Resolução 1025/2009 - ART Nacional

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Descrição geral da Resolução 1025/2009 de ART Nacional.

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ART NacionalResolução 1025/2009

Documento legal para identificação do responsável técnico pela execução da obra ou prestação de quaisquer serviços profissionais referente à Engenharia, à Arquitetura, à Agronomia e demais profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Instituída pela Lei 6.496, de 7 de dezembro de 1977.

O que é ART?

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Coíbe a ação de leigos, preservando o mercado de trabalho

Garante do Acervo Técnico

Comprovante Idôneo do Currículo Vitae

Participação em Licitações Públicas

Instrumento de defesa de direitos autorais

Facilita o combate à exorbitância de atribuições

Instrumento de controle de Salário Mínimo Profissional

Documento comprobatório para aposentadoria especial

Benefícios da ART

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Registro da ART A partir de 03 de janeiro de 2011 as ARTs passsaram a ser registradas

apenas pelo por meio eletrônico, exceto as ARTs múltiplas (descontinuada em 02 de maio) e receituário Agronômico (ainda não descontinuado.)

O cadastro da ART é efetuado mediante cadastramento de login/senha no Portal do Crea-RJ (www.crea-rj.org.br/creaonline)

Ao término do cadastramento os dados são enviados eletronicamente para o Crea -RJ , é impresso o boleto bancário , após o pagamento o profissional imprime as vias da ART e envia para o Crea-RJ a primeira via assinada

A identificação do pagamento pelo sistema do Crea-RJ é que libera a ART sem a tarja rascunho , no dia útil seguinte ao pagamento. Excepcionalmente, caso o profissional /empresa tenha urgência na liberação da ART enviar fax com o comprovante de pagamento para o fax 2179-2250 para lançamento manual.

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OBSERVAÇÃO Mudança da Resolução 1025/2009 que ainda será implementada

em sua totalidade: a senha de acesso ao sistema de registro da ART pelo profissional será fornecida mediante termo de responsabilidade e não haverá mais a necessidade do envio da via assinada ao Crea (o Crea poderá solicitar a qualquer tempo se achar necessário)

Responsabilidade do profissional em manter a ART na obra

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Tipos de ARTObra e serviço

Cargo e função

Múltipla

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Tipos de ARTObra/Serviço Refere-se à execução de obras ou prestação de serviços objetos de um único

contrato efetuado com pessoas jurídicas ou pessoas físicas. Ex. Projeto, execução de manutenção, estudo, laudo, orçamento , etc

Cargo/Função Refere-se ao vínculo do profissional com a pessoa jurídica para desempenho

de cargo ou função técnica . Exc. Eng. Junior, Gerente de Projetos

Obs : O registro da ART de cargo ou função de profissional integrante de quadro técnico de pessoa jurídica não exime o registro da ART de obra ou serviço - específica ou múltipla

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Múltipla Refere-se a realização de obras e serviços de rotina em determinado

período (manutenção de elevadores, inspeção veícular, receituário agronômico).

Obs1: Orientamos a cadastrar aproximadamente 50 contratos por ART

Obs 2 : O prazo para registro da ART Múltipla Mensal é até o décimo dia do mês subsequente ao serviço realizado

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Formas de ARTComplementar: anotação de responsabilidade técnica do

mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:

a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou

b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.

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Substituta: anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que:

a) houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou

b) houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART.

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Vinculada: todas as ARTs referentes a determinado empreendimento, registradas pelos profissionais em função de execução de outras atividades técnicas citadas no contrato inicial, aditivo contratual, substituição de responsável técnico ou contratação ou subcontratação de outros serviços, devem ser vinculadas à ART inicialmente registrada, com o objetivo de identificar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço

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Forma de participação:

I – ART individual, que indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional;

II – ART de co-autoria, que indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;

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III – ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e

IV – ART de equipe, que indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

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Baixa da ART

Para os efeitos legais, somente é considerada concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da baixa da ART correspondente.

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A baixa da ART não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal, conforme o caso.

O término da atividade técnica desenvolvida obriga à baixa da ART de execução de obra, prestação de serviço ou desempenho de cargo ou função.

O profissional poderá efetuar a baixa de sua ART através do portal . Basta acessar no sistema ART/ consultar/Nº da ART/selecionar baixar (único impedimento para baixa de ART é a falta de pagamento)

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Motivos da Baixa de ART

I – conclusão da obra ou serviço, quando do término das atividades técnicas descritas na ART; ou

II – interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas descritas na ART, de acordo com os seguintes casos:

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a) rescisão contratual;

b) substituição do responsável técnico; ou

c) paralisação da obra e serviço.

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Baixa automática:

I – Profissional que tenha falecido ou que teve o seu registro cancelado ou suspenso após a anotação da responsabilidade técnica; e

II – Profissional que deixou de constar do quadro técnico da pessoa jurídica contratada.

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Do Cancelamento da ART (solicitado pelo profissional)

O cancelamento da ART ocorrerá quando:

I – nenhuma das atividades técnicas descritas na ART forem executadas; ou

II – o contrato não for executado.

O cancelamento da ART deve ser requerido ao Crea pelo profissional, pela pessoa jurídica contratada ou pelo contratante, e ser instruído com o motivo da solicitação.

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Da Nulidade da ART (Declarada pelo CREA)

A nulidade da ART ocorrerá quando:

I – for verificada lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanáveis de qualquer dado da ART;

II – for verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART;

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III – for verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou

jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas na ART, após decisão transitada em julgado;

IV – for caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão;

V – for caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado; ou

VI – for indeferido o requerimento de regularização da obra ou serviço a ela relacionado.

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PREENCHIMENTO DA ARTO portal do CREA-RJ só funciona adequadamente com navegador

MOZILLA FIREFOX e versão do Adobe Reader versão 9

Acesse : www.crea-rj.org.br/creaonline

Escolha uma seção (Profissional , Empresa ou Público)

Caso não possua o registro on-line cadastre-se com (Nome – O nome de ver preenchido conforme consta na carteira incluindo abreviações, sem acentuação) , nº da carteira (conforme carteira Ex RJ-123456/D) OU RNP (Registro Nacional Profissional), cpf, e-mail, data de nascimento

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Cadastre sua senha :Atenção : A senha deve ter no mínimo 6 dígitos e no máximo 12 dígitos (informar pelo teclado virtual que aparece na tela) para confirmar clique no botão CONFIRMAR SENHA (repita a mesma senha através do teclado virtual . Lembrete de senha Ex. Aniversário da Minha filha

Pronto ! Seu registro online foi efetuado

Escolha uma seção (profissional , empresa ou público)

Digite seu registro no Crea-RJ e senha cadastrada

Ir na aba ART – escolha cadastrar ART

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CNPJ/CPF DO CONTRATANTE – item obrigatório (após digitar clicar em buscar – caso exista o contratante informado em nossa base de dados alguns dados serão preenchidos automaticamente, caso contrário digitará todos os campos

CEP do contratante – item obrigatório (após digitar clicar em buscar

Atividade, especificação e complemento clicar em (?) para escolher, obrigatório o preenchimento de pelo menos 1 de cada

Em caso de erro clique em (-) para excluir

Quantificação – item obrigatório – Caso não haja informe 0,00 – não informado

Valor de contrato obrigatório *

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Esclarecimento de Dúvidas quanto ao valorEsclarecimento de Dúvidas quanto ao valor Os códigos relacionados a seguir isentam o profissional da necessidade de

preenchimento do valor de contrato, mas devem ser utilizados tão somente quando cabíveis, ou seja quando não houver nenhum valor contrato, mesmo que verbal, para os serviços que estiverem sendo anotados. Caso contrário, a ART ficará em exigência até que o profissional esclareça o motivo da utilização do código:

• Vínculo empregatício: É utilizado quando o contratante é a própria empresa da qual o  profissional é empregado, não gerando, portanto nenhum valor de contrato extra além do  salário, realizando serviços para própria empresa, sem que haja um contrato com terceiros. Nesse caso, a ART deve ser vinculada a ART de cargo e função do profissional com  essa empresa. Nos casos de obras por incorporação não cabe a utilização deste código

• Construção própria: É utilizado quando o profissional está construindo sua própria residência

• Pró-Labore: Deve ser utilizado nas ARTs de cargo e função, no caso do profissional  figurar como sócio da empresa.

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• Contratos de manutenção por tempo indeterminado – recolhida 1 ART a cada 12 meses e o valor será o valor mensal x 12

• Obra de construção de edificação (residencial, comercial, escola, hospital, galpão) profissional autônomo – cálculo do valor se dá em função da quantificação

• Obra de construção de edificação (residencial, comercial, escola, hospital) com empresa vinculada o cálculo é parametrizado em função do custo da obra (sendo adotado para cálculo do custo da obra o m2 da construção civil – CUB)

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Após o preenchimento CORRETO clique em prosseguir, verifique se os dados estão corretos, caso positivo clique em confirmar. Sua ART foi cadastrada. Aparecerá a emissão da guia de pagamento

A partir do novo Sistema Corporativo , visando atender o disposto na Resolução 1025/2009, a ART até que o pagamento seja identificado pelo sistema financeiro do Crea-RJ , será impressa apenas no modo rascunho, sem numeração

O número da ART gerada está no boleto de pagamento

Após o pagamento do boleto, em torno de 24/48 horas , a ART estará disponível para ser impressa como DEFINITIVA, então esta via sem a tarja rascunho deverá ser colhida a assinatura do profissional e do contratante

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Para imprimir a ART – Escolha a seção (Profissional, Empresa, Público , digite seu registro e senha cadastrada

Clique em ART, consultar ART e digite o número que está no boleto (Ex. IN00....) e clicar em buscar

Aparecerá os dados da ART , selecione na caixa de diálog0 (IMPRIMIR)

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No processo de implantação da nova ferramenta, temos reavaliado algumas funcionalidades que podem provocar ocorrências indesejadas. Toda a nossa equipe de Tecnologia de Informação está voltada para as melhorias necessárias.

Algumas mensagens de erro :

STATUS 404 STATUS 404 é quando o CREA-RJ retira o sistema do ar, para atualização/manutenção

Status 500 Status 500 – é uma mensagem de erro exibida por vários motivos, dentre eles:

- Time Out : Quando o usuário deixa de interagir com a máquina por mais de 5 minutos

- Preenchimento de um determinado campo(CNPJ/CPF, CEP) em que haja o ícone buscar e o usuário não efetua a busca

- Quantificação : colocação do dígito sem a vírgula e as 2 casas decimais

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Estou preenchendo uma ART e quando clico nos campos 17, 18 ou 19, abre uma janela em branco que não mostra nada. Por que isto acontece?Resposta : Provavelmente o longo foi feito por empresa, foram digitados o número do registro do profissional sem clicar em buscar. Somente quando clicamos no botão buscar o sistema identifica e carrega os dados do profissional e suas respectivas atividades

Perguntas e respostas mais frequentesPerguntas e respostas mais frequentes

Quando vou imprimir o boleto de pagamento da ART, ele aparece em branco. Por que isto acontece?Resposta : Deve ser feita a atualização do Adobe Reader para versão mais atual

Quanto fui cadastrar a ART e digitei o CPF/CNPJ do contratante, o endereço diverge do correto. O que fazer?Resposta : Para alterar o endereço do contratante na ART, basta clicar em alterar no campo CEP, digitar o CEP correto e clicar em buscar. Logo aparecerá o endereço correto

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Já paguei o boleto da ART e já se passaram as 48 horas, como faço para imprimir a ART válida?Resposta :Digite seu registro no Crea-RJ e sua senha cadastradaClique em ART, consultar ART e digite o número da ART que consta do boleto (atenção digite somente o número) e clique em buscar. Aparecerá os dados da ART, selecione na caixa de diálogo IMPRIMIR

Estou preenchendo uma ART vinculada e a guia de pagamento saiu com valor diferente da taxa mínima. Por que isto acontece?Resposta : Existem algumas regras de vinculação de ART para que esta se enquadre na taxa especial e provavelmente algum item da regra não fui atendido quais sejam:Profissionais autônomos - mesmos dados do contratante, número de contrato, se houver, endereço da obra/serviço pelo menos 1 atividade em comumCom empresa vinculada – mesma empresa, dados do contratante, número do contrato, endereço da obra/serviço

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O que é taxa de incorporação de acervo técnico?Resposta :Esta taxa foi criada pelo CONFEA, através de Resolução, para as ARTs que não foram registradas quando da realização da obra ou serviço, ou seja, toda vez que o profissional faz uma ART de um serviço concluído o sistema gera esta taxa.

Por algum motivo fiz uma ART e não paguei. Ela impede que eu tire minha certidão de registro e quitação ou de acervo técnico?Resposta :Não . ART não paga é ART não válida por isso não impede sua certidão de registro e quitação. O que causa impedimento para estes tipos de certidão é : débito de anuidades e multas, diferenças de ART, taxa de incorporação de ART paga

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Muito Obrigada!

Gerência de Registro e Acervo Técnico Coordenação de Acervo Técnico

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