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Resíduos Sólidos: A Classificação Nacional e a Problemática dos Resíduos Especiais de Ampla e Difusa Geração Resíduos Sólidos: A Classificação Nacional e a Problemática dos SINDIHOSPA, 01.06.2010 Problemática dos Resíduos de Ampla e Difusa Geração 01/33 01/33 01/33 01/33

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Resíduos Sólidos: A Classificação Nacional e a Problemática dos Resíduos Especiais de Ampla e Difusa Geração

Resíduos Sólidos: A Classificação Nacional e a

Problemática dos

SINDIHOSPA, 01.06.2010

Problemática dos Resíduos de Ampla e Difusa Geração

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Apresentação do Instrutor:Apresentação do Instrutor:

Eduardo Fleck Eduardo Fleck

SINDIHOSPA, 01.06.2010

Eduardo Fleck Eduardo Fleck *Engenheiro Químico UFRGS, 1990;*Engenheiro Químico UFRGS, 1990;

**Mestre em Engenharia de Recursos Hídricos e Saneamento **Mestre em Engenharia de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental IPH/UFRGS, 2003;Ambiental IPH/UFRGS, 2003;

***Chefe da Equipe de Resíduos Especiais/DDF/Departamento Municipal ***Chefe da Equipe de Resíduos Especiais/DDF/Departamento Municipal de Limpeza Urbana/Prefeitura de Porto Alegre.de Limpeza Urbana/Prefeitura de Porto Alegre.

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AtéAté 19871987

Que resíduos podem ser destinados para aterros Que resíduos podem ser destinados para aterros

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Que resíduos podem ser destinados para aterros Que resíduos podem ser destinados para aterros sanitários??

Que resíduos precisam de tratamento Que resíduos precisam de tratamento especializado??

Que resíduos colocam em risco os coletores, o Que resíduos colocam em risco os coletores, o transporte e os aterros sanitários?transporte e os aterros sanitários?

03/3303/3303/3303/33

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Classificação técnica dos resíduos sólidos:

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NBR 10004 - ABNT/1987:Classe I - Resíduos PerigososClasse II - Resíduos Não-InertesClasse III - Resíduos Inertes

*NBR 10005, 10006, 10007 associadas**ratificadas pela legislação federal, estadual e municipal

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Evolução de ConceitosEvolução de Conceitos

Evolução da LegislaçãoEvolução da Legislação

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NBR’s 10004 NBR’s 10004 -- 10007/198710007/1987

Evolução TecnológicaEvolução Tecnológica

NBR’s 10004 NBR’s 10004 -- 10007/200410007/2004

comissão técnica, apreciação dos interessados

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ABNT NBR 10004/2004: RESÍDUOS SÓLIDOS: Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de

origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de

SINDIHOSPA, 01.06.2010

origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles

gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas economicamente

inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.

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ABNT NBR 10004/2004: CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS QUANTO À PERICULOSIDADE

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RESÍDUOS SÓLIDOS QUANTO À PERICULOSIDADE

Classe I - Resíduos Perigosos;

Classe II - Resíduos Não perigosos:

Classe II A - resíduos não perigosos não inertes;

Classe II B - resíduos não perigosos inertes.

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ABNT NBR 10004/2004: CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS QUANTO À PERICULOSIDADE

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RESÍDUOS SÓLIDOS QUANTO À PERICULOSIDADE

Classe II: Resíduos Não Perigosos: São aqueles que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas não apresentam risco à saúde pública, tampouco

risco ao meio ambiente, ainda que possam ser poluentes.

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ABNT NBR 10004/2004: CLASSIFICAÇÃO DOS RESÌDUOS SÒLIDOS QUANTO À PERICULOSIDADE

Classe II-B: Resíduos Não Perigosos Inertes: São

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Classe II-B: Resíduos Não Perigosos Inertes: São aqueles que, amostrados de forma representativa e submetidos a contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente

(conforme ensaio padronizado na NBR 10006/2004), não solubilizam constituintes em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, excetuando-se cor,

turbidez, dureza e sabor.09/3309/3309/3309/33

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ABNT NBR 10004/2004: CLASSIFICAÇÃO DOS RESÌDUOS SÒLIDOS QUANTO À PERICULOSIDADE

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RESÌDUOS SÒLIDOS QUANTO À PERICULOSIDADE

Classe II-A: Resíduos Não Perigosos Não Inertes: São aqueles que não enquadram-se nas classes I e II-B, portanto não são perigosos tampouco inertes,

podendo apresentar características como biodegradabilidade, combustibilidade e solubilidade

em água.10/3310/3310/3310/33

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ABNT NBR 10004/2004: CLASSIFICAÇÃO DOS RESÌDUOS SÒLIDOS QUANTO À PERICULOSIDADE

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Classe I: Resíduos Perigosos: são aqueles que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou

infecto-contagiosas podem apresentar risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de

doenças ou acentuando seus índices, e/ou risco ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de

forma inadequada.11/3311/3311/3311/33

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Resíduos da Classe I: Tratamento e destinação muito qualificados, em função de severos riscos à saúde pública e ao meio

ambiente;

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ambiente;

Resíduos da Classe II A: Não são perigosos, mas são poluentes e podem ocasionar danos à fauna, à flora e aos recursos naturais.

Exigem qualificação de tratamento e destinação;

Resíduos da Classe II B: Não sendo perigosos, tampouco poluentes, necessitam gerenciamento apropriado apenas em função

de aspectos diferentes da questão da periculosidade e poluição.

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Características que conferem periculosidade aos resíduos sólidos conforme ABNT 10004/2004:

1) inflamabilidade;

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1) inflamabilidade;2) corrosividade; 3) reatividade; 4) toxicidade;

5) patogenicidade;

6) radioatividade CNEN13/3313/3313/3313/33

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NBR 10005/2004 - Lixiviação de Resíduos:

Lixiviação: Processo importante em aterros sanitários de resíduos

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Lixiviação: Processo importante em aterros sanitários de resíduos sólidos. Trata-se de incorporação de sólidos dissolvidos, suspensos e coloidais pela passagem (percolação) de águas de chuvas pela massa de resíduos, inicialmente em condições ácidas.

LIXIVIADO:

*Poluição dos recursos naturais;

*Agregação de compostos tóxicos refratários à água.

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Agitador rotatório de frasco

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Análise do Extrato Lixiviado:

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Extrator ZHE 16/3316/3316/3316/33

Alguma das concentrações supera o seu limite do Anexo F da NBR 10004/2004?

Sim: Classe I

Não: Classe II

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NBR 10006/2004 NBR 10006/2004 -- Obtenção do Extrato Solubilizado:Obtenção do Extrato Solubilizado:

SINDIHOSPA, 01.06.2010

O ensaio pretende responder a pergunta: “se o resíduo for abandonado sem maiores cuidados, poluirá as águas, ou seja, agregará a uma água potável

constituintes seus em concentrações superiores aos limites para potabilidade?”

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NBR 10006/2004 NBR 10006/2004 -- Obtenção do Extrato Solubilizado:Obtenção do Extrato Solubilizado:

SINDIHOSPA, 01.06.2010

250 g de amostra em base seca com partículas cominuídas a <

9,5 mm + 1000 mL água destilada, desionizada se

amostra seca ou completar a 1 L se amostra não seca

5 minutos de agitação a baixa

velocidade

Cobrir o frasco com filme de PVC, repouso por 7 dias a

25ºC

Filtração com membrana de 0,45 µm

O filtrado é o extrato solubilizado. Anotar pH e analisar

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NBR 10006/2004 NBR 10006/2004 -- Obtenção do Extrato Solubilizado:Obtenção do Extrato Solubilizado:

Extrato solubilizado obtido e analisado em função dos parâmetros

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Extrato solubilizado obtido e analisado em função dos parâmetros expressos no Anexo G da NBR 10004/20004:

Supera algum dos limites do Anexo G?

>Sim: Resíduo Classe II A - Não perigoso não inerte;

>Não: Resíduo Classe II B - Não perigoso inerte.

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Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde:Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde:Resolução ANVISA 306/2004Resolução ANVISA 306/2004

Resolução CONAMA 358/2005Resolução CONAMA 358/2005

Grupo A: Risco Biológico;

Grupo B: Risco Químico; Resíduos

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Grupo B: Risco Químico;

Grupo C: Risco Radiativo;

Grupo D: Sem risco associado

Grupo E: Perfurocortantes

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Resíduos Perigosos

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Resíduos Especiais de Ampla e Difusa Geração:

*pilhas e baterias;

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*pilhas e baterias;

*lâmpadas de descarga;

*medicamentos vencidos;

*óleos de fritura exauridos;

*resíduos eletrônicos

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Pilhas e baterias:

Resolução CONAMA 401/2008

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Resolução CONAMA 401/2008

Decreto Estadual 45.554/2008

Lei Municipal 9.851/2005

Resolução COMAM 06/2006

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Pilhas e baterias:

*Devolução ao local de comercialização

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*Devolução ao local de comercialização (fiscalização SMAM);

*Projeto do Banco Real

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Lâmpadas de Descarga:

*Resíduo perigosos: NBR 10004/2004;

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*Resíduo perigosos: NBR 10004/2004;

*Presença de Mercúrio.

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Lâmpadas de Descarga:

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Decreto Estadual 45.554/2008Lei Municipal 9.851/2005Resolução COMAM 06/2006

*Devolução ao local de comercialização (fiscalização SMAM)

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Medicamentos Vencidos:

*Disposição em aterros sanitários não

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*Disposição em aterros sanitários não recomendada;

*ausência de regramento legal efetivo;

*projetos de marketing ambiental: farmácias

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Medicamentos Vencidos:Lei 10.099/1994, Art. 8º - Parágrafo único:

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Os medicamentos com data de validade vencida deverão retornar ao fabricante conforme exigências do órgão estadual

de meio ambiente.

Cumprimento????

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Medicamentos Vencidos:*Destinação adequada mais comum: Aterro

para Resíduos Industriais Perigosos

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para Resíduos Industriais Perigosos

*Metodologias especiais poderiam ser utilizadas: hidrólise, fotólise, oxidação,

degradação bioquímica

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Óleos de Fritura:*Ocasionam entupimento de tubulações, danos á

rede pluvial e aos sistemas de tratamento;

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rede pluvial e aos sistemas de tratamento;

*Dificultam trocas de gases entre os cursos hídricos e a atmosfera;

*Em ambiente anaeróbio: geração de metano (efeito estufa)

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Projeto DMLU

Cerca de 140 postos de recebimento no território do município

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Resíduos Eletrônicos

* Geração crescente ao longo do tempo;* Muitos componentes reaproveitáveis e/ou

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* Muitos componentes reaproveitáveis e/ou recicláveis;

*Reciclagem/reaproveitamento precisa ser qualificado: componentes perigosos;

* Porto Alegre possui uma empresa licenciada para reciclagem de resíduos eletrônicos.

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Não há legislação específica para várias tipologias de

resíduos!

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Logística Reversa

Política Nacional de Resíduos Sólidos

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Grato pela atenção!

Eng. Químico Eduardo Fleck

DMLU/PMPA

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33/3333/3333/3333/33

[email protected]

3289.69.85