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MESTRADO EM ENGENHARIA DO AMBIENTE
RESÍDUOSFLUXOS ESPECÍFICOSSISTEMAS DE GESTÃO
Carla Alexandra Bandeira nº. 53355
UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
MESTRADO EM ENGENHARIA DO AMBIENTE
Políticas do Ambiente 1º Ano – 2º Semestre
2008/2009
RESÍDUOS FLUXOS ESPECÍFICOSSISTEMAS DE GESTÃO
Carla Alexandra Bandeira nº. 53355
Maio de 2009
MESTRADO EM ENGENHARIA DO AMBIENTE
FLUXOS ESPECÍFICOS - SISTEMAS DE GESTÃO
Índice Título Página 1. Introdução…………………………………………………………………………………..…………1
2. Gestão de Resíduos………………………………………………….………………………………1
3. Políticas de Gestão…………………………………………………………..……………………….2
3.1. Planos de Gestão de Resíduos…………………………………………..……………...2
3.2. Outros Planos…………………………………………………………………...………….5
4. Embalagens e Resíduos de Embalagens…………………………………………………….........7
4.1. Sociedade Ponto Verde…………………………………………………………..……….7
4.2. VALORMED……………………………………………………………………….…….….8
4.3. VALORFITO……………………………………………………………………….….……9
5. Resíduos de Equipamento Eléctricos e Electrónicos………………………………….…………10
6. Pilhas e Acumuladores Usados………………………………………………………………….…11
7. Veículos em fim de vida……………………………………………………………………….…….13
8. Pneus Usados………………………………………………………………………………………..14
9. Óleos Lubrificantes Usados………………………………………………………………………...15
9.1. Óleos Alimentares Usados…………………………………………………………..….16
10. Resíduos de Construção e Demolição………………………………………………….………..17
11. Conclusão…………………………………………………………………………………………...18
12. Bibliografia…………………………………………………………………………………………..19
13. Anexos……………………………………………………………………………………………….20
Índice de Figuras e Tabelas Título Página Figura 1: Principais etapas dos serviços de resíduos………………………………………………20
Figura 2: Entidades gestoras de resíduos sólidos urbanos………………………………….……..21
Figura 3: Sistema de funcionamento da sociedade ponto verde…………………………………..22
Figura 4: Sistema de funcionamento da VALORMED para embalagens de medicamentos de
uso humano…………………………………………………………………………………….…….….24
Figura 5: Sistema de funcionamento da Amb3e…………………………………………………….26
Figura 6: Argumentos de Gestão da ERP Portugal…………………………………………………27
Figura 7: Serviço efectuado pela sociedade ECOPILHAS…………………………………………27
Figura 8: Esquema de funcionamento da sociedade ECOPILHAS……………………………….28
Figura 9: Circuito de tratamento de um VFV…………………………………………………………29
Figura 10: Constituição do pneu………………………………………………………………………30
Figura 11: Sistema de funcionamento da sociedade VALORPNEU………………………...…….31
Figura 12: Esquema de funcionamento da SOGILUB/ECOLUB…………………………………..32
Figura 13: Associados e interlocutores da SOGILUB/ECOLUB…………………………………...33
Figura 14: Zonas de recolha de óleos usados……………………………………………………….33
Figura 15: Áreas de recolha dos operadores de gestão de óleos…………………………………34
Figura 16: Esquema da evolução do óleo (extracção, produção e utilização)…………………...34
Figura 17: Hierarquia de gestão na obra……………………………………………………………..35
Figura 18: Metodologias e práticas a adoptar nas fases de projecto e de obra…………………35
Gráfico 1: Evolução do destino final dos RSU em Portugal Continental (1999 – 2005)………...22
Gráfico 2: Distribuição percentual dos resíduos retomados em 2007, por material……………..23
Gráfico 3: Evolução quantitativa da actividade da VALORMED…………………………………..24
Gráfico 4: Empresas aderentes à VALORFITO em 2006………………………………………….25
Gráfico 5: Unidades de REEE colocadas no mercado português no 1ºsemestre de 2008…….25
Gráfico 6: Evolução Anual de Recolha no ECOPILHAS…………………………………………..28
Gráfico 7: Evolução do Ecovalor na sociedade ECOPILHAS…………………………………….29
Gráfico 8: Número de VFV recebidos em 2009…………………………………………………….30
Gráfico 9: Destino dos pneus usados gerados recolhidos no âmbito do SGPU (t)……………..32
Tabela 1: Resultados da Sociedade Ponto Verde
(em toneladas de resíduos de embalagens)…………………………………………….23
Tabela 2: Evolução quantitativa da actividade da VALORMED………………………………….24
Tabela 3: Valores de unidades e peso (ton) de REEE colocados no mercado português……..26
Tabela 4: Composição do PNEU…………………………………………………………………….31
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
1
1. Introdução
Um resíduo é qualquer substância ou objecto de que o detentor se desfaz ou tem
intenção ou a obrigação de se desfazer, nomeadamente os previstos em portaria dos
Ministérios da Economia, da Saúde, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e
do Ambiente, em conformidade com o Catálogo Europeu de Resíduos (CER), aprovado por
decisão da Comissão Europeia (DL239/97).
Por composição , os resíduos classificam-se em três tipos: Resíduo orgânico (é todo o
resíduo proveniente dos seres vivos, ou seja, que tem origem animal ou vegetal), Resíduo
inorgânico (inclui todo o material que não possui origem biológica ou que foi produzido através
de meios humanos) e Resíduo altamente tóxico (resíduo nuclear ou hospitalar que precisam de
receber tratamento especial ou podem causar sérios danos ambientais e na saúde humana).
Por origem , os resíduos classificam-se em cinco tipos: Resíduo doméstico (é constituído pelos
resíduos sólidos produzidos pelas actividades residências, apresenta 60% de composição
orgânica e o restante são embalagens plásticas, latas, vidros, papéis, …), Resíduo sólido
urbano (inclui o resíduo doméstico, o resíduo produzido em instalações públicas, o resíduo
produzido em instalações comerciais, bem como restos de construções e demolições), Resíduo
industrial (é gerado pelas indústrias e é geralmente altamente destrutivo para o meio ambiente
e à saúde humana), Resíduo hospitalar (são produtos sem valor e considerados perigosos
dentro de um hospital, podem conter agentes causadores de doenças, geralmente é
incinerado) e Resíduo nuclear (composto por produtos altamente radioactivos, como restos de
combustível nuclear, produtos hospitalares que tiveram contacto com radioactividade, ou seja,
qualquer material que teve exposição prolongada à radioactividade e que possui algum grau de
radioactividade).
O Planeamento e Gestão de Resíduos, englobando todas as tipologias de resíduos e
as diversas origens, constituem o objectivo das políticas neste domínio do Ambiente,
assumindo ainda papel de relevo de carácter transversal pela incidência na Preservação dos
Recursos Naturais, e em outras Estratégias Ambientais.
2. Gestão de Resíduos
A Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é um conjunto de metodologias com vista a
redução não só da produção e eliminação de resíduos, como do melhor acompanhamento
durante todo o seu ciclo produtivo. Tem como finalidade reduzir a produção de resíduos na
origem, gerir a produção dos mesmos no sentido de atingir um equilíbrio entre a necessidade
de produção de resíduos, e o seu impacto ambiental. O planeamento da gestão de resíduos é
um meio de assegurar que a gestão de resíduos se inscreve e contribui para o
desenvolvimento sustentável de um território nacional, regional ou local.
A Política de Resíduos assenta em objectivos e estratégias que visam garantir a
preservação dos recursos naturais e a minimização dos impactes negativos sobre a saúde
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
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pública e o ambiente. Para a prossecução destes objectivos importa incentivar a redução da
produção dos resíduos e a sua reutilização e reciclagem. Em grande medida, tal passa pela
promoção da identificação, concepção e adopção de produtos e tecnologias mais limpas e de
materiais recicláveis.
Para além da prevenção, importa ainda promover e desenvolver sistemas integrados
de recolha, tratamento, valorização e destino final de resíduos por fileira (p.ex., óleos usados,
solventes, têxteis, plásticos e matéria orgânica). (Figura 1 – Anexos)
A elaboração e aplicação de um Plano Nacional de Gestão de Resíduos e o
cumprimento integral dos Planos Estratégicos de Gestão dos Resíduos são medidas de política
de Ordenamento do Território e de Ambiente, aconselhada para o prosseguimento dos
princípios de sustentabilidade, transversalidade, integração, equidade e da participação,
advogados no Programa do Governo. (Figura 2 e Gráfico 1 – Anexos)
3. Políticas de Gestão
A Lei-Quadro dos Resíduos (DL 178/2006 de 5 de Setembro), que criou a Autoridade
Nacional de Resíduos, prevê, no seu enquadramento legislativo, a existência de um “Mercado
de Resíduos”, em que a sua gestão adequada contribui para a preservação dos recursos
naturais, quer ao nível da Prevenção, quer através da Reciclagem e Valorização, além de
outros instrumentos jurídicos específicos, considerado nas suas vertentes, ambiental e como
sector de actividade económica, e dos desafios que se colocam aos responsáveis pela
execução das políticas e a todos os intervenientes na cadeia de gestão, desde a Administração
Pública, passando pelos operadores económicos até aos cidadãos, em geral, enquanto
produtores de resíduos e agentes indispensáveis da prossecução destas políticas.
3.1. Planos de Gestão de Resíduos
Plano Nacional de Gestão de Resíduos
Segundo o artigo 14º, do Capítulo I, do Título II do Decreto-lei 178/2006 de 5 de
Setembro:
1 - O plano nacional de gestão de resíduos estabelece as orientações estratégicas de
âmbito nacional da política de gestão de resíduos e as regras orientadoras da disciplina
a definir pelos planos específicos de gestão de resíduos no sentido de garantir a
concretização dos princípios referidos no título I, bem como a constituição de uma rede
integrada e adequada de instalações de valorização e eliminação de todo o tipo de
resíduos, tendo em conta as melhores tecnologias disponíveis com custos
economicamente sustentáveis.
2 - O plano nacional de gestão de resíduos tem um prazo máximo de vigência de
sete anos e é aprovado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
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membro do Governo responsável pela área do ambiente e após audição da Associação
Nacional de Municípios Portugueses.
Planos Específicos de Gestão de Resíduos
Planos Municipais, intermunicipais e municipais de Acção
PERSU II – Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos II(substituiu o PERSU I)
O Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU I), elaborado em
1996/1997, reeditado em 1999 e monitorizado em 2004/2005 configurou-se como o verdadeiro
precursor da organização do sector dos resíduos sólidos urbanos em Portugal Continental.
Actualmente, o sector encontra-se estruturado e regulamentado, estando os sistemas
de gestão de resíduos sólidos urbanos e as entidades gestoras de diversos fluxos de resíduos,
na maior parte dos casos, a funcionar em pleno ou em fase de constituição e/ou
operacionalização.
O presente Plano, PERSU II, consiste numa revisão do PERSU I constituindo o novo
referencial para os agentes do sector, para o horizonte 2007-2016. O PERSU II vem
igualmente rever a Estratégia Nacional de Redução de Resíduos Urbanos Biodegradáveis
destinados aos Aterros, apresentada em Julho de 2003, em consequência das obrigações
previstas na Directiva nº 1999/31/CE, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em
aterros, transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei nº 152/2002, de 23 de Maio.
Parte das orientações estratégicas definidas no PERSU II provêm do Plano de
Intervenção de Resíduos Sólidos Urbanos e Equiparados, aprovado pelo Despacho nº
454/2006 (II Série), de 9 de Janeiro, no âmbito do qual foram diagnosticados os principais
problemas inerentes à gestão dos RSU e identificados eixos de intervenção, medidas e acções
a concretizar pelos diversos agentes do sector, com destaque para os Sistemas Intermunicipais
e Multimunicipais de gestão de RSU.
PESGRI – Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais
O PESGRI 99, aprovado pelo Decreto-Lei nº519/99, de 2 de Dezembro, adveio das
exigências de dois diplomas legais: o Decreto-lei nº 239/97, de 9 de Setembro, que no seu
artigo 5.º determina a elaboração, entre outros planos, de um plano estratégico sectorial de
gestão de resíduos industriais, e a Lei n.º 20/99, de 15 de Abril, a qual no n.º 1 do seu artigo 1.º
determinava que o Governo apresentasse, até ao final dessa legislatura, um plano estratégico
de gestão dos resíduos industriais que 'integre obrigatoriamente a inventariação e
caracterização dos resíduos industriais produzidos ou existentes no País e assuma como
prioridade absoluta a sua redução, reutilização e reciclagem.
No entanto, a Lei n.º 20/99 viria a sofrer alterações como resultado da adopção da Lei
n.º 22/2000, de 10 de Agosto, a qual determina a revisão do PESGRI 99 à luz dos
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
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conhecimentos mais recentes, nomeadamente no que diz respeito: à inventariação dos
resíduos produzidos e armazenados, bem como dos melhores tipos de tratamento, para cada
tipo de resíduo industrial, na perspectiva do ambiente e da saúde pública; ao impacte sobre a
saúde pública dos processos de queima de resíduos industriais perigosos (RIP).
A presente alteração do PESGRI 99, que se designa PESGRI 2001, para além de dar
cumprimento a essa obrigação, integra outros aspectos que se considera importantes para o
contexto em que se insere o plano.
PERH – Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares
A gestão estratégica dos resíduos hospitalares baseia-se nos objectivos e metas
definidos, para 2000 e 2005, no Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH).
A elaboração deste Plano, da responsabilidade conjunta do Ministério do Ambiente e
do Ministério da Saúde, foi seguida por um Conselho de Acompanhamento (CARH), tendo sido
aprovado por Despacho conjunto destes dois Ministérios (Despacho conjunto n.º 761/99, de 1
de Junho de 1999).
O PERH destina-se a estabelecer as estratégias e as metas que presidem à gestão
dos resíduos hospitalares, considerando a sua definição legal e o universo abrangido, pelo que
é necessário identificar os seus produtores e as suas origens.
Acresce que o referido Plano se encontra em processo de revisão.
PERAGRI – Plano Estratégico de Resíduos Agrícolas
O projecto do Plano Estratégico de Resíduos Agrícolas (PERAGRI) foi desenvolvido
tendo em conta o sector agrícola na sua dupla vertente: a de produtor e a de destinatário de
resíduos. O documento apresenta:
• a caracterização e diagnóstico dos resíduos abrangidos pelas actividades económicas
envolvidas;
• a indicação, de forma agregada, da análise prospectiva.
São ainda evidenciados os princípios orientadores e apresentados os objectivos a
atingir, bem como as linhas de orientação estratégica e o conjunto de programas de acção e os
respectivos encargos financeiros, incluindo o sistema de acompanhamento e revisão.
Acresce ainda que foi constituída uma Comissão Consultiva para acompanhar a
elaboração do PERAGRI que integra representantes do Ministério do Ambiente, do
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, do Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, das várias Associações do Sector e de Organizações
Não Governamentais.
Prevê-se a consolidação do PERAGRI por via do Plano Nacional de Gestão de
Resíduos.
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
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3.2. Outros Planos
PNAPRI – Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais
Na medida em que o principal objectivo do PESGRI é o de reduzir a quantidade e
perigosidade dos resíduos industriais, através da sua prevenção (incluindo a valorização
interna), foi proposto o Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais - PNAPRI.
O Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais, designado por PNAPRI é um
instrumento de planeamento da Administração Pública e também de todos os agentes
económicos, objectivado prioritariamente para a redução da perigosidade e quantidade dos
resíduos industriais, não só pela aplicação de medidas e tecnologias de prevenção aos
processos produtivos inseridos na actividade industrial (incluindo a valorização energética
interna dos resíduos produzidos), mas, também, através da mudança do comportamento e da
atitude dos agentes económicos e dos próprios consumidores.
O PNAPRI é elaborado no contexto do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos
Industriais - PESGRI constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 516/99 de 2 de Dezembro, como
parte integrante da estratégia de gestão prioritária dos resíduos industriais a médio/longo
prazo.
O PNAPRI tem um âmbito de actuação que se restringe aos sistemas produtivos,
ficando, portanto, excluídas a reciclagem e a reutilização e outras vias de valorização de
resíduos fora destes sistemas. O Plano desenvolve-se por 23 medidas ligadas a 4 grupos
(informação, Cultura Empresarial, Acção Governativa e Mercado e Sociedade), devendo ser
materializado entre o período de 2000 a 2015.
O impacte esperado do PNAPRI é o de que, ao longo dos próximos anos, a quantidade
e a perigosidade dos resíduos resultantes da actividade industrial evoluam tendencialmente
para uma redução relativa, mas variável de sector para sector, atenuando ou mesmo anulando,
em alguns sectores, o efeito de crescimento da produção industrial.
ENRRUBDA – Estratégia Nacional para a Redução de Resíduos Sólidos Urbanos
Biodegradáveis destinados a Aterros
A Estratégia Nacional para a Redução dos Resíduos Biodegradáveis Destinados aos
Aterros, apresenta pelo governo em 2003, assenta preferencialmente na promoção da
reciclagem orgânica (através da compostagem e digestão anaeróbia), apontando para que em
2005 Portugal tenha uma capacidade de tratamento disponível de cerca de 285.000 toneladas
de resíduos orgânicos por ano. O incremento da compostagem doméstica, a nível local, é
também uma das medidas preconizadas embora não seja quantificado o peso que deverá vir a
ter num futuro próximo.
A estratégia nacional aponta para que sejam aumentados e desenvolvidos sistemas de
recolha selectiva da fracção orgânica dos RSU, devendo em 2006 recolher-se 10% dos
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
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resíduos orgânicos produzidos em 2002 e aumentar esse valor para que em 2016 a totalidade
desses resíduos seja recolhida selectivamente e devidamente reciclada. Em complemento
destes objectivos a estratégia também preconiza a implementação, em todas as instalações,
de uma linha de valorização de resíduos orgânicos provenientes de recolha selectiva.
Quanto à produção, distribuição e aplicação do composto, está prevista uma acção
concertada com o Ministério da Agricultura no sentido de viabilizar e potenciar a sua utilização
junto dos utilizadores, sendo também fundamental definir e garantir padrões elevados de
qualidade para o produto.
As acções a desenvolver no âmbito da estratégia nacional serão:
• Optimização das capacidades disponíveis dos sistemas de gestão;
• Recurso, sempre que possível, a processos de tratamento utilizando as melhores
tecnologias disponíveis;
• Definição de objectivos faseados de recolha selectiva para os vários fluxos (resíduos
alimentares e de jardim);
• Promoção do adequado funcionamento das instalações, nomeadamente através da
adopção de sistemas de gestão ambiental e/ou rótulo ecológico;
• Criação de (novos) mercados para os produtos resultantes;
• Desenvolvimento de acções de sensibilização ambiental incentivando à participação
activa de todos os intervenientes (população em geral, grandes produtores, utilizadores
de composto, etc.).
PIRSUE – Plano de Intervenção de Resíduos Sólidos Urbanos e Equiparados
Na Estrutura do Plano de Intervenção após a exposição dos factos conhecidos impõe-
se efectivamente que se reposicione a intervenção dos sistemas no sentido da concretização
de uma estratégia integrada de gestão dos resíduos - necessariamente associada ao
cumprimento de metas já fixadas a nível nacional, em que dois vectores assumem particular
relevância: a maximização da recuperação e valorização dos resíduos produzidos e a
utilização dos aterros unicamente como recurso final para resíduos últimos, previamente
sujeitos a tratamento.
Neste âmbito, foram definidos eixos de intervenção e correspondentes medidas de
acção. A estrutura foi definida em cinco eixos bases:
Eixo n.º 1, "Deposição em aterro" - definição das medidas tendentes a desincentivar a
deposição em aterro e a proporcionar maior capacidade de encaixe;
Eixo n.º 2, "Separação/valorização na origem de RSU e de resíduos equiparados a
RSU" - definição das medidas tendentes ao incremento da separação de RSU e equiparados a
RSU;
Eixo n.º 3, "Valorização multimaterial, orgânica e energética" - definição de medidas
tendentes à maximização da valorização de resíduos;
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
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Eixo n.º 4, "Avaliação da integração dos sistemas de gestão de RSU" - definição de
medida que permita a optimização de sistemas;
Eixo n.º 5, "Elaboração de planos de gestão de resíduos" - definição de medidas que
enquadrem o desenvolvimento e concretização das medidas dos restantes eixos.
4. Embalagens e Resíduos de Embalagens
As embalagens são todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer
natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar
mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao
utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos "descartáveis" utilizados para os mesmos
fins.
Os princípios e normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens
em Portugal encontram-se estabelecidos nos seguintes diplomas:
• Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de
Maio, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/12/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, relativa a embalagens e
resíduos de embalagens;
• Decreto-Lei n.º 407/98, de 21 de Dezembro, que estabelece as regras respeitantes aos
requisitos essenciais da composição das embalagens.
O sistema integrado de gestão de embalagens é constituído pelas seguintes entidades:
Sociedade Ponto Verde (responsável pelo Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de
Embalagens e responsável pelo subsistema VERDORECA), VALORMED (responsável pelo
Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos) e
VALORFITO/SIGERU (responsável pelo Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de
Embalagens e Produtos Fitofarmacêuticos).
4.1. Sociedade Ponto Verde
A Sociedade Ponto Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A., é
uma entidade privada, sem fins lucrativos com a missão de promover a recolha selectiva, a
retoma e a reciclagem de resíduos de embalagens, a nível nacional. Foi licenciada a 1 de
Outubro de 1997 pelos Ministérios da Economia e do Ambiente. Em 2004 foi emitida uma nova
licença, válida até 31 de Dezembro de 2011.
A Sociedade Ponto Verde tem por missão organizar e gerir - em nome dos
embaladores/importadores, fabricantes de embalagens e materiais de embalagem e
distribuidores - a retoma e valorização de resíduos de embalagens, através da implementação
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
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do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), também conhecido
como Sistema Ponto Verde.
De acordo com a legislação comunitária transposta para o ordenamento jurídico
nacional, a responsabilidade pela gestão e destino final dos resíduos de embalagens cabe aos
operadores económicos que colocam embalagens no mercado. Contudo, essa
responsabilidade pode, nos termos da lei, ser delegada numa entidade devidamente licenciada
para o efeito.
O Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), foi criado pela
Sociedade Ponto Verde (SPV), de forma a dar cumprimento às suas obrigações ambientais e
legais, através da organização e gestão de um circuito que garante a retoma, valorização e
reciclagem de resíduos de embalagens não-reutilizáveis.
O Sistema Ponto Verde é um SIGRE dinamizado pela SPV que assenta na articulação
de responsabilidades e processos entre um conjunto de parceiros. Visa valorizar e reciclar
resíduos de embalagens, contribuindo para a diminuição do volume de resíduos depositados
em aterro. (Figura 3, Gráfico 2 e Tabela 1 – Anexos)
4.2. VALORMED
A VALORMED é a sociedade responsável pela gestão dos resíduos de embalagens e
medicamentos fora de uso e foi criada por distribuidores e farmácias. A especificidade do
medicamento aconselha a que exista um processo de recolha seguro, evitando-se, por razões
de saúde pública, que os resíduos de medicamentos não estejam "acessíveis" como qualquer
outro resíduo urbano. A experiência da Indústria Farmacêutica em matéria de produção,
embalagem e acondicionamento de medicamentos, associada à logística operacional garantida
pelos Distribuidores, é potenciada com a adesão de mais de 2.700 Farmácias, como locais de
recolha de medicamentos e de aconselhamento ao público, o que tem vindo a ser feito com
grande empenho por parte da classe farmacêutica. Assim, a VALORMED foi licenciada pelos
Ministérios do Ambiente e da Economia para a gestão do Sistema Integrado de Gestão de
Resíduos de Embalagens de Medicamentos – SIGREM.
Embora o Sector do Medicamento represente menos de 0,5% dos Resíduos Sólidos
Urbanos, o projecto VALORMED justifica-se em termos de saúde pública e ambiental. Os
cuidados especiais exigidos na manipulação dos medicamentos aconselham a que os
respectivos resíduos tenham um sistema seguro de recolha, em contentores devidamente
identificados e invioláveis.
O material recolhido é objecto de um processo de triagem, sendo reencaminhados para
reciclagem todo o material de embalagem susceptível deste tipo de tratamento ambiental
Em 2007 o âmbito de intervenção da VALORMED foi alargado não só para os resíduos de
embalagens de medicamentos e produtos equiparados recolhidos em farmácias comunitárias,
mas também para resíduos de embalagens de medicamentos separados em farmácias
hospitalares, resíduos de embalagens de venda provenientes das devoluções das farmácias e
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
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distribuidores, bem como resíduos de embalagens de medicamentos e produtos de uso
veterinário. (Figura 4, Tabela 2 e Gráfico 3 – Anexos)
4.3. VALORFITO
Os produtos fitofarmacêuticos são um factor muito importante da produção agrícola
nacional, quer quantitativa, quer qualitativamente e as suas necessidades de utilização são
bastante fraccionadas. A nível europeu, Portugal tem uma das áreas médias de exploração
agrícola mais baixas com cerca de 1,6 hectares, logo a seguir à Grécia e Irlanda.
No que respeita ao enquadramento legal dos resíduos de embalagens de produtos
fitofarmacêuticos, estes são legislados pelo Decreto-Lei 366A/97, de 20 de Dezembro e pela
Portaria 29B/98 de 15 de Janeiro. A classificação no tipo de resíduos que representam sofreu,
ao longo do tempo, algumas alterações considerando-se desde 2001, aquando da publicação
do Catálogo Europeu de Resíduos, como resíduos perigosos.
De uma forma geral, podemos considerar como positivo o balanço destes 2 anos
(2003/2004), permitindo-nos retirar ensinamentos para o estabelecimento do Sistema Integrado
de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura .
A Anipla e a Groquifar no dia 23 de Março de 2005, entregaram na Agência Portuguesa
do Ambiente (APA) um pedido de licenciamento de um sistema integrado de gestão de
embalagens vazias de produtos fitofarmacêuticos.
O funcionamento do sistema - VALORFITO é da responsabilidade de uma Entidade
Gestora, sem fins lucrativos, a qual tem a designação de SIGERU - Sistema Integrado de
Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda.
Estão incluídas no âmbito do sistema integrado VALORFITO as embalagens primárias
de produtos fitofarmacêuticos com uma capacidade inferior a 250 L/kg, ou seja, as embalagens
que estão em contacto directo com os produtos fitofarmacêuticos, classificadas como resíduos
perigosos.
Estão excluídas do sistema as embalagens secundárias e terciárias deste tipo de
produtos, classificadas como resíduos não perigosos, utilizadas para agrupar as embalagens
primárias.
Estão igualmente excluídas do âmbito do sistema integrado as restantes embalagens
de produtos para a agricultura, como por exemplo, as embalagens de adubos e correctivos
agrícolas. (Gráfico 4 – Anexos)
Funcionamento do sistema :
O VALORFITO, designação pelo qual é conhecido o Sistema Integrado de Gestão de
Embalagens e Resíduos em Agricultura, tem como objectivo a recolha periódica dos resíduos
de embalagens primárias de produtos fitofarmacêuticos e sua gestão final, seguindo as
exigências do Despacho Conjunto 369/2006 de 02/05/2006, publicado na Série II do DR nº 84.
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
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Este sistema permite dar resposta às necessidades dos produtores agrícolas de
encontrarem um destino adequado para os resíduos de embalagens de produtos
fitofarmacêuticos que são gerados nas suas explorações agrícolas, e assegura que toda a
fileira do sector agrícola (produtores, distribuidores e agricultores) possa cumprir a legislação
em matéria de resíduos de embalagens de Produtos Fitofarmacêuticos.
5. Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos
Os Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE) são todos os
resíduos, na interpretação da alínea u) do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de
Setembro, incluindo todos os componentes, subconjuntos e consumíveis que fazem parte
integrante de equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE), no momento em que estes são
rejeitados. Entendem-se por este tipo de equipamentos, todos aqueles que estão dependentes
de correntes eléctricas ou campos electromagnéticos para funcionar correctamente, bem como
os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos.
A gestão de REEE encontra-se regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de
Dezembro, (e posterior alteração através do Decreto-Lei n.º 174/2005, de 25 de Outubro) que
transpõe as Directivas 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de
2003, 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, alterada
pela Directiva 2003/108/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro de
2003. Neste diploma, são reiterados os princípios fundamentais da gestão, que passam pela
prevenção da produção de REEE, pela promoção da reutilização, da reciclagem e de outras
formas de valorização, por forma a reduzir-se a quantidade e nocividades dos REEE a serem
geridos, e a contribuir-se para a melhoraria do comportamento ambiental de todos os
operadores envolvidos no ciclo de vida destes equipamentos.
No Anexo I do referido decreto-lei, são definidas as seguintes categorias de EEE:
• Grandes Electrodomésticos (categoria 1)
• Pequenos Electrodomésticos (categoria 2)
• Equipamentos Informáticos e de Telecomunicações (categoria 3)
• Equipamentos de Consumo (categoria 4)
• Equipamentos de Iluminação (categoria 5)
• Ferramentas Eléctricas e Electrónicas (com excepção de ferramentas
industriais fixas e de grandes dimensões) (categoria 6)
• Brinquedos e Equipamento de Desporto e Lazer (categoria 7)
• Aparelhos Médicos (com excepção de todos os produtos implantados e
infectados) (categoria 8)
• Instrumentos de monitorização e controlo (categoria 9)
• Distribuidores Automáticos (categoria 10)
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
11
Os grandes objectivos preconizados no diploma legislativo que regula a gestão do fluxo
dos equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE) e dos seus resíduos (REEE), consistem
fundamentalmente em:
1. Promover a aplicação de medidas preventivas;
2. Promover a reutilização, reciclagem e outras formas de valorização de REEE;
3. Incentivar a participação dos cidadãos;
4. Envolver os operadores económicos associados ao "ciclo dos EEE" através da
aplicação do princípio de responsabilidade do produtor.
A aplicação das medidas e acções instituídas na legislação nacional que regula a
gestão do fluxo dos REEE concretizou-se através do licenciamento das entidades gestoras
AMB3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e
Electrónicos (Figura 5 – Anexos) e ERP Portugal - Associação Gestora de Resíduos de
Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (Figura 6 – Anexos).
As entidades gestoras encontram-se licenciadas, pelo Ministro do Ambiente, do
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, e pelo Ministro da Economia e da
Inovação, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006, devendo assegurar os objectivos de
gestão de REEE previstos no Decreto-Lei n.º 230/04, de 10 de Dezembro, de acordo com os
termos das respectivas licenças até 31 de Dezembro de 2011, com possibilidade de
prorrogação por períodos de 5 anos.
De acordo com o previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de
Dezembro, a entidade nacional de registo dos produtores de EEE, a ANREEE - Associação
Nacional para o Registo de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos, é uma entidade autónoma,
sem fins lucrativos, constituída pelos próprios produtores de EEE, através das suas
associações, e pelas entidades gestoras do sistema integrado de gestão dos REEE. (Gráfico 5
e tabela 3 – Anexos)
A ANREEE, criada em 29 de Setembro de 2005, encontra-se licenciada desde o dia 23
de Março de 2006 e tem por missão a organização, gestão e actualização do registo nacional
de produtores de EEE, de forma a possibilitar o acompanhamento e fiscalização do
cumprimento das suas obrigações e objectivos, fixados no referido diploma e demais legislação
aplicável.
6. Pilhas e Acumuladores Usados
A Ecopilhas, Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, é uma
empresa sem fins lucrativos constituída pelos principais Produtores e Importadores de Pilhas
e Acumuladores que operam no mercado português. São Sócios fundadores, as
empresas Cegasa - Comércio de Pilhas, Lda., Energizer, S.A., Procter & Gamble Portugal,
Produtos de Consumo, Higiene e Saúde, S.A., Sony Portugal, Lda., Varta Geratebatterie
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
12
Gmbh e a AGEFE (Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico,
Fotográfico e Electrónico.)
A Ecopilhas é uma sociedade por quotas que tem por objecto a gestão do sistema
integrado de pilhas e acumuladores usados (SIPAU), tendo sido licenciada como entidade
gestora do mesmo, pelo Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território em decisão de
14 de Outubro de 2002. Deste modo, a função principal da Ecopilhas é assegurar o
funcionamento do SIPAU, gerindo um conjunto de operações que asseguram a recolha
selectiva, armazenagem temporária, triagem e reciclagem das pilhas e acumuladores
recolhidos. (Figura 7 e 8 – Anexos)
O Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro procede à transposição para direito interno
da Directiva n.º 2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro, relativa
a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos, revogando o Decreto-Lei n.º 62/2001, de 19 de
Fevereiro, e as Portarias nos 571/2001 e 572/2001, de 6 de Junho.
Este diploma vem estabelecer o regime de colocação no mercado de pilhas e
acumuladores portáteis, industriais e de veículos automóveis e o regime de recolha,
tratamento, reciclagem e eliminação dos respectivos resíduos.
Aplica-se a todo o tipo de pilhas e acumuladores, independentemente da sua forma,
peso, materiais constituintes ou utilização, unicamente com excepção das pilhas e
acumuladores utilizados em aparelhos associados à defesa e segurança do Estado e
aparelhos concebidos para serem enviados para o espaço.
Dá particular enfoque à necessidade de redução da quantidade de substâncias
perigosas incorporadas nas pilhas e acumuladores, em especial dos metais pesados mercúrio,
cádmio e chumbo, proibindo a comercialização de pilhas e acumuladores que contenham estes
elementos acima de determinados valores de concentração.
Preconiza um melhor desempenho ambiental por parte dos agentes económicos que
intervêm no ciclo de vida das pilhas e acumuladores, co-responsabilizando todos os
intervenientes, desde os fabricantes destes produtos aos operadores de gestão dos resíduos
resultantes, na medida da respectiva intervenção.
Neste contexto, estabelece a responsabilidade alargada do produtor, atribuindo-lhe a
obrigação de assegurar a recolha selectiva, o tratamento, a reciclagem e a eliminação dos
resíduos de pilhas e acumuladores, permitindo-lhe optar por um sistema individual ou integrado
mediante a transferência da sua responsabilidade para uma respectiva entidade gestora.
Prevê, ainda, o reforço da recolha selectiva de pilhas e acumuladores portáteis através
da fixação de taxas mínimas de recolha, bem como a eficiência dos processos de reciclagem e
recurso às melhores técnicas disponíveis, estabelecendo rendimentos mínimos para esta
operação.
Assim, devem ser garantidas, no mínimo, as seguintes taxas de recolha de pilhas e
acumuladores portáteis: (Gráfico 6 e 7 – Anexos)
- 25%, até 31 de Dezembro de 2011;
- 45%, até 31 de Dezembro de 2015.
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
13
7. Veículos em fim de vida
A VALORCAR – Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda., é uma
entidade privada, sem fins lucrativos, criada em 2003 pela Associação do Comércio Automóvel
de Portugal (ACAP), pela Associação dos Industriais de Automóveis (AIMA) e pela Associação
Nacional dos Recuperadores de Produtos Recicláveis (ANAREPRE), com participações de
90%, 5% e 5%, respectivamente. Entretanto, no final do ano 2007 a ACAP e a AIMA
aprovaram a sua integração numa única estrutura associativa, que se designa ACAP –
Associação Automóvel de Portugal, a qual passou a deter 95% do capital social da
VALORCAR.
A VALORCAR foi licenciada em 2 de Julho de 2004, pelos Ministros das Cidades,
Ordenamento do Território e Ambiente, da Economia e das Obras Públicas, Transportes e
Habitação, como entidade gestora do Sistema Integrado de Gestão dos Veículos em Fim de
Vida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto.
A principal missão da VALORCAR é responder aos desafios da legislação comunitária
e nacional sobre gestão de VFV (Directiva 2000/53/CE e Decreto-Lei n.º 196/2003),
organizando e gerindo a recepção, o tratamento e a valorização dos VFV e dos seus
componentes e materiais, e promovendo a melhoria do desempenho ambiental, económico e
social da sua gestão em Portugal. (Figura 9 e Gráfico 8 – Anexos)
O Decreto-Lei n.º 196/2003 define os seguintes objectivos gerais em matéria de gestão
de VFV:
• A redução da quantidade de resíduos a eliminar provenientes de veículos e de VFV;
• A melhoria contínua do desempenho ambiental de todos os operadores intervenientes
no ciclo de vida dos veículos e, sobretudo, dos operadores directamente envolvidos no
tratamento de VFV.
Este diploma estabelece ainda que os operadores que intervêm no ciclo de vida dos veículos
devem adoptar as medidas adequadas para que:
Até 1 de Janeiro de 2006, sejam garantidos os seguintes objectivos:
• A reutilização e a valorização de todos os VFV aumentem para um mínimo de 85%;
• A reutilização e a reciclagem de todos os VFV aumentem para um mínimo de 80%.
Até 1 de Janeiro de 2015, sejam garantidos os seguintes objectivos:
• A reutilização e a valorização de todos os VFV aumentem para um mínimo de 95%;
• A reutilização e a reciclagem de todos os VFV aumentem para um mínimo de 85%.
O principal objectivo da VALORCAR é o de contribuir para que os objectivos nacionais
de gestão de VFV sejam alcançados. Para tal, a VALORCAR deverá:
• Organizar uma Rede de Recepção/Tratamento (REDE VALORCAR), onde os
proprietários/detentores de VFV os poderão entregar gratuitamente. Esta rede deverá
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
14
contemplar um mínimo de 29 Centros de Recepção ou Centros de Desmantelamento
em Portugal Continental até 1 de Abril de 2007;
• Monitorizar o sistema integrado, nomeadamente no que respeita ao fluxo de VFV e dos
componentes e materiais resultantes do seu tratamento;
• Promover a investigação e o desenvolvimento de novos métodos e ferramentas de
desmantelamento, de separação dos materiais resultantes da fragmentação e de
soluções de reciclagem para os componentes e materiais dos VFV;
• Promover a sensibilização e a informação sobre os procedimentos a adoptar em
termos de gestão de VFV, seus componentes e materiais.
8. Pneus Usados
A Valorpneu é uma sociedade por quotas, sem fins lucrativos, constituída no dia 27 de
Fevereiro de 2002, com o objectivo de organizar e gerir o sistema de recolha e destino final de
pneus usados. Foi licenciada em 7 de Outubro de 2002, pelos Ministérios da Economia e das
Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, como entidade gestora do Sistema Integrado
de Gestão de Pneus Usados (SGPU), sistema este que iniciou o seu funcionamento em 1 de
Fevereiro de 2003.
Na sequência do Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril, os produtores de pneus
organizaram-se, conjuntamente com os industriais dos sectores de recauchutagem de pneus e
de borracha e formaram a Valorpneu – Sociedade de Gestão de Pneus, Lda.
A Valorpneu, no âmbito do seu licenciamento como entidade gestora de pneus usados,
tem como principal objectivo criar e desenvolver um sistema que permita gerir e processar de
forma adequada o fluxo de pneus usados anualmente gerados. (Figura 10 e Tabela 4 –
Anexos)
Neste contexto, foi criado o SGPU – Sistema Integrado de Gestão de Pneus Usados,
que se define como sendo um sistema articulado de processos e responsabilidades que visa o
correcto encaminhamento dos pneus em fim de vida, eliminando a deposição em aterro e
promovendo a recolha, separação, retoma e valorização. Este sistema é financiado pela
cobrança de um Ecovalor aquando da venda de um pneu introduzido no mercado nacional
(novo ou usado).
A Valorpneu utiliza o Ecovalor para financiar um sistema cuja responsabilidade se inicia
na recolha (através da disponibilização de espaços próprios para armazenar temporariamente
os pneus usados), passa pelo transporte (entre os operadores de recolha e os valorizadores) e
termina na valorização (reutilização, recauchutagem, reciclagem e valorização energética).
(Figura 11 – Anexos)
Os pneus usados expedidos pelos Pontos de Recolha podem seguir quatro destinos:
(Gráfico 9)
- Reutilização
- Recauchutagem
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
15
- Reciclagem
- Valorização Energética
Reutilização: aproveitamento do pneu, que ainda se encontra em condições, sendo de
novo colocado no mercado para continuar a ser utilizado para o mesmo fim (reutilização meio-
piso), ou aproveitamento do pneu, sem necessidade de qualquer pré-processamento, para
utilização em fim diverso do qual foi concebido (reutilização para outros fins).
Recauchutagem: operação pela qual um pneu já utilizado, após cumprir o seu ciclo de
vida, é reconstruído de modo a permitir a sua utilização para o mesmo fim para o qual foi
projectado.
Reciclagem: processamento de pneus usados para qualquer fim, que não o inicial,
nomeadamente como matéria-prima a incorporar noutros produtos (ex: Betume Modificado com
Borracha para pavimentação de vias rodoviárias, pisos de parques infantis, relva sintética,
etc.).
Valorização energética: processamento de pneus usados por combustão, para
recuperação energética.
9. Óleos Lubrificantes Usados
O Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de Julho, estabelece o regime jurídico a que fica
sujeita a gestão de óleos novos e usados, assumindo como objectivo prioritário a prevenção da
produção dos óleos usados, em quantidade e nocividade, seguida da regeneração e de outras
formas de reciclagem ou outra forma de valorização.
O referido diploma, para além de rever e completar a transposição para ordem jurídica
interna da Directiva n.º 75/439/CEE, do Conselho, de 16 de Junho, e respectiva alteração
relativa à eliminação de óleos usados, vem estabelecer um conjunto de normas de gestão que
visam a criação de circuitos de recolha selectiva de óleos usados, o seu correcto transporte,
armazenamento temporário, tratamento e valorização, dando especial relevância à valorização
através da regeneração, a qual consiste na refinação de óleos usados com vista à produção de
óleos de base. O referido método implica, nomeadamente, a separação dos contaminantes,
produtos de oxidação e aditivos que os óleos usados contenham.
Assim, o diploma prevê a constituição de um sistema integrado de gestão, no âmbito
do qual deverá ser conseguida uma adequada articulação de actuações entre os vários
intervenientes no ciclo de vida dos óleos, desde os produtores/importadores de óleos novos,
aos consumidores finais, aos gestores de óleos usados e outros.
Entende-se por Óleos Usados, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º
153/2003, os óleos industriais lubrificantes de base mineral, os óleos dos motores de
combustão e dos sistemas de transmissão e os óleos minerais para máquinas, turbinas e
sistemas hidráulicos e outros óleos que, pelas suas características, lhes possam ser
equiparados, tornados impróprios para o uso a que estavam inicialmente destinados.
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
16
A Sogilub é uma empresa sem fins lucrativos, que investe em acções de comunicação,
sensibilização, investigação e desenvolvimento com vista ao desenvolvimento do
conhecimento social, dignidade humana e o respeito pela preservação do ambiente, valores
esses, imprescindíveis e elementares. O compromisso com o meio ambiente orienta a
actividade para a adopção de práticas e critérios de gestão rigorosos, tendo em vista a
optimização dos custos e do valor acrescentado. (Figura 12,13,14 e 15 – Anexos)
9.1. Óleos Alimentares Usados
A gestão dos óleos alimentares usados obedece ao disposto no Regime Geral dos
Resíduos, Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, que estabelece as regras a que fica
sujeita a gestão de resíduos, bem como pelas Portarias que o regulamentam, nomeadamente a
Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio, referente ao seu transporte dentro do território nacional, e a
Portaria n.º 1023/2006, de 20 de Setembro, que define os elementos a apresentar pelo
requerente no âmbito do processo de licenciamento de gestão de resíduos.
Com vista à definição e implementação de uma estratégia nacional de valorização para
os óleos alimentares usados, o ex-Instituto dos Resíduos adjudicou o estudo intitulado Linhas
de Definição Estratégica do Sistema de Gestão dos Óleos Alimentares Usados, o qual
compreende a caracterização da realidade nacional e a detecção dos principais
constrangimentos sentidos pelos vários intervenientes na cadeia de produção, recolha e
valorização, apresentando propostas para a minimização desses mesmos constrangimentos
por vias de um possível modelo de gestão para este fluxo. Neste sentido, o ex-Instituto dos
Resíduos promoveu, em estreita articulação com os outros intervenientes no ciclo de vida do
produto, a adopção de um modelo de gestão para este fluxo de resíduos que assenta na
realização de um Acordo Voluntário.
O Acordo relativo à Gestão de Óleos Alimentares Usados, assinado no dia 6 de
Outubro de 2005, pretende atender às actuais exigências legislativas e padrões de protecção
ambiental, impulsionando e consolidando um sistema de gestão para os óleos alimentares
usados, que, de forma integrada, garanta a co-responsabilização de todos os que têm
intervenção na gestão deste fluxo de resíduos.
Este Acordo estabelece o Sistema Voluntário de Gestão de Óleos Alimentares Usados
definindo objectivos, contributos e obrigações de cada um dos subscritores e a respectiva
estrutura de gestão, de modo a que, com base nos resultados da avaliação da sua
implementação, poderá ser criado um Sistema Integrado de Gestão do fluxo dos resíduos em
causa. (Figura 16 – Anexos)
Visa essencialmente os sectores HORECA e da Indústria Alimentar enquanto "grandes
produtores" deste tipo de resíduos, o que possibilita a adopção de soluções de recolha
selectiva mais eficazes e o posterior encaminhamento para valorização, envolvendo-se, para o
efeito, os respectivos representantes dos operadores de gestão.
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
17
Revêem-se, deste modo, no Acordo Voluntário, as seguintes entidades assinantes:
• Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
• Associação Portuguesa de Óleos e Gorduras Vegetais, Margarinas e Derivados
(APOGOM)
• Associação de Restauração e Similares de Portugal (ARESP);
• Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares
(Ancipa);
• Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED);
• Associação Nacional dos Recolhedores de Óleos Alimentares Usados de Portugal
(Recióleo);
• Associação Nacional de Produtores de Biodiesel e Transformadores de Óleos
Alimentares Usados de Portugal (BDP).
Estas entidades encontram-se representadas na Estrutura de Gestão (EG) que
assegura a gestão do Sistema Voluntário de Gestão de Óleos Alimentares Usados. A EG tem
funcionado regularmente, através da realização de reuniões periódicas, tendo sido aprovado o
seu Regulamento Interno de funcionamento.
10. Resíduos de Construção e Demolição
A construção civil é uma actividade com séculos de existência; no entanto só nas
últimas décadas começaram a surgir preocupações com o destino a dar aos resíduos
provenientes desta actividade. De acordo com estimativas comunitárias, este tipo de actividade
gera uma quantidade de resíduos de construção e demolição (RCD) equivalente a 22% do total
de resíduos produzidos na União Europeia, o que corresponde a cerca de 290 milhões de
toneladas por ano. Dados de fontes mais actuais apontam para 100 milhões de toneladas de
RCD produzidos anualmente na União Europeia.
Em Portugal, e com base na proporção apresentada pela UE, estima-se uma produção
de 7,5 milhões de toneladas respeitantes ao ano de 2005. No que respeita ao potencial de
valorização, é amplamente reconhecido que os RCD contêm percentagens elevadas de
fracções reutilizáveis e recicláveis, apresentando um potencial de valorização significativo que
atinge, em alguns Estados-Membros níveis superiores a 80%. Contrariamente ao que acontece
com outros fluxos de resíduos (p.ex. embalagens e resíduos de embalagem, pilhas e
acumuladores usados e veículos em fim de vida), não existe legislação específica para o fluxo
de RCD, na União Europeia. A forma como têm sido produzidos e geridos os RCD, sem
qualquer controlo e sem qualquer preocupação de triagem na origem, tem introduzido
dificuldades acrescidas na obtenção de soluções conducentes à valorização/eliminação dos
RCD como um todo, mas também à valorização dos resíduos especificamente resultantes da
sua triagem. (Figura 17 e 18 – Anexos) Acresce referir que, na maioria dos casos, os que até
agora têm tentado legalizar unidades de gestão destes resíduos têm esbarrado em diversas
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
18
dificuldades em encontrar locais apropriados e disponíveis para a sua instalação e pouca
aceitação por parte dos Municípios.
A quantificação de RCD, resíduos de constituição não homogénea, com fracções de
dimensões variadas, as quais poderão ser classificadas como resíduos perigosos, não
perigosos e inertes, tem sido bastante difícil, pelo que urge tomar medidas não só conducente
à sua correcta triagem na origem, o que facilitará a sua gestão posterior, como quanto à sua
quantificação. É reconhecido que o desenvolvimento do país implica mais obras que envolvem
quer construção quer demolição, logo, maior produção associada de resíduos e que o
encerramento das lixeiras e o controlo crescente das infra-estruturas de deposição em aterro
vieram alterar algumas práticas de deposição deste tipo de resíduos e encarecer, em alguns
casos, a eliminação de RCD. É igualmente reconhecido que os RCD contêm percentagens
elevadas de materiais, inertes, reutilizáveis e recicláveis, cujos destinos deverão ser
potencializados, diminuindo-se, assim, simultaneamente a utilização de recursos naturais e os
custos de deposição final em aterro, aumentando-se o seu período de vida útil. Neste contexto,
é urgente não só reavaliar e organizar os métodos de deposição final desses resíduos como,
mais importante que isso, promover a análise do seu ciclo de vida, tendo em vista o seu
máximo reaproveitamento/valorização.
Foi consciente destes aspectos que se verificou a criação de um regime jurídico próprio
para o fluxo dos RCD, não obstante o facto de termos assistido, desde logo, a uma maior
clarificação de conceitos e definições, por via da publicação do actual Regime Geral de Gestão
de Resíduos, o Decreto-Lei nº 178/2006, de 5 de Setembro, relativamente ao qual se salienta a
criação do quadro legal para o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER),
permitindo, deste modo, aferir a informação relativa a gestão de resíduos, nomeadamente de
quantitativos e destinos dos resíduos produzidos a nível nacional.
11. Conclusão
Este trabalho teve como objectivo dar a conhecer a gestão de fluxos específicos de
resíduos. Ao longo dos anos Portugal tem evoluído na gestão de resíduos, o que contribui para
a preservação dos recursos naturais, quer ao nível da prevenção, quer através da reciclagem e
valorização. A evolução da gestão de resíduos tem sido verificada através do trabalho de
várias entidades e sociedades que têm sido criadas ao longo dos anos e, também, através da
criação e alteração de alguns Decreto-Lei, com alguma influência por parte da União Europeia.
Estas entidades e sociedades criadas tem feito muito pela gestão de resíduos no nosso país
mas ainda não chega, é necessária toda uma atitude por parte do ser humano para
reaproveitar, reciclar e valorizar o resíduo.
Penso que o governo devia apostar mais em acções de sensibilização junto das
populações para que estas tomem as atitudes correctas em relação à eliminação do seu
resíduo e penso que o governo devia dar sanções mais fortes aos indivíduos que abandonam o
seu resíduo de forma incorrecta, pondo em causa o ambiente e a saúde pública.
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
19
12. Bibliografia
Livros: LEVY, J. Q.; CABEÇAS, A. J. (2006). Resíduos Sólidos Urbanos: Príncipios e Processos.
AEPSA – Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente. Lisboa. Abril.
LEVY, J. Q.; TELES, M.; MADEIRA, L.; PENELA, A. (2002). O Mercado dos Resíduos em
Portugal. AEPSA – Associação das Empresas para o Sector do Ambiente. Lisboa. Novembro.
MARTINHO, M. G.; GONÇALVES, G. (2000). Gestão de Resíduos. Universidade Aberta.
Lisboa.
MARTINHO, M. G.; RODRIGUES, S. A. (2007). História da Produção e Reciclagem das
Embalagens em Portugal. Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de
Lisboa e Sociedade Ponto Verde. Novembro.
Páginas na Internet (institucionais): (1) – http://www.apambiente.pt
(2) – http://www.irar.pt
(3) – http://europa.eu/scadplus/leg/pt/s15002.htm
(4) – http://www.inresiduos.pt
(5) – http://www.valorsul.pt
(6) – http://pt.wikipedia.org
(7) – http://ideiasambientais.com.pt
(8) – http://www.igaot.pt/wp-content/uploads/2008/05/lq.pdf
(9) – http://bdjur.almedina.net
(10) – http://maotdr.gov.pt/Admin/Files/Documents/PERSU.pdf
(11) – http://diario.vlex.pt/vid/decreto-lei-33250564#
(12) – http://www.omv.pt/web/files/wed241122442007resumoresiduos.pdf
(13) – http://www.pontoverde.pt
(14) – http://www.valorfito.pt
(15) – http://www.valormed.pt
(16) – http://www.anreee.pt
(17) – http://www.amb3e.pt
(18) – http://www.ecopilhas.pt
(19) – http://www.valorcar.pt
(20) – http://www.valorpneu.pt
(21) – http://www.sogilub.pt
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
20
13. Anexos
Fonte : Adaptação do IRAR
Figura 1 : Principais etapas dos serviços de resíduos.
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
21
Entidades gestoras responsáveis pelo serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos
em alta (2008):
Fonte : IRAR Figura 2 : Entidades gestoras de resíduos sólidos urbanos.
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
22
Fonte : INR (SGIR).
Gráfico 1 : Evolução do destino final dos RSU em Portugal Continental (1999 – 2005).
Fonte : SPV
Figura 3 : Sistema de funcionamento da sociedade ponto verde.
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
23
Fonte : SPV
Gráfico 2 : Distribuição percentual dos resíduos retomados em 2007, por material.
Ano/Material Vidro Papel/Cartão Plástico Metal Madeira Total
1998 491 483 280 240 - 1.495
1999 17.814 4.032 1.003 586 42 23.477
2000 56.617 30.332 4.236 11.720 98 103.003
2001 68.275 71.546 10.870 19.493 2.439 172.622
2002 75.681 79.692 15.151 20.344 2.635 193.502
2003 91.141 88.680 20.534 14.670 3.655 218.679
2004 105.911 119.031 26.018 14.979 4.893 270.832
2005 120.917 164.473 32.114 24.926 6.163 348.594
2006 133.292 165.013 24.860 31.200 15.468 369.833
2007 151.111 217.343 33.396 35.568 27.161 464.581
2008 168.215 247.067 54.436 37.855 28.462 535.035
2009 (a 31 de Março)
35.434
64.442
13.545
8.381
5.351
127.152
Fonte : SPV
Tabela 1: Resultados da Sociedade Ponto Verde (em toneladas de resíduos de embalagens).
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
24
Fonte : VALORMED
Figura 4 : Sistema de funcionamento da VALORMED para embalagens de
medicamentos de uso humano.
Ano Quantidade
(contentores)
Peso (toneladas)
2008 94957 700
2007 90997 639
2006 82239 578
2005 68682 471
2004 56884 394
2003 50769 367
2002 37060 242
2001 25026 166
Fonte : VALORMED
Tabela 2: Evolução quantitativa da actividade da VALORMED.
Fonte : VALORMED
Gráfico 3 : Evolução quantitativa da actividade da VALORMED.
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
25
Fonte : VALORFITO
Gráfico 4 : Empresas aderentes à VALORFITO em 2006.
Fonte : ANREEE
Gráfico 5 : Unidades de REEE colocadas no mercado português no 1ºsemestre de 2008.
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
26
Fonte : ANREE
Tabela 3: Valores de unidades e peso (ton) de REEE colocados no mercado português.
Fonte : Amb3e
Figura 5 : Sistema de funcionamento da Amb3e.
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
27
Fonte : ERP Portugal
Figura 6 : Argumentos de Gestão da ERP Portugal.
Fonte : ECOPILHAS
Figura 7 : Serviço efectuado pela sociedade ECOPILHAS.
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
28
Fonte : ECOPILHAS
Figura 8 : Esquema de funcionamento da sociedade ECOPILHAS.
Fonte : ECOPILHAS
Gráfico 6 : Evolução Anual de Recolha no ECOPILHAS.
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
29
Fonte : ECOPILHAS
Gráfico 7 : Evolução do Ecovalor na sociedade ECOPILHAS.
Fonte : VALORCAR
Figura 9 : Circuito de tratamento de um VFV.
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
30
Fonte : VALORCAR
Gráfico 8 : Número de VFV recebidos em 2009.
Fonte : VALORCAR
Figura 10 : Constituição do pneu.
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
31
Fonte : VALORPNEU
Tabela 4: Composição do PNEU.
Fonte : VALORPNEU
Figura 11 : Sistema de funcionamento da sociedade VALORPNEU.
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
32
Fonte : VALORPNEU
Gráfico 9 : Destino dos pneus usados gerados recolhidos no âmbito do SGPU (t).
Fonte : SOGILUB/ECOLUB
Figura 12 : Esquema de funcionamento da SOGILUB/ECOLUB.
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de Gestão
33
Fonte : SOGILUB/ECOLUB
Figura 13 : Associados e interlocutores da SOGILUB/ECOLUB.
Fonte : SOGILUB/ECOLUB
Figura 14 : Zonas de recolha de óleos usados.
Fonte : SOGILUB/ECOLUB
Figura 15 : Áreas de recolha dos operadores de gestão de óleos.
Fonte : APA
Figura 16 : Esquema da evolução do óleo (extracção, produção e utilização).
Resíduos: Fluxos Específicos – Sistemas de
SOGILUB/ECOLUB
Áreas de recolha dos operadores de gestão de óleos.
Esquema da evolução do óleo (extracção, produção e utilização).
Sistemas de Gestão
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