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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REITORIA Ricardo Vieiralves de Castro Paulo Roberto Volpato Dias DIRETORIA DO CENTRO BIOMÉDICO Mario Sérgio Alves Carneiro DIRETORIA DO INSTITUTO DE NUTRIÇÃO Inês Rugani Ribeiro de Castro DIRETORIA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA Maria Isabel de Castro de Souza DIRETORIA DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA Rita Maria Manso de Barros DIRETORIA DA FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL Cleier Marconsin DIRETORIA DA FACULDADE DE ENFERMAGEM Helena Maria Scherlowski Leal David DIRETORIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO Rodolfo Acatauassú Nunes COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO DO HUPE Denise Herdy Afonso DIRETORIA DO CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ Maria das Graças Freire e Silva COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS Márcia de Almeida Caoduro COORDENAÇÃO DA COREMU/HUPE/UERJ Christiane Lopes de Albuquerque Merelles COORDENADORES DOS SERVIÇOS ENFERMAGEM Rogério Marques de Souza FISIOTERAPIA Ana Carolina Azevedo Carvalho FONOAUDIOLOGIA Christiane Lopes de Albuquerque Meirelles NUTRIÇÃO Renato de Abreu Netto

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ODONTOLOGIA Paulo José D'Albuquerque Medeiros PSICOLOGIA Ademir Pacelli Ferreira SERVIÇO SOCIAL Dayse Silva de Carvalho COORDENADORES DO PROCESSO SELETIVO COORDENAÇÃO DA COREMU/HUPE/UERJ Christiane Lopes de Albuquerque Meirelles Liliane Carvalho Pacheco COORDENADORES DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM FONOAUDI OLOGIA Ana Paula Córdova da Costa Catiuscia Sales de Souza Greco BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM FONOAUDIOLOGIA Ana Paula Córdova da Costa Catiuscia Sales de Souza Greco Christiane Lopes de Albuquerque Meirelles Fernanda Torres Juliana Bernardo Castelhano Luciana Richter Mariana Lucena de Carvalho Patrícia Kuster Montenegro COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO (CDA) NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO AO RESIDENTE (NAPPR E) Daniela Tavares Pimenta Letícia Virgínia Rodrigues da Silva Mariza Soares Samira Maletti

“Ninguém ignora tudo.

Ninguém sabe tudo.

Todos nós sabemos alguma coisa.

Todos nós ignoramos alguma coisa.

Por isso aprendemos sempre.”

Paulo Freire

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EDITAL CEPUERJ Nº 025 / CEPUERJ/2012

APRESENTAÇÃO O Reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e o Diretor do Hospital Universitário Pedro Ernesto, no uso das atribuições que lhes são conferidas, tornam pública, através do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), a abertura das inscrições e estabelecem normas relativas à seleção de candidatos ao primeiro ano do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde na área de Fonoaudiologia, a iniciar-se no ano de 2013 mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DA RESIDÊNCIA 1.1. A Residência em Área Profissional da Saúde constitui modalidade de ensino de pós-graduação lato- sensu destinado às profissões da saúde, excetuada a médica, sob a forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração mínima de 2 (dois) anos, perfazendo um total de 2.880 horas anuais. 1.2. A Residência será desenvolvida em regime de dedicação exclusiva, não podendo, o candidato,

desenvolver outras atividades profissionais no período de realização da mesma. As atividades serão realizadas sob a supervisão docente-assistencial, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde, conforme a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e a Portaria interministerial Nº 1.077, de 12 de novembro de 2009.

1.3. A residência é regida de acordo com as normas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e em Área Profissional de Saúde (CNRMS) e do Regimento Único da Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da UERJ, cujos dispositivos o candidato matriculado deve comprometer-se a acatar e cumprir. 1.4. O ensino em serviço será realizado nas dependências do Hospital Universitário Pedro Ernesto, e/ou instituições próprias ou conveniadas com a UERJ, sob a responsabilidade administrativa e pedagógica do Setor de Fonoaudiologia do HUPE. A Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico (CDA) do HUPE terá a função de integrar as questões administrativas e pedagógicas do programa de residência em parceria do Núcleo de Apoio Psicopedagógico (NAPPRE). Nos cenários de prática os residentes estarão sob a coordenação e supervisão dos preceptores do HUPE e o/ou outros designados para tal. 1.5. Considerando a Lei Federal n° 11129 de 30 de julho de 2005 e a Portaria Interministerial Nº 1.077, de

12 de novembro de 2009 (MEC e Ministério da Saúde) que legislam sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional de Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional (CNRMS) em Saúde e o Edital n° 1, de 4 de julho de 2008 que convoca as Instituições de Ensino Superior e Órgãos que possuem Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde para cadastramento junto à CNRMS, informamos que o Programa de Residência oferecido neste Edital de Seleção encontra-se em processo de credenciamento para reconhecimento junto ao MEC e Ministério da Saúde.

1.6. Atualmente, a bolsa auxílio mensal tem o valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), acrescida de insalubridade (valor atual de R$ 124,40) e auxílio alimentação (valor atual de R$ 150,00), além do reembolso da contribuição previdenciária feita ao INSS (no valor de 20% do salário mínimo vigente), quando apresentado o comprovante de pagamento no prazo previamente definido.

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1.7. Os residentes serão avaliados regularmente pelos preceptores do programa de sua respectiva área, tomando por base o resumo das atividades a serem desenvolvidas (vide item 2, subitem 2.3), o seu desempenho técnico-profissional e sua integração nas atividades curriculares. Somente receberão o Certificado de Conclusão, os residentes que satisfizerem as condições previstas no Regimento Único dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e o Regulamento Interno do Programa de Residência.

1.8. Os candidatos selecionados e devidamente matriculados participarão obrigatoriamente da solenidade de abertura, conforme Calendário de Atividades.

1.9. O Programa de Residência terá início em 01/03/2013.

1.10. O Programa de Residência de que trata este edital terá como cenários principais o Hospital Universitário Pedro Ernesto, cuja missão é: Prestar assistência integrada, humanizada e de excelência à saúde, sendo agente transformador da sociedade através do ensino, pesquisa e extensão.

1.11. A responsabilidade acadêmica do Programa de Residência em Fonoaudiologia é dos fonoaudiólogos do quadro efetivo do HUPE/UERJ, de acordo com o artigo 10 da Resolução CNRMS nº 2, de 13/04/2012. 2.2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 - O processo seletivo público obedece às normas estabelecidas neste Edital e é executado pelo Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), através da Coordenadoria de Processos Seletivos (COPROSEL). 2.2 - O programa terá a duração de 2 (dois) anos. 2.3 - É oferecido um total de 04 (quatro) vagas para o ano de 2013, distribuídas conforme quadro descrito a seguir:

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PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM FONOAUDIOLOGIA

PROGRAMA VAGAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

OBJETIVOS

Área de atuação: Motricidade orofacial com ênfase em disfagia e cuidado hospitalar

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- Capacitar o fonoaudiólogo com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva a atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual, visando ao aperfeiçoamento de habilidades e competências para atuação em ambiente hospitalar. - Promover visão ampla e global, respeitando os princípios éticos e bioéticos e culturais do indivíduo e da coletividade. Ter como objeto de estudo principal a motricidade orofacial, buscando aprofundar o conhecimento técnico - científico e a capacidade crítico -reflexiva para preservar, desenvolver e restaurar a integridade de sistemas e funções através da elaboração de diagnóstico clínico -funcional, definição e execução de práticas fonoaudiológicas de caráter preventivo e terapêutico, em equipe interdisciplinar.

TOTAL 04

Cuidado e pesquisa em motricidade orofacial, incluindo avaliação, diagnóstico diferencial, intervenção e conduta terapêutica fonoaudiológica em ambiente hospitalar (enfermaria e ambulatório), referente à saúde do neonato, criança, adolescente, adulto e idoso.

- O Programa de Residência foi reconhecido como modalidade de pós-graduação Lato-Sensu através da Resolução do CFFa nº 323 de 17 de fevereiro de 2006. A concessão do Título de Especialista obedecerá as Resoluções do CFFa nº 321 e 322 de 17 de fevereiro de 2006. - A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) não dispõe do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, sendo a coordenação, assim como a preceptoria do programa de Residência exercida pelo corpo clínico de fonoaudiólogos (técnico-administrativos) do HUPE/UERJ. 3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NA RESIDÊNCIA 3.1. Possuir diploma de graduação plena, certificado e/ou declaração de conclusão de curso r elativo à área a que concorre, com data de término até 28/02/ 2013, realizado em instituições credenciadas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). 3.2. Possuir situação regularizada junto ao Conselho Regional respectivo até 08/03/2013. Os candidatos oriundos de outros Estados da Federação e estrangeiros deverão possuir autorização do referido Conselho Regional para atuarem profissionalmente no Estado do Rio de Janeiro.

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3.3. Possuir diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira e registro profissional, nos casos de candidatos com diploma obtido em instituições estrangeiras. 3.4. Ser aprovado nas etapas do concurso e selecionado de acordo com o número de vagas do programa. 3.5. Cumprir as determinações deste edital. 3.6. Não existe impedimento para inscrição no programa de residência em fonoaudiologia e posterior matrícula, caso seja aprovado no concurso, para o candidato que já tenha finalizado um programa de residência multiprofissional em saúde. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Período/ Local/ Horário/Taxa

PERÍODO LOCAL TAXA DE INSCRIÇÃO

03 a 28/09/2012 INTERNET no endereço eletrônico

http://www.cepuerj.uerj.br, das 10h do dia 03/09/2012

R$110,00

OBSERVAÇÃO: A taxa de inscrição poderá ser paga até o dia 01/10/2012, nos horários definidos pelas instituições bancárias. 4.2.1. Serão aceitos pedidos de isenção de taxa de inscrição das 10hs do dia 03/09 até às 15hs do dia 14/09/2012.

4.2.2. Somente será concedida a isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para aqueles candidatos que estiverem de acordo com o Decreto nº 6.593/08 ou comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros, comprovarem renda bruta familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos ou possuam cadastro no CadÚ nico da Assistência Social, conforme Decreto 6.135/07 e entregarem a documentação necessária, conforme definido nas Instruções de Isenção da Seleção.

4.2.3. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo e aqueles:

a) enviados via fax ou via correio eletrônico;

b) fora do prazo estabelecido no cronograma;

c) que não obedeçam aos critérios definidos do Edital de Isenção.

d) que não contenham todas as declarações previstas.

4.2.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar da seleção, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no Cronograma de Atividades e seguindo as orientações conforme subitem 4.2.

4.2.5. A resposta das solicitações de isenção de taxa de inscrição serão divulgadas no dia 21/09/2013, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br.

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4.3. Procedimentos para inscrição pela Internet:

4.3.1. Para se inscrever o candidato deverá:

a) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos conforme item 3 do Edital em referência;

b) Acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Residência Saúde 2013 onde estarão disponibilizados o Edital da seleção para download e impressão;

c) Acessar o link de inscrição e caso seja a primeira vez que se inscreve num concurso organizado pelo CEPUERJ, clique em Não Tenho Cadastro. Preencha todos os dados solicitados, digite o código solicitado e clique em enviar. Caso já tenha cadastro, basta digitar seu CPF, senha e código solicitado e enviar. Após este procedimento selecionar o cargo ao qual deseja concorrer e a opção Realizar Inscrição, preencher os dados solicitados e Enviar. Aguardar a geração completa do boleto bancário;

d) Imprimir em papel A4, o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na Internet até os horários definidos pelas agências bancárias para pagamento de títulos.

OBSERVAÇÕES:

A. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá fazer sua inscrição, comparecendo:

� Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A, no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira – dias úteis, obedecendo aos procedimentos da inscrição pela internet descritas no subitem 4.3.

B. Será permitida a inscrição de candidatos que já concluíram um programa de residência em área profissional da saúde na UERJ. C. NÃO SERÁ PERMITIDA A MATRÍCULA DE CANDIDATOS QUE FO RAM DESLIGADOS PELOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA DO HUPE/UERJ, CONFORME O RE GIMENTO ÚNICO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE DA UERJ. 4.4. Informações Complementares

4.4.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.4.2. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento ou prorrogação oficial do período inicialmente divulgado.

4.4.3. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, qual seja o site do CEPUERJ, disponível 24 horas por dia no período de inscrição.

4.4.4. A taxa de inscrição não será devolvida se o candidato desistir do concurso nem se for constatado pagamento em duplicidade, como também não haverá parcelamento da mesma. Só haverá devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento do certame.

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4.4.5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, especialmente quanto à área e o código do Programa pretendido. 4.4.6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no concurso. 4.4.7. O candidato deverá manter sob sua guarda uma cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, por questões de segurança e para esclarecimento de eventuais dúvidas. 4.4.8. O CEPUERJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados. 4.4.9. O simples recolhimento da taxa de inscrição não significa que a mesma tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela Instituição bancária e do recebimento da documentação exigida, quando for o caso. 4.4.10. Não será aceito pagamento em casas lotéricas, super mercados, correio, depósito comum, em conta corrente ou em caixa eletrônico, ag endamento de pagamento, ordem de pagamento, DOC, DOC eletrônico, transferência eletr ônica ou pagamento após a data de vencimento, constante do boleto bancário. 4.4.11. A possibilidade de permuta de inscrição em programa de residência em área profissional ou em programa de residência multiprofissional escolhida poderá ser feita pelo próprio candidato, somente até o último dia do período de inscrições, observado o horário de encerramento das inscrições, no sitio do concurso. Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada como válida a última realizada, independente de haver pagamento em duplicidade. 4.4.12. Caso seja identificada a inscrição em mais de um Programa de Residência para o mesmo candidato, bem como confirmado o pagamento das respectivas taxas de inscrição, não haverá devolução de valores recebidos e será considerada como válida a inscrição mais recente.

4.4.13. Após a identificação pelo CEPUERJ, do recebimento do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição, o boleto bancário ficará indisponível para impressão. Assim sendo, o candidato poderá, 72 horas após ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição, confirmar se o mesmo foi creditado corretamente, da seguinte maneira:

a) acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link

Residência Saúde 2013; b) digitar o CPF, senha e código exibido e enviar; escolher a opção Situação do Boleto; neste momento, caso o pagamento tenha sido recebido, aparecerá a mensagem: “Você já se encontra em nosso cadastro e seu pagamento foi recebido com sucesso”.

4.4.13. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá verificar a situação de seu pagamento, de 2ª a 6ª feira – dias úteis, no horário de 10 às 17 horas, comparecendo ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) estará disponível no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Residência Saúde 2013, opção Cartão de Confirmação de Inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos a obtenção desse documento. O CCI está previsto para ser divulgado a partir das 14 horas do dia 24/10/2012.

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5.2. É dever do candidato a conferência dos dados impressos no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). Os eventuais erros de digitação em nome, identidade, etc. deverão ser corrigidos até as 19 horas do último dia de inscrição no site do concurso/processo seletivo. Após esta data e horário, os eventuais erros somente serão corrigidos na sala de realização da prova, através do preenchimento da Ata de Sala. 5.3. O candidato deverá imprimir o Cartão de Confir mação de Inscrição (CCI) e portá-lo no dia de realização da Prova Objetiva. 5.4. As informações, obtidas por meio de contato telefônico junto à Coordenação de Processos Seletivos, não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para certificar-se sobre datas, locais e horários de realização da prova. 5.5. Somente será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local definidos no CCI. Excepcionalmente será permitida a realização da prova em local diverso do que consta no CCI, nos casos previstos nos subitens 6.29 e 6.31. 5.6. O candidato, que não efetuar as correções necessárias até o último dia de inscrição ou no dia de realização da Prova Objetiva, arcará com as consequências de sua omissão. 5.7. Caso o candidato não possua acesso à Internet para obtenção ou correção de dados do CCI, o mesmo poderá comparecer ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006 (Recepção), bloco A, no horário das 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO 6.1. O Concurso compreenderá as etapas abaixo relacionadas:

Tipo de Prova

Número de Questões

Valor em Pontos

Pontos Mínimos para Aprovação em cada área

Objetiva

Discursiva

Prático-oral

25

04

---

25

40

35

10

20

----

6.2. Das Provas Objetiva e Discursiva:

6.2.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório , constará de questões de múltipla escolha (ver quadro 6.1 ), com peso igual para todas as questões. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o mínimo de pontos conforme discriminação no quadro 6.1. 6.2.2. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório , constará de 04 (quatro) questões, conforme discriminado no quadro 6.1. A pontuação mínima para cada área nesta etapa também deve ser consultada no referido quadro. Em cada questão admite-se de 2 (dois) a 4 (quatro) subitens cuja pontuação será obrigatoriamente explícita por ocasião da divulgação do gabarito desta etapa.

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6.3. Da Realização das Provas Objetiva, Discursiva e Prático-oral

6.3.1. As Provas Objetiva e Discursiva estão previstas para serem realizadas no dia 02/11/2012 às 9 horas , no Campus da UERJ - Maracanã, município do Rio de Janeiro, e terão a duração máxima de 4 horas. 6.3.2. A data prevista para a realização das Provas Objetiva e Discursiva poderá ser alterada. No Cartão de Confirmação de Inscrição, serão informados, o local, o horário e a data definitiva das provas. 6.3.3. As questões das provas obedecerão ao conteúdo programático e às referências bibliográficas indicadas no Anexo I deste Edital. 6.3.4. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas (objetiva e discursiva) com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica (tinta azul ou preta), Cartão de Confirmação de Inscrição e documento de identidade original com o qual se inscreveu. Não serão aceitas fotocópias ou protocolos de documentos sem foto. 6.3.5. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (Ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 6.3.6. A identidade que estiver com prazo de validade vencido, não será aceita como documento válido para realização das provas. 6.3.7. Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. 6.3.8. Não será admitido o ingresso no local de realização das provas ao candidato que chegar após o horário fixado para seu início. Os portões do Campus da UERJ serão fechados impreterivelmente às 9 horas . 6.3.9. Os candidatos poderão ser identificados digitalmente na sala da Prova, através de sistema específico. Os celulares e outros dispositivos eletrônicos deverão ser desligados e ficarão de posse do candidato em envelope lacrado, a fim de garantir o bom andamento da Prova, sem ruídos ou desvios da atenção dos candidatos. Será considerado eliminado do processo seletivo o candidato que se recusar a ser identificado ou que violar o lacre. 6.3.10. Ao candidato somente será permitida a realização das provas em data, local e horário constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), não havendo, portanto, segunda chamada das provas. 6.3.11. Não haverá aplicação das provas fora do espaço físico, data e horários pré determinados no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ou em Retificação Oficial do Edital, a não ser nos casos previstos no subitem 6.3.26. 6.3.12. Não será permitida, em hipótese alguma, consulta a livros, revistas, textos, notas, códigos, folhetos ou assemelhados. Tampouco será permitida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como máquinas de calcular, agendas, relógios com calculadora, walkman, gravador, pager, palm top, I-pods, tablets, telefone celular e outros receptores que possibilitem comunicações à distância, sob pena de desclassificação.

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6.3.13. As instruções contidas na contracapa das provas objetiva e discursiva deverão ser cumpridas, integralmente, pelo candidato. 6.3.14. . O cartão-resposta será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da Prova, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na contracapa da Prova, não sendo substituído em hipótese alguma por erro do candidato no preenchimento.

6.3.15. Por ocasião do recebimento do cartão-resposta, o candidato deverá registrar, em campo próprio do mesmo, sua assinatura e, se solicitado, transcrição de frase. Este procedimento servirá para eventual confirmação de sua identidade, caso haja necessidade. Havendo recusa em cumprir este procedimento, o candidato será eliminado do processo seletivo. 6.3.16. Os candidatos deverão conferir seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, como nome, número de inscrição, programa escolhido e identidade. Caso identifique erro, ao conferir as informações contidas no cartão-resposta, deverá comunicá-lo imediatamente ao fiscal de sala. 6.3.17. Por ocasião do recebimento do cartão-resposta, o candidato deverá registrar, em campo próprio do mesmo, sua assinatura e, se solicitado, transcrição de frase. Este procedimento servirá para eventual confirmação de sua identidade, caso haja necessidade. Havendo recusa em cumprir este procedimento, o candidato será eliminado do processo seletivo. 6.3.18. Não será permitida a marcação do cartão-resposta por outra pessoa que não seja o candidato, salvo o caso de o mesmo ter solicitado condições especiais, conforme subitem 6.3.26, mediante autorização da Coordenação de Processos Seletivos. 6.3.19. Ao término das provas, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente , ao fiscal de sala o cartão resposta e o caderno da Prova Objetiva, e o caderno de Prova de Discursiva, sendo eliminado do Concurso o candidato que não cumprir esta determinação. 6.3.20. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se, definitivamente, do local de realização das provas, após uma hora, contados a partir do efetivo início da mesma. 6.3.21. Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 6.3.22. Será atribuída nota zero à questão que, no cartão-resposta: . não estiver assinalada; . contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível; . contiver campo de marcação não preenchido integralmente.

6.3.22. Será vedado ao candidato retirar-se do recinto das provas sem a devida autorização e acompanhamento de fiscal. 6.3.23. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da finalização da prova. 6.3.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas Objetivas e Discursivas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a candidata concluir a prova, tendo em vista o seu afastamento para a amamentação. 6.3.25. O candidato que, por algum motivo, desejar não participar do Concurso, após assinar a Lista de Presença, deverá assinar o Termo de Desistência do Concurso, lavrado pelo Coordenador do local.

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6.3.26. O candidato que necessitar de condições esp eciais para a realização da prova deverá enviar ao CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivo s, Caixa Postal 46.500, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP. 20551-970, através de SEDEX 10, requerimento com exposição de motivos, acompanhado de atestado médico original (c om assinatura e número do registro profissional), até o dia 24/10/2012 (data de postag em). 6.3.27. O candidato que, à época de realização da Prova, estiver com doença infectocontagiosa que demande isolamento ou necessite cuidados médicos especiais que comprovadamente impeçam o deslocamento ao campus da Uerj, deverá entrar em contato com o CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, através do Teleatendimento (23 34-0639), até as 12 horas do dia 24/10/2012. Obedecendo-se critérios de viabilidade e de razoabilidade, o CEPUERJ avaliará individualmente cada caso, no que tange à possibilidade de atender à demanda criada, o que poderá implicar mudança do local de realização da Prova. 6.3.28. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 6.3.29. Não serão concedidas condições especiais para a realização das provas ao candidato que não as solicitar no prazo determinado no subitem 6.3.26.

6.3.30. O candidato que não observar o disposto nos subitens 6.3.19, 6.3.20, 6.3.22 e 6.3.23, deverá assinar o Termo de Ocorrência do Processo Seletivo. Caso o candidato se negue a assinar o documento, o fato será relatado no referido Termo de Ocorrência, sendo assinado pelos fiscais de sala e pelo Coordenador Local.

6.3.31. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato em prestar o concurso.

6.4. Do Gabarito das Provas Objetiva e Discursiva

6.4.1. Os gabaritos das provas objetiva e discursiv a serão divulgados no dia 05/11/2012, a partir das 11 horas, no endereço eletrônico http:// www.cepuerj.uerj.br e nos quadros de avisos do CEPUERJ.

6.5. Dos Recursos ao Gabarito da Prova Objetiva e D iscursiva

6.5.1. Serão admitidos recursos aos gabaritos das P rovas Objetiva e Discursiva das 12 horas do dia 05/11 às 15 horas do dia 08/11/2012, e para efetivar a solicitação de recursos o candidato ou seu representante legal, deverão obede cer aos procedimentos abaixo: 6.5.1.1. Na Internet: a) acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br , Concursos em Andamento, link Residência Saúde 2012; b) digitar o CPF, senha e código solicitado e clicar em enviar. Selecionar o programa no qual se inscreveu, selecionar a opção “solicitar recurso” e clicar no botão “enviar”; c) preencher o recurso e clicar no botão “enviar”; d) imprimir o boleto de pagamento da taxa de recursos no valor de R$ 33,00 e efetuar o pagamento em espécie em qualquer Instituição Bancária ou através dos serviços da Internet até a data de vencimento. e) o recurso deverá ser devidamente fundamentado tomando por base as referências bibliográficas constantes do Anexo I.

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6.5.1.2. No campus da UERJ, caso o candidato não tenha acesso à internet: a) dirigir-se ao campus da UERJ, à rua São Francisco Xavier, 524, Pav. João Lyra Filho, 1° andar, bloco A, sala 1006 (CEPUERJ), no horário de 9 às 16h ; b) Acessar a internet e seguir os passos descritos no item 6.5.1.1 deste Edital. 6.5.2. Serão indeferidos os requerimentos que não obedecerem à sistemática, forem entregues fora do prazo, que não estejam fundamentados de acordo com a bibliografia indicada ou que não seja identificado o recolhimento da taxa de recursos. 6.5.3. Após julgamento dos recursos, caso haja questões anuladas, os pontos correspondentes às mesmas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente. Da decisão final da banca examinadora não caberá novo recurso, sendo soberana suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais. 6.5.4. Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.5.5. Não serão fornecidas informações sobre resultados através de telefone. 6.5.6 - Os gabaritos pós-recurso estarão disponívei s no dia 19/11/2012, a partir das 14 horas, no quadro de avisos do CEPUERJ e no endereço eletrô nico http://www.cepuerj.uerj.br. As respostas da banca examinadora ficarão disponíveis para conhecimento no CEPUERJ, Pav. João Lyra Filho, 1º andar, bloco A, sala 1006.

6.6. Dos Resultados da Prova Objetiva

6.6.1. A listagem de pontuação obtida pelos candidatos na Prova Objetiva será divulgada no dia 19/11/2012, a partir das 14 horas , nos quadros de avisos do CEPUERJ e no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br .

6.6.2. A listagem de pontuação obedecerá a seguinte legenda: APROVADO - obteve a nota mínima exigida de acordo com o subitem 6.1, e encontra-se dentro do nº de candidatos que terão a prova discursiva corrigida;

HABILITADO - obteve a nota mínima exigida de acordo com o subitem 6.1, mas não se encontra dentro do nº de candidatos que terão a prova discursiva corrigida;

REPROVADO - não obteve a nota mínima exigida de acordo com o subitem 6.1;

ELIMINADO - faltou à prova ou desistiu de prestar o concurso.

6.7. Da Correção da Prova Discursiva

6.7.1. Terão as provas corrigidas todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, de acordo com os critérios definidos no item 6, subitem 6.2.1, até 5 (cinco) vezes o número de vagas do programa. Os candidatos que empatarem na última nota terão as provas corrigidas.

6.7.2. A listagem de pontuação obtida pelos candida tos na Prova Discursiva será divulgada no dia 26/11/2012, a partir das 14 horas, no quadro de avisos do CEPUERJ e no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br.

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6.8 - Da Revisão da Nota da Prova Discursiva

6.8.1. Será admitida revisão da nota obtida na Prov a Discursiva das 10 horas do dia 26/11 às 15 horas do dia 28/11/2012 e para efetivar o pedido de revisão, o candidato ou seu representante legal, deverão obedecer aos procedime ntos abaixo: 6.8.1.1. Na Internet: a) acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br ; Concursos em Andamento, link da Residência Saúde 2013; b) digitar o CPF, senha, código solicitado e clicar em enviar. Selecionar o programa no qual se inscreveu, selecionar a opção “solicitar recurso” e clicar no botão “enviar”; c) preencher o recurso e clicar no botão “enviar”; d) imprimir o boleto de pagamento da taxa de recursos no valor de R$ 33,00 e efetuar o pagamento em espécie em qualquer Instituição Bancária ou através dos serviços da Internet; e) o recurso deverá ser devidamente fundamentado tomando por base a nota obtida na prova. 6.8.1.2. No campus da UERJ, caso o candidato não tenha acesso à Internet:

a) dirigir-se ao campus da UERJ, à rua São Francisco Xavier, 524, Pav. João Lyra Filho, 1° andar, bloco A, sala 1006 (CEPUERJ), no horário de 9 às 16h ;

b) Acessar a internet e seguir os passos descritos no item 6.8.1.1 deste Edital.

6.8.2. Serão indeferidos os requerimentos que não obedecerem à sistemática, forem entregues fora do prazo, que não estejam fundamentados de acordo com a bibliografia indicada ou que não seja identificado o recolhimento da taxa de recursos. 6.8.3. Da decisão final da banca examinadora não caberá novo recurso, sendo soberana suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais. 6.8.4. Não serão aceitos solicitações de revisão por via postal, telegrama, fax, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.8.5. Não serão fornecidas informações sobre resultados através de telefone. 6.8.6. As respostas das revisões estarão disponívei s no dia 30/11/2012, a partir das 14 horas, no quadro de avisos do CEPUERJ e no endereço eletrô nico http://www.cepuerj.uerj.br. As respostas da banca examinadora ficarão disponíveis no CEPUERJ, Pav. João Lyra Filho, 1° andar, na sala 1006, bloco A.

6.9. Da Prova Prático-oral

6.9.1. Esta prova será de caráter classificatório e stando prevista para ser realizada no período de 03 a 04/12/2012, no município do Rio de Janeiro. A sua execução será de responsabilidade da Coordenação de Desenvolvimento Acadêmico e da Co ordenação do Programa de Residência em Fonoaudiologia.

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6.9.2. Participarão desta etapa os candidatos aprovados em ordem decrescente da soma de pontos obtidos nas provas objetivas e discursivas, de acordo com o quantitativo abaixo discriminado:

ÁREA

NÚMERO DE CANDIDATOS QUE PARTICIPARÃO DA PROVA

Fonoaudiologia 12 candidatos

6.9.3. Os candidatos que empatarem na última pontuação, também participarão desta etapa. 6.9.4. Serão considerados nesta avaliação aspectos referentes à aquisição de habilidades necessárias ao desenvolvimento da atividade profissional específica de fonoaudiologia, além de questões relevantes em relação à atitude do profissional frente às situações apresentadas. 6.9.5. A realização da prova prático-oral será documentada por meios gráficos e/ou eletrônicos. 6.9.6. A convocação dos candidatos para realizar es ta etapa da seleção será realizada no dia 30/11/2012 a partir das 14 horas, nos quadros de av isos do CEPUERJ e através da internet no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br. 6.9.7. O candidato que não comparecer a esta etapa ou chegar após o horário determinado para seu início, será considerado desistente e, por tanto, eliminado do concurso. 6.9.8. Esta prova será realizada nas dependências do Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE) em horário e local a serem divulgados posteriorment e pelo site do CEPUERJ. 6.9.9. Os candidatos convocados para esta etapa deverão portar a carteira de identidade original com a qual se inscreveram e jaleco sem identificação institucional. 6.9.10. As notas obtidas na Prova Prático-Oral serã o divulgadas, no dia 05/12/2012, a partir das 17 horas, no quadro de avisos do CEPUERJ e no e ndereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br. 6.11. Da revisão das Notas da Prova Prático-oral 6.11.1. Serão admitidas solicitações de revisão da nota obtida na Prova Prático-oral das 10 horas do dia 06/12 às 19 horas do dia 07/12/2012 . Para efetivar a solicitação de recursos, o candidato ou seu representante legal, deverão obedecer aos procedimentos abaixo: 6.11.1.1. Na Internet:

a) acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br ; Concursos em Andamento, link da Residência Saúde 2013; b) digitar o CPF, senha, código solicitado e clicar em enviar. Selecionar o programa no qual se inscreveu, selecionar a opção “solicitar recurso” e clicar no botão “enviar”; c) preencher o recurso e clicar no botão “enviar”; d) imprimir o boleto de pagamento da taxa de recursos no valor de R$ 33,00 e efetuar o pagamento em espécie em qualquer Instituição Bancária ou através dos serviços da Internet; e) o recurso deverá ser devidamente fundamentado tomando por base a nota obtida na prova.

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6.11.1.2. No campus da UERJ, caso o candidato não tenha acesso à Internet: a) Dirigir-se ao campus da UERJ, à rua São Francisco Xavier, 524, Pav. João Lyra Filho, 1° andar, bloco A, sala 1006 (CEPUERJ), no horário de 9 às 16h ;

b) Acessar a internet e seguir os passos descritos no item 6.11.1.1 deste Edital.

6.11.2. Serão indeferidos os requerimentos que não obedecerem à sistemática, forem entregues fora do prazo, que não estejam fundamentados de acordo com a bibliografia indicada ou que não seja identificado o recolhimento da taxa de recursos. 6.11.3. Da decisão final da banca examinadora não caberá novo recurso, sendo soberana suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais. 6.11.4. Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 6.11.5. Não serão fornecidas informações sobre resultados através de telefone.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1. O resultado final do candidato corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada etapa. 7.2. Será considerado selecionado o candidato que tiver sua classificação dentro do número de vagas previstas, conforme o item 2. 7.3. Se houver empate no resultado final, serão considerados, para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem descrita a seguir:

1º - maior número de pontos na Prova Prático-oral;

2º - maior número de pontos na Prova Discursiva;

3º - ser candidato de maior idade, considerando ano, mês, dia e hora de nascimento.

7.4. O resultado final do concurso, contendo a relação em ordem decrescente de pontos dos candidatos por área de treinamento, será divulgado no dia 12/12/2012, a partir das 14 horas, no quadro de avisos do CEPUERJ e no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br. 7.5. As listagens obedecerão a seguinte legenda:

SELECIONADO - obteve a nota mínima exigida em todas as etapas e encontra-se dentro do nº de vagas do programa; APROVADO - obteve a nota mínima exigida em todas as etapas, mas não se encontra dentro do nº de vagas do programa; REPROVADO - não obteve a nota mínima exigida em uma das etapas; ELIMINADO - faltou a uma das provas ou desistiu de prestar o concurso.

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8. DA MATRÍCULA

8.1. Os candidatos selecionados dentro do número de vagas deverão apresentar-se, nas datas descritas no Cronograma de Atividades (Item 12), no Hospital Universitário Pedro Ernesto/ Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico, das 9 às 16h, para efetivação da matrícula e assinatura do Termo de Compromisso para Concessão de Bolsa de Estudos, portando a documentação descrita abaixo.

DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA: - 2 retratos 3x4 coloridos (recentes); xérox da carteira de vacinação atualizada com as seguintes vacinas, conforme estabelecido na NR-32: Dupla, Hepatite B e Tríplice Viral. - diploma de graduação plena na área a que concorre ou certidão de conclusão de curso ou declaração de conclusão ou colação de grau prevista até 28/02/2013 (original e cópia); - CPF (original e cópia); - carteira de identidade profissional (Conselho Regional) ou registro provisório até 15/03/2013 (original e cópia); - inscrição como autônomo da Previdência Social; - conta corrente em instituição bancária indicada pela UERJ (solicitação a ser fornecida pela UERJ, caso o candidato não possua); - autorização do Conselho Regional respectivo do Rio de Janeiro para cursar o Programa de Residência (se candidato oriundo de outros Estados da Federação e estrangeiros);

8.2. A matrícula poderá ser realizada por um representante, através de procuração por instrumento público ou particular, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do representante, com firma reconhecida. 8.3. Os candidatos que não apresentarem o diploma d e graduação ou certidão de conclusão de curso até 28/02/2013 serão eliminados do concurs o. 8.4. Os candidatos que, não apresentarem a carteira de identidade profissional (Conselho Regional) até a data limite estabelecida no subitem 8.1, serão eliminados do concurso. 8.5. Os candidatos selecionados dentro do número de vagas participarão obrigatoriamente da cerimônia de recepção. Na data da matrícula serão entregues cronograma e localização de atividades de integração e organização que aconteçam antes do dia 01/03/2013. 8.6. Os candidatos selecionados deverão obedecer ao REGIMENTO ÚNICO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE DA UERJ, a ser fornecido por ocasião da matrícula, quando assinarão o TERMO DE COMPROMISSO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS.

9. DA RECLASSIFICAÇÃO

9.1. Após o período das matrículas, caso haja desistência ou desligamento, os candidatos remanescentes poderão ser convocados para assumir a(s) provável(eis) vaga(s), obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, até o prazo máximo de 31/03/2013.

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9.2. A convocação para reclassificação será realizada pelo Hospital Universitário Pedro Ernesto/ Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico, através de telegrama, sendo também afixada listagem nos quadros de avisos da CDA/ HUPE e no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br , de acordo com o cronograma abaixo:

Datas de Reclassificação e da Matrícula

1ª reclassificação – 08/01/2013 Matrícula – 09 e 10/01/2013

Demais datas Todas as 3ª feiras, a partir de 10/01/2013

2º dia útil após a divulgação da reclassificação

9.3. Após as datas constantes do Cronograma de Atividades, caso ainda hajam vagas remanescentes, as novas reclassificações serão realizadas todas as 3ª feiras, com matrículas no 2º dia útil. 9.4. Os candidatos reclassificados deverão cumprir integralmente o período de duração do programa relativo à sua área. 9.5. Os candidatos reclassificados terão o prazo para a apresentação da declaração de conclusão de curso com data anterior a sua matrícula no referido programa. 9.6. Os candidatos reclassificados deverão apresentar a carteira de identidade profissional (Conselho Regional) ou registro provisório até dois dias úteis após a sua matrícula no referido programa (original e cópia).

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A convocação dos candidatos poderá ser realizada até 30 (trinta) dias após a data de início do programa/área de treinamento, não cabendo prorrogação da mesma. 10.2. O preenchimento das vagas obedecerá à ordem decrescente de pontuação obtida na seleção pelos candidatos. 10.3. O candidato selecionado deverá atender aos requisitos dispostos no item 4, como também ser responsável por manter seu endereço atualizado junto ao Hospital Universitário Pedro Ernesto/Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico (CDA). 10.4. O candidato que não puder cumprir a carga horária descrita no item 1, subitem 1.1, será considerado desclassificado. 10.5. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Coordenação de Processos Seletivos e/ou Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre todas as datas, locais e horários de realização das provas. 10.6. As declarações comprobatórias de classificação dos candidatos que realizarem todas as etapas do Concurso poderão ser solicitadas na CDA/HUPE a partir do dia 08/04/2013. 10.7. Não será permitido o bloqueio de vagas para a prestação do Serviço Militar.

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10.8. Será eliminado do Concurso, em quaisquer de suas fases, o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância; b) não comparecer à Prova Objetiva e Discursiva, seja qual for o motivo alegado;

c) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal após ter assinado a lista de frequência; d) ausentar-se do local de Prova Objetiva e Discursiva antes de decorridos 60 minutos do seu início; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo CEPUERJ; f) ausentar-se da sala de Prova Objetiva e Discursiva levando o cartão-resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização; g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; h) utilizar-se de processos ilícitos na realização da Prova Objetiva e Discursiva, comprováveis por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente; i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar; j) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais ou analógicos, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, I Phone, Tablet, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; k) comportar-se de modo a perturbar a realização da Prova Objetiva e Discursiva pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes; l) deixar de assinar a lista de presença; m) deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido; n) agir com desrespeito com qualquer membro da equipe de organização do processo seletivo público;

o) não observar as disposições deste Edital. 10.9. Não será permitido ao candidato fumar no local da Prova Objetiva, conforme Lei nº 5.517 de 17/08/2009 e Decreto nº 41.121 de 16/11/2009. 10.11. Na hipótese de se verificarem falhas de impressão na Prova Objetiva após a sua distribuição, o Coordenador Local, antes do início das mesmas providenciará a sua substituição. 10.12. Caso não haja cadernos suficientes para a devida substituição, o Coordenador Local realizará a leitura dos itens onde ocorram falhas, usando para isso, um caderno de questões completo. 10.13. Se a identificação de erros for verificada após o início da Prova Objetiva, o Coordenador Local, após contato com o CEPUERJ, estabelecerá prazo para a compensação do tempo usado para a regularização do caderno. 10.14. O CEPUERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares, retificações e avisos oficiais sobre a seleção, que passarão a integrar o presente Edital. 10.15. O CEPUERJ e a Faculdade de Ciências Médicas não se responsabilizam por cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta seleção. 10.16. As despesas relativas à participação do candidato na Seleção Pública e a sua apresentação para a matrícula e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 10.17. As legislações publicadas após a divulgação deste edital não serão consideradas para fins de alterações no certame.

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10.18. Os candidatos inscritos no certame ficam obrigados a acompanhar no site do CEPUERJ, todas as comunicações que se façam necessárias até o prazo de validade da seleção.

10.19. Durante o curso do programa, os residentes devidamente matriculados, terão direito a 1 (uma) declaração gratuita por ano, as demais obedecerão a tabela específica da CDA/HUPE. 10.20. Decorridos 5 (cinco) anos da realização do concurso serão incinerados todos os documentos e processos a ele relativos, independente de qualquer formalidade. 10.21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Hospital Universitário Pedro Ernesto/Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico e do CEPUERJ, ouvida a Coordenação do Concurso.

12. CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADES PERÍODO

Inscrição: internet 03 a 28/09/2012

Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição 03 a 14/09/2012

Resposta da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição 21/09/2012

Último dia de pagamento da taxa de inscrição 01/10/2012

Solicitação de condições especiais para a prova Até 24/10/2012

Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição A partir de 24/10/2012

Realização das Provas Objetiva e Discursiva 02/11/2012

Divulgação do gabarito das Provas Objetiva e Discursiva 05/11/2012

Recurso ao gabarito das Provas Objetiva e Discursiva 05 a 08/11/2012

Resposta ao recurso ao gabarito das Provas Objetiva e Discursiva 19/11/2012

Divulgação da listagem de pontos da Prova Objetiva 19/11/2012

Divulgação da listagem de pontos da Prova Discursiva 26/11/2012

Solicitação de revisão da nota obtida na Prova Discursiva 27 e 28/11/2012

Divulgação da listagem de pontos da Prova Discursiva pós-recurso 30/11/2012

Convocação para a Prova Prático-oral 30/11/2012

Realização da Prova Prático-oral 03/12/2012

Divulgação da listagem de notas da Prova Prático-oral 05/12/2012

Revisão das notas da Prova Prático-oral 06 e 07/12/2012

Resultado Final e resultado da revisão da Prova Prático-oral 12/12/2012

Matrícula e assinatura do Termo de Compromisso 19 e 20/12/2012

1ª Reclassificação 08/01/2013

Matrícula dos reclassificados 09 e 10/01/2013

Início dos Programas de Residência / Solenidade de Abertura 01/03/2013

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DICAS IMPORTANTES

• Ao acessar o endereço eletrônico do CEPUERJ (http://www.cepuerj.uerj.br ) atualize sempre a página, de modo a poder obter novas informações inseridas;

• Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é necessário que o computador de acesso tenha instalado o Acrobat Reader;

• Recomenda-se que o candidato chegue ao local de rea lização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para início da s mesmas. Ele deve estar de posse de documento de identidade, do cartão de confirmação d e inscrição (CCI) e de caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta);

• As provas terão duração de até 4 (quatro) horas e o candidato não poderá se ausentar da sala para comprar água ou alimentos. Assim, na sala de realização da prova, será permitida a entrada de garrafas de água, biscoitos, barras de cereais, balas e assemelhados, juntamente com saco plástico (ou similar) para a coleta de descartes;

• Para os usuários de medicamentos de uso contínuo, recomenda-se trazê-los nos dias de provas se necessário for, pois não será permitido afastamento temporário para comprá-los durante a realização das mesmas;

• Haverá, no dia de realização das Provas Objetiva e Discursiva, um médico de plantão e medicamentos básicos para atendimentos emergenciais.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS BIBLI OGRÁFICAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA E M FONOAUDIOLOGIA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. FONOAUDIOLOGIA CLÍNICA: anatomofisiologia aplicada à Fonoaudiologia em suas especificidades. 1.1. Audiologia Clínica: avaliação audiológica básica, triagem auditiva neonatal, indicação de exames complementares e patologias do sistema auditivo. 1.2. Motricidade Orofacial : avaliação dos órgãos fonoarticulatórios e das funções neurovegetativas, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica nos distúrbios de motricidade orofacial. 1.3. Disfagia: avaliação estrutural e funcional, diagnóstico diferencial, exames complementares e conduta terapêutica. 1.4.. Linguagem: desenvolvimento lingüístico, distúrbios distúrbios de linguagem/aprendizagem e seus aspectos clínicos, prevenção, avaliação, diagnóstico diferencial e intervenção. 1.5. Voz: distúrbios da voz e seus aspectos clínicos, prevenção, avaliação, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica.

2. FUNDAMENTOS: 2.1. Neonatologia – desenvolvimento sensório-motor oral, funções estomatoglossognáticas, RN de risco e manejo do aleitamento materno. 2.2. Neurologia – neurofisiologia, etiologia, classificação, repercussões motoras, cognitivas e lingüísticas dos distúrbios neurológicos.

3. BIOSSEGURANÇA.

4. PROMOÇÃO DE SAÚDE E SUS.

5. CÓDIGO DE ÉTICA DO FONOAUDIÓLOGO – Lei 6965/81.

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REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS BACHA SMC, GIGLIO VP, RISPOLI CFM, BRASIL MLR. Biossegurança em Fonoaudiologia – Enfoque em Motricidade Orofacial. São Paulo: Pulso, 2005. BEHLAU M. Voz – O livro do Especialista. Volume I. Rio de Janeiro: Revinter, 2001. CARVALHO MR, TAMIZ RN. Amamentação Bases Científicas. 2ª edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. FERNANDES FDM, MENDES BCA, NAVAS ALPGP. Tratado de Fonoaudiologia. 2ª edição. Rio de Janeiro: Roca, 2009. FURKIM AM, SANTINI CS. Disfagias Orofaríngeas. Volume I. 2ª edição. São Paulo: Pró-fono, 2004. JACOBI JS, LEVYDS, SILVALMC. Disfagia – Avaliação e Tratamento. Rio de Janeiro: Revinter, 2003. LANZELOTTE V(Org). Manual de Atenção Integral ao Desenvolvimento e Reabilitação - SOPERJ. Rio de Janeiro: Revinter, 2007. ORTIZ KZ. Distúrbios Neurológicos Adquiridos – Linguagem e Cognição. São Paulo: Manole, 2005. ORTIZ KZ. Distúrbios Neurológicos Adquiridos – Fala e Deglutição. São Paulo: Manole, 2006. RUSSO ICP, MOMENSOHN-SANTOS TM. Prática da Audiologia Clínica. 6ª edição. São Paulo: Cortez, 2007. ZORZI, J. Falando e Escrevendo: Desenvolvimento e Distúrbio da linguagem oral e escrita. Curitiba: Editora Melo, 2010. Código de Ética Profissional do Fonoaudiólogo. LOCALIZE-SE CAMPUS DA UERJ Rua São Francisco Xavier 524 Maracanã HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO Boulevard 28 de Setembro 77 - Vila Isabel COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO/HUPE Boulevard 28 de Setembro 77, 3º andar, Vila Isabel • Chefia do Serviço Social HUPE, térreo • Divisão de Nutrição HUPE, térreo

• Serviço de Treinamento e Avaliação em Enfermagem HUPE, 3º andar, sala 315 • Setor de Fisioterapia HUPE, 4º andar, sala 482 • Setor de Fonoaudiologia HUPE, térreo • Setor de Odontologia Bucomaxilofacial - Rua dos Ambulatórios, sala 1-A

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• Setor de Psicologia Campus da UERJ, 10º andar, bloco E, sala 10006

CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ Rua São Francisco Xavier 524, Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, bloco A, sala 1006 - Maracanã COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS Rua São Francisco Xavier 524, Pavilhão João Lyra, 1º andar, bloco A, sala 1029 – Maracanã CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO - CAC O edital com as normas e procedimentos dos concursos organizados pelo CEPUERJ, encontram-se disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br. Caso ainda persistam dúvidas, o candidato poderá entrar em contato através de e-mail, pessoalmente ou via teleatendimento: E-mail: [email protected] ou [email protected]. Recepção - Rua São Francisco Xavier 524 – Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1006, 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas. Teleatendimento – 2334-0639, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 19 horas.