reservas - visao gerencial

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Apresentação Este trabalho tem como objetivo a visão gerencial da importância das reservas para as empresas. É dividido em 3 partes; a primeira apresenta o conceito e as caracteristicas de reservas, a segunda apresenta a Demonstração de Lucros ou Prejúizos Acumulados, e a terceira apresenta as vantagems da aplicação das reservas nas empresas. --------------------------------------- Reservas: São divididas em: Reservas de Capital, Reservas de Reavaliação e Reservas de Lucros. Relacionadas abaixo : Reservas de Capital São as contas constituídas pêlos ágios obtidos na colocação de ações da entidade, pelo produto da alienação de partes beneficiárias e bónus de subscrição, pelo prémio recebido na emissão de debêntures, bem como as constituídas pelo recebimento de doações e subvenções para investimentos (parágrafo 1o.do artigo 182 da Lei ne 6.404/76). Reservas de Reavaliação Essas contas são constituídas pêlos aumentos de valor atribuídos aos elementos do Ativo em virtude de novas avaliações. A legislação brasileira permite a avaliação espontânea de ativos, mediante avaliações efetuadas por peritos ou por empresas especializadas nessa função. Reservas de Lucros Extraídas do Lucro Líquido apurado pelas empresas, essas contas podem ser:

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trabalho sobre reserva - contabilidade

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Apresentação

Este trabalho tem como objetivo a visão gerencial da importância das reservas para as empresas.

É dividido em 3 partes; a primeira apresenta o conceito e as caracteristicas de reservas, a segunda apresenta a Demonstração de Lucros ou Prejúizos Acumulados, e a terceira apresenta as vantagems da aplicação das reservas nas empresas.

---------------------------------------Reservas: São divididas em: Reservas de Capital, Reservas de Reavaliação e Reservas de Lucros.

Relacionadas abaixo :

Reservas de Capital

São as contas constituídas pêlos ágios obtidos na colocação de ações da entidade, pelo produto da alienação de partes beneficiárias e bónus de subscrição, pelo prémio recebido na emissão de debêntures, bem como as constituídas pelo recebimento de doações e subvenções para investimentos (parágrafo 1o.do artigo 182 da Lei ne 6.404/76).

Reservas de Reavaliação

Essas contas são constituídas pêlos aumentos de valor atribuídos aos elementos do Ativo em virtude de novas avaliações. A legislação brasileira permite a avaliação espontânea de ativos, mediante avaliações efetuadas por peritos ou por empresas especializadas nessa função.

Reservas de Lucros

Extraídas do Lucro Líquido apurado pelas empresas, essas contas podem ser:

a. Reserva Legal: o artigo 193 da Lei nQ 6.404/76 estabelece que:Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.Essa Reserva tem por fim assegurar a integridade do Capital Social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o Capital.

b. Reservas Estatutárias: são aquelas criadas em virtude de disposições contidas nos estatutos (no caso das Sociedades por Ações), que fixarão seus limites e destinação. Nos demais tipos de sociedades, essas reservas são conhecidas como Reservas Contratuais.

c. Reservas Livres: criadas livremente pela assembleia geral (também no caso das Sociedades por Ações) por proposta dos órgãos da administração com fins específicos, como as Reservas para Contingências e as Reservas de Lucros a Realizar.

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---------------------------------------DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados é um relatório contábil que evidencia os saldos da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados no início e no final do exercício, bem como as variações ocorridas no exercício, decorrentes de ajustes de exercícios anteriores, reversões de reservas, resultado do exercício, transferências para reservas, dividendos e a parcela incorporada ao Capital.

Neste trabalho apresenta as contas referentes a Reversão das Reservas, Reservas e Dividendos.

Modelo

1. Saldo no Início do Período.......................................................... 12. Ajustes de Exercícios Anteriores (+ ou -)................................ 23. Saldo Ajustado ............................................................................... 34. Lucro ou Prejuízo do Exercício (+ ou -) ................................... 45. Reversão de Reservas (+) ............................................................ 56. Saldo à Disposição....................................................................... 67. Destinação do Exercício• Reserva Legal .............................................................................. X• Reserva Estatutária..................................................................... X• Reserva para Contingência ....................................................... X• Outras Reservas .......................................................................... X• Dividendos Obrigatórios (R$ por ação)..................................X 78. Saldo no Fim do Exercício .......................................................... 8

Reversão de reservas

Após atingirem suas finalidades e desde que não tenham sido utilizadas para aumento de Capital ou para compensar prejuízos, as Reservas de Lucros deverão ser revertidas para a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados. Assim, a base de cálculo dos dividendos que serão distribuídos para os acionistas poderá conter saldo da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados constante do Balanço de encerramento do exercício anterior, mais ou menos ajustes de exercícios anteriores, mais ou menos Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício, mais os valores correspondentes às reversões de Reservas.

As Reservas sujeitas a reversão correspondem somente a Reservas de Lucros, que se originam do Lucro Líquido do Exercício.

Quando uma Reserva de Lucros é constituída, sendo ela extraída do Lucro Líquido do Exercício, evita que o respectivo valor destinado à sua constituição seja distribuído aos acionistas.

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Suponhamos que o Lucro Líquido do Exercício de uma determinada empresa tenha sido de dois milhões, e que os acionistas tenham decidido criar uma Reserva para investimentos em filiais no valor de quatrocentos mil. Após a constituição dessa Reserva, restará para ser distribuído aos acionistas apenas um milhão e seiscentos mil, valor que poderá ser distribuído total ou parcialmente. Assim, a Reserva constituída evitou que, dos dois milhões, quatrocentos mil fossem distribuídos.

Saiba que a distribuição do lucro aos acionistas sob a forma de dividendos acarreta diminuição no Ativo Circulante, em função da saída de numerários.

Assim, com a constituição da Reserva, a empresa poderá contar com o correspondente recurso de quatrocentos mil, no seu Ativo Circulante, para investir em filiais, conforme o propósito.

Suponhamos, agora, que no final do exercício seguinte o respectivo investimento tenha sido efetuado com abertura de duas filiais. Após realizado o investimento, a Reserva atingiu sua finalidade, devendo, portanto, ser revertida para a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados. Em outros termos, seu saldo é transferido a crédito da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, integrando o saldo dessa conta juntamente com o Lucro Líquido do Exercício atual (mais ajustes etc., conforme consta na demonstração). Agora, então, poderá ser distribuída aos acionistas ou ter novamente destinações para formação de novas Reservas.

As Reservas de Capital, bem como de Reavaliação, também poderão ser transferidas para a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, porém isso raramente ocorre.

As Reservas de Lucros a Realizar devem ser revertidas no exercício em que ocorrer a realização financeira da respectiva Receita.

As Reservas para Contingências devem ser revertidas no exercício em que deixar de existir o fundamento para o qual elas foram criadas.

Destinações do exercício

Com o saldo à disposição da Assembleia (no caso das Sociedades por Ações) ou dos sócios (nos outros tipos de sociedades) definido, passa-se para que sejam calculadas as destinações propostas.

As destinações a que está sujeito o saldo da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, são:

• constituição de Reservas;• distribuição aos acionistas em forma de dividendos;• aumento de Capital;• permanência na própria conta para futuras destinações.

Convém salientar que as bases de cálculo das Reservas, bem como dos dividendos, poderão não ser as mesmas.

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As Reservas que devem constar da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados são as Reservas de Lucros, constituídas com base nos Lucros apurados pela empresa.

As Reservas extraídas dos Lucros são constituídas com base no que estabelecem os estatutos ou por propostas da administração, sendo posteriormente aprovadas pela Assembleia Geral da companhia (nas Sociedades por Ações).

De acordo com a Lei ne 6.404/76, as Reservas de Lucros podem ser:• Reserva Legal — artigo 193;• Reservas Estatutárias — artigo 194;• Reservas Livres — artigos 195 e 197.

A base de cálculo da Reserva Legal é o Lucro Líquido apurado em cada exercício, e a taxa é de 5%.

As demais Reservas de Lucros poderão ter bases de cálculos diversas da base de cálculo da Reserva Legal, de conformidade com estatutos (Sociedades por Ações), contratos (outros tipos de sociedades) ou decisão de acionistas em assembleias realizadas para esse fim.

Os dividendos correspondem à parte do Lucro Líquido do Exercício que é distribuída aos acionistas.

As Sociedades por Ações são obrigadas a distribuir anualmente dividendos a seus acionistas, conforme determina o artigo 202 da Lei no. 6.404/76

Assim, os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ou, se este for omisso, metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

• quota destinada à constituição da Reserva Legal;• importância destinada à formação de reservas para contingências, e reversão das

mesmas reservas formadas em exercícios anteriores;• lucros a realizar transferidos para a respectiva reserva, e lucros anteriormente

registrados nessa reserva que tenham sido realizados no exercício.

A lei prevê, ainda, que o estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do Capital Social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria. Quando o estatuto for omisso e a Assembleia Geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% do lucro líquido ajustado nos termos do artigo 202 da Lei no. 6.404/76.

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Nas companhias fechadas a Assembleia Geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos do artigo 202 da Lei ns 6.404/76, ou a retenção de todo o lucro.

A distribuição de dividendo poderá deixar de ser obrigatória nos exercícios em que os órgãos da administração informarem à Assembleia Geral Ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. Neste caso, a parcela dos lucros não distribuída deve ser registrada como reserva especial e, se não absorvida por prejuízos em exercícios subsequentes, deverá ser paga como dividendos assim que o permitir a situação financeira da companhia.

Os critérios para distribuição dos dividendos devem constar dos estatutos da companhia, conforme determina a lei. Assim, a porcentagem e a base sobre a qual serão calculados os dividendos poderão ser diferentes em cada empresa.

No caso das demais sociedades, a porcentagem do Lucro Líquido que deverá ser distribuída aos sócios, se não constar do contrato social, será decidida pêlos próprios sócios.

---------------------------------------3. Vantagens

O Insumo mais importante da empresa é o tempo. Isto se torna mais claro quando se analisa o Ciclo Econômico e Financeiro da empresa.

O Ciclo Econômico começa com as compras da metérias-primas e termina com as vendas dos produtos ou serviços acabados ou entregues, havendo entre esses dois eventos vários outros em funçãodo tipo de negócio da empresa.

O Ciclo Financeiro começa com o pagamento dos fornecedores e termina com o recebimento das duplicatas, Incluindo no intervalo vários outros desembolsos referentes a salários, impostos, encargos etc.

Vê-se que os dois ciclos são defasados e, dependendo do setor de atividade ou do produto, podem ser, inltrinsecamente, mais ou menos longos. Essa defasagem é fruto, por uma lado, do processo de conversão dos insumos em bens e serviços e, por outro lado, dos prazos de pagamento desses insumos e recebimentos das faturas referentes a esses produtos, a esta diferença entre um ciclo e outro, chamamos de “Folego Financeiro”da empresa

Este “folego Financeiro” deve ser considerado antes mesmo da empresa entrar em operação, é chamado de “lastro”, que seria numerarios a disposição da empresa para que ela possa honrar seus compromissos, sem estes numerarios, pode incorrer em um Risco para a empresa.

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A que se deve este Risco ?, de variações as quais as empresas estão sujeitas como a Inflação, os impostos, o atraso no recebimento de duplicatas a receber, o aumento de juros, o aumento da concorrência direta ETC.

Se alguma desses variações ocorrerem, pode significar na diminuição do “lastro” financeiro da empresa.

A função de prever este Risco se deve ao Analista de Custos juntamente com a gerência contábil.

Assumindo este Risco significa fornecer as bases técnicas de cáculo para a constituição de reservas de contigências.

Uma forma de Calcular o Risco, é com a diferença entre a Necessidade de Capital de Giro (NCG) com o Capital de Giro (CDG) da empresa.

A Necessidade de Capital de Giro (NCG) é calculado pela diferença entre as contas de clientes mais a conta de estoque, menos as contas de fornecedores a pagar mais salários a pagar mais impostos a pagar mais encargos a pagar, ou seja, o Ativo Circulante Operacional menos o Passivo Circulante Operacional.

O Capital de Giro (CDG) é calculado pelas contas permanentes do Passivo menos as contas permanentes do ativo.

As Reservas tem como caracteristica a retenção de capital para a empresa, desta forma ela se apresenta como uma origem de recursos mais vantajosa pois não há onerosidade de capital.

NOTA a turma : Ainda temos que criar um gancho das “coisas” acima com essa “coisa” abaixo.

O pagamento de dividendos reflete decisões ligadas ao crescimento do valor da empresa para os acionistas. Distribuição elevada bloqueia o crescimento e o desenvolvimento da organização, porque inibe o CDG, a menos que se lance mão de recursos de terceiros complementares, crescendo, com isso, o nível de risco. Já a distribuição baixa dificulta a captação de recursos via emissão no mercado de novas ações ou debêntures, ao mesmo tempo que gera maior quantidade de recursos próprios para investimentos, incorrendo em menor risco.

Riqueza máxima do acionista versus riqueza máxima da empresa é um falso dilema, que se resolve com uma visão de lucro a longo prazo. A filosofia japonesa de quanto maior o valor da empresa maior a riqueza do acionista contrapõe-se à filosofia americana de lucro a curto prazo para o acionista que, pelo seu imediatismo, é nefasta para o país.

Tudo isso implica em dosar de forma adequada as fontes de recursos internos e externos para a empresa. Para uma rentabilidade dos investimentos igual are uma taxa de retenção de dividendos igual a B, os lucros e o valor da empresa terão o ritmo de crescimento igual a Br, auto-sustentado ao longo do tempo. Uma política de dividendos adequada deve, pois, contemplar

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dois aspectos às vezes conflitantes, ou seja: permitir um crescimento da empresa no longo prazo pela incorporação de recursos próprios ao CDG, mas, também, aumentar a riqueza líquida dos acionistas de forma que eles, sempre que solicitados, estejam disponíveis para fazer novos aportes em dinheiro, via emissão de papéis no mercado de capital.---------------------------------------

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Haroldo Vinagre, BRASIL, Haroldo Guimarães. Gestão Financeira das Empresas, um Modelo Dinâmico, Editora Qualitymark

SEIDEL, André, KUME, Ricardo. Contabilização das variações da necessidade de capital de giro, Revista “Contabilidade & Finanças – USP” no. 31, Janeiro a Abril de 2003

RIBEIRO, Osni Moura. Análise de Balanços Fácil. Editora Saraiva