio, levando a grande perda de

fluidos por meio da micção. Assim, uma pessoa com Diabetes insipidus precisa ingerir

grande quantidade de água em resposta à sede extrema para compensar a perda de água.

Os sintomas da Diabetes insipidus são similares aos da Diabetes mellitus, com a distinção

de que não ocorre a glicosúria e não há hiperglicemia. Indivíduos com Diabetes insipidus

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sem tratamento permanecem saudáveis por décadas desde que a ingestão de água seja

suficiente para compensar as perdas urinárias. Entretanto, há um risco contínuo de

desidratação.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com Diabetes mellitus, devido aos sintomas e à evolução grave da

doença tem limitação para realizar tais atividades. Além disso, a sobrecarga física

característica das funções militares dificulta o controle da doença e favorece o surgimento

de complicações agudas como hiperglicemia, hipoglicemia e desidratação. No caso do

Diabetes insipidus, o constante risco de desidratação se agrava com a sobrecarga física

característica das atividades exigidas ao militar no desempenho de suas funções.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de Diabetes mellitus e Diabetes

insipidus na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação

funcional associada, compromete a necessária eficiência das atividades destas

corporações, colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e

civis eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para

estas Instituições e para a Sociedade, consideram a presença de Diabetes mellitus e

Diabetes insipidus como condições “Incapacitantes para Ingresso nas Corporações”.

2. Bócio e/ou nódulo tireoidiano:

O bócio caracteriza-se como um aumento do volume da tireóide. Considera-se também a

existência de nódulos na tireóide como bócio, mesmo que não exista aumento do volume do

pescoço. O aumento de glândulas pode ser difuso, envolvendo toda tiróide, ou nodular.

Entre suas causas estão as doenças autoimunes, infecções e neoplasias da tireóide, além

da deficiência de iodo na dieta. Os sintomas, além de dificuldade para deglutir e respirar,

incluem irritabilidade, prejuízo do raciocínio, fraqueza muscular e dor nas juntas e nos

músculos.

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As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com bócio e/ou nódulo tireoidiano, devido aos sintomas e às

doenças associadas, tem limitação para realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com bócio e/ou nódulo tireoidiano na Polícia Militar

e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a presença de bócio e/ou nódulo tireoidiano como condição

“Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

3. Hipertireoidismo;

4. Hipotireoidismo:

A tireóide é uma glândula localizada na região anterior do pescoço que produz o hormônio

tireoidiano, o qual controla a taxa metabólica do organismo. O hipotireoidismo é uma

condição na qual a tireóide encontra-se hipoativa e a produção do hormônio tireoidiano não

é suficiente para suprir as demandas do organismo. Os sintomas incluem uma voz grave,

fala lenta, ptose palpebral (pálpebras caídas), olhos e face inchados, perda de cabelo, pele

áspera e ressecada, pulso lento e ganho de peso, além de anemia, temperatura corpórea

baixa e insuficiência cardíaca.

O hipertireoidismo é conseqüência da hiperatividade da tireóide, ou seja, há excesso na

produção de hormônio tireoidiano. Possui várias causas, incluindo reações imunológicas,

inflamação e nódulos tireoidianos. Independentemente de sua causa, os sintomas estão

associados ao aumento no metabolismo e ocorrem aumento da freqüência cardíaca, arritmia

cardíaca, hipertensão arterial, diarréia, insônia, edema em volta dos olhos, aumento da

produção de lágrimas, irritação dos olhos, leves tremores nas mãos e pele úmida. Além

disso, verifica-se nervosismo, cansaço, fraqueza e aumento de apetite com perda de peso.

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As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com (citar hipotireoidismo ou hipertireoidismo, conforme o

caso), devido aos sintomas da doença, tem limitação para realizar tais atividades. Além

disso, o estresse emocional e a sobrecarga física inerentes à profissão dificultam o controle

e podem exacerbar complicações graves da doença.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de (citar hipotireoidismo ou

hipertireoidismo, conforme o caso) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de

Minas Gerais, pela limitação funcional associada, compromete a necessária eficiência das

atividades destas corporações, colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus

colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as

Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o

próprio indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade, consideram a presença de

(citar hipotireoidismo ou hipertireoidismo, conforme o caso) como condição

“Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

5. Gota:

Gota é uma doença reumatológica, inflamatória e metabólica, que cursa com hiperuricemia

(elevação dos níveis de ácido úrico no sangue) e é resultante da deposição de cristais de

ácido úrico nos tecidos e articulações. Manifesta-se como uma inflamação articular

evidenciada com calor, rubor, edema e extrema dor. A chamada "crise" de gota geralmente

tem duração de 5 a 7 dias com resolução espontânea, entrando num período intercrítico

(assintomático), até a próxima crise (período 3 meses a 2 anos). Nos indivíduos sem

tratamento esse período intercrítico tende a se tornar progressivamente menor e as crises

mais duradouras; nesses casos pode haver acometimento de mais de uma articulação.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com gota, devido aos sintomas associados, ao caráter recorrente da

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doença, às deformidades articulares como sequelas irreversíveis e à possibilidade de

associação com doenças potencialmente graves, tem limitação para realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de gota na Polícia Militar e no Corpo de

Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada, compromete a

necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco não só o

indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes

ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que

podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade,

consideram a presença de gota como condição “Incapacitante para Ingresso nas

Corporações”.

6. Disfunções hipofisárias:

A hipófise é uma glândula localizada na base do cérebro, formada por vários tipos celulares,

cujos produtos de secreção estimulam outras glândulas endócrinas periféricas a sintetizar e

secretar hormônios envolvidos em funções diversas, como crescimento, desenvolvimento

neuropsicomotor, maturação sexual, fertilidade, controle do gasto energético, regulação do

metabolismo de carboidratos, lipídeos e proteínas, manutenção do balanço hidroeletrolítico.

A deficiência na produção ou na ação de qualquer um de seus hormônios é denominada

hipopituitarismo e quando ocorre deficiência de mais de um hormônio, denomina-se

panhipopituitarismo.

Os sintomas do hipopituitarismo variam de acordo com a deficiência hormonal e, em geral,

são fadiga fácil, distúrbios do sono, depressão, ansiedade, labilidade emocional, anemia,

hipotensão postural. Existe alteração da composição corporal, com aumento da massa

gorda e perda de massa magra, além de perda da massa óssea. O quadro clínico pode ser

desencadeado ou agravado em situações de estresse agudo (trauma ou infecção).

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com disfunções hipofisárias, devido aos sintomas associados, tem

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 103 - )

limitação para realizar tais atividades. Além disso, é inerente a estas atividades um alto risco

de traumatismos de qualquer natureza, situação na qual o quadro clínico pode ser

desencadeado ou se agravar.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com disfunções hipofisárias na Polícia Militar e no

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a presença de disfunções hipofisárias como condição “Incapacitante

para Ingresso nas Corporações”.

7. Disfunções das paratireóides:

As glândulas paratireóides são quatro ou mais glândulas pequenas localizadas na superfície

posterior da tireóide. O hiperparatiroidismo é caracterizado pelo aumento na secreção do

hormônio produzido pela paratireóide (PTH) e pode ser causado por tumores benignos

(adenomas), hiperplasia ou por tumores malignos das glândulas paratireóides. Os sinais e

sintomas são decorrentes do aumento de cálcio no sangue (hipercalcemia), na urina

(hipercalciúria) e da extração de cálcio dos ossos (osteoporose e cistos ósseos). Estes

sintomas são fraqueza muscular, perda de apetite, fadiga, emagrecimento, constipação

intestinal, dor abdominal, náuseas, vômitos, aumento do volume urinário, sonolência,

dificuldade de concentração, confusão mental, dores ósseas, depressão e psicose. Quando

não tratado surgem sintomas digestivos associáveis à úlcera duodenal e pancreatite, cólica

renal, insuficiência renal, atrofia muscular, alterações visuais, acentuação das dores ósseas,

hipertensão arterial e alterações do eletrocardiograma. Mesmo assintomático, o

hiperparatireoidismo está associado a um risco aumentado para doenças cardiovasculares,

diabetes e fraturas osteoporóticas. O hipoparatireoidismo é raro e seus sintomas,

associados à redução de cálcio no organismo, caracterizam-se por fraqueza, cãibras

musculares, espasmos dos músculos faciais, má formação dos dentes e unhas, anemia,

pele seca e áspera, perda de cabelo, ansiedade, dormência nas mãos, perda de memória,

cefaléia e depressão.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 104 - )

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com disfunções das paratireóides, devido aos sintomas associados,

tem limitação para realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com disfunções das paratireóides na Polícia Militar

e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a presença de disfunções das paratireóides como condição

“Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

8. Disfunções das supra-renais:

As glândulas supra-renais, ou adrenais, localizam-se sobre os rins e produzem vários tipos

de hormônios. A medula (parte interna) de cada glândula produz a adrenalina (epinefrina) e

a noradrenalina (norepinefrina), responsáveis pela reação de defesa contra o perigo e a

tensão emocional. O córtex (parte externa) produz a aldosterona, a qual regula o balanço de

sal no corpo; o cortisol, essencial para o metabolismo das proteínas, gorduras e

carboidratos; e certos hormônios sexuais masculinos (androgênios).

As disfunções das glândulas supra-renais causam vários sintomas, dependendo do

hormônio cuja produção encontra-se alterada. Quando a produção de aldosterona é baixa,

uma quantidade excessiva de sódio é excretada na urina, acarretando hipotensão arterial e

aumento da concentração sérica de potássio. Deficiência ou excesso de androgênio

acarreta alterações no desenvolvimento dos órgãos genitais. Na doença de Addison,

também conhecida como insuficiência adrenal crônica ou hipocortisolismo, ocorre

deficiência na produção de cortisol; a doença progride lentamente, e os sintomas podem ser

discretos ou ausentes até que ocorra uma situação de estresse que desencadeia sintomas

como fadiga crônica com piora progressiva, fraqueza muscular, perda de apetite, perda de

peso, náusea e vômitos, diarréia, hipotensão ortostática, irritabilidade, depressão,

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hipoglicemia e poliúria. A síndrome de Cushing ou hipercortisolismo é causada por níveis

elevados de cortisol e os principais sintomas são o aumento de peso, com depósito de

gordura no tronco, no pescoço e na região malar, afilamento dos braços e das pernas com

diminuição da musculatura, e conseqüente fraqueza muscular, cansaço, irritabilidade,

insônia e labilidade emocional, hipertensão arterial e diabetes.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com disfunções das supra-renais, devido aos sintomas associados

tem limitação para realizar tais atividades. Além disso, o aumento da produção de cortisol

pelo organismo decorrente do estresse físico e emocional inerente às atividades de policial e

de bombeiro militar favorece o surgimento dos sintomas e dificulta o controle tanto da

doença de Addison quanto da Síndrome de Cushing.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com disfunções das supra-renais na Polícia Militar

e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a presença de disfunções das supra-renais como condições

“Incapacitantes para Ingresso nas Corporações”.

9. Disfunções gonadais:

As gônadas (testículos e ovários) são glândulas responsáveis pela produção de hormônios

sexuais. As disfunções gonadais podem ocorrer isoladamente ou associadas a outras

deficiências hormonais e causam diminuição da produção de esteróides sexuais pelas

gônadas. O quadro clínico apresenta-se como diminuição da libido, atrofia mamária,

amenorréia, impotência, infertilidade, distúrbios do sono, depressão, anemia, perda de

massa muscular e óssea, dislipidemia.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 106 - )

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Pacientes com disfunções gonadais, devido aos sintomas associados e,

principalmente pela redução da força decorrente da perda de massa muscular e óssea, tem

limitação para realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com disfunções gonadais na Polícia Militar e no

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a presença de disfunções gonadais como condição “Incapacitante

para Ingresso nas Corporações”.

10. Dislipidemia grave:

Dislipidemia é a presença de níveis elevados ou anormais de lipídios e/ou lipoproteínas no

sangue, sobretudo colesterol e triglicérides. Sua gravidade está diretamente relacionada aos

níveis plasmáticos de colesterol e/ou triglicérides. As dislipidemias são um dos principais

fatores de risco cardiovascular devido à influência do colesterol, uma das substâncias

lipídicas clinicamente mais relevantes na aterosclerose, cujas manifestações clínicas são

angina, infarto agudo do miocárdio, claudicação nos membros inferiores e acidente

vascular cerebral. O excesso de triglicérides é um indicador de risco cardiovascular

aumentado, no entanto, sua maior implicação é o risco de pancreatite aguda, principalmente

nos casos graves. É comum a associação de dislipidemia com diabetes mellitus,

hipotireoidismo, alcoolismo e obesidade.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com dislipidemias graves, devido à associação com doenças

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 107 - )

cardiovasculares, pancreatite aguda e outras doenças tem limitação para realizar tais

atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com dislipidemias graves na Polícia Militar e no

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a presença de dislipidemias graves como condição “Incapacitante

para Ingresso nas Corporações”.

11. Obesidade ou déficit ponderal incompatíveis com a função policial ou bombeiro-

militar, conforme previsto no Anexo "A", (inciso II, item 3.a.):

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades fim que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento.

Sabe-se que alterações da nutrição estão associadas a repercussões físicas. A magreza

acentuada leva a redução da força, dificuldades de cicatrização, maior incidência de

infecções e comprometimento da resistência e agilidade. A obesidade também se associa a

menor força e agilidade, hipertensão arterial, diabetes, maior incidência de derrames, infarto

do miocárdio e outras manifestações de aterosclerose. Estas anormalidades da nutrição

também se associam ao aumento de transtornos mentais e de comportamento.

Dentre as diferentes formas de avaliação clínica do estado nutricional dos indivíduos, o

Índice de Massa Corpórea (IMC) - definido pela fórmula Peso dividido pela Altura ao

quadrado - é o método adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para o cálculo

do peso ideal de cada indivíduo. Esta referência define como indivíduos de peso ideal

aqueles com IMC entre 18,5 e 24,9. Indivíduos com IMC menor que 18,5 são definidos como

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de peso subnormal ou subnutridos. Indivíduos com IMC entre 25 e 29,9 são definidos como

sobrepeso e indivíduos com IMC > 30 são definidos como obesos.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com estado nutricional anormal na Polícia Militar e

no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades fim destas corporações, colocando em

risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos

nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a obesidade caracterizada pelo IMC > 30 e a magreza extrema

caracterizada pelo IMC < 18,5 como condições “Incapacitantes para Ingresso nas

Corporações”.

12. Doenças, alterações e disfunções de órgãos endócrinos, do metabolismo e

nutrição, persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas:

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Para minimizar os riscos inerentes a estas atividades, os militares devem agir

com sua plenitude física e funcional. Disfunções endócrinas, do metabolismo e nutrição

como (citar a disfunção) comprometem a capacidade dos militares de atuar nestas

ocorrências.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com (citar a disfunção) na Polícia Militar e no Corpo

de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada, compromete a

necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco não só o

indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes

ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que

podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade,

consideram as diferentes doenças, alterações e disfunções de órgãos endócrinos, do

metabolismo e nutrição, persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas como

condições “Incapacitantes para Ingresso nas Corporações”.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 109 - )

GRUPO IV: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SANGUE, DOS ÓRGÃOS

HEMATOPOÉTICOS E DO SISTEMA IMUNITÁRIO

1. Anemias:

As anemias são um grupo de doenças que se caracterizam pela redução dos glóbulos

vermelhos no sangue. São causadas por doenças congênitas, deficiência crônica de

nutrientes específicos, alterações imunológicas, neoplasias do sangue como leucemias ou

linfomas ou outras doenças degenerativas da medula óssea. São definidas pela redução do

número das hemácias, redução da concentração da hemoglobina no sangue ou redução de

seu volume relativo aferidos no exame de hemograma. A principal conseqüência das

anemias para o organismo é a redução da capacidade de transportar oxigênio dos pulmões

aos diferentes órgãos, com conseqüentes falta de ar, dificuldade de concentração, fraqueza,

menor resistência física e em casos graves mesmo o óbito.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Pelos seus sintomas característicos, indivíduos com anemia tem grave restrição

a realização destas atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com anemia na Polícia Militar e no Corpo de

Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada, compromete a

necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco não só o

indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes

ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que

podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade,

consideram a verificação de anemia no exame de hemograma como condição

“Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

2. Policitemia;

3. Leucositose;

4. Trombocitose;

8. Doenças oncohematológicas:

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As células sanguíneas – hemácias, plaquetas e glóbulos brancos ou leucócitos – tem

funções específicas no organismo. A normalidade da função do sangue inclui a presença

das células sanguíneas em número adequado definido por parâmetros aceitos

internacionalmente. O exame que avalia o número das células sanguíneas é o hemograma.

Existem doenças que se caracterizam por aumento anormal do número destas células, por

alterações dos mecanismos de controle de sua produção na medula óssea. Nas leucemias e

outras formas de câncer hematológico, este aumento é mais rápido e desordenado. Além do

aumento do número destas células, estas doenças levam a alterações das funções que

clinicamente podem se apresentar como falta de ar, alterações do raciocínio e

concentração, dores nos ossos e nos músculos, fraqueza muscular, tromboses em

diferentes partes do corpo, infecções e hemorragias. Existem tratamentos que podem

reduzir temporariamente e de maneira relativa o aumento do número destas células, mas a

melhora é na melhor das hipóteses parcial e estas doenças usualmente evoluem para

leucemias agudas ou outras formas de cânceres sanguíneos agressivos. O tratamento

também leva a efeitos colaterais, principalmente fadiga e risco de infecção.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades fim que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Pelos sintomas associados, os indivíduos com policitemias tem limitação à

realização de tais atividades. É importante ainda comentar que o estresse físico e emocional

destas atividades aumenta o risco de desenvolvimento de leucemias agudas nestes

pacientes

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com policitemias, trombocitose ou outras formas de

câncer hematológico na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a verificação de policitemias/trombocitoses e cânceres

hematológicos como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 111 - )

3. Leucopenia:

Os leucócitos ou glóbulos brancos são células que circulam no sangue e atuam na defesa

do organismo contra agentes agressores como vírus ou bactérias. São divididos em

neutrófilos, linfócitos, eosinófilos, basófilos e monócitos, que tem funções específicas e

complementares. A leucopenia - redução em conjunto dos leucócitos - ou redução de

subtipos dos leucócitos é definida pela verificação de menor número destas células no

exame de hemograma. A leucopenia ocorre em decorrência de doenças congênitas,

deficiência crônica de nutrientes específicos, alterações imunológicas, neoplasias do sangue

como leucemias ou linfomas ou outras doenças degenerativas da medula óssea. Por isso, a

aferição dos leucócitos é uma forma de triagem para estas doenças. A principal

consequência da redução dos leucócitos é o maior risco de infecções de qualquer tipo, de

difícil tratamento e que em casos mais graves levam a disfunção de qualquer órgão ou

sistema envolvido culminando com o óbito.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Pelas infecções e outros sintomas associados às doenças que causam redução

dos leucócitos, indivíduos com leucopenia tem grave restrição a realização destas

atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com leucopenia na Polícia Militar e no Corpo de

Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada, compromete a

necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco não só o

indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes

ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que

podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade,

consideram a verificação de leucopenia ou redução de subtipos específicos de leucócitos no

exame de hemograma como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 112 - )

4. Trombocitopenia;

5. Coagulopatias;

6. Púrpuras:

O sistema da coagulação sanguínea inclui como seus principais componentes as plaquetas

e diferentes proteínas que interagem entre si para conter sangramentos quando de lesões

em vasos sanguíneos de diferentes calibres. Doenças congênitas ou adquiridas levam a

alterações da coagulação sanguínea por redução da produção ou aumento da destruição

das plaquetas ou das diferentes proteínas da coagulação. A apresentação clínica destas

doenças é essencialmente hemorragia de diferentes maneiras que com freqüência levam a

lesões irreversíveis dos órgãos acometidos e mesmo o óbito. O tratamento inclui

medicamentos e reposição dos componentes da coagulação deficitários, no entanto não

existe cura para estas doenças e o tratamento, na melhor das hipóteses, apenas reduz

relativamente o risco de hemorragia.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Tais atividades incluem risco inerente de traumatismos. Em pacientes com

alterações da coagulação, mesmo traumatismos menores levam a sangramentos de difícil

controle e exposição de sangue como líquido corporal capaz de transmitir doenças

infecciosas.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com alterações da coagulação na Polícia Militar e

no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pelo risco de hemorragia e suas

complicações, compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações,

colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis

eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para

estas Instituições e para a Sociedade, consideram a verificação de alterações da

coagulação sanguínea como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

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7. Linfoadenopatias, salvo as decorrentes de doenças benignas:

O sistema linfático é composto pela linfa, líquido com proteínas e anticorpos que circula nos

vasos linfáticos e pelos linfonodos. Estes são aglomerados de linfócitos –glóbulos brancos –

que tem função de ajudar o sistema imunológico na vigilância do organismo contra infecções

crônicas. Existem doenças que, entre outras manifestações, se caracterizam por aumento

dos linfonodos. Este aumento é percebido no exame clínico pelo médico. A causa mais

comum de aumento dos linfonodos são cânceres linfáticos denominados linfomas. Tais

doenças se disseminam para a medula e outros órgãos e levam a anemia grave, redução

importante dos glóbulos brancos com altos índices de infecções, alterações respiratórias,

neurológicas e do fígado, culminando com o óbito. Outras incluem infecções crônicas,

notadamente tuberculose e infecções por fungos. Existem ainda causas benignas de

aumento dos linfonodos, como infecções mais simples ou inflamações reversíveis, mas o

exame clínico consegue diferenciar doenças benignas dos linfonodos de condições mais

graves.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades fim que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Pelos sintomas associados às doenças mais graves dos linfonodos como

cânceres linfáticos ou infecções mais graves, os indivíduos com linfonodomegalias tem

limitação à realização de tais atividades. É importante ainda comentar que o estresse físico

e emocional destas atividades aumenta o risco de progressão e disseminação dos cânceres

linfáticos nestes pacientes

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com linfonodomegalias na Polícia Militar e no

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais compromete a necessária eficiência das

atividades destas corporações, colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus

colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as

Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o

próprio indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade, consideram a verificação de

linfonodomegalias como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 114 - )

9. Colagenoses:

Colagenoses formam um grupo de doenças que se caracteriza pela produção anômala de

anticorpos que agridem partes do nosso próprio organismo. Como consequências, ocorrem

lesões de pele, inflamação dos músculos e articulações, insuficiência renal, lesões

pulmonares e neurológicas, entre outras. O diagnóstico se baseia na combinação de

sintomas específicos e determinados exames de sangue. Estas doenças tem tratamento à

custa de cortisona e outras drogas que atuam no sistema imunológico, mas não existe cura

e a melhora com o tratamento é parcial na melhor das hipóteses. É importante ainda

comentar que os pacientes sofrem efeitos colaterais do tratamento que pode incluir risco

aumentado de infecção, dor abdominal e outros sintomas gastrintestinais, hepatite,

irritabilidade e fraqueza muscular.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades fim que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Pelos sintomas das doenças e pelos efeitos colaterais do tratamento, os

indivíduos com colagenoses tem limitação à realização de tais atividades. É importante

ainda comentar que o estresse físico e emocional destas atividades aumenta o risco de

progressão da doença, com maior limitação funcional e outras complicações.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com colagenoses na Polícia Militar e no Corpo de

Bombeiros Militar de Minas Gerais compromete a necessária eficiência das atividades

destas corporações, colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de

farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições

Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio

indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade, consideram a verificação de

colagenoses como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 115 - )

10. Doenças ou alterações do sangue, dos órgãos hematopoéticos e do sistema

imunitário persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Para minimizar os riscos inerentes a estas atividades, os militares devem agir

com sua plenitude física e funcional. Doenças ou alterações do sangue, dos órgãos

hematopoéticos e do sistema imunitário persistentes e/ou incuráveis ou que deixem

sequelas como (citar a doença), devido aos sintomas associados, comprometem a

capacidade dos militares de atuar nestas ocorrências.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com (citar a doença) na Polícia Militar e no Corpo

de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada, compromete a

necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco não só o

indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes

ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que

podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade,

consideram as diferentes doenças ou alterações do sangue, dos órgãos hematopoéticos e

do sistema imunitário persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas como condições

“Incapacitantes para Ingresso nas Corporações”.

GRUPO V: DOENÇAS E TRANSTORNOS MENTAIS E DE COMPORTAMENTO

1. Demências, retardos mentais e outros transtornos mentais devidos a lesão,

disfunção cerebral e a doença física;

2. Transtornos psicóticos;

3. Transtornos do humor (depressão, distimia, mania e outros);

4.Transtornos ansiosos, dissociativos, somatoformes, neuróticos e relacionados ao

estresse;

5. Transtornos de personalidade;

6.Transtornos relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas;

7. Outros transtornos comportamentais e emocionais, com início habitualmente

durante a infância ou a adolescência, incluindo gagueira;

8. Transtornos do sono, dos hábitos e dos impulsos;

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9. História de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos;

10. Doenças e distúrbios mentais e de comportamento incompatíveis com a função

policial ou bombeiro-militar:

A (O) (citar o transtorno, conforme o caso), é uma doença prevalente na população

mundial e já existem dados suficientes em diferentes culturas e contextos que permitem

afirmar que ela é altamente incapacitante. Há elevada tendência à recorrência e cronicidade.

Os pacientes apresentam não apenas comprometimento relacionado ao episódio agudo,

como também ficam incapacitados por longos períodos da sua vida. O tratamento melhora

os sintomas, mas a doença é incurável. Além disso, os medicamentos utilizados provocam

efeitos colaterais como sonolência, dificuldade de concentração e lentificação psicomotora.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de lidar com várias situações que implicam em elevado nível de dificuldade

demandando grande concentração, controle dos impulsos e capacidade de lidar com vários

estressores sem comprometer a ação policial ou bombeiro militar. Em seu treinamento e

preparação e nas diferentes formas de policiamento, combate a incêndios e outras

catástrofes, busca e salvamento, os militares serão submetidos às várias situações que

implicarão nesta capacidade de controle. Alem disso, é inerente a estas atividades o porte

da arma de fogo, que além da habilidade motora para seu manuseio, demanda capacidade

psíquica plena para seu uso criterioso dentro das normas legais.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com (citar o transtorno, conforme o caso), Polícia

Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais compromete a necessária eficiência

das atividades destas corporações. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas

para os prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo portador de (citar o transtorno,

conforme o caso) para as IME e para a Sociedade, consideram a presença de sintomas ou

historia de (citar o transtorno, conforme o caso) como condição “Incapacitante para Ingresso

nas Corporações”.

GRUPO VI: DOENÇAS E ALTERAÇÕES OTORRINOLARINGOLÓGICAS

1. Otite;

2. Mastoidite;

3. Perfuração da membrana timpânica;

4. Transtorno da função vestibular;

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7. Sinusite grave;

8. Polipose nasal ou sinusal;

9. Rinite crônica;

10. Paralisia ou paresia da laringe;

11. Distúrbio da voz ou da fala com repercussão funcional;

12. Destruição total ou parcial da pirâmide ou septo nasal;

13. Anosmia;

15. Doenças ou alterações otorrinolaringológicas persistentes e/ou incuráveis ou que

deixem sequelas:

As alterações otorrinolaringológicas se manifestam clinicamente por prejuízo da audição

e/ou respiração e/ou fala. Desta maneira, interferem diretamente em atividades como

comunicação e na capacidade física dos indivíduos quando de esforço físico.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto em seu

treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem diversas

formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento. Tais

atividades exigem ainda clareza na pronúncia das palavras, sendo que a maior parte dos

conflitos que envolvem a intervenção do militar são resolvidos através da comunicação (fala

e audição) e de uma atitude firme e sem constrangimentos. Transtornos dos seios da face e

do aparelho auditivo são também impedimentos para atividades de mergulho e em altura.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com (citar a doença, alteração ou deformidade

em questão) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela

limitação funcional associada, compromete a necessária eficiência das atividades destas

corporações, colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e

civis eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas aos prejuízos que podem advir para estas Instituições e para a

sociedade, consideram as diferentes formas de doenças otorrinolaringológicas como

condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

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5. Hipoacusia ou surdez;

6. Surdo-mudez;

14. Doenças ou alterações que exijam uso de prótese auditiva:

A perda auditiva ou hipoacusia caracteriza-se pelo comprometimento da acuidade auditiva.

Pode ser causada por diferentes doenças, sendo a exposição a níveis elevados de ruídos

uma de suas principais causas. Mesmo quando causada por outras doenças, a manutenção

da exposição a ruídos nocivos agrava a hipoacusia. Além disso, existem algumas doenças

causadoras de hipoacusia que são progressivas, manifestando-se por perdas auditivas

leves inicialmente, e evoluindo para perdas severas que interferem muito na comunicação.

O exame de triagem e o primeiro procedimento para o diagnóstico das diferentes formas de

hipoacusia é a audiometria tonal, onde o indivíduo é exposto e deve reconhecer sons de

freqüências e intensidades controladas. São consideradas anormais perdas > 25 decibéis

em qualquer uma das freqüências avaliadas.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de agilidade, destreza, controle emocional, liderança e trabalho em equipe no

desempenho de suas funções que inclui diferentes formas de policiamento, combate a

incêndios e a outras catástrofes, busca e salvamento. A acuidade auditiva é indispensável

para o desempenho eficiente e seguro de tais funções pela necessidade da comunicação e

do reconhecimento de diferentes ruídos, mesmo em freqüências extremas.

É ainda inerente às profissões de policial e bombeiro militar a exposição a ruídos intensos

nas oficinas, uso de armas de fogo, detonações e outras formas de impacto. Indivíduos que

já apresentam comprometimento da função auditiva tem risco aumentado de lesão

subseqüente e progressão de sua doença.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com (citar hipoacusia, surdo-mudez ou doenças

e alterações que exijam uso de prótese auditiva, conforme o caso) na Polícia Militar e

no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional que esta condição

clínica impõe, compromete a necessária eficiência de suas atividades. Estes indivíduos

também tem risco aumentado de progressão de sua doença. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio portador de

(citar hipoacusia, surdo-mudez ou doenças e alterações que exijam uso de prótese

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 119 - )

auditiva, conforme o caso), para as IME e para a Sociedade, consideram a condição de

audiometria alterada “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

GRUPO VII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR

1. Doenças valvares:

Alterações das valvas cardíacas podem ocorrer por doenças congênitas, infecções

adquiridas ou outras formas de inflamação. As alterações das valvas são progressivas e

comprometem a função do coração como bomba do sistema cardiovascular, manifestas

clinicamente por dor torácica, falta de ar, fadiga e edema das pernas. Ocorrem ainda como

complicações, arritmias cardíacas, derrame cerebral e mesmo morte súbita. O tratamento

inclui mudanças de hábitos de vida como repouso relativo, medicamentos e cirurgias como

plástica das valvas, trocas destas por próteses mecânicas ou biológicas e mesmo

transplante cardíaco. No entanto, o tratamento não é curativo e permite apenas a melhora

parcial e temporária dos sintomas.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Pacientes com doenças valvares cardíacas, pelo quadro clínico associado à

doença, tem limitação para realizar tais atividades. Além disso, a sobrecarga física

característica das funções militares dificulta o controle e favorece a progressão da doença.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com doenças valvares cardíacas na Polícia Militar e

no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a verificação de doenças valvares cardíacas como condição

“Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 120 - )

2. Doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatia

hipertrófica;

4. Doenças congênitas do coração e vasos, salvo as corrigidas cirurgicamente semsequelas ou repercussões hemodinâmicas;7. Insuficiência cardíaca;

15. Submissão a qualquer tipo de cirurgia cardíaca, arterial ou venosa, salvo noscasos previstos no item 4 deste Grupo:16. Doenças ou alterações do sistema cardiovascular, persistentes e/ou incuráveis ouque deixem sequelas:

Alterações dos vasos e do coração como doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio,

incluindo miocardiopatia hipertrófica, doenças congênitas do coração e vasos, insuficiência

cardíaca e alterações do sistema cardiovascular, persistentes ou incuráveis ou que deixem

sequelas comprometem a função do coração como bomba do sistema cardiovascular

manifestas clinicamente por dor torácica, falta de ar, fadiga e edema das pernas. Ocorrem

ainda como complicações arritmias cardíacas, derrame cerebral e mesmo morte súbita. O

tratamento inclui mudanças de hábitos de vida como repouso relativo, medicamentos e

cirurgias corretivas e mesmo transplante cardíaco. No entanto, o tratamento não é curativo e

permite apenas a melhora parcial e temporária dos sintomas.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Pacientes com alterações dos vasos e do coração, pelo quadro clínico

associado à doença, tem limitação para realizar tais atividades. Além disso, a sobrecarga

física característica das funções militares dificulta o controle e favorece a progressão da

doença.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com doenças do endocárdio, miocárdio e

pericárdio, incluindo miocardiopatia hipertrófica, doenças congênitas do coração e vasos e

insuficiência cardíaca na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais,

pela limitação funcional associada, compromete a necessária eficiência das atividades

destas corporações, colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de

farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições

Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para estas Instituições

e para a Sociedade, consideram a verificação de doenças do endocárdio, miocárdio e

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 121 - )

pericárdio, incluindo miocardiopatia hipertrófica, doenças congênitas do coração e vasos e

insuficiência cardíaca como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

3. Coronariopatias:

As artérias coronárias são os vasos sanguíneos responsáveis pela nutrição do coração. A

principal doença das artérias coronárias é a aterosclerose que se caracteriza pela formação

de placas que obstruem progressivamente a luz das artérias, trombose superposta e

conseqüente isquemia do coração. Os pacientes apresentam dor torácica, falta de ar e

fadiga. As complicações incluem arritmia cardíaca, infarto e a morte súbita. O tratamento

inclui mudanças de hábitos de vida, medicamentos, angioplastia e colocação de implantes,

cirurgias de revascularização e mesmo transplante cardíaco. No entanto, o tratamento não é

curativo e permite apenas a melhora parcial e temporária dos sintomas.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Pacientes com coronariopatias tem limitação para realizar tais atividades. Além

disso, a sobrecarga física característica das funções militares dificulta o controle e favorece

a progressão da doença.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com coronariopatias na Polícia Militar e no Corpo

de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada, compromete a

necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco não só o

indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes

ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que

podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade,

consideram a verificação de coronariopatias como condição “Incapacitante para Ingresso

nas Corporações”.

5. Bloqueios, com exceção do bloqueio incompleto de ramo direito sem evidências de

cardiopatia;

6. Distúrbios do ritmo cardíaco com significado patológico:

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As contrações do coração são controladas pela transmissão de estímulos elétricos através

do seu sistema de condução. O ritmo destas contrações pode sofrer alterações como sua

aceleração descontrolada ou a redução da freqüência cardíaca a ponto de comprometer

significativamente a função do coração como bomba. Como sintomas, os pacientes

apresentam palpitação, dor torácica, falta de ar e fadiga, queda da pressão arterial e parada

cardíaca. As alterações do ritmo cardíaco podem ser intermitentes e acontecem em crises.

Nos intervalos destas crises, os pacientes podem estar assintomáticos, sendo a ocorrência

de novas crises imprevisível. Outro aspecto importante é o fato de arritmias cardíacas serem

ainda reveladoras de doenças cardíacas subjacentes como insuficiência coronariana ou

deformidades congênitas. O tratamento inclui mudanças de hábitos de vida, medicamentos,

uso de implantes ou marcapassos e cirurgias corretivas. No entanto, o tratamento não é

curativo e permite apenas a melhora parcial e temporária dos sintomas.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Pacientes com alterações do ritmo cardíaco tem limitação para realizar tais

atividades. Além disso, a sobrecarga física característica das funções militares dificulta o

controle e favorece a progressão da doença.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com alterações do ritmo cardíaco na Polícia Militar

e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a verificação de alterações do ritmo cardíaco como condição

“Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

8. Hipertensão arterial:

A hipertensão arterial é uma doença crônica caracterizada pela elevação da pressão arterial

a níveis acima de 140 mmHg de pressão sistólica e 85 mmHg de pressão diastólica. É uma

doença com tendência inexorável à progressão e leva a lesões dos vasos sanguíneos em

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um processo patogênico conhecido como aterosclerose, que se manifesta por derrame

cerebral, infarto do miocárdico, insuficiência renal e isquemia de extremidades, entre outras

complicações. Os indivíduos doentes tem como sintomas redução da resistência física, falta

de ar, dor no peito, dor de cabeça e alterações visuais. O tratamento medicamentoso

apenas controla a doença e pode reduzir sua velocidade de progressão, mas não existe

cura.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto em seu

treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem diversas

formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento.

Indivíduos com hipertensão arterial, pelo quadro clínico associado à doença, tem limitação

para realizar tais atividades. Além disso, a sobrecarga física característica das funções

militares dificulta o controle da doença e favorece sua progressão.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com Hipertensão Arterial na Polícia Militar e no

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a pressão arterial > 140/85 mmHg como condição “Incapacitante

para Ingresso nas Corporações”.

9. Aneurismas (ventriculares e vasculares):

Os aneurismas são deformidades dos vasos sanguíneos caracterizadas pela sua dilatação.

São decorrentes do enfraquecimento da parede vascular causado por alterações

congênitas, infecções, traumatismos ou diferentes formas de inflamação. Inicialmente são

assintomáticos e podem ser achado casual de exames médicos. No entanto,

progressivamente evoluem até a ruptura ou trombose com conseqüente hemorragia e

disfunção dos órgãos acometidos. Além disto, a verificação de aneurismas é sinal de

doenças subjacentes graves que acometem outros órgãos como pulmões, rins e o sistema

nervoso. A abordagem terapêutica inclui o tratamento da doença de base e correção do

aneurisma através de implantes ou cirurgias. No entanto, o tratamento não é curativo e

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 124 - )

permite apenas a melhora parcial e temporária dos sintomas. Próteses utilizadas para

correção dos aneurismas estão associadas a complicações como trombose e sangramento.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Pacientes com aneurismas tem limitação para realizar tais atividades pelos

sintomas das doenças subjacentes. Além disso, a sobrecarga física característica das

funções militares aumenta significativamente o risco de aumento dos aneurismas e sua

ruptura com conseqüente hemorragia.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com aneurismas na Polícia Militar e no Corpo de

Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada, compromete a

necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco não só o

indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes

ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que

podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade,

consideram a verificação de aneurismas como condição “Incapacitante para Ingresso nas

Corporações”.

10. Varizes com ou sem insuficiência venosa crônica;

11. Flebites, tromboses venosas e linfedemas:

A insuficiência venosa periférica – doença que se manifesta pelas varizes de membros

inferiores – caracteriza-se pela alteração das funções das veias das pernas que passam a

não mais conduzir o sangue em seu retorno contra a gravidade até o coração. Os principais

sintomas são dor e edema das pernas, dilatação e inflamação das veias e úlceras de difícil

cicatrização. A doença é crônica, progressiva e incurável. O tratamento suportivo inclui o

uso de meia elástica, medicamentos específicos, cirurgia para ressecção das veias mais

acometidas e principalmente redução de sobrecarga nas pernas, evitando-se maiores

períodos de pé/assentado e atividades com impacto nos membros inferiores. Nos períodos

de exacerbação dos sintomas, é recomendado o repouso deitado.

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As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza dos militares no desempenho

de suas atividades que incluem diversas formas de policiamento, combate a incêndios e

outras catástrofes, busca e salvamento. Indivíduos com varizes, pelo quadro clínico

associado à doença, tem limitação para desempenhar suas funções, sendo que atividades

militares específicas como policiamento em suas diversas modalidades, atividades típicas

de bombeiro e exercícios físicos e de ordem unida agravam os sintomas e pioram o

prognóstico da doença.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com varizes de membros inferiores na Polícia

Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a presença de varizes como condição “Incapacitante para Ingresso

nas Corporações”.

12. Hemorróidas:

As hemorróidas são varizes das veias do reto e ânus. Sua ocorrência é determinada

principalmente por predisposição genética. Os principais sintomas são sangramento, dor e

alteração do hábito intestinal. As hemorróidas ainda apresentam risco de complicação com

trombose e infecções secundárias que levam a dor ainda mais intensa. A abordagem

terapêutica inclui ajuste das formas de higiene, medicamentos contra varizes, anestésicos

locais e cirurgias para ressecção dos vasos mais inflamados. No entanto, o tratamento não

é curativo e permite apenas a melhora parcial e temporária dos sintomas.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Pacientes com hemorróidas tem limitação para realizar tais atividades

especificamente pela dor. Além disso, a sobrecarga física característica das funções

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militares aumenta significativamente o risco de progressão da doença e complicações como

trombose e infecção.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com hemorróidas na Polícia Militar e no Corpo de

Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada, compromete a

necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco não só o

indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes

ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que

podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade,

consideram a verificação de hemorróidas como condição “Incapacitante para Ingresso nas

Corporações”.

13. Insuficiência arterial;

14. Arteriopatias vasomotoras:

Arteriopatias e outras formas de insuficiência arterial são definidas pela incapacidade das

artérias levarem o sangue até diferentes órgãos e as extremidades do corpo. Esta

insuficiência ocorre por trombose ou outras deformidades das artérias. São causadas por

aterosclerose, diabetes, infecções e outras formas de inflamação da parede dos vasos. Os

pacientes inicialmente apresentam alterações dos pulsos periféricos e dor quando de maior

esforço, que impõe limitação funcional e fraqueza dos membros acometidos. A doença

progride para dor mais intensa e mesmo em repouso, culminando com gangrena, infecções

de difícil controle, amputação de extremidades e disfunção de outros órgãos acometidos. A

abordagem terapêutica inclui o tratamento da doença de base e correção através de

implantes (stents) ou cirurgias. No entanto, o tratamento não é curativo e permite apenas a

melhora parcial e temporária dos sintomas.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Pacientes com insuficiência arterial tem limitação para realizar tais atividades

pelos sintomas das doenças subjacentes. Além disso, a sobrecarga física característica das

funções militares aumenta significativamente o risco de progressão da doença e infecção

como complicações.

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Neste contexto, a inclusão de indivíduos com arteriopatias e outras formas de insuficiência

vascular na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação

funcional associada, compromete a necessária eficiência das atividades destas

corporações, colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e

civis eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para

estas Instituições e para a Sociedade, consideram a verificação de arteriopatias

vasomotoras e insuficiência arterial como condições “Incapacitantes para Ingresso nas

Corporações”.

17. Alterações radiológicas do mediastino:

O mediastino, área central do tórax entre os pulmões, inclui estruturas nobres como a Aorta,

o coração, a traquéia e brônquios principais, o esôfago, o timo e linfonodos. A avaliação

primária de doenças do mediastino, além da anamnese e exame clínico, é realizada através

da radiografia de tórax. Alterações do mediastino no exame de radiografia devem-se a

lesões destas estruturas como aneurismas da aorta, cânceres linfáticos, tumores

pulmonares e infecções crônicas graves. Tais doenças levam a comprometimento do estado

geral, falta de ar e risco de hemorragia.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, agilidade e destreza dos militares tanto em seu treinamento e

formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem diversas formas de

policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento. Indivíduos com

alterações radiológicas do mediastino tem limitação para realizar estas atividades pelos

sintomas associados às doenças que causam estas alterações. Além disto, em situações de

sobrecarga física, existe o risco de progressão destas doenças e complicações como

hemorragias ou insuficiência respiratória.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com alterações radiológicas do mediastino na Polícia

Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações. Assim, as Instituições

Militares Estaduais (IME), atentas aos prejuízos que podem advir para estas Instituições e

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para a sociedade, consideram as alterações radiológicas do mediastino como condição

“Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

GRUPO VIII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO

1. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica:

A Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) é uma doença caracterizada pelo

desenvolvimento progressivo e irreversível de obstrução, ou limitação, do fluxo aéreo,

devido à presença de bronquite crônica ou enfisema. Os principais sintomas que os

indivíduos apresentam são dispnéia ao esforço, sibilos e tosse geralmente produtiva. A

DPOC acarreta prejuízos na mecânica pulmonar e na musculatura periférica. Cronicamente,

este processo tende a levar à hiperinsuflação pulmonar, o que inicialmente reduzirá a

capacidade física aos grandes esforços e, posteriormente, ao repouso.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto em seu

treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem diversas

formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento.

Indivíduos com DPOC, pelo quadro clínico associado à doença, tem limitação para realizar

tais atividades. Além disso, a sobrecarga física característica das funções militares dificulta o

controle da doença e favorece sua progressão.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com DPOC na Polícia Militar e no Corpo de

Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada, compromete a

necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco não só o

indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes

ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que

podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade,

consideram a DPOC como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

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2. Asma:

A asma é uma doença inflamatória crônica, caracterizada por hiper-responsividade das vias

aéreas manifestando-se por obstrução ao fluxo aéreo com episódios recorrentes de

sibilância, dispnéia, aperto no peito e tosse, particularmente à noite e pela manhã ao

acordar. A crise asmática é desencadeada quando o indivíduo é exposto a fatores como

inalação de alérgenos (ácaros do pó domiciliar, mofo, pólen e outros), infecções de vias

aéreas, sobretudo viróticas, inalação de substâncias com odores fortes, inalação de

proteínas vegetais, ar frio e seco ou mudanças climáticas, drogas, problemas emocionais e

atividades físicas. A crise asmática induzida pelo exercício é uma condição bem

caracterizada, consequência do resfriamento e ressecamento da mucosa brônquica durante

o esforço físico, podendo ocorrer isoladamente ou associada às manifestações habituais da

doença. A intensidade e a duração da obstrução brônquica são bastante variáveis,

dependendo principalmente da hiperreatividade individual e do grau de exposição aos

fatores desencadeantes.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com asma, devido ao desencadeamento de crises, tem limitação

para realizar tais atividades. Assim, a sobrecarga física característica das funções militares

dificulta o controle da doença.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de asma na Polícia Militar e no Corpo

de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada, compromete a

necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco não só o

indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes

ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que

podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade,

consideram a asma como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

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3. Pneumoconioses;

4. Doença pulmonar tromboembólica;

5. Bronquiectasia;

6. Pneumotórax (pregresso ou atual);

7. Hipertensão pulmonar;

8. Pneumonia;

9. Doenças pulmonares difusas;

10. Alterações radiológicas da pleura e do parênquima pulmonar;

11. Doenças ou alterações do sistema respiratório persistentes e/ou incuráveis que

deixem sequelas anatômicas e/ou funcionais:

As doenças do Sistema Respiratório são caracterizadas pelo desenvolvimento de obstrução,

ou limitação, do fluxo aéreo. Os principais sintomas que os pacientes apresentam são

dispnéia ao esforço, sibilos e tosse geralmente produtiva. Ocorrem prejuízos na mecânica

pulmonar e na musculatura periférica, com conseqüente comprometimento da capacidade

respiratória. O diagnóstico, na maioria das vezes é clínico e alterações radiológicas da

pleura e pulmão são indícios de doenças do sistema respiratório.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto em seu

treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem diversas

formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento.

Para o efetivo desempenho de tais atividades é indispensável que o militar apresente plena

higidez física e funcional, especialmente do sistema respiratório. Assim, indivíduos com

(citar a doença, conforme o caso), pelo quadro clínico associado à doença, tem limitação

para realizar tais atividades. Além disso, a sobrecarga física característica das funções

militares dificulta o controle da doença e favorece sua progressão.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com (citar a doença, conforme o caso) na Polícia

Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

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Sociedade, consideram (citar a doença, conforme o caso) como condição “Incapacitante

para Ingresso nas Corporações”.

GRUPO IX: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA DIGESTIVO

1. Estomatite e úlcera crônica da cavidade oral:

Estomatite é qualquer processo inflamatório que acomete a cavidade oral e a orofaringe.

Lesões da cavidade oral que duram mais de duas semanas são classificadas como úlceras

crônicas. Podem ter diversas etiologias, como infecciosas, auto-imunes, traumáticas,

neoplásicas, reações medicamentosas, entre outras. Causam debilidade sistêmica, dor e,

em alguns casos, são transmissíveis.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com estomatite e úlcera crônica da cavidade oral devido aos

sintomas e às afecções associadas tem limitação para realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de estomatite e úlcera crônica da

cavidade oral na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela

limitação funcional associada, compromete a necessária eficiência das atividades destas

corporações, colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e

civis eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para

estas Instituições e para a Sociedade, consideram a presença de estomatite e úlcera crônica

da cavidade oral como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

2. Fístula das glândulas salivares;

9. Fístula da parede abdominal;

10. Fístula anorretal:

Fístula é a comunicação entre dois órgãos ou vasos que normalmente não se comunicam.

As fístulas das glândulas salivares são raras, com exceção das mucoceles, que ocorrem

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quando os ductos de pequenas glândulas salivares são obstruídos ou danificados. Traumas,

microorganismos (p.ex.: actinomicose, sífilis, tuberculose), neoplasias, xerostomia,

imunossupressão, cálculos salivares e desnutrição são fatores de risco importantes para

fístulas das glândulas salivares. Fístulas da parede abdominal se constituem em

complicações, frequentemente graves, que podem ocorrer de forma espontânea como parte

da evolução de doenças inflamatórias intestinais, traumas abdominais fechados, tuberculose

intestinal, blastomicose, doenças pancreáticas que evoluem com calcificação e obstrução

ductal entre outros. Entretanto, são quase invariavelmente resultantes de intervenção

cirúrgica prévia, sejam por fatores locais, como má técnica e presença de drenos; fatores

sistêmicos, como desnutrição e uso de corticóides, ou, ainda, de aparecimento sem relação

com um fator diretamente implicável. A fístula anorretal é um trajeto anormal desde o ânus

ou do reto até a pele próxima ao ânus. Algumas vezes, as fístulas são resultantes da

drenagem de um abcesso anorretal, mas, freqüentemente, a sua causa não pode ser

identificada. As fístulas anorretais são mais comuns entre os indivíduos com doença de

Crohn, tuberculose, diverticulite, câncer ou uma lesão anal ou retal.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com (citar o tipo de fístula, conforme o caso) devido aos sintomas

e às afecções associadas tem limitação para realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de (citar o tipo de fístula, conforme o

caso) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação

funcional associada, compromete a necessária eficiência das atividades destas

corporações, colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e

civis eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para

estas Instituições e para a Sociedade, consideram a presença de (citar o tipo de fístula,

conforme o caso) como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 133 - )

3. Lesões da língua, com limitação à articulação das palavras:

As profissões de policial e bombeiro militar têm peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Tais atividades exigem ainda clareza na pronúncia das palavras, uma vez que a

maior parte dos conflitos que envolvem a intervenção do militar é resolvida através da fala e

de uma atitude firme e sem constrangimentos. Assim, indivíduos com lesões da língua com

limitação à articulação das palavras tem dificuldade para realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com lesões da língua com limitação à articulação

das palavras na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela

limitação funcional associada, compromete a necessária eficiência das atividades destas

corporações, colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e

civis eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram lesões da língua com limitação à articulação das palavras como

condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

4. Esofagite:

A esofagite é uma inflamação da mucosa esofágica causada, na maioria das vezes, por

refluxo de conteúdo gástrico. É o principal sintoma da Doença do Refluxo Gastroesofágico

(DRGE), podendo variar desde esofagite grau leve, até casos mais graves com úlceras

esofágicas ou estenoses. O principal sintoma é a pirose ou sensação de queimação na

região retro-esternal. Ocorrem dores torácicas de diferentes graus de intensidade, muitas

vezes sendo confundida com problema cardíaco. Disfagia (dificuldade na deglutição) e

odinofagia (dor à deglutição) são conseqüentes à inflamação ou até mesmo estreitamento

do esôfago. Hemorragia ocorre em esofagite mais grave. O refluxo gastroesofágico é

agravado ou desencadeado por situações a que levam a aumento da pressão intragástrica,

consumo de substâncias que exercem efeito relaxante no esfíncter esofagiano inferior como

café, álcool, gorduras, chocolate, fumo, posição deitada e situações que levam ao aumento

da pressão intra-abdominal como esforços físicos, obesidade, gravidez.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 134 - )

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com esofagite devido aos sintomas associados tem limitação para

realizar tais atividades. Além disso, o excesso de atividade física inerente à profissão pode

agravar ou desencadear o refluxo gastroesofágico e, consequentemente, a esofagite.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de esofagite na Polícia Militar e no

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a presença de esofagite como condição “Incapacitante para

Ingresso nas Corporações”.

5. Úlcera péptica:

A úlcera péptica é uma ferida que se desenvolve no revestimento do trato digestivo exposto

ao ácido e às enzimas digestivas, principalmente o estômago e o duodeno. Os sintomas

variam de acordo com a localização da úlcera e a idade do indivíduo. Os sintomas típicos

são queimação, sensibilidade, dor, sensação de vazio e fome. Geralmente, a ingestão de

leite, a alimentação ou o uso de antiácidos alivia a dor. Com freqüência, a dor manifesta-se

uma ou mais vezes por dia ao longo de uma ou mais semanas, podendo desaparecer sem

tratamento. Entretanto, a dor comumente recorre, freqüentemente nos dois primeiros anos

e, ocasionalmente, após vários anos. Sintomas mais graves surgem quando ocorrem

complicações de úlceras pépticas como, por exemplo, sangramento ou perfuração.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com úlcera péptica, devido aos sintomas associados e suas

complicações tem limitação para realizar tais atividades.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 135 - )

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de úlcera péptica na Polícia Militar e no

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a presença de úlcera péptica como condição “Incapacitante para

Ingresso nas Corporações”.

6. Hérnias;

7. Eventração:

Hérnia é a protrusão de um órgão ou parte dele através de um orifício natural ou adquirido.

Podem ser encontradas em vários locais e são divididas em externas e internas. Eventração

é um tipo de hérnia externa no qual ocorre saída das vísceras em qualquer ponto da parede

abdominal, por uma abertura acidental. O mecanismo pelo qual a hérnia surge não é bem

compreendido; o fumo, o trabalho pesado, a obesidade, hereditariedade são fatores que

frequentemente estão associados. Nas hérnias externas existem complicações como o

encarceramento e, em estágio mais avançado, o estrangulamento, quadro extremamente

grave e fatal. Outras complicações são obstrução intestinal, sangramento, escoriações da

pele e celulites. Nas hérnias internas, as complicações são esofagite, dor, dificuldade para

engolir e obstrução intestinal.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com (citar hérnia ou eventração, conforme o caso) devido aos

sintomas associados tem limitação para realizar tais atividades. Além disso, o excesso de

esforço físico inerente às atividades de policial e bombeiro militar agrava os sintomas e

favorece o surgimento de complicações.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de (citar hérnia ou eventração,

conforme o caso) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela

limitação funcional associada, compromete a necessária eficiência das atividades destas

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 136 - )

corporações, colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e

civis eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para

estas Instituições e para a Sociedade, consideram a presença de (citar hérnia ou

eventração, conforme o caso) como condição “Incapacitante para Ingresso nas

Corporações”.

8. Cicatriz de cirurgia abdominal (exceto quando decorrentes de patologias curadas,

sem seqüelas ou comprometimento funcional);

21. Doenças ou alterações do sistema digestivo persistentes e/ou incuráveis ou que

deixem seqüelas:

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto em seu

treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem diversas

formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento.

Para o efetivo desempenho de tais atividades é indispensável que o militar apresente plena

higidez física e funcional. Indivíduos com (citar a doença, conforme o caso) devido ao

quadro clínico ou às sequelas que podem advir desta alteração, tem limitação para o

desempenho destas atividades.

No caso de cicatriz cirúrgica citar a seguinte frase: a existência de cicatriz cirúrgica

abdominal decorrente de (citar a doença que levou à cirurgia ou se a causa não foi

identificada) indica doença abdominal anterior grave e associada a sequelas e/ou

comprometimento funcional.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com (cicatriz de cirurgia abdominal ou

doenças/alterações do sistema digestivo persistentes e/ou incuráveis ou que deixem

sequelas) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação

funcional associada, compromete a necessária eficiência das atividades destas

corporações, colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e

civis eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram (cicatriz de cirurgia abdominal ou doenças/alterações do

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sistema digestivo persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas) como

condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

11. Esteatose hepática;

15. Hepatomegalia;

18. Ascite;

19. Icterícia:

As hepatopatias (doenças do fígado) podem se apresentar de diversas maneiras. São

manifestações importantes das hepatopatias esteatose hepática, hepatomegalia, icterícia,

ascite, entre outras. (A seguir, usar apenas o conceito da manifestação que se aplica ao

caso em questão).

Esteatose hepática é o acúmulo excessivo de gordura no interior dos hepatócitos causado

por afecções metabólicas, como resistência a insulina, ou por agentes tóxicos como

medicamentos e álcool. Pode ser assintomática ou causar icterícia, náusea, vômito, dor e

sensibilidade abdominal e as lesões repetidas causadas por substâncias tóxicas podem, em

última instância, evoluir da esteatose para a cirrose.

A hepatomegalia é uma condição na qual ocorre aumento do tamanho do fígado,

conseqüente a infecções (hepatites), esteatose, congestão sanguínea, obstrução das vias

biliares, cirrose ou neoplasia. Normalmente, a hepatomegalia é assintomática, entretanto,

quando o aumento de volume é acentuado, ele pode causar desconforto abdominal ou uma

sensação de plenitude.

A icterícia é a coloração amarelada da pele e das escleras causada por concentrações

sanguíneas anormalmente elevadas de bilirrubina. Esta elevação na concentração de

bilirrubina ocorre devido a dificuldade na excreção por inflamação ou outras alterações dos

hepatócitos, obstrução dos ductos biliares por cálculo biliar ou tumor ou, mais raramente, em

decorrência da destruição de grandes quantidades de eritrócitos.

A ascite é o acúmulo de líquido no interior da cavidade abdominal. Tende a ocorrer em

distúrbios hepáticos crônicos, sendo comum na cirrose, especialmente na cirrose alcoólica.

Também pode ocorrer em doenças não hepáticas como, por exemplo, o câncer, a

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insuficiência cardíaca, a insuficiência renal e a tuberculose. O acúmulo de pequenas

quantidades de líquido no interior da cavidade abdominal normalmente não causa sintomas.

No entanto, o acúmulo de um grande volume pode causar distensão e desconforto

abdominais, assim como dificuldade respiratória. Alguns indivíduos com ascite apresentam

edema dos tornozelos devido ao excesso de líquido.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com (citar a manifestação, conforme o caso) devido aos sintomas

e às afecções associadas tem limitação para realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de (citar a manifestação, conforme o

caso) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação

funcional associada, compromete a necessária eficiência das atividades destas

corporações, colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e

civis eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para

estas Instituições e para a Sociedade, consideram a presença de (citar a manifestação,

conforme o caso) como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

12. Cirrose hepática (justifica também item 2.b-7, Anexo “A”):

O exame de Transaminase Glutâmico Pirúvica (TGP) é um exame de triagem para o

reconhecimento de doenças que causam alterações do fígado, quando seus valores estão

acima do limite superior da normalidade. Este grupo de doenças inclui infecções virais,

alterações imunológicas, doenças congênitas e uso de substâncias nocivas ao fígado como

álcool. À medida que a lesão das células do fígado progride, os indivíduos desenvolvem

cirrose hepática. Estes indivíduos apresentam inchaço difuso pelo corpo, hemorragias no

sistema digestivo e alterações neurológicas que incluem distúrbios cognitivos,

comprometimento da concentração e lentificação do desempenho mental, culminando com

coma.

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Quando a lesão do fígado ocorre secundariamente ao uso crônico de álcool – definido como

alcoolismo – os indivíduos apresentam outros problemas de saúde. São descritas doenças

psiquiátricas como ansiedade e depressão, alterações dos nervos periféricos com

dificuldade de movimento e alterações da sensibilidade e doenças cardiovasculares como

insuficiência cardíaca, infarto do miocárdico e derrame. Em fases iniciais, os indivíduos com

alcoolismo não apresentam sintomas evidentes e outros exames não são capazes de

identificá-los. Neste contexto, a verificação de TGP elevada é uma forma de detecção

precoce de uso nocivo de álcool.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade, destreza, controle emocional, liderança e

trabalho em equipe no desempenho de suas funções que inclui diferentes formas de

policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento. Indivíduos com

doenças do fígado tem importante limitação para realizar estas tarefas pela redução de sua

força e resistência física, comprometimento da destreza e do controle emocional, além de

maior risco de sangramento.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com doenças do fígado na Polícia Militar e no

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional que as diferentes

manifestações das doenças hepáticas impõem, compromete a necessária eficiência de suas

atividades. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que

podem advir para o próprio portador de doença hepática, para as IME e para a Sociedade,

consideram a condição de TGP acima do limite superior da normalidade “Incapacitante para

Ingresso nas Corporações”.

13. Colelitíase e/ou colecistite:

Os cálculos biliares são acúmulos de cristais que se depositam no interior da vesícula biliar

ou nas vias biliares. Quando se localizam na vesícula biliar, a condição é denominada

colelitíase. A maioria dos cálculos biliares permanece assintomática durante longos

períodos, entretanto, com freqüência, os cálculos deixam a vesícula biliar e alojam-se nas

vias biliares, causando obstrução. A obstrução do ducto pancreático causa dor, icterícia e

pode levar a pancreatite. Uma obstrução persistente do ducto cístico produz inflamação da

vesícula biliar, condição denominada colecistite. Cerca de 80% das colecistites são devidas

à colelitíase e seus principais sintomas são dor epigástrica ou no quadrante superior direito

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abdominal, febre baixa, anorexia, náuseas, vômitos e, em alguns caso, icterícia. A colecistite

pode levar a complicações graves como peritonite, formação de fístula com o intestino,

formação de abcessos, septicemia e choque.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com colelitíase e/ou colecistite devido aos sintomas associados tem

limitação para realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de colelitíase e/ou colecistite na Polícia

Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a presença de colelitíase e/ou colecistite como condição

“Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

14. Pancreatite:

A pancreatite aguda é uma inflamação grave do pâncreas. Os cálculos biliares e o

alcoolismo são responsáveis por aproximadamente 80% das pancreatites agudas e outras

causas são drogas como a furosemida e a azatioprina, parotidite (caxumba), níveis

sangüíneos elevados de lipídeos, especialmente de triglicerídeos, lesão pancreática, câncer

do pâncreas e redução da irrigação sangüínea pancreática. Indivíduos com pancreatite

aguda apresentam dor abdominal de início súbito que atinge a intensidade máxima em

minutos. Ocorrem também náuseas, vômitos, sudorese excessiva e febre. A pancreatite

crônica é uma inflamação do pâncreas de longa duração, cuja principal causa é o

alcoolismo. Outras causas incluem uma predisposição hereditária e a obstrução do ducto

pancreático resultante da estenose do ducto ou de um câncer pancreático. Em muitos

casos, sua causa é desconhecida. Os sintomas são dor abdominal de intensidade variável

ou episódios intermitentes de sintomas semelhantes aos da pancreatite aguda. À medida

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 141 - )

que a doença evolui as células que secretam enzimas são destruídas, levando a sintomas

de má absorção e diabetes.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com pancreatite devido aos sintomas associados tem limitação para

realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de pancreatite na Polícia Militar e no

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a presença de pancreatite como condição “Incapacitante para

Ingresso nas Corporações”.

16. Esplenomegalia:

O baço produz, controla, armazena e destrói células sangüíneas. Quando o baço aumenta

de tamanho (esplenomegalia), a sua capacidade de reter e armazenar células sangüíneas

aumenta. A esplenomegalia pode ser causada por diversos motivos, tais como hipertrofia do

baço por estímulo a resposta imune devido à infecção, aumento na destruição de eritrócitos,

cânceres sanguineos, sarcoidose, neoplasias, doença de Chagas, cirrose, câncer de

pâncreas e insuficiência cardíaca congestiva. A esplenomegalia reduz o número de

eritrócitos, de leucócitos e de plaquetas circulantes, levando respectivamente a anemia,

infecções freqüentes por imunodepressão e distúrbios hemorrágicos.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 142 - )

salvamento. Indivíduos com esplenomegalia devido aos sintomas e afecções associadas

tem limitação para realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de esplenomegalia na Polícia Militar e

no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a presença de esplenomegalia como condição “Incapacitante para

Ingresso nas Corporações”.

17. Diarréia crônica:

A diarréia que dura mais que 2 semanas é considerada crônica. A diarréia crônica está

relacionada a diversas causas como infecção, doenças do pâncreas (pancreatite crônica,

deficiências de enzimas pancreáticas), distúrbios intestinais (colite, síndrome do intestino

irritável), medicamentos, intolerância a certos alimentos, distúrbios da tireóide, tumores,

alterações na função imunológica e doenças hereditárias (fibrose cística, deficiências

enzimáticas). Os sintomas são aqueles relacionados à doença de base, além de cólicas,

dores abdominais e/ou retais, náuseas e perda de apetite.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com diarréia crônica devido aos sintomas e às afecções associadas

tem limitação para realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de diarréia crônica na Polícia Militar e

no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 143 - )

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a presença de diarréia crônica como condição “Incapacitante para

Ingresso nas Corporações”.

20. Doença inflamatória intestinal crônica:

As doenças inflamatórias intestinais são distúrbios crônicos nos quais o intestino torna-se

inflamado e, freqüentemente, causa cólicas abdominais e diarréia recorrentes. Os dois tipos

de doença inflamatória intestinal são a doença de Crohn e a colite ulcerativa, que

apresentam muitas semelhanças e, algumas vezes, são difíceis de serem diferenciadas. Até

o momento, desconhece-se a causa dessas doenças. Estão associadas a outros distúrbios

sistêmicos como litíase biliar, amiloidose, artrite, inflamação ocular, estomatite aftosa entre

outros. Após muitos anos, o risco de câncer do intestino grosso aumenta. O sangramento,

complicação comum, leva a anemia ferropriva. Normalmente manifestam-se em intervalos

irregulares ao longo da vida do indivíduo. As exacerbações podem ser leves ou graves,

breves ou prolongadas. Desconhece - se a razão do surgimento e do desaparecimento dos

sintomas e o que desencadeia novos episódios ou determina a sua gravidade.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com doença inflamatória intestinal crônica devido aos sintomas e ao

caráter recorrente da doença tem limitação para realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de doença inflamatória intestinal crônica

na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional

associada, compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações,

colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis

eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para

estas Instituições e para a Sociedade, consideram a presença de doença inflamatória

intestinal crônica como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 144 - )

GRUPO X: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA GENITOURINÁRIO E MAMAS

1. Rim policístico:

VIDE GRUPO I, ITEM 6

2. Glomerulopatias;

3. Síndrome nefrótica:

As glomerulopatias são doenças que acometem o glomérulo, principal estrutura renal

responsável pela filtração do sangue. Podem ter origem nos rins e acometer apenas esses

órgãos, sendo chamadas de primárias, ou podem ser secundárias a outras doenças, como

diabetes, hepatites, doenças auto-imunes, dentre outras. Os sintomas das glomerulopatias

são hematúria (sangue na urina), diminuição do volume urinário, retenção de sódio,

hipertensão, edema de membros inferiores, face ou de todo o corpo e insuficiência renal.

Algumas glomerulopatias acompanham-se de grandes perdas de proteína na urina,

determinando a síndrome nefrótica.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Pacientes com (citar a doença, conforme o caso), devido aos sintomas e à

associação com outras doenças graves, tem limitação para realizar tais atividades. Além

disso, a sobrecarga física característica das funções militares dificulta o controle da doença

e favorece sua progressão.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de (citar a doença, conforme o caso)

na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional

associada, compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações,

colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis

eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para

estas Instituições e para a Sociedade, consideram a presença de (citar a doença,

conforme o caso) como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 145 - )

4. Pielonefrites;

6. Urolitíase;

7. Disfunção de esfíncteres vésico-ureteral e vésico-uretral;

10. Orquite, epididimite ou orqui-epididimite;

13. Estenose uretral;

15. Doença inflamatória da mama;

16. Abortamento;

17. Doença inflamatória pélvica;

20. Alterações patológicas no exame rotineiro de urina;

21. Doenças ou alterações do sistema genitourinário e mamas, persistentes e/ou

incuráveis ou que deixem seqüelas:

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Para minimizar os riscos inerentes a estas atividades, os militares devem contar

com sua plenitude física e funcional. Distúrbios do sistema genitourinário como (citar a

doença, conforme o caso), devido aos sintomas associados como dor, descontrole do

hábito urinário (incontinência ou aumento excessivo da freqüência urinária), infecções

recorrentes ou insuficiência renal, comprometem a capacidade de pronta resposta do militar,

prejudicando sua atuação nestas ocorrências.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com (citar a doença, conforme o caso) na Polícia

Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo estas Instituições e para a Sociedade,

consideram (citar a doença, conforme o caso) condição “Incapacitante para Ingresso nas

Corporações”.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 146 - )

5. Hidronefrose:

Hidronefrose é a dilatação do rim pela urina, causada pela pressão de retorno sobre o rim

quando se obstrui o fluxo. A obstrução ao fluxo decorre de várias causas como anomalias

estruturais, cálculo, infecção, tumores, dentre outras. Os sintomas dependem da causa da

obstrução, sua localização e duração. Quando a obstrução começa rapidamente

(hidronefrose aguda), ocorre cólica renal (dor aguda intermitente e muito forte no lado

afetado). Quando progride lentamente (hidronefrose crônica), ocorrem ataques de dor no

lado afetado. Infecções das vias urinárias, febre, hematúria (sangue na urina), náuseas,

vômitos e dor abdominal são sintomas frequentes. Quando não tratada, a hidronefrose leva

a lesão dos rins e conseqüente insuficiência renal.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Pacientes com hidronefrose, devido aos sintomas e à associação com outras

doenças graves, tem limitação para realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de hidronefrose na Polícia Militar e no

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a presença de hidronefrose como condição “Incapacitante para

Ingresso nas Corporações”.

8. Hipospádia ou epispádia;

9. Ectopia testicular;

14. Ginecomastia e hipertrofia mamária com repercussão estética e/ou funcional;

18. Prolapso genital;

19. Fístula do trato genital:

VIDE GRUPOI, ITEM 4

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 147 - )

11. Hidrocele;

12. Varicocele:

Hidrocele é um acúmulo de fluido límpido no interior da membrana que envolve o testículo.

Uma hidrocele primária é causada por uma absorção deficiente do fluido secretado entre as

duas camadas da túnica vaginal (membrana que envolve o testículo). Uma hidrocele

secundária é causada por inflamação ou neoplasia do testículo. As hidroceles variam

bastante em tamanho e, quando atingem grande volume causam desconforto.

Varicocele designa a formação de varizes nas veias da região do escroto. A dilatação

dessas veias prejudica o fluxo sanguíneo local, a troca de nutrientes e leva ao acúmulo de

substâncias tóxicas e ao aumento de temperatura. Esses fatores provocam alterações na

quantidade - oligozoospermia - e qualidade dos espermatozóides. Os sintomas da

varicocele incluem dor no testículo, sensação de peso no(s) testículo(s), infertilidade, atrofia

do(s) testículo(s).

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Pacientes com (citar hidrocele ou varicocele, conforme o caso) devido aos

sintomas associados tem limitação para realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de (citar hidrocele ou varicocele,

conforme o caso) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela

limitação funcional associada, compromete a necessária eficiência das atividades destas

corporações, colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e

civis eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para

estas Instituições e para a Sociedade, consideram a presença de (citar hidrocele ou

varicocele, conforme o caso) como condição “Incapacitante para Ingresso nas

Corporações”.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 148 - )

GRUPO XI: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DA PELE, SUBCUTÂNEO E ANEXOS

1. Eczemas, dermatites, dermatoses crônicas, onicopatias, acne, vitiligo, nevus,

afecções hipertróficas e atróficas da pele (quelóides, cicatrizes e calosidades),

quando trouxerem comprometimento estético e/ou funcional;

2. Pênfigos;

3. Herpes zóster;

4. Eritema nodoso;

6. Desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e/ou a utilização

das mãos;

7. Alopecia areata;

8. Úlcera da pele;

10. Psoríase ou parapsoríase;

11. Líquen mixedematoso ou escleroatrófico;

13. Genodermatoses, ictiose, epidermólise bolhosa, xeroderma pigmentoso;

14. Distúrbios associados a estase venosa;

15. Doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar;

16. Vasculites de repercussão sistêmica;

17. Doenças ou alterações da pele, subcutâneo e anexos persistentes e/ou incuráveis

que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem seqüelas:

A pele é o maior órgão do organismo e sua principal função é a de barreira, impossibilitando

a entrada de microorganismos causadores de infecções e mantendo estável o equilíbrio de

líquidos e calor do organismo. A função de barreira também atua na proteção aos raios

ultravioleta que são potencialmente causadores de cânceres de pele. Alem disso, a

integridade da barreira e o seu correto funcionamento propiciam a elasticidade necessária

para a realização de movimentos e suportar os diversos tipos de mudanças ambientais

como temperatura e umidade. Doenças que alteram a função de barreira da pele

comprometem o funcionamento acima descrito. Além disso, muitas delas estão associadas

a outras patologias sistêmicas.

As dermatoses são doenças agudas ou crônicas que acometem a pele, o subcutâneo e

seus anexos. As limitações que estas doenças causam para a atividade policial / bombeiro

militar estão divididas em 3 subgrupos abaixo citados, muitas vezes se interconectando:

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 149 - )

1) Dermatoses com comprometimento estético: permitem que o militar possa ser

reconhecido na rua, mesmo quando não de serviço, o que se torna um risco para ele

(ela) e para sua família. Podem ser socialmente estigmatizantes, tanto no ambiente

da caserna quando em sociedade. São elas: eczemas, dermatites, dermatoses

crônicas, acne, vitiligo, nevus, afecções hipertróficas e atróficas da pele (quelóides,

cicatrizes), psoríase ou parapsoríase, genodermatoses, sicose e pseudofoliculite da

barba, alopecia areata.

2) Dermatoses com comprometimento funcional, seja por limitação da marcha ou

prejuízo para outros tipos de movimento ou para a concentração, por impossibilidade

de exposição à luz solar (à qual o militar está constantemente exposto) ou por risco

de contágio do próprio indivíduo e de transmissão de infecções para outros militares

ou para a população: eczemas, dermatites, dermatoses crônicas, onicopatias,

disidrose (quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e/ou a utilização

das mãos) pênfigos, herpes zoster, eritema nodoso, afecções hipertróficas e

atróficas da pele (calosidades), úlcera da pele, psoríase ou parapsoríase, líquen

mixedematoso ou escleroatrófico, hanseníase, distúrbios associados a estase

venosa, doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar, vitiligo, vasculites de

repercussão sistêmica.

3) Doenças ou alterações da pele, subcutâneo e anexos persistentes e/ou incuráveis

que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas. Estas

dermatoses geralmente relacionam-se com quadros incuráveis de comprometimento

ou perda da função de barreira da pele, dificultando ou impossibilitando atividades

como deambular, correr, fazer movimentos bruscos, entrar em contato com outras

pessoas com risco de sangramento da pele ou seu descolamento, impossibilidade de

exposição ao sol devido ao desenvolvimento de tumores: psoríase ou parapsoríase,

pênfigos, líquen escleroatrófico, genodermatoses, ictiose, epidermólises bolhosas,

xeroderma pigmentoso, distúrbios associados a estase venosa, vasculites de

repercussão sistêmica.

4) 5. Sicose e pseudofoliculite da barba:

A sicose da barba é uma infecção geralmente causada pelo agente Staphylococcus aureus.

A pseudofoliculite da barba é uma dermatose causada pelo ato de barbear - uma reação de

corpo estranho à presença de pelos curvos, forçados a penetrar na pele pelo ato de barbear.

Levam ao aparecimento de crostas, placas e pápulas na área da barba, sangramento e

lesões residuais cicatriciais. O tratamento clínico é limitado, sendo que o mais importante é

a interrupção do ato de barbear frequente.

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( - Separata do BGPM Nº 33, de 04 de Maio de 2010 - ) Página: ( - 150 - )

A restrição do ato de barbear é um fator limitante à atividade militar que demanda um

barbear praticamente diário, que é o principal fator causal e, ao mesmo tempo, agravante da

patologia que é incurável.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com alterações de pele, subcutâneo e anexos na

Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional

associada, pela limitação à exposição solar, pela impossibilidade de barbear, ou pelo

comprometimento da função de barreira da pele compromete a necessária eficiência das

atividades destas corporações, colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus

colegas de farda e civis enventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as

Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o

próprio indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade, consideram as diferentes

formas de alterações de pele, subcutâneo e anexos como condições “Incapacitantes para

Ingresso nas Corporações”.

9. Tatuagem em locais visíveis, estando o candidato com qualquer tipo de uniforme,

conforme previsto no Regulamento de Uniformes da respectiva IME, que seja, por seu

significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar ou de

bombeiro militar:

A tatuagem no corpo do candidato, como descrito no edital, afeta a honra pessoal, o

pundonor militar e o decoro exigido aos integrantes das IME fazendo alusão a (descrever o

tema que é incompatível) e/ou proporciona modificações corporais extremas (descrever

região) e/ou está em regiões visíveis quando da utilização de uniforme de treinamento físico,

composto por uma camiseta meia manga, calção, meias, calçado esportivo padrão,

conforme previsão no Regulamento de Uniformes das IME, prejudica os padrões de

apresentação pessoal e compromete o aspecto estético que é inerente ao uso do uniforme

da corporação, que é uma representação da Instituição Militar e em última instância do

Estado de Minas Gerais.

Se a tatuagem faz a alusão a tema incompatível incluir o seguinte parágrafo: Não se

pode ainda desconsiderar o fato de que as tatuagens que apresentam símbolos e/ou

inscrições alusivos a ideologias; aquelas que pregam a violência e a criminalidade,

discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; as relacionadas a idéias ou

atos libidinosos ou ofensivos às IME, as múltiplas e aquelas que ocupam extensa área do

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corpo além de irem contra os preceitos da Instituição Militar, estão associadas com maior

freqüência, conforme trabalhos científicos, a indivíduos portadores de transtornos mentais,

membros de facções criminosas e usuários de drogas.

De acordo com o Código de Ética e Disciplina, cabe aos integrantes das IME a obrigação de

manter a honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes. Isto impõe conduta

moral e profissional irrepreensíveis, com a observância de preceitos da ética militar, dentre

as quais zelar pelo preparo próprio moral, intelectual e físico. Neste contexto, a inclusão nas

IME de indivíduos com tatuagens como a(s) descrita(s) acima compromete preceitos

institucionais básicos, a uniformização e a representatividade do Estado perante a

sociedade.

12. Hanseníase:

VIDE ITEM 3, GRUPO II

GRUPO XII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DOS OSSOS E DOS ÓRGÃOS DE

LOCOMOÇÃO

1. Osteoartrites;

2. Osteoartroses;

3. Espondilite anquilosante;

4. Artrite reumatóide ou outras artrites;

5. Osteomielite em atividade ou periostite;

6. Anquilose articular;

7. Pseudoartrose;

8. Joanete;

9. Sinovite;

10. Bursite;

11. Doenças dos músculos, tendões e aponeuroses;

12. Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);

13. Desvios patológicos da coluna vertebral;

14. Cervicalgia, dorsalgia, lombalgia e lombociatalgia;

15. Pé valgo, varo, plano, torto, cavo, com comprometimento funcional;

16. Luxação recidivante;

17. Lesão e/ou sequela meniscal e de ligamento;

18. "Genu valgum" ou "genu varum";

19. Cirurgia óssea, com sequela ortopédica;

20. Cirurgia ou artroscopia de grande articulação;

21. Cirurgia de pequena articulação quando trouxer comprometimento funcional;

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22. Fraturas intra-articulares;

23. Fibromialgias e distrofias musculares;

24. Artroplastias, próteses e órteses;

25. Derrame articular;

26. Doenças ou alterações dos ossos e articulações persistentes e/ou incuráveis, que

tragam comprometimento funcional /ou estético ou que deixem sequelas:

VIDE GRUPO I, ITEM 8

GRUPO XIII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES DO SISTEMA NERVOSO

1. Epilepsia:

Epilepsia é uma doença neurológica crônica, caracterizada por crises convulsivas

recorrentes, podendo ser progressiva, principalmente no que se relaciona a alterações

cognitivas, frequência e gravidade dos eventos críticos. Crise convulsiva é uma descarga

elétrica cerebral desorganizada que se propaga para todas as regiões do cérebro, levando a

uma alteração de toda atividade cerebral que produz manifestações motoras, sensitivas,

sensoriais, psíquicas ou neurovegetativas. As causas mais frequentes da epilepsia são

traumatismos cranianos, drogas, acidente vascular cerebral, problemas cardiovasculares,

doenças infecciosas ou tumores, porém em 65% dos casos não é possível identificar sua

causa (epilepsia idiopática). As crises tendem a se repetir espontaneamente ao longo do

tempo e são desencadeadas por fatores como mudanças súbitas da intensidade luminosa,

privação de sono, ingestão alcoólica, febre, ansiedade, cansaço, algumas drogas e

medicamentos, parasitoses, entre outros, de maneira imprevisível. A doença é incurável. Os

medicamentos utilizados reduzem a freqüência das crises, mas apresentam efeitos

colaterais como sonolência, fadiga, vertigem, distúrbios de comportamento, dificuldade de

concentração, raciocínio lento, hipotonia muscular, entre outros.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Pacientes com epilepsia devido aos sintomas associados, ao caráter recorrente

das crises e aos efeitos colaterais da medicação usada para controle da doença tem

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limitação para realizar tais atividades. Além disso, situações como privação de sono,

ansiedade e cansaço, inerentes às atividades de policial e bombeiro militar favorecem a

ocorrência de crises.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de epilepsia na Polícia Militar e no

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a presença de epilepsia como condição “Incapacitante para

Ingresso nas Corporações”.

2. Alterações eletroencefalográficas:

O eletroencefalograma (EEG) apresenta o estudo do registro gráfico das correntes elétricas

desenvolvidas no encéfalo e é usado para o diagnóstico e acompanhamento de várias

doenças do sistema nervoso. Alterações específicas da atividade elétrica cerebral são

captadas pelo EEG em determinadas doenças, como epilepsia, distúrbios do sono, tumores,

quadros demenciais e acidentes vasculares cerebrais.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. As doenças neurológicas que se associam às alterações eletroencefalográficas

prejudicam o adequado desempenho de tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com alterações eletroencefalográficas na Polícia

Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

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Sociedade, consideram a presença de alterações eletroencefalográficas como condição

“Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

3. Hidrocefalia:

Hidrocefalia é o acúmulo anormal e excessivo de líquido cefalorraquidiano (líquor) dentro

dos ventrículos ou do espaço subaracnóide. Associa-se a diversas causas como

prematuridade, trauma, hemorragia, infecção e tumores. A dilatação ventricular e o aumento

da pressão intracraniana causados pela hidrocefalia provocam cefaléia, vômitos, letargia,

hiperrreflexia, dificuldade para caminhar, diminuição da capacidade mental, perda de

habilidades físicas e mudança de personalidade. O tratamento é realizado através da

introdução de derivação ventrículo-peritoneal para drenagem do líquor em excesso.

Entretanto, este tratamento não tem êxito a longo prazo, pois são frequentes complicações

como infecção e obstrução da derivação.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com hidrocefalia devido aos sintomas associados e às complicações

decorrentes do tratamento tem limitação para realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de hidrocefalia na Polícia Militar e no

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a presença de hidrocefalia como condição “Incapacitante para

Ingresso nas Corporações”.

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4. Neurocisticercose:

Neurocisticercose é o termo usado para aludir à infecção do Sistema Nervoso Central (SNC)

pela forma larvária da Taenia solium, sendo problema particularmente comum em países

latino-americanos, asiáticos e africanos. Sua principal consequência é a epilepsia, porém

pode se associar também a hidrocefalia, acidente vascular cerebral devido à vasculite

causada pelo cisticerco e cistos que simulam tumor ou abscesso cerebral.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com neurocisticercose devido aos sintomas associados tem

limitação para realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de neurocisticercose na Polícia Militar e

no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a presença de neurocisticercose como condição “Incapacitante para

Ingresso nas Corporações”.

5. Doença inflamatória do sistema nervoso central e/ou periférico:

O cérebro e a medula espinhal são notavelmente resistentes à infecção, mas quando ela

ocorre, as conseqüências sempre são muito graves. As doenças inflamatórias do Sistema

Nervoso Central e/ou periférico apresentam-se como meningite (inflamação das membranas

que revestem o cérebro e a medula espinhal), encefalite (inflamação do encéfalo) ou

abscesso (infecção localizada). Geralmente é causada por infecção viral ou bacteriana, mas

também pode ser causada por uma reação auto-imune. Os sintomas inicialmente decorrem

da infecção e, a seguir, do aumento da pressão intracraniana e são febre, rigidez de nuca,

cefaléia, fotofobia, vômitos, convulsões, letargia, alterações de linguagem, alterações

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visuais, auditivas e sensoriais. Quando o diagnóstico demora a ser feito ou o tratamento é

iniciado tardiamente, ocorrem lesões cerebrais permanentes levando a sequelas como

epilepsia, retardo mental e deficiência motora e sensitiva.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com doença inflamatória do sistema nervoso central e/ou periférico

devido aos sintomas associados e suas sequelas tem limitação para realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de doença inflamatória do sistema

nervoso central e/ou periférico na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas

Gerais, pela limitação funcional associada, compromete a necessária eficiência das

atividades destas corporações, colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus

colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as

Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o

próprio indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade, consideram a presença de

doença inflamatória do sistema nervoso central e/ou periférico como condição “Incapacitante

para Ingresso nas Corporações”.

6. Distúrbio sensitivo ou motor persistente;

7. Paralisia e/ou paresia;

8. Polineuropatia:

Os distúrbios sensitivos do sistema nervoso apresentam–se como parestesia

(formigamento), hipoestesia (dormência), ataxia (desequilíbrio) ou tremor, dor ou disestesia

(perversão da sensibilidade, por exemplo, tato interpretado como dor). Distúrbios motores

apresentam-se como fraqueza e atrofia muscular. A fraqueza pode variar desde um déficit

discreto nos músculos intrínsecos dos pés até paralisia e falência ventilatória. São também

sintomas de distúrbios motores fasciculações (pequenas contrações irregulares de um grupo

de fibras musculares), cãimbras e espasmos. Sintomas sensitivos e /ou motores fazem parte

do quadro clínico de diversas afecções e, denominam-se polineuropatias as afecções nas

quais estão associados sintomas sensitivos, motores, autonômicos e tróficos. As

polineuropatias podem ser agudas, como em neuropatias vasculíticas, neuropatias tóxicas e

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polineuropatia urêmica aguda ou crônicas, decorrentes de doenças como diabetes,

alcoolismo, cirrose hepática, vasculite sistêmica, doença mista do tecido conjuntivo, HIV,

intoxicações exógenas, entre outras.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com (citar a doença, conforme o caso) devido aos sintomas

associados tem limitação para realizar tais atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de (citar a doença, conforme o caso)

na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional

associada, compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações,

colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis

eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para

estas Instituições e para a Sociedade, consideram a presença de (citar a doença,

conforme o caso) como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

9. “Miastenia gravis”:

A “Miastenia gravis” é uma doença crônica, auto-imune, na qual anticorpos atacam

receptores localizados na junção neuromuscular, causando fraqueza e fadiga da

musculatura esquelética. Os principais sintomas são fadiga muscular aos exercícios,

fraqueza muscular progressiva, ptose palpebral e diplopia (visão dupla), alteração na

expressão facial, dificuldade para mastigar (por fadiga muscular da mandíbula) e engolir

(fadiga dos músculos da faringe), falta de ar (quando envolve os músculos da respiração) e

transtornos da fala (quando envolve os músculos da laringe). A miastenia gravis

normalmente progride lentamente com o passar do tempo e os sintomas flutuam em

gravidade durante os anos. Recidivas ocorrem até mesmo depois de períodos de provável

remissão e uma de suas características é a piora sob certas circunstâncias, a despeito de

tratamento medicamentoso. Excesso de atividade física, principalmente em dias muito

quentes, estresse emocional, exposição a temperaturas extremas, febre, infecções, baixo

nível de potássio no sangue e uso de certas medicações (relaxantes musculares,

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anticonvulsivantes, alguns antibióticos) são alguns dos fatores que fazem a doença piorar.

Outras desordens autoimunes, como o Lúpus Eritematoso Sistêmico e a Artrite Reumatóide

podem estar associadas com a miastenia gravis e podem desenvolver-se antes ou depois

da doença ser diagnosticada.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força e esforço físicos, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto

em seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Indivíduos com “miastenia gravis” devido aos sintomas e à associação com

outras doenças graves tem limitação para realizar tais atividades. Além disso, situações

como excesso de atividade física e estresse emocional, inerentes às atividades de policial e

bombeiro militar favorecem exacerbações da doença.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos portadores de “miastenia gravis” na Polícia Militar e

no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os

prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a

Sociedade, consideram a presença de “miastenia gravis” como condição “Incapacitante para

Ingresso nas Corporações”.

10. Sequela de afecção do sistema nervoso;

11. Doenças ou alterações neurológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam

comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas:

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Para minimizar os riscos inerentes a estas atividades, os militares devem agir

com sua plenitude física e funcional. Doenças ou alterações neurológicas persistentes e/ou

incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas

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como (citar a doença), devido aos sintomas que apresentam, comprometem a capacidade

de atuação dos militares.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com (citar a doença) na Polícia Militar e no Corpo

de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada, compromete a

necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco não só o

indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes

ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que

podem advir para o próprio indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade,

consideram (citar a doença) como condições “Incapacitantes para Ingresso nas

Corporações”.

GRUPO XIV: DOENÇAS E ALTERAÇÕES OFTALMOLÓGICAS

A - Para admissão/inclusão no CFO, QPE (PM e BM), QPPM e QPBM

1. Estrabismo;

2. Ptose palpebral, hiperemia conjuntival; tumoração ou anomalia ciliar quecomprometa a estética e/ou função;4. Cicatriz não cirúrgica, que comprometa a estética e/ou função;

5. Doença degenerativa, distrófica, infecciosa ou inflamatória;

6. Vício de refração respeitados os critérios previstos no Anexo "B" , desta

Resolução;

7. Hipermetropia ou astigmatismo hipermetrópico latente (igual ou superior a 2.0dioptrias);8. Deficiência da visão cromática;

9. Catarata;

10. Presença de lente intra-ocular;

11. Glaucoma ou hipertensão ocular (pressão intraocular = 19 mmHg, sem

medicação);

12. Doenças ou alterações oftalmológicas persistentes e/ou incuráveis que tragamprejuízo funcional e/ou estético ou que deixem sequelas:

As doenças oftalmológicas interferem de várias maneiras na acuidade visual dos pacientes.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de agilidade e destreza dos militares tanto em seu treinamento e formação,

quanto no desempenho de suas atividades que incluem diversas formas de policiamento,

combate a incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento. Nestas atividades, visão

plena é essencial para o melhor desempenho. Mesmo quando passível de correção por

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órteses como óculos ou lentes de contato, vícios de refração comprometem a segurança

dos militares, pois em situações de ação seja policial ou de bombeiro militar as órteses

podem ser perdidas ou danificadas. Neste contexto, é necessário que os militares tenham

uma visão mínima de segurança sem a órtese. Mesmo quando da ausência de vícios de

refração, outras formas de disfunção visual como daltonismo tem prejuízo funcional pela

dificuldade em diferenciar detalhes, principalmente à noite, o que compromete sua eficiência

em situações de perigo iminente ou real. Assim, indivíduos com (citar a doença, alteração

ou deformidade em questão) tem limitação para realizar as atividades que lhe cabem e em

situações específicas (ex: disparo de arma de fogo em ação), podem colocar não só a si

mesmos, mas também colegas de farda e civis eventualmente envolvidos em risco.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com (citar a doença, alteração ou deformidade

em questão) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela

limitação funcional associada, compromete a necessária eficiência das atividades destas

corporações. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas aos prejuízos que

podem advir para estas Instituições e para a sociedade, consideram as diferentes doenças

oftalmológicas como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

3. Cicatriz cirúrgica, inclusive decorrente de cirurgia refrativa:

A Cirurgia Refrativa para correção de miopia exerce seu efeito essencialmente através de

remodelamento da córnea realizado com o auxílio de LASER. A técnica cirúrgica inclui uma

incisão na córnea e o uso do LASER para esculpir a córnea de maneira controlada para

modificar o ângulo de percepção da luz e imagens pela córnea de modo a corrigir o defeito

visual. Como conseqüência, esta cirurgia deixa uma cicatriz facilmente percebida ao exame

oftalmológico e acarreta a redução da espessura da córnea, tornando-a mais vulnerável e

susceptível à ruptura quando exposta a diferentes formas de traumatismo. A ruptura da

córnea é uma complicação grave, culminando com extravasamento do conteúdo intra-

ocular, perda do olho acometido e cegueira. Indivíduos submetidos a este procedimento tem

recomendação médica de evitar atividades com risco até mesmo de pequenos

traumatismos.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza em situações de sobrecarga

física em seu treinamento e preparação e nas diferentes formas de policiamento, combate a

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incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento. É inerente a estas atividades um alto

risco de traumatismos de qualquer natureza.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com sequelas de cirurgia refrativa na Polícia Militar

e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pelo risco a que eles próprios se

submetem, compromete a necessária eficiência de suas atividades. Assim, as Instituições

Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio

indivíduo com sequela de cirurgia refrativa, para as IME e para a Sociedade, consideram a

presença de cicatriz de cirurgia refrativa quando do exame oftalmológico como condição

incapacitante para ingresso nas Corporações.

B - Para admissão/inclusão no QOS/QOC/QOE (PM e BM)

1. Estrabismo;

2. Ptose palpebral, hiperemia conjuntival; tumoração ou anomalia ciliar que

comprometa a estética e/ou função;

3. Cicatriz cirúrgica, exceto a decorrente de cirurgia refrativa;

4. Cicatriz não cirúrgica, que comprometa a estética e/ou função;

5. Doença degenerativa, distrófica, infecciosa ou inflamatória;

6. Vício de refração respeitados os critérios previstos no Anexo "B" , desta

Resolução;

7. Catarata;

8. Presença de lente intra-ocular;

9. Glaucoma ou hipertensão ocular (pressão intraocular = 19 mmHg, sem medicação);

10. Doenças ou alterações oftalmológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam

prejuízo funcional e/ou estético ou que deixem sequelas:

VIDE ITENS 1- 2 E 4 - 12, GRUPO XIV. A

GRUPO XV: NEOPLASIAS

1. Neoplasias malignas;

2. Neoplasias benignas de prognóstico reservado ou que tragam comprometimento

estético e/ou funcional ou que deixem sequelas:

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Neoplasias são doenças caracterizadas pelo crescimento anômalo e desordenado de

células de diferentes órgãos ou sistemas. São conceituadas como malignas ou cânceres

quando este crescimento é mais acelerado e entre outras complicações invadem tecidos e

órgãos adjacentes ao sítio do tumor primário e/ou causam disseminação da doença como

metástases. Assim, neoplasias malignas ou cânceres prejudicam funcionalmente não só o

órgão inicialmente acometido mas também outras funções do organismo. O tratamento pode

incluir cirurgia, quimioterapia e/ou radioterapia que por si só também provocam sintomas

como dor, fadiga, infecções e piora do estado geral. Algumas neoplasias benignas também

podem ter prognóstico ruim quando são de difícil tratamento e/ou comprometem

funcionalmente os órgãos acometidos.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza dos militares tanto em seu

treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem diversas

formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e salvamento.

Indivíduos com (citar a neoplasia em questão) tem limitação para realizar tais atividades.

Ocorre ainda o impedimento do uso de fardamento e instrumentos básicos para o exercício

das atividades militares como coturno, colete a prova de balas, cinto de guarnição,

armamentos, cilindros de oxigênio, capacetes, mangueiras e outros equipamentos policiais e

de bombeiro. Além disso, a sobrecarga física e emocional características das funções

militares agravam a doença, interferem ainda mais no sistema imunológico já prejudicado e

pioram os efeitos colaterais do tratamento.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com (citar a neoplasia em questão) na Polícia

Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional associada,

compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações, colocando em risco

não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis eventualmente envolvidos nas

diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas aos

prejuízos que podem advir para estas Instituições e para a sociedade, consideram (citar a

neoplasia em questão) como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

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GRUPO XVI: TRAÇOS DE PERSONALIDADE INCOMPATÍVEIS

1. Descontrole emocional;

A exacerbação das reações emocionais – que podem ser expressas através de

comportamentos como choro, tremores, taquicardia, dentre outros, é fator de contra-

indicação face às conseqüências que podem decorrer de uma susceptibilidade à intensidade

com que o indivíduo sente as impressões/estímulos vindos do ambiente. A emotividade,

aqui entendida, conceitualmente, diferente de afetividade, é descrita como uma reação

somatopsíquica a uma situação para a qual o indivíduo não está preparado para reagir. O

profissional de segurança pública – ainda que submetido a treinamento técnico para o

desenvolvimento de suas atividades – depara-se em sua rotina com situações de risco, que

o mantém em estado de alerta/tensão durante o trabalho. Além disto, a imprevisibilidade das

atividades de policiamento pode expô-lo a situações em que tenha que dar respostas

emergenciais para as quais – naquele momento – o mesmo não estava prevendo. Pode-se

citar como exemplo, uma das modalidades do policiamento preventivo em locais de maior

concentração de comércio. A princípio, o militar encontra-se em dupla, a pé, fazendo contato

com estabelecimentos comerciais – ao adentrar num destes locais pode ser surpreendido

com um assalto em prosseguimento que lhe exigirá uma reação que, espera-se seja

proporcional ao risco representado. Um descontrole emocional neste momento pode expor a

vida do próprio militar e a de terceiros envolvidos.

2. Descontrole da agressividade:

Indícios de aumento significativo da hetero-agressividade e da auto-agressividade: o policial

militar, no exercício de suas funções, é autorizado a fazer uso legítimo da força – valendo-se

para tanto de instrumentos diversos, dentre eles, a arma de fogo. O uso da força deve ser

adequado, objetivando a restauração da ordem e da tranquilidade social. Espera-se do

militar uma conduta firme, assertiva, segura que propicie uma atuação dentro dos princípios

legais. Constantemente, o policial é alvo, por parte do cidadão infrator, de provocações de

diversas naturezas, sejam verbais, gestuais, entre outras. Em tais situações, o controle

interno da agressividade é fundamental, haja vista que no teatro de operações, a ação pode

se dar, por exemplo, na ausência de um superior que contenha os excessos, o que vem

salientar a importância dos mecanismos reguladores internos das condutas hostis. Por outro

lado, a auto-agressividade é vivenciada como um comportamento de passividade, com

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tendência a sentimento de culpa, menos valia, dependência que, em grau mais elevado leva

à falta de iniciativa ou se caracteriza por um quadro mais grave, com risco de, associado a

outros fatores, auto-extermínio. Lembrando que o militar tem acesso à arma de fogo e que

esta encurta a distância entre o pensar e o agir, deve-se atentar para que haja um padrão

esperado no que se refere ao nível de agressividade do militar, ou seja, esta deve se manter

dentro dos parâmetros medianos, de forma a assegurar uma conduta positiva sem

excessos ou bloqueios, como descrito acima. O descontrole da agressividade irá prejudicar

não só o indivíduo em questão, mas trazer transtornos para os colegas de trabalho, como

também para a sociedade.

3. Descontrole da impulsividade;

A constância do comportamento de um indivíduo é um indicador de como esse se conduz

diante dos estímulos que desencadeiam suas ações. Do militar espera-se comedimento,

estabilidade e, de certo modo, previsibilidade nas suas ações. A impulsividade pode

ocasionar a instabilidade, explosividade e a desproporcionalidade entre estímulo/resposta. A

ação impulsiva não se submete à mediação intelectual ou à volição. O imediatismo que

caracteriza a supremacia de satisfações de necessidades internas cria um imperativo de

atuação no ambiente. As conseqüências dos atos impulsivos, quase sempre repercutem

negativamente tanto para o próprio indivíduo, quanto para terceiros. No cotidiano

profissional, surgem demandas de prioridade e urgências a serem atendidas. Por exemplo,

uma viatura pode ser acionada em uma situação que exija um rápido deslocamento a fim de

dar cobertura a uma ocorrência. Em tais situações, mesmo sob efeito de condições

adversas e que exijam uma atuação imediata, o policial militar deve ser capaz de manter a

ponderação, a constância e a proporcionalidade em suas ações, sob pena de comprometer

o andamento da atividade.

4. Alterações acentuadas da afetividade:

A afetividade é aqui definida como a forma que a pessoa sente e vivencia internamente os

acontecimentos ao seu redor, dando-lhe uma conotação positiva ou negativa. Trata-se do

humor, de um estado de ânimo que pode variar de um dia para outro, em situações normais.

Entretanto, o termo ALTERAÇÕES ACENTUADAS surge para descrever um quadro em que

há prevalência de sentimento de desesperança, pessimismo, tristeza, característico dos

transtornos depressivos. Ou, ao contrário, a loquacidade, exaltação de ânimo, agitação e

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euforia, característica de quadros maníacos. Este aspecto vem como objeto de avaliação no

exame para ingresso na Polícia Militar pela freqüência estatística com que se encontra na

população em geral, ou até mesmo como um dos principais transtornos que tem levado ao

adoecimento psíquico do militar e sua estreita relação com o uso abusivo de etílicos,

absenteísmo, deserção e ideação suicida. Transtornos deste tipo comprometem não só a

inserção do militar na carreira, mas todo o meio no qual se insere. A polícia militar tem como

característica o trabalho em conjunto, em equipe, onde um membro necessita da boa

atuação do companheiro. Uma pessoa que apresenta dificuldades como as descritas acima,

interfere negativamente sobre todo o grupo e como conseqüência no resultado do trabalho

para a sociedade.

5. Oposicionismo a normas sociais e a figuras de autoridade:

O ingresso numa instituição militar significa uma alteração significativa no status do

indivíduo – trata-se da passagem da vida civil para o engajamento no militarismo, calcado

nos princípios da Hierarquia e Disciplina. O impacto que esta mudança gera é significativo.

As condições de direitos e deveres mudam e os princípios éticos a serem seguidos exigem

uma conduta ilibada, não só do ponto de vista profissional, quanto na vida pessoal e familiar.

A adequação à rotina de vida no quartel exige uma capacidade de internalizar princípios e

valores, sem os quais o militar pode incorrer numa série de transgressões que culminem

com sua exclusão. Trata-se de aceitar a autoridade do superior hierárquico, independente

de sentimentos pessoais de simpatia, de seguir normas – desde as mais simples às que

exigem maior sacrifício pessoal. De maneira geral, a avaliação desta característica baseia-

se na flexibilidade com que as pessoas aceitam mudanças e se submetem a elas e na forma

como se posicionam diante de figuras de autoridade. Dadas as características da instituição,

esta necessita de indivíduos altamente comprometidos com seu trabalho, dispostos a

aceitarem e introjetarem adequadamente seus valores.

6. Dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal:

A forma como o indivíduo se posiciona perante seu ambiente de convívio social fala de sua

integração psíquica. A dificuldade nas relações, os atritos constantes com o meio em que

está inserido são indicadores seguros de que algo se passa com este indivíduo e seu

equilíbrio interno. Deve-se frisar que não se trata de um retraimento ou timidez, nem de

insegurança inicial que, após passada uma situação desconhecida, permite que o indivíduo

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se adapte, mas praticamente de uma recusa – de um quadro em que este indivíduo não

consegue se dirigir ao outro por um bloqueio ou rejeição grave ou cuja integração nos

grupos nos quais venha se inserir seja marcada pela evitação de contatos ou por atritos

constantes, independente do local onde esteja atuando. Esta dificuldade é do indivíduo em

relação a qualquer ambiente, fato que não seria sanado por exemplo com uma mudança de

local de trabalho, pois decorre de seus transtornos internos em relação ao outro de

maneira geral. As mudanças que vêm ocorrendo em nossa sociedade acabam por exigir

uma capacitação maior do policial militar em todos os aspectos. Busca-se hoje um policial

preparado para dialogar com a sociedade e ter uma atitude de flexibilidade que lhe permita

adaptar-se às variadas realidades sócio-econômicas e a lidar tanto com o cidadão que se

aproxima em busca de informações quanto com um criminoso contumaz, assim como em

seu relacionamento com subordinados, pares e superiores hierárquicos.

7. Funcionamento intelectual abaixo da média, associado a prejuízo no

comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com sua idade e

grupamento social:

A avaliação cognitiva visa não somente aferir o nível de inteligência geral, capacidade para

aprender e assimilar os conceitos que lhe são repassados, como também pode abranger

avaliação da capacidade de verbalização, da facilidade com que se expressa e se faz

entender, riqueza de vocabulário, assim como compreensão das instruções verbais que lhe

são passadas. A este fator acrescenta-se o déficit do nível ideomotor, aspecto verificado

qualitativamente. A medida do potencial intelectual corresponde a um importante preditivo

do desempenho profissional quando se trata de ocupações que exigirão aquisição de

conhecimentos. É importante que o militar apresente capacidade de ir além dos

conhecimentos assimilados, internalizando novos conceitos, fazendo generalizações que

contribuam para lidar com as diversas situações de seu cotidiano profissional.

8. Distúrbio acentuado da energia vital de forma a comprometer a capacidade para

ação com depressão ou elação acentuadas:

O tônus vital – desde que acentuadamente aumentado ou diminuído, tem relação próxima e

por vezes complementar, com os transtornos da afetividade. No caso do tônus vital

rebaixado, trata-se de uma limitação decorrente de sentimento de fadiga, de falta de energia

para executar as tarefas que lhe são atribuídas. Por outro lado, quando existe elação

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acentuada ou na zona patológica, esta é prejudicial em função do risco de haver uma

liberação desmedida e descontrolada da energia que pode reverter inclusive sobre o próprio

indivíduo. Espera-se, para o Policial Militar, uma prontidão reativa para atuar no ambiente

por iniciativa própria ou por solicitação de terceiros. A exigência de um nível de energia

física adequado para a ação é constante na carreira. Desde o ingresso na corporação é

fundamental que o indivíduo seja capaz de suportar o desgaste físico sem que sua atuação

profissional seja comprometida.

9. Instabilidade de conduta - com indicadores de conflito intrapsíquico que possa

refletir um comportamento inconstante e imprevisível:

Visa aferir as personalidades instáveis – cuja inconstância de humor ou de atitudes geram

comportamentos contraditórios, em decorrência de sua incoerência e conflitos internos.

Observa-se que juntamente com este item, a presença de ansiedade, inconstância ou

atitudes precipitadas, reforçam a contra indicação, uma vez que a ausência de estabilidade

de comportamento compromete a atuação frente às diversas demandas de trabalho do

policial militar.

10. Quadros de excitabilidade elevada ou de ansiedade generalizada:

“A diferença entre ansiedade e excitação é que na ansiedade, quando lenta e progressiva, o

indivíduo tenta controlar-se, enquanto que na excitação é arrastado, por assim dizer, pelos

impulsos”. A ansiedade intensamente aumentada vem associada à inquietação, dificuldade

de concentração, tensão muscular, tremores, irritabilidade. No comportamento este fator se

refere à dificuldade em se conter – principalmente no caso da excitabilidade – fazendo com

que o indivíduo expresse seu desajuste interno no ambiente, não conseguindo retê-lo em si

mesmo. Com isto, há um agravamento de outros traços, posto que os conflitos serão

intensamente “jogados” para fora e, quanto maior for o grau, maior o risco de atuação. Não

se trata aqui da ansiedade experimentada por qualquer pessoa em situação de teste – posto

que esta se apresentará situacional. Tais características são prejudiciais à atuação do

policial militar, uma vez que se espera que este seja capaz de manter controlado seu nível

de ansiedade, mesmo diante de situações de pressão e/ou que gerem tensão.

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11. Inibição acentuada com indicadores de coartação e bloqueio na ação:

Neste item, a reação do indivíduo se caracteriza como um quadro de angústia paralisante,

que bloqueia suas reações. Ao policial militar este aspecto pode trazer como conseqüência

um estado de inércia diante de uma situação de risco para si próprio ou terceiros, no qual o

mesmo não consegue reagir e tem suas ações interrompidas por um lapso de tempo que

pode acabar lhe acarretando riscos.

12. Tremor persistente no(s) teste(s) gráfico(s):

A constância de tremores nos testes gráficos é indicativa de forte insegurança e tensão

emocional. Por sua vez os tremores persistentes no decorrer da prova são indícios, dentre

outros, de alterações do sistema nervoso, tanto nas fases incipientes quanto progressivas.

Dependendo da gravidade do caso a intensidade dos tremores aumenta, assim como a

constância em ambas as mãos. Em função da natureza da atividade policial militar, este

fator torna-se impeditivo para o ingresso na corporação, levando-se em consideração

principalmente o uso e manuseio de arma de fogo e os riscos que estes trazem para si e

para terceiros.

GRUPO XVII: DOENÇAS E ALTERAÇÕES ODONTOLÓGICAS

1. Anomalias esqueléticas da maxila, mandíbula e articulação têmporo-mandibular -

ATM, congênitas ou adquiridas que causem deformidades faciais e funcionais ou

estéticas graves;

6. Más oclusões de classes I, II e III da classificação de Angle que acarretarem as

deformidades enquadradas no item 1. deste grupo:

As más oclusões graves e anomalias esqueléticas da maxila, mandíbula e articulação

têmporo-mandibular são deformidades faciais e funcionais, que causam alterações da

neuromusculatura orofacial, provocando alterações da fala e da deglutição e disfunção da

articulação têmporo-mandibular. As alterações da deglutição e da fala são decorrentes da

íntima relação entre a situação anatômica do Sistema Estomatognático com o aparato

neuromuscular e funcional do mesmo. Em uma má oclusão grave, as bases ósseas não se

articulam adequadamente levando a falhas na pronúncia das palavras. Uma fala audível e

compreensível é indispensável para a função policial e ou bombeiro militar.

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As más oclusões graves são relacionadas com o aparecimento da disfunção da articulação

têmporo-mandibular (DTM). Esta disfunção manifesta-se frequentemente com dores de

cabeça, na face, orelha ou pescoço, dor articular, limitação da abertura bucal e sensação de

ruídos. A DTM se agrava com estados de estresse constante, muito presente na vida do

policial militar. Durante a fase aguda deste distúrbio, o militar perde a concentração, tem seu

comportamento e humor alterados, facilitando a ocorrência de acidentes e erros técnicos,

com grande prejuízo para o desempenho da sua função, que exige atenção para o

socorrimento público, ocasião em que sua higidez deve estar preservada para lhe manter

atento e pronto.

2. Neoplasias bucais malignas e as benignas de prognóstico sombrio:

Neoplasia é o termo que designa alterações celulares que acarretam um crescimento

exagerado das células, ou seja, proliferação celular anormal. São classificadas conforme o

padrão de comportamento, se agressiva ou não, podendo ser divididas em benignas e

malignas, de acordo com a classificação prognóstica.

O tratamento das neoplasias malignas pode ser cirúrgico, radioterápico e quimioterápico e,

normalmente, ocorre uma associação dos três. Devido à complexidade do tratamento

oncológico, os indivíduos com câncer bucal apresentam complicações bucais e sistêmicas.

O tratamento cirúrgico leva a deformidades faciais, bucais, comprometimento da fala e

deglutição, como também, lesão permanente dos nervos facial e braquial. Devido à

toxicidade do tratamento quimioterápico são descritos queda de cabelo, alterações nas

células sanguíneas (leucopenia, anemia e trombocitopenia), mucosite, diarréia, náuseas e

vômitos, alterações neurológicas, obstipação, alterações na pele e unhas e instabilidade

emocional. A radioterapia na região da cabeça e pescoço causa mucosite, perda do paladar,

trismo, diminuição do fluxo salivar, hemorragias bucais, cáries por radiação e queimadura de

pele na área irradiada.

A sobrevida do indivíduo depende do prognóstico e após o tratamento este deve ser

acompanhado pelo menos nos primeiros cinco anos devido à possibilidade de recidiva.

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Algumas neoplasias benignas tem um comportamento agressivo ou crescem invadindo

estruturas vitais e, quando isso ocorre, o prognóstico se torna desfavorável e o tratamento

compromete a integridade física do indivíduo.

Indivíduos acometidos com neoplasias requerem cuidados especiais, atenção diferenciada e

intervenções multidisciplinares, durante e após o tratamento, pois tratam-se de doenças

graves, que comprometem a vida.

O tratamento oncológico assim como suas sequelas, levam a incapacidade física temporária

ou permanente do militar, privando-o de realizar suas atividades profissionais. A exigência

de um nível de energia física adequada para a ação é constante na carreira. Desde o

ingresso na corporação é fundamental que o indivíduo seja capaz de suportar o desgaste

físico sem que a atuação profissional seja comprometida.

As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Pelos seus sintomas característicos, indivíduos com neoplasias bucais

malignas e as benignas de prognóstico sombrio tem grave restrição a realização destas

atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com neoplasias bucais malignas e as benignas de

prognóstico sombrio na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais,

pela limitação funcional associada, compromete a necessária eficiência das atividades

destas corporações, colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de

farda e civis eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições

Militares Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio

indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade, consideram a verificação de

neoplasias bucais malignas e as benignas de prognóstico sombrio no exame odontológico

como condição “Incapacitante para Ingresso nas Corporações”.

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3. Falhas dentárias da bateria labial superior e/ou inferior não reabilitadas através de

próteses fixas ou móveis definitivas:

As falhas dentárias da bateria labial se caracterizam pela ausência de um ou mais dentes

compreendidos entre o canino direito e o esquerdo, tanto superior quanto inferior, em

conseqüência da cárie, doença periodontal, traumatismo e patologias bucais. A higidez dos

dentes anteriores está comumente associada ao sentimento de bem estar, aceitabilidade

social ou a facilitação de se articular bem determinado discurso. A ausência de reabilitação

protética de falhas dentárias definitivas dificulta a fala e a socialização, causando

desconforto e inibição. Pessoas com falhas dentárias na bateria labial não reabilitadas

definitivamente, tem seu desempenho diário fortemente prejudicado por problemas físicos

(alimentação fala e deglutição), problemas psicológicos (insatisfação com a aparência) e

dificuldade nos contatos sociais.

A atividade policial e bombeiro militar exige clareza na pronúncia das palavras, sendo que a

maior parte dos conflitos que envolvem a intervenção do militar são resolvidos através da

fala e de uma atitude firme e sem constrangimentos. Durante as atividades de mergulho do

bombeiro militar as falhas dentárias anteriores sem reabilitação dificultam e até

impossibilitam a utilização do equipamento necessário.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar

de Minas Gerais, com falhas dentárias da bateria labial superior e/ou inferior não

reabilitadas, pela limitação funcional associada, compromete a necessária eficiência das

atividades destas corporações. Assim, as Instituições Militares Estaduais (IME), atentas para

os prejuízos que podem advir para o indivíduo, para estas Instituições e para a Sociedade,

consideram a verificação de falhas dentárias da bateria labial superior e/ou inferior não

reabilitadas no exame odontológico, como condição “Incapacitante para Ingresso nas

Corporações”.

4. Cáries profundas e restos radiculares:

Cáries profundas e restos radiculares provocam infecção bucal com freqüência acompanhada

de intensa dor e edema. O militar quando sofre este tipo de dor perde a concentração,

facilitando a ocorrência de acidentes e erros técnicos, tem seu humor e comportamento

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alterados, com grande prejuízo para o desempenho da sua função, que exige atenção para o

socorrimento público, ocasião em que sua higidez deve estar preservada para lhe manter

atento e pronto. A disseminação desta infecção provoca “Abscesso Periapical” que

desencadeia diversas manifestações tais como: Angina de Ludwig, endocardites e miocardites

bacterianas, abscessos cerebrais, quadros de acidentes vásculo-cerebral, meningites crônicas e

agudas, infarto agudo do miocárdio, doenças infecciosas oculares e de pele, tétano, entre

muitas outras.

5. Doença periodontal avançada e generalizada com sinais clínicos de mobilidade

e/ou migração dental;

A doença periodontal (DP) é uma inflamação que vai além da gengiva alcançando o tecido

ósseo subjacente, o ligamento periodontal e o cemento radicular, formando bolsa

periodontal, acarretando perda óssea. As DP são consequência da destruição dos tecidos

periodontais pela ação dos produtos tóxicos liberados na área subgengival por

periodontopatógenos específicos, resultando também de resposta inflamatória e imunológica

desencadeadas pela presença de microorganismos e seus subprodutos tóxicos. São

crônicas e graves. Esta resposta inflamatória acompanhada de um processo imune acarreta

danos nas células e estruturas do tecido gengival e estende-se em profundidade envolvendo

o osso alveolar. Como conseqüência da DP tem-se a perda do elemento dental, mobilidade

e sensibilidade dental, abscessos, espaços aumentados (diastemas) entre os dentes,

modificação na estética do sorriso e várias conseqüências com relação à oclusão.

Estudos recentes demonstram associação entre a doença periodontal e doenças

cardiovasculares. A DP associa-se a coronariopatia obstrutiva, devendo ser considerada

fator de risco para o desenvolvimento de doença arterial coronariana. As endotoxinas

presentes na DP podem estimular a agregação plaquetária, contribuindo para a formação de

trombos e placas ateromatosas. As áreas com periodontite podem funcionar como

reservatórios para a disseminação das endotoxinas e citotoxinas, produtos bacterianos

notoriamente associados com manifestações mórbidas sistêmicas, como endocardite

subaguda, miocardite bacteriana aguda, infarto agudo do miocárdio. Foi também identificado

que as condições bucais precedem estes eventos cardíacos.

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As profissões de policial e bombeiro militar tem peculiaridades que, entre outras, incluem a

necessidade de força física, resistência, agilidade e destreza das praças e oficiais tanto em

seu treinamento e formação, quanto no desempenho de suas atividades que incluem

diversas formas de policiamento, combate a incêndios e outras catástrofes, busca e

salvamento. Pela associação da DP com doenças cardiovasculares, indivíduos com doença

periodontal avançada e generalizada tem grave restrição a realização destas atividades.

Neste contexto, a inclusão de indivíduos com doença periodontal avançada e generalizada

na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, pela limitação funcional

associada, compromete a necessária eficiência das atividades destas corporações,

colocando em risco não só o indivíduo em si, mas seus colegas de farda e civis

eventualmente envolvidos nas diferentes ocorrências. Assim, as Instituições Militares

Estaduais (IME), atentas para os prejuízos que podem advir para o próprio indivíduo, para

estas Instituições e para a Sociedade, consideram a verificação de doença periodontal

avançada e generalizada no exame odontológico como condição “Incapacitante para

Ingresso nas Corporações”.

Belo Horizonte, 26 de abril de 2010.

HOMOLOGAMOS:

(a)DÂMOCLES FREIRE JÚNIOR, CEL PMDIRETOR DE SAÚDE DA PMMG

(a)VINÍCIUS SILVEIRA FULGÊNCIO, CEL BM QOSASSESSOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO CBMMG

(a)HERMES ANTÔNIO PEREIRA, CEL BMCHEFE DO ESTADO MAIOR DO CBMMG

(a)MÁRCIO MARTINS SANT’ANA , CEL PMCHEFE DO ESTADO MAIOR DA PMMG

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(a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL

CONFERE COM O ORIGINAL:

GERALDO ANTONIO DOS REIS, Ten Cel PM AJUDANTE-GERAL