Resenha do Livro Para Gostar de Direito

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Para gostar do direito, é um livro como o autor mesmo expõe de caráter despertador, nos jovens acadêmicos, o gosto pelo direito e também para quem já utiliza essa função como meio de vida. O livro foi escrito em 08 capítulos. No primeiro capitulo, Herkenhoff explica a importância de fazer inicialmente no curso de direito a cadeira de "introdução ao Direito" que deve ter o papel de esclarecedora do que seja fazer o curso, e com isso fazer com que o aluno obtenha prazer em estudar o direito.Segundo Herkenhoff, Introdução ao Direito é uma disciplina formativa, logo deixa de ser jurídica e com isso não tem autonomia cientifica. Essa cadeira motivadora que o autor a chama de "iniciação para gostar do direito” possui dois objetivos: ministrar noções, compreensão dos fenômenos jurídicos; e ser fornecedora de instrumentos para tal compreensão; Para Antônio Luiz Machado Neto- essa nesta cadeira devem se tratar os temas fundamentais, meditar sobre o direito; e estabelecer conceitos que se vale o jurista; e ainda ressaltar a importância do da filosofia do direito para a definição do mesmo. Herkenhoff apoia que a teoria geral do direito está situada no âmbito da filosofia do direito, que ainda complementa dando a ideia da filosofia do direito ser aplicada no fim do curso, para o fechamento de formação, pois a filosofia estudada após uma abrangência de informação de direito seria o ideal. No segundo capitulo ele trata das Definições e Concepções do Direito. Herkenhoff neste capitulo examina os sentidos que a palavra "direito" é empregada. Num primeiro sentido, direito é o conjunto de normas ou regras jurídicas, o direito como norma, denominado também como Direito Positivo. Num segundo sentido, o direito é a autorização de exigência a prestação do dever por parte de outro sujeito (direito subjetivo). Em outro sentido, o direito é o ideal ou a conformidade com as exigências de Justiça. A essa acepção refere-se Santo Tomás de Aquino quando diz que “o direito é o que é devido a outrem, segundo uma igualdade” Jusnaturalismo é a corrente de pensamentos que reúnem todas as teorias. Num quarto sentido o direito é o setor do conhecimento que investiga o fenômeno jurídico, "direito como ramo do conhecimento é o estudo metódico dos fenômenos

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Resenha do Livro Para Gostar de Direito

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Para gostar do direito, é um livro como o autor mesmo expõe de caráter despertador, nos jovens acadêmicos, o gosto pelo direito e também para quem já utiliza essa função como meio de vida.O livro foi escrito em 08 capítulos.

No primeiro capitulo, Herkenhoff explica a importância de fazer inicialmente no curso de direito a cadeira de "introdução ao Direito" que deve ter o papel de esclarecedora do que seja fazer o curso, e com isso fazer com que o aluno obtenha prazer em estudar o direito.Segundo Herkenhoff, Introdução ao Direito é uma disciplina formativa, logo deixa de ser jurídica e com isso não tem autonomia cientifica.Essa cadeira motivadora que o autor a chama de "iniciação para gostar do direito” possui dois objetivos: ministrar noções, compreensão dos fenômenos jurídicos; e ser fornecedora de instrumentos para tal compreensão;Para Antônio Luiz Machado Neto- essa nesta cadeira devem se tratar os temas fundamentais, meditar sobre o direito; e estabelecer conceitos que se vale o jurista; e ainda ressaltar a importância do da filosofia do direito para a definição do mesmo.Herkenhoff apoia que a teoria geral do direito está situada no âmbito da filosofia do direito, que ainda complementa dando a ideia da filosofia do direito ser aplicada no fim do curso, para o fechamento de formação, pois a filosofia estudada após uma abrangência de informação de direito seria o ideal. No segundo capitulo ele trata das Definições e Concepções do Direito. Herkenhoff neste capitulo examina os sentidos que a palavra "direito" é empregada. Num primeiro sentido, direito é o conjunto de normas ou regras jurídicas, o direito como norma, denominado também como Direito Positivo. Num segundo sentido, o direito é a autorização de exigência a prestação do dever por parte de outro sujeito (direito subjetivo). Em outro sentido, o direito é o ideal ou a conformidade com as exigências de Justiça. A essa acepção refere-se Santo Tomás de Aquino quando diz que “o direito é o que é devido a outrem, segundo uma igualdade” Jusnaturalismo é a corrente de pensamentos que reúnem todas as teorias. Num quarto sentido o direito é o setor do conhecimento que investiga o fenômeno jurídico, "direito como ramo do conhecimento é o estudo metódico dos fenômenos jurídicos". E num último sentido, o Direito é um fato social. o Direito é objeto da Sociologia Jurídica.Herkenhoff faz a seguinte pergunta: qual a origem do direito? "o Direito como ideia inata, que é a de considerar o sentimento de Direito e Justiça como parte integrante da natureza humana". Giorgio Del Vecchio coloca "O Direito exprime sempre uma verdade não física, porém metafísica".De acordo o autor a visão de direito como ideia inata é equivocada quando pretendem dar ao direito um sentido estático. Acredita que a mais correta perspectiva é que procura explicar o direito como expressão histórica da classe dominante autor ainda discorda de que se for adotada uma concepção unívoca do fenômeno jurídico o mesmo possa ser entendido e aplicado.

No terceiro capitulo o autor aborda o seguinte tema: o Direito é ciência?Ele aborda então, sobre a aceitação do direito como conhecimento cientifico que divide doutrinadores:Wander Barros afirma: que a cientificidade do direito é o problema central do estudo e também da pesquisa, da aplicação e interpretação jurídica. Já outros autores que militam contra a posição da ciência. Kirchmann diz: “a instabilidade do direito representa a impossibilidade de aceitação como ciência”. Paulino

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jacques : “ o direito é mais que ciência , estaria acima da arte, da filosofia e da religião, diz que o direito é política, mobiliza todas as formas de conhecimento para servir o convívio humano”. Capograssi afirma: “a norma jurídica é imutável e a experiência é portadora de certa instabilidade”.Herkenhoff adota a tese de Carlos Cossio afirmando que o direito é conduta e não norma. Defende o caráter científico do conhecimento jurídico, afirmando que o Direito é conhecimento racional e sistemático de uma parcela da realidade cultural, e pensa que o argumento da instabilidade, utilizado pelos que pretendem negar a cientificidade, é equivocado.Ao final do capitulo ele expõe os seguintes pensamentos: "Não é o carimbo "científico" aposto ao saber jurídico que vai definir o papel do Direito na sociedade" e "o direito tem uma função capital, na vida de um povo, como decorrência do peso de sua influencia dentro da organização social."

No quarto capitulo ele aborda os fatores do DireitoDivide-se em dois os fatores que influem no Direito: os fatores naturalistas e os fatores sociais, culturais ou históricos. "Os naturais são decorrentes do reino da natureza, os sociais são aqueles produzidos pelo ser humano, inclusive pela ação do homem sobre a natureza." Os principais fatores que influem no Direito são: o fator econômico, o político e o religioso. O direito integra a superestrutura social divide-se em dois, como ideologia – correspondem aos interesses da classe econômica, como lugar- correspondem aos interesses de grande parte da organização social.Para Edwir R.A Selgman, a história do direito é serva da economia;Fritz diz: “a economia e o direito estão entre si como conteúdo e forma, grão e casca. O direito sem economia é vazio. A economia sem o direito é sem forma”.Quando o texto refere-se a economia, é obrigatório dizer sobre o movimento alternativo que já vem sendo elaborado no direito, que tem o objetivo de interpretar a miséria do povo. Uma mova visão jurídica da pratica do direito. O autor cita como exemplo o "Movimento do Direito Alternativo", um “conjunto de forças e pensamentos que lutam por uma nova visão do jurídico, por uma nova prática do Direito, por um novo ensino jurídico" qual o papel do direito em face da própria voz do terceiro mundo? Herkenhoff questiona ainda: pode o direito ser revolucionário? Herkenhoff finaliza o capitulo dizendo que : “todos os fatores: econômicos, religiosos, políticos e jurídicos, exercem uma influência uns sobre os outros. E a consciência dessa realidade é indispensável para compreender o que é fenômeno jurídico. "

No quinto capitulo o autor, aborda os Fatores do Direito.Herkenhoff afirma que o direito tem ligações com outros conhecimentos humanos: na filosofia - entender explicar as verdades nas relações entre homens e o universo. Na Economia – atividade humana relativa à riqueza, repartição e do consumo da riqueza. E na Sociologia – o direito é um fator social, sendo o objeto da sociologia e outros."A Filosofia busca a essência das coisas". Para conhecermos verdadeiramente o Direito, deveremos dispensar um caráter analogico.com o auxílio da Filosofia, pondera Naylor Salles Gontijo.Importantíssima é a historia para a compreensão do direito. "Savigny dizia que todo jurista deveria ser um historiador." "A Ciência Política, mantém íntima relação com o Direito." "A Psicologia é a ciência dos fenômenos psíquicos e do comportamento humano".

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"A Criminologia é a ciência que se ocupa do fenômeno criminal. Procura compreender, interpretar e explicar o fenômeno criminoso." "A Psiquiatria é a parte da Medicina que trata do estudo das doenças mentais. A relação do Direito com a Psiquiatria surge quando aborda-se os aspectos psicopatológicos da conduta humana, quer no crime, quer no cível." "A Criminalística é uma ciência auxiliar do Direito, é de muita importância no campo da prova. " No sexto capitulo ele fala sobre os Fatos Jurídicos e relações jurídicasHá no direito, conceitos gerais e específicos.Fatores jurídicos, em sentido amplo, são acontecimentos em virtude dos quais as relações de direitos acontecimentos, naturais ou voluntários, os quais o direito positivo atribui significações.E em sentido estrito, são aqueles cuja ocorrência não depende da vontade humana. Como exemplo: o nascimento, a morte, a idade da pessoa, secas, inundações, geadas, etc..Para Herkenhoff a sentença é bastante importante já que esta tem a função criadora do direito.

No sétimo capitulo ele fala da Técnica jurídica:Segundo Herkenhoff a Técnica jurídica é conjunto de procedimentos adequados á exposição e realização concreta do direito, é requerido varias manifestações práticas . A técnica da sistematização que o autor refere-se é a unificação a matéria jurídica, toda técnica é simbolizada por varias praticas e permanência condicionada da mesma, então podemos citar como o autor fez a sistematização da jurisprudência, decisões dos tribunais.Herkenhoff também fala da técnica legislativa, explicando-a e analisando-a. Cita a maneira que deve ser elaborada, exemplifica nas leis, a utilidade de artigos, parágrafos, caput, até a numeração (em algarismos arábicos). Explica o processo legislativo se compõe desde a iniciativa de lei à sua publicação."A Hermenêutica Jurídica, segundo penso, é a chave que deve abrir as portas do Direito." O tecnicismo desnecessário, a linguagem empolada, o uso de expressões estrangeiras devem ser evitados são vícios que para o autor aumenta um abismo entre a lei e o povo.

No último capitulo ele trata da Lei e Direito, Justiça e Segurança Jurídica.O autor fecha este último capitulo com reflexão sobre os quatro conceitos gerais. Da importância na Teoria Geral do Direito: Lei, Direito, Justiça e Segurança Jurídica.

Herkenhoff vê o "movimento do direito" como um “conjunto de correntes de pensamento extremamente sadias e úteis ao progresso da prática e do saber jurídicos em nosso país"O autor finaliza sua obra com uma bela conclusão de que, se entendermos que a segurança jurídica é um direito de todos e que só existe essa segurança onde houver justiça, não se temerá esse debate e as suas consequências. A obra é de fácil entendimento e com uma corrente voltada ao direito social que certamente deve ser lida por todos os estudantes de direito, principalmente os iniciantes.