Resíduos de Gesso na Construção Civil. Gipsita Gesso Reciclagem.

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Resíduos de Gesso na Construção Civil

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Resíduos de Gesso na Construção Civil

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Gipsita Gesso

Reciclagem

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(CaSO4 2 H2O) Gipsita (CaSO4 1/2 H2O)

Gesso

160 0

(CaSO4 2 H2O) Gipsita

Gipsita Gesso

H2O Agua

Resíduo

(CaSO4 2 H2O) Gipsita

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Utilizações de Gesso na Construção Civil Revestimento, peças moldadas, ornamentos Chapas de Gesso para o Drywall

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Reciclagem

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Reciclagem

Reprocessar na Indústria de Gesso e Chapas para Drywall

Correção do pH do Solo ou Fertilizando

Indústria Cimento

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Reciclagem

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Processo de Fabricação

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Reciclagem

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ReciclagemResolução CONAMA n.º 307 de 2002 - Resíduos de Construção Civil

Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeitodesta Resolução, da seguinte forma:

Classe AClasse BClasse CClasse D

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Resolução CONAMA n.º 307 de 2002 - Resíduos de Construção Civil

Reciclagem de Resíduos de Gesso

Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeitodesta Resolução, da seguinte forma:- Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras deinfra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos(tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto(blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

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Resolução CONAMA n.º 307 de 2002 - Resíduos de Construção Civil

Reciclagem de Resíduos de Gesso

- Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos,papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

-Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

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Novembro 2009

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ReciclagemResolução CONAMA n.º 307 de 2002 - Resíduos de Construção CivilRevisada pela resolução 431 – 25/05/2011

Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;

Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação.

Classe D: são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas....

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Paredes

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Paredes

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Paredes

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Sistema

ComponentesReciclagem

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ReciclagemResolução CONAMA n.º 307 de 2002 - Resíduos de Construção CivilRevisada pela resolução 431 – 25/05/2011

Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;

Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação.

Classe D: são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas....

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Medidas de redução da geração de resíduos dedrywall:

1. Coordenação modular no projeto

2. Detalhamento completo para produção

3. Locais de armazenamento adequados e cuidados de manuseio

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