TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E GASOSOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE PROF. REGINALDO MILANI.
Resíduos de Serviços de Saúde 2009
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Resíduos de Serviços de SaúdeResíduos de Serviços de Saúde
20092009
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Resíduos de Serviços de SaúdeResíduos de Serviços de Saúde - RSS- RSS
Os resíduos de serviços de saúde são Os resíduos de serviços de saúde são
os resíduos gerados em estabelecimento os resíduos gerados em estabelecimento
caracterizado como Serviço de Saúde caracterizado como Serviço de Saúde ou ou
naquele que, embora de interesse à saúde, naquele que, embora de interesse à saúde,
não tenha suas atividades vinculadas não tenha suas atividades vinculadas
diretamente à prestação de assistência à diretamente à prestação de assistência à
saúde humana ou animal.saúde humana ou animal.
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Histórico da RegulaçãoHistórico da Regulação
20092009
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Portaria 400 de 06.12.77 Ministério da Saúde
• Prevê, pela Norma Técnica sobre o Lixo : O Tratamento do lixo deverá obedecer, além das posturas da autoridade sanitária e prefeituras locais, às seguintes especificações:a) Deverão ser previstos em
todo o hospital espaço e equipamento necessários à coleta higiênica e eliminação do lixo de natureza séptica e asséptica.
b) O lixo de natureza séptica deverá ser sempre tratado por incineração
Estabelece normas e padrões sobre construção e instalações de serviços de saúde.
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Portaria 53 de 01.03.79Ministério do Interior
VI - Todos os resíduos sólidos portadores de agentes patogênicos, inclusive os de estabelecimentos hospitalares e congêneres, assim como alimentos e outros produtos de consumo humano condenados, deverão ser adequadamente acondicionados e conduzidos em transporte especial, nas condições estabelecidas pelo órgão estadual de controle da poluição e de preservação ambiental, e, em seguida, obrigatoriamente incinerados
Estabelece normas aos projetos específicos de tratamento e disposição de resíduos sólidos, bem
como a fiscalização de sua implantação, operação, e manutenção.
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Portaria 53 de 01.03.79Ministério do Interior
• VII - As instalações dos incineradores de que tratam os itens anteriores, além do contido na portaria 231 de 27.04.76, do Ministério do Interior, que estabelece padrões de qualidade do ar deverão:a) possibilitar a cremação de
animais de pequeno porte;b) ser instalados por
autoridades municipais para uso público, servindo a área de um ou mais municípios, de acordo com as possibilidades técnicas econômicas locais.
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A ConstituiçãoA Constituição
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Art. 23 – É competência comum da União, dos Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formasem qualquer das suas formas:
Art. 23 – É competência comum da União, dos Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer das suas formasem qualquer das suas formas:
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Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos.... .ao consumidor, a bens e direitos.... .
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer competência da União limitar-se-á a estabelecer normas geraisnormas gerais
§ 2º A competência da União para legislar sobre § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estadossuplementar dos Estados
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridadespara atender a suas peculiaridades
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.lhe for contrário.
Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos.... .ao consumidor, a bens e direitos.... .
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer competência da União limitar-se-á a estabelecer normas geraisnormas gerais
§ 2º A competência da União para legislar sobre § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estadossuplementar dos Estados
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridadespara atender a suas peculiaridades
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.lhe for contrário.
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Constituição Federal de 1988
• A gestão dos resíduos sólidos está incluída nas ações de saneamento básico, como assunto de interesse local (peculiar interesse) do município e como função pública de interesse comum no âmbito metropolitano
• Artigo 30 – Inciso V “Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local”.
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Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras geraçõeslo para as presentes e futuras gerações..
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:ao Poder Público:
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;publicidade;
V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;a qualidade de vida e o meio ambiente;
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos independentemente da obrigação de reparar os danos causadoscausados
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Organização Internacional do TrabalhoOrganização Internacional do Trabalho
19901990
Convenção 170 : “ Convenção 170 : “ segurança na utilização de produtos segurança na utilização de produtos químicos no trabalhoquímicos no trabalho”.”.
• produtos químicos classificados e etiquetadosprodutos químicos classificados e etiquetados
• FISPQ disponível para o trabalhadorFISPQ disponível para o trabalhador
• Controle de exposiçãoControle de exposição
• Prevenção poluiçãoPrevenção poluição
• Proteção dos trabalhadoresProteção dos trabalhadores
• CapacitaçãoCapacitação
• Descarte seguroDescarte seguro
Decreto 2657/98Decreto 2657/98
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C O N A M A C O N A M A
Ministério do Meio Ambiente
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Resolução 006 - CONAMA de 19.09.1991
• Art. 1o - Fica desobrigada a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos, ressalvados os casos previstos em lei e acordos internacionais.
Dispõe sobre o tratamento de resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos de saúde, portos e
aeroportos.
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• Art. 2o - Nos Estados e Municípios que optarem por não incinerar os resíduos sólidos mencionados no Art. 1o, os órgãos estaduais de meio ambiente estabelecerão normas para tratamento especial como condição para licenciar a coleta, o transporte, o acondicionamento e a disposição final.
Resolução 006 - CONAMA de 19.09.1991
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Resolução 006 - CONAMA de 19.09.1991
• Art. 3o - A Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, em articulação com o Ministério da Saúde, a Secretaria Nacional de Saneamento e os órgãos estaduais e federais competentes, depois de ouvidas as entidades representativas da comunidade científica e técnica, apresentará ao CONAMA, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a proposta de normas mínimas a serem obedecidas no tratamento dos resíduos mencionados no artigo 1o.
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Conferência das Nações Unidas sobre o Conferência das Nações Unidas sobre o Meio AmbienteMeio Ambiente
ECO – 92ECO – 92
AGENDA 21 : “ AGENDA 21 : “ impedir, tanto quanto possível, e reduzir, impedir, tanto quanto possível, e reduzir, ao mínimo, a geração de materiais residuais perigosos, e ao mínimo, a geração de materiais residuais perigosos, e submeter estes materiais residuais a um manejo que submeter estes materiais residuais a um manejo que impeça danos ao meio ambienteimpeça danos ao meio ambiente”.”.
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Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde
Resolução 005 - CONAMA de 05.08.1993
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Resolução 005 - CONAMA de 05.08.1993
Art. 5o - A administração dos estabelecimentos citados no artigo 2o, em operação ou a serem implantados, deverá apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, a ser submetido à aprovação pelos órgãos de meio ambiente e de saúde, de acordo com a legislação vigente.
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Art. 9o A implantação de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos fica condicionada ao licenciamento pelo órgão ambiental competente em conformidade com as normas em vigor.
Resolução 005 - CONAMA de 05.08.1993
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Art. 11º - Dentre as alternativas passíveis de serem utilizadas no tratamento dos resíduos sólidos, pertencentes ao grupo “A”, ressalvadas as condições particulares de emprego e operação de cada tecnologia, bem como considerando-se o atual estágio de desenvolvimento tecnológico, recomenda-se a esterilização a vapor ou a incineração
Resolução 005 - CONAMA de 05.08.1993
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• § 2o - Após tratamento, os resíduos sólidos pertencentes ao grupo A serão considerados resíduos comuns (grupo D), para fins de disposição final
• § 3o - Os resíduos sólidos pertencentes ao grupo A não poderão ser reciclados
Resolução 005 - CONAMA de 05.08.1993
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Art 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática Art 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstas nesta Lei, incide nas penas a estes dos crimes previstas nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o
diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de
pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir
para evitá-la. para evitá-la.
Art 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas Art 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto administrativa, civil e penalmente conforme o disposto
nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua
entidade. entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-
autoras ou partícipes do mesmo fato. autoras ou partícipes do mesmo fato.
1998 – Lei 9605 – Crimes Ambientais1998 – Lei 9605 – Crimes Ambientais1998 – Lei 9605 – Crimes Ambientais1998 – Lei 9605 – Crimes Ambientais
![Page 25: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/25.jpg)
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SEçãO III SEçãO III Da Poluição e outros Crimes Ambientais Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: significativa da flora:
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§ 2º Se o crime: § 2º Se o crime:
I - ….; I - ….; II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; cause danos diretos à saúde da população; III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; abastecimento público de água de uma comunidade; IV - …………………; IV - …………………; V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentoscom as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
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Situação Anterior a Resolução no 283/2001 - CONAMA
Manaus - 2000Manaus - 2000
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Situação anterior a Resolução no 283/2001 - CONAMA
Manaus - 2000 Manaus - 2000
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Situação anterior a Resolução no 283/2001 – CONAMA
Aracaju - 2000 Aracaju - 2000
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• Art. 13º - Os resíduos pertencentes ao Grupo B, do Anexo I desta Resolução, deverão ser submetidos a tratamento e destinação final específicos.§ 1º Os quimioterápicos,
imunoterápicos, antimicrobianos e hormônios e demais medicamentos vencidos, alterados, interditados, parcialmente utilizados ou impróprios para consumo devem ser devolvidos ao fabricante ou importador, por meio do distribuidor.
Resolução 283 – CONAMA de 01.10.2001
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Situação anterior a RDC nº 33/2003 ANVISA
Salvador - 2002Salvador - 2002
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Situação anterior a RDC nº 33/2003 ANVISA
Florianópolis - 2002 Florianópolis - 2002
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A N V I S A A N V I S A
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Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 19991999
Autarquia sob regime especial Autarquia sob regime especial
Independência administrativaIndependência administrativa
Estabilidade dos dirigentes Estabilidade dos dirigentes
Autonomia financeira.Autonomia financeira.
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A N V I S A A N V I S A
Órgão Órgão regulamentadorregulamentador do sistema de saúde, do sistema de saúde,
no desempenho da ação fiscalizadora, quanto a no desempenho da ação fiscalizadora, quanto a
adequação das condições do ambiente onde se adequação das condições do ambiente onde se
processa a atividade e a existência de instalações e processa a atividade e a existência de instalações e
equipamentos, indispensáveis e condizentes com as equipamentos, indispensáveis e condizentes com as
suas finalidades, baseada no controle dos riscos suas finalidades, baseada no controle dos riscos
associadosassociados..
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A N V I S A A N V I S A
A Agência terá por finalidade institucional A Agência terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos a vigilância sanitária, serviços submetidos a vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos insumos e das inclusive dos ambientes, dos insumos e das tecnologias a eles relacionadastecnologias a eles relacionadas, bem como o , bem como o controle de portos, aeroportos e fronteirascontrole de portos, aeroportos e fronteiras..
Lei 9782/99, Cap. II, Artº 6Lei 9782/99, Cap. II, Artº 6
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ANVISAANVISA
Sem prejuízo do disposto no Sem prejuízo do disposto no §§ anterior, submetem-se ao regime de anterior, submetem-se ao regime de vigilância sanitária as instalações físicas, vigilância sanitária as instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as procedimentos envolvidos em todas as fases dos processos de produção dos bens fases dos processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, fiscalização sanitária, incluindo a incluindo a destinação dos respectivos resíduos.destinação dos respectivos resíduos.
Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8, Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8, §§ 3º 3º
legitimidade
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Objetivo da Objetivo da RegulamentaçãRegulamentaçã
oo
Objetivo da Objetivo da RegulamentaçãRegulamentaçã
oo
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Usuário
Trabalhador
Meio Ambiente
Gerenciamento Gerenciamento de Riscode Risco
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Proteger saúde humana e qualidade Proteger saúde humana e qualidade ambiental ambiental
Preservar recursos naturaisPreservar recursos naturais
Incentivar produção mais limpaIncentivar produção mais limpa
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Princípios do GerenciamentoPrincípios do Gerenciamento
Prevenção Prevenção
PrecauçãoPrecaução
Desenvolvimento Desenvolvimento
sustentávelsustentável
Gerador responsávelGerador responsável
Responsabilidade Responsabilidade
solidária solidária
Responsabilidade Responsabilidade
sócio-ambientalsócio-ambiental
![Page 42: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/42.jpg)
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Condições de Vida
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Condições de Vida
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Condições de Vida
• Mais de 2 bilhões de pessoas não têm acesso aos serviços sanitários básicos(agenda 21);
• Estima-se que, a metade da população urbana dos países em desenvolvimento, não possui serviços adequados de tratamento dos resíduos sólidos.(agenda 21);
![Page 45: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/45.jpg)
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INDICADORES DE INDICADORES DE SANEAMENTO NO MUNDOSANEAMENTO NO MUNDO
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INDICADORES DE SANEAMENTO BÁSICO NO
BRASIL• Segundo a Secretaria
Nacional de Saneamento, 80% das doenças que afetam a população e 65% das internações hospitalares, são causadas pela precariedade do saneamento básico.
• O Brasil gasta U$ 2,5 bilhões ano no tratamento de doenças, por falta de Saneamento.
![Page 47: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/47.jpg)
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PESQUISA NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO -
IBGE
PNSB 1989
PNSB 2000
ATLAS DE SANEAMENTO 2004
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Percentual dos domicílios particulares permanentes urbanos, com serviço de
saneamento, segundo as Grandes Regiões - 2007
Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2007. Nota: Domicílios com condições simultâneas de abastecimento de água por rede geral, esgotamento sanitário por rede geral e lixo coletado diretamente.
![Page 49: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/49.jpg)
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ÁGUA
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Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2000. S.I.S. - Uma análise das condições de vida da população brasileira 2008
Percentual dos domicílios particulares permanentes urbanos, abastecidos por rede
geral, segundo as Grandes Regiões – 2000/2007
![Page 52: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/52.jpg)
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2000.
![Page 53: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/53.jpg)
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ESGOTO SANITÁRIO
![Page 54: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/54.jpg)
População Atendida por Esgotamento Sanitário Segundo as Grandes Regiões e
Unidades da Federação - 2007 Grandes Regiões, Unidades da
Federação e Regiões Metropolitanas População
Atendida (%) Grandes Regiões, Unidades da
Federação e Regiões Metropolitanas População
Atendida (%) Brasil 68,7 Brasil 68,7
Norte 18,4 Sudeste 90,3 Rondônia 6,6 Minas Gerais 89,1 Acre 40,9 Região Metropolitana de Belo Horizonte 88,6 Amazonas 38,9 Espírito Santo 75,5 Roraima 17,3 Rio de Janeiro 87,5 Pará 11,9 Região Metropolitana do Rio de Janeiro 90,3 Região Metropolitana de Belém 29,4 São Paulo 93,1 Amapá 3,9 Região Metropolitana de São Paulo 90,3 Tocantins 16,7
Nordeste 44,6 Sul 67,6 Maranhão 17,1 Paraná 67,4 Piauí 16,0 Região Metropolitana de Curitiba 84,8 Ceará 38,8 Santa Catarina 64,4 Região Metropolitana de Fortaleza 53,6 Rio Grande do Sul 69,4 Rio Grande do Norte 23,7 Região Metropolitana de Porto Alegre 87,3 Paraíba 52,3 Pernambuco 53,3 Centro-Oeste 42,8 Região Metropolitana de Recife 47,3 Mato Grosso do Sul 23,3 Alagoas 15,9 Mato Grosso 17,6 Sergipe 60,5 Goiás 41,7 Bahia 64,7 Distrito Federal 87,0 Região Metropolitana de Salvador 88,0
![Page 55: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/55.jpg)
Percentual dos domicílios particulares permanentes urbanos, por existência de
serviço de esgotamento sanitário, segundo as Grandes Regiões –2000/2007
Fonte: IBGE, S.I.S. - Uma análise das condições de vida da população brasileira 2008
![Page 56: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/56.jpg)
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PNSB 2000 – ESGOTO SANITÁRIO
• 47,8% dos municípios brasileiros não têm coleta de esgoto.
• 32% só coletam e apenas 20,2% coletam e tratam seus dejetos
![Page 57: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/57.jpg)
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PNSB 2000 – ESGOTO SANITÁRIO
• 79,8% dos municípios brasileiros lançam seu esgoto diretamente em cursos d’água.
• Apenas 33,5% dos domicílios no Brasil são atendidos por rede geral de esgoto.
![Page 58: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/58.jpg)
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Pesquisa Nacional de Saneamento Básico 2000.
![Page 59: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/59.jpg)
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Quantidade de Resíduos Sólidos Urbanos Gerados e Coletados
em 2007
Distribuição do Lixo Coletado = 140.911 ton/dia
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Distribuição Percentual (%) da Quantidade Total de RSU Coletado
no Brasil
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Quantidade de Municípios com Coleta Seletiva
![Page 62: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/62.jpg)
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Evolução dos Índices de Reciclagem de Latas de Alumínio
em Diversos Países
![Page 63: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/63.jpg)
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Índices da Reciclagem de Vidro no Brasil
![Page 64: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/64.jpg)
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Índices da Reciclagem de PET no Brasil
![Page 65: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/65.jpg)
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Destinação Final dos RSU Coletados
Macro-Região Municípios com
Destinação Adequada
Municípios sem Destinação Adequada
Destinação (%) Adequada
Norte 67 382 14,80%
Nordeste 448 1345 25,00%
Centro-Oeste 163 303 35,00%
Sudeste 789 879 47,30%
Sul 691 497 58,10%
Brasil 2158 3406 38,60%
![Page 66: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/66.jpg)
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Resíduos de Serviços de SaúdeResíduos de Serviços de Saúde - RSS- RSS
Equivalem em média a 1 % da geração Equivalem em média a 1 % da geração
de resíduos urbanos, dependendo da de resíduos urbanos, dependendo da
complexidade do atendimento, podendo complexidade do atendimento, podendo
chegar, de acordo com a OMS, a 3%chegar, de acordo com a OMS, a 3%
![Page 67: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/67.jpg)
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Resíduos de Serviços de SaúdeResíduos de Serviços de Saúde - RSS- RSS
Do volume gerado:Do volume gerado:
80% - podem ser equiparados aos resíduos 80% - podem ser equiparados aos resíduos
domiciliares;domiciliares;
15% - patológico e potencialmente 15% - patológico e potencialmente
infectantes;infectantes;
1% - perfuro cortantes;1% - perfuro cortantes;
3% - químicos e farmacêuticos;3% - químicos e farmacêuticos;
1% - diversos – radioativo, citostático, Hg, 1% - diversos – radioativo, citostático, Hg,
baterias.baterias.Geração – fonte Geração – fonte
OMSOMS
![Page 68: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/68.jpg)
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Geração e Tratamento de RSS
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Capacidade Instalada de Tratamento de RSS (ton/dia)
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Princípios do GerenciamentoPrincípios do Gerenciamento
Prevenção Prevenção
PrecauçãoPrecaução
Desenvolvimento Desenvolvimento
sustentávelsustentável
Gerador responsávelGerador responsável
Responsabilidade Responsabilidade
solidária solidária
Responsabilidade Responsabilidade
sócio-ambientalsócio-ambiental
![Page 71: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/71.jpg)
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Proposta conjunta estabelecendo Proposta conjunta estabelecendo
diretrizes que conduzam a um gerenciamento diretrizes que conduzam a um gerenciamento
seguro dos resíduos, protegendo a saúde e o seguro dos resíduos, protegendo a saúde e o
meio ambiente, revertendo o quadro atual da meio ambiente, revertendo o quadro atual da
gestão de resíduos no país.gestão de resíduos no país.
SAÚDE e AMBIENTESAÚDE e AMBIENTE
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Regras do GerenciamentoRegras do Gerenciamento
PrevençãoPrevenção
Não Não geraçãogeração
ReduçãoRedução
ReaproveitamentReaproveitamento o
ReusoReuso
ReciclagemReciclagem
RecuperaçãoRecuperação Destinação ambientalmente Destinação ambientalmente segurasegura
Tratamento prévio quando Tratamento prévio quando necessárionecessário
Disposição finalDisposição final
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Analisando os RiscosAnalisando os Riscos
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As invenções do As invenções do homem, em busca do bem homem, em busca do bem estar e de melhores condições estar e de melhores condições de vida, resultam em grandes de vida, resultam em grandes benefícios, mas não são raros benefícios, mas não são raros os efeitos indesejados que os os efeitos indesejados que os acompanham. acompanham.
![Page 82: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/82.jpg)
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RISCO À SAÚDE
É a probabilidade da ocorrência de É a probabilidade da ocorrência de efeitos adversos à saúde relacionada com efeitos adversos à saúde relacionada com a exposição humana a agentes físicos, a exposição humana a agentes físicos, químicos ou biológicos onde, um químicos ou biológicos onde, um indivíduo exposto a um determinado indivíduo exposto a um determinado agente, apresente doença, agravo ou até agente, apresente doença, agravo ou até mesmo a morte, dentro de um período mesmo a morte, dentro de um período determinado de tempo ou idade.determinado de tempo ou idade.
![Page 83: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/83.jpg)
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Caracterização dos Riscos
PERIGOPERIGO
DOSE RESPOSTADOSE RESPOSTA
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Caracterização dos Riscos
EXPOSIÇÃOEXPOSIÇÃO
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Caracterização dos Riscos
Via de exposição ao perigoVia de exposição ao perigo
oral, cutâneo mucosa, oral, cutâneo mucosa, inalaçãoinalação
Características dos danosCaracterísticas dos danos
agudos e crônicosagudos e crônicos
tópicos e sistêmicostópicos e sistêmicos
reversíveis e irreversíveisreversíveis e irreversíveis
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Efeitos para a saúde
Toxicidade Toxicidade
agudaaguda
por repetição de dosespor repetição de doses
para a reproduçãopara a reprodução
Irritação, corrosão e Irritação, corrosão e sensibilizaçãosensibilização
CarcinogenicidadeCarcinogenicidade
MutagenicidadeMutagenicidade
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O LIXO E AS ZOONOSES
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Riscos de Veiculação de Doenças
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RISCO PARA O MEIO AMBIENTE
É a probabilidade da ocorrência de É a probabilidade da ocorrência de efeitos adversos ao meio ambiente, efeitos adversos ao meio ambiente, decorrentes da ação de agentes físicos, decorrentes da ação de agentes físicos, químicos ou biológicos, causadores de químicos ou biológicos, causadores de condições ambientais potencialmente condições ambientais potencialmente perigosas que favoreçam a persistência, perigosas que favoreçam a persistência, disseminação e modificação desses disseminação e modificação desses agentes no ambienteagentes no ambiente .
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IMPACTOS AMBIENTAIS
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Decomposição dos resíduosDecomposição dos resíduos MaterialMaterial TempoTempo MaterialMaterial TempoTempo
VidroVidro 4000 a4000 a Latas de açoLatas de aço 10 a10 a
PneusPneus 600 a600 a IsoporIsopor 8 a8 a
FraldasFraldas 450 a450 a Goma de mascarGoma de mascar 5 a5 a
PETSPETS 400 a400 a Pontas de cigarrosPontas de cigarros 20 m20 m
Tampas garrafasTampas garrafas 150 a150 a TecidoTecido 6 a 12 m6 a 12 m
PlásticosPlásticos 100 a100 a JornalJornal 6 m6 m
Latas- copos plásticosLatas- copos plásticos 50 a50 a Palito madeiraPalito madeira 6 m6 m
NylonNylon > 30 a> 30 a PapelPapel 3 a 6 m3 a 6 m
![Page 92: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/92.jpg)
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Efeitos para o meio ambiente
Contaminação dos recursos Contaminação dos recursos hídricos hídricos
Contaminação do solo Contaminação do solo
Contaminação do ar Contaminação do ar
Contaminação da BIOTAContaminação da BIOTA
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Risco BiológicoRisco Biológico
Risco decorrente da presença de um Agente Risco decorrente da presença de um Agente
Biológico (bactérias, fungos, vírus, clamídias, Biológico (bactérias, fungos, vírus, clamídias,
riquétsias, micoplasmas, prions, parasitas, riquétsias, micoplasmas, prions, parasitas,
linhagens celulares, outros organismos e toxinas)linhagens celulares, outros organismos e toxinas)
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PRESENÇA DE AGENTE INFECCIOSO (VIRULÊNCIA)PRESENÇA DE AGENTE INFECCIOSO (VIRULÊNCIA)
CONCENTRAÇÃO SUFICIENTE PARA CAUSAR INFECÇÃOCONCENTRAÇÃO SUFICIENTE PARA CAUSAR INFECÇÃO
(dose de infectividade)(dose de infectividade)
HOSPEDEIRO SUSCETÍVEL AO AGENTEHOSPEDEIRO SUSCETÍVEL AO AGENTE
PORTA DE ENTRADA ( mucosas, olhos, pele )PORTA DE ENTRADA ( mucosas, olhos, pele )
MODO DE TRANSMISSÃO AGENTE – HOSPEDEIROMODO DE TRANSMISSÃO AGENTE – HOSPEDEIRO
DIRETADIRETA
PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO ( 1-3 PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO ( 1-3 ) )
MATERIAIS CONTAMINADOSMATERIAIS CONTAMINADOS
CADEIA DE INFECÇÃOCADEIA DE INFECÇÃO
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VIAS DE PENETRAÇÃO
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EPIDEMIOLOGIA DO LIXO
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CONTÁGIO INDIRETO
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• Via vetor - Biologicamente - quando implica no desenvolvimento de parte do ciclo evolutivo do agente dentro do vetor.
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• Via vetor - Mecanicamente - simples transporte mecânico através do corpo, pela passagem do agente, através do trato intestinal do vetor, não implicando entretanto na multiplicação e desenvolvimento do agente no vetor.
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FCI – Vetores Biológicos
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FCI – Vetores Mecânicos
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Risco QuímicoRisco Químico
Risco decorrente da presença de Risco decorrente da presença de
substâncias químicas de acordo com suas substâncias químicas de acordo com suas
características.características.
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• É essencial ter conhecimento sobre:É essencial ter conhecimento sobre:
Tipo de periculosidadeTipo de periculosidadeVias de exposiçãoVias de exposiçãoSintomas e órgãos ativosSintomas e órgãos ativosModo de açãoModo de açãoLimites de exposição e dose letalLimites de exposição e dose letalPropriedades físicasPropriedades físicasCompatibilidade químicaCompatibilidade química
![Page 104: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/104.jpg)
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Risco QuímicoRisco Químico
CorrosividadeCorrosividade
Ser aquoso e apresentar pH inferior ou igual a 2 ou Ser aquoso e apresentar pH inferior ou igual a 2 ou
superior ou igual a 12.5;superior ou igual a 12.5;
Ser líquido ou quando misturado em peso equivalente de Ser líquido ou quando misturado em peso equivalente de
água, produzir líquido e corroer o aço a uma razão maior água, produzir líquido e corroer o aço a uma razão maior
que 6,35 mm ao ano, a uma temperatura de 55º C.que 6,35 mm ao ano, a uma temperatura de 55º C.
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Risco QuímicoRisco Químico
InflamabilidadeInflamabilidade
Ser líquido e ter ponto de fulgor inferior a 60ºC ( exceto Ser líquido e ter ponto de fulgor inferior a 60ºC ( exceto
soluções aquosas com menos de 24% de álcool em volume);soluções aquosas com menos de 24% de álcool em volume);
Ser um oxidante (capacidade de liberação de OSer um oxidante (capacidade de liberação de O22););
Ser um gás comprimido inflamável.Ser um gás comprimido inflamável.
![Page 106: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/106.jpg)
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Risco QuímicoRisco Químico
ReatividadeReatividade
Ser normalmente instável e reagir de forma violenta e Ser normalmente instável e reagir de forma violenta e
imediata;imediata;
Reagir violentamente com a água ou formar misturas Reagir violentamente com a água ou formar misturas
potencialmente explosivas com a água;potencialmente explosivas com a água;
Gerar gases, vapores e fumos tóxicos, quando misturados Gerar gases, vapores e fumos tóxicos, quando misturados
com a água, capazes de provocar danos à saúde ou ao meio com a água, capazes de provocar danos à saúde ou ao meio
ambiente;ambiente;
Ser explosivoSer explosivo
Possuir em sua composição ânion cianeto ou sulfeto, Possuir em sua composição ânion cianeto ou sulfeto,
capazes de liberarem, por reação, gases, vapores ou fumos capazes de liberarem, por reação, gases, vapores ou fumos
tóxicos.tóxicos.
Cloreto de Alumínio
Sódio
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Risco QuímicoRisco Químico
ToxicicidadeToxicicidade
Natureza da toxicidez da substância;Natureza da toxicidez da substância;
Concentração;Concentração;
Potencial da substância ou produto de sua degradação de Potencial da substância ou produto de sua degradação de
migrar para o ambiente;migrar para o ambiente;
Persistência;Persistência;
Capacidade de bioacumulação.Capacidade de bioacumulação.
![Page 108: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/108.jpg)
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Risco QuímicoRisco Químico
Vias de ExposiçãoVias de Exposição
InalaçãoInalação
Absorção pela pele ou mucosa dos olhosAbsorção pela pele ou mucosa dos olhos
IngestãoIngestão
![Page 109: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/109.jpg)
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Risco QuímicoRisco Químico
Modos de AçãoModos de Ação
Toxicidade aguda ou crônicaToxicidade aguda ou crônica
Irritante, asfixiante, anestésica, alergênicaIrritante, asfixiante, anestésica, alergênica
Carcinogênica, mutagênica ou teratogênicaCarcinogênica, mutagênica ou teratogênica
![Page 110: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/110.jpg)
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Risco QuímicoRisco Químico
Limites de ExposiçãoLimites de Exposição
Nível de exposição considerado seguroNível de exposição considerado seguro
Dose letalDose letal
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Risco QuímicoRisco Químico
Propriedades físicasPropriedades físicas
Partícula respirávelPartícula respirável
Líquido criogênicoLíquido criogênico
Pressão de vapor, densidade relativa, densidade de Pressão de vapor, densidade relativa, densidade de
vaporvapor
Ponto de fusão, de fulgor, temperatura de auto-Ponto de fusão, de fulgor, temperatura de auto-
igniçãoignição
Ponto de ebulição, limites de explosividadePonto de ebulição, limites de explosividade
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Risco QuímicoRisco Químico
Compatibilidade químicaCompatibilidade química
FogoFogo
ExplosãoExplosão
PolimerizaçãoPolimerização
Liberação de gases tóxicosLiberação de gases tóxicos
![Page 113: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/113.jpg)
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Risco RadiológicoRisco Radiológico
Radiações ionizantesRadiações ionizantes
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Aplicações das Radiações Ionizantes na Medicina
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Radiações ionizantesRadiações ionizantes
• RADIAÇÃO CÓSMICARADIAÇÃO CÓSMICA• RADIAÇÃO NATURAL DOS RADIAÇÃO NATURAL DOS
MATERIAISMATERIAIS
TIPOSTIPOS• AlfaAlfa• BetaBeta• GamaGama• Raios XRaios X• NeutronsNeutrons
![Page 116: Resíduos de Serviços de Saúde 2009](https://reader030.fdocumentos.com/reader030/viewer/2022012922/568142b1550346895daef30c/html5/thumbnails/116.jpg)
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Radiação Ionizante
• Raios X: São radiações eletromagnéticas de alta energia e originadas nas transições eletrônicas do átomo que sofreu excitação ou ionização. Os raios x são produzidos por equipamentos ou aparelhos eletrônicos. São utilizados na medicina na identificação e localização de doenças ou fraturas.
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radicais livresefeito indireto efeito direto
sem reparação
efeito letal
reparação defeituosa
não elim inado pelosistem a im unológico
elim inado pelosistem a im unológico
m odificação de característica genética
reparação norm al
célula som ática célula germinal
radiólise da água
DN A
10–15 s
10– 6s
m inutos
horas
dias
anos
gerações
m orte celu larn /controlada
(necrose)
m utaçãonão letal
m orte celu larprogram ada(apoptose)
sobrevivênciacelular norm al
pato log iado tecido
câncer
respostasim ediatas
respostastardias
lesões
Escalade tem po
anom aliagenética
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